Ebook razoabilidade e perdão das multas

9
DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SOBRE UM POSSÍVEL PERDÃO DAS MULTAS INTRODUÇÃO PUBLICAÇÕES RECOMENDAÇÕES

Transcript of Ebook razoabilidade e perdão das multas

Page 1: Ebook razoabilidade e perdão das multas

DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SOBRE UM POSSÍVEL PERDÃO DAS MULTAS

INTRODUÇÃO

PUBLICAÇÕES

RECOMENDAÇÕES

Page 2: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Segundo os técnicos da RFB, as multas ainda não começaram a ser

aplicadas em função do princípio da razoabilidade, uma vez que se trata

de uma obrigação acessória nova e sem precedentes na área de serviços.

A RFB está observando atentamente os registros que estão sendo

efetuados e também as empresas que não o estão efetuando, aguardando

mais tempo para avaliar os registros e aplicar as penalidades previstas em

lei.

Sobre um possível perdão:

Agora um pouco de opinião sobre o assunto.

Não acreditamos em perdão para o caso de falta de registro ou mesmo

para o caso de atraso. Se fizermos o exercício de olhar a obrigação com

os olhos da RFB e do MDIC, veremos a seguinte cronologia:

Introdução

Page 3: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Dezembro de 2011

Foi publicada a Lei 12.546/11 em 14 de dezembro de 2011 que

institui a obrigação de entrega dos dados para o MDIC.

Abril de 2012

A NBS foi publicada em 02 de abril de 2012.

Junho de 2012

Foi publicada a IN RFB 1277/12, que institui a obrigação de entrega

dos dados para a RFB.

Agosto de 2012

O Siscoserv teve o início real da obrigatoriedade iniciado em 01 de

agosto de 2012, como prazo inicial de 90 dias para entrega.

Outubro de 2012

A pedido das empresas o prazo para entrega do Siscoserv foi

alterado para 180 dias posteriores ao início do serviço.

Publicações

Page 4: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Fevereiro de 213

Em 25 de fevereiro o prazo para registro foi alterado para o

último dia útil do sexto mês subsequente ao início da prestação,

o que na prática permitia que o registro fosse feito até o último

dia útil de fevereiro sem multa por atraso para algum serviço

cujo prazo de 180 dias findasse antes do final do mês. Isto passa

a valer para os serviços iniciados nos anos de 2012 e 2013. Na

prática isto fez com que os serviços passassem a ter um limite

máximo de até 210 dias posteriores ao seu início para entrega no

Siscoserv. Se pegarmos como exemplo os serviços de transporte,

capítulo 05, a obrigação começou em 01/04/2013 e o prazo se

esgotou em 31/10/2013.

Publicações

Page 5: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Setembro de 2013

O limite de 30 mil dólares por mês para as pessoas físicas passa a valer

também para as viagens efetuadas em nome de pessoa jurídica. Na prática

isto resolveu um grande problema e atendeu a um pedido das empresas

para facilitação das entregas no Siscoserv, pois até então qualquer gasto

em viagens internacionais precisaria ser informado, isto trazia uma grande

dificuldade as empresas e representou uma forte facilitação.

Novembro de 2013

O valor das multas e penalidades passa a vigorar com o texto que persiste

até hoje. Na prática o valor da multa por erro, omissão ou inexatidão foi

diminuído, pois houvera sido alterado involuntariamente (por conta de

alteração para obrigações do SPED e outras) para 0,2% sobre o faturamento

da empresa. Com o novo texto a multa passa a ser 3% do valor da operação

em questão.

Publicações

Page 6: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Em face de todas as alterações, prorrogações e facilitações feitas até agora,

entendemos ser muito difícil que haja perdão para os casos de falta de entrega de

registros.

O que acreditamos sim ser possível é que os registros efetuados nos anos de 2012

e 2013 não sejam alvo de análise mais detalhada. Um bom motivo para isso é o

fato de que foram anos incompletos do ponto de vista dos serviços entregues, uma

vez que o cronograma indicava o início do registro de vários capítulos diferentes

em meses diferentes destes anos, ou seja, caso a RFB decida auditar tais registros,

terá um trabalho muito grande para consolidar os dados, segregá-los por mês e por

obrigação e cruzá-los com dados de outras obrigações acessórias que foram

entregues com a base completa destes anos. O auditor terá que estar com muita

vontade de fiscalizar uma empresa para conseguir executar adequadamente este

trabalho.

Registros 2012/13

Page 7: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Vale ressaltar ainda que a RFB não costuma trabalhar com ano fiscal ainda em

aberto. E desta forma, desconsiderando 2012, que teve muito poucos capítulos e

algo em torno de apenas 200 empresas registrando, a ano de 2013, sob a ótica do

Siscoserv, acabou em 30 de junho de 2014, em função do prazo para as

operações que começaram em dezembro de 2013. Portanto, o risco real de

multas no Siscoserv se iniciou em julho de 2014, talvez não por coincidência o

código de DARF 3864, para multas e penalidades relacionadas ao Siscoserv, foi

publicado na primeira semana de julho de 2014.

Já para o ano de 2014 não acreditamos em qualquer tipo de perdão, pois já se

passaram mais de dois anos da publicação das leis que instituíram o Siscoserv e a

NBS, mais de um ano e meio do início da obrigatoriedade, além de já ter vencido

o prazo dos últimos capítulos, que começaram em outubro de 2013 e cujo prazo

legal venceu em abril de 2014.

Multas/Absolvição

Page 8: Ebook razoabilidade e perdão das multas

Desta forma é necessário que o ano de 2013 seja registrado, mesmo que os

documentos de serviço ainda não fossem perfeitamente adaptados à realidade do

Siscoserv. O mais importante é que os dados estejam lá, pois mesmo que não

estejam da melhor forma, na maioria dos casos a multa por falta de registro é maior

que a multa por registro incorreto.

Já para o ano de 2014 é necessário que, além dos registros, seja tomado um

cuidado ainda maior com a qualidade dos dados, para isto é necessário que as

empresas melhorem a qualidade dos documentos de serviço que emitem e que

recebem, aí vem uma outra novela (publicaremos outro material sobre este

assunto), que é a batalha principalmente junto aos fornecedores de serviços, de

maneira ainda mais sensível do caso de fornecedores da cadeia logística nacional e

internacional em toda a sua extensão e com praticamente todos os seus

intervenientes, tanto nas transações de contratação como de prestação de serviços

com domiciliados no exterior. Este problema também é observado quando há a

participação de agenciadores nas negociações de quaisquer tipos de serviços

sempre que a participação destes não fica clara nos documentos envolvendo as

transações.

Recomendações

Page 9: Ebook razoabilidade e perdão das multas

A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em

comércio exterior com mais de 10 anos de atuação no

mercado.

A empresa mantém o seu foco em fornecer soluções para

os clientes que operam no mercado de transações

internacionais de produtos e serviços.

Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras a

WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e

serviços específicos para atender as demandas que a

implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e suas

áreas internas.

Acesse: