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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 13/2018 PE 117.204 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 13/2018 PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 117.204 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 23/02/2018, às 11 horas (horário de Brasília). LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br) CÓDIGO UASG: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–DF. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra, peças, ferramentas, materiais de consumo (inclusive gás refrigerante) e softwares, para o sistema de climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow) e para equipamentos tipo “Split” instalados no edifício Sede do Banco Central do Brasil em Belém (PA), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasnet.gov.br. VISTORIA: facultativa, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa em Belém, pelos telefones (0**91) 3181-2023 ou 3181-2516, na forma do item 25 do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 329.500,81 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos reais e oitenta e um centavos). INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefone (85) 3308.5514, (85) 3308.5442 ou nos sítios http://www.bcb.gov.br/?licitacao e http://www.comprasnet.gov.br/. CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 13/2018 PE 117.204

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 13/2018 PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 117.204 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 23/02/2018, às 11 horas (horário de Brasília). LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br) CÓDIGO UASG: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–DF. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra, peças, ferramentas, materiais de consumo (inclusive gás refrigerante) e softwares, para o sistema de climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow) e para equipamentos tipo “Split” instalados no edifício Sede do Banco Central do Brasil em Belém (PA), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasnet.gov.br. VISTORIA: facultativa, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa em Belém, pelos telefones (0**91) 3181-2023 ou 3181-2516, na forma do item 25 do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 329.500,81 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos reais e oitenta e um centavos). INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefone (85) 3308.5514, (85) 3308.5442 ou nos sítios http://www.bcb.gov.br/?licitacao e http://www.comprasnet.gov.br/. CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e

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Ajuda>SICAF. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital. Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0005-20

Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar

Fortaleza (CE) – 60140-061 Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 13/2018

ITENS Pág. Preâmbulo 5

1. Condições Gerais 5 2. Objeto 5 3. Local, data e horário da licitação 5 4. Impedimentos à participação 6 5. Credenciamento 7 6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 7 7. Envio das propostas comerciais 8 8. Abertura da sessão pública 9 9. Classificação das propostas comerciais 10

10. Formulação dos lances 10 11. Critérios e procedimentos de desempate 11 12. Negociação 11 13. Julgamento e aceitação das propostas comerciais 11 14. Habilitação 13 15. Recursos 13 16. Adjudicação e homologação 14 17. Condições para assinatura do contrato 14 18. Garantia 16 19. Revogação e anulação da licitação 18 20. Sanções administrativas 18 21. Obrigações e responsabilidades das licitantes 19 22. Obrigações e responsabilidades do Banco 19 23. Regras para a garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas 20 24. Subcontratação 21 25. Vistoria 21 26. Disposições finais 21

ANEXOS

1 Termo de referência 1-A Estimativa de Consumo Anual de Peças de Reposição e Outros Materiais

2 Minuta de contrato 3 Condições para habilitação 4 Condições para formalização da proposta vencedora ajustada 5 Modelo de planilha de custos e formação de preços 6 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração

Pública

7 Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas

8 Autorização para retenção da garantia e desconto nas faturas dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS para pagamento direto aos empregados

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9 Autorização para abertura de conta vinculada 10 Acordo de nível de serviço – ANS 11 Modelo de registro de ocorrências 12 Comprovante de Vistoria e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional em Fortaleza – ADFOR, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, com a redação dada pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 6, de 23.12.2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADFOR nº 13/2018, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra, peças, ferramentas, materiais de consumo (inclusive gás refrigerante) e softwares, para o sistema de climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow) e para equipamentos tipo “Split” instalados no edifício Sede do Banco Central do Brasil em Belém (PA), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº 92.852, de 14.3.2017,

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que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:

3.2. local (endereço eletrônico): http://www.comprasnet.gov.br;

3.3. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão;

3.3.1. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 11h do dia 23/02/2018.

3.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital;

4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3. sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012;

4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993);

4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.7. tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

4.1.8. estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de

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direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8 º, inciso V, da Lei n º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

4.1.9. estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação; 4.1.10. empresas que possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco

por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos, bem como entre os das empresas eventualmente subcontratadas, diretor ou servidor do Banco ou quem o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do edital no Diário Oficial da União – DOU;

4.1.11 empresas proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de participar

de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).

5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).

5.3. O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005).

5.4. Orientações para o credenciamento das licitantes no sistema eletrônico e para seu cadastramento no SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF.

5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:

6.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);

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6.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

6.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

6.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º, e art. 20, do Decreto nº 5.450/2005).

6.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso

livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

7.1.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

7.1.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

7.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

7.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

7.1.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

7.1.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 3/2009.

7.2. A licitante deverá, ainda, informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

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7.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.

7.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

7.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

7.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

7.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

7.5. Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicada a convenção coletiva ou acordo que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação (Art. 19, inciso IX, da IN SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 3).

7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. A partir das 11h do dia 23/02/2018, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADFOR nº 13/2018, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes (art. 22, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes (art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

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9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

9.2. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

10.2. Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou

mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

10.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor.

10.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

10.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).

10.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).

10.7. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).

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11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

11.1. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015), assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o subitem 7.1.1.

11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

11.2.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 8.538/2015);

e

11.2.2. exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.538/2015).

11.3. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015);

11.3.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015);

11.3.3. no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 8.538/2015).

12. NEGOCIAÇÃO

12.1. Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).

12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

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13.2. Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a planilha mínima de composição de preço, devendo ser adotado como modelo a planilha de custos e formação de preços constante do Anexo 5 deste Edital, com o detalhamento do preço global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

13.3. O prazo, a contar da solicitação do Pregoeiro via sistema, para envio do anexo a que se refere o item 13.2 será de 2 (duas) horas. Caso seja solicitado o reenvio de planilha ajustada, conceder-se-á o prazo adicional de 1 (uma) hora a cada nova solicitação.

13.4. A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN nº 3/2009).

13.5. Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):

13.5.1. contiver vícios ou ilegalidades;

13.5.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

13.5.3. apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;

13.5.4. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

13.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

13.7. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

13.8. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das planilhas de preços, assim impossibilitando a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

13.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

13.10. Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são

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coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).

13.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

14. HABILITAÇÃO

14.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 3 - Condições para Habilitação.

14.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o Pregoeiro observará as disposições do item 13.7 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).

14.3. Os documentos exigidos no Anexo 3 do Edital e que não estejam contemplados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf) poderão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 13.2, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no referido item.

15. RECURSOS

15.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da

sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

15.2. A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais — sucumbência,

tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário).

15.3. Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde

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logo intimadas para, em assim querendo, apresentar suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

15.5. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões, e poderá:

15.5.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou

15.5.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em Fortaleza.

15.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em Fortaleza propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº 5.450/2005).

16.2. Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art. 27, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 3.3 do Anexo 3 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta constante do Anexo 2 deste Edital (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).

17.2. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.

17.3. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º da Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo à contratação.

17.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará o Banco Central do Brasil,

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conforme o Anexo 8 deste Edital, a:

17.4.1. reter, a qualquer tempo, a garantia, para os fins previstos na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013;

17.4.2. fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

17.5. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.7 deste Edital (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

17.6. A licitante vencedora não poderá alocar à execução dos serviços, familiar (cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados.

17.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra (conforme

previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.7.1991, e alterações, e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13.11.2009, e alterações), a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.

17.8. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, após a assinatura do

contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

17.9. Caso a empresa contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo

assinalado no subitem 17.8, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.

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18. GARANTIA

18.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).

18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco Central, a seu critério, a promover:

18.3.1. a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese, providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou

18.3.2. a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4. Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:

18.4.1. a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta específica com correção monetária (código de operação 010), em favor do Banco Central do Brasil, CNPJ 00.038.166/0002-88 (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário;

18.4.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

18.4.3. o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”, devendo ainda, tendo em vista que a contratação envolve prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, ser apresentada garantia para riscos trabalhistas e previdenciários, o que pode ser feito mediante cobertura adicional na apólice principal, ou pela contratação de uma apólice específica;

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18.4.4. a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.5. No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a sua validade deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência do contrato (art. 19, inciso XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013).

18.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

18.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

18.6.2. prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

18.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à contratada;

18.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber (art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, IN SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008, com a redação dada pela IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013, e pela IN SLTI/MP nº 4, de 19.3.2015).

18.7. A garantia será executada pelo Banco na forma prevista na legislação que rege a matéria.

18.8. A garantia de que trata o item 18.1 somente será liberada ante a comprovação de que a empresa cumpriu integralmente as obrigações assumidas e pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

18.8.1. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.

18.9. Em decorrência de incompatibilidades das condições gerais do seguro garantia divulgadas na Circular Susep nº 477/2013 com as orientações da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, o seguro garantia somente será aceito se a seguradora promover as seguintes correções na apólice:

18.9.1. excluir do item “Perdas de Direitos” das Condições Gerais, conforme a redação da Circular Susep nº 477/2013, as condições incompatíveis com o item 18.6 deste Edital;

18.9.2. modificar as condições especiais da cobertura adicional para ações trabalhistas e previdenciárias previstas na Circular Susep nº 477/2013, de forma que a garantia assegure, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Banco Central, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos pelo Banco Central sejam insuficientes para tal pagamento (art. 35, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008), não se admitindo que a indenização esteja condicionada apenas à existência de sentença judicial transitada em julgado.

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18.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

18.11. A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):

18.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

18.11.2. após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso em que o prazo de extinção se estenderá à sua solução.

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1. O Gerente Administrativo Regional em Fortaleza poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005).

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):

20.1.1. não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

20.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.4. não mantiver sua proposta;

20.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

20.1.7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

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procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.5. Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 5º, do Decreto nº 8.538/2015).

21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

21.1. A licitante é responsável:

21.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005);

21.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);

21.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

21.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;

21.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

21.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; e

21.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

22.1. Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

22.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

22.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.

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23. REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 23.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos

trabalhadores da Contratada serão depositados pelo Banco Central do Brasil em conta vinculada específica, aberta mediante autorização da Contratada, na forma do Anexo 9 do Edital, e somente serão liberados para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores vinculados ao contrato, nas seguintes condições:

23.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido;

23.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias constitucional, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

23.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;

23.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

23.1.5. com a execução completa do contrato, se existir saldo, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (art. 19-A, § 4º, da IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013);

23.2. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a fazer a retenção da garantia para pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, na forma do Anexo 8 do Edital.

23.3. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a

fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não foram adimplidos pela Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma do Anexo 8 do Edital.

23.4. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via

depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas em Belém ou sua Região Metropolitana, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco Central do Brasil.

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23.5. A Contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os seus empregados, e o seu acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias.

23.6. A Contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção

de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização do Banco.

23.7. A operacionalização da conta vinculada, referida no item 23.1, observará os procedimentos dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.

24. SUBCONTRATAÇÃO 24.1. Para fins de subcontratação, deve ser observado o contido no item 12 do Anexo 1 do Edital. 25. VISTORIA 25.1. A vistoria, de caráter facultativo, será realizada até o último dia útil anterior à abertura da

sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa em Belém, pelos telefones (0**91) 3181-2023 ou 3181-2516.

25.1.1. Esclarece-se que por questões de segurança não é possível a divulgação de

fotografias, desenhos técnicos, plantas da edificação e/ou quaisquer outros detalhes do prédio que possam por em risco a segurança patrimonial do Banco, já que, para o cumprimento de sua missão institucional como órgão de cúpula do Sistema Financeiro Nacional, custodia valores do interesse de toda a sociedade.

25.2. O representante da licitante, com conhecimento técnico compatível com o nível de dificuldade

da vistoria, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento da licitante e documento de identidade –, deverá comparecer ao Ed. Sede do Banco Central do Brasil, situado na Av. Castilhos França nº 708, CEP 66010-020, Belém-PA, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 25.1, ocasião em que deverá ter acesso ao próprio local de execução, bem como avaliar o estado de conservação dos sistemas, efetuando os exames dos desenhos e documentação disponíveis, com o fim de se inteirar do grau de complexidade e eliminar incertezas quanto à execução dos serviços objeto do presente Edital, sendo-lhe, na oportunidade, fornecido o respectivo Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 12, onde o representante também se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada.

26. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI, do Decreto nº

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5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão pública (art. 30, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

26.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil em Fortaleza, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº 8.666/1993).

26.3. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).

26.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

26.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

26.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

1. TERMO DE REFERÊNCIA

1-A ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E

OUTROS MATERIAIS

2. MINUTA DE CONTRATO

3. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

4. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

5. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

6. DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E

COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

7. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E

DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

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8. AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS

FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS,

PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS

EMPREGADOS

9. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

11. MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

12. COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE

MANUTENÇÃO DE SIGILO

Fortaleza,

Carlos Alberto Correia Lima Junior Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação e manutenção

preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra, peças, ferramentas, materiais de consumo (inclusive gás refrigerante) e softwares, para o sistema de climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow) e para equipamentos tipo “Split” instalados no edifício Sede do Banco Central do Brasil em Belém (PA).

2. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES O objeto da contratação abrange a manutenção e operação de todos os equipamentos das instalações adiante descritas, bem como todos os demais que vierem a ser instalados no período de sua vigência. Na hipótese de acréscimos ou supressões nas instalações, verificar-se-á o dimensionamento da equipe prevista neste Anexo diante da nova carga de trabalho imposta pelas novas instalações. Constatada a necessidade de redimensionamento, a Contratada deverá providenciar a complementação ou diminuição da equipe, após a assinatura de termo aditivo ao contrato, cabendo o ressarcimento ou abatimento relativo ao custo real do acréscimo ou supressão, conforme previsão no contrato. As descrições dos sistemas a seguir são tão somente orientativas, sendo altamente recomendado que a licitante efetue vistoria técnica (de caráter facultativo) das instalações. Este procedimento importante para que o licitante se inteire do grau de complexidade dos serviços, bem como das características peculiares e do estado de conservação dos equipamentos e das instalações.

2.1 Descrição Básica Do Sistema

O sistema adotado é o de expansão direta do tipo “multisplit VRF” da linha City Multi da empresa Mitsubishi, que apresenta flexibilidade de composição de capacidade térmica dos equipamentos, atendendo a cada um dos pavimentos e respectivos setores de forma autônoma, proporcionando a total independência na ocupação dos ambientes e operação dos respectivos equipamentos de climatização e que resulta em grande economia do consumo de energia. Os dispositivos de controle tanto dos condensadores como dos condicionadores individuais já são incluídos no fornecimento dos equipamentos, e permitem a sua integração a qualquer sistema de Automação Predial. As unidades condensadoras se encontram instaladas em sua quase totalidade no terraço da

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Sobreloja e na Cobertura do prédio. Os condensadores assim distribuídos estão dimensionados para atender a cada um dos pavimentos e respectivos setores de forma independente, com tubulações frigorígenas de comando e controle abrigadas nos “shafts” existentes junto às salas técnicas, e que se distribuem em redes horizontais no entre forro dos ambientes alimentando as unidades evaporadoras. As unidades evaporadoras individuais são na sua quase totalidade do tipo “cassette”, instaladas no entre forro dos ambientes, proporcionando total individualização do controle das condições ambientais. A renovação de ar necessária nos ambientes é proporcionada por equipamentos tipo “Lossnay” instalados em cada pavimento, distribuindo o ar até os ambientes por meio de redes de dutos e pelos próprios cassetes. Alguns ambientes de controle e segurança no Subsolo e o CPD tem climatização durante 24h/dia.

2.2 Relação De Equipamentos Instalados – Sistema Multsplit Vrf

ITEM DESCRIÇÃO

UNID.. QUANT. MODÊLO 1.0 EVAPORADORAS

1.1 TIPO CASSETE - 4 VIAS

1.1.1 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 3.200 Kcal/h pç 45

PLFY - P50VAM-E

1.1.2 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 4.000 Kcal/h pç 7

1.1.3 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 5.000 Kcal/h pç 120

1.1.4 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 6.300 Kcal/h pç 20

1.1.5 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 8.000 Kcal/h pç 7

1.1.6 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 10.000 Kcal/h pç 1

1.1.7 Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 12.500 Kcal/h pç 1

SUB TOTAL 201

1.2 TIPO CASSETE - 2 VIAS

1.2.1 Evaporadora tipo CASSETE 2 VIAS Capacidade 4.000 Kcal/h pç 3

PLFY-P20VLMD-E 1.2.2 Evaporadora tipo CASSETE 2 VIAS Capacidade 3.200 Kcal/h pç 3

1.2.3 Evaporadora tipo CASSETE 2 VIAS Capacidade 2.500 Kcal/h pç 25

1.2.4 Evaporadora tipo CASSETE 2 VIAS Capacidade 2.000Kcal/h pç 107

SUB TOTAL 138

ITEM DESCRIÇÃO UNID.. QUANT. MODÊLO

1.0 EVAPORADORAS

1.3.1 Evaporadora tipo CASSETE 1 VIA Capacidade 3.200 Kcal/h pç 1 PMFY-P20VBM-E

1.3.2 Evaporadora tipo CASSETE 1 VIA Capacidade 2.000 Kcal/h pç 14

SUB TOTAL 15

1.4 CEILING CONCEALED

1.4.1 Evaporadora tipo CEILING CONCEALED capcidade 25.000 Kcal/h pç 4

PEFY-P140VMH-E 1.4.2 Evaporadora tipo CEILING CONCEALED capacidade 14.000 Kcal/h pç 1

1.4.3 Evaporadora tipo CEILING SUSPENDED capacidade 6.300 Kcal/h pç 1

SUB TOTAL 6

1.5 WALL MOUNTED

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1.5.1 Evaporadora tipo WALL MOUNTED capacidade 4.000 Kcal/h pç 2 PKFY-P40VGM-E

1.5.2 Evaporadora tipo WALL MOUNTED capacidade 2.500 Kcal/h pç 1

SUB TOTAL 3

2.0 CONDENSADORAS

2.1 Condensadora Mult-Zone tipo VRF capacidade 70.000 Kcal pç 11

PUHY-P700YSHM-A 2.2 Condensadora Mult-Zone tipo VRF capacidade 85.000 Kcal pç 1

2.3 Condensadora Mult-Zone tipo VRF capacidade 110.000 Kcal pç 1

2.4 Condensadora Mult-Zone tipo VRF capacidade 125.000 Kcal pç 2

SUB TOTAL 15

3.0 LOSSNAY

3.1 Recuperador de energia horizontal tipo LOSSNAY 1.000m3/h pç 24

LGH-100RX4-E 3.2 Recuperador de energia horizontal tipo LOSSNAY 2.000m3/h pç 1

3.3 Recuperador de energia vertical tipo LOSSNAY 4.000m3/h pç 1

SUB TOTAL 26

4.0 AUTOMAÇÃO 4.1 Controle Central GB-50A pç 15 4.2 Fonte de alimentação PAC-SC51KUA pç 15 4.3 Controle de grupo PAC-SC30GRA pç 6

TOTAL 440

2.3 Outros Equipamentos Instalados - Split

Item Pavimento Local Marca Modelo Capac

(BTU´s) Potência

(KW) Tensão

(V) Corrente

(A) Gás

Refrig

1 SUB SOLO CS CARRIER 38CCK060535MC 57.000 16,7 220,3F 16,5 R22

2 TÉRREO (MECIR)

COMPACTAÇÃO DE CÉDULAS

HITACHI RAP050DSY 60.000 5.944 220, 3F 18,35 R22

3 TÉRREO (MECIR)

SALA DE CONFERÊNCIA

CARRIER 38CCA090235MC 90.000 8,67 220,3f 14,30 R22

4 TÉRREO (MECIR)

PG1 LG 24.000

5 7° CPD - BACEN YORK YOEA60FS-AEHV 48.000 1.759 220, 3F 20 R22

6 COBERTURA SALA DE

CONVIVÊNCIA ELGIN PEFE60B3NA 60.000 17,58 220, 3F 22,1A R410A

7 COBERTURA SALA DE

CONVIVÊNCIA ELGIN PEFE60B3NA 60.000 17,58 220, 3F 22,1A R410A

8

COBERTURA SL. DE MAQ. ELEVADORES

CARRIER 38CCA090235MC 90.000 8,67 220, 3F 14,30 R22

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2.4 Sistema De Ventilação/Exaustão Mecânica

O sistema tem por finalidade garantir a higienização dos diversos recintos beneficiados.

a) Ventiladores Quinze (15) ventiladores do tipo centrífugo/axial com as seguintes características:

LOCAL QTD NUM POT (CV)

RPM CORRENTE(A) TENSÃO(A) MARCA / MODELO

ÁREA

GARAGEM 7

EXA 031 4

1150 1,40 / 8,10 220/380 WEG 112 118 COIFA DA COZINHA (1º ANDAR)

EXA 030 1 1730 3,8 / 2,20 220/380 WEG 801184

WC'S DO MUSEU DE VALORES (SL) EXA 029

EXA 028 3 1735 8,18 /2,20 220/380

WEG W22 PLUS 90L

DOCAS DO MECIR (TÉRREO) EXA 027

EXA 026 1,5 1700 5,0 /2,90 220/380 WEG 80 1284 EXAUSTÃO DAGARAGEM

EXA 025

SUBSOLO 8

EXA 008 1,5 1700 5,50 / 2,90 220/380 WEG 80 1084

EXAUSTÃO DO GRUPO GERADOR

EXA 007 1,5 1700 5,50 / 2,90 220/380 WEG 80 1084

EXA 006 3 1700 9,20 / 5,30 220/380 WEG 90L 984

EXA 005 3 1700 9,20 / 5,30 220/380 WEG 90L 984

EXA 004 0,5 1720 2,4 / 1,4 220/380 WEG 71 1184

VENTILAÇÃO DA SUBSTAÇÃO

EXA 003 0,5 1720 2,4 / 1,4 220/380 WEG 71 1184

EXA 002 3 1715 11,10 / 6,4 220/380

WEG W22 PLUS 100L

EXA 001 3 1715 11,10 / 6,4 220/380

WEG W22 PLUS 100L

b) Rede de dutos Inclui pintura, suportes, grelhas, filtros, coifa, filtro eletrostático, etc. c) Armários e condutores elétricos 3. ROTINAS DE MANUTENÇÃO

É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preditiva, preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos e instalações.

3.1 Manutenção Preventiva 3.1.1 Os serviços de manutenção preventiva devem ser efetuados com observância à Portaria

3.523/GM, de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, norma ABNT 13.971/97 e demais

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normas brasileiras específicas, exigências dos órgãos com jurisdição sobre o assunto, itens 2.6.3 e 2.6.4 das Práticas Gerais de Manutenção do Manual de Obras Públicas, Anexo 3 da Portaria 2.296/97 do Ministério da Administração e Reforma do Estado e do roteiro básico listado nestas especificações, onde foram considerados os critérios de preservação da vida útil e condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante.

3.1.1.a) Para os itens que porventura não estejam cobertos pelas recomendações acima, serão

seguidas as Instruções do Fabricante ou a própria experiência da Contratada, como mantenedora de instalações do gênero, em comum acordo com a Fiscalização do Banco.

3.1.1.b) No caso específico dos equipamentos componentes do sistema Multsplit VRF, serão

seguidas rigorosamente as Especificações da Fabricante Mitsubishi e serão executadas por técnico especializado, devidamente habilitado.

3.1.2 Para equipamentos que porventura não estejam relacionados nas planilhas, deve-se seguir as

normas técnicas pertinentes e as Recomendações dos Fabricantes, de comum acordo com a Fiscalização.

3.1.3 A Contratada deverá elaborar Plano Anual de Manutenção Preventiva dos equipamentos,

conforme especificado no Item 6, a ser aprovado pela Fiscalização, devendo ser observada a rotina básica contida no item 10, indicando a qualificação dos profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma de execução e outras informações pertinentes a critério da Fiscalização. Este cronograma será entregue à Fiscalização do Banco em até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.

3.1.4 A periodicidade dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajustes pode ser alterada

desde que autorizada pela Fiscalização e não acarrete ônus adicionais para o Banco. 3.1.5 Todos os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente

habilitados e com vínculo empregatício com a Contratada, durante o horário especificado no item 7, nos dias úteis.

3.1.5.a) Os serviços de manutenção (preventiva e corretiva) que por qualquer motivo não possam ser

realizados ao longo do horário normal de expediente deverão ser executados pela Contratada em horário alternativo, inclusive durante a noite, finais de semana e feriados, às suas expensas, mediante prévia anuência da Fiscalização.

3.1.5.b) As programações e horários de execução dos serviços poderão ser revistos em função das

necessidades ou de eventos não previstos. 3.1.5.c) Os casos não solucionados pela equipe residente deverão ser imediatamente repassados ao

pessoal de suporte técnico da Contratada, sem nenhum ônus adicional ao Banco.

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3.2 Manutenção Corretiva 3.2.1 Sempre que necessário, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela

Contratada ou por solicitação da fiscalização do Banco, deverá ser executada a manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste Contrato, processando-se os ajustes e correções para superação das deficiências observadas. Esse serviço compreende também a substituição das peças danificadas, os remanejamentos, as adições e supressões de equipamentos, a substituição de partes consumíveis (lâmpadas, disjuntores, fusíveis, registros, válvulas, etc.), a intervenção em canalizações de água (drenos), a retiradas e recolocações de placas nos pisos elevados e forros, bem como outros serviços necessários à recomposição das instalações prediais relativas ao sistema de ar condicionado e de ventilação/exaustão mecânica.

3.2.2 Para a execução dos serviços de manutenção corretiva serão geradas Ordens de Serviço (OS)

pela Fiscalização ou por solicitação dos usuários, através do sistema CESER ou de outro equivalente. As OS’s deverão ser monitoradas pela Contratada durante o período da prestação dos serviços através de computador da Contratada que estará ligado à rede do Banco Central. Todos os serviços de manutenção corretiva executados pela Contratada serão realizados a partir de Ordens de Serviço geradas pelo sistema em uso.

3.2.3 Caberá à fiscalização do BANCO definir as prioridades no atendimento das Ordens de

Serviço. Ao término da execução, cada OS deverá será encerrada pela Contratada no próprio sistema CESER.

3.2.4 O atendimento a chamada para realização de manutenção corretiva deverá ser efetuado em

até 60 (sessenta) minutos de sua efetivação. 3.3 Outros Serviços 3.3.1 Caberá à Contratada ainda realizar eventuais remanejamentos, adições, supressões e

reprogramações de condensadoras, evaporadoras, sensores, atuadores e controladores em função de mudanças no leiaute, de forma a readequar o sistema à nova situação.

3.3.2 A Contratada deverá realizar os serviços nas redes de dutos de refrigeração, ventilação e

hidráulica a seguir discriminados: 3.3.2.a) Rede de dutos – assegurar a conservação mediante a substituição e/ou instalação de

isolamentos, chavetas, cantoneiras, suportes, elementos de controle de vazão e demais elementos componentes do sistema;

3.3.2.b) Deve ser prevista a limpeza dos difusores e grelhas, sempre que necessário ou, pelo menos,

uma vez por ano;

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3.3.2.c) Rede hidráulica – assegurar a conservação mediante a eliminação de pontos de corrosão, incrustações, deposições de sólidos e crescimento biológico nas tubulações e demais equipamentos a ela conectados. Incluem-se ainda, em casos de defeito ou mau funcionamento, a instalação de acessórios, isolamentos, ancoragens, apoios, eliminação de vibrações, purgas, pintura e revestimentos protetores;

3.3.3 A Contratada deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito em

equipamentos/instalações que não possam ser eliminados pelos serviços contratados, indicando as prováveis causas do(s) defeito(s). O Banco incumbir-se-á das verificações e reparos necessários, podendo os serviços ser executados pela Contratada ou outra empresa.

3.3.4 No decorrer da prestação dos serviços a Contratada deverá aferir o desempenho dos

equipamentos e a adequação das instalações, sugerindo modificações objetivando otimizar os sistemas.

3.3.5 Durante o período de garantia dos equipamentos, os serviços de manutenção corretiva

somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito de fabricação.

3.3.6 Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a

Contratada comunicará o fato ao Banco para que sejam tomadas as medidas necessárias para a solução do problema.

3.3.7 Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou componentes dos sistemas para

conserto, a Contratada comunicará o fato à Fiscalização que, após constatar tal necessidade, autorizará a desinstalação e a saída dos mesmos.

3.3.8 As despesas com a retirada e devolução de equipamentos ou componentes correrão por conta

da Contratada. 3.3.9 Sempre que solicitada, a Contratada prestará assessoria técnica no desenvolvimento de

estudos e projetos complementares às ações de manutenção preventiva e corretiva, assim compreendida:

a) estudos de melhoria e modernização – consistem em estudos e modificações dos

equipamentos e instalações após a constatação de defeitos, falhas ou inadequação, visando a introdução de novos materiais, componentes ou modificações tecnológicas, de forma a se obter o aumento da confiabilidade, capacidade e manutenibilidade, compreendendo:

– especificação e detalhamento de materiais; – estudos e encaminhamento técnico de problemas; – parâmetros de recebimento de materiais e de acompanhamento de serviços; – estudos técnicos e econômicos relativos à renovação e reforma de equipamentos e

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instalações. b) desenhos de reformas, renovações e reconstruções decorrentes de final de vida útil de

equipamentos e instalações, bem como de modificações de leiaute. 3.3.10 Os trabalhos elaborados passarão a integrar o acervo técnico do Banco, que lhes dará a

destinação que mais convier, preservando a menção de autoria na forma da legislação vigente.

4. OPERAÇÃO 4.1 O sistema de ar condicionado do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém é

monitorado e controlado por meio de sistema de automação que informa alarmes, estados e valores (temperatura, pressão, vazão, etc) de todos os componentes do sistema. A operação do sistema envolve: a) Intervenções corriqueiras na programação dos equipamentos, via software do

fabricante, tais como: ligar/desligar, ajuste de temperatura, programação na central de controle, etc., realizadas pela equipe residente;

b) Intervenções extraordinárias, através da conexão de dispositivo de aquisição de dados diretamente na rede afetada, com vistas ao diagnóstico em situações de falha ou mal funcionamento dos equipamentos, realizadas pela equipe residente ou por técnico especializado.

Será disponibilizada à Contratada uma estação de controle para operação, supervisão e acompanhamento das informações geradas pelo sistema.

4.2 A execução dos serviços de operação compreende também: a) operar os equipamentos tipo VRF em modo manual sempre que o sistema de automação

falhar, ligando e desligando equipamentos, abrindo e fechando válvulas, dentre outros; b) operar manualmente outros equipamentos (equipamentos Split e outros) sempre que

solicitados; c) usar o sistema gerenciador de manutenção, caso o Banco disponibilize, monitorando e

gerando ordens de serviço, atualizando seus dados e fazendo a inclusão de equipamentos no cadastro;

d) atendimento às solicitações dos usuários do prédio, por meio telefônico; e) registro de todas as ocorrências observadas durante a operação do sistema, inclusive

soluções adotadas, materiais aplicados, peças e equipamentos substituídos e andamento dos respectivos serviços em Livro de Ocorrências físico ou digital a ser mantido pela Contratada;

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f) elaboração de relatório mensal, contendo resumo das anormalidades e fatos ocorridos no

período, bem como ações adotadas e relatórios gerados. 5. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO 5.1 Materiais de Consumo 5.1.1 A Contratada fornecerá, sem ônus adicional para o Banco, todos os materiais de consumo

necessários à limpeza e conservação dos equipamentos cuja manutenção preventiva ou corretiva seja objeto do contrato, tais como, por exemplo, graxa, álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, fita veda-rosca, soldas, brocas, lâminas de serra, produtos químicos para limpeza das serpentinas, dentre outros, a critério da fiscalização, bem como as ferramentas, dispositivos, equipamentos, instrumentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, etc.., em quantidade e qualidade suficientes à realização dos trabalhos.

5.2 Peças de Reposição e Outros Materiais 5.2.1 Caberá ainda à Contratada o fornecimento de todos e quaisquer peças de reposição e outros

materiais necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, os quais serão medidos e pagos mensalmente pelos quantitativos efetivamente utilizados.

5.2.2 A Contratada apresentará durante a licitação Proposta Comercial de Fornecimento de

Materiais com preço unitário para fornecimento de todas as peças de reposição e outros materiais listados no Anexo 1-A – Estimativa de Consumo Anual de Peças de Reposição e Outros Materiais, o qual apresenta a relação e a quantidade aproximada de materiais a serem utilizados nos serviços durante 1 (um) ano. A quantidade de materiais apresentadas neste Anexo é meramente estimativa, podendo haver variações no quantitativo a ser consumido. Os preços apresentados nesta Proposta deverão ser valores finais de faturamento para entrega nas dependências do Banco, incluindo todos os custos e despesas envolvidos no processo, inclusive frete, tributos e taxas de bonificação e despesas indiretas, por exemplo. A licitante deve apresentar preço unitário para fornecimento de todos os itens presentes no Anexo 1-A, inclusive os que apresentarem estimativa de consumo anual nula.

5.2.3 Sempre que houver necessidade de utilização de quaisquer peças de reposição ou outros

materiais constantes no Anexo 1-A, a CONTRATADA deverá encaminhar, por meio digital, Planilha de Fornecimento de Materiais (conforme modelo abaixo) com preços de acordo com a Proposta Comercial de Fornecimento de Materiais acima citada, para autorização de fornecimento pela FISCALIZAÇÃO. Ao longo da contratação, a Contratada obriga-se a fornecer qualquer item deste Anexo, e em qualquer quantidade, nas condições comerciais da referida Proposta.

5.2.4 Caso haja a necessidade de aquisição de peças de reposição e outros materiais não constantes

no Anexo 1-A, a CONTRATADA deverá solicitar autorização de fornecimento à

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FISCALIZAÇÃO mediante apresentação da já citada Planilha de Fornecimento de Materiais obrigatoriamente acompanhada de Orçamentos Detalhados com preços de aquisição dos produtos no mercado. Estes orçamentos deverão informar claramente os dados do fornecedor, a especificação dos materiais e a data de validade da proposta. Nestes casos, a Fiscalização deverá informar a quantidade de orçamentos de fornecedores diferentes exigidos em cada compra.

PLANILHA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS

Data:

Tipo de manutenção: ( ) preventiva ( ) corretiva

Nº e descrição da O.S./Descrição da manutenção preventiva:

Item Descrição Unid. Qtde. Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

¹ Código SINAPI

¹ Custo Unitário

(R$) - SINAPI

TOTAL

¹. Necessário quando os materiais não constem no Anexo 1-A. 5.2.5 A FISCALIZAÇÃO poderá recusar quaisquer Planilha de Fornecimento de Materiais

apresentada pela CONTRATADA, especialmente cujo valor estiver acima dos valores de mercado ou de parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo, ou ainda tomar como referência as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI para o Estado do Pará.

5.2.6 Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação

de informações adicionais relativas aos produtos fornecidos, como notas fiscais de compra, origem dos materiais ou certificados de ensaios, dentre outros.

5.2.7 Todos os materiais e peças de reposição deverão ser novos, de mesma qualidade dos

existentes e totalmente compatíveis com o sistema instalado, a critério da Fiscalização. Os materiais fornecidos e não aceitos pelo Banco deverão ser substituídos sem qualquer ônus adicional.

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5.2.8 É vedada a utilização de insumos reciclados ou já utilizados, reservando-se o Banco o direito de recusar qualquer material ou produto que apresente tal característica.

5.2.9 Todas as peças substituídas serão apresentadas à Fiscalização para conferência, e

posteriormente devolvidos à Contratada que se encarregará de sua retirada e destinação adequada.

5.3 Outras Informações sobre Materiais e Peças de Reposição 5.3.1 O Banco disponibilizará área para guarda dos materiais, peças, ferramentas e instrumentos

necessários à manutenção das instalações. Caberá à Contratada o fornecimento de mobiliário, roupeiros, armários para guarda de ferramentas e equipamentos de escritório necessários à utilização pela equipe residente.

5.3.2 A Contratada manter estoque mínimo de materiais e peças de reposição suficiente para

atendimento das necessidades de fornecimento imediato, nas condições estabelecidas acima, de forma a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas. A composição deste estoque mínimo deverá ser apresentada à Fiscalização do Banco em até 10 (dias) dias após a data da assinatura do contrato para aprovação, podendo ser por esta alterada a qualquer tempo. A Contratada tem até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato para a disponibilização física destes produtos nas dependências do Banco.

6. PLANOS E RELATÓRIOS 6.1. Plano Anual de Manutenção Preventiva 6.1.1 A CONTRATADA deverá encaminhar anualmente o Plano Anual de Manutenção Preventiva

até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência do Contrato (e de suas eventuais prorrogações) para a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO. Caso não seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA terá até 7 (sete) dias corridos para realizar as alterações solicitadas.

6.1.2 Este plano conterá todas as rotinas e periodicidades das manutenções preventivas de todos

os equipamentos e instalações do sistema, incluindo as respectivas rotinas de manutenção diárias, semanais, quinzenais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais de cada componente. Para tal, deverão ser observadas as prescrições dos fabricantes, as normas técnicas vigentes e a experiência da Contratada, de acordo com o item 3.1, devendo conter no mínimo as orientações presentes no item 10.

6.1.3 O BANCO não se obriga a fornecer manuais dos fabricantes ou documentos similares das

máquinas e equipamentos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA verificar a marca, modelo, especificação, disponibilidade de peças de reposição, disponibilidade de fornecedores locais e demais informações necessárias à formalização da proposta comercial e, posteriormente, à execução dos serviços.

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6.1.4 Mesmo após a aprovação do Plano Anual de Manutenção, as rotinas poderão ser adicionadas

e/ou alteradas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive quanto à periodicidade, sem a necessidade de aprovação da CONTRATADA. Esta também poderá propor a adição e alteração de rotinas durante o andamento das atividades.

6.1.5 A aprovação pela FISCALIZAÇÃO do Plano em referência não retira a responsabilidade

técnica da CONTRATADA pela prestação dos serviços, inclusive por rotinas necessárias ou recomendadas por fabricantes que não estejam contidas no documento.

6.1.6 Caso a CONTRATADA identifique peça, máquina ou equipamento que esteja fora do

período de vida útil, prazo de validade ou que necessite de manutenção corretiva com urgência, o fato deverá ser informado imediatamente à FISCALIZAÇÃO e deve ser aberta uma Ordem de Serviço corretiva.

6.2 Relatório Mensal de Manutenção e Operação 6.2.1 A Contratada deverá apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

ao da realização dos serviços, o Relatório Mensal de Manutenção e Operação. 6.2.2 Este relatório conterá obrigatoriamente, mas não somente, a:

a) discriminação dos serviços executados no período, com a identificação e localização dos equipamentos;

b) resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falhas, faltas de energia,

performance dos equipamentos, etc.;

c) resumo dos serviços previstos e não executados, com indicação das pendências, das razões de sua existência e dos serviços que dependam de autorização da Fiscalização;

d) especificação das peças, componentes e materiais substituídos em função de defeitos ou

desgaste, com respectivas quantidades;

e) sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada;

f) parecer com a análise dos serviços executados, das peças substituídas e do funcionamento

dos equipamentos e instalações. 6.3 A critério da Fiscalização, poderá ser disponibilizado à Contratada sistema informatizado

para registro das atividades de manutenção, bem como podem ser requeridos da Contratada a emissão de novos Planos e Relatórios de Atividades.

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7. EQUIPES DE TRABALHO 7.1 A Contratada deverá manter no Banco, para a execução dos serviços contratados, no horário comercial de 8h às 18h30, ininterruptamente, obedecendo à escala de trabalho, equipe residente composta de 1 (hum) Técnico Operacional encarregado, 2 (dois) Técnicos em Refrigeração e 2 (dois) Auxiliares Técnicos de Refrigeração com experiência em manutenção e/ou execução de obras de instalações de ar condicionado comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho. 7.2 A Contratada providenciará escala de sobreaviso composta por 1 colaborador, a qual poderá

ser atendida pelo posto de Técnico Operacional ou pelo posto de Técnico em Refrigeração, das 18:30h de um dia às 07:00h do dia seguinte em dias de expediente no BANCO, e durante 24 horas nos demais dias do mês. Na eventualidade de recebimento de chamado em sobreaviso, que será feito por telefone, o colaborador escalado pela CONTRATADA deverá se apresentar nas dependências do BANCO em até 3 (três) horas da realização do chamado. Estes serviços serão cobrados pela Contratada mensalmente em virtude do quantitativo de horas efetivamente trabalhadas em sobreaviso.

7.2.1 A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO a escala de sobreaviso, bem como

os telefones de contato para chamado, em até 7 (sete) dias úteis após o início da vigência do contrato, obrigando-se a mantê-los sempre atualizados.

7.3 A Contratada deverá indicar Engenheiro Mecânico Responsável Técnico, com Atestado de

Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou transcrito de seu acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior comprovando a execução dos serviços de operação e/ou manutenção preventiva e/ou corretiva, por um período de, no mínimo, 3 (três) anos, em 1 (hum) único sistema de ar condicionado do tipo VRF ou VRV com no mínimo 3 (três) anos, em um único sistema de ar condicionado do tipo VRF com no mínimo 180 unidades evaporadoras e 7 unidades condensadoras, o qual deverá comparecer pelo menos 40 horas por mês ao local de realização dos trabalhos para controle de qualidade dos serviços executados pela equipe residente e, em conjunto com a Fiscalização, dirimir questões técnicas ligadas à execução do contrato.

7.4 Os profissionais, quando nas dependências do Banco, deverão estar uniformizados,

identificados e usando os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. 7.5 A Contratada deverá submeter à aprovação do Banco o currículo de toda a equipe prevista

para a execução dos serviços. Qualquer substituição posterior na equipe deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização do Banco. O substituto deverá ter acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional a ser substituído.

7.4.1 A solicitação de substituição deve ser submetida ao Banco para aprovação com antecedência

de 15 (quinze) dias.

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7.6 Perfil dos componentes da equipe técnica 7.6.1 ENGENHEIRO MECÂNICO – Deverá ter formação plena em Engenharia Mecânica, com

experiência mínima comprovada mínima de 3 (três) anos em manutenção e operação de sistema de refrigeração tipo VRF ou VRV.

7.6.2 TÉCNICO OPERACIONAL – Deverá ter ensino médio completo, formação comprovada

em curso técnico profissionalizante na área específica e experiência mínima de 5 (cinco) anos em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado.

7.6.3 TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO – Deverá ter formação comprovada em curso técnico

profissionalizante na área específica e experiência mínima de 4 (quatro) anos em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado.

7.6.4 AJUDANTE DE REFRIGERAÇÃO – Deverá ter formação comprovada em curso

profissionalizante na área específica e experiência mínima de 2 (dois) anos em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado.

8. DEVERES DA CONTRATADA 8.1 Executar os serviços de manutenção dos equipamentos e componentes das instalações,

substituindo peças, regulando, ajustando, lubrificando e limpando os equipamentos necessários, verificando, testando, inspecionando e analisando o instrumental elétrico, mantendo em condições de uso as peças vitais e de segurança, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme planilhas das rotinas de manutenção, bem como o fornecimento de todas as peças e materiais necessários aos serviços.

8.2 Usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitado a manter os equipamentos e

instalações em condições de funcionar com segurança. 8.3 Fornecer as ferramentas e equipamentos de medição de uso no serviço, bem como lixas,

estopas, óleos lubrificantes, graxa, benzina, álcool, estopa e demais materiais de consumo necessários ao perfeito desempenho dos equipamentos e instalações.

8.4 Elaborar o Plano Anual de Manutenção e Operação indicando a qualificação dos

profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma de execução e outras informações pertinentes.

8.5 Colocar à disposição do Banco pessoal técnico especializado e devidamente treinado para a execução dos serviços de operação e manutenção contratados, com capacidade para a realização de serviços de complexidade tecnológica equivalente ou superior aos relacionados no item 3.

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8.5.1 A Contratada deve informar à Fiscalização do Banco o nome, telefone e outros meios de comunicação que permitam a qualquer momento contatar de imediato o responsável técnico pelos serviços prestados.

8.5.2 A Contratada deve informar à Fiscalização do Banco qualquer alteração referente ao item

anterior com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 8.6 Manter, em espaço próprio disponibilizado pelo Banco, as seguintes ferramentas e

equipamentos básicos:

- termômetro digital à laser; - mangueiras e manômetros para serviços de gás; - equipamentos de solda; - recolhedora de gás; - unidades transferidos de gás; - bomba de vácuo; - jogo completo de chaves e demais ferramentas necessárias para a execução de todos os

serviços cobertos pelo contrato e para as rotinas de manutenção e eventuais; - bomba lavadora para hidrolavagem; - 2 escadas; - multímetro; - alicate amperímetro; - Outras ferramentas e equipamentos à critério da fiscalização.

8.7 Disponibilizar, sempre que necessário à perfeita realização dos serviços, os equipamentos auxiliares que se mostrarem necessários.

8.8 Realizar, às suas expensas, os serviços de recuperação de motores elétricos, bombas, eixos, embuchamentos, mancais, isolamento térmico e de chaparia.

8.9 Apresentar o Relatório Mensal de Manutenção e Operação, como descrito no item 6.2, o

qual deverá ser encaminhado juntamente com a fatura mensal de cobrança dos serviços. 8.10 A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e exigir a utilização de

equipamento de proteção individual - EPI nas tarefas que envolvam risco de acidentes e de contaminação.

8.11 A Contratada deverá cumprir, ainda na execução do contrato, as seguintes obrigações: 8.11.1 Atender de imediato as reclamações dos usuários, repassadas através da administração

predial, da fiscalização ou de sistema informatizado de solicitação de serviços; 8.11.2 Designar Engenheiro Mecânico responsável técnico para inspeção semanal dos serviços

realizados pela equipe, cujas observações deverão constar em relatório;

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8.11.3 Registrar em as built as modificações efetuadas nas redes de distribuição, nos quadros e nos pontos de utilização;

8.11.4 Apresentar ao Banco, assim que assinado o contrato, todas as ferramentas e equipamentos

relacionados neste documento para conferência; 8.11.5 Exigir que todos os funcionários da Contratada estejam uniformizados e portando os crachás

fornecidos pelo Banco e pela Contratada; 8.11.6 Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as

normas técnicas da ABNT e as exigências do CREA local; 8.11.7 Executar todos os serviços de acordo com os códigos, normas e especificações brasileiras

pertinentes, sendo a Contratada responsável pela pesquisa, em especial, das seguintes normas aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, consideradas em suas revisões mais atualizadas:

NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 17 - Ergonomia; e NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

8.11.8 Fornecer uniformes, gratuitamente e de uma só vez, no máximo 15 (quinze) dias corridos

após a assinatura do contrato ou após a admissão de novo empregado; 8.11.9 Apresentar previamente ao Banco, para aprovação pela Fiscalização, os uniformes de boa

qualidade com identificação da empresa, compatíveis com as atividades a serem executadas;

8.11.10 Faturar de uma só vez, no mês subsequente à realização, os serviços extras e as horas extras realizadas, em documento fiscal distinto da fatura do mês;

8.11.11 Observar os salários estabelecidos para as categorias profissionais pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

8.11.12 Fornecer vale-transporte e o auxílio alimentação/refeição na forma da legislação vigente e conforme convenção ou dissídio coletivo da categoria;

8.11.13 Substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento de comunicação por parte do Banco, o funcionário que não atenda aos requisitos dos serviços ou apresente desempenho insatisfatório, a critério da Fiscalização;

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8.11.14 Repor funcionário em até 2 (duas) horas contadas da comunicação pelo Banco da ocorrência de posto a descoberto;

8.11.15 Apresentar previamente à Fiscalização, para aprovação, o candidato encaminhado para compor a equipe da Contratada, oportunidade em que será submetido à análise de currículo e entrevista para verificação do atendimento dos requisitos exigidos nestas especificações;

9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 9.1 O Acordo de Nível de Serviço - ANS é um ajuste escrito, parte integrante do Contrato,

firmado entre a CONTRATADA e o BANCO que define, em bases compreensíveis, tangíveis, observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

9.2 Pelo descumprimento de leis, normas, obrigações contratuais ou ordens da

FISCALIZAÇÃO, esta aplicará glosas percentuais nas faturas mensais, conforme a graduação estabelecida na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO Glosas (%)

1 Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada ocorrência.

2

2 Por acidente ocorrido com pessoas, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada.

5

3 Por acidente ocorrido com o patrimônio do Banco, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada.

5

4 Para cada ocorrência registrada pelo Banco, relacionada com limpeza, arrumação, higiene e conservação das instalações cedidas à Contratada ou dos locais onde são realizados serviços pela Contratada.

1

5 Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços.

1

6 Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos internos da segurança do Banco.

3

7 Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do Ministério do Trabalho e/ou CIPA relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho.

1

8 Para cada ocorrência relacionada à paralisação dos serviços sem a anuência do Banco.

5

9 Para cada ocorrência referente a ausência de empregado da Contratada sem o respectivo substituto.

2

10 Para cada ocorrência referente a falta de ferramental e/ou equipamento para execução dos serviços.

2

11 Para cada ocorrência referente a falta de material de consumo necessário aos serviços de manutenção e operação.

1

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12 Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do Plano Anual de Manutenção e Operação.

1

13 Para cada ocorrência relativa a operação indevida de equipamentos/instalações.

2

14 Para cada ocorrência relativa a execução incorreta ou inadequada dos serviços.

2

15 Para cada hora de indisponibilidade por falhas, defeitos, subtrações ou acidentes em equipamentos, contados a partir das primeiras 2 (duas) horas da solicitação de reparo, quando decorrerem de: (1) deficiência nas rotinas de verificação e substituições preventivas; (2) atrasos

injustificados para o restabelecimento do funcionamento normal; ou (3)

por qualquer outro ato ou omissão de responsabilidade da Contratada. O presente redutor aplica-se a cada equipamento indisponível por uma dessas condições, multiplicado pelo número de horas de paralisação que ultrapassarem as primeiras 2 horas da solicitação de reparo, sem prejuízo da aplicação dos redutores anteriormente citados, conforme o caso. Serão computadas apenas as horas do tempo previsto para o funcionamento do Sistema VRF, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h e 30min, excluindo-se os feriados legais. Não serão considerados como paralisação o tempo despendido para a realização dos serviços de manutenção preventiva, desde que previstos no plano de manutenção mensal apresentado ao Banco, e qualquer interrupção de responsabilidade do Banco.

0,50 por hora de

indisponibilidade total do sistema

VRF

0,10 por hora de

indisponibilidade de

equipamento VRF

0,10 por hora de

indisponibilidade dos

demais equipament

os 9.3 As retenções ou glosas nos documentos de cobrança não são consideradas infrações ou

penalizações, sendo apenas um dispositivo utilizado para adequação de eficiência e nível de serviço esperado. Portanto não haverá processo administrativo específico, prazo para ampla defesa e contraditório, ou necessidade de concordância da CONTRATADA.

9.4 O fato da Administração efetuar retenções ou glosas nos documentos de cobrança, conforme consta neste ANS, não impede a aplicação das sanções administrativas previstas em contrato, inclusive multas, dependendo da gravidade ou reincidência das ocorrências.

9.5 Sábados, domingos e feriados nacionais não serão considerados dias úteis. Alguns feriados municipais de Belém-PA terão expediente normal no BANCO. Em caso de dúvidas, a CONTRATADA deverá solicitar informações à FISCALIZAÇÃO.

9.6 A FISCALIZAÇÃO comunicará formalmente à CONTRATADA a ocorrência de descumprimento do ANS e consequentes retenções ou glosas nos documentos de cobrança através de formulário próprio devidamente preenchido. As infrações, comunicações e suas respectivas retenções no pagamento poderão ocorrer em meses diferentes da ocorrência

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desde que a FISCALIZAÇÃO tenha conhecimento posterior do ocorrido, esteja apurando os fatos ou esteja em processo de trâmite administrativo.

9.7 A porcentagem do valor da glosa indicada na tabela incidirá sobre o valor total da parcela de mão de obra do mês em que houver sido verificada a ocorrência, observando o limite máximo de 15% por mês.

10 ROTEIRO DE MANUTENÇÃO 10.1 Rotina De Serviços Mensais 10.1.1 Limpeza geral dos equipamentos e casas de máquinas; 10.1.2 Verificação e limpeza de tampas; 10.1.3 Lavagem ou troca do filtro (Em determinados locais a limpeza de filtros deverá ser com

frequência diferenciada em função de situações que possam acarretar uma maior exigência nesse sentido);

10.1.4 Verificação da bandeja de condensado. 10.2. Rotina De Serviços Bimestrais 10.2.1 Verificação da existência de vazamento de gás refrigerante; 10.2.2 Medir e registrar as temperaturas de bulbo seco (TBS) do ar: - Externo; - Ambiente; - Retorno; - Alimentação; - Tomada e descarga do condensador; 10.2.3 Limpeza do sistema de drenagem; 10.2.4 Inspecionar visor de líquido; 10.2.5 Medir tensão entre fases e corrente de cada fase dos motores elétricos; 10.2.6 Verificar alinhamento, tensão e desgastes nas polias, correias e acoplamentos; 10.2.7 Purgar gases não condensáveis; 10.2.8 Verificar atuação da válvula solenóide; 10.2.9 Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do tubo capilar da válvula de

expansão termostática; 10.2.10 Limpeza e reaperto de componentes e conexões dos quadros elétricos e fiação; 10.2.11 Verificação e aperto de terminais e conectores elétricos; 10.2.12 Verificação do funcionamento da válvula de expansão eletrônica – via software; 10.2.13 Verificar e regular os elementos de proteção elétrica e alarmes. 10.3 Rotina De Serviços Quadrimestrais 10.3.1 Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, painéis elétricos, rede

hidráulica e frigorígena; 10.3.2 Verificação do funcionamento dos registros, válvulas de serviço e acessórios; 10.3.3 Verificação do estado dos filtros secador e de sucção; 10.3.4 Medir e registrar as temperaturas de superaquecimento e sub-resfriamentos;

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10.3.5 Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga. 10.4 Rotina De Serviços Anuais 10.4.1 Verificação e reparos na isolação térmica dos equipamentos, dutos e rede frigorígena; 10.4.2 Verificar vibrações, ruídos e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores,

motores, compressores; 10.4.3 Reaperto dos parafusos de fixação dos motores e compressores; 10.4.4 Lubrificar os mancais; 10.4.5 Medir a resistência de isolamento dos motores; 10.4.6 Verificar o nível de óleo; 10.4.7 Simulação de condições fora do comum para teste de controles. 10.5 Tabela De Rotinas De Manutenção Por Tipo De Equipamento

10.5.1 A Contratada deverá efetuar no mínimo as rotinas abaixo relacionadas nos equipamentos Multsplit VRF Mitsubishi:

Evaporadores Mitsubishi do tipo Hi Wall (parede) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Mensal

Verificar e eliminar vibrações e ruídos anormais Mensal Executar a limpeza ou substituir, quando danificado, o elemento filtrante Mensal Executar a limpeza da bandeja e sistema de dreno sem o uso de produtos

desengraxantes ou corrosivos Mensal

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete Mensal Verificar a operação de drenagem de água da bandeja Mensal

Reaperto dos terminais elétricos Mensal Verficar o funcionamento do controle remoto Mensal

Evaporadores Mitsubishi do tipo Ceiling (teto) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Mensal

Verificar e eliminar vibrações e ruídos anormais Mensal Executar a limpeza ou substituir, quando danificado, o elemento filtrante Mensal Executar a limpeza da bandeja e sistema de dreno sem o uso de produtos

desengraxantes ou corrosivos Mensal

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete Mensal Verificar a operação de drenagem de água da bandeja Mensal

Reaperto dos terminais elétricos Mensal Verficar o funcionamento do controle remoto Mensal Evaporadores Mitsubishi do tipo Cassete Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Mensal

Verificar e eliminar vibrações e ruídos anormais Mensal Executar a limpeza ou substituir, quando danificado, o elemento filtrante Mensal

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Executar a limpeza da bandeja e sistema de dreno sem o uso de produtos desengraxantes ou corrosivos

Mensal

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete Mensal Verificar a operação de drenagem de água da bandeja Mensal

Verificar bomba de dreno Mensal Reaperto dos terminais elétricos Mensal

Verficar o funcionamento do controle remoto Mensal Executar a limpeza geral do gabinete do evaporador Mensal

Evaporadores Mitsubishi do tipo Duto Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Mensal

Verificar e eliminar vibrações e ruídos anormais Mensal Executar a limpeza ou substituir, quando danificado, o elemento filtrante Mensal Executar a limpeza da bandeja e sistema de dreno sem o uso de produtos

desengraxantes ou corrosivos Mensal

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete Mensal Verificar a operação de drenagem de água da bandeja Mensal

Verificar bomba de dreno Mensal Reaperto dos terminais elétricos Mensal

Verificar o funcionamento do controle remoto Mensal Executar a limpeza geral do gabinete do evaporador Mensal

Comandos Elétricos Verificar a instalação e suas condições Mensal

Verificar e eliminar focos de corrosão, danos e sujeira Mensal Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico Trimestral

Reapertar terminais, barramentos e elementos de fixação Mensal Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de

referência Se necessário

Verificar o funcionamento dos alarmes visuais e sonoros Trimestral Verificar a operação nas funções manual, automática e remota Trimestral

Medir e registrar as tensões e correntes de trabalho dos equipamentos ligados ao quadro de comandos

Mensal

Executar a limpeza do conjunto Mensal Verificar fiações e sistema de aterramento Semestral

Medir e registrar as tensões de entrada no quadro de comandos Mensal Manutenção via Software

Leitura e verificação de todo conjunto via Software Maintenance tool Mitsubishi Semestral Software fornecido apenas a empresas credenciadas Mitsubishi -

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11 REGRAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 11.1 Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução

CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:

11.1.1 é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;

11.1.2 quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;

11.1.3 a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente;

11.1.4 quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.

11.2 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:

11.2.1 recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

11.2.2 providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que

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tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

11.2.3 exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.

12. SUBCONTRATAÇÃO

12.1 A Contratada poderá subcontratar parcialmente os serviços em questão mediante prévio e expresso consentimento do Banco nos termos estabelecidos em Contrato.

12.2 A subcontratação somente será admitida para a execução de serviços acessórios ao objeto principal, a critério da fiscalização, e que, portanto, não tenham relação direta com a manutenção de caráter permanente, preventiva e corretiva, do sistema de refrigeração em si, como, por exemplo:

a) Intervenções específicas em dutos e componentes do sistema de ventilação/exaustão mecânica;

b) Serviços de natureza civil, como eventuais recomposições de forro e pintura e intervenções nas tubulações de drenos;

c) Avaliações e pareceres técnicos especializados realizados por empresa formalmente credenciada pela fabricante dos equipamentos;

d) Outros serviços de natureza acessória a critério da fiscalização.

13. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 Os serviços objeto do presente Termo de Referência são classificados como comuns, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520 de 2002.

13.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

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ANEXO 1-A

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO

E OUTROS MATERIAIS

No. Item Equipamento Código Descrição

Técnica/Comercial Und

Qtde Anual

Estimada

1 Sensor de temperatura

TIPO CASSETE - 4 VIAS

PLFY-P50VAM-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 2

2 Placa de Controle T7W E53 310 Unidade 1

3 Placa de Potencia R01 E38 313 Unidade 1

4 Placa de Endereçamento

T7W E01 294 Unidade 1

5 Bomba de dreno T7W E01 355 Unidade 2

6 Sensor de dreno R01 E10 266 Unidade 2

7 Motor do ventilador T7W E34 762 Unidade 1

8 Motor do flap R01 E19 223 Unidade 1

9 Válvula de expansão eletrônica

R01 H07 401 Unidade 1

10 Sensor de temperatura

TIPO CASSETE - 2 VIAS

PLFY-P20VLMD-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 2

11 Placa de Controle R61 146 280 Unidade 1

12 Bomba de dreno R63 6H4 539 Unidade 2

13 Sensor de dreno R63 021 287 Unidade 2

14 Motor do ventilador R61 292 220 Unidade 1

15 Motor do flap R63 M95 220 Unidade 1

16 Válvula de expansão eletrônica

R63 003 401 Unidade 1

17 Sensor de temperatura

TIPO CASSETE - 1 VIA

PMFY-P20VBM-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 1

18 Placa de Controle T7W E66 310 Unidade 1

19 Placa de Endereçamento

T7W E01 294 Unidade 1

20 Bomba de dreno T7W E09 355 Unidade 1

21 Sensor de dreno R01 E11 266 Unidade 1

22 Motor do ventilador R01 E03 220 Unidade 1

23 Motor do flap R01 E18 223 Unidade 1

24 Válvula de expansão eletrônica

R01 H06 401 Unidade 1

25 Sensor de temperatura

CEILING CONCEALED

PEFY-P140VMH-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 1

26 Placa de endereçamento

R63 Y37 281 Unidade 1

27 Placa FP-DAS R63 Y22 280 Unidade 1

28 Placa de controle R63 Y36 281 Unidade 1

29 Bomba de dreno PAC-

KE04DM-F Unidade 0

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30 Motor do ventilador R63 Y28 221 Unidade 1

31 Válvula de expansão eletrônica

R61 008 401 Unidade 1

32 Sensor de temperatura

WALL MOUNTED PKFY-P40VGM-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 1

33 Placa de controle T7W E53 310 Unidade 1

34 Placa de potencia R01 E38 313 Unidade 1

35 Motor do ventilador T7W A02 762 Unidade 1

36 Motor do flap R01 E14 223 Unidade 1

37 Válvula de expansão eletrônica

R01 H05 401 Unidade 1

38 Compressor

CONDENSADORAS PUHY-P350YHM-A

(2x P350 = P700YSHM-A)

R69 025 478 HNB78FA-YE Unidade 0

39 Sensor de temperatura R120 Unidade 2

40 Sensor de temperatura R15 Unidade 2

41 Sensor de temperatura R17 Unidade 2

42 Válvula R63 4H6 401 CAM35-S Unidade 1

43 Válvula R63 4H7 401 <LEV2a,LEV2b> Unidade 1

44 Atuador da válvula R63 4H6 402 CAM <LEV1> Unidade 2

45 Placa de controle R61 011 281 Unidade 0

46 Placa de filtro R61 015 293 Unidade 0

47 Placa do ventilador R61 037 280 Unidade 0

48 Placa inversora R61 039 280 Unidade 0

49 Placa M-Net R61 012 281 Unidade 0

50 Motor do ventilador R61 122 220 YC920IA Unidade 0

51 Sensor de alta pressão R61 T01 227 <63HS1> Unidade 1

52 Sensor de baixa pressão

R61 T01 228 <63LS> Unidade 1

53 Placa de Controle LOSSNAY

LGH-100RX4-E Y50 116 171 Unidade 0

54 Placa de Controle LOSSNAY

LGH-200RX4-E Y50 123 171 Unidade 0

55

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1 5/8' x 35mm

ISOLAMENTO

Metro 10

56

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1 3/8' - 35mm Metro 20

57

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1 1/8' - 25mm Metro 20

58

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 7/8' - 25mm Metro 20

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59

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 3/4' - 25mm Metro 30

60

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 5/8' - 25mm Metro 40

61

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1/2' - 19mm Metro 30

62

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 3/8' - 19mm Metro 30

63

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1/4' - 13mm Metro 10

64

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 1/4" Metro 0

65

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 3/8" Metro 0

66

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 1/2" Metro 20

67

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 5/8" Metro 0

68

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 3/4" Metro 20

69

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 7/8" Metro 0

70 Adesivo Superglue - 900ml Unidade 5

71 Fita Blackout 10m x 0,1m Unidade 25

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73 Contatora tripolar 220v 50/60hz Schneider ou similar

DIVERSOS

Unidade 1

74 Gás Refrigerante Suva R-410a 11,35kg Du Pont Unidade 2

75 Gás Refrigerante Freon R22 13,6kg Du Pont Unidade 2

76 Cilindro de nitrogênio 7m3 - recarga Unidade 1

77 Fluido para limpeza Freon R-141b Du Pont Kg 10

78 Tubo de cobre flexível 1/4" Metro 0

79 Tubo de cobre flexível 3/8" Metro 0

80 Tubo de cobre flexível 1/2" Metro 20

81 Tubo de cobre flexível 5/8" Metro 0

82 Tubo de cobre flexível 3/4" Metro 20

83 Tubo de cobre flexível 7/8" Metro 0

84 Tubo de cobre flexível 7/8" Metro 0

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ANEXO 2

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADBEL Nº XXXX/2018 PE XXXXXXXXX

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........ [objeto resumido], QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Belém, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0002-88, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. Antonio Cardoso da Silva, Gerente Administrativo em Belém-PA, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 129 do Regimento Interno, Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e a ........ [nome da empresa], com sede em ........ [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº ........ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira de identidade nº ........ [número e órgão emissor] e do CPF ........ [número], conforme autorização constante do processo ........ [informar o processo da contratação], e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº [13/2018], de 28.02.2018;

II - Proposta da CONTRATADA, de ........ [data por extenso];

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo ........ do Edital.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de [informar o objeto], ao BACEN, em Belém (Pa), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº [13/2018].

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de ........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por extenso], podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº [13/2018];

II- fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de ........ [indicar o local da execução do contrato] ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VI- prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da ........ [unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato], citando o número do contrato a que se referem;

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X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 7 do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº 13/2018, devidamente atualizada;

XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados; b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da

Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;

XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos; b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;

XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

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XXII - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos, a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias oriundas dos recursos provisionados em conta vinculada;

XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;

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III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato;

IV - assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ele designado.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por extenso] do ........ [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........ [endereço], telefone ........ , e-mail ...

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor (es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores designados para a fiscalização do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O BACEN pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, conforme Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA:

a) o valor fixo mensal de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), relativo à mão de obra;

b) valores adicionais, relativo ao fornecimento de materiais no mês de referência, cuja totalização anual não ultrapasse o valor de R$ ....... (.............) (valor em algarismos e por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do valor do pagamento mensal será deduzido o valor correspondente ao percentual definido no Acordo de Níveis de Serviços pelo cometimento de irregularidades contratuais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de

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cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal,

sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on

line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos comprovantes de:

a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir: 1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;

2. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de cada empregado;

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b) recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir as Informações enviadas à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia da Previdência Social

c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, lei, referente ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;

d) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível; e) pagamento do décimo terceiro salário; f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; g) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; h) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei; i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela

legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

j) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho; k) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em

relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e para com o FGTS de que trata o inciso III, o gestor do contrato deve comunicar o fato à CONTRATADA e solicitar a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

PARÁGRAFO QUARTO – Não ocorrendo a quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, o gestor do contrato pode realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e para com o FGTS e efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, após notificação ao sindicato representante da categoria do trabalhador para acompanhar o pagamento das verbas a que se referem o inciso III desta Cláusula.

PARÁGRAFO QUINTO – O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à ....... [unidade/subunidade gestora do contrato], deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no 7º andar do Edifício-Sede em Belém, na Av. Castilhos França nº708, CEP 66010-020, Belém-PA, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O gestor ou fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

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PARÁGRAFO NONO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO DÉCIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas

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parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços executados pela CONTRATADA serão avaliados de acordo com os índices de redução percentual, aplicados mensalmente conforme a tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO Glosas (%) 1 Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada

ocorrência. 2

2 Por acidente ocorrido com pessoas, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada.

5

3 Por acidente ocorrido com o patrimônio do Banco, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada.

5

4 Para cada ocorrência registrada pelo Banco, relacionada com limpeza, arrumação, higiene e conservação das instalações cedidas à Contratada ou dos locais onde são realizados serviços pela Contratada.

1

5 Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços. 1

6 Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos internos da segurança do Banco.

3

7 Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do Ministério do Trabalho e/ou CIPA relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho.

1

8 Para cada ocorrência relacionada à paralisação dos serviços sem a anuência do Banco.

5

9 Para cada ocorrência referente a ausência de empregado da Contratada sem o respectivo substituto.

2

10 Para cada ocorrência referente a falta de ferramental e/ou equipamento para execução dos serviços.

2

11 Para cada ocorrência referente a falta de material de consumo necessário aos serviços de manutenção e operação.

1

12 Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do Plano Anual de Manutenção e Operação.

1

13 Para cada ocorrência relativa a operação indevida de equipamentos/instalações. 2 14 Para cada ocorrência relativa a execução incorreta ou inadequada dos serviços. 2

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15 Para cada hora de indisponibilidade por falhas, defeitos, subtrações ou acidentes em equipamentos, contados a partir das primeiras 2 (duas) horas da solicitação de reparo, quando decorrerem de: (1) deficiência nas rotinas de verificação e substituições preventivas; (2) atrasos injustificados para o restabelecimento do

funcionamento normal; ou (3) por qualquer outro ato ou omissão de

responsabilidade da Contratada. O presente redutor aplica-se a cada equipamento indisponível por uma dessas condições, multiplicado pelo número de horas de paralisação que ultrapassarem as primeiras 2 horas da solicitação de reparo, sem prejuízo da aplicação dos redutores anteriormente citados, conforme o caso. Serão computadas apenas as horas do tempo previsto para o funcionamento do Sistema VRF, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h e 30min, excluindo-se os feriados legais. Não serão considerados como paralisação o tempo despendido para a realização dos serviços de manutenção preventiva, desde que previstos no plano de manutenção mensal apresentado ao Banco, e qualquer interrupção de responsabilidade do Banco.

0,50 por hora de

indisponibilidade total do

sistema VRF

0,10 por hora de

indisponibilidade de

equipamento VRF

0,10 por hora

de indisponibilid

ade dos demais

equipamentos PARÁGRAFO SEXTO - A porcentagem do valor da glosa indicada na tabela incidirá sobre o valor total da parcela de mão de obra do mês em que houver sido verificada a ocorrência, observando o limite máximo de 15% por mês.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados nessa conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra;

II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado.

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

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PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;

b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro;

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

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podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo.

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XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

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I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento;

V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os fiscais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ [mencionar a autoridade competente];

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ [mencionar a autoridade

competente].

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

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III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN; b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência

ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital

do Pregão Eletrônico ADFOR n° 13/2018 , não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do

contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer

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tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para sobre eles decidir, deve ser:

I - encaminhado para ...... [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no 7º andar do Edifício em Belém - PA, na Av. Castilhos França nº 708, CEP 66010-020, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

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III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de março de 2015, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

XVII – SUBCONTRATAÇÃO

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico 13/2018) e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha;

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso].

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e data

[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da Cláusula Décima Terceira;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Pará para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em ........ [3 (três) vias, no caso de

processo físico, e 2 (duas) vias, no caso de processo eletrônico] de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________ pelo BACEN

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_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________ pelo BACEN pela Contratada (Matrícula e nome) (Nome e CPF)

Obs: Atualizado conforme as Instruções Normativas da SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008 com redação dada pelas IN SLTI/MP nº 3, de 15.10.2009, IN SLTI/MP nº 4, 11.11.2009, IN SLTI/MP nº 5, de 17.12.2009, IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013; IN SLTI/MP nº 2, de 11.10.2010; Lei nº 9.605, de 12.2.1998, art. 22, inciso III; Decreto nº 6.514, de 22.7.2008, art. 20, inciso IV; Lei nº 12.440, de 7.7.2011; Lei nº 12.465, de 12.8.2011 e Decreto nº 7.203, de 4.6.2010.

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ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo BACEN nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.3. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Nas situações em que não houver meio de comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA no cadastro do SICAF, será exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação jurídica:

2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;

2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes

documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;

2.1.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser

substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Nas situações em que não houver meio de comprovação das REGULARIDADES FISCAL E DE DÉBITOS TRABALHISTAS no cadastro do SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos

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e entidades emissores das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 3.2, serão exigidos da licitante os seguintes documentos:

3.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

3.1.2. prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3.1.3. prova de regularidade perante a Fazenda Federal, representada por Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

3.1.4. prova de regularidade perante as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, caso possuam impostos estaduais ou municipais diretamente envolvidos com o objeto da licitação;

3.1.5. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representada pelo Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

3.1.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

3.2. A prova da regularidade fiscal pode ser feita, alternativamente, por:

3.2.1. Certidão Negativa de Débito de Tributos - CND;

3.2.2. Certidão Positiva de Débito de Tributos e Contribuições com Efeitos de Negativa - CPD-EN.

3.3. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).

3.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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3.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. A capacidade TÉCNICO-OPERACIONAL da licitante será comprovada através da apresentação de:

4.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e respectivo(s) comprovante(s) de regularidade do licitante e de seus responsáveis técnicos.

4.2. Atestado de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos, com no mínimo 5 (cinco) postos de trabalho (Art. 19, §5º, inciso I da IN SLTI/MPOG nº 2).

4.2.1. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital.

4.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e não terão validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário).

4.2.3. Os atestados deverão ser acompanhados de cópia(s) do(s) contrato(s) pertinente(s) e indicação dos respectivos locais, prazos e demais características dos serviços prestados, contendo a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central (nome, endereço, telefone) (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 19, §10º da IN SLTI/MPOG nº 2).

4.2.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos de que trata o item 4.2, será aceito o somatório de atestados (Art. 19, §6º da IN SLTI/MPOG nº 2).

4.2.5. Não será permitido o somatório de atestados relativos a contratos executados simultaneamente quando o objetivo for comprovar a experiência mínima temporal (Acórdão nº 463/2015 — TCU — Plenário).

4.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior (Art. 19, §9º da IN SLTI/MPOG nº 2).

4.3. A capacidade TÉCNICO-PROFISSIONAL do responsável técnico será comprovada através da apresentação de:

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4.3.1. Atestado de Responsabilidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou transcrito de seu acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior comprovando a execução dos serviços de operação e manutenção preventiva e/ou corretiva, por um período de, no mínimo, 3 (três) anos, em um único sistema de ar condicionado do tipo VRF composto de:

a) No mínimo 180 (cento e oitenta) unidades evaporadoras e 7 (sete) unidades condensadoras.

4.3.2. A comprovação do vínculo deste profissional com a licitante será realizada por meio da apresentação de CTPS, Contrato Social, Contrato de Prestação de Serviços ou ainda Declaração de Contratação Futura do Profissional, desde que acompanhada, neste último caso, de declaração de anuência do profissional em questão.

4.3.3. Para efeito de contagem de tempo, os serviços exigidos para fins de qualificação técnico-profissional previstos no subitem 4.3.1 podem encontrar-se em mais de um atestado.

4.3.4. O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, contatos de pessoa de referência e local em que foram efetivamente prestados os serviços.

5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.1. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a licitante deverá apresentar:

5.1.1. Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação;

5.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um), obtidos de acordo com as seguintes fórmulas:

a) LG = á

ã

b) LC =

c) SG =

ã ;

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5.1.3. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

5.1.4. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

5.2. Os índices descritos nos itens 5.1.2 a 5.1.4 devem ser calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade;

5.3. Declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo 6, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido da licitante, observado que: 5.3.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício –

DRE, relativa ao último exercício social; 5.3.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração

do Resultado do Exercício – DRE seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar justificativas.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.

6.2. Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários em meio digital, através da funcionalidade presente no sistema (upload), os quais deverão ser enviados no prazo de até 2 (duas) horas após a referida solicitação. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação através do e-mail [email protected] ou via fax a ser informado pelo Pregoeiro no “chat” do sistema. (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

6.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados deverão ser entregues no prazo de até 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante no Protocolo do Banco Central

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do Brasil localizado no andar térreo do Edifício do Banco Central, em Fortaleza, na Avenida Heráclito Graça nº 273, CEP 60.140-016, Fortaleza (art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

6.4. A licitante que não atender às exigências editalícias será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.7 do Edital.

6.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).

6.6. As licitantes dispõem do prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, c/c com a IN SLTI nº 1, de 26.3.2014).

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ANEXO 4

CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de Referência;

1.2. o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);

1.5. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;

c) endereço residencial, com CEP;

1.6. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;

1.7. planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 5), ajustada ao último preço ofertado ou negociado;

1.8. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com redação dada pelo IN MPOG 03/2009),

e art. 21, III].

2. O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com

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o quantitativo de vale-transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela

IN MPOG 03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG 04/2009).

3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

______________, _____ de ________________ de 2018.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR nº 13/2018

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de ........ para o Banco Central do Brasil em Belém (PA), conforme Especificações Básicas constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do Pregão em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de

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valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 5), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante;

f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e vigência: (discriminar).

DADOS DO LICITANTE

Razão social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail: Fone(s): fax: Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

DADOS BANCÁRIOS

Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa;

3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 5), ajustada ao valor final.

Carimbo e assinatura

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ANEXO 5 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

POSTOS DE TRABALHO

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: Posto:

Piso Categoria: Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário base

B Adicional por Tempo de Serviço

C Adicional de Insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de hora extra

G Intervalo intrajornada

H Outros (especificar)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte (Lei 7.418/1985) 1

B Auxílio alimentação

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIAS

Módulo 3: Insumos Diversos

3 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes/EPIS

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (Especificar)

Total de Insumos diversos

Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas (Percentuais do Módulo 4 com base nos estudos do TCU e do Manual de Preenchimento de Planilha do MPOG/SLTI)

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS (Art. 22, Inciso I, Lei 8.212/1991)

B SESI E SESC (Art. 3º Lei 8.036/1990)

C SENAI E SENAC Decreto 2.318/1986)

D INCRA (Lei 7.787/1989 e DL 1.146/1970)

E Salário educação (Art. 3º, inciso I, Decreto 87.043/1982)

F FGTS (Art. 15, Lei 8.030/90 e Art. 7º, Inc. III CF/1988)

G Seguro acidente do trabalho (Decreto 6.042/2007)

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H SEBRAE (Art. 8º Lei 8.029/1990 e Lei 8.154/1990)

Total 0,00

Submódulo 4.2 - 13º Salário

4.2 13º Salário % Valor (R$)

A 13º Salário

Subtotal 0,00

B Incidência do submódulo 4.1 sobre o 13º

Total 0,00

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento maternidade % Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total 0,00

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa de FGTS do aviso prévio trabalhado

Total 0,00

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente % Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição

Total 0,00

Quadro Resumo do Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

4.2 13o salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

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4.6 Outros (especificar)

Total 0,00

Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos indiretos

B Tributos

B1 B1. Tributos PIS

B2 B2. Tributos COFINS

B3 B3. Tributos ISSQN

Sub total Tributos 0,00

C Lucro

Total

Quadro resumo do custo por empregado

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da remuneração

B Módulo 2 - Benefícios mensais e diários

C Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Múdulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

Valor por empregado

Planilha Demonstrativa da Despesa com Vale-Transporte Posto

Salário-base R$ Quantidade Custo unitário (R$) Custo Total (R$)

Vale Transporte 44 R$ R$

Desconto Legal (6%)

R$

Custo Empresa R$

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Planilha Demonstrativa de Uniformes

Para todos os postos (exceto o posto de Engenheiro Mecânico)

Total Anual Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)

Camisa pólo 4

Calça 2

Bota 2

Meia 4

Total Anual

Total Mensal (total anual/12)

PEÇAS DE REPOSIÇÃO E OUTROS MATERIAIS

No. Item Equipamento Código Descrição

Técnica/Comercial Und

Qtde Anual

Estimada

Valor Unitário

Valor Total

1 Sensor de temperatura

TIPO CASSETE - 4 VIAS

PLFY-P50VAM-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 2

2 Placa de Controle

T7W E53 310

Unidade 1

3 Placa de Potencia

R01 E38 313

Unidade 1

4 Placa de Endereçamento

T7W E01 294

Unidade 1

5 Bomba de dreno

T7W E01 355

Unidade 2

6 Sensor de dreno

R01 E10 266

Unidade 2

7 Motor do ventilador

T7W E34 762

Unidade 1

8 Motor do flap R01 E19

223 Unidade 1

9 Válvula de expansão eletrônica

R01 H07 401

Unidade 1

10 Sensor de temperatura

TIPO CASSETE - 2 VIAS

PLFY-P20VLMD-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 2

11 Placa de Controle

R61 146 280

Unidade 1

12 Bomba de dreno

R63 6H4 539

Unidade 2

13 Sensor de dreno

R63 021 287

Unidade 2

14 Motor do ventilador

R61 292 220

Unidade 1

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15 Motor do flap R63 M95

220 Unidade 1

16 Válvula de expansão eletrônica

R63 003 401

Unidade 1

17 Sensor de temperatura

TIPO CASSETE - 1 VIA

PMFY-P20VBM-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 1

18 Placa de Controle

T7W E66 310

Unidade 1

19 Placa de Endereçamento

T7W E01 294

Unidade 1

20 Bomba de dreno

T7W E09 355

Unidade 1

21 Sensor de dreno

R01 E11 266

Unidade 1

22 Motor do ventilador

R01 E03 220

Unidade 1

23 Motor do flap R01 E18

223 Unidade 1

24 Válvula de expansão eletrônica

R01 H06 401

Unidade 1

25 Sensor de temperatura

CEILING CONCEALED

PEFY-P140VMH-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 1

26 Placa de endereçamento

R63 Y37 281

Unidade 1

27 Placa FP-DAS R63 Y22

280 Unidade 1

28 Placa de controle

R63 Y36 281

Unidade 1

29 Bomba de dreno

PAC-KE04DM-

F Unidade 0

30 Motor do ventilador

R63 Y28 221

Unidade 1

31 Válvula de expansão eletrônica

R61 008 401

Unidade 1

32 Sensor de temperatura

WALL MOUNTED PKFY-P40VGM-E

R15 Sensor NTC 5K Unidade 1

33 Placa de controle

T7W E53 310

Unidade 1

34 Placa de potencia

R01 E38 313

Unidade 1

35 Motor do ventilador

T7W A02 762

Unidade 1

36 Motor do flap R01 E14

223 Unidade 1

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37 Válvula de expansão eletrônica

R01 H05 401

Unidade 1

38 Compressor

CONDENSADORAS PUHY-P350YHM-A

(2x P350 = P700YSHM-A)

R69 025 478

HNB78FA-YE Unidade 0

39 Sensor de temperatura

R120 Unidade 2

40 Sensor de temperatura

R15 Unidade 2

41 Sensor de temperatura

R17 Unidade 2

42 Válvula R63 4H6

401 CAM35-S Unidade 1

43 Válvula R63 4H7

401 <LEV2a,LEV2b> Unidade 1

44 Atuador da válvula

R63 4H6 402

CAM <LEV1> Unidade 2

45 Placa de controle

R61 011 281

Unidade 0

46 Placa de filtro R61 015

293 Unidade 0

47 Placa do ventilador

R61 037 280

Unidade 0

48 Placa inversora R61 039

280 Unidade 0

49 Placa M-Net R61 012

281 Unidade 0

50 Motor do ventilador

R61 122 220

YC920IA Unidade 0

51 Sensor de alta pressão

R61 T01 227

<63HS1> Unidade 1

52 Sensor de baixa pressão

R61 T01 228

<63LS> Unidade 1

53 Placa de Controle

LOSSNAY LGH-100RX4-E

Y50 116 171

Unidade 0

54 Placa de Controle

LOSSNAY LGH-200RX4-E

Y50 123 171

Unidade 0

55

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1 5/8' x 35mm

ISOLAMENTO

Metro 10

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56

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1 3/8' - 35mm Metro 20

57

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1 1/8' - 25mm Metro 20

58

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 7/8' - 25mm Metro 20

59

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 3/4' - 25mm Metro 30

60

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 5/8' - 25mm Metro 40

61

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1/2' - 19mm Metro 30

62

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 3/8' - 19mm Metro 30

63

Tubo elastomérico emborrachado para isolamento - 1/4' - 13mm Metro 10

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64

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 1/4" Metro 0

65

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 3/8" Metro 0

66

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 1/2" Metro 20

67

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 5/8" Metro 0

68

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 3/4" Metro 20

69

Esponjoso convencional blindado para tubo de cobre flexível 7/8" Metro 0

70 Adesivo Superglue - 900ml Unidade 5

71 Fita Blackout 10m x 0,1m Unidade 25

73

Contatora tripolar 220v 50/60hz Schneider ou similar

DIVERSOS

Unidade 1

74

Gás Refrigerante Suva R-410a 11,35kg Du Pont Unidade 2

75

Gás Refrigerante Freon R22 13,6kg Du Pont Unidade 2

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76 Cilindro de nitrogênio 7m3 - recarga Unidade 1

77 Fluido para limpeza Freon R-141b Du Pont Kg 10

78 Tubo de cobre flexível 1/4" Metro 0

79 Tubo de cobre flexível 3/8" Metro 0

80 Tubo de cobre flexível 1/2" Metro 20

81 Tubo de cobre flexível 5/8" Metro 0

82 Tubo de cobre flexível 3/4" Metro 20

83 Tubo de cobre flexível 7/8" Metro 0

84 Tubo de cobre flexível 7/8" Metro 0

VALOR ANUAL R$

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Quadro-resumo – VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA Tipo de serviço (A) Valor proposto

por empregado (B)

Qtde de empregados por

posto (C)

Valor proposto por posto

(D) = (B x C)

Qtde de postos (E)

Valor total do serviço (F) = (D x E)

I - ENGENHEIRO MECÂNICO 40/180 horas

R$ 1 R$ 1 R$

II - TÉCNICO OPERACIONAL

R$ 1 R$ 1 R$

III - TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

R$ 2 R$ 1 R$

IV - AUXILIAR TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO

R$ 2 R$ 1 R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ....) R$

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA MÃO DE OBRA

Descrição Valor (R$)

A Valor mensal da mão de obra R$

B Valor global da mão de obra R$

(Valor mensal do serviço X 12 meses).

Quadro - demonstrativo - VALOR ANUAL DE MATERIAIS

Descrição Valor (R$)

A Valor anual estimado de materiais R$

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Descrição Valor (R$)

A Valor anual da mão de obra R$

B Valor anual estimado de materiais R$

C Valor global da proposta R$

(Valor anual da mão de obra + valor anual de materiais)

Observações: 1 - Na planilha a ser apresentada junto à proposta comercial, a licitante deverá indicar a convenção coletiva ou acordo que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação e incluir os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de outros itens pertinentes ao objeto, observadas as exigências do Edital.

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2 - Poderá ser excluído o item cuja exigência tenha sido dispensada por disposição legal (citar qual) ou que não seja pertinente ao ramo de atividade da licitante, devendo, neste caso, conter informações explicativas, bem como acrescentar itens pertinentes ao ramo de atividade ou exigidos por lei. 3 - Erros de estimativa da CONTRATADA necessários à realização do serviço de forma satisfatória não servirão como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-financeiro, indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza. 4 - A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pelo BANCO:

a) Convenção Coletiva de Trabalho SEAC SINELPA 2017/2018, que abrange as categorias de

empregados em empresas de Asseio, conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis, com abrangência territorial em PA. Vigência: 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e data-base da categoria em 01° de janeiro.

b) Os salários estão especificados no Anexo I da CCT conforme a seguir: Técnico Operacional (item VI), Técnico em Refrigeração (item XIV) e Auxiliar Técnico de Refrigeração (item XXI).

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ANEXO 6

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2018

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública, e que um doze avos do valor total não é superior ao seu patrimônio líquido, conforme se demonstra a seguir:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato

Vigência do Contrato

Valor total do Contrato (R$)

Valor Total dos Contratos

Cálculo Demonstrativo do Patrimônio Líquido Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor Total dos Contratos ÷ 12 R$ Valor do Patrimônio Líquido R$

Cálculo Demonstrativo da Variação do Valor Total dos Contratos em Relação à Receita Bruta Cálculo demonstrativo da variação percentual do Valor Total dos Contratos em relação à Receita Bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.

A – Valor da Receita Bruta R$ B – Valor Total dos Contratos R$ Variação percentual (B – A) ÷ A

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá

apresentar as devidas justificativas.

Justificativas para a variação percentual superior a 10%: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Além dos nomes, a licitante deverá informar também o endereço completo dos Órgãos/Empresas com os quais tem contratos vigentes.

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ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS (1)

Empresa:___________________________________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________

CNPJ:________________________ Telefone:________________ E-mail: ______________________

Contrato original: _________________________________________ Data de assinatura: __________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

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3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 8

AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS

FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS

EMPREGADOS

Ref: CONTRATO BACEN/ADFOR nº xxxx/2018

Autorizo o Banco Central do Brasil, na forma estabelecida na Cláusula Décima Segunda e no Parágrafo Único da Cláusula Trigésima do Contrato em referência, a:

I) fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas, diretamente aos nossos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela empresa, nos termos do art. 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013;

II) reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Nona do Contrato, para pagamento de verbas rescisórias trabalhistas diretamente pela Administração do BACEN, nos termos do art. 19-A, inciso IV, e do art. 19, inciso XIX, alínea “k”, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________________________________ (representante legal da Contratada, com identificação completa)

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ANEXO 9

1. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

Ref: CONTRATO BACEN/ADFOR nº xxxx/2018

Autorizo o Banco Central do Brasil, de conformidade com o item 23.1 do Edital do Pregão Eletrônico abaixo referido e de acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato sob referência, a abrir conta vinculada em instituição bancária para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos empregados desta empresa a serem alocados na prestação dos serviços objeto do Pregão Eletrônico ADFOR nº XX/2018, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6/2013. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________________________________ (representante legal da Contratada, com identificação completa)

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ANEXO 10

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS

Para garantir um atendimento célere às demandas do componente, será utilizada a pontuação a

seguir, de periodicidade mensal, nos casos em que a contratada deixar de:

ITEM DESCRIÇÃO Glosas (%) 1 Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada

ocorrência. 2

2 Por acidente ocorrido com pessoas, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada.

5

3 Por acidente ocorrido com o patrimônio do Banco, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada.

5

4 Para cada ocorrência registrada pelo Banco, relacionada com limpeza, arrumação, higiene e conservação das instalações cedidas à Contratada ou dos locais onde são realizados serviços pela Contratada.

1

5 Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços.

1

6 Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos internos da segurança do Banco.

3

7 Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do Ministério do Trabalho e/ou CIPA relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho.

1

8 Para cada ocorrência relacionada à paralisação dos serviços sem a anuência do Banco.

5

9 Para cada ocorrência referente a ausência de empregado da Contratada sem o respectivo substituto.

2

10 Para cada ocorrência referente a falta de ferramental e/ou equipamento para execução dos serviços.

2

11 Para cada ocorrência referente a falta de material de consumo necessário aos serviços de manutenção e operação.

1

12 Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do Plano Anual de Manutenção e Operação.

1

13 Para cada ocorrência relativa a operação indevida de equipamentos/instalações. 2 14 Para cada ocorrência relativa a execução incorreta ou inadequada dos serviços. 2 15 Para cada hora de indisponibilidade por falhas, defeitos, subtrações ou acidentes

em equipamentos, contados a partir das primeiras 2 (duas) horas da solicitação de reparo, quando decorrerem de: (1) deficiência nas rotinas de verificação e substituições preventivas; (2) atrasos injustificados para o restabelecimento do

funcionamento normal; ou (3) por qualquer outro ato ou omissão de

responsabilidade da Contratada. O presente redutor aplica-se a cada equipamento indisponível por uma dessas condições, multiplicado pelo número de horas de paralisação que ultrapassarem as primeiras 2 horas da solicitação de reparo, sem prejuízo da aplicação dos redutores anteriormente citados, conforme o caso. Serão computadas apenas as horas do tempo previsto para o

0,50 por hora de

indisponibilidade total do sistema VRF

0,10 por hora de

indisponibilidade de

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funcionamento do Sistema VRF, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h e 30min, excluindo-se os feriados legais. Não serão considerados como paralisação o tempo despendido para a realização dos serviços de manutenção preventiva, desde que previstos no plano de manutenção mensal apresentado ao Banco, e qualquer interrupção de responsabilidade do Banco.

equipamento VRF

0,10 por hora de

indisponibilidade dos demais

equipamentos

A porcentagem do valor da glosa indicada na tabela incidirá sobre o valor total da parcela de mão

de obra do mês em que houver sido verificada a ocorrência, observando o limite máximo de 15% por mês.

Observações: 1 – As retenções ou glosas nos documentos de cobrança não são consideradas infrações ou penalizações, sendo apenas um dispositivo utilizado para adequação de eficiência e nível de serviço esperado. Portanto não haverá processo administrativo específico, prazo para ampla defesa e contraditório, ou necessidade de concordância da CONTRATADA. 2 – A incidência dos descontos acima sobre o faturamento mensal não prejudica a aplicação de penalidades a que a empresa estiver sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos no contrato. 3 – Sábados, domingos e feriados nacionais não serão considerados dias úteis. Alguns feriados municipais de Belém-PA terão expediente normal no BANCO. Em caso de dúvidas, a CONTRATADA deverá solicitar informações à FISCALIZAÇÃO. 4 – A FISCALIZAÇÃO comunicará a CONTRATADA sobre as retenções ou glosas nos documentos de cobrança, através de formulário devidamente preenchido, conforme o Anexo 11 – MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS. As infrações, ocorrências, comunicações e suas respectivas retenções no pagamento poderão ocorrer em meses diferentes, desde que a FISCALIZAÇÃO tenha conhecimento posterior, esteja apurando os fatos ocorridos ou esteja em processo de trâmite administrativo. Porém, as retenções e glosas serão sempre precedidas de comunicado.

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ANEXO 11

MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

N° do contrato: CONTRATADA e CNPJ: N° do PE: (Processo eletrônico)

A FISCALIZAÇÃO verificou no dia ____/____/_____, às __:__h, que a CONTRATADA incorreu na seguinte infração: Descrição: (Deverá constar a descrição completa da ocorrência, nome dos funcionários envolvidos, nº da O.S., etc.) Local: (andar, sala, etc) Instrumento infringido: (Legislação, norma, cláusula do contrato, ANS) Grau da ocorrência: (Referência ao ANS, no caso de retenções ou glosas no pagamento mensal)

________________________________ Fiscal técnico

_______________________________ Fiscal Administrativo

Ciente,

________________________________ Preposto da CONTRATADA

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ANEXO 12

COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR no 13/2018

Na forma estabelecida no item 25 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

________________, ___ de __________ de 2018.

_________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no

_______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico ADFOR no 13/2018, do Banco Central do Brasil, em Belém, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

____________________, ___ de __________ de 2018.

_____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)