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ORDEM DE SERVIÇO Determino sejam tomadas as providências necessárias para a abertura de licitação, para escolha de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, pelo critério do menor preço. Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva” em Aparecida do Taboado (MS), aos 26 dias do mês de abril do ano de 2007. DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito 1

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ORDEM DE SERVIÇO

Determino sejam tomadas as providências necessárias para a abertura de licitação, para escolha de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, pelo critério do menor preço.

Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva” em Aparecida do Taboado (MS), aos 26 dias do mês de abril do ano de 2007.

DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito

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REMESSA

Faço remessa destes autos ao Setor de Contabilidade para verificação de disponibilidade de dotação orçamentária.

Antônio José de Queiroz Presidente da CPL

DO SETOR DE CONTABILIDADE

Aos 26 dias do mês de abril de 2007, em atendimento à Ordem de Serviço do Senhor Prefeito Municipal, cumpre-me informar que há disponibilidade orçamentária para o referido serviço, conforme segue: 02.06-04.123.006.2060/3390.35.00.

____________________________Setor de Contabilidade

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CONCLUSÃO

Aos 26 dias do mês de abril de 2007, faço estes autos conclusos ao Senhor Prefeito Municipal.

Antônio José de Queiroz Presidente da CPL

Vistos etc...

Tendo em vista que há disponibilidade de dotação orçamentária, determino a abertura de licitação, na modalidade de Convite, para seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributária, com as condições estabelecidas no ato de convocação.

Aparecida do Taboado, 27 de abril de 2007.

DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito

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CERTIDÃO

Certifico em cumprimento ao despacho do Senhor Prefeito Municipal, que nesta data, expedi o aviso e o edital de licitação na modalidade de Convite n.º 13/2007, para selecionar proposta, pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário.

Aparecida do Taboado-MS, 26 de abril de 2007.

Antônio José de Queiroz Presidente da CPL

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AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL N.º 20/2007

CONVITE N.º 13/2007

DJALMA LUCAS FURQUIM, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de CONVITE N.º 13 /2007 , com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de consultoria administrativa e tributária.

As condições de participação estão inseridas no edital de convocação que se encontra disponível na Prefeitura Municipal.

Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às 8h30min do dia 15 de maio de 2007, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado, com audiência inicial para abertura dos envelopes, prevista para às 9 horas, desta mesma data, com ou sem a presença de representantes das empresas concorrentes

Aparecida do Taboado/MS, 26 de abril de 2007.

DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito

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EDITAL Nº 20/2007

CONVITE N.º 13/2007

DJALMA LUCAS FURQUIM, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, torna a público a quem possa interessar que se acha aberto e instaurado na Prefeitura Municipal, o processo de licitação pública, na modalidade de Convite nº 13/2007, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

I – DO OBJETO

1.1 O objeto da licitação é a seleção de proposta, pelo menor preço, para prestação de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, envolvendo as áreas de transferências constitucionais (ICMS/FPM) e administração tributária, consistindo em:

a) acompanhamento e controle cadastral do comércio, indústria e serviços, da agropecuária, e dos dados fiscais e/ou contábeis para apuração do movimento econômico-fiscal do Município e do valor adicionado para apuração do Índice de Participação no ICMS, nos moldes do parágrafo único, do artigo 158, da Constituição Federal;

b) disponibilização de sistema de informática (software) para a operacionalização de processamento de dados da GIA (comércio, indústria e serviços), DAP (agropecuária), NFP/A (pecuária), NFP/SE (agricultura) e DAC (área cultivada), para fins de apuração da produção primária da agropecuária e do movimento econômico-fiscal do Município;

c) apoio consultivo sobre temas relativos a administração tributária municipal, notadamente no tocante aos tributos que integram a competência municipal: IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuições, Taxas, além de eventuais preços públicos, através de orientação jurídica por meio de pareceres, análises de normas e peças, interpretação legislativa e contencioso fiscal.

1.1 Os serviços deverão ser prestados na sede da empresa licitante ou na Prefeitura Municipal.

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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2.1 Poderão participar do certame, as pessoas jurídicas que tenham em seu quadro social ou contratados, profissionais especializados para prestação dos serviços, objeto da presente licitação.

2.2 Nas audiências, o representante legal da empresa deverá identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação, a carteira de identidade e prova de titularidade da empresa.

2.3 Se a empresa enviar representante que não seja sócio, faz-se necessário o credenciamento por procuração, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, inclusive, os de firmar compromissos, transigir, desistir e confessar na efetiva representação em todos os termos da presente licitação.

2.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão de Licitação.

2.5 O não comparecimento de quaisquer dos participantes nas audiências designadas, não impedirá que elas se realizem.

2.6 A participação do licitante à este procedimento licitatório implica em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal.

III - DA DATA, HORA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E DE PROPOSTA:

3.1 Os envelopes contendo a documentação e a proposta deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na sala da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, situado na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado, até às 8h30min do dia 15 de maio de 2007, ficando designada a audiência inicial para a abertura dos envelopes, para esta mesma data, às 9 horas, com ou sem a presença dos concorrentes.

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3.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em um envelope lacrado, contendo em uma de suas faces externas, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO CONVITE N.º 13/2007NOME COMPLETO DO LICITANTEDOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

3.3 Os documentos deverão ser apresentados sem rasuras ou entrelinhas e com a medida mínima de 3,5 centímetros, na margem esquerda.

3.4 Os documentos exigidos no Envelope 01 – documentos para habilitação, deverão ser apresentados em uma via, devendo ser em original ou mediante cópia devidamente autenticada. Caberá a Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação.

IV - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

4.1 No envelope n.º 01, de documentos para habilitação, deverá conter todos os documentos exigidos para habilitação, relacionados nos sub-itens seguintes, sob pena de inabilitação.

4.1.2 Contrato social da empresa com todas as alterações ou contrato social consolidado;

4.1.3 Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;

4.1.4 Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

4.1.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 4.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Municipal da sede da licitante;

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4.1.7 Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor - CNVDC, expedida pelo PROCON da sede da empresa licitante;

4.1.8 Declaração de que não emprega menores de dezoito (18) anos em trabalho noturno e menores de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos;

4.1.9 indicação do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços, caso seja vencedora do certame, comprovando as especializações e outros títulos que possui(em), mediante juntada de cópia dos documentos.

4.2 A prova de regularidade que não tenha o prazo de validade expressa, será considerada pela Comissão, válida por 30 (trinta) dias da sua emissão.

4.3 Os documentos deverão ser relacionados separadamente, sem folhas soltas, sem rasuras ou entrelinhas.

4.4 Não será aceita documentação fotocopiada via fac-símile.

V - DA PROPOSTA:

5.1 A proposta deverá ser apresentada, em um envelope timbrado e lacrado, contendo em uma de suas faces externas, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO CONVITE N.º 13/2007NOME COMPLETO DO LICITANTEDOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.2 Não serão admitidas, sob qualquer motivo, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

5.3 A proposta de preço deverá ser apresentada, levando-se em consideração o valor mensal para a prestação dos serviços.

5.4 Também deverá constar da proposta de preço:

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5.4.1 Prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a sessenta dias, contados da data da audiência que efetivamente ocorrer o seu conhecimento;

5.4.2 Data e assinatura do proponente.

5.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos.

5.6 Será considerada de preço excessivo, a proposta que apresentar o valor superior à importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para a prestação dos serviços.

VI - DA VIGÊNCIA

6.1 A contratação terá vigência durante o período de doze (12) meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo para prestação de serviços.

6.2 O contrato administrativo firmado poderá ser prorrogado, de conformidade com os interesses das partes.

6.3 Havendo prorrogação do instrumento contratual, o valor dos serviços será reajustado pelo índice do IGPM/FGV, a cada doze meses de vigência da contratação.

VII - DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente, mediante a emissão de nota fiscal dos serviços.

VII - DOS PRAZOS

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8.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

8.2 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente da Prefeitura.

8.3 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, em audiências previamente designadas, o prazo recursal inicia-se a partir da data da audiência, estando ou não, presentes as partes interessadas ou seus representantes.

IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Programa, conforme segue: ___________.

X – DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ALTERAÇÕES, FORMAS DE RESCISÃO E MULTAS:

10.1 A vencedora do certame deverá assinar o Contrato Administrativo de prestação de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, de conformidade com a Minuta do Contrato, que constitui anexo do presente procedimento.

10.2 A rescisão do contrato poderá ser: 10.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados no incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93;

10.2.2 Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;

10.2.3 Judicial, nos termos da legislação.

10.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.

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10.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

10.5 A multa será descontada dos pagamentos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10.6 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

10.6.1 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

10.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e imedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.6.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.7 Será aplicada multa variável de 10% a 20%, incidente sobre o valor total da contratação, quando a contratada descumprir quaisquer das obrigações assumidas e constantes deste ato de convocação e da Minuta de Contrato, de conformidade com a gravidade da infração.

10.8 A Municipalidade de Aparecida do Taboado, no caso de infração contratual, poderá aplicar juntamente com a sanção pecuniária, as outras espécies de penalidades previstas neste edital.

XI - JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1 Atendidas as condições deste edital, CONSIDERAR-SE-Á VENCEDORA A FIRMA QUE APRESENTAR MENOR VALOR MENSAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .

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11.2 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será a licitação decidida por sorteio, nos termos do § 2º, do artigo 45, da Lei n.º 8.666/93.

XII - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 É facultado à Prefeitura - quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar, ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, na forma prevista no artigo 49, “caput”, da Lei 8.666/93.

12.2 Na hipotese da Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos, de acordo com o § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93.

12.3 Na fase habilitação preliminar, após o exame da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação poderá nesse caso específico, proceder a abertura da proposta das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas. Caso haja intenção das empresas em recorrerem nesta fase, não será procedida a abertura das propostas acima mencionadas, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o prazo recursal de lei e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos envelopes das propostas, devendo constar em ata circunstanciada.

12.4 Os recursos referentes a fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como, nos casos de revogação ou anulação da licitação, deverão ser interpostos sob pena de preclusão, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

12.5 O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo.

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12.6 Não será considerado o recurso interposto fora do prazo, ou que não tenha sido protocolado na Prefeitura Municipal.

12.7 Em se constatando dolo ou má fé no procedimento, pela improcedência ou inoportunidade da argüição com intuito meramente protelatório, a proponente ficará sujeita à exclusão do certame, sem prejuízo de outras sanções legais.

12.8 Ao prefeito Municipal, fica reservado o direito de anular o presente processo licitatório em caso de irregularidade ou revogá-lo por conveniência administrativa, desde que por despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes, direito de quaisquer reclamações ou indenizações.

XIII - DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

13.1 À Comissão de Licitação competirá:

13.1.1 Examinar os documentos de habilitação apresentados pelas empresas concorrentes e oferecê-los à rubrica da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes ao ato.

13.1.2 Inabilitar ou desclassificar qualquer licitante que deixar de atender quaisquer das exigências previstas neste Edital.

13.1.3 Examinar as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, rubricá-las e oferecê-las à rubrica dos representantes dos licitantes presentes ao ato.

13.1.4 Lavrar ata circunstanciada das reuniões, lê-las, assiná-las e colher as assinaturas da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes ao ato.

13.1.5 Organizar o Mapa Geral e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa, para fins de homologação do Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado(MS).

13.2 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste edital ou qualquer outra a ele relacionadas, deverão dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de

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Licitação em petição escrita, com antecedência mínima de até vinte e quatro (24) horas do horário-limite, previsto para a entrega dos envelopes, sob protocolo na Prefeitura Municipal.

13.3 As informações de rotina poderão ser obtidas verbalmente junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação no horário de expediente da Prefeitura Municipal.

13.4 Só terá direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais das concorrentes e os membros da Comissão Permanente de Licitação.

XIV - DOS ANEXOS

14.1 Complementam este Edital os seguintes Anexos:

14.1.1 Minuta do contrato.

Aparecida do Taboado/MS, 26 de abril de 2007.

DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito

Visto em 26/04/2007 – CARLOS HUMBERTO BATALHA Procurador Geral do Município

ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZ

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Publicado por afixação em _____/_____/________.

MARIA HELENA DE MÁS CARDOSO FRANCOSecretária Municipal de Administração

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.563.335/0001-06, com sede na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, nesta cidade de Aparecida do Taboado/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, DJALMA LUCAS

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FURQUIM, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n.º 039.527 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 316.232.047-04, residente e domiciliado na Rua Antônio Leandro de Menezes, nº 4.345, Centro, nesta cidade de Aparecida do Taboado/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________________, com sede na Rua _______________________, n.º ______, (Bairro) ___________, na cidade de _________________________, por seu representante legal, o senhor _____________________, (nacionalidade) ________________, (estado civil) _______________, (profissão) _______________, portador do RG. n.º _____________- SSP/____, inscrito no CPF sob n.º ___________________, residente e domiciliado na Rua __________________________, n.º _______, (Bairro)_________, na cidade de _________________________/____, celebram entre si, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO , através do presente instrumento e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas seguintes:

Cláusula primeira - do fundamento legal

1. O presente contrato é celebrado com fundamento na licitação Pública, na modalidade de CONVITE N.º 13/2007 , devidamente homologado pelo Prefeito aos ____________________, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

2.1 A contratada efetuará a prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, envolvendo as áreas de transferências constitucionais (ICMS/FPM) e administração tributária, consistindo em:

a) acompanhamento e controle cadastral do comércio, indústria e serviços, da agropecuária, e dos dados fiscais e/ou contábeis para apuração do movimento econômico-fiscal do Município e do valor adicionado para apuração do Índice de Participação no ICMS, nos moldes do parágrafo único, do artigo 158, da Constituição Federal;

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b) disponibilização de sistema de informática (software) para a operacionalização de processamento de dados da GIA (comércio, indústria e serviços), DAP (agropecuária), NFP/A (pecuária), NFP/SE (agricultura) e DAC (área cultivada), para fins de apuração da produção primária da agropecuária e do movimento econômico-fiscal do Município;

c) apoio consultivo sobre temas relativos a administração tributária municipal, notadamente no tocante aos tributos que integram a competência municipal: IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuições, Taxas, além de eventuais preços públicos, através de orientação jurídica por meio de pareceres, análises de normas e peças, interpretação legislativa e contencioso fiscal.

2.2 A contratada prestará os serviços em sua sede ou na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado.

Cláusula terceira - do valor dos serviços e forma de pagamento

3.1 A contratante pagará para a contratada a importância mensal de R$ _____ (___________) pela prestação dos serviços.

3.2 O valor total estimado do contrato é de R$ ________ (_____________).

3.3 O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente, mediante emissão da nota fiscal dos serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados no mês.

Cláusula quarta – da vigência

4.1 A contratação terá vigência pelo período de _________________.

4.2 De conformidade com os interesses das partes contratantes, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de tempo previsto na Lei n.º 8.666/93.

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4.3 No caso de prorrogação do instrumento contratual, após doze meses de vigência, o valor mensal dos serviços será reajustado pelo índice do IGPM/FGV.

Cláusula quinta - da dotação orçamentária

5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Programa do Município, assim descrita: ___________.

Cláusula sexta - da rescisão

6.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:a) amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a administração;b) administrativa, por ato unilateral e escrito da

administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;c) judicial, nos termos da legislação processual.

Cláusula sétima - das responsabilidades da contratada

7.1 Todos os encargos que recaírem sobre o presente contrato, decorrentes da aplicação de normas tributárias, encargos trabalhistas e previdenciários, ou qualquer outra responsabilidade prevista em outros ramos do direito, serão suportados integralmente pela contratada.

7.2 A contratada será responsável nas áreas civil, penal e administrativa por todos os danos que causar à contratante e a terceiros, durante a execução do presente contrato.

Cláusula oitava - das sanções

8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

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8.1.1 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato.

8.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 2 (dois) anos;

8.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2 Será aplicada multa variável de 10% a 20%, incidente sobre o valor total da contratação, quando a contratada descumprir quaisquer das obrigações assumidas, de conformidade com a gravidade da infração.

8.3 A Municipalidade de Aparecida do Taboado, no caso de infração contratual, poderá aplicar juntamente com a sanção pecuniária, as outras espécies de penalidades previstas.

Cláusula nona - das substituições

9.1 O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros, sem prévia e expressa autorização da compradora.

Cláusula décima - dos casos omissos

10. Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Cláusula décima primeira - do foro

11. As partes elegem o foro da comarca de Aparecida do Taboado/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma,

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juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aparecida do Taboado/MS, ____________________.

DJALMA LUCAS FURQUIM Prefeito

_____________________________ P/Contratada

Testemunhas:1. ________________________________________

2. _________________________________________

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Licitação PúblicaConvite n.º 13/2007

Objeto – Seleção de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas de direito administrativo e tributário.

Compulsando os presentes autos, verifico que ainda não foram expedidos os convites para as empresas indicadas pela Administração, sendo necessária a prorrogação do prazo para a entrega dos envelopes e para a realização da audiência inicial.

Posto isto, redesigno a data para a entrega dos envelopes de documentos e propostas, até às 9h30min. do dia 04 de junho de 2007, com abertura prevista para as 10:00 horas, desta mesma data, com ou sem a presença dos interessados.

Expeça-se os convites.Aparecida do Taboado/MS, 14 de maio de 2007.

ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZPresidente da CPL

PROTOCOLO DE LICITAÇÃO 22

Empresa: CONSALEGIS – Consultoria Administrativa Tributária LtdaEndereço: Rua Antônio Maria Coelho, 3991, Santa Fé Cidade: Campo Grande-MSCEP: 79.021-170

RECIBO

Pelo presente, declaro que recebi, convite para participar do processo de licitação pública, instaurado para seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, recebendo cópia do Edital n.º 20/2007 e seus anexos, sendo que os envelopes de documentos e de proposta deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS, sito à Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, até às 9:30 horas, do dia 04 de junho de 2007, na com abertura prevista para às 10:00 horas desta mesma data, com ou sem a presença de representantes legais da empresa convidada.

________________________________ Assinatura e Carimbo

PROTOCOLO DE LICITAÇÃO

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Empresa: Assessoria Jurídica Cavalcante S/CEndereço: Rua General Odorico Quadros, 48, Jardim dos EstadosCidade: Campo Grande-MSCEP: 79.020-260

RECIBO

Pelo presente, declaro que recebi, convite para participar do processo de licitação pública, instaurado para seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, recebendo cópia do Edital n.º 20/2007 e seus anexos, sendo que os envelopes de documentos e de proposta deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS, sito à Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, até às 9:30 horas, do dia 04 de junho de 2007, na com abertura prevista para às 10:00 horas desta mesma data, com ou sem a presença de representantes legais da empresa convidada.

________________________________ Assinatura e Carimbo

24

PROTOCOLO DE LICITAÇÃO

Empresa: Rossi Lourenço AdvogadosEndereço: Rua Rio Grande do Sul, 797, Jardim dos EstadosCidade: Campo Grande-MSCEP: 79.020-010

RECIBO

Pelo presente, declaro que recebi, convite para participar do processo de licitação pública, instaurado para seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário, recebendo cópia do Edital n.º 20/2007 e seus anexos, sendo que os envelopes de documentos e de proposta deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS, sito à Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, até às 9:30 horas, do dia 04 de junho de 2007, na com abertura prevista para às 10:00 horas desta mesma data, com ou sem a presença de representantes legais da empresa convidada.

________________________________ Assinatura e Carimbo

ATA DA REUNIÃO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Convite n.º 13/2007Objeto – seleção de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário.

Aos 4 dias do mês de junho do ano de 2007, às 9:30 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado-MS, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, nesta cidade de Aparecida do Taboado, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeada através do Decreto nº 03, de 12 de janeiro de 2007, como segue: Antônio José de Queiroz - Presidente; Wilson dos Santos Antunes e André Luiz Milanezi, com a finalidade de realizar a audiência inicial nos autos de Licitação Pública, na modalidade de Convite n.º 13/2007, cujo objeto é a seleção de empresa, pelo critério menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário.

Foram convidadas para o certame, as seguintes empresas: Consalegis – Consultoria Administrativa Tributária Ltda., Assessoria Jurídica Cavalcante S/C e Rossi Lourenço Advogados.

Apenas as empresas Consalegis – Consultoria Administrativa Tributária Ltda e Assessoria Jurídica Cavalcante S/C protocolaram os envelopes necessários para a participação do certame.

Instalada a audiência, verificou que as licitantes não enviaram representantes para acompanhar o ato.

Antes de proceder a abertura dos envelopes de documentos, discutiu sobre a aplicação do § 7º, do artigo 23, da Lei n.º 8.666/93.

Vale lembrar a lição do Professor Marçal Justem Filho, inserida em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 5ª Edição, página 185, afirmando que: a inexistência de, no mínimo, três potenciais interessados ou o não comparecimento de licitantes em tal número mínimo não se constitui em causa de invalidação do procedimento licitatório. Mas a administração deverá justificar, por escrito, a ocorrência.

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Não é compatível com a Lei o entendimento de que o número mínimo de três deverá ser apurado em relação às propostas válidas. Alguns têm firmado que, inexistindo número igual ou superior a três propostas válidas, a licitação deverá ser repetida. Ou seja, o problema não seria de dirigir o convite para três licitantes, mas de ser por eles atendido.

Em primeiro lugar, não é possível subordinar a validade da licitação à escolha, totalmente subjetiva e arbitrária dos particulares a quem foi dirigido o convite. Se os particulares não desejarem apresentar proposta ou se o fizerem em termos inadequados, não se pode atribuir a conseqüência da automática invalidação do certame.

No presente caso, foram convidadas três empresas, porém apenas duas compareceram ao certame, apresentando os envelopes solicitados no ato convocatório.

Também, o aviso de licitação foi devidamente publicado na imprensa oficial do Município, dando a mais ampla publicidade ao procedimento.

Em razão disso, a Comissão resolveu dar continuidade ao processo.

Em seguida, procedeu-se a abertura dos envelopes de documentos das empresas participantes do certame, tendo a empresa Assessoria Jurídica Cavalcanti S/C deixado de apresentar a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor – CNVDC e apresentou as certidões negativas de débito do Município de sua sede, com o prazo de validade vencido. Também, não apresentou a relação de profissionais que prestarão os serviços, no caso de ser vencedora da licitação.

A empresa Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda. apresentou todos os documentos solicitados no ato de convocação.

Em face disso, a Comissão resolveu habilitar a empresa Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda e inabilitar a empresa Assessoria Jurídica Cavalcante S/C.

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Em razão da inabilitação de uma das licitantes, a Comissão resolveu conceder o prazo recursal de dois dias úteis.

Em seguida, encerrou-se a audiência pública, lavrando-se a presente ata, com a assinatura de todos os presentes.

Aparecida do Taboado/MS, 4 de junho de 2007.

ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZ Presidente da Comissão

WILSON DOS SANTOS ANTUNES Secretário

ANDRÉ LUIS MILANEZI Membro

ATA DA REUNIÃO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Convite n.º 13/2007

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Objeto – seleção de empresa para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário.

Aos 12 dias do mês de junho do ano de 2007, às 9:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado-MS, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, nesta cidade de Aparecida do Taboado, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeada através do Decreto nº 03, de 12 de janeiro de 2007, como segue: Antônio José de Queiroz - Presidente; Wilson dos Santos Antunes e André Luiz Milanezi, com a finalidade de realizar a audiência nos autos de Licitação Pública, na modalidade de Convite n.º 13/2007, cujo objeto é a seleção de empresa, pelo critério menor preço, para prestação de serviços de consultoria nas áreas do direito administrativo e tributário.

Tendo em vista o decurso do prazo recursal, sem a interposição de recursos, a comissão decidiu instalar a presente audiência pública para conhecimento da proposta da única empresa habilitada no certame.

Apesar de devidamente comunicado da data de abertura do envelope de propostas, pelo secretário da comissão, o representante da empresa licitante não compareceu à presente audiência pública.

Ato contínuo, procedeu-se a abertura do envelope de proposta da empresa Consalegis Consultoria Administrativa e Tributária Ltda, tendo a mesma apresentado o valor mensal de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais) para a prestação dos serviços, de conformidade com o edital convocatório, tendo portanto sido considerada vencedora do certame pela comissão.

Em seguida, encerrou-se a audiência pública, lavrando-se a presente ata, com a assinatura de todos os presentes.

Aparecida do Taboado/MS, 12 de junho de 2007.

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ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZ Presidente da Comissão

WILSON DOS SANTOS ANTUNES Secretário

ANDRÉ LUIS MILANEZI Membro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

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A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Presidente, senhor ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZ, no uso das atribuições de seu cargo, resolveA

DJ

UD

I C

A R, com fundamento no inciso VI, do artigo

43, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, a proposta da empresa Consalegis – Consultoria Tributária Ltda, declarada vencedora do certame licitatório, na modalidade de Convite nº 13/2007, pela Comissão de Licitação. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado-MS, aos 18 dias do mês de junho de 2007.

ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZPresidente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

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DJALMA LUCAS FURQUIM , Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolveH

OM

OL

O G

A R, com fundamento no inciso VI, do artigo

43, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o procedimento licitatório, na modalidade de Convite nº 13/2007, por estar de conformidade com a legislação própria que rege a matéria.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado-MS, aos 18 dias do mês de junho de 2007.

DJALMA LUCAS FURQUIMPrefeito

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONVITE N.º 13/2007

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ABERTURA DIA: 04 de junho de 2007, às 9:30 horas

OBJETO: prestação serviços de consultoria administrativa tributária

VALOR MENSAL: R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinqüenta reais).

VIGÊNCIA: doze (12) meses, contados da data da assinatura do contrato.

EMPRESA VENCEDORA: CONSALEGIS – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA LTDA.

HOMOLOGADA EM: 18 de junho de 2007

ANTÔNIO JOSÉ DE QUEIROZPresidente da Comissão de Licitação

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