Ebook razoabilidade e perdão das multas
-
Upload
gabrielwelter -
Category
Business
-
view
36 -
download
3
Transcript of Ebook razoabilidade e perdão das multas
DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SOBRE UM POSSÍVEL PERDÃO DAS MULTAS
INTRODUÇÃO
PUBLICAÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Segundo os técnicos da RFB, as multas ainda não começaram a ser
aplicadas em função do princípio da razoabilidade, uma vez que se trata
de uma obrigação acessória nova e sem precedentes na área de serviços.
A RFB está observando atentamente os registros que estão sendo
efetuados e também as empresas que não o estão efetuando, aguardando
mais tempo para avaliar os registros e aplicar as penalidades previstas em
lei.
Sobre um possível perdão:
Agora um pouco de opinião sobre o assunto.
Não acreditamos em perdão para o caso de falta de registro ou mesmo
para o caso de atraso. Se fizermos o exercício de olhar a obrigação com
os olhos da RFB e do MDIC, veremos a seguinte cronologia:
Introdução
Dezembro de 2011
Foi publicada a Lei 12.546/11 em 14 de dezembro de 2011 que
institui a obrigação de entrega dos dados para o MDIC.
Abril de 2012
A NBS foi publicada em 02 de abril de 2012.
Junho de 2012
Foi publicada a IN RFB 1277/12, que institui a obrigação de entrega
dos dados para a RFB.
Agosto de 2012
O Siscoserv teve o início real da obrigatoriedade iniciado em 01 de
agosto de 2012, como prazo inicial de 90 dias para entrega.
Outubro de 2012
A pedido das empresas o prazo para entrega do Siscoserv foi
alterado para 180 dias posteriores ao início do serviço.
Publicações
Fevereiro de 213
Em 25 de fevereiro o prazo para registro foi alterado para o
último dia útil do sexto mês subsequente ao início da prestação,
o que na prática permitia que o registro fosse feito até o último
dia útil de fevereiro sem multa por atraso para algum serviço
cujo prazo de 180 dias findasse antes do final do mês. Isto passa
a valer para os serviços iniciados nos anos de 2012 e 2013. Na
prática isto fez com que os serviços passassem a ter um limite
máximo de até 210 dias posteriores ao seu início para entrega no
Siscoserv. Se pegarmos como exemplo os serviços de transporte,
capítulo 05, a obrigação começou em 01/04/2013 e o prazo se
esgotou em 31/10/2013.
Publicações
Setembro de 2013
O limite de 30 mil dólares por mês para as pessoas físicas passa a valer
também para as viagens efetuadas em nome de pessoa jurídica. Na prática
isto resolveu um grande problema e atendeu a um pedido das empresas
para facilitação das entregas no Siscoserv, pois até então qualquer gasto
em viagens internacionais precisaria ser informado, isto trazia uma grande
dificuldade as empresas e representou uma forte facilitação.
Novembro de 2013
O valor das multas e penalidades passa a vigorar com o texto que persiste
até hoje. Na prática o valor da multa por erro, omissão ou inexatidão foi
diminuído, pois houvera sido alterado involuntariamente (por conta de
alteração para obrigações do SPED e outras) para 0,2% sobre o faturamento
da empresa. Com o novo texto a multa passa a ser 3% do valor da operação
em questão.
Publicações
Em face de todas as alterações, prorrogações e facilitações feitas até agora,
entendemos ser muito difícil que haja perdão para os casos de falta de entrega de
registros.
O que acreditamos sim ser possível é que os registros efetuados nos anos de 2012
e 2013 não sejam alvo de análise mais detalhada. Um bom motivo para isso é o
fato de que foram anos incompletos do ponto de vista dos serviços entregues, uma
vez que o cronograma indicava o início do registro de vários capítulos diferentes
em meses diferentes destes anos, ou seja, caso a RFB decida auditar tais registros,
terá um trabalho muito grande para consolidar os dados, segregá-los por mês e por
obrigação e cruzá-los com dados de outras obrigações acessórias que foram
entregues com a base completa destes anos. O auditor terá que estar com muita
vontade de fiscalizar uma empresa para conseguir executar adequadamente este
trabalho.
Registros 2012/13
Vale ressaltar ainda que a RFB não costuma trabalhar com ano fiscal ainda em
aberto. E desta forma, desconsiderando 2012, que teve muito poucos capítulos e
algo em torno de apenas 200 empresas registrando, a ano de 2013, sob a ótica do
Siscoserv, acabou em 30 de junho de 2014, em função do prazo para as
operações que começaram em dezembro de 2013. Portanto, o risco real de
multas no Siscoserv se iniciou em julho de 2014, talvez não por coincidência o
código de DARF 3864, para multas e penalidades relacionadas ao Siscoserv, foi
publicado na primeira semana de julho de 2014.
Já para o ano de 2014 não acreditamos em qualquer tipo de perdão, pois já se
passaram mais de dois anos da publicação das leis que instituíram o Siscoserv e a
NBS, mais de um ano e meio do início da obrigatoriedade, além de já ter vencido
o prazo dos últimos capítulos, que começaram em outubro de 2013 e cujo prazo
legal venceu em abril de 2014.
Multas/Absolvição
Desta forma é necessário que o ano de 2013 seja registrado, mesmo que os
documentos de serviço ainda não fossem perfeitamente adaptados à realidade do
Siscoserv. O mais importante é que os dados estejam lá, pois mesmo que não
estejam da melhor forma, na maioria dos casos a multa por falta de registro é maior
que a multa por registro incorreto.
Já para o ano de 2014 é necessário que, além dos registros, seja tomado um
cuidado ainda maior com a qualidade dos dados, para isto é necessário que as
empresas melhorem a qualidade dos documentos de serviço que emitem e que
recebem, aí vem uma outra novela (publicaremos outro material sobre este
assunto), que é a batalha principalmente junto aos fornecedores de serviços, de
maneira ainda mais sensível do caso de fornecedores da cadeia logística nacional e
internacional em toda a sua extensão e com praticamente todos os seus
intervenientes, tanto nas transações de contratação como de prestação de serviços
com domiciliados no exterior. Este problema também é observado quando há a
participação de agenciadores nas negociações de quaisquer tipos de serviços
sempre que a participação destes não fica clara nos documentos envolvendo as
transações.
Recomendações
A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em
comércio exterior com mais de 10 anos de atuação no
mercado.
A empresa mantém o seu foco em fornecer soluções para
os clientes que operam no mercado de transações
internacionais de produtos e serviços.
Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras a
WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e
serviços específicos para atender as demandas que a
implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e suas
áreas internas.
Acesse: