EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016 … · (cinco por cento) do capital social com...
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016 ___________________________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 87532
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até
a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia
22/3/2016.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br)
CÓDIGO UASG: 925133
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–
DF.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para prestação de serviços
continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e operação de todos os sistemas e
equipamentos do edifício do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em Belém-PA, localizado na Avenida
Castilhos França, 708, Campina, além de auxílio à fiscalização de obras e serviços de engenharia,
observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no
sítio http://www.comprasnet.gov.br.
VISTORIA: obrigatória, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica,
das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência
Administrativa em Belém, pelos telefones (0**91) 3181-2064 ou 3181-2516, na forma do item 23 do
Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 916.255,26 (novecentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais
e vinte e seis centavos).
INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447, 3308-
5458 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no
Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no
Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e
Ajuda>SICAF.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.
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Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão
prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0005-20
Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor
Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar
Fortaleza (CE) – 60140-061
Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500
E-mail: [email protected]
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
ITENS Pág.
Preâmbulo 5
1. Condições Gerais 5
2. Objeto 5
3. Local, data e horário da licitação 5
4. Impedimentos à participação 6
5. Credenciamento 7
6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 7
7. Envio das propostas comerciais 8
8. Abertura da sessão pública 9
9. Classificação das propostas comerciais 9
10. Formulação dos lances 9
11. Critérios e procedimentos de desempate 10
12. Negociação 10
13. Julgamento e aceitação das propostas comerciais 11
14. Habilitação 12
15. Recursos 16
16. Adjudicação e homologação 16
17. Condições para assinatura do contrato 17
18. Garantia 18
19. Revogação e anulação da licitação 20
20. Sanções administrativas 20
21. Obrigações e responsabilidades das licitantes 21
22. Obrigações e responsabilidades do Banco 22
23. Vistoria 22
24. Regras para a garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas 22
25. Disposições finais 23
ANEXOS
1 Termo de Referência
2 Minuta de contrato
3 Condições para formalização da proposta vencedora ajustada
4 Planilha de composição de custos e formação de preços
4-A Quantidade dos materiais
4-B Quantidade dos equipamentos e ferramentas
4-C Modelo de planilha de custos e formação de preços
5 Acordo de nível de serviço - ANS
6 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração
Pública
7 Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas
8 Comprovante de vistoria e termo compromisso de manutenção de sigilo
9 Autorização para retenção da garantia e desconto nas faturas dos salários e das
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verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS para pagamento direto aos
empregados
10 Autorização para abertura de conta vinculada
11 Modelo de Registro de Ocorrências
12 Repactuação de prazo para conclusão de O.S.
13 Ficha Técnica de Manutenção
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional em
Fortaleza – ADFOR, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de
31.5.2005, do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de
20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto
nº 8.538, de 6.10.2015, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, com a redação dada
pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 6, de 23.12.2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de
21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna
público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º,
caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de
autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do
certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema
eletrônico (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio
http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail
[email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para prestação de serviços
continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e operação de todos os sistemas
e equipamentos do edifício do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em Belém-PA, localizado
na Avenida Castilhos França, 708, Campina, além de auxílio à fiscalização de obras e
serviços de engenharia, observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 88.457, de
16.2.2016, e nº 88.559, de 26.2.2016, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como
indicado a seguir:
3.1.1. local (endereço eletrônico): http://www.comprasnet.gov.br;
3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e
hora marcadas para a abertura da sessão;
3.1.3. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h do dia 22/3/2016.
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3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será
observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão,
apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.1.3. sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de
julho de 2012;
4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III,
da Lei nº 8.666/1993);
4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo
consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação à
licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista
no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art.
20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial
proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado o Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa
hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.7. tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,
inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.8. estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8 º,
inciso V, da Lei n º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
4.1.9. estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.10. empresas que possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos, bem como
entre os das empresas eventualmente subcontratadas, diretor ou servidor do Banco ou quem
o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação
do edital no Diário Oficial da União – DOU;
4.1.11 empresas proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de participar
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de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão
providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de
identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº
5.450/2005).
5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Banco Central do Brasil, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º
do Decreto nº 5.450/2005).
5.3. O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, inciso I, do
Decreto nº 5.450/2005).
5.4. Orientações para o credenciamento das licitantes no sistema eletrônico e para seu
cadastramento no SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet
(http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e
Ajuda>SICAF.
5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,
exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:
6.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art.
19 do Decreto nº 5.450/2005);
6.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
(art. 18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, §
2º, e art. 20, do Decreto nº 5.450/2005).
6.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
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informações prestadas.
7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da
sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto nº
5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet
mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e assinalar “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.1.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.1.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
7.1.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.1.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.2. A licitante deverá, ainda, informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos
serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
7.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da
empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as
quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a
contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº
5.450/2005), sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.
7.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
apresentada anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
7.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (salário, auxílio-
alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada
categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa
ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de
consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração,
emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras
de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de
custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
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7.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração
das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza.
7.5. Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicada a convenção coletiva ou acordo
que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação (Art. 19, inciso
IX, da IN SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 3).
7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 10h do dia 22/3/2016, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016, com a divulgação dos valores das
propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes
(art. 22, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as
licitantes (art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e
3º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.2. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).
10. FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder
ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
10.2. Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois
ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no
sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o
valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do
lance (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a
continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá
ofertar novo lance com o mesmo valor.
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10.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
10.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto
nº 5.450/2005).
10.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).
10.7. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do
Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE
11.1. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015), assim consideradas
nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o
subitem 7.1.5.
11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:
11.2.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou
empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 8.538/2015); e
11.2.2. exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de
valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do
Decreto nº 8.538/2015).
11.3. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo
sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º, do
Decreto nº 8.538/2015);
11.3.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se
existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº
8.538/2015);
11.3.3. no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema
realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá
apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do
sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 8.538/2015).
12. NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de
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desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas
no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade
do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
13.2. Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será
convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a
planilha de composição de custos e preços, devendo ser adotado como modelo a planilha
estimativa de custos e formação de preços constante do Anexo 4-C deste Edital, com o
detalhamento do preço global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor
negociado (art. 25, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.3. O prazo, a contar da solicitação do Pregoeiro via sistema, para envio do anexo que se refere
o item 13.2 será de 30 (trinta) minutos, se a planilha inicial não tiver sido alterada, ou de 2
(duas) horas se a planilha precisar ser ajustada.
13.4. A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela
IN nº 3/2009).
13.5. Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):
13.5.1. contiver vícios ou ilegalidades;
13.5.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;
13.5.3. apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
13.5.4. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
13.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que
não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação
da proposta.
13.7. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência
estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta
subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e
o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação
(item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda a este Edital (art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.7. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
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preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise
das planilhas de preços, assim impossibilitando a sua imediata desclassificação, será
obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
13.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste
Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
13.9. Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para
contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são
coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será
reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).
13.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
14. HABILITAÇÃO
14.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que
ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005).
14.2. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo
compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a
matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por
sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.
14.3. Nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação jurídica no cadastro
do SICAF, será exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação
jurídica:
14.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
14.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
14.3.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve
relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.4. Nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de
débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto
no item 14.5, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:
14.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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14.4.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
14.4.3. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Anexo II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2.10.2014);
14.4.4. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas
dependências;
14.4.5. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, emitida
pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7.7.2011);
14.5. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de assinatura do contrato.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC
123/2006).
14.7. Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.7.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 14.7 implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993,
sendo facultado ao Banco convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.8. Para comprovação da qualificação técnica profissional, serão exigidos os seguintes
documentos:
14.8.1. Certidão de registro de pessoa jurídica, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia), com habilitação para execução de serviços similares, dentro do prazo de
validade. Esta certidão poderá ser substituída pelo comprovante de pagamento da última
anuidade devida ou por declaração da entidade. Caso a Certidão apresentada seja de outro
Estado, deverá haver o visto no CREA do estado do Pará.
14.8.2. Atestados ou declarações emitidas por entidades da Administração Pública ou empresas
privadas, comprovando a execução de serviços de manutenção predial, por período não
inferior a 12 (doze) meses, em prédios não residenciais dotados, no mínimo, das seguintes
características:
a) instalações elétricas, com área mínima de 6.000 metros quadrados com potência mínima
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instalada de 750 KVA;
b) instalações hidrossanitárias com área mínima de 6.000 metros quadrados.
14.8.2.1. A licitante poderá apresentar um atestado para cada alínea, desde que cada um,
isoladamente, comprove a prestação integral do serviço ali especificado.
14.8.2.2. Os atestados deverão indicar os respectivos locais, prazos e demais características dos
serviços prestados, contendo a identificação do signatário e informações que permitam
eventual contato por parte do Banco Central (nome, endereço, telefone) (art. 30, inciso II, §
1º, da Lei nº 8.666/1993).
14.8.3. Comprovante de inscrição da licitante e de seu responsável técnico junto ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia–CREA.
14.9. Para comprovação da qualificação técnica operacional, serão exigidos os seguintes
documentos:
14.9.1. Atestado de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o
objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, com no mínimo 20 (vinte) postos de
trabalho (Art. 19, inciso XXVI, §5º da IN SLTI/MPOG nº 2).
14.9.1.1. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital.
14.9.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e não terão
validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato
social vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº
642/2014 — TCU — Plenário).
14.9.1.3. Os atestados deverão ser acompanhados de cópia(s) do(s) contrato(s) pertinente(s) e
indicação dos respectivos locais, prazos e demais características dos serviços prestados,
contendo a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por
parte do Banco Central (nome, endereço, telefone) (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº
8.666/1993 e Art. 19, inciso XXVI, §10º da IN SLTI/MPOG nº 2).
14.9.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos de que trata o item 14.9.1, será
aceito o somatório de atestados (Art. 19, inciso XXVI, §6º da IN SLTI/MPOG nº 2).
14.9.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em
prazo inferior (Art. 19, inciso XXVI, §9º da IN SLTI/MPOG nº 2).
14.9.2. Declaração de que a CONTRATADA instalará escritório em Belém ou região metropolitana
até 60 (sessenta) dias contado a partir do início da vigência do contrato (Art. 19, inciso
XXVI, §5º da IN SLTI/MPOG nº 2).
14.9.3. Comprovante de vistoria obrigatória, mediante a apresentação de atestado fornecido pelo
BANCO quando de sua realização, na forma do Anexo 8, e ainda conforme o disposto no
item 23.
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14.10. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, a licitante deverá
apresentar:
14.10.1. Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101, de 9.2.2005), expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data
de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de
abertura da presente licitação;
14.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral -
SG superiores a 1 (um);
14.10.3. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor
estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
do último exercício social;
14.10.4. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
14.10.5. Declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo 6, de que um doze avos dos
contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na
data da apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido da licitante,
observado que:
14.10.6. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE,
relativa ao último exercício social;
14.10.7. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do
Resultado do Exercício – DRE seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para
menos, a licitante deverá apresentar justificativas.
14.11. Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos
documentos necessários em meio digital, através da funcionalidade presente no sistema
(upload), no prazo de 2 (duas) horas após solicitação no sistema eletrônico. Somente
mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o
envio da documentação através do e-mail [email protected] ou via fax a ser
informado pelo Pregoeiro no “chat” do sistema. (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.12. O Pregoeiro poderá solicitar, em mensagem no “chat”, o envio das declarações a que se
referem os itens 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital.
14.13. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados conforme item 14.11
deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no
Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no térreo do edifício em Fortaleza, na Av.
Heráclito Graça nº 273, CEP 60140-061, Fortaleza-CE (art. 25, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
14.14. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta
recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.6.
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14.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo
Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº
5.450/2005).
14.16. As licitantes dispõem do prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do
Pregoeiro, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros
meios de transmissão eletrônica (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, c/c com a IN SLTI
nº 1, de 26.3.2014).
15. RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão
importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da
licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
15.2. A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais — sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes
requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada
pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se
encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário).
15.3. Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de
recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando, em campo próprio do
sistema.
15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para, em assim querendo, apresentar suas contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede
do Banco Central do Brasil em Fortaleza (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
15.5. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões, e
poderá:
15.5.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou
15.5.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em
Fortaleza.
15.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e
encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em
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Fortaleza propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº
5.450/2005).
16.2. Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, após
efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e,
constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art.
27, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.5 para as
microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo
Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta
constante do Anexo 2 deste Edital (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo
Banco (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).
17.2. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas
pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
17.3. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora
no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º
da Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo à
contratação.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará o Banco Central do Brasil,
conforme o Anexo 9 deste Edital, a:
17.4.1. reter, a qualquer tempo, a garantia, para os fins previstos na alínea “k” do inciso XIX do art.
19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6,
de 23.12.2013;
17.4.2. fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do
FGTS, quando estes não forem adimplidos.
17.5. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o
Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.6 deste Edital (art. 27, § 3º,
do Decreto nº 5.450/2005).
17.6. A licitante vencedora não poderá alocar à execução dos serviços, familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau) de servidor do Banco que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação
dessa condição junto aos seus empregados.
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17.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra
(conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.7.1991, e alterações, e nos arts. 112,
115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13.11.2009, e alterações), a
licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que
venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à
retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em
decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o
art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
17.8. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, após a assinatura do
contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com
comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação
de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal
regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no
prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações.
17.9. Caso a empresa contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no
prazo assinalado no subitem 17.8, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao
princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no
inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
17.10. A licitante, se não possuir sede local, prestará declaração de que instalará escritório ou
representação na cidade de Belém ou em sua Região Metropolitana, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato.
18. GARANTIA
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por
cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco
Central, a seu critério, a promover:
18.3.1. a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do
valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica
Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese,
providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus
dados para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta
comunicação, o valor a ser depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou
remuneração; ou
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18.3.2. a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a
seguir:
18.4.1. a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta
específica com correção monetária (código de operação 010), em favor do Banco Central
do Brasil, CNPJ 00.038.166/0002-88 (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN
SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original do recibo de
caução (via do favorecido/beneficiário);
18.4.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.4.3. o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro
emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na
modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”,
devendo ainda, tendo em vista que a contratação envolve prestação de serviços com
dedicação exclusiva de mão de obra, ser apresentada garantia para riscos trabalhistas e
previdenciários, o que pode ser feito mediante cobertura adicional na apólice principal, ou
pela contratação de uma apólice específica;
18.4.4. a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao
Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora
aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.5. No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a sua validade
deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência do contrato (art. 19, inciso
XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN
SLTI/MPOG nº 6/2013).
18.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.6.2. prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
18.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à contratada;
18.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada, quando couber (art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, IN SLTI/MP nº 2, de
30.4.2008, com a redação dada pela IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013, e pela IN SLTI/MP nº
4, de 19.3.2015).
18.7. A garantia será executada pelo Banco na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.8. A garantia de que trata o item 18.1 somente será liberada ante a comprovação de que a
empresa cumpriu integralmente as obrigações assumidas e pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação.
18.8.1. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a
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legislação que rege a matéria.
18.9. Em decorrência de incompatibilidades das condições gerais do seguro garantia divulgadas na
Circular Susep nº 477/2013 com as orientações da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, o seguro
garantia somente será aceito se a seguradora promover as seguintes correções na apólice:
18.9.1. excluir do item “Perdas de Direitos” das Condições Gerais, conforme a redação da Circular
Susep nº 477/2013, as condições incompatíveis com o item 18.6 deste Edital;
18.9.2. modificar as condições especiais da cobertura adicional para ações trabalhistas e
previdenciárias previstas na Circular Susep nº 477/2013, de forma que a garantia assegure,
inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas
diretamente pelo Banco Central, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada,
limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou
retidos pelo Banco Central sejam insuficientes para tal pagamento (art. 35, parágrafo único,
da IN SLTI/MPOG nº 2/2008), não se admitindo que a indenização esteja condicionada
apenas à existência de sentença judicial transitada em julgado.
18.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.11. A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008,
com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):
18.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato; e
18.11.2. após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso
em que o prazo de extinção se estenderá à sua solução.
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. O Gerente Administrativo Regional em Fortaleza poderá, por motivo de interesse público
decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado,
revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou
parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do
Decreto nº 5.450/2005).
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e será
descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro
do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a
seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):
20.1.1. não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
20.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
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20.1.4. não mantiver sua proposta;
20.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,
em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno
porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 5º, do
Decreto nº 8.538/2015).
21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
21.1. A licitante é responsável:
21.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus
representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,
inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação;
21.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
21.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
21.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação
posterior de desconhecimento; e
21.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste Pregão.
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22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
22.1. Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:
22.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e
22.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno
atendimento do objeto pela licitante vencedora.
23. VISTORIA
23.1. A vistoria, de caráter obrigatório, em face de relevantes razões técnicas e de segurança e
da complexidade do objeto, será realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão
eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a
Gerência Administrativa em Belém, pelos telefones (0**91) 3181-2064 ou 3181-2516.
23.2. O representante da licitante, com formação profissional compatível com o nível de
dificuldade da vistoria, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento da
licitante e documento de identidade –, deverá comparecer ao Ed. Sede do Banco Central
do Brasil, situado na Av. Castilhos França nº 708, CEP 66010-020, Belém-PA, com vistas à
realização da vistoria, agendada na forma do item 23.1, ocasião em que deverá ter acesso ao
próprio local de execução, bem como avaliar o estado de conservação dos sistemas,
efetuando os exames dos desenhos e documentação disponíveis, com o fim de se inteirar do
grau de complexidade e eliminar incertezas quanto à execução dos serviços objeto do
presente Edital, sendo-lhe, na oportunidade, fornecido o respectivo Comprovante de
Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 8, onde o representante também se
compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da
vistoria realizada.
23.3. A realização da vistoria e a assinatura do respectivo comprovante implica o reconhecimento
de todas as condições e dificuldades para a execução dos serviços, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas.
24. REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
24.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos
trabalhadores da Contratada serão depositados pelo Banco Central do Brasil em conta
vinculada específica, aberta mediante autorização da Contratada, na forma do Anexo 10 do
Edital, e somente serão liberados para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores
vinculados ao contrato, nas seguintes condições:
24.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido;
24.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias constitucional,
quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
24.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à
indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de
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empregado vinculado ao contrato;
24.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
24.1.5. com a execução completa do contrato, se existir saldo, após a comprovação, por parte da
Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao
serviço contratado (art. 19-A, § 4º, da IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013);
24.2. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a
fazer a retenção da garantia para pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após
o encerramento da vigência contratual, na forma do Anexo 9 do Edital.
24.3. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a
fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do
FGTS, quando estes não foram adimplidos pela Contratada, até o momento da regularização,
sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma do Anexo 9 do Edital.
24.4. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via
depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas em Belém ou sua Região
Metropolitana, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco
Central do Brasil.
24.5. A Contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da
prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica
Federal para todos os seus empregados, e o seu acesso, via internet, por meio de senha
própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar
se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias.
24.6. A Contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para
obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização do Banco.
24.7. A operacionalização da conta vinculada, referida no item 24.1, observará os procedimentos
dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada
pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI, do
Decreto nº 5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico
http://www.comprasnet.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão pública (art.
30, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
25.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco Central do Brasil em Fortaleza, o termo inicial ou final se dará no
primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº
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8.666/1993).
25.3. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases,
por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e
recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo
por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43, § 3º, da Lei nº
8.666/1993).
25.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para
sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que
serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.
25.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,
e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
25.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. TERMO DE REFERÊNCIA
2. MINUTA DE CONTRATO
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
4. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
4-A QUANTIDADE DOS MATERIAIS
4-B QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
4-C MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
6. DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E
DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS
8. COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
9. AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS
FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS
EMPREGADOS
10. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
11. MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
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12. REPACTUAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE O.S.
13. FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
Fortaleza, 7 de março de 2016.
Carlos Alberto Correia Lima Junior
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para prestação de serviços
continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e operação de todos os sistemas,
equipamentos e infraestrutura do edifício-sede do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em Belém-PA,
além de auxílio à fiscalização de obras e serviços de engenharia.
A contratação inclui o fornecimento de postos de trabalho e todos os materiais, peças de
reposição e equipamentos necessários à adequada execução dos serviços.
O edifício-sede do BANCO dispõe de sistemas elétricos e eletrônicos, geração emergencial de
energia elétrica, telefonia, lógica, hidráulico, hidrossanitário, pluvial, detecção, alarme e combate a
incêndios, sistema de proteção de descargas atmosféricas - SPDA, portões eletrônicos, sistema de
“pallets” do estacionamento, som ambiente e videoconferência, divisórias e mobiliários, ponte rolante
empilhadeira, elevador de cargas e elementos diversos, inclusive de construção civil.
A omissão na descrição de quaisquer sistemas, partes, equipamentos ou infraestrutura
existentes, ou a substituição ou alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a
CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Os serviços objeto deste Termo de Referência estenderão às novas partes, infraestrutura e
equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela CONTRATADA ou por
terceiros, sem quaisquer custos adicionais para o BANCO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem como objetivo prover as especificações técnicas e
estabelecer as normas gerais à prestação dos serviços, visando instruir o procedimento licitatório para a
contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, considerando o disposto na Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, Portarias SLTI/MPOG nº 4/2013 e nº 17/2012, na Lei 8.666/93,
na Lei 10.520/2002 e no Decreto Federal nº 5.450/2005.
Os serviços de manutenção preventiva são essenciais para a boa conservação de um bem
imóvel pertencente à União, bem como para proporcionar aos servidores, colaboradores e demais
usuários a infraestrutura, ambiente de trabalho adequado, funcionamento de equipamentos e a
conservação dos diversos elementos construtivos, para que o BANCO possa exercer suas atividades.
Além da necessidade de constante manutenção preventiva, os sistemas e equipamentos
necessitam, com frequência, de manutenção corretiva, para sanar defeitos impossíveis de serem
previstos ou evitados.
Ademais, a constante ampliação das atividades do BANCO impõe a necessidade de
adequações e ampliações nos sistemas, de forma a atender à demanda dos ambientes de trabalho.
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3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente Termo de Referência são classificados como comuns, na forma
do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520 de 2002.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de
1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de
competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu
respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
CONTRATADA e o BANCO, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os postos de trabalho e os serviços serão executados no edifício-sede do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, localizado à Av. Boulevard Castilhos França, nº 708, Bairro Campina,
Belém-PA, CEP 66010-020.
5. DADOS IMPORTANTES SOBRE AS INSTALAÇÕES DO BANCO
5.1. Dados gerais
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
População aproximada: 330 pessoas (servidores públicos, terceirizados e visitantes);
Número de pavimentos: 18;
Área construída aproximada: 13.500m2;
Potência elétrica instalada aproximada: 1.500KVA.
5.2. Energia elétrica
É realizado através de uma subestação exclusiva, de propriedade do BANCO. Fica situada no
subsolo do edifício-sede, e é constituída de: Instrumentos de medição da concessionária local; 01
cubículo com 1 disjuntor de 800A, 25KV; 05 cubículos com seccionadores de 800A, 15KV cada
(operação em vazio); 05 transformadores de 300KVA, 13.200-380/220V, a seco; Quadro geral de
distribuição em baixa tensão (380/220V), fabricação Klochner Moeller.
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Os quadros parciais de distribuição estão localizados nos pavimentos, contendo as seguintes
características:
Quadros de luz e força normal: Toda a iluminação é em 220V, sendo o circuito de
tomadas em 110V, transformação esta ocorrida através de autotransformador dentro
do próprio painel de distribuição.
Quadros de luz e força de emergência: Estes quadros são alimentados pelo barramento
(bus way) de emergência, atendendo basicamente a iluminação de áreas prioritárias.
Quadros de força para bombas e motores: Estes quadros são alimentados em 380V, e
possuem dispositivos de partida do tipo estrela-triângulo.
Quadros estabilizados de força: Estes quadros são alimentados pelo barramento (bus
way) estabilizado, atendendo os quadros parciais do sistema de processamento de
dados dos pavimentos.
Os circuitos de iluminação de todo o prédio são automatizados e controlados por um sistema
eletrônico específico, podendo ser programado de acordo com os interesses do BANCO, e também
deverá ser operado pela CONTRATADA.
5.3. Grupo Gerador
Grupo gerador diesel, 450 KVA em regime de emergência, ou 405 KVA em regime de fonte
principal, com partida e parada automática, acionado por motor diesel, tensão nominal 380/220V, para
trabalho segundo as seguintes condições ambientais: Altitude apropriada: nível do mar; Temperatura
ambiente máxima: 40° C; Temperatura ambiente mínima: 0° C.
Motor diesel, turbinado, sistema de injeção direta, sistema de arrefecimento através de
radiador com ventilador acoplado e tanque de expansão incorporado. Possui 6 cilindros em linha,
desenvolvendo 399kWm de potência bruta a 1800 rpm em stand-by.
O motor possui as seguintes características técnicas: Motor de partida elétrico de 24V;
Alternador de carga de baterias acionado por correia; Bomba injetora dotada de atuador eletrônico,
supervisionado por controlador eletrônico de velocidade; Válvula solenoide de 24V para interrupção
de fluxo de combustível; Filtro de ar com elemento seco substituível e indicador de restrição; Filtro
combustível separador de água; Filtro de óleo lubrificante roscado de fluxo total.
A fim de limitar a transmissão de vibrações, o grupo está apoiado sobre sistemas de anti-
vibração. Em decorrência, toda ligação com partes fixas é por intermédio de juntas flexíveis resistentes
ao fogo.
Possui um tanque de combustível com capacidade mínima para 400 litros, dotado de
indicador de nível instalado na lateral externa do mesmo, a fim de se verificar localmente a quantidade
de combustível existente.
O motor é dotado de sistema de pré-aquecimento, para funcionamento contínuo quando em
stand-by.
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De acordo com o manual do fabricante, seguem algumas especificações:
Modelo: Motor NTA855-G3 Cummins.
Filtro lubrificante - LF3000;
Filtro separador - FS1212;
Filtro de água - WF2176;
Filtro de ar - AF26173a;
Óleo lubrificante – 01VA21006.
5.4. Nobreak
O BANCO possui 01 (um) Nobreak de alimentação de dados e CPD – UPS 80 KVA, 380V,
saída 220V, marca RTA, Série IO036-RTA, modelo BR 80T. A autonomia é de 12 minutos, por meio
de banco de baterias.
5.5. Sistema de som ambiente e avisos
O sistema de sonorização para as áreas administrativas do prédio contempla a geração,
comutação, processamento, amplificação e difusão de música ambiente e aviso em todos os
pavimentos.
A operação de central de som é feita a partir do painel de controle localizado na central de
segurança, em sistema processado com conexão com computador.
Além da central de som, com reprodutor de CD e receptor de rádio AM/FM, o sistema
contempla alto-falantes e caixas acústicas instaladas em todos os pavimentos do prédio para avisos.
O AUDITÓRIO também é constituído de equipamentos de operação, mixagem, amplificação
e sonorização.
5.6. Sistema de videoconferência
Compreende os equipamentos e acessórios destinados a receber e transmitir os sinais de
videoconferência utilizados pelo BANCO.
5.7. Instalação de água potável
Características de abastecimento: ligado à rede da COSANPA até o conjunto de duas cisternas
inferiores, situadas no subsolo, com capacidades de 168,5m³ e 212,2m³. A partir das cisternas é
processado o bombeamento para as duas caixas superiores interligadas na cobertura, com capacidade
individual de 65m³.
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5.8. Instalações hidráulicas e esgoto sanitário
Os esgotos dos sanitários e águas servidas, do prédio, encaminham-se para a rede externa por
intermédio da rede vertical primária e secundária, sem bombeamento, à exceção daqueles situados
abaixo do piso do térreo B, os quais são encaminhados a dois poços coletores localizados no subsolo,
que por intermédio de bombas são lançados à rede externa.
Compõem ainda a instalação: mictórios de parede, em louça, dotado de válvula de embutir,
com sensor de presença, bacias sanitárias convencionais, lavatórios de parede de coluna suspensa,
torneiras automáticas de toque com sensores, duchas higiênicas manuais e chuveiros elétricos.
5.9. Rede de Hidrantes
Constituída por colunas de descida, ligadas à reserva inviolável de 50m³ na caixa d’água
superior e 120m³ na caixa d’água inferior. A rede principal que abastece do 8º ao 12º pavimento é
pressurizada na cobertura, por intermédio de duas Bombas de pressurização, sendo uma reserva. Do
subsolo ao 7º pavimento, a distribuição às caixas de incêndio faz-se por gravidade com auxílio de uma
bomba Jockey de 1,5 CV. Existem 24 caixas de incêndio, com os seguintes equipamentos: 1 registro
angular globo; 1 redução de bronze com o engate; 2 lances de 15m de mangueira com engates stortz
nas extremidades; 1 dispositivo tipo cesta para mangueira.
5.10. Extintores portáteis
Existe nas dependências do BANCO 7 (sete) extintores de gás carbônico, 130 extintores de pó
químico ABC e 6 (seis) extintores de água. A CONTRATADA deverá inspecionar regularmente os
mesmos e verificar a validade, posicionamento e as condições gerais, e informar a FISCALIZAÇÃO
no caso de irregularidades. A manutenção dos extintores e recarga será de responsabilidade de outra
empresa, especializada no ramo.
5.11. Sprinklers Automáticos
A rede de sprinklers é pressurizada, do 7º pavimento para baixo, por coluna hidráulica
independente e por uma bomba Jockey de 1,5 CV, ligada ao reservatório superior. Do 8º pavimento
para cima, a coluna é pressurizada por duas bombas, sendo uma reserva, situadas na cobertura. Na
garagem, térreo A e B e subsolo, existe uma coluna pressurizada com auxílio de uma bomba Jockey de
1,5 CV, abastecida pelo reservatório inferior.
5.12. Bombas hidráulicas
Bombas da cobertura: 2 bombas de 12,5 CV, 60m3/hora, 40 mca, 380V, partida em estrela-
triângulo conjugada ao sistema automático de pressurização. 2 bombas tipo Jockey, fabricação
DANCOR, modelo 30PA66, 1,47HP, 2 CV, 60 Hz, 220/380V, 3600 RPM, 6,4/3,7 A.
Bombas do subsolo: 2 bombas de 40Hp, 120 m3/hora, 70 mca, 380V, partida estrela-triângulo
conjugada ao sistema automático de pressurização. 1 bomba tipo Jockey, fabricação DANCOR,
modelo 30PA66, 1,47HP, 2 CV, 60 Hz, 220/380V, 3600 RPM, 6,4/3,7 A.
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As bombas de Pressurização são do tipo centrifuga com vazão de 30m3/hora, 30 mca, com
motor de 4 CV, 3.600 rpm e 380V. A partida é direta, conjugada ao sistema automático de
pressurização.
ÁGUA POTÁVEL - são 2 (duas), sendo 1 (uma) reserva; Motor Bomba SM 22-375 Pot: 7,5
CV; 3 Estágios BR – TRIF; Vazão máxima: 25,1(m³/h); Pressão máxima:85MCA; Pressão
min.:20mca.
ESGOTO SANITÁRIO - 4 (quatro) bombas, duas por poço, sendo 1(uma) reserva,
fabricação ALBRIZZI PETRI, 380V, 60Hz, 15mca, 15m3/hora.
SISTEMA DE HIDRANTE: Mod. 100L 383/60HZ; 4cv - 3510 RPM; Os 1.15 /Isol B / Ip/In
9.0; Reg.S 1 – cat N / Ip 54; 220V/380V.
5.13. Portas Corta-Fogo
O BANCO dispõe de 64 (sessenta e quatro) portas corta-fogo, de uma ou duas folhas, a prova
de fumaça, com maçanetas convencionais e de barra, com dobradiças de molas embutidas para
regulagem de tempo de fechamento.
5.14. Sistema de detecção e alarme contra incêndio
Composta pelos seguintes elementos: 1 Central de incêndio Quick Star 5 laços, com fonte e
bateria: GE EST QS4, com software; 1 Interface com sistema de acesso; 36 Detectores térmicos
endereçáveis – GE SIGA-OS, com base; 15 módulos de isolamento de curto circuito – Siga IS; 260
Detectores ópticos de fumaça endereçáveis – GE SIGA-OS , com base; 52 acionadores manuais
endereçáveis - GE SIGA-270; 17 Módulos monitores de chave de fluxo _ GE SIGA-WTM; 52
anunciadores áudio visuais – GE G1R-HDVM; 52 módulos de comando supervisionados – GE SIGA-
CC1; 5 Detectores endereçáveis de chamas – GE FS-2000E-UL; 5 Módulos Supervisão MCS.
Também fazem parte do sistema de detecção e combate à incêndios: Manômetros,
pressostatos, quadro de força e comando, tubos de aço carbono, tubos de ferro galvanizado, conexões,
válvulas, registros, tês, curvas, luvas, cotovelos, bicos de sprinkler, eletrodutos, fios e cabos de
eletricidade e lógica e etc.
5.15. Sistema de pallets da garagem de estacionamento
O estacionamento de veículos é construído através da utilização de pallets, constituídos de
calhas de ferro deslizantes sobre rolamentos e trilhos-guia, com sistema de travamento.
5.16. Civil
Pisos de cerâmica, carpete, soleiras, rodapés, paredes, forros e tetos, telhados e estruturas
metálicas, esquadrias (de ferro, alumínio, madeira e vidro) e respectivos acessórios e ferragens, portões
metálicos, divisórias de segurança, vidros, peitoris e guarda-copos metálicos, divisórias
panorâmicas/piso-teto.
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5.17. Portões automáticos e portas Blindex
São 01 (um) portão eletrônico do tipo basculante, 07 (sete) portões eletrônicos de correr sobre
trilhos e 26 (vinte e seis) portas do tipo Blindex.
Os portões possuem comando elétrico duplo, tração aérea por corrente e molduras de aço
correndo sobre trilhos fixados no piso. Os portões de acesso tanto da garagem quanto das Docas do
Meio Circulante – MECIR possuem comando elétrico duplo e são acionados por motores, redutoras,
corrente de tração aérea, suspensão térrea por trilho e roldana de aço com rolamentos e contrarrodas de
compensação em nylon.
5.18. Mobiliários e correlatos
Compreende a execução de todos os serviços de manutenção relativos ao bom funcionamento
do mobiliário (mesa de trabalho, mesas auxiliares, cadeiras estofadas ou não, sofás modulados ou não,
mesas de centro e laterais, bancadas, balcões, armários diversos, arquivos, escaninhos e estantes, etc.)
e cortinas e persianas existentes no edifício.
5.19. Plataforma elevatória para acessibilidade
Plataforma elevatória para acessibilidade da marca Montele Elevadores localizada na portaria
central do edifício para vencer um desnível de 1 (um) metro.
5.20. Elevador de carga e ponte rolante empilhadeira
O Departamento Meio Circulante-MECIR possui 02 (dois) elevadores de carga, fabricados
pela empresa Zeloso Indústria e Comércio Ltda., com capacidade de 2.000 Kg, Número 13, Série
0592, Modelo DPA, conforme consta em placa afixada no equipamento. Também existe uma ponte
rolante empilhadeira, fabricante Irmãos Ayres S.A (Contagem-MG), capacidade de 2.000 Kg,
fabricado em 1992, com giro contínuo de 360°.
5.21. Demais sistemas
A omissão na descrição de quaisquer sistemas, partes, equipamentos ou infraestrutura
existentes não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência
com relação às partes omitidas, substituídas ou alteradas, desde que estas sejam integrantes dos
sistemas manutenidos.
6. ESCOPO DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva, manutenção corretiva e
operação de todos os equipamentos, sistemas e componentes do edifício-sede do BANCO CENTRAL
DO BRASIL, além de auxiliar na fiscalização de obras e serviços de engenharia. A contratação
incluirá o fornecimento de postos de trabalho e materiais necessários à adequada execução dos
serviços.
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Antes da formulação das propostas comerciais, as empresas participantes da licitação deverão
realizar visita técnica obrigatória, para melhor conhecer as dependências do BANCO. Após esta visita,
a empresa emitirá o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA (Anexo 8), e em nenhum momento
será aceito a alegação de desconhecimento das características e especificações de qualquer dispositivo,
material, sistema ou equipamento dentro das dependências do BANCO.
Não será escopo da CONTRATADA:
Manutenção e operação do sistema de transporte vertical (elevadores, exceto elevador
de carga do MECIR e plataforma elevatória para acessibilidade);
Manutenção e operação do sistema de ar condicionado;
Limpeza e conservação;
Monitoramento das câmeras de vigilância;
Vigilância predial.
Porém, a CONTRATADA deverá comunicar ou reunir-se com as demais empresas
terceirizadas (e seus respectivos gestores e fiscais de contrato) para solucionar possíveis problemas que
interajam com o seu escopo. Nestes casos, para a rápida solução dos problemas e atender os prazos, a
iniciativa será da CONTRATADA. Mesmo nos casos de interação com outras empresas terceirizadas,
não será dado prazo adicional para conclusão dos serviços, exceto em casos especiais devidamente
justificados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, a
CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO o documento REPACTUAÇÃO DE PRAZO
PARA CONCLUSÃO DE O.S. (Anexo 12), devidamente preenchido e assinado, em 02 (duas) vias.
Caso a CONTRATADA não providencie tal documento, será considerado o prazo inicial.
6.1. Manutenção preventiva
A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva em todos os sistemas,
equipamentos e infraestrutura do prédio, por sua própria iniciativa, não havendo necessidade de
abertura de Ordens de Serviço – O.S..
6.1.1. Plano Anual de Manutenção Preventiva - PAMP
A CONTRATADA deverá encaminhar o PAMP, até 12 (doze) dias úteis após o início da
vigência do contrato, para a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO, contendo todas as rotinas e
periodicidades das manutenções preventivas necessárias, contemplando todos os sistemas e
equipamentos do prédio, incluindo rotinas diárias, semanais, quinzenais, mensais, trimestrais e
semestrais. Caso seja reprovado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA terá 4 (quatro) dias úteis
para realizar as alterações solicitadas. Para a elaboração do PAMP, poderão ser observadas as
prescrições dos fabricantes, normas técnicas e a experiência da empresa.
O PAMP deverá ser elaborado anualmente, e submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Somente será válido após a aprovação, e passará a integrar o contrato. Em relação às manutenções
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preventivas, deverá conter no mínimo todos os itens informados no Anexo 13, e ainda seguir o padrão
estipulado.
O BANCO não se obriga a fornecer manuais dos fabricantes ou documentos similares de
todas as máquinas e equipamentos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA verificar a
marca, modelo, especificação, disponibilidade de peças de reposição, disponibilidade de fornecedores
locais e demais informações necessárias à formalização da proposta comercial e, posteriormente, à
execução dos serviços.
Mesmo após a aprovação do PAMP, novas rotinas de manutenção preventiva poderão ser
adicionadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive alterações de periodicidade, sem a necessidade de
aprovação da CONTRATADA. Esta também poderá propor acrescentar novas rotinas durante o
andamento das atividades.
O fato da FISCALIZAÇÃO aprovar o PAMP não retira a responsabilidade técnica da
CONTRATADA pela prestação dos serviços, inclusive por rotinas necessárias ou recomendadas por
fabricantes que não estejam contidas no documento.
Caso a CONTRATADA identifique peça, máquina ou equipamento que esteja fora do
período de vida útil, prazo de validade ou necessitando de manutenção corretiva com urgência, o fato
deverá ser informado imediatamente à FISCALIZAÇÃO, para que seja aberta uma O.S.
6.1.2. Relatório Mensal de Manutenção - RMM
A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente o RMM, contendo todas as manutenções
preventivas e corretivas realizadas no mês de referência.
O RMM deverá ser entregue até o dia 07 (sete) de cada mês ou no primeiro dia útil
subsequente se o dia 07 (sete) ocorrer em dia não útil, em meio eletrônico, em um único arquivo
(preferencialmente em pdf), contendo os descritivos e fichas técnicas digitalizadas, preenchidas e
assinadas pelos técnicos e engenheiro responsáveis, em sequência lógica. Cada tarefa contida no
PAMP e executada, deverá ser representada por uma única FICHA TÉCNICA conforme Anexo 13. No
caso de manutenção preventiva nos equipamentos do MECIR (elevador de carga, ponte rolante
empilhadeira, iluminação, demarcações no piso, etc.), as fichas técnicas deveram conter também a
assinatura de um servidor responsável daquele departamento.
A parte inicial do RMM deverá informar dados históricos e gerenciais, informando a
quantidade de manutenções corretivas executadas nos vários meses, por área de manutenção (elétrica,
hidráulica, mecânica, incêndio, lógica/telefonia, etc). Tabelas e gráficos poderão ser utilizados para
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melhor ilustrar estes dados históricos. Para atender esta solicitação, a FISCALIZAÇÃO poderá
estipular modelo a ser seguido pela CONTRATADA.
Para manutenções preventivas no MECIR, a CONTRATADA deverá solicitar liberação de
acesso aos locais de trabalho com antecedência de 1 (um) dia útil, encaminhando e-mail àquele setor.
Não será dado prazo adicional para execução das atividades de manutenção preventiva ou
entrega do respectivo RMM, mesmo no caso de subcontratação (item 7) ou atraso no fornecimento de
materiais pelos fornecedores.
6.2. Manutenção corretiva
A manutenção corretiva poderá ser executada por iniciativa da própria CONTRATADA,
decorrente da permanente supervisão predial, ou por solicitação da FISCALIZAÇÃO, ou através dos
servidores do BANCO, através de sistema informatizado (CESER), que registrará a descrição das
atividades. É vedado à CONTRATADA executar qualquer atividade corretiva, serviço, ampliação,
obra e demais atividades sem a devida O.S. no CESER.
A CONTRATADA deverá concluir as O.S.’s em até 6 (seis) dias úteis, independentemente se
haverá necessidade de compra de materiais ou subcontratar empresas especializadas. A data inicial
deste prazo se dará com a abertura da O.S., pelo CESER, e a data final com o encerramento da O.S.,
pelo engenheiro residente, também pelo CESER, e com a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Caso o serviço não seja aprovado pela FISCALIZAÇÃO, esta comunicará imediatamente a
CONTRATADA, que deverá tomar as providências cabíveis, e, nesta situação, não será oferecido
prazo adicional. Em casos excepcionais, e de acordo com a natureza do serviço, prazos superiores
poderão ser aceitos, desde que justificado pela CONTRATATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Nestes casos, a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO o documento
REPACTUAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE O.S. (Anexo 12), devidamente preenchido e
assinado, em 02 (duas) vias. Caso a CONTRATADA não providencie tal documento, será considerado
o prazo inicial.
Em virtude das atividades exercidas, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a
existência de qualquer defeito em equipamentos ou instalações que não possa ser eliminado pelos
serviços contratados por estarem em garantia. Nesses casos, a CONTRATADA deverá especificar as
prováveis causas dos defeitos na referida comunicação, e o BANCO ficará incumbido de providenciar
junto ao fabricante, as verificações e reparos necessários.
No caso de ampliação ou modificação das instalações do BANCO, a CONTRATADA deverá
fazer anotações e revisões nos desenhos (projetos), quando necessárias, visando à atualização dos
desenhos “as built”.
A partir do início da vigência do contrato, a CONTRATADA será responsável por dar
continuidade e concluir os serviços de manutenção corretiva em andamento, que por ventura tenham
sido paralisadas pela empresa anterior.
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Será vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de
maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados, desde que esteja
caracterizado o estado de manutenção.
A CONTRATADA deverá retirar das dependências do BANCO todos os entulhos, descartes,
peças e demais resíduos provenientes das atividades de manutenção predial. Estes poderão ser
estocados e agrupados em local apropriado, nas dependências do BANCO, e permanecer até 15
(quinze) dias corridos. Após este prazo, os materiais deverão ser retirados das dependências do
BANCO e descartados de forma apropriada.
6.3. Operação
Além das manutenções preventiva e corretiva, a CONTRATADA será responsável pela
operação manual ou automatizada, sempre que necessária, dos seguintes sistemas: geração de energia
elétrica de emergência, sistema de suprimento ininterrupto em tensão estabilizada, sistema de comando
da distribuição de energia elétrica, sistema automatizado de iluminação, sonorização e iluminação do
AUDITÓRIO; bombas de recalque de águas de consumo, de esgoto e pluvial, bombas de sprinkler e de
hidrantes, sistema de som ambiente e videoconferência e demais sistemas utilizados pelo BANCO,
inclusive sistemas que forem agregados no decorrer do contrato.
6.4. Fiscalização de obras e serviços de engenharia
A CONTRATADA deverá auxiliar o BANCO nas atividades de controle e inspeção
sistemática de obras e serviços de engenharia, com o objetivo de examinar ou verificar se sua execução
atende às especificações, projetos, cronograma e demais obrigações técnicas previstas em contrato.
Envolve também o controle de qualidade, realizar medições, elaboração de desenhos (AutoCad),
especificações, orçamentos e demais atividades correlatas de engenharia, e eventualmente atividades
administrativas diversas.
A Fiscalização de obras e serviços de engenharia será executada exclusivamente pelo posto 01
(Engenheiro Civil), e servirá de apoio à fiscalização exercida pelo BANCO. Caso necessário, ou
quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, o posto 01 – Engenheiro civil poderá auxiliar nas atividades
de manutenção predial, como por exemplo gerenciar a equipe de funcionários, distribuir tarefas,
elaborar especificações, entrar em contato com possíveis fornecedores, elaborar orçamentos, prestar
esclarecimentos técnicos de engenharia ao gestor e fiscais do contrato, e demais serviços correlatos
6.5. Fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos
6.5.1. Materiais
Materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços não serão pagos por medição de
quantitativos gastos, devendo seus respectivos custos estar considerados no item BONIFICAÇÕES E
OUTRAS DESPESAS.
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MATERIAIS DE LIMPEZA E DE CONSUMO
Item Material Item Material
1 Adesivos para PVC 21 Massa de vedação
2 Água destilada 22 Massa de vidro
3 Aguarrás 23 Materiais de escritório em geral
4 Alavancas 24 Óleos diversos
5 Álcool 25 Palha de aço
6 Arames em geral 26 Pano de chão
7 Arruelas 27 Parafusos
8 Bucha de nylon 28 Pilhas
9 Colas em geral 29 Pregos
10 Cordas em geral 30 Produtos anti ferrugem
11 Detergentes 31 Rebites
12 Araldite/Super Bonder/Durepoxi 32 Removedores
13 Estopa 33 Rodos
14 Fitas de demarcação 34 Sabão
15 Fita isolante 35 Silicones
16 Fita veda-rosca 36 Solventes e diluentes (Thinner)
17 Flanelas em geral 37 Tarrachas e fixadores em geral
18 Graxas 38 Tesouras
19 Lâmina de serra manual 39 Vassouras
20 Lixas 40 WD-40 e similares
A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a
execução dos serviços. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao
não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores, efetuando inclusive as adequações de
pagamento contidas no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (Anexo 5).
A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos
ou, antes, solicitar e aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da
substituição ou reparo do material ou equipamento.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de
primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT.
Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, que serão empregados nos serviços,
deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
Caso seja do interesse da Administração, o BANCO poderá, em determinadas situações,
realizar compras de materiais, peças ou equipamentos específicos, pelos seus próprios meios, inclusive
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de materiais constantes no ANEXO 4-A – QUANTIDADE E ORÇAMENTO DOS MATERIAIS.
Nestes casos, a CONTRATADA deverá concluir os serviços (preventivos ou corretivos) em até 4
(quatro) dias úteis após recebimento do material fornecido pelo BANCO. Em casos excepcionais, e de
acordo com a natureza do serviço, prazos superiores poderão ser aceitos, desde que justificado pela
CONTRATATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, a CONTRATADA deverá
encaminhar à FISCALIZAÇÃO o documento REPACTUAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO
DE O.S. (Anexo12), devidamente preenchido e assinado, em 02 (duas) vias. Caso a CONTRATADA
não providencie tal documento, será considerado o prazo inicial.
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de
informações, notas fiscais de compra, origem dos materiais ou certificados de ensaios.
Sempre que houver fornecimento de materiais ou peças de reposição pela CONTRATADA,
esta deverá encaminhar a planilha abaixo, através de meio digital, ORÇAMENTO DOS MATERIAIS,
para aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá exigir, quando os materiais não constem no Anexo 4-
A, que as propostas dos fornecedores sejam anexadas. A FISCALIZAÇÃO deverá analisar a
solicitação e aprovar a compra de material em até 1 (um) dia útil. Caso este prazo não seja cumprido, a
CONTRATADA terá prazo adicional para concluir os serviços equivalente ao tempo excedido pela
FISCALIZAÇÃO.
ORÇAMENTO DOS MATERIAIS
Data:
Tipo de manutenção: ( ) preventiva ( ) corretiva
Nº e descrição da O.S./Descrição da manutenção preventiva:
Item Descrição Unid. Qtde.
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total
(R$)
¹ Código
SINAPI
¹ Custo
Unitário
(R$) -
SINAPI
SUB TOTAL
Lucro + Despesas administrativas e operacionais %
SUB TOTAL + Lucro + Despesas administrativas e
operacionais
Impostos PIS (0,65%) e CONFINS (3%) %
TOTAL
¹ Necessário somente quando os materiais não constem no Anexo 4-A. Apenas para fins de comparação.
Pela prestação dos serviços e cumprimento deste contrato de manutenção predial, a
CONTRATADA deverá encaminhar ao BANCO a nota fiscal, que deverá contemplar os valores
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relativos à mão de obra e materiais fornecidos no mês de referência, e quando utilizado, os valores
adicionais referentes às horas efetivamente trabalhadas em sobreaviso, quando solicitado pelo
BANCO. Devem ser anexados à nota fiscal a planilha abaixo, VALOR TOTAL MENSAL,
devidamente preenchida, além dos demais documentos exigidos relativos à mão de obra.
VALOR TOTAL MENSAL
N° do contrato:
Mês de referência: (dia/mês/ano a dia/mês/ano)
Item N° da
O.S. Descrição da O.S.¹
Descrição do
material Unid. Qtde.
Custo
Unitário
(R$)
Custo Total
(R$)
SUB TOTAL
Lucro + Despesas administrativas e operacionais %
SUB TOTAL + Lucro + Despesas administrativas e operacionais
Impostos PIS (0,65%) e CONFINS (3%) %
TOTAL DOS MATERIAIS
TOTAL DA MÃO DE OBRA
TOTAL DA MÃO DE OBRA – SOBREAVISO/EMERGÊNCIA
VALOR TOTAL MENSAL (valor da nota fiscal)
¹ Preencher "PREVENTIVA" no caso de materiais solicitados para manutenção preventiva.
Nos casos em que o campo TOTAL DA MÃO DE OBRA – SOBREAVISO/EMERGÊNCIA
for preenchido, deverá ser encaminhado a memória de cálculo, contendo a data e horário da solicitação
de emergência, quantidade de horas efetivamente trabalhadas em sobreaviso, adicional noturno (se for
o caso), periculosidade, adicional de hora extra e demais obrigações contidas em convenção coletiva
ou legislação específica.
6.5.1.1. Materiais constantes no ANEXO 4-A – QUANTIDADE E ORÇAMENTO DOS
MATERIAIS
Todos os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, os quais serão medidos e
pagos pelos quantitativos efetivamente utilizados mensalmente, nos valores correspondentes à
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proposta comercial apresentada na licitação. Para garantia de pronto atendimento, a CONTRATADA
poderá manter, as suas próprias custas, estoque mínimo de materiais, o qual somente será pago quando
de sua efetiva utilização. O gerenciamento deste estoque e armazenamento será de responsabilidade da
CONTRATADA.
A quantidade e orçamento estimado dos materiais a serem utilizados pela empresa durante 1
(um) ano encontram-se relacionados no Anexo 4-A - QUANTIDADE E ORÇAMENTO DOS
MATERIAIS. A quantidade de materiais é meramente estimativa, podendo haver variações no
quantitativo a ser consumido.
6.5.1.2. Materiais não constantes no ANEXO 4-A– QUANTIDADE E ORÇAMENTO DOS
MATERIAIS
Para os materiais não constantes no Anexo 4-A - QUANTIDADE E ORÇAMENTO DOS
MATERIAIS, a CONTRATADA deverá solicitar autorização de compra à FISCALIZAÇÃO, mediante
apresentação de orçamento detalhado, nos quais deverá estar aplicado os impostos, despesas
administrativas e operacionais, e o lucro (os mesmos apresentados na proposta comercial - ANEXO 4-
C). Este orçamento deverá informar a especificação exata dos materiais, quantidade, justificativa da
necessidade de compra, local de aplicação e demais informações que a FISCALIZAÇÃO julgar
necessárias. A FISCALIZAÇÃO informará a quantidade de orçamentos, de fornecedores diferentes,
que será necessário em cada compra.
A FISCALIZAÇÃO poderá recusar orçamento de materiais enviado pela CONTRATADA
cujo valor estiver acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria
iniciativa para efeito comparativo, ou ainda consultar as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, estado do Pará.
6.5.2. Equipamentos e ferramentas
A quantidade e orçamento estimado dos equipamentos e ferramentas a serem utilizados pela
empresa encontram-se relacionados no Anexo 4-B - QUANTIDADE E ORÇAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. A quantidade é meramente estimativa, podendo haver
variações.
A CONTRATADA deverá manter nas dependências do BANCO os materiais, equipamentos,
ferramentas e instrumentos necessários para a execução das rotinas de manutenção preventiva e
corretivas, sem prejuízo do fornecimento tempestivo de outros, sempre que os serviços assim
demandarem, tais como decibelímetro, luxímetro, paquímetro, torquímetro, termômetro digital por
infravermelho sem contato, etc.
Os custos de equipamentos e ferramentas não constantes no Anexo 4-B - QUANTIDADE E
ORÇAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS não serão pagos por medição ou taxa de
utilização ou depreciação, devendo seus respectivos custos estar considerados no item
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BONIFICAÇÕES E OUTRAS DESPESAS, inclusive demais Equipamentos de Proteção de Individual
– EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC.
7. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Será admitida a subcontratação parcial do contrato, respondendo a CONTRATADA,
solidariamente, pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais.
Nesse caso, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia do BANCO, o nome do
prestador de serviços, juntamente com atestados de capacidade que comprovem a execução de serviços
similares.
Caberá à CONTRATADA exigir que a SUBCONTRATADA cumpra as mesmas obrigações
e responsabilidades, incluindo as regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária e a apresentação da
documentação comprobatória à FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços do sistema de geração emergencial de
energia elétrica (grupos geradores e nobreak), o sistema de programação dos detectores de fumaça,
serviços de vidraçaria, elevador de carga (MECIR), ponte rolante empilhadeira (MECIR) e a
plataforma elevatória para acessibilidade, que poderão necessitar de mão de obra especializada para
realizar as manutenções preventivas e corretivas.
Caso a CONTRATADA tenha a necessidade de subcontratar mão de obra especializada em
determinado serviço, os custos deverão ser absorvidos pela CONTRATADA, e deverão estar
considerados no item BONIFICAÇÕES E OUTRAS DESPESAS.
Todos os funcionários que não façam parte da equipe residente precisarão de autorização
prévia para ter acesso às dependências do BANCO. Nestes casos, a CONTRATADA deverá
encaminhar e-mail à FISCALIZAÇÃO, com 48 (quarenta e oito horas) horas de antecedência,
informando o nome do funcionário, CPF, data de entrada e quais atividades serão realizadas. Caso isto
não ocorra, o funcionário não entrará no BANCO, e não será dado prazo adicional para conclusão das
atividades.
Não será permitida a subcontratação da equipe técnica residente.
8. EQUIPE TÉCNICA E JORNADA DE TRABALHO
Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá manter equipe técnica
residente com os postos de trabalho a seguir:
POSTO DESCRIÇÃO DO POSTO DE
TRABALHO QTDE.
HORÁRIOS
DIAS ÚTEIS DEMAIS
HORÁRIOS
1 Engenheiro civil 1 De 09:00 às 18:30 -
2 Engenheiro residente (eletricista) 1 De 07:00 às 17:00 -
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3 Eletricista 2 De 07:00 às 17:00/
9:00 às 19:00 Sobreaviso
4 Mecânico/soldador 1 De 07:00 às 17:00 -
5 Pedreiro/artífice 2 De 07:00 às 17:00/
9:00 às 19:00 -
6 Bombeiro hidráulico/encanador 1 De 07:00 às 17:00 -
7 Auxiliar de eletricista 2 De 07:00 às 17:00/
9:00 às 19:00 -
8 Auxiliar de serviços gerais 2 De 07:00 às 17:00/
9:00 às 19:00 -
A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas, e as escalas deverão ser definidas pela
CONTRATADA, de modo a obter a maior economicidade possível, de forma a atender às
necessidades dos serviços, dentro dos horários definidos. Qualquer alteração dos horários informados
na tabela acima deverá ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Nos dias úteis, no horário das 07:00 às 17:00 e das 09:00 às 19:00, os postos deverão fazer
intervalos, conforme convenções coletivas correspondentes de cada categoria. Esses intervalos devem
ser escalonados de modo que, durante o período de almoço, esteja presente ao menos um eletricista e
um pedreiro nas dependências do BANCO.
Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de fiscalização que não possam ser
realizados em dias úteis, entre 07:00 e 19:00, que demandem interrupção parcial ou total de atividades
do BANCO, deverão ser executados fora desse intervalo, desde que aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Poderão ser executados em dias úteis (período noturno), ou aos sábados, domingos e feriados. Os
funcionários poderão compensar estes horários durante a semana, desde que não comprometa a
execução das rotinas previstas e tenha a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Os postos de trabalho n° 3 (Eletricista), 5 (Pedreiro/artífice), 7 (Auxiliar de eletricista) e 8
(Auxiliar de serviços gerais) que são compostos por dois profissionais por posto, um profissional de
cada posto cumprirá o horário das 07:00 às 17:00h, e o outro das 09:00 às 19:00h.
O posto 3 (Eletricista) permanecerá em sobreaviso das 19:00 às 07:00h, nos dias úteis, e
durante 24 horas nos demais dias do mês. Após o recebimento do chamado, a CONTRATADA deverá
encaminhar um técnico eletricista às dependências do BANCO para solucionar as emergências em até
3 (três) horas.
A CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO, o documento TELEFONES DE
EMERGÊNCIA, em até 7 (sete) dias úteis após o início da vigência do contrato, assinado pelo
preposto da empresa, informando os telefones que deverão ser utilizados pelo BANCO para acionar os
eletricistas de sobreaviso.
Em caso de falta de funcionários, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO,
no mesmo dia da ocorrência, até às 12:00h, e caso este funcionário esteja impossibilitado de
comparecer nos dias seguintes, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição. Todo o
processo deverá ser de iniciativa da CONTRATADA. Em caso de substituição, a CONTRATADA
deverá formalizar à FISCALIZAÇÃO e encaminhar os dados completos do novo funcionário,
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inclusive o período de efetiva substituição. Este deverá ter acervo técnico equivalente ou superior ao
do profissional a ser substituído.
O engenheiro residente terá a função de encarregado da equipe residente, e deverá recolher a
assinatura de todos os funcionários até às 11:00h, todos os dias úteis, de acordo com a planilha abaixo.
Esta lista de presença não substitui o sistema de ponto ou frequência estipulado pela CONTRATADA
ou legislação específica, e servirá apenas para controle da FISCALIZAÇÃO, e deverá permanecer
disponível na sala de manutenção para conferência. Todas as listas de presença deverão ser entregues
juntamente com o RMM, em único arquivo digital, obedecendo aos mesmos prazos deste.
LISTA DE PRESENÇA DE FUNCIONÁRIOS
Contrato n°:
Data:
Nome completo Posto Assinatura Engenheiro residente (eletricista)
Eletricista
Eletricista
Mecânico/soldador
Pedreiro/artífice
Pedreiro/artífice
Bombeiro hidráulico/encanador
Auxiliar de eletricista
Auxiliar de eletricista
Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar de serviços gerais
8.1. Preposto
A CONTRATADA deverá manter preposto, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, para representá-
la na execução do contrato, e não poderá ser os postos 1 (Engenheiro civil) e 2 (Engenheiro residente).
O preposto não está inserido no contrato e não gera ônus à Administração. Portanto, seus custos
deverão estar considerados nos itens BONIFICAÇÕES E OUTRAS DESPESAS.
A CONTRATADA deverá indicar o preposto, e seu substituto, através de documento formal,
em até 4 (quatro) dias úteis após o início da vigência do contrato. Em caso de reprovação pela
FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá indicar outro funcionário para a função em até 2 (dois)
dias úteis. Em caso de substituição do preposto no decorrer do contrato, o prazo será de 2 (dois) dias
úteis. No impedimento do preposto, seu substituto deverá assumir todas as funções e
responsabilidades, inclusive quanto ao comparecimento em reuniões e demais atividades.
O preposto deverá comparecer às dependências do BANCO no mínimo uma vez por semana,
ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, para acompanhar a execução do contrato e participar de
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reuniões. O preposto deverá ter plenos poderes para decidir questões relativas ao contrato. As reuniões
serão sempre nas dependências do BANCO.
8.2. Postos de trabalhos
Para a execução dos serviços especificados a CONTRATADA deverá compor equipe
residente, pertencente ao seu próprio quadro de funcionários, com a seguinte qualificação mínima:
POSTO 01 - Engenheiro civil: graduação em engenharia civil e experiência mínima de 5
(cinco) anos na área de manutenção predial, ou execução e fiscalização de obras, elaboração de
projetos, orçamentos ou áreas afins, devidamente comprovada por meio de atestados técnicos
emitidos pelo CREA ou em anotações feitas em carteira de trabalho;
POSTO 02 - Engenheiro residente: graduação em engenharia elétrica e experiência mínima de
5 (cinco) anos, preferencialmente na área de manutenção predial, devidamente comprovada por
meio de atestados técnicos emitidos pelo CREA ou em anotações feitas em carteira de trabalho;
POSTO 03 – Eletricista: formação em curso profissionalizante, na área técnica respectiva, no
SENAI ou similar; experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de manutenção de instalações
prediais e/ou industriais, comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho;
POSTO 04 - Mecânico/soldador: formação em curso profissionalizante, na área técnica
respectiva, no SENAI ou similar; experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de manutenção
de instalações prediais e/ou industriais, comprovada em anotações feitas em carteira de
trabalho;
POSTO 05 - Pedreiro/artífice: formação em curso profissionalizante, na área técnica respectiva,
no SENAI ou similar; experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de manutenção predial ou
obras, comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho;
POSTO 06 – Bombeiro hidráulico/encanador: formação em curso profissionalizante, na área
técnica respectiva, no SENAI ou similar; experiência mínima de 5 (cinco) anos área de
manutenção de instalações prediais e/ou industriais, comprovada em anotações feitas em
carteira de trabalho;
POSTO 07 - Auxiliar de eletricista: formação em curso profissionalizante, na área técnica
respectiva, no SENAI ou similar; experiência mínima de 2 (dois) anos na área de manutenção
e/ou execução de obras de instalações prediais e/ou industriais, comprovada em anotações
feitas em carteira de trabalho;
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POSTO 08 – Auxiliar de serviços gerais: formação em curso profissionalizante, na área técnica
respectiva, no SENAI ou similar; experiência mínima de 2 (dois) anos na área de manutenção
de instalações prediais e/ou industriais, obras ou reformas, comprovada em anotações feitas em
carteira de trabalho.
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Banco o currículo de toda a equipe prevista
para a execução dos serviços. Qualquer substituição posterior na equipe deverá ser previamente
autorizada pela Fiscalização do Banco.
A exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO caberá a solicitação de substituição, em caráter
definitivo, do ocupante de qualquer dos postos de trabalho que, por qualquer motivo, não satisfaçam as
condições requeridas pela natureza dos serviços, observando que o substituto deve ter qualificação
idêntica ou superior àquela exigida para o posto. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias úteis para
realizar tal substituição, a partir do recebimento da comunicação formal da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá indicar profissionais que se responsabilizem tecnicamente pelos
serviços a serem executados, em duas modalidades da engenharia: civil e elétrica, apresentando o
registro definitivo ou visto dos profissionais no CREA, os quais devem constar, no momento da
assinatura do contrato, do quadro técnico da empresa.
Para os responsáveis técnicos e para os ocupantes dos postos Engenheiro civil e Engenheiro
residente, deverá ser apresentado comprovante de vínculo social ou empregatício, por meio do contrato
social ou registro em carteira de trabalho, sendo necessária a apresentação de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) para os serviços, de acordo com as respectivas atribuições legais, em até 10
(dez) dias úteis após o início da vigência do contrato.
As ART’s dos engenheiros deverão descriminar detalhadamente a localização da prestação dos
serviços, o contrato vigente e as responsabilidades. Caso esteja incompleta ou faltando informações, a
FISCALIZAÇÃO poderá recusar e exigir revisão da mesma junto ao CREA. Em caso de revisão, a
CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis, ou prazo maior estipulado pelo CREA, para regularizar a
situação.
8.3. Acomodações
O BANCO disponibilizará, inicialmente, sala para atividades administrativas dos engenheiros
e local para instalação da oficina e almoxarifado técnico, ambas fechadas para acomodação do pessoal,
dotadas das utilidades básicas indispensáveis (iluminação, tomadas e ramais de telefone).
O mobiliário, equipamento de escritório (microcomputador, digitalizadora, aparelhos de
telefone, fax, impressora, materiais de escritório, etc.), armários para guarda de ferramentas e
utensílios, bancadas e demais equipamentos de uso do pessoal residente, deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA.
O BANCO fornecerá os armários-roupeiros aos funcionários da CONTRATADA, a qual se
responsabilizará pelo zelo dos mesmos, bem como pela guarda das chaves dos compartimentos, que
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deverão ficar de posse dos próprios funcionários, com cópias guardadas no BANCO, conforme termo
de responsabilidade específico a ser firmado juntamente com a assinatura do contrato.
8.4. Uniformes
Os profissionais, quando nas dependências do BANCO, deverão usar uniformes, com a
logomarca da CONTRATADA, identificação e utilizar os EPI’s exigidos para cada atividade. Todos
deverão vestir o mesmo tipo de uniforme, não podendo haver variações, para facilitar a identificação
dos funcionários no interior do prédio.
8.5. Treinamento
Objetivando o melhor rendimento da equipe técnica residente, a CONTRATADA deverá
proporcionar aos seus integrantes o treinamento necessário ao pleno domínio das instalações.
No mínimo, 40% da equipe residente deverá possuir treinamento em brigada de incêndios,
ministrado por entidade registrada ou reconhecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Pará. A
realização desse treinamento deverá ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos
após o início de vigência do contrato.
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ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBEL Nº XXXX/2016
PE XXXXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA, PREDITIVA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA
FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Belém, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0002-
88, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. Antonio Cardoso da Silva,
Gerente Administrativo em Belém-PA, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 129 do Regimento
Interno, Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e a ........ [nome da empresa], com sede em ........
[endereço], inscrita no CNPJ sob o nº ........ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira de identidade nº ........ [número e órgão emissor] e do CPF ........
[número], conforme autorização constante do processo eletrônico 87.532, e com base na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente
instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016, de 7.3.2016;
II - Proposta da CONTRATADA, de ........ [data por extenso];
III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;
IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos
moldes do Anexo 7 do Edital.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de empresa especializada do
ramo de engenharia, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e
operação de todos os sistemas, equipamentos e infraestrutura; além de auxílio à fiscalização de obras e serviços
de engenharia, no edifício Sede do Banco Central do Brasil em Belém (PA), observadas as Especificações
Básicas constantes no Termo de Referência (Anexo 1) do Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de ........ a
......... [informar o período colocando as datas de início e de término por extenso], podendo ser prorrogada por
períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os
efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
(Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de
improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública
(Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e
perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações
Básicas constantes no Termo de Referência (Anexo 1) do Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016;
II- fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato,
responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de
atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Belém ou sua
região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões
pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para
contato, devendo informar à Fiscalização do Banco qualquer alteração com antecedência de 72 (setenta
e duas) horas.
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas
obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do
contrato;
VI- prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive
providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à
atenção da ADBEL/COMAT-01, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas
condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da
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atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto
do contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas,
indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de
empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e
autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização
exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos
empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual
deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN,
para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações
contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas, nos moldes do Anexo 7 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 27/2016, devidamente
atualizada;
XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato,
em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas
contribuições previdenciárias;
XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de
recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de
abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima
Primeira, contrato esse que deve:
a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;
b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;
XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas
e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada,
tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;
XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada
para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência,
os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;
XXII - comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias,
até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos;
XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre
que cabíveis:
a) Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução
CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento,
armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs
abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano),
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obedecendo às seguintes diretrizes: adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada,
conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
b) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com
as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados
indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e
recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e
H-2402;
c) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de
manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da
SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante
coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do
artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
d) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado
para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou
acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de
incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente;
e) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos
centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente,
ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
f) Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos
Sólidos, e da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o
recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da
contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
g) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e
resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser
misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que
inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362,
de 23/06/2005, e legislação correlata;
h) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa
coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo
diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem
obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n°
362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
i) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-
lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental
competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e
legislação correlata.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos
causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas
na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor
correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
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CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços
objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela
fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e
fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços
prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por extenso] do ........
[unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........ [endereço], telefone ........ , e-mail ...
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo
para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos
designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua
ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por
escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo de servidor indicado pelo
Gerente Administrativo Regional em Belém.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O BACEN pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste
contrato, conforme Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA:
a) o valor fixo mensal de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), relativo à mão de obra;
b) valores adicionais, relativos aos materiais fornecidos no mês de referência, cuja totalização anual não
ultrapasse o valor de R$ ....... (.............) (valor em algarismos e por extenso);
c) valores adicionais, relativos às horas trabalhadas em sobreaviso, sempre que solicitado pelo BACEN,
cuja totalização anual não ultrapasse o valor de R$ ....... (.............) (valor em algarismos e por extenso).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços
necessários à execução do objeto.
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CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de
cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura,
fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos
serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente
corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme
legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços
em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua
alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por
substituição tributária”, se for o caso;
VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos
encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela
CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição
Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on
line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos
comprovantes de:
a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do
BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação
incluir:
1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social,
Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de
Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia
da Previdência Social - GPS;
2. extratos das contas do FGTS de cada empregado;
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b) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
c) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
d) pagamento do décimo terceiro salário;
e) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
f) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
g) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
h) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela
legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - Caged;
i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;
j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
em relação aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à
ADBEL/COMAT-01, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no 7º andar do Edifício-Sede em Belém, na Av.
Castilhos França nº708, CEP 66010-020, Belém-PA, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do
documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7
(sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de
compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente,
calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios
que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio
corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com
informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo
para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento
corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a
execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e
contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na
fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PIS/Pasep;
IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento
de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas
parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do
trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização
em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização
solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados
designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança
discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de
reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de
apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços executados pela CONTRATADA serão avaliados de acordo com os
índices de redução percentual, aplicados mensalmente conforme as tabelas abaixo, observado o limite máximo
de 15% ao mês:
GRAU VALOR DA GLOSA
1 1% do valor da nota fiscal mensal
2 2% do valor da nota fiscal mensal
3 3% do valor da nota fiscal mensal
4 4% do valor da nota fiscal mensal
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com
uniforme manchado, sujo, fora do padrão, mal apresentado
ou sem crachá.
1 Por funcionário e por
ocorrência.
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2 Não indicar o preposto (e substituto) da CONTRATADA nos
prazos estipulados. 1 Por dia útil de atraso.
3 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o
expediente, sem a anuência prévia da FISCALIZAÇÃO. 1 Por funcionário.
4 Não respeitar os limites percentuais ou os prazos estipulados
para os cursos de brigada de incêndio. 1 Por dia útil de atraso.
5 Não limpar adequadamente os locais de trabalho após
execução dos serviços. 1 Por ocorrência.
6
Não substituir, em caráter definitivo, ocupante de qualquer
dos postos de trabalho que, por qualquer motivo, não
satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos
serviços, dentro dos prazos estipulados.
1 Por dia útil de atraso.
7 Não concluir as O.S.’s de manutenção corretiva dentro do
prazo estipulado. 1
Por O.S. e por dia útil
de atraso.
8 Não concluir os serviços dentro do prazo estipulado, nos
casos de fornecimento de material pelo BANCO. 1
Por ocorrência e por
dia útil de atraso.
9 Não entregar o RMM ou a lista de presença dentro dos
prazos estipulados. 1 Por dia útil de atraso.
10 Enviar planilha ORÇAMENTO DOS MATERAIS em
desacordo com a forma estipulada ou incompleto. 1 Por ocorrência.
11
Deixar de enviar a planilha VALOR TOTAL MENSAL, ou
enviar em desacordo com o padrão estipulado, ou de forma
incompleta.
1 Por ocorrência.
12 Não respeitar a jornada de trabalho, inclusive horário de
almoço. 1
Por funcionário e por
ocorrência.
13 Negligência, imperícia, falta de operação de qualquer dos
sistemas do BANCO. 1 Por ocorrência.
14 Não elaborar a lista de presença de funcionários diariamente. 1 Por ocorrência.
15
Executar serviços sem obedecer legislação específica ou
Normas Reguladoras – NR’s ou da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
1 Por ocorrência.
16
Executar qualquer atividade de manutenção corretiva ou
serviço sem a devida O.S. aberta no CESER, exceto nos
casos de manutenção preventiva.
1 Por ocorrência.
17
Atender aos chamados de emergência, porém fora do prazo
estipulado, nos casos em que os eletricistas estiverem de
sobreaviso.
1 Por hora de atraso.
18 Não encaminhar a documento TELEFONES DE
EMERGÊNCIA dentro do prazo estipulado. 1 Por dia útil de atraso.
19 Não executar as rotinas de manutenção preventiva contidas
no PAMP. 1 Por tarefa.
20
Falta de funcionário sem reposição; Substituir funcionário
sem as devidas qualificações profissionais; Não respeitar as
compensações de horário aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
2 Por funcionário e por
dia útil.
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21 Não entregar as ART’s dos engenheiros dentro dos prazos
estipulados. 2 Por dia útil de atraso.
22 Reutilizar material ou peça de reposição sem anuência da
FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência.
23 Não substituir os engenheiros em casos de impedimentos,
faltas, licenças, férias, etc. 2 Por dia útil de atraso.
24 Manter funcionário sem qualificação exigida para a
execução dos serviços. 2
Por funcionário e por
ocorrência.
25 Retirar quaisquer materiais, equipamentos ou ferramentas,
previstos em contrato, sem autorização prévia. 2 Por ocorrência.
26
Não retirar das dependências do BANCO entulhos,
descartes, peças de reposição e demais resíduos provenientes
das atividades de manutenção predial dentro dos prazos
estipulados.
2 Por dia útil de atraso.
27 Executar serviço sem a utilização dos EPI’s necessários. 2 Por funcionário e por
ocorrência.
28 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes. 3 Por ocorrência.
29 Utilizar as dependências do BANCO para fins diversos do
objeto do contrato. 3 Por ocorrência.
30 Não enviar o PAMP dentro dos prazos estipulados. 3 Por dia útil de atraso.
31 Entregar o RMM incompleto, desorganizado, fora dos
padrões exigidos, sem assinatura do técnico e do engenheiro. 3 Por ocorrência.
32
Não comunicar à FISCALIZAÇÃO de imediato sobre peça, máquina
ou equipamento que esteja fora do período de vida útil,
prazo de validade ou necessitando de manutenção
corretiva com urgência.
3 Por ocorrência.
33 Executar serviço sem a utilização de EPC’s, quando
necessários; 3 Por ocorrência.
34 Recusar-se a executar serviço solicitado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 4 Por ocorrência.
35 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os serviços contratuais. 4 Por dia ou por tarefa.
36 Permitir situações que causem risco físico, lesão corporal ou
consequências letais. 4 Por ocorrência.
37
Falta do preposto (ou de seu substituto) nas dependências do
BANCO, na frequência estipulada ou quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO.
4 Por ocorrência.
38
Não comunicar à FISCALIZAÇÃO sobre falta de
funcionário, inclusive por períodos superiores a 3 (três)
horas.
4 Por ocorrência e por
funcionário.
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39 Fraudar documentos, inclusive a lista de presença de
funcionários. 4 Por ocorrência.
40
Não atender aos chamados de emergência quando solicitado
pelo BANCO, quando os eletricistas estiverem de
sobreaviso.
4 Por ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento
mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada
específica:
Percentuais incidentes sobre a remuneração
13º salário 8,33 %
Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio
indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 5,00 %
Subtotal 25,43 %
Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias,
1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 %
Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %
* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição
aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento),
conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de
24.7.1991.
PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado
com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos
os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento
de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS
diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.
X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o
contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:
I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra;
II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e
materiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um)
ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias
para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos
distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e
insumos necessários à execução do serviço.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas
bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções
ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo
deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.
PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos
custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço;
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação
da proposta, no caso de custos de mão de obra.
PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio
trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado.
PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da
alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios
por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida
mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:
I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros documentos equivalentes;
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica
suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo
BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas
vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das repactuações futuras;
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III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para
os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio
coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua
vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1
(um) ano, contato da:
a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de
apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser
formalizados por aditamento.
XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face
de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o
valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;
VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
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CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode
ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com
transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do
contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução,
pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de
habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente
comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da
alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da
alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do
contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como
o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de
sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o
direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da
irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário
Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes,
o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade
independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem os fiscais verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de
serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta
cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços,
podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os
pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da
rescisão de que trata esta cláusula.
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XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e
sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo da Adbel;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é
proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do
Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do
BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por
inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido
pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da
diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,
suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no
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cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por
cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha
ocorrido a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o
valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser
aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes
prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao
BACEN;
b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de
advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Termo
de Referência (Anexo 1) do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR n° 27/2016 , não
efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão
do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
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63
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e
Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes
e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer
tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos
praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que
tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à
CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado
a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da
autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa
e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco)
dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do
BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para
decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no 7º andar do Edifício em Belém - PA, na Av.
Castilhos França nº 708, CEP 66010-020, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para
apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento
de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de
qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de
2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os
incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções
previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da
CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação
de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das
verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie o pagamento até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de
qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a
reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a
atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a
CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento
convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo
circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
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II - alteração das obrigações contratuais sem prévia anuência da seguradora ou do fiador;
III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;
IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não
as previstas na Cláusula Trigésima Quinta.
XVII – SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do
contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar ou
não a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas
Especificações Básicas constantes no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº
27/2016 e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e
das razões da escolha;
II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das
Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de
equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as
condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às
responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável
pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda,
perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta
imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os
esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância
em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à
assinatura do instrumento de subcontratação.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo
nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar
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por troca de correspondências.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........
) [valor em algarismos e por extenso].
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA- Os recursos do contrato têm a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário oito dígitos
Classificação Contábil oito dígitos
Classificação Funcional Programática dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido
(PTR) seis dígitos
Natureza de Despesa seis dígitos
Nota de Empenho número e data
[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas
mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas
as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:
I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da
Cláusula Décima Terceira;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento
previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Pará
para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que,
porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em ........ [3 (três) vias, no caso de
processo físico, e 2 (duas) vias, no caso de processo eletrônico] de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
______________________________ (Local e data)
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
_____________________________ _________________________
pelo BACEN Pela Contratada
(Matrícula e nome) (Nome e CPF)
Obs: Atualizado conforme as Instruções Normativas da SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008 com redação dada pelas IN SLTI/MP nº 3, de
15.10.2009, IN SLTI/MP nº 4, 11.11.2009, IN SLTI/MP nº 5, de 17.12.2009, IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013; IN SLTI/MP nº 2, de
11.10.2010; Lei nº 9.605, de 12.2.1998, art. 22, inciso III; Decreto nº 6.514, de 22.7.2008, art. 20, inciso IV; Lei nº 12.440, de 7.7.2011;
Lei nº 12.465, de 12.8.2011 e Decreto nº 7.203, de 4.6.2010.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço ofertado ou
negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação do serviço objeto da
presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de
Referência;
1.2. o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo
dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
1.5. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe
atribua poder de representação;
c) endereço residencial, com CEP;
1.6. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, bem
com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
1.7. planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 4-C), ajustada ao último preço ofertado ou
negociado;
1.8. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e as respectivas datas
bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com redação dada pelo IN MPOG
03/2009), e art. 21, III].
2. O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao
objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos,
tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e
seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG 03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG
04/2009).
3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Belém - PA, _____ de ________________ de 2016.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços auxiliares de ........ para o Banco Central do Brasil em Belém (PA),
conforme Especificações Básicas constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do Pregão em
epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço
anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de
Composição de Custos - anexa.
DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes
no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de
custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua
apresentação;
d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o
previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao
objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos,
tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte;
e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela
assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo
4-C), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante;
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f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos,
acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e
vigência: (discriminar).
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail:
Fone(s): fax:
Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DOCUMENTOS ANEXOS
1 - contrato social e alterações (ou consolidado);
2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF,
endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes
de representação da empresa;
3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 4-C), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
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ANEXO 4 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO 4 - A
QUANTIDADE DOS MATERIAIS
ORÇAMENTO ESTIMADO ANUAL DE MATERIAIS
Item Código SINAPI
Descrição Unid. Qtde.
1 0000411 ABRACADEIRA DE NYLON COMPRIMENTO DE 200 X *4,6* MM unidade 200
2 0000400 ABRACADEIRA TIPO D 3/4" C/ PARAFUSO" unidade 50
3 0000095 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 20 MM X 1/2"
unidade 10
4 0000096 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM X 3/4", PARA CAIXA
unidade 5
5 COTAÇÃO Anel Vedacao Para Vaso Sanitario Fab.Cardinali unidade 5
6 COTAÇÃO Arandela Triangular 17 X 23Cm Com Reator Philips Spc26B26 N unidade 15
7 COTAÇÃO AREIA MEDIA - ensacada m³ 1
8 0000377 ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL unidade 5
9 COTAÇÃO Bandeja p/ pintura de 23cm unidade 2
10 COTAÇÃO Base Para Relé Fotoelétrico Modelo Rm 10 - 220V unidade 2
11 COTAÇÃO Bisnaga De Silicone unidade 6
12 COTAÇÃO Bocal P/ Lampada Pl 220V - E-27 unidade 10
13 0007568 BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM
unidade 20
14 COTAÇÃO Cabo Coaxial Rg6, Malha 95%, 75 Ohms unidade 2
15 COTAÇÃO Cabo Coaxial T59 Com Tripolar, 75 Ohms, Malha 90% 100 m rolo 1
16 COTAÇÃO Cabo De Aço, Diâmetro De 1/4'' metro 50
17 0001014 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLASTALCOA OU EQUIV
metro 400
18 0000981 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 4MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV
metro 400
19 COTAÇÃO Cabo de Rede Cat5E, Multilan, Marca Furukawa - 100m rolo 1
20 COTAÇÃO CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 2,5 MM2 metro 100
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21 0034621 CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 4,0 MM2 metro 100
22 0011902 CABO TELEFONICO CCI 50, 2 PARES, USO INTERNO, SEM BLINDAGEM
metro 200
23 0005089 CADEADO ACO GRAFITADO OXIDADO ENVERNIZADO 45MM unidade 2
24 0005085 CADEADO LATAO CROMADO H = 35MM / 5 PINOS / HASTE CROMADA H = 30MM
unidade 2
25 COTAÇÃO Caixa De Descarga De Embutir 50Mm, Ref.: M 9000 Dw, Montana
unidade 3
26 0001872 CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO unidade 10
27 0005103 CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA
unidade 3
28 0011714 CAIXA SIFONADA PVC, 150 X 185 X 75 MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA
unidade 3
29 COTAÇÃO Canaleta Em Pvc De 20 X 10 X 2000 Cor:Branca. unidade 5
30 COTAÇÃO Canaleta Em Pvc De 20 X 20 X 2000 Cor:Branca. Ventilada unidade 5
31 COTAÇÃO CANTONEIRA AÇO ABAS IGUAIS 30MMx30MM barra unidade 4
32 COTAÇÃO Cap Soldavel Em Pvc, Dimensoes: 25Mm, Para Tubo unidade 5
33 COTAÇÃO Carrapeta Em Plastico 1/2" unidade 50
34 COTAÇÃO Carrapeta Em Plastico 3/4" unidade 50
35 0001368 CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220V)
unidade 1
36 0001379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 kg 150
37 COTAÇÃO Clip Para Cabo De Aço De 1/4'' unidade 15
38 0001339 COLA A BASE DE RESINA SINTETICA PARA CHAPA DE LAMINADO MELAMINICO
kg 5,6
39 COTAÇÃO Conduite Flexivel 3/4" Com Trama De Aço metro 100
40 COTAÇÃO Conector Emenda, Fêmea X Fêmea Para Cabo Coaxial Rg6 unidade 50
41 COTAÇÃO Conector Rg6 De Compressão Para Cabo Coaxial Rg6 pacote com 100 unidades
pacote 1
42 COTAÇÃO Conector Rj11 Fêmea pacote com 100 unidades pacote 1
43 COTAÇÃO Conector Rj11 Macho pacote com 100 unidades pacote 1
44 COTAÇÃO Conector Rj45 Fêmea pacote com 100 unidades pacote 1
45 COTAÇÃO Conector Rj45 Macho pacote com 100 unidades pacote 1
46 0006142 CONJUNTO DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA AJUSTAVEL, EM PLASTICO BRANCO, COM
unidade 5
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47 COTAÇÃO Contatora Tripolar Siemens, Corrente 30A, Tensão 380V, Modelo 3Tf4222-0X, Com 2 Contatos Abertos E 2 Fechados
unidade 6
48 COTAÇÃO Coroa - 40Mm X 8Cm unidade 4
49 COTAÇÃO Corrente - Ref.: Aso 40 metro 10
50 0001959 CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 5
51 0001820 CURVA FERRO GALVANIZADO 45G ROSCA FEMEA REF. 3/4" unidade 10
52 0001968 CURVA PVC LONGA 90 GRAUS, 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL unidade 5
53 0001969 CURVA PVC LONGA 90 GRAUS, 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL unidade 2
54 0038140 DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 110 MM, FURO DE 20 MM
unidade 10
55 COTAÇÃO DISCO DE LIXA PARA METAL N° 36 unidade 50
56 COTAÇÃO Disco para lixadeira 7" unidade 10
57 0020009 DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA (220V) unidade 3
58 0020010 DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V) unidade 3
59 0034623 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A unidade 3
60 0034616 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A unidade 10
61 0034616 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A unidade 3
62 0034709 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 10 ATE 50A unidade 3
63 0034709 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 10 ATE 50A unidade 9
64 0002373 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 60 ATE 100A unidade 3
65 COTAÇÃO Disjuntor Tripolar 5Sx1 350-7 50A. unidade 3
66 COTAÇÃO Disjuntor Unipolar 10 Amp. 5Sx1 110-7 unidade 3
67 COTAÇÃO Dobradiça Com Mola Para Porta Corta Fogo unidade 14
68 COTAÇÃO Ducha higiênica marca DECA (padrão existente) unidade 2
69 0038190 DUCHA METALICA DE PAREDE, ARTICULAVEL, COM DESVIADOR E DUCHA MANUAL, com registro - MARCA DECA (manter o padrão existente)
unidade 5
70 0021128 ELETRODUTO FERRO GALV OU ZINCADO ELETROLIT LEVE PAREDE 0,90MM - 3/4" NBR 13057
metro 10
71 0002504 ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL REV EXT PVC PRETO 25MM TIPO COPEX OU EQUIV
metro 100
72 0000517 EMULSAO ASFALTICA ANIONICA litro 18
73 COTAÇÃO Engate Flexivel Em Pvc Com Niple Nas Extremidades unidade 10
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
PE 87532
74
74 0011684 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 40CM
unidade 10
75 0003081 FECHADURA EMBUTIR EXTERNA (C/ CILINDRO) COMPLETA - ACAB PADRAO MEDIO
conjunto 2
76 0003099 FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA - ACAB PADRAO MEDIO
conjunto 5
77 COTAÇÃO Fechadura Para Porta De Aluminio Referencia 602/03 unidade 5
78 0011461 FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 5"
unidade 20
79 0003119 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 2" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV
unidade 3
80 COTAÇÃO Fibra Para Limpeza Cor Branca pacote 6
81 COTAÇÃO Filtro De Ar Do Gerador unidade 2
82 COTAÇÃO Filtro De Óleo Do Gerador unidade 2
83 COTAÇÃO Frasco Spray Espuma De Poliuretano C/500 Ml unidade 3
84 COTAÇÃO Fusível Cerâmico Retardado Tamanho Din 0, 500 Volts, 100 Amperes, Vde 0660
unidade 10
85 COTAÇÃO Fusível Cerâmico Retardado Tamanho Din 0, 500 Volts, 125 Amperes, Vde 0660
unidade 10
86 COTAÇÃO Fusível Cerâmico Retardado Tamanho Din 00, 500 Volts, 25 Amperes, Vde 0660
unidade 20
87 COTAÇÃO Fusível Cerâmico Siemens, 500 Volts, 160 Amperes, 3Na1 224 unidade 10
88 COTAÇÃO Fusível Cerâmico Siemens, 500 Volts, 36 Amperes, 3Na1 016 unidade 10
89 0012344 FUSIVEL DIAZED 20 A TAMANHO DII, CAPACIDADE DE INTERRUPCAO DE 50 KA EM VCA E 8 KA
unidade 10
90 COTAÇÃO Fusível Siemens, Diazed, 500 Volts, 10 Amperes unidade 10
91 COTAÇÃO Fusível Siemens, Diazed, 500 Volts, 2 Amperes unidade 10
92 COTAÇÃO Fusível Siemens, Diazed, 500 Volts, 63 Amperes unidade 10
93 COTAÇÃO Fusível Tee, Retardado, 500 Volts, 16 Amperes unidade 10
94 COTAÇÃO Fusível Tee, Retardado, 500 Volts, 6 Amperes unidade 10
95 0012122 INTERRUPTOR BIPOLAR (TECLA DUPLA) EMBUTIR 20A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
unidade 10
96 COTAÇÃO Interruptor Simples 1 Tecla unidade 10
97 0012128 INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
unidade 10
98 0012129 INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLAS SIMPLES, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
unidade 10
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PE 87532
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99 0020154 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM unidade 5
100 0020156 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 75MM unidade 2
101 0003499 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM unidade 3
102 0003500 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM unidade 3
103 0003515 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2" unidade 5
104 0003529 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM unidade 5
105 0003542 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM unidade 3
106 0003536 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM unidade 5
107 0003540 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM unidade 3
108 0003521 JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2" unidade 3
109 0003522 JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4" unidade 5
110 COTAÇÃO Lâmpada 14W/220V Tl5 unidade 250
111 COTAÇÃO Lâmpada 26W/220V (2 Pinos) unidade 5
112 COTAÇÃO Lâmpada 28W/220V Tl5 unidade 250
113 COTAÇÃO Lâmpada De Emergência 9W/220V (2 Pinos) unidade 15
114 COTAÇÃO Lâmpada De Emergência Pl 10926-9W/220V, 6400K, Pn02, Marca Empalux
unidade 20
115 COTAÇÃO Lâmpada Mista 160W/220V unidade 10
116 COTAÇÃO Lâmpada Pl 20W/220V unidade 10
117 COTAÇÃO Lâmpada Pl 26W/220V (4 Pinos) unidade 15
118 COTAÇÃO Lâmpada Tubular 16W/220V Tl5 unidade 10
119 COTAÇÃO Lâmpada Tubular 32W/220V Tl5 unidade 10
120 COTAÇÃO Lâmpada Tubular 36W/220V Tl5 unidade 10
121 0003777 LONA PLASTICA PRETA, E= 150 MICRA m² 40
122 COTAÇÃO Luva De Reducao Pvc 50 X 32Mm Fabricante: Tigre unidade 3
123 COTAÇÃO Luva De Reducao Soldavel Em Pvc 75X50Mm Fab.Tigre unidade 2
124 0003868 LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL, PVC, 25 MM X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
unidade 10
125 0003869 LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL, PVC, 32 MM X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
unidade 3
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PE 87532
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126 COTAÇÃO Luva Em Aço Galvanizado 3/4'' unidade 10
127 COTAÇÃO Luva Pvc Soldavel Diam. 20Mm Cor: Marron Fab Tigre unidade 5
128 COTAÇÃO Luva Pvc Soldavel Dimensao: 25Mm Fab: Tigre Ou Amanco unidade 15
129 0003861 LUVA PVC SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 2
130 0003903 LUVA PVC SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 2
131 0003863 LUVA PVC SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 2
132 0003864 LUVA PVC SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 2
133 0003906 LUVA SOLDAVEL COM ROSCA, PVC, 25 MM X 3/4", PARA AGUA FRIA PREDIAL
unidade 5
134 0003904 LUVA PVC SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 2
135 COTAÇÃO Mancal aço para suporte portão eletrônico - Ref.: Fk/P206 unidade 6
136 0020185 MANGUEIRA DE PVC FLEXIVEL,TIPO FLAT/ACHATADA, COR LARANJA, D = 1 1/2" (40 MM), PARA CONDUCAO DE AGUA, SERVICOS LEVES E MEDIOS
metro 25
137 0004052 MASSA ACRILICA galão 5
138 COTAÇÃO MASSA PLASTICA ADESIVA kg 2
139 COTAÇÃO Mictório de parede com sifão - marca DECA - sensor de presença - kit completo
unidade 1
140 0011560 MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA ATE 90CM unidade 15
141 COTAÇÃO Obturador Para Caixa De Descarga De Embutir, Montana unidade 15
142 0004221 OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM litro 100
143 COTAÇÃO Parafuso Sextavado - 3'' X 1/2'' - pacote 100 peças pacote 1
144 COTAÇÃO PEDRA BRITADA N. 0 A 4 ensacada m³ 1
145 COTAÇÃO Pincel média de 1. 1/2' unidade 30
146 COTAÇÃO Pincel medio de 4' unidade 2
147 COTAÇÃO Placa eletrônica para torneira elétrica de toque (Ecotok Cód.: 1191TD), de lavatório, incluindo fonte de energia elétrica - Kit completo (não inclui a torneira)
conjunto 8
148 0004895 PLUG DE PVC ROSCAVEL, DE 1/2" (NBR 5648) unidade 20
149 COTAÇÃO Plug Fêmea 3P+T, Ref: S-3276, 32A unidade 2
150 COTAÇÃO Plug Macho 3P+T, Ref: S-3276, 32A unidade 2
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PE 87532
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151 0004896 PLUG PVC ROSCAVEL 3/4", PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 20
152 COTAÇÃO Plugue Modelo Nbr 14136 Com 2P+T, 10A, Cor Preta, unidade 10
153 COTAÇÃO Plugue Modelo Nbr 14136 Com 2P+T, 20A, Cor Preta, unidade 10
154 COTAÇÃO Reator 01-26W/220V unidade 3
155 COTAÇÃO Reator 14W-35W/220V unidade 200
156 0005104 REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES)
kg 1
157 COTAÇÃO Rebite Pop De Repuxo - Ref.: 4,8 X 22 pacote com 50 peças pacote 1
158 COTAÇÃO Rebite Pop De Repuxo - Ref.: 6,2 X 18 pacote com 50 peças pacote 1
159 COTAÇÃO Reducao Pvc 50 X 40 Mm Esgoto unidade 4
160 COTAÇÃO Reducao Pvc Solda 40 X 25 Mm unidade 3
161 0011677 REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 50 MM, COM CORPO DIVIDIDO
unidade 1
162 0006038 REGISTRO DE PRESSAO PVC, ROSCAVEL, VOLANTE SIMPLES, DE 1/2"
unidade 2
163 0034356 REJUNTE BRANCO Kg 3
164 0034357 REJUNTE COLORIDO Kg 8
165 COTAÇÃO Rele Foto Eletrico 1.000X127V Fab.Phillips Ou Similar unidade 5
166 COTAÇÃO Rele Foto Eletrico 1000W.X220V. unidade 6
167 COTAÇÃO Rele Termico Rw27 D10-15A Fab.Weg unidade 2
168 COTAÇÃO Rolamento Do Mancal - Ref.: Uc 206 unidade 10
169 COTAÇÃO Rolamento Para Pallet'S - Marca Skf - Modelo 6303-2Z/Gjn unidade 10
170 COTAÇÃO Roldana Em "V", 30Mm X 30Mm unidade 8
171 COTAÇÃO Rolo Lã de Carn.Compl.15Cm-Tigre unidade 5
172 COTAÇÃO Rolo Lã de Carneiro Completo 9Cm unidade 5
173 COTAÇÃO Rolo Lã de Carneiro Comprimento 23Cm, Fab: Tigre unidade 5
174 0006090 SELADOR ACRILICO litro 7,2
175 COTAÇÃO Selador Acrilico Para Madeira galão 1
176 COTAÇÃO Sensor De Presença de teto para lâmpadas unidade 8
177 COTAÇÃO Sensor de presença para mictório de parede, incluindo placa eletrônica e acessórios elétricos - Kit completo - marca DECA (não inlui o mictório)
conjunto 8
178 COTAÇÃO Serra circular Videa - vonder ou similar unidade 2
179 0006146 SIFAO PLASTICO TIPO COPO PARA TANQUE, 1.1/4 X 1.1/2 " unidade 5
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78
180 COTAÇÃO Te De Reducao Em Pvc Rigido, Diametro Nominal: 3/4 unidade 5
181 0007104 TE DE REDUCAO, PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
unidade 5
182 0007122 TE PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATAO NA BOLSA CENTRAL, 90 GRAUS, 25 MM X 3/4", PARA AGUA FRIA PREDIAL
unidade 5
183 0007091 TE SANITARIO, PVC, DN 100 X 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL
unidade 3
184 0037948 TE SANITARIO, PVC, DN 40 X 40 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL
unidade 3
185 0007138 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 5
186 0007139 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 3
187 0007141 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 40 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 5
188 0007143 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 60 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 2
189 0007144 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 75 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 2
190 0007142 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS,50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
unidade 5
191 COTAÇÃO Terminal Agulha P/Cabo 1,5Mm unidade 100
192 COTAÇÃO Terminal Agulha P/Cabo 2.5 A 4Mm unidade 100
193 COTAÇÃO Terminal Tipo Garfo P/Cabo 1,5Mm unidade 100
194 COTAÇÃO Terminal Tipo Garfo P/Cabo 2,5Mm A 4Mm unidade 100
195 COTAÇÃO Terminal Tipo Olhal P/Cabo 1,5Mm unidade 100
196 COTAÇÃO Terminal Tipo Olhal P/Cabo 2,5Mm A 4Mm unidade 100
197 COTAÇÃO Terminal Tipo Pino P/Cabo 1,5Mm unidade 100
198 COTAÇÃO Terminal Tipo Pino P/Cabo 2,5Mm A 4Mm unidade 100
199 COTAÇÃO TINTA ESMALTE SINTETICO litro 20
200 0007292 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO litro 3,6
201 0007292 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO litro 15
202 0007293 TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE METALICA litro 3,6
203 0000154 TINTA/REVESTIMENTO A BASE DE RESINA EPOXI COM ALCATRAO, BICOMPONENTE
litro 3,6
204 COTAÇÃO Tomada De Embutir Modelo Nbr 14136 2P+T, 20A unidade 50
205 0007528 TOMADA DE EMBUTIR, 2 P + T, UNIVERSAL, DE 10 A / 250 V, COM PLACA
unidade 100
206 COTAÇÃO Tomada De Sobrepor 2P+T, 20A unidade 10
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PE 87532
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207 0012147 TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
unidade 10
208 0011762 TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA JARDIM/TANQUE 1/2 " OU 3/4 " (REF 1153)
unidade 5
209 0011772 TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA COZINHA BICA MOVEL COM AREJADOR 1/2 " OU 3/4 " (REF 1167)
unidade 15
210 0011825 TORNEIRA DE BOIA REAL 1" C/ BALAO PLASTICO unidade 2
211 0011766 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 1/2" C/ BALAO PLASTICO OU METALICO
unidade 2
212 COTAÇÃO Torneira lavatório automática Ecotok Cód.: 1191TD marca: Japi - kit completo, incluso fonte e válvula solenóide (manter o padrão existente)
unidade 4
213 COTAÇÃO Torneira de mesa com fechamento automático para lavatório Decamatic Eco - DECA - Código 1173.C
unidade 5
214 0012611 TUBO PVC PBA, CLASSE 20, JE, DN 75/DE 85 MM, REDE AGUA (NBR 5647)
metro 12
215 0009835 TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688)
metro 12
216 0009838 TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688)
metro 12
217 0020073 TUBO PVC, PL, SERIE R, DN 150 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAL (NBR 5688)
metro 12
218 0009867 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 20 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) unidade 2
219 0009868 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) metro 12
220 0009874 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 40 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) metro 12
221 0009905 UNIAO PVC, SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 2
222 0009906 UNIAO PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 4
223 0009895 UNIAO PVC, SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 4
224 0009897 UNIAO PVC, SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 4
225 0009910 UNIAO PVC, SOLDAVEL, 60 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 4
226 0009907 UNIAO PVC, SOLDAVEL, 85 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL unidade 4
227 COTAÇÃO Uniduto Cônico Em Aço Galvanizado 3/4'' unidade 5
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
PE 87532
80
228 COTAÇÃO Uniduto Cônico Para Eletroduto 3/4" unidade 5
229 COTAÇÃO Uniduto Reto Em Aço Galvanizado 3/4'' unidade 5
230 COTAÇÃO Válvula De Entrada De Água, 1 Entrada E 1 Saída De 1/2'', Modelo Eva 18, Marca Emicol
unidade 25
231 COTAÇÃO Válvula Em Pvc Cromado, Dimensoes: 1" X 1", Aplicacao: Pia unidade 10
232 COTAÇÃO Válvula solenóide elétrica para água - para torneira de lavatório e mictório, incluindo acessórios elétricos
unidade 10
233 COTAÇÃO Vaso sanitário marca DECA - com assento unidade 1
234 0010478 VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE litro 1,8
235 0010481 VERNIZ SINTETICO BRILHANTE litro 0,9
236 COTAÇÃO VIDRO LISO INCOLOR ATÉ 6 MM m² 3
237 COTAÇÃO VIDRO TEMPERADO INCOLOR ESPESSURA ATÉ 6 MM m² 2
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
PE 87532
81
ANEXO 4 - B
QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
ORÇAMENTO ESTIMADO ANUAL DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Item Descrição Qtde.
1 Alavanca reta 1
2 Alicate bico de pagagaio 1
3 Alicate bomba d’água 10'' 1
4 Alicate Cortador Crimpador E Decapador Automático 1
5 Alicate cortador, descacador e desencapador de fio 1
6 Alicate crimpador 9.1/2' para terminais isolados 1
7 Alicate de bico ½ cano reto 6” 1
8 Alicate de corte rente reforçado 1
9 Alicate de pressão 10mm 1
10 Alicate digital 1000A ET-3200A 1
11 Alicate para prensar terminais 1
12 Alicate Rebitador Professional 4 Bicos - 1/8”, 3/32”, 5/32” & 3/16" 1
13 Alicate telefone 8'' 1
14 Alicate universal 1
15 Alicate volt-amperímetro (TRUE RMS) VA-318 1
16 Andaime painel 1,5x10m 4
17 Arco de serra manual 1
18 Aspirador de pó e líquido profissional 1
19 Balde de plástico 2
20 Bomba - Schneider mod. Bcr 2000 monofasica 1/2hp 1
21 Caixa p/ ferramentas 19'' 2
22 Capacete de segurança 12
23 Carrinho de mão 1
24 Cavador articulado 1
25 Chave Ajustável/Inglesa Construtor 10" 1
26 Chave Ajustável/Inglesa Construtor 12" 1
27 Chave Ajustável/Inglesa Construtor 6" 1
28 Chave de fenda ¼ x 6” 1
29 Chave fenda 3/16 x 4 1
30 Chave inserção P/ Bloco engate rápido M10 1
31 Chave philips 1/8 x 3 1
32 Chave philips 3/16 x 4 1
33 Chave phillips ¼ x 5” 1
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PE 87532
82
34 Chave phillips 3/16 x 3” 1
35 Chaves de grifo Americana 10'' 1
36 Compressor 100 libras 1
37 Desempenadeira Aço Dentada, Cabo Plástico 2
38 Desempenadeira Aço lisa, Cabo Plástico. 2
39 Desempenadeira Madeira sem espuma 17 x 27 cm 2
40 Desempenadeira para Rejunte 2
41 Desempenadeira Plástica com Esponja 2
42 Desentupidor para Pia ou Vaso Sanitário 2
43 Enxada 1
44 Escada americana dupla em fibra 4 degraus 2,10 1
45 Escada americana dupla em fibra 7 degraus 2,10 1
46 Esmerilhadeira 1
47 Espátula Rígida 10 cm com Cabo de Madeira 2
48 Espátula Rígida 6 cm com Cabo de Madeira 2
49 Esquadro Profissional 12 1
50 Estilete Auto-Retrátil com Cartucho de Aço 18mm 2
51 Ferro de solda 60w 127v 1
52 Formão 1/2'' 1
53 Formão 3/4'' 1
54 Formão 3/8'' 1
55 Furadeira elétrica 1
56 Jogo de broca de A/R 1/16" a /14" din wonder ou similar 2
57 Jogo de chave ALLEN 1,5mm à 10mm 1
58 Jogo de chave hexagonal de 1/16 a 3/8 1
59 Jogo de chaves combinadas 6 à 22mm 1
60 Jogo de chaves de boca, 6 a 22mm 1
61 Jogo de chaves de fenda c/ 6 peças 1
62 Lanterna recarregável de 15 Leds 1
63 Lixadeira elétrica (p/metal) 1
64 Luva de raspa 15 cm 5
65 Luvas p/ eletricista de 500V classe 00 tipo 2 4
66 Máquina de solda 1
67 Máquina lava jato industrial 1
68 Marreta com cabo 1
69 Martelo profissional 27mm 2
70 Mascara protetora de poeira c/ 8 peças 4
71 Nível de Alumínio 350mm com 2 Bolhas 1
72 Óculos de segurança 12
73 Pá (reta e com bico) com cabo 1
74 Pé de Cabra Simples Comprimento de 600 mm 1
75 Pincel 1” 2
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76 Pincel 2 1/2” 2
77 Pincel 3” 2
78 Pincel 4” 2
79 Pistola de alta 2
80 Pistola de baixa 1
81 Pistola p/ silicone 2
82 Ponteiro 10” 1
83 Prumo de pedreiro 1
84 Rolo de lã para pintura 23cm 5
85 Rolo Para Pintura Em Espuma Com Suporte 5cm 5
86 Rolo Pintura Em Lã De Carneiro Com Suporte 15cm 5
87 Rotulador eletrônico 1
88 Serra elétrica circular 1
89 Serra Tico-Tico, Pot 670 watts 1
90 Serrote de Ponta para Gesso 6" 1
91 Serrote Profissional 22”. 1
92 Sugador de solda corpo alumínio 1
93 Talhadeira 125 x 14mm 2
94 Trena de 5m 2
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ANEXO 4 - C
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
CUSTOS ESTIMADOS - POSTO (preencher para cada posto)
Remuneração
Adicional de Periculosidade (para os postos de
Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
Adicional de Sobreaviso (para o posto de
Eletricista)
Encargos sociais (sem desoneração) (4)
Insumos (1)
Bonificação e outras despesas (2)
Tributos sobre faturamento (3)
TOTAL DO POSTO
INSUMOS (1)
Uniforme (5)
Manut./Deprec. de equip. (6)
Alimentação
Desconto alimentação
Vale transporte
Dedução vale transporte
Seguro de Vida
Outros (especificar)
TOTAL DOS INSUMOS
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS (2)
Lucro e despesas indiretas - LDI
Despesas adm. e operacionais
TOTAL DE BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS
TRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO (3)
ISSQN ou ISS
PIS
COFINS
TOTAL DOS TRIBUTOS
Observações:
1 - Na planilha a ser apresentada junto à proposta comercial, a licitante deverá indicar a convenção
coletiva ou acordo que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação e incluir
os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de outros itens pertinentes ao
objeto, observadas as exigências do Edital.
2 - Poderá ser excluído o item cuja exigência tenha sido dispensada por disposição legal (citar qual) ou
que não seja pertinente ao ramo de atividade da licitante, devendo, neste caso, conter informações
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explicativas, bem como acrescentar itens pertinentes ao ramo de atividade ou exigidos por lei.
3 - A omissão na planilha de custos de outros itens obrigatórios por lei, acordo, convenção ou dissídio
coletivo será entendida como terem sido incluídos nos itens BONIFICAÇÕES E OUTRAS
DESPESAS, sem prejuízo para a análise da exequibilidade da proposta.
4 - Erros de estimativa da CONTRATADA necessários à realização do serviço de forma satisfatória
não servirão como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-
financeiro, indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza.
5 - A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes informa-se que foi utilizada a
seguinte convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pelo BANCO:
a) Convenção Coletiva de Trabalho SEAC SINELPA 2016/2017, que abrange as categorias de
empregados em empresas de Asseio, conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis, com
abrangência territorial em PA. Vigência: 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 e data-base
da categoria em 01° de janeiro.
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA (4)
Encargos Sociais %
GRUPO "A" TOTAL GRUPO "A"
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro acidente do trabalho
SEBRAE
GRUPO "B" custo de Reposições TOTAL GRUPO "B"
Férias Gozadas
Auxilio Doença
Auxilio Doença mais de 15 Dias
Acidente De Trabalho
Auxilio Paternidade
Faltas Legais
Treinamento Nr 5
GRUPO "C" das verbas indenizatórias TOTAL GRUPO "C"
1/3 Férias Constitucional
13o. Salário
Aviso Prévio Trabalhado
Complemento Aviso Prévio Trabalhado
GRUPO "D" VERBAS RESCISÓRIAS TOTAL GRUPO "D"
Aviso Prévio Indenizado
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado
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Multa do FGTS
Contribuição Social Artigo 1º Lei 110/91
Indenização Adicional
Férias Indenizadas ou Proporcionais
1/3 de Férias Indenizadas ou Proporcionais
GRUPO "F" TOTAL GRUPO "F"
FGTS s/Aviso Prévio
Incidência Grupo A s/Aviso Prévio Indenizado
Incidência sobre Sal Maternidade
Incidência sobre 13 Sal Aviso Previo
Incidência do Grupo "A" s/ o Grupo "B"+ “C"
TOTAL DOS ENCARGOS SOMA (A+B+C+D+E+F)
CUSTO ESTIMADO ANUAL COM UNIFORME POR POSTO (5)
Descrição Qtde. Custo Unitáro (R$) Custo Total (R$)
Camisa 6
Calça 4
Cinto 2
Bota de segurança 2
CUSTO ANUAL
CUSTO MENSAL
ORÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS (6)
Item Descrição Qtde.
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total
(R$)
*
SOMA
Manutenção de equipamento (gasto mensal): adotado 0,5% a.m.
Depreciação de equipamentos (gasto mensal) - 8 anos e residual de 20%
SOMA (Manut. Equip. + Depreciação)
Qtde de postos de trabalho (exceto os dois postos de engenheiros)
VALOR MENSAL POR POSTO DE SERVIÇO
* Os equipamentos/ferramentas e seus quantitativos devem obedecer aos descritos no ANEXO 4 - B
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OBSERVAÇÕES:
1 - O coeficiente adotado de 0,5% a.m. foi baseado no TCPO (Ed. Pini) para equipamentos de pequeno porte.
2 – Os valores apresentados na tabela de quantidade e orçamento de equipamentos e ferramentas são estimados,
cabendo ao licitante preenchê-los com os preços unitários e totais por ele propostos.
CUSTO ESTIMADO ANUAL COM MÃO DE OBRA
Posto Qtde. Custo Unitáro (R$) Custo total (R$)
Engenheiro civil 1
Engenheiro residente (eletricista) 1
Eletricista 2
Mecânico/soldador 1
Pedreiro/artífice 2
Bombeiro hidráulico/encanador 1
Auxiliar de eletricista 2
Auxiliar de serviços gerais 2
12 TOTAL MENSAL
TOTAL ANUAL
* Transferir o custo unitário da tabela CUSTOS ESTIMADOS - POSTO
ESTIMATIVA DE CHAMADOS DE EMERGÊNCIA
Quantidade estimada de chamados mensais 4
Estimativa de horas trabalhadas por chamado 3
Estimativa de horas emergenciais trabalhadas por mês (*) 12
Valor da hora trabalhada (**) R$ -
TOTAL MENSAL R$ -
TOTAL ANUAL R$ -
Observações:
(*) A estimativa que se refere este item destina-se exclusivamente a servir de
subsídio às licitantes para elaboração de suas propostas, não se constituindo, sob
qualquer forma e para qualquer efeito, em obrigação para o Banco Central do
Brasil.
(**) Para esta estimativa recomenda-se considerar hora extra 100% e adicional
noturno na elaboração da proposta; porém, o pagamento será realizado de acordo com
o dia e o horário efetivamente trabalhado.
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ORÇAMENTO DOS MATERIAIS
Item Código
SINAPI Descrição Unid. Qtde.
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total (R$)
*
SUB TOTAL ANUAL
Lucro + Despesas administrativas e operacionais
SUB TOTAL ANUAL + Lucro + Despesas administrativas e operacionais
Impostos PIS (0,65%) e CONFINS (3%)
CUSTO ESTIMADO ANUAL
CUSTO ESTIMADO MESAL
* Os materiais e quantitativos devem obedecer aos descritos no ANEXO 4 – A
Observações:
1 - Os custos unitários apresentados na proposta comercial da empresa, na licitação, serão reajustados após 1
(um) ano da apresentação da mesma. O Índice Nacional da Construção Civil – INCC será utilizado para
reajustar estes custos unitários.
2 – Não foi considerado o ganho de escala nos custos unitários, visto que os materiais serão medidos e pagos
pelos quantitativos efetivamente utilizados mensalmente, e no caso de manutenção corretiva, os quantitativos a
utilizar são de difícil mensuração.
CUSTO ESTIMADO COM MATERIAIS
Descrição Custo mensal (R$) Custo anual (R$)
Custo estimado dos materiais
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COMPOSIÇÃO DO VALOR GLOBAL
CUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS
Discriminação % Custo anual (R$) Custo mensal (R$)
PARCELA FIXA
Mão de obra
PARCELA VARIÁVEL
Materiais
Chamados emergenciais
VALOR TOTAL ANUAL 100,0
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ANEXO 5
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
ANS é um ajuste escrito, parte integrante do contrato, entre a CONTRATADA e o BANCO,
que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis
esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
Pelo descumprimento de leis, normas, obrigações contratuais ou ordens da FISCALIZAÇÃO,
esta aplicará glosas nas faturas mensais, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
GRAU VALOR DA GLOSA
1 1% do valor da nota fiscal mensal
2 2% do valor da nota fiscal mensal
3 3% do valor da nota fiscal mensal
4 4% do valor da nota fiscal mensal
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com
uniforme manchado, sujo, fora do padrão, mal apresentado
ou sem crachá.
1 Por funcionário e por
ocorrência.
2 Não indicar o preposto (e substituto) da CONTRATADA nos
prazos estipulados. 1 Por dia útil de atraso.
3 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o
expediente, sem a anuência prévia da FISCALIZAÇÃO. 1 Por funcionário.
4 Não respeitar os limites percentuais ou os prazos estipulados
para os cursos de brigada de incêndio. 1 Por dia útil de atraso.
5 Não limpar adequadamente os locais de trabalho após
execução dos serviços. 1 Por ocorrência.
6
Não substituir, em caráter definitivo, ocupante de qualquer
dos postos de trabalho que, por qualquer motivo, não
satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos
serviços, dentro dos prazos estipulados.
1 Por dia útil de atraso.
7 Não concluir as O.S.’s de manutenção corretiva dentro do
prazo estipulado. 1
Por O.S. e por dia útil
de atraso.
8 Não concluir os serviços dentro do prazo estipulado, nos
casos de fornecimento de material pelo BANCO. 1
Por ocorrência e por
dia útil de atraso.
9 Não entregar o RMM ou a lista de presença dentro dos
prazos estipulados. 1 Por dia útil de atraso.
10 Enviar planilha ORÇAMENTO DOS MATERAIS em
desacordo com a forma estipulada ou incompleto. 1 Por ocorrência.
11
Deixar de enviar a planilha VALOR TOTAL MENSAL, ou
enviar em desacordo com o padrão estipulado, ou de forma
incompleta.
1 Por ocorrência.
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12 Não respeitar a jornada de trabalho, inclusive horário de
almoço. 1
Por funcionário e por
ocorrência.
13 Negligência, imperícia, falta de operação de qualquer dos
sistemas do BANCO. 1 Por ocorrência.
14 Não elaborar a lista de presença de funcionários diariamente. 1 Por ocorrência.
15
Executar serviços sem obedecer legislação específica ou
Normas Reguladoras – NR’s ou da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
1 Por ocorrência.
16
Executar qualquer atividade de manutenção corretiva ou
serviço sem a devida O.S. aberta no CESER, exceto nos
casos de manutenção preventiva.
1 Por ocorrência.
17
Atender aos chamados de emergência, porém fora do prazo
estipulado, nos casos em que os eletricistas estiverem de
sobreaviso.
1 Por hora de atraso.
18 Não encaminhar a documento TELEFONES DE
EMERGÊNCIA dentro do prazo estipulado. 1 Por dia útil de atraso.
19 Não executar as rotinas de manutenção preventiva contidas
no PAMP. 1 Por tarefa.
20
Falta de funcionário sem reposição; Substituir funcionário
sem as devidas qualificações profissionais; Não respeitar as
compensações de horário aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
2 Por funcionário e por
dia útil.
21 Não entregar as ART’s dos engenheiros dentro dos prazos
estipulados. 2 Por dia útil de atraso.
22 Reutilizar material ou peça de reposição sem anuência da
FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência.
23 Não substituir os engenheiros em casos de impedimentos,
faltas, licenças, férias, etc. 2 Por dia útil de atraso.
24 Manter funcionário sem qualificação exigida para a
execução dos serviços. 2
Por funcionário e por
ocorrência.
25 Retirar quaisquer materiais, equipamentos ou ferramentas,
previstos em contrato, sem autorização prévia. 2 Por ocorrência.
26
Não retirar das dependências do BANCO entulhos,
descartes, peças de reposição e demais resíduos provenientes
das atividades de manutenção predial dentro dos prazos
estipulados.
2 Por dia útil de atraso.
27 Executar serviço sem a utilização dos EPI’s necessários. 2 Por funcionário e por
ocorrência.
28 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes. 3 Por ocorrência.
29 Utilizar as dependências do BANCO para fins diversos do
objeto do contrato. 3 Por ocorrência.
30 Não enviar o PAMP dentro dos prazos estipulados. 3 Por dia útil de atraso.
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31 Entregar o RMM incompleto, desorganizado, fora dos
padrões exigidos, sem assinatura do técnico e do engenheiro. 3 Por ocorrência.
32
Não comunicar à FISCALIZAÇÃO de imediato sobre peça,
máquina ou equipamento que esteja fora do período de vida
útil, prazo de validade ou necessitando de manutenção
corretiva com urgência.
3 Por ocorrência.
33 Executar serviço sem a utilização de EPC’s, quando
necessários; 3 Por ocorrência.
34 Recusar-se a executar serviço solicitado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 4 Por ocorrência.
35 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os serviços contratuais. 4 Por dia ou por tarefa.
36 Permitir situações que causem risco físico, lesão corporal ou
consequências letais. 4 Por ocorrência.
37
Falta do preposto (ou de seu substituto) nas dependências do
BANCO, na frequência estipulada ou quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO.
4 Por ocorrência.
38
Não comunicar à FISCALIZAÇÃO sobre falta de
funcionário, inclusive por períodos superiores a 3 (três)
horas.
4 Por ocorrência e por
funcionário.
39 Fraudar documentos, inclusive a lista de presença de
funcionários. 4 Por ocorrência.
40
Não atender aos chamados de emergência quando solicitado
pelo BANCO, quando os eletricistas estiverem de
sobreaviso.
4 Por ocorrência.
Observações:
1 – As retenções ou glosas nos documentos de cobrança não são consideradas infrações ou
penalizações, sendo apenas um dispositivo utilizado para adequação de eficiência e nível de serviço
esperado. Portanto não haverá processo administrativo específico, prazo para ampla defesa e
contraditório, ou necessidade de concordância da CONTRATADA.
2 – O fato da Administração efetuar retenções ou glosas nos documentos de cobrança, conforme consta
neste ANS, não impede a aplicação das sanções administrativas previstas em contrato, inclusive
multas, dependendo da gravidade ou reincidência das ocorrências.
3 – Sábados, domingos e feriados nacionais não serão considerados dias úteis. Alguns feriados
municipais de Belém-PA terão expediente normal no BANCO. Em caso de dúvidas, a CONTRATADA
deverá solicitar informações à FISCALIZAÇÃO.
4 – A FISCALIZAÇÃO comunicará a CONTRATADA sobre as retenções ou glosas nos documentos
de cobrança, através de formulário devidamente preenchido, conforme ANEXO 11 – MODELO DE
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS. As infrações, ocorrências, comunicações e suas respectivas
retenções no pagamento poderão ocorrer em meses diferentes, desde que a FISCALIZAÇÃO tenha
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conhecimento posterior, esteja apurando os fatos ocorridos ou esteja em processo de trâmite
administrativo. Porém, as retenções e glosas serão sempre precedidas de comunicado.
5 – A porcentagem do valor da glosa indicada na tabela incidirá sobre o valor total da nota fiscal do
mês (mão de obra e materiais) em que houve a ocorrência observando o limite máximo de 15% por
mês.
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ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2016
Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no
CNPJ (MF) nº ____________________, estabelecida em ____________________ (endereço da
empresa contratada), possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a
Administração Pública, e que um doze avos do valor total não é superior ao seu patrimônio líquido,
conforme se demonstra a seguir:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do
Contrato
Vigência do
Contrato
Valor total do Contrato
(R$)
Valor Total dos Contratos
Cálculo Demonstrativo do Patrimônio Líquido
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um
doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor Total dos Contratos ÷ 12 R$
Valor do Patrimônio Líquido R$
Cálculo Demonstrativo da Variação do Valor Total dos Contratos em Relação à Receita Bruta
Cálculo demonstrativo da variação percentual do Valor Total dos Contratos em relação à Receita Bruta
discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
A – Valor da Receita Bruta R$
B – Valor Total dos Contratos R$
Variação percentual (B – A) ÷ A
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá
apresentar as devidas justificativas.
Justificativas para a variação percentual superior a 10%:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes, a licitante deverá informar também o endereço completo dos Órgãos/Empresas com
os quais tem contratos vigentes.
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ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL
E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS (1)
Empresa:___________________________________________________________________________
Endereço completo: __________________________________________________________________
CNPJ:________________________ Telefone:________________ E-mail: ______________________
Contrato original: _________________________________________ Data de assinatura: __________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):
Nome CPF Cargo Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do
Banco Central do Brasil;
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco
Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de
junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas,
dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações
pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22
de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder
Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
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3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos
dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II
a VI do item 1.
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)
_______________________________________
(Nome[s])
Importante:
(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e
sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele
encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.
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ANEXO 8
COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO
DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico ADFOR no 27/2016
Na forma estabelecida no item 23 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa
________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que
o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa
interessada.
Belém, ___ de __________ de 2016.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no
_______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria
prevista no Pregão Eletrônico ADFOR no 27/2016, do Banco Central do Brasil, em Belém, comprometendo-se a
manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo
operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Belém, ___ de __________ de 2016.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
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ANEXO 9
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS
FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS
EMPREGADOS
Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2016
Autorizo o Banco Central do Brasil, na forma estabelecida na Cláusula Décima Segunda e no
Parágrafo Único da Cláusula Trigésima do Contrato em referência, a:
I) fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas,
diretamente aos nossos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando estes não forem adimplidos pela empresa, nos termos do art. 19-A, inciso V, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº
6/2013;
II) reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Nona do Contrato, para
pagamento de verbas rescisórias trabalhistas diretamente pela Administração do BACEN, nos
termos do art. 19-A, inciso IV, e do art. 19, inciso XIX, alínea “k”, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
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ANEXO 10
1. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2016
Autorizo o Banco Central do Brasil, de conformidade com o item 24.1 do Edital do Pregão Eletrônico
abaixo referido e de acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato sob referência, a abrir conta
vinculada em instituição bancária para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias,
13º salário e rescisão contratual dos empregados desta empresa a serem alocados na prestação dos
serviços objeto do Pregão Eletrônico ADFOR nº 27/2016, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 6/2013.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
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ANEXO 11
MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
N° do contrato:
CONTRATADA e CNPJ:
N° do PE: (Processo eletrônico)
A FISCALZAÇÃO verificou no dia ____/____/_____, às __:__h, que a CONTRATADA incorreu na
seguinte infração:
Descrição: (Deverá constar a descrição completa da ocorrência, nome dos funcionários envolvidos, nº
da O.S., etc.)
Local: (andar, sala, etc)
Instrumento infringido: (Legislação, norma, cláusula do contrato, ANS)
Grau da ocorrência: (Referência ao ANS, no caso de retenções ou glosas no pagamento mensal)
________________________________
Fiscal técnico
_______________________________
Fiscal Administrativo
Ciente,
________________________________
Preposto da CONTRATADA
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ANEXO 12
2. REPACTUAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE O.S.
3.
4.
DADOS DO CONTRATO
Número:
CONTRATADA e CNPJ:
N° do PE: (Processo eletrônico)
DADOS DA O.S.
Número:
Descrição:
Data de abertura:
Data de conclusão: (aprovado pela FISCALIZAÇÃO)
Justificativa da repactuação de prazo:
Belém-PA, ___/___/_____
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Fiscal técnico
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Fiscal Administrativo
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Preposto da CONTRATADA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
PE 87532
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ANEXO 13
5. FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EMPRESA: (Nome fantasia)
DATA/HORÁRIO: (De início e término)
CONTRATO: (N°/ano e descrição)
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL: (Nome completo)
TÉCNICO EXECUTOR: (Nome completo)
ÁREA: (Elétrica/mecânica/etc.)
EQUIPAMENTO: (Gerador/elevador de varga/etc.)
FREQUÊNCIA: (Diário/semanal, etc.)
OBJETIVO/MATERIAIS/MÉTODO EXECUTIVO/ETC.
CHECK LIST DAS VERIFICAÇÕES/INSPEÇÕES/ETC.
1
2
3
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURA ENGENHEIRO:
ASSINATURA TÉCNICO
EXECUTOR:
ASSINATURA SERVIDOR MECIR: (Somente quando se tratar de manutenções
neste setor)
MANUTENÇÃO PREVENTIVA – ITENS MÍNIMOS
Área Item Descrição
Elétrica
1 Quadros elétricos
2 Iluminação
3 Condutores
4 Tomadas, plugues e ligações
5 Subestação
6 SPDA e aterramento
7 No-break
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 27/2016
PE 87532
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Eletro mecânico 8 Bombas
9 Grupo moto gerador
Outros sistemas eletro
eletrônicos
10 Cabeamento estruturado - rede lógica e telefônica
11 Som ambiente
12 Teleconferência e RF
Hidrossanitária
13 Água fria
14 Esgoto
15 Pluviais
16 Louças e metais
Proteção e combate a incêndio
17 Hidrantes
18 Extintores de incêndio
19 Detecção e alarme de incêndio
20 Sprinklers
Equipamentos mecânicos
21 Ponte rolante empilhadeira - MECIR
22 Elevador de carga - MECIR
23 Portões automáticos (correr)
24 Portão automático da Balta (basculante)
25 Plataforma elevatória PNE
Civil 26 Portas, janelas, esquadrias, vidros, pintura, etc.
ELÉTRICA - QUADROS ELÉTRICOS
Item Descrição dos Serviços D S Q M B T ST A
1 X
2 X
3 X
ELÉTRICA - SPDA
Item Descrição dos Serviços D S Q M B T ST A
1 X
2 X
3 X
* D = Diário; S = Semanal; Q = Quinzenal; M = Mensal; B = Bimestral T = Trimestral; ST = Semestral; A = Anual