DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS DA … · da vigilância em saúde, ... conforme...

22
Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Epidemiológica Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde Gerência Técnica de Alerta, Monitoramento e Operações de Resposta de Saúde DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS DA REDE CIEVS Brasília, DF 2010

Transcript of DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS DA … · da vigilância em saúde, ... conforme...

Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Vigilância Epidemiológica Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde Gerência Técnica de Alerta, Monitoramento e Operações de Resposta de

Saúde

DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS DA REDE CIEVS

Brasília, DF

2010

2010. Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde

2ª Edição/2010

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra,

desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.

Elaboração, edição e distribuição

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Vigilância Epidemiológica

Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde

Gerência Técnica de Alerta, Monitoramento e Operações de Resposta de Saúde

Impresso no Brasil/Printed in Brazil

Endereço

Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 1º andar, Sala 119. CEP: 70.058-

900. Brasília – DF

Contatos:

Telefone: (55) 61 3315-3899

(55) 61 3315-3897

E-mail: [email protected]

Home page: www.saude.gov.br/svs

Brasil. Ministério da Saúde. Brasília. Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS.

Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Centro de Informações Estratégicas e

Resposta em Vigilância em Saúde, Gerência Técnica de Alerta, Monitoramento e Operações de

Resposta de Saúde, 2010. 2ª Ed. p.20

Ministro da Saúde José Gomes Temporão

Secretário de Vigilância em Saúde Gerson Penna

Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica Eduardo Hage Carmo

Coordenador do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde George Santiago Dimech

Gerente da Gerência Técnica de Alerta, Monitoramento e Operações de Resposta de Saúde Wender Antonio de Oliveira

Elaboração e Edição

Eliana Tiemi Masuda Pricila Brito Magalhães Raquel da Silva Machado Thácyta Bonfim Gomes

AGRADECIMENTOS

A equipe do CIEVS Nacional, representada pela Gerência Técnica de Alerta,

Monitoramento e Operações de Resposta em Saúde (GT-AMR), agradece às

Equipes dos CIEVS/SES e CIEVS/SMS da Rede CIEVS que contribuíram para a

revisão e o aprimoramento deste protocolo.

Acreditamos que a força de vontade e a comunicação constituem um dos

pilares principais de uma rede. O intercâmbio de informações, experiências e idéias,

contribui para o êxito e o sucesso de todos.

A comunicação constitui um dos pilares principais de uma rede, já que é a forma de intercambiar informação, experiências e idéias entre um grupo de profissionais afins a um tema. Não se concebe uma rede sem que exista uma boa comunicação entre seus membros e inclusive este pode ser um dos indicadores de êxito da mesma.

(Diego González Machín - OPAS).

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 5

2 OBJETIVOS .......................................................................................................... 5

3 TRABALHO EM REDE ......................................................................................... 6

4 CARACTERÍSTICAS DA REDE CIEVS ................................................................ 7

4.1 Processo de Trabalho da Rede CIEVS .............................................................. 9

4.1.1 CIEVS/SMS ............................................................................................. 9

4.1.2 CIEVS/SES ............................................................................................ 10

4.1.3 CIEVS/Nacional ..................................................................................... 12

5 DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS ................................ 14

5.1 Estruturado: .................................................................................................. 14

5.2 Implantação Parcial: ..................................................................................... 14

5.3 Implantado: .................................................................................................. 15

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 16

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 5

1 INTRODUÇÃO

O Regulamento Sanitário Internacional RSI (2005) é um instrumento jurídico

internacional elaborado para ajudar a proteger os países contra a propagação

internacional de doenças, incluindo os riscos para a saúde pública e as Emergências

de Saúde Pública. O RSI (2005) entrou em vigor no dia 15 de junho de 2007, e

atualmente está juridicamente em uso em 194 países signatários da Organização

Mundial de Saúde (OMS).

Com o RSI (2005), cada país deve ter e desenvolver a capacidade de notificar

e analisar rapidamente evento, doenças e agravos para determinar o potencial de

disseminação a outros países e/ou regiões.

Criada em 2000, a Rede Mundial de Alerta e Resposta (Global Outbreak Alert

and Response Network – GOARN), é constituída por centros que têm a finalidade de

detectar e apoiar a intervenção rápida sobre os Riscos e as Emergências de Saúde

Pública.

Nesse contexto, foi inaugurado, em março de 2006, o Centro Informações

Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS), no Departamento de

Vigilância Epidemiológica (DEVEP), no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde

(SVS) do Ministério da Saúde (MS).

2 OBJETIVOS

• Apresentar à Rede CIEVS as diretrizes orientadoras da classificação dos

Centros, de acordo com os níveis de atividades desenvolvidas, seguindo um

processo de trabalho organizacional e dinâmico;

• Fortalecer a capacidade de detecção e repasse imediato de informações

essenciais ao nível apropriado de resposta, e implementação oportuna de

medidas preliminares de controle, a todo Risco de Saúde Pública e

Emergências de Saúde Pública.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 6

3 TRABALHO EM REDE

As redes têm sido saudadas, nas duas últimas décadas, como as mais

significativas inovações humanas para a organização da sociedade. Elas operam

nas esferas local, estadual, regional, nacional e internacional, seja para a troca de

informações, articulação política ou implementação de ações conjuntas.

Uma rede é um sistema de ligações capazes de organizar pessoas e

instituições de forma igualitária e democrática em torno de um objetivo comum.

Abaixo, alguns fundamentos de uma rede.

Colaboração: a colaboração entre os integrantes deve ser uma premissa do

trabalho. A participação deve ser colaborativa.

Conectividade: Uma rede é uma costura dinâmica de muitos pontos. Só

quando estão ligados uns aos outros e interagindo é que indivíduos e

organizações mantêm uma rede.

Dinamismo: Uma rede é uma estrutura plástica, dinâmica, cujo movimento

ultrapassa fronteiras físicas ou geográficas. As redes são multifacetadas.

Cada retrato da rede, tirado em momentos diferentes, revelará uma face

nova.

Pactos e Padrões de Rede: sem intencionalidade uma rede não consegue

ser um sistema vivo, mas apenas um amontoado de possibilidades

(intencionalidade aqui não possui um sentido teleológico, muito pelo contrário,

mas significa a declaração de suas intenções de rede). A comunicação e a

interatividade se desenvolvem a partir dos pactos e dos critérios

estabelecidos em comunidade. Uma rede é uma comunidade e como tal,

pressupõe identidades e padrões a serem acordados pelo coletivo

responsável.

Participação: A participação dos integrantes de uma rede é que a faz

funcionar. Sem participação, deixa de existir. O alicerce de uma rede é a

vontade de seus integrantes.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 7

Realimentação e Informação: Numa rede, a informação circula livremente,

emitida de pontos diversos, sendo encaminhada de maneira não linear a uma

infinidade de outros pontos, que também são emissores de informação. O

importante nesses fluxos é a realimentação do sistema: retorno, feedback,

consideração e legitimidade das fontes são essenciais para a participação

colaborativa e até mesmo para avaliação de resultados e pesquisas.

Valores e objetivos compartilhados: O que une os diferentes membros de

uma rede é o conjunto de valores e objetivos que eles estabelecem como

comuns, interconectando ações e projetos.

Na prática, redes são comunidades, virtual ou presencialmente constituídas.

Essa identificação é muito importante para a compreensão conceitual. As definições

de Rede falam de células, nós, conexões orgânicas, sistemas... tudo isso é essencial

e até mesmo historicamente correto para sua conceituação, mas é a idéia de

comunidade que permite a problematização do tema e, consequentemente, o seu

entendimento.

4 CARACTERÍSTICAS DA REDE CIEVS

O CIEVS foi instituído pela portaria nº 30 de 7 de julho de 2005, conforme

artigo 1º:

Instituir Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS com a finalidade de fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática da vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados.

O CIEVS compreende o ponto focal nacional para a OMS, conforme Portaria

Nº- 1.865, de 10 de agosto de 2006, art.1º, “Estabelecer a Secretaria de Vigilância

em Saúde como Ponto Focal Nacional na Organização Mundial da Saúde para os

propósitos previstos no Regulamento Sanitário Internacional (2005)”.

Visando atender ao preconizado no Art. 2º, da Portaria Nº 1.865, de 10 de

agosto de 2006 que consiste em:

Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde defina a estrutura operacional básica para o funcionamento do Ponto Focal Nacional e adote as providências necessárias à implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005) em todos os níveis de gestão do SUS.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 8

Desde 2007, o MS vem investindo na estruturação da Rede Nacional de

Alerta e Resposta às Emergências de Saúde Pública - Rede CIEVS, mediante apoio

técnico e tecnológico, entre outras estratégias de fortalecimento dos serviços de

vigilância e resposta, conforme citado na portaria nº 3252 de 22 de dezembro de

2009, Art. 15. A Rede é composta por Centros similares ao CIEVS/Nacional, com

equipes de resposta rápida às Emergências de Saúde Pública, nas Secretarias

Estaduais e Municipais (capitais) de Saúde.

A estruturação tecnológica contou com o repasse de equipamentos às

Secretarias Estaduais e Municipais (capitais) de Saúde, similares aos do

CIEVS/Nacional. O custo aproximado desta ação foi de R$ 4.600.000,00. Em regra1,

todos os estados e capitais receberam os equipamentos. Essa ação pode ser

comprovada em consulta aos Termos de Doação assinados pelos respectivos

Secretários de Saúde (SES) e Prefeitos (SMS) e posterior publicação em Diário

Oficial da União.

Equipamentos repassados às Secretarias Estaduais de Saúde (SES):

Veículo, Videoconferência, TV LCD “de 40”, Áudio Conferência, Microcomputador

Pentium IV, Conversor Analógico Digital, Impressora Multifuncional a Laser, No

Break de 1,0 KVA, Notebook com maleta, Path Panel 1, Path Panel 2, Switch, Rack

para Servidor, Servidor / Plataforma Server, Rádio Comunicador, Unidade

Multigravadora de DVD RW, Smartphone e GPS.

Equipamentos repassados às Secretarias Municipais de Saúde (SMS):

Áudio Conferência, Microcomputador Pentium IV, Conversor Analógico Digital,

Impressora Multifuncional a Laser, No Break de 1,0 KVA, Notebook com maleta,

Path Panel 1, Path Panel 2, Switch, Rack para Servidor, Servidor / Plataforma

Server, Rádio Comunicador, Unidade Multigravadora de DVD RW, Smartphone e

GPS.

Para que seja estabelecida a comunicação virtual entre os membros da Rede

é primordial que a Videoconferência e Audioconferência estejam em pleno

funcionamento. Para subsidiar os CIEVS/SES, foram disponibilizado pelo DATASUS,

a pedido do CIEVS/Nacional, links de Internet, da Empresa Brasileira de

Telecomunicações (EMBRATEL), de 1 MB para conectar as videoconferências.

1 Devido à confecção da grade de distribuição dos equipamentos, à época, eventualmente algum Estado e/ou

Município foi privado do recebimento de algum aparelho. O CIEVS/Nacional estuda a possibilidade de restituir tais equipamentos.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 9

Enquanto compromisso do Governo Federal, a Rede CIEVS está

contemplada na 3ª Diretriz do Pacto pela Saúde “Mais Saúde”, medida 2.14.1 que

versa sobre a estruturação de 56 Centros de Informações Estratégicas e Resposta

em Vigilância em Saúde (CIEVS), sendo 53 nas SES e SMS (capital), 1 no Instituto

Evando Chagas (IEC), 1 na Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/RJ) e um no

Paraguai - Mercosul, até 2011.

4.1 Processo de Trabalho da Rede CIEVS

4.1.1 CIEVS/SMS

Instituir, por meio de Portaria específica, o CIEVS/SMS;

Dispor de estrutura física específica e de tecnologia da informação em pleno

funcionamento (equipamentos recebidos de acordo com a esfera de governo),

para apoiar as áreas técnicas da SMS nas respostas coordenadas aos Riscos

de Saúde Publica Nacional (Anexo II da Portaria n.º 2.472, de 31 de agosto

de 2010) e riscos de saúde pública municipais, regionais.

Apoiar as Áreas Técnicas da Vigilância em Saúde e os parceiros da Rede

CIEVS (Defesa Civil, ANVISA, entre outros) nas atividades de detecção,

notificação, verificação, resposta e monitoramento, referentes aos Riscos de

Saúde Pública Nacional (Anexo II da Portaria n.º 2.472, de 31 de agosto de

2010);

Institucionalizar os meios para a notificação (0800, e-mail, FORMSUS ou

outros Formulários Eletrônicos);

Instituir a rotina de captura de “rumores” na mídia em geral, que apresentem

informações sobre eventos relacionados no anexo II da Portaria n.º 2.472, de

31 de agosto de 2010;

Articular e agilizar os processos de verificação dos rumores junto às áreas

técnicas da vigilância em saúde e aos parceiros da Rede CIEVS envolvidos;

Instituir comunicação em tempo integral: possuir fluxos e equipes presenciais

ou de sobreaviso (24 horas por dia, 7 dias por semana);

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 10

Repassar oportunamente (em até 24 horas a partir da primeira suspeita)

todas as informações essenciais (descrições clínicas, resultados laboratoriais,

fontes e tipos de riscos, número de casos humanos e óbitos, condições que

afetem a propagação da doença e as medidas de controle empregadas) à

próxima esfera de governo de vigilância à saúde, relativas aos Riscos de

Saúde Publica Nacional (Anexo II da Portaria N.º 2.472, de 31 de agosto de

2010);

Apoiar as Áreas Técnicas da SMS na implementação imediata das medidas

de controle pertinentes;

Instituir o uso do Monitor SIME para o registro e o monitoramento dos Riscos

de Saúde Publica Nacional/Internacional, Emergências Nacionais e

Internacionais e outros eventos, de acordo com a necessidade de cada esfera

de governo.

Divulgar estes eventos através da Lista de Emergências de Saúde Pública

(LESP). Essa lista deve ser elaborada e divulgada aos parceiros afins,

CIEVS/SES e CIEVS/Nacional, com periodicidade mínima quinzenal;

Instituir, por meio de Regulamento Interno, o Comitê de Monitoramento de

Eventos – Comitê CIEVS, com representantes das áreas epidemiológica,

ambiental, sanitária, laboratório e outros parceiros afins, prevendo reunião

com periodicidade mínima quinzenal para reuniões específicas sobre os

Eventos em andamento.

Elaborar os Protocolos de Atividades de Detecção, Alerta, Monitoramento e

Resposta de Saúde do CIEVS/SMS.

4.1.2 CIEVS/SES

Instituir, por meio de Portaria específica, o CIEVS/SES;

Dispor de estrutura física específica e de tecnologia da informação em pleno

funcionamento (equipamentos recebidos de acordo com a esfera de governo),

para apoiar as áreas técnicas da SMS nas respostas coordenadas aos Riscos

de Saúde Publica Nacional (Anexo II da Portaria n.º 2.472, de 31 de agosto

de 2010) e riscos de saúde pública locais, municipais e/ou estaduais.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 11

Apoiar as Áreas Técnicas da Vigilância em Saúde e os parceiros da Rede

CIEVS (Defesa Civil, ANVISA, entre outros) nas atividades de detecção,

notificação, verificação, resposta e monitoramento, referentes aos Riscos de

Saúde Pública Nacional (Anexo II da Portaria n.º 2.472, de 31 de agosto de

2010);

Institucionalizar os meios para a notificação (0800, e-mail, FORMSUS ou

outros Formulários Eletrônicos);

Instituir a rotina de captura de “rumores” na mídia em geral, que apresentem

informações sobre eventos relacionados no anexo II da Portaria n.º 2.472, de

31 de agosto de 2010;

Articular e agilizar os processos de verificação dos rumores junto às áreas

técnicas da vigilância em saúde e aos parceiros da Rede CIEVS envolvidos;

Instituir comunicação em tempo integral: possuir fluxos e equipes presenciais

ou de sobreaviso (24 horas por dia, 7 dias por semana);

Repassar oportunamente (em até 24 horas a partir da primeira suspeita)

todas as informações essenciais (descrições clínicas, resultados laboratoriais,

fontes e tipos de riscos, número de casos humanos e óbitos, condições que

afetem a propagação da doença e as medidas de controle empregadas) à

próxima esfera de governo de vigilância à saúde, relativas aos Riscos de

Saúde Publica Nacional (Anexo II da Portaria N.º 2.472, de 31 de agosto de

2010);

Apoiar as áreas técnicas da SES na implementação imediata das medidas de

controle pertinentes;

Avaliar se o evento notificado é considerado Emergência de Saúde Pública de

Importância Nacional, segundo o Anexo II do RSI (2005) adaptado para a

utilização no Brasil, num prazo máximo de 48 horas;

Instituir o uso do monitor SIME para o registro e o monitoramento dos Eventos

de Relevância Estadual e/ou Nacional (Anexo II da Portaria n.º 2.472, de 31

de agosto de 2010);

Divulgar estes eventos através da Lista de Emergências de Saúde Pública de

Importância Estadual (LESP). Esta lista deve ser elaborada e divulgada aos

parceiros afins e ao CIEVS/Nacional com periodicidade semanal;

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 12

Instituir, por meio de Regulamento Interno, o Comitê de Emergências de

Saúde Pública – Comitê CIEVS/SES, com representantes das áreas

epidemiológica, ambiental, sanitária, laboratório e outros parceiros afins,

prevendo reunião com periodicidade semanal;

Fortalecer a articulação entre a SES, SMS e outros órgãos e/ou instituições,

para o desencadeamento de resposta às Emergências de Saúde Pública de

Importância Estadual e/ou Nacional;

Prestar apoio regional e municipal, quando necessário, disponibilizando

pessoal especializado para complementar as investigações nesses níveis;

Elaborar os Protocolos de Atividades de Detecção, Alerta, Monitoramento e

Resposta de Saúde do CIEVS/SMS.

4.1.3 CIEVS/Nacional

Instituir, através de Portaria específica, o CIEVS/Nacional;

Regulamentar seu funcionamento através de regimento interno;

Disponibilizar às Áreas Técnicas da SVS/MS estrutura física especifica e de

tecnologia da informação, com ênfase nos meios de comunicação avançados,

disponibilizando-os no apoio das respostas coordenadas aos Riscos de

Saúde Pública Nacional (Anexo II da Portaria N.º 2.472, de 31 de agosto de

2010);

Capturar “rumores” na mídia em geral, que apresentem informações relativas

aos eventos relacionados no Anexo II da Portaria N.º 2.472, de 31 de agosto

de 2010;

Articular e agilizar os processos de verificação e notificação de tais

informações, de acordo com os princípios epidemiológicos estabelecidos

entre as diferentes esferas de gestão do SUS e segundo o Anexo II do RSI

(2005), adaptado para a utilização no Brasil;

Avaliar todas as informações relativas aos Riscos de Saúde Pública Nacional

num prazo máximo de 48 horas;

Notificar imediatamente à OMS, quando a avaliação indicar que o evento é de

notificação compulsória, consoante o RSI (2005);

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 13

Fortalecer a articulação entre a SVS/MS, SES, SMS, outros órgãos e/ou

instituições, para o desencadeamento de respostas aos Riscos de Saúde

Pública Nacional;

Apoiar as Áreas Técnicas da SVS/MS, SES e SMS na formulação de Planos

de Respostas às Emergências de Saúde Pública de Importância Nacional, por

meio de: informações epidemiológicas oportunas, fomento à estruturação da

Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências de Saúde Pública, entre

outras ações, de acordo com o art. 15 da Portaria N.º. 3.252/GM/MS.

Prestar apoio regional, estadual e local, quando necessário, para

complementar as investigações em andamento;

Disponibilizar à Rede CIEVS informações oportunas sobre os riscos de saúde

pública nacional e internacional. Essa função está relacionada às informações

necessárias para preparação do monitoramento e resposta aos eventos de

massa.

Instituir o uso do Monitor SIME para o registro e o monitoramento dos Riscos

de Saúde Publica Nacional e Eventos de Relevância Nacional (Anexo II da

Portaria N.º 2.472, de 31 de agosto de 2010);

Divulgar esses eventos através do Alerta CIEVS (Riscos de Saúde Nacional)

e da Lista de Emergências de Saúde Pública (LESP_MS). Esta lista deve ser

elaborada e divulgada aos parceiros afins, ao CIEVS/SES e CIEVS/SMS, com

periodicidade semanal;

Disponibilizar, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, todas as

capacidades acima descritas.

Elaborar os Protocolos de Atividades de Detecção, Alerta, Monitoramento e

Resposta de Saúde do CIEVS/Nacional.

Diante da necessidade de atualizações e ajustes permanentes, foi

desenvolvido, pela equipe do CIEVS/Nacional, em agosto de 2010, um instrumento

de coleta de dados (Anexo1), elaborado no FormSUS2, disponível em:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=4783

2 Serviço de criação de formulários desenvolvido pelo DATASUS, para viabilizar de forma simples e ágil o

processo de coleta e disseminação de dados por meio da Internet.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 14

Esse questionário contém variáveis relativas aos processos de trabalho, com

a finalidade de acompanhar o avanço das atividades dos Centros que compõem a

Rede CIEVS. Sua aplicação será realizada a cada três meses.

5 DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CENTROS

Um CIEVS Estadual e/ou Municipal (Capital) deve ser estruturado de acordo

com os processos de trabalho descritos acima. Assim, seguem abaixo critérios para

a sua classificação, baseados nas atividades que o Centro desenvolve.

5.1 Estruturado:

Portaria específica de criação;

Infraestrutura específica;

Equipamentos instalados:

o SES (Videoconferência funcionando);

o SMS (Audioconferência funcionando);

E-mail institucional e 0800 ou FORMSUS2 (ou outro Formulário Eletrônico).

5.2 Implantação Parcial:

Portaria específica de criação;

Infraestrutura específica;

Equipamentos instalados:

o SES (Videoconferência funcionando);

o SMS (Áudioconferência funcionando);

E-mail institucional e 0800 ou FORMSUS2 (ou outro Formulário Eletrônico).

Instituir a captura de rumores na mídia em geral;

Funcionamento em tempo integral (com equipes presenciais ou de

sobreaviso);

Uso do Monitor SIME;

Elaboração da Lista de Emergência de Saúde Pública (LESP) por esfera de

governo, e sua divulgação de acordo com a periodicidade indicada.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 15

5.3 Implantado:

Portaria específica de criação;

Infraestrutura específica;

Equipamentos instalados:

o SES (Videoconferência funcionando);

o SMS (Audioconferência funcionando);

E-mail institucional e 0800 ou FORMSUS2 (ou outro Formulário Eletrônico).

Instituir a captura de rumores na mídia em geral;

Funcionamento em tempo integral (com equipes presenciais ou de

sobreaviso);

Uso do Monitor SIME;

Elaboração da Lista de Emergência de Saúde Pública (LESP) por esfera de

governo, e sua divulgação de acordo com a periodicidade indicada.

Comitê de Emergências de Saúde Pública – Comitê CIEVS, regulamentado

por regimento com reuniões no mínimo quinzenal.

Elaborar os Protocolos de Atividades de Detecção, Alerta, Monitoramento e

Resposta de Saúde do CIEVS/SMS.

ATENÇÃO

Como houve mudança nos critérios para a classificação dos Centros, ao ser

reavaliado, o CIEVS poderá sofrer um retrocesso em sua classificação. Entretanto,

aos que se enquadrar nessa situação, o CIEVS/Nacional manterá a classificação

vigente e enviará uma lista constando as atividades necessárias para o Centro

adequar-se aos critérios necessários para sua classificação, de acordo com as

novas diretrizes estipuladas pelo CIEVS/Nacional. O prazo para o cumprimento

dessa meta será negociado em conjunto com o CIEVS envolvido.

O trabalho em rede é um importante instrumento de apoio às atividades e à

concretização de ações efetivas em saúde pública. Assim os Centros deverão,

necessariamente, promover uma ampla e irrestrita articulação com os parceiros

estratégicos (áreas técnicas das Secretarias de Saúde e demais Secretarias, além

de outros parceiros). Esse processo contínuo de troca de informações visa à

obtenção de melhores resultados no acompanhamento dos eventos que estiverem

sob monitoramento.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 16

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARMO, E.H., PENNA, G.O., e OLIVEIRA W.K. Emergências de saúde

pública: caracterização, preparação e resposta. Revista Estudos Avançados

da USP, v.22, n. 64, p. 19-32, 2008.

BIBLIOTECA RSI. Disponível em:

<http://www.who.int/csr/ihr/rescentreJune2007/en/index.html>. Acesso em:

01/09/2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento

de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica/ Ministério da

Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância

Epidemiológica. – 7. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BUEHLER, M.D.; HOPKINS, R.S.; OVERHAGE, M.; SOSIN, D.M.; VAN

TONG, M.P.H. Framework for evaluating public health surveillance

systems for early detection of outbreaks. MMWR – Recommendation and

Reports, n.7, p. 1-11, 05/2004.

FIDLER, David P. Emerging Trends in International Law Concerning

Global Infectious Disease Control. Emerging Infectious Diseases, 3. ed.,

2003.

FIDLER, David P. The globalization of public health: the first 100 years of

international health diplomacy. Bulletin of the World Health Organization,

2001.

GOMES, D.C.R, organizador. Equipe de saúde: o desafio da integração.

Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 1997.

KUMANAN, Wilson MD MSc, Barbara von Tigerstrom LLB PhD, Christopher

McDougall MA. Protecting global health security through the International

Health Regulations: requirements and challenges. Canadian Medical

Association Journal, n. 179, p. 44-48, 07/ 2008.

MERHY, E.E. Em busca de ferramentas analisadoras das tecnologias em

saúde: a informação e o dia a dia em um serviço, interrogando e gerindo

trabalho em saúde. In: MERHY E.E, ONOKO R, organizadores. Agir em

Saúde: um desafio para o público. 2. ed. São Paulo: Hucitec, p. 113-150,

2002.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 17

OMS. International Health Regulations: Disponível em:

<http://www.who.int/topics/international_health_regulations/en/ >>. Acesso

em: 10 de maio de 2009.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Gestão de Redes na

OPAS/OMS Brasil: Conceitos, Práticas e Lições Aprendidas. Organização

Pan-Americana da Saúde. – Brasília, 2008.

PEDUZZI, M. Equipe multiprofissional de saúde: a interface entre trabalho

e interação (tese). Campinas, SP: Faculdade de Ciências Médicas,

Universidade Estadual de Campinas, 1998.

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 18

ANEXOS

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 19

Diretrizes para a Classificação dos Centros da Rede CIEVS 20