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Edital do Pregão Eletrônico Adfor n o 29/2017 - ALTERADO PE 102688 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR n o 29/2017 - ALTERADO _____________________________________________________________________________________________ Processo eletrônico n o : 102688 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 18.4.2017, às 10h. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 925133 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica nos sistemas de CFTV e alarmes, atualmente instalados no edifício do Banco Central do Brasil em Fortaleza, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1. VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com o Deseg/GSFOR, pelos telefones (85) 3308-5530 ou 3308-5569, e realizada no período de 5.4.2017 a 17.4.2017, em dia útil, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 319.553,40 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447, 3308-5529 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0005-20 Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor Av. Heráclito Graça, 273 5º andar Fortaleza (CE) 60140-061 Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500 E-mail: [email protected]

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Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 29/2017 - ALTERADO _____________________________________________________________________________________________

Processo eletrônico no: 102688

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 18.4.2017, às 10h.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br

CÓDIGO UASG: 925133

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica

nos sistemas de CFTV e alarmes, atualmente instalados no edifício do Banco

Central do Brasil em Fortaleza, conforme Especificações Básicas constantes do

Anexo 1.

VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com o Deseg/GSFOR, pelos

telefones (85) 3308-5530 ou 3308-5569, e realizada no período de 5.4.2017 a

17.4.2017, em dia útil, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h.

EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e

20.1.2 do Edital.

VALOR ESTIMADO: R$ 319.553,40 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e três

reais e quarenta centavos).

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447,

3308-5529 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e

www.comprasnet.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0005-20

Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor

Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar

Fortaleza (CE) – 60140-061

Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 29/2017 - ALTERADO

Item ................................................................................................................................... Página

Preâmbulo ............................................................................................................................ 3

1. Condições gerais .................................................................................................................. 3

2. Objeto .................................................................................................................................. 3

3. Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 3

4. Impedimentos à participação ............................................................................................... 4

5. Credenciamento e representação ......................................................................................... 4

6. Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5

7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais .............................................. 6

8. Formulação dos lances ........................................................................................................ 6

9. Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos .................................. 7

10. Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8

11. Habilitação ........................................................................................................................... 9

12. Recursos .............................................................................................................................. 9

13. Encerramento da sessão ..................................................................................................... 10

14. Reabertura de fase do Pregão ............................................................................................ 10

15. Adjudicação e homologação.............................................................................................. 10

16. Condições para assinatura do contrato .............................................................................. 11

17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 12

18. Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 13

19. Sanções administrativas..................................................................................................... 13

20. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 14

21. Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 14

22. Vistoria .............................................................................................................................. 14

23. Disposições finais .............................................................................................................. 15

ANEXOS .............................................................................................................................. Página

1. Especificações Básicas ...................................................................................................... 17

2. Condições para habilitação ................................................................................................ 54

3. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ........................................ 57

4. Minuta de contrato ............................................................................................................. 60

5. Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo.76

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em

Fortaleza, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da

Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da

Lei no 8.666, de 21.6.1993 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente

Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 -

ALTERADO, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução

o de empreitada por preço global.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico

que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,

Caput, do Dec. no 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,

§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico

e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do

sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG –

Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o

sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail

[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-

9782329.

1.5. Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via

Sistema Comprasnet, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a

convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no

prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-

Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça,

273 – térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica nos

sistemas de CFTV e alarmes, atualmente instalados no edifício do Banco Central do

Brasil em Fortaleza, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº

92.825, de 14.3.2017 e nº 92.926, de 27.3.2017, que conduzirá os trabalhos em sessão

pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;

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3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital

até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do

Dec. nº 5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 18.4.2017, às 10h.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília (DF).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento

que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e

diretor ou servidor desta Autarquia;

4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar

e contratar com a União (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco

Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);

4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do

inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art.

72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última

prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08;

4.1.5 tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base

no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o

prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente

adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por

Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/

consultar_ requerido.php);

4.1.6 tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do

art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

4.1.7. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;

4.1.8. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 22 deste Edital.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no

item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a

autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe

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de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio

www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).

5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no

5.450/2005).

5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no

5.450/2005).

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,

exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),

devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. unidade de fornecimento: 1 (um) mês;

6.1.3. quantidade: 12 (doze) meses;

6.1.4. valor unitário, equivalente a 1 (um) mês;

6.1.5. valor total, equivalente a 1 (um) ano.

6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar

os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par.

ún, da IN MPOG 02/2008).

6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta

eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma

virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 13 do Decreto

8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos

42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o

caso;

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6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.

nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de

pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência

da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo

Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da

Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na IN

MPOG 02/2009.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

COMERCIAIS

7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando

do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores

das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos

participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na

forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.

7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá

desclassificar, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis, verificadas as

condições do item 10.2, e as que não estiverem em conformidade com os requisitos

estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec.

no 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.

23 do Dec. no 5.450/2005).

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total anual a

ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta

(art. 24, caput e §§ 1o e 5º do Dec. no 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase

de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o

do Dec. no 5.450/2005).

8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance

ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).

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8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do

Dec. no 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as

mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance

registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005), bem

como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos

realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do

Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do

Dec. no 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de

microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da

Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -

PROCEDIMENTOS

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no

123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 8.538/2015).

9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar

no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa

de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).

9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em

que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada

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vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei

Complementar no 123/2006);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma

do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito

(art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o

art. 5º, § 5º, do Decreto nº 8.538/2015;

9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova

proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)

minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob

pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema

eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,

prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei

Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.

10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em

relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).

10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,

forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).

10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na

forma do § 3° do ar. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua

exequibilidade (art.29, V, § 3°, da IN MPOG 02/2008, c/c art. 29-B, da IN MPOG

02/2008, incluído pela IN MPOG 3/2009).

10.2.3 Será sumariamente desclassificada a proposta que, a um só tempo, tiver preço final

inferior a 30 % da média dos preços ofertados e que a inexequibilidade seja flagrante

e evidente pela análise da planilha de custo, se houver. Por outro lado, não sendo

flagrante nem evidente a inexequibilidade, mostra-se obrigatória a realização de

diligência.

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10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,

como previsto no item 9, o Pregoeiro convocará o anexo, na forma do item 1.5, se for

o caso, e analisará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e a

compatibilidade do preço com o valor estimado (art. 25, caput, do Dec. no

5.450/2005), podendo encaminhar, pelo Comprasnet, contraproposta ao vencedor.

10.3.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no

Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o

e 9o do Dec. no 5.450/2005).

10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender

às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,

procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente,

levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de

uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.5. Verificadas a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e a

compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado

do julgamento das propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para

Habilitação.

11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante

vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no

123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o

Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005

e art. 4, § 5º do Dec. nº 8.538/2015).

11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-

lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec.

no 5.450/2005).

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões

de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).

12.2 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

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12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,

procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.

12.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo em

Fortaleza.

12.4. Nas situações previstas nos subitens do item 12.2, o acolhimento do recurso importará

a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.

26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).

12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da

sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.

no 5.450/2005).

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro

das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a

indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída

da cópia da planilha de preços, se houver, e da documentação porventura recebida na

forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante

reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1. houver provimento a recurso interposto;

14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,

justificadamente no Sistema, que implique em alteração de resultados, conforme

previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo

os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das

informações iniciais.

14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação

de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a

divulgação de novo Edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

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15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item

14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados

aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação

ao licitante vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura

de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a

adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de

constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados

aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para

homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos

participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os

seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos

apresentados para habilitação:

16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço;

16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB);

16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

16.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho,

comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.

16.1.5 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio

do Portal da Transparência do Governo Federal (sitio

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a

existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de

celebrar contratos com a Administração Pública.

16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante

consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir

pendências aos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.

16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante

vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

12

comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da

minuta integrante deste Edital (Anexo 4).

16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item

19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um

que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das

condições de habilitação.

16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

prorrogáveis por igual período, a critério do Banco Central, contado da assinatura do

contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro

ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5%

(cinco por cento) do valor total do contrato, cuja vigência deve resguardar todo o

período de execução contratual, estendendo-se por mais 3 (três) meses após o término

do Contrato (art. 19, XIX, da IN MPOG 02/2008, com a redação dada pela IN MPOG

06/2013).

16.7. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios

do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em

sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério

da Fazenda;

16.7.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve

garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no

8.666/1993.

16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do

Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no

10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a

existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1. O licitante é responsável:

17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo

uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações

no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

13

sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o; e 13, incs. III e IV, do Dec. no

5.450/2005);

17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o

Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha

acesso em virtude deste pregão.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do Contrato a ser celebrado.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5

(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, se incorrer em uma

ou mais irregularidades descritas a seguir:

19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as

empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42

a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo

ali estipulado;

19.1.3. não mantiver a proposta;

19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

item 16.3;

19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus

subitens;

19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos

requisitos de habilitação e proposta;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

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19.2. À Contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao

Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à

sanção imposta.

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital,

observando-se que:

20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data

fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail

[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);

20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

20.1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas

pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.

21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente

licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de

terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no

5.450/2005).

21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente

Administrativo em Fortaleza.

22. VISTORIA

22.1. A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com o Deseg/GSFOR, pelos

telefones (85) 3308-5530 ou 3308-5569, e realizada no período de 5.4.2017 a

17.4.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, devendo o licitante

comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em

decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.

22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de

credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à

realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será

fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo

5.

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

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22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão verificar o espaço disponível para as instalações,

as características construtivas do prédio, a acessibilidade dos locais onde estão

instalados os dispositivos que constituem o sistema, o grau de complexidade das

instalações e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para a melhor

composição dos custos e desenvolvimento dos serviços de comum acordo com a

Fiscalização do BANCO, como também do grau de dificuldade para realização dos

serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se

admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão,

dúvidas ou esquecimentos destes.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase

desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação

que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),

podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento.

23.3. Se o início ou o vencimento do prazo recaírem em dia em que não haja expediente no

Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final dar-se-á no primeiro dia útil

subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.

23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer

ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a

2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).

23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da

documentação.

23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e

o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da

contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).

23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as

condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

AJUSTADA;

4. MINUTA DE CONTRATO;

Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688

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5. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.

Fortaleza, 5 de abril de 2017.

Carlos Alberto Correia Lima Júnior

Pregoeiro

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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ANEXO 1

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. DO OBJETO

1.1. Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica nos

sistemas de CFTV e alarmes, atualmente instalados no edifício do Banco Central do Brasil

em Fortaleza.

1.1.1. A CONTRATADA será responsável também pelo fornecimento de peças de

reposição e adaptação da infraestrutura, por demanda.

1.2. Incluem-se no escopo dos serviços:

1.2.1. O sistema de CFTV analógico, baseado em sistema de gravação por DVR’s;

1.2.2. Os alarmes e sensores conectados ao sistema.

1.3. O serviço será prestado na praça de Fortaleza.

1.4. A licitação será feita por preço global.

1.5. O contrato para prestação dos serviços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses,

contados da sua assinatura, podendo ser renovado por até 60 meses;

2. DEFINIÇÕES

2.1. Manutenção - A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico

administrativas com vistas à conservação da vida útil sem perda das características,

integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos ou

componentes das instalações. Poderá ser corretiva e/ou preventiva, entendendo-se por:

2.1.1. Manutenção corretiva - aquela destinada a remover os defeitos apresentados

pelos equipamentos ou componentes das instalações, colocando-os em perfeitas

condições de uso, sendo executada como resultado da permanente supervisão a ser

efetuada pela CONTRATADA ou por solicitação da fiscalização do contrato;

2.1.2. Manutenção preventiva - aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras

e defeitos dos equipamentos ou componentes das instalações, de acordo com os

manuais, inspeções e normas técnicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem

necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos e instalações;

2.1.3. Assistência técnica - compreende a execução e orientações aos usuários e aos

administradores dos sistemas, no que se refere a operações, ajustes, implementação

de lógicas de disparo de alarmes e configurações em todos os seus componentes nos

equipamentos substituídos.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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2.2. GARANTIA: cobertura contra qualquer defeito de fabricação dos equipamentos e

componentes a serem instalados nos sistemas e contra falhas decorrentes de instalação.

2.3. DEFEITO: Anormalidade no Sistema ou em um dos seus equipamentos que não impeça

o desenvolvimento de sua função;

2.4. FALHA: Anormalidade no Sistema ou em um dos seus equipamentos, com interrupção

parcial ou total da capacidade de desempenhar sua função;

2.5. CONTRATADA: empresa vencedora da licitação pelo preço global.

3. DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereço

abaixo:

3.1.1. BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA

Avenida Heráclito Graça, 273 Centro

CEP 60.140-061 Fortaleza-Ceará

4. DOS SERVIÇOS

4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1. O contrato para prestação dos serviços terá vigência pelo prazo de 12 (doze)

meses, em conformidade com o item 1.5, contados da sua assinatura;

4.1.1.1. Todos os itens que compõem os sistemas a serem manutenidos podem ser

visualizados no Anexo 1.2;

4.1.2. O início dos serviços somente será autorizado após reunião presencial em data

a ser agendada, no local dos serviços a serem executados, para planejamento, com

presença de representantes da Contratada e do Contratante.

4.1.3. A CONTRATADA deverá realizar o inventário e a avaliação da situação atual

de todo o sistema de CFTV e alarmes, abrangendo os equipamentos, os softwares e a

infraestrutura, em até 15 dias da assinatura do contrato.

4.1.3.1. Como resultado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório

informando o quantitativo atualizado dos equipamentos, bem como eventuais

observações;

4.2. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

4.2.1. Incluem-se no escopo dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:

4.2.1.1. Manutenção preventiva, manutenção corretiva e assistência técnica;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

19

4.2.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

4.2.2.1. A CONTRATADA manterá todos os componentes e sistemas em

condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de

manutenção preventiva necessários a permitir a operação do sistema de CFTV

e alarmes, sem alterar as características técnicas dos mesmos.

4.2.2.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada anualmente.

4.2.2.2.1. A primeira manutenção preventiva em todo o sistema deverá ser

iniciada em até 15 (quinze) dias da reunião de que trata o item 4.1.2.

4.2.2.2.2. O término da primeira manutenção preventiva, em todo o sistema,

deverá ser finalizada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

4.2.2.3. O roteiro será baseado nas rotinas mínimas de manutenção preventiva

conforme Anexo 1.6, nas normas técnicas pertinentes e nas recomendações dos

fabricantes, de comum acordo com a fiscalização do contrato.

4.2.2.4. Eventuais acréscimos de atividade indicadas no Anexo 1.6 poderão ser

propostos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;

4.2.2.5. Após o término das ações, a CONTRATADA deverá apresentar relatório

detalhado dos procedimentos realizados.

4.2.2.6. Em caso de necessidade de manutenção preventiva com paralisação

parcial ou total do sistema, poderá ocorrer, a critério do BACEN, agendamento

com a CONTRATADA para períodos noturnos, fins de semana ou feriados.

4.2.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA

4.2.3.1. A manutenção corretiva consiste no conserto de defeito ou falha, bem

como ajustes no funcionamento nos componentes do Sistema de CFTV e

alarmes.

4.2.3.1.1. O serviço de manutenção corretiva deve considerar também a mão-

de-obra necessária para troca de peças e equipamentos, bem como para

eventuais retiradas e/ou reposicionamento de pontos de câmeras e sensores

de alarme.

4.2.3.1.1.1. Estima-se que poderá haver remanejamento de até 5% dos

itens instalados (câmeras e alarmes) por ano.

4.2.3.1.2. Estima-se que poderá haver substituição dos equipamentos

instalados na quantidade constante do Anexo 1.3, por ano, sob demanda

do contratante.

4.2.3.1.2.1. Ressalta-se que o custo dos equipamentos, peças e materiais

descritos no Anexo 1.3 não está incluído no serviço de manutenção,

e deverá ser cobrado pela CONTRATADA separadamente, ou

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

20

fornecido diretamente pela CONTRATANTE, conforme detalhado

no item 4.3.5.

4.2.3.1.3. As peças danificadas que estiverem no período de garantia descrito

no item 4.3.13 deverão ser substituídas pela CONTRATADA, sem ônus

para a CONTRATANTE;

4.2.3.2. A manutenção relativa aos DVR’s deverá incluir as seguintes atividades,

podendo obter orientação e/ou suporte com o CONTRATANTE em Brasília:

4.2.3.2.1. Substituição de HD’s, fornecidos pelo CONTRATANTE, quando

necessário;

4.2.3.2.2. Auxilio nas configurações de ajuste nos DVR’s instalados, com

suporte do Contratante em Brasília;

4.2.3.2.3. Instalação de DVRs (quando substituídos por novos ou retornados

de manutenção, providenciados pela CONTRATANTE, quando

necessário);

4.2.3.2.4. Remanejamento de DVR’s.

4.2.3.3. A manutenção relativa à Central de Alarmes deverá incluir as seguintes

atividades, podendo obter orientação e/ou suporte com o CONTRATANTE em

Brasília:

4.2.3.3.1. Substituição de placas de controle, bateria e fonte, quando

necessário;

4.2.3.3.2. Reconfiguração da central de alarmes, com suporte do

CONTRATANTE;

4.2.3.4. A manutenção corretiva dar-se-á através da abertura de chamado técnico

pela CONTRATANTE, descrevendo todas as informações relevantes para a

análise da CONTRATADA.

4.2.3.4.1. Ao receber o chamado técnico, a CONTRATADA deverá gerar uma

Ordem de Serviço, que deverá ser finalizada, conforme acordo de nível de

serviço descrito no Item 6.

4.2.3.4.2. Alternativamente poderão ser considerados como chamados as

mensagens automáticas de falhas do sistema que sejam redirecionadas para

a CONTRATADA.

4.2.3.4.3. Todas as solicitações serão registradas pelo BACEN e pela

CONTRATADA, objetivando o acompanhamento e controle da execução

do Contrato.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

21

4.2.3.5. Para efetivação dos chamados, a CONTRATADA deverá disponibilizar

telefones celulares para o engenheiro e os técnicos envolvidos com a

manutenção e a assistência técnica.

4.2.3.5.1. Os números deverão ser informados ao fiscal do contrato e qualquer

alteração deverá ser imediatamente comunicada.

4.2.3.6. Caso seja necessária a substituição de peças defeituosas, a

CONTRATADA deverá solicitar a autorização da CONTRATANTE, conforme

o disposto nos itens 4.3.5, 4.3.6 e 4.3.7;

4.2.3.7. Casos excepcionais, em que os serviços não puderem ser atendidos dentro

do prazo estabelecido, a dilatação deste poderá ser aceita pela

CONTRATANTE, desde que o atraso seja justificado pela CONTRATADA.

4.2.3.8. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá providenciar os reparos

em forros, divisórias, paredes e piso, incluindo a reposição de gesso, pintura e

outros acabamentos, utilizando para tal, material similar em qualidade e

características técnicas, que serão pagos pela CONTRATANTE.

4.2.3.9. Após a conclusão do serviço de manutenção corretiva por parte da

CONTRATADA, o fiscal regional do contrato deverá verificar o correto

funcionamento do equipamento e atestar a Ordem de Serviço;

4.2.3.9.1. Caso seja diagnosticada alguma falha, defeito ou desconformidade

com as especificações, a CONTRATADA deverá realizar as devidas

correções no prazo estipulado pela CONTRATANTE;

4.2.4. DO RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO

4.2.4.1. A CONTRATADA deverá elaborar um relatório mensal detalhado das

manutenções realizadas, informando:

4.2.4.1.1. A quantidade e quais ITENS sofreram manutenção preventiva no

mês, informando data/hora e quais atividades foram realizadas, quais peças

foram substituídas e outras observações pertinentes;

4.2.4.1.2. A quantidade e quais os ITENS sofreram manutenção corretiva no

mês, informando data e hora de abertura/encerramento do chamado, quem

autorizou, quais peças foram substituídas e outras observações pertinentes;

4.2.4.1.3. As providências necessárias e/ou já adotadas ao bom funcionamento

do sistema;

4.2.4.2. O relatório deverá ser entregue à CONTRATANTE até o quinto dia útil

do mês subsequente aos serviços de manutenção.

4.3. DO FORNECIMENTO DE ITENS POR DEMANDA

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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4.3.1. As peças, equipamentos e componentes danificados, que necessitem de

substituição, correrão às expensas da CONTRATANTE.

4.3.2. A CONTRATADA apresentará orçamento das peças e equipamentos a serem

substituídos para aprovação do gestor do contrato.

4.3.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos seguintes itens, que

serão pagos por demanda, após autorizados e/ou solicitados pela CONTRATANTE:

4.3.3.1. Fornecimento de peças de reposição, listadas no Anexo 1.3, quando

necessário, com suas respectivas garantias;

4.3.3.2. Fornecimento de materiais de infraestrutura predial necessários ao

remanejamento de equipamentos de CFTV e alarmes (inclusive reposição de

pisos, forros e/ou revestimentos de paredes);

4.3.4. No caso do fornecimento de materiais de infraestrutura, a CONTRATADA

deverá apresentar um estudo prévio informando quais os materiais, e respectivos

quantitativos, necessários ao atendimento da demanda, conforme item 3, para

autorização da CONTRATANTE;

4.3.5. Todas as peças fornecidas pela CONTRATADA, como reposição do sistema,

deverão ser incluídas na garantia que trata o item 4.3.13;

4.3.6. Caso seja necessária a substituição de peças defeituosas, a CONTRATADA

deverá informar à CONTRATANTE, que deverá autorizar a substituição;

4.3.6.1. Caso possua alguma das referidas peças em estoque, a CONTRATANTE

poderá fornecê-las à CONTRATADA para execução dos serviços;

4.3.6.2. Os insumos necessários à prestação dos serviços, a exemplo dos parafusos,

porcas, pregos, arruelas, óleo de lubrificação, buchas, cola, líquidos para

limpeza, lixas, solda, entre outros, deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA, sem ônus adicional a CONTRATANTE;

4.3.7. O custo das peças e materiais listados no Anexo 1.3 não está incluso no valor

do serviço de manutenção, e deverá ser cobrado pela CONTRATADA

separadamente, ou fornecidos diretamente pela CONTRATANTE;

4.3.7.1. Para fins de precificação das peças, equipamentos e materiais, a

CONTRATADA deverá utilizar os valores ofertados e homologados durante o

pregão eletrônico;

4.3.7.2. Outras peças de maior porte e equipamentos necessários à prestação dos

serviços, não constantes do Anexo 1.3, a exemplo dos suportes especiais para

câmeras e DVRs, deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

23

4.3.7.3. Os insumos necessários à prestação dos serviços, a exemplo dos parafusos,

porcas, pregos, arruelas, óleo de lubrificação, buchas, cola, líquidos para

limpeza, lixas, solda, entre outros, deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA, sem ônus adicional a CONTRATANTE;

4.3.8. As peças, equipamentos e materiais substituídos, sob demanda, deverão seguir

as especificações contidas neste documento e possuir, no mínimo, as características

técnicas das já existentes;

4.3.8.1. Produtos similares deverão sempre atender às necessidades a que se

destinam e garantir, no mínimo, os mesmos padrões de qualidade, durabilidade,

estética e eficiência dos materiais já existentes, devendo ser apresentados e

aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE.

4.3.9. As peças e equipamentos removidos deverão ser devolvidos à

CONTRATANTE para avaliação da sua real necessidade de substituição;

4.3.9.1. Caso a CONTRATANTE comprove a ocorrência de substituições sem a

real necessidade, a CONTRATADA fica obrigada a devolver os valores das

peças e equipamentos corrigidos pelo IPCA, sem prejuízo das sanções

administrativas cabíveis;

4.3.10. A CONTRATADA somente efetuará a retirada de quaisquer peças e/ou

componentes do sistema CFTV e alarmes para manutenção fora das dependências da

CONTRATANTE após autorização formal desta, devendo responsabilizar-se pela

sua remoção, adequado acondicionamento e devolução ao local em que deve ser

instalado, bem como, pelas despesas operacionais decorrentes;

4.3.11. Todas as peças e equipamentos fornecidos deverão seguir os padrões adotados

pelo Banco Central do Brasil, ser compatíveis com os componentes mencionados no

Anexo 1.5, ser comprovadamente de primeiro uso e deverão atender rigorosamente:

4.3.11.1. Às normas e especificações constantes deste documento, especialmente ao

que dispõe o Anexo 1.5;

4.3.11.2. Às normas da ABNT;

4.3.11.3. Às disposições legais da União e do estado do Ceará;

4.3.11.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e

peças;

4.3.12. Caso algum modelo seja descontinuado, a CONTRATADA deverá propor a

utilização do respectivo substituto, que atenda aos requisitos desta especificação

técnica, especialmente o Anexo 1.5.

4.3.12.1. A utilização de peças e equipamentos substitutos fica condicionada à

aprovação da CONTRATANTE.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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4.3.13. GARANTIA

4.3.13.1. Todas as peças e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão

possuir garantia pelo prazo mínimo de um ano;

4.3.13.2. A CONTRATADA deverá entregar os Certificados de Garantia emitidos

pelos fabricantes das peças e equipamentos fornecidos;

4.3.13.3. É responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de uma planilha

atualizada, contendo a relação das peças novas que foram instaladas, juntamente

com a respectiva data de instalação, prazo de garantia, número serial (se

aplicável) e demais informações relevantes.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1.1. A CONTRATADA deverá manter pessoal capacitado em Fortaleza, para que os

serviços sejam prestados com agilidade e eficiência;

5.1.1.1. A CONTRATADA deverá informar, em no máximo 15 dias corridos da

assinatura do contrato, a lista de pessoal capacitado e autorizado para a prestação

dos serviços;

5.1.1.2. A CONTRATADA deverá indicar ao CONTRATANTE um preposto

(nome, e-mail, endereço e telefones celular e fixo) na região metropolitana de

Fortaleza, com poderes para poder resolver questões relativas ao Contrato.

5.1.1.3. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por quaisquer ônus

ou danos causados em decorrência da prestação dos serviços;

5.1.1.4. A qualquer momento, caso não esteja satisfeita com a prestação dos

serviços, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de pessoal, desde

que devidamente justificada.

5.1.2. A CONTRATADA fornecerá, às suas expensas, todos os equipamentos e

ferramental de trabalho (como por exemplo: escadas, equipamentos de proteção

individual, chaves de fenda, andaimes, instrumentos de medição, furadeiras elétricas,

caminhão munck, entre outros), e tudo o mais que for necessário à perfeita execução

dos serviços.

5.1.2.1. O transporte de materiais, ferramentas, pessoal e equipamentos também

serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.

5.1.3. Para qualquer serviço em que a CONTRATADA incorrer em imperícia,

descuido, incompetência ou quaisquer outros atos comprovados que levem a induzir

ou provocar danos de qualquer natureza a qualquer equipamento, peça, ou instalação

da CONTRATANTE, inclusive aqueles que estejam fora do escopo do objeto desta

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

25

especificação, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela recuperação e/ou

reparos necessários.

5.2. DA SUBCONTRATAÇÃO

5.2.1. Não será permitida a subcontratação do todo, exceto para serviços de

infraestrutura predial (item 4.3.3.2).

5.3. DA FISCALIZAÇÃO

5.3.1. No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e

quantitativa dos serviços prestados.

5.3.2. O gerenciamento do contrato será realizado pelo Departamento de Segurança

do Banco Central do Brasil, doravante denominado Gestor do contrato.

5.3.3. A fiscalização do contrato será realizada por servidores designados pela

CONTRATANTE para este propósito.

5.3.4. A fiscalização será responsável por autorizar, acompanhar e atestar a execução

dos serviços, emitir e assinar recibos, receber peças e equipamentos, manter a

documentação atualizada, bem como efetuar os pagamentos e/ou glosas à

CONTRATADA.

5.3.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica corresponsabilidade

sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou

reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de

culpa ou dolo, sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.

5.3.6. A CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências porventura

verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata

correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.4. EXTENSÃO DO FORNECIMENTO

5.4.1. GERAL

5.4.1.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais,

equipamentos, ferramentas, acessórios, e mão de obra para a realização de

serviços que estejam no escopo da contratação, conforme estabelecido neste

Documento de Especificações Técnicas (Termo de Referência), e o que se fizer

necessário ao perfeito funcionamento do sistema.

5.4.1.1.1. Os materiais substitutos deverão ser novos, de classe e qualidade

adequadas, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões

da ABNT e normas citadas.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

26

5.4.2. EMBALAGENS

5.4.2.1. Todos os materiais e equipamentos serão entregues nas suas embalagens

originais ou adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o

transporte, desde a fábrica até o local de montagem.

5.4.2.2. A FISCALIZAÇÃO verificará, ao chegarem os materiais ao local de

montagem, a etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos,

número dos lotes, conteúdo líquido das embalagens, condições de manuseio,

condições de armazenagem do produto e estado de conservação dos materiais.

5.4.2.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela adequação, se necessário, de

seus métodos de embalagem a fim de atender às condições mínimas

estabelecidas acima, independente da inspeção e aprovação das embalagens pela

FISCALIZAÇÃO ou pela CONTRATANTE.

5.4.3. TRANSPORTE

5.4.3.1. Todos os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA são

considerados postos no local de execução dos serviços, sob a guarda da

CONTRATADA.

5.4.3.2. A CONTRATADA será responsável pelo transporte horizontal e vertical

de todos os materiais e equipamentos desde o local de armazenagem no canteiro

de obra até o local de sua aplicação definitiva.

5.4.3.3. Para todas as operações de transporte, a CONTRATADA proverá pessoal,

equipamentos e dispositivos necessários às tarefas em questão.

5.4.3.4. A CONTRATADA deverá providenciar para todas as etapas do transporte

os seguros necessários.

5.4.4. MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

5.4.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante o período de montagem

e instalação, profissional(s) especializado(s) para acompanhamento dos

serviços. Estes profissionais deverão fazer também a supervisão técnica da

qualidade do serviço.

5.4.4.2. Toda a mão de obra utilizada na execução dos serviços aqui descritos

deverá ser tecnicamente habilitada para a realização dos mesmos.

5.4.4.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de todo e

qualquer material ou equipamento (inclusive EPI – Equipamento de Proteção

Individual) necessário para a realização com segurança de todo e qualquer

serviço no ambiente de trabalho.

5.4.5. SERVIÇOS DE PRÉ-MONTAGEM

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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5.4.5.1. A CONTRATADA deverá realizar a seleção final dos materiais a serem

utilizados, sempre tendo o cuidado de verificar a equivalência técnica dos

mesmos.

5.4.6. SERVIÇOS DE MONTAGEM

5.4.6.1. Todos os serviços de montagem serão realizados conforme as normas

técnicas aplicáveis, ou, quando não houver norma específica, conforme

determinação da FISCALIZAÇÃO.

5.4.6.2. Os serviços de montagem de equipamentos e tubulações, quando

necessários, deverão seguir também as recomendações desta especificação e as

informações dos desenhos; em caso de omissão das especificações e dos

desenhos caberá à CONTRATADA realizar consulta prévia à FISCALIZAÇÃO

antes de executar qualquer procedimento.

5.4.6.3. A CONTRATADA deverá prover todos os materiais de consumo,

ferramentas e equipamentos de uso esporádico, que possibilitem perfeita

condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido.

6. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO

6.1. Excetuados os casos fortuitos e os motivos de força maior, o não cumprimento total ou

parcial do Contrato pela CONTRATADA sujeitará a mesma, além das demais penalidades

previstas no Contrato, a aplicação dos seguintes abatimentos nos pagamentos, através da

emissão de Registros de Não Conformidades.

ITEM IDENTIFICAÇÃO DA

NÃO CONFORMIDADE

CRITÉRIO DE ABERTURA DE

NÃO CONFORMIDADE COLETA

1

O Atendimento e a solução da

Manutenção corretiva dos DVR’s e

Centrais de alarmes em tempo superior

a 48 horas da solicitação será

considerada como serviço não

entregue.

2 pontos por equipamento, para cada manutenção

não realizada no prazo.

OBS: Findado o prazo sem conclusão do

atendimento, será considerado não entregue e será

aberto, automaticamente, novo chamado.

Mensal

2

O Atendimento e a solução da

Manutenção corretiva das Câmeras e

sensores de alarmes em tempo superior

a 72 horas da solicitação será

considerada como serviço não

entregue.

1 ponto por equipamento, para cada manutenção

não realizada no prazo.

OBS: Findado o prazo sem conclusão do

atendimento, será considerado não entregue e será

aberto, automaticamente, novo chamado.

Mensal

3

O término da manutenção preventiva

em prazo posterior ao definido no

cronograma será considerado como

atraso.

1 ponto por dia corrido de atraso. Mensal

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

28

6.2. O cálculo dos abatimentos será realizado mensalmente;

6.3. Nos casos de recebimento de um registro de não conformidade a CONTRATADA terá

um prazo de 02 (dois) dias para apresentar suas justificativas que poderão ou não ser

aceitas pela fiscalização.

6.4. As justificativas não aceitas sujeitarão a CONTRATADA a descontos nos valores devidos

pelo BCB, conforme fórmula abaixo:

Valor do Abatimento = Valor mensal de Manutenção X somatório mensal de pontos

de não conformidade / 100

6.5. O Valor do Abatimento está limitado ao Valor mensal de Manutenção.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.1 Assumir inteira responsabilidade quanto à perfeita execução e boa

qualidade dos serviços, comprometendo-se a manter limpo o local de trabalho,

removendo o entulho dele decorrente;

7.1.2 Realizar operação e manutenção preventiva nos equipamentos dos

sistemas discriminados no objeto do Contrato, nos dias e horários estabelecidos;

7.1.3 Realizar a manutenção corretiva nos equipamentos dos sistemas

discriminados, quando necessário, eliminando defeitos existentes, quaisquer que sejam

os fatores causadores, inclusive defeitos ou avarias provocados por ação de terceiros;

7.1.4 Realizar em dia não útil e/ou fora do horário comercial, sem ônus para o

BANCO, os serviços de manutenção que, por imposição das atividades administrativas

desenvolvidas no edifício do BANCO, não possam ser realizadas durante o expediente

normal;

7.1.5 Apresentar lista com as quantidades e especificações técnicas completas

das peças de reposição porventura necessárias, que serão analisadas pela fiscalização

do BANCO;

7.1.6 Manter disponibilidade de funcionário no horário noturno e aos finais de

semana e feriados, de modo a atender eventuais emergências de qualquer natureza, sem

quaisquer ônus para o BANCO;

7.1.7 Fornecer, e manter no local de trabalho, sob sua responsabilidade, sem

qualquer ônus adicional para o BANCO, todo o instrumental de testes e ferramentas,

acessórios e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto do presente

contrato;

7.1.8 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua

propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do

BANCO;

7.1.9 Providenciar o registro do contrato no CREA/CE, observado o prazo de 5

(cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, apresentando ao BANCO,

neste mesmo prazo, uma via da respectiva ART;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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7.1.10 Realizar revisão geral dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o

BANCO, até 30 (trinta) dias antes do término do contrato;

7.1.11 Fornecer mão de obra, sem ônus para o BANCO, para a execução de serviços

de substituição de quaisquer componentes dos sistemas objeto deste contrato;

7.1.12 Comunicar à fiscalização do BANCO, por escrito, qualquer anormalidade, tão

logo verificada durante a execução dos serviços;

7.1.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do BANCO;

7.1.14 Fornecer ao BANCO relatórios mensais de manutenção, detalhando os defeitos

e ocorrências verificados por ocasião das manutenções preventivas e corretivas,

inclusive relacionando peças eventualmente substituídas;

7.1.15 Tomar todas as providências para o cumprimento das normas sobre segurança e

medicina do trabalho.

7.1.16 Observar todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à execução do

objeto do contrato, bem como as normas internas do BCB;

7.1.17 Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de

propriedade do BANCO disponibilizados para a execução do objeto;

7.1.18 É vedada a realização de qualquer serviço não previsto nestas especificações ou

no instrumento contratual, exceto quando houver prévia e expressa autorização dos

servidores responsáveis pela sua gestão.

7.1.19 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a

execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA,

da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço

contratado.

7.1.20 A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações que venha a

ter acesso decorrente da execução dos trabalhos, bem como se responsabilizar pelo

sigilo dos seus funcionários.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO À

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A CONTRATADA deverá:

8.1.1 Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, os quais serão

destinados, pelo BANCO, às associações e cooperativas dos catadores de materiais

recicláveis, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3/11/1995, e do Decreto nº 5.940, de

25/10/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;

8.1.2 Adotar os procedimentos adequados para a separação, o acondicionamento e o

armazenamento dos resíduos perigosos, os quais, por suas características, ofereçam

riscos de danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, até sua respectiva coleta,

providenciada pelo BANCO;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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8.1.3 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira

de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

8.1.4 Racionalizar o consumo de energia elétrica e adotar medidas para evitar o

desperdício de água tratada.

9. GERENCIAMENTO DO CONTRATO

9.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, sede, filial,

representação ou preposto na cidade de Fortaleza ou sua Região Metropolitana, com vistas a

possibilitar o pleno atendimento da administração do contrato.

9.2 A CONTRATADA deverá designar um Preposto, por meio de correspondência dirigida ao

BANCO, contendo seu nome, endereço, endereço eletrônico, telefone fixo e móvel.

9.3 O Preposto deverá, a partir da sede, filial ou representação da CONTRATADA na cidade

de Fortaleza ou sua Região Metropolitana, dar atendimento à Fiscalização do BANCO CENTRAL

a qualquer tempo do horário comercial, e deverá ter poderes e qualificação suficientes para

gerenciar o contrato, ficando responsável perante o BANCO, entre outras atividades, por:

9.3.1 Coordenar a prestação dos serviços objeto do contrato a ser assinado;

9.3.2 Regularizar faltas, providenciando a reposição em caso de não comparecimento de

empregado ao posto de trabalho, e falhas ocorridas durante a execução dos serviços;

9.3.3 Receber os questionamentos do BANCO, e providenciar a devida solução, em

eventuais problemas na documentação relacionada ao contrato, como notas fiscais,

certidões de regularidade fiscal e garantias contratuais;

9.3.4 Participar de reuniões convocadas pela Fiscalização do BANCO e assinar as

respectivas atas, obrigando a CONTRATADA nos termos nelas constantes;

9.3.5 Receber e dar andamento às mensagens eletrônicas, telefonemas ou quaisquer

comunicações do BANCO relativas à execução do objeto.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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ANEXO 1.1 – SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO

1. DO PAGAMENTO

1.1. Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO serão pagos da seguinte maneira:

1.1.1. Para a Manutenção (corretiva e preventiva) será pago um valor fixo mensal,

conforme a quantidade e tipo dos equipamentos instalados e mantidos;

1.2. Os pagamentos DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

MATERIAIS serão realizados da seguinte maneira:

1.2.1. As peças e os equipamentos serão pagos por unidade fornecida, sob demanda,

após autorização da CONTRATANTE;

1.2.2. Os materiais de infraestrutura necessários a remanejamento dos

equipamentos de CFTV e alarmes de intrusão, conforme item 4.2.3.1.1.1, serão pagos

por unidade fornecida, excluindo o custo da mão de obra;

1.2.3. As peças, os equipamentos e os materiais de infraestrutura, após listados e

discriminados, serão faturados separadamente dos serviços de manutenção, e serão

pagos apenas para os itens que foram aprovados/autorizados pela CONTRATANTE

e executados pela CONTRATADA;

1.3. Serão abatidos do pagamento dos serviços dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO os

valores resultantes da aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, conforme Item 6 deste

documento.

1.4. A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 5 de cada mês, um relatório com o resumo

dos serviços executados no mês anterior, para posterior conferência e pagamento, que

deverá incluir necessariamente os seguintes itens:

1.1.1. Lista dos equipamentos que compõem o sistema (CFTV e alarmes);

1.1.2. Detalhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva

executadas, conforme item 4.2.4;

1.1.3. Detalhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva

executadas, constando as substituições, conforme os itens 4.2.3.1.1.1 e 4.2.3.1.1.2;

1.1.4. Detalhamento dos equipamentos, peças, equipamentos e materiais de

infraestrutura excedentes requisitados, orçados pela CONTRATADA, avaliados e

aprovados pela CONTRATANTE, e fornecidos pela CONTRATADA, para fins de

cálculo do valor da manutenção excedente devida.

2. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA

2.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar

a vistoria das instalações onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor

designado para esse fim;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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2.1.1. A vistoria poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 12:00

horas e de 14:00 às 17:00 horas.

2.2. No momento da vistoria, será fornecido ao Licitante, Termo de Vistoria atestado por

representante da CONTRATANTE, contendo a declaração expressa da empresa licitante

de que vistoriou as instalações e que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos

e condições locais para a execução dos serviços.

2.2.1. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar desconhecimento,

incompreensão, dúvidas ou esquecimentos de qualquer das condições dos serviços a

serem contratados.

2.3. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de

credenciamento - deverá comparecer ao endereço indicado no item 3 desta especificação,

com vistas à realização da vistoria, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do

comprovante de Vistoria.

2.3.1. Entende-se por representante da empresa expressamente autorizado aquele

portando carta de credenciamento da empresa interessada, em papel timbrado e

assinada por representante legítimo da empresa interessada.

2.3.2. O representante da empresa deverá apresentar, também, cópia de documento

oficial que comprove a legitimidade daquele que assinou a carta de credenciamento

emitida pela empresa.

2.4. Entre outros aspectos, os licitantes deverão verificar o espaço disponível para as

instalações, as características construtivas do prédio, a acessibilidade dos locais onde

estão instalados os dispositivos que constituem o sistema, o grau de complexidade das

instalações, as dificuldades para execução dos serviços e demais detalhes necessários ao

desenvolvimento e execução dos trabalhos.

2.5. Por questões de segurança, não serão entregues desenhos e plantas dos Edifícios.

2.5.1. Contudo, caso seja solicitado pelas licitantes, serão disponibilizadas para

consulta no edifício do Banco Central em

Fortaleza, apenas durante o período de vistoria, as plantas do sistema de CFTV e

alarmes.

2.6. É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no interior do

edifício do Banco Central do Brasil, bem como das plantas apresentadas.

3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

3.1. REQUISITOS TÉCNICOS:

3.1.1. Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia – CREA.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

33

3.1.2. Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público ou privado, devidamente registrado no CREA, ou transcrito de seus acervos,

comprovando que a licitante tenha prestado Serviço de Manutenção de sistema de

CFTV e Alarmes, pelo prazo mínimo de um ano, composto por, pelo menos, 60

câmeras analógicas e 40 sensores de alarme, em até dois contratos.

3.1.2.1. Será admitido o somatório de até 2 atestados;

3.2. REQUISITOS FINANCEIROS:

3.2.1. Comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor

estimado da contratação, a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma

do art. 31 da Lei no 8.666/1993.

4. DOS REQUISITOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

4.1. Em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o

Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) para execução do contrato.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

34

ANEXO 1.2 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

1. A tabela abaixo contém a relação de DVRs, câmeras e sensores de alarmes existentes no Banco

Central do Brasil em 16/11/2016 que serão objetos de manutenção:

Sistema Analógico de CFTV

Tipo de Câmera/DVR FORTALEZA

Day&Night (fixa) 111

Mini câmera com Dome 9

Câmera de teto 3

Câmera com Infravermelho 1

DVR 8

PTZ 4

Teclado controlador câmera

PTZ 1

Microfones 4

Tipo de Câmera/DVR Fabricante/Modelo Versão SW Lente

Day&Night (fixa) Eye Sight - ES-503 CH-I N/A 2-12 mm

Câmera Prof. D/N WDR CCD SONY 1/3 TVL/540 2,8-12mm e 6-60mm

Mini câmera com Dome VTV - VT-8178 N/A -

Mini câmera D/N CCD SONY 1/3 TVL/530

PTZ VTV - VT-GTP8273 N/A -

DVR (por unidade) Honeywell - Fusion1648R2TO 4.5.0 N/A

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35

Sistema de Sensores de Alarme

Dispositivos de Alarmes Fabricante/Modelo

Central de alarmesHoneywell/Vista

250

Teclado para Central de

AlarmeHoneywell/6160

Sensor Infra-vermelho

ativoOptex/AX200

Sensor Infra-vermelho

passivoSunware/SIR 651

Sensor infravermelho

passivo formato cortinaParadox/460

Sensor de contato

magnético de porta

Honeywell/Pal T-

WH

Sensor infravermelho

passivo de teto 360ºRokonet/Lunar PR

Botão de pânicoADTSHELTER/She

lter

Dispositivos de Alarmes FORTALEZA

Central de alarmes Vista

250 3

Teclado para central de

alarmes 1

Sensor acústico de quebra

de vidro 12

Sensor Infra-vermelho

ativo 20

Sensor Infra-vermelho

passivo 15

Sensor tipo dual 30

Sensor infravermelho

passivo formato cortina 14

Sensor de contato

magnético de porta 35

Sensor infravermelho

passivo de teto 360º 12

Detector Sísmico 20

Botão de pânico 6

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

36

Dispositivos de

Alarmes Fabricante/Modelo

Central de alarmes Honeywell/Vista 250

Teclado para Central

de Alarme Honeywell/6160

Sensor Infra-vermelho

ativo Optex/AX200

Sensor Infra-vermelho

passivo Sunware/SIR 651

Sensor infravermelho

passivo formato cortina Paradox/460

Sensor de contato

magnético de porta Honeywell/Pal T-WH

Sensor infravermelho

passivo de teto 360º Rokonet/Lunar PR

Botão de pânico ADTSHELTER/Shelter

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

37

ANEXO 1.3 – EQUIPAMENTOS, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS

AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

1. A tabela abaixo contém a lista de peças e equipamentos previstas de serem fornecidas para

a execução do serviço de manutenção por um período de 1 ano, conforme demanda.

2. A tabela apresenta uma estimativa de peças que poderão ser substituídas em decorrência

de falhas/defeitos, caso necessário, durante a prestação dos serviços;

a. A CONTRATADA fará jus apenas a valores referente às peças extras demandadas

e autorizadas pela CONTRATANTE, e fornecidas efetivamente.

3. As quantidades apresentadas têm como objetivo nortear preços da proposta, não significa

fornecimento obrigatório.

Peças/Equipamentos para Manutenção

Total de

Equipamentos

instalados

Quantidade Estimada de

Substituição por ano

Câmera Day&Night (fixa) - unidade 111 16

Mini câmera com Dome 5 1

Câmera de teto 6 1

Câmera com Infravermelho 1 1

PTZ 4 1

Teclado controladora câmera PTZ 1 1

Microfones 4 1

Sensor acústico de quebra de vidro 12 2

Sensor Infra-vermelho ativo 20 4

Sensor Infra-vermelho passivo 15 3

Sensor tipo dual 6 1

Sensor infravermelho passivo formato cortina 14 4

Sensor de contato magnético de porta 30 6

Sensor infravermelho passivo de teto 360º 20 4

Detector Sísmico 20 2

Botão de pânico 6 1

Correia para comando de movimentos 8 4

Dome (cúpula) 4 1

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38

Placas expansoras 2 1

Fonte 24V AC 1A 128 17

Mesa de controle compatível com a câmera 1 1

Câmera fixas EYE SIGHT ES-503 CH-I (Day&Night)

Lente 2,8 -12mm Auto-Iris 115 16

Fonte 12V DC 1A 115 16

Central de alarmes Honeywell Vista 250

Fonte 120VAC para 18VAC/72VA (Atual: Honeywell

Part No: N3294-2) 3 1

Teclado para controle 3 1

Bateria 12V 7Ah 03 3

Outras

Conector BNC 256 40

2.2.1 Serviço Implantação/Remanejamento

Eletroduto rígido 3/4" (m) 350 50

Eletroduto rígido 1" (m) 600 50

Eletroduto flexível 3/4" (m) 200 50

Eletroduto rígido 1" (m) 100 50

Eletrocalha (m) 100 2

Cabo Coaxial (m) 1800 200

Cabo UTP (m) 200 100

Cabo manga 8 vias (m) 500 50

Cabos elétricos para alimentação de câmeras 2,5mm2 (m) 3000 300

Tomadas externas (un.) 128 12

Recomposição de forro - gesso (m²) 40 25

Recomposição de piso granito 10 2

Recomposição de parede com revestimento granito 10 3

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39

ANEXO 1.4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INFRAESTRUTURA

1. Eletrodutos Rígidos

1.1. Eletroduto de Aço Galvanizado eletrolítico segundo normas NBR 5597/2006 ou NBR

5598/2006.

1.2. Só serão aceitos eletrodutos que tragam impressa etiqueta indicando "classe" e

"procedência".

1.3. A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos mesmos com

as caixas, com arruelas e buchas.

1.4. Nas instalações aparentes presas às paredes ou aos tetos serão utilizados eletrodutos de

ferro galvanizado tipo médio.

1.5. Buchas, arruelas, capa, adaptadores, cruzetas, reduções, niples, tês, joelhos, curvas,

braçadeiras e outros acessórios, serão da mesma linha e fabricação dos eletrodutos

respectivos.

1.6. Marcas de referência: Fortilit, Dutoplast, Panduit, Forjasul ou equivalente.

2. Eletrodutos Metálicos Flexíveis

2.1. Eletroduto Flexível metálico, constituído por fita de aço zincado em hélice, recoberto por

camada isolante de PVC (cloreto de polivinila flexível) autoextinguível.

2.2. Serão utilizados nas instalações que correrem sobre forros e quando não for possível a

utilização de eletrodutos rígidos, devido a interferências.

2.3. Serão utilizados também, quando for o caso, nas instalações sob o piso elevado.

3. Eletrocalhas

3.1. As eletrocalhas e acessórios, serão confeccionados em chapa de aço SAE 1008/1010, com

espessura mínima de 1 mm, tratadas por processo de pré zincagem à fogo de acordo com

a Norma NBR 7008, com camada de revestimento de zinco de 18 micra.

3.2. Tanto as eletrocalhas como os acessórios deverão ser perfurados, fixados por meio de

pressão e por talas acopladas a eletrocalha, que facilitam a sua instalação.

3.3. Para terminações, emendas, derivações, curvas horizontais ou verticais e acessórios de

conexão deverão ser empregadas peças pré-fabricadas com as mesmas características

construtivas da eletrocalha.

3.4. As eletrocalhas deverão possuir resistência mecânica a carga distribuída mínima de 19

kgf/m para cada vão de 2 m.

3.5. A conexão entre os trechos retos e conexões das eletrocalhas deverão ser executados por

mata juntas, com perfil do tipo "H", visando nivelar e melhorar o acabamento entre a

conexões e eliminar eventuais pontos de rebarba que possam comprometer a isolação dos

condutores.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

40

4. Caixas e Conduletes

4.1. Deverão ser utilizadas caixas nos pontos em que sua utilização for indicada no projeto;

nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; nos pontos de instalação de aparelhos

ou dispositivos; nas divisões dos eletrodutos; em cada trecho contínuo, de quinze metros

de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.

4.2. Deverão ser utilizados conduletes nos pontos de entrada e saída dos condutores na

tubulação; nas derivações e mudança de direção dos eletrodutos;

4.3. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às estruturas, presas as pontas

dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma

ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas;

deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os

condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas

as tampas.

4.4. A espessura mínima das caixas de derivação será equivalente à da chapa n.º 18 MSG.

Fabricantes: Daisa, Wetzel, Mega, Mopa, Tigre, Forjasul ou equivalente.

5. Condutores

5.1. Os cabos obedecerão às características especiais de não propagação de chamas e auto-

extinção do fogo, classe 5, tensão de isolamento de 450/750 V.

5.2. Cabo de instrumentação digital serão de 2x0,5mm2, sem malha / sem shield (Pt e Br).

5.3. Todos os condutores serão isolados com dupla isolação de PVC.

5.4. Os cabos deverão ser conectados aos componentes por meio de terminais prensados nas

extremidades, compatíveis com os diâmetros dos cabos, exceto os cabos de força que

poderão ser estanhados e ligados diretamente a bornes e componentes.

5.5. Circuitos de laços de alarmes: Cabo torcido flexível, isolação: composto de pvc/e classe

70°c antichama; blindagem: coletiva; secção nominal do cabo: 4 vias de 1,5mm2, 300V

5.6. Todos os cabos deverão ser numerados com marcadores compatíveis com seus diâmetros.

5.7. Os cabos deverão ocupar no máximo 40% da área útil do eletroduto, sendo que este deverá

possuir diâmetro mínimo igual a ¾".

5.8. Marcas de referência: Pirelli, Ficap ou equivalente.

6. Cabo Coaxial

6.1. Impedância característica de 75 ohms, tipo RG6 ou RG06, com respectivos conectores

BNC nas extremidades.

7. Cabos de Comunicação UTP

7.1. Cabos de ligação (“Line Cords”) que se destinam à ligação das câmeras IP aos switches

dentro das salas técnicas, formados por cabos de 4 (quatro) pares trançados tipo UTP

(Unshielded Twisted Pair) categoria 6 suportando a aplicação 10GBASE-T (802.3an) a

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

41

distâncias de até 90 metros, equipados, em ambas as extremidades, com conectores padrão

RJ-45 - categoria 6 de 08 pinos.

7.2. Certificação do cabeamento UTP

7.2.1. Sempre que houver ativação de algum ponto novo, a CONTRATADA deverá

realizar os testes de performance de todo o Cabeamento (certificação, com vistas à

comprovação de conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA 568-B, no que tange a

Continuidade, Polaridade, Identificação, Curto-circuito, Atenuação, NEXT (Near

End Cross Talk-diafonia). Para isso deverá ser utilizado testador de cabos UTP

Categoria 6, conforme norma ANSI/TIA/EIA 568-B.2.

7.2.2. O instalador deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho, datados

(coincidente com a data do teste) e rubricados pelo Responsável Técnico. Não serão

aceitos testes por amostragem. Todos os ramais deverão ser testados, na extremidade

da tomada e na extremidade do distribuidor (bidirecional).

7.3. Procedimento de Certificação:

7.3.1. Todo o processo de certificação deverá ser acompanhado pelo Banco Central;

7.3.2. Os equipamentos utilizados pela CONTRATADA deverão ser acompanhados

dos respectivos Certificados de Calibração;

7.3.3. O certificado de cada equipamento deverá estar vigente no momento da

realização dos testes conforme prazo estabelecido pelo fabricante de cada

equipamento para expiração da validade do serviço de calibração;

7.3.4. O certificado de calibração deverá ser apresentado, para fins de verificação,

antes do início do procedimento de certificação.

7.4. Certificação de Cabos UTP

7.4.1. A certificação do cabeamento UTP da rede local deverá estar em conformidade

com os requisitos da TIA/EIA TSB-67 (Transmisson Performance Specification for

Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling). Para isso, o equipamento de teste

e a metodologia utilizada deverão estar em conformidade com os requisitos desta

norma e operar com precisão de medida nível II.

7.4.2. O equipamento de teste deverá obrigatoriamente operar com a última versão do

sistema operacional do fabricante para aquele modelo/versão.

7.4.3. Os parâmetros a serem medidos para classificação do cabeamento são os

seguintes:

7.4.3.1. Comprimento do cabeamento, por meio de técnica de TDR (reflexão de

onda);

7.4.3.2. Resistência e capacitância;

8. Balun Conversor Par trançado

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

42

8.1. Impedância de entrada de 75 Ohms;

8.2. Impedância de saída de 100 Ohms;

8.3. Distância de transmissão mínima de 300 metros;

8.4. Atenuação: DC a 5 MHz;

8.5. Entrada e saída de vídeo: BNC macho;

9. Pisos, revestimentos e forros – conforme material existentes nos locais de remanejamento.

10. Apresentação de Relatórios

10.1. Os certificados deverão ser apresentados individualmente em relatório impresso em

formato A4 e em Compact Disc (CD).

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

43

ANEXO 1.5 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS E

COMPONENTES

1. Todos os equipamentos fornecidos deverão seguir as especificações deste edital, manter

compatibilidade com os componentes e padrões adotados pelo Banco Central do Brasil.

2. As peças e componentes utilizados no sistema de CFTV e alarmes do Banco Central deverão

possuir as seguintes características:

2.1. Alarmes

2.1.1. Sensores Infravermelhos Ativos

2.1.1.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.1.1.1. Cada sensor infravermelho ativo deverá ser composto de transmissor

e receptor;

2.1.1.1.2. Alcance de 50m;

2.1.1.1.3. Feixes duplos sincronizados de infravermelho, com sensibilidade

ajustável de 50 a 500 mS;

2.1.1.1.4. Compensa automaticamente as mudanças climáticas;

2.1.1.1.5. Proteção contra relâmpagos de até 14 KV;

2.1.1.1.6. Proteção para a tampa do receptor (tamper);

2.1.1.1.7. Controle automático de ganho para imunidade ao sol, chuva e

nevoeiro;

2.1.1.1.8. Selado contra umidade e entrada de insetos.

2.1.2. Sensores Infravermelhos Passivos

2.1.2.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.2.1.1. Processamento digital que permita detecção avançada de alarmes

falsos;

2.1.2.1.2. Detecção de movimento digital;

2.1.2.1.3. Sensor de elemento duplo;

2.1.2.1.4. Deve permitir ajuste dos níveis de sensibilidade;

2.1.2.1.5. Deve possuir recurso anti-mascaramento;

2.1.2.1.6. Compensação automática de temperatura;

2.1.2.1.7. Alcance de pelo menos 11m;

2.1.2.1.8. Ângulo de abertura de, no mínimo, 110°;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

44

2.1.2.1.9. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência, ondas

eletro-magnéticas e iluminação;

2.1.2.1.10. Deve possuir dispositivo que detecte a abertura do tamper;

2.1.2.1.11. Deve possuir função Auto Teste do sensor;

2.1.2.1.12. Deve possibilitar o controle de áreas diretamente abaixo do Sensor

(Zona Zero);

2.1.2.1.13. Saída de contato seco NF (normalmente fechado).

2.1.3. Sensor Dual (Infravermelho + Microondas)

2.1.3.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.3.1.1. Dupla tecnologia de detecção;

2.1.3.1.2. Processamento digital;

2.1.3.1.3. Detecção de movimento digital;

2.1.3.1.4. Alcance de microondas ajustável;

2.1.3.1.5. Alcance de, no mínimo 12m, com ângulo de abertura de, no mínimo,

90º;

2.1.3.1.6. Sensor infravermelho de elemento duplo;

2.1.3.1.7. Deve possuir recurso anti-mascaramento;

2.1.3.1.8. Deve permitir ajuste dos níveis de sensibilidade do infravermelho e

do microondas;

2.1.3.1.9. Dispara apenas quando o infravermelho e o microondas detectam

presença simultaneamente;

2.1.3.1.10. Compensação automática de temperatura;

2.1.3.1.11. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência, ondas

eletro-magnéticas e iluminação;

2.1.3.1.12. Deve possibilitar o controle de áreas diretamente abaixo do Sensor

(Zona Zero);

2.1.3.1.13. Deve possuir dispositivo que detecte a abertura do tamper;

2.1.3.1.14. Deve possuir função Auto Teste de ambos os sensores;

2.1.3.1.15. Saída de contato seco NF (normalmente fechado).

2.1.4. Sensores Infravermelhos Passivos Formato Cortina

2.1.4.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.4.1.1. Processamento digital;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

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2.1.4.1.2. Detecção de movimento digital;

2.1.4.1.3. Processamento automático do pulso do sinal;

2.1.4.1.4. Sensor elemento duplo;

2.1.4.1.5. Posição das lentes ajustável (0º ou 10º);

2.1.4.1.6. Duração do sinal de alarme ajustável;

2.1.4.1.7. Deve detectar o corpo inteiro com cobertura mínima de 6m x 4,5m;

2.1.4.1.8. Compensação automática de temperatura;

2.1.4.1.9. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência, ondas

eletro-magnéticas e iluminação;

2.1.4.1.10. Deve possuir dispositivo que detecte a abertura do tamper;

2.1.4.1.11. Deve possuir função Auto Teste do sensor;

2.1.4.1.12. Deve possuir recurso anti-mascaramento;

2.1.4.1.13. Saída de contato seco NF (normalmente fechado).

2.1.5. Detector Infravermelho Passivo de Teto 360º

2.1.5.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.5.1.1. Processamento digital;

2.1.5.1.2. Detecção digital;

2.1.5.1.3. Sensor infravermelho de elemento duplo;

2.1.5.1.4. Compensação automática de temperatura;

2.1.5.1.5. Altura de operação de 2,5 a 7m, e diâmetro de 5 a 15m;

2.1.5.1.6. Ângulo de visão de 360º;

2.1.5.1.7. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência, ondas

eletro-magnéticas e iluminação;

2.1.5.1.8. Deve possuir dispositivo que detecte a abertura do tamper;

2.1.5.1.9. Deve possuir função Auto Teste do sensor;

2.1.5.1.10. Saída de contato seco NF (normalmente fechado).

2.1.5.1.11. Deve possuir recurso anti-mascaramento;

2.1.6. Detector Sísmico

2.1.6.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.6.1.1. Deve ser microprocessado permitindo a análise digital do sinal;

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2.1.6.1.2. Deve possibilitar ajuste de sensibilidade;

2.1.6.1.3. Capacidade de teste interno e remoto;

2.1.6.1.4. Deve possuir proteção contra violação;

2.1.6.1.5. Deve possibilitar instalação superficial e embutida;

2.1.6.1.6. Deve detectar ataques a partir de objetos pesados, explosões ou

perfurações com brocas de ponta de diamante, ferramentas de pressão

mecânica e hidráulica, maçaricos de corte, lanças térmicas ou jatos de

água;

2.1.6.1.7. O raio de cobertura deve ser de, no mínimo, 5m na menor

sensibilidade, para todas as ferramentas, considerando instalação em

concreto;

2.1.6.1.8. O detector deve possuir tecnologia que permita tolerar influências

ambientais para não gerar falsos alarmes;

2.1.6.1.9. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletro-magnéticas;

2.1.6.1.10. Deve possuir função Auto Teste do sensor;

2.1.6.1.11. Saída de contato seco NF (normalmente fechado);

2.1.6.1.12. Deve permitir a instalação em parede, teto e piso.

2.1.7. Sensor Acústico de Quebra de Vidro

2.1.7.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.1.7.1.1. Deve possuir amplificação digital e as frequências devem ser

filtradas digitalmente;

2.1.7.1.2. Deve possuir sensibilidade ajustável;

2.1.7.1.3. Cobertura de, no mínimo, 8m;

2.1.7.1.4. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletromagnéticas;

2.1.7.1.5. Deve ignorar distúrbios ambientais e ruídos externos aleatórios para

evitar falsos alarmes;

2.1.7.1.6. Deve possuir função Auto Teste do sensor;

2.1.7.1.7. Saída de contato seco NF (normalmente fechado).

2.1.8. Contatos magnéticos de porta

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2.1.8.1. Deverão ser do tipo magnético, operados a relé "reed switch", permitindo

instalação pelo lado interno dos ambientes. Deverão funcionar normalmente

para "gaps" de ar de até 20 mm.

2.1.9. Botão de pânico

2.1.9.1. Deverão possuir contatos NA, C E NF.

2.2. Câmeras de Monitoramento

2.2.1. Câmeras Analógicas Fixas Day/Night

2.2.1.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.2.1.1.1. Policromáticas, padrão NTSC;

2.2.1.1.2. Tecnologia de processamento digital do sinal (DSP);

2.2.1.1.3. Elemento captador de imagem do tipo CCD 1/3";

2.2.1.1.4. Número de pixels: 768(H)×494(V);

2.2.1.1.5. Resolução, em modo colorido, de 520 linhas de vídeo;

2.2.1.1.6. Capacidade para operação com iluminação mínima de 0,3 Lux

(F1.2, 30IRE) em modo colorido e 0,08 Lux (F1.2, 30IRE) em modo

Preto/Branco;

2.2.1.1.7. Sistema de sincronismo interno;

2.2.1.1.8. Deve possibilitar montagem de lentes C/CS;

2.2.1.1.9. Obturador eletrônico automático, de 1/60 a 1/100.000 seg.;

2.2.1.1.10. Compensação de luz de fundo (BLC) automático;

2.2.1.1.11. Balanço do nível de branco automático (ATW);

2.2.1.1.12. Controle automático de ganho (AGC);

2.2.1.1.13. Relação sinal/ruído maior que 48 dB;

2.2.1.1.14. Deve possuir função “day and night” com remoção do filtro de

infravermelho para função night;

2.2.1.1.15. As lentes fornecidas deverão ser compatíveis com as câmeras

instaladas, de tamanho maior ou igual ao do elemento sensor da câmera,

varifocais para distâncias focais de 2,8 a 12 mm, com auto-íris. As lentes

deverão possuir correção de filtro infravermelho para proporcionar

imagens focadas e nítidas em condições de luz do dia, assim como em

condições noturnas;

2.2.1.1.16. As câmeras fornecidas devem vir acompanhadas de fonte de

alimentação estabilizada com tensão de entrada bi-volt (127-220V) e

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

48

tensão de saída de 12VCC ou 24 VAC, de acordo com a alimentação da

câmera;

2.2.1.1.17. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletro-magnéticas.

2.2.2. Minicâmera Analógica com Dome Day/Night

2.2.2.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.2.2.1.1. Coloridas, com resolução de, no mínimo, 480 linhas;

2.2.2.1.2. Sensor de imagem CCD 1/3”;

2.2.2.1.3. Lente de 3.6 mm;

2.2.2.1.4. Função “day and night”;

2.2.2.1.5. Sensibilidade de 0,5 lux em modo colorido;

2.2.2.1.6. Deve vir acompanhada de dome com suporte regulável que permita

ajuste horizontal e vertical da câmera;

2.2.2.1.7. Deve vir acompanhada de fonte de alimentação estabilizada, bivolt

(110V/220V). A alimentação de saída deverá ser compatível com a câmera

fornecida;

2.2.2.1.8. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletro-magnéticas.

2.2.3. Câmera Analógica com Infravermelho

2.2.3.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.2.3.1.1. Alcance infravermelho de 15 m;

2.2.3.1.2. Elemento captador de imagem do tipo CCD 1/3";

2.2.3.1.3. Número de pixels: 768(H)×494(V);

2.2.3.1.4. Resolução, em modo colorido, de no mínimo 500 linhas de vídeo;

2.2.3.1.5. Sistema de sincronismo interno;

2.2.3.1.6. Obturador eletrônico automático, de 1/60 a 1/100.000 s;

2.2.3.1.7. Compensação de luz de fundo (BLC) automático;

2.2.3.1.8. Balanço de branco automático (ATW);

2.2.3.1.9. Controle automático de ganho (AGC);

2.2.3.1.10. Relação sinal/ruído maior que 48 dB;

2.2.3.1.11. Sensibilidade: 0.0 lux com infravermelho ligado (escuro total) e

mínimo de 0,3 lux em condições de luz do dia;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

49

2.2.3.1.12. As lentes fornecidas deverão ser compatíveis com as câmeras

instaladas;

2.2.3.1.13. As câmeras fornecidas devem vir acompanhadas de fonte de

alimentação estabilizada com tensão de entrada bi-volt (127-220V) e

tensão de saída de 12VCC ou 24 VAC, de acordo com a alimentação da

câmera;

2.2.3.1.14. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletro-magnéticas.

2.2.4. Câmera Analógica de teto

2.2.4.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.2.4.1.1. Deverá ser apropriada para instalação no teto;

2.2.4.1.2. Policromáticas, padrão NTSC;

2.2.4.1.3. Tecnologia de processamento digital do sinal (DSP);

2.2.4.1.4. Elemento captador de imagem do tipo CCD 1/3";

2.2.4.1.5. Resolução, em modo colorido, de no mínimo 480 linhas de vídeo;

2.2.4.1.6. Capacidade para operação com iluminação mínima de 0,5 Lux

(colorida);

2.2.4.1.7. Compensação de luz de fundo (BLC) automático;

2.2.4.1.8. Balanço do nível de branco automático (ATW);

2.2.4.1.9. Controle automático de ganho (AGC);

2.2.4.1.10. Relação sinal/ruído maior que 48 dB;

2.2.4.1.11. Deverão ser fornecidas lentes do tipo grande angular de no mínimo

3mm;

2.2.4.1.12. As câmeras fornecidas devem vir acompanhadas de fonte de

alimentação estabilizada com tensão de entrada bi-volt (127-220V) e

tensão de saída de 12VCC ou 24 VAC, de acordo com a alimentação da

câmera;

2.2.4.1.13. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletro-magnéticas.

2.2.5. Câmera Analógica Speed Dome (PTZ)

2.2.5.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.2.5.1.1. Policromática, padrão NTSC;

2.2.5.1.2. Elemento captador de imagem do tipo CCD 1/4";

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

50

2.2.5.1.3. Número de pixels: 768(H) x 494(V);

2.2.5.1.4. Zoom de, no mínimo, 27x (óptico) e 12x (digital);

2.2.5.1.5. Lente compatível com o zoom especificado;

2.2.5.1.6. Resolução, em modo colorido, de 520 linhas de vídeo;

2.2.5.1.7. Capacidade para operação com iluminação mínima de 0,2 lux

(colorida) e 0,01 lux no modo Day/Night;

2.2.5.1.8. Sistema de sincronismo interno;

2.2.5.1.9. Ângulo de PAN de 360º, rotação contínua;

2.2.5.1.10. Ângulo de TILT de 0º a 90º;

2.2.5.1.11. Velocidade de acionamento manual variável de 0,1º a 120º/seg. na

função Pan e 0,1º a 40º/seg. na função Tilt;

2.2.5.1.12. Velocidade de acionamento do preset de, no mínimo, 360º/seg. na

função Pan e de, no mínimo, 120º/seg. na função Tilt;

2.2.5.1.13. Acionamento veloz, porém proporcional com a manopla do teclado

de CFTV;

2.2.5.1.14.

2.2.5.1.15. Dispositivo “Auto Focus” com possibilidade de ajuste manual;

2.2.5.1.16. Função auto-íris;

2.2.5.1.17. Compensação de luz de fundo (BLC) automático;

2.2.5.1.18. Balanço do nível de branco automático (AWB);

2.2.5.1.19. Controle automático de ganho (AGC);

2.2.5.1.20. Relação sinal/ruído maior que 48 dB;

2.2.5.1.21. Recurso “day and night”;

2.2.5.1.22. Mínimo de 127 posições de preset;

2.2.5.1.23. Mínimo de 8 percursos de monitoramento (“tours”);

2.2.5.1.24. Mínimo de 8 máscaras de privacidade;

2.2.5.1.25. Acionamento via linha RS-485 ou RS-422;

2.2.5.1.26. Protocolo de comunicação aberto;

2.2.5.1.26.1. Montagem selada;

2.2.5.1.26.2. “dome” em policarbonato, escurecido para operação discreta;

2.2.5.1.26.3. Sistema anti-embaçante incorporado;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

51

2.2.5.1.26.4. Velocidade de transmissão de dados de 2.400, 4.800, 9.600 e

19.200bps;

2.2.5.1.26.5. As câmeras fornecidas devem vir acompanhadas de fonte de

alimentação estabilizada com tensão de entrada bi-volt (127-220V) e

tensão de saída de 12VCC ou 24 VAC, de acordo com a alimentação

da câmera;

2.2.5.1.27. Bloqueio de interferência causada por rádio frequência e ondas

eletro-magnéticas.

2.2.6. Mesa de Controle para as Câmeras PTZ

2.2.6.1. Deverão possuir as seguintes características:

2.2.6.1.1. Comunicação via protocolo RS-485 ou RS-422;

2.2.6.1.2. Acesso à programação por meio de senhas de, no mínimo, 4 dígitos;

2.2.6.1.3. Display frontal em LCD;

2.2.6.1.4. Joystick para controle de Pan/Tilt/Zoom;

2.2.6.1.5. Mínimo de 127 posições de “presets”;

2.2.6.1.6. Capacidade para controle de, no mínimo, 32 câmeras;

2.2.6.1.7. Velocidade de transmissão de dados de 2.400, 4.800, 9.600 e

19.200bps;

2.2.6.1.8. Deverá possibilitar a programação de sequências, “tours”, percursos

combinados com “presets” e funções da câmera;

2.2.6.1.9. Compatível com as câmeras fornecidas.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

52

ANEXO 1.6 – ROTEIRO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL Pág.: 1/1

Título: CFTV e ALARMES

LOCAL: Banco Central do Brasil em Fortaleza

Data

Identificação do Equipamento:

Item Medições e Execuções e Verificações Unid.

1.0 MEDIR

1.1 Tensão de alimentação da fonte do DVRs V

1.2 Tensão de alimentação da fonte das centrais de alarme V

1.3 Tensão das baterias V

1.4 Outros

OCORRÊNCIA

2.0 EXECUTAR S NS AÇÃO SIM NÃO

2.1 Limpeza de lentes das câmeras Limpar

2.2 Limpeza do dome das câmeras Limpar

2.3 Troca de correia das câmeras PTZ Trocar

2.4 Teste de sensibilidade de cada sensor Testar

2.5 Limpeza dos DVRs Limpar

2.6 Limpeza das conexões nas centrais de alarme Limpar

2.7 Teste da mesa de controle das câmeras PTZ Testar

2.8 Trocar bateria da central de alarme Trocar

2.8 Teste dos alarmes da CF Testar

3.0 VERIFICAR (se necessário executar)

3.1 Comunicação dos cabos dos sensores Corrigir

3.2 Verificação do suporte das câmeras Corrigir

3.3 Verificação do estado do Dome das câmeras Corrigir

3.4 Verificação da vedação das câmeras externas Corrigir

3.5 Verificação das fontes de tensão dos DVRs Corrigir

3.6 Verificação das fontes de tensão das centrais de alarme Corrigir

3.7 Verificação do estado físico dos alarmes da CF Corrigir

Nota 1: As atividades acima indicadas deverão ser complementadas pela Contratada

que proporá outras medidas preventivas imprescindíveis ao bom funcionamento do sistema

Nota 2 Indicar todos os materiais substituídos e fazer observações sobre os itens que apresentaram anormalidades

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 1

53

Executante: Visto:

Fiscal: Visto:

Legenda: S = Satisfatório NS = Não Satisfatório

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 2

54

ANEXO 2

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,

durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,

dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, 3 (exceto

itens 3.5 e 3.6) e 4 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5

do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos.

1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta

providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,

deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,

mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).

1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de

urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente

justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e

5º do Dec. nº 8.538/2015);

1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser

apresentados na forma do item 1.5 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para

empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado,

devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta

Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado

de documento de eleição de seus administradores.

2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta

Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas

Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 2

55

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço.

3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais

incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa,

válida para todas as suas dependências.

3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho,

comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.

3.6 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio

do Portal da Transparência do Governo Federal (sitio

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a

existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de

celebrar contratos com a Administração Pública.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

na forma do item 4.1.1, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de

3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

4.1.1 Os documentos exigidos no item 4.1 deverão comprovar índices de Liquidez Geral

(LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um), obtidos de

acordo com as seguintes fórmulas:

a) LG = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

b) LC = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

c) SG = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙

𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

4.1.2. Os índices descritos no item 4.1.1 devem ser calculados pelo licitante e confirmados

pelo responsável por sua contabilidade.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 2

56

4.2 Comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da

contratação, a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da

Lei no 8.666/1993.

4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data

de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura

da presente licitação.

4.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Comprovante de regularidade ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA da licitante e de seu respectivo Responsável Técnico.

5.2 Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito

público ou privado, devidamente registrado no CREA, ou transcrito de seus acervos,

comprovando que a licitante tenha prestado Serviço de Manutenção de sistema de

CFTV e Alarmes, pelo prazo mínimo de um ano, composto por, pelo menos, 60

câmeras analógicas e 40 sensores de alarme, em até dois contratos.

5.2.1 Será admitido o somatório de até 2 atestados.

5.3. Comprovação de realização da vistoria de que trata o item 22 do Edital, juntamente

com o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo

5, dispensando-se o envio, caso o Pregoeiro verifique já constarem dos autos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado

de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração

Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços

compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido

expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que

trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste

Anexo.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 3

57

ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço

ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação do serviço

objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –

Especificações Básicas;

1.2. o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a

contar da data da sua apresentação;

1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra,

taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do

correntista);

1.5. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,

acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que

lhe atribua poder de representação;

c) endereço residencial, com CEP;

1.6. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN,

bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens.

2. O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso

o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o

atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de

valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-

transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG

03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG 04/2009).

3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 3

58

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Fortaleza .... de ............... de 2017.

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Adfor nº 29/2017 - ALTERADO

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica nos

sistemas de CFTV e alarmes, atualmente instalados no edifício do Banco Central do Brasil em

Fortaleza, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.

PREÇO

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o

preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...).

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições

constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes

de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da

sua apresentação;

d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco

no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso

o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o

atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de

valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-

transporte;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela

assinatura do contrato com o BACEN.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 3

59

DADOS DO LICITANTE

Razão social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Cidade: CEP:

Home Page: e-mail:

Fone(s): fax:

Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade,

CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo

poderes de representação da empresa).

Carimbo e assinatura

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

60

ANEXO 4

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E

ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS SISTEMAS DE CFTV E

ALARMES, ATUALMENTE INSTALADOS NO

EDIFÍCIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM

FORTALEZA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO

CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA

ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31

de dezembro de 1964, com sede em Brasília, por sua representação Regional de Fortaleza, inscrito

no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato

representado pelo(a) Sr. ...... , Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, de acordo com a

atribuição que lhe confere o artigo 129, III, r.2 do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com

sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº ..... (número e órgão emissor), e

do CPF ..... (número), conforme autorização constante do processo eletrônico 102688 e com base na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e

condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte,

como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 29/2017 - ALTERADO, de 5.4.2017; e

II - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso).

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção

corretiva, preventiva e assistência técnica nos sistemas de CFTV e alarmes, atualmente instalados

no edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, conforme Especificações Básicas constantes

do Anexo 1 do edital.

PARÁGRAFO ÚNICO. O regime de execução é o de empreitada por preço global.

II - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA. A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o

período de [...].[...].2017 a [...].[...].2018, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos,

até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

61

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já

pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser renegociados, com vistas à

redução e/ou eliminação, como condição para a renovação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando a

CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN; ou

c) proibida de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso

III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada pelo inciso V do § 8º do art.

72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no

inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08;

d) proibida de contratar com o Poder Público por decisão judicial proferida com base

no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de improbidade Administrativa), em

relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado;

e) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,

inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA. São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de

acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital do Pregão

Eletrônico Adfor nº 29/2017 - ALTERADO;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto

deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer

natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN,

segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de

Fortaleza ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para

decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s),

telefone(s), e-mail e fax para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento

das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos

termos deste contrato;

VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à

execução dos serviços;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

62

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços

contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

deste contrato;

IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução

deste contrato à atenção do Sr. Gerente Administrativo Regional, citando o número do

contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas

neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que

modifique as condições iniciais da habilitação;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a

ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como

suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes

aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação

do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus

daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da

fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de

servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do

Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa

condição junto aos seus empregados;

XV - encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações

contratuais:

a) a composição do quadro societário com poder de decisão;

b) a declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis

técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BACEN.

IV - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA. São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou

prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou

irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

63

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

V - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução

dos serviços objeto deste contrato;

II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)

que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos

serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VI – Fiscalização e VII –

Recebimento dos Serviços deste contrato; e

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VI - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA. No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos

serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O gerenciamento do contrato será realizado por servidor, doravante

denominado Gestor do contrato, a ser designado pelo Chefe do Departamento de Segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal

administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente,

devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A fiscalização exercida pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não

excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de

culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO. O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura

verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

VII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA. O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,

mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

CLÁUSULA OITAVA. O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de

servidor indicado pelo Chefe do Departamento de Segurança.

VIII - PREÇO E PAGAMENTO

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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CLÁUSULA NONA. O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor

mensal de R$ ...... (valor por extenso), conforme descrito a seguir:

Item

Unidade de

medida

Quantidade

Descrição do serviço prestado

Preço Unitário (R$)

Preço total (R$)

1 Mês 12

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No valor pactuado neste contrato estão incluídas todas as despesas

com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos,

na fonte, todos os impostos e contribuições que a legislação vigente determinar, nos percentuais

estabelecidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser

deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de

extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de

irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA. O pagamento dos serviços contratados será realizado após a

apresentação do documento comprobatório da despesa (Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada

[microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura

Comercial e outros) pela CONTRATADA, acompanhado das guias de MTR, conforme previsto

no inciso “XV” da “CLÁUSULA TERCEIRA” deste contrato, e obedecerá ao procedimento

descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O documento comprobatório da despesa será apresentado após a

prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão

obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;

II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período

e/ou parcela se refere;

III - conter as referências: “Contrato BACEN/[...........]”;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,

conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais

valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar

no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por

substituição tributária”, se for o caso.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

65

PARÁGRAFO SEGUNDO. Será exigida da CONTRATADA a comprovação da regularidade

fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art.

4º, inciso XIII, da Lei 10.520, de 17.7.2002, e prova de inexistência de débitos inadimplidos

perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT).

PARÁGRAFO TERCEIRO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do

objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para

[email protected], ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:

“Banco Central do Brasil

Gerência Administrativa em Fortaleza”

PARÁGRAFO QUARTO. O servidor indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta

terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da

despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO. O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será

feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente

de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO. Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,

a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento

comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO. Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa

que apresentar vícios.

PARÁGRAFO OITAVO. Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela

CONTRATADA para a assinatura deste contrato;

III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços,

sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio

corpo do documento comprobatório da despesa; ou

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO. O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da

despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções

necessárias.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

66

PARÁGRAFO DÉCIMO. No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da

despesa rejeitado, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito nos parágrafos quarto

e quinto, a partir da apresentação ao BACEN do documento comprobatório da despesa corrigido

ou de substituto. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do

documento corrigido ou substituto.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do

pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes

casos:

I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize

o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize

a perda total do trabalho;

III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia

contratual;

IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e

que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;

V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A devolução do documento comprobatório da despesa não

aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo

para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas

obrigações referentes ao presente contrato.

IX – DO REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Este contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação da

CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da data da

apresentação da proposta, com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. No caso de extinção do índice estabelecido,

será adotado outro que venha a substituí-lo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A partir do segundo reajuste, utilizar-se-á como marco para a

contagem do interregno de um ano a data do último reajuste.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso não tenha sido divulgado o índice imprescindível ao cálculo do

reajuste, quando da eventual prorrogação contratual, a CONTRATADA, quando for o caso, deverá

ressalvar o seu eventual direito a reajuste dos preços, sob pena de preclusão.

X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no

art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução

do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar

sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da

cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá

ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o

documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO. A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a

omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa

e das demais sanções previstas em lei.

XII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Ensejará a rescisão contratual com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e

previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio

alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de

impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de apresentação de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

do contrato no Diário Oficial da União.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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PARÁGRAFO SEGUNDO. A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do

BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão

ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo

administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o prazo

para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),

suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Sr. Gerente

Administrativo Regional em Fortaleza. As de suspensão temporária de participação em licitação

e impedimento de contratar com o BACEN, e de impedimento de licitar e contratar com a União

e descredenciamento no Sicaf serão aplicadas pelo Sr. Chefe do Departamento de Infraestrutura e

Gestão Patrimonial (Demap).

PARÁGRAFO ÚNICO. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, é proposta pelo Chefe

do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), por intermédio do Diretor de

Administração, ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes

casos:

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

ou

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,

a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA. O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e

multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja

superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será

descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no

cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO. A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não

cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. A multa por inexecução contratual, no percentual de 10%

(dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre

o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da

prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;

ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a

multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a

CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos ao BACEN;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação

da sanção de advertência ou de multa;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes

no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 29/2017 - ALTERADO, não

efetuando sua correção após solicitação do BACEN;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao

BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou

contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da

execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de

qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores

e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato

e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a

União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - deixar de entregar a documentação exigida;

II - apresentar documentação falsa;

III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV - não mantiver a proposta;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo; ou

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a

CONTRATADA:

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude

de atos ilícitos praticados; ou

VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA

licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de

aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o BACEN, bem como no caso de aplicação de sanção de

impedimento de licitar e contratar com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da

União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão

informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente

para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado

Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados,

quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou entregues, mediante recibo, no

protocolo do BACEN, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, Térreo.

XV - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da

assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de................., no valor de R$ ..........,

correspondente a ......... % do valor deste contrato.

OU

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de

10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BACEN, contados da data da

assinatura do contrato, garantia na modalidade de ........., no valor de R$ ........ (........) (valor em

algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar

o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução

do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

CONTRATADA, quando couber.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a

CONTRATADA às sanções previstas no Título XIII (Sanções Administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o

término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art.

56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. A garantia somente será liberada ou restituída mediante

solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas

neste contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições

do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a

terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica

obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento

de comunicação do BACEN.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

73

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo,

implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima

Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. A garantia é considerada extinta:

I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do

BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as

cláusulas do contrato;

II - no final do período de 3 meses após término da vigência do contrato, considerada

eventual prorrogação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. O BACEN executará a garantia na forma prevista na

legislação que rege a matéria.

XVI - SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. A subcontratação de outra empresa para o atendimento

parcial deste contrato dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o

direito de não autorizar a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para a subcontratação deverão ser observadas as condições

estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da

subcontratada e das razões da escolha; e

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação e

das Especificações Básicas do edital e do contrato, em especial quanto à disponibilidade

de equipamentos e condições de segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito,

todas as condições deste contrato, ao qual se integra, bem como as do edital que lhe deu origem,

relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,

permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e

exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com

a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA

referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento da solicitação.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

74

PARÁGRAFO ÚNICO. O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados,

ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no

prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração

de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em

seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

BACEN, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a

cargo da Gerência Administrativa em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar

– Centro – Fortaleza (CE), telefone (85) 3308.5447 e fax (85) 3308.5500.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca

de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. O valor global estimado do presente ajuste é de R$

................. (....................................................)

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. As despesas deste contrato serão custeadas com recursos

oriundos do Código Orçamentário 54.39.1.001-1, no valor de ........... (valor por extenso), consignados

na Classificação Contábil 3939.02.06-6, e Nota de Empenho 90.449, de 22.3.2017; e do Código

Orçamentário 40.79.2.001-3, no valor de ........... (valor por extenso), consignados na Classificação

Contábil 4030.14.03-3, e Nota de Empenho 3.208, de 22.3.2017.

PARÁGRAFO ÚNICO. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos

próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada

exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA. Toda e qualquer alteração ao presente

instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação

de regência.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Estado do Ceará para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual

teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 4

75

Fortaleza, .... de .......... de ......

______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN pela Contratada

(Matrícula) (Nome) (NOME) (CPF)

Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO PE 102688 Anexo 5

76

ANEXO 5

MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE

MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO

Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a

empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).

______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,

oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)

credenciado(s) pela empresa interessada.

Fortaleza, ___ de __________ de 2017.

_________________________________________________________

(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no _______________, representante da empresa _________________________, declara que

realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adfor no 29/2017 - ALTERADO, do Banco

Central do Brasil, em Fortaleza, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a

que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,

comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

Fortaleza, ___ de __________ de 2017.

_____________________________________________

Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)