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Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte 1 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2013 (Processo Administrativo n.°25255.008.834/2013-25) Tipo de Licitação: Menor Preço por item Data da Entrega das propostas: A partir do dia 25 de novembro de 2013 Data da Abertura das propostas: Dia 05 de dezembro de 2013 Horário de Abertura das propostas: As 10:00 horas (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br 1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Superintendente Estadual do Rio Grande do Norte da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei 8.029 de 12/04/1990 e instituída pelo Decreto n.º 100 de 16/04/1991, alterado pelo Decreto n.º 3.450 de 09/05/2000, com Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335 de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n.º 26.989.350/0011-98, localizado na Av. Alexandrino de Alencar, 1402 - Tirol, Natal-RN, CEP: 59.015-350, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados, que na data, horário e local acima indicado fará realização de certame licitatório, que será efetuado por meio do seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 213 de 17 de Maio de 2013, publicada no DOU de 20 de maio de 2013, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 2. ENVIO DAS PROPOSTAS 2.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até as 10:00 horas do dia 05/12/2013, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 3. DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de 30 (trinta) aparelhos de ar condicionado do tipo split, para atender as necessidades desta SUEST/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos 3.2. Tabela com descrição do objeto:

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Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2013

(Processo Administrativo n.°25255.008.834/2013-25) Tipo de Licitação: Menor Preço por item Data da Entrega das propostas: A partir do dia 25 de novembro de 2013 Data da Abertura das propostas: Dia 05 de dezembro de 2013 Horário de Abertura das propostas: As 10:00 horas (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br

1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Superintendente Estadual do Rio Grande do Norte da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei 8.029 de 12/04/1990 e instituída pelo Decreto n.º 100 de 16/04/1991, alterado pelo Decreto n.º 3.450 de 09/05/2000, com Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335 de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n.º 26.989.350/0011-98, localizado na Av. Alexandrino de Alencar, 1402 - Tirol, Natal-RN, CEP: 59.015-350, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados, que na data, horário e local acima indicado fará realização de certame licitatório, que será efetuado por meio do seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 213 de 17 de Maio de 2013, publicada no DOU de 20 de maio de 2013, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

2. ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até as 10:00 horas do dia 05/12/2013, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

3. DO OBJETO

3.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de 30 (trinta) aparelhos de ar condicionado do tipo split, para atender as necessidades desta SUEST/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

3.2. Tabela com descrição do objeto:

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Item Código Sidec Descrição detalhada Unid. Quant. Valor

Unit.Máx. Valor Total

Máx.

01 355744

Aparelho de ar condicionado, tipo split, modelo HI-WALL selo PROCEL- A, capacidade de refrigeração 18.000 BTU’S, vazão de ar 900, tensão 220, corrente elétrica 9, largura interna 1.080, largura externa 330, altura interna 295, profundidade interna 185, características adicionais função sleep, desumidificação, controle automático, consumo 1.945

Unid 50 1.875,81 93.790,50

3.3. A licitação será de um Item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação se for de seu interesse.

3.4. A utilização desta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades participantes não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para órgão gerenciador e participantes.

3.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4. – DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

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Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

5.2. Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item abaixo:

5.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2. declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.2.4. que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.3. Também é vedada a participação de:

5.3.1. entidades empresariais estrangeiras;

5.3.2. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:

5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.5.1. valor unitário e total do item;

6.5.2. Marca;

6.5.3. Fabricante;

6.5.4. Descrição detalhada do objeto;

6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.14. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.14.1. produzidos no País;

7.14.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.14.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

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7.15. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.

8.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

8.1.1.1. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3. Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

9.1.3. Será consultada também a existência de débitos Trabalhistas, através do sitio www.tst.jus.br/certidao, em atendimento a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:

9.3. Habilitação jurídica:

9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

9.4. Regularidade fiscal:

9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.4.5. prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho se dará mediante a certidão negativa;

9.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

9.4.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.4.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

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9.5.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.

9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

9.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.6.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, nem da empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

9.6.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:

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8.6.4.1 patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente;

9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (84) 3220-4783, ou via e-mail [email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail para a Fundação Nacional de Saúde, Setor de Material, Av. Alexandrino de Alencar 1402, 1º andar, Tirol, Natal-RN, CEP: 59.015-350;

9.8. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

9.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.

9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.

9.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. – DOS RECURSOS

10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

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10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. § 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

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I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. § 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

12.2. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5

(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.2.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

12.2.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

13. DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES

13.1 A FUNASA/SUEST/RN registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal. 13.2 O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à FUNASA/SUEST/RN de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 8.666/ 1993 e Lei nº 10.520/2002. 13.3 Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.

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13.4 Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à FUNASA/SUEST/RN, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado.

13.5 A FUNASA/SUEST/RN deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

13.6 A FUNASA/SUEST/RN poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços.

13.7 Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades de que trata o item 10 do Termo de Referência, garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à A FUNASA/SUEST/RN.

14. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO

PARTICIPANTE

14.1 Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à FUNASA/SUEST/RN para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

14.1.1 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.1.2 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a FUNASA/SUEST/RN e órgãos/entidades participantes.

14.2 A FUNASA/SUEST/RN somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

14.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a FUNASA/SUEST/RN e órgãos/entidades participantes.

14.4 Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item 10 do Termo de Referência, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência à FUNASA/SUEST/RN.

14.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

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14.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

14.7 É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 14.8 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

14.9 A Ata de Registro de Preços será gerenciada pelo Departamento de Administração- DIADM da FUNASA/SUEST/RN.

15. DA NOTA DE EMPENHO 15.1. Após a homologação da licitação, será emitida a Nota de Empenho conforme interesse da Administração. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para o aceite da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo mediante fac símile.

15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.4. Antes da emissão da nota de empenho a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.5. Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

16. - DO REAJUSTE

16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os itens constantes do Termo de Referência deverão ser entregues:

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- 30 (trinta) unidades na sede da FUNASA/RN, no Almoxarifado Central, Avenida Alexandrino de Alencar, 1402 - Tirol - Natal (RN), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. - 10 (dez) unidades no MEX/23ª CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR em João Pessoa/PB, no prazo acima referido. - 10 (dez) unidades no 16º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO em Natal/RN, no prazo acima.

17.2. O equipamento será novo e entregue acondicionado, adequadamente, em caixa lacrada, de forma a permitir completa segurança durante o transporte; 17.3. Os equipamentos serão recebidos: a) – Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações do objeto licitado. b) - Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o(s) equipamento(s) adquirido(s) encontram-se montado(s) e em perfeitas condições de utilização, alem de atender às especificações do objeto contratado. 17.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.

17.5. A CONTRATADA deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto, nota fiscal/fatura, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial

18.1.1 . As obrigações da Contratada:

a) Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para execução dos serviços contratados.

b) Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação; c) Entregar os materiais em conformidade com a descrição constante no edital e na nota de empenho; d) Entregar os materiais contratados dentro do prazo estabelecido; e) Lançar na Nota Fiscal as especificações do produto de modo idêntico àquele apresentado na Nota de Empenho ou no edital;

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f) Entregar os produtos nas condições apresentadas pela proposta adjudicada, inclusive quanto aos prazos de entrega e quantidades previstos neste termo e no edital, dentro dos horários, no local designado; g) Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente atualizado, para efeito de contratação e pagamento; h) Substituir todo equipamento entregue que se encontre incompatível/defeituoso, sem ônus para FUNASA/SUEST-RN e arcando com todas as despesas inerentes ao transporte; i) Efetuar a substituição de todo ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento invasivo que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem, que tenha sido observado em até dez dias da entrega; j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, equipamentos e materiais que apresentem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de instalação ou materiais empregados; k) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente termo de referência e seus anexos, sem prévio assentimento por escrito da FUNASA/SUEST-RN/; l) Emitir Nota fiscal com o CNPJ constante da nota de empenho. m) Deverá apresentar um protótipo montado de pelo menos 01 (um) equipamento do mesmo padrão das especificações do Termo de Referência. Este protótipo será analisado e sobre ele será dado parecer. Para tanto, o protótipo estará sujeito à desmontagem, e, caso seja rejeitado, será dada oportunidade única para que seja adequado às especificações exigidas. Caso o novo protótipo também seja rejeitado, serão aplicadas as sanções cabíveis. Os critérios adotados para análise e posterior aprovação da amostra são: 1) Analise de conformidade com as especificações do anexo I; 2) Analise de qualidade de materiais utilizados para a fabricação dos equipamentos; 3) Analise de acabamento. n) Deverá instalar os equipamentos do tipo SPLIT modelo HI-WALL no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a entrega, na FUNASA/SUEST-RN e demais órgãos participantes da IRP. n.1) Quando da efetivação dos serviços de instalação dos aparelhos, a contratada obedecerá à melhor técnica vigente e enquadrar-se-á rigorosamente nos preceitos da ABNT, devendo ser observada a execução dos seguintes serviços: I) Transporte vertical e horizontal dos materiais para a instalação; II) Instalação de tubulação de cobre de interligação das unidade evaporadoras e condensadoras; III) Isolamento das tubulações de gás e dreno com suas devidas proteções mecânicas; IV) Fechamentos elétricos até pontos de força, fornecido; V) Fornecimento de manuais técnicos, de garantia e usuário;

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VI) Teste de funcionamento.

18.1.2 As obrigações da Contratante:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, pertinentes aos produtos a serem adquiridos;

b) Não permitir que outrem execute os serviços contratados; c) Proceder aos pagamentos devidos à contratada, no prazo de até 10(dez) dias

subseqüentes às entregas dos materiais, após o recebimento dos documentos fiscais atestados;

d) Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais constantes na Lei 8.666/93;

e) Controlar a entrega dos materiais, verificando se a mesma ocorreu nas quantidades conforme requisitado respeitando o prazo de garantia, fixando prazo para sua correção, atestando o seu recebimento.

19. - O PAGAMENTO

19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.

19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

19.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,

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por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do

efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual

= 6%.

20. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

20.1.2. apresentar documentação falsa;

20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5. não mantiver a proposta;

20.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

20.1.7. cometer fraude fiscal;

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;

20.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

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20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] pelo fax (84) 3220-4783 ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Av. Alexandrino de Alencar 1402, 1º andar, Tirol, Natal-RN, CEP: 59.015-350;, no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizando o original.

21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22. NATUREZA DOS MATERIAIS

22.1. O material a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

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23. DA GARANTIA DO PRODUTO ADQUIRIDO

23.1. A garantia relativa ao produto adquirido reger-se-á pelo disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 24. DA REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

24.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 24.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

24.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

24.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

24.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

24.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

24.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

25.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

25.9. Será realizada pesquisa periódica de preços para a comprovação da vantajosidade, conforme dispõe o art. 9° XI, do Decreto n° 7.892/2013.

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25.9 O está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da Funasa, Av. Alexandrino de Alencar, 1402, Tirol, Natal-RN, CEP: 59015-350, no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis., mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

25.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

25.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

25.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

25.10.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços.

Natal-RN, 22 de novembro de 2013.

Carlos Antonio da Silva Pregoeiro SUEST/RN

Port. 213/2013

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ANEXO I

TERMO DE REFÊRENCIA

1 – DO OBJETO: 1.1. Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, modelo HI-WALL selo PROCEL- A, capacidade de refrigeração 18.000 BTU’S, vazão de ar 900, tensão 220, corrente elétrica 9, largura interna 1.080, largura externa 330, altura interna 295, profundidade interna 185, características adicionais função sleep, desumidificação, controle automático, consumo 1.945, para a Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Rio Grande do Rio Grande do Norte/SUEST-RN, incluindo a prestação de garantia pelo período de 5 (cinco) anos no compressor e no mínimo de 01 (um) ano nas demais peças, a contar do recebimento definitivo dos produtos, conforme informações constantes deste Termo de Referência. 1.2.

Item Código Sidec Descrição detalhada Unidade Qtde.

Valor Unitário Máximo

Valor Total

Máximo

01 355744

Aparelho de ar condicionado, tipo split, modelo HI-WALL selo PROCEL-A, capacidade de refrigeração 18.000 BTU’S, vazão de ar 900, tensão 220, corrente elétrica 9, largura interna 1.080, largura externa 330, altura interna 295, profundidade interna 185, características adicionais função sleep, desumidificação, controle automático, consumo 1.945

UNID 50 1.875,81 93.790,50

2 – DA JUSTIFICATIVA: a) oferecer um ambiente apropriado de trabalho, que conte com um sistema de condicionamento de ar adequado considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto e a produtividade dos ocupantes de tais ambientes, observando os padrões referenciais de qualidade de ar da Resolução RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003; b) substituir bens inservíveis, avariados ou em mau estado de conservação; c) atender a critérios de ergonomia; d) realizar a padronização de equipamentos no âmbito do órgão. Essa portaria “Estabelece práticas de sustentabilidade ambiental a serem observadas pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas quando das compras públicas sustentáveis”, e recomenda em seu artigo 2º, inciso VI, a utilização do papel reciclado.

3 – DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS 3.1. O item a ser registrado está enquadrado na classificação de bens

comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05, pois

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seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.

3.2. Os aparelhos de ar condicionados, de que trata este Termo de Referência será adquirido de forma parcelada, conforme a necessidade da FUNASA/SUEST-RN, por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para SRP, observando as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, do Decreto n.º 5.450/05, de 31/05/2005, do Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, de 21/06/1993, com suas alterações.

4 – DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO

4.1 O material, objeto da presente licitação, deverá ser entregue no

seguinte endereço: - 30 (trinta) unidades no Almoxarifado Central da FUNASA/SUEST-RN Av.

Alexandrino de Alencar,1402 – Bairro: Tirol, CEP: 59.015-350 – NATAL – RN. Horário para a entrega - Matutino: 08H00 as 11H00 e Vespertino: 14H00 as 16H00.

- 10 (dez) unidades no MEX/23ª CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR em João Pessoa/PB. - 10 (dez) unidades no 16º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO em Natal/RN. 4.2 O material constante do presente Termo de Referência será adquirido

de forma parcelada, conforme a necessidade da FUNASA/SUEST-RN, através de Notas de Empenho emitida à Licitante vencedora do certame.

4.3 O licitante vencedor terá um prazo de 20 (vinte) dias, após a emissão

da Nota de Empenho, para realizar a entrega do material. 4.4 O item será recebido PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis,

contados da data de recebimento do material, por servidor lotado no almoxarifado. 4.5 O item será recebido DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis

contados do recebimento provisório, após vistoria realizada por servidor lotado no setor requisitante e pela confecção da Ata de Recebimento feita pela Comissão de Recebimento da SUEST-RN.

4.6 Se após o Recebimento Provisório for identificada qualquer falha ou

defeito no equipamento, cuja responsabilidade seja atribuída a FORNECEDOR, o prazo para a efetivação do Recebimento Definitivo ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.

4.7 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade

civil da empresa pela solidez e segurança dos materiais entregues. 4.8 A entrega do material previstos neste, não exime o fornecedor de

responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor.

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5 – DA INSTALAÇÃO DOS APARELHOS 5.1 - Os equipamentos do tipo SPLIT modelo HI-WALL (trinta unidades) deverão ser instalados pela contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a entrega, na FUNASA/SUEST-RN, situada na Avenida: Alexandrino de Alencar, 1402, Bairro Tirol, CEP: 59.015-350 - Natal-RN.

5.1.1. Os demais equipamentos deverão ser instalados nos locais a serem indicados pelos participantes da IRP.

5.2 - Quando da efetivação dos serviços de instalação dos aparelhos, a contratada obedecerá à melhor técnica vigente e enquadrar-se-á rigorosamente nos preceitos da ABNT, devendo ser observada a execução dos seguintes serviços:

I) Transporte vertical e horizontal dos materiais para a instalação; II) Instalação de tubulação de cobre de interligação das unidade

evaporadoras e condensadoras; III) Isolamento das tubulações de gás e dreno com suas devidas proteções

mecânicas; IV) Fechamentos elétricos até pontos de força, fornecido; V) Fornecimento de manuais técnicos, de garantia e usuário; VI) Teste de funcionamento.

5 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS 6.1. Todos os materiais deverão estar nas embalagens originais dos

fabricantes dos produtos. 6.2. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados neste Termo

de Referência, em mau estado de conservação, de qualidade inferior ou com a embalagem danificada.

6.3. Deverá ser informada na proposta escrita da empresa a marca do

material cotado, sob pena de desclassificação da licitante.

6 – DO CUSTO ESTIMADO DO MATERIAL 7.1. O custo foi estimado com base nos preços praticados no mercado, de

acordo com as especificações constantes no termo de referência. 7.2. Encontra-se no item 1.2 o valor máximo a ser aceito pela

Administração Pública. 8 – DOS DEVERES DA LICITANTE VENCEDORA Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são

obrigações da LICITANTE VENCEDORA:

8.1. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços;

8.2. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, em que se verificarem incorreções resultantes do transporte ou de meios empregados, em no máximo 5 dias úteis;

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8.3. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços;

8.4. Dar ciência a FUNASA, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada no fornecimento dos materiais solicitados;

8.5. Deverão constar no corpo da nota fiscal o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva ordem bancária, além do número do Pregão e o número da nota de empenho a que se refere, atentando para a discriminação do produto e a unidade esteja de acordo com o termo de referência.

8.6. Entregar os produtos na quantidade solicitada de acordo com as determinadas na nota de empenho.

8.7. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para execução dos serviços contratados;

8.8. Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;

8.9. Entregar os materiais em conformidade com a descrição constante no edital e na nota de empenho;

8.10. Entregar os materiais contratados dentro do prazo estabelecido;

8.11. Lançar na Nota Fiscal as especificações do produto de modo idêntico àquele apresentado na Nota de Empenho ou no edital;

8.12. Entregar os produtos nas condições apresentadas pela proposta adjudicada, inclusive quanto aos prazos de entrega e quantidades previstos neste termo e no edital, dentro dos horários, no local designado;

8.13. Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente atualizado, para efeito de contratação e pagamento;

8.14. Substituir todo equipamento entregue que se encontre incompatível/defeituoso, sem ônus para FUNASA/SUEST-RN e arcando com todas as despesas inerentes ao transporte;

8.15. Efetuar a substituição de todo ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento invasivo que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem, que tenha sido observado em até dez dias da entrega;

8.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, equipamentos e materiais que apresentem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de instalação ou materiais empregados;

8.17. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,

nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do

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presente termo de referência e seus anexos, sem prévio assentimento por escrito da FUNASA/SUEST-RN/;

8.18. Emitir Nota fiscal com o CNPJ constante da nota de empenho.

8.19. Estar regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, bem como no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, ou apresentar os respectivos comprovantes de regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal sempre no momento da realização da licitação, da emissão das notas de empenhos e do pagamento.

8.20. Da mesma forma, a licitante vencedora deverá indicar um preposto

para representá-la na execução da Ata de Registro de Preços. 9 – DOS DEVERES DA FUNASA:

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são

obrigações da Administração Pública (FUNASA): 9.1. Emitir as Notas de Empenhos, respeitando-se as quantidades máximas

estabelecidas no item 1 e, o acréscimo legal de até 25% (se houver). 9.2. Exercer a fiscalização dos produtos por servidores especialmente

designados e documentar as ocorrências havidas. 9.3. Proporcionar à empresa contratada a facilidade necessária a fim de que

possa desempenhar normalmente a entrega dos materiais. 9.4.- Prestar aos funcionários da empresa contratada todas as informações e

esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados. 9.5. Efetuar os pagamentos devidos. 9.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da Ata

de Registro de preços, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma.

9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa contratada

entregar fora das especificações do Edital. 9.8. Aplicar à LICITANTE VENCEDORA as sanções regulamentares e

contratuais. 10- DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público

designará o servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

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10.2. O Fiscal da Ata, em caso de qualquer infringência contratual não

justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando à mesma para dar-lhe a faculdade de defesa, e após lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.

10.3. Da mesma forma, a licitante vencedora deverá indicar um preposto para representá-la na execução da Ata de Registro de Preços.

11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA 11.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura.

11.2. O prazo do item anterior não poderá ser prorrogado, conforme previsto

no Art. 4º do decreto nº 7.892/13. 11.3 Quando a licitante vencedora não atender à convocação para a

assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada em até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme dispõe Art. 11, inciso I e §2°, inciso II e Art. 13 do Decreto n° 7.892/2013.

10.4 Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à

Administração emitir Nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos terão força de contrato, conforme estabelecido no Artigo 62 - Caput da Lei N° 8.666/93.

10.5 A Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos contratantes firmar

contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.6 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser

exercido pelo beneficiário do registro, quando os órgãos contratantes optarem pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

10.7 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no

Diário Oficial da União e no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

10.8 A Fundação Nacional de Saúde monitorará os preços dos produtos,

avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

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10.9 O órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

10.10 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a

negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

10.11 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão

ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

10.12 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou

inferiores a média daqueles apurados pelo órgão gerenciador para determinado Item.

10.13 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial da União e no Portal de Compras do Governo Federal.

11- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no Dec 7.892/13,

assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;

11.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço

na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados;

automático da ata de Registro de Preços:

12 – DO CONTRATO

12.1 Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à Administração emitir Nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos terão força de contrato, conforme estabelecido no Artigo 62 - Caput da Lei N° 8.666/93.

13 - DA GARANTIA

13.1 - O prazo de garantia é de, no mínimo, 05 (cinco) anos, no compressor e no mínimo de 01 (um) ano nas demais peças, a contar do recebimento definitivo dos produtos, conforme informações constantes deste Termo de Referência.

13.2 - A garantia abrange a manutenção corretiva dos bens, por intermédio

do(s) próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s), em todos os Estados e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os

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mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para FUNASA/SUEST-RN.

13.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os

defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.

13.3 - A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário

de expediente. 13.3.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 72

(setenta e duas) horas úteis, contadas da solicitação efetuada; 13.3.2. O término do atendimento, considerando a colocação dos

equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) horas úteis do início do atendimento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pela FUNASA/SUEST-RN.

13.3.3. Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao

local onde está o equipamento; 13.3.4. Considera-se o término do reparo do equipamento a sua

disponibilidade para uso em perfeitas condições.

13.4 - Decorridos os prazos estabelecidos, sem o atendimento devido, fica a FUNASA/SUEST-RN autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar do contratado os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos.

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria prevista no Orçamento da União para o exercício de 2013.

14.1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 255020/36211

FONTE: 6151000000

Programa de Trabalho: 064744

Elemento de Despesa: 4490.52

PI: MAGMURN

14.2. As despesas do exercício subseqüente serão indicadas a crédito orçamentário e empenhos futuros.

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15 - DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento pelo equipamento efetivamente entregue será efetuado até 10 (dez) dias úteis, após o atesto da Nota Fiscal a ser efetuada pelo Chefe do Setor de Material, com o visto do Fiscal de Contrato, o que só ocorrerá após o recebimento definitivo.

15.2. Apresentar os preços de forma completa, computando todos os custos necessários para o atendimento dos itens objeto deste termo, bem como, todos os materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete, seguros, deslocamento pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto a ser fornecido, constante na proposta de preço.

15.3. A cada pagamento efetivado pela contratante, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal da contratada no SICAF.

15.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, estes serão restituídos à Licitante Vencedora para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Administração Pública por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

15.5. Processada documentação de cobrança, os pagamentos serão creditados em nome da Licitante Vencedora, através de ordem bancária, em agência indicada na proposta de preços, devendo a licitante explicitar o nome, o código da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito, consoantes com a apresentação das notas fiscais.

15.6. Serão descontados dos pagamentos a serem efetuados os valores referentes às multas aplicadas à contratada, depois de observado os princípios do devido processo legal.

15.7. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar declaração nesse sentido conforme determina o Anexo IV, da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 03.04.2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, publicada no DOU de 27.04.2005, sob pena de retenção de Impostos e Contribuições Federais.

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela

licitante vencedora, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:

a) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após regularmente convocada.

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b) Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho, por dia de inadimplência, até o limite de 8 (oito) dias corridos de atraso, na entrega do objeto caracterizando inexecução parcial;

c) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho não entregues após o prazo da alínea anterior, limitado a 8 (oito) dias corridos que, a critério da Administração, salvaguardado o interesse público, motivado por ato do Ordenador de Despesa da Fundação Nacional de Saúde, seja vantajoso o recebimento caracterizando inexecução parcial;

d) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho, pela inadimplência além do prazo da alínea b, desde que não configurada a situação da alínea c, caracterizando inexecução total; e,

e) Advertência;

16.2. O beneficiário da nota de empenho será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da FUNASA/SUEST-RN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

16.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive responsabilização das licitantes beneficiárias da Ata por eventuais perdas e danos causados à Administração.

16.4. A multa deverá ser recolhida no máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Fundação Nacional de Saúde.

16.5. O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Fundação Nacional de Saúde em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

16.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesa da FUNASA, devidamente justificado.

16.7. O licitante que convocado dentro do prazo da validade da sua proposta, não celebrará o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federa ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais combinações legais.

16.8. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

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a) 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, estabelecidos no item 10 – Deveres da Contratada deste Termo de Referência, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente fundamentada e aceita pela FUNASA/SUEST-RN, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida; d) 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução total da obrigação assumida.

16.9. Após o vigésimo dia de atraso, a FUNASA/SUEST-RN poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.

16.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas.

16.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

17 – DA SUSTENTABILIDADE

17.1. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

17.2. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

17.3. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Natal-RN 23 de julho de 2013.

João Carlos dos Santos Chefe do SALOG/SUEST-RN

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De Acordo. Encaminhe-se conforme proposto.

Ângelo José Varela Barca Chefe da DIADM/SUEST-RN

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ANEXO II

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º 25185.008.834/2013-25

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado pelo Decreto 3.450 de 09.05.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0011-98, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria no

213 de 17 de maio de 2013, publicada no DOU de 20 de maio de 2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2013, publicada no ...... de ...../...../2013, processo administrativo n.º25255.008.834/2013-25, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892/13, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo split, visando atender todos os setores da Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte por um período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº XX/2013, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF,

endereço, contatos, representante)

Item Descrição detalhada Unidade Quantidade Valor

Unitário Valor Total

01 Unid 30

3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

4. CONDIÇÕES GERAIS

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4.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

............................................. ...........................................

Representante da Empresa Superintendente Estadual

ANEXO III

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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Item Código Sidec Descrição detalhada Unidade Quantidade

Valor Unitário Máximo

Valor Total

Máximo

01 355744

Aparelho de ar condicionado, tipo split, modelo HI-WALL selo PROCEL-A, capacidade de refrigeração 18.000 BTU’S, vazão de ar 900, tensão 220, corrente elétrica 9, largura interna 1.080, largura externa 330, altura interna 295, profundidade interna 185, características adicionais função sleep, desumidificação, controle automático, consumo 1.945

Unid 50 R$ R$

Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação);

Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)