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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.325, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 / Página 1 DIÁRIO OFICIAL Coronel Fabriciano Poder Executivo AnO 2020 Número 1.325 Coronel Fabriciano, quarta-feira , 16 de setembro de 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Eletrônico n° 005/2020 – Processo de Compra n° 370/2020 – Processo Licitatório n° 157/2020. Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos hospitalares e utensílios em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano, tendo como fonte de receitas: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde; Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. O Edital encontra-se disponível pelos endereços eletrônicos www.fabriciano.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. A abertura da sessão pública ocorrerá em 30/09/2020 às 09h pelo endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. Coronel Fabriciano, 16 de Setembro de 2020. José Pereira. Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. EDITAL RESUMIDO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2020. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2020. Objeto: contratação da empresa NUCLEO ESPECIALIZADO DE EXCELENCIA EM REABILITAÇÃO MODERNA LTDA - ME para prestação de serviço de fisioterapia pelo método Bobath, para cumprimento de determinação judicial referente ao processo n° 0013354-65.2017.8.13.0194, em favor de Ezequiel Melquisedeque Silveira Martins, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, ao valor global de R$ 7.020,00(sete mil e vinte reais), utilizando: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020. Jose Pereira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO INEXIGIBILIDADE nº 017/2018 – PROCESSO DE COMPRA Nº 277/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO 182/2018. CREDENCIAMENTO 009/2018. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas, que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo, para fornecer serviços de Consultas Médicas, no território de Coronel Fabriciano, em conformidade com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” - GRUPO 02 - SUBGRUPO 1 - CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, em conformidade com o Plano Operativo. A CPL Informa novos proponentes credenciados: DR FELIPE DE AGUILAR – CIRURGIA GERAL E LAPAROSCOPIA LTDA. Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG. EDITAL RESUMIDO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020. Objeto: Contratação da empresa FABIANO BOARO DE SOUSA, para prestação de serviço com Assessoria na Compensação Previdenciária, em atendimento ao Instituto de Previdência Próprio de Coronel Fabriciano RPPS/PREVCEL, ao valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, tendo como fonte de receita os recursos da Taxa de Administração do RPPS, a fim de que seja emitido parecer jurídico sobre a possibilidade de realizar Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – PROCESSO DE COMPRA Nº 359/2020 - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2020 – PROCESSO LICITATORIO Nº 159/2020 - OBJETO: Contratação da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, para licença de uso do site de pesquisa de preços – Sistema Banco de Preços, contemplando treinamento ilimitado e sem custo adicional, objetivando maior eficiência dos processos licitatórios, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, ao valor global de R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais). Recurso: receitas de impostos e de transferências de imposto vinculados a saúde, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano, 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – Processo de Compra n° 379/2020 - Inexigibilidade nº 016/2020 – Processo Licitatório n° 158/2020. OBJETO: contratação da empresa ULISSES MACHADO LEAL 04503889648 para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 15 câmaras de refrigeração de conservação de vacina, objetivando o armazenamento de vacinas e imonubiologicos em atendimento a Gerencia de Vigilância em saúde do Município de Coronel Fabriciano/MG, pelo período de 12 (doze) meses, ao valor global de R$ 126.096,00 (cento e vinte e seis mil e noventa e seis reais). Utilizando fonte de recurso Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Bloco Custeio, nos termos do art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL SETOR DE LICITAÇÕES

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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.325, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 / Página 1

Diário oficialCoronel Fabriciano

Poder Executivo

AnO 2020 Número 1.325Coronel Fabriciano, quarta-feira , 16 de setembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Eletrônico n° 005/2020 – Processo de Compra n° 370/2020 – Processo Licitatório n° 157/2020. Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos hospitalares e utensílios em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano, tendo como fonte de receitas: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde; Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. O Edital encontra-se disponível pelos endereços eletrônicos www.fabriciano.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. A abertura da sessão pública ocorrerá em 30/09/2020 às 09h pelo endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. Coronel Fabriciano, 16 de Setembro de 2020. José Pereira. Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. EDITAL RESUMIDO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2020. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2020. Objeto: contratação da empresa NUCLEO ESPECIALIZADO DE EXCELENCIA EM REABILITAÇÃO MODERNA LTDA - ME para prestação de serviço de fisioterapia pelo método Bobath, para cumprimento de determinação judicial referente ao processo n° 0013354-65.2017.8.13.0194, em favor de Ezequiel Melquisedeque Silveira Martins, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, ao valor global de R$ 7.020,00(sete mil e vinte reais), utilizando: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020. Jose Pereira. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO INEXIGIBILIDADE nº 017/2018 – PROCESSO DE COMPRA Nº 277/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO 182/2018. CREDENCIAMENTO 009/2018. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas, que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo, para fornecer serviços de Consultas Médicas, no território de Coronel Fabriciano, em conformidade com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” - GRUPO 02 - SUBGRUPO 1 - CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, em conformidade com o Plano Operativo. A CPL Informa novos proponentes credenciados: DR FELIPE DE AGUILAR – CIRURGIA GERAL E LAPAROSCOPIA LTDA. Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG. EDITAL RESUMIDO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020. Objeto: Contratação da empresa FABIANO BOARO DE SOUSA, para prestação de serviço com Assessoria na Compensação Previdenciária, em atendimento ao Instituto de Previdência Próprio de Coronel Fabriciano RPPS/PREVCEL, ao valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, tendo como fonte de receita os recursos da Taxa de Administração do RPPS, a fim de que seja emitido parecer jurídico sobre a possibilidade de realizar Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – PROCESSO DE COMPRA Nº 359/2020 - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2020 – PROCESSO LICITATORIO Nº 159/2020 - OBJETO: Contratação da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, para licença de uso do site de pesquisa de preços – Sistema Banco de Preços, contemplando treinamento ilimitado e sem custo adicional, objetivando maior eficiência dos processos licitatórios, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, ao valor global de R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais). Recurso: receitas de impostos e de transferências de imposto vinculados a saúde, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano, 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – Processo de Compra n° 379/2020 - Inexigibilidade nº 016/2020 – Processo Licitatório n° 158/2020. OBJETO: contratação da empresa ULISSES MACHADO LEAL 04503889648 para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 15 câmaras de refrigeração de conservação de vacina, objetivando o armazenamento de vacinas e imonubiologicos em atendimento a Gerencia de Vigilância em saúde do Município de Coronel Fabriciano/MG, pelo período de 12 (doze) meses, ao valor global de R$ 126.096,00 (cento e vinte e seis mil e noventa e seis reais). Utilizando fonte de recurso Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Bloco Custeio, nos termos do art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020. José Pereira. Presidente da CPL

SETOR DE LICITAÇÕES

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Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano

Decreto 7342 de 15 de Setembro de 2020 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR PARA AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal 4.288, de 17 de dezembro de 2019 e com inciso II, do § 1º e § 3º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando que, no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia a doença denominada COVID-19, causada pela rápida disseminação do novo Coronavírus;

Considerando a emergência em saúde pública de importância internacional decretada pela Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o decreto Legislativo Federal n.º 06, de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;

Considerando o decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020 que reconhece no âmbito de todo estado de Minas Gerais, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil através da portaria n.º 1.106, de 16 de abril de 2020 reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo território do Estado de Minas Gerais/MG, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19, Decreto n.º 47.891, de 20 de março de 2020);

Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus (Resolução n.º 5.529, de 20 de março de 2020);

Considerando que, no dia 22 de março de 2020 a Prefeitura Municipal, através do regulamento n.º 7.187, decretou estado de Calamidade Pública o Município de Coronel Fabriciano/MG em virtude da pandemia de Coronavírus (doença infecciosa viral - código de classificação COBRADE - classificação e codificação brasileira de desastres n.° 1.5.1.1.0);

Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução n.º 5.531 do dia 07 de abril de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus o Município de Coronel Fabriciano/MG; Considerando a Medida Provisória Nº 986, de 29 de junho de 2020, que Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal;

Considerando a Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e

Cosiderando o Comunicado Sicom n.º 24/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Minas, que criou fonte de recursos 62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

DECRETA Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 765.580,73 (Setecentos e Sessenta e Cinco Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Setenta e Três Centavos ) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:

DECRETOS

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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.325, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 / Página 3

Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano

01 13 20 13 392 0028 2051 IMPLEMENTAR AÇÕES CULTURAIS EDUCATIVAS

3.3.90.31.00 F: 841

PREMIAÇÕES FR:162 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES EMERGENCIAIS DE APOIO AO SETOR CULTURAL (LEI ALDIR

765.580,73

Art. 2º - O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurado no Balancete de Receitas, de acordo com inciso II, do §1º e § 3º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Coronel Fabriciano, 15 de Setembro de 2020

Marcos Vinicius da Silva Bizarro Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 19.875.046/0001-82

Praça Dr. Louis Ensch, 64 – Centro - CEP 35170-033 – Telefax: (31) 3846-7000 – Coronel Fabriciano/MG

www.fabriciano.mg.gov.br

EDITAL MUNICIPAL N.º 02/2020

De: 16 de setembro de 2020

“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o inciso I do parágrafo único do Art. 48 da Lei Complementar N°. 101, de 04 de maio de 2000, é dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o inciso I do parágrafo único do Art. 48º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o Art. 44º, da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica marcada para o dia 02 de outubro do corrente ano, audiência sobre as propostas do orçamento anual para exercício financeiro para 2021.

§ 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no Auditório do Centro Administrativo Mariano Pires Pontes, localizado na Rua Rubi, 63 – Bom Jesus, Coronel Fabriciano às 15:00 horas.

§ 2º - Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado no inciso I do parágrafo único do Art. 48º da (LRF) e do Art. 44°, da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano/MG, 16 de setembro de 2020.

Marcos Vinicius da Silva Bizarro

Prefeito Municipal

EDITAIS

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PORTARIA

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InSTRuÇãO nORmATIvA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 19.875.046/0001-82

Praça Dr.Louis Ensch, n.º 64 – Centro – CEP 35.170-033 – Fone: (31) 3846-7000 Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 DE 2020

Estabelece medidas para monitoramento e avaliação dos termos

de fomento e colaboração com as organizações da sociedade civil

do município de Coronel Fabriciano/MG conforme Decreto

Municipal n° 5.922 de 06 de abril de 2017 e Lei 13.019 de 31 de

Julho de 2014.

Considerando o art. 2º, inciso XI da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014,

que tem a comissão de monitoramento e avaliação como o órgão colegiado

destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da

sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído

por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de

pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do

quadro de pessoal da administração pública;

Considerando o art. 59 e art. 66, inciso II da Lei 13.019 de 31 de Julho

de 2014, cuja previsão é de que cabe à comissão de monitoramento e avaliação

homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada

mediante termo de colaboração ou de fomento, emitido pela administração

pública;

Considerando o art. 61, incisos I e II da Lei 13.019 de 31 de Julho de

2014, que prevê que são obrigações do gestor acompanhar e fiscalizar a

execução da parceria, e informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos

que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e

de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências

adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

Considerando que a fiscalização, controle, monitoramento e avaliação,

tem o viés de, dentro das normas contidas na Lei Federal nº 13.019/14,

estabelecer procedimentos de gestão administrativa suficientes para que as

parcerias celebradas com organizações da sociedade civil atinjam os objetivos

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pretendidos pela administração pública, em termos quantitativos e qualitativos, e

necessários para a redução do risco de prejuízos aos cofres públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica editada a presente Instrução Normativa, cujo objetivo é

estabelecer medidas de monitoramento e avaliação dos termos de fomento e

colaboração de 2020, pactuados com a Administração Pública Municipal,

possuindo caráter preventivo e saneador, cuja finalidade é apoiar e regular a

gestão dos recursos, em observando o Decreto Municipal n° 5.922 de 06 de abril

de 2017 e Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014.

Art. 2º - A comissão de monitoramento será composta pelo gestor do

contrato e pelos membros nomeados por esta Secretaria de Governança de

Assistência Social.

Art. 3º - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar à

Secretaria de Governança de Assistência Social os seguintes documentos:

I - Relatório qualitativo constando a descrição qualitativa e minuciosa

das atividades, registro fotográfico das atividades de facilitação e orientação e do

material permanente adquirido (se houver), descrição do impacto social

observado no período. Tal documento deverá ser entregue junto com a prestação

de contas.

II - Cronograma financeiro: deverá ser entregue antes do início da

execução financeira um cronograma de quando serão aplicados os recursos

disponíveis.

III - Calendário de atividades: deverá ser entregue antes do início da

execução do projeto o calendário de atividades para orientar a equipe nas visitas

em loco, dentre outros.

Art. 4° - A comissão realizará as visitas às Organizações da

Sociedade Civil, em regra, trimestralmente, salvo nos casos de eventuais

necessidades, ficando a data da visita a critério da comissão.

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CNPJ: 19.875.046/0001-82

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Parágrafo único: No ato da realização da visita, fica autorizada à

comissão conversas com os usuários e familiares, com vistas à avaliação

fidedigna do impacto dos projetos desenvolvidos na realidade dos usuários

atendidos.

Art. 5º - Em observância ao art. 64, caput, § 1º e § 2º da Lei 13.019 de

31 de Julho de 2014, o gestor deve avaliar o andamento da parceria ou concluir

que o seu objeto foi executado conforme pactuado, glosar os valores relacionados

a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, e analisar os

dados financeiros com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a

receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas

pertinentes.

Art. 6º - Cabe ao gestor, então, emitir parecer técnico de análise, para

fins de avaliação da eficácia e efetividade das ações em execução ou já

realizadas, devendo obrigatoriamente mencionar: os resultados alcançados e

seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do

público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do

objeto pactuado.

Art. 7º - Em observância ao art. 73, inciso II da Lei 13.019 de 31 de

Julho de 2014, é de competência exclusiva da Secretaria de Governança de

Assistência Social, a aplicação da suspensão temporária da participação em

chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos

e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por

prazo não superior a dois anos, pela execução da parceria em desacordo com o

plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/14 e da legislação específica

(art. 73, inciso II).

Art. 8º - Pela mesma razão, em observância ao art. 73, inciso III da

Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, pode ser aplicada declaração de inidoneidade

para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com

órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

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Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.325, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 / Página 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 19.875.046/0001-82

Praça Dr.Louis Ensch, n.º 64 – Centro – CEP 35.170-033 – Fone: (31) 3846-7000 Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública

pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da suspensão

temporária. Esta aplicação também é de competência exclusiva da Secretaria de

Governança de Assistência Social, conforme o caso (art. 73, inciso III).

Art. 9º - A Secretaria de Governança de Assistência Social

encaminhará o parecer técnico de análise, para fins de avaliação da eficácia e

efetividade das ações em execução ou já realizadas, ao Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município.

Leticia Fernandes Godinho Secretária de Governança de Assistência Social