CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL Aula 3 – Tributos Indiretos II e Outros Tributos Contadora e...

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL

Aula 3 – Tributos Indiretos II e Outros Tributos

Contadora e Profa. MSc Adriana Maria Rocha

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Aula 1: O tema da aula foi o Conceito Geral de Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento Tributário

Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I

Aula 3: Tributos Indiretos II e outros tributos

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Conteúdo da aula de hoje

1.Principais aspectos do IPI Caso Prático: Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda.

2. Principais aspectos do ISSQN Caso Prático: Construtora KaiKai Ltda

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IPI

a) Tributo Indireto; b) Não cumulativo;

c)Fato Gerador: importação e saída de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (RIPI/2010).

d)Contribuintes: importadores, indústrias e estabelecimentos equiparados a indústria.

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IPI

Imunidade da incidência do IPI:

•Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;•Os produtos industrializados destinados ao exterior; •O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;•A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

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IPI

A Base de Calculo na operação interna é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

Na importação é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

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IPI

O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da importação.

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IPI

As alíquotas do IPI são seletivas (artigo 153, parágrafo 3, inciso I, da constituição federal) e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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IPI – EXEMPLO TABELA TIPI

Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Notas1.- O presente Capítulo não compreende:a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;a)As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

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IPI

NCM 33.01DESCRIÇÃO: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1 Óleos essenciais de frutos cítricos:3301.12 De laranja3301.12.10 De petit grain

ALÍQUOTA: 5%

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IPIA industrialização caracteriza-se como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

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IPI

III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

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IPI

V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

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IPI Não se considera industrialização:

I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

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IPI II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor; III – a confecção ou preparo de produto de artesanato.

IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

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IPI

V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;

VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;

VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória;

 

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI

A Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. adquiriu em janeiro diversas matérias-primas, no total de $ 600.000, incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 650.000, incluindo o IPI de $ 50.000.Adquiriu também materiais de embalagens no total de $ 100.000, incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 115.000, com a inclusão do IPI.Vendeu, no mês, o total de $ 850.000, incluindo $ 134.000 de ICMS e $ 90.000 de IPI.Com base nessas informações, apure o montante dos tributos a recolher em decorrência das atividades operacionais de janeiro

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Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI

APURAÇAO ICMS ICMS devidos sobre as vendas: R$ 134.000 Menos: ICMS sobre as compras de matérias-primas e materiais de embalagem (108.000 + 18.000) = 126.000

ICMS A RECOLHER: 8.000

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Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI

D- ICMS a RecuperarC- Estoque

Valor: $ 126.000

D-ICMS sobre vendasC- ICMS a Recolher

Valor: $134.000

D-ICMS a RecolherC- ICMS a Recuperar

Valor: $126.000

Saldo ICMS a recolher: 8.000

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Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI

APURAÇAO IPI

IPI sobre as vendas débitos da empresa com o governo R$90.000 Menos: IPI incidentes nas compras de matérias-primas e materiais de embalagem (50.000 + 15.000) = 65.000

IPI A RECOLHER: 25.000

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Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI

D- IPI a RecuperarC- Estoque

Valor: $ 65.000

D-IPI sobre vendasC- IPI a Recolher

Valor: $90.000

D-IPI a RecolherC- IPI a Recuperar

Valor: $65.000

Saldo IPI a recolher: 25.000

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ISSQN

a) Competência: Municipal; b) Lei Complementar 116/2003;

c)Fato Gerador: a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços.

d)Alíquotas podem ser fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores.

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ISSQN

O CTN considera local da prestação do serviço:

o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador.

No caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN

A Construtora KaiKai Ltda. executou obras civis durante o mês de setembro, tendo faturado para seu cliente o total de $ 700.000 de serviços prestados, com vencimento em outubro.Para a realização das obras, adquiriu durante o mês $ 50.000 de materiais de terceiros, os quais foram aplicados nas obras no próprio mês.Pagou $ 40.000 de faturas de subempreiteiras, já tributadas anteriormente pelo ISS, referentes a serviços prestados em setembro. Supondo que o ISS é de 3% e que a Prefeitura admite a dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai, do valor dos materiais adquiridos de terceiros bem como das faturas de subempreiteiras já tributadas anteriormente pelo ISS.

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN a) Contabilização das receitas brutas com a prestação de serviços no mês de setembro

D- Clientes

C- Receitas com prestação de serviços

Valor: 700.000

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQNb) Apuração do ISS devido no mês de setembro •Serviços faturados pela KaiKai....................................................$ 700.000Dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai•Aquisição de materiais de terceiros ............................................$ 50.000•Faturas de subempreiteiras já tributadas pelo ISS.......................$ 40.000• Base de cálculo do ISS devido pela KaiKai..................................$610.000

Alíquota do ISS 3%• Valor do ISS devido.................................................................$ 18.300

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN 

D- Despesas com ISSQN

C- ISSQN a Recolher

Valor: 18.300

D- ISSQN á Recolher

C- Caixa ou Bancos

Valor: 18.300

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN a) Receita Líquida

RECEITAS OPERACIONAIS R$

RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 700.000,

Impostos Incidentes sobre a Prestação de Serviços(-)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ 18.300,)

RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 681.700,

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Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN

RECEITAS OPERACIONAIS

RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 700.000

(-) Deduções da Receita Bruta

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ 18.300)

=RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 681.700

(-) Custo da Prestação de Serviços

Aquisição de materiais de terceiros ( $ 50.000)

Faturas de subempreiteiras ($40.000)

Demais custos para a execução das obras ($200.000)

= Lucro Bruto com a prestação de serviços $ 391.700

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Muito Obrigado!!