EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010 PROCESSO Nº … TIM e Claro, no estado de São Paulo;...

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010 PROCESSO Nº 53500.027023/2008 A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, com sede no SAUS, Quadra 06, Bloco “H”, Edifício Ministro Sérgio Motta, na cidade de Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, torna público que fará realizar licitação na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.174/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, da Lei 8.078/1990 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame na modalidade de Pregão Eletrônico, por menor preço, execução indireta, por empreitada global , mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 30 de dezembro de 2010 HORÁRIO: 13h30 (horário de Brasília/DF) SISTEMA ELETRÔNICO PROVEDOR: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 413001 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 03 (três) plataformas completas de mediação e análise de registros de CDR 1 (Call Detail Record), a serem implantadas nos Escritórios Regionais da Anatel nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, devendo ter capacidade inicial para tratar CDRs das seguintes prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP: Vivo (Telemig Celular), TIM, Claro e Oi, no estado de Minas Gerais; Vivo, TIM e Claro, no estado de São Paulo; TIM, Claro, Oi e Vivo, no estado do Rio de Janeiro, bem como o suporte técnico e treinamento, conforme especificações e condições constantes deste Edital e Anexos. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 2.2. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br . 1 CDRs são registros que contém todas as informações relativas a uma chamada processada pela central, tais como data/ hora de início, data/hora de término, fim de seleção – fds (indicador do resultado da chamada: completada, não completada, etc.), além de outras informações necessárias para o andamento dos trabalhos de fiscalização. 1

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2010PROCESSO Nº 53500.027023/2008

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, com sede no SAUS, Quadra 06, Bloco “H”, Edifício Ministro Sérgio Motta, na cidade de Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, torna público que fará realizar licitação na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.174/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, da Lei 8.078/1990 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame na modalidade de Pregão Eletrônico, por menor preço, execução indireta, por empreitada global, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:DIA: 30 de dezembro de 2010HORÁRIO: 13h30 (horário de Brasília/DF)SISTEMA ELETRÔNICO PROVEDOR: www.comprasnet.gov.br

CÓDIGO UASG: 413001

1 - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 03 (três) plataformas completas de mediação e análise de registros de CDR1 (Call Detail Record), a serem implantadas nos Escritórios Regionais da Anatel nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, devendo ter capacidade inicial para tratar CDRs das seguintes prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP: Vivo (Telemig Celular), TIM, Claro e Oi, no estado de Minas Gerais; Vivo, TIM e Claro, no estado de São Paulo; TIM, Claro, Oi e Vivo, no estado do Rio de Janeiro, bem como o suporte técnico e treinamento, conforme especificações e condições constantes deste Edital e Anexos.

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO2.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

2.2. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

1 CDRs são registros que contém todas as informações relativas a uma chamada processada pela central, tais como data/ hora de início, data/hora de término, fim de seleção – fds (indicador do resultado da chamada: completada, não completada, etc.), além de outras informações necessárias para o andamento dos trabalhos de fiscalização.

1

2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferível (art. 3º, §1º do Decreto nº 5.450/2005), obtidas junto à SLTI/MPOG, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

2.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANATEL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

2.5. Não poderá participar deste Pregão a sociedade empresária ou o empresário individual:

a) suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a ANATEL, durando o prazo da sanção aplicada;

b) declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

c) impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

e) que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação – artigo 29, inciso II, Lei 8666/93, Acórdão TCU 2506/2006 2a Câmara, Acórdão TCU nº 2803/2007 – 1a Câmara e Acórdão nº 2.709/2010-2ª Câmara);

f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

g) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

h) que formem consórcio de empresas ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam suas formas de constituição;

i) que estejam em mora ou inadimplentes com a ANATEL; e

j) que foram proibidas de contratar, pelo período de até 03 anos, com a Administração Pública em razão da aplicação de sanção restritiva de direito por infração administrativa ambiental – inciso V, §8º, do art. 72 da Lei nº 9.605/1998.

2.6. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.

2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciadas (os) no órgão provedor do sistema eletrônico. O credenciamento da licitante perante o órgão provedor, bem como a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

3.2. Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante, que será único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder a todos os atos previstos neste edital por sua representada.

3.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

3.4. O credenciamento, perante o provedor do sistema, implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3º, §3º do Decreto nº 5.450/2005).

3.5. A pessoa jurídica deve manter atualizada sua situação junto à Junta Comercial competente, abstendo-se de participar de licitações destinadas exclusivamente à participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte, sempre que seu faturamento bruto no ano anterior ao dos certames seja superior ao limite previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 – Acórdãos TCU nos 4.025/2010-1ª Câmara e 4.272/2010-1ª Câmara.

4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto: “Impugnação ao Pregão Eletrônico nº 19/2010”. A fim de agilizar a resposta é necessário enviar arquivo em “Microsoft Word” ou similar.

4.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.3. Acolhida a impugnação a este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, e-mail: [email protected], até as 18 horas do dia em que se encerra o prazo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005).

4.5. As informações acerca de respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br e, também, no site: www.anatel.gov.br - Espaço do Cidadão – Interação com a sociedade – Licitações – Editais em andamento – de Aquisição/Alienação, não cabendo alegações de desconhecimento das referidas respostas no futuro.

5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no Preâmbulo deste Edital, no local www.comprasnet.gov.br, devendo ser o Edital publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.

5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá única e exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. Caberá à licitante acompanhar as comunicações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº 5.450/2005, art. 13, IV).

6 – DA PROPOSTA E DOS LANCES

6.1. Após a divulgação do Edital no Comprasnet, as licitantes deverão consignar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e antes do início da Sessão, proposta inicial com VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – conforme planilha de preços – anexo II, de maneira a demonstrar que atende a todas as especificações técnicas constantes neste edital, incluídos todos os insumos, encargos sociais e trabalhistas (se for o caso), tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.2. Não será aceito oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital, inclusive as propostas que não fizerem indicação de marca ou modelo ou qualquer informação necessária à identificação precisa do produto ofertado. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer condições não previstas no presente Edital e seus Anexos.

6.3. Até a data e hora de início da sessão pública prevista no preâmbulo deste edital, a licitante poderá acessar o sistema Comprasnet para retirar ou substituir a proposta formulada.

6.4. A partir do início da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, as mesmas não poderão ser retiradas ou substituídas.

6.5. A proposta inicial equivale ao primeiro lance no Comprasnet e se lançada indevidamente poderá ser desclassificada e o fornecedor impedido de participar do certame.

6.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:

a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital;

b) sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

c) é enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, atendendo aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

6.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.

6.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, contudo qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.

6.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, sendo que decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

6.9. Será assegurado preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:

I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

6.10. A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.

6.11. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 6.9., será concedido, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

a) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 6.9., com classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;

b) convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso I subitem 6.9., na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;

c) convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso I subitem 6.9., na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;

d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 6.9., na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 6.9., caso esse direito não seja exercido.

6.11.1. Após o término da fase de lances, todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas no Sistema Eletrônico para que o Pregoeiro possa convocar, por meio do Chat, aquelas cujo o valor da proposta para o item esteja situado no intervalo percentual previsto na alínea “b” do subitem 6.11., ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida.

6.11.1.1. A convocação restará configurada pela disponibilização no Chat, pelo Pregoeiro, da relação das licitantes que se encontram dentro do intervalo percentual de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida.

6.11.2. Após a convocação pelo Chat, o Pregoeiro fixará o horário limite para envio, pelas licitantes constantes da relação, de manifestação expressa da existência ou não de certificação que comprove qualquer das condições listadas no subitem 6.9. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a Sessão, marcando a data e horário de reabertura.

6.11.2.1. A manifestação expressa das empresas convocadas deverá ser remetida, até o horário limite definido pelo Pregoeiro, para o correio eletrônico

[email protected] , com o assunto: Pregão Eletrônico nº 19/2010, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.

6.11.3. Após o recebimento das manifestações expressas, antes da reabertura da Sessão, na hipótese de remessa de declaração(ões) no sentido da existência de uma ou mais certificações, o pregoeiro elaborará uma nova relação de licitantes, observada a seguinte ordem de classificação:

1º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA;

2º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO;

3º - TECNOLOGIA NO PAÍS + MICRO E PEQUENA EMPRESA;

4º - TECNOLOGIA NO PAÍS;

5º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA;

6º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.

6.11.4. Após a reabertura da sessão, na hipótese de mudança da licitante classificada em 1º lugar, em razão do envio de manifestação de existência de certificado que comprove o atendimento a alguma das condições listadas no subitem 6.9., a mesma será convocada, pelo Chat, e terá o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.

6.12. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

6.13. Classificadas as propostas, o pregoeiro iniciará a fase competitiva, quando, então, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.

6.14. Os lances serão sucessivos, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante, sempre em valor inferior ao último ofertado pela própria licitante e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

6.16. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível de acordo com os ditames da Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG.

6.17. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.18. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

6.19. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

6.20. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.

6.20.1. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.

6.20.2. Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;

b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.20.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.20.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta.

6.21. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema – (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

6.22. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.6.23. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso (provisoriamente classificado em primeiro lugar), observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

6.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

6.25. Finda a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar e, ato contínuo, verificará a habilitação da licitante.

6.26. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.

6.26.1. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. Não restando

comprovado o atendimento aos requisitos fixados, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.

7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO

7.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar imediatamente (em até 120 minutos), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Planilha de Preços e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF.

7.1.1. Deverá ser enviada, juntamente com a Proposta de Preços, se for o caso, a declaração, sob as penas da lei, de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 6.9. deste Edital (regras de preferência).

7.2. Os documentos deverão ser encaminhados, em via original ou em cópia autenticada, em até 3 (três) dias úteis, ao endereço SAUS, Quadra 6, Bloco H, 3º andar, ala norte – CEP: 70070-940, Brasília-DF, com os seguintes dizeres: “Aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 19/2010”.

7.3. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.

7.4. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua conformidade em relação às especificações técnicas deste edital e seus anexos, assim como a compatibilidade do preço ofertado, devendo ser observado também a aceitabilidade dos preços unitários.

7.4.1. O pregoeiro desclassificará as propostas que:I - contenham vícios ou ilegalidades;II - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência:III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo total estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório – que nesta contratação é Unitário de R$ 326.666,66 e Total de R$ 979.999,98;IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis:a) consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente,

forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

b) a inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

7.5. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ANATEL ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua decisão.

7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Eletrônico, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

7.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

7.8. A proposta de preços deverá:

7.8.1. indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato, se for o caso;

7.8.2. indicar os dados pessoais do responsável pela assinatura do contrato;

7.8.3. ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação na sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital ou na data do reagendamento ou prorrogação da Sessão Pública;

7.8.4. ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da Proposta;

7.8.5. conter preço unitário e valor total, conforme modelo de planilha constante do(s) anexo(s) deste edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

7.8.6. conter declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas operacionais/administrativas, materiais, serviços, treinamento, verbas e benefícios trabalhistas, encargos sociais, uniformes, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. A falta desta declaração expressa não exime a licitante do ônus, tendo em vista que se submete integralmente aos ditames deste edital;

7.8.7. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

7.8.8. Nas propostas das licitantes deverão ser informados marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como apresentados prospectos com as características técnicas do objeto e seus componentes que permitam a verificação da solução proposta aos requisitos exigidos, além de outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.

7.8.9. A apresentação dar-se-á através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante na Internet.

7.8.10. Serão desconsiderados os materiais resultantes de simples operação de “copiar e colar” as especificações constantes no edital ou seus anexos.

7.8.11. As propostas das licitantes deverão obrigatoriamente conter índice remissivo que permita a rápida localização das características técnicas exigidas no certame dentre o material comprobatório fornecido.

7.8.12. Serão desclassificados, antes da abertura da fase eletrônica de lances, as propostas que não atenderem aos termos ou exigências do presente edital e seus anexos, inclusive as propostas que não fizerem indicação de marca ou modelo ou qualquer informação necessária à identificação precisa do produto ofertado.

7.8.13. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.8.14. quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “descrição detalhada do objeto”. A eventual ausência deste detalhamento, não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.

7.9. Analisada a proposta de preços, o pregoeiro efetivará a aceitação no sistema Comprasnet, consagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço do VALOR ESTIMADO TOTAL, conforme planilha de preços – anexo II.

7.10. O pregoeiro deve abster-se de inabilitar empresas e/ou classificar propostas quanto à duvidas, erros e omissões que puderem ser sanados, nos casos em que não importe prejuízo ao interesse público e as demais licitantes e não haja majoração no valor final da proposta – acórdão TCU nº 2.227/2006 – 2ª Câmara.

7.11. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

7.12. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido desconto.

7.13. O exercício do direito de preferência será concedido, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 6.20, quando for o caso;b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 6.9, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;c) convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso I subitem 6.9, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 6.9, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 6.9, caso esse direito não seja exercido.

7.13.1. No caso de empate de preços entre licitantes que encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha da que primeiro poderá ofertar nova proposta.

7.13.2. Após o término da fase de lances, todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas no Sistema Eletrônico para que o Pregoeiro possa convocar, por meio do chat, aquelas cujo o valor da proposta para o item esteja situado no intervalo percentual previsto na alínea “b” do subitem 6.9., ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida.

7.13.2.1. A convocação restará configurada pela disponibilização no chat, pelo Pregoeiro, da relação das licitantes que se encontram dentro do intervalo percentual de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida.7.13.2.2. A manifestação expressa das empresas convocadas deverá ser remetida, até o horário limite definido pelo Pregoeiro, para o correio eletrônico [email protected], Assunto: “Pregão Eletrônico nº 19/2010”, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.

7.14. Havendo aceitação de proposta, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento, via Comprasnet, dos documentos de habilitação constantes neste edital.

7.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

8 - DA HABILITAÇÃO8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.

8.1.1. A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital, devendo a licitante estar com o seu cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos do Decreto nº 5.450/2005.

8.1.2. A inscrição no SICAF poderá ser realizada pelo interessado em qualquer unidade credenciada para tal, integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais (SISG), com a apresentação dos documentos previstos na legislação vigente.

8.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF ou que não tiverem os documentos válidos no SICAF deverão apresentar documentos complementares que supram tais exigências na forma do item 7.1., ficando assegurado a licitante classificada em primeiro lugar, na etapa de lances, o direito de encaminhar, via e-mail [email protected] ou via fax, nº 2312-2884, os documentos atualizados e regularizados no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, contado do julgamento das propostas, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de até três dias úteis, contado do encerramento da fase de lances do pregão, sob pena de inabilitação (vide o endereço no item 7.2.).

8.2.1. Para a habilitação parcial, que será verificada no SICAF nos termos do § 1º, do art. 25, e do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, fica a licitante vencedora dispensada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal , Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

8.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar no caso de não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF:

8.3.1. Relativos à habilitação jurídica:

a) registro comercial, para empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresarias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3.2. Relativos à regularidade fiscal:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 6.106, de 30/04/2007, com as alterações do Decreto nº 6.420, de 01/04/2008, que será efetuada mediante a apresentação de:

I – Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

II – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados.

b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante;

e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante (se for o caso).

8.3.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123/2006).

8.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e das demais previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

8.3.3. Relativos à qualificação econômico financeira:

a) balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b) no caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da alínea “a” será atendida mediante apresentação do “Balanço de Abertura”.

8.3.3.1. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados com assinatura de Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade:

I - sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;

II - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;

III - sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

c) demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:

LG=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG=Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC=Ativo Circulante

Passivo Circulante

d) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

8.3.4. Relativos à qualificação técnica:

a) apresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, em papel timbrado, expedido(s) por prestadora do Serviço Móvel Pessoal – SMP ou do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, que comprove fornecimento satisfatório da plataforma que compõe o objeto descrito neste Edital e seus anexos, devendo conter no mínimo:I) nome da empresa ou órgão que forneceu o atestado;II) endereço completo;III) descrição da plataforma instalada;IV) manifestação acerca da qualidade do produto e do suporte técnico prestado;V) identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone.8.3.4.1. Caso a licitante utilize do direito de preferência deve apresentar, no tocante ao PPB dos bens de informática e automação ofertados, documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906/2006 ou pelo Decreto nº 6.008/2006. Observação: o Pregoeiro deve verificar o item 6.10. da seguinte forma:

I – eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou

II – por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da Licitante.

8.3.5. A licitante deverá apresentar certificação(ões) emitida(s) por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que ateste(m), conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:

a) segurança para o usuário e instalações, em especial, não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs); e

b) consumo de energia, em especial, ter capacidade de desligar o vídeo e o disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religá-los por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse; ou os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.

8.3.6. A licitante deverá firmar termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes na Anatel, a ser assinado por seu representante legal:

“Declaro estar ciente das normas, padrões e diretrizes de segurança e sigilo vigentes na Administração Pública Federal e na Agência Nacional de Telecomunicações e comprometo-me, sob as penas da lei, a guardar sigilo sobre toda e qualquer informação à qual venha a ter acesso em função de meu trabalho relacionado ao Contrato Nº. ________________. Assinatura com duas testemunhas.”

8.4. A habilitação da licitante vencedora condiciona-se também ao envio da documentação abaixo relacionada na forma do disposto no item 7.1.

a) declaração de, sob as penalidades cabíveis, inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, somente em caso positivo, conforme art. 32, §2º da Lei nº 8666/93;

b) declaração, sob as penalidades cabíveis, que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto: empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

c) declaração de elaboração independente da proposta, conforme modelo Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009 (Publicada no D.O.U, nº 178, seção I, pág. 80, de 17.09.09);

d) declaração de enquadramento na condição de microempresa/empresa de pequeno porte;

e) Declaração de Certificação de Tecnologia do País e Processo Produtivo Básico, conforme item 6.10.;

f) deverá apresentar decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, observando que o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai prestar os serviços e/ou efetuar a entrega do objeto da presente licitação.

8.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

8.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

8.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

8.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.

8.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.

9 – DO RECURSO9.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

9.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a licitante vencedora.

9.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

9.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

9.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra-razões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.

9.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.

9.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.8. O pregoeiro ao proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública deverá somente buscar verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002 - Acórdão TCU nº 339/2010-Plenário.

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO10.1. Não havendo interposição de recurso, o pregoeiro declarará a licitante vencedora, adjudicando-lhe o objeto do presente pregão eletrônico.

10.2. Havendo interposição de recurso e, mantendo o pregoeiro sua decisão, os mesmos serão decididos pela autoridade competente que, nessa hipótese, adjudicará o objeto do presente pregão a licitante vencedora.

10.3. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e a adjudicatária será notificada.

10.4. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para comparecer à ANATEL para assinar o contrato, ocasião em que verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

10.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocada outra licitante, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

11.1. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato sem justificativa, sujeitar-se-á às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

11.1.1. Advertência;

11.1.2. Multa no valor de até 10% do valor total do contrato;

11.1.3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Anatel por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei nº 10.520/02; e,

11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente que aplicar a penalidade.

11.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que:

a) comportar-se de modo inidôneo;

b) não mantiver a proposta;

c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

d) apresentar documentação falsa ou declaração falsa;

e) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; e

g) cometer fraude fiscal.

11.3. A rescisão e demais sanções decorrente de inexecução total ou parcial do Contrato, mediante motivação formal nos autos respectivos, está prevista na cláusula sexta do contrato, segundo os termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12 – FASES DE IMPLEMENTAÇÃO/ PRAZOS/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO FORNECIMENTO.

12.1. A Gestão Contratual executará a AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO FORNECIMENTO PELA LICITANTE VENCEDORA com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS) definido a seguir:

12.1.1. O indicador será a “Nota de Avaliação” (NA);

12.1.2. A finalidade do indicador será a de permitir que a Gestão Contratual afira objetivamente o nível de qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA;

12.1.3. A meta a ser cumprida pela LICITANTE VENCEDORA é a obtenção de uma Nota de Avaliação (NA) maior ou igual a 9,5.

12.2. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão Contratual, da incorrência da LICITANTE VENCEDORA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” abaixo:

Tabela de Ocorrências

Item Descrição da ocorrência Incidência Pontos perdidos

1Descumprir prazos de entrega previstos nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.5 e 3.6 do Termo de Referência – Anexo I.

Por dia útil 0,1 ponto

2 Suspender ou interromper o fornecimento contratado Por ocorrência 2,0 pontos

3Índice de Acertos da plataforma (conforme definido no item 2.1.3. do Anexo I – Termo de Referência) menor que 1

Por cada uma das fases de

implantação de 4 a 12

2,0 pontos

12.3. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do fornecimento prevê que, uma vez verificada a incorrência da LICITANTE VENCEDORA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes;

12.4. A apuração dar-se-á em parcelas univocamente relacionadas a cada uma das fases que compuserem o objeto da proposição, após sua cobrança, conforme cronograma de pagamentos;

12.5. O mecanismo de cálculo da Nota de Avaliação (NA) será a partir da fórmula: ∑−= perdidospontosNA _10

.

12.6. O Acordo de Nível de Serviço passa a vigorar a partir da assinatura do contrato decorrente desta proposição.

12.7. A plataforma será implantada em 13 fases, conforme discriminado no cronograma físico-financeiro:

12.7.1. Fase 1 – Entrega da especificação detalhada de todas as informações necessárias ao desenvolvimento e adaptação dos “parsers” para cada tecnologia (fabricante, modelo, versão) de central de comutação instalada nas prestadoras.

12.7.2. Fase 2 - Entrega, instalação e configuração do hardware e dos softwares necessários ao funcionamento da plataforma.

12.7.3. Fase 3 - Treinamento compreendendo curso básico de operação e configuração da plataforma (com duração mínima de 16 horas) e curso avançado de administração da plataforma (com duração mínima de 8 horas), para 12 (doze) servidores da Anatel.

12.7.4. A implantação dos “parsers” e processos associados a cada prestadora do SMP, será dividida em fases. A seguir, temos o cronograma físico e financeiro, demonstrando a ordem das fases e os respectivos desembolsos, em termos percentuais.

Fase Atividade Prestadora Serviço Duração prevista / prazo de entrega

Percentual de desembolso

1 Entrega da especificação detalhada - - 10 dias após assinatura

do contrato -

2Entrega, instalação e

configuração de hardware e software

- - 30 dias após assinatura do contrato

50% do valor referido para software e 50% do

valor referido para hardware constantes da

Planilha de Custos - anexo II

3 Treinamento (básico e avançado) - -

10 dias após a entrega de uma das fases de 4

a 12

100% referente ao item treinamento na Planilha

de custos - anexo II

4 Implantação de parsers TIM (MG) SMP2 meses (início: 60 dias

após assinatura do contrato)

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

5 Implantação de parsers TIM (SP) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

6 Implantação de parsers TIM (RJ) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

7 Implantação de parsers Claro (MG) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

8 Implantação de parsers Claro (SP) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

Fase Atividade Prestadora Serviço Duração prevista / prazo de entrega

Percentual de desembolso

9 Implantação de parsers Claro (RJ) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

10 Implantação de parsers Telemig Celular / Vivo (MG) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

11 Implantação de parsers Vivo (SP) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

12 Implantação de parsers Vivo (RJ) SMP 2 meses

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

13 Aceitação Final - - -

5% referente a hardware e software da

planilha de custos - anexo II

12.7.5. Ao término de cada uma das fases anteriores deve ocorrer a aceitação por parte da Anatel. Esta aceitação se dará após a realização de testes na plataforma.

12.7.6. Fase 13 - aceitação final. Ao término desta fase, consideramos que a plataforma foi devidamente entregue.

12.7.7. A ordem das fases 4 a 12 poderá ser alterada, segundo a conveniência da Anatel.

12.8. Após a execução da fase 13, será efetuado pagamento mensal de manutenção e suporte, considerado, ainda, no caso de necessidade de desenvolvimento de novos parsers, conforme Anexo I - Termo de Referência, item 2.9.

12.9. Todas as reuniões de trabalho e a execução dos serviços objeto deste contrato deverão ser realizados na sede da empresa contratada, ou nas sedes dos Escritórios Regionais onde as plataformas serão instaladas (ER01 – São Paulo, ER02 – Rio de Janeiro e ER04 – Minas Gerais). Todas as despesas com passagens, diárias e outras realizadas pelos empregados da empresa contratada serão de responsabilidade exclusiva da mesma.

12.10. Para efeitos de transferência de conhecimento, a contratada deve elaborar e entregar à Anatel, os seguintes documentos:

a) Projeto técnico, contendo a descrição detalhada dos passos ou etapas de implantação da solução contratada;

b) Descrição dos requisitos técnicos mínimos necessários para a implementação da solução;

c) Manual de instrução, manual de usuário e/ou de operação. Tais manuais deverão detalhar os procedimentos de instalação, configuração, ajustes e utilização dos equipamentos objeto da contratação.

d) Além da elaboração dos documentos citados no item anterior, devem ser realizados 4 encontros de 4h para exposições e esclarecimento de dúvidas, com possibilidade de envio antecipado de questões e mínimo de 2 dias úteis entre os segundo e terceiro encontro.

12.11. A especificação detalhada das informações necessárias aos desenvolvimentos e devidas adaptações nos parsers (Fase 1) deve ser entregue à Anatel até 10 (dias) após a assinatura do contrato.

12.12. A contratada deve entregar à Anatel, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, os seguintes documentos:

a) Projeto detalhado - descrição detalhada dos passos ou etapas de implantação da solução contratada;

b) Requisitos técnicos – descrição dos requisitos mínimos necessários à implementação da solução contratada.

12.13. Os 4 encontros para transferência de conhecimento, previstos no item 12.10, deverão ser realizados em até 15 (quinze) dias após as fases 4, 5, 6 e 13 do cronograma de implantação.

12.14. A entrega do hardware e dos softwares de terceiros necessário ao funcionamento da plataforma (Fase 2), deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

12.15. O contrato prevê suporte e atualização da plataforma durante 12 (doze) meses após a aceitação final da plataforma.

12.16. O treinamento (cursos básico e avançado) deve ocorrer em até 10(dez) dias após a entrega de uma das fases implantação dos “parsers” das operadoras (Fases 4 a 12), segundo conveniência da Anatel.

12.17. A Fase 4 de implantação da plataforma deve se iniciar em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, ressalvada a hipótese de alteração de ordem das fases.

12.18. A qualidade da plataforma, com exceção das Fases 1 e 2, será avaliada por meio da realização de chamadas de teste e avaliação dos CDRs gerados para estas chamadas, comparando-se o resultado da chamada (Fim de seleção, horário de início e duração da chamada) com as informações exibidas no CDR mediado pela plataforma.

12.19. Para efeitos de avaliação da qualidade, os testes do item anterior devem compreender a realização de, no mínimo 10 (dez) chamadas de teste em cada central da prestadora, com cenários diferentes (Linha Ocupada, Usuário Não Responde, Chamada Interceptada, etc.).

12.20. O Índice de Acertos da plataforma será igual à quantidade de CDRs mediados pela plataforma, cujas informações correspondem exatamente ao resultado da chamada (Fim de seleção, horário de início, duração, etc.) dividido pela quantidade de chamadas de teste realizadas.

12.21. A avaliação da qualidade da Fase 1 se dará pela verificação das especificações detalhadas necessárias ao desenvolvimento e adaptação dos “parsers” para cada tecnologia de central de comutação, validando-as junto às prestadoras do SMP, que estão contempladas no escopo deste projeto (Claro, Vivo, Oi e TIM).

12.22. Para a Fase 2, será feita a observação direta e a contagem dos materiais entregues e teste dos softwares necessários ao funcionamento da plataforma.

12.23. Quanto ao treinamento, sua qualidade será avaliada conforme metodologia já empregada pela Gerência de Desenvolvimento de Talentos – ADTOT na avaliação de cursos contratados de entidades externas. Essa metodologia é explicada a seguir.

12.24. Pela metodologia utilizada pela ADTOT, são avaliados os seguintes critérios relativos ao treinamento: instrutor, conteúdo programático, satisfação geral, equipamentos, instalações e material instrucional. No Anexo VII, temos a relação de itens avaliados em cada um desses critérios. As notas dadas pelos participantes são ponderadas, por cada item avaliado, considerando uma escala de pesos de 1 a 5. Obtém-se, assim, uma classificação média ponderada por fator. Para que o treinamento seja considerado dentro do padrão de qualidade esperado, a média dos fatores avaliados deve ser igual ou maior que 70% (setenta por cento).

12.25.A qualidade da plataforma será considerada satisfatória se, cumulativamente:

a) A plataforma cumprir todos os requisitos obrigatórios especificados no item 2.2 do Anexo I – Termo de Referência;

b) As informações exibidas no CDRs mediados pela plataforma corresponder à situação real das chamadas de teste realizadas, em 100 % (cem por cento) dos casos;

c) As especificações detalhadas necessárias ao desenvolvimento e adaptação dos “parsers” para cada tecnologia de central de comutação corresponderem à realidade das prestadoras contempladas no projeto (Claro, Vivo, Oi e TIM);

d) Os materiais entregues corresponderem, em termos de quantidade e especificações, ao que consta na proposta apresentada pela contratada e os softwares necessários ao funcionamento da plataforma estiverem funcionando corretamente; e

e) O treinamento (cursos básico e avançado) for considerado aceito conforme critérios utilizados pela ADTOT, conforme detalhado no item 5.6 do Anexo I - Termo de Referência.

13 – PREÇO/ PAGAMENTO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS

13.1. O pagamento depende do recebimento definitivo de cada item discriminado no Anexo II - Planilha (hardware, software, treinamento, suporte e manutenção) e também da aceitação da Plataforma e cronograma físico-financeiro. A plataforma será considerada aceita se atingir a meta de uma Nota de Avaliação (NA) maior ou igual a 9,5.

13.2. O Acordo de Nível de Serviço passa a vigorar a partir da assinatura do contrato decorrente desta proposição. A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no art. 15, XVII, “c”, da Instrução Normativa Nº. 02/SLTI/MPOG, dar-se-á de acordo com a Nota de Avaliação (NA) / Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida pela LICITANTE VENCEDORA, considerando os critérios definidos a seguir:

a) A faixa específica de tolerância que ensejará adequações no(s) pagamento(s) da LICITANTE VENCEDORA e abaixo da qual a sujeitará às sanções legais será o intervalo compreendido entre uma Nota de Avaliação (NA) / Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,5 e maior ou igual a 8,3.

b) Nota de Avaliação (NA)/ Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,5 e maior ou igual a 9,3 sujeitará a LICITANTE VENCEDORA a simples notificação;

c) Nota de Avaliação (NA)/ Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,3 e maior ou igual a 8,3 sujeitará a LICITANTE VENCEDORA à adequação no pagamento devido correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto perdido.

13.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

a) para a aquisição de hardware e software, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança, conforme cronograma físico-financeiro. O atesto referido será efetuado em até 10 (dez) dias úteis conforme item 13.4.;

b) No tocante ao treinamento, o pagamento se dará tão logo seja dado o recebido às fases de atividades de nºs 4 a 13.

c) MENSALMENTE para os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva em até 10 (dez) dias úteis após o atesto do documento de cobrança;

13.4. O atesto ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a entrada do documento de cobrança no Protocolo da CONTRATANTE, localizado no SAUS Quadra 06, Bloco F, Conjunto Sede, Brasília/DF.

13.5. Os pagamentos pelos serviços contratados serão efetuados, considerando a proporcionalidade do Acordo de Nível de Serviços, diretamente à empresa contratada após a conclusão e aceitação pela Anatel, de cada uma das fases previstas do cronograma físico-financeiro.

13.6. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados em conformidade com o estabelecido abaixo:

a) constar o número do Contrato;

b) estar acompanhado da cópia do Termo de Recebimento Definitivo assinado pela contratante;

c) ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada, a alteração será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.

13.7. Antes de cada pagamento, a contratante verificará, por meio de consulta on-line, a regularidade do cadastramento da contratada no SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Estando irregular junto ao SICAF, a empresa será advertida, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, no sentido de que a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sendo que, a critério da Administração, este prazo poderá ser prorrogado.

13.8. Caso o Documento de Cobrança apresente erro ou inconsistência em seu faturamento, este acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo

estipulado no item 13.4, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.

13.9. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.

13.9.1. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

13.10. Sendo identificada cobrança indevida, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento de cobrança, devidamente corrigida.No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

13.10.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada no documento de cobrança a ser emitido após a ocorrência.

13.11.Os pagamentos serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício em curso, a cargo da Anatel, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.

15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os seguintes procedimentos:

15.1.1 Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias corridos, após comunicação escrita da Contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratado, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes no prazo estabelecido na Minuta de Contrato.

15.1.1.1. O recebimento provisório caberá aos agentes fiscalizadores especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato.

15.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratado e conseqüente aceitação, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.

15.2. Os Recebimentos Definitivos consistirão na verificação da qualidade e da quantidade do objeto pactuado, do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como a ocorrência ou não de qualquer pendência quanto ao objeto contratado.

15.3. O recebimento de bens de valor superior ao previsto ao limite estabelecido para licitação na modalidade de convite deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, conforme estabelece o Art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/93.

15.4. Ocorrendo problemas quando dos Recebimentos Definitivos, os mesmos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo de recebimento interrompida até que os problemas sejam devidamente corrigidos.

15.5. Ocorrendo recusa, de forma total ou parcial, a CONTRATADA deverá providenciar a correção e/ou a substituição dos mesmos, e arcar com o ônus decorrente, gerando, também neste caso, interrupção da contagem dos prazos de Recebimento Definitivo.

15.6. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações constantes do Contrato e anexos, devendo a CONTRATANTE formalizar a ocorrência por meio de documento escrito, no qual apontar-se-ão as razões para não emiti-lo, indicando as falhas e pendências verificadas.

15.7. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, ou nas hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

15.8. A concessão do prazo estabelecido para a correção e/ou a substituição, bem como para cumprimento das determinações, não impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

15.9. O Recebimento Provisório e Definitivo do objeto pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação às especificações constantes deste Contrato e seus Anexos.

15.10. Os modelos dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo constam do Anexo II da Minuta de Contrato, os quais deverão ser devidamente assinados pelas autoridades competentes designadas nos mesmos.

15.11. Quando os Recebimentos Provisório e Definitivo ocorrerem no mesmo momento será lavrado um só documento, evitando-se o registro separadamente.

15.12. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento.

16 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONFIDENCIALIDADE, DIREITOS AUTORAIS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

16.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir de sua assinatura e terá a seguinte duração:

a) 20 (vinte) meses englobando as atividades de entrega, instalação, testes da plataforma completa e treinamento até fase 13 do cronograma físico-financeiro;

b) 12 (doze meses) para os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva, a iniciar-se após o recebimento final (fase 13), podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.

16.2. Os serviços contratados serão implementados em até cinco dias úteis da assinatura do Contrato.

16.3. O Nome ou logomarca da Anatel não poderá ser utilizada pela contratada para quaisquer fins alheios aos objetos diretos desta contratação, sem a prévia anuência por escrito da Agência.

16.4. Os direitos autorais da solução específica, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, serão de propriedade exclusiva da contratante, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da mesma, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

16.5. Pertencerá, também, à contratante o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.

16.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.6.1. Efetuar os pagamentos decorrentes do contrato.

16.6.2. Conseguir junto às prestadoras de serviços de telecomunicações, todas as informações necessárias ao desenvolvimento e devidas adaptações na plataforma.

16.6.3. Notificar a empresa contratada sobre imperfeições, falhas, ou irregularidades constatadas nos produtos ou serviços contratados, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis.

16.6.4. Fiscalizar a entrega do objeto licitado podendo sustar, recusar, mandar fazer, ou desfazer qualquer material que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.

16.6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com estes termos.

16.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.7.1. Assumir inteira responsabilidade pelo bom funcionamento do produto e execução dos serviços contratados, garantindo as providências necessárias à correção de problemas ocasionados por falhas na plataforma contratada.

16.7.2. Assumir inteira responsabilidade pelo bom funcionamento do produto e execução dos serviços contratados, garantindo as providências necessárias à correção de problemas ocasionados por falhas na plataforma contratada.

16.7.3. Cumprir as atividades demandadas, nos prazos previstos, utilizando-se de técnicos especializados, atendendo aos critérios estabelecidos na fase de licitação, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto da contratação.

16.7.4. Efetuar o acompanhamento da execução dos serviços, por intermédio de seus especialistas, registrando as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando a regularização das falhas observadas. Tais falhas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias úteis.

16.7.5. Apresentar o produto no prazo previsto.

16.7.6. Indicar os representantes para acompanhamento das atividades contratadas, responsáveis pela coordenação e realização dos trabalhos, no momento da assinatura do contrato.

16.7.7. Guardar sigilo com relação aos dados e informações disponibilizadas pela Anatel, com relação à questão. A contratada deverá assinar Um Termo de Compromisso Sobre Sigilo e Segurança, conforme modelo anexo a esse documento.

16.7.8. A CONTRATADA deverá comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação referentes aos lotes que se refere(m) aos bens de informática, que deve(m) ser apresentado(a)(s) no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.

17 – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

17.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. No caso de revogação e invalidação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação do(s) licitante(s).

17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

17.4. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

17.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

17.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.

17.7. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da ANATEL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

17.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Anatel não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.9. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.10. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.11. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

17.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

17.13. Quando da formalização do contrato, para efeitos de comprovação dos poderes de representação, será exigido que a empresa apresente documentos conforme as situações, a seguir:

a) licitante constituído sob a forma de sociedade empresária, quando representada por integrante de sua estrutura organizacional (Diretor, Gerente, Sócio Gerente, etc.): mediante apresentação da documentação comprobatória da existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social e/ou alteração contratual devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o referido cargo (Ata de Assembléia – Geral e, quando for o caso, também, Ata do Conselho de Administração, em que tenha (m) ocorrido a (s) eleição(ões) a serem comprovada (s) e, ainda, cópias do RG e CPF do representante);

b) licitante constituído sob a forma de sociedade empresária representada por procurador constituído: os mesmos documentos citados na alínea “a”, acima, relativamente, neste caso, à pessoa que representar o licitante na procuração, acompanhados do referido instrumento, no qual obrigatoriamente constarão claramente definidos os poderes do procurador, bem como cópias de seu RG e CPF autenticadas em cartório, ou acompanhadas dos originais;

c) empresário individual, representado por seu detentor : registro comercial, cópias do RG e CPF;

d) licitante constituído sob a forma de empresário individual, representado por procurador: o mesmo documento referido na alínea “c”, acompanhado da procuração, na qual obrigatoriamente constarão definidos os poderes do procurador, bem como cópias de seu RG e CPF autenticadas em cartório, ou acompanhadas dos originais;

e) licitante representado por procurador constituído mediante instrumento particular de procuração: no documento a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião. A procuração, na qual obrigatoriamente constarão claramente definidos os poderes do procurador, será acompanhada de documentação comprobatória dos poderes de representação do outorgante, na forma da alínea “a”, bem como cópias de seu RG e CPF autenticadas em cartório, ou acompanhadas dos originais.

17.14. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes dos anexos deste edital.

17.15. O presente edital e anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.

17.16. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

17.17. As licitantes, após a publicação oficial deste edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados neste edital, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.

17.17.1. Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da resposta.

17.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/2002, Lei 8666/93 e Decretos 5.450/2005 e 3.555/2000.

17.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I Termo de Referência;Anexo II Planilha de Preços;Anexo III Declaração de Enquadramento ME/EPP;Anexo IV Declaração de não emprego de menores;Anexo V Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (se positivo); Anexo VI Declaração de Elaboração Independente de Proposta; eAnexo VII Minuta Contratual.

17.20. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília, 15 de Dezembro de 2010

__________________________________

MARCELO PEREIRA DE SOUZA

Pregoeiro

ANEXO III ao Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2010 – ANATEL

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)

....................................(razão social), inscrito no CNPJ n.º...................., com sede na

........................................................................................... n.º................, cidade................................., UF.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a).................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º...................... e inscrito no CPF/MF sob o n.º.............................., de acordo com o caput do art. 11 do Decreto 6.204/2007, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que, até a presente data, não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da lei complementar nº 123/06.

...............................................................(local e data)

......................................................................................(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is))

ANEXO IV ao Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2010 – ANATEL

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR

....................................(razão social), inscrito no CNPJ n.º...................., com sede na

.............................. n.º................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s)

representante(s) legal(is), Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade

n.º............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que

não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto: empregados com

idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; de 16

(dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos.

...............................................................

(data)

......................................................................................

(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is))

ANEXO V ao Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2010 – ANATEL

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

(OBS: SOMENTE EM CASO POSITIVO)

....................................(razão social), inscrito no CNPJ n.º...................., com sede na ..............................

n.º................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is),

Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º............. e inscrito no CPF/MF sob o

n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

...............................................................

(data)

......................................................................................

(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is))

ANEXO VI ao Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2010 – ANATEL

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital de Pregão em epígrafe, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão em epígrafe foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão em epígrafe não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em epígrafe quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão em epígrafe não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão em epígrafe não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Anatel antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________(representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

ANEXO VII ao Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2010 – ANATELMINUTA DE CONTRATO