Edital Chamada Pública P&D 20XX Chamada Pública... · CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS...

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CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA ANEEL Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD Diretoria de Engenharia - DE

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CHAMADA PÚBLICA PARA

PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA

ANEEL

Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD

Diretoria de Engenharia - DE

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Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul

Presidente

Djalma Vando Berger

Diretor de Engenharia

Ronaldo dos Santos Custódio

Diretor de Operação

Antonio Waldir Vittori

Diretor de Gestão Financeira

Claudio Antonio Vignatti

Diretor de Gestão Administrativa

Paulo Afonso Evangelista Vieira

Gerente da Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD

Dirceu Wilson Külzer

Equipe Técnica

Alexandro Luiz da Silva

Dalvir Maguerroski

Hobed Rosa

Marli Carvalho de Araújo

Ricardo Linhares da Luz

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CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D

REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA

ANEEL

A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul, por meio da Assessoria de Pesquisa e

Desenvolvimento - APD, informa à comunidade científica e tecnológica brasileira que, em

atendimento à Lei n° 9.991 de 24 de Julho de 2000, encontram-se abertas as submissões

de propostas para projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para demandas de

pesquisa enquadradas em temas e subtemas prioritários de interesse da Eletrosul, no

âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia

Elétrica da ANEEL, de acordo com o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

Tecnológico do Setor de Energia Elétrica - 2012.

1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo orientar a elaboração e a submissão de proposta

técnico-comercial para execução de projetos de P&D em tema predefinido pela chamada de

Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 - "Desenvolvimento de Tecnologia Nacional

de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica", bem como apresentar as condições gerais sob

as quais ocorrerão a avaliação e a contratação dos projetos aprovados, e dá outras

providências.

2. DA VALIDADE

A Chamada, para a qual se abrem submissões neste Edital, se destina

exclusivamente ao atendimento das demandas de pesquisa listadas no Anexo 1 deste

documento.

3. DO PRAZO

A submissão de propostas a esta Chamada Pública deverá ocorrer no período de 17

de Março de 2016 a 04 de Abril de 2016, impreterivelmente.

4. DO CRONOGRAMA

4.1. A Chamada deste Edital transcorrerá segundo o cronograma definido no Quadro 1.

4.2. A Eletrosul poderá, com exceção da fase Recebimento de Propostas, alterar, a

qualquer tempo, os prazos estimados no Quadro 1.

Quadro 1 - Cronograma previsto para este Edital

FASE PRAZO

Recebimento de Propostas 04/04/2016

Análise e Divulgação do Resultado 08/04/2016

Adequação das Propostas Selecionadas 13/04/2016

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5. DA ELEGIBILIDADE DA PROPONENTE

5.1. Somente poderá submeter proposta de projeto a esta Chamada Pública a entidade

nacional, conforme Manual da ANEEL de 2012, e de reconhecida capacidade

tecnológica no setor que, de acordo com a Lei n° 8.666/93, Art. 24, incisos XIII

e XXXI, combinada com a Lei n° 10.973/2004, Art. 20, constituindo-se em:

5.1.1. Instituição de ensino superior, centro de pesquisa e desenvolvimento sem fins

lucrativos, fundação de apoio a pesquisa sem fins lucrativos, bem como

entidade nacional de direito privado sem fins lucrativos, apresente em seu

Estatuto Social, dentre suas atividades, a de pesquisa e desenvolvimento,

ou

5.1.2. Empresa ou Consórcio de Empresas, apresente em seu Contrato Social,

dentre suas atividades, a de pesquisa e desenvolvimento.

5.2. A entidade que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas,

mantido pela Controladoria Geral da União, não poderá submeter proposta de

projeto a esta Chamada Pública.

6. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

6.1. Todos os membros da equipe do projeto deverão, quando da execução do projeto,

possuir vínculo com a entidade proponente ou à instituição de ensino a qual a

proponente vincula-se.

6.2. O Coordenador e todos os integrantes da equipe do projeto com a função de

Pesquisador devem ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do

CNPq.

6.3. O Coordenador do projeto deverá possuir, no mínimo Mestrado, com preferência

para o título de Doutor, devendo ainda atender plenamente aos demais requisitos

da chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 -

"Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia

Elétrica".

6.4. A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, um coordenador e um

pesquisador.

7. DA PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL

7.1. Cada entidade proponente poderá submeter proposta para mais de uma demanda,

desde que o faça de forma individualizada.

7.2. A proposta para execução do projeto de P&D deverá ser formatada nos moldes de

uma proposta técnico-comercial, conforme modelo constante no Anexo 2 deste

Edital.

7.3. A proposta de projeto deverá ser elaborada em consonância com o Manual do

Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica

- 2012, que esta disponível no portal da ANEEL no link Educação/Pesquisa e

Desenvolvimento, bem como a chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº

019/2015 - "Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de

Energia Elétrica"

7.4. A proposta técnico-comercial deverá ser enviada em papel timbrado da entidade

proponente.

7.5. O Valor Total do Projeto será dado pela soma das rubricas Recursos Humanos,

Serviços de Terceiros, Materiais de Consumo, Materiais Permanentes e

Equipamentos, Viagens e Diárias e Outros, conforme Anexo 9 deste Edital.

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7.6. O Valor Total da Proposta Técnico-Comercial será dado pela soma das rubricas

Recursos Humanos, Materiais de Consumo, Viagens e Diárias, Outros e, se for o

caso, Serviços de Terceiros, conforme Anexo 9 deste Edital.

7.7. As despesas com Recursos Humanos deverão ser compostas de acordo com a

condição da entidade proponente, conforme segue:

7.7.1. Instituições públicas ou privadas de ensino superior e fundações de apoio a

pesquisa sem fins lucrativos deverão respeitar os limites mensais de hora e

custo, por membro da equipe, conforme Quadro 2.

7.7.2. As demais poderão exceder o limite mensal de hora por membro da equipe

até o máximo de 176 horas por mês, desde que respeitem os respectivos

limites de custo horário, conforme Quadro 2.

Quadro 2 - Limites horário e de custo por membro da equipe

CATEGORIA LIMITE MENSAL

(H)

CUSTO HORÁRIO

(R$/H)

Doutor 40 150,00

Mestre 60 110,00

Especialista 80 90,00

Superior Sênior 160 85,00

Superior Pleno 160 70,00

Superior Júnior 160 60,00

Técnico 160 35,00

Auxiliar Técnico 80 25,00

Bolsista 80 11,00

7.8. Os custos horários por membro da equipe apresentados no Quadro 2 já

contemplam todos os impostos, tributos e encargos previdenciários, sociais e

trabalhistas vigentes.

7.9. Serviços de Terceiros deverão ser especificados quanto ao tipo e ter sua

necessidade justificada, de forma que seja possível avaliar seu impacto no projeto

e sua pertinência à pesquisa.

7.10. A(s) contratação(ões) de Serviços de Terceiros será(ão) realizada(s)

preferencialmente pela Eletrosul, respeitando normativos internos e o estabelecido

na Lei n° 8.666/93.

7.11. O(s) valor(es) previsto(s) na rubrica Serviços de Terceiros preferencialmente não

deverá(ão) compor o Valor Total da Proposta Técnico-Comercial.

7.12. Materiais Permanentes e Equipamentos deverão ser especificados e ter sua

necessidade justificada, de forma que seja possível avaliar seu impacto no projeto

e sua pertinência à pesquisa.

7.13. O(s) valor(es) previsto(s) na rubrica Materiais Permanentes e Equipamentos

deverá(ão) ser respaldado(s) por orçamento(s) realizado(s) considerando-se

preços comerciais sem a isenção de imposto, posto na Eletrosul em Florianópolis,

CIF/CIP segundo INCOTERM 2010, conforme item 7.14, devendo tal(is)

orçamento(s) estar(em) anexo(s) à proposta.

7.14. As aquisições de Equipamentos serão realizadas pela Eletrosul, respeitando

normativos internos e o estabelecido na Lei n° 8.666/93.

7.15. O(s) valor(es) previsto(s) na rubrica Materiais Permanentes e Equipamentos não

deverá(ão) fazer parte do Valor Total da Proposta Técnico-Comercial.

7.16. Todo Equipamento adquirido para o projeto será de propriedade exclusiva da

Eletrosul.

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7.17. Os recursos de informática, estritamente necessários ao projeto, desde que

devidamente justificados, serão fornecidos conforme padrão em uso pela Eletrosul,

especificados no Anexo 10.

7.18. As especificações apresentadas no Anexo 10 servem apenas como referência.

Exceções poderão ser feitas caso seja comprovada a necessidade no projeto.

7.19. As despesas com Hospedagem e Diária são limitadas aos valores estabelecidos

pela Eletrosul de acordo com o destino da viagem.

7.20. Os valores constantes no Quadro 3 servem apenas como referência para a

elaboração da proposta técnico-comercial, estando sujeitos a alterações de acordo

com data efetiva da viagem, balizadas pelos limites de despesas praticados pela

Eletrosul.

Quadro 3 - Limites para despesas de hospedagem e diária

VIAGEM NACIONAL VIAGEM INTERNACIONAL

Hospedagem R$ 200,00 Diária US$ 300,00

Diária R$ 100,00

7.21. A entidade proponente, caso seja centro de pesquisa ou fundação de apoio a

pesquisa vinculada à instituição de ensino superior, poderá cobrar taxa, limitada a

5% da soma das rubricas Recursos Humanos, Materiais de Consumo, Viagens e

Diárias e, se for o caso, Serviços de Terceiros, relativa à Administração do projeto.

7.22. A entidade proponente poderá cobrar taxa, limitada a 5% da soma das rubricas

Recursos Humanos, Materiais de Consumo, Viagens e Diárias e, se for o caso,

Serviços de Terceiros, a título de Mobilização de Infra-estrutura existente.

7.23. A proposta de projeto que implicar na elaboração de sistema ou software deverá,

obrigatoriamente, atender aos requisitos de desenvolvimento especificados no

Quadro 4.

Quadro 4 - Requisitos para desenvolvimento de sistemas/software

CRITÉRIO REQUISITO

Ambiente

Cliente

Web

Para sistemas que serão utilizados por muitos usuários,

a interface Web é preferida. O sistema deverá ser

compatível com os principais browsers do mercado (IE,

Firefox, Chrome)

Desktop Windows 7, XP SP3, Ubutu 10.04 ou superior

Ambiente

Servidor

S.O. Wndows Server 2008 ou Red Hat Enterprise Linux

Aplicação Tomcat 6.0 ou superior ou JBoss 5.1

BD Oracle 10g ou superior

Linguagem de

programação Cliente-

Servidor

Java 6.0 ou superior

Linguagem e

ambiente de

programação Web

Java 6.0 ou superior

Ferramenta de

desenvolvimento de

sistema

Eclipse 3.5 ou superior (Caso seja de interesse,

também dispomos de controle de versão Subversion

v.1.6)

Metodologia

UML 2, PMBOK 2ª ed. ou superior. A ferramenta

preferencial de modelagem é o Enterprise Architect 7.

(A documentação do sistema deverá conter no mínimo:

visão geral, especificação de casos de uso, diagramas

de classes, e diagramas de modelo de dados)

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Linguagem de

manipulação de

dados

PL/SQL (Oracle 10g ou superior)

7.24. A proposta deverá ser assinada e rubricada pelo coordenador do projeto e pelo

representante legal da entidade proponente.

7.25. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu

representante legal, informando ter total ciência e que concorda

integralmente com as cláusulas da Minuta do Contrato (ver Anexo 3 deste

Edital).

7.26. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu

representante legal, de capacidade de execução do projeto em todas suas

etapas, com sua própria estrutura, explicitando que os serviços não serão

subcontratados (ver Anexo 4 deste Edital).

7.27. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu

representante legal, atestando que o projeto não foi desenvolvido, não esta sendo

submetido à outra chamada de proposta de projeto ou, ainda, que não se

encontra em desenvolvimento por esta proponente junto à outra empresa e/ou

instituição financiadora de pesquisa (ver Anexo 5 deste Edital).

7.28. A entidade proponente deverá anexar declaração de atendimento ao disposto

na Lei n° 8.958/94, quando aplicável, devidamente assinada por seu

representante legal (ver Anexo 6 deste Edital).

7.29. A entidade proponente deverá anexar declaração, devidamente assinada por seu

representante legal, comprometendo-se a consolidar as informações da proposta

técnico-comercial e elaborar, juntamente com a Eletrosul, o arquivo XML

conforme as Instruções para Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no

Sistema de Gestão de P&D ANEEL - 2008, que esta disponível no portal da ANEEL

no link Educação/Pesquisa e Desenvolvimento (ver Anexo 7 deste Edital).

7.30. As declarações solicitadas nos itens 7.25, 7.26, 7.27 e 7.28 deverão ser,

obrigatoriamente, originais ou cópias autenticadas em cartório.

7.31. A proposta deverá também ser enviada em CD ou DVD, em formato Word®,

versão 2003 ou superior.

7.32. Deverá ser acrescido ao CD ou DVD, arquivo, em formato pdf, contendo o

currículo Lattes do Coordenador e de todos os integrantes da equipe do projeto

com a função de Pesquisador.

8. DO PROCESSO DE SUBMISSÃO

8.1. Cada proposta deverá ser individualmente submetida à Eletrosul em envelope

lacrado contendo a seguinte identificação em seu exterior:

CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D

REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA

ANEEL

Demanda: <Código Demanda>

Proponente: <Razão Social>

8.2. O envelope lacrado deverá ser submetido à Eletrosul no seguinte endereço:

Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento - APD

Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal

CEP: 88040-901 - Florianópolis - SC

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8.3. Somente serão aceitas as propostas postadas nas agências dos Correios até 04 de

Abril de 2016, ou entregues no protocolo da Eletrosul até às 17 horas, dessa

mesma data, no endereço informado no item 8.2.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. Somente serão avaliadas pela Eletrosul as propostas recebidas que atenderem

plenamente ao disposto nos itens 2 a 8 deste Edital e atender os requisitos da

chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 - "Desenvolvimento

de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.

9.2. As propostas qualificadas no item 9.1 serão avaliadas segundo os critérios

descritos no Apêndice A do Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

Tecnológico do Setor de Energia Elétrica - 2012 e atendimento a requisitos da

chamada de Projeto de P&D Estratégico ANEEL nº 019/2015 - "Desenvolvimento

de Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica".

9.3. A proposta selecionada por demanda será passará para a fase de Adequação das

Propostas , na qual a entidade proponente, sob orientação da Eletrosul, poderá

realizar ajustes na proposta técnico-comercial de forma a adequá-la plenamente

as necessidades e interesses da Eletrosul, bem como deverá elaborar, juntamente

com a Eletrosul, o arquivo XML.

9.4. Será de responsabilidade da Eletrosul a submissão à ANEEL dos arquivos XML

elaborados durante a fase Adequação das Propostas Selecionadas.

9.5. A Eletrosul se reserva o direito de optar, de acordo com seus interesses e

disponibilidade de recursos para aplicação em projetos de P&D, por não proceder a

fase de Contratação a todas as propostas aprovadas.

9.6. A Eletrosul entrará em contato com a entidade proponente para iniciar a fase de

Contratação.

10.DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação da entidade proponente de projeto aprovado será realizada por

dispensa de licitação, onde a entidade proponente deverá atender ao disposto na

Lei n° 8.666/93, Art. 24, Incisos XIII e XXXI, combinados com a Lei n°

10.973/2004, Art. 20, seguindo o item 5.1 deste Edital.

10.2. A contratação da entidade proponente se dará por meio do instrumento contratual

disponibilizado no Anexo 11 deste Edital.

10.3. Na fase de Contratação a entidade proponente deverá, obrigatoriamente,

apresentar os seguintes documentos:

10.3.1. ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL:

A entidade proponente deverá apresentar seu Estatuto Social ou Contrato

Social registrado em cartório.

10.3.2. ATESTADO DE REPUTAÇÃO:

A entidade proponente deverá apresentar atestado, emitido por pessoa

jurídica de direito privado ou público, comprovando sua capacidade técnica no

setor e inquestionável reputação ético-profissional (ver Anexo 8 deste Edital).

10.3.3. PROVAS DE REGULARIDADE FISCAL:

A entidade proponente deverá apresentar as seguintes provas de

regularidade fiscal:

1. Seguridade Social (INSS);

2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3. Fazenda Federal - Dívida Ativa da União;

4. Fazenda Federal - Receita Federal;

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5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

6. Fazenda Estadual e

7. Fazenda Municipal.

10.3.4. ATO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Quando aplicável, a entidade proponente deverá apresentar Ato de Utilidade

Pública.

10.3.5. REGISTRO DE CREDENCIAMENTO:

Quando aplicável, a entidade proponente deverá apresentar o documento de

Registro de Credenciamento junto ao Ministério da Educação e do Desporto e

no Ministério da Ciência e Tecnologia.

10.4. Todos os documentos solicitados no item 10.3 deverão ser, obrigatoriamente,

originais ou cópias autenticados em cartório. Para aquelas provas de

regularidade fiscal cuja autenticidade puder ser confirmada via internet, é

dispensável o envio do original ou cópia autenticada em cartório.

10.5. Realizada a contratação, o início efetivo do projeto se dará após comunicação

formal, emitida pela Eletrosul, autorizando o início da execução dos serviços.

11.DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

11.1. Para que a Eletrosul efetue os pagamentos decorrentes do cumprimento dos

eventos contratuais atrelados à conclusão e aprovação das etapas do projeto, a

entidade proponente deverá estar com suas provas de regularidade perante o

INSS, FGTS, Secretaria da Receita Federal e CNDT válidas e atualizadas, na data

do pagamento, junto ao órgão de cadastro de fornecedores da Eletrosul.

11.2. Os pagamentos dos eventos contratuais são condicionados à efetiva conclusão das

etapas do projeto. A conclusão das etapas, por sua vez, é condicionada à entrega

e/ou apresentação, com respectiva aprovação por parte do corpo técnico da

Eletrosul, do produto esperado para a etapa, bem como à entrega do Relatório

Financeiro (Prestação de Contas) referente a todas às despesas realizadas

durante a etapa, o qual também deverá ser aprovado pela Eletrosul.

11.3. As viagens deverão ser comprovadas mediante Prestação de Contas das despesas

realizadas e, caso solicitado pela Eletrosul, entrega do Relatório de Viagem.

11.4. Com base no que estabelece a Lei n° 8.666/93, a Eletrosul não antecipa

quaisquer pagamentos.

11.5. A Eletrosul não aceita exigência de cláusula de multa por atraso de pagamento.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. Esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser solicitados através do

e-mail: [email protected]. As solicitações de esclarecimento referentes às

demandas de pesquisa devem constar no campo “Assunto” do e-mail a seguinte

descrição: “Esclarecimento Demanda <Código Demanda>”.

12.2. A mera submissão da proposta de projeto a esta Chamada não gera quaisquer

direitos relativos à aceitação da mesma, uma vez que caberá exclusivamente à

Eletrosul decidir se a proposta atende aos seus interesses.

12.3. A Eletrosul se reserva o direito de, a qualquer tempo, não dar continuidade a fase

Adequação das Propostas Selecionadas para qualquer das propostas selecionadas.

12.4. Conforme Cláusula Décima Quinta - Da Propriedade Intelectual do contrato

disponibilizada no Anexo 11 deste Edital, caberá exclusivamente à Eletrosul a

titularidade sobre todos e quaisquer direitos referente à propriedade intelectual

decorrente dos trabalhos e/ou serviços executados sob o projeto, inclusive

eventual patente deles resultantes.

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12.5. Em hipótese alguma serão aceitas propostas de projetos que apresentem

pendências, a menos que seja por falta de informação que caiba à Eletrosul.

12.6. Cabe exclusivamente à entidade proponente manter-se informada quanto ao

andamento deste Edital. Informações poderão ser solicitadas pelo e-mail

constante no item 12.1 ou por meio do telefone (48) 32317057 com o Sr. Dalvir

Maguerroski.

12.7. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

12.8. A proponente poderá propor contrapartida para execução do projeto e as

condições deverão estar explicitas e quantificadas na proposta.

12.9. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela APD.

Florianópolis, 14 de Março de 2016.

__________________

Dirceu Wilson Kulzer

Gerente da APD

13.ANEXOS

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ANEXO 1 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

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Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 1 - DEMANDAS DE PESQUISA PARA ESTA CHAMADA PÚBLICA

Código Demanda: ESTR01/2016

Título: Desenvolvimento de uma planta Heliotérmica dentro da área Usina Hidrelétrica de

João Borges, no município de São José do Cerrito em Santa Catarina.

Descrição: A inserção da energia solar Heliotérmica na matriz energética brasileira poderá

se constituir como importante fonte de geração alternativa de energia. Nesse contexto,

surgem oportunidades para novas aplicações de sistemas Heliotérmicos, que por sua vez

demandam avaliações de viabilidade técnica (incluindo estudos de conexão de rede),

econômica e de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso

de sistemas próximos a Usinas Hidrelétricas, sendo este, o objeto principal de pesquisa

previsto nesta demanda, cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.

Resultado Esperado: Instalação de uma planta Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro

Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e em torno de 0,25MW/pico elétrico,

próxima a uma hidrelétrica da Eletrosul (Usina Hidroelétrica de João Borges/SC). Pretende-

se pesquisar soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas de

estruturas de suporte para painéis, entre outros considerando para cada sistema a

utilização de novos materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a

eficiência e durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade

e impacto considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse

sistema visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das

premissas da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de

Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.

Código Demanda: ESTR02/2016

Título: Desenvolvimento de uma planta Heliotérmica dentro da área da Usina Hidrelétrica

de Passo São João no Município de Roque Gonzales no rio Grande do Sul.

Descrição: A inserção da energia solar Heliotérmica na matriz energética brasileira poderá

se constituir como importante fonte de geração alternativa de energia. Nesse contexto,

surgem oportunidades para novas aplicações de sistemas Heliotérmicos, que por sua vez

demandam avaliações de viabilidade técnica (incluindo estudos de conexão de rede),

econômica e de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso

de sistemas próximos a Usinas Hidrelétricas, sendo este, o objeto principal de pesquisa

previsto nesta demanda, cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.

Resultado Esperado: Instalação de uma planta Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro

Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e em torno de 0,25MW/pico elétrico,

próxima a uma hidrelétrica da Eletrosul (Usina Hidroelétrica de Passo São João/RS).

Pretende-se pesquisar soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas

de estruturas de suporte para painéis, entre outros considerando para cada sistema a

utilização de novos materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a

eficiência e durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade

e impacto considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse

sistema visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das

premissas da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de

Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.

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ANEXO 1 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 12/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

Código Demanda: ESTR03/2016

Título: Desenvolvimento de uma planta Heliotérmica em instalações da Eletrosul no

Município de São José em Santa Catarina.

Descrição: A inserção da energia solar Heliotérmica na matriz energética brasileira poderá

se constituir como importante fonte de geração alternativa de energia. Nesse contexto,

surgem oportunidades para novas aplicações de sistemas Heliotérmicos, que por sua vez

demandam avaliações de viabilidade técnica (incluindo estudos de conexão de rede),

econômica e de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso

de sistemas isolados, sendo este, o objeto principal de pesquisa previsto nesta demanda,

cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.

Resultado Esperado: Instalação de uma planta Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro

Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e em torno de 0,25MW/pico elétrico na

cidade de São José em Santa Catarina nas instalações da Eletrosul. Pretende-se pesquisar

soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas de estruturas de

suporte para painéis, entre outros considerando para cada sistema a utilização de novos

materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a eficiência e

durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade e impacto

considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse sistema

visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das premissas

da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de Tecnologia

Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.

Código Demanda: ESTR04/2016

Título: Desenvolvimento de uma planta Hibrida Heliotérmica/Carvão Mineral de forma

complementar na cidade de Treviso em Santa Catarina.

Descrição: A inserção da energia solar de forma Híbrida Heliotérmica/Carvão na matriz

energética brasileira poderá se constituir como importante fonte de geração alternativa de

energia de forma complementar. Nesse contexto, surgem oportunidades para novas

aplicações de sistemas Heliotérmicos em conjunto com sistemas termoelétricos de forma

complementar, que por sua vez demandam avaliações de viabilidade técnica estudos de

conexão de rede, controles automáticos de geração complementar, aspectos econômicos e

de relevância e impacto para o setor elétrico. Um potencial interesse é o uso de sistemas

próximos a Usinas Termoelétricas, sendo este, o objeto principal de pesquisa previsto nesta

demanda, cujo desenvolvimento requer competências multidisciplinares.

Resultado Esperado: Instalação de uma planta Hibrida Heliotérmica/Carvão. A planta

Heliotérmica com tecnologia de “Cilindro Parabólico” ou “Fresnel”, até 1 MW/pico Térmico e

em torno de 0,25MW/pico elétrico. A planta Termoelétrica a carvão mineral deverá ser

contrapartida da(s) proponente(s) com potência instalada de 1MW até 2MW. Pretende-se

pesquisar soluções mais adequadas para esta instalação envolvendo sistemas de estruturas

de suporte para painéis, controles de geração, considerando para cada sistema a utilização

de novos materiais. A pesquisa deverá ser complementada com estudos sobre a eficiência e

durabilidade do sistema para esta finalidade, bem como analisar sua viabilidade e impacto

considerando os aspectos ambientais, econômicos e comerciais do uso desse sistema

híbrido visando à replicação dos resultados para uso em outras usinas e observância das

premissas da chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 019/2015 "Desenvolvimento de

Tecnologia Nacional de Geração Heliotérmica de Energia Elétrica”.

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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 13/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 2 - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D REFERENTE AO PROJETO

ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA ANEEL

Proposta Técnico-Comercial para Execução de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento

TÍTULO DO PROJETO

Demanda ESTR 0X/2016

Entidade Proponente

Local e Data

Página 1/X

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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 14/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Título:

Código Demanda: ESTR 0X/2016

Duração (meses):

1.1 ENTIDADE PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Cidade/UF:

CARACTERIZAÇÃO

□ Fundação de Apoio □ Universidade □ Instituição de Pesquisa

□ Empresa □ Consórcio de Empresas

REPRESENTANTE LEGAL

Nome Completo:

CPF:

COORDENADOR TÉCNICO DO PROJETO

Nome Completo:

CPF:

Telefone: E-mail:

RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO DO PROJETO

Nome Completo:

Telefone: E-mail:

1.2 VALORES E VALIDADE

Valor Total do Projeto (R$):

Valor Total da Proposta Técnico-Comercial (R$):

Validade da Proposta (dias):

Obs.: Em virtude dos prazos necessários para análise interna, seleção, adequações e

contratação, a Eletrosul solicita que a validade seja de, no mínimo, 06 meses.

APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE

Breve histórico da entidade proponente.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Descrição, sucinta, do produto principal esperado no projeto proposto.

MOTIVAÇÃO

Descrição, sucinta, das justificativas para proposição do projeto. Identificar, se houver,

alternativa similar de alto custo.

Página 2/X

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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 15/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

ORIGINALIDADE

Descrição da originalidade do produto principal do projeto, com foco no setor elétrico

brasileiro, analisando o estado-da-arte, os desafios e avanços, em termos científicos e/ou

tecnológicos. Deve-se considerar, quando pertinente, o problema a ser solucionado e a

ausência ou o custo elevado de solução disponível no mercado. Obs.: A Eletrosul sugere fortemente que este item seja subsidiado a partir de pesquisas de

anterioridade nos bancos de patentes.

APLICABILIDADE

Descrição do âmbito e abrangência dos resultados do projeto, indicando se o produto

principal tem uso na instituição executora, na empresa contratante, se pode ser replicado

em outras empresas ou mesmo no setor elétrico como um todo. Quando pertinente, deve-

se apontar ainda área, segmento, classe e número de consumidores. Obs.: Possíveis restrições em termos de âmbito e abrangência devem ser justificadas.

RELEVÂNCIA

A relevância do projeto deve apresentar as possíveis contribuições e/ou impactos de todos

os resultados do projeto, considerando aspectos científicos, tecnológicos e sócio-

ambientais. Devem ser apontadas as capacitações profissionais de pesquisadores,

bolsistas e empregados da Eletrosul, a ocorrerem no decorrer do projeto. Também deve

ser indicada a capacitação tecnológica a ser alcançada através de produção técnico-

científica, apoio à infra-estrutura de pesquisa e o desenvolvimento de propriedade

industrial.

RAZOABILIDADE DE CUSTO

Deve ser apresentado um estudo de viabilidade econômica do projeto, bem como as

justificativas para os custos apresentados no item Despesas do Projeto.

PESQUISAS CORRELATAS

Listagem das pesquisas correlatas a esta proposta de projeto de P&D.

EQUIPE TÉCNICA

Identificação das pessoas previstas para compor a equipe do projeto.

NOME COMPLETO CPF CATEGORIA FUNÇÃO

Página 3/X

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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 16/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

ETAPAS DA PESQUISA

Indicar e descrever claramente cada uma das etapas da pesquisa, detalhando a(s)

atividade(s) que será(ão) executada(s) durante as mesmas, contemplando, inclusive, a

metodologia a ser adotada. Especificar também o entregável (produto) associado a cada

uma dessas etapas.

Etapa 1: Título da etapa

Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.

Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.

Etapa 2: Título da etapa

Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.

Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.

...

Etapa N-1: Título da etapa

Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.

Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.

Etapa N: Título da etapa

Descrição: Descrição completa da(s) atividade(s) da etapa, incluindo metodologia.

Produto Esperado: Descrição sucinta e objetiva do produto esperado nesta etapa.

11.1 CRONOGRAMA MENSAL DAS ETAPAS

ANO/ETAPA DURAÇÃO (MESES)

ANO 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

ANO 2

...

Etapa N-1

Etapa N

Obs.: As etapas deverão ser, preferencialmente, quadrimestrais.

DESPESAS DO PROJETO Obs.: O Anexo 9 apresenta a descrição detalhada dos itens que podem compor as despesas de

um projeto de P&D.

12.1 RECURSOS HUMANOS

NOME COMPLETO VALORES EM R$

ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 ... ETAPA N

TOTAL

Página 4/X

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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 17/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

12.2 MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO ORIGEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$)

Nacional

Importado

...

TOTAL

Obs.: Todos os materiais permanentes e equipamentos listados no quadro acima deverão ter seus valores embasados em orçamentos prévios, conforme item , os quais deverão ser enviados em

anexo à proposta, com a devida identificação.

12.3 MATERIAIS DE CONSUMO

DESCRIÇÃO ORIGEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$)

Nacional

Importado

...

TOTAL

12.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

TOTAL

Obs.: Todos os serviços de terceiros listados anteriormente deverão ser justificados.

12.5 VIAGENS E DIÁRIAS

ORIGEM DESTINO MOTIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$)

TOTAL

12.6 OUTROS

12.6.1 TAXAS ADMINISTRATIVAS

TAXAS VALOR (R$)

Taxa de Administração

Taxa de Mobilização de Infra-estrutura

TOTAL

Página 5/X

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ANEXO 2 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 18/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

12.6.2 OUTRAS DESPESAS

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$)

TOTAL

Obs.: Todos os itens listados em Outras Despesas deverão ser justificados.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A entidade proponente deverá declarar que toda e qualquer propriedade intelectual

resultante do projeto será integralmente da Eletrosul, conforme Cláusula Oitava da Minuta

do Contrato (ver Anexo 11 deste Edital).

Local e data.

Nome Completo e Assinatura

(Coordenador Técnico do Projeto)

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Proponente)

Página 6/X

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ANEXO 3 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 19/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 3 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A MINUTA DO CONTRATO

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°

XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da

entidade proponente”, representada por “nome completo do

representante legal”, vem, por meio desta, declarar que conhece e

que concorda integralmente com os termos da minuta do contrato

padrão para os projetos de pesquisa e desenvolvimento da Eletrosul

Centrais Elétricas S.A., referente a Chamada Pública de P&D ANEEL

01/2016.

Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente

declaração para que surta seus efeitos jurídicos.

Local, XX de XXXXXXXX de 2016.

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Proponente)

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ANEXO 4 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 20/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 4 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE EXECUÇÃO

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE EXECUÇÃO

A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°

XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da

entidade proponente”, representada por “nome completo do

representante legal”, vem, por meio desta, declarar que possui

capacidade de executar, em todas as suas etapas e com sua própria

estrutura, o projeto de pesquisa intitulado “título do projeto”

submetido para atendimento à demanda “<Código da Demanda>”, e

que os serviços não serão subcontratados.

Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente

declaração para que surta seus efeitos jurídicos.

Local, XX de XXXXXXXX de 2016.

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Proponente)

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ANEXO 5 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 21/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEDITISMO E EXCLUSIVIDADE

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°

XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da

entidade proponente”, representada por “nome completo do

representante legal”, vem, por meio desta, declarar que o projeto

“título do projeto”, submetido para atendimento à demanda

“<Código da Demanda>”, não foi desenvolvido, não esta sendo

submetido à outra chamada de proposta de projeto ou, ainda, que não

se encontra em desenvolvimento por esta proponente junto à outra

empresa e/ou instituição financiadora de pesquisa.

Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente

declaração para que surta seus efeitos jurídicos.

Local, XX de XXXXXXXX de 2016.

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Proponente)

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ANEXO 6 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 22/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 6 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI N° 8.958/94

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI Nº 8.958/94

A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°

XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da

entidade proponente”, representada por “nome completo do

representante legal”, vem, por meio desta, declarar que atende ao

disposto na Lei n° 8.958/94.

Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente

declaração para que surta seus efeitos jurídicos.

Local, XX de XXXXXXXX de 2016.

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Proponente)

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ANEXO 7 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 23/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO ARQUIVO XML

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PROPONENTE]

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO

A “Entidade Proponente”, inscrita sob o CNPJ n°

XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço completo da

entidade proponente”, representada por “nome completo do

representante legal”, vem, por meio desta, declarar que

compromete-se a consolidar as informações da proposta técnico-

comercial, submetida para atendimento à demanda “<Código da

Demanda>”, e elaborar, juntamente com a Eletrosul Centrais Elétricas

S.A., o arquivo XML conforme as Instruções para Elaboração e Envio

de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão de P&D ANEEL.

Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente

declaração para que surta seus efeitos jurídicos.

Local, XX de XXXXXXXX de 2016.

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Proponente)

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ANEXO 8 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 24/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 8 - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E REPUTAÇÃO

[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE EMITENTE]

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E REPUTAÇÃO

A “Entidade Emitente”, inscrita sob o CNPJ n° XX.XXX.XXX./XXXX-

XX, com sede em “endereço completo da entidade emitente”,

representada por “nome completo do representante legal” vem,

por meio desta, declarar que a “Entidade Proponente”, inscrita sob

o CNPJ n° XX.XXX.XXX./XXXX-XX, com sede em “endereço

completo da entidade proponente”, vem prestando (prestou)

serviços de boa qualidade técnica no setor de XXXXXXX, dentro das

normas e objetivos propostos, nos últimos XX anos à esta entidade,

não constando em nossos registros qualquer fato que desabone a

reputação ético-profissional dessa “Entidade Proponente”.

Por ser esta a completa expressão da verdade, firma-se a presente

declaração para que surta seus efeitos jurídicos.

Local, XX de XXXXXXXX de 2016.

Nome Completo e Assinatura

(Representante Legal da Entidade Emitente)

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ANEXO 9 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 25/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 9 - DESPESAS NO PROJETO DE P&D

Obs.: Texto adaptado do Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

do Setor de Energia Elétrica - 2012, p. 30.

Os seguintes itens poderão ser considerados despesas na execução de um projeto de

P&D.

a) Recursos Humanos: Pessoal da equipe necessário para alcançar os objetivos e

resultados esperados do projeto. O custo unitário de cada membro da equipe

não deverá incluir taxas, entretanto poderá incluir as parcelas referentes aos

impostos e encargos. As horas alocadas para cada membro da equipe estão

limitadas ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto, respeitando-se o

disposto no item 7.7.

b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas

contratadas para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como a

construção e testes de protótipos e plantas piloto, a fabricação de cabeças-de-

série e de lote pioneiro e estudos de mercado. Os serviços de terceiros deverão

ser detalhados quanto a sua especificação e necessidade.

c) Materiais de Consumo: Materiais de consumo para a execução do projeto, tais

como material gráfico e de processamento de dados, material para fotografia,

material para instalação elétrica e de telecomunicações, material químico e

outros bens perecíveis. Os materiais de consumo deverão ser detalhados quanto

a sua especificação e necessidade.

d) Materiais Permanentes e Equipamentos: Materiais permanentes e

equipamentos para a execução do projeto, tais como computador, software,

impressora, scanner, material bibliográfico, ferramentas e utensílios de

laboratório e oficinas, dispositivos e/ou equipamentos eletro-eletrônicos e de

informática. São de uso exclusivo, durante a execução dos projetos de P&D. Os

materiais permanentes e equipamentos deverão ser detalhados quanto a sua

especificação e utilização.

e) Viagens e Diárias: Viagens e diárias vinculadas às atividades do projeto, tais

como passagens, taxas de embarque, locação ou uso de veículos, táxis,

hospedagem e diárias. As viagens e diárias deverão ser detalhadas quanto a

sua especificação e necessidade.

f) Outros: Serviços de registro de patentes, comunicação, impressão,

encadernação, fretes, locação de equipamentos. Taxas de inscrição para

participação de membros da equipe técnica do projeto em eventos (congressos,

simpósios, conferências, etc.) e custeio de cursos de pós-graduação,

relacionados ao tema do projeto. Taxas para administração do projeto e

mobilização da infra-estrutura existente da executora.

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ANEXO 10 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 26/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 10 - ESPECIFICAÇÕES DESKTOP E LAPTOP

Desktop:

1. Microprocessador com quatro núcleos e clock de 2,8 GHz por núcleo, ou superior;

2. Barramento com velocidade de 1066 MHz; 3. Memória cache de nível 3 com 6 Mbytes; 4.

Memória RAM tipo DDR3 com, no mínimo, 4 Gbytes expansível a 16 Gbytes e velocidade

mínima de 1333 MHz; 5. 06 (seis) interfaces USB 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) frontais;

6. 03 (três) soquetes PCI/PCI Express livres; 7. Uma unidade de disco rígido de 200 Gbytes

com rotação mínima de 7200 rpm, padrão SATA; 8. Unidade gravadora interna de DVD e

CD, com velocidade de 16X, ou superior; 9. Controladora de vídeo, com memória mínima

de 256 Mbytes não compartilhada ou com compartilhamento dinâmico; 10. Placa de rede

Ethernet PCI 10/100/1000 Mbps, com tecnologia PXE (ROM embutida na placa); 11. Monitor

de vídeo do tipo LCD widescreen de 21 polegadas; 12. Teclado padrão ABNT, variante 2;

13. Mouse óptico com dois botões e tecla de rolagem; 14. Gabinete metálico tipo torre, com

ventilação traseira; 15. Sistema operacional WINDOWS 7 Professional, versão 64 bits, em

português.

Laptop:

1. Microprocessador com quatro "threads" de processamento com memória cache

secundário de 3 Mbytes ou superior; 2. Memória RAM DDR3 com 4 Gbytes, expansível a, no

mínimo, 8 GB com velocidade mínima de 1333 MHz; 3. 04 (quatro) USB sendo, no mínimo,

02 (duas) padrão 3.0 integradas; 4. Uma unidade de disco rígido de 250 Gbytes, 7200 RPM,

padrão SATA; 5. Unidade DVD-RW incorporado ao equipamento, com velocidade de 8X; 6.

Tela de 14” com tecnologia Anti-Reflexo e resolução mínima de 1366 por 768 pontos; 7.

Controladora de vídeo com 256 Mbytes de memória; 8. Câmera Integrada; 9. Interface

integrada de rede Ethernet, 10/100/1000 Mbps com conector RJ45; 10. Interface integrada

wireless 802.11g/n; 11. Alto falante embutido; 12. Dois dispositivos de apontamento

integrados (mouse), um do tipo “touchpad” e outro do tipo "pointing stick"; 13. Teclado

interno padrão ABNT 2; 14. Conector para monitor de vídeo externo; 15. Conector para

base de expansão "docking station"; 16. Autonomia de uso de 5 (cinco) horas; 16.

Recarregador para a bateria; 17. Adaptador AC 110/220 V; 18. Peso aproximado de 2,4 Kg;

19. Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits, em português.

Page 27: Edital Chamada Pública P&D 20XX Chamada Pública... · CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D REFERENTE AO PROJETO ESTRATÉGICO Nº 19/2015 DA ANEEL Assessoria de Pesquisa

ANEXO 11 - CHAMADA ESTRATÉGICA ANEEL Nº 19/2015 -

- 27/27 -

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - CEP 88.040-901 - www.eletrosul.gov.br

ANEXO 11 - MINUTA DO CONTRATO PADRÃO DE P&D

A minuta no contrato padrão para os projetos de P&D encontra-se disponível na

página da Eletrosul na internet, no link Pesquisa e Desenvolvimento, Minuta Contrato P&D

ANEEL Estr 019_2015.