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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.550, DE 19 DE JULHO DE 2018 Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 100.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.757 de 29 de dezembro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 021649/2018-11, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de julho de 2018. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.122.004.2-849 Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF 3.3.90.39 5102100 100.000,00 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 18.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.122.004.2-849 Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF 4.4.90.52 5102100 100.000,00 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PORTARIA Nº. 1370/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 245/2018-SMG-SAGA, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, matrícula nº. 65.898-7, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao exercício 2017/2018, no período de 01 a 30 de agosto de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito *PORTARIA Nº. 1361/2018-A.P., DE 18 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 373/2018-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear ROSSINI FERNANDES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DG, da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal - ARSBAN, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº 10.422 de 29 de agosto de 2014 e de acordo com a Lei complementar 174/2018, de 06 de abril de 2018*. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito *Republicar por incorreção, publicada no DOM de 19.07.2018 PORTARIA Nº. 1379/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 246/2018-SMG-SAGA/SMG, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação de MELISSA VANAZY LIMA LOPES, para o cargo de Chefe do Setor de Articulação das Redes Assistenciais de Saúde, símbolo CS, contida na portaria nº. 1366/2018-A.P., de 18 de Julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de Julho de2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 1378/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 246/2018-SMA-SAGA/SMG, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a exoneração de FLÁVIO MEDEIROS GUIMARÃES, para o cargo de cargo de Chefe do Setor de Articulação das Redes Assistenciais de Saúde, símbolo CS, contida na portaria nº. 1365/2018-A.P., de 18 de Julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de Julho de2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 1377/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 379/2018-GP, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujos nomes, cargos e simbologia constam na relação abaixo, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.408 de 29 de agosto de 2014. Denominação de Cargo Símb Nome Chefe do Setor de Gestão da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial CS MELISSA VANAZY LIMA LOPES Chefe do Setor de Regulação da Atenção e da Assistência CS ANDREA CARLA DOS SANTOS DE MEDEIROS Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 1376/2018-A.P., 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 379/2018-GP, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujos nomes constam na relação abaixo. Denominação do Cargo Simb. Nome do Ocupante Chefe do Setor de Gestão da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial CS ANDREA CARLA DOS SANTOS DE MEDEIROS Chefe do Setor de Regulação da Atenção e da Assistência CS LUIZA CRISTIANNE DE OLIVEIRA Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 1375/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e ofício nº 378/2018-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear THAÍS FERREIRA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Assistência à Melhor Idade, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.413, de 29 de agosto de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração ANO XVIII - Nº. 3853 - NATAL/RN - SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.550, DE 19 DE JULHO DE 2018Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 100.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.757 de 29 de dezembro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 021649/2018-11, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de julho de 2018,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de julho de 2018.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.122.004.2-849Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF

3.3.90.39 5102100100.000,00100.000,00

TOTAL 100.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 18.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.122.004.2-849Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF

4.4.90.52 5102100100.000,00100.000,00

TOTAL 100.000,00

PORTARIA Nº. 1370/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 245/2018-SMG-SAGA,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, matrícula nº. 65.898-7, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao exercício 2017/2018, no período de 01 a 30 de agosto de 2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

*PORTARIA Nº. 1361/2018-A.P., DE 18 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 373/2018-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear ROSSINI FERNANDES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DG, da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal - ARSBAN, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº 10.422 de 29 de agosto de 2014 e de acordo com a Lei complementar 174/2018, de 06 de abril de 2018*.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito*Republicar por incorreção, publicada no DOM de 19.07.2018

PORTARIA Nº. 1379/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 246/2018-SMG-SAGA/SMG,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação de MELISSA VANAZY LIMA LOPES, para o cargo

de Chefe do Setor de Articulação das Redes Assistenciais de Saúde, símbolo CS, contida na portaria nº. 1366/2018-A.P., de 18 de Julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de Julho de2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1378/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 246/2018-SMA-SAGA/SMG,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a exoneração de FLÁVIO MEDEIROS GUIMARÃES, para o cargo de cargo de Chefe do Setor de Articulação das Redes Assistenciais de Saúde, símbolo CS, contida na portaria nº. 1365/2018-A.P., de 18 de Julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de Julho de2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1377/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 379/2018-GP,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujos nomes, cargos e simbologia constam na relação abaixo, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.408 de 29 de agosto de 2014.

Denominação de Cargo Símb NomeChefe do Setor de Gestão da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

CS MELISSA VANAZY LIMA LOPES

Chefe do Setor de Regulação da Atenção e da Assistência

CS ANDREA CARLA DOS SANTOS DE MEDEIROS

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1376/2018-A.P., 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 379/2018-GP,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujos nomes constam na relação abaixo.

Denominação do Cargo Simb. Nome do OcupanteChefe do Setor de Gestão da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

CS ANDREA CARLA DOS SANTOS DE MEDEIROS

Chefe do Setor de Regulação da Atenção e da Assistência

CS LUIZA CRISTIANNE DE OLIVEIRA

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1375/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e ofício nº 378/2018-GP, RESOLVE:Art. 1º. Nomear THAÍS FERREIRA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Assistência à Melhor Idade, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.413, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

ANO XVI I I - Nº . 3853 - NATAL/RN - SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 1374/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Nata, e Ofício nº 378/2018-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar JESSICA KAROLINE ASEVEDO DA COSTA, do cargo em comissão, de Chefe do Setor de Assistência à Melhor Idade, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1373/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 377/2018-GPRESOLVE:Art. 1º. Nomear FAGNA PEREIRA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.133, de 22 de novembro de 2016, alterado pelo decreto n°. 11.452, de 09 de janeiro 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1372/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 377/2018-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar PAULO SILVA MATIAS JÚNIOR, do cargo em comissão, de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1277/2018-A.P., DE 10 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 025655/2017-59,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA DO CARMO ALVES MARTINS, matrícula nº. 10.391-8, Assistente Social, Classe 2, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1990/2000), pelo período de 06 (seis) meses, podendo gozar em dois períodos de 03 (três) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1276/2018-A.P., DE 10 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 011147/2018-74,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO DE SOUZA, matrícula nº. 09.436-6, GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, excluindo o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1257/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 22030/2017-35,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOSE JAMILSON MARTINS, matrícula nº. 26.124-6, GNS, Padrão A, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, referente ao 1° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1256/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 012554/2018-07,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor IVANILSON ANSELMO DOS RAMOS, matrícula nº. 07.017-3, GNM, Padrão B, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, referente ao 3° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Risco de Vida.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1254/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 11140/2017-71,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora JAILMA ANDREIA COSTA BEZERRA, matrícula nº. 14.942-0, GASG, Padrão A, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (2006/2016), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1255/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 010730/2018-68, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor FRANCISCO LEIDO DOS SANTOS, matrícula nº. 10.001-3, Professor, N2-I, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 5º quinquênio (2012/2017), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1252/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 027536/2017-31,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 05.752-5, GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (1991/2001), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Auxílio Trasnporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1250/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 10692/2018-43,CONSIDERANDO que a servidora já usufruiu os 03(tr´ês) primeiros meses em 1999, de acorodo com anotação em Fé de Ofício, RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora IZABEL GOMES DE PAIVA COSTA, matrícula nº. 09.364-5, GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Governo - SMG, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 03 (três) meses restantes.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 1243/2018-A.P., DE 04 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 024801/2017-29,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora GILVANIA CAMPOS VIEIRA, matrícula nº. 13.547-0, Enfermeira, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1994/2004), pelo período de 06 (seis) meses, a ser gozado em 02 (dois) períodos de 03 (três) meses cada, excluindo o Adicional de Insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2018. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1242/2018-A.P., DE 04 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 002661/2018-19,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora VALDETH DE ARAÚJO PESSOA, matrícula nº. 12.530-0, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2002/2012), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2018. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1241/2018-A.P., DE 04 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 007127/2018-07,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ROSÂNGELA MARIA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº. 12.532-6, GASG, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2000/2010), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e os Auxílios Transportes.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1240/2018-A.P., DE 04 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 007735/2018-11,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor DOMINGOS SÁVIO CUNHA DOS SANTOS, matrícula nº. 08.767-0, GNM, Padrão B, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (1996/2006), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1239/2018-A.P., DE 04 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 029209/2017-13,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LIDOMAR BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 08.758-1, GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1230/2018-A.P., DE 03 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 009639/2018-08,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LUCIA MARIA DA COSTA FREIRE, matrícula nº. 12.577-6, GASG, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1994/2004), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser adicional de Insalubridade e o aux. Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2018. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1188/2018-A.P., DE 25 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 007160/2017-48,RESOLVE:Art. 1º - Conceder afastamento, nos termos do § II do art. 38, da Constituição Federal, e Inciso IX do art. 80, da Lei 1517/65, para fins de exercício de Atividade Política do cargo eletivo de Prefeito, no Munícipio de Santa Rita/PB, ao servidor EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, matrícula n°. 43.935-5, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o qual fica liberado do exercício de todas as suas funções, em virtude de desincompatibilização obrigatória, do servidor abaixo relacionado.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1178/2018-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013, e processo nº. 016560/2018-25,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o servidor ALEXANDRE FREDERICO DA CÂMARA NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 00.492-8 Assessor Jurídico, AS1-001, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1177/2018-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 07971/2018-20,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, a cessão ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, do servidor RONDINELLE SILVA OLIVEIRA, matrícula nº. 38.760-6, Engenheiro, D-03, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, com ônus para o órgão cedente, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos convênio nº 04/2014, celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado do RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1176/2018-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 010321/2018-61,RESOLVE:Art. 1º - Renovar por mais 01 (um) ano, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a cessão da servidora ANA JACYRA FURTADO DUARTE, matrícula nº. 00.315-8, GNM, Padrão B, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, com ônus para o órgão cedente, o qual será integralmente ressarcido por parte do órgão cessionário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 30 de junho de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 1175/2018-A.P., DE 20 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 025797/2017-16,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 03 (três) anos, a cessão para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, do servidor CIÁXARES MAGALHÃES CARVALHO, matrícula nº. 17.105-1, Professor, N2-D, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24 de dezembro de 2016.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1156/2018-A.P., DE 18 DE JUNHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipal de Natal, em consonância com os artigos 39, 40 e 41, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério), regulamentados através do Decreto nº. 8.323, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município, de 23 de novembro de 2007, e Processos nº 4298/2018-76,RESOLVE:Art. 1º - Conceder afastamento, pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA VIEIRA, matrícula nº. 44.149-0, ocupante do cargo de Professor, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, para participar do Curso de Mestrado, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1034/2018-A.P., DE 05 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. 000682/2018-08,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 02 (dois) anos, a cessão para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN, da servidora FRANCICLEIDE PALMEIRA SILVA, matrícula nº. 64.937-6, Guarda Municipal, AGT-I, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, de acordo com os Termos do Convênio nº. 24/2013, com ônus para o órgão cedente.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 26 de fevereiro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 915/2018-A.P., DE 23 DE MAIO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 008076/2018-22,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 01 (um) ano, a cessão para a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da servidora SEBASTIANA ELECQUISANDRA DE OLIVEIRA TAVARES, matrícula nº. 61.705-9, GNS, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 26 de julho de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 885/2018-A.P., DE 17 DE MAIO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 09845/2018-18,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 01 (um) ano, a cessão para Câmara Municipal de Natal, do servidor JOSÉ RONALDO LOPES RIBEIRO DA CRUZ, matrícula nº. 06.468-8, GNM, Padrão B, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 29 de maio de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1298/2018-A.P., DE 12 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 001518/2018-18,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor SEVERINO ZACARIAS JÚNIOR, matrícula nº. 07.908-1, GASG, Padrão A, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Governo - SMG, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Auxílio Transporte Natal.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1294/2018-A.P., DE 11 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2015 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015 e processo n°. 019096/2018-29,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA RIBEIRO, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - Distrito Norte II, classificação n°. 35, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015 e nomeado através Portaria n°. 1047/2018-A.P., de 06 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1293/2018-A.P., DE 11 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2015 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015 e processo n°. 019547/2018-28,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato ADCLIUDO BEZERRA DA SILVA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Combate às Endemias, classificação n°. 259, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015 e nomeado através Portaria n°. 1126/2018-A.P., de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1292/2018-A.P., DE 11 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no Edital nº 01/2015 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015 e processo n°. 019086/2018-93,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias da candidata MONIQUE KARELLINE FREITAS DE MORAIS, aprovada em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - Distrito Sul, classificação n°. 87, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015 e nomeado através Portaria n°. 1008/2018-A.P., de 04 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 1291/2018-A.P., DE 11 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no Edital nº 01/2015 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015 e processo n°. 019899/2018-83,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato RENAN RIBEIRO BARBOSA ALVES, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - Distrito Norte II, classificação n°. 48, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 1095/2018-A.P., de 08 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1290/2018-A.P., DE 11 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no Edital nº 01/2015 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015 e processo n°. 019901/2018-14,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato HELTON PEDRO DE LIMA SOARES, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - Distrito Norte II, classificação n°. 46, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 1095/2018-A.P., de 08 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1288/2018-A.P., DE 11 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no Edital nº 01/2015 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015 e processo n°. 019848/2018-51,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato ALEXSANDRO MACEDO DA SILVA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Combate às Endemias, classificação n°. 222, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 1095/2018-A.P., de 08 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1253/2018-A.P., DE 05 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 007225/2018-36,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA DE FÁTIMA MARINHO RODRIGUES, matrícula nº. 09.736-5, GASG, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1245/2018-A.P., DE 04 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal de Natal, em consonância com os artigos 39, 40 e 41, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério), regulamentados através do Decreto nº. 8.323, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de 23 de novembro de 2007, e processo n°. 011716/2018-81,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, o afastamento concedido à servidora ANA NÉRE ALMEIDA REZENDE DE MOURA, matrícula nº. 46.573-9, Professora, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, através da Portaria n°. 1245/2015-A.P, de 24 de julho de 2015, para participar do Curso de Doutorado em Ciências da Educação, Especialidade em Desenvolvimento Curricular, da Universidade do Minho, em Portugal, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1232/2018-A.P., DE 03 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 55933/2014-50,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora LUCIA MARIA DE LIRA AZEVEDO, matrícula nº. 10.264-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 03 (três) meses, o primeiro período a partir de agosto e segundo a ser acordado, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2018. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1231/2018-A.P., DE 03 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 25569/2017-46,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora REILTA DANTAS, matrícula nº. 14.298-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Classe 1, Nível B, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1995/2005), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Adicional Noturno.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2018. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1219/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 037830/2016-70,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA DE FATIMA MARTINIANO DA SILVA, matrícula nº. 08.648-7, GASG, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Auxílios Transportes.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1218/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 011618/2018-44,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOÃO MARIA DA SILVA, matrícula nº. 06.124-7, GASG, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao 3° decênio (2002/2012), pelo período de 06 (seis) meses, retirando o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 1217/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 040038/2017-83, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANDRÉA CARLA PEREIRA CAMPOS CUNHA, matrícula nº. 30.851-0, Professora, N2-C, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2006/2011), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1214/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 005910/2017-47,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora HILDA UBALDINA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 07.061-1, GASG, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente aos 2° e 3° decênios (1994/2004 e 2004/2014), pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser retirado o Auxílio Transporte Natal.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Partir de 01 de agosto de 2018. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1212/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2016 – SEMAD/SEMTAS, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 13 de janeiro de 2016 e processo n°. 017607/2018-78,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias da candidata VALESKA FERNANDA DA CÂMARA LINHARES, aprovada em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de ADVOGADO, classificação nº 6, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS, e resultado homologado através do Edital 027/2016, de 01 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 08 junho de 2016, nomeada através da Portaria n°. 837/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo da posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1211/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2016 – SEMAD/SEMTAS, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 13 de janeiro de 2016 e processo n°. 017404/2018-81,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias da candidata MAYARA INGRID MATIAS DE LIMA, aprovada em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Cuidador, classificação nº 137, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS, e resultado homologado através do Edital 027/2016, de 01 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 08 junho de 2016, nomeada através da Portaria n°. 837/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo da posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1209/2018-A.P., DE 28 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2016 – SEMAD/SEMTAS, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 13 de janeiro de 2016 e processo n°. 016745/2018-30,

RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato LAURENCE BITTENCOURT LEITE , aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Psicólogo, classificação nº 83, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS, e resultado homologado através do Edital 027/2016, de 01 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 08 junho de 2016, nomeado através da Portaria n°. 837/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo da posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1208/2018-A.P., DE 27 DE JUNHO DE 2018. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e processo n°. 047546/2016-10,RESOLVE:Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 2396/2008-A.P., de 18 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de agosto de 2008, que concedeu férias prêmio à servidora ANILDA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº. 09.519-2, GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.Onde se lê: 2° decênio (1998/2008)Leia-se: 2° decênio (1996/2006)Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1184/2018-A.P., DE 21 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 017393/2018-30,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato JOÃO MARIA FELIX DE AQUINO, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente de Combate às Endemias, classificação n°. 245, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 1008/2018-A.P., de 04 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de junho de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1183/2018-A.P., DE 21 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 017072/2018-35,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato JÉSSICA KAMYLLA NASCIMENTO OLIVEIRA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente de Comunitário de Saúde, classificação n°. 60, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1182/2018-A.P., DE 21 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 017396/2018-73,RESOLVE:

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato YASMIN CATHERINE COUTINHO DE MENESES, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente de Comunitário de Saúde, classificação n°. 25, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1181/2018-A.P., DE 21 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 017318/2018-79,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato DIOGO MACEDO DE LIMA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente de Comunitário de Saúde, classificação n°. 77, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1180/2018-A.P., DE 21 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 017419/2018-40,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato RAIMUNDO AUGUSTO ALVES DA ROCHA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente de Combate às Endemias, classificação n°. 168, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1173/2018-A.P., DE 19 DE JUNHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. 041571/2017-62,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação contida na portaria nº. 2004/2017-A.P., de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de novembro de2017, conforme quadro abaixo,

Inscrição Nome Cargo Classificação674054839 Maria Adriana Monteiro Marinho Cuidador 93

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1129/2018-A.P., DE 13 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2016 – SEMAD/SEMTAS, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 13 de janeiro de 2016 e processo n°. 016366/2018-40,RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato JOSÉ FERNANDO DANTAS DOS SANTOS, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de CUIDADOR, classificação nº 136, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS, com resultado homologado através do Edital 027/2016, de 01 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de 02 junho de 2016, e nomeado através Portaria n°. 837/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018..Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1128/2018-A.P., DE 13 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°.015259/2018-02,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato PERIVALDO DIMAS DA SILVA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 50, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 688/2018-A.P., de 17 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1125/2018-A.P., DE 12 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 014628/2018-31,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato CARLOS TURGESYO MUNIZ FERNANDES, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 61, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1124/2018-A.P., DE 12 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 015641/2018-16,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato RICARDO CARLOS RAMOS, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 193, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 1123/2018-A.P., DE 12 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 016677/2018-17,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato LEONARDO BRUNO PESSOA PEREIRA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 44, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 833/2018-A.P., de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1122/2018-A.P., DE 12 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 014221/2018-12,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato SHARLEY MAX DE ARAÚJO, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 74, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 689/2018-A.P., de 17 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1121/2018-A.P., DE 12 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 014827/2018-40,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA ARAÚJO, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 10, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 689/2018-A.P., de 17 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1120/2018-A.P., DE 12 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 01/2014 – SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014 e processo n°. 015192/2018-06,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias do candidato FÁBIO PLÍNIO COSTA DE OLIVEIRA, aprovado em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, classificação nº 164, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e resultado homologado através do Edital n°. 001/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 maio de 2015, e nomeado através Portaria n°. 689/2018-A.P., de 17 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo de posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1114/2018-A.P., DE 11 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Processos nº 40589/2015-85,RESOLVE:Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 139/2015-A.P, de 05 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de fevereiro de 2015, que concedeu férias prêmio ao servidor FRANCISCO DIMAS BEZERRA DA COSTA, matrícula nº. 04.717-1, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO (1989/1999)LEIA-SE: 2º DECÊNIO (1988/1998)Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 964/2018-A.P., DE 29 DE MAIO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Natal, com base no disposto no Edital nº 03/2015 – SME, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de janeiro de 2015 e processo n°. 012518/2018-35,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, nos termos do art. 27 da Lei nº 1.517/65, a prorrogação de posse por 30 (trinta) dias da candidata HELOISA HELENA PACHECO DE SOUSA, aprovada em Concurso Público de Provas para provimento do Cargo de Professora de Ensino de Artes - Teatro, classificação nº. 06, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação - SME e nomeada através da Portaria nº. 541/2018-A.P., de 03 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de abril de 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao término do prazo da posse.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1275/2018-A.P., DE 10 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. Ofício nº 2231/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-CW e de acordo com Sentença proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0812244-69.2016.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOSE ARAÚJO DUARTE JUNIOR, matrícula nº. 12.092-8, ocupante do cargo de Professor, N2-H, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (1992/1997), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1267/2018-A.P., DE 06 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 329/2018-GS/SEMOV,RESOLVE:Art. 1º - Suspender, a pedido, as férias prêmio concedida ao servidor WELLINGTON ESTEVAM DE ANDRADE, matrícula nº. 06.964-7, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, concedida através da portaria nº. 809/2018-A.P., de 04 maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de maio de 2018, referente ao 2º decênio (2000/2010).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1225/2018-A.P., DE 03 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, em razão do que consta no Ofício nº 289/2018-SEMUT-GABINETE/SEMUT,RESOLVE:Art. 1º - Suspender, a pedido, as férias prêmio concedida a servidor TICHILIA PEREIRA OLIVEIRA DE SÁ, matrícula nº. 18.692-9, ATM, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, referente ao 1º decênio, concedido através da portaria nº. 805/2018-A.P., de 04 maio de 2018, publicado no Diário Oficial de 23 de maio de 2018Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 23 de maio de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº. 971/2018-A.P., DE 29 DE MAIO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010 e Ofício nº 2853/2018-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Delegar a Secretaria Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças, símbolo DGA, TEREZINHA GUEDES RÊGO DE OLIVEIRA, matrícula nº 71.034-2, como substituta direta nos impedimentos e/ou ausências do titular, GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 72.583-5, Secretário Municipal de Saúde, símbolo DG, para representar judicialmente e perante o Ministério Público, e para praticar todos os atos regulares de gestão em nome desta Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Designar a Secretaria Adjunta de Atenção Integral à Saúde, símbolo DGA, GENILCE MARIA MACIEL DE ALMEIDA, matrícula nº 13.918-1, para nas ausências e impedimentos, simultaneamente, de ambos os titulares, GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Saúde, símbolo DG, e a Secretária Adjunta de Logística em Saúde, símbolo DGA, TEREZINHA GUEDES RÊGO DE OLIVEIRA, responder em nome da SMS, representar judicialmente e perante o Ministério Público, e praticar todos os atos regulares de gestão em nome desta Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º - Designar a Secretaria Adjunta de Gestão Participativa, do Trabalho e da Educação em Saúde, símbolo DGA, ISABELLE CONCENTINO MEIROZ GRILO FERREIRA, matrícula nº 71.034-2, para, nas ausências e impedimentos, simultaneamente, de todos os representantes titulares ou designados em substituição constantes no Art. 2º, responder em nome da Secretaria Municipal de Saúde e igualmente representar judicialmente e perante o Ministério Público, e praticar todos os atos regulares de gestão em nome desta Secretaria Municipal de Saúde.Art. 4º - Delegar a Secretária Adjunta de Logística em Saúde, símbolo DGA, TEREZINHA GUEDES RÊGO DE OLIVEIRA, matrícula nº 71.034-2, para sem prejuízo de suas funções, assinar como ordenador de despesa, empenhos, notas de pagamento, ordens bancárias e balancetes de movimentação orçamentária e financeira, observando-se as normas legais e o limite estabelecido para as dispensas de licitações e orçamento da SMS.Art 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 22 de maio de 2018ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 970/2018-A.P., DE 29 DE MAIO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo n°. 061987/2013-73,RESOLVE: Art. 1º - Retificar a portaria nº. 519/2018-A.P., de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de abril de 2018, referente à Concessão de Incorporação de Função Gratificada da servidora MARCIA CÉSAR CAVALCANTI DE AGUIAR, matricula nº. 08.326-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.ONDE SE LÊ: razão de 5/5 (quatro quintos)LEIA-SE: razão de 5/5 (cinco quintos)Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1369/2018-A.P., DE 19 DE JULHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 62082/2014-00,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aos Professores abaixo mencionados, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO HORIZONTAL, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALJOSEFA MEDEIROS DE SOUTO SILVA 10.937-1 N2-1 N2-JKÁTIA EDILEIDE PACHECO SILVA 41.610-0 N2-B N2-CFABIO RIBEIRO DE ABREU 43.179-6 N1-A N1-BJOÃO PAULO DE MELO 44.778-1 N2-A N2-B

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1339/2018-A.P., DE 17 DE JULHO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e Processos nº 20715/2018-28,RESOLVE:Art. 1º - Conceder, nos termos do Artigo 28, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 058,

de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Natal no dia 16 de setembro de 2004, republicada no dia 05 de março de 2005, e de acordo com o Decreto n 11.545 de 10 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municipio de 11 de julho de 2018, a CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO, os Professores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme quadro a seguir:

N° MATRICULA NOME ESCOLAS MUNICIPAIS/ CMEIS INICIO FIM1 63.781-5 ALINE DE SOUZA AMORIM MARIA ALEXANDRINA 01/07/2018 30/12/20182 10.242-3 ANA CÉLIA FERREIRA MALVINA COSME 01/07/2018 30/12/20183 17.568-4 ANA LIEGE ALVES DE OLIVEIRA ADELINA FERNANDES 01/07/2018 30/12/2018

4 43.159-1ANA LÚCIA AZEVEDO MORAIS DE VASCONCELOS

MARISE PAIVA 01/07/2018 30/12/2018

5 48.279-0ANTONIA FERREIRA SILVA DE FRANÇA

DALVA DE OLIVEIRA 01/07/2018 30/12/2018

6 45.299-8CLAUDIA MÉRCIA BARRETO DA SILVA

BOM SAMARITANO 01/07/2018 30/12/2018

7 18.362-8CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAÚJO

FRANCISCO VARELA 01/07/2018 30/12/2018

8 36.926-8 CLÉSIO NUNES DE SOUSA FRANCISCO VARELA 01/07/2018 30/12/20189 06.592-7 DALVANI DE ALMEIDA ANGELICA MOURA 01/07/2018 30/12/2018

10 48.365-6DAMIANA PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA

JESUS BOM PASTOR 01/07/2018 30/12/2018

11 38.711-8DANIELA CHRISTIAN DOS SANTOS

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

01/07/2018 30/12/2018

12 36.939-0 EDISON MOURA BRAATZ VIEIRA ASCENDINO DE ALMEIDA 01/07/2018 30/12/2018

13 42.243-6ELAYNE CRISTINNE BRITO DOS SANTOS

JOSEANE COUTINHO 01/07/2018 30/12/2018

14 04.126-2FATIMA MARIA PINHEIRO DE SOUZA

4° CENTENÁRIO 01/07/2018 30/12/2018

15 10.060-9 IDELMA DE FÁTIMA PITHAM IAPISSARA AGUIAR 01/07/2018 30/12/2018

16 32.713-1IONEIDE CRISTINA DOS REIS NONATO

JOSÉ FRAZÃO 01/07/2018 30/12/2018

17 41.617-7JARDIENNE DE OLIVEIRA RIBEIRO

MARIA DO MARTIRIOS 01/07/2018 30/12/2018

18 06.427-1JOANA MARIA VASCONCELOS DA SILVA

CLEIA BEZERRA DE MELO 01/07/2018 30/12/2018

19 43.186-9 JOSE DANIEL BEZERRA DE LIMA JOSÉ ALVES LANDIM 01/07/2018 30/12/201820 44.746-3 JULIANA DAL’VA AUGUSTO SANTA CATARINA 01/07/2018 30/12/201821 49.223-0 LARISSA FILGUEIRA GUIMARÃES STELLA LOPES 01/07/2018 30/12/2018

22 40.405-5LOURDES VANDERLEIA DA SILVA

MARIA MADALENA 01/07/2018 30/12/2018

23 43.176-1 LUCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA JOÃO PAULO II 01/07/2018 30/12/201824 48.908-5 MARCIA NELSON DE ARAÚJO IVONETE MACIEL 01/07/2018 30/12/2018

25 40.408-0MARIA APARECIDA CONFESSOR DE LIMA

VERA LÚCIA SOARES 01/07/2018 30/12/2018

26 42.275-4MARIA APARECIDA MATIAS FREIRE FRANCO DE LIMA

EMILIA RAMOS 01/07/2018 30/12/2018

27 31.000-0MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ARAÚJO

ANTONIA FERNANDA JALES 01/07/2018 30/12/2018

28 10.554-6MARIA DO CARMO ANGELIA DOS REIS

MARIA DOS MARTIRIOS 01/07/2018 30/12/2018

29 44.908-3MARIA MARILDA DE AGUIAR ALVES

CARMEN REIS 01/07/2018 30/12/2018

30 42.437-4 NADJA LÚCIA PINHEIRO DE LIMA CHICO SANTEIRO 01/07/2018 30/12/2018

31 49.039-3NÚBIA MARIA DE SOUSA VARELA

HERLY PARENTE 01/07/2018 30/12/2018

32 18.322-9RANDY KELLY CHAGAS DO N. OLIVEIRA

DALVA DE OLIVEIRA 01/07/2018 30/12/2018

33 32.230-0RENATA KEILA BRITO DE OLIVEIRA

JESIEL FIGUEIREDO 01/07/2018 30/12/2018

34 48.218-8 ROSALBA DE MEDEIROS ADELINA FERNANDES 01/07/2018 30/12/2018

35 31.005-1ROSÂNGELA LÚCIA DA CÂMARA TORQUATO

EMANUELL BEZERRA 01/07/2018 30/12/2018

36 72.204-7ROSEMARRY MACHADO DE SOUSA

EUDO JOSÉ 01/07/2018 30/12/2018

37 31.017-4ROSENEIDE PEREIRA DA SILVA MATIAS

JOAQUIM HONORIO 01/07/2018 30/12/2018

38 31.059-0 SARA MARIA PINHEIRO PEIXOTO MARIA ITACIRA 01/07/2018 30/12/201839 42.248-7 SANDRA MARTINS DO VALE FRANCISCA OLIVEIRA 01/07/2018 30/12/201840 17.792-0 SANDRA REGINA DE SOUSA LINS BERILO WANDERLEY 01/07/2018 30/12/2018

41 10.046-3SEBASTIANA DA SILVA BUNE TUBIBA

MARIA DALVA 01/07/2018 30/12/2018

42 16.741-0 SELMA BATISTA DE OLIVEIRA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 01/07/2018 30/12/2018

43 31.470-6SYLVANA URÇULA MENDES DA SILVA

WILMA DUTRA 01/07/2018 30/12/2018

44 32.287-3SUNAMITA BENIZOETE S. T. DOS SANTOS

ULISSES DE GOIS 01/07/2018 30/12/2018

45 40.407-1VÂNIA IGLESIAS FREIRE DE SOUZA

CLAUDIA OLIVEIRA 01/07/2018 30/12/2018

46 38.733-9 THATIANA CHRISTINA GOMES SANTA CATARINA 01/07/2018 30/12/2018

47 31.672-5VIVIAN RODRIGUES BEZERRA DE MEDEIROS

JOSEANE COUTINHO 01/07/2018 30/12/2018

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS PrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

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PORTARIA Nº. 1073/2018-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 026042/2017-39,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOSÉ ROBSON BEZERRA, matrícula nº. 27.441-1, GNM, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 912/2018-A.P., DE 23 DE MAIO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município e processo n°. Ofício n°. 2820/2018-GS/SMS, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função Gratificada de Diretor de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGDUBS, a servidora JULIANA GABRIELA VIEIRA DE CARVALHO, matrícula nº. 45.222-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 001919/2018-60ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando a Lei nº 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, tornando obrigatória a oferta gratuita da educação básica a partir dos 4 anos de idade; Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de instituição privada de ensino credenciada ao PROJETO PRÉ-ESCOLA PARA TODOS/PPEPT, que tem como fim o credenciamento para contratação de vagas junto a escolas particulares de educação infantil do Município de Natal/RN, regularmente constituídas, a fim de suprir o excedente das matrículas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 36 no valor de R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais) e Nota Fiscal nº 37 no valor de R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da instituição de ensino privada CENTRO EDUCACIONAL MUNDO DE SOPHIA, com a finalidade de manutenção do ensino aos alunos matriculados, encaminhados como excedente da Rede Municipal, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 001919/2018-60. Natal/RN, 06 de julho de2018. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 001916/2018-26ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica

de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando a Lei nº 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, tornando obrigatória a oferta gratuita da educação básica a partir dos 4 anos de idade; Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de instituição privada de ensino credenciada ao PROJETO PRÉ-ESCOLA PARA TODOS/PPEPT, que tem como fim o credenciamento para contratação de vagas junto a escolas particulares de educação infantil do Município de Natal/RN, regularmente constituídas, a fim de suprir o excedente das matrículas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº55 no valor de R$13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais) e Nota Fiscal nº 56 no valor de R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais) em favor da instituição de ensino privada Escola Ambulatório Padre João Maria, com a finalidade de manutenção do ensino aos alunos matriculados, encaminhados como excedente da Rede Municipal, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 001916/2018-26. Natal/RN, 06 de julho de 2018. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 001914/2018-37ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando a Lei 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, tornando obrigatória a oferta gratuita da educação básica a partir dos 4 anos de idade; Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de instituição privada de ensino credenciada ao PROJETO PRÉ-ESCOLA PARA TODOS/PPEPT, que tem como fim o credenciamento para contratação de vagas junto a escolas particulares de educação infantil do Município de Natal/RN, regularmente constituídas, a fim de suprir o excedente das matrículas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 06138 no valor de R$ 19.560,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais) e Nota Fiscal nº 06184 no valor de R$ 19.560,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais), em favor da instituição de ensino privada R. A DE SOUZA JARDIM ESCOLA (Instituto educacional o Mestre), com a finalidade de manutenção do ensino aos alunos matriculados, encaminhados como excedente da Rede Municipal, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 001914/2018-37. Natal/RN, 06 de julho de2018.JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 001911/2018-01ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando a Lei nº 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, tornando obrigatória a oferta gratuita da educação básica a partir dos 4 anos de idade; Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de instituição privada de ensino credenciada ao PROJETO PRÉ-ESCOLA PARA TODOS/PPEPT, que tem como fim o credenciamento para contratação de vagas junto a escolas particulares de educação infantil do Município de Natal/RN, regularmente constituídas, a fim de suprir o excedente das matrículas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 62 no valor de R$11.760,00 ( onze mil setecentos e sessenta reais) e Nota Fiscal nº 64 no valor de R$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta reais), em favor da instituição de ensino privada MARIA JAQUELINE DE SOUZA PAULINO ( Jardim Escola Universidade da Criança), com a finalidade de manutenção do ensino aos alunos matriculados, encaminhados como excedente da Rede Municipal, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 001911/2018-01.Natal/RN, 06 de julho de2018. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 001909/2018-24ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando a Lei nº 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, tornando obrigatória a oferta gratuita da educação básica a partir dos 4 anos de idade; Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de instituição privada de ensino credenciada ao PROJETO PRÉ-ESCOLA PARA TODOS/PPEPT, que tem como fim o credenciamento para contratação de vagas junto a escolas particulares de educação infantil do Município de Natal/RN, regularmente constituídas, a fim de suprir o excedente das matrículas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 0079 no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e Nota Fiscal nº 080 no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) em favor da instituição de ensino privada ESCOLA ESPAÇO LIVRE com a finalidade de manutenção do ensino aos alunos matriculados, encaminhados como excedente da Rede Municipal, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 001909/2018-24.Natal/RN, 06 de julho de2018. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação

PROCESSO nº 020775/2014-17ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM;

Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis por serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1139, no valor de R$ 60.033,40 (sessenta mil, trinta e três reais e quarenta centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa JUSTIZ SERVIÇOS EIRELI, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 020775/2014-17.Natal/RN, 04 de julho de 2018.PEDRO JORGE COSTA FERREIRA DA SILVA Secretário Adjunto de Gestão EscolarAtribuições de gestão delegadas pela Portaria nº 139/2014-GS/SME, de 15 de setembro de 2014.

PROCESSO Nº 056818/2013-11ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços terceirizados, estes responsáveis pelas atividades administrativas diárias das unidades de ensino e desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço e os vales transportes. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 278, no valor de R$ 408.894,49 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 056818/2013-11. Natal/RN, 03 de julho de 2018.PEDRO JORGE COSTA FERREIRA DA SILVA Secretário Adjunto de Gestão EscolarAtribuições de gestão delegadas pela Portaria nº 139/2014-GS/SME, de 15 de setembro de 2014.

PROCESSO nº 059748/2013-53ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis por serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1140, no valor de R$ 120.067,70 (cento e vinte mil, sessenta e sete reais e setenta centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa JUSTIZ SERVIÇOS EIRELI, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 059748/2013-53. Natal/RN, 04 de julho de 2018.PEDRO JORGE COSTA FERREIRA DA SILVA Secretário Adjunto de Gestão EscolarAtribuições de gestão delegadas pela Portaria nº 139/2014-GS/SME, de 15 de setembro de 2014.

PROCESSO Nº 000839/2014-63ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços terceirizados, estes responsáveis pelas atividades administrativas diárias das unidades de ensino e desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço e os vales transportes. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 277, no valor de R$ 303.528,00 (trezentos e três mil, quinhentos e vinte e oito reais) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 000839/2014-63.Natal/RN, 03 de julho de 2018.PEDRO JORGE COSTA FERREIRA DA SILVASecretário Adjunto de Gestão EscolarAtribuições de gestão delegadas pela Portaria nº 139/2014-GS/SME, de 15 de setembro de 2014.

PESQUISA MERCADOLÓGICA A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando AQUISIÇÃO DE VASILHAMES (BOTIJÕES) E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, a fim de atender as necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal, Órgão central, CEMURE, Anexo e Almoxarifado Central desta Secretaria Municipal de Educação. A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação e deverá ser entregue a documentação no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta – Natal/RN e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232-4732, no horário das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira. Natal, 19 de julho de 2018.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra.Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna público a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando o fornecimento de solução de impressão departamental, de caráter local e ou de grande porte com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, softwares, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel e consumíveis das impressoras térmicas), incluindo serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades do parque de impressões da rede municipal de educação, perfazendo um total de 146 (cento e quarenta e seis) máquinas. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. Maiores informações através também do telefone: (84) 3232 - 4732, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Natal, 18 de julho de 2018Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do DAG/SME

PESQUISA MERCADOLÓGICA (SEGUNDA CHAMADA)A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando a aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS para atender as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil. A Pesquisa tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG, localizada nesta secretaria na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232-4732, no horário das 08h00min às 14h00min horas, de segunda à sexta-feira. Natal, 18 de julho de 2018. Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra.Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICA (SEGUNDA CHAMADA)A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna público a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando aquisição de MATERIAIS DE INFORMÁTICA, a fim de atender a demanda das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Natal e dos Departamentos e Setores desta Secretaria Municipal de Educação, de acordo com especificações e quantitativos discriminados em Termo de Referência. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto (Termo de Referência) encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. Maiores informações através também do telefone: (84) 3232 - 4732, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Natal, 18 de julho de 2018Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do DAG/SME/PMN.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico incluído aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.CREDOR: RELEECUN SERVICOS EIRELI - CNPJ 06.538.799/0001-50PROCESSO Nº: 012179/2018-97ENDEREÇO: Rua Maxaranguape, nº 680, Tirol, Natal-RN, CEP:59020-160OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, através de profissionais técnicos especializados na área, atuando como técnico em informática (8), auxiliar em manutenção de computadores (7), motorista cat. D (04) e profissionais técnicos especializados atuando como eletricista (03), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.VIGÊNCIA: 28 de maio de 2018 e término em 23 de novembro de 2018.CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.177 - FONTE: 100.000ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.37VALOR TOTAL: R$ 622.778,06 (seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e seis centavos).Natal, 27 de maio de 2018.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2018CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME.CONTRATADA: RELEECUN SERVICOS EIRELI - EPPENDEREÇO: Rua Maxaranguape, 680, Tirol, Natal-RN, CEP:59020-160.PROCESSO: 012179/2018-97OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, através de profissionais técnicos especializados na área, atuando como técnico em informática (8), aux. em manutenção de computadores (7), motorista cat. D (04) e profissionais técnicos especializados atuando como eletricista (03), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.VALOR TOTAL: R$ 622.778,06(seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e seis centavos).VIGÊNCIA: 28 de maio de 2018 e término em 23 de novembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ATIVIDADES: 2.177 - FONTE: 100.000ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.37.Natal, 27 de maio de 2018.ASSINATURAS:Justina Iva de Araújo Silva – Pela contratante.Brenda Mercedes Justiz Gonzalez – Pela contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: FRUTIFRIOS COMÉRCIO LTDA – CNPJ 18.413.636/0001-20.ENDEREÇO: Av. Capitão Mor Gouveia, 3005, Box 11 MP VI, Ceasa, Lagoa Nova, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor total equivalente a R$ 1.862,08 (hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 414,36 (quatrocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 2.276,44 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Breno José Oliveira de Sousa (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: AW NUNES DOS SANTOS ME – CNPJ: 00.713.399-0001-58.ENDEREÇO: Rua da Cioba, 50, Vida Nova, Parnamirim/RN – CEP: 59.147-525.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 117,80 (cento e dezessete reais e oitenta centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 153,45 (cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 271,25 (duzentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Aldenor Welligton Nunes Dos Santos (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: SUPRINOR-SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA CNPJ 07.209.477/0001-20.ENDEREÇO: Rua Tereza Bezerra Salustino, 2205, Lagoa Nova, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 208,00 (duzentos e oito reais) pela fonte 0100.000, e R$ 208,00 (duzentos e oito reais) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Milton Ezequiel Fonseca Filho (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: COMERCIAL ZONA SUL LTDA – CNPJ 08.091.529/0001-70.ENDEREÇO: Av. Paulo Mangabeira de Araújo, 227, Jardim Potiguar, Macaíba/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.112,00 (dois mil, cento e doze reais) pela fonte 0100.000, e R$ 2.139,93 (dois mil, cento e trinta e nove reais e noventa e três centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 4.251,75 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Isabelito Gomes Freire (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.CNPJ 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES – CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN – CEP: 59.088-120.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 8.124,70 (oito mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 9.706,05 (nove mil, setecentos e seis reais e cinco centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 17.830,75 (dezessete mil, oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.CNPJ: 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: A. AZEVEDO DA SILVA – CNPJ: 07.738.468/0001-27.ENDEREÇO: Rua Professora Maria Pires de Azevedo, 10-A, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.572,48 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 884,52 (oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Anaelson Azevedo Da Silva (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: C. TRAJANO PINTO – ME. – CNPJ: 05.909.473/0001-20.ENDEREÇO: Rua Sítio Santo Antônio, 15-A, Zona Rural, Assu/RN – CEP: 59.650-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor total equivalente a R$ 869,82 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0100.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Claudilene Trajano Pinto (Representante legal da empresa).

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ: 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: A S MOURA EPP – CNPJ 08.806.399/0001-04.ENDEREÇO: Rua Flores das Acácias, 46, Lot. Jardins das Flores, São Gonçalo do Amarante/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 7.480,86 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 386,01 (trezentos e oitenta e seis reais e um centavo) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 4.866,87 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Amilton Salles Moura (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. CNPJ: 01.931.514/0001-23. CONTRATADO: F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP CNPJ: 70.026.240/0001-40.ENDEREÇO: Av. Capitão Mor Gouveia, 3500, Lagoa Nova, Ceasa, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São Francisco de Assis, que atende a 550 (quinhentos e cinquenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.746,40 (seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 8.151,76 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 14.898,16 (quatorze mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Edna Maria Maranhão da Silva (Presidente da UEX).Flávio Carvalho Dantas Wanderley (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: A. S. MOURA EPP. – CNPJ 08.806.399/0001-04.ENDEREÇO: Av. Capitão Mor Gouveia, s/n, CEASA box 1, Lagoa Nova, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.513,80 (dois mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 3.667,06 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e seis centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Amilton Salles Moura (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: A. W. NUNES DOS SANTOS ME. – CNPJ: 00.713.399-0001-58.ENDEREÇO: Rua da Cioba, 50, Vida Nova, Parnamirim/RN – CEP: 59.147-525. OBJETO: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 83,70(oitenta e três reais e setenta centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 83,70 (oitenta e três reais e setenta centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Aldenor Welligton Nunes Dos Santos (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: FRUTIFRIOS COMERCIO LTDA – CNPJ: 18.413.636/0001-20ENDEREÇO: Av. Capitão Mor Gouveia, 3005, CEASA, Box 11, Lagoa Nova, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.542,50 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) pela fonte 0100.000 e R$ 2.283,30 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 4.825,80 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Breno José Oliveirade Sousa (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2017CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES – CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN – CEP: 59088-120.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 12.325,77 (doze mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 13.230,54 (treze mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 25.556,31 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: C TRAJANO PINTO - ME. – CNPJ: 05.909.473/0001-20.ENDEREÇO: Rua Sítio Santo Antônio, 15-a, Zona Rural, Assú/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.220,94 (hum mil, duzentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 1.687,77 (hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 2.908,71 (dois mil, novecentos e oito reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Claudilene Trajano Pinto (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 70.026.240/0001-40.ENDEREÇO: Avenida Capitão Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, CEASA, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 12.824,01 (doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e um centavo) pela fonte 0100.000, e R$ 15.103,80 (quinze mil, cento e três reais e oitenta centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 27.927,81 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Flávio Carvalho Dantas Wanderley (Representante legal da empresa).

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: COMERCIAL ZONA SUL LTDA. – CNPJ: 08.091.529/0001-70.ENDEREÇO: Av. Paulo Mangabeira de Araújo, 227, Jardim Potiguar, Macaíba/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.290,77 (dois mil, duzentos e noventa reais e setenta e sete centavos) pela fonte 100.000 e R$ 3.353,76 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) pela fonte 106.000, totalizando R$ 5.644,53 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Isabelito Gomes Freire (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR VULPIANO CAVALCANTI DE ARAÚJO. – CNPJ 17288728/0001-63. CONTRATADO: NUTRIR SAÚDE STORE EIRELI – ME. – CNPJ: 05.818.747/0001-75.ENDEREÇO: Av. Romualdo Galvão, 2109, Trade Center, Loja 08, Lagoa Nova;OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Doutor Vulpiano Cavalcanti de Araújo, que atende a 380 (trezentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 352,80 (trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 529,20 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; elemento de despesa: 3.3.90.30; sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 à 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Ana Lúcia Dos Santos Costa (Presidente da UEX).Luana Batista De M acedo L acet (Representante legal da empresa).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 164/2018-GS/SMS DE 19 DE JULHO DE 2018.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e Ofício nº 5694/2018-GS/SMS.RESOLVE:Art. 1º - Designar para constituir a Comissão de Sindicância, para aferir os autos do Processo nº 014568/2018-57-DSLESTE/GERÊNCIA-SMS MEMº 116/2018, os servidores abaixo:- Fábio Clementino Antunes de Araújo, Matrícula n° 13.672-7;- Ana Elizabeth Montenegro da Silva, Matrícula n° 14.238-7;- Josivan Nascimento da Costa, Matrícula n° 13.870-3.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde de Natal/RN

PORTARIA Nº 165/2018-GS/SMS DE 19 DE JULHO DE 2018.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, e em conformidade com o art. 15, §8, tendo em vista da necessidade de análise das amostras dos uniformes e acessórios de fardamento para os Servidores que atuam no Hospital Municipal de Natal, Maternidades, Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, Unidades de Saúdes, formalizados pelo Pregão Eletrônico Nº 24.034/2018 – SEMAD, realizado através do processo administrativo nº 058293/2016-00, a fim de atender às necessidades no âmbito deste órgão; RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros abaixo para compor a Comissão para Análise das amostras dos produtos apresentados nos lotes: 1; 2; 3; 4; 5 e 6 do referido pregão.Art. 2º – A Comissão deverá ser composta por no mínimo 03 (três) dos membros abaixo elencados, que se organizarão de acordo com o lote correspondente ao respectivo setor:Art. 3º – São membros designados: ANTÔNIO PEREIRA SILVA, matrícula: 36.615-3; DENISE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 09.281-9; SHIRLEY CRISTIANE DOS SANTOS CUNHA, matrícula: 72.253-6; ANA MARIA SANTOS, matrícula: 08.977-0; MARIA DO CARMO FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula: 32.326-8; GEÍSA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 35.143-1, ISRAELIAN BORGES DE AQUINO, matrícula: 72.067-0; ZENILTON TORRES, matrícula: 34.511-3; WEVERTON MATIAS VASCONCELOS, matrícula: 34.421-4.Art. 4º - A comissão deverá verificar se o material está em conformidade com o edital. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde de Natal/RN

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 099/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base Adesão /Carona a Ata de Registro de ‘Preço nº 007/2017, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 007/2017 - Processo nº 23492046792/2017-26 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPOS UBAJARA , com fulcro no art. 15, inciso II da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 11.005 de 29 de abril de 2016 e do Processo de Pagamento nº 011656/2018-05 da SMS/PMN, conforme parecer jurídico nº 0524/2018 e acato do secretário.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: INSMART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ sob nº 11.042.902/0001-07Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de termômetro digital infravermelho com mira laser, item 33 ,visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento de Despesa: 3.44.90.52 - Sub-elemento: 04Atividade/Projeto: 10.305.003.2.450Valor R$ 5.586,00Fonte: 116600Preço: Pela aquisição do objeto contratado, a contratante pagará a contratada o valor de R$ 5.586,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais), em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual.Vigência: O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e termino em 31 de Dezembro de 2018.Gestor: Maria Karina de Oliveira - Matrícula nº 34.407-9Assinaturas:Contratante: George Antunes de Oliveira Contratada: Alexandre Oliveiros BicalhoNatal, 03 de julho de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 100/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base Adesão /Carona a Ata de Registro de ‘Preço nº 026/2017, vinculado ao Pregão Presencial nº 018/2017 - da Prefeitura Municipal de Ceará Mirim - RN,com fulcro no art. 15, inciso II da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 11.005 de 29 de abril de 2016 e do Processo de Pagamento nº 011656/2018-05 da SMS/PMN, conforme parecer jurídico nº 0524/2018 e acato do secretário.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: CICERO CARLOS FERNANDES EIRELI ME, CNPJ/MF sob o nº 11.885.087/0001-48Objeto: A contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços para Locação e Montagem de Tendas, Palcos itens 01, 06, 07, 08, 09 e 11 para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde quando da realização de Eventos e afins.Dotação:Unidade: 20.149Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub elemento: 81 - Fonte: 106500Atividade: 10.302.003.2.354 - Valor R$ 1.825,00Fonte: 106600Atividade: 10.305.003.2.444 - Valor R$ 3.303,00Atividade: 10.305.003.2.449 - Valor R$ 140.500,00Fonte: 106400Atividade: 10.301.051.2.970 - Valor R$ 139.217,0Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor total Estimado de R$ 284.845,00(duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) pelos serviços efetivamente prestados.Vigência: O prazo de vigência do presente contrato terá início a partir da data da sua assinatura e o término em 31 de dezembro de 2018.Gestor do Contrato:Luciana Fernandes de Azevedo Henrique Brito - Matrícula nº 32.154-1Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Cícero Carlos Fernandes Natal, 19 de julho de 2018.

RETIFICAÇÃO Na publicação do Termo Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018, no Diário Oficial do Município, de 11 de julho de 2018, página 06.ONDE SE LÊ:ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90-39 - SUB-ELEMENTO: 53LEIA-SE:ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90-47 - SUB-ELEMENTO: 99Reconhecimento: Terezinha Guedes Rego de Oliveira – Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratif icação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de Saúde Natal/RN, 18 de julho de 2018.**Republicado por incorreção.

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Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

RETIFICAÇÃONa publicação do Extrato do Termo do Instrumento Contratual Ordem de Serviço PJ nº 016/2018, feita através do Diário Oficial do Município, de 13 de julho de 2018, páginas 03 e 04.Contratado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, inscrita no CNPJ sob nº 09.248.608/0001-04ONDE SE LÊ:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90-39 - SUB-ELEMENTO: 53.LEIA-SE:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90-47 - SUB-ELEMENTO: 99Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 18 de julho de 2018.**Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADORA: NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

EDITAL 039/2018 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por sua Coordenadora do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da(s) Pauta(s) de Julgamento(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 26 e 31 de julho de 2018, a partir das 08:00h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):

DIA 26 JULHOProcesso 20160118029 - RCL/ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Lígia Oliveira Torres de Azevedo – Recurso Eletrônico/2018 - Ex Ofício - Relator: Conselheiro Felipe Arnt Ameno;

DIA 31 JULHOProcesso nº.: 20170004973 - Reclamação Contra Lançamento /ISS e TLL - Recorrente: Zulmira Marques de Oliveira – Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico/2018- TATM – Voluntário –Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 19 de julho de 2018. Marineide Morais Pacheco - Presidente do TATM – Mat. 05.588-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO017515/2017-15 ESTRUTURAL FUJI EMP. IMOB. LTDA017534/2017-33 ESTRUTURAL ESTÔNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Natal, 19 de Julho de 2018.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Ambiental abaixo relacionado. Fica intimado a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO052488/2016-38 EMMANUEL PHILIPPE TARQUINIO TAVARES

Natal, 19 de Julho de 2018DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar,

junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO049073/2014-15 MARCOS ANTÔNIO DE MORAIS053611/2014-76 MARCOS LIRA PEDROZA044318/2014-18 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES PINTO035981/2014-21 MARILENE CECILIA SILVA DE OLIVEIRA043829/2014-12 MARIA AUXILIADORA BARBOSA FERREIRA026288/2017-19 JOSÉ ALAN ARAÚJO DOS SANTOS038005/2014-21 MARIA GORETTI DANTAS041475/2014-71 MARIA JOSÉ BATISTA DOS SANTOS

Natal, 19 de Julho de 2018DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO003269/2018-97 C K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA034702/2014-11 TARCÍSIO TRAJANO GOMES DE LIMA-ME (LOJÃO DO PANIFICADOR)031999/2014-54 TARCÍSIO TRAJANO GOMES DE LIMA-ME (LOJÃO DO PANIFICADOR)060378/2014-88 ULDARICO XAVIER DE SOUZA NETO063487/2013-76 JOSILENE PINHEIRO DOS SANTOS006464/2017-98 EVANDRO JOSÉ BERNARDO DA SILVA026286/2017-11 JOSÉ ALAN ARAÚJO DOS SANTOS003520/2018-13 UNIC CAR – VEÍCULOS E LOCADORA LTDA001263/2018-85 JOÃO ALVES LEÃO001182/2018-85 ALEX SANDRO PENHA001169/2018-26 JOSENILDO DANTAS040501/2017-97 JOÃO CLAUDIANO FERREIRA039682/2017-17 MICARLA SALES DE SOUZA039678/2017-41 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA002093/2018-56 POTIGUAR VEÍCULOS LTDA039663/2017-82 MÁRCIA BEZERRA DE MELO039566/2017-90 ESPEDITO E SELMA LTDA039417/2017-21 JOÃO MARIA PEREIRA039277/2017-91 VICTOR MATEUS DE SOUZA SILVA

Natal, 19 de Julho de 2018DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

LICENÇA AMBIENTALEMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ Nº 06.626.253/0001-51, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 22/08/2017, através do Processo Administrativo Nº 004246/2018-08, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma Farmácia com área construída de 577,13m² em um terreno de 598,92m², situada na Av. Afonso Pena, 657, Tirol, Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ Nº 06.626.253/0001-51, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 22/08/2017, através do Processo Administrativo Nº 019962/2018-81, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de uma Farmácia com área construída de 305,50m² em um terreno de 1.098,00m², situada na Av. Bernardo Vieira, 3433, Lagoa Seca, Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a solicitação de quaisquer esclarecimentos.

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LIA GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 11.695.832/0001-96, torna público conforme a resolução CONOMA n° 237/97, que requereu à SEMURB, através do processo administrativo nº SEMURB-050952/2016-51 a Licença de Instalação-LI para construção de uma edificação tipo Flat Service com área construída de 549,88m2, em um terreno de 457,17m²,localizado na Rua das Conchas, 2247, Conjunto Alagamar, Ponta Negra, Natal-RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALTERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº: 002214/2018-60-SEMTASInteressada: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialPregão Eletrônico nº: 18.012/2018-SEMTASObjeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de refeições tipo “quentinhas”.

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 18.012/2018-SEMTAS, adjudicado em favor da empresa: REFINE – REFEIÇÕES INDUSTRIAIS ESPECIAIS LTDA, lote único, com o valor total de R$ 113.487,50 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 17 de Julho de 2018. Maria José de Medeiros - Secretária Adjunta/SEMTAS

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social– SEMTAS, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.024/2018 – SEMTAS – PROCESSO: 002223/2018-51 – SEMTASOBJETO: Locação de Micro-ônibus.Edital disponível a partir de: 19/07/2018, no site: www.comprasnet.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 19/07/2018, no site: www.comprasnet.gov.brABERTURA: 13/08/2018– HORA: 10h 00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Av. Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, CEP: 59054-000, Natal/RN - (84) 3232-6641 – das 08h00min às 14h00min.Natal/RN, 18 de julho de 2018.Isabel Cristina Pereira do Nascimento - Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social– SEMTAS, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.036/2018 – SEMTAS – PROCESSO: 012350/2018-68 – SEMTASOBJETO: Contratação de profissional qualificado para execução de serviços fotográficos.Edital disponível a partir de: 20/07/2018, no site: www.comprasnet.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 20/07/2018, no site: www.comprasnet.gov.brABERTURA: 17/08/2018 – HORA: 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Av. Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, CEP: 59054-000, Natal/RN - (84) 3232-6641 – das 08h00min às 14h00min.Natal/RN, 19 de julho de 2018.Isabel Cristina Pereira do Nascimento - Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO NO 019611/2018-71OBJETO: Aquisição de 600 (seiscentas) unidades de bobinas térmicasCREDOR: Cirne Irmãos & Cia Ltda – CNPJ 08.326.720/0001-53CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.122.001.2-533 – Manutenção e Funcionamento da STTUELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - Sub Elemento: 16Anexo I - Fonte: 100000Valor R$ 2.158,20 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 19 de julho de 2018

*EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFica Inexigível a licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 19694/2018-06OBJETO: Despesa com inscrição de servidores no Congresso Governança, Controle Público e Gestão de Risco nas AquisiçõesCREDOR: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Adm. Pública Ltda - CNPJ 10.498.974/0001-09CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 35 – Anexo I – Fonte 100000Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)ORDENADOR DA DESPESA: Elequicina Maria dos Santos – Secretária STTUNatal, 19 de julho de 2018*Republicação por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA* 2º TERMO ADITIVO - 1ª ADEQUAÇÃO E 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 031/2017Processo nº 007905/2018-50-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Construtora Vecon Ltda. Objeto fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do contrato nº 031/2017 a partir de 07.07.2018 sendo válido até 05.10.2018. Assim como o prazo de execução dos serviços contratados, ficando prorrogado, a partir de 14.06.2018 até 12.09.2018, bem

como substituíção da planilha da 1ª adequação constante dos autos fica substituída pela até então utilizada, servindo de base para critérios de medição a partir desta data.Pela adequação ora realizada, foram acrecidos itens novos, na ordem de R$ 121.269,33 (cento e vinte e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) correspondentes a 24%,58 (vinte e quatro vírgula cinquenta e oito por cento) do valor inicialmente contratado. Em razão da adequação de planilha haverá um reflexo financeiro, ficando alterada a Cláusula Segunda do contrato nº 031/2017, passando o valor inicial das obras de R$ 493.358,60 (quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) para R$ 614.627,93 (seiscentos e quatorze mil, seiscentos e vinte sete reais e noventa três centavos). O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.Base Legal: art. 65, I, alíneas “a e b”, c/c § 1º da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteVital Duarte Nóbrega - Contratada Natal, 12 de junho de 2018.*Republicado por incorreção

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018-SEMOV –A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280-Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público o resultado do julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS DA ESTRUTURA FÍSICA, NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSANITÁRIAS DOS BANHEIROS DA ORLA MARÍTIMA – NATAL – RN, teve como vencedora a empresa: CONSTRUTORA PASSOS LTDA, com proposta no valor de R$ 234.152,62 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados. Natal, 19 de julho de 2018.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, uma vez que as empresas foram convidadas e não compareceram, resolve tornar público em imprensa oficial que fica marcada a licitação, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO CARTA CONVITE OBJETO Data Hora

0000.005616/2018-16 004/2017-SEMOV.

Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução dos serviços de reforma do centro cirúrgico do hospital municipal Dr. Newton Azevedo - Natal/RN.

27/07/2018 08h:00 min

Natal, 19 de julho de 2018.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

*AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, considerando que a primeira convocação da Tomada de Preço nº 024/2017-SEMOV, realizada no dia 03/07/2018, restou deserta, torna público que fica marcada a 2ª convocação da referida licitação, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO TOMADA DE PREÇO OBJETO Data Hora

0000.012385/2017-16 024/2017-SEMOV – 2ª. Convocação.

Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução dos serviços de demolição, construção, sinalização horizontal e vertical de redutores de velocidade (lombadas) e faixas elevadas para travessia de pedestres – Natal/RN.

06/08/2018 08h:00 min

Natal, 18 de julho de 2018.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.PROCESSO N°: 019935/2018-17NOME DO CREDOR: BRIM PLAK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 30.232.182/0001-97

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Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018

ENDEREÇO: RUA LAJES. Nº 41, LATERAL – LOJA 03, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59.071-160OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLAS PROMOCIONAIS PROJETO/ATIVIDADE: 23.695.0013.2636 – FORTALECIMENTO DO FLUXO TURISTICOELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICASUB-ELEMENTO: 48 – SERVIÇOS GRÁFICOSANEXO: VII - FONTE: 100000VALOR: R$ 7.812,00 (SETE MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS)Natal, 19 de Julho de 2018Francisco Thalisson Alves Cortez - Chefe da Unidade Setorial de Finanças - Mat. 72.044-9Ratifico os termos acima descritosChristiane de Araújo Alecrim - Secretária Municipal de Turismo de Natal

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES*PORTARIA Nº 256/2018 – GP/FUNCARTE DE 17 DE JULHO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Tornar público o resultado da Seleção Pública nº 002/2018 - APOIO FINANCEIRO E PREMIAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL E REGIÃO METROPOLITANA E PARTICIPAÇÃO NO XXX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 17 de julho de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOFundação Cultural Capitania das Artes

CLASSIF. NOTA PROPONENTE QUADRILHAS TRADICIONAIS1 8,94 Selma Hermelinda de Oliveira Quadrilha Junina Matuta Bonita2 8,52 Emanuela Gomes da Silva Quadrilha Arraiá Tradicional Renascer3 8,46 Maria de Fátima Gomes da Silva Quadrilha Associação Cultural Encanta São João4 8,45 Mayara da Silva Ferreira Quadrilha Grupo Junino Coração Matuto5 8,41 Maria Ivaneide Araújo Quadrilha Junina Brilho da Lua6 8,36 Fernando Januário da Silva Quadrilha Arraiá Brilho Matuto7 8,18 Maria de Lourdes da Silva Quadrilha Junina Sai da Frente9 8,15 Marcos Aurélio dos Santos Quadrilha Junina Rei do Baião8 8,15 Natiere Ferreira de Queiroz Quadrilha Arraiá Zé Matuto

10 7,66 Josineide Batista da Silva Quadrilha Vice e Versa11 7,38 Antônia Luiza da Silva Qradrilhha Arraiá Alegria de Viver12 7,25 Lidis Daihane da Silva Quadrilha Tradicional Meu Xodó13 7,22 Jussara Pereira Pedrosa Quadrilha Flor do Serrado14 7,19 Gilzete Correia de Albuquerque Quadrilha Tradicional Mulekada15 7,04 Valdeci Ribeiro da Silva Quadrilha das Magnólias

CLASSIF. NOTA PROPONENTE QUADRILHAS ESTILIZADAS1 9,13 Maria da Anunciação Pereira de Souza Quadrilha Junina São João2 9,08 Maria das Graças Silva Leal Quadrilha Associação Cultural Arraiá Dança Nordeste3 8,80 Klebson Ribeiro Soares Quadrilha Junina Balão Dourado4 8,79 Andreza Marcolino Bezerra Quadrilha Grupo Folclórico Beijoqueiros5 6,47 João Maria Alves de Moura Quadrilha Junina Penerou

A Quadrilha Arraial Coração Nordestino concorrerá apenas à premiação do XXX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal, não estando apta a receber o auxílio financeiro previsto no item 14 da Seleção Pública nº002/2018 APOIO FINANCEIRO E PREMIAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL E REGIÃO METROPOLITANA E PARTICIPAÇÃO NO XXX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL, tendo em vista não se enquadrar no parágrafo segundo do item 14.1 da referida Seleção.*Republicada por Incorreção

PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 295/2018 - MDPROCESSO Nº 027/2018CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: GABRIELA CALDAS DE CARVALHO NOÉ – FLORES ON LINECNPJ: 21.615.305/0001-88A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR o servidor RODRIGO DOS SANTOS LOUREIRO, Secretário Geral da Presidência, Matrícula n˚ 5409365 como GESTOR, do contrato da floricultura FLORES ON LINE, conforme publicação no DOM de 03 de maio de 2018, de fls. 37 dos autos e contrato de fls. 32 a 35 do processo administrativo nº 027/18, bem como, resolve DESIGNAR o servidor, JOÃO BATISTA DE SANTANA COSTA, , Matrícula nº 5395402, Assessor de Cerimonial desta Casa Legislativa para a função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço.Art. 2˚ - Os efeitos desta portaria retroagem a 29 de maio de 2018.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 16 de julho de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018A CAMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. DECLARA VENCEDORAS DO REFERIDO CERTAME E ADJUDICA O RESULTADO AS EMPRESAS: WALBER CESAR MELO DA ROCHA ME | CNPJ: 13.920.428/0001-02, VENCEDORA DOS LOTES 02, NO VALOR DE R$5.785,00 E 04, NO VALOR DE R$8.747,00; COMERCIAL T&T EIRELI-ME | CNPJ: 05.009.904/0001-00, VENCEDORA DO LOTE 03, NO VALOR DE R$44.084,40; E COMERCIAL SATURNO E SERVIÇOS EIRELI – ME | CNPJ: 29.140.323/0001-62, VENCEDORA DO LOTE 01, NO VALOR DE R$ 9.250,00. NATAL/RN, EM, 19 DE JULHO DE 2018. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA/PREGOEIRO.

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 074/2018A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA NA RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, NAS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018, PARA O LOTE N.º 04, CONFORME QUADRO ABAIXO:LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VL. MÉDIO MÁXIMO TOTAL (R$)

1

Computador, CPU I5 Memoria DDR4 8Gb, 2 Gravador CD e DVD, placa de captura pci, Monitor 18P, Nobreak HD 1TB, Fonte 600W real

UND 2 R$ 2.198,50 4.397,00

2Mini Rack Parede Padrão 19 12u X 470mm Preto Rede Lan Utp

UND 1 R$ 476,42 476,42

3 No-break 1800VA, bivolt, 7 tomadas UND 5 R$ 1.405,50 7.027,50

4

Notebook Processador: 2.7GBHz ou superior, 3MB cache; Memória: 4GB expansível; HD: 500 GB ou superior (5400RPM); Sistema operacional: Windows 64Bits, em Português; Programas de edição de texto, planilhas e apresentações em português, inclusos; Tela LED 14.0 ; Áudio e vídeo integrado; Conector de rede integrado Ethernet 10/100 MBPS ou Superior; Tecnologia wireless: N; Unidade óptica: DVD+/-RW; Webcam HD 720p com microfone integrados; Conexões externas: HDMI, USB 3.0, USB 2.0, cartão de mídia (SD, SDHC, SDXC).

UND 2 R$ 1.999,00 3.998,00

5Patch Panel de 24 portas cat-6 com guia traseira

UND 2 R$ 753,61 1.507,22

6Calha com 8 tomadas (Padrão Brasileiro) 19’’ c/disjuntor – 10 A

UND 1 R$ 182,00 182,00

7Organizador de Cabos Horizontal de 19” 1U/75MM

UND 2 R$ 24,37 48,74

8 Guia Cabo H Aberto 1U UND 2 R$ 32,00 64,00TOTAL MÁXIMO 17.700,88

A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS UTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. MAIS INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 19 DE JULHO DE 2018. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

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