DIÁRIO OFICIAL · 2020. 9. 25. · Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.332, sexta-feira,...
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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.332, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 / Página 1
DIÁRIO OFICIALCoronel Fabriciano
Poder Executivo
ANO 2020 Número 1.332Coronel Fabriciano, sexta-feira , 25 de setembro de 2020
SETOR DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Retificação - Pregão Presencial n° 035/2020 – Processo de Compra n° 361/2020 – Processo Licitatório nº 156/2020. Objeto: aquisição de equipamentos de sonorização, projeção e iluminação em LED para o Centro Educacional do novo Paço Municipal localizado na Praça Dr. Louis Ensch, 64, bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG. Recursos Ordinários. Informamos aos interessados que houve alteração na especificação do item 06 da Planilha de Descrição e Especificação do Objeto do Anexo I e da Planilha de Formação de Preços do Anexo II, do edital. A nova data de abertura será em 08/10/2020 às 09h00. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Coronel Fabriciano, 25 de Setembro de 2020. Patrícia Cristina Ferreira Sá. Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. EDITAL RESUMIDO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2020. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2020. Objeto: contratação da empresa GE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICO HOSPITALAR LTDA para prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamento autoclave, visando manter o funcionamento satisfatório do CEPS (Centro de Especialidades Médicas), em atendimento a Gerencia de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano/MG, no valor global de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), tendo como fonte de receita Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Saúde, nos termos do artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano/MG, 25 de setembro de 2020. Jose Pereira. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Eletrônico Exclusivo ME/EPP n° 006/2020 – Processo de Compra n° 368/2020 – Processo Licitatório n° 168/2020. Objeto: Aquisição de equipamento de Imitânciometria em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte de receita Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde. O Edital encontra-se disponível pelos endereços eletrônicos www.fabriciano.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. A abertura da sessão pública ocorrerá em 08/10/2020 às 13h pelo endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. Coronel Fabriciano, 25 de Setembro de 2020. José Pereira. Pregoeiro.
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EDITAIS
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Cabeçalho com nome escola, lei de criação e endereço
Registros das Atividades Pedagógicas não presenciais
Materiais de Orientação às famílias
___________________________ - Educação Infantil
Fase da Educação Infantil e turma
_______Bimestre – Período:___/___/___ a ___/___/____
Consta neste arquivo: 1- Informativos aos pais/responsáveis; 2- Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais/ materiais de orientação
às famílias; 3- Avaliações diagnósticas aplicadas.
Campos de Experiência: O Eu, o outro e o nós; Corpo, Gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Anexo I Capa dos arquivos (por bimestre) – Educação Infantil
Educação Infantil
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Planejamento Semanal - Arquivo da Escola
Caso haja alunos público alvo da educação inclusiva na turma e houver necessidade de atividades adaptadas, as mesmas deverão ser descritas.
Cam
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periê
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( ) O eu, o outro e nós ( ) Corpo, gestos e movimentos ( ) Traços, sons, cores e formas ( ) Escuta, fala, pensamento e imaginação ( ) Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações
ATIVIDADE
.
Dire
itos
de A
pren
diza
gem
1. Conviver O que diz a BNCC: "Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas". (BNCC, p. 38) 2. Brincar O que diz a BNCC: "Brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais". (BNCC, p. 38) 3. Participar O que diz a BNCC: "Participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento da gestão da escola e das atividades propostas pelo educador quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo diferentes linguagens e elaborando conhecimentos, decidindo e se posicionando". (BNCC, p. 38) 4. Explorar O que diz a BNCC: “Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia”. (BNCC, p. 38) 5. Expressar O que diz a BNCC: "Expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens". (BNCC, p. 38) 6. Conhecer-se
O que diz a BNCC: "Conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na instituição
escolar e em seu contexto familiar e comunitário" (BNCC, p. 38).
Coronel Fabriciano, ___ de __________ de 2020.
________________ _________________ _________________ .......... .............. Professor (a) Pedagogo (a) Diretor (a)
Anexo II (Somente para a Educação Infantil) Deverá constar logo após a capa encontrada no anexo I ao organizar o arquivo bimestral
LOGOMARCA DA ESCOLA
NOME DA ESCOLA LEI DE CRIAÇÃO DA ESCOLA/ ENDEREÇO
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS Material de Orientação às famílias
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020. Educador(a): Turma: Bimestre: Período: / / a / /
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Cabeçalho com nome da escola, lei de criação e endereço.
_______ano do Ensino Fundamental - Turma:______ (Ano de escolarização do Ensino fundamental)
Registros e Sistematização das atividades pedagógicas não presenciais
______ Bimestre - Período:___/___/___ a ___/___/____
Carga Horária Total: 200 horas
Consta neste arquivo: 1- Informativos aos pais/responsáveis; 2- Folha de Registros e Composições; 3- Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais; 4- Avaliações aplicadas.
Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Ensino Religioso,
Ciências, Geografia, História, Matemática e Inglês.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Este documento deverá ser arquivado por, no mínimo 5(cinco) anos, conforme prevê o art. 18 da Res. SGED n° 138/2020 de 25/05/2020.
Anexo III Capa dos arquivos (por bimestre) - Ensino Fundamental – Anos Iniciais
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
REGISTROS E COMPOSIÇÕES Sistematização das atividades pedagógicas no contexto da Pandemia Covid-19
____BIMESTRE Nome da Instituição escolar:________________________________________________ Ano/etapa de escolarização: ____________________________ Turma:_____________ Período:__/__/__ a __/__/__
COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA - ___BIMESTRE Componente Curricular
C.H semanal
C.H com atividades presenciais
C.H com atividades não presenciais
C.H do bimestre
Língua Portuguesa 4 Arte 1 Educação Física 2 Ensino Religioso 2 Ciências 2 Geografia 2 História 2 Matemática 4 L.E.M Inglês 2 C.H Total: 20h 200h
Forma de Avaliação: Conforme Orientação SGED n°002/2020, de 06 de agosto de 2020 e considerando a distribuição de pontos que constam no Sistema GRP/ SGE - Sistema de Gestão Educacional.
Forma de Registro de participação dos estudantes/ controle de feedback (planilha padronizada - em conformidade com o anexo III das orientações SGED n° 001/2020, de 28 de maio de 2020): Arquivado por turma no drive, vinculado ao email institucional da escola (edu.fabriciano.mg.gov.br), compartilhado com email dos professores, pedagogos, gestores, secretaria da escola e ao final de cada bimestre com o email institucional da Inspeção escolar sob Gerência do Sistema Municipal de Educação para verificações e monitoramento.
Educação Inclusiva: As atividades pedagógicas não presenciais são extensivas ao público alvo da educação inclusiva, considerando suas singularidades em consonância com metodologias e práticas pedagógicas adequadas, conforme prevê o parágrafo 3° do art. 2° da Resolução SGED n°138/2020, de 25/05/2020.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Coronel Fabriciano, ____ de _____________________ de_____________.
Secretário da escola Diretor Ger. Sistema Municipal de Educ.
Anexo IV (Somente para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais) Deverá constar logo após a capa encontrada no anexo III organizar o arquivo bimestral
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Cabeçalho com nome da escola, lei de criação e endereço.
_______ano do Ensino Fundamental - Turma:______ (Ano de escolarização do Ensino fundamental)
Registros e Sistematização das atividades pedagógicas não presenciais
______ Bimestre – Período:___/___/___ a ___/___/____
Carga Horária Total: 200 horas
Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Ensino
Religioso, Ciências, Geografia, História, Matemática, Redação.
Consta neste arquivo: 1- Informativos aos pais/responsáveis; 2- Folha de Registros e Composições; 3- Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais; 4- Avaliações aplicadas.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Este documento deverá ser arquivado por, no mínimo 5 (cinco) anos, conforme prevê o art. 18 da Res. SGED n° 138/2020 de 25/05/2020.
Anexo V Capa dos arquivos (por bimestre) - Ensino Fundamental – Anos finais
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REGISTROS E COMPOSIÇÕES Sistematização das Atividades Pedagógicas não Presenciais
___ BIMESTRE Nome da Instituição escolar:________________________________________________ Ano/etapa de escolarização: ____________________ Turma:_________________ Período:__/__/__ a __/__/__
COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA - ___ BIMESTRE Componente Curricular
C.H semanal
C.H com atividades presenciais
C.H com atividades não presenciais
C.H do bimestre
Língua Portuguesa 3 L.E.M Inglês 2 Arte 1 Educação Física 2 Ensino Religioso 1 Ciências 2 Geografia 2 História 2 Matemática 4 Redação 1 C.H Total: 20h 200h
Forma de Avaliação: Conforme Orientação SGED n°002/2020, de 06 de agosto de 2020 e considerando a distribuição de pontos que constam no Sistema GRP/ SGE - Sistema de Gestão Educacional.
Forma de Registro de participação dos estudantes/ controle de feedback (planilha padronizada - em conformidade com o anexo III das orientações SGED n° 001/2020, de 28 de maio de 2020): Arquivado por turma no drive, vinculado ao e-mail institucional da escola (edu.fabriciano.mg.gov.br), compartilhado com e-mail dos professores, pedagogos, gestores, secretaria da escola e ao final de cada bimestre com o e-mail institucional da Inspeção escolar sob Gerência do Sistema Municipal de Educação para verificações e monitoramento.
Educação Inclusiva: As atividades pedagógicas não presenciais são extensivas ao público alvo da educação inclusiva, considerando suas singularidades em consonância com metodologias e práticas pedagógicas adequadas, conforme prevê o parágrafo 3° do art. 2° da Resolução SGED n°138/2020, de 25/05/2020.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Coronel Fabriciano, ____ de _____________________ de_____________
Secretário da escola Diretor Ger. Sistema Municipal de Educ.
Anexo VI (Somente para o Ensino Fundamental- anos finais) Deverá constar logo após a capa encontrada no anexo V ao organizar o arquivo bimestral
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Escola Municipal:______________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________ Professor (a): _________________________________________________________
Ano de Escolarização__________________ Turma:___________ Bimestre:______
Período: ___/___/___ a ___/ ___/ ____ Componente Curricular:__________________________ Número de aulas semanal /horas:________ Carga horária total no período:________________
PLANEJAMENTO E REGISTROS DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS BLOCOS DE ESTUDOS - APOSTILA APRENDE BRASIL
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Unidade temática Conteúdos privilegiados Habilidades (código) Recursos utilizados
Obs. Caso haja alunos público alvo da educação inclusiva na turma e houver necessidade de atividades adaptadas, as mesmas deverão ser descritas.
Coronel Fabriciano, ______ de _______________________ de 2020.
Assinaturas: ___________________---... _______________ _______________ Professor (a) Pedagogo(a) Diretor (a)
Anexo VII (Somente para o Ensino Fundamental- Anos Iniciais e Finais) Deverá constar logo após os Registros e Composições encontradas no anexo III (para os anos iniciais do ensino fundamental) ou no anexo V (para o anos finais do ensino fundamental) ao organizar o arquivo bimestral.
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Cabeçalho com nome da escola, lei de criação e endereço.
Registros e Sistematização das Atividades Pedagógicas não presenciais
Educação de Jovens e Adultos- EJA – Turma:_______
1° segmento ( ) o 1ª série ( ) o 2ª série ( ) o 3ª série ( ) o 4ª série ( )
2° segmento ( ) o 5ª série ( ) o 6ª série ( ) o 7ª série ( ) o 8ª série ( )
Carga horária Semestral: 400 horas Período:___/___/___ a ___/___/____
Componentes Curriculares do 1° segmento: Língua Portuguesa, Literatura, História, Geografia, Ensino Religioso, Matemática, Ciências, Arte, Informática e Educação Física.
Componentes Curriculares do 2° segmento: Língua Portuguesa, Literatura, I.E.M Inglês, História, Geografia, Ensino Religioso, Matemática, Ciências, Arte, Informática e Educação Física Consta neste arquivo: 1- Informativos aos alunos, pais/responsáveis; 2- Folha de Registros e Composições; 3- Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais; 4- Avaliações aplicadas.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Este documento deverá ser arquivado por, no mínimo 5 (cinco) anos, conforme prevê o art. 18 da Res. SGED n° 138/2020 de 25/05/2020.
Anexo VIII Capa dos arquivos (por semestre) – Educação de Jovens e Adultos
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REGISTROS E COMPOSIÇÕES – EJA Sistematização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais - Semestral
Nome da Instituição escolar: _________________________________________________ 1° segmento – Série: 1° ( ) 2ª ( ) 3ª( ) 4ª( ) Turma:_________________ Período:__/__/__ a __/__/__
COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA Componente Curricular
N° de aulas semanais
C.H com ativid. presenciais
C.H com ativid. não presenciais
C.H no período
Língua Portuguesa 5 66:40 Literatura 1 13:20 História 4 53:20 Geografia 4 53:20 Ensino Religioso 1 13:20 Matemática 5 66:40 Ciências 4 53:20 Arte 2 26:40 Informática 2 26:40 Educação Física 2 26:40 Total 30 aulas 400 h Duração de cada aula: 40 minutos
Forma de Avaliação: Conforme Orientação SGED n°002/2020, de 06 de agosto de 2020 e considerando a distribuição de pontos que constam no Sistema GRP/ SGE - Sistema de Gestão Educacional.
Forma de Registro de participação dos estudantes/ controle de feedback (planilha padronizada - em conformidade com o anexo III das orientações SGED n° 001/2020, de 28 de maio de 2020): Arquivado por turma no drive, vinculado ao email institucional da escola (edu.fabriciano.mg.gov.br), compartilhado com email dos professores, pedagogos, gestores, secretaria da escola e ao final de cada bimestre com o email institucional da Inspeção escolar sob Gerência do Sistema Municipal de Educação para verificações e monitoramento.
Educação Inclusiva: As atividades pedagógicas não presenciais são extensivas ao público alvo da educação inclusiva, considerando suas singularidades em consonância com metodologias e práticas pedagógicas adequadas, conforme prevê o parágrafo 3° do art. 2° da Resolução SGED n°138/2020, de 25/05/2020.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Coronel Fabriciano, _______ de _____________________ de_____________.
Secretário da escola Diretor Ger. Sistema Municipal de Educ.
Anexo IX- Somente para Educação de Jovens e Adultos - 1° segmento) Deverá constar logo após a capa encontrada no anexo VIII ao organizar o arquivo semestral
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REGISTROS E COMPOSIÇÕES – EJA Sistematização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais - Semestral
Nome da Instituição escolar: _________________________________________________ 2° segmento - Série: 5° ( ) 6ª ( ) 7ª( ) 8ª( ) Turma:_________________ Período:__/__/__ a __/__/__
COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA Componente Curricular
N° de aulas semanais
C.H com ativid. presenciais
C.H com ativid. não presenciais
C.H no período
Língua Portuguesa 4 53:20 Literatura 1 13:20 L.E.M Inglês 1 13:20 História 4 53:20 Geografia 4 53:20 Ensino Religioso 1 13:20 Matemática 5 66:40 Ciências 4 53:20 Arte 2 26:40 Informática 2 26:40 Educação Física 2 26:40 Total: 30 aulas 400h Duração de cada aula: 40 minutos
Forma de Avaliação: Conforme Orientação SGED n°002/2020, de 06 de agosto de 2020 e considerando a distribuição de pontos que constam no Sistema Sonner/GRP.
Forma de Registro de participação dos estudantes/ controle de feedback (planilha padronizada - em conformidade com o anexo III das orientações SGED n° 001/2020, de 28 de maio de 2020): Arquivado por turma no drive, vinculado ao e-mail institucional da escola (edu.fabriciano.mg.gov.br), compartilhado com e-mail dos professores, pedagogos, gestores, secretaria da escola e ao final de cada bimestre com o e-mail institucional da Inspeção escolar sob Gerência do Sistema Municipal de Educação para verificações e monitoramento.
Educação Inclusiva: As atividades pedagógicas não presenciais são extensivas ao público alvo da educação inclusiva, considerando suas singularidades em consonância com metodologias e práticas pedagógicas adequadas, conforme prevê o parágrafo 3° do art. 2° da Resolução SGED n°138/2020, de 25/05/2020.
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 DE 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Coronel Fabriciano, ____ de _____________________ de_____________. __________________ ____________________ _____________________ Secretário da escola Diretor Ger. Sistema Municipal de Educ.
Anexo X (Somente para Educação de Jovens e Adultos - 2°segmento) Deverá constar logo após a capa encontrada no anexo VIII organizar o arquivo semestral
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Escola Municipal:____________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________ Professor (a): ______________________________________________________________
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA Segmento: 1° ( ) Série: 1ª ( ) 2ª ( ) 3 ª ( ) 4ª ( ) Turma:___________ 2°( ) Série: 5ª ( ) 6ª ( ) 7 ª ( ) 8ª ( ) Turma:___________ Período: ___/___/___ a ___/ ___/ ____ Componente Curricular:______________________ Número de aulas semanal:__________ Carga horária total no período:_______
PLANEJAMENTO E REGISTROS DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS BLOCOS DE ESTUDOS
Em conformidade com a MP N° 934 de 01/03/2020; Parecer CNE N°5/2020 de 28/04/2020; Parecer CNE /CP n°09/2020 de 08/06/2020; Parecer CNE n°11/2020 de 07/07/2020; Lei nº 14040 de 18/08/2020; Resolução SGED N°138, DE 25/05/2020; Orientação SGED n°001/2020 de 28/05/2020; Orientação SGED n°002/2020 de 06/08/2020 e Orientação SGED n°003/2020 de 11/09/2020.
Coronel Fabriciano, ______ de 2020. Unidade temática Objeto do conhecimento Habilidades Recursos utilizados Avaliação
Obs. Caso haja alunos público alvo da educação inclusiva na turma e houver necessidade de atividades adaptadas, as mesmas deverão ser descritas.
_________________ _______________ _________________ . ................ . Professor (a) Pedagogo (a) Diretor (a)
Anexo XI (Somente para a Educação de Jovens e Adultos) Deverá constar logo após os Registros e Composições encontrados no anexo IX (para o 1° semento da EJA) ou no anexo X ( para o 2° segmento da EJA) ao organizar o arquivo semestral.
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ORIENTAÇÃO SGED N° 003 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Diretrizes para operacionalização da
Resolução SGED n° 138, de 25 de maio
de 2020 para Rede Municipal do Sistema
Municipal de Ensino de Coronel
Fabriciano.
O Secretário de Governança Educacional no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei nº 4160 de 28/12/2017, Portaria nº 0313 de 18 de julho de 2017 e
Portaria nº 0842 de 05/07/2018, encaminha a presente orientação para escolas
da rede municipal de ensino, com o objetivo de estabelecer e padronizar as
diretrizes operacionais a serem desenvolvidas pelas instituições de ensino para a
reorganização das atividades pedagógicas não presenciais, nos termos da
Resolução SGED n° 138, de 25 de maio de 2020, de forma a viabilizar a
validação da carga horária cumprida por meio de atividades pedagógicas não
presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual.
O serviço de Inspeção Escolar vinculado à gerência do Sistema Municipal de
Ensino da Secretaria de Governança Educacional fará o acompanhamento da
reorganização das atividades escolares das instituições de ensino da rede
municipal de Coronel Fabriciano, de modo a orientar e propor medidas e/ou
soluções que possam contribuir para melhoria da qualidade da organização das
atividades pedagógicas não presenciais ou para a superação dos problemas
identificados, assim como realizar a verificação preventiva e corretiva do
cumprimento das normativas sobre a reorganização das atividades escolares e do
calendário escolar.
1. DA REORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
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Nos termos do artigo 2º da Resolução SGED n° 138, de 25 de maio de 2020,
poderão ser adotadas formas de reorganização dos calendários utilizando-se
de alternativas, de forma individual ou conjunta, previstas pelo Parecer
CNE/CP N°005/2020.
As atividades pedagógicas não presenciais podem se dar tanto em meio
físico quanto por meios digitais, conforme especificado nas Orientações
SGED N°001, de 28 de maio de 2020.
As escolas devem observar todas as orientações publicadas pela SGED,
atentando-se à necessidade de adequar à realidade específica de seus
alunos, de forma a garantir a participação efetiva, de todos os estudantes, no
regime especial de atividades não presencias, resguardando também o
direito à aprendizagem aos estudantes que, por algum motivo, não tiveram
acesso a elas.
2. DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
O planejamento das atividades pedagógicas não presenciais deverá ser
elaborado por cada professor do componente curricular (previsto no
Quadro Curricular) para cada ano de escolaridade (considerando as turmas
do ano letivo), devendo estar em conformidade com o artigo 19 da
Resolução SGED n° 138/2020. O formulário do planejamento das
atividades pedagógicas foi padronizado através das Orientações SGED
N°001/2020 e deverá ser substituído pelos formulários atualizados que
constam na presente orientação, no anexos II (para Educação Infantil), VII
(para o ensino fundamental) e XI (para a Educação de Jovens e Adultos).
Com objetivo de computar as atividades pedagógicas não presenciais ao
mínimo exigido pela LDB, no inciso I do Art.24, as mesmas devem ser
devidamente registradas e após validação, arquivadas, por no mínimo 05
(cinco) anos. Lembramos que o Calendário Escolar precisa ser cumprido,
tendo como referência o total das horas/dias nele computadas, neste
período de suspensão das atividades presenciais.
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O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve também ser
garantido no período de emergência, mobilizado e orientado por
professores regentes e especializados, em articulação com as famílias,
para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem
realizadas. Os professores do AEE devem atuar com os professores
regentes em rede, acompanhados pela equipe escolar, desempenhando
suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações
específicos às famílias e apoios necessários. Eles também deverão dar
suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados,
segundo a singularidade dos alunos, a serem disponibilizados e
socializados com as famílias.
As turmas em que houver alunos público alvo da educação inclusiva, e
necessidade de atividades adaptadas, as mesmas deverão ser descritas
no planejamento das atividades pedagógicas. As escolas também deverão
anexar a esses, as atividades específicas que foram desenvolvidas para os
alunos com deficiência, inclusive aquelas elaboradas pelos professores do
AEE, como forma de comprovação dessas atividades.
3. DOS INFORMATIVOS AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Conforme mencionado nos Pareceres do CNE n° 05/2020; n° 09/2020 e n°
11/2020 e na Resolução SGED n° 138/2020, as instituições de ensino têm o
dever de informar e orientar às famílias quanto:
Os critérios adotados para implementação do ensino não presencial, as
alterações e adequações que tenham sido efetuadas;
A utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem
empregadas nas atividades remotas;
A utilização das metodologias a serem empregadas, nas atividades não
presenciais, que continuará após retorno às aulas presenciais, para
composição da carga horária;
A organização das rotinas diárias para os estudos.
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É importante ressaltar que conforme o inciso V do art. 22 da Resolução SGED n°
138/2020 é “dever da equipe diretiva elaborar um informativo aos pais e/ou
responsáveis, deixar arquivado na secretaria da escola, constando todas as
informações sobre COVID-19 e as ações e medidas tomadas e prestadas à
comunidade escolar, como, por exemplo: o planejamento das atividades não
presenciais, comprovação de comunicação aos pais e/ou responsáveis, cópia da
alteração ou adequações realizadas na Proposta Pedagógica, Regimento Escolar
e Calendário escolar, para fins de registro, dentre outros documentos pertinentes.”
Os estabelecimentos de ensino devem preparar informes claros de comunicação
permanente com as famílias, com os estudantes e professores. Todos
informativos deverão ser anexados no arquivo bimestral de cada turma, de acordo
com a data que foi enviada e conforme organização descrita no item 8 desta
orientação.
4. DA AVALIAÇÃO
Os critérios e mecanismos de avaliação mencionados na Resolução SGED n°
138/2020 foram detalhados na Orientação SGED n°002/2020, respeitando as
especificidades do currículo proposto pela rede municipal, considerando
demonstrar, ao final, que os objetivos de aprendizagem foram efetivamente
cumpridos por toda rede de ensino, de modo a promover a aprovação e
diminuição do abandono e da evasão escolar.
Reforçamos que, ao retorno das aulas presenciais, as unidades escolares
deverão realizar uma avaliação diagnóstica dos estudantes, por meio da
observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e
habilidades que se procurou desenvolver, com as atividades pedagógicas não
presenciais.
Construir um programa de recuperação, caso necessário, para que todos os
estudantes possam desenvolver todas as habilidades determinadas pela BNCC,
de forma plena, ao final de seu respectivo ano letivo.
Conforme o Parecer CNE nº 11/2020, no planejamento das atividades de
recuperação dos alunos todas as escolas da rede municipal deverão encontrar
maneiras diferentes de realizar as ações e planejamento, com diversas
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estratégias para atender as necessidades dos alunos, mediante a aplicação de
avaliações diagnósticas que subsidiem o trabalho dos professores. Importante
lembrar que a aprendizagem não acontece somente dentro do ambiente escolar.
Aprender a gerenciar vários espaços e a integrá-los de forma aberta, equilibrada e
inovadora é essencial. As atividades não presenciais e o acompanhamento das
práticas, dos projetos e das experiências, que ligam o estudante ao mundo que o
cerca, podem integrar a carga horária dos diferentes componentes curriculares,
flexibilizando o tempo de presença em sala de aula e incrementando outros
tempos de aprendizagem.
Deverão, ainda, organizar programas de revisão de atividades realizadas, antes
do período de suspensão das aulas, bem como de eventuais atividades
pedagógicas realizadas de forma não presencial. A organização dos tempos
previstos nos calendários (bimestres), para efeitos de distribuições de pontuação,
podem ser reorganizados, a partir dos novos critérios definidos pela gerência do
Sistema Municipal de Ensino.
As avaliações para os estudantes da educação inclusiva devem considerar os
direitos desse público no que se refere a adaptações, apoio e suporte
diferenciados, para que alcance expectativas e metas traçadas nos processos
ensino aprendizagem, conforme proposto pelo no Parecer CNE/CP nº 11/2020 e
mencionado nas Orientações SGED n°002/2020.
A cópia das avaliações aplicadas durante o período de emergência, incluindo às
específicas para os alunos com deficiência, deverão ser anexadas no arquivo
bimestral de cada turma, conforme organização descrita no item 8 desta
Orientação.
5. DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Foi publicada em 19/08/2020 a Lei nº 14.040, de 18 de março de 2020, que
estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o
estado de calamidade pública e define que:
Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino de educação
básica, observadas as diretrizes nacionais editadas
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pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e as normas a serem editadas pelos
respectivos sistemas de ensino, ficam dispensados,
em caráter excepcional:
I – na educação infantil, da obrigatoriedade de
observância do mínimo de dias de trabalho
educacional e do cumprimento da carga horária
mínima anual previstos no inciso II do caput do art. 31
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Ainda assim, o desenvolvimento de materiais de orientação às famílias, com
atividades educativas a ser realizadas em casa com as crianças, para garantir a
elas atendimento essencial e evitar retrocessos cognitivos, físicos e
socioemocionais deverão alcançar os alunos da Educação Infantil, conforme já
sugerido tanto pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Municipal de
Educação, quanto pela própria SGED na Resolução n°138/2020.
Os materiais de orientação às famílias/ planejamento das atividades pedagógicas
não presenciais realizadas para os alunos da Educação Infantil durante o período
de emergência, também deverão ser arquivadas bimestralmente por turma,
conforme organização descrita no item 8 desta orientação.
6. DO ACOMPANHAMENTO E REGISTROS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES PELA UNIDADE ESCOLAR
Durante o período de suspensão das aulas presenciais, torna-se, ainda mais
imprescindível a comunicação constante da instituição escolar com os
responsáveis, de modo a buscar alternativas para o fornecimento do conteúdo e
acompanhamento avaliativo que garantam a participação efetiva de todos os
estudantes, no regime especial de aulas não presenciais, resguardando o direito à
aprendizagem aos que, por algum motivo, não tiveram acesso a elas.
Ressaltamos que, conforme o inciso VIII do art. 12 da LDB (redação dada pela Lei
nº 13.803/ 2019), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns
e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho
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Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas
acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. O parágrafo 2° do
art. 21 da Res. SGED nº 118/2018 estabelece que configurados o cancelamento
da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a escola
deve informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da
Comarca e ao representante do Ministério Público do Município e o art. 22 desta
mesma Resolução ainda estabelece que o descumprimento pela escola, dos
dispositivos que obrigam a comunicação da infrequência e da evasão escolar à
família, ao responsável e às autoridades competentes, implicará
responsabilização administrativa à direção do estabelecimento de ensino.
Neste sentido, os estabelecimentos de ensino deverão registrar a relação dos
alunos que não estão realizando as atividades pedagógicas não presenciais e as
ações tomadas em relação a cada um deles, em consonância com as legislações
citadas anteriormente. No contexto da pandemia os alunos que não estiverem
realizando as tais atividades deverão ser informados às autoridades competentes.
Os relatórios individuais deverão ser arquivados na pasta do aluno.
Conforme o Parecer CNE nº 11/2020, durante o período de isolamento e
fechamento das escolas, a direção da escola ou rede de ensino deve verificar se
as atividades não presenciais foram recebidas, se os alunos estão ou não
acompanhando as atividades propostas e identificar as dificuldades encontradas,
com o objetivo de fazer um mapeamento das condições de acesso dos alunos às
atividades não presenciais. Neste sentido, a participação dos estudantes durante
a realização de atividades pedagógicas não presenciais será inferida a partir do
instrumento de controle de feedback dos alunos/família especificado, no anexo II
da Orientação n°001/2020, a qual fará parte da sistematização para a validação
dessas atividades pela Gerência do Sistema Municipal de Educação. Torna-se
obrigatório o preenchimento deste instrumento, que deve ser arquivado por turma
no drive, vinculado ao e-mail institucional da escola (edu.fabriciano.mg.gov.br),
compartilhado com e-mail dos professores, pedagogos, gestores, secretaria da
escola e ao final de cada bimestre com o e-mail institucional da Inspeção Escolar
sob Gerência do Sistema Municipal de Educação para verificações e
monitoramento.
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Desse modo, ao reorganizar suas atividades, as escolas devem, também,
desenvolver a previsão de formas de garantia do atendimento dos objetivos de
aprendizagem para estudantes que tenham dificuldades de realização de
atividades pedagógicas não presenciais e para os casos em que não houve
participação dos estudantes, definindo estratégias de recuperação da
aprendizagem com base na avaliação de cada caso. Considerando a
probabilidade de que ocorra evasão escolar, a direção da escola deverá promover
ações que motivem os alunos e que seja realizado um esforço de busca ativa dos
estudantes ao fim do período de suspensão das aulas e a adoção de estratégias
de recuperação da aprendizagem. Em todos os casos, os Pareceres do CNE, a
Resolução e Orientações da SGED recomenda-se que as soluções encontradas,
no âmbito das autonomias das redes de ensino e instituições, considerem o
desenvolvimento das competências e habilidades da BNCC a serem alcançados
no replanejamento curricular, com atenção especial às ações de recuperação das
aprendizagens e processos avaliativos que resgatem a confiança dos estudantes
no sucesso dos seus percursos escolares futuros.
7. DO SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL (SGE) NO GRP WEB
Os estabelecimentos de ensino deverão continuar utilizando o Sistema de Gestão
Educacional para o registro de aulas e para os processos avaliativos. Como já
descrito no item anterior, a participação dos estudantes durante a realização de
atividades pedagógicas não presenciais deverá ser registrada no instrumento de
controle de feedback dos alunos/família (anexo II da Orientação SGED
n°001/2020).
8. DOS REGISTROS E COMPROVAÇÕES
A partir das normas existentes, para que as atividades não presenciais
desenvolvidas pelas escolas durante o período de suspensão sejam
computadas na carga horária obrigatória mínima de 800 horas (para o
ensino fundamental), é preciso que sejam desenvolvidas as atividades
escolares e que estas atendam a todas as exigências estabelecidas na
Resolução SGED n° 138/2020.
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Não é necessário arquivar as atividades realizadas pelos estudantes de
maneira impressa. A comprovação da realização das atividades
pedagógicas não presenciais se dará pela garantia da sistematização e
registro dessas atividades, durante o período de suspensão, para fins de
comprovação e autorização para composição de carga horária mínima
exigida. Nessa sistematização, as instituições deverão se valer da
metodologia padronizada para a rede municipal, considerando as
especificidades de cada estabelecimento de ensino e de sua localização.
Os estabelecimentos de ensino que até a data de publicação dessa
Orientação possuir registros das atividades pedagógicas não presenciais,
com modelo diferente dos formulários aqui padronizados, não é obrigatório
que os refaçam, desde que contemple as informações mínimas descritas
nos Pareceres do CNE, normatizadas pela Resolução SGED n° 138/2020.
Portanto, ao avaliar os registros, o Serviço de Inspeção Escolar deverá
observar as indicações dessa Orientação e, sendo necessário, poderá
solicitar adequações.
Conforme parágrafo 5° do art. 9 da Res. SGED n°138/2020 as atividades
executadas, de forma não presencial, que porventura não atenderem aos
critérios mínimos para serem consideradas atividades escolares, deverão
ser consideradas atividades meramente complementares, ensejando a
necessidade de reposição de carga horária posterior e, consequentemente,
nova readequação dos calendários escolares.
Conforme Art. 18 da Res. SGED n°138/2020 as unidades escolares deverão arquivar os registros as comprovações que demonstram as atividades pedagógicas não presenciais, realizadas, fora da escola, por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a fim de que possam ser validadas pela Secretaria de Governança Educacional, por meio da Gerência do Sistema Municipal de Educação, para compor a carga horária de atividade escolar obrigatória, durante o presente período de emergência.
Os arquivos dos registros e sistematização das atividades pedagógicas não presenciais deverão ser organizados por turma, na disposição e estrutura especificada no quadro abaixo:
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FORMA DE ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS – POR TURMA
Ordem Itens que devem constar em cada arquivo
Educ
. Inf
antil
1° Capa padronizada- ver anexo I;
2° Informativos aos pais/responsáveis;
3° Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais – ver anexo II;
4° Avaliações diagnósticas aplicadas (incluindo a avaliação do aluno público alvo da educação inclusiva).
Ens.
Fun
dam
enta
l 1° Capa padronizada – ver anexos III e V;
2° Folha de Registros e Composições – ver anexos IV e VI;
3° Informativos aos pais/responsáveis;
4° Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais (de todos componentes curriculares) – ver anexos VII;
5° Avaliações (incluindo as avaliações dos alunos público alvo da educação inclusiva).
EJA
1° Capa padronizada – ver anexo VIII;
2° Folha de Registros e Composições – ver anexos IX e X;
3° Informativos aos alunos, pais/responsáveis;
4° Planejamentos das atividades pedagógicas não presenciais (de todos componentes curriculares) – Ver anexo XI;
5° Avaliações (incluindo as avaliações dos alunos público alvo da educação inclusiva).
Observações:
1) Número de arquivos:
o Educação Infantil e Ensino Fundamental: 1 (um) arquivo ao final do bimestre, totalizando 4 (quatro) arquivos no ano letivo vigente.
o EJA: 1 (um) arquivo por semestre - ao final do período de cada módulo/ série do ano letivo vigente.
2) Folhas de registros de composições (anexos IV, VI, IX, e X): Também deverão ser acrescentadas no arquivo da escola e da SGED onde se encontra o quadro curricular do ano letivo de 2020 de cada modalidade de ensino.
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9. DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, REGIMENTO ESCOLAR E CALENDÁRIO ESCOLAR
Todos os procedimentos e critérios descritos na Resolução e Orientações da SGED quanto aos registros de participação dos estudantes, e Sistematização das atividades pedagógicas não presenciais deverão ser previstos também na Proposta Pedagógica e Regimento Escolar.
O art. 9° da Resolução SGED n°138/2020 define que:
§ 1º – Para fins de aprovação pela Secretaria de Governança Educacional, por meio da Gerência do Sistema Municipal de Educação, todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar, realizados pela escola, devem ser registradas, indicando, com clareza, as aprendizagens a serem asseguradas, aos alunos, e por elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos.
§ 2º – As alterações e adequações citadas no parágrafo anterior deverão constar no Termo de Visita do Inspetor Escolar.
§ 4º – Cessado o período emergencial, a Secretaria de Governança Educacional, por meio da Gerência do Sistema Municipal de Educação encaminhará documento oficial, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, as alterações e adequações que foram necessárias, nos documentos citados no § 1º, e explicitar as alternativas e formas de reorganização dos calendários, previstas nesta Resolução, para registro e providências, em até 30 (trinta) dias após o retorno às aulas presenciais.
10. ANEXOS:
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DECRETOS
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Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano Estado de Minas Gerais
(Repuplicação devido a ERRO MATERIAL) Decreto 7349 de 24 de Setembro de 2020
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19), POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base no artigo 8º da Lei Municipal n.º 4.288, de 17 de dezembro de 2019 e nos artigo 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Considerando que, no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia a doença denominada COVID-19, causada pela rápida disseminação do novo Coronavírus;
Considerando a emergência em saúde pública de importância internacional decretada pela Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o decreto Legislativo Federal n.º 06, de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;
Considerando o decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020 que reconhece no âmbito de todo estado de Minas Gerais, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil através da portaria n.º 1.106, de 16 de abril de 2020 reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo território do Estado de Minas Gerais/MG, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19, Decreto n.º 47.891, de 20 de março de 2020;
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus (Resolução n.º 5.529, de 20 de março de 2020);
Considerando que, no dia 22 de março de 2020 a Prefeitura Municipal, através do regulamento n.º 7.187, decretou estado de Calamidade Pública o Município de Coronel Fabriciano/MG em virtude da pandemia de Coronavírus (doença infecciosa viral - código de classificação COBRADE - classificação e codificação brasileira de desastres n.° 1.5.1.1.0);
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução n.º 5.531 do dia 07 de abril de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus o Município de Coronel Fabriciano/MG;
Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfretamento dos riscos de contágio da doença;
Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, através da Resolução SES/MG N.º 7.165, do dia 20 de julho de 2020, estabeleceu, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfretamento ao COVID-19; e Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, através da Resolução SES/MG N.º 7.166, do dia 20 de julho de 2020, estabeleceu, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde no enfretamento ao COVID-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para as populações em situação de maior vulnerabilidade em saúde.
DECRETA Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 220.050,00 (Duzentos e Vinte Mil e Cinquenta Reais ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
01 14 10 10 122 0032 2834 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F: 1154 FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 120.050,00
01 14 10 10 122 0032 2834 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F: 1155 FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 100.000,00
Art. 2º - O crédito suplementatar de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total, de acordo com inciso III, do § 1º e § 3º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na (s) seguinte (s) dotação (ões): 01 14 10 10 301 0030 1326 CONSTRUIR, REFORMAR OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F: 897 FR: 155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 220.050,00
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Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano Estado de Minas Gerais
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 24 de Setembro de 2020
Marcos Vinicius da Silva Bizarro Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
Decreto 7350 de 24 de Setembro de 2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base no artigo 8º da Lei Municipal 4.288, de 17 de Dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual e nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.921.040,97 (Hum Milhão Novecentos e Vinte e Um Mil e Quarenta Reais e Noventa e Sete Centavos ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações: 01.02.01.04.122.0003.2146 - MANTER GAB SEC GOVERNANÇA POLITICA
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 5 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 20.606,98
01.02.03.04.131.0003.2786 - MANTER GERENCIA DE COMUNICACAO SOCIAL
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 36 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 20.556,65
01.04.01.04.122.0003.2076 - MANTER GAB SEC GOVERNANÇA JURIDICA
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 56 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 5.341,43
01.04.04.04.122.0003.2765 - MANTER ASSESSORIA DE LICITACOES
3.3.90.08.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS F: 1138 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 250,00
01.05.03.04.122.0003.2761 - MANTER GERENCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 117 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 7.468,86 01.05.07.04.122.0003.2760 - MANTER GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 158 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 7.217,66
01.06.03.15.122.0003.2079 - MANTER GERENCIA LEGISLAÇÃO URBANISTICA E ORD URBANA
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 220 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 72,13
01.07.02.04.122.0031.2776 - MANTER GERENCIA DE OBRAS
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
F: 259 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
22.403,54
01.07.02.04.122.0031.2776 - MANTER GERENCIA DE OBRAS
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F: 262 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
592,36
01.07.04.04.122.0031.2060 - MANTER GERENCIA DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTES
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 287 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.955,54
01.08.10.08.244.0005.2779 - MANTER BLOCO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REC ORDINARIO
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 467 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 4.229,58
01.08.10.08.244.0005.2779 - MANTER BLOCO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REC ORDINARIO
3.3.90.08.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS F: 1122 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 250,00
01.08.10.08.244.0005.2780 - MANTER BLOCO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REPASSE FEDERAL
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 477 FR:129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 10.996,51 01.08.10.08.244.0005.2783 - APRIMORAR GESTAO MUNICIPAL DO CADASTRO UNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 491 FR:129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 12.351,46
01.09.01.12.122.0029.2390 - MANTER SEC. DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F: 525 FR:101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 4.000,00 01.09.04.12.272.0003.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 535 FR:118 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLIC 218.740,02
01.09.04.12.361.0029.2402 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL - FEB40
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 543 FR:119 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLIC 37.356,13
01.09.04.12.367.0029.2408 - MANTER EDUCAÇÃO ESPECIAL - FEB40
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 572 FR:119 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLIC 2.107,88
01.09.05.12.361.0029.2414 - MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 588 FR:101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 60.956,61
01.09.05.12.365.0029.2785 - MANTER ATIVIDADE ENSINO INFANTIL
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 608 FR:101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 76.357,73
01.11.02.04.122.0003.2092 - MANTER ASSESSORIA CONTABIL
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 648 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.011,73
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Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
01.13.20.13.122.0009.2048 - MANTER GERENCIA DE CULTURA
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 829 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 3.318,60 01.14.10.10.122.0030.2787 - MANTER GABINETE DA SEC. DE GOVERNANÇA EM SAUDE
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F: 872 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 180.000,00
01.14.10.10.301.0030.2792 - MANTER A ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 904 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 3.669,88
01.14.10.10.301.0030.2792 - MANTER A ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 907 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 4.684,44
01.14.10.10.301.0030.2793 - MANTER ATENÇAO BASICA A SAUDE
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 910 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 266.584,94
01.14.10.10.301.0030.2793 - MANTER ATENÇAO BASICA A SAUDE
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 913 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 6.311,50 01.14.10.10.301.0030.2798 - MANTER NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA - NASF
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 922 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 15.084,38 01.14.10.10.301.0030.2798 - MANTER NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA - NASF
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 923 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 10.391,34
01.14.10.10.305.0030.2812 - MANTER VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 951 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 50.981,35
01.14.10.10.305.0030.2812 - MANTER VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 952 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 25.083,01 01.14.21.10.302.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 966 FR:159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 296,42 01.14.21.10.302.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 967 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 36.759,39
01.14.21.10.302.0030.2790 - MANTER REDE DE SAUDE MENTAL - RSME
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 968 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 12.660,00
01.14.21.10.302.0030.2790 - MANTER REDE DE SAUDE MENTAL - RSME
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 969 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 29.799,66
01.14.21.10.302.0030.2797 - MANTER TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 988 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 15.279,10 01.14.21.10.302.0030.2803 - MANTER ATENÇAO DOMICILIAR - PROGRAMA MELHOR EM CASA
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 999 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 23.355,50
01.14.21.10.302.0030.2813 - REGULAR E CONTROLAR MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 1005 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 14.483,41 01.14.30.10.272.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 1011 FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 89.925,11
01.14.30.10.302.0030.2801 - MANTER PRO-HOSP
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 1015 FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 357.382,75
01.14.30.10.302.0030.2801 - MANTER PRO-HOSP
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F: 1018 FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 32.779,58
01.14.30.10.302.0030.2806 - MANTER SISTEMA HOSPITALAR
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F: 1103 FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 36.000,00 01.14.31.10.272.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 1037 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 35.639,55
01.14.31.10.302.0030.2794 - MANUTENÇÃO DA UPA
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 1041 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 145.868,55
01.14.31.10.302.0030.2794 - MANUTENÇÃO DA UPA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F: 1042 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊN 9.879,71
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
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Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
01.02.02.04.122.0003.2155 - MANTER GERENCIA DE GOVERNO
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 22 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 42.280,76
01.04.01.04.122.0003.2076 - MANTER GAB SEC GOVERNANÇA JURIDICA
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F: 58 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 250,00
01.04.02.04.122.0003.2763 - MANTER GERENCIA DE ADVOCACIA CONTENCIOSA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 72 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 5.341,43
01.05.03.04.122.0003.2761 - MANTER GERENCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 118 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 7.468,86 01.05.07.04.122.0003.2760 - MANTER GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 156 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 7.217,66 01.07.01.04.122.0031.2759 - MANTER GAB SEC GOVERNANÇA DE OBRAS E SERVS URBANOS
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 245 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 592,36 01.07.01.09.272.0003.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 258 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 21.358,54 01.07.04.04.122.0031.2060 - MANTER GERENCIA DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTES
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 285 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.955,54 01.08.01.08.122.0005.2001 - MANTER GESTÃO ADMINIST, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA SGASO
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 354 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 250,00 01.08.10.08.244.0005.2779 - MANTER BLOCO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REC ORDINARIO
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 468 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 4.229,58 01.08.10.08.244.0005.2780 - MANTER BLOCO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - REPASSE FEDERAL
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 478 FR: 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUND 14.267,36 01.08.10.09.272.0003.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 502 FR: 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUND 9.080,61
01.09.01.12.122.0029.2390 - MANTER SEC. DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F: 526 FR: 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER 4.000,00 01.09.01.12.272.0003.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 533 FR: 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER 60.956,61 01.09.04.12.272.0003.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 535 FR: 119 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APL 37.356,13
01.09.04.12.367.0029.2407 - MANTER EDUCAÇÃO ESPECIAL - FEB60
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 567 FR: 118 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLI 218.740,02
01.09.04.12.367.0029.2408 - MANTER EDUCAÇÃO ESPECIAL - FEB40
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F: 571 FR: 119 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APL 2.107,88 01.09.05.12.272.0003.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 576 FR: 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER 76.357,73
01.11.02.04.122.0003.2092 - MANTER ASSESSORIA CONTABIL
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 649 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.011,73
01.13.20.13.122.0009.2048 - MANTER GERENCIA DE CULTURA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 827 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 3.318,60 01.14.10.10.122.0030.2787 - MANTER GABINETE DA SEC. DE GOVERNANÇA EM SAUDE
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 864 FR: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 180.000,00 01.14.10.10.272.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 895 FR: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 132.337,06 01.14.10.10.272.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 896 FR: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 191.387,81 01.14.10.10.272.0030.2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS F: 896 FR: 159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEM 3.736,00 01.14.10.10.301.0030.1326 - CONSTRUIR, REFORMAR OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F: 897 FR: 155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUN 36.000,00
01.14.10.10.301.0030.2792 - MANTER A ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F: 905 FR: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊ 8.354,32
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.332, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 / Página 59
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
01.14.30.10.302.0030.2801 - MANTER PRO-HOSP
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
F: 1019
FR: 155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUN
480.087,44
01.14.30.10.302.0030.2806 - MANTER SISTEMA HOSPITALAR
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
F: 1029
FR: 159 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEM
370.996,94
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 24 de Setembro de 2020.
Marcos Vinicius da Silva Bizarro Prefeito Municipal
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.332, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 / Página 60
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
Decreto 7351 de 25 de Setembro de 2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base no artigo 8º da Lei Municipal 4.288, de 17 de Dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual e nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.090,00 (Vinte e Dois Mil e Noventa Reais ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações: 01.08.01.08.122.0007.2038 - MANTER FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO F: 386 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 2.000,00
01.08.10.08.244.0005.2006 - MANTER CONCESSÃO BENEFICIOS EVENTUAIS / AÇOES EMERGENCIAIS
3.3.90.48.00 - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F: 421 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 2.090,00
01.08.10.08.244.0005.2022 - MANTER BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - REPASSE FEDERAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F: 459 FR:129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 7.000,00
01.08.10.08.244.0005.2031 - APRIMORAR GESTAO SERVS, PROG E PROJ E BENEFICIOS ASSIST SOCIAL - IGDSUAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO F: 462 FR:129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 4.000,00
01.08.10.08.244.0005.2783 - APRIMORAR GESTAO MUNICIPAL DO CADASTRO UNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F: 498 FR:129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 7.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
01.08.01.08.122.0005.2778 - MANTER GESTAO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA PRACA CEU
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO F: 370 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 4.090,00
01.08.10.08.244.0005.2010 - MANTER PROGRAMAS SUAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
F: 430
FR: 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUND
14.000,00
01.08.10.08.244.0005.2031 - APRIMORAR GESTAO SERVS, PROG E PROJ E BENEFICIOS ASSIST SOCIAL - IGDSUAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F: 465 FR: 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUND 4.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 25 de Setembro de 2020
Marcos Vinicius da Silva Bizarro Prefeito Municipal
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.332, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 / Página 61
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