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Diário Oficial SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Sábado, 27 de março de 2010 • Ano l • Nº 128 Diário Oficial de São Carlos PROJETOS CULTURAIS A Prefeitura lançou o 4º Chamamen- to Público para a seleção de projetos culturais para 2010, que se encerra em 1º/4. Foi feito um plantão para esclare- cer as dúvidas – esse ano, é direciona- do a entidades e ONGs. ► Pág. 2 BRASILEIRO DE KARATÊ Cinco atletas vão participar do Cam- peonato Brasileiro de Karatê, a ser re- alizado em Maceió (AL), de 16 a 18/4. A classificação se deu durante as finais do Campeonato Paulista Boys, sábado (20), no Milton Olaio. ► Pág. 8 MOTOCROSS São Carlos sedia hoje (27) e amanhã (28), na pista da Água Fria, a 4ª Etapa do Circuito Amador de Motocross. Cerca de 60 pilotos de diversas cida- des participam da disputa, em várias categorias. Entrada gratuita. ► Pág. 2 SEMANA DA ÁGUA Dentro da 7ª Semana da Água, foram promovidas diversas atividades, entre elas uma ação de cooperação entre as prefeituras de São Carlos e Descalvado para um diagnóstico ambiental do rio Quilombo e sua preservação. ► Pág. 2 2010, Ano da Educação em São Carlos INVESTIMENTOS O ministro da Educação, Fernando Haddad, participou ontem (26) do lan- çamento do “Ano da Educação” em São Carlos, quando foram apresenta- das as metas para o setor, eleito prioridade pela administração municipal em 2010. ► Pág. 2 Arquivo/PMSC Carlinhos Oliveira/PMSC Manoel Virginio/PMSC

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Diário OficialSÃO CARLOS

PREFEITURA MUNICIPAL

www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Sábado, 27 de março de 2010 • Ano l • Nº 128

Diário Oficial de São Carlos

■ PROJETOS CULTURAIS

A Prefeitura lançou o 4º Chamamen-to Público para a seleção de projetos culturais para 2010, que se encerra em 1º/4. Foi feito um plantão para esclare-cer as dúvidas – esse ano, é direciona-do a entidades e ONGs. ► Pág. 2

■ BRASILEIRO DE KARATÊ

Cinco atletas vão participar do Cam-peonato Brasileiro de Karatê, a ser re-alizado em Maceió (AL), de 16 a 18/4. A classificação se deu durante as finais do Campeonato Paulista Boys, sábado (20), no Milton Olaio. ► Pág. 8

■ MOTOCROSS

São Carlos sedia hoje (27) e amanhã (28), na pista da Água Fria, a 4ª Etapa do Circuito Amador de Motocross. Cerca de 60 pilotos de diversas cida-des participam da disputa, em várias categorias. Entrada gratuita. ► Pág. 2

■ SEMANA DA ÁGUA

Dentro da 7ª Semana da Água, foram promovidas diversas atividades, entre elas uma ação de cooperação entre as prefeituras de São Carlos e Descalvado para um diagnóstico ambiental do rio Quilombo e sua preservação. ► Pág. 2

2010, Ano da Educação em São Carlos ■ INVESTIMENTOS

O ministro da Educação, Fernando Haddad, participou ontem (26) do lan-çamento do “Ano da Educação” em São Carlos, quando foram apresenta-das as metas para o setor, eleito prioridade pela administração municipal em 2010. ► Pág. 2

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Prefeitura de São Carlos

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PREFEITURA DE

2010, Ano da Educação em São CarlosO ministro da Educação, Fernando

Haddad, participou ontem (26) do lança-mento do Ano da Educação em São Car-los, solenidade que ocorreu à tarde no Teatro La Salle, com a presença de auto-ridades e professores, entre outros. Foram apresentadas ao ministro e à comunidade as metas que o município estabeleceu para o desenvolvimento da educação e os investimentos em infraestrutura nas 52 unidades.

O grande investimento que a Prefei-tura está fazendo na área é uma das jus-tificativas para escolher este ano como o da educação. Cerca de um terço do or-çamento municipal de 2010 será para a educação, incluindo os investimentos em cursos profissionalizantes realizados pela Fundação Educacional São Carlos (FESC).

O maior volume de recursos será destinado à educação infantil, já que a responsabilidade pela oferta de vagas

em creches e pré-escolas é do municí-pio, segundo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Serão construídas oito novas escolas, sendo que três já estão em andamento. Todas as 52 unidades mu-nicipais estão passando por reforma, que inclui pintura. Dessas, 15 serão ampliadas para atender mais alunos. O compromisso é tornar São Carlos reconhecida também pela educação infantil, a exemplo do que já ocorre com o ensino superior.

Com essas ações de infraestrutura nas escolas, São Carlos passará atender todas as crianças de 4 anos, antecipando-se à resolução da Proposta de Emenda à Constituição, que exigirá educação básica obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos, em 2016.

A informatização da rede municipal é outra novidade que deve ser implantada, assim como a contratação de mais profes-sores efetivos, entre outros.

A Prefeitura de São Carlos promoveu diversas atividades dentro da 7ª Semana da Água, que se encerra hoje (27). Entre elas está uma ação de cooperação entre os órgãos ambientais das prefeituras de São Carlos e Descalvado para um diag-nóstico ambiental do rio Quilombo, cujo curso-d’água fica na divisa dos dois mu-nicípios.

No último sábado (20), o coordena-dor de Meio Ambiente de São Carlos, Paulo Mancini, os técnicos Fábio Lólis, supervisor da Horta Municipal, e Wilson Moreira Jr., fiscal ambiental, e o professor Benjamin Matiazzi, visitaram as primeiras nascentes do rio Quilombo juntamente com Fábio José Ferraz, diretor da Divisão de Meio Ambiente da Secretaria de Sane-amento, Água e Esgoto da Prefeitura de Descalvado.

Nesta primeira vistoria técnica, duas nascentes foram identificadas e suas lo-calizações determinadas através de GPS (sistema de referência geográfica). A pri-meira, uma pequena mina-d’água dentro do Sítio Estância Água Santa, e a segunda, uma nascente com grande vazão, locali-zada na divisa com a propriedade vizinha.

A microbacia hidrográfica onde está

localizada o rio Quilombo é a maior do município de São Carlos e é considerada Zona de Interesse Turístico e de produção agrícola pelo Plano Diretor Municipal (Lei Municipal n° 13.691, de 25 de novembro de 2005).

A atividade atingiu plenamente seu objetivo de iniciar uma parceria com o mu-nicípio de Descalvado, através do aumen-to do conhecimento sobre o rio Quilom-bo, que se faz, principalmente, por meio de incursões técnicas à sua microbacia. A parceria entre os municípios pretende ga-rantir a conservação e recuperação desse manancial tão grande e pouco conhecido, tomando medidas preventivas para que o desenvolvimento das duas cidades ocorra com a preservação desse curso-d’água, e não com sua degradação, como se deu o processo histórico de ocupação humana nos últimos 150 anos.

Para o diretor Ferraz, a iniciativa é muito promissora. “Poderemos elaborar um projeto para encaminhar ao próprio Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Mogi-Guaçu, para financiar estudos mais pro-fundos, além de atividades de recupera-ção das matas ciliares, em conjunto com os proprietários rurais da região”.

São Carlos e Descalvado se unem pela preservação do rio Quilombo

São Carlos vai sediar nesse final de semana, sábado (27) e domingo (28), na pista da Água Fria, a 4ª Eta-pa do Circuito Amador de Motocross, organização da Boy Racing Team com apoio da Prefeitura, e que terá entrada gratuita.

A etapa será disputada nas catego-rias: Infantil 15 anos ESP 150/Nac 230; In-termediária Livre; Nacional até 230; MX 2; Sênior Over 35 Livre; Nacional Livre; 65cc e MX Gold.

Cerca de 60 pilotos de diversas cida-des do estado de São Paulo como São Car-los, Jaú, Rio Claro, Brotas, Botucatu, Itápo-lis, Sertãozinho, Votorantin, Barra Bonita, Araraquara, Monte Mor, entre outras, par-

ticiparão da prova.Os treinos livres estão marcados para

sábado, das 14 às 18h. Na manhã do do-mingo, das 9 às 11h30, acontecem os trei-nos cronometrados classificatórios para a formação do gate.

Segundo José Antonio Carneiro (Boy), organizador do evento, a expectativa é de uma grande competição, contando tam-bém com boa presença de público nos treinos e na corrida.

“São Carlos é uma cidade que gosta do motocross. Tenho certeza de que mui-ta gente vai assistir a competição, princi-palmente pelo fato de termos pilotos da cidade correndo, como é o caso do Mar-quinhos Moraes”, finalizou Boy.

4º Chamamento Público: inscrições se encerram dia 1º

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Coordenadoria de Artes e Cultura, lançou o 4º Chamamento Público para a seleção de projetos culturais para 2010. Alguns destes projetos serão selecio-nados para se apresentarem durante o ano todo.

Para auxiliar os interessados em apresentar projetos, a Coordenadoria de Artes e Cultura realizou um plantão para tirar as dúvidas sobre o chama-mento público, que esse ano é direcio-nado para entidades e ONGs, não mais

para pessoas físicas como nas edições anteriores.Esse projeto é uma iniciativa a mais para incentivar a produção local, e 98% dos

projetos selecionados nas edições anteriores são de produtores culturais de São Carlos. Nas edições anteriores, os projetos selecionados vieram de produtores com formação variada, desde universitários até aqueles que aprenderam sua arte no dia a dia. A catira e a viola, por exemplo, foram resgatadas por mestres mais antigos nessa arte.

As entidades interessadas devem apresentar seus projetos até o dia 1º de abril. Mais informações podem ser obtidas através do site www.saocarlos.sp.gov.br, que traz o edital do projeto com todas as especificações, como remuneração de cada atividade e documentações necessárias para participar da seleção.

Motocross terá etapa em São Carlos

Arquivo/PMSC

Manoel Virginio/PMSC

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São Carlos

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Prefeitura Municipal de

São Carlos

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 15.228DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sãocar-lense de Futsal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no va-lor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação Sãocarlense de Futsal, objetivando contribuir para:I - formação e manutenção de equipe de futsal masculino, que repre-sentará o Município em competições esportivas;II - fomento de projeto social-desportivo, voltado para crianças e ado-lescentes do sexo masculino.Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformi-dade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de con-vênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.229DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Pro-gresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB/São Carlos, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional espe-cial na Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB/São Carlos, no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), visando suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, conforme despesas relacionadas abaixo:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

03.01.00 3.3.90.36 005 16.482.3001.1.173 1.650,00

TOTAL 1.650,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão uti-lizados recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias abai-xo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

03.01.00 4.4.90.51 005 16.482.0001.1.173 1.650,00

TOTAL 1.650,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.230DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Dá nova redação à Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007, e alteração posterior, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a entidade Obras Sociais da Associação Espírita ‘Francisco Thiesen’ e dá outras providências.”.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007 e, alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:“Parágrafo único. Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Município repassará à entidade, a título de subvenção e, por aprendiz contratado, valores na forma abaixo estabelecida, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento), para fazer face às despesas administrativas e de manutenção:I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensalmente;II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repassados no mês de novembro;III - o pagamento das férias, com adicional de 1/3;IV - o pagamento das verbas rescisórias, quando do desligamento do menor aprendiz”.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-

ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.231DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Dá nova redação à Lei Municipal nº 12.290, de 08 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.290, de 08 de dezem-bro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as entidades “Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid da Silva César” e “Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro”, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 1º - (...)§ 1º (...)§ 2º Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Município repassará às entidades, a título de subvenção e, por aprendiz contra-tado, valores na forma abaixo estabelecida, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento), para fazer face às despesas administrativas e de ma-nutenção:I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensalmente;II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repassados no mês de novembro;III - o pagamento das férias, com adicional de 1/3;IV - o pagamento das verbas rescisórias, quando do desligamento do menor aprendiz.”.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.232DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Sociedade Amigos dos Escoteiros de São Carlos - SAESC, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) e, subvenção, no valor de R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais), à Sociedade Ami-gos dos Escoteiros de São Carlos - SAESC, objetivando contribuir para aquisição de bens e manutenção das atividades de escotismo.Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformi-dade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de con-vênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.233DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Denomina o CEMEI situado no Bairro Parque Santa Felícia Jardim de “Professor Homero Frei”(Autor: Ronaldo Lopes - Vereador - PT)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI localizado à Rua Francisco Lopes, entre as Ruas Joaquim Augusto Ribeiro de Souza e Sebastião Sampaio Osório, no Bairro Parque Santa Felícia Jardim, passa a denominar-se CEMEI “Professor Homero Frei”.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.234DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Revoga a Lei Municipal nº 14.281, de 24 de outubro de 2007, que “Auto-riza a Prefeitura Municipal de São Carlos a alienar por doação à Compa-nhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, parte da área do imóvel objeto da matrícula nº 117.210, e dá outras providências.”O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de

São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 14.281, de 24 de outubro de 2007, que autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos a alienar por do-ação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, parte da área do imóvel objeto da matrícula nº 117.210.Art. 2º Fica o Pode Executivo autorizado a alienar a referida área, por meio de licitação na modalidade de Concorrência Pública ou Leilão.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.235DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Dá o nome de “Julião José dos Santos” à Rua no Conjunto Residencial Valdomiro Lobbe Sobrinho (CDHU ), na Vila Isabel.(Autor: Lineu Navarro - Vereador PT)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua 01(um), localizada no Conjunto Residen-cial Valdomiro Lobbe Sobrinho (CDHU), na Vila Isabel, com o nome de “Julião José dos Santos”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 15.236DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Altera a Lei nº 13.439, de 6 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre os serviços de transporte coletivo escolar e dá outras providências.”.(Autor: Lineu Navarro - Vereador PT)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º O serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado por empresas que tenham veículos caracterizados para essa modalida-de, bem como, profissionais com habilitação específica para transporte coletivo de pessoas e também curso específico para transporte de alu-nos. Este serviço poderá ser explorado por autônomos ou empreende-dores individuais desde que com habilitação e cursos específicos, regu-lamentados pelo DETRAN e residentes e domiciliados no Município de São Carlos.§ 1º Para a obtenção do “Alvará de Licença e Funcionamento para Pres-tação de Serviço de Transporte Escolar” do Município, o motorista pro-fissional autônomo, ou empreendedor individual, ou empresa deverá atender as exigências do artigo 7° desta Lei.§ 2º O motorista autônomo ou empreendedor individual poderá soli-citar “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Escolar” para apenas 1 (um) veículo, ficando vedada a forma-ção de uma micro empresa ou consórcio, visando a formação de uma frota.”.Art. 2º O caput do artigo 3° da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:“Art. 3º No caso de autônomo ou empreendedor individual, será permi-tida a substituição provisória do titular da licença de transporte escolar, desde que por tempo determinado e não superior a 180 dias, em casos comprovados de cirurgias ou em caso comprovado de afastamento médico.”.Art. 3º O artigo 11 da Lei n° 13.439, de 6 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:“Art. 11. O Departamento de Transporte e Trânsito emitirá uma “Licença para Transporte Escolar” em nome do motorista autônomo ou empre-endedor individual e do motorista auxiliar, se houver, o qual deverá ser portador quando do exercício de atividade e apresentando sempre que solicitado para fins de fiscalização.”.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 145DE 25 DE MARÇO DE 2010

APROVA O REGULAMENTO DOS CONCURSOS RAINHA DO CLIMA, RAI-NHA DO TRABALHADOR E PRINCESAS - 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em especial a prevista na Lei Municipal nº 14.049, de 4 de abril de 2007 e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 4.736/05,DECRETAArt. 1º Fica aprovado, para a Festa do Clima – 2010, o regulamento dos seguintes concursos, que consta no Anexo I do presente Decreto:I – Concurso Rainha do Clima e Princesas;

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSábado, 27 de março de 2010www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

II – Concurso Rainha do Trabalhador e Princesas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO IREGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DO CLIMA E

RAINHA DO TRABALHADOR - 2010 CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃOArt. 1° O Concurso Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, e suas res-pectivas 1as(primeiras) e 2as(segundas) Princesas, com distribuição de prêmios, em valores monetários e mediante julgamento, por ocasião da realização da Festa do Clima, será realizado pela Comissão Municipal de Eventos Permanente nomeada pelas Portarias nºs 486/09 e 688/09.§ 1º No exercício de 2010 o concurso será realizado no dia 15 de abril, às 20h00min no Instituto Cultural Ítalo Brasileiro, localizado na Rua Gene-ral Osório, nº 1.094 - Centro.§ 2º As inscrições e realização dos concursos previstos no caput deste artigo serão definidas pela Comissão Municipal de Eventos Permanen-te, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO IIDOS PARTICIPANTES

Art. 2° Poderão participar do concurso as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:I - ser do sexo feminino;II - ser são-carlense ou residir na cidade há, pelo menos, 2 (dois) anos;III - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;IV - ter idade máxima de 22 (vinte e dois) anos completos.§ 1º Fica facultada as candidatas a representar entidades de classes, esportivas, culturais, educacionais, industriais, comerciais, bancárias, publicitárias entre outras.§ 2º As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão, no ato da inscrição, entregar autorização por escrito, conforme Modelo A deste Anexo, assinada pelo pai ou responsável, com firma reconhecida.§ 3º Não poderá se inscrever para o concurso de Rainha do Clima e Rai-nha do Trabalhador a candidata que tenha conquistado o título no ano anterior, estando isentas as princesas.§ 4° Fica proibida a participação de membros da Comissão Municipal de Eventos Permanente no concurso.

CAPÍTULO IIIDAS INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pela candida-ta, na Coordenadoria de Artes e Cultura, localizada na Estação Cultura (antiga Estação Fepasa), na Praça Antônio Prado, s/nº, do dia 1º ao dia 13 de abril de 2010, de segunda a sexta-feira, no período das 9h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.Art. 4º No ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar os seguin-tes documentos:I - cédula de identidade;II - certidão de nascimento;III - título eleitoral;IV - carteira profissional ou carteira de estudante;V - comprovante de residência;VI - histórico de apresentação;VII - 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente;VIII - ofício de representação, no caso de ser representante de entidades de classes, conforme mencionado no §1º do artigo 2º;IX - comprovante de trabalho (carteira de trabalho ou declaração do empregador), no caso de candidatas à Rainha do Trabalhador.

CAPÍTULO IVDO DESFILE

Art. 5º O concurso será realizado mediante desfile das candidatas para a comissão julgadora, indicada pela Comissão Municipal de Eventos Permanente.§ 1º No dia do desfile as candidatas deverão chegar ao local do concur-so rigorosamente às 19h00min.§ 2º As candidatas que não obedecerem ao horário de chegada previs-to no §1º deste artigo serão desclassificadas, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pela Comissão Muni-cipal de Eventos Permanente.§ 3º Será permitida a entrada no vestiário de 1 (um) auxiliar por candi-data, devidamente credenciado junto à Comissão Municipal de Eventos Permanente, no ato de sua inscrição.§ 4° No caso de, em qualquer modalidade, o número de inscrição exce-der a 20 (vinte) candidatas (Rainha do Clima e/ou Rainha do Trabalha-dor), a organização do evento realizará o(s) concurso(s) em duas etapas: a 1ª (primeira) será uma seletiva onde todas as inscritas desfilarão para o júri que selecionará 10 (dez) candidatas. As 10 (dez) candidatas se-lecionadas participarão da 2ª (segunda) etapa que será classificatória.Art. 6º A ordem de apresentação das candidatas de cada categoria será definida através de sorteio, entre as candidatas, que será realizado com a presença das mesmas, às 19h00min do dia do concurso.Art. 7º As candidatas deverão, no desfile para os jurados, utilizar traje passeio, de livre escolha.Art. 8º Fica a Comissão Municipal de Eventos Permanente isenta de qualquer responsabilidade na aquisição dos trajes, maquiagem e cabe-leireiro para apresentação das candidatas.

CAPÍTULO VDO JULGAMENTO E DA ENTREGA DE PRÊMIOS

SEÇÃO IDO JULGAMENTO

Art. 9º A Comissão Municipal de Eventos Permanente indicará uma co-missão julgadora composta por pessoas capacitadas à função.§ 1º A comissão julgadora deverá classificar as candidatas durante a apresentação, segundo os seguintes quesitos:

I - beleza;II - elegância;III - simpatia;IV - comunicação e expressão.§ 2º Cada membro da comissão julgadora atribuirá durante o desfile da candidata notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos, não sendo permitido o seu fracionamento. Art. 10. As candidatas que obtiverem maior número de pontos serão eleitas Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador.Parágrafo único. Caso ocorra empate, a comissão julgadora realizará um novo julgamento entre as candidatas empatadas, não sendo permitida substituição de qualquer membro da referida comissão.Art. 11. Após encerrado o julgamento, será realizada a coroação da Rai-nha do Clima e Rainha do Trabalhador, no mesmo local.Art. 12. As candidatas classificadas em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lu-gares, no julgamento para a Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador, serão declaradas, automaticamente como 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Princesas, respectivamente, em cada categoria.Art. 13. A comissão julgadora é soberana, não cabendo recursos de suas decisões.

SEÇÃO IIDA ENTREGA DE PRÊMIOS

Art. 14. A Rainha do Clima, a Rainha do Trabalhador e as Princesas rece-berão faixas alusivas ao evento, além dos seguintes prêmios em valores monetários:I - Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador: R$ 1.000,00 (um mil reais);II – 1ª (primeira) Princesa do Clima e 1ª (primeira) Princesa do Trabalha-dor: R$ 500,00 (quinhentos reais);III – 2ª (segunda) Princesa do Clima e 2ª (segunda) Princesa do Trabalha-dor: R$ 200,00 (duzentos reais).IV – Os prêmios serão entregues após o cumprimento do cronograma de atividades elaborado pela Comissão Municipal de Eventos Perma-nentes e será agendado seu pagamento, após o término das comemo-rações da Festa do Clima de 2010.§ 1° As candidatas premiadas deverão apresentar Carteira de Identida-de e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, para receber a premia-ção mencionada no caput deste artigo.§ 2° No caso das candidatas eleitas, serem menores de idade, deverão estar acompanhadas pelo responsável, munido com os documentos (carteira de Identidade e CPF), para receber a premiação mencionada no caput deste artigo.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A Comissão Municipal de Eventos Permanente estabelecerá, para as candidatas eleitas a Rainha do Clima, Rainha do Trabalhador e as Princesas, um cronograma de apresentações durante a Festa do Clima - 2010.§ 1º As candidatas eleitas mencionadas no caput deste artigo não rece-berão remuneração para se apresentarem nas festividades.§ 2º A Comissão Municipal de Eventos Permanente não se responsabi-lizará por nenhuma despesa que tenha sido efetuada sem sua expressa autorização.Art. 16. A Rainha do Clima, a Rainha do Trabalhador e as Princesas terão mandato de 1 (um) ano.Parágrafo único. Será obrigatória a presença da Rainha do Clima e da Rainha do Trabalhador para a transferência do respectivo título no concurso do ano seguinte, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Art. 17. A inobservância do presente regulamento implicará nas penas de anulação ou de desclassificação das eleitas.Art. 18. Demais informações relacionadas aos concursos de Rainha do Clima e Rainha do Trabalhador serão fornecidas pelo telefone (16) 3373-2707. Art. 19. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Co-missão Municipal de Eventos Permanente, não cabendo recursos de suas decisões.

MODELO AMODELO DE AUTORIZAÇÃO

AUTORIZAÇÃOEu, _______________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________, residente na _________________________________________, bairro ______________________, nesta cidade, ( ) pai, ( ) mãe ou ( ) respon-sável de ________________________________________, portadora da cédula de identidade nº__________________________, autorizo sua participação como candidata no Concurso Rainha do Clima ou Rainha do Trabalhador - 2010, e declaro estar ciente do regulamento do refe-rido concurso.São Carlos, _______ de _____________de ______.

______________________________________Assinatura do Responsável com firma reconhecida

DECRETO Nº 146DE 26 DE MARÇO DE 2010

INSTITUI O “ANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 13.208/10. DECRETAArt. 1º Fica instituído o ano de 2010 como sendo o “ANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”.Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de viabili-zar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade e as condições de ensino em seus diferentes níveis e modalidades.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.

OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 147DE 26 DE MARÇO DE 2010

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A – PROHAB/SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MU-NICIPAL Nº 15.229, DE 24 DE MARÇO DE 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 11.137/10,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Progresso e Habi-tação de São Carlos S/A – PROHAB/São Carlos, no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 15.229, de 24 de março de 2010, para atender a despesa relacionada abaixo:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

03.01.00 3.3.90.36 005 16.482.3001.1.173 1.650,00

TOTAL 1.650,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

03.01.00 4.4.90.51 005 16.482.0001.1.173 1.650,00

TOTAL 1.650,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 148DE 26 DE MARÇO DE 2010

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 30.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.241/10, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente dispo-níveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

12.03.00 4.4.50.42 001 12.365.0030.2.042 30.000,00

TOTAL 30.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

12.02.00 3.3.50.43 001 12.366.0031.2.054 30.000,00

TOTAL 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 149DE 26 DE MARÇO DE 2010

Suplementa dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 14.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob nº 13.242/10, eCONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de de-zembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para realização de transposição, remaneja-mento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), suplementar à seguinte dota-

Page 5: Diário Oficial - São Carlos - Site da Cidade de São ... · Cerca de 60 pilotos de diversas cida-des do estado de São Paulo como São Car-los, Jaú, Rio Claro, Brotas, Botucatu,

São Carlos

DIÁRIO OFICIALSábado, 27 de março de 2010

www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE

ção do orçamento vigente:

Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

ProgramátiCasuPlementação

r$

12.03.00 4.4.50.42 001 12.365.0030.2.042 14.000,00

TOTAL 14.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores:

Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

ProgramátiCaanulação

r$

12.03.00 3.3.50.43 001 12.365.0030.2.042 14.000,00

TOTAL 14.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 150DE 26 DE MARÇO DE 2010

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 4.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.243/10, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente dispo-níveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

15.01.00 4.4.90.52 001 04.122.0044.2.050 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

15.01.00 3.3.90.39 001 06.181.0042.2.059 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 151DE 26 DE MARÇO DE 2010

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 16.961,13.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.245/10, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente dispo-níveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 16.961,13 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e treze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCasuPlementação

r$

19.05.00 4.4.90.51 001 15.452.0059.1.027 16.961,13

TOTAL 16.961,13

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

22.01.00 4.6.90.91 001 28.846.0072.0.004 16.961,13

TOTAL 16.961,13

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 152DE 26 DE MARÇO DE 2010

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 5.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob nº 13.244/10, eCONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 15.150, de 21 de de-zembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para realização de transposição, remaneja-mento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCursoFunCional

ProgramátiCasuPlementação

r$

08.03.00 3.3.90.36 001 20.605.0019.2.013 5.000,00

TOTAL 5.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCursoFunCional

ProgramátiCaanulação

r$

08.03.00 3.3.90.39 001 20.605.0019.2.013 5.000,00

TOTAL 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 26 de março de 2010.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

ATOS DAS SECRETARIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Fede-ral n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as En-tidades Empresariais, que recebeu do FUNDO NACIONAL DE DES. EDU-CAÇÃO, a importância de R$ 560.640,00 correspondente à Merenda.São Carlos, 26 de março de 2010.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretário Municipal de Fazenda

CONVOCAÇÃOA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca o funcionário Felipe Francisco Jarussi, ocupante do emprego de Motoris-ta, a comparecer à Rua Episcopal, n.° 1575 - Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta data, em virtude do não comparecimento ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de configu-ração de abandono de emprego.São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAEDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL DE EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES

A Superintendência da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 04, de 30 de maio de 2007, CIEN-TIFICA os contribuintes relacionados abaixo, do INDEFERIMENTO de sua opção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em face da constatação de pendências, in-correndo no disposto do artigo 17 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Fica o contribuinte NOTIFICADO, de que dispõe do prazo de 30 (trin-ta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, para in-gressar, junto a Fazenda Municipal, com o pedido de inscrição munici-pal, na forma prevista nos artigos 42 e 43 da Lei 11.438/97.Ressalta-se que a utilização deste meio de cientificação se faz necessá-rio em razão de que as empresas relacionadas, não possuem inscrição municipal.São Carlos, 27 de março de 2010.

CnP raZão soCial

11.658.191/0001-08 R. F DA SILVA SOUZA - ME

11.541.809/0001-47 ANDREIA DE CACIA BORGES DE CAMPOS - ME

11.675.710/0001-38 JD-COMERCIO VAREJISTA DE VARIEDADES E BRINQUEDOS LTDA.-ME

11.670.549/0001-00 BRAVO E OLIVEIRA LTDA

11.688.537/0001-02 ANGELA MARIA FELIX TRINDADE - ME

11.663.553/0001-40 TRENTIN & FATARELLI TRANSPORTADORA LTDA.

11.517.154/0001-71 GIOVANA COLCHOES SAO CARLOS LTDA - ME

CnP raZão soCial

11.702.697/0001-69 FABIO HENRIQUE ROQUE SANTINON - ME

A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o lançamento de ISSQN da construção civil referente à aprovação/regularização de imóveis, bem como o parecer dos processos relacionados:

ProCesso interessado identiFiCação assunto situação

10380/2009Clínica de Otorrinolaringologia S/C

29600 Auto de Infração Lançado

24206/2009Cidade São Carlos Educacional e Editora LTDA

33286 Auto de Infração Lançado

24203/2009Instituto Paulista de Ensino Superior

19923 Auto de Infração Lançado

26627/2009 J.C. Cardoso Assessoria ME 47698 Baixa de guias Deferido

21296/2009Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

18512Baixa de guias de ISSQN

Deferido

9307/2010 Rede Drogaria Extra LTDA 51841Baixa de guias de ISSQN

Deferido

6842/2010Rodobens Negócios Imobiliários S/A

Certidão Negativa de Débitos

Indeferido-não apresenta Inscrição Mobiliária no Município.

6852/2004 Antonio Carlos da Silva 04.209.004.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

15643/2005 Josefa Lusmar da Silva 16.144.023.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

21018/2005 Silvia Helena Stippe 10.266.023.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

18981/2005 Damião Guerra 16.113.022.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

91643/2004 Sergio Donizeti dos Santos 16.128.008.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

91461/2004Salmo Marques de Oliveira Junior

16.234.008.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

2935/2006 Gustavo Luizi de Almeida 20.029.062.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

5494/2005 João Cosme Berto 04.278.006.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

5257/2004 James Rojas 10.405.030.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

1866/2005 Paulo S. Gabrielli Frederico 03.100.013.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

91110/2004 Jose Antonio Bueno 16.221.031.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

3946/2005 Rogério Domingos Ostan 06.078.007.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

28521/2009 Pedro da Silva Cavalheiro 10.232.008.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

19011/2005 Milton Ruggiero 10.150.018.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

15468/2005Jesus Aparecido João Felicio

07.139.034.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

1270/2005 Flávia Danielle Camargo 10.213.034.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

14049/2006 Jair Biscassi Baptista 12.200.024.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

96410/2004 Ary Strapaice 10.196.009.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

19630/2006 Willian Sander Alves 04.021.016.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

50656/2002Marino de Oliveira Resende

07.030.044.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

2745/2009Isabel Cristina Marcomini Siqueira

09.093.031.00209.093.032.003

Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

91905/2004 Calebre Correa Bernardes 04.176.008.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

34591/2009 Luiz Bandeira dos Reis 13.041.032.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

2469/2009 Irineu Gualtieri 02.100.011.001Aprovação de Projeto

ISSQN lançado

1246/2002 Magda da Silva 10.404.022.001

Revisão de Lançamentos de ISSQN de Construção Civil

Deferido

7785/2008Construarte Construtora Saocarlense LTDA

44548Cancelamento de guias de ISSQN

Deferido

4517/1993 Jorge Luiz Bianchi 03.150.073.001

Revisão de Lançamentos de ISSQN de Construção Civil

Deferido

17722/2006 Julio C Godoy Bueno 16.073.007.008

Revisão de Lançamentos de ISSQN de Construção Civil

Deferido

São Carlos, 27 de março de 2010Cristhiane GonçalvesChefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária

A Divisão de Cadastro Imobiliário, através de sua chefia, comunica eventuais interessados que as certidões positivas abaixo relacionadas, foram expedidas, estando à disposição para retirada na Unidade Central do SIM na Rua Major José Inácio, nº 2.114, Centro, São Carlos – SP – fone 3362 1069 das 8:30 h as 16:30 h.

ProCesso interessado assunto situação

12222/2010 Meire Palma Bernardi Certidão Positiva nº 201 expedida

10814/2010 Andre Guimarães Certidão Positiva nº 200 expedida

11604/2010 Lea Mangerona Certidão Positiva nº 187 expedida

11471/2010 Silvia Regina R. da Silva Certidão Positiva nº 179 expedida

12159/2010 Andrea Maria da Silva Certidão Positiva nº 199 expedida

12179/2010 Sergio Roberto Pereira Certidão Positiva nº 198 expedida

12198/2010 Ana Luiza de Almeida Neves Certidão Positiva nº 197 expedida

12233/2010 Aparecida de J. de O. Ribeiro Certidão Positiva nº 196 expedida

20613/2007 Antonio Sasso Garcia Certidão Positiva nº 195 expedida

11570/2010 Odair Mania Certidão Positiva nº 202 expedida

11407/2010 Ivan Carlos Salomão Certidão Positiva nº 203 expedida

7216/2010 José Eduardo M. de Lara Certidão Positiva nº 204 expedida

8037/2010 Sind. dos Emp. do Comércio Certidão Positiva nº 208 expedida

8104/2010 MRV Eng. e Part. S/A Certidão Positiva nº 209 expedida

12620/2010 Soraia Elisabeth Cava Certidão Positiva nº 205 expedida

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSábado, 27 de março de 2010www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

ProCesso interessado assunto situação

9740/2010 Orandi Alves Penteado Certidão Positiva nº 206 expedida

26908/2009 Silvio Martins dos Santos Certidão Positiva nº 207 expedida

27957/2009 Romeu Sgobbe Certidão Positiva nº 678 expedida

50261/2004 Tiago Augusto Dias Certidão Positiva nº 212 expedida

12498/2010 Marcos Roberto Gonçalves Certidão Positiva nº 213 expedida

11394/2010 Ana Lucia Sobral Gavioli Certidão Positiva nº 214 expedida

19032/2009 Olindo Ângelo Antoniazi Certidão Positiva nº 170 expedida

11863/2010 Jair Antonietti Certidão Positiva nº 215 expedida

São Carlos, 26 de março de 2.010.Maurício Ferreira LourençoChefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resul-tado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tribu-tário Municipal.

ProCesso nome interessado identiFiCação assunto resultado

9.029/10 Gustavo de A.Faccin 04.018.023.001Baixa das parcelas 07 a 17 de aviso 8574 e as parcelas 20 a 31 de aviso 4238

DEFERIDO

8.814/10Oswaldo de Mendonça Naime

19.040.082.003Baixa da 9ª parcela do IPTU 2004

DEFERIDO

8.724/10JR Senise Corretora de Seguros Ltda.

49.439Taxas Mobiliárias2009

DEFERIDO

8.804/10Oswaldo de Mendonça Naime

19.040.082.004Baixa da 9ª parcela do IPTU 2004

DEFERIDO

6.290/02Adriana de Fátima Rocha Garcia

43.355Cancelamento de débito Taxas Mobiliárias 2004

DEFERIDO

1.135/10Microhouse Informática S/S Ltda. EPP

41.470Cancelamento da Guia do GISS 1959656

DEFERIDO

27.597/09Tramer São Carlos Têxtil Ltda.

17.316Baixa da Guia do GISS de aviso 1885745

DEFERIDO

30.554/09 José Leonde Vedovelli 12.282Cancelamento das Guias do GISS 1795319 e 1795320

DEFERIDO

31.909/09Márcio Eliandro Olegário

53.134Cancelamento de débitos Taxas Mobiliárias 08 e 09

DEFERIDO

28.933/09Arapiso Assentamento de Pisos Ltda.

52.241Baixa nas Guias GISS junho e julho 2009

DEFERIDO

32.110/09 José Eduardo Cordeiro 52.691Cancelamento de guia doGISS 2007

DEFERIDO

10.970/10 Cinthia Terrone Stocco 04.018.005.001Baixa da 30ª parcela do parcelamento de aviso 221194

DEFERIDO

10.479/10 Lafic Imóveis 20.077.015.001Baixa do Débito IPTU 2.009

DEFERIDO

26.024/08Cleuza Corrêa da Silva Gadolfini

15.015.014.001Isenção de AposentadoIPTU 2007, 2008 e 2010

DEFERIDO

2.000/05 José de Campos Filho 16.040.026.002Isenção de AposentadoIPTU 2009

DEFERIDO

80.312/94Maria Aparecida G. Pereira

12.070.010.002Isenção de AposentadoIPTU 2008 e 2010

DEFERIDO

6.558/10Arnaldo Teodoro dos Reis

08.213.008.001Isenção de AposentadoIPTU 2006 a 2010

DEFERIDO

9.251/10 Rossano Ghidelli 04.250.069.007Baixa da 12ª parcela do parcelamento de aviso 3672

DEFERIDO

O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a com-parecerem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar encaminhamento aos processos abaixo relacionados, confor-me determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.

ProCesso nome interessado identiFiCação assunto

1.112/07 Edgar Arana 51.428 Baixa de Lançamento

12.042/10 José Rodrigues da Silva 10.158.006.001 Desmembramento de Lotes

11.682/05 José Matos da Silva 39.771 Baixa de Lançamento

11.876/10Francisco de Assumpção Pereira da Silva

12.190.049.001 Desmembramento de Lotes

A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram emitidas e enviadas para os respectivos endereços as Certi-dões de Baixa de Lançamentos das empresas abaixo relacionadas:

raZão soCial im ProCdata

da BaiXaendereço de entrega

CARLOS DOUGLAS MESSIAS ALMEIDA - ME

52594 19527/07 30/09/09 RUA BENTO CARLOS

CLAUDIA MARA NEGRAO SANTOS CHIMIRRI - ME

45051 8899/03 16/01/10 RUA RUBENS BARBOSA

DAELCIO CARLOS GRAU 11453 14051/91 08/02/10 DAELCIO CARLOS GRAU

DANIEL NACRUR 50352 4901/06 25/02/10 RUA VISCONDE DE INHAUMA

EDSON RODRIGUES 42236 2652/01 03/03/10RUA DR. PROCOPIO DE TOLETO MALTA

JAIR DE OLIVEIRA 53331 4179/08 26/11/09RUA JOÃO BATISTA DE ARRUDA

LUIZ CLAUDIO NORONHA JORGE 26856 18055/90 31/12/00 RUA NOVE DE JULHO

MARCIA HELENA RISSATO ZAMARIOLLI DAMIANOVIC

54175 22864/08 25/05/09 RUA JESUS BLANCO NUNES

MARCOS VENTURA BERRIBILLE 26558 2712/89 31/05/02 EM MÃOS

OTAC - ORGANIZACAO TECNICA, ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS

52180 13817/07 12/01/10 RUA MAJOR JOSE INACIO

TRISHOP PROMOCAO E SERVICOS LTDA

51626 4593/07 20/08/09 SÃO PAULO

VALERIA CAMPOS PIMENTEL 53592 12855/08 26/02/10 RUA MIGUEL DAMHA

E as notificações de bloqueio por parcelamento ou por falta de docu-mentos para baixa de lançamentos das empresas:

raZão soCial im ProCdata do

BloQueio

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS DE SÃO CARLOS 49147 7550/05 25/08/09

CELIO VILELA ROSA 24954 349/88 02/03/10

CHRISTINA HELENA DE OLIVEIRA 42257 5502/01 12/03/10

JOSE RENATO PRADO 45737 1586/03 10/01/05

JURACI PIRES 29687 50478/91 17/03/10

L.C DE OLIVEIRA – LAN HOUSE – ME 52494 18580/07 29/10/09

LAUDICEIA DE JESUS FURTADO DE OLIVEIRA 46633 9813/03 08/02/10

São Carlos, 26 de março de 2010Marcio Roberto FaustinoChefe da Divisão de Recuperação de Crédito

ERRATA – Estamos republicando a OS nº 007/2010 publicada em 05/01/2010, como os valores devidamente corrigidos.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 007/2010Conforme determina a lei municipal nº. 12.962/2002 e a Lei 12926/01 regulamentada pelo Decreto 174/01 , os valores descritos no artigo 8º da referida lei, a serem utilizados para o exercício de 2010, passam a ser os seguintes:

APLICADOS AO AUTOR DO PROJETO

a) R$ 1,67por metro quadrado de área construída, por apre-sentar projeto em desacordo com o local

APLICADOS AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA

a) R$ 1,67por metro quadrado de área construída, executar obras em desacordo com o projeto

b) R$ 83,79inexistência no local da obra de cópia do projeto e dos alvarás exigidos para a execução

c) R$ 25,13por metro de testada, por inobservância relativas a tapumes e andaimes.

d) R$ 1,67por metro quadrado de área construída, não cum-primento da intimação vistorias/laudos

e) R$ 1,67por metro quadrado de área construída, por exe-cutar obra após prazo fixado na licença.

APLICADOS AO PROPRIETÁRIO DA OBRA

e)multa incidente sobre a área construída a ser regularizada nas edificações clandestinas, conforme tabela abaixo:

área Construída a ser regulariZada

em metros Quadrados

Até 70 R$ 0,50

de 70,01 a 100,00 R$ 0,66

de 100,01 a 180,00 R$ 1,00

de 180,01 a 250,00 R$ 1,50

de 250,01 a 500,00 R$ 2,51

acima de 500,01 R$ 5,02

São Carlos, 26 de março de 2010.Paulo José de AlmeidaSecretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal.

nome interessado identiFiCação assunto resultado

30719/2009 LUCIANA CESAR DE AVELAR 49678

CANCELAMENTO DE MULTA, JUROS DO ISSQN FIXO 2006

INDEFERIDO

0086/1989 JOSE LEONDE VEDOVELLI 12282ISENÇÃO DO ISSQN

DEFERIDO

30668/2009ADALBERTO DE JESUS BERTACINI

26116

CANCELAMENTO DE DEBITOS DE TLF DE 1998 A 2002

INDEFERIDO

25772/2009ASSOC. DR CELSO CHARURI DE SÃO CARLOS

55881ISENÇÃO TAXA MOBILIARIA, ISSQN, IPTU

DEFERIDO

20584/2007ASSOC. DO CENTRO DE ATEND. MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE

52664ISENÇÃO DA TAXA MOBILIÁRIA DE 2010

DEFERIDO

22111/2009ENGEMASA ENGENHARIA E MATERIAIS S/A

11416RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO ISSQN

INDEFERIDO

875/2010LUIS ANTONIO MELLO DE A . PRADO ME

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

RESTITUIÇÃO DE TLF

INDEFERIDO

6722/2010MUSA CREDITO PREST. SERV. INFORM. CADASTRAIS LTDA

53127REVISÃO DE LANÇAMENTOS

INDEFERIDO

27341/2009 DIMAS ANTONIO PUPIN 17901AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO

11479/2006 PAULO TAKAYUKI NAKANO 21576AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO

16032/2009 JOÃO LUIZ VALLE 42739AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO

13557/2005FERNANDO CESAR DE SOUZA

43165AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO

19819/2009 ERICO RONEI GARBUIO 47683AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO

27341/2009 DIMAS ANTONIO PUPIN 17901AUTO DE INFRAÇÃO

NOTIFICADO

27341/2009 VALDETE NAVE 11.096.006.001AUTO DE EMBARGO

NOTIFICADO

CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assun-to referente à contratação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 208FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

nome ClassiFiCação

JULIANA BRISOLA GONCALVES 31

Ficam convocadas também, as candidatas habilitadas abaixo descritas, que só serão admitidas caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados.

nome ClassiFiCação

THAIS LOURENCO OBST 32

THAIS SOBOSLAI 33

BARBARA CRISTIANE MARTINES CORA 34

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abai-xo discriminado, desistiu de assumir a vaga a ele destinada:NÚMERO DO CONCURSO: 307FUNÇÃO: MÉDICO – AREA URGENCIA PRÉ- HOSPITALAR FIXO E MÓVEL

nome ClassiFiCação

MARCEL AROUCA DOMENICONI 4

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga temporária a ela destinadaNÚMERO DO CONCURSO: 249FUNÇÃO: ENFERMEIRO

nome ClassiFiCação

FLAVIA TREVISAN FIGUEIREDO 29ª

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que a candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga a ela destinada:NÚMERO DO CONCURSO: 208FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

nome ClassiFiCação

MELISSA TIEKO MURAMOTO 30ª

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, fi-cando, portanto, desclassificado:CONCURSO PÚBLICO: 194FUNÇÃO: ALMOXARIFE

nome ClassiFiCação

FABRICIO FRANCISCO DO NASCIMENTO 19º

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009ESTÁGIO REMUNERADO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo a comparecer no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio. O candidato deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munido de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula.Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a candidata que não comparecer no prazo estipulado.Curso: Medicina Veterinária

nome ClassiFiCação

Odair Carlos Confella Junior 2º

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009 ESTÁGIO REMUNERADO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio. A candidata deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munida de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula.Será considerada desistente e, consequentemente, desclassificada, a candidata que não comparecer no prazo estipulado.Curso: Pedagogia

nome ClassiFiCação

Daniela Camila Giraldelo 10º

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSábado, 27 de março de 2010

www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE

DESISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO 009ESTÁGIO REMUNERADO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de assumir a vaga a ele destinada, ficando, por-tanto, desclassificado:Curso: Pedagogia

nome ClassiFiCação

NELSON DE SOUZA CARNEIRO JUNIOR 9º

São Carlos, 26 de março de 2010.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS N.° 008/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 365/2010 – SMS - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e correlatos não padronizados na rede pública para atender determinações judiciais impostas à Prefeitura Mu-nicipal de São Carlos e autorizações da Secretaria Municipal de Saúde conforme anexos. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 30 de março de 2010 até o dia 14 de abril de 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 14h30min do dia 14 de abril de 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 26 de março de 2010. Caroline Garcia Batista - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – TOMADA DE PREÇOS N.°009/2010 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2010 - SMS - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a aquisição de meios de locomoção, conforme Memorial Descritivo e Planilha de Valor Estimado, constan-tes dos Anexos IV e V do presente edital. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 30 de março de 2010 até o dia 15 de abril de 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 09h00min do dia 15 de abril de 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 26 de março de 2010. Caro-line Garcia Batista - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE DE PREÇOS N.° 006/2010 PROCESSO Nº 1236/2010 Aos 25 de março de 2010, às 14h30, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise da documentação apresentada nas propostas de preços das empresas participantes do certame em epígrafe. A Comissão, valendo-se do pa-recer emitido pela unidade interessada e CONSIDERANDO o critério de julgamento de menor preço global, JULGA CLASSIFICADA em primeiro lugar a empresa Expresso Construtora Ltda - EPP, e DESCLASSIFICADA a empresa LFP Construção Civil e Montagem Industrial Ltda. Caroline Garcia Batista Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PREGÃO ELETRÔ-NICO FMS Nº 020/2010-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2010-Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 020/2010, tendo como ob-jeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE INTERURBANO DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO–TFD, conforme especificações e informações constantes nos Anexos II, IV e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até as 8:00 horas do dia 8 de abril de 2010 e o início da sessão de disputa de preços será as 10:00 horas do dia 8 de abril de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 25 de março de 2010. Jose Eduardo Simões Martinez-Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PREGÃO ELE-TRÔNICO FMS Nº 021/2010-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2010-Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 021/2010, tendo como objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA – TRIFÁSICO, para atender as necessidades do SAMU – Serviço Ambula-torial Médico de Urgência, da Secretaria Municipal de Saúde de São Car-los, conforme especificações e nas quantidades constantes nos Anexos II e IV. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até as 8:00 horas do dia 8 de abril de 2010 e o início da sessão de disputa de preços será as 14:30 horas do dia 8 de abril de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 25 de março de 2010. Jose Eduardo Simões Martinez-Pregoeiro

CONVITE DE PREÇOS N.° 008/2010 - PROCESSO Nº 12.361/2009 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para a execução

de serviços técnicos especializados em manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva, de forma contínua, para as motocicletas da frota da Prefeitura Municipal de São Carlos, incluindo ainda o fornecimento de peças e acessórios de reposição. Homologo o julgamento da Comis-são Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Caime Casale Comercial Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 67.950.709/0001-29. São Carlos, 25 de março de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2010 - PROCESSO ADMINISTRATI-VO N.º 7.360/2010 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de em-presa de engenharia para execução da conclusão da obra do Centro de Juventude do Bairro Cidade Aracy, no Município de São Carlos. Homo-logo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa VUC Construtora Ltda, devida-mente inscrita no CNPJ sob o n º 07.950.476/0001-32.São Carlos, 25 de março de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal.

RESUMO DA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N.° 005/2010 PROCESSO AD-MINISTRATIVO N.º 063/2010 SMS Aos 26 de março de 2010, às 11h30min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise do pedido de impugnação enviado via e-mail à esta Comissão em 24/03/2010pela empresa Cirúrgica Mar-tomed Ltda - EPP, referente à Tomada de Preços em epígrafe, cujo obje-to é a aquisição de órteses, próteses e meios de locomoção. Analisando as razões trazidas pela ora impugnante, esta Comissão decide excluir do objeto desta licitação a aquisição de meios de locomoção, bem como os subitens 05.01.11.03.; 05.01.12.03.; 08.01.03. do edital e as tabelas que se referem ao Lote 03 nos anexos IV e V. Ficam ratificados todos os demais termos do Edital e seus anexos, que não conflitarem com o presente. Caroline Garcia Batista Presidente

EXTRATOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS 006/2009

Contratante - Fundo Municipal de SaúdeContratada – Centro de Patologia e Diagnóstico Laboratorial S/S Ltda Data da Assinatura: 15/03/2010Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de março de 2010, expirando em 18 de março de 2011.Valor: Fica acrescido ao valor contratual, a quantia de R$ 291.000,00. Modalidade - Pregão Eletrônico nº 002/2009 - Processo nº 232/2009Responsável Contratante- Arthur Goderico Forghieri PereiraResponsável Contratada - Cláudio Henrique Italiano

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO DE LOCAÇÃO SMS 018/2006Contratante - Fundo Municipal de SaúdeContratada – Marcio Alencar FerreiraData da Assinatura: 17/03/2010Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato de locação por mais 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010 e expiran-do em 14 de março de 2011.Valor: O valor do aluguel mensal será de R$ 417,45Modalidade – Dispensa de Licitação - Processo nº 2497/2005Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri PereiraResponsável Contratada – Marcio Alencar Ferreira

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2010

Empresa – Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LtdaObjeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, para atendimento de ordem judicial e fornecimentos autorizados. Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 12/03/2010Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 069/2009 - Pro-cesso 2891/2009Responsável Contratante- Arthur Goderico Forghieri PereiraResponsável Contratada – Roselei Krasnievicz

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITALPROCESSO SELETIVO Nº 02/2010CONCESSÃO DE BOLSA-ESTÁGIO

A Comissão de Seleção divulga o resultado da 1ª fase do processo se-letivo nº 02/2010.

nº nomePontuação Prova

oBjetivaanálise

CurriCularPontuação

Final

01 Rodolfo Caitano Ferreira 39 8,00 47

02 Jhony Ramos Brito Juarez 36 10,00 46

03 Aparecido Rogério de Oliveira Augusto 36 9,00 45

04 Vitor Hugo Tiva 36 8,00 44

05 Matheus Henrique Pian 36 8,00 44

06 Dhieferson Willian Carniato Paixão 33 9,00 42

07 Thayrla Adrielle Coutinho Menezes 33 9,00 42

nº nomePontuação Prova

oBjetivaanálise

CurriCularPontuação

Final

08 Sirlei Ricarte Bento 33 8,00 41

09 Jéssica Caroline Ferreira Gimenez 27 13,00 40

10 Lucas Bertoni Trajano 24 8,00 32

11 Rogério Antônio Rabello 21 9,00 30

12 Edson Genesio dos Santos 18 8,00 26

A Comissão de Seleção também convoca os abaixo, para comparecer nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP, nos dias e horários conforme cronograma abaixo, para entrevista técnica.

nome data Horário

Rodolfo Caitano Ferreira 5/4/2010 10h00

Jhony Ramos Brito Juarez 5/4/2010 10h15

Aparecido Rogério de Oliveira Augusto 5/4/2010 10h30

Vitor Hugo Tiva 5/4/2010 10h45

Matheus Henrique Pian 5/4/2010 11h00

Dhieferson Willian Carniato Paixão 6/4/2010 10h00

Thayrla Adrielle Coutinho Menezes 6/4/2010 10h15

Sirlei Ricarte Bento 6/4/2010 10h30

Jéssica Caroline Ferreira Gimenez 6/4/2010 10h45

Local das Entrevistas: Sala de Coordenação do PIDSão Carlos, 26 de março de 2010.ROGÉRIA KAPP CARDOSOPresidente da Comissão de Seleção

PORTARIA

PORTARIA Nº 009DE 26 DE MARÇO DE 2010.

João Batista Muller, Diretor Presidente da Progresso e Habitação de São Carlos S/A – Prohab São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutária, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 365/07, e,CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Prohab São Carlos, resolve:A U T O R I Z A R a contratação do sr. FELIPE GABRIELLI para o emprego de Auxiliar Administrativo, classificado em 18º lugar no Concurso Público nº 003, a partir de 29 de março de 2010, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 26 de março de 2010.JOÃO BATISTA MULLERDiretor PresidenteRegistre-se e Publique-se.

LICITAÇÕES

EDITAL N° 2.03.2010 – PROCESSO N° 0181/10 - OBJETO:Contratação de empresa especializada para o detalhamento de Projeto Básico Elétrico, fornecimento, parametrização e efetuação de start-up de 02 painéis de comando com inversor de freqüência. MODALIDADE: Tomada de Preços pelo Regime de Preço Global e Tipo Menor Preço. ENCERRAMENTO:15/04/2010 às 14:00 horas, com abertura dos envelopes às 15:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser obtido junto à G.M.P., Avenida Getúlio Vargas, 1.500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos-SP., mediante o reco-lhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Setor de Tesouraria do S.A.A.E., das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Informações no site www.saaesaocarlos.com.br, telefone: (16) 3373-6448 ou 3373-6412.São Carlos, 26 de março de 2010Gerencia de Material e Patrimônio

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOConvite de Preços nº 1.02.2010Processo SAAE nº 4243/2009Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e pintura no almoxarifado, depósitos e casas de bombas, localizados no reserva-tório Altos da Vila Nery.Homologo a decisão da Comissão de Licitação que, com base na Ata de Julgamento da Licitação por Convite de Preços nº 1.02.2010, em sessão realizada no dia 17/03/2010, deu conhecimento de sua decisão aos in-teressados em 20/03/2010, bem como Adjudico o objeto da presente licitação à empresa classificada em primeiro lugar: MEGA CONSTRU-ÇÕES SÃO CARLOS LTDA - EPP.São Carlos, 25 de março de 2010.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

Page 8: Diário Oficial - São Carlos - Site da Cidade de São ... · Cerca de 60 pilotos de diversas cida-des do estado de São Paulo como São Car-los, Jaú, Rio Claro, Brotas, Botucatu,

Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Expediente

Diário OficialP r e f e i t u r a d e S ã o C a r l o S

Secretaria Municipal de Comunicação

Jussara Lopes(Mtb. 12.540) edição

documento assinado digitalmente

DIÁRIO OFICIALSábado, 27 de março de 2010www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOConvite de Preços nº 1.01.2010Processo SAAE nº 4055/2009Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de ser-viços de recuperação e readequação nas instalações do Ribeirão FeijãoHomologo a decisão da Comissão de Licitação que, com base na Ata de Julgamento da Licitação por Convite de Preços nº 1.01.2010, em sessão realizada no dia 17/03/2010, deu conhecimento de sua decisão aos in-teressados em 20/03/2010, bem como Adjudico o objeto da presente licitação à empresa classificada em primeiro lugar: EXPRESSO CONS-TRUTORA LTDA - EPP.São Carlos, 25 de março de 2010.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO: N° 5547/2009PREGÃO ELETRÔNICO: N° 009/2010Objeto:- Aquisição de vidrarias, reagentes e equipamentos para labo-ratório da Estação de Tratamento de Água.Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o obje-to do presente processo licitatório em favor das licitantes vencedoras: CASA DO LABORATÓRIO COMERCIAL RIO PRETO LTDA - ME, para o lote 01; HEXIS CIENTÍFICA S.A., para o lote 03; COMERCIAL VIC MAFER LTDA - EP, para o lote 04, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Fede-ral n° 10520/02 e Decreto Municipal n° 151/04. São Carlos, 25 de março de 2010 Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2010PROC. Nº 3.659/2009

1º) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE2º) CONTRATADA: TECH HYDRO E VÁCUO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA . EPP.3º) OBJETO: Aquisição de equipamento de limpeza por suc-ção a vácuo com capacidade de 9.000 litros, adaptável em chassi de caminhão, de modo a torná-lo transportável, marca Tec Hydro THV-01B.4º) PAGAMENTO: Será efetuado 20 dias após o prazo destinado à con-ferencia dos materiais e mediante apresentação de documento fiscal.5º) PREÇO: O preço total é de R$ 55.000,006º) DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1712200042.725, conforme nota de empenho nº 00559 de 15/03/2010São Carlos, 25 de março de 2010.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2010PROC. Nº 3.659/2009

1º) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE2º) CONTRATADA: MARKA VEÍCULOS LTDA.3º) OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhão toco zero km, ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor branca, marca Volkswa-gen, modelo 17.180 Worker, equipado com motor MWM 6.10 TCA-Euro III a diesel, interculada com 6cc em linha, potência máxima de 173 (127) CV a 2400 rpm, torque líquido máximo 61 /600) a 1700, cilindrada total de 6.450cm3, com caixa de câmbio EATON FS 5306-A, com Sistema de Injeção Mecânica com bomba injetora, transmissão de 06 (seis) mar-chas a frente (sincronizada) e 01 (uma) ré, com saída para adaptação de tomada de força. Eixo traseiro modelo Meritor, tipo RS 23240 com relação de redução para eixo traseiro reduzido, equipado com reduzida. Embreagem Eaton, tipo monodisco a seco, revestimento orgânico com 365mm de diâmetro de acionamento hidráulico. Suspensão dianteira tipo eixo rígido, com molas semi-elípticas de duplo estágio, com amor-tecedores hidráulicos telescópicos; suspensão traseira tipo eixo rígido motriz, com molas semi-elípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos, telescópicos de dupla ação. Direção hidráulica integral com esferas recirculantes modelo ZF 8097, sistema de freios de serviço a ar com duplo circuito independente, tipo “S” CAME, rodas tipo disco estampadas 7.50”X22,5”, com pneus 275/80 R22,5 radiais, com tanque de combustível com capacidade para 275 li-tros.4º) PAGAMENTO: Será efetuado 20 dias após o prazo destinado à con-ferencia dos materiais e mediante apresentação de documento fiscal.5º) PREÇO: O preço total é de R$ 166.999,00.6º) DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1712200042.725, conforme nota de empenho nº 00558 de 15/03/2010.São Carlos, 25 de março de 2010.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE

CONSELHOSMUNICIPAISOFICIO-CIRCULAR 004/10-CMS-SMS

SÃO CARLOS, 24 DE MARÇO DE 2010.Senhor(a) Conselheiro(a),Vimos convocar V. Sa. para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Munici-pal de Saúde a ser realizada no dia 29 de Março de 2010, às 18h30 no CEO – Centro de Especialidades Odontológicas à Rua 9 de Julho, 1615 – São Carlos. No caso de impossibilidade de comparecimento de Vossa Senhoria, fa-

vor avisar ao Suplente e encaminhar a presente documentação.1. Informes:– Presidência - Doc. com Indicadores do FMS, em anexo;- Relatório da EAPA, em anexo; 1.2 - Secretaria Municipal de Saúde;1.3 - Conselheiros.2. Pauta:2.1 – Apreciar a ata da 7ª. Reunião Ordinária - Doc. 1;2.2– Apreciar o Relatório do Contrato de Prestação de Serviços apre-sentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, Conv. 011/07, Doc.2;2.3– Apreciar o Relatório do Contrato de Prestação de Serviços apre-sentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, Conv. 074/06, Doc.3;2.4 – Apreciar o Relatório da Comissão do Termo de Parceria da PMSC com a OSCIP Miguel Magoni;2.5 – Apreciar o relatório da Comissão de Avaliação do Contrato de Ges-tão apresentado pelo SAHUDES, Contrato de Gestão n°117/2007, Doc. 4;2.6 – Apreciar o Relatório de Gestão do exercício de 2009;2.7 – Apreciar os Indicadores do Pacto de Gestão para o exercício de 2010; 3. Palavra LivreSem mais para o momento, subscrevemo-nos, atenciosamente.Arthur Goderico Forghieri PereiraPresidente do Conselho Municipal de Saúde

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

EDITAL DE CONVOCAÇÃOLourdes de Souza Moraes, Secretária Municipal de Educação, convoca os membros titulares e suplentes para a 1ª Reunião Ordinária do Conse-lho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - biênio 2010/2012, que se realizará no dia e horário abaixo discriminados, da qual constará a seguinte pauta:Pauta:Eleição do Presidente e Vice-PresidenteAnálise e emissão de parecer da prestação de contas do PNATE/2009Vistas nos documentos de prestação de contas;Dia: 29 de março de 2010 – segunda-feiraHorário: 14 horasLocal: Secretaria Municipal de Educação – SME - Rua Conde do Pinhal, 2017 - CentroSão Carlos, 22 de março de 2010LOURDES DE SOUZA MORAESSecretária Municipal de Educação

São Carlos garantiu a classificação de 5 atletas para o Campeonato Brasileiro de Karatê, competição que será realizada en-tre os dias 16 e 18 de abril na cidade de Maceió, capital de Alagoas.

A classificação se deu durante as finais do Campeonato Paulista Boys, categorias Mirim, Infantil e Infanto-Juvenil masculino e feminino, evento que aconteceu em São Carlos no sábado (20), no ginásio Milton Olaio Filho, numa promoção da Federa-ção Paulista de Karatê (FPK), com o apoio da Prefeitura.

Estão classificados para o brasileiro os karatecas: Décio B. Neto e Victor Hojo

(Associação Pares), Melk A. Caíres e Natan S. Souza (Associação Santos) e Yasmin Nu-nes (CPP).

De acordo com o delegado da Fede-ração Paulista de Karatê, Luiz Cláudio Pa-res, a competição em São Carlos foi um sucesso, visto que foram inscritas 92 asso-ciações de 60 cidades e 563 atletas.

“Mais uma vez São Carlos mostrou seu potencial para abrigar grandes eventos, e que também tem excelente trabalho de base na modalidade. A cidade tornou-se uma referência devido à grandiosidade do ginásio municipal Milton Olaio Filho e o apoio da Prefeitura”, completou Pares.

São Carlos classifica 5 atletas para o Brasileiro de Karatê

A Prefeitura de São Carlos está com inscrições abertas até o dia 5 de abril para concurso público. Os candidatos deverão se inscrever no site da Vunesp (www.vunesp.com.br) e a taxa é de R$ 30,00 para cargos de nível fundamental, de R$ 40,00 para nível médio e de R$ 70,00 para superior.

Estão sendo oferecidas 79 vagas para diversas áreas, além de formação de cadas-tro para mais sete empregos. A realização da prova objetiva está prevista para o dia 9 de maio.

Para quem possui o ensino fundamen-tal completo há vagas para eletricista (1), operador de máquinas (cadastro), servente de merendeira (cadastro), tratador de ani-mal (4) e auxiliar de enfermagem (5), este com exigência de curso na área. Os salários variam de R$ 721,00 a R$ 953,00.

Quem tem nível médio completo pode concorrer ao cargo de iluminador de teatro (1), o salário é de R$ 824,00. Para a vaga de técnico de enfermagem é exigido também curso específico e a vaga é para cadastro de reserva.

Os empregos disponíveis para nível superior completo são para engenheiro civil (cadastro), fonoaudiólogo (cadastro), psicólogo (cadastro), médico veterinário

(1), técnico de esportes (1) nas áreas de atle-tismo (2), handebol (1) e ginástica artística (1), além de médicos nas seguintes áreas: cardiologia (cadastro), clínica médica (1), ginecologia e obstetrícia (1), medicina da família e comunidade (5), neurologia (1), of-talmologia (1), pediatria (4), perícia médica (1), psiquiatria (5) e urgência pré-hospitalar fixo e móvel (20). Os salários variam de R$ 1.385,00 a R$ 5.540,00.

Há ainda vagas para professores de educação infantil (20) e docentes nas áreas de dança (1), libras (1) e música (1).

Concurso da Prefeitura oferece 79 vagas para diversas áreas

Carlinhos Oliveira/PMSC Arquivo/PMSC