Edição Fevereiro 2008 - nº 178

55
TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO 1 TRIBUNA DO DIREITO ANO 15 - Nº 178 FEVEREIRO DE 2008 R$ 7,00 14 ANOS O governo nos tribunais JR Garcia/TJ-SP Deruti Mauad em “Gente do Direito”, na página 17 Divulgação Caderno de Livros Alberto Rollo e as minúcias do Direito Eleitoral Paulo Junqueira VALLIM BELLOCCHI CONDENA A REFORMA Página 16 Í n d i c e Mais os Cadernos de “Livros”, “Exame de Ordem” e “Jurisprudência” AASP 4 Advocacia 21 À Margem da Lei 34 Comunicações 24 Cruzadas 35 Cursos e Seminários 14 Da Redação 3 Direito Canônico 24 Direito de Família 7 Direito Imobiliário 6 Dos Leitores 3 Ementas 20 Greve 5 Hic et Nunc 14 In Memoriam 28 Lazer 33 a 35 Legislação 26 Nos Tribunais 27 Notas 15 Paulo Bomfim 35 Poesias 35 Seguros 10 STJ 13 Trabalho 29 a 32 T odo mundo bri- ga com o gover- no. E o governo briga também contra ele mes- mo. Só a Advocacia Geral da União registrou no fi- nal do ano passado cer- ca de 400 processos em que o governo federal diverge dele mesmo, em polêmicas que vão de problemas sobre terras a pendências ecológi- cas. Isso sem contar, a tentativa da Justiça de enquadrar gastadores contumazes, para quem o poder econômico vale mais do quer qualquer coisa. Como foi o 134º Exame de Ordem e a redução de vagas para Direito Caderno Exame de Ordem Augusto Canuto STJ vai começar a cobrar custas Página 13 Justiça gratuita não isenta de depósito recursal Página 30 Págs. 22 e 23

description

Edição Fevereiro 2008 - nº 178

Transcript of Edição Fevereiro 2008 - nº 178

Page 1: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 1FEVEREIRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITOANO 15 - Nº 178 FEVEREIRO DE 2008 R$ 7,00

14ANOS

O governo nos tribunaisJR Garcia/TJ-SP

Deruti Mauad

em “Gente do

Direito”, na

página 17

Divulgação

Caderno de Livros

Alberto Rollo

e as minúcias

do Direito

Eleitoral

Paulo Junqueira

VALLIM BELLOCCHI CONDENA A REFORMA

Página 16

Í n d i c e

Mais os Cadernos de “Livros”,“Exame de Ordem” e “Jurisprudência”

AASP 4Advocacia 21À Margem da Lei 34Comunicações 24Cruzadas 35Cursos e Seminários 14Da Redação 3Direito Canônico 24Direito de Família 7Direito Imobiliário 6Dos Leitores 3Ementas 20Greve 5Hic et Nunc 14In Memoriam 28Lazer 33 a 35Legislação 26Nos Tribunais 27Notas 15Paulo Bomfim 35Poesias 35Seguros 10STJ 13Trabalho 29 a 32

Todo mundo bri-ga com o gover-no. E o governobriga tambémcontra ele mes-

mo. Só a Advocacia Geralda União registrou no fi-nal do ano passado cer-ca de 400 processos emque o governo federaldiverge dele mesmo, empolêmicas que vão deproblemas sobre terrasa pendências ecológi-cas. Isso sem contar, atentativa da Justiça deenquadrar gastadorescontumazes, para quemo poder econômico valemais do quer qualquercoisa.

Como foi o 134º

Exame de Ordem e

a redução de vagas

para Direito

Caderno Exame de Ordem

Augusto C

anuto

STJ vai começar

a cobrar custas

Página 13

Justiça gratuita não

isenta de depósito recursal

Página 30

Págs. 22 e 23

Page 2: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO2 FEVEREIRO DE 2008

Page 3: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 3FEVEREIRO DE 2008

DA REDAÇÃODOS LEITORES

L

Agora, vai!Agradecimento"A 24ª subseção da Ordem dos

Advogados do Brasil, por seupresidente, agradece o recebi-mento do ‘Tribuna do Direito’, ano15, nº 177, referente ao mês dejaneiro/2008." Antonio CarlosDelgado Lopes, Sorocaba (SP).

�Espaço

"Recebo esse periódico to-dos os meses e acho-o excelen-te. Entretanto, aí vai uma suges-tão, que acho que a maioria dosadvogados gostaria de encon-trar nos jornais TD. Poderiam ossenhores reservar uma seçãopara que o próprio advogadoreclamasse da postura da OAB-SP, sugerindo mudanças. Oadvogado reclamaria do seuproblema e seu descontenta-mento e a OAB responderiaembaixo sobre a solução. Vejamo meu caso, por exemplo. Tiveque renovar minha carteira daOAB-SP, vencida em 28/5/2005.Há quase três anos estou com acarteira vencida e todas as ve-zes que vou fazer check in noaeroporto tenho problemas.Outro dia quase perdi uma audi-ência em Brasília. Já fui reclamar

na OAB várias vezes e eles cul-pam a Casa da Moeda. Pergun-to: não é a mesma Casa daMoeda que confecciona a cartei-ra para os novos advogados? Porque eles recebem as deles e eunão? Será que terei que fazeroutro Exame de Ordem? Estoupensando seriamente. Vejam,pois, que nós, advogados, nãoestamos satisfeitos com a OAB,que sequer nos fornece o quetemos direito (nossa documen-tação). Lendo esse jornal, pa-rece que a OAB, órgão que nãopossui nenhum controle exter-no, é uma associação exem-plar, mas, não é. Temos inúme-ras reclamações e gostaríamosque nos ajudassem, abrindoum espaço no jornal para isso,com direito de resposta imedi-ato, obedecendo à Lei de Im-prensa. O advogado não temvoz... Não queremos que a Ad-vocacia, como a política prati-cada nesse País, vire "um fimem si mesmo". Mas é o que vemacontecendo. Por favor, tomemprovidências e aceitem minhassugestões, que não é criticar omeu órgão de classe e simexercer a democracia. Confor-me já dizia o brilhante Ruy Bar-bosa: a Imprensa é a boca daNação." Vera Elisete LiveroCallegari, advogada, São Pau-lo. B

á se foi mais um carnavale, como é tradicional, ago-

ra que começa oficialmentemais um ano, que se esperaseja um pouco diferente dos de-mais. Afinal, esperança é ain-da artigo de primeira necessi-dade, principalmente em al-guns "países do futuro", comoé o Brasil. Apostamos que amaioria das chamadas "pesso-as de bem" deve ter feito pro-messas de final de ano, usan-do as mais excêntricas combi-nações, para obter não apenasa "decantada paz", item con-siderado essencial por todos,mas respeito às instituições, àordem e a tudo o que conven-cionou-se chamar de "politica-mente correto".

Obviamente, e infelizmente,as falcatruas vão continuar, os"jeitinhos" vão ganhar novos ti-pos de coreografia, e o "esper-tismo" prevalecerá, sem contaros golpes, os nepotismos, os pri-vilégios, os corporativismos,

greves...Quando se comenta que este

País precisaria começar do "zero"muita gente torce o nariz. Al-guns são acusados de "eternospessimistas", de enxergar apenaso que "está errado". Em parte,não deixa de ser uma verdade,já que o brasileiro, pelo menosos "do bem", por sua próprianatureza, não aceita meio-termo...não é por outra razão

que só no Brasil o importante éo primeiro lugar e os demais,tenham sido conquistados daforma como o forem,não têmvalor nenhum. Aqui até malan-dro tem de ser o "número 1", casocontrário é "pé-de-chinelo".

E por isso que para a maio-ria silenciosa, que ainda ousaacreditar em alguma coisa, oque resta é torcer para que, vezpor outra, as coisas andemnos trilhos e a Justiça consigaser o elemento fundamentalno relacionamento das pesso-as. Afinal, não resta outracoisa a não ser acreditar. E,como sempre é um recomeço,a esperança — outra vez a "es-perança" — ressurge como umfênix para fazer com que a mul-tidão de anônimos idealistas ergao peito, independente de prefe-rências políticas, encha os pul-mões e grite com toda força;"Agora, vai!" B

Fran Augusti

Page 4: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO4 FEVEREIRO DE 2008

AASP

Associação dosAdvogados de SãoPaulo, (AASP) co-memorou dia 30de janeiro 65 anos

de fundação. Criada com oobjetivo de defender os in-teresses da classe, suasprerrogativas e prestar ser-viços aos advogados da Ca-pital, a entidade, ao longodos anos, tem estendido oatendimento a associadosdo interior e de outros Es-tados. Atualmente, 83 milassociados usufruem dosserviços de apoio aos pro-fissionais da Advocaciaprestados pela AASP.

A sede principal da enti-dade, inaugurada em julhode 2002, está localizada naRua Álvares Penteado, 151,centro de São Paulo. O pré-dio, que foi sede da Bovespaaté 1991, passou por umagrande reforma e é hoje ummarco na revitalização docentro.

Os números

Em 2007, foram expedi-dos 48 milhões de intima-ções judiciais aos associa-dos da Capital, comarcas edistritos do interior. Con-siderado um dos maiores

65 anos em defesa da Advocaciabancos de dados do País, oServiço de Pesquisa deJurisprudência On line daAASP armazena mais dequatro milhões de infor-mações e só em 2007 tevemais de 150.000 acessos.Os cursos realizados peloDepartamento Cultural daAASP contaram com 19.758participantes. Cerca de 42mil usuários utilizaram oacervo e os serviços ofere-cidos pela biblioteca (quepossue 13.300 livros e 544periódicos).

Ao longo dos 65 anos osconselhos e diretorias têmprocurado enfrentar ogrande desafio de inovarsempre, trabalhando como que existe de mais mo-derno em termos de ges-tão, lançando novos produ-tos para facilitar o exercí-cio do profissional da Ad-vocacia.

Para o atual presidenteda entidade, Marcio Kayatt,"é um grande privilégiopara todos os advogados teruma entidade como a AASPincessantemente pensan-do em auxiliá-lo no exer-cício da profissão, além defiscalizar e exigir o efetivocumprimento de suas prer-rogativas profissonais". B

A

presidente da AASP, Marcio Kayatt, e diretores da entidade(Fábio Ferreira de Oliveira, vice-presidente e Arystóbulo de

Oliveira Freitas, 1º secretário), fizeram, no início de janeiro, visitade cortesia ao presidente do TJ-SP, Roberto Antonio Vallim Be-llocchi, e ao corregedor-geral, Ruy Pereira Camilo. O desembar-gador José Luís Palma Bisson acompanhou a reunião com opresidente Bellocchi. Durante o encontro de mais de uma horaforam tratados assuntos de interesse da Advocacia. Destaquepara a promessa do desembargador Vallim Bellocchi de criar umespaço no tribunal para que a AASP instale uma sala para osadvogados, para retirada de becas e para o desenvolvimento deatividades (na foto, da esq. para dir., des. José Luís Palma Bisson,Fábio Ferreira de Oliveira, des. Roberto Antonio Vallim Bellocchi,Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas). B

Visita ao TJ-SP

César Viegas

AASP enviou ofício àjuíza da 1ª Vara Cível

de Carapicuíba solicitandoinformações sobre a moro-sidade dos processos em trâ-mite naquela vara e aosandamentos processuaisna internet, os quais nemsempre correspondem aosautos.

A entidade enviou, tam-bém, expediente à juíza do4º Ofício Cível solicitando aimediata abolição da exigên-cia de preenchimento de for-mulário de identificaçãopara exame de autos. Para aassociação, não há razão ju-rídica que justifique essaprovidência, que além deviolar as prerrogativa dosadvogados é desprovida defundamento legal.

A AASP lembra, ainda, noexpediente que o ConselhoSuperior da Magistraturaextinguiu (Provimento CSMn° 865/2004) o sistema depreenchimento de fichas decontrole para consulta deautos em balcão de ofício ju-dicial, uma vez que a siste-mática não se revelava efi-caz para atingir os objetivosa que se propunha quandofoi criada, e não contribuíapara acelerar os serviçosnos ofícios judiciais. B

AASP enviou ofício ao presi-dente do Banco Nossa Caixa

S/A, solicitando que os valores re-ferentes a mandados de levan-tamentos no posto de atendimen-to do banco na Agência 0575-4,instalada no fórum de São Josédo Rio Preto, possam ser resgata-dos após as 16 horas.

A gerente da agência, conta-tada pela entidade, confirmou a

O

Nossa Caixa em São José do Rio Preto

impossibilidade de ser feito o le-vantamento das 16 às 19 horaspor não constar no rol de servi-ços admitidos, ou seja, recolhi-mento de custas, depósitos judi-ciais, diligências de oficiais deJustiça e mandados. A gerenteinformou, ainda, que o postonão está abastecido com nume-rário para satisfazer levantamen-to de montante imprevisível. B

A

Em Carapicuíba

A

Page 5: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 5FEVEREIRO DE 2008

GREVE

questão sobre alegalidade ou nãodo direito de ser-vidores públicosfazerem greve obe-

decendo as mesmas regrasdo setor privado ainda aguar-da decisão do STF. O Conse-lho Federal da OAB entroucom representação em de-fesa dos advogados públicos,em greve desde o dia 17 dejaneiro, e contra a decisãoda 16ª Vara Federal do Dis-trito Federal, que conside-rou abusivo não só o movi-mento dos advogados daUnião como o dos procura-dores da Fazenda e do Ban-co Central "por prejudicar ointeresse público".

Com a decisão de ilega-lidade da greve pela 16ªVara Federal, foi deferidaliminar proposta pela Pro-curadoria Regional da Uniãoda Advocacia Geral da União(AGU), alegando que as ca-

STF decidirá sobre legalidadetegorias paralisadas exer-cem atividades essenciaise que a greve pode gerarprejuízos ao patrimônio pú-blico e à Administração. OConselho Federal da OABcontestou pedindo que oSupremo anule a sentençada vara federal.

Os servidores iniciaramo movimento depois que ogoverno anunciou o des-cumprimento do acordosalarial firmado em no-vembro do ano passado,que reajustaria os saláriosdas três categorias em 30%até 2009. Todavia, com ofim da CPMF, o governoanulou a decisão, alegandonão ser possível concedero aumento.

Para o advogado IbaneisRocha Barros Junior, se-cretário da Comissão Naci-onal de Defesa das Prerro-gativas e Valorização daAdvocacia do Conselho Fe-

deral, o governo não pode-ria assumir compromissona expectativa de que aCPMF fosse mantida, já queo término do imposto estava

previsto para de-zembro de 2007. "AOrdem defende ocumprimento doacordo e os inte-resses dos advoga-dos públicos", expli-cou Ibaneis Rochaafirmando que adecisão da 16ª Varada Justiça Federalcontraria jurispru-dência do STF, queno ano passadoconsiderou que osservidores públicosdevem seguir asmesmas regras degreve do setor pri-vado. Segundo apresidente da OAB-DF, Estefânia Fer-reira de Souza de

Viveiros, o patrimônio públi-co não está sendo prejudica-do com a greve, já que 30%dos servidores estão traba-lhando, além de alguns

Atribunais terem suspendi-do os prazos processuaisdas demandas envolvendoentidades públicas. Ela ex-plicou que a reclamação doConselho Federal foi entre-gue diretamente à ministraEllen Gracie, presidente doSTF, que intimou, no dia 25de janeiro, a AGU a entre-gar em dez dias ofício comas argumentações quesustentam a ilegalidade dagreve. De acordo com Este-fânia, enquanto isso a OABvai continuar defendendoos advogados públicos sob oargumento de que tanto agreve quanto a reivindica-ção da classe são legais eválidas. "Além disso, embo-ra a AGU tenha ajuizadoação contra a greve, oFórum da Advocacia daUnião está realizando reu-niões para manter o acor-do de reajuste salarial", ex-plica. B

Internet

Page 6: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO6 FEVEREIRO DE 2008

D I R E I T O I M O B I L I Á R I ON E L S O N K O J R A N S K I *

*Advogado e ex-presidente do Ins-tituto dos Advogados de São Paulo(Iasp).

Não há contratode locação es-crito que deixede consignar acláusula tradi-

cional, no sentido de quaisquerbenfeitorias, úteis ou necessá-rias, ficarão automaticamenteincorporadas ao imóvel, sem ge-rar, contudo, direitos a qualquerindenização ou retenção. É oantídoto à regra preconizada noartigo 35 da Lei 8.245/91, quedetermina a indenização debenfeitorias necessárias (semautorização do locador) e úteis(com autorização do locador),introduzidas pelo locatário.

Ressalve-se, logo, que esseartigo 35 trata de "benfeitori-as" e não de "acessões", que nãose confundem, como ensinaWashington de Barros Montei-ro: "Benfeitorias são obras oudespesas efetuadas na coisapara conservá-la, melhorá-laou embelezá-la; acessões sãoobras que criam coisas novas,diferentes, e que vem aderir àcoisa anteriormente existen-te." (Curso de Direito Civil,Editora Saraiva, 41ª edição,página 193) Igual lição é dadapor Orlando Gomes, ao ensi-nar que as "benfeitorias" temcunho complementar, en-quanto que as "acessões" "sãocoisas novas, como as planta-ções e construções." (DireitosReais, Editora Forense, 19ª edi-ção, página 86)

Diferentes os conceitos, re-

Acessões e benfeitorias na locaçãopercutem diferentemente seusefeitos no campo da locação.Assim, em fiel obediência à cláu-sula de não indenizar, as ben-feitorias, embora incorporadasao imóvel locado, não geramdireitos indenizatórios. E,quando indenizáveis, o artigo35 faculta ao locatário o exer-cício do direito de retenção.Mas, em se tratando de aces-sões, a questão suscita variadasponderações, a começar da tra-dicional postura pretoriana, nosentido de que seus direitos àindenização e de retenção cons-tituem temas que refogem aoâmbito da locação, por nãoserem abarcadas pelo artigo 35.Significa que o direito de reten-ção do locatário, credor poracessões, fica logo descartado,restando-lhe, tão-somente, plei-tear a indenização, segundo oregramento civil.

Ocorre que o artigo 1.219 doCódigo Civil, ao tratar, no capí-tulo III, dos efeitos da posse,reproduz o artigo 35 da Lei doInquilinato. Também não alu-de a acessões, mas sim a ben-feitorias, necessárias e úteis,realizadas por possuidor deboa-fé. Este, não só tem direitoà indenização, como pode exer-cer o direito de retenção. Aindaassim, a regra da lei geral é ir-recusavelmente acolhida comocorreto fundamento para a pre-tensão de ressarcimento poracessões, formulada por possui-dor de boa-fé.

Mas se o direito substantivoagasalhou o pedido indeniza-tório, tratando as acessõescomo se benfeitorias fossem,igual abrandamento ainda nãoocorre, plenamente, no setordas locações. É exemplarmenteemblemático o excelente acór-dão relatado pelo desembarga-dor Pereira Calças, publicadona "RT" 756/262: "Não se con-fundindo os conceitos de ben-feitorias e de acessões, ina-plicável o artigo 35 da Lei 8.245/91, incidindo na espécie, oCódigo Civil, que determina aoproprietário indenizar o pos-suidor de boa-fé que edificaconstruções no terreno locado."Esse entendimento é paradig-ma: "RT" 759/260, 762/319.

Impende observar que, en-quanto as benfeitorias não in-fluem na valorização do alu-guel comercial (introduzidaspara adequar o imóvel às suasnecessidades negociais), asacessões determinam um tra-tamento específico, cujas con-dições são normalmente ajus-tadas no contrato de locação.Mas neste mundo de imprevis-tos, deve-se se admitir, inclusi-ve, a hipótese de omissão. Nes-te caso, presume-se que os alu-guéis iniciais foram reduzidospara compensar o valor real dalocação. E, ao se atingir omomento da renovação, a ori-entação jurisprudencial oscila,como foi anotado, em 1992,pelo desembargador RicardoBrancato (JTACSP 133/332).Não oscila, porém, quando amatéria fica expressamenteavençada, traduzindo a livremanifestação da vontade daspartes. Se o locatário foi bene-ficiado com o valor reduzidodo aluguel, ou mesmo deixoude pagar o aluguel por algumtempo, não colhe o argumentode que, ao fim da locação, asacessões implicam em enrique-cimento ilícito do locador (con-forme Apelação nº 1.071.809-0/3, do TJ-SP, relator desembar-gador Clovis Castelo).

Volta, porém, a oscilar a pos-

tura jurisprudencial, no mo-mento da renovação da loca-ção. Se, de um lado, há quementenda que a renovação deveconsiderar o imóvel desprovi-do das acessões, tal qual figu-rou no contrato original, deoutra parte, é de se levar emlinha de conta que as acessões,por ficarem incorporadas aoimóvel, o novo contrato têmpor objeto novo prédio ("RT"786/235 e 791/283). Diantedesse quadro, se o locatáriodiscordar do novo aluguel erescindir a locação, poderáprocurar ser indenizado docusto das acessões, valendo-sedo mencionado artigo 1.219 doCódigo Civil.

A jurisprudência volta ain-da a oscilar, quando o locatá-rio, discorda do critério obser-vado na renovação. A locaçãose rompe, mas ele mantém aposse direta. Pode, então, exer-cer o direito de retenção? Oentendimento pacífico, até omomento, diz "não". Mas, naesteira do decidido no RESP.nº 805.522-RS, julgado em de-zembro de 2006, relatado peloministro Arnaldo Esteves Lima,a plácida tradição hermenêu-tica do artigo 35 é fortementeabalada, ao afirmar ser possí-vel "a retenção do imóvel, pelopossuidor de boa-fé, até queseja indenizado pelas acessõesnele realizadas". E indica pre-cedentes: RESP.430.810, rela-tor Ruy Rosado de Aguiar eRESP. 28.489, relator ministroEduardo Ribeiro.

Significa que a mesma in-terpretação do artigo 1.219 doCódigo Civil é trazida para obojo da Lei do Inquilinato. Me-rece aplausos, uma vez que aopossuidor de boa-fé do CódigoCivil corresponde o locatário doartigo 35 da Lei 8.245/91. Cre-dor por benfeitorias ou por aces-sões, ambos merecem exercer odireito de retenção. B

m casos de rescisão decontrato de compra e venda

de imóveis a construtora podecobrar pelo tempo utilizado epela ocupação. A decisão é daQuarta Turma do STJ ao consi-derar válido o pedido de reten-ção de parte do valor pago pordois apartamentos da construto-ra Sispar Empreendimento S.A.e da Hausco Engenharia eConstrução Ltda..

Os compradores haviam pe-dido rescisão contratual argu-mentando que as prestaçõesdos dois apartamentos estari-am elevadas e fora do orça-mento. A primeira instância au-torizou a devolução de 10%dos valores pagos como "entra-da" por apartamento e 50% dototal das prestações quitadas.O casal recorreu e a segundainstância determinou a restitui-ção de 90% do total pago peloscompradores.

Insatisfeitas, as construtorasrecorreram ao STJ pedindo umacompensação pela rescisão docontrato, alegando que os imó-veis haviam ficado ocupadospor três anos. A Quarta Turmaconsiderou que os apartamen-tos estavam depreciados devi-do à ocupação e estabeleceuque 25% da quantia paga pelocasal devem ficar retidos com asconstrutoras como ressarcimen-to. (RESP 474388). B

Construtorapode cobrar

ocupação

E

direito real sobre imóvel deveser julgado na vara federal

local. A decisão é da SegundaTurma do STJ ao negar recursodo Incra do Ceará.

O Incra havia proposto açãode desapropriação e a Vara Fe-deral do Ceará determinado aremessa dos autos à 16ª ou à17ª Vara Federal de Juazeiro doNorte. O instituto recorreu, mas oTRF da 5ª Região confirmou asentença. Insatisfeito, o Incra re-correu ao STJ alegando que asdecisões anteriores violavam oCódigo de Processo Civil pelofato de a competência da 5ª VaraFederal não poder ser alterada,já que era a responsável pelojulgamento de questões referen-tes a desapropriação.

De acordo com o ministro-re-lator, Castro Meira, "a compe-tência territorial, quando se tratade ação sobre direito real deimóvel é absoluta e, se existirvara federal no município noqual o bem está localizado, elaé a competente para julgar aação". (RESP 599545). B

Direitos sobre imóveis

O

Page 7: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 7FEVEREIRO DE 2008

DIREITO DE FAMÍLIA

Tribunal de Jus-tiça do Rio Gran-de do Sul (TJ-RS) reconheceua união estável

de 25 anos entre duas mu-lheres. De acordo com o juizRoberto Arriada Lorea, da 2ªVara de Família e Suces-sões de Porto Alegre, o casa-mento civil está disponívelpara todos independenteda orientação sexual. "Aunião civil é um direitohumano e não um privilé-gio heterossexual", afir-mou o magistrado expli-cando que a legislação bra-sileira proíbe a discrimi-nação.

A autora do processo, de63 anos, ajuizou ação plei-teando o reconhecimentoda união estável de 1980 a2005, ano em que a com-panheira faleceu. Ela afir-mou que familiares, vizi-nhos e colegas de trabalho

TJ-RS reconhece união homossexualtinham ciência do relacio-namento delas. A autoraapresentou, também, pro-vas documentais, incluin-do uma certidão assinadapor testemunhas, segundoa qual elas formalizaram aunião em 1981.

O TJ-RS acatou o pedidoda autora entendendo quea Lei 11.340/06 incluiuna formação da famíliabrasileira os casais forma-dos por pessoas do mesmosexo, conforme havia sidoestabelecido pelo PoderJudiciário do Rio Grandedo Sul no Provimento 06/04 da Corregedoria-Geralda Justiça. Além disso, ojuiz Roberto Lorea lembrouque a Instrução Normativa25/2000 do INSS garantebenefícios previdenciáriosao companheiro, indepen-dente da orientação sexualdo casal. (Processo em se-gredo de Justiça). B

O

indenização ou pensão men-sal proveniente de invalidez

não faz parte da partilha de bensna separação judicial de casal.A decisão é da Terceira Turma

Indenização por invalideznão integra partilha

do STJ ao acatar recurso decônjuge em processo de sepa-ração judicial.

A ex-esposa propôs ação deseparação e fixação de alimen-

tos alegando ter sofrido agres-sões do ex-marido, que nãoaceitou o pedido de separaçãoamigável e de arrolamento debens. Ela afirmou que o ex-ma-rido estaria vendendo os bensdo casal. Ele também ajuizouação de separação judicial pe-dindo o não-pagamento de ali-mentos.

A primeira instância acatousomente a ação da mulher, en-tendendo que a separação ocor-rera por culpa do marido, quefoi condenado a pagar pensãode 2,5 salários mínimos. Deter-minou, também, o seqüestrodos bens do casal. No TJ-RS, ocônjuge foi condenado, ainda,a partilhar metade da indeniza-ção por invalidez. Inconforma-do, o ex-marido recorreu ao STJalegando que o seguro de vidaé de caráter pessoal e não com-põe a partilha.

Para a ministra, Nancy An-drighi, a indenização ou pensãomensal de seguro por invalideznão pode integrar a comunhãode bens já que compromete asubsistência do segurado, coma diminuição da renda destina-da ao sustento após a invalidez.(Processo em segredo de Justi-ça). B

A

Page 8: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO8 FEVEREIRO DE 2008

HOMENAGEM

eu sogro, de-sembargadorRuy Toledode Assump-ção, morreu

no final do ano passado, aos 84anos.

Quando conheci minhamulher, só no terceiro encon-tro — e porque perguntei — sou-be que seu pai era meu colega,então aposentado. Conhecia-opelo nome regimental, Toledo deAssumpção, e já o citara emsentenças, sem poder imaginaras teias que o destino tecia. Como amor pela Magistratura estrei-tando nossos laços, mantive-mos nesses últimos 20 anos umadeliciosa convivência. Nadasoube sobre suas virtudes comomagistrado, através da esposaou dos cinco filhos, todos deuma discrição e simplicidadecomoventes. Mas seus colegasderam-me depoimentos a reve-lar sua grandeza de caráter,destacando que atrás de toda suamodéstia, de seu recato, estavao juiz exemplar, de notável cul-tura jurídica e humanista, deinteligência aguda e memorávelbom senso. Era admirado em

O carisma do dr. Ruytodos os círculos. Os amigos deTupã, Itanhaém, Marília dedica-vam-lhe o mesmo apreço. Minhareputação subia imediatamen-te quando a condição de genrodo dr. Ruy aflorava. Realmente,foi um homem singular. Conhe-cia Inglês, Francês, Latim, Itali-ano. E até Esperanto, porque, deum século futuro, sonhou com otempo da fraternidade universal.Tinha muitos amigos, o que mesurpreendia. Afinal, era de tama-nha simplicidade, de poucaspalavras, não tinha hábitos mun-danos, era assim tão humilde queeu não conseguia entender comoatraía tanto. Uma neta, no veló-rio, decifrou-me o enigma: eletinha carisma. É isso. Ele chama-va em torno de si, em silêncio,com força atrativa misteriosa, sópessoas boas, simples, generosascomo ele, sem que tivesse quesorrir, fazer discurso e sobretu-do mostrar seu currículo íntimo,um poço de virtudes.

Tinha amigos como ele, sos-segados e tímidos, mas outrosde temperamento diametral-mente opostos. O Caxixo, sau-doso pai do desembargadorCarlos Bueno, grande advoga-do e tribuno, por exemplo, erao oposto e foram como irmãos.Caxixo era boêmio, apreciador

da boa mesa e dos mistérios danoite, divertido. Se não digo queeram como água e vinho, é sóporque nisso eram iguais. De-testavam a água e amavam ovinho. Em casa, ao entardecer,finda a labuta, era impossívelnão encontrar o dr. Ruy, cabeloe bigode brancos, bermuda, péno chão, sereno, meio sorrisonos lábios, de constante bomhumor, lendo o "Estadão" e to-mando um uísque. Adorava seuuisquinho, que algum filho pre-parava. O Carlos, amigo de in-fância dos meninos do dr. Ruy,ao me ver, perguntava se eleestava bem de saúde e se aindatomava o uisquinho. Eu lhe di-zia que sim (ele faleceu de ou-tras causas, a bebida, bem to-mada, só lhe fez bem) e nós nos

EDUARDO PEREIRA SANTOS* alegrávamos, pelas duas notíci-as. Ele bem. O uísque, a fazerbem. E brindávamos a isso.

Amou profundamente os fi-lhos e expressou esse amor a seujeito. Respeitou e quis bem aosamigos. Foi apaixonado pelamulher e nunca conseguiu es-conder esse sentimento, nosmais de 50 anos de união, vivi-dos com o entusiasmo do primei-ro dia. Foi correspondido namesma ou maior medida. Umexemplo muito raro, nos dias dehoje, de cumprimento ao pactode amor eterno. Viveu com ela,com enlevo permanente, o amordos enamorados, que permeoua felicidade conjugal plena. Foio mestre, o sábio, o santo de umafamília única, admirável, coma qual o destino, aquele que teciaas teias, me presenteou.

Na perspectiva do meu ceti-cismo, eu só acreditava em Deusna noite de Natal, quando aque-le homem venerável, líder semfalar quase nada, chefe sem seproclamar, um dos homensmais respeitados que já vi, semnenhuma manifestação de ex-cesso, sem demasia, fazia asorações, todos a sua volta, mãosdadas. Era impossível não se-guir o homem venerável, naviagem pela transcendência.

Naquelas noites de Natal, acre-ditava em Deus. As orações,ditas, ano a ano, em tom cadavez mais baixo, a vista cada vezmais cansada, ele, cada vezmais amparado pela mulher epelo primogênito. Nosso Natalnão será mais o mesmo.

Era tão comedido, que em-bora um pai presente e atuan-te, um pai herói, não se permi-tia muitos toques ou muitasdeclarações. Minha mulher, tí-mida como ele, sempre me se-gredou sua vontade de lhe dizero quanto o amava. Mas não ti-nha coragem. Por isso, meucoração partiu e o choro irrom-peu quando, no momento exa-to que precedeu o fechamentodo caixão, no momento em queaflorou a consciência de que suafigura não estaria nunca maispresente, nunca mais, comoAllan Poe fez ecoar para a eter-nidade sobre sua Lenora, quan-do naturalmente as pessoas vi-raram-se para tomar as alças einiciar o cortejo doloroso, ela,em tom alto, decidido, comonunca eu a ouvi falar antes, dissetrês vezes: "papai, eu te amo","papai, eu te amo", "eu te amo".E o caixão se fechou. B

M

*Desembargador do TJ-SP.

Page 9: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 9FEVEREIRO DE 2008

INFORME PUBLICITÁRIO

A pedido da OAB SP, a pre-sidência do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu o comunicado 001/2008 determinando que fos-sem republicadas todas as pu-blicações feitas no Diário Ele-trônico da Justiça (DEJ) duran-te o período de recesso foren-se, de 20 de dezembro de2007 a 6 de janeiro de 2008,não correspondentes às exce-ções previstas no Provimento1.382/2007, do Conselho Su-perior da Magistratura.

O Provimento 1.382/2007,que autorizou a suspensão dosprazos processuais em toda aJustiça Estadual, vedou a pu-blicação de acórdãos, senten-ças, decisões, despachos,intimação de partes ou de ad-

TJ-SP rTJ-SP rTJ-SP rTJ-SP rTJ-SP republica intimaçõesepublica intimaçõesepublica intimaçõesepublica intimaçõesepublica intimaçõesocorridas nas férias forocorridas nas férias forocorridas nas férias forocorridas nas férias forocorridas nas férias forensesensesensesensesenses

vogados na primeira e segundaInstâncias. Mas, garantiu tam-bém o atendimento aos casosurgentes, novos ou em curso,pelo sistema de plantões paraque os cidadãos não ficassemdesamparados da Justiça.

Com essa decisão, as cer-ca de cinco mil intimações pu-blicadas durante o recesso definal de ano serão republica-das. Esse benefício para aclasse dos advogados paulis-tas foi acordado em reunião dopresidente da OAB SP, LuizFlávio Borges D'Urso, com onovo presidente do TJ-SP, de-sembargador Roberto AntonioVallim Bellocchi. O encontroque selou o compromisso en-tre as duas entidades ocorreuna noite de 7 de janeiro na

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção de SãoPaulo, vem a público formalizar seu repúdio contra afixação ínfima de honorários advocatícios no âmbito daJustiça Federal da Terceira Região, especialmente aspromovidas pelas turmas recursais do Juizado EspecialFederal. Entretanto, o problema também ocorre na Jus-tiça estadual, em ações acidentárias, em total desrespei-to ao consignado no Código de Processo Civil, artigo 6ºda Lei 8.906/94, e o no artigo 44 da Lei 9.099/95.

Com efeito, em lides que tramitaram na Justiça Fe-deral foram fixados honorários aviltantes, equivalentesa 1,8 % e até 1,4% sobre o valor da condenação, queresultaram em honorários irrisórios de R$ 300,00 e R$150,00, sendo que os processos demoram sete lon-gos anos entre a esfera administrativa e o julgamentodos recursos interpostos pelo INSS. Estes fatos de-monstram total desrespeito ao trabalho do advogado,ao tempo que atuou na demanda, sua competência ,sua dedicação e o valor econômico da causa.

Quando o magistrado minimiza ou nega o valorjusto para os honorários registra-se a ocorrência deum fato grave e lesivo que atinge a classe dos advoga-dos, em sua maioria formada por profissionais liberais.Sem o trabalho do advogado, o beneficiário não teriaconseguido êxito, que envolveu pesquisa , tempo, re-cursos, conhecimento da matéria e atualização cons-tante, principalmente no que tange às questões previ-

Nota pública contra fixaçãoNota pública contra fixaçãoNota pública contra fixaçãoNota pública contra fixaçãoNota pública contra fixaçãoirrisória de honoráriosirrisória de honoráriosirrisória de honoráriosirrisória de honoráriosirrisória de honorários

sede do tribunal. O comunica-do 001/2008 foi publicado no"DEJ" de 10 de janeiro.

"O desembargador Belloc-chi , que inicia uma nova ges-tão no TJ-SP, mostrou-se sen-sível ao pleito encaminhadopela OAB SP, entendendo quea edição do Provimento1.382/2007 foi a de permitirao advogado um período dedescanso. A despeito da de-terminação, estimamos quecerca de cinco mil intimaçõesforam publicadas neste perío-do de recesso gerando preo-cupação aos advogados. Peloprovimento, as intimações sódeveriam ser publicadas e osprazos só deveriam começara correr a partir de 7 de janei-ro", destaca D'Urso.

denciárias, em constante mudança. Os honorários de-vem ter parâmetros de fixação em percentuais que,segundo a lei, variam entre 10% e 20% do valor dacausa, de modo que o arbitramento em patamar irrisó-rio é uma distorção sem embasamento legal.

A insatisfação sobre a inobservância dos citadosdiplomas não é unicamente de São Paulo, visto queem reunião realizada em setembro último, também osadvogados de Sergipe e do Rio Grande de Sul, leva-ram seu inconformismo ao conhecimento do Conse-lho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Écom profunda preocupação que as circunstânciasdescritas são vistas, não só pelo aviltamento caracte-rizado, mas muito mais pelo fato de estarem sendoviolados dispositivos legais.

Por estas razões, a OAB SP reafirma sua posiçãode inconformismo quanto à fixação de honorários emvalores irrisórios, resultando em humilhação edesestímulo ao exercício profissional da Advocacia eespera que as autoridades que tenham competênciapara tal se sensibilizem com o problema e passem arecomendar aos julgadores que arbitrem honorários ad-vocatícios em estrito respeito ao que está estabelecidona legislação brasileira.

São Paulo, 9 de janeiro de 2008 Luiz Flávio Borges D´Urso,

presidente da OAB SP

Os interessados em acom-panhar as sessões do TED po-dem marcar no calendário: se-rão realizados 11 encontros,entre fevereiro e dezembro.Com o propósito de mostrar aaplicabilidade e a práxis do Có-digo de Ética e Disciplina daOAB, a Turma de Ética Profissi-onal do Tribunal de Ética e Dis-ciplina está disponibilizando ocalendário de sessões para 2008,tendo como público-alvo os aca-dêmicos do 7º ao 10º semestres

Com a finalidade de dirimirdúvidas, a Turma de Ética Pro-fissional do Tribunal de Éticae Disciplina da OAB SP con-cluiu parecer avaliando quenada proíbe o advogado de re-ceber honorários quota litis,condicionados ao êxito da de-manda, quando os clientescontratantes são beneficiári-os da justiça gratuita. O pa-recer esclarece que não se deveconfundir justiça gratuita

Sessões do TED I

e os estagiários de Direito. Ha-verá sessões no período matuti-no, das 8h30 às 12h30, e no ves-pertino, das 13h30 às 17h30. Asinscrições devem ser feitas a par-tir do primeiro dia útil de cadamês pela internet, através do sitewww.oabsp.org.br, ou pessoal-mente na sede da entidade (Pra-ça da Sé, 385, térreo, São Pau-lo). A sessões serão no auditó-rio da CAASP (Rua BenjaminConstant, 75, 1º e 2º subsolos,São Paulo).

Justiça gratuita não elimina honorários

com assistência judiciáriagratuita, contemplado peloconvênio com a DefensoriaPública. Nos casos de merajustiça gratuita, com isen-ção de custas, não há impe-dimentos para que o advo-gado contratado receba, emforma de honorários, partedo benefício que o cliente,de início sem recursos, ve-nha a obter em caso de êxi-to da causa.

Cristóvão Bernardo

D´Urso reuniu-se com o novo presidente do TJ paratratar das intimações

Page 10: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO10 FEVEREIRO DE 2008

A N T O N I O P E N T E A D O M E N D O N Ç A*

*Advogado em São Paulo, consultor,professor do Curso de Especializa-ção em Seguros da FIA/FEA-USP,comentarista da Rádio Eldorado e ar-ticulista de “O Estado de S.Paulo”.

No dia 12 de ja-neiro de 2007aconteceu o aci-dente na esta-ção Pinheiros do

metrô. Primeira tragédia de umano marcado por grandes aci-dentes, nele, sete pessoas perde-ram a vida, além de causar da-nos patrimoniais de monta,principalmente em imóveis naregião.

Daí para a frente, o aciden-te da estação do metrô come-çou a se diferenciar da tradi-ção brasileira. De comum acor-do, o Consórcio Via Amarela,responsável pela obra, e aUnibanco AIG, seguradora daapólice de responsabilidadecivil para danos decorrentes daconstrução da Linha Quatro,decidiram resolver a questãode forma rápida e transparen-te, em parâmetros inéditos noPaís.

Não é possível, por razões desigilo legal, informar os patama-res exatos de cada indenização.De qualquer forma, foram, emmédia, superiores ao consagra-do pela jurisprudência.

Desde o primeiro momen-to, foi montada uma verdadei-ra operação de guerra paraatender as vítimas e seus fa-miliares e beneficiários. Porconta dela, 212 pessoas resi-dentes em imóveis afetados ouinterditados em função do aci-dente foram quase que imedi-atamente transferidas para ho-téis relativamente próximos,com as despesas bancadas peloconsórcio e pela seguradora.

Concomitantemente, come-çaram as análises jurídicas paradar embasamento legal para aimediata atuação da segurado-ra, independentemente da apu-ração da culpa pelo acidente,que, diga-se de passagem, atéagora, um ano depois, ainda nãofoi apurada.

Dentro da visão clássica doseguro de responsabilidade ci-vil, com base na responsabili-dade subjetiva, a culpa do se-

Um grande acidente e um novo patamargurado é o elemento gerador daindenização ao terceiro afeta-do. Sem sua caracterização, aseguradora fica liberada dopagamento de qualquer valor aquem quer que seja.

No caso, a decisão da segu-radora foi assumir suas respon-sabilidades com base na teoriada responsabilidade objetiva, enão com base na teoria da cul-pa, mantendo inalterado o con-ceito de seguro de reembolso dosegurado. A solução para issoveio no fato de a Cia. do Metrôser parte no contrato com oConsórcio Via Amarela. Comoa Constituição Federal acolhe atese da responsabilidade objeti-va do Estado, e pela Cia. doMetrô o Estado de São Paulo eraco-segurado, foi possível o ime-diato ingresso da seguradora nacomissão encarregada de apu-rar as indenizações e os valoresdevidos às diferentes vítimas dacatástrofe.

Ao mesmo tempo, as autori-dades do Estado de São Paulo,representadas pelo Secretário daJustiça, pela Defensoria Pública,pelo Ministério Público e peloPoder Judiciário, atuaram deforma pró-ativa com a segura-dora e o consórcio, permitindoque a maior parte das indeniza-ções pelas mortes estivesse pagaem menos de 90 dias, que gran-de parte dos danos patrimoni-ais fosse liquidada em menos deseis meses e que praticamentetodas as indenizações estivessempagas antes do acidente comple-tar um ano. Além disso, todas asindenizações, em função dacontração do seguro com estacobertura, foram acrescidas deverba para danos morais.

Ao longo de 2007 nosso es-critório, como advogado da se-guradora, negociou oito inde-nizações para os familiares dossete mortos; 102 acordos decor-rentes de danos aos imóveis,sendo 55 com proprietários e 47com inquilinos; dois acordoscom vendedores ambulantes;um acordo com um taxista;

cinco indenizações por perdastotais e duas indenizações porperdas parciais de veículos.

Sem necessidade de qualquertipo de ação judicial condena-da a se estender no tempo poranos a fio, em virtude das par-ticularidades do acidente, dostipos de processos judiciais e dostrâmites forenses, mais de 230pessoas foram beneficiadaspela agilidade, pela transparên-cia e pela vontade de resolverda melhor forma possível umacidente trágico, demonstradaspelo Consórcio Linha Amarelae pela Unibanco AIG.

E não é dizer que as nego-ciações fossem simples, ou quecada caso não se revestisse dealta complexidade jurídica.Entre os beneficiários das in-denizações por morte haviamenores, pais separados, umnascituro e mais de uma fa-mília dependente de uma úni-ca vítima. Quanto aos danospatrimoniais, a situação eraainda mais complexa, já queparte dos imóveis estava desa-propriada pela Prefeitura,parte fora declarada de utili-dade pública para efeitos dedesapropriação e parte nãosofreu danos diretos decorren-tes do acidente.

O resultado do empenho e daseriedade de todos os envolvi-dos permitiu que este sinistrofosse liquidado em tempo recor-de, ainda que comparado comsinistros semelhantes em outrospaíses. Mais que isto, a regula-ção do sinistro do Metrô serviude novo patamar para indeni-zações de responsabilidade ci-vil decorrentes de acidentes comforte impacto social, influenci-ando de forma positiva as in-denizações dos dois grandesacidentes aéreos que em 2007enlutaram o Brasil. B

cobertura de dano cor-poral oferecida por em-

presas seguradoras de auto-móveis engloba indenizaçãopor danos morais. O enten-dimento é da Quarta Tur-ma do STJ ao determinarque a Brasilveículos Com-panhia de Seguros resti-tua à Transportadora Foss,de Minas Gerais, a indeni-zação por danos moraispaga a uma vítima de aci-dente envolvendo veículoda empresa.

Um veículo de carga daFoss colidiu com outro porfalha nos freios. A empre-sa foi condenada a pagarR$ 40 mil por dano moral àvítima do acidente e pediuque a seguradora cobrissea despesa pelo fato de ocontrato abranger danos

Dano corporal garanteindenização por

danos moraismateriais e corporais de ví-timas. Todavia, o TJ-MGisentou a Brasilveículos dopagamento pelo fato de nãoconstar em contrato a co-bertura por danos morais.

No STJ a transportadoraafirmou que a coberturapor dano corporal engloba-ria a indenização por da-nos morais. Por unanimi-dade, os ministros da Corteacataram o recurso. Deacordo com o ministro-re-lator, Aldir PassarinhoJunior, a saúde corporaldeve ser entendida como oestado do indivíduo emque as funções físicas ementais estão em situa-ção de normalidade e equi-líbrio, não podendo separaro dano corporal do pessoal.(AG 935821). B

recusa de seguradora dedar cobertura a tratamento

cardíaco configura danos moraispassível de indenização pelofato de agravar o estado psicoló-gico e de angústia do segurado.A decisão é da Terceira Turmado STJ ao condenar a Caixa deAssistência dos Funcionários doBanco do Brasil (Cassi) a inde-nizar uma segurada em R$ 20mil por danos morais.

Em 2003, a paciente teve di-agnosticado problemas cardía-cos. Os médicos recomenda-ram uma cirurgia de urgênciapara implante de duas próteses"Stent Cypher". Entretanto, aCassi não autorizou o procedi-mento sob a alegação de queas próteses não teriam eficáciacomprovada, aprovando ape-nas o implante de um modelomais antigo de "stent". A segu-rada pagou os custos da cirur-gia, na época, de R$ 23.846,40.De acordo com a paciente, arestrição imposta pelo plano desaúde não tinha justificativa, jáque a Anvisa havia concedidoo registro e autorizado para uti-lização da prótese. Um ano

Recusa de tratamento médicoapós a cirurgia, ela foi submeti-da a nova intervenção para im-plantação de mais um "StentCypher" e o plano autorizou acobertura sem restrições.

Foi quando a paciente pro-pôs ação pleiteando o ressarci-mento dos gastos com a primei-ra cirurgia e indenização por da-nos morais. A primeira instâncianegou pedido entendendo queo contrato não previa coberturapara o tratamento e para a im-plantação de próteses. No TJ-DFT, a paciente conseguiu inde-nização por danos materiais,mas teve negado o de danosmorais. No STJ, argumentou terexistido o dano moral e que aCassi deveria repará-la tambémpor lucros cessantes, já que ovalor gasto com a cirurgia estavaem uma aplicação financeira.

A Turma acatou somente opedido de indenização por da-nos morais e fixou-os em R$ 20mil. Segundo a ministra-relato-ra, Nancy Andrighi, o dano mo-ral ficou configurado quando oplano recusou-se a cobrir trata-mento previsto em contrato.(RESP 993876). B

Horizontais Verticais

Soluções das Cruzadas

1) EC; Nomia; RI; 2) Lá; Ulema; Et; 3)Emenda; Rasa; 4) NC; DP; Nem; 5)Troica; Tara; 6) Don; ED; VR; 7) Rio;Tax; AAA; 8) Dar; Gir; DT; 9) Par; Data; Oi.

1) Eleitor; 2) Cam; Ida; 3) Enodoar; 4)Núncio; 5) Old; CNT; 6) Meada; Agá; 7)Im; Exit; 8) Aar; TD; Ra; 9) Ana; 10)Reservado; 11) Itamaraty. B

A

A

Page 11: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 11FEVEREIRO DE 2008

BOLETIM JURÍDICO ANO 7 - N°76

SERASA LEGALSERASA LEGALSerasa coloca o Brasil em destaque

no cenário mundial, em gestão de pessoas“A Serasa, por exem-

plo, tem um dos melhoresambientes de trabalho doplaneta”. A afirmação é dopresidente mundial do GreatPlace to Work, RobertLevering, à revista ÉpocaNegócios, que a traz publi-cada em sua edição de ja-neiro. Com cerca de 2500profissionais, a empresa figu-ra há nove anos consecutivosno ranking das melhoresempresas para trabalhar, re-sultado de uma sólida políti-ca de gestão de pessoas.

A Serasa, criada em1968, é a maior empresa doBrasil em pesquisas, infor-mações e análises econômi-co-financeiras para apoiardecisões de crédito e ne-gócios e referência mundi-al no segmento. É reco-nhecida pelo seu modelode excelência em gestão.Comprometida com a ci-dadania empresarial, aação da Serasa funda-menta-se em princípioséticos e sociais de va-lorização do ser huma-no e no compromissocom a construção deuma sociedade queharmonize as reali-zações econômicascom a preservaçãodo meio-ambiente.

Ser reconhecidacomo a “Melhor Empresapara Trabalhar” é conse-

qüência de um modelo degestão em que todos os quetrabalham na empresa têmconsciência de que o resul-tado do trabalho de cadaum transcende o econômi-co-financeiro e repercute na

sociedade. Por isso, a Se-rasa investe na qualidade devida de seus profissionais,contemplando seu bem-estarprofissional, físico, social,material e espiritual. Em suaatuação como empresa cida-dã, os beneficiários mais ime-

diatos são os seus profissio-nais, ao mesmo tempo emque são também agentes des-sa atuação.

Elcio Anibal de Lucca,recentemente promovido avice-presidente do Conselhode Administração da Sera-sa e presidente de Assuntos

Corporativos para a Améri-ca Latina da Experian –empresa que adquiriu o con-trole acionário da Serasa emjunho de 2007 – , afirma que émuito importante que as em-presas sejam avaliadas por di-versos critérios e referênciasinternacionais e tragam con-tribuições efetivas para a me-

lhoria da competiti-vidade não só delascomo do país. “Ser re-ferenciada com tal dis-tinção é, sem dúvida,muito bom para a Sera-sa e tem muita importân-cia para o país num con-texto globalizado”.

Nesse sentido, aSerasa tem dado umacontribuição muito rele-vante. É a primeira e aúnica empresa a ter con-quistado, por três vezes(em 1995, em 2000 e em2005), o Prêmio Nacionalda Qualidade, conferidopela Fundação Nacional daQualidade. Trata-se do mai-or reconhecimento à exce-lência em gestão no Brasil,conferindo à Serasa, hámais de uma década, acondição de EmpresaClasse Mundial. A empresafoi também a primeira a tra-zer para o Brasil o reconheci-mento internacional do Prê-mio Ibero-americano da Qua-lidade, em 2002, e, em 2006,repetiu a conquista.Arte de Carlos Eduardo Leoni sobre reprodução da página 33, Ed. nº 11, Época Negócios.

Page 12: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO12 FEVEREIRO DE 2008

SERASA LEGAL

Diário da Justiça eletrônico substituiráa publicação impressa em março de 2008

O Superior Tribunalde Justiça (STJ), a exem-plo da confiabilidade doscertificados digitais, pormeio da Resolução n.º 8,de 20 de setembro de2007, instituiu o Diário daJustiça Eletrônico comoinstrumento de comunica-ção oficial, publicação edivulgação dos atos judici-ais daquela Corte. A publi-cação em meio digital seráveiculada gratuitamente naInternet , no endereçowww.stj.gov.br, em obser-vância ao parágrafo únicodo art. 154 do Código deProcesso Civil e ao art. 4ºda Lei n.º 11.419/2006,substituindo, para quaisquerefeitos legais, a publicação doDiário da Justiça em papel .

Acessível eletronica-mente desde o dia 1º deoutubro do ano passado, oDiário da Justiça Eletrôni-co (DJe) disponibiliza to-das as publicações do STJcom certificação digitalpela “AC-Jus”, AutoridadeCertif icadora criada emantida pelo Poder Judici-ário, vinculada à ICP-Bra-sil (Infra-Estrutura de Cha-ves Públicas Brasileira).

A tecnologia de cer-tificação digital assegura aidentidade do emitente dodocumento eletrônico. Deacordo com o art . 1º ,inciso III , da Lei n. º11.419/061, a assinaturaeletrônica pode assumir aforma de assinatura digital

ou cadastro de usuário noPoder Judiciário.

A referida Lei n.º11.419/2006 permite o usodo documento eletrônico naformação e na transmissãode peças e atos processuaise possibilita o uso da tecno-logia da certificação digitalna composição dos “autosdigitais”.

A Medida Provisó-ria n.º 2.200-2, de 24 deagosto de 2001, a qualinstituiu a Infra-Estruturade Chaves Públicas Bra-sileira - ICP-Brasil etransformou o InstitutoNacional de Tecnologiada Informação – ITI emautarquia federal, assegu-ra não apenas a autenti-cidade dos documentoseletrônicos, mas, tam-bém, a segurança das re-lações no âmbito digital,atribuindo-lhes valorprobatório. A Serasa foia primeira AutoridadeCertificadora privadahomologada pelo GovernoFederal.

Recentemente, pormeio da Resolução n.º 11,de 11 de dezembro de2007, o STJ determinounova data para a substitui-ção definitiva do veículoimpresso, de maneira que“manterá publicação im-pressa e eletrônica até 29de fevereiro de 2008”.

Nesse perí-odo, a versão impressa seráveiculada simultaneamente àeletrônica. Após essa data,

o Diário da Justiça impres-so deixará de circular.

A contagem de pra-zos processuais, inicial-mente, não será modifica-da, prevalecendo os con-teúdos e as datas do DJimpresso. Somente após aextinção da versão impres-sa, em 29 de fevereiro de2008, é que valerá, paraefeito de contagem de pra-

zos, a data do DJe, quepassará a ser o único ór-gão oficial do STJ, à exce-ção dos casos que, por lei,exijam intimação ou vistapessoal.

O Diário de JustiçaEletrônico veiculará, desegunda a sexta-feira,com exceção dos feriadosnacionais, recessos fo-renses e dias em que nãohouver expediente, osatos judiciais e adminis-t r a t ivos do STJ , bemcomo as comunicações em

geral, permitindo o acessoa eles com mais facilidadee rapidez, gratuitamente.

As publicações doSTJ no Diário Oficial daUnião (DOU) continuarãoa ser veiculadas pela Im-prensa Nacional.

De acordo com a no-tícia publicada em 17 dedezembro passado peloSTJ2, “o DJe é mais um

passo do Poder Judiciá-rio a caminho da infor-matização do processojudicial. A consulta aoDJe é semelhante ao ser-viço da consulta proces-sual disponível no site.”

Ainda de acordocom a mesma notícia,“também são oferecidasas seis opções de bus-ca: número do processo,número do registro noSTJ, número do proces-so na origem, inscriçãoda OAB, nome do ad-vogado e nome da par-

te. Além disso, o usuáriotem a possibilidade de pes-quisa pela data de publica-ção e pelo número da edi-ção do Diário da Justiça”.

Desde que o minis-tro Raphael de BarrosMonteiro Filho assumiu apresidência do STJ, emabril de 2006, o Tribunal“enfatiza a importância damodernização da Justiçae da melhoria contínua dodesempenho como instru-mentos para uma presta-ção jurisdicional mais efi-

Notas:

1 “Art. 1º O uso de meio eletrônico natramitação de processos judiciais,comunicação de atos e transmissão depeças processuais será admitido nostermos desta Lei.(...) § 2o Para o disposto nesta Lei,considera-se:(...) III - assinatura eletrônica asseguintes formas de identificaçãoinequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada emcertificado digital emitido porAutoridade Certificadora credenciada,na forma de lei específica;b) mediante cadastro de usuário noPoder Judiciário, conforme disciplinadopelos órgãos respectivos.”2 “STJ adia substituição do DJ de papelpelo Diário de Justiça eletrônico” -Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/area=398&tmp.texto=86019>. Acessoem 23 de janeiro 2008.3 “Gestão de Barros Monteiro priorizoumodernização e transparência em 2007”- Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86071&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=dJe>. Acesso em 23 de janeiro2008.

A tecnologia de

certificação digital

assegura

a identidade

do emitente

do documento

eletrônico

ciente, eficaz e efetiva.Durante sua gestão,

o STJ entrou definitiva-mente na era digital, con-solidou o processo deintegração com entidadesjurídicas nacionais e in-ternacionais e ampliou adivulgação de seus atosgarantindo transparênciaaos jurisdicionados”3.

Para o diretor Jurídi-co da Serasa, Silvânio Co-vas, “a evolução que pre-senciamos é irreversível ereflete-se, sobretudo, nomundo jurídico, uma vezque o Direito é um fenôme-no histórico, derivado derelações econômicas, po-líticas e sociais, bem comode descobertas tec-nológicas.”

A versão eletrônica já está disponível desde outubro do ano passado

Page 13: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 13FEVEREIRO DE 2008

STJ

partir de 27 mar-ço, os processosde competênciado STJ (foto) te-rão cobrança de

custas judiciais. A determi-nação está na Lei 11.636,sancionada pelo presidenteda República, Luiz InácioLula da Silva, dia 28/12/2007. Todavia, continuamisentos de custas os proces-sos referentes a habeas-data, habeas-corpus e recur-so em habeas-corpus, assimcomo nos demais processoscriminais, exceto em açãopenal privada.

As custas judiciais se-rão corrigidas anualmente

Cobrança de custas em marçode acordo com a variaçãodo IPCA e deverão ser pa-gas em bancos oficiais,mediante preenchimentode guia de recolhimentode receita da União. O va-lor é escalonado, conformea complexidade da demanda.Os procedimentos conside-rados mais simples, como ainterpelação judicial, porexemplo, custarão R$ 50,00;os de complexidade média,como a homologação de sen-tença estrangeira, R$ 100,00; e os mais complexos,como a ação rescisória, R$200,00. O STJ era o únicotribunal brasileiro que nãocobrava custas. B

A

esde o início deste mês, apetição eletrônica (e-pet) foi

ampliada e passou a receber to-dos os atos processuais pelainternet, independente de peti-ção escrita. Instituída em 2007,

Petição eletrônicaa petição eletrônica limitava-seao habeas-corpus e aos pro-cessos de competência da pre-sidência, como carta rogatória,sentença estrangeira e sus-pensão de liminar, de senten-

ça e de segurança. De acordocom o presidente do STJ, mi-nistro Raphael de Barros Mon-teiro Filho, inicialmente o usoda internet ficou restrito a al-guns processos para testar aeficácia do sistema. O ministrolembrou que, em outubro doano passado, a Corte recebeua primeira sentença estrangeiratotalmente eletrônica e que,"devido ao sucesso", o STJpassou também a receber os

processos eletronicamente.Para utilizar o sistema é preci-so ter certificação digital, identi-ficação no site do STJ e umcomputador com os softwaresnecessários para a transmis-são de dados. A utilização dapetição eletrônica é facultativa.

Novo domínioOs sites do Poder Judiciário

terão o domínio "jus.br" a partirde março. O endereço eletrôni-

Jorge Campos/CCSSTJco do STJ, por exemplo, queatualmente é www.stj.gov.br,passa para www.stj.jus.br. Ostribunais têm até o dia 21 demarço para alterar o endereçoeletrônico.

PrescriçãoA Corte Especial do STJ aca-

tou pedido de Francisco JoséPires e Albuquerque Pizzolante,magistrado do TRF da 2ª Re-gião, e determinou que o proces-so instaurado contra ele por fal-sidade ideológica seja suspensopor prescrição. Além disso, de-terminou que o magistrado reto-me as atividades no TRF-2.

Gilson DippO ministro Gilson Dipp, corre-

gedor-geral da Justiça Federal,foi condecorado patrono da "Es-tratégia Nacional de Combate àCorrupção e à Lavagem de Di-nheiro" pelos serviços prestadosno combate aos crimes contra oSistema Financeiro Nacional ede lavagem de dinheiro.

Laurita VazA ministra do STJ, Laurita Vaz,

foi eleita suplente do Conselho daJustiça Federal em substituição aministra Nancy Andrighi. B

D

Page 14: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO14 FEVEREIRO DE 2008

POR PERCIVAL DE SOUZA (Especial para o “Tribuna”)

HIC NUNCET

R

REVISTAS

Os novos censores

Data venia I

É só fazer as contas: no Brasilexistem mais estudantes de Di-reito do que advogados militan-tes. Respectivamente, 589 mil x571 mil. Com FHC, eram 235 oscursos de Direito. Com Lula,971. Os dados são do últimocenso universitário. No casodos futuros bacharéis em Direi-to, são dois estudantes paracada um que está fazendo cursotecnológico. E considerável nú-mero deles é medíocre.

Data venia II

OAB-RJ brigou no TRF-2contra liminar concedida a seisbacharéis para se inscreveremna Ordem sem prestar o examede ingresso. É a bandeira deum organizado Movimento Na-cional dos Bacharéis em Direi-to. A juíza Maria Amélia Almei-da Senos de Carvalho (23ªVara Federal) sustentou que oEstatuto da OAB estaria ferindoa Constituição Federal, ao "limi-tar o exercício da profissão pormeio de exame". Será? WadihDamous, presidente da OAB-RJ, acha que não. "Este é umentendimento isolado", susten-ta. A liminar caiu porque o STFsustenta a legalidade do exa-me, previsto pela Lei 8.906, de1994, com amparo da CartaMagna.

IO — Não existe instituição sacrossanta, todos sabemos. A Im-prensa está entre elas. Isto é fato. Censurá-la já é outra coisa,

completamente diferente. Portanto, daí a ter promotor querendoescrever final de novela na tevê e outro pretendendo descobrir por-que jogador de futebol famoso gosta de freqüentar uma determina-da igreja, existe uma diferença abissal. No rol recente de fatos bizar-ros que são registrados no mundo forense, temos recente decisãode um juiz do Rio de Janeiro, Joaquim Almeida Neto, determinandoque a Imprensa nada pode divulgar sobre um bando de "maurici-nhos", alegres rapazes da classe média alta da sociedade carioca,que agrediram um grupo de prostitutas paradas num ponto de ôni-bus. A rapaziada foi punida com a obrigatoriedade de prestação deserviços comunitários, na condição de garis. Até aí, tudo bem. Comoescreveu o colega Luiz Garcia, de "O Globo", a documentação dejustos castigos "tem efeito pedagógico, o flagrante de um castigoque é obrigatoriamente público pode ser bastante positivo". A defe-sa dos rapazes espancadores de mulheres pediu, e o juiz deferiu,veto à divulgação do castigo. Porque seria "humilhante". ArgumentaGarcia: "Estavam brincando com as palavras — se o castigo nãoera humilhante em si, como poderiam ser humilhantes as imagensque o mostravam?". Sustenta ainda Luiz Garcia: "Foi esquecido umdado elementar. O trabalho duro e indispensável dos garis tem tudode humilde, mas nada de humilhante. Os trabalhadores é que po-deriam reclamar. Contra o uso de sua profissão como castigo e,afinal de contas, contra as más companhias a que foram expostos."Nada mais precisa ser dito, perguntado ou acrescentado sobre oshonorários coletores de resíduos habilmente descritos por Garcia.

Adeus cabelos brancos

"O ministro Evandro Lins eSilva afirmava que nas prisõesnão mais se encontram pes-soas de cabelos brancos. La-mentavelmente, o perfil básicodos prisioneiros no Rio de Ja-neiro é jovem, com menos de30 anos, com maior concen-tração entre 18 e 24 anos.Olhemos para nossos jovensaprisionados." Palavras deCelso Guedes, vice-presidentedo TJ-RJ. Os dados mencio-nados não são diferentes emSão Paulo.

Tartaruga recorde

Terminou em Diamantino(MT) um processo que tramita-va há 93 anos. É uma ação deinventário movida pelos herdei-ros de uma pequena proprie-dade rural. Começou em 1914,conheceu dois Códigos Civis,seis Constituições Federais, vi-veu a revolução russa e duasguerras mundiais. "Não justificaa tramitação por tantos anos,ainda mais se tratando de sim-ples inventário", confessou ocorregedor-geral de Justiça doMato Grosso, desembargadorOrlando Perri. O juiz que en-cerrou o caso, Mirko Giannotte,tem 37 anos. Nasceu 56 anosapós o início da ação envoltaem carapaça. B

Juruá Editora está lançan-do o terceiro volume da Re-

vista Autônoma de Processo eda Revista Autônoma de DireitoPrivado. A primeira, coordena-da pelos juristas Arruda Alvim eEduardo Arruda Alvim, reúnetrabalhos sobre temas atuais deprocesso. Foram enfocados,entre outros, assuntos como asuperação da Súmula 599 doSTF, a recente alteração no rolde legitimados para propositurada ação civil pública introduzidapela Lei 11.448/07, a súmulavinculante, introduzida pela EC45/04 e regulamentada pela Lei11.417/06, o instituto da reper-cussão geral, o sigilo das comu-nicações telefônicas e a possibi-lidade de reconhecimento exofficio da prescrição (Lei 11.280/06). Merece destaque o trabalhodo professor Roberto Omar Beri-zonce, da Universidade Nacio-nal de La Plata (AR), sobre a

efetividade dos direitos sociais.A segunda, coordenada pe-

los juristas Arruda Alvim e An-gélica Arruda Alvim, apresentatrabalhos sobre temas atuais deDireito Privado, tais como incor-poração imobiliária, alimentos,liberdade de informação, usuca-pião, procriação assistida, aolado de comentários a importan-tes decisões do STJ, da lavra dohoje ministro do STF Carlos Al-berto Menezes Direito, na seção"Direito Vivo Comentado".

IOBJá a IOB Informações Objeti-

vas Publicações Jurídicas e oInstituto de Estudos Tributáriosestão lançando o n° 57 da Revis-ta de Estudos Tributários. IOB e oInstituto Brasiliense de DireitoPúblico o n° 17 da Revista Direi-to Público. IOB e o Comitê Brasi-leiro de Arbitragem o n° 14 daRevista Brasileira de Arbitragem.

A IOB está lançando, tam-bém, o n° 23 da Revista IOB deDireito Administrativo; o n° 221da Revista IOB Trabalhista ePrevidenciária; o n° 49 da Re-vista IOB de Direito Civil e Pro-cesso Civil; o n° 44 da RevistaIOB de Direito de Família; e o n°46 da Revista IOB de DireitoPenal e Processual Penal. B

A

DIREITO NA AUSTRÁLIA — A Ex-perimento Intercâmbio Culturale o Martin College estão ofere-cendo cursos técnicos de Direitode 25 semanas na Austrália.Basta ter certificado de segundograu e conhecimentos intermedi-ários de Inglês. O preço é de U$6,140.00. Informações em SãoPaulo pelos telefones (0xx11)3707-7122, 3255-2638, 6191-8611, 4195-1754 (Alphaville) e4990-9900 (Santo André).

CIÊNCIAS CRIMINAIS — Estãoabertas até dia 5 de março asinscrições (na Rua Onze deAgosto, 52, 2°, Centro ou emwww.ibccrim.org.br) para o pro-cesso seletivo do Laboratóriode Ciências Criminais do IBC-Crim. O programa é destinado aestudantes do 3° ao 5° ano deDireito. A prova escrita será rea-lizada dia 10 de março e a en-trevista no dia 14 de março. Asaulas começam dia 24 de mar-ço. Informações pelo telefone(0xx11) 3105-4607, ramal 124,ou em laborató[email protected].

LATU SENSU — Estão abertasaté o dia 15 as inscrições paraos cursos de pós-graduaçãolatu sensu da Faculdade de Di-reito Milton Campos . As inscri-ções deverão ser feitas na se-cretaria ou em www.mcampos.br. Informações pelo telefone(0xx31) 3289-1900.

CURSOS/SEMINÁRIOS

MASTER IN LAWS — A Funda-ção Estudar está com inscri-ções abertas para o programaseletivo de 2008 de bolsas deestudo em pós-graduação emDireito. Os cursos são realiza-dos no exterior em instituiçõescomo Columbia University, Har-vard, University of Chicago, Bir-mighan, Yale, entre outras. Oscandidatos podem se inscreveraté 23 de março. Informações ecronograma de atividades emwww.estudar.org.br

PÓS-GRADUAÇÃO — A FundaçãoArmando Álvares Penteado (Faap)está com inscrições abertas paraos novos cursos de pós-graduçãoem Direito Civil e Direito Proces-sual Civil. As aulas terão inícioem março e serão ministradasàs segundas e quartas, das19h15 às 22h30, na Rua Alago-as, 903, Higienópolis (São Paulo).Informações pelos telefones(0xx11) 3662-7449/7451/7453 eem [email protected] e [email protected]

SEGURANÇA PÚBLICA — Até odia 22 serão aceitas inscriçõespara o primeiro curso de especi-alização em Políticas de Segu-rança Pública do Rio de Janei-ro. O curso, gratuito, é realizadopela Universidade Federal Flu-minense, em parceria com aFundação Ford e o Instituto deSegurança Pública do Rio deJaneiro e é financiado pela

Rede Nacional de Altos Estu-dos em Segurança Pública daSenasp (Ministério da Justiça).Inscrições no campus Gragoa-tá, bloco O, sala 445, São Do-mingos (Niterói), das 8h30 às14 horas. Informações pelostelefones (0xx21) 2629-2912 e2717-4860.

TORTURA — O Núcleo de Estu-dos e Violência da USP promo-ve dias 25, 26 e 27, das 9 às12h30 e das 14 às 17h30, naCidade Universitária de SãoPaulo, o "Seminário Internacio-nal sobre a Tortura". A entradaé franca. Informações pelo tele-fone (0XX11) 3091-4965.

TRIBUNAL DO JÚRI — A Academiade Direito Criminal (APDCrim) e aOAB-SP, subseção Jabaquara/Saúde, realizam do dia 16 a 28de junho, aos sábados, da 9 às16h30, na Casa do Advogadoda subseção Jabaquara/Saúdeda OAB-SP (Rua Afonso Cel-so, 1.200, Vila Mariana, SãoPaulo), o "Curso Completo deTeoria e Prática do Tribunal doJúri", com a coordenação doadvogado Romualdo SanchesCalvo Filho. Participações deAlberto Anderson Filho, AlbertoZacharias Toron, Márcio Tho-maz Bastos, Mauro Otávio Na-cif, Roberto Tardelli e ZulaiêCobra Ribeiro. Informações pe-los telefones (0xx11) 6561-4240 e 6963-3638. B

Page 15: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 15FEVEREIRO DE 2008

NOTAS

Alexandre WiderAlexandre Wider,do Siqueira Castro,foi transferido para afilial de Lisboa.

André de Souza Carvalho...Os advogados An-dré de Souza Carva-lho, Leonardo Mora-to e Márcio CalvetNeves são os novos

sócios do Veirano Advogados.

APMO desembargadorHeraldo de OliveiraSilva é o novo presi-dente da AcademiaPaulista de Magis-

trados. Também foram empossa-dos os desembargadores SilvioMarques Neto, vice-presidente;Luiz de Lima Stefani, secretário;Renato de Salles Abreu Filho, te-soureiro; e Antonio Carlos VianaSantos, diretor-cultural.

Barioni e CarvalhoBarioni e CarvalhoAdvogados inau-gurou nova sedena Rua Estela, 515,Bloco E, 11º andar,

Paraíso (SP).

Carlos Persoli...Os advogados Car-los Henrique Spes-soto Persoli e Rodri-go Osegueda Mat-tos são os novos

sócios do escritório Mundie eAdvogados.

Conferência das AméricasA International BarAssociation realizaentre 27 e 1 demarço, no México,a 1ª Conferência

das Américas, que abrangerá aConferência das Associaçõesde Advogados e a ConferênciaRegional da América Latina eAmérica do Norte.

Fabio Soares PereiraO bacharel FabioSoares Pereira foiempossado dia 15de janeiro comojuiz federal substi-tuto do Tribunal

Regional Federal da 4ª Região(RS).

Fernanda Souza...As advogadas tri-butaristas Fernan-da Donnabella Ca-mano de Souza ePaula Cerqueira Bo-

nano são as novas integrantes doSouza, Schneider e Pugliese Ad-vogados, especializado em DireitoTributário.

Fernando José da CostaO advogado e pro-fessor de Direito Pe-nal da Faap, Fer-nando José da Cos-ta, foi nomeado pre-

sidente da Comissão de DireitoCriminal da OAB-SP.

Ferreira Rosa AdvogadosFoi fundado em ja-neiro o Ferreira RosaAdvogados, especi-alizado em DireitoProcessual Civil, Ar-

bitragem, Direito do Trabalho eConsultivo. A sede é na Rua Pe-droso Alvarenga, 755, 12º andar,São Paulo (SP), telefone (0xx11)3078-1599.

Flávia Bortoluzzo...As advogadas Flá-via Faggion Borto-luzzo e Fabiane Tu-risco tornaram-sesócias da Martinelli

Advocacia Empresarial.

Fortunato, Cunha...O escritório Fortu-nato, Cunha, Za-não e PoliszezukAdvogados, especi-alizado em Direito

Sindical, Trabalho e Empresari-al, mudou para a Rua da Con-solação, 65, conjunto 31, SãoPaulo (SP), telefone (0xx11)3256-6680.

Garcia, Angrisani, Bezerra...O escritório Garcia eAngrisani Advoga-dos alterou a razãosocial para Garcia,Angrisani, Bezerra &

Advogados Associados com a

entrada de novos sócios: Adria-na Bernardes da Silva, EduardoNovaes Mendes, Emile FariaSantos, Fernando Almeida Cor-rea e Luiz Antonio Bezerra.

“Getulio”A revista "Getulio",publicação da GVlaw— programa de pós-graduação de Direitoda Fundação Getú-

lio Vargas — completou um anoem janeiro, divulgando um debatesobre a qualidade do ensino doDireito no Brasil.

JG Assis de AlmeidaO escritório JG Assisde Almeida & Asso-ciados, em parceriacom a banca france-sa Gide Loyrette Noel,

venceu licitação para assessoraro governo africano de Cabo Verde,na revisão do modelo de gestão dosistema de telecomunicações.

Koury Lopes AdvogadosOs advogados Ale-xandre Pessoa, Me-lissa Kanô e TiagoCortez são os novossócios do Koury Lo-

pes Advogados.

Luiz Carlos Alves da SilvaLuiz Carlos Alves daSilva é o novo con-tratado do escritórioPeixoto e Cury Ad-vogados.

Prêmio InnovareO IV Prêmio Inno-vare, promovidopela Secretaria deReforma do Judici-ário do Ministério

da Justiça, premiou em de-zembro, em solenidade presidi-da pelo ministro Tarso Genro,os projetos sobre PacificaçãoSocial e Segurança Públicaque contribuíram, em 2007,para a modernização, qualidadee eficiência nos serviços da Jus-tiça. Mais sete iniciativas recebe-ram placas de menção honrosapela importância regional.

TJ-RSO advogado Gel-son Rolim Stockeré o novo desem-bargador do Tribu-nal de Justiça do

Rio Grande do Sul.

TJ-SEO novo desembar-gador do Tribunalde Justiça do Sergi-pe é o juiz Osório deAraújo Ramos Filho.

Ulchôa Canto, Rezende...O escritório UlchôaCanto, Rezende eGuerra Advogadoscomemorou 17 anoscom novo endereço

em São Paulo: Avenida BrigadeiroFaria Lima, 1.847, telefone (0xx11)3066-3066. B

Page 16: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO16 FEVEREIRO DE 2008

TJ-SP

único bene-fício concretoproporcionadopela EmendaConstitucio-

nal 45/2004 foi a institui-ção do critério de eleiçãono Órgão Especial, pois fazcom que haja descentrali-zação nos TJs, mesclandoa vontade dos desembar-gadores ao critério deantiguidade." A afirmaçãoé do novo presidente domaior tribunal de Justiçado Brasil, o TJ-SP, RobertoAntonio Vallim Be-llocchi (foto). Ele,que já foi vice-pre-sidente e correge-dor-geral, dirige aCorte desde o dia 1ºde janeiro.

Vallim Bellocchifoi eleito no dia 5 dedezembro em meio àpolêmica decisão doSupremo Tribunal Fe-deral, que decidiu quesomente a metade maisantiga do Órgão Especialpode concorrer a cargosdiretivos nos tribunaisde Justiça. Segundo o

Bellocchi critica a EC-45novo presidente, não sepode permitir que uma dú-vida "jurídico-constitucio-nal" tenha conotação derepresália. "Foi uma ques-tão que ainda não haviasido discutida e cabia aoSTF dar a interpretaçãomais adequada", afirmou.

Junto com Vallim Belloc-chi vão dirigir o tribunalpaulista até 2009 os desem-bargadores Jarbas JoãoCoimbra Mazzoni, como

vice-presidente e Ruy Pe-reira Camilo, como corre-gedor-geral. Também fo-ram eleitos os desembar-gadores Antônio CarlosViana Santos (presidênciada Seção de Direito Públi-co); Luiz Antonio Rodriguesda Silva (presidência daSeção de Direito Privado); eEduardo Pereira Santos(presidência da Seção deDireito Criminal).

O novo presidente doTJ-SP explicou que entreos planos para a maiorCorte do País está o de darcontinuidade às adminis-trações anteriores. Apesarde já estar no comando daCorte, a cerimônia oficialde posse será realizada

este mês, no início doAno Judiciário.

O“Tribuna do Direito — O que

mudou com a reforma?Roberto Antonio Vallim

Bellocchi — Não concordocom o termo "Reforma do Judi-ciário" por não existir reformade Poder. A nomenclatura foiinfeliz. A mais correta seria"reestruturação do Poder Judi-ciário", que mesmo assim nãoaconteceu. A EC 45 é repletade excelentes propósitos, mascom focos frágeis e que naprática não alteraram em nadaa rotina do TJ-SP. Um dos úni-cos benefícios foi o critério deeleição no Órgão Especial.Aconteceu, também, maior trans-parência da Corte para a socie-dade, mas não devido à emen-da, mas à Imprensa. O objetivoda EC 45 foi o de corrigir falhas,como a questão do repasse dascustas judiciais para os tribu-nais, dos subsídios nos venci-mentos do Conselho Nacionalda Justiça, entre outras rotinase procedimentos, mas nãohouve efeito prático.

TD — A EC 45 gerou resul-tados para os jurisdicionados?

Bellocchi — A emenda, comtodo respeito aos "criadores",não funcionou. O único benefí-cio efetivo para os TJs foi ainstituição do critério de elei-ção de metade do Órgão Espe-cial, que descentralizou e uniua vontade dos desembargado-res ao critério de antiguidade.Entretanto, não houve moder-nização. Pode até ser que ain-da venha a acontecer, mas alongo prazo. A EC 45 não teveefeito nenhum para os jurisdi-cionados. O máximo queaconteceu foi fazer com queos processos saíssem de umacervo e fossem para outro, ouseja, só mudaram de lugar.

TD — Como mudar essa re-alidade?

Bellocchi — Modificando oconceito de gestão pública,de procedimento, eliminando-se formalidades inúteis, comoo recurso obrigatório. Alémdisso, é preciso criar uma ad-ministração judicial, porque omagistrado não é administra-dor e, muitas vezes, não sabeadministrar. É necessár io,ainda, abreviar algumas eta-pas dos processos; criar-se acultura de que o contraditórioé um princípio constitucionalvál ido, mas que tem de serúti l e não protelatório. Mas,para que tudo isso seja im-plantado, é preciso modificare investir na estrutura, a come-çar pela contratação de pes-soal.

TD — E sobre a qualidade

FERNANDA SAL

profissional dos operadoresde Direito? O senhor é favorá-vel ao Exame de Ordem?

Bellocchi — A qualidade demaneira geral é boa, mas o nú-mero de faculdades é exorbi-tante e choca, pois a decadên-cia cultural e acadêmica reper-cute no mercado de trabalho.Um exame como o da OAB de-veria ser aplicado em todas asprofissões e não somente paraos advogados.

TD — A decisão do Supre-mo para que participem daeleição apenas os desem-bargadores mais antigoscontrariou os princípios daEC 45?

Bellocchi — A EC 45 deter-minou que a metade do ÓrgãoEspecial fosse eleita, mas nãoexplicou se alterou ou não o ar-tigo 102 da Lei Orgânica daMagistratura Nacional, que es-tabelece que somente os de-sembargadores mais antigospodem dirigir os TJs. Essaquestão foi parar no STF que,como guardião mór da Consti-tuição, entendeu que valia o ar-tigo 102 da Loman.

TD — E quanto ao orça-

mento? Como mudar as re-gras para que o TJ-SP passea ter orçamento próprio?

Bellocchi — Uma das maio-res deficiências do TJ-SP,apesar de ser o maior do País,é não ter autonomia financeira.A autonomia financeira é umpressuposto constitucional,mas a Constituição está des-pedaçada, repleta de emen-das, não dando organicidadeao sistema público. Enquantoo Judiciário não tiver autono-mia orçamentária, com remu-neração e plano de carreirapara os servidores, estruturade promoção para os servido-res dos cartórios, remunera-ção dos auxiliares e remune-ração dos juízes, não haveráprogresso. O orçamento atualpermite a continuidade dofuncionamento, mas não a me-lhora.

TD — É preciso aumentar oquadro de funcionários do TJ-SP? Está previsto no orça-mento?

Bellocchi — É preciso con-tratar assistentes. A idéia de as-sistentes surgiu um pouco an-tes da década de 90 e nuncarecebeu investimentos conside-

ráveis. Em relação aos tribunaisde outros Estados, a quantida-de de funcionários do TJ-SP épraticamente desprezível. Atual-mente, um desembargador con-ta com dois assistentes e um es-crevente; um juiz de segundainstância, com um assistente edois escreventes; e um juiz deprimeira instância, nem assis-tentes. A estrutura ideal seriaque cada gabinete de desem-bargador funcionasse como umasecretaria, substituindo os cartóri-os.

TD — E quanto à informati-zação?

Bellocchi — A informatiza-ção é um processo que tevecomeço e não terá fim. O TJ-SP teve boa projeção nessaárea, mas não houve padroni-zação. Depois da unificaçãodos tribunais de segunda ins-tância (Tribunais de Alçada Ci-vi l e Criminal), os sistemasnão tiveram compatibilidade.Não acredito que o tr ibunalpaulista esteja todo informati-zado em curto prazo, assimcomo não creio que a informa-tização, por si só, faça comque a prestação dos serviçosjudiciários seja mais célere.

Investimento, trabalhar com areal idade e unif icar os pa-drões constituem um tripé quepode levar a uma abreviaçãodo prazo, mas não muito me-nor do que três anos.

TD — Quais as perspecti-vas e planos para 2008/2009?

Bellocchi — Toda presidên-cia de qualquer órgão precisada colaboração dos antecesso-res pelo fato de a nova direçãonão poder abandonar o que jáfoi feito. Pretendo implantar umplano de cargos, carreiras e sa-lários dos funcionários, que jáestá em fase de emendas. Alémdisso, seria interessante reto-mar benefícios que já existiram,como assistência para os filhosde servidores, creches, convê-nios com faculdades, parceriascom entidades de classe, etc.Outro ponto importante quedeve ser repensado são os imó-veis alugados, pois pode-setentar parcerias com o municí-pio e com o Estado e reduziresse gasto do orçamento. É pre-ciso implantar e dirigir o TJ-SPcom um comando político. Nãobasta "abrir" o Judiciário, é pre-ciso descentralizá-lo.

TD — O Senado aprovou ummecanismo que torna auto-mática a realização de novojúri nos casos de condenaçãoacima de 20 anos. Qual a opi-nião do senhor?

Bellocchi — Aplaudo a inici-ativa, pois, além de ser uma vitó-ria para o Judiciário no sentidode proporcionar mais celerida-de, é preciso combater a crimi-nalidade e amparar as vítimas enão os réus.

TD — A Associação Nacio-nal dos Procuradores da Re-pública sugeriu que a OABseja submetida a um controleexterno. Qual a opinião do se-nhor?

Bellocchi — Sou contra.Quem vai controlar o controla-dor?

TD — O que o senhor achados estudos que calculamuma redução no trâmite pro-cessual no TJ de três anospara seis meses?

Bellocchi — Acho essaperspectiva muito otimista. Ou-tros Estados menores que opaulista até possuem tramita-ção célere, mas eles começa-ram antes, com mais recursosfinanceiros. O TJ-SP é o maiordo País, das Américas e, tal-vez, do mundo, em volume pro-cessual e em servidores. Exis-tem mudanças pontuais e es-truturais que podem reduzir oprazo processual, mas é preci-so investimento. Em um pri-meiro momento é delicado es-tipular prazos. B

JR Garcia/TJ-SP

Page 17: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 17FEVEREIRO DE 2008

DO DIREITO, por Fernanda Sal

Deruti Mauad da Silva, 71 anos.Um sonho realizado.

Um orgulho para o Direito.

Gente

Ao aposentar-se, em 1987,como professora do ensinofundamental do Estado deSão Paulo, Deruti Mauad daSilva poderia aproveitarpara descansar após mais de30 anos alfabetizandocrianças e passando pelasmais incríveis adversidades,como encontrar cobras nascharretes que a levavapara as escolas ou em cimados armários das salas deaula. Entretanto, ela aindatinha um sonho: seradvogada. Teve de esperar umbom tempo até que fosseinstalada uma faculdade deDireito em Dracena, interiorde São Paulo. Prestouvestibular e ingressouna Rede Gonzaga deEnsino, conseguindo seformar em dezembrode 2007, aos 71 anos.Deruti conta que avontade de cursar umasegunda faculdade(é formada em Letras ePedagogia pelaFaculdade de Filosofia,Ciências e Letras deDracena desde 1955)deve-se ao fato de sercercada por operadores

do Direito na família.O marido, HelioTheresino da Silva,por exemplo, éadvogado. A filha,Elaine, de 47 anos, épromotora desde os23; e, a neta maisvelha, Juliane, de 20anos, já estácursando o quartoano (ela tem outraneta, Caroline, de 16anos). Ela comentaque em todas asreuniões familiares,eles se preocupavamem detalhar ostemas das conversas,que sempre giraramem torno do Direito.O marido, inclusive,foi professor deDireito Civil deDeruti durante oscinco anos dafaculdade. Elalembra que emuma das aulasdele teve de fazerum comentáriosobre o Dia doAdvogado, 11 deagosto. "Quandochegou a minha

vez brinquei edisse: “Amadomestre, literalmenteamado”, diverte-seafirmando quefoi o suficientepara a classeachar engraçadoe chamá-lo atéo final do cursode "amadomestre". Derutidiz que ele foiuma das pessoasque mais aincentivou narealização dosonho deformar-se emDireito.Agora, ela estápreparando-separa prestar o 135ºExame de Ordem,mas divide osestudos com otrabalho voluntáriona Associação deVoluntários deApoio aos Pacientesde Câncer(Avapac), entidadeda qual participa hádez anos e é umadas fundadoras.

DivulgaçãoO objetivo profissional dela é ode orientar os pacientesatendidos pela Avapac arespeito dosdireitos durante o tratamento.Deruti ainda está colhendofrutos de sua formatura.Nascida em Bauru,mudou-se para Dracenaaos 18 anos.Diz que os moradores deDracena são muito unidos e,em dezembro, chegaram acolocar uma faixa em frentea casa dela parabenizando-apela formatura. E as festasnão terminaram no mês dagraduação. No dia 24 dejaneiro ela completou 48anos de casada e optou poruma comemoraçãoreservada. Pretende fazeruma grande comemoraçãonas Bodas de Ouro.Deruti considera-se umavitoriosa. "Embora oraciocínio já não funcionecomo antes, conseguiconcluir a faculdadecom êxito", comenta,afirmando sentir-serejuvenescida. "O convíviocom os jovens na faculdadedeixou-me mais bonita ejovem", brinca. B

Page 18: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

18 19FEVEREIRO DE 2008 FEVEREIRO DE 2008 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Page 19: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

H

“Reeleição é inconstitucional”

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITO

ANO 13 - Nº 154 FEVEREIRO DE 2008

ALBERTO LOPES MENDES ROLLO

á mais de quatro décadas o advogado Alberto LopesMendes Rollo dedica-se ao Direito Eleitoral. Ao serindagado sobre a possibilidade de vir a ser remode-lado o instituto da reeleição de modo a permitir umterceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula

da Silva, dispara: "Reeleição é inconstitucional. Que dirá ree-leição da reeleição. Não é a perenização do governo que vaigarantir a continuação de programas de longo prazo."

Com clientes em todos os partidos, é contra a auto-fiscaliza-ção partidária e propõe a instituição do observador eleitoral nasconvenções para coibir as fraudes. "É ali que se decide quemvão ser os candidatos e estou cansado de ver — e já acabei comduas ou três convenções por fraude — gente que vai votar emnome de outros nas convenções partidárias pelo Brasil afora",justifica.

Parte da experiência profissional consta dos nove livros pu-blicados sobre Direito Eleitoral e Administrativo, entre eles Ine-

EUNICE NUNESEspecial para o “Tribuna”

legibilidade à Luz da Jurisprudência (Fiúza Editores), Propagan-da Eleitoral — Teoria e Prática (Editora Revista dos Tribunais)e Reforma Política — Uma Visão Prática (Editora Iglu). Rollo éainda autor de outras três obras não-jurídicas, entre elas ade estréia, intitulada Com Medo de Ser Feliz, onde analisacomportamentos sociológicos e aspectos políticos nos paísesem que foi adotado o regime comunista, em especial Cuba,onde esteve duas vezes. "Achei que tinha a obrigação de es-crever um livro para desfazer certos mitos que tinham cria-do sobre o regime socialista. Vi, por exemplo, que os traba-lhadores na indústria não tinham equipamentos de proteção.Aqui, se isso ocorresse, os defensores de Cuba promoviamlogo uma greve", afirma.

Fã de romances policiais, resolveu que também era capaz deescrevê-los. A prova está nos dois que já publicou: A Bomba deDNA e O Editor.

Além de advogar e escrever, nos últimos anos Rollo expe-rimentou também ser professor de Direito e lecionou na Unip(Universidade Paulista) e na Uniban (Universidade Bandei-rantes). Mas não gostou e desistiu. "Achei o alunado muitodifícil de lidar, pouco interessado em aprender", declara.

“Reeleição é inconstitucional”

H

“Não é a perenização do governo que vai garantir a continuação de programas de longo prazo”

Fotos Paulo Junqueira

Page 20: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

FEVEREIRO DE 20082TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Tribuna do Direito — O que o levou ao Di-reito Eleitoral?

Alberto Lopes Mendes Rollo — Fui funcio-nário concursado da Justiça Eleitoral em SãoPaulo no início da carreira. Comecei quandoainda era estudante de Direito e precisavacustear minhas despesas. Mais tarde, comoninguém entendia nada de Direito Eleitoral eo pessoal sabia que havia trabalhado no Tri-bunal Regional Eleitoral (TRE), começaram aprocurar-me para opinar. Um dos que maisme solicitavam era um cidadão chamado Her-bert Levy, sócio do Banco Itaú e fundador dojornal "Gazeta Mercantil", que foi também de-putado federal. A coisa foi indo, comecei a sercada vez mais chamado e a clientela me pôs,com muita força, na área do Direito Eleitorale Político.

TD — O senhor acompanhou o fim da dita-dura e a transição para a democracia de perto.

Rollo — Acompanhei e tenho conceitos pró-prios sobre fidelidade partidária por causa des-sa vivência. Consegui, por exemplo, que oHerbert Levy e todo o mundo tivesse o direitode votar livremente no Colégio Eleitoral. Naépoca, entrei com um mandado de segurançacontra o Senado e o seu presidente, que era osenador Moacir Dalas. Ele tinha baixado umaresolução determinando critérios para vota-ção no Colégio Eleitoral que garantiam amplavitória ao candidato do governo. Esse manda-do de segurança acabou forçando uma negoci-ação do Moacir Dalas com o Tancredo Nevesque liberou todo o mundo para votar de acordocom as suas consciências.

TD — E quais são seus conceitos sobre fi-delidade partidária?

Rollo — No tempo da ditadura, fidelidadepartidária era para garrotear as consciênciase obrigar o pessoal, por decisão da cúpula, avotar nesta ou naquela direção. E quem vota-va em desacordo com o partido perdia o man-dato. Isso me horroriza. Por exemplo: o partidodecide que todo o mundo deve votar a favor doaborto, ou contra o aborto. E o sujeito nãoquer. Como é que ele pode ser obrigado? Soucontra essa fidelidade. Para resolver o proble-ma do troca-troca de partido durante a legisla-tura é só fazer uma lei ordinária que estabele-ça o seguinte: para todos os efeitos legais va-lerá a bancada eleita. As mudanças de partidonão trariam nenhuma repercussão. Hoje, osujeito é eleito e pode trocar de partido até aoinício da legislatura. Ao trocar de partido,leva o tempo de televisão, leva o dinheiro dofundo partidário, as comissões, as mesas dascasas legislativas, etc. Então, com essa lei

“Sou a favor da fidelidade partidáriaque obrigue o parlamentar a ficar

no partido pelo qual foi eleito”

simplezinha, não precisava o Supremo legis-lar, como fez agora e invadiu competência. OTSE quando baixou a resolução para discipli-nar como é que vão correr os processos tam-bém invadiu competência. O Legislativo andaomisso, negligente, mas ainda assim, o Judi-ciário deveria se ater a cuidar de si próprio. Asegurança jurídica desaparece com esse tipode atitude. Sou a favor da fidelidade partidáriaque obrigue o parlamentar a ficar no partidopelo qual foi eleito, mas que não o obrigue avotar contra a sua consciência.

TD — Recentemente foi baixada uma le-gislação processual eleitoral...

Rollo — Só que não foi previsto nada. Omandato é do partido e o parlamentar foi infi-el. Como é que faz? O partido cassa o sujeito eem seu lugar fica o suplente. E se o suplentetambém mudou de partido? Tira-se o manda-to de um infiel para entregar para outro? Nãotem previsão. A lei está cheia de lacunas. Pre-parei um material que foi enviado ao TSE comvárias perguntas a esse respeito. A principaldelas é essa. Estou com um caso em São Vi-cente engraçadíssimo. São dois vereadoresque trocaram de partido cujos três primeirossuplentes também mudaram. Os interessadosnos mandatos são os quartos e quintos su-plentes. O tribunal aceita o processo para cas-sar os titulares infiéis, mas os suplentes não,por falta de previsão legal.

TD — Alguma vez o senhor teve filiaçãopartidária?

Rollo — Tive. Fui filiado ao Partido Popular(PP), partido que ajudei a fundar. Depois,como o PP não deu certo, fui para o PTB (Parti-do Trabalhista Brasileiro). Em 1982, fui can-didato a deputado estadual e fiquei comoquinto suplente. Mas parei. Minha veia políti-ca poderia ser exercida de outra forma. Hojenão sou filiado a partido nenhum. Advogo paratodos. Graças a Deus, tenho clientes em todosos partidos.

TD — O sistema de votação eletrônicoadotado no Brasil é confiável?

Rollo — Muito confiável. Tanto que há paí-ses interessados em adotá-lo. Antes da elei-ção, quando se vai lacrar a urna eletrônica,todo mundo é chamado para acompanhar esaber o que ela contém. Depois do lacre, nãohá mais como mexer. Ainda assim, reco-mendo que se faça uma verificação de 1% dasurnas eletrônicas, para que os técnicos dospartidos possam, se quiserem, promover umaaferição. Terminada a eleição, computa-se osvotos, emite-se o boletim de urna, que é en-tregue a todos os representantes dos partidos,e a máquina segue para a Justiça Eleitoral. Afraude é praticamente impossível. Já viajeipelo Brasil todo para acompanhar eleições eposso afiançar que o atual sistema é bastanteconfiável.

“Muito confiável (a votação eletrônica). Tanto que há países interessados em adotá-la”

Page 21: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

3TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSFEVEREIRO DE 2008

TD — O voto deve permanecer obrigatórioou está na hora de torná-lo facultativo?

Rollo — O voto tem de ser obrigatório.Quem não quiser votar, não vota. É só compa-recer 10 dias depois ao cartório eleitoral e re-colher uma multa irrisória (R$ 5,00). É muitomelhor isso do que o que aconteceu na Fran-ça, onde o voto é livre e no segundo turno daeleição anterior à do Sarkozy, o Chirac quaseperde para o Le Pen, o maior nazista que temlá, por causa do alto índice de abstenção. Porisso é que o voto tem de ser obrigatório. Se aspessoas não participam de assembléia de con-domínio, esquecem de ir à eleição do Corinthi-ans — está aí, na segunda divisão —, imaginase o voto fosse facultativo: não ia aparecer nin-guém. Não estamos preparados para dispensaro voto obrigatório. O voto do analfabeto tambémdeveria ser obrigatório, porque ele paga impos-tos como todos. E hoje está mais fácil para oanalfabeto votar. A urna eletrônica apresentaas fotos dos candidatos, tem os números. Todomundo conhece números.

TD — Mas se o voto fosse livre e as pesso-as não comparecessem às urnas como formade protesto, colocariam em xeque a legiti-midade dos eleitos e do próprio sistema?

Rollo — Sim. São duas coisas. Há eleiçõesque são decididas por 40% do eleitorado, comonos Estados Unidos. Metade dos eleitores nemse alista para votar e a outra metade divide ovoto. A representatividade dos eleitos é muitopequena. Bush foi eleito com 20% dos votos doseleitores norte-americanos e da primeira vezainda teve de "roubar" votos. É a primeira coi-sa. A segunda — vou dar uma de Lembo —, éque nós comemos três vezes por dia, não é?Pois quem tem feito a maioria nas eleições ul-timamente é uma imensa quantidade de bra-sileiros que ainda não come três vezes ao dia.

TD — Será que eles iriam votar se o votofosse livre?

Rollo — Iriam. Pior. Iriam votar de cabresto.

TD — Mas isso já ocorre.Rollo — Sim. Mas dentro da cabine de vota-

ção, com a urna eletrônica, o cidadão estácada vez mais ciente de que pode votar do jei-to que quiser. E com isso vai se libertando. Amídia tem feito um bom trabalho de esclare-cimento. É difícil chegar a um rincão qual-quer do País onde já não se encontre o pesso-al com suas próprias formulações, com algumativismo, com o exercício de alguma forma depolítica. Esse pessoal vota com o estômago.Depois que ficou conhecido o esquema do"mensalão", participei de inúmeros debatesem que alguns cientistas políticos e filósofos

diziam que a eleição seria decidida com a éti-ca na política. O resultado mostrou que o pes-soal vota com a barriga. E programa socialnão é só o Lula que faz. O Aécio, governador deMinas Gerais, implantou um sistema de bol-sa-estudante que vai ajudá-lo a capitalizarvotos. O camarada que adere ao programa, seterminar o ensino médio sem repetir e combom comportamento, levanta R$ 3.000,00 queo Estado depositou em seu nome quando elese inscreveu. Em São Paulo, o governo Alck-min tinha 17 programas sociais diferentes.Todo o governante sabe que dá votos e faz.

TD — Voto nulo anula eleição?Rollo — Não. Vale a maioria dos votos váli-

dos, desprezados os brancos e os nulos. Está nalei. Suponhamos que 80% dos votos sejam nu-los. Estará eleito o que obtiver a maioria dos20% que não anularam o voto, ou seja, aquelecandidato que fizer a maioria dos votos válidos.Sob o ponto de vista legal, nada acontece, ain-da que a maioria dos votantes anule o voto. Oquociente eleitoral também não leva em contaos votos brancos e nulos. Para todos os efeitos,eles são sempre desprezados. É melhor partici-par e ajudar a definir os destinos do País.

“O voto tem de serobrigatório. Quem não quiser

votar, não vota”

“Dentro da cabine, o cidadão está mais ciente”

Page 22: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

FEVEREIRO DE 20084TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TD — Tem o voto na legenda partidária.Rollo — Lamentavelmente, hoje os parti-

dos políticos são de faz-de-conta. Voto em le-genda. Como é que vai-se escolher o cabeçada legenda? Vai ser na grana — em vez de elegastar na campanha, gasta com o chefe dopartido para comprar o posto mais alto na le-genda, ou vai ser de acordo com a cúpula par-tidária ou vai ser convenção democrática?Mas que convenção democrática é essa queos partidos é que fiscalizam? Devia ter obser-vador eleitoral. Se é ali que se decide quem éque vai ser candidato a deputado precisa doobservador eleitoral. Sou a favor de uma legis-lação mais rígida para o funcionamento parti-dário. Acabar com a independência dos parti-dos. A Justiça Eleitoral nomearia o observadorpara acompanhar a convenção e anotar tudoo que acontecer por lá.

TD — Isso não enfraqueceria os já débeispartidos?

Rollo — Ao contrário. Dentro do princípio damoralidade não se pode permitir que o partidose auto-organize, faça auto-gestão, se auto-fiscalize, etc. Tem-se de acabar com isso.Temos de fazer uma lei só para todos os par-tidos — porque cada estatuto é uma lei —colocar o observador eleitoral nas conven-ções. Estou cansado de ver — e já acabeicom duas ou três convenções por fraude —gente que vai votar em nome de outro nospartidos por aí. Fortalecendo-se o controledos partidos, fortalecem-se os próprios parti-dos. Hoje, cada partido faz o que quer. A coi-sa funciona tão mal que se vê partidos comcontabilidades absolutamente fora de pa-drão. Não há nenhuma sanção se as contasde campanha, as contas do partido, estive-rem erradas. Daí o caixa-dois. Os candidatosapresentam contas de campanha completa-mente irreais, com números irrisórios quetodo mundo sabe que não dá. Jogam as des-pesas para os partidos, porque os partidospodem receber doações sem limite de per-centual. E essas contas são públicas. É sóconferir essas aberrações.

TD — E como resolver os casos dos candi-datos supervotados, como o Enéas e o Clo-dovil, que acabam levando a reboque genteque teve votação inexpressiva?

Rollo — Enéas teve, acho, 1,5 milhão devotos e levou mais quatro com ele, todos mé-dicos: um de Brasília, dois do Rio de Janeiroe um do Rio Grande do Sul, que de São Paulosó conheciam o aeroporto. Gente que foi elei-ta com 500 votos. Tem-se de corrigir isso. E éfácil. É pôr na lei: não será eleito o candidatoque fizer menos de 10% do quociente eleito-

ral. O coeficiente eleitoral é a divisão do nú-mero total de votos pelo número de vagas. EmSão Paulo o quociente eleitoral é de aproxima-damente 300 mil votos. Pela minha proposta— mas o percentual pode ser de 15%, 20% ou

lberto Lopes Mendes Rollo é santis-ta duas vezes: por ter nascido emSantos e por ter recebido o título decidadão honorário conferido pelaCâmara Municipal daquela cidade

do litoral paulista. "Foi muito gratificante ser re-conhecido na minha cidade natal. Sou filho deum aldeão português que imigrou para o Brasile fui o primeiro da família a obter um diplomade curso superior", relata.

O Direito Eleitoral entrou quase que por acasona sua vida, quando ainda freqüentava os bancosda Faculdade Católica de Direito de Santos. Preci-sando custear as despesas, prestou vários concur-sos públicos, um dos quais para o Tribunal Regio-nal Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). "Ca-lhou de ser este o primeiro a chamar os aprovados.Comecei a trabalhar lá em 1964", conta.

Em 1966, quando já estava no 5º ano, abriu tam-bém um escritório de Advocacia com dois colegas, oque tornou seu dia-a-dia bastante "puxado": pelamanhã, vinha de Santos para São Paulo paracumprir as funções no TRE; à tarde, trabalhava noescritório; e à noite, voltava para Santos para fazero curso de Direito. Não bastasse isso, resolveu ca-sar três meses antes de se formar. "E daí vem meugrande vínculo com o eleitoral: conheci Janine, mi-nha mulher, no TRE, quando ela foi alistar-se", diz.Estão casados há 40 anos, têm três filhos — todosadvogados — e dois netos. A própria Janine, de-pois de criados os filhos, formou-se em Direito eatua hoje na área de Família e Sucessões.

Com seis anos de TRE, Rollo percebeu que avocação não era o funcionalismo público, nemmesmo a Magistratura. Queria aprender, ampli-ar horizontes e resolveu cursar Administraçãode Empresas e Economia, cursos que muito oauxiliaram na carreira de advogado.

O grande passatempo é viajar. "Programo-me,arrumo tempo na 'marra' para minhas viagens. Jáviajei de todos os jeitos, até de lombo de burro e naboleia de caminhão. Meu grande interesse nos lu-gares que visito é conhecer o jeito como as pessoasvivem, saber como as coisas funcionam. Antes daqueda do Muro de Berlim, conheci quase todos ospaíses da então chamada 'Cortina de Ferro'. Sónão estive na Albânia. Depois que o comunismocaiu, voltei de novo para sentir de perto as mudan-ças que ocorreram naqueles lugares", relata.

Em Portugal, terra dos antepassados, já es-teve três vezes. "A primeira foi uma delícia. Fuireencontrando todos aqueles nomes que meuspais citavam em casa e os lugarejos que elesdescreviam. Também já levei meus filhos, paraque conhecessem suas origens e, sobretudo,soubessem da coragem dos avós, que atraves-saram o oceano para tentar uma nova vida numpaís estranho. A primeira coisa que é precisoter aqui neste escritório é coragem."

Ainda no capítulo “passatempo e diversão”, aleitura preferida são os romances policiais. "Nãosou uma pessoa muito elaborada. Continuo sendoum filho de imigrantes portugueses que luta diari-amente para progredir", define-se.

mais — em São Paulo seriam necessáriospelo menos 30 mil votos. Isso acaba com osEnéas da vida, com esse negócio de neguinhoser eleito com 500 votos. É uma alteração le-gislativa pequenininha, fácil de fazer.

“Não será eleito ocandidato que fizer menos de10% do quociente eleitoral”

Com os três filhos, todos advogados

Álbum de Família

Lá vem o filho de imigrantes portugueses

A

(EN) �

Page 23: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNA DO DIREITO

RECURSO

ANO 13 - Nº 154 FEVEREIRO DE 2008

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A intempestividade doespecial não reiterado

Prestigia a forma pela simples forma a imposi-ção de reiteração de especial deduzido antes

do julgamento de embargos da partecontrária improvidos

É

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP.

sempre inquietante para o advogado aquestão do prazo processual, notadamente,para interposição de recurso, até porque seudesrespeito fará concretizar-se decisão con-trária aos interesses que patrocina. Sabe-seque, embora nem sempre seja fácil acontagem, a alegação de intempesti-vidade é simples e, se procedente, temefeitos nefastos e definitivos, os quaisaté justificam pleitos indenizatórios con-tra o advogado, de vez que falhou no

seu trabalho técnico (Boletim da AASP, 2345,ementa n° 20).

Contar-se prazo para agravo e apelação, ape-sar desses tempos eletrônicos, onde existe data dedisponibilização, de publicação e termo inicial dofluxo do prazo, não é difícil, mas, na medida emque as decisões tornam-se mais complexas ou apossibilidade de impugnação ganha contornos di-ferenciados, a questão passa a ter melindres, to-mando precioso tempo do profissional para nãocorrer mais esse risco, além de tantos outros queassume.

Antes de 2002 (Lei n° 10.352/01 começou a vi-gorar em março de 2002), se o acórdão contives-se parte unânime e parte por maioria de votos, sefosse o caso, haveria que se deduzir, simultanea-mente, embargos infringentes, recurso extraordiná-rio e especial (artigo 498 do CPC), sendo que oprocessamento dos dois últimos ficava sobrestadoaté o julgamento dos infringentes, quando pode-ria surgir a possibilidade de novos especial e extra-ordinário. A alteração do artigo 498 simplificou oassunto, fazendo com que o prazo para o especi-al e o extraordinário fique sobrestado até o julga-mento dos infringentes ou o trânsito em julgado daparte por maioria, de modo que haverá somenteum especial e um extraordinário, o que se mostraracional, em que pese nem sempre a lei opte pelaracionalidade.

Relativamente aos recursos antecedidos deembargos de declaração, o enfrentamento doprazo igualmente não é tarefa das mais simples.Outrora, a interposição dos embargos declaratóriossuspendia o prazo para o recurso principal (artigo538), impondo que se descontasse do estabeleci-do para o recurso maior os dias efetivamente utili-zados para o oferecimento dos embargos. Coma redação dada ao artigo 538 pela Lei n° 8.950/94, o prazo para o recurso principal passou a serinterrompido, de modo que, a partir da intimaçãodo acórdão que os julgou, inicia-se um novo perío-

do integral para o aforamento do recurso pertinen-te. A mesma Lei n° 8.950/94, contudo, fez questãode ressaltar que a interrupção se dá para outros re-cursos, "por qualquer das partes". Assim, o prazopara um dos litigantes deduzir o especial ou o ex-traordinário não se inicia enquanto não forem jul-gados os embargos, tanto os oferecidos por ele,como os deduzidos pela parte contrária.

Isso não seria problema se fossem os atos dejuntada ou de anúncio do protocolo de recursoalgo instantâneo, que desse a quem precisa des-sa informação a certeza de que houve embargosde declaração, o que lhe permitiria aguardar essejulgamento sem percalços, para somente entãorecorrer contra o decidido. Todavia, quem militasabe que o normal é a simples juntada ou mesmoo registro do protocolo tardar tempo suficiente parao esgotamento do prazo do recurso principal.

Diante da falta de informação, há de se traba-lhar com a suposição de que não houve deduçãode embargos de declaração e se passa, portan-to, a contar o prazo para o especial e/ou o extra-ordinário da última intimação realizada. Se embar-gos não existirem, o recurso é tempestivo; mas ese foram interpostos embargos e deles somente se

tome conhecimento após o oferecimento do es-pecial ou do extraordinário? Lembre-se, só para lhetirar o sono, do entendimento que consideraintempestivo o recurso deduzido antes da publica-ção do acórdão (conforme nosso "Ciência da de-cisão e prazo para recorrer", neste caderno, n° 133).Seria esse o entendimento que haveria de se dar àsituação? Seria, então, o caso de se desistir do re-curso apresentado e, posteriormente, ou seja, de-pois do julgamento dos embargos, novamenteapresentar o mesmo recurso? Fosse assim, com seficaria ante o princípio da unirecorribilidade?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiçaenfrentou esse problema, em julgamento de 6 desetembro último, relatado por José Delgado (AgRgno Agravo de Instrumento n° 878091, "DJU" de 1/10/2007, publicado na Revista Dialética de Direi-

to Processual, 58/235). O relator externou a sua po-sição anterior, no sentido de afastar o excesso derigor formal, por não se coadunar com o objetivodo processo, dispensando, pois, qualquer ratifica-ção das razões de recurso. Rendeu-se, todavia, àposição da Corte Especial, firmando que "o recur-so especial interposto antes do julgamento dosembargos de declaração, ou seja, antes de esgo-tada a jurisdição prestada pelo tribunal de origem,é prematuro e incabível, por isso ele deve ser reite-rado ou ratificado no prazo recursal". A tanto sechegou por ser o especial possível somente emcausas decididas em última instância nos tribunaisestaduais ou federais, circunstância que não serevela enquanto não houver o julgamento dosembargos, cuja decisão integrará o acórdão oupoderá até modificá-lo. Destarte, será considera-do intempestivo o especial deduzido antes da pu-blicação do acórdão dos embargos de declara-ção, se não vier a ser reiterado após essa publica-ção.

A inteligência sufragada segue na mesma estei-ra da posição que julga intempestivo o recursodeduzido antes da publicação formal da decisãorecorrida. Sem dúvida, prestigia-se a forma pelasimples forma, quando se obriga a parte a reiteraro quanto já afirmou, apesar de a decisão dosembargos de substancial nada haver acrescenta-do ao entendimento anterior. É uma petição amais, uma juntada a mais, sem que, de relevante,traga-se nada a mais. Evidente que a irresignaçãojá foi manifestada e como, apesar dos embargos,nada foi alterado, não há sentido e nem utilidadereclamar-se que se reafirme algo que já foi afirma-do, diante de idêntica situação processual.

A preocupação com o especial precipitadosomente teria razão de ser caso os embargos tives-sem sido acolhidos e com isso a decisão anterior,ao menos em parte, tivesse sido alterada, pois,nessa hipótese, o recurso estaria voltando-se con-tra decisão que, ao menos com igual contorno,não mais existiria. Nesse caso, mais do que se rei-terar o recurso, ainda que tanto pudesse ser sufici-ente, seria de rigor desistir do anterior e oferecernovo recurso, ressaltando-se que o quadro proces-sual que se revela é diverso daquele que antes, naignorância dos embargos, se apresentava.

Como se pode observar, na temática do co-nhecimento do recurso, ainda vigora a corrida deobstáculos, onde nem sempre o com mais razãotriunfa, dado que bem pode chocar-se contra asarmadilhas que o percurso apresenta em homena-gem à deusa Forma. �

Page 24: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

614 FEVEREIRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO CONTRATUAL. NÃO RECONHECI-MENTO. Ação de busca e apreensão convertida em de-pósito. Alegação de conexão e prejudicialidade comação de revisão de cláusulas contratuais ajuizada an-teriormente. Inocorrência. Pedido e causa de pedir dís-pares. Inaplicabilidade do artigo 103 do Código de Pro-cesso Civil. Artigo 105 do Código de Processo Civilque não contém norma de competência, mas de dire-ção processual. Ajuizamento de ação revisional quenão descaracteriza a mora no cumprimento das obriga-ções contratuais, comprovada nos termos do Decreto-Lei 911/69. Inexistência de conexão e prejudicialidade.(Ap. c/ rev. 685.076-00/3, 8ª Câm., rel. Antonio CarlosVillen, j. 27/1/05).

��CONSIGNAÇÃO — CHAVES. LOCAÇÃO. CUMULAÇÃO COM RESCI-SÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. RITO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE.APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Cabível a cumulação de pedidos de consignação dechaves com resolução contratual e indenização desdeque adotado o rito ordinário, como disposto no § 2º doartigo 292 do Código de Processo Civil. (AI 872.342-00/1, 3ª Câm., rel. Carlos Giarusso Santos, j. 23/11/04).

��EMBARGOS À EXECUÇÃO — ACIDENTE DO TRABALHO. NULIDADE.SENTENÇA DADA COM BASE EM PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃORECONHECIMENTO. Não há nulidade na r. sentença que,dentre outros fundamentos, faz alusão a presunção. Háque prevalecer a segunda conta do INSS, que efetuou ocálculo das prestações atrasadas, mês a mês, pelos ín-dices previdenciários (IRSM de janeiro de 1994 de1,3025 e URV de CR$ 661,0052), compensados os va-lores efetivamente comprovados de aposentadoria porinvalidez previdenciária, corrigida a diferença pelos índi-ces acidentários (IRSM de janeiro e fevereiro de 1994de 1,4025, 1,3967 e URV de CR$ 637,64). (Ap. s/ rev.739.539-00/0, 3ª Câm., rel. Cambrea Filho, j. 16/11/04).

��EMBARGOS DE TERCEIRO — EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO.AÇÃO CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZA-ÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 593, II, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. A alienação do imóvel levou o vendedorà insolvência, nos precisos termos do artigo 593, II, doCódigo de Processo Civil. Caracterizada está a fraude àexecução. O bem litigioso pode ser penhorado, em pros-seguimento à execução de sentença. (Ap. c/ rev. nº677.968-00/0, 11ª Câm., rel. José Malerbi, j. 13/12/04).

��EMBARGOS DE TERCEIRO — EXECUÇÃO. PENHORA. BEM PER-TENCENTE EXCLUSIVAMENTE A UM DOS CÔNJUGES. DÍVIDA CONTRAÍDAPELO OUTRO. DESCABIMENTO. Pertencendo o imóvel exclusi-vamente à mulher do executado-locatário, não garantedívida contraída pelo marido, não havendo que se fa-lar que a locação do imóvel se reverteu em proveito docasal. (Ap. c/ rev. 809.498-00/5, 11ª Câm., rel. ClóvisCastelo, j. 13/12/04 — quanto a bem pertencente àcônjuge virago).

��EXECUÇÃO — ACIDENTE DO TRABALHO. PRECATÓRIO COMPLE-MENTAR. CORREÇÃO DO VALOR. VINCULAÇÃO AOS CRITÉRIOS E ÍNDI-CES ADOTADOS NO CÁLCULO ORIGINAL. NECESSIDADE. A atualiza-ção da conta que apurou diferenças, para os efeitosde precatório complementar, deve seguir o procedi-mento próprio da elaboração do cálculo original. (AI

869.745-00/1, 11ª Câm., rel. Artur Marques, j. 21/2/05— quanto a índices previdenciários).

��EXECUÇÃO — CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHO-RA. BEM DE FAMÍLIA. DIREITO DE MORADIA. NORMA DO ARTIGO 6ºDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIADA PELA EMENDA Nº 26 DE 14/02/2000. REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DÍVIDA LÍQUIDA. NATU-REZA PROPTER REM. CABIMENTO. Cuidando-se a dívida con-dominial de obrigação propter rem, o próprio imóvelpode servir à satisfação daquela, sendo descabida ainvocação de impenhorabilidade do imóvel constrito,bem como do direito à moradia reconhecido pelaEmenda Constitucional nº 26, em virtude do conteúdoprogramático de referida norma, cuja eficácia dependede regulamentação no plano infraconstitucional. Daíporque, ante a ausência de tal requisito, não há comose negar vigência ao artigo 3º, inciso IV, da Lei 8009/90,plenamente incidente à espécie. (Ap. s/ rev. 852.033-00/0, 1ª Câm., rel. Amorim Cantuária, j. 14/9/04).

��EXECUÇÃO — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECU-TIVO JUDICIAL EXTINTO POR TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PAR-TES. CABIMENTO. Acolhe-se a exceção de pré-executivida-de quando demonstrada de plano a extinção do título

executivo judicial embasador da execução, em decorrên-cia de transação celebrada pelas partes. (AI 864.391-00/6, 4ª Câm., rel. Amaral Vieira, j. 20/12/04).

��EXECUÇÃO — LOCAÇÃO. PENHORA. PAGAMENTO FEITO AO VER-DADEIRO CREDOR. IMPEDIMENTO LEGAL. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃOQUE RETIRA O CRÉDITO DA ESFERA DA DISPONIBILIDADE DO CREDOR.DIFERENÇAS DEVIDAS. DEVER DE PAGAR SUBSISTENTE. CABIMENTO. Opagamento feito ao verdadeiro credor não tem eficácia,quando o credor estiver impedido legalmente de rece-ber, em razão de penhora. Esta constrição judicial retirao crédito da esfera de disponibilidade do credor. (AI871.187-00/0, 11ª Câm., rel. Artur Marques, j. 17/1/05).

��EXECUÇÃO — PENHORA. FATURAMENTO DE EMPRESA. CABI-MENto. Tendo em vista a inobservância da ordem legal,bem como a dificuldade de comercialização do bemofertado pelo devedor, admissível se mostra a penhorasobre o faturamento da firma executada. (AI 863.580-00/2, 11ª Câm., rel. José Malerbi, j. 13/12/04 — quantoa 15% do faturamento).

��EXECUÇÃO — PENHORA. TÍTULO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO PRO-CESSUAL. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR POR PROMITENTE VENDE-DOR. CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA CONDENATÓ-RIA CONTRA O PRIMEIRO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL RE-TOMADO PELO VENDEDOR. IRRELEVÂNCIA. DÍVIDA PROPTER REM.INADMISSIBILIDADE. Indeferimento do pedido de substituiçãopelo juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que oartigo 42 caput e parágrafo 3º do Código de ProcessoCivil preceitua que a alienação da coisa litigiosa nãoaltera a legitimidade das partes e os efeitos da sentençaproferida entre as partes originárias são estendidos aoadquirente, no caso, a retomante-promitente-vendedora.Tratando-se de obrigação propter rem a penhora deverecair sobre a unidade condominial geradora das des-pesas, sendo a retomante-vendedora responsável pelopagamento dos débitos dos ex-compradores, a teor doartigo 1.345 do Código Reale. (AI 873.221-00/0, 5ªCâm., rel. Pereira Calças, j. 24/11/04).

��EXECUÇÃO — SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS. DE-PÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. DÚVIDA QUANTO A SUA LIQUIDEZ.INADMISSIBILIDADE. PENHORA DO MONTANTE DEPOSITADO. NECESSI-DADE. O depósito de valor na fase de execução do julga-do sem que se tenha certeza de tratar-se de montanteincontroverso, não engendra expedição do mandadode levantamento pretendido e, autoriza, sim, a penho-ra do valor até mesmo para possibilitar discussão aesse respeito. (AI 868.672-00/2, 1ª Câm., rel. VanderciÁlvares, j. 27/1/05).

��EXECUÇÃO — SUSPENSÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. CU-MULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULA-TÓRIA DE CITAÇÃO PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO. QUESTÃO QUEPODE SER DISCUTIDA EM EMBARGOS. INADMISSIBILIDADE. Não há comoimpedir o locador de dar início à execução dos aluguéisnão pagos, apenas pelo fato de ter o locatário ajuizadoação anulatória de citação para o processo de conheci-mento, mormente tendo em vista a ausência de motivosrelevantes pelo executado e o fato de ser o pagamentodos locativos a sua principal obrigação. Questão, ade-mais, que pode ser discutida em sede de embargos àexecução. (AI 880.755-00/3, 5ª Câm., rel. Luís de Carva-lho, j. 16/2/05).

��TAXA JUDICIÁRIA — PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECA-TÓRIA. DESNECESSIDADE. EXEGESE DA LEI Nº 11.608/2003 E DOPROVIMENTO Nº 833/2004 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRA-TURA. O recolhimento das custas é condição para cum-primento da carta precatória, não para sua expedição,pois se a taxa judiciária constitui contraprestação deserviços forenses (artigo 1º da Lei 11608/2003), o seurecolhimento depende da realização deles. Se a cartahá de ser cumprida em outro Estado, é lá que deveráser recolhida a respectiva taxa. (AI 872.723-00/8, 2ªCâm., rel. Gilberto Dos Santos, j. 29/11/04).

Page 25: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

EXEXEXEXEXAMEAMEAMEAMEAME

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

EXEXEXEXEXAMEAMEAMEAMEAME

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

TRIBUNA DO DIREITO

ANO 15 - Nº 90 FEVEREIRO DE 2008

ervosismo, ansiedade e um grande apa-rato de segurança marcaram a primeirafase do 134° Exame de Ordem, dia 27 dejaneiro, na Fundação Armando ÁlvaresPenteado (Faap), em São Paulo. Além dis-

so, a OAB-SP preparou novos esquemas de identifi-cação dos candidatos para a correção das provas,visando coibir fraudes ou favorecimentos. Foi feitauma preparação para a prova no dia 9 de dezembro(que havia sido cancelada por quebra de sigilo). ParaDaniel Teixeira, que tenta o Exame pela primeira vez,o adiamento prejudicou o "aspecto psicológico docandidato, que não sabe o que vem pela frente e nemo que esperar da nova entidade responsável pela pro-va". Carla de Fátima Góes disse esperar que os can-didatos não sejam penalizados por causa da fraude."Não adianta aumentar o grau de dificuldade da pro-va para melhorar a qualidade dos futuros profissio-nais. O que tem de ser mudado não é a prova, masas instituições de ensino. Não adianta reduzir vagas,tem de reduzir o número de faculdades", disse. Se-gundo Braz Martins Neto, presidente da Comissão deEstágio e Exame de Ordem da OAB-SP, o temor deque o conteúdo fosse dificultado não tem fundamen-to. "A prova continua sendo de competência da Co-missão de Estágio e Exame de Ordem, sendo elabo-rada pelo quadro de colaboradores, os mesmos quepreparavam as outras, não tendo porque alterar aforma de avaliação e o conteúdo", explicou.

Os bacharéis criticaram o adiamento alegandoque a medida os prejudicou. "Acredito que a provaserá mais difícil. O adiamento foi ruim, pois no dia9 de dezembro estava mais preparada, com a maté-ria mais fresca na cabeça, por ter concluído a facul-dade e o cursinho", sustentaram as candidatas Be-atriz Inácio da Silva Prata e Ana Paula Moreira. Se-gundo Carina Gomes Garcia, o adiamento foi "frus-tante". "O aluno saiu perdendo. Ficamos sem sabero que aconteceria, o que acaba atrapalhando o ren-dimento", afirmou Brasilino Sodes Miranda. Deacordo com Bruna Arambasic, quem se beneficioucom o adiamento "foi o aluno que não se preparoupara o dia 9". Teve quem tenha gostado do adia-mento, por utilizar o tempo para rever a matéria,como Daniel Barbosa e Cátia Regina Leandro Fer-reira para quem "os candidatos saíram lucrando por

Ansiedade e segurança rígida

terem mais tempo para estudar".

ExameA primeira fase do 134º Exame de Ordem

ocorreu sem problemas. Muitos candidatosse dirigiram para locais errados, ignorando oaviso da OAB-SP, que havia informado sobreo remanejamento de alguns candidatos. OCentro de Seleção e Promoção de Eventos(Cespe), ligado à Universidade de Brasília,que passou a ser responsável pela prova nolugar da Vunesp, modificou os locais de pro-va de alguns candidatos e teve quem não to-mou conhecimento da mudança. "Quem nãoconseguiu chegar ao local certo a tempo parafazer a prova pode se justificar e iremos ana-lisar cada caso", garantiu Braz Martins Neto.

NovidadesDevido ao "vazamento do conteúdo" e a

mudança da entidade responsável pelo Exa-me, a segurança da prova foi reforçada. APolícia Rodoviária Federal ficou responsávelpor escoltar as provas até os locais do Exa-me. Os candidatos foram proibidos de utili-zar até relógios e só puderam usar canetatransparente de tinta preta.

As provas foram produzidas na gráfica doCespe, que também fez um “embaralhamen-to de perguntas”, criando vários modelos,explicou o presidente da OAB-SP, Luiz Flá-vio Borges D'Urso. “Ao entregar a prova, aidentidade do candidato era omitida, sendosubstituída por um código digital. O mesmoirá ocorrer na segunda fase.”

“As provas não serão corrigidas fisicamen-te, mas digitalmente, e não terão a identifica-ção do candidato. Serão digitalizadas e guar-dadas em cofre. O examinador, por meio deuma senha, terá acesso a elas por um termi-nal de computador e dará a nota. Não sabe-rá a identidade do candidato, o mesmo acon-tecendo na fase recursal. A impessoalidadeserá preservada do princípio ao fim, evitandoqualquer suspeita de favorecimento”, disseBraz Martins Neto.

ResultadoA lista dos aprovados será divulgada dia 6,

a partir das 18 horas, no site da entidade(www.oabsp.org.br). A primeira fase do 134ºExame teve 24.827 inscritos, dos quais 1.008(4%) não compareceram. A prova objetiva foicomposta de 100 questões de múltipla esco-lha sobre Direito Constitucional, Civil, Co-mercial, Penal, Trabalho, Administrativo, Tri-butário, Processual Civil, Processual Penal,além de questões sobre o Estatuto da OAB,Regulamento Geral da Ordem e o Código deÉtica e Disciplina. Os candidatos aprovadospara a segunda fase, dia 9 de março, farãouma prova prático-profissional com cinco ho-ras de duração. Os bacharéis podem consul-tar livros de doutrina e repertórios de juris-prudência. A prova terá redação de uma peçaprocessual (peso cinco) e cinco questões prá-ticas (peso um cada). Será aprovado o candi-dato que tiver nota igual ou superior a seis.O "Tribuna" publica a versão 1 do Exame e orespectivo gabarito.

N

ANDREZZA QUEIROGA

Fotos Augusto Canuto

Muitos bacharéis erraram o local da prova

Ao contrário da Vunesp, o Cespe só divulga umgabarito (página 7)(página 7)(página 7)(página 7)(página 7). O candidato deve acessar o

site www.cespe.unb.br, digitar o número do CPF, queterá acesso direto à versão da respectiva prova

Page 26: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 20082TRIBUNA DO DIREITO

uando se fala em Exame deOrdem o primeiro assuntoque vem a tona é o alto índi-ce de reprovação: no últimoexame da OAB-SP foram

aprovados apenas 15% dos candidatosinscritos. Discute-se principalmente qualo motivo de tantos bacharéis não conse-guirem a aprovação nos exame, se é adificuldade imposta pelo Exame, que éexagerada demais, ou se os estudantesrealmente não estão preparados.

O rigor da prova é condizente com aresponsabilidade de um advogado. Sa-bemos que uma Advocacia mal exerci-da pode resultar em prejuízos imensu-ráveis a um cliente como o cerceamen-to da liberdade de um réu, a perda daguarda de uma criança, etc. O Examede Ordem procura manter a Advocaciacomo um serviço confiável, pois nossosclientes nos entregam muito mais do quea responsabilidade de uma ação, colo-cam em nossas mãos sua confiança edesejo de justiça.

O alto índice de reprovação no Exameé resultado realmente do despreparo dobacharel que sai da faculdade sem saberaplicar o que aprendeu ou, ainda, semsaber o suficiente para ser aprovado. Adificuldade pode residir tanto na partecognitiva quanto na emocional do can-didato, que sabe que precisa da carteirada OAB para poder exercer sua profissão.

Mas nada está perdido para os ba-charéis que ainda não conseguiram suaaprovação no Exame de Ordem. Nin-guém está condenado a permanecer nolimbo. Entre o estágio e a Advocacia, obacharel precisa fazer uma escolha, ouseja, precisa dedicar-se ao seu objetivode ingressar no quadro da OAB. Infe-lizmente, a falta de uma cultura dededicação aos estudos, que deveria

Como se prepararCECÍLIA CAVAZANI* nascer ainda no ensino

fundamental, faz com quemuitas vezes o bacharel sede como vencido antes mes-mo de começar a estudar.

Passamos cerca de 25 anosda nossa vida nos bancos es-colares e não nos ensinam obásico que é como aprendera aprender. O estudante pre-cisa saber como memorizardados, ler de forma eficiente eacima de tudo como aplicarnas provas o que aprendeunas horas de estudo, sem dei-xar que a ansiedade se trans-forme no famoso branco nahora da prova.

Para o Exame de Ordemo ideal é começar a estudarjá no primeiro ano da facul-dade. Os estágios tambémajudam bastante na segun-da fase, quando é exigidauma peça profissional. Mas,nada impede o bacharel acomeçar a estudar agora.Porém, para ser bem-suce-dido , precisa de uma estra-tégia de estudos e uma téc-nica para fazer a prova.

Em meu livro Preparando-se paraConcursos Públicos e para o Exame daOAB, que escrevi em parceria com o dr.Lair Ribeiro, dedicamos um capítulointeiro apenas para o Exame de Ordemcom dicas essenciais para a aprovação.

Primeiramente, o candidato ao fa-zer a prova deve "pensar com o advoga-do". Parece bobagem, mas muitos estu-dantes quando fazem a prova não usamo raciocínio como se já fossem advoga-dos e isso faz uma enorme diferença. Aaprovação no exame não requer ape-nas saber a matéria e sim raciocínio ju-rídico e aplicação das normas.

O segundo passo é estudar ética edisciplina, primeiramente porque éimportantíssimo ao bacharel incorporara ética de sua futura profissão. E, alémdo mais, o conteúdo dessa matéria com-parado às outras é bem menor, o que atorna mais fácil de ser memorizada.Aconselhamos ao candidato estudartodos os dias o Estatuto da Advocacia eda OAB e o Regulamento Geral de Éticae Disciplina. Isso vai garantir a ele 10%da prova, e um ponto a mais ou a menosfaz toda a diferença. Recomendamos lera prova com atenção e circular semprese o enunciado pede a resposta correta

ou a incorreta, ou ainda se pede a re-gra ou a exceção.

Para a prova prático-profissional ocandidato deve primeiramente escolhera matéria com a qual tem maior afini-dade, independente da fama de umamatéria ser mais fácil do que a outra.Essa fase do Exame exige um estudomais profundo e estudar o que se gostaé sempre melhor. Para esta segunda ava-liação é necessário praticar as peças pro-fissionais e estudar normas de ortogra-fia, gramática e redação jurídica.

No momento do Exame sugerimos aoscandidatos dividir o tempo da prova en-tre as questões e a peça profissional e, aoinvés de escrever um rascunho, fazer umroteiro básico de sua peça com os tópicosprincipais, evitando assim deixar de res-ponder questões por falta de tempo.

Em nossa pesquisa para o livro perce-bemos que é imprescindível no momen-to do Exame manter a autoconfiança. Aansiedade e o nervosismo muitas vezessão o que reprova o candidato.

Uma dica importante para manter aauto-estima é começar responder a pro-va pelas matérias que mais gosta e con-seqüentemente sabe mais, pois se o can-didato inicia a prova pelas questõesmais difíceis seu cérebro pensa "nossaque prova complicada"; se começa pe-las mais simples e sabe que está acer-tando pensa "nossa que prova fácil"; aprova é a mesma, mas a percepção queo estudante tem dela muda dependen-do de como ele começa a respondê-la.

Por fim, o bacharel deve ter em men-te que o Exame de Ordem é apenas umaetapa do processo e saber que não deveestudar apenas para passar e sim paraser um bom profissional e exercer umaAdvocacia digna da qual possa orgu-lhar-se.

Q

*Advogada.

Divulgação

Page 27: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 2008 3TRIBUNA DO DIREITO

As provas da primeira faseConstitucional EXAME DE ORDEM

Administrativo EXAME DE ORDEM

1. Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988pode ser classificada como

(A) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros doCongresso Nacional, como também do presidente da República.

(B) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com re-lação às cláusulas pétreas.

(C) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos dasDisposições Constitucionais Transitórias.

(D) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de pro-cesso mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leiscomuns.

2. Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.(A) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da

edição de lei complementar federal.(B) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual.(C) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal.(D) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que

feita por lei distrital precedida de consulta prévia, mediante plebiscito, dapopulação interessada.

3. O controle concentrado da constitucionalidade das leis é exercido pelo(A) presidente da República, quando este veta projeto de lei.(B) Supremo Tribunal Federal (STF), quando este julga recurso extra-

ordinário.(C) tribunal de justiça do estado, quando este julga ação direta de in-

constitucionalidade.(D) juiz singular de primeiro grau, quando este julga mandado de se-

gurança coletivo.

4. O Supremo Tribunal Federal não tem admitido o controle por meiode ação direta de inconstitucionalidade de

(A) decreto autônomo.(B) emenda à Constituição.(C) tratado internacional incorporado à ordem jurídica brasileira.(D) norma constitucional originária.

5. A cláusula de reserva de plenário obriga(A) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo

voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respecti-vo órgão especial, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.

(B) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelovoto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respecti-vo órgão especial, podendo ser dispensada quando já houver pronuncia-mento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

(C) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta deseus membros, os projetos de lei ordinária, podendo ser dispensada quan-do o projeto for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

(D) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta deseus membros, os projetos de emenda à Constituição, não podendo serdispensada em qualquer hipótese.

6. O impeachment do presidente da República(A) pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão.(B) só pode ser processado mediante autorização de 2/3 do Senado

Federal.(C) é processado perante o Supremo Tribunal Federal, que só poderá

proferir condenação mediante voto de 2/3 de seus membros.(D) pode resultar na perda do cargo e a inabilitação permanente para

o exercício de função pública.

7. Na atual organização constitucional do Poder Judiciário, é admiti-do o deslocamento para o foro da justiça federal, por provocação do pro-curador-geral da República, das causas que versarem sobre

(A) extradição de brasileiros naturalizados.(B) grave violação de direitos humanos assegurados em tratado inter-

nacional.(C) discriminação entre brasileiros natos e naturalizados.(D) sucessão de bens de estrangeiros situados no país.

8. É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro,(A) os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majori-

tário, por maioria absoluta dos votos.(B) os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por

maioria simples dos votos.(C) os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional.

(D) o presidente da República é escolhido pelo sistema misto.

9. O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se aoda lei ordinária com relação àA iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República.B aprovação pelo quorum de maioria simples.C apresentação de veto pelo presidente da República.D promulgação pelo presidente da República.

10. O brasileiro que adquirir outra nacionalidade(A) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não

prevê hipóteses de perda de nacionalidade.(B) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.(C) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residin-

do em território brasileiro.(D) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira im-

puser a naturalização ao brasileiro residente no território do respectivoestado estrangeiro como condição para sua permanência.

11. Suponha-se que, em um contrato de concessão de manutenção derodovia, o poder concedente tenha aumentado o prazo contratual, sob o fun-damento de que teria havido alterações nos deveres contratuais da concessi-onária, o que teria causado desbalanceamento do equilíbrio econômico-fi-nanceiro do contrato. Nessa situação, o procedimento do poder concedente

(A) é irregular, visto que o contrato de concessão está sempre vincu-lado ao que foi determinado no edital da licitação prévia.

(B) é regular, visto que o aumento do prazo, além de repor o equilíbriode contrato, pode evitar que se fira, com o aumento de tarifa, o princípioda modicidade da tarifa.

(C) só pode ser considerado regular no caso de a alteração dos deve-res contratuais ser decorrente de força maior ou caso fortuito.

(D) pode ser considerado regular, desde que o aumento do prazo con-tratual não ultrapasse o percentual de 25% em relação ao prazo estabele-cido originariamente.

12. Em um processo instaurado pelo tribunal de contas para analisarum contrato de execução de obras firmado por determinada prefeitura, noqual foram denunciadas irregularidades no pagamento de medições, a em-preiteira contratada, por petição, apresentou defesa e solicitou a realizaçãode perícia contábil nas faturas emitidas em decorrência do contrato, como objetivo de justificar a correção dos pagamentos que lhe foram feitos. Otribunal de contas não recebeu a defesa e negou o solicitado pela conces-sionária. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) Tendo os processos no tribunal de contas natureza jurisdicional e,não, administrativa, a concessionária deveria ter sido considerada como li-tigante e, portanto, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

(B) A decisão do tribunal de contas está de acordo com a lei, porquese trata de um processo administrativo no âmbito desse tribunal, de con-trole externo apenas das pessoas públicas e dos agentes públicos, nãosendo a empreiteira parte nesse processo.

(C) Se no Regimento Interno do Tribunal de Contas não houver dispo-sição que ampare a pretensão da concessionária, considera-se correto oposicionamento desse tribunal.

(D) O tribunal de contas não deveria ter tomado essa decisão, visto queo direito à prova é uma concretização da garantia constitucional do devi-do processo legal, aplicável a todos os processos administrativos.

13. São modalidades de licitação(A) a concorrência, a tomada de preço, o convite, o concurso e o leilão.(B) apenas a concorrência, a tomada de preço e o convite.(C) apenas a concorrência e a tomada de preços.(D) apenas a concorrência.

14. Recente decisão do STF entendeu que a garantia constitucional deresponsabilidade objetiva de pessoa privada que preste serviço público vol-ta-se apenas ao usuário desse serviço público. De acordo com esse enten-dimento, não corresponderiam a caso de responsabilidade objetiva danoscausados a proprietário

(A) de restaurante, em decorrência de suspensão por 24 horas do for-necimento de energia elétrica.

(B) de veículo que, em decorrência de buracos em uma estrada priva-tizada, tenha sofrido acidente com perda parcial do veículo.

(C) de veículo abalroado por ônibus de empresa de transporte coletivo.(D) de hotel, por suspensão, sem motivo, do serviço de distribuição de

gás canalizado.

15. Uma indústria farmacêutica pleiteou perante o Instituto Nacional de

Propriedade Industrial (INPI) a obtenção de patente de um produto farmacêu-tico. Após deferimento do pedido de concessão da patente, o procedimen-to foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) paraanálise de eventuais riscos à saúde decorrentes da circulação do produto.Com a anuência da ANVISA, ocorreu a exeqüibilidade da patente.

Nessa situação, o ato de concessão da patente é tipicamente um atoadministrativo

(A) complexo, uma vez que foi necessária a integração de duas auto-ridades para sua emissão.

(B) composto, visto que, embora tenha sido expedido pelo INPI, foicondicionado à anuência da ANVISA.

(C) informal, pendente de termo ou condição.(D) discricionário na emissão, mas vinculado às razões da ANVISA.

16. Considere-se que, para a construção de uma estrada, um es-tadomembro tenha editado decreto declarando de utilidade públicaum imóvel privado, situado no traçado da pretendida estrada. Nessasituação, havendo urgência na desapropriação do bem, poderá o entepúblico imitir-se imediatamente na posse do imóvel, ainda que o pro-prietário não concorde com o valor da indenização que lhe foi ofere-cido?

(A) Não, porque o interesse público não pode se sobressair ao direitode propriedade, constitucionalmente assegurado.

(B) Não, a não ser que seja editado novo decreto, de necessidade pú-blica, declarando a urgência e estabelecendo o valor venal do imóvel parapagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) como o valor daindenização.

(C) Sim, pelo poder de auto-executoriedade que tem o poder expropri-ante, combinado com a comprovação da urgência.

(D) Sim, desde que obtenha uma liminar em juízo, depositando um va-lor que se entenda justo para a devida indenização.

17. A Lei Complementar n.o 1.025, de 7 de dezembro de 2007, doestado de São Paulo, ao criar a Agência Reguladora de Saneamento eEnergia do Estado de São Paulo (ARSESP), dispôs que essa agência,no desempenho de suas atividades, deveria obedecer, entre outras, àsdiretrizes de "adequação entre meios e fins, vedada a imposição deobrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estrita-mente necessárias ao atendimento do interesse público" (art. 2.º, III)e de "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinemas suas decisões" (art. 2.º, V). Tais diretrizes dizem respeito aos se-guintes princípios:

(A) eficiência e devido processo legal.(B) razoabilidade e objetividade.(C) proporcionalidade e motivação.(D)legalidade e formalidade.

18. Ato ou contrato formal pelo qual a administração pública conferea um particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem prévia lici-tação, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, emcaráter instrumental ou de colaboração com o poder público, a título one-roso, remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelos interessados,configura, tipicamente,

(A) autorização não-precária.(B) parceria público-privada.(C) credenciamento.(D) licença remunerada.

19. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, levando em consi-deração a peculiar situação jurídica de uma estatal (regida pelo direito pri-vado), afirmou a impossibilidade de se penhorarem seus bens e determi-nou que sua execução só poderia ocorrer pelo regime do precatório (art.100 da Constituição Federal). Tal decisão ocorreu em referência

(A) ao Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista cujos benssão bens públicos dominiais.

(B) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por se tratarde empresa pública que executa serviço público.

(C) à Companhia de Gás de São Paulo (COMGAS), porque, como em-presa privada e concessionária de serviço público, todos seus bens são re-versíveis.

(D) ao INSS, uma autarquia federal cujos bens são todos bens públi-cos de uso especial.

20. Uma forma de contratação entre integrantes da administração pú-blica, derivada de convênio de cooperação ou de consórcio público e queexpressa delegação de atividades, como planejamento e fiscalização deserviço público, é denominada

(A) convênio consorcial.(B) protocolo de intenções.(C) concessão de serviço público.(D) contrato de programa.

Page 28: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 20084TRIBUNA DO DIREITO

21. A perda do direito potestativo e a perda da pretensão em virtude dainércia do titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente,aos conceitos de

(A) decadência e prescrição.(B) prescrição e decadência.(C) omissão e ato ilícito.(D) ação e omissão.

22. Não é própria aos direitos da personalidade a qualidade de(A) imprescritibilidade.(B) irrenunciabilidade.(C) disponibilidade.(D) efeitos erga omnes.

23. A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com(A) o nascimento e a morte.(B) a concepção e a morte.(C) a maioridade e a morte.(D) a concepção e a senilidade.

24. São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu(A) a declaração, o testamento, a residência.(B) o contrato, o testamento, a aluvião.(C) a descoberta de tesouro, a dívida de jogo, o nascimento.(D) o nascimento, a morte, a aluvião.

25. Não comporta condição o ato(A) mútuo.(B) de compra e venda.(C) de doação.(D) de aceitação ou de repúdio a herança.

26. A retrovenda, a preempção e a venda com reserva de domínio consti-tuem modalidades de

(A) cláusulas obrigatórias.(B) pactos adjetos.(C) termos genéricos.(D) penalidades contratuais.

27. A sucessão da pessoa natural ocorre com(A) o testamento.(B) a morte do sucedido.(C) a abertura do inventário.(D) a finalização do inventário.

28. Não é própria aos testamentos(A) a solenidade.(B) a gratuidade.(C) a unilateralidade.(D) a irrevogabilidade.

29. A usucapião constitui modo(A) originário de aquisição da propriedade.(B) derivado de aquisição da propriedade.(C) derivado de aquisição da posse.(D) de celebração de contrato.

30. Ocupação, especificação e comistão são modos de(A) cessão de direitos de posse.(B) aquisição da propriedade de bens imóveis.(C) aquisição da propriedade de bens móveis.(D) perda de propriedade imaterial.

31. Não é própria das ações possessórias a característica de(A) caráter dúplice.(B) infungibilidade.(C) fungibilidade.(D) jurisdição contenciosa.

32. Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exem-plos de

(A) jurisdição voluntária.(B)jurisdição contenciosa.(C) ação ordinária.(D) ação sumária.

33. O interesse de agir é

(A) faculdade da ação.(B) elemento da ação.(C) condição da ação.(D) pretensão.

34. Suponha-se que o autor de uma ação formule dois pedidos, cada umdeles devendo ser conhecido e apreciado na ordem de apresentação, dando-se preferência ao primeiro, depois ao que o segue.

Nesse caso, trata-se de pedidos(A) facultativos.(B) alternativos.(C) cumulativos.(D) sucessivos.

35. A contrariedade do julgado às normas contidas na legislação federal eàs contidas na Constituição da República dá ensejo, respectivamente, a

(A) recurso especial e recurso extraordinário.(B) recurso extraordinário e recurso ordinário.(C) apelação e recurso ordinário.(D) mandado de segurança e apelação.

36. A ação cautelar tem a finalidade própria de(A) interromper a decadência.(B) satisfazer direito material.(C) satisfazer direito já declarado.(D) garantir a viabilidade da propositura e o desenvolvimento a ação principal.

37. A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgouapelação determina

(A) a suspensão do prazo para a interposição de outros recursos.(B) a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos.(C) a fluência do prazo para a interposição de outros recursos.(D) o trânsito em julgado.

38. Iniciada a execução de sentença, a eventual defesa do executado seráfeita por meio de

(A) impugnação.(B) embargos à execução.(C) embargos de terceiro.(D) apelação.

39. Proposta a ação, o pedido formulado pelo autor somente poderá ser alterado(A) até a citação, necessariamente com a concordância do réu.(B) até a citação, independentemente da concordância do réu.(C) após a contestação, necessariamente com a concordância do réu.(D) até a contestação e após a citação, independentemente da concordân-

cia do réu.

40. No processo de inventário, o espólio é representado(A) pelo curador.(B) pelo testamenteiro.(C) pelo inventariante.(D) por todos os herdeiros.

41. Acerca do contrato de representação comercial, regulado pela Lei n.º4.886/1965, é correto afirmar que

(A) é permitida a inclusão de cláusula del credere.(B) a força maior constitui motivo para rescisão do contrato por qualquer

das partes.(C) a exclusividade é presumida quando não afastada, expressamente, no

contrato.(D) prescreve em 3 anos a ação do representante comercial para pleitear

a retribuição que lhe é devida.

42. O contrato pelo qual uma pessoa assume, em caráter não-eventual esem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outras,mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada,é denominado contrato de

(A) comissão.(B) corretagem.(C) agência.(D) mandato.

43. É correto afirmar que a instituição do conselho fiscal de uma sociedadeempresária limitada é

(A) facultativa, devendo o conselho ser composto por, no mínimo, 5 mem-bros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.

(B) obrigatória, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 mem-bros e respectivos suplentes, não-sócios e residentes no país.

(C) facultativa, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 mem-bros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.

(D) obrigatória, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 5 mem-bros e respectivos suplentes, não-sócios e residentes no país.

44. Segundo a Lei n.º 11.101/2005, a condenação por crime falimentar(A) impede o exercício de qualquer atividade empresarial pelo prazo de 5

anos, a contar do decreto da falência.(B) não impossibilita o falido de gerir empresa por mandato.(C) não impede exercício do cargo de gerência.(D) impede o falido de exercer cargo ou função em conselho de administração.

45. A Lei n.º 9.279/1996, que trata da propriedade industrial, confere ao titularda patente o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto,

(A) inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicaçãodo pedido e a data da concessão da patente.

(B) somente após a data da concessão da patente.(C) a partir da data em que restar comprovada sua invenção pelo titular.(D) inclusive contra aquele que, de boa-fé, antes da data do depósito ou

de prioridade da patente, já explorava seu objeto no país.

46. A pretensão à execução da duplicata prescreve contra o(A) endossante e seus avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto.(B) endossante e seus avalistas, em 1 ano, contado da data do protesto.(C) sacado e respectivos avalistas, em 1 ano, contado da data do vencimen-

to do título.(D) sacado e respectivos avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto.

47. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos(A) implica sua transferência para outra concessionária nomeada pelo Juízo

da Falência, no prazo de 180 dias, a contar da data da prolação da sentença quedecretou a falência.

(B) é vedada pela Lei n.º 11.101/2005.(C) implica a administração da concessão pelo administrador judicial en-

quanto perdurar o processo de falência.(D) implica extinção da concessão.

Civil EXAME DE ORDEM

Proc. Civil EXAME DE ORDEM

Comercial EXAME DE ORDEM

Page 29: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 2008 5TRIBUNA DO DIREITO

48. A constituição de sociedade anônima depende de subscrição de(A) todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.(B) 50%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado

no estatuto.(C) 25%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado

no estatuto.(D) 10%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado

no estatuto.

49. O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)(A) só pode ser transmitido junto com o warrant.(B) pode ser emitido em momento diverso do warrant.(C) deve ser emitido simultaneamente ao warrant.(D) não constitui título executivo extrajudicial, ainda que acompanhado do

warrant.

50. Quanto ao cheque, é correto afirmar que(A) é nulo o endosso parcial.(B) é admitido endosso do sacado.(C) o endosso deve indicar o endossatário.(D) não é permitido ao endossante vedar novo endosso.

51. A propósito da restituição de bens apreendidos no processo penal,assinale a opção correta.

(A) Tratando-se de coisas facilmente penhoráveis, não se admite a reali-zação de leilão público, pois a aplicação da lei processual civil é subsidiária.

(B) Não se admite a tutela de interesse de terceiros de boa-fé no bem apre-endido.

(C) Antes do trânsito em julgado de decisão inserta em sentença, os bensapreendidos só podem ser restituídos se não mais interessarem ao processoe aos efeitos penais de uma

condenação.(D) Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono do bem apre-

endido, o juízo criminal é o competente para solucioná-la.

52. Acerca da competência para conhecimento e julgamento de feitospenais, assinale a opção correta.

(A) A regra da prevenção não se aplica em instâncias superiores, somen-te no juízo singular.

(B) Não se admite a consideração de prevenção para fixação do juízo na-tural.

(C) Em comarca, havendo juízos especializados na fiscalização de inves-tigação penal, aplica-se a regra da prevenção, em qualquer caso.

(D) Em regra, no processo penal, há prevenção quando, havendo dois oumais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um delestiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medi-da a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa.

53. Configura hipótese de inépcia da denúncia(A) não-indicação de testemunhas por parte da acusação.(B) utilização de alcunha do acusado no texto da exordial, mesmo cons-

tando o nome completo na qualificação.(C) exposição obscura de fato criminoso desprovida de todas as suas cir-

cunstâncias.(D) a errônea classificação do crime imputado na inicial acusatória.

54. Relativamente ao interrogatório, assinale a opção correta.(A) O interrogatório constitui meio de defesa e as declarações oportuna-

mente prestadas pelo acusado podem servir de fonte de prova.(B) Trata-se, exclusivamente, de meio de prova.(C) A defesa técnica não pode se manifestar na realização do interrogató-

rio.(D) Somente a autodefesa é exercida quando se presta declarações em in-

terrogatório.

55. Quanto às nulidades no processo penal, assinale a opção correta.(A) Há nulidade absoluta se houver violação a direito ou garantia proces-

sual penal fundamental, ainda que não prevista na legislação processual or-dinária.

(B) As hipóteses de nulidade são apenas as previstas em lei, em decorrên-cia do princípio processual-penal da legalidade.

(C) A regra do prejuízo é aplicável em qualquer hipótese de nulidade.(D) Toda nulidade, em tese, pode ser convalidada.

56. Em processo penal, os embargos infringentes(A) não são cabíveis, não se admitindo a aplicação subsidiária da lei pro-

cessual comum.(B) têm cabimento se a decisão desfavorável ao réu de segunda instância

não for unânime.(C) não são cabíveis se a divergência constante do acórdão for parcial.(D) têm efeito devolutivo pleno, portanto sua interposição redunda

em renúncia a interposição de recursos extraordinários, em caso de re-jeição.

Penal EXAME DE ORDEM

Proc. Penal EXAME DE ORDEM

57. Sobre mandado de segurança, assinale a opção correta.(A) Não se admite impetração de mandado de segurança para resguardo de

interesse violado em feitos penais, pois, em qualquer situação, há a violaçãoda liberdade do investigado, cuja tutela jurisdicional ocorre por impetração dehábeas corpus.

(B) Não se admite a aplicação da fungibilidade se o mandado de segurançafor impetrado em face de ilegalidade que deveria ser contestada por meio daimpetração de habeas corpus, extinguindo-se o feito sem julgamento do mé-rito.

(C) Será concedido mandado de segurança para tutela de direito líquido ecerto, comprovado de plano, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pú-blica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder públi-co.

(D) Pode ser interposto, pela parte juridicamente interessada, recurso or-dinário à decisão proferida em mandado de segurança decidido em única ins-tância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Dis-trito Federal e territórios, quando concessiva a decisão.

58. Com relação ao recurso especial,(A) exige-se a demonstração da repercussão geral das matérias versadas

em recurso especial.(B) o prequestionamento, por não ser previsto em lei, não constitui pres-

suposto de admissibilidade recursal.(C) não se exige conflito analítico em caso de este ser fundamentado em

dissídio jurisprudencial.(D) quando se fundar em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a pro-

va da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do re-positório de jurisprudência, oficial ou credenciado.

59. No que diz respeito ao indulto, assinale a opção correta.(A) O indulto somente pode ser concedido por lei elaborada pelo Congres-

so Nacional.(B) Trata-se de atribuição do presidente da República, exercida por meio

de expedição de decreto.(C) Não se admite indulto parcial.(D) Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, este benefício

não pode ser reconhecido, de ofício, pelo juízo das execuções penais compe-tente.

60. Assinale a opção correta quanto à suspensão condicional doprocesso.(A) Corre prescrição durante o prazo de suspensão do processo.(B) O juiz pode especificar condições não-expressas em lei a que fica sub-

metida a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação do acusado.(C) O não-cumprimento da condição de reparação do dano, sendo possí-

vel ao réu fazê-lo, é causa de revogação facultativa.(D) A instauração de processo por suposta prática de outro crime no perí-

odo de prova é causa de revogação facultativa.

61. Assinale a opção correta no que se refere aos crimes de trânsito.(A) Responde por crime de trânsito o agente que viola a suspensão de di-

rigir veículo automotor.(B) O indivíduo que, pilotando uma lancha em alto mar, mata, culposamen-

te, uma pessoa comete, de acordo com a Lei n.º 9.503/1997, que trata doscrimes de trânsito, crime de homicídio culposo.

(C) O agente que, dirigindo automóvel, causa, culposamente, lesão corpo-ral na vítima e deixa de prestar socorro a ela responde tanto pelo crime de le-são corporal culposa tratado nos crimes de trânsito quanto por crime de omis-são de socorro.

(D) Responde como co-autor pelo crime de homicídio o pai ou responsá-vel que empresta veículo automotor a menor de idade que, acidentalmente,atropele e mate uma pessoa.

62. Assinale a opção correta no que se refere à clonagem humana.(A) A clonagem humana é crime previsto no Código Penal.(B) A clonagem humana deixa de ser crime se for realizada para salvar um

enfermo.(C) A utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões huma-

nos produzidos por fertilização in vitro é sempre permitida se houver consen-timento dos genitores e os embriões forem inviáveis.

(D) A clonagem humana é crime tratado pela Lei de Biosseguranca.

63. Assinale a opção correta a respeito de curandeirismo e charlatanismo.(A) Charlatanismo não é crime, mas contravenção penal.(B) Curandeirismo e charlatanismo são sinônimos; portanto são tratados

em um único dispositivo legal do Código Penal.(C) No crime de curandeirismo, o agente ilicitamente exerce atividade de

diagnosticar e prescrever substâncias ao paciente.(D) No curandeirismo, o crime se consuma com o prejuízo financeiro da

vítima.

64. No que se refere aos crimes contra as finanças públicas, previstos noCódigo Penal, assinale a opção correta.

(A) A prestação de garantia graciosa em operação de crédito sem contra-garantia de valor igual ou superior ao da garantia prestada só será criminosase a operação de crédito não for honrada.

(B) Responde criminalmente o funcionário público que ordenar despesanão autorizada por dispositivo legal.

(C) O Código Penal incrimina o aumento de despesa total de pessoal a par-tir dos 365 dias finais do mandato ou da legislatura do funcionário público.

(D) Aquele que ordena a colocação, no mercado financeiro, de títulos dadívida pública em desacordo com as normas legais responde como partícipe.Autor é aquele que efetivamente coloca, no mercado financeiro, os títulos dadívida pública em comento.

65. O Código Penal brasileiro,(A) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.(B) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da atividade ou da ação.(C) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.(D) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria do resultado.

66. A respeito dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.(A) De acordo com o Código Penal, é punível o crime de calúnia e difa-

mação contra os mortos.(B) O prazo decadencial dos crimes contra a honra tratados pela Lei de Im-

prensa - Lei n.º 5.250/1967 - é de três meses e, no Código Penal, esse pra-zo é de seis meses.

(C) A difamação, tratada pelo Código Penal, não admite exceção da ver-dade.

(D) Segundo a Lei de Imprensa, o crime de calúnia é de ação penal públicacondicionada a representação.

67. A respeito da Lei de Drogas - Lei n.º 11.343/2006 -, assinale a opçãocorreta.

(A) Segundo entendimento doutrinário predominante, a conduta do usu-ário de drogas foi descriminalizada.

(B) O número de testemunhas de defesa, nos crimes apenados com reclu-são, foi reduzido de oito para cinco.

(C) Não há delação premiada na nova lei de drogas, tendo diminuído a pu-nição ao agente que, voluntariamente, colabora com a justiça na identificaçãodos demais co-autores ou partícipes, bem como na recuperação do produtodo crime.

(D) O crime de associação ao tráfico exige um concurso de mais de trêspessoas, da mesma forma como ocorre no crime de formação de quadrilha,tratado pelo Código Penal.

68. Quanto aos crimes falimentares, previstos na Lei n.º 11.101/2005,assinale a opção correta.

(A) Os efeitos da condenação, tais como inabilitação para o exercício deatividade empresarial, impossibilidade de gerir empresa por mandato, entreoutros, devem ser aplicados automaticamente com a sentença condenatória.

(B) A fraude contra credores, descrita como conduta criminosa, só pode-rá ocorrer antes da sentença que decretar a falência.

(C) A redução ou substituição da pena privativa de liberdade prevista nalei dos crimes falimentares só poderá ser aplicada às microempresas e às em-presas de médio porte.

(D) Praticam crime falimentar o juiz, o representante do Ministério Públi-co, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão,o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, que adqui-ram bens da massa falida ou de devedor em recuperação judicial.

69. Acerca da lesão corporal, assinale a opção correta.(A) O aumento especial de pena aplicado à violência doméstica pratica-

da contra portador de deficiência aplica-se a lesão corporal leve, grave e gra-víssima.

(B) As lesões corporais leve, grave e gravíssima, se praticadas através daviolência doméstica, terão aumento especial de pena na proporção de um ter-ço.

(C) Lesão corporal culposa e a de natureza leve são delitos de ações pe-nais públicas condicionadas a representação da vítima ou de seu representantelegal.

(D) A incapacidade permanente para as ocupações habituais da vítima delesão corporal, por mais de duzentos dias, classifica a lesão como gravíssima.

70. A respeito das contravenções penais, assinale a opção correta.(A) As penas privativas de liberdade tratadas na lei das contravenções pe-

nais são de prisão simples.(B) A lei das contravenções penais foi revogada, tendo algumas das con-

dutas sido transformadas em infrações administrativas e outras, em infraçõescriminais.

(C) A contravenção penal de porte de arma não foi revogada pela lei de ar-mas de fogo - Lei n.º 10.826/2003.

(D) As contravenções penais de vadiagem e mendicância foram revogadasapós a ratificação do Brasil à Convenção Americana de Direitos Humanos.

71. Nos dissídios de alçada exclusiva da vara do trabalho, apenas caberecurso no caso de a questão decidida

(A) limitar-se a matéria de fato.

Trabalho EXAME DE ORDEM

Page 30: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 20086TRIBUNA DO DIREITO

(B) versar sobre legislação ordinária federal.C versar sobre matéria constitucional.D versar sobre interpretação de cláusula de convenção coletiva.

72. Com referência à Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinale aopção correta.

(A) Tal documento é desnecessário para os trabalhadores em domicílio,mesmo que a relação jurídica implique vínculo de emprego.

(B) Tal documento é desnecessário para o trabalhador rural, mesmo que arelação jurídica implique vínculo de emprego.

(C) Esse documento é desnecessário para os trabalhadores domésticos,mesmo que a relação jurídica implique vínculo de emprego.

(D) Nas localidades onde tal documento não seja emitido, o empregadoque não o possua poderá ser admitido até o limite de 30 dias, ficando a em-presa, em tal período, obrigada a

permitir o comparecimento do trabalhador ao posto de emissão mais pró-ximo.

73. O contrato de trabalho por prazo determinado, em nenhuma hipótese,poderá ser estipulado por prazo superior a

(A) 120 dias.(B) 180 dias.(C) 2 anos.(D) 3 anos.

74. Para os trabalhadores maiores de 18 anos, considerando-se contratode trabalho que perdurar por mais de 3 anos, a prescrição do direito de recla-mar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é

(A) contada do término do prazo do período concessivo, ou, se for o caso,da cessação do contrato de trabalho.

(B) contada do término do prazo do período aquisitivo.(C) contada a partir da data em que o trabalhador completar 19 anos.(D) inexistente, visto que tal direito é imprescritível.

75. Assinale a opção correta quanto à composição da Comissão Interna dePrevenção de Acidentes (CIPA).

(A) O presidente da CIPA será, sempre, o empregado que obtiver maior nú-mero de votos, e o vice-presidente, o segundo candidato mais votado.

(B) O empregador designará, anualmente, entre os seus representantes, opresidente da CIPA, e os empregados elegerão, entre eles, o vice-presidenteda comissão.

(C) O presidente da CIPA será, sempre, o empregado que obtiver maior nú-mero de votos, e o vice-presidente, eleito por votação indireta entre os mem-bros da comissão.

(D) Tanto o presidente quanto o vice-presidente serão livremente designa-dos pelo empregador, sendo os demais cargos preenchidos por votação indi-reta entre os membros eleitos da CIPA.

76. Assinale a opção correta quanto à dispensa arbitrária ou sem justacausa de empregada doméstica gestante.

(A) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada do-méstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

(B) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada do-méstica gestante desde a confirmação da gravidez até 90 dias após o parto.

(C) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada do-méstica gestante desde a confirmação da gravidez até 120 dias após o parto.

(D) Inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer vedação para adispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante.

77. O contrato de aprendizagem deve ser celebrado com indivíduo(A) maior de 14 anos e menor de 24 anos, exceto com relação aos porta-

dores de deficiência, caso em que a idade máxima não se aplica.(B) maior de 12 anos e menor de 16 anos.(C) maior de 12 anos e menor de 18 anos.(D) maior de 15 anos de idade, sem limite máximo de idade, desde que

comprovado que o trabalhador esteja recebendo treinamento em ofício ou pro-fissão.

78. Assinale a opção correta no que diz respeito a recurso de revista najustiça do trabalho.

(A) Das decisões proferidas pelos tribunais regionais ou por suas turmas,na fase executória, em nenhuma hipótese cabe recurso de revista.

(B) Das decisões proferidas pelos tribunais regionais ou por suas turmas,na fase executória, não cabe recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa di-reta e literal de norma da Constituição Federal.

(C) Das decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau na fase executó-ria, não cabe recurso de revista, salvo na hipótese de dúvida de interpretaçãode lei federal.

(D) Das decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau na fase executó-ria, não cabe recurso de revista, salvo na hipótese de violação de súmula dopróprio tribunal regional a cuja jurisdição esteja ele subordinado.

79. Assinale a opção correta em relação ao direito processual.(A) Ainda que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se

tratando de "relação de emprego" em que se discutam danos morais imputa-dos ao empregador em prejuízo do empregado, as normas processuais que

devem ser aplicadas são exclusivamente as do direito processual civil.(B) Em nenhuma hipótese deve-se aplicar norma do direito processual civil

em ações trabalhistas.(C) Mesmo que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se

tratando de mera "relação de trabalho" e não de "relação de emprego", as nor-mas processuais que devem ser aplicadas são as do direito processual civil.

(D) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiá-ria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatívelcom as normas deste.

80. Na forma da legislação processual trabalhista, os laudos periciais dosassistentes técnicos indicados pelas partes devem ser juntados aos autos

(A) no prazo comum de 10 dias, após as partes serem intimadas da apre-sentação do laudo do perito do juízo.

(B) no prazo comum de 30 dias, após as partes serem intimadas da apre-sentação do laudo do perito do juízo.

(C) no prazo comum de 20 dias, após as partes serem intimadas da apre-sentação do laudo do perito do juízo.

(D) no mesmo prazo assinalado para o perito do juízo, sob pena de seremdesentranhados dos autos.

81. A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida ju-dicial em nome do contribuinte interessado enseja

(A) o indeferimento da medida judicial, em razão do processamento da de-fesa junto à instância administrativa.

(B) o sobrestamento da medida judicial até resolução da questão perantea instância administrativa.

(C) a extinção da defesa administrativa, sem apreciação de mérito, se amatéria discutida em ambas as instâncias for absolutamente idêntica.

(D) a aplicação da multa por litigância de má-fé ao interessado, por utili-zar-se de duas vias de defesa - administrativa e judicial - para discussão damesma matéria.

82. Da análise das disposições do Código Tributário Nacional, que trata daresponsabilidade tributária pessoal de terceiros, constata-se que a responsa-bilidade tributária de terceiros emerge

(A) de sua capacidade contributiva.(B) da prática comprovada de atos ilícitos.(C) do fato de serem dirigentes de pessoas jurídicas.(D) de acréscimo de riqueza decorrente do ato ilícito cometido, necessa-

riamente.

83. Em relação à prescrição intercorrente ocorrida no curso da execuçãofiscal, assinale a opção correta.

(A) Esse tipo de prescrição não pode ser decretado de ofício.(B) Tal prescrição não pode ser decretada de ofício, por serem indisponí-

veis os interesses patrimoniais da fazenda pública.(C) Essa prescrição pode ser decretada de ofício, desde que estejam ca-

racterizados a omissão e o desinteresse da fazenda pública no processamen-to da execução fiscal.

(D) É possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,desde que a fazenda pública seja previamente ouvida sobre a matéria.

84. De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, a respon-sabilidade dos sucessores deve ser

(A) excluída na alienação de ativos, na recuperação judicial e na falência.(B) aplicada somente na recuperação judicial.(C) aplicada na recuperação judicial e na falência.(D) excluída, na alienação de ativos, somente no que se refere à recupe-

ração judicial.

85. A alienação do patrimônio por parte do devedor com débitos perantea fazenda pública não pode ser anulada. À luz do Código Tributário Nacional,a afirmativa acima

(A) não é verdadeira, pois a fazenda pública pode pleitear a anulação da ali-enação do patrimônio efetuada a partir da inscrição do débito em dívida ativa,desde que o devedor não tenha outros bens que possam satisfazer o pagamentototal do débito.

(B) não é verdadeira, pois a fazenda pública pode pleitear a anulação da ali-enação do patrimônio efetuada desde a ocorrência do fato gerador que ense-jou o débito.

(C) é verdadeira, pois a fazenda pública não pode pleitear a anulação da ali-enação do patrimônio efetuada pelo devedor, em razão da ausência de previ-são no Código Tributário Nacional.

(D) é verdadeira, pois a fazenda pública não pode pleitear a anulação da ali-enação do patrimônio efetuada pelo devedor, haja vista que a dívida ativa re-gularmente inscrita não traz a presunção de sua certeza e liquidez.

86. As contribuições de intervenção no domínio econômico podem sercobradas sobre bases de cálculo

(A) fixadas em regulamento, provenientes de valores obtidos no mercadointerno, inclusive sobre a importação e exportação de produtos ou serviçosestrangeiros.

(B) fixadas em lei, provenientes de valores obtidos no mercado interno, in-clusive sobre a importação e exportação de produtos ou serviços estrangeiros.

(C) fixadas em lei, provenientes de valores obtidos no mercado interno, in-clusive sobre a importação de produtos ou serviços estrangeiros, não incidindosobre as receitas de exportação.

(D) fixadas em regulamento, provenientes de valores obtidos no mercadointerno, inclusive sobre a importação e exportação de produtos ou serviçosestrangeiros, e com alíquotas estabelecidas por ato do Poder Executivo.

87. Os princípios constitucionais que informam a cobrança do IPI são(A) a não-cumulatividade e a seletividade.(B) a não-cumulatividade e a progressividade.(C) a seletividade e a generalidade.(D) a progressividade e a generalidade.

88. As contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa e daentidade a ela equiparada, na forma do artigo 195, I, da Constituição Federal,que trata da folha de salários, receita ou faturamento e lucro,

(A) devem ter alíquotas ou bases de cálculo idênticas, independentementeda atividade econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra.

(B) podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da ati-vidade econômica ou utilização intensiva de mãode-obra.

(C) devem ter, apenas, alíquotas idênticas em função do princípio da igual-dade.

(D) podem ter alíquotas diferenciadas em função da diversidade da base definanciamento.

89. Constitui exceção ao princípio da anterioridade(A) a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação

pública.(B) a instituição de empréstimos compulsórios no caso de investimento

público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.(C) a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico.(D) a instituição ou majoração do imposto sobre a exportação, para o ex-

terior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

90. O ICMS, tributo pertencente aos estados e Distrito Federal, não incidesobre

(A) a alienação de mercadorias entre contribuintes de estados diferentes.

Tributário EXAME DE ORDEM

Page 31: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 2008 7TRIBUNA DO DIREITO

(B) importação de bens por particulares ou sociedades desvinculadas aocomércio.

(C) prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodi-fusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

(D) a prestação de serviços de transporte entre contribuintes e não-con-tribuintes de estados diferentes.

91. Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiênciadesignada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficouaguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de queo magistrado sequer havia chegado ao fórum.

Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, emespecial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de re-tirar-se, desde que comunicasse,

(A) verbalmente, o responsável pelo pregão de que iria embora com seucliente.

(B) verbalmente, à escrivã, na sala de audiências, que iria embora em vir-tude da ausência do juiz.

(C) por escrito, a razão de sua retirada, entregando o documento, em mãos,à escrivã, na sala de audiência.

(D) por escrito, a razão de sua retirada, protocolando o documento no setorcompetente.

92. Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha re-cebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tesejurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigentee jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, an-teriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mes-mo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

(A) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porquea adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.

(B) Não, porque, sendo detentor de cargo público, ele teria o dever deatender aos interesses maiores da administração pública.

(C) Não, pois o conceito de liberdade e independência é exclusivo aos ad-vogados particulares, que podem, ou não, aceitar uma causa.

(D) Sim, visto que inexiste hierarquia entre procuradores municipais con-cursados.

93. Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, car-go de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumi-dor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão

(A) impedidos de advogar contra a fazenda pública, órgão que os remu-nera.

(B) incompatibilizados para o exercício da advocacia.(C) incompatibilizados para o exercício da advocacia, podendo, entretanto,

patrocinar os interesses do PROCON ao qual estejam subordinados.(D) impedidos de advogar contra a União, estados e municípios.

94. Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.(A) O pagamento da anuidade da OAB não isenta os advogados de reco-

lherem contribuição sindical.(B) A anuidade da OAB é fixada pelo conselho federal da entidade.(C) Débito relativo à contribuição dos advogados para a OAB constitui tí-

tulo executivo extrajudicial.(D) A prescrição para pretensão de cobrança das contribuições é de cin-

co anos, a contar da exigibilidade.

95. Considere-se que determinado advogado tenha sido representado pe-rante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu con-tas de quantia recebida ao término da causa deste. Nessa situação, após o de-vido processo legal, o advogado poderá

(A) ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dí-vida, inclusive, com correção monetária.

(B) não ser punido, desde que alegue situação de penúria, devidamentecomprovada nos autos.

(C) sofrer pena de censura, desde que restitua, de pronto, ao cliente aquantia indevidamente recebida.

(D) ser suspenso pelo prazo máximo de 12 meses, além de ter de quitarseu débito para com o cliente.

96. Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.(A) O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e

demandas sob seu patrocínio.(B) É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, quali-

dade ou estrutura do escritório de advocacia.(C) É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios.(D) É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritó-

rio apenas no local onde este esteja instalado.

97. Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cli-ente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns me-ses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avi-sou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em buscade documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opçãocorreta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da

OAB.(A) A inviolabilidade do escritório é sagrada, não podendo a polícia ter agi-

do como o fez.(B) A polícia poderia ter invadido o escritório de advocacia desde que o

advogado estivesse sendo investigado juntamente com seu cliente.(C) A polícia poderia ter ingressado no escritório desde que por ordem ju-

dicial expressa em mandado de busca e apreensão e respeitados documentose dados cobertos com tutela de sigilo profissional.

(D) A polícia, desde que munida de ordem judicial expressa em mandadode busca e apreensão, poderia ter ingressado no escritório do advogado e re-vistado o local sem quaisquer restrições.

98. Drª. Cristina, advogada, recebeu procuração de sua cliente para pro-por ação de separação judicial, o que foi feito, após prolongada fase probató-ria, audiências e recurso a instância superior. Após o trânsito em julgado, comas expedições e registros de mandado de averbação competente e formal departilha de bens, os autos foram arquivados. Após 15 meses, Dr.a Cristina foiprocurada por essa mesma cliente, que lhe solicitou a propositura de ação dedivórcio, entendendo esta que a contratação anterior se estenderia também aessa causa, apesar de nada constar na procuração e no contrato de honorári-os, restritos à separação judicial. Considerando essa situação hipotética, as-sinale a opção correta de acordo com a norma em vigor.

(A) Por se tratar de direito de família, o acessório (divórcio) acompanha oprincipal, a separação, sem necessidade de nova procuração.

(B) Não é necessária nova procuração, mas devem ser cobrados novos ho-norários.

(C) Uma vez concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se ocumprimento e a cessação do mandato, sendo necessários nova procuraçãopara o pedido de divórcio e novo contrato de honorários.

(D) Não é necessária nova procuração desde que se proponha conversãoda separação em divórcio, de forma consensual.

99. Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.(A) Juntamente com a eleição do Conselho Seccional e da Subseção, os

advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB.(B) Uma subseção pode abranger um ou mais municípios e, ainda, partes

de município.(C) Uma seccional pode abranger um ou mais estados da Federação.(D) Uma Caixa de Assistência aos Advogados não tem personalidade pró-

pria, mas o Conselho Seccional a que ela se vincula, sim.

100. No que se refere a honorários advocatícios, assinale a opção correta.(A) No sistema de quota litis, não é possível a cumulação desta com os ho-

norários de sucumbência.(B) Inexistindo contrato escrito de honorários, está implícito que o advo-

gado receberá, apenas, os honorários de sucumbência.(C) O advogado substabelecido com reserva pode cobrar os honorários di-

retamente do cliente, sem intervenção daquele que lhe substabeleceu.(D) A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, a contar

do trânsito em julgado da decisão que o fixar, entre outras hipóteses previstasno Estatuto da Advocacia.

Ética e Estatuto EXAME DE ORDEM

Gabarito Versão 11 D 2 C 3 C 4 D 5 B6 A 7 B 8 A 9 B 10 D

11 B 12 D 13 A 14 C 15 B16 D 17 C 18 C 19 B 20 D21 A 22 C 23 A 24 D 25 D26 B 27 B 28 D 29 A 30 C31 B 32 A 33 C 34 D 35 A36 D 37 B 38 A 39 B 40 C41 B 42 C 43 C 44 D 45 A46 B 47 D 48 A 49 C 50 A51 C 52 D 53 C 54 A 55 A56 B 57 C 58 D 59 B 60 B61 A 62 D 63 C 64 B 65 A66 B 67 B 68 D 69 C 70 A71 C 72 D 73 C 74 A 75 B76 A 77 A 78 B 79 D 80 D81 C 82 B 83 D 84 A 85 A86 C 87 A 88 B 89 D 90 C91 D 92 A 93 B 94 C 95 A96 D 97 C 98 C 99 B 100 D

Ao digitar-se o CPF no site doCespe, o programa mostra onome do candidato, número dainscrição, número da identidade,caderno de questões erespectivo gabarito

Page 32: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

FEVEREIRO DE 20088TRIBUNA DO DIREITO

rês das 29 faculdades de ensino supe-rior de Direito obrigadas a diminuir onúmero de vagas, não terão de redu-zi-las: Universidade Metodista de Pi-racicaba de Santa Bárbara D'Oeste

(Unimep-SP); Universidade de Passo Fundocampus de Palmeira das Missões e Soledade(RS). O MEC determinou que as turmas devemter, no máximo, 80 alunos. As faculdades atin-gidas tiveram conceitos inferiores a 3 no ExameNacional de Desempenho dos Estudantes (Ena-de) e no Indicador de Diferença entre os Desem-penhos Observado e Esperado (IDD). O MECobrigou a redução de 6.323 vagas em Direito em29 estabelecimentos de ensino, sendo que maisda metade das universidades punidas estão noEstado de São Paulo. De acordo com o secretá-rio de Educação Superior do MEC, RonaldoMota, o objetivo é garantir que as instituiçõespossam atender os estudantes com qualidade.

Das 29 instituições, dez são de São Paulo, ea mais afetada é o Centro Universitário Novede Julho (Uninove), que terá de cortar 2.594vagas. Também haverá cortes no Centro Uni-versitário de Araras (120); Centro Universitáriode São José do Rio Preto (293); Faculdade Edi-tora Nacional de São Caetano do Sul (50); Uni-versidade de Franca (217); Universidade deRibeirão Preto — Campus Guarujá (54); Uni-versidade de Guarulhos (125); Centro Univer-sitário Ibero-Americano (36); e Faculdade Edu-vale de Avaré (40). Para Ronaldo Mota a dimi-nuição de vagas é necessária para que as ins-tituições ajustem a capacidade acadêmica. Se-gundo o ministro da Educação, Fernando Ha-ddad, o cumprimento das providências são su-ficientes para aumentar a qualidade do ensino.O presidente da Comissão de Exame de Ordemda OAB-SP, Braz Martins Neto, apóia a decisãodo MEC, mas argumenta que para elevar aqualidade do ensino é preciso que no futuro sósejam autorizadas faculdades que tiverem pa-recer favorável da OAB. Para ele, a fiscalizaçãonas faculdades deve ser constante, com con-trole do conteúdo, corpo docente e infra-estru-tura técnica. O coordenador do curso de Direi-to da Unimep de Santa Bárbara d´Oeste, Cair-bar Pereira de Araújo, disse que as determina-ções do MEC devem colaborar para a melhoriana qualidade do ensino. O professor Celso daCosta Frauches, assessor do reitor do CentroUniversitário Euro Americano de Brasília, queterá de reduzir 1.309 vagas, diz que a medidavai diminuir a receita, mas que a instituição jáadotou outras regras. "Não há estudo que com-prove que o corte de vagas aumente a qualida-de do ensino. Entretanto, estamos nos ade-quando às exigências, procurando motivar o

Quem terá de reduzir vagas

aluno a encarar o exame da OAB e o do Ena-de com seriedade. Contratamos professores emtempo integral e com titulação e estamos im-plantando cursos adicionais, como os de inter-pretação de texto, para que o aluno esteja aptoa exercer a profissão", disse.

O MEC exige, também, melhoria do corpodocente e do acervo bibliográfico; contrataçãode mestres, doutores e professores em tempointegral; estruturação do núcleo de prática ju-rídica; reorganização de turmas; política degestão de pessoal; revisão do projeto pedagógi-co; adequação da estrutura física e dos recur-sos de apoio; aquisição e manutenção de equi-pamentos e sistemas; bem como a organizaçãode acervos. Outras regras prevêem que as ins-tituições forneçam "ferramentas" aos alunos,como cursos de Português.

O MEC exigiu que as faculdades assinassemum documento, comprometendo-se a cumpriras determinações. O compromisso tem valida-de de 12 meses, a partir da assinatura. Apósesse período, as instituições serão reavaliadase os cursos que não cumprirem o compromis-so estarão sujeitos a processo administrativo,que pode resultar no fechamento.

Outros 51 cursos de Direito de todo o País, queapresentaram conceito abaixo de 3 (em uma escalaque vai até 5) no Enade e baixo desempenho noIDD, continuam recebendo visitas de uma comis-são formada por especialistas do MEC e, até o pró-ximo mês, novas medidas deverão ser anunciadas.As instituições que se recusarem a assinar o com-promisso também poderão sofrer processo admi-nistrativo e serem obrigadas a fechar os cursos.

T

ANDREZZA QUEIROGA

s alunos que ingressaram em cursos de pós-gradu-ação descredenciados pelo MEC não sofrerão pre-

juízos, poderão terminar os estudos e receber os diplo-mas. "Eles terão os diplomas validados, embora o cur-so seja de má qualidade.” As instituições não poderãoadmitir novos estudantes. A informação é do diretor deAvaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pes-soal de Nível Superior (Capes), Renato Janine, ao co-mentar a decisão do MEC que descredenciou 39 cursosde pós-graduação em todo o País.

Entre os cursos descredenciados estão dois de Direito: oda Universidade Estadual de Maringá (UEM), de Maringá(PR), e o da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), de Ca-noas (RS). Ambos tiveram conceito 2 em uma escala quevai de 0 a 7 (a Capes avaliou 2.257 cursos em todo o País.Apenas 82 receberam nota 7; 152 tiveram 6; e 39 (1,7% dototal) foram vetados). Na UEM, a Capes considerou que "oprograma incidiu em falhas graves como a baixíssima pro-dutividade", ausência "de expansão da biblioteca, falta de in-formação sobre acesso a acervos eletrônicos e má qualida-de das teses e dissertações". A Ulbra também teve proble-mas com as teses e dissertações, além de ter as áreas depesquisa e desenvolvimento consideradas deficientes. Se-gundo a Capes, o programa de Pós-Graduação em Direitoda Ulbra "teve o projeto inicial aprovado com um grupo ex-periente e produtivo de docentes que três anos depois foisubstituído por jovens doutores sem produção e titulaçãoadequadas para dar seguimento ao curso aprovado".

A avaliação, realizada a cada três anos, foi feita por 700especialistas, de 45 áreas. Problemas no corpo docente ea baixa qualidade de teses e dissertações fez com que aCapes descredenciasse os cursos de pós-graduação deuniversidades como a USP (Cirurgia Plástica), Unicamp(Engenharia Mecânica) e Federal do Rio de Janeiro (Me-dicina — Cirurgia Geral, Medicina — Dermatologia eCiência Política). Os cursos descredenciados não podemmais receber matrículas. (AQ)

O

Diplomas de pósserão validados

Page 33: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

615FEVEREIRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��EXECUÇÃO — TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA E/OUACIDENTES PESSOAIS. APÓLICE EM GRUPO. CERTIFICADO INDIVIDUAL.CABIMENTO. A apresentação da apólice e respectivascondições gerais, especiais e suplementares de re-gência do seguro, não são considerados os únicosdocumentos capazes de proporcionar a seu titular autilização das vias do processo de execução, dianteda melhor exegese do artigo 585, inciso III, do Códigode Processo Civil, podendo igualmente ser manejadocom lastro no certificado individual emitido pela segu-radora. (Ap. s/ rev. 879.453-00/0, 5ª Câm., rel. Fran-cisco Thomaz, j. 27/1/05).

��EXECUÇÃO — TÍTULO JUDICIAL. DESPEJO. FALTA DE PAGA-MENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. INTEGRAÇÃO NO PROCESSODE CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Em-bargos à execução de título judicial. Ação de despejopor falta de pagamento. Inexigibilidade do título judi-cial contra fiador ao qual foi dada ciência da ação,mas que não foi citado com advertência sobre as ga-rantias de defesa. (Ap. c/ rev. 863.520-00/5, 1ª Câm.,rel. Aguilar Cortez, j. 31/8/04).

��EXECUÇÃO PROVISÓRIA — CAUÇÃO. DESPEJO. IMÓVEL DESPE-JANDO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 64, § 1º, DA LEI8.245/91. Execução Provisória. Caução. Faculdadede escolha exercitada pelo locador mediante preten-são de depósito no valor máximo. Opção premeditadaà fixação judicial, no mínimo legal, procedida após asentença. Pleito de reconsideração. Acolhimento queconsignou liberado o locador da garantia para cum-primento do julgado. Denotação de dispensa ao cau-cionamento para a execução provisória. Improprieda-de. Autorização da execução provisória mediante oprévio caucionamento, passível de representaçãopelo imóvel locado. Oferta que não prescinde de laudode avaliação e averbação no registro imobiliário. Re-curso parcialmente provido. (AI 872.644-00/5, 4ªCâm., rel. Júlio Vidal, j. 22/2/05 — quanto a despejopor falta de pagamento cumulada com cobrança).

��FIANÇA — RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CONTRATO. PROVADE CONTINUIDADE DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. INEXISTÊNCIA. IMÓVELOCUPADO POR TERCEIROS ESTRANHOS À RELAÇÃO LOCATÍCIA ANTE-RIOR AO DÉBITO. NÃO RECONHECIMENTO. Inexistência de pro-va de continuidade da relação locatícia, mormentedurante o período relativo ao débito. Imóvel que foiocupado por terceiros estranhos à relação locatíciasub judice antes da existência do débito. Ausência deprova relativa à nova contratação com o locatário pri-mitivo. Insubsistência da fiança. Procedência dos em-bargos. (Ap. c/ rev. 687.097-00/9, 7ª Câm., relª. Regi-na Capistrano, j. 1/3/05).

��FIANÇA — RESPONSABILIDADE DO FIADOR. RESTRIÇÃO AO LI-MITE DOS BENS DO CÔNJUGE-GARANTE. OUTORGA UXÓRIA OU MARI-TAL. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 235,III, E 263, X, DO CÓDIGO CIVIL. A meação do cônjuge noregime da comunhão universal de bens não respon-de por fiança prestada unicamente pelo marido. Ex-cepcionalmente, remanesce a responsabilidade dovarão quando outorgada a garantia no interesse ecomo representante da pessoa jurídica locatária, emlocação tipicamente comercial. (Ap. c/ rev. 686.560-00/0, 11ª Câm., rel. Egidio Giacoia, j. 13/12/04 —

quanto a outorga uxória).

��HONORÁRIOS DE ADVOGADO — MEDIDA CAUTELAR. ARBITRA-MENTO. CRITÉRIO EQÜITATIVO DO JUIZ. NECESSIDADE. APLICAÇÃODO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deveprevalecer a verba honorária arbitrada em R$ 500,00,fixada em obediência ao disposto no artigo 20, § 4º,do Código de Processo Civil. (Ap. c/ rev. 672.241-00/6, 1ª Câm., rel. Amorim Cantuária, j. 19/10/04).

��HONORÁRIOS DE ADVOGADO — REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL.NECESSIDADE. A observância da norma legal da mode-ração, na fixação da condenação do vencido em ho-norários advocatícios, não pode ofender outro nãomenos respeitável princípio do procedimento judiciá-rio, tal seja o da consideração que se há de prestar aolegítimo exercício da Advocacia e o indispensávelconcurso que presta o advogado à realização da Jus-tiça. (Ap. c/ rev. 680.195-00/2, 2ª Câm., rel. Gilbertodos Santos, j. 8/11/04).

��LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ — MULTA. TROCA DE CERTIDÕES DE PUBLI-CAÇÃO. TENTATIVA DE INDUZIR EM ERRO O TRIBUNAL. CARACTERIZA-ÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Mantém-se a cobrança de multa porlitigância de má-fé. A prática de atos como a troca decertidões de publicação deve ser reprimida porque de-monstra falta de retidão profissional do advogado efere o próprio poder estatal jurisdicional. (A. Rg.872.912-01/2, 4ª Câm., rel. Neves Amorim, j. 20/12/04).

��MANDADO DE SEGURANÇA — CARÊNCIA. INDEFERIMENTO DESOLICITAÇÃO PROCEDIDA PELA JUSTIÇA OBREIRA DE TRANSFERÊNCIADE VALOR ARRESTADO E CONVERTIDO EM PENHORA PARA GARANTIADO JUÍZO CÍVEL COMUM PARA CONTA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. IN-VOCAÇÃO DE ORDEM PREFERENCIAL DE CRÉDITO TRABALHISTA PARACOM DEVEDOR COMUM NO PROCESSO EXECUTIVO DE DESPEJO. DIREI-TO LÍQUIDO E CERTO. DOCUMENTAÇÃO PRECONSTITUÍDA. PROVA.AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO. Locação. Execução. Indefe-rimento da solicitação procedida pela justiça obreira,de transferência envolvendo numerário arrestado econvertido em penhora para garantia do juízo cível co-mum, para conta judicial à disposição da justiça es-pecializada. Invocação de ordem preferencial de crédi-to trabalhista para com devedor comum no processoexecutivo da ação de despejo. Não demonstração dedireito líquido e certo passível de documentação pre-constituída. Ato judicial não enquadrável ao conceitode decisão teratológica ou de ilegalidade flagrante. "...não propicia a via estreita da ação mandamental, reco-nhecer sobrepujança do crédito trabalhista para comcontrato acessório de garantia subordinada ao paga-mento de débitos locativos, de modo a alçar pluralida-de de gravames e concorrência de credores ..." (MS866.507-00/0, 4ª Câm., rel. Júlio Vidal, j. 23/11/04).

��MANDADO DE SEGURANÇA — CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDO-MINIAIS. COBRANÇA. APELAÇÃO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE.DEPÓSITO ANTECIPADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO PELA SENTEN-ÇA. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. O artigo 461,§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil permite a an-tecipação da tutela na sentença condenatória, masnão se pode condicionar seu cumprimento para o re-cebimento de recurso de apelação, sob pena de violar opreceito constitucional da ampla defesa. (MS 871.886-00/5, 3ª Câm., rel. Cambrea Filho, j. 15/2/05).

��NOVAÇÃO — REQUISITO. ANIMUS NOVANDI. INEXISTÊNCIA.NÃO RECONHECIMENTO. Alegação de fiadores de contra-to de locação de sala comercial de que teriam con-cordado em assumir fiança de contrato de locaçãode linha telefônica em troca de quitação do débitolocatício imobiliário. Dois acordos em duas açõesdistintas, por escrito, sem qualquer menção a even-tual concessão do locador. Ânimo de novar que nãoresulta das circunstâncias, dos fatos significativos,da causa. Embargantes, ademais, que instados aespecificarem e justificarem provas, quedaram-seinertes. Inexistência de cerceamento de defesa.(Ap. c/ rev. 690.233-00/0, 12ª Câm., rel. Romeu Ri-cupero, j. 11/11/04).

��PERITO — SALÁRIO. PAGAMENTO. PRESSUPOSTO DE CONSTI-TUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.NÃO RECONHECIMENTO. A efetivação do pagamento dossalários periciais definitivos do processo de conheci-mento não se configura como pressuposto de consti-tuição e desenvolvimento válido do processo de liqui-dação da sentença, quer por ser este distinto daque-le, quer por contar o perito que faz jus àquela verba,com ação de execução para cobrá-la (Código de Pro-cesso Civil, artigo 585, V). A não efetivação, no prazoassinado pelo juiz, do pagamento dos salários perici-ais provisórios do processo de liquidação, longe deconfigurar ausência de pressuposto de constituição edesenvolvimento válido deste, poderia revelar nãomais que o abandono da causa, ainda assim desdeque, intimado pessoalmente, o autor insistisse emnão pagá-los. (AI 864.970-00/6, 12ª Câm., rel. PalmaBisson, j. 18/11/04).

��PRAZO — RECURSO. TERMO INICIAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA PU-BLICAÇÃO DA SENTENÇA PELA IMPRENSA. REVEL. RECONHECIMENTO.Se o réu, não obstante revel, intervém no processo,deve ele ser intimado dos atos processuais subseqüen-tes, como ocorre com a outra parte, iniciando-se, então,a contagem dos prazos respectivos. Assim, para o revelque interveio nos autos, o prazo para apelar conta-se dapublicação da sentença na imprensa, e não da publica-ção em cartório. (AI 869.970-00/8, 6ª Câm., rel. Thalesdo Amaral, j. 23/2/05).

��PROVA — ÔNUS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CORRELA-ÇÃO COM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DEMULTA. INADMISSIBILIDADE. O cumprimento do objeto daexecução de obrigação de fazer não tem correlaçãocom o cumprimento do ônus da prova. (AI 874.046-00/2, 4ª Câm., relª. Silvia Rocha Gouvêa, j. 7/12/04).

��RECURSO — AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE APRE-CIOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embar-gos declaratórios são destinados unicamente ao sa-neamento de obscuridade, contradição ou omissão(Código de Processo Civil, artigo 535, incisos I e II)— ou erro material, por construção pretoriana inte-grativa —, de tal maneira que os respectivos julgadosostentam apenas mera integração a compor a deci-são atacada. Logo, não ostentam natureza jurídicade nova e autônoma decisão, muito menos interlocu-tória (Código de Processo Civil, artigo 162, § 2°). (AI874.314-00/8, 3ª Câm., rel. Antônio Benedito RibeiroPinto, j. 19/1/05).

L O G Í S T I C A J U R Í D I C A

www.logjur.com.br

“A informação jurídica no tempo que você precisa”

§ Cumprimento de Diligências em geral: informações, peças, cópiasimpressas e digitalizadas, relatórios processuais, instrução e distribui-ção de cartas precatórias e iniciais.

§ Edital Forense: assessoria especializada na expedição e publicação.

Fone: (11) 3582.2626 / 3582.2601

São Paulo / SP - Av. Paes de Barros, nº411 - 2º andar - cj. 26 - MoocaRecife / PE - Rua Cônego Romeu, 127 - cj. 403 - Boa Viagem

Page 34: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

616 FEVEREIRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

29/2/08

��RECURSO — AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MEROEXPEDIENTE. DESCABIMENTO. Para que tenha lugar o re-curso deve a decisão ser recorrível e diretamenteproduzir efeitos lesivos à parte. Necessário que estaexperimente algum prejuízo com a mesma, seja dedireito material, quer instrumental, que esteja, pois,vencida, para que atenda um dos pressupostos re-cursais subjetivos, a legitimação pelo interesse deagir. Despacho que encerra a fase instrutória e inde-fere provas adicionais não se reveste dessa neces-sária lesividade, porquanto a questão invocada, ocerceamento de defesa, nem mesmo pode ser apre-ciada antecipadamente, ao estar intimamente ligadaao próprio mérito da ação — ou à valoração das pro-vas — que deve ser decidido apenas quando dosentenciamento. (AI 870.787-00/7, 1ª Câm., rel. Viei-ra de Moraes, j. 21/12/04 — quanto a despacho queencerra a fase instrutória e indefere provas adicio-nais, quando a valoração das provas está ligada aomérito).

��RECURSO — AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVOOU ATIVO CONCEDIDO. MANUTENÇÃO. DESISTÊNCIA POSTERIOR DORECURSO. CARÁTER PRECÁRIO E PROVISÓRIO. INADMISSIBILIDADE.Desistindo a parte do agravo de instrumento queinterpôs, após ter obtido efeito suspensivo ou ativo,este não pode prevalecer por força da sua precarie-dade e provisoriedade, posto que o caráter definitivoda provisão somente seria alcançado após aprecia-ção da Turma Julgadora, que se inviabilizou com adesistência formalizada. (AI 869.949-00/7, 12ª Câm.,rel. Rui Stoco, j. 11/11/04).

��RECURSO — AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOÀ ÓRGÃO PÚBLICO (SEMABE). SUSPEITA DE FALTA DE CONDIÇÕESDE HIGIENE. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE.É poder-dever do julgador zelar pelo cumprimento dalei em quaisquer das esferas do Poder Público latosensu. Por outro lado, o poder de polícia administrati-vo há de ser exercido em qualquer circunstância,mormente em existindo fundada suspeita de falta decondições de higiene na atividade principal da recor-rente: comércio de alimentos ao consumidor. (AI877.921-00/3, 1ª Câm., rel. Prado Pereira, j. 27/1/05).

��RECURSO — AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE.CARTA PRECATÓRIA. DECISÃO DO JUÍZO DEPRECADO DETERMINANDOA PENHORA DO FATURAMENTO BRUTO DA EXECUTADA. POSTERIORLIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE, A 30% DORENDIMENTO DIÁRIO. PERDA DO OBJETO. RECONHECIMENTO. Coma superveniente decisão em sede recursal no juízodeprecante, limitando a penhora a 30% do faturamen-to diário da agravante, questão também objeto de de-cisão proferida pelo juízo deprecado e ensejadora doagravo, resta prejudicado este recurso. (AI 866.674-00/7, 11ª Câm., rel. Mendes Gomes, j. 13/12/04).

��RECURSO — AGRAVO RETIDO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PARA A TRÉPLICA. PRAZO PEREMPTÓRIO. HIPÓTESES DOS ARTIGOS182 E 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA.PRAZO EXPIRADO. PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. Tratando-se de prazo peremptório, a dilação somente é possí-vel acaso ocorra qualquer das hipóteses constantesdo artigo 182 ou 183 do Código de Processo Civil,contudo, sem a alegação e prova da existência dequalquer motivo justificador da prorrogação do prazorequerida pelos réus, nem justificativa pelo juiz aquo do motivo da dilação, de rigor reconhecer-se aeiva apontada. Ademais o prazo para a tréplica já ha-via se expirado no dia anterior ao requerimento deprorrogação e, como é óbvio, somente se prorroga oque ainda não precluiu. (Ap. s/ rev. 691.136-00/2, 7ªCâm., rel. Paulo Ayrosa, j. 7/12/04).

��RECURSO — APELAÇÃO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. DE-PÓSITO ANTECIPADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO PELA SENTENÇA.CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. INADMISSIBI-LIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5°, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O Código de Processo Civil não prevê a obrigatorie-dade de depósito do valor da condenação para o ofe-recimento de recurso de apelação. De ser concedidaa segurança para afastar a condicionante com baseno artigo 5°, II, da Constituição Federal. (MS 870.797-00/1, 2ª Câm., rel. Norival Oliva, j. 31/1/05).

��RECURSO — APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULA-DO APÓS O VOTO DO RELATOR E DO REVISOR. VIOLAÇÃO AOPRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL E IGUALDADE ENTRE ASPARTES. INADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 501 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Apelo principal e recursoadesivo. Prazo para desistência do recurso prin-cipal. Interpretação da regra do artigo 501 do Có-digo de Processo Civil. Desistência que pode seraceita até o início da sessão de julgamento. Re-corrente principal que apresenta desistência apóso voto do relator e do revisor negando provimentoao seu recurso e acolhendo o adesivo. Inadmissi-bilidade. Ato que implica em violação ao princípioda lealdade processual e da igualdade entre aspartes. Desistência do apelo indeferida. (Ap. c/rev. 787.962-00/4, 8ª Câm., rel. Ruy Coppola, j. 9/12/04).

��RECURSO — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO COMUM.RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO DURANTE 01 (UMA) HORAPARA CADA PARTE. EVENTUAL EXTRAÇÃO DE CÓPIA XEROGRÁFI-CA. INCONFORMISMO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DEVE-RIA SER DE 15 (QUINZE) DIAS. PRAZO DE VISTA QUE NÃO COINCI-DE COM O PRAZO PARA APELAR. ADMISSIBILIDADE. Decisãoque, ante a sentença de procedência a seguir prola-tada, faculta às partes vista dos autos fora do cartó-rio durante uma hora para cada qual, para eventualextração de cópia xerográfica. Inconformismo doréu, sustentando que deveria ser de quinze (15)dias o prazo de vista aos autos, pois este o recursal,não haveria fluência de prazo comum e não teriaele recorrente, beneficiário da gratuidade de Justi-ça, "condições de copiar todo o processo para cor-reta elaboração do recurso". O decidido não tolhe odireito do recorrente de ter vista dos autos fora decartório para apelar contra a sentença em seu des-favor proferida. Esse direito passa a ser exercitávelapós o decurso de prazo comum de cinco (5) diaspara a interposição de embargos de declaração. Ejustamente para facilitar a interposição desse recur-so, é que se facultou a vista de uma hora às partes,dispensando-as de formular e despachar pedidopara tal fim. Uma coisa é ter o prazo de quinze (15)dias para apelar, outra é imaginar, como faz o agra-vante, que o prazo de vista deve coincidir comaquele. Pois não coincide, ante a necessidade deser observado o prazo comum dos declaratórios,em que os autos devem obrigatoriamente permane-cer em cartório. (AI 871.380-00/6, 12ª Câm., rel.Palma Bisson, j. 16/12/04).

��SUCUMBÊNCIA — EXTINÇÃO DO PROCESSO. RÉU CAUSADORDO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS CARREADO A ESTE. APLICAÇÃODO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ADMISSIBILIDADE. Aquele quedeu causa ao ajuizamento da ação deve responderpelas despesas daí decorrentes. (Ap. s/ rev. 707.391-00/3, 3ª Câm., rel. Jesus Lofrano, j. 15/2/05 — quantoa extinção sem julgamento do mérito).

��EXECUÇÃO — PENHORA. ADJUDICAÇÃO PARCIAL. BEM IMÓVEL.PRAÇA NEGATIVA. ADMISSIBILIDADE. A OMissão da lei acerca daadjudicação parcial não significa proibição. Se há possi-bilidade juridicamente plausível de acomodar os interes-ses do credor e do devedor, deve ser permitida a adju-dicação parcial como forma de melhor se alcançar umasolução justa para o impasse, sem perder de vista a fi-nalidade da execução que é satisfazer o credor, nos limi-tes do artigo 620 do Código de Processo Civil. (AI865.376-00/1, 4ª Câm., rel. Neves Amorim, j. 23/11/04).

Page 35: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

5TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSFEVEREIRO DE 2008

Códigos2008

EDITORA SARAIVA

Códigos2008

A Editora Saraiva está lançan-do a Coleção de Códigos 2008: Ci-vil, Processo Civil, Comercial, Tri-butário, Penal, Processo Penal, osmini códigos, vade mecum, conju-gados: 4 em 1 (Civil, Comercial,Processo Civil e Constituição Fede-ral), 3 em 1 (Penal, Processo Penale Constituição Federal), 3 em 1 (Tri-butário, Processo Civil e Constitui-ção Federal), 3 em 1 (CLT, Legis-lação Previdenciária e ConstituiçãoFederal), a Consolidação das Leisdo Trabalho (tradicional e acadê-mica), Constituição Federal, alémda 1ª edição da Segurança e Me-dicina do Trabalho, Legislação deDireito Ambiental, Legislação deDireito Internacional, e a 4ª ediçãoreformulada da Legislação Admi-nistrativa. Todos com atualizaçãosemanal gratuita pela internet, comaviso por e-mail e, agora, também,por SMS (Inovação). Com base nassugestões recebidas, a editora au-mentou a tipologia (fonte) do textoda norma principal de cada códi-go tradicional, promoveu uma sig-nificativa reformulação na Conso-lidação das Leis do Trabalho (CLT)e aplicou novo projeto gráfico à Co-leção Saraiva de Legislação.

Vade Mecum,5ª edição,atualizado até10 de janeiro.

Legislação de Di-reito Ambiental, 1ªedição — Dispositi-vos da ConstituiçãoFederal e do CódigoCivil. Dividida por te-mas: agrotóxicos, ati-vidades nucleares,biodiversidade e bi-ossegurança, crimes

e infrações ambientais, fauna e flo-restas, licenciamento ambiental, Po-lítica Nacional do Meio Ambiente, etc.

Legislação Admi-nistrativa, 4ª edi-ção reformulada —Constituição Federalna íntegra e emen-das constitucionais.Dividida por temas,como AdministraçãoPública Federal, Agên-cias Executivas e Re-

guladoras, Agentes Públicos, licita-ções, entre outros; súmulas do STF,súmulas vinculantes e STJ.

L A N Ç A M E N T O S

Código Civil eConstituição Fe-deral, 59ª edição(tradicional) e 14ªedição (mini) — CCatualizado: artigo1.225 (direitos reais)e 1.473 (hipoteca) —(Lei nº 11.481, de31/5/2007); foros,taxas de ocupaçãoe laudêmios — isenção do pagamento(Decreto nº 6.190, de 20/8/2007); Es-tatuto da Microempresa e Empresa dePequeno Porte; simplificação do re-gistro de empresas — Redesim.

Código Comerci-al e ConstituiçãoFederal, 53ª edi-ção (tradicional) e14ª edição (mini)— Alterações naLei das S.A e na deValores Mobiliári-os (nº 11.638, de28/12/2007); al-terações no Estatu-to da Microempresa e Empresa de Pe-queno Porte (Lei Complementar nº127, de 14/8/2007); Bolsa de Valo-res (Instrução CVM nº 461); simplifi-cação do registro de empresas.

T R A D I C I O N A I S E M I N I S

Código de Proces-so Civil e Consti-tuição Federal,38ª edição (tradici-onal ) e 14ª edição(mini) — Atualizadoaté a Súmula 345do STJ ; inventári-os, partilhas, sepa-ração e divórcioconsensuais emcartório.

Código Conjugado 4 em 1 — Civil,Comercial, Processo Civil e Constitui-ção Federal, 4ª edição.

Código Conjugado 3 em 1 —Penal,Processo Penal e Constituição Fede-ral, 4ª edição.

Código Conjugado 3 em 1 — Tri-butário, Processo Civil e ConstituiçãoFederal, 4ª edição.

Código Conjugado 3 em 1 — CLT,Legislação Previdenciária e Consti-tuição Federal, 3ª edição.

Segurança e Medi-cina do Trabalho,1ª edição — Disposi-tivos da CLT e daConstituição Federalpertinentes à obra;súmulas do STF, STJ,TST e JEFs, OJs e Pre-cedentes Normativosdo TST; convenções

da OIT; legislação complementar àobra dispondo sobre Previdência Soci-al, Acidentes do Trabalho, etc.

C O N J U G A D O S , C L T E C O N S T I T U I Ç Ã O F E D E R A L

CLT — Consoli-dação das Leisdo Trabalho, 35ªedição (tradicio-nal) e 6ª edição(acadêmica).

Código de Proces-so Penal e Consti-tuição Federal,48ª edição (tradici-onal) e 14ª edição(mini) — Lei de Exe-cução Penal, de Cri-mes Hediondos eEstatuto do Desar-mamento; custasjudiciais.

Código Penal eConstituição Fe-deral, 46ª edição(tradicional) e 14ªedição (mini) — CPatualizado: prescri-ção, e prevaricaçãoimprópria; ExecuçãoPenal, Crimes Hedi-ondos e Estatuto doDesarmamento.

Constituiçãoda RepúblicaFederativa doBrasil, 41ª edi-ção — Atualiza-da até a Emen-da Constitucio-nal nº 56, de 20de dezembro de2007, que alte-ra o prazo pre-visto no artigo 76do ADCT (Des-vinculação das Receitas da União —DRU); adendo especial, onde constatexto original dos artigos alteradospelas sucessivas Emendas Consti-tucionais e Emendas Constitucio-nais de Revisão.

Código Tributá-rio Nacional eConstituição Fe-deral, 37ª edição(tradicional) e 14ªedição (mini) —Pacote Tributário,pós CPMF; altera-ções no IOF, Co-fins, PIS/PASEP eCSLL; tabela do IRatualizada; alterações no Estatuto daMicroempresa e Empresa de PequenoPorte; zonas de exportação; atividadeaudiovisual.

Legislação de Direi-to Internacional, 1ªedição — Declaraçãodos Direitos e Deveresdo Homem, Universalde Direitos Humanos,Código de Bustaman-te, Carta das NaçõesUnidas, Fundo Mone-tário Internacional,

Estatuto dos Refugiados, Protocolode Genebra, Pacto de São José daCosta Rica, etc.

Page 36: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

FEVEREIRO DE 20086TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA MÉTODO

EDITORA IMPETUS

CAMPUS JURÍDICO

Curso de DireitoProcessual do Trabalho

Renato Saraiva

4ª edição, revista eatualizada com asLeis 11.382/06,11.417/06, 11.418/06 e 11.419/06. Contém súmu-las, orientações ju-risprudenciais eprecedentes nor-mativos do TST naíntegra. Alguns te-

mas analisados: princípios e fontesformais do Direito Processual do Tra-balho; organização da Justiça doTrabalho — competência; etc.

IGLU EDITORA LIVRARIA DO ADVOGADO

Controle Judiciário dosConcursos Públicos

Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa

Da Série Concur-sos Públicos. Apre-senta sete partes:concurso público —evolução históricanas Constituiçõesbrasileiras, concei-to, prazo de valida-de e ordem de clas-sificação, exceções;concurso público e

tratamento discriminatório; controleJudiciário nos concursos públicos;principais casos levados ao Judiciá-rio; a teoria do fato consumado; etc.

Direito ConstitucionalTemas atuais

Roberto B. Dias da Silva (coordenador)

Alguns temas tra-tados no livro emhomenagem à pro-fessora Leda Pe-reira da Mota: o si-lêncio administra-tivo na ordem de-mocrática; as car-reiras públicas naConstituição; man-dado de segurança

coletivo; justiciabilidade dos direitossociais e econômicos: desafios eperspectivas; o acesso à Justiça e amediação; etc.

Manual de DecisõesJudiciais CriminaisJones Figueirêdo Alvese Jorge Américo Pereira de Lira(coordenadores)

Apoio da EscolaSuperior da Magis-tratura de Pernam-buco (Esmape). Con-tém modelos de des-pachos, decisões,sentenças e rotinasprocedimentais.Apresenta seis capí-tulos: fase inquisi-torial; fase judicial

(ritos ordinário e sumário); Juizados Es-peciais Criminais; legislação especial;júri; rotinas procedimentais. Os seisautores são magistrados.

Princípios Básicos daArgumentação Jurídica

Valquiria Paladino e William Douglas(organizadores)

O livro tem comoobjetivo fornecer oconhecimento bási-co sobre a teoria daargumentação jurí-dica, permitindoaumentar a capaci-dade de persuasãodo operador do Di-reito. Apresentaoito capítulos: lin-

guagem jurídica e a teoria da argu-mentação jurídica; auditório universale auditório particular; hermenêuticatextual no discurso jurídico; etc.

Direito do Trabalho

Glaucia Barreto, Marcelo Alexandrinoe Vicente Paulo

8ª edição, revista eatualizada até a EC48/05. Apresenta22 capítulos: no-ções gerais de Di-reito do Trabalho;contrato de traba-lho; o empregado; aterceirização; con-tratos especiais detrabalho; o empre-

gador; admissão do empregado; alte-ração, suspensão e interrupção do con-trato de trabalho; jornada de trabalho;férias; remuneração e salário; etc.

Manual de DireitoAdministrativo

Cláudio Brandão de Oliveira

3ª edição, revista eatualizada até aEC 48/05. Contém13 capítulos: orga-nização adminis-trativa brasileira;descentralizaçãoadministrativa;princípios aplica-dos no Direito Ad-ministrativo; polí-

cia administrativa; ato administrati-vo; contratos administrativos e lici-tações; serviços públicos; servidorespúblicos; domínio público; etc.

Resumo de DireitoPrevidenciário

Fábio Zambitte Ibrahim

5ª edição, atuali-zada até a EC nº48/05. Volume 6da Coleção Sín-tese Jurídica. Otrabalho é dividi-do em duas par-tes: a primeiratrata de noçõeselementares daseguridade soci-

al, sua normatização constitucionale respectivo custeio. A segunda cui-da do funcionamento da Previdên-cia Social.

Direito das Sucessões

Benedicto de Tolosa Filho, RenataFernandes de Tolosa Payáe Ricardo Fernandes de Tolosa

Apresenta 21 ca-pítulos: direito dassucessões; suces-são por ausênciae morte presumi-da; sucessão cau-sa mortis; abertu-ra da sucessão etransmissão daherança; dos quenão podem suce-

der; ordem de vocação hereditária;herança jacente — herança vacan-te; sucessão testamentária; inventá-rio; impostos; colações; etc.

Manual de Processo Civile Prática Forense(volume 1)Anselmo Prieto Alvareze Nelson Finotti Silva

O volume 1 tratada teoria geral doprocesso civil (doEstado Social De-mocrático de Di-reito, da ação, dajurisdição, do pro-cesso, do procedi-mento, etc.); da cog-nição no processode conhecimento

(fase postulatória, fase de saneamen-to, fase instrutória, fase decisória); erecursos (teoria geral dos recursos,dos recursos em espécie).

Contributos para oDireito do Estado

Hartmut Maurer

Tradução do pro-fessor Luís AfonsoHeck, da Universi-dade Federal doRio Grande do Sul.Alguns temas abor-dados: idéia e rea-lidade dos direitosfundamentais; con-ceito de desapropri-ação e garantia da

propriedade; garantia de continuida-de e proteção à confiança; o órgãoconstitucional federativo na compa-ração européia; etc.

Recursos Extraordinárioe Especial CriminaisNoções e técnica

João Pereira da Silva

Apresenta nove ca-pítulos: recurso ex-traordinário; recur-so especial; embar-gos de declaração;agravo de instru-mento; efeito dos re-cursos e a matériapenal; prequestio-namento; repercus-são geral; habeas-

corpus; apelação criminal. Traz peçasprocessuais desenvolvidas pelo au-tor sobre apelação criminal; embar-gos de declaração;etc.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTOLANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Page 37: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

7TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSFEVEREIRO DE 2008

EDITORA FORENSE

EDITORA LEITURA EDITORA REVAN TÁTICO EDITORA THOMSON/IOB

Curso de Direito Civil(volume 4)

Paulo Nader

2ª edição, revistae atualizada. Ovolume 4 trata doDireito das Coi-sas. A obra nãotrata o Direito ape-nas como sistemade normas regula-doras dos atos hu-manos, mas comofenômeno sociocul-

tural, para explicar as mudançasque este sistema tem experimenta-do no curso dos séculos. Chama aatenção para os variados aspectosfilosóficos da propriedade.

Curso de Direito Civil(volume 2)

Paulo Nader

3ª edição, revista eatualizada. O volu-me 2 trata das Obri-gações. O autor nãose contentou emmanter-se nos limi-tes de nossa recen-te codificação, es-tendendo-se ao Di-reito Comparado epermitindo aos pes-

quisadores e aos operadores do Direi-to o conhecimento objetivo dos diver-sos assuntos que abrangem a ParteGeral das Obrigações, base sólidapara os estudos dos contratos.

Curso de Direito Civil(volume 1)

Paulo Nader

5ª edição, revistae atualizada. Ovolume 1 trata daParte Geral. Al-guns temas abor-dados: o DireitoCivil na ordem ju-rídica; notas intro-dutórias ao Direi-to Civil; a codifica-ção do Direito Ci-

vil; fontes do Direito e norma jurídi-ca; integração do Direito: analogia eprincípios gerais de Direito — a eqüi-dade; jurisprudência e doutrina noDireito Civil brasileiro; etc.

Curso de Direito Civil(volume 3)

Paulo Nader

3ª edição, revista eatualizada. O volu-me 3 trata dos con-tratos: noção geraldos contratos; clas-sificação dos con-tratos; formaçãodo contrato; inter-pretação e integra-ção dos contratos;estipulação em fa-

vor de terceiro; promessa de fato deterceiro; vícios redibitórios; evicção;contratos aleatórios; contrato prelimi-nar; contrato com pessoa a declarar;extinção do contrato; etc.

Curso de Direito Civil(volume 5)

Paulo Nader

2ª edição. O volu-me 5 trata do Di-reito de Família:noção geral de fa-mília; introduçãoao Direito de Fa-mília; teoria geraldo casamento; ca-pacidade matrimo-nial; impedimen-tos matrimoniais;

causas suspensivas; processo dehabilitação para o casamento; cele-bração do casamento; provas do ca-samento; casamento inexistente; ca-samento nulo; etc.

Introdução aoEstudo do Direito

Paulo Nader

30ª edição, revistae atualizada. Deacordo com o Códi-go Civil (Lei 10.406,de 10 de janeiro de2002). Apresentanove partes: o estu-do do Direito; a di-mensão sociológicado Direito; a noçãodo Direito; fontes

do Direito; técnica jurídica; relações ju-rídicas; dos fatos jurídicos; enciclopé-dia jurídica; fundamentos do Direito.Apresenta índices onomástico, alfabé-tico de assuntos e sistemático.

Filosofia do Direito

Paulo Nader

16ª edição. Apre-senta quatro par-tes: estudo episte-mológico da Filoso-fia do Direito (no-ção e objeto da Fi-losofia do Direito, ométodo na Filoso-fia do Direito, etc.);o Direito e seusatributos de vali-

dez ( conceito do Direito, dimensãoaxiológica do Direito, etc.); roteiro his-tórico da Filosofia do Direito (origeme evolução histórica do Direito, etc.);a Filosofia do Direito Contemporânea.

Proteção PatrimonialComo planejar e manter o seupatrimônio e de seus herdeiros

Antônio Carlos Silva Ribeiro

O trabalho é frutoda trajetória do au-tor em consultoriasa empresas e as-sessoria jurídica.Tem por objetivoproporcionar infor-mações sobre comoorientar e planejarseu patrimônio oude seus clientes,

com o objetivo de resguardá-lo de situ-ações vislumbradas pelo sistema jurí-dico e que, muitas vezes, passam des-percebidas pelos profissionais.

Preparando-se paraConcursos Públicos epara o Exame da OABCecília Cavazani e Lair Ribeiro

Os autores fazemuma abordagemintegral das ques-tões que envolvemo candidato, inclu-indo aspectos desua vida pessoal eprofissional e blo-queios que pos-sam impedir seusucesso nas pro-

vas, além do ensinamento de méto-dos de estudo, de organização, deaprimoramento da leitura e de dicaspara todos os tipos de provas.

A Terceirização e aResponsabilidade da EmpresaTomadora dos Serviços

José Ribeiro de Campos

Apresenta três ca-pítulos: a contrata-ção de empresasprestadoras deserviços — tercei-rização de ativida-des; a responsabi-lidade civil e oinadimplementodas obrigações tra-balhistas por par-

te das empresas de prestação de ser-viços; a participação do tomador dosserviços na relação processual —efeitos processuais da terceirização.

LANÇAMENTOLANÇAMENTOLANÇAMENTO

Tratado de DireitoFalimentar

Frederico A. Monte Simionato

Na primeira parteé analisada a dis-ciplina da recupe-ração judicial, seusprincípios, estrutu-ras e objetivos. Nasegunda, o regra-mento jurídico dasfalências, levandoem consideraçãouma interpretação

histórica e evolutiva dos institutos dedireito falimentar clássico. A finalida-de maior dessa obra é analisar a Leinº 11.101/05, com comentários fun-damentados em estudos doutrinários.

LANÇAMENTO

Transparência Pública,Opacidade Privada

Túlio Vianna

Partindo de umaanálise históricados censos nazis-tas que identifica-ram os judeus napopulação alemãpara só então se-gregá-los e dizimá-los, o autor alertapara os perigos deuma vigilância ele-

trônica no século XXI, cujos alvosseriam pobres, estrangeiros, negrose outras minorias políticas a seremrotuladas como criminosas.

LANÇAMENTO

Page 38: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

FEVEREIRO DE 20088TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Já está circulando a 13ª ediçãodos Códigos Civil, Processo Civil, Pe-nal, Processo Penal, Tributário e Co-mercial (coordenador: Equipe RT),além de mini códigos, vade mecum,coletâneas e Consolidação das Leisdo Trabalho. Esta edição inclui asnormas relevantes promulgadas em2007 e outras consideradas comple-mentares aos temas selecionados.Contempla, ainda, a ConstituiçãoFederal e seu ADCT na íntegra esúmulas dos tribunais superioresrelativas à matéria. O projeto gráfi-co também merece destaque, a co-meçar pelo tipo especial de letra,destinado a facilitar a leitura. Paradar praticidade à consulta, há tar-jas com a indicação dos artigos docódigo e, na parte da legislação, atarja aponta o tema abordado. Nocabeçalho, estão indicadas as nor-mas individualizadas. Fitas marca-doras conferem agilidade à pesqui-sa sistematizada. Agilidade e prati-cidade na consulta e na pesquisasão conferidas, além disso, por no-tas remissivas abrangentes e índi-ces completos: sistemáticos da CF edo código, alfabético-remissivo do có-digo (integrado com leis e súmulas)e temático e cronológico da legisla-ção. O leitor que se cadastrar conta-rá com vantagens exclusivas: atua-lização gratuita da legislação pelainternet até 3/11, cupom de descon-to para compras on line e acesso a

Códigos, mini códigos, CLT,coletâneas, vade mecum

palestras virtuais com importantes ju-ristas do País. Texto sem anotaçõesou comentários, a obra é ideal parautilização em provas e concursos.

Código Civil, Códi-go de Processo Ci-vil, Código Comer-cial, LegislaçãoCivil, ProcessualCivil e Empresari-al, ConstituiçãoFederal — Organi-zador: Yussef SaidCahali, 10ª edição,

1.248 páginas.

Código Penal Mili-tar, Código de Pro-cesso Penal Militar,Estatuto dos Milita-res, Legislação Pe-nal, Processual Pe-nal e Administrati-va Militar, Consti-tuição Federal —Organizador: Álvaro

Lazzarini, 9ª edição, 960 páginas.

Vade Mecum,Organizador: Equipe RT, 2ª edição,2.224 páginas — Traz a Constituição Federal, oscódigos (CC, CPC, CP, CPP, CTN, CCo, CLT), os es-tatutos e legislação complementar, esta abrangentedas áreas ambiental, administrativa e internacio-nal. Traz, também, as súmulas dos Tribunais Su-periores (STF, STJ, TST e TSE) e dos Juizados Es-peciais Federais, precedentes normativos e orienta-ções jurisprudenciais (TST). Incorporado ao produ-to, há um CD-Rom com outras 750 normas, maisregimentos internos (STF, STJ e TST), modelos depeças e fluxogramas. Notas remissivas abrangen-tes e índices completos (sistemáticos e alfabético-remissivos dos códigos, cronológico e por assuntoda legislação), além do sumário impresso na capa, proporcionam agilida-de e praticidade na consulta e na pesquisa. O projeto gráfico também mere-ce destaque: a letra especial e a impressão em duas cores facilitam a leitu-ra a disposição em três colunas favorece a portabilidade, sem sacrifício doconteúdo as tarjas com indicação das normas e dos artigos dos códigos edas normas e as fitas marcadoras possibilitam melhor localização dos te-mas e sistematização da consulta e da pesquisa. O leitor que se cadastrarcontará com vantagens exclusivas: atualização gratuita da legislação pelainternet até 3/11, cupom de desconto para compras on line e acesso apalestras virtuais com importantes juristas do País. Texto sem anotaçõesou comentários, a obra é ideal para utilização em provas e concursos.

M i n i có d i g o s

A Coleção RT Mini Códigos está comemorando seu primeiro decênio. Todo oconteúdo está atualizado e foi ampliado com a incorporação das normas pro-mulgadas em 2007. Traz, ainda, a Constituição Federal e seu ADCT na íntegrae súmulas dos tribunais superiores. Agilidade e praticidade na consulta e napesquisa são conferidas, além disso, por notas remissivas abrangentes e índi-ces completos: sistemático e alfabético-remissivo da CF e de cada código (estesintegrados com leis e súmulas) e cronológico da legislação civil, processual civile empresarial. O leitor que se cadastrar contará com vantagens exclusivas: atu-alização gratuita da legislação pela internet até 3/11, cupom de desconto paracompras on line e acesso a palestras virtuais com importantes juristas do País.

C o l e t â n e a sColetânea de Di-reito Internacio-nal, Constitui-ção Federal —Organizador: Vale-rio de Oliveira Ma-zzuoli, 6ª edição,1.632 páginas.

Coletânea de Le-gislação Ambi-ental, Constitui-ção Federal —Organizador: Ode-te Medauar, 7ª edi-ção, 1.120 páginas.A legislação ambi-ental selecionadapor temas, entre osquais: Águas, Cri-

mes Ambientais, Estatuto da Cidade,Florestas, Parcelamento do Solo, Pa-trimônio Genético, Natural, Históricoe Artístico, Política Nacional do MeioAmbiente, resoluções do Conama,etc.

Código Penal, Có-digo de ProcessoPenal, LegislaçãoPenal e Processu-al Penal, Consti-tuição Federal —Organizador: LuizFlávio Gomes, 10ªedição, 1.248 pági-nas.

Código TributárioNacional, CódigoComercial, CódigoCivil (excertos),Legislação Tribu-tária e Empresa-rial, ConstituiçãoFederal — Organi-zadores: Roque An-tonio Carrazza e

Vera Helena de Mello Franco, 10ªedição, 1.552 páginas.

Consolidaçãodas Leis do Tra-balho, Código deProcesso Civil,Legislação Tra-balhista e Pro-cessual Traba-lhista, Legisla-ção Previdenciá-ria, Constitui-

ção Federal — Organizador: NelsonMannrich, 9ª edição, 1.808 páginas.

Coletânea de Le-gislação Admi-nistrativa, Cons-tituição Federal— Organizador:Odete Medauar, 8ªedição, 1.200 pági-nas.

C o n s o l i d a ç ã o

Page 39: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO20 FEVEREIRO DE 2008

EMENTAS

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA NÃO REGIS-TRADA NA OAB PARA LEVANTAMENTODE CRÉDITOS FISCAIS EM FAVOR DOCONTRATANTE, FICANDO A CONTRA-TADA RESPONSÁVEL PELA CONTRATA-ÇÃO DE ADVOGADOS. VEDAÇÃO LE-GAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DECONSULTORIA, ASSESSORIA E DIREÇÃOJURÍDICAS, PRIVATIVAS DA ADVOCACIA(ARTIGO 1º, II, DO EAOAB) — Odesempenho de atividades decunho jurídico por empresas,não registráveis perante aOAB, implica, ademais, na im-possibilidade de sua divulga-ção conjunta com a Advoca-cia. Recomendável, pois, queadvogados especializadosnessas questões tributárias sereunissem regularmente, nostermos previstos nos artigos15 e 16 do estatuto, por meiode sociedades de advogados,evitando-se assim práticascondenadas como a adoçãode denominação fantasia, arealização de atividades estra-nhas à Advocacia e a inclusãode sócio não inscrito como só-cio ou totalmente proibido deadvogar. Precedentes: E-2874/03 e pareceres referi-dos. Imprescindível, de todaforma, que os advogados queeventualmente participem desociedade não registrável naOAB exerçam tal atividadedistinta da Advocacia em localseparado, de molde a preser-var-se o sigilo profissional e aevitar-se a captação de cau-sas e clientes. Proc. E-3.489/2007, v.u., em 18/7/2007, doparecer e ementa do rel. dr.Luiz Francisco Torquato Avó-lio, rev. dr. Fábio Kalil VilelaLeite, presidente dr. CarlosRoberto F. Mateucci.

HONORÁRIOS. PACTO QUOTA LITIS.ACRÉSCIMO DOS HONORÁRIOS SUCUM-BENCIAIS. FIXAÇÃO — A fixaçãodos honorários contratadoscom o pacto quota litis, que éa forma pela qual o advogadose obriga a sustentar as des-pesas processuais e o risco daação, não pode ser fixado empercentual superior a 30%.

Quando acrescido dos honorá-rios sucumbenciais não podeultrapassar o proveito auferidopelo cliente. Inteligência dos ar-tigos 36 e 38 do Código de Éti-ca e Disciplina. Proc. E-3.490/2007,v.u., em 18/7/2007, do pa-recer e ementa do rel. dr. Gui-lherme Florindo Figueiredo, rev.dr. Luiz Francisco TorquatoAvólio, presidente em exercíciodr. Benedito Édison Trama.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIS-TÊNCIA DE TABELA EDITADA PELA OAB-SP, COM ÍNDICES ATUALIZÁVEIS ANUAL-MENTE PELO IGPM DA FUNDAÇÃO GETÚ-LIO VARGAS. AÇÕES JUDICIAIS PREVI-DENCIÁRIAS. PERCENTUAIS DE 20% A30% (ITEM 85 DA TABELA). INCIDÊN-CIA DE HONORÁRIOS SOBRE O VALORANUAL E DOS ATRASADOS, SE ESTIVE-REM NA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DE MODERAÇÃO (ARTIGO 35,§1º, E 36, CED) COM PREVISÃO CON-TRATUAL DE PROCEDIMENTOS ADICIO-NAIS DECORRENTES DA AÇÃO (ARTIGO37, TAMBÉM DO CED) — A tabelade honorários editada pelaOAB-SP, atualizável anual-mente pelos índices legais nelamencionados (IGPM-FGV), ser-ve para orientação dos advo-gados jurisdicionados, que eti-camente deverão respeitar osseus limites — máximo e míni-mo — para evitar excessos eaviltamentos. A aplicação databela nas ações judiciais pre-videnciárias (20% a 30% sobreo valor da condenação) devese conformar com os artigos 36e 37 do Código de Ética e Dis-ciplina que estabelecem parâ-metros adequados e seguraorientação para a justa contra-tação de honorários, a seremprevistos em contrato escrito(artigo 35 do Código de Ética eDisciplina). O patrocínio poradvogados diferentes nas fa-ses de conhecimento e de exe-cução deve estabelecer hono-rários proporcionais, sob penadesta prática se constituir emconluio contra o cliente. Obser-vações constantes do voto.Proc. E-3.491/2007, v.u., em18/7/2007, do parecer e emen-ta do rel. dr. Benedito ÉdisonTrama, rev. dr. Cláudio FelippeZalaf, presidente dr. Carlos Ro-berto F. Mateucci.

INCOMPATIBILIDADE. FUNDAÇÃOEDUCACIONAL CRIADA POR LEI MUNICI-PAL . ADVOGADO NOMEADO PRESIDENTEPELO PREFEITO MUNICIPAL. CARGO NÃOREMUNERADO. PROIBIDO DE EXERCER AADVOCACIA MESMO EM CAUSA PRÓPRIA.EXCESSO DE PODERES CONFERIDOS PE-LOS ESTATUTOS. IMPEDIMENTO. IMPEDI-MENTO POR DOIS ANOS APÓS A SAIDA DAPRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO EM FACE DEINFORMAÇÕES SIGILOSAS E PRIVILEGIA-DAS OBTIDAS PARA ADVOGAR A FAVOROU CONTRA A INSTITUIÇÃO FUNDACIO-NAL — O advogado nomeadopelo prefeito municipal paraexercer a função não remune-rada de presidente de fundaçãoeducacional criada por lei muni-cipal está proibido de advogarenquanto exercente do cargo depresidente, em razão de altograu de poderes a si concedidospelos estatutos da entidadeeducacional, com marcante in-fluência perante terceiros, sejapor si ou outro advogado a eleligado. Após seu desligamentoda presidência da entidadefundacional, e daí contados atédois anos, o advogado estaráimpedido de advogar contra oua favor desta instituição de en-sino, porquanto no exercício dapresidência recebe informa-ções privilegiadas e confidenci-ais, impedimento este por si oupor terceiro a ele ligado. Proc.E-3.493/2007, v.u., em 18/7/2007, do parecer e ementa dorel. dr. Cláudio Felippe Zalaf,rev. dr. Luiz Antônio Gambelli,presidente em exercício dr. Be-nedito Édison Trama.

LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍ-CIOS. POSSIBILIDADE, EXCETO NA MO-DALIDADE PREGÃO. HONORÁRIOSPROPOSTOS RESPEITANDO O ARTIGO41 DO CED — Não viola a éticaa contratação, pela adminis-tração pública, de serviços deAdvocacia mediante licitação,podendo estes também sercontratados diretamente, naforma da lei, inclusive nos ca-sos de notór ia especial iza-ção. Os honorários propostosdevem respeitar as regras doartigo 41 do CED. A licitaçãona modalidade pregão não é

admissível para serviços deAdvocacia por ser impossíveldefinir-lhes no edital, por meiode especificações usuais nomercado, os padrões de de-sempenho e qualidade exigi-dos. O advogado que participade l ic i tação na modal idadepregão está sujeito a proces-so disciplinar nos termos doartigo 34, inciso XVII, do EAO-AB. Precedente: E-3.474/2007. Proc. E-3.494/2007,v.u.,em 18/7/2007, do parecer eementa do rel. dr. Zanon dePaula Barros, rev. dr. Guilher-me Florindo Figueiredo, presi-dente dr. Carlos Roberto F.Mateucci.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OB-SERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO43 DO CED. DEVE O ADVOGADO RE-NUNCIAR OU SUBSTABELECER O MAN-DATO, COM A ADOÇÃO DAS REGRASDO CED — O Estatuto da Advo-cacia e da Ordem dos Advoga-dos e o Código de Ética e Dis-ciplina não vedam o exercícioprofissional em causa própria;todavia, o artigo 43 do CEDtem como objetivo possibilitarque o advogado se valha dearbitramento judicial para adevida cobrança de seus ho-norários, desde que este tenharenunciado ao patrocínio e fa-zendo-se representar por umcolega. Eventual infração éexclusivamente de caráter éti-co e não processual. Proc. E-3.456/2007, v.m., em 16/8/2007, do parecer e ementa dorel. dr. Armando Luiz Rovai,revª. drª. Beatriz Mesquita deArruda Camargo Kestener,presidente dr. Carlos RobertoF. Mateucci.

PUBLICIDADE. PUBLICAÇÃO EMJORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL.POSSIBILIDADE, DESDE QUE EFETUADONOS LIMITES DOS ARTIGOS 28 A 34DO CED, DE FORMA DISCRETA E MODE-RADA — O conjunto normativode limitações da publicidadeno exercício profissional tempor finalidade impedir a capta-ção de clientela, a mercantili-zação da profissão e a propa-

ganda ostensiva com finalida-de clara de angariar causas,que resultam em desprestígioda Advocacia, conferindo, as-sim, eficácia plena ao princí-pio deontológico da dignida-de da Advocacia. O direito depublicidade é garantido aoadvogado, mas deve neces-sariamente harmonizar-secom as regras deontológicasinsculpidas no Código de Éti-ca e Disciplina da OAB. Proc.E-3.482/2007, v.u., em 16/8/2007, do parecer e ementado rel. dr. Diógenes Madeu,rev. dr. Luiz Antônio Gambelli,presidente dr. Carlos RobertoF. Mateucci.

LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍ-CIOS. POSSIBILIDADE, EXCETO NA MO-DALIDADE PREGÃO. INADMISSIBILIDA-DE DE VALORES IRRISÓRIOS OU INFERI-ORES À TABELA DE HONORÁRIOS DAOAB, SALVO MOTIVO PLENAMENTE JUS-TIFICÁVEL. ARTIGOS 36 E 41 DOCED — Admite-se a contrata-ção direta de serviços de Ad-vocacia por entes da Adminis-tração Pública direta e indire-ta, no caso de notória especi-alização apta a dar ensejo àinexigibi l idade de l ic i taçãoprevista na Lei n° 8.666/93.Do mesmo modo, admite-se acontratação de serviços advo-catícios através de procedi-mento licitatório previsto naLei n° 8.666/93, respeitadaa igualdade de tratamentoaos licitantes e a tabela dehonorários da OAB. Mas nãose admite a contratação deserviços de Advocacia pelamodal idade pregão, por-quanto tais serviços são in-compatíveis com os concei-tos de preço mínimo e servi-ços comuns previstos na Leinº 10.520/2002 (Preceden-tes: E-1.835/99; E-3.381/2006; E-2.082/00; E-3.494/2007). Proc. E-3.492/2007,v.u., em 16/8/2007, do pare-cer e ementa do rel. dr. Gil-berto Giust i , rev. dr . JairoHaber, presidente dr. CarlosRoberto F. Mateucci. B

Ementas do Tribunal de Ética e Dis-ciplina da OAB-SP.

Page 40: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 21FEVEREIRO DE 2008

ADVOCACIA

sociedade deadvogados émera associ-ação de pro-fissionais e,

por isso, os honorários con-tratados com ela têm cará-ter alimentar, constituindocrédito privilegiado, comose fossem devidos à pessoafísica. Com esse entendi-mento unânime, a QuartaTurma do STJ garantiu aAdvocacia Antônio CarlosAriboni S/C, de São Paulo,o recebimento dos honorá-rios advocatícios.

A Industrial Química

Honorários: caráter alimentarGirardi contratou o escri-tório para atuar em umaação fiscal, em que obteveêxito. Entretanto, o créditoreferente aos honoráriosacabaram sendo objeto dehabilitação no processo, jáque a empresa estava "que-brada". Em 1996, o valorera de cerca de R$ 35 mil.A sociedade de advogadosapelou ao TJ-SP pedindoque o crédito referente aoshonorários fosse conside-rado como de natureza ali-mentar. Argumentou queo estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil tam-

bém seria aplicável às so-ciedades de advogados, jáque elas estão sujeitas aosprincípios éticos e discipli-nares das pessoas físicas.Os argumentos foram aco-lhidos, sendo reconhecidoo caráter de contrapresta-ção de serviços profissio-nais dos advogados. A em-presa recorreu ao STJ ale-gando que o caráter ali-mentar deveria ser aplica-do somente aos honorári-os advocatícios contrata-dos com pessoas físicas. Orecurso foi rejeitado. (RESP293552). B

Aão cabe ao presidentedo Tribunal de Justi-

ça impedir que um agra-vo de instrumento che-gue ao tribunal superior.O entendimento unâni-me é da Terceira Seçãodo STJ e deu-se em jul-gamento de ação inter-posta pelo Ministério Pú-blico do Rio Grande doNorte (MP-RN) contra de-cisão do TJ-RN, que ne-gou agravo de instrumen-to apresentado pelo MPpor considerá-lo intem-pestivo.

No STJ o MP-RN sus-

Seguimento de agravotentou que a decisão doTJ-RN invade a compe-tência do STJ, a quemcabe julgar agravo de ins-trumento contra decisãoque não admite recursoespecial contra acórdãojulgado em última ins-tância. O argumento foiacolhido. Segundo a Ter-ceira Seção, o agravo deinstrumento é um tipo derecurso usado para que otribunal superior analiseo recurso especial queteve seguimento negadopelo tribunal de origem.(RCL 2506). B

N

essoas jurídicas semfins lucrativos, como

as entidades filantrópi-cas, os sindicatos ou associedades assistenciais,podem solicitar assistên-cia judiciária gratuita semnecessidade de comprovarhipossuficiência. Cabe àparte contrária da açãoprovar que a entidade nãofaz jus ao benefício. A de-cisão é da Quarta Turmado STJ ao reformar deci-são do TJ-MG, que havianegado a assistência gra-

Justiça gratuita para fundaçãotuita à Fundação Educaci-onal Lucas Machado (Fe-luma).

Em 2003, a Corte Espe-cial do STJ definiu que asentidades sem fins lucrati-vos têm direito à gratuidadejudiciária. Como o Tribunalde Justiça de Minas Ge-rais negou à Feluma o di-reito à assistência judici-ária gratuita, a entidaderecorreu ao Superior Tri-bunal de Justiça, ondeconseguiu reverter a deci-são. (RESP 994397). B

P

Page 41: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO22 FEVEREIRO DE 2008

AGU

RASÍLIA — O en-redo parece ka-fkiano, mas umaespécie de lutajurídica de boxe

está colocando frente a fren-te protagonistas de ummesmo governo, o federal,que se tratam como se fos-sem inimigos e recorremà Justiça para não seremdeclarados perdedores pornocaute, ou então obteruma vitória por pontos. Nofundo, esperam ter os bra-ços levantados para colheros louros da vitória, trans-formando os tribunais emringues de uma disputacom fortes característicasadministrativas, e nadamais.

Os jurados dos combatessurreais são encontrados naAGU, a Advocacia Geral daUnião, que já contabilizou nofinal de 2007 cerca de 400processos em que o governofederal briga contra ele mes-mo. O Supremo Tribunal Fe-deral já se manifestou emvários casos para colocar fimaos litígios dentro da bri-guenta família governista.O gongo, entretanto, conti-nua soando em combatesatualmente travados noSuperior Tribunal de Jus-tiça (STJ).

Um dos exemplos des-ses maus combates, nosquais ninguém quer beijara lona, foi a utilização doSTF para dirimir dúvidasobre quem poderia efetu-ar as cobranças de dívidasrelacionadas ao ImpostoTerritorial Rural (ITR). De-finir quem seria compe-tente para isto foi uma bri-ga que demorou 12 anos,extrapolando as posiçõesadotadas pelo Tribunal Fe-deral de Recursos (TFR) doRio Grande do Sul. Recursovai, recurso vem, foi pre-ciso o STF bater o marteloe firmar que tais dívidaspoderiam ser executadascom a Procuradoria da Fa-zenda Nacional delegandopoderes ao Incra.

Ás vezes, coloca-se emrisco até os eventuais be-nefícios que poderiam ser

alcançados pelo PAC (Pro-grama de Aceleração doCrescimento), que nasceuno governo federal. É ocaso da troca de golpes en-tre o Instituto Brasileiro deMeio Ambiente (Ibama) e oDepartamento Nacional deInfra-Estrutura de Trans-portes (Dnit). Os cruzadosentre Ibama e Dnit come-çaram a ser disparadosem virtude das obras depavimentação e restaura-ção da BR-319, a rodoviafederal que liga Manaus aPorto Velho. Nos cantos doringue, os técnicos da lutaem vários assaltos usa-vam argumentos para bus-car a derrota do oponente."É preciso realizar estudosambientais para que aobra possa ser liberada", ar-gumentava o Ibama. "Nadadisso, se a estrada já exis-te, não há porque fazer umrelatório ambiental", de-fendia-se o Dnit. Ninguémganhava, ninguém perdia,ninguém queria beijar alona, o processo se arras-tava e a Advocacia Geral daUnião resolveu convocar osbrigões para a sua Câmarade Conciliação e Arbitra-gem. A AGU conseguiu oabraço da paz entre oscontendores, nem sempreelegantes, com predomi-nância do estilo-fúria deMike Tyson. O acordo: nãohaveria relatório ambientalpara toda a BR, mas apenassobre um específico trechonovo da estrada. Feito oacordo, a ação foi extinta.

Curiosa esta Câmarada AGU: tem apenas qua-tro anos e nasceu exata-mente para evitar essetipo de confronto, permi-tindo que acordos sejamrealizados e a Justiça nãoprecise ser provocada paradizer o Direito. Na verda-de, a AGU conseguiu sua-vizar pendengas clássicascomo quedas-de-braço jurí-dicas entre Ibama e Incra,Incra e Funai, muitas ve-zes provocadas, por exem-plo, por questões de assen-tamentos de trabalhadoresrurais em áreas classifi-

cadas como sendo de pre-servação ambiental e ain-da as sempre sensíveisáreas de reserva indígena.É governo federal x gover-no federal, mas não faltamcasos em que os contem-plados com assentamentose viram acusados de efe-tuar um desmatamentoconsiderado ilegal. É o casodo conflito entre Funai eIbama, em terras ocupadaspor índios em Rondônia.Essa briga está completan-do dez anos e teve iníciocom a extração de madeiraem terras de índios. Ocaso chegou a ser levadoao Supremo Tribunal Fe-deral, que mandou o pro-cesso de volta para a Justi-ça Federal em Rondônia.

José Antônio Tóffoli, daAdvocacia Geral da União,está convencido de que setornou necessária a cria-ção de uma cultura que im-plante o diálogo interno den-tro do Executivo, que tam-bém pode promover a conci-liação e o arbitramento. "OJudiciário deve ser árbitrosomente na exceção", argu-menta. "O que existe éuma cultura do conflito, etorna-se mais cômodo jo-gar para o Judiciário aqui-lo que se poderia resolverna esfera administrati-va", sustenta Tóffoli. Pode

até parecer estranho, maso Departamento Nacional deProdução Mineral (Dnpm)bateu às portas da Justiçapretendendo que os servi-dores tivessem percentu-al de aumento igual aoconcedido a militares. OSupremo Tribunal Fede-ral decidiu que não se po-deria fazer isso. Acordoentre as partes permitiuuma solução para a dispu-ta entre um departamen-to nacional de obras con-tra a seca, o Dnocs e aFunai. O primeiro desa-propriou uma área paraimplantar um projeto deirrigação. A Fundaçãoque cuida de índios exi-biu um laudo antropológi-co, demonstrando que defato a área desapropriadapertencia aos indígenas.Houve acordo, a ação foiextinta.

Num episódio curioso, aPolícia Federal e o Exércitouniram suas forças con-tra pesquisadores do Mu-seu Emílio Goeldi, doPará. É que os funcioná-rios usavam armas emsuas expedições, o que vi-ola legislação própria so-bre porte de armas. Foifeito um acordo, sem ne-cessidade de se recorrerao Judiciário. A mesmaCâmara de Conciliação

da AGU conseguiu que oMinistério do Trabalhopagasse à Caixa Econô-mica Federal uma dívidacalculada em R$ 82 mil,relacionada a contribui-ções do FGTS. O MT qui-tou, seguindo orientaçãoda AGU.

O Ibama foi cobrado emR$ 1 milhão pelo Ministérioda Fazenda, que viu irregu-laridade na retenção na fon-te de imposto de renda dapessoa física. A falha foi ad-mitida e o Ibama pagou. NoRio de Janeiro, Ministérioda Saúde e INSS se engalfi-nharam na disputa de umimóvel. A AGU deu parecerfavorável ao INSS.

O estímulo aos acordos,feito pelo AGU, está provo-cando resultados saudáveis.Além dessa constatação,que demonstra ser melhora conciliação do que a de-manda, o fato de a maioriados conflitos estar no Supe-rior Tribunal de Justiçaaponta para uma outra si-tuação: em recente estu-do, esta Corte descobriuque existem atualmente34 divergências de enten-dimento entre os minis-tros. Por conseqüência,existem jurisprudênciasdiferentes entre Turmas eSeções e até entre o STJ eo STF.

B

GOVERNO x GOVERNOPERCIVAL DE SOUZA, especial para “O Tribuna”

Page 42: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 23FEVEREIRO DE 2008

AGU

RASÍLIA — Cinco voltasao mundo em 365 dias.

Difícil? Não para os políticos,que conseguiram realizar afaçanha durante o ano passa-do. Como se vê, as impure-zas jurisprudenciais, como dizo ministro, misturam-se comas impurezas éticas e morais.

A última revelação nessesentido partiu da organizaçãonão-governamental "Trans-parência Brasil", que fez umestudo — chamado "Comosão nossos parlamentares"— para mostrar a performan-ce ao longo do ano de 2007dos membros do Senado, daCâmara, das assembléias le-gislativas e da Câmara Legis-lativa do Distrito Federal.Uma constatação chocante:os deputados federais gasta-ram quase R$ 20 milhõessomente em viagens. Segun-do o estudo, essa quantia se-ria suficiente para cada depu-tado dar cinco voltas ao mun-do, só viajando de avião. Averba para os nômades commandato popular permitiria,ainda, a equivalência de per-correr de carro nada menosdo que 73,8 milhões de qui-lômetros. Ou trafegar peloPlano Piloto do Distrito Fede-ral de ponta a ponta, mais de235 mil vezes durante o ano.Os campeões dos gastosconsiderados absurdos sãoos Estados do Norte e Nor-deste. No index, aparecem37% dos senadores e 163deputados, com destaque ne-gativo para os representan-tes da Paraíba, Santa Catari-na, Amapá, Rondônia e MatoGrosso. Todos devendo ex-plicações à Justiça.

Tamanhos disparates cons-tatados são objeto de pendên-cias judiciais e interpelaçõesnos tribunais de contas. Es-sas pendências, segundo a"Transparência Brasil", atin-gem a um terço dos congres-sistas brasileiros. Com umdetalhe: em 2007 a falta emsessões plenárias foi de 12%,

cabe recurso ao TSE, apenas19 foram punidos até agora. Osdemais, beneficiando-se dacondição de sub judice, conti-nuam a exercer normalmenteas funções, investindo, no me-lhor estilo da procrastinação,na certeza de que a avalanchede processos caminha, em boaparte dos casos, para a pres-crição.

Por esse motivo escancara-do, tramita no Congresso umprojeto de lei que aumenta operíodo de punição dos cassa-dos de quatro para cinco anos.Se for aprovado, o projeto im-pediria que um condenado fos-se candidato novamente naeleição seguinte. Mas um ex-ministro do TSE, Torquato Jar-dim, decifra essa charada emtermos didaticamente jurídicos:"O Direito Eleitoral é o únicoramo do Direito no qual a nor-ma de conduta é regida pelodestinatário da norma." Portan-to, cabe a pergunta: se as re-gras do jogo são definidas pe-los parlamentares, quem vaiestar interessado em mudá-laspara se arriscar a perder omesmo jogo? Exatamente porisso, outro ex-ministro da Cor-te, Fernando Neves, opina: "Éuma falha, acredito que inten-cional, da legislação." Assim,mesmo um artigo rigoroso daLei Eleitoral, o 41-A, pode virarmera letra morta, apesar deprever até a tentativa de com-prar votos, mesmo sem êxito.Segundo a lei, o político podeaté vencer a eleição, mas estacorre o risco de anulação emcaso de compra de votos.

Por esse e outros motivos, onovo presidente da Associaçãodos Magistrados Brasileiros(AMB), Mozart Valadares (seuúltimo cargo na Magistratura foia titularidade da 8ª Vara da Fa-zenda Pública do Recife), reco-menda uma reflexão sobre alegislação vigente: "Podería-mos diminuir o formalismo, aquantidade de recursos exis-tentes para questionar uma de-cisão judicial. Precisamos aca-

bar com essa cultura de quequantidade de recursos é si-nônimo de ampla defesa. Te-mos uma legislação que dámargem à eternização do pro-cesso." Sobre esse ponto, oSTF também fez um estudosobre o que seus ministroschamam de "critério de reper-cussão geral", ou seja, se asações que chegam à SupremaCorte podem ter, ou não, reper-cussão geral. Em 15 decisõesdo STF, seis — ou 40% — tive-ram negada a admissão de re-cursos. Por esta regra, fica re-duzido o número de processossobre temas que apenas repe-tem o que já foi avaliado juridi-camente antes.

O STF possui uma ferra-menta legal para util izaçãodesse critério, que é a previ-são da Emenda Constitucio-nal (nº 45, de 2004), regula-mentada através de lei emdezembro de 2006. É dessemodo que a presidente daCorte, Ellen Gracie, quer re-duzir o volume de novos pro-cessos ajuizados (112 mil aofinal de 2007). Isso equivale a50 processos novos paracada ministro a cada dia. ASuprema Corte dos EstadosUnidos recebe no máximo100 processos por ano.

Para o presidente da AMB,Mozart Valadares, é necessá-rio promover reformas paraconseguir a ambicionada agi-lização dos trâmites proces-suais. Uma das crít icas dopresidente da AMB é ao recur-so de apelação, "o que bene-ficia quem já perdeu a ques-tão, na primeira instância,pois 80% dessas sentençassão confirmadas nos tribu-nais superiores". Ele denun-cia: "Outra proposta é a redu-ção dos prazos oferecidos àFazenda, à União e aos mu-nicípios, que são quatro ve-zes superiores aos prazosconcedidos ao cidadão co-mum, circunstância que retar-da muito o andamento doprocesso." (PS) B

em média, e as ausências emcomissões temáticas de 28%.

Além de separar os brigõesincrustados no governo fede-ral, a Justiça — agora, a Eleito-ral — se vê diante de um desa-fio para as eleições municipaismarcadas para outubro. É que159 prefeitos, entre os 5.560eleitos, sofreram condenaçãojudicial por graves irregularida-des cometidas durante as cam-panhas eleitorais para concor-rer ao cargo nas eleições de2004. Todos foram acusadosde abusar do poder econômicoe político, comprar votos e ain-da se beneficiar indevidamen-te do uso dos meios de comu-nicação. O Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) já confirmou 19cassações, impostas em pri-meiro grau pelos TREs. Mas to-dos eles poderão concorrernovamente às eleições daqui aoito meses.

Impunidade? Ou vácuo nalegislação eleitoral? Qualquerque seja o veredicto, deve-selevar em consideração que, se-gundo a lei, o político pode serpunido com a declaração deinelegibilidade por três anos,que começa a ser contado apartir da data da eleição, e nãoda condenação. Isso significaque, decorridos quatro anos,tempo em que as urnas vãodecidir quem será o chefe doExecutivo municipal, o punidonão terá mais contas a prestarà Justiça Eleitoral, podendocandidatar-se outra vez.

Todos esses dados têmcomo fonte o próprio TribunalSuperior Eleitoral, cujo presi-dente, ministro Marco Auréliode Mello, tem marcado a suagestão por defender a aplica-ção de regras mais rígidaspara punição dos crimes eleito-rais. Ele entende que para umpolítico ser cassado é precisoque haja pelo menos uma de-cisão de Tribunal RegionalEleitoral — o que aconteceucom os 159 prefeitos afasta-dos. São 2,8% do total de pre-feitos brasileiros. Mas como

BEsse levantamento co-

meçou a ser feito no finalde 2006, por determinaçãodo presidente do STJ, Ra-phael de Barros MonteiroFilho. Ele mandou distri-buir o resultado da pesqui-sa entre os ministros, pre-tendendo assim diminuiro que se chama de "taxade reforma interna das de-cisões". O STJ nasceu em1989, ocupando o lugar atéentão pertencente ao TFR.Mas o que tem se visto, re-vela a pesquisa, é que nemseus próprios ministrostêm entendimento pacíficosobre várias matérias, par-ticularmente na área tri-butária. Na área fiscal,constatou-se que definircontribuições ao Incra pas-sou por quatro posições dife-rentes ao longo de oitoanos. E saber se a prescri-ção da multa prevista peloEstatuto da Criança e doAdolescente segue normasde Direito Administrativoou regras do Direito Penal,pode depender desta ou da-quela Turma designadapara julgar o recurso. O mi-nistro José Delgado, do STJ,admite que "está havendouma tendência crescente àviolação do princípio da se-gurança jurídica". Por que?"Não podemos perseguiruma jurisprudência perfei-ta. É algo impossível de seconcretizar. A jurisprudên-cia é obra do homem, e o serhumano se submete a emo-ções, influências, transfor-mações, defesa dos seus ide-ais. Inevitavelmente, há im-purezas nas decisões juris-prudenciais."

DivergênciasUm festival de abusos

Page 43: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO24 FEVEREIRO DE 2008

CÓDIGO CANÔNICO

Codex Iuris Cano-nici, ou código ca-nônico, completouem janeiro 25 anos.A promulgação se

deu em 25 de janeiro de 1983,no pontificado do saudosopapa João Paulo II.

O que vem a ser este código?Trata-se do conjunto das leismais importantes da Igreja. Oobjetivo do código canônicoficou consignado nas palavrasde João Paulo II, na constitui-ção apostólica Sacrae Discipli-nae Leges: "(...) Sua finalidade[do código] é, antes, criar nasociedade eclesial uma ordemque, dando a primazia aoamor, à graça e aos carismas,facilite ao mesmo tempo seudesenvolvimento orgânico navida, seja da sociedade eclesi-al, seja de cada um dos seusmembros." Portanto, o códigonão é um obstáculo à atuaçãoda graça; o desígnio dele é cri-ar caminhos para a prática doamor evangélico.

Não há sociedade sem lei. Jádiziam os latinos: ubi societas,ibi ius ("onde há comunidade,também há o direito"). Sem alei, infelizmente, instaura-se ocaos. Observe a confusão queocorre no momento em que alei de trânsito de automóveisdeixa de atuar, com a quebraacidental de um semáforo. Écada um por si. Infelizmente,o egoísmo prepondera sobre a

25 anosEDSON LUIZ SAMPEL*

caridade. A igreja, santa e pe-cadora, também necessita deregras jurídicas. Todos os mem-bros dela, bispos, padres, diá-conos e leigos, têm de respeitaras leis canônicas. O código evi-ta o despotismo do mais fortesobre o mais fragilizado, por-que iguala a todos, na perspec-tiva do sacramento do batismo(cânon 96).

No código anterior, de 1917,havia apenas um cânon sobreo leigo. O atual, na esteira doConcílio Vaticano II, resgatoua dignidade laical. Mais. O lei-go passou a ter voz e vez. Naregulação do código canônicovigente, o leigo tem o direito demanifestar a vontade, de assu-mir cargos eclesiásticos e depropor metas de evangelização(cânones 224 e seguintes).

O código canônico é outros-sim indispensável para a imple-mentação do Concílio Vatica-no II. Sem as leis eclesiásticas,veiculadas no código, o concí-lio ficaria apenas no papel. Por

este motivo, ao convocar o con-cílio, o papa João XXIII desig-nou um grupo de juristas paraa confecção do código.

O código canônico está re-digido em Latim. Ora, sabemosque o Latim é uma língua deenormes qualidades, principal-mente no que toca à concisão.Todavia, é princípio comum dodireito que a lei seja compre-endida pela integralidade daspessoas para as quais ela sedirige. A língua de Cícero, ho-diernamente, é conhecida ape-nas por um pequeno númerode canonistas. Desta feita, de-fendo a tese de que num futu-ro não muito distante, o códi-go seja vazado em Inglês ouEspanhol, que são idiomas uni-versais. Assim, um japonês deTóquio, que pertence ao ritolatino tanto quanto os brasilei-ros ou os alemães, terá acessoao teor da lei, porque um pou-co de Inglês todo mundo sabe.

O código canônico não éestático. A maioria dos câno-nes pode ser reformulada oureceber complementação. De-veras, o direito tem de acom-panhar a evolução da comu-nidade eclesial. Mas, cumpre-lhe igualmente o papel de se-dimentar valores. Podemosafirmar que o código atual éum dos instrumentos em fa-vor da edificação do reino deDeus. B

*Advogado e membro da SociedadeBrasileira de Canonistas (SBC).

O

COMUNICAÇÕES

Quinta Turma do TST rejei-tou recurso do apresenta-

dor José Luiz Datena contradecisão do TRT da 2ª Região(SP), que havia negado a exis-tência de vínculo de empregocom a Rádio e Televisão Re-cord S.A. de 1996 a 2003.

O apresentador propôs açãocontra a Record afirmando tertrabalhado como radialista, de-senvolvendo atividades de locu-tor, entrevistador, narrador, re-dator e locutor esportivo, comcontrato de trabalho registradode 1977 a 1996. Segundo ele,após esse período a emissoraimpôs contratos de prestaçãode serviços. Quando rescindiuo contrato, propôs ação pleite-ando o vínculo do período de1996 a 2003, quando continuouprestando serviços à emissora.

A primeira instância reconhe-ceu o vínculo e condenou a Re-cord ao pagamento de aviso pré-vio, FGTS, 13º, multa por atrasono pagamento de verbas resci-

Datena não consegueprovar vínculo

sórias, horas extras, gratificaçãopor acúmulo de função e maisR$ 10 mil de indenização pordanos morais. O valor da causaficou arbitrado em R$ 1 milhão.

No TRT-2, a Record conse-guiu reverter a decisão e conde-nou o apresentador ao paga-mento das custas processuaisde R$ 40 mil. Como o apresen-tador recorreu, o tribunal paulis-ta, entendendo que o recursoseria protelatório, aplicou multade 20% sobre o valor da causapor litigância de má-fé. Inconfor-mado, o apresentador recorreuao TST insistindo no reconheci-mento do vínculo e pedindo arevogação da multa por litigân-cia de má-fé. De acordo com oministro-relator, João Batista Bri-to Pereira, ficou caracterizada aprestação de serviços e não ovínculo empregatício. Todavia, aQuinta Turma isentou o apre-sentador da multa por litigânciade má-fé. (RR 768/2003-054-02-00.5). B

A

déias, procedimentos normati-vos, métodos, esquemas,

planos ou regras para realizaratos mentais, jogos, negócios,entre outros, não são objetos deproteção ao direito autoral. Adecisão unânime é da TerceiraTurma do STJ ao seguir deter-minação da Lei 9.610/98 e de-sobrigou a TV Globo de indeni-zar a artista plástica Ana MariaAthayde Caldas Pinto, que pro-pôs ação alegando que a emis-sora havia utilizado um estilo dearte dela sem autorização.

Ana Maria argumentou terdesenvolvido um estilo de artechamado "fragmentismo", noqual os objetos podem ser mos-trados com desenho ou compo-

TV Globo vence pendênciacom artista plástica

sição abstrata de fragmentoscoloridos. Segundo ela, a técni-ca foi usada pela TV Globo naabertura da segunda versão danovela "Selva de Pedra" e emoutros programas.

As primeira e segunda ins-tâncias acataram o pedido deAna Maria e condenaram a Glo-bo a pagar indenização. Alémdisso, a emissora foi multada porlitigância de má-fé por ter recor-rido. No STJ, a Globo conseguiureverter a decisão. Segundo oministro-relator, Humberto Go-mes de Barros, a técnica da ar-tista é um meio para a formaçãode obras artísticas e somente oresultado da técnica teria prote-ção legal. (RESP 906269). B

I

Page 44: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 25FEVEREIRO DE 2008

Page 45: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO26 FEVEREIRO DE 2008

L E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã O

Advogado em São Paulo e diretorda Editora Juarez de Oliveira Ltda..

E-mail: [email protected].

JUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATA-DOS — Decreto n° 6.271, de 22/11/2007 ("DOU" de 23/11/2007),promulga a Convenção n° 167e a Recomendação n°175 daOrganização Internacional doTrabalho (OIT) sobre a Segu-rança e Saúde na Construção,adotadas em Genebra, em 20/6/1988, pela 75ª Sessão da Confe-rência Internacional do Traba-lho.

Decreto n° 270, de 22/11/2007 ("DOU" de 23/11/2007),promulga a Convenção no 176e a Recomendação n° 183 daOrganização Internacional doTrabalho (OIT) sobre Seguran-ça e Saúde nas Minas, adota-das em Genebra, em 22/6/1995, pela 85ª Sessão da Con-ferência Internacional do Tra-balho.

Decreto n° 6.279, de 30/11/2007 ("DOU" de 3/12/2007),promulga o acordo entre o go-verno da República Federativado Brasil e o governo da Ro-mênia sobre Isenção Parcialde Vistos, celebrado em Buca-reste, em 16/10/2004.

Decreto n° 6.282, de 3/12/2007 ("DOU" de 4/12/2007),promulga o tratado entre a Re-pública Federativa do Brasil ea República Popular da Chinasobre Assistência Jurídica Mú-tua em Matéria Penal, celebra-do em Pequim, em 24/5/2004.

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — De-creto n° 6.258, de 19/11/2007("DOU" de 20/11/2007), alterae acresce dispositivos aos De-cretos n°s 4.307, de 18/7/2002,e 5.992, de 19/12/ 2006, quedispõem sobre o pagamentode diárias.

Decreto n° 6.277, de 28/11/2007 ("DOU" de 29/11/2007),Altera o Programa de Dispêndi-os Globais (PDG) das empresasestatais federais, aprovado peloDecreto n° 5.939, de 19/10/2006, e dá outras providências.

Decreto n° 6.280, de 3.12.2007("DOU" de 3/12/2007, edição ex-tra), dispõe sobre o remaneja-mento de cargos em comissãopara a Funai, para os Ministériosdo Esporte, do Planejamento, Or-çamento e Gestão, do Desenvol-vimento Social e Combate à For-me, da Saúde, da PrevidênciaSocial e para a Secretaria Especi-al dos Direitos Humanos, altera oDecreto de 18/7/2003 e estabele-ce diretrizes para seu funciona-mento, o Decreto n° 5.551, de 26/9/2005, e o Decreto n° 5.743, de4/4/2006, e revoga o Decreto n°6.083, de 18/4/2007.

Decreto n° 6.281, de 3/12/2007 ("DOU" de 4/12/2007), dánova redação a dispositivos doDecreto n° 5.751, de 12/4/2006, que aprova a estruturaregimental e o quadro de-monstrativo dos cargos em co-missão do Grupo-Direção eAssessoramento Superiores(DAS) e das funções gratifica-das do Comando do Exército,do Ministério da Defesa.

ALIMENTAÇÃO ANIMAL — Decre-to n° 6.296, 11/12/2007 ("DOU"de 12/12/2007), aprova o regu-

lamento da Lei n° 6.198, de 26/12/1974, que dispõe sobre ainspeção e a fiscalização obri-gatórias dos produtos destina-dos à alimentação animal, dánova redação aos artigos 25 e56 do anexo ao Decreto n°5.053, de 22/4/2004, e dá ou-tras providências.

ARMA DE FOGO — Lei n°11.579, de 27/11/2007 ("DOU"de 28/11/2007), revoga a Medi-da Provisória n° 379, de 28/6/2007, que altera dispositivosda Lei n° 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre regis-tro, posse e comercialização dearmas de fogo e munição, sobreo Sistema Nacional de Armas(Sinarm) e define crimes.

AUDIOVISUAL — Decreto n°6.304, de 12/12/2007 ("DOU"de 13/12/2007), regulamenta aLei n° 8.685, de 20/7/1993, quecria mecanismos de fomento àatividade audiovisual.

Decreto n° 6.299, de 12/12/2007 ("DOU" de 13/12/2007),regulamenta os artigos 1º, 2º, 3º,4º, 5º e 6º da Lei n° 11.437, de28/12/2006, que destinam recur-sos para o financiamento deprogramas e projetos voltadospara o desenvolvimento das ati-vidades audiovisuais, e dá ou-tras providências.

CASA DA MOEDA — Decreto n°6.285, de 5/12/2007 ("DOU" de6/12/2007), altera o estatuto so-cial da Casa da Moeda do Brasil(CMB), aprovado pelo Decreton° 2.122, de 13/1/1997.

CINEMA — Decreto n° 6.293,de 11/12/2007 ("DOU" de 11/12/2007), altera e acresce dis-positivos ao Decreto n° 4.858,de 13/10/2003, que dispõe so-bre a composição e funciona-mento do Conselho Superior doCinema.

CLIMA — Decreto n° 6.263, de21/11/2007 ("DOU" de 22/11/2007), institui o Comitê Intermi-nisterial sobre Mudança do Cli-ma (CIM), orienta a elaboraçãodo Plano Nacional sobre Mu-dança do Clima, e dá outrasprovidências.

CÓDIGO PENAL — Lei n° 11.596,de 29/11/2007 ("DOU" de 30/11/2007), altera o inciso IV do caputdo artigo 117 do Decreto-Lei n°2.848, de 7/12/940 (Código Pe-nal), para definir como causa in-terruptiva da prescrição a publi-cação da sentença ou acórdãocondenatório recorrível.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES — Lein° 11.577, de 22/11/2007 ("DOU"de 23/11/2007), torna obrigatóriaa divulgação pelos meios queespecifica de mensagem relativaà exploração sexual e tráfico decrianças e adolescentes apon-tando formas para efetuar de-núncias.

DESPORTO — Decreto n° 6.297,de 11/12/2007 ("DOU" de 12/12/2007), regulamenta o recolhimen-to das contribuições previstas nos

incisos I, II, III e IV do artigo 57 daLei n° 9.615, de 24/3/1998.

DRAGAGEM PORTUÁRIA E HIDROVIÁ-RIA — Lei n° 11.610, de 12/12/2007 ("DOU" de 13/12/2007),institui o Programa Nacional deDragagem Portuária e Hidroviá-ria, e dá outras providências.

EMPRESAS E NEGÓCIOS — Lei n°

Lei n° 9.192, de 21/12/1995, edá outras providências.

ESCOLA TÉCNICA — Decreto n°6.301, de 12/12/2007 ("DOU"de 13/12/2007), institui o Siste-ma Escola Técnica Aberta doBrasil (e-Tec Brasil).

FRANQUIA POSTAL — MedidaProvisória n° 403, de 26/11/2007 ("DOU" de 27/11/2007),dispõe sobre o exercício da ati-vidade de franquia postal e dáoutras providências.

FUTEBOL — CONCURSO TIMEMANIA— Decreto n° 6.284, de 5/12/2007 ("DOU" de 6/12/2007), fixaprazo para que as entidades deprática desportiva da modalida-de de futebol profissional, que

aderiram ao concurso de prog-nóstico denominado Timema-nia, satisfaçam as obrigaçõesprevistas no § 1º do artigo 4º doDecreto n° 6.187, de 14/8/2007, e dá outras providências.

HERÓIS DA PÁTRIA — Lei n°11.597, de 29/11/2007 ("DOU"de 30/11/2007), dispõe sobrea inscrição de nomes no Livrodos Heróis da Pátria.

IDOSO — Lei n° 11.551, de19/11/2007 ("DOU" de 20/11/2007), institui o Programa Dis-que Idoso.

MERCADORIAS DO PARAGUAI —Lei n°11.580, de 27/11/2007("DOU" de 28/11/2007), revogaa Medida Provisória n° 380, de28/6/2007, que institui o Regi-me de Tributação Unificada(RTU) na importação, por viaterrestre, de mercadorias pro-cedentes do Paraguai.

METROLOGIA — Decreto n°6.274, de 23/11/2007 ("DOU"de 26/11/2007), acresce e alte-ra dispositivos do Decreto n°1.422, de 20/3/1995, que dis-põe sobre a composição e ofuncionamento do ConselhoNacional de Metrologia, Nor-malização e Qualidade Indus-trial (Conmetro).

Decreto n° 6.275, de 28/11/2007 ("DOU" de 29/11/2007),aprova a estrutura regimentale o quadro demonstrativo doscargos em comissão e dasfunções gratificadas do Institu-to Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade In-dustrial (Inmetro), e dá outrasprovidências.

MULHERES — Decreto n°6.269, de 22/11/2007 ("DOU"de 23/11/2007), altera e acres-ce dispositivos ao Decreto n°5.390, de 8/3/2005, que apro-va o Plano Nacional de Políti-cas para as Mulheres (Pnpm)e institui o Comitê de Articula-ção e Monitoramento.

PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADO-RES NO LUCRO DAS EMPRESAS — Lein° 11.603, de 5/12/2007("DOU" de 6/12/2007), altera eacresce dispositivos à Lei n°10.101, de 19/12/2000.

PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓ-GICA — Decreto n° 6.262, de20/11/2007 ("DOU" de 21/11/2007), dispõe sobre a simplifi-cação de procedimentos paraimportação de bens destina-dos à pesquisa científica etecnológica.

Decreto n° 6.260, de 20/11/2007 ("DOU" de 21/11/2007), dispõe sobre a exclu-são do lucro l íquido, paraefeito de apuração do lucroreal e da base de cálculo daContribuição Social sobre oLucro Líquido (Csll), dos dis-pêndios efetivados em proje-to de pesquisa científ ica etecnológica e de inovaçãotecnológica a ser executadopor Instituição Científ ica eTecnológica (ICT). B

EDUCAÇÃO — Decreto n° 6.278, de 29/11/2007 ("DOU" de 30/11/2007), altera o Decreto n° 6.253, de 13/11/2007, que dis-põe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-ção (Fundeb) e regulamenta a Lei n° 11.494, de 20/6/2007.

Decreto n° 6.303, de 12/12/2007 ("DOU" de 13/12/2007), al-tera dispositivos dos Decretos n°s 5.622, de 19/12/2005, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e5.773, de 9/5/2006, que dispõe sobre o exercício das funçõesde regulação, supervisão e avaliação de instituições de educa-ção superior e cursos superiores de graduação e seqüenciaisno sistema federal de ensino.

11.598, de 3/12/2007 ("DOU" de4/12/2007), estabelece diretrizese procedimentos para a simplifi-cação e integração do processode registro e legalização de em-presários e de pessoas jurídi-cas, cria a Rede Nacional para aSimplificação do Registro e daLegalização de Empresas e Ne-gócios (Redesim); altera a Lei n°8.934, de 18/11/1994; revogadispositivos do Decreto-Lei n°1.715, de 22/11/ 1979, e dasLeis nos 7.711, de 22/12/1988,8.036, de 11/5/1990, 8.212, de24/7/1991, e 8.906, de 4/7/1994;e dá outras providências.

ENSINO SUPERIOR — Lei n°11.552, de 19/11/2007 ("DOU"de 20/11/2007), altera a Lei n°10.260, de 12/7/2001, que dis-

põe sobre o Fundo de Financi-amento ao Estudante do EnsinoSuperior (Fies).

Decreto n° 6.264 de 22/11/2007 ("DOU" de 23/11/2007),altera e acresce dispositivos aodo Decreto n° 1.916, de 23/5/1996, que regulamenta o pro-cesso de escolha dos dirigen-tes de instituições federais deensino superior, nos termos da

Page 46: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 27FEVEREIRO DE 2008

NOS TRIBUNAIS

Extra petitaA Terceira Turma do STJ re-

formou decisão do TJ-GO e isen-tou a Unimed Goiânia Cooperati-va de Trabalho Médico de indeni-zar a Sonar Clínica de Diagnósti-co em Medicina Ltda. e o médicoOsmar Felipe da Silva por danosmorais. A clínica e o médico havi-am pedido indenização por per-das e danos e lucros cessantespor terem sido retirados do qua-dro de cooperados. A primeirainstância condenou a Unimedsomente a reintegrá-los, mas oTJ-GO acrescentou R$ 15 mil aomédico e à clínica por danos mo-rais, mais indenização por lucroscessantes. No STJ, a Unimedconseguiu reverter parte da deci-são, pelo fato de a indenizaçãopor danos morais ter sido arbitra-da extra petita. (RESP 957779).

PATA Primeira Seção do STJ ne-

gou recurso do Conselho Fede-ral de Economia Doméstica con-tra a Portaria Interministerial 66/2006, que havia excluído a cate-goria do Programa de Alimenta-ção ao Trabalhador (PAT). Deacordo com os ministros da Se-ção, o PAT deveria ser elaboradopor nutricionistas. (MS 12430).

RefúgioA Primeira Seção do Superior

STJ negou o pedido de refúgiode Mike Nigglli, suíço naturaliza-do brasileiro. Niggli alegou sofrerperseguição política e que nãoteria sido ouvido pelo ComitêNacional para os Refugiados(Conare). Entretanto, ficou com-provado que o Conare tentou en-trevistá-lo duas vezes, sem su-cesso e que havia no STF umpedido de extradição do governosuíço contra ele, acusado de cri-mes de desfalque, fraude, admi-nistração fraudulenta, falsificaçãode documentos, sonegação fiscale lavagem de dinheiro. E, desdeoutubro de 2004, há um manda-

do de prisão na Suíça contra ele.Consta, ainda, que o suíço estáem prisão domiciliar e já apre-sentou novo pedido ao Ministérioda Justiça para ser reconhecidocomo refugiado. A defesa deMike Niggli nega a prática doscrimes, mas o pedido de refúgiofoi rejeitado. (MS 12510).

IPIO ministro Francisco Falcão,

do STJ, condenou a L'OréalBrasil Comercial de Cosméti-cos Ltda. a pagar o Imposto so-bre Produtos Industrializados(IPI) sobre mercadorias impor-tadas por ela. Embora seja umestabelecimento atacadista queadquire produtos estrangeirosde importadoras, não se equi-para a um estabelecimento in-dustrial, não tendo direito àisenção. (RESP 971089).

ExecuçãoÉ legal a utilização de debên-

tures da Eletrobrás como garan-tia de execução fiscal. Com esseentendimento, o ministro Francis-co Falcão, do STJ, acolheu recur-so da rede de supermercadosAsun, que questionava a penho-ra determinada pela segundainstância de 5% do faturamentoem ação de execução fiscal daUnião. A empresa alegava que apenhora sobre o faturamentonão pode ser considerada di-nheiro para fins de garantia dejuízo em sede de execução fiscale que a medida só deve ser ado-tada quando não houver benspassíveis de constrição ou quan-do for frustrado qualquer outromodo de cobrir o débito. Afirmou,ainda, que os debêntures da Ele-trobrás são consideradas meiode garantia de execução. Os ar-gumentos foram acolhidos, jáque as debêntures da Eletrobrássão consideradas títulos de cré-dito. (RESP 969102).

QuímicoEngenheiro químico que não exerce a atividade de Engenha-

ria não é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de En-genharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), principalmente se asatividades exercidas se enquadram somente na área Química eseja registrado no Conselho Regional de Química. O entendi-mento é da Segunda Turma do STJ ao garantir o direito de umaquímica de não registrar-se no Crea. (RESP 949388).

Contrato temporárioO servidor admitido pelo Po-

der Público por meio de con-trato temporário e que conti-nua prestando serviços apósa vigência do contrato com aconcordância do Estado, pas-sa a ter uma relação traba-lhista baseada na CLT e nãoadministrativa (estatuária). Oentendimento é da TerceiraSeção do STJ ao def in i r aJust iça do Trabalho comocompetente para julgar o pro-cesso de um motorista da De-fesa Civil Municipal de NovaFriburgo (RJ), que pretendia oregistro e baixa na carteira detrabalho do período trabalha-do após a vigência do contra-to no regime estatuário. (CC78695).

ErárioO erário não pode ser utiliza-

do para custear a defesa de in-teresses pessoais de integran-tes da Administração e de funci-onários do Estado. A decisão édo STJ ao negar recurso do ex-prefeito de Corumbaiba (GO),Romário Vieira da Rocha, contradecisão do TJ-GO, que o haviacondenado a ressarcir o muni-cípio por ter utilizado verba pú-blica para pagar os honoráriosdo advogado que o defendeuem processo de crime de res-

ponsabilidade. (RESP 703953).

ExigênciaA Primeira Turma do STJ de-

cidiu, por unanimidade, rejeitarrecurso da TM Distribuidora dePetróleo Ltda. contra sentençaque considerou legítima a Agên-cia Nacional de Petróleo (ANP)exigir a comprovação do cadas-tro das distribuidoras de petró-leo no Sistema de Cadastra-mento Unificado de Fornecedo-res. (RESP 640460).

PosseO presidente do STJ, minis-

tro Raphael de Barros Montei-ro Fi lho, manteve sentençaque garantiu a nomeação eposse de CG como fisiotera-peuta na prefeitura do Rio deJaneiro. CG entrou com açãopedindo antecipadamente quefosse nomeada, já que a prefei-tura estava contratando profissi-onais terceirizados para a fun-ção. Ficou determinado que omunicípio deveria convocá-la deimediato para nomeação eposse. O município recorreuao STJ alegando que a deter-minação representava "umaafronta à ordem classificatóriado concurso público", que oconcurso ainda estava no pra-zo de val idade (período noqual deve ficar a critério da ad-ministração decidir pela opor-tunidade de convocar candida-tos aprovados) e que a deci-são causaria grave lesão à or-dem, saúde, segurança e eco-nomia públicas. Os argumen-tos foram rejei tados. (SLS768). B

Page 47: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO28 FEVEREIRO DE 2008

IN MEMORIAM

elso Campos Petro-ni, colega lutador,destacado advoga-do. Em duas opor-tunidades fomos

conselheiros, fundadores daAcrimesp, junto com ZulaiêCobra Ribeiro, Carvalho Pinto,Paulo Jabur, Hélio Djetiar, JoséParada Neto, Sérgio Eid, PauloSérgio Fernandes, Hélio Bialski,Assumpta Perez, entre outros.

Uma grande recordação se faznecessária: dia 5 de maio de1982, em Florianópolis (SC),acontecia a 9ª Conferência Na-cional da Ordem dos Advogadosdo Brasil, os advogados paulistaspromoveram em um hotel depraia uma churrascada, em ho-menagem ao lançamento dacandidatura de Márcio ThomazBastos à presidência do Conse-lho Federal da OAB. O líder desseencontro era o então presidenteJosé de Castro Bigi, o saudosoWalter Maria Laudísio e tudo foraamarrado e confirmado em umchalé. Lá estavam você, eu, Zu-laiê Cobra Ribeiro, Sérgio Eid, Re-nato Belli, Hélio Bialski, entreoutros advogados, presidentes deOAB do Nordeste. Era uma ale-gria só quando o saudoso SérgioEid contava piada e nesse exatomomento chegava Miguel Reale

Celso Campos PetroniJr. Era comum, na época, irmosapós nossas reuniões de Conse-lho, ao restaurante "Gigetto".

Estudioso, lecionou na Facul-dade de Direito do Mackenzie ena FMU, respirava o Direito, eraapaixonado pelo Direito Penal.Fomos parceiros em algumasações. Agimos em favor do cole-ga José Carlos Tinoco Soares.

Quantas vezes passamos ho-ras no seu escritório na AvenidaBrigadeiro Luiz Antonio, 290.Nesse edifício tinham escritórioo professor Lauria Tucci, Lia Jun-queira, Laís e outros notáveis.

Dezenas de vezes fizemosparte das bancas examinadorasdo Exame de Ordem. Salvo en-gano, na última éramos três (osaudoso Carrara, Celso Petronie eu). Após o Exame, fomos to-mar chopp no Terraça, na Ave-nida da Liberdade.

O presidente Luiz D'Urso jáhavia falado que "o caso quemais rendeu foi o divórcio deuma cliente. Ela o convidou parajantar e o papo rendeu um casa-mento, uma filha, dois enteados,dois netos e um afilhado".

Petroni só relaxava quandopunha os pés em Monte Verde,no interior de Minas Gerais, ondetinha uma casa e um restauran-te. Não que ele cozinhasse — "não

sabia fritar um ovo" — maslá ele tirava a gravata, rece-bia os amigos, "contava cau-sos". Foi lá, nessa casa mi-neira, que no dia 30, en-quanto fazia um churrasco,que o amigo, o professor so-freu um infarto fulminante.

Ainda no mês de dezem-bro, nos abraçávamos naOAB de São Paulo, quandoda entrega do 25º PrêmioFranz de Castro Holzwarth deDireitos Humanos. Na últimadespedida, saímos juntos e pa-ramos às portas da OAB, como ministro Celso Mello (home-nageado), o professor Edeval-do Alves da Silva, o desembar-gador Henrique Nelson Calan-dra, presidente da AssociaçãoPaulista de Magistrados (Apa-magis). Não sabíamos que erao nosso último abraço. Disse-me que estava feliz em me en-contrar, de volta à Casa.

Celso! Fomos surpreendidos,não esperávamos que você se-ria convocado tão cedo paraesse tribunal.

Você estava bem, fora home-nageado pela OAB-SP, em umamanhã linda de sol, início doverão. Aos 62 anos, você deixasaudades, algo que deveria terficado e não ficou.

O tribunal celeste está maisforte! B

CCristóvão Bernardo

Paulo Oliver,advogado epresidente daComissão de Direitoda PropriedadeImaterial da OAB-SP.

E...

TELEFONIA

aborrecimento resultantedo bloqueio indevido de li-

nha telefônica celular não gera,por si só, danos morais. O en-tendimento é do ministro Hum-berto Gomes de Barros, do STJ,que negou pedido de indeniza-ção de RMP, que teve a linhatelefônica cortada.

RMP alegava que a empre-sa de telefonia a teria prejudica-do, já que nada devia à empre-sa. Afirmou que o bloqueio in-devido da linha impediu queela se comunicasse duranteuma viagem de negócios, amais de dois mil quilômetros de"sua base", o que teria causadoenorme aflição às pessoas pró-ximas e preocupação sobresuas condições de saúde e se-gurança. Disse, ainda, que emrazão da mensagem de "telefo-ne bloqueado", teria sido alvode "chacotas" de adversáriospolíticos. Os argumentos foramrejeitados. (RESP 846273). B

Bloqueio nãogera indenização

O

STJ determinou que a co-brança de taxa para a ob-

tenção de documentos de acio-nistas pelas antigas companhiastelefônica é legítima, mas que,em caso de recusa da emissãodos documentos pelas compa-nhias, os acionistas devem recor-rer à Comissão de Valores Mobi-liários (CVM). No caso, um pro-prietário de uma linha da Com-panhia Riograndense de Teleco-municações pretendia verificar opercentual recebido pela partici-pação acionária (após a privati-zação do sistema de telefoniabrasileiro, os proprietários das li-nhas passaram a acionistas, re-cebendo um percentual dos gan-hos da empresa). Como nãoconseguiu a documentação,mesmo tendo pago por ela, pro-pôs ação contra a Brasil Telecom.O STJ entendeu que o acionistadeve protocolar ação primeira-mente na CVM, responsável pordeterminar as regras e estipularos valores do mercado acionário.(RESP 958882). B

Documentos de

acionistas

O

Faleceram, dia 29 de dezem-bro, aos 57 anos, o advogadoAgostinho Martins Filho; em ja-neiro, dia 9, aos 92 anos, a ad-vogada Yoni Blundi; aos 60anos, o advogado e produtorrural Benedito Celso Rodri-gues; no Rio de Janeiro, o ex-conselheiro da OAB, Paulo La-deira de Carvalho; dia 18, aos91 anos, o advogado Cyro Pro-cópio de Araújo Ferraz; nomesmo dia, aos 79 anos, o de-legado aposentado e ex-prefei-to de Santa Cruz da Conceição(SP), Ruy de Abreu Leme; oadvogado Carlos Alberto Fer-reira de Mello Pitrez; e, dia 21,a delegada do 1º Departamen-to de Polícia de Sumaré (SP),Elenice Gabriel Bittancourt, aos36 anos. B

Page 48: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 29FEVEREIRO DE 2008

TRABALHO

rincípio básico daorganização declasse para a de-fesa de direitos einteresses no Esta-

do Democrático de Direito é agarantia dada para definiremlivremente seus fins e forma deatuação, desde que sejam líci-tos e não ostente caráter para-militar. A associação sindical,como se extrai do confrontoentre os textos dos artigos 5º,XXI, e 8º, III, da Constituição temgrandeza maior, pois ao contrá-rio da comum, que só represen-ta seus filiados e ainda assimdesde que para tanto autoriza-da, detém a representação dogrupo para o qual foi constitu-ído, considerado como um todo.

A classe trabalhadora histo-ricamente luta por sua ascen-são social numa relação de de-siguais com o capital que de-tém os postos de trabalho e oscentros de decisão. Neste qua-dro, a fundação de sindicatosnão pode ser obstaculada, nemmesmo por lei conforme o co-mando do inciso I do artigo 8ºdo Diploma Constitucional. AConvenção 87 da OIT, padrãodo sindicalismo democráticopossível num sistema capitalis-ta, estabelece no artigo 2º queos trabalhadores e os emprega-dores, sem distinção de qual-quer espécie, têm o direito, semautorização prévia, de consti-tuir organizações de sua esco-lha. A "velha" CLT, no regimede tutela autoritária, conferiuao ministro do Trabalho com-petência para reconhecimentodos sindicatos, desde que reu-nissem no mínimo 1/3 dos in-tegrantes da categoria, poden-do, porém, a seu gosto, dispen-sar a exigência, como favorpolítico (artigo 515). A Consti-tuição de 1988 procurou con-ciliar autonomia e unicidadesindical, vedando qualqueringerência do Estado na vidainterna dos sindicatos, ressal-vado apenas o registro no ór-gão competente que o Supre-

Sindicato: o milagreda multiplicação

JOSÉ CARLOS AROUCA*

mo Tribunal Federal entendeucontinuar sendo o Ministériodo Trabalho, mas como atovinculado, apenas para res-guardar a unicidade de repre-sentação.

Com isto os tecnocratas mi-nisteriais trataram de reassu-mir o poder perdido e não en-tenderam ainda a diferençaentre coletivização unitária detrabalhadores dispersos e inor-ganizados e divisão de traba-lhadores já organizados. A "ve-lha" CLT no artigo 571 já pre-via a dissociação de categoriasconcentradas para formaçãode uma associação específica,desde que fosse possível a vidaassociativa regular e atuaçãoeficiente. O estímulo da recei-ta fácil vinda da contribuiçãosindical encontrou apoio navisão vesga dos tecnocratasministeriais que não entende-ram até hoje que a liberdadesindical positiva, isto é, direitonão só de filiação mas de par-ticipação constitui expressãoda cidadania e naturalmentedeve subordinar-se aos princí-pios de democracia interna.Permitindo o registro de enti-dades sem nenhum apoio, fun-dadas sem transparência, emassembléias "fantasmas", recu-sando sem qualquer justifica-ção válida as impugnações par-tidas daquelas que têm suaesfera de representação usur-pada, respondem pelo milagreda multiplicação, um salto de42,6%, revelado pelo Censo Sin-dical 2002 do IBGE, passandode 11.193 entidades em 1991para 15.961 dez anos depois,11.354 só de trabalhadores,

hoje, por certo, já na casa dos20 mil. O ministro Carlos Lupiassumiu a pasta e assustou-secom o volume de pedidos a es-pera do registro milagroso: 842no primeiro semestre de 2007contra 574 de 2006.

Sabido que a união da clas-se trabalhadora é fato ordiná-rio enquanto desunir só podeser extraordinário. Mesmo as-sim, desde o governo neolibe-ral de Fernando Collor de Me-llo até o equivocado governoatual, passando pelo arremedode social-democracia de Fer-nando Henrique Cardoso, semfalar no desprovido de identi-ficação de José Sarney, o queseus tecnocratas procuraramfoi desmantelar a unidade daclasse trabalhadora reconheci-da constitucionalmente, semdar conta que a OIT mitigou opluralismo para admitir o sin-dicato mais representativo, ouseja, a unicidade dentro dapluralidade.

O milagre da multiplicaçãode sindicatos no Brasil nadatem a ver com as aspirações dostrabalhadores, de ascensãosocial, significando apenas acontinuação do modelo corpo-rativista, cartorário e contido,impedindo a efetiva união paraa construção de uma socieda-de justa e igualitária, livre esolidária, anunciada pelaConstituição em seu artigo 3º,de modo a conquistar os direi-tos sociais enunciados no seuartigo 6º. B

P

*Advogado e juiz aposentado.

Seção Especializada emDissídios Individuais-1 do

TST restabeleceu sentença deprimeiro grau que julgou devidaa suspensão de contrato entre oBanco Mercantil do Brasil S.A. eum advogado que exerce a fun-ção de juiz classista. A SDI-1 en-tendeu que o profissional nãopode ter contrato de trabalhocom o banco, pois na condiçãode classista recebe remunera-ção de órgão público federal.O advogado foi contratado peloBanco Libanês do ComércioS.A. em maio de 1964. Com aincorporação do banco peloBanco Mercantil, em 1971, pas-sou a integrar o quadro de fun-cionários da empresa sucessorae prestou serviços nas agênciasde Santos e de Cubatão. Afasta-do do trabalho, inicialmente porsucessivos mandatos sindicais, oadvogado passou a exercer, apartir de 1990, a função de juizclassista temporário em Cuba-tão e, devido a um acordo firma-do com o banco, recebia a remu-neração da instituição bancáriacomo se estivesse na ativa, in-clusive o vale-refeição. Em se-tembro de 1995, o advogado to-

Dupla funçãoA

mou conhecimento de que ocontrato ficaria suspenso, semvencimentos, pelo período quedurasse a investidura como juizclassista. Entrou com ação rei-vindicando o restabelecimentoda licença remunerada e o pa-gamento dos salários não rece-bidos. O banco contestou ale-gando não haver norma legal oucontratual que assegurasse orecebimento de salários sem aprestação de serviços. O juiz deprimeiro grau acolheu o argu-mento do banco.

O empregado apelou e o TRTda 2ª Região (SP) reformou asentença por entender que aCLT equipara o juiz classista aojurado e, como o contrato de tra-balho do jurado sofre interrup-ção e não suspensão, a regrase aplicaria ao empregado dobanco. A empresa recorreu aoTST, sem sucesso. Na SDI-1, oBanco Mercantil alegou que aatual jurisprudência do TST é ade que o afastamento do empre-gado para exercício do mandatode juiz classista implica em sus-pensão do contrato de trabalho.O recurso foi acolhido. (E-RR-489.431/1998.9). B

o admitir mandato tácito,a Quinta Turma do TST

acolheu recurso da Concór-dia Veículos Ltda. e conside-rou válida a procuração daempresa assinada por sóciominoritário, que em segundainstância foi desconsideradapelo fato de o sócio não terpoderes para delegar procu-ração ao advogado.

Um empregado que traba-lhava como tapeceiro na Con-córdia Veículos Ltda. entroucom ação pedindo horas ex-tras e adicional de insalubri-dade. Alegou que trabalhavade 12 a 13 horas por dia du-rante a semana e cerca dequatro horas aos sábados

Mandato tácitosem receber horas extras, eque estava sempre em con-tato com produtos químicos,como cola, sem o uso deequipamentos de proteção.A empresa recorreu, semsucesso, porque a procura-ção do advogado foi assina-da por sócio minoritário daempresa, que não tinha po-deres para isso. A Concórdiaapelou ao TST alegando queo advogado subscritor do re-curso ordinário participaradas audiências de primeirograu com a presença do pre-posto, configurando-se man-dato tácito. O argumento foiacolhido. (TST-RR-76/2005-005-06-40.1). B

A

Page 49: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO30 FEVEREIRO DE 2008

TRABALHO

benefício da Jus-tiça gratuita nãoisenta a parte derecolher o depó-sito recursal. Com

esse entendimento, a QuintaTurma do TST negou recur-so da MH Serviços Ltda.(empresa franqueada da Vi-ação Aérea São Paulo S.A.— Vasp) que pretendia ob-ter os benefícios da Justiçagratuita sem fazer o depósi-to recursal.

Um motorista da MH en-trou com ação contra a MHe a Vasp (que era a tomado-ra de serviços) após serdemitido sem justa causa.Pediu registro na carteirade trabalho e recebimentode verbas trabalhistas,como reajustes de salário,tíquete-alimentação, adi-cional noturno, férias, ho-ras extras, 13º, diferenças

Depósito recursal é obrigatóriodo FGTS e seguro desem-prego. As empresas foramcondenadas (a Vasp em ca-ráter subsidiário). A MHapelou ao TST requerendoassistência judiciária gra-tuita alegando não ter con-dições para arcar com ocomplemento do valor dodepósito recursal, por man-ter contrato de franquia ex-clusivo com a Vasp, que pas-sava por problemas econô-micos que culminaram emplano de recuperação judi-cial. O pedido foi rejeitadosob o entendimento de quea empresa não fazia jus àjustiça gratuita, e, caso ofizesse, não poderia deixarde efetuar o depósito recur-sal. O recurso foi considera-do deserto, levando a MH ainterpor agravo de instru-mento, sem êxito. (AIRR-106/2004-021-02-40.0). B

O

CarnavalO feriado de carnaval não

suspende a contagem do prazorecursal. O entendimento é daSDI-1 do TST ao acatar recursodo Banco Nacional de Desen-volvimento Econômico e Social(BNDES) e reformar decisão doTRT da 1ª Região (RJ), que ha-via comparado o feriado às féri-as forenses e acatado parte derecurso de uma ex-funcionária,que propôs recurso fora do pra-zo. (ERR 381.534/1997.9).

EstrangeiroA Terceira Turma do TST re-

conheceu o vínculo de trabalhoentre um trabalhador italiano ea Indumac Indústria e Comérciode Madeiras Ltda., de VárzeaGrande (MT). Com o entendi-mento, a empresa terá de pagaras verbas trabalhistas e indeni-zação por danos morais ao tra-balhador por tê-lo tratado deforma "desumana e indigna", jáque deixou de pagar as despe-sas com hospedagem dele eda família e o primeiro mês dosalário, estabelecido em con-trato de dois anos. (AIRR 1773/2005-008-23-40).

JurosA Quarta Turma do TST de-

terminou a supressão de jurossobre débito trabalhista de umaempresa do grupo Bamerindus,que estava em liquidação extra-judicial. De acordo com a Tur-ma, os débitos trabalhistas deentidades em intervenção ouem liquidação extrajudicial es-tão sujeitos à correção monetá-ria não a juros. (RR 2319/1998-6/0-09-40.9).

Motorista IA Sexta Turma do TST ne-

gou recurso da Viação CometaS.A. e confirmou decisão doTRT da 3ª Região (MG), quehavia condenado a empresa apagar adicional de periculosi-dade a um grupo de motoristasde Juiz de Fora (MG) por fica-rem na garagem da empresaem sala próxima ao reservatóriode diesel e às bombas de abas-tecimento dos veículos. (AIRR117/2004-037-03-40.0).

VigilanteA SDI-1 do TST excluiu o adi-

cional de periculosidade de umvigilante da loja de conveniên-cia do posto de combustívelMoby Dick, na estrada entre Vi-tória e Vilha Velha (ES). Deacordo com os autos, o empre-gado prestava serviços dentroda loja e eventualmente circu-lava pelo posto, o que desca-racteriza o direito ao auxilio pe-riculosidade. (ERR 480/1999-005-17-00.1).

Exame demissionalA falta de exame médico de-

missional não resulta em nuli-dade da demissão. Com esseentendimento, a Quarta Turmado TST negou recurso de umex-funcionário da CompanhiaRiograndense de Telecomuni-cações que pretendia ser reinte-grado. (AIRR 56957/2002-900-04-00.2).

CaixaA Companhia Brasileira de

Distribuição (Grupo Pão deAçúcar) terá de pagar verbastrabalhistas e anotar o tempode serviço na carteira de traba-lho de uma operadora de caixacontratada como estagiária porter sido comprovado o vínculode emprego pelo fato de a ativi-dade não ser relacionada à gra-de curricular e de não existir aintervenção e fiscalização dainstituição de ensino. A decisãoé da Primeira Turma do TST aonegar recurso do Pão de Açú-car. (AIRR 01531/2001-002-15-00.0).

Motorista IIA Sexta Turma do TST ne-

gou recurso das Lojas Riachu-elo e manteve decisão do TRTda 2ª Região (SP), que haviacondenado a empresa a pagarhora extra a um motorista quecomprovou jornada superior àcontratada por meio dos relató-rios do veículo em que trabalha-va, que era monitorado por sa-télite. (AIRR 1561/2003-312-02-40.5).

Acidente IA Companhia Estadual de

Energia Elétrica do Rio Grandedo Sul (Ceee-RS) deve pagarpensão vitalícia a um auxiliar demanutenção que perdeu a visãoesquerda em decorrência de

acidente de trabalho. A decisãoé da Sexta Turma do TST aomanter sentença do TRT da 4ªRegião e negar recurso da em-presa. (AIRR 1830/2005-811-04-40.9).

ProfessorA Sexta Turma do TST man-

teve decisão do TRT da 2ª Re-gião (SP) e descaracterizou ademissão por justa causa de umprofessor da Fundação Viscon-de de Porto Seguro, de SãoPaulo, acusado de ter vendidoprovas de Química aos alunos.A escola não conseguiu com-provar a acusação. (RR 2173/2003-037-02.40.3).

Atraso salarialA Sexta Turma do TST rejei-

tou recurso de um ex-funcioná-rio da Tecelagem KuehnrichS.A. (Teka) e manteve decisãodo TRT da 12ª Região (SC),que havia entendido que atrasosalarial não gera danos morais.O trabalhador pleiteava indeni-zação por danos morais por terrecebido o salário com atrasoem dois meses consecutivos.(AIRR 4489/2003-018-12-40.7).

Bancário IA SDI-1 do TST determi-

nou o retorno de um proces-so à Quinta Turma, que haviarejeitado o recurso do HSBCBanco Múltiplo S.A. em açãotrabalhista proposta por umbancário pelo fato de o ban-co ter utilizado o sistema in-tegrado de protocolo da Varado Trabalho de Belo Horizon-te (MG). De acordo com a mi-n is t ra Rosa Mar ia Weberapós o cancelamento da OJ320 a Corte passou a aceitaro recurso por protocolo inte-grado. (EAIRR 136/2002-100-03-00.1).

Acidente IIA Quarta Turma do TST man-

teve decisão do TRT da 8ª Re-gião (AP-PA) e determinou quea Serraria Madeirin pague inde-nização de R$ 50 mil à viúva deum operário que faleceu esma-gado por toras de madeira du-rante o descarregamento decaminhão. (RR 980/2005-109-08-00.5).

VigiaA Terceira Turma do TST

condenou a Viação Tamanda-ré Ltda., Paraná, a indenizarum vigia por danos morais porter sido espancado e presopor policiais militares que elemesmo havia chamado porconta de vândalos que esta-vam quebrando ônibus daempresa. De acordo com aTurma, cabe à empresa prote-ger a integridade física e moraldo trabalhador. (RR 429/2004-657-09-00.0). B

MarinheiroA Sabino de Oliveira Co-

mércio e Navegação S.A., doPará, terá de indenizar ummarinheiro em R$ 16 mil portê-lo demitido por justa causaquando ele se recusou a de-por em favor do empregador.A decisão, do TRT da 8ª Re-gião (AP/PA), foi mantida pelaQuarta Turma do TST ao negarrecurso da empresa. (AIRR920/2001-002-08-00.6).

ópia de documento dainternet não é válida

para justificar suspensãode prazo recursal pelo fatode a informação não seroficial. A decisão é da Séti-ma Turma do TST ao ne-gar recurso de um funcio-nário da Fundação Educaci-onal Unificada Campogran-dense contra sentença quehavia considerado o recur-so dele intempestivo.

O trabalhador alegava quea apelação foi proposta dentrodo prazo, porque o TRT da 1ª

Cópia de internet não é válida

Região (RJ) suspendeu osprazos processuais entre 11/12/06 e 19/1/07. Todavia,para o ministro-relator, IvesGandra Martins Filho, o do-cumento apresentado pelotrabalhador não é válido paracomprovar a tempestividadedo recurso pelo fato de tersido publicado na internet.Segundo o relator, nem a de-claração de autenticidadefeita pelo advogado servepara validar o documento.(AAIRR 189/2003-066-01-40.2). B

C

s custas processuais podemser recolhidas em qualquer

instituição financeira, conformejurisprudência do TST. A decisãoé da Quinta Turma do TST aoacatar recurso da Amcor Pet Pa-ckaging do Brasil Ltda. contrasentença do TRT da 3ª Região(MG), que havia julgado o re-curso da empresa deserto pelofato de o depósito judicial tersido recolhido em banco "não-autorizado". De acordo com oentendimento do tribunal minei-

Pagamento em qualquer bancoro, as custas só podem ser pa-gas na Caixa Econômica Fede-ral e no Banco do Brasil.

No TST, a Amcor alegou queo depósito recursal pode ser fei-to em qualquer instituição finan-ceira, contanto que seja na con-ta do depositário indicado noprocesso. A Turma acatou o re-curso e determinou que o pro-cesso retorne ao TRT-MG paraque o recurso da empresa sejaanalisado. (RR 314-2007-073-03-00.0). B

A

Page 50: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 31FEVEREIRO DE 2008

TRABALHO

nquanto ação desindicato tramitacontra a União naJustiça Federal,processo de advo-

gado pleiteando honorárioscontra sindicalizada é in-válido. A decisão é da Sex-ta Turma do TST ao man-ter entendimento do TRTda 8ª Região (PA) e extin-guir a ação sem julgamen-to do mérito.

O Sindicato dos Traba-lhadores no Serviço Públi-co Federal no Estado doPará havia proposto açãocontra a União em defesados sindicalizados pleitean-do reposição salarial de28,86%, correspondente oreajuste concedido aos mi-litares em fevereiro de1993 e que, posteriormen-te, foi estendido aos servi-dores do Legislativo e doJudiciário. A ação transi-tou em julgado na 5ª VaraFederal do Distrito Federalem 2005.

Segundo o advogado, adefesa do sindicato tinhasido autorizada pelos sin-dicalizados e uma dasservidoras defendidas te-ria aceitado um acordo ex-trajudicial com a União,sem pagamento dos hono-rários. O profissional ajui-

Honoráriosdurante ação

zou ação trabalhista contraa servidora pleiteando orecebimento dos honorári-os. De acordo com ele, asindicalizada teria recebi-do da União R$10.638,13 eos honorários dele seriamde R$ 4.396,68, equivalen-te a 20% do valor da causamais juros.

O TRT da 8ª Região (PA)extinguiu a ação sem jul-gamento do mérito sob oentendimento de não exis-tir lesão que justificasse areclamação na Justiça doTrabalho, já que a ação naJustiça Federal ainda estáem fase de execução. Alémdisso, de acordo com os ma-gistrados do TRT-PA, nãohouve homologação judici-al do acordo, nem sentençada Justiça Federal conde-nando a União ao paga-mento de honorários; alémdo fato de o contrato dehonorários ter sido firma-do com o sindicato e nãocom a sindicalizada. Insa-tisfeito, o advogado recor-reu ao TST argumentandoque a decisão do tribunalparaense violaria a Cons-tituição, mas a Sexta Tur-ma entendeu não ter ha-vido violação de lei ou daConstituição. (RR 1.451/2006-004-08-00.0). B

E

Secretaria de Tecno-logia da Informação do

TST implantou um novosistema que permitirá aosadvogados cadastrar-se,através da internet, nalista de preferências parasustentação oral.

O acesso é pela páginaprincipal do site do TST(www.tst.gov.br), no menu"Serviços". Os advogados

Sustentação eletrônicadevem escolher a opção"Preferências-Sustenta-ção Oral" e, em seguida,informar o número daOAB, o número do proces-so para o qual deseja fa-zer a sustentação e esco-lher a parte representa-da. A confirmação depen-derá da presença do advo-gado na sessão de julga-mento. B

A

ServenteA Plansul Planejamento e

Consultoria Ltda. terá de pagarindenização por danos morais auma servente de limpeza, demi-tida por justa causa por ter agre-dido verbal e fisicamente a che-fe das serventes, por ter anota-do o motivo da demissão nacarteira profissional. A decisãoé da Quinta Turma do TST.(AIRR e RR 4497/2001-037-12-00.5).

EmpacotadorA Primeira Turma do TST

condenou a Companhia Brasi-leira de Distribuição — GrupoPão de Açúcar — a pagar as di-ferenças salariais a um ex-em-pacotador que recebia salárioinferior ao piso por ter menos de18 anos. De acordo com a Tur-ma, é inadmissível a diferençasalarial em razão da idade dotrabalhador. (RR 782/2000-103-15-00.0).

LERA Terceira Turma do TST

manteve sentença do TRT da13ª Região (PB) e negou recur-so da Companhia de TecidosNorte de Minas (Coteminas)contra condenação de indeni-zação a uma trabalhadora quehavia sido afastada com LER.Ela retornou ao trabalho com arecomendação do INSS de sertransferida para outra função.Como a empresa não o fez, elaentrou com ação e conseguiu arescisão indireta do contrato detrabalho, garantindo o direito aorecebimento de verbas rescisó-rias e de indenização de R$ 60mil por danos patrimoniais e deR$ 40 mil por danos morais. Aempresa recorreu, mas não efe-tuou o depósito recursal no va-

lor correto e o recurso foi consi-derado deserto pelo TRT-13.(AIRR 1903/2005-002-13-40.7).

GravidezUma ex-funcionária da Santa

Casa de Misericórdia de BeloHorizonte (MG), demitida duran-te a gravidez, terá de ser indeni-zada com o valor corresponden-te aos salários e vantagens quereceberia durante o período deestabilidade provisória. O en-tendimento é da Sexta Turmado TST ao acatar recurso dafuncionária e reformar decisõesanteriores, que haviam negadoo pedido pelo fato de a traba-lhadora não ter solicitado naJustiça a reintegração. (RR779.689/2001.0).

Vendedora IA SDI-1 do TST manteve de-

cisão da Quarta Turma e reco-nheceu o vínculo de uma re-vendedora da Avon, que tam-bém trabalhava como "líder",responsável por reunir vende-doras, incentivar compras, rece-ber reclamações e administraro processo do recebimento doproduto pelo cliente. De acordocom a trabalhadora, ela traba-lhava na Avon desde 1986 eem 1997 foi dispensada semjusta causa. (ERR 50999/2002-900-02-00.0).

Usuário de drogaA Quarta Turma do TST con-

firmou decisão que condenou aPrima Administração e Comér-cio Ltda., Mega Bingo a pagar aum ex-empregado, acusado deser usuário de droga, indeniza-ção por danos morais de R$ 15mil. O empregado entrou compedido de indenização de R$25 mil após ter sido demitido

alegando que sofreu constran-gimentos com boatos de queseria usuário de drogas. Foiobrigado a se submeter a exa-me toxicológico. O resultadodos exames deu negativo. Ojuiz de primeiro grau condenoua empresa a pagar indenizaçãode R$ 3 mil. A partes recorre-ram: o empregador achando in-devida a indenização e o em-pregado entendendo ser baixoo valor arbitrado. O TRT-RS au-mentou a indenização para R$15 mil. A empresa recorreu aoTST, mas não obteve sucesso.(AIRR-1067/2004-008-04-40.7).

Justiça gratuitaA Terceira Turma do TST de-

cidiu, por unanimidade, conce-der a um empresário o benefí-cio da assistência judiciáriagratuita. O empresário, que temfirma de representação em seunome na qual agencia outrasempresas, solicitou que lhe fos-se concedido o benefício daJustiça gratuita e a isenção dopagamento das custas proces-suais em ação trabalhista movi-da contra ele. Assinou a decla-ração de miserabilidade, comoexige a lei, e juntou aos autoscópia da ação de despejo doestabelecimento comercial, alémdo contrato de aluguel da resi-dência e boleto de pagamentode instituição escolar. O pedidofoi negado. No TST, o empre-sário alegou que para obter aJustiça gratuita bastava apre-sentar a declaração de misera-bilidade. O recurso foi acolhidoe ficou determinado o retornodos autos ao juiz de segundograu. (RR-518/2005-008-17-00.4).

InflamáveisO direito do trabalhador de

receber adicional de periculosi-dade por exercer atividade emlocal com armazenamento delíquidos inflamáveis não estávinculado à quantidade do ma-terial armazenado. Com esseentendimento, a Seção Especi-alizada em Dissídios Individu-ais-1 do TST manteve sentençaque condenou a Volkswagendo Brasil S.A. a pagar a um ex-empregado o adicional. A em-presa apelou ao TST, sem su-cesso. (E-RR-2273/1999-462-02-00.0).

Acordo coletivoA Terceira Turma do TST

acolheu recurso da Centrais deAbastecimento do Espírito SantoS.A. (Ceasa) tornando sem efeitoa reintegração de um grupo deempregados, que pleiteava es-tabilidade invocando acordocoletivo. O TRT-ES havia ga-rantido a reintegração e deter-minado o pagamento das re-munerações vencidas e a ven-cer até a data da reintegração,mas a Ceasa recorreu ao TSTalegando que as demissõesocorreram depois da vigênciada norma coletiva que esta-belecia a estabilidade. O ar-gumento foi acolhido. (RR-800.784/2001.8). B

MaquinistaA Companhia Vale do Rio Doce deve pagar bônus por de-

sempenho individual a um maquinista. O entendimento é da Pri-meira Turma do TST ao negar recurso da empresa e confirmardecisão do TRT da 3ª Região (MG), que havia condenado a Valedo Rio Doce pelo fato de ela não ter provado que o trabalhadornão fazia jus ao prêmio. (AIRR 1155/2005-135-03-40.6).

Page 51: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO32 FEVEREIRO DE 2008

TRABALHO

ara o reconheci-mento do direito doadicional de insa-lubridade é precisoque a atividade es-

teja listada no Ministériodo Trabalho, mesmo que ascondições de periculosidadeestejam comprovadas porlaudo pericial. A decisão éda Terceira Turma do TST.

Um ex-empregado daCooperativa Bom Jesus,do Paraná, que teve trêscontratos sucessivos, pro-pôs ação solicitando o reco-nhecimento da unicidadecontratual e o pagamentode diferenças salariais,além de adicionais de in-salubridade e periculosida-de. A primeira instânciareconheceu a unicidadedo contrato e determinou opagamento das diferençassalariais. Condenou a em-presa a pagar, ainda, o adi-cional de insalubridade epericulosidade, que havi-

Periculosidade tem de estar listadaam sido reconhecidos porprova pericial. A empresarecorreu na própria primeirainstância e conseguiu ex-cluir o adicional de periculo-sidade. As partes recorreramao TRT da 9ª Região (PR): oex-empregado pedindo orestabelecimento do adicio-nal de periculosidade e, aempresa, a exclusão da insa-lubridade. Os pedidos foramaceitos.

No TST, o trabalhadorpleiteou o adicional de peri-culosidade. A empresa a re-forma da sentença quanto àunicidade contratual, alémde contestar o pagamento doadicional de periculosidade.A Corte acatou parte do re-curso da Cooperativa BomJesus e retirou o adicionalde periculosidade da conde-nação sob o entendimentode que a atividade não estálistada no Ministério do Tra-balho. (AIRR e RR 70816/2002-900-09-00.5). B

PM IÉ possível reconhecer víncu-

lo de emprego de policial mili-tar com empresa privada. A de-cisão é da Primeira Turma doTST, que confirmou sentençaque reconheceu o vínculo em-pregatício de policial com oBanco Cidade S.A.. O policialentrou com pedido de reconhe-cimento do vínculo alegandoque foi contratado pela empre-sa prestadora de serviçosTransval para trabalhar para obanco na entrega de documen-tos e de talões de cheques,usando motocicleta própria. Aempresa pagava os salários,mas o gerente do banco quecontrolava seu horário. Pediu,

ainda, o ressarcimento pelo rou-bo da motocicleta. O pedido foiacolhido e a Transval e o bancocondenados a pagar as verbasrescisórias, além da reparaçãono valor correspondente à motoroubada. O banco recorreu ale-gando que a Constituição vedaa formação de vínculo de policialmilitar com empresa privada,mas o argumento foi negado.No TST, a decisão foi mantida.(RR 12094/2002-900-02-00.2).

Bancário IIA falta do cumprimento de

norma interna do banco que dizque o bancário deverá ser ad-vertido antes de ser demitidopor justa causa caracteriza per-

dão tácito do patrão. Com esseentendimento, a Seção Especi-alizada em Dissídios Individu-ais-1 do TST rejeitou pedido doHSBC Bank Brasil S.A. BancoMúltiplo para manter a justacausa de um bancário que emi-tiu cheques sem fundos. (E-ED-RR 318/2001-124-15-00.6).

VendedorA Quinta Turma do TST ne-

gou recurso da Comercial An-dreta de Veículos Ltda., PortRoyal Distribuidora de VeículosLtda. e da Cooperativa de Traba-lho dos Profissionais de Conces-sionárias de Veículos, localiza-das em Jundiaí (SP), e garantiua um ex-vendedor indenizaçãopor danos morais de R$ 50 mil.O empregado trabalhou para aAndreta de 1998 a 1999, doisanos depois voltou a trabalharpara a empresa, mas foi obriga-do a firmar contrato com a coope-rativa. Em agosto de 2002, por

incompatibilidade com o geren-te, foi transferido para a PortRoyal, onde foi obrigado a de-sempenhar as funções de ava-liador e motorista, o que lhe te-ria gerado "angústia, sofrimentoe humilhação", já que foi rebai-xado. Entrou com ação pedin-do indenização por dano morale as empresas foram condena-das a pagar R$ 50 mil como re-paração. A segunda instânciamanteve a sentença. As empre-sas recorreram ao TST, semsucesso. (AIRR 943/2003-021-15-40.7).

Vendedora IIA Quarta Turma do TST

manteve decisão que reconhe-ceu o vínculo de emprego deuma vendedora de carnês doBaú da Felicidade com a BFUtilidades Domésticas Ltda. egarantiu-lhe o recebimento decerca de R$ 30 mil de verbasrescisórias. A vendedora entrou

com ação alegando ter traba-lhado sem carteira assinada naBF de março de 1992 a julho de2004, e reivindicou o reconhe-cimento do vínculo, horas extrase verbas rescisórias. O pedidofoi acolhido com base em provatestemunhal e a empresa con-denada a pagar férias, 13º, avi-so prévio indenizado e FGTS,além de reconhecer o vínculo.(AIRR 625/2004-025-12-40.9).

Salário in naturaA Terceira Turma do TST

isentou a Itautec Componentese Serviços S.A., de Belo Hori-zonte (MG), de pagar a um ex-empregado o salário in naturadecorrente da concessão deum veículo. O funcionário faziavisitas a fornecedores e clientescom um veículo cedido pelaempresa, que ficava à sua dis-posição 24 horas por dia, sendoguardado em sua garagem.Após ter sido demitido, entroucom ação reivindicando dife-renças salariais e o pagamentode salário in natura, alegandoque o uso do veículo consistiabenefício da empresa e deveriaser integrado ao salário, comreflexos nas demais verbas res-cisórias. O juiz de segundograu acolheu o pedido e reco-nheceu a caracterização do veí-culo como salário in natura. AItautec apelou ao TST, que ex-cluiu o salário in natura da con-denação. (RR-794.100/2001.7).

PM IIA Segunda Turma do TST

reconheceu o vínculo emprega-tício entre um policial militar e aIgreja Universal do Reino deDeus. O policial, pertencente apolícia Militar de Manaus, foiadmitido como segurança pelaigreja em fevereiro de 2003. Emmarço de 2005, foi demitidosem justa causa e entrou comação requerendo o reconheci-mento do vínculo, assinaturana carteira, horas extras, 13º,férias, FGTS e seguro-desem-prego. A igreja contestou ale-gando a impossibi l idade dovínculo devido à condição depolicial militar e da proibiçãode exercício da função em em-presa privada. O pedido dopolicial foi acolhido e a igrejacondenada. (AIRR-7773/2005-005-11-40.6).

ProfessoraA Terceira Turma do TST

condenou o município de PontaGrossa (RS) a pagar horas ex-tras a uma professora. Contrata-da pelo município para traba-lhar quatro horas por dia (20horas semanais), a professorateve a jornada dobrada em fun-ção de lei municipal que permi-tia ao município convocar pro-fessores para prestar serviçosde 40 horas semanais. (RR-2858/2002-660-09-00.2). B

FutebolA Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do TST

manteve sentença da Primeira Turma que considerou como ver-ba salarial os valores pagos a título de luvas pelo Internacionalde Porto Alegre (RS) ao jogador Eduardo Lima de Carvalho,conhecido como Edu. O atleta entrou com ação pedindo a inclu-são das luvas, pagas por fora do contrato, como verbas salariaise obteve sucesso. (E-RR-418.392/1998.7).

Internet

P

Page 52: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 33FEVEREIRO DE 2008

P

A caminho da CalifórniaLAZER

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

Turismo

ara quem apreciaa cultura ameri-cana, nada comovisitar a Califórniae, principalmente,

a região de Los Angeles.Um roteiro que se preze

deve incluir Hollywood,onde estão a "Calçada daFama", o "Teatro Chinês", ea "Sunset Boulevard", vistono cinema em dezenas defilmes. O próximo destinodeve ser Santa Bárbara, co-nhecida como a "RivieraAmericana", com a arquite-tura em estilo espanhol e,depois, Lompoc, a "cidadedas artes e das flores".

A viagem deve continu-ar até Monterey, primeiracapital da Califórnia e, se-guindo-se pela rodovia 17(Mile Drive), parar emCarmel, cidade do não me-nos famoso Clint Eastwood.Em seguida, ruma-se paraSão Francisco, famosa pe-los parques (como o Yosi-mite, que preserva atéhoje a vida selvagem, re-presentada por esquilos,coiotes e, às vezes até ur-sos), pela Golden Gate Brid-ge (a ponte pênsil cartãopostal não só da cidade, masda maioria das publicidadesamericanas), e os cablescars (que para os brasileirosnão passam dos antigos"bondinhos"), mas que já fa-zem parte do cenário da ci-dade. São Francisco é umadas metrópoles mais boni-tas das Américas, destacan-do também a Union Square,o bairro chinês (Chinato-

wn) e o Fisherman's Wharf,um píer com dezenas de lo-jas de grife, bares, restau-rantes e de onde se avistaa Ilha de Alcatraz, famosapela "prisão inexpugnável"e que, também, foi cenáriopara diversos filmes. Reco-menda-se, ainda, visita aopovoado de Sausalito, for-mado praticamente por re-sidências em estilo ameri-cano.

O passeio deve incluirFresno, aonde chega-seatravés do San JoaquinValley, também conhecidocomo "cesta de frutas", e de-pois o Deserto de Mojave, ochamado "cemitério dos avi-ões" (onde as empresas aé-reas abandonam os mode-los obsoletos). E, enfim, LasVegas. Na capital mundialdos jogos e espetáculos pode-se optar por uma passeiode helicóptero até o GrandCanyon, ou simplesmentepercorrer a "The Strip", ondeestão os mais famosos ho-téis e cassinos locais.

Neste roteiro preparadopela Nexus Tour Operator,fone (0xx11) 3217-4422,visita-se ainda o Zion Natio-nal Park, conhecido pelas for-mações rochosas; o BryceCanyon, Kanab (chamada depequena Hollywood), LakePowell (um dos maiores la-gos artificiais do mundo),Flagstaff (no Arizona), Sedo-na, Oak Creek Canyon, odeserto do Arizona (visitandoo Castelo de Montezuma),Phoenix, encerrando-se opasseio em Los Angeles.

P

"Pacote"

No "pacote", composto por 11 noites de hospedagem, o preço por pessoa emapartamento duplo custa a partir de U$ 2,145.00 e o programa, com saídas pre-vistas para dia 13, 10 de março, 14 e 23 de abril, 19 de maio e 16 de junho, incluipassagem aérea São Paulo/Los Angeles/São Paulo pela Delta Air Lines em clas-se econômica; traslados de chegada e saída em Los Angeles, excursão com guiabilíngüe (Espanhol/Inglês), ônibus com ar-condicionado em todo o circuito, in-gressos nos parques e monumentos e cartão de assistência médica.

É obrigatório o visto norte-americano. B

Divulgação

A caminho da Califórnia

Page 53: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO34 FEVEREIRO DE 2008

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

LAZER

Com frango ao molho pardoCom frango ao molho pardoCom frango ao molho pardoCom frango ao molho pardoCom frango ao molho pardo

Odr. Mário Pascho-al trocou RibeirãoPreto por Belo Ho-rizonte, onde seapaixonou por

frango ao molho pardo, pratotípico da culinária mineira:refogado em pedaços e servi-do em molho feito com o san-gue da ave. Pergunta-me quetipo de vinho melhor se har-moniza com a iguaria. Paramim, são os vinhos feitos coma uva malbec. Os argentinossão ótimos e baratos; massugiro também um chileno eum francês.

Altas Cumbres, 2005,13% de álcool, Mendoza,Argentina (R$ 24,00).Violeta azulado, o per-fume evolui, partindo deminerais para amoras,aniz, mentol e um dis-creto café. Corpo médio,

seco, com alguma adstringên-cia (uma "pega" na língua) quese aproveita bem à mesa; no-tas de baunilha e amoras.Arremate de boca marcante epersistente. Vendido pela Re-loco ([email protected]).

La Linda, 2005, 14% deálcool, Mendoza, Argen-tina (R$ 29,00). Escuro,com reflexos violetas,exibe aroma austero:ameixa preta em calda,nozes e castanhas, es-peciarias. Bom corpo,equilibrado e estrutura-

do, com notas de café, choco-late amargo, geléia de amo-ras. Ótimo arremate de boca.Excelente relação custo-bene-fício.

Altos Las Hormigas,2004, 14,5% de álcool,Mendoza, Argentina (R$45,00). Rubi violáceo,bem escuro, com aromanão muito farto, entrefrutas vermelhas e cou-ro. De início, o sabor é

marcado por acidez e álcoolpronunciados; equilibra-secom o tempo, exibindo frutafarta e jovial, além de um in-

teressante conjunto de pára-sabores de segundo plano.Retrogosto de média duração.

J. Bouchon, reserva es-pecial, 2004, 13% deálcool, Vale do Maule,Chile (R$ 70,00). Rubiintenso, bem cristalino,com um perfume mar-cante: chocolate ao lei-te, marmelada, grose-lha, amoras e cerejas.

Corpo médio, bem adstringen-te, embora preservando a ele-gância. Sabor próprio, bemdistinto dos argentinos, reve-lando a influência do terroirchileno sobre a uva malbec.Notas de frutas negras, folhagense madeira, resultando num vi-nho charmoso, ainda que pou-co típico. Bom final de boca, nosabor e na duração. Interessan-te. Vendido pela Casa do Porto([email protected]).

Le Cèdre, 2000, 13,5%de álcool, Cahors, Fran-ça (R$ 220,00). Verme-lho azulado, retinto,chega a tingir a taça,embora cristalino. O na-riz farto, com destaquepara a fruta, com discre-to toque de flores e car-

ne crua, findando com madei-ra e couro crus. Bem seco,rascante, com taninos presen-tes, mas não agressivos, con-trastando com fruta farta. Es-tupendo. Importado pela WorldWine ([email protected]).

Dica: quem vai a Belo Ho-rizonte e quer experimentarum estupendo frango aomolho pardo recomenda-se oRestaurante Maria das Tran-ças; a casa tem uma pequenacarta de vinhos selecionadose permite que o cliente leveo seu próprio vinho, pagan-do uma rolha de R$ 20,00. In-formações em [email protected] B

VALE A PENATodos aqueles que preten-

derem visitar o Velho Mundodevem, com toda a certeza, de-dicar um período de sua via-gem para conhecer a Escócia.País maravilhoso, de clima tem-perado, com uma populaçãoextremamente hospitaleira pos-sui, entre inúmeras qualidades,o privilégio de manter viva a at-mosfera medieval. Dividido en-tre as Terras Baixas e TerrasAltas e Ilhas (Highlands), a Es-cócia concentra grande partede sua atividade cultural e ad-ministrativa em sua capital,Edimburgo, cujo castelo que re-cebe o mesmo nome e que foraerguido sobre o centro de umextinto vulcão guarda, além depreciosidades históricas, a realcoroa escocesa. Outra cidadeque vale à pena conhecer é

Glasgow. Com sua arquiteturavitoriana, exibe orgulhosamentesua catedral medieval datadado século 13, tendo sido umadas poucas a escapar da des-truição pela Reforma Protestan-te Escocesa. Indo mais ao Nor-te, o turista poderá visitar as Hi-ghlands que, na minha opinião,é a região mais bela da Escó-cia. Famosa pelos clãs, gaita defoles e altas montanhas, a re-gião é formada por verdadeiroscartões postais desenhadospela natureza. Inverness, capitaldas Terras Altas e famosa pelalenda do monstro do LochNess, chama a atenção maispela beleza natural e tranqüili-dade do local do que, propria-mente, pela lenda que fomentao turismo na região. As ruínasdo castelo de Urquhart é parada

obrigatória. Por fim, não sepode deixar de mencionar que,todo o visitante que estiver naEscócia não pode deixar deprovar do genuíno uísque esco-cês, principalmente daquelesque não são exportados paraoutros países que, segundoopinião dos próprios escoce-ses, são as verdadeiras precio-sidades do país. Chears e boaviagem! B

Fábio LemosZanão,advogado doFortunato, Cunha,Zanão ePoliszezuk.

À Margem da Lei

PERCIVAL DE SOUZA*

té o professor Pas-quale Cipro Netoestranhou aquelaquestão, posta emconcurso para ofi-

cial de Justiça em São Paulo, naqual se pedia aos candidatos,sem rodeios, informar qual é ofeminino de peixe-boi.

Responder não seria proble-ma para o professor, mestre noidioma, mas sim imaginar o queteria a ver essa resposta, mesmosendo correta, com o objetivo doconcurso. Perguntou-se, numade suas crônicas, na "Folha de S.Paulo": que conhecimento seavalia com isso?

Assim, chegou a estabelecerconjecturas: formando os pei-xes-boi (ou peixes-bois, tantofaz, procurou logo esclarecer),uma espécie de "desordeiroscontumazes", talvez fosse o casode exigir-se dos futuros aspiran-

O concurso,o peixe-boi ea definição

tes ao cargo de oficial de Justiçaque dominassem a forma dedeixar, por exemplo, intimaçõesnas mãos dos maridos. Seriamelas peixes-vacas? Chegou, inclu-sive, a elaborar um hipotéticodiálogo: "Olá, dona peixe-vaca,onde está o seu marido?" O pró-prio professor aborreceu-se comtamanho delírio e fulminou:"Haja paciência para tanta bo-bagem, para tamanha desvirtu-

ação da avaliação da competên-cia lingüística."

No episódio folclórico nãofaltou quem se lembrasse dosaudoso e inesquecível Stanis-law Ponte Preta e o famoso "Fes-tival de Besteiras que Assola oPaís", o "Febeapá". Chegou aaparecer, inclusive, uma pro-posta para uma versão forensede Stanislaw, que se chamaria"Febeafó", ou Festival de Bestei-ras que Assola o Fórum.

Segundo consta, ninguémconseguiu fornecer a respostacorreta para a inútil questão,nitidamente formulada com opropósito de ser uma "pegadi-nha", verdadeira armadilhapara encurralar o ansioso can-didato numa sinuca de bico.

De qualquer forma, depois deexplicar o que representa domí-nio sobre fato que realmenteinteressa, o professor entendeuser apropriado informar: "Ah,sim, o feminino de peixe-boi épeixe-mulher. Acredite se quiser."

Pode acreditar, é só consul-tar o Aurélio sobre o mamíferosirênio. E daí? B

A

*Jornalista e escritor.

Fábio Lemos ZanãoFábio Lemos Zanão

Page 54: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 35FEVEREIRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

[email protected]

Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

[email protected]ão

FolhaGráficaTiragem: 35.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669Vila Guarani – CEP 04313-210

São Paulo – SP

Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118

home page:home page:home page:home page:home page: www.tribunadodireito.com.br

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

PAULOBOMFIM

Antes de sermos reais somos sonhados.

***

À meia-noite os ponteiros se amam.

***

O mais triste dos anjos tentou contra a vida eterna.

***

O homem-árvore parou no bosque e estranhou

que as folhas fossem verdes.

***

De tanto caminhar passamos a ser caminhos.

***

A velha fantasia que devolveremos à terra, im-

pregnada de suor e do sal das dúvidas.

***

A cartola engoliu o mágico. O coelho nega-se a

falar sobre o assunto.

***

Não dava intimidade simplesmente porque não

a possuía.

***

Trocar idéias, paraíso dos falsários.

***

A arte está sofrendo de falta de assunto.

***

A velhice é pobreza de tempo. O perigo é nos

tornarmos pedintes de afeto.

***

Cansei de procurar nos outros aquilo que não

encontrei em mim.

***

No último caminho passearemos de mãos dadas

com o que fomos. B

Fragmentos

LAZER

Cruzadas

M. AMY

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Horizontais

1-Emenda Constitucional; Dogrego nomós, lei; RelaçõesInternacionais.

2-A penúltima nota musical;(Dir.Comp.) Doutor em teologiamuçulmana; O "monstrinho" deSpielberg.

3-(Dir.Civ.) Correção feita em atojurídico; (Dir.Proc.) Custasjudiciais.

4-Sigla do Estado norte-americanoda Carolina do Norte; DistritoPolicial (sigla); Absolutamente não.

5-(Ciênc.Pol.) Conferência feita porestadistas de três potências paracuidar de interesse comum; (Dir.Comerc.) Diferença descontadado peso bruto da mercadoria.

6-Grande rio russo que deságuano Azov; Espera Deferimento(sigla); Consoantes de "vara".

7-(Dir. Civ.) Corrente natural deágua; (Termo Inglês) Tributo,imposto; Associação dos AlcoólicosAnônimos (sigla).

8-(Dir.Civ.) Doar, oferecer; (Dir.Agr.) Raça de gado indiano; (Med.Leg.) Abreviatura de deliriumtremens.

9-Na linguagem jurídica, casal,oque pode ser dividido por dois;

(Dir.Civ.) Indicação do ano, mêse dia; Saudação jovial.

Verticais

1-(Dir.Eleit.) Cidadão que podevotar.

2-O segundo filho de Noé;Partida.

3-Difamar, desonrar.

4-(Dir.Can.) Representante dopapa junto aos bispos.

5-Velho, em Inglês; CódigoNacional de Trânsito (sigla).

6-Porção de fios dobrados;Nome da letra "h".

7-Sufixo diminutivo; Saída, emInglês.

8-Banha Berna; Jornal jurídico"Tribuna do Direito"; Deusegípcio.

9-A Karenina de Tolstoi.

10-Na linguagem jurídica significa"confidencial", "poupado".

11-Sede do Ministério dasRelações Exteriores. B

Soluções na página 10

Literatura

ma Vida no Plural — jornal,rádio, televisão, política, jus-

tiça e muito futebol traz as memó-rias de Paulo Planet Buarquecom descrições sobre suas múlti-plas profissões: radialista, apre-sentador, repórter, deputado,conselheiro do Tribunal de Con-tas do Município de São Paulo eadvogado. Publicado pela Com-panhia Editora Nacional em2003, o livro apresenta em 342páginas a biografia do autor pormeio de relatos das experiênciasdele nesses segmentos. A obrarevela, também, trechos da histó-ria do Brasil, como uma nova

versão para a renúncia de JânioQuadros, com quem Paulo Planettinha convivência pessoal.

O autor discorre, ainda, sobre osrelacionamentos com os políticosAdhemar de Barros, Franco Monto-ro, Orestes Quércia, FigueiredoFerraz, Paulo Maluf, Mário Covas,Luiza Erundina, Olavo Setúbal,entre outros. E, como não poderiafaltar, Uma Vida no Plural conta ahistória do São Paulo F.C., umadas maiores paixões de Planet,clube do qual é o sócio nº 30 eparticipou do Conselho Deliberati-vo, chegando até ocupar, interina-mente, a presidência. B

U

Poesias

orque, os raiosdo luar te

iluminamO olhar celeste me julgaRessoante de súplicas, feria minha paz.

Talvez sonhasse, quando a vi. Mas via.Ilusões e sonhos meus ora divididos.

Pára, antes que a estrela se ponhaRogo teu chão, mas condeno tua almaIlumina minha esperança com a lança do algoz.

Como um bando nas sombrasImpresso mudo e sereno um olhar em sua veste.

Luto ao vê-la bela e tristeLá não é o seu lugarAmanhã voltarei e novamente te louvarei. B

A luzEduardo Manga Jacob

(Advogado)

P

Page 55: Edição Fevereiro 2008 - nº 178

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO36 FEVEREIRO DE 2008