EDITAL 02-2011 Conselho Tutelar eleição 02... · 6.1. - Nos termos do artigo 136da Lei 8069/90...

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1 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE GUARAPARI – ES - CMDCA - EDITAL nº 02/2011 . DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GUARAPARI – GESTÃO 12/2011 a 12/2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal nº 1.310/91, alterada pelas Leis Municipais nº 1.442/1993 e Lei nº 3.061/2009, torna público o processo de escolha dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar do Município. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. – O presente Edital destina-se a eleger os candidatos a Conselheiro Tutelar que cumprirão seu mandato no triênio 12/2011 a 12/2014. 1.2. - A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari e fiscalizada pelo Ministério Público; 1.3. - Será responsável pela operacionalização do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral , constituída através da aprovação em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari no dia 01/09/2011 e será divulgada através de Resolução. 2 - DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1 A Comissão Eleitoral é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 01 (um) Presidente e mais 04 (quatro) membros.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE GUARAPARI – ES - CMDCA -

EDITAL nº 02/2011.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GUARAPARI – GESTÃO 12/2011 a 12/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal nº 1.310/91, alterada pelas Leis Municipais nº 1.442/1993 e Lei nº 3.061/2009, torna público o processo de escolha dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar do Município.

1. – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. – O presente Edital destina-se a eleger os candidatos a Conselheiro Tutelar que cumprirão seu mandato no triênio 12/2011 a 12/2014. 1.2. - A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari e fiscalizada pelo Ministério Público; 1.3. - Será responsável pela operacionalização do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da aprovação em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari no dia 01/09/2011 e será divulgada através de Resolução. 2 - DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1 – A Comissão Eleitoral é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 01 (um) Presidente e mais 04 (quatro) membros.

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2.2 – A Comissão Eleitoral, conforme Resolução nº 06/2011 do CMDCA, é composta pelos seguintes membros: a) Presidente: Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari. b) Membros: 03 (três) assistentes sociais e 01 (um) psicólogo lotados na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania de Guarapari - SETAC. 2.3 – Constituem instâncias eleitorais: a) A Comissão Eleitoral; b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2.4 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Nomear a Comissão Eleitoral; b) Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral; c) Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos. 2.5 – Compete à Comissão Eleitoral: a) Dirigir o processo eleitoral; b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito; c) Receber, processar e julgar impugnações e recursos; d) Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas; e) Receber denúncias contra inscritos e candidatos; f) Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

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3.– DAS VAGAS: 3.1 - Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para membros Titulares e 05 (cinco) vagas para os membros Suplentes. Os Suplentes assumirão em caso de vacância do Titular. 4. – DA CARGA HORÁRIA: 4.1. – A carga horária será de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Sede do Conselho Tutelar. 4.2. - Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os Conselheiros ficarão de plantão sob escala, atendendo as demandas de urgência através de linha telefônica a ser disponibilizada.

5. – DA REMUNERAÇÃO 5.1. - A remuneração será feita pelo Poder Executivo Municipal, sendo o valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. 5.2. – Tal remuneração não configura vínculo empregatício. 5.3. – Sendo o escolhido, servidor público municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração. 5.4. – Para fins previdenciários, o Conselheiro Tutelar é considerado contribuinte autônomo.

5.5. - Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.

6. – DAS ATRIBUIÇÕES 6.1. - Nos termos do artigo 136da Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do Conselheiro Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

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III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) – representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua

infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,

dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou

adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta

orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela lei n° 12.010, de 2009)

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho

Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

7. – DOS REQUISITOS 7.1. - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no Município há mais de 02 (dois) anos; d) Estar em gozo de seus direitos políticos; e) Ter concluído o ensino médio ou equivalente ao 2º grau; f) Experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área de defesa dos

direitos da criança e do adolescente

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Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. 8. - DOS IMPEDIMENTOS 8.1. - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.2. - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição. 9. – DAS ETAPAS 9.1. - O Processo de Escolha se realizará em 05 (cinco) etapas eliminatórias e classificatórias:

— 1ª etapa: Inscrição dos candidatos; (eliminatória) — 2ª etapa: Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90; (eliminatória) — 3ª etapa: Participação no Curso de Capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Rede Sócio Assistencial, com carga horária de 08(oito) horas promovido pelo CMDCA; (eliminatória) — 4ª etapa: Entrevista com a Comissão Eleitoral e análise de títulos conforme tabela abaixo; (eliminatória)

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TABELA 1 Participação em Seminários na área da criança e do adolescente

Carga horária de 8h a 16h Pontuação 1,0

Carga horária acima de 16h Pontuação 1,5

Participação em Cursos na área da criança e do adolescente

Carga horária de 20h a 30h Pontuação 2,0

Carga horária acima de 30h Pontuação 2,5

OBS: A apresentação de títulos por cada candidato não poderá ultrapassar o valor máximo de 3,0 (três) pontos no somatório total. — 5ª etapa: Eleição (classificatória)

Parágrafo Único: - No final de cada etapa serão publicados a relação nominal dos inscritos aprovados e aptos para a Etapa seguinte, havendo prazo de (02) dois dias para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral que, em igual prazo, apresentará sua decisão. 10. – DAS INSCRIÇÕES – 1ª ETAPA 10.1. - A inscrição será realizada de 09h às 16h, no período de 12 a 22 de setembro de 2011, na Sala dos Conselhos, anexo a Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania de Guarapari – SETAC, situada à Rua Santo Antônio, 213, Muquiçaba, Guarapari – ES. 10.2. - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição, entregando os documentos abaixo relacionados:

a) Fotocópia da cédula de identidade e CPF; b) Fotocópia do comprovante de residência atual, acompanhada de

declaração de que reside no município há pelo menos 02 (dois) anos, de acordo como o anexo I;

c) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pelo Departamento de Identificação da Policia Civil;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Contadoria do Fórum da Comarca de Guarapari – ES;

e) Fotocópia do último comprovante de votação ou de justificativa da ausência;

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f) Fotocópia do certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

g) Declaração de dedicação exclusiva no exercício da função de Conselheiro Tutelar (anexo II);

h) Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na área da Defesa dos Direitos ou de Atendimento à Criança e ao Adolescente, mediante Declaração e/ou Certificado emitidos por Órgãos Públicos ou Entidades Não Governamentais em que atuou.

i) Fotocópia do currículo vitae. J) Fotocópia de títulos na área da criança e do adolescente, conforme tabela 1, citada na 4ª etapa do edital, caso o candidato possua títulos a apresentar. 10.3. - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador. 10.4. - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 1.310/91 e 1.442/93. 11. – DA PROVA DE AFERIÇÃO – 2ª ETAPA 11.1. – A prova de aferição será escrita, contendo 20 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. a) A cada questão correta será atribuída à pontuação de 0,5 pontos totalizando 10. b) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência. O fechamento dos portões será às 17h50min, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição. A prova será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/SEMED, situada a Avenida Santa Clara, nº 13, Sol Nascente, no horário de 18h às 20h, no dia 03 de outubro do corrente ano. c) No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas (gabarito). O candidato poderá, ao termino da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas a Folha de Passagem.

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d) Ao terminar, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas (gabarito). e) Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. f) - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos. 11.2. - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

I - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; II - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um

fiscal; III - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo

mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma; IV – se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou

utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; V - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de

equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); VI - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; VII - não devolver integralmente o material solicitado; VIII - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.3. - O gabarito será publicado, em 24 horas após a realização da prova, no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de dois dias. a) Os recursos contra o gabarito ou questões, deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: Rua Santo Antônio, n° 213 – Bairro Muquiçaba – Guarapari/ES, Sala dos Conselhos anexo à SETAC. b) Se os recursos forem julgados procedentes a questão será anulada. c) Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) da Prova serão classificados para participarem da próxima etapa – Participação na Capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e rede Sócio-Assistencial. 12. – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO – 3ª ETAPA

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12.1. – Será obrigatório aos candidatos, devidamente inscritos, a participação no Curso de Capacitação realizado pelo CMDCA, na Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/SEMED, dia 14 de outubro do corrente ano das 09h às 17h.

Parágrafo Único – Constitui requisito fundamental, a freqüência de 100% (cem por cento) do Curso de Capacitação, observando que o não cumprimento deste preceito, resultará na eliminação do candidato. 13. – DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE TÍTULOS – 4ª ETAPA

13.1. - A entrevista será realizada pela Comissão Eleitoral, de forma individual, com temas relacionados à Criança e ao Adolescente, sendo a referida etapa de maior peso para classificação do candidato, conforme tabela abaixo; TABELA 2 Entrevista com a Comissão Eleitoral

Pontuação máxima 7,0 (sete) pontos

Análise dos títulos apresentados

Pontuação Máxima 3,0 (três) pontos

OBS: A entrevista é eliminatória. 13.2 – As entrevistas acontecerão nos dias 19 e 20 de outubro na Sala dos Conselhos,anexo a SETAC, conforme cronograma de horários que será divulgado no referido local no dia 17 de outubro de 2011. 13.3. - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 4,0 pontos, na entrevista, ou seja, alcançar 60% (sessenta por cento) nesta etapa. Na hipótese de empate, será considerado aprovado o candidato mais idoso. Ao candidato que não apresentar títulos, não será atribuída nota neste quesito, disputando somente os 7,0(sete) pontos referente a entrevista. 13.4. - A rejeição e exclusão de candidatos nesta etapa ocorrerão de forma fundamentada. 13.5. - Caberá recurso contra decisão dos membros da banca examinadora no prazo de dois dias.

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13.6. - O resultado dos recursos interpostos será divulgado no prazo de até 10 dias, contados do término do prazo recursal, publicando a listagem final dos aprovados no dia 28/10/2011. 14. - DA ELEIÇÃO – 5ª ETAPA 14.1. - DA DIVULGAÇÃO E DA CANDIDATURA a) A Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos aprovados para candidatar-se ao pleito, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no Fórum da Comarca de Guarapari, além do site oficial da Prefeitura: www.guarapari.es.gov.br. b) Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA. c) O credenciamento dos fiscais deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral. d) A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos. 14.2. - DAS ELEIÇÕES a) O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 23 de novembro de 2011, no horário compreendido entre 09h e 12h,na Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/SEMED, dela participando todos os candidatos que tiveram suas candidaturas deferidas e homologadas pelo CMDCA. b) Só poderão participar da eleição as entidades regularmente inscritas no CMDCA; c) As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (SETAC) mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar;

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e) O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato; f) Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto; g) O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros, a saber: O presidente da Comissão e 02 (dois) auxiliares de mesa; h) Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração; i) A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, na Sala dos Conselhos, situado na Rua Santo Antônio, nº 213, Muquiçaba, anexo, a Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania – SETAC. j) Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos; K) Os cinco candidatos que receberem o maior número de votos, serão empossados como conselheiros titulares e os demais serão classificados suplentes conforme número de votos em ordem decrescente. 1.4.3. - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO a) São proibidas durante o processo eleitoral:

I - Propaganda da candidatura antes do período permitido pelo CMDCA que tem início com a homologação final das candidaturas;

II - Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular;

III - Propaganda utilizando-se de auto-falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos;

IV - Propagandas por meio de camisetas, bonés, chaveiros e demais brindes;

V - Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;

VI - Promoção de “boca de urna”. b) Serão permitidos:

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I - O convencimento do eleitor/entidade para que este compareça aos locais de votação e vote;

II - A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade;

III - A realização de debates, palestras, entrevistas e eventos de divulgação das candidaturas, promovidos e coordenados pelo CMDCA.

IV - A confecção e distribuição de panfletos (“santinhos”), desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada.

c) O período lícito de propaganda terá início a partir da data que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 03 (três) dias antes da data marcada para a eleição. d) No dia do pleito não será permitida nenhuma forma de propaganda das candidaturas, sob pena de cassação da candidatura. e) Constatada a infração dos dispositivos acima citados, após comunicação da Comissão Eleitoral, poderá o CMDCA, avaliados os fatos e sua devida apuração, com oportunidade de defesa, cassar o registro do candidato infrator. 15 - DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. – Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital; 15.2 – Os 10 (dez) primeiros mais votados serão os escolhidos para o Conselho Tutelar, sendo: a) do 1º ao 5º mais votados, serão eleitos os membros Titulares do Conselho Tutelar; b) do 6º ao 10º mais votados, serão eleitos os membros Suplentes do Conselho Tutelar que somente assumirão em caso de vacância; c) Havendo empate no número de votos será considerado eleito candidato que obtiver melhor desempenho na etapa da entrevista e análise de títulos. Prevalecendo ainda o empate, o candidato eleito será o mais idoso.

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d) Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, e sucessivamente. e) A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no primeiro dia útil, após o término do mandato dos conselheiros em exercício, em sessão solene, no dia 27/12/2011. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação exclusiva, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. b) A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. c) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. d) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

e) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Guarapari, 01 de setembro de 2011.

Núbia Coitinho Gonçalves Presidente do CMDCA

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,________________________________________, candidato já

qualificado na ficha de inscrição do processo de escolha de Conselheiro

Tutelar de Guarapari, DECLARO, nos termos da Lei, que resido no

município de Guarapari há mais de dois anos. DECLARO ainda que estou

ciente da minha responsabilidade pela informação acima prestada e das

conseqüências civil e penal dela decorrentes.

Guarapari, ______de _________ de 2011.

___________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

Eu, _______________________________________, candidato já

qualificado na ficha de inscrição do processo de escolha de Conselheiro

Tutelar de Guarapari, DECLARO, nos termos da Lei, que terei dedicação

exclusiva no exercício da função de conselheiro tutelar. DECLARO ainda

que estou ciente da minha responsabilidade pela informação acima

prestada e das conseqüências civil e penal dela decorrentes.

Guarapari, ______de _________ de 2011.

___________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO 3

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2011 (CONSELHEIRO

TUTELAR)

INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIRO TUTELAR DE GUARAPARI/ES GESTÃO 12/2011 A 12/2014.

Nº _________

DADOS PESSOAIS

NOME: _________________________________________________________________ SEXO: F( ) M ( ) RG: _____________ DATA DE NASC: ___/___/___ FILIAÇÃO: PAI:____________________________________________________________________ MÃE:___________________________________________________________________ ESTADO CIVIL:______________ PROFISSÃO:___________________________________ ESCOLARIDADE:__________________ Nº DE FILHOS:___________________________ ENDEREÇO: RUA/AV: _______________________________ ________________Nº:___________ BAIRRO:_______________________________________ CEP:____________________ TELEFONE:___________ MUNICÍPIO:_________________________ESTADO:________ LOCAL DE TRABALHO:___________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA: SIM () NÃO ( ) QUAL? _________________________________________________ --------------------------------------------------------------------------------- PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHEIRO TUTELAR DE GUARAPARI – EDITAL 02/2011 GESTÃO 12/2011 A 12/2014.

INSCRIÇÃO Nº: ________ NOME:______________________________________________________________ DATA: ____/_____/_____ ASSINATURA: ____________________________________________________