Discurso de abertura do ano Judicial 2014 - Zambézia

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1 Mensagem da Ordem dos Advogados de Moçambique Delegação da Zambézia, por ocasião da abertura do ano Judicial 2014 Senhor Governador da Província da Zambézia, Excelência. Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província da Zambézia. Digníssimo Senhor Procurador Chefe da República na Província da Zambézia. Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia. Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários. Magistrados dos Tribunais Judicial, Administrativo, Fiscal e do Ministério Público. Ilustre Delegado do IPAJ Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane. Senhor Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique Caros convidados presentes, Minhas Senhoras, Meus Senhores. É com grande satisfação e honra, que hoje testemunhamos a abertura do ano judicial 2014, com a presença da Delegação da Ordem dos Advogados na Zambézia, no seu segundo ano de exercício nesta província,

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Discurso da abertura do ano Judicial 2014 da Província da Zambézia

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Mensagem da Ordem dos Advogados de Moçambique

Delegação da Zambézia, por ocasião da abertura do ano

Judicial 2014

Senhor Governador da Província da Zambézia, Excelência.

Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província da

Zambézia.

Digníssimo Senhor Procurador Chefe da República na Província da

Zambézia.

Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província da

Zambézia.

Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Fiscal da Província da

Zambézia

Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários.

Magistrados dos Tribunais Judicial, Administrativo, Fiscal e do Ministério

Público.

Ilustre Delegado do IPAJ

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade de

Quelimane.

Senhor Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique

Caros convidados presentes,

Minhas Senhoras, Meus Senhores.

É com grande satisfação e honra, que hoje testemunhamos a abertura do

ano judicial 2014, com a presença da Delegação da Ordem dos

Advogados na Zambézia, no seu segundo ano de exercício nesta província,

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como órgão que faz parte da Administração da Justiça, previsto na Lei

n.28/2009 de 29 de Setembro.

Queremos recordar que a Delegação da Ordem dos Advogados na

Zambézia, começou as suas actividades como instituição a 19 de Outubro

de 2012. com única missão e atribuições constantes na Lei atrás indicada.

Os advogados são por vocação Agentes de convivência cívica e de paz,

ao serviço da justiça.

Convictos de estarmos a desempenhar o nosso papel social como

Advogados, ocasiões como essas são bem-vindas para apresentarmos aos

fazedores do direito e à sociedade em geral, qual é o grau de percepção

da Ordem dos Advogados relativamente a situação de justiça na província.

É por vocação nosso dever apresentar a qualidade da justiça e dos

serviços oferecidos pelos órgãos de Administração da Justiça, sendo assim,

começaremos por elencar factos positivos que de certo modo contribuíram

significativamente para o bem da justiça na província a saber:

O aumento de número de Advogados Estagiários, Técnicos e Assistentes

Jurídicos, Juristas e Estudantes de Direito na Província, é de louvar, embora

no final de cada ano o número de Advogados que optam pela profissão

como liberais esteja a quem das necessidades da província.

Continuamos presenciando o esforço envidado pelo Tribunal Judicial da

Província da Zambézia no aumento de casos cíveis julgados equiparados a

anos anteriores.

Já não se verifica a emissão e envio pelos Tribunais os folhetos “pedido de

comparência” para notificar ou dar a conhecer actos em juízo.

A PIC diminuiu as notificações pelo telefone e fora do período declarado

por Lei.

O Ministério Público continuou como a instituição que mais tem-se

preocupado com procedimentos de justiça na província, embora não seja

na sua plenitude, mas, vezes sem conta tem pautado pelo direito e pela

cidadania, na visão da Ordem dos Advogados na Zambézia, é de encorajar

essa nobre missão do Ministério Público de cumprir e fazer cumprir a Lei.

Em concurso com os factos positivos, encontramos os negativos que

também merecem realce:

Os contenciosos Administrativos, constituem instrumentos manifestamente

valiosos para implementação do direito administrativo segundo LPAC, a Lei

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Orgânica do Tribunal Administrativo subsidia-se as leis do processo civil e

outras disposições gerais, com as devidas adaptações.

Na verdade excelências, na Zambézia o Tribunal Administrativo ignora esse

principio legal atrás citado, tornando-se um Tribunal para os eruditos, muito

técnico com interpretações literais, menos ao serviço do cidadão para a

satisfação da justiça administrativa.

O Tribunal Administrativo na Zambézia está apenas ao serviço das

instituições do Estado, sendo na sua maioria para colheita de vistos de

contas, homologação de contratos e outros actos próprios da

administração pública. Não temos nenhum registo de uma decisão

administrativa a favor do cidadão de qualquer acto administrativo que

tenha demandado o Estado, embora como Advogados tenhamos

intentado vários processos contra o Estado. Podemos afirmar de viva voz

que o cidadão na nossa província não tem a justiça administrativa quando

lesado pelo Estado.

Continuamos lamentavelmente notando a falta de cordialidade por parte

de poucos Magistrados no tratamento dado aos Advogados.

Os cartórios judiciais são pouco comunicativos não respeitam a garantia

legal dada aos advogados, não tratam os cidadãos com urbanidade.

Nas medidas de coacção, temos notado que com o decorrer do tempo, o

TIR deixa ser aplicável em substituição de cauções exorbitantes, colocando

em causa o direito fundamental e constitucional, a liberdade humana.

Os atrasos nos julgamentos por parte dos Magistrados e a marcação de

julgamentos para mesma hora é uma realidade longe de se solucionar,

numa realidade em que os Tribunais não têm salas de espera para

Advogados e Magistrados do Ministério Publico.

O IPAJ, não está apenas ao serviço dos carenciados economicamente

como prevê a Lei, hoje temos técnicos do IPAJ defendendo prestigiados

comerciantes da praça em troca de honorários baixos mal calculados, que

indirectamente acabam lesando o fisco por não declararem os ganhos, ou

seja, não estão habilitados a declarar impostos de actividades judiciais,

actos próprios de Advogados.

A comissão de legalidade onde o representante da Ordem faz parte, deixou

de se reunir, se reuniu não foi dado a conhecer, é um fórum privilegiado

onde se apresentam alternativas de soluções de actos injustos no momento,

sem nunca aguardarmos por cada abertura de ano judicial.

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A Ordem dos Advogados continua combatendo dentro das suas

capacidades a procuradoria ilícita de forma permanente e incisiva, pelo

que, só com apoio e a participação activa de todos nós aqui presentes

poderemos diminuir esse mal.

Para terminar, agradecer a honrada presença de todos, que o ano 2014,

seja repleto de Justiça.

Quelimane, 03 de Março de 2014