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Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 829 – ANO IV – 04 Pág PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 01, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIPAL AL AL AL AL - LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 SUMÁRIO 03 03 03 03 03 04 04 04 04 04 - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu- nicípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ....................................................................................................... - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ....................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. - Instituto de Pesq. e Planejamento Urbano-IPLAN................... ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ATOS DO PODER EXECUTIVO 03 03 03 03 03 LEIS L E I 11.081, de 29/08/2012 Acrescenta alínea “k” ao § 2º do art. 20 da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 186/2012, de autoria do Vereador Alessandro Lozza de Moraes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica acrescida a alínea “k” ao § 2º do art. 20, da Lei nº 6.329, de 16 de dezembro de 1999, com a seguinte redação: “Art. 20 - ... ... § 2º - ... ... k) Avenida Valério Ronchi, em toda a sua extensão. (AC) ...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 11.085, de 29/08/2012 Inclui o imóvel que menciona no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 171/2012, de autoria do Vereador Julio Kuller, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa, o imóvel objeto da matrícula nº 41.008, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 11.086, de 29/08/2012 Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, a SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 193/2012, de autoria do Vereador George Luiz de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro. Art. 2º - A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais constará do calendário oficial de eventos do Município de Ponta Grossa. Art. 3º - A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais terá como objetivo básico levar aos diversos segmentos da população, através de palestras, cursos, seminários e outras atividades similares, noções básicas sobre prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em geral. Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com órgãos governamentais, pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e demais entidades representativas da sociedade. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 11.088, de 29/08/2012 Dá nova redação ao inciso III do art. 10 da Lei nº 10.620, de 30/06/2011, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Ponta Grossa – PRODESI e o Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções Têxteis – PRODICT. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 199/2012, de autoria do Vereador Valfredo Laco Dzazio, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - O inciso III do art. 10 da Lei nº 10.620, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - ... ... III - às empresas que adquirirem áreas no Distrito Industrial, mediante doação outorgada pelo Município, anteriormente a vigência desta lei, e a reativação de estabelecimentos industriais desativados ou as empresas estabelecidas a qualquer título, inclusive aquelas que se instalarem em construções das empresas existentes. (NR) ...” Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 11.090, de 29/08/2012 Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora VIRTE LASARI MELO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 095/2012, de autoria do Vereador Fábio Donha Artero, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora VIRTE LASARI MELO. Art. 2º - A honraria será outorgada a homenageada em Sessão Solene da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 11.097, de 29/08/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a Madeireira Itacampo Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 181/2012, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a MADEIREIRA ITACAMPO LTDA., o imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município de Ponta Grossa, situado no Distrito Industrial, Quadrante SE, Fundo Grande, Horto Florestal do Cará- Cará, Bairro do Cará-Cará, identificado como área 30/R, da quadra 30, com as seguintes características, metragens e confrontações: Área 30/R Terreno urbano constituído pela área de terreno nº 30/R (trinta barra R), oriundo do desdobro da subdivisão da área 30, da quadra nº 30 (trinta), de forma retangular, distante 241m (duzentos e quarenta e um metros) da Avenida José Carlos Gomes (antiga Avenida “C”), medindo 91m (noventa e um metros) de frente para a Rua Salma Fayad (antiga Rua nº 8), lado ímpar no sentido oeste-leste, por 200m (duzentos metros) de frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com parte da área B, de propriedade da Beaulieu do Brasil Ltda., do lado esquerdo, com área nº 30/D, de propriedade do Município de Ponta Grossa e de fundo, com parte da área 30/A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, com a área total de 18.200m². Art. 2º. Constituem encargos da donatária: I. utilizar o imóvel doado para instalação de indústria de beneficiamento de pinus e desdobramento de madeira, com área construída de aproximadamente 1.126,00m² (um mil, cento e vinte e seis metros quadrados); II. garantir no empreendimento o mínimo de 30 (trinta) empregos diretos; III. investir no imóvel o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); IV. assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola. Art. 3º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentro de 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 7.588, de 07/05/2004. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 11.102, de 29/08/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a Galvanica Zinconew Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 182/2012, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a GALVANICA ZINCONEW LTDA., o imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município de Ponta Grossa, situado no Distrito Industrial, Quadrante SE, Fundo Grande, Horto Florestal do Cará- Cará, Bairro do Cará-Cará, identificado como área 30/B com as seguintes características, metragens e confrontações: Área 30/B Terreno urbano constituído pela área de terreno nº 30/B (trinta barra B), oriunda do desdobro da subdivisão da área nº 30, da quadra nº 30, de forma retangular, quadrante S-E, situado no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, neste Município, distante 100m (cem metros) da Rua Salma Fayad (antiga Rua nº 8), medindo 100m (cem metros) de frente para a Avenida José Carlos Gomes, lado impar no sentido norte-sul, por 150m (cento e cinquenta metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando com quem da avenida olha, do lado direito, com parte da área nº 30/C, de propriedade do Município de Ponta Grossa, do lado esquerdo, com parte da área nº 30/A, de propriedade do Município de Ponta Grossa e de fundo, com parte da área nº 30/D, de propriedade do Município de Ponta Grossa; com a área total de 15.000m². Art. 2º. Constituem encargos da donatária: I. utilizar o imóvel doado para instalação de indústria de usinagem, tornearia e solda galvanização, com área construída de aproximadamente 917,00m² (novecentos e dezessete metros quadrados); II. garantir no empreendimento o mínimo de 11 (onze) empregos diretos; III. investir no imóvel o valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); IV. assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola. Art. 3º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentro de 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 6.211, de 19/07/1999. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

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Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 829 – ANO IV – 04 Pág PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 01, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2012PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

PREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPALALALALAL

- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

01010101010202020202020202020202020202020303030303

0303030303

S U M Á R I O

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0404040404

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu-nicípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON.......................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............- Instituto de Pesq. e Planejamento Urbano-IPLAN...................

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAATOS DO PODER EXECUTIVO

0303030303

LE ISL E I Nº 11.081, de 29/08/2012

Acrescenta alínea “k” ao § 2º do art. 20 da Lei nº 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o zoneamento de uso eocupação do solo das áreas urbanas do Município de Ponta Grossa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 deagosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 186/2012, de autoria do Vereador Alessandro Lozza de Moraes, e eu, PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica acrescida a alínea “k” ao § 2º do art. 20, da Lei nº 6.329, de 16 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 20 - ... ... § 2º - ... ... k) Avenida Valério Ronchi, em toda a sua extensão. (AC) ...”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 11.085, de 29/08/2012Inclui o imóvel que menciona no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de

agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 171/2012, de autoria do Vereador Julio Kuller, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte

L E IArt. 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa, o imóvel objeto da matrícula nº 41.008, do 2º Ofício

de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 11.086, de 29/08/2012Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, a SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS

OCUPACIONAIS.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de

agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 193/2012, de autoria do Vereador George Luiz de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

E DOENÇAS OCUPACIONAIS, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.Art. 2º - A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais constará do calendário oficial de

eventos do Município de Ponta Grossa.Art. 3º - A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais terá como objetivo básico levar aos

diversos segmentos da população, através de palestras, cursos, seminários e outras atividades similares, noções básicas sobreprevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em geral.

Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos decooperação com órgãos governamentais, pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e demais entidades representativas dasociedade.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 11.088, de 29/08/2012Dá nova redação ao inciso III do art. 10 da Lei nº 10.620, de 30/06/2011, que instituiu o Programa de Desenvolvimento

Industrial de Ponta Grossa – PRODESI e o Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções Têxteis – PRODICT.CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto

de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 199/2012, de autoria do Vereador Valfredo Laco Dzazio, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte

L E IArt. 1º - O inciso III do art. 10 da Lei nº 10.620, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - ... ...III - às empresas que adquirirem áreas no Distrito Industrial, mediante doação outorgada pelo Município, anteriormente

a vigência desta lei, e a reativação de estabelecimentos industriais desativados ou as empresas estabelecidas a qualquer título,inclusive aquelas que se instalarem em construções das empresas existentes. (NR)

...”Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

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L E I Nº 11.090, de 29/08/2012Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora VIRTE LASARI MELO.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de

agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 095/2012, de autoria do Vereador Fábio Donha Artero, e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora VIRTE LASARI MELO.Art. 2º - A honraria será outorgada a homenageada em Sessão Solene da Câmara Municipal, de conformidade com as

disposições legais e regimentais pertinentes.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 11.097, de 29/08/2012Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a Madeireira Itacampo Ltda.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de

agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 181/2012, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono aseguinte

L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a MADEIREIRA ITACAMPO LTDA., o imóvel sem benfeitorias de

propriedade do Município de Ponta Grossa, situado no Distrito Industrial, Quadrante SE, Fundo Grande, Horto Florestal do Cará-Cará, Bairro do Cará-Cará, identificado como área 30/R, da quadra 30, com as seguintes características, metragens e confrontações:

Área 30/RTerreno urbano constituído pela área de terreno nº 30/R (trinta barra R), oriundo do desdobro da subdivisão da área

30, da quadra nº 30 (trinta), de forma retangular, distante 241m (duzentos e quarenta e um metros) da Avenida José Carlos Gomes(antiga Avenida “C”), medindo 91m (noventa e um metros) de frente para a Rua Salma Fayad (antiga Rua nº 8), lado ímpar nosentido oeste-leste, por 200m (duzentos metros) de frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem dafrente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com parte da área B, de propriedade da Beaulieu do Brasil Ltda., dolado esquerdo, com área nº 30/D, de propriedade do Município de Ponta Grossa e de fundo, com parte da área 30/A, depropriedade do Município de Ponta Grossa, com a área total de 18.200m².

Art. 2º. Constituem encargos da donatária:I. utilizar o imóvel doado para instalação de indústria de beneficiamento de pinus e desdobramento de madeira, com

área construída de aproximadamente 1.126,00m² (um mil, cento e vinte e seis metros quadrados);II. garantir no empreendimento o mínimo de 30 (trinta) empregos diretos;III. investir no imóvel o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);IV. assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola.

Art. 3º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,a contar da data da publicação desta lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentrode 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumpridoqualquer outro encargo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 7.588, de 07/05/2004.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 11.102, de 29/08/2012Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a Galvanica Zinconew Ltda.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de

agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 182/2012, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono aseguinte

L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a GALVANICA ZINCONEW LTDA., o imóvel sem benfeitorias de

propriedade do Município de Ponta Grossa, situado no Distrito Industrial, Quadrante SE, Fundo Grande, Horto Florestal do Cará-Cará, Bairro do Cará-Cará, identificado como área 30/B com as seguintes características, metragens e confrontações:

Área 30/BTerreno urbano constituído pela área de terreno nº 30/B (trinta barra B), oriunda do desdobro da subdivisão da área

nº 30, da quadra nº 30, de forma retangular, quadrante S-E, situado no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, neste Município,distante 100m (cem metros) da Rua Salma Fayad (antiga Rua nº 8), medindo 100m (cem metros) de frente para a Avenida JoséCarlos Gomes, lado impar no sentido norte-sul, por 150m (cento e cinquenta metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, tendono fundo igual metragem da frente, confrontando com quem da avenida olha, do lado direito, com parte da área nº 30/C, depropriedade do Município de Ponta Grossa, do lado esquerdo, com parte da área nº 30/A, de propriedade do Município de PontaGrossa e de fundo, com parte da área nº 30/D, de propriedade do Município de Ponta Grossa; com a área total de 15.000m².

Art. 2º. Constituem encargos da donatária: I. utilizar o imóvel doado para instalação de indústria de usinagem, tornearia e solda galvanização, com área

construída de aproximadamente 917,00m² (novecentos e dezessete metros quadrados); II. garantir no empreendimento o mínimo de 11 (onze) empregos diretos; III. investir no imóvel o valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); IV. assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola.Art. 3º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,

a contar da data da publicação desta lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentrode 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumpridoqualquer outro encargo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 6.211, de 19/07/1999.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°829 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 01, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 201202

L E I Nº 11.099, de 29/08/2012Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora GLAURA BARBOSA PINTO.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de

agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 206/2012, de autoria de Todos os Vereadores, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte

L E IArt. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora GLAURA BARBOSA PINTO.Art. 2º - A honraria será outorgada a homenageada em Sessão Solene da Câmara Municipal, de conformidade com as

disposições legais e regimentais pertinentes.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

DECRETOSD E C R E T O N° 6. 3 2 6, de 13/08/2012

Efetua a transferência de valores no total de R$ 712.799,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por

lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7ºda Lei Municipal nº 10.802 de 12 de dezembro de 2011 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal,

D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.802 de 12 de dezembro de 2011,

artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 712.799,00 (setecentos e doze mil e setecentos e noventa e novereais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

I. Ficam acrescidos os seguintes valores0600 – Sec. Mun. Agr., Pecuária e Meio Ambiente0601 – Departamento Administrativo2012200102.035 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo – SMAPMA3190.94.00.0000 – Ind. e Rest. Trabalhistas – Rec. 01000 – Cr 245 R$ 1.000,000700 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos0703 – Departamento de Serviços Públicos1545200882.053 – Manutenção das Atividades do Depto. de Serv. Públicos3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 01000 – Cr 419 R$ 16.000,000800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1012202352.058 – Manutenção das Atividades da Assistência Integral à Saúde3190.34.00.0000 – Out. Desp. P. Dec. Cont. Terc. – Rec. 01303 – Cr 494 R$ 90.000,003390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 01303 – Cr 500 R$ 191.500,003390.47.00.0000 – Obrig. Trib. e Contrib. – Rec. 01303 – Cr 516 R$ 40,001030100552.061 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica – PAB Fixo3190.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Rec. 01495 – Cr 538 R$ 350.000,001030200582.067 – Manutenção do Programa Assistência Especializada3390.32.00.0000 – Mat., B., ou Serv. p/ Dist. Grat. – Rec. 01369 – Cr 613 R$ 130,001030200612.069 – Manutenção das Atividades do SAMU Federal3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01496 – Cr 632 R$ 12.000,001030500622.076 – Manutenção das Atividades do Programa Municipal – DST/AIDS3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 01497 – Cr 709 R$ 8.700,001100 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação1102 – Departamento de Esportes2781202112.123 – Manutenção de Ginásios Esportivos, Campos de Futebol, Quadras Esportivas e Outros3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1078 R$ 3.000,001200 – Secretaria Municipal Assistência Social1201 – Gerência Administrativa – SMAS0812200102.125 – Manutenção das Atividades da Gerência Administrativa – SMAS3190.94.00.0000 – Ind. e Rest. Trabalhistas – Rec. 01000 – Cr 1094 R$ 6.000,003390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1095 R$ 1.000,001300 – Sec. Mun. de Gestão de Recursos Humanos1302 – Departamento de Recursos Humanos1133200132.163 – Manutenção das Atividades do Depto. de Recursos Humanos3390.36.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 1308 R$ 31.429,001304 – Depto. de Saúde Ocupacional1133200272.164 – Manutenção das Atividades do Depto. de Saúde Ocupacional3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1323 R$ 500,001600 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo1601 – Departamento Administrativo1312200102.170 – Manutenção das Atividades da Secr. Mun. de Cultura e Turismo3190.94.00.0000 – Ind. e Rest. Trabalhistas – Rec. 01000 – Cr 1353 R$ 500,003390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1354 R$ 500,002900 – Secretaria Municipal de Abastecimento2901 – Departamento Administrativo2312200102.186 – Manutenção das Atividades da Secr. Municipal de Abastecimento3190.94.00.0000 – Ind. e Rest. Trabalhistas – Rec. 01000 – Cr 1712 R$ 500,00

II. Ficam reduzidos os seguintes valores0600 – Sec. Mun. Agr., Pecuária e Meio Ambiente0601 – Departamento Administrativo2012200102.035 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo – SMAPMA3190.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 242 R$ 1.000,000700 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos0703 – Departamento de Serviços Públicos1545200882.053 – Manutenção das Atividades do Depto. de Serv. Públicos3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 421 R$ 16.000,000800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1012202352.058 – Manutenção das Atividades da Assistência Integral à Saúde3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01303 – Cr 513 R$ 281.540,001030100552.061 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica – PAB Fixo3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01495 – Cr 547 R$ 350.000,001030200582.067 – Manutenção do Programa Assistência Especializada3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 01369 – Cr 612 R$ 130,001030200612.069 – Manutenção das Atividades do SAMU Federal3190.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Rec. 01496 – Cr 627 R$ 12.000,001030500622.076 – Manutenção das Atividades do Programa Municipal – DST/AIDS3390.36.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01497 – Cr 713 R$ 8.700,001100 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação1102 – Departamento de Esportes2781202112.123 – Manutenção de Ginásios Esportivos, Campos de Futebol, Quadras Esportivas e Outros3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1077 R$ 3.000,001200 – Secretaria Municipal Assistência Social1201 – Gerência Administrativa – SMAS0812200102.125 – Manutenção das Atividades da Gerência Administrativa – SMAS3190.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1091 R$ 6.000,003390.36.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 1098 R$ 1.000,001300 – Sec. Mun. de Gestão de Recursos Humanos1302 – Departamento de Recursos Humanos1133200132.163 – Manutenção das Atividades do Depto. de Recursos Humanos3390.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1309 R$ 31.429,001304 – Depto. de Saúde Ocupacional1133200272.164 – Manutenção das Atividades do Depto. de Saúde Ocupacional3390.36.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 1322 R$ 500,001600 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo1601 – Departamento Administrativo1312200102.170 – Manutenção das Atividades da Secr. Mun. de Cultura e Turismo3190.16.00.0000 – Out. Desp. Var. – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1352 R$ 500,003390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1355 R$ 500,002900 – Secretaria Municipal de Abastecimento2901 – Departamento Administrativo2312200102.186 – Manutenção das Atividades da Secr. Municipal de Abastecimento3190.16.00.0000 – Out. Desp. Var. – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1711 R$ 500,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/08/2012.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 13 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 6. 3 4 6, de 29/08/2012Regulamenta a Lei Municipal nº 10.934/2012, que Institui o Dia de Conscientização do Autismo.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, em conformidade com as disposições da Lei Municipal

nº 10.934, de 18/04/2012, de acordo com o inciso IV do artigo 71, da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, de acordocom o protocolo n.º 1240121/2012,

D E C R E T AArt. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Ponta Grossa, o Dia de Conscientização do Autismo, a ser

comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.Art. 2º. O Dia Mundial de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais,

seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.Art. 3º. O Poder Público Municipal, por intermédio da Fundação Municipal Proamor de Assistência Social, estabelecerá

Comissão Especial para formulação e acompanhamento das ações a serem desenvolvidas para o dia de Conscientização doAutismo no Município, a qual será composta pelos seguintes Conselhos Municipais:

I. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;III. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Caberá ao representante do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência a coordenação dapresente Comissão.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal deEducação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N º 6. 3 4 7, de 30/08/2012Outorga Permissão de Uso de imóvel, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com

o estabelecido pelo art. 20 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto n° 3.934/2010, e tendo em vistao contido no protocolado nº 1390058/2012,

D E C R E T AArt. 1º. Fica outorgada Permissão de Uso de uma casa de zeladoria localizada na Escola Municipal Professora Maria Laura

Pereira, Rua Quinze de Setembro, 1192, em favor de ELISANGELA GUIDO, portadora da Cédula de Identidade nº 5.836.676-5-SSP/PR.

Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, à moradia da permissionária e de sua família.Art. 3º. A conservação e manutenção do imóvel, objeto desta outorga, são de inteira responsabilidade do permissionário.Art. 4º. A presente permissão de uso é outorgada em caráter precário, pelo prazo de um (01) ano, com início em 01/09/

2012 e término em 30/08/2013, prorrogável no interesse da Administração Municipal.Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 30 de agosto de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 6. 3 4 8, de 31/08/2012O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o

contido no protocolado n°. 2430355/2012,R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2012, ÉCLEDS ERNANI PACHECO, para exercer o cargo em comissão de Assessorde Gabinete, CC17, da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 31 de agosto de 2012.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R TA R I A SP O R T A R I A N º 8. 7 2 4, de 31/08/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LeiMunicipal nº 10.811/2011 e Decreto nº 5.811/2012, e tendo em vista o contido no protocolado nº 2430135, de 30/08/2012,

R E S O L V EATRIBUIR, a partir de 03 de setembro de 2012, o pagamento do Adicional por Desempenho de Função de Fiscalização

do Trânsito aos seguintes Agentes de Trânsito lotados na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte:ADRIANE SUKOSKIANA PATRICIA VALENTIN NOVISKIANDRÉ ROBERTO DA SILVAARAMIS PONTESDEBORA TAIS GALDINOELENI ADRIANA ZANARDINI DE OLIVEIRAELISANGELA AVELAR DAINELLIJACKSON MARCELO HILGEMBERGJOÃO MARCELO RAMOSJOÃO RODRIGO PONTESKARINE RODRIGUESLIDIANE CORREIAPATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRAROSANGELA APARECIDA HASSROSILDA DA FONSECASANDRA TEREZINHA BATISTASILVIA CRISTINA BORGESSIMONE LEONEL ALVES DE LIMAVICTOR RAFAEL GLITZVIVIANE PINHEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 31 de agosto de 2012.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L I C I TA Ç Õ E SSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2012 - AVISO DE REVOGAÇÃOOBJETO: Reforma do Terminal de Passageiros do Aeroporto Santana, localizado na Rua Mathias Grani, s/n, Cará-Cará, de

acordo com o Convênio SEIL-PR/DER-PR/MPG nº005/2011-SEIL. O Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, torna públicaa REVOGAÇÃO de licitação em epígrafe, nos termos do art.49 da Lei nº. 8.666/93, para conhecimento dos licitantes e de quema mais interessar possa, conforme decisão circunstanciada inserta no processo licitatório, sob protocolo nº 0740349/2011.

Ponta Grossa, 31 de agosto de 2012.JOSÉ RIBAMAR KRÜGER

Secretário Municipal de Planejamento

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Concorrência nº 31/2012

Data: 18/10/12Horário: 14:00horasObjeto: CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO E ENSINO DE MÚSICAS NO

CONSERVATÓRIO MAESTRO PAULINO MARTINS ALVES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –SMCT.

Valor máximo: R$ 1.244.600,00(um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).Dotação Orçamentária:1602 13 392 83 2 172 339039999900Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa,28 de Agosto de 2012.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Eletrônica/Registro de Preços nº 311/2012

Data: 14/09/12Horário: 08:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA USO DAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.Valor máximo: R$ 1.996.499,90 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa

centavos).Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /www.bll.org.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 21 de Agosto de 2012.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Eletrônica nº 324/2012

Data: 13/09/2012Horário: 08:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (EPIS) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (RESTAURANTE POPULAR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME DESCRIÇÕES POR LOTE EM EDITAL.Valor máximo: R$ 5.586,20 (cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).Dotação Orçamentária:1210 8 244 131 2 198 3390309901001210 8 244 131 2 198 339030280000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /www.bll.org.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa,28 de Agosto de 2012.

Page 3: Diário Oficial - pontagrossa.pr.gov.br · agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 193/2012, de autoria do Vereador George Luiz de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO N°829 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 01, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2012 03

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Presencial nº 325/2012

Data: 17/09/2012Horário: 14:00 horasObjeto: Aquisição de Placas veiculares, para atender as necessidades Do Departamento de Patrimônio da Secretaria

Municipal de Administração e Negócios Jurídicos – SMANJ.Valor máximo: R$ 2.190,00 (Dois mil, cento e noventa reais).Dotação Orçamentária: 04054122220221/339030Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3224-1176, (Fax) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 31 de agosto de 2012.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Eletrônica nº 326/2012

Data: 14/09/2012Horário: 09:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/ MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE POLÍTICA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (RESTAURANTE POPULAR) DA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME DESCRIÇÕES PORLOTE EM EDITAL.

Valor máximo: R$ 32.852,84 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).Dotação Orçamentária:1210 8 244 131 2 198 4490521200001210 8 244 131 2 198 3390302100001210 8 244 131 2 198 4490524200001210 8 244 131 2 198 4490523500001210 8 244 131 2 198 4490523400001210 8 244 131 2 198 3390309901001210 8 244 131 2 198 3390302600001210 8 244 131 2 198 4490529901001210 8 244 131 2 198 339030440000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /www.bll.org.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 29 de Agosto de 2012.

RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº: 266/ 2012OBJETO: Aquisição de 01 VEÍCULO 0 KM (CAMINHÃO), em conformidade com o CONTRAN, PROCONVE, CONAMA e do

Código de Trânsito Brasileiro, para suprir as necessidades da Gerência de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde.Lote 01: Restou: DESERTOPregoeiro: Jakson Luiz HilgenbergMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

DISPENSA POR LIMITE Processo nº 717. Dispensa nº 175. Protocolo nº 2230177/2012. Data de expedição - 31/08/12. Objeto - Aquisição de Gêneros Alimentícios. Serviço de coffe break. Órgão Solicitante SECR. MUN. DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. Item Quantidade Valor Unitário Valor Total do Item Serviços de coffee break 1 270,80 270,80 Fornecedor Valor Total LUIZ RENATO LOPES & CIA LTDA 270,80

CONTRATOSTERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 050/2012

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula oitava do instrumento

originário, em mais 30 (trinta ) dias, de 19/08/2012 a 19/09/2012. E o prazo de vigência, em mais 30 ( trinta ) dias, de 17/11/2012a 17/12/2012

EXTRATO CONTRATO Nº 369/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: JOSIANE APARECIDA GONÇALVESOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente à Escola Municipal PREFEITO DR.

PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES, de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 370/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: MARCIA SIMONE CAETANO DA CRUZOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente à Escola Municipal VEREADOR

ADELINO MACHADO DE OLIVEIRA, de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 371/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: KATTY JULIANE FERREIRAOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente à Escola Municipal DR. CARLOS

RIBEIRO DE MACEDO, de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 372/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: MARIA VALDERES RODRIGUESOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente ao Centro Municipal de Educação

Infantil Walter Elias , de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 375/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: RUTH VALKIRIA CUSTÓDIOOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente à Escola Municipal DR.RAUL PINHEIRO

MACHADO, de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 351/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: INES KULTZAKOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente à Escola Municipal DR. FULTON VITEL

BORGES DE MACEDO, de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 353/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: GLAUCIA PATRÍCIA ADAMISKIOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ-RIA do imóvel referente à Escola Municipal PROFESSORA

MARIA COUTIN RIESEMBERG, de propriedade do PERMITENTEPRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO CONTRATO Nº 357/2012PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: OLIVIO DOS SANTOSOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pelo PERMISSIONÁ-RIO do imóvel referente à Escola Municipal PREFEITO HEITOR

DITZEL, de propriedade do PERMITENTE.PRAZO: 01 (um) anoFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 823/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido o item nº 34 do contrato nº 823/2011,Lote Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.34 12 CX Folha teste Bowie-Dick a vapor saturado para autoclaves. Livre de chumbo e outros metais

pesados e está em conformidade com a normativa EN 867-3, Classe B. Embalagem caixa com 50 folhas. Apresenta local paraindicação de data, número do esterilizador e iniciais do operador.3M 4,11

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAS S.A.OBJETO: VALOR:

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.1 1.708,00 unid GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO 13 KG 40,90002 1.453,00 unid GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO 45 KG 169,50003 73,00 unid GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO 90 KG 339,00004 6,00 unid CILINDRO P 13 KG CASCO/BOTIJÃO, COM 13 KG DE GLP 99,00005 24,00 unid CILINDRO P 45 KG CASCO/BOTIJÃO, COM 45 KG DE GLP 349,50006 5,00 unid CILINDRO P 90 KG CASCO/BOTIJÃO, COM 90 KG DE GLP 399,0000

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 249/2012

D I V E R S O SSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURALFica NOTIFICADO do Tombamento Preliminar do imóvel a seguir descrito o respectivo proprietário, esclarecendo-se que o

imóvel em apreço foi objeto da restrição administrativa em tela com fundamento em decisão do Conselho Municipal do PatrimônioCultural.

Nos termos da Lei Municipal nº 8.431/05, foram impostas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural restrições ao imóveljá citado, que por possuir importância histórica e/ou arquitetônica relevante para o conjunto urbano e identidade da cidade,deverão ser mantidos os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas, desde que,condizentes com o caráter do edifício, devendo os projetos ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal do PatrimônioCultural. A equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo está à disposição, inclusive para orientar reparos e manutençõesde rotina necessárias ao imóvel, de modo que os mesmos sejam feitos de forma correta.

O referido Tombamento Preliminar foi estabelecido em processo cuja cópia o interessado poderá obter com a Divisão dePreservação Cultural, de segunda à sexta-feira, das 13:00 às 19:00 horas, podendo entrar em contato pelo telefone 3901.16.06.

A partir da publicação desta NOTIFICAÇÃO o proprietário e/ou procurador têm o prazo de 40 (quarenta) dias paraapresentar, como impugnação ao tombamento preliminar, os argumentos que julgarem convenientes.

Matrícula/Transcrição Proprietário Imóvel

Transcrição nº 27.006/ L.3-X/ 2º RI Empresa de Cinemas Arco Iris Ltda, representada pelo Diretor Comercial Mário Leopoldo dos Santos. Praça Barão do Rio Branco, nº 44, 48, 50, 68 e 74.

Ponta Grossa, 27 de agosto de 2012.ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT

Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio CulturalSecretária Municipal de Cultura e Turismo

CÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPALALALALALDEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 03/09/2012 SESSÃO ORDINÁRIA

EM DISCUSSÃO ÚNICA

VETODO PODER EXECUTIVOVETO À LEI Nº 11.052, que altera a redação do art. 45 da Lei nº 8.431, de 28/12/2005, que dispõe sobre os instrumentos

de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Ponta Grossa.PARECER: CLJR - Pela admissibilidade do Veto Prefeitural

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 209/12 – Denomina de HELIO DIAS, a Rua nº 10, do Loteamento Jardim Panamá, no Bairro Neves,

nesta cidade.

DO VEREADOR ALYSSON ZAMPIERIPROJETO DE LEI Nº 228/12 – Instituo o DIA DO MUAY THAY, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DE TODOS OS SENHORES VEREADORESPROJETO DE LEI Nº 208/12 – Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor MARCOS VINICIUS DE

CARVALHO RIBEIRO.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CECEC - Favorável

DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 214/12 – Denomina de Rua ASSIR BELOTTO, a antiga Rua 17 no Loteamento Jardim Panamá, no

Bairro Neves, nesta cidade.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso COSPAPICT - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 246/12 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 304.640,00,

e dá outras providências.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 31 de agosto de 2.012.

Ver. MAURÍCIO SILVA Ver. WALTER JOSÉ DE SOUZA - VALTÃO Presidente 1º Secretário

AAAAATTTTTOS DOS DOS DOS DOS DA A A A A ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAAAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

CENTRO DE FORMAÇÃOHomologação do Resultado dos 20 (vinte) Agentes de Trânsito aprovados/classificados no Processo Seletivo para Agentes

de Trânsito - Fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, encerrado aos vinte e quatro dias do mês de agostodo corrente ano, concluído após aprovação no Curso de Capacitação de Agentes de Trânsito - Fiscalização.

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO/2012NOME MÉDIA FINAL CLASSIFICAÇÃO FINALSilvia Cristina Borges 9,50 1ºAndré Roberto da Silva 9,13 2ºAdriane Sukoski 9,10 3ºElisângela Avelar Dainelli 9,03 4ºRosângela Aparecida Hass 9,00 5ºDébora Taís Galdino 8,83 6ºJackson Marcelo Hilgemberg 8,80 7ºVictor Rafael Glitz 8,80 8ºJoão Marcelo Ramos 8,77 9ºAna Patrícia Valentin Noviski 8,73 10ºEleni Adriana Zanardini de Oliveira 8,73 11ºSandra Terezinha Batista 8,73 12ºJoão Rodrigo Pontes 8,73 13ºLidiane Correia 8,60 14ºAramis Pontes 8,60 15ºPatrícia Aparecida de Oliveira 8,50 16ºKarine Rodrigues 8,43 17ºViviane Pinheiro 8,37 18ºSimone Leonel Alves de Lima 8,33 19ºRosilda da Fonseca 8,17 20º

Ponta Grossa, 28 de agosto de 2012.Edimir José de Paula

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Page 4: Diário Oficial - pontagrossa.pr.gov.br · agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 193/2012, de autoria do Vereador George Luiz de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°829 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 01, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 201204

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSAATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2012

O Presidente da AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa, autarquia municipal transformada pela LeiMunicipal 10.829 de 19 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Lei Municipal nº 8.056/2005, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 140/2003 e Decreto Municipal nº1991/2008, com a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, HOMOLOGA todos os atos praticadospelo Sr. Pregoeiro e pela respectiva Equipe de Apoio no bojo do certame licitatório do Pregão Presencial – SRP do tipo menor preçoglobal por item nº 13/2012, cujo objeto é a contratação de empresa e o registro de preços para fornecimento dos materiais elétricose luminárias, conforme discriminados no Anexo III – Termo de Referência, onde consta a descrição de cada item, pelo menor preçopor item, observadas as especificações estabelecidas para caracterização de cada material, a estimativa de quantidades a sermadquiridas no prazo de validade do registro de preços e o preço unitário máximo de cada item, visando aquisições futuras pelaAFEPON para o atendimento de suas finalidades no município de Ponta Grossa – Paraná.

Vencedora dos itens 03, 06, 08, 09, 10 e 15: ALIGRA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP, CNPJ nº 04.629.472/0001-69;Valor do item 03 (melhor proposta): R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais);Valor do item 06 (melhor proposta): R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais);Valor do item 08 (melhor proposta): R$ 1070,00 (um mil e setenta reais);Valor do item 09 (melhor proposta): R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais);Valor do item 10 (melhor proposta): R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos);Valor do item 15 (melhor proposta): R$ 8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos).Vencedora do item 14: BELLO & MACHADO LTDA EPP, CNPJ nº 04.109.543/0001-00;Valor do item 14 (melhor proposta): R$ 74,00 (setenta e quatro reais);Vencedora dos itens 07, 11, 12, 16 e 17: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP, CNPJ nº 15.984.883/

0001-99;Valor do item 07 (melhor proposta): R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais);Valor do item 11 (melhor proposta): R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos);Valor do item 12 (melhor proposta): R$ 2,02 (dois reais e dois centavos);Valor do item 16 (melhor proposta): R$ 9,00 (nove reais);Valor do item 17 (melhor proposta): R$ 12,00 (doze reais).Vencedora dos itens 02 e 13: LATINA COMERCIAL LTDA. - ME, CNPJ nº 12.626.885/0001-18;Valor do item 02 (melhor proposta): R$ 14,00 (quatorze reais);Valor do item 13 (melhor proposta): R$ 27,00 (vinte e sete reais.Vencedora dos itens 01, 04 e 05: PCASAN MATERIAIS ELÉTRICOS – ME, CNPJ nº 12.795.418/0001-11;Valor do item 01 (melhor proposta): R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos);Valor do item 04 (melhor proposta): R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Valor do item 05 (melhor proposta): R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);.

Maiores informações no Setor de Licitações da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON.À Comissão de Licitação para convocação da empresa vencedora do certame para contratação e assinatura da ata de

registro de preços.Ponta Grossa, 31 de agosto de 2012.

CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZPresidente

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSAATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2012

O Presidente da AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa, autarquia municipal transformada pela LeiMunicipal 10.829 de 19 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 c/c Lei Municipal nº 8.056/2005, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 140/2003 e Decreto Municipal nº1991/2008, com a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, HOMOLOGA todos os atos praticadospelo Sr. Pregoeiro e pela respectiva Equipe de Apoio no bojo do certame licitatório do Pregão Presencial – SRP nº 29/2012, dotipo menor preço, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armaçãosecundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica autotravante, isolador roldana, conforme descriminados no Anexo III - Termo de Referência, onde consta a descrição de cada item,pelo menor preço por item, observadas as especificações estabelecidas para caracterização de cada material, a estimativa dequantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro de preços e o preço unitário máximo de cada item, visandoaquisições futuras pela AFEPON para o atendimento de suas finalidades no município de Ponta Grossa – Paraná.

Vencedora dos itens 01 a 06: BELLO E MACHADO LTDA. - EPP, CNPJ nº 04.109.543/0001-00.Valor total do item 01: R$ 56,70 (cinquenta e seis reais e setenta centavos);Valor total do item 02: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);Valor total do item 03: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);Valor total do item 04: R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais);Valor total do item 05: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);Valor total do item 06: R$ 13,00 (treze reais).Valor total dos itens 01 a 06: R$ 6.549,70 (seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).Maiores informações no Setor de Licitações da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON.À Comissão de Licitação para convocação da empresa vencedora do certame para contratação e assinatura da ata de

registro de preços.Ponta Grossa, 31 de agosto de 2012.

CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZPresidente