Diário da Justiça - tjpi.jus.br · 1.4. Portaria (Presidência) Nº 2575/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE,...

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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Diário da Justiça Secretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior PRESIDENTE Des. Sebastião Ribeiro Martins VICE-PRESIDENTE Des. Haroldo Oliveira Rehem CORREGEDOR Des. Hilo de Almeida Sousa VICE-CORREGEDOR Des. Oton Mário José Lustosa Torres TRIBUNAL PLENO Des. Presidente Des. Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria Pinheiro Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara Macêdo Des. José Francisco do Nascimento Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Olímpio José Passos Galvão ANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • República Federativa do BrasilEstado do Piauí

    Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

    Diário da JustiçaSecretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

    PRESIDENTE

    Des. Sebastião Ribeiro Martins

    VICE-PRESIDENTE

    Des. Haroldo Oliveira Rehem

    CORREGEDOR

    Des. Hilo de Almeida Sousa

    VICE-CORREGEDOR

    Des. Oton Mário José Lustosa Torres

    TRIBUNAL PLENO

    Des. Presidente

    Des. Brandão de Carvalho

    Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

    Des. Edvaldo Pereira de Moura

    Desa. Eulália Maria Pinheiro

    Des. José Ribamar Oliveira

    Des. Fernando Carvalho Mendes

    Des. Haroldo Oliveira Rehem

    Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

    Des. Joaquim Dias de Santana Filho

    Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

    Des. Sebastião Ribeiro Martins

    Des. José James Gomes Pereira

    Des. Erivan José da Silva Lopes

    Des. Pedro de Alcântara Macêdo

    Des. José Francisco do Nascimento

    Des. Hilo de Almeida Sousa

    Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

    Des. Oton Mário José Lustosa Torres

    Des. Fernando Lopes e Silva Neto

    Des. Olímpio José Passos Galvão

    ANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

  • 1. EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA []

    1.1. Portaria Nº 3643/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC, de 28 de agosto de 20191307689

    1.2. Portaria (Presidência) Nº 2593/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de agosto de 2019

    1308565

    1.3. Portaria (Presidência) Nº 2594/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de agosto de 2019

    1308566

    Delega a prática de atos ordinatórios nos processos administrativos de precatórios de competência da Presidência.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com base no art. 93, XIV, da Constituição Federal,CONSIDERANDO que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação" (CF, art. 5º, LXXVIII);CONSIDERANDO o disposto nos artigos 152, § 1º, e 203, § 4º, do Código de Processo Civil;RESOLVE:Art. 1º DELEGAR à Coordenadoria de Precatórios a prática de atos ordinatórios nos processos de precatórios de competência da Presidência,em especial nos seguintes casos:I - Alterar a autuação dos processos, para incluir ou excluir nome de partes e advogados:a) indicados em petição de substabelecimento, com ou sem reservas;b) para fins de intimação e publicação no Diário da Justiça Eletrônico;II - Intimar o Ente Público para se manifestar sobre os pedidos de antecipação constitucional previsto no art. 100 §2º do CF e §2º do art. 102 doADCT.III - Remeter os autos ao Departamento de Saúde deste Tribunal de Justiça para, em regime de cooperação técnica, opinar se a doença indicadapelo exequente no pedido de antecipação constitucional encontra-se ou não inserida no rol de doenças graves da Lei 7.713/88 e Resolução nº115/10 do CNJ, e se os documentos apresentados comprovam ou não a doença indicada em seu requerimento.IV - Intimar para retirada de peças juntadas indevidamente;V - Intimar para manifestação quanto às peças juntadas em processo de restauração de autos;VI - Intimar a partes para manifestação sobre acordo noticiado apenas pela parte adversa;VII - Deferir ou indeferir vista dos autos;VIII - Intimar as partes pare devolverem os autos retirados na Coordenadoria e não devolvidos no prazo;Art. 2º Constará sempre dos atos praticados no exercício das atribuições delegadas o nome, a assinatura do servidor e referência a esta Portaria.Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria é fixada pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da sua publicação.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/08/2019, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, opreenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a seremperseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos paraconcessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994,alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação porCondições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereirode 2019;C O N S I D E R A N D O a D e c i s ã o N º 8 4 0 9 / 2 0 1 9 - P J P I / C G J / S E C C O R ( 1 2 4 2 9 8 5 ) e a D e c i s ã o N º 8 5 0 7 / 2 0 1 9 -PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1245557) , nos autos registrados sob o nº. 19.0.000075051-7;CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantesdesempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR ao servidor RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET Nível III e àservidora LETÍCIA PIRES ALVES a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET Nível IV,da Resolução TJPI n. 93, de 11 dedezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios emodos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral,não podendo exercer outras atividades.§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas deplantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condiçõesespeciais de trabalho.Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 1.4. Portaria (Presidência) Nº 2575/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de agosto de 20191308592

    1.5. Portaria (Presidência) Nº 2597/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 20191308660

    1.6. Edital Nº 82/2019 - PJPI/TJPI/SEAD1308661

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, opreenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a seremperseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos paraconcessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994,alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação porCondições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereirode 2019;C O N S I D E R A N D O a D e c i s ã o N º 8 4 0 6 / 2 0 1 9 - P J P I / C G J / S E C C O R ( 1 2 4 2 8 5 5 ) e a D e c i s ã o N º 8 2 3 2 / 2 0 1 9 -PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1245716) , nos autos registrados sob o nº. 19.0.000072417-6 ;CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantesdesempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;RESOLVE:Art. 1º DESTITUIR a servidora ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, daResolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente aos meses de setembro e outubro, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº1488/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 07 de maio de 2019.Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2360/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARINFJUVTER (1205678), a Informação Nº45150/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1235336) e a Decisão Nº 8437/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1243583), nos autos registrados sob o nº19.0.000069075-1,R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 4.122,00 (quatromil cento e vinte e dois reais) à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza deMoura Mello e Freitas, em virtude doseu deslocamento à cidade de Porto Alegre/RS, com o fito de participar do Curso de Facilitador em Círculosde Justiça Restaurativa e Construção de Paz Situações Conflitivas - 3ª edição 2019, no período de 02 a 06 de setembro de 2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõesregimentais,CONSIDERANDO o pedido expresso de renúncia de classificação no certame com pedido de final de fila no Requerimento (1246425), nos autosdo Processo SEI nº 19.0.000075619-1 e Decisão Nº 8539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1246755) ;CONSIDERANDO que o Edital nº 37/2019, de 25.04.2019, publicada no D. J. Nº 8654, de 25.04.2019, não veda o reposicionamento decandidato para figurar no último lugar na lista dos aprovados conforme edital de homologação;CONSIDERANDO que a pretensão do candidato não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário e aos demaiscandidatos,RESOLVE:Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a convocação de MARIA LUIZA BORGES COELHO DUARTE FEITOSA para a função de Auxiliar da Justiça,Juíza leiga, na Comarca de Corrente - PI, entrância final, no 3º lugar de classificação, pontuação 34, conforme Edital Nº 78/2019 -PJPI/TJPI/SEAD, publicada no DJ. Nº 8737.Art. 2º. REPOSICIONAR, a pedido, a candidata MARIA LUIZA BORGES COELHO DUARTE FEITOSA na função de Auxiliar da Justiça, Juízaleiga, na Comarca de Corrente - PI, entrância final, para o último lugar da lista de aprovados, conforme Edital Nº 62/2019 - PJPI/TJPI/SEAD eTermo de Homologação Nº 2/2019 - PJPI/TJPI/SEAD.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.Desembargador Sebastião Ribeiro MartinsPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1246770 e o códigoCRC 410FCBE0.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suasatribuições regimentais etc.,

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  • 1.7. SEI Nº 19.0.000046083-71308964

    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de JuízesLeigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis eCriminais do Poder Judiciário Estadual;CONSIDERANDO o Edital Nº 62/2019, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadoresdo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no DJ Nº 8695A, de 26 de junho de 2019 e homologado através do Termo de HomologaçãoNº 2/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicado no DJE nº8697A de 28 de junho de 2019,RESOLVE:Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos eConciliadores nas comarcas interioranas do Poder Judiciário Estadual.Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10(dez) dias úteis,acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde eQualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria(Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntaros seguintes documentos, previamente escaneados:I. RG (Documento de Identidade);II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;IV. Comprovante de Estado Civil atual;V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);VI. Comprovante de Residência;VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso comassinatura e impressão digital);IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Editaldo Concurso Público para contratação de pessoal vigente;X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos porcofres públicos federais, estaduais ou municipais);XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatadapreferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra InstituiçãoPública/Privada).XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico:http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentarcomprovante que ateste a incapacidade;XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).b. Comprovante de inscrição no NIT;c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará naautomática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria deAdministração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizadopela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pelainstituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de SETEMBRO de 2019.Desembargador Sebastião Ribeiro MartinsPresidente do Tribunal de JustiçaANEXO IJUIZ LEIGO - Entrância FINALNOME PONTUAÇÃO COMARCA

    BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA LIMA 34 CORRENTE

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1246844 e o códigoCRC 8809A0D7.

    Parecer Nº 3637/2019 - PJPI/TJPI/SAJEMENTA

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  • ADMINISTRATIVO. LEVANTAMENTO DE DIREITOS DEVIDOS À SERVIDORA FALECIDA COMO: FÉRIAS NÃO GOZADAS. TERÇOCONSTITUCIONAL. LICENÇAS-PRÊMIO E CAPACITAÇÃO NÃO FRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIADA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. PARECER PELO DEFERIMENTO DO PLEITO.PARECER1. RELATÓRIOTrata-se de requerimento formulado por Humberto de Moraes Uchôa, viúvo de NAIRA ONEIDA BENÍCIO DE CASTRO UCHÔA, ex-servidoradeste Tribunal de Justiça, que ocupava o cargo efetivo de Analista Judiciário, objetivando o levantamento dos períodos de férias e conversão empecúnia das licenças não fruídas quando da atividade da esposa bem como eventuais vantagens a que fizer jus (1066234).A pretensão foi instruída inicialmente com Certidão de Casamento e Certidão de Óbito que atestam o vínculo matrimonial e o falecimento da ex-servidora em 17.05.2019 (1066234).A SEAD informou por meio dos documentos (1073388 e 1078673) que, através da Portaria nº 51/03-SEAD, houve concessão de 3 (três)meses de licença-prêmio referente ao exercício ininterrupto do quinquênio de 29.12.1997 a 28.12.2002. E que, de acordo com pesquisanos assentamentos funcionais, não há documento que comprove que a ex-servidora tenha requerido os períodos de férias referentes aosexercícios 2014/2015 e 2015/2016 nem que tenha recebido o 1/3 (um terço) constitucional relativo aos períodos citados.Em aditamento ao pedido inicial requereu-se: a) a inclusão no polo ativo dos beneficiários Matheus Benício de Castro Uchôa e Clara Benício deCastro Uchôa com juntada de procuração para que possam ser representados pelo genitor, Humberto de Moraes Uchôa; b) o deferimento dopedido de conversão em pecúnia dos períodos de férias não gozadas referentes aos exercícios 2014/2015 e 2015/2016 mesmo não havendoregistro de requerimento da falecida; c) conversão em pecúnia de férias não gozadas (1/3 constitucional) e 13° salário proporcional; d) odeferimento do pedido de conversão em pecúnia de licença prêmio referente ao quinquênio de 20/12/1997 a 28/12/2002; e) o deferimento dopedido de conversão em pecúnia de licença capacitação não gozada pela servidora falecida referente ao decênio de 20/11/2002 a 20/11/2012,bem como outras eventuais vantagens a que fizer jus; f) que o valor relativo aos direitos devidos sejam depositados na conta-corrente indicada napetição (1151685).Instada a apresentar os cálculos dos valores eventualmente devidos ao espólio da servidora a FOPAG, por meio do documento (1197078),discriminou o seguinte:Licença-prêmio referente ao quinquênio de 29.12.97 a 28.12.02, totalizando R$ 38.723,79;Licença capacitação referente ao decênio de 20.11.02 a 20.11.12, totalizando R$ 77.447,58;Férias referente ao período de 2014/2015, totalizando R$ 12.907,93;1/3 constitucional referente ao período de 2014/2015, totalizando R$ 4.302,64;Férias referente ao período de 2015/2016, totalizando R$ 12.907,93;1/3 constitucional referente ao período de 2015/2016, totalizando R$ 4.302,64;Indicou, ainda, que a base de cálculo utilizada corresponde a remuneração do mês em que ocorreu o falecimento da servidora ressaltado que,conforme comprovantes de rendimento (1197437 e 1197481), foi efetuado o pagamento da primeira parcela do 13° a maior e pago o mês demaio/2019 no valor integral, cabendo restituição ao Tribunal consoante Cálculo 21 (1197078) e Informação (1072986) prestados.É o relatório. Opina-se.2. ANÁLISE JURÍDICA2.1. Dos direitos devidos à servidoraDa análise das informações prestadas nos autos do processo SEI 19.0.000046083-7constata-se que a servidora tem direito aos períodos deférias referentes a 2014/2015 e 2015/2016 bem como a percepção dos respectivos terços constitucionais. E ainda, os períodos delicença concedidos e não fruídos, quais sejam: 3 meses de licença-prêmio referente ao quinquênio de 29.12.97 a 28.12.02 (Portaria nº51/03-SEAD) e 6 meses de licença para capacitação referente ao decênio de 29.11.02 a 28.11.12 (Portaria n° 77/2013-SEAD).Salientando-se que a parcela do 13° salário foi paga como demonstrado no comprovante de rendimento anexado ao processo (1197481).2.2. Da previsão legalO direito a férias é garantia constitucional de natureza social, consistindo em repouso temporário do trabalhador com o fito de propiciar arecuperação física e mental despendida com o labor.A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3constitucional).Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;(...)A Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, por sua vez, estabelece que, os servidores públicos do estado do Piauíperceberão a remuneração do período de férias acrescida de exatamente um terço, in verbis:Art. 67. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) daremuneração do período de férias.(...)Art. 72. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso denecessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.(...)§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado compulsoriamente ou por invalidez, perceberá indenização relativaao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício.§ 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório ou de aposentadoria compulsóriaou por invalidez...(...)§ 8º Aplicam-se as disposições do § 3º ao servidor falecido, sendo a indenização calculada com base na remuneração do mês em queocorrer o falecimento e devida aos seus sucessores.(§§ 3º e 4º com redação dada pela Lei estadual n. 6.455, de 19/12/2013, publicada no DOE nº 243, de 20/12/2013, p. 5, e § 8º acrescentado pelamesma Lei, grifou-se).Desse modo, comprovado que não houve pagamento dos períodos de férias referentes a 2014/2015 e 2015/2016 bem como dos respectivosadicionais, deve a Administração indenizar a parte na forma do § 8º do art. 72, observado a base de cálculo estabelecida no § 4° do art. 72 daLCE n° 13/94.No tocante as licenças devidas, conta-se que a licença-prêmio era um benefício próprio dos servidores estatutários, nela, o servidor fazia jus a 3(três) meses de licença a cada 5 anos de efetivo exercício. Ou seja, a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, o servidor podiaentrar em licença recebendo remuneração.No âmbito do Estado do Piauí, a licença-prêmio encontrava-se prevista no art. 91 e subsequentes da LCE n° 13/94:Art. 91. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até omáximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.§ 1º. Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serãoconvertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria. (grifou-se)

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  • 2. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ []

    2.1. Portaria Nº 3665/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 20191308351

    (...)Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 84, de 07 de maio de 2007, o benefício da licença-prêmio foi revogado, sendo criada, comosubstitutivo, a licença para capacitação. Assim, após o cumprimento de um quinquênio de efetivo exercício, o servidor adquire direito aoafastamento das atividades, por 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, consoante a nova redação dada ao art. 91da LCE nº 13/94:Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor fará jus ao afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectivaremuneração, por três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(...)§ 5 º Os períodos de licença-capacitação já adquiridos e não gozados pelo servidor público que vier a falecer ou aposentar-se por invalidezserão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria. (grifou-se)Destaca-se que, conquanto a LCE nº 84/07 tenha substituído o benefício da licença prêmio pela licença capacitação, a previsão de conversão dobenefício em pecúnia nas hipóteses de falecimento ou aposentadoria por invalidez do servidor foi mantida, consoante nova redação dada ao art.91, § 5 º, da LCE n° 13/94.Lado outro, destaca-se, ainda, que a alteração promovida pela LCE n° 84/07, em atenção do comando constitucional inserto no art. 5 º, XXXVI,assegurou o direito adquirido dos servidores públicos que até 06 de maio de 2007 completaram os requisitos necessários à fruição da licençaprêmio, conforme redação do art. 12 da LCE n° 84/07:Art. 12. Fica garantido o direito de fruir a licença prêmio por assiduidade aos servidores que, na data de publicação desta Lei, tiverempreenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.Ocorre que com a publicação da Lei Estadual nº 6.371, de 02 de julho de 2013, que promoveu, dentre outras, alterações no art. 91 da LCE n°13/94, foi excluída do texto legal a previsão que possibilitava a conversão da licença para capacitação não gozada em pecúnia:Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo,com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (grifou-se)Examinada a cronologia legislativa referente aos benefícios da licença prêmio e licença para capacitação no âmbito da Administração PúblicaPiauiense, passa-se ao exame do caso posto.Da análise dos autos, verifica-se que a servidora NAIRA ONEIDA BENÍCIO DE CASTRO UCHOA, quando da alteração promovida pela Lei nº6.371/13, já havia preenchido os requisitos necessários à concessão do benefício em relação ao quinquênio de 29.12.1997 a 28.12.2002 e aodecênio de 29.11.02 a 28.11.12, razão pela qual, em respeito ao princípio Tempus regit actum, aplicam-se à requerente as disposições da LCE n°13/94, em sua redação original, e da LCE n° 84/07, vigentes ao tempo dos fatos.Sucede que, nos termos do art. 91, § 1 º, da LCE n° 13/94, a possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia estava adstrita àshipóteses de falecimento ou aposentadoria por invalidez. Do mesmo modo, com a alteração do art. 91, § 5 pela LCE n° 84/07 a possibilidade deconversão em pecúnia da licença-capacitação manteve-se nas mesmas hipóteses da licença-prêmio, situações em que a fruição da licença deixade ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do servidor.Desse modo, em razão do óbito da ex-servidora, verifica-se que a lei expressamente admite a conversão das licenças prêmio e capacitação, nãofruídas pela falecida em favor de seus beneficiários da pensão.3. CONCLUSÃOIsso posto, esta Secretaria de Assuntos Jurídicos opina pelo pagamento dos períodos de férias referentes aos períodos de 2014/2015 e2015/2016 e dos respectivos terços constitucionais, bem como pela conversão em pecúnia das licenças-prêmio e capacitação concedidas enão fruídas, uma vez que a lei aplicável ao tempo dos fatos autorizava o conversão em pecúnia na hipótese de falecimento do servidor, não sedevendo computar no valor da indenização indenizações, vantagens propter laborem, além de não ser possível arredondamento emcaso de férias proporcionais.É o parecer, salvo melhor juízo.À apreciação da Douta Presidência.

    Documento assinado eletronicamente por Thaynná Gislayne Pereira de Carvalho, Estagiário(a), em 30/08/2019, às 09:34, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 30/08/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1222993 e o códigoCRC 16704ADC.

    DECISÃOAcato os termos do Parecer Nº 3637/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1222993), para DEFERIR o pedido formulado por Humberto de Moraes Uchôa, viúvode NAIRA ONEIDA BENÍCIO DE CASTRO UCHÔA, assegurando-lhe o pagamento das férias referentes aos períodos de 2014/2015 e2015/2016 e dos respectivos terços constitucionais bem como a conversão em pecúnia das licenças-prêmio e capacitação concedidas e nãofruídas pela servidora falecida, não se computando no valor da indenização indenizações, vantagens propter laborem, além de não haverpossibilidade de arredondamento em caso de férias proporcionais.À SEAD para intimação e anotações necessárias.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE/TJPI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246961 e o códigoCRC 52B79E2F.

    Portaria Nº 3665/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 2.2. Portaria Nº 3666/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 20191308352

    2.3. Portaria Nº 3671/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 20191308353

    2.4. Portaria Nº 3676/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308354

    CONSIDERANDO a Decisão Nº 8372/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000070245-8,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE, Analista Judicial, matrícula nº 105339-6, lotada no CentroJudiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 11, 12, 13, 14, 18 e19 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018, na Comissãode Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (Votação Paralela), nos termos do Memorando nº 24/2018 (1212576) apresentado,restando 06 (seis) dias para fruição em data oportuna.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243256 e o códigoCRC 4DA67493.

    Portaria Nº 3666/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 19.0.000055071-2,R E S O L V E :ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24/2019, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares da servidora CLARISSA VIEIRAFURTADO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3265, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José de Freitas-PI,relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 16 a 26/09/2019, nos termos da Escala de Férias de2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 23 de setembro a 03 de outubro de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243345 e o códigoCRC 7435E789.

    Portaria Nº 3671/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8388/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074846-6,R E S O L V E:CONCEDER à servidora abaixo qualificada, 03 (três) dias de licença para tratamento odontológico, a partir de 28 de agosto de 2019, emprorrogação, nos termos do Atestado Odontológico apresentado e do Despacho Nº 65758/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.Nome: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOUSA ROCHA DE OLIVEIRACargo/matrícula: Analista Administrativo, matrícula nº 1126539Lotação: 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina - PIDETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243809 e o códigoCRC 59F57144.

    Portaria Nº 3676/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8433/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº19.0.000074843-1,R E S O L V E :CONCEDER à servidora MARIA ANGELINA LEMOS ABADE REGO, Técnico Administrativo, matrícula nº 4227646, lotada na Vara Única daComarca de Bom Jesus-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26 de agosto de 2019, nos termos do atestadomédico apresentado e do Despacho Nº 65803/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de agosto de 2019.

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  • 2.5. Portaria Nº 3675/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308355

    2.6. Portaria Nº 3674/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308357

    2.7. Portaria Nº 3682/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308358

    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243937 e o códigoCRC 1E811817.

    Portaria Nº 3675/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 8440/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEInº19.0.000073916-5,R E S O L V E:CONCEDER à servidora VÂNIA RODRIGUES DE SOUSA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26619, lotada na Juizado Especial Cívele Criminal da Comarca de Valença do Piaui-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 26 de agosto de 2019, emprorrogação, nos termos do Atestado Médico (1236761) apresentado e do Despacho Nº 65098 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de agosto 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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    Portaria Nº 3674/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 8439/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074677-3,R E S O L V E:CONCEDER à servidora VERA LÚCIA DA ROCHA VALE, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4137060, lotada no Anexo 1 - CEUT,vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Unidade X - Redonda, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, apartir de 28 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1240458) apresentado e do Despacho Nº 65539/2019-PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243880 e o códigoCRC 051C7A54.

    Portaria Nº 3682/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8426/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074076-7,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ DA SILVA GOMES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 415352, lotado na Central deMandados da Comarca de Parnaíba/PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2019, como formade compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28 e 29 de julho, 06 de setembro, 27 e 28 de outubro, todosde 2018, nos termos da Certidão 10689 (1237831) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 2.8. Portaria Nº 3683/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308359

    2.9. Portaria Nº 3684/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308400

    2.10. Portaria Nº 3680/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308401

    2.11. Portaria Nº 3672/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308403

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244091 e o códigoCRC AE2133EF.

    Portaria Nº 3683/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8429/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº19.0.000074563-7,R E S O L V E :CONCEDER ao servidor MARCUS HENRIQUE PACÍFICO CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3072, lotado na Vara Únicada Comarca de Bom Jesus-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 27 de agosto de 2019, nostermos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 65589/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de agosto de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244210 e o códigoCRC FD98B895.

    Portaria Nº 3684/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão nº 8423/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074648-0,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora JOANNE MARINHO GOMES BARRETO, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27944, lotada na 5ªVara Cível e Criminal (Maria da Penha) da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 12 e 13 de setembro de2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 20 e 21 de junho de 2019, nos termos daCertidão 10742 (1240443) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244219 e o códigoCRC CCB8D04F.

    Portaria Nº 3680/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8459/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEInº19.0.000074592-0 ,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA GOMES, Analista Judicial, matrícula nº 28033, lotado na Vara Única daComarca de Uruçuí-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 20 de setembro 2019, como forma de compensação pelos serviçosprestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 26 de agosto de 2018, nos termos da Certidão (1240052) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244064 e o códigoCRC 9C5EDFC2.

    Portaria Nº 3672/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2702/2019 - PJPI/CGJ/TRANSPCGJ constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071347-

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 2.12. Portaria Nº 3673/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308410

    2.13. Portaria Nº 3681/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308411

    6;CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8418/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente,pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma doscálculos demonstrados no Memorando Nº 3645/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, em face do deslocamento à cidade de Parnaíba-PI, no período de 01a 07 de setembro de 2019, para condução dos servidores que auxiliarão o Núcleo Central de Digitalização de Processos de Primeiro Grau nostrabalhos de Virtualização/Migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo JudicialEletrônico - PJe., conforme tabela adiante:

    BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

    JOÃO BATISTA DA SILVACargo: Analista AdministrativoMatrícula nº 1132423Lotação: Departamento de Transporte da CorregedoriaPeríodo: 01 a 07 de setembro de 2019

    6,5 (seis e meia) diárias R$ 220,00 R$ 1.430,00

    VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

    Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art.anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento(motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade,valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243874 e o códigoCRC 6B6AEE20.

    Portaria Nº 3673/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8441/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEInº19.0.000074325-1 ,R E S O L V E:CONCEDER à servidora RAYANA MARA DINIZ ALMEIDA, Analista Judicial / Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47260, lotada naCentral de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 27 deagosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº65427/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de agosto 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243879 e o códigoCRC E617C560.

    Portaria Nº 3681/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8363/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEInº19.0.000074047-3 ,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA CLARA RIBEIRO DE SOUSA CASTRO, Conciliadora, matrícula nº 28831, lotada no JuizadoEspecial Cível e Criminal - Zona Norte 2 (Unidade V) da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 02 e 03 desetembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de maio de 2019, nostermos da Certidão apresentada (evento nº 1237423).PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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  • 2.14. Portaria Nº 3685/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308414

    2.15. Portaria Nº 3687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308427

    2.16. Portaria Nº 3688/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308428

    2.17. Portaria Nº 3692/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308429

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244067 e o códigoCRC B5F38ACD.

    Portaria Nº 3685/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão nº 8461/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074956-0,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ SIMÃO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 1788, lotado na Central deMandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de outubro de 2019, como forma decompensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28 de fevereiro, 01, 10, 11 e 12 de março de 2017, nos termosda Certidão (1242110) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245026 e o códigoCRC CECE3C3A.

    Portaria Nº 3687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão nº 8455/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074417-7,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor EVONALDO CERQUEIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4162412, lotado naCentral de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 02, 03, 04, 07 e 08 de outubro de 2019, comoforma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turnos), nos termos da Declaração(1239144) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245280 e o códigoCRC 8B186CBD.

    Portaria Nº 3688/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão nº 8456/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000074118-6,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor PAULO BENVINDO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 415075-9, lotado na Vara Única da Comarcade Landri Sales-PI, para gozo de 17 (dezessete) dias de folga, nos dias 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 deoutubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 e 03 de maio, 07 desetembro, 12 e 19 de outubro, 02, 09 e 16 de novembro, 27 e 28 de dezembro, todos de 2018; 18, 19, 20 e 21 de abril, 01, 02 e 03 de maio de2019, nos termos da Certidão 10700 (1238453) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245455 e o códigoCRC 202BF69A.

    Portaria Nº 3692/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 2.18. Portaria Nº 3693/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 20191308430

    2.19. Decisão Nº 8224/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR1309047

    ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8401/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº19.0.000072660-8,R E S O L V E :ADIAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidoraJAQUELINE GOMES DA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 28017, lotada na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí-PI,relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 15 de outubro de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala deFérias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 16 a 30 de outubro de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246035 e o códigoCRC 4A949CEE.

    Portaria Nº 3693/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de agosto de 2019A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 8407/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000073342-6,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do servidor HIEGO DOS SANTOS SILVA, Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP, matrícula 28494, lotado na 1ªVara da Comarca de Oeiras-PI, para gozo de 20 (vinte) dias de férias, no período de 19 de setembro a 08 de outubro de 2019, anteriormentemarcadas para o período de 06 a 25 de maio de 2019 (1ª fração), relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas pela Portaria Nº 1741/2019 -PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de maio de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/08/2019, às20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246122 e o códigoCRC A2F2D259.

    Decisão Nº 8224/2019 - PJPI/CGJ/GABVICORDECISÃOVistos,Trata-se de memorando oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, informando o trânsito em julgado da decisão judicial proferida nosautos do processo nº 99.000753-7, movido por Paulo de Alencar Bezerra em face do Estado do Piauí.Na referida ação, o autor buscava a sua "efetivação no cargo de Tabelião" do 2º Ofício da Comarca de Pio IX, vaga com a aposentadoria doúltimo titular no ano de 1994. Tal pleito foi julgado procedente pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, sendo tal decisãomantida pelo Tribunal de Justiça em sede de Apelação/Reexame Necessário.A referida decisão judicial fundamentou-se na edição de Portaria da Presidência do TJ-PI datada de 06/02/2003, que declarou "estável o servidorPaulo de Alencar Bezerra" como Tabelião Público da 2º Ofício da Comarca de Pio IX.Contudo, o citado processo judicial teve continuidade, tendo o Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário interposto peloEstado do Piauí, cassado o acórdão do TJPI, determinando que fosse realizado novo julgamento. Assim, adveio nova deliberação da CorteEstadual, agora no sentido de declarar a inexistência do direito adquirido reivindicado na demanda, ante a ausência de prévia submissão aconcurso público.Nesse contexto, a Portaria da Presidência do TJ-PI datada de 06/02/2003, resta prejudicada, pelo que se encontra vaga (sem titular) a ServentiaExtrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Pio IX.Dito isto, vislumbrou-se a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, art. 4º, II, c/c art.90, que impõe a extinção da referida serventia, quando da sua vacância, com a anexação das suas atribuições à Serventia do 1º Ofício, quepassará a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único.Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, foi proferido o Despacho Nº 51598/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR(1143314), determinando a notificação do atual responsável interino pela serventa em comento para querendo, apresentar manifestação no prazode 05 (cinco) dias. A Notificação Nº 1886/2019 - PJPI/CGJ/SCPCGJ (1157749) foi enviada primeira por e-mail (1157775) e posteriormente viamalote digital (1168899), o qual foi lido pelo destinatário, conforme recibo 1181837. Registre-se ainda que restou inviabilizada a comunicação daserventia por encaminhamento dos autos no próprio sistema SEI, haja vista o seu responsável não ter providenciado o cadastro nessaplataforma, em descumprimento ao Provimento nº 01/2019 desta Vice-Corregedoria.É o que havia a relatar.A solução do presente caso não requer maiores divagações. A vacância da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Pio IX deu-se pelofalecimento do seu último titular ainda no ano de 1994. Tal situação veio a ser confirmada no julgamento do processo nº 99.000753-7, movido porPaulo de Alencar Bezerra em face do Estado do Piauí, pelo qual o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em decisão transitada julgado,declarou a inexistência de direito do autor em responder pela serventia como titular. Portanto, trata-se de serventia vaga, na qual o seu atualresponsável figura como interino.Dito isso, incidem as disposições da Lei Complementar nº 234/2018, quais sejam:Art. 4º O foro extrajudicial dos serviços notariais e de registro é constituído por 276 (duzentos e setenta e seis) serventias extrajudiciais, assim

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 3. EXPEDIENTES SEAD []

    3.1. Portaria (SEAD) Nº 1503/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 20191307669

    situadas, em suas respectivascircunscrições geográficas.II - os municípios de Alto Longá, Amarante, Angical do Piauí, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Arroazes, Arraial, Avelino Lopes, Barro Duro,Batalha, Beneditinos, Bertolinia,Bocaina, Buriti dos Lopes, Campinas do Piauí, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Conceição do Canindé,Cristalândia do Piauí, Cristino Castro,Curimatá, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Eliseu Martins, Francinópolis, Francisco Santos, Fronteiras, Gilbués, Guadalupe, Inhuma, Ipirangado Piauí, Isaias Coelho,Itainópolis, Itaueira, Jerumenha, Joaquim Pires, Landri Sales, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcolândia, Marcos Parente, Matias Olímpio, MiguelAlves, Monsenhor Gil, MonteAlegre do Piauí, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Padre Marcos, Paes Landim, Palmeirais, Parnaguá, Paulistana, Pimenteiras,Pio IX, Porto, Redenção doGurguéia, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Cruz do Piauí, Santa Filomena, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João do Piauí,São Miguel do Tapuio, SãoPedro do Piauí, Simplício Mendes, Socorro do Piauí e Várzea Grande contam, cada um, com uma única serventia extrajudicial para osserviços notariais e os de registro,denominada de Serventia Extrajudicial de Ofício Único, que acumulará as atribuições especializadas de tabelionato de notas, tabelionato deprotesto de títulos, registro deimóveis, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas;Art. 90. Com relação à divisão das serventias extrajudiciais nos Municípios listadas no art. 4º, II, desta Lei Complementar, ocorrerá a extinçãodo atual 2º Cartório de Notas eRegistro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, anexando as suas atribuições ao atual 1º Cartório de Notas e Registrode Imóveis, que passarão a denominar-sede "Serventias Extrajudiciais do Ofício Único", com todas as funções notariais e de registro. (grifo nosso)Dito isso, constata-se que inexiste qualquer norma que impeça a extinção de serventia que esteja sob responsabilidade de um interino. Aocontrário, tal impedimento existiria caso a serventia estivesse delegada a um titular, conforme dispõe o art. 102 da LC 234/2018. Porém, estandoa serventia vaga, sob comando de um interino, cujo vínculo é sabidamente precário, a extinção prevista na lei é medida que deve serimplementada imediatamente, tendo em vista o transcurso do prazo de 06 (seis) meses estabelecido pelo art. 98 da referida Lei complementarestadual n. 234/2018.Art. 98. As extinções, desacumulações e novas atribuições realizadas por esta Lei para os serviços extrajudiciais vagos devem serimplementadas dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua publicação.Portanto, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, determino:1) a extinção da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Pio IX, com a consequente cessação da interinidade do Sr. Paulo de Alencar Bezerra;2) a anexação das atribuições da serventia extinta à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício, que passará a denominar-se Serventia Extrajudicial doOfício Único de Pio IX, sob a responsabilidade interina do Sr. Antônio Elói de Moura Fé.Para cumprimento da presente decisão, determino ainda que:a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pelointerino ora destituído ao responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Pio IX-PI, devendo ser realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão doacervo ao novo responsável, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, em conformidade com o Provimento Vice-Corregedoria nº 02/2019;b) ao interino da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Pio IX, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, Sr. Antônio Elóide Moura Fé, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento detodos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;c) o interino ora destituído comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que osempregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes,conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivasCTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possuipersonalidade jurídica;d) ao interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de suadesignação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foiincumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessáriosao desempenho das novas atribuições;e) intime-se o ex-interino, Sr. Paulo de Alencar Bezerra, e o interino ora designado, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, para tomarem ciência destadecisão, mediante encaminhamento dos autos;f) cientifique-se o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente de Pio IX-PI da presente decisão;g) publique-se esta decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.h) expeça-se a respectiva Portaria de cessação da interinidade do Sr. Paulo de Alencar Bezerra e anexação do 2º Ofício de Pio IX ao 1° Ofício,que por força da Lei estadual nº 234/2018 (art. 4°, II; art. 90) passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, da qual éresponsável interino o Sr. Antônio Elói de Moura Fé, a quem caberá assumir todas as atribuições da serventia anexada.i) após a conclusão da transmissão do acervo, expeça-se ofício à Corregedoria Nacional de Justiça informando o inteiro teor desta decisão, parafins de baixa da serventia extinta junto ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS).Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESVice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 28/08/2019, às 08:47, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2582 e 2583 (1221519 e 1221551); a Informação Nº 44706/2019 - PJPI/TJPI/SEAD

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

    Página 13

  • 3.2. oPortaria (SEAD) Nº 1504/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 20191307670

    3.3. Portaria (SEAD) Nº 1495/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de agosto de 20191307671

    3.4. Portaria (SEAD) Nº 1508/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 20191308452

    (1231091); e a Autorizações de Pagamentos N° 686 e 687 (1243977 e 1244024), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000069296-7.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designadosabaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato, a fim derealizar vistoria e medição da obra de Reforma do Fórum da referida Comarca, nos dias 27 e 28/08/2019.

    SERVIDORCARGO/MATRÍCULA

    LOTAÇÃO

    DIÁRIAS

    J O S É B A R R E T O D ENEGREIROS FILHO

    Engenheiro Civil3612

    SENAValor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

    WELLINGTON LUZ DONASCIMENTO

    T é c n i c o e mEletricidade1677

    SENAValor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:57, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244109 e o códigoCRC 76829829.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2690/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1233475); a Informação Nº 45303/2019- PJPI/TJPI/SEAD (1236826); e a Autorização de Pagamento Nº 688/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1244412), protocolizados no Processo SEI sob oNº 19.0.000073437-6.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diáriacorrespondente a a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULOSÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS , Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN,pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a fim de acompanhar Equipe de servidores da Superintendência deEngenharia e Arquitetura - SENA, no período de 27 a 28/08/2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:41, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1244487 e o códigoCRC F929611C.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2719/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1237337); a Informação Nº 45476/2019 - PJPI/TJPI/SEAD(1238780); e a Autorização de Pagamento Nº 685/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1242221), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000072193-2.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diáriacorrespondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 300,00 (trezentos reais), ao Colaborador Eventual FERNANDOFARIAS DE SOUSA, Policial Militar, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Piripiri eCastelo/PI, a fim de realizar translado de bens pertencentes ao Poder Judiciário nos referidos locais, nos dias 27 e 28/08/2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:58, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1242662 e o códigoCRC E49DF815.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULOSILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica,CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000074849-0 ,CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento desaúde,R E S O L V E:CONCEDER à servidora JAQUELINE RIBEIRO GONÇALVES, matrícula 1020897, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotada naSecretaria da Corregedoria neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

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  • 3.5. Portaria (SEAD) Nº 1507/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 20191308474

    3.6. Portaria (SEAD) Nº 1505/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 20191308478

    3.7. Portaria (SEAD) Nº 1502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de agosto de 20191308479

    3.8. Portaria (SEAD) Nº 1512/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 20191308726

    29 de agosto de 2019.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 12:46, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULOSILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica,CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000074821-0,CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento desaúde,R E S O L V E:Art 1º. CONCEDER à servidora AMELIA LUIZA BENVINDO ROCHA, matrícula 4102517, Analista Judiciário / Oficial Judiciário, lotado naCoordenadoria Judiciária Criminal neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 28 deagosto de 2019.Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 12:45, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2713 e 2714 (1236513 e 1236617); a Informação Nº 45491/2019 - PJPI/TJPI/SEAD(1238894); e as Autorizações de Pagamentos N° 689 e 690 (1244636 e 1244709), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000073898-3.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo,lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento ao Município de Amarante/PI, para acompanhar o ExmoDesembargador Presidente, na Solenidade de entrega do "Título de Cidadão Piauiense" ao Exmo Ministro do Superior Tribunal deJustiça Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 30/08/2019.

    SERVIDOR CARGO/MATRÍCULALOTAÇÃO

    DIÁRIAS

    MARTIN DAVI DE ARAUJO SOARESAjudante de Ordem26812

    SUSEGValor da diária corresponde a R$ 210,00 (duzentos e dezreais)

    D E N Y S C A R L O S D E S O U Z AAMORIM

    A s s i s t e n t e d eSegurança3454

    SUSEGValor da diária corresponde a R$ 210,00 (duzentos e dezreais)

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:19, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12188/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (1239149) e a Decisão Nº 8414/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1243054),protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000074424-0.R E S O L V E:AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias da servidora ANTONIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA, matrícula nº 4051696,correspondentes ao Exercício 2012/2013, marcados anteriormente para serem fruídos no período de 07/01/2014 a 05/02/2014, conforme Escalade Férias, a fim de que sejam fruídos no período de 02/09/2019 a 01/10/2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/08/2019, às 13:01, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULOSILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica,CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000075555-1,CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento desaúde,R E S O L V E:Art 1º. CONCEDER à servidora Elaine Maria de Moura Fe Portela, matrícula 28907, Comissionada, lotada na Superintendência de Gestão de

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8743 Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 3 de Setembro de 2019

    Página 15

  • 3.9. Portaria (SEAD) Nº 1514/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 20191308963

    3.10. Portaria (SEAD) Nº 1515/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 20191309046

    3.11. Portaria (SEAD) Nº 1516/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 20191309048

    Contratos e Convênios neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 2