Edição N° 622 Terça-feira - 25 de Outubro de 2016 Vitória/ES · nando os bens para sua posse...
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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Terça-feira - 25 de Outubro de 2016Edição N° 622 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES .......................................... 2
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do
ES ............................................................. 2
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 3
Água Doce do Norte ................................... 9
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo ............................................. 10
Anchieta
Apiacá
Aracruz ...................................................... 11
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 17
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 18
Colatina ..................................................... 18
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 21
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 22
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 25
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva ................................................. 25
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano ....................................... 26
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia ............................................. 31
Pancas
Pedro Canário ............................................ 32
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 32
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 33
São Domingos do Norte .............................. 35
São Gabriel da Palha................................... 37
São José do Calçado
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 38
Serra ......................................................... 41
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante ........................... 58
Viana......................................................... 58
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es
ERRATA DA RESOLUÇÃO DA ATA Nº 04/2016 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE SAÚ-DE DO CIM NOROESTE.
Publicação Nº 63756
ERRATA DA RESOLUÇÃO DA ATA Nº 04/2016 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE SAÚ-DE DO CIM NOROESTE.
Na publicação realizada dia 14/10/2016 faltou o item:
9.8 FORNECIMENTO E INSERÇÃO DO DIU – Inclusão 250,00
Leia – se agora:
Anexo I
Tabela do Interior
3.24 OTC – TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA – Inclusão 250,00
8.2 AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA (ESTUDO URODINÂMICO) – mudou 450,00
8.3 UROFLUXOMETRIA – Inclusão 250,00
9.2 ATENDIMENTO CLÍNICO P/ INDICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSERÇÃO DO DIU – Inclusão 42,00
9.7 INSERÇÃO DO DIA - Inclusão 150,00
9.8 FORNECIMENTO E INSERÇÃO DO DIU – Inclusão 250,00
19.1 RESSONÃNCIA MAGNÉTICA – ARTRORESSONANCIA – MUDAMOS O NOME 630,00
22.11 CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA EM MASTOLOGIA – Inclusão 42,00
22.13 CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA EM GASTOPEDIATRIA – Inclusão 42,00
22.14 CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA INFANTIL – Inclusão 42,00
Águia Branca, 24 de outubro de 2016.
José Geraldo Guidoni - Presidente do CIM NOROESTE
Cim Norte - CoNsórCio PúbliCo da região Norte do es
PREGÃO PRESENCIAL 001-2016Publicação Nº 63727
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍ-RITO SANTO – CIM NORTE/ES
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2016
Objeto: contratação de empresa especializada na presta-ção de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimo-nial desarmada, diurna, a serem executados nas depen-dências do Centro de Consultas e Exames Especializados – CCEE no Município de Nova Venécia/ES.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 11/ 11/2016.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 11/11/2016.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou site: www.cimnorte.com.br ou na sala de Licitações, da Prefeitura Municipal de Nova Venécia de se-gunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 24/10/2016.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DA ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO PRE-GÃO 053-2016
Publicação Nº 63737
Aviso de Alteração e Republicação do Pregão Pre-sencial nº 053/2016
A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados a alteração do Pregão Presencial em epígrafe.
Capítulo I - Das Alterações
1.1 - Ficam alterados os valores, unitário e total, constan-tes do ANEXO I.
Capítulo II - Da Abertura
2.1 - Fica a abertura dos trabalhos marcada para o dia 11 de novembro de 2016, às 08h30min, na Sede da Prefeitura, situada à Praça da Independência, 341, Centro, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000.
As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, até o dia 11 de novembro de 2016, às 08h00min, fe-chados e assinados em seus lacres.
Capitulo III - Disposições Gerais
3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e termo do edital de Pregão Presencial nº 053/2016, que não fo-ram alteradas pelo presente.
Afonso Cláudio/ES, em 24 de outubro/2016.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira Oficial
Alteração e Republicação do edital de Pregão Presencial nº 015/2015, referente ao registro de preços para aquisição de bloquete de concreto he-xagonal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 016-2016
Publicação Nº 63747
Aviso de Homologação
Tomada de Preços Nº 16/2016 Proc. Nº 003559/2016
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 8.666/93 e Lei Comple-mentar nº 123/06, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Tomada de Preços em epígrafe, em favor da empre-
sa Art Construtora Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.571.872/0001-63 no valor total de R$ 700.598,66 (se-tecentos mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 24 de outubro de 2016.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 001-2016 Publicação Nº 63721
Contrato de Cessão de Uso nº 001/2016
Contrato de Cessão de uso de bens móveis entre o Município de Afonso Cláudio – ES e a Associação dos Agricultores Familiares Córrego Francisco Corrêa.
PREÂMBULO
O Município de Afonso Cláudio Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida à Praça da Independência nº 341, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000, tel. (27) 3735-4000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Wilson Ber-ger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residen-te e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo andar, Centro, Afonso Cláudio – ES, doravante denominado MUNICÍPIO ou CEDENTE, e de outro lado, a Associação dos Agricultores Familiares Córrego Francisco Corrêa, inscrita no CNPJ nº 11.184.326/0001-32, estabelecida na localidade Córrego Francisco Corrêa, Distrito de Mata Fria, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000, representado por seu Presidente o Sr. Valdeir Martins de Freitas, brasileiro, portador do CPF nº 078.821.617-13, residente e domiciliado na localidade Córrego Francisco Corrêa, s/n, Distrito de Mata Fria, Afonso Claudio - ES, do-ravante denominada CESSIONÁRIA ou ASSOCIAÇÃO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato de concessão de uso conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão de uso de forma gratuita de um Trator Agrícola 75CV, Marca New Holland, Modelo TT 4030, série T75CR404869, Cor Azul, Chassi HCCZ4030JDCG08240, ano 2013/2013, operacional RP 14535, Patrimônio Municipal nº. 011917 e 000021211, para atender os Produtores Rurais da Associação dos Agri-cultores Familiares Córrego Francisco Corrêa.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CE-DENTE
São obrigações e responsabilidades da Cedente:
a) Ceder a Cessionária o bem descrito na Cláusula Primeira deste Contrato, em perfeito estado de uso e conservação, mediante a assinatura do termo de responsabilidade e de entrega de bens;
b) Rescindir o presente Contrato de Cessão de Uso, retor-nando os bens para sua posse direta, caso ocorra inobser-vância de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, sem que para isso seja necessária qualquer notificação, inter-pelação ou outra medida judicial ou extrajudicial;
c) Verificar, permanentemente, a utilização do bem cedido;
d) Proceder ao inventário anual do bem ora cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CES-SIONÁRIO
São obrigações e responsabilidades da Cessionária:
a) Receber os bens cedidos, mediante a assinatura do Ter-mo de Responsabilidade e Recebimento;
b) Utilizar os bens objeto do contrato de acordo com a fi-nalidade prevista na cláusula primeira, como se fosse seu, enquanto perdurar o presente Contrato de Cessão de Uso, e devolve-lo sem a necessidade de notificação, interpela-ção ou outra medida judicial ou extrajudicial, em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e danos causados por fenômenos naturais, devi-damente comprovados e reconhecidos pela Cedente;
c) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcio-namento, mantendo-os em bom estado de uso e conser-vação, alem de manter plaqueta do registro patrimonial, caso contrário gerará a cedente direito de indenização ou retenção.
d) Não transferir de local o bem ora cedido sem prévia autorização da Cedente;
e) O Cessionário não poderá locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem cedido em Contrato de Cessão de Uso, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetivos fixados na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA DECLARAÇÃO DE RECEBI-MENTO
A Cessionária declara ter recebido o bem em perfeitas con-dições de uso, no estado de novos, comprometendo-se a conservá-los, arcando com o ônus que for necessário para as despesas de sua conservação e manutenção.
CLÁUSULA QUINTA – DA MÁ UTILIZAÇÃO DOS EQUI-PAMENTOS CEDIDOS
A utilização indevida dos equipamentos cedidos, ou, a utilização dos equipamentos em desvio de sua finalidade acarretará causa de retomada de forma imediata.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGALIDADE
O presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui conveniadas e pelas normas contidas no Código Civil Brasileiro e pela Lei Municipal nº. 2.160/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIAO presente Contrato de Cessão de Uso terá o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja manifestação expres-sa, no prazo de 60 (sessenta) dias do término do contrato e haja interesse e conveniência por parte da Cedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃOO presente contrato poderá ser rescindido:a) Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, devendo a parte inadimplente ser no-tificada por escrito ou através de medida judicial ou ex-trajudicial, que passará a produzir efeitos tão logo seja recebida, sem direito a indenização ou retenção;b) Por ato unilateral da Cedente, havendo o interesse e a conveniência da administração, através de comunicado por escrito que produzirá efeitos decorridos 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, sem direito a indenização ou retenção pela Cessionária;c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo;d) Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias.
CLÁUSULA NONA – DO FOROAs partes elegem o Foro da Comarca de Afonso Cláudio-ES, para dirimir quaisquer dúvidas e questões porventura advindas do presente instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instru-mento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas que também assinam.
Afonso Cláudio, em 14 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
VALDEIR MARTINS DE FREITAS
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES CÓRREGO FRANCISCO CORRÊA
Testemunhas:
01) ________________________________
NOME:
CPF:
02) ________________________________
NOME:
CPF:
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DECRETO Nº 317-216Publicação Nº 63722
DECRETO Nº 317/2016
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o requerimento protocolizado sob nº. 008780 de 19 de outubro de 2016.
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 303/2016 de 05 de outubro de 2016, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou a licença para trato de interesses particulares da servidora MAÍRA GABURRO GOMES PINHO, a partir de 21 de outubro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 006-2016Publicação Nº 63711
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
Termo de aditamento ao Convênio que fazem entre si o Município de Afonso Cláudio – ES, e a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB.
Preâmbulo
O Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscri-to no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede na Praça da Independência, nº 341, Centro, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato represen-tado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo andar, Centro, nesta Cidade, e de outro lado a Associação Atlé-tica Banco do Brasil – AABB, com sede na Chácara da Providência, Bairro Campo Vinte, distrito da Sede, nesta cidade, com CNPJ/MF nº 27.120.906/0001-04, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Jó dos Santos, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado à R. Eliezer Lacerda Fafá, 71, Bairro São Tarcísio, nesta Ci-dade, portador do CPF/MF nº 356.580.615-04 e do R.G. nº 732.544/SE, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Aditamento ao Convênio nº 006/2016, firmado em 08 de abril de 2016, que se regerá pelas se-guintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
0.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo a supres-são do valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-vênio original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 24 de ou-tubro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
JÓ DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB
Testemunhas:
01) _______________________________
CPF:
02) _______________________________
CPF:
TERMO ADITIVO Nº 001 REFERENTE AO CONVENIO Nº 013/2015
Publicação Nº 63718
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
Termo de aditamento ao Convênio, que entre si cele-bram o Município de Afonso Cláudio, ES, e o Instituto de Consciência Antidrogas - ICAD.
Preâmbulo
O Município de Afonso Cláudio – Espírito Santo, ins-crito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência nº 341, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000, tel. (27) 3735-4000, nes-te ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Wil-son Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo andar, Centro, Afonso Cláudio – ES, dora-vante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, o Insti-tuto de Consciência Antidrogas - ICAD, com sede à Av. Roberto Hollunder, s/nº, Bairro Campo Vinte, distrito da Sede, nesta cidade, com CNPJ/MF nº 16.731.425/0001-00, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. João Antônio de Souza, brasileiro, casado, residente e domici-liado à R. José Ferreira Lopes, 69, Aptº. 02, Bairro Campo Vinte, nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 015.351.317-99 e do R.G. nº 1.002.280-ES, doravante denominado
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ICAD, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Aditamento ao Convênio nº 013/2015, firmado em 22 de outubro de 2015, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo a prorro-gação do referido Convênio acima mencionado até 21 de outubro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor a ser repassado é de um montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através de depósito no Banco do Banestes, Agência nº 0137, Conta Corrente nº 23.431.679.
CLÁUSULA SEGUNDA
3.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 21 de ou-tubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Instituto de Consciência Antidrogas - ICAD
Testemunhas:
Testemunhas:
01) _______________________________
CPF:
02) _______________________________
CPF:
TERMO ADITIVO Nº 003 REFERENTE AO CONTRATO 034-2015
Publicação Nº 63739
TERMO ADITIVO Nº 003
Termo de aditamento ao Contrato nº 000034/2015, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMO-BILIÁRIOS LTDA - EPP.
PREÂMBULOPelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000034/2015, de acordo com o requerimento da Empre-sa GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMBOLIAROS LTDA - EPP, protocolizado sob o nº 008640/2016, de acordo com o pa-recer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, resi-dente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denomina-do simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.912.324/0001-85, com sede na Avenida Angelo Uliana, S/N - Uliana - Brejetuba - ES - CEP: 29360000, neste ato re-presentada pelo Sr. DOUGLAS DA SILVA ULYANA VIEI-RA, portador do CPF nº 125.644.287-97 e da Carteira de Identidade nº1.858.113-ES, adiante denominada simples-mente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a pror-rogação da Vigência do contrato acima mencionado pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 17 de dezembro de 2016, com vencimento previsto para o dia 17 de junho de 2017,1.2 - Fica determinado que a presente prorrogação do pra-zo de execução do contrato pelo o período de 03 (três) meses, contados a partir de 24 de novembro de 2016 , com vencimento previsto para o dia 24 de feverreiro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 24 de ou-tubro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP
DOUGLAS DA SILVA ULYANA VIEIRA
Contratada
Testemunhas:
01) ____________________________
02) ____________________________
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TERMO ADITIVO Nº 003 REFERENTE AO CONTRATO 035-2015
Publicação Nº 63735
TERMO ADITIVO Nº 003
Termo de aditamento ao Contrato nº 000035/2015, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMO-BILIÁRIOS LTDA - EPP.
PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000035/2015, de acordo com o requerimento da em-presa GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP ,protocolizado sob o nº008639/2016, em conformi-dade com o que dispõe Tomada de Preços nº 004/2015, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espí-rito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede es-tabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro ci-vil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denominado CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa GOLDEN EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.912.324/0001-85, com sede na Avenida Angelo Uliana, S/N - Uliana - Brejetuba - ES - CEP: 29360000, neste ato representada pelo Sr. DOUGLAS DA SILVA ULYANA VIEIRA, portador do CPF nº 125.644.287-97 e da Carteira de Identidade nº1.858.113-ES, adiante deno-minada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas se-guintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a pror-rogação da Vigência do contrato acima mencionado pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 17 de dezembro de 2016, com vencimento previsto para o dia 17 de junho de 2017,
2 - Fica determinado que a presente prorrogação execução do contrato pelo o período de 03 (três) meses , contados a partir de 25 de novembro de 2016 a 25 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 24 de ou-tubro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP
DOUGLAS DA SILVA ULYANA VIEIRA
Contratada
Testemunhas:
01) ____________________________
02) ____________________________
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEICULO PARA O SISPMAC
Publicação Nº 63719
Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio-ES e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Afonso Cláudio-ES, mediante as condições e Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
01 - O Município de Afonso Cláudio-ES, pessoa jurí-dica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede administrativa à Praça da Independência, 341, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domici-liado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo an-dar, Centro, Afonso Cláudio – ES, doravante denominado Cedente ou Município.
02 – Sindicato dos Servidores Públicos Munici-pal de Afonso Cláudio-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 39.351.481/0001-15, estabelecida a R. Francisco Sales, nº 30, Centro, nesta Cidade, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Aroldo da Silva Costa, brasileiro, casa-do, Servidor Público, portador do CPF nº 077.426.897-23 e RG nº 2.041.326-ES, residente e domiciliado a Av. Adiles Ferrari, 88, Bairro São Tarcísio, nesta cidade, doravante denominada Cessionária ou Sindicato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente termo de cessão tem por objetivo, a cessão gratuita de 01 (um) veículo Ford/Fiesta 1.6 Flex, cor preta, ano 2011, chassi 9BZF55P9B817138, RENAVAN 00325329702, placa MSN2934 ao Sindicato dos Servi-dores Públicos Municipal de Afonso Cláudio-ES, que será utilizado para atender o Sindicato, com o objetivo de dar maior apoio aos Servidores.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO E DA MA-NUTENÇÃO:
A Cessionária declara ter recebido o veículo em perfeita condição de uso, no estado de usado, comprometendo-se a conservá-lo, obrigando-se a devolvê-lo em perfeitas condições de uso, arcando com o ônus que for necessário para as despesas de sua conservação, manutenção, IPVA e seguro do mesmo, dentre outras.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUBCOMODATO:A Cessionária não poderá subcomodatar ou de qualquer forma ceder, emprestar, alugar o veículo, objeto deste e nem usá-los para finalidades diversas daquela prevista neste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste Termo de Cessão será de 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, ao seu final, havendo interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS ALTERA-ÇÕES:
O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas por uma das partes, por manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e poderá ser alte-rado também a qualquer tempo de sua vigência, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas que decor-rerem da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em 03 (três) vias de igual teor, na pre-sença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
AROLDO DA SILVA COSTA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO – SISPMAC
Testemunhas:
01) __________________________
02) __________________________
TERMO DE CESSÃO DE USO - 04 KITS DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
Publicação Nº 63720
Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio-ES e o Conselho Munici-pal de Segurança Pública de Afonso Cláudio – CON-SEP, mediante as condições e Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
01 - O Município de Afonso Cláudio-ES, pessoa jurí-dica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede administrativa à Praça da Independência, 341, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domici-liado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo an-dar, Centro, Afonso Cláudio – ES, doravante denominado Cedente ou Município.
02 – Conselho Municipal de Segurança Pública de Afonso Cláudio – CONSEP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.740.968/0001-10, estabelecida a Av. Presidente Var-gas, 168, Centro, nesta Cidade, neste ato representado por seu Presidente o Sr. José Antunes da Cunha Filho, brasileiro, casado, portador do CPF nº 896.697.977-72 e RG nº 765.939-ES, residente e domiciliado a Rua José Sil-va, s/n, Bairro Boa Fé, nesta cidade, doravante denomina-da Cessionária ou Conselho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente termo de cessão tem por objetivo, a cessão gratuita de 04 (quatro) Kits de Câmeras de Videomonito-ramento ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Afonso Cláudio – CONSEP, que será utilizado para atender o Município de Afonso Cláudio-ES, dando assim melhores condições de trabalho aos Órgãos de segurança pública, proporcionando monitoramento contínuo à segurança físi-ca e patrimonial dos cidadãos e bens públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO E DA MA-NUTENÇÃO:
A Cessionária declara ter recebido os 04 (quatro) Kits em perfeitas condições de uso, no estado de novo, compro-metendo-se a conservá-los, arcando com o ônus que for necessário para as despesas de sua conservação e manu-tenção.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUBCOMODATO:A Cessionária não poderá subcomodatar ou de qualquer forma ceder, emprestar, alugar os 04 (quatro) Kits, obje-to deste e nem usá-los para finalidades diversas daquela prevista neste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste Termo de Cessão será de 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, ao seu final, havendo interesse entre as partes.
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CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS ALTERA-ÇÕES:
O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas por uma das partes, por manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e poderá ser alte-rado também a qualquer tempo de sua vigência, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas que decor-rerem da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em 03 (três) vias de igual teor, na pre-sença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE AFONSO CLÁUDIO – CONSEP
Testemunhas:
01) __________________________
02) __________________________
Anexo I
Nº Nº do patrimônio Especificação
01 501.119770 Kit de Câmeras de Videomonitoramento02 501.119773 Kit de Câmeras de Videomonitoramento03 501.119774 Kit de Câmeras de Videomonitoramento04 501.119775 Kit de Câmeras de Videomonitoramento
Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE AFONSO CLÁUDIO – CONSEP
Água Doce do Norte
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO PP 0332016Publicação Nº 63714
ATO DE ADJUDICAÇÃOPROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2016
RESOLVE:
ADJUDICAR a empresa COMERCIAL D’ DE GAS D’ KASA LTDA – ME – CNPJ 39.334.404/0001-57; os itens do presente certame, com fulcro no Inciso XX Artigo 4º da Lei 10.520/2002, 17.07.2002, e pela clausula X do Edi-tal Pregão Presencial nº 033/2016, o item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 033/2016, por ter ofertado os menores preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem superfaturados, e de grande vanta-josidade para a Administração.
Água Doce do Norte, ES, 24 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoerio Municipal
HOMOLOGAÇÃO PP 0332016Publicação Nº 63736
ATO DE HOMOLOGAÇÃOPROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2016
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, tendo como vencedoras a empresa COMERCIAL D’ DE GAS D’ KASA LTDA – ME – CNPJ 39.334.404/0001-57.
Água Doce do Norte, ES, 24 de outubro de 2016.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECISÃO E CONVOCAÇÃO PPRP048-2016Publicação Nº 63793
DECISÃO
PROCESSO Nº 002667/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº048/2016
ORIGEM: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
REQUERENTE: BARBARA FARIA
RELATÓRIO
Vieram-me os autos, com oficio da Cooperativa de Trans-porte Escolar da Região Sul, que se nega a cumprir a no-tificação de f. 561.
É o breve relatório, fundamento e decido.
FUNDAMENTOS
As propostas foram realizadas em 12 de agosto de 2016, conforme ata de ff. 174-175 dos autos, sendo que jun-tamente com estas foram apresentados documentos de habilitação, tudo conforme exigência do Instrumento con-vocatório.
As ff. 457-461, houve manifestação de terceiro, Empre-sa Viação São Luiz LTDA, alegando que a Cooperativa de Transporte Escolar da Região Sul fraudou o presente cer-tame, sendo que parecer Jurídico de ff. 463-474, reco-mendou a suspensão do presente procedimento licitatório, visto que cooperativa possuía certidão positiva de débito, pois poderia ter ocorrido fraude, sendo que o referido pa-recer foi ratificado e em decisão de ff. 498-501, o processo foi suspensão para diligências, nas formas do art.43, §3º, da Lei nº8.666/1993.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com obser-vância dos seguintes procedimentos:
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência desti-nada a esclarecer ou a complementar a instrução do pro-cesso, vedada a inclusão posterior de documento ou infor-mação que deveria constar originariamente da proposta.
Assim, realizada diligência, conforme apresentação a ff. 504-510, sendo que conforme parecer jurídico de ff. 511-516 e Parecer da Controladoria Geral a ff. 517-520, o processo voltou a seu curso normal em 11 de outubro de 2016, sendo que desde 02 de setembro de 2016 se encon-trava suspenso, bem como todos os seus prazos e atos.
Dessa forma, o prazo de validade das propostas também foi suspenso de 02 de setembro de 2016 a 11 de outu-bro de 2016, sendo assim as propostas são perfeitamen-te validas e vinculam vencedora do certame Cooperativa de Transporte Escolar da Região Sul ao seu cumprimento, dessa maneira não pode a mesma se negar a cumprir a obrigação assumida, sob pena de aplicação de sansões le-gais cabíveis e reparação dos prejuízos causados.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, ante as considerações aci-ma, DETERMINO a CONVOCAÇÃO da COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REGIÃO SUL, para assinar o contrato administrativo nas formas e prazos do Edital de Pregão Presencial nº048/2016, Clausula Décima Primeira, item 11.2, sob pena de aplicação das sansões legais cabíveis.
Diligencie-se.
Alto Rio Novo – ES, 21 de outubro de 2016.
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Prefeita Municipal
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
24 de outubro de 2016.
Prezado (a) Senhor (a),
Com base na decisão junto aos autos do processo licitató-rio n° 2867/2016, pregão presencial n° 048/2016, cláusu-la décima primeira, item 11.2, venho por meio deste con-vocá-lo para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, compareça a sede do Executivo Municipal, para assinatura da ata de registro de preços e do contrato, sob pena de não comparecimento, será aplicado às penalidades previs-tas no Edital e na Lei de Licitações.
Atenciosamente,
Daniela Moschen Ribeiro
PRESIDENTE CPL
PPRP 058/2016 - ORNAMENTAÇÃO DE EVENTOSPublicação Nº 63773
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES. Processo Administrativo de Licitação 003295/2016, Pregão Presencial para Registro de Preços 058/2016. O Município de Alto Rio Novo/ES torna pública a abertura de licitação cujo objeto é a contratação de empresa para ornamenta-ção de eventos, imprescindível a boa execução e desen-volvimento dos eventos, reuniões e festividades realizadas por esta administração, englobando todas as secretarias municipais. Entrega e abertura dos envelopes será dia 09/11/2016 às 13h00min. O Edital poderá ser consultado e obtido cópia a partir desta data de 12h00 às 18h00, de segunda a quinta feira e na sexta feira de 07h00min as 12h00min, na sede da Prefeitura à Rua Paulo Martins, 266, Bairro Santa Bárbara, Alto Rio Novo/ES, pelo site http://www.altorionovo.es.gov.br/ ou ainda, mediante solicitação por e-mail [email protected]. Demais infor-mações no telefone(27) 3746-1744. 24/10/2016.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente CPL
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Aracruz
Prefeitura
2º TERMO ADITIVO - ATA N° 018/2016Publicação Nº 63797
2° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE REVISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 018/2016
Processo 9.295/2015.
Partes: Município de Aracruz-ES, representado pela Se-cretária de Educação e a empresa VILA VITORIA MERCAN-TIL DO BRASIL LTDA.
Da retificação: Retifica-se a redação do Preâmbulo e da Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo de Revisão à Ata de Registro de Preços 018/2016. Onde se lê: “ATA DE REGIS-TRO DE PREÇO 017/2016”; Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇO 018/2016”.
Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas do 1º Termo Aditivo.
Data da assinatura: 21/10/2016.
Aracruz/ES, 24 de outubro de 2016.
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
DECRETO Nº 31761Publicação Nº 63803
DECRETO Nº. 31.761, DE 20/10/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES COMO ES-TAGIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICI-PAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação das Estudan-tes abaixo descritas como Estagiárias, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Au-xílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Faculda-de
Secreta-ria A partir
Gabrielle Favalessa Recla
Engenharia Civil FAACZ SEMAD 24/10/2016
Rubiany Santana Teixeira Scopel Direito FACE SEMAD 19/10/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19/10/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31762Publicação Nº 63801
DECRETO Nº 31.762, DE 21/10/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor WILLIANS CONFOLONIERI RAVANI, Matrícula 23189, do Cargo em Comissão de Coordenador de Administração Patrimonial – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz - SEM-SU, Símbolo CC10, a partir de 19/10/2016, conforme Pro-cesso nº 14721/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19/10/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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DECRETO Nº 31763Publicação Nº 63804
DECRETO Nº 31.763, DE 21/10/2016.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o fato de o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2016 (Dia do Servidor Público) recair na sexta-feira;
CONSIDERANDO, ainda, os princípios da eficiência e da economicidade e tendo em vista a necessidade de otimizar os trabalhos do serviço público, que não sofrerá prejuízo;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2016, segunda-feira, o ponto facultativo de 28 de outubro de 2016 (Dia do Servidor Público).
Art. 2º Fica facultado o expediente do dia 01/11/2016 (Terça – Feira) que antecede ao Dia de Finados, nas Re-partições Públicas Municipais subordinadas ao Poder Exe-cutivo Municipal,
Art. 3º Excluem-se da medida prevista no artigo 2º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, ou que não admitem paralisação e as Escolas Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31764Publicação Nº 63800
DECRETO Nº 31.764, DE 21/10/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS Nº.S 2.898, DE 31/03/2006 E 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792 DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor ADEMAR VIEI-RA DE MELO, Matrícula nº 25995, do Cargo em Comis-são de SUPERVISOR DE ÁREA- Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 01/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31765Publicação Nº 63799
DECRETO Nº 31.765, DE 21/10/2016.
INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FI-NANCEIRO DOS BENS PATRIMONIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARACRUZ / ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/1964 que dispõe sobre o levantamento físico – financeiro de cada Unidade Administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer o levantamen-to, dar baixa e regularizar os bens patrimoniais das Se-cretarias Municipais de Aracruz/ES e suas unidades vin-culadas;
CONSIDERANDO o Decreto n°24.351, de 28 de Junho de 2012, que institui os Procedimentos de registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis adquiridos pela Prefeitura Municipal de Aracruz INS-TRUÇÃO NORMATIVA N° SPA-001/2012 e Decre-to nº 27.767 de 31 de março de 2014, que instituiu as Normas e Procedimentos para controle de Estoque de Bens Consumo e Permanente no Âmbito Poder Executivo Muni-cipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N°003/2014.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, proce-dimentos e responsabilidades, para a realização do in-ventário patrimonial dos bens móveis permanentes de propriedade das Secretarias Municipais de Aracruz/ES, do exercício de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Instituir a Comissão para Levantamento do Inven-tário Patrimonial, baixa e regularização patrimonial das Secretarias Municipais e suas unidades vinculadas, do exercício de 2016.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abai-xo, conforme indicados pelo Secretário (a) em resposta ao Memorando 131/2016, sob a presidência do primeiro membro:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Elisangela Felix Rosalem 20205 PresidenteLuana Ferreira 21817 MembroMoises Marim Cavaglieri 27197 MembroRobson Bulerjahn 20188 MembroLeonardo Borges Gasparini 26635 MembroSonia Nunes Souza Mendes 20882 MembroPaulo Cesar Ferreira Avelar 23227 MembroMeirieli Passos Serra 28853 MembroGilvan Ribeiro Rocha 21852 MembroMaria Aparecida Ferreira Nunes Rocha 28799 Membro
Art. 3º O inventário patrimonial tem como objetivo:
I – Verificar a existência e localização dos bens patrimo-niais de responsabilidade e relação de carga patrimonial e, contribuir para uma melhor eficiência e transparência na Gestão do Acesso Patrimonial de Bens Móveis das Se-cretarias Municipais;
II – Permitir a confrontação entre os registros contábeis por UGC – Unidade Gestora sua posterior adequação;
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III – Fornecer subsídios para melhorar a eficiência da Gestão do Acervo Patrimonial de Bens Móveis, permitin-do melhor planejamento, avaliação e controle dos bens móveis, mantendo os registros devidamente atualizados;
IV – Fornecer informações aos órgãos de controle e com-por a prestação de contas físico-financeira da Secretaria Municipal / UGC - Unidade Gestora no encerramento do exercício 2016;
V – Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º A Comissão terá por finalidade a realização do in-ventário patrimonial, baixa e regularização do patrimônio das Secretarias Municipais e suas unidades vinculadas e apresentar relatório, até o dia 21/12/2016, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos ma-teriais permanentes em uso nas Secretarias Municipais e suas unidades, com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os registros contábeis.
Art. 5º Compete aos membros da Comissão de Inventá-rio desenvolver atividades que objetivem o levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais das Secretarias Municipais e suas unidades vinculadas, podendo realizar as incorporações e baixas que se fizerem necessárias.
Art. 6º Quando convocados os membros da Comissão fi-carão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos neste Decreto.
Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens perma-nentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 8º Toda documentação relativa aos inventários físico-financeiros realizados, ficarão sob a guarda da Gerente de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Aracruz / Secretaria de Suprimentos e estará à disposição dos inte-ressados e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 9º A Comissão do Levantamento de Inventário Patri-monial, não será remunerada.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Outubro 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14004Publicação Nº 63805
PORTARIA Nº 14.004, DE 20/10/2016.
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CA-DASTRO ESCOLAR PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO DE 2017, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ARACRUZ, LOCA-LIZADAS NA SEDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º O Cadastro Escolar será realizado com o objetivo de proceder a chamada pública escolar visando a garantia da matrícula dos candidatos no Ciclo da Infância - CI 06 anos (1º ano) e 6º ano do Ensino Fundamental, nas esco-las da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Caberá a Secretaria de Educação do Município de Aracruz realizar o Cadastro Escolar, com a participação da comunidade em geral.
Parágrafo único. Para o processamento do Cadastro Es-colar, a Secretaria de Educação (SEMED) deverá organizar uma comissão para execução dos trabalhos.
Art. 3º As inscrições para a 1ª chamada do Cadas-tro Escolar serão realizadas no período de 03/11 a 23/11/2016, das 12h às 18h, no Setor de Cadastro Es-colar da Secretaria de Educação.
Art. 4º Deverão inscrever-se na 1ª Chamada do Cadastro Escolar os candidatos às vagas de 1º e 6º ano do Ensino Fundamental, nas Escolas da Rede Municipal, localizadas na sede do município de Aracruz.
§ 1º A idade mínima para o cadastro é de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2017, conforme le-gislação vigente.
§ 2º Os alunos concludentes da Educação Infantil, pro-venientes de CMEB, terão suas vagas asseguradas em continuidade na própria escola, no 1º ano do Ensino Fun-damental (com exceção dos alunos do grupo V do CMEB Paulo Freire).
Art. 5º Os alunos concludentes de 5º ano da rede muni-cipal, terão suas vagas asseguradas em continuidade na própria escola, quando essas possuírem os anos finais.
Parágrafo único. Caso a escola não ofereça o Ensino Fundamental completo, o aluno deverá inscrever-se no Cadastro Escolar.
Art. 6º Para definir a matrícula dos candidatos cadastra-dos serão observados os seguintes critérios:
I - alunos do próprio bairro onde a escola está inse-rida que tenha irmãos frequentando a escola;
II - alunos do próprio bairro onde a escola está in-serida;
III - alunos dos bairros que fazem limites com o bairro da escola;
IV - alunos de outros bairros do Município;
V - alunos de outros Municípios.
Art. 7º A inscrição para o Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo candidato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – original ou cópia da certidão de nascimento ou outro documento que comprove sua identidade;
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II - comprovante de escolaridade original, através de histórico escolar ou de declaração, nos casos de transferência ou retomada de estudos;
III - comprovante de residência original (conta de luz). Nos casos em que o imóvel for alugado, o con-trato de aluguel também deverá ser apresentado.
Parágrafo único. Os documentos serão devolvidos ao candidato, no ato da inscrição.
Art. 8º Os diretores das Instituições de Ensino Funda-mental fornecerão ao Setor de Cadastro Escolar até o dia 14/11/2016, o número de vagas disponível referente ao 1º ano e 6º ano, para o ano letivo 2017.
Art. 9º Os pais/responsáveis dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar, deverão retornar ao Setor de Cadastro Escolar no período de 12 a 16/12/16, das 12h às 18h, para conhecimento da escola onde a vaga estará disponí-vel para efetivar a matrícula.
Art. 10. A Secretaria de Educação fará a 2ª Chamada do Cadastro Escolar para oferecer nova oportunidade para Cadastro de 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental no período de 26/12/2016 a 11/01/2017, no horário de 12h às 18h.
Art. 11. O resultado da escola onde a vaga foi contempla-da será no período de 23 a 27/01/2017, das 12h às 18h, no Setor do Cadastro Escolar da SEMED.
Parágrafo único. Perderá o direito à vaga pleiteada o candidato cadastrado que não efetuar a matrícula no pra-zo estabelecido no art. 6º da Portaria de Rematrículas e Matrícula Ano letivo de 2016.
Art. 12. A partir do dia 02/02/2017, o resultado do cadas-tro será no ato da inscrição no Setor de Cadastro Escolar da SEMED.
Art. 13. O período de matrícula será normatizado através de Portaria específica.
Art. 14. Compete ao diretor da Instituição de Ensino, pri-mar pelo cumprimento das normas previstas nesta Por-taria, implicando em responsabilidade administrativa sua inobservância.
Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão deci-didos pela Comissão de Cadastro Escolar.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário, espe-cialmente a Portaria nº 13.450, de 22/10/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14005Publicação Nº 63806
PORTARIA Nº 14.005, DE 20/10/2016.
ESTABELECE NORMAS PARA REMATRÍCULA E MATRÍ-CULA NO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARACRUZ, PARA O ANO LETIVO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as rematrículas e matrículas para o Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Aracruz, conforme normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º A organização das matrículas para o ano letivo de 2017 compreenderá:I - Rematrícula:
§ 1º A rematrícula consiste em assegurar a vaga para o aluno na Instituição de Ensino em que estiver matriculado, devendo ser registrada na ficha de matrícula.
§ 2º A rematrícula será efetuada automaticamente pela própria Instituição de Ensino, de acordo com a sua organi-zação interna, devendo comunicar aos pais/responsáveis o período da rematrícula automática.
§ 3º Caso não haja interesse na rematrícula do aluno, o pai ou responsável deverá comparecer à Instituição de Ensino para comunicação oficial.
II - Matrículas Novas:
§ 1º A matrícula Nova é o ato formal que vincula o edu-cando a Instituição de Ensino e se destina:
a) aos alunos que ingressarão no 1º ano do Ensino Fun-damental.b) alunos vindos de transferência de outras Instituições de Ensino.
§ 2º A idade mínima para o cadastro de matrículas novas para o ingresso no Ensino Fundamental será a partir dos 06 (seis) anos de idade, ou a completar até 31/03/2017.
Art. 3º Compete aos diretores ou responsáveis pelas esco-las, divulgarem, junto aos membros do Conselho Escolar, ao pessoal docente, a equipe técnico-administrativa das escolas, e, principalmente, aos pais dos alunos, se menor de idade, o período para matrículas novas.
Art. 4º As matrículas serão realizadas de 12/12/16 a 19/12/16 em todas as Instituições de Ensino do Ensino Fundamental na Rede Municipal.
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§ 1º A matrícula se efetivará com o ingresso dos alunos ou por meio de transferências recebidas.
§ 2º Nas escolas da sede só será efetivada a matrícula do candidato inscrito no Cadastro Escolar.
§ 3º Perderá o direito à vaga o candidato que não efe-tuar matrícula no prazo determinado no Cadastro Escolar e nesta Portaria.
Art. 5º O aluno deverá ser matriculado na escola mais próxima à sua residência.
§ 1º Caso não exista Instituição de Ensino ou vaga pró-xima à residência do candidato, a Secretaria Municipal de Educação oferecerá condições com base no artigo 17, da Instrução Normativa SEMED Nº 01/2012, aprovada pelo Decreto nº 30.223, de 15/10/2015, que dispõe sobre pro-cedimentos para gestão do transporte escolar, a fim de que o candidato possa efetivar sua matrícula em outra escola.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá o transporte escolar se a opção de matrícula feita pelos pais, for diferente da que for apresentada pela Secretaria, em escola mais próxima da residência.
Art. 6º Havendo vagas após a rematrícula e matrículas novas dos candidatos provenientes do Cadastro Escolar realizado na sede do município, estas deverão ser enca-minhadas à Comissão de Cadastro Escolar para que sejam localizados outros candidatos.
Art. 7º O horário para efetivação das matrículas fica con-dicionado aos turnos de funcionamento das Instituição de Ensino.
Parágrafo único. As Instituições de Ensino garantirão o funcionamento de suas secretarias durante o período de férias escolares, para o atendimento aos pais e alunos, ca-bendo à Instituição de Ensino definir o horário, priorizando o atendimento nos turnos de funcionamento, deixando-o afixado em local de acesso à comunidade.
Art. 8º Para efetivação das novas matrículas do Ensino Fundamental deverão ser apresentados os seguintes do-cumentos:
I - cópia da certidão de nascimento ou de casamento;II - cópia do histórico escolar/ficha de transferência, ou comprovante equivalente, se for o caso (original);III - cópia do cartão de vacinação;IV – cópia do comprovante de residência (conta de luz), em nome do responsável, do último mês que anteceder a matrícula escolar. Nos casos em que o imóvel for alugado, o contrato de aluguel também deverá ser apresentado;V – apresentação do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS, original;VI – apresentação do Cartão Bolsa Família, original (quan-do for o caso).
Parágrafo único. A falta de qualquer documento citado nos incisos deste artigo não impedirá a efetivação da ma-trícula do candidato, devendo a direção da Instituição de Ensino ou o responsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.
Art. 9º É vedada a reserva de vagas ou quaisquer meca-nismos que resultem em privilégios para candidatos.
Art. 10. A Escola Pública não poderá discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e deficiências.
Art. 11. É vedada a cobrança de qualquer quantia a título de contribuição no ato da matrícula e no decorrer do ano letivo.
Art. 12. Compete ao diretor ou responsável legal pela Ins-tituição de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidades administrativas, sua inobservância.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Aracruz.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando em especial a Portaria nº 13.494, de 18/11/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
RESUMO CONTRATO FORNECIMENTO Nº 165/2016 - PROCESSO 5866/2015 - DISTRIBUIDORA DE SU-PRIMENTOS ÉTICA
Publicação Nº 63749
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 165/ 2016
Processo nº 5.866/2015
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratado: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA - ME
Objeto: Aquisição de material de expediente, conforme especificações constantes do Anexo I (Formulário "Especi-ficações e Cotação de Preços") e Anexo II "Termo de Refe-rência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pregão Ele-trônico nº 118/2015, parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da data de sua assi-natura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: de R$ 12.226,39 (doze mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).
Data da assinatura: 14/10/2016
Aracruz/ES, 24 de outubro de 2016
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710 de 18/02/2016
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serviço autôNomo de Água e esgoto de araCruz
AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - PREGÃO ELETRÔ-NICO - Nº 060/2016
Publicação Nº 63795
AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 060/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação de número [nº 649214] no Banco do Brasil foi CANCELADA, em virtude de ade-quações ao instrumento convocatório, sendo publicado o EDITAL RETIFICADO I cujo novo número de licitação é [nº 651305]. O EDITAL estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]. Ressaltamos que tais alterações no EDITAL IMPLICAM no prazo de abertura das propostas, conforme segue:
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ TORRADO E AÇUCAR CRISTAL PARA O EXERCICIO DE 2017.
ABERTURA PROPOSTAS: 16/11/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 16/11/2016 às 13h30min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2016
Publicação Nº 63716
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 31.241/2016, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2016.
Processo Nº 0150/2016.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - LOCAÇÃO DE CAMI-NHÕES PIPA PARA TRANSPORTAR ÁGUA BRUTA, COM BOMBA E MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE 32.000 LI-TROS DE ÁGUA, PARA ATENDER NO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ.
Empresa Vencedora:
L N DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI
• LOTES DE 01 a 04 – Valor unitário da viagem R$ 196,96
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 3.119.846,40 (três milhões cento e dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
HOMOLOGADO EM: 19/10/2016.
JADER MUTZIG BRUNA
DIRETOR GERAL INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31.241/2016
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 058/ 2016
Publicação Nº 63798
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 058/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microem-presas, empresas de pequeno porte e microempreendedo-res individuais. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, LICENÇA E MATERIAL DE INFORMÁTICA.
ABERTURA PROPOSTAS: 18/11/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 18/11/2016 às 13h30min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 064/ 2016
Publicação Nº 63769
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 064/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microem-presas, empresas de pequeno porte e microempreendedo-res individuais. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS 10.000-20 E PNEUS 175/70 R 14, PARA ATENDER A FROTA DO SAAE DE ARACRUZ - ES.
ABERTURA PROPOSTAS: 11/11/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 11/11/2016 às 13h30min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 065/ 2016
Publicação Nº 63771
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 065/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microem-presas, empresas de pequeno porte e microempreendedo-res individuais. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOBINA TERMOSENSÍVEL PARA EMISSÃO DE FATURA MENSAL DE CONTA DE ÁGUA E ESGOTO.
ABERTURA PROPOSTAS: 17/11/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 17/11/2016 às 13h30min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2016Publicação Nº 63314
Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 28/2016
PROCESSO: 162/2016 Pregão Eletrônico: 56/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.
Objeto: Aquisição de adufas de fundo 400 mm em ferro fundido
Fornecedor CNPJ
MONTAGNOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA
05.684.574/0001-40
Especificação Marca Und Quant Valor Unit.
ADUFA 400 MM MONTAGNOLI Und 5 R$ 5.190,00
VALOR TOTAL R$ 25.950,00
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz
Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 6º ADITIVO CONTRATO Nº 082/2012Publicação Nº 63713
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 082/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: AVANTEC ENGENHARIA LTDA EPP.
OBJETO:
O objeto do presente Contrato consiste em CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELA-BORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PRELIMINARES E PROJETOS BÁSICOS PARA EXPANSÃO DA MALHA URBANA NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, referente ao Convênio nº 003/2011, celebrado entre o Município e o Instituto de Desenvolvimento Urba-no e Habitação do Estado do Espírito Santo - IDURB, conforme Processo Administrativo nº. 095/2012.
DO PRAZO:
Importa o presente aditivo em um acréscimo de 365 (tre-zentos e sessenta e cinco) dias no prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 082/2012, no pe-ríodo de 27 de agosto de 2016 a 26 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.
DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2016.
PROCESSO Nº 4.110/2016
Boa Esperança, 24 de outubro de 2016.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
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Câmara muNiCiPal
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016Publicação Nº 63730
AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL 006/ 2016. (participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte)
A Câmara Municipal de Boa Esperança/ES torna público que realizará licitação na modalidade e forma PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, ampara-da na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 360/2015 deste Poder Legislativo, cujo objeto é Contratação de em-presa para confecção de galeria contendo as fotos dos Ve-readores, referente à Décima Segunda Legislatura 2013 a 2016; e contratação de empresa para confecção de placas de identificação de Salas em braile, destinadas ao atendi-mento desta Câmara Municipal, conforme especificações,
quantitativo e condições constantes no Termo de Referên-cia, (ANEXO I) do Edital. A data da sessão ocorrerá no dia 09/11/2016 (quarta-feira). Credenciamento: das 09h30min até às 10h. Abertura: ás 10h. O edital comple-to poderá ser retirado pelo site www.boaesperanca.es.leg.br. Informações (27) 3768-1380 ou 2068, em dias úteis das 07h às 13h de segunda a sexta-feira, exceto na 1ª e 3ª quarta-feira de cada mês horário das 12h às 18h. A condução dos trabalhos da Sessão Pública será realizada pela Pregoeira com auxilio da Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 037/2015.
Boa Esperança/ES, 21 de outubro de 2016.
PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHOPresidente
Castelo
Prefeitura
RESULTADO PP 129/16Publicação Nº 63717
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 129/16 :
- COMERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA - ME nos lotes 4 , 17 , 19 , 20 , 21 , 42 e 59 no valor total de R$ 6.303,80 (seis mil trezentos e três reais e oitenta centavos), F.C.A. MELO EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA ME-MEE nos lotes 18 , 44 , 45 , 49 , 50 , 56 , 57 , 58 , 64 , 65 e 66 no valor total de R$ 17.491,08 (dezessete mil quatrocentos e noventa e um reais e oito centavos), FARIAS & SILVA LTDA - ME nos lotes 32 e 40 no valor total de R$ 2.477,90 (dois mil quatrocen-tos e setenta e sete reais e noventa centavos), M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO MATRIZ ME nos lotes 22 , 23 , 27 , 29 , 34 , 35 e 36 no valor total de R$ 7.828,69 (sete mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) e RM MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ES-CRITORIO LTDA-ME nos lotes 1 , 7 , 9 , 12 , 28 , 30 ,
37 e 39 no valor total de R$ 16.493,00 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e três reais).
Castelo-ES, 24/10/2016.
Felipe Siqueira PiresPregoeiro
RESULTADO PP 133/16 DESERTOPublicação Nº 63733
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pre-gão Presencial nº 133/2016, a futura contratação de em-presa especializada na locação de carro tipo “caminhão pipa” com motorista para transporte de água potável, com capacidade de transportar no mínimo 8 m³ de água, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, foi DESERTO.
Castelo-ES, 24/10/2016.
Felipe Siqueira PiresPregoeiro
Colatina
Prefeitura
AVISO DE DESERTO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PP 102-2016
Publicação Nº 63796
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 102/2016
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DE-SERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é
aquisição de medicamentos.
Colatina - ES, 24/10/2016
JOYCE BOLZANI RABELO
Pregoeira Municipal
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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RETIFICAÇÃO RREO ANEXO XII-DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ-BLICOS DE SAÚDE
Publicação Nº 63762
4º BIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 -JULHO A AGOSTO DE 2016
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$1,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 34.485.000,00 34.485.000,00 22.374.096,93 64,88
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 3.600.000,00 3.600.000,00 3.361.553,70 93,38
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI 3.000.000,00 3.000.000,00 1.908.421,72 63,61
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 24.600.000,00 24.600.000,00 14.379.732,08 58,45
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.148.000,00 2.148.000,00 1.808.221,68 84,18
Imposto Territorial Rural – ITR - - - -
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 42.000,00 42.000,00 35.629,45 84,83
Dívida Ativa dos Impostos 900.000,00 900.000,00 765.352,60 85,04
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 195.000,00 195.000,00 115.185,70 59,07
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 99.310.000,00 99.310.000,00 66.578.944,73 67,04
Cota-Parte FPM 40.200.000,00 40.200.000,00 27.033.634,74 67,25
Cota-Parte ITR 60.000,00 60.000,00 6.692,84 11,15
Cota-Parte IPVA 7.800.000,00 7.800.000,00 7.207.329,98 92,40
Cota-Parte ICMS 45.000.000,00 45.000.000,00 29.199.062,54 64,89
Cota-Parte ICMS FUNDAP 3.900.000,00 3.900.000,00 1.942.316,11 49,80
Cota-Parte IPI-Exportação 1.900.000,00 1.900.000,00 898.244,12 47,28
450.000,00 450.000,00 291.664,40 -
Desoneração ICMS (LC 87/96) 450.000,00 450.000,00 291.664,40 64,81
Outras - - - -
133.795.000,00 133.795.000,00 88.953.041,66 66,48
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (c)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (d)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 51.430.636,00 51.430.636,00 32.934.654,29 64,04
Provenientes da União 51.165.636,00 51.165.636,00 32.723.678,79 63,96
Provenientes dos Estados 265.000,00 265.000,00 210.975,50 79,61
Provenientes de Outros Municípios - - - -
Outras Receitas do SUS - - - -
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 3.025.000,00 3.025.000,00 - -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - -
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 901.860,00 901.860,00 905.944,24 100,45
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 55.357.496,00 55.357.496,00 33.840.598,53 61,13
DESPESAS COM SAÚDE (Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (f) Até o Bimestre (g)
DESPESAS CORRENTES 77.234.156,00 82.153.538,29 65.881.835,21 80,19 42.226.138,49 51,40
Pessoal e Encargos Sociais 19.076.090,00 19.932.744,20 13.868.261,68 69,58 13.124.252,94 65,84
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes 58.158.066,00 62.220.794,09 52.013.573,53 83,60 29.101.885,55 46,77
DESPESAS DE CAPITAL 2.205.180,00 3.052.563,22 267.944,36 8,78 162.897,15 5,34
Investimentos 2.205.180,00 3.052.563,22 267.944,36 8,78 162.897,15 5,34
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 79.439.336,00 85.206.101,51 66.149.779,57 77,64 42.389.035,64 49,75
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (h) Até o Bimestre (i)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - -
- - - - - -
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 55.357.496,00 60.956.270,91 46.794.803,39 70,74 26.636.706,59 62,84
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS 51.988.496,00 57.305.165,65 46.102.861,80 0,70 26.198.624,54 61,81
Recursos de Operações de Créditos - - - - - -
Outros Recursos 3.369.000,00 3.651.105,26 691.941,59 0,01 438.082,05 1,03
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE %
(b/a) x 100
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
% (d/c)
x 100
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) %
(f/e) x 100
% (g/e)
x 100
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO ATUALIZADA %
(h/IVf) x 100% (i/IVg) x 100
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
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4º BIMESTRE
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OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - -
- - - - - -
- - - - - -
- - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 55.357.496,00 60.956.270,91 46.794.803,39 70,74 26.636.706,59 62,84
24.081.840,00 24.249.830,60 19.354.976,18 29,26 15.752.329,05 37,16
17,71
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi) – (15 x IIIb)/100] 2.409.372,80
INSCRITOS PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
Inscritos em 2014 – Restos a Pagar Não Processados - - - - -
Total - - - - -
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
SALDO INICIAL SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 - - -
Total (VIII) - - -
LIMITE NÃO CUMPRIDO
SALDO INICIAL SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Diferença de limite não cumprido em 2014 - - -
Total (IX) - - -
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (l) Até o Bimestre (m)
Atenção Básica 36.365.756,00 37.107.374,22 26.056.744,58 39,39 18.909.250,61 44,61
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 31.590.060,00 35.919.230,64 31.353.047,27 47,40 16.284.065,55 38,42
Suporte Profilático e Terapêutico 1.127.300,00 1.112.446,19 870.242,65 1,32 801.810,16 1,89
Vigilância Sanitária 897.600,00 1.273.971,96 604.171,09 0,91 526.131,48 1,24
Vigilância Epidemiológica 4.009.840,00 4.500.396,97 2.998.233,26 4,53 2.446.078,32 5,77
Alimentação e Nutrição - - - - - -
Administração Geral 5.448.540,00 5.292.681,53 4.267.340,72 6,45 3.421.699,52 8,07
Formação do Recursos Humanos 240,00 - - - - -
Outros Encargos Especiais - - - - - -
TOTAL 79.439.336,00 85.206.101,51 66.149.779,57 100,00 42.389.035,64 100,00
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FRANCIELLY CISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE (VI) = (IV – V)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi) / IIIb x 100) – LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CANCELADOS / PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME
ARTIGO 24, § 1º E 2º DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (K)
DOTAÇÃO ATUALIZADA %
(l / total l) x 100
% (m / total
m) x 100
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 26/07/2016, 14h00min.
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Domingos Martins
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 02/2016Publicação Nº 63731
ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF AU-GUSTO PETER BERTHOLD PAGUNG
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Associação Escola Comunidade da EMEF Augusto Peter Berthold Pagung torna público que fará:
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2016
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atendimento da alimentação escolar no ano de 2016.
Data da abertura: 17 de novembro de 2016 às 09 horas.
Informações e cópia do edital: - Estrada Principal de Melga-ço, S/N, Melgaço, Domingos Martins – ES; Tel: (27) 3268-4130, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 15 horas.
Domingos Martins – ES
24 de outubro de 2016
Jovania Roberta Lahas Pagung
Presidente da AEC da EMEF Augusto Peter Bethorld Pagung
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL Nº 009/ 2016
Publicação Nº 63728
Contrato de Aluguel N° 009/2016.
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o Senhor ELSON TESSAROLO
Objeto: locação de imóvel, loja e sobreloja, com apro-ximadamente 250m², localizado a Avenida Presidente Vargas, 242, loja B, Centro, Domingos Martins – ES, para funcionamento do Programa ACESSUAS TRABALHO, Programa Geração de emprego e Renda, Casa do Cidadão e Casa dos Conselhos, que atende à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Vigência: 24/10/2016 a 31/12/2016.
Valor Global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Domingos Martins-ES, 24 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDAS Nº 045/2016
Publicação Nº 63710
Publicação resumo de Contrato de Compra e Vendas:
045/16/ WILLIAN LUIZ LUDGER ME / aquisição de placas de identificação de obras a serem inauguradas no decorrer do ano, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000053/2016./ 21/10/2016/ Valor: R$ 6.424,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais) /Prazo: 31/11/2016./ Fundamentação Legal: Fundamentação Legal: Pregão n.º 0053/2016.
Domingos Martins-ES, 24 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
Câmara muNiCiPal
ERRATA RESUMO PRIMEIRO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 10 DE 2016Publicação Nº 63759
ERRATA
No RESUMO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 10/2016, celebrado entre a Câmara Municipal de Domingos Martins e a empresa Comercial de Gás Vale do Sol Ltda, publicado no DOM-ES do dia 21 de outubro de 2016, onde se lê: Não houve alteração no valor do contrato.
Leia-se: Houve alteração no valor do contrato, que passa a ser de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).Domingos Martins, 24 de outubro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente da CMDM
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL 063/2016Publicação Nº 63757
ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME E EPP Nº 063/2016 – Processo nº 1742/16 - ABERTURA: 09/11/2016 às 14H.
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEICULO PARA TRANSPORTE FUNERARIO, TRANSLADO E REMOÇÃO DO IML X MUNICIPIO DE GUARAPARI - SETAC. So-licitação de edital através do e-mail:[email protected]
RUTH ALVES PEREIRA RADAEL
Pregoeira
COPELE - AVISO PE 093/16Publicação Nº 63744
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 093/16
PROCESSO Nº.15587/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modali-dade “Pregão Eletrônico”, Lotes II e III destinado à partici-pação exclusiva de microempresas e empresas de peque-no porte, tipo menor preço “por lote”, para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO/KIT ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO, para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, conforme lotes devidamente relacionados no ane-xo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 093/2016. Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 12h00min do dia 04/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 12h30 do dia 04/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 13h00 do dia 04/11/2016.
Guarapari, 24 de outubro de 2016.
LARISSA AMORIM
Pregoeiro Eletrônico Oficial
COPELE - AVISO PE 094/16Publicação Nº 63745
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094/16PROCESSO Nº.16559/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modali-dade “Pregão Eletrônico”, destinado à participação exclusi-va de microempresas e empresas de pequeno porte, tipo menor preço “por lote”, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE/CADEIRA DE RODAS, CADEIRA DE BANHO E MULETA, para atendimento das necessidades da Secretá-ria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 094/2016. Editais exclusi-vamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 12h00min do dia 04/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 12h30 do dia 04/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 15h00 do dia 04/11/2016.
Guarapari, 24 de outubro de 2016.
LARISSA AMORIM
Pregoeiro Eletrônico Oficial
COPELE - AVISO PE 095/16Publicação Nº 63746
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 095/16
PROCESSO Nº.14190/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modali-dade “Pregão Eletrônico”, destinado à participação exclusi-va de microempresas e empresas de pequeno porte, tipo menor preço “por lote”, para LOCAÇÃO DE VEICULO, para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 095/2016. Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 12h00min do dia 04/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 12h30 do dia 04/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 16h00 do dia 04/11/2016.
Guarapari, 24 de outubro de 2016.
LARISSA AMORIM
Pregoeiro Eletrônico Oficial
SEMED - CONTRATO 129/2016 - TP 023/2014Publicação Nº 63780
ERRATA
Contrato nº. 129/2016.
Onde se lê:firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa ALFAVIX CONSTRUTORA LTDA-ME, com prazo de vi-gência de 02 (dois) meses a partir da sua assinatura, com valor global de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), Processo nº. 17552/2014, Tomada de Preço nº. 023/2014.
Leia-se:
firmado entre o município de Guarapari/ES e a empre-sa ALFAVIX CONSTRUTORA LTDA-ME, com prazo de vigência de 02 (dois) meses a partir da sua assinatura, com valor global de R$ 150.841,60 (cento e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), Processo nº. 17552/2014, Tomada de Preço nº. 023/2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SEMED - ERRATA CH 001-2016Publicação Nº 63738
ERRATA
RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01623/2016
Onde se lê:
A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO – CAFAC, sagrou-se vencedora dos itens: batata inglesa, cebola, cenoura e mamão ha-vaí, no valor global de R$ 263.022,62 (duzentos e ses-senta e três mil, vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). A Chamada Pública finalizou no valor glo-bal de R$ 593.794,49 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Leia-se:
A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO – CAFAC, sagrou-se vencedora dos itens: batata inglesa, cebola, cenoura e mamão havaí, no valor global de R$ 263.042,65 (duzentos e sessenta e três mil, quarenta e dois reais e sessenta e cinco cen-tavos). A Chamada Pública finalizou no valor global de R$ 593.814,52 (quinhentos e noventa e três mil, oito-centos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos).
Elicássia Groner Porto
Presidente da COEL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 214/2013
Publicação Nº 63808
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 214/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa Osíris Co-mércio e Serviços LTDA. Processo n° 16.928/2016, sendo objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 meses, assinado em 14/10/2016.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO N° 233/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa Extreme Design LTDA - EPP. Processo n° 17.562/2016, sendo objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 meses, ficando o alu-guel reajustado através do índice IGP-M em R$ 5.970,80 assinado em 20/10/2016.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 018/2016 E OUTROS
Publicação Nº 63807
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 018/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permiten-te) e o Sr. Gilson Constancio (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 20/10/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 066/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. José Carlos Simões (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 24/10/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 116/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Aldinei Pessanha de Azeredo (Permissionário). Pro-cesso 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passagei-ro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permis-são no Município de Guarapari. Assinado em 21/10/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara muNiCiPal
RESOLUÇÃO Nº 010/2016Publicação Nº 63763
OESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Guarapari mais forte”
___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº. 010/2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO TENDO COMO OBJETIVO APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Investigação tendo como objetivo apurar possíveis irregularidades para apurar possíveis irregularidades no Estacionamento Rotativo do Município de Guarapari, pelo prazo de até 120 dias, prorrogável por igual período, composta pelos Vereadores Fernanda Mazzelli Almeida Maio - PSD, Manoel Ferreira Couto – PT e Thiago Paterlini Monjardim – PMDB.
Art. 2º - A Comissão constituída no caput do artigo primeiro será composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e um 01 (um) Membro.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 01 de setembro de 2016.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI Presidente da “C.M.G”
Requerimento nº. 402/2016Autor: Vereador José Wanderlei Astori
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N°088/2016Publicação Nº 63724
AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial
088/2016
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que re-alizará às 08 horas dia 16/11/2016, Licitação na moda-lidade PP. objeto: aquisição de equipamentos/materiais permanentes, para atender ao Centro de Referência da Assistencia Social – CRAS/ Rede de Serviços da Proteção
Social Básica, através do Convênio nº 817315/2015, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social e o Combate à Fome e o Município de Ibiraçu. Proc. 3028/16. Repetição do PP 083/2016 – Item fracassado. O edital e seus anexos deverão ser so-licitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
ANGELA Mª T. POLEZELI
Pregoeira
João Neiva
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2013Publicação Nº 63811
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através do Sr. Paulo Jorge Mattos, Secretário Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO: O 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2013
CONTRATADA: SEGURATEC – SEGURANÇA TECNOLÓ-GICA LTDA - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Originário até 29/12/2016, a partir do dia 07/10/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS:
2.1 – As despesas inerentes a este aditivo correrão à con-ta do Orçamento vigente a saber:
SEMSA
Órgão: 033 – Unidade: 101 – Programa de trabalho: 1012200022.003
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000010
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:
Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
João Neiva, 06 de Outubro de 2016.
PAULO JORGE MATTOS
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 062/2016
Publicação Nº 63770
RESUMO DO CONTRATO Nº 062/2016
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CON-TRATO Nº 062/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
CONTRATADO: ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento de con-trato, a aquisição de produtos para fornecimento de ali-mentação, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no encontro de cafeicultores da Barra do Triunfo, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRE-SAS DE PEQUENO PORTE, discriminado no processo n° 0975/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
VALOR: R$ 6.634,70 (Seis mil e seiscentos e trinta e qua-tro reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA: O contrato Fornecimento terá seu prazo de vi-gência até 29/12/2016.
João Neiva, ES 19 de Outubro de 2016.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Prefeito Municipal
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Marechal Floriano
Prefeitura
RESOLUÇÃO CONSEMARH Nº 002 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016Publicação Nº 63781
RESOLUÇÃO CONSEMARH Nº 002 de 04 de outubro de 2016
Dispõe sobre a largura das faixas de
domínio nas estradas vicinais a serem
adotadas nos processos de licenciamento
ambiental no Município de Marechal
Floriano.
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Sustentável – CONSEMARH, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Municipal nº 1.245 de 16 de maio de 2013 e;
Considerando que com a falta de estrutura viária do município, a cidade acaba se
desenvolvendo ao longo das estradas, ocupando desordenadamente sua Faixa de
Domínio e Áreas Non Aedificandi com comércios, indústrias, residências, loteamentos
etc.;
Considerando que com a ocupação irregular chegam as solicitações da população
para implantação de lombadas, passarelas, calçadas, acessos, entre outros
equipamentos urbanos, refletindo indiretamente em outros setores, como mobilidade
urbana e segurança;
Considerando que as faixas de domínio das estradas deve oferecer condições de
segurança ao trânsito e as pessoas que dependem da via;
Considerando a necessidade de ordenar a ocupação do solo no Município de
Marechal Floriano;
Considerando que não há lei municipal específica tratando do assunto;
RESOLVE:
Art. 1º. A largura da faixa de domínio nas estradas vicinais, nos processos de
Licenciamento Ambiental, Dispensa de Licença, Autorizações e manifestos formais
emitidos pela SEMEARH, fica definida em 5 (cinco) metros a partir da borda ou
margem da estrada frontal ao empreendimento ou obra.
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Art. 2º. A definição tratada nesta resolução se aplica a estradas municipais
pavimentadas ou não, podendo inclusive, ser aplicada, em caso de necessidade, nos
processos de licenciamento ambiental que envolva ruas, acessos, dentre outros que
não estejam contemplados nas diretrizes urbanísticas do Município.
Art. 3º. Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e deverá ser seguida até
que lei específica sobre o assunto seja emitida.
Marechal Floriano, 04 de outubro de 2016.
DANIEL WRUCK BRINGE Presidente do CONSEMARH
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RESOLUÇÃO CONSEMARH Nº 003 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016Publicação Nº 63782
RESOLUÇÃO CONSEMARH Nº 003 de 04 de outubro de 2016
Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica
nos processos de Licenciamento
Ambiental.
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Sustentável – CONSEMARH, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Municipal nº 1.245 de 16 de maio de 2013 e;
Considerando o Decreto Normativo Municipal nº 194/2016, que regulamenta o
Licenciamento Ambiental no Município de Marechal Floriano;
Considerando que os estudos e projetos ambientais servem de subsídio à análise da
licença ambiental requerida, devendo apresentar conteúdo técnico idôneo e qualidade
satisfatórios, de modo a permitir ao órgão licenciador competente efetuar as suas
análises;
Considerando a necessidade de atribuir ao profissional, que elabora projetos e
estudos para prestar consultoria ambiental, a devida responsabilidade técnica pelo
Licenciamento Ambiental das atividades licenciáveis;
Considerando que a responsabilidade pela não observância de qualquer das
recomendações elencadas nos planos e projetos incidirá sobre o empreendedor ou
seu representante legal e sobre o consultor ambiental, seja este pessoa física ou
jurídica;
Considerando que a Responsabilidade Técnica define, para os efeitos legais, os
responsáveis técnicos pela elaboração e execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços;
Considerando que no preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART (ou documento equivalente) deverá constar menção explícita à elaboração e
execução dos projetos referentes ao controle ambiental e gerenciamento de resíduos
sólidos das atividades passíveis de licenciamento ambiental;
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Considerando a necessidade de padronizar o documento que comprova a
Responsabilidade Técnica (ART’s e demais);
RESOLVE:
Art. 1º. A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e documentos similares,
para fins de licenciamento ambiental no Município de Marechal Floriano, deverá conter
no campo “Observação” (ou equivalente) o seguinte texto: “Responsável técnico pela elaboração e execução dos projetos/estudos de controle ambiental e gerenciamento de resíduos sólidos da atividade/empreendimento.” Parágrafo único. O texto descrito no caput refere-se aos profissionais, responsáveis
pelo licenciamento ambiental da atividade, que preencherão os formulários do Sistema
de Informação e Diagnóstico – SID, documento obrigatório para fins de licenciamento
ambiental.
Art. 2º. O texto descrito no Art. 1º será dispensado nas ART’s e similares, quando se
tratar de projetos específicos e complementares ao licenciamento ambiental, devendo
o profissional, da mesma forma, explicitar no campo “Observação” a responsabilidade
técnica pela elaboração e/ou execução do projeto de sua autoria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 04 de outubro de 2016.
DANIEL WRUCK BRINGE Presidente do CONSEMARH
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RESOLUÇÃO CONSEMARH Nº 004, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016Publicação Nº 63783
RESOLUÇÃO CONSEMARH Nº 004, de 04 de outubro de 2016.
Estabelece critérios referentes aos
profissionais que realizarão projetos e
estudos para prestação de serviços de
consultoria ambiental no Município de
Marechal Floriano.
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Sustentável – CONSEMARH, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Municipal nº 1.245 de 16 de maio de 2013 e;
Considerando a necessidade de regulamentar os Artigos 90 e 91 da Lei Municipal nº
1.245/2013, que dispõe sobre o cadastro ambiental;
Considerando o Decreto Normativo Municipal nº 194/2016, que estabelece os critérios
e procedimentos básicos para a implementação do CADASTRO AMBIENTAL
MUNICIPAL - CAM;
Considerando que os estudos e projetos ambientais servem de subsídio à análise da
licença ambiental requerida, devendo apresentar conteúdo técnico idôneo e qualidade
satisfatórios, de modo a permitir ao órgão licenciador competente efetuar as suas
análises;
Considerando que o art. 28, § 4º do Decreto Normativo Municipal nº 194/2016,
estabelece que a partir da implantação e funcionamento do CAM somente serão
aceitos para fins de análise nos processos de licenciamento ambiental municipal,
projetos técnicos e estudos ambientais, elaborados por profissionais legalmente
habilitados e regularmente registradas no CAM;
Considerando que um servidor público deve servir ao público; deve oferecer o serviço
público de sua competência, deve realizar a sua função, a sua tarefa, o seu dever e a
sua competência;
Considerando que consultorias para fins de licenciamento ambiental pela SEMEARH,
se prestada por funcionários públicos municipais, pode transmitir à opinião pública
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dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro do órgão
licenciador;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vetada aos servidores públicos pertencentes aos órgãos da administração
direta do Município de Marechal Floriano, a realização do CAM, bem como, a
elaboração de projetos, estudos e a prestação de serviços de consultoria ambiental no
território municipal para fins de licenciamento ambiental junto a SEMEARH.
Parágrafo único. Será permitido aos servidores públicos municipais, dentro de sua
habilitação, assumir a responsabilidade técnica, exclusivamente, pelo licenciamento
ambiental das obras municipais, e/ou pela elaboração de projetos e estudos
necessários ao mesmo. Nesse caso, os funcionários deverão citar o nº de matrícula no
campo referente ao CAM.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, o4 de outubro de 2016.
DANIEL WRUCK BRINGE Presidente do CONSEMARH
Nova Venécia
Prefeitura
P. PRESENCIAL - 030/2016 - FMASPublicação Nº 63723
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIALNº 030/2016
Objeto: Aquisição de materiais de consumo e gêne-ros alimentícios para atender os Grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa de Atenção Integral à Família – PAIF e oficinas para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e seus familiares realiza-
dos no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e CCI – Centro de Convivência do Idoso, em atendimento à solicitação da Secretaria de Ação Social, deste Município.
Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 10/11/2016.
Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 10/11/2016.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro – Nova Venécia – ES.
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 24/10/2016.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
P. PRESENCIAL - 052/2016 - PMNV - ME E EPPPublicação Nº 63715
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 052/2016
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Objeto: Aquisição de materiais de expediente, visando
à reposição do estoque do Almoxarifado da Prefeitura de Nova Venécia-ES, para o exercício de 2016.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 09/11/2016.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 09/11/2016.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 24/10/2016.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
Pedro Canário
Câmara muNiCiPal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 5.750/2016
Publicação Nº 63810
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rogério Moura de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são con-feridas, reconhece e RATIFICA o processo 5.750/2016, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, em favor de KURUMÁ VEÍ-CULOS S.A., que tem por objeto a manutenção preventiva
do carro oficial deste Poder, no valor Global de R$ 1.693,44 (mil seissentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos).
Pedro Canário-ES, 24 de Outubro de 2016.
ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Presidente Kennedy
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 63758
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 020987/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Andreluza Carneiro Felipe 22730084000151. O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no ar-tigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna pú-blico, à Contratação de Show Musical com a Duda Felippe Acústico, para apresentação na Feira Livre Municipal da
Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 27 de outubro de 2016, na praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Presidente Kennedy - ES, 24 de outubro de 2016.
ZENILDO DA ROSA PORTO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PP 113/2016Publicação Nº 63748
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO PRESENCIAL N°113/2016
OBJETO: aquisição de materiais de cama e banho desti-nados às escolas de Educação Infantil, modalidade Creche.
ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 10/11/2016
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNI-CIPIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Santa Teresa,24 de outubro de 2016
ILIANI TOTOLA KANUPP
Pregoeira Oficial – PMST
ERRATA AO DECRETO N° 325-2016Publicação Nº 63725
ERRATA AO DECRETO N° 325/2016
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e que por um erro de digitação, altera o nome do cargo constante no Decreto n° 325/2016, na seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Art. 1º Fica exonerada MARINETE BATISTI do Cargo de Provimento em Comissão de AGENTE OPERACIO-NAL, referência CC-5 da Lei Municipal n° 1.933/2008.
LEIA-SE:
Art. 1º Fica exonerada MARINETE BATISTI do Cargo de Provimento em Comissão de AUXILIAR PÚBLICO MUNICI-PAL, referência CC-6 da Lei Municipal n° 1.933/2008.
Gabinete do Prefeito, Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, em 24 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 259-2016 - FÉRIAS PMST NO-VEMBRO DE 2016
Publicação Nº 63784
PORTARIA CGAB Nº 259/2016
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias no período de 1° de novembro de 2016 a 30 de novembro de 2016 aos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Teresa abaixo relacionados:
Nome do Servidor Período Aquisitivo
Antonio Manthay de Souza 26.07.2015 a 25.07.2016
Geraldo Voss Guizan Elias 03.09.2015 a 02.09.2016
José Augusto Piontkovsky 23.03.2015 a 22.03.2016
Murilo Bosa Vago 03.09.2015 a 02.09.2016
Natalia Costa Fausto 10.09.2015 a 09.09.2016
Vanderik Everton da Silva 18.02.2015 a 17.02.2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 24 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 260-2016 - CONCEDE ADICIO-NAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 63785
PORTARIA CGAB Nº 260/2016
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/07 de 16/10/2007,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO aos servidores municipais abaixo relacionados:
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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NOME CARGO VIGÊNCIA %
Acrisiana Pimenta de Sousa Professor MaPBIII 20.07.2016 2,00
Geraldo José Lóss Professor MaPBIII 17.05.2015 2,00
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 24 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 261-2016 - CONCEDE GRATIFI-CAÇÃO DE ASSIDUIDADE
Publicação Nº 63786
PORTARIA CGAB Nº 261/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispos-to na Lei Municipal nº 1.800/07 de 16/10/2007,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE a ser-vidora Pública Municipal abaixo relacionada:
NOME CARGO VIGÊNCIA %
Acrisiana Pimenta de Sousa Professor MaPBIII 03.08.2016 2,00
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 24 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA/SMSA N° 089-2016 - FÉRIAS NOVEMBRO DE 2016
Publicação Nº 63787
PORTARIA/SMSA/Nº 089/2016CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS DA SAÚDE A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias no período de 1° de novembro de 2016 a 30 de novembro de 2016 aos servidores da Se-cretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa abaixo relacionados:
Nome do Servidor Período Aquisitivo
Aline Tregnago Penha Totola 05.01.2015 a 04.01.2016
Fabiele Dondoni Colombo Wolkartt 03.09.2015 a 02.09.2016
Leonardo Povegliano 16.10.2015 a 15.10.2016
Maria Idinir Rodrigues de Souza 03.09.2015 a 02.09.2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa-ES, em 24 de outubro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 24-10-16 - SMSAPublicação Nº 63750
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2016
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa Industria e Comércio Eliol Eireli - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de serralheria destinados a equipar o posto de serviço de atendimento móvel de ur-gência – SAMU, no Município de Santa Teresa - ES.
VALOR GLOBAL: R$ 11.339,00 (onze mil, trezentos e trin-ta e nove reais).
DOTAÇÃO: 014015.1030200092.056.33903900000 – Fonte: 1201.
PROCESSO: 9313/2016.
PRAZO: Terá início a partir da assinatura do Contrato, com duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as par-tes, devendo a publicação do resumo ocorrer de forma es-tabelecida no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Santa Teresa, 11 de outubro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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São Domingos do Norte
Prefeitura
ADITIVO AO CONTRATO 107/2014Publicação Nº 63742
RESUMO DO SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 107/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADO: Augusto Construtora Ltda Epp. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto revo-gar o quarto termo aditivo e anular o sexto termo aditivo assim como alterar a clausula quinta do contrato.
O item 5.1 do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:“5.1. Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela PMSDN, o preço global para realização dos serviços é de R$ 3.340.144,81(três milhões e trezentos e quarenta mil e cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).”
O Paragrafo Único da clausula quinta passa a ser denomi-nado “§1°”.
A clausula quinta do contrato passa a vigorar acrescida do paragrafo segundo com a seguinte redação:“§2º- O valor dos itens que compõem a planilha de exe-cução poderão ser reajustados pelo Indice Nacional de Custos da Construção (INCC) após decorridos 12(doze) meses da data da proposta, sem que haja culpa da con-tratada, sendo o reajuste registrado por apostilamento.”
AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 1381/ 2014, São Dom. do Norte/ES, 18 de Outubro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
CONTRATO 43/2016Publicação Nº 63740
RESUMO DO CONTRATO 43/2016. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Comercial Sul Cultural de Livros Ltda. OBJETO: Aquisi-ções de Materiais Permanentes e Materiais de Consumo para serem utilizados no CMEI “Vovó Zezé”.VALOR: R$ 3.987,50 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2016. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 00224- 1107000000 – Mate-riais de Consumo e 00230-1107000000- Equipamentos e Material Permanente. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presen-cial no 18/2016, São Dom. do Norte/ES, 10 de Outubro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
CONTRATO 45/2016Publicação Nº 63741
RESUMO DO CONTRATO 45/2016. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: JC SERVIÇOS EM GERAIS LTDA - ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica apta a realizar a disposição final ou temporária de Resíduos de Construção Civil (RCC) clas-se A, B e C gerados pelo Poder Público e por particulares do Município de São Domingos do Norte que utilizem o sistema de coleta e transporte de RCC fornecido pela Pre-feitura Municipal de São Domingos do Norte.VALOR: R$ 34.377,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2016. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto: 010010.1545200072.096 – Manutenção do Serviço de Limpeza Pública, Elemento: 33903900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Ju-rídica, Fonte de Recursos: 10000 – Recursos Ordinários. AUTORIZAÇÃO: processo n° 3769/2016, São Dom. do Norte/ES, 21 de Outubro de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
DECRETO 1480Publicação Nº 63751
DECRETO Nº 1.480, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Estabelece normas orçamentárias, financeiras, con-tábil e patrimonial para encerramento do exercício financeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos dos arts. 66, V e 74, I, “a” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício finan-ceiro de 2016, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que compete à Coordenação de Contabi-lidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas a ser encami-nhada ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que os encerramentos de exercícios fi-nanceiros trazem consigo uma série de providências a se-rem adotadas pelos mandatários e profissionais que lidam com a Administração Pública.
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DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 15 de novembro de 2016 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de procedimentos de emissão de autorização de fornecimento com vistas a utilização de dotação do orçamento vigente.
§1° As requisições de despesas por dispensa ou por inexi-gibilidade de licitação poderão ser protocolizadas até o dia 15 de novembro de 2016.
§2° Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas re-ferentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Con-vênios e Assistência Social, desde que os recursos finan-ceiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias específicas dos referidos Fundos, cujo o prazo fica fixado em 02 de dezembro.
Art. 2° A emissão de empenhos em 2016 fica limitada aos processos recebidos pela Coordenação de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças até o dia 09 de dezembro.
§1° Os empenhos para atendimento de contratos de loca-ção de bens diversos e de prestação de serviços deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do cor-rente ano.
§2° Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Prefeito Municipal através de deferimento da despesa ou despacho.
§3° O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Convênios e Assistência Social, uma vez que os prazos para as referidas despesas se encerram em 16 de dezembro do presente exercício.
Art. 3° A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou sem licitação, com dotação do orçamento vigente terão que ser entre-gues a administração municipal até o dia 16 de dezembro de 2016, com as respectivas notas de empenho já devida-mente emitidas.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Convênios e Obras em Andamento, cujo prazo fica estipulado em 21 de dezembro.
Art. 4° - Ficam vedados, a partir de 01 de novembro de 2016, até o encerramento do exercício, pedidos de autori-zação das seguintes despesas:
I - Contratação de pessoal, ressalvadas as renovações ou contratações considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução;
II - Pagamento de horas extras, salvo se previamente au-torizadas pelo prefeito mediante solicitação expressa, em cumprimento ao indispensável interesse público;
III - Contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares;
IV - Aquisição de Material Permanente;
V - Aquisição de passagens e concessão de diárias, exceto para o Prefeito, Secretários e servidores em atividade de necessidade contínua, ou mediante expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;
VI - Contratação de novos aluguéis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as adequações que venham representar economia;
VII - Utilização de veículos e máquinas do Município para atividades particulares não inerentes àquelas vinculadas a atividade pública;
VIII - Abastecimento de veículos nos finais de semana, exceto os veículos que estão a disposição dos servidores de plantão nas unidades de saúde.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, devidamente comprovadas no decorrer do processo.
Art. 5° Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2016.
§1° Para fins do disposto neste artigo consideram-se rea-lizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§2° Os processos com os comprovantes de despesa devidamente atestadas com data de até 30 de dezembro de 2016, serão encaminhados à coordenação de Contabilidade para inscrição em Restos a Pagar.
§3° Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 30 de dezembro de 2016 serão anulados pela Coordena-ção de Contabilidade, através de Decreto Municipal, exceto aqueles referentes a Obras em Andamento e que possuam recursos correspondentes a fonte para sua execução total.
§ 4° Os valores inscritos em Restos a Pagar em exercícios anteriores a 2012, serão considerados prescritos em 31/12/2016 e devidamente cancelados, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 6° A Secretaria Municipal de Administração e Finanças constituirá uma comissão não remunerada, para elabora-ção do inventário anual dos bens patrimoniais e do almo-xarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Coordenação de Contabilidade até o dia 30 de janeiro de 2016, para os devidos registros e remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. O inventário a que se refere este artigo informará toda movimentação de entradas e saídas, es-pecificando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis e imóveis e dos estoques em almoxarifado, atendendo o disposto na IN 28/2013 do TCEES e suas al-terações.
Art. 7° A Coordenação de Contabilidade da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Finanças adotará providências visando apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores passíveis de cancelamento.
§1° Os valores das consignações registradas no Passivo Financeiro serão objeto de análise em conjunto com as Coordenações de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria com a qual possua vínculo.
§2° A Coordenação de Contabilidade realizará baixas dos valores cujos processos administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.
Art. 8º Até o dia 20 de janeiro de 2016 a Coordenação de Administração Tributária encaminhará à Coordenação de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2016.
Art. 9º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 23 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios
assistenciais, juros e amortizações da dívida pública, paga-mentos de despesa da Educação, Saúde e Convênios, bem como outros autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Finan-ças encaminhará à Coordenação de Contabilidade até o dia 30 de janeiro de 2017, relatórios contendo notas explicati-vas que justifiquem os créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos no exercício de 2016.
Art. 11. Até o dia 23 de dezembro de 2016, as Secreta-rias Municipais que mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanen-te, formalizarão à Secretaria Municipal de Administração e Finanças solicitações para emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.
Art. 12. O controle e a aplicação das normas contidas nes-te Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Finanças, Secretaria Municipal de Controle In-terno e Transparência, o Gabinete do Prefeito do Município e a Procuradoria Geral do Município, que poderão editar normas suplementares específicas, necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.
Art. 13. As limitações temporais estabelecidas neste De-creto serão válidas até o dia 31 de dezembro de 2016.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 24 de outubro de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO N.º 649-2016 - NÃO CONCESSÃO DE ABO-NOS NOS DIAS 27-10-2016, 01 E 3-11-2016
Publicação Nº 63802
DECRETO N.º 174, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o M.I. N.º 024/2014-GP, de 16 de abril de 2015, do Prefeito Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2015, integrante do feriado do dia 21 de abril de 2015 – Dia de Tiradentes, Feriado Nacional Brasileiro, instituído em homenagem ao herói nacional Joaquim José da Silva Xavier.
PARÁGRAFO ÚNICO - O ponto facultativo ora estabeleci-do não será aplicado às Unidades Administrativas que exe-cutam serviços essenciais e por escala, que não admitem
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paralisação dos serviços, na forma dos parágrafos 1.º e 2.º, do Art. 9.º, da Constituição Federal do Art. 147, Caput da Lei Orgânica do Município e Art. 11, da Lei N.º 7.783, de 28 de junho de 1989.
Art. 2.º - Art. 2.º Não será autorizado à concessão de abonos, de qualquer natureza, no dia 17 de abril de 2015 (sexta-feira), e no dia 22 de abril de 2015 (quarta-feira).
Art. 3. º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de abril de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra
NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração
ERRATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016Publicação Nº 63791
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2016
ERRATA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a aqui-sição de peças destinadas manutenção de ar condicionado (janela e split), incluindo instalação, higienização, lubrifi-cação, carga de gás, por um período de 12 (doze) meses.
Onde se lê: data de abertura dia 11/11/2016 às 13 h.
Leia-se: data de abertura dia 10/11/2016 às 13h.
O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 20/10/2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0039/2016Publicação Nº 63790
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2016
DATA DE ABERTURA: 11/11/2016 às 08h.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em pres-tação de serviços destinados ao Transporte Escolar Rural dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, deste muni-cípio, com veículos do tipo ônibus, em perfeito estado de uso e conservação, a partir de 10 de dezembro de 2016 até 30 de abril de 2017, durante os dias letivos.
O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 24/10/2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO N.º 3.038/2016Publicação Nº 63752
DECRETO Nº 3.038/2016
DISPÕE SOBRE NORMAS QUE DISCIPLINAM A MA-TRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA O ANO LETIVO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) a necessidade de estabelecer as normas e os procedi-mentos relativos ao ingresso e à permanência dos alunos nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2017; e
b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003684/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as rematrículas e matrí-culas novas para a Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino, conforme as normas estabele-cidas no presente Decreto, obedecidas aos preceitos cons-titucionais.
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Art. 2º - Competem à Secretaria Municipal de Educação e aos Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal a divulgação dos períodos de rematrícu-las e matrículas novas, bem como tornar público, através dos meios de comunicação disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os períodos indicados a se-guir, para as rematrículas e matrículas novas:
I- rematrículas no período de 03/11/2016 a 18/11/2016;
II- matrículas novas de 21/11/2016 a 25/11/2016.
§ 1º - Verificada a existência de vaga, a escola deverá continuar a atender a clientela que não efetuou matrícula no período previsto neste Decreto.
§ 2º - Caso a capacidade física da escola não seja sufi-ciente para atender a demanda, deverá a escola cadastrar os alunos excedentes, identificando-os com nome, turma, idade, local de residência e encaminhar à Secretaria Mu-nicipal de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias, após o encerramento das matrículas, para a viabilização das va-gas necessárias.
Art. 4º - A idade mínima para o ingresso no Ensino Fun-damental regular será a partir de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2017, com matrícula obrigatória no 1º ano do Ensino Fundamental, conforme legislação vi-gente.
Art. 5º - A idade mínima para o ingresso na Educação In-fantil, modalidade Pré-Escola é de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2017, sendo de matrícula obrigatória, conforme legislação vigente.
Parágrafo único - As crianças que completarem 06 (seis) anos depois da data prevista no artigo anterior deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada estabelecimento de ensino organizar as turmas de alunos de forma que melhor promova o seu desenvolvi-mento psicológico, físico, intelectual e social.
Art. 6º - A idade mínima para o ingresso na Educação Infantil, modalidade creche é de 01 (um) ano, conforme oferta de cada estabelecimento de ensino.
Art. 7º - As rematrículas e matrículas novas deverão ser realizadas no horário de funcionamento dos estabeleci-mentos de ensino.
Art. 8º - Para efetivação de matrícula, deverão ser apre-sentados os seguintes documentos:
I- cópia legível da certidão de nascimento;
II- histórico escolar/ ficha de transferência ou comprovan-te equivalente;
III- cópia legível da carteira de vacinação;
IV- ficha de Rendimento Escolar da Educação Infantil;
V- laudo médico emitido por profissional especialista na área da necessidade informada em caso de alunos com de-ficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
VI- cópia legível do cartão bolsa-família, se possuir;
VII- cópia legível do comprovante de termo de responsabi-lidade de guarda (se for o caso); e
VIII- comprovante de residência mediante a apresentação de cópia da fatura de energia elétrica, de água ou telefone fixo, do último mês que anteceder a matrícula escolar.
§ 1º - A falta de qualquer documento citado nos incisos deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da escola orientar aos pais ou responsáveis e empenhar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.
§ 2º - As cópias dos documentos exigidos nos incisos I, III, VI e VII deste artigo deverão ser apresentadas:
a) por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartó-rio competente, ou
b) acompanhadas de original para autenticação do secre-tário escolar.
Art. 9º - A rematrícula deverá ser confirmada pelo pai ou responsável, conforme período estabelecido neste Decre-to, e de acordo com a organização interna do estabele-cimento de ensino, que estabelecerá um cronograma de atendimento das turmas e turnos, evitando assim filas e desconforto no atendimento.
Parágrafo único - Cabe à direção da escola encaminhar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos menores, cujos pais não solicitaram a transferência para outro estabeleci-mento de ensino ou não efetivaram a rematrícula, confor-me os períodos indicados no art. 3º.
Art. 10 - No ato da matrícula e ou rematrícula, a escola registrará na ficha de matrícula do aluno, informações re-ferentes à sua etnia/cor: amarela, branca, indígena, parda e preta, atendendo a determinação do Ministério da Edu-cação, bem como as necessidades especiais.
Parágrafo único - Os registros que trata o artigo anterior deverão ser fornecidos pelo pai ou responsável.
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Art. 11 - O estabelecimento de ensino da rede pública municipal, observado o limite de vagas, poderá dentro do prazo fixado para as matrículas novas, organizar crono-grama interno com previsão de datas para atendimento, evitando assim filas e constrangimento bem como tumulto a ordem da escola e ao atendimento aos pais, para tanto, deverá divulgar amplamente, respeitando a seguinte or-dem de prioridade:
I- alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, tendo prioridade o aluno com necessidades educacionais especiais;
II- alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmão freqüentando a escola;
III- alunos dos bairros que fazem limites com o bairro da escola;
IV- alunos de outros bairros do Município;
V- alunos residentes em outros Municípios.
§ 1º - Não fará jus ao transporte escolar o estudante enu-merado no inciso V deste artigo.
§ 2º - O aluno deverá ter sua matrícula efetuada em esta-belecimento de ensino próximo de sua residência
Art. 12 - Para a comprovação do endereço de residência, o pai ou responsável pelo aluno, deverá apresentar o ta-lão de energia elétrica, de água ou telefone fixo, em seu nome, do último mês que anteceder a matrícula escolar.
§ 1º - Caso o imóvel seja alugado ou cedido e não possuir em seu nome um dos comprovantes citados no caput deste artigo deverá apresentar uma declaração do proprietário.
§ 2º - A declaração de residência/endereço falsa implicará na anulação da matrícula entre outras sanções e o aluno será remanejado para a escola mais próxima de sua re-sidência, sendo que essa vaga será disponibilizada para outro aluno que se encaixe nos critérios de matrícula da presente Decreto.
Art. 13 - O aluno beneficiado pelo transporte escolar de-verá efetuar sua matrícula na escola mais próxima de sua residência.
§ 1º - O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela direção dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, de modo que se racionalize o uso do transporte escolar.
§ 2º - Os responsáveis pelo aluno que optar por não es-tudar na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga, deverá levar o mesmo até o ponto de embarque do transporte escolar que atende a escola em que o aluno foi matriculado.
§ 3º - Será assinado um termo pelos pais ou responsáveis do aluno que se enquadrar no § 2° deste, se responsabili-zando pelo transporte do respectivo aluno até o ponto de embarque e vice versa.
§ 4º - Os alunos transferidos de um estabelecimento de ensino para outro, durante o ano letivo de 2017, por mo-tivo de mudança de endereço, deverão apresentar no ato da matrícula no novo estabelecimento, originais de docu-mentos que comprovem tal fato; não havendo extensão de itinerário do transporte escolar por tal motivo.
§ 5º - Fica reservada ao Estabelecimento de Ensino a fa-culdade de comprovar a mudança que trata o parágrafo acima, através de visita in locu.
Art. 14 - Na organização das turmas para o ano letivo de 2017, deverá ser observado o disposto na Resolução CEE Nº 3.777/2014 e demais orientações emanadas da Secre-taria Municipal de Educação.
Art. 15 - É vedada a reserva de vagas por quaisquer me-canismos que privilegiem uns em detrimento de outros.
Art. 16 - A escola pública não poderá discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e necessidades es-peciais.
Art. 17 - Nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal não será permitida a realização de exames de seleção, nem cobranças de taxas de qualquer espécie no ato da matrícula.
Art. 18 - Compete ao diretor ou responsável legal pelo estabelecimento de ensino da rede pública municipal pri-mar pelo cumprimento das normas previstas neste De-creto, implicando em responsabilidade administrativa sua inobservância.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta-ria Municipal de Educação.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
268/2015Publicação Nº 63772
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 268/2015 PROCESSO Nº 54683/2016. Partes: Mu-nicípio da Serra e Maria Alza Mori Brito Objeto: Prorroga-ção por 12 (doze) meses a partir de 23/10/2016.
Data de assinatura: 20 de outubro de 2016.
Paulo Alfonso Menegueli
Secretário Municipal de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca
Gabriel Peixoto Costa Rocha
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em Exercicio
AVISO DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 10/2016 PMS SESA
Publicação Nº 63712
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por in-termédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, na modalidade: "CON-CORRÊNCIA PÚBLICA", do tipo "MENOR PREÇO". A li-citação tem por objeto contratação de empresa especiali-zada em realizar procedimentos de Anestesia para a Ma-ternidade de Carapina, conforme exigências quantitativas e qualitativas dispostas do Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis através do site: www.serra.es.gov.br/site/licitacao/576/visualiza.
PROCESSO: 61353/2015
CONCORRÊNCIA Nº 010/2016
Abertura: 24/11/2016, às 09h- Esclarecimentos poderão ser solicitados através do E-mail: [email protected]
Serra, 25/10/2016
ANILZA HILARIO S. NUNESPresidente da CPL/SESA
Secretaria de Saúde do Município da Serra
COMUNICADOPublicação Nº 63775
COMUNICADO
A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUEREN-DO da SEMMA a Licença Ambiental de Regularização para “CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CUL-TURA NO BAIRRO NOVO PORTO CANOA”, município da Serra/ES.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 63777
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada ROSYMERE ALVARENGA STORCH, CPF nº. 675.006.687-91, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 1087/2016, contido no Processo nº. 9796/2014, infor-mando que para prosseguimento do processo junto à Se-cretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), em vista da liberação do habite-se, deverá ser apresentado à SEMMA o PRAD solicitado por meio da notificação nº 2578/2016.
Assim, fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do PRAD, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado pela elaboração e execução do Plano. Cabe ao referido profis-sional a indicação do manejo a ser feito na área, incluindo espécies que deverão ser plantadas e/ou removidas. Após aprovação da SEMMA, deverá ser iniciada a implantação do PRAD em caráter imediato.
Os documentos deverão ser entregues diretamente à SEMMA, em protocolo próprio (recepção) localizado no 2º andar do prédio da Prefeitura, acompanhados de um ofício informando o teor da documentação protocolada, assim como seu número processual de origem.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Secretária Interina de Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado DENILDO MARINHO EDU-ARDO, CFP nº. 964539807-91, por se encontrar ausente, da emissão do Ofício SEMMA nº 1022/2016, contido no Processo nº.40093/2016, mantendo, os termos do Auto de Infração nº.8269951/2016 – demolição por realizar edifi-cação de alvenaria em área de cinturão verde.
Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.
Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscaliza-ção Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Secretária Interina de Meio Ambiente
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEM-MA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado CLEBIO LAURENCIO SANTOS, CPF nº. 093469317-01, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 917/2016, contido no Processo nº 41220/2016, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8269914/2016 – Multa, em seu totalidade, no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), por realizar exploração mineral descumprindo a legislação ambiental.
Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.
Conforme o disposto no art. 162, IV, da Lei Municipal nº. 2.199/1999, o autuado deverá providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento deste ofício, o recolhimento do valor indicado, apresentando cópia do pagamento nos autos. Caso não seja constatada a quita-ção da multa no prazo indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do art. 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.
ANDREIA PEREIRA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado DENILDO MARINHO EDU-ARDO, CPF nº. 964539807-91, por se encontrar em lo-cal incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 1024/2016, contido no Processo nº 40088/2016, manten-do, os termos do Auto de Infração nº. 002442/2016 – Mul-ta, em seu totalidade, no valor de R$ 15.002,00 (quinze mil e dois reais), por realizar edificação de alvenaria, ater-ro e edificação de madeira em área de cinturão verde.
Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.
Conforme o disposto no art. 162, IV, da Lei Municipal nº. 2.199/1999, o autuado deverá providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento deste ofício, o recolhimento do valor indicado, apresentando cópia do pagamento nos autos. Caso não seja constatada a quita-ção da multa no prazo indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do art. 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Secretária Interina de Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presen-te Edital, NOTIFICA o interessado DOMINGOS JOSE DOS SANTOS, CPF nº. 010917588-32, por se encontrar em lo-cal incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 1034/2016, contido no Processo nº. 42638/2016, man-tendo, os termos do Auto de Infração nº. 0634 /2016 – apreensão, por degradação ambiental em Área Proteção Ambiental.
Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.
Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscaliza-ção Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Secretária Interina de Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado DENILDO MARINHO EDU-ARDO, CPF nº. 904539807-91, por se encontrar em lo-cal incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 1021/2016, contido no Processo nº. 40819/2016, manten-do, os termos do Auto de Infração nº. 002440/2016 – em-bargo, por realizar demolição de muro e outras edificações em área de cinturão verde.
Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.
Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscaliza-ção Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Secretária Interina de Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a empresa T-MONT TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO LTDA-ME, CNPJ nº. 205859370001-83, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 882/2016, contido no Processo nº 40369/2016, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 8269914/2016 – Multa, em seu totalidade, no valor de R$ 10.001,00 ( dez mil e um reais), por emitir e despejar resí-duos sólidos e líquidos causadores de degradação ambien-tal, em desacordo com as normas ambientais vigentes.
Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.
Conforme o disposto no art. 162, IV, da Lei Municipal nº. 2.199/1999, o autuado deverá providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento deste ofício, o recolhimento do valor indicado, apresentando cópia do pagamento nos autos. Caso não seja constatada a quita-ção da multa no prazo indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do art. 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Secretária Interina de Meio Ambiente
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055(154-156)2016 PMS SESAPublicação Nº 63734
Extrato da Ata de Registro de Preços 055(154-155 e 156) /2016
PROCESSO: 28.742/2016 Pregão Eletrônico:129/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: Jaqueline Fonseca Carvalho
Fornecedor CNPJ
154 – VILA COMERCIAL LTDA - ME 39.405.774/0001-38Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
06 Lâmina de vidro para microscopia 25,4 x 76,2mm. Adlin 2.000 4,00
155 – SERRAMED PROD. HOSPITALARES LTDA - ME 19.691.725/0001-00Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
05 Especulo vaginal desc. Estéril Tam. P. Adlin 50.000 1,08
156 – PS DISTR. DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA - ME 08.304.991/0001-08Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
01 Escovinha cervical desc. p/ colpocitologia. Kolplast 70.000 0,25
03 Especulo vaginal desc. Estéril Tam. G Kolplast 5.000 1,59
04 Especulo vaginal desc. Estéril Tam. M Kolplast 26.000 1,15
Serra, 24 de outubro de 2016
EXTRATOS DE DELIBERAÇÕES COMDEMASPublicação Nº 63774
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AM-BIENTE DA SERRA
EXTRATO DE DELIBERAÇÕES DO COMDEMAS
O Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente da Ser-ra – COMDEMAS, em sua 175ª Reunião Ordinária, reali-zada no dia 26 de julho de 2016, no Município de Serra/ES, no uso das atribuições legais, deliberou nos seguintes termos:
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 050/2016
Processo de Recurso n°: 72.857/2015
Recorrente: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANE-AMENTO
Processo de Autuação nº: 42.716/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269655/2015 – Multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por alterar aspecto de local especialmente protegido por lei, realizando o despejo de esgoto in natura diretamente sobre o solo na praia de balneário de Carapebus, entre a Rua Jacarandá, esquina da Av. Carapebus, sem os devidos controles ambientais e/ou tratamento adequado, e também ocasionando transtor-nos aos transeuntes; em 13/07/2015, às 14h00, na orla do balneário de Carapebus. Decisão JAR nº. 532/2015, re-duzindo a multa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo cancelamento da infração contida no art. 22, I, do Decreto Municipal nº. 78/2000
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata,
por maioria de votos, pela manutenção da multa com ex-clusão da infração contida no art. 22, I, do Decreto Munici-pal nº. 78/2000, nos termos da Decisão JAR nº. 532/2015, com possibilidade de conversão do valor restante na pres-tação de serviços ambientais, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso adminis-trativo. Votos pela manutenção da multa – 9 votos (IBIO, INSTITUTO GOIAMUM, FAMS, SESE, SESA, SEMMA, CREA, SEDU e FTIES); Votos contrários – 2 votos (ASES e CDL), com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, e o Conselheiro Alessandro, re-presentante da SEPLAE, por ter chegado à reunião somen-te no momento da deliberação
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 051/2016
Processo de Recurso n°: 52.059/2015
Recorrente: JOATAN PESTANA SILVARES ME
Processo de Autuação nº: 29.555/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269569/2015 – Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operar a atividade de bar com música ao vivo sem licença ambiental de operação, desobedecen-do o auto de infração (embargo) nº 000389/2015. Decisão JAR nº. 374/2015, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa em sua totalidade, com possibilidade de conversão do valor na
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prestação de serviços ambientais, acompanhando a Deci-são de 1ª instância e negando provimento ao recurso ad-ministrativo. Votos pela manutenção da multa, com pos-sibilidade de conversão do valor – 11 votos (IBIO, FAMS, SESE, SESA, INSTITUTO GOIAMUM, FTIES, SEMMA, CREA, SEDU, CDL e ASES); Voto contrário – 1 voto (Serviços Pú-blicos). Absteve-se da votação o Conselheiro Alessandro, por compor a categoria de Músicos, julgando-se impedido de avaliar tal situação
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 052/2016
Processo de Recurso n°: 52.066/2015
Recorrente: JOATAN PESTANA SILVARES ME
Processo de Autuação nº: 29.557/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269568/2015 – Multa no valor de R$ 3.002,00 (três mil e dois reais), por operar a atividade de bar com música ao vivo sem licença ambiental. O local não possui estrutura física para condicionar o ruído em seu interior. Decisão JAR nº. 373/2015, mantendo a multa em sua to-talidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa em sua tota-lidade, com possibilidade de conversão do valor na presta-ção de serviços ambientais, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administra-tivo. Absteve-se da votação o Conselheiro Alessandro, por compor a categoria de Músicos, julgando-se impedido de avaliar tal situação
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 053/2016
Processo de Recurso n°: 55.793/2015
Recorrente: JOSÉ COUTINHO
Processo de Autuação nº: 91.739/2014; Auto de Infra-ção nº. 000691/14 – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por utilizar equipamentos produtores de ampli-ficadores de som, instalados no veículo automotor placa MRG 2745, gerando ruído e incômodo à vizinhança, em frente à Igreja Matriz de São Lourenço. Decisão JAR nº. 282/2015, mantendo a multa em sua totalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por maioria de votos, pela manutenção da multa em sua totalidade, com possibilidade de conversão do valor na prestação de serviços ambientais, acompanhando a De-cisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 054/2016
Processo de Recurso n°: 65.979/2015
Recorrente: ÔNIX CONSTRUÇÕES S/A
Processo de Autuação nº: 36.159/2015; Auto de In-fração nº. 8269632/2015 – Embargo e Notificação nº. 8276119/2015, para apresentação de PRAD, por realizar atividades de extração mineral/empréstimo às coordena-das UTM 24K 374812 / 7771044 (Datum WGS84), por não dispor de autorização ou licença ambiental que permita tal atividade. Decisão JAR nº. 416/2015, mantendo a penali-dade e a obrigação de executar PRAD
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da penalidade e da obrigação de executar o PRAD, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provimento ao recurso admi-nistrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 055/2016
Processo de Recurso n°: 51.155/2015
Recorrente: LUIZ CARLOS MIRANDA
Processo de Autuação nº: 31.612/2015; Auto de In-fração nº. 000438/2015 – Embargo, por alterar o aspecto de local especialmente protegido por lei, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a mes-ma. O fato ocorreu à Av. Aristóbulo Barbosa Leão, Sítio Miranda, Residencial Jacaraípe, Serra/ES. Decisão JAR nº. 332/2015, mantendo a penalidade
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da penalidade de embargo, e a recuperação do ambiente de modo natural, acompanhando a Decisão de 1ª instância e negando provi-mento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 056/2016
Processo de Recurso n°: 5599/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.136/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269392/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESLVI localizada na Avenida Central S/Nº, Colina de Laranjeiras, Serra-ES (Latitude 20S115080/Longitude 40W145520/Alt. 30). Decisão JAR nº. 629/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
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Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 057/2016
Processo de Recurso n°: 5616/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.582/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269388/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade potencial-mente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESANC localizada na Rua Santo André N º 44, André Carloni, Serra-ES (Latitude 20S133683/Lon-gitude 40W165678/Alt. 30). Decisão JAR nº. 635/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o va-lor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e mu-nicipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 058/2016
Processo de Recurso n°: 5663/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.129/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269386/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESNAC localizada na Rua Romana Nº 20, Nova Almeida, Serra-ES (Latitude 20S033330/Lon-gitude 40W114391/Alt. 26). Decisão JAR nº. 631/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o va-lor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e mu-nicipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-
tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 059/2016
Processo de Recurso n°: 5650/2016
Recorrente: TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S.A.
Processo de Autuação nº: 23.578/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269395/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESNSC localizada na Rua Teresina Nº 8, São Marcos II, Serra-ES (Latitude 20S073134/Lon-gitude 40W190683/Alt. 60). Decisão JAR nº. 625/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o va-lor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e mu-nicipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 060/2016
Processo de Recurso n°: 5656/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.566/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269390/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESJCA localizada na Rua Itaguaçu S/Nº, Jardim Carapina, Serra-ES (Latitude 20S140272/Longitude 40W171396/Alt. 0). Decisão JAR nº. 624/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o va-lor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e mu-nicipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 061/2016
Processo de Recurso n°: 5647/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.563/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269369/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESSAL localizada na Rua Manoel Bandeira S/Nº, Jardim Limoeiro, Serra-ES. Decisão JAR nº. 623/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 062/2016
Processo de Recurso n°: 5665/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.581/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269393/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESMAP localizada na Rua Norber-tinho Bahiense N º 33, Manoel Plaza, Serra-ES (Latitude 20S135594/Longitude 40W160577/Alt. 25). Decisão JAR nº. 645/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 063/2016
Processo de Recurso n°: 5653/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.580/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269391/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-
cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESJTR localizada na Rua Avenida Central Nº101, Jardim Tropical, Serra-ES. Decisão JAR nº. 626/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 064/2016
Processo de Recurso n°: 5661/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.575/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269397/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESPRT localizada na Rua Avenida Nossa Senhora Dos Navegantes Nº 3750, Parque Residen-cial Jacaraípe, Jacaraípe, Serra-ES (Latitude 20S072473/Longitude 40W104394/Alt. 0). Decisão JAR nº. 633/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o va-lor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e mu-nicipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 065/2016
Processo de Recurso n°: 5614/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.133/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269384/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESJAP localizada na Rua M S/Nº, Jacaraípe, Serra-ES (Latitude 20S095170/Longitude 40W111504/Alt. 14). Decisão JAR nº. 640/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII,
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considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 066/2016
Processo de Recurso n°: 5659/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.138/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269379/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESBRG localizada na Rua Três B es Nº 115, Civit, Serra-ES (Latitude 205112050/Longitude 40W1443600/Alt. 27). Decisão JAR nº. 632/2015, man-tendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui poten-cial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 067/2016
Processo de Recurso n°: 5607/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.315/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269367/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Esta-ção Rádio Base (ERB) ESSMS localizada na Avenida Eudes Scherrer Souza S/Nº, Morada de Laranjeiras, Serra-ES. Decisão JAR nº. 634/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o valor para R$ 17.500,00, corres-pondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no
COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 068/2016
Processo de Recurso n°: 5602/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.577/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269396/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESOJP localizada na Avenida Abido Saad Nº 1558, Jardim Atlântico, Serra-ES (Latitu-de 20S083260/Longitude 40W110348/Alt. 5). Decisão JAR nº. 649/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 069/2016
Processo de Recurso n°: 5612/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.143/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269366/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESPCR localizada na Rodovia Go-vernador Mário Covas S/Nº, Planalto Carapina, Serra-ES. Decisão JAR nº. 641/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o valor para R$ 17.500,00, corres-pondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
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DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 070/2016
Processo de Recurso n°: 5610/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.146/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269368/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Esta-ção Rádio Base (ERB) ESPCB localizada na Avenida Bican-ga Nº 1152, Bicanga, Serra-ES. Decisão JAR nº. 642/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o va-lor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e mu-nicipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 071/2016
Processo de Recurso n°: 5658/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 35.446/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269610/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESBAF localizada na Rua Pedro Alvares Cabral Nº 85, Bairro de Fátima, Serra-ES. Decisão JAR nº. 651/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a ativida-de possui potencial poluidor/degradador médio pelas nor-mas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 072/2016
Processo de Recurso n°: 5670/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.569/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269398/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na
Estação Rádio Base (ERB) ESREJ localizada na Rua São Bernardo S/N º, Residencial Jacaraípe, Serra-ES (Latitude 20S075580/Longitude 40W122370/Alt. 22). Decisão JAR nº. 647/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 073/2016
Processo de Recurso n°: 5662/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.147/2015; Auto de Infração nº. 8269365/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade potencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESNC1 localizada na Rua Mercês Nº 29, Nova Carapina I, Serra-ES. Decisão JAR nº. 643/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reenquadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 074/2016
Processo de Recurso n°: 5669/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.141/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269394/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Es-tação Rádio Base (ERB) ESMBA localizada na Rua Mano-el Bandeiras S/Nº, Jardim Limoeiro, Serra-ES (Latitude 20S131410/Longitude 40W154670Alt. 0). Decisão JAR nº. 646/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
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Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 075/2016
Processo de Recurso n°: 5673/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.567/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269389/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESCLL localizada na Rua Pe-robas, S/N, Colina de Laranjeiras, Serra-ES (Latitude 20S105813/Longitude 40W153010/Alt. 36). Decisão JAR nº. 648/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 076/2016
Processo de Recurso n°: 5666/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.572/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269399/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESSD3 localizada na Avenida São Paulo Nº 11, Serra Dourada I, Serra-ES (Latitude 20S080348/Longitude 40W1513320Alt. 17). Decisão JAR nº. 653/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que
atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 077/2016
Processo de Recurso n°: 5660/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.565/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269364/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade poten-cialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Esta-ção Rádio Base (ERB) ESCHA localizada na Posto 5 Estre-las, Rodovia BR 101 Norte S/N º, Serra-ES. Decisão JAR nº. 644/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 078/2016
Processo de Recurso n°: 5605/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.131/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269385/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESLOG localizada na Rodovia BR 101Norte S/N º, Carapina Grande, Serra-ES (Latitude 20S124421/Longitude 40W190613/Alt. 3). Decisão JAR nº. 650/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
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DELIBERAÇÃO COMDEMAS Nº 079/2016
Processo de Recurso n°: 5596/2016
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo de Autuação nº: 23.134/2015; Auto de Infra-ção nº. 8269380/2015 – Multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por dar início à atividade po-tencialmente poluidora sem licenciamento Ambiental na Estação Rádio Base (ERB) ESCAD localizada na Rodovia BR 101 Norte S/N KM 265, Carapina, Serra-ES (Latitude 20S120252/Longitude 40W160203/Alt. 36). Decisão JAR nº. 630/2015, mantendo o Auto de Infração, porém reen-quadrando o valor para R$ 17.500,00, correspondente ao valor médio do Grupo VIII, considerando que a atividade possui potencial poluidor/degradador médio pelas normas estaduais e municipais
Ementa: Visto e discutido o processo, acordam os Srs. Conselheiros em Sessão Plenária, na conformidade da ata, por unanimidade, pela manutenção da multa com o reenquadramento dado nos termos da Decisão JAR, com abstenção do Conselheiro Herculano, por representar, no COMDEMAS, as Concessionárias de Serviços Públicos que atuam no Município, acompanhando a Decisão de 1ª ins-tância e negando provimento ao recurso administrativo
GRACIELE PETARLI VENTUROTI
Presidente do COMDEMAS em exercício
PE 194-16 PE 201-16 SESA/SERRAPublicação Nº 63764
AVISOS DE LICITAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna públi-co que realizará a licitação abaixo, na modalidade: "PRE-GÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
PE 194/2016Processo nº. 041.949/2016Licitação nº 645971Objeto: Registro de Preços para Eventual Aquisição de Medicamentos
Inicio Sessão da Disputa: 17/11/16 às 10:00 horas.
PE 201/2016Processo nº. 32.607/2016Licitação nº 651046Objeto: Registro de Preços para Eventual Aquisição de Material Médico Hospitalar.
Inicio Sessão da Disputa: 17/11/16 às 14:00 horas.
Serra, 24 de outubro de 2016
LUCIANO LOPES
Pregoeiro Oficial
RESOLUÇÕESPublicação Nº 63788
RESOLUÇÃO 028/2016
Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária do dia 19 de outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Entidade Asso-ciação Lar Semente do Amor, com Emenda Parlamen-tar Estadual, no valor R$ 74.800,00( Setenta e quatro mil e oitocentos reais), para beneficiar o Projeto Construindo Sonhos – Oficina de Karatê para 120 usuários conforme Processo nº 52879/2016;
Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho da Entidade Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra, com Emenda Parlamentar Estadual, no valor R$ 10.000,00( Dez mil reais), para aquisição de materiais de custeio, con-forme Processo nº 54328/2016;
Art. 3º Aprovar o Plano de Trabalho da Entidade Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra, com Emenda Parlamentar Estadual, no valor R$ 60.000,00( sessenta mil reais), para reforma e ampliação da sala do centro de vivência, conforme Processo nº 54490/2016;
Art. 4º Aprovar o Plano de Trabalho da Entidade Abrigo Lar Pouso da Esperança, com Emenda Parlamentar Es-tadual, no valor R$ 49.444,35( quarenta e nove mil, qua-trocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centa-vos), para a aquisição de um veículo, conforme Processo nº 49625/2016
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, 19/10/2016
LUCIANO EVARISTO DA SILVA
Presidente do COMASSE
RESOLUÇÃO 29/2016
Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – CO-MASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas SETADES fi-nal da execução das despesas relacionada ao convenio nº 9056/2013 da entidade Cáritas Arquidiocena de Vitó-ria referente a aquisição de materiais de consumo e pa-gamento de terceiros no valor R$ 15.000,00( quinze mil reais), conforme processo 55860/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, 19/10/2016
LUCIANO EVARISTO DA SILVA
Presidente do COMASSE
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RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 154/2016 PROCES-SO 37482/2016 SESA/PMS
Publicação Nº 63743
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 154/2016-SRP; PROCESSO: 37.482/2016.
LOTE 01
AQUISIÇÃO DE ERITROMICINA
CANCELADO
LOTE 02
AQUISIÇÃO DE ESPIRONOLACTONA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 57.600,00
LOTE 03
AQUISIÇÃO DE ESPIRONOLACTONA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 19.200,00
LOTE 04
AQUISIÇÃO DE FLUCONAZOL
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 24.300,00
LOTE 05
AQUISIÇÃO DE GLICERINA SUPOSITORIO INFANTIL
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 8.440,00
LOTE 06
AQUISIÇÃO DE HALOPERIDOL
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
R$ 45.900,00
LOTE 07
AQUISIÇÃO DE HALOPERIDOL
FRACASSADO
LOTE 08
AQUISIÇÃO DE SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA
CANCELADO
LOTE 09
AQUISIÇÃO DE CLOBETASOL DIPROPIONATO
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 39.000,00
LOTE 10
AQUISIÇÃO DE ITRACONAZOL
CANCELADO
LOTE 11
AQUISIÇÃO DE PREDNISONA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 32.970,00
LOTE 12
AQUISIÇÃO DE FENOBARBITAL
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 14.800,00
LOTE 13
AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE LITIO
CANCELADO
LOTE 14
AQUISIÇÃO DE BIPERIDENO
CANCELADO
LOTE 15
AQUISIÇÃO DE METOCLOPRAMIDA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 19.890,00
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LOTE 16
AQUISIÇÃO DE DOMPERIDONA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 25.125,00
LOTE 17
AQUISIÇÃO DE DOMPERIDONA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 8.375,00
LOTE 18
AQUISIÇÃO DE SIMETICONA
FRACASSADO
LOTE 19
AQUISIÇÃO DE OXIDO DE ZINCO + RETINOL PALMITATO + COLECALCIFEROL(VT D)
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 79.920,00
LOTE 20
AQUISIÇÃO DE MICONAZOL
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
R$ 116.700,00
LOTE 21
AQUISIÇÃO DE MICONAZOL
FRACASSADO
LOTE 22
AQUISIÇÃO DE DEXAMETASONA
FILGUEIRA E SANTANA LTDA - ME
R$ 34.920,00
Serra, 25 de Outubro de 2016
Alberto R. Harrigan Neto
Apoio Pregão Eletrônico
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA
RESULTADO MPE197/2016Publicação Nº 63766
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 197/2016, processo nº 47331/2016 SEMAS, cujo objeto é a Contratação de empresa para Fornecimento de Cestas Básicas, para atendimento as famílias de 09 Centros de Referência e Assistência Social – CRAS, 02 CREAS E 01 Centro POP, conforme segue:
LOTE ÚNICO: Vila Vitória Mercantil do Brasil Ltda – Valor R$ 127.290,00.
Serra, 24 de outubro de 2016.
ELIZABETH REBONATO POTRATZ
Pregoeira Oficial/SEAD
RETIFICAÇÃO DATA LEILÃO Nº 01/2016Publicação Nº 63732
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA DE ENCERRAMEN-TO DO
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2016
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, torna público que fica re-tificada a data de Encerramento do LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2016, cujo objeto é a Venda de Ativos Inservíveis, conforme Processo nº 50845/2013. Desta forma, fica re-marcada a referida data para o dia 01/11/2016 às 13 horas. Informamos que a alteração se dá em função do Feriado Municipal do Dia do Servidor Público.
Serra/ES, 24 de outubro de 2016.
GABRIEL PEIXOTO COSTA ROCHA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em exercício
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ERRATAPublicação Nº 63789
Onde se lê:
ENTIDADES SERVIÇO/PROGRAMA F. RECURSO META PERCAPTA V. MENSAL V. ANUAL
MUNICIPAL 250 267,00R$ 66.750,00R$ 801.000,00R$
FEDERAL 80 220,00R$ 17.600,00R$ 211.200,00R$
ESTADUAL 165 40,00R$ 6.600,00R$ 79.200,00R$
90.950,00R$ 1.091.400,00R$
Leia - seENTIDADES SERVIÇO/PROGRAMA F. RECURSO META PERCAPTA V. MENSAL V. ANUAL
MUNICIPAL 300 267,00R$ 80.100,00R$ 961.200,00R$
FEDERAL 80 220,00R$ 17.600,00R$ 211.200,00R$
ESTADUAL 165 40,00R$ 6.600,00R$ 79.200,00R$
104.300,00R$ 1.251.600,00R$
Serra/ES, 19 de outubro de 2016
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SERRA/COMASSE Lei 4388/2015 que revoga as Leis: 1.868/95, 2.514/2002 e Lei 3.779/2011
ERRATA DA RESOLUÇÃO DO COMASSE Nº 026/2016 PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL EM 14 DE OUTUBRO DE 2016
Acerca do que dispõe no item 13 da Resolução 26/2016, do Quadro de Entidades para Recebimento de Subvenção Social com Recursos: Municipal, Estadual e Federal referente ao exercicio de 2017, publicada em Diário dos Municipios em 14 de Outubro de 2016; Considerando que os conselhos, em reunião extraordinária realizada no dia 23/09/2016 , aprovaram os recursos para execução dos serviços conveniados para o ano de 2017;
REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Predidente (a) do COMASSELUCIANO EVARISTO DA SILVA
Procede -se com a seguinte retificação:
REDE AICA - REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
LA - LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA
TOTAL MENSAL/ANUAL
Art. 2º. Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL MENSAL/ANUAL
LA - LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA
QUADRO DE ENTIDADES PARA RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM RECURSOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.
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SRH2016Publicação Nº 63761
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
TRIGÉSIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2016
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 25 de outubro à 01 de novembro 2016, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) Class. Candidato
95º FLAVIA SOUZA VAGO 96º LUIZ AURéLIO MôNICO ROSSI 97º THIAGO CECCATTO DE PAULA
Serra/ES, 24 de outubro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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SRH2016Publicação Nº 63760
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
TRIGÉSIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 001/2016
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 001/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 25 de outubro à 01 de novembro 2016, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
Cargo: 276 - MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL Class. Candidato
38º GUILHERME PASSAMANI BORGES
Serra/ES, 24 de outubro de 2016. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS PRÁTICAS DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016
Publicação Nº 63779
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS PRÁTICAS
Faço pública para conhecimento dos interessados, após a verificação de regularidade pela Comissão deCoordenação e Acompanhamento do Concurso Público e a empresa res-ponsável pela organização e coordenação do Concurso Pú-blico, CONSULPLAN, a convocação para as provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme norma-tizado pelo item 7 do Edital nº. 01/2016, para os cargos de cargos de Braçal, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas.
1. DA PROVA PRÁTICA
1.1 As provas práticas serão aplicadas somente aos candi-datos aos cargos de Braçal, Eletricista,
Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas e dentro doquantitativo de cor-te especificado abaixo, desde que aprovados nas provas
escritas objetivas demúltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor:
1.2 A prova prática tem caráter classificatório e eliminató-rio, totalizando 40 (quarenta) pontos, sendo
considerados aprovados apenas os candidatos que obtive-rem o percentual mínimo de 50%
(cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos nas referidas provas.
2. DA DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICAData: 30/10/2016Local: Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman (POLENTÃO)Endereço: Av. Pedro Minete, 850, Bairro São Rafael - Ven-da Nova do Imigrante /ES.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Viana
Prefeitura
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERALPublicação Nº 63754
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
A Prefeitura de Viana-ES, torna público que procedeu a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº. 109/2014, processo nº 5897/2015 cujo objeto é Aquisição de Merenda Escolar, firmado entre o MUNICIPIO DE VIANA, e a empre-sa LOPES ATACADISTA E SERVIÇOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA-EPP.
Viana/ES, 20 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 034/2016
Publicação Nº 63778
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016
O Município de Viana por meio do Prefeito Municipal tor-na público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016,
processo administrativo nº 4320/2016 – Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPA MÉDICO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES.
Arrematante vencedor:
LAVANDERIA ESPÍRITO SANTO NORTE LTDA, no valor total de R$ 314.832,00.
Viana, ES, 21 de outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 63794
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Inexigibilidade de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 25, I, da Lei nº. 8.666/93 referente à contratação da empresa Lis Serviços Online - CNPJ 03.725.725/0001-35, objetivando
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Serviços Técnicos especializados no gerenciamento, in-dexação, compilação, consolidação, versionamento e pu-blicação do compêndio dos Atos Oficiais (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos), no valor to-tal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme análise jurídica e decisão da Comafo, exarados no proces-so nº. 11.999/2016.
Viana, 20 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ERRATA Publicação Nº 63729
ERRATA
Na Portaria 0935/2016, publicada em 19 de Outubro de 2016,
Onde se Lê: .... “RITA HELMER GRIJÓ”.
Leia – se: ..... “RITA GRIJÓ HELMER”.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 24 de Outubro de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
PORTARIA N° 0953-2016 SUSPENSÃO DE FERIASPublicação Nº 63792
PORTARIA N° 0953/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana.
RESOLVE:
Art. 1°- SUSPENDER, 7 (sete) dias de férias regulamenta-res do servidor GUILHERME CIBIEN VIEIRA, referente ao período aquisitivo 2014/2015, a partir de 24/10/2016, concedida através da Portaria n° 0833/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 24 de Outubro de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 189/2014
Publicação Nº 63755
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 189/2014
Processo nº. 7691/214.Contrato nº. 189/2014.
Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Locador: SEZO SALVADOR.
Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Locação nº. 189/2014 firmado entre as partes, nos termos previsto em sua Clausula Oitava e com fundamento legal no artigo 57 da Lei Federal n°. 8.666/93.
Valor: O valor mensal de R$ 3.505,74 (três mil, quinhen-tos e cinco reais e setenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
Vigência: fica prorrogado a vigência do Contrato a partir de 14 de Agosto de 2016 por mais doze meses.
Viana/ES, 12 de agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 018/2013
Publicação Nº 63753
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 018/2013
Processo nº. 10053/2016
Convênio nº. 018/2013
Municípios Convenentes: Município de Viana e Município de Vila Velha.
Objeto: Rescisão do Termo de Convênio de Cessão de Servidor nº. 018/2013, MARCOS SILVA, retroagindo à partir do dia 05/05/2015.
Viana, 18 de outubro 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
25/10/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 622
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 627/2016Publicação Nº 63767
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
A Prefeitura de Viana-ES, torna público que procedeu a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº. 109/2015, processo nº 5897/2015 cujo objeto é Aquisição de Merenda Escolar, firmado entre o MUNICIPIO DE VIANA, e a empresa LOPES ATACADISTA E SERVIÇOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA-EPP.
Viana/ES, 20 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL