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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que a LICITAÇÃO a seguir especificada que encontrava-se SUSPENSA, foi REMARCADA e será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925162). Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital. PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA 012112/2019-33 STTU PREGÃO ELETRÔNICO 24.135/2019 Aquisição de controladores semafóricos e no-break’s para semáforos a serem utilizados nas vias públicas do município de Natal, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN. 05 / FEVEREIRO / 2020 10h30min (Horário de Brasília) Natal/RN, 22 de janeiro de 2020. Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro da SEMAD/PMN. AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa da LICITAÇÃO a seguir especificada na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site http://compras.natal.rn.gov.br/paginas/licitacoes/consulta/?mod=4 . Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: pregao.semad@natal. rn.gov.br. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital. Estão previstas para ocorrer, entre outras licitações, a seguinte: PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA 031781/2019-12 PREGÃO PRESENCIAL 24.013/2020 Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em transporte aéreo de Excesso de Bagagens de instrumentos musicais, material promocional e outros, de acordo com as descrições dos serviços e condições constantes no edital. 05 / JANEIRO / 2020 10h00min (Horário de Brasília) Natal/RN, 22 de janeiro de 2020. Luciano Silva do Nascimento – Pregoeiro da SEMAD/PMN. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0011/2020-GS/SME, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MILENA FABRINI DE PAIVA DINIZ, matrícula nº 18.074-2, para atuar como gestora do contrato referente à aquisição de kits educacionais do Programa MenteInovadora que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação – SME e a empresa MIND LAB DO BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA Secretária Municipal de Educação *PORTARIA Nº 0007/2020-GS/SME, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora APARECIDA CARLOS DE ARAÚJO, matrícula nº 66.089-2, para atuar como Gestora dos Contratos referentes às contratações para realização de cursos de formação continuada em alimentação escolar, a partir de 18 de outubro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA Secretária Municipal de Educação *Republicado por Incorreção EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2016. PROCESSO: 0003889/2016-64 - SME/PMN. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 03.138.148/0001-85. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE NATAL-RN (SETURN) – CNPJ: 02,967,096/0001-97. ENDEREÇO: Av. Romualdo Galvão, 2109, salas 06 e 07, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP 59.056-165. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 010/2016, que visa ao fornecimento de passagens de transporte urbano de passageiros para os alunos da rede municipal de ensino por meio da implantação do benefício da gratuidade para aproximadamente 6.000 (seis mil) estudantes, regularmente matriculados na Capital, no deslocamento casa/escola, em dias úteis. VALOR TOTAL: R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 12.361.002.1-199, Elemento de despesa: 3.3.90.39; Fonte: 11110000 VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Natal, 27 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela Contratante Sidney Norinho de Assis – Pela Contratada EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019. CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURA MAIA CNPJ: 01.968.222/0001-65 CONTRATADO: ASSOPROVE – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DE EXTREMOZ CNPJ: 08.080.648/0001-27 ENDEREÇO: Rua Principal, nº 81, Estivas, Extremoz/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 316 estudantes da Escola Municipal Professora Laura Maia por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE/PNAP/FNDE, com de recursos federais e do Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios. VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor o equivalente a R$ 2.923,45 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) pela fonte 11220000. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07; VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: ADRIANA PEREIRA SILVA GALDINO - Presidente da UEx. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA TEIXEIRA - Representante legal da empresa. Natal, 23 de setembro de 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019. CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURA MAIA CNPJ: 01.968.222/0001-65 CONTRATADO: FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA 07000709405 CNPJ: 28.910.694/0001-13 ENDEREÇO: Av. Bacharel Tomaz Landim, Nº 4090, Casa 28, Igapó, Natal/RN, 59104-000 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 316 estudantes da Escola Municipal Professora Laura Maia através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE/PNAP/FNDE, por meio de recursos federais e do Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios. VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor o equivalente a R$ 10.599,20(dez mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), pelas fontes 11220000 e 11110000. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000 e 11110000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07. VIGÊNCIA: 2 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINATURAS: ADRIANA PEREIRA SILVA GALDINO - Presidente da UEx. FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA - Representante legal da empresa. Natal, 2 de outubro de 2019. EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 80/2015. CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURA MAIA CNPJ: 01.968.222/0001-65. CONTRATADO: JURISCON AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL LTDA. ME CNPJ 11.361.328/0001-50. ENDEREÇO: Av. Senador Salgado Filho, nº 1718 – 22º andar – Sala 2203, Tirol, NATAL/RN. OBJETO: Prorrogação contratual para prestação dos serviços contábeis executados de forma contínua na unidade de ensino acima identificada pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. ANO XIX - Nº. 4237 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que a LICITAÇÃO a seguir especificada que encontrava-se SUSPENSA, foi REMARCADA e será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925162). Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital.

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA

012112/2019-33 STTU

PREGÃO ELETRÔNICO 24.135/2019

Aquisição de controladores semafóricos e no-break’s para semáforos a serem utilizados nas vias públicas do município de Natal, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN.

05 / FEVEREIRO / 2020

10h30min(Horário de Brasília)

Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa da LICITAÇÃO a seguir especificada na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site http://compras.natal.rn.gov.br/paginas/licitacoes/consulta/?mod=4 . Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital. Estão previstas para ocorrer, entre outras licitações, a seguinte:

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA

031781/2019-12PREGÃO

PRESENCIAL 24.013/2020

Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em transporte aéreo de Excesso de Bagagens de instrumentos musicais, material promocional e outros, de acordo com as descrições dos serviços e condições constantes no edital.

05 / JANEIRO /

2020

10h00min(Horário de

Brasília)

Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Luciano Silva do Nascimento – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 0011/2020-GS/SME, DE 22 DE JANEIRO DE 2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MILENA FABRINI DE PAIVA DINIZ, matrícula nº 18.074-2, para atuar como gestora do contrato referente à aquisição de kits educacionais do Programa MenteInovadora que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação – SME e a empresa MIND LAB DO BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

*PORTARIA Nº 0007/2020-GS/SME, DE 14 DE JANEIRO DE 2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora APARECIDA CARLOS DE ARAÚJO, matrícula nº 66.089-2, para atuar como Gestora dos Contratos referentes às contratações para realização de cursos de formação continuada em alimentação escolar, a partir de 18 de outubro de 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação*Republicado por Incorreção

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2016.PROCESSO: 0003889/2016-64 - SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 03.138.148/0001-85.CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE NATAL-RN (SETURN) – CNPJ: 02,967,096/0001-97.ENDEREÇO: Av. Romualdo Galvão, 2109, salas 06 e 07, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP 59.056-165.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 010/2016, que visa ao fornecimento de passagens de transporte urbano de passageiros para os alunos da rede municipal de ensino por meio da implantação do benefício da gratuidade para aproximadamente 6.000 (seis mil) estudantes, regularmente matriculados na Capital, no deslocamento casa/escola, em dias úteis.VALOR TOTAL: R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 12.361.002.1-199, Elemento de despesa: 3.3.90.39; Fonte: 11110000VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.Natal, 27 de dezembro de 2019.ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela ContratanteSidney Norinho de Assis – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURA MAIA CNPJ: 01.968.222/0001-65CONTRATADO: ASSOPROVE – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DE EXTREMOZCNPJ: 08.080.648/0001-27 ENDEREÇO: Rua Principal, nº 81, Estivas, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 316 estudantes da Escola Municipal Professora Laura Maia por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE/PNAP/FNDE, com de recursos federais e do Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor o equivalente a R$ 2.923,45 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) pela fonte 11220000.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07; VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: ADRIANA PEREIRA SILVA GALDINO - Presidente da UEx.MARCOS ANTÔNIO BARBOSA TEIXEIRA - Representante legal da empresa.Natal, 23 de setembro de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURA MAIA CNPJ: 01.968.222/0001-65CONTRATADO: FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA 07000709405CNPJ: 28.910.694/0001-13 ENDEREÇO: Av. Bacharel Tomaz Landim, Nº 4090, Casa 28, Igapó, Natal/RN, 59104-000OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 316 estudantes da Escola Municipal Professora Laura Maia através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE/PNAP/FNDE, por meio de recursos federais e do Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor o equivalente a R$ 10.599,20(dez mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), pelas fontes 11220000 e 11110000.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000 e 11110000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 2 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: ADRIANA PEREIRA SILVA GALDINO - Presidente da UEx.FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA - Representante legal da empresa.Natal, 2 de outubro de 2019.

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 80/2015.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURA MAIA CNPJ: 01.968.222/0001-65.CONTRATADO: JURISCON AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL LTDA. ME CNPJ 11.361.328/0001-50. ENDEREÇO: Av. Senador Salgado Filho, nº 1718 – 22º andar – Sala 2203, Tirol, NATAL/RN.OBJETO: Prorrogação contratual para prestação dos serviços contábeis executados de forma contínua na unidade de ensino acima identificada pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

ANO XIX - Nº . 4237 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

VALOR: Pela prestação dos serviços a Contratante pagará a Contratada o valor o equivalente a R$ 8.124,96 (oito mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), pela fonte 11110000, do recurso do ROM (Recurso do Orçamento Municipal).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11110000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07. VIGÊNCIA: 9 de fevereiro de 2019 até 08 de fevereiro de 2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: ADRIANA PEREIRA SILVA GALDINO - Presidente da UEx.LEANDRO NUNES ARAÚJO - Representante legal da empresa.Natal, 7 de fevereiro de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: ESDRAS OLIVEIRA DA FONSECA - CNPJ: Nº 16.503.315/0001-91ENDEREÇO: Rua Dália, 145, Jardins Guajirú, Extremoz /RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos por meio da merenda escolar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, por meio de recursos federais e Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.767, 57 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Pela FONTE 1111.0000 e R$ 2.051,29 (dois mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), pela FONTE 1122.0000, totalizando o valor de R$ 4.818,86 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 1º de maio até 31/05/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas da Silva - Presidente da UEx.Esdras Oliveira da Fonseca - Representante legal da empresa.Natal, 2 de maio de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: ESDRAS OLIVEIRA DA FONSECA - CNPJ: Nº 16.503.315/0001-91ENDEREÇO: Rua Dália, 145, Jardins Guajirú, Extremoz /RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos atendidos pela merenda escolar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, por meio de recursos federais e Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.767, 57 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) pela FONTE 1111.0000 e R$ 2.051,29 (dois mil, cinquenta e um reais e vinte nove centavos) pela FONTE 1122.0000, totalizando o valor de R$ 4.818,86 (quatro mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 3/06/2019 até 30/06/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas da Silva - Presidente da UEx.Esdras Oliveira da Fonseca - Representante legal da empresa.Natal, 3 de junho de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: ESDRAS OLIVEIRA DA FONSECA - CNPJ: Nº 16.503.315/0001-91ENDEREÇO: Rua Dália, 145, Jardins Guajirú, Extremoz /RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos atendidos pela merenda escolar, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE por meio de recursos federais e Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.767, 57 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) pela FONTE 1111.0000 e R$ 2.051,29 (dois mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) pela FONTE 1122.0000, totalizando o valor de R$ 4.818,86 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 1º/07/2019 até 31/07/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas da Silva - Presidente da UEx.Esdras Oliveira da Fonseca - Representante legal da empresa.Natal, 1º de julho de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: ESDRAS OLIVEIRA DA FONSECA - CNPJ: Nº 16.503.315/0001-91ENDEREÇO: Rua Dália, 145, Jardins Guajirú, Extremoz /RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos atendidos pela merenda escolar, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, por meio de recursos federais, e Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.102,58 (quatro mil, cento e dois reais e cinquenta e oito centavos) pela FONTE 1111.000 e R$ 5.535,93 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) pela FONTE 1122.000, totalizando o valor de R$ 9.638,51 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 01/08/2019 até 31/09/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas da Silva - Presidente da UEx.Esdras Oliveira da Fonseca - Representante legal da empresa.Natal, 1º de agosto de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: GRUPO FORMAL- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -GUANCOOP - CNPJ: Nº 013.104.788/0001-28ENDEREÇO: Rua João Paulo II, 168, Bairro Santa Terezinha, São Gonçalo do Amarante/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos atendidos pela merenda escolar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, por meio de recursos federais.VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.111,66 (três mil, cento e onze reais e sessenta e seis centavos) pela FONTE 1122.0000.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 23/09/2019 até 31/12/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas da Silva - Presidente da UEx. Leticia Beserra Caetano - Representante legal da empresa.Natal, 23 de setembro de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: GRUPO FORMAL-ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS- AFCC. CNPJ: Nº 014.010.542/0001-50ENDEREÇO: Rua Décima,14, Sítio Bela Vista, Campinas, Extremoz/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos atendidos pela merenda escolar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, por meio de recursos federais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 405,15 (quatrocentos e cinco reais e quinze centavos) pela FONTE 1122.0000.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 23/09/2019 até 31/12/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas Da Silva - Presidente da UEx.Carina Figueiredo Raposo - Representante legal da empresa.Natal, 23 de setembro de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDACNPJ: 16.673,256/0001-08.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS - CNPJ: Nº 23.665.335/0001-24ENDEREÇO: Rua Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Bairro Potengi, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TÂNIA ALMEIDA com 407 alunos atendidos pela merenda escolar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE por meio de recursos federais e Programa Municipal de Alimentação Escolar, por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 8.302,62 (oito mil, trezentos e dois reais e sessenta e dois centavos) pela FONTE 1111.0000 e R$ 6.153,81 (seis mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) pela FONTE 1122.0000, totalizando o valor de R$ 14.456,43 (catorze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: de 02/10/2019 até 17/01/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Janilson Dantas da Silva - Presidente da UEx.Andrey Dantas De Medeiros - Representante legal da empresa. Natal, 10 de dezembro de 2019.

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PESQUISA MERCADOLÓGICA (TERCEIRA CHAMADA)Esta Secretaria torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração Pública, e a aferição do real valor de mercado visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, especificamente para os cargos de Merendeira e Auxiliar de Cozinha.A Pesquisa tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. Quaisquer informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h. Natal, 22 de janeiro de 2020. Merise Maria Maciel – Diretora do Departamento de Administração Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 017/2020-GS/SMS DE 22 DE JANEIRO DE 2020.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 0404/2020-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1° - Designar para responder pelo Serviço de Atendimento Domiciliar-SAD, a servidora Isabely Freitas de Medeiros, matrícula: 72.653-9,Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 018/2020-GS/SMS DE 22 DE JANEIRO DE 2020.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 0405/2020-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1° - Designar para para responder pelo Serviço de Atendimento de residência terapêutica, a servidora Luciene Maria Nascimento, matrícula: 36.802-4Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 010/2020Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.008/2019 - ATA RP 010/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 31615/2018-27 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 40200/2019-25 - Recibo SIAI nº 198462Contratado: SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.290.174/0001-50Objeto: Aquisição de rodenticidas.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.305.003.2-444 – Fonte: 100100 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 99Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 010/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 7.367,50 (sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 054/2019 de 16 de abril de 2019. Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.290.174/0001-50.Natal, 21 de janeiro de 2020.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 011/2020Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.001/2019 - ATA RP 007/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 29278/2018-16 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 41035/2019-29 - Recibo SIAI nº 195756Contratado: PROVIDER PRODUTOS HOSPITALARES E SANEANTES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 26.164.075/0001-00.Objeto: Aquisição de luvasUnidade: 20.149 - Atividade: 10.305.003.2-444 - Fonte: 121400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 36Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 011/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 7.333,80 (sete mil, trezentos e trinta e três reais oitenta centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 054/2019 de 16 de abril de 2019. Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: PROVIDER PRODUTOS HOSPITALARES E SANEANTES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 26.164.075/0001-00.Natal, 21 de janeiro de 2020.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 012/2020Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.144/2018 - ATA RP 003/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 715/2018-10 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 32013/2019-78 - Recibo SIAI nº 191697Contratado: MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.075.962/0001-23.Objeto: Aquisição de material de expedienteUnidade: 20.149 - Atividade: 10.302.003.2-439 - Fonte 121400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 16Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 012/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 63.931,50 (sessenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 054/2019 de 16 de abril de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.075.962/0001-23.Natal, 21 de janeiro de 2020.

COLETA DE PREÇO DEMANDA JUDICIAL Nº 003/2020A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novo Hotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização da coleta de preço abaixo especificado:COLETA DE PREÇOS DEMANDA JUDICIAL Nº 003/2020 - Processo nº 43407/2019-51 - OBJETO: Contratação de Serviço Hospitalar para a realização do Procedimento cirúrgico de URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL COM COLOCAÇÃO E POSTERIOR RETIRADA DE CATETER DUPLO J. Para cumprimento da decisão judicial referente ao processo nº 0803837-69.2019.8.20.5001, em favor de Lidiane Moura da Silva contra o ente municipal. A Cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente, ou através do e-mail: [email protected] e dos telefones: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 22 de janeiro de 2020.

COLETA DE PREÇO DEMANDA JUDICIAL Nº 004/2020A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novo Hotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização da coleta de preço abaixo especificado:COLETA DE PREÇOS DEMANDA JUDICIAL Nº 004/2020 - Processo nº 1200/2020-43 - OBJETO: contratação de Serviço Hospitalar para a realização do Procedimento cirúrgico de URETEROLITOTRIPSIA DO RIM DIREITO COM COLOCAÇÃO E POSTERIOR REMOÇÃO DE CATETER DUPLO J. Para cumprimento da decisão judicial referente ao processo nº 0800353-12.2020.8.20.5001, em favor de INGRACIA OLIVEIRA DE FREITAS contra o ente municipal. A Cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente, ou através do e-mail: [email protected] e dos telefones: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 22 de janeiro de 2020.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 005/2020A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Coleta de Preços abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 005/2020 - Processo nº 31293/2019-05 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em máquina de produção de gelo de fisioterapia, pelo período de 12 (doze) meses. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em formato de imagem.Márcia Maria Almeida. de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 22 de janeiro de 2020.

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 006/2020A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Coleta de Preços abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 006/2020 - Processo nº 1216/2020-56 - OBJETO: Aquisição de produtos para saúde, através do Sistema de Registro de Preços. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em formato de imagem.Márcia Maria Almeida. de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 22 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO*PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO 02/2019PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS, COM BASE NO ART. 25, CAPUT, DA LEI Nº.8.666/93, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO E A EMPRESA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN.Pelo presente instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB, com sede na Av. Bernardo Vieira, 4665, Tirol, CEP: 59015-450, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o Nº 08.241.747/0014-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular o Secretário Sr. Thiago de Paula Nunes Mesquita, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 011.910.224-20, residente e domiciliado a Rua Ubarana, 190, cond. Alphaville, Residencial Pium, casa G2-13, CEP: 59.160-431, nesta Capital., e a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE- CAERN, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 08.334.385/0001-35, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, CEP: 59056-000, Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo seu diretor presidente e diretor de operação e manutenção e em exercício da diretora comercial e de atendimento, respectivamente, o Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, brasileiro, formação em direito, casado, inscrito no CPF sob o n° 552.986.804-53, residente e domiciliado à Rua Tororós, nº 146, Lagoa Nova, Natal/RN; e João Alves de Medeiros, brasileiro, CPF nº. 262.008.994-87* , têm entre si, justo e contratado o presente Contrato de fornecimento de água e coleta de esgotos, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Alterar a cláusula primeira do contrato 02/2019, para inclusão de mais um prédio sob responsabilidade desta SEMURB, passando a prevalecer o seguinte:A cláusula primeira terá a seguinte redação:“ A CAERN obriga-se, por força desta avença, a prestar ao CONTRATANTE os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos, conforme o que disciplina o Regulamento Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.079, de 27 de janeiro de 1981, Lei de saneamento básico nº 11.445/2007 e Decreto Federal nº 7.217/2010, normas de defesa do consumidor e normas emitidas pela entidade reguladora, no relacionado às dimensões técnicas, econômicas e social, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.445/2007, e as normas internas vigentes, aos prédios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, conforme localização abaixo:- Rua Omar OGray , nº 8080 – Pitimbu, município de Natal/RN, (CEP: 59.066-840), que consta o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte;- Rua Jaguarari, n° 1951 – Lagoa Nova, Município de Natal/RN, (CEP: 59.054-500), que consta o Núcleo Ambiental SEMURB/NEA;- Rua Joaquim Alves, n° 1976 A – Lagoa Nova, Município de Natal/RN, (CEP: 59.077-010), que consta a Antiga Sede SEMURB;- Av. Bernardo Vieira, n° 4665 – Tirol, Município de Natal/RN, (CEP: 59.015-450), que consta a Sede SEMURB;- Rua Das Virgens, n° 176 – Ribeira, Município de Natal/RN, (CEP: 59.012-390), que consta o Antigo Hotel Central;- Rua ALM Tertius Rebello, N, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, (CEP: 59000-000), que consta o Bosque das Mangueiras. ”CLÁUSULA SEGUNDA- ACRÉSCIMO NO VALOR GLOBAL:A cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: O preço global estimado para o contrato passa a ser de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais). O referido acréscimo justifica-se, tendo em vista a transferência para esta secretaria, da titularidade do prédio situado a Rua ALM Tertius Rebello, N, S/N.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 29.101- Gabinete do secretário/SEMURBProjeto/atividade: 15.122.001.2-614 – Manutenção e Funcionamento da SEMURBElemento de despesa: 33.90.39-30 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Serviços de Água e Esgoto. - Fonte: 1000000 - Anexo: VIIIValor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATOFicam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO, ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão.Por estarem, assim, justas e contratadas, a CONTRATANTE e o CONTRATADO firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.Natal/RN, 08 de Janeiro de 2020.Thiago de Paula Nunes Mesquita - CPF nº. 011.910.224-20 - Contratante Roberto Sérgio Ribeiro Linhares - CPF nº. 552.986.804-53- ContratadaJoão Alves de Medeiros* - CPF nº.262.008.994-87* - ContratadaREPUBLICAR POR INCORREÇÃO*

LICENÇA AMBIENTALMOVIDA CENTRO CLINICO EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.791.671/0001-08, torna público, conforme a resolução CONAMA NO 237/97, que requereu à SEMURB em 20/05/2019, através do Processo Administrativo NO 038802/2019, a Licença ambiental de operação para o funcionamento de um(a) clínica com área construída de 257,70 m2 em um terreno de 675,12 m2 situado na Av. Miguel Castro, Nº2156 – Lagoa Nova – Natal/RN CEP: 59075-740, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAAVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando as licitações, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. Os editais das referidas licitações, encontram-se fixados no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSOTOMADA DE

PREÇOOBJETO Data Hora

044119/2020-58005/2020-SEMOV

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS LOGRADOUROS E BAIRROS DE NATAL/RN, EM 04 LOTES.Lote I: RESIDENCIAL ALVORADA – DIX-SEPT-ROSADO E FELIPE CAMARÃO – ZONA;Lote II: JARDIM DAS FLORES – POTENGI E REDINHA – ZONA NORTE;Lote III: POTILÂNDIA, CANDELARIA E LAGOA NOVA – ZONA;Lote IV: AREIA PRETA – ZONA LESTE.

07/02/202009h:00

min

PROCESSO RDC OBJETO Data Hora

034572/2020-64SEHARPE

001/2020-SEMOV

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO MARUIM, BAIRRO DAS ROCAS – NATAL/RN.

13/02/202009h:00

min

Natal, 22 de janeiro de 2020Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPORTARIA Nº 005/2020 – STTU/GS, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização o instrumento contratual com ordem de serviço n° 004/2020 – STTU, realizado através do processo administrativo n° 005218/2019-81, cujo objetivo é Aquisição de barrotes para fixação de placas de trânsito, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a empresa PROLIMP – Produtos e Serviços Eireli, CNPJ nº 40.764.896/0001-08RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores, Adriana Kelly Pinto Ferreira da Silva Lima, matrícula nº 72.697-4, como Gestora e, como fiscal, o servidor Andergleyson Costa da Silva, matrícula nº 69.081-3, para acompanhar e fiscalizar o instrumento contratual, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa PROLIMP – Produtos e Serviços EireliArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana – STTU

PORTARIA Nº 006/2020 – STTU/GS, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização o instrumento contratual com ordem de serviço n° 005/2020 – STTU, realizado através do processo administrativo n° 030487/2019-85, cujo objetivo é Serviços continuados de manutenção predial,

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a empresaMIRAGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 02.361.245/0001-70, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor, Gilney Alves Lisboa, matrícula nº 7.296-6,como Gestor para acompanhar e fiscalizar o instrumento contratual, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa MIRAGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana – STTU

EXTRATO DO CONTRATO Nº.: 005/2020 – STTUProcesso Nº.: 030487/2019-85Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUContratada: MIRAGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 02.361.245/0001-70Fundamentação Legal: fundamentado nos termos da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1994.Objeto: serviços de continuados de manutenção predial dos diversos prédios da STTU, incluindo as terminais e estações de transferência, em Nata/RN.Vigência: Será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinaturaValor global: R$ 310.428,41 (trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e oito Reais e quarenta e um centavos).Dotação orçamentária: Atividade/Projeto a) Atividade / Projeto 15.122.01.2534 – Preservação e Conservação de Bens Imóveis da STTU – Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte: 10010000 – Sub Elemento: 99; b) Atividade / Projeto 15.453.12.2528 – Melhoria das Ações de Operações de Trânsito – Elemento de despesa: 44.90.51-Obras e Instalações – Fonte: 16300001 – Sub Elemento: 99; c) Atividade / Projeto 15.453.12.2525 – Aperfeiçoamento das Ações de Educação de Trânsito – Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte: 16300001 – Sub Elemento: 99.Data da assinatura: 22/01/2020Contratante – Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de mobilidade Urbana – STTU Contratada: Adonias Dias de Almeida – Mirage Construções e Serviços Ltda.Testemunha: Genifran Borges de Araujo – CPF 443.434.934-15Testemunha: Maria Janeide Bezerra da Silva – CPF 671.433.264-53Ordenador de despesas: Elequicina Maria dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 004/2020-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 35, I, da Lei Complementar nº 141, em conformidade com o Decreto nº. 11.675, de 27 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2019.RESOLVE: Art. 1º - prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 184/2019, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 25/10/2019, objetivando apurar os fatos relativos ao processo de sindicância nº 034853/2019-75.At. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.Natal/RN, 22 de Janeiro de 2020.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.

PORTARIA Nº 005 /2020-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria:CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços do processo administrativo n° 041018/2019-91, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento (aquisição com entrega) de ÁGUA MINERAL NÃO GASEIFICADA (envasada em garrafão de 20 litros), fundamentada na forma da Lei 8666/93, celebrado entre a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e a empresa HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI EPP.RESOLVE: Art. 1º - Designar o Sr. João Vicente de Araújo Neto (matrícula 61.061-5), como Fiscal, e o Secretário Adjunto de Serviços Urbanos/SEMSUR, Daniel Albuquerque Barbosa Marinho, como Gestor, tendo como empresa contratada HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI EPP.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 20 de janeiro de 2020.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.

PORTARIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO Nº 006/2020-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria.DETERMINA:Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Recebimento referente a Aquisição de aparelhos e equipamentos de academias ao ar livre vinculadas a ordem de compra N° 001/2020, tendo como Contratante a empresa ROTOFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM,

nomeando-se os seguintes membros: 1) Shirley Maria Moreira; Jéssica Kallyne da C. Morais Cabral - Matrícula 72.641-8); e 3); Daniel Albuquerque Barbosa Marinho (Mat. 72.817-5).Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.Natal, 22 de janeiro de 2020.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2020 - SEMSURPROCESSO ADMINISTRATIVO: 041018/2019-91CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSURCONTRATADA: HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI EPP (CNPJ: 04.381.949/0001-30)OBJETO: O objeto da presente avença consiste no fornecimento (aquisição com entrega) de ÁGUA MINERAL NÃO GASEIFICADA (envasada em garrafão de 20 litros), para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR de Natal/RN.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 1 (hum) ano, contados a partir da data das respectivas assinaturas. ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.122.001.2-260 – Manutenção e Funcionamento da SEMSUR - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.30 – Material de Consumo - SUB-ELEMENTO: 07 – Gêneros de Alimentação - FONTE: 10010000 - ANEXO: IVALOR TOTAL: R$ 12.015,00 (doze mil e quinze reais)BASE LEGAL: Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Natal/RN, 20 de janeiro de 2020.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira – Semsur- Contratante HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI EPP – Contratada

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2020 - SEMSURPROCESSO ADMINISTRATIVO: 041637/2019-86CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSURCONTRATADA: ROTOFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA - EPP. (CNPJ: 01.481.148/0001-58)OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos de academias ao ar livre.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 1 (hum) ano, contados a partir da data das respectivas assinaturas. ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.244.005.2 – 250 – Instalação e Manutenção de Academias de Terceira Idade - ELEMENTO DE DESPESA: 3.44.90.51 – Obras e Instalações - FONTE: 10010000 - ANEXO: VIIVALOR TOTAL: R$ 1.381.055,00 (hum milhão trezentos e oitenta e um mil e cinquenta e cinco reais)BASE LEGAL: Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira - Semsur- Contratante ROTOFABRIL PRODUTOS E SERVIÇOS DE ROTOMOLDAGEM LTDA – EPP - Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOEXTRATO DO CONTRATO 12/2019Processo Administrativo n° 042764/2019-01LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – CNPJ sob o nº 08.241.747/0009-09CONTRATADA: VOAR TURISMO EIRELI EPP, CNPJ: 26.585.506/0001-0121.331.404/001-38OBJETO: O objeto do presente avença consiste na prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas e/ou internacionais, para atender às necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Natal, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento ConvocatórioVALOR: Importa o presente Contrato no pagamento pela Contratante, como contraprestação à execução dos serviços, o valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).VIGÊNCIA: O presente Contrato, seus termos e obrigações entram em vigor no prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de 365 dias após assinatura de contrato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade/Projeto: 23.695.001.2-644 – Manutenção e Funcionamento da SETUR.Elemento de Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.Sub-elemento: 99 – Outros. - Fonte: 10010000 - Anexo: I Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Assinaturas:FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA – Contratante - Secretária Municipal de Turismo FABIO JOSE TAVARES - Representante Legal – VOAR TURISMO EIRELI EPPFISCAL DE CONTRATO: Fabiola Ribeiro S. dos Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018PROCESSO Nº 039857/ 2017-88Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAContratada: Liderança Mudanças e Transportes – ME - CNPJ: 40.796.658/0001-76Objeto: Renovação do contrato 01/2018, cuja as cláusulas terceira e sexta passam a vigorar com a seguinte redação:CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA3.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses com início em 04 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado, com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Base Legal: Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8666/93.Vigência: O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, com início em 04 de janeiro de 2020 e término em 03 de janeiro de 2021. Data da assinatura: 03 de janeiro de 2020.Assinaturas: Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva, pela contratante; Sérgio Bezerra da Silva, pela contratada.

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA 3.060.597.533,00 132.656.691,72 383.708.130,29 2.706.184.373,55 487.069.851,17 84,75

4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.759.835.533,00 116.468.824,28 361.566.398,88 2.486.538.780,90 389.765.576,38 86,45

4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 749.507.000,00 60.988.982,00 66.653.943,77 805.447.907,13 5.048.074,87 99,38

4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 653.073.000,00 43.571.550,00 60.904.830,02 688.720.815,55 7.923.734,45 98,86

4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUE 52.125.000,00 0,00 10.919.637,28 55.666.290,51 -3.541.290,51 106,79

4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 52.125.000,00 0,00 10.919.637,28 55.666.290,51 -3.541.290,51 106,79

4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRA 47.955.000,00 0,00 10.231.256,45 51.794.479,92 -3.839.479,92 108,01

4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRA 47.955.000,00 0,00 10.231.256,45 51.794.479,92 -3.839.479,92 108,01

4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 47.955.000,00 0,00 5.083.180,98 46.646.404,45 1.308.595,55 97,27

4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 1 2 10010000 47.955.000,00 0,00 5.083.180,98 46.646.404,45 1.308.595,55 97,27

4.1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 0,00 0,00 5.148.075,47 5.148.075,47 -5.148.075,47 0,00

4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 1 327 10010000 0,00 0,00 5.148.075,47 5.148.075,47 -5.148.075,47 0,00

4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUT 4.170.000,00 0,00 688.380,83 3.871.810,59 298.189,41 92,85

4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUT 4.170.000,00 0,00 688.380,83 3.871.810,59 298.189,41 92,85

4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER 4.170.000,00 0,00 688.380,83 3.871.810,59 298.189,41 92,85

4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER 1 3 10010000 4.170.000,00 0,00 688.380,83 3.871.810,59 298.189,41 92,85

4.1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 600.948.000,00 43.571.550,00 49.985.192,74 633.054.525,04 11.465.024,96 98,22

4.1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/M 213.644.000,00 42.001.291,00 13.100.590,91 249.087.974,15 6.557.316,85 97,43

4.1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO 162.371.000,00 41.927.608,00 9.871.180,66 206.287.530,09 -1.988.922,09 100,97

4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 IPTU - PRINCIPAL 132.800.000,00 33.898.233,00 5.858.342,16 168.536.879,18 -1.838.646,18 101,10

4.1.1.1.8.01.1.1.01.00.00 IPTU - PRINCIPAL 1 1 10010000 132.800.000,00 33.898.233,00 5.858.342,16 168.536.879,18 -1.838.646,18 101,10

4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 IPTU - MULTA E JUROS DE MORA 8.598.000,00 8.029.375,00 2.322.402,65 19.963.953,09 -3.336.578,09 120,07

4.1.1.1.8.01.1.2.01.00.00 IPTU - MULTA E JUROS DE MORA 1 115 10010000 8.598.000,00 8.029.375,00 2.322.402,65 19.963.953,09 -3.336.578,09 120,07

4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 20.973.000,00 0,00 1.690.435,85 17.786.697,82 3.186.302,18 84,81

4.1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 1 128 10010000 20.973.000,00 0,00 1.690.435,85 17.786.697,82 3.186.302,18 84,81

4.1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BE 51.273.000,00 73.683,00 3.229.410,25 42.800.444,06 8.546.238,94 83,36

4.1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 ITBI - PRINCIPAL 51.129.000,00 0,00 3.196.047,56 42.527.543,80 8.601.456,20 83,18

4.1.1.1.8.01.4.1.01.00.00 ITBI - PRINCIPAL 1 4 10010000 51.129.000,00 0,00 3.196.047,56 42.527.543,80 8.601.456,20 83,18

4.1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 ITBI - MULTA E JUROS DE MORA 144.000,00 73.683,00 33.362,69 272.900,26 -55.217,26 125,37

4.1.1.1.8.01.4.2.01.00.00 ITBI - MULTA E JUROS DE MORA 1 116 10010000 144.000,00 73.683,00 33.362,69 272.900,26 -55.217,26 125,37

4.1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERC 387.304.000,00 1.570.259,00 36.884.601,83 383.966.550,89 4.907.708,11 98,74

4.1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 387.304.000,00 1.570.259,00 36.884.601,83 383.966.550,89 4.907.708,11 98,74

4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 346.086.000,00 0,00 35.751.281,02 370.949.713,45 -24.863.713,45 107,18

4.1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - PRINCIPAL 1 5 10010000 346.086.000,00 0,00 35.751.281,02 370.949.713,45 -24.863.713,45 107,18

4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 6.054.000,00 1.570.259,00 827.754,97 8.827.716,71 -1.203.457,71 115,78

4.1.1.1.8.02.3.2.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - MULTAS E JUROS DE MORA 1 117 10010000 6.054.000,00 1.570.259,00 827.754,97 8.827.716,71 -1.203.457,71 115,78

4.1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 35.164.000,00 0,00 305.565,84 4.189.120,73 30.974.879,27 11,91

4.1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - DÍVIDA ATIVA 1 129 10010000 35.164.000,00 0,00 305.565,84 4.189.120,73 30.974.879,27 11,91

4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 96.305.000,00 17.417.432,00 5.749.113,75 116.727.091,58 -3.004.659,58 102,64

4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 15.469.000,00 17.417.432,00 2.664.642,61 34.300.936,56 -1.414.504,56 104,30

4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 13.369.000,00 17.417.432,00 2.402.650,55 31.459.393,20 -672.961,20 102,19

4.1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 13.369.000,00 17.417.432,00 2.402.650,55 31.459.393,20 -672.961,20 102,19

4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 13.369.000,00 2.459.439,00 804.164,80 14.902.914,21 925.524,79 94,15

4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.07 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1 12 10010000 234.000,00 0,00 13.621,84 181.864,68 52.135,32 77,72

4.1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2 6 10010000 840.000,00 0,00 44.673,20 731.791,69 108.208,31 87,12

4.1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABEL 1 8 10010000 9.147.000,00 0,00 250.216,77 9.109.198,43 37.801,57 99,59

4.1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 1 9 19901301 613.000,00 0,00 38.413,91 303.175,23 309.824,77 49,46

4.1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM 1 156 19901301 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.06.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1 10 10010000 1.495.000,00 0,00 111.226,68 1.442.357,15 52.642,85 96,48

4.1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANS 1 11 10010000 299.000,00 0,00 0,00 0,00 299.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1 13 19901301 233.000,00 0,00 0,00 0,00 233.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.09.00.00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CI 1 14 10010000 96.000,00 2.258.228,00 303.989,60 2.657.851,65 -303.623,65 112,90

4.1.1.2.1.01.1.1.12.00.00 TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE A 1 15 10010000 1.000,00 0,00 0,00 212,48 787,52 21,25

4.1.1.2.1.01.1.1.13.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍC 1 16 10010000 318.000,00 0,00 16.412,84 160.151,08 157.848,92 50,36

4.1.1.2.1.01.1.1.14.00.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS 1 18 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.15.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 1 19 10010000 91.000,00 201.211,00 25.609,96 316.311,82 -24.100,82 108,25

4.1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0,00 14.957.993,00 1.598.485,75 16.556.478,99 -1.598.485,99 110,69

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:06 Pág 1/9

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.1.2.1.01.1.3.17.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1 296 10010000 0,00 14.957.993,00 1.598.485,75 16.556.478,99 -1.598.485,99 110,69

4.1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.100.000,00 0,00 261.992,06 2.841.543,36 -741.543,36 135,31

4.1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.100.000,00 0,00 261.992,06 2.841.543,36 -741.543,36 135,31

4.1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - P 1 7 19901301 2.100.000,00 0,00 261.992,06 2.841.543,36 -741.543,36 135,31

4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 80.836.000,00 0,00 3.084.471,14 82.426.155,02 -1.590.155,02 101,97

4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 80.836.000,00 0,00 3.084.471,14 82.426.155,02 -1.590.155,02 101,97

4.1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 80.836.000,00 0,00 3.084.471,14 82.426.155,02 -1.590.155,02 101,97

4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 80.836.000,00 0,00 3.084.471,14 82.426.155,02 -1.590.155,02 101,97

4.1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 1 20 10010000 80.834.000,00 0,00 3.084.471,14 82.426.155,02 -1.592.155,02 101,97

4.1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 TAXA DE REGISTRO/INSPECAO DE PRODUTOS AGROPEC 1 21 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.2.01.1.1.07.00.00 TAXA DE CUSTAS PROCESSUAIS 1 17 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 129.000,00 0,00 0,00 0,00 129.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTA E JUROS DE M 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.2.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTA E JUROS DE M 1 118 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA E/M 128.000,00 0,00 0,00 0,00 128.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 128.000,00 0,00 0,00 0,00 128.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 128.000,00 0,00 0,00 0,00 128.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL 128.000,00 0,00 0,00 0,00 128.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.1.01.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL 1 22 10010000 128.000,00 0,00 0,00 0,00 128.000,00 0,00

4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 104.915.000,00 0,00 12.781.098,89 115.865.185,44 -10.950.185,44 110,44

4.1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 51.532.000,00 0,00 7.458.583,64 50.760.562,06 771.437,94 98,50

4.1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, 51.532.000,00 0,00 7.458.583,64 50.760.562,06 771.437,94 98,50

4.1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL PARA O PLANO D 51.532.000,00 0,00 7.458.583,64 50.760.562,06 771.437,94 98,50

4.1.2.1.8.01.1.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 47.188.000,00 0,00 6.628.363,20 45.633.606,29 1.554.393,71 96,71

4.1.2.1.8.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AMORTIZAÇÃO 47.188.000,00 0,00 6.628.363,20 45.633.606,29 1.554.393,71 96,71

4.1.2.1.8.01.1.1.01.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL- FUNCAPRE 2 23 14100131 22.847.000,00 0,00 3.003.465,20 18.007.608,28 4.839.391,72 78,82

4.1.2.1.8.01.1.1.02.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL - FUNFIPRE 2 24 14200131 24.341.000,00 0,00 3.624.898,00 27.625.998,01 -3.284.998,01 113,50

4.1.2.1.8.01.2.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 3.541.000,00 0,00 690.519,52 4.233.698,04 -692.698,04 119,56

4.1.2.1.8.01.2.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS CIVIS PAR 3.541.000,00 0,00 690.519,52 4.233.698,04 -692.698,04 119,56

4.1.2.1.8.01.2.1.01.00.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO CIVIL 2 25 14200131 3.541.000,00 0,00 690.519,52 4.233.698,04 -692.698,04 119,56

4.1.2.1.8.01.3.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS 803.000,00 0,00 139.700,92 893.257,73 -90.257,73 111,24

4.1.2.1.8.01.3.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPP 803.000,00 0,00 139.700,92 893.257,73 -90.257,73 111,24

4.1.2.1.8.01.3.1.01.00.00 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL 2 26 14200131 803.000,00 0,00 139.700,92 893.257,73 -90.257,73 111,24

4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 53.383.000,00 0,00 5.322.515,25 65.104.623,38 -11.721.623,38 121,96

4.1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 53.383.000,00 0,00 5.322.515,25 65.104.623,38 -11.721.623,38 121,96

4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 1 166 16200001 53.383.000,00 0,00 5.322.515,25 65.104.623,38 -11.721.623,38 121,96

4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 48.379.400,00 849.631,29 8.449.913,70 73.619.787,94 -24.390.756,65 149,55

4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTAD 4.606.000,00 0,00 294.078,67 3.753.123,49 852.876,51 81,48

4.1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TA 4.605.000,00 0,00 294.078,67 3.753.123,49 851.876,51 81,50

4.1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 148.000,00 0,00 0,00 2.738,08 145.261,92 1,85

4.1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 148.000,00 0,00 0,00 2.738,08 145.261,92 1,85

4.1.3.1.0.01.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS 1 29 10010000 147.000,00 0,00 0,00 2.738,08 144.261,92 1,86

4.1.3.1.0.01.1.1.06.00.00 ARRENDAMENTOS 1 30 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.2.0.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 4.457.000,00 0,00 294.078,67 3.750.385,41 706.614,59 84,15

4.1.3.1.0.01.2.1.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRIN 4.457.000,00 0,00 294.078,67 3.750.385,41 706.614,59 84,15

4.1.3.1.0.01.2.1.01.00.00 FOROS 1 31 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.2.1.02.00.00 LAUDÊMIOS 1 32 10010000 4.456.000,00 0,00 294.078,67 3.750.385,41 705.614,59 84,16

4.1.3.1.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.1.01.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 1 33 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 36.202.300,00 849.631,29 7.780.061,60 64.412.471,42 -27.360.540,13 173,84

4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 36.201.300,00 849.631,29 7.780.061,60 64.412.471,42 -27.361.540,13 173,85

4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 13.720.300,00 849.631,29 402.813,81 2.804.967,06 11.764.964,23 19,25

4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPA 13.720.300,00 849.631,29 402.813,81 2.804.967,06 11.764.964,23 19,25

4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULAD 7.089.300,00 153.631,29 203.636,97 1.793.868,45 5.449.062,84 24,77

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:07 Pág 2/9

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULAD1 248 15300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO 1.206.300,00 0,00 45.302,13 695.249,06 511.050,94 57,63

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FUNDEB 1 249 11510000 601.000,00 0,00 25.475,43 373.407,20 227.592,80 62,13

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FNDE 1 250 11900001 532.300,00 0,00 11.667,40 198.424,82 333.875,18 37,28

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.03 REMUN DEP BANC VINC EDUC CONV UNIAO 1 275 11900002 73.000,00 0,00 11,11 991,98 72.008,02 1,36

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.04 REMUN DEP BANC VINC EDUC 1 304 11110000 0,00 0,00 8.148,19 122.425,06 -122.425,06 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO 4.682.000,00 0,00 8.016,09 127.895,57 4.554.104,43 2,73

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-SUS 2 251 12900001 4.682.000,00 0,00 1.471,84 32.273,71 4.649.726,29 0,69

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.02 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-CONVENIOS 2 298 12900004 0,00 0,00 606,44 9.663,46 -9.663,46 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.03 REMUN DEP BANC -SAÚDE - ESTADO 2 297 12900003 0,00 0,00 25,87 715,03 -715,03 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.04 REMUN DEP BANC -SAÚDE - INVESTIMENTO 2 299 12900002 0,00 0,00 5.911,94 85.243,37 -85.243,37 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO1 254 16200002 228.000,00 0,00 2.725,79 275.455,52 -47.455,52 120,81

4.1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO1 267 19905102 95.000,00 0,00 962,60 16.728,92 78.271,08 17,61

4.1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO2 253 13900001 87.000,00 0,00 1.935,83 42.396,39 44.603,61 48,73

4.1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS - SEMTAS 2 314 13900001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 790.000,00 153.631,29 144.694,53 636.142,99 307.488,30 67,41

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 REMUN DEP BANC VINC HONORÁRIOS 1 255 19901102 201.000,00 0,00 275,89 8.437,23 192.562,77 4,20

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.02 REMUN DEP BANC VINC PRECATÓRIOS 1 256 19710002 473.000,00 0,00 132.799,87 141.626,20 331.373,80 29,94

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 REMUN DEP BANC VINC MULTAS TRANSITO 1 257 16300002 106.000,00 0,00 2.119,40 245.899,31 -139.899,31 231,98

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 REMUN DEP BANC VINC PROCON 1 266 19907102 1.000,00 0,00 337,49 28.964,81 -27.964,81 2.896,48

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.05 REMUN DEP BANC VINC FURB 1 259 19901304 1.000,00 0,00 120,97 14.574,09 -13.574,09 1.457,41

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.06 REMUN DEP BANC VINC FUNAM 1 260 19901303 1.000,00 0,00 270,46 54.694,33 -53.694,33 5.469,43

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.07 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-CONVENIOS 1 261 15100002 1.000,00 0,00 0,00 1.618,34 -618,34 161,83

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.08 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-PARCERIAS 1 268 19901002 1.000,00 0,00 5,22 859,87 140,13 85,99

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.09 REMUN DEP BANC VINC FUNSET 1 262 15100001 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.10 REMUN DEP BANC VINC OPER CRED 1 263 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.11 REMUN DEP BANC VINC CIDE 1 264 16100000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.12 REC REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS 1 280 15200004 1.000,00 0,00 8.765,23 139.468,81 -138.468,81 13.946,88

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.13 REC REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS 1 281 15200003 1.000,00 153.631,29 0,00 0,00 154.631,29 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC 6.631.000,00 696.000,00 199.176,84 1.011.098,61 6.315.901,39 13,80

4.1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC1 265 10010000 6.630.000,00 696.000,00 0,00 0,00 7.326.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC2 271 10010000 1.000,00 0,00 199.174,97 1.011.070,11 -1.010.070,11 101.107,01

4.1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1 295 10010000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.03.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1 303 10010000 0,00 0,00 1,87 28,50 -28,50 0,00

4.1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE 22.481.000,00 0,00 7.377.247,79 61.607.504,36 -39.126.504,36 274,04

4.1.3.2.1.00.4.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE 22.481.000,00 0,00 7.377.247,79 61.607.504,36 -39.126.504,36 274,04

4.1.3.2.1.00.4.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPR 22.481.000,00 0,00 7.377.247,79 61.607.504,36 -39.126.504,36 274,04

4.1.3.2.1.00.4.1.01.01.00 REMUN INVEST RPPS FUNCAPRE 2 158 14100131 21.133.000,00 0,00 7.309.263,42 60.475.825,68 -39.342.825,68 286,17

4.1.3.2.1.00.4.1.01.02.00 REMUN INVEST RPPS FUNFIPRE 2 159 14200131 135.000,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.4.1.01.03.00 REMUN INV RPPS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2 160 14300000 71.000,00 0,00 6.636,43 174.708,06 -103.708,06 246,07

4.1.3.2.1.00.4.1.01.04.00 REMUN INVEST DO RPPS -COMPENSACAO PREVIDENCIA 2 161 19504102 9.000,00 0,00 1.124,19 20.634,99 -11.634,99 229,28

4.1.3.2.1.00.4.1.01.05.00 REM INV DO RPPS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS 2 162 14200131 39.000,00 0,00 6.704,48 100.710,95 -61.710,95 258,23

4.1.3.2.1.00.4.1.01.06.00 REM.DOS INV. DO RPPS - TX DE ADMINIST (RESERV 2 163 19504101 565.000,00 0,00 44.573,46 586.254,60 -21.254,60 103,76

4.1.3.2.1.00.4.1.01.07.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPR2 164 14200131 529.000,00 0,00 8.945,81 249.370,08 279.629,92 47,14

4.1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.9.00.1.0.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL 1 54 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCE 7.571.100,00 0,00 375.773,43 5.454.193,03 2.116.906,97 72,04

4.1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 7.571.100,00 0,00 375.773,43 5.454.193,03 2.116.906,97 72,04

4.1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 7.571.100,00 0,00 375.773,43 5.454.193,03 2.116.906,97 72,04

4.1.3.3.9.99.1.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 7.571.100,00 0,00 375.773,43 5.454.193,03 2.116.906,97 72,04

4.1.3.3.9.99.1.1.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRIN 7.571.100,00 0,00 375.773,43 5.454.193,03 2.116.906,97 72,04

4.1.3.3.9.99.1.1.00.01.00 REC DE CONCESSOES/PERMISSOES - ARSBAN 1 55 19905101 4.500.000,00 0,00 341.819,66 4.058.604,27 441.395,73 90,19

4.1.3.3.9.99.1.1.00.02.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA 1 56 19901302 2.403.000,00 0,00 33.953,77 1.395.588,76 1.007.411,24 58,08

4.1.3.3.9.99.1.1.00.03.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - 1 57 10010000 1.100,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.1.00.04.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO D 1 221 10010000 667.000,00 0,00 0,00 0,00 667.000,00 0,00

4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 21.468.000,00 913.219,00 51.623.090,74 52.670.855,63 -30.289.636,63 235,34

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:07 Pág 3/9

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“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 21.015.000,00 913.219,00 51.623.090,74 52.657.490,78 -30.729.271,78 240,14

4.1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 16.698.000,00 913.219,00 51.623.090,74 52.574.810,78 -34.963.591,78 298,53

4.1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 16.698.000,00 913.219,00 51.623.090,74 52.574.810,78 -34.963.591,78 298,53

4.1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 16.698.000,00 913.219,00 51.623.090,74 52.574.810,78 -34.963.591,78 298,53

4.1.6.1.0.01.1.1.01.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 16.693.000,00 913.219,00 51.623.090,74 52.574.614,28 -34.968.395,28 298,61

4.1.6.1.0.01.1.1.01.01.00 SERVICOS DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 1 59 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.02.00 SERVICO DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 2 58 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.03.00 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PERIÓD 1 60 19901301 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.04.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1 63 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.05.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1 62 19901301 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.06.00 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 1 67 10010000 300.000,00 0,00 0,00 10.032,52 289.967,48 3,34

4.1.6.1.0.01.1.1.01.07.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1 70 10010000 1.000,00 913.219,00 51.622.627,16 52.536.846,05 -51.622.627,05 5.746,64

4.1.6.1.0.01.1.1.01.08.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2 286 14300000 16.247.000,00 0,00 0,00 0,00 16.247.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.09.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 1 71 19908101 140.000,00 0,00 463,58 27.735,71 112.264,29 19,81

4.1.6.1.0.01.1.1.29.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E 1 72 10010000 5.000,00 0,00 0,00 196,50 4.803,50 3,93

4.1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.000.000,00 0,00 0,00 82.680,00 3.917.320,00 2,07

4.1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.000.000,00 0,00 0,00 82.680,00 3.917.320,00 2,07

4.1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.000.000,00 0,00 0,00 82.680,00 3.917.320,00 2,07

4.1.6.1.0.02.1.1.01.00.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 1 66 10010000 4.000.000,00 0,00 0,00 82.680,00 3.917.320,00 2,07

4.1.6.1.0.03.0.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 317.000,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.1.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 317.000,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.1.1.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 317.000,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.1.1.08.00.00 SERVIÇOS DE VISTORIA DE VEÍCULOS 1 68 10010000 317.000,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 0,00

4.1.6.4.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 420.000,00 0,00 0,00 13.364,85 406.635,15 3,18

4.1.6.4.0.01.0.0.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 420.000,00 0,00 0,00 13.364,85 406.635,15 3,18

4.1.6.4.0.01.1.0.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 420.000,00 0,00 0,00 13.364,85 406.635,15 3,18

4.1.6.4.0.01.1.1.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 420.000,00 0,00 0,00 13.364,85 406.635,15 3,18

4.1.6.4.0.01.1.1.01.00.00 SERVIÇOS FINANCEIROS 1 300 10010000 0,00 0,00 0,00 7.396,51 -7.396,51 0,00

4.1.6.4.0.01.1.1.04.00.00 OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS 1 65 10010000 420.000,00 0,00 0,00 5.968,34 414.031,66 1,42

4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 33.000,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 33.000,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 33.000,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 1 74 10010000 32.000,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 2 73 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.757.864.133,00 26.139.313,98 215.268.001,04 1.369.700.817,87 414.302.629,11 76,78

4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.014.661.133,00 11.270.049,20 159.601.250,68 707.981.924,16 317.949.258,04 69,01

4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 1.014.661.133,00 11.270.049,20 159.601.250,68 707.981.924,16 317.949.258,04 69,01

4.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 370.266.000,00 0,00 46.325.190,16 341.083.257,44 29.182.742,56 92,12

4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 353.037.000,00 0,00 32.472.810,11 313.886.234,23 39.150.765,77 88,91

4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 353.037.000,00 0,00 32.472.810,11 313.886.234,23 39.150.765,77 88,91

4.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL - 1 75 10010000 353.037.000,00 0,00 32.472.810,11 313.886.234,23 39.150.765,77 88,91

4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 1.000.000,00 0,00 13.852.380,05 13.852.380,05 -12.852.380,05 1.385,24

4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 1.000.000,00 0,00 13.852.380,05 13.852.380,05 -12.852.380,05 1.385,24

4.1.7.1.8.01.3.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS D 1 284 10010000 1.000.000,00 0,00 13.852.380,05 13.852.380,05 -12.852.380,05 1.385,24

4.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 16.224.000,00 0,00 0,00 13.340.599,33 2.883.400,67 82,23

4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 16.224.000,00 0,00 0,00 13.340.599,33 2.883.400,67 82,23

4.1.7.1.8.01.4.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS D 1 285 10010000 16.224.000,00 0,00 0,00 13.340.599,33 2.883.400,67 82,23

4.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.000,00 0,00 0,00 4.043,83 956,17 80,88

4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.000,00 0,00 0,00 4.043,83 956,17 80,88

4.1.7.1.8.01.5.1.01.00.00 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 77 10010000 5.000,00 0,00 0,00 4.043,83 956,17 80,88

4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 2.978.000,00 0,00 416.430,41 4.920.414,76 -1.942.414,76 165,23

4.1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 2.642.000,00 0,00 416.430,41 4.920.414,76 -2.278.414,76 186,24

4.1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1 78 15300000 2.642.000,00 0,00 416.430,41 4.920.414,76 -2.278.414,76 186,24

4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 336.000,00 0,00 0,00 0,00 336.000,00 0,00

4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 1 272 10010000 336.000,00 0,00 0,00 0,00 336.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 396.066.000,00 0,00 68.417.600,91 269.366.343,25 126.699.656,75 68,01

4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 376.710.000,00 0,00 65.656.167,74 252.366.015,53 124.343.984,47 66,99

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“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 376.710.000,00 0,00 65.656.167,74 252.366.015,53 124.343.984,47 66,99

4.1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO BA 57.873.000,00 0,00 6.101.565,38 43.205.531,26 14.667.468,74 74,66

4.1.7.1.8.03.1.1.01.01.00 ATENCAO BASICA 2 151 12140000 57.873.000,00 0,00 6.101.565,38 43.205.531,26 14.667.468,74 74,66

4.1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE 318.837.000,00 0,00 59.554.602,36 209.160.484,27 109.676.515,73 65,60

4.1.7.1.8.03.1.1.02.01.00 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2 152 12140000 318.837.000,00 0,00 59.554.602,36 209.160.484,27 109.676.515,73 65,60

4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA 12.124.000,00 0,00 2.326.739,85 11.980.153,15 143.846,85 98,81

4.1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA 12.124.000,00 0,00 2.326.739,85 11.980.153,15 143.846,85 98,81

4.1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 VIGILANCIA EM SAUDE 2 153 12140000 12.124.000,00 0,00 2.326.739,85 11.980.153,15 143.846,85 98,81

4.1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCI 4.991.000,00 0,00 434.693,32 4.960.174,57 30.825,43 99,38

4.1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCI 4.991.000,00 0,00 434.693,32 4.960.174,57 30.825,43 99,38

4.1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 2 155 12140000 4.991.000,00 0,00 434.693,32 4.960.174,57 30.825,43 99,38

4.1.7.1.8.03.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO 2.241.000,00 0,00 0,00 60.000,00 2.181.000,00 2,68

4.1.7.1.8.03.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO 2.241.000,00 0,00 0,00 60.000,00 2.181.000,00 2,68

4.1.7.1.8.03.5.1.01.00.00 GESTAO DO SUS 2 154 12140000 2.241.000,00 0,00 0,00 60.000,00 2.181.000,00 2,68

4.1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 1.500.000,00 0,00 663.000,00 2.111.720,00 -611.720,00 140,78

4.1.7.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 1.500.000,00 0,00 663.000,00 2.111.720,00 -611.720,00 140,78

4.1.7.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 1.500.000,00 0,00 663.000,00 2.111.720,00 -611.720,00 140,78

4.1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 288 12150000 1.500.000,00 0,00 663.000,00 2.111.720,00 -611.720,00 140,78

4.1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 33.207.288,00 0,00 687.142,78 15.092.721,06 18.114.566,94 45,45

4.1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 8.385.000,00 0,00 682.352,45 8.706.284,67 -321.284,67 103,83

4.1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPA 8.385.000,00 0,00 682.352,45 8.706.284,67 -321.284,67 103,83

4.1.7.1.8.05.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPA 1 79 11200000 8.385.000,00 0,00 682.352,45 8.706.284,67 -321.284,67 103,83

4.1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PDDE 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.2.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 269 11210000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 5.658.000,00 0,00 0,00 5.936.377,60 -278.377,60 104,92

4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PNAE 5.658.000,00 0,00 0,00 5.936.377,60 -278.377,60 104,92

4.1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 100 11220000 5.658.000,00 0,00 0,00 5.936.377,60 -278.377,60 104,92

4.1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 19.163.288,00 0,00 4.790,33 450.058,79 18.713.229,21 2,35

4.1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PNATE 19.163.288,00 0,00 4.790,33 450.058,79 18.713.229,21 2,35

4.1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 270 11240000 19.163.288,00 0,00 4.790,33 450.058,79 18.713.229,21 2,35

4.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 424.000,00 0,00 0,00 0,00 424.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 424.000,00 0,00 0,00 0,00 424.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 424.000,00 0,00 0,00 0,00 424.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 1 83 10010000 424.000,00 0,00 0,00 0,00 424.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUA 132.042.845,00 11.270.049,20 21.511.073,08 50.156.971,62 93.155.922,58 35,00

4.1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 2 237 12200000 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 4.234.000,00 0,00 0,00 0,00 4.234.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 4.234.000,00 0,00 0,00 0,00 4.234.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1 238 11250000 4.234.000,00 0,00 0,00 0,00 4.234.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 300.000,00 0,00 245.241,41 1.941.742,45 -1.641.742,45 647,25

4.1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 300.000,00 0,00 245.241,41 1.941.742,45 -1.641.742,45 647,25

4.1.7.1.8.10.3.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 2 101 13120000 300.000,00 0,00 245.241,41 1.941.742,45 -1.641.742,45 647,25

4.1.7.1.8.10.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1.624.900,00 0,00 0,00 0,00 1.624.900,00 0,00

4.1.7.1.8.10.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1.624.900,00 0,00 0,00 0,00 1.624.900,00 0,00

4.1.7.1.8.10.4.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 2 102 13120000 1.624.900,00 0,00 0,00 0,00 1.624.900,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 76.742.000,00 0,00 0,00 350.000,00 76.392.000,00 0,46

4.1.7.1.8.10.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 76.742.000,00 0,00 0,00 350.000,00 76.392.000,00 0,46

4.1.7.1.8.10.5.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1 103 15100001 76.742.000,00 0,00 0,00 350.000,00 76.392.000,00 0,46

4.1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 47.941.945,00 11.270.049,20 21.265.831,67 47.865.229,17 11.346.765,03 80,84

4.1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 47.941.945,00 11.270.049,20 21.265.831,67 47.865.229,17 11.346.765,03 80,84

4.1.7.1.8.10.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 241 15100001 41.921.945,00 11.270.049,20 21.265.831,67 47.865.229,17 5.326.765,03 89,99

4.1.7.1.8.10.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 104 15100002 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.9.1.03.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 224 15100002 6.000.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.176.000,00 0,00 5.168.125,02 8.676.714,38 -500.714,38 106,12

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:07 Pág 5/9

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.176.000,00 0,00 5.168.125,02 8.676.714,38 -500.714,38 106,12

4.1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.176.000,00 0,00 5.168.125,02 8.676.714,38 -500.714,38 106,12

4.1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 168 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 PAS - PROGRAMA DE ALFABETIZACAO SOLIDARIA 2 169 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 PETI - PROGRAMA DE ERRADICACAO TRABALHO INFAN 2 170 13900002 116.000,00 0,00 0,00 0,00 116.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 PAC - PROGRAMA DE ATENCAO A CRIANCA 2 171 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 AGENTE JOVEM 2 172 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 PROGRAMA DE COMBATE A FOME 2 273 13110000 1.578.000,00 0,00 0,00 0,00 1.578.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 OUTRAS TRANSF DO FNAS 2 173 13110000 6.478.000,00 0,00 5.168.125,02 8.676.714,38 -2.198.714,38 133,94

4.1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 70.001.000,00 0,00 16.412.688,32 16.573.781,65 53.427.218,35 23,68

4.1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 70.001.000,00 0,00 16.412.688,32 16.573.781,65 53.427.218,35 23,68

4.1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 70.001.000,00 0,00 16.412.688,32 16.573.781,65 53.427.218,35 23,68

4.1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO - FEX 1 85 10010000 70.000.000,00 0,00 0,00 161.093,33 69.838.906,67 0,23

4.1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO FEX PA 2 84 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.99.1.1.03.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - CESSÃO ONERO 1 328 19901003 0,00 0,00 16.412.688,32 16.412.688,32 -16.412.688,32 0,00

4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDE 533.491.000,00 4.911.258,00 35.569.319,30 443.856.289,24 94.545.968,76 82,44

4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M 533.491.000,00 4.911.258,00 35.569.319,30 443.856.289,24 94.545.968,76 82,44

4.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 462.864.000,00 4.877.133,00 26.056.052,80 393.670.283,19 74.070.849,81 84,16

4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 372.610.000,00 0,00 24.315.231,95 295.805.873,67 76.804.126,33 79,39

4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 372.610.000,00 0,00 24.315.231,95 295.805.873,67 76.804.126,33 79,39

4.1.7.2.8.01.1.1.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 86 10010000 372.610.000,00 0,00 24.315.231,95 295.805.873,67 76.804.126,33 79,39

4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 89.431.000,00 4.877.133,00 1.713.994,26 96.924.609,20 -2.616.476,20 102,77

4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 89.431.000,00 4.877.133,00 1.713.994,26 96.924.609,20 -2.616.476,20 102,77

4.1.7.2.8.01.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 87 10010000 89.431.000,00 4.877.133,00 1.713.994,26 96.924.609,20 -2.616.476,20 102,77

4.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 263.000,00 0,00 26.826,59 270.081,80 -7.081,80 102,69

4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 263.000,00 0,00 26.826,59 270.081,80 -7.081,80 102,69

4.1.7.2.8.01.3.1.01.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - 1 88 10010000 263.000,00 0,00 26.826,59 270.081,80 -7.081,80 102,69

4.1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 560.000,00 0,00 0,00 669.718,52 -109.718,52 119,59

4.1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 560.000,00 0,00 0,00 669.718,52 -109.718,52 119,59

4.1.7.2.8.01.4.1.01.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 1 89 16100000 560.000,00 0,00 0,00 669.718,52 -109.718,52 119,59

4.1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI 5.623.000,00 0,00 375.110,54 5.742.095,49 -119.095,49 102,12

4.1.7.2.8.02.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 140.000,00 0,00 293,02 7.983,56 132.016,44 5,70

4.1.7.2.8.02.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 140.000,00 0,00 293,02 7.983,56 132.016,44 5,70

4.1.7.2.8.02.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 1 90 10010000 140.000,00 0,00 293,02 7.983,56 132.016,44 5,70

4.1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 5.483.000,00 0,00 374.817,52 5.734.111,93 -251.111,93 104,58

4.1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 5.483.000,00 0,00 374.817,52 5.734.111,93 -251.111,93 104,58

4.1.7.2.8.02.3.1.01.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1 91 15300000 5.483.000,00 0,00 374.817,52 5.734.111,93 -251.111,93 104,58

4.1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 62.000.000,00 0,00 9.104.030,96 44.375.660,56 17.624.339,44 71,57

4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 62.000.000,00 0,00 9.104.030,96 44.375.660,56 17.624.339,44 71,57

4.1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 62.000.000,00 0,00 9.104.030,96 44.375.660,56 17.624.339,44 71,57

4.1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG2 92 12130000 62.000.000,00 0,00 9.104.030,96 44.375.660,56 17.624.339,44 71,57

4.1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO D 3.004.000,00 34.125,00 34.125,00 68.250,00 2.969.875,00 2,25

4.1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 2 107 12200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTIN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTIN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA A MERENDA ES 1 108 11250000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.002.000,00 34.125,00 34.125,00 68.250,00 2.967.875,00 2,25

4.1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.002.000,00 34.125,00 34.125,00 68.250,00 2.967.875,00 2,25

4.1.7.2.8.10.9.1.10.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.002.000,00 34.125,00 34.125,00 68.250,00 2.967.875,00 2,25

4.1.7.2.8.10.9.1.10.10.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADO1 110 15100001 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.20.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1 109 15200002 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.20.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 2 325 15200001 0,00 34.125,00 34.125,00 68.250,00 -34.125,00 200,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.30.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1 274 15200002 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTID 1.000,00 216.000,00 9.000,00 225.000,00 -8.000,00 103,69

4.1.7.3.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - ESPECÍFICA E/ 1.000,00 216.000,00 9.000,00 225.000,00 -8.000,00 103,69

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:08 Pág 6/9

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.3.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E D 1.000,00 216.000,00 9.000,00 225.000,00 -8.000,00 103,69

4.1.7.3.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍ 1.000,00 216.000,00 9.000,00 225.000,00 -8.000,00 103,69

4.1.7.3.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍ 1.000,00 216.000,00 9.000,00 225.000,00 -8.000,00 103,69

4.1.7.3.8.10.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICI 1 311 19400001 0,00 216.000,00 9.000,00 225.000,00 -9.000,00 104,17

4.1.7.3.8.10.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS 2 112 13120000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.005.000,00 0,00 0,00 160.000,00 4.845.000,00 3,20

4.1.7.4.0.00.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.005.000,00 0,00 0,00 160.000,00 4.845.000,00 3,20

4.1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRI 5.005.000,00 0,00 0,00 160.000,00 4.845.000,00 3,20

4.1.7.4.0.00.1.1.03.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 1 96 19901002 5.000.000,00 0,00 0,00 160.000,00 4.840.000,00 3,20

4.1.7.4.0.00.1.1.04.00.00 TRANSF DE INSTITUICOES PRIVADAS 1 98 19901001 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.06.00.00 TRANSF DE INSITUICOES PRIVADAS 1 95 15100001 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA 204.706.000,00 9.742.006,78 20.088.431,06 217.477.604,47 -3.029.597,69 101,41

4.1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA 204.706.000,00 9.742.006,78 20.088.431,06 217.477.604,47 -3.029.597,69 101,41

4.1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 204.706.000,00 9.742.006,78 20.088.431,06 217.477.604,47 -3.029.597,69 101,41

4.1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 204.706.000,00 9.742.006,78 20.088.431,06 217.477.604,47 -3.029.597,69 101,41

4.1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 204.706.000,00 9.742.006,78 20.088.431,06 217.477.604,47 -3.029.597,69 101,41

4.1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB 1 93 11120000 122.824.000,00 5.844.837,42 12.053.058,66 130.486.562,76 -1.817.725,34 101,41

4.1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB - 40% 1 247 11130000 81.882.000,00 3.897.169,36 8.035.372,40 86.991.041,71 -1.211.872,35 101,41

4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 77.702.000,00 27.577.678,01 6.790.350,74 69.234.226,89 36.045.451,12 65,76

4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIA 14.250.000,00 12.107.622,00 3.048.546,46 38.108.622,40 -11.751.000,40 144,58

4.1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 14.134.000,00 12.107.622,00 3.048.546,46 38.108.622,40 -11.867.000,40 145,22

4.1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 14.134.000,00 12.107.622,00 3.048.546,46 38.108.622,40 -11.867.000,40 145,22

4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - P 14.134.000,00 12.107.622,00 3.048.546,46 38.108.622,40 -11.867.000,40 145,22

4.1.9.1.0.01.1.1.04.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 13.184.000,00 10.622.000,00 2.865.812,43 35.848.564,83 -12.042.564,83 150,59

4.1.9.1.0.01.1.1.04.01.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO PR 1 120 16300001 11.957.000,00 10.622.000,00 2.865.812,43 35.848.564,83 -13.269.564,83 158,77

4.1.9.1.0.01.1.1.04.02.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLA0O DE TRANSITO REN 1 226 16300001 1.227.000,00 0,00 0,00 0,00 1.227.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.1.07.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1 122 10010000 233.000,00 1.485.622,00 150.758,03 1.865.559,05 -146.937,05 108,55

4.1.9.1.0.01.1.1.09.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA D 1 167 19907101 717.000,00 0,00 31.976,00 394.498,52 322.501,48 55,02

4.1.9.1.0.06.0.0.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 116.000,00 0,00 0,00 0,00 116.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 116.000,00 0,00 0,00 0,00 116.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.1.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 116.000,00 0,00 0,00 0,00 116.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.1.01.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 1 121 19901301 116.000,00 0,00 0,00 0,00 116.000,00 0,00

4.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 1.350.000,00 713.251,00 321.379,94 1.349.523,07 713.727,93 65,41

4.1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.348.000,00 0,00 0,00 0,00 1.348.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.348.000,00 0,00 0,00 0,00 1.348.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.348.000,00 0,00 0,00 0,00 1.348.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.348.000,00 0,00 0,00 0,00 1.348.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1 126 10010000 1.348.000,00 0,00 0,00 0,00 1.348.000,00 0,00

4.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 2.000,00 713.251,00 321.379,94 1.349.523,07 -634.272,07 188,68

4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 713.251,00 321.379,94 1.349.523,07 -634.272,07 188,68

4.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 713.251,00 321.379,94 1.349.523,07 -634.272,07 188,68

4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 2.000,00 713.251,00 321.379,94 1.349.523,07 -634.272,07 188,68

4.1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1 127 10010000 1.000,00 713.251,00 273.785,44 987.998,16 -273.747,16 138,33

4.1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 283 19905101 1.000,00 0,00 4.089,39 26.066,30 -25.066,30 2.606,63

4.1.9.2.2.99.1.1.11.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 301 11110000 0,00 0,00 43.505,11 327.197,12 -327.197,12 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.12.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 310 11220000 0,00 0,00 0,00 8.261,49 -8.261,49 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.13.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 309 11120000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.14.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 306 11130000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 62.102.000,00 14.756.805,01 3.420.424,34 29.776.081,42 47.082.723,59 38,74

4.1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.1.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.1.01.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 2 149 19504102 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 1.910.000,00 0,00 677.920,49 4.432.618,30 -2.522.618,30 232,07

4.1.9.9.0.12.1.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 1.910.000,00 0,00 677.920,49 4.432.618,30 -2.522.618,30 232,07

4.1.9.9.0.12.1.1.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 1.910.000,00 0,00 677.920,49 4.432.618,30 -2.522.618,30 232,07

4.1.9.9.0.12.1.1.01.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 1 132 19901101 1.910.000,00 0,00 677.920,49 4.432.618,30 -2.522.618,30 232,07

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 59.922.000,00 14.756.805,01 2.742.503,85 25.343.463,12 49.335.341,89 33,94

4.1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 59.922.000,00 14.756.805,01 2.742.503,85 25.343.463,12 49.335.341,89 33,94

4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 50.527.000,00 49.779,01 54.087,80 728.070,29 49.848.708,72 1,44

4.1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS 1 134 10010000 50.000.000,00 0,00 53.427,99 245.078,49 49.754.921,51 0,49

4.1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS 2 133 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RECEITAS - DOA0ES 2 222 19901401 525.000,00 49.779,01 659,81 482.991,80 91.787,21 84,03

4.1.9.9.0.99.1.1.08.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - PRINCIPAL 1 28 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTA E JUROS D 65.000,00 1.209.231,00 76.335,33 1.316.257,41 -42.026,41 103,30

4.1.9.9.0.99.1.2.01.00.00 OUTRAS MULTAS 1 124 19901301 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.2.02.00.00 OUTRAS MULTAS 1 196 10010000 32.000,00 1.209.231,00 76.335,33 1.316.257,41 -75.026,41 106,04

4.1.9.9.0.99.1.2.03.00.00 OUTRAS MULTAS 2 123 10010000 32.000,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 2.165.000,00 0,00 12.937,80 204.139,11 1.960.860,89 9,43

4.1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 1 131 10010000 2.165.000,00 0,00 12.937,80 204.139,11 1.960.860,89 9,43

4.1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - 7.165.000,00 13.497.795,00 2.599.142,92 23.094.996,31 -2.432.201,31 111,77

4.1.9.9.0.99.1.4.05.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUR 1 119 10010000 7.165.000,00 13.497.795,00 2.599.142,92 23.094.996,31 -2.432.201,31 111,77

4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 22.304.000,00 0,00 339.100,00 1.077.842,35 21.226.157,65 4,83

4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.052.000,00 0,00 0,00 0,00 10.052.000,00 0,00

4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 10.052.000,00 0,00 0,00 0,00 10.052.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 2.850.000,00 0,00 0,00 0,00 2.850.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 2.850.000,00 0,00 0,00 0,00 2.850.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 2.850.000,00 0,00 0,00 0,00 2.850.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.1.01.00.00 OPERAC.D CRED.INTERNAS CONTRATUAIS 1 138 19200000 2.850.000,00 0,00 0,00 0,00 2.850.000,00 0,00

4.2.1.1.8.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - ESTA 7.201.000,00 0,00 0,00 0,00 7.201.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS DE ESTADOS/DF/M 7.201.000,00 0,00 0,00 0,00 7.201.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 7.200.000,00 0,00 0,00 0,00 7.200.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 7.200.000,00 0,00 0,00 0,00 7.200.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1 135 19200000 7.200.000,00 0,00 0,00 0,00 7.200.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1 136 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.1.01.00.00 OUTRAS OPER CREDITO INTERNAS RELAT PROG DE GO 1 137 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 0,00 319.100,00 664.100,00 -662.100,00 33.205,00

4.2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 0,00 319.100,00 319.100,00 -318.100,00 31.910,00

4.2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 1.000,00 0,00 319.100,00 319.100,00 -318.100,00 31.910,00

4.2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 1.000,00 0,00 319.100,00 319.100,00 -318.100,00 31.910,00

4.2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINC 1.000,00 0,00 319.100,00 319.100,00 -318.100,00 31.910,00

4.2.2.1.3.00.1.1.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINC 1 139 19300000 1.000,00 0,00 319.100,00 319.100,00 -318.100,00 31.910,00

4.2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 345.000,00 -344.000,00 34.500,00

4.2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 345.000,00 -344.000,00 34.500,00

4.2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 345.000,00 -344.000,00 34.500,00

4.2.2.2.0.00.1.1.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - EXCET 1 140 19300000 1.000,00 0,00 0,00 345.000,00 -344.000,00 34.500,00

4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.441.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 7.221.000,00 2,96

4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 7.441.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 7.221.000,00 2,96

4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS DE ESTA 7.441.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 7.221.000,00 2,96

4.2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 7.441.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 7.221.000,00 2,96

4.2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 5.005.000,00 0,00 0,00 0,00 5.005.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 5.005.000,00 0,00 0,00 0,00 5.005.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 289 12150000 5.005.000,00 0,00 0,00 0,00 5.005.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 2.256.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 2.036.000,00 9,75

4.2.4.1.8.04.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 2.256.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 2.036.000,00 9,75

4.2.4.1.8.04.2.1.01.00.00 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2 290 12150000 2.256.000,00 0,00 20.000,00 220.000,00 2.036.000,00 9,75

4.2.4.1.8.04.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 180.000,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 180.000,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.1.01.00.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2 291 12150000 180.000,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 0,00

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:08 Pág 8/9

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2019 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/12/2019 A 31/12/2019

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.809.000,00 0,00 0,00 193.742,35 4.615.257,65 4,03

4.2.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 4.809.000,00 0,00 0,00 193.742,35 4.615.257,65 4,03

4.2.9.9.0.00.1.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 4.809.000,00 0,00 0,00 193.742,35 4.615.257,65 4,03

4.2.9.9.0.00.1.1.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL 4.809.000,00 0,00 0,00 193.742,35 4.615.257,65 4,03

4.2.9.9.0.00.1.1.03.00.00 RECEITA PROVENIENTE DE DEPOSITOS JUDICIAIS 1 220 19710001 4.809.000,00 0,00 0,00 193.742,35 4.615.257,65 4,03

4.7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 278.458.000,00 16.187.867,44 21.802.631,41 218.567.750,30 76.078.117,14 74,18

4.7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 107.118.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 62.008.038,22 42,11

4.7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTARIAS 107.118.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 62.008.038,22 42,11

4.7.2.1.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, 107.118.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 62.008.038,22 42,11

4.7.2.1.8.02.0.0.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST/DF/ 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.0.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL AT 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL AT 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.1.01.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL 2 175 14100131 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.0.0.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECÍFICO 94.577.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 49.467.038,22 47,70

4.7.2.1.8.03.1.0.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 94.577.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 49.467.038,22 47,70

4.7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINC 94.577.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 49.467.038,22 47,70

4.7.2.1.8.03.1.1.01.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNCAPRE 2 141 14100131 45.694.000,00 0,00 0,00 0,00 45.694.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.1.1.02.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNFIPRE 2 142 14200131 48.883.000,00 0,00 6.705.327,34 45.109.961,78 3.773.038,22 92,28

4.7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 171.340.000,00 16.187.867,44 15.097.304,07 173.457.788,52 14.070.078,92 92,50

4.7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 171.340.000,00 16.187.867,44 15.097.304,07 173.457.788,52 14.070.078,92 92,50

4.7.9.9.0.01.0.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 171.340.000,00 16.187.867,44 15.097.304,07 173.457.788,52 14.070.078,92 92,50

4.7.9.9.0.01.1.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 171.340.000,00 16.187.867,44 15.097.304,07 173.457.788,52 14.070.078,92 92,50

4.7.9.9.0.01.1.1.00.00.00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIDICOS 171.340.000,00 16.187.867,44 15.097.304,07 173.457.788,52 14.070.078,92 92,50

4.7.9.9.0.01.1.1.02.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 2 177 10010000 171.340.000,00 0,00 15.097.304,07 173.457.788,52 -2.117.788,52 101,24

4.7.9.9.0.01.1.1.03.00.00 APORTE - CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DO PRÉ-SAL 2 326 19901003 0,00 16.187.867,44 0,00 0,00 16.187.867,44 0,00

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 ( R ) DEDUÇÕES DA RECEITA -163.154.000,00 0,00 -11.705.772,54 -141.378.168,06 -21.775.831,94 86,65

9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -163.154.000,00 0,00 -11.705.772,54 -141.378.168,06 -21.775.831,94 86,65

9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCAO DA REC. DE TRANSF. CORRENTE -163.154.000,00 0,00 -11.705.772,54 -141.378.168,06 -21.775.831,94 86,65

9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC.P/FORM.FUNDEF-TRANSF.INTERGOVERN -163.154.000,00 0,00 -11.705.772,54 -141.378.168,06 -21.775.831,94 86,65

9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC.TRANSFERENCIA DA UNIAO -70.693.000,00 0,00 -6.494.562,00 -62.778.055,31 -7.914.944,69 88,80

9.1.7.2.1.01.0.0.00.00.00 (R) DED.REC. DE PARTIC. NA REC. DA UNIÃO -70.608.000,00 0,00 -6.494.562,00 -62.778.055,31 -7.829.944,69 88,91

9.1.7.2.1.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC.FUNDO PARTIC. DOS MUNIC FPM -70.607.000,00 0,00 -6.494.562,00 -62.777.246,56 -7.829.753,44 88,91

9.1.7.2.1.01.0.2.02.00.00 (R)DEDUC.REC.FPM - COTA MENSAL FUNDEB 1 143 10010000 -70.607.000,00 0,00 -6.494.562,00 -62.777.246,56 -7.829.753,44 88,91

9.1.7.2.1.01.0.5.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB -1.000,00 0,00 0,00 -808,75 -191,25 80,88

9.1.7.2.1.01.0.5.01.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB 1 144 10010000 -1.000,00 0,00 0,00 -808,75 -191,25 80,88

9.1.7.2.1.36.0.0.00.00.00 (R)DEDU.REC. - ICMS/DESON / L.C 87/96 -85.000,00 0,00 0,00 0,00 -85.000,00 0,00

9.1.7.2.1.36.0.0.01.00.00 (R) DEDCOES DA RECEITA LC 87/96 - FUNDEB 1 179 10010000 -85.000,00 0,00 0,00 0,00 -85.000,00 0,00

9.1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -TRANSF.ESTADO -92.461.000,00 0,00 -5.211.210,54 -78.600.112,75 -13.860.887,25 85,01

9.1.7.2.2.01.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. DE TRANSFERENCIA DOS ESTADOS -92.461.000,00 0,00 -5.211.210,54 -78.600.112,75 -13.860.887,25 85,01

9.1.7.2.2.01.0.1.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -ICMS -74.522.000,00 0,00 -4.863.046,37 -59.161.174,53 -15.360.825,47 79,39

9.1.7.2.2.01.0.1.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -ICMS 1 145 10010000 -74.522.000,00 0,00 -4.863.046,37 -59.161.174,53 -15.360.825,47 79,39

9.1.7.2.2.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA -17.886.000,00 0,00 -342.798,85 -19.384.921,84 1.498.921,84 108,38

9.1.7.2.2.01.0.2.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA 1 147 10010000 -17.886.000,00 0,00 -342.798,85 -19.384.921,84 1.498.921,84 108,38

9.1.7.2.2.01.0.4.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -53.000,00 0,00 -5.365,32 -54.016,38 1.016,38 101,92

9.1.7.2.2.01.0.4.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. 1 148 10010000 -53.000,00 0,00 -5.365,32 -54.016,38 1.016,38 101,92

TOTAL 2.897.443.533,00 132.656.691,72 372.002.357,75 2.564.806.205,49 465.294.019,23 84,64

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 21-01-2020 - 13:12:09 Pág 9/9

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 022/2020-AP/A, DE 22 DE JANEIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.001437/2020-24 – NATALPREV, de 21/01/2020,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 355/2016-AP/A, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2016, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 3619/2019-A.P., de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de novembro de 2019; na qual concedeu à servidora mudança de padrão de A-VI para B-VII, nos termos da Sentença Judicial exarada nos autos do processo n° 0838087-36.2016.8.20.5001, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. RESOLVE: Retificar a portaria n° 355/2016-AP/A, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JAVA BEZERRA LOPES, matrícula nº 00.087-6, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão B, Nível VII, conforme Sentença Judicial n° 0838087-36.2016.8.20.5001, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- Vantagem Incorporada do cargo em comissão, símbolo CC-1, equiparada com o Cargo SAD, conforme portaria n° 3018/2011-A.P., de 25 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município de 12 de novembro de 2011, em consonância com o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2019.Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA Nº 004/2020-GP/NATALPREV, DE 10 DE JANEIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.000491/2020-52 – NATALPREV, de 09/01/2020,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de JOÃO REGINALDO DA ROCHA, inscrito no CPF nº 096.363.824-68, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora municipal MARIA DE LOURDES SENA DA ROCHA, matrícula nº 102.654-9, aposentado no cargo de Professor, P2-I, falecida em 31 de dezembro de 2019, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOJOÃO REGINALDO DA ROCHA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – Natalprev

PORTARIA Nº 003/2020-GP/NATALPREV, DE 21 DE JANEIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.000297/2020-77 – NATALPREV, de 07/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de LUZIA MARGARETE VIANA SILVA, inscrita no CPF nº 046.180.214-70, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal FREDSON EUGENIO SILVA, matrícula nº 13.670-1, ocupante do cargo de Agente de Mobilidade, Padrão A, Nível XI, falecido em 18 de dezembro de 2019, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOLUZIA MARGARETE VIANA SILVA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 024/2020-AP/A, DE 22 DE JANEIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.001424/2020-55 – NATALPREV, de 21/01/2020,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 208/2015-AP/A, de 17 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de julho de 2015, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada nos autos do processo n° 0877378-72.2018.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede a promoção de nível a servidora ocupante do Cargo de Professor N2-P.RESOLVE: Retificar a portaria n° 208/2015-AP/A, de 17 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com a Lei 11.301 de 10 de maio de 2006, com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA NEUMANN CAVALCANTI FERNANDES, matrícula nº 06.720-2, ocupante do Cargo de Professor, N2-P, conforme Sentença Judicial exarada nos autos do processo n° 0877378-72.2018.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 023/2020-AP/A, DE 22 DE JANEIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.001430/2020-11 – NATALPREV, de 21/01/2020,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 322/2015-AP/A, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 05 de novembro de 2015, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada nos autos do processo n° 0851882-07.2019.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede a promoção de nível a servidora ocupante do Cargo de Professor, N2-L, para N2-O.RESOLVE: Retificar a portaria n° 322/2015-AP/A, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 05 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora SOLANGE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 08.762-9, ocupante do Cargo de Professor, N2-O, conforme Sentença Judicial exarada nos autos do processo n° 0851882-07.2019.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOI PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL/RNEDITAL n. 007A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, instituída pela Portaria n. 35/2019 – PGM/GAB-Natal, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de 2019, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n. 11.804/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de 2019, torna públicas as notas dos candidatos nas provas objetiva (retificando as constantes do edital n. 006/2019, DOM de 31/12/2019 e subjetiva, na forma abaixo descrita:

Nome N/ PO NQ1/ PS NQ2/ PS NF/ PSAderdival B. Cavalcanti Júnior 0.0 0.0 0.0 0.0Aisa Ribeiro Harrisson Vieira 0.0 0.0 0.0 0.0Alexia Alicia da Silva 5.6 0.5 2.0 2.5Alexia Renata da Silva Alves 7.6 0.6 1.5 2.1Alexsandro Martins do Nascimento 7.0 0.8 3.0 3.8Alicia Erica Câmara Souza 8.0 1.7 4.3 6.0Aline Alves de Lima 8.6 3.2 4.8 8.0Aline Araújo de Oliveira 8.8 4.0 4.0 8.0

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Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

Aline de Oliveira Silva 5.6 0.9 1.1 2.0Aline Luamar Araújo Fraga 6.4 1.5 2.5 4.0Amanda Santiago Capistrano 6.0 1.5 1.5 3.0Ana Clara da Silva Santos 0.0 0.0 0.0 0.0Ana Gabriela Braga Procópio de Moura 7.8 4.6 4.0 8.6Ana Júlia Maciel Montenegro 0.0 0.0 0.0 0.0Ana Karollyna Garcia dos Santos 7.0 1.5 3.8 5.3Ana Patricia Nascimento da Silva 0.0 0.0 0.0 0.0Ana Raphaela Silva Pinheiro 6.4 1.5 1.5 3.0Andrezza Bianca da Silva Silvino * 6.6 5.0 2.0 7.0Anna Helena Dantas de Oliveira 7.2 4.8 3.0 7.8Anna Tereza Rocha Schoenberger * 5.4 2.5 1.5 4.0Atalia Beatriz Silva Almeida 7.0 3.0 3.0 6.0Barbara Nicole Lopes de Medeiros 7,6 1.0 2.5 3.5Bruna Agra de Medeiros 0.0 0.0 0.0 0.0Bruna Nascimento de Souza 0.0 0.0 0.0 0.0Bruno Cesar Silva Pereira de Oliveira 6.8 4.8 5.0 9.8Bruno Duarte T. do Nascimento 6.6 2.5 2.5 5.0Byanca Laura Franco Silva 5.8 3.0 4.0 7.0Caio Lael de Souza Pacheco 7.6 1.5 3.5 5.0Camila Oliveira Santos 7.0 1.5 2.5 4.0Carlos Eduardo Oliveira Lopes 7.2 3.0 2.0 5.0Catarina Xireia de Azevedo 8.0 4.8 2.0 6.8Cecilio Machado da Silva Filho 0.0 0.0 0.0 0.0Cintia Gabriele Silva de Lima 0.0 0.0 0.0 0.0Clarice Alencar de Medeiros 6.0 2.5 2.0 4.5Daionara Carla da Silva 6.0 3.0 2.8 5.8Daniel dos Anjos Linhares de Oliveira 8.8 3.0 2.5 5.5Daniel Henrique Viana dos Santos 8.2 2.0 4.0 6.0Danielly Pereira Costa 0.0 0.0 0.0 0.0Danilo Lemos Teixeira de Carvalho 0.0 0.0 0.0 0.0Dayse Marques de Paiva Ameida 6.0 1.5 2.5 4.0Eduarda Teixeira de Oliveira Torres 9.4 5.0 3.0 8.0Eduardo França de Souza * 5.8 2.0 3.3 5.3Elem Maciel Lima dos Santos 7.8 3.0 4.0 7.0Elizabeth Regina Galvão 6.8 1.5 2.5 4.0Esdras Macio Luis Souza 6.2 1.3 1.0 2.3Fabiane Araújo de Oliveira 6.8 2.0 2.0 4.0Fernanda Cabral Martins 6.4 1.5 2.5 4.0Francimárcia Ferreira da Silva 7.6 1.5 3.5 5.0Gabriel de Azevedo Santos 0.0 0.0 0.0 0.0Gabriela A. D. Macedo Pereira 0.0 0.0 0.0 0.0Gabriela Cavalcanti Carvalho de Lima 5.0 2.5 2.0 4.5Gabriela Daiane Gomes Queiroz 7.2 1.5 2.2 3.7Gabriella Caroline do Vale Coelho 6.6 1.5 3.5 5.0Giulian Salvador de Lima Regis 9.6 4.5 4.0 8.5Gustavo Dias Leão Lago 7.0 1.7 3.3 5.0Hayda Carla de Vasconcelos Lapenda Franklin 5.8 1.5 1.5 3.0Herico Carricondes Silva de Oliveria 9.4 4.6 4.8 9.4Hildersandy M. N. de Medeiros 7.4 4.0 2.5 6.5Hudson Brendo Lobato Araújo Teixeira 9.2 4.0 4.0 8.0Igor Gusmão Ferraz de Araújo 6.0 3.0 2.5 5.5Illana Cristina Dantas Gomes 0.0 0.0 0.0 0.0Jemima Morais Olegário 6.8 1.5 2.5 4.0Jéssica Lorena dos Santos Alves 0.0 0.0 0.0 0.0Jéssica Macedo Filgueira de Freitas 8.0 2.5 3.3 5.8Jonathan Francisco de Carvalho Matheus 7.4 4.0 3.8 7.8Jorge Pinheiro de Lima 7.0 1.5 3.6 5.1José Renato Ribeiro Cruz Júnior 0.0 0.0 0.0 0.0Josinaldo de Souza Alves 0.0 0.0 0.0 0.0Josivania Pereira de Medeiros 6.2 2.2 2.8 5.0Joyce Carla Rodrigues Pereira 0.0 0.0 0.0 0.0Juliana Fonseca de Medeiros 4.0 3.5 4.8 8.3Juliana Maranhão dos Santos 6.2 3.0 1.7 4.7Juliana Maria dos Santos Duarte 5.0 3.0 1.8 4.8Juliana Marja de Góis P. Oliveira 9.0 4.3 4.1 8.4Kaynan dos Anjos Camilo 6.6 4.5 2.5 7.0Keysimara Moreira da Silva 0.0 0.0 0.0 0.0Kleber Rodrigues de Oliveira 0.0 0.0 0.0 0.0Lara Targino Bezerra Alves 0.0 0.0 0.0 0.0Larissa de Souza Pinheiro Albino 7.2 2.5 3.8 6.3Leonardo Jackson dos Santos Batista 7.0 2.5 2.8 5.3Lia Pinheiro Camelo 7.0 1.4 3.6 5.0Lidiane Guedes Oliveira 6.2 3.0 2.0 5.0Lilia Lidiane dos Santos Alves 6.4 1.5 2.0 3.5Livia da Nobrega Siqueira Silva 7.8 3.5 4.8 8.3Livia Maria Gomes da Costa 7.6 2.5 4.8 7.3Lorena Medeiros 7.6 2.0 1.3 3.3Lorena Souza Dantas de Medeiros 0.0 0.0 0.0 0.0Louise de Almeida Motooka 5.6 2.5 4.5 7.0

Luana Kareen Santos de Lima 6.4 1.5 3.5 5.0Lucas Costa 7.8 2.5 2.0 4.5Luisa Vanessa de Araujo 7.0 1.5 4.8 6.3Luiz Felipe De Medeiros Araújo 7.4 1.5 3.5 5.0Lydiane Bezerra da Silva 6.0 1.8 4.2 6.0Marcio Figueiredo de França Filho 5.4 1.5 3.0 4.5Maria Beatriz Maciel de Farias 7.0 1.5 2.5 4.0Maria Clara Batista 6.2 1.2 1.0 2.2Maria Clara Gregorio Rodrigues Guedes de Oliveira 0.0 0.0 0.0 0.0Maria da Assunção Macedo 6.0 1.5 3.3 4.8Maria Eduarda Juvenil Coutinho 7.2 0.0 0.0 0.0Maria Luiza Garcia Oliveira Duarte 5.6 3.3 4.0 7.3Marília Gabriela de Oliveira Escobar 7.2 1.5 3.8 5.3Marina Ferreira de Oliveira 6.0 2.5 2.5 5.0Marliane Souza Paiva 7.0 2.0 2.8 4.8Marta Barros Vasconcelos 0.0 0.0 0.0 0.0Matheus Santos do Nascimento 8.6 5.0 4.3 9.3Melissa Marota da Silva Vieira 7.0 1.8 3.3 5.1Milena Carla de Medeiros Gonzaga 0.0 0.0 0.0 0.0Mônica Andrade da Silva 0.0 0.0 0.0 0.0Mônica Danielle Souza de Azevedo 8.0 4.0 4.8 8.8Nalã Ewert Cabral de Paula Salustino * 8.6 4.0 3.5 7.5Natalia Gabrielle da Silva Linhares 6.6 1.5 2.5 4.0Natalia Kelly da Silva 5.8 1.5 2.0 3.5Olga Stephanie de Almeida Falcão Freitas 8.4 2.0 3.6 5.6Oslan Renan Coelho Caldas 0.0 0.0 0.0 0.0Patricia Maia Cordeiro 0.0 0.0 0.0 0.0Paulo Roberto Oliveira da Silva 7.8 2.5 3.8 6.3Priscila Kareline Saraiva Silva 6.6 3.5 2.5 6.0Priscila Karlla de Lima 6.2 2.0 3.8 5.8Priscila Laise Alves da Costa 0.0 0.0 0.0 0.0Priscila Pereira do Ramo 6.8 4.5 3.3 7.8Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna 8.8 4.5 4.0 8.5Rafael Harison Pereira Campos 0.0 0.0 0.0 0.0Rafael Souza Rosado 7.8 4.0 3.8 7.8Raphaela Maria Falcão Lima 7.6 2.0 2.0 4.0Rebeca Ramos de Araújo 0.0 0.0 0.0 0.0Renato Barreto de Araujo Lima 6.6 4.0 4.6 8.6Renato Ronyson Silva Gomes 8.0 3.0 3.3 6.3Ressu Ferreira Pires 7.0 3.0 4.3 7.3Roberto Dantas dos Santos Filhos 8.4 3.5 4.5 8.0Rochelly Eleonora Silva Barros 7.4 3.7 2.0 5.7Samara Cristina Prado Nunes de Medeiros 0.0 0.0 0.0 0.0Silvano Eduardo Dias Silva 5.6 2.0 2.3 4.3Solange Nunes de Oliveira 7.2 3.5 2.0 5.5Sueli Batista Soares 7.2 3.0 1.5 4.5Tainá Melo de Abreu 6.6 2.0 2.5 4.5Talita Silva de Sena 0.0 0.0 0.0 0.0Tayane Domingos de Medeiros 0.0 0.0 0.0 0.0Thiago Reis e Silva 0.0 0.0 0.0 0.0Túlio José Rocha de Vargas 7.6 1.5 2.8 4.3Valéria Cristina Romão Oliveira 8.0 3.0 3.3 6.3Vanessa Bezerra da Silva 7.0 2.3 2.3 4.6Vanessa C. Romão de Oliveira 0.0 0.0 0.0 0.0Victor Augusto Gonçalves Soares 8.4 4.0 5.0 9.0Victória Rincon Machado Mourão Crespo 7.4 2.5 5.0 7.5Vinicius Torres da Costa Dantas 8.6 3.0 3.5 6.5Vitoria Albuquerque de Paula 7.4 3.5 2.0 5.5Viviane Carlos Martins 7.2 3.0 2.8 5.8Viviane Ferreira do Nascimento 8.0 3.5 3.5 7.0William Emili Germain 0.0 0.0 0.0 0.0Wyara Karysia da Cunha Bastos 7.6 2.0 4.0 6.0

(*) - PCDOs candidatos poderão interpor recurso em face das notas atribuídas às questões discursivas no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação deste Edital, à Presidência da Comissão Organizadora e Examinadora do certame, por escrito, protocolizando-os no setor de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município.Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Alexandre Araújo Ramos - Presidente da ComissãoAurino Lopes Vila - Membro da ComissãoThiago Tavares de Queiroz - Membro da Comissão

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 001129/2020-07 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

Contratado: Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festa - EIRELI Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festa - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, para apresentação artística da banda Tetê Pessoa e Circuito Musical, que realizará apresentação artística, no dia 26 de janeiro do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, no evento “Festividades de Nossa Senhora dos Navegantes”, que acontecerá ao lado da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, (Igreja de Pedra), que fica localizada na Rua do Mercado Municipal da Redinha, Praia da Redinha, na cidade de Natal/RN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 001258/2020-97 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Contratado: P & P Locações e Serviços EIRELIObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa P & P Locações e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.433.017/0001-47, para apresentação artística da atração Forrozão Briola, que realizará apresentação artística, no dia 24 de janeiro do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, no evento “Festividades de Nossa Senhora dos Navegantes”, que acontecerá ao lado da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, (Igreja de Pedra), que fica localizada na Rua do Mercado Municipal da Redinha, Praia da Redinha, na cidade de Natal/RN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 001125/2020-11 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Contratado: Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festa - EIRELI Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festa - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, para apresentação artística da cantora Rita de Cássia, que realizará apresentação artística, no dia 26 de janeiro do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, no evento “Festividades de Nossa Senhora dos Navegantes”, que acontecerá ao lado da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, (Igreja de Pedra), que fica localizada na Rua do Mercado Municipal da Redinha, Praia da Redinha, na cidade de Natal/RN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 001130/2020-23 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Contratado: Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festa - EIRELI Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Ivo de Macedo Produção de Eventos e Festa - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, para apresentação artística da dupla Sirano e Sirino, que realizará apresentação artística, no dia 25 de janeiro do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, no evento “Festividades de Nossa Senhora dos Navegantes”, que acontecerá ao lado da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, (Igreja de Pedra), que fica localizada na Rua do Mercado Municipal da Redinha, Praia da Redinha, na cidade de Natal/RN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA – 1ª ChamadaPROCESSO: 20200041922 A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS – URBANA, através da Gerência Administrativa, no uso de suas atribuições legais e em observância aos dispositivos da Lei Federal nº. 13.303/2016, bem como aos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, considerando a necessidade legal de realização de ampla pesquisa mercadológica para fins de parâmetro de preço com a realidade do mercado atual, nos termos do Decreto n.º 11.247/2017, TORNA PÚBLICA a realização da pesquisa mercadológica para aquisição de material de expediente, abaixo descriminado:

Item Material Unidade Quantidade1 Apontador de lápis sem depósito Cx 022 BARBANTE TIPO FITILHO 250m Rolo 023 BOBINA PARA RELOGIO DE PONTO 57mm X 300m Rolo 120

4CAIXA PARA ARQUIVO MORTO 400mm X 305mm X 185mm COR AMARELA, embalagem com 50 unidades.

Cx 02

5CAIXA PARA ARQUIVO MORTO 400mm X 305mm X 185mm COR AZUL, embalagem com 50 unidades.

Cx 02

6 Caixa para correspondência dupla em acrílico Unidade 107 Caixa para correspondência simples em acrílico Unidade 108 Caneta esferográfica azul Cx 109 Caneta esferográfica preta Cx 10

10 Caneta esferográfica vermelha Cx 0511 CD R 650 Unidade 1012 Clips em aço niquelado 2/0 caixa com 100 unidades Cx 10013 Clips em aço niquelado 3/0 caixa com 100 unidades Cx 10014 Clips em aço niquelado 8/0 caixa com 100 unidades Cx 10015 DVD R 4.7 gb Unidade 4016 Envelope branco 240 x 340 Cx 2017 Envelope madeira 240 x 340 Cx 2018 Envelope madeira 260 x 365 Cx 2019 Envelope madeira 310 x 410 Cx 0520 Estilete grande para lamina 18mm Cx 051 Estilete pequeno para lamina 8mm Cx 05

22 Extrator de grampo tipo espátula inox Cx 0323 FITA ADESIVA CREPE 19mm X 50m Rolo 2524 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mm X 30m Rolo 6025 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50cm X 50m Rolo 10026 FITA PVC 50mm X 50m Rolo 10027 Grampeador para até 25 folhas (para grampo 26/6) Unidade 6028 Lapis grafite nº 02 Cx 329 Lápis marca texto amarela fluorescente Cx 5030 Livro ata com 100 folhas Unidade 1031 Papel A4 peso 40 com 250 folhas Resma 1532 Papel A4 peso 60 com 250 folhas Resma 1533 Papel carbono Cx 0134 Papel Oficio A4 210mm X 297mm 75g Cx 9035 Pasta az lombo estreito Pct 0536 Pasta az lombo largo Pct 2037 Percevejo metal galvanizado Cx 0538 Perfurador para papel (30 folhas) Unidade 3039 Pilha AA, cartela com 02 unidades. Cartela 1040 Pilha AAA, cartela com 02 unidades. Cartela 2041 Pincel atômico 1100 azul Unidade 2042 Pincel atômico 1100 preto Unidade 2043 Pincel atômico 1100 vermelho Unidade 2044 Regua 30cm Unidade 5045 Tesoura em aço 14cm Unidade 30

A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, e a documentação deverá ser entregue nesta Companhia, localizada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, CEP 59.040-000 – Natal/RN, ou encaminhada para os e-mails [email protected], maiores informações através do telefone (84) 3232- 8772, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Natal/RN, 22 de janeiro de 2020.Guilherme Pessoa da Costa Júnior - Gerente Administrativo

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 001/2020 – 2º CHAMADAA Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, abaixo especificada: PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 001/2020 – PROCESSO: 00000.000433/2020-29.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NOTEBOOKA Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 22 de janeiro de 2020Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

Page 18: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · “Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.” VALOR: Pela prestação dos serviços

Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 23 JANEIRO DE 2020

“Todos contra a Aids. Proteja-se e viva com saúde.”

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

ATO Nº 01/2020-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 20, XV; 125, Parágrafos 1º e 2º; todos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVEArt. 1º - Convocar, extraordinariamente, a Câmara Municipal de Natal para reunir-se no dia 29 de janeiro de 2019 (quarta-feira), com início às 10 horas até o encerramento dos trabalhos, para apreciação e votação da seguinte matéria:- Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020, oriundo da Mesa Diretora que “Regulamenta o § 4º do art. 2º, da Lei nº 4.838/1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências”.Art. 2º - Publique-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 22 de janeiro de 2020.Vereador PAULINHO FREIREPresidente

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020“Regulamenta o § 4º do art. 2º, da Lei nº 4.838/1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2020, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, ____de_______de 2020.Vereador PAULINHO FREIRE - Presidente da Câmara Municipal de NatalVereador FELIPE ALVES - Primeiro SecretárioVereador DICKSON NASSER JR. - Segundo Secretário

PARCEIRO DE NEGÓCIOS DE Nº: 3000044886TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A, CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN.De um lado, e doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.456.899/0001-63, estabelecida a Rua Jundiaí, 546 – Tirol – Natal/RN, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, do outro lado e doravante denominada de CONTRATADA, a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DONORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.324.196/0001-81, com sede na cidade de Natal à Rua Mermoz-150, Baldo - Natal/RN.CONSIDERANDO QUE:I- As PARTES têm entre si celebrado o CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, que tem por objeto regular o fornecimento de energia elétrica pela DISTRIBUIDORA ao CONSUMIDOR, celebrado em 02/01/2017; II- As PARTES entendem que se fazem necessárias alterações no CONTRATO;As PARTES têm, entre si, justo e acordado, celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO, na forma, condições e cláusulas que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO1.1.Constitui o objeto do presente TERCEIRO TERMO ADITIVO, alterar as Cláusulas Décima e Cláusula Décima Primeira do CONTRATO, que passará a ter a seguinte redação:“10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:“10.1 - O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado, por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante celebração de aditivo.”

“11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:“11.1” As despesas decorrentes deste Contrato decorrerão por conta da Dotação Orçamentária: Atividade: 01.31.001.2-005 – Serviços de Energia Elétrica, Água e Telecomunicação - Elemento de Despesa: 3.3.90.39-43 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- Serviços de Energia – Fonte de Recursos: 0101700 – Ordinários Não Vinculados. O Valor Estimado Anual é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).CLÁUSULA SEGUNDA: RATIFICAÇÃO2.1. As PARTES ratificam todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO que não foram alteradas pelo presente TERCEIRO TERMO ADITIVO.E, por estarem assim as PARTES justas e acordadas, firmam o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor.Natal, 13 de Janeiro de 2020.Pelo CONTRATANTE:PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - CPF Nº 413.856.164-15 - Presidente da Câmara Municipal do NatalPela CONTRATADA:COMPANHIA ENERGETICA DO RN – COSERN.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL/RNRESOLUÇÃO Nº 002/2020 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN (CMS-Natal-RN), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991; Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004; e considerando o Protocolo do Ministério da Saúde nº 005/2006 e a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que autoriza ad referendum, a Presidência do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, para os respectivos orgãos de origem; considerando que conforme despacho assinado por Isabelle C. De Meiroz Grilo Ferreira, Secretaria Adjunta de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde, em 14 de janeiro de 2020, folha de número 13, há consenso entre as partes interessadas.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, a solicitação de retorno ao órgão de origem (Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - SESAP), TELMA LÚCIA DE MENEZES, conforme o Processo de Nº 00000.034015/2019-00, cadastrado em 16/09/2019. Natal/RN, 16 de janeiro de 2020.MARIA DALVA HORÁCIO DA COSTA - Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 002/2020–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA- Secretário Municipal de Saúde de Natal

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL/RNRESOLUÇÃO Nº 003/2020 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN (CMS-Natal-RN), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991; Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004; e considerando o Protocolo do Ministério da Saúde nº 005/2006 e a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que autoriza ad referendum, a Presidência do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, para os respectivos orgãos de origem; considerando que conforme despacho assinado por Isabelle C. De Meiroz Grilo Ferreira, Secretaria Adjunta de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde, em 14 de janeiro de 2020, folha de número 12, há consenso entre as partes interessadas.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, a solicitação de retorno ao órgão de origem (Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - SESAP), DINALDO OLÍMPIO DA SILVA, conforme o Processo de Nº 00000.042343/2019-71, cadastrado em 10/12/2019. Natal/RN, 16 de janeiro de 2020.MARIA DALVA HORÁCIO DA COSTA - Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 003/2020–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde de Natal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]