Edital Minuta Atualizada 08 2014.1.doc

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 GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CANOAS Seção de Logística, Licitaçes, Co!t"atos e E!ge!#a"ia A$e!ida I!co!%id&!cia ''(, )ai""o Ma"ec#a* Ro!do! , Ca!oas+RS CE- ./0/012./  034 22025(/' 22025(// e16ai*7 *ogca!8i! ss9go$9:" EDITAL GERÊNCIA EXECU TIVA CANOAS/RS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 PROCESSO Nº 35247.001133/2015-0 O!"ETO7 Co !t "ata çã o de se" $i ço s de *i 6; e<a, co !s e" $a çã o e #i gi e!i< ão, co 6 %o"!eci6e!to de 6ate"iais, a se"e6 e=ec>tados !as de;e!d&!cias da Ge"&!cia E=ec>ti$a do INSS e6 Ca!oas+RS e de6ais U!idades a e*a $i!c>*adas, co!%o"6e dis;osto !este Edita* e se>s A!e=os9  #NDICE 1. DO O)?ETO 2. DA DOTA@O OR@AMENTBRIA 3. DA -ARTICI-A@O NA LICITA@O 4.  DO CREDENCIAMENTO 5. DOS -EDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IM-UGNA@ES AO EDITAL 6. DA VISTORIA 7. DA ELA)ORA@O DA -RO-OSTA 8. DA SESSO -)LICA VIRTUAL 9. DA VERIICA@O DAS -RO-OSTAS E ORMULA@O DOS LANCES 10. DO ?ULGAMENTO DA -RO-OSTA DE -RE@OS 11. DA FA)ILITA@O 12. DOS RECURSOS 13. DA AD?UDICA@O E DA FOMOLOGA@O 14. DAS SAN@ES DECORRENTES DA LICITA@O 15. DA ANULA@O E DA REVOGA@O DA LICITA@O 16. DOS -RAOS E CONDI@ES -A RA ASSINATURA DO CONTRAT O 17. DA VIGÊNCIA CONTRAT UAL 18. DA GARANTIA 19. DO -AGAMENTO 20. DA COM-ENSA@O INANCEIRA 21. DA RE-ACTUA@O 22. DO ACOM-ANFAMENTO E DA ISCALIA@O DOS SERVI@OS 23. DAS SAN@ES CONTRATUAIS 24. DAS ATRI)UI@ES DO -REGOEIRO E DO GERENTE EXECUTIVO 25. DAS DIS-OSI@ES INAIS Página 1 de 32

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Ofcio n 222/GM/ACS

GERNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CANOAS

Seo de Logstica, Licitaes, Contratos e EngenhariaAvenida Inconfidncia 778, Bairro Marechal Rondon, Canoas/RS CEP 92020-392 051 33036827 33036822 e-mail: [email protected]

EDITAL GERNCIA EXECUTIVA CANOAS/RSEDITAL DO PREGO ELETRNICO N 01/2015

PROCESSO N 35247.001133/2015-80

OBJETO: Contratao de servios de limpeza, conservao e higienizao, com fornecimento de materiais, a serem executados nas dependncias da Gerncia Executiva do INSS em Canoas/RS e demais Unidades a ela vinculadas, conforme disposto neste Edital e seus Anexos.NDICE1. DO OBJETO

2. DA DOTAO ORAMENTRIA

3. DA PARTICIPAO NA LICITAO

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAES AO EDITAL

6. DA VISTORIA

7. DA ELABORAO DA PROPOSTA

8. DA SESSO PBLICA VIRTUAL

9. DA VERIFICAO DAS PROPOSTAS E FORMULAO DOS LANCES

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS

11. DA HABILITAO

12. DOS RECURSOS

13. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

14. DAS SANES DECORRENTES DA LICITAO

15. DA ANULAO E DA REVOGAO DA LICITAO

16. DOS PRAZOS E CONDIES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17. DA VIGNCIA CONTRATUAL

18. DA GARANTIA

19. DO PAGAMENTO

20. DA COMPENSAO FINANCEIRA

21. DA REPACTUAO

22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO DOS SERVIOS

23. DAS SANES CONTRATUAIS

24. DAS ATRIBUIES DO PREGOEIRO E DO GERENTE EXECUTIVO

25. DAS DISPOSIES FINAIS

GERNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CANOAS/RSEDITAL DO PREGO ELETRNICO N 01/2015 PROCESSO N 35247.001133/2015-80- Tipo de Licitao: MENOR PREO GLOBAL- Entrega de proposta: A partir da publicao no Portal www.comprasgovernamentais.gov.br- Etapa de Lances: Data: 23 de junho de 2015 Horrio:10:00 horas (horrio oficial de Braslia)- Local: www.comprasgovernamentais.gov.brO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, representado pela Gerncia Executiva do INSS em Canoas/RS, por intermdio do pregoeiro designado pela Portaria INSS/GEXCAN n 46, de 29/05/2015, publicada no BSL n 42, de 29/05/2015, torna pblico que realizar, na data, horrio e local acima indicados, licitao, na modalidade de PREGO, na forma ELETRNICA, sob a forma de Execuo Indireta, no Regime de Empreitada por Preo Global, do tipo "MENOR PREO GLOBAL", objetivando a contratao de empresa para prestao de servios de limpeza, conservao e higienizao, com fornecimento de materiais, consoante Processo autos n 35247.001133/2015-80.

No havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo realizao, a sesso ser adiada para o primeiro dia til subsequente, mantidos o mesmo local e horrio, salvo comunicao em contrrio do pregoeiro. A presente licitao e consequente contratao sero regidas pelas seguintes normas: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente); Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002; e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposies fixadas neste Edital e seus Anexos.1. DO OBJETO 1.1. O presente Prego Eletrnico tem por objeto a contratao de servio de limpeza, conservao e higienizao, com fornecimento de materiais, em regime de empreitada por preo global, para atender a Gerncia Executiva do INSS em Canoas/RS e demais Unidades a ela vinculadas, conforme especificaes detalhadas constantes do Termo de Referncia (Anexo I) e demais Anexos deste Edital.1.2. Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no portal Compras Governamentais e as especificaes constantes deste Edital, prevalecero as ltimas.2. DA DOTAO ORAMENTRIA2.1. A despesa com a presente licitao correr conta da dotao oramentria do INSS para o exerccio de 2015, sob a seguinte classificao: Programa de Trabalho: 09.271.2061.2593.0001, Fonte de Recurso: ___________, Natureza da Despesa: 3390.37.00 e Plano Interno: LIMP Limpeza e Conservao.

2.2. Sempre que a vigncia do Contrato ultrapassar a vigncia dos respectivos crditos oramentrios, ser providenciada dotao oramentria prpria para cobertura do perodo subsequente. 3. DA PARTICIPAO NA LICITAO 3.1. Podero participar deste Prego os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3, 2, do Decreto n 5.450/2005 e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br.3.2. Os interessados em participar do presente Prego e que no estejam credenciados no SICAF, podero providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos nveis em que tiver interesse, sendo obrigatrio pelo menos o Nvel I, relativo ao credenciamento, que condio indispensvel para obteno de senha para participao em preges eletrnicos, na forma estabelecida na IN/SLTI/MPOG n 02 de 11.10.2010 e alteraes posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos rgos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Servios Gerais SISG, ou pela Internet, conforme orientaes constantes no endereo www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAF > Acesso Restrito > Fornecedor, onde dever solicitar uma senha, caso ainda no a possua, podendo, tambm, encontrar os manuais com orientaes para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.3.3. No ser admitida nesta licitao a participao de sociedades:a) em processo de recuperao judicial/extrajudicial ou de falncia e concordata, insolvncia civil, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;b) suspensas temporariamente de participar de licitaes ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada por rgo do INSS com fundamento no art. 87, III, da Lei n 8.666/1993;c) impedidas de participar de licitaes ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal com fundamento no art. 7, da Lei n 10.520/2002;d) declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n 8.666/1993;e) constitudas com o mesmo objeto e da qual participe scios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidneas, nos termos do art. 46, da Lei n 8.443/1992, desde que a constituio da sociedade tenha ocorrido aps a aplicao da referida sano e no prazo de sua vigncia;f) que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si;g) estrangeiras que no funcionem no Pas; h) que possurem, entre seus scios ou dirigentes, servidor ou membro da Administrao do INSS, de acordo com o art. 9, inciso III, da Lei n 8.666/93;i) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatvel com o objeto deste Prego;j) que tenham condenaes cveis por ato de improbidade administrativa;

k) sociedades cooperativas, por demandar relao de subordinao entre o empregado e a CONTRATADA, na forma do Termo de Conciliao Judicial firmado entre a AGU e o MPT nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0, da Vigsima Vara do Trabalho de Braslia;l) Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico - OSCIP, atuando nessa condio (ACRDO N 746/2014-TCU-PLENRIO - SIASG - COMUNICA - DATA: 26/05/2014 - MENSAGEM: 080852). 3.3.1. Para a verificao das ocorrncias constantes das alneas "b", "c", d e j sero obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas - (Ceis) da Controladoria Geral da Unio - (CGU), Portal da Transparncia e o Portal do CNJ. 3.4. Para participao no presente prego eletrnico, o licitante dever manifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, que:a) est ciente e concorda com as condies contidas no Edital e seus anexos;b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no certame, est ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores;c) que sua proposta est em conformidade com as exigncias deste instrumento convocatrio (art. 21, 2, do Decreto n 5.450/2005);d) no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condio de aprendiz, nos termos do artigo 7, XXXIII, da Constituio;e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 16 de setembro de 2009.3.4.1. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital. 3.5. Nos termos do inciso II, do art. 19 da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 30 de abril de 2008, e suas alteraes, vedada a contratao de uma mesma empresa para dois ou mais servios licitados, quando, por sua natureza, esses servios exigirem a segregao de funes. 3.5.1. Caso a empresa licitante tenha contrato com o INSS cujo objeto exija segregao de funes em relao ao objeto desta licitao e venha sagrar-se vencedora neste certame, haver impedimento da contratao. 3.6. vedada a contratao com empresa privada que tenha em seu quadro societrio servidor pblico da ativa ou empregado de empresa pblica ou sociedade de economia mista com fundamento no artigo 18, inciso VIII da Lei de Diretrizes Oramentrias.3.6.1. A empresa dever apresentar declarao que no se enquadra nessa vedao legal antes da assinatura do contrato.4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento o nvel bsico do registro cadastral no SICAF, que permite a participao dos interessados na modalidade licitatria Prego, em sua forma eletrnica.

4.1.1. O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico no endereo www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realizao do Prego na forma Eletrnica, nos termos do art. 3, 1, do Decreto n 5.450/2005.4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego na forma Eletrnica (art. 3, 6, do Decreto n 5.450/2005).4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao INSS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, 5, do Decreto n 5.450/2005).4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo devero ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3, 4, do Decreto n 5.450/2005).5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAES AO EDITAL5.1. At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica virtual, qualquer pessoa poder impugnar os termos deste instrumento convocatrio perante o INSS, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, no(s) endereo(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Edital, decidir sobre a petio no prazo de at 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu 1, do Decreto n 5.450/2005):[email protected]

[email protected]. Decair do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que no o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.5.1.2. Acolhida a impugnao contra o ato convocatrio, ser definida e publicada nova data para a realizao do certame (art. 18, 2, do Decreto n 5.450/2005).5.2. Qualquer solicitao de esclarecimentos referente ao presente certame dever ser enviada ao pregoeiro, em at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada no prembulo deste Instrumento para abertura da sesso pblica virtual, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, por meio de mensagem eletrnica, no(s) endereo(s) abaixo informado(s):[email protected]@inss.gov.br5.2.1. O pregoeiro com suporte tcnico do setor responsvel pela elaborao do Edital prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitao.

5.3. As decises sobre as impugnaes de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, sero divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no stio www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > Preges > Agendados, podendo o licitante, alm do acesso livre, visualizar tambm no menu principal, acesso seguro, no link: visualizar impugnao/esclarecimento/aviso.6. DA VISTORIA 6.1. O licitante interessado em participar deste Prego poder vistoriar o local onde sero executados os servios, at o ltimo dia til anterior data fixada para a abertura da sesso pblica, com o objetivo de inteirar-se das condies e grau de dificuldades existentes, mediante prvio agendamento de horrio junto Seo de Logstica, Licitao e Contratos e Engenharia da Gerncia Executiva do INSS em Canoas/RS, por mensagem eletrnica destinada a [email protected] ou pelo telefone (51) 33036822. 6.2. Em nenhuma hiptese o licitante poder alegar desconhecimento das condies existentes para elaborao do oramento e das planilhas, bem como para a execuo do contrato e cumprimento das obrigaes decorrentes.6.3. Dever ser preenchida a Declarao de Vistoria, constante no Anexo IV - A, tanto pelo licitante que optar por realiz-la, como por aquele que no efetu-la, assumindo, deste modo, a responsabilidade pela opo escolhida.7. DA ELABORAO DA PROPOSTA 7.1. O licitante dever apresentar sua proposta contendo o valor global para a execuo dos servios propostos, j considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execuo do objeto, mediante o preenchimento do Modelo de Proposta, conforme formulrio constante do Anexo III.7.1.1. A proposta dever estar acompanhada de Planilha de Custos e Formao de Preos (Anexo II), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, na forma dos Anexos deste Edital. 7.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou a qualquer ttulo, devendo o servio ser prestado sem nus adicional ao INSS.7.1.2.1. A optante pelo Simples Nacional, contratada para execuo de objeto contratual que acarrete sua vedao permanncia no regime especial de arrecadao, dever comunicar sua excluso Receita Federal do Brasil tempestivamente (arts. 17, XII, 30, II, e 31, II, da Lei Complementar n 123).7.1.3. Para preenchimento da Planilha de Custos e Formao de Preos, dever ser utilizado, no mnimo, o salrio normativo constante do Acordo, Dissdio ou Conveno Coletiva de Trabalho das Categorias vinculadas ao objeto da presente licitao, vigente na data de apresentao da proposta de preos, nos termos do art. 614, pargrafo 1 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT. 7.1.3.1. Quando da apresentao da proposta, dever ser indicado o acordo ou conveno coletiva que rege a categoria profissional vinculada execuo do servio (art. 19, IX da IN/MPOG/SLTI n 2/2008).7.1.4. No caso dos Tributos da Planilha de Custos e Formao de Preos, a empresa dever utilizar o percentual de acordo com a legislao ou regime tributrio a que esteja submetida, sendo vedada a incluso dos custos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurdica - IRPJ e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL (Smula TCU n 254/2010 e Acordo TCU n 848/2010 - 1 Cmara).7.1.5. Independente do percentual inserido na planilha de que trata o subitem anterior, no pagamento dos servios, sero retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislao vigente. 7.1.6. Conforme disposto no 3 do art. 13 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional esto dispensadas do recolhimento das contribuies s terceiras entidades (SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, SEBRAE, INCRA e Salrio Educao). 7.2. A apresentao das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposies nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os servios nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios, em quantidades e qualidades adequadas perfeita execuo contratual, promovendo, quando requerido, sua substituio (art. 22, pargrafo nico, da IN SLTI/MPOG n 02/2008). 7.2.1. Caso haja equvoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA dever arcar com o nus decorrente, devendo complement-los, caso o previsto inicialmente no seja satisfatrio para o atendimento do objeto deste Prego, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, 1, da Lei n 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008). 7.2.2. O disposto no subitem anterior aplica-se ainda que se trate de eventos futuros e incertos, tais como os valores providos como quantitativos de vale-transporte (art. 23, 1, da IN 02/2008). 7.3. Os preos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, sero de exclusiva responsabilidade do licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto.7.4. Na preparao de sua proposta comercial, o licitante dever consignar preos correntes de mercado, sem quaisquer acrscimos em virtude de expectativa inflacionria.7.5. Os preos devero ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitrio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5 da Lei n 8.666/93).7.5.1. Ocorrendo divergncia entre os preos unitrios e o preo global, prevalecero os primeiros; no caso de divergncia entre os valores numricos e os valores expressos por extenso, prevalecero estes ltimos.7.6. A oferta dever ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preo ou de qualquer outra condio que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificao.7.6.1. A desclassificao das propostas ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento on line pelos licitantes.

7.7. A proposta dever obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, no sendo considerada aquela que no corresponda s especificaes ali contidas ou que estabelea vnculo proposta de outro licitante.7.8. A proposta dever ter prazo mnimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da abertura da sesso pblica virtual.8. DA SESSO PBLICA VIRTUAL8.1. A participao no Prego na forma eletrnica dar-se- por meio da digitao da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preos, contendo o valor global para execuo dos servios e a sntese do objeto da presente licitao, a partir da data da disponibilizao do Edital, at o horrio limite do incio da sesso pblica, exclusivamente por meio do sistema eletrnico do stio www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a identificao do proponente nas propostas enviadas.8.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante dever consignar, na forma expressa no sistema eletrnico, o valor global anual para a execuo dos servios propostos, j considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execuo do objeto.

8.2. Por ocasio do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3 da Lei Complementar n 123/2006, a fim de fazer jus aos benefcios previstos na referida Lei.8.3. At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrnico ao sistema (art. 21, 4, do Decreto n 5.450/2005).8.4. Aberta a sesso pblica virtual do certame, as propostas de preos sero irretratveis, no se admitindo retificaes ou alteraes nos preos ou nas condies estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase prpria do certame.8.5. Aps a abertura da sesso pblica virtual no caber desistncia da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.8.6. A abertura da sesso pblica deste Prego, conduzida pelo pregoeiro, ocorrer na data e na hora indicadas no prembulo deste Edital, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a divulgao dos valores das propostas eletrnicas e preparao para incio da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que s ocorrer aps o encerramento desta etapa.8.7. A comunicao entre o pregoeiro e os licitantes ocorrer exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.8.8. O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto n 5.450/2005).8.9. Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda dos negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo. (art. 13, inciso IV, do Decreto n 5.450/2005).9. DA VERIFICAO DAS PROPOSTAS E FORMULAO DOS LANCES9.1. A partir do horrio previsto no prembulo deste Edital, ter incio a sesso pblica do presente Prego, na forma Eletrnica, com a divulgao dos valores das propostas eletrnicas e preparao para o incio da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que s ocorrer aps o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto n 5.450/2005).9.2. Aberta a sesso pblica na internet, o pregoeiro verificar as propostas ofertadas conforme previsto no item 7 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que no estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, 2, do Decreto n 5.450/2005).9.2.1. O pregoeiro no poder desclassificar propostas em decorrncia da oferta de valores acima do preo inicialmente orado pelo INSS na etapa anterior formulao de lances (Acrdo TCU n 934/2007- 1 Cmara).9.3. Aps a verificao inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dar incio fase competitiva, quando ento os licitantes podero encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24 do Decreto n 5.450/2005).9.3.1. Somente podero ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto s especificaes do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.9.4. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado para a abertura da sesso e as regras de aceitao dos lances estabelecidas neste Edital. 9.4.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante no poder ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes no poder ser inferior a 3 (trs) segundos (IN n 3/2013-SLTI/MP).9.4.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior sero descartados automaticamente pelo sistema (IN n 3/2013-SLTI/MP).9.4.1.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma devero ser desconsiderados pelo pregoeiro (IN n 3/2013-SLTI/MP).9.5. Os lances devero ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste Edital.9.6. Durante o transcurso da sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.9.7. O licitante somente poder ofertar lance cujo valor seja menor do que o ltimo preo por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, 3, do Decreto n 5.450/2005.9.8. No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, 4, do Decreto n 5.450/2005).9.9. No caso de desconexo do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, retornando o pregoeiro, assim que possvel, s suas funes no certame, sem prejuzo dos atos realizados (art. 24, 10, do Decreto n 5.450/2005).9.9.1. Quando a desconexo do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso pblica virtual ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, por meio do sistema eletrnico, quando sero divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, 11, do Decreto n 5.450/2005).9.10. A fase de lances ser encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrnico de aviso de fechamento iminente, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances (art. 24, 6 e 7, do Decreto n 5.450/2005).9.11. No poder haver desistncia da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes do item 14 deste Edital. 9.12. O no encaminhamento de lance pelo sistema eletrnico, at o encerramento dessa etapa no sistema, implicar na manuteno do ltimo preo apresentado, para efeito de ordenao das propostas.10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS10.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preos ofertados e aceitveis, ser aceita a proposta de MENOR PREO GLOBAL, respeitados os critrios para classificao estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referncia Anexo I e no Modelo de Proposta Anexo III do Edital.10.2. O pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento e o valor estimado para a contratao, no se admitindo negociar condies diferentes das previstas neste Edital. (Art. 24, 8 do Decreto n 5.450/05).10.2.1. A negociao ser realizada por meio do sistema eletrnico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, 9, do Decreto n. 5.450/2005).10.3. Caso no sejam ofertados lances via sistema eletrnico, ser verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preo e o valor estimado para a contratao, hiptese em que o pregoeiro poder negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrnicas do sistema de prego, para que seja obtido preo menor, nos termos do subitem anterior.10.4. Ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar n 123/2006. 10.4.1. Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada, desde que esta no tenha sido apresentada, tambm, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, 1 e 2, e art. 45, 2, da Lei Complementar n 123/2006).10.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, ser procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar n 123/2006):

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, no prazo mximo de 05 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e 3, da Lei Complementar n 123/2006);b) No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alnea anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situao descrita, na ordem classificatria, para exerccio do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar n 123/2006);

c) No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), ser realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar n 123/2006).10.4.3 Na hiptese da no contratao nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, 1, da Lei Complementar n 123/2006).10.5. O licitante que tenha ofertado o menor preo global dever enviar, via sistema eletrnico, como anexo, no prazo mximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos, contados da solicitao do pregoeiro, sua proposta, readequada se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos e Formao de Preos devidamente preenchida. Esta planilha dever conter todos os preos unitrios expressos em reais, sendo o valor global final arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado.10.6. A Planilha de Custos e Formao de Preos e a Proposta devem ser elaboradas na forma do modelo constantes dos Anexos II e III deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devero conter os seguintes elementos: a) Identificao do proponente (razo social), nmero do CNPJ, endereo completo (rua, nmero, bairro, cidade, estado, CEP), nmeros de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e meno do nmero do Prego, na forma Eletrnica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsvel pela empresa que ir assinar o contrato, bem como nmero da conta corrente, agncia e banco para crdito;b) Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante preenchimento da Planilha de Custos e Formao de Preos constante do Anexo II deste Edital;c) Indicao dos acordos ou convenes coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas execuo dos servios e s respectivas datas-base e vigncias, com fundamento no Cdigo Brasileiro de Ocupaes - CBO (art. 19, inc. IX, c/c art. 21, III, da IN n 02/2008); d) Prazo mnimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sesso pblica virtual;e) Cotao dos valores mensais unitrios por metro quadrado de cada rea fsica a ser contratada, cujos preos no podero ser superiores aos limites a seguir estabelecidos:TIPOS DE REAVALOR MXIMO POR M2(R$)

rea Interna Piso frio e/ou acarpetado (produtividade mnima 670 m)R$ 4,58

rea Interna Almoxarifado (Produtividade mnima 1350 m)R$ 2,24

rea Interna Hall ou Saguo (Produtividade mnima 800 m)R$ 3,78

rea Externa Pisos Adjacentes (Produtividade Mnima 1200 m)R$ 2,52

rea Externa Pisos e reas Verdes (Produtividade Mnima 1200 m)R$ 2,52

Esquadria face interna/externa com exposio a risco (Produtividade Mnima 110 m)R$ 0,24

Esquadria face interna/externa sem exposio a risco (Produtividade Mnima 220 m)R$ 1,15

f) Valor mensal e global do contrato, os quais sero obtidos da seguinte forma:(A)

Preo Unitrio por M2 (R$)(B)

Total das reas fsicas (M2)

OBS: Algumas reas foram ajustadas em funo da periodicidade, conforme descrito no Termo de Referncia. (A x B)

R$

rea Interna Piso frio e/ou acarpetado (produtividade mnima 660 m)R$ 4,5812.550,50R$ 57.481,29

rea Interna Almoxarifado (Produtividade mnima 1350 m)R$ 2,241.026,28R$ 2.298,87

rea Interna Hall ou Saguo (Produtividade mnima 800 m)R$ 3,78373,68R$ 1.412,51

rea Externa Pisos Adjacentes (Produtividade Mnima 1200 m)R$ 2,521.011,97R$ 2.550,16

rea Externa Pisos e reas Verdes (Produtividade Mnima 1200 m)R$ 2,52345,52R$ 870,71

Esquadria face interna/externa com exposio a risco (Produtividade Mnima 110 m)R$ 0,241.166,73R$ 280,02

Esquadria face interna/externa sem exposio a risco (Produtividade Mnima 220 m)R$ 1,151.801,79R$ 2.072,06

VALOR MENSALR$ 66.965,62

VALOR GLOBALR$ 803.587,44

VALOR GLOBAL = VALOR MENSAL x 12 MESES = R$ 66.965,62 x 12 = R$ 803.587,44 (oitocentos e trs mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).g) Local, data e assinatura do licitante, ou de procurador com poderes especficos para o ato, indicado em instrumento pblico ou particular.10.6.1. A proposta dever contemplar todos os servios descritos no Anexo I Termo de Referncia. 10.7. O pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preo/lance, quanto ao valor estimado para a contratao e a correo das Planilhas de Custos e Formao de Preos, elaboradas e enviadas como anexo pelo sistema eletrnico do prego, na forma determinada nos subitens 10.5 e 10.6, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus Anexos.10.7.1. No caso de alguma falha ou inconsistncia no preenchimento das planilhas, o pregoeiro poder solicitar ao licitante, por mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaa ou efetue a correo necessria, desde que no haja majorao do preo ofertado, no prazo estabelecido na prpria mensagem, sob pena de desclassificao da proposta. 10.8. Ser desclassificada a proposta que:I - contiver vcios ou ilegalidades;II - no apresentar as especificaes tcnicas exigidas pelo Termo de Referncia;III - apresentar preos finais superiores ao valor mximo estabelecido pelo INSS, conforme constante do Anexo I - Termo de Referncia;IV - apresentar preos que sejam manifestamente inexequveis;V - apresentar preo baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de reduo sobre a de menor valor; VI - apresentar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital, bem como preo ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;VII - apresentar valores irrisrios ou de valor zero, incompatveis com os preos de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalaes de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie parcela ou totalidade da remunerao;VIII - no vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relao ao preo e produtividade apresentada.10.8.1. A anlise da exequibilidade dos preos ser realizada com o auxlio da Planilha de Custos e Formao de Preos, enviada pelo licitante na forma dos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital. (art. 29-A da IN n 02/2008).10.8.1.1. O licitante dever indicar como foram obtidos os valores dos componentes de sua Planilha de Preos, para verificao da exequibilidade.10.8.2. Consideram-se preos manifestamente inexequveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratao pretendida.10.8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos, desde que no contrariem instrumentos legais, no caracteriza motivo suficiente para a desclassificao da proposta.10.8.4. Erro no preenchimento da Planilha no motivo suficiente para a desclassificao da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majorao do preo ofertado, e desde que se comprove que este suficiente para arcar com todos os custos da contratao.10.9. Se a proposta no for aceitvel, se o licitante deixar de reenviar a proposta e as Planilhas de Composio de Custos e Formao de Preos ou, ainda, se no atender s exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda a este Edital.10.9.1. No caso previsto no item anterior, o pregoeiro poder negociar com o licitante, para que seja obtido preo melhor.10.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, aps efetuar a negociao e obter preo aceitvel para o objeto da licitao, o pregoeiro anunciar a proposta vencedora. 10.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poder ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordncia da empresa.10.12. A Planilha de Custos e Formao de Preos e a proposta original ou refeita em funo dos lances ofertados, na forma determinada nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital, se aceita e declarada vencedora do certame, devem ser encaminhadas ao pregoeiro, em uma nica via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo responsvel legal do licitante.10.12.1. A Proposta de Preos e seus Anexos devero ser enviados, sob pena de desclassificao, devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo sistema eletrnico, em um nico arquivo, para leitura em programas de informtica comuns, tais como Word, Excel, Adobe Reader ou BrOffice podendo ainda ser compactado a critrio do licitante. 11. DA HABILITAO 11.1. Para fins de habilitao no certame, o licitante que teve sua proposta de preos aceita dever satisfazer os requisitos relativos a:11.1.1. Habilitao Jurdica:11.1.1.1. A Habilitao Jurdica ser comprovada mediante a apresentao da seguinte documentao, exigida conforme a natureza jurdica do licitante:a) Cdula de identidade dos representantes legais;b) Registro comercial, no caso de empresa individual;c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresrias e, no caso de sociedade por aes e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;c.1) os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva.d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de diretoria em exerccio, caso a licitante se enquadre como sociedade simples; e e) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente quando a atividade assim o exigir.

11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:11.1.2.1. Relativamente regularidade fiscal e trabalhista, o licitante dever apresentar:a) prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ;b) prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa sede e domiclio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatvel com o objeto desta licitao;c) prova da regularidade para com a Fazenda Nacional;c.1.) A prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto n 6.106, de 30/04/07, com as alteraes do Decreto n 6.420, de 1/04/2008, ser efetuada mediante a apresentao de:I - certido especfica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto s contribuies sociais previstas nas alneas a, b e c do pargrafo nico do artigo 11 da Lei n 8.212, de 24/07/91, s contribuies institudas a ttulo de substituio e s contribuies devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dvida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da Unio, por ela administradas;II - certido conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e Dvida Ativa da Unio, por ela administrados.d) prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso III, da Lei n 8.666/93, dentro do prazo de validade;e) prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econmica Federal, conforme alnea a, do artigo 27, da Lei n 8.036/1990, devidamente atualizado.f) prova da regularidade trabalhista, por meio de certido negativa de dbitos trabalhistas ou certido positiva de dbitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentao do Tribunal Superior do Trabalho.(Obs.: Objetivando atender a Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, at que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informao, o stio www.tst.jus.br/certido da justia do trabalho do licitante/fornecedor dever ser consultado para comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos (SIASG Comunica: Mensagem n 072414 de 25/01/2012). 11.1.3. Qualificao Tcnica:11.1.3.1. A Qualificao Tcnica ser comprovada mediante a apresentao da seguinte documentao:a) Um ou mais atestados de capacidade tcnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove o desempenho de atividades compatveis em caractersticas e quantidade com o objeto da licitao, com a comprovao de manuteno de pelo menos 20 serventes durante o perodo a comprovar. a.1.) Os atestados de capacidade tcnico-operacional devero referir-se a servios prestados no mbito de sua atividade econmica principal ou secundria especificadas no contrato social vigente;a.2.) Comprovar experincia mnima de 3 (trs) anos na prestao de servios terceirizados, ininterruptos ou no, at a data da sesso pblica de abertura deste Prego;

a.2.1). Para a comprovao da experincia mnima de 3 (trs) anos prevista na alnea anterior, ser aceito o somatrio de atestados.a.3.) A comprovao de que trata o item anterior somente poder se referir a contratos integralmente executados, incluindo suas prorrogaes, ou decorrido no mnimo um ano do incio de sua execuo, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;a.4.) Os perodos concomitantes sero computados uma nica vez; a.5.) O licitante deve disponibilizar todas as informaes necessrias comprovao da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando, dentre outros documentos, cpia do contrato que deu suporte contratao, endereo atual da contratante e local em que foram prestados os servios; b) Declarao, firmada pelo licitante (Anexo IV), de que vistoriou ou optou por no vistoriar os locais onde sero executados os servios, e de que tem pleno conhecimento das condies locais e de todos os elementos tcnicos fornecidos pela Seo/Servio de Logstica do INSS, necessrios ao cumprimento da obrigao do objeto da licitao. Em nenhuma hiptese ser aceita a alegao de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantao/execuo dos servios do objeto do presente certame.c) o licitante dever comprovar que tenha executado contrato com um mnimo de 20 (vinte) postos de serventes.d) Para a comprovao de que trata a alnea anterior, ser aceito o somatrio de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou servios de terceirizao compatveis com o objeto licitado por perodo no inferior a 3 (trs) anos, desde que tais atestados refiram-se a perodos concomitantes.11.1.4. Qualificao Econmico-Financeira:11.1.4.1. A Qualificao Econmico-Financeira ser comprovada mediante a apresentao dos seguintes documentos:a) Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados, quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta, tomando como base a variao, ocorrida no perodo, do ndice Geral de Preos - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundao Getlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;a.1) So considerados aceitos na forma da lei, o Balano Patrimonial e as Demonstraes Contbeis assim apresentadas:I - publicado em Dirio Oficial; ouII - publicado em jornal; ouIII - por cpia ou fotocpia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante; ouIV - por cpia ou fotocpia do Livro Dirio devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante, ou outro rgo equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.b) A comprovao de boa situao financeira, avaliada automaticamente pelo SICAF, com base na obteno de ndice de Liquidez Geral (LG) Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicao das frmulas: Ativo Circulante + Realizvel a Longo PrazoLG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo No Circulante

Ativo TotalSG = -------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo No Circulante Ativo CirculanteLC = ------------------------- Passivo Circulantec) Sero inabilitadas as empresas que no apresentarem:c.1) balano patrimonial e demonstraes contbeis referentes ao ltimo exerccio social, comprovando ndices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvncia Geral - SG superiores a 1 (um);c.2) Capital Circulante Lquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mnimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centsimos por cento) do valor da proposta, tendo por base o balano patrimonial e as demonstraes contbeis do ltimo exerccio social;c.3) comprovao de patrimnio lquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratao, por meio da apresentao do balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, apresentados na forma da lei, vedada a substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados pelo ndice Geral de Preos - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundao Getlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data da apresentao da proposta;c.4) declarao do licitante, acompanhada da relao de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV - B, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administrao Pblica ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentao da proposta no superior ao patrimnio lquido do licitante que poder ser atualizado na forma descrita na alnea "c.3", observados os seguintes requisitos:c.4.1) a declarao deve ser acompanhada da Demonstrao do Resultado do Exerccio - DRE, relativa ao ltimo exerccio social; e c.4.2) caso a diferena entre a declarao e a receita bruta discriminada na Demonstrao do Resultado do Exerccio - DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante dever apresentar justificativas;d) Certido Negativa de feitos sobre falncia, recuperao judicial ou recuperao extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.11.2. A habilitao jurdica e a regularidade fiscal, bem como a qualificao econmico-financeira podero ser comprovadas mediante regular cadastro no SICAF, na forma do artigo 4, inciso XIV, da Lei n 10.520/2002, exceto, para os documentos e informaes que no puderem ser visualizados pelo SICAF (demonstraes contbeis).

11.2.1. A comprovao do cadastro e habilitao parcial no SICAF dar-se- mediante verificao da validade dos documentos necessrios, em cada nvel, por meio de consulta on line ao sistema.11.2.2. assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresent-lo atualizado, exceto se o prprio cadastro estiver vencido, situao em que toda a documentao exigida dever ser apresentada.11.2.3. Se o licitante no estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentao do formulrio de Recibo de Solicitao de Servio - RSS, a entrega da documentao sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspender os trabalhos para proceder diligncia, na forma estabelecida no 3 do art. 43 da Lei n 8.666, de 1993 (art. 37 da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 11 de outubro de 2010).11.3. A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do Contrato.11.3.1. As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar n 123/2006 devero apresentar Declarao de Enquadramento de ME ou EPP, via sistema, nos temos da Instruo Normativa n 103, de 30 de Abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comrcio.11.3.2. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestao de servios mediante cesso de mo de obra no poder beneficiar-se da condio de optante pelo Simples Nacional, salvo as excees previstas no 5o-C do art. 18 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.11.3.3. Para efeito de comprovao do disposto no subitem anterior, a contratada dever apresentar cpia do ofcio, enviado Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestao de servios mediante cesso de mo de obra, at o ltimo dia til do ms subsequente ao da ocorrncia da situao de vedao.11.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao no presente certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.11.4.1. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 05 (cinco) dias teis para a regularizao, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, quando requerido pelo licitante, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado, nos termos do art. 4, 1 e 3, do Decreto 6.204/07.11.4.2. A no regularizao da documentao, no prazo acima previsto, implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitao (art. 4, 4, do Decreto 6.204/07).11.5. Sob pena de inabilitao, os documentos encaminhados para habilitao devero estar em nome do licitante com o nmero do CNPJ e o respectivo endereo.11.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.11.5.2. Sero aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenas de nmeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralizao do recolhimento dessas contribuies.11.6. Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero ser entregues acompanhados da traduo para Lngua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e tambm devidamente consularizados ou registrados no Cartrio de Ttulos e Documentos.11.7. Documentos de procedncia estrangeira, mas emitidos em Lngua Portuguesa, tambm devero ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartrio de Ttulos e Documentos.11.8. No ser aceito protocolo de entrega ou solicitao de documentos para cumprimento de exigncias deste Edital e seus Anexos.11.9. O pregoeiro e a equipe de apoio podero obter certides nos stios oficiais de rgos e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, 4, do Decreto n 5.450/2005.11.10. Os documentos de qualificao tcnica, bem como quaisquer outros exigidos para habilitao e que no estejam registrados no SICAF, devero ser remetidos por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasgovernamentais, no prazo definido pelo pregoeiro, que no ser inferior a 2 (duas) horas, por meio de mensagem enviada pelo sistema, na fase prpria da sesso pblica virtual do presente certame. 11.10.1. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamente assinada, devero ser entregues ao pregoeiro no prazo mximo de 03 (trs) dias teis que se seguirem ao encerramento da sesso pblica virtual, podendo ser entregues em mos ao pregoeiro/equipe de apoio, por meio de recibo, ou via correios no endereo abaixo:- Gerncia: INSS Gerncia Executiva de Canoas

- Rua: Av. Inconfidncia, 778 Marechal Rondon

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- Cidade: Canoas/RS11.10.2. Os documentos devero ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cpia (exceto produzida por fac-smile) autenticada por cartrio competente ou por servidor do INSS, devidamente identificado com nome, cargo e matrcula, a quem cabe receber a documentao.11.11. Caso no sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao no presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante ser considerado inabilitado, no se admitindo, em hiptese alguma, complementao posterior.11.11.1. Caso no conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento ser considerado vlido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emisso, exceto atestados de capacidade tcnica.11.11.2. O disposto neste subitem no se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem 11.4.11.12. O pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao e classificao (art. 26, 3, do Decreto n 5.450/2005).11.13. Se a documentao de habilitao estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerar o licitante inabilitado e poder instruir o processo com vistas aplicao das penalidades cabveis.11.14. Ser consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparncia para verificao de possveis condenaes cveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participao no certame (art. 97, caput e pargrafo nico, da Lei n 8.666/93 - SIASG-Comunica, Mensagem n 068025, de 29/08/2011 e Acrdo TCU n 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2) 11.15. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias ser declarado o proponente vencedor.12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrir prazo de 30 (trinta) minutos (Acrdo 1990/2008 - Plenrio), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poder, de forma motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer.12.1.1. A falta de manifestao imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sesso pblica virtual do Prego, importar a decadncia do direito de recorrer e o pregoeiro encerrar a sesso, procedendo a adjudicao do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, 1, do Decreto n 5.450/2005).12.2. O recorrente que tiver sua inteno de recorrer dever apresentar suas razes de recurso, no prazo de 03 (trs) dias (art. 26 do Decreto n 5.450/2005).12.3. O sistema do Prego, na forma Eletrnica, disponibilizar campo especfico para o registro das razes de recurso e enviar mensagem eletrnica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contra-razes em igual nmero de dias, a contar do trmino do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto n 5.450/2005).12.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contra-razes de recurso, ser possvel somente por meio eletrnico no Portal Compras Governamentais. 12.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparao de recursos e contra-razes, no endereo estabelecido no subitem 25.19 deste Edital.12.6. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento (art. 26, 2, do Decreto n 5.450/2005).13. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

13.1. No havendo interposio de recursos, o pregoeiro encerrar a sesso e far a adjudicao do objeto do certame, pelo sistema eletrnico do Prego. Posteriormente, o resultado da licitao e o correspondente processo, devidamente instrudo e acompanhado do relatrio do pregoeiro, sero submetidos considerao da autoridade competente para fins de homologao.13.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio (art. 8, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto n 5.450/2005).14. DAS SANES DECORRENTES DA LICITAO14.1 Com fundamento no art. 7 da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n 5.450/2005, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, ser descredenciado do SICAF pelo prazo de at 05 (cinco) anos, e ser aplicada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratao, sem prejuzo das demais cominaes legais, garantidos o contraditrio e a ampla defesa, o licitante que:a) no assinar o Contrato no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;b) deixar de entregar documentao exigida neste Edital;

c) apresentar documentao falsa;d) no mantiver a proposta;e) comportar-se de modo inidneo;f) fizer declarao falsa;g) cometer fraude fiscal.14.2. Com fundamento no art. 87 c/c o art. 88, ambos da Lei n 8.666/1993, podero ser aplicadas as seguintes penalidades:I - suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois) anos;II - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.14.3. No processo de aplicao de penalidades assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias teis.14.4. O valor da multa aplicada dever ser recolhido na Seo de Oramento, Finanas e Contabilidade da Gerncia Executiva do INSS Canoas/RS, no prazo de at 05 (cinco) dias teis da data da notificao ou ser cobrado judicialmente.14.5. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, pargrafo nico, do Decreto n 5.450/2005).14.6. As penalidades pela negligncia na execuo ou descumprimento de clusulas contratuais esto previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo IV deste Edital.14.7. A aplicao das sanes previstas neste edital no afeta os processos de responsabilizao e aplicao de penalidades decorrentes atos ilcitos alcanados pela Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013.15. DA ANULAO E DA REVOGAO DA LICITAO15.1. O INSS poder revogar a presente licitao por razes de interesse pblico decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.16. DOS PRAZOS E CONDIES PARA ASSINATURA DO CONTRATO16.1. A contratao formalizar-se- mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as clusulas e condies deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital Anexo V.16.2. Concludo o procedimento licitatrio, ser o licitante vencedor notificado, por escrito, para assinatura do termo de contrato, do qual faro parte integrante, ainda que no transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condies estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos tcnicos que serviram de base licitao.16.3. A assinatura do contrato pela adjudicatria dar-se- no prazo de at 10 (dez) dias, a contar da data de sua convocao pelo INSS.16.3.1. O prazo de convocao poder ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo INSS.16.4. A assinatura do Contrato ficar vinculada manuteno das condies da habilitao, plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e inexistncia de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento contratao com o INSS, sendo aplicveis as penalidades definidas no subitem 14.1, em caso de descumprimento.16.4.1. vedada a contratao de empresa privada que tenha em seu quadro societrio servidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica, ou sociedade de economia mista, com fundamento na Lei de Diretrizes Oramentrias.16.4.2. A empresa dever apresentar declarao de que no se enquadra nessa vedao legal antes da assinatura do contrato.16.5. Por determinao da Lei n 10.522, de 19/07/2002, artigo 6, inciso III, antes da celebrao do Contrato o INSS far consulta prvia obrigatria ao CADIN - Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades Federais. 16.6. A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens 16.4 e 16.5 deste Edital, ser feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que dever imprimir esses documentos e anex-los aos autos do processo de contratao.16.7. Se o licitante vencedor no comprovar as condies de habilitao consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato (ou retirar o instrumento equivalente) no prazo estabelecido, poder ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificao, para, aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuzo das penalidades previstas neste edital e no Contrato e das demais cominaes legais.16.8. Como condio prvia para celebrao do contrato, a licitante vencedora dever:16.8.1. Firmar termo especfico da instituio bancria, que permita Contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentao dos valores depositados autorizao da Contratante no que se refere conta vinculada prevista no Anexo VI deste Edital.16.8.2. Autorizar a Administrao contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salrios e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuies previdencirias e do FGTS, quando estes no forem adimplidos, sem prejuzo das sanes cabveis (A autorizao ser concedida mediante assinatura do respectivo termo constante no Anexo VI do Edital).16.8.3. O disposto nos itens anteriores somente se aplica aps a Administrao adotar o sistema de conta vinculada para o aprovisionamento das verbas acima descritas, conforme regulamentado pela IN SLTI/MP n 02/2008, com suas alteraes.17. DA VIGNCIA CONTRATUAL17.1. O Contrato a ser firmado ter durao de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou de data posterior a ser fixada no Contrato, com eficcia a partir da data da publicao no Dirio Oficial da Unio, podendo ter sua vigncia prorrogada por perodos iguais e sucessivos, at o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas obteno de preos e condies mais vantajosas para a Administrao, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores.17.1.1. A prorrogao depender da realizao de pesquisa de preos, de forma a demonstrar a vantajosidade, para a Administrao, das condies e dos preos contratados. A pesquisa poder ser dispensada, nos termos do art. 30-A, 2, da Instruo Normativa SLTI n 02/2008. 17.1.2. A pelo menos 60 (sessenta) dias do trmino da vigncia do Contrato, o CONTRATANTE expedir comunicado CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de trs dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogao do atual contrato.17.1.3. Se positiva a resposta da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciar, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo. 17.1.4. Esta resposta ter carter irretratvel, portanto a CONTRATADA dela no poder, aps expressa manifestao neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua deciso.17.1.5. Eventual desistncia da CONTRATADA aps sua expressa manifestao de interesse na prorrogao contratual ensejar pelo CONTRATANTE a aplicao das penalidades cabveis, nos termos do instrumento de contrato. 17.1.6. Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por no ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrog-lo, fica a critrio do CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder prorrogao ou dar curso a novo processo de licitao.17.1.7. INSS no prorrogar o Contrato quando: 17.1.7.1. Os preos estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, admitindo-se a negociao para reduo de preos; ou17.1.7.2. A empresa tiver sido declarada inidnea pela Administrao Pblica, ou suspensa no mbito do INSS, enquanto perdurarem os efeitos da punio. 17.2. Nas eventuais prorrogaes contratuais, os custos no renovveis j pagos ou amortizados no primeiro ano da contratao devero ser eliminados como condio para a renovao. 17.3. O prazo a que se refere o subitem 17.1 poder, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por at 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, 4, da Lei n 8.666/93. 18. DA GARANTIA 18.1. No prazo mximo de 10 (dez) dias teis, prorrogveis por igual perodo, a critrio do INSS, contados da data da assinatura do contrato, o licitante vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por quaisquer das seguintes modalidades ( 1 do art. 56 da Lei n 8.666/93):I - Cauo em Dinheiro a garantia em dinheiro dever ser efetuada, obrigatoriamente, na Caixa Econmica Federal (Decreto-Lei n 1.737/79, art. 1, inciso IV), pelo interessado, em conta especfica com correo monetria, em favor do INSS; II Cauo em Ttulos da Dvida Pblica o depsito em ttulos da dvida pblica ser efetuado em conta de custdia, aberta na Caixa Econmica Federal, vinculada ao INSS, devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidao e custdia, considerados, obrigatoriamente, por seu valor econmico informado pelo Tesouro Nacional;III Fiana Bancria ser realizada mediante entrega de carta de fiana fornecida por estabelecimento bancrio, devidamente registrada em cartrio de registro de ttulos e documentos, conforme determinado pela Lei n 6.015/73, art. 129 e dever vir acompanhada de:

a) cpia autenticada do estatuto social do banco;

b) cpia autenticada da ata da assembleia que elegeu a ltima diretoria do banco;

c) cpia autenticada do instrumento de procurao, em se tratando de procurador do banco;

d) reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiana.IV Seguro Garantia ser realizado mediante a entrega da aplice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o INSS o nico beneficirio do seguro.18.1.1 Na Fiana Bancria, dever constar do instrumento a expressa renncia pelo fiador dos benefcios previstos nos artigos 827 e 835 do Cdigo Civil Brasileiro.18.1.2 A garantia prestada por fiana bancria ou seguro-garantia dever ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 18.1, devidamente atualizada.18.1.3. A modalidade seguro-garantia somente ser aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 18.2.18.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurar o pagamento de:a) prejuzos advindos do no cumprimento do objeto do contrato.b) prejuzos diretos causados Administrao, decorrentes de culpa ou dolo durante a execuo do contrato;c) multas moratrias e punitivas aplicadas pela Administrao contratada; ed) obrigaes trabalhistas e previdencirias de qualquer natureza, no adimplidas pela contratada, quando couber.18.2.1. A modalidade seguro-garantia somente ser aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 18.2, observada a legislao que rege a matria;18.3. O contratante executar a garantia na forma prevista na legislao que rege a matria.18.4. A inobservncia do prazo fixado para apresentao da garantia acarretar a aplicao de multa de 0,07% (sete centsimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o mximo de 2% (dois por cento);18.5. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administrao a promover a resciso do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clusulas, conforme dispem os incisos I e II do art. 78 da Lei n 8.666, de 1993.18.6. A garantia deve ter validade durante a execuo do contrato e 3 (trs) meses aps o trmino da vigncia contratual, devendo ser renovada a cada prorrogao e complementada a cada alterao contratual que implique em alterao do valor da contratao.18.7. Caso o pagamento das verbas rescisrias trabalhistas e previdencirias decorrentes da contratao no seja comprovado at o fim do segundo ms aps o encerramento da vigncia do contrato, a garantia ser utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo INSS.18.8. A garantia dever ser integralizada, no prazo mximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alterao para acrscimo de objeto.18.9. A garantia ser considerada extinta:a) com a devoluo da aplice, carta fiana ou autorizao para o levantamento de importncias depositadas em dinheiro a ttulo de garantia, acompanhada de declarao da Administrao, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as clusulas do contrato; eb) aps o trmino da vigncia do contrato acrescido e 3 (trs) meses.18.9.1. O prazo de extino da garantia poder ser estendido em caso de ocorrncia de sinistro.18.10. A perda da garantia em favor do INSS, em decorrncia de resciso unilateral do contrato, far-se- de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuzo das demais sanes previstas no contrato.18.11. O garantidor no parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuzos e/ou aplicar sanes contratada.18.12. A garantia somente ser liberada ante a comprovao de que a empresa pagou todas as verbas rescisrias trabalhistas decorrentes da contratao, caso esse pagamento no ocorra at o fim do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual a garantia ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da IN 02/2008 (Redao dada pela IN 04 de 19/03/2015)18.13- O Licitante vencedor dever autorizar o INSS a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste Item do Edital.19. DO PAGAMENTO 19.1. Os critrios referentes ao pagamento esto previstos no Termo de Contrato.20. DA COMPENSAO FINANCEIRA

20.1. Os critrios referentes compensao financeira esto previstos no Termo de Contrato.21. DA REPACTUAO 21.1. As regras referentes repactuao constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO DOS SERVIOS 22.1. As regras referentes ao acompanhamento e fiscalizao dos servios constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.23. DAS SANES CONTRATUAIS 23.1 As regras referentes s sanes contratuais constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.24. DAS ATRIBUIES DO PREGOEIRO E DO GERENTE EXECUTIVO

24.1. Cabem ao pregoeiro as atribuies dispostas no artigo 11 do Decreto n 5.450/2005.24.2. Ao Gerente Executivo cabe:a) adjudicar o objeto deste Prego ao licitante vencedor, se houver interposio de recurso;b) homologar o resultado e promover a contratao correspondente a este Prego;c) anular este Prego por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; ed) revogar este Prego se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse pblico, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.24.3. facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase deste Prego, promover diligncias destinadas a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de informao ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentao.24.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitao, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas e dos documentos e a sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao.

25. DAS DISPOSIES FINAIS

25.1. A participao na presente licitao implica na concordncia, por parte do licitante, com todos os termos e condies deste Edital.25.2. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos, em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrrio.25.3.1. S se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no INSS.25.4. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a exata compreenso de sua proposta e a perfeita aferio de sua qualificao.25.5. As normas que disciplinam este certame sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato. 25.6. Nenhuma indenizao ser devida aos licitantes pela elaborao da proposta ou pela apresentao de documentao exigida no presente Edital.25.7. Da sesso pblica virtual, lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e, ao final, dever ser assinada pelo pregoeiro e pela equipe de apoio, ficando disponvel no sistema eletrnico do Portal Compras Governamentais para os licitantes e para a sociedade.25.8. O licitante vencedor, em decorrncia de aumento ou diminuio quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condies inicialmente previstas no Contrato, ficar obrigado a aceitar os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios na execuo dos servios at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.25.9. Fica facultada, entretanto, a supresso alm do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes. 25.10. Em razo de eventuais alteraes estruturais no INSS, poder haver modificaes nos locais de execuo dos servios ou entrega do objeto deste Edital, caso em que a empresa CONTRATADA ser notificada a promover as mudanas necessrias.25.11. A adjudicao ao licitante vencedor e a homologao desta licitao pela autoridade competente no implicam direito contratao.25.12. vedado empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitao para qualquer operao financeira, sem prvia e expressa autorizao do INSS.25.13. No caso de fuso, ciso ou incorporao da CONTRATADA, o INSS dever ser comunicado por escrito sobre estas mudanas, e s aceitar a nova empresa se destas transformaes no resultarem prejuzos execuo dos servios, mantidas as condies de habilitao e a manuteno das condies estabelecidas no contrato original. 25.14. No ser admitida a subcontratao, cesso ou transferncia total ou parcial do objeto da presente licitao e do futuro contrato.25.15. Ser assegurado ao INSS, ou a quem este indicar, a qualquer tempo, o direito plena fiscalizao dos servios contratados.25.16. A CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administrao, cujas reclamaes est obrigada a atender prontamente.25.17. As funes elencadas nas contrataes de prestao de servios devero observar a nomenclatura estabelecida no Cdigo Brasileiro de Ocupaes CBO, do Ministrio de Trabalho e Emprego (art. 7, 3, da Instruo Normativa/SLTI/MPOG n 2/2008).25.18. O cadastramento da proposta de preos no sistema de prego do Portal Compras Governamentais implica em pleno e total conhecimento das condies dos locais onde sero executados os servios, bem como do Edital e seus Anexos, necessrios ao perfeito cumprimento da execuo do contrato.25.19. Para obteno de cpia do Edital e seus Anexos, os interessados devero, munidos de pen drive, comparecer ao Servio/Seo de Logstica, Licitaes e Contratos e Engenharia da Gerncia Executiva do INSS em Canoas/RS, situada na Av. Inconfidncia, n 778, nos dias teis, no horrio das 08:00 s 12:00 e das 13:00 s 17:00 horas. O Edital poder tambm ser obtido pela Internet, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br ou, ainda, solicitado por meio de mensagem eletrnica para [email protected], com cpia para [email protected]. Caso seja necessria qualquer alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realizao do Prego na forma Eletrnica, este ser novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas (art. 20 do Decreto n 5.450/2005).25.21. Os interessados podero obter o Manual para operao do sistema de Prego na forma Eletrnica no seguinte endereo: www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Publicaes > Manuais > Prego > Eletrnico fornecedor.25.22. O INSS poder adiar a presente licitao ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamaes ou direitos de indenizao ou reembolso.

25.23. De acordo com o art. 7 do Decreto n 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a contratao de familiar para prestao de servios no INSS onde o agente pblico exera cargo em comisso ou funo de confiana. 25.24. O licitante vencedor, no momento da assinatura do Contrato, dever autorizar a Administrao contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salrios e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuies previdencirias e do FGTS, quando estes no forem adimplidos, sem prejuzo das sanes cabveis e a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 18 deste Edital. 25.25. Quando do encerramento do contrato, at que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisrias ou que os empregados tenham sido realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra a interrupo do contrato de trabalho, o INSS reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) ms de servio, podendo utiliz-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa no efetuar os pagamentos em at 2 (dois) meses do encerramento da vigncia contratual.25.26. Os casos omissos sero resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislao que rege o presente certame, mencionada no prembulo deste Edital.25.27. Para dirimir as questes oriundas desta licitao e do futuro contrato, que no puderem ser solucionadas administrativamente, ser competente o Foro da Justia Federal Seo Judiciria da Justia Federal de Canoas/RS, excludo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.25.28. Integram este Edital, independentemente de transcrio, os seguintes anexos:

Anexo I Termo de Referncia

Anexo II Modelo de Planilha de Custos e Formao de Preos

Anexo III Modelo de Proposta de Preos

Anexo IV Modelo de Declaraes

Anexo V Minuta do Contrato

Anexo VI Autorizao da Conta Vinculada

Anexo VII Acordo de Nvel de Servios___________________________

Nome e cargo da AutoridadePgina 32 de 32