Edital Fiscal de Tributos

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  • LEI N 2790, DE 3 DEZEMBRO DE 2011

    Autoriza o Poder Executivo a doar uma rea de terrade propriedade da Prefeitura Municipal de Mossor igreja Evanglica Assemblia de Deus e d outrasprovidencias.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR,FAO SABER que a Cmara Municipal de Mossoraprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa fazer a doao de parte de uma rea de terra desua propriedade localizada no interior do bairro Altoda Bela Vista, a Igreja Evanglica Assemblia deDeus.Pargrafo nico A parte do terreno referido no caputtem uma rea total de superfcie de 720,00m (sete-centos e vinte metros quadrados), com frente para arua Jos Saturnino do Rego, s/n, zona norte, rea ur-bana desse municpio, com os seguintes limites e me-didas:Frente 24,00m, com a rua Jos Saturnino do Rego;Fundo 24,00m, com terreno da Prefeitura Municipalde Mossor;Lado Direito 30,00m, com terreno da Prefeitura Mu-nicipal de Mossor;Lado Esquerdo 30,00m, com a rua Jos Alves deAquino.Art. 2 - O terreno de que trata o art. 1 destinar-se-exclusivamente a construo de sua sede prpria, fi-cando estabelecido o prazo de seis meses, a contarda data de publicao desta Lei, para o inicio daconstruo da obra e de, no mximo dezoito mesespara o seu trmino.Pargrafo nico Em caso do donatrio der destina-o diversa daquela descrita no caput deste artigo,no venha terminar a construo no prazo determi-nado, dar-se- a reverso em favor do municpio,sem qualquer tipo de indenizao, inclusive por ben-feitorias eventualmente existentes.Art. 3 - Fica expressamente proibida a venda ouqualquer tipo de negociao do terreno doado.Art. 4 - A escritura do terreno ora doado somente po-der ser lavrada nos cartrios competentes, medianteapresentao de alvar expedido pela Gerencia Exe-cutiva do Desenvolvimento Urbanstico. 1 - Para a expedio do alvar de que trata ocaput, fica a Igreja Evanglica Assemblia de Deusa, em um prazo de noventa dias, aprovar o projeto ar-quitetnico junto a Gerencia Executiva do Desenvol-vimento Urbanstico. 2 - Todas as despesas referentes transfernciado imvel ocorrero conta da Igreja Evanglica As-semblia de Deus.Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor/RN, 3 dedezembro de 2011.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    LEI N 2791, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2011

    Autoriza o Poder Executivo a doar uma rea de terrade propriedade da Prefeitura Municipal de Mossor igreja Evanglica Assemblia de Deus e d outrasprovidencias.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR,FAO SABER que a Cmara Municipal de Mossoraprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa fazer a doao de parte de uma rea de terra desua propriedade localizada no interior do ConjuntoResidencial Ulrick Graff, no bairro Presidente Costa eSilva, a Igreja Evanglica Assemblia de Deus.Pargrafo nico A parte do terreno referido no caputtem uma rea total de superfcie de 2.250,00m (doismil e duzentos e cinquenta metros quadrados), comfrente para a Alameda das Carnaubeiras, s/n, zonasul, rea urbana desse municpio, com os seguinteslimites e medidas:Frente 50,00m, com a rua Alameda das Carnau-beiras;Fundo 50,00m, com a rua das Mangueiras;Lado Direito 45,00m, com a rua das Arueiras;

    Lado Esquerdo 45,00m, com a rua dos Mulungus.Art. 2 - O terreno de que trata o art. 1 destinar-se-exclusivamente a construo de sua sede prpria, fi-cando estabelecido o prazo de seis meses, a contarda data de publicao desta Lei, para o inicio daconstruo da obra e de, no mximo dezoito mesespara o seu trmino.Pargrafo nico Em caso do donatrio der destina-o diversa daquela descrita no caput deste artigo,no venha terminar a construo no prazo determi-nado, dar-se- a reverso em favor do municpio,sem qualquer tipo de indenizao, inclusive por ben-feitorias eventualmente existentes.Art. 3 - Fica expressamente proibida a venda ouqualquer tipo de negociao do terreno doado.Art. 4 - A escritura do terreno ora doado somente po-der ser lavrada nos cartrios competentes, medianteapresentao de alvar expedido pela Gerencia Exe-cutiva do Desenvolvimento Urbanstico. 1 - Para a expedio do alvar de que trata ocaput, fica a Igreja Evanglica Assemblia de Deusa, em um prazo de noventa dias, aprovar o projeto ar-quitetnico junto a Gerencia Executiva do Desenvol-vimento Urbanstico. 2 - Todas as despesas referentes transfernciado imvel ocorrero conta da Igreja Evanglica As-semblia de Deus.Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor/RN, 3 dedezembro de 2011.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita.__________________________________________

    LEI N 2792, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Autoriza o Poder Executivo a doar uma rea de terrade propriedade da Prefeitura Municipal de Mossor igreja Evanglica Assemblia de Deus e d outrasprovidencias.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR,FAO SABER que a Cmara Municipal de Mossoraprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa fazer a doao de parte de uma rea de terra desua propriedade localizada no interior do ConjuntoResidencial Abolio II, no bairro Abolio, a IgrejaEvanglica Assemblia de Deus.Pargrafo nico A parte do terreno referido no caputtem uma rea total de superfcie de 720,00m (sete-centos e vinte metros quadrados), com frente para arua Adalto Fernandes Maia, s/n, zona norte, rea ur-bana desse municpio, com os seguintes limites e me-didas:Frente 24,00m, com a rua Adaulto Fernandes Maia;Fundo 24,00m, com terreno da Associao dosFuncionrios Pblicos Municipais;Lado Direito 30,00m, com Poo da Petrobrs;Lado Esquerdo 30,00m, com terreno da PrefeituraMunicipal de Mossor.Art. 2 - O terreno de que trata o art. 1 destinar-se-exclusivamente a construo de sua sede prpria, fi-cando estabelecido o prazo de seis meses, a contarda data de publicao desta Lei, para o inicio daconstruo da obra e de, no mximo dezoito mesespara o seu trmino.Pargrafo nico Em caso do donatrio der destina-o diversa daquela descrita no caput deste artigo,no venha terminar a construo no prazo determi-nado, dar-se- a reverso em favor do municpio,sem qualquer tipo de indenizao, inclusive por ben-feitorias eventualmente existentes.Art. 3 - Fica expressamente proibida a venda ouqualquer tipo de negociao do terreno doado.Art. 4 - A escritura do terreno ora doado somente po-der ser lavrada nos cartrios competentes, medianteapresentao de alvar expedido pela Gerencia Exe-cutiva do Desenvolvimento Urbanstico. 1 - Para a expedio do alvar de que trata ocaput, fica a Igreja Evanglica Assemblia de Deusa, em um prazo de noventa dias, aprovar o projeto ar-quitetnico junto a Gerencia Executiva do Desenvol-vimento Urbanstico. 2 - Todas as despesas referentes transferncia

    do imvel ocorrero conta da Igreja Evanglica As-semblia de Deus.Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor/RN, 3 dedezembro de 2011.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita.__________________________________________

    LEI N 2793, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Autoriza o Poder Executivo a doar parte de um ter-reno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mos-sor e d outras providncias.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR,FAO SABER que a Cmara Municipal de Mossoraprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa fazer a doao de um terreno de sua propriedade aAssociao de Apoio aos Portadores de Cncer deMossor e Regio.Pargrafo nico O terreno referido no caput partede um todo, com uma rea de superfcie de1.704,35m2 (mil setecentos e quatro e trinta e cincometros quadrados), localizado no Conjunto residen-cial Abolio II, zona norte, rea urbana de Mossor,com os seguintes limites e dimenses.Frente - 46,00m, com a rua Bem-Hur Queiroz;Fundo - 46,53m, com uma tubulao de esgoto;Lado Direito - 37,21m, com a rua Monse-nhor Jlio Bezerra;Lado Esquerdo - 36,50m, com a rua NenmNegcio.Art. 2 - O terreno de que trata o art. 1 destinar-se-exclusivamente a construo das Unidades Adulto,Infantil e Ambulatorial Social, de apoio aos pacientescom cncer, ficando estabelecido o prazo de 6(seis)meses, a contar da data de publicao desta Lei, parao incio da construo da obra e de, no mximo 18(dezoito) meses para o seu trmino.

    Pargrafo nico Em caso do donatrioder destinao diversa daquela descrita no caputdeste artigo, no venha terminar a construo noprazo determinado, dar-se- a reverso em favor domunicpio, sem qualquer tipo de indenizao, inclu-sive por benfeitorias eventualmente existentes.Art. 3 - Fica expressamente proibida a venda ouqualquer tipo de negociao do terreno doado.

    Art. 4 - A escritura do terreno ora doadosomente poder ser lavrada nos cartrios competen-tes, mediante apresentao de alvar expedido pelaGerncia Executiva do Desenvolvimento Urbanstico.

    1 - Para a expedio do alvar de quetrata o caput, fica a Associao de Apoio aos Porta-dores de Cncer de Mossor e Regio, a, num prazode 90 (noventa) dias, aprovar o projeto arquitetnicojunto a Gerncia Executiva do Desenvolvimento Ur-banstico.

    2 - Todas as despesas referentes transferncia do imvel correro conta da Associa-o de Apoio aos Portadores de Cncer de Mossore Regio.Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi-cao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 3 denovembro de 2011.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    DECRETO N. 3915, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

    Enquadrar os servidores no cargo de Agente de Com-bate s Endemias do grupo ocupacional da sade doquadro de pessoal do Poder Executivo, e d outrasprovidncias.CONSIDERANDO, o exposto na Lei n. 2235, de 7de dezembro de 2006, que dispe sobre o aproveita-mento de pessoal (Agente Comunitrio de Sade eAgente de Endemias), c/c a Lei n 2618, de 11 demaio de 2010;

    JORNALOFICIAL DEMOSSORMOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 2012

    Prefeita: Maria de Ftima Rosado Nogueira

    * Ano V * Nmero 136 * R$ 1,00

    Poder Executivo

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20122CONSIDERANDO, ainda, a Reclamao Trabalhista de Rito Comum, sob Processo n. 0896-2007-012-21-00-7, da Segunda Vara do Trabalho de Mossor, relacio-nada situao funcional dos agentes de endemias em referncia, e em referida demanda, a Justia do Trabalho considerou regular os contratos dos agentes de en-demias (Agente de Sade);DECRETA:Art. 1 - Ficam enquadrados os servidores relacionados no Anexo nico deste Decreto, no cargo de Agente de Combate s Endemias, do grupo ocupacional da sadedo quadro de pessoal do Poder Executivo, com carga horria de 40 (quarenta) horas semanais e lotao na Secretaria Municipal da Cidadania - Gerncia Executivada Sade.Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor/RN, 29 de fevereiro de 2012.MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita ANEXO NICO AO DECRETO N. 3912, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

    N Matrcula NOME DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS1. 12001-4 Ana Lucia do Nascimento2. 12002-2 Ana Lucia de Paiva3. 12003-0 Ana Maria de Melo4. 12004-9 Antonia Nailde de Oliveira5. 12005-7 Antonio Fernandes Andrade de Souza6. 12007-3 Carlos Antonio Vieira dos Santos7. 12008-1 Claudia Maria Aquino de Carvalho8. 12009-0 Cleide Felix da Silveira9. 12010-3 Cleilson Soares de Mendonca10. 12012-0 Epitacio Jose de Paiva11. 12013-8 Erinaldo Ferreira Pinto12. 12014-6 Evanilson Salustiano de Souza13. 12015-4 Elena da Silveira Vieira14. 12016-2 Francisca Benicia Bezerra Nascimento15. 12018-9 Francisco Assis de Souza16. 12019-7 Geilson Batista do Nascimento17. 12020-0 Gleumario Oliveira dos Santos18. 12021-9 Genildo Lopes da Silva19. 12022-7 Geruza Fernandes de Oliveira Silva20. 12023-5 Hildeberto Silva21. 12024-3 Isabel Cristina Braga Duda22. 12025-1 Jose Freire da Rocha23. 12026-0 Jose Genildo de Medeiros24. 12027-8 Jose Ilton Felipe de Sousa25. 12028-6 Jailson Gregorio da Silva26. 12029-4 Jean Carlos de Oliveira27. 12031-6 Joana Darc Fernandes de Oliveira28. 12032-4 Kaliane Sangela de Oliveira29. 12033-2 Kalina Ligia da Silva Pereira30. 12034-0 Lianeide Alves da Silva31. 12035-9 Marcos Antonio da Costa32. 12036-7 Maria de Fatima Paula33. 12037-5 Maria Rozineide Oliveira Miranda34. 12038-3 Maria Da Conceicao de Melo Felix35. 12039-1 Maria Geane do Nascimento Silva36. 12041-3 Maria Lucia Diniz37. 12042-1 Maria Veluzia de Souza38. 12044-8 Maria de Fatima Bezerra da Fe39. 12045-6 Monica Angelica Dantas40. 12047-2 Pedro Pereira de Araujo41. 12049-9 Rita Alves de Aguiar42. 12050-2 Roberto Jackson Adelino43. 12053-7 Sueli Sousa da Costa Almeida44. 12054-5 William de Oliveira Lopes Cassimiro45. 12055-3 Antonio Erismar Da Silva46. 12056-1 Fabio Antonio Almeida Da Silva47. 12057-0 Aldeniza Lucas Mendes Vieira48. 12059-6 Leonice Ferreira da Silva49. 12060-0 Maria da Conceicao Alves50. 12061-8 Dimmy Ranison Negreiros Cavalcante51. 12063-4 Verinaldo Nogueira da Silva52. 12064-2 Gilberto Felipe Basilio53. 12065-0 Antonio Alves de Melo54. 12066-9 Eliene Ferreira de Lima55. 12067-7 Adriano Gledson Eufrasio Freire56. 12068-5 Alan Liebersom Sousa Silva57. 12069-3 Italo Marcio Gomes58. 12070-7 Marcos Evangelista de Melo59. 12071-5 Raimundo Emerson de Souza Roseno60. 12072-3 Oleano Alves Ferreira61. 12073-1 Heleno Martins da Silva62. 12074-0 Jose Mario de Lima63. 12075-8 Alex Alexandre Rodrigues Alves64. 12076-6 Gleylton Max Souza Pereira65. 12077-4 Everaldo Mendes Marques66. 12078-2 Aurineide Costa de Melo67. 12079-0 Emanuel Andreas Alves Costa68. 12080-4 Joao Batista da Costa69. 12081-2 Manoel Felix da Silva70. 12082-0 Jean Carlos da Silva71. 12083-9 Danubia Gomes da Silva72. 12084-7 Francisca Maria da Silva73. 12085-5 Genivaldo Freitas de Lucena74. 12086-3 Jack Sandro Martins75. 12087-1 Maria Valdecir Nunes Dantas76. 12088-0 Marifrance Freitas Teles Rocha77. 12089-8 Richardson Fagner de Oliveira Grangeiro78. 12090-1 Rozeilton Alves Juvito79. 12091-0 Wilton Batista dos Santos80. 12092-8 Ivanildo Costa de Oliveira81. 12093-6 Antonio Francisco Gomes da Costa82. 12094-4 Antonio Gleirton da Silva83. 12096-0 Francisco Jose Saldanha84. 12097-9 Remilton Lima de Araujo85. 12098-7 Alberto Paulo Fernandes86. 12099-5 Vanuza Raimunda da Silva87. 12100-2 Jose Francisco da Paixao88. 12101-0 Diego Wescley Ferreira de Freitas

  • 89. 12102-9 Antonio Paulo da Silva Sobrinho90. 12103-7 Nilson Pereira Lima91. 12104-5 Francisco Antonio de Oliveira Cavalcante92. 12106-1 Severina Alves da Silva Melo93. 12107-0 Luciana Karla de Souza Oliveira94. 12108-8 Jose Lindomar Fernandes95. 12109-6 Rosangela Bezerra do Nascimento96. 12110-0 Joao Batista da Silva Filho97. 12111-8 Marcio Dantas de Morais98. 12112-6 Raimunda Bezerra de Maria99. 12113-4 Jose Anatalicio do Nascimento100. 12114-2 Maria Rejane de Morais101. 12115-0 Glauce Maria Soares102. 12118-5 Antonio Jorge Ivan de Melo103. 12150-9 Francisca Carla Andrea da Silva104. 12151-7 Alexsandro Bezerra de Souza105. 12152-5 Fabiano Dantas de Almeida106. 12153-3 Raimundo Nonato de Queiroz Sobrinho107. 12154-1 Maria Magnolia Rosado Dantas108. 12155-0 Josenildo Martins Viana109. 12156-8 Jose Ribamar da Silva110. 12157-6 Emanuel de Freitas Filgueira111. 12158-4 Francisca Elineide de Araujo Fernandes112. 12159-2 Jose Roberto Teixeira de Brito113. 12160-6 Ana Maria Lima Fernandes114. 12161-4 Antonio Vieira Ribeiro115. 12163-0 Francisco Roque Pereira Neto116. 12164-9 Hildeberto de Saboia Ribeiro Neto117. 12165-7 Lidiane Patricia Rodrigues Alves118. 12166-5 Maria Eliene da Silva Lima119. 12167-3 Patricia Dionizia Reinaldo120. 12168-1 Paulo Roberto do Vale Souza121. 12170-3 Dina Azevedo Rocha122. 12171-1 Thayane Suyane de Lima

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    DECRETO N. 3.788 DE 20 DE MAIO DE 2011.

    Cria Escola Municipal de Ensino Fundamental e d outras providncias.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei Orgnica do Municpio;CONSIDERANDO a crescente demanda de estudantes do ensino fundamental residentes nos conjuntos habitacionais abolies, zona urbana da cidade;CONSIDERANDO a poltica educacional executada em Mossor para garantir escola de qualidade conforme exigncias do Ministrio da Educao, alm da Lei NinRebouas de Responsabilidade Educacional; e ainda,CONSIDERANDO a necessidade de absorver os alunos da Escola Municipal Gneses e da Escola Municipal Passo do Elefantinho, anteriormente municipalizadas queesto fora dos padres exigidos pelo Ministrio da Educao;D E C R E T A:Art. 1 - Cria Escola Municipal no mbito da Secretaria Municipal da Cidadania/Gerncia Executiva da Educao, a ser construda no Conjunto Habitacional do AbolioIV, zona urbana da cidade de Mossor.Art. 2 - Este Decreto entra em vigor nesta data.PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor/RN, 20 de maio de 2011.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita_______________________________________________________________________________________________________________________________________

    PORTARIA N 153/2012*

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei Orgnica do Municpio de Mossor; RESOLVE: Art. 1 - NOMEAR ANTONIO MACIEL DE FARIAS SILVA para o cargo em comisso de Chefe do Setor de Engenharia - Smbolo CSE, com lotao na Secretaria Muni-cipal do Desenvolvimento Territorial e Ambiental.Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 16 de fevereiro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita

    *Republicado por incorreo

    _______________________________________________________________________________________________________________________________________

    PORTARIA N 166/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgnica do Municpio de Mossor, eCONSIDERANDO a duplicidade de atos nomeando Rita Lcia Flix de Freitas;R E S O L V E :Art. 1 - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N 154/2012, de 16 de janeiro de 2012, que nomeou RITA LCIA FLIX DE FREITAS, sub-judice, para o cargo de Assis-tente Social, Nvel I, Classe C, do Grupo Ocupacional da Sade, com carga horria de 20 (vinte) horas semanais e lotao na Secretaria Municipal da Cidadania Ge-rncia Executiva da Sade.Art. 2. - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 27 de fevereiro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita_______________________________________________________________________________________________________________________________________

    PORTARIA N 167/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - NOMEAR MARIO CSAR MENDES DOS ANJOS para o cargo em comisso de Chefe de Setor, Smbolo CS, com lotao na Gerncia Executiva da Juven-tude, Esporte e Lazer.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 28 de fevereiro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita

    MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20123JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20124PORTARIA N 168/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX, daLei Orgnica do Municpio de Mossor, e com baseno artigo 5 da Lei Complementar n 020/2007, de 21de dezembro de 2007, c/c os artigos 11 e 12 da LeiComplementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, e;CONSIDERANDO o teor do Ofcio n 0009424-27.2011.8.20.0106-0-001, oriundo do Juzo de Direitoda Vara da Fazenda Pblica da Comarca de Mos-sor/RN, que determina a imediata nomeao dacandidata abaixo identificada, para o exerccio docargo,CONSIDERANDO ainda, a aprovao e classificaoda referida candidata em 121 lugar no Concurso P-blico n 001/2007, para provimento de cargo de As-sistente Social,R E S O L V E :Art. 1. - NOMEAR JANIELLY MENDONA SILVA ELIMA, sub-judice, para o cargo de Assistente Social,Nvel I, Classe C, do Grupo Ocupacional da Sade,com carga horria de 20 (vinte) horas semanais e lo-tao na Secretaria Municipal da Cidadania Gern-cia Executiva da Sade.Art. 2. - Esta Portaria entrar em vigor na data desua publicao, com efeitos financeiros a partir dadata da posse, revogadas as disposies em contr-rio.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 28 defevereiro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita __________________________________________

    PORTARIA N 169/2012.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX, daLei Orgnica do Municpio de Mossor, e com baseno artigo 5 da Lei Complementar n 020/2007, de 21de dezembro de 2007, c/c os artigos 11 e 12 da LeiComplementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, e;CONSIDERANDO o teor do Ofcio n 0004937-14.2011.8.20.0106-0-001, oriundo do Juzo de Direitoda Vara da Fazenda Pblica da Comarca de Mos-sor/RN, que determina a imediata nomeao dacandidata abaixo identificada, para o exerccio docargo;CONSIDERANDO ainda, a aprovao e classificaoda referida candidata em 114 lugar no Concurso P-blico n 001/2007, para provimento de cargo de As-sistente Social;R E S O L V E :Art. 1. - NOMEAR ARLEILY FLIX DUARTE, sub-ju-dice, para o cargo de Assistente Social, Nvel I,Classe C, do Grupo Ocupacional da Sade, comcarga horria de 20 (vinte) horas semanais e lotaona Secretaria Municipal da Cidadania GernciaExecutiva da Sade.Art. 2. - Esta Portaria entrar em vigor na data desua publicao, com efeitos financeiros a partir dadata da posse, revogadas as disposies em contr-rio.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 28 defevereiro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita __________________________________________

    PORTARIA N 171/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - EXONERAR MARIA DAS GRAAS PE-REIRA BARRETO do cargo em comisso de Diretorada Escola Municipal Gnesis, Smbolo DE IV Dire-tor de Ensino, com lotao na Gerncia Executiva daEducao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    PORTARIA N 172/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - EXONERAR DULCINEIDE DE LIMA CAVAL-

    CANTE do cargo em comisso de Diretora da EscolaMunicipal Lions Mossor Centro, Smbolo DE IV Di-retor de Ensino, com lotao na Gerncia Executivada Educao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    PORTARIA N 173/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - EXONERAR MARIA DACI MARTINS DE AN-DRADE do cargo em comisso de Diretora da EscolaMunicipal Antonio Amorim, Smbolo DE V Diretor deEnsino, com lotao na Gerncia Executiva da Edu-cao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    PORTARIA N 174/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - EXONERAR VALRIA DA ESCSSIA COL-LAO PEREIRA do cargo em comisso de Vice-Di-retora da Escola Municipal Rotary, Smbolo VDE III Vice-Diretor de Ensino, com lotao na Gerncia Exe-cutiva da Educao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    PORTARIA N 175/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - DESIGNAR a servidora MARIA DAS GRA-AS PEREIRA BARRETO, matrcula 3841-1, profes-sora nvel III, para o cargo em comisso de Diretorada Escola Municipal Professora Nin Ribeiro de Ma-cedo Rebouas, Smbolo DE III Diretor de Ensino,com lotao na Gerncia Executiva da Educao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    PORTARIA N 176/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - DESIGNAR a servidora DULCINEIDE DELIMA CAVALCANTE, matrcula 10816-2, professoranvel III, para o cargo em comisso de Diretora da Es-cola Municipal Antonio Amorim, Smbolo DE IV Di-retor de Ensino, com lotao na Gerncia Executivada Educao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita__________________________________________

    PORTARIA N 177/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - DESIGNAR a servidora KLCIA ZAMARA DEOLIVEIRA SOUZA, matrcula 8968-0, Merendeiranvel IV, para o cargo em comisso de Vice-Diretora

    da Escola Municipal Rotary, Smbolo VDE III Vice-Diretor de Ensino, com lotao na Gerncia Execu-tiva da Educao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita_________________________

    PORTARIA N 178/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - NOMEAR VALRIA DA ESCSSIA COL-LAO PEREIRA, para o cargo em comisso de Vice-Diretora da Unidade de Educao Infantil AdalgisaFernandes Moreira, Smbolo VDE II Vice-Diretor deEnsino, com lotao na Gerncia Executiva da Edu-cao.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita_________________________

    PORTARIA N 179/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - EXONERAR a pedido DIEGO CSAR DACOSTA OLIVEIRA, do cargo em comisso de Chefedo Setor de Habite-se, Smbolo CS Chefe de Setor,com lotao na Secretaria Municpal do Desenvolvi-mento Territorial e Ambiental.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 1 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita_________________________

    PORTARIA N 180/2012

    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSOR, no uso dasatribuies que lhe confere o artigo 78, inciso IX daLei Orgnica do Municpio de Mossor, RESOLVE: Art. 1 - NOMEAR JOS ANTNIO DA SILVA, para ocargo em comisso de Chefe do Setor de Habite-se,Smbolo CS Chefe de Setor, com lotao na Ge-rncia Executiva do Desenvolvimento Urbanstico.Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da suapublicao.

    PALCIO DA RESISTNCIA, em Mossor-RN, 2 demaro de 2012.

    MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRAPrefeita_________________________

    EXTRATO DE CONVNIO

    O MUNICPIO DE MOSSOR - RN, pessoa jurdicade direito pblico interno, inscrita no CGC/MF sob on 08.348.971/0001-39, com sede na avenida AlbertoMaranho n 1751, Centro, Mossor-RN, neste atorepresentado pela Excelentssima Prefeita, SenhoraMARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRA, brasileira,casada, residente e domiciliada nesta cidade de Mos-sor/RN, na rua Ferreira Itajub, n 770, bairro SantoAntonio, nesta cidade de Mossor/RN, cadastradano RG n 190.489 ITEP/RN e inscrita no CPF n085.733.524-34, doravante denominado simples-mente MUNICPIO e a FUNDAO DE APOIO AODESENVOLVIMENTO COMUNITRIO DO RIOGRANDE DO NORTE - FUNDERN, entidade de utili-dade pblica, sem fins lucrativos, com autonomia ad-ministrativa e financeira inscrita no CNPJ sob o no24.530073/0001-53, com sede na rua Dionsio Fil-gueira, n 227, Edifcio Scala Hotel, 111, 1 andar,centro, nesta cidade de Mossor/RN, neste ato re-presentada pelo seu Presidente o Senhor EVANDROANDRADE DO NASCIMENTO, residente e domici-liado a rua Janurio Pereira Pimenta, n 21, bairroAeroporto, nesta cidade de Mossor/RN, cadastradono Registro Geral RG n 876.686 SSP/RN e ca-

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20125dastrado no CPF n 566.861.704-10, doravante de-nominado simplesmente FUNDAO, resolvem ce-lebrar o presente Convnio, que se reger medianteas Clusulas e Condies a seguir especificadas:CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objetivo dopresente Convnio prover os meios necessriospara manter o pagamento das despesas com a sedeprovisria, visando o funcionamento da instituioque tem por finalidade dar continuidade s aes rea-lizadas com as entidades comunitrias do municpio.CLUSULA SEGUNDA DA PREVISO LEGAL EDOTAO ORAMENTRIA: O presente Convnio celebrado nos termos do art. 3, IV, e 183 da LeiOrgnica do Municpio; Lei Federal n 6.494 de 7 dedezembro de 1977, no Decreto Federal n 87.497 de18 de agosto de 1982, art. 116, da Lei Federal n8.666/83; Resoluo n 006/2011-TCE/RN, de 21 dejunho de 2011. As despesas com a execuo desteConvnio correro por conta da seguinte dotao or-amentria consignada na Lei n 2815, de 2 de ja-neiro de 2012, LOAM Lei Oramentria Anual doMunicpio. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR EDO DESEMBOLSO: O valor do presente Convnio de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser desembolsadopelo MUNICPIO, em 12(doze) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais), em conta bancria abertana agncia local da Caixa Econmica Federal espe-cificamente para este Convnio. CLUSULAQUARTA - DAS OBRIGAES DO MUNICPIO:Transferir a FUNDAO quantia de R$ 6.000,00(seis mil reais), destinados realizao das aesdescritas no item 5 e do Plano de Aplicao, que in-tegra o presente Convnio independentemente detranscrio e forma; Liberar o valor do item 4.1 em12 (doze) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentosreais) na conta bancria de que trata o item 3.3;Acompanhar e fiscalizar das aes a serem desen-volvidas pela FUNDAO. CLUSUA QUINTA -DAS OBRIGAES DA FUNDAO: Movimentar osrecursos financeiros de que trata o item 3 exclusiva-mente na conta bancria especfica para Convnio;Aplicar os recursos com vistas ao atendimento dasaes contempladas no Plano de Aplicao; Prestarcontas do presente convnio, em duas vias, no prazode at 30 (trinta) dias aps o repasse de cada par-cela, conforme orientao do MUNICPIO. CLU-SULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA: AFUNDAO apresentar como contrapartida ao pre-sente convnio as despesas com seu pessoal, insta-laes e equipamentos. CLUSULA STIMA DAPRESTAO DE CONTAS: A prestao de contasser feita pela FUNDAO ao MUNICPIO de acordocom a Resoluo n 006/2011-TCE/RN, de 21 dejunho de 2011, no prazo de at 30 (trinta) dias apso repasse de cada parcela, sob pena de no recebera parcela seguinte. CLUSULA OITAVA DA VI-GNCIA, ALTERAO E RESCISO DO CONV-NIO: O prazo de vigncia do presente Convnioinicia-se na data da assinatura deste instrumento eencerra-se no dia 31 de dezembro de 2012; As par-tes podero, a qualquer tempo, denunciar o presenteConvnio, ou consider-lo rescindido, mediante co-municao por escrito, com antecedncia mnima de30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obri-gaes assumidas, vencidas ou vincendas, relativass atividades em execuo. CLAUSULA NONA - DAPUBLICAO: O MUNICPIO providenciar comocondio de eficcia, a publicao do presente Con-vnio no JOM Jornal Oficial de Mossor, at oquinto dia til da sua assinatura. CLUSULA D-CIMA - DO FORO: As dvidas e controvrsias por-ventura surgidas na execuo deste Convnio, queno possam ser dirimidas administrativamente, seroapreciadas e julgadas o Foro da Comarca de Mos-sor, Estado do Rio Grande do Norte. E, por estaremde pleno acordo com as Clusulas e condies ex-pressas neste Instrumento, as partes firmam o pre-sente Convnio em 2 (duas) vias de igual teor eforma, na presena das testemunhas abaixo identifi-cadas, para os efeitos legais. Mossor (RN), 10 dejaneiro de 2012. PELO MUNICPIO: MARIA DE F-TIMA NOGUEIRA ROSADO/PREFEITA. PELA FUN-DAO: EVANDRO ANDRADE DONASCIMENTO/PRESIDENTE DA FUNDERN.__________________________________________

    EXTRATO DE CONVNIO

    O MUNICPIO DE MOSSOR - RN, pessoa jurdicade direito pblico interno, inscrita no CGC/MF sob on 08.348.971/0001-39, com sede na avenida AlbertoMaranho n 1751, Centro, Mossor-RN, neste atorepresentado pela Excelentssima Prefeita, SenhoraMARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRA, brasi-leira, casada, residente e domiciliada nesta cidade deMossor/RN, na rua Ferreira Itajub, n 770, bairroSanto Antonio, cadastrada no RG n 190.489 ITEP/RN e inscrita no CPF n 085.733.524-34 e aFUNDAO VINGT-UN ROSADO entidade jurdicade direito privado sem fins lucrativos, com autonomiaadministrativa e financeira inscrita no CNPJ sob o no07.302.583/0001-90, com sede na avenida JorgeCoelho de Andrade, n 25, bairro Presidente Costa eSilva, na cidade de Mossor, neste ato representada

    pelo seu Diretor Executivo, o Senhor JERNIMODIX-SEPT ROSADO MAIA SOBRINHO, brasileiro,casado, residente e domiciliado a rua Vingt-un Ro-sado,n 400, bairro Costa e Silva nesta cidade deMossor/RN, cadastrado no RG 128 159 ITEP/RNe inscrito no CPF 130.416.814-04, resolvem celebraro presente Termo de Convnio que se reger me-diante as Clusulas e Condies a seguir especifica-das: CALUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - Opresente Convnio tem objetivo propiciar as condi-es entre as partes signatrias para a transfernciade recursos financeiros FUNDAO, objetivandoa realizao das aes descritas no item 05 desteinstrumento. CLUSULA SEGUNDA DA PREVISOLEGAL E DOTAO ORAMENTRIA - O presenteConvnio celebrado nos termos do art. 3, IV, e 183da Lei Orgnica do Municpio; Lei Federal n 6.494de 7 de dezembro de 1977, no Decreto Federal n87.497 de 18 de agosto de 1982, art. 116, da Lei Fe-deral n 8.666/83; Resoluo n 006/2011-TCE/RN,de 21 de junho de 2011. As despesas com a execu-o deste Convnio correro por conta da seguintedotao oramentria consignada na Lei n 2815, de2 de janeiro de 2012, LOAM Lei OramentriaAnual do Municpio: CLAUSULA TERCEIRA - DOVALOR E DO DESEMBOLSO - O valor do presenteConvnio de R$ 190.000,00 (cento e noventa milreais), a ser desembolsado pelo MUNICPIO, em 10(dez) parcelas iguais de R$ 19.000,00 (dezenove milreais), em conta bancria aberta na agncia local daCaixa Econmica Federal especificamente para esteConvnio. CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGA-ES DO MUNICPIO - Transferir a FUNDAO quantia de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais),destinados realizao das aes descritas no item5 do Plano de Aplicao, que integra o presente Con-vnio independentemente de transcrio e forma; Li-berar o valor do item 4.1 em 10 (dez) parcelas iguaisde R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) na conta ban-cria de que trata o item 3.2; Acompanhar e fiscalizaras aes a serem desenvolvidas pela FUNDAO.CLUSUA QUINTA - DAS OBRIGAES DA FUN-DAO - Movimentar os recursos financeiros de quetrata o item 3 exclusivamente na conta bancria es-pecfica para este Convnio; Aplicar os recursos comvistas ao atendimento das aes contempladas noPlano de Aplicao; Prestar contas do presente con-vnio, em duas vias, no prazo de at 30 (trinta) diasaps o repasse de cada parcela, conforme orienta-o do MUNICPIO. CLUSULA SEXTA DA CON-TRAPARTIDA - A FUNDAO apresentar comocontrapartida ao presente convnio as despesas comseu pessoal, doao de 100 (cem) exemplares daColeo Mossoroense para o acervo da BibliotecaMunicipal Ney Pontes Duarte e bibliotecas escolaresda rede municipal de ensino, que sero distribudosatravs da Gerncia Executiva da Educao; - Apo-sio da logomarca da administrao municipal nasobras custeadas pelo referido convnio. CLUSULASTIMA DA PRESTAO DE CONTAS - A pres-tao de contas ser feita pela FUNDAO ao MU-NICPIO de acordo com a Resoluo n006/2011-TCE/RN, de 21 de junho de 2011, no prazode at 30 (trinta) dias aps o repasse de cada par-cela, sob pena de no receber a parcela seguinte.CLUSULA OITAVA DA VIGNCIA, ALTERAOE RESCISO DO CONVNIO - O prazo de vignciado presente Convnio inicia-se na data da assinaturadeste instrumento e encerra-se no dia 31 de dezem-bro de 2012.; As partes podero, a qualquer tempo,denunciar o presente Convnio, ou consider-lo res-cindido, mediante comunicao por escrito, com an-tecedncia mnima de 30 (trinta) dias, ressalvado ocumprimento das obrigaes assumidas, vencidas ouvincendas, relativas s atividades em execuo.CLAUSULA NONA - DA PUBLICAO - A PREFEI-TURA providenciar sua conta, a publicao resu-mida do instrumento de convnio no Jornal Oficial deMossor - JOM at o quinto dia til do ms seguinteao de sua assinatura. CLUSULA DCIMA - DOFORO - As dvidas e controvrsias porventura surgi-das na execuo deste Convnio, que no possamser dirimidas administrativamente, sero apreciadase julgadas o Foro da Comarca de Mossor, Estadodo Rio Grande do Norte. E, por estarem de plenoacordo com as Clusulas e condies expressasneste Instrumento, as partes firmam o presente Con-vnio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na pre-sena das testemunhas abaixo identificadas, para osefeitos legais. Mossor (RN), 14 de fevereiro de2012. PELO MUNICPIO: MARIA DE FTIMA NO-GUEIRA ROSADO - PREFEITA. PELA FUNDAO:JERNIMO DIX-SEPT ROSADO MAIA SOBRINHO- DIRETOR EXECUTIVO.__________________________________________

    TERMO DE CONVNIO

    O MUNICPIO DE MOSSOR - RN, pessoa jurdicade direito pblico interno, inscrita no CGC/MF sob on 08.348.971/0001-39, com sede na avenida AlbertoMaranho n 1751, Centro, Mossor-RN, neste atorepresentado pela Excelentssima Prefeita, SenhoraMARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRA, brasi-leira, casada, residente e domiciliada nesta cidade deMossor/RN, na rua Ferreira Itajub, n 770, bairroSanto Antonio, nesta cidade de Mossor/RN, cadas-trada no RG sob o n 190.489 ITEP/RN e inscritano CPF sob o n 085.733.524-34, doravante denomi-

    nado simplesmente MUNICPIO e a PARQUIA DESO JOS, entidade jurdica de direito privado semfins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no08.264.111/0001-17, com sede na rua WenceslauBraz, s/n, bairro Bom Jardim, Mossor/RN, neste atorepresentado pelo Proco o reverendssimo padreELISEU WILTON DE MARIA, brasileiro,solteiro, resi-dente e domiciliado a Rua Monsenhor Leo, 30, nobairro Abolio II, portador da cdula de identidadesob o n 362 661 2 via SSP/RN e inscrito no CPFsob o n 365.831.384-68, doravante denominadosimplesmente PARQUIA, resolvem celebrar o pre-sente Termo de Convnio que se reger mediante asClusulas e Condies a seguir especificadas:CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presenteConvnio tem por objeto prestar as condies entreas partes signatrias para a transferncia de recur-sos financeiros PARQUIA, no propsito de reali-zar as aes contempladas no Plano de Aplicao aserem desenvolvidas pela mesma, com posteriorprestao de contas. CLUSULA SEGUNDA - DAPREVISO LEGAL E DOTAO ORAMENTRIA:O presente Convnio celebrado nos termos do art.3, IV, e 183 da Lei Orgnica do Municpio; Lei Fede-ral n 6.494 de 7 de dezembro de 1977, no DecretoFederal n 87.497 de 18 de agosto de 1982, art. 116,da Lei Federal n 8.666/83; Resoluo n 006/2011-TCE/RN, de 21 de junho de 2011. As despesas coma execuo deste Convnio correro por conta da se-guinte dotao oramentria consignada na Lei n2815, de 2 de janeiro de 2012, LOAM Lei Ora-mentria Anual do Municpio: CLUSULA TERCEIRA DO VALOR E DO DESEMBOLSO: O valor do pre-sente Convnio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aser desembolsado pelo MUNICPIO em parcelanica, na conta bancria especfica para este Con-vnio; Os recursos repassados somente sero movi-mentados na conta corrente especifica cujaprestao de contas far-se- com o extrato damesma. CLSULA QUARTA - DAS OBRIGAESDO MUNICPIO: Transferir a PARQUIA a quantiade R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados reali-zao das aes descritas no item 5 e do Plano deAplicao, que integra o presente Convnio inde-pendentemente de transcrio e forma; Liberar ovalor da clusula terceira em uma nica parcela naconta bancria de que trata o item 3.3; Acompanhare fiscalizar as aes a serem desenvolvidas pela PA-RQUIA. Analisar a prestao de contas e atestar acorreta aplicao dos recursos. CLUSULA QUINTA- DAS OBRIGAES DA PARQUIA: Movimentaros recursos financeiros de que trata o item 3 exclusi-vamente na conta bancria especfica deste Conv-nio; Aplicar os recursos com vistas ao atendimentodas aes contempladas no Plano de Aplicao;Prestar contas do presente convnio, em duas vias,no prazo de 30 (trinta) dias aps o seu encerramento,conforme orientao do MUNICPIO. CLUSULASXTA - A CONTRAPARTIDA: A PARQUIA apre-sentar como contrapartida ao presente convnio asdespesas com seu pessoal, instalaes e equipa-mentos. CLUSULA STIMA DA PRESTAO DECONTAS: A prestao de contas ser feita pela PA-RQUIA ao MUNICPIO de acordo com a Resoluon 006/2011-TCE/RN, de 21 de junho de 2011, noprazo de at 30 (trinta) dias aps o repasse de cadaparcela, sob pena de no receber a parcela seguinte.CLUSULA OITAVA - DA VIGNCIA, ALTERAO ERESCISO DO CONVNIO: O prazo de vigncia dopresente Convnio inicia-se na data da assinaturadeste instrumento e encerra-se no dia 30 de abril de2012. As partes podero, a qualquer tempo, denun-ciar o presente Convnio, ou consider-lo rescindido,mediante comunicao por escrito, com antecedn-cia mnima de 10 (dez) dias, ressalvado o cumpri-mento das obrigaes assumidas, vencidas ouvincendas, relativas s atividades em execuo.CLUSULA NONA - DA PUBLICAO: O MUNIC-PIO providenciar, como condio de eficcia, a pu-blicao do presente Convnio no Jornal Oficial deMossor JOM, at o quinto dia til da data da suaassinatura. CLUSUA DCIMA - DO FORO: As d-vidas e controvrsias porventura surgidas na execu-o deste Convnio, que no possam ser dirimidasadministrativamente, sero apreciadas e julgadas oForo da Comarca de Mossor, Estado do Rio Grandedo Norte. E, por estarem de pleno acordo com asClusulas e condies expressas neste Instrumento,as partes firmam o presente Convnio em 2 (duas)vias de igual teor e forma, na presena das testemu-nhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.Mossor (RN), 1 de maro de 2012. PELO MUNIC-PIO: MARIA DE FTIMA ROSADO NOGUEIRA/Pre-feita. PELA PARQUIA: ELISEU WILTON DEMARIA/Padre.__________________________________________

    EDITAL DE CONCURSO PBLICO N. 001/2011

    A Prefeitura Municipal de Mossor, Estado do RioGrande do Norte, torna pblica a abertura das ins-cries e realizao do Concurso Pblico destinadoao provimento de cargos vagos existentes no Qua-dro de Pessoal Permanente da Prefeitura e estabe-

    Secretaria Municipal do Planejamento, Oramento e Finanas

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20126lece normas relativas sua realizao, de acordocom o presente Edital.

    1.DAS DISPOSIES PRELIMINARES1.1 O Concurso Pblico ser regido por este Edital esua realizao, a cargo da Fundao Vale do Piau,destina-se a selecionar candidatos para o provimentode 12 vagas no quadro permanente da Prefeitura Mu-nicipal de Mossor, cuja escolaridade e especificida-des esto especificadas no Anexo I deste Edital.1.1.1 A convocao dos candidatos aprovados parao cadastro de reserva ser a critrio da Administra-o Pblica obedecendo a ordem de classificao eobservado a previso na Lei de Diretrizes Oramen-trias e Lei Oramentria Anual e de acordo com asconvenincias do Servio Pblico Municipal.1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIIIda Constituio Federal, bem como ao que deter-mina o Decreto n 3.298/99, que regulamenta a Lei n7.853/89, que dispe sobre a Poltica Nacional paraa Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia,ser assegurado s pessoas portadoras de deficin-cia o direito de se inscrever neste Concurso Pblico,desde que as atribuies do cargo pretendido nosejam incompatveis com a deficincia de que soportadoras, e a elas ser reservado 5% (cinco porcento) das vagas oferecidas neste concurso pblico,conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga re-servada s pessoas com deficincia, esta serpreenchida pelos demais candidatos aprovados, nasvagas de concorrncia ampla, observando-se aordem de classificao final, bem como ao cargo doqual est vinculada a referida vaga.1.4 Este concurso ter validade de 02 (dois) anos contar da data de publicao e homologao, po-dendo ser prorrogado por igual perodo.1.5 As provas do referido Concurso sero realizadasna cidade de MOSSOR-RN.1.6 O Concurso Pblico constar de Prova EscritaObjetiva e Prova de Ttulos para todos os cargos, eprova discursiva para o cargo de Procurador (produ-o de uma pea jurdica) .1.7 A jornada de trabalho ser de acordo com o es-tabelecido no Anexo I deste Edital.1.8 A distribuio dos cargos, vagas, carga horriasemanal, requisitos, salrio e taxa de inscrio, estode acordo com as indicaes feitas pela PrefeituraMunicipal de Mossor.1.9 O Regime Jurdico o Estatutrio com atribui-es e competncias estabelecidas na LegislaoMunicipal Vigente.1.10 O presente Edital complementado nos anexosdiscriminados abaixo, que orientam no detalhamentode informaes no que tange ao objeto do concurso:Anexo I Quadro de Cargos, Escolaridade, Vagas,Vencimentos e Carga Horria;Anexo II Contedos Programticos;Anexo III Requerimento de tratamento diferenciadopara Portadores de Necessidades

    Especiais;Anexo IV Cronograma de Execuo do ConcursoPblico.

    2. DOS CARGOS2.1 A indicao dos cargos, vagas, carga horria se-manal, requisitos exigidos e salrio esto discrimina-dos no Anexo I deste Edital.2.2. A comprovao dos requisitos exigidos para pro-vimentos dos cargos ocorrer somente no momentoda posse.

    3. DOS REQUISITOS BSICOS PARA INVESTI-DURA DO CARGO3.1 Ter sido aprovado no Concurso Pblico na formaestabelecida neste Edital.3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, emcaso de nacionalidade portuguesa, estar amparadopelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portu-gueses, com reconhecimento de gozo de direitos po-lticos, nos termos do 1, art. 12, da ConstituioFederal.3.3 Estar em dia com as obrigaes eleitorais.3.4 Estar em dia com o Servio Militar, se do sexomasculino.3.5 Atender aos pr-requisitos constantes no AnexoI deste Edital para o exerccio do cargo,

    bem como o registro em Conselho ou rgo deClasse quando o cargo assim o exigir.3.6 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos, no ato daposse.3.7 Ter aptido fsica e mental para o exerccio dasatribuies do cargo.3.8 Apresentar declarao de acumulao lcita decargo pblico.3.9 Apresentar Declarao de Bens e Valores Patri-moniais.3.10 No ter registros de antecedentes criminais im-peditivos do exerccio de funo pblica, achando-seno pleno gozo de seus direitos civis e polticos.3.11 No receber proventos de aposentadoria ou re-munerao de cargos, emprego ou funo pblica,

    ressalvados os cargos acumulveis previstos naConstituio Federal.3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando acincia e a concordncia com as normas estabeleci-das pela Administrao da Prefeitura Municipal deMossor - RN.3.13 Para o cargo de Procurador do Municpio serexigido comprovao de experincia jurdica de 2(dois) anos de atividade jurdica. Para fins deste cer-tame, considera-se atividade jurdica aquela exercidacom exclusividade por bacharel em Direito, bemcomo o exerccio de cargos, empregos ou funes,inclusive de magistrio superior, que exija a utiliza-o preponderante de conhecimento jurdico, vedadaa contagem do estgio acadmico ou qualquer outraatividade anterior colao de grau.3.14 O candidato dever verificar de que preenchetodos os requisitos exigidos para a investidura docargo. A falta de comprovao de qualquer um dosrequisitos especificados no item 3 deste Edital, im-pedir a nomeao do candidato.

    4. DAS INSCRIES4.1 As Inscries sero feitas via internet no ende-reo eletrnico www.funvapi.com.br .4.2 Perodo: 08 a 19 de maro de 2012. 4.3 Horrio: de 8h do dia 08 de maro de 2012 ats 23:59 do dia 19 de maro de 2012.4.4. Nas inscries via internet, A FUNDAO VALEDO PAU no se responsabilizar por solicitaes deinscries no recebidas por motivo de ordem tc-nica dos computadores, falhas de comunicao, con-gestionamento de linhas de comunicao, bem comooutros fatores de ordem tcnica que impossibilitem atransferncia de dados.4.4.1. Caso ocorram problemas tcnicos no sistemade inscrio da FUNDAO VALE DO PAU, no l-timo dia das inscries, o prazo ser prorrogado porat 3 (trs) dias.4.5 Aps o preenchimento do formulrio de inscriovia Internet, o candidato dever imprimir o boletobancrio no valor da inscrio, podendo pagar nasCasas Lotricas, Caixas Eletrnicos da Caixa Eco-nmica Federal e rgos arrecadadores citadosneste item.4.6 As informaes prestadas na solicitao de ins-crio via Internet sero de inteira responsabilidadedo candidato, dispondo FUNDAO VALE DOPAU do direito de excluir do Concurso Pblicoaquele que no preencher a ficha de inscrio deforma completa e correta.4.7 O candidato poder obter informaes referentesao Concurso Pblico no endereo eletrnicowww.funvapi.com.br, na sede da Fundao Vale doPiau e da Prefeitura Municipal de Mossor RN.4.8 Taxa de Inscrio:N CARGOS TAXA DE INSCRIO01 Assessor Jurdico R$ 75,0002 Procurador do Municpio R$ 150,00 03 Agente Fiscal de Tributos R$ 150,00 04 Fiscal do PROCON R$ 75,004.9 No sero aceitas inscries condicionais, nemvia fax e/ou via correio eletrnico.4.10 No sero aceitas as solicitaes de inscrioque no atenderem rigorosamente ao estabelecidoneste Edital.4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de ins-crio no ser devolvido em hiptese alguma, salvoem caso de cancelamento do concurso por conve-nincia da Administrao Municipal ou por decisojudicial.4.12 No caso de devoluo, por qualquer motivo, decheque utilizado para o pagamento da taxa de ins-crio, esta no ser validada.4.13 A efetivao da inscrio implica a aceitao t-cita das condies fixadas para a realizao do Con-curso, no podendo o candidato, portanto, sobhiptese alguma, alegar desconhecimento das nor-mas estabelecidas no presente Edital.4.14. Ficam isentos do pagamento da taxa de ins-crio neste concurso pblico os desempregados dequalquer categoria profissional e os trabalhadoresem geral que percebam at 1,5 (um virgula cinco) sa-lrio mnimo nacionalmente unificado, de acordo coma Lei Municipal n 1.064/1998.4.14.1 Para fazer jus a essa iseno o candidato de-sempregado ter que comprovar, mediante a apre-sentao da Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial CTPS (pginas que contm a identificaodo candidato, o ltimo contrato de trabalho e pginasubseqente que comprove a inexistncia de con-trato, todas em frente e verso) e de uma declaraode prprio punho comprovando sua situao empre-gatcia.4.14.2 O trabalhador de que trata o item 4.14.1 so-mente ter direito a iseno se tiver vnculo empre-gatcio em empresa sediada neste municpio e queseja domiciliado em Mossor, mediante comprova-o atravs de qualquer documento oficial e aceitocomo verdadeiro.4.14.3 Os candidatos doadores de sangue e de r-gos tm direito iseno do pagamento da taxa de

    inscrio, de acordo com a Lei Municipal n1.547/2001. Para usufruir tal direito, o candidato de-ver entregar cpias autenticadas dos seguintes do-cumentos: Carteira de Doador, Declarao emitidapelo rgo competente que atuam no municpio queefetuou no mnimo trs (03) doaes de sangue nosltimos doze (12) meses, contendo o nmero do ca-dastro, nome e CPF do doador e fotocpia do docu-mento oficial de identidade comprovando sercandidato doador de rgos 4.15. Os candidatos postulantes a iseno da taxade inscrio devero preencher o requerimento deiseno, efetuado em formulrio prprio (disponvelno site www.funvapi.com.br), anexando os docu-mentos exigidos nos itens 4.14.1, 4.14.2 e 4.14.3 eencaminhar para a Comisso Organizadora do Con-curso, entre os dias 08 a 09 de maro de 2012.4.16. As solicitaes de isenes deferidas e indefe-ridas sero divulgadas no site www.funvapi.com.brno dia 14 de maro de 2012. 4.16.1 No caber recurso contra o indeferimento deisenes de taxa de inscrio.4.17 As inscries dos postulantes de iseno detaxa de inscrio sero recebidas somente nos doisprimeiros dias do perodo de inscrio.

    5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ES-PECIAIS5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo37, Inciso VIII, da Constituio Federal e pela Lei Fe-deral n 7.853, de 24 de outubro de 1989 regula-mentada pelo Decreto n. 3.298, de 20 de Dezembrode 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seo 1,poder concorrer s vagas reservadas a portadoresde deficincia, sendo reservado o percentual de 5%(cinco por cento) para estes, conforme vagas cons-tantes no Anexo I deste Edital.5.1.1 O candidato dever declarar, quando dainscrio, ser portador de deficincia, especificando-a na ficha de inscrio, declarando ainda estar cientedas atribuies do Cargo e de que, no caso de vir aexerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempe-nho dessas atribuies para fins de habilitao no es-tgio probatrio.5.1.2 O candidato portador de necessidadesespeciais, dever enviar cpia do formulrio de ins-crio devidamente preenchido, laudo mdico (origi-nal), atravs de A.R. (Aviso de Recebimento) ouSEDEX para a FUNDAO VALE DO PAU, situada Rua Benjamim Constant, n2082, Centro, Teresina-Piau, CEP: 64.280, at o primeiro dia aps o trminodas inscries. 5.1.3 O fornecimento do laudo mdico deresponsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDA-O VALE DO PAU no se responsabiliza por qual-quer tipo de extravio que impea a chegada do laudoao seu destino.5.1.4 O laudo mdico ter validade somentepara este Concurso Pblico e no ser devolvidonem fornecidas cpias desse laudo.5.1.5 Se necessrio, o candidato pode requerer tra-tamento diferenciado indicando as condies de quenecessita para realizao da(s) prova(s) do Con-curso, atravs de requerimento constante no AnexoIII, deste Edital. O requerimento deve ser enviadojuntamente com o Laudo Mdico para o endereodescrito no subitem 5.1.2 deste Edital, at o primeirodia aps o trmino das inscries. .5.1.6 A solicitao de tratamento diferenciadoreferido no subitem 5.1.5 do Edital ser atendida obe-decendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade.5.1.7 O candidato portador de necessidadesespeciais participar do Concurso em igualdade decondies com os demais candidatos, no que se re-fere ao contedo, avaliao, ao local de aplicaodas provas e a nota mnima exigida para todos os de-mais candidatos.5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1,se habilitado e classificado, ser, antes de sua no-meao, submetido avaliao de Equipe Multipro-fissional indicada pela Prefeitura Municipal deMossor, na forma do disposto no Art. 43 do Decreton 3.298, de 20/12/99. que verificar sobre a sua qua-lificao como portador de deficincia ou no, bemcomo, sobre o grau de deficincia incapacitante parao exerccio do cargo.5.1.9 A Prefeitura Municipal de Mossor se-guir a orientao do parecer da equipe Multiprofis-sional, de forma terminativa, sobre a qualificao docandidato como portador de deficincia e sobre acompatibilidade da deficincia com as atribuies docargo, no cabendo recurso dessa deciso.5.1.10 Os candidatos considerados portadoresde deficincia, se habilitados e classificados, teroseus nomes publicados em separado por classifica-o especfica.5.1.11 A data de comparecimento do candidatoportador de deficincia aprovado perante a EquipeMultiprofissional, ser divulgada juntamente com oresultado final do Concurso.5.1.12 No haver segunda chamada, seja qualfor o motivo alegado para justificar o atraso ou a au-

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20127sncia do candidato portador de deficincia avaliao da Equipe Multiprofissio-nal.5.1.13 Caso o candidato no tenha sido classificado como portador de defi-cincia ou sua deficincia no tenha sido julgada compatvel com o exerccio dasatribuies do cargo na forma do item 5.1, este passar a concorrer juntamentecom os candidatos de ampla concorrncia, observada a rigorosa ordem de clas-sificao, no cabendo recurso dessa deciso.5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficincia no preenchidas serorevertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrncia, observadaa rigorosa ordem classificatria.

    6. DA PROVA E SUA REALIZAO6.1 Da Prova Objetiva:6.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, constarde questes objetivas de mltipla escolha com 05 (cinco) opes e somente 01(uma) correta, compatveis com o nvel de escolaridade, com a formao aca-dmica exigida, com as atribuies dos cargos e contedos programticos pre-sentes nos anexos deste Edital, atendendo especificidade de cada cargo.6.1.2 A prova ser realizada na cidade de Mossor-RN.6.2 DATAS E HORRIOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:6.2.1 Data: 22 de abril de 2012 - Horrio: 8:00 s 13:00 horas (Horrio deBraslia-DF) para o cargo de Procurador, perodo em que sero realizadas as pro-vas objetiva e subjetiva.Data: 22 de abril de 2012 - Horrio: 15:00 s 19:00 horas para os demais cargos.6.2.2 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para apli-cao da prova, por afastamento do candidato da sala da prova. 6.3 A relao dos candidatos por local e sala de aplicao da prova ser afixadano quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mossor e no endereo eletrnicowww.funvapi.com.br.6.4 No haver segunda chamada para a realizao de prova fora da data e ho-rrio pr-estabelecidos neste Edital.6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicao dasprovas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo deperda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registroda ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 dias de antecedn-cia, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo co-leta da assinatura do candidato.6.6 O candidato dever comparecer ao local da realizao da prova, at o fecha-mento dos portes, que ocorrer as 07h30 (manh) e 14h30 (tarde), munido deseu Comprovante de Inscrio, do original do documento com o qual se inscreveuou documento de identidade, e de caneta esferogrfica de material transparente(tinta azul ou preta).6.7 No ser permitida a entrada de candidatos no local da prova aps o horrioestabelecido para o fechamento dos portes.6.8 Durante a realizao da prova, no ser permitido aos candidatos portarembon e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walk-man, ipods, receptores ou similares, quaisquer aparelhos de funcionamento ele-tromagntico, relgios digitais, livros, anotaes, impressos ou quaisquer outrosmateriais de consulta, bem como a comunicao entre candidatos. Ser eliminadodo Concurso Pblico o candidato que descumprir essa determinao.6.9 Ser excludo do Concurso o candidato que: a) No comparecer a prova seja qual for o motivo alegado; b) No apresentar o documento de identidade exigido;c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal; d) Durante a realizao da prova, for surpreendido em comunicao com outrocandidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos no permitidos, in-clusive textos copiados de pginas de Internet;e) Lanar mo de qualquer meio ilcito para a execuo da prova;f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comis-so Executiva do Concurso; g) Desobedecer s instrues dos supervisores e fiscais do processo durante arealizao da prova;h) Marcar o Carto Resposta nos campos referentes inscrio e cargo (estescampos so preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, casoocorra marcao por parte do candidato o seu carto resposta ser invalidado,pois ser gerado um nmero de inscrio e cdigo do cargo no gerado pelo sis-tema).6.10 Ser atribuda nota ZERO questo da prova que contiver mais de uma res-postaassinalada ou no for transcrita do caderno de prova para o Carto Resposta.6.11 A durao da prova escrita objetiva ser de 04 (quatro) horas para todos oscargos e de 5 (cinco) horas para o cargo de Procurador. Esgotado o tempo, o can-didato dever devolver o Carto Resposta, devidamente preenchido e assinado.6.12 O Candidato poder levar o seu caderno de prova, desde que esteja faltando30 (trinta) minutos para o trmino da mesma, respeitando o horrio previsto noitem 6.2.1 deste edital.6.13 No dia da realizao da prova, no sero fornecidas, por qualquer membroda equipe

    de aplicao de provas e/ou pela Comisso responsvel, informaes refe-rentes ao contedo das provas.6.14 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) s questo(es)eventualmente anuladas ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos.6.15 Os trs ltimos candidatos somente podero se retirar da sala juntos. Naeventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, seracompanhado por um fiscal.6.16 A prova ser corrigida atravs de leitura tica, garantindo-se a absoluta im-parcialidade do resultado.6.17 Somente o Carto-Resposta ser considerado para efeito de correo daprova.6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao dasprovas dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essafinalidade e que ser responsvel pela guarda da criana, no sendo admitido oingresso de qualquer outra pessoa.6.19 No ser concedido tempo adicional para execuo da prova escrita can-didata devido ao tempo despendido com a amamentao. A candidata poderlevar crianas sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentao.6.20 O candidato que por motivo de doena ficar impedido de comparecer ao localde realizao de sua prova dever solicitar por escrito Comisso Organizadorado Concurso condio especial para tal fim, para isto dever anexar solicitaomdica com expressa impossibilidade de locomoo para o local de aplicao daprova no prazo de at no mximo 48 horas antes da realizao da prova. 6.21 A solicitao de condies especiais ser atendida obedecendo a critrios de

    viabilidade e de razoabilidade.

    7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA7.1 Ser considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no m-nimo, 60% (sessenta por cento) do somatrio dos pontos correspondentes ao con-junto das modalidades que compem a Prova Objetiva.7.1.1 No haver arredondamento de notas.7.2 O candidato no habilitado ser excludo do Concurso Pblico.7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecero se-guinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital: ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO CARGOS: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DO PROCON E ASSES-SOR JURDICODISCIPLINA N. QUESTES PESO PONTOSLINGUA PORTUGUESA 20 1,5 30RACIOCNIO LGICO 10 1,0 10CONHECIMENTOS ESPECIFICOS 30 2,0 60TOTAL 60 100

    CARGO: PROCURADORDISCIPLINA N. QUESTES PESO PONTOSLINGUA PORTUGUESA 20 1,0 20CONHECIMENTOS ESPECIFICOS 40 2,0 80TOTAL PROVA OBJETIVA 60 100

    7.4 DA PROVA DE TTULO7.5 Para a Prova de Ttulos sero convocados, segundo classificao, candida-tos que obtiverem 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetivaat o limite de 10 (dez) vezes o nmero de vagas ofertadas para os cargos doconcurso em tela; exceto para o cargo de Procurador do Municpio, que sero con-vocados para a Prova de Ttulos aqueles candidatos aprovados nas provas obje-tiva e subjetiva, observado o critrio estabelecido no item 7.21, alnea d.7.5.1 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva, deveroremeter os ttulos e os respectivos documentos comprobatrios todos autenticadosem cartrio e com as pginas numeradas e rubricadas pelo candidato, para fins depontuao nessa fase de avaliao, no perodo de 12 a 15 de maio de 2012para a Fundao Vale do Pau, Rua Benjamim Constant, 2082 Centro/Norte CEP: 64000-280 Teresina Piau, atravs de carta registrada, SEDEX ou comaviso de recebimento (AR).7.6 S sero aceitos os ttulos postados e protocolados at a data limite estabe-lecido no item 7.5.1.7.7 A Prova de Ttulos, de carter classificatrio, ter como pontuao mxima de10(dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos ttulos apresentados possa su-perar esse valor.7.7.1 Na somatria dos ttulos de cada candidato, os pontos excedentes serodesprezados.7.7.2 No sero computados como ttulo, os pr-requisitos relacionados a cadacargo. No entanto, devero ser apresentados com um nico objeto de dirimir d-vidas quanto sua realizao para a pontuao de ttulos.7.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente sero con-siderados quando vertidos para o Portugus, por tradutor juramentado e devida-mente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministrio daEducao MEC.7.9 A comprovao do tempo de servio, em caso de candidato que tenha expe-rincia profissional no exterior, ser mediante apresentao de cpia de Declara-o do rgo ou empresa ou de Certido de Tempo de Servio, documentos estesque devero estar traduzidos para a Lngua Portuguesa atravs de tradutor jura-mentado.7.10 Toda comprovao de tempo de servio dever estar acompanhada de cer-tido de contribuio expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Previdncia So-cial). Em se tratando de servio na rea privada e de certido de tempo de servioquando tratar-se de servio pblico.7.11 S sero considerados, para efeito de comprovao do tempo de experin-cia, os anos trabalhados como profissional na formao requerida, no sendoaceito qualquer tipo de estgio, monitoria ou qualquer tipo de bolsa.7.12 Os candidatos que comprovarem experincia atravs de Carteira de Traba-lho devero apresentar Declarao do Empregador que explicite claramente area de Atuao.7.13 No sero aceitos protocolos de documentos, de certides, de diploma oude declaraes, os quais devem ser apresentados no original ou em cpia auten-ticada por tabelionato pblico.7.14 Cada ttulo ser considerado e avaliado uma nica vez, situao em que ficavedada a cumulatividade de crditos.7.15 A apresentao dos ttulos e dos documentos correspondentes devero serremetidos pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado comseu nome por extenso, nmero do documento de identidade e opo de cargo.7.15.1 Todos os documentos comprobatrios devero ser autenticados em cart-rio.7.16 Todos os documentos referentes aos ttulos no retirados no prazo de 90(noventa) dias da homologao final do processo do concurso, podero ser inuti-lizados pela Prefeitura Municipal de Mossor, salvo se houver pendncia judicial.7.17 No sero aceitos ttulos aps a data fixada para a apresentao dos mes-mos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anterioresdo concurso.7.18 Os casos no previstos neste item sero avaliados pela organizao do pre-sente Concurso Pblico, sendo dada a publicidade necessria dos fatos.7.19 Os ttulos a serem considerados so os constantes dos Quadros abaixo, nose admitindo pontuao a qualquer outro documento:

    DISCRIMINAO (PARA O CARGO DE PROCURADOR) VALORUNITRIO LIMITES DE PONTOS1 EXCERCCIO DE ADVOGACA, PBLICA OU PRIVADA, PERMANENTE EHABITUAL, O QUE EXCEDER 02 (DOIS) ANOS, COMPROVADA POR NO M-NIMO 5 (CINCO) ATUAES PROCESSUAIS POR ANO ATRAVS CERTIDESCARTORIAIS. 0,2 2,02 PS GRADUAO LATO SENSU E STRICTO SENSO2.1 ESPECIALIZAO NA REA JURDICA, COM DURAO MNIMA DE 360(TREZENTOS E SESSENTA HORAS 0,5 1,02.2 MESTRADO NA REA JURIDICA 2,5 2,52.3 DOUTORADO NA REA JURDCA 4,0 4,03 PUBLICAES TCNICAS 3.1 ARTIGO CIENTFICO (JURDICOS CIENTFICOS PUBLICADOS EM PE-

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20128

    RIDICOS DE AUTORIA NICA) 0,1 0,5TOTAL 10

    DISCRIMINAO (PARA OS DEMAIS CARGOS) VALORUNITRIO LIMITES DE PONTOS1 EXCERCCIO PROFISSIONAL NA REA DO CARGO 0,2(CADA ANO) 2,02 PS GRADUAO LATO SENSU E STRICTO SENSO2.1 ESPECIALIZAO COM DURAO MNIMA DE 360 (TREZENTOS ESESSENTA HORAS 1,0 1,02.2 MESTRADO 2,5 2,52.3 DOUTORADO 4,0 4,03 PUBLICAES TCNICAS 3.1 ARTIGO CIENTFICO (PUBLICADOS EM PERIDICOS DE AUTORIANICA) 0,1 0,5TOTAL 10

    7.21 DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE PROCURADOR a) A Prova discursiva valer 100 pontos; b) A Prova Discursiva, ser realizada juntamente a prova objetiva, na mesma datae hora, consistindo na elaborao de 01 (uma) pea jurdica, podendo ser 01(uma) petio judicial ou 01 (um) parecer jurdico, conforme contedo program-tico previsto para prova objetiva; c) Na avaliao da Prova Discursiva, sero considerados o acerto da pea pro-cessual adequada ou parecer, o grau de conhecimento do tema de direito mate-rial, a fluncia e a coerncia da exposio, a correo gramatical e a preciso dalinguagem jurdica;d) Somente ser corrigida a prova discursiva do candidato que alcanar 60% (ses-senta por cento) de acertos na avaliao da prova objetiva e que estiver entre os30 (trinta) primeiros colocados nesta avaliao (prova objetiva);e) As notas finais do concurso sero atribudas da seguinte forma: a prova escritaobjetiva corresponder a uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) e a prova escrita dis-cursiva o mesmo valor. Ambas sero somadas e divididas por dois.f) No ser permitida qualquer tipo de consulta para as provas escritas objetiva ediscursiva.

    8. DA CLASSIFICAO8.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, ser igual ao total de pon-tos obtidos na Prova Objetiva que ter acrescida sua nota o total de pontos daprova de ttulos; exceto para o cargo de procurado, cuja nota final ser a mdiaentre as notas das provas objetiva e discursiva (conforme item 7.21, alneas de e) que ser somada nota da prova de ttulos.8.2 Os candidatos habilitados sero classificados em ordem decrescente da NotaFinal, em listas de classificao para cada cargo.8.3 Para efeito de desempate sero utilizados, sucessivamente, os seguintes cri-trios: a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos,at o ltimo dia de inscrio neste Concurso Pblico, conforme o disposto no art.27, Pargrafo nico, da Lei n. 10.741, de 1. de outubro de 2003 (Estatuto doIdoso);b) Maior pontuao nas questes de Conhecimentos Especficos da Prova Obje-tiva;c) Maior pontuao na prova de ttulos;d) Maior idade, dentre os candidatos de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

    9. DOS RECURSOS9.1 Ser admitido recurso quanto:

    a) s questes das provas objetivas e de ttulos e gabaritos preliminares, e,b) Aos resultados de classificao.9.2 O prazo para interposio de recurso ser de 03 (trs) dias teis aps a con-cretizao do evento que lhes disser respeito (aplicao das provas, formulaodas questes das provas, divulgao de gabaritos preliminares, divulgao do re-sultado das provas e a contagem dos ttulos), tendo como termo inicial o 1 dia tilsubseqente data do evento a ser recorrido.9.3 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento referido no su-bitem 9.1, deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado re-curso de igual teor.9.4 O(s) recurso(s) dever(o) ser postado(s) pelo portal eletrnico www.fun-vapi.com.br link portal do candidato.9.5 Os recursos interpostos fora do prazo no sero aceitos.9.6 No sero aceitos recursos interpostos por fax-smile (fax), telex, telegrama,internet ou outro meio que no seja o especificado neste Edital, conforme subitens9.4 e 9.5 deste Edital.9.7 A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo sobe-rana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas nesteitem no sero avaliados.9.9 O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o)atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova, independentemente de for-mulao de recurso.9.10 O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetra-dos e as provas sero corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.9.11 Na ocorrncia do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poder haver eventual-mente alterao da classificao inicial obtida para uma classificao superior ouinferior ou, ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtivera nota mnima exigida para a prova.9.12 As decises dos recursos sero dadas a conhecer, coletivamente, e apenasquanto aos pedidos que forem deferidos.

    10. DA DIVULGAO DO RESULTADO10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita ser divulgado pela FUNDAO VALEDO PAU atravs do endereo eletrnico www.funvapi.com.br e na Sede da Pre-feitura Municipal de Mossor, no dia 23 de abril de 2012.10.2 O resultado final do Concurso ser publicado no Jornal Oficial de Mossor(JOM), respeitando a ordem de classificao dos aprovados, divulgado pela Pre-feitura Municipal de Mossor e no endereo eletrnico www.funvapi.com.br e noslocais indicados no item 6.3 deste edital.10.3 Aps a publicao do resultado, o concurso ser homologado pelo Chefe doPoder Executivo Municipal.

    11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS11.1 Os candidatos habilitados sero nomeados a critrio da administrao, con-

    forme o nmero de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de clas-sificao final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagasexistentes para os candidatos portadores de deficincia, respeitada a legislaopertinente.11.2 A convocao dos classificados para o preenchimento das vagas dispon-veis, ser feita atravs de divulgao no Jornal Oficial do Municpio, em quadrosde aviso da Prefeitura Municipal de Mossor.11.3 Perder os direitos decorrentes do Concurso, no cabendo recurso, o can-didato que:a) no comparecer na data, horrio e local estabelecido na convocao;b) no aceitar as condies estabelecidas para o exerccio do cargo, pela Pre-feitura Municipal de Mossor;c) recusar nomeao, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou en-trar em exerccio nos prazos estabelecidos pela Legislao Municipal vigente.11.4 Somente ser investido em cargo pblico o candidato que for julgado aptofsica e mentalmente para o exerccio do cargo, aps submeter-se ao exame m-dico pr-admissional, a ser realizado pela Junta Mdica designada pela PrefeituraMunicipal de Mossor, por ocasio da nomeao.11.5 Aps a convocao, nomeao, no momento da posse, o candidato deverentregar a documentao comprobatria das condies previstas no item 3, dosRequisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que jul-gar necessrio no prazo de 15 dias.

    12. DAS DISPOSIES FINAIS12.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instruese a tcita aceitao das condies do Concurso, tais como se acham estabeleci-das no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais adita-mentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quaisno poder alegar desconhecimento.12.2 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem comoas alteraes em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posterio-res no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso.12.3 O prazo de validade deste concurso de 02 (dois) anos, a contar da datade sua homologao, prorrogvel por igual perodo, a juzo da Administrao Mu-nicipal.12.4 A inexatido das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras ir-regularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,acarretar a nulidade da inscrio, prova ou a nomeao do candidato, sem pre-juzo das medidas de ordem administrativas, cvel ou criminal cabveis.12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e re-sultados sero publicados no Jornal Oficial de Mossor.12.6 Sero publicados no Jornal Oficial de Mossor, apenas os resultados doscandidatos que lograrem classificao no Concurso.12.7 Cabe Prefeitura Municipal de Mossor o direito de aproveitar os candida-tos classificados, em nmero estritamente necessrio para o provimento dos car-gos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade doConcurso, no havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeao total dos habili-tados.12.8 O preenchimento das vagas estar sujeito disponibilidade oramentria es necessidades da Prefeitura Municipal de Mossor.12.9 Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone paracontato, entre outros) constantes na Ficha de Inscrio/Formulrio de Inscrio,o candidato dever dirigir-se:a) sala de coordenao do local em que estiver prestando provas e solicitar acorreo.12.9.1 Aps a realizao da Prova Objetiva, as alteraes devem ser requeridas,pessoalmente junto Comisso Organizadora do Concurso, mediante apresen-tao da cdula de identidade. 12.10 de responsabilidade do candidato manter seu endereo e telefone atua-lizado, junto Secretaria Municipal de Administrao-Departamento de RecursosHumanos, at que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar oscontatos necessrios, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo paratomar posse, caso no seja localizado.12.11 A Prefeitura Municipal de Mossor e a Fundao Vale do Piau, no se res-ponsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:a) endereo no atualizado;b) endereo de difcil acesso;c) correspondncia devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telgrafos) porrazes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato;d) correspondncia recebida por terceiros.12.12 A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova ou tornar sem efeitoa nomeao do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatides dedeclaraes ou informaes prestadas pelo candidato ou irregularidades na ins-crio, nas provas ou nos documentos.12.13 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ouacrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disserrespeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas correspon-dentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.12.14 O resultado final do Concurso ser homologado pela Prefeita Municipal deMossor. 12.15 No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides re-lativos habilitao, classificao, ou nota de candidatos, valendo para tal fim apublicao do resultado final e homologao em rgo de divulgao oficial.12.16 Os casos em que houver omisso ou forem duvidosos sero resolvidospela Comisso Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela PrefeituraMunicipal de Mossor e pela FUNDAO VALE DO PAU, no que a cada um cou-ber.12.17 As despesas relativas participao do candidato no Concurso e apre-sentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.12.18. A Prefeitura Municipal de Mossor e a Fundao Vale do Piau, no se res-ponsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes refe-rentes a este Concurso.12.19 Outros benefcios concedidos pela Prefeitura de Mossor obedecem le-gislao municipal vigente e variam de cargo para cargo.12.21 So impedidos de participarem deste Concurso Pblico os funcionrios daFundao Vale do Pau e seus parentes, consangneos ou por afinidade, at 4.grau.

    Mossor, 02 de maro de 2012.

    Maria de Ftima Rosado NogueiraPrefeita.

  • JOM JORNAL OFICIALDE MOSSOR MOSSOR (RN), SEXTA-FEIRA, 02 DE MARO DE 20129ANEXO IQUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTOS E CARGA HORRIA

    CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTOS CARGA HORRIAProcurador Graduao em Direito, Inscrio na OAB e, no mnimo, comprovao de dois anos de atividade jurdica.

    03 R$ 6.000,00 30 (trinta) horas semanais.Assessor Jurdico Graduao em Direito e Inscrio na OAB.

    03 R$ 2.321,86 30 (trinta) horas semanais.Agente Fiscal de TributosQualquer Graduao Superior. 04 R$ 762,10 30 (trinta) horas semanais.Fiscal do PROCON Qualquer Graduao Superior 02 R$ 1.369,30 30 (trinta) horas semanais.TOTAL 12

    ANEXO IICONTEDOS PROGRAMTICOS

    PORTUGUS COMUM PARA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DO PROCON E ASSESSOR JURDICO.1. Anlise e compreenso de texto 2. Coeso conceitos e mecanismos 3. Coerncia textual informatividade, intertextualidade e inferncias 4. Tipos de textos egneros textuais 5. Variao lingstica: linguagem formal e informal 6. Semntica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semntica: sinnimos, antnimos,parnimos, homnimos, hipernimos e hipnimos 8. Morfossintaxe: classificao das palavras, emprego e flexo 9. Estrutura e formao de palavras 10. Vocativoe aposto 11. Sintaxe de regncia, concordncia e colocao 12. Ocorrncia de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuao grfica 15. A linguagem e os tipos dediscurso 16. A comunicao e seus elementos.

    RACIOCNIO LGICO: PARA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DO PROCON E ASSESSOR JURDICO.1. Estrutura lgica de relaes arbitrrias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictcios. 2. Deduzir novas informaes das relaes fornecidas e avaliar as con-dies usadas para estabelecer a estrutura daquelas relaes. 3.Compreenso e elaborao da lgica das situaes por meio de: raciocnio verbal; raciocnio mate-mtico (que envolvam, dentre outros, conjuntos numricos racionais e reais - operaes, propriedades, problemas envolvendo as quatro operaes nas formas fracionriae decimal; conjuntos numricos complexos; nmeros e grandezas proporcionais; razo e proporo; diviso proporcional; regra de trs simples e composta; porcenta-gem). 4. Raciocnio seqencial; orientao espacial e temporal. 5. Formao de conceitos; discriminao de elementos. Compreenso do processo lgico que, a par-tir de um conjunto de hipteses, conduz, de forma vlida, a concluses determinadas.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    PROCURADOR E ASSESSOR JURDICO1. DIREITO CONSTITUCIONAL.1.1. Constituio: conceito e contedo. Poder constituinte original e derivado. 1.2. Eficcia, aplicao e integrao das normas cons-titucionais. Leis Complementares Constituio. Injuno. 1.3. Controle de constitucionalidade das leis. No cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional:sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ao Direta de Inconstitucionalidade. Ao Declaratria de Constitucionalidade. Ar-gio de Descumprimento de Preceito Fundamental. 1.4. Direitos e garantias individuais. Remdios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurana, ao po-pular, direito de petio. 1.5. Separao de poderes, delegao. 1.6. Poder Legislativo: composio e atribuies. 1.7. Processo legislativo. 1.8. Poder Executivo:composio e atribuies. 1.9. Poder Judicirio: composio e atribuies. 1.10. Estado Federal: a Unio, os Estados, os Municpios, o Distrito Federal e os Territrios.1.11. Descentralizao e cooperao administrativa na Federao brasileira: territrios federais, regies de desenvolvimento, regies metropolitanas. 1.12. Princpiose normas referentes Administrao direta e indireta. 1.13. Posio do Municpio na federao brasileira. Criao e organizao dos municpios. 1.14. Autonomia mu-nicipal: Leis Orgnicas Municipais e Interveno nos municpios. 1.15. Regime jurdico dos servidores pblicos civis. 1.16. Princpios constitucionais do oramento. 1.17.Bases e valores da ordem econmica e financeira. 1.18. Poltica urbana: bases constitucionais do direito urbanstico. 1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Muni-cpio e o direito sade, assistncia social e educao. 1.20. Advocacia pblica. 2. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. 2.1. Lei de Introduo ao Cdigo Civil Brasileiro. 2.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domiclio. Nascituro. 2.3. Direitos dapersonalidade. 2.4. Pessoas jurdicas. Espcies. Pessoas jurdicas de direito pblico e privado. Associaes, sociedades civis e empresrias. Fundaes pblicas e pri-vadas. Cooperativas. Organizao Social de Interesse Pblico. Desconsiderao da personalidade jurdica no direito civil, no direito tributrio e no direito do consumi-dor. Responsabilidade dos scios, diretores e administradores. 2.5. Fato jurdico. Negcio jurdico, ato jurdico lcito e ato jurdico ilcito. Condies, termo e encargo.Defeitos dos negcios jurdicos. Invalidade dos negcios jurdicos. Forma e prova dos negcios jurdicos. 2.6. Representao. 2.7. Prescrio e decadncia. Prazosprescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurdicas de Direito Pblico. 2.8. Bens. Conceito, classificao, espcies. Bens imateriais. Bens pblicos. Terras de-volutas. 2.9. Obrigaes: conceito, classificao, modalidades. 2.10. Efeitos, extino e inadimplemento das obrigaes. Transmisso das obrigaes. 2.11. Contratos.Disposies gerais. Contratos preliminares. Formao e extino dos contratos. Distrato. Vcios redibitrios. Evico. Contratos aleatrios. Clusula resolutiva. Exce-o de contrato no cumprido. Resoluo por onerosidade excessiva. 2.12. Espcies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatrio, doao, locao, lo-cao predial urbana (Lei n. 8.251/91), emprstimo, prestao de servio, empreitada, depsito, mandato, comisso, agncia e distribuio, corretagem, transporte,seguro, constituio de renda, fiana, transao, compromisso. Atos unilaterais. 2.13. O Municpio como parte nas modalidades contratuais do direito privado. 2.14. T-tulos de crdito. Leis especiais. 2.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenizao. Dano material e dano moral. 2.16. Preferncias e pri-vilgios creditrios.2.17. Direito de empresa. Empresrio. Sociedade: no personificada e personificada. Espcies. Estabelecimento. Falncia e concordata. 2.18.Posse. Conceito, teorias. Aquisio, efeitos e perda. Interditos possessrios. Juzo petitrio. 2.19. Propriedade: funo social. Aquisio e perda da propriedade mvele imvel. Privao da propriedade e justa indenizao. Usucapio: modalidades. Registro imobilirio. Condomnio voluntrio e necessrio. Condomnio Edilcio. Pro-priedade resolvel e propriedade fiduciria. Incorporao imobiliria. 2.20. Direito de vizinhana. Uso anormal da propriedade. Passagem forada. guas. Limites entreprdios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto. 2.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfcie, servides, usufruto, uso e habitao. Direito do pro-mitente comprador. Adjudicao compulsria. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 2.22. Direito de famlia: casamento, relaes de parentesco. Re-gime de bens entre os cnjuges. Alimentos. Bem de famlia. Unio Estvel. Ausncia. Curatela e tutela. 2.23. Direito das sucesses: sucesso legtima e testamentria.Partilha. Herana jacente. 2.24. Direito autoral: conceito, princpios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral. 2.25. Cons-tituio do Estado do Rio Grande do Norte.3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3.1. Princpios constitucionais e gerais de processo civil. 3.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Aodireta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ao declaratria de constitucionalidade. Argio de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaraoincidental de inconstitucionalidade. 3.3. Interveno federal e estadual. Seqestro de renda. 3.4. Jurisdio. Jurisdio contenciosa e voluntria. 3.5. Competncia: con-ceito, espcies e critrios de determinao da competncia. Modificaes da competncia. Declarao e conflitos de competncia. 3.6. Atos processuais: classifica-o, forma, tempo, lugar, prazo, comunicao e nulidades. 3.7. As pessoas jurdicas de direito pblico no processo civil. Especificidades. 3.8. Formao, suspenso eextino do processo. 3.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espcies. Antecipao da tutela de mrito. 3.10. Petio inicial. Resposta do ru. Re-conveno e excees. Impugnao ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsrcio e assistncia. Interveno de terceiros. 3.11. Julgamento conforme o es-tado do processo. 3.12. Provas. Noes gerais, sistema, espcies, produo. 3.13. Audincia. 3.14. Sentena e coisa julgada. Ao rescisria. 3.15. Recursos. Noesgerais, princpios, pressupostos, espcies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. 3.16. O processo nos tribunais. Uniformizao de jurisprudncia. 3.17. Liqidaoda sentena. 3.18. Execuo. Espcies. Embargos do devedor. Penhora. Arrematao. Exceo de prexecutividade. 3.19. Execuo contra as pessoas jurdicas dedireito pblico. Precatrios. 3.20. Processo cautelar. Princpios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares especficos. 3.21. Procedimentos especiais. 3.22. Aespetitrias e possessrias. Nunciao de obra nova e demolio. Embargos de terceiros. 3.23. Ao de usucapio. 3.24. Retificao de rea, diviso, retificao de re-gistro imobilirio. 3.25. Ao de desapropriao. 3.26. Mandado de segurana individual e coletivo. Mandado de injuno. Habeas data. 3.27. Ao popular, ao civilpblica. 3.28. Ao monitria. 3.29. Ao declaratria. Ao declaratria incidental. 3.30. Execuo Fiscal. Lei Federal n. 6.830/80. 3.31. Ao de despejo, ao revi-sional de aluguel e ao renovatria. 4. DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1.- Princpios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administrao Pblica. 4.2. Administrao p-blica: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador pblico. Responsabilidade dos prefeitos municipais. 4.3. Administrao Indireta: conceito. Autarquias, em-presas pblicas, fundaes pblicas e sociedades de economia mista. Controle da administrao indireta. 4.4. Poderes administrativos. 4.5. Ato administrativo: conceito,elementos, atributos, espcies. Discricionariedade e vinculao. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. 4.6. Ato administrativo: anulao, revisoe revogao. Controle jurisdicional. 4.7. Procedimento administrativo: conceito, princpios, pressupostos, objetivos. 4.8. Contratos administrativos: conceito, espcies,disposies peculiares. Clusulas necessrias. Inadimplemento. Resciso. 4.9. Licitao: natureza jurdica, finalidades, espcies. Dispensa e inexigibilidade. 4.10. Ser-vio pblico: conceito, classificao. Concesso e permisso. 4.11. Agentes pblicos. Servidores pblicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego efuno: normas constitucionais, provimento, vacncia. Responsabilidades dos agentes pblicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Re-gime previdencirio do servidor pblico. Concurso pblico. 4.12. Bens pblicos: regime jurdico e classificao. Formas de utilizao, concesso, perm