Dp Completo

download Dp Completo

of 171

Transcript of Dp Completo

  • 7/22/2019 Dp Completo

    1/171

    DEPARTAMENTO PESSOAL

    CONTEDO

    Rotinas e Obrigaes do Departamento Pessoal ..... Pg. 02

    Admisso ......................................................................Pg. 24

    Folha de Pagamento ................................................................. Pg. 36

    Frias ......................................................................................... Pg. 46

    Resciso do Contrato de Trabalho ..........................................Pg. 52Encargos Sociais .........................................................Pg. 68

    Modelos de Correspondncia do Depto. Pessoal ... Pg. 93

    Dicas de Departamento Pessoal ............................... Pg. 107

    Segurana & Medicina do Trabalho ......................... Pg. 112

    Terceirizao .............................................................. Pg. 126

    Departamento Pessoal Resumo Geral .................. Pg. 129Sites Recomendados .................................................Pg. 170

  • 7/22/2019 Dp Completo

    2/171

    2

    Rotinas & Obrigaes do Departamento Pessoal

    MENSAIS Rotinas Mensais

    SEFIP

    GEFIP

    Conectividade

    CAGED

    TRIMESTRAIS

    Anexo da CIPA

    SEMESTRAIS

    Caderneta de Vacinao

    ANUAIS

    Escala de Frias Anual (Janeiro)

    Informe de Rendimento (Janeiro)

    DIRF (Maro)

    RAIS (Abril)

    13 Salrio ( 1 parcela at o dia 30 de Novembro)

    13 Salrio ( 2 parcela at o dia 20 de Dezembro)

    GUARDA DE DOCUMENTOS

  • 7/22/2019 Dp Completo

    3/171

    3

    SEFIPSistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e

    Informaes a Previdncia Social

    Ele possibilitar o armazenamento e envio das informaes por meio magntico (disquetes ou outrasmdias eletrnicas), garantindo integridade, melhor qualificao e maior rapidez no repasse dessesdados ao Ministrio da Previdncia e Assistncia Social e Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Facilitar, ainda, o trabalho do empregador, alm de diminuir custos operacionais. Entrada de DadosCom o SEFIP voc faz o cadastramento manual de dados do responsvel pela empresa, da prpriaempresa e dos seus trabalhadores.

    Validao

    Permite a importao da base de dados do sistema de folha de pagamento da empresa. Voc podeobter o programa nas agncias da CAIXA, nos bancos arrecadadores ou via Internet, no SITEwww.caixa.gov.br

    Para rodar o sistema voc vai precisar de:Computador PC 386 ou superior, com 8 MB de memria RAM;Sistema Operacional MS-DOS verso 6.0 ou superior, ou outro sistema operacional compatvel;Monitor SVGA ou superior;Unidade de disquete de 3 ;Impressora laser ou jato de tinta.

    Antes de instalar, confira os arquivos que compem o KIT de instalao;

    INSTALA.EXE,HELP.SFP,INST.SFP e LEIAME.TXT.

    A instalao pode ser feita a partir de disquetes ou da unidade de disco rgido do micro.

    Verifique se existe espao em disco suficiente para a instalao (3 MB) e espao mnimo necessrio operacionalizao do sistema, conforme a quantidade de empregados (LEIAME.TXT).

    MS-DOSColoque o disquete no drive, em seguida digite: A:\INSTALA ou B:\INSTALA. Tecle .Siga os procedimentos descritos nas telas que sero apresentadas.

    WINDOWS 3.1 ou 3.11Coloque o disquete no drive, em seguida digite na linha de comando do promptdo DOS: A:\INSTALA ouB:\INSTALA. Tecle . Siga os procedimentos descritos nas telas que sero apresentadas.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    4/171

    4

    WINDOWS 95 ou superiorClique nos botes Iniciar, Executar. Em seguida digite na linha de comando: A:\INSTALA ouB:\INSTALA. Tecle .

    Para a instalao atravs da captura de arquivo via Internet, execute o arquivo KITSEFIP.EXE, na pastaC:\DIR, onde foi efetuado o downloaddo arquivo. Em seguida proceda instalao a partir da unidade C(disco rgido).

    MS-DOSDigite, no prompt, a linha de comando:C:\DIR\INSTALA.EXE

    WINDOWS 3.1 ou 3.11No gerenciador de arquivos, digite a linha de comando:C:\DIR\INSTALA.EXE

    WINDOWS 95 ou superiorClique nos botes Iniciar, Executar. Em seguida digite na linha de comando:C:\DIR\INSTALA.EXE Apsa instalao e antes da primeira execuo, o computador dever ser reinicializado. Para executar oSEFIP basta digitar, de preferncia a partir do promptdo MS-DOS, a linha de

    comando:C:\CAIXA\SEFIP\SEFIP.EXE

    No WINDOWS 3.1 ou 3.11A partir do gerenciador de arquivos, selecioneArquivo, Executar. Emseguida digite na linha de comando:C:\CAIXA\SEFIP\SEFIP

    No WINDOWS 95 ou superior

    Clique nos botes Iniciar, Executar. Em seguida digite:C:\CAIXA\SEFIP\SEFIP ajudaArquivoLEIAME.TXT

    Contm as informaes bsicas necessrias instalao/configurao do sistema.

    Arqu ivo ERROAO.DOC

    Apresenta as mensagens de erro e os procedimentos necessrios para a correo de errosoperacionais.

    Arqu ivo FOLHA.DOCDirecionado s empresas que recolhem FGTS por meio magntico, atravs da validao do arquivo defolha de pagamento. Para obter informaes e esclarecimentos sobre a operacionalizao do sistema eo preenchimento dos dados internos para a gerao da GFIP, consulte o arquivo ERROAO.DOC.

    Informaes sobre o produto e respostas para as dvidas mais freqentes podem ser encontradas nosite www.caixa.gov.br. Sugestes podem ser enviadas atravs do linkCONVERSE COM A CAIXA.Horrio de atendimento: 8h s 20h, de segunda a sexta, exceto nos feriados nacionais.Tcnico Emcaso de dificuldade ou dvida sobre a instalao/configurao do aplicativo, consulte o arquivoLEIAME.TXT, na pasta de instalao do programa C:\CAIXA\SEFIP.

    Este o manual bsico do Sefip:

    Se necessrio, consulte o Manual do Usurio do SEFIPmais atual, disponvel no site www.caixa.gov.br No menu Entrada de Dados, selecione a opo Responsvel ;

  • 7/22/2019 Dp Completo

    5/171

    5

    Preencha a tela Cadastro de Empresa Responsvelcom todas as informaes doresponsvel;

    Confirme o cadastramento informando S (Sim). CASTRAR EMPRESA No menu Entrada de Dados, selecione a opo Empresa/Trabalhador/Alocar

    Tomador;

    Tecle Novo para acessar a tela Cadastro de Empresa dados Cadastrais ; Preencha dos dados da empresa e confirme o cadastramento informando S (Sim).

    Utilize esta opo para cadastrar todos os trabalhadores, inclusive os contratados por prazodeterminado, os agentes pblicos, os trabalhadores avulsos, os autnomos e os diretores.

    No menu Entrada de Dados, selecione a opo Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador; Selecione a empresa em que ser cadastrado o trabalhador e tecle Trabalhador; Tecle Novo e preencha os dados do trabalhador; Confirme o cadastramento informando S (Sim); Tecle para cadastrar o prximo trabalhador; Tecle ESCat voltar ao menu principal.

    ABIR MOVIMENTO No menu Movimento, tecle para acessar a tela Movimento/Abertura; Tecle Novo e informe a competncia, o cdigo de recolhimento, os indicadores de

    recolhimento do FGTS e da Previdncia Social, e, se for o caso, o ndice e a data dorecolhimento em atraso; Confirme a abertura do movimento informando S (Sim);

    EFTUAR LANAMENTO EMPRESA No menu Movimento, tecle para acessar a tela Movimento/Empresa; Posicione o cursor sobre a empresa desejada e tecle Participar do Movimento

    (Sim/No); Tecle Informaes Movimento e preencha os dados necessrios na tela

    Movimento Empresa Informaes Movimento, utilizando a tecla casonecessite de ajuda;

    Confirme os dados fornecidos informando S (Sim); Repita os procedimentos para cada empresa participante do movimento;

    EFETUAR LANAMENTO TRABALHADOR No menu Movimento, posicione o cursor sobre a empresa desejada e tecle

    para acessar a tela Movimento/Trabalhador; Posicione o cursor sobre o trabalhador desejado e tecle Participar do Movimento

    (Sim/No); Tecle Informaes Movimento e preencha os campos com as informaes das

    remuneraes do trabalhador na tela Movimento Trabalhador InformaesMovimento;

    Confirme os dados fornecidos informando S (Sim); Repita os procedimentos para cada empresa/trabalhador participante do movimento;

    IRO No menu Movimento, tecle para acessar a tela Movimento/Fechamento ; Tecle para efetuar o fechamento; Confirme o fechamento, informando S (Sim).

    O sistema gerar os arquivos SEFIPCR.RE e SEFIPCT.RE. que devero ser gravados em disquete: Tecle ; Informe o driveonde se encontra o disquete.

    Finalizado o fechamento, o sistema abrir a opo Relatrios : Selecione a impresso da GFIP e tecle .

  • 7/22/2019 Dp Completo

    6/171

    6

    A GFIPdever ser entregue rede bancria juntamente com o disquete contendo os arquivosgerados pelo SEFIP.

    Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes PrevidnciaSocial GFIP

    A GFIP - Guia de informaes a Previdncia Social foi instituda pela lei 9528/97 e obrigatria a todasas empresas de qualquer porte, enquadramento, atividade ou forma de tributao.

    A Guia deve ser entregue, por meios magnticos ou eletrnicos (disquete, Internet, home banking), tododia 7, Caixa Econmica Federal.

    A GFIP deve conter o nome de cada trabalhador, o valor do seu salrio, as licenas, as frias e ascondies a que est submetido, como os agentes nocivos.O empregador/contribuinte dever informar, em campo prprio, os valores, na moeda da competncia,relativos remunerao do trabalhador.Cada GFIP, abrigando apenas uma competncia, constituir um documento de

    recolhimento/individualizao de valores do FGTS e informaes Previdncia Social, sendo assimautenticado pela agncia bancria no ato da efetivao do depsito.O dcimo terceiro salrio, inclusive suas antecipaes, dever ser informado, na moeda da competncia,separadamente da remunerao regular, em campo prprio da GFIP.

    A guia deve ser entregue mensalmente por todos os empregadores, sejam pessoas fsicas ou jurdicas eque atende a duas finalidades distintas: permitir o recolhimento do FGTS dos empregados celetistas etrazer informaes importantes para a Previdncia Social.Os registros coletados pelas informaes prestadas na GFIP so incorporados ao Cadastro Nacional deInformaes Sociais - CNIS - um banco de dados que rene informaes a respeito das atividadestrabalhistas dos brasileiros.Esses registros so importantes para a Previdncia Social poder cada vez mais melhorar o atendimentoa seus segurados, pois a partir deles est sendo possvel implantar um sistema que permite a concessoautomtica dos benefcios previdencirios a quem por direito os obtiver, sem a necessidade destes

    segurados irem aos postos de atendimento do INSS fazer a solicitao.As empresas, por desconhecimento, muitas vezes informam apenas os dados sobre os trabalhadoresque tm carteira assinada, sem mencionar nada sobre a mo-de-obra terceirizada.Se a empresa deixar de encaminhar informaes sobre os autnomos, por exemplo, prejudica opagamento dos benefcios.O documento tem duas finalidades distintas.

    Primeiro, permite o recolhimento do FGTS e, segundo, informa todos os fatos geradores de contribuies Previdncia Social, inclusive as remuneraes dos trabalhadores, os valores devidos ao INSS, ascondies de trabalho, entre outras.

    A partir das informaes contidas na Guia, foi possvel automatizar os benefcios concedidos aossegurados, o que se traduz em melhoria na qualidade do atendimento.

    No precisam entregar o documento os contribuintes individuais que no remuneram prestadores deservio; segurados especiais; empregador domstico que no optou pelo recolhimento do FGTS ergos pblicos em relao aos seus servidores estatutrios filiados ao regime prprio de previdncia.(RE/JEF)

    As empresas que no informam os dados dos trabalhadores, incluindo os autnomos, estocometendo crime de sonegao fiscal, punvel com multas que variam de R$ 758,11 a R$75.810,59 e recluso dos responsveis, entre dois e c inco anos, de acordo com a Lei de Crimescontra a Previdncia Social, em vigor.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    7/171

    7

    Conectividade Social

    Com este software sua empresa realiza com mais rapidez, praticidade e segurana o recolhimento e adeclarao de suas obrigaes sociais, por meio de conexo Internet.

    O uso do Conectividade Social est vinculado certificao eletrnica, composta da identificao daschaves pblica e privada da empresa usuria, o que garante a sua segurana.

    Para que voc e sua empresa possam usufruir das vantagens do Conectividade Social necessriofazer, previamente, a sua certificao em qualquer agncia da CAIXA.

    Com o Conectividade Social voc pode, inicialmente, transmitir o arquivo Sistema Empresa deRecolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social - SEFIP.

    Em breve poder autorizar o dbito automtico em sua conta corrente, pagar a Guia de PrevidnciaSocial, apresentar a Relao Anual de Informaes Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados eDesempregados - CAGED, alm de poder retificar os dados cadastrais dos empregados da suaempresa.

    O que eu Preciso Fazer Para Usar o Conectividade Social

    Primeiro baixe o arquivo (cerca de 10MB) Conectividade Social do site www.caixa.gov.br.Para usar o Conectividade Social necessrio primeiro realizar algumas operaes, mas antes siga ospassos abaixo:

    1) Baixe do site da caixa um aplicativo chamado de PR - CERTIFICAO, instale ele no seucomputador realize as operaes solicitadas, gravando o disquete, imprima o contrato, assine e leve elepara o gerente da caixa mais perto de voc.2) Quando o gerente devolver o disquete voc devera gerar sua chave ( ser gerado um arquivo comextenso: . PRI), grave ele em um disquete e guarde em local seguro, grave uma cpia no C: de suamquina.

    Dvidas Mais Freqentes1. Qual a configurao mnima para instalao do aplicativo Conectividade Social?

    Para a instalao do programa necessrio possuir um computador com no mnimo: Processador mnimo: Pentium 100MHZ 640 x 480 16MB Recomendvel: Pentium 166MHZ 800 x 600 32MB - 95/98, 64MB - NT Monitor de vdeo VGA 640 x 480 ou superior;

    Unidade de CD-ROM; Unidade de disquete de 31/2 polegadas; Modem; Microsoft Windows 95 ou superior, ou Microsoft Windows NT 4 ou superior; Memria RAM Mnimo: 16 Mb Recomendvel: 24 Mb de memria RAM em ambiente Windows 95 ou 32 Mb em Windows NT Para o funcionamento do Help on line - elaborado segundo os atuais padres da Microsoft -

  • 7/22/2019 Dp Completo

    8/171

    8

    necessrio que esteja instalado o Internet Explorer, em sua verso 3.01 ou superior; Acesso Internet.

    2. Ser disponibilizado o Programa Conectividade Social em Disquetes?O aplicativo Conectividade Social tem 8,77 MB, sendo invivel sua gravao em disquetes,portanto o aplicativo estar disponvel em CD ROM, nas agncias da CAIXA, ou no sitewww.caixa.gov.br para download.

    3. O aplicativo Conectividade utiliza o DOS ou LINUX? Pode ser utilizado no Millenium?Ele utiliza o sistema Windows 95, NT ou superior. Sim, pode ser utilizado no Millenium.

    4. O Conectividade Social funciona em Rede?No.

    5. O programa pode prejudicar outros sistemas durante a Instalao?No temos conhecimento de incompatibilidade do aplicativo com outros Sistemas, no momentoda instalao.

    6. No programa Conectividade Social est disponvel um Manual de Utilizao?Sim. Aps instalado o aplicativo a empresa deve ir em c:\Arquivos deProgramas\Caixa\cns\ajuda\obs.chm para acessar a ajuda do aplicativo.

    7. Na gerao do arquivo SEFIP vai solicitar o disquete. Como fazer para enviar?

    A empresa tem a opo de salvar o arquivo no HD, para isso, no momento do fechamentoinforma o tipo T. Quando acessar o Conectividade Social informa o caminho que est o arquivoSEFIPCR.RE, no seu HD. Pode tambm salvar em disquete e no envio do arquivo peloConectividade Social informar o Caminho do disquete.

    8. Ao invs da utilizao do disquete no envio da SEFIP poderia ser aberta uma pasta no H.D. etodas as informaes que estiverem no disquete para cada empresa estariam nesta pasta?Pode ser aberta uma pasta no HD e quando houver o envio de RE redirecionar o endereo paraesta pasta. Cada arquivo SEFIPCR.RE deve ter um diretrio especfico, pois caso contrrio hsobreposio de arquivos.

    9. necessrio renomear os arquivos SEFIPCR.RE para enviar pelo Conectividade Social?No necessrio renomear os arquivos SEFIPCR.RE para enviar pelo Conectividade Social. Aempresa pode optar por no enviar os arquivos imediatamente, sendo os mesmos armazenadosem grade. Em seguida a empresa pode enviar todos atravs do gerenciador de mensagens.

    O programa dispe de validao direto dos dados do programa de Folha de Pagamento ou sernecessrio o preenchimento de todas as empresas dentro do Conectividade?O Conectividade Social envia e recepciona arquivos validados pelo SEFIP. No h necessidadede cadastro das empresas que sero enviadas nem conexo com folha de pagamento.

    10. Empresa Matriz e Filiais com recolhimentos centralizados o Conectividade tambm imprimir aREC?

    A REC continuar sendo impresso pelo Programa SEFIP. O Conectividade no gera Relatriosde Fechamento do SEFIP.

    11. No h necessidade de ter o programa SEFIP instalado na mesma mquina que o ConectividadeSocial. A empresa pode fazer validao no SEFIP, gravar em disquete e enviar atravs do microque possui o Aplicativo Conectividade Social, bastando para isso informar na hora do envio ocaminho do disquete 3 1/2. importante ressaltar que o micro onde ser instalado o aplicativoConectividade Social tem que estar conectado a Internet.

    12.A empresa utiliza sistema de Folha de Pagamento. Existe alguma alterao a ser feita nesteprograma?No. O Conectividade transmite arquivos validados pelo Programa SEFIP, que no sofreualterao.

    13. Quantos usurios podero utilizar o programa?Apesar do Conectividade no poder ser utilizado em rede o aplicativo pode ser instalado emmais de um micro, desde que com acesso a Internet.

    14. Continuar a fiscalizao exigindo a guarda dos disquetes ou os relatrios emitidos substituemos mesmos?

  • 7/22/2019 Dp Completo

    9/171

    9

    Os arquivos em disquetes devem ser guardados para efeito de fiscalizao. Os arquivossefipcr.re e sefipct.re tambm podem ser guardados em pastas especficas no HD.

    15. Haver alterao na rotina do recolhimento a partir da competncia maio/2001?Para os recolhimentos efetuados a partir de 01 Junho de 2001 os bancos arrecadadores noestaro mais acatando a GFIP isoladamente. A GFIP somente ser aceita se acompanhada doprotocolo de transmisso ou do respectivo disquete. Esclarecemos que a autorizao quetnhamos dado aos Escritrios de Contabilidade para incluir num disquete os arquivos de vriasempresas e a entrega centralizada na Agncia onde o Escritrio realiza o recolhimento dos seusempregados, estava condicionada justamente a implantao do Conectividade Social.

    16. Qual o custo dos servios prestados ao Escritrio?O custo aquele de utilizao da linha telefnica, ligada a Internet.

    17.Ao transmitir os arquivos do SEFIP pelo Conectividade Social o Banco acatar a entrega da Guiasem o disquete?Foi acordado com a FEBRABAN que os Bancos devero acatar a Guia sem o disquete medianteapresentao do Protocolo de Envio de Arquivo, ou a GFIP acompanhada do disquete.

    18. O recolhimento de Guias Declaratrias sero realizados com os mesmos procedimentos?Os arquivos declaratrios podem ser enviados pelo Conectividade Social? Os arquivosdeclaratrios podem ser enviados atravs do Conectividade Social, no havendo necessidade deentrega das Guias nas Agncias, sendo necessria a guarda do Protocolo de Envio para efeito

    de Fiscalizao do INSS.19.A partir de quando poderei utilizar o Conectividade Social?

    A partir do momento em que gerado o certificado digital a empresa j pode acessar o AplicativoConectividade Social e enviar os arquivos.

    20. Se o Escritrio individual, no possui CNPJ, como obter o certificado?Para obteno do certificado digital pode ser utilizado CPF, CEI ou CNPJ.

    21. O Escritrio Contbil precisar de uma autorizao da empresa para ter acesso aoConectividade Social?Neste primeiro momento, conforme acordado com o SESCON/SP e para eliminar a necessidadede envio de disquetes dever ser certificado somente o Escritrio de Contabilidade. Aps a suacertificao, podero enviar os arquivos de todas as empresas clientes e haver o retorno dosaldo das contas vinculadas relativas a essas empresas.

    22.As empresas clientes dos Escritrios contbeis precisaro se certificar?

    Futuramente ser necessrio a certificao inclusive das empresas clientes dos Escritrios deContabilidade, principalmente quando outras funcionalidades forem disponibilizadas, no entanto,recomendamos para as empresas que j quiserem se certificar, dirigir-se a qualquer agncia daCAIXA.

    23. O certificado dever ser do Escritrio ou dos clientes?O certificado digital gerado para o Escritrio Contbil pertence ao Escritrio.

    24.Ao receber o certificado digital a empresa fica vinculada ao Escritrio Contbil? Posteriormente ocertificado digital desta empresa poder ser utilizado por outro Escritrio , no caso do clientemigrar?

    Ao receber o certificado digital a empresa est apta a ela mesma usufruir dos benefcios doConectividade Social. Caso a empresa mesmo estando certificada, desejar que o seu EscritrioContbil efetue a transmisso, no tem problema algum. Quando da implantao do dbitoautomtico a empresa dever passar uma procurao digital ao Escritrio. Esta rotina ainda est

    sendo elaborada e dever ter seus detalhes divulgados oportunamente.25.A empresa certificada que no Escritrio Contbil pode enviar arquivos de outras empresas?Se a empresa certificada for responsvel pela gerao do arquivo de outras empresas podeenviar todos pelo Conectividade Social.

    26. O usurio do Conectividade Social precisa ter conta na Caixa Econmica Federal?No h necessidade do usurio do Conectividade Social possuir conta na CAIXA.

    27.A partir do momento em que a empresa cadastrada no Conectividade Social ela estarobrigada a sempre recolher o FGTS pelo aplicativo ou poder utilizar a entrega em disquetes?

  • 7/22/2019 Dp Completo

    10/171

    10

    A empresa que instalar o Conectividade Social poder utilizar a entrega em disquetes caso hajaalgum problema, no envio. No perodo em que a empresa estiver enviando arquivos peloConectividade Social no dever entregar em disquete.

    28. O pagamento das guias no ser na Internet?Nesta Verso do Conectividade Social no est sendo implantado o dbito em Conta Corrente,mas esta funcionalidade estar disponvel em breve.

    29. Quando estiver disponvel o dbito em conta obrigatrio a empresa ter conta na CAIXA?No.

    30. O pagamento da GFIP poder ser feito em outros Bancos, alm da CAIXA?Sim, desde que a empresa entregue juntamente com a Guia o Protocolo de envio de arquivo.Qual o procedimento para que a empresa autorize o dbito em conta? Qual adocumentao quedeve ser apresentada para dbito em conta?

    Ainda est sendo definida a sistemtica do dbito em conta.31. Se a empresa implantar o Conectividade Social, como ser feito o pagamento do FGTS, j que o

    dbito em conta no est disponvel?A empresa que implantar o Conectividade Social ter seu arquivo enviado pelo aplicativo edever levar a GFIP e protocolo de envio para pagamento nos Bancos conveniados.

    32. Quando uma empresa est localizada em outro Estado, mas recolhe a GFIP em So Paulo,como fica a Base Padro?

    A Base Padro ser aquela em que feito o pagamento da GFIP, no exemplo citado, So Paulo.33.A empresa sediada em Campinas, recolhe sempre em Campinas, mas em um ms recolheu

    em So Paulo. Tem problema?Sim, pois se a empresa efetuou o recolhimento em outra Base do FGTS, ser aberta uma novaconta para a empresa e para os trabalhadores, gerando a necessidade futura de solicitar atransferncia para a Base de origem, nesse exemplo, Campinas. Dessa forma desaconselhamoseste procedimento.

    34. Qual o procedimento para empresas que possuam filiais em outras localidades?Se a empresa faz o recolhimento de todas as filiais em uma nica localidade esta tem que ser aBase Padro para envio de todos os arquivos. Se cada filial efetua o pagamento do FGTS nasua localidade a Base Padro deve ser informada de acordo com a localidade de pagamento daGFIP na hora do envio do arquivo pelo Conectividade Social.

    35. Como vou saber qual a base de FGTS que determinado municpio est vinculado?

    Esta GIFUG/SP est disponibilizando no site www.sescon.org.br a relao dos municpiosvinculados a sua base de FGTS dentro do estado de So Paulo.36. Quando a empresa no efetuar o recolhimento do FGTS a RE dever ser transmitida?

    Quando a empresa no efetuar o recolhimento do FGTS deve informar os valores devidos aPrevidncia Social. Neste caso deve gerar um arquivo declaratrio, no SEFIP, e enviar atravsdo Conectividade Social.

    37.At quando posso entregar meus arquivos em disquete? Quando ser obrigatrio o envio dearquivos pelo Conectividade Social?O Conectividade Social um meio de entrega de arquivos do FGTS. A empresa pode fazeropo entre o envio pelo Conectividade Social ou entrega em disquetes. Ainda no foideterminada a obrigatoriedade da utilizao do aplicativo.

    38. Quando o recolhimento no foi efetuado, mas o arquivo foi enviado como proceder? Hproblema de duplicidade de arquivos?

    Quando o arquivo foi enviado, mas a guia no foi paga no prazo tem que ser gerada uma novaGuia para pagamento em atraso, enviado novo arquivo e consequentemente novo protocolo,pois o arquivo anterior ser excludo da base. No h problema de duplicidade de arquivo, poisaquele que no tiver o recolhimento da GFIP correspondente ser excludo.

    39. Haver problema se forem enviados arquivos mais de uma vez?Arquivos enviados em duplicidade geralmente demoram mais para processamento, pois tm queser analisados. Por isso necessrio que a empresa tenha cuidado ao enviar os arquivos paraque o processamento dos mesmos ocorra de maneira tempestiva.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    11/171

    11

    40. Como proceder quando j sei que o cliente no efetuar o recolhimento dentro do prazo? Fao atransmisso do arquivo antes ou apenas com a data de recolhimento quando efetuada?O Escritrio Contbil dever transmitir um arquivo declaratrio do cliente e quando o mesmoefetuar o recolhimento dever ser gerado um arquivo 115 em atraso, imprimindo a guia e oprotocolo de transmisso, para pagamento, porm arquivos pagos no prazo a data mxima odia 07. Para pagamentos em atraso a data mxima o dia do pagamento da Guia. Se ofechamento ocorre antes do final do ms o arquivo pode ser enviado imediatamente.

    41. Quanto ao pagamento em atraso, no pode ser enviado o arquivo com data posterior, j que atabela serve para o ms todo?

    A tabela para recolhimento em atraso faz o clculo de multa e JAM dirios. Por esse motivo oarquivo enviado deve ser sempre o correspondente data do pagamento da GFIP. Se a Guia nofor paga na data informada o arquivo deve ser validado novamente no SEFIP. E enviado com adata de pagamento da GFIP em atraso.

    42. Quando ocorre a verificao da Verso atualizada do SEFIP, no Conectividade Social? Comofazer com arquivos rejeitados gerados em Verses anteriores do SEFIP?Quando o cliente vai enviar RE pelo Conectividade Social verificada a ltima verso do SEFIP.Se o cliente tiver com verso anterior a atual enviada uma mensagem de erro e o arquivo nopode ser enviado atravs do Conectividade Social. Neste caso o cliente deve validar o arquivoem verso atualizada, j disponibilizada pelo prprio Conectividade Social. bom lembrar que

    grande parte das rejeies sero eliminadas com a utilizao do Conectividade Social, pois asmensagens de rejeio de arquivos danificados sero verificadas e criticadas na hora do enviodo arquivo pelo Conectividade Social.

    43. Qual a data mxima para a transmisso de arquivos? Como h fechamento de algumas folhasantes do dia 28 de cada ms posso enviar a RE nesse momento, antes do final do ms?Para arquivos pagos no prazo a data mxima o dia 07. Para pagamentos em atraso a datamxima o dia do pagamento da Guia. Se o fechamento ocorre antes do final do ms o arquivopode ser enviado imediatamente.

    44. Qual o horrio para transmisso dos arquivos?A transmisso de arquivos pode ser feita em qualquer horrio.

    45. Caso o Escritrio no consiga transmitir o arquivo para a CEF devido a grande quantidade deacesso, como proceder? Existe alguma multa ?Lembramos que o Escritrio dever anexar GFIP o protocolo de transmisso. O arquivo

    poder/dever ser transmitido antes do dia do recolhimento. Caso ocorra algum imprevisto queno permita a transmisso, utilizar o disquete.46. Quando a contabilidade tem vrios clientes fazemos a GFIP e o disquete e enviamos a empresa

    para que a prpria efetue o pagamento. Com a Conectividade como devemos agir?O Escritrio Contbil faz o envio do arquivo, imprime o protocolo detalhado por CNPJ, anexa GFIP e encaminha ao cliente. O cliente vai entregar no Banco a Guia e o protocolo de envio.

    47. O Escritrio Contbil gera um nico arquivo SEFIP de todas as sua empresas/Clientes. Oprotocolo que ser enviado com a Guia de Pagamento ser nico para todos ou individualizadopor empresa?

    H trs maneiras de gerao do Protocolo de envio de arquivos pelo Conectividade Social:- protocolo resumido por responsvel- protocolo consolidado por CNPJ- procolo impresso

    Qual o prazo de recepo do arquivo retorno para a empresa que transmitiu seus arquivos peloConectividade Social?

    1. O retorno dos arquivos enviados pelo Conectividade Social, referentes aospagamentos efetuados entre os dias 1 e 07, ocorrer aproximadamente entre odia 05 e 10 do ms subsequente ao do recolhimento.

    2. Os arquivos retorno sero recebidos em mais de uma mquina?

  • 7/22/2019 Dp Completo

    12/171

    12

    Os arquivos retorno esto na CAIXA postal REMOTA. No h vinculao dosarquivos transmitidos com a mquina e sim com a CAIXA POSTAL, excetoquando as mquinas estiverem utilizando certificado digital distinto.

    3. Como posso tratar os dados do arquivo retorno recebido atravs doConectividade Social ?Inicialmente o usurio dever salvar o arquivo retorno preferencialmente napasta padro do programa SEFIP (C:\CAIXA\SEFIP), para tanto, noConectividade Social clicar no cone "Consulta do retorno de RE" e em seguidano boto salvar. Feito isto, execute o programa SEFIP e no menu Retornoexecute a opo Carga de Retorno, informando o caminho onde se encontra oarquivo. Ao trmino da carga, ficar disponvel na opo Consultas/Relatrios,os relatrios de informao de saldo por empresa e por empregado.

    4. O arquivo retorno ser enviado para a Caixa Postal da Empresa ou doEscritrio? No caso de Escritrio Contbil ser necessrio um endereo paracada empresa?O arquivo retorno ser postado na caixa postal do usurio vinculado aocertificado digital. Neste caso se o Escritrio estiver cadastrado o retorno dasempresas sero postadas na caixa postal do Escritrio.

    5. A DRT aceita a informao de saldo para fins rescisrios disponibilizado no

    arquivo retorno disponibilizado pelo Conectividade Social?A CAIXA j comunicou s DRT a informao de saldo das contas vinculadasdisponibilizadas s empresas pelo Conectividade Social. Esclarecemos que ssub-delegacia tem competncia para solicitar qualquer outro documento julgadonecessrio para efetuar a homologao, alm do saldo disponibilizado. Sehouver a solicitao do extrato da conta vinculada, recomendamos que otrabalhador apresente no ato da homologao.

    6. Um Escritrio com vrios clientes dever solicitar um certificado digital para cadacliente para acesso de retorno de arquivos?O retorno feito mediante arquivos de empresas que foram enviadas, nohavendo necessidade das mesmas estarem cadastradas no ConectividadeSocial. O retorno destas empresas ser disponibilizado na Caixa Postal doEscritrio Contbil.

    7. O saldo do FGTS de cada funcionrio estar disponvel a qualquer momento eatualizado?O saldo do trabalhador vai estar disponvel sempre com a atualizao presenteno ltimo arquivo retorno gerado.

    8. Se o funcionrio tiver mais de uma conta na empresa, no retorno ele receber osaldo das duas contas para fins rescisrios? O saldo do arquivo retorno ser detodos os trabalhadores?O arquivo retorno trs todos os empregados da empresa que efetuou orecolhimento. No retorno apresentado o saldo de todas as contas dotrabalhador vinculado na empresa. No arquivo retorno no so listadostrabalhadores com PIS zerado, PIS invlido, trabalhador com afastamentodefinitivo e no optantes.

    9. Os dados cadastrais incorretos dos empregados podero ser corrigidos pelo

    Conectividade?Os dados cadastrais incorretos dos empregados podem ser corrigidos noPrograma SEFIP, atravs do registro 13, e aps gerao do SEFIPCR.RE estearquivo pode ser enviado pelo Conectividade Social.

    10.A unificao de contas dos empregados poder ser feita pelo ConectividadeSocial?

    A unificao de Contas no possvel nessa verso. Para tanto a empresadever acertar os dados cadastrais das contas duplicadas, atravs do registro13 do SEFIP e solicitar a fuso atravs de formulrio prprio na agncia.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    13/171

    13

    11. Quando deveremos utilizar os formulrios RDE/RDT/RRD?Quando a alterao no estiver contemplada no registro tipo 13 do SEFIP, ouquando houver necessidade de alterao/retificao imediata visando liberaode valores.

    12. Este aplicativo pode ser instalado na empresa sem intermediao do EscritrioContbil? Ter uma pessoa da Caixa para explicar o aplicativo?O aplicativo pode ser instalado na empresa, mas a mesma tem que ter ocertificado digital. Dvidas sobre a instalao e navegao do ConectividadeSocial devem ser direcionados para o telefone 0800561041.

    13.As agncias da Caixa j esto preparadas para emitir o certificado digital? Quemprocurar na Agncia?

    As agncias da Caixa esto preparadas para emitir o certificado digital. Asempresas devem procurar um Gerente ou Responsvel pela ConectividadeSocial.

    14. Fiz um download do Conectividade Social na Internet. Ao instalar o programaaparece a seguinte mensagem: " Digite o caminho onde se encontra oCertificado Digital"Para continuar precisa fazer a certificao junto CAIXA? Vai ocorrer mesmoproblema com o CD? Para continuar o procedimento necessrio se dirigir a

    uma agncia da Caixa com a documentao necessria e solicitar a suaCertificao. A instalao com o CD apresenta a mesma mensagem.

    15. Tem alguma empresa que possui parceria com a Caixa para instalao doConectividade Social? Alguns Escritrios contbeis esto recebendo ligaes deempresa que diz prestar este servio do Conectividade Social.No existe parceria entre a Caixa e outras empresas para instalao doConectividade Social. A instalao feita pela prpria empresa atravs dedownload do aplicativo constante na Internet ou atravs de CD ROM distribudopelas agncias da Caixa. No necessrio preenchimento de ficha de cadastro,pois este preenchimento ocorre via on-line, nas agncias da Caixa.

    16. Como proceder quando a empresa utiliza o sistema IC400?As empresas que utilizam o IC400, transmitem via EDI, devem se cadastrar noConectividade Social pois a transmisso via EDI ser aceita at 01 julho de

    2001.17. Como fica o recolhimento do FGTS rescisrio? A informao deve ser enviadapelo Conectividade?

    A GRFP continua sendo recolhida em papel.18. Empresas com vrios tomadores de servios que entregam um disquete para

    cada tomador continua sendo enviado um arquivo Conectividade para cada um?Sim.

    19. Para entrega de um SEFIP complementar h necessidade de gerao de umnovo protocolo?Sim.

    20. O Conectividade Social atualiza as tabelas do SEFIP ou tem que fazer downloaddo site da Caixa, como acontece atualmente?O Conectividade Social faz transmisso de arquivos validados pelo SEFIP e

    recepo de arquivo retorno. Os procedimentos adotados para atualizao dastabelas do SEFIP continuam os mesmos.21. A rejeio do arquivo informada no momento do envio.22. Um arquivo referente a disquete danificado de competncias anteriores, ou

    arquivos no individualizados podem ser enviados novamente a CAIXA peloConectividade Social?Sim.

    23.As Guias DERF, continuam sendo recolhidas pelo formulrio ou o ConectividadeSocial permite o envio?

  • 7/22/2019 Dp Completo

    14/171

    14

    O DERF continua sendo recolhido somente atravs de formulrio.24. possvel atualizar endereos de funcionrios atravs do SEFIP? Como fica no

    Conectividade Social?As empresas que desejarem atualizar o endereo de seus trabalhadoresatualizar o endereo, devero utilizar o registro 14 do SEFIP, fazer o fechamentodo arquivo e enviar pelo Conectividade Social.

    25. Com a transmisso dos arquivos pelo Conectividade Social os valores iroautomaticamente para conta do trabalhador ou s aps o recolhimento em redebancria?Os valores s sero creditados nas contas dos trabalhadores aps pagamentoda GFIP na Rede Bancria Credenciada e cruzamento das informaes doarquivo transmitido com a guia arrecadada.

    26. Por que o documento do PIS no foi tratado no Conectividade Social, j que vaiser fcil o acesso com a CAIXA?O Conectividade Social est na primeira verso. Sero incorporadas novasfuncionalidades ao aplicativo.

    27.A CAIXA possui sistema semelhante ao Conectividade Social que disponibilizaVia Internet o cadastramento de Trabalhadores no PIS e a pesquisa de Inscrio

    j existentes?

    Estas funcionalidades esto previstas, mas no temos definio se serodisponibilizadas no aplicativo ou no site da CAIXA na Internet.

    28. Como devemos proceder com empresas que recolhem o FGTS dos funcionriossomente no momento de dispensa?Neste caso as Guias devem ser geradas para pagamento nos BancosCredenciados e os arquivos enviados pelo Conectividade Social no dia doPagamento.

    29. O Conectividade Social poder ser utilizado para quem recolhe empregadodomstico?Sim.

    30.A certificao da empresa pode ser efetuada por um funcionrio ou somente porum dos scios?

    A certificao deve ser efetuada pelo representante legal da empresa.

    31. Caso o Representante Legal no possa ir a CAIXA para retirar o certificado podeser feito atravs de Procurao?Sim, desde que apresente a documentao da empresa, alm da procuraoreconhecida em cartrio e com poderes especficos para obter a Certificao doConectividade Social.

    32. Qualquer provedor poder ser utilizado ?Sim.

    33. Neste aplicativo poderemos obter certido Negativa de Dbito?Neste momento no, porm o CRF j est disponvel para consulta/emisso nosite da CAIXA, no endereo www.caixa.gov.br .

    34. O programa SEFIP continuar sendo utilizado para gerao de arquivos?Sim. O programa permanece o mesmo. O que altera o meio de apresentao,substituindo-se o disquete pela Internet.

    35. O Conectividade Social substitui o Linha Azul? Ele tem a mesma funcionalidade?O Conectividade Social vai substituir o Linha Azul, pois tambm alm de trazer osaldo das Contas Vinculadas sero agregadas inmeras outras funcionalidades.

    36.Aps a entrega do arquivo, como proceder caso haja alguma alterao ounecessidade de incluso de empregado?Se essa alterao resultar em alterao de valor a recolher, dever ser geradonovo arquivo e imprimir nova guia de recolhimento. Caso o valor do primeiro esegundo arquivo seja o mesmo a alterao dever ser feita atravs dosformulrios de retificao.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    15/171

    15

    37.As empresas clientes do Escritrio Contbil tero acesso aos dados de seustrabalhadores via Internet?O acesso ao saldo/extrato do FGTS somente est disponvel na Internet aoprprio trabalhador. As empresas clientes do Escritrio Contbil, se transmitiremo arquivo SEFIP, tero acesso ao arquivo retorno, onde constar o saldo parafins rescisrios dos seus empregados. Se a transmisso for feita pelo EscritrioContbil o arquivo retornar somente para o Escritrio.

    38. Uma vez que a informao do extrato via Internet somente para o trabalhador,como ele poder acess-la?Para o trabalhador ter acesso a obteno de Extrato da(s) sua(s) conta(s)vinculada(s) do FGTS, ao saldo da conta do PIS, a efetuar alterao deendereo, de E-mail e de telefone celular pela Internet, no site da CAIXA(www.caixa.gov.br) o mesmo dever, inicialmente, obter a Senha do Carto doCidado em qualquer agncia da CAIXA, munido da Carteira de Trabalho,Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residncia. Aps ocadastramento da Senha, o acesso Internet dever ocorrer a partir do diaseguinte. Posteriormente a CAIXA enviar para a residncia do trabalhador oCarto do Cidado, que possibilitar obteno do extrato do FGTS e PIStambm no terminais das agncias da CAIXA, assim como efetuar saques do

    FGTS, PIS e Seguro Desemprego nas agncias da CAIXA e nas CasasLotricas.O Saldo da Conta Vinculada do FGTS tambm ser enviadafuturamente ao E-mail e telefone celular cadastrados pelo trabalhador, viaInternet.

    39. Por que a CAIXA no disponibiliza o extrato analtico no Conectividade?Porque j fornecido bimestralmente a todos os trabalhadores o Extrato do Trabalhador. Casoalgum trabalhador no esteja recebendo o Extrato, dirigir-se a qualquer agncia da CAIXA paraatualizar o seu endereo, munido do comprovante de residncia, do CPF, da Carteira de Identidadee Carteira de Trabalho. Ser atualizado os dados cadastrais e o endereo, visando o recebimento doExtrato Bimestral e o cadastramento da Senha do Cidado e envio do Carto do Cidado.

    CAGED - Cadastro Geral de Empregados eDesempregados

  • 7/22/2019 Dp Completo

    16/171

    16

    O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi institudo pela lei 4.923/65, queinstituiu o registro permanente de admisses e dispensas de empregados sob o regime de CLT.

    As informaes do CAGED so utilizadas pelo governo para:- Conferir os dados e liberar benefcios como o Seguro Desemprego;- Pesquisas e estudos sobre o mercado de trabalho;- Elaborao de polticas de emprego e salrio.

    Devero informar ao Ministrio do Trabalho todo estabelecimento com empregados cujos contratossejam regidos pela CLT e que tenha admitido, desligado ou transferido empregados.

    As informaes devero ser fornecidas , de preferncia, atravs da Internet, de disquete ou fitamagntica.

    O prazo de entrega at o dia 07 do ms subsequente ao ms de referncia.

    De acordo com a lei 4.923/65, no artigo 10, pargrafo nico, a empresa que no comunicar ao Ministriodo Trabalho a dispensa ou admisso de empregados at o 15 dia do ms subsequente quele em queocorrer a movimentao, esta sujeita multa automtica, calculada por empregado na seguinte

    proporo:PERIODO DE ATRASO VALOR

    At 30 dias R$ 4,42De 31 a 60 dias R$ 6,70

    Acima de 60 dias R$ 13,40

    Para se calcular o tempo de atraso, deve-se iniciar a contagem a partir da data mxima permitida parapostagem das informaes, ou seja o dia 15 do ms subsequente movimentao omitida.

    Multiplicar o valor pelo nmero de empregados omitidos.

    Efetuar o pagamento da multa no atravs do DARF, informando no campo 04 o cdigo 2877, e no campo

    14 "multa automtica lei 4.923/65"; procurando fazer o pagamento da multa no mesmo dia da postagemdas informaes.

    Anexar a 2 via do DARF na cpia do CAGED para comprovao junto a fiscalizao do Ministrio doTrabalho.

    Na Internet no site do ministrio do trabalho no endereo: www.mte.gov.brexiste o aplicativo CAGEDpara gerao do arquivo e do CAGEDNET para o envio do arquivo ao ministrio do trabalho.

    Rotinas E Obrigaes

    Trimestrais- Encaminhar o anexo I da CIPA na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) nos meses de:

    Janeiro, Abril, Julho e Outubro.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    17/171

    17

    Semestrais- Caderneta de vacinao em Maio e Novembro

    Anuais- Escala de Frias anual (Janeiro)

    - Informe de rendimentos (Janeiro)A pessoa fsica ou jurdica que pagar rendimentos com reteno do Imposto de Renda na Fonte, deverfornecer pessoa beneficiria, at o dia 28 de fevereiro de cada ano, ou por ocasio da resciso docontrato de trabalho, documento comprobatrio em duas vias, com indicao da natureza, montante dorendimento, das dedues e do imposto de renda retido no ano anterior, discriminando os meses depagamento.O valor informado do imposto de renda retido na fonte, em cada ms devera ser quele efetivamenterecolhido, descontado se for o caso, para acerto do valor da reteno efetuada a maior, a parcelarestituda pela fonte pagadora, no ms seguinte.No caso de rendimentos ou ganhos de capital pagos por pessoas jurdicas, no sujeitos a reteno doimposto de renda na fonte o comprovante dever ser fornecido no mesmo prazo ao beneficirio.

    A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficirios, dentro do prazo, ou fornecer com inexatido odocumento ficara sujeita ao pagamento de uma multa de 35 UFIRs por documento.

    A fonte pagadora que prestar falsa informao sobre o imposto de renda retido na fonte ser aplicadamulta de 150% sobre o valor que for indevidamente pleiteado como restituio ou reduo do impostodevido.Na mesma penalidade incorrer aquele que se beneficiar da informao, sabendo ou devendo saber dafalsidade.

    A empresa que efetuar pagamento de servios a trabalhador autnomo poder, opcionalmente fornecerao beneficirio o RPA - Recibo de Pagamento a Autnomo como comprovante.O comprovante de rendimentos pagos e de reteno na fonte poder ser impresso em tinta preta e papelbranco no formato 21,0 X 29,7 cm, com as caractersticas do modelo constante na pgina Receita

    federal , podendo ser por equipamento de processamento de dados.Uma dica: baixe o programa da DIRF do site da receita federal que l tem o comprovante.

    - DIRF (Ms de Maro)As pessoas fsicas ou jurdicas so obrigadas a prestar aos rgos da secretaria da receita federal, noprazo legal, informaes sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano calendrio anterior,por si ou como representantes de terceiros, com indicao da natureza das respectivas importncias, donome, endereo e nmero de inscrio no cadastro de pessoas fsicas - CPF ou no cadastro geral decontribuintes - CGC, das pessoas que receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte.( decr.lei 1968/82 art. 11 e 2065/83 art. 10)So obrigadas a prestar estas informaes:

    A) As caixas, associaes e organizaes sindicais de empregados e de empregadores que

    interfiram no pagamento de remunerao a trabalhadores que prestem servios a diversasempresas, agrupados ou no em sindicato, inclusive estivadores, conferentes eassemelhados. ( lei 3807/60 art. 4 e 4357/64 art. 16 nico)B) As empresas de administrao predial, sobre os aluguis recebidos por conta de seusclientes, com indicao de nome e endereo dos mesmos e das importnciasdiscriminadas por unidade imobiliria.( decr. lei 5844/43 art.111 " C")

    Devero ser informados:- Os ordenados, gratificaes, bonificaes, interesses, comisses, honorrios,

  • 7/22/2019 Dp Completo

    18/171

    18

    percentagens, juros, dividendos, lucros, aluguis e quaisquer outros rendimentos.( decr. lei 5844/43 art.108 1)

    A informao devera abranger as importncias em dinheiro, pagas para custeio de viagem e estada, noexerccio da profisso, bem como as quotas para constituio de fundos de beneficncia.( decr. lei5844/43 art. 108 2)Salvo quanto a juros, dividendos, lucros e aluguis, no sero prestadas informaes sobre osrendimentos pagos, quando as respectivas importncias no excederem mensalmente o valor do limitede iseno previsto na tabela mensal do imposto, desde que as pessoas que os tiverem recebido notenham percebido rendimentos de outras fontes.( lei 2354/54 art. 31)Ignorando o informante se houve pagamento por outra fonte, deve prestar informaes sobre osrendimentos que pagou.(decr. 5844/43 art. 108 108 4)Quando os rendimentos se referirem a residente ou domiciliado no exterior, o informante mencionaraessa circunstancia, indicando o nome, CPF ou CGC e endereo do procurador a quem foram pagos.(decr. lei 5844/43 art. 108 5 )

    A informao devera ser prestada nos prazos fixados via Internet ou disquete aprovados pela secretariada receita federal.( decr. leis 1.968/82, art. 11 1 e 2.065/83 art. 10).

    As irregularidade sujeitas ao pagamento de multa so:- Numero de inscrio no CPF ou no CGC, tanto do declarante como do beneficirio no informado,incompleto ou invalido.

    - Que deixarem de fornecer as informaes e nos prazos fixados, ou deixarem de prestaresclarecimentos aos rgos da receita federal.

    As multas sero de 650,34 a 3.251,84 UFIR, conforme o decreto lei 2303/86, art. 9 e lei 8383/91 art. 3item I.Nota: Valor da ltima Ufi r: R$ 1,0641

    RAIS - RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS (Abril)De acordo com o decreto 76.900 de 23.12.75, os empregadores em geral devero fornecer as entidadesgovernamentais da rea social por meio da RAIS, as informaes solicitadas referentes a cada um deseus empregados, com as quais mantero ou mantiveram relao de emprego durante qualquer perododo ano base.

    A RAIS serve como instrumento de coleta de dados indispensveis para atender a necessidades tais

    como:- Exigncias da legislao da nacionalidade do trabalho- Fornecimento de subsdios para controle dos servios relativos ao FGTS- Fornecimento de subsdios para os sistemas de arrecadao e de concesso de benefciosprevidencirios- Estudos tcnicos de natureza estatstica e dos servios especializados dos ministrios- Identificao do trabalhador com direito ao abono sal PIS/PASEP, previsto no artigo 139 da CF 88So definidos como empregadores:- Entidades publicas ou privadas

    A) Pblicos- rgos da administrao direta ou indireta dos governos federal, estadual ou municipal;- Fundaes e entidades criadas por lei com atribuies de fiscalizao do exerccio de profissesliberais.

    B) Privadas- Todos os empregadores conforme definidos na CLT- Empresas individuais inclusive as que no possuem empregados- Autnomos e profissionais liberais que mantiveram empregados no ano base- Condomnios e sociedades civis- Empregadores rurais pessoas fsicas- Cartrios extra oficiais

  • 7/22/2019 Dp Completo

    19/171

    19

    O empregador isento de inscrio no CNPJ e identificado pelo numero de matricula no CadastroEspecifico do INSS - CEI, incluindo condomnios, obras, e empregadores pessoas fsicas, urbanas erurais.

    A empresa/entidade que possui filiais, agencias ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente porestabelecimento (local de trabalho), entendidos como tais todos aqueles sujeitos a inscrio no CNPJ nacategoria de rgo estabelecimento. No caso dos rgos da administrao direta ou indireta a RAIS decada rgo estabelecimento deve ser fornecida por local de trabalho dos empregados.

    A responsabilidade de informao a RAIS quanto aos dados cadastrais dos empregados, seus vnculose remuneraes e da empresa incorporada ou da empresa que sofreu o processo de fuso. A partirdeste momento, a incorporadora e a empresa resultante do processo de fuso so responsveis pelasinformaes referentes ao perodo posterior, caso os empregados tenham sido absorvidos.So definidos como empregados:- Empregados contratados sob o regime de CLT, por prazo determinado, ou indeterminado, inclusive atitulo de experincia.- Servios estatutrios da administrao publica direta ou indireta : Federal, Estadual , Municipal.- Trabalhadores avulsos administrados pelo sindicato da categoria)- Empregados de cartrios extra oficiais- Empregados temporrios regidos pela lei 6019 de 03.01.74- Diretores sem vinculo empregaticio, para os quais a empresa recolha FGTS

    - Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador rural lei 5.889 de 08.06.73No devero ser relacionados na RAIS:- Diretores sem vinculo empregaticio- Autnomos- Eventuais- Estagirios- Ocupantes de cargos eletivos- Empregados cedidos ou licenciados que tenham ficado sem vencimentos e afastados durante todo oano base, inclusive por processo judicial.Os valores que devem integrar as remuneraes mensais so:- Salrios, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorrios, vantagens, adicionais extraordinrios,suplementaes, gorjetas, gratificaes, participaes, percentagens, comisses e corretagens.- Valor integral das ajudas de custo, dirias e outras vantagens por viagem ou transferencia

    de local de trabalho, desde que este total exceda a 50% do salrio percebido pelo empregado, exceto,aquelas pagas pelos cofres pblicos.- Gratificaes ajustadas expressa ou tacitamente, tais como as de: balano, produtividade, tempo deservio e de funo e de cargo de confiana.- Verbas de representao , desde que no correspondam ao reembolso de despesas.- Adicionais de tempo de servio, tais como: quinqunios, trinios, anunio, etc.- Prmios contratuais ou habituais- Remunerao pela prestao de servios de caixeiro-viajante, com vinculo empregaticio.- Retirada de diretores sem vinculo empregaticio, desde que tenha havido opo pelo FGTS.- Valor total da gratificao de ferias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias desalrio, de acordo com artigo 144 da CLT, com redao dada pelo decreto lei 1.515/77.- Repouso semanal remunerado e dos feriados civis e religiosos.- Remunerao integral do perodo de ferias , incluindo o adicional de um tero mais que o salrio artigo

    7 da CF 88). Quando pagas em dobro por terem sido gozadas aps o perodo de concesso, apenas50% desse valor deve ser declarado.- Licena prmio, quando paga em dinheiro (gozadas ou no).- abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuio para a previdncia e ou FGTS.- Aviso prvio trabalhado.- Participao nos lucros , em multas ou em receitas.- Remunerao e prmios por horas extraordinrias ou por servios noturnos, ainda que pagos emcarter eventual.- Adicional por servios perigosos ou insalubres, ainda que pagos em carter temporrio.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    20/171

    20

    - Valor das prestaes in-natura tais como: alimentao, transporte, habitao, vesturio, etc.- Etapas - setor martimo- Pagamento por tarefa ou peca manufaturada no estabelecimento ou fora dele.- Indenizao do salrio maternidade ou licena gestante, que deve ser declarada no ms em queocorreu a resciso contratual (sumula 142 do TST).- Valores pagos a titulo de quebra de caixa- Demais valores sobre os quais incidam INSS e FGTS.

    Valores que no devem in tegrar as remuneraes mensais:- Importncias recebidas pelos militares a titulo de indenizao, assim consideradas: dirias, ajudas decusto, despesas com transporte, moradia e compensao orgnica pelo desgaste resultante de atividadede vo em aeronaves militares, salto com pra-quedas, imerso a bordo de submarinos e mergulho comescafandro ou com aparelho.- Indenizacao de empregado demitido sem justa causa no perodo que antecede sua data base decorreo sal (lei 7.238 de 29.10.84)- Indenizacao sobre o 13 salrio (sumula 148 do TST). Esta no deve ser declarada nas remuneraesmensais nem tampouco nos campos referentes ao 13 salrio.- Indenizacao em geral, alem das anteriormente explicitadas.- Salrio famlia nos termos da lei 4.266/63.

    - Aviso prvio indenizado.- Benefcios em dinheiro pagos pela empresa/entidade por motivo de convnio com o INSS, tais como:auxilio acidente (aps o 15 dia de afastamento), abonos de permanncia em servio, auxilio natalidade,auxilio funeral, etc.- Frias pagas na resciso contratual, inclusive o adicional de 1/3 a mais que o salrio.- Ajudas de custo em parcela nica, recebida exclusivamente por mudana de local de trabalho, naforma do artigo 470 da CLT.- Complementaces de valores de benefcios previdencirio pagas pela prpria empresa/entidade ou porfundaes de previdncia privada a ela vinculadas.- Dirias para viagens que no excedam a 50% do salrio.- Dirias para viagens pagas pelos cofre pblicos.- Adicionais pagos a aeronautas por deslocamento de sua base, nos termos da lei 5.929/73.- Bolsas de complementao pagas a estagirios nos termos da lei 6.494 de 07.12.77.

    - Abono ou gratificao de ferias no excedente a 20 dias de salrio, nos termos do artigo 144 da CLT,com redao dada pelo decreto 1.535/77.- Alimentos fornecidos de acordo com programas de alimentao aprovados pelo ministrio do trabalho,nos termos da lei 6.321/76.- Prestaes in-natura tais como: transporte e alimentao fornecidas para trabalhadores contratadospara trabalhar em local distante da sua residncia habitual- frentes de trabalho(abono acampamento).- Valor dos uniformes de uso obrigatrio no trabalho fornecidos pelo empregador.- Abonos institudos por lei sobre os quais no incidam contribuies para a previdncia e ou FGTS.

    - 13 Salrio

    13 salrio : 1 parcela- De acordo com a lei 4.749 de l.965, a primeira parcela do 13 salrio deve ser paga obrigatoriamenteate o dia 30 de novembro.O no cumprimento da obrigatoriedade acarretara a multa de 160 UFIR por empregado prejudicado.

    13 salrio : 2 parcela- Devera ser paga at o dia 20 de Dezembro de cada ano

    13 salrio - recolhimento de encargos soc iais

  • 7/22/2019 Dp Completo

    21/171

    21

    - O prazo nico para o recolhimento de INSS sobre a o 13 salrio e o dia 20 de dezembro de cada ano.

    O recolhimento feito a partir do dia 21 ser corrigido com multa e juros de mora.

    Guarda de Documentos

    Prazos mnimos para guarda de documentos trabalhista, previdencirios e fundirios

    DocumentosPrazo deGuarda

    Fundamento Legal

    Termos de Resciso do Contrato de TrabalhoAviso PrvioPedido de Demisso

    2 anosCF, Art. 7, inciso XXIX, naRedao da EmendaConstitucional n 28/2000

  • 7/22/2019 Dp Completo

    22/171

    22

    Cadastro Geral de Empregado e Desempregado(CAGED) - a contar da data de postagem

    3 anosPortaria MTE n 2.115/99 Art. 1 2.

    Acordo de compensaoAcordo de prorrogao de horasAtesto mdico

    Autorizao para desconto no previsto na leiCartes, Fichas ou Livro de PontoComprovante de entrega da comunicao deDispensa (CDI)Documentos Relativos a Crditos Tributrios (IRetc.)Documentos relativos s eleies da CIPA(*)Guias de Reconhecimento de contribuio sindical,assistencial e confederativa (para contribuiesdescontadas e no reconhecidas no corre prazoprescricional)Mapa Anual de acidente do trabalho (**)Recibo de 13 salrio

    Recibo de abono de friasRecibo de adiantamento do 13 salrioRecibo de entrega do Requerimento Seguro-Desemprego (SD)Recibo de Gozo de friasRecibo de adiantamentoRecibo de PagamentoRelaes de contribuio sindical, assistencial econfederativaSolicitao da 1 parcela do 13 salrioSolicitao de abono de friasvale-transporte

    5 anos

    CF, Art. 7, inciso XXIX, naRedao da EmendaConstitucional n 28/2000

    (*) Portaria MTb n 3.214/78 - NR5, subitem 5.40, letra "j", naredao da Portaria SSST n 8/99

    (**) Portaria MTb n 3.214/78 - NR4, subitem 4.12, letra "j", naredao da Portaria SSMT n33/83

    Documento sujeitos fiscalizao do INSS (folha

    de pagamento e fichas de salrio-famlia, atestadosmdicos relativos a afastamento por incapacidadeou salrio-maternidade, guias de recolhimento etc.)PIS/PASEP a contar da data prevista para seurecolhimento

    Salrio-Educao

    10 anos

    arts. 348 e 349 do RPS, aprovadopelo Decreto n 3.048/99;

    art. 10 do Decreto-lei n 2.052/83;art. 1 do Decreto n 3.142/99.

    Dados obtidos nos exames mdicos (admissional,peridico, de retorno ao trabalho, mudana defuno e demissional), includos avaliaes clnicase exames complementares, as concluses e asmedidas aplicadas (contados aps o desligamento

    do trabalhador)

    20 anossubitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e7.4.5.1 da NR 7, na redao dadapela Portaria SSST n 24/94.

    Documentos relativos ao FGTS 30 anos

    art. 23, 5, da Lei n 8.036/90 eart. 55 de seu Regulamento,aprovado pelo Decreto n99.684/90 e Enunciado TST n 95.

    Livros de Atas da CIPALivros de Inspeo do TrabalhoContrato de Trabalho

    indeterminado

  • 7/22/2019 Dp Completo

    23/171

    23

    Livros ou Fichas de Registro de empregadosRAIS - art,8 da Portaria MTE n 945/2000, queaprovou as instrues para a declarao daRelao Anual de Informaes (RAIS), referente aoano-base 2000, dispe:

    "O estabelecimento obrigado a manterarquivado, durante 5 (cinco) anos, disposio dafiscalizao do Trabalho, os Seguintes documentoscomprobatrios do comprimento das obrigaespara com o Ministrio do Trabalho e Emprego:I - a cpia dos arquivos geradores em meiomagntico (disquetes ou fita mesmo quetransmitido via Internet) acompanhado do relatrioimpresso; eII - o recibo definitivo de entrega da RAIS"

    Contudo, por ser a RAIS um documento de sumaimportncia, que demonstra toda a vida profissionaldo empregado durante o contrato de trabalho coma empresa, estando, inclusive, vinculadadiretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se queseja guardada por prazo indeterminado.

    Observao: os documentos relativos ao emprego de menor devem permanecer guardados pelosprazos acima mencionados, a partir da data em que o menos completar 18 anos de idade, pois contra omesmo no ocorre prazo prescricional, conforme disposto no art. 440 da CLT

    ADMISSO

    Registros

    Documentos da Empresa

    Documentos do Empregado

    Contrato de Trabalho

  • 7/22/2019 Dp Completo

    24/171

    24

    Documentos de Afixao Obrigatria

    Registros/ Livros/ Quadro de Horrio e Carto de Ponto

    Cuidados na admisso:Salrio complessivoCompreende no valor ajustado o pagamento de horas extras, adicionais englobando mais de um direitodo empregado. proibido por lei.

    Emprego desdobradoOcorre quando o empregado prestar servios exercendo outra profisso diferente daquela do seucontrato de trabalho depois de seu horrio de expediente normal.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    25/171

    25

    Empregos em mais de uma empresa

    A lei permite que o trabalhador acumule mais de um emprego, podendo isto ocorrer quando os horriosforem compatveis e as organizaes no sejam concorrentes entre si e no haja clausula deexclusividade em nenhum dos contratos.Devera ser respeitada a jornada mxima de trabalho de 8 horas dirias ou um total de 44 horassemanais.Para os menores de idade as jornadas devero ser somadas e no podem ultrapassar o limite de 8horas dirias ou 44 horas semanais.

    Livros e ou fichas de registroA lei 7855 e a portaria 3626 de 13.11.91 em seus artigos 1 e 3 dispe sobre o registro de empregados.Art. 1: O registro de empregados de que trata o artigo 41 da CLT, conter obrigatoriamente as seguintesinformaes:- Identificao do empregado com numero da carteira profissional e numero de identificao doempregado na empresa.- Datas de admisso e de demisso- Cargo e funo que exerce- Remunerao e forma de pagamento- Local e horrio de trabalho

    - Concesso de ferias- Identificao da conta vinculada do FGTS- Identificao da conta do PIS/PASEP- Acidente do trabalho quando houver

    Art. 2: O registro de empregados devera estar sempre atualizado e numerado.

    Art. 3: 1: A exibio de documentos passveis de fiscalizao devera ser feita no prazo mximo de 2a 8 dias segundo a determinao do agente de inspeo do trabalho.

    A lei 4923 em seu artigo 11 diz que o valor da multa a ser aplicada por empregado no registrado nostermos do artigo 41 da CLT ser de 1 salrio mnimo por trabalhador no registrado.

    Au tenticao das f ichas - regis tros

    Com advento da Lei 10.243/01 no h obrigatoriedade de autenticar as fichas de registro, inclusive asfichas em continuao. Assim a empresa no precisa aguardar a visita do auditor fiscal para autenticaras fichas de registro.

    Anotaes na CTPSArtigo 29 da CLT:Devem ser anotados na CTPS do empregado :- O nome da empresa ou empregador, seu endereo, seu CNPJ,- A remunerao- A forma de remunerao- A funo que ira exercer- CBO - classificao Brasileira de Ocupaes- Data de admisso

    - Data de demisso- Identificao da conta do FGTS- Inicio e termino do contrato de experincia

    As atualizaes sero feitas quando o empregado:- Gozar ferias- Tiver alterao sal por: reposio, aumento, reajuste, correo, dissdio coletivo.- Tiver transferencia ou promoo- Sofrer desconto de imposto sindical

  • 7/22/2019 Dp Completo

    26/171

    26

    - Houver afastamento por doena, acidente do trabalho, licena prolongada- Comunicao de alterao que se refiram a mudana de estado civil, alterao de beneficirios,nascimento de filhos, mudana de residncia, obteno ou alterao de titulo eleitoral, obteno decertificado de reservista, alterao de CPF.

    Livros de inspeo do trabalhoAs empresas sujeitas inspeo do trabalho so obrigadas a possuir livro denominado "Inspeo doTrabalho", a fim de que nele seja registrada, pelo agente de inspeo, sua visita ao estabelecimento,declarando a data e a hora do incio e trmino desta, assim como o resultado da inspeo.No livro sero registradas, ainda, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exignciasfeitas, com os respectivos prazos para atendimento, devendo ser anotados, tambm, pelo agente dainspeo, de modo legvel, os elementos de sua identificao funcional.Havendo mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, as empresas devero possuir tantos livrosquantos forem esses estabelecimentos, devendo permanecer cada livro no estabelecimento respectivo,vedada sua centralizao.

    As empresas devero apresentar os livros de Inspeo do Trabalho, para autenticao, nas DelegaciasRegionais do Trabalho, ou, na falta destas, nos postos de fiscalizao ou rgos competentes daPrevidncia Social.Na ausncia desses rgos, a autenticao ser feita, na ordem, por outra autoridade federal, estadual

    ou municipal.As microempresas encontram-se desobrigados da manuteno do livro "Inspeo do Trabalho".

    Sistema informatizadoA empresa que optar pelo sistema informatizado de registro, por meio magntico ou tico, deverobedecer aos procedimentos da Portaria 1121/95 a seguir identificados:(...)Art. 6 O empregador que optar pelo sistema informatizado previsto nesta Portaria garantir asegurana, inviolabilidade, manuteno e conservao das informaes, se obrigando a:I - manter registro individual em relao a cada empregado;II - manter registro original por empregado, acrescentando-lhe as retificaes ou averbaes, quando foro caso;III - adotar sistema de duplicao de arquivos e conserv-los em local diferente como preveno

    ocorrncia de sinistros;IV - assegurar, a qualquer tempo, o acesso da fiscalizao trabalhista, atravs da tela impresso derelatrio ou meio magntico s informaes contidas nos mdulos.

    Pargrafo nico. O sistema dever conter rotinas auto-explicativas para facilitar o acesso e oconhecimento dos dados registrados pela fiscalizao trabalhista.

    Art. 7 Para os fins da fiscalizao trabalhista, a empresa dever manter, em cada Centro deProcessamento de Dados - CPD, memorial descritivo especificando:I - as instalaes do CPD;II - a localizao dos estabelecimentos da empresa;III - a descrio do ambiente computacional informando:

    a) equipamentos utilizados;b) sistema gerenciador de rede;c) sistema gerenciador de banco de dados;d) linguagem de programao de hardware e software.IV - a indicao de autoria do sistema, se prprio ou software-house, com detalhamento suficiente parapermitir avaliao da durabilidade, segurana e capacidade do sistema, bem como a especificao dasgarantias contra sinistro. 1 A empresa depositar, obrigatoriamente, cpia de memorial descritivo na Delegacia Regional doTrabalho ou rgo autorizado pelo Ministrio do Trabalho.

  • 7/22/2019 Dp Completo

    27/171

    27

    2 Os Agentes da Inspeo do Trabalho podero solicitar, quando necessrio, o concurso deespecialista em informtica para avaliar as condies operacionais e tcnicas do sistema.

    Art. 8 O sistema dever possibilitar fiscalizao o acesso a todas as informaes e dados dos ltimos12 (doze) meses no mnimo, ficando a critrio de cada empresa estabelecer o perodo mximo, deacordo com a capacidade de suas instalaes.Pargrafo nico. As informaes anteriores a 12 (doze) meses, quando solicitadas pelo Agente deInspeo do Trabalho, podero ser apresentadas via terminal de vdeo ou relatrio impresso ou por meiomagntico no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, a contar da data da solicitao.

    Art. 9 O sistema poder ser operado em instalaes prprias ou de terceirosQuando necessrio os agentes de inspeo do trabalho podero solicitar especialista de informtica paraavaliar as condies operacionais e tcnicas do sistema.

    Quadro De Horrio De TrabalhoO quadro de horrio de trabalho obrigatrio, podendo a empresa optar pelo modelo simplificado,devendo afix-lo em local bem visvel.Com relao aos empregados menores (de 12 a 18 anos), a empresa deve relacion-los em quadro dehorrio especial, adquirido em papelarias especializadas (Quadro de Horrio de Trabalho de Menores).

    O Quadro de Horrio de Trabalho simplificado foi criado pela Portaria MTB n 3.088, de 28 de abril de1980, podendo ser utilizado pelas empresas cujos empregados da mesma seo ou turma obedeam ahorrio nico.

    As microempresas esto dispensadas de afixar o Quadro de Horrio de Trabalho.

    Livro ou Relgio-PontoPara estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, obrigatria a marcao do "Ponto", com aanotao da hora de entrada e sada, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.

    A marcao do ponto pode ser feita em registros mecnicos ou eletrnicos, isto , mediante relgio deponto, ou manuscrita em livro ou carto-ponto.Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externamente, o horrio constar de ficha oupapeleta em seu poder.O carto-ponto individual, perfeitamente identificado em seu anverso, podendo substituir a

    obrigatoriedade do Quadro de Horrio de Trabalho.O empregado obrigado a assinar o carto de ponto quando do recebimento dos salrios.

    Documentos da Empresa

    Os documentos que devero ficar arquivados no pronturio do empregado so:

    - Ficha de registro de empregados- Contrato de trabalho- Declarao de opo do FGTS- Declarao de opo para vale transporte- Ficha de salrio famlia- Termo de responsabilidade para salrio famlia- Termo de responsabilidade para fins de imposto de renda- Ficha financeira- Cartes de ponto

  • 7/22/2019 Dp Completo

    28/171

    28

    s xerox do registro de nascimento dos filhos tambm devero ficar arquivados para fiscalizao doINSSOs documentos acima ( o contrato de trabalho, as declaraes de opo para salrio famlia, para fins deimposto de renda, FGTS, vale transporte e o termo de responsabilidade para salrio famlia) devero serpreenchidos em 2 vias de igual teor sendo uma fornecida ao empregado.

    Artigos 1 e 2 da lei 5.583 de 06.12.64" E proibido por lei reter documentos mesmo sendo copia do funcionrio a ser admitido"

    Artigo 53 da CLT"A empresa que receber a carteira profissional e a retiver por mais de 48 horas ficara sujeita a multa de 5salrios mnimos"

    Exames MdicosSegundo o artigo 168 da CLT ser obrigatrio o exame medico por conta do empregador nas seguintescondies:- Na admisso (antes que o empregado inicie suas atividades)

    A) exame medico para os homens maiores e menoresB) exame medico para as mulheres e teste de gravidez- Periodicamente

    Quando o empregado exercer atividade insalubre, devendo ser a cada ano ou a intervalos menoresconforme determine a conveno coletiva.Devera ser anual para empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos.Devera ser a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.- Retorno ao trabalhoDevera ser realizado no 1 dia aps o afastamento de 30 dias ou mais por doena, acidente ou parto.- Mudana de funo

    Antes da data da alterao de funo do empregado.- Na demissoExame medico e teste de gravidez para as mulheres, devendo ser obrigatrio por qualquer motivo,menos na admisso.Os resultados dos exames mdicos devero ser comunicados ao trabalhador observados os preceitoslegais da tica medica

    Ser obrigatria a notificao de doenas profissionais e das produzidas em virtude de condiesespeciais de trabalho.A primeira via do atestado de sade devera ser arquivada no local de trabalho; a segunda via deve serentregue ao empregado.Em todas as vias devera conter: Nome, numero de registro e funo do empregado, Indicao dosprocedimentos mdicos a que foi submetido, definio de apto ou inapto para a funo, nome do medico,data e assinatura.

    As multas pela ausncia do programa de controle medico de sade ocupacional sero de:

    N de empregados Multas em UFIR's

    1 a 10 378 a 42811 a 25 429 a 498

    26 a 50 499 a 580

    5l a 100 581 a 662

    101 a 250 663 a 744

    251 a 500 745 a 826

    501 a 1.000 827 a 906

  • 7/22/2019 Dp Completo

    29/171

    29

    mais de 1.000 907 a 990

    Documentos do Empregado

    Os documentos que devero ser apresentados pelo candidato no ato de sua admisso so:- Carteira profissional- Prova na CTPS de contribuio sindical- Carteira de identidade ( RG )- Atestado de antecedentes criminais- Certificado de reservista- Titulo eleitoral- Carteira nacional de habilitao- Titulo eleitoral

    - CPF - Cadastro de Pessoa Fsica- PIS/PASEP e sua anotao na CTPS- Atestado medico de capacitao e vacinao- Certido de casamento ou nascimento- Certido de nascimento dos filhos menores de 14 anos- Caderneta de vacinao dos filhos menores de 14 anos- Teste de gravidez para as mulheres- 2 fotos

    Contrato de trabalho um contrato entre empregado e empregador de comum acordo, tcito ou expresso, onde seestabelece uma relao de trabalho em que uma pessoa fsica se obriga mediante acordo a prestaode servios de natureza no eventual a outra pessoa fsica ou jurdica sob sua dependncia e mediante

    salrio.O contrato de trabalho pode ser:- De aprendizagem- De experincia- Por prazo determinado- Por prazo indeterminado

    Aprendizagem

  • 7/22/2019 Dp Completo

    30/171

    30

    Considera-se de aprendizagem o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos deidade, pelo qual o empregador se obriga a submeter o empregado a formao metdica de oficio ouocupao para cujo exerccio foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivoregime de aprendizagem.Nenhum contrato de aprendizagem e valido se for celebrado por tempo superior ao estabelecido para ocurso a que se submete o aprendiz.O empregador deve promover o registro do contrato, no prazo improrrogvel de 30 dias na DRT. Ocontrato de trabalho e anotado na CTPS do menor, com o respectivo numero, a funo e o prazo deaprendizagem.O contrato de aprendizagem gera as partes direitos e obrigaes comuns a qualquer empregado.Contudo as ferias dos aprendizes devero coincidir com as ferias escolares dos cursos a que estomatriculados e a remunerao dos mesmos correspondera a metade do salrio mnimo vigente naprimeira metade do curso e, pelo menos dois teros desse salrio na segunda metade.

    Experincia - Artigo 445 nico da CLTSua finalidade e propiciar ao empregador a verificao da capacidade funcional do empregado naexecuo dos servios e tambm permitir ao empregado saber se vai se adaptar as condies deemprego. O contrato de experincia no poder exceder a 90 dias.Por prazo determinado Artigo 443 2da CLT

    Seu termino e previsto na ocasio da celebrao e cuja vigncia dependa de termo pr fixado ou daexecuo de servios especficos.Sua validade s ocorrera quando tratar se de:

    A) servio cuja transitoriedade justifique a pr determinao do prazo,B) de atividade carter provisrioC) de contrato de experincia

    Por prazo indeterminado - Arti go 452 da CLTNo se determina por ocasio da celebrao a condio ou termo para sua cessao ser consideradopor prazo indeterminado todo contrato que se suceder a outro dentro de 6 meses. A mudana napropriedade ou na estrutura jurdica da empresa no afetara nem alterara os contratos de trabalho dosrespectivos empregados (artigo 10 e 448 da CLT).Os direitos oriundos da existncia de contrato de trabalho subsistiro em caso de falncia ou dissoluo

    da empresa inclusive concordata ( art. 449).Cargas horriasDevera constar no contrato de trabalho do empregado sua carga horria que ser de:- 220 horas mensais = 44 horas semanais = 7,20 dirias = 6 dias- 210 horas mensais = 42 horas semanais = 7 dirias = 6 dias- 180 horas mensais = 36 horas semanais = 6 dirias = 6 dias- 150 horas mensais = 30 horas semanais = 5 dirias = 6 dias- 120 horas mensais = 24 horas semanais = 4 dirias = 6 dias- 60 horas mensais = 12 horas semanais = 2 dirias = 6 dias.

    MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO

    CONTRATO DE EXPERINCIAPor este instrumento particular firmado entre as partes , de um lado o Sr.:....................................................................................................................., com .............. anos de idade (nacionalidade),residente ...................................................................................................................................., portadorda CTPS n................................. srie n................................, de ora em diante designado"EMPREGADO

  • 7/22/2019 Dp Completo

    31/171

    31

    e de outro firma .............................................................................................................................comsede ................................................................................................................................de ora em diantedesignada MPREGADORA, fica justo e combinado o seguinte:1) A EMPREGADORA" admite o empregado para exercer as funes de ..............................................,mediante o salrio de R$.........................(.....................................................................) pagos por (hora,dia, ms, tarefa).2) O prazo do presente contrato de ..........................dias, podendo ser prorrogado por uma nica vezpelo mesmo prazo acima, findo o qual, passara a vigorar por prazo indeterminado.3) Opera-se a resciso do presente contrato pela decorrncia do prazo supra ou por vontade de umadas partes; rescindindo-se por vontade do empregado ou do empregador com justa causa, nenhumaindenizao devida; rescindindo, antes do prazo, pelo empregador, fica este obrigado a pagar 50% dossalrios devidos at o final - (metade do tempo combinado restante), nos termos do art. 479 da CLT, comalterao introduzida pelo decreto-lei 229, de 28 de fevereiro de 1967, sem prejuzo do disposto noRegulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio. Nenhum aviso prvio devido pela rescisodo presente contrato.E, por assim estarem de acordo, firmam o presente, em duas vias, uma das quais entregue aoempregado............................................., .........de..........................................de.........................................................................................................

    ( empregador ):..................................................................................................................................................(empregado ) :.............................................................Nota: O contrato podera ser firmado pelo prazo mximo de 90 dias

    A empresa no fica desobrigada de fazer o registro do empregado, que obrigatrio em qualquerhiptese.

    Documentos de Afixao ObrigatriaA fiscalizao do Trabalho visa, ao cumprimento da legislao do trabalho, simultaneamente atuaojudiciria, pois os direitos do empregado esto protegidos em dois nveis distintos, a inspeo dotrabalho, de natureza administrativa, e a proteo judicial, por meio dos Tribunais da Justia do Trabalho."Fiscalizao Trabalhista. Indica o conjunto normativo, de responsabilidade do Ministrio do Trabalhodisposto para assegurar, no territrio nacional, a aplicao dos dispositivos legais e regulamentares,

  • 7/22/2019 Dp Completo

    32/171

    32

    inclusive as determinaes oriundas de convenes internacionais, tocante durao e condies dotrabalho e proteo dos trabalhadores." (De Plcido e Silva Vocabulrio Jurdico - 15a edio).

    Compete s autoridades do Ministrio do Trabalho, ou quelas que exeram funes delegadas, afiscalizao do fiel cumprimento das normas de proteo ao trabalho. Os fiscais dos institutos de segurosocial e das entidades para estatais em geral, dependentes do Ministrio do Trabalho, serocompetentes para a referida fiscalizao, na forma das instrues que forem expedidas pelo Ministro doTrabalho.Portanto, os agentes da fiscalizao do trabalho podero, a seu critrio, conceder prazo no inferior a 2nem superior a 8 dias para apresentao de documentos, exceto quando se tratar de estabelecimentoscom menos de 11 empregados, caso em que a concesso do prazo ser obrigatria, salvo se forconstatada fraude, resistncia ou embarao fiscalizao.Observe-se que no ter concesso de prazo para apresentao relativamente aos livros ou fichas deregistro de empregados, posto que, sendo tal documento essencial proteo do trabalhador, deverpermanecer no local de trabalho, disposio da fiscalizao, no sendo possvel, desde 28.02.85, acentralizao, caso a empresa possua mais de um estabelecimento.Do mesmo modo, devero permanecer no local de trabalho os documentos de registro e controle dehorrio de trabalho.Os agentes da inspeo utilizam-se de formulrio prprio denominado "Notificao para Apresentao

    de Documentos", para identificar os documentos necessrios realizao da inspeo. Por meio dessedocumento, a empresa notificada para que apresente os documentos indicados, no dia e hora aliestabelecidos.

    1. Documentos de Afixao ObrigatriaDeterminados documentos, devem permanecer afixados em local bem visvel. Esses documentos tm,em geral, modelos j impressos, encontrados em papelarias especializadas. A seguir enumeramosalguns documentos e avisos que devem ser afixados pelo empregador.

    2.Quadro de HorrioEstabelece a CLT, em seu art. 74, que o horrio de trabalho constar de quadro, organizado conformemodelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visvel. No caso de no ser o horrionico para todos os empregados de uma mesma seo ou turma, o citado quadro ser discriminativo.

    2.1 Registros Manuais, Mecnicos ou EletrnicosNos estabelecimentos com mais de dez empregados obrigatria a marcao da hora de entrada sada,dos referidos registros de ponto, bem como a pr-assinalao do perodo de repouso ou de alimentao.

    A empresa que adotar registros manuais, mecnicos ou eletrnicos individualizados de controle dehorrio de trabalho, com a hora de entrada e de sada, bem como a pr-assinalao do perodo derepouso ou de alimentao, fica dispensada do uso do quadro de horrio.

    2.2 Trabalho ExternoSendo o trabalho executado integralmente fora do estabelecimento da empresa, o horrio dosempregados constar, explicitamente, de ficha ou papeleta que ficar em seu poder.

    3. Empregados MenoresPossuindo a empresa, empregados menores, alm do quadro de horrio de trabalho, dever afixar asdisposies constantes do Captulo IV do Ttulo III da Consolidao das Leis do Trabalho -CLT, ou seja,dos arts. 402ao 441"Da Proteo do Trabalho do Menor", em atendimento ao art. 433, alnea "b", daCLT.

    4. Escala de Revezamento

  • 7/22/2019 Dp Completo

    33/171

    33

    Dispe o art. 67, caput da CLT, que ser assegurado a todo empregado um descanso semanal de vintee quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de convenincia pblica ou necessidade imperiosa doservio, dever coincidir com o domingo, no todo em parte.Nos servios que exijam trabalho aos domingos com exceo quanto aos elencos teatrais, serestabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito fiscalizao.Portanto, as empresas devero elaborar a citada escala de revezamento de forma que em um perodomximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua um domingo de folga (art. 67da CLT).Para as empregadas do sexo feminino, a escala de revezamento ser organizada a cada quinze dias,favorecendo o repouso semanal (art. 386da CLT).O referido documento ser efetuado conforme modelo de livre escolha do empregador e afixado,obrigatoriamente, em local bem visvel, constando de quadro sujeito fiscalizao.

    A partir de 09.11.97, o trabalho aos domingos no comrcio varejista em geral, fica autorizado, observadoo disposto na legislao municipal sobre o assunto.Nesta hiptese, o repouso remunerado dever coincidir, pelo menos uma vez no perodo mximo dequatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteo ao trabalho e outrasprevistas em acordo ou conveno coletiva. ( art 6o, caput e pargrafo nico da Lei n 10.101 /2000).

    5. Reembolso- Creche

    Os empregadores que adotarem o sistema de reembolso- creche, em substituio exigncia contida no 1 do art. 389 da CLT, devero dar cincia s empregadas da existncia do sistema e dosprocedimentos necessrios para a utilizao do benefcio, com afixao de avisos em locais visveis e defcil acesso para os empregados.

    6. Guia da Previdncia Social - GPSAs empresas so obrigadas a afixar cpia da Guia da Previdncia Social, referente ao ms decompetncia anterior, durante o perodo de um ms, no quadro de horrio de que trata o art. 74da CLT.

    7.Acordos e Convenes ColetivasAs cpias autnticas das Convenes e dos Acordos devero ser afixadas de modo visvel, pelosSindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidasno seu campo de aplicao.

    8.Segurana e Sade no TrabalhoObservamos a seguir os avisos pertinentes a Segurana e Sade no Trabalho que devero ser afixados,pelo empregador, com o escopo de prevenir os empregados dos riscos de acidente:a) proibio de fumar e advertncia quanto a natureza perigosa ou nociva sade das substncias emmovimentao ou em depsito, bem como recomendaes de primeiros socorros e de atendimentomdico e smbolo de perigo, segundo padronizao internacional, nos rtulos dos materiais ousubstncias armazenados ou transportados;b) indicao de carga mxima permitida nos equipamentos de transporte. As disposies relativas aotransporte de materiais aplicam-se, tambm, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais detrabalho (art. 182da CLT);c) afixao de avisos ou cartazes com advertncias quanto s substncias e aos materiais perigosos ounocivos sade, sempre que utilizados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho (art. 197,

    pargrafo nico, da CLT);d) todo Equipamento de Proteo Individual (EPI) dever apresentar, em caracteres indelveis e bemvisveis, o nome comercial da empresa fabricante ou do importador e o nmero do Certificado de

    Aprovao (CA);e) colocao de placas de aviso, inscries advertncia, bandeirolas e demais meios de sinalizao quechamem a ateno quanto ao risco nas partes das instalaes eltricas sob tenso, sujeitas a risco decontato durante os trabalhos de reparao, ou sempre que necessrio segurana (Portaria MTb n3.214; subitem 10.3.2.8 da NR 10, na redao da Portaria SSMT n 12/83);

  • 7/22/2019 Dp Completo

    34/171

    34

    f) os acessos de trabalhadores, veculos de equipamentos s reas de escavaes devem tersinalizao de advertncia permanente;g) nos locais de armazenagem de explosivos (depsitos) e na sua rea de segurana devero constarplacas com os dizeres " Proibido Fumar" e "Explosivo" que possam ser observadas por todos quetenham acesso (Portaria MTb n 3.214/78, subitem 19.1.2, letra "d", da NR 19);h) colocao, em lugar visvel para os trabalhadores, de cartazes alusivos preveno de acidente dotrabalho.Nota:Os avisos referidos nas letras "e" e "f" so obrigatrios como medidas de proteo durante as obras deconstruo, demolio, reparo, pintura, limpeza e manuteno de edifcios em geral, de qualquer nmerode pavimentos ou tipo de construo. Aplicam-se tambm s seguintes obras de construo: pontes,viadutos, barragens, terraplanagens, tneis, cais acostveis, saneamento, construo e pavimentaode vias urbanas, estradas e outras obras de construo civil.i) no transporte de descarga de perfis, vigas e elementos estruturais, devem ser adotadas medidaspreventivas quanto a sinalizao e isolamento da rea;

    j) em caso de utilizao de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, nosimultneo, dever haver sinalizao por meio de cartazes em seu interior, onde conste, de formavisvel, os seguintes dizeres ou outros que traduzam a mesma mensagem: " permitido o uso desteelevador para transporte de material, desde que no realizado, simultneo, com o transporte de

    pessoas";k) nos locais onde se desenvolvam trabalhos em telhados devem existir sinalizao e isolamento deforma a evitar que os trabalhadores, no piso inferior, sejam atingidos por eventual queda de materiais eequipamentos;l) na execuo de trabalho noturno sobre a gua, toda a sinalizao de segurana da plataforma e oequipamento de salvamento devem ser iluminados com lmpadas prova d'gua;m) nas atividades que exponham os trabalhadores a risco de asfixia, exploso, intoxicao e doenas dotrabalho, deve ser adotada sinalizao com informao clara e permanente durante a realizao detrabalhos no interior de espaos confinados;n) na indstria da construo civil, o canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:- o identificar os locais de apoio que compem o canteiro de obras;- o indicar as sadas por meio de dizeres ou setas;- o manter a comunicao por meio de avisos, cartazes ou similares;

    - o advertir do perigo de contato ou acionamento acidental com partes mveis de mquinas eequipamentos;- o advertir do risco de queda;- o alertar sobre a obrigatoriedade do uso de EPI especfico para atividade executada, com devidasinalizao e advertncia prximas ao posto de trabalho;- o alertar sobre o isolamento das reas de transporte e circulao de materiais por grua, guincho eguindaste;- o identificar acessos, circulao de veculos e equipamentos na obra;- o advertir do risco de passagem de trabalhadores onde o p-direito for inferior a 1,80 m;- o identificar locais com substncias txicas, corrosivas, inflamveis