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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.826, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Abre à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, o crédito suplementar de R$ 135.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 035162/2019-99, aprovado em “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 08 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, o crédito suplementar de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de outubro de 2019. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 17.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.452.012.2-295 Fortalecimento do Serviço de Limpeza Pública da Cidade 135.000,00 4.4.90.52 10010000 135.000,00 TOTAL 135.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 17.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.452.012.2-295 Fortalecimento do Serviço de Limpeza Pública da Cidade 135.000,00 3.3.90.39 10010000 135.000,00 TOTAL 135.000,00 PORTARIA Nº. 3351/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 517/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º - Nomear RIDALVO FELIPE DE LUCENA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana, símbolo CS, da Fundação Cultural da Capitania das Artes - FUNCARTE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.678, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3350/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 517/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar THAÍS FERREIRA CUNHA, do cargo em comissão de Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana, símbolo CS, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3349/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 516/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear THAÍS FERREIRA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Ação Social Básica, símbolo CS, Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.674, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3348/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 516/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar RIDALVO FELIPE DE LUCENA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Ação Social Básica, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3347/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 515/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear JÚLIO CÉSAR SILVA DE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Assistência ao Futebol, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.780, de 05 de agosto de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3346/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 515/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar MARILEIDE FRANKLIN DA COSTA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Assistência ao Futebol, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3323/2019-A.P., DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o art 26, I, A, da Lei Complementar nº. 120/2010 e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0871397-62.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação de Plantão - GP, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DE AZEVEDO, matrícula nº. 35.835-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração ANO XIX - Nº. 4167 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.826, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019Abre à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, o crédito suplementar de R$ 135.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 035162/2019-99, aprovado em “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 08 de outubro de 2019,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, o crédito suplementar de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de outubro de 2019.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 17.210

Código Especificação Natureza Fonte Valor

15.452.012.2-295Fortalecimento do Serviço de Limpeza Pública da Cidade

135.000,00

4.4.90.52 10010000 135.000,00TOTAL 135.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 17.210Código Especificação Natureza Fonte Valor

15.452.012.2-295Fortalecimento do Serviço de Limpeza Pública da Cidade

135.000,00

3.3.90.39 10010000 135.000,00TOTAL 135.000,00

PORTARIA Nº. 3351/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 517/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º - Nomear RIDALVO FELIPE DE LUCENA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana, símbolo CS, da Fundação Cultural da Capitania das Artes - FUNCARTE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.678, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3350/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 517/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar THAÍS FERREIRA CUNHA, do cargo em comissão de Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana, símbolo CS, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3349/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 516/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear THAÍS FERREIRA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Ação Social Básica, símbolo CS, Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.674, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3348/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 516/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar RIDALVO FELIPE DE LUCENA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Ação Social Básica, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3347/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 515/2019 - GP, RESOLVE:Art. 1º. Nomear JÚLIO CÉSAR SILVA DE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Assistência ao Futebol, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.780, de 05 de agosto de 2019.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3346/2019-A.P., DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 515/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MARILEIDE FRANKLIN DA COSTA, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Assistência ao Futebol, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3323/2019-A.P., DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com o art 26, I, A, da Lei Complementar nº. 120/2010 e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0871397-62.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Plantão - GP, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DE AZEVEDO, matrícula nº. 35.835-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

ANO XIX - Nº . 4167 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

PORTARIA Nº. 3316/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos da Lei Complementar nº. 114/2010, Ofício nº 3989/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-FG e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0820911-39.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título de Especialização, fixada em 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, à servidora FÁTIMA BORGES BARBOSA, matrícula nº. 45.441-9, Educador Infantil, C-005, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3314/2019-A.P., de 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei Completamente nº. 120/2010, ofício nº 3986/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0814066-64.2014.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Plantão, ao servidor ANDERLESON DA SILVA BARROS, matrícula nº. 47.132-1, GASG, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3313/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 3979/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-TC e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0827436-37.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALKATIENE FERREIRA DANTAS MIRANDA 13.456-2 N2-I N2-M

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3312/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 3960/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0816146-25.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALEDILEIDE RIBEIRO PIMENTEL 17.807-1 N2-E N2-H

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3311/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 3966/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0856920-34.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação

- SME, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALECLESIA LOPES DA SILVA 45.393-5 B-002 B-005

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3299/2019-A.P., DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº. 066, de 18 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de novembro de 2005, Ofício nº 3928/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-AV e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0805981-16.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Especialidades Odontológicas – GEO, à servidora MARIA DE LOURDES SILVA ARRUDA MORAIS, matrícula nº. 13.587-9, Especialista em Saúde, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3297/2019-A.P., DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Processo n°. 019929/2009-61, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0841926-64.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder equiparação salarial da incorporação do cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo SSD, pela incorporação do cargo em comissão de Chefe de Gabinete – DD, à razão de 5/5 (cinco quintos), conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, à servidora SEVERINA SOARES NETA CARNEIRO, matrícula nº. 00.327-1, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2019-SMGÉ inexigibilidade de licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. Número do Processo: nº 030581/2019-34Credor: FEMURN DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN; CNPJ nº 04.383.627/0001-20;Endereço: Rua Maria Auxiliadora 756, Tirol, CEP 59.014-500 Objeto: Contribuição Da federação do Municípios do Rio Grande do Norte Dotação Orçamentaria: 04.122.001.2.068;Elemento de despesa: 3.3.50.41, Sub-elemento: 05 – Contribuições, Fonte: 10010000; Valor Estimado: R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais).Laís Catarine de M. Porfírio - Diretor de Administração e Finanças Ratificado por PAULO CÉSAR DE MEDEIROS O. JUNIOR - Secretário Municipal de Governo – SMG.

*SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2018 SMGPROCESSO: 022259/2018-51CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (CNPJ 08.241.747/0001-43), através da Secretaria Municipal de Governo (SMG);CONTRATADA: VIA OESTE LOCADORA LTDA-ME - CNPJ: 18.231.387/0001-52OBJETO: Aditivo Contratual VALOR MENSAL: 2.934,00 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais).Data da assinatura: 23 de Setembro de 2019vigência : 24/09/2019 a 23/09/2020As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. Assinaturas: CONTRATANTE: Paulo Cesar Medeiros de O. Júnior - Secretário Municipal de Governo CONTRATADA: Severino Moacir dantas Potiguar Neto- Representante Legal da empresa. VIA OESTE LOCADORA LTDA-ME. *Republicado por incorreção 27 de Setembro de 2019

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº. 2118/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 028082/2019-87,RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CYNARA MARIA LOPES CARLOS DANTAS, matrícula nº. 40.926-0, Psicóloga, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2117/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 017617/2018-11,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora TANIA MARIA LYRA BRITO PESSOA, matrícula nº. 44.839-7, Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado Adicional de Insalubridade e o aux. transporte. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2116/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 029645/2018-73, RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CILENE NUNES DANTAS, matrícula nº. 47.263-8, Enfermeira, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2019. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2115/2019-GS/SEMAD, DE 08 de outubro de 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 035180/2017-17,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora GEOVILDA SOARES DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº. 44.354-9, GNM, Padrão B, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, referente ao 1° decênio (2007/2017), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o aux. transporte Natal e Extremoz.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2114/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 019579/2019-12,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ROSIMERE ALVES BEZERRA, matrícula nº. 46.947-5, Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o adicional noturno e o aux. transporte. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2112/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 012949/2019-82, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora SILVIA CRISTIANE SOARES MATIAS DE ALMEIDA, matrícula nº. 10.134-6, Médico, Classe 4, Nível E, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado Adicional de Insalubridade a GMAM.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2111/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 031710/2018-21,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora FRANCISCA VALDETE TEIXEIRA DE MELO, matrícula nº. 07.273-7, GNM, Padrão B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOV, referente ao 1° decênio (1993/2003), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2109/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 029147/2019-10,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor FRANCISCO MAXIMIANO BEZERRA, matrícula nº. 00.012-4, GNS, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, referente ao 3° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2108/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº. 024759/2019-16, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CLAUDILENE DE OLIVEIRA, matrícula nº. 31.680-6, Professora, N2-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2004/2009) e 2º quinquênio (2009/2014), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado a carga suplementar.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2100/2019-GS/SEMAD, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e ofício nº 3992/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0818025-67.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora ELIZAMA BATISTA DA COSTA, matrícula nº. 05.511-5, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

PORTARIA Nº. 2105/2019-GS/SEMAD, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 030294/2019-24,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora RENATA LARISSA DE ARAUJO, matrícula nº. 72.418-5, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Paisagismo, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, referente ao exercício 2017/2018, no período de 01/10/2019 à 30/10/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2097/2019-GS/SEMAD, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 034894/2019-61,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora JEANE BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 72.564-5, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças, símbolo CS, da Controladoria Geral do Município - CGM, referente ao exercício 2018/2019, no período de 21/10/2019 à 04/11/2019 e 23/12/2019 à 06/01/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 21 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2094/2019-GS/SEMAD, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 033341/2019-91,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora CARLA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 72.632-5, ocupante do cargo em comissão de Encarregada de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao exercício 2018/2019, no período de 16/09/2019 à 15/10/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16 de setembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2092/2019-GS/SEMAD, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 017595/2019-62,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ROSBERG FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 72.505-6, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Criação e Manutenção de Sistemas, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2018/2019, no período de 19/08/2019 à 17/09/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de Agosto de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2090/2019-GS/SEMAD, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 034793/2019-91,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LEILA CAROLINA CARVALHO DE MEDEIROS, matrícula nº. 68.432-5, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Arquivo Público Municipal, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2018/2019, no período de 14/10/2019 à 12/11/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 14 de Outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2087/2019-GS/SEMAD, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 029621/2019-03,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora NADIA ROCELY SOUTO DE A LIMA, matrícula nº. 69.763-0, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Educação Permanente e Articulação Ensino-serviço, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao exercício 2018/2019, no período de 02/09/2019 à 01/10/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de Setembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 040748/2017-11 – SMSPREGÃO ELETRÔNICO: 24.101/2019 – SEMADOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção corretiva em equipamentos eletrodoméstico, tipo: forno micro ondas, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, anexo I do Edital. Homologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.101/2019 - SEMAD, vinculado ao Processo nº 040748/2017-11 – SMS, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção corretiva em equipamentos eletrodoméstico, tipo: forno micro ondas, adjudicado em favor da empresa: E R COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS - LTDA - ME, CNPJ nº 03.633.939/0001-81, referente aos itens 1, 2, 3, 4 ,5, 6 e 7 o qual teve seu valor total global de R$ 5.236,96 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Natal, 09 de outubro de 2019.Adamires França- Secretária Municipal de Administração

PROCESSO nº 015555/2019-86-SEMADPREGÃO ELETRÔNICO nº 24.073/2019 - SEMADOBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente (Papelaria)TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.073/2019-SRP- SEMAD, vinculado ao Processo nº 015555/2019-86-SEMAD, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente (Papelaria), conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para suprir a demanda dos Órgãos e Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal., adjudicado os itens que compõem o lote 01: item 1, com valor unitário de R$ 15,85, item 2, com valor unitário de R$0,45, item 3, com valor unitário de R$ 1,43, item 4, com valor unitário de R$ 0,64, item 5, com valor unitário de R$ 0,64, item 6, com valor unitário de R$ 0,62, item 7, com valor unitário de R$ 0,46; itens que compõem o lote 2: item 8, com valor unitário de R$ 6,50, item 9, com valor unitário de R$ 2,70, item 10, com valor unitário de R$ 4,09, item 11, com valor unitário de R$ 0,39; os itens que compõem o lote 3: item 12, com valor unitário de R$ 16,70, item 13, com valor unitário de R$ 19,19, item 14, com valor unitário de R$ 15,60, item 15, com valor unitário de R$ 4,79, item 16, com valor unitário de R$ 8,24, item 17, com valor unitário de R$ 8,24, item 18, com valor unitário de R$ 35,99, item 19, com valor unitário de R$ 7,19, item 20, com valor unitário de R$ 7,19, item 21, com valor unitário de R$ 10,00, item 22, com valor unitário de R$ 10,00, item 23, com valor unitário de R$ 10,00, item 24, com valor unitário de R$ 11,80, item 25, com valor unitário de R$ 0,58, item 26, com valor unitário de R$ 0,40, item 27, com valor unitário de R$ 1,74, item 28, com valor unitário de R$ 5,90, item 29, com valor unitário de R$ 4,10; itens que compõem o lote 04: item 30, com valor unitário de R$ 15,20, item 32, com valor unitário de R$ 13,95; itens que compõem o lote 05: item 33, com valor unitário de R$ 0,95, item 34, com valor unitário de R$ 0,79, item 35, com valor unitário de R$ 0,95, item 36, com valor unitário de R$ 0,79, item 37, com valor unitário de R$ 6,72, item 38, com valor unitário de R$ 6,72, item 39, com valor unitário de R$ 6,72, item 40, com valor unitário de R$ 217,49, item 41, com valor unitário de R$ 1,02, item 42, com valor unitário de R$ 40,00, em favor da empresa: BETA SOLUTION COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.028.345/0001-70; os itens que compõem o lote 06: item 43, com valor unitário de R$15,50, item 44, com valor unitário de R$ 3,30, item 45, com valor unitário de R$ 4,20, item 46, com valor unitário de R$ 3,48, item 47, com valor unitário de R$ 2,70 e o item 48, com valor unitário de R$ 5,60, em favor da empresa ESCOLA ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.800.611/0001-14, o item 31 não consta no Termo de Referência, para que produzam os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 09 de Outubro de 2019.ADAMIRES FRANÇA - Secretária Municipal de Administração

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Câncer de mama: juntos sem medo!

AVISO DE LICITAÇÃOA Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.117/2019 – SEMAD – PROCESSO: 002027/2019-67-SEMTASOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Kits Lanches, destinados a atender as demandas do Departamento de Gestão Empreendedora, Artesanato e Economia Solidária/DGEAES pertecente a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS/PMN, conforme especificações e quantitativos constantes no item 4 deste, Anexo I deste Edital.Edital disponível a partir de: 10/10/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 10/10/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brAbertura: 29/10/2019 – Hora: 10h00min. (Horário de Brasília/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 404 – das 08h00min às 16h00min.Natal/RN, 09 de Outubro de 2019.Izabel Cristina Pereira do Nascimento - Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO- SRP Nº 24.114/2019 – SEMAD – PROCESSO: 029264/2018-94OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA PARA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO, para suprir as necessidades das Centrais de Esterilização das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.Edital disponível a partir de: 10/10/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 10/10/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brAbertura: 24/10/2019 – Hora: 09h00min. (Horário de Brasília/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 404 – das 08h00min às 16h00min.Natal/RN, 09 de Outubro de 2019.Maria Suely de Souza - Pregoeira da CPL/SEMAD

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.118/2019 – SEMAD – PROCESSO: 022517/2019-80-SEMADOBJETO: Contratação de serviços profissionais de um Leiloeiro Oficial, para a realização de leilão, em hasta pública, com o intuito de alienar máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos leves, pesados e sucatas de veículos, dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Natal, conforme descrição dos serviços constantes no Anexo I - Termo de Referência, do Edital.Edital disponível a partir de: 10/10/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 10/10/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brAbertura: 23/10/2019 – Hora: 09h30min. (Horário de Brasília/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 404 – das 08h00min às 16h00min.Natal/RN, 09 de Outubro de 2019.Luciano Silva do Nascimento - Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARAUJO. - CNPJ: 24.152.286/0001-99.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS. - CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú nº 521, Conj. Panatis, Potengi – Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI prof.ª Maria de Fatima Medeiros de Araújo, que atende à 195 (cento e noventa e cinco) alunos por meio do Programa PNAP e 128 (cento e vinte e oito) alunos por meio do programa PNAC para atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), através de recursos Federais e recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 8.663,64 (oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) pela fonte 1111.0000 e R$ 6.693,14 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando o valor de R$ 15.356,78 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07; VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março DE 2019.ASSINATURAS: Ednah Bezerra de Lima Secundo De Souza (Presidente da UEX). Jose Andrey Dantas De Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARAUJO. - CNPJ: 24.152.286/0001-99.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS. - CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú nº 521, Conj. Panatis, Potengi – Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI prof.ª Maria de Fatima Medeiros de Araújo, que atende à 195 (cento e noventa e cinco) alunos por meio do Programa PNAP e 128 (cento e vinte e oito) alunos por meio do programa PNAC para atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), através de recursos Federais e recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.331,82(quatro mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) pela fonte 1111.0000 e R$ 3.346,72 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando o valor de R$ 7.678,54 (sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07; VIGÊNCIA: 2 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 2 de maio de 2019.ASSINATURAS: Ednah Bezerra de Lima Secundo De Souza (Presidente da UEX). Jose Andrey Dantas De Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARAUJO. - CNPJ: 24.152.286/0001-99.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS - CNPJ:23.665.335/0001-24ENDEREÇO: Av. Acaraú nº 521, Conj. Panatis, Potengi – Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI prof.ª Maria de Fatima Medeiros de Araújo, que atende à 195 (cento e noventa e cinco) alunos por meio do Programa PNAP e 128 (cento e vinte e oito) alunos por meio do programa PNAC para atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), através de recursos Federais e recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.331,82 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 3.346,72 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando o valor de R$ 7.678,54 (sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07; VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Ednah Bezerra de Lima Secundo De Souza (Presidente da UEX). Jose Andrey Dantas De Medeiros (Representante legal da empresa).EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEM REIS. – CNPJ: 07.245.869/0001-45.CONTRATADO: J. A. DANTAS DE MEDEIROS. – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Profª Carmem Reis, que atende à 207 (duzentos e sete) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.208,52 (seis mil, duzentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) pela fonte 1111.0000, e R$3.065,98 (três mil, sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 9.274,50 (nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Maria Marilda de Aguiar Alvez (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEM REIS. – CNPJ: 07.245.869/0001-45.CONTRATADO: J. A. DANTAS DE MEDEIROS. – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Profª Carmem Reis, que atende à 207 (duzentos e sete) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.104,26 (três mil, cento e quatro reais e vinte e seis centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.532,99 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 4.637,25 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 2 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 2 de maio de 2019.ASSINATURAS: Maria Marilda de Aguiar Alvez (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEM REIS. – CNPJ: 07.245.869/0001-45.CONTRATADO: J. A. DANTAS DE MEDEIROS. – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Profª Carmem Reis, que atende à 207 (duzentos e sete) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.104,26 (três mil, cento e quatro reais e vinte e seis centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.532,99 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 4.637,25 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Maria Marilda de Aguiar Alvez (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEM REIS. – CNPJ: 07.245.869/0001-45.CONTRATADO: J. A. DANTAS DE MEDEIROS. – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Profª Carmem Reis, que atende à 207 (duzentos e sete) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.104,26 (três mil, cento e quatro reais e vinte e seis centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.532,99 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 4.637,25 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.000 e 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: Maria Marilda de Aguiar Alvez (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARLA APARECIDA ALBERNAZ BANDEIRA. – CNPJ: 18.872.789/0001-36.CONTRATADO: GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – AFCC. – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua de Cima, 14. Campinas. Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para auprir as necessidades do CMEI Professora Carla Aparecida Albernaz Bandeira, que atende à 109 (cento e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.401,64 (três mil, quatrocentos e um reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento:07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS:Elília Paulino Fernandes (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARLA APARECIDA ALBERNAZ BANDEIRA. – CNPJ: 18.872.789/0001-36.CONTRATADO: H BONITA COMÉRCIO EIRELI-ME. – CNPJ: 12.122.858/0001-08ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carla Aparecida Albernaz Bandeira, que atende à 109 (cento e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAC Parcial e PNAP), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 5.371,74 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 11220000 e 11110000. Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento:07.VIGÊNCIA: 20 de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 20 de março de 2019.ASSINATURAS:Elília Paulino Fernandes (Presidente da UEX).Paulo Cesar Alves da Rocha (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARLA APARECIDA ALBERNAZ BANDEIRA. – CNPJ: 18.872.789/0001-36.CONTRATADO: H BONITA COMÉRCIO EIRELI-ME. – CNPJ: 12.122.858/0001-08ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carla Aparecida Albernaz Bandeira, que atende à 109 (cento e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAC Parcial e PNAP), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 5.371,74 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 11220000 e 11110000. Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento:07.VIGÊNCIA: 2 de maio de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 2 de maio de 2019.ASSINATURAS:Elília Paulino Fernandes (Presidente da UEX).Paulo Cesar Alves da Rocha (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARLA APARECIDA ALBERNAZ BANDEIRA. – CNPJ: 18.872.789/0001-36.CONTRATADO: H BONITA COMÉRCIO EIRELI-ME. – CNPJ: 12.122.858/0001-08ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carla Aparecida Albernaz Bandeira, que atende à 109 (cento e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAC Parcial e PNAP), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 5.371,74 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes 11220000 e 11110000. Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento:07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS:Elília Paulino Fernandes (Presidente da UEX).Paulo Cesar Alves da Rocha (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARLA APARECIDA ALBERNAZ BANDEIRA. – CNPJ: 18.872.789/0001-36.CONTRATADO: GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – AFCC. – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua de Cima, 14, Campinas, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carla Aparecida Albernaz Bandeira, que atende à 109 (cento e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.268,03 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 20 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 20 de setembro de 2019.ASSINATURAS:Elília Paulino Fernandes (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS BELLO MORENO. – CNPJ: 01.931.537/0001-38.CONTRATADO: ANNA KAROLYNE DE ARAÚJO LIRA – ME. – CNPJ: 27.991.341/0001-22.ENDEREÇO: Rua Adrianápolis, 54, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.124-430.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professor Carlos Bello Moreno, que atende à 242 (duzentos e quarenta e dois) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.645,60 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.218,65 (um mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 2.864,25 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000 e 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 3 de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 3 de junho de 2019.ASSINATURAS: Louise Jar Pereira de Araújo Caldas (Presidente da UEX).Anna Karolyne de Araújo Lira (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura. – CNPJ: 01.939.033/0001-64. CONTRATADO: H Bonita Comércio Eireli- Me – CNPJ: 12.122.858/0001-08. ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura, que atende à 182 alunos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAP/FNDE) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar. VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 1.985,60 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) pela fonte 1111.0000 e R$ 2.005,92 (dois mil, cinco reais e noventa e dois centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 3.991,52 (três mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07. VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Júlio César Nóbrega de Sousa - Presidente da UEX.Paulo César Alves da Rocha - Representante legal da empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura. – CNPJ: 01.939.033/0001-64. CONTRATADO: H Bonita Comércio Eireli- Me – CNPJ: 12.122.858/0001-08. ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura, que atende à 182 alunos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAP/FNDE) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar. VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 992,80 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) pela fonte 1111.0000 e R$ 1.002,96 (um mil, dois reais e noventa e seis centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 1.995,76 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07. VIGÊNCIA: 1º de maio de 2019 a 31 de maio de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de maio de 2019.ASSINATURAS: Júlio César Nóbrega de Sousa - Presidente da UEX.Paulo César Alves da Rocha - Representante legal da empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura. – CNPJ: 01.939.033/0001-64. CONTRATADO: H Bonita Comércio Eireli- Me – CNPJ: 12.122.858/0001-08. ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura, que atende à 182 alunos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAP/FNDE) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar. VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 992,80 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.002,96 (um mil, dois reais e noventa e seis centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 1.995,76 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07. VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 31 de junho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Júlio César Nóbrega de Sousa - Presidente da UEX.Paulo César Alves da Rocha - Representante legal da empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura. – CNPJ: 01.939.033/0001-64. CONTRATADO: H Bonita Comércio Eireli- Me – CNPJ: 12.122.858/0001-08. ENDEREÇO: Rua Felipe Camarão, 593, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-200. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Escola Municipal Professora Angélica de Almeida Moura, que atende à 182 alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/PNAP/FNDE) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar. VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 992,80 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) pela fonte 1111.0000 e R$ 1.002,96 (um mil, dois reais e noventa e seis centavos) pela fonte 1122.0000 totalizando R$ 1.995,76 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; elemento de despesa: 3.3.90.30; subelemento: 07. VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: Júlio César Nóbrega de Sousa - Presidente da UEX.Paulo César Alves da Rocha - Representante legal da empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Unidade De Ensino CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo.CNPJ: 23.318.540/0001-13.CONTRATADO: J A Dantas de Medeiros CNPJ: nº 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú nº 521, conj. Panatis /b. Potengi - Natal/RN – CEP 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo, de 123 alunos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP), por meio de recursos federais de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.185,52 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) pela Fonte 1122.0000, e R$ 1.696,65 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) pela Fonte 1111.0000, Totalizando R$ 2.882,17 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: (1122.0000 e 1111.0000); Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS:Maria Das Graças Do Nascimento Barbosa Santos - Presidente da UEXJose Andrey Dantas De Medeiros- Representante legal da empresaNatal, 1º de julho de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Unidade De Ensino CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo.CNPJ: 23.318.540/0001-13.CONTRATADO: J A Dantas de Medeiros CNPJ: nº 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú nº 521, conj. Panatis /b. Potengi - Natal/RN – CEP 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo, de 123 alunos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP), por meio de recursos federais de Alimentação Escolar, e por meio de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.371,04 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e quatro centavos) pela Fonte 1122.0000, e R$ 3.393,30 (três mil, trezentos e noventa e três reais e trinta centavos) pela Fonte 1111.0000, Totalizando R$ 5.764,34 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: (1122.0000 e 1111.0000); Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS:Maria Das Graças Do Nascimento Barbosa Santos - Presidente da UEXJose Andrey Dantas De Medeiros- Representante legal da empresaNatal/RN, 01 de agosto de 2019.

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Câncer de mama: juntos sem medo!

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar da Unidade De Ensino CMEI Irmã Dulce - CNPJ: 09.654.292/0001-50 CONTRATADO: J. L. de Medeiros E Araújo LTDA. – Nº CNPJ: 40.791.980/0001-02 ENDEREÇO: Rua Conceição, nº 01 - Cidade da Esperança – CEP: 59.070-230 – Natal /RN OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Irmã Dulce que atende à 237 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC PARCIAL/PNAP/FNDE/PNAE), por meio de Recursos Federais e recursos próprios.Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.262,89 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), pela fonte 1122.0000 e R$ 3.284,90 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) pela fonte 1111.0000, totalizando R$ 5.547,79 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30;Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2019 a 31 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Natal, 1º de agosto de 2019.Assinaturas: Kelle Cristine Mendonça dos Santos - Presidente da UEXJorge Luiz de Medeiros - Representante legal da Empresa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar do CMEI Paulina Engrácia Mariz De Faria - CNPJ: 11.105.686/0001-00.CONTRATADO: J A Dantas de Medeiros - CNPJ: nº 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: AV. Acaraú nº 521, Conj. Panatis / B. Potengi – Natal/RN – CEP 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 149 alunos do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria atendidos pelo PNAP, para os programas do FNDE, por meio de recursos Federais e de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.469,14 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) pela fonte 1111.0000, o valor equivalente a R$ 2.207,16 (dois mil, duzentos e sete reais e dezesseis centavos) pela fonte 1122.0000 totalizando R$ 6.676,30 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: (1111.000 e 1122.000); Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07. VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Simone Tavares Dos Santos Lopes - Presidente da UEXJose Andrey Dantas De Medeiros - Representante legal da empresaNatal, 1º de maço de 2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria - CNPJ: 11.105.686/0001-00.CONTRATADO: J A Dantas de Medeiros - CNPJ: nº 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: AV. Acaraú nº 521, Conj. Panatis / B. Potengi – Natal/RN – CEP 59108-000OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 149 alunos do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria atendidos pelo PNAP, para os programas do FNDE, por meio de recursos Federais e de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.234,57 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) pela fonte 1111.0000, o valor equivalente a R$ 1.103,58 (um mil, cento e três reais e cinquenta e oito centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 3.338,15 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e quinze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: (1111.000 e 1122.000); Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 2 de maio de 2019 até 31 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Simone Tavares dos Santos Lopes - Presidente Da UEX –Jose Andrey Dantas de Medeiros - Representante Legal Da EmpresaNatal, 2 de maio de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019.CONTRATANTE: Caixa Escolar do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria - CNPJ: 11.105.686/0001-00.CONTRATADO: J A Dantas de Medeiros - CNPJ: nº 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: AV. Acaraú nº 521, Conj. Panatis / B. Potengi – Natal/RN – CEP 59108-000OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 149 alunos do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria atendidos pelo PNAP, para os programas do FNDE, por meio de recursos Federais e de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.234,57 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) pela fonte 1111.0000, o valor equivalente a R$1.103,58 (um mil, cento e três reais e cinquenta e oito centavos) pela fonte 1122.0000 totalizando R$ 3.338,15 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e quinze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: (1111.000 e 1122.000); Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07; VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 até 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Simone Tavares dos Santos Lopes - Presidente Da UEX Jose Andrey Dantas de Medeiros - Representante Legal Da EmpresaNatal, 1º de junho de 2019.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019CONTRATANTE: Caixa Escolar do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria - CNPJ: 11.105.686/0001-00.CONTRATADO: J A Dantas de Medeiros - CNPJ: nº 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: AV. Acaraú nº 521, Conj. Panatis / B. Potengi – Natal/RN – CEP 59108-000OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 149 alunos do CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria atendidos pelo PNAP, para os programas do FNDE, por meio de recursos Federais e de recursos próprios.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.234,57 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) pela fonte 1111.0000, o valor equivalente a R$1.103,58 (um mil, cento e três reais e cinquenta e oito centavos) pela fonte 1122.0000 totalizando R$ 3.338,15 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e quinze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: (1111.000 e 1122.000); Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 até 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.ASSINATURAS: Simone Tavares dos Santos Lopes - Presidente Da UEX Jose Andrey Dantas de Medeiros - Representante Legal Da EmpresaNatal, 1º de julho de 2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMOR DE MÃE – CNPJ: 09.654.277/0001-02.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Avenida Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Potengi, Natal/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Amor de Mãe, que atende à 186 (cento e oitenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE/PNAE/PNAC) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 11.341,40 (onze mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1122.0000 e 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de agosto de 2019.ASSINATURAS: Ana Karla Gomes de Araújo Freitas (Presidente da UEX).José Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/14ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADA: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. – INCOR NATAL.OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR e alteração dos Parágrafos Primeiro e Segundo, da CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, do instrumento contratual original 015/14, que passarão a ter as redações abaixo:“CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR”“Os serviços ambulatoriais e hospitalares, ora contratados, são de Média e Alta Complexidade (MAC), para Cardiologia Intervencionista ou Hemodinâmica; Cirurgias Cardíacas e Retiradas de Órgãos, Tecidos e Transplantes.”“PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA realiza as internações hospitalares em leitos devidamente cadastrados no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.”“PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Procedimentos Ambulatoriais e de apoio diagnóstico, bem como Internações Eletivas e de Urgência/Emergência, serão realizadas, somente após o recebimento da Autorização pela Central de Regulação de Natal, emitida após análise do Profissional Médico, Regulador do sistema SISREGIII (Sistema de Regulação/Ministério da Saúde) a serviço da Central de Regulação de Leitos do Complexo Regulador Metropolitano e/ou podendo ser referenciada nos casos de Urgência/Emergência pela regulação do SAMU Natal.”“CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR”“PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes de atendimento ambulatorial e hospitalar, consignados no Sistema de Informação do Ministério da Saúde – Ambulatorial – SIA/SUS e Hospitalar – SIH/SUS, financiados com recursos federais pelo Bloco financeiro MAC – Média e Alta Complexidade - FONTE 121400, estimado mensalmente em R$ 802.926,53 (oitocentos e dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), complementado com os recursos do Orçamento Geral do Município de Natal - OGM - FONTE 121100, no valor estimado mensal de R$ 367.964,98 (trezentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta

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Câncer de mama: juntos sem medo!

e quatro reais e noventa e oito centavos) e do Orçamento Geral do Estado do RN -OGE - FONTE 121300, no valor mensal estimado de R$ 551.947,47 (quinhentos e cinqueta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos).”“PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor mensal estimado do contrato passa a ser de R$ 1.722.838,98 (um milhão setecentos e vinte e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) e o valor anual estimado de R$ 21.274.067,76 (vinte e hum milhões duzentos e setenta e quatro mil sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme quadro demonstrativo abaixo:”

VALORESFONTES DE RECURSOS

121100 (OGM) 121300 (OGE 121400 (MAC TOTALVALOR

MENSAL367.964,98 551.947,47 802.926,53 1.772.838,98

VALOR ANUAL 4.415.579,76 6.623.369,64 9.635.118,36 21.274.067,76

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente instrumento é celebrado, com fulcro no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original nº 015/14, bem como, as dos aditivos anteriores, desde que não contrariem as do presente instrumento, nem a legislação vigente. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e duração até quanto vigir o contrato original, ou seja, até o final do dia 30 de janeiro de 2020, devendo ser rescindido, quando da conclusão/homologação de nova Chamada Pública, em andamento, aberta através do Processo nº 33294/2018-03.DATA DA ASSINATURA: 02.10.2019.SIGNATÁRIOS: Dr. George Antunes de Oliveira, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dr. Itamar Ribeiro de Oliveira e Dr. Alvaro Roberto Barros Costa, pelo INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA.

ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS Nº 189/15.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADA: INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE NATAL LTDA.OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do instrumento contratual original nº 189/15, que passará a ter a redação abaixo, bem como, alteração da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA, em decorrência de sua prorrogação por mais 12 (doze) meses.“CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.”“Os recursos financeiros destinados à cobertura do presente instrumento, correrão às expensas da rubrica orçamentária nº 10.302.003.2-442 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade do SUS em Natal; FONTES – 121100– OGM; 121400-SUS e 121300-OGE – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUB-ELEMENTO – 36 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigível, com fulcro na Chamada Pública nº 20.003/14, bem como, no caput do art. 25, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações.”BASE LEGAL: O presente instrumento é celebrado, com fulcro no Artigo 57, Inciso II e Art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original nº 189/15, bem como, as dos Termos Aditivos anteriores, desde que não contrariem as do presente instrumento, nem a legislação.VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, tendo inicio em 21 de setembro de 2019.DATA DA ASSINATURA: 21.09.2019.SIGNATÁRIOS: Dr. George Antunes de Oliveira, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – e Dr. João Batista Soares Cunha, pelo INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE NATAL LTDA..EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 226/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.021/2019 - ATA RP 029/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 25545/2018-78 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 32208/2019-18 - Recibo SIAI nº 201802Contratado: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.436.406/0001-05Objeto: Aquisição de Medicamentos .Unidade: 20.149Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 1214000Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 1214000Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Atividade: 10.302.003.2-442 - Fonte: 1214000; Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 226/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 127.526,40 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.436.406/0001-05Natal, 08 de outubro de 2019

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 228/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.020/2019 - ATA RP 028/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 27253/2018-70 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 29966/2019-59 - Recibo SIAI nº 201812Contratado: MIRELLY PINHEIRO FERREIRA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 27.029.083/0001-06Objeto: Aquisição de Soluções Parenterais de Pequeno e Grande Volume, Soluções Degermantes e Saneantes.Unidade: 20.149Atividade: 10.302.003.2-439 - Fonte: 12140000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 12140000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32- Sub-elemento: 02Atividade: 10.302.003.2-442 - Fonte: 12140000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 228/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 61.497,60 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: MIRELLY PINHEIRO FERREIRA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 27.029.083/0001-06Natal, 09 de outubro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 229/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.026/2018 - ATA RP 063/2018, oriundo do Processo Licitatório nº 16661/2017-15 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 29988/2019-19 - Recibo SIAI nº 171956Contratado: MIRELLY PINHEIRO FERREIRA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 27.029.083/0001-06Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar.Unidade: 20.149Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 12140000Atividade: 10.302.003.2-442 - Fonte: 12140000Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 36Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 229/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 286.940,86 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: MIRELLY PINHEIRO FERREIRA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 27.029.083/0001-06Natal, 09 de outubro de 2019

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 230/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.020/2019 - ATA RP 028/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 27253/2018-70 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 29955/2019-79 - Recibo SIAI nº 201812Contratado: GROW QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 10.842.256/0001-08Objeto: Aquisição de Soluções Parenterais de Pequeno e Grande Volume, Soluções Degermantes e Saneantes.Unidade: 20.149Atividade: 10.302.003.2-439 - Fonte: 12140000Atividade: 10.302.003.1-970 - Fonte: 12140000Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 12140000Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 22Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 230/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos reais) o Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: GROW QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 10.842.256/0001-08Natal, 09 de outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 079/2019-GS/SEMUT, NATAL(RN), 08 DE OUTUBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:Art.1º. DESIGNAR a servidora SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA, Matrícula n.º 929-6, em substituição a MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA, Matrícula n.º 5986-2, como Secretária do CAT - Contencioso Administrativo Tributário no período de 07/10/2019 a 04/01/2020.Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 07/10/2019.LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

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Câncer de mama: juntos sem medo!

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 066/2019 – 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos, oriundos de AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20160075990 PLANENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA20160076040 TANGARÁ CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, para tratar dos respectivos julgamentos, podendo liquidar os débitos junto à Fazenda Municipal ou, se for o caso, apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se se julgou integralmente improcedente o Auto de Infração, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 09 de outubro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 067/2019 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180156327 FRANCISCO DE PAIVA MARQUES JUNIOR20190046720 JEDY VIEIRA GOMES

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20170078942 COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS20180338689 LUIZ CARLOS ALVES ME

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180011035 ALUISIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR20170100344 ANTONIO A DE SOUSA20190030890 ARTHUR LUIZ NORTE GOMES PEREIRA ARANHA20180154235 JOÃO MARIA DA COSTA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 09 de outubro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA EM EXERCÍCIO: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA

EDITAL nº. 147/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 15 de OUTUBRO de 2019, a partir das 08h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20190622046 – RCL – ITIV - Recorrente: Yuri Arcanjo de Carvalho - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico nº. 325/2019 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 09 de outubro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Presidente do TATM - Mat.. 31.853-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALAURINO COUTO DE MACEDO NETO, CPF: 366.889.594/53 torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 04/04/2019, através do Processo Administrativo Nº 012097/2019-23 a Licença Ambiental de Operação de uma Residência Unifamiliar, localizado na ZPA-1 Subsona 02, situado na Av. Tropical, nº 252, Pitimbu, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALGOMES E VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 70320304/0001-11, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 30/05/2019, através do Processo Administrativo Nº 019778/2019-12, a Licença Ambiental de Operação simplificada com característica e habite - se para o funcionamento de um ESCRITORIO, com área construída de 253,90m², situado na RUA EDGAR BARBOSA, 125, Nova Descoberta, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALCONDOMINIO CLINICA REABILITAR ODONTOLOGIA, inscrita no CNPJ: 14535297/0001-02, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 30/05/2019, através do Processo Administrativo Nº 019756/2019-52, a Licença Ambiental de Operação simplificada com característica e habite - se para o funcionamento de uma CLINICA ODONTOLOGICA, com área construída de 413,49m², situado na Av. Cel. Norton Chaves, 71, Lagoa Nova, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 046/2019-GS/SEMOV, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 011/2018-SEMOV, objeto da Tomada de Preços nº 004/2018-SEMOVRESOLVE:Art. 1º - Designar o engenheiro civil João Luciano Dantas de Faria, CREA 160.089.333-3, matrícula nº 26.438-5, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 011/2018-SEMOV, Ordem de Serviço nº 003/2018-SEAO, para execução dos serviços de melhoria no sistema de abastecimento de água no Município de Natal/RN, contratados com a Engevac Engenharia Ltda., em substituição ao engenheiro civil Luiz Andrade de Oliveira Júnior, designado através da Portaria nº 039/2018-GS/SEMOV, de 30 de julho de 2018 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário da SEMOV

02º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 016/2018 (CP 003/2018)Processo nº 031735/2019-13Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Certa Construções Civis e Industriais Ltda.Objeto: substituição de planilha, a planilha até aqui utilizada, aquela já alterada por ocasião das exigências feitas pela Caixa Econômica Federal, fica substituída pela planilha da 1ª adequação constante nos autos e ora aprovada, servindo de base para critérios de medição a partir desta data. Cláusula Segunda - Das Margens de Supressão/Acréscimo. Pela adequação ora realizada haverão itens existentes excluídos no percentual de 59,67% o que corresponde a R$ 11.594.533,86 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos); serão acrescidos itens existentes no percentual de 9,50% o que corresponde a R$ 1.845.459,89 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos); bem como, serão incluídos itens novos, esses no percentual de 51,47% o que corresponde a R$ 10.001.092,86 (dez milhões, um mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), de modo que os acréscimos perfazem 60,97% do valor inicialmente contratado. Em razão da adequação de planilha, haverá um reflexo financeiro de R$ 251,998,89 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), passando o valor contratado de R$ 19.430.403,56 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 19.682.402,45 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos dois reais e quarenta e cinco centavos), para execução dos serviços de drenagem, pavimentação, abastecimento de água e ligações intradomiciliares dos bairros Nossa Senhora da Apresentação/Lagoa Azul, Lote II - Loteamento Câmara Cascudo - Natal/RN. O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.Base Legal: art. 65, I, alíneas “a” e “b”, c/c §1º e §2º, II da Lei nº 8.666/93 e ainda, com supedâneo no Acórdão nº 215/1999 do TCUAssinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteJosé Walter de Carvalho - Contratada Natal, 07 de outubro de 2019.

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Câncer de mama: juntos sem medo!

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA N° 170/2019 - GS/SEMSUR DE 09 DE OUTUBRO DE 2019A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos diplomas legais: Lei Municipal nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965, Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, Decreto Municipal nº 5.661, de 15 de Maio de 1995 e a Portaria nº 019/2012-SEMSUR, RESOLVE: Art. 1º. Designar os seguintes servidores para constituir Comissão Mista de Fiscalização e dos procedimentos de ordenamento de Ambulantes estabelecidos na confluência das Avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira, no bairro de Lagoa Nova, nesta capital: I. Presidente: Antonio Carlos Falcão da Silva (Mat. 65.716-6 – SEMSUR) II. Vice-presidente: Aldeir José Moura da Silva (Mat. 61.153-1 - SEMSUR) III. Primeiro-secretário: Erlon Alves da Silva (Mat. 61.146-8 - SEMSUR) IV. Segunda-secretária: Flaviana Santos Silva Gomes (Mat. 61.077-1 - SEMSUR) V. Terceiro-secretário: Ademir Oliveira de Lima Junior (Mat. 44.631-9 – SEMSUR) Art. 2º. Caberá à Comissão:I - selecionar os pré-cadastrados a exercerem atividade de comércio ambulante na zona estabelecida no Art. 1º, respeitando os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria nº. 019/2012-SEMSUR e o número total de 40 (quarenta) licenças para os locais pré-determinados. II – Controlar e organizar a documentação técnica da Fiscalização de Serviços Urbanos (comunicados, autos de constatação, notificações e autos de infração);III – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de suspensão de comerciantes informais cadastrados;IV – Auxiliar, acompanhar, opinar e aprovar junto com os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de cassação das licenças de comerciantes informais cadastrados;V – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de apreensão e remoção de comerciantes informais cadastrados e não cadastrados;VI – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de renovação de licenças dos comerciantes informais cadastrados;VII – Auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Auxiliares de Campo nos processos de ordenamento dos comerciantes informais cadastrados; Parágrafo único. Os licenciados para exercer atividades de ambulante serão alocados em 03 áreas, conforme abaixo: a) Área 01: Logradouro público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Norte – 16 licenças (08 licenças por turma);b) Área 02: Logradouro público da Av. Bernardo Vieira, sentido Zona Sul – 12 licenças (06 licenças por Tuma); c) Área 03: Logradouro púbico da Av. Salgado Filho (em frente ao Shopping Midway Mall) – 12 licenças (06 licenças por turma); Art. 3º. Ao final, para novas vagas ou remanescentes, realizando-se a apuração dos pontos, será publicada a lista dos selecionados para receberem licença, provisória ou definitiva, a depender do caso, e conforme apreciação da Comissão e observando-se as disposições da Portaria nº. 019/2012-SEMSUR. Art. 4º. A Comissão terá vigência até a revogação desta portaria e estará diretamente subordinada ao Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações - DCPA. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 09 de Outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

ANEXO II: PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃOLISTA DE LICENCIADOS MIDWAY MALL – COMÉRCIO INFORMAL – POR ÁREAÁREA 01 – BERNARDO VIEIRA SENTIDO ZONA NORTE (14 VAGAS – 7 POR TURMA)

1ª Turma 2ª Turma1. RUBAM FERNANDES DE ARAÚJO 9. CLAUDIO CESAR ROSA DA SILVA2. ERIVAN DO NASCIMENTO 10. ANA PAULA DA SILVA SOUZA3. JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTI DE LIMA 11. ROGÉRIO SILVA DA CONCEIÇÃO4. MARIA PAULA DA SILVA SOUZA 12. MARCELLO ALEX DE FARIAS OLIVEIRA5. FRANCISCO PEREIRA BEZERRA 13. GILDEMAR CARLOS DA SILVA6. GERALDO FELIPE DA SILVA 14. ERIVALDO SILVA DA CONCEIÇÃO7. MARLENE BEZERRA 15. SEVERINO CARLOS DE LIMA JUNIOR8. FRANCISCO JOSINALDO F. COSTA 16. JOSÉ JALMIR GOMES DA SILVA

ÁREA 02 – BERNARDO VIEIRA SENTIDO ZONA SUL (12 VAGAS – 6 POR TURMA)1ª Turma 2ª Turma

1. CLEODON OLIVEIRA DA SILVA 7. VALDIRENE FERREIRA DA SILVA

2. JOSÉ BATISTA DANTAS 8. JOÃO BATISTA DE SOUZA3. MARIA APARECIDA DANTAS 9. FRANCISCO ELIANO FERREIRA DA SILVA

4. MERCIA DA SILVA BARBOSA 10. EDMILSON DA ROCHA TRIGUEIRO

5. ROMILDO MARCELINO SANTOS 11. LUCIENE FELISMINA DA SILVA6. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA JULIÃO 12. MARIA JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO QUEIROZ

ÁREA 03 – AV. SEN. SALGADO FILHO (10 VAGAS – 5 POR TURMA)1ª Turma 2ª Turma

1. MÁRCIA CIPRIANO MARINHO 7. MARIA LUCILENE GOMES2. ANA PAULA C. SILVA DE SOUSA LIMA 8. JOÃO FIRMINO MARQUES3. FRANCISCO DAMIÃO FRANÇA FILHO 9. FRANCISCA FRANCO DE OLIVEIRA4. ANTONIO CLAUDIO BERTOLDO 10. JORÁCIO LEANDRO DOS SANTOS VÍTOR5. ANGELA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA 11. LUCIANA ARAÚJO DA COSTA SILVA6. MARINEIDE MARTINS DA SILVA 12. CLEGINEIDE CASSIA DA SILVA

Natal, 09 de Outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO Nº 171/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria.DETERMINA:Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Recebimento referente a Aquisição de material de construção vinculadas a ordem de compra N° 062/2019, tendo como Contratante a empresa EDER JOSÉ SEGER, nomeando-se os seguintes membros: 1) Shirley Maria Moreira; 2) Milton Pinheiro Galvão Júnior (Matrícula 06.651-6); e 3); Jéssica Kallyne da C. Morais Cabral - Matrícula 72.641-8).Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.Natal, 08 de outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA A. DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO Nº 172/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria.DETERMINA:Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Recebimento referente a Aquisição de material de construção vinculadas a ordem de compra N° 058/2019, tendo como Contratante a empresa LUIZ FERNANDO BORGES, nomeando-se os seguintes membros: 1) Shirley Maria Moreira; 2) Milton Pinheiro Galvão Júnior (Matrícula 06.651-6); e 3); Jéssica Kallyne da C. Morais Cabral - Matrícula 72.641-8).Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.Natal, 08 de outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA A. DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO Nº 173/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria.DETERMINA:Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Recebimento referente a Aquisição de material de construção vinculadas a ordem de compra N° 059/2019, tendo como Contratante a empresa SOLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, nomeando-se os seguintes membros: 1) Shirley Maria Moreira; 2) Milton Pinheiro Galvão Júnior (Matrícula 06.651-6); e 3); Jéssica Kallyne da C. Morais Cabral - Matrícula 72.641-8).Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.Natal, 08 de outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA A. DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO Nº 174/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria.DETERMINA:Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Recebimento referente a Aquisição de móveis para o call center vinculadas a ordem de compra N° 061/2019, tendo como Contratante a empresa MOVEMAQUE MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA., nomeando-se os seguintes membros: 1) Cromácio Barros (matrícula nº 72.713-2); 2) Menrenx Barbosa Eufrásio de Oliveira (mat. 66.223-2); e 3); Daniel Albuquerque Barbosa Marinho (Mat. 72.817-5).Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.Natal/RN, 08 de Outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006Fica reconhecida a Inexigibilidade de Licitação na forma do art. 25, II, da Lei Nacional n. 8.666/93, e suasalterações posteriores, à despesa abaixo especificada.DADOS DO CREDOR:Nº DO PROCESSO: 00000.033909/2019-74 CNPJ: 10.498.974/0001-09NOME DO CREDOR: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP – LTDA.ENDEREÇO: Rua Doutor Brasílio Vicente de Castro, 111, Sala 904, Campo Comprido, Curitiba/PR ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.122.001.2-260 – Manutenção e Funcionamento da Semsur.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;FONTE: 10010000 ANEXO: I VALOR: R$ 7.370,00 (sete mil trezentos e sete reais). Natal (RN), 09 de outubro de 2019.Josenildo Barbosa de Lira - Secretário Adjunto de Operações

RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2019Ratifico, nos termos do Artigo 26, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido pelo Secretário Adjunto de Operações, Josenildo Barbosa de Lira, relativo ao Processo Administrativo nº 033909/2019-74, cujo objeto é a inscrição dos servidores em congresso, fundamentada no Termo de Inexigibilidade nº 006/2019 na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.Natal (RN), 09 de outubro de 2019.Irapoã Nóbrega A. de Oliveira - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2019Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.Nº. DO PROCESSO: 00000.028107/2019-42DADOS DO CREDOR: NOME DO CREDOR: RICARDO JOSÉ SANTANA SIMINEA - CNPJ: 24.591.091/0001-45ENDEREÇO: Rua TV Joaquim Fagundes, 28, Tirol, Natal/RN. CEP: 59.020-435ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.542.012.1-254–Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos; ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.39 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUB-ELEMENTO: 81 – Locação, confecção e montagem de cenários, palcos, sonorização, tendas, cadeiras e despesas correlatasFONTE :1001000; ANEXO: IVVALOR TOTAL: R$ 15.120,00 (Quinze mil, cento e vinte reais). Natal (RN), 02 de outubro de 2019.Josenildo Barbosa de Lira - Secretário Adjunto de Operações

RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2019Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Secretário Adjunto de Operações, Josenildo Barbosa de Lira, relativo ao Processo Administrativo nº 028107/2019-42, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos diversos para o dia de finados, fundamentada na Dispensa de Licitação nº 023/2019 na forma do art. 24, IIda Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.Natal (RN), 02 de outubro de 2019.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.Nº. DO PROCESSO: 00000.034595/2019-27DADOS DO CREDOR: NOME DO CREDOR: MOVEMAQUE MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA.CNPJ: 08.506.693/0001-09ENDEREÇO: Avenida Duque de Caxias, 219, Ribeira, Natal/RN. CEP: 59.012-200ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.452.012.2-263–Manutenção do Parque de Iluminação Pública; ELEMENTO DE DESPESA: 3.44.90.52 –Equipamentos e Material Permanente; SUB-ELEMENTO: 24 – Mobiliário em Geral; FONTE :16200001ANEXO:VIVALOR TOTAL: R$ 10.189,00 (dez mil, cento e oitenta e nove reais). Natal (RN), 08 de outubro de 2019.Josenildo Barbosa de Lira - Secretário Adjunto de Operações

RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019]Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Secretário Adjunto de Operações, Josenildo Barbosa de Lira, relativo ao Processo Administrativo nº 034595/2019-27, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na aquisição de móveis para o call center, fundamentada na Dispensa de Licitação nº 024/2019 na forma do art. 24, IIda Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.Natal (RN), 08 de outubro de 2019.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA*PORTARIA Nº 098 /2019-STTU/GS, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato n°. 035/2019, realizado através do processo administrativo n° 026067/2019-02, cujo objetivo é a contratação de serviços de consultoria, assessoria e suporte técnico para acompanhamento da licitação do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa Instituto da Mobilidade Sustentável – RUA VIVA;RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores, Nadja Soares Maia, matrícula nº 031-1, como Gestora e, Humberto Rodrigues Xavier, matrícula nº 72.853-9, como Fiscal, para acompanhar e fiscalizar o Contrato de n°. 035/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa Instituto da Mobilidade Sustentável – RUA VIVA;Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana – STTU*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº099/2019 – STTU-GS, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas e, em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;RESOLVE:Art.10 - Constituir Comissão de Sindicância com o fim de apurar possível irregularidade no Processo Administrativo de no 00000.031099/2019-11.Art. 2º - Designar os Servidores CARLOS EUBER DE FREITAS NEVES – Matrícula nº 43.077-3; GIL XAVIER FILHO – Matrícula nº 00.409-0; e JARDS MEDEIROS DE OLIVEIRA – Matrícula nº 62.826-3; para, sob a Presidência do Primeiro, comporem a referida Comissão, com prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a conclusão dos trabalhos;Art. 3O - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 090/2019-STTU-GS, de 09 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de setembro de 2019.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária Municipal de Mobilidade Urbana

PORTARIA Nº 100/2019-STTU/GS, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNIICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018, bem como o contido na Portaria de nº 042/2019-GP, datada de 26 de abril de 2019 e Portaria nº 094/2019-STTU/GS, de 11 de setembro de 2019;RESOLVE:Art. 1º Designar para compor a Subcomissão Municipal Intersetorial de Gestão de Dados, instituída por meio do Art. 6º, combinado com os Artigos 7º e 8º do Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018, sob a Presidência dos representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, os seguintes membros:I – Representando a Polícia Rodoviária Federal – PRF (Superintendência Regional do Rio Grande do Norte):a) Titular: Vanina Fernanda da Câmara LinharesII – Representando a Secretaria Municipal de Saúde - SMS:a) Titular: João Igor Vieira de Mirandab) Vanovya Alves Claudino CesárioIII – Representando a Secretaria Municipal de Educação - SME: a) Titular: Milena Fabrini de Paiva Dinizb) Suplente: Milton França JúniorArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária Municipal de Mobilidade Urbana

PORTARIA Nº 101/2019-STTU/GS, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNIICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018, bem como o contido na Portaria de nº 042/2019-GP, datada de 26 de abril de 2019 e Portaria nº 095/2019-STTU/GS, de 11 de setembro de 2019;RESOLVE:Art. 1º Designar para compor a Subcomissão Municipal Intersetorial de Educação no Trânsito - SMIET, instituída por meio do Art. 6º, combinado com os Artigos 9º e 10º do Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018, sob a Presidência dos representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, os seguintes membros:I – Representando a Secretaria Municipal de Educação - SMS:a) Titular: João Igor Vieira de Miranda

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

b) Suplente: Tânia Maria XavierII – Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC:a) Titular: Vera Lúcia Coelho da Costab) Suplente: Maria Felipe de Araújo LemosIII – Representando a Secretaria Municipal de Educação - SME:a) Titular: Milena Fabrini de Paiva Dinizb) Suplente: Milton França JúniorIV – Representando o Programa Ambiental dos Transportes – DESPOLUIR - FETRONOR: a) Titular: Rosiléa Cristina de Brito Leiteb) Suplente: Fernando Cabral de Macedo FilhoArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária Municipal de Mobilidade Urbana

PESQUISA MERCADOLÓGICA DE PREÇOA Unidade Setorial de Administração Geral – USAG da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, inscrita no CNPJ nº 08.565.566/0001-72, com sede na Rua Almino Afonso, 44, Ribeira – Natal/RN, e-mail: [email protected], telefones: (84) 3232-9126 e 3232-4899, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a realização das pesquisas mercadológicas abaixo especificadas:OBJETO 01Proposta de Preço para a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em Vigilância Patrimonial Armada, desempenhado por profissional qualificado, nos termos da Lei nº 7.102/83, que deverão ser executadas em prédios e estações de transferências de passageiros públicos municipais, todas localizadas na cidade do Natal de forma contínua, visando proteger as instalações, bens patrimoniais e a incolumidade dos servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal – STTU.OBJETO 02Proposta de Preço para a contratação de empresa para a aquisição por compra e instalação sobre veículo, de uma carroçaria metálica com gaveteiro e suporte para escada e de um sistema de elevação do tipo plataforma com cesto aéreo para duas pessoas e carroçaria metálica com gaveteiro e suporte para escada, para utilização nas atividades de implantação, programação e manutenção semafórica e de manutenção viária, dentre outras atividades concernentes da Secretaria.A pesquisa terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir desta publicação, podendo ser encerrada quando do recebimento de no mínimo 03 (três) propostas de preços. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.Natal/RN, 09 de outubro de 2019.Wisler José de Souza - Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral - STTU SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTESPORTARIA Nº 038/2019 - DATA: 08 DE OUTUBRO DE 2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Gestão e Fiscalização na esfera da SEHARPE e no âmbito das atribuições de cada integrante, conforme previsto no Memorando nº 108/2019, recepcionar da empresa contratada, os produtos, serviços e demais documentos que requeiram análise e aprovação, referentes ao Projeto de Trabalho Social do Saneamento Integrado dos bairros Nossa Senhora da Apresentação, Lagoa Azul e outros integrantes do Contrato de Repasse nº 424.435/10-2014, conforme obrigatoriedade de análise, acompanhamento e fiscalização previstas no Termo de Referência da licitação e no respectivo contrato, de nº 005/2019.- JOÃO ANDRÉ LEITE DE FRANÇA - Matrícula 72.729-1 – Gestor do Contrato e Presidente da Comissão- VANDERSON DA CUNHA GOMES – Matrícula 72.450-9 – Fiscal Administrativo do Contrato- KÉZIA MENEZES DE AGUIAR – Matrícula 72.363-5 – Fiscal Técnico do Contrato (Titular)- ÉRICA NASCIMENTO DE FREITAS JALES - Matrícula nº 72.307-5 – Fiscal Técnico do Contrato (Substituto)Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, tonando-se sem efeito a portaria nº 032/2019, de 19 de agosto de 2019, publicada no DOM, em 20 de agosto de 2019.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLSON GERALDO CORREIA GOMESSecretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL*PORTARIA Nº. 004/2018-GS-SECOM , NATAL (RN), 28 DE MAIO DE 2018.O Secretário Municipal de Comunicação Social, Heverton Santos Freitas, no uso de suas atribuições legais que lhe são referidas por lei.RESOLVE: Art. 1º- Designar, LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo chefe do setor de acompanhamento de mídia, símbolo CS, matricula 72.658-7 e CPF 390.106.604-78, como gestora dos contratos de publicidade nº 003/2014, ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, 004/2014, RAF COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, 005/2014, CRIOLA PROPAGANDA LTDA, 006/2014, BASE PROPAGANDA LTDA e 007/2014, ARMAÇÃO PROPAGANDA LTDA, relativos à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24.001/2014. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.HEVERTON SANTOS FREITASSecretário Municipal de Comunicação Social/SECOM*Republicar por incorreção.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 056/2019-GP/NATALPREV, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.035289/2019-16 – NATALPREV, de 30/09/2019,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de SEVERINA BEZERRA DA COSTA, inscrita no CPF nº 877.764.804-87, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal JOÃO ADAUTO DA COSTA, matrícula nº 1413-2, aposentado do cargo de Assessor Legislativo Nível Superior AL-NS-12, falecido em 13 de setembro de 2019, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOSEVERINA BEZERRA DA COSTA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 167/2019-GP/FUNCARTE DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 09 de outubro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Funcarte

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.Processo Administrativo 030463/2019-26A Prefeitura Municipal do Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais assinaladas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREMIAÇÃO DAS PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019, que regulamenta o processo de inscrição, seleção de artistas, desenvolvedores e produtores criativos independentes para participação no NATAL GAME JAM 2019 – Maratona de desenvolvimento de jogos eletrônicos, da qual resultará a premiação de três projetos de Jogos Eletrônicos, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que lhe for aplicável.1. OBJETIVOS1.1 A presente Seleção Pública tem por objetivo premiar e estimular a criatividade; promover o intercâmbio de artistas no âmbito dos jogos eletrônicos; fomentar o desenvolvimento de pesquisas da linguagem dessa cultura; abrir espaço para novos talentos; e fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva de economia criativa local.2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO2.1 A presente Seleção Pública tem como período de realização os dias 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) de dezembro de 2019.2.2 Durante os 03 (três) dias equipes irão desenvolver seus jogos, com base em um tema surpresa a ser anunciado durante a Natal Game Jam, que será realizada no SEBRAE, localizado na Avenida Lima e Silva, 76, Lagoa Nova – Natal/RN, das 18h da sexta-feira até as 19h do domingo; Precisarão elaborar um plano de negócios e de marketing e farão uma defesa oral do produto, mostrando um jogo funcional como resultado, que poderá ser premiado ao final do processo levando em consideração os critérios descritos no item 5.3. INSCRIÇÕES3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas PRESENCIALMENTE na FUNCARTE – Fundação Cultural Capitania das Artes, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Cidade Alta, Natal/RN, entre os dias 10 de outubro a 01 de novembro de 2019, das 9h às 13h.3.2 A presente Seleção Pública se orienta pelo seguinte cronograma:

10/10/2019 Publicação da Seleção Pública10/10/2019 a 01/11/2019 Período de Inscrições

08/11/2019 Divulgação dos selecionados08/11 a 12/11/2019 Apresentação de recursos

12 e 14/11/2019 Análise dos Recursos18/11/2019 Publicação do resultado final

06, 07 e 08/12/2019 Natal Game Jam

4. SELEÇÃO DAS EQUIPES4.1 A seleção das equipes candidatas se dará em duas etapas:

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Câncer de mama: juntos sem medo!

4.1.1 Escolhas dos selecionados: a escolha dos selecionados será realizada entre os dias 23 a 24 de outubro, pela Comissão Habilitação Documental, não remunerada, designada pelo Secretário/Presidente da Secult/Funcarte, composta por 03 (três) servidores, através de portaria publicada em Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (https://natal.rn.gov.br/), em apresentação presencial.4.1.2 A escolha das equipes se dará segundo os critérios a seguir:a) Serão escolhidas as 06 (seis) primeiras equipes que se inscreverem, tendo apresentado documentação completa;b) Além das 06 (oito) equipes acima citadas, serão escolhidas mais 02 (duas) equipes, sendo uma formada apenas de mulheres e outra formada apenas de estudantes da rede pública de ensino. Para essas duas equipes também será utilizado o critério de ordem de chegada para seleção;c) As equipes serão formadas por no máximo 05 (cinco) integrantes.4.1.3 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:a) Algum integrante da equipe ser estudante de escola pública (apresentar cópia de comprovante de matrícula);b) Algum integrante da equipe ser estudante de curso de jogos ou similares (apresentar cópia de comprovante de matrícula).4.2 Habilitação Documental4.2.1 A Comissão de Habilitação Documental, será composta por 03 (três) servidores de cargo de provimento efetivo ou comissionado do município do Natal, não remunerados para tal, designados pelo Secretário/Presidente da Secult/Funcarte, através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (https://natal.rn.gov.br/)4.2.2 A comissão de Habilitação Documental analisará a documentação dos projetos inscritos, que poderão ter direito aos prêmios. Acaso a documentação dos inscritos esteja incompleta ou incorreta, eles serão desclassificados e a seleção seguirá em ordem classificatória.4.2.3 Acaso os selecionados sejam crianças ou adolescentes, deverá ser apresentada a documentação em nome do respectivo representante legal civilmente habilitado, para fins de recebimento da possível premiação.4.3 O resultado final desta Seleção será publicado no blog da Funcarte (www.blogdafuncarte. com.br) após sua publicação no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (https://natal.rn.gov.br/), e disponível para consulta na Funcarte, a partir da data da publicação.5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS5.1 Os critérios de avaliação seguirão os seguintes parâmetros:a) Defesa oral (pitching) do produto – 10 pontos;b) Coerência com a abordagem do tema – 10 pontos;c) Modelo de Negócio – 10 pontos;d) Inovação no projeto/Game Design – 10 pontos;e) Esforço (trabalho gasto no desenvolvimento do jogo) – 10 pontos;f) Recursos do jogo (Arte, Áudio, Narrativa) – 10 pontos;g) Completude do jogo (Integração das funcionalidades e experiência de jogo) – 20 pontos.5.2 - Total: 80 pontos.6. PREMIAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS6.1 Os recursos destinados a esta seleção são oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, referente ao exercício fiscal do ano de 2019, através das dotações orçamentárias elencadas no Projeto Atividade 13.392.0006.2039 – FOMENTO A CADEIA PRODUTIVA DO AUDIOVISUAL. Elemento de despesa: 333.90.31, fonte: 10010000, totalizando R$ 10.00,00 (dez mil reais).6.2 Serão premiados 03 projetos:a) O 1 º (primeiro) colocado receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);b) O 2º (segundo) colocado receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);C) O 3º (terceiro) colocado receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).6.3 O pagamento das premiações ocorrerá em data posterior à realização dos projetos, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.7. DOCUMENTAÇÃO7.1 PESSOA FÍSICA7.1.1 No ato da inscrição, deverá ser apresentada a seguinte documentação, nesta ordem:a) Ficha de Inscrição (ANEXO I);b) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);c) Cópia do CPF do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);d) Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);e) Cópia do extrato bancário contendo os dados do banco, agência e conta corrente (somente conta corrente) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);f) Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente)., Caso não seja em nome do proponente anexar o contrato de locação do imóvel, caso seja em nome do cônjuge anexar Registro de Casamento ou declaração de união estável e no caso de ser em nome dos progenitores, anexar declaração destes comprovando residência do proponente;g) Declaração de Inexistência de Parentesco (ANEXO II) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);h) Declaração de Compatibilidade (ANEXO III) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);i) Declaração assinada, pelo proponente, de que nunca prestou serviço à Prefeitura Municipal

do Natal, caso o proponente nunca tenha prestado serviço à Prefeitura (ANEXO IV) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);j) Declaração de Adimplência junto a Controladoria Geral do Município – CGM (adquirida na FUNCARTE), no caso de o proponente (representante da equipe e/ou seu representante legal, caso seja criança ou adolescente) já ter sido contemplado em algum Programa e/ou Edital da Prefeitura do Natal;k) Declaração escrita, de nada consta, e/ou comprovação de aprovação e captação de Proposta no Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (adquirida na Secretaria da Lei Djalma Maranhão - Funcarte do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);l) Declaração escrita, de nada consta, e/ou comprovação de aprovação no Fundo de Incentivo à Cultura (FIC – adquirida na Secretaria do FIC – Funcarte) do representante da equipe e/ou seu representante legal (caso seja criança ou adolescente);m) Cópia dos Rg’s dos demais integrantes da equipe;n) Carta de anuência dos demais componentes da equipe e/ou de seus representantes legais.7.1.2 Os documentos em anexo, estão disponíveis para download na versão word, no blog da SECULT/FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br) e no Diário Oficial do Município-DOM (http://www.natal.rn.gov.br).8. DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. A FUNCARTE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.8.2. O Proponente convocado autoriza, desde já, a FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem a seleção e utilizarem ações de difusão quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus. Autorizam ainda a sua veiculação em peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados pela SELEÇÃO PÚBLICA PARA NATAL GAME JAM 2019.8.3. Nesta Seleção Pública constam os seguintes documentos em anexo:a) ANEXO I – Ficha de Inscrição;b) ANEXO II – Declaração de Inexistência de Parentesco;c) ANEXO III – Declaração de Compatibilidade;d) ANEXO IV – Declaração de Não Prestação de Serviço à Prefeitura.8.4 Os contemplados deverão fazer constar, em casos de publicidade e/ou promoções em mídias impressas, radiofônicas, televisivas e virtuais, a referência ao apoio da Prefeitura Municipal do Natal/RN.8.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas desta Seleção Pública, prevalece o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.8.6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.8.7 Esta Seleção Pública tem vigência de um ano a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município-DOM (http://www.natal.rn.gov.br).

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.FICHA DE INSCRIÇÃO

Anexo I

IDENTIFICAÇÃONome TelefoneE-mail

Natal, _______ de __________________ de 2019._____________________________________Assinatura

Número da inscrição

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.ANEXO IIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCOEu, _______________________________ Declaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu interior teor, sob as penas da Lei.Natal, _______ de __________________ de 2019.Nome: _________________________________RG: ____________________SELEÇÃO PÚBLICA Nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADEEu (nós), abaixo assinado(s), proponente_______________, DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, que não sou(mos) funcionário(s) público(s) do Município de Natal e não possuo(imos) cônjuges e parentes até o 2º grau na SECULT/FUNCARTE; não somos integrantes do Conselho Municipal de Cultura e não possuo(imos) qualquer impedimento legal, e estou (amos) apto(s) a concorrer SELEÇÃO PÚBLICA Nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.Natal, _____ de ________de 2019._______________________AssinaturaCPF: ____________________

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Câncer de mama: juntos sem medo!

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 037/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019.ANEXO IVDECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À PREFEITURAEu___________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº________________ órgão expedidor ___________, em ___/____/___; CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) à Rua _________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, que nunca prestei serviço de nenhuma natureza, de nenhum tipo, nem individualmente e nem coletivamente à Prefeitura Municipal do Natal.Natal, ___ de __________________ de 2019.__________________________________Assinatura

PORTARIA Nº 168/2019-GP/FUNCARTE DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados à Arte e Cultura Popular.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 09 de outubro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR Processo Administrativo nº 032584/2019-11O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção Pública nº 038/2019 – Apoio Financeiro Festival de Arte e Cultura Popular – Ano 2019, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados à Arte e Cultura Popular, em respeito à diversidade e em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.1. DA FINALIDADE1.1 A Prefeitura Municipal de Natal através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, promove a Seleção Pública nº 038/2019 – Apoio Financeiro Festival de Arte e Cultura Popular – Ano 2019, que tem por finalidade apoiar financeiramente, difundir as tradições artísticas e culturais voltadas para as expressões, manifestações, hábitos e arte da cultura popular, desde que não firam as normas legais.2. DO OBJETO2.1 Constitui objeto desta Seleção Pública, selecionar 43 (quarenta e três) projetos que contemplem as manifestações artísticas da cultura popular existentes na cidade do Natal e Região Metropolitana, preferencialmente, inseridos nas seguintes categorias, para receberem apoio financeiro:a) Categoria I: Artes Visuais – Contempla os seguintes segmentos: pintura, escultura, cerâmica, fotografia e xilogravura, serão contemplados 3 (três) projetos em cada seguimento, totalizando 15 (quinze) projetos.b) Categoria II: Teatro – Serão contemplados 3 (três) mestres do Teatro de João Redondo.c) Categoria III: Danças tradicionais folclóricas (Fandango, Araruna, Chegança, dentre outras), serão contemplados 7 (sete) grupos.d) Categoria IV: Folguedos (Boi de Reis, Pastoril, Congos, dentre outros), serão contemplados 7 (sete) grupos.e) Categoria V: Violeiros e Emboladores (Cantadores, Repentistas e Aboiadores), serão contemplados 2 (dois) violeiros e 2 (dois) emboladores.f) Categoria VI: Arte Urbana – Street Dance (hip hop, jazz dance, dentre outras), serão contemplados 3 (três) projetos realizados em grupos de até 6 (seis) pessoas, e 4 (quatro) projetos realizados individualmente.3. DA PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar desta Seleção Pública pessoas físicas e/ou jurídicas preferencialmente do município de Natal e/ou Região Metropolitana, que atuem nos seguimentos elencados no item 2.4. DA INSCRIÇÃO4.1 As inscrições nesta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas presencialmente ou por procuração para este fim, na Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira, situada na Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, na Avenida Câmara Cascudo, 434 – Cidade Alta, Natal/RN, no horário das 9h às 13h, através de formulários em anexo disponíveis no Diário Oficial do Município: http://www.natal.rn.gov.br/, e no blog da FUNCARTE: http://www.blogdafuncarte.com.br, com início na data desta publicação e encerramento dia 08 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma abaixo:

10 de outubro de 2019 Publicação do Edital10 de outubro a 08 de novembro Período de Inscrições

18 de novembro de 2019 Divulgação dos Selecionados18 a 22 de novembro de 2019 Apresentação de Recursos

22 a 27 de novembro/2019 Análise dos Recursos29 de novembro de 2019 Publicação do Resultado Final

16 a 30 de dezembro 2019 Previsão para Realização do Projeto

4.2 Ao proponente fica declarado o aceite das condições estipuladas, contidas nesta Seleção Pública.

4.3 Toda documentação exigida nesta Seleção Pública poderá ser apresentada em original e cópia devidamente autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição.4.4 Deverá o proponente apresentar 02 (dois) envelopes contendo documentação exigida nos subitens 4.5 e 4.6.4.5 Envelope 01 – Habilitação Documental: triagem de caráter eliminatório, com objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para a inscrição, onde o Envelope 01 deverá estar devidamente identificado com nome completo do proponente, endereço e telefone; e conter em seu interior a documentação exigida completa que será analisada no ato da inscrição, por servidor da Fundação Cultural Capitania das Artes, que somente será efetuada mediante a apresentação da mesma em sua totalidade.4.5.1 Pessoa físicaa) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);b) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);c) Cópia do CPF;d) Cópia de comprovante de endereço atualizado em nome do proponente (conta de luz, água ou telefone);e) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta Corrente);f) Certidão Negativa de Débitos Municipais (vigente), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br);g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (vigente), emitida pela Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br);h) Certidão Negativa de Débitos Federais (vigente), emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)i) Declaração de Inexistência de Parentesco – (ANEXO IV);j) Declaração de nada consta junto ao Programa Djalma Maranhão (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão – FUNCARTE);k) Declaração de nada consta junto ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (adquirida na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura – FUNCARTE);l) Declaração de Adimplência junto à Controladoria Geral do Município (adquirida na FUNCARTE).4.5.2 Pessoa jurídicaa) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);b) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);c) Cópia do CPF do representante legal;d) Cópia do comprovante de endereço atualizado (Conta de energia, água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio Administrador;e) Comprovante de dados bancários da conta jurídica (Banco, Agência e Conta Corrente);f) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);g) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada; http://www.caixa.gov.br);h) Cópia do Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório ou Contrato Social e suas últimas alterações;i) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria;j) Declaração de empresa individual emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN, no caso de empresa individual;k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada; http://www.tst.jus.br/certidao);l) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada; http://www.natal.rn.gov.br);m) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada; http://www.set.rn.gov.br);n) Certidão Negativa da Receita Federal (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br);o) Declaração de inexistência de parentesco (Anexo IV);p) Declaração de compatibilidade (Anexo V);q) Declaração de inexistência de empregados em condições excepcionais (Anexo VI);r) Declaração de nada consta junto ao Programa Djalma Maranhão (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão – FUNCARTE);s) Declaração de nada consta junto ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (adquirida na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura – FUNCARTE);t) Declaração de Adimplência junto à Controladoria Geral do Município (adquirida na FUNCARTE).4.6 Envelope 02 – Habilitação técnica: deverá estar devidamente identificado com o nome do projeto e a categoria escolhida e conter em seu interior o material exigido completo:a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);b) Proposta artística devidamente preenchida e assinada (Anexo II);c) Informações da proposta com relação dos integrantes constando o nome completo e CPF, devidamente preenchida e assinada (Anexo III);d) Breve Currículo artístico do proponente para comprovação de atuação na área artística e/ou cultural com foco na temática cultura popular;e) Portfólio (clipping, release, website, blog e etc);f) Projeto descritivo com etapas e orçamentos detalhados da proposta.4.7 Os projetos cuja autoria seja de 02 (dois) ou mais proponentes deverão ser titularizados por apenas um proponente (pessoa física ou jurídica).4.8 O proponente poderá se inscrever em até 03 (três) categorias distintas, com projetos distintos, e selecionado em apenas uma delas.4.9 Os Proponentes receberão comprovante de inscrição com data do recebimento da documentação.4.10 A lista dos projetos inscritos será homologada pelo Presidente da FUNCARTE e publicada no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br/).5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO5.1 A não observância de quaisquer itens desta Seleção Pública levará a imediata

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Câncer de mama: juntos sem medo!

desclassificação do proponente.5.2 Serão indeferidas as inscrições realizadas por correio, bem como postagens eletrônicas.5.3 Não serão aceitas as propostas cuja ficha técnica conste algum membro proveniente dos servidores da SECULT/FUNCARTE, seus cônjuges e parentes até 2º grau.5.4 É vedada a participação de órgãos da administração pública.5.5 As alterações que se refiram ao objeto da proposta artística, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas no projeto deverão ser devidamente justificadas previamente ao Departamento de Patrimônio Cultural. Tais modificações não poderão contrariar as disposições previstas nesta Seleção Pública. O Departamento de Patrimônio Cultural deverá manifestar-se, concluindo que a alteração da proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade da proposta na forma que selecionado.5.6 O Proponente deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante a vigência dos procedimentos contidos nesta Seleção Pública.5.7. Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, intolerância religiosa, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial.6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO APOIO6.1 O valor total dos recursos para esta Seleção Pública é de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), proveniente do orçamento geral da FUNCARTE, referente ao exercício do ano de 2019, através da dotação orçamentária elencada no Projeto de Atividade nº 13.392.054.2-067 – FESTEJOS POPULARES, distribuídos em totais abaixo discriminados para as referidas categorias.6.2 Categoria I: Artes visuais – Valor Total de até R$ 9.000,00 (nove mil reais);Serão contemplados 15 (quinze) proponentes, sendo 3 (três) para cada segmento (pintura, escultura, cerâmica, fotografia e xilogravura), os quais receberão o apoio de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada um.6.3 Categoria II: Teatro de João Redondo – Valor Total de até R$ 900.00 (novecentos reais). Serão contemplados 3 (três) mestres do teatro de João Redondo, os quais receberão o apoio de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.6.4 Categoria III: Dança – Valor Total de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). Serão contemplados 7 (sete) grupos, os quais receberão o apoio de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.6.5 Categoria IV: Folguedos – Valor Total de até R$ 7.000,00 (sete mil e reais). Serão contemplados 7 (sete) grupos, os quais receberão o apoio de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.6.6 Categoria V: Violeiros e Emboladores – Valor Total de até R$ 800,00 (oitocentos reais). Serão contemplados 2 (dois) violeiros e 2 (dois) emboladores, os quais receberão o apoio de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. 6.7 Categoria VI: Arte Urbana – Street Dance – Valor Total de até R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Serão contemplados 3 (três) grupos com até 6 (seis) componentes, os quais receberão o apoio de R$ 900,00 (novecentos reais) cada grupo, totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e 4 (quatro) contemplados na categoria individual, os quais receberão o apoio de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).6.6 O pagamento do apoio financeiro ocorrerá em data posterior à realizações das ações, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.O pagamento do apoio financeiro ocorrerá de acordo com a ordem cronológica, em respeito à resolução 032/2016 do TCE/RN.7. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS7.1 A primeira fase da Seleção Pública acontecerá no ato da inscrição, onde apenas os proponentes que apresentarem documentação completa exigida nos subitens 4.5 e 4.6 terão seus projetos encaminhados para a segunda fase, à Comissão de Seleção Técnica.7.2 A Comissão de Seleção Técnica será composta por 03 (três) especialistas de notório saber no campo das Ciências Sociais, Artes e da Cultura Brasileira, com a devida especialidade comprovada através de documentos anexados aos autos, não remunerados, designados pelo Presidente da FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br). A Comissão será responsável pela avaliação e seleção dos projetos apresentados, assim como, pela avaliação do produto final antes deste ser apresentado à sociedade, observadas as exigências técnicas constantes nesta Seleção Pública.7.3 A lista das propostas selecionadas pela Comissão de Seleção Técnica será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicadas no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br).8. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA8.1 A Comissão de Seleção Técnica seguirá os critérios abaixo detalhados para o exame, julgamento e classificação das propostas, levando-se em conta as qualidades fundamentais:

CARACTERÍSTICA APRESENTADA PONTUAÇÃOExcelência Artística 0 a 20 pontos

Qualificação 0 a 15 pontosViabilidade 0 a 15 pontos

Planejamento 0 a 15 pontosDemocratização 0 a 15 pontosConformidade 0 a 10 pontos

Relevância Cultural 0 a 10 pontosCoerência com o Objeto da Seleção 0 a 15 pontos

8.2 O somatório das notas é 115 pontos.8.3 A nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.8.4 Será considerada a nota de 60 (sessenta) pontos como nota mínima para classificação. Os projetos que não atingirem esta nota estarão automaticamente desclassificados.8.5 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:

a) Maior nota no critério excelência artística do projeto; b) Coerência com a temática do objeto desta Seleção Pública; c) Análise da relevância cultural do projeto proposto.8.6 O apoio aos projetos selecionados será estabelecido por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, e por categorias. 9. Dos Recursos9.1 Os proponentes não selecionados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o subitem 7.3, para interpor recursos à Comissão de Seleção Técnica.9.2 Os recursos mencionados deverão ser entregues fisicamente no Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.9.3 Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo mencionado no item anterior, e o resultado final dos projetos vencedores será publicado pela Comissão de Seleção Técnica por meio do Diário Oficial do Município, bem como, através do (https://natal.rn.gov.br/) e homologado pelo Presidente da FUNCARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS10.1 O contemplado deverá fazer constar em casos de publicidade e/ou promoções em mídias impressas, radiofônicas, televisivas e virtuais a referência do apoio da Prefeitura Municipal do Natal.10.2 O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, notas fiscais, fotografias, material de divulgação e/ou de imprensa, à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, na conclusão final da realização do projeto.10.3 O contemplado (pessoa física ou jurídica) deverá apresentar “Prestação de Contas Financeira Final” no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do apoio financeiro da proposta artística, comprovando a utilização dos recursos conforme indicado no mesmo.10.4 A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através do modelo de planilha prevista no ANEXO VII desta Seleção Pública, a qual deverá ser entregue ao setor financeiro da FUNCARTE devidamente preenchida com a indicação de suas respectivas notas fiscais referentes aos pagamentos dos artistas com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (pessoa física ou jurídica).10.5 Não serão aceitas notas fiscais de compras e/ou serviços referentes à realização do objeto contemplado por esta Seleção Pública, para fins de “Prestação de Contas Financeira” com data anterior à publicação do resultado final dos vencedores no Diário Oficial do Município, os quais deverão, apenas, comprovar a devida destinação dos recursos em conformidade com o montante financeiro recebido.10.6 Os comprovantes originais dos gastos referentes a todas as despesas do projeto, indicados na planilha mencionada nos itens anteriores, deverão ser entregues no setor financeiro da FUNCARTE na apresentação da Prestação de Contas Financeira, e as cópias destes deverão ficar sob a custódia e responsabilidade do proponente (pessoa física ou jurídica) e Controladoria Geral do Município pelo prazo de cinco anos.10.7 A Controladoria Geral do Município, responsável pela análise da Prestação de Contas da proposta artística selecionada, poderá diligenciar, a qualquer tempo, entrega de eventual comprovante que tenha sido constatada ausência por parte do contemplado em relação aos comprovantes mencionados nos subitens 12.5, 12.6 e 12.7 para aprovação das contas.10.8 A não aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, referentes ao gasto com o(s) item(s) não comprovado(s), acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.10.9 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.10.10 O não cumprimento das informações acima expostas, implicará na não participação em futuros editais, chamamentos públicos ou leis pertencentes à FUNCARTE.10.11 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente ao contemplado.10.12 A FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal.10.13 É vedada a aplicação dos recursos da presente Seleção Pública para fins diversos que não estejam relacionados ao objeto da mesma, elencados no Item 02 desta Seleção Pública.11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA11.1 Esta Seleção Pública entrará em vigor na data de sua publicação e a execução se realizará, a contar da data de homologação do resultado final, no período de 16 de dezembro a 30 de dezembro de 2019, que compreende a programação do Natal em Natal 2019.12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 A FUNCARTE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.12.2 O Proponente convocado autoriza, desde já, a FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados dos proponentes nesta Seleção Pública.12.3 Fica estabelecida na Categoria I – Artes Visuais, no que compete os segmentos (pintura, escultura, cerâmica, fotografia e xilogravura) o apoio/aquisição, será incorporado ao acervo do Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão, vinculado à FUNCARTE.12.4 As propostas contempladas por esta Seleção Pública não poderão solicitar contrapartida de público (ingressos, taxas, etc.).12.5 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção Técnica, poderá a FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

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Câncer de mama: juntos sem medo!

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.12.6 É facultado ao Departamento de Patrimônio Cultural promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.12.7 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.12.8 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Seleção Pública poderão ser prestados no local de entrega da documentação necessária à devida inscrição.12.9 Os casos omissos relativos a esta Seleção Pública serão decididos pelo Departamento de Patrimônio Cultural e homologados pelo Presidente da FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR FICHA DE INSCRIÇÃO(ANEXO I)DADOS DO PROPONENTE

Pessoa Física Pessoa JurídicaCategoria I Categoria II Categoria IIICategoria IV Categoria V Categoria VI

Nome ou Razão Social:Endereço:Complemento: Bairro:Cidade: UF:Cep: Telefone:R.G: Órgão expedidor:CPF ou CNPJ:Email:Representante Legal:R.G: Órgão expedidor:CPF: Profissão:Endereço:Complemento: Bairro:Cidade: UF:Cep: Telefone:Email:

Natal, ______________________ de ________ de 2019.__________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR PROPOSTA ARTÍSTICA(ANEXO II)

DADOS DA PROPOSTANome (descrever o nome da Proposta):

Categoria:I – Artes Visuais II – Teatro de João Redondo

III – Danças Tradicionais Folclóricas

IV - Folguedos V – Violeiros e Emboladores VI – Arte UrbanaGênero (apresentações artísticas, espetáculos teatrais, de dança, shows musicais, performances, produções artísticas iconográficas, fonográficas, audiovisuais, exposições, publicações, dentre outros):Resumo da proposta (utilizar no máximo 5 linhas):Apresentação (descrever detalhadamente, incluindo público-alvo, local de realização, estratégias de democratização de acesso, ações de acessibilidade e descentralização e o que mais você considerar importante para compreendermos bem sua proposta):Objetivos (descrever por quais razões você desenvolveu essa proposta):Justificativa (descrever por quais motivos essa proposta deve ser selecionada):Descrição Técnica (descrever especificações da proposta):Importância Para a Cidade (descrever porque a proposta é importante para Natal):Estratégia de Divulgação (descrever como se pretende divulgar a proposta):Ações de Formação de Público (descrever se há algum planejamento para atingir novos espectadores/consumidores):

Natal, ______________________ de ________ de 2019.__________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR INFORMAÇÕES DA PROPOSTA(ANEXO III)

DADOS DA PROPOSTADatas Previstas (usar o padrão DD/MM; quando houver mais de uma data é preciso escrever todas e separá-las por ponto e vírgula. Exemplo: 05/05; 06/05; 12/05;13/05):Duração Prevista (em semanas, dias ou horas):Cronograma (descrever a programação com horário de início, término e pausa, se houver):Custo Total da Proposta:Valor Total Solicitado à Seleção Pública:Plano de Desembolso (descrever detalhadamente os custos e parcerias):Equipe (listar todos os profissionais envolvidos na sua proposta, acompanhado do número do CPF e a função desempenhada por cada um deles):

Cronograma de Ações (listar em ordem cronológica todas as atividades que se pretende realizar para concluir o projeto com excelência):

Natal, ______________________ de ________ de 2019._________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO(ANEXO IV)Declaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com Prefeito, a Vice - Prefeitura, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei.Nome: ________________________________________CPF: ______Natal, _______ de __________________ de 2019.______________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE(ANEXO V)Eu, _____________________ CPF Nº ___________________, Proponente da Proposta ________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município do Natal e não possuo cônjuge e parentes até 2º grau na SECULT/FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR, para compor programação do Natal em Natal 2019.Natal, ____ de _______________ de 2019._________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULAR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOSEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS(ANEXO VI)Eu,____________________ CNPJ Nº ________________, Proponente da Proposta ______________________ por intermédio do seu representante legal o Sr. ________________________________________________, portador de RG Nº ____________ Órgão Expedidor __________ e CPF Nº __________________, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários do disposto V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/07/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, que não emprega qualquer menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.Natal, ____ de _______________ de 2019.________________Assinatura do Proponente

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 038/2019 – APOIO FINANCEIRO FESTIVAL DE ARTE E CULTURA POPULARMODELO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS(ANEXO VII)Tabela I – Descrição das despesas – Lançar uma a uma as despesas de cada rubrica (exemplo: todas as despesas com figurino, cenário, recursos humanos) em ordem cronológica por item de despesa.

DATA DA DESPESA (COLOCAR EM ORDEM

CRONOLÓGICA

NATUREZA DA DESPESA (INDICAR

A RUBRICA DO ORÇAMENTO

APROVADO EM QUE SE ENCAIXA)

DESCRIÇÃO DA DESPESA

(DETALHAR OS DADOS DA DESPESA

ASSIM COMO DO FAVORECIDO)

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

(INDICAR SE É RECIBO, NOTA

FISCAL OU CUPOM FISCAL)

NUMERAÇÃO (LOCALIZAÇÃO

DO DOCUMENTO, TAMBÉM EM ORDEM

CRONOLÓGICA)

VALOR GASTO

Natal, ___ de _____________ de 2019.________________Assinatura do ProponenteTabela II - Rendimento de aplicações financeiras

RENDIMENTOS FINANCEIROS

DATANATUREZA DA

DESPESAESTABELECIMENTO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Nº VALOR

TOTAL

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Tabela III – Comparativo com o orçamento e eventuais saldosRUBRICAS

ORÇAMENTÁRIAS VALOR PREVISTO VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO SALDO

SALDO TOTAL

Os representantes declaram, sob penas da lei, que os recursos públicos foram utilizados de acordo com o plano de trabalho e orçamento aprovados e eventualmente readequados e que as informações e demonstrativos apresentados refletem a verdadeira utilização dos recursos. __________________________Representante legal – Pessoa Jurídica __________________________ Representante do Núcleo Artístico

PORTARIA Nº 169/2019 – GP/FUNCARTE DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 165/2019 – GP/FUNCARTE de 08 de outubro de 2019, publicada no DOM de 09 de outubro do corrente ano.Art. 2º – Tornar sem efeito o Extrato de Contrato nº 105/2019, referente ao processo administrativo nº 031783/2019-01, publicado no DOM de 09 de outubro do corrente ano.Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 09 de outubro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 034626/2019-40 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: A F P DOS SANTOS Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento dos poetas violeiros repentistas: Francisco Luciano Estevam Fernandes, José Genaldo Pereira Leite, José Ribamar de Carvalho Alves, Vicente de Paulo Pereira Leite e Amâncio Sobrinho, para se apresentarem no Programa Sexta da Viola, de livre acesso, destinado ao público em geral, promovido pela Prefeitura do Natal através da FUNCARTE, no dia 11 de outubro do corrente ano, no horário das 19h às 22h, no Hall da Biblioteca Pública Esmeraldo Siqueira, Av. Câmara Cascudo nº 434, Centro, sede da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 1001000. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Natal/RN, 09 de outubro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA – 1ª ChamadaPROCESSO: 20190680160A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS – URBANA, através da Gerência Administrativa, no uso de suas atribuições legais e em observância aos dispositivos da Lei Federal nº. 13.303/2016, bem como aos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, considerando a necessidade legal de realização de ampla pesquisa mercadológica para fins de parâmetro de preço com a realidade do mercado atual, nos termos do Decreto n.º 11.247/2017, TORNA PÚBLICA a realização da pesquisa mercadológica para fornecimento de Café da manhã e quentinhas, visando atender às necessidades desta Companhia, conforme especificações seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO Und. Quant. Mes Quant. Anual01 Café da manhã Und 10.835 130.020

02Serviço referente ao fornecimento refeição tipo quentinha no tamanho “G”.

Und 500

A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, e a documentação deverá ser entregue nesta Companhia, localizada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, CEP 59.040-000 – Natal/RN, ou encaminhada para o e-mail [email protected]. Maiores informações através do telefone (84) 3232- 8772, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Natal/RN, 09 de outubro de 2019.Guilherme Pessoa da Costa Junior - Gerente Administrativo

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 0484/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador Robson Carvalho:MIQUEIAS AVELINO PEREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 6LICIA HERLANNY SOARES DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR 5GEANNE DE AZEVEDO BARROS PONTES ASSESSOR PARLAMENTAR 2JONH MUILLER CIOLI DE GOIS ASSESSOR PARLAMENTAR 4KATIANA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS ASSESSOR PARLAMENTAR 3ERIELSON BELO DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 4MONICA VIEIRA DE CAMPOS ASSESSOR PARLAMENTAR 5THENISE EVEN DE LIMA PACHECO ASSESSOR PARLAMENTAR 6

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0485/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Gabinete do Vereador Robson Carvalho:MIQUEIAS AVELINO PEREIRA ASSESSOR PARLAMNETAR 5LICIA HERLANNY SOARES DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR 6JONH MUILLER CIOLI DE GOIS ASSESSOR PARLAMENTAR 2ALINE MATIAS DE ARAUJO CORCINO ASSESSOR PARLAMENTAR 3ERIELSON BELO DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 5MONICA VIEIRA DE CAMPOS ASSESSOR PARLAMENTAR 4THENISE EVEN DE LIMA PACHECO ASSESSOR PARLAMENTAR 4DANIELLA CERVEIRA DE FARIA ASSESSOR PARLAMENTAR 6

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0486/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora JÉSSICA NAYARA DE ANDRADE do cargo em comissão de Assistente Técnico -2 da Procuradoria Jurídica.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 0487/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor THIAGO OLIVEIRA VASSOLER do cargo em comissão de Assessor Parlamentar-6 do Gabinete do Vereador Francisco de Assis.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0488/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear FRANCIELIO BARROS CUNHA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 no Gabinete do Vereador Francisco de Assis.

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Câncer de mama: juntos sem medo!

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0489/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor LUCIVAL CORSINO GOMES JUNIOR do cargo em comissão de Assessor Parlamentar-6 do Gabinete da Vereadora Júlia Arruda.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0490/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora SILVANIA MARIA DA SILVA GONÇALVES do cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo do Gabinete da Presidência.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0491/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear GRAZIELA DA SILVA FELIX, para ocupar o cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo no Gabinete da Presidência.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 09 de outubro de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATAL/RN*O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5759/06 e suas alterações na Lei nº6541/2015, com fulcro no EDITAL Nº 001/2019/COMDICA – NATAL/RN e no uso de suas atribuições, RESOLVE apresentar o Resultado da votação ocorrida no dia 06 de outubro de 2019 referente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Natal/RN.Ao COMDICA, no prazo de 09 a 14 de outubro de 2019 até as 13h*, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos, conforme Edital nº01/2019-COMDICA. RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO NATAL/RNRELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO NORTE

CANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS- AMANDA COSTA 101 377- WAL 103 244- HILDA 104 650- JANAINA MORAIS 105 309- ARIANNE 113 759- HELDER MELO 116 1409- MARIANA OLIVEIRA 117 423- GLEYBER MIRANDA 120 370- CARLOS PINHEIRO 124 690- PROF. JORGE 125 449- EDUARDO 130 800- CRISTIANE 131 42

- VASCONCELOS 132 301- PROFESSORA ELAINE 135 229- EDUARDA INACIO 139 208- SANDRO FARIAS 140 272- BRANCOS- NULO

6106

Total de votantes 7644

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO SULCANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS

- VEVÉ 202 412- BEBETO 203 172- CINDY STEFANIE 204 940- FRANCISCA 205 510- ERINALDO VARELA 206 107- VALTÉCIA SÁ 207 153- ANNE KARINE 208 170- BRUNA MEDEIROS 210 21- CONCEIÇÃO SILVA 211 303- PRISCILA OLIVEIRA 212 168- EDBEGNA AQUINO 214 602- NÚBIA RODRIGUES 215 464- CRISTIANE PSICOLOGA 216 304- FELINTO GADELHA 218 316- AMANDA DAYSE 219 0- INGRID TRAJANO 220 211- EDSON FERRARI 223 90BRANCOSNULO

789

Total de votantes 5039

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO LESTECANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS

- KLÊNIO PEIXOTO 301 120- VALERIA OLIVEIRA 302 138- NETO RAMOS 303 587- PAULO TEIXEIRA 304 340- RONNAN CUNHA 305 739- MOISÉS MARQUES 306 379- CÉLIA RAMOS 311 196- TATIANA PIRES 313 273- HERIBERTO SANTOS 315 77- CRISTINA TORRES 316 495- WAGUINHO 317 636- PRISCILA 318 0- JEANE FLÁVIA 324 410- MARTINA DAS NEVES 328 66- IENE GUEDES 329 21BRANCOSNULO

1890

Total de votantes 4585

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO OESTECANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS

- PRISCILLA RAFAELLA 404 793-TERESA VIANA 405 621- CAMILA ARAUJO 409 779-TAIRONY BARROS 410 2-REGIS MARCOLINO 411 984-MAX MACIEL 414 538-ERINELSON MORAIS 415 317-CARLINHOS MELO 416 654-LUAN MARQUES 422 239-MARCILIO XAVIER 423 529- SANZIA APARECIDA 427 555- SERGINHO 428 449- TONY BARROS 429 698- ELIENE VIEIRA 430 48- SAMUEL GERMANO 431 170- MARQUINHOS SILVA 434 377- WELLINGTON BERNARDO 438 732- MF 440 21

BRANCOSNULO

23189

Total de votantes 8719

Natal, 09 de outubro de 2019.Ewerton Dantas Cortes Neto - Presidente do COMDICAAntônio Sérgio Severiano da Câmara - Presidente da Comissão Especial para o Processo de Escolha*Republicado por incorreção.

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Câncer de mama: juntos sem medo!

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]