EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2019 Processo...

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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2019 Processo Administrativo nº. 19.0.000112386-9 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 1 DA REALIZAÇÃO O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará credenciamento de Instituições para prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico em Análises Clínicas, nesta capital, que, conforme necessidade do gestor, serão contratados conforme Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 8.080/90 , Portaria de Consolidação MS/GM nº 01 de 28 de setembro de 2017 e deverão estar de acordo com as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA e demais legislações aplicáveis. A Secretaria Municipal de Saúde receberá, em envelope lacrado, a documentação exigida no item 6 deste Edital na Av. João Pessoa, n.° 325, 3º andar, Diretoria-Geral de Atenção Hospitalar e Urgência (DGAHU) Informações poderão ser obtidas no local acima citado no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h30min ou através do telefone (51) 3289 5512 ou 3289 2819. O Edital, na íntegra, encontra-se publicado no Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa do dia 23 de dezembro de 2019 e no site: www.portoalegre.rs.gov.br/sms . 2DO OBJETO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 03/2019

Processo Administrativo nº. 19.0.000112386-9

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

1 — DA REALIZAÇÃO O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público

e dá ciência aos interessados que fará credenciamento de Instituições para prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico em Análises Clínicas, nesta capital, que, conforme necessidade do gestor, serão contratados conforme Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 8.080/90, Portaria de Consolidação MS/GM nº 01 de 28 de setembro de 2017 e deverão estar de acordo com as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA e demais legislações aplicáveis.

A Secretaria Municipal de Saúde receberá, em envelope lacrado, a documentação exigida no item 6 deste Edital na Av. João Pessoa, n.° 325, 3º andar, Diretoria-Geral de Atenção Hospitalar e Urgência (DGAHU) Informações poderão ser obtidas no local acima citado no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h30min ou através do telefone (51) 3289 5512 ou 3289 2819.

O Edital, na íntegra, encontra-se publicado no Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa do dia 23 de dezembro de 2019 e no site: www.portoalegre.rs.gov.br/sms .

2— DO OBJETO

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2.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de instituições jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de assistência à saúde, de forma complementar, de Serviços de Apoio Diagnóstico em Análises Clínicas, especificamente do Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico junto à Secretaria Municipal de Saúde neste Município, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 Todos os CREDENCIADOS estarão aptos a firmar Contrato Único, mediante as normas vigentes pertinentes à matéria, conforme Minuta de Contrato constante no Anexo IX deste Edital.

3— DOS QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS E DOS VALORES 3.1 O Contrato Único terá teto físico e financeiro equivalente a 3.360.000 (Três milhões,

trezentos e sessenta mil) exames anuais de análises clínicas, equivalente a R$ 17.841.600,00 (Dezessete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos reais).

3.2 Os serviços serão contratados pelos procedimentos estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, podendo ser acessada através do sítio da internet:. http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde Grupo 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

Subgrupo Quantidade anual máxima a ser

contratada

Valor médio de referência

Tabela SUS

02.02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico 3.360.000 R$ 5,31

3.3 Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços

constantes na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.

3.4 Não haverá quantitativos físicos e financeiros estipulados para cada prestador de serviço, sendo de livre escolha dos usuários o local de seu atendimento.

3.5 Os interessados devem apresentar proposta de quantitativos mensais e o número de postos de coletas a serem cadastrados como referência junto ao Contrato Único.

3.6 A capacidade instalada de cada CREDENCIADO será avaliada em vistoria in loco, com base no número de salas de coletas, de recursos humanos disponíveis e tempo de execução para coleta, tendo como referência a RDC 50, ou legislação que a substitua.

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3.7 A capacidade instalada de atendimento de cada CREDENCIADO será incluída como limite máximo de produção de cada prestador (considerando infraestrutura e recursos humanos); não há garantia, todavia, de execução mínima para cada prestador.

3.8 De acordo com as necessidades da CONTRATANTE, o Contrato Único poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com a Lei 8.666/93, durante o período de sua vigência, que será de 60 (sessenta) meses.

4 — DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA CREDENCIAR 4.1 Poderão participar todos os interessados que atendam todas as condições deste

Edital, observada a necessária qualificação. 4.2 As instituições interessadas devem prestar os serviços contratados em Porto

Alegre, em endereço cadastrado no CNES. 4.3 Todos os interessados que se apresentarem deverão estar cumprindo as normas

do Ministério da Saúde, assim como as normas sanitárias: Federal, Estadual e Municipal. 4.4 Serão impedidos de participar aqueles suspensos do direito de licitar, no prazo e

nas condições da suspensão; aqueles que tenham sido declarados inidôneos pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal e que estiverem em falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

4.5 Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação numerados sequencialmente e rubricados, em envelope lacrado com o nome do proponente, e em formato digital em pen drive ou CD-ROM, no qual deverá externamente conter a indicação de que se trata dos documentos de habilitação do Edital de Chamamento Público n° 03/2019.

ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019

SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL, ENDEREÇO DO PROPONENTE, TELEFONE, E-MAIL E NOME DO RESPONSÁVEL

4.5.1 No ato da entrega da documentação solicitada no item 6 deste Edital, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado. O

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referido protocolo não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão.

4.6 Os representantes dos interessados deverão apresentar as credenciais que os habilitem legalmente a representá-los. Quando se tratar de procurador, deverá ser apresentada a procuração com firma reconhecida conforme art. 654, § 2º do Código Civil, nos termos do Anexo I, a fim de que possam manifestar-se durante o processo de Chamamento Público.

4.7 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autêntica ou publicação em Órgão de imprensa oficial. Poderá, ainda, a Comissão autenticar as cópias à vista do original.

4.8 As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua expedição.

4.9 As certidões de regularidade emitidas via Internet terão sua autenticidade conferida pela Comissão.

4.10 A Comissão poderá fazer consulta na internet para verificar a situação das empresas que apresentarem certidões negativas com o prazo de validade expirado e atualizá-las.

4.11 Todas as empresas que forem habilitadas deverão providenciar a assinatura digital, conforme orientações contidas no Manual do Usuário Externo, através do link https://sei.procempa.com.br/usuario_externo/MANUAL%20DO%20USU%C3%81RIO%20EXTERNO%20SEI.pdf .

4.12 Anualmente, no período de 02 a 31 de janeiro, será permitida a habilitação de qualquer interessado que preencha as condições exigidas neste Edital e o Contrato Único será aditivado incluindo o novo prestador credenciado.

4.13 Todos os interessados em prestar serviços para o SUS deverão participar do Chamamento, inclusive os laboratórios clínicos que já prestam serviços para a SMS atualmente.

4.14 Os postulantes ao CREDENCIAMENTO deverão possuir os seguintes requisitos mínimos de operação:

a) automatização para dosagens bioquímicas e hematológicas b) sistema de informação laboratorial c) interfaceamento entre equipamentos, sistema laboratorial e laboratório de

apoio d) capacidade mínima de processamento de 30.000 (trinta mil) exames mensais e) sítio eletrônico com possibilidade de acesso online aos resultados de exames f) coleta ginecológica em pelo menos um dos postos de coleta g) coleta de espermograma em pelo menos um dos postos de coleta

4.15 Os postulantes ao CREDENCIAMENTO deverão, além de ofertar todos os exames indicados no item 3.2, também deverão realizar (e ofertar ao SUS), obrigatoriamente em sua área técnica laboratorial localizada no Município de Porto Alegre declarada no CNES, os seguintes procedimentos:

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CÓDIGO

SIGTAP PROCEDIMENTO

02.02.01.004-0 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS)

02.02.01.007-4 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA

02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL

02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL

02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA

02.02.01.046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE

02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTÁSSIO

02.02.01.063-7 DOSAGEM DE SÓDIO

02.02.01.064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO)

02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-PIRÚVICA (TGP)

02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS

02.02.01.069-4 DOSAGEM DE URÉIA

02.02.02.002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS

02.02.02.003-7 CONTAGEM DE RETICULÓCITOS

02.02.02.013-4 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA

02.02.02.014-2 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)

02.02.02.015-0 DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)

02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO

02.02.03.111-0 TESTE NÃO TREPONÊMICO PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS

02.02.04.004-6 IDENTIFICAÇÃO E FRAGMENTOS DE HELMINTOS

02.02.04.005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)

02.02.04.008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES

02.02.04.009-7 PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES

02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS

02.02.05.001-7

ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA

URINA

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02.02.05.002-5 CLEARANCE DE CREATININA

02.02.05.011-4 DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS)

02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA

02.02.08.007-2 BACTERIOSCOPIA (GRAM)

02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO (UROCULTURA)

02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO

02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)

02.02.12.002-3 DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO

5 — CRONOGRAMA

5.1. O processo de credenciamento seguirá o cronograma abaixo, que poderá ter ajustes a qualquer momento, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

Data Hora Local Etapa

23/12/2019

A partir das 10h Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Publicação do Edital de Chamamento Público.

23/12/2019 a 24/01/2020

das 9h às 12h e das 14h às 16h30min

Av. João Pessoa, n.° 325, 3º andar, Diretoria-Geral de Atenção Hospitalar e Urgência (DGAHU)

Entrega do envelope com a documentação necessária.

Até 31/01/2020

Até as 16h30min Na Diretoria-Geral de Atenção Hospitalar e Urgência (DGAHU) ou por e-mail, quando puder: [email protected]

Prazo final para complementação de documentação

A partir do dia 03/02/2020

A partir das 10h Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Divulgação das instituições habilitadas e capacidades instaladas

5 dias úteis após a divulgação

das 9h às 12h e das 14h às 16h30min

Na Diretoria-Geral de Atenção Hospitalar e Urgência (DGAHU) ou por e-mail quando puder: [email protected]

Prazo para interposição de recurso.

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A partir de 2 dias úteis após a interposição de recursos

A partir das 10h Diário Oficial de Porto Alegre http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

Divulgação das propostas habilitadas após recurso. Divulgação do resultado final e início da formalização dos contratos.

6 — DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 O envelope deverá conter a documentação para a habilitação, numerada

sequencialmente e rubricados, em envelope lacrado com o nome do proponente, e em formato digital em pen drive ou CD-ROM, conforme segue:

a) Estatuto, contrato social e suas alterações, ato constitutivo devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, que conste dentro de seus objetivos a prestação dos serviços indicados no presente Edital, conforme Artigo 28, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

b) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes das entidades que não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no artigo 24 § 4º da Lei 8.080/90, bem como declaram que não são servidores do Município de Porto Alegre (vide artigo 209, V da LC 133/85). (Anexo II);

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal, estadual e federal do domicílio

e sede do licitante; f) Declaração negativa de doação eleitoral, conforme determinação do artigo 1º da Lei

Ordinária Municipal nº 11.925/2015 (Anexo VI); g) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da

Constituição Federal (Anexo VII); h) Declaração específica, assinada por diretor ou representante legal da empresa,

devidamente identificado por carimbo ou digitado o nome e a qualificação em papel timbrado, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do Art. 87 da Lei n.° 8.666/93 (Anexo IV);

i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida a menos de 30 (trinta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);

l) Alvará de Funcionamento de Localização;

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m) Alvará de Saúde expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme legislação vigente;

n) Nome do Responsável Técnico e Registro no Conselho Regional respectivo; o) Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (impressão da

ficha reduzida); p) Proposta de procedimentos máximos ofertados, preenchida de acordo com o modelo

contido no Anexo VIII. q) Comprovação de Capacidade Financeira de acordo com as Ordens de Serviço nº

09/2019 (Anexo III), - Através do Balanço Patrimonial do Último Exercício, estando as microempresas e as empresas de pequeno porte dispensadas da apresentação, entretanto, devem provar essa condição com o registro de enquadramento como microempresa na Junta Comercial;

r) Declaração (modelo no Anexo V) firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição que, expressamente:

r.1) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela SUS e que estão de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde; e

r.2) tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela legislação aplicável, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais.

7 — DO JULGAMENTO 7.1 É facultado à Comissão solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da

documentação ao proponente, conforme prazos estipulados no Cronograma. 7.2 As instituições que estiverem com a documentação de acordo com o Edital,

receberão visita técnica por representantes da Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de avaliar a capacidade física e operacional instalada.

7.3 Somente as instituições que estiverem com a documentação de acordo com o contido no item 6 serão habilitadas.

7.4 O resultado final da habilitação será publicado na imprensa oficial - http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa no site: www.portoalegre.rs.gov.br/sms.

. 8 — DOS RECURSOS

Os recursos e prazos seguirão o disposto nos artigos 109 e seguintes da Lei 8.666/93,

e suas alterações. 8.1 Dos atos da Administração cabem:

I -recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura

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da ata nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do interessado; b) julgamento da documentação; c) anulação ou revogação da Chamamento Público.

II – representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da Chamamento Público, de que não caiba recurso hierárquico;

III – pedido de reconsideração, de decisão do Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

8.1.1 A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “b”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial.

8.1.2 Os recursos previstos nas alíneas do inciso I, deste subitem não terão efeito suspensivo, podendo, todavia, a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

8.1.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.1.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

8.2 Os recursos devem observar os seguintes requisitos: I - serem digitados e devidamente fundamentados; II - serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador

devidamente habilitado.

9 — DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO 9.1 Após o cronograma estipulado no item 5, será encerrado o prazo para

credenciamento de novos prestadores de serviço. 9.2 O prazo será reaberto anualmente, de 2 a 31 de janeiro, a partir de 2021, até o ano

2024, possibilitando o credenciamento de novos interessados. 9.3 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito

que deixar de satisfazer as exigências previstas no Edital, de conformidade com a Lei 8666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa.

9.5 A CONTRATADA poderá solicitar o seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Saúde.

9.6 O pedido de descredenciamento não desincumbe a CONTRATADA do cumprimento de eventuais contratos assumidos e as responsabilidades a ele atreladas.

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10 — DA CONTRATAÇÃO

10.1 O Contrato advindo do presente Edital será celebrado com base na Lei Federal n°

8.666/93. 10.2 As contratações serão realizadas em observância ao disposto no artigo 199 da

Constituição Federal, Lei n° 8.080/90 e Portaria de Consolidação MS/GM nº 01/2017. 10.3 As CONTRATADAS obedecerão aos valores quantitativos e financeiros limitados

ao teto do Contrato Único. 10.4 No ato da contratação serão observadas as informações atualizadas contidas no

CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, através das FCES (Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde).

10.5 A contratação será de acordo com as necessidades do Gestor e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Saúde (Lei 8080/90) e a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

10.5.1 A Administração não se obriga a contratar o teto máximo previsto neste Edital para atender a demanda do Município.

10.6 Os procedimentos e seus quantitativos informados pelo prestador na Proposta de Procedimentos ofertados (Anexo VIII) serão tomados apenas como referência para avaliação da capacidade instalada.

10.7 Para fins de prévio empenho, será utilizado valor proporcional à capacidade instalada dos postos de coleta de cada prestador de serviço, limitado ao teto anual do Contrato.

10.8 A contratação somente será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes pertinentes à matéria, podendo ser realizadas diligências para a aferição das exigências contidas neste Edital.

10.9 São de inteira responsabilidade das instituições CONTRATADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.

10.10 As CONTRATADAS devem informar ao paciente, por escrito, o prazo de entrega dos resultados dos exames.

10.11 A Secretaria Municipal de Saúde determinará o prazo de entrega dos resultados dos exames, conforme Documento Descritivo Assistencial.

10.12 As CONTRATADAS deverão utilizar os Sistemas Informatizados determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às diretrizes do gestor.

10.13 As CONTRATADAS deverão informar a produção, incluindo resultados dos exames, nos sistemas informatizados indicados pela Secretaria de Saúde de Porto Alegre - SMS-POA, alimentando-os por interoperabilidade de sistemas, preferencialmente, ou por alimentação direta, a partir da sua implementação.

10.14 Os procedimentos posteriormente inseridos na Tabela SUS do SubGrupo 02.02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico, serão automaticamente contemplados por este Edital.

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10.15 O prestador deve firmar o TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a convocação do Setor de Contratos.

11—DA VIGÊNCIA 11.1 A vigência do Contrato Único é de 60 (sessenta) meses a contar da data da

assinatura do Contrato e primeiro(s) Termo(s) de Adesão. 11.1.1 Adesões posteriores à data de assinatura do Contrato e primeiro(s) Termo(s) de

Adesão obedecerão a vigência apontada no item 11.1.

12 — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

12.1 A despesa decorrente das futuras contratações correrá por conta da dotação orçamentária nº. 1804.4037.339039.4590 do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação própria.

12.2 A continuação da prestação de serviços, nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS.

12.3 Os recursos financeiros, objetos deste Chamamento Público, ficam vinculados à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde.

12.4 As despesas decorrentes de atendimento ambulatorial, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA, para os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), serão custeados pela CONTRATANTE, com recurso repassado mensalmente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

12.5 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, às CONTRATADAS, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento, observados os limites quantitativos contratados, conforme tabela em vigor.

12.6 O Contrato terá um valor limite anual, sendo que: 12.6.1 Nos primeiros 4 meses de vigência, não haverá qualquer restrição de

atendimento. 12.6.2 A partir do 5º mês, a CONTRATANTE informará se há projeção de

extrapolação dos valores anuais contratados (VAC) , através da seguinte fórmula;

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= Média mensal

de produção = VTM

onde j é o último mês processado (ou seja, j vai de 1 a 12), e o valor anual do Contrato (VAC) dividido por 12 é o valor teto previsto mensal de orçamento a executar ou VTM.

12.6.3 No caso de não haver projeção de extrapolação, ou seja, a média da produção acumulada não ultrapassar o VTM, a CONTRATANTE continuará monitorando mês a mês se a média de produção de forma acumulada não ultrapassará o VTM;

12.6.4 No caso de haver projeção de extrapolação (seja após os 4 primeiros meses ou no monitoramento mensal subsequente), a CONTRATANTE deverá informar às CONTRATADAS as medidas para solucionar o problema (sendo que as medidas podem ser tomadas em conjunto):

12.6.5 No caso extremo de, mesmo após as medidas tomadas no item 12.6.4, média de produção de forma acumulada continuar acima do VTM, indicando que o VAC poderá ser ultrapassado, será utilizado um deflator geral de 25% para os pagamentos. O deflator será utilizado quando:

12.6.6 Quando acionado, o deflator de 25% será aplicado em todos os meses

subsequentes, à exceção do último, em que o pagamento será de acordo com o saldo do VAC, e o rateio feito pela produção relativa de cada prestador do décimo segundo (e último) mês.

12.7 Será permitida a complementação de valores no empenho de um prestador de serviço, mediante cancelamento parcial de empenho de outro prestador cuja execução não tenha sido integral.

12.6 Cada CONTRATADA fica obrigada a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.

12.7 Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de serviço eletrônica a ser enviada para [email protected].

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12.8 É vedado expressamente o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

12.9 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços da Tabela de Procedimentos Medicamentos OPM do SUS, compensações ou penalizações financeiras, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

12.9.1 Os repasses financeiros relativos à prestação de serviços terão como referência a Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPMs do SUS), e serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 26 da lei nº. 8.080/90.

13 — DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS 13.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, as CONTRATADAS obrigam-se a

prestar os serviços em estrita observância às exigências contidas no Edital de Chamamento Público 03/2019, devendo:

I - Manter à disposição do SUS a capacidade total ofertada neste Contrato; II - Assegurar o cumprimento integral das normas e diretrizes do SUS, assim como

de normas complementares estaduais e municipais, no que couber; III - Ofertar os serviços contratados de acordo com as legislações pertinentes ao

objeto deste Contrato; IV - Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH; V - Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de

Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; VI - Assegurar o funcionamento, em perfeitas condições, dos serviços ora propostos

de segunda a sexta-feira, em horário comercial e sábados, no turno da manhã; VII - Garantir quadro de recursos humanos qualificado e compatível aos serviços ora

contratados, de modo que a prestação se dê de forma contínua e ininterrupta; VIII - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de

interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer as orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção.

IX - Manter afixado em lugar visível placa informando que a CONTRATADA atende pelo SUS;

X - Disponibilizar acesso único aos usuários, não importando se o atendimento se dará através do SUS ou por qualquer outro tipo de convênio;

XI - Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS;

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XII - Responder pelas obrigações fiscais, eventualmente devidas, de qualquer natureza, relativa à equipe, sendo-lhe defeso invocar a existência desse Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;

XIII - Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e auditorias do SUS as fichas e prontuários dos usuários do SUS, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;

XIV - Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente Contrato, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, mantendo seus registros atualizados;

XV - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares, que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;

XVI - Garantir o cumprimento integral das RDCs da ANVISA e legislações federal, estadual e municipal pertinentes.

XVII - Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção à CONTRATANTE;

XVIII - Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos serviços ora contratados;

XIX - Fornecer a esta SMS, quando solicitado, informações necessárias à avaliação dos serviços contratados;

XX - Manter atualizado o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE;

XXI - Permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto com a finalidade de acompanhar e/ou auditar a execução do Contrato;

XXII – As CONTRATADAS responderão, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde, bem como responderá pela solidez e segurança dos serviços;

XXIII - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;

XXIV - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade das CONTRATADAS, nos termos da legislação vigente;

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XXV - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

XXVI - As CONTRATADAS deverão fazer comunicação imediata à CONTRATANTE de qualquer mudança de responsável técnico.

XXVII - Os laudos deverão ser assinados por profissional especializado, reconhecido pelo seu respectivo Conselho de Classe.

XXVIII - As CONTRATADAS deverão dispor de sistema para envio dos laudos em meio físico e eletrônico.

XXIX - As CONTRATADAS deverão informar a produção, incluindo resultados dos exames, nos sistemas informatizados indicados pela Secretaria de Saúde de Porto Alegre - SMS-POA, alimentando-os por interoperabilidade de sistemas, preferencialmente, ou por alimentação direta, a partir da sua implementação.

XXX - As CONTRATADAS deverão emitir e entregar os laudos dos exames nos prazos, de acordo com o Anexo IX.

XXXI - As CONTRATADAS deverão emitir e entregar comprovante de atendimento ao paciente ou acompanhante.

XXXII - As CONTRATADAS deverão garantir estruturas físicas com acessibilidade para os usuários. 14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: I - Transferir os recursos previstos neste Contrato às CONTRATADAS, conforme

Cláusula Terceira deste Edital. II - Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados. III - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de

saúde. IV - Analisar a produção das CONTRATADAS, comparando-se a oferta com os

resultados alcançados e os recursos financeiros repassados. V - Prestar esclarecimentos e informações às CONTRATADAS que visem orientá-las

na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato a ser firmado (Anexo IX). 15 - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

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15.1 As CONTRATADAS deverão atingir as metas qualitativas previstas no Documento Descritivo Assistencial, cuja avaliação será realizada de forma individual e sistemática, com emissão de relatório quadrimestral de avaliação.

15.2 As CONTRATADAS deverão se submeter às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

15.3 Será designado Fiscal de Contrato e de Serviço para realização do monitoramento e avaliação dos serviços prestados.

15.4 A execução do presente Contrato será avaliada por todos os órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. 16 — DAS PENALIDADES

16.1 A CONTRATADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará

sujeita às penalidades previstas nesta cláusula, no termo da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações. 16.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como em razão de avaliação

insuficiente na análise qualitativa, a CONTRATANTE poderá, garantindo defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência; II - multa na forma prevista nos itens deste instrumento; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo que esta será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

16.3 Poderá ser aplicada multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor médio mensal da fatura, a critério da CONTRATANTE, conforme a gravidade da infração, quando a CONTRATADA:

a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;

b) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e condições estabelecidas neste Contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;

c) desatender às determinações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde;

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d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida;

e) ocasionar, sem justa causa, atraso na execução dos serviços contratados;

f) recusar-se a executar, sem justa causa, no seu todo ou em parte os serviços contratados;

g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados as suas expensas; e

h) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé.

16.4 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir a infração.

16.5 Caso a CONTRATADA dê causa à rescisão da contratação, estará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) da sua média de produção mensal.

16.6 As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.

17- DA RESCISÃO

17.1 O Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por parte da CONTRATANTE, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação e/ou indenização nos seguintes casos:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações do Contrato, especificações, prazos e outras irregularidades;

b) subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial do objeto do Contrato a terceiros, sem prévia autorização do Município, especialmente os casos estabelecidos no item 4.14;

c) falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da CONTRATADA; d) paralisação ou execução lenta dos serviços, sem justa causa; e) demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé; f) atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa; g) cometimento de reiteradas irregularidades na prestação dos serviços contratados; h) não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e

previdenciários relativos aos seus funcionários; e i) desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, relativamente

à prestação dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA;

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17.2 O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA tão somente o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão, não cabendo à CONTRATADA nenhum outro tipo de indenização.

17.3 No interesse da CONTRATANTE poderá ser declarado rescindido este Contrato, mesmo que a CONTRATADA não tenha praticado qualquer ato que possa dar causa à rescisão. Neste caso, receberá à CONTRATADA apenas os pagamentos dos serviços já realizados e eventualmente não pagos.

18 — DOS ANEXOS 18.1 São partes do presente Edital, dele fazendo parte, como se nele fossem transcritos

os seguintes Anexos: ANEXO I – Procuração ANEXO II - Declaração de não-Incompatibilidade de Cargos, Função ou Emprego

Público ANEXO III – Legislação sobre comprovação de Capacidade Financeira ANEXO IV - Declaração de Idoneidade ANEXO V – Declaração de ciência dos termos do Edital ANEXO VI - Declaração Negativa de Doação Eleitoral ANEXO VII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo

7º da Constituição Federal ANEXO VIII – Proposta de Procedimentos Ofertados ANEXO IX – Minuta de Contrato Único

19 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A participação no presente Chamamento implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.

19.2 Convocada para assinatura do Termo de Adesão, a selecionada não poderá se furtar de prestar serviços, conforme os valores estabelecidos na Tabela SUS, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/ 93 e demais legislações aplicáveis.

19.3 Será descredenciada, a qualquer tempo, a instituição que não mantiver, durante o curso do Contrato, as mesmas condições que possibilitaram a sua habilitação, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo Contrato venha a ser rescindido, pelos motivos nele previstos.

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19.4 A lista com os prestadores habilitados, será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre-DOPA, através do site: http://www.portoalegre.rs.gov.br.

19.5 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre -> Secretaria Municipal da Saúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos.

19.6 As instituições selecionadas ficam, desde já, cientes de que os procedimentos contratados serão regulados, controlados e avaliados, conforme critérios e mecanismos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

19.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Chamamento Público e, em última instância, pelo Secretário Municipal da Saúde.

19.8 O Secretário Municipal da Saúde poderá editar Resoluções Complementares versando, inclusive, sobre prorrogação de prazos deste instrumento convocatório.

19.9 O interessado é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

19.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir litígios resultantes deste Edital.

19.11 O prazo para impugnação do presente Edital será de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada como o último dia para a entrega dos envelopes de habilitação.

19.12 Os Contratos firmados em decorrência do Chamamento Público 03/2013 terão sua vigência findada por ocasião da assinatura do Contrato Único regido pelo presente Edital.

19.13 Serão mantidos os Contratos vigentes com as entidades públicas, filantrópicas e sem fins lucrativos, dada a sua preferência na contratação, na forma prevista na lei.

Porto Alegre, ___ de ___________ de 2019.

Pablo de Lannoy Sturmer Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

MODELO DE PROCURAÇÃO

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A empresa _________________________________ _____ outorga o(a) sr(a) ______________________________________________, RG nº _______________, CPF nº____________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao Chamamento Público nº 03/2019, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Porto Alegre,____de_____________de ____.

____________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da empresa

(Firma reconhecida)

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ANEXO II

Declaração de Não-Incompatibilidade de Cargos, Função ou Emprego

Público Eu,________________________________,sócio/administrador/proprietário da empresa __________________________________ declaro, para os devidos fins que, nem eu tampouco qualquer outro dirigente exerce cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto no artigo 24 § 4º da Lei 8.080/90, bem como não somos servidores do Município de Porto Alegre (vide artigo 209, V da LC 133/85), não comprometendo desta forma a participação da empresa supracitada no presente processo de Chamamento Público.

Porto Alegre,____de_____________de ____.

____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa.

Carimbo da empresa

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ANEXO III

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Legislação sobre comprovação de Capacidade Financeira

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ANEXO IV

Declaração de Idoneidade

Declaro, sob as penas da lei, que a empresa ____________________________________ ______________ não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

Porto Alegre,____de_____________de ____.

____________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa. Carimbo da empresa

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ANEXO V

Declaração de ciência dos termos do Edital Pelo presente instrumento _______________________________________________

(nome da empresa), CNPJ nº__________________, com sede na ________________________ _______________________________ através de seus sócios e/ou diretores, infra–firmados, tendo em vista o Edital de Chamamento Público nº 03/2019, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, declara, sob as penas da lei, que:

● Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços e está de acordo com as condições de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde.

● Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as Portarias do Ministério da Saúde e as regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Porto Alegre.

Porto Alegre,____de_____________de ____.

____________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa. Carimbo da empresa

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ANEXO VI

Declaração Negativa de Doação Eleitoral

Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ ________________, situada na __________________________, não realizou doação em dinheiro ou bem estimável, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.

Porto Alegre,____de_____________de ____.

____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa.

Carimbo da empresa

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ANEXO VII

Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo

7º da Constituição Federal

_____________________________________, inscrição no CNPJ/MF nº ______________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. *Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Porto Alegre,____de_____________de ____.

____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa.

Carimbo da empresa

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ANEXO VIII

Proposta de Procedimentos Ofertados

__________ pessoa jurídica de direito_______________ inscrita no CNPJ sob o nº ______________, sediada na ______________ nesta capital, vem por seu representante legal________________ inscrito no CPF sob nº_____________________, apresentar seu interesse em cadastrar-se junto à SMS para a prestação de serviços abaixo arrolados, com o respectivo quantitativo máximo de procedimentos mensais.

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde Grupo 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

Subgrupo Capacidade Instalada na área técnica laboratorial

(mensal)

02.02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde Grupo 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

Subgrupo 02.02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico Capacidade Instalada no posto de coleta (mensal)

Posto 1. Endereço:

Posto 2. Endereço:

Posto 3. Endereço:

Posto 4. Endereço:

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ANEXO IX – Minuta de Contrato

CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E AS EMPRESAS ADERENTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM ANÁLISES CLÍNICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ n 92.963.560/0001-60, neste ato

representado pelo Secretário de Saúde PABLO DE LANNOY STÜRMER, conforme delegação de competência estabelecida pelo decreto n 19.932/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado empresas que aderirem ao presente contrato, aqui denominadas simplesmente CONTRATADAS, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 03/2019, conforme Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 8.080/90, Portaria de Consolidação MS/GM nº 01 de 28 de setembro de 2017 e deverão estar de acordo com as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA e demais legislações aplicáveis.

Os partícipes supracitados resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:

Os serviços contratados serão executados nos endereços apresentados no ANEXO I DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem por objeto integrar as CONTRATADAS no Sistema

Único de Saúde - SUS, nesta Capital, especificamente na prestação de serviços de Apoio Diagnóstico em Análises Clínicas -Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico.

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1.2 Através do presente instrumento as CONTRATADAS realizarão os procedimentos conforme o Documento Descritivo Assistencial (DDA), que integra este instrumento para todos os efeitos legais (Anexo I).

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde Grupo 02 – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

Subgrupo Quantidade anual máxima

Valor médio de referência

Tabela SUS

02.02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico 3.360.000 R$ 5,31

1.3 Mediante Apostilamento ao Termo de Adesão e, de acordo com a capacidade

instalada da CONTRATADA, as CONTRATADAS poderão fazer acréscimos ou supressões de postos de coleta, em conformidade com a Lei nº8.666/93, durante o período de sua vigência, devendo ser comunicado ao CONTRATANTE com antecedência de 60 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1 A vigência do Contrato é de 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura

do Contrato e primeiro(s) Termo(s) de Adesão. 2.1.1 Adesões posteriores à data de assinatura do Contrato e primeiro(s) Termo(s) de

Adesão obedecerão a vigência apontada no item 2.1. 2.2 A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes

ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS.

2.3 O prazo de credenciamento será reaberto anualmente, de 2 a 31 de janeiro, a partir de 2021, até o ano de 2024, possibilitando o credenciamento de novos interessados.

2.4 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências previstas no Edital, de conformidade com a Lei 8666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa.

2.5 A CONTRATADA poderá solicitar o seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Saúde.

2.6 O pedido de descredenciamento não desincumbe a CONTRATADA do cumprimento de eventuais obrigações assumidas e as responsabilidades a ele atreladas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, REAJUSTE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, às CONTRATADAS, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento, observados os

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limites e quantitativos contratados, conforme Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPMs do SUS) em vigor. O valor total anual do Contrato é estimado em até R$ 17.841.600,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), conforme DDA Anexo I – Programação Orçamentária, ressalvadas as condições apresentadas nos itens 3.5 a 3.7.

3.2 A Tabela de Procedimentos Medicamentos OPM do SUS vigente poderá ser acessada no endereço eletrônico http//:www.sigtap.datasus.gov.br

3.3 A despesa decorrente das futuras contratações correrá por conta da dotação orçamentária nº. 1804.4037.339039.4590 do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação própria.

3.4 A continuação da prestação de serviços, nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS.

3.5 Os recursos financeiros, objetos deste Chamamento Público, ficam vinculados à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde.

3.6 As despesas decorrentes de atendimento ambulatorial, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA, para os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), serão custeados pela CONTRATANTE, com recurso repassado mensalmente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

3.7 O Contrato terá um valor limite anual, sendo que: 3.7.1 Nos primeiros 4 meses de vigência, não haverá qualquer restrição de

atendimento. 3.7.2 A partir do 5º mês, a CONTRATANTE informará se há projeção de

extrapolação dos valores anuais contratados (VAC) , através da seguinte fórmula:

= Média mensal

de produção = VTM

onde j é o último mês processado (ou seja, j vai de 1 a 12), e o valor anual do

Contrato (VAC) dividido por 12 é o valor teto previsto mensal de orçamento a executar ou VTM.

3.7.3 No caso de não haver projeção de extrapolação, ou seja, a média da produção acumulada não ultrapassar o VTM, a CONTRATANTE continuará monitorando mês a mês se a média de produção de forma acumulada não ultrapassará o VTM;

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3.7.4 No caso de haver projeção de extrapolação (seja após os 4 primeiros meses ou no monitoramento mensal subsequente), a CONTRATANTE deverá informar aos prestadores credenciados as medidas para solucionar o problema, (sendo que as medidas podem ser tomadas em conjunto):

3.7.5 No caso extremo de, mesmo após as medidas tomadas no item 3.7.4, a média

de produção continuar acima do VTM, indicando que o VAC poderá ser ultrapassado, será utilizado um deflator geral de 25% para os pagamentos. O deflator será utilizado quando:

3.7.6 O Deflator de 25% será aplicado em todos os meses, a exceção do último, em

que o pagamento será de acordo com o saldo do VAC, e o rateio feito pela produção relativa de cada prestador do décimo segundo (e último) mês.

3.8 Será permitida a complementação de valores no empenho de um prestador de serviço, mediante cancelamento parcial de empenho de outro prestador cuja execução não tenha sido integral.

3.9 Cada CONTRATADA fica obrigada a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.

3.10 Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de serviço eletrônica a ser enviada para [email protected].

3.11 É vedado expressamente o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

3.12 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços da Tabela de Procedimentos Medicamentos OPM do SUS, compensações ou penalizações financeiras, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3.12.1 Os repasses financeiros relativos à prestação de serviços terão como referência a Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPMs do SUS), e serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 26 da lei nº. 8.080/90.

CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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4.1 As CONTRATADAS ficam obrigadas a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.

4.2 Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota

fiscal de serviço eletrônica, a ser encaminhada para [email protected]. 4.3 O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês seguinte à apresentação

da Nota Fiscal Eletrônica.

4.4 O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados de acordo com as Programações Pactuadas e Integradas, aprovadas pelas Comissões Intergestores Bipartite e regularmente faturados com Contrato válido e vigente, até o quinto dia útil, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições:

a) crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde, e

b) disponibilização dos arquivos de processamento no BBS/MS, pelo DATASUS.

c) apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de serviços.

Parágrafo Único - O prazo de 05 (cinco) dias úteis contará a partir da data em que se efetivar a última das condições referidas.

4.5 Os procedimentos posteriormente inseridos na Tabela SUS do Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo 02 - Diagnóstico em Laboratório ClínicO serão automaticamente contemplados.

4.6 Cada CONTRATADA se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela CONTRATANTE e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS.

4.7 A CONTRATANTE fica responsável pelo envio dos dados de produção da CONTRATADA ao DATASUS, que, após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados.

4.8 Após a revisão dos documentos e sua aprovação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor apurado.

4.9 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à CONTRATADA para correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.

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4.10 É vedado, expressamente, o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.

4.11 O não cumprimento pelo Ministério da Saúde de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes neste Contrato não transfere para a CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS

5.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, as CONTRATADAS obrigam-se a

prestar os serviços em estrita observância às exigências contidas no Edital de Chamamento Público 03/2019, devendo:

I - Manter à disposição do SUS a capacidade total ofertada neste Contrato; II - Assegurar o cumprimento integral das normas e diretrizes do SUS, assim como

de normas complementares estaduais e municipais, no que couber; III - Ofertar os serviços contratados de acordo com as legislações pertinentes ao

objeto deste Contrato; IV - Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH; V - Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de

Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; VI - Assegurar o funcionamento, em perfeitas condições, dos serviços ora propostos

de segunda à sexta-feira, em horário comercial e sábados no turno da manhã; VII - Garantir quadro de recursos humanos qualificado e compatível aos serviços ora

contratados, de modo que a prestação se dê de forma contínua e ininterrupta; VIII - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de

interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer as orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção.

IX - Manter afixado em lugar visível placa informando que a CONTRATADA atende pelo SUS;

X - Disponibilizar acesso único aos usuários, não importando se o atendimento se dará através do SUS ou por qualquer outro tipo de convênio;

XI - Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS;

XII - Responder pelas obrigações fiscais, eventualmente devidas, de qualquer natureza, relativa à equipe, sendo-lhe defeso invocar a existência desse Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;

XIII - Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e auditorias do SUS as fichas e

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prontuários dos usuários do SUS, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;

XIV - Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente Contrato, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, mantendo seus registros atualizados;

XV - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares, que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;

XVI - Garantir o cumprimento integral das RDCs da ANVISA e legislações federal, estadual e municipal pertinentes.

XVII - Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção à CONTRATANTE;

XVIII - Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos serviços ora contratados;

XIX - Fornecer a esta SMS, quando solicitado, informações necessárias à avaliação dos serviços contratados;

XX - Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE;

XXI - Permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto com a finalidade de acompanhar e/ou auditar a execução do Contrato;

XXII – As CONTRATADAS responderão, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde, bem como responderá pela solidez e segurança dos serviços;

XXIII - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;

XXIV - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente;

XXV - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

XXVI - As CONTRATADAS deverão fazer comunicação imediata à Contratante de qualquer mudança de responsável técnico.

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XXVII - Os laudos deverão ser assinados por profissional especializado, reconhecido pelo seu respectivo Conselho de Classe.

XXVIII - As CONTRATADAS deverão dispor de sistema para envio dos laudos em meio físico e eletrônico.

XXIX - As CONTRATADAS deverão informar a produção, incluindo resultados dos exames, nos sistemas informatizados indicados pela Secretaria de Saúde de Porto Alegre - SMS-POA, alimentando-os por interoperabilidade de sistemas, preferencialmente, ou por alimentação direta, a partir da sua implementação.

XXX - As CONTRATADAS deverão emitir e entregar os laudos dos exames nos prazos, de acordo com o Anexo I deste Contrato.

XXXI - As CONTRATADAS deverão emitir e entregar comprovante de atendimento ao paciente ou acompanhante.

XXXII - As CONTRATADAS deverão garantir estruturas físicas com acessibilidade para os usuários.

XXXIV - As CONTRATADAS deverão, além de ofertar todos os exames indicados na tabela Sigtap (Grupo 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico) também deverão realizar (e ofertar ao SUS), obrigatoriamente em sua sede localizada no Município de Porto Alegre declarada no CNES, os seguintes procedimentos:

CÓDIGO

SIGTAP PROCEDIMENTO

02.02.01.004-0 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS)

02.02.01.007-4 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA

02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL

02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL

02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA

02.02.01.046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE

02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTÁSSIO

02.02.01.063-7 DOSAGEM DE SÓDIO

02.02.01.064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO)

02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-PIRÚVICA (TGP)

02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS

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02.02.01.069-4 DOSAGEM DE URÉIA

02.02.02.002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS

02.02.02.003-7 CONTAGEM DE RETICULÓCITOS

02.02.02.013-4 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA

02.02.02.014-2 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)

02.02.02.015-0 DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)

02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO

02.02.03.111-0 TESTE NÃO TREPONÊMICO PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS

02.02.04.004-6 IDENTIFICAÇÃO E FRAGMENTOS DE HELMINTOS

02.02.04.005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)

02.02.04.008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES

02.02.04.009-7 PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES

02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS

02.02.05.001-7

ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA

URINA

02.02.05.002-5 CLEARANCE DE CREATININA

02.02.05.011-4 DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS)

02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA

02.02.08.007-2 BACTERIOSCOPIA (GRAM)

02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO (UROCULTURA)

02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO

02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)

02.02.12.002-3 DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Transferir os recursos previstos neste Contrato às CONTRATADAS, conforme Cláusula Quinta deste termo.

6.2 Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados.

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6.3 Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.

6.4 Analisar a produção das CONTRATADAS, comparando-se a oferta com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.

6.5 Prestar esclarecimentos e informações às CONTRATADAS que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

7.1 As CONTRATADAS deverão atingir as metas qualitativas previstas no Documento Descritivo Assistencial, cuja avaliação será realizada de forma individual e sistemática, com emissão de relatório quadrimestral de avaliação.

7.2 As CONTRATADAS deverão se submeter às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

7.3 Será designado Fiscal de Contrato e de Serviço para realização do monitoramento e avaliação dos serviços prestados.

7.4 A execução do presente Contrato será avaliada por todos os órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - MULTAS E PENALIDADES

8.1 A CONTRATADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará

sujeita às penalidades previstas nesta cláusula, no termo da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações. 8.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como em razão de avaliação

insuficiente na análise qualitativa, a CONTRATANTE poderá, garantindo defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência; II - multa na forma prevista nos itens deste instrumento; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo que esta será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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8.3 Poderá ser aplicada multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor médio mensal da fatura, a critério da CONTRATANTE, conforme a gravidade da infração, quando a CONTRATADA:

a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;

b) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e condições estabelecidas neste Contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;

c) desatender às determinações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde; d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,

respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida;

e) ocasionar, sem justa causa, atraso na execução dos serviços contratados;

f) recusar-se a executar, sem justa causa, no seu todo ou em parte os serviços contratados;

g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados às suas expensas; e

h) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé.

8.4 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir a infração.

8.5 Caso a CONTRATADA dê causa à rescisão da contratação, estará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) da sua média de produção mensal.

8.6 As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO

9.1 Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por parte da CONTRATANTE, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação e/ou indenização nos seguintes casos:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações do Contrato, especificações, prazos e outras irregularidades;

b) subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial, do objeto do Contrato a terceiros, sem prévia autorização do Município;

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c) falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da CONTRATADA; d) paralisação ou execução lenta dos serviços, sem justa causa; e) demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé; f) atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa; g) cometimento de reiteradas irregularidades na prestação dos serviços contratados; h) não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e

previdenciários relativos aos seus funcionários; e i) desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, relativamente

à prestação dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA; 9.2 Este Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo entre as partes, atendida a

conveniência do Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA tão somente o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão, não cabendo à CONTRATADA nenhum outro tipo de indenização.

9.3 No interesse da CONTRATANTE poderá ser declarado rescindido este Contrato, mesmo que a CONTRATADA não tenha praticado qualquer ato que possa dar causa à rescisão. Neste caso, receberá a CONTRATADA apenas os pagamentos dos serviços já realizados e eventualmente não pagos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste

Contrato, o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Fazem parte deste Contrato, como se nele fossem transcritas, as Leis Federais

nº 8.080/90 e nº 8.666/93, com suas alterações, o Edital de Chamamento Público nº. 03/2019 e seus Anexos.

11.2 Para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente que lido e achado conforme vai pelas partes assinado.

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ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO

DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL

1. METAS DE PRODUÇÃO

Produção mensal SIA Físico (anual) Financeiro (anual)

Subgrupo 0202 – Diagnóstico em laboratório clínico

3.360.000 R$ 17.841.600,00

2. METAS DE QUALIDADE

A meta qualitativa é de 80 pontos na avaliação quadrimestral.

A avaliação de qualidade será realizada individualmente, sendo que a CONTRATADA que for avaliada com pontuação menor que 80 pontos durante o quadrimestre estará sujeita às penalidades previstas neste Contrato.

N.º DESCRIÇÃO

MÉTODO

DE

CÁLCULO

Meta e

pontuação Excelente Ótimo Bom Regular

Insufi-

ciente Crítico

1

Tempo médio

de emissão

de laudos

(02.02.01;

02.02.02;

02.02.04;

02.02.05)

Tempo total

para

emissão de

laudos (h)/

número total

de exames

FONTE:

GERCON

Métrica da

Meta Até 24h 24h-48h 48h-72h 72h-120h

120h-

168h >168h

Pontuação 30 27 24 16 8 0

2

Tempo médio

de emissão

de laudos

(02.02.03 e

Tempo total

para

emissão de

Métrica da

Meta Até 48h 48h-120h

120h-

240h 240h-360h

360h-

480h >480h

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02.02.06 a

02.02.11)

laudos (h)/

número total

de exames

FONTE:

GERCON

Pontuação 15 14 12 8 4 0

3

Tempo médio

de retorno das

demandas da

Ouvidoria

Somatório

dos tempos

do total de

retorno das

reclamações

/ número de

reclamações

Métrica da

Meta Até 24h 24h-48h 48h-72h 72h-120h

120h-

168h >168h

Pontuação 15 14 12 8 4 0

4

% de

resultados

aceitáveis no

controle

externo de

qualidade

Resultados

aceitáveis

no controle

de qualidade

externo X

100 / Total

dos

Resultados

Métrica da

Meta >98% 98%-95% 95%-90% 90%-80% 80%-70% <70%

Pontuação 20 18 16 11 6 0

5

Número de

reincidência

de resultados

inaceitáveis

no controle

externo da

qualidade

Métrica da

Meta 0 1 2 3 4 >4

Pontuação 20 18 16 11 6 0

TOTAL GERAL DE PONTOS

3. PRAZO DE ENTREGA DE EXAMES (dias úteis)*:

02.02.01. bioquímica: até 3 dias

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02.02.02. hematológicos e hemostasia: até 3 dias

02.02.03. sorológicos e imunológicos: até 10 dias

02.02.04. coprológicos: até 3 dias

02.02.05. uroanálise: até 3 dias

02.02.06. hormonais: até 10 dias

02.02.07. toxicológicos ou de monitorização terapêutica: até 10 dias

02.02.08. microbiológicos: até 10 dias

02.02.09. exames em outros líquidos biológicos: até 10 dias

02.02.10. genética: até 30 dias

02.02.11. imunohematológicos: até 10 dias

*Exceto aqueles com reconhecida particularidade técnica

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ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO TERMO DE ADESÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO:

EMPRESA:

ENDEREÇO DA MATRIZ:

CNES DA MATRIZ:

REPRESENTANTE LEGAL:

ENDEREÇO POSTO DE COLETA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Firmo adesão ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM ANÁLISES CLÍNICAS decorrente do Edital de Chamamento Público 03/2019, sendo assim a empresa __________ passa a prestar serviços a partir da ordem de início emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

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Data: ___/___/____ Assinatura do Representante Legal