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Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Edição nº 557 - Ano 9 - Distribuição Gratuita 12 de abril de 2017 Caminhões irão percorrer ruas e praças dos bairros recolhendo também galhos e móveis Coleta de entulho no município começa em abril com o Programa Lixo Zero 2017

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 557 - 12 de Abril de 2017 1 1

Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017

Edição nº 557 - Ano 9 - Distribuição Gratuita12 de abril de 2017

Caminhões irão percorrer ruas e praças dos bairros recolhendo também galhos e móveis

Coleta de entulho no município começa em abril com o Programa Lixo Zero 2017

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Poder Executivo Municipal

Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá NetoSecretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretária Municipal de Administração: Vera Lúcia BragaSecretário Municipal de Licitações e Contratos: Robens Fonseca Pedrosa JúniorSecretária Municipal de Educação: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina Marcello Busatto (interina)Secretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães GraçaSecretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos

Poder Legislativo MunicipalMesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: André Luís Reis de Amorim2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto2º Secretário: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Alexandro Valença de PaulaVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Eliezer Lage BentoVereador: Fernando SteinKuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: Noel Pedrosa de MelloVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia

ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 3.481 DE 14 DE MARÇO DE 2017 CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Itaguaí – SMIIC, com a finalidade de organizar e disponibilizar informações sobre o cenário cultural do Município.§ 1º A gestão, organização e manutenção do SMIIC ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Itaguaí. § 2º A regulamentação do SMIIC, bem com suas eventuais alterações, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Itaguaí e do Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí.Art. 2º - O SMIIC tem por finalidades;I – Servir de instrumento para a busca de informações qualificadas sobe a cultura local;II – Reunir dados quantitativos e qualitativos sobre a cena cultural local, por meio de identificação, registro e mapeamento dos agentes, espaços e eventos culturais.III – Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens e serviços culturais do Município;IV – Fornecer subsídios concretos para análise e diagnóstico dos gestores culturais públicos e privados, no âmbito da cultura Municipal;V- Facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao Poder Público e a sociedade civil o acompanhamento no alinhamento destas ações com as propostas do Plano Municipal de Cultura de Itaguaí; VI – Ser um difusor da produção e do patrimônio cultural do município;VII - Viabilizar a pesquisa e busca por informações sobre agentes culturais locais, facilitando a contratação de artistas e serviços de entidades culturais de Itaguaí, estimulando, desta forma, toda a cadeia da economia criativa;VIII - Identificar agentes, espaços culturais e eventos diretamente relacionados à cultura com o intuito de promover a efetiva inclusão destes nas ações de fomento e valorização implementadas dentro do âmbito da política Cultural do Município.IX – Consolidar e organizar dados e informações para apresentação nas instâncias de participação da sociedade civil no âmbito da Cultura.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura de Itaguaí promoverá parcerias com o Ministério da Cultura e com a Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro com o objetivo de integrar o IMIIC com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais.Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura de Itaguaí utilizará os dados e informações do ICMIIC para colaborar com instituições especializadas na área da cultura e de pesquisas socioeconômicas e demográficas no intuito de desenvolver uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor, visando a construção de indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área nos âmbitos municipal, estadual e federal, quando para fomentar estudos e pesquisas em áreas correlatas e transversais, primordialmente na área de educação, turismo, meio ambiente.ART. 5º O SMIIC deverá ser estruturado e organizado de acordo com as seguintes áreas:I – Área 1: Agentes Culturais – Podem ser individuais, tais como atores culturais autônomos das mais diversas linguagens, ou coletivos, como grupos, trupes, companhias e instituições.II – Área 2: Espaços Culturais – Podem ser espaços formais, como teatro e salas de concertos, escolas de músicas, dentre outros, ou espaços alternativos.III – Área 3: Eventos Culturais – Incluem diversas linguagens, tais como artes cênicas, danças, músicas, cultura popular, dentre outras expressões relevantes à construção da identidade cultural do Município de Itaguaí. Podem também ser eventos com formatos distintos, tais como shows, oficinas, performances, intervenções, exposições, dentre outros.Art. 6º Podem se cadastrar no SMIIC:I – Pessoa Físicas com residência no Município de Itaguaí e comprovada atuação na área cultural escolhida, desde que apresentem todas as

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com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano, TOBIAS DOS SANTOS AMÂNCIO FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 0803, DE 03 DE ABRIL DE 2017.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 23 de março do corrente ano, LETÍCIA GOMES DE SAMPAIO, matrícula funcional nº 33.149, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Cargo Efetivo de Professora DE-1.

PORTARIA Nº 0805, DE 03 DE ABRIL DE 2017.Nomear, com efeito retroativo a 16 de fevereiro do corrente ano, JAILSON BARBOZA COELHO, para exercer o cargo em Confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo “SM”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PORTARIA Nº 0806, DE 03 DE ABRIL DE 2017.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 30 de março do corrente ano, SIDNEI DA SILVA HENRIQUE, matrícula funcional nº 14.780, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares.

PORTARIA Nº 0807, DE 05 DE ABRIL DE 2017.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 28 de março do corrente ano, ROSÂNGELA DE OLIVERIA FERREIRA, matrícula funcional nº 39.265, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche.

PORTARIA Nº 0808, DE 05 DE ABRIL DE 2017.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 27 de março do corrente ano, ALINE SIMÕES DAVID MAGALHÃES, matrícula funcional nº 16.410, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche.

PORTARIA Nº 0809, DE 06 DE ABRIL DE 2017.Nomear, a partir de 12 de abril do corrente ano, NEUZA MARIA SANTOS DA SILVA, para exercer o Cargo Efetivo de AUXILAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI).

PORTARIA Nº 0810, DE 06 DE ABRIL DE 2017.Nomear, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, CARLOS ALBERTO RODRIGUES CECÍLIO, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE ORÇAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, Símbolo “DOOP”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

PORTARIA Nº 0811, DE 06 DE ABRIL DE 2017.Nomear, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, SARA CRISTINA DA ROCHA PEREIRA, para exercer o cargo em Comissão de COORDENADORA GERAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, Símbolo “DAS-3”, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 0812, DE 06 DE ABRIL DE 2017.Nomear, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente ano, ANA LÚCIA PEREIRA ALMEIDA, para exercer o cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE ASSUNTOS EXTERNOS, símbolo “AEAE”, da Secretaria Municipal de governo.(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal

EXTRATOS:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2017Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA- EPP, conforme Processo Administrativo nº 071/2017.Objeto: O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de extração de recortes de diários, para atender a Procuradoria Geral do Município.Valor: 1.555,20 (Hum mil quinhentos e cinquenta e cinco reais

documentações comprobatórias exigidas pela Secretaria Municipal de Cultura.II – Pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Itaguaí, desde que apresentem todas as documentações comprobatórias exigidas pela Secretaria Municipal de Cultura.§1º Pessoas físicas ou jurídicas podem se cadastrar em mais de uma área.§2º Cada cadastro será válido por dois anos, sendo necessário após este prazo, a sua renovação de acordo com os termos e exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Itaguaí e pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí.§3º A secretaria Municipal de Cultura fornecerá fichas cadastrais, especificando as informações e documentações obrigatórias.§4º Caberá a Secretaria Municipal de Cultura a decisão sobre a efetivação do cadastro, estando sob a responsabilidade do citado órgão a análise dos documentos e informações fornecidas, bem com a decisão de eventuais diligências referentes ao cadastramento.§5º Qualquer cidadão pode apresentar junto ao Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí – CMPCI- pedido de impugnação fundamentada sobre pessoa física ou jurídica cadastrada no SMIIC, devendo este analisar e tomar decisão.ART. 7º A Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí podem deliberar pela inclusão, exclusão ou fusão de novas áreas no SMIIC.ART. 8º O SMIIC estará disponibilizando em formato digital, em área a ele especificamente destinado no site oficial da Secretaria Municipal e Cultura de Itaguaí.ART. 9º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.Itaguaí, 06 de abril de 2017. (a) CARLO BUSATTO JUNIOR – Prefeito Municipal

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 0692, DE 13 DE MARÇO DE 2017. Retificar a Portaria Nº 0077/17, baixada em 02 de janeiro de 2017, onde se lê: Nomear, com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano, THAÍS RIBEIRO PESSANHA DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA DE INFORMAÇÕES SOCIAIS DE PESSOAL, Símbolo “DISP”, da Secretaria Municipal de Administração, leia- se: Nomear, com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano, THAÍS RIBEIRO PESSANHA DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE ASSUNTOS EXTERNOS, Símbolo “AEAE”, da Secretaria Municipal de Governo.

PORTARIA Nº 0763, DE 22 DE MARÇO DE 2017. Retificar a Portaria Nº 0011/17, baixada em 02 de janeiro de 2017, onde se lê: Nomear, com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano, JAILSON BARBOZA COELHO, para exercer o Cargo em Confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Símbolo “SM”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, leia- se: Nomear, com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano, JAILSON BARBOZA COELHO, para exercer o Cargo em Confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Símbolo “SM”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem ônus para o Município de Itaguaí.

PORTARIA Nº 0764, DE 22 DE MARÇO DE 2017.Exonerar, com efeito retroativo a 15 de fevereiro do corrente ano, JAILSON BARBOZA COELHO, do Cargo em Confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Símbolo “SM”, da Secretaria Municipal de Meio ambiente.

PORTARIA Nº 0802, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Retificar a Portaria Nº 0517/17, baixada em 13 de fevereiro de 2017, onde se lê: Nomear, com efeito retroativo a 01 de fevereiro do corrente ano, TOBIAS DOS SANTOS AMÂNCIO FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação, leia- se: Nomear,

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de Material Gráfico, conforme especificações constantes no Termo de Referência.Itaguaí, 10 de abril de 2017.(a) Vera Lúcia Braga

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Procurador Geral do Município de Itaguaí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º caput do Decreto nº4210, de 06 de fevereiro de 2017, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação desserviço de extração de recortes de diários com o fornecimento de informações para atender a Procuradoria Geral do Município de Itaguaí, das publicações do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que veiculam as publicações relativas: (I) às Varas Federais localizadas no Estado do Rio de Janeiro; (II) às Varas de Justiça Comum localizadas no Rio de Janeiro; (III) às Varas de Trabalho localizadas no Estado do Ri de Janeiro; (IV) Tribunal Regional Federal da 2º região; (V) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro; (VI) Tribunal Regional do Trabalho 1º Região; (VII) Supremo Tribunal Federal; (VIII) Superior Tribunal de Justiça; (V) Tribunal Superior do Trabalho; e (VI) publicação constantes no caderno do Poder Executivo do Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.555,20 (mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) para a contratação da empresa Bonnjur Distribuição de Boletins Jurídicos EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob o número 77.961.142/0001-40, com fundamento no artigo 24, inciso, II da Lei 8.666/93 e em consonância com os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 071/2017.Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da ratificação no Jornal Oficial do Município, para que produza efeitos legais. Itaguaí, 24 de março de 2017.(a) Alexandre Kuwada Oberg Ferraz *Publicado por omissão do jornal Oficial do dia 27 de março de 2017.

PORTARIA Nº 019/2017A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais DESIGNA o servidor Cristian Teotônio da Costa, matrícula 34.413 para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Licitação nº 126/2016 em nome de Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços LTDA – ME, CNPJ: 36.438.315/0001-62, referente à aquisição de material de limpeza.

PORTARIA Nº 020/2017A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais DESIGNA o servidor Cristian Teotônio da Costa, matrícula 34.413 para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Licitação nº 127/2016 em nome de Lazzari Martinez Comércio Varejista de Materiais e Equipamentos LTDA- ME, CNPJ: 09.543.571/0001-47, referente à aquisição de material de limpeza.

PORTARIA Nº 021/2017A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais DESIGNA o servidor Cristian Teotônio da Costa, matrícula 34.413 para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Licitação nº 128/2016 em nome de Somar Rio Distribuidora LTDA - EPP, CNPJ: 18.589.619/0001-49, referente à aquisição de material de limpeza.Itaguaí, 05 de abril de 2017(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro

e vinte centavos)Dotação Orçamentária: Fonte: 03.01Programa de Trabalho: 04.122.0061.2.003Natureza da Despesa: 01Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.Data: 27 de março de 2017.(A) ALEXANDRE KUWADA OBERG FERRAZ / CONTRATANTE(B) BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA- EPP/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2017Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, conforme Processo Administrativo nº 031/2017.Objeto: O contrato tem por objeto a aquisição de licença para uso do produto Banco de Preços, ferramenta de pesquisas e comparação de preços, para atender a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.Valor: 23.970,00 (Vinte e três mil e novecentos e setenta reais)

Dotação Orçamentária:

Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.Data: 04 de abril de 2017.(A) ROBENS FONSECA PEDROSA JÚNIOR; CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA; MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO; ANDREIA CRISTINA MARCELLO BUSATTO/ CONTRATANTE.(B) NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNÓLOGICAS LTDA/ CONTRATADA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí, na mesma forma do art. 26 da Lei 8.666/93, e do artigo 1º do Decreto Municipal 4.2010/17, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos autos do Processo 1202/17, realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da Empresa E.M. VEIRA BAZAR ME – inscrita no CNPJ sob o nº 07.685.434/0001-11, no valor de R$ 1.416,00 (Mil, quatrocentos e dezesseis reais) objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de sacos de lixo de 200 litros que serão utilizados na realização de serviços de retirada de lixo verde, galhos e pequenos troncos provenientes dos trabalhos de roçada e corte e poda de árvores realizadas em escolas, creches, abrigos e postos de saúde municipais.Itaguaí, 07 de abril de 2017.(a) Jailson Barboza Coelho

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretária Municipal de Administração, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, e do artigo 1º do Decreto Municipal 4.2010/17, RATIFICA a despesa no valor de R$ 4.844,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), ordenado pela Secretaria Municipal de Administração em favor da Empresa ARTES GRÁFICAS NOVO ISRAEL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o número 11.478.748/0001-10 e o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em favor da empresa Gráfica e Editora Makino Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o número 00.938.168/0001-45, totalizando o valor de R$ 5.024,00 (cinco mil e vinte quatro reais) de despesa, nos autos do Processo Administrativo nº 1.757/2017 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado e contínuo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 557 - 12 de Abril de 2017 4 5

RESOLUÇÃO Nº 0109/17.Conceder a servidora, NATALIA GALETI, Cargo Comissionado matrícula funcional nº 42.351, lotada na secretaria Municipal de Governo, 30 (trinta) dias de Férias relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 03 de abril de 2017 e com término em 02 de maio de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50 da Lei 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0110/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0111/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0112/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0113/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 07, da Lei nº 2511.

PORTARIA SME Nº0268/2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o DECRETO Nº 4.108/2016,RESOLVE:ART. 1º Designar o servidor efetivo José Roberto de Oliveira Farias, matrícula nº 16.820 para exercer o encargo de Fiscal de Contrato nº 118/2015, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI através da Secretaria Municipal de Educação, que tem por objeto a aquisição de Instalação de vidros, espelhos, molduras e películas, conforme Processo Administrativo nº 2.293/2015.ART. 2º Designar a Servidora Fátima Lúcia Souza Dias, matrícula nº 43.649, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Portaria.ART. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Itaguaí, 04 de abril de 2017.(a) Andréia Cristina Marcello Busatto

PORTARIA Nº 03 DE 11 DE ABRIL DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com oque dispõe o art. 1º do Decreto nº 3975/2015.

RESOLVE:Designar, a servidora SHEILA MOURA QUINTANILHA OLIVEIRA, matrícula nº 16.962, Diretora de Almoxarifado, como fiscal do contrato referente ao processo licitatório para de aquisição parcelada de Material de Limpeza e Higiene realizado entre o Município de Itaguaí e a Empresa MERCEARIA ANDRADE PINTO LTDA-ME, oriundo do P.A nº 22.349/2015 (Ata de registro de Preços para Aquisição nº 020/2016). (a) Vera Lúcia Braga

RESOLUÇÃO Nº 0108/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

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RESOLUÇÃO Nº 0116/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0117/17. Conceder ao servidor LUIS FELIPE SILVA NASCIMENTO, Estatutário, matrícula funcional nº 34.552 lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2014/2015, a partir de 03 de abril de 2017 e com o término em 02 de maio de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0118/17. Conceder aos servidores Estatutários, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 0119/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 07, da Lei nº 2511/05.

RESOLUÇÃO Nº 0115/17. Conceder aos servidores Contratados, relacionados abaixo lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias, conforme o que estabelece o Art. 07, da Lei nº 2511.Item Matr. Nome Período Aquisitivo P e r í o d o de Gozo

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 557 - 12 de Abril de 2017 6 7

RESOLUÇÃO Nº 0120/17.Conceder ao Servidor FRANCISCO CELIO SOARES MARCOS, matrícula funcional nº 37.285, lotada na Secretaria de Educação, 07 (sete) dias de licença paternidade, a partir de 11 de março de 2017 e com o término em 17 de março de 2017, conforme o que estabelece o Art. 44, Inciso VIII, da Lei 2412/03 (Processo nº 4.111/2017).

RESOLUÇÃO Nº 0121/17.Conceder a Servidora ELENICE BONIFACIO DA ROCHA, matrícula funcional nº 11.385, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio para aposentadoria, a partir de 04 de março de 2017 e com o término em 01 de junho de 2017, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2412/03- Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí, com nova redação na Lei nº 2.637/07. (Processo nº 2617/2017).

RESOLUÇÃO Nº 0122/17.Cancelar a pedido a licença sem vencimentos da Servidora ISABELLA DIAS PEREIRA, matrícula funcional nº 37.134, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de março de 2017, conforme o Processo nº 3796/2017.

ERRATAS:NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ DATADO EM 03/04/2017.NA PÁGINA 03, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.Onde se lê: CNPJ 1.922.629/0001-05Leia- se: 11.922.629/0001-05

NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ DATADO EM 05/04/2017.NA PÁGINA 02, LEI 3.488.Onde se lê: LEI 3.488 DE 24 DE MARÇO DE 2017Leia- se: LEI 3.488 DE 28 DE MARÇO DE 2017

NA PÁGINA 05, NA TABELA DA RESOLUÇÃO 074/17.

NA PÁGINA 05, RESOLUÇÃO 075/17.Onde se lê: MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 33.343Leia- se: MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 32.343

NA PÁGINA 06, NA TABELA DA RESOLUÇÃO 079/17.:

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Bairros do Engenho, Parque Independência e Jardim América são os primeiros a receber o serviço

Secretaria de Ordem Pública inicia coleta de entulho este mês

A Secretaria de Ordem Pública de Itaguaí inicia nesta segunda-feira (17/4), o projeto Lixo Zero. Caminhões irão percorrer nesta primeira etapa ruas dos bairros do Engenho, Parque Independência e Jardim América recolhendo entulhos de obras, galhos e bens duráveis (restos de armários, carcaças de geladeiras e fogões, móveis). Segundo o secretário de Ordem Pública do município, Nisan César, esta é a primeira etapa do projeto, que ao longo do tempo receberá os ajustes necessários. “A operação começará nesta segunda-feira, a partir das 8 horas, com o caminhão percorrendo o bairro do Engenho entre as ruas Nadir Ramalho até a Santa Terezinha. Por isso, é fundamental que os moradores na véspera separem o material que será recolhido. O objetivo é que as pessoas deixem de colocar nas calçadas e em terrenos baldios entulhos, galhos de árvores e bens duráveis como carcaças de geladeira e fogões, armários ou móveis” explica. “A Prefeitura de Itaguaí está fazendo sua parte, ou seja, recolhendo este material que é deixado nas calçadas. Semanalmente no site da Prefeitura (www.itaguai.rj.gov.br), na pasta da secretária de Ordem Pública será disponibilizado o calendário com o trajeto do caminhão. Sabendo o dia da passagem do veículo, na véspera o morador separa seu lixo. É importante deixar claro que o lixo orgânico não será recolhido, já que este serviço é realizado três vezes na semana em todos os bairros da cidade”, esclarece o secretário Nisan César. Gradualmente o projeto Lixo Zero passará por aperfeiçoamentos. “Quando

o projeto estiver totalmente implantado em todo o município, será intensificada a fiscalização nos locais onde o caminhão passou. Aquele morador que for pego jogando entulho, galhos ou móveis em área pública receberá as sanções do Código de Postura. Este tipo de serviço já prestado em diversas cidades, principalmente no interior de São Paulo. A Prefeitura está implantando o projeto em Itaguaí, mas a população precisa participar, respeitando os dias determinados de coleta. Quem sai ganhando é a cidade, o bairro”, conclui.

Veja o roteiro do caminhão do Lixo Zero: