Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012

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Edital de Convocação para as eleições do DAFMET – Diretório Acadêmico da Faculdade de Meteorologia

A Diretoria interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto do Diretório Acadêmico, faz saber que aprovou de acordo com o mesmo Estatuto as seguintes normas que regulamentarão o processo eleitoral durante sua realização. As eleições para o Diretório Acadêmico de Meteorologia ocorrerão no dia 14 de maio de 2012. A inscrição de chapas será feita entre os dias 23 e 27 de abril de 2012 na sede do Diretório Acadêmico de Meteorologia. Os horários mais indicados para a entrega de documentos são entre 12h às 14h00. Os documentos necessários para a inscrição são um comprovante de vínculo do estudante com o curso (comprovante de matrícula ou histórico atualizado) e xerox do RG (identidade). A urna estará disponível, na central eleitoral que estará montada no próprio Diretório Acadêmico, para ser aberta nos dias de votação das 08h às 17h30. e-mail do DAFMet: [email protected] / http://dafmet.wordpress.com Segue o regimento das eleições e da posse de acordo com o estatuto do DAFMET, disponibilizado na íntegra no endereço http://dafmet.wordpress.com/estatuto: DAS ELEIÇÕES Artigo 48° - Será escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, trinta dias antes da eleição, uma COE (Comissão de Organização Eleitoral) formada por três associados que deverão: a) Expedir o Regulamento Eleitoral, no máximo, sete dias após a formação, o qual deve delinear todo o processo de eleição, respeitando o estatuto; b) Registrar as chapas concorrentes, que deverão ser apresentadas com no mínimo quinze dias de antecedência da eleição; c) Fiscalizar as eleições; d) Apurar os votos; e) Declarar os vencedores e empossá-los; f) Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, a chapa cuja Coordenação Geral tiver o maior número de créditos cursados. § 1° - Os componentes da COE não poderão concorrer a cargos eletivos. § 2° - A COE escolherá, dentre seus membros, um presidente e um secretário, para coordenar os trabalhos. § 3° - As chapas concorrentes serão inscritas mediante comprovante de matrícula e documento de identidade reconhecido em todo o território nacional, através de requerimento fornecido pela Junta Eleitoral. § 4° - A COE lavrará as atas de todas as suas reuniões, bem como dos resultados posteriores à contagem dos votos, declarando os eleitos. § 5° - Caso não haja formação da COE, escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, o processo eleitoral será dirigido pela Diretoria Executiva do DAFMet, sem infringir o inciso 1° do Artigo 48°.

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§ 6° - Itens não contemplados neste estatuto serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária. Artigo 49° - As eleições serão realizadas no período de 6 (seis) semanas posteriores ao início do período letivo do primeiro semestre de cada ano, durante dois dias letivos no mínimo e cinco dias letivos no máximo, estabelecido pela junta eleitoral, de forma direta, livre e secreta. § Único – As eleições para o cargo de Coordenadoria do DAFMet realizar-se-ão em conformidade com as diretrizes da Universidade Federal de Pelotas e do Conselho Deliberativo do Diretório Central de Estudantes, devendo obedecer as suas disposições. Artigo 50° - Será permitida a reeleição da Coordenadoria do DAFMet, sem que seja necessário o afastamento de seus membros de suas respectivas funções. Artigo 51° - Considerar-se-ão eleitores todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Meteorologia da Universidade Federal de Pelotas, verificado mediante listagem fornecida pela Faculdade de Meteorologia. Artigo 52° - É vetada a candidatura simultânea a mais de um cargo eletivo. Artigo 53° - Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas e verificado que somente uma chapa foi inscrita, torna-se dispensável a realização de eleições na forma disposta neste capítulo, a qual terá sua posse referendada pela Assembléia Geral Ordinária. Artigo 54° - O Regimento Eleitoral obedecerá às seguintes normas: a) Registro prévio das candidaturas no prazo de pelo menos, quinze dias, da data da realização das eleições; b) A eleição ocorrerá dentro do recinto do curso de Meteorologia da Universidade Federal de Pelotas, durante a totalidade dos horários das atividades escolares, podendo ser realizada em mais de um bloco, conforme deliberação da COE; c) Identificação de eleitor mediante a lista nominal fornecida pela Universidade Federal de Pelotas; d) Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; e) A apuração e divulgação dos resultados deverão ocorrer imediatamente após o término da votação, com a presença de dois representantes de todas as chapas inscritas a fim de assegurar a licitude do pleito e a exatidão dos resultados; f) Acompanhamento e fiscalização direta da votação e da apuração por representantes dos candidatos. Assembléia Geral para COE: 19/04/2012 as 12:00 horas no D.A. Inscrições de chapas: 23/04/12 a 27/04/12 Campanha: 02/05/2012 a 11/05/2012 Eleições: 14/05/2012 Local: No DA ou pelo email [email protected] Horários: Pelo e-mail a qualquer horário, no D.A, procurar membros do Diretório Acadêmico.