Edital Concorrência 01-2015 - Concessão de uso do Espaço ... · tário, Goiânia-GO, destinado...

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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 TIPO: MAIOR OFERTA OBJETO: CONCESSÃO DE USO, ONEROSA, DE 1 (UM) ESPAÇO, COM ÁREA DE 15,00 m², SITUADO NO EDIFÍCIO DA SECIMA LOCALIZADO NA 11ª AVENIDA, Nº 1272, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA- GO, DESTINADO À EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA LANCHONETE. DATA DE ABERTURA: (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação) 14 de agosto de 2015. HORÁRIO: 09:00h – horário de Brasília - DF PROCESSO Nº 201100017000219 INTERESSADO: Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos Rua 82, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia - GO Fone: (62) 3201-5246, Fax: (62) 3201- 5210 www.se ci ma.go.gov.br - licitacao@se ci ma.go.gov.br 1

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EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 01/2015

TIPO: MAIOR OFERTA

OBJETO: CONCESSÃO DE USO, ONEROSA, DE 1 (UM) ESPAÇO, COM ÁREA DE 15,00 m², SITUADO NOEDIFÍCIO DA SECIMA LOCALIZADO NA 11ª AVENIDA, Nº 1272, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA-GO, DESTINADO À EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA LANCHONETE.

DATA DE ABERTURA:(Sessão pública para recebimento das propostas e documentação)14 de agosto de 2015.HORÁRIO: 09:00h – horário de Brasília - DF

PROCESSO Nº 201100017000219

INTERESSADO: Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia - GO

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AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2015

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e AssuntosMetropolitanos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº29/2015 – publicada em 17/04/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que estádisponível no endereço e sítio abaixo, o Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo maioroferta, relativo ao processo nº 201100017000219 de 19/04/2011 visando a CONCESSÃO DE USO,ONEROSA, DE 1 (UM) ESPAÇO, COM ÁREA DE 15,00M², SITUADO NO EDIFÍCIO DA SECIMALOCALIZADO NA 11ª AVENIDA, Nº 1272, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA-GO, DESTINADO ÀEXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA LANCHONETE, de acordo com as condições e especificaçõesestabelecidas no edital e seus anexos, estando ainda a presente licitação e consequente contrataçãoem conformidade com as disposições da Lei Estadual nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, LeiFederal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, LeiComplementar nº 147/2014 e demais normas vigentes à matéria. A sessão realizar-se-á no endereçoabaixo às 09:00 horas do dia 14/08/2015.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOSRua 82, nº 400 Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Ala Leste - Centro

Fone: (62) 3201-5246 – Fax: (62)3201-5210CEP: 74.015-908 - Goiânia – GO

email: [email protected]

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Edital de Licitação n.º 01/2015Modalidade: ConcorrênciaTipo: Maior Oferta

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA, por sua Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.29/2015 – publicada em 17.04.2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que na for-ma Lei Estadual nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiComplementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014, fará realizar licitação na modalidade deConcorrência Tipo Maior Oferta, para a CONCESSÃO DE USO, ONEROSA, de 1 (um) espaço, com áreade 15,00 m², situado no edifício da SECIMA localizado na 11ª Avenida, nº 1272, Setor Leste Universi-tário, Goiânia-GO, destinado à exploração da lanchonete, cujos detalhamentos e especificações técni-cas encontram-se no Projeto Básico, Anexo I deste Edital, em atendimento ao processo administrati-vo n. 201100017000219, de 19 de abril de 2011.

1. A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntosrelacionados a presente Licitação deverá ser efetuada, por escrito, pelos interessados em participardo certame à Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RE-CURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA, situada naRua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Ala Leste – Centro, CEP 74.015-908, Goiâ-nia, Estado de Goiás, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (062) 3201 5210, no horáriodas 08h às 12h e das 14h às 18h, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida nesteinstrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação”e “Proposta”.

2. A resposta será divulgada, exclusivamente, mediante publicação de nota no sítio do SECIMA nainternet, no endereço eletrônico www.se ci ma.go.gov.br, opção “Licitação”

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTACOMERCIAL”

LOCAL: Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Ala Leste – Centro, CEP 74.015-908,Goiânia, Estado de Goiás.

14 de agosto de 2015.HORÁRIO: 09:00h – horário de Brasília - DF

I. OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a concessão de uso, onerosa, de 1 (um) espaço, com área de15,00 m², situado no edifício da SECIMA localizado na 11ª Avenida, nº 1272, Setor Leste Universitário,Goiânia-GO, destinado à exploração e administração da lanchonete, de acordo com os termos previs-tos neste Edital e seus anexos, em atendimento à Lei n. 8.666/93.

2. A área a ser cedida deverá ser averiguada junto a Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos eConvênios deste Órgão, para fins da expedição do Termo de vistoria - Anexo II;

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2.1. A área licitada não possuirá nenhum bem do Órgão, cabendo ao licitante vencedor adequá-lapara a sua instalação;

II. DOS ANEXOS:

1. Constituem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos:

Anexo I - Projeto Básico

Anexo II - Modelo do Termo de vistoria;

Anexo III - Declaração de Idoneidade;

Anexo IV - Declaração de não emprego de menor;

Anexo V - Declaração de plena aceitação dos termos do edital;

Anexo VI – Declaração de enquadramento na Lei 123/06;

Anexo VII – Minuta do termo de concessão onerosa de espaço.

III. INTRODUÇÃO

1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopesreferentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da SECIMA quese seguir, no mesmo horário.

2. A documentação e a proposta que se referem esta licitação serão recebidas simultaneamente emsessão pública que se realizará na data e horário acima mencionados.

3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação noDiário Oficial do Estado, pelo menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem sercomunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes.

4. A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito de condições do Edital e de outros assuntosrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada por escrito pelas empresas interessadas emparticipar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulodeste instrumento convocatório para a apresentação dos envelopes de documentação e proposta.

IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação as empresas que manifestarem interesse, estejam legalmenteconstituídas e autorizadas a comercializar o objeto da presente licitação, atendam às normas eespecificações contidas neste Edital, na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

1.2. A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se expressamenteautorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, o que também deverá ser comprovado.Neste caso, toda documentação exigida no Edital deverá ser referente à filial, juntando-se tambémàquela a Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social (CND) da matriz.

1.3. No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, nãosendo aceito nenhum documento referente à filial.

2. A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, na aceitação integral dostermos deste ato convocatório e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções eleis aplicáveis.

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3. Cada empresa deverá ser representada por somente um representante, que deverá se identificarperante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva célula de iden-tidade ou documento equivalente.

3.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através deoutorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimaçõese notificações, bem como desistência ou não de recursos.

4. Não poderão participar desta Concorrência:

4.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação por qualquer órgão da Administraçãodireta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

(Com fundamento no Acórdão n. 2218/2011, da 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, e noAcórdão exarado no julgamento do Recurso Especial n. 151567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça(STJ) não podem participar da licitação empresas apenadas com suspensão temporária de

participação em licitação, bem como diretores, sócios ou dirigentes que tenham participado de outra

pessoa jurídica suspensa)

4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

4.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários/servidores oumembros da SECIMA.

4.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o desta Concorrência.

5. Tratamento preferencial para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte EPP:

5.1 Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual 17.928/2012 e DecretoEstadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas eempresas de pequeno porte.

5.2 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido àsmicroempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro dareferida Lei.

5.3 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que seenquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendoapresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou,alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada nosítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeisapresentadas ao certame licitatório.

5.4 Após a abertura dos envelopes de Proposta, em caso de ocorrência de participação de licitanteque detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LeiComplementar nº 123/06, o presidente da CPL averiguará se houve empate.

5.5 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microem-presas e empresas de pequeno porte.

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5.5.1 Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas micro-empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores a maioroferta.

5.5.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quan-do a maior oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porteou equiparada.

5.5.3 Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:

I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhorclassificada poderá apresentar proposta comercial superior àquela considerada vencedora do certa-me, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;

II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após aabertura dos envelopes de Propostas e constatação do empate, devendo ser apresentada nova pro-posta no máximo de cinco minutos;

III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe-queno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;

IV - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equi-parada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem emsituação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

5.6 O disposto nos itens 5.5 somente se aplicará quando a maior oferta não tiver sido apresenta-da por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do DecretoEstadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asse-gurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momentoem que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critérioda administração, de acordo com o Art. 43, § 1º LC 147/2014.

6.1 O tratamento favorecido previsto no item 6 somente será concedido se as microempresas eempresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmoque esta contenha alguma restrição.

6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado em ata, com a indicação dodocumento necessário para comprovar a regularização.

6.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direitoà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

V. DO PROCEDIMENTO

1. O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes“Documentação” e “Proposta Comercial” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.

1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessado retardatário, a não sercomo ouvinte.

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2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial”, não serãopermitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.

3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos napresença dos interessados pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e darávista da documentação.

4. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope“Documentação”, que os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência oucom irregularidades serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.

5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização dediligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente,surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e aconclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicaçãono Diário Oficial do Estado de Goiás.

6. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial” serão realizadas em sessãopública, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente deLicitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

7. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “PropostaComercial” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade daspropostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados nofecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados paraprosseguimento dos trabalhos.

8. Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricadas pelos membros da ComissãoPermanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.

9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

9.1. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabedesclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ousó conhecidos após o julgamento.

10. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase destaConcorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente dadocumentação e das propostas.

11. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato,procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dosenvelopes, seja referente à documentação e/ ou proposta de preço.

11.1. Entende-se por documento credencial:

a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;

b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar emseu nome em qualquer fase desta licitação;

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11.2. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no iníciodos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial", ouquando aquela o exigir.

11.3. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seurepresentante de se manifestar e responder em seu nome.

VI. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1. Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão dará início à abertu-ra desta licitação, mediante o recebimento da documentação referente à identificação dos represen-tantes legais dos licitantes, bem como do Envelope n. 1 – “DOCUMENTAÇÃO” e Envelope n. 2 –“PROPOSTA COMERCIAL”, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo naspartes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintesdizeres:

VII. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01

1. Todos os licitantes deverão apresentar dentro do envelope n. 1 os documentos específicos para aparticipação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente ena ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exames corresponden-tes:

1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade do (s) responsável (is) pela empresa;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver,devidamente registrados na Junta comercial do Estado;

d) Sociedades anônimas: Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata daAssembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas através da publicação legal;

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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA

EDITAL DE LICITAÇÃO N. __/2015

MODALIDADE CONCORRÊNCIA

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE N. 01

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA

EDITAL DE LICITAÇÃO N. __/2015

MODALIDADE CONCORRÊNCIA

PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N. 02

e) Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devidoenquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data deexpedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação.Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.

1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social;

b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedidapela Caixa Econômica Federal;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi-cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licita-ção;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

f) Prova de regularidade trabalhista representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme artigo 88 da LeiEstadual n.º 17.928, de 27.12.2012.

1.3 - Qualificação técnica:

a) Apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direitopúblico ou privado, que atestem ter a licitante executado de forma satisfatória serviços pertinentes ecompatíveis com o objeto desta licitação.

1.4 - Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede dodomicílio do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anterioresà data da realização da licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados60 (sessenta) dias da expedição.

1.5. Outros documentos:

a) Declaração de Idoneidade, conforme anexo III;

b) Declaração de Concordância com o Edital, conforme anexo V;

c) Declaração de que atende plenamente ao que dispõe o inciso XXXIII, do artigo 7º da ConstituiçãoFederal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, conforme anexo IV.

d) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso (anexo VII)

e) Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu repre-sentante legal, deverá vistoriar o local onde serão desenvolvidas as suas atividades, a fim de efetuaros levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer emomissões que jamais poderão ser alegadas, devendo o mesmo ter o visto da Gerência de Licitações,Suprimentos, Contratos e Convênios da SECIMA, conforme Anexo II.

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e.1) Esta vistoria é considerada necessária para que a empresa tenha conhecimento da área objeto dalicitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e horamarcadas para início do procedimento licitatório.

e.2) O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece ascondições do local onde os serviços serão executados.

OBSERVAÇÕES:

1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:

1.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que,pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer pro-cesso de cópia, desde que autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Li-citação ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1. Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação a partir do ori-ginal, até as 16h do dia útil que anteceder ao dia marcado para abertura dos envelopes “Proposta Co-mercial” e “Documentação”.

2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;

2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

2.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer docu-mento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

VIII. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação dos licitantes,mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles quenão atenderem às exigências aqui estabelecidas.

2. O envelope nº 02 será devolvido, fechado, aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivaspropostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a admi-nistração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documen-tação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no ato inabilitatório.

4. A saída dos representantes antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como renúncia aodireito de recorrer.

IX. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02

1. Após a habilitação dos licitantes, ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas dosconcorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havi-do desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

2. A CPL promoverá a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, pro-movendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

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3. As propostas deverão expressar o preço a ser desembolsado a título de pagamento pela concessãoonerosa de uso do espaço, bem como preencher os seguintes requisitos:

a) Ser impressas em papel, escritas em português, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamen-te datadas e assinadas, como também rubricadas em todas as suas folhas;

b) Consignar o preço mensal e anual, em moeda nacional, em algarismos e por extenso, de acordo oProjeto Básico citado no Anexo I deste edital.

c) Valor mínimo da remuneração fixa mensal a ser repassada ao Fundo Estadual do Meio Ambientedo Estado de Goiás, é de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais);

d) Declarar o prazo de validade da proposta, em conformidade com o previsto neste Edital;

e) Os valores apresentados devem conter todos os tributos incidentes;

f) Declarar que os mobiliários e equipamentos serão fornecidos à conta do licitante;

g) Declaração do licitante de que é detentor de todas as informações relativas à instalação da lancho-nete e sem nenhum ônus a este Órgão;

h) Apresentar nome, estado civil, profissão, n. do CPF e RG, domicílio e cargo na empresa, da pessoaque ficará responsável pela assinatura do termo de concessão de uso

X. DO PAGAMENTO PELA CONCESSÃO DE USO

1. O licitante deverá ofertar o preço, a ser desembolsado em parcelas mensais, até o 10º dia do mêssubsequente, referente à contrapartida da concessão de uso em favor da conta do Fundo Estadual doMeio Ambiente do Estado de Goiás (FEMA), conforme codificação específica.

1.1. O valor mínimo da oferta a ser admitido por este Órgão será conforme a descrição citada no Ane-xo I (Projeto Básico) deste edital, para um período de 12 meses.

2. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e os por extenso, serão levadosem consideração os últimos;

3. A oferta levada em consideração para efeito de julgamento é de exclusiva responsabilidade do lici-tante;

4. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou retificação deoferta, ou de quaisquer outras condições oferecidas.

XI. DA VALIDADE DA PROPOSTA

1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida nesteedital para o recebimento dos envelopes "Documentação" e "Proposta Comercial".

2. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade daproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SECIMA, poderá ser solicitada aprorrogação por igual prazo, no mínimo.

XII. DO TIPO DE LICITAÇÃO

1. Trata-se de Concorrência enquadrada no art. 45, § 1º, inciso IV, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

XIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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1. Durante o julgamento e análise da proposta será verificada preliminarmente, a conformidade delascom os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas somente aquelas que atende-rem plenamente a esses requisitos;

2. Após a análise da conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital, será declarada ven-cedora aquela que apresentar a maior oferta para o período de 12 (doze) meses.

3. A Comissão de Licitações poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoaldo órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;

4. Não se considerará qualquer oferta não prevista neste Edital, inclusive, financiamento subsidiadoou a fundo perdido, preço ou vantagem baseado na oferta das demais licitantes;

XIV. DO DESEMPATE

1. Conforme o Art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será assegurada, como critério dedesempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, ondeentende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bemclassificada, somente se a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ouempresa de pequeno porte. Caso ocorra o empate, será adotado o procedimento:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que seráadjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma doinciso a), serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos critériosdescritos no item 1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte que se encontrem nos critérios de empate, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, desde que não se aplique aos critérios depreferência para contratação de ME e EPP descritos no item 1, será obedecido o disposto no § 2º, doart.45, da Lei n. 8.666/93, quando a classificação dar-se-á por sorteio entre os proponentes emcondições de igualdade, na presença dos interessados.

XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá ao Secretário de Estadode Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos aadjudicação ao proponente que oferecer o maior preço, observados os critérios de julgamentoestabelecidos neste Edital.

2. A adjudicação do objeto da licitação será efetuada por maior oferta.

XVI. DA INSTALAÇÃO

1. Para a instalação da lanchonete após homologado o certame e firmado o Termo de Concessão deUso, o licitante vencedor deverá:

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1.1. Instalar o mobiliário e o que for necessário para iniciar a exploração dos serviços no prazo de até15 (quinze) dias corridos, contado da assinatura do Termo;

1.2. Quaisquer benfeitorias de caráter permanente a serem realizadas deverão ser submetidas àapreciação da Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da SECIMA, as quais desdelogo serão incorporadas ao imóvel do Órgão, sem direito à indenização ou retenção;

XVII. DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO

1. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 3 (três) dias úteis da comunicação oficial doda SECIMA, assinar o termo de concessão de uso, nos moldes na minuta anexa a este Edital;

2. Para efeito do artigo 81 da Lei n. 8.666/93, a recusa injustificada do Licitante Vencedor, em assinaro termo de concessão de uso para instalação da lanchonete, caracterizará o descumprimento total daobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital;

3. É facultado a SECIMA, quando o convocado não assinar o termo de concessão no prazo e condiçõesestabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-loem igual prazo da proposta da primeira classificada.

XVIII. DA VIGÊNCIA

1. A concessão de uso, onerosa, de que trata o presente Edital terá vigência pelo período de 12 (doze)meses, com início a partir da assinatura do Termo de concessão, podendo ser prorrogada por iguais esucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, com observância da aplicação do índice de rea-juste, conforme previsto neste edital.

XIX. DO FUNDAMENTO DA CONCESSÃO DE USO E REGIME DE EXECUÇÃO

1. A presente licitação é regida pelas normas previstas na Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Estadual17.928/2012 e alterações;

2. A concessão de uso de que trata o presente Edital não poderá ser destinada à execução de ativida-de diversa daquela estabelecida neste ato convocatório e respectivo termo de concessão;

XX. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

1. A fiscalização do espaço físico será acompanhada pela Gerência de Licitações, Suprimentos, Contra-tos e Convênios da SECIMA, com autoridade para exercer, como representante da Administração,toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar o uso adequado da área cedida,com prerrogativas para adoção das medidas alinhadas neste Edital.

2. A fiscalização quanto à verificação do recolhimento dos valores concernentes à contrapartida pelaconcessão da área, caberá à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças deste órgão, aqual caberá adotar, ainda, as demais providências pertinentes.

3. A fiscalização dos serviços atuará no interesse exclusivo do Órgão, não excluindo nem reduzindo aresponsabilidade do licitante vencedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.

4. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos encargos do lici-tante vencedor, determinando o que for necessário à sua regularidade.

XXI. DO REAJUSTE

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1. Depois de decorridos 12 (doze) meses, em caso de prorrogação da vigência, o valor relativo à con-trapartida da concessão de uso do espaço será reajustado pelo índice do INPC/IBGE ou outro índicedo governo que venha a substituí-lo, salvo se advier disposição legal em contrário.

XXII. DA RESCISÃO DA CONCESSÃO DE USO

1. O Termo de concessão poderá ser rescindido por qualquer uma das partes em razão do descumpri-mento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem como pela superveniência denorma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, amiga-velmente ou por ato unilateral devidamente motivado, mediante comunicação prévia da parte quedele desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

2. O Órgão poderá rescindir a concessão de uso, a qualquer tempo, em razão de interesse público queassim a justifique.

3. Na hipótese de revogação do ato de concessão, o licitante vencedor terá o prazo de 30 (trinta) diasúteis para entrega do local, a contar da comunicação oficial.

4. É vedado o pagamento de indenização por conta de benfeitorias e construções de caráter perma-nente, que aderem definitivamente ao imóvel.

XXIII. DO DIREITO DE PETIÇÃO E DOS RECURSOS

1. Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.

2. Observado o disposto no artigo 109, da Lei n. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar daintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

2.1 representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

2.2 pedido de reconsideração, da decisão do Secretário Estadual, conforme o caso, na hipótese do §4o

do art. 87 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente deLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir,devidamente informado, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificaçãototal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados porescrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio.

5. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada naGerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios, localizada no Palácio Pedro Ludovico

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Teixeira, Ala Leste, 2º andar, na Rua 82, nº 400, centro Goiânia-GO, sob pena de seu nãoconhecimento.

XXIV. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação),devendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades eAssuntos Metropolitanos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder àimpugnação em até 03 (três) dias úteis.

2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Secretaria de Estado de MeioAmbiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos o licitante que não ofizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data estabelecida para a abertura dos envelopes"Documentação", apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que talcomunicação não terá efeito de recurso.

3. A impugnação feita pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito emjulgado da decisão a ela pertinente.

4. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada naGerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios, localizada no Palácio Pedro LudovicoTeixeira, Ala Leste, 2º andar, na Rua 82, nº 400, centro Goiânia-GO, sob pena de seu nãoconhecimento.

XXV. DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial do Termo de concessão de uso enseja a sua rescisão, conformedisposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.

2. A rescisão do Termo de Concessão de Uso poderá ser:

2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da SECIMA, nos casos enumeradosnos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a cessionária com aantecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração da SECIMA; ou

2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada doSecretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e AssuntosMetropolitanos.

3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XXVI. DA CONCORRÊNCIA

1. A critério da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades eAssuntos Metropolitanos, esta Concorrência poderá:

1.1. Ser anulada, de ofício ou por provocação de terceiros se houver ilegalidade, mediante parecerescrito e devidamente fundamentado; ou

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1.2. Ser revogada, a juízo da Administração da SECIMA, se for considerada inoportuna ouinconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

1.3. Transferir a data para a realização da sessão de abertura dos envelopes "Documentação" e"Proposta Comercial".

2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:

2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação deindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59 da Lei n. 8.666/93;

2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Termo de Concessão de Uso, ressalvado aindao dispositivo citado no subitem anterior; e

2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampladefesa.

XXVII. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação dedocumentação relativa a presente licitação.

2. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou errospuramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislaçãovigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada aesclarecer ou a complementar a instrução do processo.

3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do edital, termo de referência eanexos.

XXVIII. DO FORO

1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimi-das administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

2. Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente edital que será afixado no edifício-sede daSCIMA, no lugar de costume.

COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE,RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, em Goiânia, 13 dejulho 2015.

Siuzete Marques de Sousa

Presidente Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 IDENTIFICAÇÃO

1.1. Descrição Concessão de Uso, onerosa, de área para exploração dos serviços de lancho-nete na SECIMA-GO, Unidade Setor Leste Universitário.

1.2. Responsável Siuzete Marques de Sousa 1.3. Cargo Gerente de Licitações, Suprimentos,Contratos e Convênios

2 OBJETO

Concessão de Uso, onerosa, de área para exploração dos serviços de lanchonete no edifício da SE-CIMA-GO, Unidade Setor Leste Universitário.

3 JUSTIFICATIVA

Permitir a exploração do espaço destinado a lanchonete localizado no edifício da SECIMA-GO, visan-do oferecer refeições e lanches aos membros, servidores e visitantes/usuários do Órgão, nos dias deexpediente, sem se deslocarem do edifício.

4 PRAZO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA

12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogadapor iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, com observância da aplicação doíndice de reajuste, conforme previsto neste Projeto Básico.

5 LOCAL

Sala de aproximadamente 15m², localizada no prédio sede da SECIMA, na 11ª Avenida, nº 1272 – Se-tor Leste Universitário, Goiânia-GO CEP 74.015-908.

6 CONDIÇÕES

6.1 Os interessados deverão realizar a vistoria da área a ser cedida, não se admitindo declaraçõesposteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem a execução dosserviços;

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6.2 Os interessados deverão comprovar experiência no ramo de alimentação;

6.3 O valor da remuneração mensal destinada a SECIMA-GO referente à Concessão de Uso, one-rosa da área destinada à lanchonete é de, no mínimo, R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e umreais). Este valor servirá para cobrir os gastos com água e energia (luz), não incluindo o GLP –Gás Liquefeito de Petróleo;

6.4 O pagamento da retribuição mensal deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês sub-sequente, através de depósito em conta-corrente da CEDENTE, ficando a CESSIONÁRIA sujeitaa multa contratual de 2%, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês;

6.5 Esta retribuição mínima mensal, poderá ser corrigida anualmente, mediante Termo Aditivo,desde que observando o interregno mínimo de um (01) ano, contado a partir da data de suaassinatura, devendo ser utilizado o índice IGPM (FGV) acumulado nos últimos 12 (doze)meses;

6.6 Os produtos da lanchonete serão pagos diretamente pelo usuário à cessionária, no caixa doestabelecimento, mediante a emissão de cupom/nota fiscal;

6.7 Em caso de descumprimento dos termos do contrato, serão aplicadas multas conforme as ta-belas 1 e 2, presentes no projeto básico. Caso a contratada não recolha o valor da multa quelhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamen-to, será ajuizada a dívida, conforme art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, acrescida de ju-ros moratórios de 0,3% ao dia até o trigésimo dia e 0,7% ao dia por dia subsequente ao tri-gésimo dia;

6.8 A empresa vencedora do certame, não poderá repassar para outra empresa ou pessoas, aexploração do espaço destinado à lanchonete, devendo comprovar o vínculo de seusempregados com a empresa, mediante a apresentação das CTPS assinada pela empresavencedora.

6.9 A vencedora do certame deverá zelar pela conservação do espaço concedido, procedendo atodo e qualquer tempo reparos, mediante prévia autorização da Administração da SECIMA.

7 ESPECIFICAÇÕES GERAIS

7.1. Será adotado como critério de julgamento da presente licitação a MAIOR OFERTA, proposta en-tre as licitantes habilitadas

7.2 Eventuais inclusões de itens de lanchonete não contemplados na Tabela Modelo de Referênciade Preços, item 8 deste projeto só serão permitidas com a autorização prévia e expressa da Ge-rência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios;

7.3 Deverão ser apresentadas pelo licitante vencedor amostras dos salgados e doces para verifica-ção do peso e qualidade destes, podendo ser desclassificado caso os produtos estejam fora dasespecificações constantes no edital.

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7.4. A Contratada deverá prover o Espaço concedido com:a) mesas e cadeiras para utilização do público em geral;b) forno micro-ondas;c) máquina de café expresso (item opcional);d) extrator de sucos, liquidificador;e) estufas para conservação de salgados;f) balcão expositor refrigerado;g) Sanduicheira elétrica;h) Pegadores (inox);i) Porta-guardanaposj) Lixeiras grandes com tampas;k) Pratos de mesa e sobremesa;l) Talheres de mesa e sobremesa;m) Copos descartáveis;n) Bandejas;o) Produtos e materiais para limpeza e higienização: detergentes, desinfetantes, rodos, vassou-ras, sacos de lixo, luvas, etc;p) Todos os itens em Quantidade necessária ao melhor atendimento e em menor tempo possí-vel.

7.5. A fiscalização dos serviços de que trata esta Concorrência será exercida pela Gerência de Licita-ções, Suprimentos, Contratos e Convênios, que terá, entre outras, as seguintes incumbências:a) A realização de pesquisa de satisfação, trimestralmente, a qual implicará na perda docontrato caso em duas pesquisas consecutivas, a nota geral for inferior a 28, conforme item 9,ficando a empresa proibida de participar do novo certame a ser realizado;b) Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;c) Fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato;d) Encaminhar à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças o documento querelacione as ocorrências que impliquem em multas e/ou sansões, que impliquem em perda docontrato, a serem aplicadas à contratada;e) Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;f) Verificar os hábitos de higiene do pessoal da cessionária;g) Fazer vistoria, quando necessário, no local de preparo dos alimentos ou na próprialanchonete, podendo, inclusive, convidar órgão externo de fiscalização sanitária para participarda vistoria;h) Fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;i) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária.

7.4. A empresa contratada deverá: a) Manter diariamente (dias úteis), o horário das 7h30min às 18 horas para o atendimento aopúblico, podendo ser alterado, conforme conveniência do SECIMA-GO;b) Cuidar para que não falte, durante todo o horário de atendimento, quaisquer itens progra-mados nos cardápios;c) Arcar com a despesa de uso de gás e seus respectivos “cilindros”;d) Providenciar o fornecimento de mesas e cadeiras, na quantidade suficiente para atender ademanda, cuja composição e “design” serão previamente submetidos à Gerência de Licitações,Suprimentos, Contratos e Convênios para aprovação, a qual levará em conta a arquitetura e de-

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mais mobiliários do prédio;e) Fornecer cardápios em cada mesa e balcão;f) Fornecer todos os utensílios e equipamentos de cozinha e lanchonete que se façam necessá-rios para a prestação dos serviços, tais como: liquidificadores, espremedores de frutas, pratos,travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas,palitos, guardanapos de papel, canudos para refrigerantes, uma balança para pesar os lanches /refeições, etc;g) Providenciar a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, inde-pendentemente dos serviços realizados pela SECIMA-GO, não podendo utilizar produto químiconocivo ao ser humano;h) Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes comalto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a se obter a ampla higie-nização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos emprega-dos que manipulam os alimentos;i) Preparar os lanches e bebidas com gêneros de qualidade devidamente registrados nos órgãoscompetentes, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias;j) Disponibilizar os molhos de maionese, ketchup e mostarda em sachês individuais;k) Afixar, em local visível, a tabela contendo os preços dos produtos oferecidos, sendo vedada ainclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte;l) Disponibilizar uniformes e crachás de identificação para seus funcionários durante todo o pe-ríodo em que prestarem serviço na SECIMA-GO. O uniforme deverá ser branco, composto deguarda-pó/jaleco e proteção para cabelos (gorro ou touca), não será permitido o uso de “bo-nés” como proteção para cabelos;m) Substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considera-dos inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da SECIMA-GO ou que deixem de ob-servar as regras de cortesia no trato com os usuários;n) Providenciar a desinsetização da área onde se encontra instalada a lanchonete durante a vi-gência do contrato, em no mínimo, 03 vezes ao ano;o) Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível ocomprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;p) Disponibilizar ao Departamento de Patrimônio da SECIMA-GO, para eventual intervenção emsituações especiais, todas as chaves de abertura das dependências da Lanchonete;q) Apresentar uma lista contendo a relação dos bens de sua propriedade que serão utilizadosna prestação do serviço.

7.5. É proibido à empresa contratada:a) Comercializar medicamentos, bebidas de teor alcoólico, produtos fumígenos, drogas de qual-quer natureza ou quaisquer outros produtos diversos do ramo de alimentação;b) Servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais, indicados na tabela;c) Manipular alimentos após operações de caixa (manuseio de dinheiro, efetuar pagamentos)sem higienizar as mãos;d) Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente;e) Cobrar, ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços prestados;f) Utilizar as dependências da SECIMA-GO para fins diversos do objeto Contrato de Concessãode Uso;g) Preparar os alimentos nas demais dependências da SECIMA-GO, exceto a área determinada

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para instalação da Lanchonete;h) Afixar cartazes, avisos ou material publicitário nas paredes do edifício, incluso a área cedida.

8 TABELA MÍNIMA DE PRODUDOS A SEREM OFERECIDOS

Itens Alimento Unidade Peso/tamanho aprox.

SALGADINHOS

8.1. Pastel de forno – sabor frango Unid. 80 g

8.2. Pastel de forno – sabor carne Unid. 80 g

8.3. Risóli ou pastelão – sabor frango Unid. 100 g

8.4. Risóli ou pastelão – sabor carne Unid. 100 g

8.5. Risóli ou pastelão – sabor milho Unid. 100 g

8.6. Esfirra Unid. 80 g

8.7. Quibe Unid. 100 g

8.8. Coxinha de galinha Unid. 100 g

8.9. Coxinha de galinha com catupiri Unid. 100 g

8.10. Fatia de pizza (qualquer recheio) Fatia ¼ tam. Peq.

8.11. Torta salgada – recheio de frango Fatia 150 g

8.12. Torta salgada – recheio de carne vermelho Fatia 150 g

8.13. Torta salgada – sabor legumes Fatia 150 g

8.14. Biscoito de queijo Unid. 80 g

8.15. Pão de queijo Unid. 80 g

8.16. Enroladinho de queijo Unid. 80 g

DOCES E SOBREMESAS

8.17. Torta de morango Fatia 150 g

8.18. Torta de chocolate Fatia 150 g

8.19. Torta de limão Fatia 150 g

8.20. Brigadeiro Unid. 30 g

8.21. Docinho de leite Ninho Unid. 30 g

8.22. Bolo simples (sem recheio e/ou cobertura) Fatia 130 gr.

8.23. Bolo confeitado (com recheio e/ou cobertura) Fatia 130 gr.

8.24. Pudim de leite Fatia 150 g

8.25. Salada de frutas (composição: mamão, banana,maçã e la- Unid. 250g

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ranja - com creme de leite ou leite condensado) - (embala-gem individual)

SANDUÍCHES/ OUTROS

8.26. Misto frio (com pão de forma) Unid. 50 g

8.27. Misto quente (com pão de forma) Unid. 60 g

8.28. Pão (francês) com manteiga Unid. 60 g

8.29. Pão (francês) com presunto e queijo Unid. 60 g

8.30.Sanduíche natural embalado (sabores: frango, atum, peitode peru/chester, presunto e queijo, legumes/vegetarianoetc)

Unid. 150g

8.31.Cachorro quente (salsicha, milho verde, batata palha, mo-lho de tomate)

Unid. 100 g

BEBIDAS

8.32. Água mineral Copo 300ml

8.33. Refrigerante em lata Lata 350ml

8.34. Refrigerante Pet Unid. 600ml

8.35. Refrigerante Pet Unid. 2000ml

8.36. Vitamina copo – uma fruta Copo 300ml

8.37. Vitamina copo – mista Copo 300ml

8.38. Suco de laranja Copo 300ml

8.39. Suco de fruta (polpa congelada) Copo 300ml

8.40 Creme (sabores diversos) Copo 300ml

8.41. Leite puro (integral e desnatado) Copo 300ml

8.42. Leite (integral e desnatado) com café Copo 300ml

8.43. Leite (integral e desnatado) com achocolatado Copo 300ml

8.44. Café Xícara 50ml

8.45. Chá Xícara 180ml

8.46.Bebida a base de soja (sabores: laranja, maça, coco, mara-cujá, pêssego)

Caixa 200ml

8.47. Achocolatado Caixa 200ml

8.48.Suco (sabores: goiaba, laranja, maçã, manga, morango,pêssego, uva)

Lata 335 ml

8.49.Suco (sabores: goiaba, laranja, maçã, manga, morango,pêssego, uva)

Caixa 200 ml

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8.50.Iogurte/Bebida láctea (sabores: morango, coco, frutas ver-melhas, maracujá, salada de frutas)

Unid. 180g

ALMOÇO - PRATO FEITO

8.51.

Diariamente deverão ser servidos, no mínimo, os seguin-tes itens:a) Arrozb) Feijão (tradicional, feijoada ou tropeiro)c) No mínimo um tipo de carne (vermelha ou branca). d) Um legume cozido ou refogadoe) Uma salada crua (com no mínimo 3 verduras)f) Uma variação (torta salgada, batata frita, batata palha,etc)

Unid. 400 g

9 CRITÉRIOS DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DA LANCHONETE

9.1. a) A pesquisa de satisfação será realizada, pelo menos uma vez a cada trimestre, em datas nãoconhecidas previamente pela vencedora;b) A pesquisa será coordenada pela Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convêniosda SECIMA-GO;c) A pesquisa será realizada mediante o envio de um questionário pela Gerência de Licitações,Suprimentos, Contratos e Convênios para os e-mails funcionais dos Servidores lotados noedifício, não sendo divulgado os nomes dos participantes da pesquisa;d) A Nota Geral da Pesquisa de Satisfação (NPS) será calculada pelas seguintes fórmulas:NGPS = Σ ps nOnde:Σ ps = somatório das notas das pesquisas de satisfação aplicadas junto aos usuários;n = quantidade de usuários entrevistados.

9.2. A Nota Geral da Pesquisa de Satisfação terá a nota máxima de 44 pontos e mínima de 11pontos, conforme os pesos atribuídos as opções constantes no formulário para 11 (onze)quesitos, sendo:Ótimo - peso 4;Bom - peso 3;Regular - peso 2;Ruim - peso 1.

9.3 Modelo de Tabela de Pesquisa de Satisfação:

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Para efeito de aplicação de multa compensatória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabe-las 1 e 2 a seguir:

GRAU CORRESPONDÊNCIA

0130 % sobre o valor da remuneração mensal referente à concessão de uso da área dalanchonete

0240 % sobre o valor da remuneração mensal referente à concessão de uso da área dalanchonete

0350 % sobre o valor da remuneração mensal referente à concessão de uso da área dalanchonete

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstosnesta tabela de multas, por ocorrência.

1

2Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou nãoatenda às necessidades, por funcionário.

2

3Deixar de manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da SECIMA-GO, por ocorrência.

2

4Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nes-ta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pela SECIMA-GO,por ocorrência.

2

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5Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigidoem lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles quese negarem a usá-los, por ocorrência.

2

6Permitir a presença de empregado sem crachá, sem uniforme, com traje sujo,manchado ou mal apresentado, por ocorrência.

2

7 Deixar de zelar pelas instalações da SECIMA-GO utilizadas, por ocorrência. 2

8Deixar de empregar, na execução dos serviços, pessoal legalmente contratadonos termos da legislação vigente, por ocorrência.

2

9Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, porempregado.

2

10Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e ex-pressa anuência da SECIMA-GO, por ocorrência.

2

11Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os ser-viços contratuais por ocorrência.

3

12Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais,bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas àexecução do contrato, por ocorrência.

3

13Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ouconsequências letais, por ocorrência.

3

14Instalar equipamentos e mobiliário sem aprovação prévia da Administração, porocorrência.

2

15Fechar/abrir a lanchonete fora do horário estabelecido em contrato sem autori-zação prévia da Administração, por ocorrência.

1

16 Presença de pragas nas instalações da cantina, por ocorrência. 3

17Não atendimento das normas de higiene, da vigilância sanitária, quanto amanipulação e conservação dos alimentos, por ocorrência.

3

18Não disponibilizar cardápios com preços atualizados sobre o balcão e mesas, porocorrência.

3

Goiânia, 05 de maio de 2015.

SIUZETE MARQUES DE SOUSAGerente de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

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ANEXO II

Edital de Licitação - Concorrência n.º ___/2015

MODELO DO TERMO DE VISTORIA

Nesta data compareceu na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, In-fraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, o representante técnico daempresa,----------------------------------------------------------,o Senhor(a)------------------------------------------------,portador do CPF nº -------------------------------, para proceder àvistoria no local para instalação da lanchonete, objeto deste edital, efetuar os levantamentos neces-sários ao desenvolvimento de seus trabalhos, ficando ciente a partir deste instante, de modo a nãoincorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas.

______________________________________________________________________Local e Data

Assinatura do Representante da Empresa

______________________________________________________________Assinatura da Gerente de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

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ANEXO III

MODELO

Edital de Licitação - Concorrência n.º ___/2015

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro para fins de participação nesta Concorrência, e sob as penas da lei, que aempresa.........................., inscrita no CNPJ sob n.º.................................................., não foi declaradainidônea para licitar com a Administração Pública, bem como se obriga a declarar a superveniênciade fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93.

Local e data:

Nome e assinatura do diretor ou representante:

RG:

CPF:

Telefone:

Celular:

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ANEXO IV

MODELO

Edital de Licitação - Concorrência n.º ___/2015

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR

..............................(empresa) neste ato representadapor ..............................(identificar)............................declara, para fins do disposto no inciso V, doartigo 27 da Lei n.º 8666/93, declaro a não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno,perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16(dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

Local e data:

Nome e assinatura do diretor ou representante:

RG:

CPF:

Telefone:

Celular:

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ANEXO V

MODELO

Edital de Licitação - Concorrência n.º ___/2015

DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

........................................(empresa) neste ato representadapor ..............................(identificar)............................declara, para fins e efeitos de direto, que sesubmete aos termos do edital de Licitação - Concorrência n.º .........../2015, Modalidade Concorrência,informando que a proposta apresentada pela empresa obedeceu e considerou todos os elementosmencionados no referido edital.

Local e data:

Nome e assinatura do diretor ou representante:

RG:

CPF:

Telefone:

Celular:

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

CONCORRÊNCIA Nº 01/2015

Processo nº 201100017000219

A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu re-presentante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisi-tos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidãopara usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n.123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.

Local e data.

____________________________________

Representante legal

Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06,caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento emoutras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

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ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO

TERMO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE ÁREA FIRMADO ENTREA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS,INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS E AEMPRESA __________________.

O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito noCNPJ/MF nº. 01.409.580/001-38, neste ato representado pelo Procurador Chefe da AdvocaciaSetorial desta Pasta, BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELÉM, brasileiro, casado, advogadoinscrito na OAB-GO nº 24.217, CPF/MF nº 950.788.781-49, residente e domiciliado nesta Capital, porintermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADESE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA, criada pela Lei nº. 18.746/14, inscrita no CNPJ/MF sob onúmero 00.638.357/0001-08, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio PedroLudovico Teixeira, 2º andar, Setor Sul, em Goiânia-GO, doravante denominada CEDENTE, orarepresentada pelo seu titular, Sr. Sr. VILMAR DA SILVA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG.nº. 168.901 – SSP/GO, inscrito no CPF nº. 052.063.751-87, residente e domiciliado nesta capital, e aEmpresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __.___.___/____-__,Inscrição Estadual n. ___________________, com sede na Av.____________________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste atorepresentada pelo Sr. __________________________, brasileiro, residente e domiciliado na Rua_____________________________, portador da cédula de identidade. n. _____________________,CPF n. ___.___.___-__, conforme consta do Processo Administrativo n. 2011.0001.7000.219, de19/04/2011, convencionaram firmar o presente Termo de Concessão de Uso, resultante daConcorrência nº. 01/2015, com sujeição às normas ditadas pela Lei Estadual 17.928/12 e Lei Federaln. 8.666/93 e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Termo é a concessão de uso, a título oneroso, pelo Cedente em favor da Cessionária,de uma área de 15,00 m², localizada no edifício da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOSHÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA – Unidade SetorLeste Universitário, exclusivamente para instalação da lanchonete da SECIMA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Concessão de Uso a título oneroso terá vigência de 12 (doze) meses, contado apartir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessentameses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA

A Cessionária recolherá a importância de R$____(___), relativa a contrapartida da concessão de uso,mensalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do mês subsequente ao do vencimento, emfavor da conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado de Goiás (FEMA).

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Parágrafo Primeiro – A regra do caput desta cláusula deverá ser observada em caso de prorrogaçãoda vigência.

Parágrafo Segundo – Após decorridos os 12 (doze) meses, em caso de prorrogação da vigência, o va-lor relativo à contrapartida da concessão do uso do espaço será reajustado pelo índice do INPC/IBGEou outro índice do governo que venha a substituí-lo, salvo se advier disposição legal em contrário.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS

O valor da tabela de preços proposta poderá ser alterada na periodicidade da cláusula anterior.

Parágrafo Único – Para alteração da tabela a Concessionária deverá efetuar coleta de preços eencaminhar ao servidor responsável da Concedente para aprovação.

CLÁUSULA QUINTA – DA INSTALAÇÃO

A Cessionária deverá instalar o mobiliário, bem como adotar as demais medidas necessárias, com vis-tas a iniciar a exploração dos serviços da lanchonete no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado apartir da assinatura deste Termo de Concessão de Uso, providenciando, inclusive, toda a documenta-ção necessária à ocupação.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

A Cessionária, durante a vigência deste Termo, compromete-se a:

a) usar o imóvel objeto deste, exclusivamente, para instalação da lanchonete, sendo-lhe proibido em-prestá-lo, cedê-lo, transferi-lo, arrendá-lo, sublocá-lo a terceiro, no todo ou em parte, sem o prévio eexpresso consentimento do Cedente.

b) manter o imóvel cedido em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instala-ções em funcionamento, como se fosse de sua propriedade, ressarcindo o Cedente de qualquer pre-juízo decorrente de uso inadequado;

c) arcar com a despesa de uso de gás e seus respectivos “cilindros”;

d) providenciar o fornecimento de mesas e cadeiras, na quantidade suficiente para atender ademanda, cuja composição e “design” serão previamente submetidos à Gerência de Licitações,Suprimentos, Contratos e Convênios para aprovação, a qual levará em conta a arquitetura e demaismobiliários do prédio;

e) fornecer todos os utensílios e equipamentos de cozinha e lanchonete que se façam necessáriospara a prestação dos serviços, tais como: liquidificadores, espremedores de frutas, pratos, travessas,talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas, palitos,guardanapos de papel, canudos para refrigerantes, uma balança para pesar os lanches, etc;

f) providenciar a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas,independentemente dos serviços realizados pela SECIMA-GO, não podendo utilizar produto químiconocivo ao ser humano;

g) utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes com altopoder bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a ampla higienizaçãodo ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados quemanipulam os alimentos;

h) preparar os lanches e bebidas com gêneros de qualidade devidamente registrados nos órgãoscompetentes, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias;

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i) os molhos de maionese, ketchup e mostardas disponíveis na lanchonete deverão estar disponíveisem sachês individuais;

J) afixar, em local visível, a tabela contendo os preços dos produtos oferecidos, sendo vedada ainclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte;

k) os funcionários disponibilizados pela Concessionária para atendimento aos clientes deverãoutilizar uniforme e estar devidamente identificados com crachá. O uniforme deverá ser branco,composto de guarda-pó/jaleco e proteção para cabelos (gorro ou touca), não será permitido o usode “bonés” como proteção para cabelos;

l) substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam consideradosinconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Concedente ou que deixem de observar asregras de cortesia no trato com os usuários;

m) cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível ocomprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;

n) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Cedente ou a terceiros em razãode ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras co-minações legais a que estiver sujeita;

o) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seusfuncionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Cedente;

p) comunicar à fiscalização do Cedente, por escrito, qualquer anormalidade verificada nas instalaçõesda área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

q) assumir inteira e exclusivamente as responsabilidades civis, penais e administrativas decorrentesdo uso da área que lhe for entregue;

r) permitir o acesso da fiscalização do Cedente, ou de servidores, por ele indicados, bem como de ter-ceiros contratados para execução de qualquer serviço que julgar necessário;

s) manter durante a concessão de uso, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, da FazendaFederal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que solicitadospelo Cedente;

t) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e aqueles decorrentesde acidente de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão comeles, não existindo entre o Cedente e àqueles qualquer vínculo empregatício. A inadimplência da Ces-sionária, em relação a esses encargos, não transfere para o Cedente a responsabilidade por seu paga-mento;

v) Efetuar o pagamento relativo à contrapartida da concessão de uso, em parcela mensal, em favor daconta do Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado de Goiás (FEMA), mediante depósito, confor-me valor fixado neste Termo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, do mês subsequente ao dovencimento, em favor da Conta...........Agência.......................FEMA;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

A fiscalização dos serviços de que trata esta concessão será exercida pela Gerência de Licitações,Suprimentos, Contratos e Convênios, que terá, entre outras, as seguintes incumbências:

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Fone: (62) 3201-5246, Fax: (62) 3201- 5210

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a) A realização de pesquisa de satisfação, trimestralmente, a qual implicará na perda da concessãocaso em duas pesquisas consecutivas, a nota geral for inferior a 25, conforme previsto no ProjetoBásico;

b) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;

c) Fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato;

d) Encaminhar à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças o documento que relacione asocorrências que impliquem em multas e/ou sanções, que impliquem em perda do contrato, a seremaplicadas à Concessionária;

e) Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;

f) Verificar os hábitos de higiene do pessoal da concessionária;

g) Fazer vistorias, quando necessário, no local de preparo dos alimentos;

h) Fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;

i) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;

j) Arcar com as despesas de água e energia elétrica.

CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO

Qualquer alteração de espaço físico do bem objeto do presente Termo, como edificações de paredede alvenaria, instalação de divisórias ou outros materiais similares, só poderá ser realizada pela Cessi-onária mediante prévio e expresso consentimento do Cedente.

Parágrafo Primeiro – A Cessionária, com as ressalvas do caput, fica obrigada a entregar o imóvel nasmesmas condições em que o recebeu.

Parágrafo Segundo – As benfeitorias realizadas no imóvel pela Cessionária passam a integrá-lo e neledeverão permanecer após o término da ocupação, não ficando obrigado o Cedente a pagar qualquertipo de indenização pelas obras e serviços realizados.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

A fiscalização deste Termo e o procedimento operacional será acompanhada pelo gestor (a) do ter-mo: servidor (a) _________________, matrícula ________, cargo __________ que deverá observaras disposições do Art. 67 da Lei 8.666/93 e Arts. 51 a 54 da Lei Estadual n. 17.928/12.

Parágrafo Primeiro – O tem como incumbência principal verificar se o valor da contrapartida da con-cessão de uso foi recolhido no prazo estipulado.

Parágrafo Segundo – O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio-nadas aos encargos da Cessionária, determinando o que for necessário à sua regularidade.

Parágrafo Terceiro – A fiscalização dos serviços atuará no interesse exclusivo do Cedente, não exclu-indo nem reduzindo a responsabilidade da Cessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irre-gularidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DO TERMO

Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei n.8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, via Termo Aditivo, as alterações nos termos deste Ter-mo de Concessão que julgarem convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO

O presente Termo fundamenta-se:

a) Nos termos propostos pelas partes, que constem do Processo Administrativo n. 201100017000219e não contrariem o interesse público;

b) Nos preceitos do Direito Público;

c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos, nas regras de Direito Privado (CódigoCivil Brasileiro); e

d) Nas demais disposições da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O Cedente encaminhará até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, extrato deste termopara publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, consoante disposição contida no parágrafo úni-co do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS

O Cedente e a Cessionária não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes decasos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito em Lei, e deverão resolvê-los mediante acordomútuo.

Parágrafo Primeiro – Cabe às partes solucionar também os casos omissos por intermédio de acordo.

Parágrafo Segundo – A Administração do Cedente analisará, julgará e decidirá, em cada caso, asquestões alusivas e incidentes, que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.

Parágrafo Terceiro – Os agentes públicos responderão, na forma da Lei, por prejuízos que, em decor-rência de ato comissivo ou omissivo, causarem às partes, no exercício de atividades específicas documprimento deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A Concessão de Uso poderá ser rescindida por qualquer uma das partes em razão do descumprimen-to de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem como pela superveniência de nor-ma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, amigavel-mente ou por ato unilateral, devidamente motivado, mediante comunicação prévia da parte que deledesinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á rescindido o presente Termo, independentemente de ato espe-cial, retornando o espaço à posse do Cedente, sem direito da Cessionária a qualquer indenização, in-clusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:

a) Se vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada, no todo ou em parte do espaço cedi-do;

b) Se houver inadimplemento de cláusulas deste Termo;

c) Se a Cessionária renunciar à concessão, deixar de exercer suas atividades específicas, ou ainda nahipótese de sua extinção, liquidação ou falência;

d) Se em qualquer época o Cedente necessitar do imóvel para seu uso próprio.

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Parágrafo Segundo – O presente termo poderá ser rescindido por razões de interesse público, de altarelevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera ad-ministrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se re-fere o contrato.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão do ato de concessão, a Cessionária terá o prazo de 30(trinta) dias úteis para entrega do local, a contar da comunicação oficial.

Parágrafo Quarto – Em qualquer caso, a devolução da área ao Cedente deverá ser formalizada medi-ante termo acompanhado de laudo de vistoria, no qual deverá ser informada a data do ato.

Parágrafo Quinto -

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO

A Cessionária reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstosno art. 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Termo de Concessão de Uso, a Cessi-onária sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:

a) Advertência, nos casos de menor gravidade;

b) multas:

b.1 – de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada daConcessionária em firmar o termo de contrato, no prazo estabelecido;

b.2 - de 0,3 % (três décimos por cento) por dia em virtude de atraso injustificado no início de suaexecução;

b.3 - de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em razão de interrupção dos serviçosprestados por período superior a 48 (quarenta e oito) horas;

b.4 – multa, conforme disposto no Anexo I, recolhida no prazo máximo de 05 (dias) dias úteis,contado da comunicação oficial;

c) A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser paga espontaneamente noprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contado do recebimento da intimação da decisão condenatória,ou cobrada judicialmente.

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com aSECIMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base naalínea anterior.

Parágrafo Primeiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justifica-do e aceitos pela Administração do Órgão, o licitante vencedor ficará isenta das penalidades mencio-nadas.

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Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancela-mento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça e, no que cou-ber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ATRASO NO PAGAMENTO

No caso de o CESSIONÁRIO incorrer em mora, ou seja, atrasar o pagamento dos valores a título deconcessão incidirá sobre o valor vencido, multa contratual de 2%, acrescido de juros moratórios de1% ao mês, bem como é facultado à CEDENTE, sem prejuízo das penalidades acima impostas, rescin-dir o presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir as questões decorrentes daexecução deste Termo de Concessão de Uso, não obstante qualquer mudança de domicílio que aCessionária venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo deConcessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor, acompanhado de duas testemunhas.

Goiânia, ____ de __________________ de 2015.

Pela CESSIONÁRIA:

_________________________________Cessionária

Pela CEDENTE:

VILMAR DA SILVA ROCHASecretário de Estado

BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELÉM

Procurador Chefe da Advocacia Setorial

Testemunhas:

________________________________ ________________________________

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