Edição N° 1124 Quarta-feira - 24 de Outubro de 2018 Vitória/ES · 24/10/2018 (Quarta-feira)...
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Quarta-feira - 24 de Outubro de 2018Edição N° 1124 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................7Consórcio Público CONDOESTE ................7Consórcio Público Rio Guandu .................8
Municípios
Afonso Cláudio ......................................9Alfredo Chaves ....................................11Alto Rio Novo ......................................12Anchieta .............................................18Aracruz ..............................................20Boa Esperança ....................................32Brejetuba ...........................................33Castelo ..............................................34Colatina .............................................41Domingos Martins ................................54Ecoporanga ........................................57Fundão ..............................................94Governador Lindenberg ...................... 100Guarapari ......................................... 101Itarana ............................................ 102João Neiva ........................................ 106Mantenópolis .................................... 108Montanha ......................................... 115Piúma .............................................. 116Presidente Kennedy ........................... 117Santa Maria de Jetibá ......................... 120Santa Teresa ..................................... 134São Domingos do Norte ...................... 140São Gabriel da Palha .......................... 142São José do Calçado .......................... 163São Roque do Canaã .......................... 164Serra ............................................... 165Venda Nova do Imigrante ................... 172Viana ............................................... 175Vila Pavão ........................................ 183
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
REPUBLICAÇÃO DA ATA Nº 05/2018 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM NOROESTE.
Publicação Nº 162364
RESUMO DA ATA Nº 05/2018 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE
SAÚDE DO CIM NOROESTE.
Às nove horas e seis minutos (09h06min) do dia onze do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, na sede do “Cim Noroeste”, em Águia Branca/ES, reuniu-se de forma Extraordinária a Câmara Setorial de Saúde do Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo – Cim Noroeste, estando presentes o Sub Coordenador da Câmara Setorial de Saúde, os secretários municipais de saúde e os demais convidados, os quais assinaram a lista de presença, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. O Sub Coordenador da Câmara Setorial de Saúde, senhor Ronan Francisco Ronconi Padovani – Secretário Municipal de Saúde de Águia Branca/ES deu as boas vindas e logo após deu abertura à reunião agradecendo a presença de todos e desejando um excelente dia de trabalho. Não havendo comunicações para registro, passou a palavra ao Diretor Executivo para a leitura da ata da reunião anterior da Câmara Setorial de Saúde do Cim Noroeste ocorrida na data de 28/06/2018, tendo a mesma sido lida e aprovada por todos os presentes sem ressalvas. Em seguida foi lida e aprovada à ordem do dia proposta na convocação, com a inclusão de outros assuntos, que passam a constar da presente ata segundo a ordem de deliberação. Passando para a votação e deliberação dos assuntos constantes da Ordem do Dia, foram prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e, em seguida tomados as seguintes deliberações: Item 01 - Orientação e esclarecimento a todos os municípios consorciados referente à inclusão dos Serviços Médicos no Cnes nas unidades de atendimento dos municípios consorciados: O Senhor Cristiano Tavares - Diretor da RCS (Rede de Cuidados em Saúde) orientou os municípios consorciados que contrataram o Cim Noroeste para a prestação de serviços médicos, conforme licitação realizada, de como proceder corretamente para a inclusão dos Serviços Médicos no Cnes nas unidades de atendimento dos municípios consorciados. Sendo assim, após sanar todas as dúvidas, foi aprovado por unanimidade a forma de inclusão no Cnes apresentado, sem prejuízos para os municípios consorciados. Item 02 - Orientação e esclarecimento a todos os municípios consorciados referente ao envio do relatório do faturamento mensal de Serviços Médicos (Plantões) ao consórcio: O diretor executivo orientou os municípios consorciados que contrataram o Cim Noroeste para a prestação de serviços médicos, conforme licitação realizada, de como informar o quantitativo de serviços médicos prestados mensalmente aos municípios, através de um modelo de planilha padronizada que será enviado ao consórcio para o envio da nota fiscal mensal. Sendo assim, após sanar todas as dúvidas, foi decidido e aprovado por unanimidade o modelo de planilha padronizada apresentado. Item 03 - Proposta de Alteração na Tabela de Serviços Médicos: Foram prestados os devidos esclarecimentos as dúvidas dos (as) Secretários (as) Municipais de saúde presentes, os quais, em seguida, após amplo debate, revisaram o posicionamento adotado em reunião anterior em relação a tabela de valores de serviços médicos específica para cada município interessado no referido modelo, e após ampla discussão e os devidos esclarecimentos, por unanimidade foram adotadas as seguintes deliberações: a) aprovar “Ad referendum” a Portaria 12 - R de 17/09/2018 pela qual o presidente do consórcio alterou a tabela de Serviços Médicos do Cim Noroeste. b) aprovar a nova tabela revisada por unanimidade, a qual passa a integrar a presente ata como anexo I. Item 04 - Proposta de inclusão/exclusão e reajuste à tabela de procedimento e serviços de saúde do Cim Noroeste: Após ampla discussão foi aprovado por unanimidade, bem como, a inclusão de todos os exames laboratoriais e valores da tabela SUS na Tabela de Serviços de Saúde do Cim Noroeste, bem como, foram inclusos novos serviços e procedimentos de saúde constantes do Anexo II que integram a presente ata. Item 05: Proposta de abertura de um novo Edital de Chamamento público para a região do interior do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais: Foi relatado pelo Diretor Executivo do Cim Noroeste que no Chamamento Público nº 001/2018, não houve uma adesão esperada do credenciamento de Prestadores de Serviços para suprir as demandas reprimidas por serviços de saúde dos municípios consorciados, e que muitos secretários (as) municipais de saúde propuseram a realização de outro chamamento público para a região do interior do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais para suprir tal necessidade, sendo assim, ficou decidido e aprovado por unanimidade a abertura de um novo Edital de chamamento público para a Região do Interior do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais. Item 06 - Outros assuntos: Item - 06.1 – Proposta de abertura de um Edital de Licitação para contratação de serviços de descarte de medicamentos vencido e líquidos de Raio “X”: O Diretor Executivo relatou que vários municípios consorciados estão com muito medicamento vencido e líquido Raio “X” sem ter como fazer o descarte. Após amplo debate, foi decidido e aprovado deixar este tema sobre a mesa e ser discutido na próxima Assembléia. Não havendo mais assuntos a tratar, encerrou-se a reunião às 11h21min, e eu, Amilton José Trevizani– Diretor Executivo do Cim Noroeste lavrei a presente ata, a qual após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo presidente tendo os demais membros presentes assinado a lista de presença. Amilton José Trevizani Diretor Execultivo Ronan Francisco Ronconi Padovani Sub Coord. da Câmara Setorial de Saúde
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ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS - CIM NOROESTE – Atualizada e 11/10/2018
TABELA 01 - AGUIA BRANCA
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 750,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 850,00
TABELA 02 – AGUA DOCE DO NORTE
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00
TABELA 03 - ALTO RIO NOVO
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00
TABELA 04 - GOVERNADOR LINDENBERG
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 840,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM GINECOLOGIA HORA R$ 100,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRA HORA R$ 100,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. HORA R$ 140,00
TABELA 05 - MARILÂNDIA
DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA VALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00
TABELA 06 - SÃO DOMINGOS DO NORTE
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00
TABELA 07 - SÃO GABRIEL DA PALHA
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DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA VALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM ORTOPEDISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 550,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CARDIOLOGIA HORA R$ 145,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR HORA R$ 250,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA HORA R$ 145,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM GASTROENTEROLOGIA HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 135,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 155,00
TABELA 08 - VILA VALÉRIO
DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA VALOR
LÍQUIDO SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/DIURNO 12 HORAS R$ 750,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/NOTURNO 12 HORAS R$ 970,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA 12 HORAS R$ 1.190,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 131,00
TABELA 09 – BARRA DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO UNIDADE
DE MEDIDA VALOR
LÍQUIDO SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 110,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA HORA R$ 110,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00
Anexo II Tabela do Interior
- Incluir todos os exames laboratoriais da tabela SUS
-Incluir também esses exames com seus respectivos valores
Dosagem de Imunoglobulina G (IGG) – Inclusão 15,00
Pesquisa de Anticorpos Antigliadina (GLUTEN) IGG – inclusão 30,00
Pesquisa de Anticorpos Antigliadina (GLUTEN) IGA – inclusão 30,00
Pesquisa de Anticorpos Antigliadina (GLUTEN) IGM – inclusão 40,00
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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA CIM NOROESTE Nº 13 – R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.Publicação Nº 162370
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 13 – R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Tabela Serviços Médicos – Plantões do CIM NOROESTE, e dá outras providências.
O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, e considerando decisão da Câmara Setorial de Saúde do Cim Noroeste do dia 11/10/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a tabela de Serviços Médicos – Plantões do Consorcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, aprovada na Reunião Extraordinária da Câmara Setorial de Saúde realizada em 11/10/2018, a qual passa a fazer parte desta portaria como anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12 – R, datada de 17/09/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Águia Branca/ES, 15 de outubro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte Presidente do Cim Noroeste
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS - CIM NOROESTE – Atualizada e 11/10/2018
TABELA 01 - AGUIA BRANCA
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 750,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 850,00
TABELA 02 – AGUA DOCE DO NORTE
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00
TABELA 03 - ALTO RIO NOVO
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00
TABELA 04 - GOVERNADOR LINDENBERG
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DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 840,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM GINECOLOGIA HORA R$ 100,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRA HORA R$ 100,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. HORA R$ 140,00
TABELA 05 - MARILÂNDIA
DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA VALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00
TABELA 06 - SÃO DOMINGOS DO NORTE
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
VALOR LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00
TABELA 07 - SÃO GABRIEL DA PALHA
DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA VALOR
LÍQUIDO
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM ORTOPEDISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 550,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CARDIOLOGIA HORA R$ 145,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR HORA R$ 250,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA HORA R$ 145,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM GASTROENTEROLOGIA HORA R$ 145,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 135,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 155,00
TABELA 08 - VILA VALÉRIO
DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA VALOR
LÍQUIDO SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/DIURNO 12 HORAS R$ 750,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMANA/NOTURNO 12 HORAS R$ 970,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA 12 HORAS R$ 1.190,00
SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 131,00
TABELA 09 – BARRA DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO UNIDADE
DE MEDIDA VALOR
LÍQUIDO SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00
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SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 110,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA HORA R$ 110,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00 SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
RESUMO DO CONTRATO Nº 016/2018 - CON-SULFARMA - INFORMÁTICA E ASSESSORIA EM SAÚDE
Publicação Nº 162369
RESUMO DE CONTRATO N°016/2018
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: CONSULFARMA – INFORMÁTICA E ASSESSO-RIA EM SAÚDE LTDA.
Processo Administrativo nº 102/2018 de 02/10/2018.
Dispensa de Licitação conforme Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, inciso IV.
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de softwares, referente à SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE – MÓDULO MUNICIPAL e GESTÃO EM SAÚDE – MÓDULO CONSÓRCIO PÚBLICO, englobando os serviços de insta-lação, implantação, conversão, treinamento, manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e
evolutivas, com atendimento e suporte técnico para estes sistemas, atendendo os municípios consorciados ao CIM POLINORTE – MÓDULO MUNICIPAL e ao Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – MÓDULO CON-SÓRCIO PÚBLICO.
Valor para Licenciamento, Migração dos Dados e Implan-tação do Sistema para os Municípios: R$1,73 (um real e setenta e três centavos) per capita.
Valor para Serviço Mensal de Manutenção de Software, Datacenter, Consultoria e Assessoria para os Municípios: R$1,86 (um real e oitenta e seis centavos) per capita.
Vigência: Até 180 dias contados a partir da data da assi-natura.
Data de Assinatura: 17/10/2018.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
Consórcio Público CONDOESTE
CONVOCATÓRIA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁ-RIA CONDOESTE N.º 003/2018
Publicação Nº 162255
CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA N.º 003/2018
O Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, tem a satisfação de convocar os (a) Excelentíssimos (a) Prefeitos (a) de seus municípios consorciados, a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 30/10/2018 (TERÇA – FEIRA), ÀS 09H30, NO AUDITÓRIO DO ÁGIL HOTEL, SITUADO NA AVENIDA BEIRA – RIO, CENTRO, COLATINA, ENTRADA PELA TRAVESSA CORINA, N.º 116, COLATINA/ES.
O objetivo da referida reunião é o encaminhamento de de-cisões necessárias para o andamento dos trabalhos traça-dos pelo CONDOESTE, constante da seguinte pauta:
I. Abertura;
II. Comunicações Gerais;
III. Leitura e votação da seguinte ordem do dia:
1. Apreciação da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2019;
2. Apreciação da proposta do critério de rateio das despe-sas para o exercício financeiro 2019;
3. Apreciação do Relatório de situação dos Contratos de Prestação de Serviços de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS;
4. Apreciação do Relatório de situação dos Contratos de Rateio;
5. Eleição para mandato 2019/2020 (diretoria/conselho fiscal/câmara técnica de resíduos sólidos);
6. Apreciação da tabela de valores de serviços de coleta, transporte e destinação final de RSS do Condoeste.
IV. Outros assuntos.
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V. Encerramento.
A presença dos representantes de todos os municípios consorciados é muito importante, devido à relevância dos assuntos constantes da pauta.
Confirmação da presença por meio do Telefone (27) 3711 – 2910,
com Lays ou Tamiris, pelo celular (27)99947 – 4743 com Patricia Paiva, e/ou pelo e-mail [email protected]
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
Presidente do CONDOESTE
Prefeito de Santa Teresa/ES
Consórcio Público Rio Guandu
PORTARIA 010-2018Publicação Nº 162315
PORTARIA Nº 010/2018.
Dispõe sobre a concessão de afastamento do serviço de funcionário para participação em curso de pós graduação stricto sensu e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem a Cláusu-la Décima Segunda, § 1º, Inciso VII do Contrato de Con-sórcio Público, de 18 de dezembro de 2014.
Considerando a Resolução nº 005 de 09 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder afastamento à funcionária THAÍS THE-ODORO DE FARIA para participação em curso de pós gra-duação strictu sensu, nos termos dispostos nesta Portaria.
Art. 2º - A funcionária deverá apresentar junto ao Con-sórcio no início de cada mês as datas de seu afastamento para participação no Curso de pós graduação strictu sensu.
Parágrafo Único – A funcionária ficará liberada de sua car-ga horária integral de trabalho e de todas suas atividades junto ao Consórcio nos dias de ausência.
Art. 3° - Para comprovação de ausência por participação no curso de pós graduação stricto sensu a funcionária de-verá apresentar declaração de participação emitida pela instituição ou outro documento hábil que comprove a pre-sença nos dias de aula.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Afonso Claudio/ES, 24 de agosto de 2018.
João do Carmo Dias
Presidente do Consórcio Público Rio Guandu
RESUMO TERMO ADITIVO 003/2018 AO CON-TRATO 004/2015.
Publicação Nº 162454
Resumo do Termo aditivo 003/2018 ao Contrato nº 004/2015.
Convite: 001/2015
Contratante: Consórcio Público Rio Guandu.
Contratado: Correta Contabilidade - ME.
Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 meses com objetivo de Contratação de empresa para prestação de serviços contábeis, acompanhamento fiscal e parte de recursos humanos, todos de acordo com as normas da contabilidade pública aplicada à consórcios, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, Portaria STN/SOF nº 72/2012, Instrução Normativa nº 33/2014 e seguintes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais normas pertinentes.
Valor mensal: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valor global: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocen-tos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de setembro de 2018.
Despesa: 3.3.90.39.05
Assinatura: 31 de agosto de 2018.
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043-2018
Publicação Nº 162457
Aviso de Suspensão - Pregão Presencial Nº 043/2018
Proc. Nº 0010348/2018
O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Prego-eira Oficial, torna público, para conhecimento dos interes-sados a SUSPENSÃO do Pregão Presencial em epígrafe, em razão da necessidade de alteração no edital. Nova data será publicada nos meios de comunicação comumente uti-lizados pela Administração.
Afonso Cláudio/ES, em 23 de outubro de 2018.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira Oficial
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2018 PRO-CESSO Nº 009292/2018
Publicação Nº 162341
Dispensa de Licitação
Nº 056/2018
Processo Nº 009292/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES.
Contratado: Nilza Dalcol – Me, CNPJ Nº 08.459.592/0001-16,
Objeto: aquisição de uma placa de alumínio fundido ta-manho 50x40, para inauguração da Quadra Poliesportiva do Distrito de Mata Fria, Córrego Francisco Correia, neste Município, conforme Solicitação nº 472/2018 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais documentos que instruem os autos do processo em epígrafe.
Valor total: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: 14 03 27 812 0040 Projeto/Ativi-dade: 1.021, Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Poliesportiva, Elemento de Despesa: 44905200000, Equipamentos e Material Per-manente, Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordi-nários, conforme ficha nº 528 e Nota de Pré Empenho Nº 0000856/2018 emitida em 17/10/2018.
Afonso Cláudio/ES, 23 de outubro de 2018.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 001 - CONTRATO Nº 003/2018 - PROCESSO Nº 011281/2018
Publicação Nº 162348
Termo Aditivo Nº 001
Contrato Nº 003/2018
Processo Nº 011281/2018
Contratante: Fundo Municipal De Saúde de Afonso Cláu-dio/ES, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Contratada: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ nº 01.874.385/0001-89.
Cláusula Primeira – Do Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de R$ 62.957,85 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ao valor total do contrato em epígrafe, conforme abaixo discriminado:
Óleo Diesel S-10: 7.205 litros, valor unitário: R$ 3,57 e valor total: R$ 25.721,85.
Gasolina Comum: 8.700 litros, valor unitário: R$ 4,28 e valor total: R$ 37.236,00.
Cláusula Segunda – Da Dotação Orçamentária:
2.1 – As despesas do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10 01 10 122 0044 - Projeto/ Atividade: 2.113 Manutenção das Atividades do Fundo M. de Saúde, Elemento Despesa: 33903000000 Material de Consumo – Fonte de Recurso: 12010000 Recursos Próprios Saúde - Ficha: 0000015.
Cláusula Terceira - Das Disposições Gerais:
3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
Afonso Cláudio/ES, 17 de outubro de 2018.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freisleben
Gestora/Secretária M. de Saúde
Contratante
Jorge Pianzoli & Irmão Ltda
Alvino Pianzola Filho
Contratada
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TERMO APOSTILAMENTO 008 - CONTRATOS Nº 003 E 005-2018
Publicação Nº 162428
Apostilamento Nº 008
Contrato Nº 003/2018
Proc. Nº 11427/2018
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Contratado: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ Nº 01.874.385/0001-89.
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1 - O presente Apostilamento tem como objeto o re-ajuste no valor de R$ 0,14 (quatorze centavos de real), sobre o preço do item óleo diesel S500 e de R$ 0,11 (onze centavos de real), sobre o preço do item óleo diesel S10, discriminados no Termo de Apostilamento nº 007 ao Con-trato nº 003/2018, que passarão a viger com os valores abaixo relacionados:
ÓLEO DIESEL S500 - R$ 3,61 (três reais e sessenta e um centavos).
ÓLEO DIESEL S10 - R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito).
1.1.1 - Fica estabelecido ainda que o valor ora reajustado deverá ser aplicado à partir data do requerimento, ou seja, à partir de 01/10/2018.
Cláusula Segunda - Da Ratificação:
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
Afonso Cláudio/ES, em 23 de outubro de 2018.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freisleben
Gestora/Sec. Mun. de Saúde
Contratante
Apostilamento Nº 008
Contrato Nº 005/2018
Proc. Nº 11427/2018
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001/41 e Fundo Municipal de Assistência So-cial, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Contratado: Jorge Pianzoli & Irmão Ltda, CNPJ Nº 01.874.385/0001-89.
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1 - O presente Apostilamento tem como objeto o re-ajuste no valor de R$ 0,14 (quatorze centavos de real), sobre o preço do item óleo diesel S500 e de R$ 0,11 (onze
centavos de real), sobre o preço do item óleo diesel S10, discriminados no Termo de Apostilamento nº 007 ao Con-trato nº 005/2018, que passarão a viger com os valores abaixo relacionados:
ÓLEO DIESEL S500 - R$ 3,61 (três reais e sessenta e um centavos).
ÓLEO DIESEL S10 - R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito).
1.1.1 - Fica estabelecido ainda que o valor ora reajustado deverá ser aplicado à partir data do requerimento, ou seja, à partir de 01/10/2018.
Cláusula Segunda - Da Ratificação:
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
Afonso Cláudio/ES, em 23 de outubro de 2018.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Fundo Mun.de Assistência Social
Luzia Alves Stein Rodrigues
Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social
Contratante
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049.2018Publicação Nº 162333
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ALFREDO CHAVES – ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2018.
PROC. ADM. Nº 6065/2018.
CREDENCIAMENTO: Dia 07/11/2018 das 08:30h. às 09:00h.
ABERTURA: Dia 07/11/2018 às 09:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de óleos e lubrificantes para atender os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 24/10/2018, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br
Silvania Regina Modolo Beninca
Pregoeira
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRA-TO DO CONTRATO N°.0018/2018.
Publicação Nº 162425
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRATO DO CON-TRATO N°.0018/2018.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Adesão – Pregão n° 002/2018 – CISABES.
CONTRATADO: TUBOS E CONEXÕES SUNS DO BRASIL EI-RELI.
OBJETO: Fornecimento de hidrômetros e materiais galva-nizados em ferro fundido.
VALOR: R$ 3.610,00.
VIGÊNCIA: 17/09/2018 a 16/09/2019.
RECURSO: Ficha n° 029.
Alexandre Elias Aboumrade
Diretor do SAAE
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRA-TO DO CONTRATO N°.0023/2018.
Publicação Nº 162393
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRATO DO CON-TRATO N°.0023/2018.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Adesão – Pregão n° 002/2018 – CISABES.
CONTRATADO: E. DE O. SANTOS COMERCIO ME.
OBJETO: Fornecimento de hidrômetros e materiais galva-nizados em ferro fundido.
VALOR: R$ 110,80.
VIGÊNCIA: 17/09/2018 a 16/09/2019.
RECURSO: Ficha n° 029.
Alexandre Elias Aboumrade
Diretor do SAAE
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO Nº5539Publicação Nº 162581
DECRETO MUNICIPAL Nº 5539 de 2018.
ALTERA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, conjugado com a necessidade de formalizar a atuação do órgão de fiscalização interna nos procedimentos de auditoria.
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do inte-resse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive tu-ristas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado no âmbito conforme documento em anexo, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2018, que integra o presente Decreto.
Art. 2º. O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas de-finições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º. Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcança-dos pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos a escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Alto Rio Novo/ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO-E Nº 5539, 23 DE OUTUBRO DE 2018
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2018
PERÍODO FERIADOS/PONTOS FACULTATIVOS
Mês Data Dia DENOMINAÇÃO NATUREZA
JANEIRO 01 Segunda-feira Ano Novo – Confraternização Universal Feriado Nacional
FEVEREIRO12 Segunda-feira Recesso pré-carnaval Ponto Facultativo
13 Terça-feira Carnaval Feriado Nacional
14 Quarta-feira Cinzas Ponto Facultativo
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MARÇO19 Segunda-feira Dia do Padroeiro (São José) Feriado Municipal
30 Sexta-Feira Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional
ABRIL 21 Sábado Tiradentes Feriado Nacional
MAIO
01 Terça-Feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional
11 Sexta-Feira Aniversário da Cidade Feriado Municipal
23 Quarta-Feira Colonização do Solo Espírito Santense Feriado Estadual
25 Sexta-Feira Colonização do Solo Espírito Santense Ponto Facultativo
31 Quinta-Feira Corpus Christi Feriado Nacional
JUNHO01 Sexta-Feira Festividade Corpus Christi Ponto Facultativo
JULHO - - - -
AGOSTO 20 Segunda-Feira Dia do Evangélico Feriado Municipal
SETEMBRO 07 Sexta-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO12 Sexta-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
26 Sexta-Feira Dia do Funcionário Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
02 Sexta-Feira Finados Feriado Nacional
15 Quinta-feira Proclamação da República Feriado Nacional
16 Sexta-feira Proclamação da República Ponto Facultativo
DEZEMBRO
24 Segunda-Feira Recesso Pré-Natal Ponto Facultativo
25 Terça Feira Natal Feriado Nacional
31 Segunda-Feira Virada de Ano Ponto Facultativo
DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 003/2018 (DECRETO N.° 5468/2018)
Publicação Nº 162558
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.003/2018 (Decreto n°. 5468/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 147099, Edição n°. 1058, págs. 12 a 18, de 20/07/2018, para apresentação dOS documentos re-lacionados no item 14 do Edital n°. 003/2018, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 30/10/2018, no horário de 12h00min às 18h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Fica convocado, ainda, o referido candidato para retirar o check-in necessário para a realização dos exa-mes, até o dia 29/10/2018, junto a Secretaria Municipal de
Saúde, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.
1. MOTORISTA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
03ARILTO BARROS DE OLIVEIRA
163
Nos termos do item 14 do Edital n°. 003/2018 (Decreto n°. 5.468/2018), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia autenticada em cartório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia,
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número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada em cartório de documento com-probatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos re-feridos Programas, juntamente com declaração constante no anexo IX do presente Edital;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão em original negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII – Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (dis-ponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - certidão (original) negativa de débito com o Municí-pio de Alto Rio Novo/ES;
IX - certidão (original) de regularidade emitida pelo Conse-lho de Classe para os cargos de Médico, Médico Plantonis-ta, Enfermeiro, Odontólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiolo-gia, Auxiliar de Análises Clínicas e Auxiliar de Consultório Odontológico, sendo inválida a certidão que não apresen-tar rigorosamente a situação atualizada do candidato, e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - fotocópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;
XII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de votação da última eleição;
XIII - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no site: www.recei-ta.fazenda.gov.br);
XIV - fotocópia autenticada em cartório do CPF do candi-dato;
XV - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vaci-nas para os dependentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e Declaração Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XVI - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XVII - fotocópia autenticada em cartório do CPF dos filhos;
XVIII – fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
XIX - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado, sendo que não será aceita Decla-ração Escolar;
XX - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não possui outro cargo público, a não se-rem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XXI - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do ar-tigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XXII- declaração (original) de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XXIII - declaração (original) de bens do candidato;
XXIV - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do candidato;
XXV - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço;
XXVI – declaração (original) com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de ho-rários para o serviço público.
XXVII - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casa-mento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união está-vel, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXVIII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone fixo);
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Regis-tro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de re-sidência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desis-tência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos ter-mos do item 12.3 e 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 003/2018), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser con-vocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a re-alização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, de acordo com o item 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 003/2018).
O candidato deverá comparecer ao exame munido da fotocópia do cartão de vacina em dia. Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será
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encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado. (itens 21.1 e 21.1.1).
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2018
Publicação Nº 162579
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: AUTOVIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS.
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual a aquisição de veículo tipo van, 0 (zero) km, importante para o acesso da equipe às famí-lias referenciadas na área rural, pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para atender a Secretaria de Assistencia Social do Município de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformi-dade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 026/2018 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para to-dos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (UM) ANO, a contar da data de sua assinatura.
Valor global de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Processo Administrativo: 003415/2018.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 162462
EXTRATO DE RATIFIÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICI-TAÇÃO,PROCESSO Nº002846/2018. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e AUTORIZA a presente DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para que se proceda a contratação de profissionais sendo, Alessandro Mantovani CREA/ES- 022715/D, Daniel Wotkoski CREA/ES- 043262/D e Andre Fellipe de Oliveira Silva para elaboração de projeto execu-tivo de um centro de educação infantil, inclusive projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, sistema de descargas atmosféricas, prevenção e combate a incên-dio e pânico, planilhas orçamentárias e memoriais descriti-vos, para atender as necessidades do setor de engenharia do município de Alto Rio Novo com o valor total de R$ 21.1500,00 (vinte e um mil cento e cinquenta reais). Cor-rendo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo – ES, para o exercício de 2018.
Alto Rio Novo, 22 de Outubro de 2018.
Luiz Americo Borel
Prefeito do Município.
PORTARIA Nº085Publicação Nº 162580
PORTARIA Nº 085/2018
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 078/2018 E AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 079/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 078/2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Designar, a partir desta data, o Procurador do Mu-nicípio JOSÉ LUIZ GRISOTO RIBEIRO, Matrícula nº 00558 e OAB/ES 6822, para presidir os processos administrativos disciplinares – PAD, assessorar às Comissões de Sindicân-cia e Inquérito Administrativo, bem como, para emitir pa-recer em processos administrativos das Secretarias Muni-cipais de Agricultura, Assistência Social e Meio Ambiente e, ainda, apresentar defesas e recursos junto ao IEMA.”
Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 079/2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Designar, a partir desta data, o Procurador do Município ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula nº 009563 e OAB/ES 8280, para assessorar e emitir parecer jurídico em processos administrativos do Departamento de Recursos Humanos; para emitir pareceres em matéria tri-butária e afetos à Secretaria Municipal da Fazenda e, ain-da, assessorar na elaboração, promulgação e publicação de leis, decretos e portarias municipais.”
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de outu-bro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
RESULTADO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2018
Publicação Nº 162564
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01138/2018
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2018
CLASSIFICAÇÃO/ DESCLASSIFICAÇÃO
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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EMPRESAS CLASSIFICADAS:
1ª) AMF CONSTRUTORA LTDA - EPP – R$ 1.505.169,54 (hum milhão quinhentos e cinco mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos);
2ª) VIABRAS ENGENHARIA LTDA – EPP – R$ 1.598.108,31 (hum milhão quinhentos e noventa e oito mil cento e oito reais e trinta e um centavos);
3ª) ZAMBELINE ENGENHEIRA LTDA – EPP – R$ 1.625.757,46 (hum milhão seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos.
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS:
O prazo de recurso é de 5 (cinco) dias uteis.
Alto Rio Novo - ES, 23 de outubro de 2018.
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
Presidente da CPL
SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELE-TIVO DO EDITAL N.° 006/2018 (DECRETO N.° 5509/2018)
Publicação Nº 162561
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.006/2018 (Decreto n°. 5509/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 159639, Edição n°. 1111, págs. 46 à 52, de 04/10/2018, para apresentação dOS documentos re-lacionados no item 14 do Edital n°. 006/2018, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 30/10/2018, no horário de 12h00min às 18h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil so-licitada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Ur-banos e Transporte, seguindo a classificação abaixo. Fica convocado, ainda, o referido candidato para retirar o che-ck-in necessário para a realização dos exames, até o dia 29/10/2018, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no ho-rário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.
1. ENGENHEIRO CIVIL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
01BRUNO MARTINS DA SILVA
31
Nos termos do item 14 do Edital n°. 006/2018 (Decreto n°. 5.509/2018), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia autenticada em cartório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal ou do Ban-co do Brasil, comprovando a inexistência da inscrição, jun-tamente com declaração com firma reconhecida em cartó-rio, constante no Anexo VII do presente Edital;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de re-sidência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (dis-ponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Municí-pio de Alto Rio Novo/ES;
IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acom-panhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos de Médico, En-fermeiro, Odontólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psi-cólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Análises Clínicas, Auxiliar de Consultório Odon-tológico, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Técni-co Agrícola, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endere-ço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no ende-reço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os dependentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maio-res de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
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XIII - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XIV - fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
XV - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma/histórico/CERTIFICADO escolar) es-pecífico para o cargo pleiteado, sendo que não será aceita Declaração Escolar;
XVI - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não possui outro cargo público, a não se-rem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVII - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do ar-tigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;
XIX - declaração (original) de bens do candidato;
XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do candidato;
XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES;
XXII - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de disponibilidade e compatibilidade diária de horá-rios para o serviço público.
XXIII - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casa-mento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união está-vel, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXIV - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral dis-ponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Regis-tro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de re-sidência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desis-tência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 006/2018), destinado à contratação temporária por excepcional in-teresse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a reali-zação do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do con-trato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simpli-ficado (Edital n°. 006/2018).
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2018Publicação Nº 162482
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2016
Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e a Empresa Auto Eletrica & Borracharia Cristo Rei Eireli.
Objeto:Prorrogação da vigencia por 67(sessenta e sete dias)
Processo: 18801/2018
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº018/2016Publicação Nº 162485
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 018/2016
Que entre si celebram o Município de Anchieta e o BANCO DO BRADESCO S.A.
Objeto: Prorrogação da vigência por 12(doze)meses.
Processo: 11712/2018
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 007/2018Publicação Nº 162501
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 007/2018
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a empresa GBR – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA LTDA – EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuados de manutenção em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, para prestação de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças/aces-sórios e serviços especializados quando necessários, calibração e teste de segurança elétrica, dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde, Pronto atendimento, CAPS, CAPS AD, CEU e Laboratório do Município de Anchieta – ES.
Valor Global: O valor global do Contrato corresponde a R$ 139.999,92 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) Sendo o valor do Lote I R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) LOTE II R$ 64.999,92 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Vigência- 12 (doze) meses
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso
Fundo Municipal de Saúde 10.302.034.2.139 3.3.90.39.17 1.201.0001
Fundo Municipal de Saúde 10.302.034.2.141 3.3.90.39.17 1.201.0001
Fundo Municipal de Saúde 10.302.034.2.136 3.3.90.39.17 1.201.0001
Fundo Municipal de Saúde 10.302.034.2.136 3.3.90.39.17 1.201.0001
Fundo Municipal de Saúde 10.302.034.2.138 3.3.90.39.17 1.201.0001
Fundo Municipal de Saúde 10.301.033.2.134 3.3.90.39.17 1.201.0001
Fundo Municipal de Saúde 10.301.033.2.129 3.3.90.39.17 3.203.0016
Processo:20197/2018
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RESUMO DE ATA 129 E 130/2018Publicação Nº 162338
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:
Licitação: PP_RP 039/2018.
Processo: 11472/2017.
Objeto: Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de materiais de informática (HD externo, pen drive, teclado, toner, etc), conforme especificações contidas neste instrumento convocatório, na forma do art. 48, I, da LC nº 123/2006.
Ata: 129/2018.
Empresa: M G DE OLIVEIRA MILHORATO
Ata: 130/2018.
Empresa: SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Regis-tro de Preços.
Anchieta/ES, 23 de outubro de 2018.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial
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Aracruz
Prefeitura
PORTARIA Nº. 092 DE 22/10/2018 SEMSUPublicação Nº 162499
PORTARIA Nº. 092 DE 22/10/2018.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.15.000, DE 09/04/2018,
Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados, no-meados pelas Portarias SEGAB n.ºs 15.000, de 09 de abril de 2018, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 237/2018, através da Portaria SEMSU n.º 066, de 01/08/2018, conforme segue:
SAI:
NOME CARGO MATRICULA
Elizabeth Rangel Bitti Efetivo 2996
Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164
ENTRA:
NOME CARGO MATRICULAPatrícia Souza Nascimento Galavotti
Efetivo 3580
Tereza Cristina Oliveira Efetivo 1338
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.
Art. 3º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, os de-mais termos da Portaria SEMSU n.º 066, de 01/08/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de outubro de 2018.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos Interino do Município de Aracruz
Decreto Nº34.862, de 17/10/2018
AVISO DE ERRATA CONTRATOS - PROCESSO Nº. 4421/2016
Publicação Nº 162254
AVISO DE ERRATA
Com relação ao extrato publicado no Diário Oficial dos Mu-nicípios – DOM/ES (Publicação nº 161183, Edição nº 1119)
no dia 17/10/2018, referente 1º TERMO ADITIVO CON-TRATUAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 096/2017 – Processo Nº 4421/2016
ONDE SE LÊ:
Aracruz/ES, _________ de ________________ de 2018.
LEIA-SE:
Aracruz/ES 10 de Outubro de 2018.
Com relação ao extrato publicado no Diário Oficial dos Mu-nicípios – DOM/ES (Publicação nº 161185, Edição nº 1119) no dia 17/10/2018, referente1º TERMO ADITIVO CONTRA-TUAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 097/2017 – Pro-cesso Nº 4421/2016
ONDE SE LÊ:
Aracruz/ES, _________ de ________________ de 2018.
LEIA-SE:
Aracruz/ES 10 de Outubro de 2018.
Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
Renato Pereira Sobrinho
Secretário de Agricultura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 271/2018 - PROCESSO Nº 5190/2017.
Publicação Nº 162528
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2018.
Processo nº 5190/2018.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Pres-tação de Serviços de Confecção e Instalação de Placas de Sinalização Turística para o Circuito de Agroturismo de Aracruz – AGROTUR.
Empresa vencedora: LIDERANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME
TOTAL GERAL (VENCEDOR): R$ 39.337,00(trinta e nove mil trezentos e trinta e sete reais)
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HOMOLOGADO EM: 17/10/2018
Aracruz, 23 de Outubro de 2018.
Flávia Cândida Ferreira Santos
Municipal de Turismo e Cultura
Decretonº34.842 de 15/10/2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 262-2018 PROCESSO Nº12.195/2018
Publicação Nº 162524
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOO Secretário Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2018.Processo nº 12.195/2018.Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fogos de Artifícios e Show Pirotêcnico.Empresas vencedoras: T.A Araújo Shopping dos FogosTOTAL GERAL (VENCEDOR): R$ 57.467,50(cinqüenta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos)HOMOLOGADO EM: 17/10/2018
Aracruz, 23 de Outubro de 2018.
Flávia Cândida Ferreira Santos
Municipal de Turismo e Cultura
Decretonº34.842 de 15/10/2018
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO - PRESENCIAL Nº 001/2018 - PROCESSO Nº 9459/2017
Publicação Nº 162468
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Processo nº 9459/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas, com fornecimento de operadores, para atender as demandas das Secretarias de Transporte e Serviços Urbanos (SETRANS) e de Agricultura (SEMAG).
O Secretário de Transportes e Serviços Urbanos da Prefei-tura Municipal de Aracruz, no uso de suas atribuições le-gais, torna público a todos os interessados a SUSPENSÃO por prazo indeterminado da abertura do pregão presencial,
em virtude de adequações no Edital. Salienta-se de imedia-to que será publicada futuramente nova data de abertura.
Aracruz/ES, 23 de Outubro de 2018.
Paulo Sérgio da Silva Neres
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Decreto n.º 34589/2018
DECRETO Nº 34837Publicação Nº 162545
DECRETO Nº 34.837, DE 10/10/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 34.700, DE 14/09/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constante do Quadro de Con-tratação anexo, no respectivo período, cargo, carga ho-rária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2018, conforme Me-morando nº 1436/2018-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
QUADRO PARA CONTRATAÇÃO
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
11º ANDREA BORGES DE ARAUJOMÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (PSF)
11/10/2018 a 10/10/2019
40HS R$ 3.895,80
12º ARTHUR DE LEMOS COELHOMÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (PSF)
11/10/2018 a 10/10/2019
40HS R$ 3.895,80
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DECRETO Nº 34858Publicação Nº 162551
DECRETO Nº 34.858, DE 17/10/2018.
REETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 34.812, de 05/10/2018, que autorizou a contratação de profissionais referente ao Processo Seletivo Simplificado – SEMSA nº 003/2017, o seguinte:
ONDE SE LÊ:
Colocação Nome Cargo Período Carga Horária Salário
36ºARLETE MATES SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
09/10/2018 a 08/10/2019
Escala12 x 36
R$ 1.660,69
LEIA-SE:
Colocação Nome Cargo Período Carga Horária Salário
36ºARLETE MATES SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
19/10/2018 a 18/10/2019
Escala12 x 36
R$ 1.660,69
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 05/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34860Publicação Nº 162547
DECRETO Nº. 34.860, DE 17/10/2018.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 40, §1º, INCISO I, DA CF/88, ART.6º-A DA EMC 41/2003, C/C REDAÇÃO DA EC 70/2012, ART.8º, INCISO I, ALÍNEA “A”, ART. 9º, INCI-SO I, DA LEI Nº 3.297, DE 09/04/2010, ALTERADA PELA LEI Nº 3.338, DE 25/08/2010 DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ-PIO DE ARACRUZ – IPASMA.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor GIOVANI BARCELOS COUTO, Matrícula nº 62, que exerce o cargo de OPERA-DOR DE ETAE, Nível IV, Padrão “F”, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, com proventos PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, conforme Processo 2015.03.22502P.
Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 27 (vinte e sete) anos e 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 02/10/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário especial-mente o Decreto nº 30.160, de 28/09/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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DECRETO Nº 34873Publicação Nº 162543
DECRETO Nº 34.873, DE 19/10/2018.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a rescindir o contrato de trabalho , a pedido, da senhora abaixo descrita:
Nome Mat. Secretaria A partir Processo
Maria Aparecida Schroeder 30190 SEMED 18/10/2018 15760/18
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 18/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34877Publicação Nº 162552
DECRETO Nº 34.877, DE 22/10/2018.
EFETIVA SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Fica efetivada a servidora abaixo descrita, no respectivo cargo pela aprovação em concurso público, aprovada em estágio probatório, conforme Memorando nº 1484/2018 – SEMAD/GRH, a partir de 19/10/2018.
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
27206 RENATA MENEGARDO SANTOS NUTRICIONISTA SI – A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 19/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 24
DECRETO Nº 34878Publicação Nº 162550
DECRETO Nº 34.878, DE 22/10/2018.
EFETIVA SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Fica efetivada a servidora abaixo descrita, no respectivo cargo pela aprovação em concurso público, aprovada em estágio probatório, conforme Memorando nº 1483/2018 – SEMAD/GRH, a partir de 20/10/2018.
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
27210 GEICIARA SOARES DE SOUZA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR SI – A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 20/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34879Publicação Nº 162549
DECRETO Nº 34.879, DE 22/10/2018.
EFETIVA SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Fica efetivada a servidora abaixo descrita, no respectivo cargo pela aprovação em concurso público, aprovada em estágio probatório, conforme Memorando nº 1485/2018 – SEMAD/GRH, a partir de 21/10/2018.
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
27214 ROBERTA GAIER GOMES TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I – A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 25
DECRETO Nº 34889Publicação Nº 162573
DECRETO Nº 34.889, DE 23/10/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora DANIELLE TINELLI, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Saúde Bucal – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA – Símbolo CC10, a partir de 24/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ERRATA DO CONTRATO Nº116/2018 -PROCES-SO 13.106/2018 -SEMESP
Publicação Nº 162474
AVISO DE ERRATA
Com relação ao extrato publicado no Diário Oficial dos Mu-nicípios – DOM/ES (Publicação nº 161425, Edição nº 1120) no dia 18/10/2018, referente CONTRATO Nº. 116/2017 – Processo Nº 13.106/2018
ONDE SE LÊ:
Aracruz/ES, ___ de ___________de 2018.
LEIA-SE:
Aracruz/ES 15 de Outubro de 2018.
Aracruz, 23 de Outubro de 2018.
EMERSON NASCIMENTO DE OLIVIERA
Secretário de Esporte, Cultura e Juventude
LEI Nº 4204Publicação Nº 162540
LEI Nº 4.204, DE 22/10/2018.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, “O DIA DO FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aracruz, o “Dia Municipal do Feirante” a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, que passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Aracruz-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15411Publicação Nº 162538
PORTARIA Nº 15.411, DE 05/10/2018.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO EM MEMORANDO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – SST NO PROCESSO QUE MENCIONA.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder às servidoras abaixo descritas o Adicional de Insalubridade sobre o salário mínimo, a saber:
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 26
NOME MATR.MEM.ºSST Nº
ADICIONALDE (%)
A PARTIR DE PROC. Nº
Jennefer Olmo Sirtoli Sperancin 31377 1281/18 20% 20/08/18 13368/18
Nilceia Araujo Schmittel 31371 1321/18 20% 20/08/18 14227/18
Luciana Vieira de Albuquerque 31373 1280/18 20% 20/08/18 13426/18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas constantes a cada servidor na relação citada no artigo 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
PORTARIA Nº 15433Publicação Nº 162529
PORTARIA Nº. 15.433, DE 18/10/2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO ÀS AÇÕES DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHA-MENTO DO PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFE-RIDAS PELO INCISO XIX DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora abaixo descrita, para compor a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, na função de Agente PPA, Comissão no-meada através da Portaria nº 14.180/2017, conforme Memo. Nº 126/2018/SEMPLA, a partir de 17/10/2018.
NOME MATR. SECRETARIA
FRANCINE DA SILVA LIMA 29575 SEMPLA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15434Publicação Nº 162530
PORTARIA Nº. 15.434, DE 19/10/2018.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 2.898, 31/03/2006.
RESOLVE:
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Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedido através da Portaria 15.374/2018, ao servidor abaixo descrito:
Nome Matrícula Período/Interrompido Período Aquis. Dias a serem usufruídos
Luiz Alberto Mantovani 743 15/10/18 a 31/10/18 2016/2017 16 dias
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15435Publicação Nº 162531
PORTARIA Nº 15.435, DE 22/10/2018.
HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias da Servidora abaixo descrita, no respectivo período, conforme Memo-rando 531/2018 - GRH.
Mat. NomePortaria1º Parc.
Período Aquisitivo Dias Gozo em:
2827VERA LUCIA SABINO DIAS 15.229/18 2017/2018 18 dias
15/10/2018a
01/11/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15436Publicação Nº 162532
PORTARIA Nº 15.436, DE 22/10/2018.
CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORES QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017.
RESOLVE:
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 28
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes interrompidos de acordo com a respectiva Portaria, conforme Memorando Nº 530/2018-GRH, a saber:
MAT NOMEPORTARIA
PERÍODO DIAS GOZO EM:
797 EDNA MARIA CAVALHERI NUNES ZAMPERLINI
14.869/2018 2015/201615
dias
16/07/2018a
30/07/2018
22107PATRICIA RENATA SUCCI 14.824/2018 2015/2016
13dias
05/11/2018a
17/11/2018
28931RAPHAEL MOURAO GABRIEL 15.357/2018 2016/2017
16dias
01/11/2018a
16/11/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16/07/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15437Publicação Nº 162534
PORTARIA Nº 15.437, DE 22/10/2018.
RETIFICA A PORTARIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar na Portaria nº 14.808 de 02/01/2018, que homologou férias de servidores para o mês de janeiro/2018, conforme o Memorando nº 529/2018-GRH, o seguinte:
ONDE SE LÊ:
MATR.GOZO DE
DIASNOME INICIO PER. FIM PERÍODO INÍCIO FÉR FIM FÉRIAS
6162 30 KATIA APARECIDA GOMES ROSALINO 19/02/2016 18/02/2017 02/01/2018 31/01/2018
LEIA-SE:
MATR.GOZO DE
DIASNOME INICIO PER. FIM PERÍODO INÍCIO FÉR FIM FÉRIAS
6162 20 KATIA APARECIDA GOMES ROSALINO 19/02/2016 18/02/2017 02/01/2018 21/01/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/01/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 29
PORTARIA Nº 15438Publicação Nº 162537
PORTARIA Nº 15.438, DE 22/10/2018.
HOMOLOGA FÉRIAS DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias no mês de Novembro de 2018 de Servidores da Secretaria de Saúde de Aracruz, constantes na relação anexa, nos respectivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15440Publicação Nº 162535
PORTARIA Nº 15.440, DE 22/10/2018.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao Servidor VINICIUS MANDELLI FALCÃO, Matrícula nº 26511, que exerce a Função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA, Nível I, Pa-drão “A”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 01/02/2019 até 30/01/2023, conforme Processo nº 14597/2018.
Art.2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.
Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipa
PORTARIA Nº 15441Publicação Nº 162536
PORTARIA Nº 15.441, DE 22/10/2018.
HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E A LEI Nº 4.118/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias da Servidora abaixo descrita, no respectivo período, conforme Memo-rando 529/2018 - GRH.
Mat. NomePortaria1º Parc.
Período Aquisitivo Dias Gozo em:
6162KATIA APARECIDA GOMES ROSALINO
14.808/2018 2016/2017 10 dias 22/10/2018 a 31/10/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 30
15438 - ANEXOPublicação Nº 162539
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 035/2018Publicação Nº 162464
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 035/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRE-SAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informa-ções poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE CADEIRAS EXECUTIVAS, GIRATÓRIAS COM BRAÇOS REGULÁVEIS.
ABERTURA PROPOSTAS: 12/11/2018 às 13h30min
INICIO DA DISPUTA: 12/11/2018 às 14h00min
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO
Pregoeira Substituta
CURSO - INEXIGIBILIDADE - FEST Publicação Nº 161987
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, INCISO II c/c ART 13 INC. VI DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em favor da FEST – FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA referente a inscrição de servidores para capacita-ção no curso de processo de contratação e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia no âmbito da adminis-tração pública, a realizar-se nos dias 24 e 25/10/2018. Valor total de R$4.840,00. Processo número 157/2018.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
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Boa Esperança
Prefeitura
RESUMO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕESPublicação Nº 162506
RESUMO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARTES: o Município de Boa Esperança, o Município de Conceição da Barra, o Município de Ecoporanga, o Município de Jaguaré, o Município de Montanha, o Município de Mucurici, o Município de Nova Venécia, o Município de Pedro Canário, o Município de Ponto Belo, o Município de Pinheiros, o Município de São Mateus e o Município de Vila Pavão.
OBJETO: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo a transformação da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, com personalidade jurídica de direito privado em CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direito público.
DATA DA ASSINATURA: 15/10/2018.
Boa Esperança /ES, 23 de outubro de 2018
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Texto na íntegra do PROTOCOLO DE INTENÇÕES está disponível nas páginas 05 à 39, da Edição Nº 1.119, de 17 /10 / 2018, do Diário Oficial dos Municípios – AMUNES, no endereço https://www.diariomunicipal.es.gov.br
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Brejetuba
Prefeitura
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2018/PMBPublicação Nº 162453
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL CONCORRÊNCIA
N.º 01/2018/PMB
Objeto: seleção destinada a receber propostas para permissão de direito real de uso do espaço físico do imóvel situado na Avenida Ângelo Uliana, s/n, Bairro Uliana, Brejetuba-ES, constituído de um ponto comercial destinado à lanchonete da Rodoviária Municipal. Abertura e julgamento às 09:00 horas do dia 27 de novembro de 2018. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.
Brejetuba, ES, 23 de outubro de 2018.
Nelzi Stofel Dias
Presidente da CPL
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.12424/2018Publicação Nº 162391
CONTRATO No 1.12424/2018Referente ao Pregão Presencial No 128/2017.CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMP. LTDA EPPOBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no gerenciamento da frota mu-nicipal de veículos, máquinas e equipamentos, de forma continuada, através de sistema informatizado, englobando ad-ministração, controle, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças, por meio de rede credenciada para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Castelo, de acordo com as especificações constantes no Anexo 02 e condições constantes no Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo admi-nistrativo nº 012424/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
01Fornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos originais e genuínos novos, primeiro uso, necessários para manutenção da frota de veículos dos órgãos e entidades da prefeitura municipal de castelo
Un. 02 47.500,00 95.000,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070091236800362.534 33903000000 0363 SEME – 11010000 - MDE
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de Dezembro de 2018 a contar da publicação do con-trato.
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 1.13401/2018Publicação Nº 162445
CONTRATO No 1.13401/2018
Referente o Pregão Presencial No 43/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: PEISINO & FREZZA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível para a frota de máquinas, veículos e equipa-mentos da Prefeitura de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 013401/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
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Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
01 Gasolina Comum Lt. 8.000,00 4,84 38.720,00
02 Óleo Diesel S10 Lt. 9.236,64 3,93 36.300,00
03 Óleo Diesel S500 Lt. 13.825,07 3,83 52.950,02
Total 127.970,01
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0130022678200192.492 33903000000 0847 SEMINT – 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 127.970,01 (Cento e Vinte e Sete Mil e Novecentos e Setenta Reais e Um Centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018;
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 1.13403/2018Publicação Nº 162484
CONTRATO No 1.13403/2018
Referente ao Pregão No 121/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: TARCÍSIO FARDIN - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, itens fracassados do Pregão Presencial 121/2017, conforme especificado no Anexo e Termo de Refe-rência Anexo, tudo de acordo com o processo administrativo nº 013403/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
01
Prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva de partes mó-veis e fixas em veículos de passeio e utilitários (com capacidade de até 05 ocupantes), sendo: recuperação de câmbio, diferencial, caixa e sistema de tração, suspensão dianteira e traseira, freios, embreagem, sistemas pneumáticos de válvulas, direção, embuchamentos diversos, soldas elétricas e/ou oxiacetilênicas, torno mecânico.
HR 100 49,00 4.900,00
02
Prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva de partes mó-veis e fixas em veículos de passeio e utilitários (com capacidade de até 12 ocupantes), sendo: recuperação de câmbio, diferencial, caixa e sistema de tração, suspensão dianteira e traseira, freios, embreagem, sistemas pneumáticos de válvulas, direção, embuchamentos diversos, soldas elétricas e/ou oxiacetilênicas, torno mecânico.
HR 600 49,00 24.900,00
Total 34.300,00
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0070091236800362.534 33903900000 0365 11010000 - MDE
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2018;
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 1.10968/2018Publicação Nº 162339
CONTRATO No 1.10968/2018
Referente ao Processo Administrativo No 010968/2018
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXT. LTDA
ESTUDANTE: JOICE CALEGARI
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0020010412200012.135 33903600000 0009 GABINETE – 30000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Setembro de 2019.
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 1.12940/2018Publicação Nº 162490
CONTRATO No 1.12940/2018
Referente a Solicitação de Compras No 117/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: AUGUSTA MARIA BICALHO - ME
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OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de 30 HORA DE CAPACITAÇÃO para realizar junto aos pro-fessores a da rede municipal de educação do Município de Castelo (educação infantil e ensino fundamental) momento de reflexão e estudos com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de competências que lhes permitam maior segurança e enfrentamento dos desafios necessários à implementação do novo currículo do Estado do Espírito Santo, a partir da base nacional comum curricular, curso que será ministrado no Teatro Municipal de Castelo, conforme Solicitação de Compras nº 117/2018, e termo de referência, tudo conforme Processo Administrativo nº 012940/2018, oriundo da Secretaria Mu-nicipal de Educação.
Lote Unid Descrição Quant. Vr. Un. (R$) Vr. Tot. (R$)
1 Serv.
30 HORA DE CAPACITAÇÃO para realizar junto aos professores a da rede municipal de educação do Município de Castelo (educação infantil e ensino fundamental) momento de reflexão e estudos com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de competências que lhes permitam maior segurança e enfrentamento dos desafios necessários à implementação do novo currículo do Estado do Espí-rito Santo, a partir da base nacional comum curricular.
1 7.500 7.500,00
Total 7.500,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0070051236100842.515 33903900000 248 SEME – 11190000 RECURSOS DO FNDE
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018;
Castelo-ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 2.10968/2018Publicação Nº 162346
CONTRATO No 2.10968/2018
Referente ao Processo Administrativo No 010968/2018
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXT. LTDA
ESTUDANTE: MATEUS HENRIQUES DE OLIVEIRA MATOS MOREIRA
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0020010412200012.135 33903600000 0009 GABINETE – 30000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Setembro de 2019.
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Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 3.10968/2018Publicação Nº 162343
CONTRATO No 3.10968/2018
Referente ao Processo Administrativo No 010968/2018
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
ESTUDANTE: YASMIM CEZATI MARTINS
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0020010412200012.135 33903600000 0009 GABINETE – 30000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Setembro de 2019.
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 4.10968/2018Publicação Nº 162344
CONTRATO No 4.10968/2018
Referente ao Processo Administrativo No 010968/2018
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXT. LTDA
ESTUDANTE: LAILA MOSQUINI SIMONATO
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0020010412200012.135 33903600000 0009 GABINETE – 30000000 – Recursos Ordinários
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VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Setembro de 2019.
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 5.10968/2018Publicação Nº 162340
CONTRATO No 5.10968/2018
Referente ao Processo Administrativo No 010968/2018
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXT. LTDA
ESTUDANTE: JOÂO LÁZARO OLIVEIRA SANTOS
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0020010412200012.135 33903600000 0009 GABINETE – 30000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de Outubro de 2018 a 30 de Setembro de 2019.
Castelo-ES, 23 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
DECRETO 16.505Publicação Nº 162336
DECRETO Nº 16.505, DE 22 de outubro de 2018.
Exonera Servidor do Quadro Único do Município de Cas-telo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no pro-cesso n° 013917, de 15 de outubro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Mu-nicipal Srº. Francisco de Assis Augusto, do cargo efetivo de Operador de Serviços Urbanos, nomeado através do Decreto nº 8.317, de 26 de maio de 2009, ficando vago o referido cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos a 01 de novembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA 4.178Publicação Nº 162335
PORTARIA Nº 4.178, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
convoca candidatos aprovados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do
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Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combina-do com o Edital do Processo Seletivo Estagiário 001/2018, e considerando o que consta no processo n° 013994 de 16 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Pro-cesso Seletivo Estagiário nº 001/2018, abaixo, para atuar na Secretaria Municipal de Obras:
ENGENHARIA CIVIL
Gustavo Secchin Zuim
Parágrafo Único: Não comparecendo o candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente decreto, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PREGÃO 154 ERRATAPublicação Nº 162427
ERRATA DO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo torna público a ERRA-TA da publicação do dia 23/10/18, referente ao Pregão Presencial nº 154/18, Onde lê-se: Data de Abertura: 06/11/18, leia-se: Data de Abertura: 07/11/18 .
Castelo-ES, 23/09/2018.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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Colatina
Prefeitura
DECRETO 22.268/2018Publicação Nº 162553
DECRETO Nº 22.268, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 .
Faz cessar os efeitos do Decreto nº 21.506, de 06 de abril de 2018 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 21.506, de 06 de abril de 2018, que designou o servidor Guilherme Ribeiro Giuberti – Superintendente de Desenvolvimento Rural-CC-6, para responder pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.269/2018Publicação Nº 162554
DECRETO Nº 22.269, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 .
Designa servidor para ocupar o cargo de Secretário Muni-cipal de Desenvolvimento Rural :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o servidor Lauristone da Silva para ocu-par o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.283/2018Publicação Nº 162465
DECRETO Nº 22.283, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 .
Dispõe sobre os procedimentos de reavaliação e depre-ciação de bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Município de Colatina :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando as exigências e os prazos definidos na Ins-trução Normativa TC nº 036/2016 editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, para reconhecimento, mensuração, evidenciação, reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação dos bens móveis;
Considerando que foram encontrados registros no Sistema de Controle Patrimonial deste Município, de um possível trabalho de avaliação nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, contudo sem qualquer registro ou informações que justi-fiquem a fórmula utilizada e os procedimentos adotados para validar as informações lançadas no referido sistema;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedi-mentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Município de Colatina, RE-SOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Regulamentar, no âmbito do Poder Executivo do Município de Colatina, os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos deste Decreto, com vistas a cumprir o que es-tabelece as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
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ao Setor Público - MCASP.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
II - ativo Imobilizado: é o item tangível mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que se transfiram para o órgão/entidade os benefícios, ris-cos e controles desses bens.
III - avaliação patrimonial: atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que tradu-za, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos;
IV - evidenciação: está ligada aos objetivos da Contabili-dade, com garantia de informações diferenciadas para di-versos usuários. A evidenciação das Demonstrações Con-tábeis pode ser apresentada de várias formas e métodos, entre os quais destacam-se a forma e apresentação das demonstrações contábeis: as informações entre parênte-ses; as notas de rodapé ou notas explicativas;
V - depreciação: é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionado pelos se-guintes fatores: deterioração física, desgastes pelo uso e/ou obsolescência.
VI - fator de reavaliação: índice aplicado ao valor de re-ferência do bem sob avaliação a fim de se chegar ao seu valor justo, conforme Anexo III.
VII - laudo técnico: documento hábil, com as informações necessárias exclusivamente ao registro contábil de avalia-ção, ajuste ao valor justo, reavaliação e redução ao valor recuperável, contendo, ao menos, quando couber, os da-dos previstos neste documento;
VIII - mensuração: constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de pro-cedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas;
IX - reavaliação: adoção do valor de mercado ou de con-senso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil;
X - reconhecimento: o custo de item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e somente se: for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade, e o custo ou valor justo do item puder ser mensurado con-fiavelmente.
XI - redução ao valor recuperável (impairment): ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil;
XII - valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável: diferença entre o valor líquido contábil
do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico;
XIII - valor de aquisição: soma do preço de compra de bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso;
XIV - valor de mercado ou valor justo (fair value): valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado;
XV - valor bruto contábil: valor do bem registrado na con-tabilidade, em determinada data, sem a dedução da cor-respondente depreciação, amortização ou exaustão acu-mulada;
XVI - valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da corres-pondente depreciação, amortização ou exaustão acumu-lada;
XVII - valor recuperável: valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a en-tidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior;
XVIII - valor depreciável, amortizável e exaurível: valor original de um ativo deduzido do seu valor residual;
XIX - valor residual: montante líquido que a entidade es-pera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os gastos esperados para sua alienação;
XX - vida útil: período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou o número de unidades de pro-dução ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
CAPÍTULO II
AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECU-PERÁVEL
Art. 3º - Será reavaliação quando se tratar de acrescer o valor contábil do bem para adequá-lo ao valor de mercado e redução ao valor recuperável, quando, por seu turno, se tratar de reduzir o valor contábil de ativo, visando sua adequação ao valor justo.
Art. 4º - Por razões de conveniência administrativa neste documento e nos documentos referentes ao processo de reavaliação ou redução ao valor recuperável será utilizado apenas o termo “reavaliação”, já que este indica suficien-temente bem a natureza da operação executada.
§ 1º - A reavaliação de bens móveis poderá ser realizada por lotes, quando se referir a conjunto de bens similares, com vida útil e utilização em condições semelhantes.
§ 2º - Uma vez realizada a reavaliação prevista no “caput” do artigo 1º deste Decreto, deve-se observar a periodici-dade de 4 (quatro) anos, de modo a manter o patrimônio
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avaliado a valor justo.
§ 3º - A reavaliação ocorrerá em prazo distinto do previs-to no parágrafo anterior, excepcionalmente, nas seguintes situações:
I – para os bens móveis cujos valores de mercado varia-rem significativamente em relação aos valores anterior-mente registrados, a reavaliação ocorrerá anualmente;
II – para os bens móveis que ainda estão em condições de uso, a reavaliação ocorrerá ao final do período de vida útil do bem, estimando-se sua vida útil remanescente;
III – para os bens recebidos por doação, adjudicação ou transferência, a reavaliação ocorrerá concomitantemente à incorporação ao patrimônio do Município Colatina.
Art. 5º - Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a nomeação da Comissão encarregada dos procedimentos de reavaliação e de redução ao valor recuperável.
§ 1º - A comissão a que se refere o “caput” elaborará o Laudo Técnico, que deve conter, ao menos, as seguintes informações:
I – descrição detalhada de cada bem ou lote de bens ava-liados e da correspondente documentação;
II – critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de compara-ção adotados;
III – vida útil futura ou remanescente do bem;
IV – valor residual, se houver;
V – data de reavaliação;
VI – identificação dos responsáveis pela reavaliação.
§ 2º - Poderão ser criadas subcomissões específicas, para atender as necessidades técnicas de reavaliação, desig-nando-se profissional qualificado do quadro de pessoal do Município de Colatina para emissão de Laudo Técnico, bem como solicitar apoio técnico junto a outros órgãos e insti-tuições.
§ 3º - Não sendo possível obter o apoio técnico de que trata o parágrafo anterior, poderá o Município contratar empresa ou pessoa especializada para a emissão do Laudo Técnico.
Art. 6º - A reavaliação deve estimar o valor justo e a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos e ou reavalia-dos em exercícios anteriores por meio de laudo técnico, com base nos seguintes parâmetros e índices:
I – valor de referência de mercado do bem, a ser definido segundo os critérios aplicáveis abaixo:
a) Média dos valores de um bem novo idêntico ou simi-lar de no mínimo 02 (dois) fornecedores do ramo, obtido através de pesquisa de mercado em meio eletrônico ou diretamente em estabelecimentos comerciais;
b) Índice oficial de referência de valores médios relativo à
classe em que se enquadre o bem sob avaliação (Tabela da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica - FIPE ou equivalente, por exemplo);
c) Valor homologado ou registrado pela Administração Pú-blica, de bem semelhante ao avaliado, no período de até 1 (um) ano.
II – estado físico do bem, período de utilização e vida útil futura ou remanescente, de acordo como disposto no Ane-xo II deste Decreto;
III – capacidade de geração de benefícios futuros;
IV – obsolescência tecnológica;
V – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não operacionais.
§ 1º - Em caráter excepcional, mediante fundamentação escrita, poderão ser utilizados parâmetros de vida útil e valor residual diferenciados para bens singulares, que pos-suam características de uso peculiares.
§ 2º - Os documentos comprobatórios das pesquisas de mercado realizadas para apuração do valor de referencia do bem novo (VBN) bem como das informações encontra-das através da Tabela FIPE ou correspondente, deverão ser anexados ao processo de reavaliação, promovendo o registro de todos os procedimentos utilizados.
Art. 7º - O valor justo será obtido por meio do Fator de Reavaliação (FR) aplicável, nos termos definidos no Anexo III deste Decreto.
Art. 8º - Na impossibilidade de identificação do valor de mercado de bens sob reavaliação por não disporem de produto idêntico ou similar em oferta, poderá ser feita a atualização monetária do valor de aquisição do bem, utili-zando o INPC (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Con-sumidor, ou outro índice que o venha substituir.
Art. 9º - O fator de reavaliação não deverá ser aplicado sobre os bens que compõe a frota municipal quando estes forem encontrados na Tabela FIPE ou equivalente, uma vez que os valores encontram-se atualizados de acordo com o mercado.
Art. 10 – Excepcionalmente, em virtude das característi-cas dos procedimentos de reavaliação e depreciação, com fulcro na Portaria STN nº 448/2002, Nota Técnica SEFAZ/SEP/SEGER nº 001-R/2011, Portaria SECONT/SEGER/SE-FAZ nº 02-R/2013, Decreto ES nº 1.110-R/2002 e IN SPA nº 001/2018), será necessário adotar as seguintes medi-das:
I - Iniciar a fase de identificação dos bens registrados como PERMANENTE e que a legislação atual os define como MA-TERIAL DE CONSUMO e em seguida proceder à desincor-poração desses bens;
II - Proceder à baixa dos bens móveis à alienar (bens inservíveis e sucata) do Ativo Imobilizado e transferir o respectivo valor total para a conta 121419800001 – Bens móveis a alienar;
III – Proceder à baixa dos bens móveis roubados, furtados
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e extraviados (à localizar) do Ativo Imobilizado, inconsis-tências encontradas após procedimentos de inventário físi-co dos bens móveis e dos registros no Sistema de Controle Patrimonial, e transferir o respectivo valor total para a con-ta 792000000001 - Inconsistência de saldos patrimoniais – bens móveis (valores em apuração de responsabilidade);
IV – Proceder a baixa dos bens doados ou alienados pen-dentes de regularização formal;
V - Proceder a baixa dos bens cujos valores são irrisó-rios e seu controle demanda um custo superior ao mesmo (aplicação da Convenção Contábil da Materialidade), desta forma evitando trabalho desnecessário e improdutivo na reavaliação de bens os quais não são considerados per-manentes.
§ 1º – Após desincorporação dos bens citados no Inciso I, II e III, a Coordenadoria de Patrimônio deverá elabo-rar relatório através do Sistema de Controle Patrimonial, demonstrando os bens desincorporados e encaminhar a Superintendência Contábil, através de processo adminis-trativo devidamente protocolizado, para os lançamentos pertinentes.
§ 2º – Os valores a serem transferidos para a conta cons-tante do Inciso II, somente serão baixados definitivamen-te da conta 121419800001, após os procedimentos de alienação dos bens em referência.
§ 3º - Os valores a serem transferidos para a conta constan-te do Inciso III, serão objeto de apuração de responsabili-dade através do processo administrativo n º 11.701/2018, por meio de Comissão específica a ser designada pelo Che-fe do Pode Executivo Municipal e somente serão baixados da conta 792000000001, após conclusão dos procedimen-tos e ressarcimento ao erário, se for o caso.
§ 4º - Os procedimentos constantes nos incisos deste ar-tigo culminam por proporcionar um enxugamento signifi-cativo na relação de bens móveis e adequação de valores visando a exatidão no processo de reavaliação e deprecia-ção.
Art. 11 – Para fins deste Decreto adotar-se-á 31/12/2017 como a data de corte para os procedimentos relativos a reavaliação e redução ao valor recuperável.
§ 1º - Os bens adquiridos a partir da data de corte, ou seja, 01/01/2018 serão apenas depreciados de forma acu-mulada, pois seus valores de mercado, pelos quais foram adquiridos, se encontram atuais.
§ 2º - Quanto aos bens incorporados ao patrimônio antes da data de corte, estes sofrerão tanto os processos de reavaliação quanto depreciação, já que os valores contá-beis registrados, em termos gerais, não espelham mais a realidade do mercado.
Art. 12 – O estado de conservação dos bens será atua-lizado de acordo com as informações a serem apuradas através de Comissões específicas nomeadas no Decreto Municipal nº 21.950/2018.
Art. 13 – A depreciação de um bem cessará quando do término do seu período de vida útil. Nesse momento, seu valor contábil será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero. A partir desse momento, o bem so-mente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.
Parágrafo Único – O término da vida útil de um bem ces-sa a depreciação, mas não vincula a baixa patrimonial do mesmo. Será o caso, todavia, de se avaliar quanto à con-veniência de se proceder à reavaliação do bem, a fim de determinar-lhe sua adequação ao valor de mercado, bem como sua nova vida útil remanescente.
CAPÍTULO III
DEPRECIAÇÃO
Art. 14 - Para realização dos procedimentos de deprecia-ção dos bens patrimoniais, segundo o MCASP, é primordial que o valor registrado seja confiável, de forma a espelhar o valor justo de mercado.
§ 1º - O valor depreciado, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício.
§ 2º - Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação o método linear ou de quotas constantes, uti-lizando-se a taxa de depreciação, vida útil e valor residual definidos no Anexo I deste Decreto.
§ 3º - A depreciação de um ativo será iniciada no mês seguinte a incorporação do bem ou a efetiva utilização do mesmo, não havendo depreciação em fração menor que um mês.
§ 4º - A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
§ 5º - O processo de depreciação só cessa quando da bai-xa patrimonial do bem ou ao fim de sua vida útil.
Art. 15 – A depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual, ou na falta deste, igual a zero.
Art. 16 – Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
I – bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse his-tórico, bens integrados em coleções, entre outros;
II – bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
III – bens de propriedade do órgão que estejam cedidos a outros órgãos ou entidades.
Art. 17 – A vida útil deve ser determinada com base nos parâmetros e índices definidos no Anexo I deste Decreto,
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podendo ser fixada em valores diferentes, admitidos em norma ou laudo técnico específico, no caso de bens de características especiais.
§ 1º - Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil de um ativo:
I – capacidade de geração de benefícios futuros;
II – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
III – obsolescência tecnológica;
IV – limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explo-ração do ativo.
§ 2º - O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados quando as expectativas diferirem das estimati-vas anteriores.
Art. 18 - Poderá ser adotado o procedimento de deprecia-ção acelerada, conforme o caso, quando as circunstâncias de utilização do bem o justificarem.
Art. 19 - Nos casos de bens reavaliados devem ser calcu-ladas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no correspondente laudo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Anterior a realização dos procedimentos previstos nos Capítulos II e III, se faz necessária o ajuste entre o Sistema Contábil e o Sistema de Controle Patrimonial, de forma a confrontar e conciliar o Inventário físico concluído neste exercício com os registros contábeis.
Art. 21 - Admitir-se-á exceções as regras determinadas neste instrumento, desde que observadas criteriosamente e devidamente justificadas pela Comissão de Reavaliação,
de forma a manter os resultados mais próximo possível da realidade e dentro dos parâmetros legais.
Art. 22 - Após cumprimento do disposto no § 3° do Art. 10, quando identificadas as causas das divergências entre os saldos físicos e contábeis referentes aos bens móveis, a eventual imputação da diferença a um ou mais respon-sáveis implicará na inscrição do referido valor na conta contábil 113410100001 – Inconsistências de saldos Patri-moniais – Bens Móveis, acompanhado da baixa dos valores correspondentes da conta contábil 792000000001 - Incon-sistência de saldos patrimoniais – bens móveis (valores em apuração de responsabilidade).
Art. 23 - O presente Decreto foi elaborado com fulcro no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 7ª edição, na Portaria STN nº 448/2002, Nota Técnica SE-FAZ/SEP/SEGER nº 001-R/2011, Portaria SECONT/SEGER/SEFAZ nº 02-R/2013, Decreto ES nº 1.110-R/2002, Re-solução nº 153/2014/TCE-RO e Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Poder Executivo do Estado do Paraná (1º ed. 2018).
Art. 24 - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
ANEXO I
TABELA DE VIDA ÚTIL, TAXA DE DEPRECIAÇÃO E VALOR RESIDUAL
CLASSEVIDA ÚTIL
(anos)VALOR
RESIDUAL
Aparelhos de medição e orientação 15 10%
Aparelhos e equipamentos de comunicação 10 20%
Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares 15 20%
Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 10 10%
Equipamentos de proteção, segurança e socorro 10 10%
Máquinas e equipamentos de natureza industrial 20 10%
Máquinas e equipamentos energéticos 10 10%
Máquinas e equipamentos gráficos 15 10%
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Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 10 10%
Semoventes e equipamentos de montaria 10 10%
Equipamento de mergulho e salvamento 15 10%
Equipamentos de manobras e patrulhamento 20 10%
Equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental 10 10%
Maquinas e equipamentos agrícolas/agropecuários e rodoviários 10 10%
Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos 10 10%
Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas 10 10%
Equipamentos para processamento de dados 5 10%
Aparelhos e utensílios domésticos 10 10%
Máquinas, instalações e equipamentos para escritório 10 10%
Mobiliário em geral 10 10%
Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 10 10%
Coleções e materiais bibliográficos 10 0%
Discotecas e filmotecas 5 10%
Instrumentos musicais 20 10%
Equipamentos para áudio, vídeo e foto 10 10%
Veículos diversos 15 10%
Veículos de tração mecânica 15 10%
Acessórios para automóveis 5 10%
Armamentos 20 15%
ANEXO II
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA REAVALIAÇÃO
1 – CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM (EC)
Estado de Conservação – EC
Classificação Conceito Pontuação
ExcelenteÉ o bem novo, que se encontra em perfeitas condições de uso e operação, e que tem sua aqui-sição não superior a 01 (um) ano.
10
BomÉ o bem que se encontra em condições de uso, porém apresenta desgaste e sua aquisição é superior a 01 (um) ano.
8
RegularÉ o bem que apresenta desgaste prematuro ou obsolescência e possui rendimento precário, cuja recuperação é onerosa, estimada em até 50% do valor do mesmo, salvo aquele de valor histórico que poderá ser aproveitado pelo ente público.
5
Péssimo
O bem não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina tendo em vista a perda de suas características. É o bem considerado ocioso, cuja recuperação é impossível ou antieconômica, estimada acima de 50% do valor do mesmo, não sendo portanto, mais viável a sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado.
2
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2 – PERÍODO DE VIDA ÚTIL FUTURA (PVUF)
2.1 - O novo prazo de vida útil será estabelecido da seguinte forma:
BASE DE CÁLCULO VALORAÇÃO
10 anos ou mais 10
9 anos 9
8 anos 8
7 anos 7
6 anos 6
5 anos 5
4 anos 4
3 anos 3
2 anos
21 ano
Menos de 1 ano
VIDA ÚTIL
Vida Útil Inicial por Classe
Estado de Conservação do Bem
Vida Útil Futura do Bem
20 anos Bom 15 anos
Regular 10 anos
Péssimo 2 anos
15 anos Bom 12 anos
Regular 7 anos
Péssimo 2 anos
10 anos Bom 8 anos
Regular 5 anos
Péssimo 1 ano
5 anos Bom 3 anos
Regular 2 anos
Péssimo 0
3 - PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO BEM (PUB)
PERÍODO DE VIDA ÚTILJÁ UTILIZADA
VALORAÇÃO
10 anos ou mais 10
9 anos 9
8 anos 8
7 anos 7
6 anos 6
5 anos 5
4 anos 4
3 anos 3
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2 anos 2
1 ano 1
Menos de 1 ano 0
ANEXO III
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO FATOR DE REAVALIAÇÃO
1 - PESOS APLICÁVEIS AOS FATORES DE INFLUÊNCIA
1.1 - Aplicam-se os seguintes pesos aos fatores de influência para reavaliação, definidos no
Anexo II:
FATOR DE INFLUÊNCIA PESO APLICÁVEL
Estado de conservação (Anexo II, item1) 4
Período de vida útil futura ouRemanescente (Anexo II, item2)
6
Período de utilização do bem, ou seja, vida útil já utilizada (Anexo II, item 3)
– 3
2 - EQUAÇÃO PARA CÁLCULO DO FATOR DE REAVALIAÇÃO (FR)
2.1 - A fórmula para obter o Fator de Reavaliação (FR) consiste na soma da valoração de cada um dos fatores de influência, multiplicados cada qual por seu peso respectivo, dividindo-se o total por 100.
Assim, considerando:
- FR = Fator de reavaliação;
- EC = Estado de conservação;
- PVUF = Período de vida útil futura ou remanescente;
- PUB = Período de utilização do bem (vida útil já exaurida).
Tem-se que:
FR = (EC x 4) + (PVUF x 6) + [PUB x (- 3)] (Equação 1)
100
3 - APLICAÇÃO DO FATOR DE REAVALIAÇÃO NA OBTENÇÃO DO VALOR JUSTO
3.1 - Uma vez determinado o valor de FR, aplica-se o índice percentual obtido ao valor de referência de mercado do item do ativo sob análise, do que resultará seu valor justo (fair value). Ou seja, o valor de reavaliação do item do ativo em análise será um percentual do valor de referência.
Assim, considerando:
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- VBR = Valor do bem reavaliado (valor após a reavaliação);
- VBN = Valor do bem novo idêntico ou similar (Valor de referência de mercado do bem sob reavaliação);
- FR = Fator de reavaliação (obtido com a equação 1).
Tem-se que:
VBR = VBN X FR (Equação 2)
Em que o valor de reavaliação ou redução ao valor recuperável (o novo valor contábil do bem) será o produto entre seu valor de referência de mercado (média de valores de mercado de um bem novo idêntico ou similar) e o Fator de Reava-liação, calculado na equação 1.
DECRETO 22.284/2018Publicação Nº 162466
DECRETO Nº 22.284, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 .
Constitui Comissão de reavaliação e depreciação dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo Municipal :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de reavaliação e depreciação dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo Munici-pal, composta pelos servidores:
- Damião Silva Barros, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
- Elizabeti Estela Bosi Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
- Karina de Araújo Faustino, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
- Rodrigo Luiz Benevides, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
- Ágda Mariano de Oliveira Milanezi, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
- Karollyne Pereira Corrêa, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Fausto Marciano Morethson, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Compete à Comissão de reavaliação e depreciação dos bens móveis o cumprimento integral do Decreto 22.283, de 15 de outubro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de reavaliação e depreciação de bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Município de Colatina, de forma a cumprir a Instrução Normativa TC nº 036/2016 editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo bem como o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 22.288/2018Publicação Nº 162467
DECRETO Nº 22.288, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 .
Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para contratação em Regime de Designação Temporária, do cargo de PMA II – Agente de Correios Comunitários, que trata o Edital SEMURH 004/2018 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 11.078/2018,
RESOLVE homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para contratação em Regime de Designação Tem-porária, o cargo de PMA II - Agente de Correios Comunitários, de que trata o Edital SEMURH 004/2018, DECLARANDO HABILITADOS os candidatos que integram este Decreto.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMURH Nº 004/2018
DISTRITO DE BOAPABA
CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO TOTAL DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO
Jânea Cláudia Nunes 30/12/1971 4 1ª
Luziane Monteiro 09/01/1989 4 2ª
Eliane Aparecida Ferreira 16/12/1983 2 3ª
Thassia Pretti Vasconcellos 24/09/1993 2 4ª
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMURH Nº 004/2018
DISTRITO DE BAUNILHA
CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO TOTAL DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO
Rosana de Oliveira Martinelli 30/07/1968 10 1ª
Maria Aparecida da Penha Kinsch 21/08/1977 8 2ª
Edinalda André de Souza 30/06/1976 6 3ª
Angélica Moreira Zupeli 15/04/1997 3 4ª
Fágner Vieira Batista 06/02/1987 2 5ª
Ingrid Campostrini Martinelli 20/09/1989 1 6ª
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CLASSIFICAÇÃO FINAL
Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMURH Nº 004/2018
DISTRITO DE PAUL DE GRAÇA ARANHA
CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO TOTAL DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO
Joana D’Arc Izaias de Souza 28/05/1968 7 1ª
Helen Márcia Dondoni Loss 22/06/1979 2 2ª
Thallis Pícoli Loss 02/11/1995 2 3ª
Lucas Defendente Mantovanelli 26/08/1995 1 4ª
Murylo Loss da Silva 11/11/1995 1 5ª
Geórgia Polese Loos 18/04/1997 1 6ª
NOTA.: CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ÍTEM 9.9 DO EDITAL SEMURH Nº 004/2018, OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS, RESOLVEM CONSIDERAR COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, O CANDIDATO DE MAIOR IDADE.
DECRETO 22.289/2018Publicação Nº 162423
DECRETO Nº 22.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 .
Designa Assessor Administrativo para responder pela Se-cretaria Municipal de Administração :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo soli-citação contida no MEMORANDO nº 142/2018,
RESOLVE designar Grazielli Pretti – Assessor Administra-tivo para responder pela Secretaria Municipal de Admi-nistração, na ausência da titular – Francieli Prando Finco, enquanto durar o seu afastamento, motivado por gozo de férias regulares.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos no período de 15 a 19 de outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de outubro de 2018 .
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 22.291/2018Publicação Nº 162424
DECRETO Nº 22.291, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 .
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 26.017/2018,
RESOLVE exonerar, a pedido, Antonilda Mendes Reis do cargo de PROF. MUN. ADMIN IV – TEC. CONTABILIDADE, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
ERRATA Publicação Nº 162472
ERRATA
Na publicação do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO N°04 DO CONTRATO Nº 031/2014, firmada entre o MUNICÍPIO DE COLATINA e a empresa EMPORIO CARD LTDA, publicado no DIÁRIO OFI-CIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO, data de 23/10/2018, página 28, Publicação Nº 162087.
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ONDE CONSTA: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO 01 DO CONTRATO N°024/2017
OBJETO:Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMEN-TO para fins de RETIFICAR na CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do contrato em epígrafe :
Onde consta: Dotação
Orçamentária:1300011012200352137
- Elemento de Despesa:
33904600000 - Ficha: 12 - FR:
12010000001
Leia-se: Dotação
Orçamentária:1000021236500342
112 - Elemento de Despesa:
33903900000- Ficha:474 – FR:
11190000000
Data de assinatura :15/10/2018
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
LEIA-SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA-MENTO AO TERMO ADITIVO 04 DO CONTRATO N°031/2014
OBJETO:Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMEN-TO para fins de RATIFICAR na CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do contrato em epígrafe :
Onde consta: Dotação Orçamentá-ria:0900010812200332036 - Elemento de Despesa: 33904600000 – Ficha: 179 – FR:33904600000.
Leia-se: Dotação Orçamentária:0900010812200332036 - Elemento de Despesa: 33904600000 – Ficha: 179 – FR:33010000018.
E ACRESCER na CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA, do contrato em epígrafe :“‘Ficha: 179– FR: 10000000001.”
Data de assinatura :08/10/2018
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
Colatina, 23 de Outubro 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA N° 087/2016 REMUNERADO POR PREÇO GLOBAL.
Publicação Nº 162452
EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO DE SERVIÇOS DE CON-SULTORIA N° 087/2016 REMUNERADO POR PREÇO GLO-BAL.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: ELEMENTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADI-TAR o prazo de execução e vigência, previstos na cláusu-la Sexta do contrato em epígrafe por mais de 03 (três) meses, passando a vigorar até 07 de agosto de 2018, conforme consta da justificativa anexada ao processo n° 005110/2018.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018Publicação Nº 162569
Câmara Municipal de Colatina
Estado do Espírito Santo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina
CONTRATADA: SOS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de 02 (duas) lâmpadas flúor 20 LED 9WW T8 6400K bivolt, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.
VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico
AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva
DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 23 de Outubro de 2018.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2018Publicação Nº 162570
Câmara Municipal de Colatina
Estado do Espírito Santo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina
CONTRATADA: Fernando Marcus Goulart Empreendimen-tos – ME
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) mesa de reunião em
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madeira com pés de aço (medindo 200x90x75 cm) e 06 (seis) cadeiras secretária fixas (cor preta), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.
VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00000 – Equipamen-to e Material Permanente
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico
AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva
DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 23 de Outubro de 2018.
SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PORTARIAS 057 A 060 RH Publicação Nº 162260
PORTARIA SANEAR Nº. 057/2018
O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.
Resolve:
Tornar sem efeito a Nomeação de que a Portaria 044/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 13/09/2018, pela qual se nomeou Renato de Barros Silva para o exercí-cio do Cargo de Profissional de Operação II - Operador de ETA e ETE, em virtude do não comparecimento para posse.
Colatina, 18 de Outubro de 2018.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
PORTARIA SANEAR Nº. 058/2018
O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.
Resolve:
Tornar sem efeito a Nomeação de que trata a Portaria 046/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 13/09/2018, pela qual se nomeou Jane Merlo de Oliveira para o exercício do Cargo de Profissional de Operação II - Operador de ETA e ETE, em virtude do não compareci-mento para posse.
Colatina, 18 de Outubro de 2018.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
PORTARIA SANEAR Nº. 059/2018
O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º - Conceder licença sem vencimento ao funcionário Telson Demar Zamprogno, servidor público Municipal, na função de motorista, pelo período de 02 (dois) meses
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2018.
Colatina, 18 de Outubro de 2018.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
PORTARIA SANEAR Nº. 060/2018
O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º - Conceder licença sem vencimento à funcioná-ria Isabela Perira Quarto, servidora pública Municipal, na função de Profissional de Suporte V - Assiste Social, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2019.
Colatina, 18 de Outubro de 2018.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
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Domingos Martins
Prefeitura
2310 - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº0064-2018
Publicação Nº 162548
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA
Pregão Presencial nº 00064/2018
Objeto: Contratação de empresa para publicação em jor-nal de grande circulação, para dar publicidade de atos mu-nicipais tais como: contratos, editais e resultados de lici-tação conforme (Lei nº 8.666/93), editais de nomeação de pessoal e demais documentos de interesse público.
Vencedor: S/A A GAZETA –NOTICIA AGORA.
Domingos Martins - ES, 23 de outubro de 2018.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 670Publicação Nº 162498
Publicação de Decreto de Pessoal
670– 17/10/2018 – AUTORIZA RETORNO DA FUNCIONÁ-RIA PÚBLICA MUNICIPAL, EDNA CUSTODIA DO CARMO MOL AO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR PB A PAR-TIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018.
Domingos Martins – ES,
23 de outubro de 2018.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PREGÃO 069-2018 Publicação Nº 162510
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 069/2018
Objeto: Contratação por 24 (vinte e quatro) meses de em-presa que detém autorização para prestar o Serviço Pes-soal Móvel - SPM e Serviço de Comunicação Móvel (voz e dados) para atender a Prefeitura Municipal de Domingos Martins e Fundo Municipal de Saúde.
Data de abertura: 09 de Novembro de 2018 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 23 de Outubro de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
PUBLICAR EDITAL ELIMINAÇÃO 029-2018 - SECEDU
Publicação Nº 162309
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 029/2018
A Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto de Pessoal nº 400, de 31/05/2012, publicada no DIO/ES, em 31/05/2012, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos Nº 029/2018 (SECEDU), apro-vada pelo Arquivo Público Municipal de Domingos Mar-tins - APMDM, conforme determinação da Lei Municipal nº 1.935/2007, Artigo 48, Inciso XIV, publicada no DIO/ES em 31/08/2007, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º trigésimo dia subseqüente a data de publicação deste Edital no DOM/ES, se não houver opo-sição, o Arquivo Público Municipal de Domingos Martins eliminará os documentos relativos, aos códigos: 010.43 Decreto Normativo (Cópia), 020.14 Contrato Compra/Ven-das e Serviços (Cópia), 050.316 Solicitação de Compras (Cópia), 100.329 Convênio Merenda (Cópia), 100.610 Fo-lha de Freqüência-SECEDU, 100.617Decreto de Pessoal, 100.618 Portaria Pessoal e 100.63 Atestado Médico, do período de 2006-2017, da Secretaria Municipal de Educa-ção e Esportes.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
Domingos Martins-ES, 22 de outubro de 2018.
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CARLOS ALBERTO PASTI MOTTA
MATRÍCULA 6267
CLÁUDIA MARIA OLIVEIRA SAIBEL
MATRÍCULA 5210
ROSANA RUPF DA PENHA
MATRÍCULA 2062
PUBLICAR EDITAL ELIMINAÇÃO 030-2018 - TRANSPORTE ESCOLAR
Publicação Nº 162312
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 030/2018
A Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto de Pessoal nº 400, de 31/05/2012, publicada no DIO/ES, em 31/05/2012, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos Nº 031/2018 (SECEDU-Trans-porte Escolar), aprovada pelo Arquivo Público Municipal de Domingos Martins - APMDM, conforme determinação da Lei Municipal nº 1.935/2007, Artigo 48, Inciso XIV, publi-cada no DIO/ES em 31/08/2007, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º trigésimo dia subseqüente a data de publicação deste Edital no DOM/ES, se não houver oposição, o Arquivo Público Municipal de Domingos Martins eliminará os documentos relativos, aos códigos: 100.68 Controle funcional / hora extra, 100.811 Ordem de abas-tecimento, 800.31 Nota de fornecimento de combustível e lubrificante, dos períodos de 2005-2007 e 2011-2015 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Gerência de Transporte Escolar.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
Domingos Martins-ES, 22 de outubro de 2018.
CARLOS ALBERTO PASTI MOTTA
MATRÍCULA 6267
CLÁUDIA MARIA OLIVEIRA SAIBEL
MATRÍCULA 5210
ROSANA RUPF DA PENHA
MATRÍCULA 2062
TOMADA DE PREÇOS 010- 2018 Publicação Nº 162512
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 00010/2018
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especiali-zada para execução de obra de construção de duas salas de aula na EMEF José Uliana, localizada na Rodovia Se-bastião Alves Lima, KM 12, Rio Barcelos, Distrito de Aracê - Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão-de-o-bra, ferramentas e materiais, conforme planilha orçamen-tária, projetos e cronograma fisico financeiro, com aproxi-madamente 135 m².
Data de abertura: 08 de Novembro de 2018 – 09:00 horas
Valor da Obra: R$ 367.213,33
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Perma-nente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 23 de Outubro de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2017
Publicação Nº 162473
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 05/2017
Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM.
Contratada: EMPÓRIO CARD LTDA.
Objeto do Termo Aditivo: Trata-se de aditivo de prorro-gação do prazo de 12 (doze) meses, com inicio em 01 de Outubro de 2018 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 05/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio alimentação/refeição em forma-to de cartão eletrônico/magnético para os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de Domingos Mar-tins/ES – IPASDM.
Prazo do Termo Aditivo: O prazo para execução dos ser-viços é de 12 (doze) meses, iniciando a partir de 01 de
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Outubro de 2018 e encerrando-se em 01 de Outubro de 2019, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.
Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Dotação Orçamentária: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Domingos Martins/ES, 17 de outubro de 2018.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do IPASDM
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Ecoporanga
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PP 041/2018Publicação Nº 162412
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
041/2018
HOMOLOGO o resultado final do presente certame.
Objeto: Aquisição de materiais para os consultórios odon-tológicos dos ESF e UBS, Sede e Interior. Licitação Exclusi-va para empresas enquadradas no regime da Lei comple-mentar 123/06 e suas alterações.
EMPRESA VENCEDORA:
ODONTOPLUS LTDA ME– CNPJ: 05.674.440/0001-48
Valor Global: R$ 57.580,00 (cinquenta e sete mil, qui-nhentos e oitenta reais).
Processo: 630/2018.
Data homologação: 23/10/2018
Ecoporanga/ES, 23 de Outubro de 2018.
ELIAS DAL COL
Prefeito
LICITAÇÃO 044/2018 - FRACASSADAPublicação Nº 162444
AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018
Processo: 5617/2018
O Município de Ecoporanga/ES, através de seu pregoeiro, torna público, o resultado do Pregão Presencial para “Con-tratação de Empresa de Prestação de Serviços de Trans-porte Escolar da Rede Estadual no Município de Ecoporan-ga/ES para o Ano Letivo de 2018/2019”.
LICITAÇÃO FRACASSADA
Ecoporanga/ES, 23 de outubro de 2018.
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
PORTARIA N° 170Publicação Nº 162256
PORTARIA N° 170, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. SIDNEY ALVES DA CRUZ, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Se-cretaria Municipal Meio Ambiente, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 171Publicação Nº 162257
PORTARIA N° 171, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora DINA ROSENO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secre-taria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secre-taria de Assistência Social, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 172Publicação Nº 162258
PORTARIA N° 172, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. ANA LUCIA ALVES PE-REIRA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 173Publicação Nº 162262
PORTARIA N° 173, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. MARIA DE FÁTIMA CAR-DOSO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de SERVEN-TE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 174Publicação Nº 162263
PORTARIA N° 174, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. FLAVIANI VIEIRA SOUZA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura EMEF “DR. BOLÍVAR DE ABREU”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na EMEIEF “PALMEIRAS”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 175Publicação Nº 162264
PORTARIA N° 175, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei, e em atendimento a determinação judicial nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. GISLAINE SOUZA AMA-RAL FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE,
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 176Publicação Nº 162265
PORTARIA N° 176, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. GERSILENE FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura CMEI “ÉBER TEIXEIRA FIGUEIREDO”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura EMEF “BENE-DITA MONTEIRO”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 177Publicação Nº 162266
PORTARIA N° 177, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. EDSON GONÇALVES DA ROCHA, ocupante do cargo efetivo de TRAB. BRAÇAL, lo-tado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura CMEI “PROFESSORA IVANI MAGALHÃES BRITO”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 178Publicação Nº 162267
PORTARIA N° 178, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. VENINA AMARAL SOA-RES, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINIS-TRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura CMEI “NOSSA SENHORA APARECIDA”, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura EMEIEF “SANTA LUZIA DO NORTE”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
www.diariomunicipales.org.br
Página 60
PORTARIA N° 179Publicação Nº 162268
PORTARIA N° 179, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. WALTAIR ALCÂNTARA TO-LEDO, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, lotado na Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura EMEF “PROFESSORA BENEDITA MONTEIRO”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
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PORTARIA N° 180Publicação Nº 162269
PORTARIA N° 180, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação ju-dicial proferindo nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. CLAUDINEIA PAGOTO ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de SER-VENTE, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura CMEI “NOSSA SENHORA APARECIDA”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação EMEF “PRO-FESSORA BENEDITA MONTEIRO”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 181Publicação Nº 162270
PORTARIA N° 181, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. NAGILA ROCHA AMA-RAL GAMA, ocupante do cargo efetivo de TRAB. BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 182Publicação Nº 162271
PORTARIA N° 182, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei, e em atendimento a determinação proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
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R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. DUCINEIDE PINHEIRO ROCHA DE CASTRO, ocupante do cargo efetivo de AUXI-LIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na EMEF “DR. BOLÍVAR DE ABREU”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Adminis-tração, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 183Publicação Nº 162272
PORTARIA N° 183, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. JADSON SALAZAR DAL´-COL, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 184Publicação Nº 162273
PORTARIA N° 184, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. ELESSANDRA PIRES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Biblioteca Municipal, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura EMEIEF “JOSÉ FRANCIS-CO DE OLIVEIRA”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 185Publicação Nº 162274
PORTARIA N° 185, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. CARLOS ALBERTO RODRI-GUES, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura EMEIEF “PALMEIRAS”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 186Publicação Nº 162275
PORTARIA N° 186, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. MARCIO BATISTA DE AN-DRADE, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 187Publicação Nº 162277
PORTARIA N° 187, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE OLI-VEIRA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 188Publicação Nº 162278
PORTARIA N° 188, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. ANTÔNIO CARLOS STO-RARI, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 189Publicação Nº 162279
PORTARIA N° 189, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Senhora VANETE GREGORIO BATISTA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de PROFES-SOR MMPA V, lotada para exercer a função de COORDE-NADOR DO POLO – UAB- POLO EDUCACIONAL DE ECOPO-RANGA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 190Publicação Nº 162280
PORTARIA N° 190, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. NILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁ-QUINA, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Agricultu-ra, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 191Publicação Nº 162281
PORTARIA N° 191, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. JUCILANE DE JESUS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lotado na Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 192Publicação Nº 162285
PORTARIA N° 192, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação
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judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. GISELI ALVES GON-ÇALVES MATTOS, ocupante do cargo efetivo de SERVEN-TE, Lotado no CMEI “JARDIM ENCANTADO”, para prestar serviços na EMEF “DR. BOLÍVAR DE ABREU”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 193Publicação Nº 162286
PORTARIA N° 193, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. REZOMAR NUNES DE PAU-LO, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, Lotado na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura EMEF “DR. BOLIVAR DE ABREU”, para prestar serviços na CMEI “NOSSA SE-NHORA APARECIDA”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 194Publicação Nº 162287
PORTARIA N° 194, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. ESDRAS FERREIRA CHA-VES, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 195Publicação Nº 162291
PORTARIA N° 195, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. ENI SIQUEIRA DE BARROS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lota-do no POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB – UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, para prestar serviços na EMEF “DR. BOLÍVAR DE ABREU”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dia do mês de (06) Ju-nho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 196Publicação Nº 162292
PORTARIA N° 196, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. OTÍLIA JESUS PEREI-RA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lotado na Secretaria Municipal de Agricultura - IDAF, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 197Publicação Nº 162293
PORTARIA N° 197, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. CLERIANA JOSÉ RI-BEIRO, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL, Lotado na Secretaria Municipal de AGRICULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 198Publicação Nº 162294
PORTARIA N° 198, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. MÁRCIA APARECI-DA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, Lotado na CEMEI “NOSSA SENHORA APARECIDA”, para prestar serviços na EMEF “DR. BOLÍVAR DE ABREU”, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 199Publicação Nº 162295
PORTARIA N° 199, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lota-do na Secretaria Municipal de SAÚDE NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO BENEDITA MONTEIRO, para prestar serviços na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTU-RA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dia do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 200Publicação Nº 162296
PORTARIA N° 200, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. JOSMAR RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Lotado na Se-cretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, para prestar serviços na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 201Publicação Nº 162297
PORTARIA N° 201, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. MARIA DO ROSÁRIO SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de GARI, lo-tado na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS UR-BANOS, para prestar serviços na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 19 (dezenove) dia do mês de (06) Ju-nho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 202Publicação Nº 162298
PORTARIA N° 202, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
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R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. WEDER ERNESTO CA-MARGO DE FREITAS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA NA ESCOLA “EMEIF FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de AGRICULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 203Publicação Nº 162300
PORTARIA N° 203, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. CLOVES JOSÉ DE PAU-LA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 204Publicação Nº 162303
PORTARIA N° 204, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. LAUDENIR ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 205Publicação Nº 162304
PORTARIA N° 205, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. ROBSON BIANQUINI SANSÃO, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 206Publicação Nº 162305
PORTARIA N° 206, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. VANDERLEA V. GERKER DE PAULA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 207Publicação Nº 162306
PORTARIA N° 207, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. WELITON TEIXEIRA VIA-NA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 208Publicação Nº 162307
PORTARIA N° 208, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. MILTON DOMINGOS DIAS, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Se-cretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 209Publicação Nº 162308
PORTARIA N° 209, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimendo a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
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R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. SEBASTIÃO FERNANDES INÁCIO, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 210Publicação Nº 162311
PORTARIA N° 210, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. DONIZETE BARBOSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, para prestar serviços na Secretaria de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 211Publicação Nº 162313
PORTARIA N° 211, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. VANDERNEIA NEVES DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de GARI, lota-do na Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 212Publicação Nº 162314
PORTARIA N° 212, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. WILSON SATURNINO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Se-cretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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PORTARIA N° 213Publicação Nº 162316
PORTARIA N° 213, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. CENOIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 214Publicação Nº 162317
PORTARIA N° 214, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. ELIZEU ALVES DOS SAN-TOS, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL, lotado na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVI-ÇOS URBANOS, para prestar serviços na Secretaria de AGRICULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 215Publicação Nº 162318
PORTARIA N° 215, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr.º EDIMILSON DOMINGOS DIAS, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL, lotado na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVI-ÇOS URBANOS, para prestar serviços na Secretaria Muni-cipal de AGRICULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 19 (dezenove) dias do mês de junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 216Publicação Nº 162319
PORTARIA N° 216, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são
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conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª APARECIDA PEREIRA SILVA REIS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lo-tado no IDAF, para prestar serviços na Secretaria Municipal de AGRICULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 217Publicação Nº 162320
PORTARIA N° 217, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr° MANOEL VIEIRA, ocupan-te do cargo efetivo de MOTORISTA , lotado na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, para prestar serviços na Secretaria Municipal de AGRICULTURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 218Publicação Nº 162321
PORTARIA N° 218, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. VANUSA DOS SANTOS COSTA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de SAÚDE, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 219Publicação Nº 162322
PORTARIA N° 219, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. JOSÉ MARCOS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE CONTABILIDA-DE, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, para prestar serviços na Secretaria Municipal de ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Página 72
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 220Publicação Nº 162323
PORTARIA N° 220, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. DALVA DE ABREU, ocu-pante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secreta-ria Municipal de FINANÇAS, para prestar serviços na Se-cretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 221Publicação Nº 162324
PORTARIA N° 221, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. EDINEY MARTINS, ocu-pante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,
para prestar serviços na Secretaria Municipal de AGRICUL-TURA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 222Publicação Nº 162325
PORTARIA N° 222, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. ARGENTINO DE CASTRO , ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 223Publicação Nº 162326
PORTARIA N° 223, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei, e em atendimento a determinação proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
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Página 73
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. WANDERSON VAZ, ocu-pante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 224Publicação Nº 162327
PORTARIA N° 224, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. VALDECI FREIRE, ocu-pante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 225Publicação Nº 162328
PORTARIA N° 225, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. UÉDER VIEIRA DE OLI-VEIRA, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 226Publicação Nº 162342
PORTARIA N° 226, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. GILDERLANY MARCOS TAVARES, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 227Publicação Nº 162345
PORTARIA N° 227, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. JOSÉ FERNANDES DA FONSECA, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVI-ÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 228Publicação Nº 162347
PORTARIA N° 228, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. EDMILSON DOMINGOS DIAS, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CUL-TURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVICOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 229Publicação Nº 162349
PORTARIA N° 229, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Srª. ZENAIDE MARIA DA SIL-VA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 230Publicação Nº 162351
PORTARIA N° 230, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
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R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. ISAÍAS BATISTA DE CAR-VALHO, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
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PORTARIA N° 231Publicação Nº 162352
PORTARIA N° 231, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr°. OLIVEIRA GASPAR, ocu-pante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de (06) Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 232Publicação Nº 162353
PORTARIA N.º 232, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Sr.ª ANGELITA MARIA VI-CENTE, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lota-da na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para prestar serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-RA, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA N° 233Publicação Nº 162354
PORTARIA N° 233, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. EDSON ALVES DA SIL-VA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços no Gabinete, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA N° 234Publicação Nº 162355
PORTARIA N° 234, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. ELCIO OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, para prestar serviços na Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 235Publicação Nº 162356
PORTARIA N° 235, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. EUCLÉSIO JANES FERREI-RA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA, lo-tado na Secretaria Municipal de Planejamento, para pres-tar serviços na Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 236Publicação Nº 162357
PORTARIA N° 236, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. FABIANO LEÃO MARTINS, ocupante do cargo efetivo de MARCENEIRO, lotado na Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar ser-viços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
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PORTARIA N° 237Publicação Nº 162358
PORTARIA N° 237, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. JOÃO TEIXEIRA DE SOU-ZA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 238Publicação Nº 162359
PORTARIA N° 238, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. MARILSON CURTY DELO-GO, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a par-tir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 239Publicação Nº 162360
PORTARIA N° 239, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Sr.ª VALDIRENE ELIAS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 240Publicação Nº 162361
PORTARIA N° 240, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
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Art. 1º. Designar a Servidora Sr.ª VALDIREIA RODRIGUES SILVA LIMA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lo-tado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 241Publicação Nº 162362
PORTARIA N° 241, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora Sr.ª VILMA MEDEIROS AL-VES, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, lotado na Secretaria Municipal de Educação no CMEI “NOSSA SE-NHORA APARECIDA”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho, do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 242Publicação Nº 162365
PORTARIA N° 242, de 19 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. VILMAR ALVES ALAGOA-NO, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, para prestar ser-viços na Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de 19/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 244Publicação Nº 162367
PORTARIA N° 244, de 20 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei, e em atendimento a determinação judicial proferido nos autos processuais de n° 0000344-32.2017.8.08.0019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor Sr. ANTONIO SALDANHA DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Agricultu-ra, a partir de 20/06/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Página 79
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 247Publicação Nº 162374
PORTARIA Nº 247, de 25 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias o servidor Sr.° LEONARDO FER-NANDES NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo TRA-BALHADOR BRAÇAL, referente ao período aquisitivo 2017/2018, para serem gozadas no período de 02/07/2018 a 31/07/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 250Publicação Nº 162377
PORTARIA Nº 250, 28 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias do Servidor Sr° JOAB DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo efetivo de TRABA-LHADOR BRAÇAL, o qual estava previsto para ter início em 01/08/2018 à 30/08/2018, período aquisitivo 2017/2018, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dis-põe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servi-dores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elias Dal Col
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 252Publicação Nº 162381
PORTARIA Nº 252, 29 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias da Servidora Sr° SIRLENE LEITE DA COSTA, ocupante do cargo Provimen-to em Comissão de ASSESSOR JURIDICO DO GABINETE DO PREFEITO, o qual estava previsto para ter início em 02/07/2018 à 31/07/2018, período aquisitivo 2017/2018, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dis-põe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servi-dores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elias Dal Col
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 253Publicação Nº 162383
PORTARIA Nº 253, 29 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 80
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias prêmio a servidora Srª. APARE-CIDA PEREIRA SILVA REIS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, para serem gozadas no período de 04/07/2018 á 02/08/2018, referente ao 1° decênio, conforme dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elias Dal Col
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 254Publicação Nº 162388
PORTARIA Nº 254, 29 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias do Servidor Sr° GE-NIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, o qual estava previsto para ter início em 02/07/2018 à 31/07/2018, período aquisiti-vo 2017/2018, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Es-tatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga--ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elias Dal Col
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 255Publicação Nº 162392
PORTARIA Nº 255, 29 de Junho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias do Servidor Sr° MILTON SANCHO DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de MECÂNICO, o qual estava previsto para ter início em 02/07/2018 à 31/07/2018, período aquisitivo 2017/2018, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dis-põe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servi-dores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elias Dal Col
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 256Publicação Nº 162396
PORTARIA Nº 256, 06 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias prêmio o servidor Sr°. EDSON GONÇALVES DA ROCHA, ocupante do cargo efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, para serem gozadas no perío-do de 16/07/2018 á 12/08/2018, referente ao 1° decê-nio, conforme dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elias Dal Col
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 257Publicação Nº 162398
PORTARIA Nº 257, de 09 de Julho de 2018.
VACÂNCIA DE CARGO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei.
CONSIDERANDO o artigo 69, inciso VII da Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002 e o inteiro teor do processo administrativo nº 3782/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de BERÇARISTA, ocu-pado pela servidora SANDRA SILVA DE OLIVEIRA, matrí-cula 400121, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por motivo de posse em outro cargo inacumulá-vel, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 258Publicação Nº 162401
PORTARIA Nº 258, de 09 de Julho de 2018.
VACÂNCIA DE CARGO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei.
CONSIDERANDO o artigo 69, inciso VII da Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002 e o inteiro teor do processo administrativo nº 3785/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de BERÇARISTA, ocu-pado pela servidora LUCIANA BATISTA SOARES DE PAU-LA, matrícula 401455, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 259Publicação Nº 162406
PORTARIA Nº 259, de 09 de Julho de 2018.
VACÂNCIA DE CARGO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei.
CONSIDERANDO o artigo 69, inciso VII da Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002 e o inteiro teor do processo administrativo nº 3784/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de BERÇARISTA, ocu-pado pela servidora PATRÍCIA DELMÁSQUIO AVELAR DE-LOGO, matrícula 400126, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por motivo de posse em outro car-go inacumulável, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 260Publicação Nº 162408
PORTARIA Nº 260, de 09 de Julho de 2018.
VACÂNCIA DE CARGO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei.
CONSIDERANDO o artigo 69, inciso VII da Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002 e o inteiro teor do processo administrativo nº 3832/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de PROFESSOR EM FUNCAO DE DOCENCIA - PROFESSOR A - MMPA, ocupado pela servidora SUELY TEIXEIRA VIANA, matrícula 400031, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura por motivo de posse em outro cargo inacumulável, pelo perí-odo de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 261Publicação Nº 162411
PORTARIA Nº 261, de 09 de Julho de 2018.
VACÂNCIA DE CARGO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei.
CONSIDERANDO o artigo 69, inciso VII da Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002 e o inteiro teor do processo administrativo nº 3761/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de GARI, ocupado pela servidora VANDERNÉIA NEVES DOS SANTOS, matrí-cula 400443, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 262Publicação Nº 162415
PORTARIA N° 262, de 09 de Julho de 2018.
NOMEIA A COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO DA V CAVAL-GADA DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os Senhores GILBERTO GIL DA CRUZ, VALDECI SOUZA DA SILVA, GILMAR HENRIQUE QUEDE-VEZ e ELCIO OLIVEIRA COSTA e a Senhora MARILEIDA APARECIDA MARTINS, sob a presidência do primeiro e os
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demais como membros, para comporem a Comissão Orga-nizadora da V Cavalgada de Ecoporanga.
Art. 2º. A Comissão ora constituída, composta pelo seu Presidente e Membros, ficará responsável por toda a orga-nização, se responsabilizando por todas as devidas contra-tações e prestações de contas do aludido evento.
Art. 3º. Os serviços dos membros nomeados por esta Por-taria são considerados de interesse público e de relevân-cia social, prestados à Comunidade Ecoporanguense, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 266Publicação Nº 162419
PORTARIA Nº 266, de 11 de Julho de 2018.
VACÂNCIA DE CARGO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são con-feridos por Lei.
CONSIDERANDO o artigo 69, inciso VII da Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002 e o inteiro teor do processo administrativo nº 3746/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, ocupado pelo servidor JOAB DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 400422, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por motivo de posse em outro cargo inacumulá-vel, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 268Publicação Nº 162421
PORTARIA Nº 268, de 11 de Julho de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor Sr.º VANDEIR DE SOU-ZA BAETA, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, referente ao período aquisitivo 2017/2018, para serem gozadas no período de 02/07/2018 a 31/07/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 02/07/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Julho (07), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 243Publicação Nº 162366
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000243/2018Data 20/06/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
8.820,85
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1236100102.031
33903000000
0000172
1119000
20.163,84
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1236500112.037
33903000000
0000229
1119000
TOTAL: 28.984,69
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 28.984,69 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
8.820,85
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
080001.1236100102.0310000172
20.163,84
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000
080001.1236500112.0370000229
TOTAL: 28.984,69
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de ECOP0RANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 28.984,69 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e quatroreais e sessenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA N° 245Publicação Nº 162372
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68PORTARIA Nº 0000245/2018Data 21/06/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
24.470,31
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100002.1030100202.064
31901100000
0000022
1201000
17.508,76
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100002.1030100202.066
31901100000
0000043
1201000
TOTAL: 41.979,07
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 41.979,07 (quarenta e um mil novecentos e setenta e nove reais e sete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
24.470,31
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000
100002.1030100202.0640000022
17.508,76
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000
100002.1030100202.0660000043
TOTAL: 41.979,07
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de ECOPORANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 41.979,07 (quarenta e um mil novecentos e setenta e novereais e sete centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA N° 246Publicação Nº 162373
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000246/2018Data 21/06/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
33.486,86
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
080001.1236100102.031
31901100000
0000166
1102000
10.790,00
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
080001.1236500112.037
33904600000
0000232
1102000
TOTAL: 44.276,86
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 44.276,86 (quarenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
33.486,86
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000
080001.1236100102.0310000166
10.790,00
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 160400033904600000
080001.1236500112.0370000232
TOTAL: 44.276,86
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de ECOP0RANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 44.276,86 (quarenta e quatro mil duzentos e setenta e seisreais e oitenta e seis centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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PORTARIA N° 248Publicação Nº 162375
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000248/2018Data 25/06/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
8.100,09
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
080001.1236100102.031
31901300000
0000167
1102000
24.980,71
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
080001.1236500112.037
31901300000
0000225
1102000
2.345,19
Manutenção das Atividades do CRAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110001.0824400262.097
31901300000
0000324
1000000
4.193,11
Manutenção das Atividades do Programa Incluir
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110001.0824400262.141
31901300000
0000365
1000000
TOTAL: 39.619,10
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 39.619,10 (trinta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dez centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
8.100,09
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000
080001.1236100102.0310000167
24.980,71
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000
080001.1236500112.0370000225
2.345,19
Manutenção das Atividades do CRAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130100031901300000
110001.0824400262.0970000324
4.193,11
Manutenção das Atividades do Programa Incluir
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139900031901300000
110001.0824400262.1410000365
TOTAL: 39.619,10
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de ECOP0RANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 39.619,10 (trinta e nove mil seiscentos e dezenove reais edez centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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PORTARIA N° 249Publicação Nº 162376
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000249/2018Data 26/06/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
420,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1212200032.027
33903000000
0000146
1102000
10.001,48
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1236100102.031
33903000000
0000172
1101000
1.400,83
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1236100102.031
33903900000
0000175
1102000
16.299,10
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
080001.1236500112.037
33904600000
0000232
1102000
560,00
Manutenção das Atividades do CRAS
MATERIAL DE CONSUMO
110001.0824400262.097
33903000000
0000327
1000000
1.535,84
Manutenção das Atividades do Programa Incluir
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
110001.0824400262.141
33904600000
0000372
1000000
293,40
Manutenção das Atividades da Casa de Passagem
MATERIAL DE CONSUMO
110001.0824400272.092
33903000000
0000388
1399000
TOTAL: 30.510,65
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.510,65 (trinta mil quinhentos e dez reais e sessenta e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
420,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000
080001.1212200032.0270000146
10.001,48
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
080001.1236100102.0310000172
1.400,83
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000
080001.1236100102.0310000175
16.299,10
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 160400033904600000
080001.1236500112.0370000232
560,00
Manutenção das Atividades do CRAS
MATERIAL DE CONSUMO 139900033903000000
110001.0824400262.0970000327
1.535,84
Manutenção das Atividades do Programa Incluir
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 139900033904600000
110001.0824400262.1410000372
293,40
Manutenção das Atividades da Casa de Passagem
MATERIAL DE CONSUMO 130100033903000000
110001.0824400272.0920000388
TOTAL: 30.510,65
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de ECOP0RANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 30.510,65 (trinta mil quinhentos e dez reais e sessenta ecinco centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA N° 251Publicação Nº 162379
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68PORTARIA Nº 0000251/2018Data 29/06/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.010,66
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.1012200032.059
33903900000
0000010
1201000
TOTAL: 3.010,66
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.010,66 (três mil dez reais e sessenta e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.010,66
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
100001.1012200032.0590000010
TOTAL: 3.010,66
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de ECOPORANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 3.010,66 (três mil dez reais e sessenta e seis centavos ), nasseguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA N° 263Publicação Nº 162416
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68PORTARIA Nº 0000263/2018Data 09/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
800,52
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.1012200032.059
33903900000
0000010
1201000
TOTAL: 800,52
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 800,52 (oitocentos reais e cinqü enta e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
800,52
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
100001.1012200032.0590000010
TOTAL: 800,52
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de ECOPORANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 800,52 (oitocentos reais e cinqü enta e dois centavos ), nasseguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA N° 264Publicação Nº 162417
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000264/2018Data 10/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
8.587,68
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1236100102.033
33903900000
0000187
1101000
24.214,06
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1236100102.033
33903900000
0000187
1107000
TOTAL: 32.801,74
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.801,74 (trinta e dois mil oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
32.801,74
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 119900033903900000
080001.1236100102.0330000187
TOTAL: 32.801,74
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de ECOP0RANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 32.801,74 (trinta e dois mil oitocentos e um reais e setentae quatro centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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PORTARIA N° 265Publicação Nº 162418
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0000265/2018Data 10/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
125,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1212200032.027
33903000000
0000146
1000000
116.872,00
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1236100102.033
33903900000
0000187
1199000
TOTAL: 116.997,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 116.997,00 ( cento e dezesseis mil novecentos e noventa e sete reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
125,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000
080001.1212200032.0270000146
116.872,00
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111900033903900000
080001.1236100102.0330000187
TOTAL: 116.997,00
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 93
PORTARIA N° 267Publicação Nº 162420
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000267/2018Data 11/07/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
15.800,00
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1236500112.037
33903000000
0000229
1000000
TOTAL: 15.800,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.800,00 (quinze mil oitocentos reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
15.498,30
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
080001.1236500112.0370000229
301,70
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000
080001.1236500112.0370000229
TOTAL: 15.800,00
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de ECOP0RANGA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 15.800,00 (quinze mil oitocentos reais ), nas seguintesdotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO 038-18Publicação Nº 162443
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2347/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar no dia 06/11/2018 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghi-ni, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PRE-ÇO POR ITEM, que tem por objeto Registro de Preços para fornecimento de materiais de higiênie, produtos de limpe-za e descartáveis para atender a demanda da Casa de Pas-sagem “Lar Feliz”, conforme descrições constantes do Ter-mo de Referencia e deste Edital. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser so-licitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 23 de Outubro de 2018.
EDINÊ BAPTISTA DA COSTA
Pregoeira Oficial da PMF
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°060/2018
Publicação Nº 162433
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 060/2018, cujo objeto o Registro de Preço (SRP) para futura aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias muni-cipais, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, registrando os itens 9, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 18, 29, 31, 33, 35, 44, 45, 58, 59, 60, 70, 74 e 108 no valor total de R$ 116.283,20 (cento e dezesseis mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centa-vos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
Fundão/ES,23 de Outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°061/2018
Publicação Nº 162432
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 061/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 061/2018, cujo objeto o Registro de Preço (SRP) para futura aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias muni-cipais, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP, registrando os itens 17, 28, 32, 64, 86, 87, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 113 no valor total de R$ 232.868,50 (du-zentos e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
Fundão/ES,23 de Outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°062/2018
Publicação Nº 162434
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 95
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 062/2018, cujo objeto o Registro de Preço (SRP) para futura aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias muni-cipais, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA, re-gistrando os itens 3, 19, 47, 48, 49, 50, 54, 55, 65, 82, 83, 85, 109, 110, 114, 115, 118, 119, 121, 122, 123 e 124 no valor total de R$ 122.849,39 (cento e vinte e dois mil oito-centos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
Fundão/ES,23 de Outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°063/2018
Publicação Nº 162435
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 063/018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 063/2018, cujo objeto o Registro de Preço (SRP) para futura aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias muni-cipais, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a PRIMER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, registrando os itens 4, 5, 6, 8 e 10 no valor total de R$ 40.640,00 (qua-renta mil seiscentos e quarenta reais). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
Fundão/ES,23 de Outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°064/2018
Publicação Nº 162436
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, vem tornar pública a Ata de registro de Preço nº 064/2018, cujo objeto o Registro de Preço (SRP) para futura aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias muni-cipais, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES e a R.A COUTINHO EIRELI ME, registrando os itens 20, 27, 40, 41, 42, 43, 46, 62 e 63 no valor total de R$ 61.313,00 (sessenta e um mil trezentos e treze reais). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua pu-blicação, não podendo ser prorrogada.
Fundão/ES,23 de Outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO N°162/2018Publicação Nº 162439
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 162/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP.
CNPJ: 08.778.869/0001-73
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias mu-nicipais, conforme descrições constantes do Termo de re-ferência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da data de assinatura deste con-trato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 232.868,50 (duzen-tos e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 – Secretaria Muni-cipal De Educação. 005100.1212200022.079 – Ma-nutenção Das Atividades Da Secretaria Da Semed. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Re-curso : 11010000 – Mde.11020000 – Fundeb Ou-tras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 005200.1236100072.119 – Manutenção Das Atividades
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Do Ensino Fundamental. 33903000000 – Material De Con-sumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 1020000 – Fundeb Outras Despesas 40%.16040000 – Royalties Do Petróleo. 005300.1236500082.121 – Manutenção Das Atividades Da Educação Infantil. 33903000000 – Mate-rial De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 008 – Secretaria Municipal De Pro-moção Social E Cidadania. 008100.0812200022.006 – Ma-nutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 13010000 – Recursos Do Fnas. 13990000 – Demais Recursos Des-tinados A Assistênica Social.16040000 – Royalties Do Pe-troleo. 009 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Lazer. 009100.2369500212.098 – Manutenção Das Ativi-dades Do Atividades Do Depto De Turismo. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petroleo. 010 – Secretaria Municipal De Agricultura. 010100.2012200232.058 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pelo Departamento De Agri-cultura. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso:16040000 – Royalties Do Petróleo. 011 – Secre-taria Municipal De Transportes.011200.0412200352.103 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Transporte. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019 – Secretaria Muni-cipal De Serviços Urbanos, Infraestrutura E Meio Ambien-te. 019100.041200022.006 - Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019200.1545100322.089 – Manutenção Das Atividades Do Departamento Infra-Estrutura. 33903000000 – Mate-rial De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royal-ties Do Petróleo. 019300.1545200302.088 – Manutenção Das Atividades Do Departamento De Serviços Urbanos. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recur-so : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 002 – Gabinete Do Prefeito. 002200.0618200032.152 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pela Defesa Civil. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso: 16040000 – Royalties Do Petróleo. 007– Fundo Municipal De Saúde De Fundão.007100.10122000492.147 – Manutenção Das Ati-vidades Da Semus. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 12100000 – Recursos Próprios Da Saú-de.16040000 – Royalties Do Petróleo.
Fundão/ES, 23 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO N°161/2018Publicação Nº 162438
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP.
CNPJ: 27.874.317/0001-03
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias mu-nicipais, conforme descrições constantes do Termo de re-ferência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da data de assinatura deste con-trato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 116.283,20 (cento e dezesseis mil duzentos e oitenta e três reais e vinte cen-tavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 – Secretaria Municipal De Educação. 005100.1212200022.079 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria Da Semed. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde.11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 005200.1236100072.119 – Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamen-tal. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 1020000 – Fundeb Ou-tras Despesas 40%.16040000 – Royalties Do Petróleo. 005300.1236500082.121 – Manutenção Das Atividades Da Educação Infantil. 33903000000 – Material De Con-sumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 008 – Secretaria Municipal De Promoção So-cial E Cidadania. 008100.0812200022.006 – Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 13010000 – Recur-sos Do Fnas. 13990000 – Demais Recursos Destinados A Assistênica Social.16040000 – Royalties Do Petroleo. 009 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Lazer. 009100.2369500212.098 – Manutenção Das Ativida-des Do Atividades Do Depto De Turismo. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petroleo. 010 – Secretaria Municipal De Agricultura. 010100.2012200232.058 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pelo Departamento De Agri-cultura. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso:16040000 – Royalties Do Petróleo. 011 – Secre-taria Municipal De Transportes.011200.0412200352.103 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Transporte. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019 – Secretaria Muni-cipal De Serviços Urbanos, Infraestrutura E Meio Ambien-te. 019100.041200022.006 - Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019200.1545100322.089 – Manutenção Das Atividades Do Departamento Infra-Estrutura. 33903000000 – Mate-rial De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royal-ties Do Petróleo. 019300.1545200302.088 – Manutenção Das Atividades Do Departamento De Serviços Urbanos. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso
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: 16040000 – Royalties Do Petróleo. 002 – Gabinete Do Prefeito. 002200.0618200032.152 – Manutenção Das Ati-vidades Desenvolvidas Pela Defesa Civil. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso: 16040000 – Royalties Do Petróleo. 007– Fundo Municipal De Saúde De Fundão.007100.10122000492.147 – Manutenção Das Atividades Da Semus. 33903000000 – Material De Consu-mo. Fonte De Recurso : 12100000 – Recursos Próprios Da Saúde.16040000 – Royalties Do Petróleo.
Fundão/ES, 23 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO N°163/2018Publicação Nº 162440
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUI-DORA LTDA
CNPJ: 27.269.270/0001-59
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias mu-nicipais, conforme descrições constantes do Termo de re-ferência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 062/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da data de assinatura deste con-trato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 122.849,39 (cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 – Secretaria Municipal De Educação. 005100.1212200022.079 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria Da Semed. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde.11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 005200.1236100072.119 – Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamen-tal. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 1020000 – Fundeb Ou-tras Despesas 40%.16040000 – Royalties Do Petróleo. 005300.1236500082.121 – Manutenção Das Atividades Da Educação Infantil. 33903000000 – Material De Con-sumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 008 – Secretaria Municipal De Promoção
Social E Cidadania. 008100.0812200022.006 – Manuten-ção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Ma-terial De Consumo. Fonte De Recurso : 13010000 – Re-cursos Do Fnas. 13990000 – Demais Recursos Destinados A Assistênica Social.16040000 – Royalties Do Petroleo. 009 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Lazer. 009100.2369500212.098 – Manutenção Das Ativida-des Do Atividades Do Depto De Turismo. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petroleo. 010 – Secretaria Municipal De Agricultura. 010100.2012200232.058 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pelo Departamento De Agri-cultura. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso:16040000 – Royalties Do Petróleo. 011 – Secre-taria Municipal De Transportes.011200.0412200352.103 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Transporte. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019 – Secretaria Muni-cipal De Serviços Urbanos, Infraestrutura E Meio Ambien-te. 019100.041200022.006 - Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019200.1545100322.089 – Manutenção Das Atividades Do Departamento Infra-Estrutura. 33903000000 – Mate-rial De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royal-ties Do Petróleo. 019300.1545200302.088 – Manutenção Das Atividades Do Departamento De Serviços Urbanos. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recur-so : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 002 – Gabinete Do Prefeito. 002200.0618200032.152 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pela Defesa Civil. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso: 16040000 – Royalties Do Petróleo. 007– Fundo Municipal De Saúde De Fundão.007100.10122000492.147 – Manutenção Das Ati-vidades Da Semus. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 12100000 – Recursos Próprios Da Saú-de.16040000 – Royalties Do Petróleo.
Fundão/ES, 23 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO N°164/2018Publicação Nº 162441
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 164/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: PRIMER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 27.269.270/0001-59
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo
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e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias mu-nicipais, conforme descrições constantes do Termo de re-ferência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da data de assinatura deste con-trato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 40.640,00 (quarenta mil seiscentos e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 – Secretaria Municipal De Educação. 005100.1212200022.079 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria Da Semed. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde.11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 005200.1236100072.119 – Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamen-tal. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 1020000 – Fundeb Ou-tras Despesas 40%.16040000 – Royalties Do Petróleo. 005300.1236500082.121 – Manutenção Das Atividades Da Educação Infantil. 33903000000 – Material De Con-sumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 008 – Secretaria Municipal De Promoção So-cial E Cidadania. 008100.0812200022.006 – Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 13010000 – Recur-sos Do Fnas. 13990000 – Demais Recursos Destinados A Assistênica Social.16040000 – Royalties Do Petroleo. 009 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Lazer. 009100.2369500212.098 – Manutenção Das Ativida-des Do Atividades Do Depto De Turismo. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petroleo. 010 – Secretaria Municipal De Agricultura. 010100.2012200232.058 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pelo Departamento De Agri-cultura. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso:16040000 – Royalties Do Petróleo. 011 – Secre-taria Municipal De Transportes.011200.0412200352.103 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Transporte. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019 – Secretaria Muni-cipal De Serviços Urbanos, Infraestrutura E Meio Ambien-te. 019100.041200022.006 - Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019200.1545100322.089 – Manutenção Das Atividades Do Departamento Infra-Estrutura. 33903000000 – Mate-rial De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royal-ties Do Petróleo. 019300.1545200302.088 – Manutenção Das Atividades Do Departamento De Serviços Urbanos. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recur-so : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 002 – Gabinete Do Prefeito. 002200.0618200032.152 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pela Defesa Civil. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso: 16040000 – Royalties Do Petróleo. 007– Fundo Municipal De Saúde De Fundão.007100.10122000492.147 – Manutenção Das Ati-vidades Da Semus. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 12100000 – Recursos Próprios Da Saú-de.16040000 – Royalties Do Petróleo.
Fundão/ES, 23 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO N°165/2018Publicação Nº 162442
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 165/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: R.A COUTINHO EIRELI ME
CNPJ: 19.669.846/0001-47
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de EPI’S, EPC’S, unifor-mes, vestimentas, materiais, equipamentos de consumo e placas de sinalização, necessários para realização das atividades laborais, prevenção e cumprimento de normas de segurança do trabalho efetuado pelas secretarias mu-nicipais, conforme descrições constantes do Termo de re-ferência e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2018.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da data de assinatura deste con-trato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 61.313,00 (sessenta e um mil trezentos e treze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 – Secretaria Municipal De Educação. 005100.1212200022.079 – Manutenção Das Atividades Da Secretaria Da Semed. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde.11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 005200.1236100072.119 – Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamen-tal. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 1020000 – Fundeb Ou-tras Despesas 40%.16040000 – Royalties Do Petróleo. 005300.1236500082.121 – Manutenção Das Atividades Da Educação Infantil. 33903000000 – Material De Con-sumo. Fonte De Recurso : 11010000 – Mde. 11020000 – Fundeb Outras Despesas 40%. 16040000 – Royalties Do Petróleo. 008 – Secretaria Municipal De Promoção So-cial E Cidadania. 008100.0812200022.006 – Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 13010000 – Recur-sos Do Fnas. 13990000 – Demais Recursos Destinados A Assistênica Social.16040000 – Royalties Do Petroleo. 009 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Lazer. 009100.2369500212.098 – Manutenção Das Ativida-des Do Atividades Do Depto De Turismo. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petroleo. 010 – Secretaria Municipal De Agri-cultura. 010100.2012200232.058 – Manutenção Das Ati-vidades Desenvolvidas Pelo Departamento De Agricultura.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recur-so:16040000 – Royalties Do Petróleo. 011 – Secretaria Municipal De Transportes.011200.0412200352.103 – Ma-nutenção Das Atividades Da Secretaria De Transporte. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019 – Secretaria Muni-cipal De Serviços Urbanos, Infraestrutura E Meio Ambien-te. 019100.041200022.006 - Manutenção Das Atividades Administrativas. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 019200.1545100322.089 – Manutenção Das Atividades Do Departamento Infra-Estrutura. 33903000000 – Mate-rial De Consumo. Fonte De Recurso : 16040000 – Royal-ties Do Petróleo. 019300.1545200302.088 – Manutenção Das Atividades Do Departamento De Serviços Urbanos. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recur-so : 16040000 – Royalties Do Petróleo. 002 – Gabinete Do Prefeito. 002200.0618200032.152 – Manutenção Das Atividades Desenvolvidas Pela Defesa Civil. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso: 16040000 – Royalties Do Petróleo. 007– Fundo Municipal De Saúde De Fundão.007100.10122000492.147 – Manutenção Das Ati-vidades Da Semus. 33903000000 – Material De Consumo. Fonte De Recurso : 12100000 – Recursos Próprios Da Saú-de.16040000 – Royalties Do Petróleo.
Fundão/ES, 23 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Governador Lindenberg
Prefeitura
CONVITE 010/2018Publicação Nº 162350
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Convite nº 010/2018
Processo nº 79.785/2018
Relatório
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 79.785/2018, referente licitação na modalidade Convi-te, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia necessários a execução da obra de construção de um muro de fechamento com tela nylo-for no CRAS, localizado no Loteamento Bela Vista, Centro deste município. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo convite, elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Ju-rídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da empresa Linear Cons-truções Ltda EPP com valor de R$ 61.723,49 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), consagrando-se vencedora do certame.
Governador Lindenberg, ES - 23 de outubro de 2018.
Geraldo Loos
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO EDITAL 02/2018
Publicação Nº 162450
PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMEN-TO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NO MU-NICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG.
CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do resul-tado do Processo Seletivo destinado ao Desenvolvimento de Estágio Curricular Não Obrigatório da Prefeitura Munici-pal de Governador Lindenberg/ES, CONVOCA o candidato, relacionado no Anexo I do presente, para, comparecer à Secretaria Municipal de Administração no dias 25 a 26 de outubro de 2018, das 08:00 às 17:00 hrs, para orienta-ções relacionadas à regularização do estágio, nos termos do item 6.3 do edital de abertura.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido im-plicará a desclassificação do (a) estudante no Processo Se-letivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o (a) próximo (a) estudante da lista de classificação.
O (A) estudante aprovado (a) e convocado (a) poderá de-sistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em últi-mo lugar na lista dos (as) aprovados (as) do curso o qual estiver inscrito.
A desistência temporária contida no subitem 6.8, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, poden-do o (a) estudante usar desse benefício, uma única vez.
Governador Lindenberg/ES, 17 de outubro de 2018.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NUTRICIONISTA
Posição Candidato Nota
1 MICAELEM GRASSI 10
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Guarapari
Prefeitura
RESULTADO DA PP 141/2018Publicação Nº 162492
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES, torna público que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2018 REGISTRO DE PREÇO, PROC. Nº 17347/2018 -EXCLUSIVO PARA ME/EPP, cujo OBJETO é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA - SEMSA, foi DESERTA.
Guarapari/ES, 24 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
SUSPENSÃO PP 150/2018Publicação Nº 162560
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2018
PROCESSO Nº: 6214/2018
ABERTURA: 25/10/2018 às 09:30 horas.
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO “sine die” da licitação na modalidade pregão presencial, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DA ESTRUTURA DE VIDROS DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - SEMOP, para alterações no edital.
Nova data de reabertura será publicada posteriormente.
Guarapari/ES, 24 de outubro de 2018.
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
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Itarana
Prefeitura
DECRETO Nº 1.072/2018Publicação Nº 162496
DECRETO Nº 1.072/2018
AUTORIZA A ABERTURA E NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CON-TRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIR OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atri-buições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal nº 856/2008 contemplam a possibilidade da Ad-ministração Pública Municipal realizar a contratação tem-porária de servidores públicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando que as vagas a serem preenchidas decorrem de programas sociais temporários dos governos estadual e federal, não sinalizando eficiente e econômico ao Município o provimento destes cargos por servidores efetivos, pois com a extinção desses programas os servidores se torna-riam ociosos, em claro prejuízo ao erário público;
Considerando a necessidade de garantir à população lo-cal acesso aos serviços e programas sociais dos governos federal e estadual, cujo quadro de funcionários depende da contratação temporária dos profissionais por parte do Município de Itarana/ES;
Considerando a necessidade de instituir Comissão Geral para avaliação do Processo Seletivo Simplificado;
Considerando que a Comissão de Geral deverá ser com-postos por servidores públicos efetivos deste Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excep-cional interesse público para garantir os serviços e pro-gramas de Política de Assistência Social prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Fica criada a Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado visando selecionar, organizar, coordenar e fis-calizar às contratações dos profissionais a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Ficam nomeados para comporem a Comissão Ge-ral do Processo Seletivo Simplificado os servidos efetivos abaixo relacionados, sendo a primeira investida na função de Presidente:
PRESIDENTE - Soniliani Gomes Xavier Scheunemam (Agente Administrativo)
Débora Arrivabene (Assistente Administrativo)
Enyande de Oliveira Botelho Baldotto (Agente Administra-tivo)
Marcieli Pereira Soares (Assistente Social)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 23 de outu-bro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
PORTARIA Nº 1.098/2018Publicação Nº 162299
PORTARIA Nº 1.098/2018
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 003279/2018.
Resolve:
Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimina-do, com prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia 19 de outubro de 2018, cujo objeto é a Aqui-sição de Veículo Automotor, o Servidor indicado: MARCELO BUGE, matrícula 003526.
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO N° 169/2018
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Contratado: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Valor total do Contrato: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º pode-rão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digi-tal devendo, neste último caso, serem lançados na pasta
compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 23 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.
MARCELO BUGE
PORTARIA Nº 1.099/2018Publicação Nº 162302
PORTARIA Nº 1.099/2018
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidores no processo administrativo nº 003523/2018.
Resolve:
Art. 1º Nomear como fiscais do contrato abaixo discrimi-nado, com prazo de vigência iniciando-se em 19 de outu-bro de 2018 e encerrando-se em 19 de outubro de 2019, cujo objeto é a Prestação de Serviço de gerenciamento do abastecimento de Combustíveis da frota de veículos ofi-ciais, locados, particulares em uso pela Municipalidade e outros equipamentos pertencentes ao Município de Itara-na/ES, os Servidores indicados:
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SMTOSU: VANÚSIA DAL COL - Matrícula n° 004706
SEMUS: AMARILDO CORRÊA - Matrícula SIAPE n° 0493633
SEMAF: ANA PAULA FIOROTTI - Matrícula n° 004574
SEMAMA: LEONARDO JOSUÉ BALDOTTO - Matrícula n° 004592
SEMAS: MARCELO BUGE - Matrícula n° 003526
SEDECULT: ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES - Matrícula n° 000137
SEMED: JAÍNE SCHULTZ PEREIRA - Matrícula n° 004590
GABINETE DO PREFEITO: VALQUÍRIA CHIABAI GRÍGIO - Matrícula n° 004075
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO N° 170/2018
Contratada: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDI-TORA LTDA
Valor total do Contrato: R$ 1.144.500,00 (um milhão cen-to e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Sobre os valores pagos a título do fornecimento de produtos e re-alização de serviços estimados em R$ 1.144.500,00 (um milhão cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) será Deduzido o percentual de taxa administrativa de me-nos - 4,00% (quatro inteiros por cento negativo).
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 23 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.
VANÚSIA DAL COLAMARILDO CORRÊA
ANA PAULA FIOROTTILEONARDO JOSUÉ BALDOTTO
MARCELO BUGE
ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES
JAÍNE SCHULTZ PEREIRA
VALQUÍRIA CHIABAI GRÍGIO
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PORTARIA Nº 1.100/2018Publicação Nº 162527
PORTARIA Nº 1.100/2018
Concede licença a servidora Eva Pego da Silva por motivo de doença em pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o pedido de concessão de licença fir-mado pela servidora Eva Pego da Silva – processo nº 004393/2018, de 22/10/2018, para Concessão de Licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO a legalidade do pedido nos termos da Lei Complementar nº 018/2015 do art. 113 § 4º e art. 124 § 2º, que alterou a Lei Complementar nº 001/2008 – Esta-tuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itarana/ES;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença com vencimento, nos termos do art. 124 § 2º, da Lei Complementar nº 018/2015 que alte-rou a Lei Complementar nº 001/2008, a servidora pública municipal Srª EVA PEGO DA SILVA, para tratamento de doença em pessoa da família.
§1º A licença concedida no caput deste artigo é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Porta-ria, podendo ser prorrogada, condicionada a juntada de documentos e novo parecer de junta médica.
§2º Findo o período da licença, deverá a servidora retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso neste e nos demais dias em que não comparecer, salvo justificação prevista na Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
§3º O servidor licenciado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da licença, poderá requerer a sua prorrogação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 23 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRA-TO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 019/ 2017
Publicação Nº 162310
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 019/2017
Processo n° 004379/2018 de 22/10/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social – SE-MAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: SUELI LAUVERS
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 004379/2018 de 22/10/2018 e com base na Cláusula Sétima, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 019/2017, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 019/2017, da servidora SUELI LAUVERS, AS-SISTENTE SOCIAL, a partir do dia 31/10/2018, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.
ITARANA/ES, 23 de outubro de 2018.
CONTRATANTE:
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
SUELI LAUVERS
TESTEMUNHAS: ________________________________
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João Neiva
Prefeitura
RESUMO CONTRATO N° 057/2018_PMJNPublicação Nº 162513
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
RESUMO DO CONTRATO N° 057/2018
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO N° 057/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
CONTRATADA: COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Audiovisual, de informática e Material e equipamentos de escritório para a “Revitalização do Museu Ferroviário e Centro Cultural Professor Eliezer Pereira Ramos”, de acordo com o pro-cesso protocolado sob nº 2.595 de 05/07/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC.
VALOR TOTAL: R$ 8.030,00 (oito mil e trinta reais.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência é até 31/12/2018, conta-dos da data de assinatura do Contrato.
João Neiva/ES, 18 de outubro de 2018.
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
RESUMO CONTRATO Nº 060/2018_SEMSAPublicação Nº 162515
RESUMO DO CONTRATO N° 060/2018
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO N° 060/2018.
CONTRATADA: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forne-cimento de material de expediente, de acordo com os pro-cessos n°s 4.497/2018 e 4.571/2017.
VALOR TOTAL: R$ 6.897,68 (seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: até 31/12/2018.
João Neiva/ES, 09 de outubro de 2018.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Cristina Valéria Guimarães
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESUMO CONTRATO Nº 061/2018_SEMSAPublicação Nº 162516
RESUMO DO CONTRATO N° 061/2018
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO N° 061/2018.
CONTRATADA: GLOBAL PAPÉIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forne-cimento de material de expediente, de acordo com os pro-cessos n°s 4.497/2018 e 4.571/2017.
VALOR TOTAL: R$ 4.254,50 (quatro mil, duzentos e cin-quenta e quatro reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: até 31/12/2018.
João Neiva/ES, 09 de outubro de 2018.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Cristina Valéria Guimarães
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 044/2018Publicação Nº 162555
AVISO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de João Neiva, considerando o que consta no Processo Admi-nistrativo nº 044/2018, torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de gêneros alimentícios em favor das empresas abaixo relacionadas, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de João Neiva:
*MERCANTIL JOÃO NEIVA LTDA. ME
CNPJ: 32.497.216/0001-09
Valor: R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos)
*SUPERMERCADO DSA LTDA – EPP
CNPJ: 27.728.260/0001-34
Valor: R$ 955,50 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
João Neiva, 23 de outubro de 2018.
Jurandir Matos do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante do Processo Administrativo nº 044/2018, referente à aquisição de gêne-ros alimentícios, conforme especificado acima.
João Neiva, 23 de outubro de 2018.
Waldemar José de Barros
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 108
Mantenópolis
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO - 002-2018 - LABORA-TÓRIO
Publicação Nº 162371
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOCREDENCIAMENTONº- 002/2018
OBJETO: credenciamento de empresas para a prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas baseados na ta-bela SUS VIGENTE, da Prefeitura Municipal de Mantenópolis
EMPRESAS VENCEDORAS:
LABORATÓRIO OSWALDO CRUZ LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 03.578.599/0001-33, totalizando o valor de R$ 139.294,60 (cento e trinta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) e LABORATÓ-RIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MANTENA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.373.970/0003-80, totalizando o valor de R$ R$ 139.294,60 (cento e trinta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 278.589,20 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.
Wollmer Cândido de Paula
Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO - SOM - 002-2018Publicação Nº 162390
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
AVISO DE RESULTADOTERMO DE DISPENSALICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mantenópolis-ES, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Contratação da empresa LOKAL MUSICA - INS-TRUMENTO E SONORIZAÇÃO LTDA para os lotes 01; 03 e 09, no valor de R$ 5.060,00 (cinco mil, sessenta reais) E NOVEX COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAL EIRELI para os lotes 04; 05 e 08, no valor de R$ 7.307,00 (sete mil, trezentos e sete reais) para fornecimento de equipa-mentos de sonorização para realização de eventos, cursos, palestras debastes e afins, a fim de atender a população carente do município de Mantenópolis/ES, totalizando o valor de R$ 12.367,00 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais).
Mantenópolis-ES, 23 de outubro de 2018.
Wollmer Cândido de Paula
Presidente CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mante-nópolis-ES, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Contratação da empresa LOKAL MUSICA - INSTRUMENTO E SONORIZAÇÃO LTDA para os lotes 01; 03 e 09, no valor de R$ 5.060,00 (cinco mil, sessenta reais) E NOVEX CO-MÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAL EIRELI para os lo-tes 04; 05 e 08, no valor de R$ 7.307,00 (sete mil, trezen-tos e sete reais) para fornecimento de equipamentos de sonorização para realização de eventos, cursos, palestras debastes e afins, a fim de atender a população carente do município de Mantenópolis/ES, totalizando o valor de R$ 12.367,00 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais).
Mantenópolis-ES, 23 de outubro de 2018.
Hermínio Benjamin Hespanhol
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2018Publicação Nº 162542
Lei nº 1.594, de 23 de outubro de 2018.
“Fixa alíquotas de contribuição ao IPASMA – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mante-nópolis, Estado do Espírito Santo.”
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Artigo 1º. Fica homologado o relatório técnico de reavaliação atuarial do IPASMA – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, realizado em 22 de março de 2018 (Data Base: 31 de dezembro de 2017 / Ano Calendário: 2018), o qual deliberou sobre as alíquotas de contribuição a serem praticadas pelo ente público municipal (custo normal e especial), pelos servidores públicos municipais ativos e inativos, e pelos pensionistas, todos vinculados ao regime próprio de previdência social.
Parágrafo Único - as alíquotas de contribuição previdenciária a serem exercidas, nos termos estabelecidos pelo “caput” do presente artigo, são as constantes no quadro abaixo, assim especificado:
Ano(Exercício Financeiro)
Servidores(Ativos e Inativos)
Pensionistas Custo Normal (Ente) Custo Especial (Ente)
2018 11,00% 11,00% 14,94% 19,00%
2019 11,00% 11,00% 14,94% 19,80%
2020 11,00% 11,00% 14,94% 20,60%
2021 11,00% 11,00% 14,94% 21,60%
2022 11,00% 11,00% 14,94% 22,60%
2023 11,00% 11,00% 14,94% 23,60%
2024 11,00% 11,00% 14,94% 25,60%
2025 11,00% 11,00% 14,94% 27,60%
2026 11,00% 11,00% 14,94% 29,60%
2027 11,00% 11,00% 14,94% 31,60%
2028 11,00% 11,00% 14,94% 34,60%
2029 11,00% 11,00% 14,94% 37,60%
2030 11,00% 11,00% 14,94% 40,60%
2031 11,00% 11,00% 14,94% 43,60%
2032 11,00% 11,00% 14,94% 47,60%
2033 11,00% 11,00% 14,94% 51,60%
2034 11,00% 11,00% 14,94% 55,60%
2035 11,00% 11,00% 14,94% 59,60%
2036 11,00% 11,00% 14,94% 63,60%
2037 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2038 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2039 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2040 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2041 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2042 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2043 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2044 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
2045 11,00% 11,00% 14,94% 64,38%
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.
Hermínio Benjamin Hespanhol
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 1.596/2018Publicação Nº 162546
Lei nº 1.596, de 23 de outubro de 2018.
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.592/2018, que versa sobre a Abertura de Crédito Especial.”
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.592/2018, que versa sobre a Abertura de Crédito Especial, em especial o código de identificação do projeto/atividade, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
007008 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
007008.12 Educação
007008.12361 Ensino Fundamental
007008.1236100233.053Aquisição de Equipamentos e Materiais Diversos com recursos do progra-ma de Transferência de Recursos Financeiros, a Título de Apoio aos Entes Federativos que Recebem o FPM.
3.0.00.00.000 Despesas Correntes
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 Material de Consumo R$ 77.173,40
Fonte de Recurso 1107000000
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 1107000000
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 82.173,40
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.
Hermínio Benjamin Hespanhol
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2018Publicação Nº 162544
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Avenida Presidente Vargas n.º 545, Centro, Mantenópolis/ES – CEP.: 29.770-000 PABX: (27) 3758-2900 / Site: www.mantenopolis.es.gov.br
L e i n º 1 . 5 9 5 / 2 0 1 8 - P á g i n a | 1
Lei nº 1.595, de 23 de outubro de 2018.
“Altera disposições da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de administração do Terminal Rodoviário no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. O § 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...] Artigo 13. “omissis” [...] § 3.º O espaço físico atualmente existente no terminal rodoviário municipal e que será objeto da concessão compreende uma área total de 515,93m² (quinhentos e quinze metros e noventa e três centímetros quadrados), compreendida pelas seguintes áreas, conforme exposto no “Anexo I” (Planta Baixa do Terminal Rodoviário Municipal) da presente lei: I - Rodoviária (área de embarque e desembarque, áreas de circulação e espera): 276,57m² (duzentos e setenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros quadrados); II - Agência de Passagens 01: 10,06m² (dez metros e seis centímetros quadrados); III - Agência de Passagens 02: 9,90m² (nove metros e noventa centímetros quadrados); IV - Refeitório: 24,95m² (vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados); V - Bar: 28,11m² (vinte e oito metros e onze centímetros quadrados);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Avenida Presidente Vargas n.º 545, Centro, Mantenópolis/ES – CEP.: 29.770-000 PABX: (27) 3758-2900 / Site: www.mantenopolis.es.gov.br
L e i n º 1 . 5 9 5 / 2 0 1 8 - P á g i n a | 2
VI - Despensa: 9,36m² (nove metros e trinta e seis centímetros quadrados); VII - Cozinha: 11,00m² (onze metros quadrados); VIII - Lavatório: 16,95m² (dezesseis metros e noventa e cinco centímetros quadrados); IX - Área de Circulação: 41,91m² (quarenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados); X - Banheiro Masculino: 13,50m² (treze metros e cinquenta centímetros quadrados); XI - Banheiro Feminino: 13,50m² (treze metros e cinquenta centímetros quadrados); XII - Escada: 4,37m² (quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados); XIII - Sala I: 14,55m² (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados); XIV - Sala II: 14,55m² (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados). [...] Artigo 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.581, de 18 de julho de 2018. Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de outubro de 2018.
Hermínio Benjamin Hespanhol Prefeito Municipal
Publicação: DOM/ES (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo), Edição nº 1.124, de 24 de outubro de 2018, acessível em https://diariomunicipales.org.br/.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Sede: Avenida Presidente Vargas n.º 545, Centro, Mantenópolis/ES – CEP.: 29.770-000 PABX: (27) 3758-2900 / Site: www.mantenopolis.es.gov.br
L e i n º 1 . 5 9 5 / 2 0 1 8 - P á g i n a | 3
ANEXO I
Planta Baixa do Terminal Rodoviário do Município de Mantenópolis/ES
(Área de Concessão Municipal)
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Montanha
Prefeitura
RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018 FMSPublicação Nº 162446
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2018.
A prefeitura Municipal de Montanha, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público a prorrogação do edital para re-tificação, referente ao Pregão Presencial n°016/2018, cujo objeto é aquisição de material permanente odontológico, pror-rogado para dia 08 de novembro de 2018 às 08:00 horas, na sala de licitações da prefeitura conforme constam nos autos do Processo Licitatório. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo site montanha.es.gov.br/ telefone (27)3754-2262, Montanha, 23 de outubro de 2018.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
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Piúma
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018Publicação Nº 162522
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018
Processo nº 0138/2018
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 E O FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SER-VIÇOS: BRASEIRO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME, no CNPJ sob o nº 09.086.681/0001-27,
OBJETO: “Contratação de empresa para fornecimento de Marmitex (refeição), lanches e coffee break”- Secretaria Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2018
Piúma/ES, 23 de outubro de 2018.
Ana Luiza Ferreira Mathias
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO (RETIFICAÇÃO) - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
Publicação Nº 162479
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
Processo nº 9.865/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Moda-lidade “Pregão Presencial”, objetivando a “Aquisição de material Hospitalar (cilindros de gases medicinais, fluxô-metro, ventilador de transporte e câmara para conserva-ção de hemoderivados”, para atender demanda da Secre-taria Municipal de Saúde”, conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Pre-feitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os inte-ressados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Pre-feitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h00m às 09h15m do dia 06/11/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15m do dia 06/11/2018.
Piúma/ES, 23 de outubro de 2018.
Leônidas V. B. Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
AVISO DE LICITAÇÃO (RETIFICAÇÃO) - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 031/2018
Publicação Nº 162480
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 031/2018
Processo nº 9.651/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Moda-lidade “Pregão Presencial”, objetivando a “Aquisição de equipamentos médico-hospitalares”, para atender deman-da da Secretaria Municipal de Saúde”, conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, de-vendo os interessados estarem munidos de Pendrive, soli-citado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h às 13h15m do dia 06/11/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15m do dia 06/11/2018.
Piúma/ES, 23 de outubro de 2018.
Leônidas V. B. Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 117
Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSAPublicação Nº 162449
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 020543/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Maria da Penha de Assis Santos. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 67,62 m², situado na Rua Orozimbo Correa, nº 190, Centro, Presidente Kenne-dy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010470193001, para abrigar a família da Sra. Gláucia Pereira Feliciano, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 022043/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. José Maurício dos Santos Ferreira. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procurado-ria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à lo-cação de um imóvel com área aproximada de 82,80 m², situado na Rua José Costalonga, nº 288, 2º Andar, Cen-tro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010160464005, para abrigar a família da Sra. Kaliny Neves Paixão, que se encontra em situação de Vulnerabili-dade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 022222/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. Marcelo Costa Alves. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel
com área aproximada de 59,34 m², situado na Comuni-dade de Boa Esperança, s/nº, Zona Rural, Presidente Ke-nnedy/ES, para abrigar a família do Sr. Fabrício das Neves da Penha, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 024506/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. Marcos Hermínio Nicoli. O Secretário Municipal de Assis-tência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 39,00 m², situado na Rua Dona Senhorinha, nº 226, 3º Andar, Centro, Presidente Kenne-dy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010480323008, para abrigar a família da Sra. Rozilene Corrêa Gonçalves, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 024875/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Helena Luisa de Almeida Viana. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 61,39 m², situado na Comunidade de Campo Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Gracieli Concei-ção Rosa, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
www.diariomunicipales.org.br
Página 118
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 025521/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. Aleksandro Brandão Jordão. O Secretário Municipal de As-sistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 57,16 m², situado na Estrada Presidente Kennedy x Leonel, s/nº, Zona Ru-ral, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Adriana Gomes Braz, que se encontra em situação de Vul-nerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 025788/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Laurentina Tonon. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 40,00 m², situado na Rua Oswal-do Ferreira Guedes, nº 10, 1º Andar, Centro, Presidente Ke-nnedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010080453002, para abrigar a família da Sra. Rosângela Pires da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 026847/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Deuzedir Silva Baiense. O Secretário Municipal de Assis-tência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imó-vel com área aproximada de 52,80 m², situado na Rua 09, s/nº, 2º Andar, Praia de Marobá,Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01020110248001, para abrigar a família do Sr. Arle Barbosa Costa, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 027767/2018.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. Vagsson dos Santos Balduíno. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel com área aproximada de 54,00 m², situado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, s/nº, Térreo, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010560234001, para abrigar a família do Sr. Edilson Carlos Jordão Fontão, que se encontra em situação de Vul-nerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 23 de outubro de 2018.
Leandro da Costa Rainha
Secretário Municipal de Assistência Social
EDITAL DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRO-VA DE TÍTULOS CONCURSO N 01
Publicação Nº 162463
EDITAL DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTU-LOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em referência ao Concurso Público que visa o pro-vimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Educação, regido pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018/PKES/07 DE JUNHO DE 2018, torna público que o resultado preliminar da Prova de Títulos está disponível no site www.ibade.org.br.
I - NOTA ESCLARECEDORA PARA OS CARGOS: P02 - PRO-FESSOR MAMPA-EDUCAÇÃO INFANTIL – (25 HORAS) E P03 - PROFESSOR MAMPA-EDUCAÇÃO INFANTIL – (40 HORAS):
De acordo com a Legislação que regulamenta a Educação Infantil, todo profissional (professor) para atuar nesta Eta-pa de Ensino, além da formação acadêmica deve possuir também um curso nesta área. No entanto, todos os can-didatos que forem aprovados para atuar nesta etapa, jun-tamente com a sua formação devem ainda entregar como pré-requisito um curso em educação infantil de 360 horas.
Tendo em vista o requisito exigido para os cargos P02 - PROFESSOR MAMPA-EDUCAÇÃO INFANTIL – (25 horas) e P03 - PROFESSOR MAMPA-EDUCAÇÃO INFANTIL – (40 horas), conforme especificado no ANEXO I do Edital de abertura do Concurso e, sendo a especialização de, no mí-nimo, 360h, um dos cursos possíveis para o cumprimento dessa exigência e, consequentemente, requisito do cargo. Portanto, aqueles que não atenderam ao subitem 11.12.5 do Edital, não tiveram o título pontuado.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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II – DO PEDIDO DE REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado preliminar da Prova de Títulos, por meio de formulário dis-ponível no site www.ibade.org.br, das 8h do dia 25/10 às 18h do dia 26/10/2018, considerando-se o Horário do Estado do Espírito Santo.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os candidatos poderão obter informações gerais referen-tes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21) 3674-9190/3527-0583 - Rio de Janeiro ou pelo e-mail [email protected].
Presidente Kennedy/ES, 24 de outubro de 2018.
Dilzerly Miranda Machado Tinoco
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
CONCORRÊNCIA 015/2018Publicação Nº 162461
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 26 de novembro de 2018, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dal-mácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CONCORRÊNCIA Nº 015/2018, tendo como objeto a con-tratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica do trecho que liga Rio Possmo-ser a Alto Santa Maria, totalizando 4,90 quilômetros. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maio-res esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefo-ne 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
DECRETO N° 1018/2018Publicação Nº 162378
DECRETO Nº 1018/2018
DECLARA A NULIDADE DO DECRETO QUE EXONEROU A CONSELHEIRA TUTELAR, VANDERLÉIA SCHULZ JACOB-SON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 13146/2018 de 16/10/2018, protocolizado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - 2ª Vara - Santa Maria de Jetibá, solicitando o cum-primento imediato da Sentença – Processo nº 0002429-74.2017.8.08.0056 – Vanderléia Schulz Jacobson;
- considerando o parecer jurídico constante no referido processo, instruindo pela publicação de nova decisão de-clarando a nulidade do Decreto Municipal de nº 1401/2017 de 01/11/2017, que exonerou a Conselheira Tutelar para o mandato eletivo de 2016/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XV da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Diante da ordem proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá, Salim Pimentel Elias, nos autos do processo nº 0002429-74.2017.8.08.0056, fica declarado a nulidade do
Decreto Municipal de nº 1401 de 01/11/2017, que exone-rou a Conselheira Tutelar Vanderléia Schulz Jacobson
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1019/2018Publicação Nº 162380
DECRETO N° 1019/2018
EXONERA A PEDIDO BRENDA ALINE SOARES DE SA DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE CRECHE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado em 17/10/2018 sob o nº 13165/2018 pela servidora Brenda Aline Soares de Sa, solicitando sua exoneração do car-go de Auxiliar de Creche, nomeada por meio do Decreto 471/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a SRª. BRENDA ALINE SOARES DE SA, para o Cargo Público de AUXILIAR DE CRECHE, a partir de 18 de Outubro de 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 18/10/2018.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Santa Maria de Jetibá, 19 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1020/2018Publicação Nº 162382
DECRETO N° 1020/2018
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLA-NOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 12153/2018 protocolizado em 19/09/2018, apresentando a necessidade de Chama-mento Público para apresentação de projetos técnicos de Associações que trabalham com a agricultura familiar, para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando a execução de ações para geração de renda e desenvolvimento local me-diante a concessão de uso de equipamentos e máquinas;
- considerando o item 9 do Edital de Chamamento Público n 007/2018, que trata da Comissão de Avaliação dos pro-jetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 007/2018, composto pelos seguintes servidores:
- ALTEMAR FARDIN - Matrícula: 51.637;
- EDGARD HOLZ - Matrícula: 52.284;
- ANDRESSA SPERANDIO - Matrícula: 50.590.
Parágrafo Único – A Comissão será presidida pelo Servidor Altemar Fardin, que em conjunto com os demais membros deverá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.
Art. 2º Aos membros da Comissão compete:
I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edi-tal de Chamamento Público nº 007/2018;
II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;
III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;
IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;
V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;
VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;
VII – verificar a regularidade dos documentos de habilita-ção apresentada;
VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recur-sos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o caderno administrativo à Secretaria Jurídica para conhe-cimento e parecer;
IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da Agropecuária para homologação;
X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documen-tos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do Termo de Fomento;
XI– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º É vedada a concessão de adicional, gratificação ou qualquer outro tipo de vantagem ou remuneração aos membros da Comissão.
Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1021/2018Publicação Nº 162384
DECRETO Nº 1021/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUCILEA TRESSMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9694/2018, em 03/10/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Lucilea Tressmann;
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 303/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13284/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9694/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Ser-vidora Pública Municipal LUCILEA TRESSMANN, ocupante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícula: 52.093, pelo período de 01/10/2018 a 30/10/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1022/2018Publicação Nº 162385
DECRETO Nº 1022/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OSMAR KLABUNDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9702/2018, em 10/10/2018, referente ao pedi-do de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Osmar Klabunde;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 301/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13280/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9702/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, OSMAR KLABUNDE, ocupante do Cargo de TRABALHADOR BRAÇAL – matrícula:50.265 pelo período de 25/09/2018 a 23/11/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 25/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1023/2018Publicação Nº 162386
DECRETO Nº 1023/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ROSINEA GUMS MARQUAR-DT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9701/2018, em 10/10/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Rosinea Gums Marquardt;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 304/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13279/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9701/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal ROSINEA GUMS MARQUARDT, ocupante do Cargo de MERENDEIRA – matrícula: 52.533, pelo período de 08/10/2018 a 06/11/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 08/10/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1024/2018Publicação Nº 162387
DECRETO Nº 1024/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDNA APARECIDA DIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9692/2018, em 01/10/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Edna Aparecida Dias;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 300/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13278/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9692/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Ser-vidora Pública Municipal EDNA APARECIDA DIAS, ocupan-te do Cargo de MERENDEIRA – matrícula: 52.871, pelo
período de 28/09/2018 a 26/11/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 28/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1025/2018Publicação Nº 162389
DECRETO Nº 1025/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOURIVAL ERDMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9695/2018, em 04/10/2018, referente ao pedi-do de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Lourival Erdmann;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 302/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13281/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9695/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, LOURIVAL ERDMANN, ocupan-te do Cargo de VIGIA – matrícula:52.922 pelo período de 30/08/2018 a 27/11/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
www.diariomunicipales.org.br
Página 124
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 30/08/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1026/2018Publicação Nº 162394
DECRETO Nº 1026/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADALBERTO FRANCISCO CONTE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9669/2018, em 19/09/2018, referente ao pedi-do de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Adalberto Francisco Conte;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 308/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13282/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9669/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, ADALBERTO FRANCISCO CON-TE, ocupante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícu-la:52.160 pelo período de 26/08/2018 a 08/11/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1027/2018Publicação Nº 162395
DECRETO Nº 1027/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL KELVIN KENEDY RAASCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9675/2018, em 26/09/2018, referente ao pedi-do de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Kelvin Kenedy Raasch;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 307/2018, protocolizado em 19/10/2018 sob o nº 13283/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9675/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, KELVIN KENEDY RAASCH, ocu-pante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícula:52.809 pelo período de 25/09/2018 a 23/12/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 25/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 125
DECRETO N° 1028/2018Publicação Nº 162397
DECRETO Nº 1028/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GECIL-DA MARIA LUIS DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Gecilda Maria Luis da Silva, encontra-se de licença para tratamento de saú-de por meio dos Decretos nºs 1943/2016, 377/2017, 614/2017, 900/2017, 1041/2017, 1181/2017, 1412/2017, 1498/2017, 091/2018, 189/2018, 278/2018, 526/2018, 630/2018 e 822/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº309/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ nº 9619/2018 e do município de n° 18451/2016;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9619/2018 e do município de n° 18451/2016;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 10/10/2018 a 08/12/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, GECILDA MARIA LUIS DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.153, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 10/10/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1029/2018Publicação Nº 162399
DECRETO Nº 1029/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALAE-LIO BRAZ DALEPRANE. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que o servidor Alaélio Braz Daleprane en-contra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 377/2018, 438/2018, 778/2018 e 953/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 306/2018, de 17/10/2018 anexado ao processo sob o nº 6103/2018, juntamente com o processo principal do IPS/SMJ/ 9419/2018 e demais apensados;
- considerando os Pareceres contidos no Processo sob o nº 6103/2018, juntamente com o processo principal do IPS/SMJ/ 9419/2018;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 27/09/2018 a 25/11/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, ALAELIO BRAZ DALEPRANE, ocupante do Cargo de VIGILANTE SANITARIO – matrícula: 50.310, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 27/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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DECRETO N° 1030/2018Publicação Nº 162400
DECRETO Nº 1030/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VALDIR BOECKER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que o servidor Valdir Boecker encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos De-cretos nºs 725/2017, 792/2017, 1045/2017, 1182/2017, 1355/2017, 036/2018, 188/2018, 387/2018, 524/2018 e 821/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 306/2018, encaminhan-do o processo IPS/SMJ/ 9624/2018 e o do município de n° 8114/2017;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9624/2018 e o do município de n° 8114/2017;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 10/10/2018 a 07/01/2019, concedida ao Servidor Público Municipal, VALDIR BOECKER, ocupante do Cargo de Motorista – matrícula: 50.467, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 10/10/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1031/2018Publicação Nº 162402
DECRETO N° 1031/2018
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLA-NOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 9886/2018 protocolizado em 26/07/2018, apresentando a necessidade de Chamamento Público para apresentação de projetos técnicos de Asso-ciações que trabalham musica, para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando a execução de ações para promo-ção atividades culturais, manter e preservar as tradições costumes e cultura por meio de cessão de equipamentos musicais;
- considerando o item 9 do Edital de Chamamento Público n 006/2018, que trata da Comissão de Avaliação dos pro-jetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 006/2018, composto pelos seguintes servidores:
- RENATO ESTRELOF - Matrícula: 51.660;
- NILTON CAPAZ - Matrícula:51.700;
- ADRIANA KRUGER POSSIMOSER MENDONÇA - Matrícula: 51.772.
Parágrafo Único – A Comissão será presidida pelo Servidor Renato Strelof, que em conjunto com os demais membros deverá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.
Art. 2º Aos membros da Comissão compete:
I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edi-tal de Chamamento Público nº 006/2018;
II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;
III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;
IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;
V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;
VII – verificar a regularidade dos documentos de habilita-ção apresentada;
VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recur-sos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o caderno administrativo à Secretaria Jurídica para conhe-cimento e parecer;
IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da Secretaria de Cultura e Turismo para homologação;
X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documen-tos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do Termo de Fomento;
XI– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º É vedada a concessão de adicional, gratificação ou qualquer outro tipo de vantagem ou remuneração aos membros da Comissão.
Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 102/2018
Publicação Nº 162414
RESUMO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º4171/2018.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº92/2018 - SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da publicação.
GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.
N.º DA ATA:102/2018.
FORNECEDOR: Malu Calçados e Flores Ltda ME - CNPJ:31.793.276/0001-06
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de serviços de ornamentação para eventos da SECEDU, conforme des-crições contidas no anexo da Ata.
Valor: R$ 61.300,00
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
BEATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA
Secretária de Educação
PORTARIA N° 1700/2018Publicação Nº 162403
PORTARIA Nº 1700/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JU-BER HELENA BALDOTTO DELBONI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº052/2018 proto-colizada em 01/10/2018, sob o nº 12617/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 22/10/2017 a 21/10/2018, JU-BER HELENA BALDOTTO DELBONI - SUPERVISORA ES-COLAR - Matrícula: 50.022 no período de 22/10/2018 a 20/11/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1701/2018Publicação Nº 162404
PORTARIA Nº 1701/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LU-CIA FLORINDA GONERING NASS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
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- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº052/2018 proto-colizada em 01/10/2018, sob o nº 12617/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2013 a 17/06/2014, LUCIA FLORINDA GONERING NASS - AUXILIAR GERAL - Matrícu-la: 50.429 no período de 22/10/2018 a 20/11/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1702/2018Publicação Nº 162405
PORTARIA Nº 1702/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELAI-NE HOFFMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº052/2018 proto-colizada em 01/10/2018, sob o nº 12617/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, ELAINE HOFFMANN - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícu-la: 52.654 no período de 22/10/2018 a 20/11/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1703/2018Publicação Nº 162407
PORTARIA Nº 1703/2018
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA WA-NUZA SCHULTZ FRIEDRICH.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que as férias regulamentares concedidas a servidora Wanuza Schultz Friedrich por meio da Portaria nº 303/2018, que compreendia o período de 29/01/2018 a 27/02/2018, foram suspensas por meio da Portaria nº 492/2018 pelo período de 09/02/2018 a 27/02/2018 (19 dias);
- considerando a Portaria de Férias Remanescentes nº 802/2018, pelo período de 09/04/2018 a 18/04/2018 (10 dias), restando 09 dias a serem usufruídos oportunamente;
- considerando as informações constantes no processo nº 2298/2018, datado em 17/10/2018, informando férias re-manescentes da servidora pelo período de 22/10/2018 a 30/10/2018 (09 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 22/10/2018 a 30/10/2018 (09 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH – Superintendente de Documentos Oficiais – Matrícula: 52.634, suspensas por meio da Portaria nº 492/2018, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 1704/2018Publicação Nº 162410
PORTARIA Nº 1704/2018
ESTABELECE NORMAS PARA AS REMATRÍCULAS E MATRÍ-CULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MA-RIA DE JETIBÁ PARA O ANO LETIVO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/Nº 188/2018, proto-colizada em 08/10/2018, sob o nº 12901/2018;
- considerando a necessidade de propiciar condições sa-tisfatórias para as rematrículas e matrículas da Educação Infantil nas unidades de ensino da Rede Municipal para o ano letivo de 2019;
- considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014 e a Lei Orgâ-nica Municipal;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamentar o processo de organização de Re-matrículas e Matrículas para a Educação Infantil nas esco-las da Rede Municipal, tendo como objetivo de assegurar o acesso dos alunos às unidades públicas de ensino que oferecem a Educação Infantil e a sua permanência no pro-cesso de escolarização, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.
Art. 2º. A Secretaria de Educação, juntamente com a Di-reção/Equipe Administrativa e Professores das respectivas unidades escolares, são responsáveis em divulgar o perí-odo de Rematrículas e Matrículas, bem como os critérios para a sua efetivação, perante o corpo docente, técnico e administrativo, conselho de escola e comunidade, podendo utilizar os meios de comunicação e outros meios disponí-veis na comunidade.
§1º. Compete à Secretaria de Educação:
a) elaborar diretrizes para o processo de organização de matrícula da Rede Municipal;
b) organizar, acompanhar e avaliar todo o processo de ma-trícula das escolas da Rede Municipal;
c) assessorar e acompanhar todo o processo de organiza-ção de matrícula em todas as suas etapas.
§2º. Compete ao Gestor escolar ou ao responsável pelas unidades de ensino da Rede Municipal:
a) realizar o levantamento de vagas no período anteposto da data da matrícula;
b) proceder à rematrícula e a matrícula no âmbito da uni-dade de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;
c) zelar pela inclusão correta das informações quanto à efetivação das rematrículas e matrículas, pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais ou ao responsável pelo aluno.
Art. 3º. A organização das matrículas compreenderá:
I - Rematrícula ou Renovação de Matrícula;
II - Matrícula.
DA REMATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 4º. Entende-se por rematrícula ou renovação de ma-trícula o ato que assegura ao aluno sua vaga, na mesma escola de Educação Infantil.
Art. 5º. A rematrícula ou renovação de matrícula deverá ser confirmada pelo pai/mãe ou responsável na própria escola, mediante registro/assinatura na ficha de matrícula.
Parágrafo Único. Quando a rematrícula não for confirmada deverá ser manifestado o interesse em não permanecer na unidade de ensino, através de declaração firmada pelo responsável legal.
DA MATRÍCULA
Art. 6º. A matrícula é o ato formal de ingresso pelo qual se efetiva a entrada da criança na etapa da Educação infantil.
Art. 7º. O ingresso da criança na Educação Infantil – Cre-che a partir de 6 meses completos, conforme a legislação vigente.
Art. 8º. É obrigatório o ingresso da criança na Educação Infantil – Pré Escola a partir dos 04 (quatro) anos comple-tos ou a completar até 31 de março de 2019, conforme a legislação vigente.
Art. 9º. A matrícula nas Creches será ofertada em horário integral e parcial, condicionada a existência de vaga na unidade de ensino pleiteada, respeitada os critérios:
I- Crianças com Deficiência, Transtornos Globais do De-senvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação que estejam cadastradas na lista de espera até dia 30 de se-tembro do ano de 2018;
II- Crianças que estejam cadastradas na lista de espera
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até dia 30 de setembro de 2018, dentro da mesma unida-de de ensino;
III- Crianças com Deficiência, Transtornos Globais do De-senvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação;
§ 1º. Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino.
§ 2º. Entende-se por horário integral aquele oferecido para ambos os turnos: matutino e vespertino.
Art. 10. A ordem de matrícula dos alunos na lista de espera deverá seguir de forma crescente, ou seja, do primeiro alu-no cadastrado na lista de espera ao último, de acordo com o número de vagas e será de inteira responsabilidade do gestor escolar da unidade de ensino, respeitar esta ordem.
Parágrafo Único. O gestor escolar deverá comunicar aos pais/mães ou responsáveis pelas crianças cadastradas na lista de espera, pelo telefone/contato informado pelo (a) responsável no ato da inscrição, registrando as formas da realização do contato e caso este seja realizado via tele-fone, registrar o dia, hora, o número discado e o mínimo de três tentativas de contato. O fornecimento do telefone/contato é de inteira responsabilidade do (a) responsável pela criança.
Art. 11. Para a efetivação da Matrícula faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
I- Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo do imóvel, conta de água, luz e telefone ) em nome do pai/mãe ou responsável pela criança que possua tutela legal, emitida pelo poder judiciário(cópia simples);
II- Apresentação da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, do pai/mãe ou responsável ;
III- Certidão de nascimento da criança (cópia simples);
IV- Cartão com o número do NIS (bolsa família) da criança caso possua (cópia simples);
V- Laudo médico, para crianças com Deficiência, Trans-tornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação;
VI- Laudo médico para crianças com intolerância alimen-tar descriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir.
§ 1º. O pai/mãe ou responsável pela criança deverá, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula fornecendo todos os dados necessários e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
§ 2º. A ausência da apresentação de um dos documentos exigidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI não impedirá a efetivação da matrícula, cabendo ao gestor da unidade de ensino orientar o pai/mãe ou o responsável, a providenci-á-lo o mais breve possível.
Art. 12. Cabe ao pai/mãe ou responsável manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone, conforme in-formados no ato da matrícula para facilitar a comunicação da escola caso necessário em relação ao aluno.
Art. 13. Cabe à unidade de ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.
Art. 14. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando em sanções previstas no Art. 297 (falsidade documental) combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Art. 15. Transcorrido o período de matrícula e em caso de inexistência de vaga para atender a demanda, a escola municipal de Educação Infantil deverá listar os candidatos, em ficha própria constante no Anexo II (A e B).
Art. 16. As listagens dos candidatos à vaga que trata o Art. 15 deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação.
Art. 17. Integra a presente portaria o Anexo I com crono-grama e idade exigida para cada etapa da Educação Infan-til e Anexo II A e B com o formulário e comprovante para o cadastro de crianças listadas para as possíveis vagas remanescentes.
Art. 18. As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas por turma e turno.
Art. 19. No ato da matrícula, o pai/mãe ou responsável de-verá declarar seu pertencimento étnico racial, atendendo à determinação do Ministério da Educação.
DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS
Art. 20. Ficam estabelecidos os períodos abaixo discrimi-nados, para as rematrículas, e matrículas da Rede Muni-cipal de Ensino, nos horários de funcionamento da escola, para o ano letivo de 2019.
I - Rematrículas: 05/11/2018 a 07/11/2018
II - Matrículas: 12/11/2018 a 14/11/2018
Art. 21. As rematrículas e matrículas deverão ser efetua-das na unidade escolar existente no bairro ou comunidade mais próxima onde os pais/mães ou responsáveis residem ou trabalham.
Parágrafo Único. O pai/mãe ou responsável que optar em matricular a criança próximo ao local de trabalho, não terá direito ao transporte escolar. O pai/mãe ou responsável deverá respeitar o horário de funcionamento da escola.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 22. Nas unidades de ensino da Rede Municipal não será permitida a realização de exames de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer espécie.
Art. 23. É vedada a reserva de vagas por quaisquer me-canismos que privilegiem uns, em detrimento de outros.
Art. 24. Compete ao gestor ou responsável da unidade es-colar criar mecanismos para a efetivação da matrícula, após ampla divulgação, proporcionando meios para que toda a comunidade escolar esteja ciente da abertura de vagas.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta-ria de Educação sob a orientação jurídica do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANILHA DE IDADE PARA MATRÍCULAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TURMAIDADE
DATA
CRECHE I 6m a 1 ano01/04/2018 a 04/08/2018
CRECHE II 1 a 2 anos01/04/2017 a 31/03/2018
CRECHE III 2 a 3 anos01/04/2016 a 31/03/2017
CRECHE IV 3 a 4 anos01/04/2015 a 31/03/2016
PRÉ ESCOLA I 4 a 5 anos01/04/2014 a 31/03/2015
PRÉ ESCOLA II 5 anos01/04/2013 a 31/03/2014
ANEXO II - A
CADASTRO DE CRIANÇAS À VAGA REMANESCENTE PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
ESCOLA: ______________________________________
Nome:
Data de Nascimento: Idade:
Endereço Completo:
Ponto de Referência:
Bairro:
Vaga Pleiteada: Nº do Cadastro:
Pai:
Mãe:
Assinatura Responsável:
Telefones de Contato:
Observações:
ANEXO II - B
TERMO DE CADASTRO DE VAGA REMANESCENTE
Eu, _______________________________________________________ responsável pelo (a) ____________________________________________________________ es-tou ciente que o cadastro realizado junto a escola ________________________________________________ é um cadastro de vaga remanescente, que será ofertada, à me-dida que surgir, mediante a desistência/transferência de algum (a) aluno (a) ou a ampliação da unidade de ensino.
Afirmo que as informações prestadas no cadastro são verí-dicas e caso a Unidade de Ensino não consiga me contactar por meio do endereço ou telefone informado perderei a vaga destinada ao meu tutelado (a).
Vaga pleiteada: _________________________________
Assinatura do Responsável: ________________________
Assinatura do Responsável pelo Cadastro: ________________________________________
Santa Maria de Jetibá/ES, ______de _______de 20 _____ .
PORTARIA N° 1705/2018Publicação Nº 162413
PORTARIA Nº 1705/2018
ESTABELECE NORMAS PARA AS REMATRÍCULAS E MATRÍ-CULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TODAS AS ESCO-LAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O ANO LETIVO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/Nº 188/2018, proto-colizada em 08/10/2018, sob o nº 12901/2018;
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- considerando a necessidade de propiciar condições satis-fatórias para as Rematrículas e Matrículas do Ensino Fun-damental nas unidades de ensino da Rede Municipal para o ano letivo de 2019;
- considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014 e a Lei Orgâ-nica Municipal;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamentar o processo de organização de Re-matrículas e Matrículas para o Ensino Fundamental nas es-colas da Rede Municipal, tendo como objetivo de assegurar o acesso dos alunos às unidades públicas de ensino que oferecem o Ensino Fundamental e a sua permanência no processo de escolarização, conforme as normas estabele-cidas nesta Portaria.
Art. 2º. A Secretaria de Educação, juntamente com a Di-reção/Equipe Administrativa e Professores das respectivas unidades escolares, são responsáveis em divulgar o perí-odo de Rematrículas e Matrículas, bem como os critérios para a sua efetivação, perante o corpo docente, técnico e administrativo, conselho de escola e comunidade, podendo utilizar os meios de comunicação e outros meios disponí-veis na comunidade.
§1º. Compete à Secretaria de Educação:
a) elaborar diretrizes para o processo de organização de matrícula da Rede Municipal;
b) organizar, acompanhar e avaliar todo o processo de ma-trícula das escolas da Rede Municipal;
c) assessorar e acompanhar todo o processo de organiza-ção de matrícula em todas as suas etapas.
§2º. Compete ao gestor escolar ou ao responsável pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal:
a) realizar o levantamento de vagas no período anteposto da data da matrícula;
b) proceder à rematrícula e a matrícula no âmbito da uni-dade de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;
c) zelar pela inclusão correta das informações quanto à efetivação das rematrículas e matrículas, pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais/mães ou ao respon-sável pelo aluno.
DA REMATRÍCULA OU RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 3º. Entende-se por rematrícula ou renovação de ma-trícula o ato que assegura ao aluno sua vaga, consideran-do a etapa ou modalidade de ensino em que ele se encon-tra e a unidade de ensino da rede pública.
Art. 4º. A rematrícula ou renovação de matrícula deverá ser confirmada pelo pai/mãe ou responsável pelo aluno, na secretaria da própria escola ou na própria escola, median-te registro/assinatura na ficha de matrícula.
§1º. Quando a rematrícula não for confirmada deverá ser manifestado o interesse em não permanecer na unida-de de ensino, através de declaração firmada pelo aluno, quando maior ou seu responsável legal.
§2º. Cabe à Secretaria de Educação ou Direção da unidade de ensino, encaminhar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos menores, cujos pais não solicitarem a transferência para outro estabelecimento de ensino ou não efetivarem a rematrícula.
DA MATRÍCULA
Art. 5º. A matrícula é o ato formal de ingresso em um curso, etapa ou modalidade de ensino e da vinculação do estudante à instituição, realizada e registrada em ficha própria, individual, por meio convencional ou eletrônica observada à legislação pertinente a que se destina:
I- aos alunos ingressantes no Ensino Fundamental.
II- aos alunos vindos por transferência de outras unidades de ensino.
Art. 6º. O ingresso no Ensino Fundamental será a partir dos 06 (seis) anos, completados ou a completar até 31 de março de 2019, conforme a legislação vigente.
Art. 7º. Para efetivação da matrícula deverão ser apresen-tados os seguintes documentos relacionados nos incisos deste arquivo, bem como de informações prestadas pelos pais ou responsável.
I- Cópia da Certidão de Nascimento (cópia simples);
II- Histórico escolar/ficha de transferência ou declaração de conclusão de série/ano;
III- Laudo Médico para os alunos com Deficiência e com Transtornos Globais do Desenvolvimento. e Altas Habilida-des ou Superdotação;
IV- Cartão do NIS ( Bolsa Família), caso o aluno possua (cópia simples).
Parágrafo Único. A falta de qualquer documento mencio-nado nos incisos I, II, III e IV deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da
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unidade escolar ou seu responsável orientar e envidar es-forços para a obtenção dos referidos documentos, no me-nor espaço de tempo.
Art. 8º. No ato da matrícula, o pai/mãe ou responsável de-verá declarar seu pertencimento étnico racial, atendendo a determinação do Ministério da Educação.
DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULA
Art. 9º. Ficam estabelecidos os períodos abaixo discrimi-nados, para as rematrículas, e matrículas da rede munici-pal de ensino, nos horários de funcionamento da escola, para o ano letivo de 2019.
I - Rematrículas: 05/11/2018 a 07/11/2018
II - Matrículas: 12/11/2018 a 14/11/2018
Art. 10. As rematrículas e matrículas deverão ser efetua-das na unidade escolar existente no bairro ou comunidade onde os pais/mães ou responsáveis residem ou na escola mais próxima de sua residência.
§1º. Não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na escola mais próxima de sua residência havendo vaga na mesma.
§2º. O aluno que depender de transporte escolar deverá efetivar sua matrícula obrigatoriamente no período deter-minado nesta Portaria.
§3º. Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos §1º e §2º, a unidade de ensino adequará as matrículas de forma a atender às situações especiais dos alunos, ca-bendo à direção viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Nas unidades de ensino da Rede Municipal não será permitida a realização de exames de seleção e/ ou cobranças de taxas de qualquer espécie.
Art. 12. É vedada a reserva de vagas por quaisquer me-canismos que privilegiem uns, em detrimento de outros.
Art. 13. Compete ao gestor ou responsável da unidade escolar criar mecanismos para a efetivação da matrícula, após ampla divulgação, proporcionando meios para que toda a comunidade escolar esteja ciente da abertura de vagas.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta-ria de Educação sob a orientação jurídica do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PE 120/2018Publicação Nº 162469
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO ELETRÔNICO N°120/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA, ZERO KM, ANO 2018 MODELO 2019, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DIARIAS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h30min do dia 08/11/2018.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 08/11/2018.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa, 23 de outubro de 2018.
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
DECRETO 396/2018Publicação Nº 162290
DECRETO/Nº 396/2018
DEFINE CRITÉRIOS PARA A REMOÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMEN-TAL E PEDAGOGOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cum-primento ao que determina a Lei Municipal n.º 1.340/2000,
DECRETA:
Art. 1.º A remoção dos professores efetivos da Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Pedagogo reger-se-á pelas disposições do presente Decreto.
Art. 2.º A remoção de que trata o Artigo 1.º se destina a professores em função pedagógica e em função de docên-cia para atuar nas escolas da rede pública municipal.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3.º A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Mu-nicipal de Educação, no período de 19 a 21 de novembro de 2018, no horário das 08h às 11h e das 12h30min às 15h30min.
Art. 4.º O candidato ocupante de um cargo, só poderá fa-zer uma inscrição.
Parágrafo Único O candidato ocupante de 02 (dois) cargos, que desejar sua remoção, poderá inscrever-se separada-mente, em cada um deles.
Art. 5.º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto nes-te Decreto:
I - professores MaPA, lotados efetivamente na Educação Infantil (6 meses a 2 anos) para as vagas de Educação Infantil, modalidade Creche;
II - professores MaPA, lotados efetivamente na Educação Infantil (a partir de 2 anos) para as vagas de Educação Infantil, modalidade Creche e Pré-Escola;
III - professores MaPB, lotados efetivamente nos anos ini-ciais do Ensino Fundamental, para as vagas dos anos ini-ciais do Ensino Fundamental;
IV - professores MaPB, lotados efetivamente no Ensino Fundamental (anos finais) portadores de Licenciatura Ple-na, Pós-Graduação e Mestrado para as vagas de anos/sé-ries finais do Ensino Fundamental;
V - professores MaPP para as vagas de Pedagogo em Esco-las da Educação Infantil, Ensino Fundamental e na SMED.
§ 1º Poderão inscrever-se também, os professores das es-colas absorvidas pelo processo de municipalização.
§ 2.º As inscrições de professores que se encontram afas-tados por licença para trato de interesses particulares será condicional, devendo o candidato, no ato da escolha, apre-sentar comprovante que reassumiu exercício.
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Art. 6.º O processo de inscrição deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - requerimento, conforme modelo próprio (anexo I), for-necido no local da inscrição;
II - cópia do diploma, pré-requisito para inscrição;
III - cópia do documento comprobatório de idade e da maior habilitação adquirida, exclusivamente para desempate;
IV - declaração da Faculdade comprovando a habilitação e o ano/período que está cursando;
Parágrafo Único. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o original dos documentos que serão conferi-dos e autenticados.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7.º Os candidatos serão classificados por cargo e dis-ciplina, conforme sua inscrição.
Art. 8.º A classificação dos professores resultará de pon-tos atribuídos ao tempo de serviço prestado ao magistério como efetivo.
§ 1.º Para efeito de contagem de pontos serão conside-rados 02 (dois) pontos por mês de trabalho, da data da assunção de exercício até 31 de outubro de 2018, na re-gência de classe ou em atividades pedagógicas, não sendo permitido o fracionamento dos pontos.
§ 2.º Serão descontados os afastamentos sem ônus para o Município, disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, cargos comissionados fora do âmbito da Secreta-ria Municipal de Educação, licença para trato de interesses particulares e licença especial remunerada.
Art. 9.º Para efeito de desempate prevalecerá:
I - data de assunção do exercício;
II - maior habilitação específica na área da educação;
III - idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Art. 10. A relação da classificação dos candidatos esta-rá à disposição dos interessados no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro.
Art. 11. A partir da divulgação da classificação, o candida-to poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente ao da divulga-ção do resultado.
§ 1.º O recurso deverá ser interposto através de requeri-mento endereçado à Comissão de Remoção e ser protoco-lado na Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
§ 2.º A Comissão de Remoção julgará o pedido de recursos em primeira e última instância em no máximo 48 (quaren-ta e oito) horas.
§ 3.º Esgotados os prazos previstos no caput deste artigo, não caberá recurso aos resultados da seleção.
DA ESCOLHA
Art. 12. A Comissão de Remoção fará a convocação dos candidatos inscritos, por meio de Edital afixado na Secre-taria Municipal de Educação, especificando local, data e horário, para escolha das vagas existentes.
Art. 13. O candidato inscrito condicionalmente, conforme §2° do Artigo 5º, deverá apresentar no ato da escolha, documento fornecido pela Prefeitura Municipal de Santa Teresa comprovando que reassumiu exercício.
Art. 14. O não comparecimento do candidato por ocasião da chamada, implicará na alteração de sua ordem de es-colha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
Art. 15. Será permitida a escolha através de procurador legalmente autorizado por documento particular com firma reconhecida, para esse fim específico.
Art. 16. Encerrada a chamada, a Comissão do Concurso de Remoção procederá a uma chamada geral, para a escolha de vagas remanescentes.
DAS VAGAS
Art. 17. As vagas oferecidas na Remoção têm a carga ho-rária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.
Art. 18. As vagas para escolha serão:
I - as relacionadas e divulgadas pela Comissão de Remo-ção, através de Edital, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;
II - as que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste Artigo, desde que levadas a público, pela Comissão de Remoção, antes do início da chamada dos candidatos;
III - as que surgirem por força de remoção, no decorrer da chamada de candidatos.
Art. 19. Encerrada a escolha de vagas, a Remoção dos professores será homologada pela Secretária Municipal de
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Educação, que efetivará a lavratura de atos de localização.
Art. 20. Constatado qualquer descumprimento por parte do candidato às normas deste Decreto, em qualquer fase do processo, inclusive na formalização dos atos, o mesmo estará sujeito à anulação de todas às etapas já procedidas, cabendo a Secretária Municipal de Educação o direito de localizá-lo de acordo com as vagas remanescentes e ao interesse do ensino.
Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Remoção cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Deverão inscrever-se, sob pena de terem sua lo-tação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, segundo interesse de ensino:
I - os professores que se encontram em lotação provisória nas escolas, inclusive na Secretaria Municipal de Educa-ção;
II - os professores que se encontram em situação de ex-cedência.
Art. 23. O professor removido fica sujeito ao Calendário Escolar e do horário da Unidade Escolar para a qual se remover.
Art. 24. Após a escolha, o professor não poderá solicitar a anulação da remoção efetuada.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário e os Decre-tos pertinentes às remoções anteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECRETO/Nº 396/2018
REMOÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS
Senhora Secretária Municipal de Educação,
DADOS DA SITUAÇÃO EFETIVA
___________________________________, professor(a)
MaP _____nascido(a) em ___/___/____ com lotação efe-tiva na Escola ____________
______________________ , disciplina ______________.
DADOS DA SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente em exercício na Escola: __________________________________________
DADOS DA SITUAÇÃO PRETENDIDA
Vem pelo presente requerer sua inscrição na Remoção na disciplina de _______________________.
PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PONTOS, INFORMA:
Data de Exercício: ____/ ____/ ____
PARA EFEITO DE DESEMPATE, INFORMA A MAIOR GRADU-AÇÃO APRESENTADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:
Ensino Médio ( )
Graduação Completa ( )
Graduação Cursando ( ) _______ período/ano
Pós-Graduação lato sensu (Especialização) ( )
Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado) ( )
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Santa Teresa/ES, _____ de _________________ de 2018.
Assinatura do Candidato
Responsável pela Conferência
(Comissão Responsável)
PORTARIA/CGAB/316/2018Publicação Nº 162288
PORTARIA/CGAB/Nº 316/2018
DESIGNA COMISSÃO PARA ORGANIZAR, PLANEJAR E EXE-CUTAR OS TRABALHOS DO CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, EN-SINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
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Art. 1.º Designar Ranusa Maria Souza e Oduvilda Penha Dalapicola Milanezi para, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão encarregada de organizar, planejar e executar os trabalhos relativos a Remoção dos Professores e Pedagogos da Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2019.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/317/2018Publicação Nº 162289
PORTARIA/CGAB/Nº 317/2018
DESIGNA COMISSÃO ENCARREGADA PARA ANÁLISE DE RECURSOS DO CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSO-RES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDA-MENTAL E PEDAGOGOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar Ronaldo Sergio Dondoni, Valdete Cle-mente Thompson e Ariani Ferrari Sancio para, sob a pre-sidência do primeiro, para constituírem a comissão en-carregada para análise de recursos relativos a Remoção dos Professores e Pedagogos da Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2019.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 23-10-2018Publicação Nº 162337
RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 073/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa Zambeline Engenharia Ltda - EPP.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, in-cialmente pactuado entre as partes, de 08 de Outubro de 2018 para até 06 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração.
PROCESSO: 6613/2018.
Santa Teresa, 05 de Outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DA TP 020/2018 E ABERTURA DE LICITAÇÃO 024/2018.
Publicação Nº 162511
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da To-mada de Preço nº 020/2018:
Resultado: Licitação Deserta.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 024/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para obras de construção de faixas elevadas para pedestres em diver-sos locais, no Perímetro Urbano de Santa Teresa - ES.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 09/11/2018.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853
E-mail:licitaçã[email protected]
Site: www.santateresa.es.gov.br
Santa Teresa, 23 de outubro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°100/2018Publicação Nº 162447
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°100/2018 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2017, para o cargo de Técnico de Enfermagem 40 horas, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 25 de outubro de 2018, ás 09 horas, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 16° MERCILENE KRAMER ZOCOLOTI 17° JOSÉ ROBERTO MELO DA SILVA 18° SANDRA DOSSI CROCE
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Técnico de Enfermagem ESF. Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Técnico de Enfermagem ESF. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro
de 2018.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA/SMSA/N°101/2018Publicação Nº 162448
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°101/2018 CONVOCA CANDIDATOS PROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 001/2018, PARA O CARGO DE MÉDICO ESF.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°001/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2018, para o cargo de Médico ESF, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 25 de outubro de 2018, ás 09 horas, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 3° Lacy Filgueras de Amorim 4° Lara Cani Ferrari 5° Natanna Siqueira Spalenza
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Médico ESF. Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento da vaga para o cargo Médico de ESF. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 001/2018.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro
de 2018.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
PORTARIA 7544Publicação Nº 162429
PORTARIA Nº 7.544 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede licença-maternidade a servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARCILENE MACHADO BA-TISTA DA SILVA, Agente de saúde ECD, matricula 2532, 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, no perí-odo compreendido entre 15 de Outubro de 2018 à 11 de Fevereiro de 2019.
Parágrafo único - Fica prorrogado a partir do dia 12 de Fevereiro do 2019, pelo período de 30(trinta) dias, o vín-culo da servidora, de acordo com estabilidade provisória prevista em Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte, em 23 de Outubro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7545Publicação Nº 162502
PORTARIA Nº 7.545 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede licença-maternidade a servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora ANA PAULA STELZER BARBOSA COVRE, Assistente Técnico , matricula 3592, 180 (cento e oi-tenta) dias de licença-maternidade, no período compreendido
entre 15 de Outubro de 2018 à 12 de Abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte, em 23 de Outubro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7546Publicação Nº 162507
PORTARIA Nº 7.546, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza servidores a ausentar-se do trabalho por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais,
Considerando os requerimentos protocolizados sob o nº 4780, de 22 de Outubro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar as servidoras públicas GERLAINE DE LIMA ALEPRANDI, GISLENE DE LIMA PEREIRA E MARINEZ DE LIMA ALEPRANDI, a ausentar-se do trabalho durante 08 (oito) dias, no período de 20/10/2018 a 27/10/2018 do corrente ano, por motivo de falecimento de pessoa da fa-mília, em conformidade com o art. 92, inciso III, alínea b, da Lei n° 210, de 03 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, em 23 de Outubro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 141
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 27 - 2018
Publicação Nº 162437
- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027 /2018 -
PROCESSO Nº 04284/2018/PMSDN/SEMEC/ES
Do Objeto: contratação de contratação, sob regime de em-preitada por preço global, de empresa especializada FOR-NECIMENTO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO na locação de Caminhão Sucção a auto Vácuo conjugado de alta Pressão equipado com tanque cilíndrico com capacidade de 10 mil litros, com motorista e ajudante para exercer serviços de remoção, coleta, transporte e destinação final de resíduos provenientes de esgoto sanitário em com seu depósito em aterro sanitário devidamente licenciado conforme Termo de Referência (ANEXO I) visando atender ao a necessidade da SEMEC.
Do Contratado: Esperança Ambiental – RC Transporte e Limpeza – EIRELLI EPP Endereço: Rua Dr. Antonio dos Santos Neves, 365, Bairro Ilmo Covre, Boa Esperança/ES, CEP: 29.845-000, CNPJ: 13.723.170/0001-46
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 3.000,00 (três mil reais) que serão pagos em 01 parcela sem reajuste.
Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 23 de outubro de 2018.
ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relata-das e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a reali-zação da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 23 de outubro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 142
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018
Publicação Nº 162521
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 7214/2018 de 12/06/2018.
Pregão Presencial nº 81/2018 de 08/10/2018.
Objeto: Aquisição de roupas e calçados para atender as necessidades das crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional da Cidade de São Gabriel – Abrigo Luz.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP e TECIDOS MARROM CHIC LTDA ME, na forma abaixo, tor-nando público este resultado com a sua publicação no Di-ário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e por-tal da transparência.
Empresa vencedora: BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso: R$13.691,00 (Treze mil seiscentos e noventa e um reais).
Empresa vencedora: TECIDOS MARROM CHIC LTDA ME
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso: R$8.575,50 (Oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 23 de outubro de 2018.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCA-ÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 26/2018
Publicação Nº 162525
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 26/2018
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do
Concurso Público para o provimento de cargos na Prefeitu-ra Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fe-vereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito no dia 01/03/2016.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o Edital n.º 26/2018, conforme rela-ção constante do Anexo Único que integra este Edital, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situada à Praça Vicente Glazar - 159, Bairro Glória, entre os dias 24/10/2018 a 30/10/2018, no horário de 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete ho-ras) às 12h (doze horas) na sexta-feira, para orientações quanto à documentação necessária.
Art. 2.º - O Candidato convocado que não comparecer para o ato de posse no período de 30 (trinta) dias, perderá em caráter definitivo o direito à nomeação no cargo.
Art. 3.º - Toda documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos deverá ser apresentada impreteri-velmente até o dia 7 de novembro de 2018.
São Gabriel da Palha, em 23 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEA-ÇÃO N.º 26/2018
ASSISTENTE SOCIAL
CLASS. CANDIDATO
8.º NAYARA DA SILVA BATISTA
DECISÃO DO PROCESSO Nº 7338/2018 - PRE-ÇÃO PRESENCIAL Nº 76/2018
Publicação Nº 162568
PROCESSO N. ° 7338/2018
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO
DECISÃO
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 143
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 76/2018 para fins de aquisição de equipamentos e materiais para o Departamento de Informática deste Pre-feitura.
II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1233/2018 as fls.280, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 281 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitató-rio, motivo pelo qual declaro as empresas SOLUTIONS INFORMATICA E SUPRIMENTOS ELETRONICOS – EIRELI, ALEMPEQ EQUIP. DE ESCRITÓRIO LTDA ME, CIRIO SOA-RES JUNIOR EIRELI – ME, GERALDO A. DAS CHAGAS ME, MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME vence-doras do certame.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos
São Gabriel da Palha, 23 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
DECRETO 403/2018-FÁBIO JÚNIOR DAS NE-VES-NOMEIA ASSESSOR DE CERIMONIAL E RE-LAÇÕES PÚBLICAS
Publicação Nº 162459
DECRETO Nº 403/2018
NOMEIA O SENHOR FÁBIO JÚNIOR DAS NEVES NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELA-ÇÕES PÚBLICAS, SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNI-CAÇÃO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno 134 de 16 de Outubro de 2018 do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Senhor FÁBIO JÚNIOR DAS NEVES, no Cargo Comissionado de Assessor de Cerimonial e Relações Públicas, Padrão CC-3, da Secretaria de Governo e Comu-nicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 17 de Outubro de 2018.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 23 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 404/2018-ANDRÉA IZIDORO BU-ZELLI-NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
Publicação Nº 162460
DECRETO Nº 404/2018
NOMEIA A SENHORA ANDRÉA IZIDORO BUZELLI CANDI-DATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ANDRÉA IZIDORO BU-ZELLI, no Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cui-dador Social, Carreira “IV”, Classe “A”, do Quadro de Pes-soal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal nº 2.571 de 19/11/2015, Edital de Concurso Público nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 69 de 29 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Ofi-cial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição nº 457, de 01/03/2016 e Edital de Convocação de Nome-ação nº 23 de 08 de Outubro de 2018.
Art. 2º- A Servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Muni-cípio de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 23 de outubro de 2018.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 144
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 405/2018 - DISPÕE SOBRE ABER-TURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Publicação Nº 162566
DECRETO Nº 405, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SU-PLEMENTAR
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento da despesa pre-vista para o Exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 2.700, de 21 de dezembro de 2017, as dotações abaixo descriminadas, as quais serão acrescidas nos seguintes valores:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 – Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000008
Elemento de Despesa: 33901400000 – Diárias – Pessoal Civil
Valor: R$ 45.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 – Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000011
Elemento de Despesa: 33903300000 – Passagens e Des-pesas com Locomoção
Valor: R$ 6.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 – Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000014
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 – Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1103 – Comunicação Social da Câmara Muni-cipal.
Atividade: 2.103 – Divulgação Voltada para a Transparên-cia da Atividade Legislativa.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 145
Ficha: 0000020
Elemento de Despesa: 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º, serão advindos da anulação parcial e/ou total da Dotação Orçamentária na forma do Inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, constantes do orçamento vigente, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000003
Elemento de Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Valor: R$ 45.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000006
Elemento de Despesa: 319113000000 – Obrigações Patro-nais – OP Intra-Orçamentárias
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 45/2018
Publicação Nº 162565
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 45/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal N.º 2.651, de 10 de maio de 2017, e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo no doa 01/03/2016;
Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO TEMPO-RÁRIA de 1 (um) Fisioterapeuta e 1 (um) Psicólogo para atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a existência de candidatos aprovados em Concurso Público,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concur-so Público, conforme Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (qua-renta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horá-rio de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 146
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone;
XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2018.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 45/2018
FISIOTERAPEUTA
CLASS. CANDIDATO
6.º JARDEL RODRIGUES ARNDT
PSICÓLOGO
CLASS. CANDIDATO
6.º JULIANA POTON
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 098 E 099 DE 2018 - PMSGP/ES
Publicação Nº 162556
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 098/2018
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: ATLÂNTICA AUTOMOTOR LTDA
OBJETO: A presente ata tem por objeto o Registro de Pre-ços para aquisição de veículos zero km, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
A existência de preço registrado não obriga a Administra-ção a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação re-lativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo as-segurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisi-tos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 437.400,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais).
Foram registrados os preços de 01 item no presente regis-tro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 8180/2018, arquivado na Prefei-tura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 097/2018
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A
OBJETO: A presente ata tem por objeto o Registro de Pre-ços para aquisição de veículos zero km, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
A existência de preço registrado não obriga a Administra-ção a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação re-lativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo as-segurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisi-tos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 199.960,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e sessenta reais).
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
www.diariomunicipales.org.br
Página 147
Foram registrados os preços de 01 item no presente regis-tro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 8180/2018, arquivado na Prefei-tura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
PORTARIA 2.093/2018-REVOGA-SE O ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2002-2018
Publicação Nº 162458
PORTARIA Nº 2.002/2018
REVOGA-SE O ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2002-2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Portaria nº 1.189 de 27 de Fevereiro de 2018.
Considerando a Portaria nº 2.002 de 18 de Setembro de 2018.
Considerando ao Processo Administrativo nº 10.248 de 09 de Outubro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar o Art. 2º da Portaria nº 2.002 de 18 de Setembro de 2018.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de Agosto de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 22 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 2.094/2018-DARLIN MARCHEZINI CAMPOS-LICENÇA MATERNIDADE
Publicação Nº 162577
PORTARIA Nº 2.094/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DARLIN MARCHEZINI CAMPOS
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder à Servidora DARLIN MARCHEZINI CAM-POS, Mat. 5731, Monitor de Transporte Escolar, licença maternidade, por um período de cento e oitenta (180) dias, a partir de 22 de Outubro de 2018, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 23 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 2.095/2018-READAPTAR O SERVI-DOR GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR
Publicação Nº 162578
PORTARIA Nº 2.095/2018
READAPTAR O SERVIDOR GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR
LUCÉLIA PIN FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS ...
Considerando o Processo Administrativo nº 7.090 de 07 de Junho de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 148
Considerando que a readaptação se faz necessário confor-me sugestão do Médico Perito Oficial interino da ocasião, para exercer funções que não exijam esforços repetitivos, privando-o, portanto dos riscos ocupacionais que lhe pos-sam ocorrer,
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar o Servidor GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR, Matrícula 2949, Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19/11/2015, con-siderando efetivo exercício, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O período de readaptação iniciará em 23/10/2018 por tempo indeterminado, ou até suspensão da readapta-ção, após realização de perícia médica, realizando as se-guintes atividades:
· Exercendo atividades de organização, recebimento e dis-pensação dos materiais para os diversos setores da Secre-taria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Fica determinado a realização de Perícia Médica, de 120 em 120 dias, para prosseguimento ou suspensão da readaptação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 23 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2018Publicação Nº 162541
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 77/2018
DATA DE ABERTURA: 20/11/2018 ás 13h.
OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de cor-reções preventivas e corretivas com o fornecimento de peças para ar-condicionado (tipo janela e splits) para os equipamentos pertencentes ou que venham a pertencer à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Os editais poderão ser retirados através do site www.sao-gabriel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 24/09/2018.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.928/2018-DIVULGA 2ª AVAL-PROGRESSÃO 2016-2018-SAÚDE--ABRIL DE 2018
Publicação Nº 162486
PORTARIA Nº 1.928/2018
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando o Processo nº 7.634 de 29 de Junho de 2018.
R E S O L V E:
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Página 149
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Abril/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de agosto de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.928 DE 30/08/2018.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - ABRIL/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 BRENO FERREIRA DA FONSECA 4252 Odontólogo20/04/2017 a 19/04/2018
C 98,21 %
02 MARCOS DIAS NUNES 4194 Técnico em Radiologia11/04/2017 a 10/04/2018
B 94,64 %
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.929/2018-CONCEDE PROGRESSÃO 2016-2018-SAÚDE-ABRIL DE 2018
Publicação Nº 162488
PORTARIA Nº 1.929/2018
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando o Processo nº 7.634 de 29 de Junho de 2018.
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Página 150
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Saúde referente ao biênio 2016/2018, realizado em Abril/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comis-são de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de agosto de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.929 DE 30/08/2018.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2018
SERVIDOR QUE ADQUIRIU PROGRESSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01BRENO FERREIRA DA
FONSECA4252 Odontólogo
20/04/2016 a 19/04/2018
99,10 % C D
02 MARCOS DIAS NUNES 4194 Técnico em Radiologia11/04/2016 a 10/04/2018
83,03 % B C
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.934/2018-NO-MEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDIDORIA NAS AIHS E BAÚS REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE SAÚDE SANTA RITA
Publicação Nº 162559
PORTARIA Nº 1.934/2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA NAS AIHS E BAÚS REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE SAÚDE SANTA RITA.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 9.141 de 28 de Agosto de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão Especial de Auditoria nas AIHS e BAÚS realizados pela Associação Beneficiente de Saúde Santa Rita, Composta pelos seguintes membros:
· GUILHERME DELGADO LOPES – Médico – Presidente
· FRANKS MAURO TARGA FARIA – Assistente Administra-tivo – Membro
· JULIANA PETERLE DE NADAI– Enfermeiro – Membro
· BIANCA BENICA GRAMELICH – Diretor de Departamento – Membro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Agosto de
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Página 151
2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de agosto de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.007/2018-DIVULGA 1ª E 2ª AVAL-PROGRESSÃO 2016-2018-SAÚ-DE-JUNHO DE 2018
Publicação Nº 162489
PORTARIA Nº 2.007/2018
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 7.731 de 04 de Julho de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar os resultados da 1ª e 2ª Avaliações para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Se-cretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Junho/2018, conforme I e II desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 19 de setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Página 152
ANEXO I – PORTARIA Nº 2.007 DE 19/09/2018.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 ADELINO KLANZ 3044 Motorista17/06/2016 a 16/06/2017
E 98,21 %
02 ANDREIA GOMES WOTIKOSKY 2946Agente de Serviços de Saúde
02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
03 BARBARA LACERDA REPOSSI 3031 Fisioterapeuta02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
04 BIANCA BENINCA PIZZIN ONOFRE 3027 Farmacêutico/Bioquímico09/06/2016 a 08/06/2017
E 100 %
05 CHARLES CARDOSO RODRIGUES 2947Agente de Serviços de Saúde
16/06/2016 a 15/06/2017
E 96,42 %
06 CLEIDIANI CARLA BUSS 3088 Técnica em Enfermagem02/06/2016 a 01/06/2017
E 96,42 %
07 ELIANE COSTA SILVA DE JESUS 3087 Técnica em Enfermagem02/06/2016 a 01/06/2017
D 96,42 %
08 ELIZANDRA DOS SANTOS COZER 3034 Fonoaudiólogo02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
09 ELTON ALMEIDA DA SILVA 3048 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
10 ERASMO CARLOS BORCHARDT 3049 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
11 ERLITON DE MELLO BRAZ 2968 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
12 FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 3050 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
D 94,64 %
13 FERNANDA FERRI 3028 Farmacêutico/Bioquímico16/06/2016 a 15/06/2017
E 100 %
14 FRANKS MAURO TARGA FARIA 2971 Assistente Administrativo03/06/2016 a 02/06/2017
E 100 %
15 GILDAZIO JOSE MONTE BELO 3053 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
16 GISELI LOSS MATTEDE SPERANDIO 3064 Nutricionista02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
17 GRACIELI SILVA CASALI 3032 Fisioterapeuta17/06/2016 a 16/06/2017
E 100 %
18 GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR 2949Agente de Serviços de Saúde
02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
19 JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA 3029 Farmacêutico/Bioquímico09/06/2016 a 08/06/2017
E 53,57 %
20 JOSE FERREIRA DA FONSECA 3041 Médico Ortopedista02/06/2016 a 01/06/2017
C 98,21 %
21 JULIANA PETERLE DE NADAI 3106 Enfermeiro24/06/2016 a 23/06/2017
E 100 %
22 KARLA CALENTE PONCHA 3048 Odontólogo19/06/2016 a 18/06/2017
E 94,64 %
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Página 153
23 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM 3056 Motorista19/06/2016 a 18/06/2017
E 87,50 %
24 MARIA EUNICE GOMES PLASTER 2950Agente de Serviços de Saúde
02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
25 MARIA HILDA LOBO LIMA 2951Agente de Serviços de Saúde
02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
26 MARILUCIA PEREIRA C. VELBERT 2952Agente de Serviços de Saúde
02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
27 PRISCILLA QUEIROZ BONATTO 3024 Enfermeiro02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
28 RAFAEL ALMEIDA DE SOUSA 3033 Fisioterapeuta02/06/2016 a 01/06/2017
D 98,21 %
29 RAYULA THOMES RONDELLI 3030 Farmacêutico/Bioquímico02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
30 RENATA CRISTINA GOMES 2984 Assistente Administrativo16/06/2016 a 15/06/2017
E 96,42 %
31 RENILDO ARAUJO PINTO 3108 Motorista17/06/2016 a 16/06/2017
E 98,21 %
32 ROMEU JOAQUIM DE SOUZA NETO 3069 Odontólogo02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
33 VALCEIR BOECHAT DE LAIA 3060 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
E 98,21 %
34 VALDINEI BATISTA DE JESUS THOM 2954Agente de Serviços de Saúde
02/06/2016 a 01/06/2017
D 96,42 %
35 WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 3062 Motorista02/06/2016 a 01/06/2017
E 100 %
ANEXO II – PORTARIA Nº 2.007 DE 19/09/2018.RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2018SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentu-al Obtido
01 ADELINO KLANZ 3044 Motorista17/06/2017 a 16/06/2018
E 98,21 %
02 ANDREIA GOMES WOTIKOSKY 2946Agente de Serviços de Saúde
02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
03 BARBARA LACERDA REPOSSI 3031 Fisioterapeuta02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
04 BIANCA BENINCA PIZZIN ONOFRE 3027 Farmacêutico/Bioquímico09/06/2017 a 08/06/2018
E 100 %
05 CHARLES CARDOSO RODRIGUES 2947Agente de Serviços de Saúde
16/06/2017 a 15/06/2018
E 96,42 %
06 CLEIDIANI CARLA BUSS 3088 Técnica em Enfermagem02/06/2017 a 01/06/2018
E 96,42 %
07 ELIANE COSTA SILVA DE JESUS 3087 Técnica em Enfermagem02/06/2017 a 01/06/2018
E 96,42 %
08 ELIZANDRA DOS SANTOS COZER 3034 Fonoaudiólogo02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
09 ELTON ALMEIDA DA SILVA 3048 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
10 ERASMO CARLOS BORCHARDT 3049 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 154
11 ERLITON DE MELLO BRAZ 2968 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
12 FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO 3050 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
D 94,64 %
13 FERNANDA FERRI 3028 Farmacêutico/Bioquímico16/06/2017 a 15/06/2018
E 100 %
14 FRANKS MAURO TARGA FARIA 2971 Assistente Administrativo03/06/2017 a 02/06/2018
E 100 %
15 GILDAZIO JOSE MONTE BELO 3053 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
16 GISELI LOSS MATTEDE SPERANDIO 3064 Nutricionista02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
17 GRACIELI SILVA CASALI 3032 Fisioterapeuta17/06/2017 a 16/06/2018
E 100 %
18 GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR 2949Agente de Serviços de Saúde
02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
19 JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA 3029 Farmacêutico/Bioquímico09/06/2017 a 08/06/2018
E 53,57 %
20 JOSE FERREIRA DA FONSECA 3041 Médico Ortopedista02/06/2017 a 01/06/2019
E 98,21 %
21 JULIANA PETERLE DE NADAI 3106 Enfermeiro24/06/2017 a 23/06/2018
E 100 %
22 KARLA CALENTE PONCHA 3048 Odontólogo19/06/2017 a 18/06/2018
E 94,64 %
23 LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM 3056 Motorista19/06/2017 a 18/06/2018
E 87,50 %
24 MARIA EUNICE GOMES PLASTER 2950Agente de Serviços de Saúde
02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
25 MARIA HILDA LOBO LIMA 2951Agente de Serviços de Saúde
02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
26 MARILUCIA PEREIRA C. VELBERT 2952Agente de Serviços de Saúde
02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
27 PRISCILLA QUEIROZ BONATTO 3024 Enfermeiro02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
28 RAFAEL ALMEIDA DE SOUSA 3033 Fisioterapeuta02/06/2017 a 01/06/2018
D 98,21 %
29 RAYULA THOMES RONDELLI 3030 Farmacêutico/Bioquímico02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
30 RENATA CRISTINA GOMES 2984 Assistente Administrativo16/06/2017 a 15/06/2018
E 96,42 %
31 RENILDO ARAUJO PINTO 3108 Motorista17/06/2017 a 16/06/2018
E 98,21 %
32 ROMEU JOAQUIM DE SOUZA NETO 3069 Odontólogo02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
33 VALCEIR BOECHAT DE LAIA 3060 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
E 98,21 %
34 VALDINEI BATISTA DE JESUS THOM 2954Agente de Serviços de Saúde
02/06/2017 a 01/06/2018
D 96,42 %
35 WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 3062 Motorista02/06/2017 a 01/06/2018
E 100 %
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 155
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.008/2018-CONCEDE PROGRESSÃO DE AVALIAÇÃO BIÊNIO 2016-2018-SAÚDE-JUNHO DE 2018
Publicação Nº 162491
PORTARIA Nº 2.008/2018
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 7.731 de 04 de Julho de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Junho/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Co-missão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 19 de setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – PORTARIA Nº 2.008 DE 19/09/2018.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – JUNHO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Biênio
Média das
Avalia-ções
Classe Ante-rior
Clas-se
Atual
01 ADELINO KLANZ 3044 Motorista17/06/2016 a 16/06/2018
98,21 %
E F
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Página 156
02 ANDREIA GOMES WOTIKOSKY 2946Agente de Serviços
de Saúde02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
03 BARBARA LACERDA REPOSSI 3031 Fisioterapeuta02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
04BIANCA BENINCA PIZZIN ONOFRE
3027Farmacêutico/Bioquí-
mico09/06/2016 a 08/06/2018
100 % E F
05CHARLES CARDOSO RODRIGUES
2947Agente de Serviços
de Saúde16/06/2016 a 15/06/2018
96,42 %
E F
06 CLEIDIANI CARLA BUSS 3088Técnica em Enferma-
gem02/06/2016 a 01/06/2018
96,42 %
E F
07ELIANE COSTA SILVA DE JESUS
3087Técnica em Enferma-
gem02/06/2016 a 01/06/2018
96,42 %
D F
08ELIZANDRA DOS SANTOS COZER
3034 Fonoaudiólogo02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
09 ELTON ALMEIDA DA SILVA 3048 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
10 ERASMO CARLOS BORCHARDT 3049 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
11 ERLITON DE MELLO BRAZ 2968 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
12FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO
3050 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
94,64 %
D E
13 FERNANDA FERRI 3028Farmacêutico/Bioquí-
mico16/06/2016 a 15/06/2018
100 % E F
14 FRANKS MAURO TARGA FARIA 2971Assistente Adminis-
trativo03/06/2016 a 02/06/2018
100 % E F
15 GILDAZIO JOSE MONTE BELO 3053 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
16 GISELI LOSS M. SPERANDIO 3064 Nutricionista02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
17 GRACIELI SILVA CASALI 3032 Fisioterapeuta17/06/2016 a 16/06/2018
100 % E F
18 GUDEMBERG M. JABOUR 2949Agente de Serviços
de Saúde02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
19 JOSE FERREIRA DA FONSECA 3041 Médico Ortopedista02/06/2016 a 01/06/2019
98,21 %
C D
20 JULIANA PETERLE DE NADAI 3106 Enfermeiro24/06/2016 a 23/06/2018
100 % E F
21 KARLA CALENTE PONCHA 3048 Odontólogo19/06/2016 a 18/06/2018
94,64 %
E F
22LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM
3056 Motorista19/06/2016 a 18/06/2018
87,50 %
E F
23MARIA EUNICE GOMES PLASTER
2950Agente de Serviços
de Saúde02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
24 MARIA HILDA LOBO LIMA 2951Agente de Serviços
de Saúde02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
25MARILUCIA PEREIRA C. VELBERT
2952Agente de Serviços
de Saúde02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
26 PRISCILLA QUEIROZ BONATTO 3024 Enfermeiro02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
27 RAFAEL ALMEIDA DE SOUSA 3033 Fisioterapeuta02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
D E
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Página 157
28 RAYULA THOMES RONDELLI 3030Farmacêutico/Bioquí-
mico02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
29 RENATA CRISTINA GOMES 2984Assistente Adminis-
trativo16/06/2016 a 15/06/2018
96,42 %
E F
30 RENILDO ARAUJO PINTO 3108 Motorista17/06/2016 a 16/06/2018
98,21 %
E F
31 ROMEU JOAQUIM DE S. NETO 3069 Odontólogo02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
32 VALCEIR BOECHAT DE LAIA 3060 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
98,21 %
E F
33VALDINEI BATISTA DE J. THOM
2954Agente de Serviços
de Saúde02/06/2016 a 01/06/2018
96,42 %
D E
34 WANDERLEY R. DAS NEVES 3062 Motorista02/06/2016 a 01/06/2018
100 % E F
ANEXO II – PORTARIA Nº 2.008 DE 19/09/2018.
NÃO CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – JUNHO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Biênio
Média das
Avalia-ções
Classe Ante-rior
Clas-se
Atual
01 JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA 3029 Farmacêutico/Bioquímico09/06/2016 a 08/06/2018
53,57 %
E E
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.010/2018-CONCEDE PROGRESSÃO DE AVALIAÇÃO BIÊNIO 2016-2018-SAÚDE-JULHO DE 2018
Publicação Nº 162494
PORTARIA Nº 2.010/2018
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 8.242 de 23 de Julho de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Julho/2018, conforme Anexo I a II desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comis-são de Avaliação.
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Página 158
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 19 de setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – PORTARIA Nº 2.010 DE 19/09/2018.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – JULHO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia
das Ava-liações
Classe Anterior
Classe Atual
01 FABIO SILVA TEIXEIRA 3142 Motorista11/07/2016 a 10/07/2018
94,64 % E F
02 JARDEL RODRIGUES ARNDT 3139 Fisioterapeuta01/07/2016 a 30/06/2018
100 % E F
03MARIA ADRIANA V. DE Q.
PANTALEAO3149
Assistente Administra-tivo
11/07/2016 a 10/07/2018
100 % E F
04 PAULO MARCOS GUAITOLINI 393 Técnico de Laboratório02/07/2016 a 01/07/2018
91,07 % J K
05SAMUEL ELEOTERIO MACHA-
DO420 Motorista
22/07/2016 a 21/07/2018
96,42 % L M
06 WILLIAN CEZAR DIAS 3151 Odontólogo16/07/2016 a 15/07/2018
96,42 % E F
ANEXO II – PORTARIA Nº 2.010 DE 19/09/2018.
NÃO CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – JULHO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Ante-rior
Clas-se
Atual
01 IRIMALVA MARIA DE PAIVA 180 Servente13/07/2016 a 12/07/2018
60,71 % G G
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Página 159
ANEXO II – PORTARIA Nº 2.010 DE 19/09/2018.
NÃO CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – JUNHO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Biênio
Média das
Avalia-ções
Classe Ante-rior
Clas-se
Atual
01JEAN MARCIO DALFIOR PI-
VETTA3029 Farmacêutico/Bioquímico
09/06/2016 a 08/06/2018
53,57 %
E E
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.030/2018-DIVULGA 1ª E 2ª AVAL-PROGRESSÃO 2016-2018-FI-NANÇAS-AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 162495
PORTARIA Nº 2.030/2018
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 9.415 de 06 de Setembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar os resultados da 1ª e 2ª Avaliações para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Se-cretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Agosto/2018, conforme anexo único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 28 de setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 160
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.030 DE 28/09/2018.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentu-al Obtido
01 ADILSON ARPINI 5 Agente de Arrecadação02/08/2016 a 01/08/2017
K 92,86 %
02 DELAIR ZUMACH 88 Marceneiro07/08/2016 a 06/08/2017
M 92,86 %
03 EDJAIS DA SILVA COSTA 114 Agente de Arrecadação01/08/2016 a 31/07/2017
N 94,64 %
04GABRIEL WALLACE D. CAMPOS-
TRINI146 Motorista
01/08/2016 a 31/07/2017
N 91,07 %
05 ROSILENE SALVADOR 3210 Agente de Arrecadação18/08/2016 a 17/08/2017
E 92,86 %
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentu-al Obtido
01 ADILSON ARPINI 5 Agente de Arrecadação02/08/2017 a 01/08/2018
K 92,86 %
02 DELAIR ZUMACH 88 Marceneiro07/08/2017 a 06/08/2018
M 92,86 %
03 EDJAIS DA SILVA COSTA 114 Agente de Arrecadação01/08/2017 a 31/07/2018
N 94,64 %
04GABRIEL WALLACE D. CAMPOS-
TRINI146 Motorista
01/08/2017 a 31/07/2018
N 91,07 %
05 ROSILENE SALVADOR 3210 Agente de Arrecadação18/08/2017 a 17/08/2018
E 92,86 %
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.031/2018-CONCEDE PROGRESSÃO DE AVALIAÇÃO BIÊNIO 2016-2018-FINANÇAS-AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 162497
PORTARIA Nº 2.031/2018
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 161
Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 9.415 de 06 de Setembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Agosto/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Co-missão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 28 de setembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.031 DE 28/09/2018.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Biênio
Média das
Avalia-ções
Classe Ante-rior
Clas-se
Atual
01 ADILSON ARPINI 5Agente de Arre-
cadação02/08/2016 a 01/08/2018
92,86 %
K L
02 DELAIR ZUMACH 88 Marceneiro07/08/2016 a 06/08/2018
92,86 %
M N
03 EDJAIS DA SILVA COSTA 114Agente de Arre-
cadação01/08/2016 a 31/07/2018
94,64 %
N O
04 GABRIEL WALLACE D. CAMPOSTRINI 146 Motorista01/08/2016 a 31/07/2018
91,07 %
N O
05 ROSILENE SALVADOR 3210Agente de Arre-
cadação18/08/2016 a 17/08/2018
92,86 %
E F
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 162
SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/ 2018
Publicação Nº 162526
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2018
OBJETO: Constituição de ata de registro de preços, para prestação dos serviços de remanufatura de toners, recar-gas de cartuchos (impressora jato de tinta) e aquisição de toners, cartuchos e fitas para matriciais, novas, por um período de 12 (doze) meses.
O Pregoeiro Oficial comunica aos interessados que este Pregão foi SUSPENSO para fins de readequação dos termos
do edital e seus anexos. Decidida a data para a sua reali-zação, esta será amplamente divulgada através de novas publicações.
Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 23/10/2018.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 113/2018Publicação Nº 162582
PORTARIA Nº. 113 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
DISCIPLINA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDO-RES LOTADOS NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GE-RAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e
Considerando o horário de expediente da Câmara Munici-pal de São Gabriel da Palha, compreendido no turno ves-pertino, de segunda-feira a quinta-feira, das 12 horas ás 18 horas e na sexta-feira, das 7 horas ás 13 horas, es-tabelecido no Art. 3º, do Ato Normativo nº 02 de 25 de fevereiro de 2014.
Considerando o que preceitua o Inciso VII do Art. 21 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 55 da Lei Municipal nº 2.238 de 18 de julho de 2012;
Considerando as disposições do Ato Normativo nº 02 de 25 de fevereiro de 2014;
Considerando que a Portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e horário de expe-diente da Câmara Municipal;
Considerando que outros órgãos da administração pública adotam horário de expediente diferenciado,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o expediente dos servidores lotados no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para execução de sua carga horária na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha em turno único de seis horas.
Parágrafo único. O Turno único compreende os seguintes horários:
I – Matutino de 07 às 13 horas
II – Vespertino de 12 às 18 horas
Art. 2º - Os servidores efetivos e contratados lotados no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima pre-visto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordi-nárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões ordinárias, extraordiná-rias, Solenes e Secretas.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de fun-cionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de re-dução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.
Art. 3º - O controle de frequência será realizado através de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, por meio de biometria.Art. 4º - Fica vedado ao servidor municipal efetuar registro de efetividade além dos limites de sua jornada de trabalho, exceto se previamente autorizada a prestação de serviço extraordinário ou a compensação de horários semanal pelo ordenador de despesa e observada a legislação específica.
Art. 5º - Nos dias de realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, o expediente se es-tenderá até o término da respectiva Sessão, como comple-mentação de carga horária.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
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São José do Calçado
Prefeitura
COMUNICADO 002/2018Publicação Nº 162334
COMUNICADO
O IPESC – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Mun. de São José do Calçado - ES, torna pú-blico para conhecimento dos interessados que estará rece-bendo até o dia 29 de outubro de 2018, cotação de preços para contratação de empresa especializada para forneci-mento, licenciamento, implantação, treinamento, manu-tenção e suporte de Sistemas Informatizados Integrados para gestão pública, conforme termo de referência.
As empresas interessadas poderão entrar em contato atra-vés do telefone (28)3556-1700, ou pelo E-mail [email protected]
São José do Calçado - ES, 22/10/2018.
Léo Miler Rodrigues
Diretor Presidente
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 4405/2018Publicação Nº 162476
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 4405/2018
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de assessoria e consultoria contábil, con-forme solicitação e descrição do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: MARCOS ADRIANI RODRIGUES, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 03.867.286/0001-03, estabelecida à Praça da Bandeira, nº 14, Sala 107, Pav. 2, Centro, Cep: 29.560-000, Tel.: (28) 99917-4552, no município de Guaçuí-ES.
Valor Total do Contratado: R$ 9.550,00 (Nove mil, qui-nhentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária:
Fontes de Recursos 1000, 1604 e 1605 – Fichas 57 e 59 – Projeto Atividade 060001.0412900062.022.
São José do Calçado-ES, 24 de setembro de 2018.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018Publicação Nº 162563
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:
Pregão Presencial
002/2018
Objeto: Aquisição de um Veículo Sedan 0K .
Dia: 08/11/2018.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1255 ou 1049.
Edital: Através do site www.saojosedocalcado.es.leg.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça CEL. José Dutra Nicácio, 130, Centro.
São José do Calçado - ES, 23/10/2018.
Adriano Ogioni de Matos
Pregoeiro – PMSJC
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 4.027/2018Publicação Nº 162557
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004027/2018Data 23/10/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3,95
Gestão das Políticas de Educação
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0401.1212200072.005
33909300000
0000039
1107000
2.500,00
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0808.2060600112.015
33903600000
0000122
1000000
TOTAL: 2.503,95
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.503,95 (dois mil quinhentos e três reais e noventa e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3,95
Apoio ao Transporte Escolar Universitários/Profissionalizante
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 119900033903900000
0406.1236400072.0120000080
930,72
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
0808.2060600112.0150000118
569,28
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000
0808.2060600112.0150000124
1.000,00
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
AUXILIO-TRANSPORTE 100000033904900000
0808.2060600112.0150000125
TOTAL: 2.503,95
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAÃ, 23 outubro de 2018
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000816/2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 2.503,95 (dois mil quinhentos e três reais e noventae cinco centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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Serra
Prefeitura
32/2018Publicação Nº 162456
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO FU-TURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL.
ATA Nº 32/2018
PROC. Nº 49905/2018
MPE 226/2018. CONTRATADA: MABOL COMERCIAL LTDA ME. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e enti-dades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.
Data da assinatura: 22 de outubro de 2018.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
COMUNICADOSPublicação Nº 162576
COMUNICADO
A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUEREN-DO da SEMMA a Licença LMP, para “DRENAGEM E PAVI-MENTAÇÃO DE PRAIA DE CARAPEBUS”, no município da Serra/ES.
COMUNICADO
A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUEREN-DO da SEMMA a Licença LMP, para “DRENAGEM E PAVI-MENTAÇÃO DE GRANDE NOVA ALMEIDA”, no município da Serra/ES.
DECRETOS Publicação Nº 162567
DECRETO Nº 3186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 40.411/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, TATIANA DAS MERCES
JANUARIO, do cargo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº 64.663, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 22 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3191, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Designa servidora para responder interinamente pelo car-go de Gerente de Licitação - Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa a servidora GIOVANNA DEMARCHI ROSA, Diretora do Departamento de Administração de Materiais da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - Sead, para responder interinamente pelo cargo de Gerente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º A designação da servidora obedece ao dispos-to no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ERRATAPublicação Nº 162574
Serra - ES, 22 de outubro de 2018.
C0MUNICAÇÃO INTERNA/Nº 080/2018- CORREGEDORIA/GCM
Assunto: Aditamento de Portaria Publicada em Diário Ofi-cial Municipal
Tendo em vista, CI 001/2018- CPPAD datada de 27 de
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setembro de 2018 solicitando a substituição do Secretário da Comissão Processante de Procedimento Administrativo Disciplinar EDSON SANTOS SACRAMENTO, Mat. 59.900, em virtude da suspeição de impedimento suscitado e fun-damentada pelo defensor da parte envolvida que foi au-tuado, no âmbito desta Corregedoria/GCM no Processo Administrativo Disciplinar de Portaria Nº 011/2018, que visa apurar a conduta do GCM PEDRO BATSTA NETO - Mat. 59.909, torno sem efeito a publicação da Portaria nº 011/2018 de 08 de outubro de 2018 no Diário Oficial do Município Edição 1048, Nº 144468, página 124, datado de 06 de julho de 2018, onde se leu:
PORTARIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) Nº 011/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018. CORRE-GEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei res-pectivamente, e tendo em vista o disposto preconizado no Art. 15, bem como o disposto no Art.16 e seus incisos da Lei nº 4390/2015, da Criação, Organização, Direitos, Deveres e Atribuições da Guarda Civil Municipal da Serra, e nos termos do Art. 67, inciso II c/c Art.79 Parágrafo Único do Código de Conduta da GCMS. Com observância ao Art. 80, Art. 81 e Art.82 e seus incisos da Lei nº 4686 de 24 de agosto de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Determi-nar, nos termos dos artigos acima descritos, a Instaura-ção de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do GCM PEDRO BATISTA NETO, Guarda Civil Municipal, Mat. 59.909. Quando solicitado a comparecer na Corregedoria da GCMS, para fins de verificação e controle de material sob sua guarda e posse, em virtude do mesmo estar sendo investigado de uma possível transgressão Disciplinar em tese em ocorrência ocorrido em 31//11/2017, ao ser feito a vistoria do armamento que se encontrava com mesmo sob cautela foi constatado 12 (doze) munições em desa-cordo com as normas vigentes. Infringindo o inciso XIII, do Art. 12 da lei Municipal nº 4686 de 24/08/2017 do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal. Art. 2º - Designar VIVIANE APARECIDA SCHLICKMANN DE OLIVEIRA (PRE-SIDENTE), Guarda Civil Municipal matrícula nº 59.840; EDSON SANTOS SACRAMENTO, Guarda Civil Municipal (SECRETÁRIO), matrícula nº 59.900 e LUCAS MONTEIRO MEDEIROS, Guarda Civil Municipal (MEMBRO), matrícula nº 59.848.” Leia-se e publique-se:
Art. 2º - Designar VIVIANE APARECIDA SCHLICKMANN DE OLIVEIRA (PRESIDENTE), Guarda Civil Municipal matrícu-la nº 59.840; LUCAS MONTEIRO MEDEIROS, Guarda Civil Municipal (SECRETÁRIO), matrícula nº 59.848 e ERIVEL-TON LEMOS BARBOSA, Guarda Civil Municipal (MEMBRO), matrícula nº 59.841 (para atuar nesse procedimento até quando durar o impedimento); nomeado pela Portaria nº 001/2018 de 16 de janeiro de 2018 - SEDES, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Pro-cesso Administrativo Disciplinar visando à apuração acima descrita de eventuais responsabilidades da infração dis-ciplinar. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outrossim, colocamo-nos à disposição para quaisquer es-clarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
DARCY LOPES COSTA
Corregedor da Guarda Civil Municipal da Serra
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 162500
EXTRATO DE CONTRATO Nº 255/2018 PROCESSO Nº. 44276/2018
Partes: O Município da Serra e a Empresa ÀGAPE ASSES-SORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: contratação de em-presa especializada para efetuar a Modernização da Ges-tão de Processos Administrativos da Prefeitura Municipal da Serra. Dotação orçamentária:
04.122.0530.2.002/ 3.3.90.39.00
Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Data de assinatura: 23 de outubro de 2018.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOSPublicação Nº 162575
A PREFEITURA DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público:
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA MU-NICIPAL – EDITAL 04/2018
Na forma da legislação o contribuinte abaixo relacionado fica notificado da existência de débitos, inscritos em dívida ativa, com a Fazenda Pública Municipal. A ausência de pro-vidências referente a regularização fiscal no prazo de 03 dias contados da data desta publicação, importará em ajuizamento de ação de execução no juízo da Serra e/ou protesto de títulos. Os contribuintes devem comparecer a uma das regionais de atendimento ao cidadão ou emitir os boletos para pagamento no website: www.serra.es.gov.br, link guia de serviços. Dúvidas (27) 3291-2106 ou (27)3291-2127. Caso já tenha efetuado o pagamento, fa-vor desconsiderar. 1. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AI SEDIR 8270212/2016, CRC 390294, Proc. 66744/2011; 2. B7 CRIAÇÕES LTDA, TX P. POLÍCIA 2010,2011,2012,2013,2014 E 2015, CCM 206260, Proc. 62395/2015; 3. ITAMIX REPRESENTAÇÕES LTDA, AI SEFA 847096/2011, TX CAD. MOBILIÁRIO 2012, CCM 3514900, Proc. 46916/2011; 4. R.M. PEÇAS E SERVI-ÇOS LTDA-ME, AI SEMMA 24951/2011, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CCM 3291340, Proc. 82464/2011; 5. TELEMAR NORTE LESTE S/A, AI SEDIR 17799/2011, CCM 3408477, Proc. 68061/2009; 6. AG TRADE LOGISTICA LTDA ME, AI SEFA 808486/2011, CCM 3793362, Proc. 5682/2011; 7. JAMIL MAMEDE, AI SEMMA 8270049/2016, CRC 356948, Proc. 53957/2016; 8. JOATAN PESTANA SIL-VARES-ME, AI SEMMA 8270128/2016, CRC 8289236, Proc. 3339/2017; 9. GF CALCADOS LTDA ME, AI SEDUR 21560/2014, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CCM
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4659212, Proc. 54775/2014; 10. CINTIA MONTEIRO MILLI, AI SEFI 8268696/2013, CRC 383178, Proc. 104982/2013; 11. GERVANIA BRAVIN ME, AI SEFI 8269212/2014, CCM 3492753, Proc. 9909/2014; 12. L. F. LANCHONETE LTDA, TAXAS DIVERSAS 2018, CRC 366623, Proc. 32069/2014; 13. AUDILENE TELES NASCIMENTO SILVA, TAXAS DIVERSAS 2018, IPTU 2014,2015,2016 E 2017, CRC 398451, Proc. 65945/2015; 14. KFS SERVICOS TECNICOS LTDA ME, AI SEFA 8269873/2014, CCM 238660, Proc. 31724/2014; 15. LUMAM MONTAGENS E INSTALA-ÇÕES LTDA EPP, AI SEFI 8269240/2014, TX P. POLÍCIA 2013,2014,2015,2016 E 2017, CCM 3198561, Proc. 10528/2014; 16. LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, AI SEM-MA 163/2014, IPTU 2013,2014,2015,206 E 2017, CRC 116387, Proc. 82547/2014; 17. LAPLACE PROJETOS & CONSULTORIA LTDA - ME, AI SEFA 8269190/2014, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CCM 4659160, Proc. 9743/2014; 18. MAIS BRASIL ATACADO E VAREJO S/A, AI SEDUR 22647/2014, CCM 4665971, Proc. 53876/2014; 19. MAXIMO FERREIRA DO NASCIMENTO ME, AI SEFA 827450/2016, TX P. POLÍCIA 2013 E 2014, CCM 3172414, Proc. 91981/2014; 20. OCEAN - CONSULTORIA E TREINA-MENTO INDUSTRIAL LTDA - ME, AI SEFA 8269850/2014, TX P. POLÍCIA 2014,2015,2016 E 2017, CCM 3861112, Proc. 33019/2014; 21. SITE SERVIÇOS INTEGRADOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, AI SEFA 8271240/2014, CCM 275859, Proc. 74043/2014; 22. DORALINO DIAS, AI SEFA 8273521/2015, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CCM 4668317, Proc. 54299/2015; 23. SEBASTIAO LOPES MONTEIRO, AI SEDIR 8269762/2016, CRC 60371, Proc. 25962/2015; 24. MR DE MARINS - CONSULTORIA & PRO-JETOS INDUSTRIAIS EIRELI ME, AI SEFA 8272194/2015, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 4662286, Proc. 7032/2015; 25. J.E. VIANA SOARES SERRALHERIA VIANA ME, TX P. POLÍ-CIA 2015, CCM 3174700, Proc. 35512/2015; 26. FARMA-CIA E DROGARIA POPULAR LTDA ME, AI SESA 12617/2015, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 4660906, Proc. 73419/2015; 27. ANDERSON SILVA CHRISTO 08881681790, AI SEFA 8269885/2014, CCM 4662697, Proc. 30530/2014; 28. AUTO POSTO BR 101 LTDA, AI SEFA 8270731/2014, CCM 3811794, Proc. 59069/2014; 29. CFT REPRESENTACOES LTDA ME, AI SEFA 8271246/2014, CCM 4661986, Proc. 72885/2014; 30. DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA, AI SEFA 8269398/2014, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CCM 3453006, Proc. 33899/2014; 31. E E EVENTO LTDA - ME, AI SEMMA 298/2014, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CRC 8266653, Proc. 82288/2014; 32. FACILITA SERVICE LTDA ME, AI SEFA 8269425/2014, TX P. POLÍCIA 2013,2015,2016 E 2017, CCM 4655840, Proc. 17585/2014; 33. FD CONSTRUCOES LTDA - ME, AI SEFA 8268659/2013, CCM 4613007, Proc. 11729/2014; 34. HELITON GIL GUI-MARAES OLIVEIRA 10483143758, AI SEMMA 000108/2014, TX DIVERSAS 2014, CRC 469595, Proc. 65892/2014; 35. PREMEIUM LOG TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - ME, AI SEFA 8282292/2017, TX DIVERSAS 2015 E 2016, CCM 4662889, Proc. 48763/2015; 36. SILMAR PEREIRA DOS SANTOS, ISS FIXO 2014 E 2015, CCM 150490, Proc. 22673/2015; 37. ONORINDA ALVES DOS SANTOS, IPTU 2009,2010,2011 E 2013, IDFISICO 14939142, Proc. 73841/2015; 38. JOAO LUCIO RODRIGUES DO NASCI-MENTO - ME, AI SEDIR 8270205/2016, CRC 470436, Proc. 31420/2015; 39. LUANA GOMES LOPES SILVEIRA, TX P. POLÍCIA 2013,2014 E 2015, ISS FIXO 2014 E 2015, CCM
4655865, Proc. 42444/2015; 40. RONALDO PEDRO - EPP, AI SEFA 8272796/2015, CCM 3460045, Proc. 5626/2015; 41. ADILSON DE SOUZA COSTA, ISS FIXO 2013 E 2014, CCM 3003140, Proc. 46155/2015; 42. ZENILDO MAGNA-GO RIGO, AI SEDIR 8269964/2016, CRC 8309391, Proc. 60849/2015; 43. ALLAN CARLOS CORREIA DE ALMEIDA, AI SEFA 8273144/2015,TX P. POLÍCIA 2015 E 2016, CCM 4667525, Proc. 39898/2015; 44. GRACILIANO LIMA CRUZ, AI SEFA 1657/2015,TX P. POLÍCIA 2015,2016 E 2017, CCM 4667671, Proc. 43561/2015; 45. INDUSTRIA E COM. DE PEÇAS PLASTICAS E FERRAMENTAIS LTDA ME, TX P. POLÍCIA 2015, CCM 187930, Proc. 60076/2015; 46. IMO-VEIS COM LTDA - ME, AI SEFA 8272440/2015, TX P. POLÍ-CIA 2014,2015 E 2016, CCM 4658140, Proc. 19959/2015; 47. GLEISON RUFINO COELHO - VALCO MARMORES E GRANITOS - ME, TX P. POLÍCIA 2015, CCM 4657402, Proc. 62218/2015; 48. G M B SALES REPRESENTAÇÕES E SER-VIÇOS ME, TX P. POLÍCIA 2015, CCM 4665965, Proc. 59864/2015; 49. MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 59365390672, AI SEFA 8270314/2014, CCM 4331281, Proc. 2951/2015; 50. MULTITEC SERVICE LTDA ME, AI SEFA 8273549/2015, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 4665500, Proc. 57468/2015; 51. RICARDO ELETRO DIVI-NOPOLIS LTDA, AI SEDIR 8270603/2017, CRC 465829, Proc. 41664/2015; 52. RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA, AI SEDIR 8269565/2015, CRC 465829, Proc. 8895/2015; 53. DAVID DE AGUIAR SANTOS - ME, TX P. POLÍCIA 2013 E 2014, CCM 66679, Proc. 51132/2015; 54. R.R. PISCINAS E ACESSORIOS LTDA ME, AI SEDUR 26305/2014, CCM 4662463, Proc. 63248/2014; 55. KL TRANSPORTADORA LTDA ME, AI SEFA 8270202/2014, TX P. POLÍCIA 2013,2014,2015,2016 E 2017, CCM 4661097, Proc. 41581/2014; 56. JOSE DERVAL DE SANTANA, AI SEFA 8270099/2014, CCM 3091848, Proc. 38655/2014; 57. YVONE FAIRICH, AI SEMMA 8268701/2014, CRC 22244, Proc. 14965/2014; 58. TEMPERO E ARTE LANCHO-NETE LTDA ME, AI SEFA 8270043/2014, CCM 286257, Proc. 22167/2014; 59. OXIPLAM SERV.DE MANUT.E REP.DE MAQ.P/IND.METALURGICA LTDA, AI SEFA 8270028/2014, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 3361063, Proc. 36198/2014; 60. PANA MOVEIS LTDA-ME, AI SEMMA 5594/2014, TX P. POLÍCIA 2013,2014 E 2015, CRC 315802, Proc. 24068/2014; 61. LOIOLA MODAS LTDA ME, AI SEFA 8270749/2014, CCM 4661794, Proc. 55400/2014; 62. BRASTUBO INDUSTRIA E COM. DE PROD.PLAST. E SIDE-RURGICOS LTDA, AI SEFA 8270255/2014, CCM 4295544, Proc. 48208/2014; 63. FUTURA VIGILANCIA E SERVICOS LTDA ME, AI SEFA 8269002/2013, CCM 3362469, Proc. 1258/2014; 64. RODOMANOS VEICULOS LTDA ME, AI SEFA 8269239/2014, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 2960400, Proc. 21124/2014; 65. PAULISTA´S FASHION LTDA ME, AI SEFA 8270106/2014, CCM 4656440, Proc. 48219/2014; 66. QUALITA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, AI SEM-MA 0307/2014, TX P. POLÍCIA 2013,2014,2015 E 2017, CRC 421412, Proc. 13171/2014; 67. ADMLOG ASSESSO-RIA EMPRESARIAL LTDA ME, AI SEFA 8269166/2014, CCM 3562123, Proc. 11714/2014; 68. MILTON PORFIRIO - ME, AI SEFA 8270244/2014, TX P. POLÍCIA 2009,2010,2011,2012,2013,2014 E 2015, CCM 4663097, Proc. 62390/2014; 69. SABORE MIO-RESTAURANTE E MERCARIA LTDA ME, AI SESA 8620/2013, CCM 3717348, Proc. 747/2014; 70. SERRA IMOVEIS CORRETORA LTDA - ME, AI SEFA 8269038/2013, TX P. POLÍCIA 2015,2016 E
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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2017, CCM 4660022, Proc. 1332/2014; 71. ANDRE NUNES CORREA - ME, AI SEFA 8269202/2014, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 4658885, Proc. 14731/2014; 72. WESLEY MEI-RELES DA SILVA, ISS FIXO 2014, CCM 4664340, Proc. 76656/2014; 73. VIEIRA COSTA CONSULTORIA E ENGE-NHARIA LTDA, AI SEFA 8269689/2014, CCM 4112997, Proc. 25131/2014; 74. VIESA ALIMENTACAO LTDA ME, AI SESA 08642/2014, CCM 4526538, Proc. 17350/2014; 75. FILIPPO MERCANTIL LTDA, AI SEFA 8269253/2014, CCM 247618, Proc. 38528/2014; 76. EDITORA GLOBO, AI SE-DIR 8269274/2015, CRC 395790, Proc. 23504/2014; 77. CRISTIANO MIKALE DOS SANTOS, AI SEDIR 8269012/2015, CRC 8291670, Proc. 84097/2014; 78. CONFIANCA COR-RETORA EM PLANOS DE SAUDE LTDA ME, AI SEFA 8270833/2014, CCM 3802027, Proc. 58095/2014; 79. BRASCOMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA, AI SEFA 8268992/2013, TX P. POLÍCIA 2014,2015,2016 E 2017, CCM 4659408, Proc. 1334/2014; 80. MARCA Z CPMERCIO LTDA ME, AI SEDIR 8269034/2015, TX P. POLÍCIA 2017, TX PUBLICIDADE 2015, CRC 470096, Proc. 74564/2014;
PORTARIASPublicação Nº 162571
PORTARIA Nº 197, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde/CPL/Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ser a seguinte:
PRESIDENTE:
Vago
PROCURADOR:
Dione Denadai
MEMBROS:
Anilza Hilário da Silva Nunes
Liliane Carla de Almeida Souza
Luciano Nascimento Lopes
Maria Zanete Ovani dos Santos
Marcia Oliveira Rodrigues de Araújo
Maria de Lourdes Freitas
PREGOEIRO:
Carolina Soares Teixeira
Liliane Carla de Almeida Souza
Luciano Nascimento Lopes
Anilza Hilário da Silva Nunes
APOIO:
Marizelma da Penha Fabres
João Emerson Recla
Aparecida Rosemeire Rebonato da Silva
Leandro Carvalho Pimenta
Elainy Cristine Martins
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Designa servidora para responder interinamente pela fun-ção de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde/CPL/Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Designa a servidora GIOVANNA DEMARCHI ROSA para responder interinamente pela função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Muni-cipal de Saúde/CPL/Sesa.
Art. 2º A designação da servidora obedece ao dispos-to no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2018Publicação Nº 162301
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°193/2018, PROCESSO: 31179/2018 ID: 731412. Lote 01–vencedor: Starex remo-ções e serviços médicos Ltda. valor: R$7.006.984,92.
Serra, 23 de Outubrode 2018.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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RESULTADO MPE121-2018Publicação Nº 162509
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 121/2018, processo nº 30037/2018 SEMAS, cujo objeto é a Contra-tação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de computadores e impressoras, sistema de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, conforme segue:
LOTE I: SUPRISERVICE INFORMÁTICA LTDA– Valor R$ 250.290,12.
LOTE II: OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Valor R$ 59.100,00.
Serra, 23 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
RESULTADO MPE184-2018Publicação Nº 162508
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, tor-na público o Resultado do SRP PREGAO ELETRÔNICO Nº 184/2018, processo nº 41386/2018 SEDIR, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de servi-ços, no desenvolvimento de ações afirmativas, através da realização de curso de capacitação profissional e oficinas, sendo: um curso de corte e costura de capacitação profis-sional, dez oficinas de dança afro, três oficinas de bolo ar-tístico, duas oficinas de docinhos e trufas, três oficinas de salgados, duas oficinas de penteados afros, duas oficinas de confecção de bonecas pretas em atendimento à mulhe-res negras, em situação de vulnerabilidade, no âmbito da Prefeitura da Serra, conforme segue:
LOTE I: A&F GLOBAL SERVICE BRASIL LTDA EPP, no valor R$ 61.000,89.
Serra, 23 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
RESULTADO MPE223-2018Publicação Nº 162519
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, tor-na público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 223/2018, processo nº 43601/2018, Visando Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva nos aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, conforme segue:
LOTE I: ARSERV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME– Valor R$ 22.400,00
Serra, 23 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
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ERRATAPublicação Nº 162572
ONDE SE LÊ:
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.361.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.103.0000 60.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.301.0240.2.208 Ofertar à População Serviços e Ações de Saúde na A 3.3.90.30.00 1.201.000 10.000
10.302.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.16.00 1.201.0000 304.118
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.361.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.13.00 1.103.0000 102.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.301.0240.2.208 Ofertar à População Serviços e Ações de Saúde na A 3.3.90.30.00 1.201.0000 10.000
10.302.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.16.00 1.201.0000 202.118
Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA
Secretária de Planejamento Estratégico
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃOLEIA-SE:
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de Outubro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ERRATA
Art. 1º - Na Edição 1123 do DOM/ES publicada no dia 23 de Outubro de 2018 sobre o Decreto nº 3.185/2018 de 22 de outubro de 2018, no Crédito Suplementar- Anexo II - Anulação.
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 822Publicação Nº 162329
PORTARIA Nº 822, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Elisangela Costa Monteiro, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 23/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/10/2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 823Publicação Nº 162330
PORTARIA Nº 823, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Art. 1º Nomear José Renato Laranja, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 24/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 824Publicação Nº 162331
PORTARIA Nº 824, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Ismael Martins Felix, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Representação Par-lamentar – Nível I, a partir do dia 23/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/10/2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 825Publicação Nº 162332
PORTARIA Nº 825, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rogério José da Silva, para exercer o car-go de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 24/10/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA 271/2018Publicação Nº 162470
PORTARIA Nº 271/2018
Art. 1º – Conceder o Benefício de Pensão por morte, a partir de 21/09/2018, a Srª EDIMALAR PIMENTA MARTINS NO-GUEIRA, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor desta municipalidade, o "de cujus" JOSÉ LEAL NOGUEIRA, fixando os proventos na forma do Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88.
Serra, 22 de outubro de 2018.
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N 85 E 86Publicação Nº 162505
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 085/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FAMACIA BASICA.ABERTURA: 07/11/2018, às 08:30 horas.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 086/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FAMACIA BASICA.ABERTURA: 08/11/2018, às 08:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
Cristiane Aparecida da Costa
pregoeira
AVISO RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082
Publicação Nº 162503
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 ( SRP)
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do ANEXO I e Data de abertura para dia 13/11/2018 ás 12:30h. Demais cláusulas e condições permanecem inal-teradas.
Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385
– VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sex-ta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Cristiane Aparecida da Costa
pregoeira
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 141/2018Publicação Nº 162478
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018
RESUMO DO CONTRATO Nº0141/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: AGROMINAS COMERCIO DE PLANTAS LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS E GRAMA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTU-RA URBANA. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREEN-DEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. Saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº00124/2017 oriunda do Pregão Presencial nº071/2017.
VALOR TOTAL: R$ 14.115,00 (quatorze mil, cento e quinze reais).
VIGÊNCIA: 05 de outubro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.
DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 05 de outubro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ADITIVO 001/2018 CONTRATO 135/2017
Publicação Nº 162517
PUBLICAÇÃO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESUMO DO ADITIVO Nº001/2018 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000135/2017
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Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: AR DE CASA COMERCIO DE EQUIPAMEN-TOS EIRELI - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE EVENTOS NO ALTO CAXIXE - MINISTERIO DO TURIS-MO-CONTRATO DE REPASSE 1030773-03/2016, CON-VÊNIO 832396/2016. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
VALOR ADITIVADO: R$ -13.600,00 (treze mil e seiscentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais)
VIGÊNCIA DA ATA: 16 de outubro de 2018 a 08 de dezem-bro de 2018
DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2018
Venda Nova do Imigrante, 16 de outubro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO ADITIVO 001/2018 CONTRATO 136/2017
Publicação Nº 162520
PUBLICAÇÃO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESUMO DO ADITIVO Nº001/2018 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000136/2017
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: CAZELE SPORT LTDA - EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE EVENTOS NO ALTO CAXIXE - MINISTERIO DO TURIS-MO-CONTRATO DE REPASSE 1030773-03/2016, CON-VÊNIO 832396/2016. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
VALOR ADITIVADO: R$ -4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 47.650,00 (quarenta e sete mil seiscen-tos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA DA ATA: 16 de outubro de 2018 a 11 de dezem-bro de 2018
DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2018
Venda Nova do Imigrante, 16 de outubro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2018
Publicação Nº 162471
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº072/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000107/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: VENDEC COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS E OUTROS EM ATEN-DIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA-RADAS.
VALOR TOTAL: R$ 53.492,00 (cinquenta e três mil quatro-centos e noventa e dois reais).
VIGÊNCIA: 21 de setembro de 2018 à 21 de setembro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 21 de setembro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2018
Publicação Nº 162523
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2018
Pregão Presencial nº 077/2018
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000123/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.
CONTRATADO: ALTOZAN MECANICA DIESEL E PECAS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS/MAQUI-NAS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. ITENS PARTICIPACAO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
VIGÊNCIA: 18 de outubro de 2018 à 18 de outubro de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 18 de outubro de 2018.
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2018
Publicação Nº 162493
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 093/2018
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a lici-tação na modalidade Pregão Eletrônico nº 093/2018, ob-jetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMO-XARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚ-BLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 07/11/2018 às 8h.
Inicio da disputa: 07/11/2018 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.lici-tacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 22 de outubro de 2018.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 094/2018
Publicação Nº 162504
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 094/2018
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 094/2018, objetivan-do o REGISTRO DE MENOR PREÇO ATRAVÉS DE ATA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE REPELENTES E TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 08/11/2018 às 8h.
Inicio da disputa: 08/11/2018 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.lici-tacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27)
2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 22 de outubro de 2018.
Georgea Passos
Pregoeira
DECRETO N°0253/2018Publicação Nº 162562
DECRETO N°0253/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana e tendo em vista o que consta no processo 10337/2013,
DECRETA:
Art. 1° Retificar o Art. 1º do Decreto 083/2014.
onde se lê: EXONERAR.
leia-se: DEMITIR.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES 22 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESOLUÇÃO COMDIPEDEVI N°. 11/2018Publicação Nº 162477
RESOLUÇÃO COMDIPEDEVI N°. 11/2018
Dispõe sobre o resultado final da 1ª Assembleia de Eleição da Sociedade Civil no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana, biênio 2018-2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência de Viana – COMDIPEDEVI, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.479/2012 e Lei 2.728/2015 e conforme deliberações da 1ª Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do dia 16 de outubro de 2018.
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Considerando o disposto no edital I de Convocação da Elei-ção de Entidades Para Composição No Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDI-PEDEVI no biênio 2018-2020;
RESOLVE:
Art. 1º - DIVULGAR O resultado final da 1ª Eleição da So-ciedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI, gestão do biê-nio 2018 /2020:
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação Cultural Esportiva Ecológica Raízes da Natureza Vanderlei Karate - ACEERAN VANKATE – 06 votos.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – 07 votos.
Lar Genoveva Machado – LGM – 07 votos.
CATEGORIA DE INTERESSES COLETIVOS
Federação dos Movimentos Populares de Viana – FEMOPOVI – 05 votos
CATEGORIA DE USUÁRIOS
Otavio Prates de Oliveira – 03 votos (Titular)
Miguel de Queiroz Passos – 01 voto (Suplente)
Art. 2º - Essa RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Viana, 16 de Outubro de 2018.
DIUZELENA DA SILVA MAIOLI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI
RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 162475
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/2018
Processo nº. 08559/2018
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES
Contratada: VIVAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LACRES PARA CARRINHO DE PARADA, MANTA TÉRMICA, FILTROS), lote 02, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ES-TOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
VIANA/ES.
Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contado do dia posterior a sua publicação em veículo de imprensa ofi-cial do Município de Viana-ES.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 239/2018
Processo nº. 08559/2018
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES
Contratada: LFO FARMÁCIA EIRELI -ME
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LACRES PARA CARRINHO DE PARADA, MANTA TÉRMICA, FILTROS), lote 03, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ES-TOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contado do dia posterior a sua publicação em veículo de imprensa ofi-cial do Município de Viana-ES.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2018
Processo nº. 08559/2018
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES
Contratada: KYLIMED MATERIAL MÉDICO EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LACRES PARA CARRINHO DE PARADA, MANTA TÉRMICA, FILTROS), lote 05, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ES-TOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contado do dia posterior a sua publicação em veículo de imprensa ofi-cial do Município de Viana-ES.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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Página 177
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2018
Processo nº. 08559/2018
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES
Contratada: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MA-TERIAIS CIRÚRIGICOS E HOSPITALARES.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LACRES PARA CARRINHO DE PARADA, MANTA TÉRMICA, FILTROS), lote 07, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ES-TOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contado do dia posterior a sua publicação em veículo de imprensa ofi-cial do Município de Viana-ES.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2018
Processo nº. 08559/2018
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES
Contratada: POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LACRES PARA CARRINHO DE PARADA, MANTA TÉRMICA, FILTROS), lote 08, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ES-TOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 4.799,70 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contado do dia posterior a sua publicação em veículo de imprensa ofi-cial do Município de Viana-ES.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2018
Processo nº. 08559/2018
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES
Contratada: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LA-CRES PARA CARRINHO DE PARADA, MANTA TÉRMICA, FIL-TROS), lote 010 E 11, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 11.199,60 (onze mil, cento e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contado do dia posterior a sua publicação em veículo de imprensa ofi-cial do Município de Viana-ES.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 207/2018
Processo Administrativo nº 11306/2018.
Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, I, da Lei nº 8.666/93.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES
Contratada: MDZENITE ENERGIA SOLAR REPRESENTA-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS DEMAN-DAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais).
Vigência: O contrato terá sua vigência de 12 (doze) me-ses, contados a partir da data de assinatura.
Viana/ES, 17 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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EDITAL Nº 040/2018Publicação Nº 162483
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: [email protected]
EDITAL Nº 040/2018
19ª CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES – Edição nº 927, convoca os candidatos considerados APTOS na 2ª Etapa, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, para comparecerem na PERÍCIA MÉDICA, conforme segue descrito: DATA DA PERÍCIA: 31/10/2018, as 13:00 hrs
LOCAL:
CME – Centro Municipal de Especialidades
ENDEREÇO:
Rua Virgílio Ferreira, s/nº, Centro, Viana/ES, CEP: 29.135-000. Referência: próximo ao ponto final do Transcol de Viana Sede.
Na forma do item 8.4.1 do Edital, o candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com exames de Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum. Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade e custeio do candidato. Os exames e laudos a serem apresentados na Perícia Médica, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) meses até a data da perícia. Na data da chamada, além dos exames constantes no item 8.4.1, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente para fins de formalização de contrato, a documentação constante no ANEXO II desta Convocação.
Viana/ES, 02 de outubro de 2018.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017
ANEXO I CARGOS CONVOCADOS
CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM-REDE ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS
SARA GOMES PINHEIRO NOVELLI LIMA
SOLANGE DE SOUZA BISPO CUNHA
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM – URGENCIA E EMERGÊNCIA
ROBERTO CARLOS MIRANDA
JOSIANE GAMA DO NASCIMENTO
CARGO: ATENDENTES
RAFAEL MENDES DOS SANTOS
SIRLENE FERNANDES BARBOSA VICENTE
VALDIRENE DA SILVA LISBOA
CARGO: ENFERMEIROS -REDE
ICARO SOARES HENRIQUE
ADRIANA PIRES DA HORA
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: [email protected]
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO
01 foto 3x4; Atestado de antecedentes criminais
(http://ssp.esp.es.gov.br/ rgantecedentes/xtml/pesquisaantecedentes.jsf), Certidões negativas, civil, criminal e militar (http://www.tjes.jus.br/servicos/certidao-negativa-2/ ); Certidão negativa justiça federal ( http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao_cert.asp ); Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral( http://www.tse.jus.br/eleitor-e-
eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ); Certidão negativa da justiça militar da união (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-
negativa/emitir-certidao-negativa ); Certidão negativa do Município de Viana-ES
(http://ws.viana.es.gov.br/services/certidaoretirada.php); Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual; Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação,
local de nascimento (Página de identificação e verso dela); CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (dispensada
cópia caso o número conste no documento de identidade); Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição
ou certidão da justiça eleitoral); Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de conta correte (Banco SANTANDER- se houver) Certificado de reservista (sexo masculino); Comprovante de PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo); Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se for o caso). Para candidatos cuja remuneração for equivalente ao recebimento de salário família, também deverá
apresentar: Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); Comprovante de Frequência Escolar.
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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CLASSIFICAÇÃOPublicação Nº 162481
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES -Edição nº 927, divulga o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo, referente as chamadas do dia 09/10/2018 e 10/10/2018, para o Cargo de Atendente. Na forma do Edital nº 001/2018, as demais publicações serão realizadas por meio dos sites www.diariomunicipal.es.gov.br e ou www.viana.es.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das mesmas.
Viana/ES, 20 de Setembro de 2018
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017
CARGO:ATENDENTE
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO PONTUAÇÃO
1.006 RAFAEL MENDES DOS SANTOS APTO 0
1.008 SIRLENE FERNANDES BARBOSA VICENTE APTA 0
1.009 VALDIRENE DA SILVA LISBOA APTA 0
1.445 JULIANA SOUSA FERNANDES APTA 0
1.060 CIRLEIA CALMON TEIXEIRA APTA 0
1.079 AURINEIA PEREIRA APTA 0
1.120 LARISSA FRANCIS ALMEIDA DE ALVARENGA APTA 0
1.127 INGRID LIMA DOS SANTOS MARINHO APTA 0
1.141 DAIANI EMACULADA DA CONCEIÇÃO MATIAS APTA 0
1.150 ALINE BALESTREIRO SANTOS APTA 0
1.157 MARCIA PEREIRA DE SOUZA APTA 0
1.185 AMANDA PAULO DE SOUZA APTA 0
1.468 LIDIA CHAGAS CARDOSO APTA 0
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
www.diariomunicipales.org.br
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1.244 MARCIO DA SILVA SANTOS APTO 0
1.275 DAYANE MORAES APTA 0
1.276 FERNANDA CARDOSO DE OLIVEIRA APTA 0
1.282 THAIS LARA COSTA MANHÃES APTA 0
1.284 JOZIKELE BEZERRA DA SILVA APTA 0
1.297 ALANA TEODORO LELES APTA 0
1.305 ANA CLAUDIA BARBOSA WOLKERS APTA 0
1.369 YAGGO SAMUEL DAS NEVES APTO 0
1.376 MATEUS BENTO DE OLIVEIRA APTO 0
1.382 PAULO VITOR DOMINGOS NASCIMENTO APTO 0
1.410 RUTE GONZAGA DOS SANTOS APTA 0
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
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CONVOCAÇÃOPublicação Nº 162487
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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6ª CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 002/2018, publicado no dia 14 de agosto de 2018, no DOM/ES – Edição nº 1075, convoca os candidatos considerados APTOS, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, para comparecerem na PERÍCIA MÉDICA, conforme segue descrito:
DATA DA PERÍCIA: 31/10/2018, as 12:00 hrs LOCAL:
CME – Centro Municipal de Especialidades
ENDEREÇO:
Rua Virgílio Ferreira, s/nº, Centro, Viana/ES, CEP: 29.135-000. Referência: próximo ao ponto final do Transcol de Viana Sede.
O candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com exames de Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum. Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade e custeio do candidato. Os exames e laudos a serem apresentados na Perícia Médica, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) meses até a data da perícia.
Viana/ES, 23 de outubro de 2018.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017
ANEXO I CARGOS CONVOCADOS
CARGO: ODONTÓLOGO ERIC CORDEIRO SILVA
PATRICIA PALAORO GRASSI MARGON
CARGO: MEDICO CLINICO GERAL-20 HRS
MARCIA VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA
JOÃO BATISTA CARDOSO
DIEGO GOMES CONTE
CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM-UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINDAURA PEREIRA DOS SANTOS
24/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1124
www.diariomunicipales.org.br
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Vila Pavão
Prefeitura
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL 047/2018.
Publicação Nº 162409
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2018
PROCESSO Nº 002699/2018
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu prego-eiro oficial, torna publico, para conhecimento dos interes-sados, o resultado do Pregão Presencial nº 047/2018, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para a saúde nos termos da proposta nº 10906.131000/1130-05, cadastra-da no Fundo Nacional de Saúde.
Item: 1, 4, 7, 9 e 26.
Empresa Vencedora: ODONTOPLUS LTDA ME.
Valor: R$ 8.204,00.
Item: 2, 3, 6, 10, 11, 13, 17, 18, 22, 24 e 25.
Empresa Vencedora: J.C.T MESQUITA COMÉRCIO EIRELI EPP.
Valor: R$ 32.628,10.
Item: 5, 8, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 21 e 23.
Empresa Vencedora: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS LTDA ME.
Valor: R$ 39.058,31.
Item: 28.
Empresa Vencedora: M.R.K COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-TOS EIRELI EPP.
Valor: R$ 1.680,00.
Item : 27 – Deserto.
Vila Pavão, ES, 23/10/2018.
Roberto Selia
Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL 048/2018.
Publicação Nº 162518
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018
PROCESSO Nº 001921/2018
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pre-goeiro oficial, torna publico, para conhecimento dos inte-ressados, o resultado do Pregão Presencial nº 048/2018, cujo objeto é a aquisição de equipamentos, nos termos da proposta nº 10906.131000/1130-05, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde.
Item: 01 e 05.
Empresa Vencedora: LP COELHO - ME.
Valor: R$ 7.280,00.
Item: 07.
Empresa Vencedora: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA - EPP.
Valor: R$ 1.599,00.
Item: 2, 3, 6 e 8.
Empresa Vencedora: GERALDO A. DAS CHAGAS ME.
Valor: R$ 9.984,00.
Item: 04.
Empresa Vencedora: LINHARES INFORMATICA E SUPRI-MENTOS LTDA.
Valor: R$ 1.135,00.
Vila Pavão, ES, 23/10/2018.
Roberto Selia
Pregoeiro