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ESTADO DE RONDÔNIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

N. 087/2008 Data da divulgação: terça-feira, 13 de maio de 2008. Porto Velho - RO

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO DA PRESIDENTE

ATO N. 337/2008-PR A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado e art. 154 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.842, de 28 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar os benefícios e despesas de caráter indenizatórios;

RESOLVE:

Art. 1°. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 2º trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor de R$ 552.900,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais), de acordo com o anexo I;

Art. 2°. AJUSTAR os saldos orçamentários existentes no 2°

trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor de R$ 1.352.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil reais), de acordo com o anexo II;

Art. 3°. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 2° trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), de acordo com o anexo III;

Art. 4º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 019/2008-PR, de 11 de janeiro de 2008, conforme anexo IV;

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se.Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIARua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050

PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

VICE-PRESIDENTEDesembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CORREGEDOR-GERALDesembargador Sansão Batista Saldanha

SECRETÁRIA JUDICIÁRIABacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVOAdministrador José Leonardo Gomes Donato

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO II

AJUSTE ORÇAMENTÁRIO

REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA

2º TRIMESTRE

3.3.90.14.00 (50.000,00) -

3.3.90.30.00 (220.000,00) -

3.3.90.33.00 (20.000,00) -

3.3.90.36.00 (60.000,00) -

0100

3.3.90.39.00 - 350.000,00

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade

Subtotal (350.000,00) 350.000,00

3.3.90.08.00 - 85.000,00

3.3.90.46.00 - 720.000,00

3.3.90.49.00 - 197.000,000100

3.3.90.93.00 (1.002.000,00) -

02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório

Subtotal (1.002.000,00) 1.002.000,00

TOTAL (1.352.000,00) 1.352.000,00 Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO II

AJUSTE ORÇAMENTÁRIO

REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA

2º TRIMESTRE

3.3.90.14.00 (50.000,00) -

3.3.90.30.00 (220.000,00) -

3.3.90.33.00 (20.000,00) -

3.3.90.36.00 (60.000,00) -

0100

3.3.90.39.00 - 350.000,00

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade

Subtotal (350.000,00) 350.000,00

3.3.90.08.00 - 85.000,00

3.3.90.46.00 - 720.000,00

3.3.90.49.00 - 197.000,000100

3.3.90.93.00 (1.002.000,00) -

02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório

Subtotal (1.002.000,00) 1.002.000,00

TOTAL (1.352.000,00) 1.352.000,00 Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO I

ANTECIPAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA

4º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

0100 3.3.90.92.00 (94.000,00) 94.000,00

3.3.90.14.00 (50.000,00) 50.000,00

3.3.90.30.00 (220.000,00) 220.000,00

3.3.90.33.00 (20.000,00) 20.000,00

3.3.90.36.00 (60.000,00) 60.000,00

0100

3.3.90.39.00 (90.800,00) 90.800,00

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade

Subtotal (440.800,00) 440.800,0002.121.1279.2312 - Aprimoramento dos processos de gestão

0100 3.3.90.14.00 (12.940,00) 12.940,00

02.131.1279.2314 - Comunicação Institucional 0100 3.3.90.30.00 (2.000,00) 2.000,00

02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural

0100 3.3.90.31.00 (3.160,00) 3.160,00

TOTAL (552.900,00) 552.900,00Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO I

ANTECIPAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA

4º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

0100 3.3.90.92.00 (94.000,00) 94.000,00

3.3.90.14.00 (50.000,00) 50.000,00

3.3.90.30.00 (220.000,00) 220.000,00

3.3.90.33.00 (20.000,00) 20.000,00

3.3.90.36.00 (60.000,00) 60.000,00

0100

3.3.90.39.00 (90.800,00) 90.800,00

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade

Subtotal (440.800,00) 440.800,0002.121.1279.2312 - Aprimoramento dos processos de gestão

0100 3.3.90.14.00 (12.940,00) 12.940,00

02.131.1279.2314 - Comunicação Institucional 0100 3.3.90.30.00 (2.000,00) 2.000,00

02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural

0100 3.3.90.31.00 (3.160,00) 3.160,00

TOTAL (552.900,00) 552.900,00Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO III

REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA

2º TRIMESTRE 02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

0100 3.3.90.92.00 (177.000,00) -

02.121.1279.2312 - Aprimoramento dos processos de gestão

0100 3.3.90.14.00 (35.000,00) -

02.131.1279.2314 - Comunicação Institucional 0100 3.3.90.30.00 (10.000,00) -

02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural

0100 3.3.90.31.00 (15.000,00) -

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade 0100 3.3.90.39.00 - 147.000,00

02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório

0100 3.3.90.49.00 - 90.000,00

TOTAL (237.000,00) 237.000,00Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO III

REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA

2º TRIMESTRE 02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

0100 3.3.90.92.00 (177.000,00) -

02.121.1279.2312 - Aprimoramento dos processos de gestão

0100 3.3.90.14.00 (35.000,00) -

02.131.1279.2314 - Comunicação Institucional 0100 3.3.90.30.00 (10.000,00) -

02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural

0100 3.3.90.31.00 (15.000,00) -

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade 0100 3.3.90.39.00 - 147.000,00

02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório

0100 3.3.90.49.00 - 90.000,00

TOTAL (237.000,00) 237.000,00Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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ATO N. 337/2008-PR

ANEXO IV COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR P/A/O

ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça

COTAS TRIMESTRAIS Especificações Fonte 1° 2° 3° 4° Total

02.846.0000.0219 - Remuneração de Inativos e Pensionistas

0100 4.202.828,80 14.309.411,20 - 4.628.060,00 23.140.300,00

02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

0100 4.461.699,15 8.551.477,53 - 3.217.280,00 16.230.456,68

02.846.0000.0221 - Pagamento de Sentenças Judiciais/Precatórios

0100 - 4.962.960,00 - 1.240.740,00 6.203.700,00

0100 8.281.216,83 9.680.346,49 - 560.040,00 18.521.603,32 0116 - 8.000,00 - 2.000,00 10.000,00 3212 - 8.000,00 - 2.000,00 10.000,00

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade

SUBTOTAL 8.281.216,83 9.696.346,49 - 564.040,00 18.541.603,32 02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório

0100 4.299.911,50 4.317.488,50 - - 8.617.400,00

02.122.1278.2310 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais

0100 34.842.945,44 106.500.974,56 - 33.925.580,00 175.269.500,00

02.122.1279.1167 - Ampliação e melhoria da infra-estrutura do Poder Judiciário

0100 18.725,35 3.675.994,65 - 470.030,00 4.164.750,00

02.126.1279.1169 - Informatização do Poder Judiciário

0100 4.000,00 51.920,00 - 13.980,00 69.900,00

02.122.1279.1170- Instalação de Unidades Jurisdicionais 0100 - 16.720,00 - 4.180,00 20.900,00

02.061.1279.2311 - Ampliação das Ações dos Juizados Especiais

0100 34.802,00 108.178,00 - 23.270,00 166.250,00

02.121.1279.2312 - Aprimoramento dos processos de gestão

0100 4.000,00 41.980,00 - 4.070,00 50.050,00

02.131.1279.2314 - Comunicação Institucional 0100 8.015,00 69.145,00 - 19.290,00 96.450,00

02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural

0100 3.000,00 7.720,00 - 2.480,00 13.200,00

02.128.1279.2320 - Manutenção da Escola da Magistratura 0100 20.221,00 443.259,00 - 115.870,00 579.350,00

02.128.1279.2321 - Valorização e Capacitação de Servidores 0100 90.455,00 516.705,00 - 151.790,00 758.950,00

TOTAL 56.271.820,07 153.270.279,93 - 44.380.660,00 253.922.760,00

Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

_____________________________________________________________________________________________________ Av. Rogério Weber, 1872 - Centro

Fone (0XX.69) 3217-1000 CEP 78916.050 - Porto Velho - RO

ATO N. 337/2008-PR

ANEXO IV COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR P/A/O

ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça

COTAS TRIMESTRAIS Especificações Fonte 1° 2° 3° 4° Total

02.846.0000.0219 - Remuneração de Inativos e Pensionistas

0100 4.202.828,80 14.309.411,20 - 4.628.060,00 23.140.300,00

02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores

0100 4.461.699,15 8.551.477,53 - 3.217.280,00 16.230.456,68

02.846.0000.0221 - Pagamento de Sentenças Judiciais/Precatórios

0100 - 4.962.960,00 - 1.240.740,00 6.203.700,00

0100 8.281.216,83 9.680.346,49 - 560.040,00 18.521.603,32 0116 - 8.000,00 - 2.000,00 10.000,00 3212 - 8.000,00 - 2.000,00 10.000,00

02.122.1278.2308 - Administração da Unidade

SUBTOTAL 8.281.216,83 9.696.346,49 - 564.040,00 18.541.603,32 02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório

0100 4.299.911,50 4.317.488,50 - - 8.617.400,00

02.122.1278.2310 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais

0100 34.842.945,44 106.500.974,56 - 33.925.580,00 175.269.500,00

02.122.1279.1167 - Ampliação e melhoria da infra-estrutura do Poder Judiciário

0100 18.725,35 3.675.994,65 - 470.030,00 4.164.750,00

02.126.1279.1169 - Informatização do Poder Judiciário

0100 4.000,00 51.920,00 - 13.980,00 69.900,00

02.122.1279.1170- Instalação de Unidades Jurisdicionais 0100 - 16.720,00 - 4.180,00 20.900,00

02.061.1279.2311 - Ampliação das Ações dos Juizados Especiais

0100 34.802,00 108.178,00 - 23.270,00 166.250,00

02.121.1279.2312 - Aprimoramento dos processos de gestão

0100 4.000,00 41.980,00 - 4.070,00 50.050,00

02.131.1279.2314 - Comunicação Institucional 0100 8.015,00 69.145,00 - 19.290,00 96.450,00

02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural

0100 3.000,00 7.720,00 - 2.480,00 13.200,00

02.128.1279.2320 - Manutenção da Escola da Magistratura 0100 20.221,00 443.259,00 - 115.870,00 579.350,00

02.128.1279.2321 - Valorização e Capacitação de Servidores 0100 90.455,00 516.705,00 - 151.790,00 758.950,00

TOTAL 56.271.820,07 153.270.279,93 - 44.380.660,00 253.922.760,00

Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3

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CONSELHO DA MAGISTRATURA

ATOS DA PRESIDENTE

ATO Nº 330/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,

Considerando constante do processo n. 009/98-CM às fls. 21/25, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI, Membro da 2ª Câmara Especial, nos dias 10 e 11 de abril de 2008, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art. 103,II, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a) Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO Nº 331/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,

Considerando constante do Processo n. 051/2008-CM às fls. 02/04, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de 14 a 21 de abril de 2008, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a) Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO Nº 332/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,

Considerando constante do processo n. 239/05-CM às fls. 31/33, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, no período de 09 a 24 de abril do corrente ano, nos termos do artigo 52 , V, Lei Complementar 94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a) Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO Nº 333/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,

Considerando constante do Processo n. 107/2007-CM às fls. 14/16, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro

Preto do Oeste, no período de 14 a 18 de abril de 2008, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103,I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNE(a) Presidente

ATO N. 334/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 273/1995-CM, à fl. 367/369,

R E S O L V E : CONCEDER uma diária e meia, bem como passagens aéreas ao Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Membro da 1ª Câmara Cível, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar no dia 19/5/2008 da reunião ordinária da Diretoria do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, e no dia 20/5/2008 das audiências com Ministros do STF, STJ e Conselheira do CNJ, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO N. 335/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

Considerando o que consta do processo nº 173/2005-CM, às fls. 51/53,

R E S O L V E : CONCEDER o equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento a Juíza Substituta VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, lotada na 4ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cacoal, por ter exercido atividades judicantes na Comarca de Pimenta Bueno, nos dias 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25 e 30/4/2008, nos termos do o artigo 5º, II, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente

ATO N. 336/2008-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n. 331/1995-CM, às fls. 154/156,

R E S O L V E : CONCEDER uma diária, bem como passagens aéreas ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia-EMERON, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar da cerimônia de lançamento do “V PRÊMIO INNOVARE: Justiça para Todos - Democratização do Acesso à Justiça, Meios Alternativos de Resolução de Conflitos”, com saída prevista para o dia 13 e retorno dia 14/5/2008, nos termos do artigo 201c/c o artigo 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

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EDITAL

EDITAL Nº 10/2008-CM.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, em cumprimento ao que dispõe os artigos 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN e 231 § 6º, do Regimento Interno local, torna público aos Juízes de Direito de 3ª Entrância que se encontra aberta uma vaga de Desembargador para a 1ª Câmara Especial, decorrente da aposentadoria do Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, concedida por meio do Ato n. 255 de 14/4/2008 disponibilizado no Diário da Justiça n. 69 de 15/4/2008 a ser preenchida pelo critério de MERECIMENTO.

Assim, os Juízes de Direito de 3ª Entrância que se interessarem

na promoção, deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido a esta Presidência, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do presente Edital Em cumprimento ao artigo 3º, alíneas “b” e “d” da Resolução n. 13/2006-PR, o magistrado deverá instruir o requerimento, sob pena de indeferimento sumário, com os seguintes documentos:

a) Certidão circunstanciada da respectiva Vara, na qual conste a

relação de todos os processos conclusos além do prazo legal na data de publicação deste Edital.

b) Havendo processos concluso além do prazo legal, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação.

c) Comprovação no caso de ter havido prestação de serviço relevante à comunidade em geral, à Justiça, ao Poder Judiciário e à magistratura, não necessária e diretamente vinculada à sua atuação profissional regular, ou a atuação reconhecidamente destacada por iniciativas e projetos de interesse da Justiça.

Porto Velho, 12 de maio de 2008.

(a)Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente

CORREGEDORIA-GERAL

ATA DE CORREIÇÃO

ATA DE CORREIÇÃOTIPO: OrdináriaPORTARIA: n. 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008) e n. 090/2008-CG (DJ n. 070, de 16/4/2008)UNIDADE: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura DATA: 09 de maio de 2008PRESENTES:

a) Exmo. Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor-Geral de Justiça;b) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;c) MMª. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;d) MM. Juiz de Direito AMAURI LEMES, titular do Juizado;e) Escrivã MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES;

OCORRÊNCIAS:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS: às 7,30 horas da manhã foi dado início aos trabalhos correcionais na Vara. O Corregedor-Geral, assessorado pela Oficial Redatora, Daniela Roman Ross, reuniu-se com o juiz titular, para debater os interesses da administração dos processos e do próprio

Juizado, oportunidade em que foram colhidas e apresentadas sugestões para o bom desempenho dos trabalhos. Considerando que se encontra na Direção do Fórum, o Magistrado fez com o Corregedor-Geral, uma visita pelas dependências do Fórum, apontando o estado do imóvel, que está exigindo urgente atenção, tais como: infiltrações, rachaduras, vazamento, repintura. Além disso, ressaltou que não há mais espaço físico para arquivar processos findos, estando, inclusive, sendo usado o banheiro masculino como arquivo.

1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): os livros em meio físico foram encerrados e os do meio eletrônico estão sendo utilizados. No entanto, o livro eletrônico de depósitos judiciais não contém campo para anotação de levantamento dos depósitos ou para eventuais observações.

2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo e a produtividade dos oficiais de justiça vem sendo cotada adequadamente.

3) Processos paralisados por mais de 30 (trinta) dias:

3.1) juizado especial cível: 67 processos, conforme listagem do SAP, contudo, verificou-se que alguns não dependem de providência da Escrivania e constam como paralisados em razão de movimento que deve ser corrigido.

3.2) juizado especial criminal: 50 processos processos, conforme listagem do SAP, no entanto, há processos que não dependem de providência da Escrivania e constam como paralisados em face de movimento inadequado lançado no sistema.

4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): os lançamentos do andamento dos processos no sistema estão sendo realizados adequadamente, facilitando a compreensão do usuário.

5) Atividade jurisdicional:

5.1) Prazos médios do Juizado (27.04.2003 a 27.04.2008) – relatório do SAP:

5.1.1) Das audiências: 1 mês e 20 dias.

5.1.2) Das sentenças: 3 meses e 26 dias.

5.1.3) Duração dos processos: 6 meses e 26 dias.

5.2) Prazos médios do juiz (19.04.2005 a 27.04.2008) - relatório do SAP:

5.2.1) Das audiências: 1 mês e 19 dias.

5.2.2) Das sentenças: 4 meses e 3 dias.

5.2.3) Duração dos processos: 7 meses e 14 dias.

5.3) Processos conclusos: 37, sendo a grande maioria na data de ontem e a conclusão mais afastada data de 5 do corrente.

5.4) Processos mais antigos: foram analisados os 60 (sessenta) processos mais antigos, sendo que alguns deles já contêm sentença extintiva, dependendo apenas de ultimação de atos para arquivamento.

5.5) Audiências não realizadas: 81 (oitenta e uma), nos últimos 6 (seis) meses, conforme relatório emitido pelo SAP e os motivos são justificáveis, tais como: ausência do autor do fato, de vítima e testemunhas, bem como do exeqüente, afastamento do juiz titular para participação em Congresso de Magistrados e impossibilidade de realização de audiências pelo substituto automático.

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6) CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º das DGJ): a última correição ordinária foi realizada no mês de outubro de 2006, muito embora tenha sido feita a contagem física dos processos no feriado de 1o de maio do corrente.

CONSIDERAÇÕES GERAIS: no juizado especial criminal, a destinação do valor da pena de prestação pecuniária e a respectiva prestação de contas, são realizadas nos próprios autos em que ocorreu a transação. O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Nova Estrela está em pleno funcionamento e atualmente tramitam 20 processos e o Juiz realiza as audiências de instrução e julgamento no próprio Posto. Observou-se nos processos que a Escrivania tem utilizado o SAP ou a internet, respectivamente, para acompanhamento das cartas precatórias expedidas para dentro e fora do Estado, conforme prevêem as Diretrizes Gerais Judiciais (art. 75 e parágrafo único).

CONCLUSÃO: Tramitam 1.013 processos cíveis e 460 criminais e integram a Vara a Escrivã, Chefe de Cartório, Secretário, Assessor do Juiz, dois conciliadores, três técnicos judiciários e uma estagiária contratada pelo Tribunal de Justiça. Para aperfeiçoamento do serviço, RECOMENDOU-SE: a) esforço no sentido de se dar impulso dos processos paralisados e a corrigir o movimento daqueles que estiverem com lançamento inadequado no sistema; b) que seja observada a necessidade de recolhimento das custas processuais nos casos de homologação de acordo civil e aplicação de penas restritivas de direitos ou multa, conforme a previsão contida no art. 87, da Lei n.9.099/95 c/c o art. 19, da Lei estadual n. 656/96, desde que a parte não seja beneficiária da Justiça Gratuita; c) a separação dos processos inutilizáveis do acervo do Juizado, visando proceder à eliminação dos processos sujeitos a tal providência, de modo a ampliar o espaço físico; d) a realização da correição ordinária no prazo de 90 (noventa) dias; d) que a COINF faça os necessários ajustes no livro de depósitos judiciais, inserindo campos para anotação de levantamento dos depósitos e eventuais observações.ENCERRAMENTO: Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Selma Gomes de Oliveira Castoldi e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária.

(a.) SANSÃO SALDANHA CORREGEDOR-GERAL

(a.) ENIO SALVADOR VAZ JUIZ AUXILIAR

a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA JUÍZA AUXILIAR

(a.) AMAURI LEMES JUIZ DE DIREITO

MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES ESCRIVÃESCRIVÃ

ATA DE CORREIÇÃOTIPO: OrdináriaPORTARIA: n. 028/2008-CG (DJ n. 028/2008) e n. 090/2008-CG (DJ n. 070/2008)UNIDADE: 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura DATA: 9 de maio de 2008.PRESENTES:

a) EXMº. Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor-Geral de Justiça; b) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; c) MMª. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; d) MM. Juiz de Direito EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, Titular da Vara; e) Escrivão JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS: às 7:30 horas, o senhor Corregedor-Geral abriu os trabalhos de correição. Em seguida os juízes auxiliares, apoiados pelos servidores da Corregedoria Geral dirigiram-se aos respectivos cartórios, dando início à correição das serventias judiciais. Ato contínuo, o Corregedor-Geral se reuniu com o magistrado titular, assessorado pela Oficial Redatora, Daniela Roman Ross, a fim de debater os assuntos de interesse da administração dos processos e da própria Comarca, colhendo e apresentando sugestões para o bom desempenho dos trabalhos. O representante da OAB entrevistou-se com o Corregedor, onde expôs as dificuldades de falta de servidores nas Varas, mesmo porque os estagiários não suprem essa carência, uma vez que pouco tempo permanecem, fazendo com que os procedimentos não tramitem com a agilidade necessária. Acrescentou que o atendimento no balcão deveria ser de tal forma que, embora não se venha com o número do processo, o cliente ou advogado fossem rapidamente atendidos; esclareceu, ainda, que os clientes possuem acesso aos seus processos pela internet, e da mesma forma esperam que seus processos sejam rapidamente processados. Também se entrevistou com o Corregedor o Coordenador do Ministério Público local, Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio. Em seguida, o Corregedor recebeu a Prefeita Municipal Mileni Cristina Benetti Mota, que elogiou o trabalho dos magistrados da Comarca.

OCORRÊNCIAS:1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): Os livros manuais anteriormente à edição das Diretrizes Gerais Judiciais publicada através do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007 foram devidamente encerrados. A escrivania se encontra utilizando corretamente os livros digitais, bem como as pastas de controle e classificadores, apresentando-se organizados. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256, das DGJ, orientou-se ao cadastramento dos comissários voluntários no registro do SAP. Quanto aos livros de depósitos judiciais manuais, orientou-se que se proceda ao levantamento dos depósitos judiciais em aberto, alimentando o SAP com o depósito, para inclusão no livro digital, depois efetivar os seus encerramentos. Esclareceu-se que os ofícios expedidos podem ser arquivados em pasta compartilhada, na rede da serventia, de forma a facilitar o manuseio e consulta.

2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): Os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Não há irregularidade na cotação de diligências, orientando-se que seja cumprido o disposto no artigo 415 das DGJ, para que seja juntado o mandado ou carta precatória junto com a diligência do oficial, na pasta individual de cada oficial.

3) Processos paralisados:3.1) por mais de 60 (sessenta) dias:3.1.1) Cível: 68 processos, sendo 62 com vista às fazendas públicas e aos advogados, 2 mandado distribuído, 1 apensamento, 1 recebimento da fazenda pública e 2 publicação no Diário da Justiça. A escrivania esclarece que os processos com vista mais antigos já foram cobrados a devolução, bem como expedido mandado ou carta precatória de busca e apreensão, relatando que dois dos processos não foram apreendidos por não terem sido localizados. Orientou-se a proceder à restauração desses procedimentos.3.2.) por mais de 30 (trinta) dias: 3.1.2) Juizado da Infância e Juventude: 70 processos, sendo 12 despacho inicial ou de mero expediente, 7 aguardando devolução de CP ou resposta de ofício, 13 aguardando expedição de documentos, 6 juntada de mandado, 7 aguardando cumprimento de medida, 4 aguardando providências, 5 certidão, 1 recebimento do MP, 3 aguardando cumprimento de mandado de busca, 1 audiência designada não realizada, 1 audiência realizada, 2 sentença registrada, 4 ofício expedido, 1 vista a assistente social, 1 remessa ao MP, 1 processo distribuído por sorteio.

4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem, de 10 processos cíveis, constatando-se a boa qualidade e atualidade das informações lançadas.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6

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5) Atividade jurisdicional:5.1) Prazos médios da Vara (27.04.2003 a 27.04.2008): (Relatório emitido pelo sistema informatizado)5.1.1) Das audiências:5.1.1.1) Cível: 6 meses e 2 dias5.1.1.2) Juizado da Infância e Juventude: 2 meses e 13 dias5.1.2) Das Sentenças:5.1.2.1) Cível: 1 ano, 1 mês e 12 dias5.1.2.2) Juizado da Infância e Juventude: 4 meses e 4 dias5.1.3) Duração dos Processos:5.1.3.1) Cível: 1 ano, 4 meses e 14 dias5.1.3.2) Juizado da Infância e Juventude: 6 meses e 12 dias

5.2) Prazos médios do magistrado (02.02.2004 a 27.04.2008 - Relatório emitido pelo sistema informatizado)5.2.1) Das audiências:5.2.1.1) Cível: 5 meses e 15 dias5.2.1.2) Juizado da Infância e Juventude: 2 meses e 6 dias5.2.2) Das Sentenças:5.2.2.1) Cível: 1 ano, 1 mês e 8 dias5.2.2.2) Juizado da Infância e Juventude: 4 meses e 15 dias5.2.3) Duração dos Processos:5.2.3.1) Cível: 1 ano, 4 meses e 18 dias5.2.3.2) Juizado da Infância e Juventude: 7 meses e 18 dias

5.3) Processos Conclusos: 5.3.1) Cível: 48 processos, sendo 4 conclusos para sentença e 39 para despacho e com petição, conclusão mais antiga datada de 8/04/2008.5.3.2) Juizado da Infância e Juventude: 3 processos conclusos para despacho, o mais antigo datado de 02/05/2008.

5.4) Processos mais antigos (analisados 100 processos por amostragem): Tanto na área cível quanto no Juizado da Infância e Juventude observou-se agilidade no no fluxo dos procedimentos.

6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 2 audiências redesignadas, nos últimos cinco meses, por motivo justificado. No Juizado da Infância e Juventude consta 3 audiências redesignadas, 4 audiências designadas não realizadas, nos últimos cinco meses, por motivo justificado. A audiência mais afastada está designada para 7 de agosto de 2008. A pauta de audiências se encontra bem administrada.

CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º das DGJ): Foi realizada correição ordinária na serventia judicial, no abrigo municipal e na unidade de internação no ano de 2006. No ano de 2007 foi realizada correição anual no abrigo e na unidade de internação.

TREINAMENTO: As atividades iniciaram a partir de uma reunião entre servidores da 2ª Vara Cível, Juizados Especiais, técnicos da COINF e o servidor Aurélio Zenor, do Serviço de Informática do Departamento Correcional. Durante o momento puderam ser expostas algumas das críticas, dúvidas e sugestões relacionadas aos sistemas de informática e seus procedimentos. Os servidores pediram atenção com relação à gravação do Relatório Estatístico Mensal, que por fechar ao final do expediente do último dia útil do mês, acaba não sendo tempo suficiente para registrar alguns dos andamentos realizados nas últimas horas do dia de gravação. Foi questionada também a possibilidade de realizar algumas alterações no sistema para melhor atender o usuário e bem como corrigir alguns problemas. Posteriormente tais informações serão enviadas à Coordenadoria de Informática de Porto Velho. A Assistência Social também foi atendida, recebendo instruções básicas de manuseio do sistema de adoção: Encontrei, de acordo com o manual do programa e tendo o acompanhamento dos técnicos da COINF da comarca. De forma geral os cartórios estão sendo bem atendidos pela equipe técnica, que mostra ter amplo conhecimento dos sistemas e seus trâmites. Em contrapartida há uma leve defasagem de equipamentos (computadores, nobreaks e impressoras), bem como a velocidade de Internet disponível mostra-se insuficiente para implantação de futuros projetos, em alguns

momentos do dia torna-se inviável abrir até mesmo o Diário da Justiça. Outro ponto a ser destacado é a falta de um canal de comunicação mais eficiente entre a COINF da capital e da comarca com relação a cada nova alteração dos sistemas e instruções de novos procedimentos.SERVIÇO SOCIAL: Na Comarca são lotadas 3 assistentes sociais, que relatam as dificuldades quanto ao espaço físico, por não possibilitar realizar entrevistas individualizadas com sigilo necessário, a não ser que as demais colegas se retirem do ambiente, bem como não possuírem equipamentos de informática adequados ao programas atualmente disponíveis.

CONSIDERAÇÕES GERAIS: A escrivania aparenta organização, contudo suas condições físicas não são adequadas, uma vez que a dimensão dos cômodos (utiliza duas salas contíguas) não atende suas necessidades, fazendo com que as caixas de arquivo e três armários sejam deslocados para outra saleta, dentro do Fórum. A lotação de recursos humanos da escrivania está adequado ao número de processos em trâmite (escrivão, chefe de cartório, 4 técnicos judiciários, 1 comissária de menores, 1 funcionário municipal cedido). Já o gabinete e sala de audiências possui dimensões que atendem às necessidades. O escrivão fez vários sugestões que passo a registrar: o formulário mensal de captação de dados poderia ser emitido automaticamente pelo sistema, vez que a coleta dos dados está sendo realizada manualmente, pelos relatórios emitidos no SAP; o protocolo eletrônico, quando autenticado documento diverso (ofício, AR) poderia também gerar o movimento automático no processo para possibilitar melhor controle de documentos entrados e juntadas; no Juizado da Infância e Juventude o movimento aguardando cumprimento de mandado de busca e apreensão não constar no relatório de processos paralisados, devendo constar no relatório de suspenso; no livro digital de depósitos judiciais ser incluído o campo de data de levantamento e complemento para informações do levantamento (campo este que pode ser gerado automaticamente a partir da expedição do alvará, oportunizando-se constar dados se o levantamento do depósito é parcial ou integral); permitir o acesso às informações das cartas precatórias em segredo de justiça expedidas pela serventia, para outra comarca, já que o sistema atual não permite esta opção; permitir o acesso à visualização dos processos em segredo de justiça a todos os servidores da Vara, já que atualmente só o escrivão e o chefe de cartório, possuem esta autorização e conseguem visualizar o nome completo das partes, cuja restrição não seria necessária, uma vez que todos os servidores trabalham com o processo fisicamente; possibilitar a opção de filtro na pesquisa por partes no SAP, por comarca e/ou Vara, para agilizar e facilitar a pesquisa.

CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que, apesar do número de processos em trâmite (2.325 procedimentos na área cível e 250 no Juizado da Infância e Juventude), procura-se empreender agilidade aos procedimentos, dentro dos parâmetros legais e das Diretrizes Gerais Judiciais, cabendo assinalar que os processos estão sendo impulsionados adequadamente. Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOU-SE no sentido de: a) quando houver decisão em embargos de declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja corretamente movimentado, procedendo à correção da movimentação de eventual processo em que tal não tenha ocorrido, desde 1.1.2008, para que o levantamento do número de embargos de declaração interpostos sejam realizados virtualmente pela Corregedoria, tornando-se desnecessário, no caso, a remessa semestral dessa informação pela serventia ; b) a Escrivania cumpra todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; c) seja fiscalizado anualmente o abrigo municipal e a serventia judicial, e mensalmente a unidade de internação da Comarca; d) seja verificado o e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do § 1º, do artigo 40 das DGJ; e) preencher devidamente o movimento guia de deposito judicial quando houver pagamento em juízo e, no caso das execuções fiscais, em que houve o pagamento administrativo, preencher esse mesmo campo ou outro que seja criado para esta finalidade, para que seja possível o levantamento semestral determinado pelo CNJ quanto às transferências de valores em razão da cobrança efetivada pelo processo; f) a escrivania proceda ao determinado no artigo 98 e 99 das DGJ, quanto à intimação para devolução dos autos, pelo prazo superior ao legal, bem como

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eventual busca e apreensão; g) proceder às baixas e inutilização das folhas do controle de carga às fazendas públicas, ao MP, aos advogados, assistente social, contadoria e distribuição de mandados, em cujas folhas constem todos os processos ou mandados devolvidos; h)proceder ao levantamento dos depósitos em aberto no livro manual, alimentando o livro digital com esses depósitos, para se proceder ao encerramento dos livros; i) cadastramento dos comissários voluntários no livro digital; j) proceder à restauração dos autos que se encontram extraviados. As orientações devem ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias.ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Selma Gomes de Oliveira Castoldi e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária.(a.) SANSÃO SALDANHACORREGEDOR-GERAL

(a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA JUÍZA AUXILIAR

(a.) ENIO SALVADOR VAZJUIZ AUXILIAR

(a) EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO

(a) JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES ESCRIVÃO

SECRETARIA JUDICIÁRIA

DESPACHOS

TRIBUNAL PLENO

Despacho DA PRESIDENTEExecução em Mandado de Segurança nrº 200.000.2000.000003-5Exeqüente: Liduíno CunhaAdvogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outrosExecutado: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado, Lia Torres Dias e outros. [...]“Diante do exposto, retornem os autos à Contadoria, para nova atualização do cálculo, devendo ser feito no percentual de 1 % ao mês, nos termos na fundamentação supra.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 200.000.2002.002302-2Requerente: Judith da Silva Arruda FernandesAdvogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Requerente: F. A. M. F. Representado por sua mãe J. da S. A. F.Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Requerente: L. A. M. F. Representado por sua mãe J. da S. A. F.Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Requerido: Município de Vilhena - ROProcuradores: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B), Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outros

“Vistos.Em face das certidões de fl. 137, remeta-se cópia das fls. 111/137 ao Ministério Público para apurar eventual ilícito (art. 40, do CPP).Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEMandado de Segurança nrº 200.000.2002.003024-0Impetrante: Alciléa Pinheiro MedeirosAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Anderson Clayton EloyAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Anette PereiraAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Antônio José dos Reis JúniorAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Antônio das Graças SouzaAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Beniamine Gegle de Oliveira ChavesAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Cássia Guzzo de ToledoAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Edson Martins de SouzaAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Emílio César Abelha FerrazAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Ivanilda Maria Ferraz GomesAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: João Ricardo Valle MachadoAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Léa Clara Pense da LuzAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Leila Leão Bou LtaifAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Lourdes Maria Zanchet TecchioAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Luciano Alves de Souza NetoAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Luciano Brunholi XavierAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Maria Rejane Sampaio dos SantosAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Mônica Navarro Nogueira de OliveiraAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Nilton Djalma dos Santos SilvaAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Renato CondeliAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Ricardo Antonio Santana de Aguiar . FALECIDO

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Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Sávio de Jesus GonçalvesAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Seiti Roberto MoriAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Valdecir da Silva MacielAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Walsir Edson RodriguesAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrante: Wilson TeramotoAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaImpetrado: Procurador Geral do Estado de Rondonia“Vistos.Da petição de fls. 969/971 se extrai que a impetrante Alciléia Pinheiro Medeiros solicitou, administrativamente, a suspensão do pagamento da verba “vantagem pessoal de anuênio” até que fosse definida a forma de cumprimento do acórdão de fls. 961/964. Vem, agora, requerer o pagamento da mencionada vantagem bem como o seu retroativo.Contudo, indefiro o pedido porquanto foge dos termos balizados no presente mandamus. Ressalvo que tal intento deve ser pleiteado em via judicial ou administrativa própria.Quanto ao pedido de fl. 968, defiro-o determinando:a) A intimação do impetrado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a ordem concedida às fls. 350/359, com interpretação da pela decisão de fl. 464v, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias.b) Sem prejuízo à multa do item anterior, o não cumprimento dessa ordem implicará ainda em descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 1º, XIV, do Decreto-lei n. 201/67, bem como na prática dos pelos crimes previstos nos arts. 319 e 330, ambos do CP.c) Decorrido o prazo legal, e persistindo o impetrado no descumprimento da decisão judicial, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça a fim de que providencie a apuração ao desrespeito do descumprimento de ordem judicial, nos termos das normas contidas nas mencionadas leis.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 06 de maio de 2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 101.003.2001.003656-6Requerente: Leonaldo ThomazAdvogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A)Requerido: Município de JaruAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)“Vistos.Ao Departamento Judiciário Pleno, para providências.Porto Velho, 07 de maio de 2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 44.322,08 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) - fl. 75.

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 101.001.2003.015916-3Requerente: Francisco Barbosa de AquinoAdvogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432)Requerido: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia IPEMAdvogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)“Vistos,

Ante a petição de fl. 41, e, considerando o depósito demonstrado à fl. 44, expeça-se o competente alvará em favor da requerente. Comprovado o respectivo levantamento do crédito, proceda-se à extinção do presente feito, com fulcro no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO, observando, ainda, o disposto no inciso IX do mesmo artigo.Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 24 de março de 2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 101.005.2003.001463-3Requerente: Francisco Tavares CostaAdvogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Requerida: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná RO“Vistos.Considerando a certidão de fl. 35v e as informações contidas no bojo dos autos, homologo o cálculo de fl. 32, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.Requisite-se o respectivo pagamento.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 07 de maio de 2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 200.000.2008.004716-5Requerente: Sérgio Roberto FavachoAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“Vistos.Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório.Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 28/04/2008.”(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 35.261,77 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) - fl. 86.

Despacho DO RELATORRevisão Criminal nrº 200.000.2007.013254-2Revisionando: Claudenir Gilberto RamosAdvogado: Alberto Moreira Rodrigues (OAB/RO 12652)Advogado: Sandro Alves Garcia Nunes (OAB/RO 14931)Revisionando: Cicero Pereira Leite NetoAdvogado: Alberto Moreira Rodrigues (OAB/RO 12652)Advogado: Sandro Alves Garcia Nunes (OAB/RO 14931)Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Mantenho, por ora, inalterada a decisão de fls. 538/539, tendo em vista a excepcionalidade da concessão de liminar em sede de revisão criminal, uma vez que a decisão condenatória encontra-se robustamente fundamentada e transitada em julgado, pesando sobre a ela o instituto da coisa julgada.Ademais, as alegações dos revisionandos, referente a nulidade do feito por ausência de quesito obrigatório a ser formalizado aos jurados, não veio demonstrada de plano, razão pela qual exige exame acurado de provas, vedado em sede de liminar.Dê-se vistas dos autos à d. Procuradoria de Justiça.Intimem-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

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1ª CÂMARA CÍVEL

Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2004.005194-7Agravantes: Jerson Aparecido da Silva e outros.Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)Agravados: Juvenal Mendes de Oliveira Júnior e outrosAdvogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223), Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318A) e outros.Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008”.(a) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.006060-2Recorrente: José Higor Ferreira VasconcelosAdvogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568).Recorrido: Banco do Brasil S. A.Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) e outros.[...]“Posto isto, não admito o Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 06 de maio de 2008”.(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.008946-2Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358), Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e outrosRecorrido: Luiz Alberto SalvadorAdvogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) “[...]Posto isto, não admito o Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 06 de maio de 2008.(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.025302-8Agravante: Áurea Cristina Saldanha de OliveiraAdvogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)Agravado: HSBC Bank Brasil S.A Banco MúltiploAdvogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.000476-3Recorrente: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRecorrido: José Nilson Gonçalves CunhaAdvogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) e Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)“[...]Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.017944-2Recorrente: Paulo Henrique de Oliveira RuelaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outraRecorrida: Real Mudanças LtdaAdvogados: Marcela Morales Correa Imbroisi (OAB/MG 75039) e João Fernando Lourenço (OAB/MG 45042)[...]“ Posto isso, com base na precitada súmula, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 06 de maio de 2008.”(a.) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.014.2007.010801-8Agravante: Banco Bradesco S/AAdvogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Agravado: Carlos Cesar Amaral MarquesAgravada: Soeli Elaine Appelt Marques“[...]Deste modo, sendo irrecorrível despacho que tão somente mantém decisão judicial anterior, e não estando devidamente instruído o presente recurso, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive-se.” Porto Velho, 9 de maio de 2008.(a) Des. Kiyochi MoriRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.014.2007.010805-0Apelante: R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção LtdaAdvogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)Apelado: Fábio Fontes Fabre[...]“Vistos.Acolho o pedido de fls. 143, laborado pela exequente apelante, noticiando acordo, como desistência da apelação interposta.Devolva-se à origem os autos como solicitado pela apelante.Publique-se.Porto Velho, 08 de maio de 2008.”(a) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível/ECA nrº 100.701.2007.001020-0Apelante: Diogo C. de Sá & Cia LtdaAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Vistos.Seguindo orientação do e. STJ determino à apelante Diogo C. de Sá & Cia Ltda. que regularize sua representação processual, fazendo vir aos autos procuração outorgada ao advogado José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), subscritor do recurso de fls. 25/34, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reputada inexistente a apelação interposta. Intime-se, publicando.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a) Des. Kiyochi MoriRelator

Despacho DO RELATORAção Rescisória nrº 200.000.2008.003276-1Autor: K. B. A. Representado por sua mãe S. C. A.Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) e José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Réu: A. B. dos S.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10

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“[...]Pelo exposto, nos termos do artigo 490, l, c/c artigo 295, III, ambos do CPC, indefiro a inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, l e VI, do mesmo Diploma. Sem honorários ou custas. Publique-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.”Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) Des. Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.004708-4Impetrante: Elivana Muniz de CarvalhoAdvogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO“[...]Todavia, não se infere prejuízo à impetrante, porquanto a destinatária da importância a ser liberada é sua cliente e, com isso, sem restar demonstrados os pressupostos autorizadores da concessão liminar, isto é, o periculum in mora e o fummus boni juris, é de se negar a liminar pretendida.Notifique a autoridade coatora para, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei n.1.533/51, prestar as suas informações quanto ao alegado pelo impetrante.Após o prazo legal, com ou sem as informações, intime-se o Ministério Público.Após, retornem os autos conclusos.Publique-se.”Porto Velho, 28 de abril de 2.008.(a) Des. Moreira ChagasRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 101.001.2003.002771-2Agravante: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outrosAgravados: Maria Oneide Campos e outrosAdvogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)“[...]Por estas razões, em face das peculiaridades da ação e demora na prestação jurisdicional, indefiro a liminar pretendida; com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto este instrumento em agravo retido, determinando a sua remessa ao juízo do feito principal.Publique-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a) Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2004.016469-0Apelante: Norte Malhas LtdaAdvogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros.Apelada: Autolatina Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outros.[...]“Ex positis, nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.Publique-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008”.(a) Desembargador KIYOCHI MORIRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.005.2008.002529-9Agravante: Delson Gonçalves de LimaAdvogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e outros.Agravado: Obadias Januario BragançaAdvogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)[...]“Ante o exposto e com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.Publique-se. Porto Velho, 09 de maio de 2008”.(a) Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.005.2007.011162-1Interessado (Parte Ativa): Lincoln Assis de AstrêAdvogado: Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN ROProcuradores: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047), José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) e outros[...]“Com efeito, em reverência à efetividade do processo e ante a reiterada jurisprudência nesse sentido, confirmo a sentença reexaminada. Precedentes: Acórdãos ns. 100.002.2003.002715-4, 100.009.2004.001816-2, 100.007.2005.000579-7. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.”Porto Velho, 9 de maio de 2008.(a.) Des. Eliseu FernandesRelator

2ª CÂMARA CÍVEL

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.2006.007547-2Recorrente: Luís Felipe Belmonte dos SantosAdvogados: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)Recorrido: Irlan Rogério Erasmo da SilvaAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 06 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.027109-3Recorrentes: Marilene Freitas de Oliveira e outrosAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Recorrida: Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas GeraisAdvogados: Washington Ferreira Mendonca (OAB/RO 1946), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros[...]“Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “c”, da CF.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 06 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial Retido em Apelação Cível nº 101.001.2006.007547-2Recorrente: Luís Felipe Belmonte dos SantosAdvogados: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)Recorrido: Irlan Rogério Erasmo da SilvaAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)[...]“Posto isso, e, considerando que o recurso especial interposto pela ora recorrente não foi admitido, não admito também o Recurso Especial Retido.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 06 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.018772-6Recorrente: R. L. Queiroz Importadora e ExportadoraAdvogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) e Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)Recorrido: José Santana dos Santos

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Advogadas: Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2007.007587-3Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outroRecorrido: Celso MattiuziAdvogados: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) e João Batista de Oliveira Filho (OAB/SP 84738)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.003890-9Recorrente: Walter Gustavo da Silva LemosAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Recorrido: Banco do Brasil S/AAdvogados: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros[...]“Posto isso, não admito o Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.021342-7Recorrente: Collection Motors Importação e Comércio LtdaAdvogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527) e outrosRecorrido: Alexandre Cesar Agostinho PereiraAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.004627-0Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosRecorrida: Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERONAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTARecurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2003.004627-0Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosRecorrida: Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON

Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.”Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005931-0Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outrasRecorrida: Magda Chaul Barbosa Aidar PereiraAdvogados: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)“[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTARecurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.001.2006.005931-0Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outrasRecorrida: Magda Chaul Barbosa Aidar PereiraAdvogados: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)“[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.”Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

1ª CÂMARA ESPECIAL

Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.001.2007.013168-5Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONProcuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079); Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) e outrosAgravados: Maria da Salete dos Santos Batista Flor e outroAdvogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015656-4Recorrente: Kruger Darwich ZachariasAdvogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outroRecorrida: Acinox Aço Inoxidável S. AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outrosRecorrido: Município de Porto Velho RORecorrido: Fazenda Pública do Estado de RondôniaRecorrido: Prefeito Municipal de Porto VelhoRecorrido: Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Habitação de Porto Velho RO

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Recorrido: Secretário Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho RORecorrido: Assessor Executivo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Velho RORecorrida: Ancar IC S. AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Joaquim Simões Barbosa (OAB/RJ 45.207) e outraRecorrido: Secretário Estadual de Desenvolvimento Ambiental[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 05 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.101.2007.003035-5Recorrente: Município de Porto Velho ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosRecorrido: Eudes Marques Lustosa[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.001966-1Recorrente: Município de Porto Velho - ROProcuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outraRecorrido: Francisco de Castro Pinheiro[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002202-6Recorrente: Município de Porto Velho - ROProcuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749), Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outraRecorrida: Maria Floripes de Lima Campos[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 09 de maio de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2005.004738-4Recorrente: Município de Porto Velho ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e OutroRecorrido: Lindonez Joao Piazza e Esposa[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002171-2Recorrente: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outraRecorridos: Eurico Albino dos Santos e outro[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.004498-6Paciente: Elieide Melo dos SantosImpetrantes(Advogados): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A); Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) e outroImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO[...]“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.”Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.004.2008.002084-0Paciente: Leonel Luciano dos SantosImpetrantes(Advogados): Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160); Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586); Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO[...]“Assim, indefiro a liminar.Requisitem-se as informações à autoridade coatora.Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”Porto Velho, 12 de maio de 2008.(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.001736-9Paciente: Raimundo de Oliveira BarrosImpetrante(Advogado): Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO“Vistos.Considerando a ausência de assinatura na inicial do presente writ, intime-se a impetrante a promover a regularização da peça sob pena de extinção do pedido.Porto Velho, 12 de maio de 2008.”(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator

ABERTURA DE VISTAApelação Criminal nrº 100.003.2008.002127-9Apte/Apdo: Ministério Público de RondôniaApelante: Willian Ferreira de SouzaDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaApelante: Wesley Mereles do NascimentoAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Apelada: Sirlene Amaral ElerAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)“Nos termos do Provimento 001/01/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 do RITJ/RO, fica a Apelada Sirlene Amaral Eler, intimada para apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação.”Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.003975-3Pacientes: Cristiane Assis Almeida e outrosImpetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO[...]“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.”Porto Velho, 27 de março de 2008.(a.) Des. Eurico MontenegroRelator

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2ª CÂMARA ESPECIAL

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.010443-4Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Recorrido: Daniel Ribeiro LagosAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: Alexandre MiguelAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: João Adalberto Castro AlvesAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: Raduan Miguel FilhoAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: Marcos Alaor Diniz GrangeiaAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Relator: Desembargador Renato Mimessi[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 05 de maio de 2008.”(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2004.010443-4Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Recorrido: Daniel Ribeiro LagosAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: Alexandre MiguelAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: João Adalberto Castro AlvesAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: Raduan Miguel FilhoAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Recorrido: Marcos Alaor Diniz GrangeiaAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Relator: Desembargador Renato Mimessi[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 05 de maio de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.002.2006.005181-5Recorrente: Aparecida Pereira da SilvaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Recorrido: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a.) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2007.003794-8Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Recorrida: Édila Dantas Cavalcante de MesquitaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Recorrido: Guaracy Modesto DiasAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Recorrido: José Pereira FilhoAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Recorrido: Miguel Garcia de QueirozAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Recorrido: Senildo Silva de FigueiredoAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Recorrida: Maria Auxiliadora Alves de Oliveira

Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência, indefiro o pedido de efeito suspensivo.Publique-se.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 05 de maio de 2008.”(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2007.003851-0Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Recorrida: Maria José Ovídio de MirandaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrida: Arlete Maria da Silva e SouzaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrido: Ruy Barbosa Pereira da SilvaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrido: Leônidas de Souza LeiteAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrida: Luiza Celeste Valente AguiarAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrido: Pedro Irineu Pereira FilhoAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrido: Luis Antônio Soares da SilvaAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Recorrido: Leonardo Emanoel Machado MonteiroAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente

Despacho DO RELATOREmbargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.001.2007.015804-4Embargante: L. B. G. R. Representada por sua mãe F. G. L.Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Embargado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONProcuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“ Deste modo, o recurso é manifestamente inadmissível.Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a.) Des. Rowilson TeixeiraRelator

Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.016.2007.002732-6Interessado (Parte Ativa): Município de São Francisco do Guaporé/ROProcurador: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Interessado (Parte Passiva): Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA- RORelator: Desembargador Renato Martins Mimessi“Vistos.A competência para julgamento do presente recurso é da justiça federal, uma vez presente autarquia federal como parte no feito.Procedidas as anotações e baixas de estilo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a.) Des. Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2006.019153-7Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Apelado: João Rufino da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi[...]“ Assim, evidente a intempestividade do recurso, e, com base no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 09 de maio de 2008.”(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.002.2008.004450-4Paciente: Marcos Elke FurtadoImpetrante(Advogado): Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RORelator : Des. Renato Martins MimessiComo é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade.In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego.Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.Intime-se.Porto Velho, 08 de maio de 2008.(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 101.002.2008.004450-4Paciente: Haroldo Coelho Rodrigues JúniorImpetrante(Advogado): Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RORelator : Des. Renato Martins MimessiComo é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade.In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego.Ainda, ressalte-se que o réu Wellington Garcia de Oliveira, em seu interrogatório perante a autoridade policial (fls. 21/22), reconheceu o paciente através de fotografia, como sendo um dos homens envolvidos no crime. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a) Des. Renato Martins MimessiRelator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.014.2008.002646-4Agravante: Câmara de Vereadores do Município de VilhenaProcurador: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Agravado: Arlindo de Souza Filho[...]“Ademais, o alegado perigo da demora não deve subsistir em face do art. 5º, VII, do Decreto- Lei n 201/67. O prazo ali estipulado refere-se ao processo de cassação de mandato, de competência do poder legislativo, que está sendo questionado em juízo, ainda sem decisão transitada em julgado.Isso posto, indefiro o efeito suspensivo.Solicite-se informações ao magistrado de 1º grau.Ao agravado para, querendo, apresentar contra-minuta.Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de maio de 2008, às 12:20Des. Rowilson TeixeiraRelator”

CÂMARA CRIMINAL

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.003013-6Paciente: Márcio Lemos PereiraImpetrante(Advogado): Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO[...]”Desta forma, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.Publique-se.Porto Velho, 09 de maio de 2008.(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator”

Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.002.2008.004687-6Paciente: José Sérgio ValdovinoImpetrante(Advogado): Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO[...]”Com isso, indefiro o pedido de liminar e determino a solicitação de informações ao impetrado. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 9 de maio de 2008.(a) Des. Valter de OliveiraRelator”

PAUTA DE JULGAMENTO

TRIBUNAL PLENO

Poder Judiciário do Estado de RondôniaDepartamento Judiciário do Tribunal Pleno

Pauta de JulgamentoSessão 476

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dezenove dias do mês de maio do ano dois mil e oito, às 08h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 15

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01 - 200.000.2007.005918-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Roberto Carlos CaldeiraAdvogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2.022) e outrosImpetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETOImpedido: Desembargador Moreira ChagasDistribuído por sorteio em 06/07/2007Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 07/04/2008Decisão Parcial: “REJEITADA POR UNANIMIDADE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA PELO IMPETRADO E, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA PELO IMPETRANTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO QUE FOI COMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA ACOLHÊ-LA OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E O JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO (QUE TAMBÉM ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”Observação: Julgamento adiado em 05/05/2008.

02 - 200.000.2007.009620-1 Revisão CriminalRevisionando: Juvenal Domingos dos SantosAdvogados: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) e Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Revisionado: Ministério Público Estado de RondôniaRelatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESRevisor: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRAImpedido: Desembargador Miguel Monico NetoDistribuído por sorteio 21/09/2007Redistribuído por sorteio em 03/10/2007Pedido de vista: Desembargador Waltenberg Junior, em 07/04/2008. Decisão parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE, O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E OS DESEMBARGADORES CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR WALTEMBERG JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM”Objeto: Condenação/Vara Criminal de Rolim de Moura (art. 1º, II c/c § 4º, I da Lei n. 9.455/97).Observação: Julgamento adiado em 05/05/2008.

03 - 200.000.2007.012180-0 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Promotor de Justiça do Estado de RondôniaAdvogados: José Viana Alves (OAB/RO 2.555), Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564) e Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491)Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIRevisor: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 23/11/2007Pedido de vista: Desembargador Waltenberg Junior, em 07/04/2008Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR RECEBENDO A DENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO NETO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, VALTER DE OLIVEIRA, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, ROWILSON TEIXEIRA, SANSÃO SALDANHA E, JUÍZES GLODNER LUIZ PAULETTO E ÁLVARO KALIX FERRO, TENDO DIVERGIDO PARA REJEITÁ-LA O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”Objeto: Recebimento ou rejeição da denúncia por infração ao disposto nos arts. 15 e 20 da Lie n. 10.826/03.Observação: Julgamento adiado em 05/05/2008. 04 - 200.000.2007.007941-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Alexandre Luís de Freitas AlmeidaAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Lits. Pass. Necs.: Ronimar Vargas Jobim, Fábio de Carvalho Souza, Hilton José de Santana Pinto, Rogério Torres Cavalcante, Apolonio Serafim da Silva Neto, Válter Donizeti

Israel, Darci Hrycyna, André Luiz Glanert, Plínio Sérgio Cavalcante e Charlon da Rocha SilvaAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1.608).Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORDistribuído por sorteio em 21/08/2007Pedido vista: Desembargador Renato Mimessi, em 07/04/2008Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, EURICO MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES, TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA OS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM.”Objeto: Promoção de oficial ao Posto de Major-PM, em ressarcimento de preterição.Observação: Julgamento adiado em 05/05/2008.

05 - 200.000.2007.012571-6 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Alexandre Brito da SilvaAdvogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2.374)Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIRevisor: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuído por prevenção em 03/12/2007Pedido de vista: Desembargador Waltenberg Junior, em 07/04/2008 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR RECEBENDO A DENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E MOREIRA CHAGAS E, PELOS JUÍZES GLODNER LUIZ PAULETTO E ÁLVARO KALIX FERRO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”Objeto: Recebimento ou rejeição da denúncia por infração ao art. 121 § 3º do Código Penal.Observação: Julgamento adiado em 05/05/2008.

06 - 200.001.2006.017405-5 Arguição de InconstitucionalidadeArgüente: Estado de RondôniaProcuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros, Terezinha de Jesus Barbosa Lima,Ronaldo Furtado e outrosArgüidos: Raimunda Pereira Silva e outrosAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosRelator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por prevenção em 25/09/2007Objeto: Deliberação sobre a constitucionalidade (ou não) da Lei n. 1.196/2003, por afronta ao art. 37, caput e inc. II da C.F.Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 05/05/2008.Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E KIYOCHI MORI (QUE TAMBÉM TAMBÉM ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

07 - 200.001.2006.016969-8 Arguição de InconstitucionalidadeArgüente: Estado de RondôniaProcuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros, Ronaldo Furtado e outrosArgüidos: Luciléia Leandro de Souza e outrosAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosRelator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por sorteio em 13/09/2007Objeto: Deliberação sobre a constitucionalidade (ou não) da Lei n. 1.196/2003,por afronta ao art. 37, caput e Inc. I da C.F.Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 05/05/2008.Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 16

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OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E KIYOCHI MORI (QUE TAMBÉM TAMBÉM ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

08 - 200.001.2006.014782-1 Arguição de InconstitucionalidadeArgüente: Estado de RondôniaProcuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros, Ronaldo Furtado e outrosArgüidos: Maria Idalcy Costa Peixoto e outrosAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosRelator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por prevenção em 14/09/2007Objeto Deliberação sobre a constitucionalidade (ou não) da Lei n. 1.196/2003, por afronta ao art. 37, caput e inc. I da C.F. Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 05/05/2008.Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E KIYOCHI MORI (QUE TAMBÉM TAMBÉM ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

09 - 200.000.2007.000696-2 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Célio Renato da SilveiraAdvogado: Célio Renato da Silveira (OAB/RO173A)Defensor público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A)Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORRevisor: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIDistribuído por sorteio em 01/02/2007 Redistribuído por prevenção em 14/03/2007Objeto: Julgamento de mérito/Infração aos arts. 139 e 140 c/c 141, I e II do C.P.

10 - 200.000.2008.002355-0 Revisão CriminalRevisionando: Silvino Alves dos SantosAdvogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por sorteio em 10/03/2008 Objeto: Condenação/3ª Vara Criminal de Porto Velho (art. 157 §§ 1º e 2º, II do C.P.)

11 - 101.501.2003.005084-2 Revisão CriminalRevisionando: Cláudio Pessoa de FigueiredoDefensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por sorteio em 12/09/2005 Objeto: Condenação/1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Porto Velho (arts. 214 c/c 224; “a” e “c”; art. 226, II e art. 71 todos do C.P.) 12 - 200.000.2006.006347-5 Ação RescisóriaAutor: Isaac Newton Mc Comb PessoaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Réu: Edmundo Machado NetoAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Litis.Pas.Nec.: Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado e outrosRelator: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRADistribuído por sorteio em 13/06/2006 Objeto: Pleito de nulidade do v. acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 200.000.2004.004390-8. (Edmundo Machado Netto x Secretário de Segurança Pública de Rondônia/Concurso Público/Perito Criminal)

13 - 102.501.2004.007195-8 Revisão CriminalRevisionando : Abrahão Arana MalaquiasAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855)Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2.037)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por sorteio em 27/09/2005 Redistribuído em 27/09/2005Objeto: Condenação/1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Porto Velho (art. 214, caput c/c art. 224 “a” e art. 14, II todos do C.P.)

Porto Velho, 12 de maio de 2008

Desembargadora Zelite Andrade CarneiroPresidente

PUBLICAÇÃO DE ATAS

TRIBUNAL PLENO

TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA Nº 734

ATA DA 734ª (SEPTINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, EXTRAORDINARIAMENTE, EM 05 DE MAIO DE 2008, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.

Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.

Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Sansão Batista Saldanha, Péricles Moreira Chagas e Walter Waltenberg Silva Junior.

Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.

A Sessão do Pleno Judiciário foi transformada em Sessão do Pleno Administrativo, às 13h50min, para apreciação dos seguintes assuntos:

Inicialmente, a Senhora Presidente submeteu à Corte o Ofício n. 124/08/PRES/OAB/RO, datado de 30 de abril de 2008, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia, apresenta ao Tribunal de Justiça a lista sêxtupla com o nome dos advogados inscritos para concorrerem ao pleito da vaga de Juiz (titular) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, constando os seguintes nomes: Francisco Reginaldo Joca, José Ângelo de Almeida, Alcides Souza de Assunção, Alexandre Camargo, José Anastácio Sobrinho e Ayrton Barbosa de Carvalho.

Em continuidade, a eminente Desembargadora-Presidente apresentou à Corte os currículos de cada profissional, todos considerados aptos e capazes ao pleito e, em seguida, aplicados os princípios constitucionais do voto nominal, aberto e fundamentado, foi submetida à votação a escolha da lista tríplice. Realizada a votação para o primeiro lugar na lista, obteve-se o seguinte resultado: Francisco Reginaldo Joca: 12 votos; para o segundo lugar, obteve-se o seguinte resultado: José Ângelo de Almeida: 8 votos e Alexandre Camargo: 4 votos; para o terceiro lugar , obteve-se o seguinte resultado: Alcides Souza de Assunção: 8 votos e José Anastácio Sobrinho: 4 votos. Ao final, a lista tríplice ficou assim composta: 1º Francisco Reginaldo Joca; 2º José ângelo de Almeida; 3º Alcides Souza de Assunção.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 17

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Na seqüência, a eminente Desembargadora-Presidente submeteu à Corte o Ofício n. 125/08/PRES/OAB/RO, datado de 30 de abril de 2008, no qual aquela entidade de classe apresenta ao Tribunal de Justiça a segunda lista sêxtupla com o nome dos advogados inscritos para concorrerem ao pleito da outra vaga de Juiz (Titular) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, constando os seguintes nomes: Paulo Rogério José, Alekssandra Pachêco Melo dos Anjos, Carlos Dobbis, Deolamara Lucindo Bonfa, Silvio José Jeronymo Vian e Marley Nunes Viza.

Prosseguindo, a eminente Desembargadora-Presidente apresentou à Corte os currículos de cada profissional, todos considerados igualmente aptos e capazes ao pleito e, em seguida, aplicados os princípios constitucionais do voto nominal, aberto e fundamentado, foi submetida à votação a escolha da lista tríplice. Realizada a votação para o primeiro lugar na lista, obteve-se o seguinte resultado: Paulo Rogério José: 12 votos; para o segundo lugar na lista, obteve-se o seguinte resultado: Alekssandra Pachêco Melo dos Anjos: 12 votos; para o terceiro lugar na lista, obteve-se o seguinte resultado: Carlos Dobbis: 12 votos. Ao final, a lista tríplice ficou assim composta: 1º Paulo Rogério José; 2º Alekssandra Pachêco Melo dos Anjos; 3º Carlos Dobbis.

Nada mais havendo, às 14 horas, a Desembargadora-Presidente, após a aprovação da Ata, declarou encerrada a sessão.

Porto Velho, 05 de maio de 2008.

Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Presidente

CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Especiais Reunidas

Ata de JulgamentoSessão 27

Ata da sessão de julgamento realizada aos nove dias do mês de maio do ano dois mil e oito, no 1º Plenário deste Tribunal. Presidência em Substituição Regimental do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Junior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Rowilson Teixeira, Eliseu Fernandes de Souza e o Juiz Glodner Luiz Pauletto. Ausente, justificadamente, o Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mendonça. Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos constantes da pauta:

n. 01 - 200.000.2006.011736-2 Ação RescisóriaAutora: Maria das Graças SalesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN - ROAdvogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraRedistribuído por Sorteio em 03/11/2006Dada a palavra ao advogado, o Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva, sustentou oralmente em favor de Maria das Graças Sales.Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, POR UNANIMIDADE.”

n. 02 - 200.000.2007.007560-3 Ação RescisóriaAutor: Pedro Muniz de AlmeidaAdvogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Réu: Estado de Rondônia

Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Réu: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 13/08/2007Dada a palavra ao advogado, o Dr. José de Almeida Júnior, sustentou oralmente em favor de Pedro Muniz de Almeida.Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. RENATO MIMESSI, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA. DES. EURICO MONTENEGRO E O JUIZ GLODNER PAULLETO AGUARDAM.”

n. 03 - 200.000.2006.013326-0 Ação RescisóriaAutor: Kayed Atalla GhanayemAdvogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Réu: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDistribuído por Sorteio em 14/12/2006Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

n. 04 - 201.000.2003.000030-0 Revisão CriminalOrigem: 200.000.2003.000030-0 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRevisionando: Lari Avila PelentirAdvogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Advogado: José Marcus Cobertt Luchesi (OAB/RO 1852)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Renato Martins MimessiRedistribuído por Sorteio em 23/07/2007IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão: “JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A REVISÃO, POR UNANIMIDADE.”

n. 05 - 200.000.2007.003650-0 Ação Rescisória e Agravo RegimentalAutor/Agravante: Lourival de Paula VieiraAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)Réu/Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo Necessário: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Urupá - ROAdvogado: Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDistribuído por Sorteio em 08/05/2007Decisão: “JULGOU-SE PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, POR UNANIMIDADE.”

n. 06 - 200.001.2005.001441-1 Embargos Infringentes em Apelação CívelOrigem: 101.001.2005.001441-1 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante: Ferreira & Silva LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Embargado: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 06/09/2007Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE.”

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 18

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

n. 07 - 200.014.2004.006910-2 Embargos Infringentes em Apelação CívelOrigem: 100.014.2004.006910-2 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante: Estado de RondôniaProcurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)Embargada: Silvana Mailho PoncianoAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Relator:DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDistribuído por Sorteio em 19/07/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE.”

Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente em substituição regimental, determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 10 horas.

Porto Velho, 9 de maio de 2008.

(a.) Eurico Montenegro JuniorDesembargador Presidente em substituição regimental

das Câmaras Especiais Reunidas

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª CÂMARA CÍVEL

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de distribuição :07/12/2007Data do julgamento : 04/03/2008100.001.2007.001110-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120070011108 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outrasApelado : Evaldo Henrique Vieira CoelhoAdvogado : Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438) e outrosRelatora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.Ementa : Ação de Cobrança. Seguro Obrigatório DPEM. Valor da Indenização.Possível a fixação da indenização referente ao seguro DPEM, com base no salário mínimo, quando o fato ocorreu antes do advento da Lei n. 11.482/07, que fixou expressamente os valores da indenização.Havendo pedido administrativo, os juros devem fluir da citação, e a correção monetária do ajuizamento da ação.

Data de distribuição :15/02/2008Data do julgamento : 11/03/2008100.001.2006.004192-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120060041926 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Paulo Garcia NogueiraAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrosApelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1.553) e outrosRelator : Desembargador Kiyochi MoriDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Protesto indevido. Débito cancelado. Dano moral presumido.O protesto de nota promissória, cujo negócio jurídico que deu causa à sua emissão foi cancelado é indevido, sendo indenizável o dano moral daí decorrente, que, neste caso, dispensa a prova de sua ocorrência, sendo presumido.

Data de interposição :25/01/2008Data do julgamento : 11/03/2008100.001.2007.008167-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120070081670 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Embargante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESPAdvogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693)Embargado : Francisco das Chagas SórisAdvogada : Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3.120)Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Embargos declaração. Duplicidade. Preclusão consumativa. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistentes. Prequestionamento. Impossibilidade.Em decorrência do princípio da consumação, interpostos os embargos de declaração, ocorre a preclusão consumativa, sendo inócua qualquer substituição ou aditamento das razões primeiramente ofertadas.É possível a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, quando observados os requisitos do art. 535 do CPC, de forma que, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, os embargos devem ser julgados improcedentes.

Data de interposição :15/02/2008Data do julgamento : 11/03/2008100.001.2007.015091-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120070150914 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Embargante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outrosEmbargado : Mário Fernandes da RochaAdvogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)Relator : Desembargador Kiyochi MoriDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Reexame de mérito. Impossibilidade. Os embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria de provas e mérito.

Data de distribuição :25/02/2008Data do julgamento : 11/03/2008100.001.2007.021259-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070212596 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Companhia Excelsior de SegurosAdvogado : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO656A) e outro(a/s)Apelado : Justino Macedo LopesAdvogado : Elivana Muniz de Carvalho(OAB/RO3438) e outro(a/s)Relator : Desembargador Kiyochi MoriDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Seguro obrigatório. Invalidez permanente. Laudo pericial. Prazo. Validade. Ocorrência antes da vigência da MP n. 304/2006. Indenização. Salário mínimo. Honorários.A alegação de invalidade do laudo pericial por ter sido elaborado muito tempo após à data do acidente não deve prosperar, sobretudo se firmado por profissional competente e se tratar de debilidade permanente, sendo previsível que a vítima a suporte pelo resto de sua vida.O valor da indenização do seguro DPVAT para sinistros ocorridos antes de 1º de janeiro de 2007 deve ser o fixado levando-se em conta o salário mínimo, conforme entendimento firmado anterior à vigência da MP n. 304/2006.Sendo a causa de natureza singela, principalmente quando sedimentada na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a redução dos honorários de advogado.

Data de distribuição :10/12/2007Data do julgamento : 11/03/2008100.007.2007.006915-1 Apelação CívelOrigem : 00720070069151 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogadas : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outrosApelado : Alcides DelarmelinoAdvogado : José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543)Relatora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresRevisor : Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19

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MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.Ementa : Ação de Cobrança. Seguro Obrigatório. Interesse de Agir. Pagamento parcial. Grau de invalidez. Salário mínimo. O uso do salário mínimo para fixação da verba indenizatória do seguro obrigatório - DPVAT não é incompatível com a legislação, que o veda somente como fator de correção monetária. O valor da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente é determinado de acordo com o grau de incapacidade, conforme o disposto no art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74. Se ao segurado é pago valor menor, a quitação se dá apenas em relação a esse valor, nada impedindo que pleiteie a diferença devida.

Data de interposição :15/02/2008Data do julgamento : 11/03/2008100.016.2006.000601-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 01620060006019 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Banco do Brasil S/AAdvogados : Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1.375) e outrosEmbargado : Alfredo AhnertAdvogado : Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1.352)Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Improcedência do recurso.Inexistindo na decisão embargada os vícios apontados pela norma do art. 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.

Data de interposição :15/02/2008Data do julgamento : 18/03/2008100.001.2005.001896-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de InstrumentoOrigem : 00120050018964 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Agravante : Enéas Ferreira FilhoAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosAgravado : Consórcio Nacional Volkswagen Ltda.Advogados : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outrosRelatora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.Ementa : Execução de sentença. Fixação de honorários. Incabimento. Na execução de sentença judicial, inocorrendo o pagamento voluntário, o juiz fixará a multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC.É incabível a fixação de honorários, por não se tratar de nova ação e, sim, mero desdobramento do processo de conhecimento.

Data de interposição :28/02/2008Data do julgamento : 18/03/2008100.001.2007.000276-1 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem : 00120070002761 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões)Agravante : Erivaldo Monte da SilvaAdvogado : Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247)Relatora : Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.Ementa : Agravo regimental. Agravo de instrumento. Despacho sem cunho decisório.É inadmissível Agravo Regimental em face da decisão monocrática que nega seguimento ao Agravo de Instrumento, por atacar mero despacho de expediente.

Data de distribuição :23/07/2007Data do julgamento : 08/04/2008100.003.2006.003643-8 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00320060036438 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelante/Agravante : Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outrosApelados/Agravados : Edson Vinícius Alves e outraAdvogado : Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1.541)Relatora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresRevisor : Desembargador Moreira ChagasDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.

Ementa : Apelação cível. Responsabilidade seguradora em pagar seguro. Indenização. Lucros cessantes. Cabimento.Cabem lucros cessantes quando a seguradora deixar de pagar seguro com imediata comunicação do sinistro. Recai sobre a parte mais forte na relação de consumo a obrigação de solucionar com rapidez, efetividade e celeridade o pagamento da apólice no caso do sinistro.

Data de distribuição :11/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008100.003.2007.004166-8 Apelação CívelOrigem: 00320070041668 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Apelante : G. C. L. Representado por sua mãe H. C. da S. e outro(a/s)Advogado : Lenir Correia Coelho Bonfá(OAB/RO2424) e outro(a/s)Apelado : L. C. L. J.Advogado : Francisco César Trindade Rêgo(OAB/RO75A)Relator : Desembargador Kiyochi MoriRevisor : Desembargador Sandra A. Silvestre de Frias TorresDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Alimentos. Fixação. Binômio necessidade/capacidade. Redução pensão alimentícia.Na obrigação de alimentar, para a prudente fixação da pensão alimentícia, deve-se considerar o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.Na situação fática, estando o alimentante impossibilitado de arcar com o valor da pensão inicialmente pactuado, impõe-se a redução do quantum.

Data de distribuição :07/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008100.014.2007.006620-0 Apelação CívelOrigem : 01420070066200 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante : R. B. K.Advogada : Ruth Barbosa Balcon (OAB/RO 3.454)Apelado : J. C. K.Relator : Desembargador Kiyochi MoriRevisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Medida cautelar de separação de corpos. Natureza satisfativa. Prescindibilidade da propositura da ação principal.Tratando-se de medida cautelar de separação de corpos de natureza satisfativa, não há que se falar em propositura da ação principal.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

1ª CÂMARA ESPECIAL

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Especial

Data de distribuição :07/03/2008Data do julgamento : 26/03/2008101.501.2008.001469-6 Habeas CorpusOrigem : 50120080014696 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Alecsanear Francisco CerqueiraImpetrante : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrante : Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3.515)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RORelator originário : Juiz Glodner Luiz PaulettoRelator p/ o acórdão : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.Ementa : Processo Penal. Tráfico de entorpecentes. Prisão. Inúmeras pessoas no local da apreensão. Dúvida quanto à propriedade da droga. Relaxamento. Possibilidade.É possível o relaxamento da prisão em flagrante, quando no local da apreensão do entorpecente, se encontram inúmeras pessoas, mormente quando se tratar de uma residência onde coabitam pessoas de mesma família e amigos, de tal modo que não se possa precisar a propriedade da droga, circunstância que gera dúvida quanto à autoria do delito.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 20

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

2ª CÂMARA ESPECIAL

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :07/02/2008Data do julgamento : 25/03/2008100.010.2007.003521-9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem : 01020070035219 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Suscitante : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/ROSuscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RORelator : Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.”.Ementa : Conflito negativo de competência. Juizado Especial Cível e Vara Cível. Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT. Acidente automobilístico. Retirada do baço. Perícia médica para constatação de invalidez permanente. Inexistência de complexidade da prova. Competência do juízo suscitado do Juizado Especial.A necessidade de realização de prova pericial não basta, por si só, para revestir a causa de complexidade nem caracteriza fato bastante para determinar a mudança de competência.

Data de distribuição :13/11/2007Data do julgamento : 01/04/2008100.001.2007.013219-3 Apelação CívelOrigem : 00120070132193 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : José Izidoro da SilvaAdvogado : Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295)Apelado : Estado de RondôniaProcurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Relator : Desembargador Renato Martins MimessiRevisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Polícia militar. Intenção de ingresso no curso de formação de sargento. Comportamento “mau”. Justa causa para alijamento do curso preparatório. Mandado de segurança denegado. Apelação não-provida. Lícito é o indeferimento da inscrição de policial militar no curso preparatório para formação de sargentos, se registra ele o comportamento “mau” por ocasião do requerimento, já que a lei específica prevê o comportamento “bom” como requisito.

Data de distribuição :17/03/2008Data do julgamento : 01/04/2008100.501.2008.000963-3 Habeas CorpusOrigem: 50120080009633 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Nilva da Silva LopesImpetrante(Adv) : Renato Djean Roriz de Assumpção(OAB/RO3917)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator : Desembargador Renato Martins MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “.Ementa : Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Proibição. constitucionalidade. Inexistência de constrangimento ilegal.Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como circunstâncias, informações e indícios a indicarem o concurso da paciente para a ocorrência do crime, justifica-se a manutenção da sua prisão em flagrante, se realizada, como no caso, conforme as hipóteses legais, com satisfação de todos os seus pressupostos e observância da forma prescrita.É constitucional a vedação de concessão de liberdade provisória nos casos do crime hediondo de tráfico de entorpecentes quando a prisão em flagrante estiver em conformidade com a norma específica que regula integralmente o assunto.

Data de distribuição :25/02/2008Data do julgamento : 01/04/2008101.019.2007.001995-9 Habeas CorpusPaciente : Davi Rafael dos Santos RibeiroImpetrante : Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho D’Oeste - RO

Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM E, DE OFÍCIO, CONCEDÊ-LA AO CO-RÉU MAURÍCIO ASSIS DA FONSECA, .”.Ementa : Tráfico de Entorpecentes. Excesso de Prazo. Ocorrência.O excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.Resta configurado o constrangimento ilegal quando o paciente encontra-se preso por tempo bem superior ao que preceitua a lei, não tendo contribuído para a delonga do processo.

Data de distribuição :25/03/2008Data do julgamento : 08/04/2008100.501.2008.002615-5 Habeas CorpusOrigem: 50120080026155 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Raimunda Antônia Nascimento de OliveiraImpetrante(Adv) : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior(OAB/RO2622)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator : Desembargador Renato Martins MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via inadequada. Inexistência de constrangimento ilegal.O habeas corpus não se presta a fazer exame aprofundado de provas. Nele é possível apreciar-se tão-somente a legalidade, a justa causa e o preenchimento dos requisitos formais da prisão em flagrante, que, no caso, se encontram presentes. A segregação decretada não caracteriza constrangimento ilegal quando existentes nos autos prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria.

Data de distribuição :21/02/2008Data do julgamento : 08/04/2008200.000.2008.001737-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Antônio Francisco Oliveira RamosAdvogado : Alexandre Waschek de Farias (OAB/RO 924)Advogada : Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3.798)Advogada : Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3.729)Impetrado : Secretário de Estado e JustiçaImpetrado : Estado de RondôniaProcurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.Ementa : Mandado de segurança. Bloqueio de pagamento em razão de faltas de servidor. Cabimento. Ato legal. Segurança denegada.É lícito à Administração, com o fito de prevenir lesão ao erário, suspender ou bloquear pagamento de servidor que não tenha justificado suas muitas faltas, conforme prevêem os arts. 61 e 66 da Lei Complementar n. 68/1992.

Data de distribuição :18/10/2007Data do julgamento : 15/04/2008100.003.2007.002956-0 Apelação CívelOrigem : 00320070029560 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Maria Margarida Costa BandeiraAdvogados : Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) e outrosApelado : Município de Governador Jorge Teixeira/ROProcuradoras : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e outraRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”.Ementa : Declaratória. Servidora municipal. Projeto de Educação. Isonomia. Ofensa. Ausência.A isonomia somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como paradigmas encontrarem-se em situação igual a daqueles que pretendem a equiparação.

Data de distribuição :13/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008100.015.2007.008869-5 Apelação CívelOrigem : 01520070088695 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Município de Guajará-Mirim/ROProcurador : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)Apelado : Leonardo Lopes MendesAdvogados : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Rowilson Teixeira

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 21

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Administrativo. Concurso público. Edital de convocação. Desistência. Direito líquido e certo de nomeação e posse. Ordem classificatória.Ao publicar edital convocando os seis primeiros classificados para nomeação e posse, evidencia a Administração a sua necessidade e faz exsurgir o direito líquido e certo para os candidatos que obtiveram a classificação necessária.Ocorrendo, como no caso, a desistência de três daqueles primeiros, o direito líquido e certo à nomeação e posse exsurge para aqueles outros candidatos que, em igual número, são os seguintes na ordem classificatória.

Data de distribuição :13/02/2008Data do julgamento : 15/04/2008100.501.2007.005472-5 Apelação CriminalOrigem : 50120070054725 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante : José Carlos Vieira FilhoAdvogado : Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3.206)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”.Ementa : Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Confissão extrajudicial. Retratação. Depoimentos de policiais em harmonia com o conjunto probatório. Provas suficientes para condenação. Associação permanente. Ausência do animus associativo permanente. Absolvição.Embora em juízo seja negada a autoria do delito de tráfico de entorpecentes, válida é a confissão feita na fase inquisitorial, corroborada pelos depoimentos dos policiais e harmônica com as demais provas produzidas.Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório, dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da droga, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem prova idônea e eficaz de autoria.Impõe-se a absolvição do crime de associação permanente para o tráfico de substância entorpecente, quando os autos demonstram apenas uma co-autoria esporádica para a prática do delito, sem evidência de demonstração do animus de associação permanente.

Data de distribuição :24/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008100.501.2008.001060-7 Habeas CorpusPaciente : Valdenir da Silva NascimentoImpetrante : Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567-A)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Presunção de Inocência. Inexistência de constrangimento ilegal.É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas corpus.Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como circunstâncias, informações e indícios robustos a indicarem o concurso do paciente para a ocorrência desse crime, justifica-se a manutenção da sua prisão em flagrante, se realizada, como no caso, conforme as hipóteses legais, com satisfação de todos os seus pressupostos e observância da forma prescrita.A prisão cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência quando realizada na forma e com observância dos requisitos legais.

Data de distribuição :25/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008100.501.2008.002786-0 Habeas CorpusPaciente : Mário Jorge Pinheiro MacielImpetrante : Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1.297)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.Ementa : Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Inexistência de indícios robustos da participação da paciente no delito. Concessão da ordem.A inexistência de indícios robustos da participação da paciente no crime de tráfico e a conseqüente dúvida daí decorrente determinam a concessão do writ para relaxar a prisão em flagrante, realizada com bases tão frágeis.

Data de distribuição :13/09/2007Data do julgamento : 15/04/2008101.001.2006.013538-6 Apelação CívelOrigem : 00120060135386 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Newton Martins MattosAdvogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outroApelado : Estado de RondôniaProcuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outraRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.Ementa : Direito Administrativo. Escrivão de Polícia. Infração disciplinar. Demissão. Nulidade por cerceamento de defesa, por falta de nomeação de advogado. Nomeação de defensor dativo. Aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8112/90. Legalidade. Necessidade de especificação e demonstração do alegado prejuízo sofrido pela defesa. Inocorrência de nulidade. Apelação não provida.À falta de regra estadual específica, aplicável é a disposição da Lei Federal n. 8112/90, que prevê a necessidade de nomeação de advogado ou defensor dativo para o servidor que, embora regularmente notificado, não comparece às audiência do processo administrativo disciplinar contra ele instaurado.Válida é a audiência de oitiva de testemunhas acompanhada por defensor dativo designado ao servidor que não comparece ao ato, embora notificado regularmente, especialmente se a pessoa designada para defendê-lo na assentada, além de titular do mesmo cargo por ele ocupado, é ainda bacharel em Direito.Somente se declara a nulidade de processo administrativo quando evidente o prejuízo à defesa ou demonstrada a contento, como alegado, a forma como o direito à ampla defesa teria sido cerceado.

Data de interposição :06/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008101.101.2005.000258-5 Agravo (Art. 557, § 1º., do CPP) em Agravo de InstrumentoOrigem : 1012005000258-5 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Agravante : Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2 211) e outroAgravado : Banco Itaú S/AAdvogados : José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : EXECUÇÃo FISCAL. PENHORA. Dinheiro. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. GARANTIA EFICAZ DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. Em se tratando de execução fiscal, no que se refere à segurança do juízo, as regras próprias asseguram o mesmo status para a penhora efetuada sobre dinheiro e a garantia representada por carta de fiança bancária emitida por instituição idônea. Assim, se a substituição de uma pela outra já se mostra admissível diante da falta de prejuízo ao credor e por proporcionar garantia sólida da eficácia da execução, praticamente torna-se necessária quando se aprecia a questão sob a ótica do princípio da menor onerosidade com relação ao devedor.

Data de distribuição :17/03/2008Data do julgamento : 15/04/2008101.501.2007.010720-9 Habeas CorpusPaciente : Jhonnatan Alves MilhomemImpetrante : Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3.361)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Habeas corpus. Condenação por tráfico de entorpcentes. Direito a recorrer em liberdade. Réu preso durante toda instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Regime inicialmente aberto. Inviabilidade.Não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em virtude de prisão em flagrante regular.É inviável a aplicação do regime inicialmente aberto para os crimes de tráfico de entorpecentes, visto que, para o caso, a previsão legal é a do regime inicialmente fechado.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 22

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Data de distribuição :07/12/2007Data do julgamento : 15/04/2008200.000.2007.012808-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Suzana Soares SilvaAdvogado : José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125.685) Advogada : Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3.199)Impetrado : Defensor Público Geral do Estado de RondôniaImpetrada : Fundação José Pelúcio FerreiraRelator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA. “.Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Revisão e anulação de questões objetivas. Ilegalidade evidente. Possibilidade. Violação de direito líquido e certo. Concessão da ordem.É possível a revisão e anulação de questões objetivas de prova de concurso público quando ininteligível o seu conteúdo ou enunciado, ou quando lhe for atribuído resultado manifestamente errado, já que tais circunstâncias geram a ilegalidade do ato administrativo, tornando-o suscetível ao controle jurisdicional.Por se tratar de mérito do ato administrativo, é vedado ao Judiciário substituir-se à banca do concurso no exame da formulação e na correção das questões cujos enunciados ou respostas, muito embora impugnáveis, são suscetíveis de sustentação e não podem ser considerados incompreensíveis ou teratológicos.

Data de distribuição :30/10/2007Data do julgamento : 22/04/2008100.001.2007.009378-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120070093783 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Simone Piltz de SouzaAdvogado : Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950)Advogado : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A)Apelado : Estado de RondôniaProcuradora : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Procuradora : Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1.672)Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.Ementa : Processo civil. Assistência judiciária gratuita. Condenação em honorários. Art. 12 da Lei n. 1.060/50.O beneficiário da assistência judiciária não está isento da condenação em honorários. Contudo, ressalta-se que o pagamento de tal débito fica suspenso até mudança na situação financeira do devedor, conforme preceituado no art. 12 da Lei n. 1.060/50, no prazo máximo de 5 anos.

Data de distribuição :02/04/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.001.2007.017269-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120070172691 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONProcuradores: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outrosApelada : Zorailde Barreto de FreitasAdvogado : Clovis Avanço (OAB/RO 1.559)Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.Ementa : Previdenciário. Seguro pecúlio. Cobrança. IPERON. Mero estipulante. Inexistência. Condição de co-responsável. Responsável pelo recolhimento dos valores dos segurados. Denunciação à lide. Desnecessidade. Restituição dos valores descontados indevidamente nos vencimentos do servidor sem a devida opção. Legalidade. Revogação do art. 18 da Lei n. 153/86. Inexistência de violação ao art. 195, § 5º, da CF/88.É responsável, o IPERON, pelo pagamento dos valores descontados compulsoriamente a título de seguro pecúlio, realizados sem a efetiva opção do servidor, porquanto sua condição contratual não se trata de mero estipulante, mas de gerente da relação obrigacional na qual pactua contratualmente, inclui e exclui segurados, e, principalmente, arrecada, administra e repassa os valores à seguradora, situação que o torna co-responsável pelos descontos indevidos, legitimando, portanto, a obrigação de ressarcimento ao servidor, cabendo à autarquia a ação regressiva.O art. 18 da Lei n. 153/86, foi revogado pelo art. 77 da Lei Complementar n. 228/2000. Precedentes.

100.001.2007.017269-1 Apelação Cível - Rito SumárioA imposição do pagamento dos valores descontados indevidamente, a título de seguro pecúlio, não ofende o princípio da devida fonte de custeio para cada benefício (art. 195, § 5º, da CF/88), porquanto simplesmente trata-se de indenização por ato ilícito, qual seja, cobrança indevida de seguro não pactuado.

Data de distribuição :27/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.003350-8 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070033508 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho/ROProcurador : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139)Procuradora : Kárytha Menezes e magalhães (OAB/RO 2.211)Apelado : L. C. Representações Comerciais Ltda. Apelada : Maria da Consolação Correa LimaRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. Interesse de agir. Alçada. Art. 34 da LEF. 50. ORTN. Apelação incabívelÉ possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos. O limite de alçada, para efeitos de interesse de agir, em executivo fiscal, nos termos do artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais, é de 50 ORTN, cujo índice alcança o valor de R$328,27. O recurso previsto em lei contra sentença extintiva de executivo fiscal, em causas de pequeno valor, não é o de apelação cível, mas, sim, embargos infringentes

Data de distribuição :25/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.003354-0 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070033540 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcurador : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) Procuradora : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211)Apelado : Clairton Morais de Lima Ltda. - ME Apelado : Clairton Morais de LimaRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. Interesse de agir. Alçada. Art. 34 da LEF. 50 ORTN. Apelação incabível.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos. O limite de alçada, para efeitos de interesse de agir, em executivo fiscal, nos termos do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais, é de 50 ORTN, cujo índice alcança o valor de R$328,27. O recurso previsto em lei contra sentença extintiva de executivo fiscal, em causas de pequeno valor, não é o de apelação cível, mas, sim, embargos infringentes.

Data de distribuição :24/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.003387-7 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070033877 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1.772)Apelado : Rivaldo Lavour BalleiroRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 23

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Data de distribuição :26/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.003407-5 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070034075 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho/ROProcurador : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139)Procuradora : Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1.772)Apelado : Sacks Comercio Ind. e Imp. e Export. LtdaRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

Data de distribuição :25/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070034539 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcuradora : Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora : Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1.772)Apelado : Normando Dantas da SilvaApelada : Maria ElenitaRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80, é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

Data de distribuição :26/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.003752-0 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070037520 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho ROProcurador : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora : Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1.772)Apelados : Paulo Jorge Dias Felicidade e outroRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, .”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

Data de distribuição :26/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.003955-7 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem: 10120070039557 Porto Velho - Prefeitura Municipal/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho ROProcurador : Jefferson de Souza(OAB/RO1139) e outro(a/s)Apelado : Ampla Assessoria Marketing Propaganda Planejamento Ltda e outro(a/s)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública.

Possibilidade. Interesse de agir. Alçada. Art. 34 da LEF. 50 ORTN. Apelação incabívelÉ possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos. O limite de alçada, para efeitos de interesse de agir, em executivo fiscal, nos termos do artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais, é de 50 ORTN, cujo índice alcança o valor de R$328,27. O recurso previsto em lei contra sentença extintiva de executivo fiscal, em causas de pequeno valor, não é o de apelação cível, mas, sim, embargos infringentes.

Data de distribuição :25/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.004067-9 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070040679 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho/ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO1.139) e Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2.211)Apelada : Manoel Marcos L. Barros ME Apelado : Manoel Marcos Lima BarrosRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. Interesse de agir. Alçada. Art. 34 da LEF. 50. ORTN Apelação incabívelÉ possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80, é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.O limite de alçada, para efeitos de interesse de agir, em executivo fiscal, nos termos do artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais, é de 50 ORTN, cujo índice alcança o valor de R$ 328,27. O recurso previsto em lei contra sentença extintiva de executivo fiscal, em causas de pequeno valor, não é o de apelação cível, mas, sim, embargos infringentes.

Data de distribuição :24/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.004550-6 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070045506 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcuradora : Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora : Waldey dos SAntos Vieira (OAB/RO 1.906)Apelado : Francisco José Lopes da Silva Apelado : José Barbosa de LimaRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80, é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

Data de distribuição :24/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.004630-8 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070046308 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho ROProcuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1.772)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 24

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Apelado : Joaquim Natal da Silva ME e outroRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

Data de distribuição :27/03/2008Data do julgamento : 22/04/2008100.101.2007.004631-6 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem : 10120070046316 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho/ROProcurador : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora : Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1.772)Apelado : Isc Serviços e Comércio Ltda MEApelada : Lucimari LussaniRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante ao reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos.

Data de interposição :21/01/2008Data do julgamento : 22/04/2008200.000.2007.003443-5 Embargos de Declaração em Mandado de SegurançaEmbargante : Fátima Maria da SilvaAdvogados : Dalmo Jacoab do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outrosEmbargado : Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)Litisconsorte Passivo Necessário : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Embargos. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modificação do acórdão. Via inadequada. Nega-se provimento aos embargos de declaração que visam, tão- somente, rediscutir matéria já apreciada, sem apontar qualquer dos vícios sanáveis nesta via.

Data de interposição :15/04/2008Data do julgamento : 29/04/2008101.001.2005.013119-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120050131191 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Embargante : Associação Comercial de Rondônia - ACRAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado : Município de Porto Velho/ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outrosRelator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.Ementa : Omissão. Contradição. Ausência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.Os embargos de declaração representam recurso cabível para aclarar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não servindo como meio de rediscussão de matéria já apreciada.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

CÂMARA CRIMINAL

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :23/04/2007Data do julgamento : 24/04/2008100.005.2006.008429-0 Apelação CriminalOrigem: 00520060084290 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)Apelante : Judi Robison Saraiva de AmorimDefensor público : Nilton Cezar Rios(OAB/RO1795)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Valter de OliveiraRevisor : Desembargador Zelite Andrade CarneiroDecisão : ”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”.Ementa : Arts. 14 e 16 da lei n. 10.826/03. Crime único. Não-configuração. Pena-base. Redução. Impossibilidade.Na ocorrência de dois crimes não idênticos e autônomos, não se configura entre ambos a relação consuntiva.Quando a pena for fixada no mínimo legal, não há que se falar em redução.

Data de distribuição :19/12/2006Data do julgamento : 24/04/2008101.002.2003.009220-7 Apelação CriminalOrigem : 00220030092207 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Leandro Rosa FlorentinoDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Valter de OliveiraRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “.Ementa : Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Exclusão de qualificadora. Inviabilidade. A decisão do júri que opta por uma das versões apresentadas, a qual encontra apoio em elementos idôneos de convicção, não pode ser anulada sob a alegação de ser manifestamente contrária à prova dos autos.As qualificadoras somente podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nas provas coligidas, o que não ocorre nestes autos.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :05/06/2007Data do julgamento : 03/04/2008100.501.2004.001187-4 Apelação CriminalOrigem : 50120040011874 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Domingos Istevo Barbosa da Silva JúniorAdvogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão : ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA.”.Ementa : Roubo qualificado. Palavra da vítima. Reconhecimento na fase policial e judicial. Prova testemunhal. Harmonia. Absolvição. Improcedência.O reconhecimento de assaltante pela vítima, efetuado na delegacia de polícia e reiterado na fase judicial, corroborado pelo depoimento de testemunhas, inclusive com uma efetuando o reconhecimento fotográfico na fase investigatória, é prova de grande valia e autoriza a condenação.Restando demonstrado que o réu não era reincidente na época do ato delituoso, de ofício, exclui-se da condenação a referida agravante, redimensionando-se a reprimenda.

Data de distribuição :27/04/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 10/04/2008100.501.2000.007777-8 Apelação CriminalOrigem : 50120000077778 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Maricélio Pereira dos SantosAdvogada : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)Advogada : Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1.488)Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 25

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Relator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Apropriação indébita qualificada. Primariedade e bons antecedentes. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. Pena de multa. Pena pecuniária substitutiva da privativa de liberdade. Isenção. Impossibilidade.A primariedade e os bons antecedentes do réu, por si só, não conduzem à fixação da pena no mínimo legal quando outras circunstâncias judiciais forem desfavoráveis. A pena de multa prevista em cada tipo penal de crime, bem como a pena pecuniária aplicada em substituição à privativa de liberdade, decorrem de imposição legal, sendo vedado ao juiz isentar o condenado de pagá-las.

Data de distribuição :09/04/2008Data do julgamento : 17/04/2008100.004.2008.001785-8 Habeas CorpusOrigem : 00420080017858 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Paciente : Maiquy Paulo de Lima da SilvaImpetrantes : Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado : Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3.815)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RORelator : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Habeas corpus. Liberdade provisória. Presença de requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada.Presentes os requisitos da prisão preventiva, consubstanciada na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e resguardar a aplicação da lei penal, não há que se falar em liberdade provisória.A custódia do paciente deve ser mantida quando há nos autos prova suficiente da existência do delito e indícios da autoria, bem como a presença dos fundamentos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, sendo irrelevante, nessa hipótese, que o acusado tenha residência fixa e emprego.

Data de distribuição :19/03/2008Data do julgamento : 17/04/2008100.005.2008.002581-7 Habeas CorpusOrigem : 00520080025817 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)Paciente : Gilberto da Silva dos SantosImpetrantes(Advs): Edilson Stutz(OAB/RO309B) e outro(a/s)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RORelator : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.Ementa : Prisão em flagrante. Ausência dos requisitos da prisão cautelar. Liberdade provisória. Impõe-se a concessão da liberdade, quando a segregação mostrar-se sem fundamentação substancial, com base em elementos concretos e reais autorizadores da prisão cautelar, sobretudo quando forem favoráveis as condições pessoais do paciente e não houver indícios de que este venha se furtar da aplicação da lei penal ou pôr em risco a ordem pública.

Data de distribuição :19/02/2008Data do julgamento : 17/04/2008100.007.2008.000596-2 Recurso de OficioOrigem : 00720080005962 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - ROAutor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : Jair AlvesAdvogado : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467)Relator : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Reabilitação. Requisitos objetivos e subjetivos presentes. Concessão. Possibilidade.Preechidos os requisitos objetivos e subjetivos para a reabilitação, a decisão que a concedeu deve ser confirmada.

Data de distribuição :25/04/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 17/04/2008100.013.2003.002692-2 Apelação CriminalOrigem : 01320030026922 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Sandro Leonir Machado DickelAdvogado : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Advogado : Mário Guedes Junior (OAB/RO 190-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix Ferro

Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Apelação criminal. Estelionato. Formação de quadrilha. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência. A delação dos co-réus, confessando ter aberto conta bancária com documentos falsificados e fornecidos pelo réu, bem como afirmando ter adquirido no comércio local mercadorias com cheques oriundos de conta bancária aberta com documentos falsos, admite a condenação do réu pelo crime de estelionato e formação de quadrilha, mormente quando a delação está em harmonia com as provas testemunhais, que demonstram o liame entre o réu e os co-réus, que se uniram para praticarem crimes contra o patrimônio.

Data de distribuição :12/06/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 17/04/2008100.014.2005.001240-5 Apelação CriminalOrigem : 01420050012405 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Ministério Público do Estado de RondôniaApelado : Ricardo da Silva Bento Advogado : Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724)Apelado : Ailton Francisco de Oliveira Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)Relator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Extorsão qualificada. Insuficiência de provas. Absolvição. Procedência. Princípio do in dubio pro reo. Em sendo as provas insuficientes para sustentar a condenação, correta é a decisão do juiz que absolve os réus, atendendo, assim, ao princípio do in dubio pro reo.

Data de distribuição :08/10/2007Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 17/04/2008100.017.2007.000665-9 Apelação CriminalOrigem : 01720070006659 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Carlos Eduardo SaltoAdvogado : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)Advogada : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargdor Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Roubo qualificado. Desclassificação. Crime de furto. Inexistência de ameaça. Reconhecimento da forma tentada. Res fora da esfera de vigilância da vítima. Improcedência. Redução da pena. Impossibilidade.A intimidação da vítima com a arma de fogo durante a subtração do bem, basta à caracterização da grave ameaça do crime de roubo, porquanto reduz-lhe a capacidade defensiva.O crime de roubo consuma-se no momento em que o réu emprega violência contra a vítima e retira de sua esfera de vigilância, sendo indiferente que, posteriormente, tenha sido perseguido e preso.Não há que se falar em redução de pena-base, se devidamente fundamentada e embasada em circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Data de distribuição :27/02/2007Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 24/04/2008100.002.2006.007621-4 Apelação CriminalOrigem : 00220060076214 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)Apelante : Maurício CordeiroAdvogada : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Roubo. Três qualificadoras. Autoria. Confissão. Absolvição. Improcedência. Redução da pena. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade.Não há que se falar em absolvição quando o réu adere à conduta dos demais agentes, ciente e consciente de que concorria para a prática de crime, sobretudo confessando o delito, assumindo, no mínimo, o risco de incorrer nas mesmas circunstâncias majorantes da pena.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 26

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

O crime de roubo com três causas de aumento autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando utilizada uma daquelas para exasperar a pena. A gravidade do delito, aliada às circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica a fixação do regime prisional fechado ao agente condenado à pena inferior a oito anos. Data de distribuição :14/04/2008Data do julgamento : 24/04/2008100.002.2008.002723-5 Habeas CorpusOrigem : 00220080027235 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Paciente : Jonathan da Silva de AlmeidaImpetrante : Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RORelator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONHECER E DENEGAR A ORDEM CONHECIDA.”.Ementa : Habeas corpus. Roubo qualificado. Uso de arma e concurso de pessoas. Prisão decorrente de flagrante. Periculosidade. Garantia da ordem pública. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. A periculosidade, exteriorizada pelas circunstâncias do crime, é fundamento suficiente para a manutenção da prisão decorrente de flagrante como forma de garantir a ordem pública, ficando sem relevância a presença de condições pessoais favoráveis do agente.

Data de distribuição :17/06/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 24/04/2008100.006.2004.001050-9 Apelação CriminalOrigem : 00620040010509 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Gilberto Dias de OliveiraAdvogado : José Sebastião da Silva(OAB/RO1474)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Juiz Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Júri. Tentativa de homicídio. Condenação no mínimo legal. Regime aberto. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Alteração do regime prisional. Improcedência.Inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a versão acolhida pelo Conselho de Sentença encontrar guarida no contexto probatório.É incabível a mudança do cumprimento da pena do regime prisional aberto para o albergue domiciliar quando o condenado não preenche os requisitos enumerados no art. 117 da Lei de Execução Penal legal.A prerrogativa de cumprir a pena em estabelecimento militar é restrito ao réu que apresenta justificativa hábil a demonstrar seu direito.

Data de distribuição :31/01/2008Data do julgamento : 24/04/2008100.016.2002.002945-0 Recurso em Sentido EstritoOrigem : 01620020029450 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente : Valtair Messias de AzevedoAdvogado : Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393)Recorrido : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Homicídio simples. Indícios de autoria. Pronúncia. Alegação de insuficiência probatória para pronúncia. Absolvição sumária. Improcedência.Nos crimes dolosos contra a vida, estando presentes a prova material do crime e os indícios de autoria, pronuncia-se o réu, submetendo a questão à apreciação do Tribunal do Júri, em face de vigorar nessa fase o princípio in dubio pro societate.

Data de distribuição :24/08/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 24/04/2008100.501.2005.001250-4 Apelação CriminalOrigem : 50120050012504 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (2ª Vara Criminal)Apelante : Orlando Pereira dos SantosAdvogado : Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Furto de combustível. Concurso de pessoas. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência.A negativa de autoria na prática de furto qualificado, em concurso de pessoas, não afasta a responsabilidade do agente, quando a palavra da vítima estiver em harmonia com as demais provas acostadas nos autos e, em especial, com as declarações das testemunhas em juízo.

Data de distribuição :11/04/2008Data do julgamento : 30/04/2008100.006.2007.000963-0 Habeas CorpusOrigem : 00620070009630 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)Paciente : Ronaldo Alves GenelhudImpetrante : Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332)Paciente : Rosiane Genelhud dos SantosImpetrante : Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RORelator : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.Ementa : Habeas Corpus preventivo. Homicídio qualificado. Gravidade do crime. Prisão preventiva. Imprescindibilidade não caracterizada.Não é suficiente a simples invocação da natureza e a gravidade do crime como causa determinante da previsão preventiva, se são bons os antecedentes do réu, ou se este for primário e com residência e empregos fixos, fazendo-se necessária a demonstração, em despacho fundamentado, dos pressupostos que informam e justificam a sua imprescindibilidade, sob pena de incorrer-se em constrangimento ilegal.

Data de distribuição :12/03/2008Data do julgamento : 30/04/2008100.010.2005.002786-7 Agravo em Execução de PenaOrigem : 01020050027867 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)Agravante : Daniel Rocha GomesAdvogada : Julinda da Silva(OAB/RO2146)Agravado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”.Ementa : Agravo de execução. Comportamento carcerário. Livramento condicional. Ausência de requisitos.Nega-se provimento ao agravo de execução para o livramento condicional, quando os elementos dos autos apontam um mau comportamento carcerário, evidenciado pela fuga do condenado e o cometimento de outros crimes, inclusive com prisão preventiva decretada, faltando-lhe assim um dos requisitos subjetivos para a concessão do benefício.

Data de distribuição :21/11/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 30/04/2008100.011.2003.000817-5 Apelação CriminalOrigem : 01120030008175 Alvorada D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Edson Potenza GomesAdvogado : Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Receptação. Apreensão da res furtiva em poder do acusado. Inversão do ônus da prova.Apreendida a res furtiva em poder do acusado, sua autoria será presumida, cabendo-lhe demonstrar que o bem possui origem lícita, invertendo-se o ônus da prova, em que não logrando êxito, impõe-se a condenação.

Data de distribuição :25/01/2006Data de redistribuição :01/01/2008Data do julgamento : 30/04/2008101.022.2003.000379-4 Apelação CriminalOrigem : 02220030003794 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : José Ricardo DiasAdvogado : Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Álvaro Kalix FerroRevisor : Desembargador Valter de Oliveira

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 27

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL. “.Ementa : Júri. Homicídio qualificado. Legítima defesa própria. Exclusão da qualificadora. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Improcedência. De ofício, foi alterado o regime para o inicial fechado.Inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença rejeitar a tese defensiva da legítima defesa, ante a ausência dos requisitos legais para a caracterização dessa excludente.Caracteriza-se a qualificadora do “motivo fútil” quando fica evidenciado no conjunto probatório, que o agente motivado por uma dívida proveniente da venda de uma moto, desfecha 5 (cinco) disparos de arma de fogo contra a vítima, ocasionando-lhe a morte.É incabível a decretação da nulidade do júri quanto à confusão na formulação de quesito, quando o patrono do apelante deixa de argüir demonstrando-lhe seu interesse, nos termos do art. 479 do Código de Processo Penal.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

ATA DE DISTRIBUIÇÃO

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 05/05/2008

Vice-Presidente : Des. Waltenberg JuniorRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.001.2004.020900-7 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.001.2004.020900-7Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Elzalina Ferreira PimentaAdvogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Agravado: Edson Penha Ribeiro FilhoAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Distribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2006.016899-3 Apelação CívelOrigem: 00120060168993Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Décio Cintra VasconcelosAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdvogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.018856-0 Apelação CívelOrigem: 00120060188560Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Amaro Vinícius Bacinello RamalhoAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)

Apelada: Associação de Ensino Superior da Amazônia - AesaAdvogado: Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO 1546)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.002821-3 Apelação CívelOrigem: 00120070028213Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERDAdvogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)Advogada: Priscila Cristina de Marco (OAB/RO 383E)Apelado: Genilson PinheiroAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogada: Thaís da Silva Costa (OAB/RO 389E)Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.013951-1 Apelação CívelOrigem: 00120070139511Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATELAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelado: Raimundo Nonato Pereira da SilvaAdvogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.020681-2 Apelação CívelOrigem: 00120070206812Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Paulo Sergio de MeloAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)Apelado: Global Village Telecom LtdaDistribuição por Sorteio

100.001.2007.025278-4 Apelação CívelOrigem: 00120070252784Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Tim Celular S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)Advogada: Andréa Veloso Aguiar (OAB/DF 11696)Apelada: Rosineide Andrade LandimAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Advogada: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Distribuição por Sorteio

100.002.2007.007104-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220070071045Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Geraldo Nicodemus Sanvido JúniorAdvogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)Agravado: Banco do Brasil S/AAdvogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28

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Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Distribuição por Sorteio

100.005.2007.005354-0 Apelação CívelOrigem: 00520070053540Ji-Paraná/4ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdvogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)Apelado: D J de VargasAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Distribuição por Sorteio

100.007.2007.000671-0 Apelação CívelOrigem: 00720070006710Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: J. A. D.Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Apelada: J. D. B. de C.Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)Apelada: J. D. B. L.Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)Apelada: J. D. B.Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)Distribuição por Sorteio

100.009.2007.001091-0 Apelação CívelOrigem: 00920070010910Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico LtdaAdvogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)Advogado: Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314)Apelado: J. V. M. B. Representado por seu pai W. B. B.Advogada: Patricia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937)Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)Distribuição por Sorteio

100.009.2007.002464-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00920070024644Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Banco CNH Capital S/AAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)Advogada: Cláudia Vidal Kuster (OAB/PR 31806)Advogado: Fernando José Bonatto (OAB/PR 25698)Advogado: Sadi Bonatto (OAB/PR 10011)Agravado: Gilmar Jair CremoneseAdvogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470)Advogada: Cibele Tereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)Distribuição por Sorteio

100.010.2006.000054-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020060000546Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas

Agravante: Selsino VialAdvogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)Agravante: Alzilia Salvalaio VialAdvogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)Agravado: Espólio de João Francisco Costa Representado pelo inventariante Noeme Costa da SilvaAdvogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042)Agravado: Espólio de João Francisco Costa Filho Neiva Terezinha dos Santos CostaCuradora: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)Distribuição por Sorteio

100.014.2006.012087-2 Apelação CívelOrigem: 01420060120872Vilhena/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Kagel Transportes de Cargas LtdaAdvogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)Apelada: Zoche & Cia Ltda EPPAdvogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)Distribuição por Sorteio

100.014.2007.007542-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420070075420Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdvogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)Agravada: Maria José BrandãoDefensora pública: Keila Ferreira de Melo e Silva (OAB/MG 70218B)Agravado: Geraldo da Silva BrandãoDistribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2007.010067-3 Apelação CriminalOrigem: 00220070100673Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Lizário AlligAdvogada: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.003.2007.002965-0 Apelação CriminalOrigem: 00320070029650Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraApelante: Alexandre Ferreira de MeloAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.003.2007.005625-8 Apelação CriminalOrigem: 00320070056258Jaru/1ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix Ferro - Revisor Des. Valter de OliveiraApelante: Gilmar Eduardo da SilvaAdvogado: Cleber dos Santos (OAB/RO 3210)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.004.2007.003904-2 Apelação CriminalOrigem: 00420070039042Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

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Apelante: Sérgio Francisco FilhoDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.009.2006.006415-5 Apelação CriminalOrigem: 00920060064155Pimenta Bueno/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Antônio de BarrosAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)Advogada: Kátia Simone Nobre (OAB/RO 3490)Advogada: Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788)Advogado: Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.010.2005.003162-7 Apelação CriminalOrigem: 01020050031627Rolim de Moura/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Valdemar EspanholDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.015.2002.001138-0 Apelação CriminalOrigem: 01520020011380Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix Ferro - Revisor Des. Valter de OliveiraApelante: Ananias Soares de MoraesAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2007.012082-5 Apelação CriminalOrigem: 50120070120825Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Francisco Marcos Silva GarcezDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

101.004.2006.004469-8 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00420060044698Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Vanderlei FernandesAdvogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Advogada: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2004.002223-0 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120040022230Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do JúriRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecorrente: Antonio Rerison Pimenta AguiarAdvogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2007.011113-3 Apelação CriminalOrigem: 50120070111133Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix Ferro - Revisor Des. Valter de OliveiraApelante: Charles de Almeida GouvêiaAdvogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2007.012676-9 Apelação CriminalOrigem: 50120070126769Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria MilitarRelator:Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Carlos Pereira RamosAdvogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2006.019024-7 Apelação CívelOrigem: 00120060190247Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Apelada: Elizabete Marques VianaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelada: Marines Viamonte de AndradeAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelada: Francisca Neres SouzaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelado: Marcos Aurélio CorreiaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelado: Jorge Rodrigues da SilvaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelada: Maria Helena Martins LisboaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelado: Antônio Cordeiro de SouzaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelado: Ênio Soares de MouraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelada: Sônia Machado da SilvaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Apelada: Marlise Inês de MouraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 30

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100.001.2007.007856-3 Apelação CívelOrigem: 00120070078563Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAMProcuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)Apelada: Dianete Souza da SilvaAdvogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.011503-5 Apelação CívelOrigem: 00120070115035Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Gedilson da SilvaAdvogado: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692)Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)Advogado: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584)Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.016346-3 Apelação CívelOrigem: 00120070163463Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Tatiana Lara Silva do AmaralAdvogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)Advogado: Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.024327-0 Apelação CívelOrigem: 00120070243270Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Apelada: P. V. C. de B. Representada por sua mãe P. C. de L.Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)Advogado: Flávio Bruno A. Vale Fontenele (OAB/RO 2584)Apelada: A. T. C. de L. de B. Representada por sua mãe P. C. de L.Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)Advogado: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025658-5 Apelação CívelOrigem: 00120070256585Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Luzia Bernardo JorgeAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Apelado: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Distribuição por Sorteio

100.001.2008.009186-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080091864Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico MontenegroAgravante: Antônio Carvalho de LimaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.002.2007.005298-9 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem: 00220070052989Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Eurico MontenegroApelante: Estado de RondôniaProcurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Apelado: Rocha Indústria e Comércio de Madeiras LtdaAdvogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)Distribuição por Sorteio

100.004.2006.004791-3 Apelação CívelOrigem: 00420060047913Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Município de Ouro Preto do Oeste - ROProcuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)Apelado: Manoel Fernandes de OliveiraAdvogada: Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662)Distribuição por Sorteio

100.009.2006.003498-8 Apelação CívelOrigem: 00920060034988Pimenta Bueno/2ª Vara CívelRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Maria Inês Baptista da Silva ZanolAdvogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Apelado: Câmara Municipal de Pimenta BuenoProcurador: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B)Distribuição por Sorteio

100.016.2008.000195-8 Habeas CorpusOrigem: 01620080001958Costa Marques/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico MontenegroPaciente: Francisco Faustino da CruzImpetrante(Advogado): Janete Mandrick (OAB/RO 2205)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RODistribuição por Sorteio

100.501.2008.002505-1 Habeas CorpusOrigem: 50120080025051Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Salete Ferreira dos SantosAdvogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2008.003387-9 Habeas CorpusOrigem: 50120080033879Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Quene Lima AraújoImpetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

101.020.2007.002172-0 Habeas CorpusOrigem: 02020070021720Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CriminalRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 31

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Paciente: Natanael Batista LopesImpetrante(Advogado): Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2006.019153-7 Apelação CívelOrigem: 00120060191537Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Apelado: João Rufino da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.000288-5 Apelação CívelOrigem: 00120070002885Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)Apelado: Jovane Ramos PinheiroAdvogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.004180-5 Apelação CívelOrigem: 00120070041805Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN ROProcurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)Procuradora: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)Procurador: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)Procurador: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)Procurador: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)Apelado: José Santos DiasAdvogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Advogada: Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/RO 1141)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.011930-8 Apelação CívelOrigem: 00120070119308Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Apelada: Tânia Otto OliveiraAdvogada: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.019494-6 Apelação CívelOrigem: 00120070194946Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto Velho Ltda - MEAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhadt (OAB/RO 3031)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Apelado: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.027541-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070275415Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)Apelado: Rinaldo Forti da SilvaAdvogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672)Distribuição por Sorteio

100.001.2008.001077-5 Reexame NecessárioOrigem: 00120080010775Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressada (Parte Ativa): C. M. de A. C. Assistida por sua mãe M. A. de A.Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)Interessado (Parte Passiva): Diretor da Sociedade Regional de Educação e Cultura LtdaDistribuição por Sorteio

100.001.2008.008158-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080081583Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: Walmir de SouzaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)Agravante: Valdecy Carvalho PimentelAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.002.2007.010842-9 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem: 00220070108429Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERDAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhadt (OAB/RO 3031)Apelado: Município de Ariquemes - ROProcurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Distribuição por Sorteio

100.004.2008.002248-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00420080022487Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: José D’Assunção dos SantosAdvogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.007.2006.011464-2 Apelação CívelOrigem: 00720060114642Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Município de Cacoal - ROProcuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32

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Procurador: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220)Apelado: Leandro Aparecido PereiraAdvogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)Advogado: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)Distribuição por Sorteio

100.012.2008.000844-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01220080008441Colorado do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: José Munhoz da CunhaAdvogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.017.2007.000897-0 Apelação CívelOrigem: 01720070008970Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Município de Alto Alegre dos Parecis ROProcurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)Apelado: Joelson Ferreira da SilvaAdvogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)Distribuição por Sorteio

100.017.2007.000917-8 Apelação CívelOrigem: 01720070009178Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Município de Alto Alegre dos Parecis ROProcurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)Apelada: Lourdes Cabral CarvalhoAdvogada: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)Distribuição por Sorteio

100.501.2008.003415-8 Habeas CorpusOrigem: 50120080034158Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Renato Martins MimessiPaciente: Annie Iêda dos Santos de PaulaImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

200.000.2008.005055-7 Mandado de SegurançaRelator: Des. Waltenberg JuniorImpetrante: Abimael Pereira da SilvaDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeDistribuição por Sorteio

200.000.2008.005085-9 Mandado de SegurançaRelator: Des. Rowilson TeixeiraImpetrante: Ailton Silva de OliveiraAdvogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2006.009020-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120060090200Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Júlio Pereira ErmidaAdvogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhadt (OAB/RO 3031)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.011358-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120060113587Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Eronildo Gomes dos SantosAdvogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)Apelado: Angelo Conti JuniorAdvogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.002060-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120070020603Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: M & Z Comercial de Papéis Ltda - MEAdvogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)Agravado: Indústria Mancini SAAdvogada: Roberto Aparecido Landgraf (OAB/SP 95781)Advogado: Cláudio Faccioli (OAB/SP 18065)Advogado: Fausto Alexandre Pultz Faccioli (OAB/SP 124462)Advogada: Ana Paula Pultz Faccioli Spitti (OAB/SP 137877)Advogada: Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB/SP 156925)Advogada: Adriana Aparecida Remunhão (OAB/SP 232160)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.006204-7 Apelação CívelOrigem: 00120070062047Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: José Aurimar Machado de AlmeidaAdvogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Apelado: Itaucard Financeira S/A - Banco ItaúDistribuição por Sorteio

100.001.2007.009180-2 Apelação CívelOrigem: 00120070091802Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: B. A. da S. Representada por sua mãe K. C. A.Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Apelante: K. A. Representada por sua mãe K. C. A.Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Apelante: B. A. Representado por sua mãe K. C. A.Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Apelado: J. da S.Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Distribuição por Sorteio

100.001.2007.010502-1 Apelação CívelOrigem: 00120070105021Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Silvia da Silva Moreira da SilvaAdvogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)Apelante: Cleidson Alves da SilvaAdvogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)Apelado: Antonio Santos AlvesAdvogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Distribuição por Sorteio

100.001.2008.010975-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080109755Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Alcântara & AguiarAdvogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353)Agravada: Americel S/AAgravada: BCP Telecomunicações S.AAgravada: Cuattro Marketing de ResultadoDistribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 33

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100.007.2007.006951-8 Apelação CívelOrigem: 00720070069518Cacoal/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Brasil Telecom S/AAdvogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823)Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)Advogado: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Advogada: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)Apelado: Jeovan Pessoa de SouzaAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Advogado: Elisangela Falconi (OAB/RO 3852)Advogada: Cinthia Gracielle da Silva (OAB/RO 399E)Distribuição por Sorteio

100.009.2007.004101-8 Apelação CívelOrigem: 00920070041018Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Vando Soares da SilvaAdvogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)Apelante: V. S. da S. Assistida por sua mãe A. C. S.Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)Apelante: V. S. da S. Representada por sua mãe A. C. S.Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)Apelada: Carmelita Lina Mendes AlvesAdvogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244)Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.001.1995.011718-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119950117189Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Agravada: Concel Construtora Cearense e Engenharia LtdaAdvogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.001.2005.009220-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050092200Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Daniéli Rockstroh CeliAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Agravada: Varig S/AAdvogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Advogado: Carlos Abener de Oliveira Rodrigues (OAB/AM 642)Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.002.2005.001188-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220050011881Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Arli Antonio SchneiderAdvogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)Agravada: Jabur Pneus S.A.Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)Advogado: Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912)Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.002.2006.010467-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00220060104676Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Cícera de OliveiraAdvogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)Advogada: Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E)Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Agravada: Essencial Indústria e Comércio de Móveis LtdaAdvogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Advogada: Luciene Pertele (OAB/RO 2760)Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.014.2007.004856-2 Apelação CívelOrigem: 01420070048562Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Tim Nordeste Telecomunicações S AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Advogado: Sylvia Tatiana Cherobim Figueiredo (OAB/PR 36007)Advogado: Marcio Horta Santiago (OAB/MG 80023)Advogado: Andre Brandão Fialho Ribeiro (OAB/BA 22894)Apelado: Virginio ColliAdvogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)Distribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

CÂMARA CRIMINALDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5Des. Valter de Oliveira 3 0 0 3Juiz Álvaro Kalix Ferro 4 0 0 4

PRESIDÊNCIADesª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 5 0 0 5Des. Kiyochi Mori 4 0 0 4Des. Moreira Chagas 5 0 0 5

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 34

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1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 4 0 0 4Des. Eurico Montenegro 6 0 0 6Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 0 0 4

2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 5 0 0 5Des. Miguel Monico Neto 5 0 0 5Des. Roosevelt Queiroz Costa 4 0 0 4

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 7 0 0 7Des. Rowilson Teixeira 4 0 0 4Des. Waltenberg Junior 6 0 0 6

Total de Distribuições 72 0 0 72

Porto Velho, 5 de maio de 2008

Des. Waltenberg JuniorVice-Presidente do TJ / RO.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 06/05/2008

Vice-Presidente : Des. Waltenberg JuniorRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.001.2005.003921-0 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 100.001.2005.003921-0Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Agravada: Alda Palheta MedeirosAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Agravada: Angelina Maria da Maia JuracyAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Distribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

200.000.2008.005096-4 Revisão Criminal

Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Rowilson TeixeiraRevisionando: Ilário Marques de OliveiraAdvogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2005.011643-5 Apelação CívelOrigem: 00120050116435Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Rosival Souza FariasAdvogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)

Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)Apelado: Alessandro Bezerra LopesCurador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.015633-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070156335Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApelante: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)Apelado: Antonio Francisco de AguiarAdvogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.018569-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070185696Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.AAdvogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Apelado: Eudemir Alves de FariaAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Distribuição por Sorteio

100.001.2008.001972-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080019721Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Roberta Nunes da SilvaDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Agravante: Raquel Nunes da SilvaDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Agravado: Iverson MagalhãesAdvogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)Distribuição por Sorteio

100.002.2007.005647-0 Apelação CívelOrigem: 00220070056470Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Apelado: Adelson da Costa LopesAdvogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)Distribuição por Sorteio

100.014.2006.007269-0 Apelação CívelOrigem: 01420060072690Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Apelado: Brazílio Izodoro Perezi FilhoAdvogada: Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 35

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100.014.2007.009705-9 Apelação CívelOrigem: 01420070097059Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Carlos LenhardtAdvogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702)Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)Apelante: José Herminio do NascimentoAdvogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Apelado: Eduardo Toshiya TsuruAdvogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Distribuição por Sorteio

101.001.2007.010885-3 Apelação CívelOrigem: 00120070108853Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Francisco das Chagas da Silva PintoAdvogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)Apelado: Banco Itaú S.AAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)Distribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CRIMINAL

100.005.2008.004581-8 Habeas CorpusOrigem: 00520080045818Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Fabio Candido da Silva JuniorImpetrante(Advogado): José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 026)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RODistribuição por Sorteio

100.008.2005.003526-3 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00820050035263Espigão do Oeste/1ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix FerroRecorrente: Leandro Aparecido RochaAdvogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Advogada: Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)Advogado: Vinícius de Paula Vieira (OAB/RO 3517)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.012.2006.000904-9 Apelação CriminalOrigem: 01220060009049Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Adelino José de JesusAdvogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)Distribuição por Sorteio

100.501.2000.011876-8 Apelação CriminalOrigem: 50120000118768Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Fabio Aparecido Marques do NascimentoDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelante: Francisco Sarmento SoaresDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )

Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2004.000975-6 Habeas CorpusOrigem: 50120040009756Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do JúriRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Manoel Luiz de Souza VieiraImpetrante(Defensor): Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2004.008849-4 Apelação CriminalOrigem: 50120040088494Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adoleRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Des. Valter de OliveiraApelante: Paulo Guilherme dos Santos MendesAdvogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2006.013465-3 Apelação CriminalOrigem: 50120060134653Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Roque Nercy SchneiderAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2007.011056-0 Apelação CriminalOrigem: 50120070110560Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Charles Felício BatistaAdvogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Apelante: Ronei Sant’anna de MatosAdvogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.002.2008.000024-8 Habeas CorpusOrigem: 00220080000248Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Cleunice Mello de SouzaImpetrante(Advogado): Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Sorteio

100.003.2006.003219-0 Apelação CívelOrigem: 00320060032190Jaru/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Estado de RondôniaProcurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)Apelado: Natanael da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Apelada: Maria da Penha da SilvaAdvogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Distribuição por Sorteio

100.007.2008.003163-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00720080031637Cacoal/3ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36

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Agravante: João Domingos de LimaAdvogada: Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399)Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDistribuição por Sorteio

100.011.2008.000128-6 Reexame NecessárioOrigem: 01120080001286Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoInteressado (Parte Ativa): L. V. C. do P. Representado por sua mãe K. V. C. do P.Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Interessado (Parte Passiva): Diretor da Escola Presbiteriana de Alvorada do Oeste/ROAdvogado: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B)Distribuição por Sorteio

100.101.2007.002943-8 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem: 10120070029438Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosRelator: Des. Eliseu FernandesApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Apelada: E. L. W. de Vargas OdontologiaApelado: Edison Luiz Webber de VargasDistribuição por Sorteio

100.501.2008.003946-0 Habeas CorpusOrigem: 50120080039460Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Ceannie Lima de MirandaImpetrante(Advogado): Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576)Impetrante(Advogada): Fátima Nágila de Almeida Machado (OAB/RO 3891)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

101.002.2008.000024-8 Habeas CorpusOrigem: 00220080000248Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Almir dos SantosImpetrante(Advogado): Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2008.005121-9 Mandado de SegurançaRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoImpetrante: Antonio Silva de AraujoDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.004.2007.007317-8 Reexame NecessárioOrigem: 00420070073178Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressado (Parte Ativa): Construtora Scheidegger Ltda.Advogada: Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2956)Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de TeixeirópolisProcurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de TeixeirópolisProcurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)Interessado (Parte Passiva): Município de Teixeirópolis ROProcurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)Distribuição por Sorteio

100.005.1997.013302-7 Reexame NecessárioOrigem: 00519970133027Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorInteressada (Parte Ativa): Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)Interessado (Parte Passiva): Decormatex LtdaAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)Distribuição por Sorteio

100.005.1997.014248-4 Reexame NecessárioOrigem: 00519970142484Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorInteressada (Parte Ativa): Estado de RondôniaProcuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53)Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)Interessado (Parte Passiva): Decormatex LtdaAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.501.2008.000480-1 Habeas CorpusOrigem: 50120080004801Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Rowilson TeixeiraPaciente: Adriano de Paula BandeiraImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Paciente: Adriana de Paula AlvesImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2008.002951-0 Habeas CorpusOrigem: 50120080029510Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Rowilson TeixeiraPaciente: Ezequiel da Silva OliveiraImpetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

101.001.2006.014543-8 Apelação CívelOrigem: 00120060145438Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho - AMVIRAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)Distribuição por Sorteio

200.000.2008.005128-6 Mandado de SegurançaRelator: Des. Waltenberg JuniorImpetrante: José D’Assunção dos SantosAdvogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2005.011656-7 Apelação CívelOrigem: 00120050116567Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. Grangeia

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37

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Apelante: Olavio Hideki KassaokaAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVIAdvogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015)Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)Advogada: Giselli Tavares Feitosa Costa (OAB/DF 18457)Advogado: Deivis Marcon Antunes (OAB/PR 31600)Advogado: Fábio Coutinho Kurtz (OAB/RJ 58285)Advogado: José Luiz Guimarães Júnior (OAB/SP 127552)Advogado: Vinícius Nascimento Neves (OAB/RJ 130425)Advogado: Marcelo Coelho de Souza (OAB/RJ 88637)Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.006313-2 Apelação CívelOrigem: 00120070063132Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)Advogada: Valda Alves Chagas Pereira (OAB/RJ 24818)Apelada: Ledi ButhAdvogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.006985-8 Apelação CívelOrigem: 00120070069858Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Evandro Afonso de MesquitaAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Apelado: Flaézio Lima Negócios Imobiliários LtdaAdvogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.022786-0 Apelação CívelOrigem: 00120070227860Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB/SP 138990)Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB/SP 156830)Advogado: Cintia Tiemi Yoshikawa (OAB/SP 193801)Apelado: Marcos Cunha de SouzaAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Distribuição por Sorteio

100.001.2008.008823-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080088235Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Jafe Pereira de AzevedoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Josiane Reis AzevêdoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)

Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Lilian Reis AzevedoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Edmilson Reis de AzevedoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Valdinei Reis de AzevedoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Wilson Francisco Reis AzevêdoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Jadilson Reis AzevedoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravante: Jenilson Reis de AzevedoAdvogada: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A.Distribuição por Sorteio

100.002.2007.013912-0 Apelação CívelOrigem: 00220070139120Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Gima-Gilberto Miranda Automóveis LtdaAdvogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)Advogada: Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140)Advogada: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225)Apelada: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de AriquemesAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Advogado: Flávio estevão Neto (OAB/RO 412E)Distribuição por Sorteio

100.009.2005.006539-2 Apelação CívelOrigem: 00920050065392Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Sirma Kuster ErdmannAdvogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)Apelante: Silvana Kuster ErdmannAdvogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)Apelante: Sirlei Kuster ErdmannAdvogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)Apelado: Auto Posto ItaporangaAdvogada: Hanna Cecília Lorenzon Ferreira Gutierrez (OAB/RO 953)Apelado: Megumi YokoyamaAdvogada: Hanna Cecília Lorenzon Ferreira Gutierrez (OAB/RO 953)Apelada: Maria Kazue Kusuda YokoyamaAdvogada: Hanna Cecília Lorenzon Ferreira Gutierrez (OAB/RO 953)Distribuição por Sorteio

100.014.2008.003161-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420080031611Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Júlio Cezar NanciAdvogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022)Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384)Agravada: Fininvest SA Administradora de Cartões de CréditoDistribuição por Sorteio

100.015.2007.007232-2 Apelação CívelOrigem: 01520070072322Guajará-Mirim/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Bankpar Banco Múltiplo S/AAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)

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Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)Apelado: Jaime Batista de SiqueiraAdvogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)Distribuição por Sorteio

101.001.2005.009039-8 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050090398Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Unibanco Aig Seguros S. A.Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465)Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)Advogado: Luís Felipe de Freitas Braga Pellon (OAB/RJ 20387)Advogado: Agno José da Silva (OAB/SP 163184)Advogado: Sérgio Ruy Barroso de Mello (OAB/RJ 63377)Advogada: Rosélie Ruviaro Dalpasquale (OAB/RS 54127)Advogado: Albano Ferreira Marques (OAB/RJ 129189)Advogada: Ana Beatriz Conde Galvão Zenha (OAB/RJ 91226)Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogado: Gustavo Grossi de Assis (OAB/RJ 136722)Advogado: Tiago Mendes Cunha (OAB/RJ 120597)Agravado: Wilfredo Santiago FlorAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)Agravada: Raquel da Silva LouroCurador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Agravado: José Miranda Nonato FrançaCurador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Agravada: Suzi Mara Gonçalves SilvaAdvogado: João Batista da Costa Júnior (OAB/SP 171466)Agravado: Jorge Amélio MaiaAdvogado: Sidnei Guedes Ferreira (OAB/MT 7900)Advogado: Marçal Yukio Nakata (OAB/MT 8745B)Distribuição por Sorteio

101.007.2006.005258-2 Agravo RetidoRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: K. R. Gois Ramalho MEAdvogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)Agravante: Kátia Regina Góis RamalhoAdvogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)Agravante: Sérgio Paulo Barrinuevo RamalhoAdvogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)Agravado: Banco Bradesco S.A.Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299)Advogada: Mirella Cavalcanti (OAB/RO 364E)Distribuição por Encaminhamento ao Relator

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

CÂMARA CRIMINALDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 4 0 0 4Des. Valter de Oliveira 3 0 0 3Juiz Álvaro Kalix Ferro 1 0 0 1

PRESIDÊNCIADesª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1

TRIBUNAL PLENODes. Roosevelt Queiroz Costa 1 0 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2Des. Kiyochi Mori 4 0 0 4Des. Moreira Chagas 2 0 0 2

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 4 0 0 4Des. Eurico Montenegro 2 0 0 2Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 0 0 2

2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 4 0 0 4Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1Des. Roosevelt Queiroz Costa 5 0 0 5

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1Des. Rowilson Teixeira 3 0 0 3Des. Waltenberg Junior 3 0 0 3

Total de Distribuições 44 0 0 44

Porto Velho, 6 de maio de 2008

Des. Waltenberg JuniorVice-Presidente do TJ / RO.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 07/05/2008

Vice-Presidente : Des. Waltenberg JuniorRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.015.2005.005886-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.015.2005.005886-4Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Cláudio Roberto Scolari PilonAdvogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

201.000.2007.011455-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 200.000.2007.011455-2Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Guiomar Caetano de LimaAdvogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)Agravado: Município de Guajará-Mirim - ROAgravado: Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHABDistribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

200.000.2008.005086-7 Mandado de SegurançaRelator: Des. Rowilson TeixeiraImpetrante: Rosineide Batista SouzaAdvogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaImpetrado: Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil do Estado de RondôniaRedistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2008.005140-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Valter de OliveiraImpetrante: José Carlos Gomes da RochaAdvogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Impetrante: Paulo César de FigueiredoAdvogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2008.005205-3 Mandado de SegurançaRelator: Des. Miguel Monico NetoImpetrante: Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz Levatti (OAB/RO 998)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)

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Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo Necessario: Município de Porto Velho - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO ( )Distribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2000.011488-0 Apelação CívelOrigem: 00120000114880Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: João Lucena LealAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelante: Letícia Maria de Sá Basílio LucenaAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelante: Francisco das Chagas AragãoAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apdo/Apte: Jose Milton de Andrade RiosAdvogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)Apdo/Apte: Carlos FigueiredoAdvogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)Advogado: José Theophilo Fleury Netto (OAB/SP 10784)Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)Apelada: Dalal Skaf de CarvalhoAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelado: Rodrigo Otavio Skaf de CarvalhoAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelado: Valdemir Skaf de CarvalhoAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Apelado: Fabricio Skaf de CarvalhoAdvogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Distribuição por Sorteio

100.001.2005.006420-6 Apelação CívelOrigem: 00120050064206Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Josafá JohnsonAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Apelada: Caixa Seguradora S/AAdvogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.000852-0 Apelação CívelOrigem: 00120060008520Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Gersivaldo VieiraAdvogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Apelada: R. H. Mendes MEAdvogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.026120-9 Apelação CívelOrigem: 00120060261209Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira Chagas

Apelante: Façanha e Silva Ltda. MeAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Apelada: Serasa S/AAdvogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399)Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.016037-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070160375Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)Advogada: Renata Struckas (OAB/SP 219089)Apelado: Gleidson Robert Paulain MachadoAdvogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.018029-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070180295Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Moreira ChagasApelante: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Advogada: Cláudia Storino dos Santos (OAB/RJ 89581)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Advogado: Andre Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389)Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)Apelado: F. S. M. Representado por seu pai M. F. G. M.Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.018144-5 Apelação Cível(Recurso Adesivo)Origem: 00120070181445Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante/Recorrido: Paulo Ricardo ClaroAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)Apelado/Recorrente: Mercadolivre.Com Atividades de Internet LtdaAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Advogada: Milena Vaciloto Rodrigues (OAB/SP 209236)Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.019845-3 Apelação CívelOrigem: 00120070198453Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: José PachecoAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40

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Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)Distribuição por Sorteio

100.002.2006.028916-1 Apelação CívelOrigem: 00220060289161Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Marcelo de CastroAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelado: Paulo César dos Santos OmittiAdvogado: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)Advogada: Eizalmar Heliana Ribeiro (OAB/MG 50022)Apelada: Carlinda Maria dos Santos OmittiAdvogado: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)Advogada: Eizalmar Heliana Ribeiro (OAB/MG 50022)Distribuição por Sorteio

100.002.2007.011421-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00220070114216Ariquemes/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)Advogado: Luiz Fernando de Almeida Cabral (OAB/RJ 97096)Advogado: Pedro Paulo Osório Negrini (OAB/SP 14452)Apelado: Marcos Bento Candido da SilvaAdvogado: Edson Resende Filho (OAB/RO 3560)Distribuição por Sorteio

100.005.2006.002746-6 Apelação CívelOrigem: 00520060027466Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Sergio Antônio Albuquerque LeiteAdvogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Armando Reigota (OAB/RO 122A)Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)Apelado: Jurandir Etelvino MatosAdvogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)Apelada: Alzinete Maria Krugel MatosAdvogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)Distribuição por Sorteio

100.012.2006.003988-0 Apelação CívelOrigem: 01220060039880Colorado do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Moacir Gomes da SilvaAdvogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)Apelado: Genesis Dias BorgesAdvogado: Valmir Burdz (OAB-RO 2086)Apelado: Adelmo Guarez RizelloAdvogado: Valmir Burdz (OAB-RO 2086)Distribuição por Sorteio

100.014.2006.007205-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 01420060072053Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApelante: Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUVAdvogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Advogado: Rubens Devet Gênero (OAB/RO 247E)Apelada: Marinalva Alves de SouzaAdvogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)Distribuição por Sorteio

102.002.2007.010458-0 Apelação CívelOrigem: 00220070104580Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: V. de O.

Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Apelado: J. E. R.Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)Distribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2005.012193-4 Habeas CorpusOrigem: 00220050121934Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix FerroPaciente: Graciela de Souza Campos CrispimImpetrante(Advogada): Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

100.003.2007.003839-0 Apelação CriminalOrigem: 00320070038390Jaru/1ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix Ferro - Revisor Des. Valter de OliveiraApelante: Edilson Lopes GamaDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.005.2008.004014-0 Habeas CorpusOrigem: 00520080040140Ji-Paraná/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Watilla Luiz PereiraImpetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RODistribuição por Sorteio

100.009.2007.003443-7 Apelação CriminalOrigem: 00920070034437Pimenta Bueno/1ª Vara CriminalRelator:Juiz Álvaro Kalix Ferro - Revisor Des. Valter de OliveiraApelante: Josemar Rodrigues dos SantosAdvogado: Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO 3840)Advogada: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.021.2006.001219-7 Apelação CriminalOrigem: 02120060012197Buritis/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraApelante: Márcio Roberto da Silva MoreiraDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2008.005130-8 Revisão CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Des. Valter de OliveiraRevisionando: Miguel Henrique Mendes LealAdvogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)Revisionando: Fágner Ferreira AlvesAdvogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.1999.010548-3 Apelação CívelOrigem: 00119990105483Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApte/Apdo: Francimar Alves de Oliveira

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Apte/Apdo: Francisco Lima AguiarAdvogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Apte/Apdo: Jose Augusto dos SantosAdvogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Apte/Apdo: Maury da Silva LimaAdvogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Apte/Apda: Raimunda Maura Góes de BritoAdvogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Apdo/Apte: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B)Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.008224-2 Apelação CívelOrigem: 00120070082242Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Apelado: Celso Cruz de CarvalhoAdvogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)Advogado: Eliane de Arruda Matama (OAB/RO 3074)Advogada: Aida Raquel Dias Fon (OAB/RO 1908)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.009796-7 Apelação CívelOrigem: 00120070097967Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Eder Costa de CarvalhoAdvogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.016348-0 Apelação CívelOrigem: 00120070163480Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelado: Celso Leandro da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.023702-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070237025Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoApelante: Moacir Diniz PachecoAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025133-8 Apelação CívelOrigem: 00120070251338Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Rubens Aparecido dos SantosAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461)Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025684-4 Apelação CívelOrigem: 00120070256844Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Antonio de Albuquerque MoreiraAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio

100.001.2008.004927-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080049272Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Maria das Graças Araújo ReisAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)Agravado: Estado de RondôniaAgravado: Banco do Brasil S. A.Distribuição por Sorteio

100.001.2008.008655-0 Apelação CívelOrigem: 00120080086550Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu FernandesApelante: Escola de Educação Infantil e Creche Virgilio CoutinhoAdvogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A)Apelado: Secretaria Municipal de Educação - SEMEDApelado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO ( )Distribuição por Sorteio

100.003.2006.007831-3 Apelação CívelOrigem: 00320060078313Jaru/1ª Vara CívelRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Danielson Cruz da SilvaAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Município de Jaru - ROProcurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)Apelado: Júlio César Hurtado CuellarAdvogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)Apelado: Djalma Pereira GuedesAdvogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)Distribuição por Sorteio

100.014.2006.012107-0 Apelação CívelOrigem: 01420060121070Vilhena/1ª Vara CívelRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)Apelada: NC Indústria e Comércio de Madeiras Ltda EPPAdvogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610)Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)Distribuição por Sorteio

100.021.2006.001038-0 Apelação CívelOrigem: 02120060010380Buritis/1ª Vara CívelRelator:Juiz Glodner Luiz Pauletto - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Apelado: Ciderci de FreitasAdvogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42

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100.501.2008.003940-0 Habeas CorpusOrigem: 50120080039400Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesPaciente: Lucinéia de Souza CerqueiraImpetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2008.004728-9 Habeas CorpusOrigem: 50120080047289Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoPaciente: Ideuzimar Aguiar MachadoImpetrante(Advogado): Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)Impetrante(Advogado): Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.701.2005.003946-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 70120050039466Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da JuventudeRelator: Des. Eurico MontenegroAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)Agravante: Secretaria de Estado da SaúdeProcurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: S. S. A.Agravada: R. M. L. das N.Distribuição por Sorteio

101.001.2007.023142-6 Reexame NecessárioOrigem: 00120070231426Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico MontenegroInteressado (Parte Ativa): Luis Carlos de Almeida HoraAdvogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral de Polícia Cívil do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.001.2007.027967-4 Reexame NecessárioOrigem: 00120070279674Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoInteressado (Parte Ativa): Neyr de Oliveira FrançaAdvogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)Interessado (Parte Passiva): Presidente do Conselho Superior de Policia Civil do Estado de RondôniaInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.009.2007.001819-9 Apelação CívelOrigem: 00920070018199Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)Apelado: Valdinês Patrício PereiraAdvogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)Advogada: Cristhiane Paula Cremonese (OAB/RO 2470)Distribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2008.005139-1 Mandado de Segurança

Relator: Des. Eurico MontenegroImpetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOLAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)

Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.1994.010704-0 Reexame NecessárioOrigem: 00119940107040Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisRelator: Des. Renato Martins MimessiInteressada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Interessado (Parte Passiva): Auto Fusca Novo Estado LtdaCurador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Distribuição por Sorteio

100.001.2007.009147-0 Apelação CívelOrigem: 00120070091470Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: José Alves Vieira GuedesAdvogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.022955-3 Reexame NecessárioOrigem: 00120070229553Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorInteressada (Parte Ativa): Delzuita Fonseca ValesAdvogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736)Advogada: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170)Advogada: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025129-0 Apelação CívelOrigem: 00120070251290Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Antonio Carlos da Paixão SilvaAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461)Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025660-7 Apelação CívelOrigem: 00120070256607Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Evaristo Gomes do CarmoAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025669-0 Apelação CívelOrigem: 00120070256690Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Essineide Marques dos SantosAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43

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100.001.2007.025676-3 Apelação CívelOrigem: 00120070256763Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Jocy Ney Souza DiasAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025849-9 Apelação CívelOrigem: 00120070258499Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Augusto Cesar Gama BarbosaAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.025851-0 Apelação CívelOrigem: 00120070258510Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Manoel Melo CursinoAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.026782-0 Apelação CívelOrigem: 00120070267820Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Ivanildo Pereira da SilvaAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.029431-2 Reexame NecessárioOrigem: 00120070294312Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressado (Parte Ativa): Joabe Belarmino FerreiraAdvogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757)Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANDistribuição por Sorteio

100.005.2006.009006-0 Apelação CívelOrigem: 00520060090060Ji-Paraná/5ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Jorge Augusto Lavor BarrosAdvogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)Distribuição por Sorteio

100.022.2006.001933-8 Apelação CriminalOrigem: 02220060019338São Miguel do Guaporé/1ª Vara CriminalRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Valcir NicolauAdvogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2006.014677-5 Apelação CriminalOrigem: 50120060146775Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Regilson de Oliveira SilvaAdvogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2007.010197-9 Apelação CriminalOrigem: 50120070101979Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Carlos Gomes de QueirozAdvogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2008.004093-0 Habeas CorpusOrigem: 50120080040930Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Renato Martins MimessiPaciente: Uilian Ramos de SouzaImpetrante(Defensor): Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2007.001236-8 Apelação CívelOrigem: 00120070012368Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Banco Panamericano S/AAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506)Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)Advogada: Mariana Sampaio Marques (OAB/CE 16768)Apelado: Juvenal Lunguinho da SilvaAdvogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)Advogada: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.013188-0 Apelação CívelOrigem: 00120070131880Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Banco Itaú S/AAdvogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)Apelado: Cristiano Ferreira da SilvaAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.017624-7 Apelação CívelOrigem: 00120070176247Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Lairton de Souza NunesAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Apelada: Serasa S.A.Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399)Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097)Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44

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100.001.2007.025147-8 Apelação CívelOrigem: 00120070251478Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Ricardo Gomes de Araujo PereiraAdvogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)Apelado: Antônio Walter UchôaAdvogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.029196-8 Apelação CívelOrigem: 00120070291968Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Silvernani César dos SantosAdvogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Apelante: Clotilde PeruffoAdvogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Apelado: Diógenes Canabrava BarbalhoAdvogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.002.2006.013548-2 Apelação CívelOrigem: 00220060135482Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: André Borges de AraújoAdvogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835)Apelada: Rainha Importação e Exportação LtdaAdvogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)Apelado: Ajasio Paulino da SilveiraAdvogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)Apelada: Vilma Rainha dos Santos SilveiraAdvogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)Distribuição por Sorteio

100.005.2006.008394-3 Apelação CívelOrigem: 00520060083943Ji-Paraná/4ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Milton FugiwaraAdvogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)Apelada: Silva & Pelin LtdaAdvogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025)Distribuição por Sorteio

100.008.2006.002913-4 Apelação CívelOrigem: 00820060029134Espigão do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Rafael Ferreira de SouzaAdvogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B)Advogado: Waldemiro Onofre (OAB/RO 2628)Apelado: Walter José dos SantosAdvogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Distribuição por Sorteio

100.021.2007.000804-4 Apelação CívelOrigem: 02120070008044Buritis/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Apelada: Landil Indústria de Madeiras Ltda - EPPAdvogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)Distribuição por Sorteio

101.014.2006.007465-0 Apelação CívelOrigem: 01420060074650Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Vivo S/AAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)Advogada: Carmem Roberto Pietrobon (OAB/RO 3266)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)Advogado: Gustavo Souto (OAB/DF 14717)Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)Advogada: Michele Sodré Azevedo (OAB/RO 2985)Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116)Apelado: Eder Márcio Garcia de MouraAdvogada: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A)Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)Distribuição por Prevenção de Magistrado

102.001.2005.018176-8 Apelação CívelOrigem: 00120050181768Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e SucessõesRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Josivan Alves CostaAdvogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Apelante: Keila Alves da SilvaAdvogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Apelante: Laura Quênia Alves CastroAdvogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Distribuição por Prevenção de Magistrado

103.014.2004.003516-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420040035160Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Santo Salla

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45

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Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)Agravado: Domício Stefanes de OliveiraAdvogada: Astrid Senn (OAB/RO 1448)Distribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

CÂMARA CRIMINALDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Des. Valter de Oliveira 2 0 0 2Juiz Álvaro Kalix Ferro 3 0 0 3

PRESIDÊNCIADesª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2

TRIBUNAL PLENODes. Miguel Monico Neto 1 0 0 1Des. Rowilson Teixeira 0 1 0 1Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 5 0 0 5Des. Kiyochi Mori 5 0 0 5Des. Moreira Chagas 4 0 0 4

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 5 0 0 5Des. Eurico Montenegro 6 0 0 6Juiz Glodner Luiz Pauletto 8 0 0 8

2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 3 0 0 3Des. Miguel Monico Neto 6 0 0 6Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 0 0 3

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 5 0 0 5Des. Rowilson Teixeira 6 0 0 6Des. Waltenberg Junior 5 0 0 5

Total de Distribuições 73 1 0 74

Porto Velho, 7 de maio de 2008

Des. Waltenberg JuniorVice-Presidente do TJ / RO.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 08/05/2008

Vice-Presidente : Des. Waltenberg JuniorRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.000.2008.005213-4 PrecatorioRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroRequerente: Auto Peças Tecdiesel Ltda - MEAdvogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)Advogada: Francisca Erivalda Soares (OAB/RO 533A)Requerido: Município de Alvorada do Oeste - ROProcurador: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)Procurador: José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609)Distribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

200.000.2008.005254-1 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico MontenegroImpetrante: Roberto Carlos Brasil MaioAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)

Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666)Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo Necessario: Município de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2006.000851-1 Apelação CívelOrigem: 00120060008511Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Delson Reis de Lima SousaAdvogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Apelada: R. H. Mendes MEAdvogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.001.2007.001814-5 Apelação CívelOrigem: 00120070018145Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApte/Apda: Autovema Veículos LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhadt (OAB/RO 3031)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Apda/Apte: Catarina Benedita de Souza MenezesAdvogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.012525-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070125251Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasApelante: Bradesco Seguros S/AAdvogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)Advogada: Carolina May Martins Albuquerque (OAB/RJ 129900)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)Advogado: Andre Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389)Apelada: Maria do Rosário Cruz FerreiraAdvogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.015569-0 Apelação CívelOrigem: 00120070155690Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Autovema Veículos LtdaAdvogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Franciany de Paula Dandolini (OAB/RO 349B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhadt (OAB/RO 3031)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Apelada: Sônia Maria Sousa do NascimentoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46

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100.001.2007.021698-2 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070216982Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Bradesco Seguros S.A.Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Advogada: Cláudia Storino dos Santos (OAB/RJ 89581)Apelada: Eva Franco de FreitasAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.024042-5 Apelação CívelOrigem: 00120070240425Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: R. G. de A. Representado por sua mãe R. G. da S. A.Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Advogado: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)Apelante: R. G. de A. Representada por sua mãe R. G. da S. A.Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)Advogado: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)Apelada: M. de N. da S. M.Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Apelada: B. da S. M. Representada por sua mãe M. de N. da S. M.Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Apelada: A. C. da S. F.Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Apelada: E. da S. F.Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Apelada: A. da S. F.Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Distribuição por Sorteio

100.021.2006.002086-6 Apelação CívelOrigem: 02120060020866Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Samuel Pinheiro TeixeiraAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Advogado: José Angelo de Almeida (OAB/RO 309)Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)Advogada: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)Distribuição por Sorteio

101.001.2003.002771-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030027712Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.

Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Advogado: Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB/SP 126787)Advogada: Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB/SP 173617)Advogada: Luciane Brito de Sousa (OAB/SP 249661A)Advogado: Carlos Maximiliano Mafra de Laet (OAB/SP 105103)Agravada: Maria Oneide CamposAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Agravado: Benedito Henrique MunizAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Agravado: Eliandro Campos dos SantosAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Agravado: Eli Roberto Campos dos SantosAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Agravada: Helena Campos CollinsAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Agravada: Jucinéia CamposAdvogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Agravado: M. H. R. M. Representado pelo responsável M. O. C.Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.014.2004.009179-5 Apelação CívelOrigem: 01420040091795Vilhena/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApte/Apda: I. L. V. S. Representada por sua mãe A. L. S. de F.Advogada: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Apdo/Apte: P. V. S.Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Apda/Apte: S. M. V. G.Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Apdo/Apte: Paulo Whately SackAdvogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Distribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2008.004687-6 Habeas CorpusOrigem: 00220080046876Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: José Sérgio ValdovinoImpetrante(Advogado): Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47

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100.014.2002.006044-4 Agravo em Execução de PenaOrigem: 01420020060444Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesAgravante: Roni Anselmo GomesAdvogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.019.2008.000241-2 Habeas CorpusOrigem: 01920080002412Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Marcos Roberto de Souza MotaImpetrante(Advogado): Lindolfo Ciro Fogaça (OAB/RO 3845)Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RODistribuição por Sorteio

100.501.2008.000457-7 Apelação CriminalOrigem: 50120080004577Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Gleisson Trindade da SilvaAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2008.003013-6 Habeas CorpusOrigem: 50120080030136Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Márcio Lemos PereiraImpetrante(Advogado): Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio

100.501.2008.003376-3 Apelação CriminalOrigem: 50120080033763Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do JúriRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Juiz Álvaro Kalix FerroApelante: Wilma GregórioAdvogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.002.2008.004687-6 Habeas CorpusOrigem: 00220080046876Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Paulo César ValdovinoImpetrante(Advogado): Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2008.006372-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080063720Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoAgravante: Francisco Carlos Mendes de OliveiraAdvogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)Advogado: Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)Agravado: José Carlos de Almeida FreitasLitisconsorte Passivo Necessario: Município de Porto Velho - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO ( )Distribuição por Sorteio

100.003.2008.002127-9 Apelação CriminalOrigem: 00320080021279Jaru/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApte/Apdo: Ministério Público de RondôniaApelante: Willian Ferreira de SouzaDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelante: Wesley Mereles do NascimentoAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Apelada: Sirlene Amaral ElerAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Distribuição por Sorteio

100.008.2006.003610-6 Reexame NecessárioOrigem: 00820060036106Espigão do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico MontenegroInteressado (Parte Ativa): Cícero Sampaio LeiteAdvogado: José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609)Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (SSP/RO 3403)Interessado (Parte Passiva): Presidente da Câmara Municipal de Espigão do Oeste ROAdvogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Espigão do Oeste ROAdvogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Distribuição por Sorteio

100.014.2008.003208-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420080032081Vilhena/3ª Vara CívelRelator:Juiz Glodner Luiz PaulettoAgravante: Vitório Alexandre AbrãoAdvogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Agravante: Maria Ladilane Gabriel AbrãoAdvogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.015.2008.001825-8 Habeas CorpusOrigem: 01520080018258Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico MontenegroPaciente: Gutembergue Noronha de OliveiraImpetrante(Advogado): Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)Paciente: Nelson Noronha de OliveiraImpetrante(Advogado): Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RODistribuição por Sorteio

101.001.2007.024107-3 Apelação CívelOrigem: 00120070241073Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Apelado: Sérgio Araujo PereiraAdvogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Distribuição por Sorteio

102.010.2007.004974-0 Apelação CívelOrigem: 01020070049740Rolim de Moura/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Terracal Terraplenagens e Construções Civis Ansélia LtdaAdvogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)Apelado: Município de Rolim de Moura - ROProcurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)Apelada: Fernandes Salame - MEAdvogada: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707)Distribuição por Prevenção de Magistrado

103.501.2007.005983-2 Apelação CriminalOrigem: 50120070059832Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu Fernandes - Revisor Des. Eurico MontenegroApelante: Marinaldo RamosAdvogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.1993.002080-9 Reexame NecessárioOrigem: 00119930020809Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisRelator: Des. Renato Martins MimessiInteressada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Mônica Navarro Nogueira da Silva (OAB/RO 77B)Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Interessado (Parte Passiva): Getulio dos SantosCurador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)Distribuição por Sorteio

100.001.1997.006787-0 Reexame NecessárioOrigem: 00119970067870Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisRelator: Des. Renato Martins MimessiInteressada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Interessada (Parte Passiva): Distribuidora de Bebidas Verão LtdaDistribuição por Sorteio

100.001.2007.026788-9 Apelação CívelOrigem: 00120070267889Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: João Eliezer BatistaAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.026789-7 Apelação CívelOrigem: 00120070267897Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Alice Ferreira FrezAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Distribuição por Sorteio

100.002.2008.004450-4 Habeas CorpusOrigem: 00220080044504Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Des. Renato Martins MimessiPaciente: Marcos Elke Furtado

Impetrante(Advogado): Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Sorteio

100.004.2006.003135-6 Apelação CívelOrigem: 00420060031356Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Município de Ouro Preto do Oeste ROProcuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469)Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro Junior (OAB/RO 967)Apelado: KM Pneus LtdaAdvogada: Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B)Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)Apelado: Marcos FerreiraAdvogado: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3169)Distribuição por Sorteio

100.501.2007.005155-6 Apelação CriminalOrigem: 50120070051556Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins MimessiApelante: Ademilson Soares FalcãoDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2007.007882-9 Apelação CriminalOrigem: 50120070078829Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Renato Martins Mimessi - Revisor Des. Rowilson TeixeiraApelante: Eder do Carmo SouzaDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

101.002.2008.004450-4 Habeas CorpusOrigem: 00220080044504Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Des. Renato Martins MimessiPaciente: Haroldo Coelho Rodrigues JúniorImpetrante(Advogado): Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2008.005240-1 Mandado de SegurançaRelator: Des. Rowilson TeixeiraImpetrante: Moisés Alves RodriguesDefensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.1997.005972-9 Apelação CívelOrigem: 00119970059729Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Banco Bamerindus do Brasil S/AAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Apelada: Distribuidora de Bebidas Souza LtdaAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Advogado: Guido Esmério da Silva (OAB/RO 590A)Apelado: Ivan Alves de SouzaAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473)Advogado: Guido Esmério da Silva (OAB/RO 590A)Apelado: Jacob Orbélio Marin CohenAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473)Advogado: Guido Esmério da Silva (OAB/RO 590A)Distribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 49

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

100.001.2006.004110-1 Apelação CívelOrigem: 00120060041101Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Terra Networks Brasil S.aAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Advogada: Ticiana Fonseca Faviero (OAB/RS 60126)Advogado: Fabiane Reschke (OAB/RS 35989)Apelada: Ederlenya Cardoso dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.001781-5 Apelação CívelOrigem: 00120070017815Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Banco BMC S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Apelada: Maria José Pereira da Silva DiasAdvogada: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)Advogada: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883)Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.012322-4 Apelação CívelOrigem: 00120070123224Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Lucas Ramos CarneiroAdvogada: Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.013154-5 Apelação CívelOrigem: 00120070131545Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Eduardo Pinheiro DiasAdvogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)Apelado: Banco do Brasil S/AAdvogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B)Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)Distribuição por Sorteio

100.001.2007.018377-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120070183774Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoApelante: Companhia Excelsior de SegurosAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)Apelada: Maria do Perpétuo Socorro Almeida de OliveiraAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio

100.002.2007.002974-0 Apelação CívelOrigem: 00220070029740Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de AriquemesAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386)Apelada: Andréia Regina Fernandes do NascimentoDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Distribuição por Sorteio

100.002.2007.002976-6 Apelação CívelOrigem: 00220070029766Ariquemes/3ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de AriquemesAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386)Apelado: Osvaldo SousaCurador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Distribuição por Sorteio

100.007.2007.004373-0 Apelação CívelOrigem: 00720070043730Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)Advogada: Cláudia Storino dos Santos (OAB/RJ 89581)Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/RJ 15311)Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)Apelado: Gilney Guimarães FariaAdvogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)Distribuição por Sorteio

100.014.2005.003631-2 Apelação CívelOrigem: 01420050036312Vilhena/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Luiz Carlos MacedoAdvogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Advogado: Fernando Henrique Mazo Fávero (OAB/MT 10262-B)Apelante: Márcio Roberto MacedoAdvogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Advogado: Fernando Henrique Mazo Fávero (OAB/MT 10262-B)Apelado: Walter Ferreira da SilvaAdvogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)Apelada: Mariana Luiz de Toledo da SilvaAdvogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)Distribuição por Sorteio

CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS

200.000.2008.005225-8 Ação RescisóriaRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoAutor: Heibes Reinoso de PaulaAdvogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONDistribuição por Sorteio

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50

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RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

CÂMARA CRIMINALDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 4 0 0 4Des. Valter de Oliveira 3 0 0 3

CÂMARAS REUNIDAS CÍVEISDes. Miguel Monico Neto 1 0 0 1

PRESIDÊNCIADesª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1

TRIBUNAL PLENODes. Eurico Montenegro 1 0 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3Des. Kiyochi Mori 2 0 0 2Des. Moreira Chagas 4 0 0 4

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 3 0 0 3Des. Eurico Montenegro 3 0 0 3Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 0 0 2

2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 4 0 0 4Des. Miguel Monico Neto 2 0 0 2Des. Roosevelt Queiroz Costa 4 0 0 4

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 7 0 0 7Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2Des. Waltenberg Junior 1 0 0 1

Total de Distribuições 47 0 0 47

Porto Velho, 8 de maio de 2008

Des. Waltenberg JuniorVice-Presidente do TJ / RO.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008 , publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008,

PORTARIA N. 010/2008 SA.Considerando o que consta no requerimento datado de

15/04/2008, Protocolo n. 452491,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo

2006/2007, de 11/07/2008 a 30/07/2008 para 02/06/2008 a 01/07/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora VIVIANE GARCIA DOS SANTOS, Cadastro n. 204867-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Oficial de Apoio, símbolo FG-2, lotada no Departamento de Distribuição.

PORTARIA N. 011/2008 SA.Considerando o que consta no requerimento datado de

30/04/2008, protocolo n. 455669,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo

2006/2007, para gozo no período de 02/06/2008 a 21/06/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora EDINELIA DE JESUS DIAS COSTA, Cadastro n. 203267-8, Assistente Técnico, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada na Secretaria Administrativa.

PORTARIA N. 012/2008 SA.Considerando o que consta no requerimento datado de

07/04/2008, protocolo n. 450105,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo

2006/2007, para gozo no período de 02/06/2008 a 01/07/2008, a que faz jus o servidor EDCARLOS DA SILVA RODRIGUES, Cadastro n. 204822-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Processamento, símbolo FG-4, lotado no 1º Departamento Judiciário Cível.

PORTARIA N. 013/2008 SA.Considerando o que consta no ofício n. 164/2008-2ªV.Cível,

datado de 10/04/2008, Protocolo 453189,R E S O L V E:Relotar, por permuta, o servidor PAULO ROBERTO SANTOS

DA SILVA, Cadastro n. 003883-0, Agente Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO para o Cartório Contador Cível da Comarca de Porto Velho/RO, e deste para aquela a servidora ROSELYR GOMES LIMA, Cadastro n. 204509-5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 14/04/2008.

PORTARIA N. 014/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 161/DGS/91, datado

de 17/05/2008, Protocolo n. 16081,R E S O L V E:Convalidar a concessão de 30 (trinta) dias de férias referentes ao

período aquisitivo 2006/2007, no período de 07/01/2008 a 05/02/2008, a que faz jus a servidora JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO, Cadastro n. 002490-2, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO.

PORTARIA N. 015/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 161/DGS/91, datado

de 17/05/2008, Protocolo n.16081,R E S O L V E:Convalidar o gozo de 01(um) mês de Licença Prêmio por

Assiduidade à servidora JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO, Cadastro n. 002490-2, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 07/12/2008 a 05/01/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA N. 016/2008 SA.Considerando o que consta no Processo n. 182/DRH/04, datado

de 14/04/2004, Protocolo n.210088,R E S O L V E:Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à

servidora ROSEMEIRE LEME MOLLERO BRUSTOLON, Cadastro n. 203550-2, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO, para gozo no período de 02/05/2008 a 31/05/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA N. 017/2008 SA.Considerando o que consta no requerimento datado de

28/03/2008, protocolo n. 448983,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo

2007/2008, para gozo no período de 01/07/2008 a 30/07/2008, a que faz jus a servidora APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES, Cadastro n. 204999-6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de maio de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 51

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008, publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008,

PORTARIA Nº 018/2008-SA.Considerando o que consta no Processo n. 557/DRH/2007,

que dispõe sobre interesse do Poder Judiciário em incrementar Projeto de Estágio Supervisionado no Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 08 de

maio de 2008, os estudantes abaixo relacionados, de acordo com as respectivas lotações, como Estagiários deste Órgão, por terem atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – EDITAL N°001/2007-TJ/RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR.

RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSNOME SETOR COMARCA CURSO

Patrícia Mendes de Oliveira 4ª Vara CívelAriquemes DireitoSheila Tatiane Melo de

Sousa Nogueira1ª Vara Criminal

Denize Leviski de Oliveira 1º Juizado Especial

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de maio de 2008.

JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 009/2008

DETENTORA: Iddéia Serviços e Marketing Ltda.PROCESSO: 0301/0250/2008REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 036/2007 – CPL/TJROOBJETO:

Item Especificação Quant.Preço

Unitário Registrado

Preço Total

16

Kit Fotocondutor para aten-der os modelos de impres-soras Lexmark E230, E232 e E330, com autonomia de 30.000 impressões. Marca: LEXMARK, ref. 12A8302, conforme especificações contidas na proposta de pre-ços juntada aos autos

50 R$ 167,08 R$8.354,00

17

Toner para impressora laser monocromática LEXMARK E 210, preto. Marca: LEX-MARK, ref, 10S0063, con-forme especificações conti-das na proposta de preços juntada aos autos.

8 R$ 275,00 R$2.200,00

Total da Ordem de Fornecimento R$10.554,00

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (12/5/2008).P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30NOTA DE EMPENHO: 2008NE00876DEF EM: 12/5/2008

(a). Márcia Duarte da SilvaDirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTON. 020/2008

DETENTORA: L. S. TURISMO E CÂMBIO LTDAPROCESSO: 0301/0106/2007 c/c 0301/0036/2008REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 009/2007 – CPL/TJROOBJETO: Agenciamento de passagens aéreas para atender ao Tribunal conforme tabela a seguir:

PASSAGEMNome do Beneficiário: JOSÉ ANTÔNIO ROBLESItinerário: Porto Velho / Brasília / Porto VelhoData da Saída: 07/5/2008Nome do Beneficiário: ZELITE ANDRADE CARNEIROItinerário: Porto Velho / Brasília /Porto VelhoData da Saída: 07/5/2008

ITEM Especificação Quant. Desconto Registrado (%)

01 Passagens aéreas Desconto 3,92

Local de Entrega: Departamento de Economia e Finanças (DEF/TJRO).Prazo de Entrega dos Bilhetes de Passagens: 01 (um) diaData de Assinatura da Ordem de Fornecimento: 06/5/2008Recurso Orçamentário:- Projeto Atividade: 02.122.1278.2308-Administração da Unidade - Elemento de Despesa: 3390.33 - Nota de Empenho: 2008NE00153DEF EM: 13/5/2008

(a). Márcia Duarte da Silva

Dirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTON. 021/2008

DETENTORA: L. S. TURISMO E CÂMBIO LTDAPROCESSO: 0301/0106/2007 c/c 0301/0036/2008REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 009/2007 – CPL/TJROOBJETO: Agenciamento de passagens aéreas para atender ao Tribunal conforme tabela a seguir:

PASSAGEMNome do Beneficiário: SANSÃO SALDANHAItinerário: Porto Velho/Maceió/Porto VelhoData da Saída: 13/05/2008

ITEM Especificação Quant. Desconto Registrado (%)

01 Passagens aéreas Desconto 3,92

Local de Entrega: Departamento de Economia e Finanças (DEF/TJRO).Prazo de Entrega dos Bilhetes de Passagens: 01 (um) diaData de Assinatura da Ordem de Fornecimento: 06/5/2008Recurso Orçamentário:- Projeto Atividade: 02.122.1278.2308-Administração da Unidade - Elemento de Despesa: 3390.33 - Nota de Empenho: 2008NE00153DEF EM: 13/5/2008

(a). Márcia Duarte da Silva

Dirª Depto de Economia e Finanças

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EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTON. 022/2008

DETENTORA: L. S. TURISMO E CÂMBIO LTDAPROCESSO: 0301/0106/2007 c/c 0301/0036/2008REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 009/2007 – CPL/TJROOBJETO: Agenciamento de passagens terrestres para atender ao Tribunal conforme tabela a seguir:

PASSAGEMNome do Beneficiário: INÊS CANCELIER MORETTOItinerário: Ouro Preto/ Porto Velho / Ouro PretoData da Saída: 10/5/2008Nome do Beneficiário: JOSÉ ANTÔNIO SANT’ANA LOPESItinerário: Vilhena/ Porto Velho / VilhenaData da Saída: 10/5/2008

ITEM Especificação Quant. Desconto Registrado (%)

01 Passagens terrestres Desconto 9,50

Local de Entrega: Departamento de Economia e Finanças (DEF/TJRO).Prazo de Entrega dos Bilhetes de Passagens: 01 (um) diaData de Assinatura da Ordem de Fornecimento: 08/5/2008Recurso Orçamentário:- Projeto Atividade: 02.122.1278.2308-Administração da Unidade - Elemento de Despesa: 3390.33 - Nota de Empenho: 2008NE00153DEF EM: 13/5/2008

(a). Márcia Duarte da Silva

Dirª Depto de Economia e Finanças

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n 0301/0300/2008

PREGÃO ELETRÔNICO 030/2008

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO.a) DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições no sistema self-service: café da manhã, coffee break e almoço, com sistema de entrega, para serem servidas nos eventos e cursos a serem realizados pelo Tribunal, na Capital (Porto Velho);b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 14/05/2008 até às 09:00h do dia 29/05/2008;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/05/2008, às 09:00h;d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/05/2008, às 16:00h, no site www.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.

Porto Velho, 12 de maio de 2008.

Frederico Reis PintoPregoeiro

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

PORTARIA Nº 172/2008O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998, e considerando o Requerimento sob protocolo nº 4319/2008,

RESOLVE:Artigo Único. Homologar o afastamento da servidora SOLANGE

MENDES GARCIA, Analista Judiciário – Área Judiciária, no período de 22 a 29 de abril de 2008, em razão de casamento, conforme art. 97, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.112/90.

Porto Velho, 07 de maio de 2008.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente do TRE/RO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

PAUTA DE JULGAMENTO

Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 15/05/2008, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:

1- REPRESENTAÇÃO Nº 3473 – CLASSE 42ORIGEM: COSTA MARQUES/ROREQUERENTE(S) : JOÃO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO: MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUTREQUERIDO(S) ANTÔNIO AUGUSTO NETO, VEREADORADVOGADO: FÁBIO DE MELLO ANDRADEREQUERIDO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDBREQUERIDO: DEMOCRATAS - DEM RELATOR: DES. PAULO KIYOCHI MORI

6- REPRESENTAÇÃO Nº 3513 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO/ROREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: FRANCISCO ALVES SALES, VEREADORREQUERIDO: DEMOCRATAS, DIRETÓRIO ESTADUALRELATOR: DES. PAULO KIYOCHI MORI

(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente TRE/RO

RESOLUÇÃO N. 18 DE 02 DE MAIO DE 2008PROCESSO N. 95 – CLASSE 10PROCEDÊNCIA: CACAULÂNDIA – RORELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCACONSULENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, ANA MARIA FOLLADOR – PRESIDENTEEMENTA – Consulta. Candidato a Deputado Estadual. Inelegibilidade. Caso Concreto. Não conhecimento. Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.– Consulta não-conhecida nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta formulada.

Porto Velho, 02 de maio de 2008.

(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCAPresidente em exercício e Relator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 53

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RESOLUÇÃO N. 20 DE 06 DE MAIO DE 2008RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESAltera a redação do § 5º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais.O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no artigo 14, incisos X e XIV, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinteRESOLUÇÃOArt. 1º. O § 5º do art. 10 da Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 5º. A ausência do Juiz Eleitoral da Comarca ou do Membro do Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, por período não superior a 05 (cinco) dias por mês, para atender convocação do seu órgão de origem, serão consideradas faltas justificadas e não sofrerá nenhum desconto em sua gratificação eleitoral”.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, Rondônia, 06 de maio de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente e Relator

(a) Des. PAULO KIYOCHI MORIVice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON

(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA

(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DESPACHO

Processo nº 692 – Classe 4Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELA MMª. JUÍZA DA 04ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA/RO, NOS AUTOS DE DUPLICIDADES DE FILIAÇÕES Nº 2274/2007, QUE ENTENDEU CONFIGURADA A DUPLA FILIAÇÃO, DECLARANDO A NULIDADE DAS FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº. 9.096/95.RECORRENTES: ROBERTO FERREIRA PINTO, CLAUDIO RODRIGUES ALMEIDA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OSVALDO FRANCISCO JÚLIOADVOGADAS: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA E KÁTIA COSTA TEODORORECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALFoi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator:“Notifiquem-se os recorrentes para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente a comunicação de desfiliação junto aos partidos políticos aos quais estavam filiados anteriormente. Vencido o prazo, com ou sem juntada da comunicação, voltem-me conclusos. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a)Juiz VALDECI CASTELLAR CITON – Relator.”

SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DESPACHO

Processo nº 698 – Classe 4Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 1ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, NOS AUTOS DE DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO

Nº 071/2007, QUE ENTENDEU CONFIGURADA A DUPLA FILIAÇÃO, DECLARANDO A NULIDADE DAS FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS.RECORRENTE: ISAAC BENNESBYADVOGADO: JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIASRECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALFoi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator:“Notifique-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a última lista de filiados do PPS, entregue à Justiça Eleitoral. Vencido o prazo, com ou sem juntada da lista, voltem conclusos.Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a)Juiz VALDECI CASTELLAR CITON – Relator.”

ACÓRDÃO N. 103 DE 29 DE ABRIL DE 2008PROCESSO N. 3435 – CLASSE 16PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO/RORELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS), DIRETÓRIO ESTADUALADVOGADOS: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO E GUILHERME ERSE MOREIRA MENDESREQUERIDOS: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (VEREADOR) E PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL, JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL, CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO E LAÉRCIO BATISTA DE LIMAEMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereador. Partido de eleição. Rol de filiados. Exclusão do mandatário. Reivindicação do mandato. Impossibilidade. Extinção do processo. É juridicamente inviável a reivindicação de mandado eletivo, sob o argumento de desfiliação sem justa causa, quando o afastamento do mandatário ocorreu por iniciativa do próprio partido de eleição, que o manteve excluído do rol de filiados encaminhado à Justiça Eleitoral por mais de dois anos antes da vigência da resolução que regulamenta o instituto da infidelidade partidária.– Preliminar acolhida, processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os Juízes Valdeci Castellar Citon e Élcio Arruda e o Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em acolher a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de abril de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente (Voto vencido)

(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRARelator

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONVoto vencido

(a) Juiz ÉLCIO ARRUDAVoto vencido

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 104 DE 29 DE ABRIL DE 2008PROCESSO N. 3453 – CLASSE 16 PROCEDÊNCIA: PARECIS/RORELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREQUERENTE: RAIMUNDO VALENTIM DO PRADO (2º SUPLENTE DE VEREADOR)ADVOGADO: RONNY TON ZANOTELLIREQUERIDOS: MARCONDES DE CARVALHO (VEREADOR) E PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)ADVOGADOS: SANDRA MACEDO, JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO E LAÉRCIO BATISTA DE LIMA

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54

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EMENTA – Infidelidade partidária. Perda de mandato. Vereador. 2º suplente. Beneficiário direto. Ausência de comprovação. Falta de Interesse de agir. Extinção do processo. Carece de interesse para pleitear a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária o suplente que não demonstre ser o único em condições de assumir a vaga.– Preliminar de falta de interesse de agir acolhida, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os Desembargadores Paulo Kiyochi Mori e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em acolher a preliminar de falta de interesse de agir do requerente; rejeitar, também por maioria, vencidos o Juiz Élcio Arruda, proponente, e o Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, a questão de ordem relativa à assunção da titularidade da ação pelo Ministério Público, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de abril de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente (voto vencido)

(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRARelator

(a) Des. PAULO KIYOCHI MORIVoto vencido

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 105 DE 29 DE ABRIL DE 2008AÇÃO CAUTELAR N. 3540 – CLASSE 16PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCAREQUERENTE: ANTÔNIO FERNANDES DE ASSISADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES, ALCIR ALVES, ADÃO TURKOT, LUIZ EDUARDO STAUT, THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT E ROSANGELA GONÇALVES FEITOSA GUEDESREQUERIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – DIRETÓRIO MUNICIPALADVOGADO: EUSTÁQUIO NOMERG FERREIRAAGRAVO REGIMENTALAGRAVANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VANDERLEI KLOOS – PRESIDENTEADVOGADO: EUSTÁQUIO NOMERG FERREIRAAGRAVADO: ANTÔNIO FERNANDES DE ASSISADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES, ALCIR ALVES, ADÃO TURKOT, LUIZ EDUARDO STAUT, THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT E ROSANGELA GONÇALVES FEITOSA GUEDESI – Ação Cautelar. Intempestividade. Incompetência do relator. Matéria conexa. Prevenção. Distribuição por dependência. Concessão de efeito suspensivo. Possibilidade. Requisitos atendidos. Tratando-se de medida processual incidental, é cabível a propositura de ação cautelar enquanto o direito que se busca proteger estiver sofrendo os efeitos de lesão grave ou de difícil reparação. Afasta-se a argüição de incompetência do relator da ação cautelar quando a distribuição do feito ocorreu por dependência em razão de prevenção instalada com o anterior ajuizamento de mandado de segurança tratando matéria conexa. Demonstrados os pressupostos autorizadores, admite-se a medida excepcional para conceder efeito suspensivo ao recurso recebido somente no efeito devolutivo, tornando definitiva a liminar deferida.II – Agravo regimental. Cassação de liminar. Julgamento da cautelar. Perda do objeto. Prejudicialidade. Julgado o mérito da ação cautelar, fica prejudicado, pela perda do objeto, o agravo regimental intentado para cassar a liminar concedida ab inicio.– Preliminares rejeitadas. Ação Cautelar julgada procedente. Agravo Regimental prejudicado, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de

intempestividade e incompetência do juiz relator; no mérito, em julgar procedente a ação cautelar para manter a eficácia da liminar concedida ab inicio e, via de conseqüência, julgado prejudicado o agravo regimental que objetivava a cassação da liminar.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de abril de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 106 DE 29 DE ABRIL DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3414 – CLASSE 16 (QUESTÃO DE ORDEM)PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCAREQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA (PP)ADVOGADOS: ANITA DE CÁCIA NOTARGIÁCOMO SALDANHA, SÍLVIA MONCKS GARCIA E AGNALDO MUNIZREQUERIDO: SEBASTIÃO GOMES VIANA (VEREADOR) E PARTIDO VERDE (PV)ADVOGADOS: JACK DOUGLAS GONÇALVES, ERONALDO FERNANDES NOBRE E JESS JOSÉ GONÇALVESEMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador. Desfiliação e reingresso. Transmigração inexistente. Impossibilidade do pedido. Extinção do processo. É inviável a reivindicação do mandato quando inexistente a efetiva transferência do mandatário para outra agremiação política.– Questão de ordem acolhida nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a questão de ordem relativa à impossibilidade jurídica do pedido, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de abril de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 107 DE 29 DE ABRIL DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3560 – CLASSE 16 (QUESTÃO DE ORDEM)PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RORELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDARELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREPRESENTADO: ELI VAZ (VEREADOR) E PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), DIRETÓRIO ESTADUALADVOGADOS: JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO E ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDANHAEMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 55

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto divergente.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz José Torres Ferreira, vencidos o relator e o Juiz Valdeci Castellar Citon, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.Designado para ementar o acórdão o Juiz José Torres Ferreira.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de abril de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRARelator designado para o acórdão

(a) Juiz ÉLCIO ARRUDARelator – voto vencido

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONVoto vencido

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 108 DE 29 DE ABRIL DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3522 – CLASSE 16 (QUESTÃO DE ORDEM)PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RORELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONRELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉREPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREPRESENTADO: FRANCISCO LEITE DE SOUZA (VEREADOR) E PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – DIRETÓRIO ESTADUALADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA, JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO E LAÉRCIO BATISTA DE LIMAEMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007.– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto divergente.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, vencidos o relator e o Juiz Élcio Arruda, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.Designado para ementar o acórdão o Juiz Paulo Rogério José.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de abril de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉRelator designado para o acórdão

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONRelator – voto vencido

(a) Juiz ÉLCIO ARRUDAVoto vencido

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 109 DE 02 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3420 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCAREQUERENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL)ADVOGADOS: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA E GILVAN ROCHA FILHOREQUERIDO: VALTER DE OLIVEIRA (VEREADOR) E PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS)ADVOGADOS: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA, VALMIR BURDZ E LEANDRO AUGUSTO DA SILVAEMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador. Pedidos conflitantes. Inépcia da inicial. Incompetência da Justiça Eleitoral. Inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007. Preliminares rejeitadas. Discriminação pessoal. Iniciativa do mandatário. Ausência de justa causa. I – É a causa de pedir que qualifica a ação, importando o pedido final para que seja proferido o juízo de mérito quanto ao objetivo material a ser alcançado. II – Compete à Justiça Eleitoral julgar os pedidos que objetivam a decretação da perda de mandato eletivo decorrente de infidelidade partidária, ainda que motivada por fato superveniente à diplomação. III – Ratificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que o detentor do mandato eletivo é o partido político, acarretando a perda do cargo a infidelidade partidária, é lícito ao Tribunal Superior Eleitoral expedir regras procedimentais para regulamentar o instituto. IV – Caracteriza-se a infidelidade partidária quando as divergências argüidas na defesa ocorreram por iniciativa do próprio mandatário, inexistindo justa causa para a transmigração partidária.– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador VALTER DE OLIVEIRA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão à Câmara Municipal de Corumbiara/RO para que, em até dez dias, emposse o suplente imediato, bem como ao Juiz da 8ª Zona Eleitoral. Votou o Senhor Presidente.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 02 de maio de 2008.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 112 DE 02 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3492 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDAREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: JOSÉ LUIZ VIEIRA (VEREADOR) E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB)ADVOGADOS: JACIR CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR E LEANDRO LOW LOPESEMENTA – Infidelidade partidária. Perda de mandato. Vereador Municipal. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, por suposta desfiliação antes da data-limite estatuída na Resolução: rejeição. Inconstitucionalidade da Resolução n. 22.610/TSE, por veicular normas processuais, por desrespeito ao princípio da anualidade e alargamento do rol constitucional de perda de mandato: inexistência. Incompetência da Justiça Eleitoral: argüição afastada. Grave discriminação pessoal não configurada. Ausência de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato.I – Se a prova hospedada ao ventre do processo permite aferir a desfiliação do representado depois da data-limite estatuída na Resolução n. 22.610/TSE, descabida a argüição de impossibilidade jurídica do pedido.II – Se a Corte Constitucional, por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604, ocorrido a 04-10-2007, endossou a vacância do mandato como corolário da infidelidade partidária, sem

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regular o procedimento apto ao seu decreto, legítima a disciplina a propósito veiculada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Regulamentação temporária válida, até oportuna interposição legislativa. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Argüição de inconstitucionalidade rejeitada, por maioria.III – A Resolução vergastada não disciplinou normas aptas a “alterar o processo eleitoral”, em ordem a fulminar a evocação do disposto na Carta Política, artigo 16 (princípio da anualidade).IV – A perda de mandato por infidelidade partidária não significa alargamento ao rol insculpido no artigo 55 da Lei Maior. Outro é o enfoque: a ausência de direito subjetivo do parlamentar à mudança injustificada de grêmio, por traduzir ato incompatível ao mister representativo do ideário político sob cujo bandeira alçou ao poder.V – O ato de diplomação não encerra a competência da Justiça Eleitoral. É-lhe reservado, em caráter de exclusividade, decidir sobre todas as questões imbricadas ao mandato, anteriores ou posteriores, mormente se com potencialidade à sua perda. Aí, precisamente, a razão de ser da Justiça Especializada. Preliminar rechaçada, à unanimidade. VI – Horizonte político anuviado antevisto pelo edil no âmbito da sigla, em si, escapa ao figurino de discriminação. A já sovada argüição de “falta de espaço” dentro da agremiação é inerente ao “jogo político”. Disputas ou querelas internas devem ser solvidas também internamente. A pretensão de ser indicado a concorrer a este ou àquele cargo impõe ao interessado trabalhar a fim de amealhar espaço dentro do partido, precisamente junto aos filiados, aos convencionais. Aí, precisamente, a via legal apta para o interessado/filiado granjear fôlego político/partidário. É incumbência dos próprios filiados impedirem a transmutação da sigla em feudo ou clã familiar. Grave discriminação pessoal não configurada.VII – Transmigração partidária depois da data-limite (27-03-2007). O mandato pertence ao grêmio, aos eleitores, não ao eleito. A mudança injustificada subverte o compromisso do mandatário com o programa que prometera executar. VIII – Perda de mandato declarada. Notificação da Câmara Municipal. Assunção do suplente. Pedido deferido.–Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador JOSÉ LUIZ VIEIRA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda de cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão à Câmara Municipal de São Felipe do Oeste/RO para que, em até dez dias, emposse o suplente imediato, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 02 de maio de 2008.

(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCAPresidente em exercício

(a) Juiz ÉLCIO ARRUDARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 113 DE 02 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3563 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM)PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RORELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCAREPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREPRESENTADO: LUIZ CARLOS SPOHR (VEREADOR) E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – DIRETÓRIO ESTADUALADVOGADOS: JOSÉ LUIZ LENZI E LEANDRO VICENTE LÖW LOPESEMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007.

– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Valdeci Castellar Citon e Élcio Arruda, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 02 de maio de 2008.

(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCAPresidente em exercício e Relator

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONVoto vencido

(a) Juiz ÉLCIO ARRUDAVoto vencido

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA

ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL n.º 033/2008

O MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Ilisir Bueno Rodrigues, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão, transferência e segunda via, referente ao mês de abril de dois mil e oito, conforme segue: Cod Nome Inscrição5 WILLIAM DE ALMEIDA LIMA 0066762523131 EDUARDO SOARES GOMES 0150827023991 JOHN LENON CAVALCANTE GUEDES 0150827123721 RUBENS PIERRE LACERDA GONÇALVES 0150827223561 NAZARENO LOPES DA SILVA JÚNIOR 0150827323305 MARIA DO LIVRAMENTO ALBUQUERQUE

SOUZA 003980561112

5 CIRLENE DE PAULA 0051678523051 HUÍLTON MONTEIRO DOS SANTOS 0150827423131 GRALDETH DOS SANTOS PRUCHÓ 0150827523051 JANAIARA NOGUEIRA MAGALHÃES 0150827623801 ROBERTA FERREIRA DA SILVA 0150827723645 ANA LÚCIA DE OLIVEIRA FREITAS CARDOSO 0104243323481 AURICÉLIA DA SILVA CARVALHO 0150827823481 ALICIANEI SOUZA ALVES 0150827923211 MONIQUE BRENER DA SILVA XAVIER 0150828023641 DIONE BASTOS DA SILVA 0150828123485 MARY MACARIO CABRAL 0080528723561 ÉBERTE TABORDA DE SOUZA 0150828223215 DIEGO LOPES E SILVA 0122564923801 ESTÉFANI FREITAS FLORES 0150828323053 JACIENE LIMA VIEIRA 0572547411551 HUGO DE LEON DOS ANJOS ALEIXO 0150828423991 MARIA EDIVANE GOMES FERREIRA 0150828523723 LEONEL ROCHA RODRIGUES 0109445023801 DANIELE AMORIM FERREIRA DA SILVA 0150828623561 DAVI DÊNIS AMORIM DA SILVA 015082872330

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 57

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3 EDICARLA MOREIRA DE MEDEIROS OLIVEIRA 0101715223561 ELISELMA DOS SANTOS NASCIMENTO 0150828823131 EDIENE DOS SANTOS NASCIMENTO 0150828923051 ADRIANO PISA LOPES 0150829023305 TEREZA CRISTINA MAIA DA SILVA 0122635723561 EZILDA BARBOSA DA SILVA 0150829123135 LEONIR OGLIARI DE OLIVEIRA 0094703323643 SAMUEL VERISSIMO DA SILVA 0505568610071 JULIANA LEANDRO DOS SANTOS 0150829223051 CLÍVIA SIMÕES PANDORRA DOS SANTOS 0150829323801 JHEINY GRISS DE SOUZA TORRES 0150829423645 BARBARA MARIA MACÁRIO CABRAL 0080526623211 ALEXANDRE BRUNO CABRAL DOS SANTOS 0150829523481 GERSON DENIAN DA SILVA LOPES 0150829623215 CESAR ALEXANDRE COSTA SANTOS 0080528423051 MAICON JHONATAN DA SILVA LOPES 0150829723055 MAGNO FIGUEIRÊDO DE OLIVEIRA 0113095523565 FÁBIO DA SILVA ROLIM 0096635723645 MARCELO BRUNO DOS SANTOS SOUZA 0128305123805 MANOEL MAXIMO DE ARAÚJO 0009902624451 HUGO INÁCIO FERREIRA JÚNIOR 0150829823995 OCIMAR SILVA DE FREITAS 0133008423991 JONAS DOUGLAS DE DE OLIVEIRA SILVA 0150829923721 CAMILA DE ARAÚJO CONTI 0150830023481 ALEX AUGUSTO FERREIRA E FERREIRA 0150830123211 PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA 0150830223051 BRUNA CRISTHINE FREITAS DA SILVA 0150830323991 LÍRIA DAIANE RIBEIRO DE ALMEIDA 0150830423721 PÂMELA RENATA SILVA FERREIRA 0150830523561 ÁLISSON BONFIM DOS SANTOS 0150830623305 CARMEM ROSA NUNES DE JESUS 0016308423991 EMANUELE NOGUEIRA PIZA 0150830723133 MARIA JOSÉ REGO 0016645023641 ELAINE PEREIRA DA COSTA 0150830823051 MITSUTO ONO 0150830923803 MIOKO INEZ FUJIMURA 3663373901415 PABLO VITOR VIEIRA BELARMINO 0122618023723 ROMULO CARRION TUANAMA 0103130423481 NÁDSON PEREIRA DOS SANTOS 0150831023135 GEISA CAROLINE FERREIRA LOPES 0117652923131 BERTÍLIA OGLIARI DE OLIVEIRA 0150831123051 RAFAEL DA SILVA TAVARES 0150831223805 MARIA DO ROSÁRIO NASCIMENTO DOS SANTOS

MATOS 001723872313

1 ALEXANDRE DE LIMA DOS SANTOS 0150831323645 JARI RODRIGUES DE SOUZA 0116789123721 NICHOLAS DE ALMEIDA FERREIRA 0150831423481 FRANCILENE SILVA DE OLIVEIRA 0150831523215 FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS SILVA 0199765715705 ANA ANDRELINA GOMES 0012659823993 JÓ RAMALHO DE OLIVEIRA 0008826218303 ANDREIA DA SILVA CAMPOS 0139603323483 BENEDITO MARCO PESSANHA 2205012401673 RÔMULO BEZERRA DE CARVALHO 0246092111805 SHISLEY MILENE ARAUJO 0125561123481 FERNANDA DA COSTA VIEIRA 0150831623053 IVALDO DE JESUS PEREIRA 0895466602131 MARCOS BRENO CABRAL SANTOS 0150831723995 ANNA MACELLYA DO CARMO SANTOS LIMA 0090292923053 JUNIA LEITÃO DO NASCIMENTO 0045586224615 DEIVES FAIAL TORRES NUNES 0108254423485 RONILCE DOS SANTOS NUNES 0055774223055 RAIMUNDO MENDES DA SILVA 0079132023643 RONALDO BARROS DA SILVA 0019118623483 LUCENI DE JESUS BRITO AMORIM 0088091323561 ALEX JÚNIOR XAVIER NUNES 0150831823725 FRANCISCO JUNIOR NUNES 011701981660

3 ELIZETE MARIA DE OLIVEIRA 0059647523051 LÍLIAN RAIANE RODRIGUES PONTES 0150831923563 DÁRIO DE OLIVEIRA SOUZA 0085827023053 ELTON DE OLIVEIRA PENHA 0128903823305 LAURI LEMES DE SOUZA 0081954423721 GABRIELA MARQUES ARAÚJO 0150832023991 ALECSANDRO BARBOSA DE LIMA 0150832123721 DIEGO FERNANDES DA SILVA 0150832223561 RENATO GONÇALVES DE MORAIS 0150832323301 WENDEL LOPES DA SILVA 0150832423133 FRANCISCO CLEBER DOS SANTOS 0237516615545 NEIDJA VIRGÍNIA FELIX DE SANTANA DA SILVA 0112931723995 ROMEU HOLANDA DE CASTRO 0142992423051 JACOB ALVES DO NASCIMENTO 0150832523055 ELISMAR SANTOS PESSÔA 0113236423723 GESSÉ PEREIRA DE SOUZA 0127775623051 VANDELANIS MATIAS FERREIRA 0150832623805 JORGE GOMÉZ MARIOBO 0063776423563 FRANCISCA MICHELLY SANTOS BARBOSA 0619359811045 FRANCISCO CEUMO DE SOUZA CEZAR 0063367723993 LUCIENE DA SILVA SANTANA 0423199811631 JOSÉ AUGUSTO DE MATOS 0150832723643 WILAMES SARAIVA DA SILVA 0104243923305 SILVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 0097412123641 JOSIANE RODRIGUES BARBOSA 0150832823485 QUELVIN ASSIS CARVALHO 0150821423805 LOIDE MODESTO QUADROS 0014148523211 CELSO CÉSAR MOURA DE JESUS 0150832923213 RAIMUNDO PEREIRA DE MIRANDA 0100580323641 MAGALI FERREIRA BONIFÁCIO SILVA 0150833023641 RAYANE PINHEIRO DA COSTA 0150833123481 CARLENE DE ASSIS GOMES 0150833223211 JUSERLEI ARAÚJO DE SOUZA 0150833323051 ANDREA DE SOUSA PEREIRA 0150833423995 ÂNDERSON DE SOUSA PEREIRA 0143004723805 VANESSA SANTOS DE ANDRADE 0144378223131 ELIANI SANTOS DE ANDRADE 0150833523721 JOSÉ EDMAR ANDRADE NETO 0150833623563 GILSON FLAUSINO DA SILVA 0060464623055 MARIA DE NAZARE RIBEIRO DE SOUZA 0016222623993 KARLA KARINE FABRICIO LOPES 0498949207791 GEORGE LOPES DA SILVA JÚNIOR 0150833723305 GISELY QUEIROZ DE ARAÚJO 0104671523725 ALEXEY AMORIM DA SILVA 0097189023721 NADJA NAIANE NÉRY NOLETO 0150833823131 ROGERIO LIMA DE CASTRO 0150833923051 CAROLINE COSTA DOS SANTOS 0150834023301 MARCIO ARONITO SOHNE 0150834123131 FÁBIO TAVARES MARINHO 0150834223051 ELETEA REGINA ESTORRILHO GONÇALVES 0150834323801 NAIARA TREICI CRISTOVÃO ALMEIDA 0150834423641 RODRIGO DA SILVA 0150834523481 ISAÍAS OLIVEIRA DE ARAÚJO 0150834623211 JESSICA SILVA PEREIRA 0150834723051 OHANNA REBECA D’ OLIVEIRA CELESTINO 0150834823991 ANDERSON JÚNIOR GOUVEA MENDONÇA 0150835023053 EDIANE LEANDRO DA ROCHA DA SILVA

SANTOS 022443801805

1 SUZE SILVA BELFOT 0150835123995 CESAR ROBERTO CAMPOS SOARES 0122380823215 RAIMUNDA MARTINS ABREU 0016052723565 FRANCISCO DE SOUSA FREITAS 0049518623723 JOSÉ CELIO DA SILVA OLIVEIRA 0015403324533 PAULO SERGIO SILVA DE ANDRADE 0027349824293 ERIETE PRESTES GOUVÊA DE ANDRADE 0220311622245 TERESINHA SANTOS DA ROSA 0062155323053 ANA PAULA SILVA LIMA 008388522305

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

3 FRANCISCO CARLOS FERNANDES DE LIMA 0302511207523 ROSINEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA

FRANCOLINO 005580412321

1 FRANCISCO WALTER MEDEIROS DE OLIVEIRA 0150835223723 IRENE FREIRE DE LIMA 0023357323561 CAMILA MIGGRID PAULA VIDAL 0150835323565 MARIA ALMIRA ALVES FIGUEIRA 0083514023645 JULIO BENVINDO DA SILVA 0002375723485 LEIDEJANE DA SILVA FERREIRA 0127865923485 JOAO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO 0095670223055 CHARLES DIAS DA SILVA 0144376923485 WILLIAM DE ALMEIDA LIMA 0066762523135 MARIA HELENA SOUZA E SILVA 0078513723561 CRISTINA LIMA DA SILVA 0150835523131 JOE MENEZES DA SILVA 0150835623055 JOSE AUGUSTO SOARES 0083593723725 JAIRO MENDONÇA SIMIÃO 0129250623305 RICARDO JUSTINIANO 0013960723215 CLEOMIRA FILGUEIRA ALVES PIRES 0065014223725 SELMA GONÇALVES DA SILVA 0071716623805 FELICIA MELGAR NUNES 0003651123481 TAIANA SOUSA DA SILVA 0150835723803 EDSON FERREIRA RAMOS 0057661923213 ANGELITA RODRIGUES DA SILVA 0083059623055 REGILEIDE SOUZA DA SILVA 0089440223481 ANA LUÍZA PEREIRA PINTO 0150835823645 MARLI FABIANA DA SILVA 0087715123051 ALENE NASCIMENTO ROSA 0150835923481 PAULA QUELE PEREIRA DA SILVA 0150836023801 RENAN FELIPE CHAVES 0150836123641 JAIRO SILVA CAVALHEIRO 0150836223481 CARMEM FELICIO DA CRUZ NETA 0150836323211 EDSON NÉRY DA ROCHA 0150836423051 PAULA DE MELO SAMPAIO 0150836523991 ALINE ALVES DE OLIVEIRA 0150836623725 ZORAIDE FRANCISCA DE SOUSA FREITAS 0016143023481 GISELDO LÔBO BELFORTE 0150836723563 AGUIMAR DA SILVA MIRANDA 0122227023481 FERNANDO COSTA SILVA 0150836823301 JANIELSON PEREIRA DE ARAÚJO 0150836923135 VANDEMBERG VIEIRA DA SILVA 0127897923805 JOSE DA CUNHA SILVA 0124051122675 ROSA MARIA DA SILVA NOGUEIRA JUSTINIANO 0069331623561 ÂNDERSON SANTIAGO DINIZ 0150837023563 LILIA LIMA ARAUJO 0464581711473 GIL MAGALHÃES PAULINO 0157978911983 GERALDO JOÍLSON DA SILVA 0118915823053 MARCOS ANDRE DE MELO 0160471522081 JOSÉ SOUSA SOMBRA 0150837123301 ERINALDO BARBOSA DA SILVA 0150837223131 RONALDO BARBOSA DA SILVA 0150837323055 MARIA DA FÁTIMA BARBOSA 0026652923801 ARTUR JOSE BEZERRA DA SILVA 0150837423805 RAIMUNDA DO ROSARIO NASCIMENTO

PASSOS 012736472330

5 WANDERLEY PINHEIRO DE LIMA 0055417823645 ALDENORA QUEIROZ DO NASCIMENTO 0087689123995 ROSIANE PESSOA TEIXEIRA 0108173323643 JUCICLEIA VEIGA DE OLIVEIRA VAZ 0052955524611 PRISCILA VIEIRA DE LIMA 0150837523645 VASTY ALVES NUNES 0003010923485 REINALDO PEREIRA DA SILVA 0055773823135 MÁRIO MENDONÇA GRACIANO 0006174423051 ALINE VALÉRIA RAMOS ARAGÃO DE ARAÚJO 0150837623485 MARIA DE JESUS QUEIROZ BATISTA BONAZONI 0067060623131 ADRIELLE SAMARA DA SILVA TORRES 0150837723213 ISTAEL GONÇALVES LACERDA PEDROSA 014339120795

3 JOÃO ALVES PEDROSA 0143392007013 DANIELA GONÇALVES PEDROSA 0613470307521 UÊMERSON RODRIGUES SILVA 0150837823051 DEIVILY ABIORANA NASCIMENTO 0150837923993 RONALDO CALIXTO 0084454023051 MANOEL VICTOR MOURA ALVES 0150838023211 ÂNDRIA DE JESUS MONTEIRO 0150838123051 SÉRGIO TIAGO PEREIRA DE SOUSA 0150838223991 VANCLEI MARTINS BARBOSA 0150838323723 IVANETE SILVA SEIXAS 0074854123721 WÉLIDA FERNANDA BARROS DA SILVA 0150838423561 0150838523305 EDNON PEREIRA GUIMARAES 0266457313413 MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO 0016704724615 VALDENETE GUEDES DE CALDAS 0017921523641 RAISSA CORREIA FONSECA 0150838623131 ANA CLÉIA PEREIRA CORREIA 0150838823805 CLEONICE RODRIGUES FEITOZA 0063410823051 OLÍVIA PEREIRA MAURICIO 0150838923641 VANESSA DAIANE DOS SANTOS 0150839023051 CLOVIS RODRIGUES DA SILVA NETO 0150839123801 RENATO ANDRADE DE SOUZA 0150839223641 VALESCA ISCÁRLATHE LOPES ALVES 0150839323481 VANUSA GONÇALVES TEIXEIRA 0150839423215 PATRÍCIA RAIANE LIMA MOREIRA 0132045923991 CARMEM DO NASCIMENTO 0150839523051 UÁLISSON CARLOS DA COSTA 0150839723721 JULIANA PRISCILA MENDES VIEIRA 0150839823561 DEISIANE FONSECA LISBOA 0150839923303 JOSÉ ARRUDA DO NASCIMENTO 0160924918051 PAULA BEZERRA VALADARES 0150840023055 JOÃO DA SILVA DOS REIS 0070716923805 MARIA SEBASTIANA FREITAS SOUZA 0015992023805 RONDSON SILVA FERNANDES 0113071623131 THIAGO BERNARDINO SILVA CORREIA 0150840123991 ELISMAN ALÍSSON MORAES GUIMARÃES 0150840223725 RAIMUNDO COSTA TENORIO 0144447722165 ELIAS DIAS ALVES 0138847923483 WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA 0571684011711 SILVIO BATISTA DE SOUZA FILHO 0150840323563 DANIEL MACIEL PAULINO DA SILVA 0128473823051 MARIA CLÍDIA QUEIROZ GUIMARÃES 0150840423301 RAFAEL FERREIRA TEIXEIRA 0150840523133 NELCIO MESSIAS COSTA 0289080318133 CAMILA GUTIERES DOS SANTOS SOARES

COSTA 025397531821

3 GILMARA SILVA PONTES 0125513023995 ANTONIO ELENILSON PEREIRA DA SILVA 0082768623211 SARA VALENTIM DA CUNHA 0150840623051 GUILHERME JORDAN BOTELHO DOS SANTOS 0150840723801 IZAURA BARBOSA CHAVES 0150840823641 CATIÚCIA GOMES DO NASCIMENTO 0150840923481 SUELLEN DAYSE DE SOUZA TORRES 0150841023801 GEICILANE FREITAS ALVES 0150841123645 EURIPES RODRIGUES DOS SANTOS 0011088919103 ELZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA 0022778223485 CLEOCILENE BRASIL DA SILVA 0126529923723 MARCOS ANTONIO SILVA 0226488318641 LIL LIMA CABRAL 0150841223483 KENNEDY ARAUJO SANTOS 0038857324961 BRUNIELE SILVA GARCIA 0150841323215 CLEOPATRA CHIANCA DA SILVA 0144372323645 MARILENE BORGES DE LIMA 0052706023053 ALAN MELO MARTINS 0389937411041 DANIELE NASCIMENTO DA SILVA 0150841423053 LUZIA BENTO DA SILVA 0206601316863 EVA BARCELOS TRIBUTINO 001741072313

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 59

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

5 EDENILTON RODRIGUES SANTOS 0251792011983 ROQUE PEDRO FOLLMANN 1337711402811 WEMERSON RODRIGUES DOS SANTOS 0150841523991 ELIEL TORQUATO DA SILVA 0150841623721 VANESSA DOS REIS GOMES 0150841723565 MARLUCIA GONÇALVES DE MORAES 0018288123995 VANDIRA GONÇALVES DE MORAIS 0017352423131 ADRIANA BARBOZA DO NASCIMENTO 0150841823303 ARY CASTRO DE AMORIM 0159950818995 EDVALDO GUEDES DOS SANTOS 0006210823055 ALMIR JOSÉ PANTOJA GOMES 0019332923991 LAURIMAR LOPES DA SILVA 0150841923133 JOSE WALDOELSON SOUSA DO ESPIRITO

SANTO 001952032607

1 DAVI CONRADO DE FREITAS 0150842023563 PEDRO BANDEIRA DE FARIAS 0002519123725 ALESSANDRA SANTOS RODRIGUES DE MATOS 0117651223725 JOSÉ LOURENCO VIEIRA 0103496223641 VANESSA LOPES VENTURA 0150842123301 TATIANE RODRIGUES LOPES 0150842223135 DELZA ALVES MENEZES 0122670623643 ALDERICO GONÇALVES 0023646723051 UÍLIAN NOGUEIRA DE HOLANDA 0150842323051 WILLIAN CARDOSO PEREIRA BARBOSA 0150842423801 ICARO NUNES DA SILVA 0150842523641 ÍNGRIDE VALENTIM DOS SANTOS 0150842623485 JOSÉ XAVIER DOS SANTOS FILHO 0062138423723 ELIUD DE SOUZA SANTOS 0196514322085 MARIA VALENTIM DOS SANTOS 0098482123565 MARIA HELENA DA SILVA SOMBRA 0000229723721 DELCIDES AUXILIADORA ROSENDO 0150842723215 LÚCIA RODRIGUES FREIRE 0066494623721 GABRIELA DA SILVA ALMEIDA 0150842823051 MAYARA REGINA DE MENEZES DANTA SOUSA 0150842923995 ÉRICA RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA 0097421723481 CAROLINE CRISTINA SANTOS 0150843023215 SUELI GOMES DE BRITO 0002836523721 CÁREN RODRIGUES PEREIRA 0150843223991 ARETUZIA DA SILVA PINHEIRO 0150843323723 SOLANGE OLIVEIRA DE LUNA 0100683223563 ATAIDES BATISTA GUIMARAES 0192327210153 IVANI GONÇALVES GUIMARÃES 0192369410823 SEBASTIÃO ASSIS DE OLIVEIRA 0100681823051 KELVIN FERREIRA DE SOUZA SILVA 0150843423565 MARCELO DE LIMA PERES 0126753523053 RAIMUNDA TELES SILVA 0279249011471 CLÉBER RIBAS DOS SANTOS 0150843523301 BRUNO LUIS MARQUES DE OLIVEIRA COSTA 0150843623135 ANDRÉ LINO MOREIRA RODRIGUES 0144312223053 CLEIDENIR RIBAS DOS SANTOS 0206695418213 EDINÁ ROSA DA CRUZ OLIVEIRA 0085795023485 PAULO CEZAR DEPOLO 0045203623055 ARIÉLSON CUELLAR GURGEL 0144368823481 HÉLIO BEZERRA DA SILVA 0150843723051 SUELEN ALVES DA CUNHA 0150843823805 JEFTE BARROS MENEZES 0118853523135 0117666023305 JAQUELINE MORAES DE OLIVEIRA 0140397923645 MARDONE VIANA BRITO 0130420223565 DEUZADETE ALEIXO DA SILVA 0016333823483 DOMINGA SOUZA DA COSTA 0316616922673 ANA MÔNICA BARBOSA DA CUNHA 0002017210313 GILDO MAIA DE OLIVEIRA 0177284522243 JOSIANE MOREIRA CIRIACO 0121391023641 FÁBIO BARBOSA CHAVES 0150843923641 ADOLFO TÍTALO NOLETO DA SILVA 0150844023055 CHARLES MUNHOZ DUARTE 006220992313

1 THIAGO DE ANDRADE DE LIMA SOUZA 0150844223641 RICARDO MAIA DA SILVA 0150844323481 DIECE CAMPOS BATISTA 0150844423211 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 0150844523051 ANDRESSA SILVA LUSTOSA 0150844623995 JACQUELINE CRISTINA DE CASTRO FERREIRA 0144351823725 SILAS BELCHIOR DE ALMEIDA 0090617223051 CAMILA BARBOSA PARENTE 0150844723721 MÁGNO CALIXTO DA CRUZ 0150844823561 ALISSON OLIVEIRA GUIMARÃES 0150844923303 ALEXÂNDRIA DOS SANTOS ALEXIM 0771802703531 DARCICLÉIA DIAS DA SILVA 0150845023723 FRANCISCO BARROZO 0015511123641 ALCIRENE CARDOSO DOS SANTOS BELEZA 0150845123563 FABIANA ALVES MACHADO 0122337823135 VANÚCIA ASSEF DA COSTA 0097251123301 DENISE GONÇALVES DA COSTA 0150845223305 ISRAEL FERREIRA DA SILVA 0078185123301 GEOVANE RODRIGUES DA SILVA 0150845323133 ISABEL CRISTINA KAMPORT DA SILVA 0518076804853 ARTENIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA 0518027004853 EDSON BENTO DA SILVA 0252088416513 JULIO CEZAR DEMARCHI 0031994123053 CÍCERO DA SILVA MAGALHÃES 0419779211041 CAMILA MICHELMA GUEDES DE AGUIAR 0150845423051 FERNANDO DO NASCIMENTO PRATA 0150845523805 IRACI RODRIGUES DAS CHAGAS 0071719523133 PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA 0089627223303 MARIA SALETE NASCIMENTO CRUZ 0144109313173 SUELEN CRUZ DO NASCIMENTO 0499521413505 SELMA FAIAL TORRES 0083885623303 SAMARA NASCIMENTO DOS SANTOS 0534112313413 MARIA CLAUDIA LEITE GUEDES 0027682124611 CAMILA APARECIDA CÁO FONTELES 0150845623645 CONCIONILO TRINDADE MIRANDA 0016323023213 PEDRO PEDROZA CARDOSO 0110220823645 UILLAN VIANA DO VALE 0112962123641 AUSDELAN SOUZA DE FARIAS 0150845723483 VANDERLÉIA MATOS RIBEIRO 0129529323131 MARIA DA GLORIA ALVES DE MATOS 0150845823211 JANAÍNA GONÇALVES DE ANDRADE 0150845923051 DIÓGENES PAULO BRAGA ROCHA 0150846023485 LUMIERE COLIN DE ARRUDA 0122437223805 JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA 0053561723213 ANA DA SILVA TORRES VIANA 0191780422245 IVAN KENNEDY AGUIAR DOS SANTOS 0118901423215 KLYCIA ROGELIA PAES DA MOTA 0080451523131 MARIA CRISTIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA 0150846123213 GEFERSON MARTINS DE OLIVEIRA 0088068523301 NAILSON MORAES DA SILVA 0150846223053 FRANCISCA ALVES SOUSA 0461445808761 LEANDRO DUARTE VIEIRA 0150846323995 FRANCISCA GOMES DOS SANTOS 0012702023641 ELVES PARENTE BRITO 0150846423725 ROSIMERI BARROS VIEIRA 0125545823801 BRUNO SILVA FERREIRA 0150846523561 LORENA PIMENTEL DA SILVA 0150846623301 DEUSIANE BOTELHO LOBO 0150846723131 JÉSSICA GLEICE BOTELHO 0150846823051 LUCIANA NASCIMENTO DOS ANJOS 0150846923803 OTAVIO VIEIRA COSTA 0006915523055 MANOELITO DA SILVA 0043106923133 ELIDIA LIMA DOS SANTOS 0220283022751 LIGIANE SANTOS DA SILVA 0150847023133 MARIA APARECIDA COSTA 0008889023723 ROSILEY VIEIRA COSTA CIPOLI BARROS 0006964723135 ELADIO LOPES AMORIM 013767842240

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 60

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

3 CICERA ALVES DE LIMA 0432432007791 JOELINA SILVA DE ALMEIDA 0150847123055 JOSE NILSON RIBEIRO 0299049511123 JOSÉ ANTONIO BELO 0010246523561 ANDRELINA DE OLIVEIRA 0150847223803 LENILSON MARQUES DA SILVA 0160883416435 VALDENIR DE JESUS ABREU RIBEIRO 0086276423991 DIOVANE COELHO DE ALMEIDA 0150847323645 ALDENERES SANTOS 0016239623641 JULIANO CESAR TANABE AZEVEDO 0150847423481 ROSIMEURI COSTA SILVA 0150847523213 DANIELE MORAIS DOS SANTOS 0133900923051 GILMÁRISON TAVARES 0150847623053 JACSON RIBEIRO DE ARAUJO 0101396523641 SÚSAN BATISTA DE SOUZA 0150847723991 JÁRDSON SAÍBEL NASCIMENTO 0150847823721 TALISSON ARAÚJO ASSUNÇÃO 0150847923563 EDMILSON FARIAS GUIMARAES 0017081523561 NATANE CAROLINE DE MATOS SOUZA 0150848023993 JOICE RODRIGUES RIBEIRO LUCIO DA SILVA 0136685523211 HELIELSON MIRANDA DE ARAÚJO 0150848123721 MARIA ANTÔNIA FAUSTINO DA SILVA 0150848223563 GERALDA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA 0275779102135 NELSON ALVES PIRES 0103471523135 CLEYTON BRITO GONCALVES 0079792423051 MARCELO RODRIGUES PIMENTA 0150848323301 TATIANA FELÍCIO MOREIRA 0150848423131 WILLIAN DA SILVA SOARES 0150848523053 MARIA MOITA SOUSA 0695249907871 ADAILTON COSTA NOGUEIRA 0150848623805 RAIMUNDO LIMA BARRETO 0092039823215 APARECIDA LIMA DO PRADO AGUIAR 0062904223641 JOELSON REIS DO PRADO AGUIAR 0150848723641 JOÍLSON REIS DO PRADO AGUIAR 0150848823483 SIMÔNICA SILVA DE OLIVEIRA 0119065723053 JOVILIANO FERREIRA LIMA 0597475007101 ROGÉRIO RODRIGUES REGIO 0150848923211 MADSON CONCEIÇÃO DE MELO 0150849023645 AUCENIRA FERREIRA DE CARVALHO 0015711623801 BRUNA RODRIGUES DUARTE 0150849123481 NAGILLA CARINNE MAGALHÃES DOS SANTOS 0150849223211 HÁVILA FERREIRA DE CARVALHO 0150849323055 NAIZA BARBOSA DA SILVA 0016011423805 CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA SILVA 0105089023211 ADRIELSON DOS SANTOS FERREIRA 0150849423993 SIMONE MARIA DE SOUSA FREITAS

RODRIGUES 004576012321

3 PAULO SALES RODRIGUES 0045603923641 PAULO ROBERTO DE SOUSA RODRIGUES 0150849523723 JANICE DE OLIVEIRA 0129203823051 ADRIANA BARROS COSTA 0150849623565 JOSE FAIAL CORDEIRO NUNES 0015866023211 JUCICLEI CANDIDO DE FREITAS 0150849723305 ROSALINA FIALHO TORRES DA SILVA NUNES 0016065223215 LUCIVANDA SEVERO CAVALCANTE 0015902323561 JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 0150849823131 TAMIRES CRISTINA DOS SANTOS SILVA 0150849923051 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS 0150850023721 ELAINE CRISTINA FIGUEIRA SILVA 0150850123561 JUCINÉIA DE QUEIROZ REGO 0150850223303 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 1375547701085 MARIA DE LOURDES CARDOSO MONTEIROS

CORDOVA 010082012380

1 ANDERSON DA COSTA SILVA 0150850323131 RAQUEL BATISTA DE SOUZA 0150850423051 FELIPE FERREIRA SEIXAS 0150850523803 TANIA REGINA MARTINS DOS SANTOS 005573732348

5 LUCIENE AMORIM PESSOA 0113045423563 RONIERY DE ALBUQUERQUE MITTOUZO 0181616422243 SAMUEL FERREIRA CORREIA 0036157023721 RODRIGO DE LIMA GALVÃO 0150850623641 JOSÉ LUIZ DA SILVA 0150850723481 ANA MARIA CORREA FEITOSA 0150850823211 QUEITIANE CASTRO COSTA 0150850923053 LUCIANO LIMA NASCIMENTO 0090301523805 INÊS ALVES MORONA 0003713023055 CÁRIS REGINA VALENCIA SALES 0097725923643 GILBERTO DA SILVA FONSECA 0002059926071 ALINE CRISTINA SCHONBERGER FLÕR 0150851023481 LÍGIA DARLENE AMORIM DIAS 0150851123215 OTONIEL AGOSTINHO LEÃO 0778117706123 PAULO CEZAR BETTANIN 0439863206393 ELAINE PIACENTINI BETTANIN 0625064406715 RICHÁRLISSON ROBERTO FALCÃO NOGUEIRA 0116489723051 LÍDIA DA SILVA TORRES 0150851223055 VANDJANDER SALES MARTINS 0062916823643 GRACIANA INES GULARTE 0117750223565 ERAQUITA DA SILVA ALMEIDA 0109739723485 ANTÔNIO DA COSTA LIMA 0133985022401 ANA AMÉLIA SANTANA ALVES 0150851323993 EDUARDO MAIELA VALVERDE OLIVEIRA

ARAUJO068073820787

1 RAILAN BRUNO DE LIMA TEIXEIRA 0150851423721 LUCIANO MARQUES DE SOUZA LIMA 0150851523561 WALKIMAR ALEIXO DA COSTA JÚNIOR 0150851623303 MANOEL FERREIRA DA SILVA 0018208523051 LIDIA RIBEIRO FONSECA 0150851723133 ROSINELE DIAS DAS NEVES 0315637222405 EDUARDO LEIGUE DE OLIVEIRA 0000858223051 HÉLEN CORDEIRO DE SOUZA 0150851823053 GEISA PAULA OLIVEIRA DINIZ 0121890623561 MANOEL VIEIRA DA SILVA 0150851923805 EVANGELISTA DA SILVA ALEXANDRIA 0100506323991 FELIPE AQUINO DA SILVA 0150852023131 BRENO GIULIANO GAINO VIOL SOARES 0150852123051 LEANDRO DE MORAIS RIBEIRO 0150852223801 RAFAEL DEIVER MACIEL DOS SANTOS 0150852323643 JOSIVANIA GARCIA GOMES 0246416612951 JANAIRA ROCHA LIMA 0150852423481 MARCELO TEIXEIRA DOS SANTOS 0150852523211 ULIGAN PATRIQUE RIBEIRO SOUSA 0150852623053 VILMA RIBEIRO DA SILVA 0366417509813 ADRIELE MAIARA CARNEIRO MUNIZ 1637181102303 PRISCILLA KELLY DA SILVA LIMA 0266324816941 NÁGILA NUNES ALI 0150852723991 LUANA PAOLA DE JESUS OLIVEIRA 0150852823721 VANDERSON MONTEIRO DA CRUZ 0150852923563 CLEUDIMA NUNES DA COSTA 0143332019105 FLORENITA RAPOSO DOS SANTOS 0016380423133 DALVA CRISTIANA DE ALMEIDA 0048948724103 ARTHUR GABRIEL ALVES DA SILVA 0201395518131 KELISALDA CONCEIÇÃO DA COSTA 0150853023995 ROSIMAR LOPES DA SILVA 0052966423131 LEIDIANA PEREIRA 0150853123723 LEONCIO RODRIGUES DA SILVA FILHO 0083540223211 ELLEN NAYANNE RODRIGUES LEITE 0150853223563 LUIZ NASCIMENTO AMORIM 0014925224705 KEYLA REIS SOUSA 0105011623993 ERNESTO RAMOS BUENO 0077700223211 ÂNTONI SANTHIAGO NOGUEIRA DE ALMEIDA 0150853423131 ALICE SOUZA DA SILVA LIMA 0150853523055 NATALIA MANSO DE SOUZA 0122326323721 ELIEZER DIAS VIEIRA 0150853623805 SELMA ALVES DA SILVA 014434852372

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 61

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

1 FLÁVIA DE OLIVEIRA ALFAIA 0150853723641 RAIMUNDO NUNES DO CARMO 0150853823481 ALEXANDRE LIMA QUEIROZ 0150853923211 CHARLES RAMOS MACHADO 0150854023643 LUIZA ANDRUCHEVITZ 0548488106471 NELZILANE SILVA DE MENEZES 0150854123483 BRUNNO CESAR PINTO 0505958610585 HEDICARLOS DE SOUZA ALVES 0083479023565 KÊNIA MICHELLY GOMES SCUR 0098556123053 CHARLES DE MONTE FERNANDES 0177114018131 ELIANE MATOS RIBEIRO 0150854223213 ARNALDO VIEIRA FERNANDES 0085990423131 TAINÃ DALILA SANTOS RODRIGUES 0149353523053 ANA ROSA DOS SANTOS VIEIRA 0062452023055 ZELIA MARIA DE CARVALHO SANTOS 0017934523481 EDNA CRISTINA MORAES DE ASSIS 0150854323053 GISELE LIMA CRUZ 0112945223303 LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA 1227875401415 GILMAR PEREIRA DA SILVA 0086471923481 NAZARÉ CARDOSO DA ROCHA 0150854423991 PABLO LOBATO DE SOUSA 0150854523723 ANTONIO DEJAILTON BALAO RODRIGUES 0216649313501 JAILSON JONATHAS TAVARES DE OLIVEIRA 0150854623561 JOSELMA ALVES DE SOUSA 0150854723301 PAMELA CRISTINA LOBATO DE SOUSA 0150854823131 CRISTINA ARAÚJO DE SOUZA 0150854923051 RAFAELE SILVA DE OLIVEIRA 0150855023301 IRIS FERNANDA DA SILVA VALENTE 0150855123133 JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA 0022005811985 FRANCISCA MAURICIA PATRICIO 0014130123565 FRANCISCO PEREIRA COELHO JUNIOR 0122234123721 MICHELE FONTENELE SAMPAIO 0150855223053 ELIANE PEDROSA BATISTA 0092659723053 RAIMUNDO CORDEIRO DE SIQUEIRA 0363188027981 POLIANA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS 0150855323803 ANA LUCIA DA SILVA 0363512727043 FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DE

OLIVEIRA 010862122399

1 FRANCISCA FABIELE DAS GRAÇAS MORAES 0150855423645 AFRE QUEIROZ MAGALHAES 0045174923051 ADRIANA SOUZA BRASIL 0150855523485 JIUAN CHAVES ROQUE 0141436023725 RIZA BARRETO DA SILVA 0118846323055 SEBASTIANA RODRIGUES SABINO 0005737823721 JULIO DA CONCEIÇÃO 0150855623215 JOSE FARIAS 0123913218801 JOSIEL PEREIRA RIBEIRO 0150855723053 QUELIANE FRANCISCA PAIXÃO 0447826909141 LEIDE DAIANE BARROS DE OLIVEIRA 0150855823991 THIAGO GOMES GUEDES 0150855923721 LEONARDO FRANCISCO PAIXÃO 0150856023051 JASON DA COSTA MORAES 0150856123991 MARIA NILCE RAMOS DA SILVA 0150856223723 FRANCISCO CLEUDEMIR DE OLIVEIRA FREIRE 0369664207871 TIAGO ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA 0150856323565 MARIA DORIETE DA SILVA REIS 0147166623643 VANDA FRANCISCA PAIXAO 0061870223131 GILMAR QUEIROZ DINIZ 0150856423301 MÁRCIA CRISTINA REIS NOGUEIRA 0150856523133 EDES ALVES DE CASTRO 0208527818993 MARISA RISO MARTINS 0071621523481 LAELCIO OLIVEIRA DA SILVA 0150856623053 FRANCISCA MOTA DA SILVA 0017663323303 MANOEL DE SOUSA DE AGUIAR 0573191407601 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 0150856723801 SUYANNE SILVA DE ARAÚJO 0150856823641 LETÍCIA LIMA MATTOS 015085692348

1 ISABEL DA COSTA MOURA 0150857023801 JONAS MIGUEL BERSCH 0150857123641 ROGERIO MACEDO SEVERO 0150857223483 FRANCISCA FARIAS DOS SANTOS 0033614624293 JOSE ALBERTO SOARES VIDAL 0409111007105 MICHELE ALVES SANTOS 0117665323051 JOCELMA MENDES DA SILVA 0150857323215 ANTONIO DOURADO DA SILVA 0016813623215 EDINÉIA LIMA PAIXÃO SANTOS 0066797923053 ROBSON BRUNO MAFRA 0840189206551 LIDIANE COSTA DE SA 0150857423051 JAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA 0150857523995 MARIA DA GLORIA DA PAZ OLIVEIRA 0015938023301 LANA GABRIELA OLIVEIRA SILVA 0150857623721 RAIATI GOMES DE SOUZA 0150857723561 RAFAEL DE SOUZA LEITE 0150857823301 FRANCIELI APARECIDA DE LIMA HONORATO 0150857923135 MICHEL ÂNGELO BORGES ANDRADE 0082930523805 CARLA CARINE GOMES COSTA 0139088023481 DENISE BARROS DE OLIVEIRA 0150858023561 DÉBORA BARROS DE OLIVEIRA 0150858123301 THAUANA BARBOSA DE MEDEIROS 0150858223131 DIEGO DE MIRANDA BEZERRA 0150858323051 IVINA NADJA ROQUE REBOUÇAS 0150858423801 SHIRLEI FONTENELE SAMPAIO 0150858523645 ADÉLIA DIAS DE ARAÚJO 0016228223055 ROSANGELA DE CASTRO TEIXEIRA ANDRADE 0002097023805 CLAUDIO DO NASCIMENTO LOPES 0015731523215 JÂNIO FERREIRA DE ANDRADE 0014690023213 EDELSON DA SILVA 0462446111123 NILDA RAMOS 0016701823215 MARIONEIDE BARBOSA 0016965623485 LIGIANE FERNANDES CASARA 0108200323563 JOCIETE RIBEIRO BARROS 0594566411715 JOSÉ RISOMAR FIGUEIRA SILVA 0074643623303 ALICE BERSCH 0612018906803 ROQUE ABILIO BERSCH 0343922106121 PAMELA FONSECA RIBEIRO 0150858623485 LEONEIDE LIMA DE OLIVEIRA BRITO 0055637023481 RAIZA MARIA DE SIQUEIRA 0150858723211 MARIA APARECIDA VELOSO FRAGOSO 0150858823051 IVANILDA DA SILVA ROCHA 0150858923991 TÁCILLA LUANA DOS SANTOS MONTEIRO 0150859023211 ANTONIA FERREIRA DA SILVA 0150859123051 ÉRICA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 0150859223991 IVAN CASSIANO FIALHO DE SOUZA 0150859323721 MARLY GOMES DE LIMA 0150859423563 SILAS HERVAL FERREIRA GOMES 0024741722401 WARLLY ARAÚJO CAVALCANTE 0150859523301 JOSÉLIA DOS SANTOS COSTA 0150859623131 LAUDICÉIA SOUZA ARAÚJO 0150859823801 RAILDESON COSTA MATOS 0150859923641 NILZA RAMOS BRAUNA FERREIRA 0150860023305 EDMAR LOURENÇO DE ABREU 0112567223993 PAULO ERNANE ALMEIDA BANDEIRA 0120618520973 NAGILA DA SILVA ARAUJO 0118956523991 ALINE GONÇALVES MIUGUSTO DA SILVA 0150860123131 MARCELA MOREIRA OLIVEIRA 0150860223051 BLENDA FONSECA AIRES TELES 0150860323801 ERICA DO VALE BEZERRA 0150860423641 TATIANE PEREIRA DE LIMA 0150860523481 ALICIANE ROSENA DOS PRAZERES 0150860623211 JOSICLEIDE VIEIRA GOMES 0150860723051 ELENÍLSON NASCIMENTO CRUZ 0150860823993 MIGUEL COÊLHO AMARAL 0000693023211 JUCINEIVA GUASSACE NOTENO 0150860923725 WILSON ALVES PRUDÊNCIO 007167512321

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 62

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

5 CLEUTON FERREIRA DA SILVA 0112699423483 ATAÍDE SAMPIERRE FAVARETTO 0123077723723 JOAQUIM FAUSTINO DA ROCHA NETO 0107903423991 PAULA IASMIM CORTEZ SOARES 0150861023055 OSMAR LEITE DE OLIVEIRA FILHO 0135966823305 ANTONIO CONCEIÇÃO FERREIRA 0087696223135 DOZULINA ABATI 0018026423051 ANDRE PHELIPE OLDONI HAITO 0150861123991 BRUNO HENRIQUE LINS ANDRADE 0150861223725 MARIA ETELVINA DE SOUZA DOS SANTOS 0014792523303 MARIA DE LOURDES MOREIRA DA COSTA 0114068323641 MATEUS DA SILVA SANTANA 0150861323561 NAYANE BATISTA DE OLIVEIRA 0150861423303 PAULO DE LIMA RAMOS 0109912407793 ÉMERSON ROGÉRIO LOUZEIRO RODRIGUES 0109871223643 DIANY STEN SCHNEIDER 0086041023051 JOSÉ DE SOUSA SILVA JÚNIOR 0150861523131 GUSTAVO LOPES DE PAULA 0150861623055 MARIA ELIETE FERREIRA CAMPOS 0084681023995 ANGÉLICA LIMA CARVALHO 0130413623301 TIAGO PEREIRA GRANT 0150861723803 BEATRIZ AYACHE ROCHA 0041134524453 EDIJANE LEITE MOURA 0129024123131 KATIUCIA BOTELHO NONATO 0150861823643 RANIERY DE ALBUQUERQUE MITTOUZO 0210181922753 EUGÊNIO DA SILVA PENHA 0059711123053 CILENE PEREIRA DE SOUZA 0129500522081 WIULA LEYCE BARROS DA SILVA 0150862023801 RAIANA PEREIRA DE BRITO 0150862123641 RAMON DE SOUZA CANTO 0150862223483 LUZIA RIBEIRO DOS ANJOS 0421634407793 FRANCISCO EDSON MENDES DE LIMA 0109776107953 MARIA DAS DORES DE SOUZA 0052659323215 DIULENE HELEN SOARES VALENZUELA 0092681423641 LAÉRCIO MACHADO DA SILVA 0150862323211 DIEGO MELO DA SILVA 0150862423051 0150862523991 RODRIGO SOUSA SILVA 0150862623721 MARCELA PEREIRA VASCONCELOS 0150862723565 HAYN’S JUSTAH LEMES 0129052323211 ABDORAL DIAS DO NASCIMENTO 0150862823301 ATHOS EFRAIM COSTA 0150862923133 MARIA COSMA LEITE DO NASCIMENTO 0035709122673 ROBINSON PERCY HOLDER 0095529323641 REGINALDO BRITO 0150863023561 FELIPE NUNES VINHORTE 0150863123301 VANDERSON SANTOS DE FREITAS 0150863223131 PABLO JAVAN SILVA DANTAS 0150863323055 EVELANDIA BANDEIRA ASBECK 0083446223055 MARIA RAIMUNDA VIEIRA DE MACEDO 0015988723211 SEBASTIÃO FERREIRA SOUSA 0150863423801 HENRIQUE EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA 0150863523641 ÉMERSON DE SOUSA MELO 0150863623481 MELRIA LARQUE SANTOS DE SOUZA 0150863723215 ANA ELIUDE SALGUEIRO DE SOUZA 0113060523053 FRANCISCO RABELO DE SOUZA 0024529326665 SANDRA MARIA DIOGO RIBEIRO 0049602823993 MARIO MOREIRA DA SILVA 0034151702131 LUDMILA COSTA DA SILVA 0150863823055 ÉRICA FERREIRA DE SOUZA 0150797023805 ADILSON DA ROCHA LOPES 0045345023641 CLEUCIVANIA GOMES DE SOUZA APURINÃ 0150863923991 CLEICIELE BARCELOS DOS SANTOS 0150864023211 FELIPE ALVES CRUZ 0150864123055 VALDEMAR ALVES DA SILVA 0078519323641 PÁBULA LUCIANA TORRES SILVA 0150864223995 JOHNNY ALVES RODRIGUES 010820122348

1 IÚRI JAINAN DA SILVA BRITO 0150864323723 ANA PAULA MACHADO LACERDA 0138844723641 RÓBERTE LOPES FERREIRA 0150864423561 JÉSSICA DOS SANTOS RIOJA 0150864523301 CAROLINE DA SILVA MARTINS 0150864623135 MARIA IVANETE CARDOSO DOS SANTOS 0133120823131 SARA MARTINS SIMPLICIO COUTINHO 0150864723053 DEUZELINA ALVES DE SOUZA 0090759923215 MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE SOUZA 0016222623995 MARIA KATIA CORDEIRO SILVA 0082600723991 VANDERLÉIA NUNES DE OLIVEIRA 0150864823801 PATRÍCIA ALVES MOTA 0150864923643 ELIANA DE SOUZA CORREIA 0101881823561 RUTILENE MARTINS SIMPLÍCIO 0150865023053 JOSE RAMIREZ ANTONIO 0191427422913 ODAIR ALVES PINHEIRO 0031641724961 JULHO JORGE SOUZA DA SILVA 0150865123805 ALIRIO AMORIM DA SILVA 0141680023641 CAROLINE CRISTINA DE OLIVEIRA 0150865223645 MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO DA COSTA 0019616423053 RODRIGO RIVAS COSTA 0141658523643 WILSON DA SILVA LAMEGO 0123366122081 GABRIEL RAMOS VIEIRA 0150865323483 ADRIANA DUARTE NEVES 0302125122085 DAVI DE CENNA COSTA 0053577223135 LETICIA ZEBALLOS DA SILVA 0148240523131 FERNANDO DA SILVA BEZERRA 0150865423213 ROZA MARIA DE OLIVEIRA PASSOS 0020751424883 DEIJEANY DE SOUZA DIOGO 0085793823565 MARINALVA GOMES SCHAEFER 0036381623211 ORLEAN DA SILVA E SILVA 0150865523053 ANTONIO EDNALDO FERNANDES PEREIRA 0071618523995 ANA MONTEIRO DA COSTA 0017580923801 ANA PAULA DA SILVA SOUZA 0150865623995 HEMERSON DA SILVA CARDOSO 0126644423801 JOSE ADRIANO RIBEIRO FERREIRA 0150865723725 MARIA MARTINS SIMPLICIO 0015982423483 EDSON ANDRADE 0061527323213 IDENES SILVA DO ROZARIO 0122843323565 ITELVINA FERREIRA DA SILVA 0098495823051 DIEGO CARLOS CORTEZ GÓES 0150865823565 QUELLE CRISTINA XIMENES 0138927523483 JOSE ITAMAR STREIT 0196104916191 IÚRI RIÇA DE VASCONCELOS 0150865923301 CAMILA DE OLIVEIRA PINHEIRO 0150866023725 REGIANE GOMES OLIVEIRA 0107984623303 ROBERTO DUARTE VASCONCELOS 0095583023641 UESLEI ANDRADE DO NASCIMENTO 0150866123563 JOSIANA PAULA GOMES DO NASCIMENTO

SIMÕES009644902330

5 ANA PAULA SILVA PRUDÊNCIO 0136114523303 CLAUDIO ROBERTO SIMOES RODRIGUES 0094915523481 FELIPE DE OLIVEIRA BARROZO 0150866223305 MARIA DO SOCORRO NUNES SOARES 000493042305

1 MANOEL FARIAS DE AZEVÊDO 0150866323131 FÁBIA MONTEIROS CÓRDOVA 015086642305

5 EMILE JACQSON RAMOS DOS SANTOS 012561172372

3 ISMAEL DA SILVA BORGES 0036792524021 DAMARIS CHAIENE COSTA MOREIRA 015086652380

3 ELIZANETE SOARES MAGALHÃES 028118001163

3 ORALINA BERTUZZI 0090682523211 TIAGO BATISTA RAMOS 0150866623641 CLÍCIA MEDEIROS DA SILVA 015086672348

3 NATANAEL DA COSTA ARRUDA 002478841864

1 IAN JORGE DOS SANTOS MALONEY 015086682321

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 63

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao oitavo dia do mês de abril de dois mil e oito. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno RodriguesJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 029/2008

O M.M. Juíz Eleitoral em substituição, Ilisir Bueno Rodrigues, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de abril de 2008:

INSCRIÇÃO NOME001622852348 ADELINO GONZAGA FERREIRA006106922372 APARECIDO DE LIMA006121422305 FRANCISCO FLAVIO DO NASCIMENTO005542722330 GILSON LEITE DELUCHI012134502330 GLEIDSON PEDRAZA MOQUEDACE

009198952348 HENDERSON NASCIMENTO TORRES014160211880 JAIME CARMO DE PAULA013572062372 JANIO NEVES DE FREITAS008207072305 JOSE ANTONIO DE FARIAS FILHO011891242364 MAICO PENHA FERREIRA014295492305 MARCOS ANTONIO DE SOUZA013883512380 MARCUS ANTONIO QUEIROZ PEREIRA014884502305 RISANDRO ANDERSON XIMENES012828812356 ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO010424022348 RUBSON SILVA FURTADO014062532348 WILLIAM CAMARGO DE PAULA009468672364 ANTONIO CARLOS CIDRAO DE CARVALHO011305602364 CARLENILDO BASTOS DA SILVA013888612372 DANIEL DA SILVA NASCIMENTO011679012380 DOUGLAS DE CAMPOS ROCHA011887882356 EDICLEUSON DOS SANTOS AMARAL014293422305 ELIELSON MORAIS DA SILVA012306182356 EMERSON REIS DE ALMEIDA014431052305 EUSEMIR NASCIMENTO DE SOUZA011256602356 HERMENEGILDO PEREIRA RAMOS007068852399 JOSE ALVES RODRIGUES010785882348 MARCIO LEANDRO ALVES005577152321 PAULO ANDRE DE SOUZA ROQUE007074742330 RAIMUNDO DA CONCEICAO013180912364 VANIA MARIA CLEMENTE DA SILVA

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e oito. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno RodriguesJuíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA

ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL n.º 030/2008

O MM. Juíz eleitoral em substituição, Ilisir Bueno Rodrigues, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral referente ao mês de abril do ano de dois mil e oito, conforme segue:

INSCRIÇÃO014295152364014719532330

013898632399015080002356014889402348

013893482330013895052321014298122305

015080022313

014720432348014884492364014430572364014723372399

014435872305014564032330013892032372014435892364014295302305014297952372014886542356014890272356014716642305

014436412380014884632313013615632372

013892402313014556832399

014436002305014883622372014558042313013897802321014720172356014431632372014715272399014717662321015079722348013250642372014885862372014157032399014889962305014296092380015078712305013892742364015078932305013447932399

014058992356014721142372014557262364

014718172305014152042356014884392399

NOMEADRIEL BISPO DE AMORIMALYSSON PAULINELE RODRIGUES MOURAANDERSON SARAIVA DE OLIVEIRAANTONIO CRUZ DA SILVAANTONIO MAURO BRITO NASCIMENTO JÚNIORBRUNO AUGUSTO PINHEIROCASSIO ONAIRAM LIMA DA SILVADANILO THAIGLER RIBEIRO DA SILVADÊIVIDE FERNANDES PEREIRA SILVADIEGO CLEOMAR SOUZA CAMPOSDIEIMERSON PEREIRA DIASDIONATAS DE SOUSA FERREIRADOUGLAS MARTINELE GOMES DE LIMAEDSON PEREIRA DE SOUZAEDUARDO PEDRO DE SOUSAEMERSON QUEIROZ CARDOSOEVANDRO DA CRUZ SILVAFÁBIO SIRQUEIRA DA SILVAFELIPE FARIAS DE OLIVEIRAFERNANDO FERREIRA DE LIMAFILIPE NUNES NASCIMENTOGENILSON SILVA DO NASCIMENTOGILMAR ANTONIO LOURENÇOGISLEI SIMÃO SILVAGLEISSON ANTONIO CARVALHO PONTESHENEZIO DA SILVA BRAGAJAIR MARCIANO DE PAULA JÚNIORJÂMISSON DA CRUZ MAIAJÂNDERSON APARECIDO LINOJOAO LEITE TEIXEIRA NETOJOELITON PINHEIRO DE MENEZESJOELMIR ORTIZ MACEDOJONAS DE OLIVEIRA MOTAJÔNATAS SOUZA DONIZETEJÔNI ARDÁIA DE OLIVEIRA LOPESJOSILEI NASCIMENTO FONSECALEANDRO UILIAN CRUZ DA SILVALEONARDO DONATO REIS ENÉIASLEONARDO PEREIRA DIASLEONILSON GONÇALVES LESSALEUZIMAR PEREIRA FÁBRICIOLUCAS SALES DA CRUZLUCIANO PATRICIO FRANCOLUIZ RICARDO PINTO DA SILVAMARCOS ANTONIO GOMES DA SILVAMARCOS CARVALHO DE ARAUJOOTANAEL NERY DA ROCHAPORFIRIO MARDONIO CLAUDINO VIANARAFAEL ALMEIDA CHAVESRAFAEL DUARTE DE MORAESRAFAEL FERREIRA STOCORAIMUNDO JERMESON LIMA DA SILVARÉURISSON RODRIGUES ARRAISRONE CHAVES VIANASERGIO GREGORE AMARAL DO CARMO LEITETÁLES PATRÍCIO DE LIMATEMISTÓCLES JOSÉ FIDÉLIS NETOTIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LIMATIAGO SARAIVA MOREIRATIAGO UELITON LIMA QUEIROZUÊNDEL REIS LIMA AZEVEDO

015080102321 UÍLIAN ALVES DA COSTA014294262356 VITOR HUGO MOSCHETTA FARIAS014720102380 WESLLEY DEJMYSON GOMES DE ALMEIDA014884862305 BRUNO NONATO GUIMARÃES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª

ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL n.º 030/2008

O MM. Juíz eleitoral em substituição, Ilisir Bueno Rodrigues, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral referente ao mês de abril do ano de dois mil e oito, conforme segue:

INSCRIÇÃO 014295152364014719532330

013898632399 015080002356 014889402348

013893482330013895052321 014298122305

015080022313

014720432348 014884492364 014430572364 014723372399

014435872305 014564032330 013892032372 014435892364 014295302305 014297952372 014886542356 014890272356014716642305

014436412380014884632313013615632372

013892402313014556832399

014436002305 014883622372014558042313 013897802321 014720172356 014431632372 014715272399 014717662321015079722348013250642372 014885862372 014157032399 014889962305 014296092380 015078712305 013892742364 015078932305013447932399

014058992356014721142372 014557262364

014718172305 014152042356 014884392399

NOMEADRIEL BISPO DE AMORIM ALYSSON PAULINELE RODRIGUES MOURAANDERSON SARAIVA DE OLIVEIRAANTONIO CRUZ DA SILVA ANTONIO MAURO BRITO NASCIMENTO JÚNIORBRUNO AUGUSTO PINHEIROCASSIO ONAIRAM LIMA DA SILVA DANILO THAIGLER RIBEIRO DA SILVADÊIVIDE FERNANDES PEREIRA SILVADIEGO CLEOMAR SOUZA CAMPOSDIEIMERSON PEREIRA DIAS DIONATAS DE SOUSA FERREIRA DOUGLAS MARTINELE GOMES DE LIMAEDSON PEREIRA DE SOUZA EDUARDO PEDRO DE SOUSA EMERSON QUEIROZ CARDOSO EVANDRO DA CRUZ SILVA FÁBIO SIRQUEIRA DA SILVA FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA FERNANDO FERREIRA DE LIMA FILIPE NUNES NASCIMENTOGENILSON SILVA DO NASCIMENTO GILMAR ANTONIO LOURENÇOGISLEI SIMÃO SILVAGLEISSON ANTONIO CARVALHO PONTESHENEZIO DA SILVA BRAGAJAIR MARCIANO DE PAULA JÚNIORJÂMISSON DA CRUZ MAIA JÂNDERSON APARECIDO LINOJOAO LEITE TEIXEIRA NETO JOELITON PINHEIRO DE MENEZESJOELMIR ORTIZ MACEDO JONAS DE OLIVEIRA MOTA JÔNATAS SOUZA DONIZETE JÔNI ARDÁIA DE OLIVEIRA LOPESJOSILEI NASCIMENTO FONSECALEANDRO UILIAN CRUZ DA SILVA LEONARDO DONATO REIS ENÉIAS LEONARDO PEREIRA DIAS LEONILSON GONÇALVES LESSA LEUZIMAR PEREIRA FÁBRICIO LUCAS SALES DA CRUZ LUCIANO PATRICIO FRANCO LUIZ RICARDO PINTO DA SILVAMARCOS ANTONIO GOMES DA SILVAMARCOS CARVALHO DE ARAUJOOTANAEL NERY DA ROCHA PORFIRIO MARDONIO CLAUDINO VIANARAFAEL ALMEIDA CHAVES RAFAEL DUARTE DE MORAES RAFAEL FERREIRA STOCO

014561042321

015078982313013893872348013553142330

014886772348 014297482356

014891032348

014717752313 015078762305 014719092364 015080102321014294262356 014720102380

014884862305

RAIMUNDO JERMESON LIMA DA SILVARÉURISSON RODRIGUES ARRAISRONE CHAVES VIANASERGIO GREGORE AMARAL DO CARMO LEITETÁLES PATRÍCIO DE LIMA TEMISTÓCLES JOSÉ FIDÉLIS NETOTIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LIMATIAGO SARAIVA MOREIRA TIAGO UELITON LIMA QUEIROZ UÊNDEL REIS LIMA AZEVEDO UÍLIAN ALVES DA COSTAVITOR HUGO MOSCHETTA FARIASWESLLEY DEJMYSON GOMES DE ALMEIDABRUNO NONATO GUIMARÃES DOS SANTOS

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno Rodrigues Juíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª

ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL n.º 030/2008

O MM. Juíz eleitoral em substituição, Ilisir Bueno Rodrigues, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral referente ao mês de abril do ano de dois mil e oito, conforme segue:

INSCRIÇÃO 014295152364014719532330

013898632399 015080002356 014889402348

013893482330013895052321 014298122305

015080022313

014720432348 014884492364 014430572364 014723372399

014435872305 014564032330 013892032372 014435892364 014295302305 014297952372 014886542356 014890272356014716642305

014436412380014884632313013615632372

013892402313014556832399

014436002305 014883622372014558042313 013897802321 014720172356 014431632372 014715272399 014717662321015079722348013250642372 014885862372 014157032399 014889962305 014296092380 015078712305 013892742364 015078932305013447932399

014058992356014721142372 014557262364

014718172305 014152042356 014884392399

NOMEADRIEL BISPO DE AMORIM ALYSSON PAULINELE RODRIGUES MOURAANDERSON SARAIVA DE OLIVEIRAANTONIO CRUZ DA SILVA ANTONIO MAURO BRITO NASCIMENTO JÚNIORBRUNO AUGUSTO PINHEIROCASSIO ONAIRAM LIMA DA SILVA DANILO THAIGLER RIBEIRO DA SILVADÊIVIDE FERNANDES PEREIRA SILVADIEGO CLEOMAR SOUZA CAMPOSDIEIMERSON PEREIRA DIAS DIONATAS DE SOUSA FERREIRA DOUGLAS MARTINELE GOMES DE LIMAEDSON PEREIRA DE SOUZA EDUARDO PEDRO DE SOUSA EMERSON QUEIROZ CARDOSO EVANDRO DA CRUZ SILVA FÁBIO SIRQUEIRA DA SILVA FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA FERNANDO FERREIRA DE LIMA FILIPE NUNES NASCIMENTOGENILSON SILVA DO NASCIMENTO GILMAR ANTONIO LOURENÇOGISLEI SIMÃO SILVAGLEISSON ANTONIO CARVALHO PONTESHENEZIO DA SILVA BRAGAJAIR MARCIANO DE PAULA JÚNIORJÂMISSON DA CRUZ MAIA JÂNDERSON APARECIDO LINOJOAO LEITE TEIXEIRA NETO JOELITON PINHEIRO DE MENEZESJOELMIR ORTIZ MACEDO JONAS DE OLIVEIRA MOTA JÔNATAS SOUZA DONIZETE JÔNI ARDÁIA DE OLIVEIRA LOPESJOSILEI NASCIMENTO FONSECALEANDRO UILIAN CRUZ DA SILVA LEONARDO DONATO REIS ENÉIAS LEONARDO PEREIRA DIAS LEONILSON GONÇALVES LESSA LEUZIMAR PEREIRA FÁBRICIO LUCAS SALES DA CRUZ LUCIANO PATRICIO FRANCO LUIZ RICARDO PINTO DA SILVAMARCOS ANTONIO GOMES DA SILVAMARCOS CARVALHO DE ARAUJOOTANAEL NERY DA ROCHA PORFIRIO MARDONIO CLAUDINO VIANARAFAEL ALMEIDA CHAVES RAFAEL DUARTE DE MORAES RAFAEL FERREIRA STOCO

014561042321

015078982313013893872348013553142330

014886772348 014297482356

014891032348

014717752313 015078762305 014719092364 015080102321014294262356 014720102380

014884862305

RAIMUNDO JERMESON LIMA DA SILVARÉURISSON RODRIGUES ARRAISRONE CHAVES VIANASERGIO GREGORE AMARAL DO CARMO LEITETÁLES PATRÍCIO DE LIMA TEMISTÓCLES JOSÉ FIDÉLIS NETOTIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LIMATIAGO SARAIVA MOREIRA TIAGO UELITON LIMA QUEIROZ UÊNDEL REIS LIMA AZEVEDO UÍLIAN ALVES DA COSTAVITOR HUGO MOSCHETTA FARIASWESLLEY DEJMYSON GOMES DE ALMEIDABRUNO NONATO GUIMARÃES DOS SANTOS

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno Rodrigues Juíz Eleitoral

Page 64: DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 ESTADO ... · Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. ... Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora

DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 64

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno Rodrigues Juíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL N.º 031/2008

O MM. Juíz Eleitoral em substituição, Ilisir Bueno Rodrigues, da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de abril de dois mil e oito, conforme segue:009841962321 ALESSANDRO LIMA DOS SANTOS010825962372 CARLOS EDUARDO DAMAS-CENO013572062372 JANIO NEVES DE FREITAS011303092330 JORGE NILSON FERREIRA DA SILVA005562942356 JOSUE LITOR JUNIOR PINHEIRO001669682305 NELSON DIONISIO DA SILVA010426352330 URIAS RODRIGUES DE AQUINO013162112305 FRANCISCO DE SOUZA PARINTINTIN011291392372 FRANCISCO FERREIRA DOS ANJOS

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e oito. Eu (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno RodriguesJuíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 032/2008

O Dr. Ilisir Bueno Rodrigues, MM. Juíz da 22ª Zona Eleitoral em substituição, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS – FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de abril de dois mil e oito. INSCRIÇÃO NOME012578662356 AMORIVAL CECHINELE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.

(a) Ilisir Bueno RodriguesJuiz Eleitoral

Poder JudiciárioJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 27/2008

O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Francisco Prestello de Vasconcellos, no uso de suas atribuições legais...CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral, resolve:Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram suas inscrições CANCELADAS no mês de ABRIL/2008 em virtude de FALECIMENTO, conforme segue:

Nome Inscrição

ANISIO TEIXEIRA 002794072313CONCEICAO DA SILVA FIUZA 004736222321EDEGAR DE AZEVEDO OLIVEIRA 013858812356EDILINDO OLIVEIRA DA SILVA 009045292356FRANCISCO JOSE PASQUALOTTO 005246752305GUSTAVO AUGUSTO GONZAGA 001129802356JOAO FERREIRA LEITE 001813042380JOSE BAIOCO DOS SANTOS 009354282305JOSE BERTOLDO DA SILVA 001541092496JUSTINA ZANARDI FARINHA 081382780620MARIA JOVENTINA DIAS DE ANDRADE BAEZ

003888512372

NILSON SALVIANO GOMES 009543402364ODETE DA SILVA CARVALHO 001751692372RAFAEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA 014010372321RAIMUNDO FARIAS REIS 001834062313SMITH MAGALHAES DE CASTRO 000617692356SONIA MARIA ASBECK 001679562321

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no átrio do Fórum Eleitoral e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos nove dias do mês de maio de dois mil e oito. Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.

(a) Francisco Prestello de VasconcellosJuiz Eleitoral

Poder JudiciárioJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 28/2008

O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Francisco Prestello de Vasconcellos, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE, resolvePublicar, para ciência dos interessados a relação dos eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS em virtude de sentença transitada em julgado, como segue:

Nome InscriçãoFABIO JULIO DIAS DE OLIVEIRA 011837122380SAIMO EWERTON DE ARAUJO DA SILVA 013861202348OSMAR BATISTA PEREIRA 010393102321ADEMIR GUIRALDI RODRIGUES 012300832372ROMILTON FERREIRA LIMA 014074052321JURANDIR NUNES DO NASCIMENTO 007621362313LUIZ FERNANDO COSTA LYRA DOS SANTOS 013355912305

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e oito. Eu,...........Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.

(a) Francisco Prestello de VasconcellosJuiz Eleitoral

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

PORTARIA Nº 34916 DE ABRIL DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais, DESIGNA o Promotor de Justiça DIOGO BOGHOSSIAN SOARES

DA ROCHA, cadastro nº 2158-9, para representar o Ministério Público do Estado de Rondônia junto às instituições cartorárias e à Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste-RO, a fim de providenciar a lavratura de escritura pública do terreno daquela Promotoria de Justiça.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.OSVALDO LUIZ DE ARAUJOProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 04007 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120001611,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora BÁRBARAH

JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA BISCONSIN, cadastro nº 52159, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, para fruição no período de 15.05 a 13.06.2008, referente ao período aquisitivo de 26.04.2007 a 25.04.2008, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 04017 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120002530,

R E S O L V E:CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor

SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 41750, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, referente ao período aquisitivo de 03.06.1996 a 1º.06.2001, para fruição no período de 06.04 a 05.05.2008, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 04027 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120003415,

R E S O L V E:CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário RAIMAN

VIEIRA SOBRINHO cadastro nº 33047, no período de 18.07 a 1º.08.2008, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 04037 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120002655,

R E S O L V E:CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor MAURO

CESAR DE CARVALHO, cadastro nº 43095, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, referente ao período aquisitivo de 04.03.2001 a 02.03.2006, para fruição no período de 22.04 a 21.05.2008, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 04047 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120001257,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora

MARINA FERREIRA BARROSO, cadastro nº 41327, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha, correspondentes ao período aquisitivo de 29.05.2007 a 28.05.2008, sendo 20 (vinte) dias para fruição de 12.06 a 1º.07.2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 02 a 11.06.2008, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 04057 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120002008,

R E S O L V E:CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor

BELCHIOR DOS REIS DE CASTRO, cadastro nº 41742, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, referente ao período aquisitivo de 03.06.2001 a 1º.07.2006, para fruição no período de 1º a 30.04.2008, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 66

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

PORTARIA Nº 04067 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Memorando Circular nº 007/2008-DRH, de 22.04.2008,

R E S O L V E:RECONDUZIR, a partir de 02.05.2008, a estagiária CLEIDIANE

FÉLIX DA SILVA, cadastro nº 33018, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 15 da Resolução n. 02/07-CSMP, de 16.10.2007.

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PORTARIA Nº 04077 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120002849,

R E S O L V E:Art. 1º INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir

de 07.01.2008, o gozo das férias da servidora GIOVANA MENEGAZ, cadastro nº 52301, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, concedidas pela Portaria nº 1084, de 11.12.2007, publicada no Diário da Justiça nº 238, de 26.12.2007.

Art. 2º CONCEDER 09 (nove) dias de férias remanescentes à servidora referida no artigo anterior para fruição no período de 24.04 a 02.05.2008, referentes ao período aquisitivo 12.05.2006 a 11.05.2007.

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PORTARIA Nº 04087 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Memorando nº 07/2008-CAEX, de 23.04.2008,

R E S O L V E:RECONDUZIR, a partir de 17.05.2008, a estagiária EMANUELA

BARBOSA DE SANTANA, cadastro nº 33027, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 15 da Resolução n. 02/07-CSMP, de 16.10.2007.

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PORTARIA Nº 04097 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120001040,

R E S O L V E:DISPENSAR, a partir de 12.01.2008, a estagiária ADRIANA

GOMES DE ARAÚJO, cadastro nº 32855, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.

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PORTARIA Nº 42009 DE MAIO DE 2008O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos 2008001120003736,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores MARIANA MENDEZ VEIGA, Arquiteta,

cadastro nº 8009-7, SULAMITA DA SILVA BATISTA, Assessora Técnica, cadastro nº 5230-2, HYDEN COSTA HAYDEN, Assessor Jurídico, cadastro nº 4351-1, e DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, Chefe de Seção, cadastro nº 4415-1, a deslocarem-se ao município de São Paulo/SP, no período de 12 a 14 de maio do corrente ano, com o objetivo de participar da 12ª Feira Internacional de Móveis, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 042730 DE ABRIL DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,

R E S O L V E:I – DESIGNAR os servidores MILTON PESSOA DE OLIVEIRA

FILHO, cadastro nº. 4413-4, WILSON LIMA BARBOSA, cadastro nº 4416-6, STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão para avaliação e destinação dos bens patrimoniais constante no processo nº. 2008001120001239;

II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão;

III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 44505 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120002844,

CONCEDE ao Promotor de Justiça TARCÍSIO LEITE MATTOS, cadastro nº 2071-0, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado:Período Fruição Dias Abono pecuniário1º período de 2004 06 a 25.05.2008 20 10 dias2º período de 2004 26.05 a 14.06.08 20 10 dias1º período de 2005 16.06 a 05.07.2008 20 10 dias2º período de 2005 07 a 26.07.2008 20 10 dias

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 44807 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº. 53/08-CGMP, R E S O L V E:I – DESIGNAR o Promotor de Justiça Substituto PABLO

HERNANDEZ VISCARDI, cadastro nº. 2179-0, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, no período de 19 de maio a 17 de junho de 2008.

II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado ajuda de custo de 4% (quatro por cento) da remuneração, excluídas as vantagens de caráter pessoal, e gratificação de 5% (cinco por cento) pelo exercício da função de Coordenador da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Médici, no período de 19 de maio a 17 de junho de 2008.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67

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PORTARIA Nº 44907 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do

Subprocurador-Geral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, à cidade de Campo Grande-MS, no período de 08 a 11 de maio de 2008, concedendo-lhe passagens aéreas e o pagamento de 03 (três) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45007 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003806,

CONCEDE à Promotora de Justiça Substituta LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro nº 2173-4, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial no período de 12 a 16 de maio de 2008.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45108 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no processo nº. 2007001120008606,

ALTERA parcialmente a Portaria nº 1352, de 26 de novembro de 2007, para nela fazer constar que a fruição das férias concedida ao Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro n° 2089-3, será nos período conforme abaixo discriminado:Período Fruição Dias Abono Pecuniário2º período de 2008 01 a 20.07.2008 20 10 dias

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45208 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando o contido no Processo nº 2008001120002903,CONVALIDA, com base no artigo 130, § 1º, da Lei Complementar

nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça MAURO ADILSON TOMAL, cadastro nº 2112-9, ocorrido no dia 18 de abril de 2008, como licença por motivo de doença em pessoa da família.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45308 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003731,

CONCEDE ao Promotor de Justiça RENATO GRIECO PUPPIO, cadastro nº 2107-0, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado:

Períodos Fruição Dias A b o n o pecuniário

Férias – 2º período de 2007 13.07 a 01.08.08 20 10 dias

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45408 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003696,

CONCEDE ao Promotor de Justiça HILDON DE LIMA CHAVES, cadastro nº 2083-4, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial no período de 05 a 09 de maio de 2008.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45508 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003241,

CONVALIDA o afastamento da Promotora de Justiça ANA BRÍGIDA XANDER WESSEL, cadastro nº 2082-6, com base no artigo 130, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, ocorrido no período de 28 de abril a 02 de maio de 2008, como licença para tratamento da própria saúde.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45608 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003708,

CONCEDE ao Procurador de Justiça IVO SCHERER, cadastro nº 2005-2, licença-prêmio, conforme abaixo discriminado:

PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO DIAS

22.07.1997 a 20.07.2002 12.05 a 10.06.2008 30

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PORTARIA Nº 45708 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003770,

CONCEDE ao Promotor de Justiça GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES, cadastro nº 2122-9, licença-prêmio, conforme abaixo discriminado:

PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO DIAS

19.10.2002 a 17.10.2007 30.06 a 29.07.2008 30

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45808 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003704,

CONCEDE ao Promotor de Justiça MAURO ADILSON TOMAL, cadastro nº 2112-9, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial no período de 19 a 23 de maio de 2008.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 45908 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003697,

AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER, cadastro nº 2037-0, à cidade de Florianópolis-SC, no período de 26 a 30 de maio do corrente ano, a fim de participar da VII Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil e Penal, concedendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 68

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

PORTARIA Nº 46408 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, DELEGA atribuições ao Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES

DE AGUIAR, cadastro nº. 2090-0, para, sem prejuízo de suas funções, deliberar junto ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos-CESPUnB, com a finalidade de firmar contrato para prestação de serviços.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 46608 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120003695,

AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça CHARLES MARTINS, cadastro nº 2081-8, à cidade de Brasília-DF, no período de 18 a 20 de junho do corrente ano, a fim de proferir palestra no Simpósio “Sociedade Civil e Fiscalização da Atividade Policial”, concedendo-lhe passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 47412 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 149/2008/GAB/PR, de 02 de maio de 2008, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONVOCA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para participarem do I FÓRUM ESTADUAL DO PROJUDI, a ser realizado na sede do Tribunal de Justiça, no 2º Plenário, nesta Capital, nos dias 15 e 16 de maio de 2008, das 9h00 às 18h00, autorizando a partir do dia 14 de maio de 2008 o deslocamento dos Promotores lotados no interior, concedendo a cada um o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas, com exceção dos Promotores lotados nesta capital.

Promotor(a) de Justiça Cadastro Comarca

AMADEU SIKORSKI FILHO 2069-9 PORTO VELHO

FERNANDO FERRARI DE LIMA 2063-0 PORTO VELHO

FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA 2080-0 PORTO VELHO

MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO

2101-0 PORTO VELHO

JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO

2088-5 PORTO VELHO

ELIAS CHAQUIAN FILHO 2176-7 ARIQUEMES

ÉVERSON ANTÔNIO PINI 2117-0 CACOAL

DANIELLA BEATRIZ GÖHL 2172-3 CACOAL

MARCOS RANULFO FERREIRA 2091-0 PIMENTA BUENO

ROGÉRIO JOSÉ NANTES 2140-1 PIMENTA BUENO

KERINE RIBEIRO CASTRO STELLATO

2179-3 VILHENA

ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA 2098-0 VILHENA

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 04477 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11.05.2005, prorrogado pelo Edital 006/2007-PG, publicado no Diário da Justiça nº 077, de 26.04.2007, e Quadro Reserva tornado público

pelo Edital 006/2008-PGJ, publicado no Diário da Justiça nº 068, de 14.04.2008,

R E S O L V E:Art. 1º NOMEAR a candidata QUERLA MOTA DOS SANTOS,

RG 697.929 SSP/RO, classificada em 49º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, de Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.

Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em

cartório);III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de

que não os possua;IV – Original e cópia do título eleitoral e comprovante de que está

quite com a Justiça Eleitoral;V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes;VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05

(cinco) anos de idade;VII - 1 (uma) foto 3x4;VIII - Cópia do comprovante de residência;IX - Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de

Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original);

X - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e

Federal (Original);XII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,

Estadual e Federal (Original);XIII - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante

a apresentação dos seguintes exames médicos:a) Ortopédico com Raios-X (exceto para grávida) total da coluna

e laudo radiológico;b) Psiquiátrico;c) Ginecológico incluindo Colpocitologia oncótica e parasitária,

Ultra-sonografia Pélvica, Ultra-sonografia das Mamas (após os 30 de idade deve ser substituída pela Mamografia Bilateral (somente para mulheres);

d) Dermatoneurológico;e) Oftalmológico;f) Neurológico;g) Endocrinológico;h) Laudo do Infectologista;i) Raios-X do Tórax em PA com laudo (exceto para grávidas);j) Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréia

– Creatinina – Tipagem Sanguínea – Colesterol Total – Triglicerídeos;k) Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) –

TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC – AntiHCV – IGG e IGM;l) Escarro: BAAR;m) Toxicologia (Cocaína e Maconha).XIV - Declaração de acumulação ou não de cargo público,

expedida pela própria candidata (com firma reconhecida);XV - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação

exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);XVI - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de

isento, não possuindo, declarar os bens que possui;XVII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função

pública, as penalidades que a incompatibilize para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenada por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

Art. 3º A posse da candidata, constante nesta Portaria, efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata referida no artigo 1º, caso não apresente os documentos constantes do artigo 2º, assim como não tome posse e não entre em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69

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EXTRATO DA PORTARIA DE PIP Nº 001/2008-PJSMGPROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 2008001060008070DATA DA INSTAURAÇÃO: 30/04/2008PROMOTOR DE JUSTIÇA: EDILBERTO TABALIPAINVESTIGADOS: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉASSUNTO: Apurar eventual ato de improbidade administrativa na construção de uma ponte situada na Linha 86 km, 03, lado sul – São Miguel do Guaporé, com dispensa de licitação.

EDILBERTO TABALIPAPromotor de Justiça

RECOMENDAÇÃO N. 01/2008O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Recomendação n. 08, de 07 de abril de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, RECOMENDA aos Senhores Membros do Ministério Público do Estado de Rondônia a observância do prazo estabelecido no artigo 185 do Código de Processo Civil para as manifestações processuais na condição de custos legis, desde que não haja prazo previsto em lei.Porto Velho, 09 de maio de 2008.OSVALDO LUIZ DE ARAUJOCorregedor-Geral

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIACOMISSÃO DE LICITAÇÃO

SECRETÁRIA GERAL

AVISO DE PREGÃOO Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120002812, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e as Resoluções nº. 004/2004-PGJ e 007/2005 - PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 18/2008, modalidade de Pregão nº. 15/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de registro de preços para aquisição futura de material elétrico, a fim de atender as necessidades da Seção de Infra – Estrutura - SEINF do Ministério Público do Estado de Rondônia.DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃOData: 27.05.2008Horário: 09h00minPeríodo: 13.05.2008 a 27.05.2008Local: Sala da Comissão Permanente de LicitaçõesSede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Av. Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.

O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.

Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08.Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.E-mail: [email protected]

Porto Velho, 13 de maio de 2008.

Hyden Costa HaydenPregoeiro

EXTRATO DO CONTRATO N. 024/2008-PGCONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.CONTRATADA: EMPRESA CASA DE SOFTWARE S/A, inscrita no CGC sob o nº. 23.326.549/0001-76, com sede na rua Xingu, nº. 195, bairro Santa Lúcia, Cep nº. 30360-690, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor.DO OBJETO: O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de Consultoria e desenvolvimento de tecnologia ORACLE, através de

banco de horas pelo período de 15 (quinze) dias, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, conforme especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Contratual, incluídas, para a realização da consultoria, todas as despesas de deslocamento, alimentação e estadia dos técnicos da CONTRATADA.DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente contrato é de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), que serão pagos em até 10 (dez) dias após a realização dos serviços, devidamente atestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação, e a apresentação de Nota Fiscal e comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: O presente contrato possui prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº. 0309112591391, elemento de despesa nº. 339035, nota de empenho nº. 2008NE00098, inerentes ao processo administrativo nº. 2008001120002053.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do pregão eletrônico nº.07/2008, processo licitatório nº. 08/2008 e seus respectivos anexos, a proposta vencedora, as atas de abertura e julgamento da documentação e das propostas e o instrumento legal que dá poderes ao representante da CONTRATADA.DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

Porto Velho, 11 de abril de 2008.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de JustiçaCONTRATANTE

ARQUIMEDES WAGNER BRANDÃO DE OLIVEIRADiretor-Presidente

CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 026/2008-PGJCONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.CONTRATADO: IMUNOSUL DISTRIBUIDORA DE VACINAS E PRODUTOS MÉCISO E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CGC sob o nº. 91.481.432/0001-17, com sede na rua Silva Jardim, nº. 408, bairro Mont’Serrat, Cep nº. 90.450-070, Porto Alegre/RS.DO OBJETO: O objeto deste contrato consiste no fornecimento de vacinas contra o vírus da gripe, com a formulação preconizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS para o hemisfério sul durante o ano de 2008, e que abrangerá membros, servidores, estagiários e dependentes na capital e no interior do Estado, de acordo com as demais especificações contidas no Anexo I deste Instrumento.DA VIGÊNCIA: O presente contrato possui prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento.DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente contrato é de R$ 14.923,00 (quatorze mil novecentos e vinte e três reais), que serão pagos em até 10 (dez) dias após a certificação da Nota Fiscal e comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº. 0312212802002, elemento de despesa nº. 339030, nota de empenho nº. 2008NE00534, inerentes ao processo administrativo nº. 2008001120002021.DO FORO:Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato..

Porto Velho, 11 de abril de 2008.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

RENATO SOLDADODiretor

CONTRATADA

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOCONTRATO N. 010/2006-PGJCONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.CONTRATADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 59.456.277/0001-76, com sede à Avenida Alfredo Egídio de Souza Faria, nº. 100, bloco “B”, Chácara Santo Antônio, Cep 04726-170, São Paulo/SP.DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto constitui a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção e atualização on-line do sistema de informática “Oracle Database Standard Edition”, que compõe o banco de dados do CONTRATANTE.DO REAJUSTE E VALOR: Reajusta-se o valor global do contrato em 3% (três por cento), fixando-se o presente termo aditivo em R$ 12.614,59 (doze mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), que serão pagos nos termos e condições dispostos no contrato principal.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes a este termo aditivo correrão à conta do programa de trabalho nº. 0309112591391, elemento de despesa nº. 339039, constantes no processo administrativo nº. 2008001120001833.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original.

Porto Velho, 15 de março de 2008.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

JOÃO BOER NETODiretor de Suporte

CONTRATADA

FÁBIO MARANHÃO PEREIRAProcurador

CONTRATADA

TERCEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE PORTO VELHO

COLÉGIO RECURSAL

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSTurma Recursal - Porto Velho

Data de distribuição :31/01/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.015.2007.003555-9 Recurso Cível Origem: 01520070035559 Guajará-Mirim/RO - 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Wagner Portugal de CarvalhoAdvogado : Francisco Fernandes Filho(OAB/SP189558)Recorrido : Banco Bradesco S. A.Advogado : Ely Roberto de Castro(OAB/RO509) e outro(a/s)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Restituição de valores. Dano moral. Furto de cartão Bancário. Saque na conta. Comunicação Posterior. Responsabilidade do Banco. Comprovado nos autos que o autor mantinha a senha junto ao cartão bancário e após o furto de ambos, comunicou o fato somente depois de saque indevido com o uso do cartão, inexiste qualquer responsabilidade da instituição bancária sobre eventuais prejuízos material e moral sofridos.

(a) Belª Valéria Rosa Soler da SilvaSecretária da Turma Recursal de Porto Velho

Data: 12/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSTurma Recursal - Porto Velho

Data de distribuição :31/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.021.2007.001626-8 Recurso Cível Recorrente : Empresa de Transporte Andorinha S/AAdvogado : Marcos Antonio Araujo dos Santos (RO846.) e outro(a/s)Recorrido : T. F. de Souza Confecções - MEAdvogado : David Noujain(OAB/RO84B) e outro(a/s)Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão: ”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Indenização. Transporte rodoviário interestadual. Extravio e perda de bagagem. Dano material. Estimativa de prejuízo. Decreto Federal n. 2521/98. Constitucionalidade.

Data de distribuição :29/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2005.007441-8 Mandado de SegurançaOrigem: 60120050074418 Porto Velho - 2º Posto Avançado do J. E. CívelImpetrante : José Carlos SantosAdvogado : Agenor Carlos Sales da Silva(OAB/AL4757)Impetrado : Juiz de Direito do 2º Posto Avançado do JECIVRelator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão: ”MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Mandado de Segurança. Impugnação de sentença. Prazo superior a 120 dias. Decadência e inadequação da via. Não conhecimento. Coisa julgada. Inexistência. Lide temerária. Multa. Cabimento em mandado de segurança.

Data de distribuição :22/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2006.004822-3 Recurso Cível Origem: 60120060048223 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Chagas Neto - Construções e Incorporações LtdaAdvogado : Francisco Robercilio Pinheiro(RO1138)Recorrido : Benedito PortelaAdvogado : Raimundo Cantanhede Filho(OAB/RO238)Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão: ”RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. UNÂNIME. HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADVOGADO DO RECORRENTE, DR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO (OAB/RO 1138).”.Ementa : Cível. Citação. Recebimento por terceiro estranho e em endereço diverso da sede da empresa. Nulidade. Nova Citação. Legalidade.

Data de distribuição :28/01/2008Data de redistribuição :23/01/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2006.005688-9 Mandado de SegurançaOrigem: 60120060056889 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CívelImpetrante : Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado : Alexandre Paiva Calil(OAB/RO2894) e outro(a/s)Impetrado : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto VelhoRelator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”SEGURANÇA CONCEDIDA POR MAIORIA. A JUÍZA ROSEMEIRE C. DOS SANTOS P. DE SOUZA VOTOU PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS.”.Ementa : Mandado de Segurança. Juizados Especiais. Preparo Recursal. Valor da causa. No âmbito dos Juizados Especiais, o valor do preparo deve corresponder ao valor da causa e não ao valor da condenação. Segurança concedida.

Data de distribuição :04/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.000481-4 Recurso CriminalOrigem: 60120070004814 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CriminalRecorrente : Antônio Aparecido da SilvaAdvogado : Clóvis Avanço(OAB/RO1559)Recorrido : Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 71

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Ementa : Madeira. Armazenamento. Ausência de Licença. ATPFIncorre na prática prevista no parágrafo único do art. 46 da Lei 9605/98 quem armazena madeira sem licença do órgão competente e sem ATPF, sendo sua condenação medida que se impõe.

Data de distribuição :31/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.004245-7 Recurso Cível Origem: 60120070042457 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Edmar da Silva Santos e outro(a/s)Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO1069) e outro(a/s)Recorrido : Antonio Josafá dos SantosAdvogado : Clóvis Avanço(OAB/RO1559)Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Ação de cobrança. Contrato de Honorários Advocatícios. Valor previamente determinado. Inadmissível a pretensão de quantia superior.

Data de distribuição :17/01/2008Data de redistribuição :23/01/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.004724-6 Recurso Cível Origem: 60120070047246 Porto Velho -1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Tam Linhas Aéreas S.AAdvogado : Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO303B) e outro(a/s)Recorrida : Alessandra Maciel PereiraAdvogada : Alessandra Maciel Pereira(OAB/PB12697)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Danificação. Dano moral.O extravio de bagagem durante viagem de lazer e sua devolução seis dias depois danificada, enseja a reparação moral em valor proporcional. Recurso improvido.

Data de distribuição :31/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.004867-6 Recurso Cível Origem: 60120070048676 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : TAM Linhas Aéreas S/AAdvogado : Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO3208)Recorrida : Carla Santos Crespo MaiaAdvogado : Manoel Ribeiro de Matos Júnior(OAB/RO2692) e outro(a/s)Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão: ”RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA CONDENAÇÃO. UNÂNIME.”.Ementa : Consumidor. Atraso em vôo. Dever de Indenizar. Danos Morais. Devendo a indenização atender as suas funções compensatórias e pedagógico-repressiva. Sentença Reformada. Redução do Quantum Indenizatório.

Data de distribuição :31/01/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.006802-2 Recurso Cível Origem: 60120070068022 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Gol Transportes Aéreos S.AAdvogado : Marcos Araújo(RO846) e outro(a/s)Recorrida : Alessandra Cristina Bucarth da SilvaAdvogado : Leme Bento Lemos (OAB/RO308A) e outro(a/s)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE PARA REDUZIR O VALOR DA CONDENAÇÃO, FIXADA POR MAIORIA EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). A JUÍZA ROSEMEIRE C. DOS S. P DE SOUZA DIVERGIU PARA ARBITRAR O VALOR EM R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).”.Ementa : Transporte aéreo. Atraso de vôo. Força maior. Assistência. Dano moral.Ainda que incontroverso a ocorrência de força maior no atraso do vôo, a completa falta de assistência prestada ao passageiro com alimentação ou acomodação até o efetivo embarque, justifica a condenação em valor proporcional. Recurso provido para reduzir o valor da condenação.

Data de interposição :07/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.008753-1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEmbargante : Bradesco Seguros S/AAdvogado : Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)Embargado : Beckembauer Lima da SilvaAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Relator : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME.”.Ementa : Embargos de declaração. Contradição caracterizada. Efeito infringente. Reconhecida a contradição, é possível aplicar os efeitos infringentes aos embargos, a fim de saneamento da decisão embargada.

Data de interposição :17/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.008862-7 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : TAM Linhas Aéreas S.AAdvogado : Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO3208) e outro(a/s)Embargado : Nicolau Tolentino Bogoevich NetoAdvogado : Cheila Edjane de Andrade Raposo(OAB/RO3124) e outro(a/s)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME.”.Ementa : Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência. Prequestionamento.Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e, tendo os embargos de declaração a finalidade meramente prequestionatória, impõe-se o seu não-provimento já que, neste caso, também faz-se necessário que a decisão embargada incorra nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.

Data de distribuição :07/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.010255-7 Recurso Cível Origem: 60120070102557 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Ceron - Centrais Elétrica de RondoniaAdvogada : Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana(RO1114)Recorrido : Carlos Roberto Moreira de AlencarAdvogada : Luzinete Xavier de Souza(OAB/RO3525)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. ROSA VOTOU PELO PROVIMENTO.”.Ementa : Declaratória. Energia elétrica. Recuperação de consumo. Fraude no medidor.Não comprovada fraude no consumo praticado pelo consumidor, impõe-se a declaração da inexigibilidade dos débitos lançados por estimativa, vedada a interrupção por tais débitos. Recurso improvido.

Data de distribuição :07/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.010387-1 Recurso Cível Origem: 60120070103871 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Tim Celular S/AAdvogado : Josimar Oliveira Muniz(RO912) e outro(a/s)Recorrido : Helmany de Castro SidrimAdvogado : Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO1461) e outro(a/s)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”PRELIMINAR REJEITADA À UNANIMIDADE E NO MÉRITO RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. ROSA VOTOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.”.Ementa : Telefonia móvel. Bloqueio indevido. Vício e Defeito. Distinção. Dano moral. Não configuração.Embora o bloqueio indevido dos serviços de telefonia móvel possa configurar dano moral indenizável no caso concreto, tal circunstância não se apresenta como exclusivamente de direito e de “per sí” apta a causar dano moral indenizável. Vício do serviço, não é suficiente para gerar reparação moral pura, que depende da comprovação de defeito do serviço, isto é, quando o vício acarreta efetivo prejuízo ao consumidor. Recurso provido.

Data de distribuição :13/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.010552-1 Recurso Cível Origem: 60120070105521 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Olimpio Teodoro dos SantosAdvogado : Elisangela Barbosa Pessoa(OAB/RO3481) e outro(a/s)Rcdo/Rcte : Cia Excelsior de SegurosAdvogado : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO3185) e outro(a/s)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 72

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Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão: ”REJEITADA A PRELIMINAR E NO MÉRITO RECURSOS PROVIDOS. UNÂNIME.”.Ementa : CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. QUITAÇÃO.A competência do Juizado Especial se mantém dentro de sua alçada. A existência comprovada de debilidade permanente parcial cumpre exigência para pagamento do seguro obrigatório correspondente ao grau de debilidade. Legalidade. Procedência.

Data de distribuição :07/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011023-1 Recurso Cível Origem: 60120070110231 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Teleron Celular S/a - VivoAdvogado : Fabrício Grisi Medici Jurado(OAB/RO1751) e outro(a/s)Recorrido : Wallace Bezerra SantiagoAdvogado : Glaci Kern Hartmann(OABRO3643) e outro(a/s)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. ROSA VOTOU PELO PROVIMENTO.”.Ementa : Telefonia móvel. Plano pós-pago. Cancelamento. Débitos diversos. Abusividade.A cobrança de resíduo de despesas relativas a contratato encerrado sob a denominação de “débitos diversos”, sem a especificação ao que se referem, mostra-se abusiva, e em conseqüência indevida a inscrição do nome do consumidor nos bancos de dados. Recurso improvido.

Data de distribuição :03/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011077-0 Recurso Cível Origem: 60120070110770 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível)Rcte/Rcdo : Silvio de Souza BragaAdvogado : Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO2422)Rcdo/Rcte : Sul América Seguros S.A.Advogado : Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A)Relator : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA E RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Competência. Juizados especiais. Carência de Ação. Inexistência de pedido administrativo. Acolhimento. Extinção do feito sem resolução do mérito. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. Diante da ausência injustificada de pedido administrativo para o recebimento da indenização referente ao seguro DPVAT carece o autor de interesse processual, devendo a demanda ser extinta sem resolução do mérito.

Data de distribuição :21/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011213-7 Recurso Cível Origem: 60120070112137 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Amilton Alves BrazãoAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Rcdo/Rcte : Bradesco Seguros S/AAdvogado : Odair Martini(OAB/RO30B)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Competência. Juizados especiais. Invalidez permanente. Lei nova. Vigência posterior a ocorrência do fato gerador. Irretroatividade da lei. Salário mínimo. Vinculação legal Grau da lesão. . Existência de laudo. Valor da Indenização. Tabela de percentual. Aplicação. Correção e juros de mora. Incidência. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. A teor do que prescreve o art. 5 º, XXXVI, da CF/88, é assegurado a todo cidadão o direito de continuar a extrair ou gozar dos efeitos de uma lei anterior mesmo depois dela ser revogada, respeitando assim, o direito adquirido.

O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é de até 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.Comprovada através de laudo do IML a debilidade permanente do acidentado é devida a indenização com aplicação da tabela editada pelo Conselho Nacional de Seguros em face da delegação prevista na lei ao órgão regulamentador.Não existindo prova da data do protocolo de pedido administrativo do seguro e de ser considerada a data do ajuizamento da ação para incidência da correção monetária e da citação para os juros de mora.

Data de distribuição :03/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011334-6 Recurso Cível Origem: 60120070113346 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Bradesco Seguros S/AAdvogado : Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)Recorrido : Raimundo Costa de OliveiraAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. POR MAIORIA APLICADA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Prescrição. Inocorrência. Competência. Juizados especiais. Invalidez permanente. Lei nova. Vigência posterior a ocorrência do fato gerador. Irretroatividade da lei. Salário mínimo. Vinculação legal Grau da lesão. Existência de laudo. Valor da Indenização. Tabela de percentual. Aplicação. Correção e juros de mora. Incidência. Nos casos não especificados pelo Código Civil, a prescrição se dará de acordo com o disposto no artigo 205, ou seja, 10 (dez) anos.É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. A teor do que prescreve o art. 5 º, XXXVI, da CFl/88, é assegurado a todo cidadão o direito de continuar a extrair ou gozar dos efeitos de uma lei anterior mesmo depois dela ser revogada, respeitando assim, o direito adquirido.O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é de até 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.Comprovada através de laudo do IML a debilidade permanente do acidentado é devida a indenização com aplicação da tabela editada pelo Conselho Nacional de Seguros em face da delegação prevista na lei ao órgão regulamentador.

Data de distribuição :21/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011350-8 Recurso Cível Origem: 60120070113508 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Bradesco Seguros S/AAdvogado : Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)Recorrido : Anderson Maxsuel Bezerra DuranAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Relator : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Civil. Acidente de trânsito Seguro obrigatório (Dpvat). Reembolso de despesas médicas. Valor. Lei 6.194/74 alterada pela Lei 8.441/92. Devem ser reembolsadas à vítima de acidente automobilístico as despesas médicas e suplementares gastas em virtude dos danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito, quando devidamente comprovadas, até o limite estipulado pela Lei 6.194/74 alterada pela Lei 8.441/92.

Data de distribuição :07/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011500-4 Recurso Cível Origem: 60120070115004 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Bradesco Seguros S/A

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 73

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Advogado : Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A)Recorrido : Jair do Valle SouzaAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Seguro obrigatório. Invalidez permanente. Proporcionalidade. Gravidade. Pagamento integral.É da natureza do contrato de seguro de acidentes pessoais, inclusive o obrigatório, a proporcionalidade da reparação pela natureza e gravidade das lesões, justificando nos casos de especial gravidade o valor máximo cominado. Recurso improvido

Data de distribuição :03/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011538-1 Recurso Cível Origem: 60120070115381 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Francisca de Oliveira InumaAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Rcdo/Rcte : Real Seguradora S/AAdvogado : Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Competência. Juizados especiais. Invalidez permanente. Lei nova. Vigência posterior a ocorrência do fato gerador. Irretroatividade da lei. Salário mínimo. Vinculação legal Grau da lesão. . Existência de laudo. Valor da Indenização. Tabela de percentual. Aplicação. Correção e juros de mora. Incidência. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. A teor do que prescreve o art. 5 º, XXXVI, da CF/88, é assegurado a todo cidadão o direito de continuar a extrair ou gozar dos efeitos de uma lei anterior mesmo depois dela ser revogada, respeitando assim, o direito adquirido.O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é de até 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.Comprovada através de laudo do IML a debilidade permanente do acidentado é devida a indenização com aplicação da tabela editada pelo Conselho Nacional de Seguros em face da delegação prevista na lei ao órgão regulamentador.Estando a indenização fixada em sentença, em valor maior do que previsto em lei e diante da não impugnação pela seguradora é de ser mantida a determinação de correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros a contar da citação para não majorar ainda mais o referido valor.

Data de distribuição :22/02/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011635-3 Recurso Cível Origem: 60120070116353 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRcte/Rcdo : Nildon Alves GuimarãesAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Rcdo/Rcte : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO2326)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Competência. Juizados Especiais. Invalidez permanente. Lei nova. Vigência posterior a ocorrência do fato gerador. Irretroatividade da lei. Salário mínimo. Vinculação legal Grau da lesão. . Existência de laudo. Valor da Indenização. Tabela de percentual. Aplicação. Correção e juros de mora. Incidência. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. A teor do que prescreve o art. 5 º, XXXVI, da CF/88, é assegurado a todo cidadão o direito de continuar a extrair ou gozar dos efeitos de uma lei anterior mesmo depois dela ser revogada, respeitando assim, o direito adquirido.

O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é de até 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.Comprovada através de laudo do IML a debilidade permanente do acidentado é devida a indenização com aplicação da tabela editada pelo Conselho Nacional de Seguros em face da delegação prevista na lei ao órgão regulamentador.Não existindo prova da data do protocolo de pedido administrativo do seguro e de ser considerada a data do ajuizamento da ação para incidência da correção monetária e da citação para os juros de mora. Data de distribuição : 04/04/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.011836-4 Recurso Cível Origem: 60120070118364 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.AAdvogado : Marcos Antônio Metchko(OAB/RO1482) e outro(a/s)Recorrido : Ueliton Felipe A de OliveiraAdvogada : Vanêssa Azevêdo Macêdo(OAB/RO2867)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão : ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Transporte aéreo. Dano moral. Atraso do vôo. Responsabilidade objetiva. Reparação devida. Critérios. Companhias aéreas enquanto fornecedoras que são, respondem pelos vícios dos serviços que prestarem aos consumidores, de forma objetiva, não havendo excludentes de responsabilidade. O descumprimento imotivado do contrato de transporte aéreo, resultante de atraso no embarque, somado à ausência da devida assistência ao passageiro, caracteriza má prestação de serviço, sujeitando-se a companhia ao dever de indenizar o contratante-consumidor por danos morais.O arbitramento da indenização do dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, à capacidade econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso.

Data de distribuição : 03/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.012185-3 Recurso Cível Origem: 60120070121853 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado : Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A)Recorrido : José Carlos NogueiraAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão : ”PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA À UNANIMIDADE. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Competência. Juizados especiais. Carência de Ação. Inexistência de pedido administrativo. Acolhimento. Extinção do feito sem resolução do mérito. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. Diante da ausência injustificada de pedido administrativo para o recebimento da indenização referente ao seguro DPVAT carece o autor de interesse processual, devendo a demanda ser extinta sem resolução do mérito.

Data de distribuição : 31/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.012509-3 Recurso Cível Origem: 60120070125093 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Visanet Administradora de Cartões Crédito do Sistema Visa LtdaAdvogada : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso(OAB/RO796)Recorrida : Izabel Fernandes Lima

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 74

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Advogada : Silvana Fernandes Magalhães Pereira(OAB/RO3024)Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da RosaDecisão : ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA CONDENAÇÃO. UNÂNIME.”.Ementa : Dano Moral. Manutenção indevida no cadastro restritivo de crédito por débitos quitado. Ilícito. Dano moral presumido. Indenização devida.

Data de distribuição : 07/03/2008Data do julgamento : 28/04/2008100.601.2007.013283-9 Recurso Cível Origem: 60120070132839 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos (RO655-A) e outro(a/s)Recorrido : Ronilson Campos de LimaAdvogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão : ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Carência de Ação. Inexistência de pedido administrativo. Não acolhimento. Preclusão da impugnação. Supressão de instância de julgamento. Despesas médicas. Comprovação. Direito ao reembolso.Tendo o autor alegado na exordial o protocolo de pedido administrativo e não tendo a recorrente impugnado em sede de contestação, não é de ser conhecida a argüição de carência de ação alegada apenas em grau de recurso diante do reconhecimento da preclusão e para que não ocorra a supressão de instância de julgamento.Devem ser reembolsadas à vítima de acidente automobilístico as despesas médicas e suplementares gastas em virtude dos danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito, quando devidamente comprovadas, até o limite estipulado por Lei.

Data de distribuição : 31/01/2008Data do julgamento : 28/04/2008101.002.2007.012537-4 Recurso CriminalOrigem: 00220070125374 Ariquemes/RO - 1ª Vara Juizado Especial CriminalRecorrente : Ednaldo Alves LimaAdvogada : Corina Fernandes Pereira(OAB/RO2074)Recorrido : Ministério Público de RondôniaRelator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDecisão : ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Juizado Criminal. Restituição de Coisa. Infração ambiental. Instrumento do crime. Tratando-se de veículo utilizado para o transporte ilegal de madeira, acertada a decisão de indefere a sua devolução provisória ou definitiva. Recurso improvido.

(a) Belª Valéria Rosa Soler da SilvaSecretária da Turma Recursal de Porto Velho

1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Proc.: 601.2008.002177-0Ação: Ocorrência policial (crime detenção)Vítima do fato: Meio AmbienteAutores do fato: Juliana Vieira Frezza Bernardes e Eraldo Henrique de Oliveira AraújoAdvogados: - Denio Mozart de Alencar Gusman - OAB/RO nº 3211.- Vander Carlos Araújo Machado - OAB/RO nº 2521.Despacho: ”R.A. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03-06-2008, às 10h30. Cite-se. Requisitem-se as testemunhas. Requisitem-se os antecedentes criminais. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 07 de maio de 2008. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz de Direito.”

Belª Sandra Regina Gil N. MenezesEscrivã Judicial

VARA DA AUDITORIA MILITAR

Proc.: 501.2008.004210-0Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiançaRequerente: Élcio Aparecido FariaAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Finalidade: Intimar o defensor da decisão a seguir: Decisão: “Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu pedido de Menagem. O MP manifestou-se novamente pelo indeferimento.Pois bem. Li atentamente os novos argumentos lançados pelo requerente e não me convenci do desacerto da decisão anterior.A análise do caso foi realizado à luz da legislação vigente, que não contraria a Constituição mas com ela se conforma.O STF já decidiu pelo constitucionalidade da prisão provisória nos casos em que a lei autoriza, sendo essa a hipótese dos autos.Assim, indefiro o pedido e mantenho a decisão de fls. 12/13.Int. e Arq.Porto Velho, 12 de maio de 2008(a) Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial

Marlene Jacinta DinonEscrivã Criminal

VARA DE DELITOS DE TÓXICOS

Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]

Proc.: 501.2008.002003-3Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Raimunda Pinheiro CostaAdvogado: João Lenes dos Santos OAB/RO 392Denunciado: Jair Ricardo de OliveiraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-ADespacho de fls. 1081)Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 11.06.2008, às 11hs, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.

Proc.: 501.2008.001736-9Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Raimundo de Oliveira BarrosAdvogada: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1318Decisão de fl. 69: 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 11.06.2008, às 10: 30. oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.

Proc.: 501.2005.007052-0Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Carlos Handerson Sales, Manuel Missias de Lima MendonçaAdv: José Haroldo Lima Barbosa OAB-RO 658AAdv: João Lenes dos Santos oab-ro 392Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados, para tomarem ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 3.467,40. Porto Velho 13.05.08.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 75

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Proc.: 501.2006.016636-9Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Josiene Almeida RodriguesAdv: José de Ribamar Silva oab-ac 1701Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 7.016,79. Porto Velho 14.05.08.

Proc.: 501.2007.001928-8Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Gleime Oliveira da SilvaAdv: Eudislene Mendes de Oliveira oab-ro1462Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 6.207,30. Porto Velho 14.05.08.

Proc.: 501.2007.003627-1Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Joemilson Alves de Souza, Jose Rodrigues Ferreira, Izaias Ribeiro da CostaAdv: Francismar Landi Silva oab-ro 1856Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 19.863,04. Porto Velho 14.05.08.

Proc.: 501.2007.007329-0Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Cristiano de Souza SilvaAdv: José Americo dos Santos oan-ro 1049Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais no valor de R$ 6.626,61. Porto Velho 14.05.08.

Antonia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Processo : 501.2006.015454-9Inq. Policial : 125/2006 - DEDTClasse : Ação PenalAutor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Jelcino Barbosa de SouzaAdvogado : Francisco das Chagas Frota Lima - OAB/RO 1166Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para ciência e manifestação das juntadas de documentos, referente as Cartas Precatórias encaminhadas para as Comarcas de Ouro Preto e Jaru/RO, para intimação e inquirição das testemunhas de acusação nos autos em epígrafe. (fls. 93/119), PVH, 09 de maio de 2008Antônio Leal Alves Escrivão JudicialSEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Fone 3217 1212. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. End. eletrônico: [email protected]/> fr.

Processo Crime nº 501.2006.013414-9 Prazo: 15 (quinze) dias. Réu : JOSÉ EDILSON RODRIGUES CAVALCANTE, vulgo “Keite”, CPF 000.171.122-90, brasileiro, solteiro, nascido aos 01/10/1986, natural de Porto Velho/RO, filho de José Airton Ribeiro Cavalcante e de Raimunda Rosas Rodrigues, residente à rua Lobo Dalmata, n.º 3661, bairro Cidade Nova, nesta Capital. Na Receita Federal consta o seguinte endereço: Rua Humberto Florença, n.º 5652, Cidade Nova, nesta Capital; Vitima: ROSELI MARIA DE OLIVEIRA, RG 440.632 SS?/RO, brasileira, divorciada, Manicure, nascida aos 24/08/1974, natural de Porto Velho/RO, filha de Raimundo Batista de Oliveira e de Ruth Freire de Oliveira,

residente à Rua Catarina Gomes, n.º 3814, bairro Cidade Nova, nesta Capital. Fone 3210-1182,atualmente em lugar incert oe não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu e a vitima acima qualificado, bem como eventuais interessados, a fim comparecerem neste Juízo, para comprovarem a propriedade do bens apreendidos à fl. 23, nos autos de processo crime em epígrafo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado a perda dos objetos abaixo descritos. OBJETOS: 01 (uma) TV de 14”, Marca SEMP, Modelo Lumina, n.º AA 222879, com respectivo Controle Remoto e Antena; 02 (duas) Redes, sendo uma na cor Laranja, e outra de cor estampada; 01 (uma) Bicicleta, marca Monark, modelo Tropical, cor verde, sem numeração; 01 (uma) trouxa de contendo roupas diversas. OBS; Comparecerem munidos de documentos e notas fiscais originais. Porto Velho,09 de maio de 2008.KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza de Direito SubstitutaSede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, PortoVelho-RO. - CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 317-1212 - Ramal 1212.Sugestões e Reclamações: (fr)[email protected].

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Proc.: 501.2008.000074-1Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado (Pronunci: Leandro Rodrigues Pereira:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIACOMARCA DE PORTO VELHO2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRIAutos n. 501.2008.000074-1Réu: Leandro Rodrigues PereiraVistos e etc.LEANDRO RODRIGUES PEREIRA, vulgo Sassá, já qualificado nos autos, foi denunciado sob a acusação de ter, no dia 31 de dezembro de 2007, por volta das 13h39min, na Rua Miguel Calmon, Bairro Cohab, nesta Capital, mediante disparo de arma de fogo, tentado contra a vida da vítima Valcirene Alves de Miranda. Recebida a denúncia por despacho datado de 10 de março de 2008, foi o acusado interrogado, após regular citação e requisição (fls. 62/67). As alegações preliminares foram apresentadas pelo Defensor Público (fl. 78). Na instrução do processo foram ouvidas as seguintes pessoas: Gonçalo Gonçalves de Araújo (fls. 84-85), Anderson Nogueira da Silva (fls. 86-87) e Walcirene Alves de Miranda (fls. 85-86). Nas alegações finais, o Ministério Público requer a pronúncia nos exatos termos da denúncia, entendendo que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas (fls. 98-101). Leandro Rodrigues Pereira, por intermédio de Advogado constituído, concorda com a pronúncia, sustentando que plenário provará a sua inocência (fl. 107-108).É o relato necessário.Decido.Descreve a denúncia que o acusado Leandro Rodrigues Pereira cometeu o crime de homicídio tentado contra Valcirene Alves de Miranda. A existência do fato não se discute nos autos. A prova é certa no sentido de a vítima Valcirene ter sido atingida por disparo de arma de fogo. Nesse sentido: laudo de exame de corpo de delito (fls. 54-55). No tocante à autoria, houve a confissão, que encontra respaldo na palavra da vítima, a qual indica o acusado como sendo o autor do disparo que lhe atingiu. Nesse contexto, a pronúncia deve ocorrer, pois somente o Júri Popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, poderá analisar a prova de forma profunda e apresentar a conclusão adequada, inclusive no tocante à existência ou não do crime doloso contra a vida. Situação prisional do acusado: A prisão do acusado decorreu de flagrante, transformado em prisão preventiva, e existe motivo para a manutenção. Com efeito, o acusado já se envolveu em outros delitos graves, conforme pode ser inferido da certidão circunstanciada (fls. 60-61). À evidência, em liberdade, poderá prosseguir na prática de outros crimes e, assim, colocar em risco a ordem pública. A prisão deve, portanto, ser mantida. Dispositivo: Em face ao exposto, com fundamento no art. 408 do CPP, PRONUNCIO LEANDRO RODRIGUES PEREIRA, vulgo Sassá, já qualificado nos autos, para que seja submetido ao julgamento do egrégio Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, caput, c. c. art. 14, II, ambos do Código Penal.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Nos termos da motivação retro, mantenho a prisão do acusado, agora pela pronúncia. Sobre a pronúncia e a manutenção da prisão,informem-se aos Juízos em que o acusado esteja respondendo a açãopenal.Requisite-se, do IML, a feitura do esquemademonstrando a sede das lesões sofridas pela vítima, em 10 dias. Anexesecópia do laudo (fls. 54-55).P. R. I. C.Porto Velho, 02 de maio de 2008.ALDEMIR DE OLIVEIRAJuiz de Direito

Proc.: 501.2008.000074-1Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de Rondôniaréu: Leandro Rodrigues Pereiraadvogado: Pedro Queiroz - OAB/RO 2339Finalidade: intimar o Advogado Pedro Queiroz - OAB/RO 2339 da r. sentença de pronúnica a seguir transcrita: Vistos e etc.LEANDRO RODRIGUES PEREIRA, vulgo Sassá, já qualificado nos autos, foi denunciado sob a acusação de ter, no dia 31 de dezembro de 2007, por volta das 13h39min, na Rua Miguel Calmon, Bairro Cohab, nesta Capital, mediante disparo de arma de fogo, tentado contra a vida da vítima Valcirene Alves de Miranda. Recebida a denúncia por despacho datado de 10 de março de 2008, foi o acusado interrogado, após regular citação e requisição (fls. 62/67). As alegações preliminares foram apresentadas pelo Defensor Público (fl. 78). Na instrução do processo foram ouvidas as seguintes pessoas: Gonçalo Gonçalves de Araújo (fls. 84-85), Anderson Nogueira da Silva (fls. 86-87) e Walcirene Alves de Miranda (fls. 85-86). Nas alegações finais, o Ministério Público requer a pronúncia nos exatos termos da denúncia, entendendo que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas (fls. 98-101). Leandro Rodrigues Pereira, por intermédio de Advogado constituído, concorda com a pronúncia, sustentando que plenário provará a sua inocência (fl. 107-108). É o relato necessário. Decido. Descreve a denúncia que o acusado Leandro Rodrigues Pereira cometeu o crime de homicídio tentado contra Valcirene Alves de Miranda. A existência do fato não se discute nos autos. A prova é certa no sentido de a vítima Valcirene ter sido atingida por disparo de arma de fogo. Nesse sentido: laudo de exame de corpo de delito (fls. 54-55). No tocante à autoria, houve a confissão, que encontra respaldo na palavra da vítima, a qual indica o acusado como sendo o autor do disparo que lhe atingiu. Nesse contexto, a pronúncia deve ocorrer, pois somente o Júri Popular, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, poderá analisar a prova de forma profunda e apresentar a conclusão adequada, inclusive no tocante à existência ou não do crime doloso contra a vida. Situação prisional do acusado: A prisão do acusado decorreu de flagrante, transformado em prisão preventiva, e existe motivo para a manutenção. Com efeito, o acusado já se envolveu em outros delitos graves, conforme pode ser inferido da certidão circunstanciada (fls. 60-61). À evidência, em 2 liberdade, poderá prosseguir na prática de outros crimes e, assim, colocar em risco a ordem pública. A prisão deve, portanto, ser mantida. Dispositivo: Em face ao exposto, com fundamento no art. 408 do CPP, PRONUNCIO LEANDRO RODRIGUES PEREIRA, vulgo Sassá, já qualificado nos autos, para que seja submetido ao julgamento do egrégio Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, caput, c. c. art. 14, II, ambos do Código Penal. Nos termos da motivação retro, mantenho a prisão do acusado, agora pela pronúncia. Sobre a pronúncia e a manutenção da prisão, informem-se aos Juízos em que o acusado esteja respondendo a ação penal. Requisite-se, do IML, a feitura do esquema demonstrando a sede das lesões sofridas pela vítima, em 10 dias. Anexese cópia do laudo (fls. 54-55).P. R. I. C.Porto Velho, 02 de maio de 2008.ALDEMIR DE OLIVEIRAJuiz de Direito

Proc.: 501.2008.001323-1Ação: Quebra de sigilo fiscal/telefônico (área criminal)Requerente: D. E. E. C. C. A. V. -. D.Requerido: C. -. O. de T. C. V. C. T. C. S. B. T. S.Advogados: Uda de Mello França, OAB/RO 449 A, Pompílio Mendonça, OAB/RO 769FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho abaixo transcrito.Despacho:

“1 – Ante as conclusões dos peritos, remeta-se cópia do relatório de cruzamento de chamadas telefônicas à Autoridade Policial, para que prossiga nas investigações, devendo este Juízo ser informado das diligências e conclusões em 15 dias. O relatório deverá ser entregue pessoalmente ao Dr. Otoniel Mota Júnior.2 – SIGILOSO.3 – Após, dê-se ciência às partes sobre a juntada do relatório de cruzamento de chamadas telefônicas, assinado o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.4 – Considerando a necessidade de manutenção do sigilo das informações, na publicação do DJ não pode constar o conteúdo do item 2, devendo ser inserto a palavra SIGILOSO. Por outro lado, as partes, querendo, poderão ter acesso ao procedimento e conhecer o teor do despacho em sua totalidade.5 – Mantenho o segredo de justiça, que deverá ser observado por todos que manuseiam o procedimento, sob pena da disposição expressa no art. 10 da Lei n. 9.296/1996.6 – Int. Porto Velho, 12 de maio de 2008. (a) Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito”Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos - Escrivã Judicial

Proc.: 501.2008.001323-1Ação: Quebra de sigilo fiscal/telefônico (área criminal)Requerente: D. E. E. C. C. A. V. -. D.Requerido: C. -. O. de T. C. V. C. T. C. S. B. T. S.Advogados: Uda de Mello França, OAB/RO 449 A, Pompílio Mendonça, OAB/RO 769FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “J. seTratam-se dos originais dos documentos já juntados ao procedimento.Int. Porto Velho, 09 de maio de 2008. (a) Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito”Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos - Escrivã Judicial

1ª VARA CRIMINAL

Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico: Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Processo Crime N. 501.2006.000073-8Ação: Ação Penal (crime contra o patrimônio)Denunciado: Francisco Edilson dos SantosAdvoado: Antonio Vieira Ramos - OAB/RO N. 1892Despacho: “1-.. 2- ... 3- Abra-se vista às partes para as alegações finais. 4- ...”

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

2ª VARA CRIMINAL

2º Cartório CriminalProc.: 501.2008.000926-9Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Raimundo Monteiro FilhoAdvogado: Hélio Silva de Melo JúniorDespacho: O réu possui advogado constituído, conforme fls. 49. Assim, intime ele para que apresente alegações finais no prazo legal. PVH, 07.05.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.

Proc.: 501.2008.001674-5Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Marcio Macedo CoelhoAdvogada: Drª. Telma Santos da Cruz Guedes, OAB/RO/3156.Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentaras alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei, PVH. 12.05.2008.Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 77

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 501.2007.003262-4Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: José Carlos de Oliveira, Moises José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira, José Ronaldo Palitot, Antonio Tadeu Moro, Antonio Spegiorin Tavares, Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo, João Alves Pereira Neto. Advogados: Bruno Rodrigues, OAB/DF 2042-A; Diego de Paiva Vasconcelos, OAB/RO 2013; Maracélia Lima de Oliveira, OAB/RO 2549; Edmundo Santiago Chags, OAB/RO 491-A; Nayara Símeas Pereira Rodrigues Marins, OAB/RO 1692; Maurício Calixto, OAB/RO 86; Márcio Melo Nogueira, OAB/RO 2827; Telson Monteiro de Souza, OAB/RO 1051; Hiran Marques, OAB/RO 205; Maria do Socorro Pinheiro Lima, OAB/RO 1547; Ernandes Viana, OAB/RO 1357; Landsay Viana Lima, OAB/RO 2696; Douglas Ricardo Aranha, OAB/RO 1779; Ana Paula Vieira Marques, OAB/RO 2706; Fernanda Maia Marques, OAB/RO 3034; Denize Leonor de Alencar Guzman, OAB/RO 3423; Fabiani Martini, OAB/RO 3817; Beatriz Wadih Ferreira, OAB/RO 2564; Rodrigo Otávio Veiga de Vargas, OAB/RO 2829. Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para apresentarem alegações finais no prazo legal.

Proc.: 501.2008.001046-1Ação: Ação Penal (réu preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Izaias Alves Pereira JuniorSentença: Vistos etc.. (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar IZAÍAS ALVES PEREIRA JÚNIOR à pena do Artigo 1º, inciso I, alínea “a”, c/c artigo 3º e artigo 4º, inciso III, da Lei n.º 9.455/97 (...) por estas razões, fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. Em razão do crime ter sido praticado mediante sequestro, aumento a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a em 07 (sete) anos de reclusão. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitiva. Em razão do disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei n.º 9.455/97, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. O réu esteve preso durante toda a instrução do processo, vez que há notícia nos autos que ele tentou coagir (subornar) vítima e testemunhas, além de ameaça-las, assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelo condenado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz deDireito

Kauê Alexsandro LimaEscrivão Judicial

3ª VARA CRIMINAL

Proc.: 501.2008.001542-0Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Élton de Souza PachecoAdvogado: Gilvane Veloso MarinhoFinalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisãocondenatória prolatada nos autos cuja parte dispositva transcrevo: “Ao exposto, julgo procedente a denúncia inaugural para condenar ÉLTON DE SOUZA PACHECO, devidamente qualificado nos autos como incurso nos artigos 157, § 2º, II do Código Penal e art. 1º da Lei nº 2.252/54 c/c art. 70 do Código Penal, ao cumprimento de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, 10 dias-multa e custas processuais...” (a) Dr. Daniel R. Lagos - Juiz de Direito

Proc.: 501.2008.001071-2Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Dalva Coelho de Mendonça, Jocelino Menezes da Silva, Walter Flores dos SantosAdvogados: Jeferson Silva Brito, OAB/RO-2952 e Domingos Pascoal dos Santos, OAB/RO-2659Finalidade: Intimar os advogados acima nominados do seguinte despacho: “Em audiência de instrução a defesa dos réus DALVA

COELHO DE MENDONÇA, JOCELINO MENEZES DA SILVA e WALTER FLORES DOS SANTOS, requereram o pleito de liberdade provisória, sustentando não subsistirem os motivos para a prisão provisória. Os pedidos anteriores tiveram como fundamento de indeferimento questão circunstancial a natureza dos delitos, levando a crer que o fato em apuração seria indicação de planejamento e ação indicadora de quadrilha. De outra parte, conforme salienta o douto órgão ministerial, foi determinado por este Juízo o encaminhamento de cópia dos autos para que a autoridade policial possa dar continuidade às investigações, posto evidenciado o envolvimento de terceiros. Ademais, não foram trazidos fatos novos a justificar os pedidos. Ante esses fundamentos, mantenho o indefiro os pedidos de liberdade provisória requerido por DALVA COELHO DE MENDONÇA, JOCELINO MENEZES DA SILVA e WALTER FLORES DOS SANTOS, por falta da amparo legal. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito

Proc.: 501.2002.003510-7Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Roberto Amaral CalixtoAdvogado: Marcos Vilela de CarvalhoFinalidade: Intimar o advogado acima nominado apra se manifestar na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. (a) Dr. Daniel R. Lagos - Juiz de Direito

Proc.: 501.2008.000432-1Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Jesse Souza e SouzaAdvogado: Vanderlucia Seabra Braga, OAB/RO-1730Finalidade: Intimar a advogada do seguinte despacho: “ Recebo o recurso. Dê-se vistas dos autos para oferecimento das razões do recurso. Após, ao MP para contra-arrazoar. Intime-se. PVH, 08.05.2008.” (a) Dr. Daniel R. lagos - Juiz de Direito

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Autos de AÇÃO SÓCIO EDUCATIVA Proc. nº 701.2008.000586-1Autor: MINISTÉRIO PÚBLICORequerido: K.R.B.A. E OUTROSAdvogado: Dr. HONÓRIO MORAES ROCHA NETO - OAB/RO 3736Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) para apresentar suas Alegações Finais.Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 DIAS

Autos de nº 701.2008.000597-7Autor: A. M. de A. S.Ação: Adoção (Infância e Juventude)Ré: Francisca Emília do NascimentoFINALIDADE: Citar a ré Francisca Emília do Nascimento, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da ação de Adoção impetrada neste Juízo pela Autora, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial.LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude-RO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0

Porto Velho, 12 de Maio de 2008.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz(a) de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 78

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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIOBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)

Proc.: 601.2008.004158-5Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: Maria Luzia Araújo da SilvaDespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito, apresentando: a) contrato social e/ou atos constitutivos que comprovem a condição de microempresa e a identidade do outorgante de poderes da procuração de fls. 06;b) reformule os termos do pedido inicial, adequando-o ao rito procedimental correto, eis que não se vislumbra qualquer título executivo extrajudicial como afirmado;II - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004491-6Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Luiz Antonio Rebelo MiralhaAdvogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)Requerido: B. R. A. Transportes Aéreos LtdaDespacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de cobrança;II- Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2008, às 10h00min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe;III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004293-0Ação: Reparação de danosRequerente: Lenir do Nascimento AlvesAdvogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: Gradiente EletrÔnica Sa, Rondônia Celulares (f&f Celulares)Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais e indenizatória por danos morais;II- Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2008, às 10h30min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se expressamente para a ré a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004162-3Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: Maria de Nazare da SilvaDespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito, apresentando: a) contrato social e/ou atos constitutivos que comprovem a condição de microempresa e a identidade do outorgante de poderes da procuração de fls. 06;b) reformule os termos do pedido inicial, adequando-o ao rito procedimental correto, eis que não se vislumbra qualquer título executivo extrajudicial como afirmado;II - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004148-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: Nilvana Cunha da Costa

Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito, apresentando: a) contrato social e/ou atos constitutivos que comprovem a condição de microempresa e a identidade do outorgante de poderes da procuração de fls. 06; b) reformule os termos do pedido inicial, adequando-o ao rito procedimental correto, eis que não se vislumbra qualquer título executivo extrajudicial como afirmado;II - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004165-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: Valdelia Albuquerque RibeiroDespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito, apresentando: a) contrato social e/ou atos constitutivos que comprovem a condição de microempresa e a identidade do outorgante de poderes da procuração de fls. 06; b) reformule os termos do pedido inicial, adequando-o ao rito procedimental correto, eis que não se vislumbra qualquer título executivo extrajudicial como afirmado;II - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004167-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: Arlete Custodio de SouzaDespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito, apresentando: a) contrato social e/ou atos constitutivos que comprovem a condição de microempresa e a identidade do outorgante de poderes da procuração de fls. 06;b) reformule os termos do pedido inicial, adequando-o ao rito procedimental correto, eis que não se vislumbra qualquer título executivo extrajudicial como afirmado;II - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004150-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Requerido: Gigliane de souza PintoDespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito sem resolução do mérito, apresentando os constitutivos da empresa para fins de confrontação da identidade e poderes do suposto proprietário que outorgou os poderes da procuração de fls. 06; II- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc.: 601.2008.004160-7Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: EMILE INACIO DA SILVADespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito sem resolução do mérito, apresentando os constitutivos da empresa para fins de confrontação da identidade e poderes do suposto proprietário que outorgou os poderes da procuração de fls. 06;II- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc.: 601.2008.004332-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Uda de Melo FrançaAdvogado: Uda de Melo França (OAB/RO 449-A)Requerido: Julio Ferreira NunesDespacho: Vistos e etc...,I- Registrados e autuados como ação de execução de título executivo judicial;II- Liquide-se o crédito exeqüendo,

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 79

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

nos moldes determinados na sentença judicial e informados pelo exeqüente (fls. 05). Após, intime-se o devedor para promover o espontâneo pagamento, em 15 (quinze) dias, nos exatos e xpressos termos do art. 475 - J, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo a satisfação do crédito reclamado, acresça-se a multa legal de 10% (dez por cento) sobre o quantum debeatur e cite-se em execução, expedindo-se o necessário, bem como consignando-se as advertências, recomendações e poderes especiais de praxe;III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.003967-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Josoe Moret de FreitasAdvogado: Ana Lavinia Falcão Paiva (OAB/RO 2033), Walderedo Paiva (OAB/RO 282-A)Requerido: Banco Panamericano S/ADespacho: Vistos e etc..., I- Intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar com conseqüente arquivamento e extinção do feito sem resolução do mérito, emendar a inicial: a)apresentando cópia dos contratos de empréstimos firmados com o banco requerido para constatação dos valores contratados, identificação de cada contrato, prazo de vigência, forma de pagamento, vencimento e valor de cada mensalidade;b) apresentando todas as faturas e comprovantes de pagamento das parcelas já quitadas, ou outro documento que o valha que supra a necessidade;II- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá a parte reformular a petição inicial e retificar o valor dado à causa, adequando-a ao quantum que se pretende ver declarado inexigível;III- CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004428-2Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Nortemédica Comércio e Representações LtdaAdvogado: Lena Claudia Brasil (OAB/RO 1056)Requerido: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda - MEDespacho: Vistos e etc...,I- Registrados e autuados como ação de cobrança c/c indenização por danos morais;II- Com o advento da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP passaram a possuir legitimidade ativa para demandar nesta justiça especial, desde que comprovem a referida condição jurídica. Deste modo, e em atenção aos termos do pedido inicial, intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, melhor esclarecendo em que consistiram os fatos ofensivos à honra da empresa, pois não houve, a apriori, demonstração da relação de causalidade e efeito; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004429-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Evaldo da Rocha Maia - MeAdvogado: Lena Claudia Brasil (OAB/RO 1056)Requerido: Alexandre PinattoDespacho: Vistos e etc...,I- Registrados e autuados como ação de cobrança c/c indenização por danos morais;II- Com o advento da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP passaram a possuir legitimidade ativa para demandar nesta justiça especial, desde que comprovem a referida condição jurídica. Deste modo, e em atenção aos termos do pedido inicial, intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, melhor esclarecendo em que consistiram os fatos ofensivos à honra da empresa, pois não houve, a apriori, demonstração da relação de causalidade e efeito; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004255-7Ação: Reparação de danosRequerente: Sandra Regina Santos AraujoAdvogado: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696)Requerido: Brasil Telecom S/a

Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo pleito de declaratória de inexistência de débito cumulada com a ação indenizatória de danos morais;II-INDEFIRO A TUTELA pleiteada, pela ineficiência da medida e conseqüente falta de demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação, dada a existência d outra anotação de empresa diversa, que mantém o nome da autora nos meios de restrição e, por conseguinte impedem o crédito;III - Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2008, às 11h00min. Cite-se e intime-se com as partes com recomendações e advertências de praxe, consignando-se expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, CDC); IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.001706-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Anselmo Lopes JuniorAdvogado: Anselmo Lopes Junior (OAB/RO- 3008)Requerido: Carlos Roberto BrandãoSentença: ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autosconste, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando, por conseguinte, EXTINTO OFEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes dos art. 295, VI, e 267, I, doCPC.Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se osautos com as cautelas e anotações de praxe.Sem custas.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.-JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO- Juiz de Direito.

Proc.: 601.2008.001413-8Ação: Reparação de danosRequerente: Sheila Regina Gimaques de OliveiraAdvogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido: Banco Real Abn Amro Bank S.ASentença: ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autosconste, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, julgando, por conseguinte, EXTINTO OFEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes dos art. 295, VI, e 267, I, doCPC.Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se osautos com as cautelas e anotações de praxe.Sem custas.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.

Proc.: 601.2008.004208-5Ação: Reparação de danosRequerente: Aldeilda Batista dos SantosAdvogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)Requerido: Carlos Anis de SouzaDespacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de indenização por danos morais;II- Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2008, às 08h00min., devendo o cartório citar e intimar com as partes com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.002080-4Ação: Reparação de danosRequerente: Lena Lucia Henriques DuarteAdvogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)Requerido: Brasil Telecom S/aDespacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de reparação de danos materiais e indenizatória por danos morais;II-Em atenção aos esclarecimentos e documentos juntados às fls. 17/19, RECEBO a emenda de fls. 15/16, devendo o cartório fazer a juntada aos dos documentos acostados a contra-fé, conforme noticiado; III-Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2008, às 8h00min. Cite-se e intime-se com as com recomendações e advertências de praxe, consignando-se expressamente para a ré a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc.: 601.2008.000371-3Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: A P Matos Produtos AgricolasAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho ( OAB/RO-2422)Requerido: Ademir Rodrigues Pereira

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80

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Sentença: ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autosconste, nos moldes dos art. 295, VI, e 267, I, do CPC, INDEFIRO O PEDIDOINICIAL, julgando, por conseguinte, EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações depraxe.Autorizo o desentranhamento de documentos,mediante apresentação e juntada de cópias.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito

Proc.: 601.2008.004215-8Ação: Reparação de danosRequerente: Paulo Jair SimonAdvogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Requerido: Bradesco Seguros e Previdência S ADespacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação de reparação de danos, sendo o pleito de declaração de inexistência de relação jurídica/vínculo contratual, cumulado com reparação de danos materiais (repetição de indébito) e indenização por danos morais;II - Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2008, às 09h30 min., devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. Consigne-se expressamente para a ré a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC);III - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.003801-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: R. N. da Silva Mesquita MeAdvogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO-2094)Requerido: Ivo José RibeiroDespacho: Vistos e etc..., I- Em atenção aos esclarecimentos e documento juntado às fls. 14, RECEBO a emenda de fls. 13;II-Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2008, às 10h00 min. Cite-se e intime-se com as com recomendações e advertências de praxe;III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.003797-9Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: R. N. da Silva Mesquita MeAdvogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Requerido: Raquel Moreira Braga Nunes NetoDespacho: Vistos e etc..., I- Em atenção aos esclarecimentos e documento juntado às fls. 13, RECEBO a emenda de fls. 12;II-Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2008, às 9h00min. Cite-se e intime-se com as com recomendações e advertências de praxe;III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004500-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Françoayla Dallagnolli FreitasAdvogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Andria Aparecida dos Santos (OABRO 3784), Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Requerido: Banco Finasa S. A.Despacho: Vistos e etc..., I- Registrados e autuados como ação declaratória, sendo o pleito de declaração de extinção de débito cumulado com indenização por danos morais; II- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento do feito sem resolução do mérito, apresentando todos os comprovantes de pagamento que alega ter realizado para reclamar a liberação do veículo. O contrato de financiamento anexado não dá a quitação pretendida sendo que se junta ao pedido inicial apenas 02 (dois) dos 36 (trinta e seis) boletos bancários e, ainda assim, com apenas um comprovante de pagamento da parcela;III-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.004161-5Ação: Execução de título extrajudicialExequente: I. T. VianaAdvogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)Executado: Paulo Roney Silva de Souza

Despacho: Vistos e etc..., I- Intime-se a requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente arquivamento e extinção do feito, apresentando: a) contrato social e/ou atos constitutivos que comprovem a condição de microempresa e a identidade do outorgante de poderes da procuração de fls. 06;b) reformule os termos do pedido inicial, adequando-o ao rito procedimental correto, eis que não se vislumbra qualquer título executivo extrajudicial como afirmado;II - CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.002008-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Carla Begnini PinheiroAdvogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro)Decisão: Vistos e etc..., I- Recebo a emenda de fls. 21/22; II-Em atenção aos documentos juntados, à efetiva verossimilhança do alegado e à ausência de perigo da irreversabilidade da medida, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa da autora se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com a empresa AMERICEL S/A, devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida empresa. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação (por outro motivo) ser mantida.A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou as anotações e restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito;III - Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2008, às 12h00min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe, consignando-se expressamente para a ré a possibilidade da inversão do ônus da prova ( art 6º, CDC);IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito

Proc.: 601.2008.000431-0Ação: Reparação de danosRequerente: Jany Cleide Guimaraes AbreuAdvogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)Requerido: Avon Cosméticos LtdaAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO-1787)Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da Lei9.099/95, e 333, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicialformulado por JANY CLEIDE GUIMARÃES ABREU, já qualificada, ISENTANDO PORCOMPLETO a requerida AVON COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica igualmentequalificada, da responsabilidade civil reclamada.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSOCOM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito

Proc.: 601.2006.008701-6Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Pedro LopesAdvogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)Requerido: Benedito Barbosa da Silva EDITAL DE LEILÃOLEILÃO: Dia 26.05.2008, às 08: 15 horas e 05.06.2008 no mesmo horário, para venda do bem abaixo descriminado.Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2006.008701-6A: PEDRO LOPESDr. Cornélio Luiz Recktenwald, OAB/RO 2497R: BENEDITO BARBOSA DA SILVABENS AVALIAÇÃO :

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 81

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01 (um) Veículo Astra GLS, ano 1998/1999, gasolina, cor prata, chassi 9BGTBO8BXWB304920, placa NBN 4000, renavam 708835627, estando com o para brisa trincado, estado o restante em perfeito estado. Avaliado em R$ 18.000,00;Total Geral da Avaliação: R$ 18.000,00.INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr BENEDITO BARBOSA DA SILVA, Rua Silva Alvarenga, nº 4981, Bairro: Jardim das Mangueiras I, nesta.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 30 de Abril de 2008. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.Dr. João Luiz Rolim Sampaio-MM. Juiz de Direito

Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIOBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)

Proc.: 601.2007.012293-0Ação: Reparação de danosRequerente: Elson Sydney Buzaglo CordovilAdvogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904)Requerido: Submarino S.aCERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL e tendo em conta o pedido da parte autora às fls. 55 e juntada do comprovante diligência do Sr. Oficial de Justiça às fls. 56/57, fica a audiência redesignada para o dia 04 de agosto de 2008 às 09: 30 horas, devendo as partes autora/requerida serem devidamente intimada/citada para solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2008. Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório.

Proc.: 601.2007.011965-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)Requerido: Elberth Alves NascimentoCERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta o teor da petição de fls. 43, redesigno a audiência para o dia 29.05.2008 às 11: 00 horas, devendo as partes serem devidamente intimada/citada para a solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 01 de abril de 2008. Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2008.004700-1Ação: Revisional de contratoRequerente: Maria Lucia de Souza LimeiraAdvogada: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651), Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)Requerido: Banco do Brasil S.A Rua Dom Pedro I ICertifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 3º, incisos I e II, da Portaria nº 001/2007-1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a subscrição do pedido e providenciando a contra-fé para a citação sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho, 12 de maio de 2008Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc.: 601.2008.004501-7Ação: Reparação de danosRequerente: Eucimar Lopes da Costa

Advogado: Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369)Requerido: Vivo Celular S.A., Ervadin Industrias Amazonia Sa AikoCERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 3º, inc. I, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte requerente, para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando a contra-fé para a citação, sob pena de indeferimento da inicial e consequüente extinção do feito. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008. Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2006.004874-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Monica Cristina de Paula AlvesAdvogado: Marcos Roberto da S. Santos (OAB/AC 1934)Executado: Maicy Gilber Wanderley Teles, Joice Vieira de CarvalhoCertifico e dou fé que decorreu o prazo para os requeridos procederem com o pronto pagamento. Assim, em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007-1º Jeciv, encaminho o feito para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que proceda com a atualização do seu crédito, nos termos do art. 475-B do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho, 09 de maio de 2008Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.012762-2Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: R. Laverdi Albuquerque - MEAdvogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)Requerido: Izabel de Fátima BotelhoCERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2006.002966-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Condominio AmazoniaAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)Requerido: Maria Cinelandia RibeiroCERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial

Proc.: 601.2007.007630-0Ação: Procedimento especial cívelExequente: G. J. dos Santos Cia LtdaAdvogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)Executado: Fabiane Rodrigues de AraújoCERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2001.003834-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Jose de Souza VilacaAdvogado: Vera Maria da Conceição Souza (OAB/RO 573)Executado: Jose Luiz TolotiCERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença de fls. 17 condenou o autor ao pagamento de custas processuais. Assim, em atenção ao pedido de fls. 19 (expedição de carta de sentença), encaminho os autos

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 82

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

para intimação da parte requerente para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, o recolhimento das custas, no valor de R$ 146,30 (cento e quarenta e seis reais e trinta centavos), planilha de fls. 20. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 30 de abril de 2008. Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2005.009674-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Ivanir da Silva PiresAdvogado: Ernandes Viana (OAB/RO 1.357)Requerido: Edvaldo dos Santos RochaCERTIDÃO: Certifico e dou fé que a parte exeqüente requereu o prosseguimento do feito, fls. 88/89, porém não apresentou atualização do crédito. Assim, em observância art. 3º, inc. XXIV da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da mesma, (via Diário da Justiça), para que cumpra o disposto no art. 475-B do CPC, instruindo os autos com memória de cálculos ou planilha do crédito exeqüendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 30 de abril de 2008. Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2008.000072-2Ação: Reparação de danosRequerente: Antonio Silva BarrosoAdvogado: Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)Requerido: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, SPC - Porto Velho ( CDL - Porto Velho - RO ), Serasa Centralização de Serviços de Bancos S.AAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088)Certifico e dou fé que encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para que providencie o recolhimento da taxa no valor de R$ 14,79 (quatorze reais e setenta e nove centavos) referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria a ser retirada neste cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição da carta precatória para a Comarca de São Paulo-SP. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2008. Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2006.008810-1Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Antônio de Assis CastroAdvogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)Requerido: Helder Pinheiro FilgueirasCertifico e dou fé que tendo em conta o teor da sentença de fls. 78 e petição da parte requerente de fls. 79, encaminho os autos para intimação da mesma, para que proceda com o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 75,82, a fim de possibilitar a expedição de carta de sentença ou certidão de débito, tendo em conta que o este feito não poderá mais prosseguir, face o arquivamento decretado por inércia da parte requerente. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Porto Velho/RO, 09 de maio de 2008 Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

Proc.: 601.2007.005513-3Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: George Paulo MarAdvogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)Requerido: Manreru Alencar PereiraCERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 08 de maio de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial.

Proc.: 601.2005.009770-1Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente: Valmir Ferreira MendesAdvogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)Executado: João Ferreira da CruzAdvogada: Inara Regina Matos (OAB/RO 2.921)

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 3º, inc. XXVIII, da Portaria nº 001/2007-1ºJECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte credora para se manifestar nos autos sobre a diligência negativa de penhora de bens ou falta de localização da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 06 de maio de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial.

Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc.: 601.2005.006909-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Hilton Campos de FrançaRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 62,55 (sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 833,94 (oitocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizados em 25/abril/2008.

Proc.: 601.2004.006122-4Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Tereza da Silva BittencourtRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 46,32 (quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 617,60 (seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos).

Proc.: 601.2004.006343-0Ação: Revisional de contratoRequerente: Júlia Gonçalves de PaulaRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/aAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 45,19 (quarenta e cinco reais e dezenove centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Proc.: 601.2006.010294-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Helena Aparecida DutraRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 40,16 (quarenta reais e dezesseis centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 535,42 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Proc.: 601.2006.010856-0Ação: DeclaratóriaRequerente: José Bezerra de SouzaRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) dias

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Fica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 36,84 (trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 491,19 (quatrocentos e noventa e um reais e dezenove centavos).

Proc.: 601.2006.010172-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Claudomiro Oliveira de FariasRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 25,79 (vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Proc.: 601.2006.010322-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Silvana Alves da CostaRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 334,25 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Proc.: 601.2006.011063-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Antonio da Silva NogueiraRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 7,08 (sete reais e oito centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 94,39 (noventa e quatro reais e trinta e nove centavos).

Proc.: 601.2006.010723-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Júlia da SilvaRequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - ROAdvogado: Pedro Origa - OAB/RO 1953Finalidade: Intimar a parte requerida do ato ordinário abaixo transcrito, prazo de 10 (dez) diasFica a parte requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, intimada a promover o regular andamento do feito, com o recolhimento das custas no Valor de R$ 34,31 (trinta e quatro reais e trinta e um centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Juiz de Direito: Alexandre MiguelEscrivã: Rutinéa Silva dos SantosSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.E-MAIL GABINETE: [email protected] ESCRIVANIA: [email protected]

Proc.: 001.2003.002432-2Ação: Execução de título judicialExequente: Estado de Rondônia

EDITAL DE LEILÃOPRAZO: 20 (VINTE) DIASO Dr. Alexandre Miguel, Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei, faz saber a todos quantos tiverem interesse que tramita por esta vara especializada ação de execução de título judicial movida por Estado de Rondônia em face de Henrique Ferreira de Almeida, no qual foi designada hasta pública, na forma abaixo transcrita.Processo n. 001.2003.002432-2Classe: Execução de título judicialProcedimento: Demais execuções Parte Autora: Estado de Rondônia Parte Requerida: Henrique Ferreira de Almeida DESCRIÇÃO DO BEM: um lote de terras rural n. 53, Gleba “A”, Imóvel Gleba Candeias do Projeto Fundiário Alto Madeira, denominado Sítio Beira Rio,, com áera de 10,590 hectares com os seguintes limites e confrontações: ao norte, lote 51 e 52 da gleba “A” e terras da União; a Este, terras da União e faixa de domínio do Rio Candeias; ao Sul, faixa de domínio do Rio Candeias e lote 54 da Gleba “A”; Oeste, lote 54 da Gleba “A”, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, livro 2, cadastro no INCRA 001.023.087.262-2, em nome de Henrique Ferreira de Almeida. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)DATA DO 1º LEILÃO: 02/06/2008, às 9: 00 horasDATA DO 2º LEILÃO: 12/06/2008, às 9: 00 horasDespacho: “Prossiga-se em execução. Designe o cartório datas para hasta pública do imóvel penhorado às fls. 142, expedindo o necessário. I. Pvh, 17/04/2008 Juiz Alexandre Miguel”Porto Velho, 07 de maio de 2008.Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

41 JUIZADO ESPECIAL CÍVELMM Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, manda publicar os seguintes despachos/sentenças;Processo n1 604.2007.000214-2 - Ação Declaratória Autor: Floriano Vieira dos SantosAdv: : não informadoRequerido: CERON-Centrais Elétricas de Rondônia S.A Adv.: Dr. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO 1553Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para tomar ciência e manifestar-se, querendo, em 10 dias do dispositivo da sentença a seguir transcrita ; Ante o exposto, nos termos do art. 267, VI, do Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial formulado por FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS em face da CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, com o fim de DECLARAR prescritos todos os débitos de energia elétrica em relação ao imóvel localizado na Rua Novo Mundo, 2023 - Conjunto Rio Candeias, bairro Aeroclube, nesta cidade, anteriores a 11-01-2003.Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 17 de abril de 2008.Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito

Processo n1 604.2008.000628-0 - Ação de Execução de título judicial Autor: Ricardo Abdão da Silva Adv: : Dr. Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700 Requerido: Sindicato dos Servidores da Justiçça do Trabalho Nos Estados de Rondônia e Acre Sinjustra Adv.: Dr. João Bosco V. de Oliveira OAB/RO 2213Finalidade: Intimar os advogados das partes para manifestar-se em 05 dias do despacho a seguir transcrito: Intime-se as partes do retorno dos autos.O requerido, em querendo, deverá depositar o valor da execução, incluindo eventual multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, pena de execução.Porto Velho, 17 de abril de 2008.Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito.

Processo n1 604.2007.000277-0 - Ação de Execução de título extrajudicial Autor: Cirino Sodre Dos Santos Adv: : não informado Requerido: CERON- Centrais Elétricas de Rondônia S.A Adv.: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’ana - OAB/RO 1114Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para tomar ciência

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 84

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e manifestar-se em 10 dias da sentença a seguir transcrito: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CIRINO SODRÉ DOS SANTOS em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial no valor de R$ 282,31 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), conforme documento de movimento de N. 1.1 e 16.7, e, por conseguinte, condeno a ré a proceder a baixa do referido débito no prazo de 72 horas e, ainda, a proceder a transferência da titularidade da conta para o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição no âmbito do Juizado Especial. Certificado o trâânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de março de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito

Processo n1 604.2007.000016-6 - Ação de IndenizaçãoAutor: Thalita Duarte Barbosa Adv: : não informado Requerido: CERON- Centrais Elétricas de Rondônia S.A Adv.: Dr. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO 1553 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida tomar ciência do dispositivo da sentença a seguir transcrito ; Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por THALITA DUARTE BARBOSA em face de Centrais Eléétricas de Rondônia S/A BB CERON. Sem custas e honorários, em razão de se tratar de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2008. Dr. Guilherme Ribeiro Baldan

Processo n1 604.2007.000088-3 - Ação de Revisional de Contrato Autor: Irandê Barbosa Medeiros Adv: : não informado Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A Adv.: Dra. Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1198Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para tomar ciência e manifestar-se, querendo, em 10 dias do dispositivo da sentença a seguir transcrito: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por IRANDÊ BARBOSA MEDEIROS em face de HSBC BANK BRASIL S/A, ambas qualificadas nos autos.Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1.995

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected] : [email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET

Proc.: 001.2008.013656-6Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: M. R. Comércio de Móveis Ltda MeAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Requerido: Delegado da Receita Estadual de RondôniaDECISÃO: “Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por M. R. Comércio de Móveis Ltda ME contra ato coator da Autoridade Coatora Delegado da Receita Estadual de Rondônia, pretendendo em sede de liminar a liberação da mercadoria apreendida, na condição de pessoa jurídica de direito privado, dedicada ao comércio varejistas de diferentes produtos, dentre eles o de móveis, conforme contrato social da empresa... Assim, por ora, defiro a liminar parcialmente, para determinar a liberação da mercadoria sob depósito do representante legal da empresa, até a vinda das informações. Notifique-se a Autoridade Coatora dos termos da presente decisão e para prestar as informações no prazo legal, após ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 08 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.009223-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Fatima Matos de MouraAdvogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Requerido: Estado de Rondônia

Procurador: João Ricardo Valle MachadoDespacho: “Considerando o requerimento do advogado da parte autora, redesigno audiência para o dia 12 de junho de 2008, às 11: 30. Expeça-se ofício conforme determinado na decisão de fls. 57 e, estando os autos no Ministério Público 15ª Promotoria como informa o Estado de Rondônia, que seja oficiado àquela Promotoria para que seja encaminhada copias dos autos a este Juízo do inquérito 079/2007 ou propiciada vista dos autos para que o Procurador atuante nesta ação tenha acesso para extração de cópias. Expeça-se o necessário. Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar com relação à testemunha não encontrada Maria das Neves Carvalho Silva..

Proc.: 001.2006.013026-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Irene Pinheiro, Isabel Ferreira de Alcantara, Iremar Jose Davel, Iracema Reis de Oliveira, Inamar da Silva Pinto, Ilda Eugenio de Oliveira, Ivair Gomes, Idalina Julia Cardoso, Iêda Neves Campos, Ivanilde Cândido da SilvaAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Livia Renata de Oliveira SilvaDespacho: “Vistos, I)Intimem-se os exeqüentes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento nada sendo requerido.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de Abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.010170-3Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaAdvogado: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)Embargado: Cristiana de Nazare Egues CardosoAdvogado: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)Despacho: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito;2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente;3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos;6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 16 de abril de 2008.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.003818-6Ação: Reparação de danosRequerente: Luiz Carlos CustódioAdvogado: Maurício Coelho Lara - OAB-RO 845Requerido: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle MachadoDecisão: 1. Trata-se de Embargo de Declaração interposto por Estado de Rondônia nestes autos, alegando obscuridade, omissão e contradição na sentença embargada.2.A pretensão é invocada na regra do art. 535, I e II, Código de Processo Civil. É tempestiva, na forma do art. 536, CPC. 3.Pretende o Estado, ora embargante, que seja sanado erro material na sentença, sob o fundamente de que no dispositivo da sentença foi condenado a indenizar parte diversa da que figura na relação processual, pois consta “MARCOS DOS SANTOS PEREIRA”, porém o autor é “LUIZ CARLOS CUSTÓDIO”. 4.Pelo exposto, recebo o presente feito e reconheço o erro material, para o fim de alterar e fazer constar na parte dispositiva da sentença o seguinte: “JULGO PROCEDENTE o pedido e, na inteligência dos art. 186 c/c art. 927 e 949 do Código Civil e fundamento nos art. 43, Código Civil , art. 37, § 6º, e art. 5º, V e XI da Constituição Federal, condeno o ESTADO DE RONDÔNIA a indenizar LUIZ CARLOS CUSTÓDIO por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e, bem como juros de 1% (um por cento), contados a partir do evento prisão (Sumula 54 - STJ).” 5.Sendo assim, reconheço e acolho os presentes embargos de declaração com fundamento no art. 535, inc. I, do CPC. P.R.I. Porto Velho, 05 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.012628-5Ação: Ação ordináriaRequerente: Wilson Rufino da SilvaAdvogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614), Raimundo Reis de Azevedo (SSP-RO 572)Requerido: Estado de RondôniaDespacho: 1)Emenda-se a inicial a fim de instrui-la corretamente, pois de acordo com a pretensão do Autor não é possível sua tramitação da forma apresentada.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 85

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2)Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.011693-0Ação: Execução de título judicialExequente: Cláudio Barbosa Mattos, Sérgio Alves RibeiroAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)Executado: Estado de RondôniaDespacho: 1)Anota-se que em se tratando de execução de título executivo judicial, é correto que seja executado nos próprios autos, excepcionalmente este Juízo tem deferido o processamento em autos apartados; 2)Assim, emenda-se a inicial a fim de instruí-la corretamente, pois não é possível reconhecer validade da forma resentada, é necessário em se tratando de execução em autos apartados juntar a correspondente Carta de Sentença, devidamente constituída; 3)Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.025654-2Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Marcos Silva de ArrudaAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Joel de OliveiraDespacho: R. Hoje, Mantenho o indeferimento quanto ao pedido de gratuidade de justiça, devendo o apelante recolher o valor do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser considerado deserto o recursod e apelação apresentado. Intime-se. Porto Velho, 24 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.025662-3Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Mario Jorge Roque de LimaAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Joel de OliveiraDespacho: R. Hoje, Mantenho o indeferimento quanto ao pedido de gratuidade de justiça, devendo o apelante recolher o valor do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser considerado deserto o recursod e apelação apresentado. Intime-se. Porto Velho, 24 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.012624-2Ação: Ação ordináriaRequerente: Wilson Rufino da SilvaAdvogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614), Raimundo Reis de Azevedo (SSP-RO 572)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONDespacho: 1. Indefiro a justiça gratuita e defiro o recolhimento das custas ao final; 2. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do CPC;3. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10 (dez) dias;4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias;5. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 02 de maio de 2008Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”

Proc.: 001.2007.025861-8Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Wesner Ojopi CuellarAdvogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Joel de OliveiraDespacho: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor, de sentença que julgou improcedente o pedido. 2. O Autor não recolheu o preparo e em sede de recurso requereu a concessão da gratuidade da justiça. 3. É entendimento pacífico nos Tribunais que para concessão da gratuidade judiciária em sede de recurso, necessário se faz a comprovação da mudança na situação econômico-financeira da parte. 4. A parte simplesmente requereu a gratuidade, porém não juntou qualquer prova da

mudança da situação econômico-financeira do autor. 5. É entendimento pacífico nos tribunais, que o requerimento da gratuidade da justiça em sede recurso dever ser acompanhada de prova da mudança na situação econômica da parte. Senão vejamos: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESPACHO COM DETERMINAÇÃO DE PREPARO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VOTO VENCIDO. Em fase recursal, indefere-se requerimento de gratuidade judiciária quando não provada alteração da situação econômico-financeira da parte. Não se conhece da apelação sem preparo, quando não requerida a assistência judiciária na primeira instância e a parte só o faz por ocasião da interposição do recurso, especialmente, em razão de sua sucumbência, mormente quando intimada a fazer o preparo em grau de recurso, não o faz no prazo determinado, uma vez que a inexistência de preparo implica falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, ensejando deserção, nos termos do artigo 511 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.04.139814-3/001 - COMARCA DE MONTES CLAROS - APELANTE(S): ADRIANA BRANT ALBUQUERQUE CABRAL - APELADO(A)(S): MARIA DE LOURDES SANTOS FIUZA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AFRÂNIO VILELA .” 6. Sendo assim, determino o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de julgar-se deserto o recurso.8. Intime-se. Porto Velho, 06 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”

Proc.: 001.2007.023729-7Ação: Ação ordináriaRequerente: Joselena Pereira Ferreira DiasAdvogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAMAssessora Jurídica: Ana Maria Lessa Mariaca (RO 1182)Despacho: Vistos, I) Consta dos autos petição (fls. 69/70) do requerido IPAM, informando que a autora fora incluída na folha de pagamento de benefícios do IPAM como pensionista do de cujus Fernando Sales Cardoso; II) Sendo assim, intime-se a Autora para se manifestar com relação a essa petição no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.012625-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Adalécio Nunes FilhoAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (SSP-RO 572), Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONDespacho: 1. Indefiro a justiça gratuita e defiro o recolhimento das custas ao final; 2. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do CPC; 3. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10 (dez) dias; 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias; 5. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.012063-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Distribuidora de Bebidas Mamore LtdaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512)Requerido: Estado de RondôniaDespacho: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico em razão de Ação de Execuções Fiscais, que culminou em arrematação de bem imóvel, que tem como objeto vício de citação pretendendo nulidade dos atos processuais que se seguiram, assim, em sendo procedente o pedido inicial nova decisão poderá ser firmada ao final. Desse modo, é necessário integrar o pólo passivo da ação o Arrematante do Bem Imóvel. Intime-se a parte Autora para requerer a inclusão do Arrematante no pólo passivo da ação, bem assim a sua citação. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito”

Proc.: 001.2007.028842-8Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Ari FranciscoAdvogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796),

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 86

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Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924), Antonio Cândido de Oliveira ( OAB/RO 2311)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONSentença: A parte autora foi intimada para dar andamento no processoconforme despacho de fls. 16, ao manifestar-se requereu dilação de prazo e foi deferido as fls. 17/18, novamente vem requerer dilação de prazo a teor do requerimento de fls. 19. Desse modo, não comportando novo prazo em se tratando decondições da ação, indefiro o requerimento em, conseqüência, julgo extinto este processo, nos termos do art. 267, I do CPC, ordenando o seu arquivamento. Faculto odesentranhamento dos documentos originais, em sendo o caso. Sem custas.P.R.I.C. Porto Velho, 18 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.025379-9Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Mônica Nogueira de OliveiraAdvogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONAssessora jurídica: Eslandia de Medeiros Silva - OAB-RO 1402 Sentença (dispositivo): “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a Autora a quantia descontada indevidamente sobre parcelas de caráter eventual em razão de cargo comissionado no período de 01 de abril de 2003 a 09 de dezembro de 2005, incidentes correção monetária do evento e juros moratórios a partir da citação valida. Fixo honorários em R$ 400,00, diante da simplicidade da causa e o julgamento antecipado, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira a Autora em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.2004.012550-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Jorge CorreiaAdvogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Livia renata de Oliveira SilvaDESPACHO: ” Trata-se de Execução de Título Judicial proposta por Jorge Correia em face do Estado de Rondônia, pretendendo receber crédito decorrente de condenação no importe de R$ 6.067,21 (seis mil, sessenta e sete reais e vinte e um centavos), referente ao valor principal e honorários de sucumbência. Em 31 de outubro de 2007 foi publicada Lei estadual n. 1.788 que fixou o patamar de 10 (dez) salários mínimos para os créditos de pequeno valor, no âmbito do Estado de Rondônia. Anteriormente este Juízo vinha entendendo ser aplicável a Lei aos processos em curso, desde que a fase executiva tivesse iniciado posteriormente a vigência da Lei, ou seja, 31.10.2007, respeitando os atos já realizados e seus efeitos, por entender tratar-se de lei rocessual, portando, aplicando o disposto no artigo 1.211, do CPC. Porém, em uma analise mais acurada da matéria, vê-se, a despeito de tratar-se de norma processual e, com efeito, de aplicação imediata aos processos em curso, que apresenta uma natureza instrumental-material, com reflexos na esfera jurídico-material das partes, devendo, portanto, aplicar-se aos processos iniciados sob sua vigência. Mantendo-se assim a segurança jurídica e evitando surpresas às partes. Pelo exposto, indefiro o requerimento de fls. 83/84. Intime-se o Estado de Rondônia para pagar RPV, spontaneamente, no prazo remanescente, sob pena de seqüestro. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de Abril de 2008.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2004.001313-7Ação: Ação civil públicaParte Autora: : Ministério Público do Estado de RondôniaLitsc. Ativo: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Requerido: Simone de Sá Amorim da SilvaAdvogado: Teófanis AfonsoINTIMAÇÃO: “Fica o Litsc. Ativo-DETRAN/RO, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”.

Proc.: 001.2007.021384-3Ação: IndenizaçãoRequerente: Antonio PereiraAdvogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171), Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaSentença (dispositivo): “... Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente a caracterização de causa ajustada ao art. 37, § 6o, CF/88, e diretrizes dos arts. 186, 927, todos do Código Civil, Resolvo a lide com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. 28. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$500,00 bem como no pagamento de custas processuais, consignando porém a regra do art. 12 da Lei 1.060/50. 29. P.R.I.. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando a tempestividade e preparo, se o caso, considerando o recebimento nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 22 de Abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.

Proc.: 001.2006.013019-8Ação: Ação ordináriaRequerente: Creunise Queiroz da Silva e OutrosAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos, a contra-fé da petição de execução.”

Proc.: 001.2007.003428-0Ação: AnulatóriaRequerente: Fabiano Cardoso dos SantosAdvogado: Ideníria Felberk de Almeida (RO 1213)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus GonçalvesSentença (dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do Autor, pois não restou demonstrado tenha o instrutor atuado em contrariando as regras previamente determinadas no Edital n. 197/2005/CGRH em prejuízo ao concursando, mantendo inalterado o Ato Administrativo que declarou o sr. Fabiano Cardoso dos Santos, inapto para o serviço público. EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 269, I do CPC, após os atos pertinentes, arquive-se. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula nº 512 – STF e Súmula 105 – STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2006.014175-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Juliano de Araújo RochaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Requerido: Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito,trazendo aos autos, cópias necessárias para a expedição da Requisição de Pequenno Valor-RPV, com dados bancários definidos e débito atualizado”.

Proc.: 001.2007.014018-8Ação: Execução de título judicialExequente: Luciano Sousa BastosAdvogado: Demétrio Laino Justo Filho (RO 0276)Executado: Instituto de Previdência / - IperonAss. Jurídica: Malbânia M. M. A. F. FerreiraDESPACHO: ” Vistos etc., 1. Como o valor executado excede a 40 (quarenta) salários mínimos, o pagamento deverá ser feito através de formação de precatório, salvo, o Exeqüente renunciar ao excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Não havendo renúncia, o Exeqüente deverá trazer cópia dos documentos necessários para formação do precatório. 3. Expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do precatório. 4. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 25 de Abril de 2.008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2007.022910-3Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Rosenilde Barros de Moura, Wanderleya Carpina Farias, Paulo Sergio Cidade de Oliveira, Maria Simone Caculakis Trindade, Maria Lucineide dos Santos

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 87

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Advogado: Marcelo C. Mayorquim (OAB/RO 2873)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaAssessor jurídico: José Roberto de Castro - OAB-RO 2350Sentença(dispositivo(: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido em parte para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a) não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação transitórias (Gratificação de Atividade Específica e Diferença de Gratificação de Atividade Específica), ou seja, não incorporáveis ao salário por expressa disposição das regras que as instituiu em relação a essas parcelas e, a restituir aos Requerentes a quantia descontada indevidamente sobre esta rubrica devidamente demonstrada em ficha financeira; b) restituir aos Autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, tendo em vista a edição da Lei Complementar 228/00, desqualificar a compulsoriedade aos descontos, tornando indevido o procedimento, sem requerimento do servidor. A correção monetária da data dos fatos e incidentes juros moratórios a partir da citação. Resolvo o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Fixo honorário em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC considerando os atos processuais praticados e o julgamento antecipado. Expedir ofício determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre rubrica de gratificação não incorporável a remuneração e seguro de vida pecúlio. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. Porto Velho, 118 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2006.013778-8Ação: Ação ordináriaRequerente: Joao Aparecido de SouzaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONRequerido: Estado de RondôniaProcurador: Valdecir da Silva MacielSentença (dispositivo): “...30. Assim, pelos fundamentos expostos, julgo procedente parcialmente o pedido, para condenar aos Réus no pagamento ao Autor, em restituição dos valores descontados a título de Imposto de Renda incidente sobre os seus rendimentos a partir do ato de publicação de sua aposentadoria por invalidez definitiva, ocorrida a partir de 18/MARÇO/2004 a 31/MARÇO/2006, indevidamente retidos, pois beneficiário de isenção, na forma do art. 6o, XIV, Lei 7.713/88, corrigidos monetariamente do evento e incidentes juros de 1% ao mês a partir da citação. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. 31. Condeno o Réu no pagamento de honorários que fixo em R$300,00, tendo por ajustado a regra do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 32. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve-se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial). P.R.C. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito

Proc.: 001.1996.002340-3Ação: Execução de Título JudicialExequente: Estado de Rondôniaprocurador: Executado: : Sebastiao Custodio de Freitas e OutraAdvogado: Erasto Villa Verde de Carvalho-OAB/RO 813INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia, para se manifestar sobre juntada de ofícios e dovolução de Carta Precatória negativa”.

Proc.: 001.2004.004280-3Ação: Ação ordináriaRequerente: Nair de Paula FariaAdvogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Livia Renata de Oliveira SilvaDespacho de fl. 334vº.: Vistos, I) Oficie-se ao Estado de Rondônia, digo, ao Departamento Financeiro da ALE/RO para que, no prazo de 72 horas, implemente na pensão da autora o valor equivalente ao subsidio do Departamento Estadual, excluindo as parcelas indenizatórias e transitórias, tudo como decidido pelo e. TJRO.II) Intime-se a exeqüente para refazer os cálculos, uma vez que a diferença devida deve observar o valor do subsidio pago à época respectiva, e não ter como parâmetro, para todos os meses, o valor atual.

III) A exeqüente deve ainda indicar nos cálculos qual o valor do subsidio que pagou de parâmetro para calcular a diferença devida, comprovando. IV) Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2008.Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”.

Proc.: 001.2003.008255-1Ação: AnulatóriaRequerente: Juarez Pedro da SilvaAdvogado: Karin Oliveira (OAB/RO 256B)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Valdecir da Silva MacielDESPACHO: “ 1.A parte Autora reclama as fls. 235 e 236 que o despacho de fls 234, que não recebe a apelação por tê-la como intempestiva, estaria eivado de vício, vez que no dia 22/01/2008 teria sido publicada no sistema a seguinte informação “Sentença transitando em Julgado - Até 06/02/2008”. 2.A sentença foi registrada e publicada no dia 16/01/2008 (fls. 224-V). 3.A regra do art. 508 CPC é clara quando diz que na apelação o prazo para interpor é de 15 dias. 4.Portanto, com o registro e publicação no dia 16/01/2008, dada a devida publicidade ao ato, deu-se início ao prazo para a interposição do referido recurso, finalizando em 31/01/2008, conforme certifica a escrivã às fls 233-V. 5.A informação a que se refere a Advogada, do dia 22/01/2208 “Sentença transitando em Julgado - Até 06/02/2008”, trata-se da informação de que o prazo para a interposição de recurso já havia se esgotado e que aquela sentença já havia transitado em julgado, não cabendo mais o questionamento de seu dispositivo, mas tão somente a sua execução. 6.Nesse sentido: PELAÇÃO.IMTEMPESTIVIDADE. É intempestiva a apelação ofertada após o prazo do CPC 508. Não conhecimento do recurso (TRF-1ª, 2ª T., Ap 111364-DF, rel. Hércules Quasimodo, v.u., j. 29.9.1992, DJU 3.11.1992, p.35263). 7.Diante da exposição, mantenho o despacho de fls. 234. 8.INTIME-SE o Estado de Rondônia para requerer o que lhe é de direito, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 01 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.011028-1Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Francisco Janes Fontenele FelícioAdvogado: Normando Pereira Castelo (OAB/RO 655)Embargado: Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues MaynhoneDESPACHO: ” (...) 3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias; 4. A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5. As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6. Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2008.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2003.004223-1Ação: Ação ordináriaRequerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERONAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Feraz GomesAutos vindo do T.J.INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazi de cinco dias. Em nada sendo requerido, os autos serão arquivados.”

Proc.: 001.1994.008604-3Ação: Reparação de danosAutor: Pedro Origa Neto, Rosalina D’andréa OrigaAdvogado: Fábio Antônio Moreira - OAB-RO 1553RR: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaRR: Município de Porto Velho - ROSentença: Considerando que houve pagamento do valor em execuçãoconforme informação do Estado de Rondônia as fls. 298 e 300, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de abril de 2008.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2005.013354-2Ação: Execução de título judicialExequente: Município de Porto Velho - ROAdvogado: Moacir de Souza Magalhães. (RO. 1129.)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 88

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Executado: Ortopedistas Associados LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)INTIMAÇÃO: “ Do Município para se manifestar sobre a certidão negatyiva do Sr. Oficial de Justiça: Penhora negativa”.

Proc.: 001.2008.010262-9Ação: Ação sumáriaRequerente: Airton Ronei HornAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Requerido: Estado de RondôniaProcuradoria Geral do Estado de RO. Sentença (dispositivo): “... 9. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE pedido inicial em razão dos fundamentos acima anotados e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I e 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários em razão do julgamento antecipado. Custas de Lei. 10. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.Juiz de Direito.

Proc.: 001.2004.014142-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Sergio Oliveira SilvaAdvogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRANAss.Jurídica: Cleuzemer S. UhlendorfDESPACHO: “Vistos, I) Considerando que não foi possível realizar a penhora on line por estar incorreto o CPF, intime-se o Exeqüente para, querendo, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de Abril de 2008.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2008.010262-9Ação: Ação sumáriaRequerente: Airton Ronei HornAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Requerido: Estado de RondôniaProcuradoria Geral do Estado de RondôniaIntimação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2006.002810-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Adriana Karoline Macedo VieiraAdvogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)Requerido: Município de Porto Velho ROINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, manifestando-se quanto ao pagamento do débito”.

Proc.: 001.2007.007857-1Ação: Ação ordináriaRequerente: Adalvo Máximo de Souza, Marcos Ortiz de Oliveira, Carlos Roberto Oliveira Amorim, Jesse James Maia Soares, Paulo Soares da Silva, Cassia Aparecida Mota, Valdejane Barbosa Magalhães Flores, Angela Maria Braz Lima e Silva, Deusdete de Oliveira MoreiraAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosSentença (dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial declarando a ocorrência da prescrição sobre a ação de cobrança proposta pelos Autores considerando a data de vigência da Lei Complementar nº 125, de 15 de dezembro de 1994 em detrimento a data de distribuição do presente feito (2007), além do fato de que não se estende direito concedido aos servidores do quadro civil aos militares que atendem a regimento próprio. RESOLVO o processo, com analise do mérito, nos termos do Art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00. Custas de lei, contudo obedecerá ao estatuído nos artigos 11 e 12, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário

(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. uiz de Direito

Proc.: 001.2008.012500-9Ação: Mandado de segurança (área cível)Impetrante: ALINNE LUIZA DA COSTAAdvogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de RondôniaSentença: Homologo a desistência da ação considerando o pedido do Impetrante junto a fl. 56, sendo certo que em se tratando de mandamus o procedimento pode ser adotado a qualquer tempo e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem à r. Súmula nº 512 – STF e Súmula nº 105 – STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário, certifique-se e arquive-se. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais, que devem ser substituído por cópia, em sendo o caso.P.R.I.C. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

1ª VARA DE FAMÍLIA

Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2006.015314-7Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: O. C. da S.Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)Requerido: J. F. F. da S.Sentença: (...)POSTO ISTO, DECLARO PROCEDENTE O PEDIDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constantes das cláusulas consignadas na petição inicial de fls.03/06 e aditamentos de fls. 18/19 e 22/26, e, cessando-se os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens, não havendo partilha de bens, posto que nada fora adquirido na constância do casamento. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. O cônjuge virago não modificou o nome de solteira, conforme certidão de casamento à fl. 08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, expeçam-se os mandadosnecessários e arquive-se.Porto Velho, 25 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.018012-0Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: F. B. F.Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)Requerido: M. R. da S.Sentença: (...)POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, inciso IV c.c. art. 238, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se.Porto Velho, 24 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.021126-3Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: A. R. G. S.Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 89

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Requerido: J. B.Sentença: (...)Isto posto, considerando todas as razões expendidas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para reconhecer a existência de união estável entre a Autora e o Réu, já qualificados, com início em 1986 e término em 22 de Dezembro de 2002, sem que haja partilha de bens, o que faço pelas razões expostas acima. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e da ausência de oposição ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente arquive-se.Porto Velho, 18 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2007.025354-3Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: U. M. L.Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Sentença: (...)ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. VIII, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com exceção da procuração, com cópia nos autos. Sem custas e honorários diante da gratuidade deferida.Registre-se. Intimem-se.Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 22 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.024595-8Ação: Separação judicial consensualRequerente: C. da S. de O. F. das C. A. de O.Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Sentença: (...)POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima.Sem custas e sem honorários diante da gratuidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsitoarquivem-se.Porto Velho, 22 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.008274-1Ação: Divórcio direto consensualRequerente: M. dos A. P. dos S. M. M. A. dos S.Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)Sentença: (...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos cônjuges acima identificados e constantes das cláusulas consignadas na petição inicial de fls. 03/06 e aditamento de fl.21, e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil e declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, reconhece-se que foram adquiridos pelo esforço comum, mas a presente decisão não tem efeito contra terceiros, e nem serve como título para transcrição no registro de imóveis. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, conforme fl.04. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade jádeferida à fl. 18.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, expeçam-se os mandadosnecessários e arquive-se.Porto Velho, 18 / abril / 2008.Tânia Mara GuirroJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.011887-8Ação: Separação de corposRequerente: M. E. S. P.Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)Requerido: A. S. M.Sentença: (...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o feito firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da

procuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida.Registre-se. Intimem-se.Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 22 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.006773-4Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: L. S. A.Advogado: Valkiria Maia Alves Almeida (OAB-RO 3178)Requerido: R. C. do N.Sentença: (...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência eDECLARO EXTINTO o feito firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem outra custas e honorários.Registre-se. Intimem-se.Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 24 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.012219-0Ação: AlimentosRequerente: A. V. S. de M. A. V. S. de M.Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832), Christovão Pereira Neto (RO 832)Requerido: A. S. M.Sentença: (...)POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o feito firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre-se. Intimem-se.Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 23 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.011222-5Ação: Modificação de guardaRequerente: A. S. de J.Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)Requerido: Q. do C. M.Despacho: Vistos etc.,1- R. e A. em segredo de justiça e com a gratuidade. Retifique-se registros e autuação para Guarda. 2- Trata-se a presente de Ação de Guarda com Pedido de Antecipação de Tutela envolvendo disputa entre genitores, em que requer a parte autora a guarda com a concessão de antecipação dos efeitos da tutela do menor I.E.M.J. Aduziu que as parte separaram-se em 2006, sendo que a guarda de fato do menor ficou com o genitor, contudo, em meados de 2007, a requerida ingressou com Ação de Alimentos, sendo que houve acordo quanto à pensão alimentícia e regulamentação de visita. Informa que até a presente data a genitora do menor não fez a abertura de conta e quando vai até a casa da mesma para efetuar o pagamento da pensão está se nega em receber por recibo. Aduziu, ainda, que a requerida encontra-se desempregada e desprovida financeiramente de meio para cuidar da criança; que quando o menor adoece, a genitora leva o menor até o autor, pois não sabe cuidá-lo e medicá-lo. Alega que neste mês de março fez uma visita ao menor e se deparou com uma situação lastimável, pois a requerida mora na casa de sua genitora, de forma que encontrou o filho do lado de fora da residência, apenas com uma garrafa de água. Informa, ainda, que a requerida castiga o menor, e que recentemente fora agredido por esta, que jogara uma bolsa no rosto do menor que o lecionou (fls. 03/07). Juntou procuração e documentos de fls. 06/29.É suscinto o relatório. Consabidamente apresentam-se como requisitos exigidos pela lei: a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado (caput do artigo 273 do Código de Processo Civil); fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inc. I); ou abuso de direito de defesa ou

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 90

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manifesto propósito protelatório do réu (inc. II); inexistência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2.º). Com efeito, não estão presentes os requisitos da medida, pois não comprovada a verossimilhança do direito, uma vez que não comprova o autor, initio litis, que tenha ele melhores condições de manter o enor consigo.A narrativa inicial merece uma maior cautela e apoio do setor social deste Juízo para se aferir as condições em que o menor cada genitor. Ademais, a criança é de pouca idade (07 anos), e em casos assim, em princípio, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia1 tem se manifestado de forma favorável à permanência da menor com a genitora. Veja-se: Guarda. Preferência da mãe. Ausência de razões para modificação. Interesse do menor. A preferência para a guarda dos filhos é da mãe, principalmente quando ausentes razões excepcionais a ensejar a modificação, sempre considerando o interesse do menor no caso concreto.ISTO POSTO, reputo ausentes, neste momento processual, os requisitos da medida pleiteada, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela e designo desde logo audiência de conciliação para o dia 21 DE MAIO DE 2008 ÀS 10H 30MIN.Determino a realização de estudo social do caso, em 20 (vinte) dias, que deverá estar junto ao Feito na data da audiência acima designada.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se a parte requerida, citada e intimada, não comparecer para o ato.Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário. Notifique-se o setor social.Porto Velho, 15 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2007.026705-6Ação: Guarda (área família)Requerente: E. J. da S. N.Advogado: Elizeth Mendes de Morais (OAB/AC 2325)Requerido: P. P. N.Despacho: (...)2. Embora a petição já se encontrasse em cartório quando da decisão anterior, infere-se que a emenda só ocorreu muito tempo depois de sua determinação, bem como que não há mais que falar em guarda já que foi alcançada a maioridade. Deve ser observado também que para cessação de pensão alimentícia é necessário que exista nos autos cópia do título (petição inicial de divórcio, sentença e ofício) que fixou a prestação alimentícia, o que não veio acostado ao Feito, e, se desejar, a requerente deverão ser pleiteados pela via apropriada.3. Oportunamente arquive-se estePorto Velho, 01 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.004525-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: A. C. dos S. F.Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Executado: A. N. M.Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior Despacho: Vistos Etc.,1. Providencie a Exeqüente a escritura pública de doação mencionada na documentação por ela juntada.2. Apense-se este Feito ao de n.º 001.2005.014802-73. Desentranhe-se o mandado para efetivo cumprimento, cientificando a oficiala da comunicação do cartório, esclarecendo àquela serventia que a exeqüente é beneficiária da gratuidade judicial. Diante do tempo que a oficiala permaneceu com o mandado, devolvendo-o sem cumprimento efetivo, advirta-a dos prazos e responsabilidades quanto a execução de seus atos.Porto Velho, 26 de Fevereiro de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.010213-0Ação: AlimentosRequerente: I. I. de M. G. L. I. de M. G.Advogado: César José Pasin (SSP/RO 1652), Rafaela Cristina Lopes Mercês (OAB/RO 3923)Requerido: C. G. da S.

Vistos etc.,1- R.e A. em segredo de justiça.2- Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante os elementos que demonstram efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, descontados os impostos por força de lei, a serem pagos e depositados na conta corrente informada de fl.13, em nome da representante legal das menores. 3- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 29 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 10H 00MIN.4- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e5- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.6- Oficie-se ao órgão empregador (Caixa Econômica Federal ¿ fl.19) para que efetue os descontos e depósitos na conta informada à fl. 13. 7- Cite-se (Carta Precatória). Intime-se todos, inclusive o MP. 7.1- Confeccionada a Carta Precatória, deverá a Escrivania intimar o causídico a retirá-la em Cartório e comprovar a regular distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 04 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de DireitoDespacho: Vistos e examinados,Chamo o Feito à ordem e torno sem efeito o item “7.1” de fl. 22 e defiro a gratuidade pleiteada pelo requerente à fl. 13 dos Autos.Porto Velho, 16 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2007.012138-8Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: M. P. L.Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)Despacho: Vistos etc.,1- Verifica-se que a prestação de contas apresentadas (fls. 56/59) não foram comprovadas integralmente. A decisão de fls. 41/42 autorizou o levantamento de resíduos salariais da falecida Sra. L.S.L., no valor de R$4.109,88 (quatro mil, cento e nove reais e oitenta e oito centavos) em favor do Sr. M.P.L., representada por sua filha M. de L.P.L. A parte autora informou às fls. 56/59 que recebeu junto ao Banco do Brasil S.A., o valor de R$4.109,88 (quatro mil, cento e noventa reais e oitenta e oito centavos), no dia 11 de Setembro de 2007 e que do dinheiro recebido efetuou o pagamento dos honorários advocatícios (27%) no valor de R$1.109,67 (um mil e cento e nove reais e sessenta e sete centavos ¿ fl. 59), restando o valor de R$ 3.000,21 (três mil reais e vinte e um centavos). Deste valor, fora dividido em duas partes iguais, no valor de R$1.500,10 (um mil e quinhentos reais e dez centavos), sendo uma parte para o Sr. M. e a outra dividida entre os seis filhos, no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para cada, quais sejam: M.O.M.S., F.X. da S., M.P.A., J.R. da S. e M. de L.P.L.1.2- Observando a documentação acostada e para evitar maiores prejuízos, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providencie documento comprobatório do valor referente ao Sr. M.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 91

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

(R$1.500,10), traga extrato da parte do valor recebido pela Sra. M. de L. R$250,00), bem como comprove o pagamento realizado pelos comprovantes de envelope realizados à fl. 57 para os demais irmãos, tendo em vista que não há nos autos a comprovação concreta de R$1.750,10 (um mil setecentos e cinqüenta reais e dez centavos). 1.3- Decorrido o prazo acima, independentemente de nova conclusão, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem para deliberação. 3- Intime-se. Cumpra-se nesta ordem.Porto Velho, 10 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.1997.013657-0Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: R. E. F.Advogado: Telson Monteiro de Souza / OAB-RO 1051 e Júlio Cley Monteiro Resende / OAB-RO 1349Requerido: E. G. e E. M. G.Adv.: Aluízio Antônio Fortunato / OAB-RO 2423 e Carlos Henrique Farias Anta /1 OAB-RO 2432Despacho: Vistos etc.,1- Verifica-se do título do qual se pretende a execução, que a executada foi condenada em honorários de sucumbência, mas a ela foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Diante do acima indicado, seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente adeque o pedido de fls. 236/237.2- Intime-se. Porto Velho, 30 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.020235-3Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: M. de J. P. de L.Advogada: Maria Rosa de Lima Ferreira / OAB-RO 3346Requerido: E. S. C.Advogada: Patrícia Daniela Lopéz / OAB-RO 3464Despacho: Vistos e examinados,1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito.2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam as respectivas relações e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha.3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 DE JUNHO DE 2008 ÀS 11H 00MIN.5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas e o Ministério Público, e, as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 7. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. 8. Determino a realização de estudo psicológico e social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias, os quais deverão estar junto ao feito na data da audiência acima. O serviço psicossocial deste Poder deverá, inclusive proceder a mediação para a tentativa de solução do conflito, ou, ao menos para minimizá-lo, com a conscientização dos genitores de que deve ser buscado o melhor interesse dos menores. Para a mediação, necessário realização de entrevistas individuais e conjunta.9. Na forma do artigo 398 do Código de Processo Civil manifeste-se a parte ré, em 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados com a impugnação.10. Intime-se. Após, expeça-se o necessário. Notifique-se o setor psicossocial.Porto Velho, 25 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.028569-0Ação: Impugnação ao valor da causaImpugnante: E. S. C.Advogado: Patricia Daniela Lopez ( OAB-RO 3464)Impugnado: M. de J. P. de L.Advogado: Maria Rosa de Lima Ferreira / OAB-RO 3346 Despacho: Vistos e examinados,As avaliações apresentadas pelos litigantes são próximas e influem diretamente no valor que fora dado à causa, pelo que diante da documentação e a proposta juntada pela impugnada, determino a intimação da advogada do impugnante, para que se manifeste em 05 dias. Após, voltem para decisão na data da audiência designada no apenso, oportunidade em que será apreciada, eventualmente, a necessidade de avaliação por oficial de justiça avaliador.Porto Velho, 25 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz

Proc.: 001.2008.000561-5Ação: AlimentosRequerente: M. E. B. de M.Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442)Requerido: D. S. G. de M.Despacho: 1- Diante da petição de fl. 19, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 16 de junho de 2008, as 09h00, com as advertências da audiência anterior de fl. 14.2- Cite-se (endereço o requerido - fl. 19). Intime-se todos, inclusive o MP.Porto Velho, 24 de abril de 2008.Wanderley José CardosoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.023175-2Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: A. P. F.Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651), Francisco Alves Santana ( OAB-RO 3679)Despacho: Vistos e examinados,1- Não houve o cumprimento integral do despacho de fl. 32, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o item 2 do referido despacho.3- Intime-se. Porto Velho, 07 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.011564-0Ação: AlimentosRequerente: A. D. C. da S. S.Advogado: Laercio Batista de Lima (RO 843)Requerido: R. R. de S.Despacho: 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 10 DE JUNHO DE 2008 ÀS 10H 00MIN.3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 23 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 92

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 001.2008.011065-6Ação: Revisional de alimentosRequerente: L. S. de M. H. S. de M. T. S. de M.Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802)Requerido: M. L. de M.Despacho: 1- Recebo a emenda de fls. 28/39. Defiro o pedido de gratuidade.2- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN.3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 23 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.022057-2Ação: Negatória de paternidadeRequerente: H. M. A. P.Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Requerido: M. da S. S.Despacho: Vistos etc.,1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide.2. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato.3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas.4. Julgo saneado o feito5. Por ora defiro apenas a realização da coleta consistente no DNA. Assim, determino sua realização no dia 30 DE MAIO DE 2008 ÀS 10H 00MIN devendo a parte autora arcar com seu custo, sendo que para pagamento à vista o valor é de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), o qual poderá ser negociado com o representante do laboratório de forma parcelada, conforme último informe do Instituto H. Pardini e na forma do artigo 421 do CPC, nomeio o Instituto de Patologia Clínica H. PARDINI, na pessoa do Dr. Victor Cavalcante Pardini, CRMG 27787-T, independente de compromisso. 5.1. Nomeio como perito auxiliar o Dr. ANTÔNIO FRANCISCO AGUIAR, farmacêutico e bioquímico, CRF 24 n. 057, independentemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial, a coleta dos materiais das partes no Laboratório Bio Check UP desta cidade, com endereço na Avenida Guanabara com Carlos Gomes, 2349, Bairro São Cristóvão, seu acondicionamento e envio para processamento laboratoriais com as cautelas necessárias.6. Intimem-se as partes para comparecerem no local indicado, portando cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), bem como seus patronos, caso tenham interesse em acompanhar a perícia. Oficie-se.Porto Velho, 10 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2007.016297-1Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: R. F. de C.Advogado: Ivonete Teramoto (OAB/RO 2964)Requerido: I. C. N. T.

Advogado: Elenir Ávalo / OAB-RO 224-ARequerida: R.C. do N.T. e L.T. do N.Advogado: Curador EspecialDespacho: Vistos e examinados,1. (...)2. Infere-se da resposta que o requerido conhece o endereço das outras filhas do finado, até porque se intitula inventariante, razão pela qual, intime-se o advogado do requerido a declinar o endereço das outras filhas do falecido, em 05 dias.Porto Velho, 25 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.028028-1Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: C. E. S. e S.Advogado: Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069)Requerido: C. A. P. da S. S.Sentença: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinta a obrigação do autor de prestar alimentos em favor do requerido, bem como determino a imediata cessação dos descontos; e, por fim, extingo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, o que faço pelas razões expostas acima. Oficie-se ao órgão empregador (fl.12) para a cessação definitiva dos descontos e depósitos em favor do requerido. Condeno o requerido no pagamento de custas e honorários de advogado, estes fixados em R$400,00 (quatrocentos reais), considerado o disposto no art. 20, §4º. CPC. Estando o requerido amparado pela assistência judiciária gratuita aplicar-se-á quanto a ele, as regras dos arts. 3º, V e 12 da Lei nº. 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado e procedidas as diligênciasnecessárias, arquive-se.Porto Velho, 23 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.001896-2Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: N. L. de P. S.Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)Executado: E. de P. M.Advogado: Marcello Henrique de M. Pinheiro (OAB 265-B)Sentença: (...)Vistos, etc.,A parte executada quitou totalmente o débito, conforme petição de fl.33 e comprovante de depósito de fl. 34. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.Expeça-se alvará de soltura.Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre-se. Intimem-se.Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 25 de Abril de 2008.WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.024181-2Ação: Busca e apreensão (área família)Requerente: J.C. e S.Advogado: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)Requerido: O.R. da M.J.Advogado: Edson Matos da Rocha / OAB-RO 1208FINALIDADE: Intimar o patrono da parte requerida para se manifestar nos autos sobre o relatório social no prazo sucessivo de (03) três dias.

Proc.: 001.2007.023809-9Ação: Arrolamento de bens (sucessões)Requerente: J. A. M.Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)Requerido: G. de M.Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior / OAB-RO 2330FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 93

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Proc.: 001.2007.027308-0Ação: InventárioRequerente: J. A. M.Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936), Carla Caroline Barbosa Passos (OAB/RO 284E)Inventariado: J. de M.Despacho: Vistos e examinados.1. Recebo a emenda. Declaro aberto o inventário de J. DE M.2. (...)3. O valor da causa deve representar a importância total do bem, ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e eventuais tributos causa mortis. 4. Nos termos do artigo 990, II, CPC, nomeio como inventariante J.A.M., na qualidade de herdeiro, REPRESENTADO PELA GENITORA, SRA. C.A. DA S., a qual prestará compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou compromisso, devendo também juntar as certidões negativas fiscais (Federal, Estadual e Municipal).5. Citem-se, após, os herdeiros não representados pelo inventariante, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo Civil. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público. 6. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias. 7. Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente voltem.Porto Velho, 03 de Abril de 2008.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2008.001954-3Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: J. R. A.Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: R. C. A.FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação do Curador.

Proc.: 001.2006.015466-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: F. G. D. da S.Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Requerido: L. F. R.Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado / OAB-RO 3262 e Antônio Manoel Rebello Chagas / OAB-RO 1592FINALIDADE: Intimar as partes autora/requerida para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 001.2007.011186-2Ação: AlimentosRequerente: P. de T. F. G.Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e Luciana Beal / OAB-RO 1926Requerido: I. D. F.Advogado: Arly dos Anjos Silva / OAB-RO 3616 e Anísio Grécia / OAB-RO 1910FINALIDADE: Intimar as partes autora/requerida para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias

Proc.: 001.2008.005186-2Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: O. P. dos S.Advogado: Wilson Damusci (RO 139-B), Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)Requerido: M. H. S. N.Advogada: Josyléia Silva dos S. Melo / OAB-RO 2188 e Jéssica Peixoto Cantanhêde / OAB-RO 2275FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação.

Proc.: 001.2008.001408-8Ação: DeclaratóriaRequerente: M. R. da C.

Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Requerido: E. de M. G. da C.FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação do Curador.

Proc.: 001.1994.006495-9Ação: AlimentosAutor: J. C. da S. N. J. F. de O. C. J. F. de O. C.Advogado: Claudecy C. Feitosa (OAB/RO 3257)Réu: J. O. C.FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre o ofício de fls. 101

Gualter Fabrício M. CruzEscrivão Judicial

2ª VARA DE FAMÍLIA

2º Cartório de FamíliaJUIZ SUBSTITUTO: YVENS DOS REIS FERNANDES

Proc.: 001.2006.023856-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: E. A. A.Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Executado: M. R. D. M.Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494)Despacho: fls. 222 verso item 1. Intime-se o executado p/ informar (e comprovar) se a ação de exoneração e redução já transitou em julgado. 2.Intimem-se as partes p/ manifestar sobre os cálculos retros em 05 dias. 3. Após, conclusos. PVH, 29/4/2008. Keila Alessandra Roeder, Juíza de Direito

Proc.: 001.2008.011359-0Ação: AlimentosRequerente: J. L. P. de A. G. L. P. de A.Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)Requerido: M. de N. A.Despacho: fls. 10 item 1. Considerando que se trata de alimentos pleiteados em desfavor de avó paterna, cuja obrigação, como se sabe, é subsidiária e complementar; considerando ainda que não há elementos nos autos a respeito da realidade financeira da requerida, deixo para analisar o pedido de tutela antecipada, quanto a fixação dos alimentos, na audiência de conciliação e/ou após manifestação da requerida. 2. Desde já, designo audiência para o dia 27/05/2008 as 16: 30 horas. Intimem-se. 3. Cite-se com as advertências de costume, ressalvando no mandado que o prazo para contestar começará a fluir a partir da audiência. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2008. Juíza Keila Alessandra Roeder Proc.: 001.2008.007179-0Ação: Regulamentação de visitaRequerente: C. F. A.Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)Requerido: D. S. A.Despacho: fls. 21 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/06/2008, às 14: 30 horas. 2.Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4.Defiro a gratuidade. Porto Velho,18 de janeiro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.011358-2Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: A. P. A.Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)Requerido: C. Q. de S.Despacho: fls. 14 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/06/2008, às 17: 10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4.Concedo gratuidade. Porto Velho, 15 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 94

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 001.2008.011298-5Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: S. de O. V. da S.Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706)Requerido: R. J. M. da S.Decisão: fls. 22/23 item 1. Por intermédio da presente Ação Sebastião de Oliveira Vieira da Silva pretende ser exonerado da obrigação de prestar alimentos ao filho Raimundo José Menezes da Silva, ao argumento de que o filho se encontra sob a guarda de João Paulo e Simone, os quais estão pleiteando judicialmente a adoção do menor. Pede, em tutela antecipada, a exoneração do encargo.2. Decido. 3. A concessão da guarda de filho menor a terceiros, por si só, não retira do pai biológico o dever de continuar prestando auxílio financeiro ao filho, no caso de necessidade deste, porquanto não faz cessar o vínculo com os pais consangüíneos e, conseqüentemente, a obrigação alimentar que decorre desse vínculo.4. Diferente seria se o caso fosse de adoção do menor, mas não há noticia nos autos de que processo de adoção já tenha sido finalizado.5. Na situação dos autos, considerando que o menor está sob a guarda de terceiros, os quais também estão obrigados a prestar auxilio material a criança, poder-se-ia até falar em redução do valor da pensão prestada pelo autor. 6. Todavia, como não existem detalhes nos autos a respeito da real situação da criança, mesmo porque o menor ainda não foi citado para a ação, deixo para analisar a possibilidade de redução do encargo após manifestação do requerido.7. Cite-se o requerido, por intermédio de seus guardiões, com as advertências de costume, fazendo constar no mandado que o prazo para contestar começará a fluir após a audiência de conciliação. Expeça-se o necessário.8. designo audiência de conciliação para o dia 27/05/2008 as 15: 50 horas. Intimem-se.9. Não havendo acordo, e após decorrido o prazo da contestação, retornem os autos conclusos para análise quanto a possibilidade de redução da pensão. Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2008. uíza Keila Alessandra Roeder Proc.: 001.2007.027547-4Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: A. B.Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Requerido: S. B. D. B.Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (RO 962)Despacho: fls. 36 item 6 À especificação de provas. devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.016130-4Ação: Negatória de paternidadeRequerente: O. F. R. N. Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)Requerido: M. C. J.Decisão: fls. 42 item 1. Diante do teor do ofício retro, intimem-se, para que compareçam no Laboratório São Luiz, sito na Rua Júlio de Castilho. nº 282, centro Porto velho e para proceder a perícia o Laboratório H PARDINI, SITUADO à Rua Maranhão, 1040- Funcionários belo Horizonte/MG, no dia 30/05/2008 às 15: 30 horas, devendo também juntar o comprovante de depósito, ou de seu parcelamento, nestes autos, no mesmo prazo. Saliente-se que o autor deverá efetuar previamente o depósito dos honorários periciais para o Sr. Perito, devendo o pagamento ser comprovado, mediante recibo, no mesmo prazo, nestes autos, e; ..Porto Velho, 22 de fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.005188-9Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: F. M. de L.Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700)Requerido: S. dos S. M.Despacho: fls. 31 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/06/2008, às 17: 10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4.Concedo gratuidade. Porto Velho, 15 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.000373-6Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: L. B. M. R.Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Requerido: L. G. dos S. F.Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)Despacho: Designo audiência para 13/08/2008, às 09: 00 horas. Porto Velho,10 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.011357-4Ação: Impugnação ao valor da causaImpugnante: L. B. M. R.Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (RO 1361)Impugnado: L. G. dos S. F.Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (RO 2544)Sentença: FLS. 11/12... Face ao exposto, julgo improcedente o presente incidente, nos termos do art. 269, I, do CPC. Face a natureza da ação, concedo a gratuidade ao autor, ficando o mesmo isento de custas e honorários advocatícios. Prossiga-se o feito principal. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos principais e, desapensem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 30 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta

Proc.: 001.2000.007682-2Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: L. P. de A.Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A)Requerido: F. D. de A. R. E. de S. A.Advogado: Marcos Rangel da Silva (OAB/AC 2001)Despacho: fls. 329. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2008, às 09: 00 horas.Defiro as provas tempestivamente requeridas.Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal.Dê-se ciência ao zeloso representante do ¿Parquet¿ e intimem-se a TODOS.Porto Velho, RO,05 de março de 2008.ELISÂNGELA NOGUEIRAJuíza Substituta Despacho: Aguardando Manifestação da parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 335 verso. Porto Velho, 30 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta

Proc.: 001.2008.000535-6Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: J. V. R.Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)Requerido: J. N. N.Advogado: Regina Eugênia Bensiman (OAB/RO 1505)Despacho: Aguardando a parte requerida para dé ciente no resultado do exame de D.N.A. Porto Velho, 16 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc.: 001.2007.002579-6Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: M. D. de J. C. e S. M. de J. C.Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)Despacho: FLS. 44. Intimem-se os requerentes para juntarem cópias de seus documentos pessoais, bem como para ajustar o valor da causa, em 05 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Keila Alessandra Roeder, Juíza de Direito

Proc.: 001.2008.002170-0Ação: Divórcio direto consensualRequerente: E. I. O. N. M. de F. F.Advogado: Magaly dos Santos Brasil (RO 327-B)Despacho: FLS.. 48. Vistos, Concedo 10 (dez) dias para pagamento a partir da intimação, sendo que os formais só serão entregues após a comprovação do pagamento. Int. PVH, 06/5/08. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito

Proc.: 001.2007.027341-2Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: G. S. O.Advogado: Amanda Camelo Correa (RO 883), Meirivone Miranda de Souza (RO 3127)Despacho: FLS. 37 ITEM 1- Defiro a dilação do prazo por 20 dias, conforme requerido na petição retro. Saliente-se que no prazo supra a requerente deverá impulsionar o feito. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Keila Alessandra Roeder, Juíza de Direito

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Proc.: 001.2007.027232-7Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: S. D. L.Advogado: Renan de Souza Campos (OAB-RO 951), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)Despacho: FLS. 22 ITEM 2. Abra-se vista à requerente. Porto Velho, 28 de março de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.027131-2Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: J. L. da S.Advogado: Firmino Gilberto Banus (RO 163)Requerido: K. da C. P.Despacho: FLS. 37 ITEM 1-Face o teor da certidão retro, de acordo com as diretrizes gerais, o advogado não mais poderá retirar os presentes autos das dependências deste cartório até o encerramento deste. Proceda-se as devidas comunicações, conforme o disposto no art. 99, parágrafo único das diretrizes gerais. 2-Considerando que foram elencados bens imóveis à serem partilhados, o autor deverá fazer uma estimativa dos seus respectivos valores e, atender o despacho de fls.32, em 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 22 de abril de 2008.KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta

Proc.: 001.2008.012800-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: V. A. A. S.Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830)Executado: J. H. da R. S.Despacho: FLS. 11 ITEM 1-Intime-se o autor juntar a sentença que homologou o acordo, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 07 de maio de 2008.Keila Alessandra Roeder, Juíza de Direito

Proc.: 001.2007.022626-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: R. A. B.Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659)Executado: A. A. de S.Despacho: FLS. 30 Vistos, 1. Converto o bloqueio on-line “parcial” em penhora. 2. Determino a transferência para conta judicial. 3. Intime-se o exeqüente, por seu advogado para querendo se manifestar em 10 dias. 4. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Juíza Keila Alessandra Roeder

Proc.: 001.2008.003827-0Ação: Revisional de alimentosRequerente: K. V. Q.Advogado: Agnaldo Muniz (RO 258 B), Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644)Requerido: S. Q. de M. S.Despacho: Aguardando manifestação da parte autora quanto a devolução da AR. Porto Velho, 06 de maio de 2008. YVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto.

Proc.: 001.2008.012986-1Ação: Revisional de alimentosRequerente: J. M. V.Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (RO 991)Requerido: U. T. dos S. M.Despacho: fls. 22 item 1.Intime-se o requerente para, em 10 dias, emendar a inicial, nos seguintes termos: 1.1.definir se a presente trata-se de revisional ou exoneração de pensão alimentícia, uma vez que a presente é intitulada como “ação revisional de alimentos” e, no corpo da petição inicial deduz-se que o objetivo é a exoneração da pensão alimentícia em epígrafe.1.2.formular o pedido, nos termos do artigo 282, IV, do CPC.1.3.juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, por ter sido às fls.10 acostado apenas o termo de audiência de conciliação.1.4.ajustar o valor da causa, com fulcro no artigo 259, VI, do CPC.Tudo, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 06/5/08.Keila Alessandra RoederJuíza de Direito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

3ª VARA DE FAMÍLIA

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3ª VARA DE FAMÍLIAProc.: 001.2008.008878-2Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Ivone de O. MachadoAdvogado: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868), Maria Júlia de Queiroz Santiago (RO 728)Sentença de fls. 20 Vistos. Atento ao que consta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizo IVONE DE OLIVEIRA MACHADO, na qualidade de inventariante dos autos nº 001.2003.009813-0, a proceder o saque do valor existente na conta judicial nº 61314040953, agência 0239, perante o HSBC, para que proceda o pagamento das custas processuais e do ITCD dos autos de inventário em apenso. A inventariante, ora requerente, ficará como depositária fiel do valor sacado, devendo comprovar o pagamento das custas processuais e ITCD dos autos de inventário, no prazo de dez dias. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, desapensando-se e arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 29 abril 2008.(a) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta

Proc.: 001.1996.002497-3Ação: InventárioRequerente: Vera L. dos S. MachadoAdvogado: Carlla Christiane Nina Palitot (OAB/RO 828), Elenir Avalo (RO 224 A)Inventariado: Jose C. da SilvaDespacho fls. 331 - Vistos etc.,1. Concedo à inventariante mais 10 (dez) dias para integral cumprimento do despacho de fls. 324.2. A inventariante, por ocasião do plano de partilha, deverá observar que há penhora no rosto dos autos (fls. 76).3. Quanto à venda do bem imóvel requerida às fls. 319, mantenho o indeferimento do pedido, isto porque o feito se arrasta há mais de 10 (dez) anos e a venda do referido bem atravancaria ainda mais o deslinde deste feito; ademais, não obsta que após a expedição do formal de partilha, os herdeiros dêem aos bens o destino que quiserem.4. Decorrido o prazo estabelecido no item “1”, não havendo manifestação, arquivem-se, advertindo a inventariante e os herdeiros que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa.Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a) KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza substituta.

Proc.: 001.2007.021151-4Ação: Revisional de alimentosRequerente: E. R. da S.Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Requerido: J. A. R. da S.Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)Despacho de fls.133 Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 deJunho de2008, às 10: 30 horas. 2. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o deposito do rol das testemunhas em cartório, devendo as partes indicar as testemunhas que deverão ser intimadas, sob pena de entender-se que comparecerão independente de intimação. Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a) Keyla Alessandra Roeder. Juíza Substituta.

Proc.: 001.2008.010112-6Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Fatima de Souza do Nascimento e outrosAdvogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)Sentença de fls.50: Vistos, etc., Atento ao que consta dos autos, notadamente a prova do crédito ( fls.35/37) defiro o pedido inicial e autorizo FÁTIMA DE SOUZA NASCIMENTO, HELENA DE SOUZA NASCIMENTO, IODETE SOUZA DE OLIVEIRA, ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, FRANCISCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO NOGUEIRA DE SOUZA e OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA, a recebere m junto a UNIÃO FEDERAL – DAMF/AMAPÁ, o crédito apurado de diferenças salariais e vantagens relativas ao percentual de 3,17 (três vírgula dezessete), PASSIVO ANUÊNIO e PSS existentes em favor de JORGE NOGUEIRA DE SOUZA, que deverá ser dividido em partes iguais, cabendo a cada um a cota parte de 1/7. Havendo impossibilidade de realizar pagamento em parcela única dos créditos postula dos, o órgão pagador deverá justificá-la perante este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento do alvará expedido. Pagas as custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após .P. R. I.C . Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta.

Proc.: 001.2007.022883-2Ação: Modificação de guardaRequerente: M. M. R.Advogado: Ana Paula Silveira Dias ( ), Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719)

Requerido: P. G. F. da S.Advogado: Defensoria PublicaCertidão de fls.51: Certifico para os devidos fins que a audiência de conciliação foi desigada para o dia 22/05(feriado- Corpus Christi), razão pela qual, fica a mesma redesignada para o dia 26 de junho de 2008 às 10 horas. Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 9 de maio de 2008. (a)MARA LÚCIA CASTRO DE MELO. Escrivã Judicial.

Proc.: 001.2005.001940-5Ação: InventárioRequerente: Betty Bellota de MedinaAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A); Renato Spadotto Righetti OAB/RO 1198; Maria Cleonice Gomes de Araujo OAB/RO 1608Requerido: Espólio Teodoro MedinaCertidão de fls. 166. Certifico para os devidos fins que a audiência de conciliação que foi designada para o dia 22/05 (feriado- Corpus Christi), razão pela qual, fica a mesma redesiganda para o dia 26 de Junho de 2008 às 11 horas .Por ser verdade, dou fé. PVH. 09.05.2008, (a) Mara Lucia C de Melo-Escrivã.

Proc.: 001.2007.026741-2Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Cresontino Moraes e outrosAdvogado: Manuel das Chagas Moreira (RO 886)Despacho de fls. 47 Vistos, etc., Ante a prestação de contas apresentada as fls. 37/44, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se o patrono para esclarecer a petição de fls. 45/56, eis que parece ser estranha a estes autos. Porto Velho, 24 de abril de 2008. (a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.010083-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: I. R. M.Advogado: David Alves Moreira (OAB/SP 299B)Executado: L. F. de A. N.Certidão de fls. 20. Certifico para os devidos fins que, em cumprimentos ás Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 19v.Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 7 de maio de 2008. (a)Sônia Maria D. Fernandes. Chefe de Cartório.

Proc.: 001.2008.006749-1Ação: InventárioRequerente: Maria do S. S. Chiecco e outrosAdvogado: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696)Inventariado: Marcelo ChieccoRetirtar Carta precatória para seu devido cumprimento.

Proc.: 001.2008.012409-6Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: M. G. F. N.Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: R. C. dos S. F.Despacho de fls. 31 Vistos.1.Defiro a gratuidade processual 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 27 de Junho de 2008, às 10: 30 horas. 3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 28 de abril de 2008.(a) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta.

Proc.: 001.2008.012475-4Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: I. G. de M.Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (RO 1559); Clovis Avanço OAB/RO 1559Requerido: A. T.Despacho de fls. 12 Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 20 deJunho de 2008, às 8: 30 horas. 3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 28 de abril de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta

Proc.: 001.2005.002870-6Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: R. F. S. B.Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)

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Requerido: C. R. A. B.Custas atualizadas, calculada á fls. 27, importam em: R$ 514,50(quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Porto Velho, 05 de maio de 2008. Contador Judicial.

Proc.: 001.2007.023507-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: A. S. de S.Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774); Clovis Avanço OAB/RO 1559Executado: J. R. de S. N.Advogado: Defensoria PublicaSentença de fls. 30: Vistos etc.,Ante o pagamento dos alimentos, oraexecutados, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC, determinando o conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações pertinentes. Expeça-se alvará de soltura.Registre-se e cumpra-se.P. Velho, 5 de maio de 2008(a)Juíza Keila Alessandra Roeder

Proc.: 001.2007.029013-9Ação: Conversão Consensual de separação em divórcioRequerente: R. A. C. C. A. B.Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545), Neri Martinelli (OAB/RO 1889)Sentença de fls. 21: Vistos, etc.,R. A.DE C. e C. D.B., qualificados nestes autos, requereram conversão de separação em divórcio,aduzindo haver completado o prazo legal de um ano de separação judicial.Desnecessária a tentativa de reconciliação porquanto ela já houve quando da separação. Oportunizado o Ministério Público, este opinou favoravelmente aodeferimento do pleito inicial.É o relatório. Passo a decidir.II.Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data demais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidasna separação (artigo 36, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 6.515/77), comfundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.º 6.515/77, converto em divórcio aseparação dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas a época da separação.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela.Transitada esta em julgado, e pagas as custas, expeçam-se osmandados pertinentes, arquivando-se após.P.R.I.C.Porto Velho, 14 de abril de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO

Proc.: 001.2007.000927-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: R. de C. C. N.Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Executado: J. E. C. V.Advogado: Anisio Raimundo T. Grecia OAB/RO 1910; Arly dos Anjos Silva OAB/RO 3616Sentença de fls. 53: Vistos.Considerando os comprovantes de pagamento acostados as fls.35/37, e ainda a ausência de manifestação da representante da exeqüente, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de abril de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO

Proc.: 001.2007.015605-0Ação: Guarda (área família)Requerente: R. F. G.Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: G. W. F. C. C. R. C. E. F. G.Sentença de fls. 32/34: ...Assim, inexistindo, pois situação de fato a serregularizada e restando flagrante que a real intenção da autora é incluir o menor como seu dependente perante a previdência julgo improcedente o pedido inicial.Custas pela requerente. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios.Conseqüentemente, resolvo o feito, após conhecer-lhe o mérito, consignando a não ocorrência do transito em julgado material ante o que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o transitoem julgado formal, arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho, 15 de abril de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO

Proc.: 001.2008.009277-1Ação: Divórcio direto consensualRequerente: A. T. da S. M. R. F. de C.Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663)Sentença de fls. 14: ...Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, homologo por sentença, a convenção realizada entre os cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas constante dos autos (fls. 03/05) e, via de conseqüência declaro cessados os deveres matrimoniais e regime de bens. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem fixação de honorários de advogado porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes.P.R.I.C.Porto Velho, 17 de abril de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO

Proc.: 001.2008.001552-1Ação: AlimentosRequerente: J. G. M. L. J. de O. L. N.Advogado: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900); Jose Haroldo Barbosa OAB/RO 638Requerido: S. S. L.Sentença de fls. 27/29: ...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autosconstam, julgo procedente o pedido inicial e condeno o requerido S. S. L., a pagar aos autores J.G. M. L. e J. DE O. L. N., pensão mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo, cabendo metade para cada um dos requerentes, que deverá ser depositado até o 5º dia útil de cada mês, em conta que deverá ser aberta, por este Juízo, em nome representante dos autores, Marinete Martins Firmino.Conseqüentemente, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.Expeça-se o necessário, arquivando-se após.P. R. I. C.Porto Velho, 15 de abril de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

4ª VARA DE FAMÍLIA

4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks NetoProc.: 001.2008.000977-7Ação: Homologação de acordo (família)Requerente: A. P. dos S. V. G. dos S.Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Sentença: Vistos: AP dos S e VGdos S, pedem homologação de acordo de exoneração de alimentos, nos termos da petição inicial. Manifestou-se o Ministério Público favoravelmente ao pedido. É o relatório. Os autores, de comum acordo, estabelecem que o primeiro acordante deixará de pagar à segunda acordante, a título de pensão alimentícia, o valor de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos, mantendo inalterado os alimentos destinados às demais filhas. ISTO POSTO, homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 03/04. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da gratuidade judiciária e sem honorários. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.013184-7Ação: Alvará judicial (área família)Requerente: G. N. do N.Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)Sentença: Vistos: G N do N, menor impúbere, representado por sua mãe, S M das N, devidamente qualificado, pede alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980. O Ministério Público manifestou-se pela procedência parcial do pedido. É o relatório. Trata-se de liberação de valores devidos pelo Governo do Estado de Rondônia, disciplinada pela Lei 6858/80. Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que o autor é dependente do falecido e extratos dos valores. Assim, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1.037 do CPC, defiro parcialmente o pedido inicial, para que os autores levantem o valor pedido, na quantia de R$ 8.853,79 (oito mil, oitocentos

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 98

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e cinqüenta e três reais e setenta e nove), reservando-se 50% (cinqüenta por cento), desse valor, referente a cota parte da dependente habilitada, CM do N, não representada legalmente, que deverá ser depositada em conta a ser aberta junto ao Banco HSBC, vinculada a este Juízo, só podendo ser disponíveis após este completar 18 (dezoito) anos de idade, na forma do art. 1º, §1º da Lei 6.858/80. Julgamento com extinção do processo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará. Custas pelo autor. Sem honorários. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 08 de abril de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.012249-2Ação: Guarda (área família)Requerente: D. C. de A.Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642)Requerido: J. C. de A. C.Sentença: Vistos: D. C. de A., devidamente qualificada nos autos, interpôs ação de guarda dos seus filhos menores, A. B. C. de A. e D. G. C. de A. em face de J. C. de A. C., também qualificado. Ocorre que a autora, anteriormente, nos autos de separação judicial litigiosa em tramite nesta Vara, sob o n. 001.2008.012091-0, também formulou pediu de guarda dos mesmos menores em face do réu. Desta forma, a propositura desta ação implica em reconhecer a existência de litispendência, pois são idênticas as partes, idênticas a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O reconhecimento da litispendência tem como finalidade impedir que se instaure um segundo processo para decidir as mesmas questões que já estão sub judice. Isto posto, reconheço a ocorrência de litispendência entre esta ação e o de ação de separação judicial litigiosa de n.: 001.2008.012091-0, em tramite neste Juízo e julgo extinto este processo sem resolução de mérito na forma do inciso V, do artigo 267 do CPC. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.012248-4Ação: AlimentosRequerente: D. C. de A.Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642)Requerido: J. C. de A. C.Sentença: Vistos: D. C.de A., devidamente qualificada nos autos, interpôs ação de alimentos em face de J. C. de A. C., também qualificado. Ocorre que a autora, anteriormente, nos autos de separação judicial litigiosa em tramite nesta Vara, sob o n. 001.2008.012091-0, também formulou pediu de alimentos em face do réu. Desta forma, a propositura desta ação implica em reconhecer a existência de litispendência, pois são idênticas as partes, idênticas a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O reconhecimento da litispendência tem como finalidade impedir que se instaure um segundo processo para decidir as mesmas questões que já estão sub judice. Isto posto, reconheço a ocorrência de litispendência entre esta ação e o de ação de separação judicial litigiosa de n.: 001.2008.012091-0, em tramite neste Juízo e julgo extinto este processo sem resolução de mérito na forma do inciso V, do artigo 267 do CPC.Custas pela autora. Sem honorários.P.R.I. e arquive-se.Porto Velho, 30 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.012091-0Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: D. C. de A.Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642)Requerido: J. C. de A. C.Despacho: Adeqüe a autora a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de 12 (doze) prestaçaões mensais a título de alimentos a serem pagos aos filhos menores, conforme os termos do inciso VI do artigo 259, do CPC, bem como o somatório dos valores attribuídos aos bens relaionados às fls. 10/14.No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 30 de abril de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.012074-0Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Lina Deolinda LopesAdvogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)Sentença: Vistos: Lina Deolinda Lopes, devidamente qualificada, pede alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Trata-se de liberação de valores depositados em conta do PIS, disciplinada pela Lei 6858/80. Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que a autora é dependente do falecido e extratos dos valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC, defiro o levantamento dos valores pedido, na quantia de R$ 683,18 (seiscentos e oitenta e três reais e dezoito centavos). Julgamento com extinção do processo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará.Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários.P.R.I.C. e arquive-se.Porto Velho, 25 de abril de 2008.Wanderley José CardosoJuiz Substituto

Proc.: 001.2008.007523-0Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: R. A. de Q. S.Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (RO 156B)Requerido: M. R. de S. F.Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 11, para informar o último endereço do réu ou de seus familiares antes que se proceda a citação por edital e, para juntar o rol de testemunhas que atestem a separação de fato do casal por mais de dois anos, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC.Custas pela autora. Sem honorários.P.R.I. e arquive-se.Porto Velho, 28 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.007417-0Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: M. V. A. M.Advogada: Maria cleonice Gomes Araújo (OAB/RO 1608)Requerido: R. R. de A. M.Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 11, para adequar o rito a ser adotado na execução e regularizar o valor dado à causa, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC.Sem custas em face da gratuidade judiciáriaP.R.I. e Arquive-se.Porto Velho, 28 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.014062-5Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: R. P. dos S. L. P. dos S. L. P. dos S.Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)Sentença: Vistos.Rogério Pantoja dos Santos, Leandro Pantoja dos Santos, Lizandro Pantoja dos Santos e Maria Izadir Pantoja dos Santos, devidamente qualificados, pedem alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6858, de 24 de novembro de 1980. Os autores manifestaram-se às fls. 47, pela desistência da ação. É o relatório. Trata-se de liberação de valores existentes em nome do falecido, Regino Simeão Calmo dos Santos, disciplinada pela Lei 6858/80. Em face do pedido de desistência formulado ás fls. 47, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. Sem custas, em face da gratuidade judiciária. Sem honorários.P.R.I. e arquive-se.Porto Velho, 28 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 99

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Proc.: 001.2008.000508-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: A. M. R. A. D. S. R.Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853)Executado: M. N. R.Sentença: Vistos: Andrew Rocha e Alan David Santos Rocha, menores impúberes, representados por sua genitora, Anny Lucy David dos Santos Ribeiro, devidamente qualificados, propuseram ação de execução de prestação alimentícia em face de Matias Nascimento Rocha, também devidamente qualificado. A parte autora requereu a desistência da ação antes da resposta do réu. É o relatório. Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. Torne-se sem efeito qualquer mandado de prisão expedido. Sem custas em face da gratuidade judiciária e sem honorários em face da assistência judiciária.P.R.I.C. e arquive-se.Porto Velho, 04 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.005929-4Ação: Incidente processual (área cível)Requerente: M. das G. M. M.Advogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)Requerido: G. G. F.Sentença: Vistos: M. das G. M.M., devidamente qualificada, ajuizou impugnação contra execução. Diante do alegado, entende-se que a impugnante que firmou acordo perante esta Vara para que fosse partilhado o seu patrimônio e não cumpriu sua obrigação porque é analfabeta e pobre na forma da lei, por isso, pediu nova audiência para a renegociação da dívida. É o relatório. É cediço que a Lei 11.230/05 criou um novo mecanismo de defesa do executado, cuja utilização é adequada quando a execução for fundada em título executivo judicial, qual seja, a impugnação, que é cabível no prazo de quinze dias a contar da intimação da penhora e avaliação. Todavia, conforme depreende-se dos autos, sequer foi juntado o título executivo judicial, em que se baseia a presente execução. Além do que, conforme narrado às fls. 03/06, e de acordo com o inciso III, do artigo 475-N do CPC, trata-se de título executivo judicial e o recurso cabível como defesa do executado é a impugnação, mas sequer foi preenchido os seus requisitos basilares. Sabe-se que em alguns casos é possível a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, o qual visa não prejudicar a parte que diante de dúvida objetiva, interpõe recurso não cabível, autorizando-se, sob determinadas circunstâncias, o seu recebimento, todavia, a fim de que se possa ter a aplicação desse princípio é necessária a reunião de alguns critérios, tais como a ausência de má fé e o erro grosseiro. Neste caso, não há como aplicar o princípio da fungibilidade, pois não houve dúvida fundada e objetiva, capaz de autorizar a interpretação inadequada do sistema processual e o seu uso equivocado. O cabimento da impugnação à execução está condicionado ao preenchimento de certas condições específicas, que se somam à necessidade de se atender às condições da ação e aos pressupostos processuais exigíveis para a admissão de qualquer ação e processo. Assim, a petição inicial deveria preencher os requisitos dos artigos 282, 283 e 475-L do CPC e, deveria ser interposta nos próprios autos da execução e não por dependência e autuada em apartado. Portanto, inegável que houve erro grosseiro na sua interposição. Isto posto, indefiro a impugnação interposta e julgo extinto o processo, na forma do inciso I, do artigo 267 do CPC.P.R.C. e arquive-se.Porto Velho, 08 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.009224-0Ação: Execução de título judicialExequente: A. X. de S. G.Advogado: Vanda de Melo Bogoevich (RO 841)Executado: E. da S. A.Sentença: Vistos: A. X. de S. G., devidamente qualificada, interpôs ação de execução em face de E. da S. A., também devidamente qualificado. Alega a exeqüente, em síntese, que na ação de dissolução de sociedade de

fato, sob o n. 001.2007.007467-6, foi determinada a partilha de todos os bens adquiridos durante o período da união estável mantida com o executado, elencou todo o patrimônio do casal, juntou cópia da sentença e requereu o pagamento de R$ 70.766,00 (setenta mil, setecentos e sessenta e seis reais), referentes aos 50% (cinqüenta por cento) do total dos bens do casal. É o relatório. Primeiramente, a sentença prolatada por este Juízo, nos autos da ação de dissolução de sociedade de fato, sob o n. 001.2007.007467-6, encartada às fls. 07/10 reconheceu e dissolveu a união estável e disse que: “a partilha dos bens adquiridos no período reconhecido na sentença a ser devidamente liquidada.” Desta feita, o disposto no art. 475-E, do CPC é taxativo ao elencar os requisitos para a liquidação por artigos, verbis: “Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.” Sobre o mesmo tema e a título de esclarecimento Humberto Theodoro Júnior ensina que “o credor, em petição articulada, indicará os fatos a serem provados ( um em cada artigo) para servir de base à liquidação. Não cabe a discussão indiscriminada de quaisquer fatos arrolados ao puro arbítrio da parte. Apenas serão arrolados e articulados os fatos que tenham influência na fixação do valor da condenação ou na individualização do seu objeto. E a nenhum pretexto será lícito reabrir a discussão em torno da lide, definitivamente decidida na sentença de condenação.”. (in Processo de Execução, Editora Universitária de Direito, 1987, pg.185). Portanto, a exeqüente deveria ter atentado para o teor da parte dispositiva da sentença acostada às fls.07/10 e, então articular na fase de execução da sentença aqueles bens arrolados no processo principal de dissolução de sociedade de fato, fazendo prova de que referidos bens pertecem a exeqüente e ao executado (estão no nome de um dos dois), que os referidos bens foram adquiridos na constância da união bem como o valor dos referidos bens, tudo isso observando o procedimento ordinário do artigo 272 do CPC e não a interposição de mera execução de cumprimento de sentença. Sabe-se ainda que em alguns casos é possível a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, o qual visa não prejudicar a parte que diante de dúvida objetiva, interpõe recurso não cabível, autorizando-se, sob determinadas circunstâncias, o seu recebimento, todavia, a fim de que se possa ter a aplicação desse princípio é necessária a reunião de alguns critérios, tais como a ausência de má fé e o erro grosseiro. Neste caso, não há como aplicar o princípio da fungibilidade, pois não houve dúvida fundada e objetiva, capaz de autorizar a interpretação inadequada do sistema processual e o seu uso equivocado. Além do que, o cabimento da liquidação de sentença por artigos está condicionado ao preenchimento de certas condições processuais específicas, divergentes dos que são necessários para a admissão de uma ação de execução. Assim, a petição inicial deveria preencher os requisitos do artigo 475-E do CPC e, deveria ser interposta nos próprios autos da execução e não por dependência e autuada em apartado. Portanto, inegável que houve erro grosseiro na sua interposição. Isto posto, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo, na forma do inciso I, do artigo 267 do CPC.P.R.C. e arquive-se.Porto Velho, 08 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.009283-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: V. de A. A.Advogado: Vicente Anisio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943)Executado: S. F. A.Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o comprovante de fls.21, fato não contestado pelo exeqüente embora intimada (fls.51) a se manifestar sob pena de dar quitação total do débito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido.P.R.I.C. e arquive-sePorto Velho, 09 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.013562-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: B. S. F. B.Advogado: MAria Rosa de Lima Ferreira (OAB/RO 3346)Executado: A. C. A. B.Advogado: Isau da Costa Paiva (OAB/AC 2393)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100

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Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme petições, termo de acordo extrajudicial e recibo juntados pelas partes às fls.131/134. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, incisos I e II do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se.Porto Velho, 09 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.002240-4Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: S. E. F. S.Advogado: Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369)Executado: C. C. da S.Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357), Lindsay Viana Lima (OAB/RO 2696)Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento de fls.21 trazido pela própria exeqüente. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão expedido. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-sePorto Velho, 03 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.001998-5Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: O. R. da C.Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)Requerido: I. Q. da C.Sentença: Vistos: Não atendido os despachos de fls. 16 e 19, para informar o último endereço da ré ou de seus familiares, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários.P.R.I. e arquive-se.Porto Velho, 04 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.024139-1Ação: Guarda (área família)Requerente: J. L. B. V. do C. S. B.Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)Requerido: E. do C. S.Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls.32, ao não informar a este Juízo o último endereço do requerido e/ou de seus familiares para que se esgotem as possibilidades da citação pessoal, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pro rata pelos autores.P.R.I. e Arquive-se.Porto Velho, 15 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.010423-0Ação: AlimentosRequerente: A. P. V. da S.Advogado: Quenede Constâncio do Nascimento ( OAB/RO 3631)Requerido: P. S. D. de M.Sentença: Vistos: Ana Paula Vieira da Silva, menor impúbere, representada por sua mãe, Maria Zuleide Vieira da Silva, devidamente qualificada propôs ação de alimentos em face de Paulo Sérgio Daves de Moraes, também devidamente qualificado. Alega a autora, em síntese, que o réu é seu pai, que apesar de exercer a atividade de agente administrativo, nunca

lhe prestou auxilio material e necessita de auxilio para sua mantença. Requer a fixação dos alimentos em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu. É o Relatório. Trata-se de ação de alimentos proposta por Ana Paula Vieira da Silva em face de Paulo Sérgio Daves de Moraes. Os alimentos decorrem da existência de vínculo parental e do dever familiar, tais deveres estão expressos no art. 1.566, IV, do Código Civil e é enfatizado também nos arts. 1.634, I e 229, da Constituição Federal. Para tanto, e tratando de pretensão que busca a condenação do réu a pagar alimentos à autora, em face da relação entre pais e filhos, dever familiar, esta deveria demonstrar a existência de vínculo parental com aquele, entretanto a certidão de nascimento acostada às fls. 09, atesta que autora não é filha do réu, comprovando a inexistência de vínculo parental e dever alimentar entre as partes. Isto posto, em face da inexistência de prova préconstituída e de outros elementos de convicção para legitimar tal pretensão, indefiro a inicial por ilegitimidade de parte ativa, extinguindo o processo sem resolução de mérito na forma do artigo 295, inciso II e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem honorários.P.R.I.C e arquive-se.Porto Velho, 08 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.006728-9Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: B. R. dos S.Advogado: Ana Lavinia Falcão Paiva (RO 2033)Requerido: D. D. D.Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls.11, ao não se adequar o pólo ativo, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC.Custas pela autora.P.R.I. e Arquive-se.Porto Velho, 22 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.: 001.2008.006655-0Ação: Separação de corposRequerente: C. de F. P.Advogado: Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729)Requerido: J. R. J.Sentença: Vistos: C.de F. P., devidamente qualificada nos autos, interpôs ação cautelar de separação de corpos em face de J. R. J., também qualificado. A medida liminar requerida foi deferida às fls. 03. Citado, o réu não contestou o pedido. Foi certificado nos autos às fls. 21, que não foi ajuizada a ação principal decorridos trinta dias da concessão da medida liminar. É o relatório. Trata-se de medida cautelar visando a separação de corpos proposta por Clarice de Fátima Paganotto em face de Jurez Rodrigues Jorge. O processo cautelar de separação de corpos tem sua existência condicionada a necessidade de garantir os efeitos de um processo principal a ser proposto, serve como garantia da efetividade do provimento jurisdicional principal ainda não proposto, mas a ser manejado. Segundo Paulo Afonso Garrido de Paula, “como medida de cunho instrumental, a cautelar genuína somente tem razão de existir enquanto perdurar a necessidade de conservação dos efeitos práticos do provimento jurisdicional buscado no processo principal”. (in Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 2004, pg 2250) Portanto, se a ação principal não foi manejada, no prazo regulamentar. Assim, o instrumento cautelar perdeu sua razão de existir, perdendo eficácia a medida liminar concedida, conforme o artigo inciso I, do artigo 808, do CPC, devendo o processo cautelar ser extinto. Neste sentido a Jurisprudência, verbis: “Se não for ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias, cessará a eficácia da medida cautelar, devendo o juiz decretar de ofício a extinção do processo”.(STJ – Resp. 81861/DF, 2ª Turma, rel. Min. Peçanha Martins, j. 5.51998, DJ 3.8.1998, pg 174) Isto posto, julgo extinto o processo cautelar sem análise de seu mérito, na forma do inciso I, do artigo 808 do CPC.Custas pela autora. Sem honorários.P.R.I. e arquive-se após o trânsito em julgado.Porto Velho, 09 de abril de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

1ª VARA CÍVEL

Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.: 001.2007.007388-0Ação: Ação monitóriaRequerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATECAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerido: Dalmon Barbosa de Carvalho“Fica o Advogado(a) da parte Autora, no prazo de 05 dias, intimada para fornecer o endereço da Empresa ATTPS TECH - Tecnologia da Informação, pena de não cumprir o despacho de fls. 45”.

Proc.: 001.2007.003287-3Ação: Ação monitóriaRequerente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar FIMCAAdvogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), ( )Requerido: Luiz Henrique Gasparelo, Antônio Airton GaspareloDespacho: A testemunha Mariana não foi procurada por oficial de justiça ou pelo correio porque compareceria independentemente de intimação. Daí não poder existir certidão do oficial. Seria ilógico fazer a expedição de mandado apenas para confirmar que Mariana não mora no local indicado, salvo se a parte autora afirmar que o advogado da parte ré está mentindo, o que deve vir aos autos com provas. Por tal motivo, e pela busca da verdade, ouvirei Pablo como testemunha do juízo. Á audiência. I. Pvh, 7.5.08. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.025694-1Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Valdelina Cidrão de CarvalhoAdvogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: Real Seguros Abn Amro Bank GroupDespacho: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 09/06/2008_, às _10: 30_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Pvh, 20.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.

Proc.: 001.2007.000920-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Jose Bispo de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (RO 3300)Requerido: Manoel Costa MendonçaDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 09/06/2008_, às 11 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Pvh, 22.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.

Proc.: 001.2007.026334-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Panificadora Vitapan LtdaAdvogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Réu: Vivo SADespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 23.06.2008_, às 10_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa.Porto Velho/RO, 10/12/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.028608-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Antônio RanucciAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Requerido: Nadir Nichele, Alex Sandro Nichele, Noli Elizeu MarafigaDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 27/06/2008_, às 10: 00_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.028342-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Cristina Dorotéia de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Brasil Telecom S/ADespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 27/06/2008_, às 10: 30_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.: 001.2007.027165-7Ação: Reparação de danosRequerente: Sonilba Denércia de SouzaAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 11/06/2008_, às 11: 30_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.027960-7Ação: Reparação de danosRequerente: Francisco Jean Ramos de LimaAdvogado: Juarez Paulo Bearzi (RO 752)Requerido: Banco Finasa S. A.Despacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 11/06/2008_, às 11: 00_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face às outras anotações em nome do autor. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.027083-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Helena Silvino de MeloAdvogado: José Girão Machado Neto (RO 2664)Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 102

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Decisão: Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Conciliação e saneamento do feito para o dia _20/06/2008__, às _11: 30_h. Intimem-se. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.025883-9Ação: Reparação de danosRequerente: Clevison Valverde da SilvaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 06/06/2008, às 9_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Pvh, 20.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.

Proc.: 001.2007.027247-5Ação: Reparação de danosRequerente: Cristiane Alexandre da CostaAdvogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)Requerido: Serasa S.A.Despacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 13/06/2008_, às 10: 00_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, face às outras anotações em nome da autora. I. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.008281-6Ação: UsucapiãoRequerente: Severino Salgueiro da Silva, Francisca Ferreira da SilvaAdvogado: Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO 2720Requeridos: Maria da Conceição Ferreira da RochaAdvogado: Manoel F. Medici Jurado OAB/RO 12BDespacho: Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 03/06/2008_, às 9h. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 95/96, bem como as partes e seus procuradores. Porto Velho, 12/02/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.023171-0Ação: Rescisão de contratoRequerente: Jose Ribamar Falcao de AraujoAdvogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A)Requerido: Gonçalo Santana de MoraesDespacho: Vistos. Defiro. Nova data para 25/06/2008 às 11: 30 h. I. Cite-se. Pvh, 7.5.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. OBS: Fica a parte autora intimada para fazer a retirada do edital de citação e intimação no prazo de 05 dias.

Proc.: 001.2007.027464-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Maria de Nazaré Centeno Mazziero, Nelson Roque MazzieroAdvogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303)Requerido: Sul América Seguros S/ADespacho: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento

do feito no dia 20/06/2008, às _9: 00_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Porto Velho, 04/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.025641-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Gerson da Silva BernardoAdvogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Requerido: Adailton GuimarãesDespacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 02/06/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Pvh, 06/11/2007. Juliana Couto Matheus.

Proc.: 001.2008.000577-1Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: União Previdenciária Cometa do Brasil - ComprevAdvogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)Requerido: Angela Nazaré IbiapinaDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 07/06/2008, às 11: 30__h. 4) Em caso de revelia ou : confissão, venham os autos conclusos para apreciação

Proc.: 001.2007.028077-0Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Maria Jose Alves de SouzaAdvogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)Requerido: Pax Funerária Bom JesusDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 13/06/2008_, às 11: 00_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.026981-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Neusa Malheiros Tourinho Costa, Luiz Malheiros TourinhoAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Requerido: Paulo Rogerio SantanaDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 11/06/2008_, às 9: 00_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.025455-8Ação: Reparação de danosRequerente: Luiz Carlos ValérioAdvogado: Ely Roberto de Castro (509 )Requerido: Rondobras Auto Pecas LtdaDespacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 02/06/2008, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Pvh, 06/11/2007. Juliana Couto Matheus.

Proc.: 001.2007.025953-3Ação: IndenizaçãoRequerente: Milena Saavedra da SilvaAdvogado: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)Requerido: Ceteron- Centro Tec. Educacional de Rondonia LtdaDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 04/06/2008, às 10: 30_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Pvh, 20.11.2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto.

Proc.: 001.2007.027549-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Gilson Luiz Jucá RiosAdvogado: Gilson Luiz Jucá Rio (RO 178)Requerido: Edgar Araujo SampaioDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 13/06/2008_, às 9: 00_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.028084-2Ação: Ação ordináriaRequerente: Izalene Soares de SousaAdvogado: Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONDespacho: 1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 13/06/2008_, às 10: 30_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.019774-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Nete Barbosa FerreiraAdvogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATELDespacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia _27/06/2008_, às 9_h. Intimem-se.Porto Velho/RO, 10/12/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.: 001.2006.024021-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Executado: Maria do Socorro Pereira de SouzaDespacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia _25/06/2008_, às 10: 30 h. Intimem-se.Porto Velho/RO, 10/12/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.000805-0Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Sarmento & Castro Ltda - MEAdvogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda - CetrolAdvogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 e Pedro Origa OAB/RO 1953Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia _23/06/2008_, às 11: 00 h. Intimem-se.Porto Velho/RO, 10/12/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2ª VARA CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.: 001.2008.001771-0Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)Requerido: Dinalva G. da SilvaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimado a informar o CPF do requerido.

Proc.: 001.2008.002365-6Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)Requerido: Jose Bernardo CoutinhoFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a informar o CPF do requerido.

Proc.: 001.2007.028059-1Ação: Reparação de danosRequerente: Tarcísio Lucena da CostaAdvogado: Michele Sanches (OAB/RO2910);Breno de Paula (RO 399-B)Requerido: Banco do Brasil S/aAdvogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Decisão: fls. 62: Vistos em saneador.I - Apensar do advogado não ter requerido a prioridade na tramitação nos termos do art. 71, do Estatuto do Idoso, reconheço de ofício tal circunstância, devendo o cartório fazer as anotações pertinentes.II - Partes legítimas e bem representadas.III - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 02 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.016469-9Ação: Ação ordináriaRequerente: Adriane de OliveiraRequerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco MúltiploAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Despacho: fls. 82: Vistos.Intime-se a instituição requerida para, na forma do art. 355 e seguintes do CPC, apresentar no prazo de 15 dias o contrato de financiamento firmado entre as partes.Porto Velho, 02 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.007371-5Ação: Ação monitóriaRequerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATECAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerido: Tiago Pontes de SouzaDespacho: fls. 45: Vistos.Indefiro o pedido retro, eis que não há possibilidade de restrição on line junto ao Detran sem dados de veículo existente em nome do devedor.Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias sob pena de extinção.Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 104

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 001.2007.009580-8Ação: Reparação de danosRequerente: Rubens Moreira Mendes FilhoAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Requerido: Miguel SenaAdvogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659)Decisão: fls. 98: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.001644-7Ação: Incidente processual (área cível)Requerente: Antonia Andrade de Menezes, N. P. V ImoveisAdvogado: Marcos Roberto da Silva Santos (RO 1039), Marcos Roberto da Silva Santos (RO 1039)Requerido: João Cruz BelezaAdv.: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655)Decisão: fls. 37: Ação: Impugnação ao pedido de justiça gratuita.Vistos. Antônia Andrade de Menezes e NPV Imóveis ofertou impugnação ao pedido de justiça gratuita em face de João Cruz Beleza, alegando que requerido é advogado e delegado, percebendo vencimentos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Afirma que o impugnado compra e vende imóveis, é proprietário de três veículos e pe proprietário de um imóvel residencial onde reside, não necessitando despender e onerar seu orçamento mensal. Requer que a decretação dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida ao impugnado.O impugnado manifestou-se às fls. 27/31, alegando que nos termos da lei, apresentado pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal, devendo o juiz deferir prontamente os benefícios ao ser requerente, excetuando o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, devendo o juiz indeferir o pedido. Afirma que foi muito prejudicado com a ação dos impugnantes, pois investiu todo o seu dinheiro, vendeu seus bens e adquiriu dívidas provenientes de financiamentos bancários, restado apenas declarar que não possui condições financeira para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Diz que o imóvel, que os impugnantes afirma ser do impugnado, foi vendido em 2003, o automóvel Corsa foi vendido em 200, o veículo celta foi negociado em julho de 2007 e o automóvel L200 foi vendido ao Sr. Orange, que financiou em nome do impugnado, porém aquele é o responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Pede que não seja acolhido o pedido de impugnação ao pedido de gratuidade processual. É o relato.Decido.Os fatos alegados pelas partes demonstram que o impugnado, em razão de suas transações negociais, não é uma pessoa pobre na forma da lei para ser isentado das custas processuais. Por outro lado, os documentos de fls. 32/36 demonstram que o autor/impugnado encontra-se momentaneamente impossibilitado de solver as custas, pelo que, para não vedar o seu acesso ao Judiciário, nos termos do § 5º, “e”, do art. 6º, do Regimento de Custas (Lei nº 301/1990), defiro o pagamento das custas processuais ao final da Ação de Rescisão de Contrato (autos nº 001.2007.015998-9). Certifique-se nos autos principais. Intime-se.Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito.’

Proc.: 001.2007.015998-9Ação: Rescisão de contratoRequerente: João Cruz BelezaAdvogado: Hosanilson Brito (RO 1655)Requerido: Antonia Andrade de Menezes, N. P. V Imoveis, Fernando Gomes de MenezesAdvogado: Marcos Roberto da S. Santos (RO 1039)AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.

Proc.: 001.2008.006733-5Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Fiat S. A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Nivia Duran SerraDespacho: fls. 36: Vistos.I - Oficie-se o DETRAN/RO, conforme requerido. II - Oficie-se a Receita Federal, para informar o endereço constante nas duas últimas declarações de imposto de renda do requerido.III - Indefiro o pedido de ofício ao TRE em razão de resolução do TSE vedando a colheita de informações no cadastro eleitoralIV - Indefiro o pedido de

ofício à Polícia Rodoviária Federal e PM/RO, pois tal diligência não é atribuição da Polícia.Porto Velho, 22 de abril de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.000170-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Márcio Alessandro Dias de OliveiraAdvogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)Requerido: Facilar LtdaAdv.: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)Despacho: fls. 65: Vistos.Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 23/06//2008, às 10: 00h. Intime-se.Porto Velho, 02 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.024569-9Ação: IndenizaçãoRequerente: André Luiz ReisAdvogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643)Requerido: Banco do Brasil S/aAdvogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Decisão: fls. 61: Vistos.I - Considerando que a documentação trazida aliada aos argumentos de fato e de direito fornecem a verossimilhança do direito alegado e a evidência de que a manutenção da inscrição acarreta injustificado constrangimento, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o alegado credor proceda a exclusão do nome do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 380,00, até o limite de R$ 10.000,00, devendo fazer comprovação nos autos incontinenti.II - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, informando sua relevância e pertinência. Porto Velho, 02 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.029392-8Ação: Ação ordináriaRequerente: Orenir da Silva MedeirosAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: Credicard Banco S. A.Adv.: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246)Decisão: fls. 72: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.000604-2Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Bv Financeira S AAdvogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido: Marcio Erique Piedade de OliveiraDespacho: fls. 36: Vistos.I - Oficie-se o DETRAN/RO, conforme requerido. II - Oficie-se a Receita Federal, para informar o endereço constante nas duas últimas declarações de imposto de renda do requerido.III - Indefiro o pedido de ofício ao TRE em razão de resolução do TSE vedando a colheita de informações no cadastro eleitoralIV - Indefiro o pedido de ofício à Polícia Rodoviária Federal e PM/RO, pois tal diligência não é atribuição da Polícia.Porto Velho, 22 de abril de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito

Proc.: 001.2003.010381-8Ação: Reintegração de posseRequerente: Paulo Sergio da SilvaAdvogado: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849)Requerido: Geraldo dos Santos, Helena Fortunato SantosAdv.: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)Ficam a parte autora e a parte ré, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre ofício.

Proc.: 001.2007.003357-8Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Itaú S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 351);Eliana Soleto Alves Massaro. (RO 1847)Requerido: Douglas José de FreitasFica a parte Autora, por via de seu(s) Advogado(s), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 105

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 001.2006.005054-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015)Executado: Sebastião Nicácio de Brito, Imirian Terezinha GonchorvskiFica a parte Autora, por via de seu(s) Advogado(s), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça.

Proc.: 001.2007.025919-3Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Auta Leocádia da CunhaFica a parte Autora, por via de seu(s) Advogado(s), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça.

Proc.: 001.2007.019374-5Ação: Ação monitóriaRequerente: Pinhame Indústria e Comércio LtdaAdvogado: Marcelo Pinheiro Braune (OAB/RJ 83388)Requerido: Fenix Distribuidora de Confecções e Perfumaria LtdaFica a parte Autora, por via de seu(s) Advogado(s), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça.

Proc.: 001.2006.017853-0Ação: Ação monitóriaRequerente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Requerido: Julia Trindade de SousaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre ofício da Receita Federal.

Proc.: 001.2007.015072-8Ação: Ação monitóriaRequerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRONAdvogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951).Requerido: Diego Jivaldo Bezerra MesquitaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre Oficio da Receita Federal.

Proc.: 001.2007.020907-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: União das Escolas Superiores de Rondônia - UnironAdvogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)Executado: Fabiana Regis Garcia PereiraFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada se manifestar sobre Oficio de fl(s).52.

Proc.: 001.2007.026719-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e SaúdeAdvogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 618)Executado: Auriberguis Rocha BezerraFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre Oficio de fl(s)41.

Proc.: 001.2006.016878-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Executado: Universal Pneus Industria e Comercio Ltda - EppFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 001.2004.015960-3Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Executado: Madeireira Steel LtdaDecisão: fls. 37: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito

Proc.: 001.2007.010219-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Assis Herter Silva, Barbara Costa Amorim Herter SilvaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A); Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido: M. A. Pereira MeDecisão: fls. 110: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.009061-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Executado: Rio Center Confecções e Calçados LtdaDecisão: fls. 47: Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.009503-9Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Carlos Roberto de Oliveira, José Paulo de LimaRequerido: Chicão Automóveis LtdaAdv.: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre recurso de apelação.

Proc.: 001.2008.007714-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Telva Barbosa GomesAdvogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)Requerido: Oceanair Linhas Aereas LtdaAR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.

Proc.: 001.2007.024318-1Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Antonio Rodrigues do NascimentoAR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.

Maria Dulcenira Cruz Bentes

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.: 001.2008.008549-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Sim Ju Corretora de Seguros de Vida ScAdvogado: Natasha Guimarães Cavalares (OAB/RO 3969)Requerido: UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519Sentença: (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2005.000357-6Ação: Reparação de danosRequerente: Marlene Araújo GilAdvogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)Requerido: J. C. Ótica LtdaAdvogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura OAB/RO 2157, Maria Rosa de Lima Ferreira OAB/RO 3346

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 106

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Sentença: (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerápelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.003889-5Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Adão Modesto de BritoAdvogado: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508Embargado: Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096Sentença: (...) Do exposto, Julgo Improcedente o pedido inicial para rejeitar os embargos a execução, e condenar o embargante em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00. Certifique-se no processo principal, desapensando desde já estes autos. P.R.I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.014959-2Ação: Reparação de danosRequerente: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo do Estado de Rondônia SINTRAERAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Requerido: Ivonete Ferreira da SilvaSentença: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, DECLARO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 700,00 a título de dano material, corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e com aplicação de juros de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. P. R. I. Porto Velho, 15 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.000175-4Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Labnorte Comércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais Ltda EppAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Requerido: Ari Barbosa de PaivaSentença: (...) Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar o requerido Ari Barbosa de Paiva a pagar ao autor o valor de R$ 2.719,03, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios os quais arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 14 de abril de 2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral

Proc.: 001.2005.015687-9Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido: Cooperativa dos Profissionais em Educação - COOPEDUCSentença: (...) Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida Cooperativa dos Profissionais em Educação - COOPEDUC a pagar à autora o valor de R$ 38.000,04, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pela requerida. Fixo honorário advocatício em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 14 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.023915-7Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Finasa S.A.Advogado: ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OAB/AM 4766)Requerido: Ronildo Costa de CarvalhoSentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei n1 911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta ação de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir o autor o bem descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$ 3.687,22 (fl. 06), valor das parcelas vencidas e vincendas, facultando o autor a utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do CPC. Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários que, nos termos do art. 20, §4º do CPC, arbitro em R$ 400,00. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de

15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 15 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.027584-9Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Itaú S/AAdvogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)Requerido: Oziris MartinsSentença: (...) Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Itaú S/A e Oziris Martins, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fl. 16. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.025016-9Ação: Depósito (área cível)Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104Requerido: Cleia Damasceno PantojaSentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei n1 911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta ação de depósito para condenar a requerida, como devedora fiduciária equiparada a depositária, a restituir o autor o bem descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$ 12.891,78 (doze mil oitocentos e noventa e um mil reais e setenta e oito centavos), valor do bem dado em garantia, facultando o autor a utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do CPC. Condeno a ré ao pagamento de custas e de honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor do bem. P.R.I. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.028046-0Ação: Reparação de danosRequerente: Associação Comunitaria de Difusão Novo HorizonteAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Ivone de Paula C. Sant’Ana OAB/RO 1114Sentença: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado para: a) condenar as Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por dano moral ao requerente, atualizado a partir da fixação e com juros de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de dano material, corrigido a partir da data do pagamento dos documentos de fls. 40/41 e com aplicação de juros a partir da citação. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P.R.I. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.027164-9Ação: Reparação de danosRequerente: Cecília Mateus de RezendeAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado: Pedro Origa OAB/RO 1953Sentença: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 267, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO e condeno a autora por litigância de má-fé no correspondente a 1% do valor da causa atualizada. Condeno ainda a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 350,00, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P.R.I. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 107

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Proc.: 001.2005.002740-8Ação: Depósito (área cível)Requerente: Disal Administradora de Consórcios LtdaAdvogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652Requerido: Leonardo dos Santos MirandaSentença: (...) Julgo extinto o processo onde figuram como partes Disal Administradora de Consórcios Ltda e Leonardo dos Santos Miranda, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.009579-7Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A.Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Requerido: J. Sa Distribuidora de Alimentos LtdaSentença: (...) Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Sudameris do Brasil S/A e J. Sá Distribuidora de Alimentos Ltda, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao Detran/RO, eis que não foi efetuada constrição no bem em comento. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.005797-6Ação: Reparação de danosRequerente: Alan Materiais de Construção LtdaAdvogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)Requerido: Brasil Telecom S. A.Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336Sentença: (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.012126-1Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294)Executado: Debora Santiago SanchezSentença: (...) Diante do exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.021729-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: WM Comércio de Calçados e de Vestuários LtdaAdvogado: Claris Eneida Pergher Pinto (OAB/RO 3556), José Cantídio Pinto OAB/RO 1961Executado: Cleilton J. P. BezerraSentença: (...) homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Wm Comércio de Calçados e Vestuários Ltda e Cleilton J. P. Bezerra, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias, exceto das custas inicias. Sem custas. Expeça-se alvará em favor do autor, do valor depositado às fls. 25. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2004.009778-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Ana Paula Nicodemos de LucenaAdvogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)Requerido: Banco do Brasil S. A.Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912Sentença: (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Expeça-se alvará em favor da autora dos valores

depositados às fls. 139/149. Aguarde-se Ofício da Instituição Financeira e após, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da requerida. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Porto Velho, 24 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.020018-8Ação: Consignação em pagamentoRequerente: Pedro dos Santos CardosoAdvogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Requerido: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433Sentença: (...) homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Pedro dos Santos Cardoso e Banco Itaucard S/A, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias, exceto das custas inicias. Expeça-se Alvará em favor do autor do valor depositado às fls. 24. Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.004985-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido: Jose Luiz Spindola Viana e outrosDespacho: (...) Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 27/06/2008, às 10: 00h, nos termos do despacho de fls. 18. Intime-se os requeridos no endereço fornecido às fls. 24. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.003466-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado: Maria de Fatima Martins de AndradeDespacho: (...) Vistos. Ante as alegações do exeqüente, designo audiência especial para o dia 25/06/2008, às 10: 00h. Intime-se. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.006557-0Ação: Rescisão de contratoRequerente: Arnaldo Inocêncio de SouzaAdvogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)Requerido: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica LtdaAdvogado: Solano de Camargo OAB/SP 149.754, Milena Vaciloto Rodrigues OAB/SP 209.236, Marcelo Xavier OAB/RO 2391Despacho: I - Autor se manifestar sobre Contestação. II - Vistos. Ante a considerável demanda de processos recebidos mensalmente e a necessidade de otimização dos trabalhos desenvolvidos, redesigno audiência para o dia 27/06/2008, às 08: 20h. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.

Maria Dulcenira Cruz Bentes

3ª VARA CÍVEL

Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJúlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.: 001.2007.024450-1Ação: Ação ordináriaRequerente: Araquem Gonzaga de OliveiraAdvogado: José Assis (OAB/RO 2332)Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Marileide Barbosa Diniz (OAB/RO 2841)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 108

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que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 23/06/2008 às 9h45min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.008778-3Ação: Ação ordináriaRequerente: Ivanildo Alves Ferreira, Fabricio Guimarães de LimaAdvogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A.Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 27/06/2008 às 09h10min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.011223-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Orlando AntunesAdvogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)Requerido: Horizonte Comercio de Estofados Ltda.Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 30/06/2008 às 09h15min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.023386-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Carlos Manuel Diniz Tomaz e outrosAdvogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)Requerido: Franceise Mota de Lima e outrosAdvogado: Lucio Alex de Alencar Gurgel Amaral (OAB/RO 2320)Despacho: “Vistos etc. Considerando que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para a data de 03/07/2008 às 10h45min. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.012305-1Ação: Ação ordináriaRequerente: Raymundo Ironildo Pontes TavoraAdvogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Douglacir A. E. Sant’ana (OAB/RO 287)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 04/07/2008 às 09h15min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.004582-7Ação: Ação ordináriaRequerente: Elizabethe Simão Guimarães RodriguesAdvogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)Requerido: Ameron - Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda.

Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outrosDespacho; “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 30/06/2008 às 10h. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.021943-1Ação: Reparação de danosRequerente: Cesar Augusto de Lima CruzAdvogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)Requerido: Maria Carmelita Pereira da CruzAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 30/06/2008 às 10h45min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir.Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.018626-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Sebastiana Silva OliveiraAdvogado: Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320)Requerido: Francisco Paulo de OliveiraAdvogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 04/07/2008 às 08h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.013165-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Jadil Francisco Fusturath JúniorAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 80E)Requerido: M. B. M. Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 27/06/2008 às 10h45min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.016031-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Evandro Damazio SouzaAdvogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)Requerido: Norte Brasil Empreendimentos Habitacionais S/A.Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 30/06/2008 às 08h30min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 109

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Proc.: 001.2007.022234-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Olindo Donizete MeloAdvogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Requerido: Carfeque Comércio Ltda.Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 27/06/2008 às 10h.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.016456-7Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente: Ângele Cristian Pereira BennemannAdvogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492)Requerido: Espólio Genildo Pereira BenemannAdvogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 23/06/2008 às 10h30min.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.002310-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Célio Javoski GomesAdvogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 27/06/2008 às 08h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.017208-0Ação: Reintegração de posseRequerente: Glanaíde BenAdvogado: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)Requerido: Altevir de Oliveira LimaAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros.Despacho: “Vistos em Saneador. A preliminar de inépcia da inicial levantada pelo requerido não vinga, haja vista que a peça inaugural preenche os requisitos exigidos pelos art. 282 e 283 do CPC. Com estas considerações, rejeito a preliminar levantada.Pois bem, as partes são legítimas e estão bem representadas. Os pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação estão presentes. Deste modo, dou por saneado o processo. Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro as provas requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2008 às 9h30min. Intimem-se as testemunhas que já tiverem sido arroladas, bem como as que vierem a serem arroladas, devendo o respectivo rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. A autora e o réu deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de comparecerem a audiência, no sentido de ser procedido os seus depoimentos pessoais, devendo constar do mandado o disposto no art. 343, § 2º do CPC. Intimem-se e Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.025605-1Ação: Manutenção de posseRequerente: Ivan Fernandes DuarteAdvogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Requerido: Wellington Luis Alves de Souza, Clêudison Reis Batista, Orlando Nunes Pinheiro, Wagner Luis de SouzaAdvogado: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros.Despacho: “Vistos em Saneador. Em que pese a preliminar levantada pelo requerido Wagner Luiz de Souza, esta, ao menos no momento, não deve ser acolhida, vez que, por hora, a área objeto da demanda encontra-se perfeitamente descrita na inicial, não podendo se falar em inépcia da peça preambular. Desta forma, afasto a preliminar levantada. As partes são legítimas e estão bem representadas. Tanto os pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo, quanto as condições da ação estão presentes. Assim sendo, declaro saneado o feito.Considerando que a matéria posta a julgamento não é apenas de direito, exigindo para a solução da causa dilação probatória, defiro a prova pericial requerida.Nomeio o Perito Orlando Médici Junior para que apresente o laudo pericial com antecedência de 30 dias da data da audiência. Intimem-se as partes para que no prazo de 5 dias apresentem seus quesitos. Após a apresentação dos mesmos, intime-se o Sr. Perito para que apresente a proposta de honorários no prazo de 5 dias.Apresentada a proposta intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta, ficando consignado que, por força do art. 33 do CPC, o requerido Wagner Luis de Souza deve arcar com o pagamento dos honorários periciais. Concordando com o valor dos honorários, efetue o réu o depósito dos mesmos no prazo de 5 dias, sob pena de ter por dispensada a aludida prova. Intimem-se as testemunhas que vierem a serem arroladas pelas partes, devendo o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. As partes deverão ser intimadas pessoalmente a comparecer a audiência, no sentido de ser procedido o seu depoimento pessoal, devendo constar do mandado o disposto no art. 343, § 2º do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2008 às 09h30min. Intimem-se e Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.014171-0Ação: Ação monitóriaRequerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de RondôniaAdvogado: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) e outros.Despacho: “Vistos etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 24/06/2008 às 10h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2008.011211-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Sueli Maria de LimaAdvogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Requerido: E. D. R Serviços de Seguros S/C Ltda.Despacho: “Vistos etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do que estabelece o art. 12 da lei 1.060/50. Cite-se em procedimento sumário, devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2008 às 10h45min. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2005.005435-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Caixa Seguradora S/AAdvogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 110

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Requerido: Fortenge Fortaleza Construções Ltda., Marcos Henrique Bandeira de MeloSentença: “Vistos etc. Caixa Seguradora S/A, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária de Indenização em desfavor do Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda e Marcos Henrique Bandeira de Melo, igualmente ali qualificados, aduzindo, em síntese, ser a seguradora líder no Estado de Rondônia em alguns contratos de seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Disse que em março de 1986 a Sra. Liberalina Dantas celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de financiamento para a construção de uma unidade habitacional que seria efetuada pela requerida, sob a supervisão técnica do segundo réu. Alegou que como garantia do financiamento fora firmado contrato acessório de cobertura securitária para garantia do imóvel, bem como das faculdades físicas do mutuário. Sustentou que na data de 27/11/1998, a Sra. Liberalina comunicou a ocorrência de sinistro em sua residência, dando causa a elaboração de um laudo onde foi constatada uma série de vícios de construção. Diante disto, afirmou que comunicou aos requeridos acerca de sua responsabilidades pelos danos no imóvel financiado, todavia, não obteve solução para a causa. Argumentou que na data de 15/10/1999 autorizou a recuperação dos danos ocorridos no imóvel, tendo contratado uma empreiteira especializada no ramo, pagando a quantia de R$ 14.246,10. Ao final, pugnou pela condenação dos requeridos no pagamento do valor de R$ 14.246,10, referente aos danos que teve que arcar para a recuperação do imóvel segurado, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/82. Os réus foram citados via Edital, segundo se verifica às fls. 91, 93, 94, 95 e 96, tendo sido nomeado curador de ausentes à fl. 97. Os réus, por meio do Curador de Ausentes, apresentaram contestação de fl. 98, impugnando os fatos alegados pela autora nos termos do art. 302, parágrafo único do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos para decisão. RELATADOS. DECIDO. Do Julgamento Conforme o Estado do Processo. Procedo com o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, II do Código de Processo Civil. Da Ilegitimidade Passiva Ad Causam do réu Marcos Henrique Bandeira de Melo. Para que se possa adentrar no mérito da causa, exige-se que tanto os pressupostos processuais quanto as condições da ação estejam presentes. Compulsando os autos, observo que os pressupostos processuais de constituição e validade do processo estão presentes. Todavia, ao analisar as condições para o exercício da ação, noto que não há nos autos qualquer indício que autorize o requerido Marcos Henrique Bandeira de Melo a figurar no pólo passivo da demanda. Os documentos de fls. 70/81 revelam que o engenheiro civil responsável pelas obras da requerida Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda, em especial, pela construção do imóvel da Sra. Liberalina, era o Sr. Joaquim Cecílio Queiroz Albuquerque, e não o requerido Marcos Henrique. Ademais, dos documentos que instruem a inicial, o único que faz referência à pessoa do réu é o de fl. 33, assim mesmo, este não possui o condão de legitimar o requerido a fazer parte da lide, tendo em vista que aludido documento fora elaborado unilateralmente pela autora. Portanto, sendo a Legitimidade Passiva Ad Causam uma das condições para o exercício da ação, e, não estando ela presente na pessoa do requerido Marcos Henrique Bandeira de Melo, Extingo sem resolução do mérito a relação processual havida entre a autora e o réu Marcos, nos termos dos arts. 267, I c/c 295, II do Código de Processo Civil. Passo à análise da relação jurídico-processual existente entre a autora e a ré Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda. Do Mérito. Trata-se, na verdade, de ação de cobrança onde a requerente pretende receber da requerida a quantia de R$ 14.246,10, a título de ressarcimento do valor pago na realização da reforma dos danos que foram causados pela má prestação dos serviços de construção efetuados pela requerida, no imóvel da Sra. Liberalina Dantas, que encontrava-se segurado pela autora. Pois bem, com a pretensão de regular o direito de regresso do segurador em relação ao causador do dano, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula de nº 188 que diz o seguinte: Súmula 188 – O segurador tem ação de regresso contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Com efeito, a responsabilidade do causador do dano deve estar prevista no contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado. No caso em tela, a requerente alega ter efetuado contrato acessório de cobertura securitária com a Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a garantia do imóvel do mutuário, no caso a Sra. Liberalina Dantas. Ocorre que não há nos autos qualquer vestígio deste contrato. Muito embora a autora tenha alegado que referido contrato estaria inserido em cláusula do contrato principal (documento de fls. 59/65), que fora celebrado entre a CEF e a mutuaria, analisando o mesmo, não verifico constar qualquer cláusula regulando a questão

tratada nestes autos, muito menos o valor previsto a título de cobertura. Como bem sabe a requerente, a ela cabe o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do que dispõe o art. 333, I do Código de Processo Civil. Contudo, as provas trazidas aos autos pela autora não demonstram a existência do contrato de seguro celebrado entre a CEF e a requerente, tendo por objeto a cobertura de eventuais danos ao imóvel financiado pela Sra. Liberalina. Em que pese a série de Laudos acostados pela autora, dando conta das inspeções realizadas no imóvel financiado, estes não substituem a ausência do contrato, vez que neste é que estaria regulado como o pagamento dos danos iria se dar, bem como os seus limites. O entendimento jurisprudencial do STF estampado na súmula 188 é claro no sentido de que a cobrança do valor deve estar prevista no contrato de seguro. Este também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Seguro. Indenização. Seguradora. Ação regressiva. Julgamento antecipado. Cerceamento de Defesa. Contestação. O julgamento antecipado da lide, por si, não importa cerceamento de defesa, se não houve impugnação dos fatos na contestação e as provas para o deslinde da causa se encontram suficientes nos autos. Tem a seguradora o direito de regresso a se ressarcir do valor que efetivamente pagou em decorrência de sinistro, no limite previsto no contrato.(TJ/RO – Apelação Cível 200.000.2003.008711-2 – Rel. Des. Eliseu Fernandes – 22/04/2004. Não havendo nos autos contrato entre a autora e a CEF demonstrando o limite a ser arcado em caso de sinistro no imóvel segurado, impossível julgar pela procedência de um pedido baseado apenas nas alegações da requerente. Se não bastasse isto, o valor cobrado pela demandante destoa da quantia que esta alega ter pago a empreiteira que efetuou a recuperação do imóvel segurado, conforme pode ser verificado do documento de fl. 58. Por estas razões tenho por improcedente o pedido formulado pela requerente. Do Dispositivo. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, no tocante a relação jurídico-processual estabelecida entre a autora e o réu Marcos Henrique Bandeira de Melo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, I do CPC, e, em conseqüência, CONDENO o a autora no pagamento de 1/2 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Quanto a relação jurídico-processual estabelecida entre a requerente e a ré Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, CONDENANDO a autora no pagamento da outra metade das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00, nos moldes do que preceitua o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, fica a parte autora ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. P.R.I.C.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2005.019002-3Ação: Ação ordináriaRequerente: Caixa Seguradora S/aAdvogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)Requerido: Fortenge Fortaleza Construções Ltda., Marcos Henrique Bandeira de MeloSentença: “Vistos etc. Caixa Seguradora S/A, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária de Indenização em desfavor do Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda e Marcos Henrique Bandeira de Melo, igualmente ali qualificados, aduzindo, em síntese, ser a seguradora líder no Estado de Rondônia em alguns contratos de seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Disse que a Sra. Irlene Paula de Oliveira Marques celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de financiamento para a construção de uma unidade habitacional que seria efetuada pela requerida, sob a supervisão técnica do segundo réu. Alegou que como garantia do financiamento fora firmado contrato acessório de cobertura securitária para garantia do imóvel, bem como das faculdades físicas do mutuário. Sustentou que na data de 30/04/1998, a Sra. Irlene comunicou a ocorrência de sinistro em sua residência, dando causa a elaboração de um laudo onde foi constatada uma série de vícios de construção. Diante disto, afirmou que comunicou aos requeridos acerca de suas responsabilidades pelos danos no imóvel financiado, todavia, não obteve solução para a causa. Argumentou que na data de 08/07/1998 autorizou a recuperação dos danos ocorridos no imóvel, tendo contratado uma empreiteira especializada no ramo, pagando a quantia de R$ 8.762,77. Ao final, pugnou pela condenação

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dos requeridos no pagamento do valor de R$ 8.762,77, referente aos danos que teve que arcar para a recuperação do imóvel segurado, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/99. Os réus foram citados via Edital, segundo se verifica às fls. 129, 130, 131 e 132 tendo sido nomeado curador de ausentes à fl. 133. Os réus, por meio do Curador de Ausentes, apresentaram contestação de fl. 114/116, impugnando os fatos alegados pela autora nos termos do art. 302, parágrafo único do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos para decisão. RELATADOS. DECIDO. Do Julgamento Conforme o Estado do Processo. Procedo com o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, II do Código de Processo Civil. Da Ilegitimidade Passiva Ad Causam do réu Marcos Henrique Bandeira de Melo. Para que se possa adentrar no mérito da causa, exige-se que tanto os pressupostos processuais quanto as condições da ação estejam presentes. Compulsando os autos, observo que os pressupostos processuais de constituição e validade do processo estão presentes. Todavia, ao analisar as condições para o exercício da ação, noto que não há nos autos qualquer indício que autorize o requerido Marcos Henrique Bandeira de Melo a figurar no pólo passivo da demanda. Não há qualquer elemento probatório nos autos que vincule o requerido Marcos Henrique Bandeira de Melo ao negócio jurídico noticiado pela requerente. Portanto, sendo a Legitimidade Passiva Ad Causam uma das condições para o exercício da ação, e, não estando ela presente na pessoa do requerido Marcos Henrique Bandeira de Melo, Extingo sem resolução do mérito a relação processual havida entre a autora e o réu Marcos, nos termos dos arts. 267, I c/c 295, II do Código de Processo Civil. Passo à análise da relação jurídico-processual existente entre a autora e a ré Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda. Do Mérito. Trata-se, na verdade, de ação de cobrança onde a requerente pretende receber da requerida a quantia de R$ 8.762,00, a título de ressarcimento do valor pago na realização da reforma dos danos que foram causados pela má prestação dos serviços de construção efetuados pela requerida, no imóvel da Sra. Irlene de Oliveira, que encontrava-se segurado pela autora. Pois bem, com a pretensão de regular o direito de regresso do segurador em relação ao causador do dano, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula de nº 188 que diz o seguinte: Súmula 188 – O segurador tem ação de regresso contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Com efeito, a responsabilidade do causador do dano deve estar prevista no contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado. No caso em tela, a requerente alega ter efetuado contrato acessório de cobertura securitária com a Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a garantia do imóvel do mutuário, no caso a Sra. Irlene de Oliveira. Ocorre que não há nos autos qualquer vestígio deste contrato. Muito embora a autora tenha alegado que referido contrato estaria inserido em cláusula do contrato principal (documento de fls. 41/56), que fora celebrado entre a CEF e a mutuaria, analisando o mesmo, não verifico constar qualquer cláusula regulando a questão tratada nestes autos, muito menos o valor previsto a título de cobertura. Vale ressaltar que referidos documentos são tidos como ilegíveis pela própria requerente, conforme se verifica dos carimbos constantes às fls. 41/56. Como, então, pretende a requerente fundamentar sua pretensão em tais provas? Como bem sabe a requerente, a ela cabe o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do que dispõe o art. 333, I do Código de Processo Civil. Contudo, as provas trazidas aos autos pela autora não demonstram a existência do contrato de seguro celebrado entre a CEF e a requerente, tendo por objeto a cobertura de eventuais danos ao imóvel financiado pela Sra. Irlene. Em que pese a série de Laudos acostados pela autora, dando conta das inspeções realizadas no imóvel financiado, estes não substituem a ausência do contrato, vez que neste é que estaria regulado como o pagamento dos danos iria se dar, bem como os seus limites. O entendimento jurisprudencial do STF estampado na súmula 188 é claro no sentido de que a cobrança do valor deve estar prevista no contrato de seguro. Este também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Seguro. Indenização. Seguradora. Ação regressiva. Julgamento antecipado. Cerceamento de Defesa. Contestação. O julgamento antecipado da lide, por si, não importa cerceamento de defesa, se não houve impugnação dos fatos na contestação e as provas para o deslinde da causa se encontram suficientes nos autos. Tem a seguradora o direito de regresso a se ressarcir do valor que efetivamente pagou em decorrência de sinistro, no limite previsto no contrato.(TJ/RO – Apelação Cível 200.000.2003.008711-2 – Rel. Des. Eliseu Fernandes – 22/04/2004.) Não havendo nos autos contrato entre a autora e a CEF demonstrando o limite a ser arcado em caso de sinistro no imóvel segurado, impossível julgar pela procedência de um pedido baseado apenas nas alegações da

requerente. Por estas razões tenho por improcedente o pedido formulado pela requerente. Do Dispositivo. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, no tocante a relação jurídico-processual estabelecida entre a autora e o réu Marcos Henrique Bandeira de Melo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, I do CPC, e, em conseqüência, CONDENO o a autora no pagamento de 1/2 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Quanto a relação jurídico-processual estabelecida entre a requerente e a ré Fortenge Fortaleza Engenharia Ltda, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, CONDENANDO a autora no pagamento da outra metade das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00, nos moldes do que preceitua o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, fica a parte autora ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC.P.R.I.C.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2004.002740-5Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - EcadAdvogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)Requerido: Madeira Producoes e Eventos Ltda - Bloco Me Beija, Rover Distribuidora Importação e Exportação Ltda, Ameron - Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda, Localiza Rent a Car S/a, Rádio Sociedade Rondônia LtdaAdvogado: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Leandro Cavol (OAB/RO 473A), Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Sentença: “Vistos. O ECAD propôs AÇÃO DE COBRANÇA em face de MADEIRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – BLOCO ME BEIJA, ROVER DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, AMERON PLANOS DE SAÚDE, LOCALIZA RENT A CAR – AUTO LOCADORA RONDÔNIA LTDA e RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA, alegando, em suma, que os requeridos fizeram realizar evento artístico ensejador da obrigação de pagamento de direitos autorais, sem, entretanto, promover o prévio pagamento, conforme determina a lei de regência. Contestação do primeiro réu à fl. 40, alegando em suma, quem não nega a obrigação de pagar pelos direitos autorais nos termos da lei, divergindo, entretanto, dos valores cobrados pelo autor, que não corresponderia ao montante apurado com o evento. Juntou os documentos de fls. 48 a 54. A quarta ré contestou à fl. 28, apontando ilegitimidade passiva, A segunda ré contestou à fl. 55, também pela sua ilegitimidade passiva. O último réu contestou à fl. 22, alegando ilegitimidade passiva. Réplica de fls. 65 a 82. Processo extinto quanto ao réu ROVER DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, consoante fl. 99. Sem êxito a conciliação, conforme fl. 91. RELATADOS, DECIDO. Justifica-se desde logo o atraso no julgamento da causa, a saber, por conta de: 1) reduzido quadro de servidores junto à 3ª Vara Cível, insuficiente para atender à demanda de processos em andamento, conforme reiterados ofícios remetidos à Douta Corregedoria e Presidência do E. TJRO; 2) número elevado de processos em andamento, muito superior às possibilidades de trabalho do quadro de servidores; 3) sucessivas convocações do Juiz Titular desta Vara para substituição de Desembargadores junto ao Tribunal de Justiça; 4)Convocação do Juiz Titular desta Vara para exercer o cargo de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça no período de 01.02 a 31.12. 2007; 5) Ausência de designação de Juiz Substituto para responder pela 3ª Vara Cível durante os períodos em que o Titular esteve convocado junto ao TJRO, ou designação de Juiz Substituto sem exclusividade nesta Vara, ou seja, respondendo por outra Vara e eventualmente por esta, em prejuízo ao regular andamento dos processos; 6) Gozo de períodos de férias e recesso por este Titular, também com ausência de designação de Juiz Substituto para responder pela 3ª Vara Cível durante os períodos em que o Titular esteve em férias e de recesso, ou designação de Juiz Substituto sem exclusividade nesta Vara, ou seja, respondendo por outra Vara e eventualmente por esta, em prejuízo ao regular andamento dos processos. Quanto à causa. Desde logo reconheço a ilegitimidade passiva dos requeridos AMERON PLANOS DE SAÚDE, LOCALIZA RENT A CAR – AUTO LOCADORA

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 112

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

RONDÔNIA LTDA e RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., vez que meros patrocinadores do evento, não incidindo a hipótese do artigo 110 da Lei nº 9.610/98, e quanto a eles julgando extinto o processo, nos termos do artigo 267,VI, do CPC. No mérito, e com relação ao primeiro réu MADEIRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – BLOCO ME BEIJA, vejo presente a obrigação de pagar, em parte, tal como preconiza a inicial. O referido réu foi o promotor do evento, e deixou de cumprir o disposto no artigo 68, § 4º, da referida lei, não recolhendo previamente os valores relativos aos direitos autorais. A inicial aponta mera estimativa, sem comprovação da receita obtida. A ré, por outro lado, juntou aos autos da ação cautelar os documentos demonstrativos do montante apurado com a venda dos abadas, de modo a ser aquele montante a base de cálculo para os efeitos da Lei nº 9.610/98. A multa é aquela prevista na item 4, parte III, do Regulamento de Arrecadação, ou seja, no montante de 10% sobre o valor devido, por não se tratar, evidentemente, de relação de consumo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a ré MADEIRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ao pagamento da quantia líquida de R$4.822,50, com juros e correção desde a data do evento artístico, e multa de 10%, sem prejuízo da multa cominada no processo cautelar em apenso. Condeno o réu acima ao pagamento de honorários ao autor que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, e havendo sucumbência recíproca, condeno o autor a pagar ao réu honorários que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários aos réus AMERON PLANOS DE SAÚDE, LOCALIZA RENT A CAR – AUTO LOCADORA RONDÔNIA LTDA e RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA no equivalente a 5% sobre o valor da causa. P.R.I..” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.Proc.: 001.2006.025412-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Amazon Plásticos Embalagens LtdaAdvogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)Requerido: Plastinorte Ind. e Com. de Plásticos Ltda.Advogado: Ângela de S. Hespanhol (OAB/PR 31.797) e outrosSentença: “Vistos etc. Recebo a petição de fl. 22 como pedido de desistência, homologando-a e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Proc.: 001.2006.026493-3Ação: Reparação de danosRequerente: Karina Carrazzone BauebAdvogado: Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)Requerido: Iberia Linhas AereasAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Sentença: “Vistos, etc. Karina Carrazzone Baueb, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor de Ibéria Líneas Aereas de España S/A, alegando, em síntese, ter contratado os serviços de transporte aéreo da requerida com destino a cidade de Barcelona na Espanha, com saída às 17: 45 horas, da cidade de São Paulo-SP, na data de 12/11/2005. Disse que o retorno estava previsto para ocorrer na date de 19/11/2005 às 21: 20, com chegada prevista em São Paulo em 20/11/2005 às 08: 25 da manhã. Disse que no retorno, compareceu ao aeroporto em Barcelona às 18: 00, todavia, devido ao atraso no vôo, somente embarcou às 23: 00 horas, razão pela qual acabou perdendo o vôo que partiria da cidade de Madri, na Espanha, devido a conexão que iria ser feita. Argumentou que, por conta disso, somente embarcou de volta para o Brasil no dia seguinte, tendo perdido inúmeros compromissos inadiáveis de trabalho, além da aflição e angústia ao qual foi submetida por conta do ato ilícito praticado pela ré. Arrematou, ao final, pela condenação da ré no pagamento de valor a ser arbitrado por este juízo a título de indenização por danos morais, além do pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Com a inicial vieram os documentos de fls.12/26. A ré foi citada, segundo comprova a Carta de Citação acostada à fl. 28/verso, tendo apresentado contestação de fls. 54/67, onde alegou não ter havido overbooking, mas sim atraso do vôo que saiu de Barcelona. Disse ter prestado toda a assistência à autora, providenciando o seu embarque no primeiro vôo subseqüente. Sustentou não estar demonstrados os requisitos ensejadores da obrigação de indenizar, motivo pelo qual pugnou pela improcedência do pedido, com a conseqüente condenação da autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Juntou documentos de fls. 30/53. Réplica da autora às fls. 68/71. Em petições de fls. 79 e 80, as partes postularam

o julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos para decisão. RELATADOS. DECIDO. Do Julgamento Conforme o Estado do Processo. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder”. (STJ - 4ª Turma, Resp. 2.832- RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). Assim sendo, passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Do Mérito. Pois bem, o art. 5º, X da Constituição Federal, de maneira implícita, bem como o art. 186 c/c art. 927 do Código Civil, estes de forma expressa, consagram a regra de que todo aquele que por dolo ou culpa causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Nesta perspectiva, não resta dúvida que a causa tratada nos autos refere-se a uma relação de consumo, estando muito bem delineadas as figuras do consumidor e do fornecedor. Em sendo assim, para que fique evidenciada a responsabilidade da requerida, basta que o autor demonstre a existência do dano sofrido, assim como o nexo causal entre aquele e o fato praticado pelo réu, não havendo necessidade de se provar a culpa desta última, visto se tratar de responsabilidade objetiva, segundo disciplinado pelo art. 14 do CDC. Restou incontroverso que a requerente, apesar de ter adquirido passagem aérea do trecho Barcelona – Espanha à São Paulo – Brasil, com data e hora para embarque em 19/11/2005 às 21: 20, não pôde embarcar na hora prevista em razão de atraso no vôo da requerida, motivo que a levou a perder a conexão que faria em Madri - Espanha com destino à São Paulo. Dúvidas também não existem com relação aos dissabores vivenciados pela autora ao ter que aguardar 24 horas, sem a sua bagagem, para poder embarcar em outro vôo, vez que a ré sequer impugnou este fato. Considerando que a ré não nega a ocorrência do atraso que acarretou a perda do vôo para São Paulo, bem como não imputou qualquer motivo plausível que pudesse justificar o referido atraso, razão pela qual, o ato por ela praticado reveste-se de ilicitude. Com efeito, os fatos vivenciados pela requerente são motivos mais do que suficientes para tirar o sossego, a tranqüilidade e a paz de espírito de qualquer ser humano normal. Insta salientar que o dano moral não tem como ser provado, sendo simplesmente presumido, decorrendo dos fatos em si. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, já pacificou o entendimento de que o dano moral independe de prova, havendo necessidade apenas de se demonstrar o fato que o gerou. Nesse sentido: “A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa). (STJ – 4ª T. Resp. 23.575 – DF – Rel. Cesar Asfor Rocha – RT 98/270).” Desta forma, tenho por cristalina a responsabilidade civil da requerida pelo dano moral suportado pelo requerente. Restando agora a fixação do quantum da indenização. É sabido que o valor da indenização deve pautar-se em termos razoáveis, de modo que os impositivos de desestímulo ao lesionador e compensação ao lesado sejam atendidos com equilíbrio. O arbitramento da indenização deve operar-se com moderação, em direta proporção ao grau de culpa, ao porte empresarial e à capacidade econômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecê-lo indevidamente e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar danos morais às pessoas. Assim, tendo em vista as circunstâncias do caso e levando-se em consideração as condições do ofendido e do ofensor, bem como a teoria do desestímulo e da proporcionalidade na fixação do dano moral, tenho como razoável que o valor a ser pago a título de indenização por dano moral seja no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Do Dispositivo. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para CONDENAR a ré, Iberia Líneas Aéreas de España S/A, a pagar a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros de 1% ao mês e com correção monetária a partir desta data, tendo em vista que por ocasião do arbitramento foi considerada a quantia atualizada. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20º, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 113

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 001.2007.009589-1Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Maria Alzira da CostaAdvogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Requerido: Aldeota Empreendimentos Imobiliário Ltda. Sentença: “Vistos etc. Recebo a petição de fl. 18 como pedido de desistência, homologando-a e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C.” PVH-RO. Osny Claro de Oliveira Junior. Juiz de Direito.

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO

Proc.: 001.2008.013630-2Ação: ArrestoArrestante: Ced Centro Distribuidor de Produtos Ltda.Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)Arrestado: M. do C. da Silva Fernandes MeDecisão: (...) Assim sendo e forte no que dispõe o art. 814 do CPC, DEFIRO - condicionado à prestação de caução e lavratura de termo próprio - a cautelar de ARRESTO, determinando que seja, incontinente, expedido mandado para arresto e remoção de bens da empresa-ré quantos bastem para garantir a execução do crédito do requerente, principal mais acessórios, o que importa em R$ 18.991,13 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e treze centavos).Efetivada a medida, cite-se o Demandado por todos os termos e atos do processo, bem assim para apresentar contestação, querendo, em 5 dias.Por fim, o Requerente deverá propor, em 30 dias, contados da efetivação do arresto, a ação principal (art. 806, do CPC). Int.Porto Velho, 09 de maio de 2008.Juiz José Gonçalves da Silva Filho

Proc.: 001.2008.011921-1Ação: NotificaçãoNotificante: Élia Ribeiro de AlmeidaAdvogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376b)Notificado: Levinaldo ValeDespacho: As custas processuais iniciais representam 1,5% do valor atribuído à causa. À presente causa foi atribuído o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo, entendo que a parte autora não poderá ser beneficiária da gratuidade, já que é funcionária pública, conforme noticiado na inicial, não podendo ser considerada pobre financeiramente. Ademais, considerando o ínfimo valor envolvido, entendo que a parte poderá arcar com as custas, sem que lhe cause prejuízo de qualquer espécie. Intime-se para que, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, comprove o recolhimento das custas iniciais. Int. Porto Velho, 23 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

Proc.: 001.2001.016149-9Ação: Execução de título judicialExequente: Itamarati Transportes Urbanos LtdaAdvogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)Executado: Autolatina Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogado: Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608A), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Despacho: Intime-se a parte para que, no prazo de cinco dias, comprove a restrição judicial referida na petição de fl. 336. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Porto Velho, 23 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

Proc.: 001.2004.006349-5Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Adinael Lima MirandaAdvogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)Executado: Ivanete Teixeira Silva, Alberto Manoel CustodioDespacho: Não é possível o arquivamento do feito sem que ele tenha sido efetivamente extinto. Sendo assim, suspenda-se até o dia 3.6.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

Proc.: 001.2006.023841-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Executado: CBS Centro Automotivo LtdaDespacho: Suspenda-se o feito até o dia 3.6.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

Proc.: 001.2002.012302-6Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido: Maria Teixeira RibeiroDespacho: Suspenda-se o feito até o dia 3.6.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

Proc.: 001.2005.018237-3Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)Requerido: Alex Chagas BarretoDespacho: Suspenda-se o feito até o dia 3.6.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

Proc.: 001.2008.000019-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Geilson Duarte da CostaAdvogado: Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411)Requerido: Tim Celular S/ADespacho: Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera em razão do não comparecimento da parte autora, nem mesmo de sua advogada. A parte requerida apresentou proposta a título de composição no valor de R$.1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação da sentença homologatória, bem como a reabilitação do serviço no mesmo número, caso tal número não tenha sido disponibilizado para outro cliente, hipótese em que será disponibilizado sob outro número; entretanto, consigna não se tratar de assunção de culpa, enfocando-se, mera liberalidade. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “Manifeste a parte autora sobre a proposta apresentada, no prazo de 10 dias, anotando-se que a fluência do prazo sem manifestação inferir-se-á aceitação da proposta de transação, e extinção do feito na forma do art. 269, inc. III, do CPC. Após, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos”. Nada mais. Porto Velho, 24 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 114

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

5ª VARA CÍVEL

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.: 001.2006.022632-2Ação: Ação ordináriaRequerente: Susy Mary Martins da SilvaAdvogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589)Réu: Luiz Guilherme Lima Ferraz e Gracimar FerrazAdv. Caroline C. Fernandes-OAB/RO n. 1915AR Negativo: Manifeste, em cinco dias, a parte autora sobre a juntada de AR NEGATIVO de intimação da autora para a audiência designada para o dia 27/05/2008, bem como manifeste a parte ré sobre a juntada de ARs NEGATIVOS de intimação dos réus para a mesma audiência. PVH, 07/05/2008.

Proc.: 001.2007.021161-1Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Raimunda Brasil Amora

Requerido: Simone Conesuque, Antônio Almeida das NevesAdv.: Flávio Conesuque Filho-OAB/RO n. 1009AR Negativo: Manifeste a parte ré, em cinco dias, sobre a juntada de ARs NEGATIVOS de intimação dos réus para a audiência designada para a data de 29/05/2008. PVH,07/05/2008.

Proc.: 001.2007.005120-7Ação: Reparação de danosRequerente: Walter Cuentro AraújoRequerido: Realnorte Transportes S.a.Adv.: Viviane Barros Alexandre-OAB/RO n. 353-BAR Negativo: Manifeste a parte requerida, em 48 horas, sobre a juntada de AR NEGATIVO de intimação da testemunha Zaqueu Setúbal PVH. 07/05/2008.

Proc.: 001.2007.016138-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Jaime Walter Santana NetoRequerido: Fogos Morumbi Industria e Comercio Ltda.Adv.: Wilian Arnaldo de Melo Franco-OAB/MG nº 53.109Carta precatória - retirar: Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida para oitiva de testemunhas, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.: 001.2007.005120-7Ação: Reparação de danosRequerente: Walter Cuentro AraújoAdvogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)Requerido: Realnorte Transportes S.a.Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.89 verso, referente a diligência negativa de intimação da testemunha Celsimar Sales da Silva, para a audiência designada pára a data de 15/05/2008.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.: 001.2008.004954-0Ação: Reparação de danosRequerente: Francisco Antonio de SouzaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 115

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Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Requerido: Banco Itaucard S . Aintimar autor para impugnar contestação, caso queira em 10 dias

Proc.: 001.2008.000237-3Ação: Reparação de danosRequerente: Lucimar Marques da SilvaAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB-RO 1953); Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB-RO 3230)intimar a requerida para produção de provas úteis e necessarias, caso queiram em 05 dias.

Proc.: 001.2007.026503-7Ação: Revisional de contratoRequerente: Ailton Marconde Vieira JuniorAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Rodão Auto Peças Ltda, Banco Honda S.A.Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência dos correios ( mudou-se)

Proc.: 001.2007.028011-7Ação: Reparação de danosRequerente: Ana Rachel dos Santos Silva OliveiraAdvogado: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965)Requerido: Vivo S.A.Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB-RO/RO 1751); Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB-RO 3124)Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos

Proc.: 001.2008.002561-6Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Livino da Silva AlvesAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961), Claris Eneida Pergher Pinto (OAB/RO 3556)Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco MúltiploIntimar o autor para impugnar a contestação em 10 dias

Proc.: 001.2007.022019-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Jose Ribamar Ventura SouzaAdvogado: Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051)Requerido: Banco Itau S.a.Advogado: Hiran leão Duarte (OAB-CE 10422) Marcel Reis Fernandes (OAB-AC 2069)intimar o devedor da parte final do despacho fls. 51.”...Após, Intime-se o requerido para comprovar o cumprimento da determinação de fls 19/20, no prazo estipulado, ou efetuar o pagamento do valor da multa prevista naquela decisão, sob pena de penhora imediata”.

Proc.: 001.2007.025301-2Ação: IndenizaçãoRequerente: J. C. P. Barbosa MeAdvogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)Requerido: Brasil Telecom S. A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635); Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB-RO 3336) Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio

implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos

Proc.: 001.2006.018862-5Ação: Execução de título judicialRequerente: José Edimar de SouzaAdvogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Francisco Alves de Souza FilhoDespacho: Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.

Proc.: 001.2007.023470-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Ana Glória Cortez GóesAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.Intimar para autora impugnar a contestação em 10 dias

Proc.: 001.2008.009774-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Mutua de Assitencia dos Profissionais da Engenharia Arquitetura e Agronomia Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea RoAdvogado: Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2599)Executado: Marcelo Fernando Redelintimar o credor para retirar carta precatório para ser cumprida em Rolim de Moura-RO/disponível

Proc.: 001.2007.002414-5Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Mário Laerte Sousa AmazonasDefensor Público: Thaís Camila Alves Lessa (OAB-RO 2818)Despacho: Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de abril de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.

Proc.: 001.2007.026892-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Gleiton Jose Pina de AraujoAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB-MT 2680); Renato Spadoto Roghetti (OAB-RO 1198)intimar requerido para produzir provas úteis e necessárias em 05 dias.

Proc.: 001.2007.005269-6Ação: IndenizaçãoRequerente: Rose Marie Ferreira da SilvaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Rondoniagora Comunicações LtdaAdvogado : Elianio de Nazaré Nascimento ( OAB/RO 3626). Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias.

Proc.: 001.2007.028185-7Ação: Consignação em pagamentoRequerente: Clenio Mateus SansonowiczAdvogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)Requerido: Francisco Wilson Reis AlvesIntimar autor para apresentar 01 (uma) contra fé, em 05 dias.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 116

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6ª VARA CÍVEL

6ª Cartório Cível, Falência e ConcordataRosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.: 001.2006.026581-6Ação: Reparação de danosRequerente: Zélia UlkowskiAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Requerido: Fenix Informatica LtdaAdvogado: Simão Salim (RO 262-B)Fica o Advogado(a) da parte Autora, no prazo de 05 dias, intimado a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 148/v: “...deixei de intimar a parte Autora Zélia Ulkowski, por não encontrála pessoalmente na Rua Raimundo Leite, n. 1413, Jardim América, onde fui informado que a mesma está em Goiânia-GO.

Proc.: 001.2006.027044-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Narciso Aparecido dos SantosAdvogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)Requerido: Tim Celular S.AAdvogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB-RO 912 OAB/RO), Luciana Beal (OAB/RO 1926)Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação.

Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

7ª VARA CÍVEL

6ª Cartório Cível, Falência e ConcordataRosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2006.020737-9Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho BorgesAdvogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)

Proc.: 001.2006.022939-9Ação: Ação ordináriaRequerente: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho BorgesAdvogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)

Proc.: 001.2007.028080-0Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Auto Posto Padrão LtdaAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Castelo Branco (OAB/RO 391-A)Embargado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Helen Godoy da Costa (OAB/MT 10.008)

Proc.: 001.2006.024260-3Ação: Ação ordináriaRequerente: Fatima dos Santos LimaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - BeneficenteAdvogado: Monamares Gomes (OAB/RO 903)

Proc.: 001.2007.013163-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Laudicéia Nascimento de Souza SilvaAdvogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)Requerido: Teleron Celular S/a VivoAdvogado: Douglacir A. E. Santana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)

Proc.: 001.2006.006291-5Ação: Reparação de danosRequerente: Celso CeccattoAdvogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)Requerido: Teleron Celular S/AAdvogado: Oscar L. de Morais (DF 4300), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO 287), , Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751), Cheila Edjane de A. Raposo (OAB/RO 3124)

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Proc.: 001.2006.011983-6Ação: IndenizaçãoRequerente: Lucinei Gomes da SilvaAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Cidin de Souza (PA 11.399)Requerido: Banco Bradesco S/AAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308), Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)

Proc.: 001.2006.024885-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Erasmo Tenório da SilvaAdvogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)Declarado: Americanas.com., Credicard ItaúAdvogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)

Proc.: 001.2006.014812-7Ação: DeclaratóriaRequerente: Ana Kunz AchermanAdvogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)Requerido: Banco Itaú S/AAdvogado: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458), Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)

Proc.: 001.2006.012440-6Ação: Reparação de danosRequerente: Francisco de Mello ArgentoAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Requerido: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)

Proc.: 001.2007.002730-6Ação: Ação ordináriaRequerente: José Augusto de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido: Serasa S.A.Advogado: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352), Jeferson Santos Menini (OAB/SP 102.386)

Proc.: 001.2006.024083-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Lucinei Gomes da SilvaAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Requerido: Banco Daycoval S/AAdvogado: Flávia Motta e Correa (OAB/SP 184.356), Roberto Cuttin (OAB/SP 242.683)

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.: 001.2006.007732-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Pamela Lima de Castro SilvaAdvogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), ( )Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)

Proc.: 001.2007.006104-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Edcleide Monteiro da CostaAdvogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Requerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)

Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

COMARCA DE JI-PARANÁ

3ª VARA CÍVEL

Comarca de Ji-Paraná- RO.3ª Vara CívelJuiz Dr. Edson Yukishigue SassamotoEscrivão: Vanderlei Guedes Cardoso

Proc.: 005.2004.009642-0Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)Executado: Otavio A.c. Veloso VianaEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Autor : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Réu : Otávio A. C. Veloso VianaProcesso : 005.2004.009642-0Classe : Execução fiscal

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 118

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DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano n. 00018, da quadra 01033, setor 674, com área de 495m2, localizado na Rua Castelo Branco, s/n., sem benfeitorias.VALOR TOTAL: R$5.820,09DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/06/08, às 09h. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/06/08, às 09h. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital; 2-Havendo arrematação ou adjudicação, o prazo para embargar é de 05 (cinco) dias.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222Ji-Paraná, 14 de Abril de 2008.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

Proc.: 005.2004.003464-5Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)Executado: Avelino Mendes FerreiraEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIASDE: Avelino Mendes Ferreira.FINALIDADE: INTIMAR o executado, acima qualificado, a promover o levantamento do saldo remanescente da conta poupança n. 60874047882, agência 0529, do Banco HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, sob pena de sua inércia caracterizar o abandono do valor e perdimento deste em favor do Poder Público.Vara : 3ª Vara CívelProcesso : 005.2004.003464-5Classe : Execução FiscalExeqüente : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO n. 71-BSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222Ji-Paraná, 02 de Maio de 2008.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

Proc.: 005.2007.005349-4Ação: Consignação em pagamentoRequerente: Juvenil de OliveiraAdvogado: Cleonice Silveira dos Santos (RO 2506)Requerido: Rodrigo Codogno & Cia LtdaEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) DIASDE: Rodrigo Codogno & Cia Ltda., na pessoa de seu rep. legal.FINALIDADE: INTIMAR o requerido, acima mencionado, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento do valor depositado à fl. 21 dos autos abaixo caracterizados, sob pena de destinação do numerário a uma instituição de assistência social.

O prazo de 10 (dez) dias é contado a partir do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias.Vara : 3ª Vara CívelProcesso : 005.2007.005349-4Classe : Consignação em PagamentoParte Autora : Juvenil de OliveiraAdvogado : Cleonice Silveira dos Santos OAB/RO n. 2506SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222Ji-Paraná, 29 de Abril de 2008.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

Proc.: 005.2008.003922-2Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: A. A. de O.Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240)Requerido: A. R. de O.EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasDE: Arquimedes Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, mecânico, filho de Maria Josefa Rodrigues de Oliveira.FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias.RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “A autora, sob a alegação de que se encontra separada de fato do réu há mais de 4 (quatro) anos, tendo em vista que se tornou insuportável a vida em comum, pede seja decretado o divórcio do casal”.Vara : 3ª Vara CívelProcesso : 005.2008.003922-2Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento: OrdinárioParte Autora : Ana Alves de OliveiraAdvogado : Vanilda E. S. R. Contreiras OAB/RO n. 240SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected]á, 29 de Abril de 2008.Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

Vanderlei Guedes CardosoPró Tempore

5ª VARA CÍVEL

MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.

Proc.: 005.2007.009664-9Ação: UsucapiãoRequerente: Celina Rocha da SilvaAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Requerido: Massa Falida de “o. Barbosa & Cia Ltda, Valdumiro de Souza Freitas, Lucia Helena Paixão Roque Freitas, Regina Paula de Souza Freitas, Jefferson Sanches, Stella Maris de Souza Freitas, Rafaella de Souza Guimarães

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 119

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 087 Ano 2008

Advogado: Ruy Carlos Freire Filho OAB RO 1012FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante da certidão do Oficial de Justiça de fl. 1142 verso. (teor)...Deixei de citar o casal João Cleber alves e sua esposa Esmavete Franco Alves, após várias vezes em que estive no local e não encontrando o casal. Nesta data fui informado pelo Sr. Arlindo Alves que é seu pai do Sr. João Cleber Alves, de que casal tem viajado sempre para Porto velho e Ouro preto do Oeste, para fins de tratamento da Sra. Esmavete, vítima de acidente, com fratura no pé e em fase de recupreação motora. Motivo pela qual não localizei o casal.

Proc.: 005.2007.007592-7Ação: AnulatóriaRequerente: Ernesto da SilvaAdvogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)Requerido: Gilson Bento FerreiraAdvogado: Alfredo Zuquim Netto (OAB/RO 38A)FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente do despacho de fls. 148. “Vistos. Analisando melhor os autos vejo a necessidade de instrução processual com provas testemunhasl (art. 130, CPC). Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2008, às 09: 30 horas. devendo as testemunhas comparecerem independemne de intimação. Intimem-se. JP. 17-05-08. (a) Marcos Alberto Oldakowki - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2008.002178-1Ação: Nunciação de obra novaRequerente: Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio LtdaAdvogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 - B), Ivan Francisco Machiavelli, Deolamara Lucindo Bonfá (OAB RO 1561) e Marina Camilo (OAB/RO 2614)Requerido: Fazenda Publica do Municipio de Ji Parana R OAdvogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 603 verso. “Vistos. Na forma do art.331 do CPC, designo audiência para o dia 26 de maio de 2008, às 09: 00 horas onde, não obtida a conciliação, será o faito saneado. Intimem-se. JP. 15-04.08 (a) Marcos Alberto Oldokowski - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.001570-0Ação: Execução de título judicialExequente: Carlos Luiz PacagnanAdvogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)Executado: Hospital das Clínicas Seis de Maio LtdaAdvogado: Justino Araújo (OAB RO 1038) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 134 verso. “Vistos. Na forma do art. 125 do CPC, desgino audiência de conciliação para o dia 06 de junho de 2008, às 09 horas. JP 07-05-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.011790-5Ação: Indenizatória (sumário)Requerente: Robson Nunes dos SantosAdvogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)Requerido: Gerson Greco, René Gustavo IrieRequerido: Niju Industria e Comércio de Implementos Rodoviários LtdaAdvogado: André Flach (OAB SC 18343)FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 98/99. “Vistos. Robson Nunes dos Santos, através de seu advogado, ingressou em face de Gerson Greco e Niju Ind. e Com. de Implementos Rodoviários, com a presente ação objetivando o ressarcimento de danos decorrentes de acidente automobilístico. Citado a segunda ré, aduziu em preliminar a ilegitimidade passiva, concordando o autor as fls. 92. Requereu o autor tutela antecipada para pagamento das parcelas de financiamento do veículo. Relatado, decido. Conforme se depreende dos autos, especialmente pela documentação trazida as fls. 90, que a carreta envolvida no acidente não era há época mais de propriedade da empresa Niju Ind. e Com. de Impl. Rodoviários e sim de René Gustavo Irie. Portanto, deverá ser a ré Niju excluída, por reconhecida ilegitimidade passiva da demanda, e incluído o Sr. René Gustavo Irie (com endereço declinado as fls. 92). A princípio, a verossimilhança das alegações trazidas pelo autor, que indicam como causador do acidente o condutor da carreta (Gerson Greco), encontram-se consubstanciadas na prova técnica que acompanha a inicial. Entretanto, o requisito do “fundado receio de dano irreparável” não se encontra patente. Também, que a tutela pretendida tem natureza

jurídica diversa do ressarcimento decorrente de ato ilícito. Pretende, tão somente eximir-se do pagamento das prestações do financiamento. Insta salientar também, que o rito utilizado inicialmente por este Juízo, é equivocado (art. 275, II, d, do CPC). Portanto: 1. Revogo o despacho de fls. 61- verso, eis que equivocado. 1.1. De corolário, designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2008, às 09: 00 horas (rito sumário). 2. Indefiro, pelas razões acima, a antecipação da tutela; 3. Excluo do pólo passivo a ré Niju Indústria e Comercio de Implementos Rodoviárias, por reconhecidamente parte ilegítima, deixando de condenar o autor em honorários face benefício legal; 4. Inclua-se o Sr. René Gustavo Irie (fls. 92) no pólo passivo da demanda, devendo o mesmo ser citado para comparecer a audiência acima designada; 5. Providencie o autor novo endereço do réu Gerson Greco, tendo em vista certidão de fls. 76-verso (“mudou-se”), no prazo de 10 dias, ou requeira o que de direito. Intimem-se. Providencie o necessário. Ji-Paraná, 06 de maio de 2008. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.005740-6Ação: Indenizatória (sumário)Requerente: Willians Ferreira de Oliveira, Marcela Ferreira de OliveiraAdvogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873), Edson Cesar Calixto Junior (OAB/RO 3897)Requerido: Mário Rogério Vieira, Empacotadora de Alimentos Cacoal LtdaAdvogado: Sinval Barros (RO 2321) e Neri Cezimbra Lopes (RO 653-A)Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.AAdvogado: Neri Alberto Bernardi (PR 18.391), Claudete Solange Ferreira (RO 972), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 338/343, cuja parte dispositiva: “(...)Pelo exposto, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PRINCIPAL, para condenar solidariamente os réus Mário Rogério Vieira e Empacotadora de Alimentos Cacoal Ltda., a pagamento das importâncias abaixo: a- R$ 120.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil) para cada autor, a título de danos morais, com atualização monetária e juros de mora a partir desta data; b- R$ 59.223,84 (cinqüenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos 6 materiais, com atualização monetária e juros de mora a partir do evento, ou seja, 17.10.2006 (Súmula 54 STJ). Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% da condenação, que serão majorados em 20% em caso de recurso. Nos termos do que dispõem os arts. 70 a 76 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A LIDE SECUNDÁRIA, condenando a litisdenunciada a pagar ao segurado denunciante o que este tiver de desembolsar como conseqüência da condenação na ação principal (danos materiais), nos termos do contrato de seguro, até o limite da quantia devida (art. 76 CPC). No caso da espécie uma vez aceita a denunciação, não cabe a condenação de honorários de advogado à denunciada, não podendo, pois, ser condenada a pagar honorários ao advogado da ré, contudo, suportará a litisdenuciada, desde que assumiu a condição de litisconsorte da ré denunciante, a responsabilidade pelo reembolso de 50% dos honorários da condenação na lide principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.010747-0Ação: InventárioRequerente: Luciane Maria Marcos, Fernando Strehl Marcos, Cecília Strehl Marcos, Silvano Strehl MarcosAdvogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Inventariado: Carlos Lopes MarcosAdvogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntadas dos documentos de fls. 70/77.

Proc.: 005.2008.004109-0Ação: Separação judicial consensualRequerente: Z. D. da C.Advogada: Joseane Duarte da Costa Massinham (OAB/RO 3397)Requerido: L. G. da C.Advogada: Joseane Duarte da Costa Massinham (OAB/RO 3397) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$: 2.835,54 (...) sob pena de inscrição na dívida ativa.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 120

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Proc.: 005.2008.000145-4Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: Caroline Alves Lima, Daniele Alves LimaAdvogado: Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)Executado: Francisco Cleudo Gomes LimaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho de fls. 31. “Vistos. Acolho a cota Ministerial. Intime-se a parte exeqüente através da representante legal para indicar bens passíveis de penhora. Ji-Paraná, 06 de maio de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2008.004236-3Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoRequerente: Bonato Couros LtdaAdvogado: Rosane Bertolin (OAB/SC 9634)Requerido: Alcino Fermino MoreiraAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB RO 064-B) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida do despacho de fls. 06. “Vistos. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo o processo principal até que a exceção seja julgada. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Manifeste-se o excepto, em 10 dias. Intimem-se. Ji-Paraná, 25 de abril de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2008.000127-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco do Brasil S/aAdvogado: Altair Altoff da Rocha (RO 1870)Executado: Rhodes Comércio de Materiais Para Escritório Ltda MeAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito ante das juntadas de fls. 95/98.

Proc.: 005.2006.004316-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Executado: Carlos Haack NetoAdvogado: não informado Carta adjudicação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o carta de adjudicação expedida.

Proc.: 005.2007.010313-0Ação: Execução de título judicialExequente: Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Executado: Sandra Mara Machado dos Santos SoaresAdvogado: não informado Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada sobre a certidão de fl.27 verso. “Certifico que decorreu o prazo para a executada efetuar o pagamento do montante da divida.”

Proc.: 005.2006.007522-3Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Banco do Brasil S. A.Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/BA 14579), Vera Monica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 176)Embargado: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargante da sentença de fls. 677/684, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante ao exposto, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS, para o fim de determinar o arquivamento dos presentes autos e por conseqüência determinar o prosseguimento da execução fiscal, no importe de R$ 970.858,20 (novecentos e setenta mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos), condenando a embargante nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Sujeita ao duplo grau de jurisdição conforme art. 475, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná, 30 de abril de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2008.002767-4Ação: Ação monitóriaRequerente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (RO 2484)

Requerido: Alfa Madeiras Ltda Me, Luismar Ribeiro da Silva, João Garcia SobrinhoAdvogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão ECT. de fls. 118 verso. “Certifico que o AR-MP, do Sr. João Garcia Sobrinho, foi devolvido por estar Ausente.

Proc.: 005.2006.003673-2Ação: Execução de título judicialExequente: Dow Agrosciences Industrial LtdaAdvogado: Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B)Executado: Agnaldo Xavier Oliveira, Nilce Silveira Pareja OliveiraAdvogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

MARLETE PERIMESCRIVÃ JUDICIAL

1ª VARA CRIMINAL

Juíz: Valdecir Ramos de SouzaEscrivã: Nadir Marques

Proc.: 005.2004.010491-0Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDE: ANTÔNIO DONIZETE SERBIN, brasileiro, casado, topógrafo, filho de Hegon Serbin e de Maria da Paz Serbin, nascido em Pato Bragado/PR, no dia 09/12/1972, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Ministério Público).DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 30 de junho de 2008, às 9: 20 horas, para ser interrogado sob pena de revelia.RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos autos que no dia 24/08/2004 ... , o denunciado ANTÔNIO DONZIETE SERBIN, portava uma arma de fogo, tipo revólver, marca Taurus, calibre 32, desprovida de marca e numeração de série, de uso permitido,s em autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... No mesmo dia, o denunciado ameaçou a vítima Sueli Souza Franco. ... O M. P. denunciou ... ANTÔNIO DONZIETE SERBIN ... como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/03 c/c Art. 147 do Código Penal...”.Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 005.200.010491-0;Classe : Ação penal (crime contra o patrimônio)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado : Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210;Ji-Paraná, 8 de maio de 2008.ADRIANO LIMA TOLDOJuiz Substituo.

Proc.: 005.2006.001277-9Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: Paulo Roberto Sandes SiqueiraAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 diasAutos N. 005.2006.001277-9.DE: PAULO ROBERTO SANDES SIQUEIRA, vulgo “Paulinho, brasileiro, convivente, projetista, filho de Paulo de Carvalho Siqueira e de Marilene Sandes Siqueira, nascido aos 16/02/1959, natural de Bom Conselho/PE, atualmente em lugar incerto e não sabido.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 121

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FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...) Por tudo isso, fixo-lhe a pena base acima do mínimo legal, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de causas outras de diminuição ou aumento capazes de exerceram influência na quantificação da pena. Fixo-lhe ainda, a pena de 30 (trinta) dias-multa à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, afixando a quantidade com base nas circunstâncias judiciais acima analisadas e o valor com base na condição financeira do réu. Considerando-se o disposto no art. 69, do CP, as penas aplicadas, devem ser cumuladas, totalizado a pena de 08 (oito) anos de reclusão, devendo as penas de multa também serem cumulativas. Considerando-se que o acusado é revel e ante aos seus maus antecedentes, fixo para cumprimento da pena privativa de liberdade o regime inicialmente fechado, com base no artigo 33, do CP, posto que necessário para sua ressocialização. Pelos mesmos motivos, não poderá apelar em liberdade, caso queira, com fulcro nos arts.393, I e 594, ambos do CPP. Expeça-se mandado de prisão. Transitada em julgado, deverá ser lançado o nome do réu no livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, expedindo-se carta de guia, inclusive oficiando-se à 2ª Vara Criminal, onde responde a outro processo crime. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2008-VALDECIR RAMOS DE SOUZA Juiz de Direito.Vara : 1ª Vara Criminal - Processo : 005.2006.001277-9Classe : Ação penal (réu solto) -Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado : Defensoria Pública;Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]á, 9 de maio de 2008.ADRIANO LIMA TOLDOJuiz Substituto

Proc.: 005.2005.007081-4Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaLauda nº: 01Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - ROData: 9 de maio de 2008.Ação PenalA: Justiça PúblicaR. SÉRGIO ANDRÉ PEREIRA CAVALCANTE.Adv.: Defensora PúblicaDespacho: Intimar o réu SÉRGIO ANDRÉ PEREIRA CAVALCANTE e a defensora, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “...Sentença: ”...Desta forma, não restando configurada a prática de qualquer ilícito penal, deve ser absolvido. PELO EXPOSTO, julgo improcedente a denúncia para ao fim de ABSOLVER o acusado SÉRGIO ANDRÉ FERREIRA CAVALCANTE, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas, com fulcro no art. 386, III, do CP. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito”.Nadir MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Proc.: 005.2006.006081-1Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaSentença:

Gabarito Juiz: Adriano Lima Toldo.Proc.: 005.2006.006081-1;Ação Penal A: Justiça Pública

R. ERIVALDO IZAIAS SANTANA.Adv.: Defensora PúblicaDespacho: Intimar o réu ERIVALDO IZAIAS SANTANA e a defensoria, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... “...Por tudo isso, entendo que o melhor caminho a trilhar seja o de absolvição do réu, conforme requerido tanto pelo Ministério Público como pela defesa, ante a insuficiência de provas. ISTO POSTO, julgo improcedente a denúncia, para o fim de absolver o réu ERIVALDO ISAIAS SANTANA, vulgo “Eri”, j qualificado, da imputação que lhe sopesa nestes autos, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA-Juiz de Direito.Nadir MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Proc.: 005.2007.003713-8Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: EVA ALVES PIRES;INTIMAR A RÉ E A DEFENSORIA PÚBLICA DO TÓPICO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: “VISTOS...Na hipótese, as sanções penais imputadas àacusada e que estavam tipificadas nos arts. 186 e 188, do Decreto-lei7.661/45, deixaram de existir em razão da abolitio criminis, uma vez quea nova lei não repetiu essas condutas. Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade da acusada EVA ALVES PIRES, com base no art. 107, III, do Código Penal. Após o trânsito em julgado da presente sentença,procedam-se as baixas necessárias. Sem custas. P. R. I. Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2008. (a) VALDECIR RAMOS DE SOUZAJUIZ DE DIREITO.Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2008.NADIR MARQUESEscrivã Judicial.

1º Cartório CriminalJuíz: Valdecir Ramos de SouzaEscrivã: Nadir Marques

Proc.: 005.2008.002109-9Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Ivone Brito da SilvaAdvogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)Despacho:

Gabarito nº 001Juiz: Adriano Lima Toldo

Proc.: 005.2008.002109-9.Ação PenalA: Justiça PúblicaR. IVONE BRITO DA SILVA;Adv.: FERNANDO FERREIRA DA ROCHA, OAB/RO 3163, com escritório profissional na Avenida Dom Bosco, nº 1631, centro, Presidente Medici/RO.Finalidade: Intimar o advogado, acima mencionado, para no prazo legal apresentar as alegações finais, no prazo legal.Nadir MarquesEscrivã JudicialSugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 122

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SEGUNDA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ARIQUEMES

1ª vARA CÍvEL

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ARIQUEMES1ª VARA CÍVEL

EDITAL Nº 07

EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSPRAZO 30 (TRINTA) DIAS

FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada audiência Pública de Incineração no dia 16 de julho de 2008, às 10 horas, no incinerador da Madeireira N. Mezzomo, sito à Avenida Jaru, Setor Industrial, nesta cidade, dos processos constantes da relação abaixo nos termos da resolução 014.98.PR e Lei Estadual 783, de 03.07.98, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ariquemes.RO, aos 12 de maio de 2008. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direiro em substituição.

N.Ordem Nº Processo Ação Parte autora Parte ré Distribuição1 002.1997.013454-3 Sustação de Protesto CIMAS- Com. E Ind. De Mad. Santos LTDA Pemaza 9/23/19862 5071.87 Ex. Titulo Extrajudicial Banco Mercantil de São Paulo Ferreira e Primo 8/6/19873 002.1997.011352-0 Execução Fiscal INCRA José Rosa 10/31/19884 002.1997.011353-8 Execução Fiscal Instituto Jur. das Terras Rurais - INTER José Rosa 1/5/19895 002.1997.003820-0 Pedido de Anistia Mário Francisco de Oliviera Fazenda do Estado de Rondônia 10/30/19896 002.1997.010982-4 Consignaçao em Pagamento Comercial Ecomat de Mat. De Const. Ltda Fazenda Publica do Est. De Rondonia 11/3/19897 002.1997.010980-8 Execução Banco do Estado de Rondônia S.A P.S. Endo e Avalistas e outros 8/13/19918 002.1997.001372-0 Embargos a Execução José Dalmo Pinto Odilon dos Santos 7/20/19929 002.1997.001364-9 Ex. Titulo Extrajudicial Odilon dos Santos José Dalmo Pinto (3 volumes) 7/20/199210 002.1997.001458-0 Embargos à execução Remoquemes Retíf. de Motores Ariquemes Indústria Mecânica Rondon Ltda 2/17/199311 002.1997.011148-9 Consignação em Pagto Franciso Alves de Moura Antonio Alves de Oliveira 4/19/199312 002.1997.001094-1 Monitória Takeda Porto Velho Droga Raia 6/20/199313 002.1997.003728-9 Execução fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Madeireira Romeiro 1/11/199414 002.1997.007916-0 Cautelar Com e Medicamentos São Paulo Ind. De embalagens Sorocaba 6/14/199415 002.1997.007908-9 Anulação Cambial Com e Medicamentos São Paulo Ind. De embalagens Sorocaba 8/8/199416 002.1997.007272-6 Execução por quantia certa Maria das Dores Fernandes Maia Vanir Henrique Correia 5/29/199517 002.1997.003562-6 Execução Fiscal INSS Anecar 8/10/199518 002.1997.001168-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco da Amazônia S.A Merlin e Vendramel Ltda 10/19/199519 002.1997.001096-8 Execução Banco do Estado de Rondonia S.A Antonio Salvador e outros 11/6/199520 002.1997.001312-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco do Brasil S.A Madereira São Vicente Ltda e outros 2/2/199621 002.1997.007806-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial Gerônico Cardoso da Silva Sinval Lucena Guedes 4/3/199622 002.1997.001548-0 Execução Zaldino Frisso Incel - Ind. E Com. De Madeiras Ltda 4/11/199623 002.1997.007297-1 Reparação de danos Farmácia Drogamil Ltda Banco Itaú S.A 4/26/199624 002.1997.001561-7 Embargos a Execução Antônio Salvador Beron 5/27/199625 002.1997.007906-2 Busca e Apreensão -depósito BB. Leasing S.ª - Arrendamento Mercantil A. W. Com. Ind. Madeiras Ltda 8/2/199626 002.1997.007906-2 Busca e Apreensão -depósito BB. Leasing S.ª - Arrendamento Mercantil A. W. Com. Ind. Madeiras Ltda 8/2/199627 002.1997.001162-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco do Brasil Madeireira Silger 8/5/199628 002.1997.003686-0 Embargos a execução M.V.C. Queiroz - ME BB. Financeira S.A Crédito Financiamento 8/23/199629 002.1997.007268-8 Monitória Miguel da Silva Davi Janeri 10/10/199630 002.1997.003928-1 Execuçao Fiscal Fazenda Publica do Est. De Rondonia Ind. E COM. De Madeiras G. L LTDA 11/22/199631 002.1997.003716-5 Execução Laercio de Oliveira Francisco Borges Ferraço e Avalista Luiz Carlos Ferraço 11/27/199632 002.1997.001107-7 Embargos a Execução Madeireira Silger Banco do Brasil 2/18/199733 002.1997.007744-2 Declaratória Maria de Lourdes Moreira Inss 4/18/199734 002.1997.007720-5 Execução Banco Itaú S.A Guzen & Braga LTDA 5/9/199735 002.1997.007910-0 Medida Liminar de Arresto Brasil Distr. De Produtos Ltda Claudio Bezerra da Silva 5/22/199736 002.1997.001396-7 Execução Banco do Estado de Rondônia S.A Assoc. dos Pec. Unidos do Santa Cruz 6/9/199737 002.1997.001352-5 Declaratória Jorge Fraga dos Santos Inss 6/13/199738 002.1997..007894-5 Exec. Titulo Extrajudicial Brasil Distr. De Produtos Ltda Claudio Bezerra da Silva 6/19/199739 002.1997.001336-3 Ação declaratória Anaura Vieira Cabral Instituto Nacional de Seguro Social INSS 7/2/199740 002.1997.004226-6 Medida Liminar de arresto Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Moraes de Souza e Alimentos M. Moraes 7/15/199741 002.1997.004346-7 Indenização Adélio Piana Renato Veloso 9/1/199742 002.1997.005404-3 Indenizaçao Angelo Follador Sobrinho Sind. dos Trab. Da Saude do Est. De RO 9/19/199743 002.1997.000536-8 Execução Banco da Amazonia S.A Francisco Vicente 10/3/199744 002.1997..005620-8 Embargos a execução Guzen & Braga Ltda Banco do Brasil S.A 10/14/199745 002.1997.006016-7 Despejo Temistocles Janete Palhano 11/7/199746 002.1997.006184-8 Execuçao Fiscal Recopa Agropecuária LTDA Norberto Antônio Cassimiro 11/27/199747 002.1998.000318-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco Bradesco S.A Carlos Sanches Mena 1/16/199848 002.1998.000326-3 Sustação de Protesto Catâneo de Cia Ltda Pecoagro Pecuária e Agricultura Rondônia 1/27/199849 002.1998.000936-9 Anulação de título de crédito Catâneo de Cia Ltda Pecoagro Pecuária e Agricultura Rondônia 3/4/199850 002.1998.000876-1 Busca e Apreensão Banco Volwswagem Sueli Aparecida de Lima 3/25/199851 002.1998.001074-0 Concessão de Benef. Prev. Raimunda Oliveira Pinheiro INSS 3/25/199852 002.1998.001740-0 Embargos a Execução Davi janeri Miguel da Silva 5/11/199853 002.1998.001880-5 Embargos a Execução Alves e Pneus Banco Bamerindus 5/26/199854 002.1998.001966-6 Busca e apreensão Banco Volkswagen S.A Jânio Oliveira Ferreira 6/2/199855 002.1998.002138-5 Cobrança Autolatina S.A - Arrendamento Mercatil Célio Régis e Cia Ltda 6/8/199856 002.1998.002215-2 Embargos do devedor Ceolin Pneus Ltda Banco do Brasil S.A 6/16/199857 002.1998.002286-1 Busca e Apreensão Banco Volkswagen S.A Vanderico Buceli de Souza 6/22/199858 002.1998.002308-6 Monitória Floracy Gomes e Silva Evandro Alves da Silva 6/25/199859 002.1998.002610-7 Indenizatória Carlos Alves dos Santos Madeireira Silger Ltda 7/9/199860 002.1998.002660-3 Indenização Lúcia da Silva Godois INSS 7/17/199861 002.1998.002726-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Beatriz Com. De Gen. Alimentícios 7/29/1998

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62 002.1998.002764-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial Brasil Dist. De Produtos Ltda Manoel Vasconcelos da Silva 8/3/199863 002.1998.002887-8 Embargos do devedor Agronel Com. Rep. De Prod. Veterinários Banco do Estado de Rondonia S.A 8/13/199864 002.1998.003217-4 Embargos do devedor Romave Veículos Ariquemes.RO e outros Banco Itaú S.A 8/28/199865 002.1998.003492-4 Execução Fiscal Inst. Nac. de Met., Normaliz. e Qualidade Balau S.A Mercantil e Industria 9/23/199866 002.1998.003510-6 Monitória Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Comp. de Águas e Esgoto de Rondônia S.A 9/25/199867 002.1998.003568-8 Execução por quantia certa Expresso Mirassol Ltda Bracon - Ind. e Com. De Madeiras Ltda 10/2/199868 002.1998.003920-9 Execuçao Daniel Takeshi Higuti Osvaldo Jose dos Santos 10/22/199869 002.1998.004593-4 Execução fiscal Município de Ariquemes Angelo Daniel Giro 11/20/199870 002.1998.004417-2 Execução fiscal Município de Ariquemes José Pereira do couto 11/20/199871 002.1998.004414-8 Execução fiscal Município de Ariquemes Augustinho Soares Maia 11/20/199872 002.1998.004581-0 Execução fiscal Município de Ariquemes José Vicente Giordani Pacilha 11/20/199873 002.1998.004589-6 Execução Fiscal Municipio de Aiquemes Wagner dos Santos 11/20/199874 002.1998.004586-1 Execução fiscal Município de Ariquemes Candida Carlos de Góis 11/20/199875 002.1998.005475-5 Cautelar Comercio de Deriv.de Petróleo Iracema Centrais Elétricas de Rondônia 12/9/199876 002.1998.005641-3 Concessão de Benf.Prev. Nilda Pereira dos Santos Silva Instituto Nacional do Seguro Social 12/23/199877 002.1999.000273-1 Indenização Comercio de Deriv.de Petróleo Iracema Centrais Elétricas de Rondônia 1/13/199978 002.1999.000631-1 Execução fiscal Município de Ariquemes João Inácio de Lucena 1/26/199979 002.1999.000673-7 Execução Fiscal Municipio de Ariquemes Joaquim P. de Souza 1/28/199980 002.1999.000681-8 Execução Fiscal Município de Ariquemes Francisco de Oliveira da Silva 1/29/199981 002.1998.000738-02 Sustação de Protesto Catâneo de Cia Ltda Pecoagro Pecuária e Agricultura Rondônia 2/4/199982 002.1998.000945-8 Anulação de título de crédito Catâneo de Cia Ltda Pecoagro Pecuária e Agricultura Rondônia 2/4/199983 002.1997.004207-0 Cobrança Claudemir Gomes de Aguiar Companhia de Seguros Aliança da Bahia 2/8/199984 002.1999.000983-3 Execução fiscal Município de Ariquemes Guilhermina Moreira Farina 2/9/199985 002.1999.001016-5 Execução fiscal Município de Ariquemes Com. De Auto Peças M. S. M Ltda 2/10/199986 002.1999.001150-1 Execução fiscal Município de Ariquemes Sul Máquinas Indústria e Comércio Ltda 2/12/199987 002.1999.000960-4 Execução fiscal Município de Ariquemes Janira D. Coutinho 2/12/199988 002.1999.001115-3 Cobrança Esc. Central de Arrec. E Distribuiçao Rede de Comunicação Cidade Ltda. 2/18/199989 002.1999.002429-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco Bradesco S.A Enoque Teodoro Guimarães e outros 3/12/199990 002.1999.002434-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco Bradesco S.A Boi de Rondonia Distribuidora 3/12/199991 002.1999.002694-0 Execução fiscal Município de Ariquemes José Aparecido Pascoal 3/22/199992 002.1999.002765-3 Exec. Título Extrajudicial Genesio Alcides Bortolotto Elson Souza Montes 3/26/199993 002.1999.003098-0 Execução Francisco Balduíno Aguiar Dulce Anjos Ferreira Magalhães Almeida 4/8/199994 002.1999.003317-3 Execução fiscal Município de Ariquemes Waldemar Andrade Prossi 4/22/199995 002.1999.004531-7 Execução Fiscal Municipio de Ariquemes Francisco D. Monteiro 5/14/199996 002.1999.004452-3 Embargos a execução Kozerski e De Cesaro Ltda Banco do Brasil S.A 5/14/199997 002.1999.004999-1 Embargos do devedor Comp. de Águas e Esgoto de Rondônia S.A Hospital e Matern. São Francisco Ltda 6/1/199998 002.1999.005211-9 Indenização Viviane Terezinha Pansera Nogueira Inst. De Prev. Dos Servidores Publicos do Est. De Ro. 6/4/199999 002.1999.005295-0 Ação popular Domigos Borges da Silva Câmara Municiapal de Ariquemes e outros 6/10/1999100 002.1999.005892-3 Cobrança Jaime Ferreira Município de Campo Novo de Rondônia 7/29/1999101 002.1999.005944-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco Bradesco S.A F. e S. Kdelicia Panificadora Ltda e outros 8/4/1999102 002.1999.006585-7 Execução fiscal Fazenda Pública Estadual Madeireira Ermelândia S.A 8/25/1999103 002.1999.0066015-2 Exec. Título Extrajudicial Leonildo de Araujo Municipio de Ariquemes 8/27/1999104 002.1999.006906-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial J. M. Londe Raposo Osvaldo Daltiba Júnior 9/20/1999105 002.1999.007112-1 Embargos à execução Centro de Proc. Leite Flor da Nata INMETRO 9/28/1999106 002.1999.007952-1 Embargos à execução Amélia Krajewski Jonas Mauro da Silva 11/10/1999107 002.1999.008113-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Wilson Macedo Foster N. I. Corsino 11/16/1999108 002.1999.008271-9 Busca e Apreensão W.T.Ponce Valdevando Pereira 11/23/1999109 002.1999.008437-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Jair Battisti Cláudia Antônio Tessano 12/1/1999110 002.1999.008608-0 Cobrança Banco Bradesco S.A Alzir da Silva Leal 12/9/1999111 002.1999.008633-1 Cobrança Banco Bradesco S.A Vidal Henrique da Cunha 12/10/1999112 002.1999.008789-3 Cobrança Banco Bradesco S.A José Neuso de Oliveira 12/15/1999113 002.2002.000223-4 Cobrança Banco Bradesco S.A Marilza Miszkowski 1/7/2000114 002.2002.007589-4 Exec. de título extrajudicial Emp. União Cascavel de Transp. e Turismo Edivaldo Ferreira Nascimento 1/16/2000115 002.2002.000198-0 Cobrança Banco Bradesco S.A Dirceu Teodoro de Aquino 1/20/2000116 002.2002.000232-3 Cobrança Banco Bradesco S.A Acelir Jahnel Neves 1/20/2000117 002.2002.000945-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Sandro Marcio Ribeiro de oliveira 2/21/2000118 002.2002.001086-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Ceron Sandro Marcos Gogo dos Santos 3/3/2000119 002.1998.004601-9 Execução Fiscal Município de Ariquemes Vanderico Buceli de Souza 10/8/1998120 002.2002.001780-0 Execução fiscal Cons. Regional de Biomedicina 3ª Região Luiz Antônio Vieira Garcia 3/31/2000121 002.2002.002210-3 Busca e apreensão W. T. Ponce e Cia Ltda José Luiz Talarico 4/7/2000122 002.2002.002366-5 Medida Cautelar inominada Emp. de Transp. Passag. Mediterrâneo Ltda Consórcio Nacional Volkswagen 4/14/2000123 002.2002.002347-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Charlson Luiz Pinheiro Mendes Jair Mioto 4/14/2000124 002.2000.002394-0 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Raimunda R.L Tavares 4/17/2000125 002.2002.002467-0 Busca e apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda Rivaldo Moreira da Silva Filho 4/19/2000126 002.2002.002592-7 Ex. Titulo Extrajudicial Empresa União Cascavel Jardene Vieira dos Santos 4/26/2000127 002.2002.002691-5 Embargos à execução Jaime José Justen Rui de Matos Correia 5/4/2000128 002.2002.003304-0 Execução para entrega de coisa certa Eldimar dos Santos Estevo Irenilda Francisca de Oliveira 5/17/2000129 002.2002.002585-4 Declaratória Emp.de Transp. De Passag. Mediterrâneo Consórcio Nacional Volkswagen Ltda 5/17/2000130 002.2002.003585-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Dinâmica Equip. de Const. E Repres. Ltda Com. de Materiais de Construção Santos 5/25/2000131 002.2002.003733-0 Cobrança David Gusmão de Oliveira Instituto Nacional de Seguro Social INSS 5/29/2000132 002.2002.003840-9 Embargos a Execução Francisco Sales Duarte de Azevedo Banco Bradesco 5/30/2000133 002.2002.004611-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Dezenilton Martins França 6/6/2000134 002.2002.004696-7 Busca e apreensão Município de Buritis Júlio Maria e outros 6/14/2000135 002.2002.004914-1 Busca e Apreensão Consórcio nacional Honda Waldir Bento Tavares 6/23/2000136 002.2002.005000-0 Dependência Z. Rodrigues Ferreira Com. E Manutenção ltda Damplex Ferramentas Ltda 6/29/2000137 002.2002.005049-2 Ex. Titulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Gutembergue de Souza 7/4/2000138 002.2002.005047-6 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Marcos Antonio de Jesus 7/4/2000139 002.2002.005477-3 Exec. Título Extrajudicial Amazon Motos Comércio Ltda Zaqueu Belarmino da Gama e outros 7/18/2000140 002.2002.005805-1 Medida Cautelar Inominada José Siloni Figueiras e outros Banco do Brasil S.A 8/4/2000141 002.1999.007794-4 Anulatória Antônio Carlos Oliva Grudzin Banco do Brasil S.A e outros 8/9/2000142 002.2002.005837-0 Embargos a execução Amélio Krajewski Olívio Carvalho 8/10/2000143 002.2002.005902-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial Braseque Dalexandre Valter Costa Ribeiro 8/16/2000144 002.2002.006493.0 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Ronie Mendes de Carvalho 8/29/2000145 002.2002.006484-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Ana Maria Correia e outros 8/29/2000146 002.2002.006495-7 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes LtdaLtda Carlos Marcos Leite 8/29/2000147 002.2002.006555-4 Cobrança Multibras S.A Eletrodomestico Refrig. Eletronica Ltda 8/31/2000148 002.2002.006765-4 Concessão de Benef. Prev. Aristóteles Gomes de Amorim Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 9/1/2000149 002.2002.006824-3 Declaratória Loureci Vieira Araújo W.T.Ponce e Cia Ltda 9/8/2000

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 124

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150 002.2002.007278-0 Busca e apreensão Autolatina Brasil s.A José Aparecido Inácio e outros 9/29/2000151 002.2002.007286-0 Busca e apreensão Luiza Rodrigues de Souza Comse de TAl 10/2/2000152 002.2002.007322-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia BERON Sebastião Alves da Silva 10/5/2000153 002.2002.007323-9 Rescisão de Contrato Emilio Pereira da Rocha e outros Osvaldo Pedro da Silva 10/5/2000154 002.2002.007602-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia BERON José Barbosa da Silva e outros 10/17/2000155 002.2002.007603-3 Busca e Apreensão W.T Ponce e Cia Ltda Patrícia Andrade Roca 10/17/2000156 002.2002.007623-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Boné Dist. de Ferramentas e Abrasivos Lourival Domingos da Silva 10/18/2000157 002.2002.007620-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Cláudia Alves Machado 10/18/2000158 002.2002.007618-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Arquilino Gomes 10/18/2000159 002.2002.007639-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia BERON José Pinto de Mota Filho e outros 10/19/2000160 002.2002.007704-8 Medida Cautelar inominada Viação Expresso Marlim Ltda Empresa Tansp. Passageiro Mediterrâneo 10/24/2000161 002.2002.007711-0 Embargos à execução Sebastião Alves da Silva Banco do Estado de Rondônia -BERON 10/25/2000162 002.2002.008019-7 Cobrança Beron Maurício Amaro Bezerra 10/26/2000163 002.2002.008043-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Wilson Macedo Foster Odalvino Mazo 10/30/2000164 002.2002.008089-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Maria de Lourdes Souza de Campos 10/31/2000165 002.2002.008116-9 Embargos a execução Padaria e Confeitaria Mini Moça e outros Banco do Brasil S.A 11/6/2000166 002.2002.008158-4 Ex. Titulo Extrajudicial J.M. Londe Roposo Ruthe Alves de Almeida 11/8/2000167 002.2002.008412-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Jonas Mauro da Silva Municipio de Campo Novo 11/14/2000168 002.2002.008435-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Idair Barbosa Sandoval José Amaro de Souza Dias 11/16/2000169 002.2002.008450-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Hélio Pessato Ana Paulo Rodrigues Namorado 11/16/2000170 002.2002.008830-9 Cobrança Mozart Luiz Borsato Kerne Estado de Rondônia 11/28/2000171 002.2002.008894-5 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Nilson Pedro de Andrade 12/1/2000172 002.2002.008907-0 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Aldo Rosina 12/1/2000173 002.2002.008890-2 Cobrança Pedro Zirondi J. T. Braservice - Fazenda Sta. Maria I 12/1/2000174 002.2002.008742-6 Arresto Simonia Glória e Cia Paulo Cesar Ferreira Carneiro 12/7/2000175 002.2002.009285-3 Indenização Waldecy Neves da Silva Maria Valesca França 12/13/2000176 002.2002.009309-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda Aloísio Azevedo de Moraes 12/14/2000177 002.2002.009326-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Simonia Glória e Cia Paulo Cesar Ferreira Carneiro 12/18/2000178 002.2002.009452-0 Embargos a Execução Rio Doce Tranportes Beron 12/18/2000179 002.2002.009412-0 Ordinária Altamir Francisco Correa de Mello Banco Autolatina s.A 12/25/2000180 002.2001.000138-9 Busca e Apreensão Bascobrás Adm. de Consorcio LTDA Daniel Ferreira Santos 1/5/2001181 002.2001.000100-1 Ex. Titulo Extrajudicial D.S.Zampieri Vera Lúcia Macedo Alves 1/8/2001182 002.2001.000014-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Tereza Alves de Oliveira Silva 1/8/2001183 002.2001.000046-3 Execução fiscal Cons. Reg. de Farm.dos Est. de RO e AC L. A. de Lima Me 1/9/2001184 002.2001.000042-0 Execução fiscal Conselho Reg. De Farm. dos Est. de RO e AC Nascimento P. de Oliveira (Fitar Vida) 1/9/2001185 002.2001.000128-1 Reparação de danos Expresso Marlin Ltda Empresa Tansp. Passageiro Mediterrâneo 1/12/2001186 002.2001.000170-2 Busca e Apreensão W.T Ponce e Cia Ltda Francisco Sales Duarte Azevedo 1/15/2001187 002.2001.000332-2 Busca e Apreensão W.T Ponce e Cia Ltda Almir Ribeiro da Silva 1/29/2001188 002.2002.000563-8 Execução de título judicial Severino José Peterle e outros Banco Itaú S.A 1/29/2001189 002.2001.000397-7 Busca e apreensão W.T. Ponce e Cia Ltda Aparecida Terezinha Miranda Brizola 1/31/2001190 002.2001.000708-5 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Nelson Rocha Campos 2/5/2001191 002.2001.000796-4 Busca e apreensão Banco General Motors S.A José de Oliveira Neto 2/9/2001192 002.2001.000834-0 Busca e apreensão W.P. Ponce e Cia Ltda Paulo Amâncio Mariano 2/14/2001193 002.2001.001180-5 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Silvano Valmor Valentina 2/15/2001194 002.2001.001550-9 Anul. de Ato Adm. ou jurídico Leorice Gomes Durval José da Silva 3/2/2001195 002.2001.001567-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial Help Money Factoring Fom. Mercantil Ltda J. A. Branco Me 3/2/2001196 002.2001.005630-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Josana Quitino Ferreira 3/6/2001197 002.2001.001642-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda José Cláudio Rodrigues Costa 3/9/2001198 002.2001.001636-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes LtdaLtda Maria Bernardina Finco 3/9/2001199 002.2001.001677-7 Ex. Titulo Extrajudicial Takeda Comercio Matusalem Antonio de Melo 3/13/2001200 002.2001.001945-8 Busca e apreensão W. T. Ponce e Cia Ltda Érmes de Ré 3/15/2001201 002.2001.001967-9 Falência Cobra Rolamentos e Auto Peças Ltda Filcar Distribuidora de Filtros Ltda 3/19/2001202 002.2001.001970-9 Busca e Apreensão Consórcio nacional Suzuki Motos Mercezi Rosa de Oliveira 3/20/2001203 002.2001.001971-7 Busca e apreensão Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Wanderley José de Oliveira 3/20/2001204 002.2001.002048-0 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Zeno Bogorni 3/26/2001205 002.2001.002083-9 Busca e Apreensão W.T Ponce e Cia Ltda Tony Ricardo Aragon 3/27/2001206 002.2001.002125-8 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Darci Batista Pereira 3/27/2001207 002.2001.002110-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Art Técnica Ind. Com.de Artef. de Cimento Valton Pereira de Oliveira 3/28/2001208 002.2001.002264-5 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Indústria e Comércio de Café Sacy Ltrda 3/30/2001209 002.2001.002292-0 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Lazarotto e Santos Ltda 4/2/2001210 002.2001.002143-6 Execução fiscal Município de Alto paraíso.RO José Luiz Cassarin 4/3/2001211 002.2001.002395-1 Ex. Titulo Extrajudicial J.M. Londe Roposo Antonio Carlos Alberti 4/9/2001212 002.2001.002392-7 Exec. Título Extrajudicial Lourival Carlos de Lima Wando Juliano Pereira Alves da Silva 4/9/2001213 002.2001.002829-5 Exec. Título Extrajudicial Rolimaq Tratores e Imp, de Peças LTDA Ivanete Marques Ferreira 4/10/2001214 002.2001.002328-5 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Osmar Viscovi 4/16/2001215 002.2001.002573-3 Execução fiscal Município de Alto paraíso.RO Maria de Loudes Fachini 4/16/2001216 002.2002.008000-6 Prestação de contas Elias Sales Pereira Asa Norte Motos Ltda 4/19/2001217 002.2001.002.1997.5-5 Cobrança Darkia Leandra Dutra Municipio de Cacaulândia.RO 4/24/2001218 002.2001.003191-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes LtdaLtda Josélia Santana Lima 4/25/2001219 002.2001.003197-0 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Núbia Torres Fernandes 4/25/2001220 002.2001.003188-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Alberto Jorge Oliveira Nery 4/25/2001221 002.2001.003205-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Lindinalva Anacleto Calais 4/25/2001222 002.2001.003085-0 Execuçao Fiscal Municipio de Monte Negro.RO Luzia Barbosa Azevedo 4/27/2001223 002.2001.003244-6 Execução Fiscal Municipio de monte Negro Izolina Alves dos Santos 4/27/2001224 002.2001.003262-4 Embargos a execução Impact Sistemas e Informática Ltda Fazenda Nacional 4/30/2001225 002.2001.003109-1 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Edewaldo Jacinto de Brito 5/2/2001226 002.2001.003137-7 Execução fiscal Município de Alto Paraíso Valdelim Maia 5/3/2001227 002.2001.003386-8 Execução fiscal Cons.Regional de Engenharia e Arquitetura Vivalcir Pereira Rodrigues 5/8/2001228 002.2001.003375-2 Execução de obrig. fazer não fazer Valdir Aparecido Cunha Manoel Joaquim da Silva 5/8/2001229 002.2001.003607-7 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Adilson de Oliveira Lima 5/10/2001230 002.2001.003598-4 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Jose Carlos Ferreira 5/10/2001231 002.2001.003601-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Margarida da Silva Borges 5/10/2001232 002.2001.003604-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes LtdaLtda Ivanir Afonso Christ 5/10/2001233 002.2001.003594-1 Indenização Elzeny Simões da Rocha Jacinto Gomes de Oliveira 5/10/2001234 002.2001.003424-4 Execução Fiscal Conselho Reg. de Eng. e Arq. e Agronomia Vergínio Pedro Maffini 5/11/2001235 002.2001.003433-3 Execução fiscal Cons. Regional de Farmárcia dos Estados Correia e Cia 5/11/2001236 002.2001.003503-8 Ex. Titulo Extrajudicial D.S.Zampieri Marcia Aguitoni Ferreira 5/17/2001237 002.2001.003510-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Fábio Saiter W. T. Ponce e Cia Ltda 5/17/2001238 002.2001.003512-7 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Paulo Tavares Vieira 5/17/2001

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239 002.2001.003514-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Lucinéia Almeida Prado e outros 5/17/2001240 002.2001.003527-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Christine Machado de Oliveira 5/18/2001241 002.2001.003780-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial PIL Papelaria Imperial Ltda Município de Alto Paraíso 5/22/2001242 002.2001.003963-7 Mandado Segurança Adeusair Ferreira dos Anjos Prefeito Municipal de Alto Paraíso 5/25/2001243 002.2001.003887-8 Execução de título judicial João Evangelista dos Santos Município de Alto Paraíso 5/30/2001244 002.2001.004018-0 Indenização Arylde Cappelaro Cometa Ind. Madeira 5/31/2001245 002.2001.004035-0 Execução Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondonia Leal e Biondi 5/31/2001246 002.2001.004043-0 Execução Fiscal Municipio de monte Negro Luzia Martins da Silva 5/31/2001247 002.2001.003934-3 Execução fiscal Município de Monte Negro João Borges de Lima 5/31/2001248 002.2001.004067-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Cícero Antonio da Silva 6/4/2001249 002.2001.004296-4 Execução fiscal Fazenda Nacional Sebastião Silvério Filho 6/8/2001250 002.2001.004306-5 Execução de título judicial Severino José Peterle Filho Neodir Corrêa de Lima 6/8/2001251 002.2001.004679-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Cláudio Brito Cavalcante Filho 6/15/2001252 002.2001.004681-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Eder Rojo 6/15/2001253 002.2001.004730-3 Embargos a Execução Paulo Cesar Ferreira Carneiro Simonia Gloria Leite e Cia Ltda 6/18/2001254 002.2001.004706-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial D.S.Zampieri Elienai Vieira Santos 6/18/2001255 002.2001.004728-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Andréia Spack e outros 6/18/2001256 002.2001.004712-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial D.S. Zampieri e Cia Ltda Mara Batista de Lima 6/18/2001257 002.2001.004709-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Lucilene Santos Pires 6/18/2001258 002.2001.004823-7 Embargos à execução Manoel Joaquim da Silva Valdir Aparecido Cunha 6/20/2001259 002.2001.004845-8 Execução fiscal Município de Monte NEgro Pociano Marques de Melo 6/21/2001260 002.2001.004843-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Centrais elétricas de Rondônia S.A Expedito Pascoa dos Santos 6/21/2001261 002.2001.004856-3 Medida Cautelar inominada Francisco Januário da Silva Manoel Rodrigues de Oliveira 6/21/2001262 002.2001.004928-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Sergio Silva de Souza 6/26/2001263 002.2001.004930-6 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Maria Sonia Alves de Oliveira 6/26/2001264 002.2001.004932-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Valdemar Soares dos Santos 6/26/2001265 002.2001.004934-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes LtdaLtda Valzimiro da Silva Borges 6/26/2001266 002.2001.004995-0 Execuçao Fiscal Municipio de Monte Negro.RO Alice Bobika de Souza 6/28/2001267 002.2001.004991-8 Execução fiscal Município de Monte Negro Gracimar Roberto de Oliveira 6/28/2001268 002.2001.004997-7 Execução fiscal Município de Monte Negro Paulo Luiz S. da Rosa 6/28/2001269 002.2001.005211-0 Execução de título judicial José Nominato de Sales INSS 7/4/2001270 002.2001.005212-9 Execução de título judicial José Nominato de Sales Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 7/4/2001271 002.2001.005220-0 Embargos a execução Instituto Prev. dos Servidores Públicos Joaquim Santana Pinheiro e outros 7/5/2001272 002.2001.005273-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Francisco Carlos de Laia 7/13/2001273 002.2001.005291-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Maria da Conceição Ribeiro 7/16/2001274 002.2001.005307-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Friosul - Comércio de Frios Ltda Francisco Ianes de Assis 7/16/2001275 002.2001.005288-9 Exec. Título Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Edilson Primavera dos Santos 7/16/2001276 002.2001.005171-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial Friosul - Comércio de Frios Ltda Wanderley da Silva Ferreira 7/16/2001277 002.2001.005290-0 Ação Monitória Antunes & Antunes Ltda Albino Prazo da Silva 7/16/2001278 002.2001.005334-6 Indenização Hélia Sandra França Impelco Comércio Ind. De Eletrodoméstico 7/20/2001279 002.2001.005436-9 Execução de título judicial Márcia Artonetti Eletrônica e Importação Jamari Ltda 7/20/2001280 002.2001.005499-7 Busca e apreensão W.T. Ponce e Cia Ltda Isac Siqueira de Souza 7/30/2001281 002.2001.005516-0 Execução fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Antenor Elias da Rocha Júnior 7/30/2001282 002.2001.005709-0 Execução Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia José Carlos Cavalcante 8/2/2001283 002.2001.005628-0 Monitória Braseque Dalexandre Rose Andrea Manerich 8/6/2001284 002.2001.005634-5 Arresto J.M Londe Raposo Valmir Henrique Correia 8/6/2001285 002.2001.005635-3 Indenização Zilma Ferraz Neres e outros Antônio Carlos Rodrigues da Silva e outros 8/6/2001286 002.2001.005626-4 Reparação de danos Juvenal Felício da Costa Minuano Distribuidora de Bebidas Ltda 8/6/2001287 002.2001.005620-5 Exec. Tìtulo Extrajudicial Daltiba Agropecuária Ltda Teresa Deolinda Schiave 8/6/2001288 002.2001.005723-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial Claudir Boracini Dispec Brasil Ind. Com. Prod. Agropec. 8/7/2001289 002.2001.005651-5 Embargos a execução Wando Juliano Pereira Alves da Silva Lourival Carlos de Lima 8/7/2001290 002.2001.005648-5 Embargos a execução Município de Campo Novo de Rondônia Jaime Ferreira 8/7/2001291 002.2001.005649-3 Indenização Neuza Maria Braga Paiva Paulo Zildene Oliveira de Souza 8/7/2001292 002.2001.005740-6 Exec. de Título Extrajudicial Joemar Antônio Basso Municipio de Alto Paraíso.RO 8/8/2001293 002.2001.005745-7 Embargos a execução L. A. de Lima - ME Cons. Regional de Farmácia dos Estados 8/9/2001294 002.2001.005656-6 Execução de Titulo juidical Mauro Gaspar Kenia Nara Dias de Lacerda 8/10/2001295 002.2001.005760-0 Ação Monitória Ind. Com. De Confecções Morena Paulo Sérgio Dartiba 8/10/2001296 002.2001.005900-0 Exec. de Título Extrajudicial D.S.Zampieri Eliana Alves Barbosa dos Santos 8/13/2001297 002.2001.005883-6 Busca e Apreensão Consórcio nacional Honda Eguismaer Oliveira da Costa 8/13/2001298 002.2001.005666-3 Ação Monitória Lairce Nistal de Oliveira Danusa da Silva João e Cia Ltda 8/14/2001299 002.2001.005685-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda Vania Viana 8/15/2001300 002.2001.005691-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes Ltda João de Jesus Rocha 8/15/2001301 002.2001.005695-7 Ação Monitória Antunes & Antunes LtdaLtda Lourival de Souza - ME 8/15/2001302 002.2001.005694-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Antunes & Antunes LtdaLtda Márcia Aparecida da Silva 8/15/2001303 002.2001.005937-9 Indenização Romildo Martins Matos ME (Viveiro Marti) Aiton Alves de Almeida 8/15/2001304 002.2001.006410-0 Ação Monitória Márcio Luis Ferrari Rui de Matos Correia 8/21/2001305 002.2001.006412-7 Embarcos a execução Município de Alto Paraíso PIL Papelaria Imperial Ltda 8/21/2001306 002.2001.006411-9 Ação Monitória Márcio Luiz Ferrari Ivã Machado de Miranda 8/21/2001307 002.2001.006547-6 Exec. de Título Extrajudicial Ind. Com. Gen. Alimentício Maria São Pedro Silva Santos 8/30/2001308 002.2001.006628-6 Execução Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondonia Wilson Soares Abdala 9/3/2001309 002.2001.006615-4 Busca e Apreensão Consorcio nacional Honda Maria da Lus Freitas 9/3/2001310 002.2001.006612-0 Busca e apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda José Cirilo Jardim de Queiroz 9/3/2001311 002.2001.006149-7 Execução fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Marcelo Brunorio Miranda 9/3/2001312 002.2001.006083-0 Busca e apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda Márcia Regina Silveira Maffini 9/3/2001313 002.2001.006646-4 Execução de alimentos Patrícia Moura Barreto e outros Manoel Mendes Barreto 9/4/2001314 002.2001.006651-0 Execução fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Moisés Martins 9/4/2001315 002.2001.006723-1 Execução fiscal Município de Monte Negro Marly Ferrari 9/10/2001316 002.2001.006720-7 Execução fiscal Município de Monte Negro Jonas Kirmse 9/10/2001317 002.2001.006726-6 Execução fiscal Município de Monte Negro Márcio Correa Raggi 9/10/2001318 002.2001.006713-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Berti e Aguilar Ltda Claudionei Zambiazi 9/10/2001319 002.2001.006686-3 Embargos de terceiros Antônio Leon Araújo B. B. Financeira S.A Crédito Financiamento 9/10/2001320 002.2001.006750-9 Medida Cautelar inominada Jair da Silva Mota e outros Departamento Estadual de Transito 9/11/2001321 002.2001.006845-9 Busca e apreensão Banco Finasa S.A Marcos Júnior dos Santos 9/17/2001322 002.2001.006865-3 Ação Monitória José Salvador da Silva Maria Gorete Kirch 9/18/2001323 002.2001.006909-9 Embargos de terceiros Rosemary Aparecida Dartiba Oliveira e Gouveia Ltda 9/19/2001324 002.2001.006927-7 Mandado Segurança Guaratira Recursos Naturais Diretor Dep. Planej.Munc. Ariquemes 9/20/2001325 002.2001.006970-6 Medida Cautelar Inominada Ministério Público do Estado de Rondônia Léo Antônio Fachin e outros 9/24/2001326 002.2001.007014-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial Odair José Calatrone Artêmio Natalino Mainardi 9/26/2001327 002.2001.007112-3 Busca e Apreensão Amazon Motos Comércio Ltda Edson Pego Siqueira 9/27/2001328 002.2001.007133-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial Reflorestal Projeto e Consultoria Ltda João Vicente Gomes e outros 10/1/2001329 002.2001.007262-6 Embargos a execução Municipio de Alto Paraíso.RO Joemar Antônio Basso 10/5/2001

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330 002.2001.007277-4 Dúvida Direta(registro público) Caixa Econômica Federal Cartório de Registro de Imóveis -Ariquemes 10/8/2001331 002.2001.007317-7 Mandado Segurança Casa de Carne Martins Futebol Clube Flaviano Pereira da Silva 10/9/2001332 002.2001.007319-3 Ação Monitória Paulo Henrique Antunes Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos 10/9/2001333 002.2001.007349-5 Consignação em pagamento Ademar Guimarães da Silva e outros Rubens dos Santos 10/10/2001334 002.2001.007383-5 Medica cautelar inomianda Impac Sistemas e Informática Ltda Fazenda Nacional 10/11/2001335 002.2001.007601-0 Execução de Alimentos Daiane Parpineli de Andrade Nilson Amaral de Andrade 10/15/2001336 002.2001.007618-4 Duvida Direta Nilton Batista Ribeiro Oficial do Cartório de Notas 10/18/2001337 002.2001.007712-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial Wilson Macedo Foster Francisco Zimmemann 10/24/2001338 002.2001.007708-3 Cobrança Vanilza Batista Lopes Sul América Comp. Nacional de Seguros 10/24/2001339 002.2001.007854-3 Execução fiscal Cons. Reg. de Cont.do Estado de Rondônia Irton dos Reis Silva 10/25/2001340 002.2001.007888-8 Ação Monitória Berti e Aguilar Ltda Cláudio Soares 10/26/2001341 002.2001.007871-3 Indenização Eliete Aparecida de Oliveira e outros Jomad Ind. E Com. De Madeiras Ltda 10/26/2001342 002.2001.007907-8 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda Vagner Luiz Mazonetto 10/29/2001343 002.2001.007908-6 Busca e apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda Maria da Costa Oliveira 10/29/2001344 002.2001.007909-4 Busca e apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda Eguismaer Oliveira da Costa 10/29/2001345 002.2001.007978-7 Seqüestro (área cível) Francisco Pereira dos Santos José Bernardino Prado Dorefê 10/30/2001346 002.2001.008020-3 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Marcio de santana 11/1/2001347 002.2001.008044-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial D.S. Zampieri e Cia Ltda Ivanilde Martins Duarte 11/5/2001348 002.2001.008029-7 Execução de título judicial Jonas Mauro da Silva Banco do Brasil S.A 11/5/2001349 002.2001.008083-1 Mandado de Segurança Renato da Cunha Santos e outros Janio Pereira de Morais 11/6/2001350 002.2001.008201-0 Busca e Apreensão Palito Motopeças Solange Maria Garcia Carvalho 11/7/2001351 002.2001.008098-0 Indenização Elenita Evangelista Ramos José Aparecido Oliveira 11/8/2001352 002.2001.008102-1 Busca e Apreensão W.T Ponce e Cia Ltda Paulo Ferreira da Silva 11/8/2001353 002.2001.008207-9 Exec. Título Extrajudicial Salvador da Silva Cardoso Luiz Garcia Oliveira Filho 11/8/2001354 002.2001.008111-0 Ação Monitória Nakamura e Nakamura Ltda Sandra Alves Vendramel 11/8/2001355 002.2001.008122-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial J. M. Londe Raposo Francisco Ronald Pimentel Lima e outros 11/9/2001356 002.2001.008256-7 Alulação de Ato Adm. Maria Zacarias de Souza Cartório de Registro Civil de Ariquemes 11/16/2001357 002.2001.008282-6 Exec. Título Extrajudicial Berti e Aguilar Ltda Nelson Florentino Alves 11/16/2001358 002.2001.008283-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Cuiabá Diesel S.A Ind. E Com. De Veículos Shardon de Oliveira Moreira 11/16/2001359 002.2001.008343-1 Execução de título judicial Lúzia Azzi Santos Moraes Merlin e Vendramel Ltda e outros 11/20/2001360 002.2001.008349-0 Execução de título judicial Nogueira Amazônia Com. e Ind. Ltda Kleilson Camurça de Queiroz 11/20/2001361 002.2001.008455-1 Exec. Tìtulo Extrajudicial J. M. Londe Raposo Josimar Cavalcante de Souza 11/26/2001362 002.2001.008485-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Macson Willer Santos Gama e outros 11/28/2001363 002.2001.008557-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial Silvana Aparecida de Araújo -ME Liliane Vieira Montes 11/28/2001364 002.2001.008599-0 Atentado José Rodrigues da Costa João de Oliveira Santos 11/30/2001365 002.2001.008637-6 Medica cautelar inomianda Município de Ariquemes Centrais Elétricas de Rondônia S.A 12/4/2001366 002.2001.008652-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Oliveira Pneus Ltda Gildo Pereira Barros 12/4/2001367 002.2001.008835-2 Execução Distribuidora Rondotelhas Ltda E. A. Miguel Me (Eletro Jomar) 12/10/2001368 002.2001.008966-9 Prod. antecipada de provas Rita de Cássia Muniz Calumby Oscar Galvão Rabelo 12/17/2001369 002.2001.009018-7 Exec. Tìtulo Extrajudicial Ronap - Rondônia Autos Postos Ltda Mamoré Indústria Comércio de Bebidas 12/19/2001370 002.2001.002044-8 Execução fiscal Município de Alto paraíso.RO Josias Rodrigues Pereira 12/26/2001371 002.2002.000070-9 Impug. ao valor da causa Resiarte Aparelhos Eletrônicas Ltda T. R. Refrigeração Ltda 1/8/2002372 002.2002.000202-7 xecução de alimentos Eliton Mamedio da Silva e outros Edson Lopes da Silva 1/16/2002373 002.2002.000639-1 Exec. Título Extrajudicial D.S Zampieri & Cia LTDA Rhelme Souza da Costa 2/4/2002374 002.2002.000617-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Marinalva Bispo Nunes 2/4/2002375 002.2002.000627-8 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda João Ribeiro Rosa 2/4/2002376 002.2002.000618-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri e Cia Ltda Neide Virginia de Oliveira 2/4/2002377 002.2002.000819-0 Exec. Tìtulo Extrajudicial Acelino Luiz Marcon Comercial de Auto Peças MSM Ltda 2/14/2002378 002.2002.000237-0 Exec. Título Extrajudicial Jose Ferreira Sobrinho Claudionor Cardoso Santiago 2/17/2002379 002.2002.001115-8 Execução de Alimentos H. A C L. A P 2/25/2002380 002.2002.001315-0 Execução de alimentos Edilaine Candido da Silva Edair Correia da Silva 3/4/2002381 002.2002.001328-2 Execução de Alimentos Flávio Cardoso da Cruz e outros Guaraci Lemes da Cruz 3/5/2002382 002.2002.001340-1 Impug. ao valor da causa Empresa Brasileira de Estanho S.A Francisco Raimundo Sobrinho 3/7/2002383 002.2002.001749-0 Execução de alimentos Edilaine Candido da Silva Edair Correia da Silva 3/12/2002384 002.2002.001768-7 Dúvida Direta Cartório de Reg. de Imóveis - Ariquemes 3/13/2002385 002.2002.001956-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S Zampieri e Cia Ltda- Buritis-RO Carlos Donizete Babolim 3/21/2002386 002.2002.001947-7 Dúvida Direta(registro público) Cartório de Registro de Imóveis -Ariquemes 3/21/2002387 002.2002.002091-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial Marcílio Luiz Ferreira Antônio Gomes da Costa 4/2/2002388 002.2002.002111-0 Embargos a execução Edair Correia da Silva Edilaine Candido da Silva 4/2/2002389 002.2002.002252-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial P. S. Atacado de Alimentos Ltda Jorge Matsumoto-ME 4/4/2002390 002.2002.002273-7 Execução de título judicial Jonas Mauro da Silva B. B. Leasing S.A - Arrend. Mercantil 4/5/2002391 002.2002.002340-7 Alvará judicial Pedro José Farias da Silva 4/10/2002392 002.2002.003154-0 Declaratória Jaime Jose Justen Rui de Matos Correia 5/3/2002393 002.2002.003211-2 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Gilberto Silva Barreto 5/7/2002394 002.2002.003202-3 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Irineu Rose 5/7/2002395 002.2002.003241-4 Exec. Tìtulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Marcina Andrade Souza 5/7/2002396 002.2002.003269-4 Execução de alimentos Jeferson Peron de Sousa Casé Altair Luiz Casé 5/9/2002397 002.2002.003275-9 Execução de Alimentos K. M. A e outros Valdir Francisco do Amaral 5/9/2002398 002.2002.003293-7 Impug. ao Valor da Causa Banco Bradesco S.A Ind. Com. Exp. De Madeiras Pau Brasil 5/13/2002399 002.2002.003553-7 Execução de Alimentos B. F. R e outros E. K. 5/17/2002400 002.2002.003585-5 Execução de alimentos Jucileide Liete Brandão e outros Willey Marta Machado 5/20/2002401 002.2002.003591-0 Exec. Título Extrajudicial Consorcio Nacional Honda Maria da Costa Oliveira 5/21/2002402 002.2002.003590-1 Execução de título judicial Consórcio Nacional Honda Ltda Eguismaer Oliveira da Costa 5/21/2002403 002.2002.003933-8 Exceção de impedimento Odiléia Farias Feitosa W.T.Ponce e Cia Ltda 6/5/2002404 002.2002.003969-9 Exec. Tìtulo Extrajudicial Jeferson Matias Ubiali Erineu Guido Trentin 6/6/2002405 002.2002.003988-5 Homologação de Acordo Frigorífico Fernandes S.A Agrop. Rio Machado Ind. Com. Ltda 6/7/2002406 002.2002.004361-0 xecução de alimentos Tiago Cristo Dantas Eli Xavier Dantas 6/20/2002407 002.2002.005021-8 Execução de alimentos Sandra Biguinatti Valentim e outros Sebastiao Valentim do Carmo 7/24/2002408 002.2002.005126-5 Ação Monitória Amazon Nutri Ind. e Com. De Rações Ltda Dimas Baptista Vieira 7/30/2002409 002.2002.005281-4 Suprimento de Idade Daiana Fernanda Guimarães 8/1/2002410 002.2002.005733-6 Exec. Tìtulo Extrajudicial Banco Bradesco S.A Wilmar Comércio Mec. E Transporte Ltda e outros 8/14/2002411 002.2002.006628-9 Suprimento de Idade Rosimara Vieira de Andrade 9/12/2002412 002.2002.006700-5 Execuçao Fiscal Rainha Imp. E Exp. Ltda R. W Madeiras Ltda 9/18/2002413 002.2002.007390-0 Dúvida Direta Cartório de Reg. de Imóveis - Ariquemes 10/14/2002414 002.1999.008604-8 Cobrança Banco Itaú S.A Comex Mineradora Ltda 09/12/1999

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3ª vARA CÍvEL

3º Cartório CívelProc.: 002.2008.004892-5Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:L. M. de L.Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)Requerido:J. L. B.Advogado:Não InformadoDespacho: “Vistos. O processo tramitará em segredo de justiça e o Ministério Público atuará no feito. Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 02/06/2008, às 08:00 horas. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, contados da audiência, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, intimando-a a comparecer à solenidade, acompanhada por seu advogado. Os alimentos para os filhos serão definidos na audiência. Intime-se requerente e requerida para comparecimento ao ato. Intime-se. Ariquemes, de 7 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2008.002058-3Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Valdemiro SouzaAdvogado:Alan Dias. (OAB/RO 3350)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDespacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 03/06/2008, às 09:45 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se partes e advogados. Em relação à Fazenda Nacional, expeça-se AR em nome da procuradora que assina a petição, aparelhando-se com cópia desta decisão, intimando-a para retirar os autos em cartório no prazo de 5 dias, sob pena de presumir a intimação da Fazenda Nacional, com as conseqüências processuais de estilo. Intimem-se. Ariquemes, 6 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.012163-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Expresso Marlin LtdaAdvogado:Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 03/06/2008, às 09:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se partes (por AR) e advogados (pelo DJ). Intimem-se. Ariquemes, 5 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2008.004512-8Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:Aldair José Rodrigues de MouraAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960)Requerido:Edna Maria Pereira RodriguesAdvogado:Não InformadoDespacho: “Vistos. O processo tramitará em segredo de justiça e o Ministério Público atuará no feito. Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 02/06/2008, às 11:15 horas. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, contados da audiência, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, intimando-a a comparecer à solenidade, acompanhada por seu advogado. Os alimentos para os filhos serão definidos na audiência. Intime-se requerente e requerida para comparecimento ao ato. Intime-se. ariquemes, de 7 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.012587-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Antônio Ferreira Neto, Divina Tomé FerreiraAdvogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Requerido:Edineusa MaulaesAdvogado: Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38.842)Requerido: Antônio Gomes da CostaAdvogado:Mônica Maria Trevizane (OAB/RO 2601) Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados. Designo audiência preliminar para o dia 02/06/2008, às 09:45 h, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se as partes (por AR) e advogados (pelo DJ). Intimem-se. Ariquemes, de 29 de abril de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2008.004713-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Indústria e Comércio de Madeiras Moura LtdaAdvogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Embargado:Evandro da Silva, Maria da Penha Ferreira da Silva, David Willian SilvaAdvogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)Despacho: “Vistos. Constatando-se a tempestividade (15 dias contados do conhecimento da expedição do termo de penhora à fl. 340v), recebo os embargos para discussão. Neste caso, como se alega excesso de execução e ante os documentos juntados, suspendo o curso da execução até o deslinde deste feito. Intime-se o credor, na pessoa de seu advogado (via DJ), para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento imediato do pedido (CPC, art. 740). Intime-se. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.008560-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Edemilson Koji Motoda. (OAB/SP 231.747)Requerido:Geraldo de SouzaAdvogado:Suzana Avelar de Sant’Ana (OAB/RO 3746)Despacho: “Vistos. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme já determinado na sentença de fl. 56. Após, encaminhe-se os autos à contadoria para calculo de custas e despesas processuais, intimando-se o requerido para pagá-las, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. Ariquemes, 08 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2004.007290-0Ação:InventárioInventariante:Maria Auxiliadora Pereira de Carvalho, Nilce da Silva Franco, Aparecida Matheus da Silva Rodrigues, Dorival Augusto Rodrigues, José Matheus da Silva Filho, Hozébio Matheus da Silva, Rosangela da Silva Braga, Valter Matheus da Silva, Claudina dos Santos Ribeiro da Silva, Sidnéia Matheus da Silva, Waldiney Matheus da Silva, Gildeni Henrique Matheus, Vilma da Silva, Charles Carvalho Mateus, Charlene Carvalho MateusAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Inventariado:José Mateus da SilvaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão por 3 meses. Prazo este suficiente para que a inventariante providencie os documentos faltantes. Intime-se. Ariquemes, 08 de maio de 2008.”

Proc.: 002.2007.004296-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Carlos Alberto FolladorAdvogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.Advogado:Roberto Jarbas M. Sousa (OAB/RO 1246)Despacho: “Vistos. Manifeste-se o credor. Intime-se. Ariquemes, 08 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2006.028862-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Cosme Francisco dos SantosAdvogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procuradoria Geral da UniãoDespacho: “Vistos. Manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Ariquemes, 08 de maio de 2008.”

Proc.: 002.2008.000757-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Marcilio Francisco Pereira FilhoAdvogado:Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746)Requerido:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Marcos Rodrigues Cassetari Junior (OAB/RO 1880)Despacho: “Vistos. Mantenho a decisão pelos fundamentos nela lançados. Remetam-se os autos para a 2ª Vara Cível, conforme determinado. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2006.005159-9Ação:Execução de título judicialExequente:Teresinha Tartaglia FlorentinoAdvogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Executado:Cícero Albuquerque FlorentinoAdvogado: Tatiana Golin (OAB/PR 26.190-B)Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham as contra-razões. Intime-se. Ariquemes, 06 de maio de 2008. Juiz F RANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 128

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 002.2008.001495-8Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:J. M. Londe RaposoAdvogado:Valdecir Martins. (OAB/RO 1209)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDespacho: “Vistos. A competência para conhecimento dos embargos é do juízo deprecante. Assim, remetam-se estes autos, bem como a carta precatória em apenso, com baixa na distribuição. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.006773-0Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Assis e Figueiredo Ltda MeAdvogado:Edson Resende Filho. (OAB/RO 3560)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDecisão: “Vistos. Ante os argumentos e documentos apresentados, onde se noticia o provimento de agravo em face de decisão anterior semelhante, reconsidero a decisão de fl. 34v, para receber o recurso apresentado. Destarte, intime-se o curador para apresentação de contra-razões de apelação. Com a juntada da peça, remeta-se ao TRF. Considerando que o objeto do recurso não condiz com o mérito da execução, desapense-se para que a Execução Fiscal tenha continuidade. Intime-se. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2004.008805-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoExecutado:Madeireira Primavera LtdaAdvogado:Edson Resende Filho (OAB/RO 3560)Decisão: “Vistos. Analisando os autos, verifica-se que, o devedor foi citado, mas não foram “(...) encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (...)”, circunstância em que “O Juiz suspenderá o curso da execução (...)” em conformidade com o art. 40, caput da Lei 6.830/80. Nesse sentido a Súmula 314 do STJ onde se prevê que: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”. Destarte, decreto a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano, atentando que a suspensão somente vai ser retirada se efetivamente forem localizados bens do devedor (art. 40, §2º). Suspenda-se até Mai/2009, quando se iniciará o curso da prescrição intercorrente, sem nova intimação do credor. Intime-se o representante do credor. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.006775-7Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Madeireira Primavera LtdaAdvogado:Edson Resende Filho. (OAB/RO 3560)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDecisão: “Vistos. Ante os argumentos e documentos apresentados, onde se noticia o provimento de agravo em face de decisão anterior semelhante, reconsidero a decisão de fl. 34v, para receber o recurso apresentado. Destarte, intime-se o curador para apresentação de contra-razões de apelação. Com a juntada da peça, remeta-se ao TRF. Intime-se. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.006776-5Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:V. de Jesus MeAdvogado:Edson Resende Filho. (OAB/RO 3560)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDecisão: “Vistos. Ante os argumentos e documentos apresentados, onde se noticia o provimento de agravo em face de decisão anterior semelhante, reconsidero a decisão de fl. 34v, para receber o recurso apresentado. Destarte, intime-se o curador para apresentação de contra-razões de apelação. Com a juntada da peça, remeta-se ao TRF. Intime-se. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2005.005167-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoExecutado:V. de Jesus MeAdvogado:Edson Resende Filho (OAB/RO 3560)

Decisão: “Vistos. Analisando os autos, verifica-se que, o devedor foi citado, mas não foram “(...) encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (...)”, circunstância em que “O Juiz suspenderá o curso da execução (...)” em conformidade com o art. 40, caput da Lei 6.830/80. Nesse sentido a Súmula 314 do STJ onde se prevê que: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”. Destarte, decreto a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano, atentando que a suspensão somente vai ser retirada se efetivamente forem localizados bens do devedor (art. 40, §2º). Suspenda-se até Mai/2009, quando se iniciará o curso da prescrição intercorrente, sem nova intimação do credor. Intime-se o representante do credor. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.006774-9Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Bispo Informática Ltda MEAdvogado:Edson Resende Filho. (OAB/RO 3560)Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procuradoria Geral do Estado de RondôniaDecisão: “Vistos. Remeta-se ao e. TJ. Considerando que o objeto do recurso não condiz com o mérito da execução, desapense-se para que a Execução Fiscal tenha continuidade. Intime-se. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2006.003117-2Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procuradoria Geral do Estado de RondôniaExecutado:Bispo Informática Ltda ME, Edson Geraldo Gouveia, Marcos Aguiar da SilvaAdvogado: Edson Resende Filho (OAB/RO 3560)Decisão: “Vistos. Analisando os autos, verifica-se que, o devedor foi citado, mas não foram “(...) encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (...)”, circunstância em que “O Juiz suspenderá o curso da execução (...)” em conformidade com o art. 40, caput da Lei 6.830/80. Nesse sentido a Súmula 314 do STJ onde se prevê que: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”. Destarte, decreto a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano, atentando que a suspensão somente vai ser retirada se efetivamente forem localizados bens do devedor (art. 40, §2º). Suspenda-se até Mai/2009, quando se iniciará o curso da prescrição intercorrente, sem nova intimação do credor. Intime-se o representante do credor. Ariquemes, 8 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.008005-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Auto Peças Formula 2 LtdaAdvogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)Requerido:Paulo Sérgio Zanotelli FeierAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. Atento ao pleito do credor, observando que a penhora em dinheiro tem preferência, com autorização do art. 655-A do CPC, procedo com tentativa de penhora em dinheiro eventualmente existente em conta corrente do devedor, determinando sua indisponibilidade, conforme protocolo n. 20080000710598. Aguarde-se o prazo de 5 dias para verificação do resultado da diligência, tornando conclusos após. Ariquemes, 6 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.008005-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Auto Peças Formula 2 LtdaAdvogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)Requerido:Paulo Sérgio Zanotelli FeierAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. Conforme detalhamento adiante, a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.002552-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654)Executado:Antonio BianchiniAdvogado: Não informado

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 129

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Despacho: “Vistos. Procedi com buscas no sítio do Detran, mas não encontrei veículos vinculados ao CPF do devedor, conforme espelho de consulta que segue. Indefiro ofício ao TRE, pois tal diligência, não se justificando por qualquer interesse público relevante, é impertinente. Atento ao pleito do credor, observando que a penhora em dinheiro tem preferência, com autorização do art. 655-A do CPC, procedo com tentativa de penhora em dinheiro eventualmente existente em conta corrente do devedor, determinando sua indisponibilidade, conforme protocolo n. 20080000710640. Aguarde-se o prazo de 5 dias para verificação do resultado da diligência, tornando conclusos após. Ariquemes, 6 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.002552-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654)Executado:Antonio BianchiniAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. Conforme comprovante que segue, o bloqueio nas contas do devedor surtiu efeito parcialmente (R$ 420,00), sendo determinada a transferência para conta em nome do juízo. Deve o cartório tomar as seguintes providências: 1)Formalizar o termo de penhora, intimando o devedor, através de seu advogado, via publicação no DJ, para tomar conhecimento da penhora e para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 2)Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada por AR. O credor, por sua parte, deverá requerer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, bem como apresentar ao juízo pedido adequado para a perseguição do restante da dívida no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2003.001942-9Ação:Execução fiscalExequente:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoExecutado:Edmilson Maturana da SilvaAdvogado: Não InformadoDespacho:”Vistos. Conforme comprovante que segue, o bloqueio nas contas do devedor surtiu efeito parcialmente (R$ 658,56), sendo determinada a transferência para conta em nome do juízo. Deve o cartório tomar as seguintes providências: 1)Formalizar o termo de penhora, intimando o devedor, através de seu advogado, via publicação no DJ, para tomar conhecimento da penhora e para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 2)Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada por AR. O credor, por sua parte, deverá requerer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, bem como apresentar ao juízo pedido adequado para a perseguição do restante da dívida no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Observe-se que se trata de intimação da PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em execução fiscal, que deve ser realizada através de remessa dos autos.Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2000.008764-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoExecutado:Comércio e Indústria de Madeiras e Transportes Capixaba LtdaAdvogado:Leonardo Picoli Gagno (OAB/ES 10.805)Despacho: “Vistos. Atento ao pleito do credor, observando que a penhora em dinheiro tem preferência, com autorização do art. 655-A do CPC, procedo com tentativa de penhora em dinheiro eventualmente existente em conta corrente do devedor, determinando sua indisponibilidade, conforme protocolo n. 20080000696969. Aguarde-se o prazo de 5 dias para verificação do resultado da diligência, tornando conclusos após. Ariquemes, 2 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2000.008764-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)Executado:Comércio e Indústria de Madeiras e Transportes Capixaba LtdaAdvogado:Leonardo Picoli Gagno (OAB/ES 10.805)Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento que segue no verso, a determinação de bloqueio não encontrou valores suficientes para satisfação da dívida. A quantia encontrada (R$ 29,33) é irrisória não se prestando sequer para pagamento das custas, motivo pelo qual determinei o desbloqueio. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, ao prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2006.005179-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Vera Lúcia GonçalvesAdvogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Requerido:Ajasio P. da SilveiraAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. As diligências requeridas podem (e devem) ser realizadas pelo próprio credor sem necessidade de intervenção judicial. A conduta do credor, na verdade, deixa transparecer que pretende imputar ao Judiciário um ônus que lhe é próprio: encontrar bens para satisfação do crédito. Por este motivo, indefiro as diligências, devendo o autor apresentar relação de bens a serem penhorados no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.003270-8Ação:Adjudicação compulsóriaAdjudicante:Maria Zaira de Queiroz PinheiroAdvogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (OAB/RO 2268)Adjudicado:Leopoldino Pinto de Araújo, Maria Silva Ribeiro, Osvaldo AndreattaAdvogado:Defensoria PúblicaDecisão: “Vistos. Constato que a área pretendida está situada no Setor Manoa. Conhecimento extra-autos dão conta de várias irregularidades envolvendo imóveis naquela região, tendo o juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes, com competência correicional dos Cartórios Extrajudiciais, dado especial atenção para os imóveis daquela região. A notícia trazida na peça de fl. 38 reforça a atenção especial dada pelo juízo correicional. Assim, não obstante a fase em que se encontra o processo, encaminhem-se os autos para a 1ª Vara Cível de Ariquemes, via redistribuição, compensando-se posteriormente. Intime-se. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”

Proc.: 002.2007.011933-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Marco Antonio XavesAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Requerido:Maquine EmpreendimentosAdvogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o pagamento dos honorários do perito (f. 59 R$1.660,00), no prazo de 05 dias, sob pena de desistência da prova. Com o pagamento dos honorários os advogados devem apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 05 dias.

Proc.: 002.2007.009169-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Oromar de Souza BatistaAdvogado:Marinete Bissoli (OAB/RO 3838)Requerido:Vivo S.A CelularesAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Sentença: “Vistos. Conforme informado pelo exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente e, caso as custas já tenham sido pagas, arquive-se. P. R. I.C. Ariquemes, 09 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”Maria de Fatima Souza Costa Fernandes

4ª vARA CÍvEL

4º Cartório CívelCOMARCA DE ARIQUEMESJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 DIASProc.: 002.2005.005517-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B)Executado:José Ribamar da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes Finalidade: INTIMAÇÃO do executado, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, portador do CPF: 116.796.382-20, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETIVADA SOBRE O SEGUINTE BEM: 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 22, Quadra 01, Bloco “D”, Setor 05, situado no município de Ariquemes-RO, com área de 360,00 m², com

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 130

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

os limites e confrontações seguintes: FRENTE: Rua Santa Catarina, com 12,00 metros; FUNDOS: Lote 21, com 12,00 metros; LATERAL DIREITA: Lote 20, com 30,00 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 24 com 30,00 metros. O imóvel situa-se no lado par, à aproximadamente 27,00 metros da esquina da Rua Acre com a Rua Santa Catarina, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob n. 12.049 do Livro 2-BR, Ficha 157, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e para querendo, OPOR EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias.Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-59Ariquemes-RO, 08 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected].: 002.2008.001385-4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B)Executado:H. F. de Souza Me, Helcio Ferreira de SouzaAdvogado:Advogado Não Informado Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.DO EXECUTADO: H. F. DE SOUZA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº 84.587.583/0001-99, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da Dívida: R$ 4.991,45 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos)Natureza da Dívida: Crédito TributárioNúmero da Inscrição no CDA: 2007 02 00001516Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931-740, Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.Ariquemes-RO, 09 de maio de 2008Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected].: 002.2008.001357-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B)Executado:Farmácia Drogamil Ltda, Gilvanete Aparecida Merlim de Lima, Milton Aparecido de LimaAdvogado:Advogado Não Informado ( 000)Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.DO EXECUTADO: FARMÁCIA DROGAMIL LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº 34.766.477/0001-02, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da Dívida: R$ 21.240,86(vinte e um mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos)Natureza da Dívida: Crédito TributárioNúmero da Inscrição no CDA: 2007 02 00001498Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931-740, Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.Ariquemes-RO, 09 de maio de 2008Edilson NeuhausJuiz de DireitoMaria Apª Góis DibEscrivã

1º JUIZADO ESPECIAL CÍvEL

1º Cartório Juizado Especial CívelJuíza: Duília Sgrott Reis Proc.: 002.2007.011792-4Ação:DeclaratóriaRequerente:Jorge Manoel Ribeiro JuniorAdvogado:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3.280 e José Assis dos Santos OAB/RO 2.591Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.Advogado:Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3.290, Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635, Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1.136 e Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho a seguir, dos autos prolatados.Despacho:Designo o dia 13/06/2008 às 08h30min, para audiência de instrução, ocasião em que será ouvido o autor, a fim de verificar sua renda mensal e extenção do suposto dano sogrido. determino, també a intimação da empresa ré. I.”Cínthia Vecchi de C. FerreiraEscrivão

COMARCA DE CACOAL

1ª vARA CÍvEL

1º Cartório CívelProc.: 007.2008.001613-1Ação:UsucapiãoRequerente:Marcelo Fidelis Pereira, Rosimeire Ferraz Paniago FidelisAdvogado:José Costa (OAB/RO 698)Requerido:Pedro Braga, Zilio Cesar Politano e OutraAdvogado: Não Informado Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para que, no prazo de 05 dias, retire o Edital de Citação que se encontra confeccionado nos Autos, bem como, comprove sua publicação no prazo legal.

Proc.: 007.2007.008641-2Ação:Revisional de alimentosRevisionando:E. de A.Advogado:José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220)Revisionado:G. H. G. de A. E. de A. J.Advogado:Anelise Justino (OAB/RO 197)Sentença:FINALIDADE: Intimação do advogadao da parte Autora para ciência da sentença de fl. 45, a seguir transcrita: “ HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 45, EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. Como não há ajuste sobre o dia do pagamento, permanecerá o dia anteriormente ajustado, ou seja: dia 05 de cada mês. Custas não incidentes. Sem arbitramento de honorários. P.R.I. Cacoal(RO), 25 de março de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Proc.: 007.2007.011455-6Ação:Conversão consensual de separação em divórcioRequerente:A. H. da S. P. C. N.Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147)Sentença:FINALIDADE: Intimação do advogado dos Requerentes para ciência da sentença de fl. 13, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, (Lei nº 6515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), CONVERTO em Divórcio a separação de ANDRÉ HONORATO DA SILVA e PATRÍCIA CRISTINA NOTÁRIO, com fundamento no art. 35 da Lei nº 6515/77. Custas na forma da lei. Sem arbitramento de honorários advocatícios, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ele. Expeça-se mandado de averbação e ARQUIVE-SE. P. R. I. C. Cacoal(RO), 13 de março de 2008. Cacoal(RO), 13 de março de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 131

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 007.2007.007215-2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:R. G.Advogado: Sirlei Regina Diniz Mesquita (OAB/RO 3.763)Executado:R. G. dos S.Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Sentença:FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 66, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Custas não incidentes. Expeça-se o necessário. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 18 de março de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

1º Cartório CívelProc.: 007.2007.002526-0Ação:Reparação de danosRequerente:Maria de Oliveira CesarAdvogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), e Diógenes Nunes de Almeida Neto OAB/RO 3.831 Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Município de Cacoal - ROAdvogado:Pedro Origa OAB/RO 1953 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 04/06/08, às 08:30 horas, para audiência de Instrução, nos termos do despacho proferido às fls., 40, a seguir transcrito: “Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Designa audiência de instrução para o dia 04/06/08 às 08 horas e 30 minutos. Atentem-se as partes para a decisão de saneamento, em especial quanto ao depoimento pessoal e número de testemunhas. Int. Cacoal, 20/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”

2ª vARA CÍvEL

2º Cartório CívelJuiz de Direito, Áureo Virgílio QueirozEscrivão, José Vanir de PieriEmail, [email protected]ª Vara Cível, [email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNETEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASRequerido: SANTANA E BARBOSA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, Registrado sob o CGC 08.240.942/0001-59, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz.Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital.ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora e avaliação.Vara: 2ª Vara CívelProcesso: 007.2007.007570-4Classe: Execução de título extrajudicialProcedimento: Demais ExecuçõesExeqüente: Bigcharque Indústria e Comércio LtdaValor da Dívida: R$ 53.129-10 – em 01.08.2007.Cacoal, 13 de fevereiro de 2008.ÁUREO VIRGILIO QUEIROZJuiz(a) de Direito

Proc.: 007.2006.012653-5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:T. B. Barbosa Confecções MeEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: THIAGO BATISTA BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob o n. 739.501.062-00 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.

Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2006.012653-5Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado: T. B. BARBOSA CONFECÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 05.832.923/0001-23, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 2.036,52, em 16/11/2006Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.010192-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Santex Comércio e Importação LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: SANTEX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.625.763/0001-18 BEM COMO: SEBASTIÃO EUGÊNIO, inscrito(a) no CPF sob o n. 437.141.451-68 e VANILTON NUNES MACHADO, inscrito no CPF sob o n. 623.136.062-87 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.010192-6Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado :SANTEX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.625.763/0001-18, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 6.349.215,27, em 30/10/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.010188-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Santex Comércio e Importação LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: SANTEX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.625.763/0001-18 BEM COMO: SEBASTIÃO EUGÊNIO, inscrito(a) no CPF sob o n. 437.141.451-68 e VANILTON NUNES MACHADO, inscrito no CPF sob o n. 623.136.062-87 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.010188-8Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado :SANTEX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.625.763/0001-18, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 4.480.372,72, em 30/10/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 132

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Proc.: 007.2007.009994-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Ávila & Ávila Ltda - MEEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ÁVILA & ÁVILA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 04.661.040/0001-35 BEM COMO: MARIO AVILA GONZALEZ, inscrito(a) no CPF sob o n. 341.154.712-04 e ELIANA APARECIDA BAGATOL BREDA ÁVILA, inscrito no CPF sob o n. 736.869.212-00 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.009994-8Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : ÁVILA & ÁVILA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 04.661.040/0001-35, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 394,06, em 30/10/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.010378-3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:R. C. Ferro MeEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: R. C. FERRO - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 02.363.827/0001-95 BEM COMO: REGINA CÉLIA FERRO, inscrito(a) no CPF sob o n. 260.667.182-15 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.010378-3Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado :R. C. FERRO - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 02.363.827/0001-95, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 1.597,39, em 13/11/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 - Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.007668-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:A. C. Brune Silva MeEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: A. C. BRUNE SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.563/0001-25 BEM COMO: ANA CLÁUDIA BRUNE SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n. 418.992.962-04, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.

Processo : 007.2007.007668-9Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : A. C. BRUNE SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.563/0001-25, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 9.860,13, em 17/08/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.010191-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Compusoft - Comércio de Equipamentos para Informática LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: COMPUSOFT COM. DE EQUIP PARA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.898.622/0001-89 BEM COMO: VILSON CATAFESTA, inscrito(a) no CPF sob o n. 333.971.632-34; JAIR CATAFESTA, inscrito no CPF sob o n. 443.431.752-00, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.010191-8Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : COMPUSOFT COM. DE EQUIP PARA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.898.622/0001-89, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 5.834,54, em 30/10/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.010392-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:J. L. Fernandes & Cia LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: J. L. FERNANDES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.654.738/0001-96 BEM COMO: JOSÉ LUIS FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o n. 773.110.271-87; CÍCERO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o n. 938.866.326-87, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.010392-9Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : J. L. FERNANDES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.654.738/0001-96, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 36.474,17, em 13/11/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 133

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 007.2005.006975-2Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Aluizio V.Gomes & Cia LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: SÔNIA GOMES DOS SANTOS GRANADO, inscrito(a) no CPF sob o n. 407.972.872-72 e ALUÍZIO VITOR GOMES, inscrito (a) no CPF sob o n. 414.034.289-72, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2005.006975-2Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : ALUIZIO V. GOMES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 84.627.264/0001-60, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 348,21, em 25/07/2005Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2006.012674-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:V. S. Santos & Cia. Ltda MeEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: V. S. SANTOS & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 84.603.729/0001-42 BEM COMO: KATIA REGINA GOIS RAMALHO, inscrito(a) no CPF sob o n. 615.495.252-04 e VADER LÚCIA SOUZA SANTOS, inscrito (a) no CPF sob o n. 668.046.122-72, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2006.012674-8Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : V. S. SANTOS & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 84.603.729/0001-42, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 2.168,27, em 16/11/2006Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.004744-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:José Bossa Indústria e Comércio de Confecções MeEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JOSÉ BOSSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 15.843.840/0001-93 BEM COMO: JOSÉ BOSSA, inscrito(a) no CPF sob o n. 279.615.249-91, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.

Processo : 007.2007.004744-1Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : JOSÉ BOSSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 15.843.840/0001-93, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 1.707,49, em 16/05/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.000722-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Henry Anderson Corso Henrique (OAB-RO 922)Executado:A. V. Fernandes e Cia. Ltda.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: A. V. FERNANDES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.804.453/0001-33 BEM COMO: MOISÉS VEIRA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o n. 551.204.829-53 e APARECIDA MARIA FERNANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n. 665.914.149-91 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.000722-9Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : A. V. FERNANDES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.804.453/0001-33, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 23.189,85, em 11/01/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2007.002434-4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:M. de J. Alves de Souza - MEEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: M. DE J. ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.756.689/0001-04 BEM COMO: MARLENE DE JESUS ALVES DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o n. 351.364.992-49, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2007.002434-4Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado : M. DE J. ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.756.689/0001-04, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 11.873,35, em 13/03/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 134

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 007.1999.000444-5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)Executado:Expresso São Judas Tadeu Ltda MEEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JOAQUIM DONIZETE DA SILVA, inscrito no CPF sob o n. 385.912.782-91, co-responsável da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.1999.000444-5Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdvogado : Procurador Executado : Expresso São Judas Tadeu ltda - ME, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 285.982,42, em 03/03/2008Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2006.013068-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:G. B. da Silva FotografiasEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: GERALDINO BENEDITO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n. 349.080.132-68 co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2006.013068-0Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado: G. B. DA SILVA FOTOGRAFIAS, inscrita no CNPJ sob o n. 01.015.157/0001-53, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 665,50, em 21/11/2006Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2003.003508-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)Executado:Solemar Auto Peças Limitada.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ANTÔNIO NOGUEIRA AGUIAR, inscrito no CPF sob o n. 407.634.201-15, co-responsável da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.

Processo : 007.2003.003508-9Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdvogado : Procurador Executado : Solemar auto Peças ltda, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 25.483,19, em 31/10/2007Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2001.006497-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)Executado:Itapuã Com.Atac.de Bijouterias e Variedades LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ITAPUÃ COM ATAC DE BIJOUTERIAS E VARIEDADES, inscrita no CNPJ sob o n. 84599869/0001-94 e DALTON LUIZ SANDRI inscrito no CPF sob o n. 424.301.009-91, co-responsável da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2001.006497-0Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA PÚBLICA NACIONALAdvogado : Procurador Executado : ITAPUÃ COM ATAC DE BIJOUTERIAS E VARIEDADES, inscrita no CNPJ sob o n. 84599869/0001-94, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 107.629,89, em 20/03/2008Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2006.012476-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Impelco Comercio e Importação de Eletrodomésticos LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.995/0039-94 e RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o n. 349.939.162-72 e GILMAR TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n. 369.614.269-72, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2006.012476-1Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública Do Estado De Rondônia Advogado : Procurador Executado: IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.995/0039-94, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 34.134,22, em 10/11/2006Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 135

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 007.2005.006769-5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:A. C. Martins Pereira & Cia. Ltda MeEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ADEILDO CARLOS MARTINS PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o n. 207.793.482-49 e JUCICLEI CARMO PEREIRA, inscrita no CPF sob o n. 615.488.552-00, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2005.006769-5Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado: A. C. MARTINS PEREIRA & CIA LTDA - ME, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 9.810,13, em 14/07/2005Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/338Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2006.012796-5Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Lúcia Vieira Gonçalves-meEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: LÚCIA VIEIRA GONÇALVES, inscrito(a) no CPF sob o n. 348.322.202-25, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.Processo : 007.2006.012796-5Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública do Estado De RondôniaAdvogado : ProcuradorExecutado: LÚCIA VIEIRA GONÇALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 01.239.328/0001-28 na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 9.810,13, em 14/07/2005Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito

Proc.: 007.2006.012462-1Ação:Execução fiscalExequente:Governo do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos LtdaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o n. 349.939.162-72 e GILMAR TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n. 369.614.269-72, co-responsável(is) da empresa, infra indicada, atualmente, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação.

Processo : 007.2006.012462-1Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : Fazenda Pública Do Estado De Rondônia Advogado : Procurador Executado : IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.995/0039-94, na(s) pessoa(s) de seu(s) co-responsável (eis).Dívida: R$ 30.236,40, em 10/11/2006Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976-902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 9 de maio de 2008VALDIRENE ALVES DA F. CLEMENTELEJuíza de Direito JOSÉ VANIR DE PIERI

3ª vARA CÍvEL

3º Cartório CívelCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

Proc.: 007.2007.007519-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Oliveira e Calera Ltda.Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Executado:Fernanda de Moura Brandão ValliINTIMAÇÃO dso advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho:“Designo o dia 12/06/08_ às 08:05 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 27/06/08_ às 08:05horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil.”

Proc.: 007.2008.000221-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Alves dos Santos Comércio de Material Esportivo LtdaAdvogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Executado:Anilton Cesar de JesusAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título ao executado, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 8 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Proc.: 007.2007.006401-0Ação:Declaratória de concubinatoRequerente:S. da S.Advogado:José Costa (OAB/RO 698)Requerido:M. L. P.Advogado:Advogado não informado ( não informado)Sentença:“...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fulcro no art. 269, I, Código Processo Civil, artigo 1723 do Código Civil e artigo 5º da Lei 9.278/96, PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, DECLARANDO reconhecida expressamente a união estável entre S. DA SILVA e M. L. P. e DECRETANDO a dissolução da sociedade de fato existente entre ambos, sendo que em decorrência fica estabelecida a guarda do menor E. C. DA SILVA P., a sua genitora S. DA S., assegurando o direito de visitas ao seu genitor, que poderá visitá-lo livremente e tê-lo em sua companhia,quinzenalmente, recebendo-o às 08:30 horas do sábado e entregando-o até 18:30 do domingo, podendo ainda ter seu filho durante 15 (quinze) dias anualmente , preferencialmente em férias escolares, devendo pagar a pensão alimentícia ao seu filho de 45% do salário mínimo, anteriormente já pactuada.CONDENO o requerido M. L.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 136

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P. a pagar à S. DA S. a quantia de R$ 4.750,00, à título de ressarcimento da parcela dos bens móveis e utensílios domésticos que lhe cabiam e que foram apropriados e depreciados pelo requerido, sendo que este valor deverá ser corrigido desde a citação do requerido, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, no montante de R$ 1.000,00, por haver ocorrido sucumbência parcial. As custas finais do processo serão pagas em partes iguais pela autora e requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 08 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.

Proc.: 007.2004.000833-5Ação:Ação monitóriaRequerente:João Batista RibeiroAdvogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Requerido:Auto Posto 2000 LtdaDe acordo com o Capítulo II, Seção XII, das diretrizes gerais judiciais 2007, ficam os senhores advogados intimados a devolverem os autos abaixo relacionados, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão e perda do direito de vista de processos fora do cartório pelo prazo de 90(noventa) dias, a ser contado da expedição do respectivo mandado.Cacoal, 09/05/08. Escrivão Judicial.Odair Paulo FernandesEscrivão Judicial

2ª vARA CRIMINAL

2º Cartório CriminalProc.: 007.2006.011960-1Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)Denunciado: MARCOS DOS SANTOSAdvogado: LIBIO GOMES DE MEDEIROS (OAB/RO 41)Despacho:Defiro. GABARITOJuiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2006. 011960-1Classe: Ação Penal Denunciado: MARCOS DOS SANTOSAdvogado: LÍBIO GOMES DE MEDEIROS , OAB/RO N. 41 Finalidade: INTIMAR o advogado acima do deferimento do pedido de juntar o instrumento de mandato, nos autos acima, conforme r. despacho transcrito. “...Defiro, em 25/04/08. (ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.”Cacoal/RO, maio 12, 2008

1º JUIZADO ESPECIAL CÍvEL

1º Cartório do Juizado Especial CívelProc.: 007.2007.008166-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Alex Brasilino dos ReisAdvogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485)Requerido:Teleron Celular S.A.Advogado:Alan Aires Lopes OAB-RO1787Finalidade: intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar , no parzo de 05 dias, do despacho, a seguir transcrito:O Recorrente deixou de recolher as custas de preparo recursal no ato da interposição, informando que o faria no prazo legal. No entanto, decorrido o prazo de 48 horas seguintes á interposição, como dispõe art. 42, §1º da Lei 9.099/95, não houve apresentação do preparo, como requerido pelo Recorrente. Diante do contexto dos autos, DECLARO DESERTO o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo manifestação em 05 dias, arquivem-se.

Proc.: 007.2007.005794-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Adelino Moreira BiduAdvogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)Requerido:Luiz Carlos Ribeiro da FonsecaAdvogado:Jefferson Magno dos Santos OAB-RO 2736

Finalidade: Intimação da parte requerida, através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05( cinco) dias, da certidão do oficial de justiça, conforme precatória devolvida da Comarca de São Paulo-SP, informando que a testemunha arrolada pelo requerido (Fls. 16) não fora localizada.

Proc.: 007.2007.004754-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Levi MorenoAdvogado:Eric Julio dos Santos Tiné (RO 2507), Maria Emilia Cazelli Gonçalves (RO 2735)Requerido:João Nobre MachadoAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB-RO 1211Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

Proc.: 007.2007.009958-1Ação:DeclaratóriaRequerente:José Carlos LauxAdvogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (OAB/RO 1193)Finalidade: Intimação do advogado da parte ré para se manifestar acerca dos documentos juntados de fls. 85 à 92 no prazo de 05 (cinco) dias.Sede do Juízo: Juizado Especial Civel e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859 - Cacoal RO. gnrCacoal RO, 09 de maio de 2008.JOHNNY GUSTAVO CLEMES Juiz de DireitoFrancisco Antonio LimaEscrivão Judicial

Processo: 907.2008.000602-6Classe: ExecuçãoA: Sônia Mara Vitório de Souza OliveiraAdv.: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560R:carlitos nunes de oliveiraVistos etc... A exequente informou que a obrigação foi satisfeita. Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 794, I). Sem custas e sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Cacoal, 11 de maio de 2008 juiz Johnny G Clemes

Processo: 907.2008.000602-6Classe: Ressarcimento por Danos Causados em Acid. de VeíículosA: Walter Ribeiro e outrosAdv.: Diogenes Nunes de Almeida Neto OAB/RO 3831R:CAIXA ECONOMICA FEDERALVistos etc...Trata-se de processo de conhecimento em que a parte autora pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação contratual mantida com a parte requerida.Conforme depreende-se da inicial a ação foi proposta contra empresa pública do âmbito federal, sendo incompetente para o respectivo processamento e julgamento os Juizado Especiais Estaduais, nos moldes da vedaççãão consignada no artigo 8ºº da Lei nºº 9.099/95.Posto isto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito (CPC 267, IV –– Incompetência de juízo).P. R. I.

Processo:907.2008.000511-9Classe :ReclamaçãoA: Giovani ZancanAdv: Silvia Letíícia Minin Zancan OAB/RO 1259R:HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚÚLTIPLONo prazo de 10 dias, o requerente deverá apresentar prova no sentido de que a companhia aérea está de acordo com a restituição integral, haja vista a alegação do requerido de que processou as restituições conforme informação da companhia aérea. Cacoal, 11 de maio de 2008 juiz Johnny G Clemes

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 137

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COMARCA DE COLORADO DO OESTE

1ª vARA CÍvEL

1º Cartório CívelGabarito n. 041-2008Proc.: 012.2007.002183-6Ação:Reparação de danosRequerente:Sidinei Salvino de FrançaAdvogado:Simoni Rocha. - OAB-2966Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado: Dr. Elias Malek Hanna -OAB-356-BR. Despacho de fls. 76: Tomo a presente petição como especificação de provas. Especifique-se, a parte autora, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos para saneador. Colorado, 23/04/2008 - Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2007.001327-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Pedrina Francisca dos Santos SilvaAdvogado:André Luis de Almeida Avelar -OAB-9.721-A; Carlos Aparecido Araújo- OAB-44.094; Marcia Regina Araújo Paiva - OAB-134.910Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não Informado..R. Despacho de fls. 76: Mantenho a decisão de fl. 70 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo fixado e voltem conclusos. Colorado, 07/05/2008 [ Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2008.000357-1Ação:DeclaratóriaRequerente:C. J. da C.Advogado:Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732Requerido:M. E. M. da C.Advogado:Simoni Rocha - OAB-2966R. Despacho de fls.34: Escifiquem as provas que pretedem produzir, justificando sua pertinência de forma pormenorizada, isso em 5 dias, sob pena de preclusão. Colorado, 07/05/2008 - Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.

Proc.: 012.2006.002356-4Ação:DeclaratóriaRequerente:Edna da Costa-meAdvogado:Vangivaldo Bispo Filho - OAB - 2732Requerido:Brasil Propaganda & Publicidade LtdaAdvogado: José da Silva Messias - defensoriaR. Despacho de fls. 77: Cumpre ao exequente atualizar seu crédito. Assim, dê-se-lhe vistas, por 48 horas, para a providência. Colorado, 07/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2008.000642-2Ação:AlimentosRequerente:I. M. S.Advogado:Valmir Burdz - OAB-2086Requerido:A. S.Advogado: José da Silva Messias - Defensoria R. Despacho de fls. 44: Especifiquem-se as provas que pretedem produzir, justificando sua pertinência de forma pormenorizada, isso em 5 dias, sob pena de preclusão e sem prejuizo de julgamento conforme estado do processo Colorado, 07/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2008.000777-1Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Auto Posto Catarinense LtdaAdvogado:Paula Veit Volpato - OAB-2385; Lyssia Hernandes - OAB-3042Executado:José Vieira da Silva SobrinhoAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)R. Despacho de fls. 16: Considerando a certidão de fl. 15 dos autos, intime-se a exeqüente para que se manifeste sobre a mesma no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução. Colorado, 06/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.Certidão de fls. 15: “ informando que não conseguiu localizar o lote para proceder com a penhora, em razão de que moradores da região não saberem onde possa ser localizada.”

Proc.: 012.2008.001169-8Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:José Oscar KleinAdvogado:Antônio Eduardo Schramm de Souza - OAB-4001; Amanda Iara Tachini Almeida - OAB-3146; Newton Schramm Souza - OAB-2947Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado: não Informado.R. Despacho de fls.16: Verifico que a providência jurisdicional pleiteada pelo autor é de natureza cautelar, preparatória, carecendo a inicial de adequação. Assim, intime-se o autor para emendar a inicial, adequando o pedido ao disposto no art. 844 do CPC, bem como atendendo ao preceituado nos artigos 801, III e 282, VII, ambos do CPC. Colorado, 06/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2007.003043-6Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Vanilton Alves de FreitasAdvogado:Gilvan Rocha Filho OAB-2650Embargado:Yago Ramiroz CostaAdvogado: Lidio Luis Chaves Barbosa - Defensoria R. Sentença de fls. 50/52: “ (...) :Diante de todo o exposto, declaro prescritas as prestações vencidas no período anterior a 01/8/2005, resolvendo o mérito, dom fundamento no art. 269, IV do CPC em relação às mesmas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução, propostos por Vanilton Alves de Freitas contra Yago Ramiroz Costa, determinando a retificação do cálculo de atualização do débito, observando a prescrição declarada, para abater os valores constantes dos recibos de pagamento juntado às fls. 11/12 destes autos. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente para o processo principal, promova-se a atualização do cálculo e prossiga-se a execução. Sem custas, nos termos da letra f, do item 7, Capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro ao embargado os benefícios da Justiça Gratuita e isento de honorários de sucumbência. Certifique-se nos autos principais. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 6 de maio de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI

Proc.: 012.2008.000851-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Companhia de águas e esgotos de Rondônia, CAERDAdvogado:Maricelia Santos Ferreira- OAB-324-B; Izabel Cristina da S. Oliveira -OAB-408-ERequerido:Dimas Coelho PintoAdvogado: não informado. NOTA: intimar parte interessada, para no prazo de cinco dar andamento ao feito, haja vista o decurso do prazo para oferecimento de EMBARGOS, (in albis) - em consonância ao que preceitua o art. 124, XI das diretrizes Gerais do TJ-RO.

Proc.: 012.2008.000899-9Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Sonia Maria PalmezanoAdvogado:Estela Maris Anselmo Savoldi - OAB- 1755Executado:EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.Advogado:Wisley Machado Santos de Almada.-OAB- 1217R. Despacho de fls. 45: Pelo MM. Juiz foi DITO: Verifica-se nos autos que não houve tempo hábil para intimação das partes, sendo que somente foi expedido ofício em 06/05/2008. Sendo assim para evitar futura nulidade processual, redesigno audiência para o dia 28 de maio de 2008, às 08:30 horas. Sai a presente testemunha Luzimeire Mosquini Costa intimada. Expeça-se o necessário. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Colorado, 06/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2008.000888-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Cezar Benedito Volpe.. (RO 533)Executado:Antônio Galoni, Claudiolicia da Silva GaloniAdvogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)NOTA: Intimar a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do Art. 124, XI das diretrizes Gerais do TJ-RO. - Aguardando a retirada da precatória para seu integral cumprimento.

Proc.: 012.2007.003566-7Ação:UsucapiãoRequerente:Joel Vicente de Lima, Marilene Aparecida Dias Rosa de LimaAdvogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto. OAB-RO 1807Requerido:Josina Boas Gonçalves, Maria Aparecida Gonçalves, Cilas Rodrigues de Oliveira, Maria Gonçalves de OliveiraAdvogado: Não InformadoR. Despacho de fls.78: Intimem-se os autores para impulsionar o feito, promovendo a citação de todos os confinantes, no prazo de cinco dias. Colorado, 07/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

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Proc.: 012.2008.000015-7Ação:Revisional de alimentosRequerente:G. S. B.Advogado:Sérgio Cristiano Correa -OAB-3492Requerido:L. B. de P.Advogado: Não Informado.R. Despacho de fls. 43: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência sob pena de indeferimento, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, conforme já despachado em audiência. Após, ao Ministério Público. Colorado, 05/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2006.002357-2Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Inventariante:Maria Marcondes SchiaviAdvogado:Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732Inventariado:Ariovaldo SchiaviAdvogado: Não InformadoR. Despacho de fls.95: Concedo à inventariante o prazo pleiteado à fl. 93, para atendimento das determinações contidas à fl. 91. Decorrido este prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Colorado, 05/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2007.001768-5Ação:Reparação de danosRequerente:E. da C. Balbino ArtesanatoAdvogado:Leandro Augusto da Silva -OAB-3392Requerido:Tim Celular S.A.Advogado:Alessandra Elaine Matuda - OAB-1713; Josimar Oliveira Muniz- OAB-912R. Despacho de fls. 130: Recebo a apelação interposta pela requerida, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, por se tratar do recurso próprio, ser tempestivo e devidamente acompanhado do preparo. Dê-se vista ao apelado para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as cautelas de estilo. Colorado, 07/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2007.001239-0Ação:AlimentosRequerente:L. A. L. de M.Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)Requerido:N. M. de M.Advogado: Dr. Dejamir Ferreira Costa - OAB-1724R. Despacho de fls.69 : Intime-se a parte autora para retificar o seu rol de testemunhas, atendendo ao disposto no art. 407 do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas irregularmente qualificadas. Considerando que todas as testemunhas arroladas pela parte autora residem na comarca de Vilhena, devendo ser ouvidas por carta precatória, retire-se o feito da pauta de audiências. As testemunhas do requerido comparecerão neste Juízo independentemente de intimação, consoante expressamente exposto à fl. 64. Após a retificação do rol de testemunhas, venham conclusos. Intimem-se as partes. Colorado, 09/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 012.2007.001783-9Ação:InventárioInventariante:Rosana CostaAdvogado:Maria de Lourdes Simionatto - OAB-189-B; Lenoir rubens Marcon- OAB-164Inventariado:Rubens Akira AymotoAdvogado: não informado. R. Despacho de fls.171: Intime-se o inventariante para impulsionar o feito, no prazo de dez dias. Colorado, 07/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini, em consonância ao que preceitua o art. 124, das Diretrizes Gerais do TJ-RO.

Proc.: 012.2007.002146-1Ação:Alvará judicial (área cível)Requerente:Rosana CostaAdvogado:Maria de Lourdes Simionatto - OAB- 189-B; Lenoir Rubens Marcon- OAB-146R. Despacho de fls. 344: Antes da providência pleiteada pelo Ministério Público, dê-se vista à autora conforme requerido à fl. 338. Após, à contadoria do Juízo e ao Ministério Público. Colorado, 07/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes MazziniNOTA: Processo aguarda em cartório vistas ao Procurador, para retirada e após prestação de contas conforme pleiteado as fls. 338.

Proc.: 012.2006.000616-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Ernandis Rodrigues da SilvaAdvogado:Gilvan Rocha Filho- OAB-2.650Requerido:Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda, Luciano Passo de Araujo, Idalício Passos de Araújo, Cl Paulista Alimentos Ltda, Frigocharque PaulistaAdvogado: Não InformadoNOTA: Intimar parte autora para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, em consonância ao que preceitua o Art. 124, XI das Diretrizes Gerais do TJ-RO. - esclarecendo que a precatória ainda se encontra em Cartório aguardando sua retirada para seu integral cumprimento.

Proc.: 012.2006.000958-8Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Joel da Costa Leite JuniorAdvogado:Carlos Roberto da Costa Leite - OAB-6205Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Dr. Antonio José dos Reis Junior - Procurador. R. Despacho de fls.56: Dê vista as partes sobre o retorno dos autos, para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco duas. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, desapensem e arquivem-se. Colorado, 10/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.R. Acórdão de fls. 48: “ Vistos, relatados e discutivos estes autos, ... POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA. -Reexame necessário.”

Proc.: 012.2008.001064-0Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:E. G. da S. O.Advogado:José da Silva Messias. - Defensoria Requerido:N. F. de O.Advogado: Não Informado.EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias.AUTOS 012.2008.001064-0CLASSEDivórcio Direto LitigiosoPARTE REQUERENTEErmina Gomes da Silva OliveiraADVOGADO (A)José da Silva MessiasPARTE REQUERIDA Nilton Ferreira de Oliveira, brasileiro, separado, filho de João Bernardino de Oliveira e Adelina Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado Finalidade:01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra sí imposta. 02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital.03 - DESPACHO: Despacho: 1 - Defiro a gratuidade. 2 - Cite-se por edital, este com prazo de trinta (30) dias, anotando-se que o prazo da contestação, de quinze (15) dias, será contado após o decurso do prazo do edital. Nomeio desde logo, para o caso de não atendimento do edital, o Dr. Mazzuti, curador da parte requerida, que deverá ser intimado para exercer o múnus, após o decurso do prazo do edital. 3 - Intime-se a requerente para juntar aos autos declarações de, pelo menos, duas testemunhas, devidamente qualificadas e com firma reconhecida, atestando o transcurso do lapso temporal exigido para o divórcio direto. 4 - Ciência ao Ministério Público. Colorado, 24/04/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes MazziniSede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996-000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO 28 de abril de 2008RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG. joel

Proc.: 012.2008.001066-7Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcioRequerente:F. V.Advogado:José da Silva Messias.- Defensoria Requerido:M. B.Advogado: Não InformadoEDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias.AUTOS 012.08.001066-7CLASSE Conversão Litigiosa de Separação em DivórcioPARTE REQUERENTE Fermino VilamoskiADVOGADO (A) José da Silva MessiasPARTE REQUERIDA MARISTELA BIAVATTI, brasileira, separada judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 139

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FINALIDADE:01- CITAR: a parte requerida acima qualificada dos termos da ação de Conversão Litigiosa de Separação em Divórcio proposta contra si, acima identificada. 02- INTIMAR: a, querendo, através de advogado e por escrito, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03- ADVERTI-LA de que não sendo contestada a ação no prazo assinalado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.03 - DESPACHO: Despacho: 1 - Recebo a ação; 2 - Quanto ao apensamento aos Autos de Separação Judicial, previsto no artigo 35, Parágrafo único da Lei 6.515-77, esposamos a melhor doutrina e jurisprudência, que se manifestam pela desnecessidade dele, desde que o pedido esteja instruído com cópias do acordo de separação e da sentença homologatória, ou certidão da sentença, ou se a certidão de averbação da sentença no assento de casamento contém dados para a apreciação do pedido, ou seja, que a separação já ocorrera há mais de um ano (nesse sentido: Yussef Said Cahali, Divórcio e Separação, 10 ed., São Paulo, RT, 2002, p. 1015; e RT 714-115). Assim, dispensado o apensamento, no caso presente, ante a certidão de casamento juntada, com a averbação da separação judicial há mais de um ano; 3 - Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, para contestar, no prazo legal. Decorrido o prazo sem resposta, nomeio, desde logo, o Dr. Mazzuti curador da parte ré,devendo ser intimado para exercer o múnus, após o decurso do prazo do edital. 4 - Intime-se o autor para emendar a inicial, trazendo aos autos a sua certidão de casamento atualizada, no prazo de dez dias. 5 - Dê-se ciência ao MP; Expeça-se o necessário. Colorado, 24/04/2008 - Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996-000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste-RO, 28 de abril de 2008.Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Assina por ordem do MM. Juiz JoelRaimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão

1ª vARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalSede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022.Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ã: [email protected]

Proc.: 012.2007.003085-1Gabarito n. 061 Expediente do dia 9/5/2008 Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Pierre Wachileeski e OutrosAdvogados: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB-RO Nº 1724 e SEBASTIÃO PEQUENO DA SILVA FILHO OAB/RO Nº 4.021.Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados acima nominados paraapresentarem as contra-razões às razões de apelação, no prazo legal.(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã CriminalVera Lúcia Brasil da Cruz SantanaVossa Senhoria

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUvENTUDE

1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)Proc.: 012.2006.003545-1Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)Requerente :Justiça da Infância e da Juventude de Colorado do Oeste-ROAdvogado: Não InformadoRequerido:Maria Alves da SilvaAdvogado: Não Informado.

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juízo da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona.AUTOS:012.06.003545-1CLASSE:Infração AdministrativaAUTORJustiça da Infância e Juventude de Colorado do OesteREQUERIDOMaria Alves da SilvaADVOGADONão InformadoBEM(NS): Um freezer horizontal, marca eletrolux, modelo freezer/cooler H-2/0, semi-novo, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); Um micro-ondas, marca Brastemp, modelo TET DS FROST , 27 litros, em bom estado, avaliado por R$ 400,00 (quatrocentos reais) Valor da Avaliação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO /DEPOSITÁRIO (A): Maria Alves da Silva, residente na Rua Marechal rondon, nº 1940, em Corumbiara/RO.DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03/06/2008, às 09h00min.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/06/2008, às 09h00min.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996-000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.Colorado do Oeste, 06 de maio de 2008.CRISTIANO GOME S MAZZINI - Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico a autenticidade do presente edital. Colorado do Oeste, 06 de maio de 2008 - Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Judicial .

COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM

1ª vARA CÍvEL

1º Cartório Cível1ª Vara Cível Juiz: José Augusto Alves MartinsEndereço Eletrônico: josé[email protected] Escrivã: Rita de Cássia de Brito MoraisEndereço Eletrônico: [email protected].: 015.2008.001372-8Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:José Rodrigues dos SantosAdvogado:Angélica Caminha Alves ( )Requerido:Marineide Cícero da Silva dos SantosDespacho:Vistos etc.,Cite-se via edital, conforme requerido pela autora. Caso não conteste a presente ação, nomeio-lhe curador o Defensor Público atuante nesta vara, para proceder à defesa dos seus interesses.Guajará-Mirim, 08 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: trinta (30) dias. DE:MARINEIDE CÍCERO DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, filha de Leonora Cícero da Silva, nascida em 18/03/1971, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar, a requerida para os termos da presente ação, para querendo contestar no prazo legal de (15) quinze dias, ficando ciente que não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Despacho: “Vistos etc.,Cite-se via edital, conforme requerido pela autora. Caso não conteste a presente ação, nomeio-lhe curador o Defensor Público atuante nesta vara, para proceder à defesa dos seus interesses. Guajará-Mirim, 08 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins“.Processo: 015.2008.001372-8Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado: Angélica Caminha Alves Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereçoeletrônico:Juiz:mailto:[email protected]ã:mailto:[email protected]á-Mirim/RO,12 de maio de 2008Juiz José Augusto Alves MartinsRita de Cássia de Brito MoraisEscrivã Judicial (Titular)

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 140

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

2ª vARA CÍvEL

2º Cartório CívelProc.: 015.2007.008411-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Móveis Ferro Fórmica Bouchabki LtdaAdvogado:Dra. Roseneide Koury Góes-OAB/RO 373ARequerido:Ricardo de CarvalhoAdvogado: Dr. Ricardo de Carvalho-OAB/RO 233Sentença: Parte dispostiiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, com apoio no art. 269,I, do CPC, julgo PROCEDENTE, o pedido inicial, para condenar o réu no pagamento do valor de R$ 13.461,94 (treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelos índices determinados pela Corregedoria-Geral da Justiça, e acrescidos de juros legais de 12% ao ano, um e outro a partir da citação, até o efetivo pagamento. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3º do CPC. P.R.I., e após o transito em julgado desta, arquive-se. Guajará-Mirim, 8 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2004.005812-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Maria de Jesus Rodrigues BezerraAdvogado:Dr. Juarez Paulo Bearzi-OAB/RO 572 e Dra. Maria da Conceição Ambrósio dos Reis-OAB/RO 674Requerido:São Paulo Companhia Nacional de Seguros GeraisDespacho:Procedida busca no sistema BACENJUD nesta data, não foi encontrado valor suficiente para ser bloqueado. Assim, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. Indefiro o pedido de expedição de carta precatrória, para evitar a realização de atos desnecessários, posto que conforme se depreende dos autos, todos os réus se encontram em lugar incerto e não sabido. Intime-se. Guajará Mirim, 8 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2006.004700-8Ação:Depósito (área cível)Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/aAdvogado: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO 1510 e Dr. Luciano Mello de Souza-OAB/RO 3519Requerido:Márcia Nunes da SilvaDespacho:Recebi hoje. Indefiro, posto que a providência deve ser adotada pela parte. Requeira o autor o que entender de direito em 5 dias, pena de extinção. Intime-se. Guajará Mirim, 8 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2008.002935-7Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/aAdvogado:Luciano Mello de Souza-OAB/RO 3519Requerido:F. Assis Oliveira da SilvaSentença: Vistos etc. Homologo a desistência da pretensão para os fins do artigo 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil, a pedido da parte requerente. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. P. R. I., considerando ar evidente falta de interesse em recorrer, arquive-se. Guajará-Mirim, 6 de maio de 2.008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Proc.: 015.2007.006964-0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Honda S/AAdvogado:Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894 e Dra. Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84206Requerido:Luiza Rebouças da SilvaAdvogado: Dr. Márcio José dos Santos-OAB/RO 2231Sentença: Parte dispositiva: ...Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, c/c artigo 4º do Decreto-lei n. 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de depósito para condenar o requerido, como devedor fiduciário equiparado a depositário,

a restituir ao requerente o veículo descrito na inicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou a importância de R$ 4.954,99 (Quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e nove centavos), valor do bem, segundo estimativa da autora, corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% do valor estimado ao bem. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Guajará-Mirim, 5 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2006.004518-8Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:N.D.L.P.Advogado:Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior-OAB/RO-656-AExecutado:F.R.P.Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 114, a seguir transcrita: Certifico e dou fé, que cumprindo o r. mandado efetuei várias buscas e não logrei êxito na apreensão do Sr. Fábio Rocha Pinheiro, visto o mesmo não se encontrar nesta Comarca, o requerido encontra-se na cidade de Porto Velho-RO. Como exauriu o prazo estipulado pelas DGTJ, devolvo o mandado ao cartório. Guajará Mirim, 29 de abril de 2008. Valdy Ferreira de Morais-Oficial de Justiça.

Proc.: 015.2007.008165-8Ação:InventárioInventariante:Maria de Fátima Meireles de AlmeidaAdvogado:Dr. Luiz André da Silva Neto-OAB/AC 2983 e Dr. Salvino José dos Santos Medeiros-OAB/AC 2876Inventariado:Nélio Frazão de AlmeidaDespacho:Recebi hoje. Indefiro o pedido de ressarcimento por falta de amparo legal, mesmo porque já houve sentença de extinção pela inércia. Intime-se. Guajará Mirim, 7 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.

Proc.: 015.2007.003577-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Francisca Francileide de AguiarAdvogado:Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497A e Dr. Oscar Luchesi-OAB/RO 109Requerido:Vivre Cirurgia Plástica e Dermatologia, Miguel Rassi NetoAdvogados: Dr. Giovanny Heverson de Mello Bueno-OAB/GO 14.774 e Dr. Leandro Jardini Roriz e Silva-OAB/GO 23.187Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido inicial com apoio no art. 269,I, do CPC, paracondenar os réus, solidariamente, a pagarem a autora a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais, corrigidos monetariamente pelos indicies oficiais publicados pela Corregedoria Geral da Justiça, e acrescidos de juros legais de 12% ao ano, um e outro incidente a partir da data de publicação da sentença, até o efetivo pagamento. Condeno os réus, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, consoante disposição do art. 20, parágrafo 3º do CPC. P. R. I. e após o transito em julgado, nada sendo requerido, proceda-se as anotações de estilo e arquive-se. Guajará-Mirim, 7 de maio de 2.008 JUIZ José Augusto Alves Martins

Proc.: 015.2003.001667-8Ação:Execução fiscalExequente:Instituto Nacional do Seguro Social -INSS/ROExecutado:Distribuidora de Bebidas Guajara-Mirim Ltda, Valter Matheus da Silva, Waldiney Matheus da Silva, Sidneia Matheus da Silva, Hozébio Matheus da SilvaAdvogado: Dra. Lilian Maria Sulzbacher-OAB/RO 3225 e Dra. Mariângela de Lacerda-OAB/RO 2734Despacho:Recebi hoje. Proceda-se nova avaliação do bem penhorado. Intime-se. Guajará Mirim, 13 de fevereiro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.Objetivo: Intimar os requeridos, através de sua advogada, do Laudo de Avaliação acostado às fls. 176, dos autos supra.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 141

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1ª vARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 015.2007.003538-9Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Condenado:Michelle Damasceno Maia SilvaAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (AOB 1073)Finalidade: Intimar a advogada da ré, da sentença condenatória, adiante transcrita em sua parte dispostiva: “Vistos, etc...Pelo expendido e considerando tudo o mais que dos autos consta, acolho parcialmente a pretensão punitiva deduzida na inicial e, por consequência, condeno MICHELLE DAMASCENO MAIA E SILVA, qualificada nos autos, por infração ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/03. Anulo o processo, em relação ao crime de ameaça, por falta de representação da vítima, e, por consequência, extingo a punibilidade desse fato, com fundamento no art. 107, inciso IV, 2ª figura (decadência) do Código Penal. Atento às diretrizes dos artigos 59 e 68, do CP, e considerando, sobretudo, que a acusada não registra antecedente criminal negativo, entendido este como sentença penal condenatória transitada em julgado, e que as demais circunstâncias judiciais são favoráveis e/ou normais ao crime cometido, constituindo, assim, a própria tipicidade, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, qual seja, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pena esta que, na falta de outras causas de modificação, torno definitiva. Reconheço em favor da acusada a atenuante da confissão espontânea, mas deixo de reduzir a pena imposta porque a fixei no mínimo legal. Diante da razoável condição financeira da condenada, evidenciada no patrício por defensor constituído, fixo o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo, vigente à época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do artigo 49 do CP. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberade será o aberto (CP, art. 33 § 2º ‘c’ c/c § 3º). Ante o disposto no art. 44, do CP, e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a privação de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP. art. 43, inciso IV), pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, na forma do art. 46, do CP, e prestação pecuniária (CP, art. 43, inciso I), no valor de dois salários-mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, nos termos do artigo 45, § 1º, do CP. Eslareço à defesa técnica que a suspensão condicional da pena (sursis), a teor do artigo 77, inciso III, do CP, só deve ser aplicada quando não for indicado ou cabível a substituição prevista no art. 44, do CP. Relativamente à maneira de execução das penas restritivas de direito impostas, notadamente a de prestação de serviços, poderá a ré dirigir seus requerimenrtos ao Juízo da Execução. Faculto a sentenciada o apelo em liberdade porque nesta condição foi processada e teve a pena privativa de liberdade substituída. Após o trânsito em julgado o nome da ré deverá ser inscrito no rol dos culpados e calculada a pena de multa, intimando-a para pagamento, no prazo de dez dias. Não havendo o pagamento e/ou pedido de parcelamento, após os cálculos e homologação, deverá ser observado o disposto no art. 51, do CP. Proceda-se também, a expedição de guia de execução, com as peças devidas, ao Juízo da Execução. Custas pela condenada. Restitua-se a arma apreendida ao legítimo proprietário, pois à época do fato encontrava-se registrada e o novo registro federal poderá ser realizado até o dia 2 de julho do corrente ano, nos termos da Medida provisória 394/2007. Para receber a arma o proprietário deverá comparecer em cartório munido de autorização para portar arma de fogo (porte) ou acompanhado de pessoa que a tenha. Anote-se e Comunique-se. (INI, TRE/RO, etc). P.R.I. (as) Edvino Preczevski - Juiz de Direito”. Assim, pelo presente, fica a advogada intimada da sentença condenatória.Francisca Mejia - Escrivã Judicial

2ª vARA CRIMINAL

2º Cartório CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOProc.: 015.2008.001473-2Classe: Ação penal Réu: Josinei Oliveira de Souza e outrosAdv.: Dr. Francisco Fernandes Filho OAB/SP 189.558Finalidade: Intimar o Dr. Francisco Fernandes Filho OAB/SP 189.558, advogado do réu Josinei Oliveira de Souza, a fim de apresentar, no prazo legal, Razões de Apelação.Despacho: Recebo o Recurso. Vistas para razões... G. Mirim, 06/05/2008 - Juiz Marcelo Tramontini. Guajará -Mirim, 12 de maio de 2.008.Maria de Fátima da SilvaEscrivã judicial

COMARCA DE JARU

1ª vARA CÍvEL

1º Cartório Cível1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/ROGabarito Proc.: 003.2007.007348-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - OurocrediAdvogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613)Executado:Creuza Coêlho Alves, Gabriel Alves FilhoAdvogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541Intimar os patronos das partes da decisão de fls 101.Decisão:Creuza Coelho Alves e outros, embargos de declaração da sentença (fls. 68), alegando que houve contradição consistente na condenação nos ônus da sucumbência do autor da presente ação.Os embargos foram interpostos no prazo de 5 dias previsto no art. 535 do Código de Processo Civil.É o relatório.Decido.Conheço os embargos, na forma do art. 535, I do Código de Processo Civil, rejeito-os, tendo em vista não verificar a contradição.Conforme preceitua a jurisprudência o valor da fixação dos honorários de suscumbência nesse caso deve ser um valor quantitativo, fixado nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.Assim vejamos:“HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA- AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVDADE ACOLHIDA- EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Em se tratando de sentença extintiva do processo de execução em decorrência do acolhimento da exceção de pré- executividade oposta pelos executados, os honorários de sucumbência devem ser fixados, em valor certo e de conformidade com o § 4º, do art. 20, do CPC consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das letras “ a” a “ c”, do § 3º, devendo o juiz agir com arbítrio, seja para evitar aviltamento, seja para adotar mais moderação.”. ( Ac. 4ª Câm. Civ. Do TAMG, na Ap. Cìv. 316.969-7, j. 27-09-00).Os honorários fixados na sentença que julgou a exceção de pré-executividade foi com base no artigo indicado, portanto, não há que se falar em contradição.Ante o exposto, rejeito os embargos, e mantenho a sentença tal qual está lançada.Int.

Proc.: 003.2008.001789-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Mercado Estrela LtdaAdvogado:Daiane Dias (RO 2156)Requerido:Odair Rodrigues dos SantosIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 35. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC.

Proc.: 003.2008.001859-6Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Amarino Ferreira da SilvaAdvogado:Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1204)Embargado:Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira/ROAdvogado: Procurador do Município de Governador Jorge Teixeira/ROIntimar o patrono do embargante a manifestar da impugnação aos embargos, fls 20/22.

Proc.: 003.2008.000255-0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Guarazil Ferreira de SouzaAdvogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646a)Embargado:João Lopes NetoAdvogado:Nelma Pereira Guedes Alves (RO 1218)Intimar os patronos das partes do despacho de fls 35. Despacho:Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 142

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Proc.: 003.2007.005547-2Ação:Restituição de coisa (área cível)Requerente:Ramon dos Santos MachadoAdvogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)Requerido:Tratores On Line Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 64 Despacho: Indique o requerente a qual Banco pertence a agencia 3025 - Municipio de Brotas/ BA. Int.

Proc.: 003.2008.001964-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:José Aparecido da Silva, Janeth Aparecida da Costa SilvaAdvogado:Francisco Cesar Trindade Rego (OAB/RO 75A)Embargado:Moacir Eloy Crocetta Batista & Cia LtdaAdvogado: Fabrício Leite de Oliveira - OAB/GO 26.548Intimar o patrono do embargante do r. despacho de fls 24. Despacho: Manifeste-se a embargante quanto a impugnação aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias. Atende-se a escrivania quanto ao item IV do artigo 124 das Diretrizes Judiciais. Int.

Proc.: 003.2008.000283-5Ação:Embargos de Terceiro/Execução FiscalEmbargante:Rosana Maria Homsi QuirinoAdvogado:Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB/SP 210.185)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Procurador da Fazenda NacionalIntimar o patrono do embargante do r. despacho de fls 187. Despacho: Manifeste-se a embargante quanto a impugnação aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias. Atende-se a escrivania quanto ao item IV do artigo 124 das Diretrizes Judiciais. Int.

Proc.: 003.2008.002423-5Ação:Execução para entrega de coisa certa/incertaExequente:Jóia Pereira da SilvaAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:Adair Pinheiro GomesIntimar o patrono do autor da sentença, fls 13Sentença:Vistos, etc. Jóia Pereira da Sila, ajuizou execução para entrega de coisa certa/ incerta em face de Adair Pinheiro Gomes, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Juntou documentos (fls. 08/09 ). No despacho inicial, determinou-se que o autor emendasse sua peça inicial, adequando o rito pretendido. Certidão consignando a decorrência do prazo em 06/05/2008, para a apresentação da emenda (fls. 11 vº). É o breve relatório.Decido.Considerando que o autor não regularizou o feito no lapso determinado, resultando-se em preclusão do prazo de emendar, resta somente a aplicação da pena pré-determinada, qual seja a extinção. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo na forma dos artigos 267, I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.

Proc.: 003.2008.001039-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609)Requerido:Haroldo Carlos Costa SantosIntimar o patrono do autor da sentença, fls 26Sentença:Considerando a petição de fls. 24, em que a parte autora requer a extinção do feito tendo por não ter mais interes s e no prosseguimento do mesmo, julgo extinto o processo com base no art. 267, VIII do CPC. Autorizo o cancelamento de eventual restrição junto ao DETRAN. P.R.I. Após, as anotações de estilo arquive-se.

Proc.: 003.2004.004294-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Saulo Correa MoreiraAdvogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)Executado:João Roberto Silva Milhomens, João Silva MilhomensAdvogado:Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A Intimar os patronos das partes da sentença, fls 165Sentença:Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas finais pelo(a) Executado (a). Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.: 003.2007.004568-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Rosa Pereira de Lima SilvaAdvogado:Cleber dos Santos (RO 3210), Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSIntimar o patrono do autor da sentença, fls 73/76Sentença:Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Rosa Pereira da Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que beneficiário da justiça gratuita. Haja ou não recurso voluntár io, encaminhe-se a presente dec isão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força do reexame necessário de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.: 003.2007.005450-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Marli Vasconcelos MoreiraAdvogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSIntimar o patrono do autor da sentença, fls 68/71Sentença:Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar aos autores pensão por morte, no valor de um salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo, em 18/09/1995, documento de fls. 11, inc idindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizandose os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o réu no pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF.Condeno-o, por fim, no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Decorrido o prazo de recursos voluntários, remetam-se os autos ao e. T.R.F. da 1ª região , por força do reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.: 003.2008.000732-2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:João Pedro de Souza Silva, Evellyn Cristhini de Souza SilvaAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:Joaquim Silva SacramentoIntimar o patrono do autor da sentença, fls 32Sentença:Vistos e etc. Tendo em vista o pedido de fls. 30, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Homologo a desistência do prazo, recursal. Arquive-se Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Proc.: 003.2007.004150-1Ação:Execução de título judicialExequente:Rafaela Andressa dos SantosAdvogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Executado:Estado de RondôniaIntimar o patrono do autor da sentença, fls 68Sentença:Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.: 003.2007.002716-9Ação:Execução de título judicialExequente:Nayberth Henrique Alcuri A. BandeiraAdvogado:Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854)Executado:Tereza Ferreira WerlichAdvogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 Intimar os patronos das partes da sentença, fls 69Sentença:Considerando a manifestação da exeqüente (fls. 21), em obter a satisfação da dívida pela transação, JULGO EXTINTO PROCESSO com fundamento no art. 794, II do CPC. Defiro o desentranhamento dos título que acompanharam a inicial, mediante cópia nos autos. P.R.I.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 143

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 003.2006.002501-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Nilton Leite, Ana Darc de Melo LeiteAdvogado:Cleber Correa (RO 1732)Executado:Rosalina Ramos de AssisAdvogado:Francisco Cesar Trindade Rêgo (OAB/RO 75A), Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541), Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177Intimar os patronos das partes do despacho de fls 182. Despacho:Redesigno a audiência para o dia 21/05/08 às 09:30 horas.Intime-se as partes a comparecerem, acompanhadas de seus respectivos advogados.

Proc.: 003.2007.005764-5Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante:Roseli Rodrigues dos Santos OliveiraAdvogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)Arrolado:Espólio de Francisco Teixeira dos Santos e Beatriz Rodrigues dos SantosIntimar o patrono do autor para providenciar cópias para o Formal de Partilha

Proc.: 003.2007.005287-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Aparecida Silvério CoorêaAdvogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 88Despacho:Nos termos do art. 520, caput, do CPC, recebo a apelação.Intime-se a parte contrária para responder do recurso.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal

Proc.: 003.2008.000554-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - OurocrediAdvogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613)Requerido:I M Nazarko de Souza (solar Cereais)Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 98. Despacho:Manifeste-se a requerente se foi atribuido efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.

Proc.: 003.2007.001927-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Executado:Jairo MouraIntimar o patrono do autor do r. despacho de fls 63Despacho:Apense-se este aos autos n. 003.2006.003161-4. Após, dê-se vistas, como requer.

Proc.: 003.2006.001510-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Executado:Jairo Moura, Osório Lourenço Filho, Renata Moura LourençoAdvogado: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)Intimar o patrono do autor a manifestar quanto a unificação da dívida

Proc.: 003.2006.003161-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Executado:Enoque Ferreira LopesAdvogado: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A Intimar o patrono do autor a manifestar quanto a unificação da dívida

Proc.: 003.2006.007500-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Executado:Helen Lopes Moura, Amós Ferreira Lopes, Marlene Vaz LopesAdvogado:Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A Intimar o patrono do autor a manifestar acerca dos cálculos de unificação da dívida

1ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFinalidade: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: MADEIREIRA TAUARI LTDA, CNPJ/MF nº 03.841.486/0001-89, na pessoa de seu representante legal, estabelecida à LH 605 Km 03, St. 08 de Jaru/RO. Co-responsáveis: REGINA CELIA GOMES SOUZA GUARESCHI, bras., CPF/MF nº 148.795.145-00, RG Nº 1175153/BA, residente à Rua 6 de Maio nº 1165, Urupa, Ji-Parana/RO, e GILMA MARIA VIEIRA DOS SANTOS SILVA, bras., CPF/MF nº 637.528.836-34, RG nº 1028744/ES, residente à Av. Brasil nº 3663, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido.Processo:003.07.006897-3Classe:Execução fiscalParte autora:Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdvogado:Dr. Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Valor da ação :R$ 1.069,57 (Hum mil e sessenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos)Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/11/07Certidão nº: 958/2007SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393Jaru - RO, 08 de maio de 2008.Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de DireitoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE.Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sueli Cavalieri BeltrãoEscrivã Judicial

2ª vARA CÍvEL

2º Cartório CívelProc.: 003.2007.005596-0EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias Proc. nº: 003.2007.005596-0Ação: Interdição e CuratelaRequerente: Maria Zilma dos SantosAdvogado: Defensor Público Requerido: José Ribeiro dos SantosCurador: Dr. Naybert H. Alcuri A. Bandeira, OAB / RO 2854 Finalidade: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 29, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido José Ribeiro dos Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o requerente Maria Zilma da Silva como curadora. (...)Jaru,18 de fevereiro de 2008..” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 3521-1220. RoJaru-RO, 10 de abril de 2008.Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de DireitoSugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Proc.: 003.2006.008394-5Ação:Execução de título judicialExequente:Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287)Executado:José Pedro Ferdinandi GiacominiAdvogado:Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005)Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal, o qual informou que o contribuinte José Pedro Ferdinandi Giacomini, apresentou suas últimas declarações com isento.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 144

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 003.2004.003149-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Antonio da SilvaAdvogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procurador do INSSFinalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho.Despacho:”Defiro o requerido as fls. 137. Jaru, 18 de abril de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.001733-6Ação:CominatóriaRequerente:Construtec - Comercio de Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Simone Santos Silva (RO 2957)Requerido:Valdir Aparecida da CostaAdvogado:Advogado Não InformadoFinalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de decurso de prazo, o qual informou que decorreu o prazo legal em 06.05.2008 sem que o requerido contestasse o feito.

Proc.: 003.2007.002390-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Canaã Industria de Laticínios LtdaAdvogado:Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova CeronAdvogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho.Despacho:”Suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, em atendimento ao pedido de fls. 231. Jaru, 07-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.002057-4Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:Renilda Macedo CostaAdvogado:Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854)Requerido:Vanderlei da Costa LuzAdvogado:Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo manifestar acerca da contestação.

Proc.: 003.2008.002506-1Ação:Imissão na posseRequerente:Max Suel Pigole SiqueiraAdvogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743)Requerido:Marilene Nunes de Santana, Manoel de Castro SouzaAdvogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora da decisãoDecisão:”Recebo a emenda. Trata-se de pedido de liminar em ação possessória ajuizada por Max-Suel Pigole Siqueira em face de Marilene Nunes de Santana e Manoel de Castro Souza, visando a imediata REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área descrita na peça vestibular, que, segundo o autor, teria adquirido da primeira requerida, que depois de haver lhe transferido a posse a retomou, sob o argumento de o autor ainda não cumpriu sua parte na compra e venda. Segundo o autor, ele assumiu o pagamento de uma dívida da autora, no valor de R$ 10 mil reais, que irá vencer em novembro do corrente ano, mas a requerida e seu procurador (segundo requerido) querem receber tal valor antecipadamente. Pelo disposto nos artigos 926 a 928 do CPC, haverá concessão de liminar para reintegração, inaudita altera pars, quando a petição inicial trouxer provas contundentes da justa posse, bem como do esbulho praticado pelos requeridos. No caso em tela, a cláusula 4ª do contrato de fls. 11/12 pactuou a imediata transferência da posse do imóvel para o comprador - ora requerente - “ficando o mesmo com todos os poderes para fazer o que lhe convier”. Trata-se pois, da denominada cláusula constituti, que transformou o autor em possuidor e a vendedora em mera detentora da área objeto do contrato. Destarte, o autor passou a ser justo possuidor e a resistência dos requeridos configura o esbulho, estando presentes os requisitos necessários à concessão de liminar. Aliás, o boletim de ocorrência de fl. 17 também dá conta de que o esbulho foi praticado pelos requeridos a menos de ano e dia (CC, art. 924). Assim, com fulcro no art. 1210 do Código Civil e nos arts. 926 a 928 do CPC, defiro a reintegração liminar da posse. Expeça-se o mandado de reintegração e citação dos requeridos, que deverá ser promovida no prazo do art. 930 do CPC, onde conterá advertência no sentido de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias contados à partir da citação, o que deverão fazer sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intimem-se. Jaru, 7 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.001180-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:Rayane Martins do Nascimento, Yara Martins do NascimentoAdvogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133)Executado:Edvaldo Martins DiogoAdvogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do despacho.Despacho:”O feito encontra-se suspenso por tempo suficiente as diligencias que cabem ao autor. Intime-se a requerer o que de direito, de forma objetiva. Jaru, 07-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.001851-8Ação:Reparação de danosRequerente:Espólio de Américo TiezziAdvogado:Eliane Aparecida de Barros (RO 2064)Requerido:Zulmar Gonçalves de OliveiraAdvogado:Advogado não Informado (Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do despachoDespacho:”Atualize-se o endereço do representante do autor e aguarde-se a audiência. Jaru, 07-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.006067-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:Gleisson Clase dos Santos, Glacieli Clase dos Santos, Joice Clase, Gleiciane Clase dos SantosAdvogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)Executado:João Gonçalves dos SantosAdvogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do despacho.Despacho:”Diga a autora se está satisfeita, reqeurendo. No silencio, extiguirei. Jaru, 07 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.001522-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/AAdvogado:Paulo E. da S. Nascimento ( OAB/RO -2537)Executado:Vitória Apart Hospital Ltda, João Neidson Domingues Pereira, Regina Menegucci Domingues PereiraAdvogado:Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486Finalidade Intimar o advogado da parte autora do despachoDespacho:”Não encontrei nos autos o(s) imóvel(eis) referidos na inicial e agora tão veemente defendidos, talvez por falta de um olhar mais atento deste mafistrado. Indique o exequente as fls. aonde estão descritos ou em caso de equivoco do autor, requeira na devida forma. Jaru, 09-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.007247-1Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça (RO 000)Requerido:José Amauri dos Santos, Roberto Emanuel Ferreira, Franco Cleyton Florêncio Bezerra, Ana Júlia Silva Martins, Mário Roberto Pereira de Souza, Elnea Cabral de Lima, Julio Cesar Magalhães, Jorge Soares, Carlos Magno dos Santos, Sandro Valério Santos, Maria de Lourdes Cidade Bezerra, Wilton Ferreira Azevedo Junior, Lázaro Firmino da Silva Filho, Fermino e Cia Ltda, Amós Apolinário da Silva, Dinâmica Engenharia - Ind. Comercio de Materiais de Construção Ltda, Nélio Alzenir Afonso Alencar, Maranhão Construções Ltda-ME, Norival Costa LôboAdvogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658), Ana Julia Martins Batista (OAB/RO 871), Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/AC 2.073), Francisco Cesar Trindade Rego (OAB/RO 75A), Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658), Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531), Advogado não Informado ( 3790), Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646a), Carlos Pereira Lopes (RO 743)Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencinados do despachoDespacho:”Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra-razões. Após, encaminhe-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 09 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 145

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Proc.: 003.2007.006198-7Ação:Revisional de alimentosRequerente:Márcio Fabrício CostaAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Requerido:Matheus Soares Costa, José Luiz Soares CostaAdvogado:Advogado não informadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença.Sentença:”(..)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, por ser beneficiário de assistência judiciária gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 7 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004609-0Ação:ReconvençãoReconvinte:Naiane Antonio FernandesAdvogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)Reconvindo:José Afonso Fernandes, Maria Elvira CarlettiAdvogado:Sidnei da Silva, OAB/RO 3187Finalidade: Intimar os advogados das partes da r. sentença.Sentença:”(..)Ante o exposto, e acolhendo a manifestação do Parquet, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ou honorários, face o pedido de assistência judiciária gratuita, que defiro. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 6 de maio de 2008.”(as)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.000477-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Novalar LtdaAdvogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)Executado:Ruy Pereira dos SantosAdvogado:Advogado Não Informado Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fls. 30 e 31.

Proc.: 003.2008.002049-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Almeida & Longoni LtdaAdvogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Executado:Odenilson FerreiraAdvogado:Advogado Não Informado Finaldidade: Intimar o advogado da parte autora da r. sentençaSentença:”Vistos, etc. Almeida & Longoni Ltda ingressou ação de Execução deTítulo Extrajudicial contra Odenilson Ferreira.Determinado que se emendasse a inicial , ( fls. 23), deixou a parte autora, no prazo legal, de assim proceder ( fls. 23v). Assim, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. P. R. I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 07 de maio de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.001534-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Novalar LtdaAdvogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)Executado:Glória de Fátima Dutra FonsecaAdvogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora da r. sentença.Sentença:”Vistos, etc. Considerando a petição de fl. 19, julgo extinta a execução naforma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos.P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 07 de maio de 2008.” (A) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.002462-6Ação:Reintegração de posseRequerente:Banco Itaucard S.A.Advogado:Marcos Antonio Metchko (RO 1482)Requerido:Lesedil Lopes da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do despacho.Despacho:”Suspendo o feito como requerido as fls. 27. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 07 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.001222-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Creosi de AraujoAdvogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)Requerido:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Finalidade: Intimar os advogados das partes da r.sentença. Sentença:”(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência:1) Revogo a decisão de fl. 17, que havia determinado a suspensão do registro da dívida no cadastro da SERASA, o que deverá ser comunicado a esta; e 2) Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor a parte requerida, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) sobre o valor da condenação, na esteira do art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pelo autor na inicial, indefiro. Quem afirma que quitou regularmente um financiamento junto ao requerido e pretendia abrir uma conta bancária em outra instituição financeira, apresentando-lhe um cheque de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), não pode fazer crer que o pagamento das verbas de sucumbência lhe dificultará o próprio sustento ou de sua família. Publique-se, registre-se e intimem-se.Jaru, 8 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2006.008395-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C LtdaAdvogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611)Executado:José Bento Pinheiro FonsecaAdvogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho.Despacho:”Suspendo o feito, como requerido a fls. 105. Decorrido o prazo, sem manifestação intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Jaru, 08 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.002131-7Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:Vanuza Ribeiro da Silva OliveiraAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Executado:Dejair Pereira de OliveiraAdvogado: Everton Campos de QueirozFinalidade: Intimar os advogados das partes da r. sentença.Sentença:”Vistos etc. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls. 28/29, e JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Libera-se eventual contrição existente nos autos. Faculto o esentranhamento de documentos que instruíra a inicial, mediante cópias nos autos. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 08 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito

Proc.: 003.2008.001855-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:R. C. de Almeida Tenorio - MEAdvogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)Executado:Valdino Alves PereiraAdvogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte acima mencionado da sentença.Sentença:”Vistos, etc. Considerando a petição de fl. 19, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos.P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 08 de maio de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.004990-1Ação:Rescisão de contratoRequerente:Jesse Brigido MachadoAdvogado:Francisco Cesar Trindade Rego (OAB/RO 75A)Requerido:Ednaldo Nascimento PereiraAdvogado:Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2254Finalidade: Intimar os advogados das partes do despacho.Despacho:”Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra-razões. Após, encaminhe-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 08 de maio de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 146

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 003.2007.005518-9Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Admilson Braz SobrinhoAdvogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)Requerido:Rondobras Auto Peças Ltda, Tiago de TalAdvogado:Luciano Filla e Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1725Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho.Despacho:”Quanto ao assistente indicado a fls. 145, advirto a parte requerida que cabe a ela propria comunica-lo da data e local da pericia, bem como providenciar a apresentação de seu parecer nos autos, sem intimação ou intervenção do juizo (STJ REsp. 207400/SP e RESp 250748/RJ). Deixo de acolher a data e horario sugerido a fls. 143, que serão designados após o deposito judicial dos honorarios do Sr. Perito. Intime-se-o, por telefone. Intimem-se os requeridos para providenciarem o deposito judicial do valor dos honorarios do Sr. perito, no prazo de 10 dias. . Jaru, 08-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2005.004910-3Ação:Execução de título judicialExequente:Nívea Magalhães SilvaAdvogado:Nívea Magalhães Silva (RO 1613)Executado:Wanderleia Luzia Benha Dalmaso BarbosaAdvogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743)Finalidade: Intimar a advogado da parte autora acima mencionado para retirar certidão expedida.

Proc.: 003.2008.002815-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Finasa S/AAdvogado:Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793)Requerido:Paulo Alves barbosaAdvogado:Advogado Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho.Despacho:”Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de sanar a falha na representação com a juntda do original do substabelecimento de fls. 10, tal como exigem os Tribunais Pátrios.... Jaru, 08-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2008.001224-5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Rondo Motos LtdaAdvogado:Juliane Silveira da Silva A. Moreira (RO 2268)Requerido:Pablo Bruno Moreira BelfortAdvogado:Advogado Não InformadoFinalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de decurso de prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 07.05.2008.

Proc.: 003.2005.006284-3Ação:Embargos de retençãoEmbargante:Leoncio Onofre Santana e outros Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)Embargado:Rubens Salvador SortinoAdvogado: Tadeu Fernandes, OAB/RO 79-AFinalidade: Intimar o advogado do embargado do despacho.Despacho:”Intime-se o embargado para, querendo, contra-arrazoar o agravo interposto as fls. 406/407. Quanto a peça de fls. 403/405, aguarde-se a vinda do original. Jaru, 08-05-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.2007.001851-8Ação:Reparação de danosRequerente:Espólio de Américo TiezziAdvogado:Eliane Aparecida de Barros (RO 2064)Requerido:Zulmar Gonçalves de OliveiraAdvogado:Luciano da Silveira VieiraFinalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho.Despacho:”Mais uma vez, designo audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2008, às 11:00 horas. Intime-se, com as advertências e observações do art. 277 do CPC. Considerando o teor da certidão de fls. 164, anote-se na carta precatória quanto a possibilidade de intimação por hora certa, caso o Sr. Oficial de Justiça suspeite de ocultação. Jaru, 22-04-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

1ª vARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 003.2008.000841-8GABARITO nº 74Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraProc.: 003.2008.000841-8Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Carlos Gustavo da SilvaAdvogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO- OAB/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado:1) para apresentar Defesa Prévia, nos autos em epígrafe;2) de que foi designado o dia 09/05/08 às 9:00 horas para audiência de instrução, nos autos acima mencionados. (a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE

1ª vARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 004.2008.000600-7Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Joás PitanguiAdvogado:Advogado Não Informado.Órgão emitente: Comarca de Ouro Preto do Oeste/ROData: 09 de maio de 2008EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 DIASAutos nº: 004.2008.000600-7CITAÇÃO De: JOÁS PITANGUI, vulgo “Dim”, brasileiro, nascido aos 17/04/1985, em Arenápolis/MT, filho de Paulo Pitangui Desidério e de Jandira Gonçalves Pitangui, atualmente em lugar incerto.Finalidade: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2008.000600-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 15, da Lei 10.826/03, e art. 146, § 1º c/c 69, caput, do CP, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 16 de dezembro de 2007, o denunciado, agindo dolosamente, com uso de uma arma, constrangeu a vítima Edson “, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 19 DE JUNHO DE 2008, ÀS 08:10 HORAS, acompanhado de advogado, caso queira, para seu INTERROGATÓRIO, sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 09 de maio de 2008.Haruo MizusakiJuiz de Direito.

Proc.: 004.2008.002084-0Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaRéu:Claudiomir Olegário da Silva, e outroAdvogado:Jecsan S. Sabaini Fernandes, OAB/RO 2505INTIMAÇÃO doa advogado supra para apresentar defesa escrita, em nome do acusado, Claudiomir Olegário da Silva, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 11.343/06.

1º JUIZADO ESPECIAL CÍvEL

1º Cartório do Juizado Especial CívelProc.: 004.2008.002476-5Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Edília da Silva RodriguesAdvogado:Advogado Não Informado .Embargado:Odair José CozzerAdvogado:Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Certidão da Escrivania:Fica o advogado do embargado intimado dos Embargos de terceiro, bem como para comparecer à Sessão de Concililação designada para o dia 08/07/08, às 09:20 horas. Na ocasião, não havendo acordo, poderá impugnar, seguindo-se a instrução e julgamento. Fica cientificado que os autos 004.2007.005693-1 estão suspensos até decisão dos embargos.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 147

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 087 Ano 2008

Proc.: 004.2008.001388-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Fabricio CarlettoAdvogado:Antonio Miguel Reis (SP 15781), Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739)Executado:Danilo Machado ParreiraCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimado a fornecer o atual endereço do requerido, em cinco dias, haja vista a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça da Comarca de Ji-Paraná, informando que não localizou o executado, conforme consta no acompanhamento processual de fls. 13.

Proc.: 004.2007.007905-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Luiz Carlos Amaral JacobAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815).Requerido:Banco Ge CapitalAdvogado:Advogado Não Informado . Despacho: “A parte deverá corrigir o valor da multa, uma vez que ela deverá incidir a partir do dia 1º/03/2008 até o dia 30/03/2008.

Proc.: 004.2008.000813-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Roseni de Fátima Oliveira NogueiraAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Banco BMG SAAdvogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614), Erika Naiana D.auquino Pires (OAB/PA 13799)Sentença:”(...) Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por Roseni de Fátima Oliveira Nogueira contra o Banco BMG S/A, declarando inexistentes os débitos descritos em nome dela, excluindo definitivamente a anotações nos órgãos de restrição ao crédito e improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.”

Proc.: 004.2008.001473-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:E. C. de Brito MeAdvogado:Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)Executado:Marcelo Carvalho GilAdvogado:Advogado Não Informado . Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Arquivem-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.”

Proc.: 004.2007.006716-0Ação:IndenizaçãoRequerente:José Iran Dantas de LimaAdvogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), José Roberto Pereira (OAB/RO 2123), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Requerido:Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda, Cometa Comércio de Veículos LtdaAdvogado:Ana Carolina Struffaldi de Vuono (OAB/SP 206539), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB/SP 201.803), Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Recurso de Apelação Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimado a apresentar contra-razões aos recursos inominados interpostos pelos requeridos, às fls. 130/145 (Volkswagem) e fls. 146/151 (Cometa), no prazo legal.

Proc.: 004.2007.007823-4Ação:DeclaratóriaRequerente:Lecy Maria de SantanaAdvogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino . (OAB/RO 3370), Camila de Souza Zeferino . (OAB/RO 3369)Requerido:Banco Honda S/AAdvogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854)Recurso de Apelação Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a apresentar contra-razões ao recurso inominado, no prazo legal.

Proc.: 004.2007.006507-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Zenivaldo da SilvaAdvogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739)Requerido:Associação Rural Ouropretense Organização para Ajuda Mútua - AROOPAMAdvogado:Advogado não Informado ( 3790)Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada da penhora do bem constante às fls. 28, devendo requerer o que entender de direito, haja vista ter decorrido o prazo sem oposição de embargos.

Proc.: 004.2008.000908-1Ação:Reparação de danosRequerente:Antônio Alexandre AraújoAdvogado:Advogado Não Informado . Requerido:TAM - Empresa Aérea - Filial Ji-ParanáAdvogado:Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)Sentença:”(...) Posto isto, julgo improcedente o pedido proposto por Antônio Alexandre Araújo contra a Empresa TAM Linhas Aéreas, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.”

Proc.: 004.2007.006927-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Luiz Carlos Amaral JacobAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S.AAdvogado:Altair Altoff da Rocha (RO 1870)Penhora online - Réu:Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, intimado a opor embargos, no prazo de 15 dias, caso queira, ao bloqueio no valor de R$69,66, realizado pelo BACEN junto ao Banco ABN AMRO REAL S/A.

Proc.: 004.2008.000754-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Aparecida Ferreira MartinsAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Banco Bonsucesso S.aAdvogado:Marcos Antonio Araujo dos Santos (RO 846.)Sentença:”(...) Posto isto, julgo improcedente o pedido proposto por Maria Aparecida Ferreira Martins contra o Banco Bonsucesso, nos termos do art. 269,I, do CPC. P.R.I.”

Proc.: 004.2008.000816-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Roseni de Fátima Oliveira NogueiraAdvogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)Requerido:Lojas Marisa Varejistas LtdaAdvogado:Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106)Sentença:”(...) Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por Roseni de Fátima Oliveira Nogueira contra as Lojas Marisa Varejistas Ltda, declarando inexistentes os débitos descritos em nome dela, excluindo definitivamente a anotações nos órgãos de restrição ao crédito e improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.”

1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1º Cartório do Juizado Especial CriminalProc.: 004.2008.000655-4Ação:Transação penal/aplicação imediata da penaAutor:Delegacia de Policia - Ouro Preto do Oeste/ROAdvogado:Advogado Não Informado . Autor do fato:Joab Alves da SilvaAdvogado: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO nº 2394 Certidão da Escrivania:Fica o autor do fato, por via de seu Advogado, intimado a comprovar, no prazo de 05 dias, o cumprimento da pena pecuniária, ou justificar o não-cumprimento, sob pena de prosseguimento.

COMARCA DE ROLIM DE MOURA1ª vARA CÍvEL

1º Cartório CívelProc.: 010.2008.003126-7Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:M. A. R.Advogado:Antonia Margarida de Jesus Fidelis (RO 1.891)Requerido:N. B. R.Advogado:Advogado Não InformadoFinalidade: INTIAMR a Advogada do autor da data da audiência, bem como dos temos do r. despacho de fls. 11, à seguir transcritoDespacho:1.Cite-se e intime-se o(a) Requerido(a), via edital, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 24/06/2008 às 10:30horas, advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar-se-á à partir da audiência, consignando-se as advertências do art. 319, do CPC. 2. Intime-se o(a) Requerente e dê-se ciência ao Ministério Público.

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 148

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Proc.: 010.2008.003126-7Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:M. A. R.Advogado:Antonia Margarida de Jesus Fidelis (RO 1.891)Requerido:N. B. R.Advogado:Advogado Não Informado 48 horas:Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s).EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIASDe: NEYDE BATISTA ROSA, brasileira, casada, do lar, natural de Garça-SP, nascida aos 20/05/1963, filha de Antonio Batista e Maria de Almeida Batista, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e/ou não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 24 de junho de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência .Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2008.003126-7Classe: Divórcio direto litigiosoValor: R$ 400,00Parte Autora: Matosinho Anacleto RosaAdvogado(a): Drª Antônia Margarida de Jesus Fidelis-OAB/RO-1891Parte Ré: NEYDE BATISTA ROSASede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] de Moura-RO, 12 de maio de 2008(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

COMARCA DE vILHENA

1ª vARA CÍvEL

2ª vARA CÍvEL

2º Cartório CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASFinalidade: CITAÇÃO da requerida ROSELI TEIXEIRA PEREIRA, brasileira, filha de Antonio Maurílio Pereira e Judite Teixeira Pereira, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Proc.: 014.2008.003393-2Ação:Guarda (área família)Requerente:J. C. T.Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (0AB-RO 2.644)Requerido:R. T. P.

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184.Vilhena-RO, 5 de maio de 2008.ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIASFinalidade: INTIMAÇÃO da exequente JACKELINE VIEIRA DOS SANTOS MANGANARO, brasileira, divorciada, digitadora, portadora da C.I. RG nº 1.286.368-3 SSP/MT e do CPF nº 468.754.922-53, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de que o prazo de suspenção deferido transcorreu, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer sua representação nos autos, impulsionando o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.

Proc.: 014.2005.011915-3Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:E. L. M.Advogado:Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)Executado:E. L. M.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184.Vilhena-RO, 5 de maio de 2008.ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIASFinalidade: INTIMAÇÃO da requerente JACKELINE VIEIRA DOS SANTOS MANGANARO, brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. RG nº 1.286.368-3 SSP/MT e do CPF nº 468.754.922-53, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de que foi julgado extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Proc.: 014.2001.008065-5Ação:Divórcio direto consensualRequerente:J. V. dos S. M. E. L. M.Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B), Valdir Antoniazzi (OAB-RO 231-A), Eduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1.581)Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184.Vilhena-RO, 5 de maio de 2008.ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFinalidade: CITAÇÃO da executada CONCRETA PRE MOLDADOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.371.116/0001-50 e IE nº 116563-1, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$361,38 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias.

Proc.: 014.2008.000181-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)Executado:Concreta Pré Moldados Ltda.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18.05.2007.Certidão nº: 20070200008483Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184.Vilhena-RO, 6 de maio de 2008.ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã - 2ª Vara Cível

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3ª vARA CÍvEL

4ª vARA CÍvEL

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Proc.: 014.2006.012668-4Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Dibens S/AAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB-RO 1510) e Luciano Melo de Souza OAB/RO 3519Requerido:Eliane de MatosFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 014.2006.001556-3Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Toyota do Brasil S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7657-B) e Maria Lucília Gomes OAB/RO 84.206Requerido:Carla de Lima BastollaDespacho: “Com a jutnada dos originais defiro o pedido de desentranhamento. Vha, 02/042008> (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.003392-4Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:J. A. P.Advogado:Carina Batista Hurtado ( ), Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)Requerido:E. R. P.Sentença: “Tendo em vista o pedido de fls. 37/38 com informação que houve a reconciliação e pedido de arquivamento dos autos. Nos termos do artigo 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Defiro a gratuidade processual pleiteada na inicial . Transitada em julgado a presente decisão, aquivem-se os autos. PRIC. Vha, 05/05/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.001331-1Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Toyota do Brasil S/AAdvogado:Magda Luiza Rigodanzo Egger (SP 25731), Marili R. Taborda (OAB/PR 12293), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519Requerido:Marciel Baltazar RochaSentença: “Tendo em vista o pedido de fls. 35, de extinção, Nos termos do artigo 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, aquivem-se os autos. PRIC. Vha, 28/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito

Proc.: 014.2008.000415-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Bv Financeira S AAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Marcos Roberto Pereira SantosSentença: “...Ante o exposto, julgo procedente ação de busca e apreensão intentada por BV Financeira S/A em face Marcos Roberto Pereira Santos e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse pela e exclusiva do automóvel, descrito na incial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determinações supra. Pagará o requerido as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. PRIC. Vha, 30/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.008228-0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Finasa S/AAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Silvio Cezar PereiraSentença: “...Pelo exposto, julgo procedente o pedido feito na ação de depósito que o Banco Finasa S/A move em face de Sílvio Cezar Pereira e determino a intimação do Requerido para, no prazo de 24 horas, depositar o veículo descrito na inicial ou o seu equivalente em dinheiro. Condeno o réu no pagamento das custas processuiais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado á causa. PRIC. Vha, 30/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.001585-7Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:C. G. de F.Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B), Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)Requerido:M. O. de S.Advogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625, Ana Carolina Imthon Andreazza OAB/RO 3130Despacho: “Digam as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 124/126. Vilhena, 29/04/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

4º Cartório CívelProc.: 014.2007.009503-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Destoca e Terraplanagem AAM LtdaAdvogado:Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Requerido:Novak & Gouveia Ltda.Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A), Eric José Gomes Jardina (OAB/RO 3375)Despachos:Desentranhe-se a petição de fls. 139, procedendo-se a distribuição como “impugnação ao valor da causa”. Após, intime-se o autor para manifestação. Designo o dia 12 de junho de 2008, ás 8:00 horas para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes serem intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confesso. A parte autora não arrolou testemunhas (fls. 152/153), sendo que a parte requerida nominou apenas uma testemunha - Ivo Nicolau Fardo (fls. 159). Assim, o concedo o prazo de cinco dias para que a requerida decline o endereço da testemunha, sob pena de desistência da prova. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 15 de abril de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas.” e “Embora não seja o caso de substituição de testemunha, defiro o pedido de oitiva da testemunha Jeverson Azevedo. O requerido compromete-se a trazer a testemunha independentemente de intimação. presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la (artigo 412, § 1º do CPC). Oficie-se ao Estado de Rondônia solicitando a informação de qual a especialidade profissional do perito João Gilmar de Souza (matrícula 300060104). Expeça-se o necessário. Vilhena, 05/05/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.012699-4Ação:Embargos a execução fiscalEmbargante:M. A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda - MEAdvogado:José Júnior Barreiros (OAB-RO 1405)Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaDespacho:“Designo o dia 12/06/08, às 10:00 h, para depoimento pessoal da embargante e da testemunha Isaías Teixeira. Expeça-se o necessário. Int. Vilhena, 22/04/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 152

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Proc.: 014.2006.013456-3Ação:Embargos a execução fiscalEmbargante:Remac Representações de Máquinas e Mat. para Construção LtdaAdvogado:Evander Dias (OAB-RO 2530Embargado:Fazenda NacionalSentença: “...Firme nos motivos acima expostos, hei por julgar improcedentes os embargos à execução fiscal movidos por Remac Representaçãoes de Máquinas e Materiais para Cosntrução Ltda.em desvavor da Fazenda Nacional, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento do artigo 269, I do CPC. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRI. Vha, 28/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.010331-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Gelson Ivan Foleto, Neuza Detofol Foleto, Jocelito Foleto, Elaine Maria SchinneiderAdvogado:João Batista Nichele (OAB-MT 3620/A)Requerido:Valentim Cervi, Odila Bernardi CerviAdvogado: Josemario Secco OAB/RO 724, Xirlei Campos Almeida OAB/RO 3157, Leandro Mário Pedoto OAB/RO 2022Sentença: “...Firme nos motivos acima expostos, hei por bem confirmar a tutela antecipada concedidda e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido movido por Gelson Ivan Foleto, Neuza Detofol Foleto, Jocelito Foleto e Elaine Maria Schneider em desfavor de Valentim Cervi e Odila Bernardi Cervi, extingüindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para 1- tornar sem efeito a escritura pública de revogação de mandato registrada no livro 095, ás fls. 126 e 126 verso do ofício Único de Notas da Camarca de Vilhena. 2 - julgar improcedentes os pedidos de indenização por perdas emergentes, lucros cessantes e danos morais. Expeça-se o competente mandado para o Cartório de notas para o cumprimento da determinação acima. Custas pro rata, ante a sucumbência parcial. Honorários do patrono do autor que fixo em R% 3.000,00 (três mil reais), ante o trabalho desempenhado, o tempo de duração do processo a serem suportados pelos Requeridos, e honorários do patrono do dos Requeridos no mesmo patamar, suportados pelos autores. PRI. Vha, 24/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2003.004758-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Brito & Korb Ltda - EppAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Requerido:Marilza SerraDespacho: “Para a realização da penhora on line deverá a parte autora trazer o cálculo do débito atualizado. Vilhena, 09 de abril de 2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.002483-6Ação:Separação de corposRequerente:Z. de M. O.Advogado:Iracema Souza de Góis (RO 662-A)Requerido:U. S. de O.Despacho: Para esclarecimento dos fatos, designo audiência de justificação prévia, sem a presença do requerido. Na audiência a autora deverá comparecer acompanhada de três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados, e que deverão comparecer independentemente de intimação. Designo o dia 27 de maio de 2008, às 11:30 horas para a solenidade. Intime-se a patrona da autora por gabarito ou no balcão, que se responsabilizará pelo comparecimento da autora e das testemunhas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Vilhena, 9 de maio de 2008Juíza Christian Carla de Almeida Freitas

Proc.: 014.2004.009067-5Ação:Reintegração de posseRequerente:Jácomo Yoshio SangaleAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio PedotoOAB/RO 2022Requerido:Francisco Arildo da RochaAdvogado: Maria Lineide Ramos dos Anjos Machado OAB/MT 4542, Antônio Carlos Guimarães Wiszka OAB/RO 2493Sentença: “...Firme nos motivos acima expostos, hei por ratificar a liminar concedida e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse movido por Jácomo Yoshio Sangale em desfavor de Francisco Arildo Rocha, para reintegrar o autor Jácomo Yoshio Sangale na posso do caminão marca volvo NL 12, ano de fabricação 87/87, cor predominante branca, renavan 3865622873, placa GNH 8029, chassi 9BVN2A1D0HE613079, e recindo a venda anteriormente pactuada, julgando exinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento

no artigo 269, I, do CPC. Fica consignado ainda que o autor optou pela busca e apreensão do veículo, devendo o mesmo abater do valor já pago a depreciação da coisa, as despesas feitas e o que mais for devido, devolvendo o excedente ao requerido - art. 527 do Código Cívil. Custas pro rata, ante a sucumbência parcial. condeno o autor no pagamento dos honorários do patrono do requerido, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e condeno o requerido no pagamento dos honorários do patrono do autor no mesmo patamar. PRI. Vha, 29/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.003210-3Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Itaú S/AAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:Valdeir José Oliveira BalbinoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça na qual informa que o requerido mudou-se e não conseguiu encontar seu novo endereço.

Proc.: 014.2008.000877-6Ação:Reintegração de posseRequerente:Adil Alves dos SantosAdvogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (RO 2353)Requerido:Valtair Batista de SouzaDespacho: “Mantenho a decisão de fls. 65/66. À parte autora. Vilhena, 31/03/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.003510-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Elias Gomes JardinaAdvogado:Eric José Gomes Jardina (OAB RO 3375)Requerido:Irma Bianca Cabreira CarpesDespacho: “Indefiro o pedido de gratuide processual. Faculto a parte autora emendar a inicial juntando comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Vilhena, 05/05/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.012634-0Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:A. V. da S.Advogado:Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB-RO 1864)Requerido:M. F. V. V.Advogado:Klinger N. Rocha OAB/RO 3724, Marlene Freis Pereira Schimitt OAB/RO 3406Despacho:”Digam as partes. Vilhena, 29/04/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.008965-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia LtdaAdvogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)Requerido:Salete Maria KleinschimittFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação da contestação.

Proc.: 014.2008.001354-0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Joaquim Pimenta de JacobAdvogado:Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)Requerido:Brigida RosaDespacho: “A requerida cumpriu a medida às fls. 19/20. Diga a parte autora. Vilhena, 29/04/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.000353-7Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Volkswagen S/aAdvogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), Grasiela Elisiane Ganzer OAB/RO 3827-ARequerido:Navistar Transportes LtdaDespacho: “De acordo com o que preceitua o Decreto-Lei 911/69, se o bem alienado fiduciriamente não foi encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão da ação em depósito. Facultada ainda sua iniciativa por meio de execução. Nessas hipóteses, incabível os pedidos de tais diligências para que o autor localize o bem, porque a lei faculta ao credor providências diversas. Posto isso, concedo ao autor o prazo de dez dias para requerer o que de direito, inclusive desistência da causa o que não repercutirá no direito material alegado. Intimem-se. Vilhena, 06/05/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 153

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Proc.: 014.2004.006549-2Ação:Execução de título judicialExequente:Cléia Aparecida FerreiraAdvogado: Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-A, Valdir Burdz OAB/RO 2086, Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Executado:José Rodrigues de OliveiraAdvogado: Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206, Maycon Cristian Pinho OAB/RO 2030Sentença: “Tendo em vista a petição de fls. 154/155 e 159, confirmando que o executado efetuou o pagamento, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente dcisão, arquivem-se os autos. PRIC. Vha, 06/05/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.003450-2Ação:Execução de título judicialExequente:Altair Nunes BatistaAdvogado: Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594)Executado:Marcondes Benício NevesFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se sobre correspondência enviada ao Requerido e devolvida pelo Correios com a informação “Mudous-se.”

Proc.: 014.2005.012245-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Nereu Nolmiro CorrêaAdvogado: Newton Schramm de Souza OAB/RO 2947Impetrado:Carlos Antônio RodriguesDespacho: “Para realização da penhora on line a parte autora deverá juntar cálculo da atualização do débito. Vilhena, 06/05/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2002.008448-3Ação:Separação judicial consensualRequerente:I. M. W. E. G. W.Advogado: Carla Falcão Rodriguês OAB/RO 616-AFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se face recebimento de ofício do DETRAN.

Proc.: 014.2008.003638-9Ação:Conversão consensual de separação em divórcioRequerente:J. P. R. H. A. C. da S.Advogado:Eric José Gomes Jardina (OAB RO 3375)Sentença: “J. P. R. H. e A. C. S. requereram a conversão consensual de Separação Judicial em Divórcio. Os requerente juntaram certidão de casamento averbada (fls. 03), comprovado o lapso temporal da separação. Relatado. Decido. Considerando satisfeitas as exigência legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de abrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES. Sem custas, face a gratuidade processual. Dê ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivamento dos autos. PRIC. Vha, 05/05/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.013838-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Virginio ColliAdvogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)Requerido:Banco Itaú S/AFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se face ofício recebido do Banco do Brasil, informando valor depositado em conta judicial.

Proc.: 014.2004.002234-3Ação:ArrestoRequerente:Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras LtdaAdvogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)Requerido:Valdeci Onório CorreaSentença: “Tendo em vista o pedido de fls. 132/133, de extinçao, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 22/09, mediante fotocópia. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, PRIC. Vha, 17/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.000629-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:J. M. Ramos Fernandes & Cia LtdaAdvogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)Executado:Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUVFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se em face do transcurso do prazo para apresentação dos embargos.

Proc.: 014.2003.005396-3Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Espólio de Odélio Fernandes ÁvilaAdvogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)Embargado:Banco Itaú S/AFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar alvará.

Proc.: 014.2008.003904-3Ação:Reintegração de posseRequerente:Cleusa Aparecida de SouzaAdvogado:Carla Falcão Rodrigues (RO 616-A)Requerido:Reixander Vieira AmaroDecisão: “Verifico que a presente ação teve sua origem na 3ª Vara Cível onde teve decisão sem resolução do mérito em 14/04/2008. Dispõe o artigo 253 do Código de Processo Civil: “Distribui-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza.: II-quando, tendo sito extinto o processo,s em julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados dos réus da demanda.” Por esta razão, declino da competência, e determino a remessa a 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. Intime-se. Proceda-se as baixas e anotações devidas. Vilhena, 05/05/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.007207-2Ação:Indenização (sumário)Requerente:Espólio de Maurício Carlos CorreaAdvogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353)Requerido:Estado de RondôniaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 014.2002.007002-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:C. J. Sperotto & Cia LtdaAdvogado:Moacir Nascimento de Barros (OAB-PR 11.632-B)Executado:Cerealista Conesul LtdaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, na quao informa que deixou de efetuar a penhora, pois não encontrou bens em nome do executado e o endereço indicado encontra-se fechado.

Proc.: 014.2006.000712-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:AGF - Brasil Seguros S/AAdvogado: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1223Embargado:Lindaura das Neves FernandesDespacho: “À parte autora para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena, 29/04/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2008.002357-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Toyota do Brasil S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7657-B), Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206, Estevan Soletti OAB/RO 3702Requerido:Augusto José Monteiro DiogoSentença: “Tendo em vistao o pedido de fls. 29/30, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. PRIC. Vha, 29/04/2008. (a) Christian Carla de Alemida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.010768-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Zuleica Pereira BorgesAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Requerido:Brasil Telecom S.A.Advogado: Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635,Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 154

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Despacho: Razão assiste ao credor no que se refere ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pois, mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária, não implica no não pagamento, devendo ser observado o disposto no artigo12 da Lei 1060/50. Entretanto, incumbe ao credor provar que a situação da devedora sofreu alteração, qual seja, que possui condições de arcar com o pagamento. Nesta seara, indefiro a penhora on line, até porque, como esclarecido na inicial, a devedora é funcionária pública, e a efetivação da penhora on line implicaria na penhora total dos seus vencimentos, o que é defeso por lei. Requeira o autor o que de direito, em cinco dias. Vilhena, 30 de abril de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas.

Proc.: 014.2005.007720-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda - FilialAdvogado:Justino Araújo (OAB-RO 1038), Abdiel Afonso Figueira OAB/RO 3092Requerido:Supermercado Brambila LtdaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão da escrivania que informa que o prazo deferido para suspensão transcorreu.

Proc.: 014.2008.000722-2Ação:Consignação em pagamentoRequerente:Real Tókio Marine Vida e Previdência S AAdvogado:Rodrigo Will Mendes OAB/RO 2175, Marcelo Longas Guedes de Paiva OAB/RO 211-BRequerido:Elizabete Matia de Siqueira, Carmem Glória RoncattoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.

Proc.: 014.2006.014152-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Luana de Barros SantosRequerido:AVEC - Associação Vilhenense de Educação e CulturaAdvogado: Maria Beatriz ImthonOAB/RO 625Despacho: “Diante da desistência da parte autora, declaro encerrado a instrução. Alegações finais pelas partes no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando pelo autor e em seguida pelo réu. Intimem-se. Vilhena-RO, 03 de abril de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito”

Proc.: 014.2006.007665-2Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Aldenir VianaAdvogado:Roberley Rocha Finotti (OAB-RO 690)Embargado:Tarcisio Antônio FelippeAdvogado: Elenice Aparecida dos Santos OAB/RO 264Sentença: “Roberley Rocha Finott ingressou com execução de sentença em face de Tarcísio Antônio Felipe, todos qualificados nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de fls, 113/114. Isto posto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. PRIC. Vha, 17/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2003.006186-9Ação:Alvará judicial (área cível)Requerente:Terezinha Venite de CarvalhoAdvogado:Glória Chris Gordon OAB/RO 3399Requerido:União FederalDespacho: “Antes de apreciar o pedido de fls. 94, intime-se a subscritora para juntar o comprovante da taxa da OAB/RO-RO. Vilhena, 28/04/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.003429-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Batáglia Corretora de Seguros e Representações Comerciais LtdaAdvogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904), Bartolomeu Alves da Silva (OAB 2046), José Eudes Alves Pereira (RO 2897)Requerido:Banco Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.Advogado: Vinicius da Silva Lemos OAB/RO 228, Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A, Carlos Henrique T. Negreiros OAB/RO 3185Sentença:”...Pelos motivos acima expostos, ratifico a tutela conceida às fls. 77/78 e julgo parcialmente procedente o pedido para: 1- Julgar procedente o pedido de indenização por danos materias e lucros cessantes, por ausência de provas. 2 - Condenar o requerido no pagamento de danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, partir da publicação desta.

3 - Declarar inexistente a relação jurídica entre a autora e o requerido, bem como os débitos decorrente da negociação. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Oficie-se ao SERASA, SPC e CCF para exclusão do nome da autora dos bancos cadastrais. PRI. Vha, 05/058208. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.010658-9Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S/aAdvogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847, Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519Requerido:Cláudia Cristina Paula de FreiAdvogado: Urano Freire de Morais OAB/RO 240-BSentença: “...Isto posto, julgo procedente a ação com base no artigo 66 da lei nº 4728/65 e do dec. Lei 911/69, declarando o contrato rescindido entre as partes as partes e condenando a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor do de´bito, conforme artigo 20, § 3º do CPC. PRIC. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Vha, 17/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.007466-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Jacinta Maria Parente VieiraAdvogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223), Lairce Martins de Souza OAB/RO 3041Requerido:Banco do Estado do Ceará S/ A - BecAdvogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B, José de Arimatea Santiago OAB/CE 9215Sentença: “...Pelos motivos acima expostos hei por bem: 1- Confirmar a liminar deferida às fls. 29/30, para determinar a exclusão da inscrição no SCPC. 2- Julgar improcedente o pedido com relação ao requerido Tabelionato Martins do 2º Ofício de Protestos da Coamrca de Fortaleza-CE, conforme fundamentação exposta, razão pela qual condeno a autora ao pagamento dos honorários que fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); 3- julgar procedente o pedido de danos morais, nos termos do artigo 269, I do CPC, para fim de condenar o requerido Banco do Estado do Ceará S/A - BEC ao pagamento da indenização no valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, vislumbro que a indenização por danos morais deve ser atualizada, tendo por termo inicial a data da publicação da presente sentença, eis que, somente nesta oportunidade, foi definida a obrigação a cargo do requerido, nos termos 396, do CC. A partir disso, somente aqui foi possível quantificar a indenização do dano moral, não havendo como correr juros e correção monetária antes de se ter uma quantia líquida, ao contrário no que ocorre no dano material. Condenar o réu Banco do Estado do Ceará ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgada, sem requerimentos, arquivem-se os autos. PRIC. Vha, 17/04/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”Arijoel Cavalcante dos SantosEscrivão

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE

DIRETORIA DO FÓRUM

Comarca de Alta Floresta D’OesteGabinete do Juiz

PORTARIA Nº 04/2008/GABO Doutor Bruno Sérgio de Menezes Darwich, MM. Juiz de Direito da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:ELOGIAR os servidores abaixo relacionados, os quais, nos

últimos treze meses, exerceram suas atribuições com dedicação e afinco, sempre na busca de uma prestação jurisdicional de excelência, não obstante as dificuldades enfrentadas, de todos conhecidas.

Abel Silvério dos Santos FilhoAlzira de BritoAnanias RodriguesElelton CarvalhoElzivã Gomes dos SantosFlávio Fiorin Lopes

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Galileu Pereira da SilvaGissela Ana Biscaro GiacominiJoão Batista MartinsLeonice CastoldiLindalva Anunciada dos SantosLúcia Pereira Bento MoreiraLuciano Machado MeloMarco Antônio de OliveiraMaria Célia Aparecida da SilvaMaria Meire RodriguesMaria Sueli Costa da SilvaMaria Áurea Saldanha Gontijo FuzariMarta PereiraMoizés Honorato IbiapinoNilton Bezerra PintoRobson Marcelo Delfino RolimRonaldo LucenaRosamira Ferreira AzevedoRubem de Lima MonteiroShigueru WatanabeSônia Maria Biazi do PradoThemístocles Costa NetoTerezinha VieiraValter Pimenta da SilvaPUBLIQUE-SE e ANOTE-SE nos registros de cada um dos

servidores.Alta Floresta D’Oeste/RO/RO, 08 de maio de 2008.

Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz de Direito da Comarca de

Alta Floresta D’Oeste/RO

COMARCA DE ALvORADA D’OESTE

1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1ª Cartório Criminal (Juizado Esp. Criminal)Proc.: 011.2005.000332-2Prazo: 10 diasAção:Ação penal (juizado especial)Autor:Promotor de justiçaAdvogado:Promotor de justiça Condenado:Nilton Martins de Souza, vulgo “Martins”, brasileiro, casado, comerciante, filho de José Leonardo Filho e Diva Soares de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido.Advogado:Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)Finalidade: Intimar o réu supra mencionado,para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias no valor de R$-101,21 (cento um reais, vinte um centavos) sob pena de inscrição na dívida ativa.

COMARCA DE BURITIS

1ª vARA CÍvEL

1º Cartório CívelProc.: 021.2008.000675-8Ação:Carta precatória (área cível)Requerente:José Correia FilhoAdvogado:Edio Jose Ghellere (RO 389-A)Requerido:Banco Bradesco S.aAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 0509)Despacho:”Cumpra-se a Carta Precatória. Designo o dia 02/06/2008 às 11h30m, para audiência de oitiva. intime-se o Juízo Deprecante. BTS- 24 de março de 2008. JUIZ Jeferson Cristi Tessila de Melo.”Intimação dos Advogados das partes.

Proc.: 021.2008.000792-4Ação:Carta precatória (área cível)Exequente:Hilgert e Cia LtdaAdvogado:Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)Executado:João Marcelino de SouzaAdvogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B), Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418)

Certidão da Escrivania: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls.11 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para depósito judicial e que o Sr. João Marcelino de Souza efetuou o pagamento no valor de R$ 4.500,00 - depósito judicial - juntado aos autos. Ao autor para requerer o que de direito. Buritis/RO, 12/05/2008.”Gesilda Maria Campana CostaEscrivã Judicial

COMARCA DE COSTA MARQUES

1ª vARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalProc.: 016.2008.000810-3Ação:Comunicação de prisão em flagrante (tóxico)Autor:Delegacia de PolíciaFlagranteado:Elton Somoza LopesIntimação de Dr José Otacílio de Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB 2370, com escritório Profissional à Av Matro Grosso, nº 1806, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO.Finalidade: Intimar o advogado acima qualificado do r. despacho proferido nos autos supramencionados que a seguir passo a transcrever:1)Com base no artigo 55 da Lei 11343/2006, notifique-se(m) o(s) acusado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, em dez dias. 2)Transcorrido o prazo do item anterior sem resposta, nomeio o defensor deste juízo para oferecê-la em igual prazo (ar. 55, § 3º, Lei 11.343/2006). Abra-lhe vista. 3)Cumpridos os itens anteriores, venham-me conclusos para recebimento ou não da denúncia. 4)Em nome da economia processual e o fato dos réus estarem presos, já fixo o dia 19/06/2008, às 08:00 horas para audiência de instrução e julgamento (caso a denúncia seja recebida) ou para conhecimento da rejeição da denúncia. Costa Marques, terça-feira, 29 de abril de 2008. Audarzean Santana da Silva - Juiz de Direito

COMARCA DE MACHADINHO D’OESTE

1ª vARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalMachadinho do OesteJuíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli, e-mail: [email protected]ão Judicial: Peterson Vendrameto, e-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA(Prazo 90 dias)Proc.: 019.2007.001597-8Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaSócioEducando:Anderson Leandro, Júlio César de PaulaAdvogado:Defensor Publico Sentença:“...Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu ANDERSON LEANDRO, qualificado nos autos, dando-o como incurso no art. 155, § 1º do Código Penal, passo a fixar, dosar e individualizar a pena dos réus. ANDERSON LEANDRO. O condenado é maior, plenamente imputável, possui consciência da ilicitude do fato e poderia ter agido de forma diversa; possui antecedentes criminais; não há notícias de sua conduta social e personalidade, o que portanto, o favorece; cometeu o crime sem qualquer motivo relevante; as circunstâncias do crime são inerentes ao tipo penal; as conseqüências do crime tiveram pouca repercussão já que o bem foi restituído à vítima e o comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento. Por tudo isso, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. Reconheço a agravante da reincidência (Autos n° 019 .05.003163-3 – fl. 88) e agravo a pena em 03 (três) meses de reclusão e 03 (três) dia-multa e totalizo a pena em 01 (UM) ANO E (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS MULTA. Considerando a causa de aumento prevista no art. 155, § 1º do Código Penal, aumento a pena em 1/3 (um terço), equivalente a 06 (seis) meses e 06 (seis) dias multa e TORNO DEFINITIVA A PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS MULTA na falta de outras causas aptas a alterá-la. Fixo para cada dia-multa o valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado. Fixo o regime inicial SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena, em razão da reincidência. Deixo de substituir a pena aplicada porque os antecedentes do réu demonstram que essa medida não é socialmente recomendada. Restitua-se ao réu ou aos terceiros interessados os demais bens apreendidos, desde que prove

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DJE. N. 087/2008 - terça-feira, 13 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 156

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a origem lícita através de notas fiscais, declarações, contratos etc., já que não restou comprovado que esses objetos foram usados para a comercialização de entorpecentes ou adquiridos com dinheiro proveniente do ilícito, ressaltando-se que os documentos e cartões apreendidos devem ser restituiídos aos seus respectivos donos. Transitada em julgado a sentença, inscreva-se o nome dos réus no rol dos culpados e proceda-se às baixas, anotações e comunicações necessárias, bem como, expeça-se Guia de Recolhimento para fins de Execução Penal. Como os réus permaneceram presos durante o trâmite processual e a gravidade dos delitos praticados abalou substancialmente a ordem pública, negolhes o direito de aguardar eventual recurso em liberdade. Com fulcro nos arts. 393, I e 597 do CPP determino a imediata...”Peterson VendrametoEscrivão Judicial

COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI

1ª vARA CÍvEL

1º Cartório CívelEdital de CitaçãoPrazo: 20 (vinte) diasDe: executado Adelino Delssim, portador do CPF n. 117.315.089-72, residente e domiciliado em lugar ignorado. Finalidade: Citação do executado acima mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ - 25.392,37 (vinte e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), atualizada até o dia 09.10.07, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), juros, correção monetária, custas processuais e demais encargos, representada pela certidão de dívida ativa 20070200014783, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Processo: 006.2007.002458-2Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado do RondôniaAdvogado:Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922. Executado:Adelino Delssim. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 08/05/2008. Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

Edital de CitaçãoPrazo: 20 (vinte) diasDe: executado Horácio Araújo de Queiroz, inscrito no CNPJ n. 34.470.252/0001-04, estabelecido em lugar ignorado. Finalidade: Citação do executado acima mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ - 14.640,37 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), atualizada até o dia 02.05.2007, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), juros, correção monetária, custas processuais e demais encargos, representada pela certidão de dívida ativa 20070200007342, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Processo: 006.2007.001384-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado do RondôniaAdvogado:Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922. Executado:Horácio Araújo de QueirozSede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 08/05/2008. Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

Edital de CitaçãoPrazo: 20 (vinte) diasDe: executado Colman e Arruda Ltda, inscrito no CNPJ n. 05.850.740/0001-30 e Inscrição Estadual n. 121111-1, e do co-responsável Alex Alves Arruda, portador do CPF n. 644.206.472-72, respectivamente estabelecido e domiciliado em lugar ignorado. Finalidade: Citações do executado e do co-executado acima mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a importância de R$ - 4.753,46 (quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos), atualizada até o dia 26.03.08, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), juros, correção monetária, custas processuais e demais encargos, representada pela certidão de dívida ativa 20070200005178, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Processo: 006.2007.001644-0

Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado do RondôniaAdvogado:Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922. Executado:Colman & Arruda Ltda - MESede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 08/05/2008. Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

Proc.: 006.2008.000633-1Ação:InventárioRequerente:Maria do Rosario Moura da Silva, Aniceta de Moura Leal, Joaquina Moura da Silva, João Batista Moura da Silva, Francisco Moura da Silva, Beronisa Moura da Silva, Maria de Jesus da Silva Amorim, Maria das Graças Moura Martins, Geronisa Moura da Silva, Raimundo Moura da Silva, Iracema Moura Leal Fernandes, Maria Aparecida MouraAdvogado:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar e comprovar o pagamento do ITCD.

Edital de CitaçãoPrazo: 20 (vinte) diasDe: dos herdeiros Sebastião Faustino do Nascimento Filho e sua esposa, residentes e domiciliados na Avenida Malagueta, 2526, Comarca de Cacoal/RO, Maria Aparecida Faustino do Nascimento e seu esposo, se casada for, residente e domiciliada na Rua das Acácias, 1.567, Comarca de Buritis/RO, Josina Faustino do Nascimento seu esposo, se casada for, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, 1344, Comarca de Cacoal/RO, Irene Faustino do Nascimento e seu esposo, se casada for, residente e domiciliada na Rua Dom Bosco, 543, Comarca de Cacoal/RO, Antônio Faustino do Nascimento e sua esposa, se casado for, José Messias do Nascimento e sua esposa, se casado for, e Severino Faustino do Nascimento e sua esposa, se casado for, residentes e domiciliados no Estado do Acre, em lugar ignorado. Finalidade: Citar os herdeiros de Josefa do Nascimento, acima mencionados, para ficarem cientes das primeiras declarações que segue resumidamente abaixo e para, em querendo, via advogado, no prazo de 10 (dez) dias, em cartório, dizerem sobre elas, podendo argüir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Primeiras declarações: Autora da Herança: Josefa do Nascimento, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF n. 300.632.722-53, falecida no dia 23 de maio de 2001. Cônjuge Supérstite: Sebastião Faustino do Nascimento, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 91.072 SSP/RO e CPF n. 062.882.869-15, residente e domiciliado na Sétima Linha, Setor Leitão, Lote 05, Gleba 18, Presidente Médici/RO. Herdeiros Necessários: Sebastião Faustino do Nascimento Filho, brasileiro, casado, domiciliado na Avenida Malagueta, 2526, Comarca de Cacoal/RO, Antônio Faustino do Nascimento, brasileiro, casado, residente no Estado do Acre, José Messias do Nascimento, brasileiro, residente e domiciliado no Estado do Acre, Severino Faustino do Nascimento, brasileiro, residente e domiciliado no Estado do Acre, José Faustino do Nascimento, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Sétima Linha, Setor Leitão, Comarca de Presidente Médici/RO, Maria Aparecida Faustino do Nascimento, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Buritis/RO, Maria das Neves Faustino do Nascimento, brasileira, residente e domiciliada na Sétima Linha, Setor Leitão, Presidente Médici/RO, Adilberto Faustino do Nascimento, brasileiro, residente e domiciliado na Sétima Linha, Setor Leitão, Comarca de Presidente Médici/RO, Josina Faustino do Nascimento, brasileira, residente na Comarca de Cacoal/RO, e Irene Faustino do Nascimento, residente e domiciliado na Comarca de Cacoal/RO. Bens do Espólio: Um imóvel rural denominado lote 07, gleba 18, Setor Leitão, Gleba D’Jaru Uaru do PF/Jaru Ouro Preto (FFF), denominado Sítio São Sebastião, com área de 92,9297 hectares, localizado no Município de Presidente Médici/RO, avaliado em R$ - 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Da Partilha: Caberá ao cônjuge supérstite 50% (cinqüenta por cento), enquanto que os outros 50% (cinqüenta por cento) caberão aos herdeiros necessários, na proporção de 1/10 (um décimo). Disposições Gerais: Alega o inventariante que precisou gastar a importância de R$ - 1.074,74 (um mil e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), o que deverá ser rateados entre todos os herdeiros.Processo:006.2007.001826-4Classe:InventárioP. Autora :Sebastião Faustino do NascimentoAdvogado:Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. P. Ré:Espólio de Josefa do Nascimento. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 08/05/2008. Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito