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Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.530 - Ano L Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE- MENTAR, NO VALOR DE R$ 85.356,00 (Oitenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reais. O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 85.356,00 (Oitenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reaissuplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classicações: 021000 GABINETE DO PREFEITO. 02200 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL 04.182.2009.1012 AQUISIÇÃO, REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. 339030 MATERIAL DE CONSUMO. 06.100.482 GERAL - PRÊMIO SASAKAWA....................................................................................R$ 25.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.100.482 GERAL - PRÊMIO SASAKAWA......................................................................................R$ 5.356,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 06.100.482 GERAL - PRÊMIO SASAKAWA....................................................................................R$ 55.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................................................. R$ 85.356,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com re curso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do recurso - Prêmio Sasakawa. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00010405-99/SMCGP e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 10.400.000,00 (DEZ MILHÕES QUATROCEN- TOS MIL REAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 10.400.000,00 (dez mi- lhões quatrocentos mil reais, suplementar ao Orçamento Programa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nas seguintes dotações: I - Nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de dezembro de 2020: 583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR 58303 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI - CHPEO 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 500.000,00 58304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 120.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................................R$ 80.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 1.200.000,00 10.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 01.302.000 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL HOSPITALAR........R$ 3.000.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.302.000 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL HOSPITALAR........R$ 3.200.000,00 58305 UNIDADES PRÉ-HOSPITALARES 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 2.000.000,00 58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI 10.331.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,00 II - Nos termos artigo 4º, § 1º, inciso II da Lei nº 16.066 de 17 de dezembro de 2020: 583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR 58304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.1171 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.310.000 SAÚDE GERAL R$ 100.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$10.400.000,00 Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenien- tes de anulações, no referido Orçamento Programa, das seguintes dotações: 583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR 58303 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI - CHPEO 10.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.302.000 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL HOSPITALAR.........R$7.000.000,00 58304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.1171 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,00 10.126.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ 01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 1.200.000,00 58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI 10.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 2.100.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES ....................................................................................................................... R$ 10.400.000,00 ARTIGO 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas DR. SÉRGIO BISOGNI Diretor Presidente Rede Municipal Dr. Mário Gatti de urgência, Emergência e Hospitalar Decreto elaborado no Serviço de Execução Orçamentária da Coordenadoria de Finanças da Diretoria Financeira da Rede Municipal"Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar, com os elementos constantes do Processo nº HMMG.2021.000239-68 e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.347, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que “disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especica”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as con- dições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e dire- trizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de “denir as instâncias e mecanismos de controle e scalização inerentes ao poder de polícia sanitária”; Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020; Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV. Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e da? previdências complementares; Considerando o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas; e Considerando a situação epidemiológica do Município de Campinas, conforme dados acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1ºdo Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais, a partir de 5 de abril de 2021, nas seguintes unidades escolares que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas:” (NR Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4ºdo Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O retorno das atividades escolares, em quaisquer dos níveis previstos neste Decreto, deverá obedecer o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezem- bro de 2020, no Plano Estadual de Retorno da Educação do Plano São Paulo do Gover- no do Estado de São Paulo e nos protocolos sanitários especícos do setor, disponíveis na página: www.covid-19.campinas.sp.gov.br.”(NR Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça JOSÉ TADEU JORGE Secretário Municipal de Educação LAIR ZAMBON Secretário Municipal de Saúde MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Municipal de Governo Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004307-68. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de Fevereiro de 2021 De:Luiz Arthur Sader- SEI nº.CAMPREV.2021.00000074-15 Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia ao lho maior incapaz Luiz Ar-

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Page 1: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.530 - Ano L

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 21.345, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-

MENTAR, NO VALOR DE R$ 85.356,00 (Oitenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reais.

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 85.356,00 (Oitenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reais suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:021000 GABINETE DO PREFEITO.02200 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL04.182.2009.1012 AQUISIÇÃO, REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.339030 MATERIAL DE CONSUMO.06.100.482 GERAL - PRÊMIO SASAKAWA ....................................................................................R$ 25.000,00339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA06.100.482 GERAL - PRÊMIO SASAKAWA ......................................................................................R$ 5.356,00449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.06.100.482 GERAL - PRÊMIO SASAKAWA ....................................................................................R$ 55.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................................................. R$ 85.356,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do recurso - Prêmio Sasakawa.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00010405-99/SMCGP e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.346, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 10.400.000,00 (DEZ MILHÕES QUATROCEN-

TOS MIL REAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Artigo 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 10.400.000,00 (dez mi-lhões quatrocentos mil reais, suplementar ao Orçamento Programa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nas seguintes dotações:I - Nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de dezembro de 2020:583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR58303 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI - CHPEO10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 500.000,0058304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 120.000,003.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................................R$ 80.000,003.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 1.200.000,0010.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO01.302.000 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL HOSPITALAR........R$ 3.000.000,003.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.302.000 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL HOSPITALAR........R$ 3.200.000,0058305 UNIDADES PRÉ-HOSPITALARES10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,003.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 2.000.000,0058306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI10.331.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,00

II - Nos termos artigo 4º, § 1º, inciso II da Lei nº 16.066 de 17 de dezembro de 2020:583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR58304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI10.122.1027.1171 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES01.310.000 SAÚDE GERAL R$ 100.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$10.400.000,00

Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenien-tes de anulações, no referido Orçamento Programa, das seguintes dotações:583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR58303 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI - CHPEO10.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.302.000 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL HOSPITALAR.........R$7.000.000,0058304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

10.122.1027.1171 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,0010.126.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 1.200.000,0058306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI10.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ...........................................................................................................R$ 2.100.000,00TOTAL DE ANULAÇÕES ....................................................................................................................... R$ 10.400.000,00

ARTIGO 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor Presidente Rede Municipal Dr. Mário Gatti de urgência, Emergência e Hospitalar Decreto elaborado no Serviço de Execução Orçamentária da Coordenadoria de Finanças da Diretoria Financeira da Rede Municipal"Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar, com os elementos constantes do Processo nº HMMG.2021.000239-68 e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.347, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que “disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e

privadas do Município de Campinas, na forma que especifi ca”. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as con-dições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e dire-trizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de “defi nir as instâncias e mecanismos de controle e fi scalização inerentes ao poder de polícia sanitária”;Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV.Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e da? previdências complementares;Considerando o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências;Considerando a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas; eConsiderando a situação epidemiológica do Município de Campinas, conforme dados acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde,DECRETA:Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1ºdo Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais, a partir de 5 de abril de 2021, nas seguintes unidades escolares que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas:” (NRArt. 2º Fica alterado o caput do art. 4ºdo Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º O retorno das atividades escolares, em quaisquer dos níveis previstos neste Decreto, deverá obedecer o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezem-bro de 2020, no Plano Estadual de Retorno da Educação do Plano São Paulo do Gover-no do Estado de São Paulo e nos protocolos sanitários específi cos do setor, disponíveis na página: www.covid-19.campinas.sp.gov.br.”(NRArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação LAIR ZAMBON

Secretário Municipal de Saúde MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004307-68.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

Em 24 de Fevereiro de 2021 De:Luiz Arthur Sader- SEI nº.CAMPREV.2021.00000074-15Assunto: Pensão Vitalícia.À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia ao fi lho maior incapaz Luiz Ar-

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2 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

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ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

thur Sader , a partir da data do óbito ( 20/11/2.020 , com fundamento nos artigos 30, inciso II, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Maria de Araújo Calori . - SEI nº. CAMPREV.2021.00000023-75Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Maria de Araújo Calori, a partir da data do óbito (24/12/2.020, com fundamento nos artigos 30, inciso I, alínea a e 37, inciso II, alínea a da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI

PREFEITO MUNICIPAL

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE

Em 25 de Fevereiro de 2021 Sei nº2017.00032512-37 Interessado : GP/DGP Objeto: Serviços especializados de inspeção, manutenção, testes, recargas, instalação, substituição e fornecimento de equipamentos para combate à incêndio no Paço Mu-nicipal.Diante do exposto nos autos, bem como amanifestação da Secretaria Municipal de Justiça acostada nosdocs. 3473553 e 3484635, que atestam a inexistência de óbices legais, AUTORIZO: 1 - Prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa FÁVERO E ESTEVES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA -EPP, com vi-gência a partir de07/03/2021.2 - A despesa no valor total anual de R$ 28.975,00 (vinte e oito mil, novecentos e seten-ta e cinco reais, consoante aprovação do Comitê Gestor em doc. 3460291.Publique-se.Após, encaminhe-se ao Núcleo de Formalização de Contratos/Procuradoria de Licita-ções e Contratos para as providências de formalização do Termo Contratual pertinente e demais providências cabíveis.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ADERVAL FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL

Em 25 de fevereiro de 2021 Sei nº 2020.00004054-88 Diante do exposto nos autos, recebo o presente pedido de revisão, e no mérito, mantenho a pena de 90 (noventa dias de suspensão em detrimento do servidor matrícula 34.346-3.Publique-se.Após, à SMCASP para prosseguimento.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA DE PUBLICIDADE Expediente despachado pelo Sr. Secretário Municipal de Comunicação no

dia 25 de Fevereiro de 2021.Em atendimento ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232/2010, o resultado da Sessão Pública realizada no dia 24 de Fevereiro de 2021, às 10 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Comunicação, no 3º andar do Paço Municipal (Av. Anchieta, nº 200 - Centro - Campinas/SP, para abertura dos envelopes das empresas que concorreram à execução dos serviços complementares de publicidade através do Termo de Contrato n° 055/2020 celebrado entre o Município de Campinas e a agência E3 Comunica-ção Integrada Ltda., foi o seguinte:Foram entregues 03 (três envelopes lacrados com as respectivas propostas de preços e do-cumentos, das seguintes empresas:- P.S. Gráfi ca Expressa Ltda. (CNPJ.: 24.389.526/0001-73;- Nacional Sign Sinalização Produtos e Acessórios Ltda-ME. (CNPJ.: 01.844.791/0001-07; e- Xprint Serviços Digitais Ltda (CNPJ.: 08.701.402/0001-25.A empresa P.S. Gráfi ca Expressa Ltda. (CNPJ.: 24.389.526/0001-73 apresentou a proposta de menor preço por item para a execução dos serviços solicitados, no valor total de R$ 504.624,00 (Quinhentos e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Quatro Reais.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO 001/2021 - SMA A Secretaria Municipal de Administração, gestora dos contratos de locação de veículos, Pregão eletrônico nº 254/17, termos contratuais nº 10/19; 11/19; 59/20, por meio do

presente comunicado, emitido nos autos do SEI nº 2021.000 10.869-12, vem informar acerca da necessidade da frota de veículos locados, utilizada na prestação de serviços públicos, portar o adesivo identifi cador de uso a serviço do Município de Campinas , por ser medida necessária de controle quanto à regularidade de utilização dos referidos veículos. Torna-se ainda imprescindível que o veículo esteja identifi cado com o citado adesivo para fi ns de abastecimento de combustível nos locais autorizados.

Campinas, 23 de fevereiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

Secretária Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2020.00042019-76 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - 7º Grupamento de Bombeiros Assunto: Pregão nº 326/2020 - Eletrônico Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios e guardanapo de papel.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº3500593, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº3500685, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que o Pregoeiro declarou FRACASSADO S os itens 01 , 03 , 04 , 25 , 26 , 28 , 31 e 39 por não haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão nº 326/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI , itens 02 (R$ 4, 85, 05 (R$ 13, 65, 06 (R$ 1, 90, 07 (R$ 1, 34, 08 (R$ 5, 40, 09 (R$ 8, 00, 10 (R$ 7, 89, 11 (R$ 3, 60, 12 (R$ 2, 30, 13 (R$ 2, 70, 14 (R$ 14, 00, 15 (R$ 7, 00, 16 (R$ 22, 40, 17 (R$ 2, 73, 18 (R$ 3, 50, 19 (R$ 2, 06, 20 (R$ 2, 30, 21 (R$ 2, 86, 22 (R$ 3, 40, 23 (R$ 5, 20, 24 (R$ 2, 50, 27 (R$ 2, 30, 29 (R$ 1, 00, 32 (R$ 2, 40, 33 (R$ 2, 06, 34 (R$ 2, 05, 35 (R$ 2, 97, 36 (R$ 3, 50, 37 (R$ 2, 40, 38 (R$ 2, 73, 40 (R$ 16, 20, 41 (R$ 14, 10, 42 (R$ 3, 03, 43 (R$ 6, 05, 44 (R$ 19, 90, 45 (R$ 6, 00, 46 (R$ 33, 00, 47 (R$ 0, 80, 48 (R$ 5, 00, 49 (R$ 3, 00 e 50 (R$ 1, 40, no valor total de R$ 88.870, 44 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos; e- SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI , item 30 (R$ 7,00, no valor total de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la-vratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - 7º Gru-pamento de Bombeiros, para as demais providências, em especial a reserva orçamen-tária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Mu-nicipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

Secretária Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2020.00058321-55 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão nº 002/2021 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de blocos e guias de concreto.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº3479720, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº3479721, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. HOMOLOGAR o Pregão nº 002/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP , itens 0 1 (R$ 3,59, 0 2 (R$ 3,86, 03 (R$ 2,99, 04 (R$ 3,99, 0 6 (R$ 4,04, 0 7 (R$ 3,99 e 10 (R$ 11,57; - ALINE NICÁCIO - ME , item 0 5 (R$ 4,45; - ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI , item 0 8 (R$ 31,54; e - M.I.G. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP , item 0 9 (R$ 40,00.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:

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3Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em espe-cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP

Pregão nº 042/2021 - Eletrônico - Processo Administrativo :PMC.2020.00016529-42- Interessado :Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Aquisição de aspiradores de se-creções - Recebimento das Propostas do item 01 : das 08h do dia 11/03/21 às 09h do dia 12/03/21 - Abertura das Propostas do item 01 : a partir das 09h do dia 12/03/21 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 12/03/21 - Disponibilidade do Edital : a partir de 26/02/21, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adi-cionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19 2116-0136.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo : PMC.2020.00052578-94 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão nº 305/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de alimentos preparados (marmitex.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº 3481770, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 3481783, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inci-so II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão nº 305/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 01 (R$ 9,45 e 02 (R$ 9,45, ofertados pela empresa adjudicatária PURO SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI , .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la-vratura da Ata de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em espe-cial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

ATOS DO CONSELHO Manifesto em defesa do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Através deste manifesto, mostramos nossa insatisfação com o Governo Federal de tornar o Cadastro Único em uma plataforma Online, pois dessa forma aumentamos um distanciamento da população vulnerável às Políticas Públicas. Vivenciamos um momento delicado, no nosso País, principalmente com os desmontes de direitos so-ciais. A Pandemia vivenciada pelo mundo aumentou a vulnerabilidade da população Brasileira, e não apenas pelas questões fi nanceiras mais nas violações de direitos. Conforme a reportagem feita pela UOL, o intuito dessa mudança é reduzir custos, dessa forma todo o processo de cadastramento do CadÚnico e seus programas serão de total responsabilidade dos usuários, que por muitas vezes, têm dúvidas de como funciona realmente esta política. Dessa forma difi cultando ainda mais a compreensão e o acesso a estes serviços. A proposta do Governo Federal busca cancelar a luta que foi conquistada ao longo de anos, não só pelos trabalhadores dessa política, mas também pelos usuários que a utilizam.De acordo com os dados do IBGE, no Brasil existem cerca de 11 milhões de pessoas analfabetas, vivemos em um País extremamente desigual, o acesso a internet não é dis-ponibilizado a toda população, dentro dessa realidade de extrema pobreza, as famílias muitas vezes não têm condições de manter uma alimentação adequada, dessa forma impossibilitando ainda mais o acesso a um aparelho de celular. A partir da proposta do Governo Federal de investimento tecnológico entendemos a necessidade de melhoria no sistema, com o intuito de qualifi car os serviços de atendi-mento, que já são realizados pelo município, como a ampliação de mais espaços para o atendimento desta população. Com esse manifesto, rejeitamos a mudança proposta pelo Governo Federal de retirar o Cadastro Único do atendimento presencial, para atendimentos online, o que confi gura o desmonte de uma luta de anos, para a melhoria do atendimento à população.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Presidente - CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 006/2021 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Or-dinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742 de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011; pela Lei Munici-pal nº 8.724 de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130 de 11 de janeiro de 2002; pela Lei Municipal nº 13.873 de 25 de junho de 2010, e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,

Considerando a NOB-RH/SUAS aprovada e publicada mediante a Resolução CNAS nº 269 de 13/12/2006 e publicada mediante a Resolução CNAS nº 1 de 25/01/2007, em seu item IV; Considerando a Resolução CMAS nº 145/2019 que dispõe sobre as deliberações da Con-ferência Municipal de Assistência Social no que se refere as prioridades do município; Considerando as Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social emitida pelo Tribunal de Contas da União em sua 3ª Edição, 2013, módulo 2, que trata do exercício do controle a cargo do Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando a Resolução CMAS nº 14.302/2003, artigo 13, parágrafo único, RESOLVE Acatar o parecer da Comissão de Política e Legislação e da Comissão de Interface e Articulação e INSTITUIR um Grupo de Trabalho para, junto ao Órgão Gestor, mo-nitorar e fi scalizar o Sistema Único da Assistência Social nos seus níveis de Proteção:Proteção Social Básica: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (Equipa-mento Público e PAIF - Serviço de Proteção Integral a Família;Proteção Social de Média Complexidade: CREAS - Centro de Referência Especia-lizado de Assistência Social (Equipamento Público, PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;Serviços Complementares: SESF - Serviço Complementar Especializado de Proteção Social a Família (Organização da Sociedade Civil; Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: CMPCA - Centro Mu-nicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente; SAPECA - Serviço de Acolhimento e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, SARA-M - Casa de Abrigo da Mulher, SAMIMA - Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Medicante, CENTRO POP - Centro de Referência Especializado para população em Situação de Rua.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Presidente - CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 007/2021 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Or-dinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742 de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011; pela Lei Munici-pal nº 8.724 de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130 de 11 de janeiro de 2002; pela Lei Municipal nº 13.873 de 25 de junho de 2010, e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020, Considerando a Resolução CMAS nº 145/2019 que dispõe sobre as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social no que se refere as prioridades do mu-nicípio; Considerando as Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social emitida pelo Tribunal de Contas da União em sua 3ª Edição, 2013, módulo 2, que trata do exercício do controle a cargo do Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando a Resolução CIT nº 01 de 7 de fevereiro que dispõe sobre o reorde-namento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e pactua os critérios de partilha para o cofi nanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário; Considerando a Resolução CNAS nº 01 de 21 de fevereiro de 2013 que aprova o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV que implica na adoção de novos parâmetros para o cofi nanciamento federal e oferta dos serviços pelos Municípios e Distrito Federal; RESOLVE Acatar o parecer da Comissão de Política e Legislação e INSTITUIR um Grupo de Trabalho para, junto ao Órgão Gestor, monitorar e fi scalizar o reordenamento do Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica de 06 a 14 anos e 11 meses e Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Presidente - CMAS

DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado, em 24/02/2021, pela Secretária Municipal de

Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Processo Administrativo: PMC.2020.00003089-54Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Di-reitos HumanosAssunto: Pregão nº 225/2020 - EletrônicoObjeto: Registro de Preços de serviços de desinsetização, desratização e descorpini-zação. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA em favor de:- WILLIANS & ALMEIDA DEDETIZAÇÃO LTDA ME.- CNPJ: 27.213.357/0001-04, re-ferente aos itens 01 e 03, no valor total de R$ 4.276,98 (quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos, Ata nº 523/2020;- R&V PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 22.339.498/0001-54, referente ao item 02, no valor total de R$ 2.983,67 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos, Ata nº 524/2020;Publique-se.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 VANDECLEYA MORO

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado, em 25/02/2021, pela Secretária Municipal de

Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos PROTOCOLO: PMC.2019.00041751-86INTERESSADO: SMASDHREFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 009/2020OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTOS PREPARADOS (KIT LANCHE Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA em favor de:MANEQUINHO DE CAMPINAS ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA EPP- CNPJ: 74.254.624/0001-71, referente aos itens 03 e 04, no valor total de R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais, Ata nº 239/2020;Publique-se.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 VANDECLEYA MORO

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

Page 4: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

4 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EXTRATOS Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 414/20 Credencia-do: FILIPE DE FRANÇA GUEDESFERNANDES CPF: 392.127.788-44 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico--culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatu-ra: 15/02/2021.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 125/20 Credencia-do: LUIZ FERNANDO PAES POCAI CPF: 077.147.836-48 Objeto: Adesão ao ter-mo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 23/02/2021.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 213/20 Credencia-do: DILERMANDO PESCI GALVES DOS SANTOS CPF: 293.800.508-36 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico--culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatu-ra: 23/02/2021.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 280/20 Creden-ciado: JANAÍNA JARA PASSOS DE OLIVEIRA CPF: 413.174.938-69 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico--culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatu-ra: 23/02/2021.

Processo Administrativo SEI nº: PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 284/20 Creden-ciado: HUGO BURG CACILHAS CPF: 292.555.328-12 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 23/02/2021.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

CULTURA Processo: PMC.2020.00002792-45 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 048/2020 Objeto : Registro de Preços de sanitários químicos, compreendendo instalação, manu-tenção, desinstalação e coleta de resíduos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 3506814, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 8.304,00 (oito mil trezentos e quatro reais, a favor da empresa PILAR ORGANIZAÇÕES EIRELI - EPP, referente aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 222/2020.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 SANDRA CRISTINA NOVAIS CIOCCI FERREIRA

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2020.00008229-17 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 123/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de proteína texturizada de soja.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor das empresas: - LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI .com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 447/2020, no valor de R$ 34.444,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos; e- SGUIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA .com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 448/2020, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais.Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2020.00009368-40 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 160/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de legumes congelados.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor da empresa: - DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI .com fulcro na Ata de Re-gistro de Preços nº 486/2020, no valor de R$ 122.669,69 (cento e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos.Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: PMC.2020.00007466-33 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 114/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de fubá e farinha.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor das empresas: - GRANFOOD ALIMENTOS EIRELI EPP .com fulcro na Ata de Registro de Pre-ços nº 403/2020, no valor de R$ 83.406,57 (oitenta e três mil quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos, e;- C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. .com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 404/2020, no valor de R$ 41.393,72 (quarenta e um mil trezentos e no-venta e três reais e setenta e dois centavos.Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

COMUNICADO SME/DEPE Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

O Secretário Municipal de Educação e o Diretor do Departamento no uso das suas atri-buições, com fundamento no disposto no § 2º, Art. 2º da Resolução SME nº 04, de 03 de fevereiro de 2021, e CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Saúde nº 3514664, que consta do processo SEI/PMC 2021.00004307-68, e indica para a alta taxa de ocupação de leitos, a mudança do perfi l epidemiológico da pandemia e também para a necessidade de restringir a movimentação de pessoas nos espaços públicos, visando reduzir a taxa de contaminação da Covid-19; CONSIDERANDO o conteúdo dos Planos de retorno às atividades presenciais elaborados pelas escolas; eCONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00012133-61,COMUNICAM:I - fi ca adiado, para o dia 05 de abril de 2021, o retorno às atividades presencias nas Unida-des Educacionais da SME e nas Escolas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras da SME;II - todas as providências relacionadas ao preparo das escolas, dos servidores e demais profi ssionais, para retomada das atividades presenciais, devem ser mantidas e aprimoradas no que for necessário;III - os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pelas Resoluções SME/Fumec nº 01 de 2021 e SME nº 02 de 2021;IV - as interações didático-pedagógicas devem ser oferecidas de forma não presencial, de acordo com o plano de trabalho de cada Unidade Educacional e de cada professor, nos termos indicados na Resolução SME nº 04 de 2021 e atender a todas as orientações peda-gógicas e de documentação;V - a elaboração do Relatório quali-quantitativo das interações didático-pedagógicas não presenciais, no Ensino Fundamental, sua validação e homologação devem:a atender ao disposto na Resolução SME nº 05 de 2020; eb estar consoante às somatórias de cargas horárias indicadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Art. 7º, e cumprir o cronograma que consta do ANEXO I da Resolução SME nº 004 de 2021, conforme o caso;VI - a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, nas Escolas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colabora-doras da SME e nos Centros de Educação Infantil, CEIs, deve:a atender ao disposto nos Arts. 3° e 4° da Resolução SME nº 06 de 2020;b cumprir o indicado no Comunicado SME/DEPE nº 03 de 2021; e c cumprir o cronograma para a elaboração, validação e homologação e a carga horária neces-sária para atingir a somatória indicada no inciso I, Art. 7º, da Resolução SME nº 04 de 2021;VII - a organização dos tempos coletivos de trabalho dos professores e da jornada de traba-lho dos demais profi ssionais que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional e deve considerar as especifi cidades da escola e de cada cargo;VIII - é prerrogativa do Diretor Educacional convocar, a qualquer tempo, mediante a ob-servação dos protocolos de saúde, os professores e demais profi ssionais para o trabalho presencial;IX - para as atividades do mês de abril, serão comunicados critérios e formas de organização específi cos para a oferta das interações didático-pedagógicas e o cumprimento das jornadas de trabalho.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação LUIZ ROBERTO MARIGHETTI

Diretor do Departamento Pedagógico

PORTARIA SME Nº004, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art.12, da Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, RESOLVE:Art. 1° Nomear a seguinte Comissão para análise e emissão de parecer sobre o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento da Escola Privada de Educação In-fantil BERÇÁRIO E ESTÍMULO DE APRENDIZAGEM BRASINHA LTDA, CNPJ n° 13.830.841/0001-78, situada na Rua Luiz Dalincourt, n° 311, Bosque, CEP 13.026-040, Campinas/SP, conforme consta no protocolo nº 2021/10/0958: I - Angela Simone Faquini Costa, matrícula 119.699-5, Representante Regional do Naed Leste;II - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3, Assessoria de Legislação e Nor-mas Educacionais;III - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9, Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;IV - Luciana Scharlack Corrêa, matrícula 123.759-4, Assessoria Jurídica;V - Fabiane Soraya Mariotto Dal Fabbro, matrícula 119.273-6, Coordenadoria de Ar-quitetura Escolar;VI - Valéria Castanho Silveira, matrícula 108.768-1, Supervisora Educacional do Naed Leste (Titular; eVII - Regina Maringoni de Oliveira, matrícula 108.155.1, Supervisora Educacional do Naed Leste (Suplente.Art. 2° A Comissão deverá emitir o parecer conclusivo, em até noventa dias, após a publicação desta Portaria.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

Page 5: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

5Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PORTARIA SME Nº005, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento nas Reso-luções CME nº 01, de 01 de março de 2018, SME nº 07, de 12 de setembro de 2018 e considerando o Parecer da Comissão nomeada pela Portaria SME nº 055, de 15 de dezembro de 2020, conforme consta no Protocolado nº 2020/10/8453,RESOLVE:Art. 1ºCredenciar e autorizar o funcionamento da escola privada de Educação Infantil FRASSON ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - ESCOLA CRIATIVA, CNPJ nº 01.526.129/0001-09, matriz, situada na Rua Frei Antônio de Pádua, n° 1.509, Jardim Guanabara, CEP 13073-330, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas/SP, para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade (creche e pré-escola.Art. 2º Os responsáveis pela escola fi cam obrigados a manter o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educa-ção, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fi el cumprimento das obriga-ções assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Esta Portaria revoga a Portaria SME n° 08/2014, de 08 de abril de 2014.

Campinas, 23 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº 006, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o contido no processo SEI PMC.2021.00010558-63,RESOLVE:Art. 1º Nomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das fun-ções de seus cargos, comporem comissão para analisar a Resolução SME n° 04, de 28 de março de 2011, que normatiza o regime de exercícios domiciliares e indicar as adequações necessárias:I - Waldina Regina de Almeida Vaz de Lima, matrícula nº 121.630-9;II - Maria da Graça Melo, matrícula nº 108.199-3;III - Rosana Cortes Mathias de Souza, matrícula nº 122.157-4;IV - Wanda Maria Braga Barros, matrícula nº 129.900-0;V - Glaine Teresinha Chapoval, matrícula nº 122.124-8;VI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;VII - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;VIII - Patricia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2.Art. 2º O trabalho da comissão será coordenado pela Supervisoras Educacionais que atuam na Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a primeira reunião deve ser realizada no dia 30 de março de 2021, 14h, por meio do endereço eletrônico meet.google.com/dxj-jzii-vqo, para defi nição do cronograma e da metodologia de trabalho.Art. 3º O relatório e a minuta de nova resolução para a fi nalidade indicada no art. 1º desta Portaria deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Diretor do depar-tamento Pedagógico até o dia 07 de julho de 2021.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Esta portaria revoga a portaria SME nº 12, de 11 de fevereiro de 2020

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº: 006/2021 . PROCESSO ADMINISTRATIVO nº : FUMEC.2020.00001673-66. O.C. BEC: 824402801002021OC00007 . OBJETO: Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA para utiliza-ção nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP , conforme as especifi cações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA. Convocamos as empresas interessadas a comparecer para a retomada da sessão pú-blica do Pregão em epígrafe, que será realizada no dia 05/ 03/2021 às 09:00 horas por meio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo ( BEC, para divulgação resultado de Análise de Amostras e demais providências. A Publicação de igual conteúdo deste aviso será publicada nos sites: www.fumec.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 NELSON VOLTA GONÇALVES

Pregoeiro Fumec

COMUNICADO FUMEC Nº03 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fumec e o Diretor Executivo da Fumec, no uso das suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º, Art. 2º da Resolução Fumec nº 02, de 04 de fevereiro de 2021, e CONSIDERANDO o despa-cho da Secretaria Municipal de Saúde nº 3514664, que consta do processo SEI/PMC 2021.00004307-68, que indica para a alta taxa de ocupação de leitos, a mudança do perfi l epidemiológico da pandemia e também para a necessidade de restringir a mo-vimentação de pessoas nos espaços públicos, visando reduzir a taxa de contaminação da Covid-19; COMUNICAM:I- fi ca adiado, para o dia 05 de abril de 2021, o retorno às atividades presenciais nas Unidades Educacionais da Fumec;II- todas as providências relacionadas ao preparo das escolas, dos servidores e demais

profi ssionais, para a retomada das atividades presenciais, devem ser mantidas e apri-moradas no que for necessário;III- os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos con-forme disposto pelas Resoluções SME/Fumec nº 01 e nº 02 de 2021 e Resolução Fumec nº 02 de 2021;IV- as interações didático-pedagógicas devem continuar sendo oferecidas de forma não presencial, de acordo com o plano de trabalho de cada unidade educacional e de cada professor, nos termos indicados na Resolução Fumec nº 02 de 2021, nas demais diretrizes da Fumec e atender a todas as orientações pedagógicas e de documentação;V- a elaboração do Relatório quali-quantitativo das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, devem atender ao disposto nas Reso-luções Fumec nº 08 e nº 09 de 2020, a carga horária prevista para cada curso/compo-nente curricular, conforme indicação da Gestão do Programa de Educação de Jovens, Adultos e Idosos e da Gestão do Programa de Educação Profi ssional por meio do Núcleo Pedagógico do Ceprocamp, e ao Cronograma que consta do ANEXO I da Resolução Fumec nº 02 de 2021, conforme o caso;VI- a organização dos tempos coletivos de trabalho dos professores e da jornada de trabalho dos demais profi ssionais que atuam nas Unidades Educacionais é de respon-sabilidade do Diretor Educacional, no caso das Unidades da EJA, e do Gestor Público do Programa de Educação Profi ssional, no caso do Ceprocamp, considerando as espe-cifi cidades da escola e de cada cargo;VII- é prerrogativa do Diretor Educacional, no caso das Unidades da EJA, e do Gestor Público do Programa de Educação Profi ssional, no caso do Ceprocamp, convocar, a qualquer tempo, mediante a observação dos protocolos de saúde, os professores e demais profi ssionais para o trabalho presencial;VIII- Para as atividades do mês de abril, serão comunicados critérios e formas de orga-nização específi cos para a oferta das interações didático-pedagógicas e o cumprimento das jornadas de trabalho.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal da Educação e Presidente da Fumec ARY JAMES PISSINATTO

Diretor Executivo da Fumec

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE

DE INCENTIVOS FISCAIS Protocolo/SEI : 2020.00053863-50 Data: 06/11/2020 Interessado: Igreja do Espirito Santo de Jesus CNPJ: 02.309.063/0001-50 Cartográficos: 3411.63.26.0372.00000 e 3411.63.26.0384.00000 Inscrição Municipal : 152.823-8 Assunto: Imunidade Tributária - Templo Religioso - IPTU DECISÃO Declaro o reconhecimento administrativo da imunidade tributária da Igreja do Es-pírito Santo de Jesus, CNPJ nº 02.309.063/0001-50, estendendo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os imóveis inscritos sob os cartográfi cos nºs 3411.63.26.0372.00000 e 3411.63.26.0384.00000, a partir do exercício de 2021, pois os imóveis integram o patrimônio conforme matrículas nºs 2.326/2.327-2º CRI , e se destinará ao uso nas suas fi nalidades essenciais com a cons-trução do Templo, nos termos do art. 150, VI, “b” e § 4º, da Constituição Federal, art. 58 da Lei nº 13.104/2007, art. 3º da Lei nº 11.111/2001 c.c art. 34, I, do Decreto nº 19.723/2017 e IN SMF nº 006/2019. A Entidade deverá manter atualizado seu cadas-tro tributário em relação as atividades desenvolvidas e de propriedade dos imóveis, bem como cumprir suas obrigações tributárias acessórias e recolhimento do imposto na condição de substituto tributário ou da sua responsabilidade solidária na retenção do ISSQN.

Protocolo/SEI : PMC.2020.00047768-71 Data: 01/10/2020 Interessado: União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia CNPJ: 55.233.019/0001-70 Imóvel: 3431.53.07.0135.00000 Inscrição Municipal: Matriz Fora do Município Assunto: Imunidade Tributária - Templo Religioso - extensão DECISÃO Declaro a extensão do reconhecimento administrativo da imunidade tributária da Entidade ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU inci-dente sobre imóvel inscrito sob o cartográfi co nº 3431.53.07.0135.00000, a partir do exercício de 2019, haja vista que o interessado possui reconhecimento de imunidade tributária nos autos do protocolo nº 2016/03/8298 ; que o imóvel integra o patrimônio conforme matrícula nº 73.591/3º CRI ; e uso nas fi nalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, “b” e § 4º da Constituição Federal, art. 58 da Lei nº 13104/2007, art. 34, I, do Decreto nº 19.723/2017 c.c art. 3º da Lei nº 11.111/2001 e Instrução Normativa SMF nº 006/2019. A Entidade deverá manter atualizado seu cadastro tributário em relação as atividades desenvolvidas e de propriedade de imóvel, bem como cumprir suas obrigações tributárias acessórias e recolhimento como substituto tributário ou da sua responsabilidade solidária na retenção do ISSQN.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS

RESPONDENDO PELA CSAIF/SMF

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - DECOR

ANEXO X - PODER EXECUTIVO - AD. DIRETA - (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 162 Demonstrativo da receita arrecadada em janeiro de 2021

CODIGO NATUREZAORÇADA ARRECADADA EM 2021 SALDO A

INICIAL ATUAL JANEIRO ACUMULADO REALIZAR

0.0.0.0.00.0.0.00.00.000 TOTAL GERAL RECEITAS (I + II - IV 5.327.185.574,00 5.361.560.428,73 688.966.292,83 688.966.292,83 4.672.594.135,90

0.0.0.0.00.0.0.00.00.000 SUB-TOTAL RECEITAS (I + II 5.626.375.574,00 5.660.750.428,73 739.805.425,86 739.805.425,86 4.920.945.002,87

1.0.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITAS CORRENTES (I 5.566.649.455,00 5.574.595.171,06 735.150.611,35 735.150.611,35 4.839.444.559,71

Page 6: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

6 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

1.1.0.0.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.063.194.715,00 3.063.194.715,00 405.099.131,40 405.099.131,40 2.658.095.583,60

1.1.1.0.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS 2.785.260.000,00 2.785.260.000,00 372.870.726,46 372.870.726,46 2.412.389.273,54

1.1.1.3.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 320.000.000,00 320.000.000,00 27.747.876,31 27.747.876,31 292.252.123,69

1.1.1.3.03.0.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 320.000.000,00 320.000.000,00 27.747.876,31 27.747.876,31 292.252.123,69

1.1.1.3.03.1.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 313.452.679,00 313.452.679,00 26.693.942,55 26.693.942,55 286.758.736,45

1.1.1.3.03.1.1.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 313.452.679,00 313.452.679,00 26.693.942,55 26.693.942,55 286.758.736,45

1.1.1.3.03.4.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 6.547.321,00 6.547.321,00 1.053.933,76 1.053.933,76 5.493.387,24

1.1.1.3.03.4.1.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL 6.547.321,00 6.547.321,00 1.053.933,76 1.053.933,76 5.493.387,24

1.1.1.8.00.0.0.00.00.000 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 2.465.260.000,00 2.465.260.000,00 345.122.850,15 345.122.850,15 2.120.137.149,85

1.1.1.8.01.0.0.00.00.000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 1.192.138.000,00 1.192.138.000,00 224.006.922,59 224.006.922,59 968.131.077,41

1.1.1.8.01.1.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 994.927.000,00 994.927.000,00 209.823.576,59 209.823.576,59 785.103.423,41

1.1.1.8.01.1.1.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 886.877.000,00 886.877.000,00 200.846.035,92 200.846.035,92 686.030.964,08

1.1.1.8.01.1.1.01.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - PRINCIPAL 716.546.868,00 716.546.868,00 191.011.011,24 191.011.011,24 525.535.856,76

1.1.1.8.01.1.1.02.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 170.330.132,00 170.330.132,00 9.835.024,68 9.835.024,68 160.495.107,32

1.1.1.8.01.1.2.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 9.700.000,00 9.700.000,00 150.501,60 150.501,60 9.549.498,40

1.1.1.8.01.1.2.01.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - MULTAS E JUROS 7.800.000,00 7.800.000,00 125.737,97 125.737,97 7.674.262,03

1.1.1.8.01.1.2.02.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 1.900.000,00 1.900.000,00 24.763,63 24.763,63 1.875.236,37

1.1.1.8.01.1.3.00.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 90.070.000,00 90.070.000,00 6.463.965,72 6.463.965,72 83.606.034,28

1.1.1.8.01.1.3.01.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 57.469.000,00 57.469.000,00 3.673.024,74 3.673.024,74 53.795.975,26

1.1.1.8.01.1.3.02.00.000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 32.601.000,00 32.601.000,00 2.790.940,98 2.790.940,98 29.810.059,02

1.1.1.8.01.1.4.00.00.000 IMPOSTO S/A PROPRIEDADE PREDIAL/TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MUL-TAS/JUROS 8.280.000,00 8.280.000,00 2.363.073,35 2.363.073,35 5.916.926,65

1.1.1.8.01.4.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/IMÓVEIS 197.211.000,00 197.211.000,00 14.183.346,00 14.183.346,00 183.027.654,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.000 IMPOSTO S/TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (I.T.B.I. - PRINCIPAL 193.000.000,00 193.000.000,00 14.058.739,87 14.058.739,87 178.941.260,13

1.1.1.8.01.4.2.00.00.000 IMPOSTO S/TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (I.T.B.I. - MULTAS E JUROS 3.500.000,00 3.500.000,00 105.325,15 105.325,15 3.394.674,85

1.1.1.8.01.4.3.00.00.000 IMPOSTO S/TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (I.T.B.I. - DÍVIDA ATIVA 461.000,00 461.000,00 7.596,69 7.596,69 453.403,31

1.1.1.8.01.4.4.00.00.000 IMPOSTO S/TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (I.T.B.I. - DÍVIDA ATIVA - M.J 250.000,00 250.000,00 11.684,29 11.684,29 238.315,71

1.1.1.8.02.0.0.00.00.000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.273.122.000,00 1.273.122.000,00 121.115.927,56 121.115.927,56 1.152.006.072,44

1.1.1.8.02.3.0.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1.273.122.000,00 1.273.122.000,00 121.115.927,56 121.115.927,56 1.152.006.072,44

1.1.1.8.02.3.1.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL 1.221.000.000,00 1.221.000.000,00 116.795.318,52 116.795.318,52 1.104.204.681,48

1.1.1.8.02.3.1.01.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO APURAÇÃO MENSAL 595.036.040,00 595.036.040,00 64.963.631,67 64.963.631,67 530.072.408,33

1.1.1.8.02.3.1.02.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO ESTIMATIVA 1.266.245,00 1.266.245,00 5.451,81 5.451,81 1.260.793,19

1.1.1.8.02.3.1.03.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO 404.486.577,00 404.486.577,00 33.792.871,06 33.792.871,06 370.693.705,94

1.1.1.8.02.3.1.04.00.000 ISSQN - OFÍCIO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS 4.501.846,00 4.501.846,00 88.629,52 88.629,52 4.413.216,48

1.1.1.8.02.3.1.05.00.000 ISSQN - OFÍCIOS AUTÔNOMOS 14.760.030,00 14.760.030,00 129.261,57 129.261,57 14.630.768,43

1.1.1.8.02.3.1.06.00.000 ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVÍL 9.867.090,00 9.867.090,00 306.116,10 306.116,10 9.560.973,90

1.1.1.8.02.3.1.07.00.000 ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE MULTA 1.399.815,00 1.399.815,00 92.038,49 92.038,49 1.307.776,51

1.1.1.8.02.3.1.08.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO SIMPLES NACIONAL 149.228.784,00 149.228.784,00 13.236.081,94 13.236.081,94 135.992.702,06

1.1.1.8.02.3.1.09.00.000 ISSQN - SUBSTIT. TRIBUTÁRIA/SIAFI 4.976.287,00 4.976.287,00 225.194,73 225.194,73 4.751.092,27

1.1.1.8.02.3.1.10.00.000 ISSQN - RETIDO FONTE - PMC 35.477.286,00 35.477.286,00 3.956.041,63 3.956.041,63 31.521.244,37

1.1.1.8.02.3.2.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS 16.001.000,00 16.001.000,00 746.567,38 746.567,38 15.254.432,62

1.1.1.8.02.3.2.01.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO APURAÇÃO MENSAL - MULTA E JUROS 6.000.000,00 6.000.000,00 249.257,98 249.257,98 5.750.742,02

1.1.1.8.02.3.2.02.00.000 ISSQN - OFÍCIO SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - MULTA E JUROS 56.000,00 56.000,00 278,72 278,72 55.721,28

1.1.1.8.02.3.2.03.00.000 ISSQN - OFÍCIOS AUTÔNOMOS - MULTA E JUROS 350.000,00 350.000,00 4.942,12 4.942,12 345.057,88

1.1.1.8.02.3.2.04.00.000 ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVÍL - MULTA E JUROS 925.000,00 925.000,00 30.252,67 30.252,67 894.747,33

1.1.1.8.02.3.2.05.00.000 ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE MULTA - MULTA E JUROS 2.350.000,00 2.350.000,00 141.692,62 141.692,62 2.208.307,38

1.1.1.8.02.3.2.06.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO SIMPLES NACIONAL - MULTA E JUROS 6.300.000,00 6.300.000,00 320.143,27 320.143,27 5.979.856,73

1.1.1.8.02.3.2.07.00.000 ISSQN - SUBSTIT. TRIBUTÁRIA/SIAFI - MULTA E JUROS 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00

1.1.1.8.02.3.3.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 29.921.000,00 29.921.000,00 2.275.088,83 2.275.088,83 27.645.911,17

1.1.1.8.02.3.3.01.00.000 ISSQN - HOMOLOGAÇÃO APURAÇÃO MENSAL - DÍVIDA ATIVA 6.339.000,00 6.339.000,00 1.531.041,67 1.531.041,67 4.807.958,33

1.1.1.8.02.3.3.02.00.000 ISSQN – OFÍCIO - DÍVIDA ATIVA 6.596.000,00 6.596.000,00 356.734,33 356.734,33 6.239.265,67

1.1.1.8.02.3.3.03.00.000 ISS- AUTO DE INFRAÇÃO POR IMP.DE MULTA - DÍVIDA ATIVA 8.454.000,00 8.454.000,00 209.715,08 209.715,08 8.244.284,92

1.1.1.8.02.3.3.04.00.000 ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVÍL - DÍVIDA ATIVA 8.532.000,00 8.532.000,00 177.597,75 177.597,75 8.354.402,25

1.1.1.8.02.3.4.00.00.000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 6.200.000,00 6.200.000,00 1.298.952,83 1.298.952,83 4.901.047,17

1.1.2.0.00.0.0.00.00.000 TAXAS 277.934.715,00 277.934.715,00 32.228.404,94 32.228.404,94 245.706.310,06

1.1.2.8.00.0.0.00.00.000 TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS 277.934.715,00 277.934.715,00 32.228.404,94 32.228.404,94 245.706.310,06

1.1.2.8.01.0.0.00.00.000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 19.309.261,00 19.309.261,00 3.030.763,26 3.030.763,26 16.278.497,74

1.1.2.8.02.0.0.00.00.000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 258.625.454,00 258.625.454,00 29.197.641,68 29.197.641,68 229.427.812,32

1.2.0.0.00.0.0.00.00.000 CONTRIBUIÇÕES 70.000.000,00 70.000.000,00 4.266.322,95 4.266.322,95 65.733.677,05

1.2.4.0.00.1.1.00.00.000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 70.000.000,00 70.000.000,00 4.266.322,95 4.266.322,95 65.733.677,05

1.3.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITA PATRIMONIAL 118.138.418,00 118.158.512,47 553.958,04 553.958,04 117.604.554,43

1.3.1.0.00.0.0.00.00.000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 2.687.900,00 2.687.900,00 63.936,74 63.936,74 2.623.963,26

1.3.2.0.00.0.0.00.00.000 VALORES MOBILIÁRIOS 115.450.518,00 115.470.612,47 490.021,30 490.021,30 114.980.591,17

1.3.2.1.00.0.0.00.00.000 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 15.450.518,00 15.470.612,47 490.021,30 490.021,30 14.980.591,17

1.3.2.2.00.0.0.00.00.000 DIVIDENDOS 100.000.000,00 100.000.000,00 0,00 0,00 100.000.000,00

1.6.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITA DE SERVIÇOS 331.000,00 331.000,00 17.473,75 17.473,75 313.526,25

Page 7: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

7Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

1.7.0.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.256.751.437,00 2.264.677.058,59 321.783.994,54 321.783.994,54 1.942.893.064,05

1.7.1.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 461.501.968,00 464.501.968,00 47.014.791,29 47.014.791,29 417.487.176,71

1.7.2.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.457.571.469,00 1.462.497.090,59 232.969.425,68 232.969.425,68 1.229.527.664,91

1.7.4.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3.900.000,00 3.900.000,00 0,00 0,00 3.900.000,00

1.7.5.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 333.778.000,00 333.778.000,00 41.799.777,57 41.799.777,57 291.978.222,43

1.7.5.0.00.1.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 13.778.000,00 13.778.000,00 390.482,34 390.482,34 13.387.517,66

1.9.0.0.00.0.0.00.00.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 58.233.885,00 58.233.885,00 3.429.730,67 3.429.730,67 54.804.154,33

1.9.1.0.00.0.0.00.00.000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 10.738.620,00 10.738.620,00 627.350,48 627.350,48 10.111.269,52

1.9.2.0.00.0.0.00.00.000 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 10.657.000,00 10.657.000,00 454.049,89 454.049,89 10.202.950,11

1.9.9.0.00.0.0.00.00.000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 36.838.265,00 36.838.265,00 2.348.330,30 2.348.330,30 34.489.934,70

2.0.0.0.00.0.0.00.00.000 RECEITAS DE CAPITAL (II 59.726.119,00 86.155.257,67 4.654.814,51 4.654.814,51 81.500.443,16

2.1.0.0.00.0.0.00.00.000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.512.222,00 48.843.017,35 4.501.783,51 4.501.783,51 44.341.233,84

2.1.1.0.00.0.0.00.00.000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 23.512.222,00 48.843.017,35 4.501.783,51 4.501.783,51 44.341.233,84

2.2.0.0.00.0.0.00.00.000 ALIENAÇÃO DE BENS 426.600,00 426.600,00 0,00 0,00 426.600,00

2.3.0.0.00.0.0.00.00.000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2.000.000,00 2.000.000,00 153.031,00 153.031,00 1.846.969,00

2.4.0.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 33.787.297,00 34.885.640,32 0,00 0,00 34.885.640,32

2.4.1.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 33.787.297,00 34.514.329,79 0,00 0,00 34.514.329,79

2.4.2.0.00.0.0.00.00.000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 371.310,53 0,00 0,00 371.310,53

0.0.0.0.00.0.0.00.00.009 DEDUÇÕES (IV -299.190.000,00 -299.190.000,00 -50.839.133,03 -50.839.133,03 -248.350.866,97

1.0.0.0.00.0.0.00.00.009 (R ( R RECEITAS CORRENTES -299.190.000,00 -299.190.000,00 -50.839.133,03 -50.839.133,03 -248.350.866,97

1.1.0.0.00.0.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 -2.591.621,98 -2.591.621,98 2.591.621,98

1.1.1.0.00.0.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTOS 0,00 0,00 -2.591.621,98 -2.591.621,98 2.591.621,98

1.1.1.8.00.0.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 0,00 0,00 -2.591.621,98 -2.591.621,98 2.591.621,98

1.1.1.8.01.0.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 0,00 0,00 -2.473.646,06 -2.473.646,06 2.473.646,06

1.1.1.8.01.1.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 0,00 0,00 -2.461.480,72 -2.461.480,72 2.461.480,72

1.1.1.8.01.1.1.00.00.009 (R ( R IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PRDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 0,00 0,00 -20.035,39 -20.035,39 20.035,39

1.1.1.8.01.1.1.01.00.009 (R (RDEDUÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO PREDIAL URBANO - RESTITUIÇÃO 0,00 0,00 -20.035,39 -20.035,39 20.035,39

1.1.1.8.01.1.3.00.00.009 (R ( R IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 -2.441.445,33 -2.441.445,33 2.441.445,33

1.1.1.8.01.1.3.01.00.009 (R (RDEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO 0,00 0,00 -2.441.445,33 -2.441.445,33 2.441.445,33

1.1.1.8.01.4.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREI-TOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 0,00 0,00 -12.165,34 -12.165,34 12.165,34

1.1.1.8.01.4.1.00.00.009 (R (RDEDUÇÃO DE RECEITA DE ITBI - RESTITUIÇÃO 0,00 0,00 -12.165,34 -12.165,34 12.165,34

1.1.1.8.02.0.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 0,00 0,00 -117.975,92 -117.975,92 117.975,92

1.1.1.8.02.3.0.00.00.009 (R ( R IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 0,00 0,00 -117.975,92 -117.975,92 117.975,92

1.1.1.8.02.3.1.00.00.009 (R ( R IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL 0,00 0,00 -117.975,92 -117.975,92 117.975,92

1.1.1.8.02.3.1.01.00.009 (R (RDEDUÇÃO DE RECEITA DE ISSQN - RESTITUIÇÃO 0,00 0,00 -117.975,92 -117.975,92 117.975,92

1.7.0.0.00.0.0.00.00.009 (R ( R DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -299.190.000,00 -299.190.000,00 -48.247.511,05 -48.247.511,05 -250.942.488,95

1.7.1.0.00.0.0.00.00.009 (R ( R DEDUÇÕES DE RECEITA - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES -18.740.000,00 -18.740.000,00 -1.526.120,05 -1.526.120,05 -17.213.879,95

1.7.1.8.00.0.0.00.00.009 (R ( R TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M -18.740.000,00 -18.740.000,00 -1.526.120,05 -1.526.120,05 -17.213.879,95

1.7.1.8.01.0.0.00.00.009 (R ( R PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO -18.140.000,00 -18.140.000,00 -1.526.120,05 -1.526.120,05 -16.613.879,95

1.7.1.8.01.2.0.00.00.009 (R ( R COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL -18.000.000,00 -18.000.000,00 -1.513.640,94 -1.513.640,94 -16.486.359,06

1.7.1.8.01.2.1.00.00.009 (R ( R DEDUÇÃO - F.P.M. ( COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -18.000.000,00 -18.000.000,00 -1.513.640,94 -1.513.640,94 -16.486.359,06

1.7.1.8.01.5.0.00.00.009 (R ( R COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -140.000,00 -140.000,00 -12.479,11 -12.479,11 -127.520,89

1.7.1.8.01.5.1.00.00.009 (R ( R DEDUÇÃO - I.T.R. (COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROPR.TERRIT./RURAL. -140.000,00 -140.000,00 -12.479,11 -12.479,11 -127.520,89

1.7.1.8.06.0.0.00.00.009 (R ( R TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 -600.000,00 -600.000,00 0,00 0,00 -600.000,00

1.7.1.8.06.1.0.00.00.009 (R ( R TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 -600.000,00 -600.000,00 0,00 0,00 -600.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.009 (R ( R DEDUÇÃO / TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL -600.000,00 -600.000,00 0,00 0,00 -600.000,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.009 (R ( R DEDUÇÕES DE RECEITA - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDE-RAL E DE SUAS ENTIDADES -280.450.000,00 -280.450.000,00 -46.721.391,00 -46.721.391,00 -233.728.609,00

1.7.2.8.00.0.0.00.00.009 (R ( R TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M -280.450.000,00 -280.450.000,00 -46.721.391,00 -46.721.391,00 -233.728.609,00

1.7.2.8.01.0.0.00.00.009 (R ( R PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS -280.450.000,00 -280.450.000,00 -46.721.391,00 -46.721.391,00 -233.728.609,00

1.7.2.8.01.1.0.00.00.009 (R ( R COTA-PARTE DO ICMS -213.000.000,00 -213.000.000,00 -18.082.677,36 -18.082.677,36 -194.917.322,64

1.7.2.8.01.1.1.00.00.009 (R ( R DEDUÇÃO - ICMS ( COTA-PARTE DO ICMS -213.000.000,00 -213.000.000,00 -18.082.677,36 -18.082.677,36 -194.917.322,64

1.7.2.8.01.2.0.00.00.009 (R ( R COTA-PARTE DO IPVA -66.250.000,00 -66.250.000,00 -28.476.561,44 -28.476.561,44 -37.773.438,56

1.7.2.8.01.2.1.00.00.009 (R ( R DEDUÇÃO - IPVA ( COTA-PARTE DO IPVA -66.250.000,00 -66.250.000,00 -28.476.561,44 -28.476.561,44 -37.773.438,56

1.7.2.8.01.3.0.00.00.009 (R ( R COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -1.200.000,00 -1.200.000,00 -162.152,20 -162.152,20 -1.037.847,80

1.7.2.8.01.3.1.00.00.009 (R ( R DEDUÇÃO - IPI (COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -1.200.000,00 -1.200.000,00 -162.152,20 -162.152,20 -1.037.847,80

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças

JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA Diretor do DECOR

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Coordenador

Protocolo SEI:PMC.2020.00039110-31 Interessado: Marcenaria Lovato Ltda - EPP? Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 96,4920 UFIC’s decorrente do recolhimento indevido a título de ISSQN pelo Tomador de Serviço, por meio da guia nº 2196845, da competência de 11/2019, relativo ao contribuinte cadastrado sob a inscrição municipal nº 146.151-6,previa-

Page 8: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

8 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

mente apurado pelo Departamento de Receitas Mobiliárias, conforme manifestação, será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Munici-pal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2021.00006601-78 Interessado: ISRAEL PEREIRA GOMES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 76,3751 UFIC’ decorrente do valor recolhido para as competências de 11/2020 e 12/2020 do ISSQN Homologação Estimativa de 2020, Inscrição Municipal nº 123.926-0, em razão do cancelamento desse(s lançamento(s conforme Edital de Notifi cação de Desenquadramento do Regi-me de Estimativa nº 001/2020-SMF, publicado no DOM em 09/09/2020. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007, combinado com artigo 1º, Pará-grafo Único, da Portaria SMF nº 002/2020. Caso no momento de efetivar o pagamen-to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2021.00007628-41 Interessado: CLAUDIO MIGUEL MELARA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 39,6769 UFIC’s decorrente do recolhimento para a parcela 01 do carnê IPTU/Taxa de2021, emissão 01/2021, lança-do para o cartográfi co nº 3414.32.08.0423.01038, face à quitação desse lançamento em cota única, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de com-pensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI:PMC.2021.00009672-22 Interessado: Carina Zaira ParedesMartins Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 93,3741 UFIC’s , proce-dente dos pagamentos das parcelas 09/11 a 11/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão janeiro (cancelado por recálculo, do imóvel 3412.54.53.0001.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em setembro de 2020,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do proce-dimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobili-árias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Protocolo SEI:PMC.2021.00009731-17 Interessado: ANA PAULA PASCHOETO WITZEL FERNANDES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 1.069,2100 UFIC’s , procedente dos pagamentos das parcelas 09/11 a 11/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão janeiro (cancelado por re-cálculo, do imóvel 3414.62.48.0095.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em setembro de 2020,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efeti-vação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Protocolo SEI: PMC.2021.00010022-39 Interessado: ROSANA PESSINI DE MORAES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apura-do crédito tributário pago indevidamente no valor de 23,6830 UFIC decorrente do recolhimento para a parcela 02 do IPTU de 2020, lançado para o cartográfi co nº 3423.41.44.0322.01036, face à quitação desse lançamento em cota única, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a enca-minhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2021.00010349-47 Interessado: FABIO TADEU RAPOSO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 491,4665 UFIC decorrente do recolhimento em duplicidade da cota única do carnê de IPTU/Taxa(s de 2021 - emis-são 01/2021, para o imóvel 3422.51.04.0355.02031, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo

43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2021.00010680-94 Interessado: EVANGELINA QUINTAS FERREIRA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 47,5954 UFIC - de-corrente do recolhimento em duplicidade da(s parcela(s 01/05 e 02/05 do carnê de Taxa de Coleta e Remoção de Lixo lançado em 2021- emissão 01/2021para o imóvel 3421.23.31.0384.01001, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Muni-cipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2021.00010957-33 Interessado: JOSE ROBERTO SOUZA CAMPOS Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 109,0508 UFIC - decorrente do recolhimento para aparcela01/11 do carnê IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de 2021, lançado para o cartográfi co nº 3432.32.79.0047.01001, face o paga-mento da Cota Única, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI: PMC.2021.00011077-66 Interessado: ERICA CRISTINA POLSAK Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 32,6136 UFIC -decorrente do recolhimento para a parcela 01 do carnê Taxa de Lixo de 2021, emissão 01/2021, lan-çado para o cartográfi co nº 3343.63.78.0582.05005, face à quitação desse lançamento por meio da cota única, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

NOTIFICAÇÃO FISCAL PROTOCOLADO: 2016/03/03695 AUTUADO: DOGMA HOLDING PATRIMONIAL LTDA CNPJ: 23.655.918/0001-74

ASSUNTO: Lançamento de ITBI

Notifi ca-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/2007, do lançamento do Auto de Infração e de Imposição de Multa - AIIM de ITBI nº 002254/2021 , abaixo descrito.

O contribuinte fi ca notifi cado da obrigação de pagar o presente imposto ou impugná--lo, no prazo de 30 (trinta dias do seu recebimento, conforme artigo 34, caput, da mesma lei. Na hipótese de opção pelo pagamento, o autuado deve, munido desta noti-fi cação, requerer o boleto correspondente através dos seguintes canais de atendimento: a comparecimento em um dos postos do Atendimento Porta Aberta (veja no site: www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta os locais e horários de atendimento; b Através do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC pelo telefone (19 3755-6000 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

Para impugnar o AIIM lançado, o autuado deve protocolar, individualmente por AIIM, no Atendimento do DRI no Porta Aberta, no térreo do Paço Municipal, requerimento devida-mente instruído e fundamentado com as provas do alegado. Identifi car na petição o protoco-lado do AIIM impugnado e o correspondente número do AIIM.

FUNDAMENTO LEGAL:IMPOSTO: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigos 1º; 2º, caput; 7º, inciso I; 9º, 12 e 14, inciso II, alínea "g"JUROS: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21, inciso IMULTA Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21, inciso II

AIIM 002254/2021 (protocolado nº 2021/03/00531 Constituição do crédito tributário do ITBI relativo a integralização do imóvel código no INCRA nº 624047024600-9 e com o número 3.343.646-0 na receita Federal ao patrimônio da empresa DOGMA HOLDING PATRIMONIAL LTDA em realização de capital social de pessoa jurídica, pela sócia CARMEN SILVIA CERVONE, conforme contrato social data-do de 11/01/2016, face o não atendimento da condição resolutória estabelecida na decisão do DRI que reconheceu provisoriamente a não incidência do ITBI publicada no D.O.M. em 15/03/2016, através do protocolado nº 2016/03/03695, tendo em vista que constatada a preponderância de receitas operacionais no período legal abrangido pela condição reso-lutória (2017/2018/2019 decorrente da locação de imóveis, na razão de 76,60%, conforme Declaração de Receitas apresentada pela empresa, situação essa inserida na exceção de não incidência contida nos artigos 5º, inciso I e 6º, § 1º, ambos da Lei Municipal nº 12.391/2005.Data do fato gerador: 11/01/2016Base de Cálculo: R$ 200.000,00Valor do Imposto em 22/02/2021: R$ 8.230,65

SERGIO EDUARDO POZZEBON AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO Matr: 109880-2

Page 9: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

9Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTIFICAÇÃO FISCAL PROTOCOLADO: 2017/03/03585 AUTUADO: ANELU PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA CNPJ: 26.335.820/0001-28

ASSUNTO: Lançamento de ITBI

Notifi ca-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/2007, do lançamento do Auto de Infração e de Imposição de Multa - AIIM de ITBI nº 002256/2021 abaixo descrito.

O contribuinte fi ca notifi cado da obrigação de pagar o presente imposto ou impugná--lo, no prazo de 30 (trinta dias do seu recebimento, conforme artigo 34, caput, da mesma lei. Na hipótese de opção pelo pagamento, o autuado deve, munido desta noti-fi cação, requerer o boleto correspondente através dos seguintes canais de atendimento: a comparecimento em um dos postos do Atendimento Porta Aberta (veja no site: www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta os locais e horários de atendimento; b Através do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC pelo telefone (19 3755-6000 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

Para impugnar o AIIM lançado, o autuado deve protocolar, individualmente por AIIM, no Atendimento do DRI no Porta Aberta, no térreo do Paço Municipal, requerimento devidamente instruído e fundamentado com as provas do alegado. Identifi car na peti-ção o protocolado do AIIM impugnado e o correspondente número do AIIM.

FUNDAMENTO LEGAL:IMPOSTO: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigos 1º; 2º, caput; 7º, inciso I; 9º, 12 e 14, inciso II, alínea "g"JUROS: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21, inciso IMULTA: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21, inciso II

AIIM 002256/2021 (protocolado nº 2021/03/00530 Constituição do crédito tributário do ITBI relativo a integralização do imóvel cadas-trado sob código cartográfi co nº 3414.34.23.0114.01008 ao patrimônio da empresa ANELU PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA pela sócia ELIANE BONILHA SCHIMITT, conforme Contrato Social de Constituição da Sociedade datado de 14/09/2016, face o não atendimento da condição resolutória estabelecida na decisão do DRI que reconheceu provisoriamente a não incidência do ITBI, publicada no Diá-rio Ofi cial do Município em 07/04/2017, através do protocolo 2017/03/03585, em face da inatividade operacional da sociedade no período da análise da condição resolutória, o que constitui óbice à verifi cação pelo fi sco da atividade preponderante da empresa adquirente.Data do fato gerador: 14/09/2016Base de Cálculo: R$ 407.029,04Valor do Imposto em 23/02/2021: R$ 15.960,21

SERGIO EDUARDO POZZEBON AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO Matr: 109880-2

NOTIFICAÇÃO FISCAL PROTOCOLADO: 2016/03/17845 AUTUADO: 4S INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 23.850.137/0001-30

ASSUNTO: Lançamento de ITBI

Notifi ca-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/2007, do lançamento do Auto de Infração e de Imposição de Multa - AIIM de ITBI nº 002258/2021 , abaixo descrito.

O contribuinte fi ca notifi cado da obrigação de pagar o presente imposto ou impugná-lo, no prazo de 30 (trinta dias do seu recebimento, conforme artigo 34, caput, da mesma lei. Na hipótese de opção pelo pagamento, o autuado deve, munido desta notifi cação, requerer o boleto correspondente através dos seguintes canais de atendimento:a comparecimento em um dos postos do Atendimento Porta Aberta (veja no site: www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta os locais e horários de atendimento;b Através do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC pelo telefone (19 3755-6000 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

Para impugnar o AIIM lançado, o autuado deve protocolar, individualmente por AIIM, no Atendimento do DRI no Porta Aberta, no térreo do Paço Municipal, requerimento devida-mente instruído e fundamentado com as provas do alegado. Identifi car na petição o protoco-lado do AIIM impugnado e o correspondente número do AIIM.

FUNDAMENTO LEGAL:IMPOSTO: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigos 1º; 2º, caput; 7º, inciso I; 9º, 12 e 14, inciso II, alínea "g"JUROS: Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21, inciso IMULTA Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 21, inciso II

AIIM 002258/2021 (protocolado nº 2021/03/00529 Constituição do crédito tributário do ITBI relativo a integralização do imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 3421.24.27.0002.01032 ao patrimônio da empresa 4S INVESTI-MENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pelos sócios: DIRK JAN SPYKER E CINTIA DE FÁTIMA SPYKER, de acordo com Primeira Alteração Contratual, datado de 20/06/2016, face o não atendimento da condição resolutória estabelecida na decisão do DRI que reco-nheceu provisoriamente a não incidência do ITBI publicada no D.O.M. em 22/09/2016, através do protocolado nº 2016/03/17845, conforme documentação contábil apresentada - Demonstrações do Resultado do Exercício e Livros Razão Analíticos, onde constatou--se que 78,41% das receitas apuradas no período fi scalizado (2017/2018/2019 referem-se a receitas com locação de bens imóveis, situação essa inserida na exceção de não incidência contida nos artigos 5º, inciso I e 6º, § 1º, ambos da Lei Municipal nº 12.391/2005.Data do fato gerador: 20/06/2016Base de Cálculo: R$ 495.406,60Valor do Imposto em 23/02/2021: R$ 19.761,92

SERGIO EDUARDO POZZEBON AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO Matr: 109880-2

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolo SEI: PMC.2020.00057512-36Interessado: Gilberto Batistella de MacedoRequerente: Gilberto Batistella de MacedoCCM: 447.588-7

Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018 INDEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 447.588-7 pela não apresentação de prova plena, observado o art. 2º, parágrafo 3º da Instrução Normativa 02/2015. Determino o encerramento da inscrição a partir de 26/11/2020, data de protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005.

Protocolo SEI: PMC.2020.00061567-22Interessado: Leticia Venezian CipollaRequerente: Noemi LopesCCM: 374.998-3Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Mu-nicipal n ° 374.998-3, a partir de 04/02/2020, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VIII c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encer-ramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00057785-17Interessado: Antônio Roberto de CarvalhoRequerente: Margarida Aparecida Ferreira Silva de CarvalhoCCM: 443.542-7 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007e arts. 2º e 3º da Instrução Nor-mativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n°443.542-7, a partir de 12/02/2018, por apresentar prova hábil para o atendimento do pedido, com base no disposto no art. 1° inciso I e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00057522-16Interessado: Antônio Cesar de Paiva LopesRequerente: Marilei Bueno de Paiva LopesCCM: 4.742-2 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Muni-cipal n° 4.742-2, a partir de 21/03/2020, por apresentar prova hábil para o atendimento do pedido, com base no disposto no art. 1° inciso I e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00056646-94Interessado: Angela Von NowakonskiRequerente: Erika Von NowakonskiCCM: 38.191-8 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Nor-mativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 38.191-8, a partir de 17/07/2020, por apresentar prova hábil para o atendimento do pedido, com base no disposto no art. 1° inciso I e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00056412-10Interessado: RicardoCorrêa PraudeRequerente: Liliane Monteiro da Cruz PraudeCCM: 305.522-1 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007e arts. 2º e 3º da Instrução Nor-mativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 305.522-1, a partir de 31/08/2020, por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1° inciso I e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00054697-27Interessado: Gisele Nicolusi de Mattos SilvaRequerente: Gisele Nicolusi de Mattos SilvaCCM: 113.862-6 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Nor-mativa DRM/SMF 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscri-ção Municipal n° 113.862-6, a partir de 04/01/2006, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00050865-51Interessado: Vinicius Lino Rodrigues de MatosRequerente: Vinicius Lino Rodrigues de MatosCCM: 341.220-2Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Mu-nicipal n ° 341.220-2, a partir de 28/05/2019, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, incisos VIII e IX c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encer-ramento da inscrição municipal.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM, Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

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10 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolo SEI: PMC.2019.00021015-84Interessado: Wanderson Ribeiro Soares da SilvaRequerente: Wanderson Ribeiro Soares da SilvaCCM: 192.181-9Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 04/2018 INDEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n ° 192.181-9 pelo não atendimento da notifi cação no prazo nela consignado nos termos do art. 63, parágrafo 2º Lei 13.104/07 e a consequente não apresentação de prova hábil para o atendimento do pedido, nos moldes da Ins-trução Normativa DRM/SMF 02/2015, observado o art. 2º, parágrafo 3º da referida Instrução Normativa, mantendo-se o encerramento da inscrição municipal na data de 30/04/2017.

Protocolo SEI: PMC.2019.00015081-33 Interessado: Luiz Gonzaga da Silva Requerente: Luiz Gonzaga da SilvaCCM: 111.614-2Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 04/2018 INDEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n ° 111.614-2 pelo não atendimento da notifi cação no prazo nela consignado nos termos do art. 63, parágrafo 2º Lei 13.104/07 e a consequente não apresentação de prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015, observado o art. 2º, parágrafo 3º da referida Instrução Normativa. Determino, De Ofício , o encerramento da inscrição a partir de 16/04/2019, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, pará-grafo 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Municipal n° 15.356/2005.

Protocolo SEI: PMC.2017.00048284-90Interessado: Maria Helena Andrade LevyRequerente: Maria Helena Andrade LevyCCM: 421.188-0Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 04/2018 INDEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n ° 421.188-0 pelo não atendimento da notifi cação no prazo nela consignado nos termos do art. 63, parágrafo 2º Lei 13.104/07 e a consequente não apresentação de prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015, observado o art. 2º, parágrafo 3º da referida Instrução Normativa. Determino, De Ofício , o encerramento da inscrição a partir de 28/12/2017, data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, pará-grafo 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto Municipal n° 15.356/2005.

Protocolo SEI: PMC.2019.00027149-18Interessado: Carolina Cardoso da RosaRequerente: Carolina Cardoso da RosaCCM: 307.918-0Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018 INDEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 307.918-0 pela não apresentação de prova plena, observado o art. 2º, parágrafo 3º da Instrução Normativa 02/2015 e §2º do art. 63 da Lei Municipal nº 13.104/2007.Determino o encerramento da inscrição a partir de 11/07/2019, data de protocolização do pedido,com base no disposto no art. 1°, parágrafo 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do De-creto n° 15.356/2005.

Protocolo SEI: PMC.2019.00054456-16Interessado: Aline Armagini NogueiraRequerente: Aline Armagini NogueiraCCM: 212.975-2 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018 INDEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 212.975-2 pela não apresentação de prova plena, observado o art. 2º, parágrafo 3º da Instrução Normativa 02/2015. Determino o encerramento da inscrição a partir de 18/12/2019, data de protocolização do pedido,com base no disposto no art. 1°, parágrafo 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM, Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolo SEI: PMC. 2019.00010978-34Interessado: Adilson Carvalho LopesRequerente: Adilson Carvalho LopesCCM: 4261011Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 2º e 3º da Instrução Nor-mativa 04/2018 defi ro o encerramento retroativo da Inscrição Municipal n°4261011?, a partir de 18/05/2017, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolado nº: PMC.2019.00044496-16Interessada: Nádia Costa Pavarini LopesAssunto: Impugnação de lançamento ISSQN Ofício 2019 Com base nos elementos do processo,indefi ro a impugnação e mantenho na íntegra o lançamento do ISSQN ofício de 2019, pois não foram apresentados motivos de fato e/ou de direito que justifi quem sua retifi cação ou anulação, vez que a Impugnante opôs apenas questão formal sustentada por eleição de estabelecimento em outra localidade, sendo que restou comprovado que a prestação de serviços ocorre de forma persona-líssima nos estabelecimentos tomadores, situados no município de Campinas, neles ocorrendo o fato gerador, sendo devido ISSQN neste município, conforme arts. 3º e 4º da LC Federal nº 116/2003, art. 10 c/c art. 11 da Lei Municipal nº 12.392/2005 eart.

116, p. único do CTN.

Protocolo: PMC.2020.00056036-36Interessado: MENDES E MALHEIROS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.I.M. 631.495-3Assunto: Impugnação de lançamento ISSQN OFÍCIO 2020 Com supedâneo no art. 2º, I combinado com o art. 3º, I, ambos da Instrução Nor-mativa DRM/SMF nº 04, de 15 de outubro de 2018, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação, nos termos do art. 83, I, da Lei Municipal nº 13.104/2007, por não atender ao requisito de tempestividade disposto no art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo: PMC.2020.00046011-33 Interessado: DACORSO ADVOGADOS I.M. 112.830-2 Assunto: Impugnação de lançamento ISSQN OFÍCIO 2020 Com supedâneo no art. 2º, I combinado com o art. 3º, I, ambos da Instrução Nor-mativa DRM/SMF nº 04, de 15 de outubro de 2018, e com base nos elementos do protocolado, não conheço da impugnação, nos termos do art. 83, I, da Lei Municipal nº 13.104/2007, por não atender ao requisito de tempestividade disposto no art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo SEI: PMC.2020.00052568-12Interessado: Larissa Ayres FerreiraRequerente: Larissa Ayres FerreiraCCM: 165.239-7 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Mu-nicipal n°165.239-7, a partir de 27/04/2020, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lança-mentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

Protocolo SEI: PMC.2020.00050983-03Interessado: Marcio NelioBarbieriRequerente: Marcio NelioBarbieriCCM: 553.425-9 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Mu-nicipal n°553.425-9, a partir de 30/04/2020, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VIc/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lança-mentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM, Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

DE PESSOAS Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolos,

defi ro 30 (trinta dias de licença - prêmio aos requerentes relacionados abaixo, para que sejam usufruídas a partir das datas consignadas:

# MATRÍCULA NOME PROTOCOLO INÍCIO

1 934364 AGENOR JOSE BARDALHO 5000617/1997 01/03/21

2 1080857 ALEXANDRE ANTONIO MOSMANN 1043015/2007 01/03/21

3 379883 ALEXANDRE VIANA FEITOSA 1044866/2003 01/03/21

4 1292846 ANA PAULA CORREA CANISELLA 1007126/2020 01/03/21

5 370967 ANANIAS CARDOSO PADOVAN 3000350/2001 01/03/21

6 1223470 ANDRESSA LINO GONCALVES 1021074/2016 05/03/21

7 1183001 ANTONIO H FELICE ANUNZIATA 1024967/2014 01/03/21

8 881422 ANTONIO ROBERTO RAMALHO 0063391/2000 22/03/21

9 1240455 BRUNA MORAES 1023677/2017 01/03/21

10 649945 CARMEN DE FATIMA C DOS SANTOS 0047227/2002 08/03/21

11 1102850 CAROLINE RONZE TARGA_CARVALHO 1059641/2008 03/03/21

12 1089331 CECILIA DE JESUS BATISTA 1003207/2008 03/03/21

13 374130 CLAUDEIR GONCALVES 5003860/2004 03/03/21

14 1284320 DAMARIS LOREATTO 1020234/2019 22/03/21

15 376981 EDSON FRANCISCO BONFIM 0031238/2002 01/03/21

16 1205358 ELIANA FERNANDES BRITO 5000841/2015 05/03/21

17 350516 EVANDERLI TEOTONIO DA SILVA 1033121/2003 01/03/21

18 280240 FABIANO MORETTI 0047486/2002 01/03/21

19 345768 FABIO RODRIGUES 1030311/2003 01/03/21

20 1292200 GABRIEL LUIZ PINHEIRO ALEKSANDROV 1006762/2020 01/03/21

21 915815 GERALDO NUNES DOS SANTOS 1004268/2002 01/03/21

22 1027174 ISABEL CRISTINA DOS S BRAYNER 1042953/2005 03/03/21

23 1077775 JOSIANE CASSIA C ZANIRATO 1025397/2007 01/03/21

24 1292900 JOSUE LIBANIO DE PAULA SOBRINHO 1006716/2020 01/03/21

Page 11: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

11Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

25 648264 MARCIA HELENA LIMA JARDIM 6000133/1998 01/03/21

26 1116452 MARIA APARECIDA PEREIRA GARCIA 1029392/2009 03/03/21

27 1275828 MATHEUS PEREIRA SANTOS 1004952/2019 17/03/21

28 362506 NILCEIA CRISTINA ALVES SYLLOS 0054389/2002 08/03/21

29 279846 REGINALDO ZAGO 0045800/2002 01/03/21

30 373591 RENATA FELIPE DO AMARAL BORGES 1003884/2005 22/03/21

31 293415 ROBERTO CARLOS DE MOURA 1041659/2003 01/03/21

32 345938 SIMEI AREDES 1035234/2003 01/03/21

33 279900 THIAGO MARQUES GODOI 1003626/2003 01/03/21

34 913979 VANDERLEI APARECIDO CAMARGO 0031937/2000 03/03/21

23 de fevereiro de 2021 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

CONVOCAÇÃO A Junta Médica Ofi cial CONVOCA os (as relacionados (as abaixo a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com Relatórios e Exames Médicos, à Rua José Paulino, nº.1399, Espaço Arcadas, 5º Andar. Anatole Carvalho Inhota, matrícula 56672-1 Data: 01/03/2021 às 9:30h

Cristiano Ferreira de Oliveira, matrícula 105989-0Data: 01/03/2021 às 10:30h

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2019

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré--Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:

CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA

PROFESSOR PEB I LEIA REGINA MARTINS APTO

PROFESSOR PEB I LEILA ADRIANA MORETO APTO

PROFESSOR PEB I VITOR TAVARES GASPAR APTO

PROFESSOR PEB III GEOGRAFIA TALITHA LESSA ORESTES APTO

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(EDITAL 010/2019 O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admis-sionais, dos candidatos às funções de Agente de Educação Infantil relacionados abaixo:

NOME AVALIAÇÃO MÉDICA

FABIANA FERREIRA DOS SANTOS APTO

LEILA RODRIGUES DA SILVA APTO

MAYRA FERNANDA LIMA GUILHERME APTO

MIRIA JOYCE DE ALMEIDA A ROCHA APTO

JANIS SCARLET RODRIGUES APTO

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2016

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré--Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo: PROF. ADJUNTO II - INGLESNome: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA Avaliação Médica: APTO

Cargo: PROF. ADJUNTO II - ED.FÍSICANome: MURILO GUARNIERI ROVERI Avaliação Médica: APTO

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N. 94749/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00006511-87 Resolve Exonerar pedido, a partir de 08/02/2021, a servidora Marina Bertazolli, matrícula nº 127675-1, do cargo de Agente Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

PORTARIA N. 94752/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00006608-44 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 03/02/2021, a servidora PRISCILLA AZEVEDO, ma-trícula nº 135900-2, do cargo de Professor de Educação Básica I, junto à Secretaria

Municipal de Educação.

PORTARIA N. 94753/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00006805-27 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 04/02/2021, o servidor Claudio Fernandes Vasconcelos, matrícula nº 119092-0, do cargo de Professor Adjunto II - Matemática, junto à Secre-taria Municipal de Educação.

PORTARIA N. 94770/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00007420-69 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 09/02/2021, a servidora CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 127104-0, do cargo de Agente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA N. 94792/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00008317-54 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 10/02/2021, o servidor Luiz Henrique Zanoti Basso, matrícula nº 136203-8, do cargo de Médico - Medicina de Família e Comunidade, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N. 94810/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00001124-72 Resolve Tornar sem efeito o item da portaria 94729/2021, que nomeou o senhor Roger Prado, junto ao Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Arboviroses. Nomear o senhor Luis Cesar de Souza Pinto, matrícula nº 136702-1, como represen-tante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, junto ao Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Arboviroses.

PORTARIA N. 94813/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00008047-81 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 11/02/2021, a servidora Claudene Rosa dos Santos Neto, matrícula nº 136182-1, do cargo de Professor Educação Básica II, junto à Secre-taria Municipal de Educação.

PORTARIA N. 94835/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo Resolve Retifi car a portaria 94801/2021, referente a servidora MARINA BERTAZOLLI, ma-trícula nº 136746-3.Onde se lê: Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos. Leia-se: Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Muni-cipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

PORTARIA N.94837/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI. PMC.2021.00010035-53, RESOLVE Revogar o item da PORTARIA Nº 94678/2021, que nomeou os senhores abaixo rela-cionados, para exercerem em caráter efetivo, o cargo vago denominado Professor de Educação Básica I, junto à Secretaria Municipal de Educação.AREANE OHNESORGE DE OLIVEIRACARLOS FELIPE DE ALMEIDA FERREIRALEONARDO AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRAPAMELA MONIQUE DOS SANTOSVITOR MACHADO ROCHARevogar a PORTARIA Nº 94593/2021, que nomeou o senhor LUCAS FERREIRA ROSA PENHA, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Professor de Educação Básica III - Geografi a, junto à Secretaria Municipal de Educação.Revogar o item da PORTARIA Nº 94594/2021, que nomeou o senhor ABIATTAR FERNANDO DE SOUZA,para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Professor de Educação Básica III - Matemática, junto à Secretaria Municipal de Educação.Revogar o item da PORTARIA Nº 94595/2021, que nomeou as senhoras abaixo rela-cionadas, para exercerem em caráter efetivo, o cargo vago denominado Professor de Educação Básica IV - Educação Especial, junto à Secretaria Municipal de Educação.ESTER MENDONÇA RAMOSTATIANA PRISCILA DE QUEIROZ DUPAS VALIM

PORTARIA N. 94840/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2020.00063118-09 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 11/01/2021, o servidor RAMIRO SEMPERTEGUI, matrícula nº 136484-7, do cargo de Médico - Geral, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N. 94841/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00008045-10 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 10/02/2021, a servidora JESSICA ANDRADE TREVI-SAN PERINI, matrícula nº 135367-5, do cargo de PROFESSOR ADJUNTO I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA N. 94842/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00009755-94 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 19/02/2021, o servidor DIMAS DOS SANTOS RO-CHA, matrícula nº 129848-8, do cargo de MEDICO- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE.

Page 12: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

12 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

PORTARIA N. 94843/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00009468-11 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 15/02/2021, a servidora ELISA TOMAZZINI ANDRA-DE, matrícula nº 120113-1, do cargo de MEDICO -GINECOLOGIA E OBSTETRÍ-CIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N. 94844/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC. 2021.00003343-78, pelo presente,ResolveRevogar os itens da Portaria nº 88833/2017, abaixo relacionados.Secretaria de Chefi a de Gabinete do PrefeitoSuplente: Mariana Augusta Pereira dos Santos, matrícula 125080-9

Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos Titular: Eliane Jocelaine Pereira, matrícula 43597-0Suplente: Domis Vieira Lopes, matrícula 87687-9

Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Solange Villon Kohn Pelicer, matrícula 125043-4

Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Carmino Antonio de Souza, matrícula 125.345-0

Secretaria Municipal de Trabalho e RendaTitular: Luis Mokiti Yabiku, matrícula 132648-1Suplente: Eric Nunes Iamarino, matrícula 132645-7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de TurismoTitular:André Luiz de Camargo Von Zuben, matrícula 132653-8

Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASATitular: Wander de Oliveira Villalba, Suplente: Bruna Saleh de Angelis,

Sociedade de Abastecimento de Água e de Saneamento S/A - SANASATitular: Arly de Lara Romêo, Suplente: Leniter Venância dos Anjos Sertório,

Serviços Técnicos Gerais - SETECTitular: Arnaldo Salvetti Palácio Jr, Suplente: Edson Andrade de Souza,

Revogar o item da portaria n° 89916/2018, abaixo relacionadosSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de TurismoGuilherme Parra Camargo, matrícula nº 131454-8,

Nomear os senhores abaixo relacionados para compor a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN.

Secretaria de Chefi a de Gabinete do PrefeitoSuplente: Barbara Camila Silvino Bellon, matrícula 132588-4

Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manosTitular: Vandecleya Elvira do Carmo Silva Moro, matrícula 136631-9Suplente: Mariana de Souza Maia, matrícula 132425-0

Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: José Tadeu Jorge, matrícula 136633-5

Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Lair Zambon, matrícula 136632-7

Secretaria Municipal de Trabalho e RendaTitular: Gustavo Di Tella Ferreira, matrícula 136646-7Suplente: Frederico Sequeira Scopacasa, matrícula 132612-0

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de TurismoTitular: Adriana Maria Garavelho Faidiga Flosi, matrícula 136662-9Suplente: Jose Benedito Napoleone Silveira, matrícula 133932-0

Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASATitular: Valter Aparecido Greve, Suplente: Dayane Oliveira Cordeiro,

Sociedade de Abastecimento de Água e de Saneamento S/A - SANASATitular: Manuelito Pereira Magalhães Junior, Suplente: Eduardo Betenjane Romano,

Serviços Técnicos Gerais - SETECTitular: André Assad Mello, Suplente: Waldir Neves Balthazar,Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N. 94854/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o Protocolo n° 2021/08/1258 Resolve Retifi car a portaria n° 94805/2021, publicada em 22/02/2021, que trata da cessão da servidora ISABEL SILVA BARBOSA, matrícula nº 101982-1.Onde se lê: 01/02/2021 a 31/12/2021Leia-se: 01/03/2021 a 31/12/2021

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO DIVERSOS CARGOS - EDITAL 04/2016

A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Campinas convoca as candidatas abaixo relacionadas, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 02/03/2021 (terça-feira, às 10h30min, à Rua Barreto Leme, 1515 (Sala de Reunião do Antigo Prédio do Colégio Ateneu - Centro - Campinas ,para realização de reunião de preenchimento de vagas.

As candidatas (ou seus procuradores, devidamente identifi cados deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. Caso alguma candidata apresente sintomas gripais na data da reunião, o mesmo deverá enviar um procurador para representá-lo, de forma a garantir a segurança de todos diante da pandemia ocasionada pelo Coronavírus. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

ASSISTENTE SOCIAL

CLA NOME DOCUMENTO

59 ALESSANDRA KRAUSE 0000000289280199

60 ERICA FERREIRA FACCIONI 0000000434828932

61 VALDECI RODRIGUES DE SOUSA 0000000212159318

62 DANIELLA AMARAL AGUIAR 0000000011259663

63 DAIANA MAXIMO GONCALVES 0000000485517760

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE/GERAL - EDITAL 04/2019

A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classifi cação, a com-parecer dia 02/03/2021 (terça-feira), às 10h30min, à Rua Barreto Leme, 1515 (Sala de Reunião do Antigo Prédio do Colégio Ateneu) - Centro - Campinas ,para reali-zação de reunião de preenchimento de vagas.A candidata (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G. Caso a candidata apresente sintomas gripais na data da reunião, a mesma deverá en-viar um procurador para representá-la, de forma a garantir a segurança de todos diante da pandemia ocasionada pelo Coronavírus.Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

PSICÓLOGO – LISTA ESPECIAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

CLA(*) NOME DOCUMENTO

3 CLAUDIA MARIA PESSOA 17384505-8

(*) Candidata classificada em 2º lugar na lista especial não foi reconhecida como PCD pela Junta Médica Oficial da Prefeitura de Campinas, conforme publicação no Diário Oficial do dia 29/01/2020 (p. 24).

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - EDITAL 09/2019

A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi ca-ção, a comparecerem dia 02/03/2021 (terça-feira), às 10h30min, à Rua Barreto Leme, 1515 (Sala de Reunião do Antigo Prédio do Colégio Ateneu) - Centro - Campinas ,para realização de reunião de preenchimento de vagas.Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. Caso algum candidato apresente sintomas gripais na data da reunião, o mesmo deverá enviar um procurador para representá-lo, de forma a garantir a segurança de todos diante da pandemia ocasionada pelo Coronavírus.Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

AGENTE ADMINISTRATIVO CLA NOME DOCUMENTO

2 MARIANA SILVA SIMOES 44014610-03 NATALIA PALMEIRA PIRES DE OLIVEIRA 43762246-04 MARIA IZABEL VASCO DE TOLEDO 43706001-95 RAFAEL FILIPIN RUGGIERO 48666973-76 JULIANA DOTTO DE OLIVEIRA SIGNORI 44014635-5

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO ADVERTÊNCIA

A propósito das obras de cobertura de quadra na EMEF Prof. Elza Maria Pellegrini de Aguiar, ora em execução em conformidade com o contrato 125/20 e Protocolo Administrativo SEI n.º PMC.2020.00028610-57, constatamos ausência de atividades na obra há 30 dias, motivo pelo qual no dia 10 de fevereiro de 2021, a Secretaria Municipal de Infraestrutura fez publicar Notifi cação contra a empresa, solicitando a retomada dos serviços no prazo de 5 dias. Diante da total inação da empresa, tanto em relação à retomada da obra quanto em relação à Notifi cação publicada na data retro citada, fica a LAÇO SERVIÇOS PRE-DIAIS ESPECIALIZADOS EIRELI, ADVERTIDA a retomar os serviços contra-tados, no prazo de 5 (cinco dias a contar da publicação desta no Diário Ofi cial do Município.Alertamos que o não atendimento da presente Advertência, ensejará a Prefeitura Mu-nicipal de Campinas a adotar as medidas administrativas cabíveis para a penalização da empresa.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Infraestrutura

GABINETE DO SECRETÁRIO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

Protocolo: nº 2021/10/2426Interessado: Maria Aparecida Machado da Silva Mazarella "Com base nas disposições do Decreto Municipal n.º 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob n.º 2016/10/6940 em nome de Maria Aparecida Machado da Silva Mazarella. O prazo máximo para disponibilização

Page 13: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

13Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

da certidão é de 15 dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito, no prazo de 30 dias após a solicitação."

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ENGº CARLOS JOSÉ BARREIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EXTRATOS Processo Administrativo: PMC.2020.00049502-27 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 319/2020 Ata de Registro de Preços n.º 058/21 Detentora da Ata: DATEN TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 04.602.789/0001-01 Objeto: Registro de Preços de computadores mini desktop ou tiny PC Preço Unitário: item 01 (R$ 4.890,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 25/02/2021

Processo Administrativo: PMC.2020.00049502-27 Interessado: Secretaria Munici-pal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 319/2020 Ata de Registro de Preços n.º 059/21 Detentora da Ata: KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUI-PAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI CNPJ nº 32.159.298/0001-73 Objeto: Registro de Preços de computadores mini desktop ou tiny PC Preço Unitário: item item 02 (R$ 4.965,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 25/02/2021

Processo Administrativo n.º PMC.2018.00016806-11 Interessado: Secretaria Mu-nicipal Executiva de Chefi a do Gabinete do Prefeito Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 319/18 Contratada: Intelvoice Tecnologia Ltda - ME CNPJ nº 09.286.986/0001-82 T ermo de Contrato n.º 13/19 Termo de Aditamento n.º 17/21 Objeto do Adi-tamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses Valor: R$ 306.538,62 Assi-natura: 12/02/2021

Processo Administrativo n.º 10/10/19546 Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Modalidade: Contratação Direta n.º 74/10 Termo de Contrato n.º 136/10 Termo de Rescisão n.º 14/20 Contratada: Universi-dade Estadual de Campinas - UNICAMP CNPJ nº 46.068.425/0001-33

Processo Administrativo n.º 10/10/18458 Interessado: Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Desenvolvimento Urbano Modalidade: Contratação Diretan.º73/10 Ter-mo de Contrato n.º 135/10 Termo de Rescisão n.º 15/20 Contratada: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP CNPJ nº 46.068.425/0001-33

Processo Administrativo n.º PMC.2021.00007733-71 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n° 282/21 Contratada: HOSPI-TAL VERA CRUZ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0001-40, e sua fi lial CASA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0010-30 Termo de Contrato n° 13/21 Objeto: Contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e de leitos de enfermaria clínica de retaguarda para o enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19 no âmbito do Siste-ma Único de Saúde (SUS de Campinas/SP Valor: R$ 2.490.465,60 Prazo: 06 meses Assinatura: 25/02/2021

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO Processo Administrativo nº 2021.00009820-27Interessada: Procuradoria-Geral do MunicípioAssunto: Decisão de recursoNos termos do despacho constante do doc. 3515534, do processo em epígrafe, nego provimento ao recurso interposto pela Procuradora do Município, Dra. Ana Paula Le-opardi Mello Bachi Berenguel, para manter indeferida sua inscrição como candidata ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador-Geral do Município

CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35/21 A Comissão Processante da Corregedoria-Geral do Município NOTIFICA o servidor de matrícula funcional nº 106.303-0 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 19/03/2021 às 15:30 horas , na Corregedoria-Geral do Município, sito à Avenida Anchieta nº 200, 14º andar, sala 03 - Centro - Campinas/SP. Fica também notifi cado, para acompanhar na condição de indiciado toda a instrução processual relativa ao Processo Administrativo nº 050/18 , oriundo do Protocolado nº 18/10/21585 , da CSGP/SME nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Servidores Pú-blicos de Campinas, podendo se fazer acompanhar por advogado e requerer quaisquer provas do seu interesse, bem como acompanhar os depoimentos abaixo:Dia 19/03/2021 às 11:00 h - servidor MF 99.181-3Dia 19/03/2021 às 13:30 h - servidora MF. 129.916-6Dia 19/03/2021 às 14:30 h - servidora MF 136.229-1

Campinas, 16 de fevereiro de 2021 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho

Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a parte autuada notifi cada para, no prazo de 10 (dez dias, tomar ciência da r. decisão administrativa de primeira instância e querendo, para os casos de aplicação de penalidade, apresente recurso, conforme disposto no artigo 49, do Decreto Federal 2.181/97:

NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL

00114/2018/ADC ITAU UNIBANCO SA

00119/2018/ADC PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA

00162/2018/ADC DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

00180/2018/ADC CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

00336/2018/ADC DROGARIA SAO PAULO SA

00343/2018/ADC DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA

00396/2016/ADC PC PEXOTTI NOIVAS ME

00399/2018/ADC LOJAS AMERICANAS S/A

00403/2018/ADC N.S.T. SERVICOS DE SAUDE S/C LTDA

00412/2018/ADC COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASA NOVA LTDA

00414/2018/ADC KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA

00471/2018/ADC BAZAR DA MODA E ACESSORIOS LTDA

00474/2018/ADC SARAIVA E SICILIANO S/A

00526/2018/ADC SARAIVA E SICILIANO S/A

00552/2018/ADC PASSARELA MODAS LTDA

00554/2018/ADC VIA VAREJO SA

00566/2018/ADC OTICA, RELOJOARIA E JOALHERIA TANAKA LTDA

00635/2018/ADC ITAU UNIBANCO SA

00841/2018/ADC GUPE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

00854/2018/ADC CENTRO AUTOMOTIVO RIVIERA CAMPINAS LTDA

00858/2018/ADC EDITORA CENTRAL DE CONCURSOS LTDA

00951/2018/ADC TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORA-CAO S/A

00958/2018/ADC PET SHOP VCP EIRELI - EPP

01323/2018/ADC VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S/A

01643/2018/ADC LEANDRO TURQUETTI PORTO EPP

01704/2017/ADC OTRIS FRANQUIAS LTDA

01807/2017/ADC ALVORADA ASSOCIACAO HABITACIONAL

02036/2017/ADC R.B.G. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

02299/2016/ADC LUIZ GONCALVES DANTAS 01121654860

02300/2016/ADC ISABELA FERNADES FERRACINI ME

02952/2016/ADC BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.

03068/2016/ADC MEU MOVEL DE MADEIRA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES SA

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho

Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a parte autuada notifi cada para no prazo de 10 (dez dias tomar ciência da r. decisão administrativa de ARQUIVAMENTO.

NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL

00003/2021/ADC SL DA SILVA PNEUS

00012/2021/ADC SUPER VISAO VEICULOS LTDA

00014/2021/ADC ARP PINHEIRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

00015/2021/ADC WWZ COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA

00016/2021/ADC WP CORRETORA DE SEGUROS LTDA

00017/2021/ADC RADIAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

00019/2021/ADC GALIAS & GALIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

00020/2021/ADC ELETRO FINE COMERCIAL LTDA

00021/2021/ADC JOSE ROBERTO DUTRA JUNIOR

00022/2021/ADC R.B.G. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

00025/2021/ADC DROGA BOA VISTA LTDA ME

00027/2021/ADC ESPLANE ESPACOS PLANEJADOS LTDA

00028/2021/ADC PANIFICADORA BANDEIRANTES BOA VISTA LTDA

00033/2021/ADC PIAUI & NUNES MOTO PECAS LTDA - ME

00045/2021/ADC MARCIO KAZUYOSHI NAKANICHI

00046/2021/ADC LEVI E ASSERI AUTO PECAS E SERVICOS LTDA

00047/2021/ADC RAQUEL OLIVEIRA CONCEICAO BISPO 49034373886

00048/2021/ADC THIAGO RODRIGUES FAVARO

00051/2021/ADC SIDNEI BATISTA COEKHO ME

00055/2021/ADC PRINT WORK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

00057/2021/ADC TOMAZ FARIAS DE SOUZA E CIA LTDA - EPP

00059/2021/ADC REIMASSA CONVENIENCIA LTDA ME

00060/2021/ADC PS CARDOSO

00061/2021/ADC ROCHA E ROCHA MERCADO LTDA

00066/2021/ADC QUINTA DO MARQUES ANHANGUERA RESTAURANTE E LANCHES LTDA

00068/2021/ADC CENTER CARNES GARCIA LTDA ME

00075/2021/ADC J.P. DE OLIVEIRA CONFEITARIA - ME

00080/2021/ADC ROBERTA MEDEIROS HATADANI TEIXEIRA ME

00083/2021/ADC BNO COMERCIO VAREJISTA DE GAS EIRELI

00149/2020/ADC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA

Page 14: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

14 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

00153/2021/ADC MILLIONS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA

01309/2018/ADC CASA DE CARNES NATAN LTDA ME

01310/2018/ADC THALITA CRISTINA BRAGA 32191999840

01480/2020/ADC NICO E NATO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

01481/2020/ADC SDRV BARROS E JANIN ODONTOLOGIA LTDA

01482/2020/ADC DMS BURNIER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA

01492/2020/ADC ADRIEL RICARDO NUNES SILVA 49847127832

01494/2020/ADC MANOEL MARCOLINO DA SILVA BEBIDAS

01495/2020/ADC MIURI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

01497/2020/ADC COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

01499/2020/ADC SEPADUA COMERCIO DE GAS LTDA

01500/2020/ADC SIMEI CONSCETTA E FILHO LTDA

01501/2020/ADC WILSON FERNANDES DA COSTA 26770039885

01502/2020/ADC MATHEUS HENRIQUE PEIXOTO LOPES

01519/2020/ADC LUIZ HENRIQUE FERREIRA EPP

01525/2020/ADC RICARDO OROSZ

01526/2020/ADC TAMI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

01534/2020/ADC RECCO CONFECCOES LTDA

01562/2020/ADC EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEFRAFOS

01578/2020/ADC LED MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS EIRELI

01589/2020/ADC SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

01591/2020/ADC MANIA DE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA

01593/2020/ADC MBG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI

01600/2020/ADC LAZIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA

01616/2020/ADC NAKANE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

01622/2020/ADC FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA

01624/2020/ADC LOJAS AMERICANAS S/A

01630/2020/ADC FATOR COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI

01631/2020/ADC FARIAS E FARIAS UTILIDADES LTDA

01633/2020/ADC ROTATORIA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI

01643/2020/ADC FORTUNA SP COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DECORATIVOS LTDA

01646/2020/ADC MPR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI

01647/2020/ADC ZKS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME

01683/2018/ADC VIDROVEC-COMERCIO DE VIDROS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME

01704/2020/ADC COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS GUARANI US LTDA. - ME

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO Despacho

Fica a empresa notifi cada para tomar ciência da decisão de fl s. 33/40 no prazo de 10 (dez dias e no mesmo ato e prazo realizar a adequação, bem como, se desejar, apre-sentar defesa escrita:00800/2020/ADC - FORTUNATO VEICULOS LTDA

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - DEPARTAMENTO DE CON-

TROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação nº 22463 , lavrada em 08/11/2018 , em nome de EVALDO PEREIRA DOS SANTOS 2372143387, CNPJ 28.779.352/0001-06, re-ferente ao estabelecimento situado na AVENIDA SANTA ISABEL, 1364 - VILA SANTA ISABEL , neste município, cujas vias se encontram no protocolo 18/11/2058 . A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Municipal nº 11.749/2003, art. 22, inciso II, que estabelece o encerramento de suas atividades no local aponta-do, no prazo de 03 (três dias úteis a contar desta publicação . O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de lacração e demais medidas previstas no citado diploma legal.

Campinas, 13 de agosto de 2019 VERA RITA DE FREITAS

COORDENADORA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUG-

NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA O Diretor do Departamento de Controle Urbano - DECON notifi ca o interessado a seguir discriminado da r. decisão administrativa de primeira instância e, conforme dis-posto no inciso II, Art. 26 da Lei Municipal nº 11.749/2003, possa apresentar recurso endereçado ao Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no prazo de 30 (dias, processualmente contados, a partir desta publicação: Protocolo nº: 2020/11/5481 Interessado: CELEIRO MINEIRO MÓVEIS RÚSTICOS, DECORAÇÕES E PRESENTES LTDA.

CNPJ: 22.534.446/0001-39 Endereço: RUA DA ABOLIÇÃO, Nº 2544 - VILA JOAQUIM INÁCIO Assunto: IMPROCEDÊNCIA DA INTIMAÇÃO Nº 22556, LAVRADA EM 26/05/2020. Decisão: DEFIRO o protocolo 2020/11/5481, pelo fato de a intimação ter sido um instrumento provisório utilizado para sanar possíveis irregularidades no início da qua-rentena e posteriormente não prevista nos Decretos nºs 20.782/2020 e 20.901/2020. Assim, fi ca cancelada a intimação nº 22556.

Campinas, 23 de fevereiro de 2021 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES - AUTO DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE EMBARGO

Coordenadoria de Fiscalização - CF A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso desuas atribuições vem, pelo presente Edital, notifi car REDES E RIQUEZA PARTICIPAÇÕES EIRELI , CNPJ 17.126.139/0001-89, que a obra localizada à José Beltrami, nº 88, Chácara São Martinho (CÓD.CARTOGRÁFICO: 3461.53.47.0587, neste município, encontra-se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 1006 , lavrado em 25/02/2021, por ter infringido o Art. 43 da Lei Complementar 09/2003, cujas vias se encontram no protocolo 2021/156/879 . A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido proto-colo, até sua regularização defi nitiva, sujeitando-se à imposição de multa nos termos da Alínea "A" do Art. 167, caso haja desrespeito ao embargo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOCoordenadoria de Fiscalização - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,torna pública a presente Intimação N.° 26258 lavrada em 25/02/2021 em nome de REDES E RIQUEZA PARTICIPAÇÕES EIRELI , CNPJ 17.126.139/0001-89, re-ferente ao imóvel localizado à Rua José Beltrami, nº 88, Chácara São Martinho(CÓD. CARTOGRÁFICO: 3461.53.47.0587, neste município, cujas vias seencontram no protocolo 21/156/879 . A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 43, estabelecendo-se que "observado a irregularida-de na execução da obra pela inexistência dos documentos necessários a obra deverá ser embargada", no prazo de 30 (trinta dias a contar desta publicação. O não cum-primento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 VERA RITA DE FREITAS

COORDENADORA DA FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CAP

DEFERIDOS PROT 19/11/15283 JOSE ANGELO TOMAZ - PROT 20/11/10384 HBS EMPREEND. IMOBILIARIOS EI-RELI - PROT 20/11/10383 HBS EMPREEND. IMOBILIARIOS EIRELI - PROT 19/11/15549 SANDRA HELENA T. DE PAULA LEITE - PROT 20/11/7752 PARMIGIANI E HACHMANN SERV. DE HEMO-DIALISE LTDA - PROT 16/11/9826 CLAUDIO JORGE GABRIEL - PROT 21/11/187 BOULEVARD BELLA VITTA EMPREEND. IMOBILIARIOS - PROT 20/11/1748 JOSE ORESTES Z. PERNICONE - PROT 20/11/4486 MARINETE B. DE LIMA - PROT 20/11/7573 MARCIO ANTONINI - PROT 20/11/9099 FRANCISCO C. PEDROSO JUNIOR - PROT 21/11/1135 VIVIANE LUARIA BOAVENTURA - PROT 19/11/13413 JERONIMO MONTEIRO - PROT 19/11/16418 SUZANA CRISTINA DO AMARAL - PROT 21/11/344 COND. EMPRESARIAL BENJAMIN FRANKLIN - PROT 20/11/10763 LEONARDO GABRIEL ANGELINO LEITE

INDEFERIDO CARMEM DE ANGELIS NICOLETTI

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT 20/11/12667 SEI NOVO NEGOCIO 62 EMPREEND. IMOBILIARIO LTDA - PROT 19/11/11894 LUIZ FERNANDO NEVES GALVAN - PROT 20/11/4962 MARLENE DE SOUZA RODRIGUES - PROT 19/11/17090 SOLANGE DIAS GONÇALVES - PROT 20/11/754 AURICELHIA APARECIDA DA SILVA - PROT 20/11/2671 FLAVIO LUIS GAVA - PROT 20/11/2852 MIRANI SANTOS CARDOSO GUIMARA-ES - PROT 20/11/11227 EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA - PROT 19/11/13088 ROGERIO INACIO - PROT 18/11/7528 NIVEA CRISTINA RIBEIRO - PROT 20/11/11604 LTB PARTICIPAÇOES LTDA - PROT 19/11/14636 MANOEL MOREIRA FILHO - PROT 20/11/5858 MARIA RACHEL XAVIER DE MORAES - PROT 20/11/12679 MAXIMA INVESTIM. E PARTICIPAÇOES LTDA - PROT 19/11/17063 WILSON ANTONIO MENDES - PROT 20/11/315 ANTONIO CARLOS BERGANTIN - PROT 19/11/17147 CESAR AUGUSTUS DANDAO - PROT 19/11/17075 NEUZA DOS REIS - PROT 19/11/16967 DANIEL MATTOS MARTINS - PROT 19/11/15536 ARMANDO MARCOS FESTUCCIA - PROT 19/11/15074 AL-FREDO TEOPHILO DA SILVA- PROT 19/11/16612 JOSE ROBERTO BOIAGO - PROT 20/11/341 APA-RECIDA DE LOURDES WOLF - PROT 20/11/1508 ADAIAS DE PAULA CUSTODIO - PROT 20/11/1523 WILLIAN RODRIGO MARTONI - PROT 20/11/1896 GERALDO MANGUELA DE OLIVERIA - PROT 20/11/5345 CARLOS M. AMARAL DE SOUZA - PROT 20/11/9317 MARCELO WARNER SGROTT - PROT 20/11/13794 JULIO CESAR T. DEL VALLE - PROT 21/11/1383 NEO SERVIÇOS TOPOGRAFICOS LTDA -

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT 21/11/632 CELSO PRIMI

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT 20/11/13625 WILSON JOSE DA SILVA

CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS PROT 20/11/13642 NELSON ALAITE JUNIOR

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ENGº SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5194 PROTOCOLO: 2020/99/202 PROPRIETÁRIO: BRUNO FERRO CLEMENTE DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6594 PROTOCOLO: 2021/99/125 PROPRIETÁRIO: HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6289 PROTOCOLO: 2020/99/936 PROPRIETÁRIO: OZIEL BERNARDES DE OLIVEIRA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6232

Page 15: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

15Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROTOCOLO: 2020/99/888 PROPRIETÁRIO: ROGERS DANILO KATSUKI BONALDO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5688 PROTOCOLO: 2020/99/480 PROPRIETÁRIO: TIAGO JOSE ABDULKLECH SANTOS DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6489 PROTOCOLO: 2020/99/1093 PROPRIETÁRIO: COLEGIO MULTIPLO KIDS LTDA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO: 6657 PROTOCOLO: 2021/99/79 PROPRIETÁRIO: RONALD VAN SCHAIK DECISÃO: ALVARÁ DE EXECUÇÃO EMITIDO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 110/15 - ARI

SOLICITAÇÃO: 6916 PROTOCOLO: 2021/99/177 PROPRIETÁRIO: RICARDO LUIZ RODRIGUES DECISÃO: ALVARÁ DE EXECUÇÃO EMITIDO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 110/15 - ARI

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5826 PROTOCOLO: 2020/99/672 PROPRIETÁRIO: ANDRE LUIZ PIOVEZAM DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6249 PROTOCOLO: 2020/99/979 PROPRIETÁRIO: LEANDRO ASAO KOBAYASHI DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6409 PROTOCOLO: 2021/99/56 PROPRIETÁRIO: MATHEUS MOURA BRATFISCH LUIZ DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6263 PROTOCOLO: 2020/99/943 PROPRIETÁRIO: ANDRE SCORSONI DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5864 PROTOCOLO: 2020/99/604 PROPRIETÁRIO: EDUARDO DOS SANTOS SOARES DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

DEFERIDO PROT. 20/11/8635 MARIA CRISTINA TRAD NERY.

INDEFERIDO PROT. 19/11/17359 RAFAEL BARRETO SILVA.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 21/11/1405 UP CAMPINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - PROT. 21/11/1014 RICARDO DE ANDRADE HOFER - PROT. 21/11/1054 MARIO OLTREMARE NETO - PROT. 21/11/34 VALDIR FIORAMONTE - PROT. 16/11/5647 AMANDA GRACIELE FRANCINE ROSA - PROT. 21/10/2509 TANIA MARA FERNANDES MARTINS.

COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER COPIA PARA CONSULTA AO PROTOCOLO Nº 2020/156/11876, COM BASE NO ART. 41 DO DE-CRETO Nº 17.630/2012. PROT. 21/10/2697 WELLINGTON PEREIRA FRANKLIN.

EMITIDO ALVARA DE EXECUCAO PELA LC 297/20 - ARI PROT. 21/11/1770 ANA SYLVIA ROGE FERREIRA GRIECO SANCHEZ - PROT. 21/11/0803 JONATHAN MAMEDE BUENO - PROT. 21/11/1861 THALITA PRIOR CUSTODIO - PROT. 21/11/1965 JOSE GUIDO POGGETTI DE OLIVEIRA.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ENG. SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT. 18/10/41725 JULIANA TEIXEIRA ME - PROT. 18/10/41726 JULIANA TEIXEIRA ME - PROT. 18/11/15483 CLAYTON VIEIRA SILVA MINIMERCADOS - ME - PROT. 17/11/8885 EDEN BAR E RESTAURANTE LTDA - PROT. 17/11/985 LUIZ FERNANDO NEVES GALVAN - PROT. 18/11/12116 SUPREMO COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA - ME - PROT. 18/11/15792 CHEN JINDA - ME - PROT. 17/11/3850 T & F DOCERIA LTDA - ME - PROT. 17/11/3885 LUCIANO BOTELHO DE MORAIS - PROT. 17/11/4067 LUCIANO BOTELHO DE MORAIS - PROT. 17/11/2602 SEGMENTO ARMAZEM LTDA - EPP - PROT. 17/11/4700 DANIEL DE BRITO BERNABE - PROT. 19/11/6494 PAULO ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS 22051312818 - PROT. 18/11/14009 ANTONIO NELSON DO PRADO JUNIOR COLCHOARIA - ME - PROT. 18/11/11710 MARIANA CANDIDO DOS SANTOS 35215351856 - PROT. 18/11/15470 BERENICE CAMPOS SOUZA MATOS - PROT. 21/11/1942 HAPPY KIDS PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - PROT. 21/11/1690 MTZ EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA - ME - PROT. 20/11/11144 JESSICA LEANDRO ME.

INDEFERIDO O RECURSO A FL. 21 PROT. 19/156/8820 COORD. SET. DE FISCALIZACAO/SEMURB (THOMAS ECKERT 41728741858.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 19/11/11818 THOMAS ECKERT 41728741858 - PROT. 20/11/2244 PAULO ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS 22051312818 - PROT. 20/11/4114 INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE CAMPINAS LTDA - PROT. 21/11/1728 MARIO RICARDO RODRIGUES - PROT. 20/11/3116 LEANDRO RUDEKE - EPP - PROT. 19/11/6084 CAMPO LARGO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - PROT. 20/11/2069 LUCIANO LOPES DA SILVA 15863253886.

ATENDENDO AO DISPOSTO NOS ART. 66 E 70 DA LEI MUNICIPAL 13.104/2007 E DEMAIS ELE-MENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, RECONHEÇO O DIREITO AO CRÉDITO APURADO NO MONTANTE DE R$ 2.292,03, DECORRENTE DO VALOR PAGO NO DOCUMENTO Nº 158760280, RELATIVO AO PAGAMENTO DO AIIM Nº 3715 DE 28/11/2018, LANÇADO PARA O ID 1373829, FACE DECISÃO DE CANCELAMENTO DO AIIM CITADO PELA COMPROVAÇÃO IN LOCO, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 E 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.104/07, REMETENDO OS AUTOS AO DCCA PARA AS PROVIDÊNCIAS QUANTO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 45 A 51 DA LEI Nº 13.104/07. PROT. 20/11/570 NIOVALDO LAZARO VALENTINO MACIEL PAVANE.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ENG. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16h00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protoco-lados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA dias. Pelo Setor de Certidão Prot. 2021/10/1983- Jessica Pinheiro Dutra Santana - Para ciência.Prot. 2019/10/24302- Renata Rocha Reis Casellatto - para ciência.Prot. 2020/10/15129- Luiz Carlos D’Agostino- para ciência.Prot. 2021/10/217- Carlos Eduardo Picoli - para ciência.Prot. 2021/10/2226- Ulson- Arquitetura e Urbanismo Ltda. - para ciência.Prot. 2021/10/2221- Centro de Neurologia de Campinas Ltda.- para ciência.Prot. 2021/10/1993- Denise Eliane Cavallini Turriani- para ciência. Pelo Setor de Laudos e Desenhos Técnicos Prot. 2021/10/2249- Sorrento Participações Ltda.- para ciência. Pelo Setor de Manutenção Base Cartográfica Prot. 2020/11/5114- Francisco Garcia de Queiroz Filho- para ciência- agendar pelo fone 2116-0650 Prot. 2011/11/9039- Teresa Cristina Bassoli- para ciência- agendar pelo fone: 2116-0650 Pelo Setor de Informações Analíticas Prot. 2020/11/10013 - Grosim Negócios e Participações Ltda Para ciência.Prot. 2020/11/5415- Arnaldo Venancio Ribeiro - para ciência. Pelo Setor de Zoneamento Prot. 2021/11/1841- Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda- para ciência- 2116-0118. Pelo Setor de Conversão de Banco de Dados Prot. 2020/10/11173- Paróquia da Imaculada- Arquidiocese Campinas- para ciência.

ENGº MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Solicitamos que os interessados dos protocolos abaixo relacionados entrem em con-tato, através do telefone abaixo discriminado, para agendar o seu comparecimento junto ao respectivo departamento para tratar de assunto relacionado a sua solicitação, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA Dias: Pela CSPF/ DEPLAN (Tel.2116-0108 Prot. 2020/11/6149- Isolde Helena Brans e Espólio de Luiz Edmundo Venturelli.- para ciência. Prot.. 2020/11/3573- Andre Luiz Lontra Vieira - para ciência - agendar fone: 2116-0108 Prot. 2020/10/146- Construções Ambientais Ltda.- para ciência- agendar fone: 2116-0108 Prot.2020/11/4887- ASPMC- Associação dos Servidores Públicos Municipais- para ciência.Prot. 2020/11/5772- MRV Engenharia e Participações Ltda. - para ciência.Prot. 2021/11/1596- Alcebíades Godoy Espíndola- para ciência-Prot. 2021/19/007- Urba Desenvolvimento Urbano S.A.- para ciência- agendar fone:2116-0108 Prazo de 15 (QUINZE dias: Pela CSPV/DEPLAN Prot. 2020/11/889 - Roberto Baldin Simionato - para ciência.Prot. 2019/10/29233- Juliano Oliveira - para ciência.

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

SOLICITAÇÃO DE C OMPARECIMENTO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16h00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA dias. Setor de Expediente Prot. 2021/10/1253- Marcia Paulino - Para ciência.

JOSÉ ROBERTO DE PAULA CARVALHO CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2020.00011689-78 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 189/2020 - Objeto: Registro de Preços de insumos de bomba de insulina em atendimento a Mandados Judiciais.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 364.297,42 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., no valor total de R$ 364.297,42 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos, para o fornecimento do lote 02,03,04,05,06,07,08,09,10 e 11, Ata Registro de Preços nº 556/2020;

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo PMC.2019.000242118-32 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 239/20 - Objeto: Registro de Preços de kits diagnós-ticos, meios de cultura e outros insumos utilizados pelo Laboratório Municipal.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais para fornecimento dos lotes 14 e 20, Ata de Registro de Preços nº 639/2020.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

Page 16: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

16 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2020.00005142-61 - Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 146/2020 - Objeto :Registro de Preços de dietas e fórmulas nutricionais para uso do Programa DST/AIDS.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 5.569,23 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos, a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados: - GABEE FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais, para fornecimento do lote 02, Ata Re-gistro de Preços n° 512/2020;- ARBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 3.229,23 ( três mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos, para fornecimento dos lotes 03,05,09 e 10, Ata de Registro de Preços n° 513/2020;

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo PMC.2019.00026004-08 - Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 08/2020 - Objeto: Registro de Preços de materiais de enfermagem e higiene pessoal, em atendimento a Mandados Judiciais.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 4.155,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- CBS - MÉDICO CIENTIFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais, para o fornecimento dos lotes 03 e 06, Ata Registro de Preços nº 219/2020;- MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., no valor total de R$ 1.845,00 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, para o forne-cimento do lote 08, Ata Registro de Preços nº 221/2020

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 2020.00031849-03 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 199/2020 - Objeto: Registro de Preços de medicamentos Analgésicos e de Saúde Mental para uso das Unidades de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 134.047,90 (Cento e trinta e quatro mil, quarenta e sete reais e noventa centavos a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no valor total de R$ 17.895,90 (dezessete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos, para o fornecimento do lote 02, Ata Registro de Preços nº 549/2020;- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICOS LTDA., no valor total de R$ 80.260,00 (oitenta mil, duzentos e sessenta reais, para o fornecimento dos lotos 03,08,10,11 e 20, Ata Registro de Preços nº 550/2020;- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A ., no valor total de R$ 10.188,00 (dez mil, cento e oitenta e oito reais, para o fornecimento do lote 06, Ata Registro de Preços nº 551/2020; - SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 25.704,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais para o fornecimento do lote 13 Ata Regis-tro de Preços nº 553/2020;

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2020.00031849-03 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 199/2020 - Objeto: Registro de Preços de medicamentos Analgésicos e de Saúde Mental para uso das Unidades de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 134.047,90 (Cento e trinta e quatro mil, quarenta e sete reais e noventa centavos a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no valor total de R$ 17.895,90 (dezessete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos, para o fornecimento do lote 02, Ata Registro de Preços nº 549/2020;- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICOS LTDA., no valor total de R$ 80.260,00 (oitenta mil, duzentos e sessenta reais, para o fornecimento dos lotos 03,08,10,11 e 20, Ata Registro de Preços nº 550/2020;- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A ., no valor total de R$ 10.188,00 (dez mil, cento e oitenta e oito reais, para o fornecimento do lote 06, Ata Registro de Preços nº 551/2020; - SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 25.704,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais para o fornecimento do lote 13 Ata Regis-tro de Preços nº 553/2020;

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo PMC.2019.00042118-32 Interessado: Secretaria Munici-pal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 239/20 - Objeto: Registro de Preços de kits diagnósticos, meios de cultura e outros insumos utilizados pelo Laboratório Mu-nicipal.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do dis-posto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa

total de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais para fornecimento dos lotes 14 e 20, Ata de Registro de Preços nº 639/2020.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 LAIR ZANBOM

SECRETARIO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

Fica o estabelecimento/ equipamento, Happy Kids Promoções de Eventos Ltda CNPJ 21.859.539/0001-07, sito à Av. Guilherme Campos, 500, Jd Santa Genebra, Campinas/SP, interditado totalmente para a atividade de lazer e recreação, por não ser passível de higienização antes e após cada uso. Conforme AI nº 18022119701 e auto de imposição de penalidade - AIP nº 055/20, lavrados em 18/02/2021.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

COORDENADORA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo Administrativo: PMC.2019.00037059-71 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Pregão nº 389/2019 - Eletrônico Objeto: Registro

de Preços de materiais perfurocortantes. Empenho: 1569/2021 Empresa: SMART COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA

À SMART COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 19.416.856/0001-70 Assunto: Aplicação de penalidade: Advertência Senhor(a Representante,1. O Município de Campinas, por intermédio do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por Sandra Helena Andrade Regolin, com base no parecer jurídico da SMAJ e no e no artigo 27 do Decreto nº 15.291/05, vem NOTIFICAR a empresa SMART COM DE PROD FARMACEUTI-COS LTDA, da aplicação da sanção administrativa de Advertência, em virtude de-terdescumprido obrigação assumida na cláusulaForma e Prazo de Entrega: entrega no prazo máximo de 10 (dez dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento .” do com o ANEXO I - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do Edital da Ata de Registro de Preço nº 163/2020 de17/03/2020, para a nota de empenho nº 1569/2021 (itens: 11461 - Catéter intravenoso periférico e 18269 - Fio CATGUT simples - data limite para entrega:8/02/2021. 2. Assim, fi ca a empresa notifi cada para, querendo, apresentar RECURSO, por escrito e assinado, conforme previsão do Artigo nº 109, da Lei nº 8.666/1993, no prazo de 5 (cinco dias úteis, a contar da data do recebimento desta notifi cação, dirigido a este Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: Av. An-chieta, 200 - 11º Andar - Sala 10, Centro - Campinas/SP Cep:13.015-904 - Telefone(19 21160169 ou e-mail: saú[email protected].

SANDRA HELENA DE ANDRADE REGOLIN DIRETORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SMS

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2021.00004002-65 INTERESSADO: CLINICA OTORRINO CAMPINAS SS LTDA CNPJ/ CPF: 04.266.830/0001-16 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO “ INDEFERIDO POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS ELEMENTOS QUE COMPROMETAM A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.”

PROTOCOLO: PMC.2021.00000673-11 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CNPJ/ CPF: 46.045.290/0001-90 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EDSON MIRANDA, CRM N° 50.434, CPF 016.948.508-03 INDEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2019.00048350-20 INTERESSADO: SERGIO RICARDO CAVALCANTE LIMA CNPJ/ CPF: 12.243.151/0001-50 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL PARA A ATIVIDADE DE CNAE 9313-1/00, ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PRINCIPAL: EDUMARA DA SILVA PAVANELLO CREF4/SP: 041030-G/SP DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2021.00008525-90 INTERESSADO: LABCLÍNICAS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDACNPJ/ CPF: 71.748.453/0004-91 ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00053503-21 INTERESSADO: SANDRA LUZIA ESCUDEIRO COSENTINO CNPJ/ CPF: 096.385.328-74 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2021.00006061-22 INTERESSADO: LEME E QUEZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ/ CPF: 15.430.604/0002-26 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: PMC.2020.00032959-93 INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MÉDICAS DE CAMPINAS LTDACNPJ/ CPF: 54.695.820/0001-74 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00032957-21 INTERESSADO: CAMP IMAGEM IMAGENS MÉDICAS DE CAMPINAS LTDACNPJ/ CPF: 54.695.820/0001-74 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INDEFERIDO

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

Page 17: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

17Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2021.00006391-36INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0252-27ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO DE ATIVIDADE INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO POR SE TRATAR OBJETO SOLICITADO ANTERIORMEN-TE NO PROCESSO SEI PMC.2021.00003271-69.

PROTOCOLO: PMC.2020.00055772-95INTERESSADO: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORESCNPJ/ CPF: 43.035.146/0010-76ASSUNTO: ASSUNÇÃODE RESPONSABILIDADE TÉCNICASUBSTITUTA DE LIGIA TREVISAN LUCIO RIBEIRO, CRFN° 66.482, CPF 314.707.468-40DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00057155-15INTERESSADO: DROGARIA CAMBIAGHI II LTDACNPJ/ CPF: 14.024.402/0002-11ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICASUBSTITUTA DE REBECA CALIXTO CORREA, CRFN° 85.474, CPF 380.063.108-31.DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00029504-08INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOCNPJ/ CPF: 47.508.411/1309-55ASSUNTO: ASSUNÇÃORESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE JOSÉ MARCIO PAES DE FREITAS, CRFN°49.823 , CPF 065.971.278-46DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00061443-92INTERESSADO: J A DA COSTA DROGARIA MECNPJ/ CPF: 23.551.466/0001-80ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2021.00002864-62INTERESSADO: J A DA COSTA DROGARIA MECNPJ/ CPF: 23.551.466/0001-80ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAISDEFERIDO AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES, PARA INCLUIR COMERCIALIZAR POR MEIO REMO-TO E PERFURAR LÓBULO AURICULAR.

PROTOCOLO: PMC.2020.00055788-52INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0252-27ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICASUBSTITUTA DE GIOVANA PATARA DE OLIVEIRA, CRFN° 99.396, CPF 433.547.018-54DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00052788-91INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/2331-72ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICADE GABRIELLA LAIS SILVA, CRFN° 93.616, CPF 461.239.418-60DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00043824-07INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/ACNPJ/ CPF: 61.412.110/0256-54ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE DEISE AGUIAR AMELIO, CPF: 415.391.348-06,CRF:95611DEFERIDO

Campinas, 18 de fevereiro de 2021 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO

Chefe de Setor

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2021.00002330-08 INTERESSADO: NABILA DUARTE DE FREITASCNPJ/ CPF: 214.411.498-64ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE NABILA DUARTE DE FREITAS CPF: 214.411.498-64 CREFITO3/SP: 191490-F. DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2021.00008132-68 INTERESSADO: LUIS ANTONIO TEIXEIRA DE CAMARGOCNPJ/ CPF: 025.042.338-33ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00053576-86 INTERESSADO: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINICNPJ/ CPF: 50.046.887/0001-27ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2021.00008303-59 INTERESSADO: NILVA FERREIRA PEREIRACNPJ/ CPF: 938.929.858-04ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00043039-73 INTERESSADO: VOI MEDICINA E CHECK UP LTDA CNPJ/ CPF: 09.269.743/0001-36 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL DE ESTABELECIMENTO COM EQUIPAMENTO DE RX E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GUILHERME CHIARELLO MAIA, CPF 273583908-73, CROSP 223208 DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2021.00003313-52 INTERESSADO: JAMES ALBERTO DE MOURA VALERIANO CNPJ/ CPF: 121.982.118-74 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JAMES ALBERTO DE MOURA VALERIANO, CPF 121.982.118-74, CRM 80322DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2020.00054207-10 INTERESSADO: CLÍNICA DE ONCOLOGIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDACNPJ/ CPF: 59.010.603/0001-17ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Processo Administrativo: PMC.2016.00005196-11 Interessada: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica - 7º Grupamento de Bombeiros Referência: Pregão Presencial nº 361/16 Objeto: Prorrogação contratual.A vista dos pareceres no documento3422107 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais e desde que observada oportunamente as recomendações ali feitas,tendo estas recomendações sendo atendidas pelodocumentos 3510249. Por este Motivo AUTORIZO a prorrogação , pelo período de 12 (doze me-ses, a partir de 10/03/2021, do contrato fi rmado pela Municipalidade com a pessoa ju-rídica PENACHIN & CIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 46.002.267/0001-19 , para a prestação de serviços de manutenção elétrica corretiva em veículos leves e pesados da frota do 7º Grupamento de Bombeiros, com fornecimento de peças e acessórios originais, em conformidade com o Projeto Básico e com as condições esta-belecidas no Termo de Contrato nº 20/16 (doc. nº 0166845. A despesa decorrente, no valor total de R$ 129.873,10 (cento e vinte e nove mil,oitocentos e setenta e três reais e dez centavos documento3321150 . Sendo para peçasR$ 82.812,10 (oitenta e dois mil oitocentos e doze reais e dez centavos, e Sendo para serviçosR$ 47.061,00 (quarenta e sete mil e sessenta e um reais. Estando previsto para o exercício de 2021 o valor de R$ 97.404,82 (noventa e sete mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos e para o exercício de 2022 a importância de R$ 32.468,28 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 CHRISTIANO BIGGI DIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 16/2021 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, Em observância ao artigo 149 da lei Orgânica do Município de Campinas , e tendo em vista o contido no Processo Digital SEI/PMC nº. 2020.00024093-83 , em especial levando em conta o relatório da Comissão Processante no ID 3484911 e a manifesta-ção do Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas no ID 3492187 dos autos, com fulcro no artigo 50 - inciso III, da Lei Municipal 13.351/08, como já decidido no ID 3494949 dos autos, dar publicidade da ABSOLVIÇÃO do servidor matrícula 123.104-9 , observando-se a recomendação do ID 3494949, com o consequente ar-quivamento dos autos. Estando as partes, seus advogados e os interessados intimados e cientificados da r. decisão, a partir da publicação.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021 CHRISTIANO BIGGI DIAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Solicitação: 2021000178Interessado: Premium Administração de Bens EireliEm atendimento de sua solicitação número 2021000178, foi efetuada análise da docu-mentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados no LAO, no prazo de 20 (vinte dias corridos, a partir da data de publicação:- Matrícula atualizada em ate 180 dias no nome do interessado, ou anuência do ultimo proprietário que constar na matricula, autorizando a movimentação de terra no lote;- Projeto Básico de Terraplenagem assinado pelo Plínio;- Projeto de drenagem ao longo da intervenção deverá informar como os sedimentos serão retidos no caso de carreamento.Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected].

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 GEOL ª. RAFAELA BONFANTE LANÇONE

Suporte Geológico-SVDS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo: 2017000468Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA Com base nos elementos constantes do presente protocolado e na solicitação do interes-sado, bem como na manifestação técnica, fi ca CANCELADO o seguinte documento:- Termo de Compensação Ambiental - TCA nº 107/17-III.

Protocolo: 2017000184 Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA Com base nos elementos constantes do presente protocolado e na solicitação do interes-sado, bem como na manifestação técnica, fi ca CANCELADO o seguinte documento:- Termo de Compensação Ambiental - TCA nº 063/17-III.

Protocolo: 2017000200Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA Com base nos elementos constantes do presente protocolado e na solicitação do interes-sado, bem como na manifestação técnica, fi ca CANCELADO o seguinte documento:- Termo de Compensação Ambiental - TCA nº 064/17-III.

Protocolo: 2017000468 Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA Com base nos elementos constantes do presente protocolado e na solicitação do interes-sado, bem como na manifestação técnica, fi ca CANCELADO o seguinte documento:- Termo de Compensação Ambiental - TCA nº 107/17-III.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ANDRÉA STRUCHEL

Diretora do Departamento de Licenciamento Ambienta

Page 18: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

18 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolado: 2021/10/1329 Interessado: ENV CONSULTORIAEm pesquisa no sistema Online de licenciamento ambiental, bem como no software QGis, localizou-se as solicitações2018000613e2018001000, referentes à Autorização Ambiental e Termo de Recebimento para movimentação de terra, respectivamente.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 GEOLª. RAFAELA BONFANTE LANÇONE

Coordenadora do Suporte Geológico da SVDS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2021000081 Interessado: TRAUMÉDICA INSTRUMENTAIS E IMPLANTES LTDA A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte dias:Prestar esclarecimentos se há a utilização de água no processo produtivo, caso haja, detalhar como é feito este procedimento, incluí-la no Fluxograma e na aba Balanço Hídrico do sistema online ;Apresentar o MCE da Licença de Operação da CETESB com a descrição dos equipa-mentos/máquinas licenciadas na mesma;Incluir os seguintes resíduos nas abas Resíduos Sólidos e Disposição Final do sistema online : papelão, plástico; Anexar relatório fotográfi co contendo: cada resíduo e o(s local(is de armazenamento dos mesmos com a identifi cação dos recipientes de armazenamento, de cada setor con-tendo as máquina/equipamento do mesmo, a vista geral interna processo produtivo e de cada etapa do mesmo, a área de armazenamento das matérias primas e dos produtos acabados, a vista frontal do imóvel, a área do recuo de frente, dos recuos laterais e do fundo do imóvel contemplando também as grelhas de águas pluviais.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas pelo e-mail [email protected].

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil - Matrícula 130.112-8

DEPARTAMENTO DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONVOCAÇÃO Protocolo: 2020/11/6816Interessado: Construtora Dharma LtdaAssunto: Pré-cadastramento multidisciplinar Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante legal ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta dias corridos, contados desta publicação, à Av. Anchieta nº 200, 16º andar, para tra-tar de assuntos relativos à aprovação do Levantamento Planialtimétrico- Diretrizes Urbanísticas da gleba objeto do presente protocolado, sob pena de arquivamento do processo, conforme dispõe o Decreto Municipal nº20.739/20. O atendimento pelo técnico que subscreve esta convocação é feito desegunda asexta-feira, das 14h00 às 17h00, mediante ao agendamento pelo fone 2116-8485 ou pelo [email protected].

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 ENGª. SYLVIA R.D.TEIXEIRA

CPGA-DVDS matrícula: 100818-8

COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA ATA DA 221ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 (POR VIDEOCONFERÊNCIA

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020, com início às catorze horas, por meio de videoconferência, ferramenta 'Meet' e com transmissão ao vivo pelo 'site' https://www.youtube.com/c/secretariadoverdecampinas, reuniu-se o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comdema, para a 221ª Reunião Ordinária, com a presença dos se-guintes conselheiros representantes das entidades titulares, aqui registrados na sequên-cia prevista na própria Lei de Criação, Lei nº 10.841, de 24.05.2001, artigo onze e seus incisos: Secretaria Municipal de Habitação (SMH, suplente Odil Tales Pereira; Secre-taria Municipal de Educação (SME, suplente Ana Lúcia Pupo Cagliari Picoli; Centrais de Abastecimento de Campinas (CEASA, suplente Marco Antônio da Silva; Socieda-de de Abastecimento de Água e Saneamento (SANASA, titular Paulo Roberto Szeli-gowski Tínel; Instituto Agronômico de Campinas (IAC, titular Jane Maria de Carva-lho Silveira; Embrapa, titular Janice Freitas Leivas; Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas (Adunicamp, titular Jeff erson de Lima Picanço; Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro, suplente Geraldo Mas-sarani Cestariolli; Associação de Educação do Homem de Amanhã (AEDHA, titular Maria Helena Novaes Rodriguez; Associação dos Amigos da APA de Campinas (Apa-viva, titular Angela Podolsky; Associação Movimento Resgate o Cambuí, titular Tere-sa Cristina Moura Penteado; Associação de Ciclistas de Campinas (Ciclo Ativo, titular Glauco Augusto de Azevedo; Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon, titular Luiz Cláudio Minniti Amoroso; Associação dos Proprietários Ru-rais da APA de Campinas (Aproapa, titular Rodolpho Bocchichio do Amaral Schmidt; Associação Reconvivência, titular João Luiz Portolan Galvão Minnicelli; Associação dos Proprietários Rurais do Bairro Pedra Branca, titular Francisco Augusto de Souza; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, titular Pia Gerda Passeto. Participação tam-bém da conselheira suplente da Associação Resgate o Cambuí, Maria Rodrigues Ca-bral; da primeira entidade suplente do segmento empresarial Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP, por seu titular Jorge Antônio Mercanti e dos senhores Carlos Alberto Gregio de Oliveira (Secretário Executivo do COMDEMA e Gustavo D'Estefano - pela SVDS. Verifi cado o quórum regimental, a presidente Maria Helena Novaes Rodriguez cumprimentou a todos agradecendo pela participação e iniciou os trabalhos com os seguintes itens de pauta previstos: 1. Fala da Presidência; 2. Justifi -cativa de ausências; 3. Análise e deliberação sobre Ata de reunião anterior: Reunião Ordinária de 25 de novembro de 2020. Ordem do dia: 1. Relatório de vistoria replantio DAEE; 2. Audiência Pública PLC 47/2020, 3. Repercussões da aprovação pela Câma-ra Municipal dos Projetos de Leis Complementares nº 65 e 66 e possíveis encaminha-mentos; 4. Apresentação de parecer sobre PMVA; 5. Atividades das Câmaras e Comis-sões em 2020 - análise geral e propostas para 2021; 6. Fala dos Conselheiros. 1. Fala da Presidência: Após cumprimentar os participantes, a presidente, solicitou ao Plená-rio inclusão de item de pauta para deliberação sobre realização de eleições comple-mentares há diversas vagas sem representação, em especial as macrozonas e os traba-lhadores rurais de Campinas. Aprovada a inclusão, a presidente pediu licença e,

obtendo aprovação dos presentes, já apresentou refl exões sobre a importância de a sociedade civil estar ativamente representada no Comdema, para que se possam aten-der democraticamente as demandas temáticas do Meio Ambiente para todos os muní-cipes. Propôs a formação de Comissão Eleitoral como prevê o Regimento Interno, com seis representantes (três titulares e três suplentes. O conselheiro Glauco Azevedo inscreveu-se. A conselheira Ângela Podolsky declarou que pode colaborar na prospec-ção de entidades regularmente constituídas e salientou a importância de estarem todas as regiões de Campinas representadas. Afi rmou que, como integrante da Comissão Eleitoral do pleito mais recente, ao fi nal de 2019, teve uma péssima experiência, por ter sido detectado problema da Associação Reconvivência, cujo CNPJ foi apresentado com data superada (2013 e, atualizado, registrou inaptidão. A conselheira disse que houve reunião de que não participou e, na sequência, foi informada de que o problema havia sido resolvido, ainda que efetivamente não estivesse. Disse que se sente respon-sabilizada por ter feito parte da comissão. Concedida a ele a palavra, o secretário executivo Carlos Alberto reforçou às pessoas que se inscreverem para a formação da comissão da importância de efetiva participação no momento de análise dos documen-tos das entidades. A presidente disse então aos conselheiros que, para colaborar e dar mais agilidade ao processo, havia preparado minuta de um novo edital de eleições complementares a ser disponibilizado para a Comissão Eleitoral que se formar para que promovam alterações e inclusões consideradas necessárias, para posterior apre-sentação formal ao Colegiado, em reunião próxima, a fi m de se ofi cializar todo o rito de eleições. Destacou ela a relevância de serem feitas atas de cada reunião, da Comis-são Eleitoral que se constituir, com a imprescindível assinatura dos presentes em cada uma delas, para que as deliberações da Comissão tenham responsabilidades estabele-cidas formalmente. O conselheiro Luiz Cláudio Amoroso e a conselheira Pia Gerda Passeto também colocaram seus nomes à disposição como suplentes. Os conselheiros Rodolpho Schmidt e Janice Freitas Leivas apresentaram-se como titulares e, sendo assim, a presidente Maria Helena solicitou ao secretário executivo Carlos Alberto que enviasse a minuta para leitura e análise dos conselheiros Glauco, Rodolpho e Janice (como titulares e Luiz Cláudio, Pia Gerda e Jane como suplentes. A conselheira Jane disse que estará em férias mas, ao seu retorno poderá colaborar 2. Justifi cativas de ausências: Secretaria do Verde Desenvolvimento Sustentável, titular Andrea Cristina de Oliveira Struchel, em período de férias; Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS, suplente Geraldo Magela Ferreira em período de férias e Paulo Namur Claro em licença prêmio; Sindicato Rural de Campinas, suplente Márcia Ro-sane Marques por compromisso de trabalho. Justifi cativas acolhidas. 3. Análise e de-liberação sobre Ata de reunião anterior: Reunião Ordinária de 25 de novembro de 2020. A presidente Maria Helena indagou aos presentes se havia observações, desta-ques ou propostas de alteração. E, não havendo nenhum questionamento, colocou a ata para deliberação, obtendo-se aprovação por unanimidade. Ordem do dia: 1. Relatório de vistoria replantio DAEE. A conselheira Ângela fez a apresentação do documento preparado por ela e pelo conselheiro Plínio Escher, tendo se deliberado pelo envio de ofício do COMDEMA à Cetesb, para cuja elaboração os conselheiros Rodolpho Sch-midt e Plínio Escher dispuseram-se a colaborar. 2. Audiência Pública PLC 47/2020. A presidente informou sobre Audiência Pública para debate sobre a PLC nº 47/2020 de autoria do Sr. Gilberto Vermelho, que altera o artigo 90 da Lei Complementar nº 189 de 08 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas". 3. Repercussões da Aprovação pela Câmara Municipal dos Projetos de Leis Complementares nº 65 e 66 e possíveis encaminhamentos. A presidente informou aos conselheiros que, à exceção daqueles vereadores que reconheceram os ofícios enviados à Câmara, os demais vereadores desconsideraram absolutamente o Comde-ma, nessa nova votação ocorrida após as eleições municipais. A presidente refl etiu com os senhores conselheiros que é será necessário que o COMDEMA se organize de modo a conquistar novamente o respeito dos integrantes da Câmara. Concedida a pa-lavra à conselheira Ângela Podolsky, ela trouxe a informação de que, em sua última reunião, todos os conselheiros do Congeapa manifestaram sua indignação com a apro-vação dos projetos de Lei nº 65 e 66. Comentou também que, dentre as emendas aprovadas, em bloco, algumas delas se contradizem e os senhores vereadores fi zeram uma votação às pressas. Informou também que o Congeapa elaborou ofício dirigido à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para que se manifestassem sobre todas essas questões irregulares. A presidente Maria Helena considerou que é relevante pre-parar documento para enviar também ao Ministério Público, pois a Câmara aprovou tudo como um pacote fechado, sem qualquer destaque. Rodolpho Schmidt propôs a criação de uma Câmara Técnica do COMDEMA, para apontar alterações necessárias a serem encaminhadas ao Legislativo. A conselheira Ângela Podolsky concordou com a sugestão do conselheiro Rodolpho e se dispôs a participar. O Conselheiro Jeff erson Picanço reforçou que as duas ações devem ser feitas, tanto a análise do que se pode alterar na lei, como a representação junto ao Ministério Público. O conselheiro Luiz Amoroso sugeriu que a presidente convide o novo Prefeito para uma conversa com o grupo do Comdema, recebendo aprovação da presidente que também sugeriu a parti-cipação de outros conselheiros para os preparativos dessa reunião. O conselheiro Glauco sugeriu que a reunião aconteça antes da nomeação do Secretário do Verde para que o Conselho já demonstre sua posição. A presidente afi rmou, então, afi rma que depois de fazer um levantamento inicial de tópicos a serem apresentado buscará agen-dar reunião com o Prefeito eleito Dário Saadi. Rodolpho Schmidt considerou que o ideal seria que o Prefeito participasse dos Conselhos para que realmente se inteirasse das demandas da sociedade. 4. Apresentação de parecer sobre PMVA. Houve acordo para se postergar essa apresentação, dada a ausência da conselheira Emília, conside-rando-se não haver urgência. 5. Atividades das Câmaras e Comissões em 2020. A presidente propôs que, após cada reunião das câmaras, comissões e grupos de traba-lho, sejam produzidas atas e encaminhadas ao Secretário Executivo para distribuição entre os conselheiros, também para serem inseridas no 'drive' do Comdema. Lembrou que esse registro do resultado de reuniões está previsto no Regimento Interno do COMDEMA e esse procedimento aumentará o nível de informações para todos os conselheiros sobre a dinâmica dos trabalhos e o 'status' das refl exões. Completados os itens de pauta, os participantes cumprimentaram-se por ser esta a última reunião do ano e teceram considerações sobre os avanços, nesta gestão, nas articulações entre todos os membros deste Colegiado - especialmente entre os representantes da socieda-de civil - nesta gestão em tempos de pandemia. A presidente agradeceu a todos pela confi ança e pela efetiva contribuição de todos e, não havendo outras manifestações, deu por encerrada a reunião de que eu, Carlos Alberto Gregio de Oliveira, secretário executivo, lavrei a presente ata que, lida e considerada conforme, será assinada e pu-blicada no Diário Ofi cial do Município.Campinas, 16 de dezembro de 2020.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

Presidente do COMDEMA

Page 19: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

19Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS CONGEAPA

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA - BIÊNIO 2021/2022

02 DE MARÇO DE 2021(por videochamada)Nos termos do Edital nº 001/2021 - Inscrições e Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campi-nas - Biênio 2021/2022 aprovado em reunião extraordinária do dia 09 de fevereiro de 2021, CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Mesa Diretora do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - CONGEAPA, que acontecerá no dia 02 de março de 2021 (terça-feira) às 19 horas e 30 minutos, por videochamada, ferramenta Meet, cujo link de acesso será encaminhado por e-mail aos integrantes do Conselho. Ordem do dia: 1-Fala da Diretoria;2-Apresentação das chapas inscritas3-Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria do Conselho Gestor Da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Biênio 2021/2022Obs.: A Assembleia Geral Extraordinária será veiculada no youtube no seguinte en-dereço eletrônico:https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 CARLOS ALBERTO GREGIO DE OLIVEIRA

Secretário Executivo do Congeapa

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO CAMPREV

Calendário das Reuniões Ordinárias - 2021 Em Cumprimento à Portaria MPS 440 de 09/10/2013, art. 3º inc. VIII, alínea g, segue abaixo o calendário de 2021 das Reuniões do Conselho Municipal de Previdência. Sede: Rua Regente Feijó na Rua Regente Feijó, 1251, 8º andar, Centro, Campinas-SP, às 10h00. Mês - Dia - Local Março - 04 - Sede do CMP Abril - 01 - Sede do CMP Maio - 06 - Sede do CMP Junho - 10 - Sede do CMP Julho - 01- Sede do CMP Agosto - 05- Sede do CMP Setembro - 02 - Sede do CMP Outubro - 07 - Sede do CMP Novembro - 04 - Sede do CMP Dezembro - 02- Sede do CMP

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 PAULO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Presidente do Conselho Municipal de Previdência

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º : 014/2021 - PROTOCOLO SEI N.º: 2021. 00000029-61 - CONTRATO N.º: 001/2021 - CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CNPJ N.º: 61.600.839/0001-55 - OBJETO: Contratação visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. - VALOR: A Contratante pagará mensalmente à Contratada a importância de R$ 50,00 por estudante contratado, perfazendo o valor total estima-do de R$ 7.200,00 , para o quantitativo estimado de 12 estagiários. - VIGÊNCIA: 12 meses , contados a partir da data da assinatura do contrato.

VALTER APARECIDO GREVE DIRETOR PRESIDENTE

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE LICITAÇÃO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oli-veira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pre-gão Eletrônico nº 002/2021, protocolo nº 127/2020 - Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte, manutenção e desenvolvimento de funcionali-dades do Sistema de Multas de Trânsito e Transporte - SMTT da EMDEC. O edi-tal poderá ser obtido através de download nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações” ou solicitado através do e-mail [email protected]. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia 24/03/2021. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 24/03/2021. Em: 25/02/2021.

DIVISÃO DE COMPRAS

AVISO DE LICITAÇÃO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oli-veira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 003/2021, protocolo nº 133/2020 - Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria independente com a finalidade de audi-tar as Demonstrações Contábeis da EMDEC . O edital poderá ser obtido através de download nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através do e-mail [email protected]. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia

23/03/2021. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 23/03/2021. Em: 25/02/2021.

DIVISÃO DE COMPRAS

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

E-PROTOCOLO: Nº 219-74/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 06/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA CONTRATADA: REIZINHO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 53.341.061/0001-89 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E RESTAURAÇÕES, SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNI-LARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, VIDRAÇARIA E ELÉTRICA, EM VEÍCULOS LEVES, UTI-LITÁRIOS E CAMINHÕES DE VÁRIAS MARCAS, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS. DATA DE ENCERRAMENTO: 04/02/2021 DATA DA ASSINATURA: 23/02/2021

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 MARCELO BERNARDINO POLIERI

Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

EXTRATOS TERMO DE ADITAMENTO

Protocolo nº : 1491/2018. Modalidade: Pregão Presencial nº 09/2019. Objeto : Con-tratação de empresa para prestação de serviços especializados de gestão, operação técnica e operação logística de fl uxo de materiais. Termo de Aditamento: n° 23/2021. Contratada : UNIHEALTH LOGISTICA LTDA. CNPJ: 07.312.223/0001-33. Aditamento: Aditamento contratual no importe de 0,56% sobre o valor inicial do contrato, no valor de R$ 140.428,50 (cento e quarenta mil, qua-trocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos, conforme folhas 4546/4555. Valor do Contrato Atualizado: R$ 28.674.642,47. Assinatura : 28/01/2021.

Protocolo nº : 1750/2018. Modalidade: Pregão Presencial nº 07/2018. Objeto : Contratação de empresa para prestação de apoio diagnóstico laboratorial de análi-ses clínicas. Termo de Aditamento: n° 25/2021. Contratada : BIOMEGA MEDICI-NA DIAGNOSTICA LTDA. CNPJ: 28.966.389/0001-43. Aditamento: Supressão contratual de 4% do valor inicial do contrato, no valor de R$ 163.173,65 (cento e sessenta e três mil, cento e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos, e sua vi-gência prorrogada pelo prazo de 12 (doze meses, contados a partir da data de 01 de fevereiro de 2.021, conforme folhas 1530/1545;. Valor do Contrato Atualizado: R$ 5.088.719,55. Assinatura : 29/01/2021.

Campinas, 25 de fevereiro de 2021 DR. SERGIO BISOGNI

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Mário Gatti

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 48/2021 - Objeto: F ornecimento de vacina contra gripe. Re-cebimento das propostas até às 8h do dia 12/03/2021 e início da disputa de preços dia 12/03/2021 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2021/2022.

PORTARIA DA MESA Nº 51/2021 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Campinas,RESOLVE:Art. 1º Fica instaurada sindicância administrativa investigatória para apurar objeto expresso no Protocolo Interno CMC-ADM-2021/00039.Art. 2º Os trabalhos da sindicância ora instaurada serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria da Mesa nº 246/2020, publicada no Diário Ofi cial do Município de Campinas em 16 de dezembro de 2020.Art. 3º A Comissão Permanente de Sindicância terá o prazo de sessenta dias para con-cluir o processo, contados da data de publicação desta Portaria.Art. 4º Encaminhe-se o expediente, instruído com cópia da publicação desta Portaria e da Portaria da Mesa nº 246/2020, à Comissão Permanente de Sindicância.Art. 5º Publique-se.Campinas, 23 de fevereiro de 2021.

JOSÉ CARLOS SILVA PRESIDENTE

ALBERTO ALVES DA FONSECA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

FERNANDO CÉSAR RIBEIRO MENDES SEGUNDO-SECRETÁRIO

Page 20: Diário Oficial · 2021. 2. 25. · Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Nº 12.530 - Ano L Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.345,

20 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL

CENTRO OFTALMOLÓGICO CAMPINAS EXCIMER LASER LTDA. / CNPJ: 04.148.501/0001-70

Ficam convocados , os sócios da sociedade empresária limitada, CENTRO OFTAL-MOLÓGICO CAMPINAS EXCIMER LASER LTDA . ("Sociedade", com sede na Rua Cumaru, nº 219, Alphaville - CEP 13.098-324, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.148.501/0001-70, com seu ato constitutivo datado de 25.04.2000, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp NIRE sob nº 35.219.601.649, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL , com realização através da plataforma digital in-dicada abaixo, no dia 10 de março de 2021 , a qual ocorrerá em primeira convocação, às 18h30, com acesso remoto de no mínimo 3/4 (três quartos dos sócios e, se não houver o número legal de acessos em primeira chamada, instalar-se-á a Assembleia meia hora após, em segunda chamada, com qualquer número de acesso remoto, para discutirem e deliberarem sobre a Ordem do dia única: - Apresentação e votação para aprovação das contas dos administradores e balanço patrimonial, referentes ao exercí-cio social encerrado em 31.12.2020; NOTAS: - O acesso deverá ser realizado através do link: https://meet.google.com/sbi-jwzm-gpf; - As Demonstrações Financeiras estão à disposição aos sócios a na sede da sociedade.

Campinas, 23 de fevereiro de 2021 ROSANE DE SILVESTRE CASTRO

MARISA BRAGA POTÉRIO SANTUCCI

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

ESPAÇO INFANTIL CORRENTE DO BEMCNPJ: 12.406.728/0001-05 - C.C.: 3424.11.62.0242.01001 - I.M.:

195496-2

Balanço Patrimonial Página: 1

CNPJ: 12.406.728/0001-05 ESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEMPeríodo : 01/01 a 31/12

ATIVO 2020 2019ATIVO 335.093,81 139.038,39

CIRCULANTE 282.397,38 86.281,00DISPONIBILIDADES 268.784,82 73.502,44

CAIXA 831,61 471,61CAIXA GERAL 831,61 471,61

BANCOS - CONTA CORRENTES 0,00 2,35BB - 2913-0 / 113711-5 - COM RESTRICAO 0,00 2,35

APLICACOES DE LIQUIDEZ IMEDIATA 267.953,21 73.028,48BCO BRASIL - CURTO PRAZO AUT C/C 13711-1 42.731,16 34.096,18BCO BRASIL - CURTO PRAZO AUT C/C 23711-6 225.222,05 38.932,30

CREDITOS DA ATIVIDADE 13.115,77 12.778,56ADIANTAMENTOS 12.973,70 12.712,05

ADIANTAMENTOS DE SALARIOS 1.899,24 1.899,24ADIANTAMENTOS DE FERIAS 7.943,42 7.946,65ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 3.131,04 2.866,16

TRIBUTOS E CONTRIBUICOES A RECUPERAR 142,07 66,51IR FONTE A RECUPERAR 142,07 66,51

DESPESAS A APROPRIAR 496,79 0,00SEGUROS A APROPRIAR 496,79 0,00

PREMIOS DE SEGUROS 496,79 0,00ATIVO NAO CIRCULANTE 52.696,43 52.757,39

IMOBILIZADO 52.696,43 52.757,39BENS E DIREITOS EM USO 53.717,11 53.717,11

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 610,00 610,00COMPUTADORES E PERIFERICOS 599,04 599,04BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS 7.508,07 7.508,07BENFEITORIAS - FUNDAFRESP 45.000,00 45.000,00

DEPRECIACAO ACUMULADA (1.020,68) (959,72)DEPRECIACAO ACUMULADA MAQ E EQUIPAMENTOS (421,64) (360,68)DEPRECIACAO ACUMULADA COMPUTADORES E PER (599,04) (599,04)

PASSIVO 2020 2019PASSIVO 335.093,81 139.038,39

PASSIVO CIRCULANTE 261.624,92 56.613,36FORNECEDORES 360,00 0,00

FORNECEDORES NACIONAIS 360,00 0,00DE PAULA SOUZA SERV ADMINISTRATIVOS LTDA 360,00 0,00

OBRIGACOES TRABALHISTAS 22.861,16 24.198,79FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS 13.120,11 6.933,02

SALARIOS A PAGAR 13.120,11 6.933,02ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 9.741,05 17.265,77

INSS A PAGAR 7.206,62 15.412,44FGTS A PAGAR 2.283,22 1.602,12CONTRIBUICAO SINDICATOS A RECOLHER 251,21 251,21

OBRIGACOES TRIBUTARIAS 490,58 258,50IMPOSTOS A RECOLHER 490,58 258,50

IRF A RECOLHER (RET DE PESSOAS FISICAS) 51,72 10,76ISS RETIDO A RECOLHER 15,00 15,00PIS S/FOLHA A PAGAR 423,86 232,74

- - - -

Balanço Patrimonial Página: 2

CNPJ: 12.406.728/0001-05 ESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEMPeríodo : 01/01 a 31/12

SUBVENCOES E INVESTIMENTOS A REALIZAR 237.913,18 32.156,07SUBVENCOES A REALIZAR 237.913,18 32.156,07

REPASSE SMASA - PREF MUNICIPAL CAMPINAS 0,00 2,35SUBVENCAO - CONVENIO PMC Nº 20/2019 0,00 32.153,72SUBVENCAO - CONVENIO PMC Nº 34/2020 237.913,18 0,00

PATRIMONIO SOCIAL 73.468,89 82.425,03FUNDO PATRIMONIAL 73.468,89 82.425,03

FUNDO PATRIMONIAL 73.468,89 82.425,03FUNDO PATRIMONIAL 82.425,03 47.751,48SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO (8.956,14) 34.673,55

Campinas, 31 de Dezembro de 2020.

Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, cujos valores do Ativo e Passivo mais Patrimônio Líquido importam em R$335.093,81 (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e tres Reais e oitenta e um Centavos)

CONTADORASUELI APARECIDA PAULA SOUZA

CT CRC: 1SP207855/O-3CPF: 079.599.278-55LUIZ FERNANDO NEVES GALVAN

ADMINISTRADOR

Balancete de VerificaçãoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEM

Conta Contabil Descrição da Conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo AtualPeríodo : 01/01/2020 a 31/12/2020

Página: 1

CNPJ: 12.406.728/0001-05

139.038,39 D 2.213.098,97 2.017.043,55 335.093,81D1 ATIVO 86.281,00 D 2.213.098,97 2.016.982,59 282.397,38D1.1 CIRCULANTE 73.502,44 D 2.151.118,02 1.955.835,64 268.784,82D1.1.1 DISPONIBILIDADES

471,61 D 360,00 0,00 831,61D1.1.1.01 CAIXA 471,61 D 360,00 0,00 831,61D1 CAIXA GERAL

2,35 D 1.364.931,16 1.364.933,51 0,00D1.1.1.02 BANCOS - CONTA CORRENTES 0,00 D 96.627,05 96.627,05 0,00D11 BB - 4039-8/13711-1 - SEM RESTRICAO 0,00 D 1.265.382,01 1.265.382,01 0,00D12 BB - 4039-8/23711-6 - COM RESTRICAO 2,35 D 2.922,10 2.924,45 0,00D15 BB - 2913-0 / 113711-5 - COM RESTRICAO

73.028,48 D 785.826,86 590.902,13 267.953,21D1.1.1.03 APLICACOES DE LIQUIDEZ IMEDIATA 34.096,18 D 52.173,28 43.538,30 42.731,16D31 BCO BRASIL - CURTO PRAZO AUT C/C 13711-1 38.932,30 D 698.719,00 512.429,25 225.222,05D36 BCO BRASIL - CURTO PRAZO AUT C/C 23711-6

0,00 D 34.934,58 34.934,58 0,00D37 BCO BRASIL - BB RF SIMPLES C/C 23711-6

12.778,56 D 61.318,59 60.981,38 13.115,77D1.1.2 CREDITOS DA ATIVIDADE 12.712,05 D 61.243,03 60.981,38 12.973,70D1.1.2.07 ADIANTAMENTOS

1.899,24 D 25.252,00 25.252,00 1.899,24D1083 ADIANTAMENTOS DE SALARIOS 7.946,65 D 22.599,89 22.603,12 7.943,42D1087 ADIANTAMENTOS DE FERIAS

0,00 D 10.260,10 10.260,10 0,00D1088 ADIANTAMENTOS 13º SALARIO 2.866,16 D 3.131,04 2.866,16 3.131,04D1089 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

66,51 D 75,56 0,00 142,07D1.1.2.08 TRIBUTOS E CONTRIBUICOES A RECUPERAR 66,51 D 75,56 0,00 142,07D1094 IR FONTE A RECUPERAR

0,00 D 662,36 165,57 496,79D1.1.3 DESPESAS A APROPRIAR 0,00 D 662,36 165,57 496,79D1.1.3.01 SEGUROS A APROPRIAR 0,00 D 662,36 165,57 496,79D1193 PREMIOS DE SEGUROS

52.757,39 D 0,00 60,96 52.696,43D1.2 ATIVO NAO CIRCULANTE 52.757,39 D 0,00 60,96 52.696,43D1.2.3 IMOBILIZADO 53.717,11 D 0,00 0,00 53.717,11D1.2.3.01 BENS E DIREITOS EM USO

610,00 D 0,00 0,00 610,00D1501 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 599,04 D 0,00 0,00 599,04D1506 COMPUTADORES E PERIFERICOS

7.508,07 D 0,00 0,00 7.508,07D1508 BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS 45.000,00 D 0,00 0,00 45.000,00D1509 BENFEITORIAS - FUNDAFRESP

959,72 C 0,00 60,96 1.020,68C1.2.3.06 DEPRECIACAO ACUMULADA 360,68 C 0,00 60,96 421,64C1611 DEPRECIACAO ACUMULADA MAQ E 599,04 C 0,00 0,00 599,04C1616 DEPRECIACAO ACUMULADA COMPUTADORES E

139.038,39 C 1.059.482,44 1.264.494,00 344.049,95C2 PASSIVO 56.613,36 C 1.024.808,89 1.229.820,45 261.624,92C2.1 PASSIVO CIRCULANTE

0,00 C 101.384,98 101.744,98 360,00C2.1.1 FORNECEDORES

- - - -

Balancete de VerificaçãoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEM

Conta Contabil Descrição da Conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo AtualPeríodo : 01/01/2020 a 31/12/2020

Página: 2

CNPJ: 12.406.728/0001-05

0,00 C 101.384,98 101.744,98 360,00C2.1.1.01 FORNECEDORES NACIONAIS 0,00 C 174,00 174,00 0,00C2007 FAVERO E ESTEVES EQUIP DE SEGURANCA LTDA 0,00 C 1.735,63 1.735,63 0,00C2008 KALUNGA COM E IND GRAFICA LTDA 0,00 C 134,41 134,41 0,00C2009 COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVI 0,00 C 6.206,50 6.206,50 0,00C2010 BOM JARDIM C DE VASS E P DE LPZ LTDA EPP 0,00 C 190,00 190,00 0,00C2013 MARCA DA AGUA PURIFICADORES LTDA EPP 0,00 C 198,24 198,24 0,00C2020 C-PEL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP 0,00 C 3.399,00 3.399,00 0,00C2021 LAZARINI COM PROD DE HIGIENE LIMP LTDA 0,00 C 4.370,00 4.730,00 360,00C2022 DE PAULA SOUZA SERV ADMINISTRATIVOS 0,00 C 13.597,71 13.597,71 0,00C2024 PAPELARIA FULCONI LTDA ME 0,00 C 687,00 687,00 0,00C2056 MARCOS LUIZ GARCIA ME 0,00 C 5.400,00 5.400,00 0,00C2070 JOB EXPRESS SISTEMAS LTDA EPP 0,00 C 36.283,70 36.283,70 0,00C2071 ALELO S/A 0,00 C 799,68 799,68 0,00C2076 PLIMAX IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 0,00 C 5.466,91 5.466,91 0,00C2080 ALIOMAR OLIVEIRA DE SOUZA 0,00 C 275,00 275,00 0,00C2081 CALVOGAS COM SERVICOS PECAS ACESS LTDA 0,00 C 980,00 980,00 0,00C2082 C DE MOURA HILDEBRAND ANALISES TECNICAS 0,00 C 9.467,95 9.467,95 0,00C2083 LIVROS E PAPEIS CASTELO LTDA 0,00 C 10.011,00 10.011,00 0,00C2084 QUALYCESTAS EXPRESS LTDA 0,00 C 403,27 403,27 0,00C2085 FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA 0,00 C 1.295,00 1.295,00 0,00C2086 TOY WORLD COM BRINQUEDOS LTDA 0,00 C 159,99 159,99 0,00C2087 TELLARE TELAS E ARAMES LTDA 0,00 C 149,99 149,99 0,00C2088 MONDIALSHOP

24.198,79 C 418.341,40 417.003,77 22.861,16C2.1.3 OBRIGACOES TRABALHISTAS 6.933,02 C 294.733,98 300.921,07 13.120,11C2.1.3.01 FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS 6.933,02 C 261.096,03 267.283,12 13.120,11C2561 SALARIOS A PAGAR

0,00 C 8.550,16 8.550,16 0,00C2563 RESCISOES DE EMPREGADOS A PAGAR 0,00 C 21.145,17 21.145,17 0,00C2564 13º SALARIO E ENCARGOS A PAGAR 0,00 C 3.942,62 3.942,62 0,00C2567 PLR A PAGAR

17.265,77 C 123.607,42 116.082,70 9.741,05C2.1.3.04 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 15.412,44 C 102.321,43 94.115,61 7.206,62C2601 INSS A PAGAR

1.602,12 C 21.285,99 21.967,09 2.283,22C2602 FGTS A PAGAR 251,21 C 0,00 0,00 251,21C2603 CONTRIBUICAO SINDICATOS A RECOLHER

258,50 C 3.743,76 3.975,84 490,58C2.1.4 OBRIGACOES TRIBUTARIAS 258,50 C 3.743,76 3.975,84 490,58C2.1.4.01 IMPOSTOS A RECOLHER

10,76 C 1.143,74 1.184,70 51,72C2611 IRF A RECOLHER (RET DE PESSOAS FISICAS) 15,00 C 0,00 0,00 15,00C2613 ISS RETIDO A RECOLHER

232,74 C 2.600,02 2.791,14 423,86C2616 PIS S/FOLHA A PAGAR

0,00 C 3.789,57 3.789,57 0,00C2.1.5 CONTAS A PAGAR 0,00 C 3.127,21 3.127,21 0,00C2.1.5.01 CONTAS DE CONSUMO A PAGAR 0,00 C 1.374,32 1.374,32 0,00C2672 TELEFONE A PAGAR 0,00 C 1.752,89 1.752,89 0,00C2674 ENERGIA ELETRICA A PAGAR

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21Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Balancete de VerificaçãoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEM

Conta Contabil Descrição da Conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo AtualPeríodo : 01/01/2020 a 31/12/2020

Página: 3

CNPJ: 12.406.728/0001-05

0,00 C 662,36 662,36 0,00C2.1.5.02 DEMAIS CONTAS A PAGAR 0,00 C 662,36 662,36 0,00C2681 SEGUROS A PAGAR

32.156,07 C 497.549,18 703.306,29 237.913,18C2.1.8 SUBVENCOES E INVESTIMENTOS A REALIZAR 32.156,07 C 497.549,18 703.306,29 237.913,18C2.1.8.01 SUBVENCOES A REALIZAR

2,35 C 1.502,77 1.500,42 0,00C2762 REPASSE SMASA - PREF MUNICIPAL CAMPINAS 32.153,72 C 73.695,62 41.541,90 0,00C2764 SUBVENCAO - CONVENIO PMC Nº 20/2019

0,00 C 422.350,79 660.263,97 237.913,18C2765 SUBVENCAO - CONVENIO PMC Nº 34/2020

82.425,03 C 34.673,55 34.673,55 82.425,03C2.3 PATRIMONIO SOCIAL 82.425,03 C 34.673,55 34.673,55 82.425,03C2.3.3 FUNDO PATRIMONIAL 82.425,03 C 34.673,55 34.673,55 82.425,03C2.3.3.01 FUNDO PATRIMONIAL 47.751,48 C 0,00 34.673,55 82.425,03C2941 FUNDO PATRIMONIAL 34.673,55 34.673,55 0,00 0,00C2999 SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO

0,00 C 475,31 501.084,03 500.608,72C3 RECEITA 0,00 C 0,00 499.329,60 499.329,60C3.2 DOACOES E SUBVENCOES 0,00 C 0,00 499.329,60 499.329,60C3.2.1 DOACOES E SUBVENCOES 0,00 C 0,00 499.329,60 499.329,60C3.2.1.01 DOACOES E SUBVENCOES 0,00 C 0,00 40.921,00 40.921,00C3226 DOACOES 0,00 C 0,00 457.508,16 457.508,16C3227 SUBVENCOES - PREF MUN CAMPINAS 0,00 C 0,00 900,44 900,44C3229 REPASSES PUBLICOS

0,00 C 475,31 1.754,43 1.279,12C3.5 OUTRAS RECEITAS 0,00 C 475,31 1.754,43 1.279,12C3.5.1 OUTRAS RECEITAS 0,00 C 40,71 1.219,78 1.179,07C3.5.1.01 OUTRAS RECEITAS - SEM RESTRIÇÃO 0,00 C 0,00 1.068,46 1.068,46C3253 RECUPERACAO DE DESPESAS 0,00 C 40,71 151,32 110,61C3255 RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS

0,00 C 434,60 534,65 100,05C3.5.1.02 OUTRAS RECEITAS - COM RESTRIÇÃO 0,00 C 434,60 534,65 100,05C3260 RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS

0,00 D 515.984,45 6.419,59 509.564,86D4 CUSTOS E DESPESAS 0,00 D 515.984,45 6.419,59 509.564,86D4.2 DESPESAS DE CUSTEIO DE PROJETOS 0,00 D 495.899,47 6.419,59 489.479,88D4.2.1 DESPESAS COM PROJETOS EDUCACIONAIS 0,00 D 299.311,71 6.419,59 292.892,12D4.2.1.01 DESPESAS TRABALHISTAS - PR MUN CAMPINAS 0,00 D 233.099,98 144,33 232.955,65D4272 SALARIOS 0,00 D 25.953,47 0,00 25.953,47D4274 FERIAS 0,00 D 21.516,98 0,00 21.516,98D4275 13º SALARIO 0,00 D 5.679,83 0,00 5.679,83D4276 AVISO PREVIO/INDENIZACOES TRABALHISTAS 0,00 D 3.942,62 0,00 3.942,62D4287 PLR 0,00 D 9.118,83 6.275,26 2.843,57D4289 TRANSPORTE DE EMPREGADOS

0,00 D 99.137,82 0,00 99.137,82D4.2.1.02 ENCARGOS SOCIAIS - PREF MUN CAMPINAS

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Balancete de VerificaçãoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEM

Conta Contabil Descrição da Conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo AtualPeríodo : 01/01/2020 a 31/12/2020

Página: 4

CNPJ: 12.406.728/0001-05

0,00 D 70.658,60 0,00 70.658,60D4282 INSS TERCEIROS 0,00 D 25.688,08 0,00 25.688,08D4283 FGTS 0,00 D 2.791,14 0,00 2.791,14D4284 PIS S/FOLHA

0,00 D 95.854,15 0,00 95.854,15D4.2.1.04 DESPESAS ADMIN - PREF MUN CAMPINAS 0,00 D 1.887,30 0,00 1.887,30D4402 ENERGIA ELETRICA 0,00 D 1.374,32 0,00 1.374,32D4403 TELEFONE 0,00 D 7.589,07 0,00 7.589,07D4404 MATERIAL DE ESCRITORIO 0,00 D 9.605,50 0,00 9.605,50D4406 MATERIAL DE LIMPEZA 0,00 D 1.669,90 0,00 1.669,90D4407 SEGUROS 0,00 D 34,00 0,00 34,00D4408 MANUTENCAO E CONSERVACAO 0,00 D 740,81 0,00 740,81D4411 DESPESAS LEGAIS E JUDICIAIS 0,00 D 360,00 0,00 360,00D4412 SERVICOS DE TERCEIROS - PF 0,00 D 47.927,61 0,00 47.927,61D4413 SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 0,00 D 18.890,64 0,00 18.890,64D4421 MATERIAL PEDAGOGICO 0,00 D 375,00 0,00 375,00D4424 COPA/COZINHA 0,00 D 5.400,00 0,00 5.400,00D4426 LOCACAO DE BENS MOVEIS

0,00 D 1.595,79 0,00 1.595,79D4.2.1.05 DESPESAS FINANCEIRAS - PREF MUN CAMPINAS 0,00 D 1.595,79 0,00 1.595,79D4550 JUROS PASSIVOS

0,00 D 16.571,77 0,00 16.571,77D4.2.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - SEM RESTRICAO 0,00 D 15.709,23 0,00 15.709,23D4.2.2.01 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 D 238,80 0,00 238,80D4605 MATERIAL DE ESCRITORIO 0,00 D 165,57 0,00 165,57D4608 SEGUROS 0,00 D 300,00 0,00 300,00D4609 MANUTENCAO E CONSERVACAO 0,00 D 60,96 0,00 60,96D4610 DEPRECIACOES E AMORTIZACOES 0,00 D 10.011,00 0,00 10.011,00D4618 DISPENDIOS COM ALIMENTACAO 0,00 D 2.095,21 0,00 2.095,21D4619 DESPESAS BANCARIAS 0,00 D 1.432,74 0,00 1.432,74D4625 DESPESAS GERAIS 0,00 D 112,00 0,00 112,00D4628 COMUNICACOES 0,00 D 90,00 0,00 90,00D4629 COPA / COZINHA 0,00 D 403,27 0,00 403,27D4632 BENS DE PEQUENO VALOR 0,00 D 799,68 0,00 799,68D4634 CESTA BASICA

0,00 D 862,54 0,00 862,54D4.2.2.02 DESPESAS TRABALHISTAS - SEM RESTRIÇÃO 0,00 D 862,54 0,00 862,54D4701 TRANSPORTE DE EMPREGADOS

0,00 D 734,90 0,00 734,90D4.2.3 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 D 734,90 0,00 734,90D4.2.3.02 JUROS E DESCONTOS 0,00 D 734,90 0,00 734,90D4821 JUROS PASSIVOS

0,00 D 2.778,31 0,00 2.778,31D4.2.4 DESPESAS TRIBUTARIAS 0,00 D 2.778,31 0,00 2.778,31D4.2.4.01 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 0,00 D 2.778,31 0,00 2.778,31D4832 IPTU

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Balancete de VerificaçãoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEM

Conta Contabil Descrição da Conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo AtualPeríodo : 01/01/2020 a 31/12/2020

Página: 5

CNPJ: 12.406.728/0001-05

ATIVO

RECEITADESPESA

139.038,39

0,00 0,00

D

CD

CUSTO 0,00 D

Déficit 8.956,14

RESULTADO 0,00 D

335.093,81 D

500.608,72 C 509.564,86 D

D 0,00 0,00 D

2.017.043,55

501.084,03 6.419,59

0,00 0,00

2.213.098,97

475,31 515.984,45

0,00 0,00

PASSIVO 139.038,39 C 1.059.482,44 1.264.494,00 344.049,95 C

Página: 1

CNPJ: 12.406.728/0001-05 ESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEM

DFC Terceiro Setor

Período: 01/01 a 31/12

2020 2019Modo Direto

Fluxo de Caixa Originados de: Valores em R$ Fluxo de Caixa das Atividades OperacionaisRecursos RecebidosEntidades Governamentais 0,00 C0,00 CEntidades Privadas 0,00 C0,00 CDoações e Contribuições Voluntárias 39.038,00 D40.921,00 DPróprios 0,00 C0,00 CRendimentos Financeiros 1.851,62 D516,53 DOutros 3.018,78 D1.068,46 DPagamentos RealizadosAquisição de Bens e Serviços - Programas (Atividades) Executados 0,00 C0,00 CSálarios e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo 355.377,31 C390.251,04 CContribuições Sociais, Impostos e Taxas 28.441,29 C6.522,07 COutros Pagamentos 357.140,02 D549.549,50 DCaixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 17.229,82 D195.282,38 DFluxo de Caixa das Atividades de InvestimentoRecursos Recebidos pela Venda de Bens 0,00 C0,00 COutros Recebimentos por Investimentos Realizados 0,00 C0,00 CAquisição de Bens e Direito para o Ativo 0,00 C0,00 CCaixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento 0,00 C0,00 CFluxo de Caixa das Atividades de FinanciamentoRecebimentos de Empréstimos 0,00 C0,00 COutros Recebimentos por Financiamentos 0,00 C0,00 CPagamentos de Empréstimos 0,00 C0,00 CPagamentos de Arrendamento Mercantil 0,00 C0,00 CCaixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento 0,00 C0,00 CAumento Liquído de Caixa e Equivalentes de Caixa 17.229,82 D195.282,38 DCaixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período 56.272,62 D73.502,44 DCaixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período 73.502,44 D268.784,82 D

ADMINISTRADORLUIZ FERNANDO NEVES GALVAN

CPF: 079.599.278-55 CT CRC: 1SP207855/O-3SUELI APARECIDA PAULA SOUZA

CONTADORA

Campinas, 31 de Dezembro de 2020.

Demonstração das Mutações do Patrimônio LíquidoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEMPeríodo: 01/01/2020 a 31/12/2020

Página: 1

CNPJ: 12.406.728/0001-05

Social ReservasAjustes Aval.Patrimonial Déficit

Total doPatrimônio Líquido

Patrimônio Outras Superávit /

0,00 0,00 0,00 82.425,03 82.425,03Saldo em 31/12/2019Movimento do Período

0,00 0,00 0,00 (8.956,14) (8.956,14)Superávit / Déficit do Período0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Ajustes da Avaliação Patrimonial0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Recursos de Superávit com Restrição0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferência de Superávit de Recursos sem Restrição0,00 0,00 0,00 73.468,89 73.468,89Saldos Finais

Campinas, 31 de Dezembro de 2020.

ADMINISTRADORLUIZ FERNANDO NEVES GALVAN

CPF: 079.599.278-55

CONTADORASUELI APARECIDA PAULA SOUZA

CT CRC: 1SP207855/O-3

Demonstração do Resultado do PeríodoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEMPeríodo: 01/01 a 31/12

Página: 1

CNPJ: 12.406.728/0001-05

2020 2019 %A.H.RECEITA

DOACOES E SUBVENCOES 529.044,60 C499.329,60 C (5,6167)DOACOES 39.038,00 C40.921,00 C 4,8235SUBVENCOES - PREF MUN CAMPINAS 447.257,91 C457.508,16 C 2,2918REPASSES PUBLICOS 0,00 C900,44 C 0,0000SUBVENCOES - FUNDAFRESP 42.748,69 C0,00 C 0,0000

OUTRAS RECEITAS - SEM RESTRIÇÃO 889,12 C1.179,07 C 32,6109RECUPERACAO DE DESPESAS 0,00 C1.068,46 C 0,0000RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS 889,12 C110,61 C (87,5596)

OUTRAS RECEITAS - COM RESTRIÇÃO 0,00 C100,05 C 0,0000RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS 0,00 C100,05 C 0,0000

CUSTOS E DESPESASDESPESAS TRABALHISTAS - PR MUN CAMPINAS 269.673,63 D292.892,12 D 8,6098

SALARIOS 202.647,21 D232.955,65 D 14,9563FERIAS 18.391,93 D25.953,47 D 41,113413º SALARIO 20.225,83 D21.516,98 D 6,3837AVISO PREVIO/INDENIZACOES TRABALHISTAS 13.651,65 D5.679,83 D (58,3946)PLR 3.638,25 D3.942,62 D 8,3658TRANSPORTE DE EMPREGADOS 10.952,09 D2.843,57 D (74,0363)DIA COMERCIARIO 166,67 D0,00 D 0,0000

ENCARGOS SOCIAIS - PREF MUN CAMPINAS 98.159,39 D99.137,82 D 0,9968INSS COTA EMPRESA 53.064,28 D0,00 D 0,0000INSS TERCEIROS 11.391,75 D70.658,60 D 520,2612FGTS 31.367,28 D25.688,08 D (18,1055)PIS S/FOLHA 2.336,08 D2.791,14 D 19,4796

DESPESAS ADMIN - PREF MUN CAMPINAS 72.971,76 D95.854,15 D 31,3579ENERGIA ELETRICA 2.982,28 D1.887,30 D (36,7162)TELEFONE 1.267,58 D1.374,32 D 8,4208MATERIAL DE ESCRITORIO 11.926,22 D7.589,07 D (36,3665)MATERIAL DE LIMPEZA 1.599,95 D9.605,50 D 500,3625SEGUROS 380,64 D1.669,90 D 338,7085MANUTENCAO E CONSERVACAO 487,00 D34,00 D (93,0185)DESPESAS LEGAIS E JUDICIAIS 0,00 D740,81 D 0,0000SERVICOS DE TERCEIROS - PF 360,00 D360,00 D 0,0000SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 27.735,61 D47.927,61 D 72,8017DISPENDIOS COM ALIMENTACAO 3.705,54 D0,00 D 0,0000MATERIAL DE USO E CONSUMO 4.311,35 D0,00 D 0,0000MATERIAL PEDAGOGICO 3.376,61 D18.890,64 D 459,4558UNIFORMES E MATERIAL DE SEGURANCA 1.558,00 D0,00 D 0,0000BENS DE PEQUENO VALOR 8.096,00 D0,00 D 0,0000COPA/COZINHA 3.834,98 D375,00 D (90,2216)LOCACAO DE BENS MOVEIS 1.350,00 D5.400,00 D 300,0000

DESPESAS FINANCEIRAS - PREF MUN CAMPINAS 0,00 D1.595,79 D 0,0000JUROS PASSIVOS 0,00 D1.595,79 D 0,0000

DESPESAS ADMINISTRATIVAS 28.080,91 D15.709,23 D (44,0573)ENERGIA ELETRICA 348,38 D0,00 D 0,0000TELEFONE 216,39 D0,00 D 0,0000MATERIAL DE ESCRITORIO 1.319,56 D238,80 D (81,9031)

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22 Campinas, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

Demonstração do Resultado do PeríodoESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEMPeríodo: 01/01 a 31/12

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CNPJ: 12.406.728/0001-05

2020 2019 %A.H.MATERIAL DE LIMPEZA 84,02 D0,00 D 0,0000SEGUROS 2.298,57 D165,57 D (92,7968)MANUTENCAO E CONSERVACAO 7.808,29 D300,00 D (96,1579)DEPRECIACOES E AMORTIZACOES 121,08 D60,96 D (49,6531)SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 2.415,78 D0,00 D 0,0000DISPENDIOS COM ALIMENTACAO 866,95 D10.011,00 D 1.054,7379DESPESAS BANCARIAS 3.180,12 D2.095,21 D (34,1154)MATERIAL DE USO E CONSUMO 1.245,21 D0,00 D 0,0000DESPESAS GERAIS 0,00 D1.432,74 D 0,0000COMUNICACOES 0,00 D112,00 D 0,0000COPA / COZINHA 275,00 D90,00 D (67,2727)BENS DE PEQUENO VALOR 1.450,00 D403,27 D (72,1883)IMPOSTOS E TAXAS DIVERSAS 6.451,56 D0,00 D 0,0000CESTA BASICA 0,00 D799,68 D 0,0000

DESPESAS TRABALHISTAS - SEM RESTRIÇÃO 21.470,17 D862,54 D (95,9826)TRANSPORTE DE EMPREGADOS 159,57 D862,54 D 440,5402PIS S/FOLHA 195,52 D0,00 D 0,0000FGTS 1.564,08 D0,00 D 0,0000SALARIOS 8.351,00 D0,00 D 0,0000FERIAS 11.200,00 D0,00 D 0,0000

JUROS E DESCONTOS 192,18 D734,90 D 282,4019JUROS PASSIVOS 192,18 D734,90 D 282,4019

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 4.689,68 D2.778,31 D (40,7569)IPTU 4.689,68 D2.778,31 D (40,7569)

MULTAS 22,45 D0,00 D 0,0000MULTAS FISCAIS COMPENSATORIAS 22,45 D0,00 D 0,0000

= Déficit 34.673,55 C8.956,14 D (125,8299)

Campinas, 31 de Dezembro de 2020.

ADMINISTRADORLUIZ FERNANDO NEVES GALVAN

CPF: 079.599.278-55 CT CRC: 1SP207855/O-3SUELI APARECIDA PAULA SOUZA

CONTADORA

Notas ExplicativasESPACO INFANTIL CORRENTE DO BEMPeríodo: 01/01/2020 a 31/12/2020

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CNPJ: 12.406.728/0001-05

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados para a compra de materiais pedagógicos/brinquedos, conforme demonstrado em sua contabilidade.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados para a compra de materiais pedagógicos/brinquedos, conforme demonstrado em sua contabilidade.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados para a compra de materiais pedagógicos/brinquedos, conforme demonstrado em sua contabilidade.

A Empresa tem como prática a adoção do Regime de Competência para o Registro das Multações Patrimoniais ocorridas no exercício, assim como reconhecimento das Receitas, Despesas e Custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados para a compra de materiais pedagógicos/brinquedos, conforme demonstrado em sua contabilidade.

A Empresa tem como prática a adoção do Regime de Competência para o Registro das Multações Patrimoniais ocorridas no exercício, assim como reconhecimento das Receitas, Despesas e Custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados para a compra de materiais pedagógicos/brinquedos, conforme demonstrado em sua contabilidade.

A Empresa tem como prática a adoção do Regime de Competência para o Registro das Multações Patrimoniais ocorridas no exercício, assim como reconhecimento das Receitas, Despesas e Custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.

NOTAS EXPLICATIVAS

Espaço Infantil Corrente do Bem , é uma Associação Privada sem fins lucrativos, cujo objetivo é o Ensino Infantil - Creche e o Ensino de Arte e Cultura, constituída de acordo com a legislação vigente no país.

As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Em decorrência da obrigatoriedade da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, instituída pela Lei nº 11.638/2007 que alterou alterou e revogou dispositivos existentes e introduziu novos dispositivos em observância aos Ptincípios Fundamentais de Contabilidade e a resolução do CFC nº 1409/12, que aprovou a Interpretação ITG 2002 para Entidades Sem Finalidade de Lucro, que trata especificadamente dos aspectos contábeis das entidades sem finalidade de lucro.A norma NBC TG 1000, Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os aspectos não abordados pela ITG 2002.

Todos os lançamentos contábeis, que em consequência deram origem ao Livro Diário com a Contabilidade, Demonstrações e Balanço Patrimonial, foram elaborados com base em informações e documentos fornecidos pelos responsáveis pela Associação. Assim também, o saldo da conta Caixa, que figura no Balanço, foi obtido em consequência dos mesmos lançamentos.

Os Ativos realizáveis e os Passivos exigíveis até 31/12/2021 foram classificados como Circulante, porém, não temos conhecimento de Ativos realizáveis e de Passivos exigíveis a longo prazo, após esta data.

O Imobilizado esta demonstrado ao custo de aquisição, depreciado pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, em conformidade com a legislação vigente.

Os valores das Contas a Pagar estão registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos Títulos representativos desses débitos.

Os pagamentos de benefícios a empregados tais como, férias vencidas ou proporcionais, bem como os respectivos encargos trabalhistas incidentes sobre estes beneficios são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o Regime de Competência.

Os valores registrados na conta de SUBVENÇÕES - PREF MUN CAMPINAS, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido conforme estabelecido no Convenio nº 20/2019 e no Convenio nº 34/2020 formalizado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados no pagamento das despesas com salários, contribuições sociais e custos administrativos para a manutenção da Entidade, conforme demonstrado em sua contabilidade.

Os valores registrados na conta de REPASSES PUBLICOS - SMASA, no grupo de Receitas, esta contabilizado conforme disposto na NBC TG 07 e representado pelo valor recebido e formalizado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, sendo que os recursos recebidos foram aplicados para a compra de materiais pedagógicos/brinquedos, conforme demonstrado em sua contabilidade.

A Empresa tem como prática a adoção do Regime de Competência para o Registro das Multações Patrimoniais ocorridas no exercício, assim como reconhecimento das Receitas, Despesas e Custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.

Campinas, 31 de Dezembro de 2020.

CONTADORASUELI APARECIDA PAULA SOUZA

CT CRC: 1SP207855/O-3CPF: 079.599.278-55LUIZ FERNANDO NEVES GALVAN

ADMINISTRADOR

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