Diretrizes Sobre Gestao 364

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  • DIRETRIZES SOBRE SISTEMAS DE GESTO DA

    SEGURANA E SADE NO TRABALHO

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  • Presidente da RepblicaLuiz Incio Lula da Silva

    Ministro do Trabalho e EmpregoRicardo Berzoini

    FUNDACENTRO

    PresidentaRosiver Pavan

    Diretor ExecutivoAntnio Roberto Lambertucci

    Diretora TcnicaArline Sydneia Abel Arcuri

    Diretora de Administrao e FinanasRenata Maria Celeguim

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  • DIRETRIZES SOBRE SISTEMAS DE GESTO DA

    SEGURANA E SADE NO TRABALHO

    ORGANIZAO INTERNACIONALDO TRABALHO

    GENEBRA

    So Paulo2005

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  • A edio original desta obra foi publicada pela Secretaria Internacional do Tra-balho, Genebra, sob o ttulo: Guidelines on Occupational Safety and HealthManagement Systems ILO-OSH 2001.Traduo e reproduo autorizadas.Copyright 2001 Organizao Internacional do Trabalho.Traduo Portuguesa Copyright 2005 Fundacentro

    Catalogao na Fonte Biblioteca Fundacentro

    As designaes empregadas nas publicaes da OIT, as quais esto em con-formidade com a prtica seguida pelas Naes Unidas, bem como a forma emque aparecem nas obras, no implicam juzo de valor por parte da OIT no quese refere condio jurdica de nenhum pas, rea ou territrio citados ou desuas autoridades, ou, ainda, concernente delimitao de suas fronteiras.

    A responsabilidade por opinies expressas em artigos assinados, estudos e ou-tras contribuies recai exclusivamente sobre seus autores, e sua publicaono significa endosso da Secretaria Internacional do Trabalho s opinies aliconstantes.

    Referncias a firmas e produtos comerciais e a processos no implicam qual-quer aprovao pela Secretaria Internacional do Trabalho, e o fato de no semencionar uma firma em particular, produto comercial ou processo no signifi-ca qualquer desaprovao.

    Diretrizes sobre Sistemas de Gesto da Segurana e Sade no Traba-lho. So Paulo: Fundao Jorge Duprat Figueiredo de Segurana eMedicina do Trabalho, 2005.Ttulo original: Guidelines on Occupational Safety and HealthManagement Systems ILO-OSH 2001. Traduo: Gilmar da CunhaTrivelato. 48 p.

    ISBN: 85-98117-05-61. Sistemas de gesto. 2. Segurana. 3. Sade no trabalho. II. Ttulo.

    CIS/OIT As CDU 614.8

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  • A proteo dos trabalhadores contra doenas e leses relacionadas aotrabalho faz parte do mandato histrico da OIT. Doenas e leses no soindissociveis do trabalho, nem a pobreza razo para se menosprezar asegurana e a sade dos trabalhadores. O objetivo fundamental da OIT promover oportunidades para que mulheres e homens obtenham trabalhodecente e produtivo em condies de liberdade, eqidade, segurana e dig-nidade. Resumimos tudo isso na expresso trabalho decente. Trabalho de-cente trabalho seguro, e trabalho seguro tambm um fator de produtivi-dade e de crescimento econmico.

    Nos dias de hoje, o progresso tecnolgico e as intensas presses com-petitivas conduzem a mudanas rpidas nas condies, nos processos e naorganizao do trabalho. A legislao essencial, mas insuficiente em si paralidar com essas mudanas ou acompanhar os passos dos novos riscos. Asorganizaes tambm devem ser capazes de enfrentar continuamente os de-safios da segurana e sade no trabalho e transformar respostas efetivas empartes permanentes de estratgias de gesto dinmicas. E estas Diretrizessobre sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho daro apoioa esse esforo.

    As Diretrizes foram preparadas utilizando uma abordagem ampla, en-volvendo a OIT e seus constituintes tripartites e outras partes interessadas.Foram tambm definidas por princpios de segurana e sade no trabalhointernacionalmente acordados, estabelecidos em padres internacionais detrabalho pertinentes. Conseqentemente, elas constituem um instrumento nicoe poderoso para o desenvolvimento de uma cultura de segurana sustentveldentro e fora das empresas. Trabalhadores, organizaes, ambiente e siste-mas de segurana e sade, todos sero beneficiados.

    A OIT congratula-se por ter liderado a redao destas Diretrizes. Estouconfiante de que elas se transformaro num inestimvel instrumento para em-pregadores e trabalhadores e suas organizaes, para instituies nacionais epara todos aqueles que tm o papel de assegurar que os locais de trabalhotambm sejam lugares seguros e saudveis.

    Juan SomaviaDiretor Geral

    PREFCIO

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  • 7APRESENTAO DAVERSO BRASILEIRA

    A FUNDACENTRO tem a honra de apresentar ao pblico brasileiro averso, em portugus, das Diretrizes sobre Sistemas de Gesto da Segu-rana e Sade no Trabalho, elaboradas e publicadas pela Organizao In-ternacional do Trabalho. Estas diretrizes representam, sem dvida alguma,um avano na abordagem que vem sendo dada a essa rea.

    Os sistemas de gesto de SST, ao lado dos sistemas de gesto da quali-dade e gesto ambiental, constituem iniciativas voluntrias das organizaespara a melhoria da qualidade dos produtos, do meio ambiente e dos ambien-tes de trabalho e para superar as limitaes do modelo comando-controletradicional. Eles no tm por objetivo substituir a estrutura legal, pois aimplementao dos mesmos tem como requisito mnimo a conformidade coma legislao nacional pertinente.

    No plano internacional, a implementao de sistemas de gesto da SSTganhou fora nas sociedades industriais avanadas durante as dcadas de1980 e 1990. Em alguns pases, a adoo desses sistemas passou a ser umaexigncia legal ou bastante estimulada e reconhecida por rgos governa-mentais. No Brasil, a implementao desses sistemas se intensifica principal-mente a partir da segunda metade da dcada de 1990 e nas grandescorporaes. Os sistemas de SST implementados foram baseados em mo-delos ou diretrizes propostos por organizaes no-governamentais, nacio-nais ou internacionais. Mas o carter genrico de muitos desses modelos e ofoco no processo de certificao, e no necessariamente na melhoria efetivados ambientes de trabalho, explicam os limitados resultados obtidos e a bu-rocracia excessiva. Outras crticas aos modelos adotados so a restrita par-ticipao dos trabalhadores e de seus representantes na sua implementaoe a falta de uma avaliao independente de sua efetividade.

    Mas por que ento apresentar ao pblico brasileiro mais um modelo, se jexistem vrios disponveis no mercado e os resultados ainda so limitados?

    Em primeiro lugar, estudos recentes tm demonstrado que a implementaode uma gesto sistematizada, baseada em diretrizes especficas e associada existncia efetiva de uma cultura de SST compatvel, contribui, sim, e de

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  • 8forma significativa, para a melhoria do desempenho das organizaes nessarea. O modelo proposto pela OIT so diretrizes gerais que apontam para anecessidade de se elaborarem diretrizes nacionais e especficas como, porexemplo, por ramo de atividade, natureza dos fatores de risco e porte daempresa superando as limitaes do carter genrico de muitos modelosde sistema de gesto.

    Em segundo lugar, as diretrizes propostas pela OIT reforam o papel daparticipao dos trabalhadores e de seus representantes, que tm um desta-que mais modesto em outros modelos. Enfatiza tambm a importncia doapoio necessrio que deve ser dado pela organizao s empresas contra-tadas para prestao de servios no interior de seus estabelecimentos.

    Em terceiro lugar, a aplicao destas diretrizes no est necessariamentevinculada ao processo de certificao que, na maioria das vezes, no temrelao com o desempenho efetivo. Freqentemente, a exigncia decertificaes tem servido para a criao de barreiras no alfandegrias paraque pases e empresas em desenvolvimento tenham dificuldade de inserirseus produtos no mercado internacional, contribuindo, assim, para o agrava-mento do processo de excluso social. No entanto, as diretrizes propostaspela OIT apontam para a necessidade de avaliaes independentes do de-sempenho das organizaes em SST, com ampla participao de partes inte-ressadas, de forma a reconhecer o mrito efetivo das organizaes que bus-cam a melhoria contnua de seus ambientes de trabalho e contribuem para odesenvolvimento sustentvel.

    Por essas razes e muitas outras, a FUNDACENTRO acredita que asdiretrizes propostas pela OIT traro uma grande contribuio para as mu-danas necessrias na cultura de SST dominante no pas principalmentenas organizaes governamentais, de empregadores e trabalhadores e ser-viro de estmulo para a elaborao de normas especficas para diferentessetores econmicos, portes de empresas ou categorias de riscos que sejamadequadas ao contexto nacional e possam resultar efetivamente no melhordesempenho em SST no mbito das organizaes.

    Gilmar da Cunha TrivelatoPesquisador da Fundacentro

    Tradutor da edio em portugus

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  • 9SUMRIO

    Introduo ......................................................................................... 111 Objetivos ......................................................................................132 Estrutura nacional para sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho .........................................................................14

    2.1 Poltica nacional .......................................................................142.2 Diretrizes nacionais ..................................................................152.3 Diretrizes especficas ................................................................16

    3 O sistema de gesto da segurana e sade no trabalho na organizao ..................................................................................17Poltica ...............................................................................................18

    3.1 Poltica de segurana e sade no trabalho .................................183.2 Participao dos trabalhadores .................................................19

    Organizao ......................................................................................203.3 Responsabilidade e obrigao de prestar contas .......................203.4 Competncia e capacitao ......................................................213.5 Documentao do sistema de gesto da segurana e sade no trabalho .....................................................................223.6 Comunicao ...........................................................................23

    Planejamento e implementao ........................................................243.7 Anlise inicial ...........................................................................243.8 Planejamento, desenvolvimento e implementao do sistema ....................................................................................253.9 Objetivos de segurana e sade no trabalho .............................263.10 Preveno de fatores de risco (perigos) ..................................26

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  • 10

    Avaliao ...........................................................................................303.11 Monitoramento e medio do desempenho ...........................303.12 Investigao de leses, degradaes da sade, doenas e incidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no desempenho de segurana e sade ........................................323.13 Auditoria .............................................................................323.14 Anlise crtica pela administrao. ........................................34

    Ao para melhorias .........................................................................363.15 Ao preventiva e corretiva. .................................................363.16 Melhoria contnua. ...............................................................36

    Glossrio ...........................................................................................39

    Bibliografia ........................................................................................43

    Anexo ................................................................................................45

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  • 11

    Atualmente, governos, empregadores e trabalhadores reconhecem que aintroduo de sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho (SST)por uma organizao

    1 tem impacto positivo tanto na reduo de fatores de

    risco (perigos)2 e riscos como no aumento da produtividade.

    Estas diretrizes sobre sistemas de gesto da SST foram elaboradas pelaOrganizao Internacional do Trabalho (OIT) conforme princpios acorda-dos internacionalmente e definidos pelos seus constituintes tripartites. Essaabordagem tripartite proporciona fora, flexibilidade e bases adequadas parao desenvolvimento de uma cultura de segurana sustentvel na organizao.Por essa razo, a OIT elaborou diretrizes voluntrias sobre os sistemas degesto da SST que refletem seus prprios valores e instrumentos relativos proteo da segurana e sade dos trabalhadores.

    As recomendaes prticas destas diretrizes so destinadas ao uso detodos aqueles que tenham responsabilidade pela gesto da segurana e sa-de no trabalho. Tais recomendaes no possuem carter obrigatrio e notm por objetivo substituir a legislao nacional nem as normas aceitas. Suaaplicao no exige certificao.

    O empregador tem a obrigao e o dever de organizar a segurana esade no trabalho. A implementao de um sistema de gesto da SST umaabordagem til para que se cumpram esses deveres. A OIT elaborou aspresentes diretrizes como um instrumento prtico para ajudar as organiza-es e as instituies competentes a alcanar continuamente um melhor de-sempenho em SST.

    INTRODUO

    1Veja a definio no glossrio.2A palavra hazard no possui traduo para o portugus, por esse motivo adotamos aqui a expressofator de risco como equivalente, uma vez que no consideramos o termo perigo, utilizado emoutras verses, adequado para este contexto. A fim de facilitar a compreenso, inserimos o termoperigo entre parnteses.

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  • 12

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    1 Objetivos

    1.1 Estas diretrizes devem contribuir para proteger trabalhadores contrafatores de risco (perigos) e eliminar leses, doenas, incidentes, degra-daes da sade e mortes relacionados ao trabalho.

    1.2 No plano nacional, as diretrizes devem:

    (a) servir para criar uma estrutura nacional para os sistemas de gestoda SST sustentados, preferencialmente, por legislao nacional;

    (b) fornecer orientao para o desenvolvimento de mecanismos volun-trios que reforcem o cumprimento de regulamentos e padres, ecom vistas melhoria contnua dos resultados em matria de SST;

    (c) fornecer orientaes sobre o desenvolvimento tanto de diretrizesnacionais como de diretrizes especficas relacionadas aos sistemasde gesto da SST, a fim de responder adequadamente s necessi-dades reais das organizaes, de acordo com o seu porte e a na-tureza de suas atividades.

    1.3 No mbito da organizao, as diretrizes se propem a:

    (a) fornecer orientao sobre a integrao dos elementos do sistema degesto da SST na organizao como um componente da poltica edos mecanismos de gesto;

    (b) motivar todos os membros da organizao em particular os em-pregadores, os proprietrios, o pessoal de direo, os trabalhado-res e seus representantes para que apliquem os princpios e osmtodos adequados de gesto da SST para a melhoria contnua dosresultados nessa rea.

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  • 14

    2 Estrutura nacional para sistemas de gesto dasegurana e sade no trabalho

    2.1 Poltica nacional

    2.1.1 Em funo das necessidades, devem ser nomeadas uma ou vriasinstituies competentes para formular, pr em prtica e rever periodica-mente uma poltica nacional coerente para o estabelecimento e a promoode sistemas de gesto da SST nas organizaes. Isso deve ser efetuadomediante consulta junto s organizaes mais representativas de emprega-dores e trabalhadores, assim como a outros rgos, segundo a convenincia.

    2.1.2 A poltica nacional sobre sistemas de gesto da SST deve estabe-lecer princpios e procedimentos gerais para:

    (a) promover a implementao e a integrao dos sistemas de gesto daSST como parte da gesto global de uma organizao;

    (b) estimular e aperfeioar mecanismos voluntrios para identificao, pla-nejamento, implementao e melhoria sistemticos das atividades re-lativas SST, no plano nacional e no mbito da organizao;

    (c) promover a participao dos trabalhadores e de seus representantesno mbito da organizao;

    (d) implementar melhorias contnuas, evitando ao mesmo tempo burocra-cia, trmites administrativos e gastos desnecessrios;

    (e) promover mecanismos colaborativos e de apoio aos sistemas de ges-to da SST no mbito da organizao por parte da inspeo dotrabalho, dos servios de SST e de outros servios e canalizar as suasatividades em uma estrutura consistente com a referida gesto;

    (f) avaliar a eficcia da poltica e da estrutura nacional em intervalosapropriados;

    (g) avaliar e tornar pblica, por meios adequados, a eficcia dos siste-mas e das prticas de gesto da SST; e

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    (h) assegurar que o mesmo nvel de exigncia em matria de segurana esade seja aplicado a empreiteiros e seus trabalhadores, assim comoaos trabalhadores diretamente empregados pela organizao, inclu-sive os temporrios.

    2.1.3 No sentido de garantir a coerncia da poltica nacional e dos planospara a sua implementao, a instituio competente deve estabelecer umaestrutura nacional para os sistemas de gesto da SST a fim de:

    (a) identificar e estabelecer as respectivas funes e responsabilidadesdas diversas instituies encarregadas de implementar a poltica naci-onal e tomar providncias adequadas para garantir a coordenaonecessria entre elas;

    (b) publicar e analisar periodicamente as diretrizes nacionais sobre a apli-cao voluntria e a implementao sistemtica dos sistemas de ges-to da SST nas organizaes;

    (c) estabelecer critrios, segundo a convenincia, para designar as insti-tuies encarregadas da preparao e da promoo das diretrizesespecficas sobre sistemas de gesto da SST e assinalar suas respec-tivas funes; e

    (d) garantir que tais orientaes estejam disposio de empregadores,trabalhadores e de seus representantes para que possam beneficiar-se da poltica nacional.

    2.1.4 A instituio competente deve adotar as disposies necessriase fornecer orientaes tecnicamente fundamentadas inspeo do trabalho,aos servios de SST e a outros servios pblicos ou privados, a agncias einstituies que tratam da SST, inclusive as organizaes de assistncia m-dica, com o objetivo de encorajar e ajudar as organizaes a implementaros sistemas de gesto da SST.

    2.2 Diretrizes nacionais

    2.2.1 As diretrizes nacionais sobre a aplicao voluntria e a imple-mentao sistemtica dos sistemas de gesto de SST devem ser elaboradas

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    a partir do modelo proposto no captulo 3, levando-se em considerao ascondies e as prticas nacionais.

    2.2.2 Deve existir coerncia entre as diretrizes da OIT, as diretrizesnacionais e as diretrizes especficas, com flexibilidade suficiente para permitira aplicao direta ou especfica no mbito da organizao........................

    2.3 Diretrizes especficas

    2.3.1 As diretrizes especficas, refletindo os objetivos globais das dire-trizes da OIT, devem conter os elementos genricos das diretrizes nacionaise devem ser planejadas de forma a refletirem as condies e as necessidadesespecficas das organizaes ou de grupos de organizaes, levando-se emconsiderao, particularmente:

    (a) o porte (grande, mdia e pequena) e a infra-estrutura; e

    (b) os tipos de fatores de risco (perigos) e a importncia dos riscos.

    2.3.2 Os vnculos existentes entre a estrutura nacional para os sistemasde gesto de segurana e sade no trabalho (SG-SST) e seus elementosessenciais esto ilustrados na Figura 1.

    Figura 1. Elementos da estrutura nacional para os sistemas de gesto da SST

    Diretrizes da OITsobre osSG-SST

    Diretrizes nacionaissobre osSG-SST

    Diretrizes especficassobre osSG-SST

    SG-SSTnas

    organizaesX

    X

    XX

    X

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    3 O sistema de gesto da segurana e sade notrabalho na organizao

    A segurana e sade no trabalho, que inclui o cumprimento dasexigncias contidas na legislao nacional de SST, constituemresponsabilidade e dever do empregador. Este deve mostrar forteliderana e comprometimento com as atividades de SST naorganizao, assim como tomar as providncias necessrias paraestabelecer um sistema de gesto da SST. O sistema deve incluir osprincipais elementos de poltica, organizao, planejamento eimplementao, avaliao e ao para melhorias, tal como mostra aFigura 2.

    Figura 2. Principais elementos do sistema de gesto da SST

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    Poltica

    3.1 Poltica de segurana e sade no trabalho

    3.1.1 O empregador, mediante consulta junto aos trabalhadores e seusrepresentantes, deve estabelecer e apresentar, por escrito, uma poltica deSST que deve ser:

    (a) especfica para a organizao e apropriada ao seu porte e nature-za de suas atividades;

    (b) concisa, claramente escrita, datada e efetivada atravs de assinaturaou endosso do empregador ou da pessoa de cargo mais elevado oude maior responsabilidade na organizao;

    (c) comunicada e facilmente acessvel a todas as pessoas no local detrabalho;

    (d) revisada para que continue adequada; e

    (e) colocada disposio das partes externas interessadas, conforme ocaso.

    3.1.2 A poltica de SST deve incluir, no mnimo, os seguintes princpiose objetivos fundamentais com os quais a organizao deve estar compro-metida com:

    (a) a proteo da segurana e sade de todos os membros da organi-zao atravs da preveno de leses, degradaes da sade, do-enas e incidentes relacionados ao trabalho;

    (b) o cumprimento dos requisitos da legislao nacional em vigor, dosprogramas voluntrios, dos acordos coletivos em SST e de outrosrequisitos que a organizao subscreve;

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    (c) a garantia de que os trabalhadores e seus representantes sejam con-sultados e encorajados a participar ativamente em todos os elemen-tos do sistema de gesto da SST; e

    (d) a melhoria contnua do desempenho do sistema de gesto da SST...

    .............................................................................3.1.3 O sistema de gesto da SST deve ser compatvel com os outros

    sistemas de gesto na organizao ou estar neles integrado.

    3.2 Participao dos trabalhadores

    3.2.1 A participao dos trabalhadores constitui um elemento essencialdo sistema de gesto da SST na organizao.

    3.2.2 O empregador deve assegurar que os trabalhadores e seus repre-sentantes de segurana e sade sejam consultados, informados e capacita-dos em todos os aspectos de SST associados ao seu trabalho, incluindo asmedidas relativas a situaes de emergncia.

    3.2.3 O empregador deve adotar medidas para que os trabalhadores eseus representantes, em matria de SST, disponham de tempo e recursospara participarem ativamente dos processos de organizao, planejamento eimplementao, avaliao e ao para melhorias do sistema de gesto daSST.

    3.2.4 O empregador deve assegurar, de uma maneira adequada, o esta-belecimento e o funcionamento eficiente de um comit de segurana e sadee o reconhecimento dos representantes dos trabalhadores em matria deSST, em conformidade com a legislao e a prtica nacionais.

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    Organizao

    3.3 Responsabilidade e obrigao de prestar contas

    3.3.1 O empregador deve ter responsabilidade global pela proteo dasegurana e sade dos trabalhadores e demonstrar liderana nas atividadesde SST na organizao.

    3.3.2 O empregador e a alta administrao devem definir a responsabi-lidade, a obrigao de prestar contas e a autoridade para o desenvolvimento,a implementao e a operao do sistema de gesto da SST e para o alcancede objetivos pertinentes. Devem ser estabelecidos estruturas e processosque:

    (a) assegurem a SST como uma responsabilidade intrnseca do pessoaldiretivo que deve ser conhecida e aceita em todos os nveis;

    (b) definam e comuniquem aos membros da organizao a responsabi-lidade, a obrigao de prestar contas e a autoridade das pessoasencarregadas de identificar, avaliar ou controlar fatores de risco (pe-rigos) e riscos relacionados SST;

    (c) proporcionem superviso efetiva, segundo as necessidades, paraassegurar a proteo da segurana e da sade dos trabalhadores;

    (d) promovam a cooperao e a comunicao entre os membros da or-ganizao, que inclui os trabalhadores e seus representantes, paraimplementar os elementos do sistema de gesto da SST na organiza-o;

    (e) satisfaam aos princpios do sistema de gesto da SST contidos nasdiretrizes nacionais, nos sistemas especficos ou nos programas vo-luntrios aos quais a organizao tenha subscrito, conforme o caso;

    (f) estabeleam e implementem uma poltica clara em matria de SSTbem como objetivos mensurveis;

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  • 21

    (g) estabeleam procedimentos efetivos para identificar e eliminar ou con-trolar fatores de risco (ou perigos) e riscos relacionados ao trabalhoe promovam a sade no trabalho;

    (h) estabeleam programas de preveno e promoo da sade;

    (i) assegurem a adoo de medidas efetivas que garantam a plena parti-cipao dos trabalhadores e de seus representantes no cumprimentodas polticas de SST;

    (j) disponibilizem os recursos adequados para assegurar que as pessoasresponsveis pela SST, incluindo o comit de segurana e sade, pos-sam desempenhar satisfatoriamente suas funes; e

    (k) assegurem a adoo de medidas efetivas que garantam a plena parti-cipao dos trabalhadores e de seus representantes nos comits deSST, caso existam.

    3.3.3 Um ou mais membros da alta administrao devem ser nomea-dos, conforme o caso, com responsabilidade, autoridade e obrigao deprestar contas para:

    (a) desenvolver, implementar, analisar periodicamente e avaliar o sistemade gesto da SST;

    (b) informar periodicamente alta administrao sobre o desempenhodo sistema de gesto da SST; e

    (c) promover a participao de todos os membros da organizao.

    3.4 Competncia3 e capacitao

    3.4.1 Os requisitos de competncia necessrios em SST devem ser de-finidos pelo empregador e os procedimentos devem ser estabelecidos e man-tidos para assegurar que todas as pessoas sejam competentes paradesincumbir-se de seus deveres e responsabilidades relativos aos aspectosde SST.

    3.4.2 O empregador deve possuir a competncia suficiente, ou o acesso mesma, para identificar e eliminar ou controlar fatores de risco (perigos) e

    3A competncia em matria de SST inclui capacitao, experincia e instruo no trabalho ou umacombinao delas.

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  • 22

    riscos relacionados ao trabalho, bem como para implementar o sistema degesto da SST.

    3.4.3 De acordo com as disposies referidas no pargrafo 3.4.1, osprogramas de capacitao devem:

    (a) envolver todos os membros da organizao, conforme o caso;

    (b) ser conduzidos por pessoas competentes;

    (c) oferecer capacitao inicial eficaz e oportuna e atualizao em inter-valos apropriados;

    (d) incluir a avaliao da compreenso e da reteno da capacitaoadquirida pelos participantes;

    (e) ser analisados periodicamente. A anlise deve incluir o comit de segu-rana e sade, caso exista. Os programas de capacitao sero alte-rados, quando necessrio, para garantir sua pertinncia e eficcia; e

    (f) estar suficientemente documentados, segundo a convenincia e deacordo com o porte e a natureza da atividade da organizao.

    3.4.4 A capacitao deve ser oferecida gratuitamente a todos os partici-pantes e, quando possvel, realizada durante as horas de trabalho.

    3.5 Documentao do sistema de gesto da segurana e sade notrabalho

    3.5.1 De acordo com o porte e a natureza da atividade da organizao,deve ser elaborada e mantida atualizada uma documentao sobre o sistemade gesto da SST que compreenda:

    (a) a poltica e os objetivos da organizao em matria de SST;

    (b) as funes administrativas e as responsabilidades fundamentais paraa implementao do sistema de gesto;

    (c) os fatores de risco (ou perigos) e riscos significativos para a SSTresultantes das atividades da organizao, bem como as medidasadotadas para preveni-los e control-los; e

    (d) os planos, os procedimentos, as instrues e outros documentosinternos utilizados na estrutura do sistema de gesto da SST.

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  • 23

    3.5.2 A documentao do sistema de gesto da SST deve:

    (a) estar claramente escrita e apresentada de tal modo que seja com-preendida pelos usurios e

    (b) estar sujeita a anlises regulares, ser modificada, quando necessrio,difundida e de fcil acesso a todas as partes interessadas da organi-zao.

    3.5.3 Os registros de SST devem ser estabelecidos, gerenciados e manti-dos no local de origem, de acordo com as necessidades da organizao.Devem ser identificveis e rastreveis e o tempo de conservao deve serespecificado.

    3.5.4 Os trabalhadores devem ter o direito de consultar os registrosrelativos ao seu ambiente de trabalho e sua sade, respeitando a necessida-de de confidencialidade.

    3.5.5 Os registros de SST podem compreender:

    (a) registros resultantes da implementao do sistema de gesto da SST;(b) registros relativos a leses, degradaes da sade, doenas e inci-

    dentes relacionados ao trabalho;

    (c) registros decorrentes da legislao nacional de SST;

    (d) registros relativos a exposies dos trabalhadores, vigilncia doambiente de trabalho e da sade dos trabalhadores; e

    (e) os resultados do monitoramento ativo e reativo.

    3.6 Comunicao

    3.6.1. Devem ser estabelecidos e mantidos procedimentos e disposi-es para:

    (a) receber, documentar e responder adequadamente s comunicaesinternas e externas relativas SST;

    (b) assegurar a comunicao interna da informao sobre SST entre osnveis e as funes relevantes da organizao; e

    (c) assegurar que as preocupaes, as idias e as contribuies dos tra-balhadores e de seus representantes para as questes de SST sejamrecebidas, consideradas e respondidas.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3623

  • 24

    Planejamento e implementao

    3.7 Anlise inicial

    3.7.1 O sistema de gesto da SST existente na organizao e nosrespectivos programas devem ser avaliados mediante uma anlise inicial, con-forme o caso. Na ausncia de um sistema de gesto da SST, ou caso aorganizao seja recente, a anlise inicial dever servir de base para o esta-belecimento do mesmo.

    3.7.2 A anlise inicial deve ser executada por pessoas competentes,mediante consulta junto aos trabalhadores e/ou seus representantes, confor-me o caso, e deve permitir:

    (a) identificar a legislao nacional aplicvel e vigente, as diretrizes nacio-nais, as diretrizes especficas, os programas voluntrios de proteo eoutros requisitos que a organizao subscreve;

    (b) identificar, prever e avaliar os fatores de risco (ou perigos) e riscosresultantes do ambiente e da organizao do trabalho existentes oufuturos;

    (c) determinar se os controles existentes ou planejados so adequadospara eliminar fatores de risco (ou perigos) ou controlar riscos; e

    (d) analisar os dados obtidos a partir da vigilncia da sade dos trabalha-dores.

    3.7.3 Os resultados da anlise inicial devem:

    (a) estar documentados;

    miolo.p65 24/08/05, 14:3624

  • 25

    (b) servir de base para a tomada de decises sobre a implementao dosistema de gesto da SST; e

    (c) servir como referncia inicial para avaliar a melhoria contnua do sis-tema de gesto da SST da organizao.

    3.8 Planejamento, desenvolvimento e implementao do sistema

    3.8.1 A finalidade do planejamento deve ser a criao de um sistema degesto da SST que sustente:

    (a) no mnimo, a conformidade com a legislao nacional;

    (b) os elementos do sistema de gesto da SST da organizao; e

    (c) a melhoria contnua do desempenho em SST.

    3.8.2 Devem ser tomadas providncias para um planejamento adequa-do e apropriado da SST que se baseie nos resultados da anlise inicial, deanlises posteriores ou de outros dados disponveis. Tal planejamento devecontribuir para a proteo da segurana e sade no trabalho e incluir:

    (a) definio clara, hierarquizao por ordem de prioridade e quantificao,quando pertinente, dos objetivos da organizao em matria de SST;

    (b) a preparao de um plano de ao para alcanar cada objetivo, noqual se definam responsabilidades e critrios claros de desempenho,indicando-se o que deve ser feito, quem deve faz-lo e quando;

    (c) a seleo de critrios de medio para confirmar que os objetivosso alcanados; e

    (d) a proviso de recursos adequados, incluindo recursos financeiros eapoio tcnico, segundo as necessidades.

    3.8.3 As providncias para o planejamento da SST na organizaodevem cobrir o desenvolvimento e a implementao de todos os elementosdo sistema de gesto da SST, conforme descrito no captulo 3 destas dire-trizes e ilustrado na Figura 2.

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  • 26

    3.9 Objetivos de segurana e sade no trabalho

    3.9.1 Em conformidade com a poltica de SST e baseando-se na anliseinicial ou nas anlises posteriores, devem ser estabelecidos objetivosmensurveis em matria de SST que sejam:

    (a) especficos para a organizao, apropriados e de acordo com seuporte e natureza da sua atividade;

    (b) consistentes com a legislao nacional pertinente e aplicvel, bemcomo com as obrigaes tcnicas e comerciais assumidas pela or-ganizao em matria de SST;

    (c) focalizados na melhoria contnua da segurana e sade dos trabalha-dores para alcanar o melhor desempenho em SST;

    (d) realistas e alcanveis;(e) documentados e comunicados a todas as pessoas interessadas e a

    todos os nveis da organizao; e(f) avaliados periodicamente e, se necessrio, atualizados.

    3.10 Preveno de fatores de risco (perigos)

    3.10.1 Medidas de preveno e controle

    3.10.1.1 Fatores de risco (perigos) e riscos relacionados segurana e sade dos trabalhadores devem ser identificados e avaliados de forma con-tnua. As medidas preventivas e de proteo devem ser implementadas deacordo com a seguinte ordem de prioridade:

    (a) eliminar o fator de risco (perigo) e riscos;

    (b) controlar o fator de risco (perigo) e risco na fonte com a adoo demedidas de controle de engenharia ou medidas organizacionais;

    (c) reduzir ao mnimo os fatores de risco (perigos) e riscos atravs daconcepo de sistemas seguros de trabalho que compreendam medi-das administrativas de controle; e

    (d) se os fatores de risco (perigos) e riscos residuais no puderem sercontrolados por meio de medidas coletivas, o empregador deverfornecer gratuitamente equipamento de proteo individual apropria-do, incluindo vesturio, e adotar medidas que assegurem o uso e amanuteno desses equipamentos.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3626

  • 27

    3.10.1.2 Devem ser estabelecidos procedimentos ou medidas de pre-veno e de controle de fatores de risco (perigos) que:

    (a) sejam adaptados aos fatores de risco (perigos) e riscos presentes naorganizao;

    (b) sejam analisados e modificados, se necessrio, periodicamente;(c) satisfaam as condies previstas na legislao nacional e reflitam boas

    prticas; e

    (d) levem em considerao o estado atual do conhecimento, incluindo asinformaes ou os relatrios procedentes de organizaes, tais comoservios de inspeo do trabalho, servios de segurana e sade dotrabalhador e outros servios, conforme o caso.

    3.10.2 Gesto de mudanas

    3.10.2.1 Os impactos sobre a SST de mudanas internas (tais como asalteraes na equipe de trabalho ou a introduo de novos processos, mto-dos de trabalho, estrutura organizacional ou aquisies), bem como de mu-danas externas (por exemplo, em funo de reformas da legislao nacio-nal, de fuses de empresas ou da evoluo dos conhecimentos em SST e dastecnologias), devem ser avaliados e aes preventivas devem ser adotadasantes da introduo de tais mudanas.

    3.10.2.2 A identificao de fatores de risco (perigos) e a avaliao dosriscos devem ser realizadas antes da introduo de qualquer alterao ou dautilizao de novos mtodos de trabalho, procedimentos, equipamentos oumateriais. Essa avaliao dever ser efetuada mediante consulta junto aostrabalhadores, a seus representantes e ao comit de segurana e sade, con-forme o caso.

    3.10.2.3 A implementao de uma deciso de mudana deve asse-gurar que todos os membros afetados da organizao sejam adequada-mente informados e capacitados para esse fim.

    3.10.3 Preveno, preparao e atendimento a situaes de emergncia

    3.10.3.1 Medidas de preveno, preparao e atendimento a situaesde emergncia devem ser adotadas e mantidas. Essas medidas devem iden-

    miolo.p65 24/08/05, 14:3627

  • 28

    tificar o potencial de ocorrncia de acidentes e situaes de emergncia edirecionar a preveno dos riscos de SST a eles associados. As medidasdevem levar em conta o porte e a natureza da atividade da organizao.Elas tambm devem:

    (a) garantir a informao, a comunicao interna e a coordenao ne-cessrias para proteger todas as pessoas em situaes de emergn-cia no local de trabalho;

    (b) fornecer informao e estabelecer comunicao com autoridadescompetentes, vizinhana e servios de atendimento a situaes deemergncia;

    (c) organizar servios de primeiros socorros e assistncia mdica, com-bate a incndios e evacuao de todas as pessoas que se encontremno local de trabalho; e

    (d) oferecer informao e capacitao pertinentes a todos os membrosda organizao, em todos os nveis, incluindo exerccios peridicosde preveno, preparao e atendimento a situaes de emergncia.

    3.10.3.2 Medidas de preveno, preparao e atendimento a situaesde emergncia devem ser estabelecidas em colaborao com os servios deemergncia externos e outros rgos, onde aplicveis.

    3.10.4 Aquisies de bens e servios

    3.10.4.1 Procedimentos devem ser estabelecidos e mantidos com a fi-nalidade de garantir que:

    (a) a conformidade com os requisitos de segurana e sade para a orga-nizao seja identificada, avaliada e incorporada s especificaesde compra e locao de bens e servios;

    (b) as exigncias em matria de segurana e sade no trabalho previstaspela legislao nacional e pela organizao e sejam identificadas an-tes da aquisio de bens e servios; e

    (c) as medidas sejam tomadas para que se cumpram tais requisitos antesda utilizao desses bens e servios.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3628

  • 29

    3.10.5 Contratao

    3.10.5.1 Medidas devem ser tomadas e mantidas a fim de garantir queas exigncias de SST da organizao, ou pelo menos o equivalente, sejamaplicadas aos empreiteiros e a seus trabalhadores.

    3.10.5.2 As disposies para os empreiteiros que exeram suas ativi-dades no local de trabalho da organizao devem:

    (a) incluir critrios de SST nos procedimentos de avaliao e seleo dosempreiteiros;

    (b) estabelecer comunicao e coordenao eficazes e contnuas entreos nveis apropriados da organizao e o empreiteiro antes que oltimo inicie o trabalho. Isto deve incluir clusulas para comuni-car fatores de risco (perigos) e as respectivas medidas de prevenoe controle;

    (c) prever disposies para notificar leses, degradaes da sade, do-enas e incidentes relacionados ao trabalho registrados entre os tra-balhadores dos empreiteiros enquanto prestarem servios na organi-zao;

    (d) proporcionar aos empreiteiros e a seus trabalhadores conscientizaoe capacitao em relao a fatores de risco (riscos) existentes nolocal de trabalho antes do incio e no decorrer de suas atividades,conforme as necessidades;

    (e) supervisionar regularmente o desempenho em SST das atividades doempreiteiro no local de trabalho; e

    (f) assegurar que no local de trabalho os procedimentos e as medidasrelativos SST sejam respeitados pelo(s) empreiteiro(s).

    miolo.p65 24/08/05, 14:3629

  • 30

    Avaliao

    3.11 Monitoramento e medio do desempenho

    3.11.1 Procedimentos para monitorar, medir e registrar regularmente odesempenho em SST devem ser elaborados, estabelecidos e analisados pe-riodicamente. Responsabilidade, obrigao de prestar conta e autoridadepara monitorar devem ser definidas nos diferentes nveis da estrutura admi-nistrativa.

    3.11.2 A seleo de indicadores do desempenho deve ser feita de acor-do com o porte e a natureza da atividade da organizao e os objetivos deSST.

    3.11.3 Medidas tanto qualitativas como quantitativas, adequadas s ne-cessidades da organizao, devem ser consideradas. Estas devem:

    (a) basear-se nos fatores de risco (perigos) e riscos identificados na or-ganizao, nos compromissos da poltica de SST e nos objetivos deSST; e

    (b) dar suporte ao processo de avaliao da organizao, incluindo aanlise crtica pela administrao.

    3.11.4 O monitoramento e a medio do desempenho devem:

    (a) permitir que se determine em que extenso a poltica e os objetivosde SST esto sendo implementados e os riscos, controlados;

    (b) incluir tanto monitoramento ativo como reativo e no se apoiar so-mente em estatsticas sobre leses, degradaes da sade, doenase incidentes relacionados ao trabalho; e

    (c) ser registradas.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3630

  • 31

    3.11.5 O monitoramento deve proporcionar:(a) retro-alimentao (feedback) sobre o desempenho em SST;(b) informao para determinar se os procedimentos habituais de identi-

    ficao, preveno e controle de fatores de risco (perigos) e riscosforam implementados e operam efetivamente; e

    (c) bases para a tomada de decises que visem a melhorar a identifica-o de fatores de risco (perigos), o controle dos riscos e o sistema degesto da SST.

    3.11.6 O monitoramento ativo deve compreender os elementos neces-srios para estabelecer um sistema pr-ativo e abranger:

    (a) o monitoramento da realizao de planos especficos, do atendimentoa critrios de desempenho e do alcance de objetivos estabelecidos;

    (b) a inspeo sistemtica de mtodos de trabalho, instalaes e equipa-mentos;

    (c) a vigilncia do ambiente de trabalho, incluindo a organizao do tra-balho;

    (d) a vigilncia da sade dos trabalhadores por meio de controle ou acom-panhamento mdico adequado dos trabalhadores para diagnsticoprecoce de sinais e sintomas de danos sade, com a finalidade dedeterminar a eficcia das medidas de preveno e controle; e

    (e) o cumprimento da legislao nacional que seja aplicvel, dos acordoscoletivos e de outras obrigaes a qual a organizao subscreve.

    3.11.7 O monitoramento reativo deve incluir a identificao, a notifica-o e a investigao de:

    (a) leses, degradaes da sade, doenas e incidentes relacionados aotrabalho (incluindo o monitoramento das faltas acumuladas por moti-vo de doena);

    (b) outras perdas, tais como danos propriedade;(c) desempenho deficiente em segurana e sade e outras falhas no siste-

    ma de gesto da SST; e

    (d) programas de reabilitao e restaurao da sade dos trabalhadores.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3631

  • 32

    3.12 Investigao de leses, degradaes da sade, doenas eincidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no desempenhoda segurana e sade

    3.12.1 A investigao da origem e das causas bsicas das leses, dasdegradaes da sade, de doenas e dos incidentes deve permitir a identifi-cao de qualquer deficincia do sistema de gesto da SST e deve ser docu-mentada.

    3.12.2 Essas investigaes devem ser conduzidas por pessoas compe-tentes, com a participao apropriada dos trabalhadores e de seus represen-tantes.

    3.12.3 Os resultados de tais investigaes devem ser comunicados aocomit de segurana e sade, onde existir, e o comit deve fazer recomenda-es apropriadas.

    3.12.4 Os resultados das investigaes, assim como quaisquer reco-mendaes do comit de segurana e sade, devem ser comunicados spessoas competentes para que tomem providncias corretivas, includos naanlise crtica pela administrao e considerados nas atividades de melhoriacontnua.

    3.12.5 As aes corretivas resultantes de tais investigaes devem serimplementadas com a finalidade de evitar que se repitam casos de leses,degradaes da sade, doenas ou incidentes relacionados ao trabalho.

    3.12.6 Os relatrios elaborados por organismos de investigao exter-nos, tais como os servios de inspeo de trabalho e as instituies de segurosocial, devem ser considerados da mesma maneira que as investigaes in-ternas, observando-se o carter confidencial.

    3.13 Auditoria

    3.13.1 Devem ser adotadas providncias para a realizao de auditoriasperidicas destinadas a determinar se o sistema de gesto da SST e seuselementos protegem de forma adequada e eficaz a segurana e sade dostrabalhadores e previnem incidentes.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3632

  • 33

    3.13.2 conveniente estabelecer uma poltica e um programa de audito-ria que forneam indicaes sobre a competncia do auditor, assim como oescopo, a freqncia, a metodologia das auditorias e a apresentao dosrelatrios.

    3.13.3 A auditoria compreende uma avaliao do conjunto ou de umaparte dos elementos do sistema de gesto da SST na organizao, confor-me o caso. A auditoria deve cobrir:

    (a) poltica de SST;

    (b) participao dos trabalhadores;

    (c) responsabilidades e obrigaes de prestar contas;

    (d) competncias e capacitao;

    (e) documentao do sistema de gesto da SST;

    (f) comunicao;

    (g) planejamento, desenvolvimento e implementao do sistema;

    (h) medidas de preveno e controle;

    (i) gesto de mudanas;

    (j) preveno, preparao e atendimento a situaes de emergncia;

    (k) aquisies de bens e servios;

    (l) contratao;

    (m) monitoramento e medio do desempenho;

    (n) investigao de leses, degradaes da sade, doenas e incidentesrelacionados ao trabalho e seus efeitos no desempenho de seguranae sade;

    (o) auditoria;

    (p) anlise crtica pela administrao;

    (q) ao preventiva e corretiva;

    (r) melhoria contnua; e

    (s) quaisquer outros critrios ou elementos que possam ser apropriados.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3633

  • 34

    3.13.4 A concluso da auditoria deve determinar se os elementos dosistema de gesto implementado ou uma parte deles:

    (a) so suficientemente eficazes para satisfazer poltica e aos objetivosde SST da organizao;

    (b) so eficazes para promover a plena participao dos trabalhadores;

    (c) do respostas satisfatrias aos resultados das avaliaes de desem-penho em SST e de auditorias precedentes;

    (d) permitem que a organizao alcance a conformidade com a legisla-o nacional; e

    (e) cumprem as metas de melhoria contnua e de melhores prticas emSST.

    3.13.5 As auditorias devem ser conduzidas por pessoas competentes,membros da organizao ou no, e independentes da atividade a ser auditada.

    3.13.6 Os resultados e as concluses da auditoria devem ser comunica-dos a todos os responsveis por aes corretivas.

    3.13.7 A consulta referente seleo do auditor e a todas as fases daauditoria no local de trabalho, incluindo a anlise dos seus resultados, estcondicionada participao dos trabalhadores, conforme o caso.

    3.14 Anlise crtica pela administrao

    3.14.1 As anlises crticas pela administrao devem:

    (a) avaliar a estratgia global do sistema de gesto da SST a fim de de-terminar se ele satisfaz aos objetivos de desempenho planejados;

    (b) avaliar a capacidade do sistema de gesto da SST para responder snecessidades globais da organizao e das partes interessadas, in-cluindo os trabalhadores e as autoridades regulamentares;

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  • 35

    (c) avaliar a necessidade de modificar o sistema de gesto da SST,incluindo a poltica de SST e seus objetivos;

    (d) identificar que ao necessria para remediar, tempestivamente, quais-quer deficincias, incluindo o ajuste de outros aspectos da estrutura deadministrao da organizao e da medio dos resultados;

    (e) fornecer orientao de feedback, incluindo a determinao de priori-dades para um planejamento significativo e uma melhoria contnua;

    (f) avaliar os progressos alcanados em relao aos objetivos de SST daorganizao e s atividades de ao corretiva; e

    (g) avaliar a eficcia das aes de acompanhamento a partir das anlisescrticas precedentes.

    3.14.2 A freqncia e o escopo das anlises peridicas do sistema degesto da SST realizadas pelo empregador ou pelo responsvel de maiorhierarquia devem ser definidos de acordo com as necessidades e as condi-es da organizao.

    3.14.3 A anlise crtica pela administrao deve considerar:

    (a) os resultados das investigaes sobre os casos de leses, degrada-es da sade, doenas e incidentes relacionados ao trabalho, domonitoramento e da medio de desempenho, e das atividades deauditoria; e

    (b) as contribuies internas e externas adicionais assim como as mudan-as, incluindo as mudanas organizacionais que possam afetar o sis-tema de gesto da SST;

    3.14.4 As concluses da anlise crtica realizada pela administrao de-vem ser registradas e formalmente comunicadas:

    a) s pessoas responsveis pelo(s) elemento(s) pertinente(s) do sistemade gesto da SST para que elas possam tomar as medidas que sefizerem necessrias; e

    (b) ao comit de segurana e sade, assim como aos trabalhadores e aseus representantes;

    miolo.p65 24/08/05, 14:3635

  • 36

    Ao para melhorias

    3.15 Ao preventiva e corretiva

    3.15.1 Providncias devem ser estabelecidas e mantidas para aespreventivas e corretivas resultantes do monitoramento e da medio de de-sempenho do sistema de gesto da SST, das auditorias e das anlises crticasrealizadas pela administrao. Tais providncias devem permitir:

    (a) identificar e analisar as causas bsicas de quaisquer no-conformida-des com as normas de SST em vigor e/ou disposies relativas aossistemas de gesto da SST; e

    (b) introduzir, planejar, implementar, verificar a eficcia e documentar aespreventivas e corretivas, incluindo as mudanas no prprio sistemade gesto da SST.

    3.15.2 Quando a avaliao do sistema de gesto da SST ou outrasfontes mostrarem que as medidas de preveno e proteo relativas afatores de risco (perigos) e riscos forem inadequadas ou suscetveis de assimse tornarem, essas medidas devem ser consideradas seguindo-se a reconhe-cida hierarquia de preveno e controle, aperfeioadas e documentadas opor-tunamente, conforme o caso.

    3.16 Melhoria contnua

    3.16.1 Disposies devem ser estabelecidas e mantidas em prol damelhoria contnua dos elementos pertinentes do sistema de gesto da SST edo sistema como um todo. Essas disposies devem levar em considerao:

    (a) os objetivos de SST da organizao;

    (b) os resultados das atividades de identificao e avaliao de fatoresde risco (perigos) e riscos;

    miolo.p65 24/08/05, 14:3636

  • 37

    (c) os resultados do monitoramento e da medio de desempenho;

    (d) as investigaes de leses, degradaes da sade, doenas e inci-dentes relacionados ao trabalho e os resultados e as recomendaesdas auditorias;

    (e) as concluses da anlise crtica realizada pela administrao;

    (f) as recomendaes a favor de melhorias apresentadas por todos osmembros da organizao, que inclui o comit de segurana e sade,quando existir;

    (g) as alteraes na legislao nacional, nos programas voluntrios e nosacordos coletivos;

    (h) as novas informaes relevantes; e

    (i) os resultados dos programas de proteo e promoo da sade.

    3.16.2 Os processos e os resultados da organizao em matria desegurana e sade devem ser comparados com os resultados de outras or-ganizaes de forma a melhorar o desempenho em segurana e sade.

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  • 38

    miolo.p65 24/08/05, 14:3638

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    Nas presentes diretrizes, os seguintes termos que aqui se enume-ram tm o seguinte significado:

    Auditoria: Procedimento sistemtico, independente e documentado paraobter e avaliar objetivamente as evidncias com a finalidade de deter-minar em que extenso os critrios estabelecidos so cumpridos. Nosignifica, necessariamente, uma auditoria externa independente (reali-zada por um ou mais auditores externos organizao).

    Avaliao de fator de risco (perigo): Avaliao sistemtica dos fatores derisco (perigos).

    Avaliao de riscos: Processo de avaliao dos riscos para segurana esade resultantes de fatores de risco (perigos) existentes no local detrabalho.

    Comit de segurana e sade: Comit composto por representantes dostrabalhadores para questes de segurana e sade e por representantesdos empregadores estabelecido e em funcionamento no mbito da or-ganizao e de acordo com a legislao e a prtica nacional.

    Empreiteiro: Pessoa ou organizao que presta servios a um empregadorno local de trabalho deste, de acordo com as especificaes, os pra-zos e as condies acordadas.

    Empregador: Toda pessoa fsica ou jurdica que empregue um ou mais tra-balhadores.

    GLOSSRIO

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  • 40

    Fator de risco (perigo): O que intrinsicamente suscetvel de causar lesesou danos sade das pessoas.

    Incidente: Acontecimento perigoso resultante do trabalho ou ocorrido du-rante o mesmo, sem que tenha causado danos pessoais.

    Instituio competente: Departamento governamental ou outro orgo coma responsabilidade de formular uma poltica nacional e desenvolveruma estrutura nacional para os sistemas de gesto da SST nas organi-zaes, assim como de fornecer orientaes pertinentes.

    Leses, degradaes da sade, doenas e incidentes relacionados ao tra-balho: Impactos negativos sade resultantes de exposio, no tra-balho, a fatores qumicos, biolgicos, fsicos, psicossociais ou relativos organizao do trabalho.

    Local de trabalho: rea fsica onde os trabalhadores devem estar ou per-manecer por razes de trabalho e que est sob o controle de um em-pregador.

    Melhoria contnua: Processo iterativo de aperfeioamento do sistema degesto da SST com vistas a melhorar o desempenho global da SST.

    Monitoramento ativo: Atividades regulares que verificam se as medidas depreveno e proteo contra fatores de risco (perigos) e riscos, bemcomo as disposies para a implementao dos sistema de gesto daSST, esto de acordo com os critrios definidos.

    Monitoramento reativo: Verificao pela qual deficincias nas medidas depreveno e controle de fatores de risco (perigos) e riscos, bem comodo sistema de gesto da SST, conforme demonstrado pela ocorrnciade leses, degradaes da sade, doenas e incidentes, so identi-ficadas e corrigidas.

    Organizao: Toda empresa, operao, firma, empreendimento, instituioou associao, ou parte dela, seja sociedade annima ou no, pblicaou privada, que tenha funes e administrao prprias. Para organi-zaes com mais de uma unidade operativa, cada uma dessas unida-des pode ser definida como uma organizao.

    miolo.p65 24/08/05, 14:3640

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    Pessoa competente: Pessoa com formao adequada, conhecimento, ex-perincia e habilidades suficientes para desempenhar uma atividadeespecfica.

    Representantes dos trabalhadores: De acordo com a Conveno dos Re-presentantes dos Trabalhadores de 1971 (No 135), toda pessoa re-conhecida como tal pela legislao ou prtica nacionais, e podem ser:

    (a) representantes sindicais, isto , representantes nomeados ou eleitospelos sindicatos ou por membros do sindicato; ou

    (b) representantes eleitos, isto , representantes que foram livrementeeleitos pelos trabalhadores da [organizao], de acordo com as dis-posies da legislao nacional ou de contratos coletivos, e cujasfunes no se estendam a atividades que sejam consideradas, nopas, como prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

    Representantes dos trabalhadores para questes de segurana e sade:Pessoa eleita ou designada de acordo com a legislao e a prticanacionais para representar os interesses dos trabalhadores nas ques-tes relativas SST no local de trabalho.

    Risco: Combinao da probabilidade de que ocorra um evento perigosocom a severidade das leses ou dos danos causados por esse evento sade das pessoas.

    Sistema de gesto da SST: Conjunto de elementos inter-relacionados ouinterativos que tenham por finalidade estabelecer uma poltica e obje-tivos de SST e alcanar esses objetivos.

    Trabalhador: Toda pessoa que executa um trabalho, quer regular ou tem-porariamente, para um empregadors.

    Vigilncia da sade dos trabalhadores: Termo genrico que engloba pro-cedimentos e investigaes para avaliar a sade dos trabalhadores nosentido de identificar e detectar qualquer anomalia. Os resultados des-ta vigilncia devem ser usados para a proteo e a promoo da sadede um indivduo, da sade coletiva no local de trabalho, bem como da

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  • 42

    sade dos trabalhadores expostos a riscos. Os procedimentos de ava-liao da sade podem incluir, ainda que no limitados a exames mdi-cos, monitoramento biolgico, avaliaes radiolgicas, questionriosou uma anlise dos registros de sade.

    Vigilncia do ambiente de trabalho: Termo genrico que compreende aidentificao e a avaliao dos fatores ambientais que podem afetar asade dos trabalhadores. Engloba a avaliao das condies sanitri-as e de higiene ocupacional, dos fatores da organizao do trabalhoque possam apresentar riscos para a sade dos trabalhadores, dosequipamentos de proteo coletiva e individual, da exposio dostrabalhadores aos agentes nocivos e dos sistemas de controle con-cebidos para elimin-las e reduzi-las. Do ponto de vista da sadedos trabalhadores, a vigilncia do ambiente de trabalho pode centrar-se, tambm, mas no exclusivamente, na ergonomia, na preveno deacidentes e doenas, na higiene ocupacional, na organizao do traba-lho e nos fatores psicossociais presentes no local de trabalho.

    Trabalhadores e seus representantes: Quando se faz referncia, nas pre-sentes diretrizes, aos trabalhadores e a seus representantes, o objetivo estabelecer que, quando existam representantes, estes devem serconsultados para que haja uma participao adequada dos trabalha-dores. Em alguns casos, pode ser oportuno o envolvimento de todosos trabalhadores e de todos os representantes.

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    Desde a sua fundao, em 1919, a Organizao Internacional do Trabalho OIT tem elaborado e adotado um grande nmero de convenes internacio-nais de trabalho (e suas correspondentes recomendaes) diretamente relacio-nadas com os temas sobre segurana e sade no trabalho, bem como muitoscdigos de prticas e publicaes tcnicas referentes a diversos aspectos dotema. Tais instrumentos representam um conjunto muito bom de definies,princpios, obrigaes, direitos e deveres, bem como diretrizes tcnicas querefletem as opinies consensuais dos mandatos dos representantes tripartitesda OIT provenientes dos 175 Estados Membros4 sobre a maioria dos aspectosrelativos segurana e sade no trabalho.

    Convenes e recomendaes da OIT

    Convenes N

    o Ttulo

    115 Proteo contra radiaes ionizantes, 1960135 Representante dos trabalhadores, 1971136 Benzeno, 1971139 Cncer profissional, 1974148 Meio ambiente do trabalho (Contaminao do ar, rudo e

    vibraes), 1977155 Segurana e sade dos trabalhadores, 1981161 Servios de sade no trabalho, 1985162 Asbesto, 1986167 Segurana e sade na construo, 1988170 Produtos qumicos, 1990174 Preveno de acidentes industriais maiores, 1993176 Segurana e sade nas minas, 1995

    Recomendaes N

    o Ttulo

    114 Radiation Protection (Proteo contra as radiaes ioni-zantes), 1960

    144 Bezene (Benzeno), 1971147 Occupational Cancer (Cncer profissional),1974156 Working Environment air pollution, noise, and vibration (Meio

    ambiente do trabalho contaminao do ar, rudo e vibraes),1977

    164 Occupational Safety and Health (Segurana e sade dostrabalhadores), 1981

    171 Occupational Health Services (Servios de sade no traba-lho, 1985

    BIBLIOGRAFIA

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    4Em junho de 2001.

    172 Asbestos (Asbesto), 1986175 Safety and Health in Constrution (Segurana e sade na

    construo), 1988177 Chemicals (Produtos qumicos), 1990181 Preveno de acidentes industriais maiores, 1993183 Safety and Health in Mines (Segurana e sade nas mi-

    nas), 1995

    Seleo de Cdigos de Prticas da OITPreveno de acidentes industriais maiores (Genebra, 1991).Segurana e sade em minas a cu aberto (Genebra, 1991).Segurana e sade na Construo (Genebra, 1992).................................................Safety in the use of chemicals at work (Geneva, 1993).Accident prevention on board ship at sea and in port (Geneva, 2

    nd edition,

    1996).Management of alcohol and drug-related issues in the workplace (Geneva,

    1996).Recording and notification of occupational accidents and diseases (Geneva,

    1996).Protection of workers personal data (Geneva, 1997).Safety and health in forestry work (Geneva, 2

    nd edition, 1998).

    Ambient factors in the workplace (Geneva, 2001).

    Publicaes relevantesILO: Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work and

    its Follow-up, adopted by the International Labour Conference at its 86th

    Session, 1998. Geneva, 1998.__________. Encyclopaedia of Occupational Health and Safety, edited

    by Jeanne Mager Stellman. Geneva, 4th edition, n

    o 72. Geneva, 1998. 4

    o volume

    print version and CD-ROM.__________. Technical and Ethical Guidelines for Workers Health

    Surveillance. Occupational Safety and Health Series, no 72. Geneva, 1998.

    Conferncia das Naes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento(CNUMAD): Programa 21, captulo 19 sobre a gesto ecologicamente racionaldos produtos qumicos. Rio de Janeiro, Brasil, 1992....................

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  • 45

    ANEXOLista de participantes e observadores na Reunio de Especialistas

    sobre as Diretrizes da OIT no trabalho para Sistemas de Gesto daSegurana e Sade no Trabalho, Genebra, 19 a 27 de abril de 2001

    Especialistas indicados aps consulta prvia aos Governos

    Mr. G.D. Cahalane, Maneger, Strategic Policy, Occupational Safety and HealthService, Department of Labour, Wellington (New Zealand)Mr. N. Diallo, National Director of Employment and Labour Regulation, Ministryof Employment and the Public Service, Conakry (Republic of Guinea).Dr. J.A. Legaspi Velasco, Director General, Secretariat of Labour and SocialProtection, General Directorate of Occupational Safety and Health, FederalDistrict (Mexico).Dr. D. Podgrski, Deputy Director for Management Systems and Certification,Central Institute for Labour Protection, Warsaw (Poland).Dr. K. E. Poppendick, Federal Institute for Occupational Safety and Health,Dortmund (Germany).Mr. R.L.M. Puiatti, Fiscal Auditor of Labour, Ministry of Labour andEmployment, Regional Delegation of Labour and Employment, Porto Alegre(Brazil).Mr. M. Sasaki, Director, International Office, Ministry of Health, Labour andWelfare, Tokyo (Japan).

    Especialistas indicados aps consulta prvia ao grupo de empregado-res

    Dr. J. Asherson, Head of Environmental Affairs, Confederation of BritishIndustry (CBI), London (United Kingdom).Dr. S. Bhm, Head, Occupational Health and Safety Department, ManagementSystems and Auditing, Bayer AG, Leverkusen (Germany).Dr. L. Greco, Member of the Technical Group on Occupational Safety andHealth, National Confederation of Industry (CNI), Rio de Janeiro (Brazil).Mr. T. Jepsen, Danish Employers Confederation, Copenhagen (Denmark).Mr. L.A. Mazhar, Executive Director, Federation of Egyptian Industries (FEI),Cairo (Egypt).Mr. T. Ott, Senior Corporate Manager, Environment, Health and Safety, MotorolaLabs., Tempe, Arizona (United States).Mr. S. Tanaka, General Manager, Safety and Health Administration Section,Nissan Motor Co. Ltd., Yokohama City (Japan).

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    Especialistas indicados aps consulta prvia ao grupo de trabalhadores

    Dr. D. Bennett, National Director, Health, Safety and Environmet, CanadianLabour Congress, Ottawa, Ontario (Canada).Ms. C. Ching, Director, Economic and Social Policy Department, InternationalConfederation of Free Trade Unions (ICFTU) Asian and Pacific RegionalOrganization, Singapore (Singapore).Mr. B. Erikson, Industrial Hygienist, Norwegian Confedetion of Trade Unions,Oslo (Norway).Mr. P. Gouguet-Chapuis, Technical Adviser in Health, Safety and WorkingConditions (HSWC) and responsible for trade union training in HSWC, TradeUnion Training Institute of the French Confederation of Christian Workers(CFTC), Paris (France).Mr. T. Mellish, Trades Union Congress, London (United Kingdom).Ms. F. Murie, Director of Occupational Health and Safety, InternaationalFederation of Building and Woodworkers (IFBWW), Carouge (Switzerland).Ms. R. Rigotto, Professor, Federal University of Cear (UFC), Fortaleza, Ce-ar (Brazil).

    Organizaes internacionais governamentais e no governamentais re-presentadas

    World Health Organization (WHO)(Dr. D. Nelson, Occupational and Environmental Health Unit)European Union(Mr. D.R. Carruthers, DG Employment and Social Affairs, EuropeanCommission)World Confederation of Labour (WCL)(Ms. B. Fauchre, Permanent Representative)International Confederation of Free Trade Unions (ICFTU)(Mr. D. Cunniah, Director, ICFTU Geneva)(Ms. A. Biondi, Assistant Director, ICFTU Geneva)International Organisation of Employers (IOE)(Ms. B. Perkins, Assistant to the Secretary General)International Social Security Association (ISSA)(Mr. R. David, Representative)International Commission on Occupational Health (ICOH)(Professor Alain Cantineau, Representative)(Ms. J. Fanchette, Representative)

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  • 47

    International Occupational Hygiene Association (IOHA)(Mr. H.G.E. Wilson, Representative)International Metalworkers Federation (IMF)(Mr. L. Powell, Director of Occupational Health and Safety)International Council of Nurses (ICN)(Dr. M. Kingma, Representative)International Construction Institute (ICI) and International Commission onOccupational Safety and Health (ICOSH)Dr. B. Goelzer, Representative)American Industrial Hygiene Association (AIHA)(Dr. C. Redinger, Representative)(Dr. Z. Mansdorf, Representative)Occupational Safety and Health Administration (OSHA), US Department ofLabour(Mr. Z. Bagdy, Deputy Director of Federal State)Institution of Occupational Safety and Health (OSH), United Kingdom(Mr. I. Waldram, Representative)Korea Occupational Safety and Health Agency (KOSHA)(Mr. B.-N. Choi, Representative)International High College of Experts (IHCE)(Ms. M.J. Canizars, Representative)

    Secretariado da OIT

    Dr. J. Takala, Director, Safe Work InFocus Programme on Safety and Healthat Work and the Environment.

    Dr. J. Serbitzes, Coordinator, Occupational Safety Cluster, Safe Work InFocusProgramme on Safety and Health at Work and the Environment.

    Mr. S. Machida, Chemical Safety Engineer, Occupational Safety Cluster,SafeWork InFocus Programme on Safety and Health at Work and theEnvironment.

    Mr. P. Baichoo, Technical Specialist, Occupational Safety Cluster, SafeWork InFocus Programme on Safety and Health at Work and the Environment.

    Ms. Johanna Boixader, Administrative Coodinator, SafeWork InFocusProgramme on Safety and Health at Work and the Environment.

    Dr. N. Byrom, ILO Consultant, H. M. Principal Inspector, Health and SafetyExecutive, Bootle, United Kingdom.

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  • 48

    Rua Capote Valente, 710So Paulo - SP

    05409-002tel.: 3066-6000

    Sobre o livroComposto em Times 11/14

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    no formato 16x23 cmTiragem: 4.000

    1a edio traduzida: 2005

    Equipe de realizaoSuperviso editorial:

    Elisabeth RossiTraduo:

    Gilmar da Cunha TrivelatoReviso Gramatical:Maria Clia Versiani

    Karina Penariol SanchesReviso de texto e impresso:

    Santa Clara Editora

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