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Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Ciências Médicas Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia EDITAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA TURMA 2016/1 CURSO DE DOUTORADO O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos para ingresso no Curso de Doutorado para turma no inicio do 1º semestre do ano de 2016 para pós-graduados com Mestrado Stricto Sensu nas áreas das Ciências da Saúde e Biológicas, ou em áreas consideradas afins à área de estudo da Microbiologia e relevantes para a investigação científica em problemas de saúde humana, ligados às doenças infecciosas, a juízo da Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia (CCPGM). 1- VAGAS E CANDIDATOS: 1.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas para o Curso de Doutorado, destinadas aos portadores de diploma de Mestrado obtido em curso credenciado pela CAPES. a) 7 (sete) vagas para os candidatos não optantes pelo sistema de cotas b) 3 (três) vagas para os candidatos optantes pelo sistema de cotas 1.2 Caso persistirem vagas ociosas entre aquelas originalmente alocadas para o sistema de cotas, estas deverão, obrigatoriamente, ser completadas pelos candidatos não optantes pelo sistema de cotas. 1.3 Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. 1.4 A Coordenação do Programa reserva o direito de não preencher o total de vagas oferecido, respeitando o percentual de vagas reservadas para o sistema de cotas. 2- DA REALIZAÇÃO 2.1 Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para o ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas (para cada 10 (dez) vagas, 03 (três) serão destinadas o sistema de cotas), distribuído pelos seguintes grupos de cotas: a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior; c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço. d) Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.

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Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Faculdade de Ciências Médicas

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia

EDITAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA – TURMA 2016/1

CURSO DE DOUTORADO

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos para ingresso no Curso de Doutorado para turma no inicio do 1º semestre do ano de 2016 para pós-graduados com Mestrado Stricto Sensu nas áreas das Ciências da Saúde e Biológicas, ou em áreas consideradas afins à área de estudo da Microbiologia e relevantes para a investigação científica em problemas de saúde humana, ligados às doenças infecciosas, a juízo da Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia (CCPGM).

1- VAGAS E CANDIDATOS:

1.1 – Serão oferecidas 10 (dez) vagas para o Curso de Doutorado, destinadas aos portadores de diploma de Mestrado obtido em curso credenciado pela CAPES.

a) 7 (sete) vagas para os candidatos não optantes pelo sistema de cotas

b) 3 (três) vagas para os candidatos optantes pelo sistema de cotas

1.2 – Caso persistirem vagas ociosas entre aquelas originalmente alocadas para o sistema de cotas, estas deverão, obrigatoriamente, ser completadas pelos candidatos não optantes pelo sistema de cotas.

1.3 – Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.

1.4 – A Coordenação do Programa reserva o direito de não preencher o total de vagas oferecido, respeitando o percentual de vagas reservadas para o sistema de cotas.

2- DA REALIZAÇÃO

2.1 – Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para o ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas (para cada 10 (dez) vagas, 03 (três) serão destinadas o sistema de cotas), distribuído pelos seguintes grupos de cotas:

a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;

b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;

c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

d) Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.

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2.2 – Em conformidade com a Leis Estaduais n. 5346/2008 e n 6.914/2014, entende-se por:

a) Negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;

b) Estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;

c) Estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócios econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;

d) Pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004;

e) Filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocopia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

2.3 – O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matricula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.

3- A INSCRIÇÃO

O candidato deverá, no período indicado no Calendário (item 10), adotar os seguintes procedimentos:

a) Realizar sua inscrição pela internet no período de 29 de fevereiro a 28 de março de 2016. O candidato deverá gerar o boleto bancário na página do CEPUERJ, http://www.cepuerj.uerj.br, (através do link “inscrições on-line”), no valor de R$100,00 (cem reais) em favor do CEPUERJ.

b) Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, o candidato tem até o dia 31 de março (5ª feira) das 10 às 14 horas para dirigir-se à Coordenação Geral dos Programas de Pós-graduação da Faculdade de Ciências Médicas, situada à Av. Professor Manuel de Abreu, nº 444, 2º andar, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ. Telefone: 2868-8294, munido de 01 (uma) via do boleto bancário pago, para preenchimento da ficha de inscrição em formulário próprio fornecido no local.

c) Apresentar, no ato de preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, os documentos listados no item 4.

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4- DOS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS PARA A INSCRICAO:

a) 03 (duas) fotos coloridas 3x4, de data recente;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

c) Cópia frente e verso do Diploma de Mestrado Stricto Sensu credenciado pela CAPES;

c.1 - candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição, poderão fazê-la, desde que apresentem declaração da IES com as datas de conclusão e cópia da ata da defesa e a cópia do Histórico Escolar completo de Mestrado com todos os registros feitos até a data da inscrição;

d) Currículo Lattes, (no formato Lattes, adotado pelo CNPq) acompanhado de cópias dos principais documentos comprobatórios;

e) 2 (duas) cartas de recomendação de docentes da instituição de origem de formação do candidato, sendo uma delas preferencialmente do orientador do Mestrado;

f) Projeto de Tese de Doutorado formatado segundo a descrição contida no sítio do Programa (www.pgmicrobiologia.uerj.br) em meio eletrônico e 1 (um) exemplar impresso;

g) Carta de aceite de orientador credenciado no Programa, concordando em orientá-lo no projeto apresentado, caso seja selecionado;

h) Adotar os seguintes procedimentos se desejar concorrer pelo sistema de cotas estabelecido na Lei Estadual n 6914/2014:

h.1- de acordo com as instruções especificas disponíveis no Manual do Sistema de Cotas (Anexo 1), optar por um único grupo de cotas no requerimento de inscrição;

h.2- preencher o Formulário de Autodeclaração (Anexo 2) e o Formulário de Informações Socioeconômicas (Anexo 3) e entregá-los, juntamente com a documentação comprobatória da carência econômica e da sua opção de cota, em envelope (as instruções e documentação especifica para concorrer às vagas reservadas pela Lei Estadual n 6914/2014 estão estabelecidas no Anexo 1);

i) Requerimento de inscrição preenchido no local de entrega da documentação;

l) Candidatos estrangeiros deverão apresentar, adicionalmente, cópia do diploma de Mestrado e histórico escolar completo com vistos consulares brasileiros e tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil e cópia do passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se cabível.

5- DA CONFIRMAÇAO DA INSCRIÇÃO

5.1 – A inscrição dos candidatos somente será confirmada após verificação da entrega da documentação requerida. O resultado da inscrição será divulgado pela Secretaria do Programa em 04/04/2016, a partir das 13 horas.

5.2 – Os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida serão eliminados do processo seletivo.

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5.3 – A divulgação do resultado da análise da documentação comprobatória do candidato que concorrer à vaga de cotista, de acordo com a Lei 6.914/14, será feita em data posterior à realização das provas, de acordo com o cronograma do concurso. Sendo a reserva da vaga deferida ou indeferida.

6- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO, na seguinte ordem:

6.1 – O processo seletivo será constituído da análise do Curriculum vitae, apresentação oral do pré-projeto de tese de Doutorado, arguição por uma Comissão de Seleção e prova escrita de proficiência em Inglês.

6.2 – A apresentação oral do pré-projeto de Tese será em local a ser informado na secretaria da Disciplina de Microbiologia e Imunologia e no quadro de avisos da Pós-Graduação, na mesma Disciplina. A duração será de 20 a 30 minutos seguindo-se a arguição pelos membros da Comissão de Seleção. A arguição terá como objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área de atuação de seu projeto, a metodologia a ser aplicada e a clara compreensão dos objetivos a serem alcançados. Serão, também, avaliados o interesse do candidato e suas expectativas em relação ao Curso. A apresentação do Pré-projeto será pública, e terá caráter eliminatório.

6.3 – A comissão de seleção será composta por 3 (três) Professores Doutores sendo 1 (um) Professor membro da Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia da UERJ (PPG-MICRO) e 2 (dois) Orientadores ativos do PPG-MICRO ou de outros Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES. A presença do Orientador é estimulada, mas não obrigatória.

6.4 – A Prova de proficiência em Inglês, terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo permitida a consulta do dicionário do próprio candidato. Candidatos estrangeiros prestarão adicionalmente exame de proficiência em Língua Portuguesa.

6.5 – Observar e acompanhar as datas no Calendário no Item 10.

7- CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO CANDIDATO

7.1 – Será considerado aprovado na análise da documentação o candidato que apresentar todos os documentos previstos na inscrição;

7.2 – Nota mínima de 8 (oito) na avaliação do Pré-Projeto;

7.3 – Será considerado aprovado na análise do Curriculum Vitae o candidato que obtiver nota mínima de 7 (sete);

7.4 – Será considerado aprovado na avaliação da capacidade de compreensão e escrita de texto técnico-científico em inglês o candidato que obtiver menção APTO

7.5 – No caso de empate da média final, a classificação dos candidatos será decidida com base nos seguintes critérios, nesta ordem:

- maior idade do candidato (art.27 da Lei 10.741/2003); - maior nota obtida na avaliação do Pré-Projeto; - maior nota obtida na análise do Curriculum Vitae.

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8- DA MATRÍCULA

8.1 – A matrícula será realizada de acordo com calendário no Anexo 1

8.2 – Terão direito a matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites de vagas estabelecidas para o Curso.

8.3 – No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos para fins de conferência junto à Coordenação do Curso:

a) diploma de Mestrado; b) histórico escolar de Mestrado completo; c) CPF; d) carteira de identidade.

8.4 – Em caráter excepcional poderá ser aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do Mestrado, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos no item 4. Entretanto, a não apresentação do diploma de Mestrado até o prazo estabelecido pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Microbiologia implicará o impedimento de defesa da Tese e conclusão do Curso.

8.5 – Em caso de desistência da matrícula poderão ser convocados outros candidatos aprovados. A data para a reclassificação de candidatos encontra-se estabelecida no calendário deste Edital.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

9.2 – Não haverá segunda chamada para as provas.

9.3 Havendo desistência após o início das atividades didático-pedagógicas, não haverá chamada para candidatos aprovados e não selecionados, fora do calendário de reclassificação.

9.4 – O candidato aprovado, mas não selecionado para o preenchimento das vagas, não estará dispensado de novo processo seletivo para o programa de Pós-graduação em Microbiologia.

9.5 – Quando disponíveis serão oferecidas bolsas de estudo de agências de fomento (CNPq, CAPES, FAPERJ) e de instituições privadas aos alunos que atenderem às exigências dos órgãos de fomento e às normas do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia.

9.6 – A concessão de bolsas obedecerá aos critérios estabelecidos e definidos anualmente pela Comissão de Bolsas do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia.

9.7 – As importâncias pagas, no ato de inscrição, não serão devolvidas quaisquer que sejam os motivos alegados.

9.8 – A documentação dos candidatos não selecionados no processo seletivo ficará à disposição dos respectivos interessados para retirada, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do Resultado Final da Seleção. Após esse prazo, os documentos restantes serão descartados.

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10 – CALENDÁRIO

a) INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

Data: 29 de fevereiro a 28 de março de 2016.

b) INSCRIÇÃO PRESENCIAL: Apresentar boleto bancário pago e demais documentos listados no item 4 deste Edital

Data: 29 de fevereiro a 31 de março de 2016. Horário: das 10h às 14 h Local: Coordenação dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas. Av. Professor Manuel de Abreu, nº 444, 2º andar, Vila Isabel, Rio de Janeiro – RJ Telefone: 2868-8294

c) RESULTADO DAS INSCRIÇÕES:

Data: 4 de abril de 2016. Horário: a partir das 13h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia. Av. Professor Manuel de Abreu, nº 444, 3º andar, Vila Isabel, Rio de Janeiro – RJ ou pelo site http://www.pgmicrobiologia.uerj.br

d) DEFESA DO PRÉ-PROJETO:

Data: 7 ou 8 de abril de 2016, horário a ser divulgado após aprovação das inscrições. Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia.

e) DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DO PRÉ-PROJETO

Data: 12 de abril de 2016 Horário: 10h Local: Secretaria ou pelo site do Programa de Pós-graduação em Microbiologia.

f) PROVA DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS:

Data: 12 de abril de 2016 Horário: das 13h às 17h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia.

g) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROVA DE INGLÊS:

Data: 13 de abril de 2016 Horário: 10h Local: Secretaria ou pelo site do Programa de Pós-graduação em Microbiologia.

h) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CANDIDATO QUE CONCORRER À VAGA DE COTISTA:

Data: 13 de abril de 2016 Horário: 13h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia e/ou pelo site http://www.pgmicrobiologia.uerj.br

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i) PERÍODO PARA RECURSO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CANDIDATO QUE CONCORRER À VAGA DE COTISTA:

Data: 14 a 26 de abril de 2016 Horário: das 10h às 14h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia e/ou pelo site http://www.pgmicrobiologia.uerj.br

j) RESULTADO DO RECURSO

Data: 27 de abril de 2016 Horário: 10h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia e/ou pelo site http://www.pgmicrobiologia.uerj.br

k) RESULTADO FINAL

Data: 27 de abril de 2016 Horário: 13h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia e/ou pelo site http://www.pgmicrobiologia.uerj.br

l) MATRÍCULA:

Data: 28 e 29 de abril 2016 Horário: das 10h às 14h Local: Coordenação dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas.

j) DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS

Data: 3 de maio de 2016 Horário: 13h Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Microbiologia.

k) MATRÍCULA DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS:

Data: 4 e 5 de maio de 2016 Horário: das 10h às 14h Local: Coordenação dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas.

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ANEXO 1 – MANUAL SISTEMA DE COTAS

ANEXO 2 – FORMULÁRIOS DE AUTODECLARAÇÃO

ANEXO 3 – FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES SÓCIO ECONÔMICAS

INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO

Coordenação Geral dos Programas de Pós-Graduação da FCM – Tel. 2868-8294 Rua Professor Manuel de Abreu, nº 444 / 2º andar

Vila Isabel - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20550-170 Edifício Prof. Américo Piquet Carneiro

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia – Tel. 2868-8280 Rua Professor Manuel de Abreu, nº 444 / 3º andar

Vila Isabel - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20550-170 Edifício Prof. Américo Piquet Carneiro

Site: http://www.pgmicrobiologia.uerj.br/