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Diário Of icial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 Edição 1167 Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. EDITAL Nº 001/2017 LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais, nos termos da Lei Municipal n° 681 de 27 de setembro de 2001. I DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS Art. 1º A seleção de profissional para provimento da função em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares públicas, considerando-se a aptidão para liderança e as habilidades gerenciais necessárias ao exercício do cargo, será realizada em 3 (três) etapas: I. 1ª Etapa o candidato deverá: a) registrar sua inscrição de candidatura junto à secretaria da unidade escolar, no período de 27 de novembro a 30 de novembro de 2017, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no ato da inscrição o candidato deverá: 1- Preencher uma ficha padrão: identificando a unidade escolar para a qual está se candidatando, conforme modelo disposto no Anexo I; 2- Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo II, apresentando os seguintes documentos: 2.1- Curriculum Lattes (documentado); 2.2- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; 2.3- Documentos originais para conferência; 2.4- Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade Escolar; 2.5- No caso de Diretor(a) Escolar em exercício: comprovante da prestação de contas e demais relatórios que se fizerem necessários; 2.6- Certidão Negativa de Débitos. b) participar do ciclo de estudos. II. 2ª Etapa - para habilitar-se a concorrer às funções disponíveis, o candidato deverá apresentar proposta contendo o seu Plano de Ação para o período ao qual se candidatar, que deverá ser acompanhado em sua execução pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. O Plano de Ação dos candidatos deverá ser entregue a Comissão Central até o dia 1º de dezembro de 2017. O referido plano deverá contemplar as propostas, compromissos e ações que serão desenvolvidas, observando a legislação vigente, que deverá conter: a) objetivos e metas para melhoria da qualidade do ensino. b) estratégias para preservação e melhoria do patrimônio público. c) estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da Unidade Escolar, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. III. 3ª Etapa - constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria Unidade Escolar. § 1º A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como se acham estabelecidas em legislação vigente. § 2º É vedada ao candidato à inscrição condicional ou por correspondência. § 3º Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições. § 4º Serão considerados aptos, na primeira etapa, os candidatos com 100% (cem por cento) de freqüência no ciclo de estudos. § 5º Quanto da proposta de Plano de Ação, que consta na Segunda Etapa do processo, deverá se realizar a apresentação à comunidade escolar no período de 04 à 08 de dezembro de 2017, devendo ser realizada em Assembléia Geral e registrada em Ata pela Comissão Eleitoral. § 6º A Terceira Etapa do processo deverá realizar-se em todas as Unidades Escolares municipais, no dia 12 de dezembro de 2017 das 8 às 20 horas. §7º A confirmação de inscrição será feita através de divulgação pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar no dia 1º de dezembro de 2017 até às 17 horas. § 8º. As inscrições que não atenderem os requisitos para concorrer a função de Diretor(a) Escolar serão indeferidas. § 9º Encerrado o prazo, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Primavera do Leste-MT, publicará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas em no máximo 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º O candidato que não fizer apresentação de sua proposta de trabalho em Assembléia Geral, no período estabelecido entre a data e horário marcados pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, estará automaticamente desclassificado. II DOS CRITÉRIOS Art. 3º Para participar do processo de que trata este Edital, o candidato, integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica, deve: I. ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos Profissionais da Educação Básica municipal; II. o candidato para habilitar-se a função de Diretor(a) Escolar, deverá ter dedicação exclusiva na rede municipal e estará sujeito, qualquer que seja seu cargo de origem, à jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais; III. ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos até a data da inscrição no cargo de concurso; IV. ter tido exercício efetivo no cargo de concurso de no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos até a data da inscrição; V. ser habilitado em nível de Licenciatura; VI. participar da SALA DE FORMAÇÃO CONTINUADA centrada na escola. Parágrafo único. O profissional poderá concorrer à função de Diretor(a) Escolar somente na Unidade Escolar em que for lotado. Art. 4° É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional que nos últimos cinco anos: I. tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; II. esteja inadimplente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado; III. esteja sob licenças ou atestados constantes. III DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E DA COMISSÃO ELEITORAL DA UNIDADE ESCOLAR Art. 5º Haverá uma Comissão Eleitoral Central que será composta por representantes dos seguintes segmentos: I. Secretário(a) de Educação; II.1 (um) representante dos diretores escolares das unidades de Educação Infantil; III.1 (um) representante dos diretores escolares das unidades de Ensino Fundamental; IV.1 (um) representante dos profissionais das unidades de Educação Infantil; V.1 (um) representante dos profissionais das unidades de Ensino Fundamental; VI.1 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; VII. 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; VIII. 1 (um) membro do CACS Fundeb; IX.1 (um) representante do Sindicato do Trabalhadores da Educação; X.1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos. §1º Todos os representantes serão eleitos por seus pares, em Assembléia Geral, devendo ser lavrada ata da reunião. §2º O presidente deverá ser escolhido pelos membros da Comissão Eleitoral Central. Art. 6º Haverá em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral que deverá ser composta até o dia 23 de novembro de 2017, para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembléia Geral da comunidade, convocada pelo dirigente da Unidade Escolar a ser registrada no Formulário disposto no Anexo III. § 1º Devem compor a comissão 1 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente, dentre: I. 1 (um) professor efetivo da Unidade Escolar, II. 1 (um) representante dos pais; III. 1 (um) representante do CDCE; IV. 1 (um) representante dos funcionários efetivos; V. 1 (um) representante dos alunos maiores de 12 (doze) anos. § 2º O representante e seu suplente serão eleitos em Assembléia Geral pelos respectivos segmentos, em data, hora e local amplamente divulgados. § 3º A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 4º O membro da comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a PODER EXECUTIVO EDITAL

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EDITAL Nº 001/2017

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o

processo de seleção de Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares

Públicas Municipais, nos termos da Lei Municipal n° 681 de 27 de

setembro de 2001.

I – DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS

Art. 1º A seleção de profissional para provimento da função em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares públicas,

considerando-se a aptidão para liderança e as habilidades gerenciais

necessárias ao exercício do cargo, será realizada em 3 (três) etapas: I. 1ª Etapa – o candidato deverá:

a) registrar sua inscrição de candidatura junto à secretaria da unidade

escolar, no período de 27 de novembro a 30 de novembro de 2017, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no ato da inscrição o

candidato deverá:

1- Preencher uma ficha padrão: identificando a unidade escolar para a qual está se candidatando, conforme modelo disposto no Anexo I;

2- Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar

estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo II, apresentando os seguintes documentos:

2.1- Curriculum Lattes (documentado);

2.2- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; 2.3- Documentos originais para conferência;

2.4- Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade Escolar; 2.5- No caso de Diretor(a) Escolar em exercício: comprovante da

prestação de contas e demais relatórios que se fizerem necessários;

2.6- Certidão Negativa de Débitos. b) participar do ciclo de estudos.

II. 2ª Etapa - para habilitar-se a concorrer às funções disponíveis, o

candidato deverá apresentar proposta contendo o seu Plano de Ação para o período ao qual se candidatar, que deverá ser acompanhado em

sua execução pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. O

Plano de Ação dos candidatos deverá ser entregue a Comissão Central até o dia 1º de dezembro de 2017. O referido plano deverá contemplar

as propostas, compromissos e ações que serão desenvolvidas,

observando a legislação vigente, que deverá conter: a) objetivos e metas para melhoria da qualidade do ensino.

b) estratégias para preservação e melhoria do patrimônio público.

c) estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da Unidade Escolar, na gestão dos recursos financeiros quanto ao

acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.

III. 3ª Etapa - constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria Unidade Escolar.

§ 1º A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente

edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como se acham estabelecidas em legislação vigente.

§ 2º É vedada ao candidato à inscrição condicional ou por

correspondência. § 3º Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

§ 4º Serão considerados aptos, na primeira etapa, os candidatos com

100% (cem por cento) de freqüência no ciclo de estudos. § 5º Quanto da proposta de Plano de Ação, que consta na Segunda

Etapa do processo, deverá se realizar a apresentação à comunidade

escolar no período de 04 à 08 de dezembro de 2017, devendo ser realizada em Assembléia Geral e registrada em Ata pela Comissão

Eleitoral.

§ 6º A Terceira Etapa do processo deverá realizar-se em todas as Unidades Escolares municipais, no dia 12 de dezembro de 2017 das 8

às 20 horas.

§7º A confirmação de inscrição será feita através de divulgação pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar no dia 1º de dezembro de 2017

até às 17 horas.

§ 8º. As inscrições que não atenderem os requisitos para concorrer a função de Diretor(a) Escolar serão indeferidas.

§ 9º Encerrado o prazo, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte

do Município de Primavera do Leste-MT, publicará a lista com as

inscrições deferidas e indeferidas em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 2º O candidato que não fizer apresentação de sua proposta de

trabalho em Assembléia Geral, no período estabelecido entre a data e horário marcados pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, estará

automaticamente desclassificado.

II – DOS CRITÉRIOS

Art. 3º Para participar do processo de que trata este Edital, o candidato,

integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica, deve:

I. ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos Profissionais da

Educação Básica municipal;

II. o candidato para habilitar-se a função de Diretor(a) Escolar, deverá

ter dedicação exclusiva na rede municipal e estará sujeito, qualquer que seja seu cargo de origem, à jornada mínima de 40 (quarenta) horas

semanais; III. ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos até a

data da inscrição no cargo de concurso;

IV. ter tido exercício efetivo no cargo de concurso de no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos até a data da inscrição;

V. ser habilitado em nível de Licenciatura;

VI. participar da SALA DE FORMAÇÃO CONTINUADA centrada na escola.

Parágrafo único. O profissional poderá concorrer à função de

Diretor(a) Escolar somente na Unidade Escolar em que for lotado. Art. 4° É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional

que nos últimos cinco anos:

I. tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II. esteja inadimplente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado; III. esteja sob licenças ou atestados constantes.

III – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E

DA COMISSÃO ELEITORAL DA UNIDADE ESCOLAR

Art. 5º Haverá uma Comissão Eleitoral Central que será composta por

representantes dos seguintes segmentos:

I. Secretário(a) de Educação; II.1 (um) representante dos diretores escolares das unidades de

Educação Infantil;

III.1 (um) representante dos diretores escolares das unidades de Ensino Fundamental;

IV.1 (um) representante dos profissionais das unidades de Educação

Infantil; V.1 (um) representante dos profissionais das unidades de Ensino

Fundamental;

VI.1 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

VII. 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;

VIII. 1 (um) membro do CACS Fundeb;

IX.1 (um) representante do Sindicato do Trabalhadores da Educação; X.1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos.

§1º Todos os representantes serão eleitos por seus pares, em

Assembléia Geral, devendo ser lavrada ata da reunião. §2º O presidente deverá ser escolhido pelos membros da Comissão

Eleitoral Central.

Art. 6º Haverá em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral que deverá ser composta até o dia 23 de novembro de 2017, para conduzir o

processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembléia

Geral da comunidade, convocada pelo dirigente da Unidade Escolar a ser registrada no Formulário disposto no Anexo III.

§ 1º Devem compor a comissão 1 (um) membro efetivo e seu

respectivo suplente, dentre: I. 1 (um) professor efetivo da Unidade Escolar,

II. 1 (um) representante dos pais;

III. 1 (um) representante do CDCE; IV. 1 (um) representante dos funcionários efetivos;

V. 1 (um) representante dos alunos maiores de 12 (doze) anos.

§ 2º O representante e seu suplente serão eleitos em Assembléia Geral pelos respectivos segmentos, em data, hora e local amplamente

divulgados.

§ 3º A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.

§ 4º O membro da comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas

que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a

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I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II. que indiquem mais de um candidato; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além

daquela que exprime o voto;

IV. dados a candidatos que não estejam aptos a participar da 3ª Etapa do processo, conforme o Artigo 1º deste Edital.

Art. 21 Concluídos os trabalhos de escrutinação será lavrada a Ata de

Escrutinação, conforme Anexo V, do resultado final de todo o processo devendo ser assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo

material será entregue ao presidente da comissão que se reunirá com os

demais membros para: I. verificar toda a documentação;

II. decidir sobre eventuais irregularidades;

III. divulgar o resultado final da votação.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 Este Edital abrange a Secretaria Municipal de Educação e

Esportes e todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Básico.

Art. 23 No momento de transmissão de cargo ao Diretor(a) Escolar

eleito pela comunidade, o profissional da educação que estiver na

direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer

a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material,

do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.

Art. 24 O profissional da educação que esteja exercendo a função de

Diretor(a) Escolar da Unidade Escolar, caso seja novamente escolhido,

deve apresentar à comunidade, em Assembléia Geral, a prestação de

contas da gestão anterior, antes da posse.

Parágrafo único. A transmissão do cargo deverá ocorrer no dia 19 de

dezembro de 2017.

Art. 25 Na Unidade Escolar onde não houver candidato inscrito no processo seletivo ou classificado nos termos do Artigo 1º e de seus

respectivos parágrafos e no disposto no Artigo 2º, responderá pela

gestão o profissional designado pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Educação e Esportes, ouvindo os Profissionais de

Educação da Unidade Escolar.

Art. 26 Das decisões da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar cabem

recursos dirigidos à Comissão Eleitoral Central.

Parágrafo único. O prazo para a interposição do recurso é de 72

(setenta e duas) horas improrrogáveis, contados do dia seguinte ao do

recebimento de despacho desfavorável à representação.

Art. 27 Ao candidato que se sentir prejudicado ou detectar

irregularidades no desenvolvimento do processo de seleção do

Diretor(a) Escolar, será facultado dirigir representação à Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, conforme parágrafo único do Artigo 26.

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral

Central.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Primavera do Leste – MT., 21 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A DIRETOR(A)

ESCOLAR

BIÊNIO 2018/2019

Unidade escolar para a qual se candidata:

______________________________________

Número da ordem de inscrição:_______________

Dados pessoais:

Nome

_________________________________________________________

Pseudônimo_______________________________________________

Título de Eleitor ____________________________ Zona___________

Seção____________

RG___________________________ Expedido em ____/______/____

CPF ____________________ Data de Nascimento ___/______/______

Estado Civil _______________________________________________

Filiação___________________________________________________

Endereço Completo _________________________________________

Telefone (____)________________

Dados profissionais

Graduação/Curso ______________________________________

Ano conclusão__________

Instituição _____________________________________________

Pós-graduação/Curso _____________________________________

Ano conclusão _________________

comprovação da irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral

Central. § 5º Não poderá compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar:

I. qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e ou parente até segundo

grau; II. o servidor em exercício na função de Diretor(a) Escolar.

§ 6º O Diretor(a) Escolar deverá colocar à disposição da Comissão

Eleitoral da Unidade Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

§ 7º Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e

parentes até o segundo grau.

IV – DA COMPANHA ELEITORAL

Art. 7º É permitido ao candidato à exposição de sua proposta de

trabalho por meio de cartazes dentro da Unidade Escolar. Art. 8º É vedado ao candidato e à comunidade:

I. exposição de faixas, cartazes e propaganda volante fora da Unidade

Escolar; II. distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer

espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes;

III. realização de festas na Unidade Escolar, que não estejam previstas no seu calendário;

IV. atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou

vantagens de qualquer natureza; V. aparição isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de

entrevista jornalística;

VI. utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo ou da unidade

escolar. Art. 9º Estará afastado do processo, à vista de representação da parte

ofendida, devidamente fundamentada e dirigida a Comissão Eleitoral

da Unidade Escolar, o candidato que praticar quaisquer dos atos do Artigo 8º deste Edital ou que, permitir a outrem praticá-los em seu

favor.

Parágrafo único. Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido, poderá usá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à

comunidade escolar.

V – DOS VOTANTES, DA VOTAÇÃO

E DA MESA ESCRUTINADORA

Art. 10 Podem votar:

I. profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar; II. alunos regularmente matriculados com freqüência comprovada, que

tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade;

III. pai ou mãe ou responsável legal (um voto por família) pelos alunos que tenham freqüência comprovada.

Parágrafo Único. O profissional da educação com filhos na Unidade

Escolar votará apenas pelo seu segmento. Art. 11 No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa

receptora um documento com foto que comprove sua legitimidade

(identidade ou outros). Art. 12 Não é permitido voto por procuração.

Art. 13 O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste

em nenhuma lista, poderá votar numa lista em separado. Art. 14 O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo

identificador da Unidade Escolar, devidamente assinado pelo presidente

da comissão e um dos mesários, conforme modelos dispostos no Anexo VI, para candidatura única e, Anexo VII para mais de um candidato.

Art. 15 O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos

trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários. Art. 16 Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao

presidente da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades

ocorridas durante o processo. Art. 17 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada

a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas

escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.

§ 1º Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há nela

indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com relatório a Comissão Eleitoral Central para decisão cabível.

§ 2º Caso a Comissão Eleitoral Central se julgue incompetente, recorrerá à SMEE, e esta, se for o caso, ao Poder Executivo.

§ 3º Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar

os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo.

Art. 18 Não havendo coincidência entre o número de votantes e o

número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação, se resultante de fraude comprovada e, neste caso,

adota-se o mesmo procedimento citado nos § 2º e 3º do Artigo 17.

Art. 19 Os pedidos de impugnação fundados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura, conforme disposto no Anexo IV.

Art. 20 São nulos os votos:

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da candidatura do(a) candidato(a)

________________________________________________ Data ____/____/_______

__________________________

Assinatura Ilmo(a) Sr(a)

Presidente da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar

ANEXO V ATA DE ESCRUTINAÇÃO DO PROCESSO

DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2018/2019 Unidade Escolar

_________________________________________________________

__, município de Primavera do Leste-MT. Ao(s) ____________________________ dia(s) do mês de

___________________de 2017, às ___________ horas reuniu-se a

COMISSÃO ELEITORAL para contagem dos votos. Integram a Comissão os seguintes membros:

_________________________________________________________

_______________ Resumo geral da Votação:

1.1 Nº de votos válidos:

__________________________________________

1.2 Nº de votos nulos:____________________________________________

1.3 Nº de votos brancos:

_________________________________________ 1.4 Total geral de

votantes:________________________________________

2. Quadro geral da apuração

Nome do Candidato Total de votos

Candidato

eleito_____________________________________________________

Assinaturas da Comissão Eleitoral _________________________________________________________

Data ____/____/______

___________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão

Eleitoral da Unidade Escolar

ANEXO VI

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA

CANDIDATURA ÚNICA A GESTOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2018/2019

Unidade Escolar:_______________________

Cédula Eleitoral

Candidato(a): ___________________________

SIM

NÃO

___ _____________________________

Assinatura do Presidente

_______________________________

Assinatura do Secretário

ANEXO VII

MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA

MAIS DE UM CANDIDATO A GESTOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2018/2019

Unidade Escolar:_______________________

Cédula Eleitoral

Candidato(a) ______________________

Candidato(a) ______________________

Candidato(a) ______________________

Candidato(a) ______________________

_________________________________

Assinatura do Presidente

_________________________________ Assinatura do Secretário

Instituição ________________________________________________

Lotação________________________________Período ____________

Tempo de Serviço na Unidade Escolar que se

candidata_______________________________

Classe ________________________ Nível ______________________

Tempo de serviço no Magistério Público

__________________________________________

Primavera do Leste-MT., ______ de _____________________de 2017.

_____________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

DE CANDIDATO A DIRETOR(A) ESCOLAR BIÊNIO 2018/2019

Eu,______________________________________________________

____________,portador(a) do RG nº __________________________ e

do CPF nº __________________

residente e domiciliado à _____________________________________

município de _____________________________________________,

lotado na unidade escolar ___________________________________, concursado no cargo

de_____________________________________________________,

declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas no Edital

nº 001/2017, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito,

Diretor(a) Escolar desta unidade, assumir a função nesta unidade

escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo

empregatício.

Primavera do Leste-MT., ______ de ____________________ de 2017.

__________________________

Assinatura

ANEXO III

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DA UNIDADE

ESCOLAR

PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

BIÊNIO 2018/2019

Unidade Escolar ___________________________________________

Endereço _________________________________________________

Número ____________

Bairro ______________________________ Primavera do Leste – MT.

FUNÇÃO NOMES DOS MEMBROS SEGMENTO

1- Presidente

2- Secretário

4- Titulares

5- Suplentes

Primavera do Leste-MT., ______ de __________________ de 2017.

__________________________

Assinatura do Diretor(a) Escolar

__________________________

Assinatura do Pres. CDCE

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

AO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

BIÊNIO 2018/2019

Eu,

_________________________________________________________

portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ______

residente e domiciliando à

______________________________________________________

no município de

_________________________________________________________

atualmente membros da unidade escolar

__________________________________________

no cargo de ________________________________________, venho

requerer a impugnação

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reais ) ITEM 10: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME

NO VALOR FINAL DE R$250.00(duzentos e cinquenta reais ) ITEM

11: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO

VALOR FINAL DE R$972.00(novecentos e setenta e dois reais ) ITEM 12: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR

FINAL DE R$417.50(quatrocentos e dezessete reais e cinquenta

centavos) ITEM 13: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$550.00(quinhentos e cinquenta reais )

ITEM 14: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA

EPP NO VALOR FINAL DE R$690.00(seiscentos e noventa reais ) ITEM 15: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO

VALOR FINAL DE R$645.00(seiscentos e quarenta e cinco reais )

ITEM 16: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$2082.50(dois mil e

oitenta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 17: A EMPRESA

ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$6850.00(seis mil e oitocentos e cinquenta reais ) ITEM

18: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME

NO VALOR FINAL DE R$1350.00(um mil e trezentos e cinquenta

reais ) ITEM 19: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS

LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$405.00(quatrocentos e cinco

reais ) ITEM 20: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$5968.00(cinco

mil e novecentos e sessenta e oito reais ) ITEM 21: A EMPRESA

OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$30375.00(trinta mil e trezentos e setenta e cinco reais )

ITEM 22: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA

EPP NO VALOR FINAL DE R$543.75(quinhentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) ITEM 23: A EMPRESA FAZIONI

SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE

R$543.75(quinhentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) ITEM 24: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA

EPP NO VALOR FINAL DE R$543.75(quinhentos e quarenta e tres

reais e setenta e cinco centavos) ITEM 25: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1975.00(um mil e

novecentos e setenta e cinco reais ) ITEM 26: A EMPRESA SERATA

EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$1470.00(um mil e quatrocentos e setenta reais ) ITEM 27: A

EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$9240.00(nove mil e duzentos e quarenta reais )

ITEM 28: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$4970.00(quatro mil e novecentos e setenta reais ) ITEM 29: A EMPRESA FAZIONI

SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE

R$52000.00(cinquenta e dois mil reais ) ITEM 30: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$14425.00(quatorze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais ) ITEM

31: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$3120.00(tres mil e cento e vinte reais

) ITEM 32: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES

INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$1477.50(um mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) ITEM

33: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA

LTD NO VALOR FINAL DE R$2880.00(dois mil e oitocentos e

oitenta reais ) ITEM 34: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E

EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1800.00(um mil e

oitocentos reais ) ITEM 35: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$5820.00(cinco mil

e oitocentos e vinte reais ) ITEM 36: A EMPRESA OUTIMPRESS

SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$3475.00(tres mil e quatrocentos e setenta e cinco reais ) ITEM 37: A

EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$398.00(trezentos e noventa e oito reais ) ITEM 38: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$574.50(quinhentos e

setenta e quatro reais e cinquenta centavos) ITEM 39: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR

FINAL DE R$895.50(oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta

centavos) ITEM 40: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$1132.00(um mil e cento e trinta e dois

reais ) ITEM 41: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$522.00(quinhentos e vinte

e dois reais ) ITEM 42: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES

INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE

R$372.75(trezentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) ITEM 43: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR

FINAL DE R$1210.00(um mil e duzentos e dez reais ) ITEM 44: A

EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$480.00(quatrocentos e oitenta reais ) ITEM 45: A EMPRESA 4D

DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL

DE R$2970.00 (dois mil e novecentos e setenta reais ) ITEM 46: A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º: 002

CONTRATO Nº: 039/2015

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 005/09/2014 CONTRATADA: PRENCON CONSTRUTORA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA CONSTRUÇÃO DAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UBS II, UBS XI E UBS XIII EM CONFORMIDADE COM

AS ESPECIFICAÇÕES E PLANILHAS CONTIDAS NO ANEXO I

DO EDITAL CORRESPONDENTE, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA ACIMA MENCIONADA

FICA PRORROGADO POR 75 (SETENTA E CINCO) DIAS,

CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO

NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 26/10/2016

TERMO ADITIVO N.º: 003

CONTRATO Nº: 039/2015

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 005/09/2014 CONTRATADA: PRENCON CONSTRUTORA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA CONSTRUÇÃO DAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UBS II, UBS XI E UBS XIII EM CONFORMIDADE COM

AS ESPECIFICAÇÕES E PLANILHAS CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL CORRESPONDENTE, PELO REGIME DE

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA ACIMA MENCIONADA

FICA PRORROGADO POR 395 (TREZENTOS E NOVENTA E

CINCO) DIAS, CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO

NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 09/01/2017 JOSE RICARDO ALVES DE OLIVEIRA

Analista de Licitações

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 93/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final

obtido na sessão do Pregão nº 93/2017 - do processo de compra nº 1223/2017 referente a contratação Registro de preços para futura e

eventual contratação de empresa especializada em Prestação de

serviços para Confecção de diversos tipos de Impressos Gráficos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria

Municipal de Saúde. sob o critério menor preço, cujo resultado é o

seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES

INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE

R$59.50(cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) ITEM 2: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$267.00(duzentos e sessenta e sete reais )

ITEM 3: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$1340.00(um mil e trezentos e quarenta reais )

ITEM 4: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA

EPP NO VALOR FINAL DE R$450.00(quatrocentos e cinquenta reais ) ITEM 5: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA

LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1145.00(um mil e cento e

quarenta e cinco reais ) ITEM 6: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1224.00(um mil e duzentos e

vinte e quatro reais ) ITEM 7: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM

GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$1376.25(um mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) ITEM 8:

A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$1425.00(um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais ) ITEM 9: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO

VALOR FINAL DE R$8925.00(oito mil e novecentos e vinte e cinco

EXTRATO DE ADITIVO

RESULTADO DO

JULGAMENTO DO PREGÃO

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 5

EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO

VALOR FINAL DE R$656.00(seiscentos e cinquenta e seis reais )

ITEM 47: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR

FINAL DE R$8805.00(oito mil e oitocentos e cinco reais ) ITEM 48: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$972.00(novecentos e setenta e dois reais )

ITEM 49: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$7395.00(sete mil e trezentos e

noventa e cinco reais ) ITEM 50: A EMPRESA VIECILI & SILVA

LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$7520.00(sete mil e quinhentos e vinte reais ) ITEM 51: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E

EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1800.00(um mil e

oitocentos reais ) ITEM 52: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$10875.00(dez mil

e oitocentos e setenta e cinco reais ) ITEM 53: A EMPRESA FAZIONI

SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$690.00(seiscentos e noventa reais ) ITEM 54: A EMPRESA

ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR

FINAL DE R$1146.00(um mil e cento e quarenta e seis reais ) ITEM

55: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA

LTD NO VALOR FINAL DE R$865.00(oitocentos e sessenta e cinco

reais ) ITEM 56: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$5085.00(cinco

mil e oitenta e cinco reais ) ITEM 57: A EMPRESA ELIFRANCIS

IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$7720.00(sete mil e setecentos e vinte reais ) ITEM 58: A EMPRESA

VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$4155.00(quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais ) ITEM 59: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$432.50(quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM

60: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1116.00(um mil e cento e dezesseis reais ) ITEM 61: A

EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$1098.00(um mil e noventa e oito reais ) ITEM 62: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA

LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1675.00(um mil e seiscentos e

setenta e cinco reais ) ITEM 63: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE

R$435.00(quatrocentos e trinta e cinco reais ) ITEM 64: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$220.00(duzentos e vinte reais ) ITEM 65: A EMPRESA VIECILI &

SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$220.00(duzentos e vinte reais ) ITEM 66: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO

VALOR FINAL DE R$525.00(quinhentos e vinte e cinco reais ) ITEM

67: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$1160.00(um mil e cento e sessenta reais ) ITEM 68: A

EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$147.50(cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) ITEM 69: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO

LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e

nove reais ) ITEM 70: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais

) ITEM 71: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO

VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM

72: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR

FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 73: A

EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 74: A

EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL

DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 75: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL

DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 76: A

EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 77: A

EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL

DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 78: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL

DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 79: A

EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 80: A

EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$360.00(trezentos e sessenta reais ) ITEM

81: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA

LTD NO VALOR FINAL DE R$650.00(seiscentos e cinquenta reais )

ITEM 82: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$ 1275.00 (um mil e

duzentos e setenta e cinco reais ) ITEM 83: A EMPRESA

ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR

FINAL DE R$1250.00(um mil e duzentos e cinquenta reais ) ITEM 84:

A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$700.00 (setecentos reais ) ITEM 85: A

EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$750.00(setecentos e cinquenta reais ) ITEM 86: A EMPRESA

GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE

R$290.00(duzentos e noventa reais ) ITEM 87: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE

R$178.50(cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos) ITEM 88:

A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$234.00(duzentos e trinta e quatro reais )

ITEM 89: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$597.00(quinhentos e noventa e sete reais ) ITEM 90: A EMPRESA ELIFRANCIS IND

COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE

R$597.00(quinhentos e noventa e sete reais ) ITEM 91: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR

FINAL DE R$825.00(oitocentos e vinte e cinco reais ) ITEM 92: A

EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$830.00(oitocentos e trinta reais ) ITEM 93:

A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte reais ) ITEM 94:

A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte reais ) ITEM 95:

A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$815.00(oitocentos e quinze reais )

ITEM 96: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$796.00(setecentos e noventa e seis reais ) ITEM 97: A EMPRESA OUTIMPRESS

SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE

R$845.00(oitocentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 98: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR

FINAL DE R$845.00(oitocentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 99: A

EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$900.00(novecentos reais ) ITEM 100: A EMPRESA GRAFICA

DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$3000.00(tres mil

reais ) ITEM 101: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$398.00(trezentos e noventa e oito reais )

ITEM 102: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR

FINAL DE R$4000.00(quatro mil reais ) ITEM 103: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR

FINAL DE R$2940.00(dois mil e novecentos e quarenta reais ) ITEM 104: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE

ME NO VALOR FINAL DE R$5700.00(cinco mil e setecentos reais )

ITEM 105: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$3600.00(tres mil e

seiscentos reais ) ITEM 106: A EMPRESA SERATA EDITORA

GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$2030.00(dois mil e trinta reais ) ITEM 107: A EMPRESA

ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR

FINAL DE R$400.00(quatrocentos reais ) ITEM 108: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$6000.00(seis mil reais ) ITEM 109: A EMPRESA ELIFRANCIS

IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$924.75(novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos)

ITEM 110: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA

EPP NO VALOR FINAL DE R$363.75(trezentos e sessenta e tres reais

e setenta e cinco centavos) ITEM 111: A EMPRESA OUTIMPRESS

SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE

R$900.00(novecentos reais ) ITEM 112: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE

R$984.00(novecentos e oitenta e quatro reais ) ITEM 113: A

EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$825.00(oitocentos e vinte e cinco reais )

ITEM 114: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES

INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$500.00(quinhentos reais ) ITEM 115: A EMPRESA ELIFRANCIS

IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE

R$15600.00(quinze mil e seiscentos reais ) ITEM 116: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE

R$370.00(trezentos e setenta reais ) ITEM 117: A EMPRESA

GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$725.00(setecentos e vinte e cinco reais ) ITEM 118: A EMPRESA

ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR

FINAL DE R$4950.00(quatro mil e novecentos e cinquenta reais )

ITEM 119: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR

FINAL DE R$8700.00(oito mil e setecentos reais ) ITEM 120: A

EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$ 16500.00 ( dezesseis mil e quinhentos reais ) ITEM 121: A

EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP

NO VALOR FINAL DE R$9900.00(nove mil e novecentos reais )

ITEM 122: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO

VALOR FINAL DE R$195.00(cento e noventa e cinco reais ) ITEM

123: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6

ME NO VALOR FINAL DE R$324.00(trezentos e vinte e quatro reais ) ITEM 124: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR

FINAL DE R$100.00(cem reais ) ITEM 125: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE

R$3132.50(tres mil e cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 126: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$6262.50(seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 127: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP

NO VALOR FINAL DE R$1650.00(um mil e seiscentos e cinquenta reais ) ITEM 128: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$313.25(trezentos e treze reais e vinte e cinco centavos) ITEM 129: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$319.00(trezentos e dezenove reais ) ITEM 130: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E

EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$1565.00(um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais ) ITEM 131: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA

ME NO VALOR FINAL DE R$1000.00(um mil reais ) ITEM 132: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$394.00(trezentos e noventa e quatro reais ) ITEM 133: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE

R$1500.00(um mil e quinhentos reais ) ITEM 134: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$2670.00(dois mil e

seiscentos e setenta reais ) ITEM 135: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$1541.00(um mil e quinhentos e quarenta e um reais ) ITEM 136: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE

R$1512.50(um mil e quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) ITEM 137: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$1575.00(um mil e quinhentos e setenta e cinco reais ) ITEM 138: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$241.50(duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) ITEM 139: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E

EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1900.00(um mil e novecentos reais ) ITEM 140: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E

EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1140.00(um mil e cento e quarenta reais ) ITEM 141: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM

GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$895.50(oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) ITEM 142: A EMPRESA

VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$500.00(quinhentos reais ) ITEM 143: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO

VALOR FINAL DE R$2475.00(dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais ) ITEM 144: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$2280.00(dois mil e duzentos e oitenta reais ) ITEM 145: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD

NO VALOR FINAL DE R$1505.00(um mil e quinhentos e cinco reais ) ITEM 146: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES

LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte reais ) ITEM 147: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$1140.00(um mil e cento e quarenta reais ) ITEM 148: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E

PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$1500.00(um mil e quinhentos reais ) ITEM 149: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS

LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$368.50(trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) ITEM 150: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$368.80(trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) ITEM 151: A EMPRESA FAZIONI

SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$368.80(trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) ITEM 152: A EMPRESA

VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$344.75(trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ITEM 153: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$1337.50(um mil e trezentos e trinta e sete reais e

cinquenta centavos) ITEM 154: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$2200.00(dois mil e duzentos

reais ) ITEM 155: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$550.00(quinhentos e cinquenta reais ) ITEM 156: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$5250.00(cinco mil e duzentos e cinquenta reais ) ITEM

157: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$591.00(quinhentos e noventa e um reais ) ITEM

158: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1194.00(um mil e cento e noventa e quatro reais )

ITEM 159: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$1089.00(um mil e oitenta e nove reais ) ITEM

160: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$108.20(cento e oito reais e vinte centavos)

ITEM 161: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$2610.00(dois mil e seiscentos e dez reais ) ITEM 162: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$906.75(novecentos e seis reais e setenta

e cinco centavos) ITEM 164: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$400.00(quatrocentos reais ) ITEM 165: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$894.00(oitocentos e noventa e quatro reais )

ITEM 166: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$546.25(quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco

centavos) . Primavera do leste, 08 de novembroo de 2017.

Alessandra Amorim Santos

Pregoeira Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº: 216

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017

FORNECEDORA: 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de

impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde.

VIGÊNCIA: 08/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 44658

BLOCO RECEITUARIA BRASIL SORRIDENTE - Bloco com 100 folhas,

Autocopiativo: 1 via 14,5 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 14,5 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CF últivia bca 50 g. Colado.

400 BL 4D 4,50 1.800,00

2. 40416

FICHA DE AVALIACAO PRE-ANESTESICA - Bloco: 1 via 2,5 x 31,5 cm,

1 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy CF Ultivia Rosa 50 g. Colado, Picado.

250 BL 4D 6,00 1.500,00

3. 6715

BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFUSÃO APAC SUS - Bloco

Autocopiativo: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. Colado e Numerado. 1 via 25 x 31 cm, 1x 0 cor em Extra Copy CF - últivia

Azul 50 g. Colado e Numerado.

150 BL 4D 12,00 1.800,00

4. 24247 ENVELOPE TIMBRADO TIPO SACO - 31X41 400 UN 4D 0,81 324,00

5. 42620 PLANILHA REGISTRO TESTES TRANSFUSIONAIS - Bloco: 1 via 32,5 x 21,2 cm, 1 x 0 cor em off-set 75 g. Colado e Numerado.

150 BL 4D 7,96 1.194,00

6. 24286 BLOCO DE PRONTUARIO ATENDIMENTO AMBULA. Bloco 100 x 1

frente e verso: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 1 cor em off-set 56 g. Colado. 2000 BL 4D 4,62 9.240,00

EXTRATO DE ATAS

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7

7. 40242 BLOCO PROCESSO DE ENFERMAGEM - bloco: 21x 29,5. frente e verso.

tinta escala em off set 500 BL 4D 5,94 2.970,00

8. 39275

BLOCO RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL. Bloco: 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy

CF últivia bca 50 g. Colado.

2500 BL 4D 4,35 10.875,00

9. 24214 BLOCO DE ATESTADO MEDICO - Bloco de Atestado Médico 1 via 14,5 x 20 cm, 1 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado.

3750 BL 4D 2,38 8.925,00

10. 24449 BLOCO DE SOLICITAÇÃO RADIODIAGNOSTICO - Bloco: 1 via 21 x 31

cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 1500 BL 4D 3,88 5.820,00

11. 24216 FICHA DE PRONTUARIO ODONTOLOGICO – CEO - 30 x 42 cm, 1 x 1 cor em off-set 180 g.

5000 UN 4D 0,38 1.900,00

12. 24356 BLOCO - FICHA CADASTRAL DOADOR DE SANGUE - Bloco: 1 via

20,5 x 30,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 250 BL 4D 4,58 1.145,00

13. 24424 BLOCO DE FICHA INQUÉRITO CANINO COM 100 FICHAS CADA 250 BL 4D 5,40 1.350,00

14. 24201

FICHA DE VISITA DOMICILIAR - 100 X 1. Bloco da Vigilância Ambiental : Confeccionatr em papel mais grosso, 1 via 15,5 x 11,7 cm, 1 x 0 cor em off-

set 56 g.

500 BL 4D 2,28 1.140,00

15. 35389 BLOCO PROGRAMA CONTROLE FEBRE AMARELA - bloco: 21 x 29,5

cm. cor em off set 56g. colado 100 BL 4D 6,56 656,00

16. 24397

PANFLETOS INFORMATIVO/EDUCATIVO - Formato: A3 (15 x 20 cm),

Impressão: Frente e Verso, Cores : 4 x 4 (colorido), Papel Couche brilho 150

g. Acabamento Refile. Conforme modelo

25000 UN 4D 0,21 5.250,00

17. 24317 BLOCO-FICHA B DE ACOMPANHAMENTO/HIPERTEN - Bloco com 100

folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 250 BL 4D 6,70 1.675,00

18. 24348 BLOCO PROTOC.ENCAMINHAMENTO C/100 FOLHAS - Bloco com 100

folhas: 1 via 20,5 x 29,7 cm, 4 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado. 1500 BL 4D 4,93 7.395,00

TOTAL

R$ 64.959,00

ATA Nº: 217

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017 FORNECEDORA: ELIFRANCIS INDÚSTRIA COMERCIO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de

impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde. VIGÊNCIA: 08/11/2018 ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 24309 CARTAO DE VACINA DA CRIANÇA VER MENINA - 20,5 x 45,5 cm, 4 x 2 cores tinta escala em off-set 180 g.

2500 UN AGILIZA 0,50 1.250,00

2. 35404 CHECKLIST U S A VERMELHA ACESSO VENOSO - 1 via 21 x 31

cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 8,25 825,00

3. 47871

TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO FEMININO - Termo de conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para homens ou

mulheres menores que 55 anos. Papel auto-copiativo ou carbonado

branco 3 vias. Blocos com 3x20 folhas coladas totali-zando 60 folhas. Tamanho 22 x 31 cm. Modelo pa-drão ANVISA.

25 BL AGILIZA 16,00 400,00

4. 35381 CARTAO DE PRESERVATIVO/ANTICONCEPCIONAL - 16 x 11 cm, 14 x 1 corem off-set 180 g.

5000 UN AGILIZA 0,13 650,00

5. 42

ENVELOPE BRANCO TIMBRADO TAMANHO - 26X36 - 26 x 36

cm, 4 x 0 cores em tinta escala em envelope saco. Fotolito incluso e

slogan modelo a definir por cada secretaria.

30000

UN AGILIZA 0,52 15.600,00

6. 42623

PLANILHA DE REGISTRO DOS TESTES PRE-TRANSFUSIONAIS

HEMACIA - Bloco: 1 via 21 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 75 g.

Colado e Numerado.

100 BL AGILIZA 5,91 591,00

7. 47883 BLOCO FICHA D REGISTRO DE ATIVIDADES, PROCEDIMENTO - bloco: frente e verso: 1 via 21,5 x 29. cor em off set 56 g. colado

75 BL AGILIZA 7,66 574,50

8. 24387 BLOCO-FICHA B ACOMPANHETO DE GESTANTES - Bloco 100

folhas frente verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 150 BL AGILIZA 7,32 1.098,00

9. 24276 CARTAO HIPERTENSO/DIABETICOS - 11 x 31,2 cm,2 x 1 cor em

off-set 180 g. 5000 UN AGILIZA 0,14 700,00

10. 24183 BLOCO DE EXAME LABORATORIAIS SUS - 100X1 - Bloco 100x1:

1 via 21,3 x 14,7 cm, 1x0 cor em off set 56g. colado 2500 BL AGILIZA 2,74 6.850,00

11. 24445

BLOCO PRONTUARIO MEDICO OBSERVACAO PAM COM 100

FOLHAS - Bloco: 1 via 29,5 x 21,5 cm, 1 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado.

150 BL AGILIZA 6,48 972,00

12. 24391 BLOCO RELATORIO PM A2 DE PRODUÇÃO 150 BL AGILIZA 7,64 1.146,00

13. 2187

FICHA COMPLEMENTAR - AVALIAÇÃO DE ZIKA VÍRUS - Registro de emergência em saúde pública síndrome neurológica por

zika/microcefalia - Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1 via

21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

25 BL AGILIZA 12,53 313,25

14. 47858

BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFUSÃO APAC

PARTICULAR - Bloco Autocopiativo: 1 via 21 x 29,5 cm, 1 x 0 cor

em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 VIA 21 X 29,5 CM, 1x 0 cor em Extra Copy CFB Amarelo 50 g. 1 via 21 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CF últivia rOSA 50 g. Colado.

150 BL AGILIZA 19,20 2.880,00

15. 40345 REGULAMENTO DE DOACAO DE SANGUE 14,5 x 20,5 cm, 1 x 0 cor em offf-set 56 g.

1500 UN AGILIZA 1,74 2.610,00

16. 1586

BLOCO LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE HEPATITE B - Teste rápido para detecção de antígeno de superfície para hepatite B- HbsAg. 1

via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

75 BL AGILIZA 6,96 522,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8

17. 35412

BLOCO FICHA B - TUBERCULOSE (BL C/100FL) Bloco com 100

folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g.

Colado.

50 BL AGILIZA 7,96 398,00

18. 35403 CHECKLIST USB AZUL VIAS AEREAS 100X1 - 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.

100 BL AGILIZA 7,96 796,00

19. 24434 ENVELOPE TIMBRADO RAIO-X 18X24 - 18x24cm, 4x0 cores tinta

escala em Envelope saco. Fotolito incluso.

1500

0 UN AGILIZA 0,33 4.950,00

20. 35407 CHECKLIST USA AZUL VIAS AÉREAS 1 via 21 x 31 cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.

100 BL AGILIZA 8,20 820,00

21. 35408 CHECKLIST USA VERDE MEDICAMENTOS - 1 via 21 x 31 cm, 2 x

0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 8,20 820,00

22. 14657

FICHA CADASTRO DOMICILIAR - Atenção Básica bloco 100 x 1: 1 via 21 x 29,7 cm, 4 x 4 cores, tinta preta em off-set 75 g. Saída em CTP.

Colado Frente e Verso , Conforme modelo.

350 BL AGILIZA 8,95 3.132,50

23. 4030 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E SUS - 1 via 21,1x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso

250 BL AGILIZA 6,26 1.565,00

24. 35385 IDENTIFICAÇÃO ROTULO P/ SORO 8,5x8cm, 4x0 cores tinta escala

em papel adesivo brilhante. 6000 UN AGILIZA 0,19 1.140,00

25. 24300 CARTAO DE VACINA DA CRIANÇA AZUL MENINO 20,5 x 45,5 cm, 4 x 2 cores tinta escala em off-set 180 g.

2500 UN AGILIZA 0,51 1.275,00

26. 24314 BLOCO DE RELATORIO MENSAL CENT.REABILI. bloc: 21,3 x 30,5

cm. frente e verso. cor off set 56g. colado 500 BL AGILIZA 6,24 3.120,00

27. 47634 CONFECÇÃO DE CARTÃO DE VACINA PARA ANTIRRABICA - Confeçcão em papel mais grosso.

4000 UN AGILIZA 0,10 400,00

28. 35405 CHECKLIST U S A AMARELA PROCED.ESPECIAIS 1 via 21 x 31

cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 8,30 830,00

29. 35390

BLOCO AUTO/TERMO PARA VISTORIA - Bloco Auto-termo para Vistoria: 1 via 20,8 x 31 cm, 1 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1

via 20,8 x 31 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy CBF - Verde 50 g. 1 via 20,8

x 31 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy CF Ultivia Rosa 50 g. Picotado, Colado e Grampeado. conforme modelo.

75 BL AGILIZA 18,35 1.376,25

30. 4017

CARTAO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO - CAPS I -

Cartão de agendamento de atendimento 17,1x12,5cm, 1x1 cor em off-set 180g. Frente e verso. 17,1x12,5cm, 1x1 cor em off-set 180g. Frente e

verso.

250 UN AGILIZA 0,59 147,50

31. 24297

BLOCO ROA FRENTE/VERSO C/ 20 FLS - Bloco ROA frente e verso

com 20 folhas: Capa : 21,5 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 180 g.1 via 29,5 x 21,5 cm, 1 x 1 cor em off-set 75 g. Colado, Picotado e Grampeado.

4000 BL AGILIZA 1,93 7.720,00

32. 24451

BLOCO DE PROTOCOLO ENCAMINHAMENTO ODONTO - Bloco

com 100 folhas : 1 via 20,5 x 29,7 cm, 4 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado. 100 x 1.

1000 BL AGILIZA 4,97 4.970,00

33. 35398 CHECAGEM MAT.E EQUIP.VIATURA U.S.B. 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0

cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 5,97 597,00

34. 35399 CHECAGEM MAT. E EQUIP.VIATURA U.S.A - 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em off-

set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.

100 BL AGILIZA 5,97 597,00

35. 1798

FICHA ENCAMINHAMENTO P/ ACONSELHAMENTO EM

LAQUEADURA TUBÁRIA E BLOCO FICHA ENCAMINHAMENTO PARA ACONSELHAMENTO EM LAQUEADURA TUBÁRIA E

VASECTOMIA - PLANEJAMENTO FAMILIAR - Bloco contendo no

mínimo 50 fls, sendo 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

150 BL AGILIZA 5,97 895,50

36. 42618 BLOCO FORMULARIO ELETRONEUROMIOGRAFIA - bloco: 1 via

30x 21cm, frente e verso. tinta em escala em off-set 56g. colado 150 BL AGILIZA 5,97 895,50

37. 35393

CONTROLE DE OCORRENCIA 50X2 - Bloco: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0

cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em

Extra Copy CF Ultivia Rosa 50 g. Colado, Picado e Grampeado.

75 BL AGILIZA 12,33 924,75

38. 24384 FICHA DE CONTROLE DE FREQUENCIA C.R.G - CENTRO DE REABILITAÇÃO GERVASIO PINTO PEREIRA.

1500 UN AGILIZA 1,05 1.575,00

39. 24392 BLOCO RELATORIO SSA2 ACOMP.AREA/EQUIPE 100 BL AGILIZA 8,65 865,00

40. 2370

FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO PARA TESTE RÁPIDO PN-

DST / AIDS COM NO MINIMO 50 FLS, 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso.

250 BL AGILIZA 6,02 1.505,00

41. 24178 CARTAO DE IDENTIFICACAO - Cartão de Identificação do receptor. 1500 UN AGILIZA 0,24 360,00

42. 47859

ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE 20 X 15CM - ATESTADO

DOAÇÃO DE SANGUE 20 X 15CM. PAPEL A4 TIMBRADO FRENTE E VERSO.

50 BL AGILIZA 5,34 267,00

TOTAL R$ 78.923,75

ATA Nº: 218

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017

FORNECEDORA: FAZIONI SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA EPP

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de

impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde. VIGÊNCIA: 08/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 24438 BLOCO - FICHA APRAZAMENTO PROGRAMA TUBERCULOSE

11,5 x 15 cm, 1 x 1 cor em off-set 180 g.frente e verso 100 BL FAZIONI 4,50 450,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 9

2. 1576

BLOCO DE LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE SIFILIS - Teste

rápido para detecção de anticorpos específicos para antígeno treponema pallidum.

1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

75 BL FAZIONI 7,25 543,75

3. 1579

BLOCO DE LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE HIV - Teste rápido

para detecção de anticorpos anti - HIV. 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado

75 BL FAZIONI 7,25 543,75

4. 1591

BLOCO DE LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE HEPATITE C - Teste

rápido para detecção de anticorpo para hepatite C - anti-HCV - 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

75 BL FAZIONI 7,25 543,75

5. 24440

BLOCO DE CADASTRO DO DOADOR 100X1 - Bloco de Cadastro do

Doador 100 x 1: 1 via 20,5 x 30,5 cm, 1 x 1 cor em off-set 75 g. Colado.

frente e verso.

150 BL FAZIONI 6,48 972,00

6. 2059

FICHA DE CONSULTA Á PUERPERA - SIST. DE MONIT. E AV. DO

PRÉ NATAL, PARTO, BLOCO FICHA DE CONSULTA Á

PUERPERA - sistema de monitoramento e avaliação do pré natal, parto, puerpério e criança - Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1 via

21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

250 BL FAZIONI 6,05 1.512,50

7. 24443 BLOCO DE INTERNACAO MASCULINA/FEMINIA- Bloco : 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado.

50 BL FAZIONI 8,10 405,00

8. 1779

1779-TERMO DE CONSENTIMENTO LAUDO P/ TESTE RAPIDO

DIAGNOSTICO DE HIV - Autocopi-ativo 1 via 21x29,7cm, tinta escala

em off set 1ª via 56g. 2 via 21x29,7cm, tinta escala em off set 2ª via 56g. Colado.

75 BL FAZIONI 11,92 894,00

9. 40335 INFORMACOES ANTI HBC - 1 via 20,8x22,8cm, 1x01 cor em off-set

75g. Colado. 50 BL FAZIONI 7,37 368,50

10. 35395 CONTROLE DE PLANTAO 100X1 - 1 via 21 x 14,5 cm, cor em off-set 56 g. Colado.

75 BL FAZIONI 4,85 363,75

11. 4022 FICHA CLINICA PERINATAL – Ambulatorial - 1 via 21,1x29.8 cm,

Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso. 250 BL FAZIONI 6,60 1.650,00

12. 24303

BLOCO-FICHA D COMPLEMENTAR - P/ CONTROLE DAS ACS FECHAM. DE RELATÓRIO - ATIVIDADES PROCEDIMENTO E

NOTIFICAÇÕES, CADA BLOCO COM 100 FOLHAS -

ATIVIDADES PROCEDIMENTO E NOTIFICAÇÕES, CADA BLOCO COM 100 FOLHAS - para controle das ACS - fechamento de relatório

50 BL FAZIONI 8,70 435,00

13. 2033

2033-FICHA DE PROCEDIMENTOS / PEQUE-NAS CIRURGIAS -

Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso. Acupuntura com inserção de

agulhas Administração de vitamina A Cateterismo vesical de alívio

Cauterização química de pequenas lesões Cirurgia de unha( cantoplastia) Cuidado de estomas Curativo especial Drenagem de abscesso

Eletrocardiograma Coleta de citopatológico de colo uterino Exame do pé

diabético Exérese/biopsia/punção de tumores superficiais da pele Fundoscopia( exame de fundo de olho) Infiltração em cavidade sinovial

Remoção de corpo estranho subcutâneo Retirado de cerume Retirada de

pontos de cirurgias Sutura simples Triagem oftalmológica Tamponamento de epistaxe Teste rápido De gravidez dosagem de

proteinuria para HIV para hepatite C para sífilis oral intramuscular

endovenosa penicilina para tratamento de sífilis subcutânea

10 BL FAZIONI 24,15 241,50

14. 35397

REG. ATENDIMENTO UNID.SUPORTE AVANÇADA - Bloco: 1 via

21x 31 cm, 1 x 1 cor em extra Copy CB 1ª 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0

cor em extra Copy CF últivia Rosa 50 g. Colado, Picado, Grampeado e

Numerado.

75 BL FAZIONI 14,52 1.089,00

15. 24386 BLOCO REGQUISIÇÃO EX.CITOPATOLOGICO MAMA - bloco

21x29cm. frente e verso. colado 75g. 100 BL FAZIONI 6,90 690,00

16. 24442 BLOCO DE ESCALA DIARIA 100 X 1- Bloco 100 x 1: 1 via 20,5 x

26,5 cm, 4 x 0 cor em off-set 75 g. Colado. 50 BL FAZIONI 13,80 690,00

17. 14651 PANFLETO - 11 x 20,5 cm, 2 x2 cores tinta escala em off-set 75 g.

Fotolito incluso. Conforme modelo de cada secretaria solicitante. 10000 UN FAZIONI 0,22 2.200,00

18. 2841

BLOCO DE RECEITUARIO C/100 FLS CARBONADO - BLOCO DE

RECEITUARIO MEDI-CO AUTO COPIATIVO 50X2. Bloco: 1 via 15

x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor

em extra Copy CF últivia bca 50 g. Colado. Pronto Aten-dimento

Municipal (Pam) e Centro de Especialidades Médicas Osvaldo Cruz

(Cemoc), ESFs.

10000 BL FAZIONI 5,20 52.000,00

19. 40336 MAPA DE ENVIO 2ª AMOSTRA - 1 via 26,5x21cm, 1x0 cor em off-set 56g. Colado.

40 BL FAZIONI 9,22 368,80

20. 40338 MAPA DE ENVIO DAS DOACOES – ROTINA - 1 via 26,5x21cm, 1x0

cor em off-set 56g. Colado. 40 BL FAZIONI 9,22 368,80

TOTAL: R$ 66.330,10

ATA Nº: 219

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017

FORNECEDORA: GRAFICA DO PRETO LTDA - ME OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de

impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde. VIGÊNCIA: 08/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 10

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 3169 CONFECCAO DE ADESIVOS - TAMANHO 25CM X 18 CM 1000 SERV

GRAFICA

DO

PRETO

3,00 3.000,00

2. 24212 BLOCO DE AUTORIZACAO - Bloco de Autorização de troca de plantão, 1 via 21 x 29,5 cm. 1 x 0 tinta escala em offs set 56 g. colado

25 BL

GRAFICA

DO

PRETO

10,00 250,00

3. 24221 BLOCO DE DIETAS - Bloco de Dietas 100 x 1: 1 via 21 x 27,3 cm, 4 x

0 cor em off-set 75 g. Colado. 50 BL

GRAFICA DO

PRETO

11,00 550,00

4. 24292

BLOCO HIPERDIA - C/ 2 VIAS - DIABETICO /HIPERTENSO - Bloco: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via

25 x 30 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CF últivia Rosa 50 g. Colado.

100 BL GRAFICA

DO

PRETO

11,32 1.132,00

5. 5552 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF III - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores

tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA DO

PRETO

0,14 539,00

6. 24215 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF IV - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores

tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,14 539,00

7. 24338 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF V - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores

tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA

DO PRETO

0,14 539,00

8. 24339 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF VI - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores tinta escala em off-set 220 g.

3850 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,14 539,00

9. 24340 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA ESF IX - PVA III - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores tinta escala em off-set 220 g.

3850 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,14 539,00

10. 24341 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA POSTO TUIUIU - 10 x 9 cm, 4

x 1 cores tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA DO

PRETO

0,14 539,00

11. 24371 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF VIII - 10 x 9 cm, 4 x 1

cores tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA DO

PRETO

0,14 539,00

12. 35378 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF I - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores

tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,14 539,00

13. 35379 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF VII - 10x9cm, 4x1 cores

Tinta Escala em Off-set 220g. 3850 UN

GRAFICA

DO PRETO

0,14 539,00

14. 35380 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF II - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores

tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN

GRAFICA

DO PRETO

0,14 539,00

15. 42198 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF X - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores tinta escala em off-set 220 g.

3850 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,14 539,00

16. 24393

CARTEIRINHA DE DOADORES DE SANGUE - TAMANHO

20X10CM, EM PAPEL A4 120 GRAMAS E/OU CARTOLINA,

MULTICOLORIDO. DOBRÁVEL EM TRÊS PARTES.

1000 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,29 290,00

17. 35382 CARTAO DE ACOMPANHAMENTO DE GESTANTE 18 x 29,7 cm, 4 x 2 cores tinta escala em off-set 240 g. 18 x 29,7 cm, 4 x 2 cores tinta

escala em off-set 240 g.

4000 UN GRAFICA

DO

PRETO

0,29 1.160,00

18. 40351 ENVELOPE TIMBRADO CONSELHO DE SAÚDE 26X36 -

26x36cm, 4x0 cores tinta escala em Envelope saco. Fotolito incluso. 500 UN

GRAFICA

DO

PRETO

1,45 725,00

19. 14643 CONFECCAO DE CARTAZES - conforme modelo a ser decidio pelo

Centro de testagem e Aconselhamento - CTA 100 SERV

GRAFICA

DO PRETO

3,98 398,00

20. 37520

CONFECCAO DE ADESIVO IMPRESSO - modelo a definir pela

secretaria tamanho 10,5x8, 7 cm, 4x0 cores tinta escala em papel adesivo brilhante. Fotolito incluso

1000

0 UN

GRAFICA

DO PRETO

0,09 900,00

21. 14588

ENVELOPE TIMBRADO 18X24 cm, 4 x 0 cores em tinta escala em

envelope saco. Fotolito incluso e slogan modelo a definir por cada

secretaria solicitante.

250 UN

GRAFICA

DO

PRETO

1,48 370,00

22. 5761

ENVELOPE TIMBRADO TAM. 23 X 11,5CM, 4 x 2 cores em tinta

escala em envelope saco. Fotolito incluso e slogan conforme modelo de

cada secretaria solicitante.

500 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,39 195,00

23. 42621

ETIQUETA ADESIVA CONCENTRADO DE HEMACIA BOLSAS

DE SANGUE REFERENTE AOS SEGUINTES TIPO DE SANGUE O+; A+; B+; AB+;A- CDE-; A- CDE+; B- CDE-

1000 UN

GRAFICA

DO

PRETO

0,10 100,00

24. 47872

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR TIPO 1 -

Termo de responsabilidade do prescritor para uso do medicamento

contendo a substância sibutramina..Papel auto-copiativo ou carbonado

branco/rosa/amarelo (3 vias) Blocos com 3x50 folhas coladas

totalizando 150 folhas Tamanho 22 x 31 cm Modelo padrão Anvisa

25 BL

GRAFICA

DO PRETO

21,85 546,25

25. 47886

FOLDERS INFORMATIVO DO CONSELHO, OUVIDORIA E

GESTÃO SUS - FOLDERS COM UMA DOBRA, 30X42CM, 4X4

CORES TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 170G. SAíDA EM CTP DOBRA.

4000 UN GRAFICA

DO

PRETO

0,57 2.280,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 11

26. 24437

FICHA DE APRAZAMENTO PROGRAMA HANSENAISE 11,5 x 15 cm, 1 x 1 cor em off-set 180 g.

100 BL

GRAFICA

DO

PRETO

3,19 319,00

27. 2002 FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS 50 BL GRAFICA

DO

PRETO

7,88 394,00

28. 47857 PANFLETO CAMPANHA DE DOAÇÃO 2500 UN GRAFICA

DO

PRETO

0,22 550,00

29. 40797 BL REQUISICAO MAMOGRAFIA - Bloco: 1 via 21 x 29 cm, 1 x 1

corem off-set 75 g. Colado. Frente e verso 400 BL

GRAFICA

DO PRETO

3,35 1.340,00

30. 14662

FICHA VISITA DOMICILIAR - Atenção Básica bloco 100 x 1: 1 via

21 x 29,7 cm, 4 x 4 cores, tinta escala em off-set 75 g. Saída em CTP. Colado.

250 BL

GRAFICA

DO PRETO

9,90 2.475,00

31. 24302 BLOCO DE EXAME ANATOMOPATOLOGICO - bloco:1 via 22x30,5 cm, cores em extra copy cb 1ª via 75 g. colado. frente e verso

50 BL

GRAFICA

DO

PRETO

12,90 645,00

TOTAL R$ 23.548,25

ATA Nº: 220

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017

FORNECEDORA: OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EPP OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de

impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da Secretária Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: 08/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 45067 ENCADERNACAO APOSTILA 50 FLS COM ESPIRAL -

ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 150 UN OUTIMPRESS 5,50 825,00

2. 45068 ENCADERNACAO APOSTILA 100 FLS - COM ESPIRAL -

ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 150 UN OUTIMPRESS 6,00 900,00

3. 45070 ENCADERNACAO APOSTILA 500 FLS - COM ESPIRAL -

ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 50 UN OUTIMPRESS 10,00 500,00

4. 24349 BLOCO DE RESUMO SEMANAL DA DENGUE-PNCD - Bloco:

1 via 21,5 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 250 BL OUTIMPRESS 5,91 1.477,50

5. 8184 REGISTRO DIÁRIO DE APLICAÇÃOES A ULTRA BAIXO

VOLUME - bloco com 100 folhas 10 BL OUTIMPRESS 10,82 108,20

6. 24459

24459-BLOCO DE LAUDO AIH C/ 50 JG 2 DUAS VIAS - Bloco

com páginas numeradas 50 x 2, Auto-copiativo: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 25 x 30 cm, 1 x 0 cor

em extra Copy CF últivia Azul 50 g. Colado e Numerado.

400 BL OUTIMPRESS 14,92 5.968,00

7. 24261 BLOCO REQUISIÇÃO.EX.CITOPAT.COLO UTERO - Bloco: 1 via 21 x 29 cm, 1 x 1 cor em off-set 75 g. Colado.

750 BL OUTIMPRESS 6,78 5.085,00

8. 35401 CHECKLIST USB VERMELHA 100X1 - 1 via 21 x 31 cm, 2 x 0

cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL OUTIMPRESS 8,45 845,00

9. 35402 CHECKLIST USB VERDE MEDICAMENTOS 100X1 - 1 via 21x31cm, 2x0 tinta escala em off-set 56g. Picado, Colado,

Grampeado.

100 BL OUTIMPRESS 8,45 845,00

10. 24431 ENVELOPE TIMBRADO RAIO-X 38X38 , 4x0 cores tinta escala

em Envelope saco. Fotolito incluso.

1000

0 UN OUTIMPRESS 0,99 9.900,00

11. 35391

FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE - Bloco: 1

via 21 x 28,5 cm, 2 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via

25 x 31 cm, 2 x 0 cor em Extra Copy CF Ultivia Amarelo 50 g. Colado.

100 BL OUTIMPRESS 15,41 1.541,00

12. 14671

BLOCO DECLARACAO DE COMPARECIMENTO

CONSULTA - bloco: 1 via 14,5 x 20,5 cm, 1x0 cores tinta escala em off set 56g. colado

1250 BL OUTIMPRESS 2,78 3.475,00

13. 2389

FORMULÁRIO TRATAMENTO FORA DOMICILIO

ENCAMINHAMENTO PARA TRANSPORTE, COM NO

MINIMO 50 FLS - 1 via 18,5x11,5 cm, 1x0 cores tinta escala em off-set 56g. colado

250 BL OUTIMPRESS 3,28 820,00

14. 45069 ENCADERNACAO APOSTILA 250 FLS - COM ESPIRAL -

ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 150 UN OUTIMPRESS 6,56 984,00

15. 42174 BLOCO LICENCA MATERNIDADE - bloco: 1 via 15,2 x 20,7cm, 1x0 cores tinta escala em off-set 56g. colado

75 BL OUTIMPRESS 4,97 372,75

16. 47860 ATESTADO DE COMPARECIMENTO UCT - 1 via 14,5x20cm,

1x0 cores tinta escala em off-set 56g. Colado. 10 BL OUTIMPRESS 5,95 59,50

17. 35406 CHECKLIST USB AMARELO PROCED ESPECIAIS - 1 via 21 x 31 cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.

100 BL OUTIMPRESS 8,15 815,00

18. 24460

BLOCO DE LAUDO DE APAC C/ 50JG 2 VIAS - Bloco: 1 via

21 x 31 cm, 1 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. Colado e Numerado. 1 via 25 x 31 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy Copy CF

Ultivia - Azul 50 g. Colado e Numerado.

2500

BL

OUTIMPRESS

12,15 30.375,00

TOTAL R$ 64.895,95

ATA Nº: 221

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017

FORNECEDORA: SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde.

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 12

VIGÊNCIA: 08/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 33096

CONFECÇÃO DE CARTAZES - Formato: A3 (297 x 420 cm),

Impressão: frente, Cores: 4 x 4 (colorido), Papel: Couchê Brilho 150 g. Acabamento: Refile.

3500 UN SERATA 0,58 2.030,00

2. 41074

IMPRESSÃO DE CERTIFICADO - Confecção, Fotolito, impressão e

acabamento de certificados; 4 x 1 cores, formato 297 x 210 mm. Papel couche fosco 220g. Conforme modelo de cada secretaria.

2500 UN SERATA 0,60 1.500,00

3. 2067

MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR BLOCO

MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR - crianças menores de 6

meses - crianças de 6 a 23 meses - crianças com 2 anos ou mais, adolescentes, adultos, gestantes e idosos. Bloco contendo no minimo 50

fls, sendo 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e

Verso.

250 BL SERATA 5,35 1.337,50

4. 2476 CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DE LTA E

LV 11,5x15cm, 1x1 cor em off-set 180g. Frente e verso. 150 UN SERATA 1,19 178,50

5. 2137 BLOCO DE EXAME HORMONAL - Bloco 100 x 1: 1 via 15,5 x 6,5 cm,

1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 1750 BL SERATA 1,19 2.082,50

6. 35396

RELATORIO DE OCORRENCIA APH 50X2 - Bloco 50 x 2: 1 via 21 x

31 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor

em extra Copy CF últivia Rosa 50 g. Picado, Colado e Grampeado.

75 BL SERATA 12,09 906,75

7. 14638

CONFECCAO DE FOLDER - Folder 31 x 21 cm 4 x 4 cores em tinta escala em couche liso 115g. Fotolito incluso. Corte/Vinco. Conforme

modelo de cada secretaria solicitante.

1500

0 UN SERATA 0,38 5.700,00

8. 24390 BLOCO DE PEDIDO DE RETORNO SUS - 100X1 - Bloco: 1 via 15,8 x 6,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado.

1000 BL SERATA 1,47 1.470,00

9. 8682

8682-CONFECCAO DE FOLDERS CONFORME MODELO ANEXO -

CONFECÇÃO DE FOLDERS CONFORME SOLICITAÇÃO DE CADA UNIDADE, A5 (15X20CM). CORES: 4 X4 ( COLORIDO). FO-TOLITO

INCLUSO. IMPRESSÃO: FRENTE E VER-SO. PAPEL: COUCHÊ

BRILHO 150G. ACABAMENTO: DOBRA CARTEIRA. EXTRA: VINCO.

1500

0 UN SERATA 0,24 3.600,00

10. 2487

CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DE

TREPONEMA PALLIDUM - 11,5x15cm, 1x1 cor em off-set 180g.

Frente e verso.

200 UN SERATA 1,17 234,00

11. 44921 CONFECCAO DE CONVITE - Em papel couche liso 230 gr, 4 x 4 cores,

tamanho 15 x 30 cm. Com dobra. 6000 UN SERATA 0,49 2.940,00

12. TOTAL R$ 21.979,25

ATA Nº: 222

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017

FORNECEDORA: VIECILI & SILVA LTDA ME OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de

impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde.

VIGÊNCIA: 08/11/2018 ITENS:

a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 24465 FICHA PRONTUARIO ODONTOLOGICO PSFS 30 x 42 cm, 1 x 1 cor

em off-set 180 g. 500 UN VIECILI 1,00 500,00

2. 47861

CARTAZ P/ CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE - CARTAZ

PARA CAMPANHAS DE DOAçãO DE SANGUE. PAPEL TIPO

COUCHé, COM BRILHO, MULTICOLORIDO, MEDIDA 60CM X 40CM.

250 UN VIECILI 3,00 750,00

3. 1898 FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL E-SUS 250 BL VIECILI 4,00 1.000,00

4. 24415

BLOCO CHECK-LIST URGENCIA/EMERGENCIA - Bloco Check-list

urgência e Emergência: 31 x 21 cm 4 x 1 cores tinta, escala em off-set 56 g. Colado. frente e verso

150 BL VIECILI 9,50 1.425,00

5. 4020 BOLETIM DE SUPERVISÃO DIRETA - 1 via 18,3x28.9 cm, 100x1.

Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso. 10 BL VIECILI 22,00 220,00

6. 4021 BOLETIM DE SUPERVISÃO INDIRETA - 1 via 18,3x28.9 cm, 100x1. Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso.

10 BL VIECILI 22,00 220,00

7. 24182 BLOCO DE PEDIDO DE EXAME SOROLOGIA - Bloco: 1 via 15,3 x 8

cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 1250 BL VIECILI 1,58 1.975,00

8. 11894 CADERNETA DE VACINAÇÃO – SUS - 18 x 6,5 cm, 1 x 1 cor em off-set

180 g. Colado. 7500 UN VIECILI 0,07 525,00

9. 24432 ENVELOPE TIMBRADO RAIO-X 32x42cm, 4x0 cores tinta escala em Envelope saco. Fotolito incluso.

15000

UN VIECILI 0,58 8.700,00

10. 24452 BLOCO DE DECLARAÇÃO - UCT 100X1 - Bloco de Declaração da

UCT 100 x 1: 1 via 18,3 x 29 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 50 BL VIECILI 8,35 417,50

11. 14656 FICHA CADASTRO INDIVIDUAL - Atenção Básica bloco 100 x 1: 1 via 21 x 29,7 cm, 4 x 4 cores, tinta preta em off-set 75 g. Saída em CTP.

Colado Frente e Verso , Conforme modelo.

750 BL VIECILI 8,35 6.262,50

12. 1854

MAPA DIÁRIO DE VITAMINA A - Mapa diário de administração de vitamina A em crianças - UF - Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1

via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.

35 BL VIECILI 9,85 344,75

13. 14655 FICHA DE BOLETIM DE RECONHECIMENTO - Bloco 100 x 1:

Conforme modelo da Vigilancia Ambiental. 750 BL VIECILI 3,56 2.670,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 13

14. 24318

BLOCO PRONTUARIO DE ATENDIMENTO AMBULA - Bloco 100 x 1

frente e verso: 1 via 21,5 x 32 cm, 1 x 1 cor em off-set 56 g. Colado. 1500 BL VIECILI 5,87 8.805,00

15. 24372

BLOCO-FICHA B ACOMPANHAMENTO/DIABETICOS - Bloco com

100 folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g.

Colado.

150 BL VIECILI 7,44 1.116,00

16. 40418 BLOCO ATESTADO ODONTOLOGICO - Bloco Atestado Odontologico:

1 via 20,5 x 15 cm, 4 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado. 300 BL VIECILI 4,08 1.224,00

17. 44919

CONFECCAO DE CARTILHAS - FORMATO A5 (15X20CM). CORES:

4 X 4(COLORIDO). FOTOLITO INCLUSO. IMPRESSÃO: FRENTE E

VERSO (10 PÁGINAS). PAPEL: COUCHÊ BRILHO 150G.

ACABAMENTO: DOBRE CARTEIRA. EXTRA: VINCO.

5000 UN VIECILI 0,80 4.000,00

18. 24265

BLOCO NOTIFICACAO DE RECEITA B2 - Papel super Bond azul 75g

Impressão em preto Tamanho 23,5 x 8,5 cm Modelo padrão ANVISA

Númeração impressa conforme autorização emitida pela VISA Talão 1x50

folhas Capa, picote lateral esquerdo

150 BL VIECILI 3,20 480,00

19. 24319 BLOCO-FICHA A - CADASTRO DA FAMILIA - Bloco: 1 via 21x 30

cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 750 BL VIECILI 5,54 4.155,00

20. 24388 BLOCO-FICHA B ACOMP.PESSOAS HANSENIASE - Bloco com 100

folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 50 BL VIECILI 8,65 432,50

21. 47599

BLOCO RAAT COM 50 FOLHAS FRENTE E VERSO - Bloco: 1 via 21

x 31 cm, 1 x 1 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado e conforme

modelo da unidade.

2000 BL VIECILI 3,76 7.520,00

22. 24352 BLOCO DE REGISTRO DIARIO-DENGUE PNCD- Bloco: 1 via 29,5 x

21,3 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. frente e verso 2500 BL VIECILI 5,77 14.425,00

23. 1754

CONFECÇÃO PANFLETOS INFORMATI-VOS - CONFECÇÃO DE

PANFLETO CONFORME MODELO FORMATO A4 (21X29,5CM).

CORES: 4 X 4 (COLORIDO). FOTOLITO INCLUSO. IMPRES-SÃO:

FRENTE E VERSO. PAPEL: COUCHÊ BRILHO 150G.

ACABAMENTO: 2 DOBRAS. EX-TRA: VINCO.

2500

0 UN VIECILI 0,24 6.000,00

24. 10663

BLOCO NOTIFICACAO DE RECEITA B - Papel super Bond azul 75g

Impressão em preto Tamanho 23,5 x 8,5 cm Modelo padrão ANVISA

Númeração impressa conforme autorização emitida pela VISA Talão 1x50

folhas Capa, picote lateral esquerdo

500 BL VIECILI 2,42 1.210,00

25. 24430 ENVELOPE TIMBRADO RAIO -X 37X47 cm, 4x0 cores tinta escala em

Envelope saco. Fotolito incluso.

1500

0 UN VIECILI 1,10 16.500,00

26. TOTAL R$ 90.877,25

José Ricardo Alves de Oliveira

Presidente da Comissão de Licitações

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 110/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão

do Pregão nº 110/2017 - do processo de compra nº 1457/2017 referente a contratação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. sob o critério

menor preço, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA ANTONIA C. PAZ.

COUTINHO 97645117168 NO VALOR FINAL DE R$91073.84(noventa e um mil e setenta e tres reais e oitenta e quatro centavos) ITEM 2: A

EMPRESA ANTONIA C. PAZ. COUTINHO 97645117168 NO VALOR FINAL DE R$50435.18(cinquenta mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e

dezoito centavos) .

Primavera do leste, 21 de novembro de 2017.

Alessandra Amorim Santos

Pregoeira Oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO

EXTRATO DE ATAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº: 248

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 110/2017

FORNECEDORA: ANTONIA CERENITA PAZINATO COUTINHO

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de banheiros químicos,

para atender as necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.

VIGÊNCIA: 21/11/2018

ITENS:

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a) Executivo Municipal - Chefia de Gabinete

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

20 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 3.681,40

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e

retirar do local do evento.

20 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 2.178,80

TOTAL

R$ 5.860,20

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

30 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 5.522,10

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e

retirar do local do evento.

200 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 21.788,00

TOTAL

R$ 27.310,10

c) Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Secretário

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

4 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 736,28

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e

retirar do local do evento.

6 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 653,64

TOTAL

R$ 1.389,92

d) Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Seção Pedagógica

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

30 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 5.522,10

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e

retirar do local do evento.

120 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 13.072,80

TOTAL

R$ 18.594,90

e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total

R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

40 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 7.362,80

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e retirar

do local do evento.

40 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 4.357,60

TOTAL

R$ 11.720,40

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura - Coordenadoria de Serviços Urbanos

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

50 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 9.203,50

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e

retirar do local do evento.

50 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 5.447,00

TOTAL

R$ 14.650,50

g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Cultura e Juventude.

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total

R$

1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de

necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor

100 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

184,07 18.407,00

2. 23231

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do

fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e retirar

do local do evento.

400 SERV

POLY

JONN E V

BARROS

108,94 43.576,00

TOTAL

R$ 61.983,00

José Ricardo Alves de Oliveira

Presidente da Comissão de Licitações

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 15

EXTRATO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

NO PROGRAMA “QUEM AMA CUIDA”, ATA 007/2017 DO

DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

A COMISSÃO E SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

TORNAM PÚBLICO O RESULTADO DO PROGRAMA “QUEM

AMA CUIDA” DOS EDITAIS 001/2017, 002/2017, 003/2017 e 004/2017.

Não houve propostas.

NATALIE CASTILHOS BALDIN – Presidente.

Membros: EDMIR JOAO SOUZA SOLIMAN; JOSE CLAUDIO

SILVA SANTOS; LOUISE VALE SANT ANA RIVERA;

ROMUALDO POVROZNIK JUNIOR.

Assistente Jurídica: GIOVANA BACH.

PORTARIA Nº 1.493/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 110 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste-

MT.

R E S O L V E

Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares, por um período

de 02 (dois) anos, a contar de 13 de novembro de 2017, para a Senhora LENICE FREITAS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professora de

Língua Portuguesa.

Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RETIFICAÇÃO

Na publicação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº 003/2017, Processo nº 1188/2017, no Diário Oficial

do Município de Primavera do Leste, no dia 25 de Setembro de 2017, edição n° 1141, página 1, onde se lê: “a favor da empresa

VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI,

representado pela Srª. JULIETE JANAINE BERALDO DE PIERI”,

leia-se: “a favor da empresa VENCEDORA ADMINISTRADORA

DE SERVICOS EIRELI, representado pelo Sr. FERNANDO

ALVES DE SOUSA”. Primavera do Leste, 22 de novembro de 2017.

José Ricardo Alves de Oliveira

Presidente da CPL

PORTARIA Nº 1.496/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 2.646/2017 – SMEE, da Secretaria

Municipal de Educação e Esportes,

R E S O L V E

Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo

Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº

429/17 de 13 de março de 2017, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, instaure Sindicância

para apurar os elementos constantes do Ofício nº 2.646/2017 – SMEE,

da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para se necessário, proceder à instauração de Processo de Inquérito Administrativo e

Disciplinar, nos termos do inciso II, do artigo 165, da Lei Municipal nº

679 de 25 de setembro de 2001. Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIA Nº 1.494/17

Instaura Inquérito e Processo Administrativo na forma que menciona, e

dá outras providências

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais, CONSIDERANDO fatos veiculados na mídia Local e Regional, que

em tese é infração disciplinar,

R E S O L V E

Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e

Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela

Portaria nº 429/17 de 13 de março de 2017, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 –

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,

efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Médico 40 Horas, JAYME BENEVIDES

CORREIA.

Artigo 2º -Dar-se-á seqüência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus

artigos seguintes até a apuração total dos fatos.

Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que

justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e

seus parágrafos. Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679,

de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora Lisiane dos Santos Fortino Castelli, como Presidente da Comissão de Sindicância e

Processo Administrativo Disciplinar e Especial especificamente para o

procedimento instaurado por esta Portaria. Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIA Nº 1.495/17 LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício SAS nº 1032/2017 da Secretaria Municipal de

Assistência Social,

R E S O L V E

Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo

Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 429/17

de 13 de março de 2017, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei

Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, instaure Sindicância para apurar

os elementos constantes do Ofício SAS nº 1032/2017 da Secretaria

Municipal de Assistência Social, para se necessário, proceder à instauração

de Processo de Inquérito Administrativo e Disciplinar, nos termos do inciso

II, do artigo 165, da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001.

Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 20 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

RETIFICAÇÃO

EXTRATO

LEI Nº 1.698 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º,

da Constituição Federal, e em consonância com o art. 4º, da Lei

Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes estabelecidas

nesta Lei, para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de

2018 compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, extraídas do

Plano Plurianual 2018/2021, e suas alterações.

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do município e

suas alterações;

LEI

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 16

IV - as disposições relativas à arrecadação;

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do

Município;

VI - as disposições sobre operações de crédito e dívida pública municipal;

VII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e

encargos sociais; VIII - as disposições gerais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXTRAÍDA DO PLANO PLURIANUAL

Artigo 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição

Federal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, são as especificadas no Anexo de Programas e Ações Prioritárias que

integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na

Lei Orçamentária para o exercício de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018

e durante sua execução, o Poder Executivo poderá por ato próprio aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de

compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de

reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como ajustar a distribuição das

Funções e Subfunções de forma a alcançar a compatibilização

mencionada. § 2º - O Município define como Meta Fiscal o montante do valor que

se pretende atingir, no exercício orçamentário, relativo ao Resultado

Primário e Resultado Nominal. § 3º - Terão prioridade sobre novas ações de expansão ou novos

projetos as despesas com pessoal e encargos sociais, a manutenção das

atividades, os projetos e obras em andamento, o pagamento do serviço da dívida, bem como as despesas de conservação do patrimônio

público.

§ 4º - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas, conforme estabelecido nos artigos 212 e 213 da

Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 5º - O Município deverá aplicar nos programas de saúde o mínimo de 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere

o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal

conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de

janeiro de 2.012. § 6º - O Município terá como prioridade sobre novas ações do governo

o término de projetos em andamento provenientes do ano anterior.

§ 7º - Durante a execução dos orçamentos, compensam-se eventuais frustrações de metas do orçamento fiscal e de seguridade social por

excedente do resultado apurado no respectivo programa.

§ 8º - Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam

contempladas no Anexo referido no caput deste artigo, salvo

deliberação em contrário do Executivo através das Secretarias de Administração ou de Planejamento em que o referido Órgão justificará

a necessidade e os critérios adotados na definição das novas

prioridades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Artigo 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental

visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado

por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o

objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que

se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um

produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo

de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou

aperfeiçoamento da ação de governo; e

IV - Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e

não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§ 1º - Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos ou operações

especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as

unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada Atividade, Projeto ou Operação Especial identificará a

função e a subfunção às quais se vinculam.

§ 3º - As Atividades com a mesma finalidade de outras já existentes poderão observar o mesmo código, independentemente da unidade

executora.

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social discriminará a

despesa por unidades orçamentárias, detalhadas por categoria de

programação com suas respectivas dotações, especificando a esfera

orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os

grupos de despesa conforme a seguir discriminados: A) DESPESAS CORRENTES

1 – Pessoal e Encargos Sociais;

2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras despesas correntes;

B) DESPESAS DE CAPITAL

4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à

constituição ou aumento de capital de empresas;

6 – Amortização da Dívida; e

C) RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9 – Reserva de Contingência.

Parágrafo Único – As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da

classificação institucional.

Artigo 5º - As metas físicas, de cada programa, serão agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.

Artigo 6º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social compreenderão

a programação dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,

considerando a Estrutura Organizacional do Executivo Municipal, e

suas alterações. Artigo 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de

programação específicas as dotações destinadas:

I - às ações relativas à saúde e assistência social; II - ao pagamento de benefícios da previdência dos servidores

municipais, considerando as dotações pertencentes ao instituto de

previdência quando da consolidação; III - ao atendimento às ações de alimentação escolar;

IV - às despesas com o desenvolvimento da educação básica;

V - ao pagamento de precatórios judiciários. Artigo 8º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo

encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores e a respectiva Lei será

constituída de: I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando

a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.

§ 1º - Os quadros orçamentários a que se referem os incisos II e III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso

III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, na Portaria 163, de 04 de

maio de 2001, e posteriores, e da Lei Complementar 101/2000, sendo os seguintes:

I - evolução da receita do Município, segundo as categorias

econômicas e seu desdobramento em fontes; II - evolução da despesa do Município, segundo as categorias

econômicas e grupos de despesa;

III - resumo das receitas orçamentárias fiscais e de seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem de

recursos;

IV - resumo das despesas orçamentárias, fiscal e de seguridade social,

isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem de

recursos;

V - receita e despesa orçamentárias, fiscal e de seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o

Anexo I da Lei 4.320, e suas alterações;

VI - receita orçamentária fiscal e de seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III,

da Lei nº 4.320, de 1964 e suas alterações;

VII - despesa orçamentária fiscal e de seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo e fonte de recursos;

VIII - despesa orçamentária fiscal e de seguridade social, isolada e

conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, categoria econômica de despesa e grupo de natureza de despesa;

IX - demonstrativo da despesa por órgãos e funções, conforme Anexo

IX da Lei nº 4.320/64;

X - Programa de Trabalho de Governo – despesa por funções,

subfunções, programas, projetos, atividade e operações especiais;

XI - aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29;

XII - Aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma da legislação que

dispõe sobre o assunto.

§ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

I – Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos

principais agregados da receita e da despesa;

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II – Demonstrativo da estimativa de renúncia de receita de natureza

tributária, com premissas e metodologia de cálculo, considerada no orçamento da receita para 2018, nos termos do art. 12 da Lei

Complementar 101/2000;

III – Demonstrativo das medidas de compensação para aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se for o caso.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Artigo 9º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução

orçamentária do exercício de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio

da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as

informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como considerar a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que

integra a presente Lei.

Artigo 10 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir, além dos que estejam no Anexo de Prioridades desta Lei, outras ações e programas

constantes do Plano Plurianual 2018-2021 e suas alterações, ou que

tenham sido objeto de leis específicas. Artigo 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita

diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das

ações correspondentes, integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social.

§ 1º - Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso

VI, da Constituição Federal, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da

unidade descentralizadora. § 2º - Os recursos para a descentralização de créditos orçamentários

para os Fundos, Fundações e Autarquias, se for o caso, para a execução

de projetos específicos acontecerá através da alocação da despesa diretamente sob a responsabilidade da unidade e os recursos serão

através de transferência financeira.

Artigo 12 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos

adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das

ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Artigo 13 - Na programação da despesa não poderão ser:

I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de

recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receita e despesa;

II - incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução

Especial, ressalvados os casos de necessidade pública, assim reconhecidos pela autoridade competente; e

III - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos

por transferência. Artigo 14 - O Poder Legislativo terá como limite total da despesa para

2018 a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Executivo até a

data limite de 30 de outubro de 2017, incluindo o subsídio dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor decorrente da

aplicação dos critérios estabelecidos no inciso I, artigo 29-A, da

Constituição Federal, com redação da EC nº 25 e alterações. Parágrafo Único – O Poder Executivo terá como obrigação cumprir

com os repasses financeiros no limite fixado nas cotas mensais de

repasse, conforme valor fixado da despesa e observância ainda do ato administrativo, nos termos do art. 16 desta Lei, quando ocorrer à

limitação de empenho.

Artigo 15 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos para o pagamento de sinal, caução, amortização, juros e outros

encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas

operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses

recursos. Verificando-se em ato contínuo sua retificação e correta aplicação.

§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo à destinação, mediante a

abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de

recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.

§ 2º - Os Projetos e Atividades com dotações vinculadas a recursos de

convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado.

§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do Crédito Adicional à conta de recursos provenientes de convênio, mediante assinatura do competente instrumento.

Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arrecadação da

Receita comprometendo o equilíbrio entre receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para eventual recondução do montante da

dívida consolidada nos limites estabelecidos, será fixada limitação de

empenho e da movimentação financeira. § 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma

proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no

total de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e seus créditos adicionais.

§ 2º - A limitação terá como base o percentual de redução proporcional

ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.

§ 3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira será

determinada pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por Decreto e por Ato da Mesa.

§ 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo, às despesas que

constituem obrigação constitucional e legal de execução, em atendimento ao § 2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000.

§ 5º - A limitação de empenhos mencionada no caput deste artigo,

observará ainda, a fonte de recursos, para as seguintes despesas: I – eliminação ou redução de vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação de despesas com horas extras;

III – redução de gastos com materiais e serviços terceirizados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos serviços públicos essenciais;

e

IV – redução de investimentos programados, desde que não comprometidos àqueles relacionados a atividades consideradas

essenciais.

Artigo 17 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “subvenções sociais”, “auxílios” e

“contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins

lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para a

educação básica e o ensino especial ou representativas da comunidade escolar, das escolas públicas estaduais e municipais do ensino

fundamental;

II – voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; III – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito

ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos.

IV – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com

a administração pública municipal, e que participem da execução de

programas municipais. V – ações não abrangidas nos incisos anteriores, relativas à clara

economia do erário ou atendimento aos interesses locais.

§ 1º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,

dependerão, ainda, de:

a)Elaboração pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de

desvio de finalidade;

b)Identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.

§ 2º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, auxílios

ou contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício

de 2018 por no mínimo uma autoridade local e comprovante de

regularidade do mandato de sua diretoria. § 3º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a

qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a

finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 4º - As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser

precedidas da celebração do respectivo termo de convênio, ajuste ou congênere.

§ 5º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições.

§ 6º - Não poderá ser concedida subvenção social, auxílio ou

contribuição à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.

§7º - A habilitação para o recebimento de recursos públicos a título de subvenção social, auxílio ou contribuição, respeitará o Princípio da

Anualidade da Lei Orçamentária, podendo ser estendido o período em situações de interesse público.

Artigo 18 - A execução das ações de que trata o artigo 17 desta Lei, fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26

da Lei Complementar nº 101/2000, quando for o caso específico de satisfação de necessidade de pessoa física ou déficit de pessoa jurídica.

Parágrafo Único - A destinação de recursos para entidades privadas, a

título de “contribuições”, nos termos do art. 12, § 2º e § 6º, da Lei nº 4.320/64, fica condicionada a autorização específica de que trata o caput deste artigo.

Artigo 19 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em

seus créditos adicionais, a título de “subvenções econômicas” ou “transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que

forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial,

instituídas por lei específica no âmbito do Município. Parágrafo Único - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento

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econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá

encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita já estará considerada no cálculo da

Receita Primária e via reflexa do Resultado Primário.

Artigo 20 - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a

qualquer título, inclusive auxílios financeiros, contribuições, cessão de

servidores ou estagiários, somente poderão ocorrer em situações que envolvam o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos

constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000.

Artigo 21 - A Lei Orçamentária poderá consignar, quando comprovado o interesse público municipal, dotação específica de valor destinado ao

custeio de despesas de competência de outro Ente da Federação, em

consonância com o Artigo 20 desta Lei. § 1º - A realização da despesa mencionada neste artigo, somente

poderá se efetivar desde que seja firmado convênio, acordo, ajuste ou

congênere, conforme sua legislação, bem como a verificação das exigências do art. 25 da Lei Complementar 101/2000.

§ 2º - Fica o Executivo municipal desde já autorizado a firmar

convênio com os governos: Federal, Estadual e ou Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou

indireta.

Artigo 22 - A Reserva de Contingência da Administração Direta será constituída de recursos do orçamento em montante equivalente a no

mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida na proposta

orçamentária. § 1º - A Reserva de Contingência será utilizada para fazer frente ao

pagamento dos valores decorrentes de situações entendidas como riscos fiscais, no atendimento de passivos contingentes, intempéries e outros

riscos e eventos fiscais imprevistos, suplementações bem como para

obtenção de resultado primário positivo. § 2º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita

por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da

observância do equilíbrio das contas municipais. § 3º - Para efeitos desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos

Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao

funcionamento das atividades e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas, ou

orçadas a menor, e neste caso, mesmo que referentes a investimentos.

Artigo 23 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.

§ 1º - Os Decretos de abertura de créditos suplementares autorizados

por lei orçamentária serão submetidos ao Controle Interno da Prefeitura Municipal.

§ 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito

adicional. § 3º - A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a

abertura de créditos adicionais suplementares, a realizar transposições,

remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, em obediência aos

incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO

Artigo 24 - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas,

voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: I – atualização da planta genérica de valores de forma a minimizar a

diferença entre as alíquotas nominais e efetivas;

II – reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III – aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da

dívida ativa e atualização do valor dos créditos;

IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório; V – alteração de alíquotas;

VI – soluções administrativas pautadas em acordos extrajudiciais com

contribuintes; VII – anistias e descontos, com o objetivo de eliminar o estoque da

dívida.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA

Artigo 25 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão

obedecer especialmente às disposições do art. 14 da Lei Complementar

nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Aplicam-se à Lei que conceda ou amplie incentivo

ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no

caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

Artigo 26 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,

poderão ser cancelados, não se constituindo renúncia de receita para os

efeitos do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Artigo 27 - Obedecidos os limites estabelecidos nas Resoluções do

Senado Federal de nº 40/2001 e 43/2001 e suas posteriores alterações, o Município poderá realizar operações de crédito no exercício de 2018,

destinadas a despesas de capital previstas ou inclusas no orçamento.

Artigo 28 - As operações de crédito que aprovadas após a proposta orçamentária serão inclusas através da reprogramação da receita de

operações de crédito e inclusas nos anexos desta Lei se não estiverem.

Parágrafo Único - Consoante a determinação deste artigo, as Operações de Crédito serão reguladas ainda pelas disposições contidas na

Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000,

especialmente do seu artigo 32 e seguintes e nas demais normativas legais emitidas por órgãos competentes.

Artigo 29 - A administração da dívida pública municipal tem por

objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro

Municipal.

§ 1º - Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para o pagamento da dívida.

§ 2º - O Município, através de seus poderes, subordinar-se-á às normas

estabelecidas nas Resoluções 40 e 43 de 2001 e suas posteriores alterações afetas a matéria, que dispõe sobre os limites globais para o

montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX da Constituição Federal.

Artigo 30 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com

base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data

do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Artigo 31 - No exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal,

ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, terão como limites

na elaboração de suas propostas orçamentárias o art. 20, III, da Lei Complementar nº 101/2000, sendo a despesa com a folha de pagamento

calculada de acordo com a situação vigente, projetada para o exercício,

considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos, alterações de planos de

carreira e admissões para preenchimento de cargos de eventual

alteração da estrutura administrativa. § 1º - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,

proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes

Executivo, Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas, cujo percentual será definido em lei específica, e observando também

eventuais alterações da estrutura administrativa.

§ 2º - Os recursos para revisão geral de pessoal poderão constar da Lei Orçamentária em categoria de programação específica.

Artigo 32 - No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da

Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I – existirem cargos vagos a preencher ou de reestrutura administrativa;

II – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;

III – for observado o limite previsto no artigo anterior; IV – for observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração na estrutura organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura

Municipal, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar

novos cargos e também realizar concurso público de provas e títulos, visando o preenchimento de cargos e funções.

§2º - Para efeitos de eventual concurso público e de eventuais

processos seletivos as necessidades serão explicitadas no próprio edital sendo averiguado por meio das vagas ofertadas.

Artigo 33 - Nas situações em que a despesa total com pessoal tiver

extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art.

31 desta Lei, o serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento de relevante interesse público, especialmente

os voltados para as áreas de segurança, educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Artigo 34 - Não se considera como substituição de servidores e

empregados públicos, para efeito do § 1º, do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que:

I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos

que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano

de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa

disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;

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III – não caracterizem relação direta de emprego.

Artigo 35 - O Município transferirá a contribuição patronal para seu regime próprio de Previdência Social os valores referentes à contribuição

determinada pelo cálculo atuarial respectivo, sobre a remuneração paga ou creditada aos servidores.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36 - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição e melhorias do sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.

Parágrafo Único – Os controles internos dos Poderes Legislativo e Executivo serão responsáveis pelos controles de custos e a avaliação dos resultados

dos programas inseridos na lei orçamentária. Artigo 37 - Caso seja necessário à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas no

Anexo referido no art. 2º desta Lei, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações

especiais” e à participação do Poder Legislativo e Executivo no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária vigente no exercício de 2018, em cada um dos citados conjuntos, excluídas:

Parágrafo Único – as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada em relatório, seja igual ou

superior àquela estimada na proposta orçamentária, destinadas às: I - despesas com ações de recursos vinculados às funções saúde, educação e assistência social, não abrangidas no inciso I; e

II - “atividades” do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 38 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a Programação

Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento

da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.

§ 1º - O Poder Legislativo deverá também elaborar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o pagamento de suas despesas.

§ 2º - O desembolso de recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até

o dia 20 de cada mês, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecidos no art. 2º, da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000.

§ 3º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que

se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Artigo 39 - São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação

orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para sua liquidação.

Artigo 40 - Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar 101/2000, fica estabelecido que a despesa será considerada irrelevante quando não ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993.

Artigo 41 - O Executivo Municipal enviará até 30 de outubro de 2017 a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para

sanção até o dia 15 de dezembro de 2017. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal

autorizado a executar a proposta orçamentária proporcionalmente em forma de 1/12 (um doze avos) até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.

Artigo 42 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados

os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o

elemento de despesa. Artigo 43 - O orçamento anual do Instituto de Previdência constará da proposta orçamentária do município, devendo, ser aprovado por Decreto do Poder

Executivo Municipal, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 44 - Ao final de cada quadrimestre será emitido o Relatório de Gestão Fiscal nos termos que dispõe o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 45 - Submeter-se-ão aos preceitos desta Lei, no que lhes couber, os órgãos, fundações, autarquias e demais entidades instituídas e mantidas pelo

poder público, observando o atendimento do princípio da legalidade bem como da unidade dos orçamentos. Artigo 46 - Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I – Anexo I - Metas Fiscais;

II – Anexo II - Riscos Fiscais; III – Anexo III – Resumo dos Programas;

IV – Anexo IV – Resumo das Ações;

V – Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais; VI – Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Artigo 47 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 22 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL

TCR/MMD.

ANEXO I

METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

Tabela 1 – Metas Anuais (LRF - Art. 4º § 1º)

2018 2019 2020

ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR

CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE

Receita Total 260.195.923,56 250.960.574,42 279.066.300,86 260.201.679,12 302.278.705,09 279.991.390,41

Receitas

Primárias (-) 251.620.805,09 242.689.819,72 269.981.867,86 251.731.345,32 292.636.303,06 271.059.932,44

Despesa Total 260.195.923,56 250.960.574,42 279.066.300,86 260.201.679,12 302.278.705,09 279.991.390,41

Despesas Primárias (II) 259.195.923,56 249.996.068,24 278.016.300,86 259.222.658,14 298.849.705,09 276.815.214,05

Resultado Primário (III) = (I-II) (7.575.118,47) (7.306.248,52) (8.034.433,00) (7.491.312,82) (6.213.402,03) (5.755.281,61)

Resultado Nominal 5.301.330,06 5.113.165,56 9.581.574,19 8.933.868,71 10.991.477,52 10.181.064,76

Dívida Pública Consolidada 1.000.000,00 964.506,17 1.050.000,00 1.126.125,00 1.100.000,00 1.018.895.89

Dívida Consolidada Líquida (131.849.299,12) (127.169.462,88) (141.430.873,31) (131.870.278,14) (152.422.350,83) (141.184.096,73)

I – Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as receitas consolidadas do Município de Primavera do Leste – MT:

As metas anuais de receitas foram calculadas a partir das seguintes receitas:

Tabela 1-A (Projeção Receita Total para os próximos exercícios)

ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)

2018 2019 2020

RECEITAS CORRENTES 256.678.843,98 276.183.302,95 298.087.117,66

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Impostos 49.283.072,08 53.806.092,19 58.833.641,99

Taxas 3.282.426,11 3.477.962,82 3.686.762,75

Contribuição de Melhoria 182.830,00 191.013,60 200.005,75

Receitas de Contribuições 14.950.095,08 16.216.908,46 17.595.369,44

Receita Patrimonial 5.379.494,03 5.875.577,33 8.417.810,55

Receitas de Serviços 35.895,00 788.404,06 41.088,50

Transferências Correntes 155.661.818,27 166.102.695,38 177.725.559,01

Outras Receitas Correntes 3.518.800,00 3.733.300,00 4.004.860,00

FUNDEB 24.492.413,41 25.991.349,11 27.582.019,67

RECEITAS DE CAPITAL 21.128.651,10 21.662.529,48 23.026.243,96

Operações de Crédito 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00

Alienação de Bens 215.000,00 229.920,00 245.953,03

Transferência de Capital 17.913.651,10 18.432.609,48 19.780.290,93

RECEITAS COR. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 11.793.200,00 12.972.500,00 14.269.750,00

DEDUÇÃO RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(23.588.006,90) (25.434.667,60) (27.368.579,71)

DEDUÇÕES RECEITA TRIBUTÁRIA (5.924.764,62) (6.317.363,97) (6.735.826,82)

TOTAL 260.195.923,56 279.066.300,86 301.278.705,09

I-A – Metodologia e memória de cálculo das principais fontes de Receitas:

Tabela 1-B (Receita Tributária: Histórico e Projeção)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 35.918.960,21 -

2016¹ 39.076.126,81 8,78

2017² 45.711.200,00 16,98

2018³ 46.823.565,56 2,43

2019³ 51.157.704,65 9,26

2020³ 55.984.583,66 9,43

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.

O aumento gradual e constante previsto para a receita tributária provém de expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária, bem como a revisão do Código Tributário Municipal.

As projeções foram realizadas considerando o cenário econômico, inflação, crescimento do PIB Estadual e Municipal e meta definida no PDI Municipal.

Tabela 1-C (Fundo de Participação dos Municípios – FPM: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 21.741.305,28 -

2016¹ 25.125.836,64 15,56

2017² 24.000.000,00 -4,69

2018³ 27.638.438,98 15,16

2019³ 30.052.364,45 8,73

2020³ 32.678.159,83 8,73

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.

Em virtude do cenário político e econômico que o País atravessa, para o exercício de 2017 foi previsto queda na arrecadação do FPM, no entanto, com a

recuperação da economia estima-se que essa fonte de recursos terá um incremento de 15,16%, 8,73% e 8,73% para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, respectivamente.

Tabela 1-D (Programas do SUS: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 14.890.675,45 -

2016¹ 20.823.572,45 39,84

2017² 19.958.000,00 -4,34

2018³ 22.999.245,09 15,24

2019³ 23.721.635,86 3,14

2020³ 24.629.177,08 3,82

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.

No ano de 2016 houve um crescimento de 39,84% em relação ao exercício de 2015. Logo, a receita estimada para 2017 ficou abaixo de arrecadado no

ano anterior em virtude desse crescimento imprevisível.

Nesse ínterim é provável que a arrecadação do exercício atual, com transferências para o Sistema Único de Saúde, ultrapasse o montante estimado. Logo, as projeções para os anos 2018, 2019 e 2020 foram cautelosas, considerando principalmente a análise individualizada de cada programa, bem como o

cenário econômico, inflação e crescimento do município.

Tabela 1-E (ICMS: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 60.849.391,27 -

2016¹ 65.091.117,78 6,97

2017² 70.850.000,00 8,85

2018³ 75.000.000,00 5,85

2019³ 80.000.000,00 6,66

2020³ 85.000.000,00 6,25

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.

O constante aumento da Cota-Parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principalmente no ano de 2016, está relacionado

diretamente com a agricultura, uma vez que o Estado de Mato Grosso se consolida entre os maiores produtores e exportadores de grãos do País. Por cautela projetamos para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 aumentos estáveis dessa receita, em virtude da instabilidade política e econômica que o

Brasil atravessa.

Tabela 1-F (Outras Receitas Correntes: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 3.101.085,04 -

2016¹ 3.526.267,01 13,71

2017² 5.895.000,00 67,17

2018³ 3.518.800,00 -67,52

2019³ 3.733.300,00 6,09

2020³ 4.004.860,00 7,27

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Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.

Inicialmente podemos identificar que de 2015 para 2016 houve um incremento de 13,71% no tocante às “Outras Receitas Correntes”, tal fator se deve

principalmente à cobrança efetiva da Dívida Ativa por parte do setor de Execuções Fiscais. No entanto, para o ano de 2017 ocorreu uma projeção superestimada que possivelmente não se concretizará no encerramento do exercício. Nesse ínterim,

em atendimento ao Princípio da Prudência, a administração atual optou por reduzir as projeções ao valor real e condizente com os índices de crescimento

e desenvolvimento do Município.

Tabela 1-G (Receitas de Capital: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 1.917.152,38 -

2016¹ 5.405.128,96 181,93

2017² 27.338.000,00 405,77

2018³ 21.128.651,10 -29,39

2019³ 21.662.529,48 2,53

2020³ 23.026.243,96 6,29

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.

As receitas de Capital, composta das receitas Alienações de Bens, Operação de Crédito e Repasse de Convênios, apresentam comportamento irregular e totalmente avesso às projeções e expectativas de arrecadação. Nesse ínterim, são previstas arrecadações através de convênios em diferentes áreas,

inclusive por meio de Emendas Parlamentares, que podem ou não se concretizar no decorrer na execução dos orçamentos anuais.

II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município de Primavera do Leste – MT:

As metas anuais das despesas do Município de Primavera do Leste – MT foram calculadas a partir das despesas orçamentárias. Seguem abaixo memória

e metodologia de cálculo:

Tabela 1-H (Fixação da Despesa para os próximos exercícios)

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE

NATUREZA DE DESPESA 2018 2019 2020

DESPESAS CORRENTES (I) 208.498.531,74 227.181.658,67 248.664.544,02

Pessoal e Encargos Sociais 122.727.999,13 131.992.886,55 142.550.664,02

Juros e Encargos da Dívida 20.000,00 20.500,00 21.000,00

Outras Despesas Correntes 85.750.532,61 95.168.272,12 106.092.880,00

DESPESAS DE CAPITAL (II) 42.358.651,10 42.942.029,48 44.355.243,96

Investimentos 41.128.651,10 41.662.529,48 43.026.243,96

Inversões Financeiras 250.000,00 250.000,00 250.000,00

Amortização Financeira 980.000,00 1.029.500,00 1.079.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) 9.338.740,72 8.942.612,71 8.258.917,11

TOTAL (IV) = (I + II = III) 260.195.923,56 279.066.300,86 301.278.705,09

II.A – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas do Município de Primavera do Leste – MT:

Tabela 1-I (Pessoal e Encargos: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 96.369.212,90 -

2016¹ 110.666.029,04 14,83

2017² 106.574.500,00 -3,84

2018³ 122.727.999,13 15,16

2019³ 131.992.886,55 7,55

2020³ 142.550.664,02 8,00

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado.

Podemos observar que houve uma fixação a menor do montante das despesas com pessoal e encargos para o exercício de 2017, logo, tal dotação deverá ser reforçada por meio de créditos suplementares.

Não obstante, as despesas de pessoal e encargos foram projetadas conforme a evolução das mesmas, tendo como base os anos anteriores e prevendo

reajuste da inflação calculado pelo Governo Federal e aumento do numero de funcionários em virtude da ampliação da rede de atendimento à saúde e abertura de novas escolas.

No entanto esses valores serão revistos se as previsões das receitas não se confirmarem e observando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000,

referente a gasto com pessoal, limite máximo de 54% e também o previsto no art. 32, incisos e parágrafos, dessa Lei, devendo tais parâmetros seguidos e

priorizados pela administração.

Tabela 1-J (Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 707.451,52 -

2016¹ 925.498,52 30,82

2017² 1.550.000,00 67,48

2018³ 1.000.000,00 -55,00

2019³ 1.050.000,00 5,00

2020³ 1.100.000,00 4,76

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado.

Nos ano de 2015, 2016 e 2017 o aumento se deve a confissão de dívida junto ao INSS referente aos anos de 2011 e 2012.

Como prevemos para 2018 uma Operação de Crédito no valor de R$ 3.000.000,00, e se for concretizado, prevemos para 2018, 2019 e 2020, a amortização do mesmo.

Tabela 1-K (Outras Despesas Correntes: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 76.262.890,01 -

2016¹ 73.088.732,11 -4.34

2017² 89.628.700,00 22,63

2018³ 85.750.532,61 -4,52

2019³ 95.168.272,12 10,98

2020³ 106.092.880,00 11,48

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado. Nesse grupo de despesas, no período analisado, houve variações bruscas tanto para mais ou para menos, em função de ajustes administrativos e

modernização da administração e em consequência houve significativa redução em 2016.

Nos anos subsequentes, com exceção de 2018 cujo montante foi atualizado para as projeções reais, há um incremento constante, em virtude do aumento

nos preços dos produtos e serviços, bem como pela expansão do atendimento vinculado principalmente à saúde e educação.

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Tabela 1-L (Outras Despesas Correntes: Histórico e Projeções)

METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %

2015¹ 15.390.261,79 -

2016¹ 16.738.434,13 8,76

2017² 38.998.000,00 132,98

2018³ 41.128.651,10 5,46

2019³ 41.662.529,48 1,30

2020³ 43.026.243,96 3,27

Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado.

As variações ao longo dos anos se devem ao baixo índice de recursos próprios para investimento. Ficando o município atrelado a repasse de convênios,

tanto da União como do Estado, para executar obras de infraestrutura e de melhorias para a população.

A frustração em relação aos repasses dos convênios se deu pela prestação de contas de forma errada ou má execução do projeto das obras, ocorrendo

bloqueio da liberação de novas parcelas de convênios. Resolvidas tais pendências esperamos a liberação dos recursos dos convênios já firmados com a

União e o Estado.

III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura de Primavera do Leste – MT:

Tabela 1-M (Resultado Primário)

ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

191.749.066,07 225.509.125,55 250.958.200,00 260.195.923,56 279.066.300,86 302.278.705,09

(-) Aplicações

Financeiras (8.044.751,71) (12.672.056,79) (5.653.700,00) (5.360.118,47) (5.855.233,00) (6.396.449,00)

(-) Operação de Crédito (0,00) (0,00) (2.000.000,00) (3.000.000,00) (3.000.000,00) (3.000.000,00)

(-) Alienação de Ativos (342.311,77) (205.269,12) (253.000,00) (215.000,00) (229.200,00) (245.953,03)

RECEITAS

PRIMÁRIAS (IX) 183.362.002,59 212.631.799,64 243.051.500,00 251.620.805,09 269.981.867,86 292.636.303,06

DESPESAS

CORRENTES (X) 172.632.102,91 183.769.200,75 196.239.200,00 208.498.531,74 227.181.658,67 248.664.544,02

Pessoal e Encargos

Sociais 96.369.212,90 110.666.029,04 106.574.500,00 122.727.999,13 131.992.886,55 142.550.664,02

Juros Encargos da

Dívida (XI) 0,00 14.439,60 36.000,00 20.000,00 20.500,00 21.000,00

Outras Despesas

Correntes 76.262.890,01 73.088.732,11 89.628.700,00 85.750.532,61 95.168.272,12 106.092.880,00

DESPESAS FISCAIS

CORRENTES

(XII)=(X-XI)

172.632.102,91 183.754.761,15 196.203.200,00 208.478.531,74 227.161.158,67 248.643.544,02

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

16.097.713,31 17.649.493,05 40.848.000,00 42.358.651,10 42.942.029,48 44.355.243,96

Investimentos 15.390.261,79 16.738.434,13 38.998.000,00 41.128.651,10 41.662.529,48 43.026.243,96

Inversões

Financeiras 0,00 0,00 300.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00

Amortização da Dívida

(XIV) 707.451,52 911.058,92 1.550.000,00 980.000,00 1.029.500,00 1.079.000,00

DESPESAS FISCAIS

DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)

15.390.261,79 16.738.434,13 39.298.000,00 41.378.651,10 41.912.529,48 41.947.243,96

RESERVA

CONTINGÊNCIA (XVI)

0,00 0,00 9.871.000,00 9.338.740,72 8.942.612,71 8.258.917,11

DESPESAS

PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI)

188.022.364,70 200.493.195,28 245.372.200,00 259.195.923,56 278.016.300,86 298.849.705,09

RESULTADO

PRIMÁRIO (IX-XVII) (4.660.362,11) 12.138.604,36 (2.320.700,00) (7.575.118,47) (8.034.433,00) (6.213.402,03)

Observa-se que no exercício encerrado de 2016 houve superávit de R$ 12.138.604,36 (Doze milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), ou seja, a receita está maior que a despesa.

Nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 o resultado primário é deficitário, porém o mesmo é mínimo em relação da receita. Com esse resultado podemos

afirmar que há um equilíbrio no resultado primário.

IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Primavera do Leste – MT:

ESPECIFICAÇÃO 2015

(b)

2016

(c)

2017

(d)

2018

(e)

2019

(f)

2020

(g)

DÍVIDA

CONSOLIDADA (I) 707.451,52 925.498,52 1.586.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.100.000,00

DEDUÇÕES (II) 94.645.571,69 120.403.277,41 128.133.969,06 132.849.299,12 142.480.873,31 153.522.350,83

Ativo Disponível 101.293.373,45 124.465.459,66 132.655.286,90 137.537.001,46 147.508.434,07 159.250.105,42

Haveres

Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar

Processados (6.647.801,76) (4.242.182,25) (4.521.317,84) (4.687.702,34) (5.027.560,76) (5.427.754,59)

DÍVIDA

CONSOLIDADA

LÍQUIDA (III)=(I-II)

(93.938.120,17) (119.477.778,89) (126.547.969,06) (131.849.299,12) (141.430.873,31) (152.422.350,83)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PASSIVO

RECONHECIDO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DÍVIDA FISCAL

LÍQUIDA = (III+IV-V) (93.938.120,17) (119.477.778,89) (126.547.969,06) (131.849.299,12) (141.430.873,31) (152.422.350,83)

RESULTADO

NOMINAL

(b-a) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)

31.795.962,12 25.539.658,72 9.070.190,17 5.301.330,06 9.581.574,19 10.991.477,52

Tabela 1-N (Resultado Nominal) O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal,

normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Primavera do Leste – MT:

Tabela 1-O (Montante da Dívida Pública)

ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

1.589.000 1.492.000 6.550.000 2.500.000 2.800.000 2.900.000

Outras Dívidas 1.589.000 1.492.000 6.550.000 2.500.000 2.800.000 2.9000.000

DEDUÇÕES (II) 59.352.000 63.961.000 62.220.000 69.500.000 87.700.000 94.277.000

Ativo Disponível 61.698.000 67.141.000 65.400.000 72.000.0000 92.700.000 99.652.000

Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar

Processados -2.346.000 -3.180.000 -3.180.000 -2.500.000 -5.000.000 -5.375.000

DCL (III) = (I-II) -57.763.000 -62.469.000 -55.670.000 -67.000.000 -84.900.000 -91.377.000

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF art.4º parágrafo 2º inciso I).

Metas Previstas Em

2015 (A)

% PIB

Metas Realizadas em

2015 (B)

% PIB Variação

ESPECIFICAÇÃO

Valor (C ) = B-A) %

(C/A)x

100

Receita Total 246.375.323

191.749.066 -54.626.257 -22,17

Receitas Primárias (I) 2239.740.816

181.330.252 -58.410.564 -24,36

Despesa Total 246.375.523

188.729.816 -57.645.707 -23,40

Despesas Primárias (II) 245.675.322

186.839.286 -58.836.035 -23,95

Resultado Primário = (I - II) -5.934.506 -5.509.034 425.471 -7,17

Resultado Nominal 6.800.000 4.175.526 -2.624.474 -38,60

Dívida Pública Consolidada 6.550.000 1.890.529 -4.659.471 -71,13

Dívida Consolidada Líquida -55.670.000 -58.294.473 -2.624.473 4,71

Não foi possível calcular o % PIB, pois o Estado de Mato Grosso ainda não disponibilizou tal informação.

DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Tabela 3 (LRF art. 4º parágrafo 2º inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇO CORRENTE

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Receita Total 162.964.000 191.749.066 253.966.000 250.958.200 269.780.000 290.013000

Receitas Primárias (I) 156.624.000 181330252 243.915.300 243.025.500 261.252.348 280.845774

Despesa Total 139.250.000 188.729.816 253.966.000 250.958.200 269.780.000 290.013.000

Despesas Primárias (II) 138.676.000 186.839.287 251.466.000 248.158.200 266.880.000 287.013.000

Resultado Primário (III) = (I - II)

17.948.000 -5.509.035 -7.550.700 -5.132.700 -5.627.652 -6.167.226

Resultado Nominal 4.707.000 4.175.526 -11.330.000 -17.900.000 -6.477.000 -7.061000

Dívida Pública Consolidada 1.492.000 1.890.529 2.500.000 2.800.000 2.900.000 3.000.000

Dívida Consolidada Líquida -62.470.000 -58.294.474 -67.000.000 -84.900.000 -91.377.000 -98.438.000

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇO CONSTANTES

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Receita Total 153.147.261 162.830.389 253.966.000 239.692.645 246.577.095 253.640.896

Receitas Primárias (I) 147.189.174 153.982.891 243.915.300 232.166.045 238.782.879 245.623.381

Despesa Total 130.861.761 160.266.488 253.966.000 239.692.645 246.577.095 253.640.896

Despesas Primárias

(II) 130.322.338 158.661.079 251.466.000 237.018.338 243.926.515 251.017.142

Resultado Primário

(III) = (I - II) 16.866.836 -4.678.189 -7.550.700 -4.902.292 -5.143.636 -5.393.761

Resultado Nominal 4.423.456 3.545.793 -11.330.000 -17.096.466 -5.919.934 -6.175.442

Dívida Pública

Consolidada 1.402.124 1.605.408 2.500.000 2.674.307 2.650.580 2.623.754

Dívida Consolidada

Líquida -58.706.888 -49.502.780 67.000000 -81.088.825 -83.517.960 -86.092.356

INDICES DE INFLAÇÃO (%)

2015 2016 2017 2018 2019 2020

10,67 6,58 0,0 4,50 4,50 4,50

DEMONSTRATIVO IV

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Tabela 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

2016 % 2015 % 2014 %

Patrimônio / Capital 227.550.356,46 100 189.754.317,00 100 157.034.375,03 100

Reservas 126.190,74 0,05 132.585,52 0,07 - -

Resultado Acumulado 227.224.165,72 99,95 189.621.731,48 99,93 157.034.375,03 100

TOTAL 227.550.356,46 100 189.754.317,00 100 157.034.375,03 100

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REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

2016 % 2015 % 2014 %

Patrimônio / Capital 4.099.073,77 100 (11.612.825,84) 100 (27.403.736,63) 100

Reservas 126.190,74 3,08 132.585,52 - - -

Resultado Acumulado 3.972.883,03 96,92 (11.745.411,36) 100 (27.403.736,63) 100

TOTAL 4.099.073,77 100 (11.612.825,84) 100 (27.403.736,63) 100

DEMONSTRATIVO V

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A

ALIENAÇÃO DE ATIVOS.

Tabela 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS 2016

(a)

2015

(d)

2014

RECEITAS DE CAPITAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92

ALIENAÇÃO DE ATIVOS 205.269,12 342.311,77 481.466,92 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 212.200,00

Alienação de Bens Imóveis 205.269,12 342.311,77 269.266,92

TOTAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92

DESPESAS REALIZADAS 2016

(b)

2015

(e)

2014

DESPESAS DE CAPITAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92

Investimentos 205.269,12 342.311,77 481.466,92

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00

Regime Geral de Previdência 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 0,00

TOTAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92

SALDO FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00

DEMONSTRATIVO VI

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

TABELA VI

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

Tabela 6 (LRF, art. 4º, § 2°, inciso IV, “a”)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2014 2015 2016

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 10.957.984,18 11.995.707,89 17.548.504,40

RECEITAS CORRENTES 4.409.728,85 11.995.707,89 17.548.504,40

Receita de Contribuições 4.409.728,85 4.989.048,97 6.092.131,74

Receita Patrimonial 6.323.185,47 7.004.020,56 11.445.616,61

Outras Receitas Correntes 225.069,86 2.638,36 10.756,05

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 4.891.081,21 7.740.983,12 9.329.998,18

RECEITAS CORRENTES 4.891.081,21 7.740.983,12 9.329.998,18

Receita de Contribuições 4.886.607,80 7.740.955,33 9.329.998,18

Outras Receitas Correntes Intra-orçamentárias 4.473,41 27,79 0,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL –

RPPS 0,00 0,00 0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS

0,00 0,00 0,00

OUTROS APORTES AO RPPS 0,00 0,00 0,00

TOTAL DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (I) 15.849.065,39 19.736.691,01 26.878.502,58

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2014 2015 2016

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) 4.917.281,00 5.877.625,58 8.217.257,45

ADMINISTRAÇÃO 4.917.281,00 5.877.625,58 8.217.257,45

Despesas Correntes 4.914.053,67 5.876.625,58 8.181.855,63

Despesas de Capital 3.227,33 1.000,00 35.401,82

PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) 0,00 0,00 0,00

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 4.917.281,00 5.877.625,58 8.217.257,45

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I – II) 10.931.784,39 13.859.065,43 18.661.245,13

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E

INVESTIMENTOS DO RPPS 54.803.164,67 67.551.299,39 83.785.823,04

TABELA VII

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

Tabela 7 - (LRF, art. 4º, § 2°, inciso IV, alínea a)

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

Exercício Receitas

Previdenciárias (a)

Despesas

Previdenciárias

(b)

Resultado

Previdenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro Exercício

(d) =

(d do exercício

anterior + c)

2017 20.835.489,93 5.878.874,85 14.956.615,08 98.742.965,10

2018 21.891.126,28 7.936.728,67 13.954.397,62 112.697.362,72

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2019 23.145.084,10 8.835.093,74 14.309.990,37 127.007.353,08

2020 24.322.721,54 9.823.115,24 14.499.606,30 141.506.959,39

2021 25.471.556,27 10.949.962,54 14.521.593,74 156.028.553,12

2022 28.311.757,21 12.307.803,05 16.003.954,16 172.032.507,28

2023 29.626.257,55 13.537.477,76 16.088.779,79 188.121.287,07

2024 30.921.915,47 14.583.839,31 16.338.076,16 204.459.363,23

2025 31.904.606,38 16.678.775,03 15.225.831,35 219.685.194,58

2026 32.793.290,88 18.566.104,35 14.227.186,53 233.912.381,11

2027 34.664.383,05 20.743.085,59 13.921.297,46 247.833.678,57

2028 35.459.975,38 23.035.323,50 12.424.651,88 260.258.330,45

2029 35.855.557,77 26.262.305,20 9.593.252,57 269.851.583,02

2030 36.496.236,23 28.000.384,35 8.495.851,88 278.347.434,90

2031 36.974.325,67 29.919.197,74 7.055.127,93 285.402.562,83

2032 38.483.445,14 32.304.860,33 6.178.584,81 291.581.147,64

2033 38.827.192,64 34.271.167,98 4.556.024,66 296.137.172,30

2034 39.080.668,87 36.299.907,20 2.780.761,66 298.917.933,96

2035 39.316.902,45 38.065.250,77 1.251.651,67 300.169.585,63

2036 39.226.306,15 40.194.919,48 -968.613,33 299.200.972,30

2037 38.973.258,50 42.193.487,84 -3.220.229,34 295.980.742,96

2038 38.476.837,62 44.572.217,52 -6.095.379,91 289.885.363,05

2039 37.899.130,59 46.764.643,33 -8.865.512,74 281.019.850,31

2040 37.134.308,05 49.173.131,75 -11.938.823,70 269.081.026,61

2041 36.192.930,46 51.412.427,76 -15.219.497,30 253.861.529,31

2042 35.990.245,53 52.946.170,13 -16.955.924,61 236.905.604,71

2043 35.010.703,25 54.308.653,77 -19.297.950,52 217.607.654,18

2044 16.202.810,15 55.522.187,69 -39.319.377,55 178.288.276,63

2045 13.886.398,79 54.996.607,98 -41.110.209,20 137.178.067,44

2046 11.463.074,51 54.405.346,58 -42.942.272,07 94.235.795,37

2047 7.926.703,46 53.101.938,06 -45.175.234,60 49.060.560,77

2048 8.321.480,67 52.281.632,13 -43.960.151,46 5.100.409,32

2049 8.739.026,13 51.370.043,29 -42.631.017,17 -37.530.607,85

2050 9.180.615,04 50.362.752,29 -41.182.137,26 -78.712.745,11

2051 9.647.593,66 49.256.253,35 -39.608.659,69 -118.321.404,80

2052 9.121.196,90 47.875.647,13 -38.754.450,23 -157.075.855,03

2053 9.588.359,40 46.538.865,56 -36.950.506,16 -194.026.361,19

2054 10.083.710,93 45.090.957,20 -35.007.246,27 -229.033.607,46

2055 10.608.952,18 43.534.081,44 -32.925.129,26 -261.958.736,72

2056 11.165.886,93 41.872.816,20 -30.706.929,27 -292.665.665,99

2057 11.756.428,54 40.111.815,69 -28.355.387,15 -321.021.053,15

2058 12.382.578,40 38.258.279,47 -25.875.701,07 -346.896.754,22

2059 13.046.455,67 36.320.214,68 -23.273.759,01 -370.170.513,23

2060 13.748.938,89 34.327.771,75 -20.578.832,86 -390.749.346,09

2061 14.486.619,35 32.295.713,18 -17.809.093,83 -408.558.439,93

2062 15.277.874,62 30.237.464,37 -14.959.589,76 -423.518.029,68

2063 16.116.779,96 28.166.937,00 -12.050.157,04 -435.568.186,73

2064 17.006.177,13 26.096.333,77 -9.090.156,64 -444.658.343,36

2065 17.949.104,85 24.038.833,54 -6.089.728,69 -450.748.072,05

2066 18.943.283,22 22.008.060,39 -3.064.777,17 -453.812.849,22

2067 20.002.032,25 20.017.149,95 -15.117,70 -453.827.966,92

2068 21.125.278,28 18.079.379,53 3.045.898,75 -450.782.068,17

2069 22.313.902,55 16.205.876,66 6.108.025,89 -444.674.042,29

2070 23.574.281,20 14.408.039,66 9.166.241,53 -435.507.800,75

2071 24.913.051,43 12.696.466,39 12.216.585,04 -423.291.215,71

2072 26.330.143,21 11.080.770,12 15.249.373,09 -408.041.842,62

2073 27.834.756,71 9.570.524,48 18.264.232,23 -389.777.610,39

2074 29.425.667,44 8.172.669,88 21.252.997,56 -368.524.612,83

2075 31.116.580,75 6.894.085,61 24.222.495,14 -344.302.117,69

2076 32.909.123,62 5.740.667,01 27.168.456,61 -317.133.661,09

2077 34.809.405,24 4.717.212,39 30.092.192,85 -287.041.468,24

2078 36.823.875,27 3.828.219,57 32.995.655,70 -254.045.812,54

2079 38.959.368,08 3.075.020,68 35.884.347,40 -218.161.465,14

2080 41.223.154,03 2.458.064,99 38.765.089,04 -179.396.376,10

2081 43.622.940,74 1.975.621,12 41.647.319,62 -137.749.056,48

2082 46.166.899,58 1.622.956,62 44.543.942,96 -93.205.113,52

2083 48.863.666,32 1.391.771,30 47.471.895,02 -45.733.218,50

2084 51.722.392,58 1.264.817,83 50.457.574,75 4.724.356,25

2085 54.752.804,89 1.214.521,05 53.538.283,84 58.262.640,09

2086 57.965.214,34 1.202.720,84 56.762.493,49 115.025.133,58

2087 61.370.552,00 1.199.182,23 60.171.369,77 175.196.503,35

2088 64.980.379,10 1.196.709,86 63.783.669,24 238.980.172,59

2089 68.806.948,28 1.194.098,23 67.612.850,05 306.593.022,64

2090 72.863.272,94 1.191.331,17 71.671.941,77 378.264.964,41

2091 77.163.148,25 1.188.390,66 75.974.757,59 454.239.722

Fonte: Relatório Técnico sobre os Resultados da Avaliação Atuarial / IMPREV.

TABELA VIII

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

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Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

TRIBUTOS MODALIDADE

SETORES/

PROGRAMAS/

BENEFÍCIO

RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$)

COMPENSAÇÃO 2018 2019 2020

IPTU Isenção (Descontos

Concedidos)

Residências e Estabelecimentos

comerciais

5.778.764,62 6.165.363,97 6.577.826,82

Aumentar o número de

contribuintes que efetuam o pagamento na

data prevista e

regularizam os débitos anteriores para o

aproveitamento dos

descontos oferecidos.

IPTU/

Contribuição de

Melhoria

Isenção

Aposentados

/Pensionistas/

Deficientes Físicos/ Associações e

Entidades

Beneficentes.

49.200,00 52.767,00 62.359,48

Aumentar o número de

contribuintes conforme verificado nas medidas

anteriores.

DÍVIDA

ATIVA (Multas e Juros)

Remissão

Proprietário de

imóveis, comércio e indústria de serviços.

200.000,00 214.500,00 231.552,75

Ampliar e qualificar o setor de execução fiscal,

agilizando os processos

judiciais.

I T B I Isenção Proprietários de Imóveis Urbanos e

Rurais

347.332,00 373.382,00 403.065,87

Incentivar os

proprietário de Imóveis

a regularizarem o Registros dos Imóveis.

TOTAL 6.375.296,62 6.806.012,97 6.974.804,92

Com o objetivo de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os atos que possam configurar renúncia de receita estarão sempre

acompanhados de suas medidas compensadoras. Nota-se que neste sentido, serão realizadas campanhas com objetivo de: fomentar o recebimento de impostos e taxas da competência do ente; aumentar o

universo de contribuintes quer seja pelo ajuste na legislação, quer seja pelos incentivos fiscais; melhorar a estruturar do setor de tributação e cadastro,

sendo essas medidas implementadas com vistas unicamente a melhoria das receitas de um modo geral, mas com ênfase nas receitas próprias. Conforme previsto no Art. 24 dessa Lei, o qual visa o aumento da arrecadação:

Artigo 24 - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município:

I – atualização da planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e efetivas; II – reestruturação da atividade de fiscalização tributária;

III – aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos;

IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório; V – alteração de alíquotas;

VI – soluções administrativas pautadas em acordos extrajudiciais com contribuintes;

VII – anistias e descontos, com o objetivo de eliminar o estoque da dívida. Nesse contexto, fica evidente que toda e qualquer renúncia de receita, será acompanhada de medidas de compensação dos tributos que a Prefeitura

Municipal de Primavera do Leste-MT deixar de arrecadar.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2018

Considerando os exercícios anteriores, bem como as projeções elencadas, estima-se um aumento de despesas dessa natureza para o exercício de 2018.

Esse aumento nas despesas continuadas não afetará as metas fiscais do Município, vez que as receitas correntes também serão acrescidas, conforme demonstrado nos anexos anteriores. Os valores foram projetados com base na inflação do período, na análise individual de cada receita e no incremento

das receitas próprias e de transferências, especialmente o IPTU, ISSQN, ITBI, FPM, ICMS, IPVA, SUS e as transferências de convênios destinadas a

realização de investimentos. Outro fator que contribuiu para o aumento das despesas continuadas, foi a previsão de abertura para 2018 de novas unidades de educação e saúde, pois

sabemos que a manutenção dessas unidades são de custo elevado e de pessoal especializado (professores, médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos e outros).

Ressalta-se aqui, que do crescimento apontado anteriormente já estão descontados as transferências do FUNDEB, bem como se observou o possível

impacto de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, e ainda eventuais renúncias. Ainda, considera-se a possibilidade de alteração das metas de crescimento em face de eventuais dificuldades econômicas que o município possa a vir

enfrentar, sejam estas motivadas por fatores externos ou internos. Em absoluto tal previsão trata-se de pensamento negativo em relação ao

desenvolvimento da região, apenas de cautela necessária a quem controla as mais diversas aplicações do erário. Abaixo, destacamos as despesas obrigatórias, conforme disposto na Constituição Federal de 1988:

A – Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;

B – Aplicação em ações e serviços de saúde; e C – Assistência Social.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

TCR/MMD.

ANEXO II

RISCOS FISCAIS

(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)

O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art. 4º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,

o presente anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas.

Para efeito deste anexo, consideram-se as afetações no orçamento situações decorrentes de obrigações específicas do governo estabelecidas por lei ou

contrato, pelo qual o governo deve legalmente atender a obrigação quando ele é devido, mas que cuja ocorrência é incerta. São apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida.

1. Riscos Orçamentários - Referem-se á possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou á necessidade de execução de despesas, inicialmente

não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outras casos: Arrecadação de tributos a menor que prevista no orçamento, A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente á elaboração da peça

orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto, constitui exemplos de riscos orçamentários relevantes.

Nível de atividade econômica, taxa de inflação, taxa de juros e taxa de câmbio. São variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a

execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados). Problemas com a produção agrícola em razão de

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intempéries climático e econômico, tendo em vista que o município é um dos maiores produtores agrícola do país.

Ocorrência de epidemias, pandemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do governo municipal ações emergenciais.

Os riscos que afetam as metas de resultados primários têm efeito sobre o fluxo da receita e da despesa, de forma que estes sejam diferentes das previsões

contidas na proposta de execução orçamentário, prevê que haja limitações de empenho, equalizando a despesa á receita efetivamente realizada. Outra medida, havendo desequilíbrio nas contas públicas previamente orçadas, mesmo que em decorrência da frustração da receita, o executivo utilizar-se-á da

Reserva de Contingência conforme dispõe o parágrafo 3º, do art. 5º da Lei Complementar 101/2000.

O primeiro tipo de risco fiscal que afeta as contas públicas diz respeito á possibilidade de as receitas previstas e despesas fixadas não se realizem durante o exercício financeiro, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receita e despesas orçadas.

No caso da receita, pode-se mencionar, por exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e

imprevisíveis á época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, oriundos de situações que estão fora do controle da Administração Municipal, como diminuição dos valores das transferências constitucionais, diminuição dos

valores da receita própria causada por possível inadimplência. Tem também a frustração no recebimento de recursos de convênios já firmados com a

União e o Estado, as chamadas receitas de capital que em sua maioria é afetada por decisões e ajuste da política do Estado e também da União, e demais aspectos que frustrem as previsões de receitas.

Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem sofrer desvios em relação as projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função

do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas programações para o Município. Tendo em vista que uma parte significativa por despesa decorre das obrigações constitucionais e legais, as quais são diretamente

afetadas por alterações na legislação municipal.

2. Riscos da Dívida - Este é originado pelos passivos contingentes e refere-se ás novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não acontecer. A probabilidade de ocorrências e sua magnitude dependem de condições exógenas cuja ocorrência é difícil estimar. Por isso, a mensuração desses

passivos é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico.

Outro risco é o impacto das políticas econômicas sobre a dívida pública, pois variações na taxa de juros, taxa de câmbio e índice de preços podem ocasionar crescimento do seu estoque, tendo ainda que se considerar os riscos provenientes de novas ações judiciais.

É importante lembrar que a mensuração dos passivos muitas vezes é difícil e não nos parece o mais adequado principalmente para um município como

Primavera do Leste, onde os fatores que podem vir a influenciar na questão econômica são inúmeros.

DEMONSTRATIVO I - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Quadro Providências (LRF, art. 4°. § 3°)

PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIA

Descrição Descrição

Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade

pública decorrente de fenômenos naturais imprevisíveis,

epidemias, pandemias, enchentes e outras calamidades que necessitam de ações emergenciais.

Abertura de crédito adicional a partir da “Reserva de contingência” ou redução de dotações de despesas

discricionárias.

Demandas judiciais oriundas de processos pertinentes á

administração municipal, como ações de pequeno valor entre

outras.

Abertura de crédito adicional a partir da “Reserva de

contingência” ou redução de dotações de despesas

discricionárias.

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIA

Descrição Descrição

Arrecadação de tributos a menor devido á frustração da

arrecadação. Limitação de Empenho

Divergência das projeções Limitação de Empenho

Restituições de tributos Limitação de Empenho

CONCLUSÃO

Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9°, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto

no cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral,

juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita quando da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

TCR/MMD.

ANEXO III

RESUMO DOS PROGRAMAS

0001 – Garantir Acesso e Permanência à Educação de Qualidade;

0002 – Gestão do Poder Executivo;

0003 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento; 0004 – Turismo e Negócios em Desenvolvimento;

0005 – Infraestrutura Municipal;

0006 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 0007 – Modernização da Gestão Pública;

0008 – Fortalecimento do Controle Interno;

0009 – Jurídico em Ação; 0010 – Segurança Pública;

0011 – Conservação e Preservação do Meio Ambiente;

0012 – Gestão Administrativa; 0013 – Finanças Municipais;

0014 – Fortalecimento Fiscal do Município;

0015 – Trânsito e Mobilidade Urbana; 0016 – Educação e Ensino de Qualidade;

0017 – Esporte e Cidadania;

0018 – Gestão em Saúde; 0019 – Atenção Básica à Saúde;

0020 – Média e Alta Complexidade;

0021 – Assistência Farmacêutica; 0022 – Vigilância em Saúde;

0023 – Gestão do SUAS; 0024 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

0025 – Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

0026 – Moradia Popular;

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0027 – Edificação Pública, Infraestrutura e Serviços de Utilidade Pública;

0028 – Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude;

0029 – Previdência Municipal; 0030 – Gestão Cultural;

0031 – Fomento do Turismo e do Lazer;

0901 – Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais; 0902 – Administração da Dívida;

0903 - Administração do PASEP.

LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL

TCR/MMD.

ANEXO IV

RESUMO DAS AÇÕES

CÂMARA MUNICIPAL:

1.001 – Aquisição de Veículos do Poder Legislativo; 2.001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;

2.002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes do Poder Legislativo;

2.003 – Contratação de Serviços de Assessoria, Auditoria, Consultoria e Planejamento; 2.004 – Capacitação dos Servidores do Poder Legislativo;

2.005 – Despesas Relativas aos Programas de Duração Continuada do Poder Legislativo.

PREFEITURA MUNICIPAL: 1.101 – Aquisição de Veículos;

1.102 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

1.103 – Implantação de Novos Serviços Online ao Cidadão; 1.104 – Ampliação e Manutenção do Sistema de Videomonitoramento;

1.105 – Ações com Patrulhas Mecanizadas;

1.106 – Mapeamento, Conservação e Recuperação de Áreas Degradadas; 1.107 - Mapeamento, Recuperação e Conservação de Áreas Verdes, APP’s e Nascentes;

1.108 – Aquisição de Imóvel;

1.109 - Construção e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal e Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 1.110 - Implantação e Manutenção da Coleta Seletiva, Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

1.111 - Informatização e Modernização dos Processos de Fiscalização Ambiental;

1.112 – Construção do Novo Paço Municipal; 1.113 - Implementação e Manutenção da Central de Capacitação e Treinamentos;

1.114 – Implementação e Gestão do Programa Nota Premiada;

1.115 – Construção, Ampliação e Melhoria de Centros Esportivos e Poliesportivos;

1.116 – Construção da Praça da Juventude;

1.117 – Implantação e Manutenção de Projetos Educacionais Atrativos aos Alunos;

1.118 – Aumento da Frota do Transporte Escolar; 1.119 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas;

1.120 – Ampliação do Sistema de Climatização das Unidades Escolares;

1.121 – Construção e Manutenção da Universidade Aberta do Brasil – UAB; 1.122 - Projeto Saúde nas Escolas;

1.123 – Construção, Ampliação e Reforma de ESF’s;

1.124 - Aquisição de Unidades Móveis e Ambulâncias; 1.125 – Construção do Centro de Atendimento Psicossocial;

1.126 – Construção do Hospital Municipal;

1.127 – Construção de Policlínicas; 1.128 – Ampliação e Estruturação da UPA;

1.129 – Parcerias para a Oferta de Cursos de Qualificação Gratuitos à População;

1.130 – Construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; 1.131 - Ampliação e Reforma do Lar da Criança;

1.132 – Construção de Casas Populares; 1.133 – Ampliação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública;

1.134 – Ampliação e Manutenção da Sinalização de Trânsito;

1.135 – Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos; 1.136 – Construção e Reforma de Pontes;

1.137 – Construção de Asfaltos, Meios-Fios, Galerias e Sarjetas;

1.138 – Abertura e Adequação de Estradas Vicinais; 1.139 – Ampliação e Reforma do Aeroporto Municipal;

1.140 – Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal;

1.141 – Construção do Teatro Municipal; 1.142 – Realização de Eventos Turísticos e Atividades de Lazer;

1.143 – Ampliação e Reforma do Centro Cultural;

1.144 – Aquisição de Ônibus; 1.145 – Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal;

1.146 – Realização de Eventos Culturais (Festivais, Shows, Oficinas);

1.147 – Convênios com Entidades Públicas e Privadas; 1.148 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins;

1.149 – Convênio DNIT – Travessia Urbana;

1.150 – Construção da Sede da Secretaria de Saúde; 1.151 – Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes para Conselhos Vinculados à Saúde;

1.152 – Criação de Espaço Físico para o PACS dentro das Unidades de Saúde do Município;

1.153 – Informatização do Almoxarifado;

1.154 – Educação Permanente em Saúde, Campanhas e Eventos Nacionais e Capacitações;

1.155 – Construção Unidade Básica de Saúde – Zona Rural Carazinho;

1.156 – Aquisição de 02 (duas) Ambulâncias Modelo Avançado (UTI Móvel);

1.157 – Aquisição Unidade Móvel da Saúde e Atendimentos Odontológicos (Ônibus); 1.158 – Aquisição Caro Adaptado para Centro de Reabilitação;

1.159 - Construção da Unidade da UCT;

1.160 – Ampliação e Reforma Centro de Especialidades Odontológicas;

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 29

1.161 – Implantação Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança – CAISM;

1.162 – Construção Centro de Controle e Zoonose; 1.163 – Construção do Laboratório Anexo à Unidade UPA;

1.164 – Aquisição de Equipamentos para Laboratório Anexo à Unidade UPA;

1.165 – Construção Centro de Imagem anexo à Unidade UPA; 1.166 – Ampliação e Reforma da Central de Vagas;

1.167 – Criação de um Espaço para Farmácias e Farmacêuticos dentro das Unidades de Saúde (UPA, ESF I, ESF IX);

2.101 - Despesas Relativas aos Programas de Duração Continuada do Poder Executivo; 2.102 - Contratação de Assessoria, Auditoria, Consultoria e Planejamento;

2.103 – Campanhas Educativas, Educacionais e Governamentais;

2.104 – Incentivo ao Aumento da Produção Animal e Vegetal; 2.105 – Convênios e Pesquisas para Aperfeiçoamento da Agricultura Familiar;

2.106 – Campanhas de Conscientização e Preservação do Meio Ambiente;

2.107 – Divulgação do Comércio Local e Potencialidades do Município; 2.108 – Fomento ao Desenvolvimento Industrial;

2.109 – Fomento ao Setor de Comércio e Serviços;

2.110 – Ações de Bem-estar e Qualidade de Vida voltadas para o Servidor Público Municipal; 2.113 – Convênios Esferas Governamentais e Iniciativa Privada;

2.114 – Campanhas Educativas para o Trânsito;

2.115 – Promoção e Fomento de Eventos e Atividades Desportivas; 2.116 – Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Esporte;

2.117 – Manutenção dos Conselhos Vinculados à Educação;

2.118 - Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas à Educação; 2.119 - Manutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência Social;

2.120 – Convênios com Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos – FMAS;

2.121 – Manutenção Projeto de Ressocialização dos Reeducandos; 2.122 – Convênios com Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos – FMDCA;

2.123 – Manutenção dos Conselhos Vinculados à Saúde;

2.124 – Participação em Consórcio de Saúde; 2.125 – Manutenção Assentamento Novo Progresso;

2.126 – Manutenção Assentamento São Gabriel;

2.127 – Recurso para Controle Social dos Conselhos vinculados à Saúde para Capacitação, Eventos, Conferências, Fóruns e Seminários; 2.128 – Manutenção de Jardinagem e Predial em todas as Unidades de Saúde do Município;

9.001 – Cumprimento de Sentenças Judiciais;

9.002 – Manutenção da Dívida Pública; 9.003 – Contribuição para Formação do PASEP.

IMPREV:

1.501 – Aquisição de Terreno para Construção da Sede do IMPREV; 1.502 – Construção da Sede do IMPREV;

1.503 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos;

2.501 - Despesas Relativas aos Programas de Duração Continuada do IMPREV; 2.502 - Contratação de Assessoria, Auditoria, Consultoria e Planejamento.

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Thiago Campos Ramalho

Contador / CRC MT 014620-O

Vanderlei Francisconi Tolfo

Secretário de Fazenda Leonardo Tadeu Bortolin

Prefeito Municipal

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Thiago Campos Ramalho

Contador / CRC MT 014620-O Vanderlei Francisconi Tolfo

Secretário de Fazenda

Leonardo Tadeu Bortolin

Prefeito Municipal

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2017

PROCESSSO Nº 1378/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DA

ÁREA VERDE, CAPINA, RASPAGEM, LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO DE MEIOS FIOS E SARJETAS, CONFORME

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM

ANEXO A ESTE EDITAL

Em virtude de ALTERAÇÕES que serão feitas no Edital e/ou Termo

de Referência, comunicamos SUSPENSÃO da licitação supracitada,

marcada para o dia 30/11/17 às 15h (horário de Brasília). Tão Logo a

Administração decida acerca das alterações, nova data será divulgada

para o certame através de publicação no Diário Oficial do Município -

Dioprima e site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste –

www.primaveradoleste.mt.gov.br, ícone “Cidadão” – “ Editais e

Licitações”.

Primavera do Leste - MT, 22 de novembro de 2017.

José Ricardo Alves de Oliveira

Coordenador de Licitações

*Original assinado nos autos do Processo

AVISO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2017 – SRP

Com Item Exclusivo ME/EPP e Itens Ampla Participação

Processo nº 1480/2017

(Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº

7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº

8.666/93, alterações posteriores. e demais legislações aplicáveis).

Tipo: “Menor Preço Por Item”

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE

REDE DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

E DA

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Dia: 07/dezembro/2017

Hora: 08:00 horas

OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A

abertura da etapa de lances opera a preclusão do

direito de credenciamento e participação na licitação.

Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT

(Auditório de Licitações).

LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO

DESTE EDITAL

Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)

Horários: Das 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.

LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT

(Sala do Setor de Licitações)

RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET

Retire o Edital acessando a página

http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “CIDADÃO” –

Editais e Licitações”.

Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de

Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme

modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos

interessados, quando necessário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº: 256

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 090/2017

FORNECEDORA: PRESTADORA DE SERVIÇOS J. S. CONSTRUTORA

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de

empresa especializada em serviços de metalurgia, e aquisição de forro pvc e granilite, para atender as necessidades das diversas Secretarias

Municipais.

VIGÊNCIA: 22/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria,

Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

It

e

m

Códig

o Produto

Qt

de Unid

Val.

Unit.

R$

Val.

Total R$

1. 48334

LASTRO DE CONCRETO

SIMPLES

REGULARIZADO PARA PISO

ESPESSURA 8 MM -

LASTRO DE CONCRETO - Lastro

de concreto simples

regularizado para piso espessura 8 mm.

60 M3 501,00 30.060,00

2. 45737

PORTA EM CHAPA

LISA OU ONDULADA -

PORTA EM CHAPA

LISA OU ONDULADA - Porta

em chapa lisa ou

ondulada espessura da chapa nº 16 medidas

0,80 X 2,10 sem

batente.

10 UN 538,25 5.382,50

3. 45735

PORTA EM CHAPA

LISA OU

ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS

0,80X2,10 SEM

BATENTE - PORTA

EM CHAPA LISA

OU ONDULADA -

Porta em chapa lisa ou ondulada espessura

da chapa nº 18

medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

10 SERV 541,75 5.417,50

4. 45738

REFORMA DE

BRINQUEDOS -

Reforma de

2 SERV 691,90 1.383,80

PREGÃO PRESENCIAL mil e oitocentos e setenta reais ) ITEM 9: A EMPRESA

PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR

FINAL DE R$180255.00(cento e oitenta mil e duzentos e cinquenta e

cinco reais ) ITEM 10: A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$118415.00(cento e

dezoito mil e quatrocentos e quinze reais ) ITEM 11: A EMPRESA

PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$132728.75(cento e trinta e dois mil e setecentos e vinte e

oito reais e setenta e cinco centavos) ITEM 12: A EMPRESA

PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$120390.60(cento e vinte mil e trezentos e noventa reais e

sessenta centavos) ITEM 13: A EMPRESA R L INDUSTRIA

METALURGICA LTDA - EPP NO VALOR FINAL DE R$133000.00(cento e trinta e tres mil reais ) ITEM 14: A EMPRESA

PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR

FINAL DE R$196395.60(cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) .

Primavera do leste, 22 de novembro de 2017.

Alessandra Amorim Santos

Pregoeira Oficial

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 90/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final

obtido na sessão do Pregão nº 90/2017 - do processo de compra nº

1215/2017 referente a contratação Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviços de

Metalurgia, colocação de forro PVC e Granilite para atender as

necessidades das diversas Secretarias Municipais. sob o critério menor preço, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s)

empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA R L

INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP NO VALOR FINAL DE R$159340.00(cento e cinquenta e nove mil e trezentos e quarenta reais

) ITEM 2: A EMPRESA R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA -

EPP NO VALOR FINAL DE R$78000.00(setenta e oito mil reais ) ITEM 3: A EMPRESA R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA -

EPP NO VALOR FINAL DE R$80948.00(oitenta mil e novecentos e

quarenta e oito reais ) ITEM 4: A EMPRESA R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP NO VALOR FINAL DE

R$405363.00(quatrocentos e cinco mil e trezentos e sessenta e tres

reais ) ITEM 5: A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$100345.00(cem mil e

trezentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 6: A EMPRESA

PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$123540.00(cento e vinte e tres mil e quinhentos e

quarenta reais ) ITEM 7: A EMPRESA PRESTADORA DE

SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$53504.00(cinquenta e tres mil e quinhentos e quatro reais ) ITEM 8:

A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA

NO VALOR FINAL DE R$435870.00 (quatrocentos e trinta e cinco

RESULTADO DO

JULGAMENTO DO PREGÃO

EXTRATO DE ATAS

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brinquedos de parquinhos como roda, escorregador, balanço, etc. Serviço de

montagem e desmontagem, lixar, solda caso necessário, aplicação de fundo de

proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem, conforme determinação.

5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.

300 M 41,80 12.540,00

6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 300 M2 42,70 12.810,00

7. 33559

GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado

em loco (espessura 10 mm).

300 M2 85,20 25.560,00

8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para

assentamento de portas em metalão 12 SERV 268,30 3.219,60

9. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

10 SERV 600,85 6.008,50

TOTAL

R$

102.381,90

b) Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Secretário

Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 48334 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA 8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso

espessura 8 mm.

120 M3 501,00 60.120,00

2. 45737

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU

ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

50 UN 538,25 26.912,50

3. 45735

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

50 SERV 541,75 27.087,50

4. 45738

REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,

escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso

necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem, conforme

determinação.

70 SERV 691,90 48.433,00

5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.

70 M 41,80 2.926,00

6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 130 M2 42,70 5.551,00

7. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado

em loco (espessura 10 mm).

150 M2 85,20 12.780,00

8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para assentamento de portas em metalão

100 SERV 268,30 26.830,00

9. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

100 SERV 600,85 60.085,00

TOTAL

R$

270.725,00

c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Seção Pedagógica

Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 48334

LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA

8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso

espessura 8 mm.

100 M3 501,00 50.100,00

2. 45737

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU

ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas 0,80

X 2,10 sem batente.

100 UN 538,25 53.825,00

3. 45735

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

100 SERV 541,75 54.175,00

4. 45738

REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,

escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso

necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem,

conforme determinação.

50 SERV 691,90 34.595,00

5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM

10 CM DE ALTURA. 300 M 41,80 12.540,00

6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 300 M2 42,70 12.810,00

7. 33559

GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO -

ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado

em loco (espessura 10 mm).

300 M2 85,20 25.560,00

8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para

assentamento de portas em metalão 200 SERV 268,30 53.660,00

9. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

100 SERV 600,85 60.085,00

TOTAL

R$

357.350,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 47

d) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 48334

LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA

8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso

espessura 8 mm.

500 M3 501,00 250.500,00

2. 45737

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU

ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas 0,80

X 2,10 sem batente.

50 UN 538,25 26.912,50

3. 45735 PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10 SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

50 SERV 541,75 27.087,50

4. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.

500 M 41,80 20.900,00

5. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 1000 M2 42,70 42.700,00

6. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado

em loco (espessura 10 mm).

500 M2

85,20 42.600,00

7. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para assentamento de portas em metalão

350 SERV 268,30 93.905,00

8. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

50

SERV

600,85 30.042,50

TOTAL

R$

534.647,50

e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social

Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 48334 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA 8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para

piso espessura 8 mm.

60 M3 501,00 30.060,00

2. 45737 PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas

0,80 X 2,10 sem batente.

10 UN 538,25 5.382,50

3. 45735

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa

lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

20 SERV 541,75 10.835,00

4. 45738

REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,

escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem,

conforme determinação.

2 SERV 691,90 1.383,80

5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.

60 M 41,80 2.508,00

6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 500 M2 42,70 21.350,00

7. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado

em loco (espessura 10 mm).

100 M2 85,20 8.520,00

8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para

assentamento de portas em metalão 50 SERV 268,30 13.415,00

9. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

20 SERV 600,85 12.017,00

TOTAL

R$

105.471,30

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura - Coordenadoria de Serviços Urbanos

Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 48334 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA 8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso

espessura 8 mm.

30 M3 501,00 15.030,00

2. 45735

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

10 SERV 541,75 5.417,50

3. 45738

REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,

escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso

necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem,

conforme determinação.

50 SERV 691,90 34.595,00

4. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.

50 M 41,80 2.090,00

5. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 100 M2 42,70 4.270,00

6. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado

em loco (espessura 10 mm).

100 M2 85,20 8.520,00

7. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para

assentamento de portas em metalão 10 SERV 268,30 2.683,00

8. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

10 SERV 600,85 6.008,50

TOTAL

R$ 78.614,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 48

g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Cultura e Juventude.

Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 45735

PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.

5 SERV 541,75 2.708,75

2. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -

Estrutura de Metalão 20 M2 42,70 854,00

3. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para assentamento de portas em metalão

10 SERV 268,30 2.683,00

4. 45734

PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10

COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa

ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.

10 SERV 600,85 6.008,50

TOTAL R$ 12.254,25

ATA Nº: 257

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 090/2017

FORNECEDORA: R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de metalurgia, e aquisição de forro pvc e granilite,

para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais.

VIGÊNCIA: 22/11/2018

ITENS:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão - confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com

chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

10 M2 METALURGICA

GAUCHA 150,00 1.500,00

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE 20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

10 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 1.960,00

3. 8341

CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE

40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM - confecção de grade de metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40

x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de

08 a 10 cm.

10 M2 METALURGICA

GAUCHA 257,00 2.570,00

4. 48208

RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE 15.000LT - RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM

VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com

volume de 15.000 litros.

2 UN METALURGICA

GAUCHA 19.000,00 38.000,00

5. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA

DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

1000 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 203.700,00

TOTAL

R$

247.730,00

b) Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Secretário

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -

confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 150,00 15.000,00

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE

20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com

espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 19.600,00

3. 8341

CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE

40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM - confecção de grade de metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40

x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de

08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 257,00 25.700,00

4. 48208

RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE

15.000LT - RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM

VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com

volume de 15.000 litros.

1 UN METALURGICA

GAUCHA 19.000,00 19.000,00

5. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA

DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 20.370,00

TOTAL

R$ 99.670,00

c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Seção Pedagógica

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -

confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm

200

M2

METALURGICA

GAUCHA 150,00 30.000,00

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 49

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE

20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com

espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 19.600,00

3. 8341

CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE

40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM - confecção de grade de

metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40

x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de

08 a 10 cm.

300 M2 METALURGICA

GAUCHA 257,00 77.100,00

4. 48208

RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE

15.000LT - RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM

VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com

volume de 15.000 litros.

1 UN METALURGICA

GAUCHA 19.000,00 19.000,00

5. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA

DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras

e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

300 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 61.110,00

TOTAL

R$

206.810,00

d) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -

confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com

chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

80 M2 METALURGICA

GAUCHA 150,00 12.000,00

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE

20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com

espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

80 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 15.680,00

3. 8341

CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE

40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM confecção de grade de

metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40

x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de

08 a 10 cm.

80 M2 METALURGICA

GAUCHA 257,00 20.560,00

4. 48208

RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE

15.000LT RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM

VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com

volume de 15.000 litros.

3 UN METALURGICA

GAUCHA 19.000,00 57.000,00

5. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS ESTRUTURA DE

ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e

terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

500 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 101.850,00

TOTAL

R$

207.090,00

e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM confecção de grade em metalão -

confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com

chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 150,00 15.000,00

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE

20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com

espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 19.600,00

3. 8341

CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE

40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM confecção de grade de

metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40

x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de

08 a 10 cm.

100 M2 METALURGICA

GAUCHA 257,00 25.700,00

4. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS ESTRUTURA DE

ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e

terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

50 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 10.185,00

TOTAL

R$ 70.485,00

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura - Coordenadoria de Serviços Urbanos

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 50

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -

confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com

chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

20 M2 METALURGICA

GAUCHA 150,00 3.000,00

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE

20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com

espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

20 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 3.920,00

3. 8341

CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE

40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM confecção de grade de

metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40

x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de

08 a 10 cm.

30 M2 METALURGICA

GAUCHA 257,00 7.710,00

4. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA

DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras

e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

30 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 6.111,00

TOTAL

R$ 20.741,00

g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Cultura e Juventude.

Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$

1. 8360

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -

COM CHAPA Nº 18 MM confecção de grade em metalão -

confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com

chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

10 M2 METALURGICA

GAUCHA 1.500,00 150,00

2. 8381

CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE

20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM confecção de

grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de

20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com

espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.

3 M2 METALURGICA

GAUCHA 196,00 588,00

3. 24093

ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA

COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS ESTRUTURA DE

ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e

terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).

10 M2 METALURGICA

GAUCHA 203,70 2.037,00

TOTAL

R$ 4.125,00

José Ricardo Alves de Oliveira

Presidente da Comissão de Licitações

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 010/2017

EDITAL Nº 010.16/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,através da Secretaria Municipal de Administração,

TORNA PÚBLICA a convocação dos classificados do Processo de Seleção de Estagiários, objeto do Edital n° 010/2017,conforme as disposições do

Edital nº 10.01/2017, para o seguinte curso: DIREITO – 6 horas diárias, conforme Ofício nº 061/2017 – PROCON.

I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo de Seleção de Estagiários, a comparecer no Setor de Recursos

Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 7:00h

às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com a ordem

classificatória.

DIREITO – 6 HORAS DIÁRIAS

Candidato

DAIANE STELA HUZYK

EDINEIA OLIVEIRA DA COSTA

II– O (a) candidato (a) convocado (a) no Item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no item X do Edital n° 010/2017 e demais normas

aplicáveis, e apresentar os seguintes documentos: 1. Cópia da Identidade;

2. Cópia do CPF;

3. Cópia do título de eleitor com comprovante da última votação; 4. Certidão de casamento ou certidão de nascimento;

5. Atestado de freqüência da faculdade;

6. Carteira de Trabalho (página da foto e verso da página da foto); 7. Comprovante de endereço;

8. Comprovante de abertura de conta salário no BRADESCO.

III- Os demais candidatos classificados no Edital n° 010/2017 e suas alterações serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas para estágio desta Prefeitura.

IV- O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a)

V- Este Edital entrará e m vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 22 de novembro de 2017.

Paulo Marcio de Castro e Silva

Secretário Municipal de Administração

Portaria n° 1200/17

EDITAL

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 51

PORTARIA Nº 1.497/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento aos servidores

relacionados abaixo, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no seguinte Padrão de

Vencimento:

Padrão de Vencimento “B”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Ana Cláudia de Brito

Auxiliar

Educacional Maio de 2017

Angela Ribeiro Gonçalves Auxiliar Educacional Abril de 2017

Carlos Henrique Vieira

Operador de

Máquinas Julho de 2017

Creuza Meneses de Souza Técnica em Enfermagem Setembro de 2016

Crislaine Alves Goveia

Auxiliar

Educacional Agosto de 2017

Elias Frota Prado Fisioterapeuta Julho de 2017

Elizangela Rodrigues de Moraes

Agente Administrativo Agosto de 2017

João Paulo de Carvalho

Tavares Silva Médico Fevereiro de 2015

José Cláudio Silva Santos Arquiteto Maio de 2017

José Hélio dos Santos

Técnico em

Radiologia Agosto de 2015

Juliana Dias de Freitas

Montanha Cirurgiã Dentista Novembro 2017

Karina Laís Corvetto

Agente

Administrativo Setembro de 2017

Laise da Silva Araújo

Agente

Administrativo Junho de 2017

Lanna Sabrina Lelis dos

Santos

Auxiliar

Educacional Abril de 2015

Roberta Rodrigues

Técnica em

Enfermagem do SAMU Novembro 2017

Rosemary Fernandes de

França Tomasi

Agente

Administrativo Julho de 2015

Sindra Lúcia Sobrinho

Ferreira

Auxiliar

Educacional Abril de 2017

Tânia Paula Oliveira Santos

Agente

Administrativo Julho de 2017

Padrão de Vencimento “D”

NOME CARGO VIGÊNCIA

César Augusto Bastos Engenheiro Civil Agosto de 2017

Laiza Patrícia Brasil

Chaves Leite Auxiliar Educacional Fevereiro de 2017

Lídia Alves Fernandes Auxiliar de Serviços

Gerais

Abril de 2017

Natália Aniceta da Silva Auxiliar Educacional Fevereiro de 2017

Nilseval Landim Dueti

Silva Fiscal de Obras e Posturas

Junho de 2017

Padrão de Vencimento “E”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Antonio Francisco

Ferreira Lima Vigia

Novembro 2016

Eliane Alves de

Oliveira Auxiliar de Serviços

Gerais Abril de 2017

Jocieli Aparecida

Bernardo Auxiliar de Serviços Gerais Maio de 2017

Lino Gnadt Vigia Janeiro de 2017

Maria Aparecida

Fernandes Ferreira

Auxiliar de

Enfermagem Novembro 2017

Marlene de Freitas

Funke Secretária Escolar Outubro de 2017

Roberto José de Araújo

Motorista Maio de 2017

Ronaldo Alves Leite Vigia Maio de 2017

Sandra Regina Pereira

dos Santos

Auxiliar de Serviços

Gerais Abril de 2017

Zenaide Porto Dias Secretária Escolar Maio de 2017

PORTARIAS

PORTARIA Nº 1.498/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Conceder Elevação de Nível aos servidores relacionados abaixo, prevista no artigo 6º e no artigo 35 da Lei Municipal nº 681 de 27 de

setembro de 2001, enquadrando no seguinte Nível de Vencimento:

NÍVEL “2”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Shirley Rodrigues

Rosa Professora Pedagoga Março de 2017

NÍVEL “3”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Maria Auxiliadora

Vieira Ramos Tenório Professora Pedagoga Setembro de 2017

NÍVEL “4”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Cláudia Ferreira Costa Professora Pedagoga Maio de 2017

Cristiane Vieira

Professora de Língua

Inglesa Abril de 2017

Daniele Fátima Figueredo Professora Pedagoga Maio de 2017

Ivete Inês Schmidt

Bortolanza Professora Pedagoga Maio de 2017

Rosilane Silva dos

Santos Professora Pedagoga Maio de 2017

Rosinei Pedrolo

Vergílio

Professora de Língua

Portuguesa Maio de 2017

NÍVEL “5”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Henrique Ferrari

Nunes

Professor de

Educação Física Abril de 2017

Kelly Joana Ferreira Professora Pedagoga Agosto de 2017

Lucas Francisco

Nunes Prates

Professor de

Educação Física Setembro de 2017

Marcos Mazzetto Professor Pedagogo Fevereiro de 2017

Maria Célia Siqueira

Gomes Alcover Professora Pedagoga Setembro de 2016

Maria Luiza de

Oliveira Professora Infantil Janeiro de 2014

NÍVEL “7”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Carla Feliana Fontana

Professora de

Educação Física Setembro de 2017

Ilva Dallabona Professora Pedagoga Setembro de 2017

Marilda Ribeiro da

Silva

Professora de

Geografia Setembro de 2017

Marilei Scherer

Weber Professora Pedagoga Outubro de 2017

NÍVEL “8”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Elen Luci Inês Duso Professora de Língua Portuguesa Agosto de 2016

Padrão de Vencimento “F”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Claudiomiro Castaldo Coordenador de Tributação Janeiro de 2017

Edemar Michalski Motorista Janeiro de 2017

Gerlany Ramos Araújo Secretária janeiro de 2017

Jeronita Pessoa da Silva

Auxiliar de

Serviços Gerais Janeiro de 2017

Luiz Fernandes da Silva Servente Janeiro de 2017

Luiza Benedito Peroba

Auxiliar de

Serviços Gerais Janeiro de 2017

Nilvaci Marques da Silva Magalhães

Auxiliar de Serviços Gerais Janeiro de 2017

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 52

NÍVEL “9”

NOME CARGO VIGÊNCIA

Sonia Maria Gomes Bido Professora Pedagoga Agosto de 2017

Tânia Regina Chiodelli Professora Pedagoga Agosto de 2017

Venceslina Pereira Gonçalves Professora Pedagoga Agosto de 2017

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 22 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PODER LEGISLATIVO

Coordenadoria Municipal de

Trânsito e Transportes Urbanos

CMTU

Telefone: 3498-7568

Rua Piracicaba, 1391 - centro

Junta Militar

Telefone: 3497-1553

PROCON Telefone: 3498-2110

PORTARIA Nº 1.499/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E

ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2017, em

atenção a Portaria nº 1.097/17, em desfavor da Servidora ZITA

ROGGIA ROQUE, Professora de Língua Portuguesa, nos termos do §

4º do artigo 187 da Lei Municipal nº 679, de 25 de Setembro de 2001.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 22 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIA Nº 1.501/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37,

item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da

Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº

679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de

Convocação nº 050/2017 de 25 de outubro de 2017.

CONSIDERANDO o Mandado de Segurança, Processo 1001427-

28.2017.8.11.0037 prolatado pelo Excelentíssima Juíza da 4ª Vara

Cível desta Comarca, Dra. Myrian Pavan Schenkel,

RESOLVE

Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor

DAMILLER MACHADO BATISTA, para exercer a função de

Cirurgião Dentista 40 Horas, sendo enquadrado no Regime Estatutário,

de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até

disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos

anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 –

Plano de Cargos e Salários e suas alterações.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 22 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIA Nº 1.500/17

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E

Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora CIBELLY DE JESUS

AMARAL, que exercia o cargo de Agente Administrativo, desta

Prefeitura, designada pela Portaria nº 078/05.

Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a 21 de novembro de

2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 22 de novembro de 2017.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO Nº 009/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada em aplicativos de

informática para migração, implantação, treinamento e licenciamento dos seguintes aplicativos de gestão pública: Sistema de Contabilidade

Pública; Sistema de Folha de Pagamento; Sistema de Recursos

Humanos; Sistema de Compras e Licitações; Sistema de Controle de Frotas; Sistema de Patrimônio Público; Sistema de Portal da

Transparência via internet; Serviços de suporte técnico, quando

solicitado; Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Aos

21 (vinte e um) dias do mês de Novembro de dois mil e dezessete, às

09h00min (nove horas), na sede da Câmara Municipal de Primavera do

Leste – MT, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio composta

por Renan Cesar Marcolino Nunes, Juliana Padilha de Lima e

Juscimeire Dias Luiz, designados conforme Portaria 120/2017, para os procedimentos de abertura do envelope de habilitação da empresa

STAF SISTEMAS LTDA CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, tendo em

vista a classificação dessa na demonstração do objeto.Procedeu-se então a abertura do envelope de habilitação da empresaSTAF

SISTEMAS LTDA CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, devidamente

rubricada pelo representante credenciado, Pregoeiro e Equipe. Tendo em vista que a apresentação do envelope de habilitação se deu no dia

17 de Agosto do corrente ano, o Pregoeiro recolheu as seguintes

CND’s para atualização de validade: Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão de Falência. Foi verificada autenticidade das devidas

certidões. Após realizar a conferência dos documentos de habilitação,

foi identificada que esta estava em conformidade com o edital, declarando-a a vencedora.

1.Em seguida, o Pregoeiro proclamou a licitante vencedora para fazer

recomposição das propostas no prazo de 2 (dois) dias úteis.

2.Nada mais a registrar em Ata, o Pregoeiro encerrou a Sessão às

09h25min sendo que esta ata, após lida e achada conforme, foi assinada

pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados das empresas.

Primavera do Leste – MT, 21 de Novembro de 2017.

Renan Cesar Marcolino Nunes

Pregoeiro

Juscimeire Dias Luiz

Equipe de Apoio

Juliana Padilha de Lima

Equipe de Apoio

MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES

ATA

PODER LEGISLATIVO