Diário Oficial do MunicípioDiário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº...

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 NATAL PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 9.839, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012 Abre à Câmara Municipal do Natal, o crédito suplementar de R$ 3.467.593,28, para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 040813/2012-96, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 07 de novembro de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Câmara Municipal de Natal, o crédito suplementar de R$ 3.467.593,28 (três milhões, quatrocentos e sessenta sete mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Ar t. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Ar t. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de novembro de 2012. Paulo Eduardo da Costa Freire Prefeito Maria Selma Menezes da Costa Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 01.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 01.031.001.2-007 Manutenção e Funcionamento da Câmara 3.197.593,28 3.3.90.14 111 25.000,00 3.3.90.30 111 175.000,00 3.3.90.37 111 30.000,00 3.3.90.39 111 2.967.593,28 01.128.028.1.008 Escola na Câmara 270.000,00 3.3.90.39 111 270.000,00 TOTAL 3.467.593,28 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 22.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.451.023.1-467 Obras e Serviços de Emendas dos Vereadores 3.467.593,28 4.4.90.51 111 3.467.593,28 TOTAL 3.467.593,28 DECRETO Nº 9.840, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012 Abre à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, o crédito suplementar de R$ 470.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 065325/2012-91, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de novembro de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, o crédito suplementar de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Ar t. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Ar t. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de novembro de 2012. Paulo Eduardo da Costa Freire Prefeito Maria Selma Menezes da Costa Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 25.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 28.843.001.2-667 Encargos Gerais da Dívida Pública 470.000,00 4.6.90.71 111 470.000,00 TOTAL 470.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 25.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 28.843.001.2-667 Encargos Gerais da Dívida Pública 470.000,00 3.2.90.21 111 470.000,00 TOTAL 470.000,00 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 040813/2012-96, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA; - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura – SEMOPI. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 19 de novembro de 2012. Maria Selma Menezes da Costa Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.839 Tipo Incorporação Redução Unidade 01.101 22.101 Orçamentária CÂMARA SEMOPI Anexo III - Encargos Gerais IV - Projetos Fonte 111 111 Meses Novembro 3.467.593,28 3.467.593,28 Dezembro Indisponível Total 3.467.593,28 3.467.593,28 SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3776/2012-GS/SEGELM, de 19 de novembro de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 064701/2012-21, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 22/11/2012, a retomada das férias regulamentares, referente ao exercício 2011/2012, concedida à servidora STEFANIA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 47.684-6, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Arquivo Público Municipal, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, através da portaria nº. 0977/2012-GS/SEGELM, de 23 de marco de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de abril de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3717/2012-GS/SEGELM, de 12 de novembro de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o Art. 76, Inciso I; Art. 78, Inciso III, Alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 056267/2012-13, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do Art. 77, Inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANGELICA POLLYANA QUEIROZ DE MEDEIROS, matrícula nº. 64.136-7, ocupante do cargo de Técnico em Regulação com especialidade em Administração, do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível I, lotada na Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal - ARSBAN, declarando-se a vacância do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº 3718/2012-GS/SEGELM, de 12 de novembro de 2012. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta no processo nº 042712/2012-50, RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença por motivo de doença em família, sem perda dos vencimentos, prevista no artigo 110, §§ 1º e 2º da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora UENIA MARIA DE MEDEIROS BARBOSA, matrícula nº. 45.478-8, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo período de 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA ANO XII - Nº. 2400 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - R$ 0,50

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001

NATAL

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 9.839, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012Abre à Câmara Municipal do Natal, o crédito suplementar de R$ 3.467.593,28, para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 8º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 040813/2012-96, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 07 de novembro de 2012,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Câmara Municipal de Natal, o crédito suplementar de R$ 3.467.593,28 (três milhões, quatrocentos e sessenta sete mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de novembro de 2012.Paulo Eduardo da Costa FreirePrefeitoMaria Selma Menezes da CostaSecretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 01.101Código Especificação Natureza Fonte Valor01.031.001.2-007 Manutenção e Funcionamento da Câmara 3.197.593,28 3.3.90.14 111 25.000,00

3.3.90.30 111 175.000,003.3.90.37 111 30.000,003.3.90.39 111 2.967.593,28

01.128.028.1.008 Escola na Câmara 270.000,00 3.3.90.39 111 270.000,00

TOTAL 3.467.593,28Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 22.101Código Especificação Natureza Fonte Valor15.451.023.1-467 Obras e Serviços de Emendas dos Vereadores 3.467.593,28 4.4.90.51 111 3.467.593,28 TOTAL 3.467.593,28

DECRETO Nº 9.840, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012Abre à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, o crédito suplementar de R$ 470.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 065325/2012-91, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de novembro de 2012,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, o crédito suplementar de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de novembro de 2012.Paulo Eduardo da Costa FreirePrefeitoMaria Selma Menezes da CostaSecretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 25.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor28.843.001.2-667 Encargos Gerais da Dívida Pública 470.000,00

4.6.90.71 111 470.000,00

TOTAL 470.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 25.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

28.843.001.2-667 Encargos Gerais da Dívida Pública 470.000,00

3.2.90.21 111 470.000,00

TOTAL 470.000,00

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 040813/2012-96, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de novembro de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA;- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura – SEMOPI.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 19 de novembro de 2012.Maria Selma Menezes da CostaSecretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoD-9.839

Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 01.101 22.101

Orçamentária CÂMARA SEMOPIAnexo III - Encargos Gerais IV - Projetos Fonte 111 111Meses

Novembro 3.467.593,28 3.467.593,28 Dezembro Indisponível

Total 3.467.593,28 3.467.593,28

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº. 3776/2012-GS/SEGELM, de 19 de novembro de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 064701/2012-21,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 22/11/2012, a retomada das férias regulamentares, referente ao exercício 2011/2012, concedida à servidora STEFANIA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 47.684-6, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Arquivo Público Municipal, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, através da portaria nº. 0977/2012-GS/SEGELM, de 23 de marco de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de abril de 2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº. 3717/2012-GS/SEGELM, de 12 de novembro de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o Art. 76, Inciso I; Art. 78, Inciso III, Alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 056267/2012-13,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do Art. 77, Inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANGELICA POLLYANA QUEIROZ DE MEDEIROS, matrícula nº. 64.136-7, ocupante do cargo de Técnico em Regulação com especialidade em Administração, do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível I, lotada na Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal - ARSBAN, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº 3718/2012-GS/SEGELM, de 12 de novembro de 2012.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta no processo nº 042712/2012-50, RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença por motivo de doença em família, sem perda dos vencimentos, prevista no artigo 110, §§ 1º e 2º da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora UENIA MARIA DE MEDEIROS BARBOSA, matrícula nº. 45.478-8, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo período de 30 (trinta) dias.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ANO XII - Nº. 2400 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - R$ 0,50

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012

PORTARIA Nº. 3724/2012-GS/SEGELM, de 13 de novembro de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 063170/2012-59,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora LEANE FONSECA LIMA, matrícula nº. 61.608-7, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Projetos Comunitários, símbolo CS, da Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAP, referente ao exercício 2011/2012, no período de 03 de dezembro a 01 de janeiro de 2013.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº. 3733/2012-GS/SEGELM, de 13 de novembro de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 063532/2012-10,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora ANDREA BENFICA ALVES PREZZI, matrícula nº. 18.175-7, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Pesquisa e Estatística, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2011/2012, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº. 3734/2012-GS/SEGELM, de 13 de novembro de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 063471/2012-82,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora NELITA SOLANO VALE QUEIROGA, matrícula nº. 47.368-5, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Serviço, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2011/2012, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº. 3735/2012-GS/SEGELM, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 063509/2012-17,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do servidor JAIME FALEIROS DOS PASSOS, matrícula nº. 63.253-8, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DD, da Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, referente ao exercício 2011/2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2012.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTARIA Nº. 3775/2012-GS/SEGELM, de 19 de novembro de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 061885/2012-77,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JOSE PATROCINIO LOPES, matrícula nº. 01.018-9, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo CS, da Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, referente ao exercício 2011/2012, no período de 01 a 30 de novembro de 2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012O MUNICÍPIO DE NATAL, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas para o cargo de Professor Temporário para a rede municipal de ensino, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente da Lei Municipal nº 5.345. de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 5.761, de 13 de dezembro de 2006, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.1 - DA DENOMINAÇÃO – REQUISITOS ESPECÍFICOS – INSCRIÇÃO – JORNADA DE TRABALHO – VENCIMENTO INICIAL

CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS VALOR

INSCRIÇÃO EM R$

JORNADA DETRABALHO

VENCIMENTOEM R$

Professor de Artes – Ensino da Música Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música ou Licenciatura de graduação plena em Música 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Artes – Ensino de Artes Visuais Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Desenho ou Artes Plásticas ou Licenciatura de graduação plena em Artes Visuais 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Artes – Ensino de Dança Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura de graduação plena em Dança 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Artes – Ensino de Teatro Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura de graduação plena em Teatro 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Ensino Religioso Licenciatura Plena em Educação Religiosa ou Licenciatura Plena em Ciências da Religião. 50,00 20 h/s 1.231,02Professor de Geografia Licenciatura Plena em Geografia 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Inglês Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa 50,00 20 h/s 1.213,02Professor de Matemática Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática 50,00 20 h/s 1.213,02Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais Licenciatura Plena em Pedagogia 50,00 20 h/s 1.213,02

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 2) Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Processo Seletivo, devendo o candidato optar por apenas um cargo oferecido no certame.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Consulplan, site www.consulplan.net e e–mail [email protected], e compreenderá: 1ª Etapa – provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa – comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do processo seletivo, sob responsabilidade da Administração Municipal. 1.1.2 O presente Processo Seletivo destina-se à substituição de docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino por ocasião de afastamentos motivados por licença especial, licença médica ou outro. 1.1.3 Os candidatos aprovados e contratados estarão subordinados à Lei Municipal nº 5.345/2001 e suas alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, ao Estatuto do Magistério Público Municipal – Lei Complementar nº 58, de 13 de setembro de 2004, e às disposições contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município do Natal – Lei Municipal nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965.1.1.3.1 Em nenhuma hipótese haverá remanejamento entre as diferentes áreas de conhecimento, nem contratação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.1.1.3.2 O professor que já teve contrato temporário assinado com a Secretaria Municipal de Educação e ainda não cumpriu o intervalo de 2 (dois) anos sem contratação, será impedido de assinar novo contrato, ficando sob sua responsabilidade a decisão de inscrever-se e arcar com o prejuízo da não contratação. 1.1.4 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade do Natal/RN e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a esta, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.1.1.5 O candidato aprovado, independente da área de conhecimento, poderá exercer sua função em uma das seguintes zonas do Município do Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade da Administração. 1.1.6 Será observado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte para todos os fins deste Processo Seletivo.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).2.2 Ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.2.5 Não ter sido exonerado a bem do serviço público por órgão público federal, estadual e municipal e nem registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública.2.6 Possuir aptidão física e mental.2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.2.7.1 Para fins de contratação, os requisitos de escolaridade aceitos serão apenas em nível de licenciatura, sendo vedada, por força do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 58, de 13 de setembro de 2004, a contratação de professores com título de graduação apenas na modalidade de bacharelado. 2.8 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Secretaria Municipal de Educação do Município do Natal.2.9 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO3.1 As inscrições se realizarão somente VIA INTERNET: De 14h00min do dia 26 de novembro de 2012 às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2012, no site www.consulplan.net. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO3.2.1 Para sua inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao cetame; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer e assinalar o campo específico no qual declara possuir o requisito de escolaridade exigido; c) inscrever-se, no período entre 14h00min do dia 26 de novembro de 2012 às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2012, observado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu

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pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.3.2.2 A inscrição cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida. 3.2.3 Será permitido ao candidato a realização de apenas uma inscrição neste Processo Seletivo, contudo, o candidato poderá alterar sua opção de cargo até o último dia de inscrição, bastando para tanto realizar nova inscrição conforme o subitem anterior, prevalecendo como válida a última inscrição realizada e paga. 3.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO3.3.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, e seus correspondentes.3.3.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 26 de novembro de 2012 até 23h59min do dia 16 de dezembro de 2012 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de dezembro de 2012) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO3.4.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.3.4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.3.4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.3.4.9.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, e os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 4.038/1991 e suas alterações posterioes.3.4.11.1 Farão jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e os candidatos doadores de sangue, de que trata a Lei Municipal nº 4.038/1991, que comprovarem sua condição de doador de sangue junto ao Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que fazem a doação.3.4.11.1.1 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 26 e 28 de novembro de 2012 por meio da solicitação de inscrição no site www.consulplan.net, quando o candidato deverá observar o seguinte:a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: Informar no ato da inscrição seu número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e declarar ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;a) SE DOADOR DE SANGUE: Enviar à Consulplan pelos Correios via sedex, com data de postagem até o dia 29 de novembro de 2012, no seguinte endereço: Rua José Augusto de Abreu. nº 1.000 – Bairro Augusto de Abreu, Muriaé-MG, declaração (original ou cópia autenticada) expedida por hemocentro de que o portador é doador de sangue e que tenha feito pelo menos 3 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de início das inscrições.3.4.11.1.2 O candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 3.4.11.2 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, bem como os hemocentros indicados nas declarações enviadas, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição.

3.4.11.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.3.4.11.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e da Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o caso.3.4.11.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.3.4.11.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.3.4.11.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.3.4.11.7 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12 dezembro de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.3.4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo.3.4.13 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.3.4.14 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.3.4.15 A CONSULPLAN disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 28 de dezembro de 2012, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.3.4.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.3.4.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição. 3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 7 de janeiro de 2013, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail ([email protected]) e telefone (32) 3729-4700.3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail ([email protected]) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h00min às 17h00min, considerando-se o horário local do Estado do Rio Grande do Norte, impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2013.3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.4. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.4.1.1 Do total de vagas para o cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem

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a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.4.1.2 O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 17 de dezembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da Consulplan – Rua José Augusto Abreu, n° 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé – MG, CEP: 36880-000. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma comissão da Consulplan, e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.1.3 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observando o percentual máximo de 20% (vinte por cento).4.1.3.1 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e a cada vinte novas vagas. 4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99.4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 17 de dezembro de 2012, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Consulplan, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CONSULPLAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à organizadora. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.4.2.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 28 de dezembro de 2012.4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail [email protected], ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica do Município do Natal, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo.4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃOO processo de seleção constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHASerão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital,

com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PROVAST O D O S O S C A R G O SDISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃOLíngua Portuguesa 10 1,5Conhecimentos Gerais 5 1,0Conhecimentos Específicos 25 2,0TOTAL DE QUESTÕES 40 questõesPONTUAÇÃO MÁXIMA 70 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme a valoração acima evidenciada, e terá pontuação total de 70 (setenta) pontos.5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha.5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na Cidade do Natal/RN, com data inicialmente prevista para o dia 13 de janeiro de 2013 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas para sua realização em turno único, no horário entre 13h30min e 17h30min, observado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte.5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir do dia 7 de janeiro de 2013 no site www.consulplan.net. e na Secretaria Municipal de Educação – COMPEC - 4º piso – sala 403 – Novo Hotel Ladeira do Sol – Areia Preta – Natal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.5.4.2.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.4.15 deste Edital.5.4.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário local do Rio Grande do Norte, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.5.4.6.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

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5.4.7 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.5.4.7.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.5.4.7.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997 – com foto).5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital ou analógico, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.5.4.10.1 Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.5.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu

comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.5.4.16.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.5.4.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.5.4.17.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no processo seletivo.5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.5.4.18.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 6. DOS PROGRAMAS6.1 Os programas/conteúdo programático da prova escrita para o cargo compõem o Anexo I do presente Edital.6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.6.3 O Município do Natal e a Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.7.2 A classificação final dos candidatos será feita pelos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha. 7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa; d) Maior idade; e) Sorteio público.7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.8. DOS RESULTADOS E RECURSOS8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 15h00min do dia útil subsequente ao da realização da prova escrita.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.consulplan.net.8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, aa Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Processo Seletivo.8.3.1 Caberá recurso a Consulplan contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.8.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações

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de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net e www.natal.rn.gov.br/dom 9.2 Após homologado o processo seletivo, o candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa – Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os documentos no prazo estipulado pela portaria de convocação, oportunamente publicada no Diário Oficial do Município, www.natal.rn.gov.br/dom 2ª Fase - Exame médico pré-admissional. O candidato convocado deverá se submeter a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo Município do Natal, que terá decisão terminativa.9.3 Ao ser convocado, exclusivamente através de portaria publicada no Diário Oficial do Município, o candidato deverá se apresentar à COMPEC – Secretaria Municipal de Educação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias a fim de receber as instruções necessárias à contratação, sob pena de assim não o fazendo, perder o direito à contratação.9.4 Os candidatos aprovados serão convocados para a contratação temporária no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.9.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.9.6 A validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.9.7 O candidato que desejar relatar a Consulplan fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: [email protected] e Site: www.consulplan.net, ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700 ou ainda na sede da COMPEC – Secretaria Municipal de Educação9.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Consulplan, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à COMPEC – Secretaria Municipal de Educação, se aprovado. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.9.9 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.9.10 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.9.11 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan.9.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.9.13 O Município do Natal e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município do Natal e/ou da organizadora.9.14 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado no Diário Oficial do Município.9.15 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.9.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.9.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Consulplan.9.18 O prazo de impugnação deste edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,Natal/RN, 14 de novembro de 2012.JOSÉ WALTER DA FONSECA - Secretário Municipal de Educação

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHACompreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Alfabetização e língua portuguesa: concepções de aprendizagem da leitura e da escrita, alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos linguísticos e psicolinguísticos da alfabetização; aspectos sociolinguísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/

texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e de escritas.Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional.PROFESSOR DE ARTES – ENSINO DA MÚSICATeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. Da concepção de educação a ser educador de Artes/Música: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 5. História da Música: das manifestações primeiras à contemporaneidade. Aspectos culturais, sociais e históricos dos diferentes estilos de música nas culturas 6. História da Música Brasileira. 7. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar arte no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 8. A Educação Musical na escola: retrospectiva histórica e perspectivas para o ensino fundamental 9. Elementos fundantes da linguagem musical 10. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Música na escola de ensino fundamental. Concepções, objetivos e conteúdos 11. A interpretação, a improvisação e a composição musical. 12. A escuta, o envolvimento e compreensão da linguagem musical. 13. Apreciação significativa da música e suas significações no contexto do ensino e da aprendizagem. Ética profissional. PROFESSOR DE ARTES – ENSINO DE ARTES VISUAISTeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. 1. Da concepção de educação a ser educador de Artes/Artes Visuais: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 4. História da Arte: das origens à arte contemporânea 5. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar artes visuais no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 6. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Artes Visuais na escola de ensino Fundamental. 8. Proposta triangular 9. Artes Visuais e Cultura Visual: relações e implicações para o ensino 10. Leitura e releitura de imagens 11. A educação e a construção do olhar na contemporaneidade 12. Letramento visual: aspectos constitutivos 13. A criança e a arte visual: formas de ler imagens e realizar processos criativos. Ética profissional.PROFESSOR DE ARTES – ENSINO DE DANÇATeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. 1.Da concepção de educação a ser educador de Artes/Dança: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 4. História da Dança: das manifestações primeiras à contemporaneidade. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança nas culturas 5. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar arte no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 6. Dança e educação 7. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Dança na escola de ensino fundamental. Objetivos e conteúdos 8 A Dança enquanto expressividade e comunicação humana; a dança enquanto manifestação coletiva e produto cultural; a dança numa interface com a corporeidade e a estética 9. Elementos constitutivos da dança e seus processos de criação. 10. A formação do espectador/leitor de dança. Ética profissional.PROFESSOR DE ARTES – ENSINO DE TEATRO Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. 1. Da concepção de educação a ser educador de Artes/Teatro: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Teatro no Brasil: panorâmica histórica 4. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 5. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais 6. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar arte no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 7. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Teatro na escola de ensino fundamental. Objetivos e conteúdos 8 O teatro como

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expressão e comunicação; o teatro como produção coletiva; o teatro como produto cultural e apreciação estética 9. Linguagem cênica; elementos formais e formas teatrais 10. A formação do ator e do espectador/leitor. Ética profissional.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICATeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte; Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Planejamento e sua evolução; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. Teorias de Desenvolvimento e Aprendizagem Humana, Educação física como Componente Curricular, Educação física no processo ensino aprendizagem no ensino infantil e no ensino fundamental, Metodologias de ensino em Educação Física Escolar no ensino infantil e no ensino fundamental, As práticas corporais do jogo, ginástica, dança, esporte, lutas, como temas de ensino nas aulas de Educação Física: possibilidades metodológicas. Ética profissional.PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSOTeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso; Matrizes religiosas brasileiras; Eixos temáticos do Ensino Religioso; História das grandes religiões universais: hinduísmo, budismo, judaísmo, islamismo e cristianismo; Ciências das Religiões e Ensino Religioso; Ensino Religioso na educação brasileira; Legislação do Ensino religioso no Brasil e em Minas Gerais. Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso, Identidade e Formação do Professor de Ensino Religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso: o educando e o questionamento sobre o seu ser no aqui e agora; o reconhecimento e a identificação enquanto ser humano; a relação com o outro, semelhante e ao mesmo tempo distinto; aspectos da convivência com os semelhantes: acolhida, respeito, partilha, perdão, escuta, compreensão participação; a reflexão e o questionamento sobre a vida e a relação com o mundo. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.PROFESSOR DE GEOGRAFIATeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. Iniciação do conhecimento geográfico: Conceitos básicos da geografia: espaço, território, lugar, região e paisagem; Como a natureza organizou a biosfera (as águas, as terras emersas, a atmosfera, os climas e as paisagens vegetais); Como, historicamente, os seres humanos vêm modificando a biosfera (as águas, as terras emersas, a atmosfera, os climas e as paisagens vegetais); O espaço brasileiro: O espaço brasileiro: formação territorial, econômica e cultural, considerando as contribuições do colonizador português, do índio e do negro africano; Relação campo/cidade; Regionalização do espaço brasileiro; semelhanças e diferenças; As relações sociais, econômicas e históricas entre as regiões geográficas e históricas entre as regiões geográficas e geoeconômicas brasileiras e dessas regiões com o país/mundo. O continente americano: Localização e orientação geográfica: o Brasil na América (um continente); As fronteiras geográficas (naturais, sociais, políticas, econômicas e culturais); A organização territorial, econômica e cultural do espaço geográfica americano: as influências dos colonizadores, das nações indígenas, das civilizações pré-colombianas e dos negros africanos; riquezas naturais: relevo, clima, vegetação, hidrografia e os recursos minerais. O espaço mundial e revolução técnico-científica: As fronteiras geográficas e a globalização: As diferenças socioculturais no oriente e ocidente, conflitos étnicos e culturais; O consumo e o consumismo (a degradação do meio ambiente planetário); O Conhecimento e a tecnologia (sua importância no presente e no futuro); Desenvolvimento sustentável. Ética Profissional.PROFESSOR DE INGLÊSTeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização

da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006; Articles: Definite and indefinite: Uses and Omission; Nouns: Number, gender and case; irregular plural nouns; possessive nouns; count and noncount nouns; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative, reciprocal and emphasizing; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative, numeral; degrees of comparison. Adverbs: Formation, degree of comparison; adverbs of time, place and manner. Prepositions: Prepositions of place, time and movement. Conjunctions: Coordinating and Subordinating. Verbs: The Simple Tenses; The Progressive Tenses; The Perfect Tenses; The Perfect Progressive Tenses; Nonprogressive verbs; Regular and Irregular Verbs; Modal Auxiliaries and similar expressions; The Passive: Formation, uses; indirect objects used as passive subjects; the passive form of modals and similar expressions; the passive with get; Gerunds and Infinitives; short answers; question tags; linking verbs; reported speech; conditional sentences.PROFESSOR DE MATEMÁTICATeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. Conjunto de Números Naturais (N): Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/ expressão numérica; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Função polinominal real: função do 1° e 2° grau, equação do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau. Geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades. Análise combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de Newton. Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos, razão. Polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimento matemático e suas características. A construção dos conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Construtivismo e educação matemática. Ética profissional. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAISTeoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006. Língua Portuguesa: Concepções de Língua E Linguagem; Desafios para uma Prática de Alfabetização em Contexto de Letramento; Reflexões Sobre o que sabem as crianças quando parecem “Não Saber Nada”; Organização Curricular da Língua Portuguesa: Linguagem; Gêneros Textuais; Oralidade; Leitura; Escrita; Reflexão E Análise Sobre a Língua; Objetivos e Práticas de uso da Língua; Matriz Curricular de Língua Portuguesa Para A 4ª Série/5º Ano Do Ensino Fundamental (Prova Brasil). Ciências Naturais: Fundamentos do Ensino e Aprendizagem de Ciências; Organização Curricular: Objetivos e Procedimentos Metodológicos. Matemática: O Ensinar e o Aprender Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Resolução de Problemas; A Utilização dos Jogos; O Recurso às Tecnologias de Informação; A História da Matemática e a Abordagem Etnomatemática; As Práticas de uso da Linguagem Verbal e Não-Verbal; O Que Sabem as Crianças sobre a Matemática; Organização Curricular: Números e Operações; Espaço e Forma; Grandezas e Medidas; Tratamento da Informação; Matriz Curricular De Matemática Para A 4ª Série/5º Ano do Ensino Fundamental (Prova Brasil). História: O Ensinar e o Aprender História nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Princípios Norteadores do Ensino de História: A Formação de Conceitos; A Construção da Identidade; O Cotidiano Como Centro do Fazer Histórico; O Respeito à Diversidade; Objetivos Gerais Para o Ensino de História. Geografia: O Ensinar e o Aprender Geografia nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; O Que Sabem As Crianças Sobre o Espaço em que vivem; Estudando o Espaço: O Lugar e a Paisagem; Objetivos Gerais para o Ensino de Geografia. Ética profissional.

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAAtesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Processo Seletivo de Provas, conforme Edital nº 001/2012 do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal do Natal/RN.Local e Data: ______________Assinatura do médico :__________________________________Nome do médico :__________________________________Número do CRM :________________________Carimbo do médico:CRONOGRAMA

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012

DATA AÇÃO26/11/2012 a 16/12/2012 Período de Inscrições26 e 27/11/2012 Requerimento de Isenção

12/12/2012Publicação do resultado da análise dos Requerimentos de Isenção

17/12/2012Último dia pra reimpressão dos boletos e pagamento da taxa de inscrição

17/12/2012

Último dia para envio dos laudos médicos dos candidatos que desejam concorrer na condição de Pessoa com Deficiência e também para realização das provas com atendimento especial

28/12/2012 Publicação do Edital de Deferimento das Inscrições

07/01/2013Disponibilização dos Cartões de Confirmação de Inscrição e locais de provas

13/01/2013 Aplicação das Provas Escritas Objetivas14/01/2013 Divulgação dos Gabaritos Preliminares

14 e 15/01/2013Prazo para interposição de recursos contra os Gabaritos Preliminares

24/01/2013Divulgação do resultado do julgamento dos recursos interpostos contra os gabaritos preliminares

24/01/2013Divulgação do resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas, incluindo critérios de desempate

25 e 26/01/2013Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas, incluindo critérios de desempate

29/01/2013Divulgação do resultado do julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas, incluído critérios de desempate

30/01/2013 Publicação do Resultado Definitivo do Concurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 010254/2012-90 - SMS/PMNPregão Eletrônico 20.020/2012 – SMS/PMN – Aquisição de Tênis.Homologo o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto foi adjudicado à empresa: MINAS BOTAS IND. E COM. LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 8º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005.Natal/RN, 19 de novembro de 2012.MARIA JOILCA BEZERRA LOUREIRO CARVALHO - Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2009Processo nº 055492/2011-43 Fundamento Legal: art.57, Inciso II da lei 8.666/93.Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratado: LUIZ MACHADO FILHO - MEObjeto: renovação do contrato 178/2009, referente ao serviço de manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Esterilização e seus Periféricos, para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária:Unidade: 20.149 - Atividade/Projeto nº 10.301.017.2-407Elemento de despesa:3.3.90.39 - Sub-elemento: 15 - Fonte:183Valor: R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais estimadas de R$ 9.300,00, (nove mil e trezentos reais)Vigência: 12 (doze) meses. Data: Natal, 13 de novembro de 2012.Assinaturas: Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho– Contratante Luiz Machado Filho -Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA N.º 046/2012-GS/SEMUT NATAL(RN), 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997,RESOLVE:Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de novembro de 2012.

NOME MATRÍCULA VALORAdriano Clayton da Costa Medeiros 49.788-6 370,00Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 575,00Agenário Fortunato dos Santos 04.924-7 782,50Ana Maria Henrique dos Santos 04.970-1 862,50Antônio Alves da Silva 05.639-1 790,00Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 370,00Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 238,68Araceli França 09.387-4 142,50Bernardo José da Gama Jr 07.342-3 280,00Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 862,50Célia Maria Santos de Souza 06.059-3 862,50Clélia de Souza 122.746-7 350,00Clotilde de Souza 121.861-1 350,00Deuzinete Padilha dos Santos 08.345-3 580,00Elione Maria Carneiro da C. Torquato 04.835-6 480,00Elisma Neri de Araújo 04.915-8 862,50Emanoel Costa da Silva 11.925-3 770,00Fábio Francisco da C. França 06.067-4 575,00Francisca das Chagas da Silveira 07.327-0 750,00Francisca Wilma de Macedo Freire 09.402-1 862,50Francisco de Assis Costa II 09.644-0 760,00

Geiza Moura de Lima 07.249-4 862,50George Barbosa Fernandes 00456-1 500,00Guarani Gonçalves da Silva 06.698-2 575,00Inalma Rangel de Morais 01.596-2 862,50Janice Silva Damasceno 04.920-4 680,00João Batista de Farias 05.183-7 862,50Leonézia mendes Pinheiro 06.096-8 862,50Lúcia Gonçalves da Silva Cavalcante 05.276-1 862,50Manoel Martins da Silva 11.394-8 650,00Manoel Ronaldo Dantas 06.097-6 646,87Marcelo de Melo Noronha Júnior 48.653-1 708,44Marcondes Carlos Godeiro 09.126-0 575,00Maria da Conceição Morais Rodrigues 06.461-1 862,50Maria da Conceição Dias Costa e Silva 04.396-6 152,00Maria das Graças de Carvalho Garcia 05.289-2 862,50Maria das Graças Silva 01.063-4 862,50Maria de Fátima Araújo Verde 07.338-5 630,00Maria de Fátima de Carvalho 00.133-3 862,50Maria de Lourdes Almeida 08.403-4 862,50Maria Delmira de A. Medeiros 05.278-7 862,50Maria Gorete de Moraes Diógenes 07.316-4 862,50Maria Isaumir do Nascimento 10.930-4 488,22Maria Lusinalva da Costa 05.143-8 700,00Marlene Soares Cruz 01.019-7 691,04Marli Alice da Cunha 08.697-5 810,00Maura Rosângela M. Figueiredo 06.064-0 790,00Maurício Soares de Oliveira 04.925-5 294,00Miriam Pereira de Magalhães 04.265-0 862,50Moisés Alves de Moura 04.709-1 100,00Nelson da Silva 04.896-8 238,68Regina Claudia de Melo 08.923-1 575,00Ribamar da Rocha Bilro 08.949-4 862,50Roberdam Karllos de Araújo 44.658-1 862,50Rogério Florêncio de Oliveira 05.623-5 718,75Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 387,50Rui Santos da Silva Júnior 00.637-8 400,00Selma Maria Palhares 05.284-1 862,50Vânia Maria dos Santos de Souza 08.456-5 862,50Vera Lúcia Gomes de Paiva 09.338-6 862,50Veralúcia da Cruz Costa Mondelo 08.426-3 862,50Walfran Valentim Bezerra 04.837-2 750,00TOTAL R$ 40.784,18

André Luis Miranda de MacedoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALTERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social –SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, DixSept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, COMUNICA aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo Administrativo nº 036826/2012-61– PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.036/2012-SEMTAS, que tem como objeto aContratação de Empresa Especializada em Segurança Eletrônica,conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o ITEM ÚNICO do certame em favor da empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA. – ME, no valor mensal de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), respeitado o valor máximo indicado para este, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço Global (Item Único).Comunica mos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08:00h às 15:00h.Natal(RN),19 de Novembro de 2012.Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, COMUNICA aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo Administrativo nº 044920/2012-93 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.033/2012-SEMTAS, que tem como objeto a Aquisição de Material Permanente (Móveis, Refrigeradores, Fogões Industriais, Lavadoras de Roupas e Liquidificadores Industriais) para DPSB e DPSE, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o objeto do certame as empresas INFORMÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS, quanto aos ITENS 01, 02, 03, 05, 07, 08 e 09, no valor de R$ 30.119,00 (trinta mil, cento e dezenove reais); APSERVICE – IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA., quanto aos ITENS 04, 06, 10, 11, 12 e 14, no valor de R$ 50.064,42 (cinquenta mil, sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); e CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÕES LTDA., quanto aos ITENS 13 e 15, no valor de R$ 5.756,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais).O valor total do certame, considerando o somatório dos ITENS licitados, é de R$ 85.939,42 (oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item.Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08:00h às 15:00h.Natal(RN), 19 de Novembro de 2012.Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALDario Vieira Diniz, CPF 075.243.584-15, torna público conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 02/10/2012, através do Processo Nº. 00000.059130/2012-11, instalação para o funcionamento de uma agência bancária com área construída de 560,52 m² em terreno 1.615,50 m² situado na Av. Ayrton Senna, n° 4180. ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

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LICENÇA AMBIENTALCAOA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CPF/CNPJ: 02173595000102, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 23/07/2012, através do Processo Administrativo Nº 00000.044305/2012-87, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma REVENDA DE VEÍCULOS com área construída de 7.400,00 m² em um terreno de 10.432,29 m², situado na MARGINAL DA BR 101, ESQUINA COM AV. DOS IPÊS, S/N, NEÓPOLIS, NESTA CAPITAL, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALA Universidade Federal do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ:24.365.710/0001-83, torna público, conforme a resolução CONAMA n° 237/97, que requereu á SEMURB em 20/09/2012, através do processo Administrativo n° 00000.057114/2012-85, a Licença Ambiental de operação (ou instalação) para a Construção do Prédio destinado ao Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ciências Social Aplicado- NEPSA, com área construída de 2.682.52m² em um terreno de 710.03 m², no Campus Central da UFRN, situado na Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Lagos Nova/Natal/RN., ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer estabelecimentos.

LICENÇA AMBIENTALCJ SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (PESSOA JURÍDICA), inscrita no CPF/CNPJ: 13.639.169/0001-38, torna público,conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 19/11/2012, através do Processo Administrativo Nº 065178/2012-50, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um(a) TROCA DE ÓLEO com área construída de 125,91m² em um terreno de 900,00 m², situado na (AVENIDA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 776.LAGOA SECA),ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, Caput da lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso do mesmo diploma legal.

Nº DO PROCESSO: 00000.062631/2012-76NOME DO CREDOR: VISUAL INDENTIFICAÇÕES E FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ/CPF: 40.788.655/0001-90ENDEREÇO: AV. SENADOR SALGADO FILHO, 1672 – LAGOA NOVA – NATAL RN OBJETO: TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS PARA OPERAR O RELÓGIO DE PONTOCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ATIV/PROJ: 15.122.001-2-296 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39SUB-ELEMENTO: 35 - FONTE: 111VALOR : R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS)ASSINATURAS: URBANA: João Alves de Carvalho BastosTheo Cassimiro Gomes

PRESIDENTE: VEREADOR EDIVAN MARTINS1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JR. - 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA JÚLIA

ARRUDA - 3º VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURÍCIO GURGEL 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO - 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ALBERT DICKSON

3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

*EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL.CONTRATADA: ARQUIDIOCESE DE NATALOBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Jundiaí, nº 554, Tirol, Natal/RNFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de acordo com o inciso X, do art. 24, da Lei 8666/93 e Lei nº 8.245 de 18.01.91.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade/Projeto: 01.031.001.2007; Elemento da Despesa: 3.3.90.39.10 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.VIGÊNCIA: De 01 de outubro de 2012 até 01 de outubro de 2014.VALOR MENSAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)VALOR TOTAL (Exercício 2012): R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)ASSINATURAS: Edivan Martins Teixeira/Contratante e Dom Jaime Vieira Rocha e Charles Dickson Macena/Representante da Contratada.*Republicado por incorreção

PODER LEGISLATIVO MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DO NATAL

Rua Jundiaí, 546 - TIROL - CEP: 59.020-12008.456.899/0001-63

BALANCETE MENSAL - OUTUBRO DE 2012.

R E C E I T A S D E S P E S A SDescrição No mês Até o mês Código Descrição No mês Até o mêsRestos a Pagar 0,00 898.530,70Saldo Anterior 4.261.323,78 0,00Repasses receb. no mês 4.394.182,19 41.552.161,00

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.01.01 PROVENTOS 473.075,71 3.889.513,873.1.90.01.10 13º SALÁRIO 0,00 160.322,043.1.90.11.10 13º SALÁRIO 0,00 677.785,613.1.90.11.99 OUTRAS VENC VANT FIXAS 2.369.009,96 19.726.481,513.1.90.13.02 CONT PREV REG PROP EMPREGADOR 0,00 641.582,033.1.90.16.99 OUTROS 28.320,00 160.140,00

SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES

3.3.90.39.29 SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 23.616,21 124.939,993.3.90.39.30 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 6.720,14 53.934,353.3.90.39.33 SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO GERAL 837,09 16.671,783.3.90.39.43 SERV DE TELECOMUNICAÇÕES 11.084,96 118.950,423.3.90.39.99 OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ 22.250,20 53.102,40

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA3.3.50.41.99 OUTROS CONTRIBUIÇÕES 1.200,00 14.500,003.3.90.14.99 OUTRAS DIARIAS 5.752,50 47.066,003.3.90.30.01 COMB E LUB AUTOMOTIVOS 8.754,45 41.628,703.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 0,00 10.166,203.3.90.30.21 MATERIAL DE COPA E COZINHA 10.061,30 32.364,003.3.90.30.22 MAT LIMP - PROD DE HIGIENIZ 0,00 34.038,473.3.90.30.24 MAT MANUT BENS IMOVEIS 0,00 6.692,003.3.90.30.53 MAT PARA JARDINAGEM 0,00 7.874,003.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 0,00 4.623,383.3.90.33.99 OUTRAS DESP PASSAG. LOC.ÇÃO 3.752,44 70.493,623.3.90.35.04 CONSULTORIA EM CONTABILIDADE 19.440,00 64.800,003.3.90.36.99 OUTROS SERV.TER.C - P FISICA 10.000,00 42.273,263.3.90.37.99 OUTRAS DESP MÃO-DE-OBRA 87.524,10 593.643,623.3.90.39.01 ASSIN DE PERIÓDICOS E ANUIDADE 0,00 11.678,003.3.90.39.08 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 0,00 51.200,003.3.90.39.10 LOC DE IMÓVEIS 80.595,42 322.381,683.3.90.39.11 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 12.550,00 103.047,713.3.90.39.15 MANUT CONSERV MAQ EQUIPAMENTOS 15.890,86 142.937,743.3.90.39.19 EXPOSIÇÕES CONGRESSO SEMINÁRIO 4.760,00 19.691,003.3.90.39.20 FESTIVIDADES, HOMENAG E RECEP. 16.822,20 44.000,703.3.90.39.20 FESTIVIDADES, HOMENAG E RECEP. 0,00 41.520,003.3.90.39.27 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 20.800,00 110.510,883.3.90.39.43 SERV DE TELECOMUNICAÇÕES 0,00 26.539,163.3.90.39.53 SEGUROS EM GERAL 0,00 6.703,543.3.90.39.56 VALE-TRANSPORTE 9.974,40 82.402,603.3.90.39.62 SERV APOIO ADM. TÉC. OPERACION 12.778,50 115.006,503.3.90.39.64 SERVIÇOS BANCÁRIOS 3.674,83 35.051,263.3.90.39.65 SERV DE CÓPIAS E REP. DE DOCUM 0,00 30.000,003.3.90.39.68 SERV DE PUBLIC E PROPAGANDA 0,00 824.772,463.3.90.39.79 LOCACAO VEICULO SEM MOTORISTA 12.990,00 116.910,003.3.90.39.81 LOCAÇÃO MONT CENARIO E SONORI 0,00 43.781,003.3.90.39.83 CONFECÇÃO DE CHAVES E CARIMBOS 0,00 1.459,003.3.90.39.94 RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNER 7.016,00 22.908,003.3.90.39.99 OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ 129.542,60 795.152,403.3.90.47.99 OUTROS 0,00 5.040,003.3.90.92.99 OUTRAS DESP DE EXERC ANT 0,00 42.333,084.4.90.52.24 MOBILIARIO EM GERAL 0,00 12.668,00

MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES E DAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS

3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 139.950,00 1.404.800,003.3.90.39.99 OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ 217.050,00 2.165.200,00

REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ATUAIS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL

4.4.90.51.99 OUTROS 19.998,83 44.424,68INFORMATIZAÇÃO DO LEGISLATIVO

4.4.90.52.19 EQUIP. DE PROCESSAMENTO DADOS 0,00 40.312,84ESCOLA NA CAMARA

3.3.90.36.99 OUTROS SERV.TER.C - P FISICA 7.500,00 18.860,003.3.90.39.99 OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ 218.156,81 1.001.705,87

Restos a Pagar 0,00 429.440,56

SOMA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 4.011.449,51 34.706.025,91CONSIGNAÇÕES 0,00 3.100.609,33

TOTAL DAS DESPESAS 4.011.449,51 37.806.635,24SALDO DISPONÍVEL 4.644.056,46 4.644.056,46

TOTAL =====> 8.655.505,97 42.450.691,70 TOTAL =====> 8.655.505,97 42.450.691,70

RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIASSaldo Anterior 113.283,97

33903999 OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ 9.791,20 95.282,20Receita Extra 0,00 0,00Renda de Aplicação 26.160,37 224.935,34 Saldo Disponível 129.653,14 129.653,14

Severino Simião da Silva Pedro Jorge Costa F. da Silva 1° Secretário Edivan MartinsTec. Contabilidade - CRC - 5662/O-5 Diretor Geral Julio Protásio Presidente

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ASSINATURA DO D.O.M.:PROCURAR A SALA DO D.O.M.,

NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA RUA SANTO ANTÔNIO, 665

CENTRO, NATAL/RN.EMAIL: [email protected]

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTECircula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

EIDER NOGUEIRA MENDES NETO - SECRETÁRIO

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz,

Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.

SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque

DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]