Edital de Seleção Pública 226-2015 - Chamamento terceira rodada programa Seed

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    SELEO PBLICA N 226/2015

    EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO

    SELEO DE PROJETOS PARA A TERCEIRA RODADA DO PROGRAMA SEEDSTARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM DEVELOPMENT

    SEO I - CHAMAMENTO

    1 - INTRODUO

    A Fundao de Desenvolvimento da PesquisaFundep, considerando a Lei Estadual n 20.704,de 03 de junho de 2013, o Decreto Estadual n 46.258, de 18 de junho de 2013, alterado peloDecreto Estadual n 46.776, de 10 de junho de 2015, e o Termo de Cooperao Tcnica n 2105-

    15, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermdio da Secretaria de Estado de Cincia,Tecnologia e Ensino Superior SECTES e a Fundao de Amparo Pesquisa do Estado deMinas GeraisFAPEMIG, torna pblico o presente Chamamento e convida os interessados aapresentar projetos para participao na terceira rodada do programa SEED Startups and

    Entrepreneurship Ecosystem Development, nos termos aqui estabelecidos e em conformidadecom o disposto na Seo II - Termos e Condies, parte integrante deste Chamamento.

    2 - OBJETIVO

    2.1 - O presente Chamamento tem por objetivo selecionar at 40 (quarenta) projetos para apoiarempreendedores, nacionais ou estrangeiros, que queiram desenvolver startups de quaisquerreas no Estado.

    2.2 - O apoio de que trata o subitem anterior ser concedido no mbito do programa SEED, emconformidade com o disposto na Seo II - Termos e Condies, parte integrante desteChamamento.

    2.3 - Este programa tem como objetivos:a) acelerar o desenvolvimento do ecossistema de startups do Estado de Minas Gerais;

    b) fomentar o empreendedorismo tecnolgico, atraindo e mantendo no Estado capitalhumano e projetos de negcio com alto potencial de crescimento;

    c)

    estimular o desenvolvimento da inovao tecnolgica no ambiente produtivo, induzindoa cultura de inovao no Estado;d) promover a agregao de valor na atividade econmica, por meio do incentivo

    transformao de conhecimento em negcios de maior valor e contedo tecnolgico;e) apoiar a criao e o desenvolvimento de startups no Estado;f) potencializar a interao, as redes e a transferncia de conhecimentos e habilidades entre

    empreendedores apoiados e o ecossistema local de startups;g) aproximar os empreendedores locais dos polos mundiais de inovao; eh) incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo e

    multiplicador.

    2.4 - Para os fins do presente Chamamento, sero observadas as seguintes definies:

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    a) startup: grupo de pessoas procura de um modelo de negcios repetvel e escalvel,trabalhando em condies de extrema incerteza e se propondo a utilizar tecnologia comoelemento do seu esforo de inovao;

    b)

    modelo de negcios repetvel e escalvel: aquele capaz de gerar valor ou receita, deforma sustentvel, por meio da oferta de um produto ou servio em escala

    potencialmente ilimitada; ec) ecossistema de startups: rede de interaes entre atores de uma comunidade com a

    finalidade de apoiar a criao e o desenvolvimento de startups.

    3 - PROJETOS ELEGVEIS

    3.1 - So considerados elegveis ao presente Chamamento os projetos submetidos por equipesproponentes de dois ou trs empreendedores que satisfaam, cada um, os seguintes requisitos:

    a) ter idade mnima de dezoito anos;

    b)

    ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em condio de permanecer no Brasilpelo perodo de participao no programa; e

    c) pertencer a uma nica equipe proponente.

    3.2 - Os empreendedores de que tratam o subitem anterior tambm devero apresentar potencialpara contribuir com o desenvolvimento do ecossistema local de startups e estarem dispostos aparticiparem do programa na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, emconformidade com o determinado na Seo II - Termos e Condies.

    3.3 - Ao submeter os projetos, os empreendedores assumem o compromisso de manterem,durante a participao no programa, todos os requisitos estabelecidos neste item, preservandoatualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

    3.4 - O negcio de que trata cada projeto deve estar claramente caracterizado como startup,conforme definio apresentada no subitem 2.4 desta Seo.

    3.5 - Os projetos submetidos tambm devero ser passveis de desenvolvimento no Estado deMinas Gerais.

    4 - CADASTRO E SUBMISSO DOS PROJETOS

    4.1 - Os projetos devero ser cadastrados e submetidos, obrigatoriamente, por meio deformulrio eletrnico de inscrio disponvel no endereo www.minasdigital.mg.gov.br/seed,a partir das 09h00 (nove horas), horrio de Braslia, do dia 08 de janeiro de 2016, at s 23h59(vinte e trs horas e cinquenta e nove minutos), horrio de Braslia, at o dia 03 fevereiro de2016.

    4.2 - No sero aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco fora do prazoestipulado no subitem anterior.

    4.3 - O preenchimento correto do formulrio eletrnico de inscrio, sob pena dedesclassificao, de inteira responsabilidade do proponente.

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    4.4 - Cada proponente receber, por correspondncia eletrnica, um comprovante da submissodo projeto.

    4.5 - Ser aceito um nico projeto por proponente.

    4.6 - Na hiptese de submisso de mais de um projeto pelo mesmo proponente, respeitando-seo prazo estipulado no subitem 4.1 desta Seo, ser levado em conta, para anlise e seleo,apenas o ltimo projeto submetido.

    4.7 - Em se constatando projetos idnticos, enviados por diferentes proponentes, todos serodesclassificados.

    4.8 - O proponente, responsvel pela submisso do projeto, ser considerado o seu coordenador,para fins de participao no programa.

    4.9 - Caber ao proponente indicar, no cadastro, os demais membros da equipe proponente.

    4.10 - Submetido o projeto, no sero admitidas quaisquer alteraes na sua equipe proponente,como incluso, troca ou excluso de membros, sob pena de desclassificao de toda a equipeno programa, exceto nos casos previstos pelos atos normativos que regem o programa SEED,em especial Lei Estadual N 20704 DE 03/06/2013, Decreto Estadual N 46258 DE 18/06/2013e sua atualizao n 46.776.

    4.11Pedidos de esclarecimentos e dvidas devero ser encaminhadas, em at 03 (trs) diasteis anteriores a data de encerramento do recebimento das inscries, em portugus ou ingls

    para o e-mail:[email protected] respostas aos pedidos de esclarecimentos e dvidassero publicadas no Portal de Compras da Fundep (www.fundep.ufmg.br).

    5 - CONTEDO DOS PROJETOS

    5.1 - De forma a permitir a sua adequada anlise, cada projeto dever apresentar, por meio doformulrio eletrnico de inscrio, as seguintes informaes:

    a) quanto aos membros da equipe proponente:i. dados pessoais e de contato;

    ii. qualificao acadmica e histrico profissional;

    iii.

    realizaes individuais e conjuntas;iv. relacionamento entre os membros;v. composio da equipe;

    vi. dedicao ao SEED e startup;vii. motivao para participar do programa;

    viii. participao em organizaes e envolvimento com redes relacionadas aempreendedorismo e inovao, sejam elas nacionais ou internacionais, alm deconexo com importantes ecossistemas de startups;

    ix. atividades para potencializar as interaes, a formao de redes e a transfernciade conhecimentos, habilidades e melhores prticas entre os participantes, bemcomo entre eles e outros atores do ecossistema local de startups; e

    mailto:[email protected]:[email protected]
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    x. dados de contato de pelo menos uma pessoa para recomendar o projeto e aequipe.

    b) quanto startup:

    i.

    identificao;ii. estgio atual de desenvolvimento e financiamento;

    iii. tempo de execuo;iv. problema que se pretende resolver;v. soluo a ser desenvolvida;

    vi. principais semelhanas e diferenas em relao a produtos ou serviosexistentes;

    vii. modelo de negcio;viii. mercado;

    ix. concorrentes existentes e potenciais; ex. vantagem competitiva.

    6 - ANLISE E SELEO DOS PROJETOS

    6.1 - A seleo dos projetos apresentados em atendimento a este Chamamento ser realizadapor meio de anlises e avaliaes comparativas durante as etapas de enquadramento ejulgamento.

    6.2 - O enquadramento consiste na anlise dos projetos apresentados quanto ao atendimento sdisposies estabelecidas no presente Chamamento e em seu anexo.

    6.3 - O julgamento, etapa classificatria a ser realizada em trs fases por um Comit Julgador,consiste na anlise de mrito e relevncia dos projetos aprovados na etapa anterior, tendo emvista as normas e os critrios de julgamento estabelecidos no presente Chamamento e em seuanexo.

    6.4 - Na primeira fase do julgamento, cada projeto ser avaliado por 2 (dois) membros doComit Julgador, e a sua pontuao ser aferida conforme os seguintes critrios:

    Critrios dejulgamento

    DescrioPeso(%)

    Nota

    EquipeHistrico e atitude empreendedoraCapacidade tcnicaIntegrao

    40,001,00 a5,00

    NegcioOportunidade de mercadoModelo de negcio 20,00

    1,00 a5,00

    TecnologiaViabilidade tcnica e econmicaDiferenciais 20,00

    1,00 a5,00

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    Critrios dejulgamento

    DescrioPeso(%)

    Nota

    Potencial de Impacto

    Estgio atual de desenvolvimento e financiamentoaderentes aos princpios do programaPotencial de impacto no ecossistema local

    20,001,00 a5,00

    6.5 - O Comit Julgador aprovar para a segunda fase do julgamento apenas os 160 (cento esessenta) projetos que obtiverem as maiores pontuaes na primeira fase.

    6.6 - Na segunda fase do julgamento, cada projeto ser avaliado por 3 (trs) membros do ComitJulgador, e a sua pontuao ser aferida conforme os seguintes critrios:

    Critrios dejulgamento

    DescrioPeso(%)

    Nota

    Equipe

    Sucessos demonstrveisMultidisciplinaridadeComplementariedadeHistrico e atitude empreendedoraCapacidade de inovaoConhecimento do negcio e da tecnologiaRelacionamento

    Dedicao startup e ao SEED

    40,001,00 a5,00

    Negcio

    Relevncia do problemaImpacto globalTamanho do mercadoBarreiras de entradaModelo de negcioVantagens competitivasConhecimento sobre o pblico-alvoConhecimento sobre os concorrentes

    20,001,00 a5,00

    Tecnologia

    Capacidade da soluo em ser repetvel e escalvelViabilidade tcnica e econmicaDiferenciaisGrau de inovao

    20,001,00 a5,00

    Potencial de Impacto

    Estgio atual de desenvolvimento e financiamentoaderentes aos princpios do programaPotencial de impacto no ecossistema local

    20,001,00 a5,00

    6.7 - O Comit Julgador aprovar para a terceira fase do julgamento apenas os 60 (sessenta)projetos que obtiverem as maiores pontuaes na segunda fase.

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    6.8 - Na terceira fase do julgamento, cada projeto ser avaliado por 2 (dois) membros do ComitJulgador a partir de entrevista a ser agendada para o ms de maro de 2016, realizada por meiode aplicativo de chamadas de vdeo em grupo e gravada para fim de registro, e a sua pontuao

    ser aferida conforme o seguinte critrio:

    Critrios dejulgamento

    DescrioPeso(%)

    Nota

    Potencial de Impacto

    Estgio atual de desenvolvimento e financiamentoaderentes aos princpios do programaPotencial de impacto no ecossistema local

    100,001,00 a5,00

    6.9 - Para o clculo das pontuaes, sero utilizadas at duas casas decimais.

    6.10 - As pontuaes de cada projeto pelos membros do Comit Julgador sero aferidas pelamdia ponderada das notas atribudas para cada critrio.

    6.11 - A pontuao final de cada projeto ser aferida pela mdia aritmtica das avaliaes dosmembros do Comit Julgador.

    6.12 - Para fins de classificao e seleo, a pontuao final de cada projeto ser aquela obtidana terceira fase.

    6.13 - Caso o nmero de projetos aprovados na etapa de enquadramento seja igual a ou menor

    que 160 (cento e sessenta), o julgamento ser realizado em apenas duas fases, que seguir asnormas e os critrios de julgamento estabelecidos nos subitens 6.6, 6.7 e 6.8.

    6.14 - Em caso de empate, sero consideradas, nesta ordem, a pontuao final e as notasatribudas para Potencial de Impacto, Equipe, Negcio e Tecnologia na segunda fase do

    julgamento, e caso permanea o empate, a ordem de submisso do projeto, do mais antigo parao mais recente.

    6.15 - No permitido integrar o Comit Julgador aquele que tenha apresentado projeto a esteChamamento ou que participe da equipe da startup de que trata o projeto.

    6.16 - vedado a qualquer membro do Comit Julgador analisar projetos em que:a) esteja participando da equipe da startup o seu cnjuge, companheiro ou parente em linha

    reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive; oub) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe da

    startup ou seus respectivos cnjuges ou companheiros.

    7 - RESULTADO DA SELEO E RECURSO ADMINISTRATIVO

    7.1 - O resultado da seleo dos projetos ser publicado na pgina do programa, no endereowww.minasdigital.mg.gov.br/seed, a partir do dia 30 de maro de 2016, bem como no Portal

    de Compras da Fundep (www.fundep.ufmg.br)

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    7.2- No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicao do resultado da seleo, todosos proponentes do presente Chamamento tero acesso avaliao do seu projeto, preservada a

    identificao dos juzes do Comit Julgador.

    7.3 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado da seleo dos projetos,poder dirigir recurso Fundep, redigido em portugus ou ingls, por meio do [email protected], no prazo de 3 (trs) dias teis aps a publicao do resultado final.

    7.4 - Os proponentes dos projetos contestados nos recursos tero o prazo de 3 (trs) dias teispara apresentar contrarrazes, redigido em portugus ou ingls, por meio do [email protected], sendo-lhes assegurada vista dos autos.

    7.5 - O resultado de cada recurso ser comunicado ao recorrente por correspondncia eletrnica.

    7.6 - A existncia de eventuais recursos suspender o andamento de todas as demais aes eprocedimentos previstos para este Chamamento.

    8 DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS MEMBROS DASEQUIPES SELECIONADAS

    8.1Findados os prazos relativos a recursos citados no tpico acima, os membros das equipesselecionadas sero convocados para, no prazo de 03 (trs) dias teis, encaminhar para oendereo de e-mail [email protected], os seguintes documentos, sob pena dedesclassificao:

    a) cpia digitalizada de ambos os lados da carteira de identidade ou de outro documentode identificao, se brasileiro; ou

    b) cpia digitalizada de todas as pginas do passaporte ou de ambos os lados da cdula deidentidade brasileira para estrangeiros, se estrangeiro.

    8.2 - Os membros da equipe proponente dos projetos selecionados devero se apresentar parainiciar a participao no programa no dia 16 de maio de 2016, impreterivelmente, no escritriocompartilhado do programa SEED, localizado na Praa Ruy Barbosa, n 104, Centro, na cidade

    de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, sob pena de desclassificao.

    8.5 - Nos casos de desclassificao ou de desistncia da participao de projetos selecionados,ocorridos at o quinto dia til anterior data estipulada no subitem anterior, sero chamados,

    por ordem decrescente de pontuao no julgamento, os prximos projetos enquadrados ejulgados.

    9 - IMPUGNAO DO CHAMAMENTO

    9.1 - A impugnao aos termos do presente Chamamento, redigidas em portugus ou ingls,

    dever ser dirigida Fundep, por meio do endereo [email protected].

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    9.2 - Decair do direito de impugnar os termos deste Chamamento quele que no o fizer at osegundo dia til anterior ao prazo limite estipulado no subitem 4.1 desta Seo. As respostas s

    impugnaes sero disponibilizadas no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, e seropublicadas no Portal de Compras da Fundep (www.fundep.ufmg.br).

    9.3 - No ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, tendo aceitado o presenteChamamento sem objeo, venha a apontar, posteriormente ao prazo estipulado no subitemanterior, eventuais falhas ou imperfeies.

    10 - REVOGAO OU ANULAO DO CHAMAMENTO

    A qualquer tempo, o presente Chamamento poder ser revogado ou anulado, no todo ou emparte, seja por deciso unilateral da SECTES, seja por motivo de interesse pblico ou exigncia

    legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito a indenizao ou reclamao dequalquer natureza.

    11 - DISPOSIES GERAIS

    11.1 - O presente Chamamento rege-se pela Lei Estadual n 20.704, de 03 de junho de 2013,pelo Decreto Estadual n 46.258, de 18 de junho de 2013, alterado pelo Decreto Estadual n46.776, de 10 de junho de 2015, pelo Decreto n 8.241, de 21 de maio de 2014 e por normascomplementares expedidas pela SECTES, submetendo-se, ainda, aos princpios contidos nocaput do art. 37 da Constituio Federal.

    11.2 - A Fundep, ouvida a SECTES, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e assituaes no previstas nesta Seo.

    11.3 - Para dirimir quaisquer questes porventura decorrentes deste edital de Chamamento, oforo competente o da Comarca de Belo Horizonte, com a excluso de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

    Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.

    FUNDAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

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    Modalidade: Seleo PblicaNmero: 226/2015

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    SEO II - TERMOS E CONDIES

    1 - APOIO AOS PROJETOS SELECIONADOS

    1.1 - O programa SEED apoiar os projetos selecionados por meio de:a) concesso de incentivo financeiro;

    b) disponibilizao de escritrio compartilhado e de espao adequado para a realizao dereunies e eventos;

    c) execuo de metodologia de formao empreendedora e de acelerao de negcios; ed) promoo e incentivo realizao de eventos para acompanhamento da execuo dos

    projetos e para aproximar os participantes do ecossistema local de startups.

    1.2 - As atividades do programa ocorrero, prioritariamente, na cidade de Belo Horizonte,capital do Estado de Minas Gerais, e sero desenvolvidas em lngua portuguesa ou inglesa.

    1.3 - A critrio da SECTES ou da entidade por ela designada, a participao nas atividades doprograma poder ser obrigatria ou opcional.

    1.4 - Mediante solicitao fundamentada, a SECTES ou a entidade por ela designada poderautorizar, excepcionalmente, a no participao em determinada atividade obrigatria.

    1.5 - Ser assegurado, a todos os participantes do programa, o uso semanal do escritriocompartilhado por 24 (vinte e quatro) horas, sendo 6 (seis) horas de uso obrigatrio e 18(dezoito) horas de uso opcional.

    1.6 - A metodologia de formao empreendedora e de acelerao de negcios consiste emservios de acompanhamento e de aconselhamento tcnico, gerencial e estratgico, a seremofertados aos participantes com o objetivo de auxili-los a desenvolverem competnciasempreendedoras e a transformarem ideias inovadoras em negcios repetveis e escalveis.

    1.7 - Os eventos de que trata a alnea d do subitem 1.1 desta Seo tero como objetivos:a) potencializar as interaes, a formao de redes e a transferncia de conhecimentos,

    habilidades e melhores prticas entre os participantes, bem como entre eles e outrosatores do ecossistema local de startups;

    b) promover a apresentao e o acompanhamento da execuo dos projetos, inclusive para

    clientes e investidores potenciais;c) convidar pessoas eminentes envolvidas em projetos de alto impacto relacionados aempreendedorismo, inovao, tecnologia, cooperao e desenvolvimento de startups,especialmente fundadores de startups de sucesso, para falarem sobre suas experincias,detalhes sobre seus projetos e sobre as dificuldades enfrentadas; e

    d) dar visibilidade ao programa e a temas importantes da rea, bem como posicionar oEstado de Minas Gerais no cenrio nacional e internacional de startups.

    1.8 - O programa tambm prestar orientao aos participantes, principalmente aosestrangeiros, quanto chegada, instalao e estadia na cidade de Belo Horizonte, bem comosobre os procedimentos necessrios para obteno de visto, emisso de cdula de identidade de

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    estrangeiro, inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF), abertura de conta bancria ealuguel de residncia.

    2 - CONCESSO DO INCENTIVO FINANCEIRO

    2.1 - O valor do incentivo financeiro de que trata a alnea a do subitem 1.1 desta Seo estlimitado a R$ 44.000,00 + n* R$ 12.000,00 (quarenta e quatro mil reais mais nvezes doze milreais), onde n o nmero de membros da equipe do projeto, sendo:

    a) R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), se a equipe do projeto for composta por doismembros; e

    b) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se a equipe do projeto for composta por trs membros.

    2.2 - A parcela varivel do incentivo, no valor de n* R$ 12.000,00 (nvezes doze mil reais),ser concedida, durante o perodo de participao no programa, a ttulo de bolsa mensal de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos nmembros da equipe do projeto.

    2.3 - O objetivo principal da parcela varivel custear as despesas pessoais dos empreendedoresdurante a participao no programa.

    2.4 - O primeiro pagamento da bolsa mensal ser efetuado at o 5 (quinto) dia til aps o incioda participao no programa e, cada um dos seguintes, no prazo de at 35 (trinta e cinco) diasaps o anterior.

    2.5 - Os participantes no prestaro contas da utilizao dos recursos correspondentes bolsamensal.

    2.6 - A parcela fixa do incentivo, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), serconcedida a ttulo de antecipao de pagamento ou reembolso de despesas realizadas.

    2.7 - O objetivo principal da parcela fixa custear o planejamento ou o desenvolvimento deprottipo ou verso lanvel de um produto ou servio, que os empreendedores podero utilizarpara captar investimentos ou obter receitas durante ou aps a participao no programa.

    2.8 - A parcela fixa do incentivo dever ser empregada para o pagamento de despesasrelacionadas execuo de determinado projeto, devidamente justificadas, realizadas em nomedos membros de sua equipe e que se enquadrem nos seguintes itens:

    a) pessoal e encargos sociais;b) passagens e despesas com locomoo e hospedagem;c) material de consumo;d) servios de consultoria;e) outros servios de terceiros - pessoa fsica;f) outros servios de terceiros - pessoa jurdica; eg) equipamentos e material permanente.

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    2.9 - A parcela fixa do incentivo tambm poder ser empregada para o pagamento das despesasrealizadas em nome dos participantes com passagens e locomoes de ida e de volta aos locaisde residncia, bem como com seguro de sade e de viagem e com procedimentos necessrios

    para a obteno de visto.

    2.10 - A parcela fixa do incentivo no poder ser empregada para o pagamento de despesasrealizadas em data anterior ou posterior efetiva participao no programa, com exceo, aorisco dos participantes, daquelas previstas no subitem anterior, ou para o pagamento de

    passagens e dirias a militares, servidores ou empregados pblicos, integrantes do quadro depessoal da administrao pblica direta ou indireta, salvo se permitidos por legislaoespecfica.

    2.11 - A parcela fixa do incentivo ser concedida em cotas mensais e estar limitada ao valorde R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e ao percentual mximo que poder ser concedido

    aos projetos durante os meses de participao no programa:

    Ms de participao 1 2 3 4 5 6

    Percentual mximo (%) 30,00 44,00 58,00 72,00 86,00 100,00

    2.12 - Os recursos do incentivo financeiro sero depositados e movimentados em contasbancrias especficas que tenham por titular os participantes do programa, cabendo a eles aresponsabilidade de providenciar a abertura das contas, pessoais e individuais, em banco

    indicado pela SECTES ou pela entidade por ela designada.

    2.13 - Os pagamentos referentes ao incentivo financeiro sero passveis de tributao na formada legislao vigente.

    2.14 - A contrapartida mnima, conforme disposto no artigo 12 do Decreto n 46776/2015, a seroferecida pelas equipes dos projetos apoiados de 5% (cinco por cento) do incentivo financeiroconcedido, atendida por meio da realizao de despesas relacionadas execuo dos projetos,devidamente justificadas e em nome dos membros de suas equipes.

    2.15 - Instrues e outras normas sobre a concesso do incentivo financeiro, a realizao dedespesas pagas com recursos do aludido incentivo, a contrapartida mnima a ser oferecida e as

    prestaes de contas estaro contidas em manual a ser disponibilizado pela SECTES.

    3ORIENTAES GERAIS PARA PARTICIPAO NO PROGRAMA

    3.1 - A participao no programa ser formalizada mediante termo de compromisso, redigidoem lngua portuguesa, a ser celebrado entre a SECTES ou a entidade por ela designada e cadaum dos membros da equipe dos projetos selecionados, documento no qual constaro os direitose as obrigaes das partes.

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    Modalidade: Seleo PblicaNmero: 226/2015

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    3.2 - Para os empreendedores estrangeiros, o termo de compromisso estar acompanhado deuma traduo em lngua inglesa.

    3.3 - O prazo de participao no programa de seis meses consecutivos, contados a partir dadata de publicao do extrato do termo de compromisso no Dirio Oficial do Estado de MinasGerais, e improrrogvel.

    3.4 - A obteno de visto adequado condio necessria para o incio e a formalizao daparticipao de empreendedor estrangeiro no programa.

    3.5 - Fica vedada a participao no programa a autoridade pblica do Estado de Minas Geraisou a servidor da SECTES ou da FAPEMIG, bem como a seu cnjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive.

    3.6 - Tambm fica vedada a participao no programa a empregado ou associado de entidadeparceira da SECTES na execuo do SEED, bem como a seu cnjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive.

    4 - ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PRESTAO DE CONTAS

    4.1 - A SECTES, ou a entidade por ela designada, adotar instrumento de acompanhamento ede avaliao parcial e final dos projetos.

    4.2 - A SECTES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, diretamente ou por intermdio deentidade por ela designada, promover visitas tcnicas, agendar reunies e solicitar quaisquerinformaes tcnicas e financeiras necessrias para:

    a) acompanhar a execuo dos projetos;b) atestar a veracidade de atividades e fatos relatados;c) controlar e fiscalizar a utilizao do incentivo financeiro concedido; ed) monitorar a participao dos membros da equipe dos projetos nas atividades do

    programa.

    4.3 - Aps o trmino da participao no programa, a SECTES, ou a entidade por ela designada,poder solicitar quaisquer informaes tcnicas e financeiras necessrias para verificar ocumprimento das condies fixadas nos termos de compromisso celebrados com os

    participantes.

    4.4 - O coordenador de cada projeto dever entregar SECTES ou entidade por ela designada,na forma e nos prazos a serem definidos, prestao de contas mensal, detalhando a execuodo projeto e o registro de todas as ocorrncias que afetaram o seu desenvolvimento no perodo

    4.5 - A no apresentao de prestao de contas, na forma e nos prazos estipulados, ou a suano aprovao pela SECTES ou pela entidade por ela designada, poder motivar o trminoantecipado da participao de determinado projeto no programa, sem prejuzo de outras

    providncias cabveis em deciso devidamente fundamentada, observado o disposto nospreceitos de direito pblico, pelos preceitos da teoria geral dos contratos e pelos termos da

    legislao civil aplicveis espcie.

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    Modalidade: Seleo PblicaNmero: 226/2015

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    4.6 - Qualquer alterao relativa execuo de determinado projeto dever ser solicitada porseu coordenador SECTES ou entidade por ela designada, acompanhada da devida

    justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivao.

    4.7 - Para promover a meritocracia e incentivar o alto padro de desempenho entre osparticipantes, pelo menos 10% (dez por cento) dos projetos de cada rodada do programa, comas avaliaes parciais mais baixas, tero antecipado o trmino da sua participao at a metadedo prazo estipulado no subitem 3.3 desta Seo. As regras constam no Manual a serdisponibilizado pela SECTES.

    5 - TRANSPARNCIA E DIFUSO

    5.1 - Os registros das transferncias de recursos do incentivo financeiro efetuadas no mbito do

    SEED, bem como os indicadores dos resultados de sua aplicao, sero consolidadosanualmente pela SECTES e disponibilizados no Portal da Transparncia do Estado de MinasGerais.

    5.2 - Os participantes do programa autorizam a SECTES ou a entidade por ela designada, desdea submisso de seus projetos, a utilizar e distribuir material escrito e audiovisual sobre simesmos e sobre seus projetos, com vistas a divulgar o programa, suas atividades e suas histriasde sucesso, bem como a impactar a sociedade local, inspirando-a a ser mais empreendedora, avalorizar casos de sucesso e de fracasso, a compartilhar ideias, a assumir riscos e a pensarglobalmente.

    5.3 - Decorrido 1 (um) ano do trmino da participao no programa, a SECTES, ou a entidadepor ela designada, poder disponibilizar, no Portal da Transparncia do Estado de Minas Geraisou em outro sistema apropriado, a totalidade das informaes contidas nas prestaes de contas

    parciais e final dos projetos, sem prejuzo das excees estabelecidas em normas vigentes.

    5.4 - Durante a participao no programa, os empreendedores se obrigam a:a) fornecer informaes SECTES, ou entidade por ela designada, sobre a execuo de

    seus projetos, bem como facilitar seu monitoramento e controle;b) apoiar e participar dos eventos do programa para promover os resultados de seus

    projetos;

    c)

    difundir os resultados de seus projetos de acordo com o requerido pelo programa;d) promover o programa, de modo a tornar notria a contribuio deste para a execuo deseus projetos; e

    e) participar de pesquisas, elaborar relatrios ou fornecer quaisquer outras informaessobre os resultados de seus projetos, quando solicitados pela SECTES ou pela entidade

    por ela designada.

    5.5 - Com vistas ao monitoramento e avaliao do SEED, os empreendedores se obrigam,durante o perodo de 5 (cinco) anos aps o trmino da participao no programa, a participarde pesquisas e a fornecer informaes sobre a evoluo, os resultados e os impactos de seus

    projetos, quando solicitados pela SECTES ou pela entidade por ela designada.

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    Modalidade: Seleo PblicaNmero: 226/2015

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    5.6 - Para atender ao disposto na alnea cdo subitem 5.4 da Seo II, os participantes deverorealizar workshops, cursos ou oficinas, com os objetivos de difundir conhecimentos,habilidades, experincias e os resultados de seus projetos.

    5.7 - condio necessria para o participante se manter no programa o atingimento de umapontuao mnima com as atividades previstas no subitem anterior, calculada na forma a serdefinida pela SECTES ou pela entidade por ela designada.

    6 - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE EQUIPAMENTOS

    6.1 - Os direitos relativos propriedade intelectual, porventura resultantes da execuo dedeterminado projeto, podero ser objeto de proteo, nos termos da legislao vigente, tendocomo titulares os membros da equipe do projeto, em conformidade com o que eles estipularem.

    6.2 - Os participantes decidiro pela viabilidade e o interesse de solicitarem a proteo, noBrasil ou no exterior, por meio de pedidos de privilgio sobre o produto ou processo resultanteda execuo de seus projetos, cabendo a eles a responsabilidade pelos procedimentos relativosao registro da propriedade intelectual junto aos rgos competentes, bem como pelosrespectivos pagamentos, que podero ser efetuados com recursos do incentivo financeiroconcedido nos termos do item 2 desta Seo.

    6.3 - Os coordenadores dos projetos apoiados devero manter a SECTES, ou a entidade por eladesignada, informada de toda a tramitao da proteo, no Brasil e no exterior, dos direitosrelativos propriedade intelectual resultantes da execuo dos seus projetos.

    6.4 - Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do incentivo financeiroconcedido nos termos do item 2 desta Seo sero de propriedade dos beneficirios doincentivo.

    7 - SUSPENSO E TRMINO DA PARTICIPAO

    7.1 - A SECTES, ou a entidade por ela designada, poder decidir pela suspenso da participaode determinado projeto no programa, de ofcio ou a pedido do seu coordenador, pelo prazomximo de 1 (um) ms, caso se constate a ocorrncia de fato de carter transitrio cujagravidade impea a execuo normal do projeto ou o atendimento dos requisitos mnimos de

    participao.

    7.2 - A suspenso da participao de determinado projeto poder ser solicitada pelo seucoordenador, por apenas uma vez, antes do sexto ms de participao no programa.

    7.3 - A suspenso no acarretar na prorrogao do prazo de participao no programa,estipulado no subitem 3.3 desta Seo.

    7.4 - A parcela fixa do incentivo financeiro concedido nos termos do item 2 desta Seo nopoder ser empregada para o pagamento de despesas que forem realizadas durante o perodoem que o projeto estiver suspenso.

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    Modalidade: Seleo PblicaNmero: 226/2015

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    7.5 - Em caso de suspenso da participao de determinado projeto, o valor da bolsa que serconcedida aos membros de sua equipe no ms subsequente ao da suspenso sofrer desconto

    proporcional ao perodo em que o projeto estiver suspenso.

    7.6 - A SECTES ou a entidade por ela designada poder decidir, a qualquer tempo, pelo trminoantecipado da participao de determinado projeto no programa, tendo em vista o disposto nosubitem 4.7 desta Seo ou caso se constate que a sua execuo insatisfatria, que um dosmembros de sua equipe descumpriu total ou parcialmente suas obrigaes ou que no possvelatender aos requisitos de participao, sem prejuzo de outras providncias cabveis em decisodevidamente fundamentada.

    7.7 - Constatada a execuo insatisfatria ou a ocorrncia de fato que justifique a suspenso ouo trmino antecipado da participao de determinado projeto no programa, a SECTES ou aentidade por ela designada fixar prazo de 10 (dez) dias teis ao seu coordenador, contados a

    partir da data da notificao fundamentada, para apresentao de justificativas e alegaes dedefesa.

    7.8 - O coordenador de determinado projeto poder solicitar o trmino antecipado daparticipao no programa nos seguintes casos:

    a) inviabilidade da execuo do projeto;b) impossibilidade de se alcanar os resultados esperados;c) supervenincia de lei, ato ou fato que torne a execuo do projeto material ou

    juridicamente inexequvel ou impraticvel;d) no atendimento dos requisitos mnimos de participao; ee) incapacidade de providenciar os recursos necessrios contrapartida mnima.

    7.9 - O trmino antecipado de que trata o subitem anterior ser considerado a partir da data desua aprovao pela SECTES ou pela entidade por ela designada.

    7.10 - No caso de trmino antecipado de determinado projeto, os membros de sua equipedevero restituir ao programa, na moeda oficial do Brasil, em valor nominal e em at 15(quinze) dias aps a data de sua efetivao:

    a) a parcela do valor da bolsa referente ao perodo do ms em que o projeto no mais estarparticipando do programa; e

    b) a antecipao da parcela fixa do incentivo que no puder ser empregada conforme as

    normas e as instrues aplicveis.

    7.11 - O trmino normal da participao de determinado projeto no programa ocorrer findo oprazo estipulado no subitem 3.3 desta Seo.

    8 - DISPOSIES GERAIS

    8.1 - de exclusiva responsabilidade de cada coordenador de projeto adotar todas asprovidncias que envolvam permisses e autorizaes especiais, de carter tico ou legal,necessrias para a execuo do seu projeto.

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    Modalidade: Seleo PblicaNmero: 226/2015

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    8.2 - Os participantes devero responder por todos os danos resultantes da execuo de seusprojetos, sem ter a SECTES ou a entidade por ela designada responsabilidade alguma pelosprejuzos ocasionados a terceiros.

    8.3 - O presente instrumento rege-se pela Lei Estadual n 20.704, de 03 de junho de 2013, peloDecreto Estadual n 46.258, de 18 de junho de 2013, alterado pelo Decreto Estadual n 46.776,de 10 de junho de 2015, e por normas complementares expedidas pela SECTES, submetendo-se, ainda, aos princpios contidos no caput do art. 37 da Constituio Federal.

    8.4 - A SECTES reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaes no previstasnesta Seo.