EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 33/2012 PROCESSO...

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 33/2012 PROCESSO 25100.012.859/2012-14 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, através de sua Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 206 de 4 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2012, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94, e suas alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e Instrução Normativa MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, por este Edital e seus Anexos. 1.1.2. Este Edital estará disponível nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br, não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo. 1.1.3. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Especial de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,10 (dez) centavos, por cada cópia xerográfica e após a apresentação de GRU expedida por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Maiores informações e vistoria deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou por telefone (61) 3314- 6254/6279/6418 e o aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no estado que ocorrerá a licitação. Os interessados poderão obter este edital, sem qualquer ônus, mediante apresentação de um CD. 1.1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na hora e data marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação, em sentido contrário. 2. DO OBJETO, LOCAL E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado de Roraima. 2.2. A sessão pública desta licitação será aberta na Suest/RR, localizada na capital do estado, sob o comando de membros da Comissão Especial de Licitação, no endereço, data e horário abaixo discriminados: Superintendência Estadual da Funasa em Roraima (Suest - RR) Av. Capitão Enê Gacês, nº 1636 - S. Francisco - Boa Vista/RR Telefone: (95) 3212-3124 DATA DA ABERTURA: 23 de novembro de 2012 HORÁRIO: 10 horas (horário local)

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 33/2012

PROCESSO 25100.012.859/2012-14

1. PREÂMBULO

1.1. IDENTIFICAÇÃO

1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela

Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010,

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, através de sua

Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 206 de 4 de abril de 2012, publicado no Diário

Oficial da União de 05 de abril de 2012, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público

para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do

tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida

pela Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94, e suas alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02,

de 11 de outubro de 2010, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e Instrução Normativa MPOG nº 2, de

30 de abril de 2008, por este Edital e seus Anexos.

1.1.2. Este Edital estará disponível nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br, não

sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo.

1.1.3. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Especial de Licitação mediante o pagamento do custo

no valor de R$ 0,10 (dez) centavos, por cada cópia xerográfica e após a apresentação de GRU expedida por

esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Maiores informações e vistoria

deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou por telefone (61) 3314-

6254/6279/6418 e o aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande

circulação no estado que ocorrerá a licitação. Os interessados poderão obter este edital, sem qualquer ônus,

mediante apresentação de um CD.

1.1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na hora e data marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação, em sentido contrário.

2. DO OBJETO, LOCAL E HORÁRIO DO CERTAME

2.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de

Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de

Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado de Roraima.

2.2. A sessão pública desta licitação será aberta na Suest/RR, localizada na capital do estado, sob o

comando de membros da Comissão Especial de Licitação, no endereço, data e horário abaixo

discriminados:

Superintendência Estadual da Funasa em Roraima (Suest - RR)

Av. Capitão Enê Gacês, nº 1636 - S. Francisco - Boa Vista/RR

Telefone: (95) 3212-3124

DATA DA ABERTURA: 23 de novembro de 2012

HORÁRIO: 10 horas (horário local)

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2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo

horário, salvo comunicação da Comissão Especial de Licitação em sentido contrário.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta do PTRES: 046251;

Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 9039;

3.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à dotação orçamentária prevista para

atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.

4. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE

4.1. Só poderá deliberar em nome da licitante, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários,

legalmente identificado ou pessoa física ou jurídica habilitada por meio de procuração pública ou

particular, com firma reconhecida, que deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação, na reunião de

abertura, apartada dos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.

4.2. Cada licitante só poderá ter um único representante, na presente licitação, que por sua vez

somente poderá representar uma única licitante.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos

mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus anexos e que tenha especificado como objetivo social

da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do

edital.

5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) Empresa em regime de subcontratação na forma constante no Termo de Referência;

b) Empresa que não atenda aos requisitos de habilitação previstos no presente Edital e seus anexos;

c) Empresa que estiver sob concordata, falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução

ou liquidação;

d) Empresa que esteja com o direito de licitar e contratar suspenso ou que tenham sido declaradas

inidôneas por qualquer órgão ou ente da Administração Pública;

e) Empresa de que seja sócio, dirigente, empregado, responsável técnico ou assemelhado, parentes de

servidor da FUNASA, consangüíneos ou afins, na linha reta ou colateral até o terceiro grau, abrangendo,

inclusive, ocupantes de cargo em comissão;

f) Empresas controladas, coligadas ou que tenham sócio dirigente, responsável técnico ou assemelhado, de

empresas que estejam executando as obras a serem fiscalizadas.

6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Além de apresentar a documentação referente à Habilitação, constante no Anexo I deste Edital, a

licitante formulará a Proposta, que serão imprescindíveis para julgamento da empresa vencedora do

certame licitatório.

6.1.2. Os interessados, no dia, hora e local fixados para a realização desta licitação deverão entregar os

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seus documentos de Habilitação e propostas de Preços, em envelopes distintos e devidamente lacrados,

com as seguintes identificações na parte externa:

ENVELOPE Nº 01

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

CONCORRÊNCIA Nº 33/2012

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ________________________

CNPJ Nº____________________

ENVELOPE Nº 02

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

CONCORRÊNCIA Nº 33/2012

PROPOSTA DE PREÇO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ________________________

CNPJ Nº__________________

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitação nesta concorrência, os interessados deverão atender rigorosamente às exigências

contidas neste item e no Anexo I – Documentação para Habilitação, deste Edital, apresentando os

documentos ali exigidos, em envelope próprio para este fim destinado, conforme as disposições deste

Edital.

7.2. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos

exigidos.

7.3. Todos os documentos comprobatórios e declarações deverão ser apresentados no idioma

português, observando que, caso o documento original seja em outro idioma, deverá ser apresentada

à respectiva tradução juramentada.

7.4. As licitantes interessadas que não apresentarem os documentos e as condições exigidas

nesta licitação ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada serão

consideradas inabilitadas.

7.5. Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e assinada por seu (s)

representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s), devendo a mesma ser numerada seqüencialmente,

da primeira a última folha.

7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de

cópia, autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão

Especial de Licitação, no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.

8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1. Após o recebimento de todos os envelopes, no dia, hora e local, determinados para a realização

desta licitação, não mais será aceita documentação de habilitação ou propostas de preços de qualquer outro

interessado.

8.2. Abertos os envelopes nº 1 – Documentação de Habilitação, os Membros da Comissão Especial de

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Licitação rubricarão, juntamente com todos os representantes das licitantes presentes, devidamente

credenciados, todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

8.3. Após vistas dos respectivos documentos, as licitantes poderão se manifestar, constando qualquer

registro em Ata.

8.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que estiverem em situação irregular junto ao SICAF,

nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, e suas alterações, e que

deixarem de apresentar a documentação exigida ou a apresentarem com vícios insanáveis.

8.5. A Comissão Especial de Licitação, se necessário, poderá suspender a sessão para melhor exame e

avaliação dos documentos apresentados, cujo resultado e a data de abertura dos envelopes contendo as

propostas preços serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União.

8. 6. O prazo de recurso previsto na alínea ―a‖, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93, correrá a

partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado do julgamento de habilitação no Diário

Oficial da União.

8.7. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a FUNASA poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito)

dias úteis para apresentação de nova documentação.

8.8. Se, estando presentes todas as licitantes na sessão pública, renunciarem expressamente ao direito

de recurso do julgamento da habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá, desde logo, prosseguir

com esta licitação, dando início a abertura dos envelopes nº 2 - Propostas de Preços.

8.9. Na hipótese de inabilitação, a Comissão Especial de Licitação, devolverá às licitantes inabilitadas

os respectivos envelopes de nº 2 – Propostas de Preços, devidamente lacrados.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido no

Termo de Referência, Anexo II deste Edital, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços

pelo preço apresentado.

91.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que estiverem em desacordo com o item

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS constante no anexo II (Termo de Referência) deste edital.

9.2. De acordo com o Art. 125 da Lei 12.465/2011 (O custo global de obras e serviços de engenharia

contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de

custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema

Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet,

pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do

Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem

industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil):

I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser utilizados custos unitários

diferentes daqueles fixados no caput deste artigo, desde que o preço global orçado e o de cada uma das

etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fique igual ou abaixo do valor calculado a

partir do sistema de referência utilizado, assegurado ao controle interno e externo o acesso irrestrito a essas

informações para fins de verificação da observância deste inciso;

II - o contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas

necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura

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do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários

da planilha de formação do preço;

III - as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,

plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no

seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para

verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

IV - a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em

planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo

contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos

deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993;

V - na situação prevista no item IV, uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito

de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação

do preço do edital, assegurado ao controle interno e externo o acesso irrestrito a essas informações para fins

de verificação da observância dos incisos I e IV deste parágrafo; e

VI - somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado,

elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão

os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado neste item, sem prejuízo da

avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

9.3. As propostas de preços deverão ser entregues, também gravadas em CD.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Especial de Licitação submeterá o

resultado do julgamento desta licitação à apreciação da Autoridade Superior para adjudicação e

homologação.

11. DO CONTRATO

11.1. Findo o processo licitatório, o LICITANTE VENCEDOR será convocado a assinar o contrato

relativo ao objeto desta licitação.

11.2. A FUNASA convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

11.3. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da

convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar garantia de que trata o

subitem 11.5 deste Edital.

11.4. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação

para fazê-lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º,

do Art. 64, da Lei nº 8.666/93.

11.5. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive

pagamento de multas eventualmente aplicadas, o licitante vencedor deverá prestar garantia no percentual de

5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo optar por qualquer uma das modalidades

previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.

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11.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a empresa contratada

deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados da data em que for

notificada.

11.7. Se a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade

mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da

Lei 10.406/02 - Código Civil, bem assim conter cláusula de prorrogação automática, até que a FUNASA

confirme o cumprimento integral das obrigações do licitante vencedor.

11.8. Se a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, esta deverá ser emitida sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil e avaliada pelo seu valor econômico definido pelo Ministério da Fazenda.

11.9. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada depois de certificado

pela FUNASA que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento.

11.10. A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do

recebimento do pedido formulado, por escrito pela licitante adjudicatária contratada.

11.11. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa

injustificada à assinatura do Contrato, implicando na anulação da Nota de Empenho emitida.

11.12. Quando do reajustamento será conforme o disposto no subitem 3.15 do Termo de Referência.

11.13. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é amparado pela Constituição

Federal, Art. 37, XXI, que estabelece a obrigatoriedade de serem mantidas as condições efetivas da

proposta. Contudo, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato pode ser rompido durante sua execução,

seja pela ocorrência de circunstâncias imprevisíveis, seja pela verificação de fatos previsíveis.

11.14. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato

imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de

seu impacto nos custos do Contrato.

11.15. Excetuam-se do interregno de um ano previsto no subitem anterior as variações de custos

decorrentes de alterações legais de tributos ou de aprovação governamental.

11.16. A Contratação não afasta as competências dos técnicos da Funasa de fiscalizar os objetos dos

Convênios e os Termos de Compromisso firmados pela Funasa, sendo que os relatórios de visitas devem

ser imediatamente encaminhados ao fiscal do Contrato.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1. A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do instrumento de

contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito

e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93.

13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá

atestar os documentos das despesas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos

do art. 67, da Lei n° 8.666/93.

13.2. A empresa contratada estará sujeita à mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em

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todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que

lhe forem solicitados.

13.3. A FUNASA comunicará à empresa contratada, por meio do Fiscal do Contrato, por escrito, as

deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será efetuado em parcelas à

CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a prestação dos serviços, contado do recebimento da

Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do

Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda

corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta

da empresa e aceitas pela FUNASA.

14.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como

beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº

26.989.350/0001-16.

14.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar,

juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos

tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

14.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela

CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura

para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

14.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será

devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação

ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA.

14.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido

será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento,

pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)

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EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

14.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será

responsabilizado administrativamente.

14.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes

restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer

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encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

14.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema

Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será

anexado ao processo de pagamento.

14.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada multa, que

porventura lhe tenha sido aplicada.

15. DAS PENALIDADES

15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1.1. Advertência;

15.1.2. Multa, que é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do

órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes

percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de

serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que

corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de

serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em

caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o

limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido;

III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com

conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;

15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo de sanção.

15.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente

com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

15.3. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,

a penalidade aplicada será:

15.3.1. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura contratação;

15.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.

15.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida

no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

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15.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante,

este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

16. DOS RECURSOS

16.1. Dos atos da FUNASA, decorrentes da aplicação relativas a este Edital e seus Anexos cabem

recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

16.2. O recurso previsto nos subitens "a" e "b" terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,

motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva

aos demais recursos.

16.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

16.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, Ordenador de Despesas, por intermédio da que praticou

o ato recorrido, Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a

decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena

de responsabilidade.

17. DA IMPUGNAÇÃO

17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, nos termos do art. 41, § 1º da Lei

8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes de habilitação junto à Comissão Especial de Licitação da Funasa/Presidência, localizada no

S.A.U.S.- Quadra 4 - Bl "N" – 4º andar – Ala Sul – Brasília/DF , no horário de 8h30 às 12h e de 14h às

17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis ou na sede da SUEST onde será realizada a abertura do

certame, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, aquele encaminhado via fax ou por remessa postal.

17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que

não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência,

nos termos do § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93. .

17.3. Caberá à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a impugnação, no prazo de 03 (três) dias

úteis.

17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital será definida e publicado aviso no D.O.U. com nova data

para a realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação das

propostas.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Este Edital e seus Anexos, bem assim a proposta do licitante vencedor, integrarão o Contrato,

independentemente de sua transcrição.

10

18.2. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste certame

licitatório.

18.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse públicos

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado.

18.4. A anulação deste procedimento licitatório induz à do contrato.

18.5. Após a homologação desta Concorrência, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para,

no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar o respectivo contrato.

18.6. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a FUNASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado deste processo licitatório.

18.7. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

18.8. Após apresentação das propostas não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.

18.9. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do instrumento

contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste subitem, salvo as

supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.

18.10. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da

segurança desta contratação.

18.11. Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior à data de entrega dos envelopes,

quaisquer esclarecimentos e informações referentes a este Edital e seus Anexos, exclusivamente através do

e-mail [email protected].

18.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.13. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos, os

chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a

legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o

caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil

Brasileira e as disposições do Direito Privado.

19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

19.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73

a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

19.2. Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos

serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual.

11

20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

20.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a

adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

c) prazo a que se refere a alínea "b" não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos

excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

21. DOS CONSÓRCIOS

21.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência os consorciandos deverão apresentar,

compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em

Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as

obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles,

tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.

21.2. Para prova de habilitação jurídica, regularidade fiscal e prova de qualificação técnica cada

consorciando deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital.

21.3. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciando deverá apresentar suas

demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG).

Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação

judicial.

21.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto

licitado, até sua aceitação definitiva.

21.5. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverá ser submetida à anuência e

aprovação da FUNASA, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio

original.

21.6. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão,

para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria

diferente da de seus integrantes.

21.7. Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato,

eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem

tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado

no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas

deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.

21.8. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, quando o certame for assim

dividido, não poderá participar, neste mesmo lote, isoladamente ou compondo outro consórcio.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

22.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes neste

Edital, no Termo de Referência (Anexo II deste Edital) e daqueles constantes na Minuta do Contrato

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(Anexo III deste Edital):

22.1.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos

disponíveis;

22.1.2. Prestar os serviços, no local e horário definido neste Edital, com profissionais adequadamente

capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;

22.1.3. Orientar seus profissionais, no sentido de:

22.1.3.1. Cumprir as normas de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;

22.1.3.2. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e Sistemas da FUNASA;

22.1.3.3. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a

devida autorização de acesso;

22.1.3.4.. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais;

22.1.3.5. Designar um profissional como interlocutor junto a Funasa, o qual será o responsável para receber

eventuais reclamações e solicitações de esclarecimentos oriundas da Funasa;

22.1.3.6. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais afastados por motivos

diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não), de forma a não causar

descontinuidade na prestação dos serviços;

22.1.3.7. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem

prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a

transgredir as normas disciplinares da FUNASA;

22.1.3.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas

na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;

22.1.3.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos

serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da FUNASA;

22.1.3.10. Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades

observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados,

de servidores públicos ou de terceiros;

22.1.3.11. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da FUNASA, exigindo

sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;

22.1.3.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a FUNASA ou a terceiros decorrentes de

sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização ou o acompanhamento pela FUNASA;

22.1.3.13. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a FUNASA e a terceiros por seus

profissionais na execução do presente Contrato;

22.1.3.14. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando a FUNASA os esclarecimentos

13

julgados necessários;

22.1.3.15. Apresentar cronograma de execução, compatibilizado com os quadros de demanda, visando à

programação das diversas fases dos serviços;

22.1.3.16. Atender as solicitações de serviços da FUNASA, de acordo com especificações técnicas,

procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos nas

―OS‖;

22.1.3.17. É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que sejam parentes até terceiro

grau de servidores da Funasa, para tanto o terceirizado deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei,

que não tem parentes , até o 3º grau, entre servidores da Funasa.

23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

23.1. Caberá à Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital daquelas

constante do Termo de Referência (Anexo II deste Edital) e daqueles constantes na Minuta do Contrato

(Anexo III deste Edital):

23.2. Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais em

que devam executar as tarefas.

23.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.

23.4. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais.

23.5. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua

contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.

23.6. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.

23.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato.

23.8. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das formalidades

legais.

23.9. Observar e por em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a

condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.

23.10. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas e equipamentos, devendo a

empresa disponibilizar, sem ônus para a FUNASA, armários, prateleiras, tapume, etc., necessários para

guarda dos materiais, máquinas e equipamentos.

23.11. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e

condições estabelecidas no Contrato.

23.12. Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros documentos

que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente contratação, serão dirimidos pela

fiscalização da FUNASA, cuja formulação deverá ser por escrito a ela devidamente encaminhada.

23.13. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, por

intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93,

devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a

CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.

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23.14. Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao

desenvolvimento de suas atribuições.

23.15. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

23.16. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de

administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança.

23.17. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos de

qualificação profissional exigidos para a execução dos serviços objeto deste edital.

23.18. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que

embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível com o

desempenho das funções que lhe sejam atribuídas.

23.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e preços

pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e

exigências contratuais.

24. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

A) ANEXO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

B) ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS

C) ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO

D) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

E) ANEXO V - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL

F) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

Brasília, 28 de setembro de 2012.

CARLOS LUIZ BARROSO JÚNIOR

Presidente da Comissão Especial de Licitação

RECOMENDAMOS AOS ITERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS

EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA FUNASA, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA

RECEBEREM INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DESTA LICITAÇÃO:

http://sis.funasa.gov.br/licitacao/

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ANEXO I DO EDITAL

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

1 INTRODUÇÃO

1.1. Este anexo relaciona as condições básicas e a documentação exigida das licitantes interessadas

para fins de habilitação nesta licitação.

1.1.1 As empresas interessadas em participar desta CONCORRÊNCIA, deverão apresentar a Carta

de Apresentação e Credenciamento, em separado do envelope de habilitação, conforme modelo constante

no Anexo I – A

1.1.2. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento

dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem

as exigências previstas para habilitação. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de

documentos em substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será

permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.

2. NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR

2.1. PARA EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADAS E HABILITADAS

PARCIALMENTE NO SICAF:

2.1.1 Declaração da inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo

IV;

2.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de

trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei N.º 8.666/93, conforme

modelo constante no Anexo V;

2.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo VI;

2.1.4. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação;

2.1.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Comprovação

de Enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e

favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;

2.1.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudical ou concordata, expedida pelo

distribuidor da sede da licitante.

2.1.6.1. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60

(sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440, de

07/07/2011.

2.1.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

16

2.1.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado, ainda de documentos de eleição de seus administradores;

2.1.9. Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado

de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

2.1.10. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.1.11. Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;

2.1.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela

Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n°

5.586 de 15 de novembro de 2005;

2.1.13. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Estado e Município,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

desta contratação, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal;

2.1.14. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal –

CEF;

2.1.15. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –INSS.

2.1.16. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional equivalente,

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta.

No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência deste item será atendida

mediante apresentação do ―Balanço de Abertura‖;

A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na

obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que 1

(>1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da

empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela

comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado desta

contratação, garantindo segurança aos atos da FUNASA:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total__________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC= Ativo Circulante

Passivo Circulante

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2.1.17. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -

CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação será feita pela apresentação de Certidão de

Registro.

2.1.18. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características semelhantes ao objeto desta

licitação. A comprovação será feita pela apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou

expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva

Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.

2.1.19. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega

da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU

SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a

assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características

semelhantes ao objeto desta licitação.

2.1.20. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente da

Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de

dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de

acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a

empresa contratada.

2.1.21. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de características

semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s)

expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da

respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis) técnico(s).

2.1.22. A Licitante deverá apresentar currículos, dos responsáveis técnicos ENGENHEIRO CIVIL OU

SANITARISTA, conforme Anexo K;

2.1.23. Declaração Formal que Disponibilizará as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico

especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução do objeto desta licitação;

2.1.24. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto

desta licitação.

2.1.25. Declaração que a empresa licitante, controladas, coligadas ou que tenham sócio dirigente,

responsável técnico ou assemelhado, não estejam executando ou não executarão as obras objeto de

fiscalização, deste Edital.

2.2. PARA EMPRESAS QUE ESTÃO CADASTRADAS E HABILITADAS

PARCIALMENTE NO SICAF:

2.2.1 Declaração da inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo

IV;

2.2.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de

trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei N.º 8.666/93, conforme

modelo constante no Anexo V;

2.2.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo VI;

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2.2.4. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação;

2.2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Comprovação

de Enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e

favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;

2.2.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudical ou concordata, expedida pelo

distribuidor da sede da licitante.

2.2.6.1. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60

(sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440, de

07/07/2011.

2.2.8. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -

CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação será feita pela apresentação de Certidão de

Registro.

2.2.9. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características semelhantes ao objeto desta

licitação. A comprovação será feita pela apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou

expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva

Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.

2.2.10. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega

da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU

SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a

assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características

semelhantes ao objeto desta licitação.

2.2.11. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente da

Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de

dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de

acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a

empresa contratada.

2.2.12. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de características

semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s)

expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da

respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis) técnico(s).

2.2.13. A Licitante deverá apresentar currículos, dos responsáveis técnicos ENGENHEIRO CIVIL OU

SANITARISTA, conforme Anexo K;

2.2.14. Declaração Formal que Disponibilizará as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico

especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução do objeto desta licitação;

2.2.15. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação.

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2.2.16. Declaração que a empresa licitante, controladas, coligadas ou que tenham sócio dirigente,

responsável técnico ou assemelhado, não estejam executando ou não executarão as obras objeto de

fiscalização, deste Edital.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas.

No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas serão inabilitadas.

3.2. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento

dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem

as exigências previstas para habilitação.

3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos

requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à

fase de habilitação da Licitante.

3.4. No caso de empresas em consórcio a documentação acima deverá ser encaminhada para cada

consorciado e enviado também o Termo de Compromisso de Consórcio.

20

ANEXO I – A

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

(Localidade), _____de ___________________de 2012.

À

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

CONCORRÊNCIA N.º 33/2012

Prezado Senhores,

Apresentamos às Vossas Senhorias nossa ―Documentação para Habilitação‖ e ―Proposta de Preços‖, em

atendimento à convocação feita pelo Edital da CONCORRÊNCIA N.º 33/2012, declarando, desde já, que:

a) recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta;

b) concordamos, sem quaisquer restrições, com as condições dos serviços indicadas no Edital e nos

Anexos que o integram, comprometendo-nos a efetuar os serviços rigorosamente de acordo com o

estabelecido;

c) somente utilizaremos nos serviços que integram o objeto, pessoal devidamente capacitado e

rigorosamente de acordo com o estabelecido neste Edital;

d) executaremos os serviços contratados rigorosamente de acordo com a metodologia definida pela

FUNASA, sendo de nossa responsabilidade a capacitação de nossos profissionais, inclusive para atender a

eventuais ajustes de especificações técnicas determinadas para os serviços;

e) comunicaremos a FUNASA, a eventual superveniência de fato impeditivo que implique em alteração

das condições de habilitação e qualificação desta empresa;

f) manteremos válida nossa proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da

licitação;O portador deste, Sr. (nome e qualificação completa) , está devidamente habilitado a prestar todas

as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta

empresa, os compromissos e obrigações relacionados com a licitação. (Este parágrafo somente para

quem se fizer presente no ato de abertura do certame)

(assinatura do representante legal)

Nome:

Cargo/Função:

CPF/MF:

Identidade: N.º ______________ Órgão Expedidor _________

21

MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SÁUDE PÚBLICA

COORDENAÇÃO GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA ASSISTIR E

SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA SUPERVISÃO DE OBRAS DE

IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) EM MUNICÍPIOS

DO ESTADO DE RORAIMA

Setembro/2012

22

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 24

2. TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA DE APOIO À FUNASA NA SUPERVISÃO DE OBRAS ............................. 26

2.1. Finalidade ............................................................................................................................ 26

2.2. Diretrizes Gerais .................................................................................................................. 26

2.3. Conceituação (glossário) ..................................................................................................... 28

2.4. Documentos e legislações a consultar ................................................................................. 30

2.5. Normas da ABNT a consultar ............................................................................................. 30

2.6. Localização ......................................................................................................................... 31

2.7. Competências ...................................................................................................................... 32

2.8. Escopo ................................................................................................................................. 32

2.9. Cronograma de atividades ................................................................................................... 34

2.10.Obrigações da Contratante .................................................................................................. 34

2.11.Obrigações da Contratada ................................................................................................... 35

3. TOMO II– CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

PRINCIPAIS ............................................................................................................................... 38

3.1. Finalidade ............................................................................................................................ 38

3.2. Regime de execução ............................................................................................................ 38

3.3. Tipo de licitação .................................................................................................................. 38

3.4. Valores da contratação ........................................................................................................ 38

3.5. Prazo de vigência ................................................................................................................ 38

3.6. Prazo de execução ............................................................................................................... 38

3.7. Alterações ............................................................................................................................ 38

3.8. Condições de participação ................................................................................................... 38

3.9. Habilitação (Qualificação Técnica) ..................................................................................... 40

3.10.Proposta de Preços .............................................................................................................. 41

3.11.Julgamento das Propostas.................................................................................................... 41

3.12.Fiscalização do Contrato ..................................................................................................... 42

3.13.Critérios de medição dos serviços ....................................................................................... 42

3.14.Forma de pagamento ........................................................................................................... 44

3.15.Reajustamento ..................................................................................................................... 44

3.16.Apresentação dos documentos ............................................................................................ 45

3.17.Termo de recebimento dos serviços .................................................................................... 45

3.18.Disposições finais ................................................................................................................ 45

ANEXO A – Localidades para a realização dos serviços SAA e/ou SES – Lote Único ............. 47

ANEXO B – Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia .......... 47

23

ANEXO C – Modelo de Relatório Diário de Supervisão de Obra .............................................. 49

ANEXO D – Estrutura de apresentação do Relatório Mensal de Acompanhamento ................. 51

ANEXO E – Estrutura de apresentação do Relatório Consolidado de Acompanhamento ......... 52

ANEXO F – Especificações Técnicas de Serviços Topográficos ............................................... 53

ANEXO G – Especificações Técnicas de Serviços Geotécnicos ................................................ 60

ANEXO H – Especificações Técnicas de Ensaios de Controle Tecnológico de Materiais ........ 66

ANEXO I – Especificações Técnicas de Ensaios de Caracterização de Solos ........................... 69

ANEXO J - Critérios Técnicos para realização de exames bacteriológicos e análise físico-

química de amostras de água ....................................................................................................... 72

ANEXO K – Modelo de Apresentação de Currículos ................................................................ 76

ANEXO L – Modelo de Carta Proposta de Preço ....................................................................... 77

24

1. INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência (TR) compõe o Anexo II do Edital, que tem por objeto a contratação

de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde

(Funasa) na Supervisão das Obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento

de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em Municípios do Estado de Roraima,

elencados no Anexo A deste TR.

Essas obras são objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do Programa de Aceleração

do Crescimento (PAC) firmados entre a Funasa e Municípios do Estado do Roraima, bem como entre a

Funasa e o próprio Estado.

O objetivo específico desta contratação é apoiar o corpo técnico da Divisão de Engenharia de

Saúde Pública da Superintendência Estadual (Suest) na supervisão das obras com vistas a garantir a

qualidade e permitir a execução física de forma célere e sem interrupções.

A remuneração da contratada se dará por meio de boletins de medição dos itens constantes da

Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B), que discrimina os

seguintes serviços: disponibilização de recursos humanos e despesas com viagens, relatórios gerenciais

(mensais e consolidados de acompanhamento), serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de

controle de serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de

materiais).

A finalidade deste TR é estabelecer normas, critérios, condições contratuais principais e

fornecer informações que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a celebração de

contrato para execução do objeto desta licitação, assim este TR está estruturado da seguinte forma:

- Tomo I – Especificações Técnicas para cumprimento do objeto desta licitação;

- Tomo II – Critérios para licitação e condições contratuais principais; e

- Anexos.

25

TOMO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA

SUPERVISÃO DE OBRAS

26

2. TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA DE APOIO À FUNASA NA SUPERVISÃO DE OBRAS

2.1. Finalidade

Estabelecer as principais diretrizes, procedimentos e critérios a serem seguidos para o

desenvolvimento dos serviços de apoio à Funasa na supervisão de obras, que são objeto de Convênios

ou Termos de Compromissos do PAC para os Municípios do Estado de Roraima, elencados no anexo A

deste TR, bem como fornecer informações e obrigações, que permitam a apresentação de propostas e,

posteriormente, a celebração de contrato.

2.2. Diretrizes Gerais

A Funasa tem como missão promover a inclusão social por meio de ações de saneamento e para

isso transfere recursos a Estados e/ou a Municípios por meio de Convênios (CVs) ou Termos de

Compromissos (TCs) do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nessa relação de cooperação,

a Funasa é denominada de Concedente, enquanto que os entes que recebem os recursos são

denominados de Convenentes ou Compromitentes.

A transferência de recursos na Funasa se dá por meio de parcelas, sendo disciplinada pela

Portaria n° 623 de 11/05/2010, que estabelece em seu artigo 1° os critérios e procedimentos para

transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas por essa Fundação,

mediante Convênio ou Termos de Compromisso, conforme transcrito na sequencia:

“(...) § 2º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$

500.000,00(quinhentos mil reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) terão seus

recursos liberados em 3 (três) parcelas, sendo que:

I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do montante pactuado a

ser transferido, será liberada após a aprovação técnica e administrativa, para que sejam

iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários.

II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a

ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante

preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde

Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a

parcela liberada.

III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a

ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira da prestação de

contas parcial, referente a primeira parcela, e ao preenchimento do Relatório 3, emitido

pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as

parcelas liberadas.

§ 3º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$ 3.000.000,00(três

milhões de reais) terão seus recursos transferidos em 4 (quatro) parcelas, sendo:

I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser

transferido, será liberada mediante aprovação técnica e administrativa da Funasa, para

que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários;

II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado a ser

transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante

preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde

Pública – Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a

parcela liberada.

III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado a

ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante

preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de

SaúdePública – Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra

com as parcelas liberadas.

a) Aplica-se para os convênios celebrados sob a égide da IN/STN/01/97, a obrigatoriedade

da aprovação da prestação de contas parcial relativa à 1ª parcela para que se proceda a

liberação da 3ª parcela.

27

IV - A 4ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a

ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira da prestação de

contas parcial referente à 1ª e 2ª parcelas, depois de recebido do Convenente o Relatório 1

e mediante apresentação do Relatório 3, referente a 3ª parcela, emitido pelas Diesp/Sensp,

informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas.”

Da Portaria, observa-se que cabe a Funasa, por meio de suas Divisões de Engenharia de Saúde

Pública (Diesp/Suest), exercer a função de Supervisão dos Convênios e Termos de Compromisso,

principalmente, na verificação da compatibilidade da execução física da obra com a parcela do recurso

liberada cabendo aos convenentes/compromitentes a responsabilidade pela fiscalização das obras e

serviços executados, incluindo a verificação dos materiais aplicados e da qualidade dos serviços

realizados, conforme requisitos estabelecidos nas especificações técnicas dos projetos de engenharia

aprovados.

A empresa vencedora deste certame licitatório, aqui denominada de Contratada, caberá a tarefa

de assistir e subsidiar a Funasa na supervisão das obras objeto desses instrumentos de repasse de

recursos, com a disponibilização de recursos humanos (engenheiros e auxiliares técnicos), apresentação

de relatórios gerenciais (diários de supervisão de obras, mensais e consolidados de acompanhamento),

execução de serviços de campo (topografia e geotecnia) e realização de ensaios de controle de serviços

(caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de materiais), que possibilitem o

acompanhamento e controle adequados da execução das obras, dentro dos prazos, qualidade e dos

custos previstos nos projetos básicos aprovados pela respectiva Diesp/Suest.

Para remunerar a Contratada pela prestação dos serviços de apoio à supervisão das obras objeto

dos Convênios e Termos de Compromisso do PAC, foi desenvolvida Planilha Geral de Contratação de

Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B), que discrimina os serviços a serem contratados,

quantificando-os e apresentando seus respectivos preços unitários.

Os serviços discriminados nesta planilha serão autorizados de forma seletiva por meio da

emissão de Ordem de Serviço (OS). A Contratada terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o

recebimento da OS para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo. Depois de transcorrido

esse prazo será considerado que a Ordem de Serviço foi entendida e aceita e que será cumprida

integralmente. Para os serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de controle de serviços

somente será emitida OS quando for observada a necessidade de verificação da qualidade dos serviços

de engenharia executados ou a executar. Eventualmente, poderá ser emitida OS para a prestação de

serviços por profissionais de nível superior e nível intermediário (equipe de apoio eventual), em casos

de demanda específica e justificada. Ressalta-se que os serviços não realizados ao final do prazo

estipulado na OS estarão passíveis de sofrer sanções contratuais.

A Contratada será cadastrada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa

(SIGOB) para alimentar e atualizar, todas as vezes que gerar um relatório mensal de acompanhamento,

as informações relativas à evolução das obras, que serão confirmadas pelo técnico da Funasa. Ressalta-

se que fica condicionado o pagamento dos relatórios mensais cumprimento desta atualização de dados.

O contrato será gerenciado pelo o Chefe de Engenharia da Diesp/Suest, cabendo ao corpo

técnico da Diesp apoiá-lo na avaliação dos produtos gerados pela Contratada. Logo após a assinatura do

contrato, deverá ser realizada reunião com a Contratada para consolidação do Cronograma de

Atividades (ver item 2.9), em consonância com os termos deste TR e para definir detalhes a respeito de:

i. esclarecimento sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de

interesse, que não tenham ficado suficientemente explicitados neste TR e na proposta

técnica da Contratada;

ii. confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivas funções;

iii. apresentação do corpo técnico da técnico da Diesp/Suest;

iv. definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante;

28

v. definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom

andamento dos trabalhos;

vi. agendamento de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados

ao desenvolvimento dos estudos;

vii. confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivos cadastramentos e

funcionalidades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB;

viii. entrega à Contratada, em meio digital, dos projetos básicos e planos de trabalhos

integrantes dos Convênio ou Termos de Compromissos do PAC referentes às obras a serem

supervisionadas;

2.3. Conceituação (glossário)

Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas a seguir, com os

seguintes significados e interpretações retirados da literatura técnica:

Apoio à Diesp/Suest na Supervisão de Obras – consiste no conjunto de atividades a serem

desenvolvidas por empresas de engenharia consultiva especializada visando à avaliação e

controle da qualidade e quantidade dos materiais empregados e dos serviços executados, bem

como assegurar o alcance do objetivo da otimização do investimento público, com minimização

de custos e prazos, e maximização da qualidade dos serviços e benefícios a serem oferecidos à

população beneficiária;

BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) – determinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias –

LDO vigente contendo na sua composição estão os itens: garantia, risco, despesas financeiras,

administração central, lucro, Cofins, PIS e ISS. O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza a

denominação LDI (Lucro e Despesas Indiretas);

Contratante – é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

Contratado – a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

Contrato – documento subscrito pela Funasa e pela Licitante vencedora do certame, que define

as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços;

Convênio (CV) – acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de

dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como

partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e,

de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta

ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa

de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento

de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

Concedente – órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta,

responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos

orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

Convenente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera

de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal

pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

Compromitente – órgãos ou entidades dos Estados e Municípios com o qual a administração

federal pactua a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;

Coordenador (Engenheiro Sênior) – líder, com experiência na área objeto deste Termo de

Referência, que estará à frente da equipe da Contratada, respondendo pelo andamento geral dos

serviços e orientando a Equipe Técnica Mínima, Equipe de Apoio Eventual, bem como os

demais técnicos que elaborarão os produtos (relatórios) objeto deste Termo de Referência. Esse

profissional deverá coordenar as atividades, avaliar, interpretar e apresentar os resultados

obtidos, e participar de reuniões gerenciais com a equipe da Funasa;

Cronograma de atividades – consiste na formalização do planejamento, contemplando todas

as atividades de assessoramento de engenharia consultiva de forma a nortear a condução dos

trabalhos do início ao fim;

29

Empreitada por preço unitário – é o regime de execução indireta em que o órgão ou entidade

contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades

determinadas;

Equipe de Apoio Eventual – constituída por profissionais de nível superior e técnicos de nível

médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima, sendo

sua composição e serviços definidos pela Contratante. A dedicação desses profissionais ocorrerá

apenas durante o cumprimento das atividades de sua especialização pelo tempo determinado na

respectiva OS;

Equipe Técnica Mínima – constituída por engenheiro sênior (coordenador), engenheiro pleno

e dois auxiliares técnicos. Em razão das demandas de escopo de serviços, devem ter dedicação

ao longo de toda execução do contrato;

Equipe de Técnicos da Diesp/Suest - equipe de técnicos da Divisão de Engenharia e Saúde

Pública das Superintendências Estaduais da Funasa, responsáveis pela supervisão das obras

objeto dos Convênios e Termos de Compromisso do PAC;

Especificação Técnica - documentação destinada a fixar, as normas, características, condições,

critérios ou requisitos exigíveis para execução dos serviços;

Fiscalização de Obras – deve ser exercida de modo sistemático pela Convenente ou

Compromitente e seus prepostos e consiste no acompanhamento e verificação do cumprimento

das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Compreende

verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos, o termo de contrato, os projetos,

especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição

de materiais, alteração de projeto, solucionar problemas executivos, assim como participar de

todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução de serviços contratados. A

solicitação de aditamentos contratuais sobre prazos, alterações de projeto, acréscimos de

quantitativos e novos serviços, deve ter manifestação da fiscalização do contrato;

Fiscal do Contrato – representante da Funasa, especialmente designado pelo Superintendente

Estadual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com apoio de equipe da

Diesp/Suest. O Fiscal do Contrato verifica se os serviços serão executados em consonância com

todas as especificações contratuais, possui a responsabilidade pela assinatura de documentos

(pareceres, atestados, etc.) e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do objeto

contrato. O papel do Fiscal do Contrato é definido no art. 67 da Lei 8.666/93;

Licitante – empresa de consultoria em engenharia interessada na execução dos serviços objeto

deste Termo de Referência;

Menor preço – critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a

proposta que ofertar o menor preço. Encontra-se especificada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para

licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Nota de Empenho – documento utilizado para registrar as operações que envolvam despesas

orçamentárias, onde é indicado o nome do credor, a especificação e a importância da despesa;

Ordem de Serviço (OS) – Instrumento de gestão que autoriza a realização de serviços dentro

de um prazo de execução;

Relatório Diário de Supervisão de Obra – Documento de informação, controle e orientação,

preparado de forma contínua e simultânea à execução e à supervisão da obra, cujo teor consiste

no registro sistemático, objetivo, sintético e diário dos eventos ocorridos no âmbito da obra,

bem como de observações e comentários pertinentes;

Relatório Mensal de Acompanhamento – relatório sobre a evolução física das obras,

contendo informações, dados (diários nos casos em que couber), recomendações e registro

fotográfico do andamento da execução física da obra;

Relatório Consolidado de Acompanhamento – relatório que reúne as informações dos

relatórios mensais de acompanhamento e tem como objetivo subsidiar a Diesp/Suest nas

análises da execução física-financeira da obra e nas prestações de contas parciais e final;

30

Relatório Padronizado – SIGOB – resumo do relatório mensal de acompanhamento, que

indica situação física e financeira dos contratos das obras. Será alimentado mensalmente via

Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB;

Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras (SIGOB) – Sistema de informações da

Funasa utilizado para facilitar e sistematizar os processos de cadastramento, seleção, análise de

propostas, bem como gerenciamento dos projetos em execução após celebração de convênios ou

termos de compromisso;

Sistema de Abastecimento de Água (SAA) – é o serviço público constituído de um conjunto

de sistemas hidráulicos e instalações responsáveis pelo suprimento de água para atendimento

das necessidades da população de uma comunidade;

Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) – conjunto de condutos, instalações e equipamentos

destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar somente esgoto sanitário a uma

disposição final conveniente, de modo contínuo e higienicamente seguro;

Subcontratação – ocorre quando a Contratada entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a

terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado;

Termo de Compromisso do PAC (TC/PAC) – instrumento que disciplina a transferência de

recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento tendo como partícipe, de um

lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado

órgãos ou entidades dos Estados e Municípios;

Termo de Referência (TR) – conjunto de informações e prescrições estabelecidas pela Funasa,

com o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos a um

determinado trabalho ou serviço a ser executado.

2.4. Documentos e legislações a consultar

Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as resoluções do Conselho Nacional do Meio

Ambiente (Conama), legislações pertinentes à implantação das obras, tais como: definição de Áreas de

Proteção de Mananciais; Planos de Ordenamento Territorial; Áreas de Proteção Ambiental ou qualquer

outro dispositivo legal que afete a implantação das obras, e em especial os relacionados a seguir:

a) Manual de Saneamento (Funasa);

b) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (Funasa);

c) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário (Funasa);

d) Manual de Orientações para Execução de Obras e Serviços de Engenharia pela Funasa;

e) Manual Prático de Análise de Água (Funasa);

f) Normas técnicas da companhia estadual de saneamento do Estado;

g) Normas técnicas do serviço autônomo de águas e esgoto do município;

h) Preços da Caixa Econômica Federal – Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices de

Construção Civil (SINAPI) – Art. 125 da Lei 12.465/2011;

i) Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador 7.217/2010;

j) Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/2007;

k) Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre procedimentos de controle e de

vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

l) Resolução CONAMA nº 01/86 – Dispõe sobre a Avaliação de Impacto Ambiental;

m) Resolução CONAMA nº 237/97 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no

licenciamento ambiental.

2.5. Normas da ABNT a consultar

Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT), em especial as relacionadas a seguir:

a) NBR 12211 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água;

b) NBR 12212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea;

c) NBR 12213 – Projeto de captação de água de superfície para abastecimento público;

31

d) NBR 12214 – Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público;

e) NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastecimento público;

f) NBR 12216 – Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público;

g) NBR 12217 – Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público;

h) NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público;

i) NBR 12244 – Construção de poço para captação de água subterrânea;

j) NBR 12586 – Cadastro de sistema de abastecimento de água;

k) NBR 9822 – Execução de tubulações de PVC rígido para adutoras e redes de água;

l) NBR 10156 – Desinfecção de tubulações de sistema público de abastecimento de água –

Procedimento;

m) NBR 10790 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público;

n) NBR 13293 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento –

Determinação de óxido de cálcio disponível, hidróxido de cálcio e substâncias reativas ao HCI

expresso em CACO³ - Método de ensaio;

o) NBR 13294 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público –

Determinação de óxido e hidróxido de magnésio - Método de ensaio;

p) NBR 9648 – Estudos de Concepção de Sistemas de Esgotamento Sanitário;

q) NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto;

r) NBR 12207 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário;

s) NBR 12208 – Projetos de estação elevatória;

t) NBR 13969 – Tanques sépticos, unidades tratamento complementar, disposição final dos

efluentes, projeto, construção e operação;

u) NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto;

v) NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico;

w) NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto;

x) NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações;

y) NBR 9603 – Sondagem a trado;

z) NBR 6484 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de ensaio;

aa) NBR 6497 – Levantamento Geotécnico;

bb) NBR 8044 – Projeto Geotécnico;

cc) NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8);

dd) NBR 6024 – Numeração progressiva das seções de um documento;

ee) NBR 8196 – Desenho técnico – Emprego de escalas;

ff) NBR 8402 – Execução de caractere para escrita em desenho técnico;

gg) NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos - tipos de linhas, largura de linhas;

hh) NBR 10067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico;

ii) NBR 10647 – Terminologia para elaboração de desenho técnico;

jj) NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões;

kk) NBR 10126 – Contagem em desenho técnico;

ll) NBR 13142 – Desenho técnico – dobramento de cópia.

2.6. Localização

Os locais para realização dos serviços de apoio a supervisão de obras estão agrupados por

localidades, conforme se observa no Anexo A.

32

2.7. Competências

Compete à Funasa/Presidência a contratação, pagamento e eventuais aditivos contratuais,

enquanto a Suest compete à responsabilidade pela fiscalização, inspeção, análise e aprovação dos

serviços objeto do contrato a que se refere este TR.

Compete à Contratada executar os serviços especializados de engenharia para apoio no

acompanhamento e supervisão de obras de saneamento, conforme especificado neste TR.

2.8. Escopo

O escopo dos serviços, objeto deste TR, contempla a disponibilização de recursos humanos pela

Contratada, emissão de relatórios gerenciais (diários de supervisão de obras, mensais e consolidados de

acompanhamento), execução de serviços de campo (topografia e geotecnia) e realização de ensaios de

controle dos serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de

materiais), possibilitando o apoio ao corpo técnico da Divisão de Engenharia de Saúde Pública da

Superintendência Estadual (Diesp/Suest) na supervisão das obras objeto de Convênios ou Termos de

Compromissos do PAC, compreendendo:

2.8.1. Disponibilização de Recursos Humanos (Equipe Técnica)

Corresponde a Equipe Técnica de Engenheiros e Auxiliares Técnicos que a Contratada

disponibilizará com vistas a apoiar a Diesp/Suest na supervisão das obras. Todos os profissionais da

Equipe Técnica deverão estar regularizados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

(CREA). A equipe consiste de:

i. Engenheiro Sênior (Coordenador)

Profissional de formação de nível superior em engenharia civil ou sanitária, que possua

experiência em coordenação de equipe(s) no acompanhamento, e/ou supervisão, e/ou execução, e/ou

fiscalização de obras similares ao objeto desta licitação. Será responsável em planejar, organizar,

coordenar e controlar os recursos humanos, materiais e administrativos para que a equipe desempenhe

suas atividades de apoio ao acompanhamento e supervisão das obras no campo.

Deverá ainda assegurar a qualidade de todas as atividades a serem realizadas pela Contratada

mantendo registro de todos os produtos gerados, será também o interlocutor da Contratada junto à

Funasa com participação, sempre que necessário, de reuniões com a Contratante. Deverá ainda ser

responsável pelo recebimento das Ordens de serviços emitidas e encaminhamento dos relatórios

gerenciais.

ii. Engenheiros Plenos

Profissionais com formação de nível superior em engenharia civil ou sanitária, que possua

experiência em acompanhamento, e/ou supervisão, e/ou execução, e/ou fiscalização de obras similares

ao objeto desta licitação. Serão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão em campo das obras,

bem como a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento e consolidado.

Para o desenvolvimento dos trabalhos em campo, a Contratada deverá fornecer veículo, com ar

condicionado, com no máximo 1 ano de uso. Sugere-se que a Contratada forneça, para cada engenheiro,

GPS, computador portátil (recomendado: Notebook com 2GB, 320GB, gravador de DVD, acesso a

USB, monitor 14" e Windows 7 + Pacote Office), celular e trena a lazer eletrônica de 150m.

iii. Auxiliares técnicos (Residente)

Profissionais de nível médio, auxiliar ou técnico de saneamento, ou técnico em edificações ou

similar, que serão responsáveis pelo acompanhamento e registro diário, in loco, da execução física da

obra, acompanhando e supervisionando os serviços executados durante o período da execução das

obras, conforme Anexo C. Para cada obra discriminada no Anexo A deste TR, a partir da respectiva

Ordem de Serviço, a contratada deverá empregar um auxiliar.

33

Para o desenvolvimento dos trabalhos em campo sugere-se que a Contratada forneça, para cada

auxiliar técnico, câmera digital 12.1 MP, GPS, computador portátil (recomendado: Notebook com 2GB,

320GB, gravador de DVD, acesso a USB, monitor 14" e Windows 7 + Pacote Office) e celular.

iv. Equipe de Apoio Eventual

A Contratada disponibilizará profissionais de nível superior e técnicos de nível médio

necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima. A dedicação desses

profissionais ocorrerá apenas durante o cumprimento de atividades de sua especialização pelo tempo

previamente definidos.

2.8.2. Relatórios Mensais de Acompanhamento

A Contratada deverá apresentar relatório mensal, para cada obra discriminada no Anexo A deste

TR, a partir da respectiva Ordem de Serviço. Esse relatório possui caráter de acompanhamento diário e

deve conter informações e dados que possibilitem verificar o estágio de evolução física das obras,

baseado nas informações contidas nos Relatórios Diários de Supervisão de Obra (Anexo C). Devem-se

apontar todos os serviços executados durante o período, atentando para informações sobre qualidade,

recursos humanos, equipamentos e insumos utilizados, cumprimento do cronograma físico de acordo

com plano de trabalho e projetos básicos aprovados.

Devem descrever paralisações, acidentes de trabalho, situações que possam resultar em

alterações dos elementos projetados, visitas de representantes de órgãos ou entidades oficiais (a exemplo

do CREA, órgãos ambientais, órgãos de controle, Ministério do Trabalho, Companhias Estaduais), ou

quaisquer outros fatos considerados relevantes ocorridos no decorrer da obra. Sempre que necessário,

deverão ser anexadas cópias das páginas do Diário de Obra que descrevem a ocorrência dos fatos

considerados relevantes.

Devem conter o percentual de execução física dos serviços realizados e conter registro

fotográfico (exemplificando o desenvolvimento das principais etapas da obra no decorrer da sua

execução e qualquer situação que seja relevante o registro visual).

Para cada obra supervisionada, a Contratada terá que alimentar e atualizar, por meio de relatório

padronizado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB, as principais

informações do Relatório Mensal de Acompanhamento.

O custo do Relatório mensal deve necessariamente incluir os insumos referentes a salários de

Engenheiro Pleno e Auxiliar Técnico, encargos sociais, BDI, impressões e encadernações, bem como

mídia digital contendo relatórios diários de supervisão de obra e relatório mensal de acompanhamento.

A contratada deverá realizar os relatórios com base no Anexo D.

O período de referência desse relatório será do primeiro ao último dia do mês. O primeiro mês

objeto de relatório será aquele compreendido a partir do efetivo início da obra até o último dia do

respectivo mês.

2.8.3. Relatórios Consolidados de Acompanhamento

Possui caráter descritivo e analítico, tendo como objetivo subsidiar o técnico da Diesp/Suest nas

análises da execução física-financeira da obra e nas prestações de contas parciais e finais, resultando em

uma maior celeridade na liberação de parcelas dos Convênios e TC/PACs, em consonância com a

Portaria nº 623, de 11 de maio de 2010.

Deve conter a compilação de todos os dados e informações constantes nos relatório mensais de

acompanhamento acrescido de uma análise qualitativa acerca do andamento da obra durante o período

mantendo sempre o foco na compatibilidade entre a execução física e a execução financeira.

Esses relatórios somente serão produzidos, para fins de subsidiar o técnico da Diesp/Suest na

liberação de recursos financeiros aos convenentes ou compromitentes (Municípios ou Estado), bem

como subsidiar em prestações de contas parciais e final.

34

O custo do Relatório consolidado de acompanhamento deve necessariamente incluir os insumos

referentes aos salários de Engenheiro Pleno, encargos sociais, BDI, impressões e mídia. A contratada

deverá realizar os relatórios com base no Anexo E.

2.8.4. Serviços de campo

Este item refere-se aos serviços de topografia e investigação geotécnica para controle de

serviços executados ou a executar. Tem como finalidade a verificação de declividades, alinhamentos de

tubulações, volumes de escavações, capacidade de suporte do solo, dentre outras finalidades.

Os serviços de campo deverão ser realizados com base nos Anexos F e G e de uma maneira

geral corresponde aos seguintes serviços: nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas

urbanizadas; Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não planejadas

(urbanização precária); Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor/emissário e

locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m; levantamento de áreas especiais, inclusive travessias,

com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m²; sondagem a percussão - SPT

(diâmetro - 63,5mm); sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4‖ - 100mm).

2.8.5. Ensaios de controle dos serviços executados

Referem-se ao conjunto de ensaios para controle tecnológico de materiais, caracterização de

solos e análises bacteriológicas, físico-químicas, dentre outros. Estes ensaios serão utilizados nos casos

que necessitem de verificação da qualidade dos serviços executados ou a executar. Deverão ser

realizados com base nos Anexos H, I e J.

2.9. Cronograma de atividades

O cronograma reflete o prazo de execução dos serviços a serem executados, com a respectiva

estimativa de quantitativos da Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B). Os

serviços referentes a cada item deverão seguir o cronograma de atividades definido após reunião com

Chefe da Divisão de Engenharia de Saúde Pública e equipe técnica de engenheiros Diesp/Suest, com

base em cada cronograma físico do projeto básico aprovado do respectivo ajuste celebrado (Anexo A).

A Suest poderá flexibilizar esses prazos sem, contudo, descumprir o prazo final do contrato desde que

devidamente justificado pela contratada.

Tabela 01 – Cronograma de atividades para a realização dos serviços – SAA e/ou SES.

Valores quantitativos estimados de cada atividade no tempo.

2.10. Obrigações da Contratante

a) Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso

de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer na Superintendência

Estadual com o objetivo de assinar o contrato;

b) Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na

Supervisão das obras;

c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR;

d) Instituir como Fiscal do Contrato firmado o Chefe da Diesp/Suest com a obrigação de

coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do objeto contratual

cabendo, na sua ausência, tal atribuição ao substituto imediato;

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

Disponibilização de equipe técnica 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Relatórios mensais 0 0 0 4 4 4 4 4 4 7 7 3 3 3 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0

Relatórios consolidados 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 3 0 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0

Equipe técnica eventual (horas) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

Serviços de campo 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Ensaios de controle dos serviços 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7

AtividadesMeses

35

e) Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias

úteis. O Fiscal do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da

Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada;

f) Garantir à Contratada acesso às obras objeto dos Convênios ou Termos de Compromisso.

2.11. Obrigações da Contratada

A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados,

bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da

equipe, que caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que

compõem a estrutura organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR.

Cabendo exercer as seguintes obrigações auxiliares da supervisão, de acordo com as respectivas Ordens

de Serviço:

2.11.1. Apoiar a Diesp/Suest na verificação da conformidade da execução das obras em relação

aos projetos básicos e executivos aprovados, bem como averiguar o cumprimento das especificações

técnicas, quando da execução dos serviços;

2.11.2. Auxiliar no acompanhamento e no andamento das obras para verificação do

cumprimento das metas/etapas estabelecidas no Plano de Trabalho dos Convênios ou Termos de

Compromisso do PAC;

2.11.3. Elaborar relatórios mensais e consolidados de acompanhamento, bem como alimentar e

atualizar mensalmente o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB, com

informações referentes à evolução física-financeira das obras supervisionadas;

2.11.4. Realizar levantamentos e acompanhamentos geométricos e topográficos para embasar a

verificação de quantitativos dos serviços realizados ou a realizar;

2.11.5. Analisar, sempre que ocorrer medição na obra, os quantitativos dos serviços realizados,

com vistas a emitir opinião, no relatório mensal de acompanhamento, sobre a efetividade dos

quantitativos executados;

2.11.6. Acompanhar ou executar ensaios necessários ao controle tecnológico de todas as etapas

da obra e dos serviços executados, visando aferir a qualidade dos mesmos;

2.11.7. Verificar as adequações das especificações de materiais e equipamentos, bem como

executar trabalhos de campo e de laboratório, envolvendo ensaios de solo, de materiais, de qualidade da

água;

2.11.8. Acompanhar e verificar os testes de funcionamento dos equipamentos e dos sistemas

para emitir opinião, nos relatórios mensais de acompanhamento, sobre o funcionamento dos mesmos;

2.11.9. Apoiar a análise de projetos contemplando revisão de campo de interferências,

alterações de traçado e outras necessidades de compatibilização para o andamento do empreendimento;

2.11.10. Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental adotadas;

2.11.11. Verificar, quando couber, a confecção pela empreiteira de projeto ‗as built‘ e cadastros

em conformidade com as medições;

2.11.12. Verificar, no que couber, a confecção do Manual de Operação e sua adaptação ao

projeto ‗as built‘;

2.11.13. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com

anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a

cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei

Federal nº 6.496, de 07/12/1977, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos

devidamente habilitados na especialidade. Deverá ser apresentada ART Complementar por obra iniciada

do Anexo A;

36

2.11.14. Manter diariamente auxiliar técnico no canteiro das obras;

2.11.15. Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)

necessários a realização dos serviços; a inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à

Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência na forma da lei;

2.11.16. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações

trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica Mínima;

2.11.17. Fornecer para cada Engenheiro Pleno 01 veículo, com no máximo 1 ano de uso e ar

condicionado, incluindo os custos de amortização e manutenção dos mesmos, seguros e licenciamentos,

demais despesas durante todo o prazo de execução do contrato;

2.11.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas nesta licitação;

2.11.19. Disponibilizar informações complementares que os técnicos de Engenharia da Funasa

(Diesp/Suest) julgarem necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados e da

verificação da compatibilidade física com parcela de recurso financeiro liberada.

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TOMO II

CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS

38

3. TOMO II– CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS

3.1. Finalidade

Estabelecer critérios e condições para a realização de licitação e posterior celebração de

contrato, com vistas à execução do objeto deste Termo de Referência.

3.2. Regime de execução

O regime de execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é o de empreitada

por preço unitário.

3.3. Tipo de licitação

Para os efeitos deste Termo de Referência, o tipo de Licitação será o Menor Preço.

3.4. Valores da contratação

Os valores da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência estão relacionados

pelo SINAPI – agosto/2012 e outras referências, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentária

(LDO) em vigor. Assim, tem-se:

Tabela 01 – Valor da contratação dos serviços.

Objeto Valor (R$)

Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e

subsidiar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Supervisão das

Obras objeto de Convênios ou Termo de Compromisso do PAC, em

Municípios do Estado de Roraima, elencados nos Anexo A deste TR.

R$ 1.676.183,82

3.5. Prazo de vigência

A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do instrumento de

contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por

escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93.

3.6. Prazo de execução

O prazo para execução dos serviços, objeto deste TR, é de 2 (dois) anos, contados da data do

recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura do Contrato e

publicação resumida do instrumento deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado desde

que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8666/93.

3.7. Alterações

O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, conforme as

determinações do artigo 65 da Lei 8666/93.

3.8. Condições de participação

A licitante interessada em participar da licitação objeto deste Termo de Referência deve estar de

acordo com os requisitos descritos nos itens abaixo discriminados.

3.8.1. Condições gerais

Somente poderão participar deste processo licitatório, empresas devidamente registradas ou

inscritas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que demonstrem a sua

habilitação legal para conduzir os serviços objeto do presente Termo de Referência.

A licitante, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração de que conhece o local

das obras e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade a

verificação in loco das dificuldades, pois o não conhecimento destes aspectos não poderá ser avocado,

no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido.

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O Valor Global da Proposta deverá considerar todos os custos e necessários para a realização do

objeto deste TR, tais como BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à

execução dos serviços.

Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço ou

categoria profissional num mesmo lote ou para diversos lotes.

3.8.2. Subcontratação

As atividades fins, objeto destes Termos de Referência, não poderão ser transformadas ou

subcontratadas a terceiros, a exceção dos serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de

controle de serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de

materiais), não eximindo a Contratada das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo a

mesma como única responsável perante a Contratante. Estes serviços poderão ser subcontratados total

ou parcialmente, nos termos do artigo 72, da lei n.º 8.666/93, sob responsabilidade total da Contratada,

pela qualidade dos serviços e à observância de normas técnicas e códigos profissionais.

A autorização será dada pela Contratante por meio de Carta de Anuência, após aprovação do

Chefe da Divisão de Engenharia e Saúde Pública da Suest. Para inicialização dos serviços, a

subcontratada apresentará respectiva ART. Os serviços que houverem sido subcontratados serão

medidos conforme item 3.13.

A subcontratada poderá solicitar, diretamente à Contratante, a emissão de atestados técnicos

relativos a parte dos serviços que lhe foi transferida, de acordo com a Carta de Anuência, indicando

quantitativos e valores dos serviços efetivamente executados e devidamente certificados pela

Contratante.

Constituem encargos específicos da Contratada, efetuar pontualmente os pagamentos devidos

à(s) subcontratada(s). Não serão aceitos eventuais pedidos de prorrogação de prazos baseados em atraso

de execução de subcontratadas.

3.8.3. Participação em Consórcio

As empresas componentes do consórcio deverão preencher individualmente os critérios de

qualificação relativos à situação jurídica e à regularidade fiscal, bem como satisfazer coletivamente

todos os critérios de Qualificação Técnica.

As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de

Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:

a) indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em

percentual, da participação de cada consorciada;

b) responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante o Contratante, pelas obrigações e

atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato;

c) prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou

execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado;

d) compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia

anuência do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do

consórcio original;

e) compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa

de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;

f) obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos

serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou

Cartório de Registro de títulos e documentos, de acordo com o que estabelece o § 2º do Art. 33

da Lei n. 8.666/93.

40

3.9. Habilitação (Qualificação Técnica) – Deverá constar dentro do envelope nº 1

Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à

habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Essas exigências estão

estabelecidas no Edital de Licitação, entretanto, quanto a qualificação técnica, as licitantes deverão

apresentar a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:

i. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -

CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação será feita pela apresentação da respectiva

Certidão de Registro, documento esse utilizado pelo Crea para a referida comprovação.

ii. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características semelhantes ao objeto

desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação de certidão(ões) ou atestado(s)

expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da

respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.

iii. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL – A Comprovação da Licitante de

possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais

técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA

se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a

assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de

características semelhantes ao objeto desta licitação.

a. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro

permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do

contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato

de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem,

necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a empresa contratada.

b. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de características

semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou

atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis) técnico(s).

a. c. A Licitante deverá apresentar currículos dos responsáveis técnicos –

ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K.

iv. DECLARAÇÃO FORMAL QUE DISPONIBILIZARÁ as instalações, aparelhamento e o

pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução do objeto

desta licitação;

v. DECLARAÇÃO FORMAL QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS inerentes à

licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas.

No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas serão

inabilitadas.

A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no

julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que

não comprovem as exigências previstas para habilitação.

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a

documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de

documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.

41

3.10. Proposta de Preços – Deverá constar dentro do envelope nº 2

As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido

neste Termo de Referência, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço

apresentado para a contraprestação destes, devendo ser apresentados na forma estabelecida no Edital de

licitação.

A proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de

desclassificação:

a) CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, indicando expressamente, conforme Anexo L.

b) PLANILHA GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

EM ENGENHARIA, indicando todos os serviços relacionados no Anexo B deste TR;

c) PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E DE COMPOSIÇÃO DE BDI, à luz do

Acórdão 2.369/11 – TCU – Plenário, aplicados nos custos dos serviços da Planilha

Geral de Contratação de Serviços de Consultoria. Deverão ser observadas as alíquotas e

percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições.

d) Apresentação da COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO de cada item, em

conformidade com a Súmula nº258 do TCU e LDO vigente.

e) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES estabelecido no item 2.9 deste TR;

f) DECLARAÇÃO QUE O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA considera todos os

custos necessários para a realização do objeto deste TR, tais como mão de obra,

equipamentos, BDI e encargos sociais.

Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes condições:

i. As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas quantidades

da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B).

ii. Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os

equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento

dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços,

bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;

iii. As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda

nacional corrente, no qual deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à

mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e

previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários,

seguros, necessárias à execução completa do objeto ora licitado;

3.11. Julgamento das Propostas

Quando da análise das propostas de preços, será feita, inicialmente, a verificação da

conformidade de cada proposta com as exigências deste edital, procedendo-se à desclassificação das

propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do ato convocatório.

Serão desclassificadas propostas de preço nos seguintes casos:

a) que não atendam às exigências do Edital de Licitação;

b) apresentarem preços global e unitários superiores ao valor orçado pela Funasa;

c) proposta que apresentar preço global manifestamente inexeqüível, de acordo com os

dispositivos constantes das alíneas ―a‖ e ―b‖ do § 1o do art. 48 da Lei Nº 8.666/93,

alterada pela Lei No 9.648/98 ou seja, proposta cujo valor global seja inferior a 70%

(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

i. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por

cento) do valor orçado pela Funasa; ou

ii. valor orçado pela Funasa

A classificação das propostas de preços será em ordem crescente dos valores globais ofertados

pelas Licitantes, sendo considerada a vencedora da licitação a empresa que atender às exigências deste

Edital e seus anexos e apresentar proposta de Menor Preço Global.

42

A Licitante que vencer o certame com valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por

cento) do menor valor a que se referem os subitens "i" e "ii", será exigida, para a assinatura do contrato,

prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666, igual a

diferença entre o valor resultante do item ―c‖ e o valor da correspondente proposta.

3.12. Fiscalização do Contrato

Reserva-se a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o direito de fiscalizar a execução dos

serviços da Contratada, com amplos poderes para sustá-los desde que não estejam de acordo com as

condições determinadas neste instrumento convocatório.

A Funasa nomeará o Chefe da Divisão de Engenharia e Saúde Pública, doravante denominado

Fiscal, com a prerrogativa de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, reportando ao

Superintendente toda e qualquer ocorrência impeditiva da continuidade dos serviços ou execução do

cronograma físico-financeiro.

A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. Em caso

de dúvidas quanto à interpretação das especificações será sempre consultada ao Fiscal do Contrato,

sendo deste o parecer definitivo.

Caso a Contratada não preste os serviços nas condições estabelecidas neste TR, entretanto venha

receber indevidamente alguma remuneração referente a estes serviços, caberá, a qualquer tempo, o

Fiscal do Contrato glosar imediatamente os valores recebidos.

A Supervisão pela Contratante das obras objeto dos Convênios ou Termos de Compromisso do

PAC não exime a Contratada da integral responsabilidade na prestação dos serviços contratados.

3.13. Critérios de medição dos serviços

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Ordem de Serviço (OS) emitida,

cumprimento do cronograma de atividades, boletim de medição dos itens constantes da Planilha Geral

de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B) e condicionado aos seguintes

critérios de medição:

43

i. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao

início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do

recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº

6.496, de 07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos

devidamente habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ART complementar por obra

iniciada do Anexo A.

ii. Disponibilização de Recursos Humanos (Equipe Técnica Mínima)

A Contratada receberá mensalmente um valor que garantirá, durante o prazo de execução do

Contrato, manter disponíveis suas instalações, aparelhamento e o pessoal técnico especializado para a

execução do objeto desta licitação. Este valor corresponde a soma dos valores mensais que a Contratada

orçar para os preços unitários mensais de 1 (um) Coordenador, 1 (um) Engenheiro Pleno e 2 (dois)

Auxiliares Técnicos.

iii. Equipe de Apoio Eventual

A Contratada receberá para disponibilizar profissionais de nível superior e técnicos de nível

médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima. A dedicação

desses profissionais ocorrerá apenas durante o cumprimento das atividades de sua especialização pelo

tempo determinado na respectiva OS. A remuneração será com base na hora do profissional.

iv. Despesas com Viagens da Equipe de Apoio Eventual

A contratada receberá para deslocar, se necessário, os técnicos previstos na Equipe de Apoio

Eventual para as localidades (Anexo A), estando inclusos os custos relativos a diária e deslocamento.

v. Relatórios Gerenciais

a) O Relatório Mensal de Acompanhamento será medido por unidade de relatório,

depois de cumpridas as seguintes etapas:

- apresentar relatórios diários de supervisão de obra relativos ao período do Relatório

Mensal de Acompanhamento;

- a Contratada alimentar e atualizar no SIGOB as informações relativas à evolução da

obra, a que se refere o Convênio ou Termo de Compromisso do PAC;

- O técnico da Funasa confirmar no SIGOB essas informações;

- O Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações

deste TR.

Obs. Não haverá pagamento de relatórios mensais para as obras que estejam paralisadas, por

mais de 60 dias ininterruptos.

b) O Relatório Consolidado de Acompanhamento será medido por unidade de relatório,

depois de cumpridas as seguintes condições:

- Houver necessidade de liberação de recursos financeiros para o Convenente ou

Compromitente ou realização de prestação de contas parcial ou final.

- O Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações

deste TR.

vi. Serviços de Campo

a) Os Serviços Topográficos serão medidos pelas suas respectivas unidades de

medidas e o Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as

especificações deste TR;

b) Os Serviços Geotécnicos serão medidos mediante a aprovação do Fiscal do

Contrato do relatório apresentado e conforme os seguintes critérios:

- A sondagem a percussão – SPT será pago por metro executado;

44

- A sondagem a trado (4") será pago por metro executado;

- Os serviços de mobilização e desmobilização serão pagos por unidade de

deslocamento realizado.

vii. Ensaios de qualidade da água

Serão medidos por unidade de ensaios realizados e mediante a aprovação do Fiscal do Contrato

do relatório apresentado, quando couber.

viii. Controle tecnológico de materiais

Serão medidos por unidade de ensaios realizados e mediante a aprovação do Fiscal do Contrato

do relatório apresentado, quando couber.

3.14. Forma de pagamento

Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data

de apresentação dos documentos discriminados abaixo:

3.14.1. Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;

3.14.2. Apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo descrição do objeto da licitação, mencionando

ainda o número da licitação e do contrato;

3.14.3. Boletim de medição contendo os serviços executados, assinado pelo Fiscal do Contrato e pelos

responsáveis técnicos da Empresa Contratada;

3.14.4. Relatório(s) mensal(is) de acompanhamento de cada obra (em meio digital e impresso), com

respectivos relatórios diários de obra (em meio digital), em que a Contratada apóie a

Diesp/Suest na Supervisão;

3.14.5. Relatório(s) consolidado(s) de acompanhamento, quando couber, de cada obra em que a

Contratada apoie a Diesp/Suest na Supervisão;

3.14.6. Relatório(s) referente(s) aos serviços de campo (topografia e/ou geotecnia), quando couber;

3.14.7. Relatório(s) referente(s) aos ensaios de controle de serviços (ensaios de caracterização do solo

e/ou qualidade da água e/ou controle tecnológico de materiais), quando couber;

3.14.8. Comprovação junto ao Setor Financeiro da Contratante (Administração) dos recolhimentos dos

impostos e contribuições previstas em Lei;

3.14.9. Demais documentos previstos neste Edital.

Os documentos listados neste item deverão ser entregues até o dia 10 (dez) de cada mês

cabendo à equipe de técnicos de engenharia emitir parecer referente aos relatórios gerenciais e quando

couber, serviços de campo e ensaios de controle de serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

para subsidiar a aprovação da fatura pelo Fiscal do Contrato.

Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a

liquidação da despesa ou não vier acompanhada dos documentos exigidos neste item, ficará pendente o

pagamento até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste

caso, quaisquer ônus para a Contratante.

3.15. Reajustamento

Os preços contratuais referentes aos serviços objetos deste Termo de Referência permanecerão

válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão

ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista ―Conjuntura

Econômica‖ da Fundação Getúlio Vargas, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção

Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:

R = V [(I1- Io)/ Io], onde:

R = valor do reajustamento procurado;

V = valor contratual a ser reajustado;

I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta;

Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.

45

3.16. Apresentação dos documentos

Os trabalhos de natureza técnica deverão observar, preferencialmente, as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnica - ABNT.

Os relatórios mensais e consolidados de acompanhamento deverão ser apresentados em volumes

rubricados e encadernados em tamanho A-4, coloridos, bem como encaminhados em mídia eletrônica.

Os relatórios diários de obra deverão ser apresentados em mídia eletrônica junto ao relatório

mensal.

Todo o acervo fotográfico produzido durante o trabalho de acompanhamento e supervisão das

obras deverá compor os anexos destes relatórios e serão encaminhados à Funasa em mídia eletrônica. As

fotos deverão ser identificadas com data (dia/mês/ano), local (cidade/estado) e trabalho executado na

obra. A resolução mínima das imagens será de: 300 dpi e 1Mega, no formato ―jpeg‖, devendo evitar, a

retratação de pessoas e marcas de empresas privadas.

Os relatórios, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades do Sistema

Métrico Internacional. Se houver necessidade de citar outras unidades, os valores expressos serão

indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.

O projeto e a documentação pertinente serão, obrigatoriamente, apresentados em Língua

Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos.

A documentação deverá estar disposta segundo os padrões enunciados neste TR, especialmente

nos itens 2.4 e 2.5, Tomo I e Anexos F, G, H, I e J.

3.17. Termo de recebimento dos serviços

Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos

serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual.

3.18. Disposições finais

A licitante deverá visitar os municípios/localidades e se inteirar dos serviços a serem

executados, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer

dificuldades decorrentes de suas execuções. A ausência de manifestação quanto a dificuldades não

poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais.

A licitante assume integralmente a responsabilidade pela verificação in loco das dificuldades e

dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da proposta, de modo

plenamente suficiente para assumir o compromisso de executá-la conforme o contrato que vier a ser

assinado. Os custos das visitas preliminares aos locais dos serviços correrão por conta das licitantes.

A Contratada será responsável pela qualidade total dos serviços no que diz respeito à

observância de normas técnicas e códigos profissionais.

A Contratada deve informar que conhece plenamente e integralmente o presente TR e que o

aceita totalmente.

A Contratada deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos

interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Contratante,

além de evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.

A Contratada será responsável por qualquer acidente de trabalho decorrente do serviço

contratado e/ou por ela causado a terceiros.

A Contratada deverá estar ciente de que as normas técnicas relativas à mão-de-obra, materiais e

equipamentos, referências a marcas, número de catálogos e nomes de produtos citados nas

Especificações Técnicas, tem caráter didático / pedagógico e não restritivo.

A Contratada fica obrigada a garantir que os profissionais integrantes da Equipe Técnica

Mínima realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, somente sendo alterada por

motivo superveniente, caso fortuito ou de força maior, sempre por profissional de perfil equivalente ou

superior ao proposto, mediante prévia autorização da Contratante, consoante o Art. 13 § 3° da Lei

8.666/93.

46

ANEXOS AO TR

47

ANEXO A – Localidades para a realização dos serviços SAA e/ou SES – Lote Único

Ano Localidade Ação Valor Concedente

2011 BONFIM Água 2.955.296,19

2011 CANTA Água 2.579.070,15

2011 IRACEMA Água 2.117.175,11

2011 MUCAJAI Água 5.724.277,85

2011 PACARAIMA Água 5.290.716,75

2008 RORAINÓPOLIS Água 1.700.000,00

2011 SAO LUIZ Água 5.086.491,21

48

ANEXO B – Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia

OBJETO

LOTE ÚNICO

CONTRATANTE

Unitário Total

1.0 RECURSOS HUMANOS

1.1 Equipe Técnica Mínima

1.1.1 Engenheiro Sênior - Coordenador mês 24 30.592,37 734.216,88

1.1.2 Engenheiro Pleno mês 24 17.963,70 431.128,80

1.1.3 Auxiliar Técnico mês 24 3.874,52 92.988,48

1.2 Equipe de Apoio Eventual

1.2.1 Profissional de nível superior hora 480 127,15 61.032,00

1.2.2 Profissional técnico de nível médio hora 480 27,42 13.161,60

2.0 DESPESAS COM VIAGENS

2.1 Equipe de apoio eventual dia 60 348,26 20.895,60

3.0 RELATÓRIOS GERENCIAIS

3.1 Relatório Mensal de Acompanhamento unidade 62 707,26 43.850,12

3.2 Relatório Consolidado de Acompanhamento unidade 17 6.722,71 114.286,07

4.0 SERVIÇOS DE CAMPO

4.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS

4.1.1 Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas km 10 777,99 7.779,90

4.1.2Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não

planejadas (urbanização precária)km 5 879,00 4.395,00

4.1.3Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor /

emissário / adutora e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m km 10 2.257,58 22.575,80

4.1.4Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação

preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m² unidade 8 1.192,26 9.538,08

4.1.5Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação

preliminar do valor comercial do imóvel - área de 1.000 a 5.000m²unidade 5 1.700,57 8.502,85

4.1.6Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação

preliminar do valor comercial do imóvel - área pelo que exceder a 5.000m²m² 10.000 0,10 1.000,00

4.2 SERVIÇOS GEOTECNICOS

4.2.1 Mobilização e Desmobilização unidade 24 431,60 10.358,40

4.2.2 Sondagem a percusão - SPT (diâmetro - 63,5mm) m 100 85,00 8.500,00

4.2.3 Sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4‖ - 100mm) m 240 50,00 12.000,00

5.0 ENSAIOS

5.1 ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO

5.1.1 Umidade Natural ensaio 24 27,45 658,80

5.1.2 Densidade Natural ensaio 24 30,88 741,12

5.1.3 Limite de Liquidez ensaio 24 34,31 823,44

5.1.4 Limite de Plasticidade ensaio 24 30,88 741,12

5.1.5 Granulometria por Peneiramento ensaio 24 54,89 1.317,36

5.1.6 Ensaio compactação Proctor Normal ensaio 480 65,19 31.291,20

5.2 ENSAIOS DE QUALIDADE DA ÁGUA

5.2.1 Análise bacteriológica

5.2.1.1 Coliformes totais ensaio 24 35,00 840,00

5.2.1.2 Contagem heterotrófica ensaio 24 28,00 672,00

5.2.1.3 Coliformes termotolerantes ensaio 24 35,00 840,00

5.2.2 Análise físico-química -

5.2.2.1 Cloreto ensaio 24 16,80 403,20

5.2.2.2 Cor ensaio 24 7,00 168,00

5.2.2.3 DBO ensaio 24 35,00 840,00

5.2.2.4 Dureza ensaio 24 16,80 403,20

5.2.2.5 Ferro ensaio 24 23,80 571,20

5.2.2.6 Manganês ensaio 24 23,80 571,20

5.2.2.7 Nitrato ensaio 24 16,80 403,20

5.2.2.8 pH ensaio 24 7,00 168,00

5.2.2.9 Temperatura ensaio 24 7,00 168,00

5.2.2.10 Turbidez ensaio 24 9,80 235,20

5.3 CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS

5.3.1 Ensaio de resistência à compressão simples - concreto ensaio 120 61,76 7.411,20

5.3.2 Ensaio de resistência a tração por compressão diametral - concreto ensaio 120 61,76 7.411,20

5.3.3 Ensaio de resistência a tração na flexão de concreto ensaio 120 68,62 8.234,40

5.3.4 Ensaio de granulometria do agregado ensaio 120 34,31 4.117,20

5.3.5 Ensaio de consistência do concreto CCR - Índice VEBE ensaio 120 26,37 3.164,40

5.3.6 Ensaio de abatimento do tronco de cone ensaio 120 26,37 3.164,40

5.3.7 Ensaio de esclerometria ensaio 60 76,92 4.615,20

1.676.183,82R$

Unidade

TOTAL GERAL

QuantidadePreço (R$)

ANEXO B

PLANILHA GERAL DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA

Serviços de consultoria em engenharia para apoio a Funasa na supervisão de obras de engenharia, objeto de termos de compromisso do PAC

ESTADO: RORAIMA

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Etapa/Item Discriminação

49

ANEXO C – Modelo de Relatório Diário de Supervisão de Obra

Nº DA FOLHA

TC - PAC Nº DE PROCESSO DE PROJETO DATA (dd/mm/aa)

OBRA CONTRATO Nº

CONSTRUTORA SUPERVISORA

DIA DA SEMANA

D S T Q Q S S N° DE TRABALHADORE PRESENTES

TEMPO (CLIMA)

MANHÃ TARDE

BOM INSTÁVEL CHUVOSO IMPRATICÁVEL BOM INSTÁVEL CHUVOSO IMPRATICÁVEL

SERVIÇOS INICIADOS: (descrever os serviços iniciados no dia, a qualidade da execução e dos materiais empregados)

NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante)

SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO: (descrever os serviços em desenvolvimento, a qualidade da execução e dos materiais empregados)

NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante)

SERVIÇOS CONCLUÍDOS: (descrever os serviços concluídos no dia, a qualidade da execução e dos materiais empregados)

NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante)

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

NOME ASSINATURA

DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA

/ /

50

Nº DA FOLHA

TC - PAC DATA (dd/mm/aa)

/ /

OBRA CONTRATO Nº

CONSTRUTORA SUPERVISORA

SERVIÇOS INICIADOS: (inserir fotos dos serviços iniciados no dia, descrevendo do que se trata)

SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO: (inserir fotos dos serviços que estão sendo desenvolvidos, descrevendo do que se trata)

SERVIÇOS CONCLUÍDOS: (inseri fotos dos serviços concluídos no dia, descrevendo do que se trata )

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

NOME:

RELATÓRIO FOTOGRÁFICODIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA

Comentários:Comentários:

Comentários: Comentários:

ASSINATURA

Comentários: Comentários:

51

ANEXO D – Estrutura de apresentação do Relatório Mensal de Acompanhamento

1. SUMÁRIO

2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

a) Dados gerais da localidade;

b) Informações sobre o contrato;

c) Dados da contratada;

d) Descrição geral das unidades do empreendimento;

e) Data de Início das obras

3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DA OBRA

a) Percentual de execução da obra;

b) Descrição dos serviços executados, volumes de concreto, escavações, redes, equipamentos

instalados, perfurações, etc.;

c) Descrição dos materiais empregados, inclusive quantitativos;

d) Descrição dos métodos construtivos empregados;

e) Materiais adquiridos pela empresa executora no período;

f) Instalações do canteiro de obras;

g) Uso de EPIs;

h) Descrição dos equipamentos utilizados na obra, tais como, escavadeiras, caminhões,

perfuratrizes, betoneiras, entre outros, relatando inclusive a quantidade dos mesmos;

i) Descrição do efetivo, profissionais envolvidos;

j) Andamento físico-finaceiro da obra;

k) Relatar situações de obra que demandaram a alteração de quaisquer elementos especificados em

projeto;

l) Alterações de traçados, locação de estruturas e quantitativos em geral;

m) Acidentes de trabalho;

n) Períodos de chuva intensa não operacional;

o) Paralisações ocorridas e os respectivos motivos;

p) Relato sobre a implementação/execução de ações ambientais previstas no projeto;

q) Descrição dos impactos / interferências que ocorreram no transcorrer da obra e demonstrar as

medidas mitigadoras utilizadas.

r) Ensaios realizados, controles tecnológicos, análise de água, sondagens, testes de bombeamento

no caso de poços, entre outros estudos previstos ou não.

s) Tramitação de documentos de liberação de áreas e vias públicas e privadas para implantação das

obras;

t) Situação de processos de desapropriações;

u) Empreiteiros terceirizados;

v) Visitas à obra (fiscal da obra, responsáveis pelo projeto, consultores especializados, entre outros)

w) Relatório fotográfico;

Obs: O Relatório Mensal de Acompanhamento da Obra deve ser assinado pelo responsável pela

elaboração, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

4. RECOMENDAÇÕES

a) Direcionadas à supervisão;

b) Direcionadas à fiscalização;

c) Necessidade de realização de ensaios técnicos e as respectivas justificativas;

d) Necessidade de laudos específicos e as respectivas justificativas;

5. CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES

52

ANEXO E – Estrutura de apresentação do Relatório Consolidado de Acompanhamento

1. SUMÁRIO

2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

a) Dados gerais da localidade;

b) Informações sobre o contrato;

c) Dados da contratada;

d) Descrição geral das unidades do empreendimento;

e) Data de Início das obras

3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA OBRA NO PERÍODO

a) Percentual de execução da obra;

b) Proceder a uma análise qualitativa acerca do andamento da obra durante o período, mantendo

sempre o foco na compatibilidade entre a execução física e a execução financeira;

c) Descrição dos serviços executados, volumes de concreto, escavações, redes, equipamentos

instalados, perfurações, etc.;

d) Descrição dos materiais empregados, inclusive quantitativos;

e) Descrição dos métodos construtivos empregados;

f) Materiais adquiridos pela empresa executora no período;

g) Instalações do canteiro de obras;

h) Uso de EPIs, sinalização para a execução das obras e medidas de segurança;

i) Descrição dos equipamentos utilizados na obra, tais como, escavadeiras, caminhões,

perfuratrizes, betoneiras, entre outros, relatando inclusive a quantidade dos mesmos;

j) Descrição do efetivo, profissionais envolvidos;

k) Relatar situações de obra que demandaram a alteração de quaisquer elementos especificados em

projeto;

l) Alterações de traçados, locação de estruturas e quantitativos em geral;

m) Acidentes de trabalho;

n) Períodos de chuva intensa não operacional;

o) Paralisações ocorridas e os respectivos motivos;

p) Relato sobre a implementação/execução de ações ambientais previstas no projeto;

q) Descrição dos impactos / interferências que ocorreram no transcorrer da obra e demonstrar as

medidas mitigadoras utilizadas.

r) Ensaios realizados, controles tecnológicos, análise de água, sondagens, testes de bombeamento

no caso de poços, entre outros estudos previstos ou não.

s) Tramitação de documentos de liberação de áreas e vias públicas e privadas para implantação das

obras;

t) Situação de processos de desapropriações;

u) Desembolsos realizados pela Concedente;

v) Empreiteiros terceirizados;

w) Visitas à obra (fiscal da obra, responsáveis pelo projeto, consultores especializados, entre

outros);

x) Projeto ‗as built‘ e cadastros em conformidade com as medições, quando couber;

y) Manual de Operação e sua adaptação ao projeto ‗as built‘, quando couber;

z) Assessoramento nos testes e na operação assistida das unidades e sistemas implantados até a

entrega final ao operador legal do sistema;

aa) Relatório fotográfico;

Obs: O Relatório Consolidado de Acompanhamento deve ser assinado pelo responsável pela

elaboração, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

53

4. RECOMENDAÇÕES

a) Direcionadas à supervisão;

b) Direcionadas à fiscalização;

5. CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES

ANEXO F – Especificações Técnicas de Serviços Topográficos

1 INTRODUÇÃO

1.1 Estas especificações estabelecem procedimentos, critérios e recomendações utilizados para a

execução de levantamentos topográficos que subsidiarão as obras para implantação dos sistemas

públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

1.2 É resultado de ampla pesquisa bibliográfica e está baseado na NBR 13133 – Execução de

levantamento topográfico, assim como em trabalhos similares realizados pela Codevasf e Companhias

Estaduais de Saneamento Básico.

2 OBJETIVO

2.1 Estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços de levantamentos topográficos

necessários à aferição dos serviços executados para implantação dos sistemas públicos de abastecimento

de água e esgotamento sanitário.

3 NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS E LEIS APLICÁVEIS

3.1 Para realização dos serviços topográficos, previstos nessas especificações, é necessário o

conhecimento das normas, regulamentos e leis discriminados abaixo:

3.1.1 Decreto nº 89.317, de 20/06/84 - Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia

Nacional, quanto aos padrões de exatidão;

3.1.2 Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE - Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística. Resolução PR nº 22, de 21-07-1983, publicada no Boletim de

Serviço nº 1602, de 01/08/1983 de Lei nº 243, de 28/02/1967, que determina a competência

da Instituição quanto aos levantamentos geodésicos;

3.1.3 NBR 5425 - Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação da qualidade –

Procedimento;

3.1.4 NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;

3.1.5 NBR 5427 - Guia para utilização da NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na

inspeção por atributos – Procedimento;

3.1.6 NBR 5428 - Procedimentos estatísticos para determinação da validade de inspeção por atributos

feita pelos fornecedores – Procedimento;

3.1.7 NBR 8196 - Emprego de escalas m desenho técnico – Procedimento;

3.1.8 NBR 8402 - Execução de caracteres para escrita em desenho técnico – Procedimento;

3.1.9 NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas - Largura das linhas –

Procedimento;

3.1.10 NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões – Procedimento;

3.1.11 NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico – Procedimento;

54

3.1.12 NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento;

3.1.13 NBR 10647 - Desenho técnico - Norma geral – Terminologia;

3.1.14 NBR 13133/1994 – Execução de levantamento topográfico;

4 CONCEITUAÇÃO (GLOSSÁRIO)

4.1 Área especial: área que devido a sua finalidade específica, deve ser objeto de levantamentos mais

detalhados e particulares;

4.2 Bloco RN: bloco de concreto de formato tronco piramidal, com dimensões no topo 0,15m X

0,15m e base 0,20 X 0,20m e altura de 0,70 m, resistência à compressão de 20Mpa. Tendo no centro de

sua face superior (base menor) um prego; calota ou vergalhão onde será inscrita a sua identificação, e

4.3 Coordenadas UTM: é o nome dado aos valores de abscissa (E) e ordenada (N) de um ponto sobre

a superfície da Terra, adotado pelo Sistema Cartográfico Brasileiro, recomendado em convenções

Internacionais das quais o Brasil é participante;

4.4 DATUM: Ponto geodésico primordial de um sistema geodésico, definidor da orientação

topocêntrica do modelo adotado como imagem geométrica da Terra (elipsóide de referência) por

intermédio de suas coordenadas geográficas (latitude e longitude), do azimute geográfico de uma

direção por ele formada com outro ponto do modelo e do seu afastamento geoidal;

4.5 Estaca (Testemunha): Peça de madeira de qualidade de secção retangular (0,04 x 0,01)m e altura

de 0,30m. Provida de ponta (altura 0,10m), cravada no terreno e destinada a indicar a posição de piquete

e fornecer a denominação da mesma em locação poligonal, linha base, eixo de adutora;

4.6 Levantamento topográfico planimétrico: Levantamento dos limites e confrontações de uma

propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou

logradouro com o qual faça frente, bem como a sua orientação e a sua amarração a pontos

materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos

notáveis e estáveis nas suas imediações.

4.7 Levantamento topográfico altimétrico (ou nivelamento): Levantamento que objetiva,

exclusivamente, a determinação das alturas relativas a uma superfície de referência, dos pontos de apoio

e/ou dos pontos de detalhes, pressupondo-se o conhecimento de suas posições planimétricas, visando à

representação altimétrica da superfície levantada;

4.8 Levantamento topográfico planialtimétrico: Levantamento topográfico planimétrico acrescido da

determinação altimétrica do relevo do terreno e da drenagem natural;

4.9 Levantamento topográfico planimétrico semicadastral: Levantamento planimétrico acrescido da

determinação planimétrica da posição de certos detalhes visíveis ao nível e acima do solo e de interesse

à sua finalidade, tais como: limites de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações,

benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, valos, valas, drenagem natural e artificial, etc.

4.10 Levantamento topográfico planialtimétrico semicadastral: Levantamento topográfico

planialtimétrico acrescido dos elementos planimétricos inerentes ao levantamento planimétrico

cadastral;

4.11 Marco: Consiste na materialização de pontos geodésicos, topográficos, definidores e notáveis de

alinhamentos. É um bloco de concreto de formato tronco piramidal, com dimensões no topo 0,07m X

0,07m e base 0,12 X 0,12m e altura de 0,70 m, resistência à compressão de 20Mpa .Tendo no centro de

sua face superior (base menor) calota, onde será inscrita a sua identificação;

4.12 Piquete: Peça de madeira de qualidade de secção quadrada (0,04 x 0,04)m e altura de 0,25m.

Provida de ponta, cravada no terreno e usada para materializar um alinhamento ou vértice de poligonal.

Deve ter obrigatoriamente uma tacha metálica para melhor caracterização do ponto;

4.13 Referência de nível: Ponto implantado e materializado na superfície terrestre, de modo estável e

com permanência adequada a sua finalidade, no qual é determinado o valor da distância vertical dele a

55

uma superfície de nível, por intermédio de nivelamento geométrico ou por métodos equivalentes;

4.14 Travessia: Cruzamento de um eixo locado com outro ou com estrada, rio, canal ou qualquer

obstáculo, natural ou não.

5 DIRETRIZES GERAIS

5.1 Os trabalhos topográficos deverão ser amarrados à rede básica, anteriormente disposta na área. Na

sua inexistência, amarrar-se-á à Rede Básica Nacional, sistema SAD/69 e marégrafo de Imbituba.

5.1.1 Quando necessário, o transporte de coordenadas deverá ser efetuado por meio do processo de

posicionamento tridimensional por satélites GPS (Global Positioning System) geodésico de dupla

freqûencia (L1 L2), com precisão após processamento off-line de 20mm a 1m + 3 ppm, (68,7%).

5.1.2 Deverão ser observadas as seguintes condições para alcançar a precisão supracitada:

5.1.2.1 Distância máxima tolerável da estação de referência: de acordo com as especificações do

equipamento;

5.1.2.2 PDOP máximo: < 6;

5.1.2.3 Razão Sinal/Ruído mínima do sinal GPS: > 6;

5.1.2.4 Horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°;

5.1.2.5 Operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites rastreados

simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4 durante a execução do levantamento;

5.1.2.6 Intervalo de gravação: 5s;

5.1.2.7 Processamento off-line com programa dotado de algoritmos de combinação de observáveis

(fase e portadora), busca de ambigüidades e com capacidade de processar as fases da(s) portadora(s);

5.2 Receptores com um mínimo de 6 canais;

5.3 Os trabalhos topográficos deverão, preferencialmente, serem realizados por estações totais classe

3, com desvio-padrão precisão angular menor ou igual a -2 ou +2 e desvio-padrão precisão linear menor

ou igual - (3mm + 3 ppm x D) ou + (3mm + 3 ppm x D), em D é distância medida em Km.

a. A metodologia de levantamento planialtimétrico corresponde à classe III PA, preconizado na

NBR – 13133, com escala de desenho 1:1000 e a equidistância das curvas de nível de metro em metro.

A densidade mínima de pontos a serem medidos por hectare será definido conforme a declividade do

terreno, sendo que: declividade acima de 20%, 32 pontos; declividade entre 10 e 20%, 25 pontos;

declividade de até 10%, 18 pontos.

b. Para o levantamento planialtimétrico semicadastral, a metodologia corresponde à classe I PAC

preconizada na NBR – 13133, com escala de 1:1000 e equidistância das curvas de nível de metro em

metro. A densidade mínima de pontos a serem medidos por hectare será definido conforme a

declividade do terreno, sendo que: declividade acima de 20%, 50 pontos; declividade entre 10 e 20%, 40

pontos; declividade de até 10%, 30 pontos.

c. Para o levantamento planimétrico – poligonais, considera-se a classe IIIP preconizado na NBR –

13133, sendo que as medidas angulares serão realizadas pelo o método das direções com duas séries de

leituras conjugadas direta e inversa, horizontal e vertical. Para medidas lineares serão realizadas leituras

recíprocas (vante e ré) com distanciômetros eletrônico ou medidas com trena de aço aferida com

correções de dilatação, tensão, catenária e redução ao horizonte.

5.4 Para levantamentos topográficos de nivelamento de linha em que se determinam altitudes ou

cotas em pontos de segurança e vértices de poligonais destinados aos projetos básicos e executivos, será

realizado nivelamento geométrico – classe IIN.

5.5 Para nivelamento de linhas em que se determinam altitudes ou cotas em poligonais de

levantamento ou levantamento de perfis para estudos preliminares de concepção e viabilidade, será

56

realizado nivelamento trigonométrico Classe IIIN.

5.6 Admite-se as tolerâncias para as medidas angulares e verticais as prescritas para as poligonais

tipo 3, expressas na NBR – 13133.

5.7 O levantamento planialtimétrico semicadastral de faixas de adutoras deve ter largura de 20m, com

nivelamento geométrico do eixo, estaqueado de 20 em 20 metros e desenhados nas escalas: horizontal

1:2.000 e vertical 1:200. O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da

implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas.

5.8 Para levantamento planialtimétrico de áreas especiais: como reservatórios, elevatórias, ETA‘s,

áreas para desapropriação, dentre outras, deverá corresponder a classe II PAC, preconizado na NBR

13133, com escala de desenho 1:500, equidistância de curva de nível de metro em metro.

5.9 Os Marcos devem obrigatoriamente ser colocado, pelo menos nas seguintes posições:

5.9.1 No ponto de partida e final da faixa levantada;

5.9.2 A intervalos de 1.500 metros no máximo nos alinhamentos acima de 5.000metros;

5.9.3 Nos locais próximos a travessias;

5.9.4 Em extensões superiores a 1000metros;

5.9.5 Nos vértices das áreas especiais.

5.10 Os piquetes devem ser cravados de tal modo que seja difícil arrancá-los manualmente, em caso de

solos mais resistentes utilizar pontaletes de ferro;

5.11 As estacas devem ser de madeira com 3cm de diâmetro e comprimento de 40cm;

5.12 Devem ser colocadas estacas testemunhas, aproximadamente 30cm à direita dos piquetes, para

caracterizá-los. A face das estacas voltada para o piquete chanfrada e numerada à tinta vermelha

indelével, em ordem crescente;

5.13 Para cada marco planimétrico deverá ser elaborado um formulário contendo um croqui de

localização, e itinerário de acesso contendo os elementos necessários para que qualquer pessoa possa

chegar ao vértice implantado;

5.14 Além dos marcos de concreto, devem ser instalados piquetes de madeira em locais apropriados

tais como: interseção / deflexões ou acidentes do terreno que possam ter influência na faixa levantada,

numerados em ordem crescente;

5.15 Colocar estacas intermediárias nos pontos de mudança do perfil do terreno; Colocar estacas nos

pontos de início e término de travessias.

6 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO SEMICADASTRAL EM ÁREAS

URBANIZADAS

6.1 Englobam as atividades para o levantamento das áreas urbanizadas, incluindo suas dimensões,

tipo de pavimento dos logradouros públicos ou sua ausência, nome do bairro, levantamento das

edificações, identificação de sua numeração, contorno de matas, linhas de transmissões elétricas;

6.2 Identificação de pontos notáveis (mudança de greide de rua, pontes, margens de rios, lagoas, etc.),

cruzamento de vias para obtenção de cotas e pontos para complementação do traçado de curvas de nível;

6.3 Deve conter pontos de referências como: escolas, estádio, praças, igrejas, lagoas, clubes, via

férrea;

6.4 Deverão ser adotadas convenções especiais para representação em planta, de prédios com mais de

dois pavimentos, edificações religiosas, estabelecimento fabris, edificações públicas, hospitais e

edifícios importantes na comunidade;

6.5 Para os levantamentos de bueiros e pontes deverão conter em planta, as cotas de soleira a

57

montante e a jusante, indicando o material que é feito e o tipo de construção, diâmetro, largura, altura,

comprimento, cotas do NA, NF da geratriz superior e da pista de rolamento (recobrimento);

6.6 Para levantamento de drenagem pluvial indicar as tubulações, os diâmetros, posição de PVs,

interferências com outras infraestruturas, bocas de lobo e caixas de passagens;

6.7 Deverá ser feita uma poligonal base fechada que envolva a área a ser levantada com a colocação

de marcos, em locais como: calçadas, bases de monumento, soleiras; que funcione como um referencial

planimétrico;

6.8 Deve ser indicada, em planta, a posição e cota da base de qualquer torre ou antena emissora

(Rádio, TV,Celular, Radar, rádio amador, etc);

6.9 O ponto de partida da poligonal base deve estar situado em uma das ruas principais da cidade;

6.10 Devem ser anotadas em destaque nas cadernetas de campo e indicadas nas plantas, as cotas das

extremidades e centro das pistas de pouso;

6.11 No levantamento dos trechos ocupados por estradas de ferro e de rodagem, federais, estaduais ou

municipais, devem ser anotadas as respectivas referencias em quilômetros.

7 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE ÁREAS ESPECIAIS, INCLUSIVE

TRAVESSIAS

7.1 O levantamento de áreas especiais (Estações Elevatórias, Reservatórios, Estações de Tratamento,

Barragens, áreas para desapropriação, dentre outras) deverá ser executado com seções transversais de 10

em 10 metros, incluindo nomes dos proprietários e limites de propriedades;

7.2 Os marcos plani-altimétricos deverão ser cravados na área explorada ou locados de tal forma que

possam ser utilizados como estação ou amarração de partida;

7.3 Deverão ser levantados minuciosamente todos os detalhes sobre rios, córregos, grotas e todo

acidente geográfico existente dentro da área levantada. Nos cursos de água, deverão ser medidos, em

intervalos normais de 50m, as cotas NF, NA e tantos pontos quanto forem necessários para definir a

orografia em sua margens, e deverão ser anotada as cotas máximas e mínimas históricas de inudações

(cota de cheia máxima);

7.4 Deverão ser levantadas benfeitorias, árvores frutíferas e de grande porte, olarias, estruturas de

instalações elétricas e de telefonia (postes) e demais edificações inseridas na área, objeto do

levantamento;

7.5 Para as áreas a serem desapropriadas deverá ser elaborado memorial descritivo que consiste no

conjunto de plantas e textos que identifica em termos topográficos, a situação, dimensão, orientação

geográfica, confrontação e condições gerais destas áreas, além de faixas necessárias ao acesso às

unidades de abastecimento de água, cadastro de benfeitorias existentes dentro da área a ser

desapropriada como plantações, cercas, cacimbas, edificações, dentre outros;

7.6 Quando existir travessia, deve constar a estaca de início, de meio e de término da estrutura;

7.7 Caso a travessia seja sobre um talvegue, deve ser indicado em qual período do ano o mesmo é

seco;

7.8 Caso a travessia seja sobre um curso d'água deve ser feita batimetria e indicadas as pontes

próximas;

7.9 Todo eixo de travessia deve estar o mais próximo da perpendicular ao eixo do obstáculo ou

tangente de seu trecho em curva;

7.10 Quando a travessia for sobre faixa ou área de utilização de algum órgão público, devem ser

obedecidas as normas deste;

7.11 As travessias devem ter os ângulos de cruzamento entre eixos indicados.

58

8 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO SEMICADASTRAL DE ÁREAS EM

EXPANSÃO (ÁREAS RURAIS)

8.1 Tem por finalidade representar planialtimetricamente, os acidentes naturais e artificiais presentes

na área de interesse e objeto do levantamento. Engloba no mínimo, os seguintes elementos a serem

levantados nesta área:

a) área e suas dimensões;

b) perímetro e testadas das edificações, tais como: residências, escolas, estádio, praças, igrejas;

c) cercas, marcos de concreto e piquetes de divisa visíveis;

d) contorno das massas arbóreas, árvores isoladas sem identificação da espécie, cujos diâmetros dos

caules, medidos a 1,30 m do solo, sejam iguais ou maiores que 0,05 m;

e) indicação e identificação das redes de infraestrutura existentes, como: rede elétrica, sistema

abastecimento de água e esgoto

f) tampões de poços de visita e de caixas de passagem das redes subterrâneas, visíveis durante a

realização dos serviços, identificados pelas inscrições neles contidas, excluindo o cadastramento interno

dos mesmos;

g) córregos com o nivelamento de seu nível d‘água, com data e hora da observação, e de seu leito

(cota de fundo);

h) talvegues, taludes, rochas;

8.2 No levantamento deve conter pontos de referências como: escolas, estádio, praças, igrejas, lagoas,

clubes, via férrea;

8.3 Deverá ser feita uma poligonal base fechada que envolva a área a ser levantada com a colocação

de marcos, em locais como: calçadas, bases de monumento, soleiras; que funcione como um referencial

planimétrico;

8.4 O ponto de partida da poligonal base deve estar situado em uma das ruas principais da cidade;

9 LEVANTAMENTO DE FAIXA DE EXPLORAÇÃO P/ IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA

E LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE EIXO - FAIXA DE 20m

9.1 Engloba as atividades de levantamento de eixo de adutora com delimitação de faixa de

exploração para implantação desta unidade. Deverá ser executado locação, nivelamento e

contranivelamento de eixo piqueteado a cada 20m e levantamento de seções transversais 10 em 10

metros;

9.2 O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da implantação de

piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas;

9.3 Deverão ser levantados acidentes topográficos e/ou interferências que possam influenciar na

implantação do eixo, tais como: estradas, cercas de arame, cursos de água, edificações, oleodutos,

adutoras, emissários, coletores, gasodutos e interceptores.

9.4 Deverão ser ainda cadastrados bueiros, pontes e pontilhões, edificações, linhas de transmissão de

energia elétrica, fibra ótica e de telecomunicações, limites de propriedades, nomes dos proprietários e

tantos outros elementos necessários a implantação do eixo.

10 LEVANTAMENTO DE FAIXA DE EXPLORAÇÃO P/ IMPLANTAÇÃO DE

INTERCEPTOR/EMISSÁRIO E LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE EIXO - FAIXA DE 20m

10.1 Engloba as atividades de levantamento de eixo de interceptor/emissário com delimitação de faixa

de exploração para implantação destas unidades. Deverão ser executados locação, nivelamento e

contranivelamento de eixo piqueteado a cada 20m e levantamento de seções transversais de 10 em 10

metros;

59

10.2 O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da implantação de

piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas;

10.3 Deverão ser levantados acidentes topográficos e/ou interferências que possam influenciar na

implantação do eixo, tais como: estradas, cercas de arame, cursos de água, edificações, oleodutos,

adutoras, emissários, coletores, gasodutos e interceptores.

10.4 Deverão ser ainda cadastrados bueiros, pontes e pontilhões, edificações, linhas de transmissão de

energia elétrica, fibra ótica e de telecomunicações, limites de propriedades, nomes dos proprietários e

tantos outros elementos necessários a implantação do eixo.

60

ANEXO G – Especificações Técnicas de Serviços Geotécnicos

1. INTRODUÇÃO

1.1. Estas especificações estabelecem procedimentos, critérios e recomendações utilizados para a

execução de estudos geotécnicos orientados a execução de investigações de subsolo a fim de garantir

qualidade dos serviços geotécnicos executados. Torna-se fundamental a utilização de metodologias

capazes de estabelecer parâmetros para a aceitação dos serviços executados.

1.2. Os estudos visam à caracterização geotécnica das camadas constituintes, o que envolve a

identificação da posição das camadas e do nível d‘água, a classificação dos materiais presentes, a

determinação de parâmetros geomecânicos e geoquímicos, por meio da realização de sondagens, ensaios

especiais de campo e a coleta de amostras para a realização de ensaios de laboratório

1.3. Estas especificações é resultado de ampla pesquisa bibliográfica e baseado nas NBRs elencadas

no item 3.

2. OBJETIVO

2.1. Definir os critérios que orientam a execução, apresentação dos resultados obtidos e medição de

ensaios geotécnicos para fins de serviços de movimentação de terra nas obras de Sistemas de

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

2.2. Deste modo, a CONTRATADA deverá observar os seguintes pontos:

a) Os serviços de topografia na locação das obras e área de empréstimo;

b) Verificar os procedimentos para execução das obras de limpeza, aterro e escavação;

c) Nas obras de aterro verificar os critérios quanto ao controle visual constante da homogeneidade

dos solos utilizados na execução das camadas, verificando-se as faixas, espessuras e número de

passadas do rolo compactador e coletando as amostras de solo;

d) Verificação das condições gerais no que se referem a situações particulares que podem

comprometer os trabalhos, tais como:

Remoções, limpezas e conformações de aterro e área de empréstimo;

Eventual escavação do solo de fundação;

Aterros em encontros e encaixes de maciços;

A indicação de drenagem provisória e ou permanente;

Espessuras de camadas, geometria da obra e gabarito do talude;

Marcação da obra por meio de cruzetas e estacas;

Execução de proteção superficial em taludes e ou outras situações.

e) Nas obras de escavação e fundação observar a seqüência construtiva e coleta de amostras

indeformadas;

f) Verificar a resistência do(s) solo(s) de fundação, escavação e aterro e confirmar a adequação

com os parâmetros adotados em projeto;

g) Na execução e ou implantação dos elementos de reforço, contenção, proteção superficial,

drenagem e outros que façam parte do projeto geotécnico deve ser verificado os procedimentos

e seqüência executiva;

h) Solicitar, analisar e verificar os ensaios de campo e laboratório que comprovem a qualidade dos

produtos utilizados e serviços executados em atendimento as normas especificas apresentadas

em projeto;

61

i) Os materiais a serem utilizados no reforço e no paramento serão controlados através de ensaios

executados por empresas especializadas e apresentados pelo fornecedor ou aplicador do

respectivo produto;

j) Solicitar, acompanhar, verificar ensaios de campo de arrancamento, de tirantes e outros que se

justifiquem e comparar-los com valores adotados em projeto;

k) Acompanhamento dos serviços de campo com a inspeção de planilhas e coleta das mesmas para

verificação em escritório;

l) Acompanhar a realização de pequenos ajustes de projetos através de croquis, que serão

entregues em campo, caso sejam necessários;

m) Informar no Relatório Mensal de Acompanhamento os resultados dos ensaios de laboratório de

solos e o resumo da análise de todos os outros que se fizerem necessário para garantir o controle

de qualidade e segurança das obras

3. NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS E LEIS APLICÁVEI

3.1. NBR 8044/83: Fixa as condições exigíveis a serem observadas nos estudos e serviços

necessários ao desenvolvimento dos projetos geotécnicos;

3.2. NBR 6122/86: Fixa as condições básicas a serem observadas nos projetos e execução de

fundações;

3.3. NBR 8036/1983: Fixa a programação de sondagem de simples de reconhecimento dos solos

para fundações;

3.4. NBR 6502/95: Fixa as definições da terminologia para rochas e solos;

3.5. NBR 6484/01: Fixa as condições de execução de sondagens de simples reconhecimento dos

solos com SPT;

3.6. NBR 7250/82: Fixa os procedimentos para a identificação e descrição de amostras de solo

obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos;

3.7. NBR 9603/86: Fixa as condições exigíveis para as sondagens a trado, dentro dos limites

impostos pelo equipamento e pelas condições do terreno, com a finalidade de coleta de amostras

deformadas, determinação da profundidade do nível da água e, identificação dos horizontes do terreno;

3.8. NBR 9820/97: Fixa as condições de coleta de amostra indeformada em solos de baixa

resistência em furos de sondagem;

3.9. NBR 9604/86: Fixa as condições de execução de poços trincheiras e retirada de amostras

indeformadas;

3.10. NBR 12069/91: Fixa as condições de ensaios para a determinação da resistência do solo à

penetração estática e contínua ou incremental de uma ponteira padronizada, caracterizada em

componentes de resistência de ponta e de atrito lateral local. O método fornece dados que permitem

estimar propriedades dos solos e que são utilizados em projeto e construção de obras de terra e de

fundações de estrutura;

3.11. NBR 6458/88: Fixa o modo pelo qual devem ser feitas as determinações de absorção de água e

das massas específica aparente e dos grãos de pedregulho retidos na peneira 4,8 mm, tendo em vista sua

aplicação e, em ensaios de solos;

3.12. NBR 6459/84: Fixa o método para determinação do limite de liquidez dos solos;

3.13. NBR 6489/84: Fixa as condições para satisfazer as provas de carga do terreno, para fins de

fundações de sapatas rasas, assim como as informações que devem constar no registro da mesma.

62

3.14. NBR 6490/85: Fixa as condições exigíveis à seriação dos trabalhos necessários ao

reconhecimento e amostragem, para fins de caracterização dos materiais, das ocorrências de rochas

susceptíveis de serem utilizadas como material de construção em obras de engenharia;

3.15. NBR 6491/85: Fixa os trabalhos necessários ao reconhecimento e amostragem para fins de

caracterização dos materiais de jazidas de pedregulhos e areia suscetíveis de serem utilizadas como

material de construção em obras de engenharia;

3.16. NBR 6508/84: Fixa os procedimentos para a determinação da massa específica dos grãos de

solos que passam na peneira de 4,8 mm, de acordo com a NBR 5734, por meio de picnômetro, através

da realização de pelo menos dois ensaios;

3.17. NBR 7180/88: Fixa o método para determinação do limite de plasticidade e para cálculo do

índice de plasticidade dos solos.

3.18. NBR 7181/88: Fixa o método para a análise granulométrica de solos, realizada por

peneiramento ou por combinação de sedimentação e peneiramento;

3.19. NBR 7182/88: Fixa o método para a determinação da relação entre o teor de umidade e a massa

específica aparente seca de solos, quando compactados e, de acordo com os processos especificados;

3.20. NBR 7183: Fixa o modo pelo qual podem ser determinados o limite de contração e a relação de

contração dos solos;

3.21. ABGE, 1990: Fixa as diretrizes para execução de sondagens.

3.22. Além destas Normas deve-se observar a legislação federal, com ênfase nas Leis nº 6.938/81,

8.666/93, 5.194/77, 6.496/77, 8.078/90, 10.406/02 e Decreto nº 5.452/43 e, demais legislações federal,

estadual e municipal.

4. DIRETRIZES GERAIS

4.1. As diretrizes para execução e apresentação de resultados de sondagens a percussão SPT e

sondagens a trado são definidas neste TR. Quanto às investigações complementares, devem ser seguidas

as recomendações da norma NBR 8044/83 da ABNT.

4.2. De maneira geral, o reconhecimento do subsolo é realizado a partir de sondagens a percussão

SPT e/ou sondagens a trado, assim como ensaios de caracterização do solo, tais como: umidade natural,

densidade natural, limite de liquidez, limite de plasticidade e granulometria por peneiramento.

4.3. Os estudos geotécnicos realizados devem demonstrar, com precisão, o tipo de solo ali existente,

tanto para fins de caracterização como para fins de suporte.

4.4. O furo de sondagem deve ser nivelado e amarrado topograficamente, com indicação das

coordenadas geográficas no perfil de sondagem e respectivo relatório.

4.5. A quantidade de amostra deve ser proporcional aos ensaios a que se destinam. Os locais das

amostras devem ser correlacionados com as sondagens executadas e as amostras devem ser identificadas

e localizadas em planta.

4.6. A quantidade de sondagens será determinada de acordo com a finalidade a que se destinam,

entretanto as sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m2 de área da projeção em planta

da edificação, até 1200 m2 de área. Entre 1200 m

2 e 2400 m

2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400

m2 que excederem de 1200 m

2. Acima de 2400 m

2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo

com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens

deve ser:

a) dois para área da projeção em planta da edificação até 200 m2;

b) três para área entre 200 m2 e 400 m

2.

4.7. Nos casos em que não houver ainda disposição em planta da edifícação, como nos estudos de

viabilidade, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de

63

100 m, com um mínimo de três sondagens.

4.8. As amostras devem ser examinadas procurando identificá-las no mínimo por meio das seguintes

características: granulometria (ver NBR 7181), plasticidade, cor e origem, tais como: solos residuais,

transportados (coluvionares, aluvionares, fluviais e marinhos) e aterros.

5. SONDAGENS A PERCUSSÃO SPT

5.1. As sondagens a percussão SPT serão denominadas pela sigla SPT, seguida do número indicativo

do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de reconhecimento do subsolo. Têm por

finalidade a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do

nível d‘água e os índices de resistência à penetração (N) a cada metro.

5.2. Os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um

piquete de madeira ou material apropriado. Este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e

estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e

seu posterior nivelamento topográfico.

5.3. O procedimento de execução do ensaio, compreendendo as operações de perfuração, amostragem,

ensaio de penetração dinâmica, ensaio de avanço da perfuração por lavagem e observação do nível

d‘água freático, deve seguir rigorosamente as disposições da NBR 6484/80.

5.4. Os ensaios de penetração dinâmica devem ser realizados a cada metro de profundidade. Além

disso, deve-se realizar um ensaio logo abaixo da camada vegetal (solo superficial com grande

porcentagem de matéria orgânica), devendo ser indicada a espessura da camada vegetal. No caso de

ausência da camada vegetal, o primeiro ensaio deverá ser realizado na superfície do terreno

(profundidade 0,0), devendo ser indicado no perfil ―camada vegetal ausente‖.

5.5. A cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos

solos por meio do amostrador-padrão, com execução de SPT.

5.6. As sondagens a percussão serão paralisadas quando forem atingidos solos impenetráveis,

definidos de acordo com os critérios da NBR 6484/80, ou quando: forem atingidas as profundidades

solicitadas pela Contratante.

a) em 3 m sucessivos, se obtiver 30 golpes para penetração dos 15 cm iniciais do

amostrador-padrão;

b) em 4 m sucessivos, se obtiver 50 golpes para penetração dos 30 cm iniciais do

amostrador-padrão; e

c) em 5 m sucessivos, se obtiver 50 golpes para a penetração dos 45 cm do amostrador-

padrão

5.7. Dependendo do tipo de obra, das cargas a serem transmitidas às fundações e da natureza do

subsolo, admite-se a paralisação da sondagem em solos de menor resistência à penetração do que aquela

discriminada no item anterior, desde que haja uma justificativa geotécnica.

5.8. As amostras de solo obtidas na sondagem devem ser identificadas e descritas de acordo com os

critérios definidos na NBR 7250/82.

5.9. As amostras obtidas da sondagem devem ser conservadas em laboratório e colocadas à disposição

da Contratante, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da entrega do relatório final.

5.10. Os resultados das sondagens deverão ser apresentados em desenhos contendo o perfil individual

de cada sondagem ou seções do subsolo, nos quais devem constar, obrigatoriamente:

a) nome da firma executora das sondagens, o nome do interessado ou contratante, local da

obra, indicação do número do trabalho e os vistos do desenhista, engenheiro civil ou

geólogo, responsável pelo trabalho;

b) diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das

64

sondagens;

c) número(s) da(s) sondagem(s);

d) cota(s) da(s) boca(s) dos furo(s) de sondagem, com precisão centimétrica;

e) linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível;

f) posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os

detritos colhidos na circulação de água;

g) as profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final da(s)

sondagem(s);

h) de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração (expressa

em centímetros) do amostrador;

i) identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos conforme a NBR

13441;

j) a posição do(s) nível(is) d‘água encontrado(s) e a(s) respectiva(s) data(s) de

observação(ões), indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;

k) indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado;

l) datas de início e término de cada sondagem;

m) indicação dos processos de perfuração empregados (TH trado helicoidal, CA - circulação

de água) e respectivos trechos, bem como as posições sucessivas do tubo de revestimento

e uso de lama de estabilização quando utilizada;

n) procedimentos especiais utilizados, previstos nesta Norma; e

o) resultado dos ensaios de avanço de perfuração por circulação d‘água

5.11. As sondagens deverão ser desenhadas na escala vertical de 1:100.

6. SONDAGENS A TRADO

6.1. As sondagens a trado serão denominadas pela sigla ST, seguida do número indicativo do ponto de

sondagem fornecido no plano de investigação de reconhecimento do subsolo. Têm por finalidade a

coleta de amostras deformadas e a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de

ocorrência e a profundidade do nível d‘água.

6.2. Os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um

piquete de madeira ou material apropriado. Este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e

estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e

seu posterior nivelamento topográfico.

6.3. A aparelhagem a ser utilizada deve obedecer rigorosamente às prescrições da NBR 9603/86. O

executor deverá fornecer obrigatoriamente equipamento para execução de sondagens de até 5,0 (cinco)

metros e, eventualmente, para profundidades maiores desde que solicitado pela Contratante. O executor

deverá substituir qualquer equipamento considerado inadequado pela Contratante.

6.4. O procedimento de execução do ensaio deve seguir rigorosamente as disposições da NBR

9603/86.

6.5. As sondagens a trado serão paralisadas quando:

a) atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;

b) desmoronamentos sucessivos da parede do furo;

c) o avanço do trado ou ponteira for inferior a 50mm em 10 minutos de operação contínua de

perfuração;

6.6. As amostras de solo obtidas na sondagem devem ser identificadas e descritas de acordo com os

critérios definidos na NBR 7250/82.

6.7. Quando o material perfurado for homogêneo, as amostras devem se coletadas a cada metro, no

65

entanto se houver mudança no transcorrer do metro perfurado, devem ser coletadas tantas amostras

quantos forem os diferentes tipos de material.

6.8. As amostras obtidas da sondagem devem se conservadas em laboratório e colocadas à disposição

da Contratante pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da entrega dos resultados.

6.9. Deverá ser indicada, em todos os perfis, a espessura da camada vegetal atravessada.

6.10. Os resultados da sondagem a trado deverão ser apresentados em perfis individuais elaborados de

acordo com as disposições da NBR 9603/86.

66

ANEXO H – Especificações Técnicas de Ensaios de Controle Tecnológico de Materiais

1. INTRODUÇÃO

1.1. A variabilidade da resistência do concreto torna fundamental a utilização de metodologias

estatísticas capazes de estabelecer parâmetros para a aceitação das estruturas. A utilização de um grande

número de resultados de ensaios de resistência, especialmente os obtidos em obras reais, é de grande

importância para a validação e calibração das normas e especificações técnicas existentes.

1.2. Poderá ser solicitado pela CONTRATANTE qualquer ensaio que conste na norma NBR 12654-

1992 Controle tecnológico dos materiais componentes do concreto, conforme a necessidade.

1.3. Todos os ensaios serão realizados pela CONTRATADA, sob o controle da FISCALIZAÇÃO,

sem encargos adicionais para Funasa, por estarem previstos no preço proposto apresentado pela

Contratada.

1.4. No preço unitário orçado pela licitante para realização de ensaios de controle tecnológico dos

materiais deverá estar incluso todos os equipamentos, material, mão de obra, com seus respectivos

encargos sociais, BDI/LDI, além dos serviços necessários para a coleta de amostras.

1.5. Em princípio, serão realizados os ensaios indicados no item 3

2. OBJETIVO

2.1. Estabelecer procedimentos utilizados para a execução de controle tecnológico dos materiais

orientados à verificação da execução das estruturas de concreto simples ou armado, bem como ao

fornecimento dos materiais e aparelhagem necessários, de acordo com os desenhos do projeto, com

estas Especificações e com as normas da ABNT, principalmente no que se refere ao seu Preparo,

Controle e Recebimento de acordo com a NBR 12655-96.

3. ENSAIOS

3.1. Resistência a compressão simples

3.1.1. A resistência a compressão do concreto é medida através do rompimento de testemunhos de

concreto denominados corpos de prova (CP). A moldagem dos corpos de prova é executada seguindo as

diretrizes da norma NBR 5738 (ABNT, 2008). Na NBR 5738 (ABNT, 2008) são definidos os principais

parâmetros a serem considerados no momento de moldar os CP‘s, desde a escolha das dimensões,

passando pela preparação das formas, adensamento, cura e identificação. Ainda visando a padronização

dos ensaios em todas as obras, é necessário providenciar a homogeneização do processo de cura dos

corpos de prova. Este é realizado através do uso de câmaras úmidas ou tanques, conforme estabelecido

na norma NBR 9479 (ABNT, 1994). Por fim, a resistência à compressão do corpo de prova é

determinada pelo ensaio padronizado pela NBR 5739 (ABNT, 2007). Esta norma tem como escopo a

descrição do método de ensaio pelo qual devem ser ensaiados os corpos de prova cilíndricos de concreto

moldados segundo a NBR 5738 (ABNT, 2008). Nela estão definidos os aparelhos para a execução do

ensaio, descritas as tolerâncias para as idades dos rompimentos, o método de cálculo da resistência e as

informações mínimas para a apresentação dos resultados. É também a NBR 5739 (ABNT, 2007) que

estabelece os tipos de ruptura apresentadas pelos corpos de prova quando sujeitos a compressão, além

de definir uma avaliação estatística do desempenho do ensaio.

3.2. Resistência a tração por compressão diametral

3.2.1. A resistência à tração por compressão diametral consiste em comprimir um corpo de prova

cilíndrico de medidas 15 x 30 cm, ao longo de duas linhas axiais diametralmente opostas. Este método

tem por base a norma da ABNT (NBR-7222 / 1994).

3.3. Resistência a tração na flexão

3.3.1. O método ensaio da resistência à tração na flexão consiste em romper corpos de prova

prismáticos moldados de acordo com a norma NBR 5738 (ABNT, 2008). A norma brasileira NBR

67

12142 (ABNT, 1991) determina o procedimento de ensaio de tração na flexão. Este consiste

basicamente em aplicar duas cargas linearmente distribuídas nos terços médios de um prisma, de modo

a provocar tração na face inferior do CP. Esta face terá suas fibras tracionadas até a ruptura do concreto.

3.4. Granulometria da Agregado

3.4.1. A granulometria do agregado é a determinação da composição granulométrica de agregados

miúdos e graúdos. Este método tem por base a norma da ABNT: NBR 7211/83 e NBR 7217/87.

3.5. Consistência do Concreto CCR – IndiceVebe

3.5.1. A consistência do concreto CCR medida no equipamento VeBê é o tempo que a argamassa

leva para preencher os vazios, é denominada IndiceVeBê, variando usualmente entre 15 e 40 segundos e

é influenciada pelos teores de água, areia e material cimentício, bem como tamanho e textura do

agregado graúdo e também pelo tipo e quantidade de finos.

3.6. Abatimento do Tronco de Cone

3.6.1. Este método prescreve o procedimento pelo qual se determina a consistência de concretos pelo

abatimento do tronco de cone. O método é aplicável à determinação em laboratório ou em canteiro de

obra. Este método de ensaio tem por base a norma NBR-7223 de 1992, da ABNT.

3.6.2. Para a execução do ensaio, as amostras de concreto fresco devem ser coletadas de acordo com

as recomendações da NBR-5750 da ABNT para o procedimento de amostragem correspondente ao

processo de produção de concreto utilizado.

3.7. Ensaio de Esclerometria

3.7.1. Método não destrutivo que mede a dureza superficial do concreto, fornecendo elementos para

a avaliação da qualidade do concreto endurecido objetivando a avaliação e controle tecnológico de

concretos pré-moldados, monitoramento do desenvolvimento da resistência, localização e determinação

da extensão de fissuras, vazios e falhas de concretagem, avaliação do potencial de durabilidade do

concreto, programação da remoção de formas e escoramento, verificação de danos provocados por

incêndios e acompanhamento dos efeitos de aditivos e adições.

3.7.2. Os valores para análise são obtidos através de um impacto de Esclerômetro de Reflexão sobre

uma área de ensaio, fornecido diretamente em porcentagem, pelo aparelho, conforme as recomendações

da NBR 7584 a ABNT - Concreto endurecido - Avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de

reflexão.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Sempre que houver dúvida sobre a qualidade do cimento, seja por efeito de longo e inadequado

armazenamento, seja por deficiência qualitativa do material, a contratada deverá comunicar à Funasa a

necessidade de realização de ensaios descritos na NBR 12654-1992.

4.2. Caso haja dúvidas sobre a qualidade do concreto de estrutura já pronto a contratada deverá

comunicar à Funasa a necessidade da realização de ensaios na própria peça executada, ou através da

extração de corpos de prova.

5. PRODUTO A ENTREGAR

5.1. Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pela

realização de controle tecnológico dos materiais, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da

Ordem de Serviço; objetivo; número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da

análise;

5.2. O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM, de

acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada

encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com

respectivo sumário de peças gráficas.

68

6. CRONOGRAMA DE TRABALHO

6.1. A Contratada, antes da emissão da OS e do início dos ensaios de controle tecnológico de

materiais, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de

ensaios de controle tecnológico de materiais, contendo:

a) a data prevista para início dos trabalhos;

b) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de coleta de

amostra;

c) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;

d) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;

e) os quantitativos de cada tipo de serviço;

f) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS.

69

ANEXO I – Especificações Técnicas de Ensaios de Caracterização de Solos

1. DEFINIÇÃO

1.1. Os ensaios de Caracterização dos Solos destinam a caracterização das propriedades físicas,

mecânicas e hidráulicas dos materiais utilizados nos serviços geotécnicos.

1.2. Nesta especificação estão relacionados os ensaios comumente utilizados em serviços de

movimentação de terra, nas obras de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

2. MÉTODO DE ENSAIOS

2.1. A seguir, estão relacionados os métodos que devem ser empregados na execução dos ensaios

geotécnicos:

NBR 6457 - Preparação de amostras de solo para ensaio de compactação e ensaios de caracterização,

Rio de Janeiro, 1980;

NBR 6508 - Determinação da massa específica, grãos de solo que passam na peneira de

4,8mm, Rio de Janeiro, 1984;

NBR 6459 - Determinação do limite de liquidez dos solos, Rio de Janeiro, 1984;

NBR 7180 - Determinação do limite de plasticidade, Rio de Janeiro, 1984;

NBR 7181 - Análise granulométrica de solos, Rio de Janeiro, 1984.

NBR 7182 – Ensaio de compactação, Rio de Janeiro, 1986.

DER/SP M 196 – Classificação de solos tropicais segundo a metodologia MCT, São Paulo, 1989;

DER/SP M 191 – Ensaio de compactação de solos em equipamento miniatura, São Paulo,

70

2.2. Coleta de Amostras

Definidas as camadas representativas dos solos deve ser programadas a coleta de amostras

deformadas e indeformadas adicionais àquelas das sondagens.

Indispensáveis, para definir a coesão e ângulo de atrito dos solos envolvidos nos cálculos de

estabilidade e estabilização de taludes, contenções e muros.

Assim como, tensões admissíveis e verificações dos índices de colapsividade e expansão dos

solos

2.2.1. Deformada

Consiste na coleta de amostras deformadas em sacos individuais, a partir de cava, conforme

descrito na NBR-9604 e diretrizes da ABGE-99.

2.2.2. Indeformada

Consiste na coleta amostra indeformada necessária para execução dos ensaios propostos.

2.3. Ensaios de Laboratório

Consta da realização de ensaios de caracterização e triaxiais que permitem a definição dos

parâmetros necessários à elaboração do estudo em questão.

As amostras, quando necessárias, para ensaio de compactação são preparadas de acordo com os

procedimentos descritos na NBR-6457, a partir do material coletado.

2.3.1 Umidade natural

Os ensaios de umidade natural são realizados pelo método de secagem em estufa até constância

em peso, conforme a NBR-6457.

2.3.2 Massa específica natural

Os ensaios de determinação de massa específica natural são realizados pelo processo da parafina

e balança hidrostática, conforme descrito na NBR-10.838.

2.3.3 Massa específica dos grãos

Os ensaios de determinação da massa específica dos grãos são realizados conforme descrito na

NBR 6508.

2.3.4 Limite de Liquidez

O Limite de Liquidez (wL) é definido como a umidade abaixo da qual o solo se comporta como

material plástico; é a umidade de transição entre os estados líquido e plástico do solo.

Experimentalmente corresponde ao teor de umidade com que o solo fecha certa ranhura sob o impacto

de 25 golpes do aparelho de Casagrande.

Os ensaios de determinação do limite de liquidez dos solos são realizados conforme descrito na

NBR 6459

2.3.5 Limite de Plasticidade

O Limite de Plasticidade (wP) é tido como o teor de umidade em que o solo deixa de ser

plástico, tornando-se quebradiço; é a umidade de transição entre os estados plástico e semisólido do

solo. Em laboratório o wP é obtido determinando-se o teor de umidade no qual um cilindro de um solo

com 3mm de diâmetro apresenta-se fissuras.

A obtenção dos limites de consistência (ou limites de Atterberg) do solo permite estimar,

através da Carta de Plasticidade, suas propriedades, principalmente no tocante a granulometria e

compressibilidade.

Os ensaios de determinação do limite de plasticidade dos solos são realizados conforme descrito

na NBR 7180.

2.3.6 Determinação granulométrica do solo

71

O ensaio de análise granulométrica do solo está normalizado pela ABNT/NBR 7181/82. A

distribuição granulométrica dos materiais granulares, areias e pedregulhos, será obtida pelo processo de

peneiramento de uma amostra de solo, enquanto que, para siltes e argilas se utiliza o processo de

sedimentação. Para solos, que tem partículas tanto na fração grossa quanto na fração fina se torna

necessário à análise granulométrica conjunta.

2.3.7 Ensaio de Compactação Proctor Normal

O ensaio de Compactação Proctor Normal pretende determinar os parâmetros ótimos da

compactação, que assegurarão as propriedades necessárias para o projeto de fundação.

Os ensaios se realizam em laboratório mediante as provetas de compactação as quais se adiciona

água. Os ensaios mais importantes são o de Proctor Normal ou padrão e o de Proctor Modificado. Em

ambos os ensaios se tomam porções da amostra do solo mesclando-a com distintas quantidades de água,

apiloando-a em um molde e compacta-a mediante uma massa, tomando nota das umidades e densidades

secas correspondentes.

De posse desses parâmetros, umidade/densidade seca (umidade em %) se leva os valores

obtidos a um gráfico cartesiano onde a abscissa corresponde à umidade e a ordenada à densidade seca.

Desenha-se assim uma curva suave e obtém-se o ponto onde se produz um máximo que corresponde à

densidade seca máxima e a umidade ótima.

Os ensaios de Compactação Proctor Normal são realizados conforme descrito na norma

brasileira NBR 7182.

3. PRODUTO A ENTREGAR

3.1 Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pela

realização do ensaio, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; objetivo;

número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da análise;

3.2 O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM, de

acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada

encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com

respectivo sumário de peças gráficas.

4. CRONOGRAMA DE TRABALHO

4.1 A Contratada, antes da emissão da OS e do início dos ensaios de controle tecnológico de materiais,

deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de ensaios de

controle tecnológico de materiais, contendo:

g) a data prevista para início dos trabalhos;

h) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de coleta de

amostra;

i) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;

j) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;

k) os quantitativos de cada tipo de serviço;

l) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS.

72

ANEXO J - Critérios Técnicos para realização de exames bacteriológicos e análise físico-química

de amostras de água

1. INTRODUÇÃO

Uma das mais importantes características de um sistema de abastecimento de água se refere à qualidade

da água bruta a ser captada, os valores encontrados após a realização dos exames e análises em

laboratório definem o tratamento a ser adotado. Gastos operacionais com produtos químicos podem

inviabilizar, no longo prazo, alternativas que em princípio possam ser consideradas consolidadas. A

publicação ―Manual Prático de Análise de Água‖ editada pelo Ministério da Saúde/FUNASA deve

servir de orientador nesta etapa.

No preço unitário orçado pela licitante para realização de ensaios de análises bacteriológicas, físico-

química da água deverá estar incluso todos os equipamentos, material, mão de obra, com seus

respectivos encargos sociais, BDI/LDI, além dos serviços necessários para a coleta de amostras.

A contratada deverá realizar visita técnica para conhecimento do local de execução dos serviços e das

dificuldades locais quanto ao relevo, vegetação e outras circunstâncias do trabalho de campo.

1 OBJETIVO

Estabelecer procedimentos utilizados para a execução de exames bacteriológicos e análise físico-

química de amostras de água.

2 EXAMES BACTERIOLÓGICOS DA ÁGUA

A água potável não deve conter microorganismos patogênicos e deve estar livre de bactérias indicadoras

de contaminação fecal. Os indicadores de contaminação fecal, tradicionalmente aceitos, pertencem a um

grupo de bactérias denominadas coliformes. O principal representante desse grupo de bactérias chama-

se Escherichia coli.

A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que sejam determinados, na água, para

aferição de sua potabilidade, a presença de coliformes totais e termotolerantes de preferência

Escherichia coli e a contagem de bactérias heterotróficas. A mesma portaria recomenda que a contagem

padrão de bactérias não deva exceder a 500 Unidades Formadoras de Colônias por 1 mililitro de amostra

(500/UFC/ml). Exames a serem realizados:

a) Coliformes totais;

b) Coliformes termotolerantes;

c) Contagem padrão de bactérias heterotróficas.

3 ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA

3.1 Cloretos

Geralmente os cloretos estão presentes em águas brutas e tratadas em concentrações que podem variar

de pequenos traços até centenas de mg/l. Estão presentes na forma de cloretos de sódio, cálcio e

magnésio. A água do mar possui concentração elevada de cloretos que está em torno de 26.000 mg/l.

Concentrações altas de cloretos podem restringir o uso da água em razão do sabor que eles conferem e

pelo efeito laxativo que eles podem provocar. A portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde

estabelece o teor de 250 mg/l como o valor máximo permitido para água potável. Os métodos

convencionais de tratamento de água não removem cloretos. A sua remoção pode ser feita por

desmineralização (deionização) ou evaporação.

73

3.2 Cor

A cor da água é proveniente da matéria orgânica como, por exemplo, substâncias húmicas, taninos e

também por metais como o ferro e o manganês e resíduos industriais fortemente coloridos. A cor, em

sistemas públicos de abastecimento de água, é esteticamente indesejável.

A sua medida é de fundamental importância, visto que, água de cor elevada provoca a sua rejeição por

parte do consumidor e o leva a procurar outras fontes de suprimento muitas vezes inseguras. A Portaria

nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece para cor aparente o Valor Máximo Permitido de 15

(quinze) uH como padrão de aceitação para consumo humano.

3.3 DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio)

A DBO está associada à fração biodegradável dos componentes orgânicos carbonáceos (baseados no

carbono orgânico) presentes nos esgotos, representa a quantidade de oxigênio consumido pelos

microrganismos para estabilização bioquímica da matéria orgânica.

3.4 Dureza total

A dureza total é calculada como sendo a soma das concentrações de íons cálcio e magnésio na água,

expressos como carbonato de cálcio. A portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece o teor

de 500 mg/l como o valor máximo permitido para água potável.

3.5 Ferro

O ferro é o segundo metal mais comum na crosta terrestre, apenas em menor quantidade que o alumínio.

Suas fontes são minerais escuros (máficos) como: magnetita, biotita, pirita, piroxênios, anfibólios e no

ambiente natural, a origem desse elemento pode estar relacionada a depósitos orgânicos, detritos de

plantas, podendo associar-se a colóides ou húmus, o que dá a cor amarelada à água (CPRM, 1997). O

ferro pode ocorrer sob diversas formas químicas e, freqüentemente, aparece associado ao manganês.

O ferro atua no corpo humano na formação da hemoglobina (pigmento do glóbulo vermelho que

transporta oxigênio dos pulmões para os tecidos). A sua carência pode causar anemia e seu excesso

pode aumentar a incidência de problemas cardíacos e diabetes.

A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 0,3

mg/L como padrão de aceitação para consumo humano.

3.6 Manganês

A presença de manganês associado ao Ferro, dependendo das concentrações, pode propiciar uma

coloração amarelada e turva à água, acarretando ainda um sabor amargo e adstringente, podendo levar o

consumidor a buscar fontes alternativas e não tão seguras para consumo, quando da presença desses

metais.

A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 0,1

mg/L como padrão de aceitação para consumo humano.

74

3.7 Nitrato

O nitrato é uma substância química derivada do nitrogênio que, em baixas concentrações, se encontra de

forma natural na água e no solo. Contudo, essas concentrações podem ser alteradas devido ao uso

intensivo de fertilizantes na agricultura e a coleta e disponibilização inadequada dos esgotos domésticos

O nitrato, em particular, pode alcançar os lençóis freáticos e cursos de água, causando enfermidades

pelo consumo de água contaminada (cianose infantil ou metaemoglobinemia e câncer no estômago) e

danos ambientais, tais como a eutrofização. Em concentrações elevadas, o nitrato está associado à

doença da metahemoglobinemia ou síndrome do bebê azul, que dificulta o transporte de oxigênio na

corrente sangüínea de bebês podendo acarretar a asfixia

A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 10

mg/L como padrão de aceitação para consumo humano.

3.8 pH

O termo pH representa a concentração de íons hidrogênio em uma solução. Na água, este fator é de

excepcional importância, principalmente nos processos de tratamento. Na rotina dos laboratórios das

estações de tratamento ele é medido e ajustado sempre que necessário para melhorar o processo de

coagulação/floculação da água e também o controle da desinfecção. O valor do pH varia de 0 a 14.

Abaixo de 7 a água é considerada ácida e acima de 7, alcalina. Água com pH 7 é neutra. A Portaria nº

2914/2011 do Ministério da Saúde recomenda que o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5 no

sistema de distribuição.

3.9 Temperatura

Para valores de temperatura média da água diferentes de 15º C, deve-se proceder cálculos especificados

na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, a fim de calibrar o tempo de contato (TC) dos agentes

desifectantes.

3.10 Turbidez

A turbidez da água é devida à presença de materiais sólidos em suspensão, que reduzem a sua

transparência. Pode ser provocada também pela presença de algas, plâncton, matéria orgânica e muitas

outras substâncias como o zinco, ferro, manganês e areia, resultantes do processo natural de erosão ou

de despejos domésticos e industriais.

A turbidez tem sua importância no processo de tratamento da água. Água com turbidez elevada e

dependendo de sua natureza, forma flocos pesados que decantam mais rapidamente do que água com

baixa turbidez. Também tem suas desvantagens como no caso da desinfecção que pode ser dificultada

pela proteção que pode dar aos microorganismos no contato direto com os desinfetantes. É um indicador

sanitário e padrão de aceitação da água de consumo humano.

A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 1,0 uT

para água subterrânea desinfectada e água filtrada após tratamento completo ou filtração direta, e 0,5 uT

como padrão de aceitação para consumo humano.

4 PRODUTOS A ENTREGAR

Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pela

realização da análise bacteriológica, físico-química de amostras de água, que contenha, no mínimo, os

seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; objetivo; número de amostras coletadas; local da coleta e

natureza; resultados da análise;

75

O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM, de acordo

com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada encadernada,

em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo

sumário de peças gráficas.

5 CRONOGRAMA DE TRABALHO

A Contratada, antes da emissão da OS e do início para coleta de amostras de água e realização de

ensaios para análise bacteriológica e físico-química, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o

Plano de Trabalho Específico (PTE) de ensaios de qualidade de água, contendo:

a) a data prevista para início dos trabalhos;

b) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de coleta de

amostra;

c) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;

d) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;

e) os quantitativos de cada tipo de serviço;

f) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS.

76

ANEXO K – Modelo de Apresentação de Currículos

CURRÍCULO

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome completo: Telefones:

Fixo ( )

Celular ( )

Endereço completo/CEP:

Data de nascimento:

/ /

Endereço eletrônico:

Sexo:

ESCOLARIDADE

Curso Instituição Término Nível

CURSOS DE EXTENSÃO/ OUTROS

Curso Instituição Carga horária

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM O EDITAL

Cargo:

Empregador:

Supervisor:

Data de entrada:

Data de saída:

Atribuições (detalhadas):

Cargo:

Empregador:

Supervisor:

Data de entrada:

Data de saída:

Atribuições (detalhadas):

Cargo:

Empregador:

Supervisor:

Data de entrada:

Data de saída:

Atribuições (detalhadas):

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Área Anos de experiência

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS AO EDITAL

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Língua Curso Período Nível

OUTRAS INFORMAÇÕES

77

ANEXO L – Modelo de Carta Proposta de Preço

À Fundação Nacional de Saúde

Comissão Especial de Licitação

Assunto: Concorrência nº 33/2012

Prezados Senhores,

Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa à Concorrência em epígrafe,

assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando

da preparação da mesma.

Os preços unitários acima propostos referem-se à prestação dos serviços em conformidade a

descrição contida no Edital.

Nos preços unitários propostos estão inclusos todos os ônus decorrentes da estrutura de recursos

humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais,

métodos e procedimentos para a realização dos serviços desta Concorrência, bem como custos relativos

a legislação trabalhista, providenciaria, encargos sociais, bem como a responsabilidade por quaisquer

danos que eventualmente venham a ser causados à Funasa ou a terceiros, por nossos empregados,

quando no exercício de suas tarefas. Serão também de nossa responsabilidade todas as taxas, tributos e

contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos

serviços.

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do

Contrato.

A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação.

Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.

Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Funasa fica desobrigada de

qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização

ou reembolso.

Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente Concorrência e de seus

Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

Localidade, XX/XX/2012

___________________________________

Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)

da(s) Empresa(s)

Nome(s):

Cargo(s):

CNPJ/MF:

78

Anexo – Planilha de Preços da Carta Proposta

OBJETO

LOTE ÚNICO

CONTRATANTE

Unitário Total

1.0 RECURSOS HUMANOS

1.1 Equipe Técnica Mínima

1.1.1 Engenheiro Sênior - Coordenador mês 24 - -

1.1.2 Engenheiro Pleno mês 24 - -

1.1.3 Auxiliar Técnico mês 48 - -

1.2 Equipe de Apoio Eventual

1.2.1 Profissional de nível superior hora 480 - -

1.2.2 Profissional técnico de nível médio hora 480 - -

2.0 DESPESAS COM VIAGENS

2.1 Equipe de apoio eventual dia 60 - -

3.0 RELATÓRIOS GERENCIAIS

3.1 Relatório Mensal de Acompanhamento unidade 62 -

3.2 Relatório Consolidado de Acompanhamento unidade 17 -

4.0 SERVIÇOS DE CAMPO

4.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS

4.1.1 Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas km 10 - -

4.1.2Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não

planejadas (urbanização precária)km 5 - -

4.1.3Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor /

emissário e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m km 10 - -

4.1.4Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação

preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m² unidade 8 - -

4.1.5Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação

preliminar do valor comercial do imóvel - área de 1.000 a 5.000m²unidade 5 - -

4.1.6Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação

preliminar do valor comercial do imóvel - área pelo que exceder a 5.000m²m² 10.000 - -

4.2 SERVIÇOS GEOTECNICOS

4.2.1 Mobilização e Desmobilização unidade 24 - -

4.2.2 Sondagem a percusão - SPT (diâmetro - 63,5mm) m 100 - -

4.2.3 Sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4‖ - 100mm) m 240 - -

5.0 ENSAIOS

5.1 ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO

5.1.1 Umidade Natural ensaio 24 - -

5.1.2 Densidade Natural ensaio 24 - -

5.1.3 Limite de Liquidez ensaio 24 - -

5.1.4 Limite de Plasticidade ensaio 24 - -

5.1.5 Granulometria por Peneiramento ensaio 24 - -

5.1.6 Ensaio compactação Proctor Normal ensaio 480 - -

5.2 ENSAIOS DE QUALIDADE DA ÁGUA

5.2.1 Análise bacteriológica

5.2.1.1 Coliformes totais ensaio 24 - -

5.2.1.2 Contagem heterotrófica ensaio 24 - -

5.2.1.3 Coliformes termotolerantes ensaio 24 - -

5.2.2 Análise físico-química

5.2.2.1 Cloreto ensaio 24 - -

5.2.2.2 Cor ensaio 24 - -

5.2.2.3 DBO ensaio 24 - -

5.2.2.4 Dureza ensaio 24 - -

5.2.2.5 Ferro ensaio 24 - -

5.2.2.6 Manganês ensaio 24 - -

5.2.2.7 Nitrato ensaio 24 - -

5.2.2.8 pH ensaio 24 - -

5.2.2.9 Temperatura ensaio 24 - -

5.2.2.10 Turbidez ensaio 24 - -

5.3 CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS

5.3.1 Ensaio de resistência à compressão simples - concreto ensaio 120 - -

5.3.2 Ensaio de resistência a tração por compressão diametral - concreto ensaio 120 - -

5.3.3 Ensaio de resistência a tração na flexão de concreto ensaio 120 - -

5.3.4 Ensaio de granulometria do agregado ensaio 120 - -

5.3.5 Ensaio de consistência do concreto CCR - Índice VEBE ensaio 120 - -

5.3.6 Ensaio de abatimento do tronco de cone ensaio 120 - -

5.3.7 Ensaio de esclerometria ensaio 60 - -

-

Unidade

TOTAL GERAL

QuantidadePreço (R$)

Serviços de consultoria em engenharia para apoio a Funasa na supervisão de obras de engenharia, objeto de termos de compromisso do PAC

ESTADO: RORAIMA

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Etapa/Item Discriminação

79

ANEXO III - DO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2012

PROCESSO Nº 25100.012.859/2012-14

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA ASSISTIR E

SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA SUPERVISÃO DE OBRAS DE

IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) EM MUNICÍPIOS DO

ESTADO DE RORAIMA.

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no ___________, em Brasília-DF, por meio do seu

Diretor do Departamento de Administração, Sr. ______________, CPF nº _____________, portador da

Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ nomeado pelo Decreto Presidencial de

___/___/___, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, estabelecida na cidade de ______ - ___, no

______________________________________, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato

representado pelo Sr ______________________________, CPF nº ______________, brasileiro, portador

da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela SSP - ____, em conformidade com o Contrato Social

da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a licitação na modalidade

Concorrência nº 33/2012, cujo objeto é a Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir

e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de

Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em municípios

do estado de Roraima, face do que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Decreto no 3.722,

de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 2.271, de 7 de dezembro de 1997, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº

02, de 11 de outubro de 2010, que consta do Processo nº 25100.012.859/2012-14, resolvem celebrar este

Contrato, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, mediante as Cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de

Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de

Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado de Roraima.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços deverá ser executada em estrita obediência a este Contrato, devendo ser

observados, integral e rigorosamente o Edital de Concorrência nº 33/2012 e seus Anexos, a proposta da

CONTRATADA e outros documentos gerados até a assinatura deste Contrato, os quais passarão a integrar

este instrumento, para todos os fins de direito e deverão permanecer arquivados na sede da

CONTRATANTE em Brasília – DF.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como

o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que

caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura

organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR. Cabendo exercer as

seguintes obrigações auxiliares da supervisão, de acordo com as respectivas Ordens de Serviço:

80

3.1 Apoiar a Diesp/Suest na verificação da conformidade da execução das obras em relação aos projetos

básicos e executivos aprovados, bem como averiguar o cumprimento das especificações técnicas, quando

da execução dos serviços;

3.2. Auxiliar no acompanhamento e no andamento das obras para verificação do cumprimento das

metas/etapas estabelecidas no Plano de Trabalho dos Convênios ou Termos de Compromisso do PAC;

3.3. Elaborar relatórios mensais e consolidados de acompanhamento, bem como alimentar e atualizar

mensalmente o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB, com informações

referentes à evolução física-financeira das obras supervisionadas;

3.4. Realizar levantamentos e acompanhamentos geométricos e topográficos para embasar a verificação de

quantitativos dos serviços realizados ou a realizar;

3.5. Analisar, sempre que ocorrer medição na obra, os quantitativos dos serviços realizados, com vistas a

emitir opinião, no relatório mensal de acompanhamento, sobre a efetividade dos quantitativos executados;

3.6. Acompanhar ou executar ensaios necessários ao controle tecnológico de todas as etapas da obra e

dos serviços executados, visando aferir a qualidade dos mesmos;

3.7. Verificar as adequações das especificações de materiais e equipamentos, bem como executar

trabalhos de campo e de laboratório, envolvendo ensaios de solo, de materiais, de qualidade da água;

3.8. Acompanhar e verificar os testes de funcionamento dos equipamentos e dos sistemas para emitir

opinião, nos relatórios mensais de acompanhamento, sobre o funcionamento dos mesmos;

3.9. Apoiar a análise de projetos contemplando revisão de campo de interferências, alterações de traçado

e outras necessidades de compatibilização para o andamento do empreendimento;

3.10. Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental adotadas;

3.11. Verificar, quando couber, a confecção pela empreiteira de projeto ‗as built‘ e cadastros em

conformidade com as medições;

3.12. Verificar, no que couber, a confecção do Manual de Operação e sua adaptação ao projeto ‗as built‘;

3.13. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao início

dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977,

relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na

especialidade. Deverá ser apresentada ART Complementar por obra iniciada do Anexo A;

3.14. Manter diariamente auxiliar técnico no canteiro das obras;

3.15. Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) necessários a

realização dos serviços; a inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do

Trabalho terá como penalidade advertência na forma da lei;

3.16. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas,

fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica Mínima;

3.17. Fornecer para cada Engenheiro Pleno 01 veículo, com no máximo 1 ano de uso e ar condicionado,

incluindo os custos de amortização e manutenção dos mesmos, seguros e licenciamentos, demais despesas

durante todo o prazo de execução do contrato;

3.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

nesta licitação;

3.19. Disponibilizar informações complementares que os técnicos de Engenharia da Funasa (Diesp/Suest)

julgarem necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados e da verificação da

compatibilidade física com parcela de recurso financeiro liberada.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de

recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer na Superintendência Estadual com o

objetivo de assinar o contrato;

4.2. Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na Supervisão

das obras;

4.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR;

81

4.4. Instituir como Fiscal do Contrato firmado o Chefe da Diesp/Suest com a obrigação de coordenar,

supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do objeto contratual cabendo, na sua ausência, tal

atribuição ao substituto imediato;

4.5. Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O

Fiscal do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para análise dos

produtos gerados pela Contratada;

4.6. Garantir à Contratada acesso às obras objeto dos Convênios ou Termos de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

5.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o valor de R$ ________ (_______________________________________), conforme

aprovação de relatório e projetos apresentados.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo

Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima mencionado, salvo as supressões

resultantes de acordo celebrado entre as partes.

6.2. No caso de haver alterações na planilha orçamentária serão adotados como valores de referência a

opção mais vantajosa para a contratante, dentre as quais: custos unitários adotados na proposta da

contratada, custos unitários do SINAPE e índices da construção civil, ou os valores unitários constantes da

planilha estimativa de orçamento anexa ao edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será efetuado em parcelas à

CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a prestação dos serviços, contado do recebimento da

Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do

Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda

corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta

da empresa e aceitas pela FUNASA.

7.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como

beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº

26.989.350/0001-16.

7.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar,

juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos

tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

7.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela

CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura

para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

7.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será

devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação

ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA.

82

7.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será

atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo

Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

7.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado

administrativamente.

7.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes

restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

7.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema

Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será

anexado ao processo de pagamento.

7.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada multa, que

porventura lhe tenha sido aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta do PTRES: 046251;

Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 9039;

8.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à dotação orçamentária prevista para

atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas

nos Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

9.2. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou

extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Terceira, sujeitando a

CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços.

9.3. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão

administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

9.4. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93,

sem que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da

mesma Lei.

9.5. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá

83

acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato

automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

b) Dissolução da sociedade, e

c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e qualificação

exigidas na licitação.

9.6. Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações

previstas na Lei nº 8.666/93.

9.7. Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.1. Advertência;

10.1.2. Multa, que é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do

órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes

percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços, calculado sobre o

valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de

atraso;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços, calculado,

desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional,

e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta)

dias, ocasião em que o contrato será rescindido;

III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com

conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

10.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente

com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.3. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a

penalidade aplicada será:

10.5. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura contratação;

84

10.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.

10.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida

no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante,

este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá

atestar os documentos das despesas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos

do art. 67, da Lei n° 8.666/93.

11.2. A CONTRATADA estará sujeita à mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em

todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que

lhe forem solicitados.

11.3. A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato, por escrito,

as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

12.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou garantia no valor de

R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor total previsto deste Contrato, na modalidade

__________________, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a

responsabilidade da CONTRATADA.

12.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela

CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.

12.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento

do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)

13.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73

a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

13.2. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a

adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

c) prazo a que se refere a alínea "b" não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos

excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por

85

intermédio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA

15.1. A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do instrumento de

contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito

e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da

União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias

daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados

casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação e

demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso,

supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e

as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do

que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato o foro da Justiça

Federal – Seção Judiciária de Distrito Federal, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição

Federal combinado com o art. 111 do Código de processo Civil.

18.2. E, para firmeza, validade e eficácia do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato 2 (duas) vias, de

igual e inteiro teor, assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Localidade, ____ de ___________ de 2012.

CONTRATANTE_________________

CONTRATADA__________________________

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ANEXO IV DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 33/2012

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por

intermédio de seu representante legal ___________, infra-assinado, para fins de habilitação na

Concorrência nº 33/2012, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que: inexistem, até a presente data,

fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.

Localidade, ___ de ___________ de 2012.

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo: _______________________________

Cargo ou carimbo:_______________________________

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ANEXO V - DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 33/2012

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL

A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada em ____________,

por intermédio de seu representante legal ___________, portador da Carteira de Identidade nº

_____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Localidade, ___ de ___________ de 2012.

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo: _______________________________

Cargo ou carimbo: _______________________________

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI - DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 33/2012

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Eu ______________________________(Identificação completa do representante da licitante), como

representante devidamente constituído de _________________________(Identificação completa da

empresa) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Concorrência Nº 33/2012,

declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira

independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste

certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não foi informada, discutida

ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da Concorrência Nº 33/2012 quanto a participar ou não da referida

licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta

ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da

licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta

ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Nacional de Saúde

antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Localidade, ___ de ____________ de 2012.

Representante legal do licitante com identificação completa.