DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das
TÍTULO IVDo Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO IDisposições Gerais
(Art. 389 ao Art. 393)CAPÍTULO II
Da Mora(Art. 394 ao Art. 401)
CAPÍTULO IIIDas Perdas e Danos (Art. 402 ao Art. 405)
CAPÍTULO IVDos Juros Legais
(Art. 406 ao Art. 407)CAPÍTULO V
Da Cláusula Penal (Art. 408 ao Art. 416)
CAPÍTULO VDas Arras ou Sinal
(Art. 417 ao Art. 420)
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das
TÍTULO IVDo Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO IDisposições Gerais
(Art. 389 ao Art. 393)CAPÍTULO II
Da Mora(Art. 394 ao Art. 401)
CAPÍTULO IIIDas Perdas e Danos (Art. 402 ao Art. 405)
CAPÍTULO IVDos Juros Legais
(Art. 406 ao Art. 407)CAPÍTULO V
Da Cláusula Penal (Art. 408 ao Art. 416)
CAPÍTULO VDas Arras ou Sinal
(Art. 417 ao Art. 420)
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
DIREITO DAS OBRIGAÇÕESDIREITO DAS OBRIGAÇÕESDo Inadimplemento: Disposições GeraisDo Inadimplemento: Disposições Gerais
Prof. José Sávio Prof. José Sávio LopesLopes
[email protected]@uol.com.br1. Conceito Mora é o retardamento ou o imperfeito
cumprimento da obrigaçãoArt. 394. Considera-se em mora o de-vedor que não e-fetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
A mora, portanto, ocorre não só com o retardamento, no cumpri-mento da obrigação.
Para sua e-xistência, basta que um desses requisitos ocorra
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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2.Mora x Inadimplemento
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Devedorem Mora
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
A prestaçãopermanece útil ao
CREDOR
Não sendo mais útil ao CREDOR o cumprimento, diz que ocorreu INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. Do contrário, a inexecução da obrigação é denominada MORA.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
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2.Mora x Inadimplemento
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Devedorem Mora
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
A prestaçãopermanece útil ao
CREDOR
Não sendo mais útil ao CREDOR o cumprimento, diz que ocorreu INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. Do contrário, a inexecução da obrigação é denominada MORA.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
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Efeitos
3.3 Mora Simultânea
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2.Mora x Inadimplemento
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Devedorem Mora
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
A prestaçãopermanece útil ao
CREDOR
A INUTILIDADE é tida pelo ponto de vista do CREDOR.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
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2.Mora x Inadimplemento
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Devedorem Mora
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
A prestaçãopermanece útil ao
CREDOR
Fato Relativo ao Interesse do
Credor
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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2.Mora x Inadimplemento
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
Impossibilidade de entrega de u-ma obra de arte em razão de des-truição ou dete-riorização por in-cidente provoca-do por culpa do devedor.
Resta ao Credor pleitear indeniza-ção substitutiva pelo perecimento do objeto.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
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Efeitos
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Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
Impossibilidade de entrega de um carro como foi contratado em ra-zão de destruição parcial por aciden-te provocado por negligência do de-vedor.
Resta ao Credor pleitear indeniza-ção já que não é obrigado a rece-ber bem diverso daquele que lhe é devido.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
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2.Mora x Inadimplemento
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
Impossibilidade de entrega de um carro como foi contratado em ra-zão de destruição parcial por aciden-te provocado por negligência do de-vedor.
Resta ao Credor pleitear indeniza-ção já que não é obrigado a rece-ber bem diverso daquele que lhe é devido.
Art. 313. O credor não é obrigado a re-ceber prestação di-versa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Art. 389. Não cum-prida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atuali-zação monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e ho-norários de advoga-do.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
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Efeitos
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2.Mora x Inadimplemento
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
Impossibilidade de entrega de um carro como foi contratado em ra-zão de destruição parcial por aciden-te provocado por negligência do de-vedor.
Resta ao Credor pleitear indeniza-ção já que não é obrigado a rece-ber bem diverso daquele que lhe é devido.
Art. 236. Sendo cul-pado o devedor, po-derá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, inde-nização das perdas e danos.
Art. 389. Não cum-prida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atuali-zação monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e ho-norários de advoga-do.
Pode Credor rece-ber a coisa avariada, acrescida de indeni-zação complementar.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
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2.Mora x Inadimplemento
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pa-gamento e o credor que não quiser rece-bê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabele-cer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuí-zos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valo-res monetários segun-do índices oficiais regularmente estabe-lecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este pode-rá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Devedorem MoraDevedorem Mora
A prestaçãotorna-se inútil ao
CREDOR
A prestaçãopermanece útil ao
CREDOR
A prestaçãopermanece útil ao
CREDOR
Fato Relativo ao Interesse do
Credor
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
Fato Relativoao Objeto da
Prestação
Deriva da au-sência de inte-resse do Credor em receber a prestação, pois o adimplemento em momento diferente do acordado, a fez tornasse inútil.A prestação tor-na-se inviável ao credor.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Art. 396. Não haven-do fato ou omissão imputável ao deve-dor, não incorre este em mora.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
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Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Mora ex re
Art. 397. O inadim-plemento da obri-gação, positiva e lí-quida, no seu termo, constitui de pleno di-reito em mora o de-vedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpela-ção judicial ou ex-trajudicial.O artigo 397 trata das formas de cons-
tituição em e, conseqüentemente do dies a quo da incidência em mora do devedor.O caput trata da mora ex re, em que o mero advento do termo constitui de pleno direito o devedor em mora.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
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Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Mora ex re
Art. 397. O inadim-plemento da obri-gação, positiva e lí-quida, no seu termo, constitui de pleno di-reito em mora o de-vedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpela-ção judicial ou ex-trajudicial.
Constituição Constituição da Obrigaçãoda Obrigação Data prevista para Data prevista para
CumprimentoCumprimento
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
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Efeitos
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Art. 397. O inadim-plemento da obri-gação, positiva e lí-quida, no seu termo, constitui de pleno di-reito em mora o de-vedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpela-ção judicial ou ex-trajudicial.Para que a mora se inicie independen-
temente de interpelação, é necessário que a obrigação seja:Positiva (dar ou fazer);Líquida (débito certo e montante apurado)Com termo para seu adimplemento (data do vencimento de pleno conheci-mento do devedor).
Mora ex re
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
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Constituição da Mora
Efeitos
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4. Purgação da Mora
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3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Art. 397. O inadim-plemento da obri-gação, positiva e lí-quida, no seu termo, constitui de pleno di-reito em mora o de-vedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpela-ção judicial ou ex-trajudicial.Fica claro que o artigo trata das
obrigações portáveis (pagamento no domicílio do credor) pois do contrário (dívida querable), o credor é quem deve procurar o devedor para receber, portanto se houvere mora será deste.
Mora ex re
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
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Constituição da Mora
Efeitos
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Art. 398. Nas obriga-ções provenientes de ato ilícito, consi-dera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
O artigo 398 cuida do dever geral de não causar danos a outrem (art. 186).Trata de culpa extracontratual (aquiliana).
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligên-cia ou imprudência, violar direito e cau-sar dano a outrem, ainda que exclusi-vamente moral, co-mete ato ilícito.
Mora ex re
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
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Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Provoca danos em Provoca danos em uma acidente de uma acidente de
trânsitotrânsito
Art. 398. Nas obriga-ções provenientes de ato ilícito, consi-dera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
O artigo 398 cuida do dever geral de não causar danos a outrem (art. 186).Trata de culpa extracontratual (aquiliana).
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligên-cia ou imprudência, violar direito e cau-sar dano a outrem, ainda que exclusi-vamente moral, co-mete ato ilícito.
Mora ex re
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Espécies
Mora ex re
Pratica o ato que Pratica o ato que se comprometera se comprometera
abster-se.abster-se.
Art. 390. Nas obriga-ções negativas o de-vedor é havido por inadimplente desde o dia em que exe-cutou o ato de que se devia abster.
O artigo 390, embora localizado em capoítulo diferente do que trata da mora, cuida de mora ex re.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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Quando o devedor des-cumpre ou cumpre imperfei-
tamente a obrigação
Demais casosmora ex persona.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
Em razão defato previsto em lei
mora ex re.
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex persona
Art. 397. O inadim-plemento da obri-gação, positiva e lí-quida, no seu termo, constitui de pleno di-reito em mora o de-vedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpela-ção judicial ou ex-trajudicial.Decreto Lei 58/37
Art. 14. Vencida e não paga a prestação, con-sidera-se o contrato rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.§ 1º Para este efeito será ele intimado, a reque-rimento do compromitente, pelo ofício do regis-tro a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionados e custas da intimação.
O DL 58/37 cuida da venda de imó-veis em loteamen-tos.ara proteger os ad-quirente de lotes, a regra transformou a mora, que seria ex re, em ex perso-na.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Requisitos da Mora
São requisitos da Mora do Devedor:Exigibilidade da prestação;Inexecução culposa;Constituição em mora.
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Requisitos da Mora
Para que haja exigibilidade da prestação é necessário que tenha ocorrido:O vencimento da dívida, ou seja, que não tenha sido cumprida no tempo de-terminado , e;Que a dívida se encontre liquidada;
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Prestação Exigível
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Requisitos da Mora
Para que haja mora é necessário que o descumprimento tenha sido consequencia de fato imputável ao devedor.Não há mora sem culpa do devedor.
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Inexecução Culposa
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato neces-sário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embo-ra essa impossibili-dade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocor-rerem durante o a-traso; salvo se pro-var isenção de cul-pa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamen-te desempenhada.
Constituição Constituição da Obrigaçãoda Obrigação
Dies a quoDies a quo
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Requisitos da Mora
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Inexecução Culposa
Para que haja mora é necessário que o descumprimento tenha sido consequencia de fato imputável ao devedor.Não há mora sem culpa do devedor.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
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Efeitos
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Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embo-ra essa impossibili-dade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocor-rerem durante o a-traso; salvo se pro-var isenção de cul-pa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamen-te desempenhada.
Constituição Constituição da Obrigaçãoda Obrigação
Dies a quoDies a quo
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Requisitos da Mora
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Inexecução Culposa
Para que haja mora é necessário que o descumprimento tenha sido consequencia de fato imputável ao devedor.Não há mora sem culpa do devedor.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Requisitos da Mora
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Constituição em Mora
Como visto, este requisito somente é exigí-vel quando se trata de mora ex persona, sendo dispensável e desnecessária se for ex re.
Constituir em mora, significa lembrar, no-tificar a pessoa que está em atraso.
Exemplo:
Antônio manda um e-mail para o mala do seu cunhado lembrando da devolução do carro. Antônio está constituindo em mora o cunhado “esquecido”.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Art. 394. Considera-se em mora o deve-dor que não efetuar o pagamento e o credor que não qui-ser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
O credor omite a cooperação ou a colaboração necessária para receber ou quitar o re-cebimento
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
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Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Art. 394. Considera-se em mora o deve-dor que não efetuar o pagamento e o credor que não qui-ser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
O credor omite a cooperação ou a colaboração necessária para receber ou quitar o re-cebimento
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Requisitos
Obrigação Vencida
Art. 394. Considera-se em mora o deve-dor que não efetuar o pagamento e o credor que não qui-ser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
O credor omite a cooperação ou a colaboração necessária para receber ou quitar o re-cebimento
Antes do vencimento da obrigação não
há mora.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Requisitos
Art. 394. Considera-se em mora o deve-dor que não efetuar o pagamento e o credor que não qui-ser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
O credor omite a cooperação ou a colaboração necessária para receber ou quitar o re-cebimento
Para configurar a mora do cre-dor é necessá-rio que retarda-mento da presta-ção provenha de um fato que lhe seja imputável. Que a prestação tenha sido ofer-tada e ele tenha recusado.
Oferta da Prestação
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Requisitos
Art. 394. Considera-se em mora o deve-dor que não efetuar o pagamento e o credor que não qui-ser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
O credor omite a cooperação ou a colaboração necessária para receber ou quitar o re-cebimento
Não basta a recusa do credor.Para que caracterize a mora do credor é necessário que ela seja injustificada.
Recusa Injustificada
Art. 335. A consigna-ção tem lugar:I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar rece-ber o pagamento, ou dar quitação na devi-da forma;
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Requisitos
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
Art. 337. O depósito requerer-se-á no lu-gar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os ris-cos, salvo se for jul-gado improcedente.
Constituição da Mora
Art. 394. Considera-se em mora o deve-dor que não efetuar o pagamento e o credor que não qui-ser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.
O credor omite a cooperação ou a colaboração necessária para receber ou quitar o re-cebimento
Constituição em mora, mediante a consig-nação em pagamento. Se o devedor não consignar, continuará pagando os juros da dívida que foram convencionados .
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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O devedor é isento da res-ponsabilidade pela conser-vação da coi-sa (salvo em caso de dolo)
O credor é obrigado a ressar-cir as despesas feitas pelo devedor com a conservação da coisa.
Em caso de ocila-çao de preço, o credor é obrigado a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor.
3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
Efeitos
3.2 Mora do Credor
Dies a quoDies a quo
Art. 400. A mora do credor subtrai o de-vedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o cre-dor a ressarcir as despesas emprega-das em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido pa-ra o pagamento e o da sua efetivação.
Credor se en-contra em mora.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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Uma mora eli-mina a outra. Em caso de mora suces-siva, perma-nece os efei-tos pretéritos de cada uma.
Ambos os sujeitos não comparece-ram ao local com-binado
3. Espécies de Mora
MORA DO CREDOR decorre do retarda-mento em receber a prestação.
3.3 Mora Simultânea
Dies a quoDies a quo
Credor e De-vedor estabele-ceram data e
local para cum-primento da o-
brigação.
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
3.3 Mora Simultânea
4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
4. Purgação da Mora
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do deve-dor, oferecendo este a prestação mais a importância dos pre-juízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do cre-dor, oferecendo-se este a receber o pa-gamento e sujeitan-do-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Purgação da mora é um ato espontâneo do contraente moroso, que visa remediar a situação a que se deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à normalidade.
É o ato jurídico por meio do qual a parte que se encontra em mora neutraliza os e-feitos do seu retardamento, ofertando a prestação devida (mora solvendi) ou acei-tando-a no tempo, lugar e forma estabele-cidos pela lei ou pelo título da obrigação (mora accipiendi).
1. Conceito
2.Mora x Inadimplemento
3. Espécies de Mora
3.1 Mora do Devedor
Espécies
Mora ex re
Mora ex persona
Requisitos da Mora
Prestação Exigível
Inexecução Culposa
Constituição em Mora
3.2 Mora do Credor
Requisitos
Obrigação Vencida
Oferta da Prestação
Recusa Injustificada
Constituição da Mora
Efeitos
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4. Purgação da Mora
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3. Espécies de Mora
4. Purgação da Mora
Purgação Purgação da Morada Mora
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do deve-dor, oferecendo este a prestação mais a importância dos pre-juízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do cre-dor, oferecendo-se este a receber o pa-gamento e sujeitan-do-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Purgação da mora é um ato espontâneo do contraente moroso, que visa remediar a situação a que se deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à normalidade.
efeitos futuros
efeitos pretéritosCessação Cessação da Morada Mora
Não confundir com Purgação