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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N o 25200.032.215/2009-19 PREGÃO PRESENCIAL N.º 60 /2009 OBJETO: REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA O FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS(REFERÊNCIA ALOPATICOS, MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS MEDICAMENTOSOS), COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRATAMENTO DE SAÚDE DE INDÍGENAS ORIUNDOS DAS ALDEIAS DE ABRANGÊNCIA DO DSEI RIO TAPAJÓS, QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE NAS CASAIS DE ITAITUBA, JACAREACANGA E NOVO PROGRESSO/FUNASA/CORE-PA. TIPO: MENOR PREÇO/ MAIOR DESCONTO por item DATA: 04 / 09 /2009 HORA: 10:00h.

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃOATA REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO No 25200.032.215/2009-19

PREGÃO PRESENCIAL N.º 60 /2009

OBJETO:

REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA O FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS(REFERÊNCIA ALOPATICOS, MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS MEDICAMENTOSOS), COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRATAMENTO DE SAÚDE DE INDÍGENAS ORIUNDOS DAS ALDEIAS DE ABRANGÊNCIA DO DSEI RIO TAPAJÓS, QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE NAS CASAIS DE ITAITUBA, JACAREACANGA E NOVO PROGRESSO/FUNASA/CORE-PA.

TIPO: MENOR PREÇO/ MAIOR DESCONTO por item

DATA: 04 / 09 /2009

HORA: 10:00h.

LOCAL: DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA.

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SUMÁRIO

1 – OBJETO2 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4 – DA LICITAÇÃO4.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL4.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES4.3 – DA HABILITAÇÃO4.4 – DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO4.5 – DA ADJUDICAÇÃO 5 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 – DO RECEBIMENTO DO PROSUTO7 – DA OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR8 - DO PAGAMENTO9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA10 – DAS PENALIDADES11– DA RESCIÇÃO12– DOS RECURSOS13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 60 /2009

A Fundação Nacional de Saúde/Coordenação Regional do Pará, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003, através do pregoeiro Fernando Paulo Pereira Teixeira, nomeado pela Portaria nº 1.365, 29 de Outubro de 2008, DOU 03/11/2008, do Coordenador Regional do Pará, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO obtido pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA O FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS(REFERÊNCIA ALOPATICOS, MANIPULAÇÃO ECOSMÉTICOS MEDICAMENTOSOS), COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRATAMENTO DE SAÚDE DE INDÍGENAS ORIUNDOS DAS ALDEIAS DE ABRANGÊNCIA DO DSEI RIO TAPAJÓS, QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE NAS CASAIS DE ITAITUBA, JACAREACANGA E NOVO PROGRESSO/FUNASA/CORE-PA., regida pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que convalida os atos praticados pela Medida Provisória n.º 2.182, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 3.693/2000 e Decreto nº 3.784/2001, pelo Decreto nº 3.931/2001 com as alterações sofridas pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, em sessão pública às 10 :00 h do dia 04 de 09 de 2009, na Sede do DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA. onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.

Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.

O Edital será fornecido, se por meio impresso, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da FUNASA/CORE-PA, no seguinte endereço: Av. Visconde de Souza Franco, nº 616 Reduto, Belém – PA, ou na Av. Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA

de 2ª à 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, mediante o recolhimento da importância de R$ 3,00 (três) reais aos cofres públicos, por meio de boleto bancário do Banco do Brasil S/A, para crédito da FUNASA/CORE-PA/EDITAIS; se por meio digital, através do site http://www.comprasnet.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos na CPL, ou através do telefone: (91) 3202-3741

1 – DO OBJETO REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA O FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS(REFERÊNCIA ALOPATICOS, MANIPULAÇÃO ECOSMÉTICOS MEDICAMENTOSOS), COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRATAMENTO DE SAÚDE DE INDÍGENAS ORIUNDOS DAS ALDEIAS DE ABRANGÊNCIA DO DSEI RIO TAPAJÓS, QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE NAS CASAIS DE ITAITUBA, JACAREACANGA E NOVO PROGRESSO/FUNASA/CORE-PA.

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PARA EFEITO DESTE EDITAL, CONSIDERAM-SE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS:

Medicamento – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.COSMETICOS MEDICAMENTOSOS: – a substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. ( de acordo com o que dispõe o art. 4º da Lei nº 5.991, de 17/12/73).

2 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA

2.1 – Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física ou jurídica, habilitada por meio de procuração pública ou particular, que deverá ser entregue ao Pregoeiro na reunião de abertura, apartada dos invólucros de Proposta Comercial e Documentação.

2.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar um único licitante.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente (documentação obrigatória válida) no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa – MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, cujo registro será confirmado via consulta “on line”, devidamente assinado pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e por todos os representantes dos licitantes presentes no ato de abertura; ou que apresentem a documentação na forma do Inciso XIII do art. 11 do Decreto nO 3.555/2000,

3.1.1 – Além da documentação parcial será verificado se a licitante esta devidamente cadastrada no ramo pertinente ao material licitado.

3.1.2 - O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para habilitar-se neste Pregão, deverá apresentar, além das outras exigidas, a documentação abaixo:

a) Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual;II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

IV – registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

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b) Regularidade Fiscal:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;II – prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais);

III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

IV – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

V – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

c) Qualificação Econômico-Financeira

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

3.1.3 A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ______________Ativo Total_____________Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante__Passivo Circulante

3.1.4 O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação

3.2 – Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de

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Cadastro de Fornecedores – SICAF serão fornecidas pelo Setor de Material - SOMAT da Fundação Nacional de Saúde, à Av. Visconde de Souza Franco, nº616 – Bairro Reduto – Belém – PA, ou pelo fone: 3202-3719.

3.3 – Os interessados, no dia, hora e locais fixados para a realização desta licitação deverão entregar os seus documentos de qualificação/habilitação e proposta comercial, em envelopes distintos e devidamente lacrados, com as seguintes identificações na parte externa:

ENVELOPE N.º 01 ENVELOPE N.º 02Ministério da SaúdeFundação Nacional de SaúdeCoordenação Regional do ParáPregão N.º 60 /2009Envelope N.º 01 – Proposta ComercialProcesso N.º 25200.032.215/2009-19Nome e Razão Social da Firma LicitanteN.º do C.N.P.J. da empresa Licitante

Ministério da SaúdeFundação Nacional de SaúdeCoordenação Regional do ParáPregão N.º 60 /2009Envelope N.º 02 – Documentação

Processo N.º 25200.032.215/2009-19Nome e Razão Social da Firma LicitanteN.º do C.N.P.J. da empresa Licitante

3.3.1 - Os licitantes também deverão apresentar, apartada dos invólucros da Proposta Comercial e de documentação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Inciso VII, art. 4º, Lei 10.520/2002;

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n o

10.520/2002, declarando dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

............................................

(data)

 ............................................................

(representante legal)

     (nome e nº da CI do declarante)

3.4 – Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pelo representante legal na forma do item 2.1.

3.5 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

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a) Pessoa física;

b) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;

c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, e

e) Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.

3.5.1.- Os licitantes também deverão apresentar, apartada dos invólucros da Proposta Comercial e

de documentação, Termo e Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte conforme Lei Complementar 123/2006.

DECLARAÇÃO

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Licitação, na forma Pregão Presencial nº 60 /2009. OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.

DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data: ____________________________________________________

______________________________________

Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa CARIMBO CNPJ:

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3.5.2- A condição de Micro Empresa -ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão simplificada emitida pela junta comercial;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

c) Demonstração do resultado do exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC123/06;

3.5.3- Os licitantes na condição de ME ou EPP deverão apresentar os documentos exigidos no item 4.3;

3.5.4 – Documentação para Habilitação.

3.5.5- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06.3.5.6- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado às mesmas o prazo de 02(dois) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativo

3.5.7- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.5.6, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação

3.5.8 - Havendo igualdade de condições entre as propostas, proceder-se-á ao desempate conforme artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, permanecendo ainda o empate, será realizado sorteio público a ser marcado pela comissão, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 em relação a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

3.5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

3.5.10. Entende-se por empate aquelas situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco) por cento) superior ao melhor preço.

3.5.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

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convocada, pela Comissão para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil comunicação do resultado lavrado em Ata.

3.5.12 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, nem oferta de redução de preço vinculada à proposta de outro licitante, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06.

4 - DA LICITAÇÃO

4.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada (em CD-ROW E OU PENDRIVE) e em 1 (uma) via, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais, na forma do subitem 3.3.

4.1.2 – O disquete deverá estar contido dentro do Envelope 1 (Proposta Comercial) e corresponder à cópia fiel da Proposta apresentada pelo proponente, com os textos gravados em Word 98./EXCEL.

4.1.3 – A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:

a) estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente do licitante, que contenha o número do CNPJ;

b) conter as especificações do item oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características e outros elementos que permitam facilitar o julgamento;

c) Discriminar em algarismo e por extenso, o preço unitário por item;

d) indicar o número deste Pregão, bem como o dia e hora de sua realização;

e) conter o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão, considerar–se–á aceito o prazo estabelecido;

f) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;

g) declarar expressamente que os preços do Produto estarão livres de quaisquer despesas, inclusive tributos;

h) no caso de divergência entre a discriminação do preço escrita em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, o PREÇO ESCRITO POR EXTENSO para o respectivo item.

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4.1.4 – O preço deverá ser expresso em Reais, em algarismos arábicos e por extenso, para cada item, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e estará livre de quaisquer despesas, inclusive tributos.

4.1.5 – A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

4.1.6 – As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 3.3.

4.1.7 – Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.

4.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

4.2.1- No processo de julgamento das propostas será classificado pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com Maior percentual de desconto/por item e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

4.2.2 – Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 4.2.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas.

4.2.2.1 –Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

4.2.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

4.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

4.2.5 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

4.2.6 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;

4.2.7 – Nos termos do art. 6º do Decreto nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001, serão registrados, ao preço do primeiro colocado, tantos licitantes quantos necessários até que se atinja o valor estimado na licitação, obedecendo a classificação do menor para o maior preço apresentado na proposta.

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4.2.7.1 – Quando das contratações ou empenhamentos decorrentes do Registro de Preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.

4.2.8 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.

4.2.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.

4.2.10 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.

4.2.11 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar–se–ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15.08.95.

4.2.12 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

4.2.13 –Nas situações previstas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 e 4.3.2, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

4.3 – DA HABILITAÇÃO

4.3.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

4.3.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

4.4 – DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º , art. 32 da Lei n.º 8.666/93 e IN–MARE n.º 05/95.

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DECLARAÇÃO

(nome da empresa)      , CNPJ nO      , sediada (endereço completo)      , declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no Processo licitatório de Pregão Presencial nO 60 /2009 promovido pela Fundação Nacional de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.Data,

(nome e nº da CI do declarante)

4.4.2 - Declaração do licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Decreto nº 4.358, de 05.09.02, transcrito abaixo:

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

 ............................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

4.2.3 - Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos bens compatível com o objeto ora licitado.

4.2.4 - Autorização de funcionamento da empresa, junto ao Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em original ou cópia devidamente autenticada, do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, seção, página e número, e conste a Portaria concessiva desse ato;

4.2.5 - Alvará Sanitário, expedido pela Unidade Competente, da esfera Distrital, Estadual ou Municipal das sede do licitante;

4.2.6 - No caso de Pessoas Jurídicas que atuem como Farmácia e/ou Drogaria, deverão apresentar obrigatoriamente documento que comprove possuir em seu quadro de pessoal, Responsável Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de

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Farmácia.

4.2.7 - A Responsabilidade Técnica do estabelecimento referida no subitem 4.2.6, será comprovada por Declaração de Firma Individual, pelos Estatutos ou Contrato Social, ou pelo Contrato de Trabalho do profissional responsável, conforme o Art. 16 da Lei 5.991/73.

4.2.8 - Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da Sede ou domicílio da Empresa Licitante.

4.2.9 - Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.

4.2.10 - Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

;4.2.1.1.1 – Deverá ser apresentado um único desconto válido para todos os MEDICAMENTOS

E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS da Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED)

4.5 – DA ADJUDICAÇÃO4.5.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o(s) licitante(s) será(ão)

declarado(s) vencedor(es), sendo–lhe(s) adjudicado(s) o(s) objeto(s) do certame e lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que será publicada.

5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1 – A Ata de Registro de Preços, Anexo II, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento.

5.2 – A Fundação Nacional de Saúde convocará, por escrito, o(s) adjudicatário(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

5.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação do(s) adjudicatário(s) para esse fim.

5.4 – Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, nos termos do § 2o do art. 64, da Lei no

8.666/93.

5.5 - Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo, na ordem de classificação;

6 – DO RECEBIMENTOS LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS6.1 – Os Medicamentos e Cosméticos Mendicamentosos de que trata o Anexo I Termo de Referencia parte integrante deste Edital, serão entregues parceladamente, diariamente, na

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medida em que forem solicitados pela Chefia do DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas 17, Centro de Itaituba/PA.de acordo com as especificações e quantidades indicadas nos Pedidos de Medicamentos, acompanhadas dos respectivos receituários médicos, num prazo nunca superior a 24 horas, contado a partir de cada solicitação.

6.2 – Os Medicamentos e Correlatos entregues em desconformidade com o especificado na requisição deverão ser substituídos; caso não seja possível serão rejeitados, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

6.3 – Os Medicamentos e Correlatos deverão ser fornecidos parceladamente, diariamente, de segunda-feira a domingo, no prazo máximo de 24 horas, a contar de cada solicitação, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho.

6.4 - Os Medicamentos e Correlatos deverão ser entregues conforme consta no Anexo I Termo de referencia parte integrante deste Edital no seguinte local:

O Local de Entrega será:

No DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Centro, Itaituba/PA.

Horário de Entrega: de 07: 00 às 22:00h

6.5 – Os Medicamentos e Cosméticos medicamentosos fornecidos pela empresa contratada, serão recebidos:

–provisoriamente – por responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no receituário, objeto do Processo n.º 25200.032.215/2009-19 mediante recibo;

–definitivamente – por servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 03(três) dias úteis, contados da data da entrega;

–rejeitado – quando em desacordo com o estabelecido no Anexo I Termo de Referencia parte integrante deste Edital, Contrato e Nota de Empenho.

6.6 – Ainda que os produtos seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR (ES) I - Realizar(em) o fornecimento do Produto parceladamente conforme a

necessidade DO DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Centro, Itaituba/PA da emissão da nota de empenho, mediante requisição da Chefia, em conformidade com o especificado no Anexo I, Termo de Referencia parte integrante do Edital rigorosamente dentro das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de

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força maior, submetido à consideração da FUNASA/CORE-PA, fazendo-o dentro do estrito cumprimento das normas, sob pena da aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços.

II - Os Produtos, entregues em desacordo com o Edital, Proposta do licitante adjudicatário DETENTOR e esta Ata de Registro de Preços serão rejeitados.

III - O recebimento dos o Produto não exclui a(s) DETENTORA(S) das responsabilidades estabelecidas por Lei ou por esta ela Ata de Registro de Preços.

IV – Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Ata de Registro de Preços;

V – Manter durante toda a execução desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta licitação;

VI – Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA/CORE-PA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

VII – Comunicar a FUNASA/CORE-PA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

VIII – Responsabilizar–se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando–se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desta Ata de Registro de Preços, ficando, ainda, a FUNASA/CORE-PA isenta de qualquer vínculo empregatício ;

IX – Responsabilizar–se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.

X – Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores da praça de REDENÇÃO– PA, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.8 – DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, correspondente ao fornecimento efetuado, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

8.2 – Para efeito de Conferência pelo Fiscal do Contrato, a(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) mencionar as especificações completas dos Medicamentos e Correlatos tais como: nome comercial e/ou nome genérico e Laboratório, conforme o caso, concentração em mg/ml, forma de apresentação: caixa, frasco,

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ampola, comprimidos, cápsulas, etc.., assim como as quantidades atendidas, dentro dos padrões normatizados pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, e preços de acordo com a Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED)

;8.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE,

CNPJ nº 26989350/0005-40, dentro do prazo de validade para emissão autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado, indicando o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente e da Agencia Bancária, para emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.

8.4 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.

8.5 – O pagamento poderá ser sustado pela FUNASACORE/PA, caso ocorra inadimplemento das obrigações da Contratada, e/ou erros ou vícios na fatura, o que implicará na devolução de valor(es) eventualmente pago(s).

9 - DA DOTAÇÃO ORÇMENTÁRIA

9.1 - As despesas decorrentes dos produtos objeto da presente licitação serão atendidas com recursos consignados no Orçamento Geral da União previsto para o exercício de 2008, com as seguintes Classificações Funcionais Programáticas e Econômicas:

Elemento de Despesa : 3390-30 Fonte : 0151000000 Plano interno : ITAPCSI PTRES : 021614

10 – DAS PENALIDADES

10.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nO 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

a) A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar da Ata e em fornecer o Produto dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho;

b) advertência por escrito;

c) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para o fornecimento e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste Contrato.

d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento não realizado,

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limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

Parágrafo primeiro - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula poderão, também, ser aplicadas às licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos, seu(s) representante(s) legal(is):

a) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e

b) praticar(em) ilícito(s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.

Parágrafo segundo - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento dos materiais advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

11 – DA RESCISÃO

11.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser reincidida na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

11.2 – A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE-PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previsto no inciso I , do art. 79 da Lei n.º 8666/93.

11.3 – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11.4 – A Ata de Registro de preços também poderá ser cancelada, de pleno direito:11.4.1 – Pela FUNASA/CORE-PA, quando:

10.4.1.1 – as detentoras não cumprirem as obrigações constantes da Ata; 10.4.1.2 – as detentoras se recusarem a receber a Nota de Empenho e a

FUNASA/CORE-PA não aceitar a justificativa; 10.4.1.3 – as detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, a critério da FUNASA/CORE-PA; 10.4.1.4 – o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado;

10.4.2 – Pela(s) detentora(s), quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitadas de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à FUNASA/CORE-PA a aplicação das penalidades previstas neste Edital e nos incisos I a XI do Art. 78 na Lei 8.666/93.

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12 – DOS RECURSOS

12.1– Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra–razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vistas imediata dos autos.

12.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es).

12.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando–se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.

13.3 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

13.4 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

13.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

13.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo licitatório.

13.7 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de Saúde. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

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13.8 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

13.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.

13.10 – Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no Setor de Comunicação (SOCOM) da Fundação Nacional de Saúde, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 616, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, aquelas encaminhadas via fax ou via postal.

13.11 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

Belém(PA), 17 de 08 de 2009.

____________________________Fernando Paulo Pereira TeixeiraPregoeiro/FUNASA/CORE-PA/

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ANEXO – I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº 60 /2009

PROCESSO Nº: 25200.032.215/2009-19

1. OBJETO:

REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA O FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS(REFERÊNCIA ALOPATICOS, MANIPULAÇÃO ECOSMÉTICOS MEDICAMENTOSOS), COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRATAMENTO DE SAÚDE DE INDÍGENAS ORIUNDOS DAS ALDEIAS DE ABRANGÊNCIA DO DSEI RIO TAPAJÓS, QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE NAS CASAIS DE ITAITUBA, JACAREACANGA E NOVO PROGRESSO/FUNASA/CORE-PA.

2. JUSTIFICATIVA: 2.1 JUSTIFICATIVA do DSEI RIO TAPAJÓS/FUNASA/CORE-PA

2.1.1. Tendo em vista a Lei nº 9.836 de 23/09/1999 e o disposto na Portaria nº 070/GM, na qual aprova as diretrizes de Gestão da Política Nacional da Saúde Indígena, fica a cargo da FUNASA a aquisição e a distribuição de medicamentos, bem como prover os Distritos Sanitários com todos os insumos necessários para o seu funcionamento.

2.1.2. As Casas de Saúde Indígenas de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso têm

por finalidade receber, acolher e atender os pacientes indígenas e seus acompanhantes dos

pólos base localizada nos municípios supra citados respeitando a cultura de cada etnia, quando

estes são referenciados em busca dos serviços de saúde especializada ou simplesmente dar

continuidade a seus tratamentos de saúde.

Uma das missões da Fundação Nacional de Saúde é prestar um atendimento

diferenciado à saúde da população indígena e serviços em situação regular.

Considerando a necessidade de oferecer um serviço de saúde de boa qualidade aos

indígenas, que vem de suas aldeias referenciados pela equipe multidisciplinar para tratamento

de saúde na Rede SUS, e os medicamentos receitados pelos médicos muitas das vezes não

estão disponíveis na farmácia básica, colocando em risco a vida dos indígenas que precisam

urgentemente desses medicamentos.

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Diante dos fatos acima mencionados faz-se necessária aquisição dos medicamentos com receita médica através de um CONTRATO com empresa especializada no ramo, para assegurar uma assistência nos padrões de qualidade estabelecida pela FUNASA. 3. VALOR ESTIMADO E ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

3.1 - O Valor Estimado para a aquisição dos Medicamentos e Cosméticos Medicamentosos, em 12 meses, conforme o PBS nº 044/DSEI RIO TAPAJÓS é de R$ 62.230,00. (Sessenta e dois mil, Duzentos e trinta reais), assim discriminados:

Tendo como parâmetro para os medicamentos prescritos, considerado a sua descrição conforme especificado nos sub-itens 3.3.1; 3.3.2; 3.3.3.3; 3.3.34; 3.3.5.

ITEM Especificação dos Medicamentos a serem Fornecidos conforme Prescrição Médica

Média de Quantidade

Valor Médio

Unitário

PREÇO ESTIMADO DE REFERENCIA

01 Medicamentos de Referência e Alopáticos 1.800 R$ 28,75 R$ 51.750,0002 Medicamentos Fitoterápico 500 R$ 17,45 R$ 8.725,0003 Medicamentosos Cosméticos 300 R$ 5,85 R$ 1.755,00

Total Estimativo de Referência: R$ 62.230,00

OBS. O desconto ofertado para os medicamentos, incidirá sobre os preços unitários de referência ( valor ao consumidor), constante na Tabela da CMED.

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOSPARA SERVIR DE PARAMETRO NO CONSUMO DURANTE A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Discriminação Unidade Quantid.001 Ablok 25mg Cx 30002 Ablok 50mg Cx 30003 Abocresil Cx 10004 Abrilar xpe Vd 300005 Acheflan creme Tb 30006 Aeroflux adulto Vidros 200007 Água boricada Frc 100008 Água destilada Amp 1000009 Alba 3 Cx 1500010 Albendy 400mg susp Vidro 1000011 Alegra D 120mg Cx 200012 Alendronato sódico 70mg cx c/ 04 Cx 50013 Algi tanderil Cx 50014 Alivium 400mg Cx 100015 Alopirinol Cx 20016 Ambroxol xpe adulto vd Vd 1500017 Ambroxol xpe infantil vd Vd 2000018 Amlovasc 5mg Cx 20019 Amox Sem 500mg Cx 500020 Amox. + clav. 500mg Cx 100021 Amoxicilina 875mg Cx 100

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022 Anitta 500mg Cx 300023 Anlo 10mg Cx 30024 Annita 200mg Vd 200025 Antivirax 10mg Cx 50026 Aradois 25mg Cx 50027 Aradois 50mg Cx 100028 Aradois H 100 Cx 100029 Arcoxia 6mg Cx 50030 Aropax 20mg Cx 30031 Arpadol 400mg Cx 30032 Artrolive 30cp Cx 50033 Ascaridil inf Cx 1500034 Ascaridil adulto Cx 1000035 Astro 600mg Vd 200036 Atenase Cx 50037 Atenopress 50mg Cx 50038 Atrovent gts Vd 100039 Azi 1000 Cx 500040 Azi 600mg susp Vd 300041 Azitron 900mg Vd 200042 Bactrin susp. Vd 500043 Bactroban pom Und 30044 Belspan composto Cx 200045 Beneum 300mg Cx 50046 Benevran 50mg Cx 30047 Benevran gel Tubo 100048 Benzetacil 1200ui Amp 100049 Benzevit creme Tubo 100050 Berotec solução Frc 100051 Bes. anlod. 5mg Cx 20052 Betatrinta amp * vê Cx 10053 Betinovat creme Tb 30054 Betinovate pomada Tb 20055 Betopitic colirio Frc 20056 Bi profenid Cx 20057 Biamotil D colírio Frc 20058 Bigfral max adulto Pct 30059 Binko 80mg Cx 100060 Biofenac drg Cx 200061 Bioflorin adulto Cx 200062 Bioflorin ped. Cx 300063 Biovagin creme Tb 50064 Biprofenid Cx 30065 Bissovan xpe adulto Vd 200066 Bonalen 70mg c/ 04cp Cx 50067 Bromelin susp xpe Vd 200068 Broncolex 120ml Vd 200069 Brondilat exp. ped Vd 300070 Brondilat xp adulto Vd 150071 Bronfilil xpe Vd 100072 Buprovil 30ml Vd 200073 Buscopan composto cpr Cx 100074 Buscoveran gts Und 200075 Calcifix B12 Vd 200

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076 Carba mazepina Cx 100077 Carvedilol 25mg Cx 20078 Cataflexin 50mg Cx 200079 Cataflexin gel Tb 300080 Ceclor 250mg susp. Vd 100081 Ceclor AF 750mg Cx 100082 Cedroxil 500mg Cx 100083 Cefaclor susp. Vd 100084 Cefalexina 500mg Cx 500085 Cefaliv Cx 500086 ceftriaxona Amp 100087 Ceftriaxona IM 250 amp 200088 Ceftriaxona 1g Amp 200089 Celebra 20mg Cx 30090 Celestamine exp. Vd 100091 Cerazette 20mg Cx 20092 Cerumin sol. Vd 30093 Cestox comp. Cx 30094 Cetivit injetável Amp 1000095 Cetobeta creme Tb 100096 Cetobeta pomada Tb 80097 Cetocort cr Tb 200098 Cicloprimogyna Cx 20099 Ciloxan POMADA Tb 20100 Ciloxan colírio Und 30101 Cimegrip Cx 200102 Cinomax creme vaginal Tb 50103 Ciprobiotc 500mg Cx 100104 Citroplex 500 Cx 500105 Cizax 5mg Cx 50106 Claritin 12cp Cx 30107 Clavulin susp Vd 100108 Clomid cpr Cx 20109 Clorid. Paroxetina 20mg Cx 30110 Clusivol 240ml Vd 100111 Colpistatin creme vaginal Tb 200112 Colpotrofine vag Tb 50113 Combiron 45drg Cx 100114 Complexan 30mg Cx 30115 Complexo B drg Cx 200116 Condoflex sache Cx 30117 Contracep inj (depo provera) Amp 500118 Contractubex creme Tb 20119 Corticorten 5mg Cx 30120 Cosopt solução oftalmológica Frc 50121 Complexo B inj. Cx c/ 100 Cx 05122 Cyclofemina Cx 25123 Dactarin gel Tb 20124 Dactil OB 30drg Cx 10125 Daforin 20mg Cx 30126 Deca durabolin Amp 100127 Decadron nasal Und 30128 Decongex plus comp. Cx 200129 Deltacid loção Und 200

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130 Depakote 500mg Cx 20131 Depo provera (contracept) trimestral 150mg Cx 150132 Dermodex prev creme Tb 100133 Desalex xp Vd 100134 Desonida pomada 30gr Tb 30135 Desonol 0,5% creme Tb 20136 Detalab loção Frc 100137 Dexagil 500mg Cx 50138 Dexalgen amp Amp 30139 Dexametax creme Tb 500140 Dexavison colírio Frc 30141 Diazoan 5mg Cx 20142 Diclofenaco sódico Cx 500143 Digeplus Cx 150144 Digesprid comp Cx 30145 Digestil 10mg Cx 20146 Dimetap Vd 200147 Dipidor 500mg Cx 300148 Diprobeta Tb 100149 Diprogenta creme Tb 100150 Diprosalic Tb 100151 Diprospan amp. Amp 30152 Diurix Cx 100153 Dramin B6 gts Frc 100154 Drenison creme Tb 100155 Duotrat creme Tb 50156 Duzimucin 250 mg Vd 200157 EACA balsâmico exp. Vd 300158 Ecofilm col Frc 20159 Helmibem comp Cx 100160 Helmibem susp Frc 200161 Elotin gts Frc 30162 Enaprotec 10mg Cx 30163 Endorus 750mg Cx 20164 Epicitrin pomada Tb 30165 Epitezan pomada Tb 30166 Espasmo flato Frc 100167 Espectoflux adulto Vd 100168 Espectoflux infantil Vd 200169 Euthyrox 125mg Cx 30170 Feldene 20 mg Cx 200171 Femiane 21 Cx 24172 Fenaplan gts Frc 200173 Fenergan creme Tb 200174 Ferronil 40mg gts Cx 100175 Fertnon c/ 21 comp Cx 20176 Filimar xpe infantil Vd 200177 Filimar adulto Vd 100178 Flagass gts Frc 200179 Flancox 400mg Cx 200180 Floralite 45 Vd 200181 Florax adulto Cx 200182 Florax SM ped. Cx 300183 Floxican 10mg (piroxican) Cx 100

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184 Fluibr0n xpe Cx 200185 Fluimucil 10% amp. Cx c/10und Cx 50186 Fluoxetina 20mg Cx 50187 Flutec 150mg (fluconazol) Cx 300188 Fol sang Cx 50189 Folacin 2,5mg (acido fólico) Cx 100190 Folacin 5mg (acido fólico) Cx 200191 Folifer liq Vd 100192 Folifer 30drg Cx 100193 Forasec /400mg Cx 30194 Flágyl 400mg Cx 100195 Fresh tears FRC 20196 Fungirox solução top. Frc 30197 Furosemida 40mg Cx 100198 Garamicina 160mg Amp 30199 Gardenal 100mg Cx 30200 Gardenal gts (fenobarbital) Cx 150201 Gastropan 40mg Cx 50202 Gentagran pomada Tb 30203 Geriaton Cx 50204 Giamebil 60mg Vd 200205 Gicolin 80mg Cx 100206 Ginax N creme Tb 30207 Gingilone Tb 100208 Gino fibrase Tb 30209 Ginopax plus creme vaginal Tb 30210 Ginoplus creme Tb 30211 Glaucotrat colírio Frc 50212 Glifage X R 500 Cx 100213 H. bacter IBP Cx 50214 Haldol 5mg Cx 30215 Hidrakids loção Frc 20216 Hidroxicloroquina Cx 30217 Hipoderme pomada Tb 30218 Hipoglos pomada Tb 30219 Histamin 100mg Vd 50220 Hixizini 120mg Frc 20221 Homalog mix Cx 20222 Ibupril 300 Cx 100223 Icaden creme Tb 30224 Ictos 25mg Cx 20225 Iloban cpr Cx 30226 Inflalid 100mg Cx 200227 Ins. H. lispro Cx 30228 Ipraneo gts Vd 50229 Iruxol pda Tb 100230 Isdin ultra 65 Tb 25231 Isoconazol cr vaginal Tb 20232 Itraspor 100mg Cx 10233 Itrazol 100mg Cx 10234 Kalman Cx 20235 Kaloba gts Cx 20236 Kalyaman B12 Vd 100237 Kanak vit k 2ml inj Amp 200

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238 Kaomagma 120 Vd 300239 Keflex 500mg (cefalexina) Cx 300240 Koid elixir und 50241 Ky gel 100g Tb 20242 Label 15mg Cx 30243 Labiritin 8mg Cx 20244 Lacrifil colírio Frc 20245 Lacrima plus Frc 100246 Lacto-purga Cp 200247 Lanogastro 30mg Cx 100248 Legalon 100ml Vd 200249 Legalon 70mg 30drg Cx 100250 Level 21 Cx 150251 Levofloxacin cpr Cx 100252 Lexotan 6mg Cx 50253 Licor de cacau Vd 100254 Lidogel pmd Tb 50255 Lipanon retard Cx 20256 Lipless 100mg Cx 100257 Ibuprofena Cx 100258 Lorsar hct 50mg Cx 50259 Losalem pd Tb 100260 Losarcor 50mg Cx 30261 Luftal gts Frc 100262 Maltens Cx 50263 Massageol pomada Tb 200264 Materfolic 5mg Cx 50265 Matervit Cx 50266 Maxtrol 5ml colirio Frc 100267 Mel com propolis Vd 100268 Melagrião Vd 100269 Melocox 15mg Cx 100270 Meloxigran 15 Cx 50281 Melxi susp. Vd 200282 Mesigyna Cx 30283 Methergin 12 Cx 30284 Meticorten 5mg Cx 30285 Metiformina 850mg Cx 50286 Metoclopramida cpr Cx 50287 Micronor Cx 20288 Milanta plus Vd 50289 Milicon gts Frc 50290 Minilax pomada Tb 30291 Minipil 30mg Cx 30292 Miosan 5gr Cx 50293 MM expectorante 120ml Vd 100294 Mucolin gts Vd 50295 Mucolitic xpe Vd 200296 Mucossolvan gts Vd 200297 Mucovit xpe Vd 60298 Mucoxalon xpe adulto Vd 200299 Mucoxalon xpe ped Vd 300300 Naprox 500mg Cx 100301 Naproxeno 500mg cx 100

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302 Nasonex epray Frc 20303 Nasonex gts Frc 20304 Natalins fólico Cx 100305 Nedax plus loção Vd 200306 Neo loratadin Cx 50307 Neo metronidazol sup Vd 100308 Neoceflex 125mg Vd 100309 Neocoflan emulsão Vd 100310 Nimesulida 100mg Cx 100311 Neovernin v sup Vd 100312 Neutrexato 2,5mg Cx 30313 Nimesulida gts Frc 05314 Noex 32g Tubo 30315 Notropil 800mg Cx 20316 Norestin 0,35mg Cx 30317 Noripurum gts Vd 100318 Novacox 7,5mg Cx 30319 Novacox 15mg Cx 30320 Novamox 2x Vd 200321 Nutraplus cr Tb 30322 Ocizax 5mg Cx 70323 Ocupress colírio Frc 20324 Ocylin BD 875 Cx 50325 Oftane 15ml colirio Frc 20326 Oilatum sabonete Und 30327 Omeprotec Cx 50328 Oncilon A oralbase Tubo 50329 Optive colírio Frc 20330 Ossotrat D Cx 200331 Oto xilodase gts Frc 50332 Oto-betnovat gts Frc 30333 Otociriax gts Frc 50334 Otomixyn gts Frc 30335 Otosporin liq. Frc 30336 Otosynalar Frc 30337 Ozonyl adulto Amp 200338 Passifuril 40mg Vd 80339 Paba 120cps Cx 20340 Panfurgan susp. Vd 50341 Pantocal 40mg Cx 50342 Pantopaz 40mg Cx 30343 Paracetamol 200mg Frc 300344 Paraquemol pomadad Tb 50345 Parasin 400 Cx 500346 Pariet 10mg Cx 30347 Pariet 20mg Cx 30348 Passalix 100ml Cx 50349 Passifuril 40mg Vd 300350 Pasta d’agua com enxofre Und 100351 Pedilayte 90 Und 200352 Penvir Cx 10353 Pepsegel 240ml Und 50354 Permaganato de potássio cart. c/10 comp Cart 100355 Permut pomada Tb 20

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356 Permut creme Tb 20357 Phoderm Max Tb 20358 Pilorypac IBP Cx 50359 Piroxin 20mg Cx 50360 Plantaben Cx 100361 Plasil ampola 2ml Amp 200362 Paroxetina 20mg Cx 50363 Polaren xarope Und 50364 Poli clavumoxil Und 40365 Politar 120ml shampoo Frc 10366 Pred fort colírio Frc 20367 Prexige 400mg Cx 50368 Proctyl pom Tb 30369 Proflan 100mg Cx 50370 Protovit plus Und 200371 Pulmoflux xpe Und 100372 Pyloriset c/ 07 Cx 30373 Puran T4 200mg Cx 30374 Puran T4 125m Cx 20376 H. bacter IBT Cx 50377 Quadriderme creme Tb 100378 Quadriderme pomada Tb 80379 Quinoflox 500mg Cx 50380 Raniblok 150mg Cx 100382 Rarivit drg Cx 200383 Redoxon gts Fr 300384 Repoflor 30 env Cx 50385 Retemic 5mg Cx 20386 Reuquinol 400mg Cx 20387 Reutrexato 5mg Cx 20388 Revectina 6mg Cx 150389 Revitan junior Und 200390 Rifan 2% spray Fr 50391 Rinofluimucil gts Gt 20400 Riopan plus gel Und 30401 Rivotril gts Und 10402 Rocefin IM 500mg Amp 30403 Rubragil 500mg Cx 30404 Sabonete mel com própolis Und 50405 Salsep Fr 30406 Sanasar sabonete Und 100407 Sarnilab Und 200408 Sastid sabonete Und 50409 Scaflan 12cp 100mg Cx 100410 Secnidazol 450 mg susp Vd 200411 Secninax 1000 Cx 150412 Secni-plus 1000mg Cx 400413 Selene 21 drg Cx 20414 Sibutramina 10mg Cx 20415 Sibutramina 15mg Cx 10416 Sigma clav BD Vd 50417 Silimalon Vd 50418 Silodex colírio Fr 20419 Sineco plus Vd 30

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420 Singulair 10mg Cx 10421 Singulair 4mg Cx 10422 Singulair 5mg Cx 10423 Sinvastacor Cx 30424 Sirdalud 2mg Cx 10425 Snif 3% frasco 20ml Fr 30426 Sobrepin xpe Vd 200427 Solução fisiológica 9% Fr 800428 Solução glicose 5% Fr 500429 Sorine inf Fr 50430 Spectoflux Vd 100431 Sporosta tin 500mg Cx 30432 Still col Fr 20433 Strugeron 25mg Cx 10434 Sulferrol drg Cx 50435 Suplan caps Cx 50436 Supradin 30 dr Cx 50437 Sustrat 50 cp Cx 10438 Talsutin creme vaginal Tb 30439 Tamarine gel Cx 50440 Tandrilax Cx 50441 Tensaliv 10mg Cx 20442 Tensaliv 5mg Cx 20443 Teomuc expectorante xpe Vd 100444 Terbutal xpe Vd 60445 Tetmosol sabonete Und 300446 Tetmosol solução Vd 200447 Tetrac.anfot. creme vag Tb 50448 Tetraclin 500mg Cx 100449 Ticonasol+tinid. Creme vag Tb 50450 Tilatil 20mg Cx 50451 Tilecetamol Cx 50452 Tiotrax creme vagina Tb 50453 Tobradex col 5ml Fr 30454 Tobrex colírio Fr 30455 Toragesic 10mg Cx 20456 Tramal 50mg 10cp Cx 50457 Travatan colirio Fr 30458 Trimedal 500 Cx 200459 Trisorb colírio Fr 30460 Trofodermin creme Tb 30461 Trok N creme Tb 30462 Trombofob pom Tb 30463 Tylacetamol Cx 100464 Tylenol 750mg Cx 300465 Tylenol bebe gts Fr 200466 Ulcinax Cx 200467 Ultrafer 50mg comp. Cx 100468 Ultraset cpr Cx 100469 Unckan Und 100470 Uniprazol 20mg Cx 100471 Ureadin loç. Tb 50472 Uréia 03% 100mg Pote 300472 Vagitreme cr 40g Tb 30

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473 Vaslip 20mg Cx 50474 Vasopril 10mg Cx 50475 Velamox BD 400mg Vd 100476 Venalot comp. Cx 100477 Vermectil 6mg Cx 200478 Verutex creme Tb 50479 Vi ferrin liq Vd 100480 Vidin Cx 30481 Vigadexa colírio Fr 30482 Vigamox 5ml Fr 30483 Vislin col 15ml Fr 30484 Vitafer cap Cx 30485 Vitamina C 500mg Cx 300486 Vitergan máster Cx 100487 Voltarem 50mg Cx 300488 Vonal flash Und 20489 Wintomylon 60ml Vd 300490 Wintomylon env Cx 50491 Xylestesin frasco Fr 200492 Zaapress 25mg Cx 30492 Zanidip 10mg Cx 30493 Ziloric 300mg Cx 50494 Zitroneo 600 Vd 200495 Zitroneo 900mg Vd 200496 Zotac 70mg Cx 100497 Zovirax pda Tb 200

3.2- O quantitativo de medicamento teve como parâmetro a média da quantidade fornecida aos pacientes indígenas, que foram atendidos nos últimos 06 (seis) meses pelos médicos especialistas da Rede SUS tais como:

Dermatologista. Neurologista. Clinica médica. Neuropsiquiátrico. Urologista E outras e especialidades

Obs.: No quantitativo informado foi acrescido uma margem de 25% como Gatilho de reserva, em forma de projeção para eventuais acréscimo de atendimentos a novos pacientes durante o exercício de 2009 e consecutivos.

3.3 - ESPECIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO:

3.3.1 - Medicamentos de: Referência; alopáticos; de manipulação e cosméticos medicamentosos e fitoterápico), deverão ser atendidos conforme solicitação nas requisições com respaldos nas prescrições médicas diariamente (uma ou mais vezes);

3.3.2 - Entende-se por medicamentos de Referência: Antidepressivo, antialérgico, medicamentos de uso continuo, antihipertensivo, antinflamatório;

3.3.3 - Entende-se por medicamento alopático e manipulação: Todos os medicamentos como: formulas cicatrizante e outros, para tratamentos de dermatite, assim como calmantes alopáticos que são feitos em farmácia de manipulação;

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3.3.4 - Entende-se por medicamentos fitoterápicos: Medicamentos obtidos a partir de plantas medicinais(extratos, tintura, óleo, cera, exsuldato, suco e outros);

3.3.5 - Entende-se por cosméticos medicamentosos: Todos os cosméticos para tratamento de dermatite alérgica, como protetor solar, doenças genitais, doenças do couro cabeludo e outros;

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa relativa ao presente Contrato correrá à Conta, das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União de 2009:FONTE: 0151000000PTRES: PLANO INTERNO: 021614ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30PLANO INTERNO: ITAPCSI5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1 ROTULAGEM E BULAS - Todos os MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS, deverão ser entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do Art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saúde, nome genérico, concentração, nos termos do Decreto Federal nº 3.181/99 de 23/09/1999.

5.2 EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO – Os medicamentos deverão ser entregues contendo em suas embalagens de acondicionamento (frascos-ampola, frascos, “blisters ou strips” e ampolas) o número do lote, a data da validade, nome genérico, concentração, conforme determina a legislação vigente. Os comprimidos deverão ser entregues em “blisters ou strips”.

5.3 PRAZO DE VALIDADE – Os MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS deverão ser entregues com validade mínima de um ano. No caso de medicamento cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês da sua fabricação.

5.4 - Para efeito de estimativa de contrato a previsão do mesmo é para atendimento de todos os pacientes indígenas das Casais de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Pólos Base.

5.5- Os medicamentos deverão ser entregues conforme solicitação médica, prescrito em receituário medico com timbre da clinica ou consultório onde ocorreu o atendimento ao Indígena;

5.6 - Os medicamentos deverão ser entregue no prazo máximo de 24 horas com requisição expedida pela Casa de Saúde do Índio de Itaituba devidamente assinada pelo Chefe do DSEI Rio Tapajós ou Fiscal do Contrato, acompanhando da prescrição médica;

5.7 - Os medicamentos deverão estar dentro do prazo de validade para consumo e com o lacre da embalagem sem qualquer sinal de ruptura (lacre de fabricação);

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5.8 - Nas situações de atendimentos de urgências e emergências, a entrega de medicamentos deverão ser atendidas em caráter imediato;

5.9 - A entrega de todos os medicamentos deverá ser feito na Casa de Saúde do Índio de Itaituba, na Av. Marechal Rondon, nº 87, bairro Boa Esperança.

5.11 - O preço será de acordo com o maior percentual de desconto sobre o valor da referencia da tabela da CEMED.

5.12 - As solicitações de medicamentos serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores nomeados pela FUNASA (Fiscal de Contrato); OBS: Para efeito desta clausula, todo medicamento deverá estar contido na referida tabela.

5.13 - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO - Diariamente, 24 horas por dia, de segunda-feira à domingo, no entanto, não é descartada a necessidade de serem efetuadas solicitações em feriados, mediante apresentação das receitas médicas. 6 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS

6.1 – Os Medicamentos e Correlatos deste instrumento serão entregues parceladamente, diariamente, na medida em que forem solicitados e nas quantidades indicadas, num prazo nunca superior a 24 horas, contado a partir de cada solicitação, mediante requisição da Chefia do DSEI Rio Tapajós/FUNASA/CORE-PA.

6.2 – Os MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS entregues em desconformidade com o especificado na requisição deverão ser substituídos; caso não seja possível serão rejeitados, com aplicações das sanções administrativas e/ ou legais cabíveis.

6.3 – Os Medicamentos e Correlatos deverão ser fornecidos diariamente, no prazo máximo de 24 horas, a contar de cada solicitação, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho.

6.4 - Os MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS deverão ser entregues conforme consta neste Termo de Referência no seguinte local:

O Local de Entrega será:

Na CASAI de Itaituba, à Av. Marechal Rondon, 87, Bairro Boa Esperança, Itaituba/ PA.

Horário de Entrega: de 07: 00 às 22:00h

6.5 – Os MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS fornecidos pela empresa contratada, serão recebidos:

–provisoriamente – por responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no receituário, objeto do Processo n.º25200.032.215/2009-19 mediante recibo;

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–definitivamente – por servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 03(três) dias úteis, contados da data da entrega;

–rejeitado – quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, Contrato e Nota de Empenho.

6.6 – Ainda que o material seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.

6.7 – Especificação do item:

ITEMCÓD.

CATMAT

DESCRIÇÃO DETALHADA UNID. QUANT.

01 163929

Contratação de Farmácia, Drogaria ou Empresa especializada para o fornecimento de medicamentos (referência, alopáticos, manipulação e cosméticos medicamentosos), para atender pacientes indígenas oriundos das Aldeias de abrangência do DSEI Rio Tapajós, que se encontram em tratamento de saúde nas Casais de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, até o final do exercício de 2009.

7.1 - DA VIGENCIA E DO PREÇO

- A Vigência terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preço, e os preços serão fixos durante a vigência

7.2 - O preço será de acordo com o maior percentual de desconto sobre o valor da referencia da tabela da CEMED.

7.3 - As solicitações de medicamentos serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores nomeados pela FUNASA (Fiscal de Contrato); OBS: Para efeito desta clausula, todo medicamento deverá estar contido na referida tabela.

8. DAS PENALIDADESa) A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar da Ata e em fornecer os

Produtos , dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho;

b) advertência por escrito;c) multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto)

dia após a data fixada para a entrega do material e 0,07% (sete centésimo por cento)

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ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;

d) multa compensatória até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, pela rescisão determinada por ato unilateral da Fundação Nacional de Saúde, devido a inexecução parcial ou total das obrigações

8.2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do fornecimento

advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

9. RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser reincidida na ocorrência de quaisquer das hipóteses

previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

9.2 – A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE-PA em

caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previsto no inciso I , do

art. 79 da Lei n.º 8666/93.

9.3 – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito

ao contraditório e à ampla defesa.

9.4 – A Ata de Registro de preços também poderá ser cancelada, de pleno direito:

9.4.1 – Pela FUNASA/CORE-PA, quando:

9.4.1.1 – as detentoras não cumprirem as obrigações constantes da Ata; 9.4.1.2 – as detentoras se recusarem a receber a Nota de Empenho e a

FUNASA/CORE-PA não aceitar a justificativa; 9.4.1.3 – as detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, a critério da FUNASA/CORE-PA; 9.4.1.4 – o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado;

9.4.2 – Pela(s) detentora(s), quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitadas de cumprir(em) as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à FUNASA/CORE-PA a aplicação das penalidades previstas no Edital e nos incisos I a XI do Art. 78 na Lei 8.666/93.

Belem-PA, 17 de 08 de 2009

Fernando Paulo Pereira TeixeiraPregoeiro/COREPA

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO N.º 25200.032.215/2009-19

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2009RELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 60 /2009.

Aos........dias do mês de........do ano de 2008, a Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26989350/0005-40, doravante, neste ato, denominada FUNASA/CORE-PA, representada por seu Coordenador Regional do Pará Florivaldo Vieira Martins, CPF 108.654.972-49 RG 2045205 SSP - PA nomeado pela portaria 782 de 25 de Maio de 2006 publicado no DOU n. 100 em 26/05/2006 pelo Senhor Presidente da FUNASA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que convalida os atos praticados pela Medida Provisória n.º 2.182, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 3.693/2000 e Decreto nº 3.784/2001, Decreto nº 3.931/2001 com as alterações sofridas pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa – MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações posteriores, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 60 /2009, RESOLVE registrar os preços de Medicamentos e Cosméticos medicamentosos licitados por intermédio do Pregão Presencial nº /2009, do tipo maior percentual de descontos, oferecido pela proposta classificada em primeiro lugar no certame acima mencionado, da seguinte empresa: .......................................................,neste ato denominada DETENTORA, com sede em......................., sito na................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número..............................., representada neste ato por seu.............................., brasileiro, casado, .........................., portador da Carteira de Identidade nº ....................., CIC/MF nº.................. Também são DETENTORAS do presente Registro de Preços, as empresas que concordaram em fornecer os Produtos, na mesma condição e preço da primeira colocada, estando o fornecimento condicionados ao Art. 6º do Decreto 3.931/2001, sendo aqui relacionadas pela ordem de classificação no Pregão 60 /2009: 2ª classificada, empresa:..............,neste ato denominada DETENTORA, com sede em...., sito na............., inscrita no CNPJ/MF sob o número.................., representada neste ato por seu............., brasileiro, casado, ..........., portador da Carteira de Identidade nº ......, CIC/MF nº..................; 3ª classificada, empresa: ....................,neste ato denominada DETENTORA, com sede em.............., sito na................, inscrita no CNPJ/MF sob o número............., representada neste ato por seu................., brasileiro, casado, .........., portador da Carteira de Identidade nº ....................., CIC/MF nº................... Para a execução desta Ata de Registro de Preços serão observadas as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO/LOCAL DE ENTREGAMS/FUNASA/CORE-PA – PREGÃO Presencial Ara Registro de Pre~psN.º 60 /2009

E—mail: corepa.cpl@FUNASA/CORE-PA.gov.br35

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REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA O FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS MEDICAMENTOSOS(REFERÊNCIA ALOPATICOS, MANIPULAÇÃO ECOSMÉTICOS MEDICAMENTOSOS), COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRATAMENTO DE SAÚDE DE INDÍGENAS ORIUNDOS DAS ALDEIAS DE ABRANGÊNCIA DO DSEI RIO TAPAJÓS, QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE NAS CASAIS DE ITAITUBA, JACAREACANGA E NOVO PROGRESSO/FUNASA/CORE-PA. em conformidade com o especificado no Anexo I Termo de Referencia parte integrante do Edital.

Parágrafo Primeiro – o Produto , objeto desta Ata de Registro de Preços, serão fornecidos pela(s) DETENTORA(S), na forma, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº /2009, e seus anexos, Processo nº 25200.032.215/2009-19 e na Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição.

Parágrafo Segundo – A(s) DETENTORA(S) concorda(m), por este instrumento, a fornecer(em) os Produtos as quantidades estipuladas no anexo I Termo de Referencia parte integrante do Edital.

Parágrafo Terceiro – A critério da FUNASA/CORE-PA e com o devido aceite da(s) DETENTORA(S), aos quantitativos referidos no Parágrafo primeiro desta Cláusula poderão ser acrescentadas aquisições adicionais até o limite estipulado no parágrafo 3º do Art. 8º do Decreto 3.931/2001.

Parágrafo Quarto – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à FUNASA/CORE-PA, sendo vedada a aquisição destes itens a preços superiores aos registrados.

Parágrafo Quinto - Os Estados e Municípios, também, poderão utilizar-se deste Registro de preços, desde que na legislação estadual ou municipal haja previsão para tal.

Parágrafo Sexto – Para as aquisições ou contratações adicionais prevista nos Parágrafos Quarto e Quinto da Cláusula Primeira, caberá aos detentores desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas e não exceda a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Durante esse prazo de validade, a FUNASA/CORE-PA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os Produtos , referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em

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Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) detentora(s).

SUBCLÁUSULA SEGUNDA –A presente Ata de Registro de Preços poderá ainda ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/CORE-PASão obrigações da FUNASA/CORE-PA proporcionar todas as facilidades para que

a(s) DETENTORA(S) possa(m) entregar o produto dentro das normas desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) E DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/MEDICAMENTOS. I - Realizar(em) o fornecimento do Produto parceladamente conforme a necessidade do DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA. da emissão da nota de empenho, mediante requisição da Chefia, em conformidade com o especificado no Anexo I, Termo de Referencia parte integrante do Edital rigorosamente dentro das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA/CORE-PA, fazendo-o dentro do estrito cumprimento das normas, sob pena da aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços.

II - o Produto, entregues em desacordo com o Edital, Proposta do licitante adjudicatário DETENTOR e esta Ata de Registro de Preços serão rejeitados.

III - O recebimento dos o Produto não exclui a(s) DETENTORA(S) das responsabilidades estabelecidas por Lei ou por esta ela Ata de Registro de Preços.

IV – Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Ata de Registro de Preços;V – Manter durante toda a execução desta Ata de Registro de Preços, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta licitação;

VI – Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA/CORE-PA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

VII – Comunicar a FUNASA/CORE-PA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

VIII – Responsabilizar–se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando–se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desta Ata de Registro de Preços, ficando, ainda, a FUNASA/CORE-PA isenta de qualquer vínculo empregatício ;

IX – Responsabilizar–se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.

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X – Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores da praça de ITAITUBA/PA, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO.A presente Ata de Registro de Preços tem o valor global estimado de R$.62.230,00.

(.Sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais ).Os preços a serem cobrados pelos fornecimentos de Produto, pela(s) empresa(s)

signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial nº 60 /2009 pela empresa..............................., classificada em primeiro lugar, serão os valores de:

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Nos preços estipulados nesta Cláusula se encontram computados todos os impostos, taxas, seguros, transportes, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Os Medicamentos e Correlatos fornecidos pela empresa contratada, serão recebidos:

–provisoriamente – por responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no receituário, objeto do Processo n.º25200.032.215/2009-19 mediante recibo;

–definitivamente – por servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 03(três) dias úteis, contados da data da entrega;

–rejeitado – quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, Contrato e Nota de Empenho.

7.6 – Ainda que o material seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.

Parágrafo único – Ainda que os Produtos, sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade das DETENTORA(s) pela validade, qualidade do mesmo.

a) O local de entrega dos Produtos, será na Sede do DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA.

Prazo de entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas após recebimento das solicitações da Chefia do DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis após o recebimento,

conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes da proposta e aceita pela Fundação Nacional de Saúde, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2(DUAS) vias, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Parágrafo primeiro – As faturas deverão ser emitidas pela(s) DETENTORA(S) a cada primeiro dia útil do mês imediatamente posterior ao de consumo, após o recebimento da guia de faturamento emitida pela FUNASA/CORE-PA.

Parágrafo segundo – Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.

Parágrafo Terceiro - não será efetuado qualquer pagamento à(s) DETENTORA(S) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

Subcláusula Primeira - As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar o número da Nota de Empenho , bem como da Conta Corrente, Agência e Banco da(s) DETENTORA(S) para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

Subcláusula Segunda – A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, será devolvida e o prazo para o pagamento será contado a partir da sua reapresentação

Subcláusula Terceira - Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/CORE-PA, nos seguintes casos:

a) não cumprimento das obrigações da(s) DETENTORA(S) para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA/CORE-PA;

b) inadimplemento das obrigações das DETENTORAS para com a FUNASA/CORE-PA por conta desta Ata de Registro de Preços;

c) erros ou vícios nas Faturas.

Subcláusula Quarta - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da(s) DETENTORA(S) junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta "on line", cujo documento será anexado ao processo de pagamento, ou no caso de não regularidade com o Sistema, comprovar a regularidade perante a Seguridade Social (INSS), FGTS e a Fazenda Nacional.

Subcláusula Quinta – Será descontado do pagamento a ser efetuado o valor da penalidade aplicada de acordo com o previsto na cláusula XII.

Subcláusula Sexta – A FUNASA/CORE-PA não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se de quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a (s) DETENTORA(S) por perdas e danos em decorrência de tais transações.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do produto objeto da presente licitação serão atendidas com recursos consignados no Orçamento Geral da União previsto para o exercício de 2008, com as seguintes Classificações Funcionais Programáticas e Econômicas:

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Elemento de Despesa : 3390-30 Fonte : 0151000000 Plano interno : ITAPCSI PTRES : 021614

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do fornecimento dos produtos será exercida por um servidor do DSEI

Rio Tapajós, Itaituba/FUNASA/PA aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência ao contratado, conforme art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Único – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade das DETENTORA(S), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co–responsabilidade da FUNASA/CORE-PA ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕESEsta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previsto pelo art. 65,

da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos, numerados em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE-PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previsto no inciso I , do art. 79 da Lei n.º 8666/93.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.SUBCLÁUSULA QUARTA – Esta Ata de Registro de preços também poderá ser cancelada, de pleno direito:

1 – Pela FUNASA/CORE-PA, quando:1.1 – as detentoras não cumprir(em) as obrigações constante desta Ata;1.2 – as detentoras se recusar(em) a receber a Nota de Empenho e a FUNASA/CORE-PA não aceitar a justificativa;

1.3 – as detentoras dar(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços, a critério da FUNASA/CORE-PA;1.4 – os preços registrados se apresentarem superior ao praticado no mercado;

2 – Pelas Detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprirem as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à FUNASA/CORE-PA a aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão n º /2007 e na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nO 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

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a) A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar da Ata e em fornecer os Produto, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total da Ata de Registro de Preços, sujeitando às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho;

b) advertência por escrito;

c) multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a entrega do material e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;

d) multa compensatória até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, pela rescisão determinada por ato unilateral da Fundação Nacional de Saúde, devido a inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;

Subcláusula Primeira – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.Subcláusula Segunda – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

Subcláusula Terceira – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

Subcláusula Quinta – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada no SICAF por igual período.

Subcláusula Sexta – A exceção da sanção de “Multa de Mora”, as demais deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

Subcláusula Sétima – A penalidade Impedimento de licitar e contratar com a União pode ser aplicada juntamente com a penalidade Multa.

Subcláusula Oitava – Poderá também, ser aplicada a penalidade ao licitante, consoante art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002, quando incorrer nas faltas descritas no item 13.1, de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A FUNASA/CORE-PA encaminhará para publicação no DOU o extrato desta Ata até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nO 8666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOSFica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto nesta Ata de Registro

de Preços, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta Ata de Registro de Preços, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no 8.666/93 e suas alterações, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

1. Este contrato tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto n.º 3.555/2000, Decreto 3.931/2001, Decreto 3.450/2005, no Decreto nº. 5.450/2005 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993, Nota Técnica PGF/PF/FUNASA Nº 04/2009

2.Este contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Presencial nº. /2009, constante do processo nº 25100.032.215/2009-19 e da proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

As partes firmam este instrumento obrigando–se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões desta Ata de Registro de Preços o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Pará, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal, combinado com o Art 111 do Código de Processo Civil,

E, por estarem de acordo, lavrou–se este termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, abaixo assinadas e arquivado na       desta Fundação, conforme dispõe o artigo 60, da Lei nO 8.666/93.

Belém, de de 2009.

FUNASA/CORE-PA PRIMEIRA DETENTORAMS/FUNASA/CORE-PA – PREGÃO Presencial Ara Registro de Pre~psN.º 60 /2009

E—mail: corepa.cpl@FUNASA/CORE-PA.gov.br42

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SEGUNDA DETENTORA

TERCEIRA DETENTORA

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