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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 170/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.830/2016. TIPO: MENOR VALOR GLOBAL DATA DE REALIZAÇÃO: 30/11/2016 HORÁRIO: 09:30 horas (horário oficial de Brasília - DF) LOCAL: Av. Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pela Secretaria de Saúde Pública, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS.”, conforme planilha proposta (ANEXO VII) e Contrato (ANEXOII). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 3.593/2003 e Decreto nº 5.931/2015. 1. PREÂMBULO 1.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Sala de Reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9000, Vila Mirim, no dia 30/11/2016, às 09:30 hs (horário oficial de Brasília - DF), quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos. 1.1.1. Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº. 3.593/2003. 1.2. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1. 1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:30 às 16:00, por escrito, através do e-mail [email protected] ou [email protected] aos cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura http://www.praiagrande.sp.gov.br e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital. 1.3.1. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: http://www.praiagrande.sp.gov.br ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 81,00 (oitenta e um reais) referente a cópia de 53 folhas a R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos) cada uma. 1.3.2. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário. 1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal n° 3.593/2003 e artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 170/16

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.830/2016. TIPO: MENOR VALOR GLOBAL DATA DE REALIZAÇÃO: 30/11/2016 HORÁRIO: 09:30 horas (horário oficial de Brasília - DF) LOCAL: Av. Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pela Secretaria de Saúde Pública, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS.”, conforme planilha proposta (ANEXO VII) e Contrato (ANEXOII). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 3.593/2003 e Decreto nº 5.931/2015.

1. PREÂMBULO 1.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Sala de Reuniões do Palácio São Francisco de Assis – Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy n.º 9000, Vila Mirim, no dia 30/11/2016, às 09:30 hs (horário oficial de Brasília - DF), quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos. 1.1.1. Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº. 3.593/2003. 1.2. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1. 1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:30 às 16:00, por escrito, através do e-mail [email protected] ou [email protected] aos cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura http://www.praiagrande.sp.gov.br e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital. 1.3.1. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: http://www.praiagrande.sp.gov.br ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 81,00 (oitenta e um reais) referente a cópia de 53 folhas a R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos) cada uma. 1.3.2. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto ao Departamento de Licitações, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário. 1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal n° 3.593/2003 e artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.

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1.4.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame. 1.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão. 1.4.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão. 1.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão. 1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação). 1.6.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS”, de acordo com as quantidades, características e especificações constantes no ANEXO VII (Planilha Proposta). 2.2. O objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas na Planilha Proposta (ANEXO – VII), e no Memorial Descritivo (Anexo I), sendo que os itens que não atendam as especificações serão desclassificados. 2.3. O valor estimado da aquisição é de R$ 2.582.426,52(Dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos). 2.4. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESP. FONTE CÓD. DE APLICAÇÃO

SESAP 05.04.00/10.122.1003.2008/3.3.90.39.41 798 01 110.00.00

3. Das Condições de Participação 3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação. 3.2. Não será permitida a participação de empresa: 3.2.1- Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;

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3.2.3 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. 3.2.4 – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. 3.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC-026904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município. 3.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido. 3.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”. 4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária. 4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento. 4.4. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 4.5. O credenciamento far-se-á por: a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do ANEXO VI) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no ANEXO Vao Edital; d) ¹Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste edital, e apresentada FORA dos

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envelopes nº 1 (Proposta Comercial) e nº 2 (Documentação). 4.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o(a) pregoeiro(a) aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação. 4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas. 4.7. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo. 4.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 4.9. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma: ENVELOPE n.º01 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º02 – “DOCUMENTAÇÃO” 5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres: À PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 170/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL À PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM PRAIA GRANDE – SP ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO 5.2. Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa. 5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular. 5.3.1. O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes

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bastantes para a prática daquele ato. 5.3.2. Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5 deste edital ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1. 5.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o(a) pregoeiro(a) aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. A proposta comercial deverá: I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas; II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas: a) a razão social da licitante; b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is); c) os preços como seguem: c.1) unitário e total por item; c.2) valor Global. 6.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 10.520/02. 6.3. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento. 6.4. O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 6.5. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 6.6. No preço ofertado pelo licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, secundários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais. 6.7. A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexequível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado. 6.8. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas. 6.9. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação. 6.10. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o

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respectivo envelope. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir: 7.1.1. Asdocumentações relativas à habilitação jurídica consistem em:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.1.2. As documentações relativas à regularidade fiscal são:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Alvará da Vigilância Sanitário Municipal válido;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil.

g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;

h) A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:

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h.1) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou

h.2) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

7.1.3. Documentação relativa à qualificação trabalhista:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.

7.1.4. As documentações relativas à qualificação econômico-financeira são as seguintes:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;

b) Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão

comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;

c) Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os

registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.

d) Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser

apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.

e) No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstraçõesdo Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sítio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).

f) Devido ao Decreto nº. 8.683, datado de 25/02/2.016, as empresas que entregaram a sua

Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) a partir de 26/02/2.016 deverão apresentar o Recibo de entrega da Escrituração e estão isentas da entrega do Termo de Autenticação.

g) Caso do capital social constante no Balanço Patrimonial seja diverso do constante do Contrato

Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.

h) Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço

Patrimonial referido no subitem 7.1.4, “a”,demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):

ILC = ( AC : PC ), onde:

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AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

i) Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço

Patrimonial referido no subitem 7.1.4, “a”, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):

ILG = [ (AC + RLP) : (PC + PNC) ], onde:

AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante

j) Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço

Patrimonial referido no subitem 7.1.4, “a”, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):

GEN = [ (PC + PNC) : AT ], onde:

PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante

AT = Ativo Total

k) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;

l) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica; Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

m) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor."

n) Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo ANEXO III.

7.1.5.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

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b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.5.a, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.

7.1.6. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

a) Atestado (s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, competente pelas suas emissões, que comprove(m) a prestação do serviço

compatível e pertinente com o objeto licitado, fornecimento de refeições prontas, nos

quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo;

b) Deverá o Atestado (s) ou certidão (ões) conter:

• Prazo contratual - datas de início e término da prestação dos serviços;

• Local da prestação dos serviços;

• Natureza da prestação dos serviços;

• O número de refeições servidas no prazo de vigência do contrato;

• O número médio diário de refeições servidas;

• A caracterização do bom desempenho da licitante;

• Outros dados característicos.

c) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos dispuser o licitante.

d) O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.

e) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em papel timbrado da empresa,

informando acerca da disponibilidade de aparelhamento e pessoal técnico, para a realização do objeto da presente licitação.

f) Declaração de conhecimento do escopo/termo de referência, natureza e local onde se

desenvolverão os serviços.

g) A licitante deverá declarar que possui pelo menos um nutricionista (nível superior), ou

responsável técnico (a), com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, qual é o responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de alimentos; pelo acompanhamento da preparação dos alimentos; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde;

h) Certificado de visita técnica, a ser realizada nos locais informados de execução dos serviços,

conforme ANEXOX, assinado por funcionário responsável de cada unidade designado para esse fim, e por representante da empresa licitante. As visitas técnicas serão realizadas no horário das

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08h00min horas às 16h00min, de segunda à sexta feira, durante todo o período de publicidade do certame, mediante autorização a ser obtida na Divisão de Gerenciamento de Compras da Secretaria de Saúde Pública do Municipio.

7.1.7. DECLARAÇÕES

7.1.7.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que (ANEXOS III e IV):

a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;

b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

c) Cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;

8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial; 8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1; 8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição; 8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro. 8.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 8.4.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial). 8.5. Os documentos referidos no item 7 e seus subitens, exceto o subitem 7.1.3poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação. 8.5.1. Caso o objeto a ser adquirido não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social. 8.5.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 7.1.3, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida certidão.

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8.6. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto ao Pregoeiro e equipe de apoio. 8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 8.8. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 8.9. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior. 9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA 9.1. Após o credenciamento, no ato de recebimento dos envelopes, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, conforme relacionado abaixo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO 9.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo. 9.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope. 9.5. O envelope nº 01 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-padrão consistente do ANEXOVII deste edital. 9.6. O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital. 10.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e os envelopes nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, pelo Pregoeiro. 10.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro. 10.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as especificações contidas na Planilha-Proposta.

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10.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR VALOR GLOBAL, para o objeto deste certame. 10.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes: a) a licitante que apresentar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL; e b) as licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela. 10.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR VALOR GLOBAL e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados. 10.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances. 10.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital. 10.6. Definida a classificação provisória por VALOR GLOBAL, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 10.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública. 10.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por VALOR GLOBAL, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 10.4. 10.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais). 10.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de MENOR VALOR GLOBAL. 10.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR VALOR GLOBAL e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço. 10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá

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apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão. 10.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 10.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.10.4. Não ocorrendo à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. 10.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances. 10.11. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 42 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 10.12. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante. 10.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.10. 10.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor. 10.15. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital. 11.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, será declarará vencedora deste Pregão.

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11.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a critério do pregoeiro, os elementos faltantes possam ser apresentados, na forma do previsto no inciso XVI do artigo 9º do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o qual disciplina que as empresas que possuam Certificado de Registro Cadastral nesta Prefeitura, poderão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 11.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 11.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 11.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada. 12. DOS RECURSOS 12.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 12.1.1. Tanto as razões quanto as contrarrazões deverão ser protocoladas pessoalmente no Departamento de Licitações, no endereço constante no Item 1 do presente, das 09:00h às 16:00h. 12.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à(s) Autoridade(s) competente(s) para a homologação. 12.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela(s) Autoridade(s) competente(s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 12.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 13. DA READEQUAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - A licitante vencedora terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o julgamento e classificação das propostas, para apresentar proposta readequando os valores, quando houver redução do valor dos mesmos em sessão pública no endereço constante no item 1.1 ou através do email: [email protected]. . 14.DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

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14.2. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, porém os fundamentos e os motivos serão publicados somente no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br. 14.3 Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação. 14.3.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento. 15. DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1.Constitui condição para a celebração da contratação da empresa: 15.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;

15.1.2.Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.

15.2. A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o contrato. 15.2.1. O contrato, deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade. 15.2.2. O Prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 15.3. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura docontratoou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas. 15.4. Deverá apresentar:

a) Registro do responsável técnico junto ao respectivo conselho profissional

b) A comprovação do profissional mencionado nos subitem 7.1.6,“g”, poderá ser realizada através de um dos seguintes documentos:

c) Apresentação do Contrato de Trabalho ou Ficha de Empregado devidamente assinado pelas

partes, e/ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada na hipótese do profissional ser empregado da licitante;

d) Apresentação do Contrato Social e sua última alteração se o técnico de nível superior ou

equivalente for sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante;

e) Contrato com um profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize

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tecnicamente pela execução dos serviços. 15.5. No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,conforme Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 16. VALIDADE DO CONTRATO 16.1. O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e olicitante vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. 16.2. Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual. 16.3. Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde ue haja conveniência para a Administração

17.DOS PREÇOS 17.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Valores unitários e totais;

b) Valor Global

c) Deverão estar inclusos todos os encargos referentes à prestação do serviço.

17.1.2. O prazo de validade da proposta não será inferior à 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da apresentação da proposta.

17.1.3. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.

17.2. A proposta de preço deverá estar acompanhada de “Planilha de Proposta”, elaborada nos moldes do ANEXOVII do Edital e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante.

18. DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura, devendo a mesma estar aprovada e atestada pela Unidade Requisitante. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente com a documentação necessária:

a) Atestado de recebimento e aprovação pela Unidade Requisitante;

b) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.

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O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.

Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a licitante, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Fipe, calculado pro rata die.

19.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

19.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e não celebrar o CONTRATO ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos. 19.2.Multa pela recusa da EMPRESA em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 19.3.Multa por dia de atraso na execução do serviço: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor contratado, até o máximo de 15 (quinze) dias. 19.4. Multa por inexecução parcial do serviço: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 19.5. Multa por inexecução total do serviço: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. 19.6. As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. 19.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. 19.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber daPrefeitura da Estância Balneária de Praia Grande. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo. 19.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano. 20.PRAZO, LOCAL, HORÁRIO E CONDIÇÃO DE ENTREGA

20.1. Prazo de Entrega: O prazo para início das atividades se dará mediante emissão de ordem de serviço em momento posterior a assinatura do contrato. 20.2. Locais de Entrega: UNIDADES LOCAIS

1 CAPS II Rua Cidade de Santos, n° 89, Boqueirão

2 CAPS AD e CAPS

Infantil

Rua São Caetano, n° 400, Boqueirão

3 SAMU - Guilhermina Avenida Presidente Kennedy, 1.491 – Jd. Guilhermina

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4 SAMU - Quietude Av. Ministro Marcos Freire s/nº - Jd. Quietude

5 SAMU - Samambaia Av. Ministro Marcos Freire c/ Rua São Paulo - Jd. Samambaia

6 PS Quietude Av. Ministro Marcos Freire s/nº - Jd. Quietude

7 CAPS Mirim Rua Guilherme Penteado de Campos nº 27.149 – Vila Mirim

8 Núcleo Henry Rua São José, 701 – Vila Caiçara

20.3. Dos horários:

• Pacientes

Café-da-manhã: 07h30 às 08h30

Almoço: 11h30 às 12h30

Jantar: 17h00 às 18h00

• Funcionários

Almoço: 11h30 às 12h30

Jantar: 19h30 às 21h00

20.4. Condição de entrega: A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar as refeições estritamente de acordo com as disposições constantes no ANEXOI parte integrante deste edital. 20.5. O objeto da licitação será executado nos endereços constantes no ANEXOX. 20.6.O prazo para o início da entrega das refeições é de no máximo 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato e dentro do quantitativo informado por cada unidade requisitante, sendo a quantidade diária informada ao Fornecedor no referido documento.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez desde que devidamente motivado e aceito pela contratante.

20.7. A Empresa vencedora obrigar-se-á a prestar o serviço, de acordo com as disposições constantes no ANEXOI– Memorial Descritivo, parte integrante deste e de acordo com as necessidades apuradas quando da visita técnica para elaboração da proposta. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1.É dever da EMPRESA detentora deste Contrato junto a contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração. 21.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.

21.2.Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as

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condições estabelecidas neste Edital. 21.3.As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo do Contrato. 21.4.Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 21.5.Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s). 21.6.As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição. 21.7.O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 21.8.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado. 21.9 Corre por conta da EMPRESA detentora do contrato qualquer prejuízo causado a contratante e aos usuários do SUS.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

22.2.A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar às licitantes obrigarem a prestar todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993. 22.3. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital. 22.4. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, conforme o caso, pela(s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos. 22.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.

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22.6.Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro. 23.Anexos 21.1. Anexo I -Memorial Descritivo; 21.2. Anexo II – Minuta de Contrato; 21.3. Anexo III –Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; 21.6.Anexo IV– Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 21.7.Anexo V-. Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 21.8.AnexoVI- Modelo de Credenciamento 21.9. Anexo VII- Planilha Proposta 21.10. Anexo VIII- Termo de Referência 21.11. Anexo IX- Modelo de Cardápio 21.12. Anexo X -Endereço das Unidades. Praia Grande, 16 de novembro de 2016.

FRANCISCO JAIMEZ GAGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE PÚBLICA

PA Nº 13.830/2016

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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS.

1.1. Quantitativos Estimados

1. CAPS II – Rua Cidade de Santos, nº 89 - Boqueirão

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO PACIENTE Almoço Refeição 660

2. CAPS AD e CAPS INFANTIL – Rua São Caetano, nº 400- Boqueirão

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO TIPO DE

ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

PACIENTE Desjejum Refeição 330 Almoço Refeição 330 Lanche Kit 1.630

3. SAMU – GUILHERMINA – Av. Presidente Kennedy, nº 1.491 – Jd.

Guilhermina

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO TIPO DE

ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 770

Jantar Refeição 550

4. SAMU – QUIETUDE – Av. Marcos Freire, s/ nº – Jd. Quietude

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO TIPO DE

ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 198

Jantar Refeição 198

5. SAMU – SAMAMBAIA – Av. Marcos Freire c/ Rua São Paulo – Jd. Samambaia

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO TIPO DE

ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 495

Jantar Refeição 495

6. PS QUIETUDE – Av. Marcos Freire, s/ nº – Jd. Quietude

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DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO TIPO DE

ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

PACIENTE

Desjejum Refeição 770 Almoço Refeição 1.320 Jantar Refeição 1.320

Dieta Enteral Convencional

Porção 200 ml 90

Dieta Enteral Especial

Porção 200 ml 22

Fórmula Infantil Convencional

Porção 200 ml 35

Fórmula Infantil Especial

Porção 200 ml 20

FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 1.540 Jantar Refeição 1.210

7. CAPS MIRIM – Rua Guilherme Penteado de Campos, nº 27.149 – Vila Mirim

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO TIPO DE

ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO PACIENTE Almoço Refeição 550

Jantar Refeição 550

8. NÚCLEO HENRY – Rua São José, nº 701 – Vila Caiçara

DESTINATÁRIO DO ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMENTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO PACIENTE Lanche Kit 130

2. Obrigações da Contratada:

2.1 Garantir a qualidade da refeição transportada, apresentando a relação individualizada de cada veículo transportador e suas características técnicas ao órgão competente de vigilância sanitária, conforme o Artigo 87 da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998, e outras normas complementares vigentes; 2.1.1 As características técnicas dos veículos transportadores de alimentos referem-se: I – ao tipo de compartimento de carga, cujo revestimento interno deve ser liso, impermeável, atóxico e

resistente aos procedimentos de higienização, para transportar alimentos manipulados prontos ou não para o consumo;

II - ao tipo de controle térmico existente no compartimento de carga, conforme o tipo de produto alimentício transportado.

2.2 Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de limpeza e higiene, entre outros) necessários a execução dos serviços.

2.3 Promover a instalação de equipamentos necessários a prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para o Contratante;

2.4Fornecer, manter e colocar à disposição do Contratante os equipamentos e utensílios considerados necessários para a execução do escopo contratado;

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2.5 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;

2.6 Fazer a manutenção preventiva e corretiva e operacionalização dos equipamentos de propriedade do Contratante, substituindo-os quando necessário, sem quaisquer ônus para o Contratante;

3. – PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO 3.1. – CARDÁPIO (ANEXO IX) 3.1.2. – REGRAS GERAIS

Para a elaboração do cardápio diário será observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, constantes da Resolução SAMSP-16/98, atendendo as necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “RecommendedDietaryAllowances” (R.D.A) revisão 1989, ou normas que sobrevierem.

� A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente

aprovado pelo Contratante.

� Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, serão organizados

cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados.

� Os cardápios serão elaborados trimestralmente e compatíveis com as estações climáticas, com

frequência de repetição quinzenal pela Contratada.

� Os cardápios serão apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias

em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo

máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo o Contratante, em condições especiais, alterar o cardápio

apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.

� Os cardápios elaborados obedecerão aos critérios de sazonalidades, e planejados conforme as

condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo as leis fundamentais de alimentação de

Escudero (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).

� A elaboração de cardápios normais ou especiais (dietas) obedecerá a normas estabelecidas pelo

Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Contratante.

� Os cardápios apresentarão preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando

um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.

� Planejaremos cardápios diferenciados para pacientes, em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo,

Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dias das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar,

Dia Internacional da Mulher, etc.), respeitando-se as características específicas de cada dieta,

conforme padrão determinado pelo SND. (Serviço de Nutrição e Dietética).

� Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de

estímulo a ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do

estado nutricional dos pacientes.

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� Prevemos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos

religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e

nutricional do mesmo.

CRIANÇAS 2 A 12 ANOS O balanceamento nutricional da alimentação infantil estará na proporção adequada de calorias e nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e sais minerais) necessárias para garantir o perfeito crescimento e desenvolvimento da criança. A alimentação infantil não difere da alimentação do padrão do adulto, mas reserva algumas particularidades, as quais devem ser respeitadas nas terapias nutricionais aplicadas. CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS Requerem cuidados na seleção de seus utensílios, que devem ser adequados e escolhidos com o intuito de dar conforto e segurança à criança, pois nesta faixa etária o que predomina é o uso dos cinco sentidos. Gradativamente ocorre a descoberta do poder de decisão na escolha da dieta, onde um dia a criança aceita um determinado alimento e em outro, ela rejeita. Outro fator importante é que as temperaturas extremas devem ser evitadas, pois a palatabilidade é aguçada, detectando prontamente sabores, principalmente os estranhos. CRIANÇAS APÓS 06 ANOS São capacitadas a escolha de preferências alimentares por já saberem selecionar os alimentos preferidos. Tem facilidade para incorporar hábitos alimentares de quem admira, onde o exemplo é fundamental. Nesta faixa etária deve-se estar atento a anorexia, que pode estar associada à carência de vitaminas e minerais, em especial ao Ferro. O crescimento é lento, porém constante, acompanhado de um aumento na ingestão alimentar.

� As preparações devem ser variadas para a estimulação sensorial;

� Serão fornecidos nutrientes adequados, através de alimentos apetitosos e preparados com

segurança, considerando os padrões de desenvolvimento culturais no planejamento de

cardápios.

3.1.3. – COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO DE 2 A 12 ANOS A textura dos alimentos é adequada, enfocando que devemos estimular a mastigação, principalmente em crianças que não são mais lactentes. Evitamos oferta de alimentos com consistência parecida, procurando manter o equilíbrio entre as preparações. A cor variada das preparações estimula a sua aceitação. A mesma coloração é evitada, lembrando que com a mudança das cores das hortaliças, varia a oferta de vitaminas e sais minerais. A variedade de alimentos deve proporcionar a oferta de carnes, leguminosas, leite e derivados e frutas, de forma alternada e acumulativa, objetivando atingir uma alimentação balanceada e equilibrada sob o ponto de vista nutricional, além de adequada às suas necessidades fisiológicas e patológicas. 3.1.4. – DIETAS Dieta Geral Paciente Adulto Destinada aos pacientes adultos que necessitam de uma alimentação normal, sem restrição a qualquer nutriente e sem necessidade de acréscimos nutricionais.

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� Consistência: normal, e deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da

comunidade.

� Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.

� Distribuição: em 03 (três) refeições diárias: desjejum, almoço e jantar, em horários regulares,

fornecendo em média 2.700 calorias/dia, como exemplo:

REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO

DESJEJUM Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado ou outros) Pão (francês ou de forma ou bisnaga ou outros) com margarina ou geleia ou requeijão Fruta natural

ALMOÇO

Arroz Feijão ou leguminosas Carne bovina ou aves ou peixe Guarnição – a base de legumes ou vegetais folhosos ou massas Salada: folhas ou legumes ou leguminosas Sobremesa: fruta alternada com doce Suco de frutas natural – diversos sabores

JANTAR

Arroz Feijão ou leguminosas ou sopas variadas Carne bovina ou aves ou peixe Guarnição – a base de legumes ou vegetais folhosos ou massas Salada: folhas ou legumes ou leguminosas Sobremesa: fruta alternada com doce Suco de frutas natural – diversos sabores

Dieta Geral Paciente infantil A distribuição da dieta geral para paciente infantil será efetuada em 03 (Três) refeições diárias: desjejum, almoço e jantar, em horários regulares. Dieta Branda Destinada aos pacientes com problemas mecânicos de ingestão, digestão, mastigação e deglutição, que impeçam a utilização da dieta geral, havendo assim a necessidade de abrandar os alimentos por processos mecânicos ou de cocção para melhor aceitabilidade. É utilizada em alguns casos de pós-operatórios para facilitar o trabalho digestivo. Esta dieta é usada como transição para a dieta geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.

� Consistência: macia, a celulose e o tecido conectivo (fibras da carne) são abrandados por cocção ou

ação mecânica;

� Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica;

� Composição das refeições é a mesma da dieta geral.

Almoço e o jantar apresentam as mesmas preparações da dieta geral, usando sempre que possível, os mesmos ingredientes, com as seguintes ressalvas:

� Incluir apenas o caldo do feijão;

� Não incluir vegetais crus nas saladas;

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� Evitar frutas muito ácidas e as de consistência dura que, todavia poderão ser servidas depois de

cozidas;

� Restringir alimentos que possam provocar distensão gasosa e condimentos fortes;

� Não incluir frituras, embutidos e doces concentrados.

Dieta Pastosa Destinada a pacientes com problemas de mastigação e deglutição, em alguns casos de pós-operatórios e casos neurológicos. Serão fornecidas calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.

� Os alimentos que constam desta dieta devem estar abrandados e cozidos, apresentando o grau

máximo de subdivisão e cocção e uma consistência pastosa.

� Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.

� Composição das refeições é a mesma da dieta branda, evitando apenas os alimentos que não

possam ser transformados em consistência pastosa.

Dieta Leve Destinada a pacientes com problemas de deglutição e intolerância a alimentos sólidos, em pré-preparo de exames e pré e pós-operatórios. É usada também como transição para a dieta Branda e Dieta Geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:

� Consistência: semilíquida.

� Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.

� Composição das refeições: Sopa, contendo carne ou substituto, leguminosa (ervilha, lentilha,

feijão branco, grão de bico, feijão etc.), dois tipos de vegetais (folhoso e outro legume), tipo de

feculento (batata, mandioca, cará, inhame etc.), tipo de cereal (arroz, macarrão, fubá, aveia

etc.).

� Deve ser preparada utilizando uma quantidade mínima de óleo, cebola, tomate e cheiro verde.

� Deve ser prevista a inclusão de suplementos nutricionais, a base de proteínas, carboidratos

complexos e outros, em quantidades suficientes para cobrir as necessidades nutricionais dos

pacientes e atingir o mínimo calórico estabelecido, recomendado para este tipo de dieta.

MODELO DE CARDÁPIO BÁSICO PARA PACIENTES COM DIETA LEVE:

REFEIÇÕES ALIMENTOS

Desjejum

Bebida láctea (leite com café ou achocolatado ou outros) Bolachas ou biscoitos ou torradas com margarina ou manteiga ou geleia ou requeijão. 1 fruta

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Dieta Líquida Destinada a pacientes com problemas graves de mastigação e deglutição, em casos de afecção do trato digestivo (boca, esôfago), nos pré e pós-operatórios, em determinados preparos de exames. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.

� Consistência: líquida, sendo que alimentos e preparações desta dieta são os mesmos da dieta

leve, sendo liquidificados para que apresentem consistência líquida.

� Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.

Dietas Hipossódicas Destinada a pacientes que necessitam de controle do sódio para a prevenção e o controle de edemas, problemas renais e hipertensão. O cardápio e a consistência são os mesmos da dieta geral, com a redução do sal de cozinha, oferecendo sachês individualizados de sal de adição (1g). Devem garantir o mesmo aporte calórico da dieta geral, atendendo a consistência requerida (dieta branda, leve ou líquida). Kit Lanche O mesmo deve ser constituído de 1 bebida em embalagem individual (suco de fruta ou bebida láctea), com aproximadamente 200ml, em sachê de bolacha com 6 unidades (doce ou salgada). Para os pacientes do Núcleo Henry Deverá ser isenta de glúten e caseína. O mesmo deve ser constituído de 1 bebida em embalagem individual (suco de fruta ou bebida láctea), com aproximadamente 200 ml, e sachê de bolacha, biscoitos de polvilho ou bolo (aproximadamente 60 gr.) 3.1.5. - Porcionamento O processo de porcionamento das dietas é efetuado sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;

� As refeições serão porcionadas, distribuídas e servidas, em recipientes individuais descartáveis,

devidamente apoiados em bandejas visando à manipulação segura e confortável ao paciente;

� Porcionamos uniformemente as refeições, de acordo com a patologia e seguindo o per capita

estabelecido, utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação;

3.1.6 – Acondicionamento Todas as embalagens descartáveis para refeição, incluindo o da salada, sopa, sobremesa, serão identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo Contratante. Condições básicas para a distribuição das dietas gerais e específicas:

Almoço e Jantar

Sopa (variada) Purê de legumes ou feculentos Carne bovina ou aves ou peixes, desfiadas ou moídas ou ovo pochê Sobremesa (doce de consistência pastosa ou fruta cozida) Suco de fruta natural

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• No desjejum:

− Leite com café ou seu substituto será servido em copo descartável que contenham as

características mínimas definidas na NBR com tampa, com capacidade de 200ml;

− Pão será devidamente acondicionado em embalagem apropriada;

− A fruta é higienizada e devidamente embalada.

• No almoço e jantar:

− As saladas serão acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno com tampa

transparente com capacidade para 250 ml;

− Arroz, feijão, guarnição e prato principal serão acondicionados em embalagem descartável,

com tampa de três divisórias;

− Sopa dos lactentes e dieta líquida serão acondicionadas em embalagem descartável, com

tampa que os bem condicionem;

− Sucos, vitaminas, iogurtes, achocolatados, chás etc., serão servidos em copo descartável com

tampa, com capacidade de 250ml;

− Quanto à sobremesa:

− A fruta é higienizada e devidamente embalada.

− Doce quando cremoso, ou gelatina, ou pudim é acondicionado em recipiente descartável com

tampa, com capacidade de 100ml.

A Contratada disponibilizará talheres descartáveis adequados a cada refeição e guardanapos embalados individualmente.

4. Especificidades do Pronto Socorro Quietude:

4.1. Na unidade PS Quietude as refeições para funcionários devem ser transportadas a granel em

cubas de inox mantidas em Hot Box e distribuída por funcionários da Contratada, pois a unidade

disponibiliza um refeitório específico para funcionários, onde toda a aquisição de mobiliário e

utensílios é de responsabilidade da Contratada;

4.2. Para a prestação do serviço de refeições no Pronto Socorro Quietude a contratada deverá manter

responsável qualificado para a elaboração das dietas especificas, especiais, pré-determinadas pelos

médicos de plantão;

4.3. A Administração poderá ceder local adequado dentro do PS Quietude para a instalação de Carro

Térmico (Self-service / Buffet), visando à refeição de plantonistas e distribuição de dietas pré-

determinadas;

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4.4. A Contratada deverá dispor de profissionais habilitados e capacitados para o serviço no horário de

funcionamento da unidade PS Quietude;

4.5. Na unidade PS Quietude a refeição de pacientes deve ser entregue acondicionada em marmitex,

porém a distribuição das refeições para pacientes na unidade deve ser efetuada através de Mão de

obra da Contratada em número suficiente para atendimento dos pacientes. Sendo necessária a mão

de obra de 1 nutricionista responsável devidamente cadastrado no CRN, e 1 copeira por plantão

para atender os pacientes e funcionários.

4.6. A contratada só poderá faturar as refeições solicitadas por profissional indicado pela Administração

e devidamente atestado o recebimento nas conformidades com o edital.

4.7. Para o pagamento será considerado o prazo de até 30 dias após aprovação da nota fiscal / fatura,

emitida em conformidade com os atestados de recebimento.

5. Alimentação para Funcionários

5.1. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento

das atividades inerentes ao serviço de nutrição.

5.2. O serviço será prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes;

5.3. A alimentação fornecida será equilibrada e racional e estará em condições higiênico sanitárias

adequadas com a devida identificação do valor calórico;

5.4. As refeições serão acondicionadas apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos

alimentos até o momento de seu consumo.

6. Da Composição do Cardápio 6.1. Composição das Refeições Diárias Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão, em consonância com o Decreto Estadual nº 43.339/98 e Resolução SAMSP-16/98:

REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO E QUANTIDADES

ALMOÇO E JANTAR

Arroz Feijão ou Leguminosas Carne bovina ou aves ou peixe ou linguiça de frango ou 2 (dois) ovos Guarnição – a base de legumes ou vegetais folhosos Salada: vegetais e/ ou legumes folhosos Sobremesa: fruta alternada com doce Suco natural

6.1.1. Distribuição das Refeições

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As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária. 6.1.2. Almoço e Jantar O porcionamento das refeições será da seguinte forma:

a) As saladas serão acondicionadas em embalagem descartável com tampa.

b) Suco natural é fornecido em copo descartável com capacidade de 200 ml.

c) Arroz, feijão, guarnição e prato principal serão acondicionados em embalagem descartável de

alumínio ou polipropileno, com no mínimo três divisórias e tampa.

d) Quanto à sobremesa:

− A fruta é higienizada e devidamente embalada.

− Doce quando cremoso, ou gelatina, ou pudim é acondicionado em recipiente descartável com

tampa, com capacidade de 100 ml.

A Contratada disponibilizará talheres descartáveis adequados a cada refeição e guardanapos embalados individualmente.

OBS: Na unidade PS Quietude as refeições para funcionários devem ser transportadas a granel em cubas de inox mantidas em Hot Box e distribuída por funcionários da Contratada, pois a unidade disponibiliza um refeitório específico para funcionários, onde toda a aquisição de mobiliário e utensílios é de responsabilidade da Contratada. Sendo autorizado o fornecimento da alimentação apenas aos servidores de plantão de acordo com a escala diária, a qual será fornecida semanalmente a nutricionista. 7. Operacionalização do Serviço 7.1Da distribuição das refeições A distribuição das refeições será de responsabilidade da CONTRATADA, observados os horários estabelecidos. No porcionamento das refeições, serão observadas a uniformidade, temperatura e apresentação das porções;

− Todos os componentes do cardápio estarão disponíveis em quantidades adequadas para servir

do primeiro ao último comensal;

− Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e

em quantidade compatível com o número de refeições a serem servidos;

8. RESPONSABILIDADES DA ALIMENTAÇÃO

� Manter profissional responsável técnico pelo serviço, objeto do contrato, com respectivo CRN

(Conselho Regional de Nutrição), substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo

nível, ou superior quando do atendimento ao PS Quietude;

� Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço.

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� Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de

registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada à utilização de produtos com

alterações de características, ainda que, dentro do prazo de validade.

� Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas.

� Realizar a manipulação dos alimentos prontos, somente com utensílios e/ou mãos protegidas

com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas, não implica na eliminação do processo

de higienização e assepsia das mãos.

� Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da

alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in

natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, as suas expensas.

� Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% por parte

dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros.

� Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à

CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros em decorrência da execução do

objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço,

correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou

indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

� Realizar, para fins de recebimento, o controle diário de refeições e serviço efetivamente

prestado.

� Emitir a fatura/nota fiscal, de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições

e serviços efetivamente fornecidos.

� Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de

limpeza e higiene, entre outros) necessários à execução dos serviços.

9. Nutrição Enteral

9.1 Definições

No presente estudo são definidos:

Nutrição Enteral: Alimento para fins especiais, com ingestão controlada denutrientes, especialmente elaborado, para uso por sonda ou via oral, industrializado, utilizado exclusiva ou parcialmente, para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais. A nutrição enteral pode ser:

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Normal: Fórmula enteral para uso geral, líquida ou em pó nutricionalmente completa, para atender as necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes. Especial: Fórmula enteral especializada, polimérica, oligomérica ou elementar, líquida ou em pó com proporções diferenciadas em sua composição. Indicada para pacientes em condições metabólicas especiais tais como: distúrbios da função renal, hepática, imunológica etc.

10. Fórmula Infantil

10.1. Definição O lactário destina-se a preparação de fórmulas infantis e alimentação infantil. Para a execução dos serviços, desde a prescrição dietética, recepção dos gêneros e materiais, preparo, porcionamento, envase, armazenamento e distribuição. Entre as fórmulas lácteas, destacam-se: Fórmulas infantis convencionais: Destinadas a suprir as necessidades nutricionais do lactente nascido a termo, ao longo do 1º ano de vida. São preparadas com leite maternizado, leite em pó modificado ou com leite em pó integral em diluições adequadas, acrescidas ou não de produtos farináceos, adoçantes ou não. Produtos farináceos a base de arroz ou milho pré-cozido, amido de milho, farinha láctea, flocos de cereais e outros. Os adoçantes poderão ser: açúcar, glicose, maltodextrina e adoçantes artificiais, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista. Fórmulas infantis especiais: Manipuladas para melhor adaptação afisiologia do lactente e suas necessidades específicas: Alimentação de prematuros e/ou recém-nascidos de baixo peso;

• Alimentação de lactentes com intolerância a lactose, fórmula infantil isenta de lactose a base de leite de vaca;

• Alimentação de lactentes, quando necessário evitar o leite de vaca, formula infantil a base de

proteína isolada de soja; • Alimentação de lactentes com diarréia severa, fórmula infantil semi-elementar a base de

hidrolisado proteico da proteína láctea ou de soja; • Enriquecedor de leite humano para recém-nascidos de baixo peso; • Fórmula elementar com aminoácidos livres e nutricionalmente completa; • Fórmula infantil para lactentes com regurgitação (formula infantil de maior viscosidade);

• Leite integral enriquecido como complemento nutricional.

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Alimentação no 1º ano de vida: a partir dos seis meses, o organismo da criança já está preparado para receber alimentos diferentes do leite materno, que são chamados alimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes, leguminosas, frutas, legumes). A alimentação complementar deve ser espessa, iniciando-se com consistência pastosa e gradativamente deve-se aumentar sua consistência

11. Do pagamento

Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada

pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura, devendo a mesma estar aprovada e atestada pela Unidade Requisitante. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente com a documentação necessária:

c) Atestado de recebimento e aprovação pela Unidade Requisitante;

d) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.

Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a licitante, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Fipe, calculado pro rata die.

No caso de inadimplemento do licitado serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.

b) Multa pela recusa da licitante contratada em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.

c) Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando da Unidade Requisitante, até o máximo de 15 (quinze) dias.

d) As licitantes ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.

e) As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

f) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela licitante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a licitante vencedora tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pela licitante, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a licitante detentora ao processo executivo.

Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.

AMPLA CONCORRÊNCIA

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Devido à especificidade do objeto e a impossibilidade de fracionamento em cotas, o presente procedimento licitatório será realizado em AMPLA CONCORRÊNCIA, seguindo o estabelecido no Edital.

Justificativa: Atender aos pacientes do SUS no Município em atendimento ou tratamento, bem como os servidores municipais em regime de plantão desta Secretaria de Saúde Pública.

O valor estimado total da aquisição é de R$ 2.582.426,52 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos).

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação

orçamentária nº:

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESP. FONTE CÓD.DEAPLICAÇÃO

SESAP 05.04.00/10.122.1003.2008/3.3.90.39.41 798 1 110.00.00

Prazo de Entrega: O prazo para o início da entrega das refeições é de no máximo 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato e dentro do quantitativo informado por cada unidade requisitante, sendo a quantidade diária informada ao Fornecedor no referido documento.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez desde que devidamente motivado e aceito pela contratante.

Local de Entrega:

As refeições deverão ser entregues nos seguintes endereços:

UNIDADES LOCAL DE ENTREGA

CAPS II Rua Cidade de Santos, n° 89, Boqueirão

CAPS AD e CAPS Infantil Rua São Caetano, n° 400, Boqueirão

SAMU - Guilhermina Avenida Presidente Kennedy, Nº 1.491– Jd.

Guilhermina

SAMU - Quietude Av.: Marcos Freire s/nº - Jd. Quietude

SAMU - Samambaia Av. Ministro Marcos Freire c/ Rua São Paulo - Jd.

Samambaia

Núcleo Henry Rua São José, 701 – Vila Caiçara

Pronto Socorro Quietude

Av.: Ministro Marcos Freire s/nº - Quietude

CAPS Mirim Rua Guilherme Penteado de Campos nº 27.149 –

Vila Mirim

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Poderá a Contratante fazer alteração nos endereços ou reformulação das unidades, respeitando o quantitativo total.

Dos horário das entregas:

• Pacientes

Café-da-manhã: 07h30 às 08h30

Almoço: 11h30 às 12h30

Jantar: 17h00 às 18h00

• Funcionários

Almoço: 11h30 às 12h30

Jantar: 19h30 às 21h00

• Dietas específicas:

As dietas específicas, pré-determinadas, ficam a critério da Unidade Pronto Socorro Quietude, devido à complexidade do atendimento.

Da Condição de entrega:

• A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar as refeições estritamente de acordo com as disposições constantes neste edital.

• A Contratante poderá recusar as refeições entregues em desacordo com a necessidade; a proposta ou por acondicionamento inadequado ou não higienizado.

• A contratada se responsabiliza tecnicamente pela elaboração dos cardápios, sendo a mesma fiscalizada por profissionais da Secretaria de Saúde Pública.

• As refeições serão recebidas pela Unidade Requisitante, sendo o serviço devidamente atestado.

• ODiretor da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições físicas do produto, inclusive seu peso, temperatura, acondicionamento e higiene. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada.

• Nos casos de recusa ou devolução por desacordo aos termos do edital e/ou às normas vigentes, a contratada deverá repor de imediato, por suas próprias expensas, as refeições. Qualquer prejuízo à Administração ou à terceiros serão de responsabilidade civil, criminal, administrativa da Contratada. Demais medidas cabíveis deverão ser assumidas integralmente pela Contratada para a devida regularização.

• Corre por conta da contratada qualquer prejuízo causado aos alimentos em decorrência do transporte.

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• Para entrega nos locais descritos neste edital, os alimentos prontos deverão ser entregues em embalagens térmicas individuais, prontas para o consumo, que possuam compartimentos em que os gêneros alimentícios não fiquem em contato um com o outro, de modo que a comida fique separada.

• É vedado o uso de embalagens que possuam somente um compartimento.

• O Suco deverá ser entregue em embalagem individual.

Por ocasião da entrega das refeições, em conjunto com as mesmas deverá ser entregue o recibo

e controle de fornecimento da prestação, em nome da empresa, que deverá ser numerado

tipograficamente e datado.

Da qualidade

• A empresa deverá seguir os mais rígidos padrões higiênicos sanitários e de qualidade na

confecção, acondicionamento e transporte dos alimentos, sendo que tais padrões devem ser

acompanhados, no mínimo mensalmente, por profissional habilitado, com formação específica

em higiene de alimentos, seguindo as normas vigentes. A Administração se reserva o direito de

inspecionar as condições anteriormente mencionadas por meio de servidores da Secretária de

Saúde Municipal e da Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura de Praia Grande.

• Na confecção dos alimentos deverá ser utilizado somente gêneros alimentícios de primeira

qualidade e empregado pessoal devidamente habilitado, ficando sujeita à criteriosa inspeção

pela Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande.

• O transporte deverá ser realizado em recipientes adequados e com veículos especializados para

transporte de alimentos, conforme padrões sanitários citados anteriormente. A Administração se

reserva o direito de vistoriar os veículos utilizados para o transporte das refeições por meio de

seus servidores da Secretária de Saúde Municipal e da Vigilância Sanitária Municipal da

Prefeitura de Praia Grande.

Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL.

Vigência do Contrato: O Contrato a ser firmado entre a Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

Das obrigações:

A Administração obriga-se a:

1. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade constatada no produto fornecido.

2. Efetuar os pagamentos em dia e de acordo com os valores contratados;

A fornecedora vencedora se obriga a:

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1. Regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração;

2. Ciência de que em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização;

3. A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;

4. Ciência que as alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Se responsabilizar pelo prejuízo causado a administração e aos usuários do SUS.

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ANEXOII – MINUTA DE CONTRATO

"CONTRATOPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA E A EMPRESA ______________”

Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de dois mil e dezesseis na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achavam o Senhor FRANCISCO JAIMEZ GAGO, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 38 referente à Lei Complementar nº 714/2015, neste ato representando o Município da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, compareceu o Senhor _______, portador da Cédula de Identidade RG nº _______ e CPF/MF nº ______, neste ato representando a empresa _______, inscrita no CGC/MF sob nº ______, localizada à Rua _____, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Pregão nº. .../2.016 no Processo Administrativo nº. 13.830/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada responsabiliza-se pela PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS,conforme especificações dos ANEXOS I e VII, que são partes integrantes deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS: Os preços que vigorarão inicialmente neste contrato, são os

constantes da Planilha de Proposta (ANEXOVII), que rubricada pelas partes, passa a fazer parte

integrante do presente.

ITEM Tipo de atendimento PACIENTE VALOR UNITÁRIO EM R$

01 Desjejum refeição

02 Almoço refeição

03 Jantar refeição

04 Kit Lanche refeição

05 Dieta Enteral Convencional porção 200 ml

06 Dieta Enteral Especial porção 200 ml

07 Fórmula Infantil Convencional porção 200 ml

08 Fórmula Infantil Especial porção 200 ml

ITEM Tipo de atendimento FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO EM R$

09 Almoço refeição

10 Jantar refeição PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços deste Termo de Contrato, inclusive despesas com transporte.

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CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE - O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que devidamente justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento da execução do fornecimento e aprovação da Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Fatura, no caso de Nota Fiscal.

PARÁGRAFO 1º- Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do OBJETO: CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE. PARÁGRAFO 2º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma. PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC - FIPE, calculado pro rata die.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO PARÁGRAFO 1º – Prazo

O prazo para início das atividades se dará mediante emissão de ordem de serviço em momento posterior a assinatura do contrato.

I - A contratante se reserva o direito de efetuar mudanças de horários e locais de acordo com sua conveniência, momento ao qual comunicará a contratada com antecedência de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO 2º – Locais de Entrega:

UNIDADES LOCAL DE ENTREGA

CAPS II Rua Cidade de Santos, n° 89, Boqueirão

CAPS AD e CAPS Infantil Rua São Caetano, n° 400, Boqueirão

SAMU - Guilhermina Avenida Presidente Kennedy, Nº 1.491– Jd. Guilhermina

SAMU - Quietude Av.: Marcos Freire s/nº - Jd. Quietude

SAMU - Samambaia Av. Ministro Marcos Freire c/ Rua São Paulo - Jd. Samambaia

Núcleo Henry Rua São José, 701 – Vila Caiçara

Pronto Socorro Quietude Av.: Ministro Marcos Freire s/nº - Quietude

CAPS Mirim Rua Guilherme Penteado de Campos nº 27.149 – Vila Mirim

PARÁGRAFO 3º - Condição de Execução do Serviço:

A empresa vencedora obrigar-se-á a executar o serviço de acordo com o indicado nos Anexos I e VII do presente Edital, partes integrantes do contrato.

PARÁGRAFO 4º - A Secretaria de Saúde Pública poderá recusar ou devolver as refeições entregues em

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desacordo com as especificações constante no ANEXO I.

PARÁGRAFO 5º - Dos Horários:

• Pacientes

Café-da-manhã: 07h30 às 08h30

Almoço: 11h30 às 12h30

Jantar: 17h00 às 18h00

• Funcionários

Almoço: 11h30 às 12h30

Jantar: 19h30 às 21h00

CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Após a emissão da Ordem de Serviço emitido pelo Titular da Pasta, a empresa contratada ficará autorizada a iniciar os serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: PARÁGRAFO 1º - A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE(conforme ANEXO I e ANEXO VII).

PARÁGRAFO 2º - É vedado à CONTRATADA transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos do contrato.

PARÁGRAFO 3º- Os serviços deverão ser executados através de apresentação da respectiva ordem de serviço a ser expedida pela autoridade responsável pelo acompanhamento dos serviços nomeada pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO 4º - A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos fornecimentos e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim conforme Anexo I.

PARÁGRAFO 5º - Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA o amplo direito de defesa, nos termos das Normas Gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito de interposição de recursos. CLÁUSULA OITAVA - DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA PARÁGRAFO 1º - Será de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de profissionais para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO 2º - A prestação dos serviços objeto do presente não implica em vínculo empregatício nem de exclusividade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. PARÁGRAFO 3º- Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissional(is), que

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mantenha vínculo com a empresa, podendo o vínculo ser mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Secretaria de Saúde Pública do município da Estância Balneária de Praia Grande obriga-se a:

PARÁGRAFO 1º - Identificar o responsável pela gestão do contrato, a quem a Contratada deverá se reportar e a quem competirá à fiscalização dos serviços a qualquer instante, conforme ANEXO I. PARÁGRAFO 2º - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pelas fiscalizações realizadas pelos demais órgãos competentes, por qualquer inobservância ou omissão legal, bem como das obrigações decorrentes do atendimento ao memorial descritivo.

PARÁGRAFO 3º - Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução dos fornecimentos;

PARÁGRAFO 4º - Avisar imediatamente à empresa Contratada da necessidade de adequações ao fornecimento ou alterações quanto ao ambiente da execução do mesmo;

PARÁGRAFO 5º - Efetuar os pagamentos em dia e de acordo com os valores contratados;

PARÁGRAFO 6º - Fazer as prescrições/autorizações formais devidamente preenchidos por profissionais médicos autorizados.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES - A CONTRATADA fica sujeita as seguintes penalidades:

a) Multa pela recusa da CONTRATADAem receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;

b) Multa por dia de atraso na entrega: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de

quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias;

c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada;

d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do

Contrato ou Requisição.

PARÁGRAFO 1º - A CONTRATADA fica sujeita às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas do artigo 7º da lei 10520/02. PARÁGRAFO 2º - As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. PARÁGRAFO 3º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber do PEBPG. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA detentora ao processo executivo. PARAGRAFO 4° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não

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ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO CONTRATO – O Contrato poderá ser cancelado, de pleno direito pela Administração, quando:

a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do Contrato;

b) A CONTRATADA não formalizar o termo de Contrato ou não retirar o instrumento

equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa do Contrato;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;

e) Os preços se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

PARÁGRAFO 1º- A comunicação do cancelamento do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Contrato. PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o contrato a partir desta publicação. PARÁGRAFO 3º - Pela CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se durante a vigência do Contrato for constatado que os valores constantes do mesmo estão superiores aos de mercado caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo valores inferiores, procederá a rescisão do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições do edital e seus anexos, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes com a execução do presente CONTRATO correrão à conta da(s) dotação(ões):

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESP. FONTE CÓD. DE APLICAÇÃO

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SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESP. FONTE CÓD. DE APLICAÇÃO

SESAP 05.04.00/10.122.1003.2008/3.3.90.39.41 798 01 110.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO -

Este Contrato poderá ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 8.883/94, observando-se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.

PARÁGRAFO ÚNICO - constituem ainda motivos para sua rescisão, e, ou, interrupção:

a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;

b) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;

c) a inadimplência da Secretária de Saúde Pública da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu ________ digitei, assino __________ e dato. Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos __ de __________ de 2.016, ano quinquagésimo da emancipação.

FRANCISCO JAIMEZ GAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE PÚBLICA

CONTRATANTE

________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1 - ________________

2 - ________________

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Proc. 13.830/2016

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ANEXOIII – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM ART. 7º, XXXIII DA CONST. FEDERAL À PREFEITURADA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE REF. PREGÃO nº ...../16 PROCESSO 13.830/2016 OBJETO: “CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS”. Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Praia Grande, ____ de _______________ de 2016. ___________________________________________ Razão Social da empresa proponente CNPJ: ___________________________________________ Assinatura do representante legal Cargo: Carteira de identidade n.º: CPF n.º: (Obs.: Esta declaração deverá ser entregue DENTROdo envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO)

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ANEXOIV – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ¹DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa ___________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ ______________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº ...../16, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande. .........................., aos........ de ..................... de 2016. ______________________________________ Nome e assinatura do representante RG nº

Obs.: A declaração deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (Proposta Comercial) e n.º 2 (Documentação)

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ANEXOV – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../ 2016. Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação. ...................., de .......................... de 2016. _______________________________ Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador

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ANEXOVI – REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa........................................., CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia ____________, portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame. (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)

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ANEXO VII – PLANILHA PROPOSTA

1. CAPS II – Rua Cidade de Santos, nº 89 - Boqueirão

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

PACIENTE Almoço Refeição 660

2. CAPS AD e CAPS INFANTIL – Rua São Caetano, nº 400- Boqueirão

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

PACIENTE

Desjejum Refeição 330 Almoço Refeição 330 Kit Lanche Refeição 1.630

3. SAMU – GUILHERMINA – Av. Presidente Kennedy, nº 1.491 – Jd. Guilhermina

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIME

NTO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 770 Jantar Refeição 550

4. SAMU – QUIETUDE – Av. Marcos Freire, s/ nº – Jd. Quietude

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 198 Jantar Refeição 198

5. SAMU – SAMAMBAIA – Av. Marcos Freire c/ Rua São Paulo – Jd. Samambaia

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 495 Jantar Refeição 495

6. PS QUIETUDE – Av. Marcos Freire, s/ nº – Jd. Quietude

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

PACIENTE

Desjejum Refeição 770 Almoço Refeição 1.320 Jantar Refeição 1.320 Dieta Enteral Convencional

Porção 200 ml 90

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Dieta Enteral Especial

Porção 200 ml 22

Fórmula Infantil Convencional

Porção 200 ml 35

Fórmula Infantil Especial

Porção 200 ml 20

FUNCIONÁRIO Almoço Refeição 1.540 Jantar Refeição 1.210

7. CAPS MIRIM – Rua Guilherme Penteado de Campos, nº 27.149 – Vila Mirim

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

PACIENTE Almoço Refeição 550 Jantar Refeição 550

8. NÚCLEO HENRY – Rua São José, nº 701 – Vila Caiçara

DESTINATÁRIO DO

ATENDIMENTO

TIPO DE ATENDIMEN

TO

UNIDADE

VOLUME MENSAL

PREVISTO

VALOR UNITÁRIO

VOLUME MENSAL

PREVISTO PACIENTE Lanche KIT 130

TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL

A validade desta proposta é de no minímo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.

______________, aos ____ de ________ de 2016. __________________________________________ Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa

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ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS E DIETAS PRÉ-DETERMINADAS”

2. QUANTIDADE ESTIMADA – Conforme ANEXO VII

3. CRITÉRIO – MENOR VALOR GLOBAL

JUSTIFICATIVA –Atender aos pacientes do SUS no Município em atendimento ou tratamento e servidores em regime de plantão.

O valor estimado total da aquisição é de R$ 2.582.426,52 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos).

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESP. FONTE CÓD. DE

APLICAÇÃO

SESAP 05.04.00/10.122.1003.2008/3.3.90.39.41 798 01 110.00.00

5. PRAZO DE ENTREGA - O prazo para o início da entrega das refeições é de no máximo 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato e dentro do quantitativo informado por cada unidade requisitante, sendo a quantidade diária informada ao Fornecedor no referido documento.

5.1.O prazo poderá ser prorrogado desde que devidamente motivado e aceito pela contratante, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

6. LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no local descrito na Ordem de Serviço expedida pela administração, conforme endereço constante no Anexo VII.

7. VIGÊNCIA DO CONTRATO – 12 (DOZE) MESES.

8. VALORES DE REFERÊNCIA

ITEM DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT. PERIODO

VALOR ESTIMADO

UNITARIO – R$

VALOR TOTAL (ESTIMATIVA MENSAL) – R$

01 Desjejum Refeição 1.100

12 meses

7,73 8.503,00 02 Almoço Refeição 5.863 17,05 99.964,15 03 Jantar Refeição 4.323 17,47 75.522,81 04 Kit Lanche Refeição 1.760 8,30 14.608,00

05 Dieta Enteral Convencional Porção 200 ml 90.000 69,87 6.288,30

06 Dieta Enteral Especial Porção 200 ml 22.000 116,95 2.572,90

07 Fórmula Infantil Convencional

Porção 200 ml

35.000 106,43 3.725,05

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ITEM DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT. PERIODO

VALOR ESTIMADO

UNITARIO – R$

VALOR TOTAL (ESTIMATIVA MENSAL) – R$

08 Fórmula Infantil Especial Porção 200 ml 20.000 200,90 4.018,00

Total Mensal 215.202,21 Valor Global (anual) 2.582.426,52

Valor estimado global: R$ 2.582.426,52 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos).

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Fls.____________

Proc13.830/2016

ANEXO IX –MODELO DE CARDÁPIO

Modelo de Cardápio Diário Básico Padrão, em consonância com o Decreto Estadual nº 43.339/98 e Resolução SAMSP-16/98:

REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO

ALMOÇO E JANTAR

Arroz Feijão ou Leguminosas Carne bovina ou aves ou peixe ou 2 (duas) linguiças de frango ou 2 (dois) ovos Guarnição – a base de legumes ou vegetais folhosos Salada: vegetais e/ ou legumes folhosos Sobremesa: fruta alternada com doce Suco natural

CAFÉ DA MANHÃ

• PÃO FRANCÊS;

• MANTEIGA EMBALADA INDIVIDUALMENTE;

• GELÉIA EMBALADA INDIVIDUALMENTE

BEBIDA QUENTE

• NO MÍNIMO DUAS OPÇÕES ENTRE CHÁ, CAFÉ, CAFÉ

COM LEITE OU ACHOCOLATADO.

REFEIÇÃO (ALMOÇO/JANTAR)

TIPO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

SALADA CENOURA

ALFACE

TOMATE

ACELGA

REPOLHO

PRATO

QUENTE

ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO

CARNE MOIDA CARNE DE

PANELA FRANGO ALMONDEGA ISCA DE PEIXE

ABOBRINHA

REFOGADA

COUVE-FLOR

REFOGADA

CHUCHU

GRATINADO BERINJELA FAROFA

SOBREM

ESA GELATINA CURAU

PUDIM DE

COCO ARROZ DOCE SAGU

SUCO LIMÃO MARACUJÁ MELANCIA MORANGO ABACAXI

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Fls.____________

Proc13.830/2016

ESPÉCIE QUANTIDADE EM

GRAMAS

Folhagem crua 80

Folhagem cozida 100

Leguminosa cozida 60

Cereal e Amiláceo 120

Legume cozido 120

Legume cru 80

Carne Bovina (bife) 150

Carne Bovina (isca ou picado) 180

Frango com osso 220

Frango sem osso 150

Peixe (posta) 200

Peixe (isca) 180

TIPO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

SALADA ESCAROLA ABOBRINHA BETERRABA ALMEIRÃO PEPINO

PRATO

QUENTE

ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO ARROZ/FEIJÃO

PANQUECA DE

FRANGO

02 – (DUAS)

PICADINHO

DE CARNE

FILÉ DE

FRANGO SARDINHA

FILÉ FRANGO

À MILANESA

BRÓCOLIS

SOUTÊ

CENOURA

COZIDA

LEGUMES

REFOGADOS

COUVE-FLOR

REFOGADA

ESPINAFRE

REFOGADO

SOBREME

SA MELÃO MAÇA MAMÃO MELANCIA BANANA

SUCO CAJU LARANJA MARACUJA MELÃO LIMÃO

PODENDO SER ALTERADO DESDE QUE COM ACEITE DA ADMINISTRAÇÃO.

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Fls.____________

Proc13.830/2016

VARIAÇÃO ACEITÁVEL NOS QUANTITATIVOS – 20% (VINTE PORCENTO)

ANEXO X – RELAÇÃO DE ENDEREÇO DAS UNIDADES DE SAUDE DA REDE

UNIDADES ENDEREÇOS

CAPS II Rua Cidade de Santos, n° 89, Boqueirão

CAPS AD e CAPS Infantil Rua São Caetano, n° 400, Boqueirão

SAMU - Guilhermina Avenida Presidente Kennedy, Nº 1.491– Jd. Guilhermina

SAMU - Quietude Av. Marcos Freire s/nº - Jd. Quietude

SAMU - Samambaia Av. Ministro Marcos Freire c/ Rua São Paulo - Jd. Samambaia

Núcleo Henry Rua São José, 701 – Vila Caiçara

Pronto Socorro Quietude Av. Ministro Marcos Freire s/nº - Quietude

CAPS Mirim Rua Guilherme Penteado de Campos nº 27.149 – Vila Mirim