DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA. PAUTA CONTAGEM PRÉVIA NOVO REQUERIMENTO NOVA APOSTILA...
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO • PENHA
PAUTA
• CONTAGEM PRÉVIA • NOVO REQUERIMENTO• NOVA APOSTILA• DESCENTRALIZAÇÃO• ACERTO DE SIGPEC E EOL• ORIENTAÇÕES GERAIS
CONTAGEM PRÉVIA
• OBS: Quem preenche a entrevista é o responsável da secretaria, não é o servidor. O responsável que está nesta reunião deve orientá-lo sobre averbação, como: verificar o vínculo correto , sobre afastamento...
1 – Quando a aposentadoria está próxima:
encaminhar via e-mail a entrevista com o servidor e pedindo sugestão do fundamento legal
e-mail: [email protected]
2 – Quando o servidor sabe que a aposentadoria não está próxima, mas quer se informar sobre:
o Responsável pela aposentadoria na U.E. verifica o Extrato de Tempo emitido para o Quinquênio. Soma as licenças para o próprio servidor. Verifica com o interessado, as condições da apostila nova.
3 – Quando o Responsável pela aposentadoria na U.E. faz a contagem e ainda tem dúvidas, encaminhar a Entrevista via e-mail.
Nome: RF V Cargo:
Idade:
Aposentadoria Integral com paridade ( ) Aposentadoria Especial Magistério ( )
Aposentadoria Proporcional/ Média/Idade ( )
Em dúvida ( )
Unidade Escolar:AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
Tem Tempo Extramunicipal Averbado? ( )
Este tempo é docente? ( )Não se afastou da sala de aula ou cargo de Direção/Coordenação em Unidade Escolar? Período:
É tempo para aposentadoria simples. ( )Não é tempo de docência/direção/coordenação. Períodos:
AFASTAMENTOS
Possui afastamentos? ( )LIP, suspensão, afastamento para outra secretaria, STE, ATE I,
Quais afastamentos e em que períodos?
READAPTAÇÃO
Foi ou é readaptado? ( ) Afastou-se da Unidade Escolar? Ficou lotada em DRE/ SECRETARIA / ÓRGÃO CENTRAL...?
INCORPOROU ALGUMA JORNADA? QUAL?
VOCÊ TEM ALGUMA OBSERVAÇÃO A FAZER?
•Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal?
Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria:
•o quinquênio está em dia?
•Promoções, progressões estão para serem publicadas?
•Evolução Funcional?
•Tem direito ao Abono de Permanência? Não precisa esperar publicar.
•Prof.: Já providenciaram os anexos de incorporação de jornada?
• ATE I: Verificou incorporação de GA?
ABONO DE PERMANÊNCIA
• Pedir 2 meses antes de completar as condições para o pedido de abono de permanência.
Lembretes:• Para servidores que solicitam abono de permanência baseado no
pedágio do magistério, precisam de 29 anos e meio de docência (mulher)
• Grande nº de indeferimentos.
NOVO REQUERIMENTO FRENTE E VERSO
APOSTILA DE FUNDAMENTOS LEGAIS X NOVO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA
SELECIONAR APENAS UMA MODALIDADE DE APOSENTADORIA (VIDE VERSO)
3 – NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REDAÇÃO ORIGINAL- Voluntária, por tempo de serviço, com proventos integrais: artigo 40, Inciso III, Alínea "a", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (1) Homem – 35 anos de serviço Mulher – 30 anos de serviço- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 40, inciso III, alínea "b", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (2) Homem – 30 anos de serviço Mulher – 25 anos de serviço- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, Inciso III, alínea "c", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (3) Homem – 30 anos de serviço Mulher – 25 anos de serviço- Voluntária, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, inciso III, alínea "d", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (4) Homem – 65 anos de idade Mulher – 60 anos de idade
* TODAS AS CONDIÇÕES PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 16/12/1998.COMPLETADAS ATÉ 16/12/1998.
4 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N9 20/98 (REGRA PERMANENTE) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea "a", com
a redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 5 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 40, § 1º, Inciso lll, alínea "b",
com a redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 6 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade - Voluntária, para o Magistério, com proventos Integrais: artigo 40, § 1', inciso lll, alínea "a", c/c § 5º, na
redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 7 ) · Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio. · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.* PARA TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC 20/98 OS PROVENTOS:· SERÃO CALCULADOS COM BAE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM
QUE SE DER A APOSENTADORIA; · NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A
APOSENTADORIA. * TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003.COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003.
5 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO)
- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 8º, "caput" da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03;
( 8 ) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição. - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 8º, § 1º, da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº
41/03;Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; ( 9 ) · Homem: 53 anos de idade; · Mulher: 48 anos de idade; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 30 anos de contribuição; · Mulher: 25 anos de contribuição; · Pedágio de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos de contribuição. -Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 8º, "caput", c/c o § 4º do mesmo art. da EC nº 20/98, c/c o artigo
3º da EC nº 41/03; ( 10 ) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (acréscimo de 17% notempo de serviço exercido até 16/12/98); · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (acréscimo de 20% notempo de serviço exercido até 16/12/98); · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição.* PARA TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC 20/98 OS PROVENTOS:· SERÃO CALCULADOS COM BAE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDORNO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A
APOSENTADORIA;· NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A
APOSENTADORIA.* TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ COMPLETADAS ATÉ
31/12/200331/12/2003..
6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE)
- Por invalidez permanente, com proventos Integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);
( 11 ) Decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei – Lei de aposentadoria por invalidez LM 13.383, de 03/07/02.
- Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria Independe de requerimento/assinatura do servidor);
(12) Demais casos não previstos para invalidez com proventos integrais. - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, §
1º, Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);
( 13) 70 anos de idade. - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º,
inciso lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.* CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO
VALOR REAL.* OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO
EM QUE SE DER A APOSENTADORIA.* OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR
ESSAS REGRAS.* ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS
31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.
- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade.
- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
* CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL.* OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA.* OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS.* ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.
6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE)
(CONTINUAÇÃO)
7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)
- Voluntária, com proventos calculados pela média: artigo 2º, da EC nº 41/03; ( 17) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos de contribuição. · Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade: 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06. - Voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média: artigo 2º, c/c § 4º do mesmo artigo, todos
da EC nº 41/03; ( 18) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de
contribuição; · Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15/12/98, (para quem tenha ingressado
regularmente, em cargo efetivo de magistério) no valor de: · Homem: 17%; · Mulher: 20% · Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/50 anos): 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06.
- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)(CONTINUAÇÃO)
8 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N«º 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 3º da EC
nº 47/05 ( 21) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; · 25 anos de efetivo exercício no serviço público; · 15 anos de carreira; · 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; · idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) de um ano de idade para cada de contribuição que exceder aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
9 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 (REGRA DE TRANSIÇÃO) .- Por invalidez permanente, com proventos integrais, artigo 40, § 1º, Inciso 1, da
CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor);
* Para servidores com início de exercício até 31/12/2003.
Descentralização• Cabe à unidade escolar:
– Atualizar dados pessoais e imprimir tela de endereço = ao requerimento de aposentadoria.
– Memorando novo de frequência (com data do último quinquênio) – Baseado no livro ponto e conferido com tela de frequência e licenças médicas do SIGPEC.
– Atualizar eventos da tela de histórico de atos – preencher tabela de eventos de histórico de atos.
DOCUMENTOS • RG, CPF ou situação cadastral e Holerite. Com confere com o original
Qualquer documento que falte para autuação, será devolvido todo o expediente.
A unidade deve refazer o requerimento e memorando de frequência com nova data.
Caso seja autuado o processo com pendências de averbação, o servidor deverá comparecer na DRE para ciência e providenciar com urgência o solicitado. Caso não consiga resolver a pendência, a aposentadoria será indeferida.
MEMORANDO DE FREQUÊNCIA
INCORPORAÇÃO DE JORNADA
• - ANEXO I (JTI, JEA, JEI) (período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subseqüente) e/ ou
• - ANEXO II (JE-40) de incorporação de jornada (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano) ou
Os Anexos de Incorporação deverão ter data fim até 10/08/2005
Existe composição de jornadas:+3 anos de JEI e + 2 anos JTI/JEA até 10/08/2005+ JE-40 e + 2 ANOS JEA, JEI até 10/08/2005
OPÇÃO DE JORNADA• - ANEXO III de incorporação de cargo em comissão
(padronizados conforme modelos em anexo) (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano)
SECRETÁRIOS • Os servidores que foram nomeados em cargo de
Secretário de Escola no vínculo em que se dará a aposentadoria e em 10/08/2005 já detinham os 5 anos no cargo de Secretário de Escola terão nos proventos de aposentadoria as vantagens desse cargo.
• Os servidores que tiveram até 10/05/2005 o cargo de Secretário de Escola em vínculo exonerado e ingressaram em cargo de ATE (novo vínculo) não terão as vantagens do cargo de Secretário de Escola na aposentadoria.
QUEM NÃO INCORPOROU?
Não encaminhar anexo de incorporaçãoSerá feita uma média: Ex 10 anos de JEI
• “80% de 10/30 da média da diferença de JEA para JEI”• Média da Diferença de JEA para JEI = R$ 900,00• 10/30 de 900,00 = 300,00• 80 % de 300,00
SÓ TCM FAZ CÁLCULO DE PROVENTOS
INCORPORAÇÃO DE JORNADA
TELA DE EVENTOS
ACERTO NO EOLHISTÓRICO DE ATOS
• Não está sendo atualizado desde 2008 e não é para atualizar. Somente será atualizado para o evento Aposentadoria
Para contagem prévia ou para anexo de incorporação de Cargo (anexo III) verificar na tela servidores – cargo sobreposto - histórico
Para saber afastamento para STE/OSL/POIE – na tela servidores – função atividade - histórico
FUNÇÃO ATIVIDADE: STE/ OSL/ POIE/ CIEJA
CARGO SOBREPOSTO: COORDENADOR, AD, DIRETOR, outros cargos
Tabela de eventos de histórico de atos
VÍNCULOEM QUE
OCORREU O
EVENTO
CARGOÀ EPOCA
TIPO DE EVENTO(nomeação, designação, nomeação em ALT, cessação, exoneração, afastamento/suspensão
NÚMERO(PORTARIA)
ANO DO ATO
DATA DOC(PUBLICAÇÃO)
DATA DO INÍCIO
DATA FIM
REFERENCIA(QPE)
UNIDADE(de Exercício
a época do evento)
01 Prof adj ed infantil
nomeação 781 2012 22/08/2008 10/08/2008 João Mendonça
2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO
VÍNCULOEM QUE
OCORREU O
EVENTO
CARGOÀ EPOCA
TIPO DE EVENTOTempo extramunicipal
NÚMERO(Lei 9403 ou Lei 10430 ou Lei 8989 , etc – consta da publicação DOC)
ANO(da Lei)
DATA DOC(publicação)
DATA DO INÍCIO(do período)
DATA FIM( do período)
REFERENCIA(QPE)
UNIDADE(de
Exercício
a época do
evento)
01 Prof subst 1º Grau
Tempo exm 9403 81
18/10/1999 01/05/1974 20/08/1982 Frei Francisco
Tabela de eventos de histórico de atosVÍNCULOEM QUE
OCORREU O EVENTO
CARGOÀ EPOCA
TIPO DE EVENTOReadaptação funcional
NÚMERO(do Laudo Médico)
ANODo laudo
DATA DOC(publicação)
DATA DO INÍCIO(do período)
DATA FIM( do período)
REFERENCIA(QPE)
UNIDADE(de
Exercício
a época do
evento)
01 Prof ed inf ens fund I
102 81 12/08/2010
12/08/2010
Casper Líbero
4 – OUTROS EVENTOS:
VÍNCULOEM QUE OCORRE
U O EVENTO
CARGOÀ EPOCA
TIPO DE EVENTO
NÚMERO ANO DATA DOC DATA DO INÍCIO
DATA FIM
REFERENCIA(QPE)
UNIDADE
(de Exercícioa época do
evento)
ACERTO NO SIGPEC
• CABE À U.E. atualizar endereço e frequencia, verificar licenças não cadastradas
• CABE À DRE – recuperação do prontuário: será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...
ACERTO NO SIGPEC
• *NO CASO DE AVERBAÇÕES EXTRAMUNICIPAIS
• PEDIMOS O PROCESSO DE EXM QUE DEVE ACOMPANHAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA
• PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER:– TERMO DE ADITAMENTO: DOCÊNCIA E ÓRGÃO DE
CONTRIBUIÇÃO (CERTIDÕES ANTERIORES A 2003. (desarquivar, solicitar ao servidor que providencie o termo de aditamento e súmula)
CURIOSIDADES
• ADI ainda não ganhou vantagens como Professor para aposentadoria especial do magistério.
• ATEs estão completando 10 anos de carreira.