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SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” Loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br SERVIÇO DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 719/2012 O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e esta Pregoeira, designado pela Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” Loja 30 – Brasília, DF Térreo – Sala de Comissões DIA: 20/04/2012 HORÁRIO: 15:00 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a: 1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 1.2. Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”; 1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”; 1.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço. 2 - DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de cartucho a ser utilizado nas máquinas copiadoras deste Conselho Federal de Farmácia, conforme especificações discriminadas por itens, como segue:

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SERVIÇO DE LICITAÇÕES

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 719/2012

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e esta Pregoeira, designado pela Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” Loja 30 – Brasília, DF – Térreo – Sala de Comissões DIA: 20/04/2012 HORÁRIO: 15:00 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a: 1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste

Pregão; 1.2. Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”; 1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”; 1.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço.

2 - DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de cartucho a ser utilizado nas máquinas copiadoras deste Conselho Federal de Farmácia, conforme especificações discriminadas por itens, como segue:

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MÁQUINA COPIADORA MEDIDA QTDE

1

CARTUCHO DE TONNER PARA MÁQUINA COPIADORA M24 (PRETO)

UNIDADE 15 CARTUCHO DE TONNER MODELO: M24 PARA MÁQUINA COPIADORA MARCA: XEROX - REFERÊNCIA: 006R01153 - COR: PRETO

2

CARTUCHO DE TONNER PARA MÁQUINA COPIADORA M24 (AZUL)

UNIDADE 5 CARTUCHO DE TONNER MODELO: M24 PARA MÁQUINA COPIADORA MARCA: XEROX - REFERÊNCIA: 006R01154 - COR: AZUL

3

CARTUCHO DE TONNER PARA MÁQUINA COPIADORA M24 (MAGENTA)

UNIDADE 8 CARTUCHO DE TONNER MODELO: M24 PARA MÁQUINA COPIADORA MARCA: XEROX - REFERÊNCIA: 006R01155 - COR: MAGENTA

4

CARTUCHO DE TONNER PARA MÁQUINA COPIADORA M24 (AMARELO)

UNIDADE 5 CARTUCHO DE TONNER MODELO: M24 PARA MÁQUINA COPIADORA MARCA: XEROX - REFERÊNCIA: 006R01156 - COR: AMARELO

5

CARTUCHO FOTORRECEPTOR PARA MÁQUINA COPIADORA M24

UNIDADE 20 CARTUCHO FOTORRECEPTOR M24 PARA MÁQUINA COPIADORA MARCA: XEROX - REFERÊNCIA: 113R00759

2.2. O valor estimado para cotação do objeto licitado neste certame: R$ 24.579,04 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e quatro centavos).

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no

país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.

3.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão

credenciar um representante, conforme item 5 deste edital.

3.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.

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3.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.

3.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma

licitante. 3.3. O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar

e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

3.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos

neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

4 - DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o

credenciamento às propostas e os documentos ao Pregoeiro em dois envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.

4.1.1. ENVELOPE “A” PROPOSTA E CREDENCIAMENTO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012

4.1.2. ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO

CONSELHO FEDERAL DE FAMÁCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012

5 - DO CREDENCIAMENTO

5.1. O documento de que trata o subitem 5.1.1, constará no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do presente edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:

5.1.1. Por instrumento público de procuração;

5.1.2. Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;

5.1.3. Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.

5.2. A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

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5.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

5.3. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

5.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

5.4. Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, o Pregoeiro devolverá o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.

6 - DAS PROPOSTAS

6.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do presente edital, e deverá atender aos requisitos a seguir:

a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão;

b) Apresentar a composição dos preços, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, que deverá apresentar preço para todos os itens constantes neste edital;

b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.

c) Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total da soma dos itens de cada lote;

c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

d) Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais, embalagem, mão-de-obra, frete, ferramentas, transporte, equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto;

e) Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;

f) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;

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g) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;

h) A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do banco e da agência, bem como o número da conta corrente.

i) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.

6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante do Anexo II deste Edital.

6.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:

a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta licitação, conforme Anexo III.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

c.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

e) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;

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g) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS;

h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

j) comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que

demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

LIQUIDEZ GERAL:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SOLVÊNCIA GERAL:

SG = ___________Ativo Total___________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LIQUIDEZ CORRENTE:

LC = ______Ativo Circulante___________ Passivo Circulante

k) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;

j.1) Nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais e Cadastro Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.

j.2) Deverão ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para comprovação dessa condição.

7.2. Os documentos constantes do subitem 7.1, alíneas “a” à “i”, poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de

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Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF – obtido via Internet, no site www.comprasnet.gov.br), a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on line ao sistema.

7.2.1. A alínea “g” se refere à Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que são emitidas em conjunto, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31/08/2005 e não prejudicam as informações constantes do SICAF.

7.3. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferidas pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.

7.4. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.

7.5. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.

7.5.1. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

7.6. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.

7.7. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.

8 - DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DOS “DOCUMENTOS” E DAS “PROPOSTAS”

8.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – INICIO DE ABERTURA , para o seu recebimento.

8.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes “A” e

“B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao Pregoeiro do CFF, com endereço SHCGN-CR 712/13, Bloco “G”, Loja 30, Térreo, CEP 70.760-670 – Brasília, DF.

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8.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se for entregue até o horário das 17h30min da data que antecede a abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo.

8.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente no CFF, o envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede.

8.4. O Pregoeiro receberá os envelopes contendo o “CREDENCIAMENTO” e a “PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A” (credenciamento e proposta), chamando à mesa o representante legal para apresentação da sua cédula de identidade.

8.5. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Equipe, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.

8.6. A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.

8.7. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.

9- DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”

9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.

9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.

9.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço por item.

9.4. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam as condições do subitem 9.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.

9.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.

9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.

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9.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.

9.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.

9.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.

9.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

9.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço por item, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.

9.12. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor por item.

9.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM licitado.

a) Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e a Comissão levarão em conta o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

b) Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.

b.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados.

9.14. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer

oferta de vantagem não prevista neste edital.

9.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.

9.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por

sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.

9.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada

fracassada.

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9.18. Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;

b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;

10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 10.1. Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro, com a

justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.

a) O Pregoeiro analisará o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.

b) Da decisão do Pregoeiro relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, da condição nele estabelecida.

11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Pregoeiro ou por quem este delegar competência.

11.5. O acolhimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 - DO FORNECIMENTO

12.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) considerar a publicação de resultado do Pregão no Diário Oficial da União, Seção 3, para contar o prazo de entrega do objeto licitado.

12.2. Salvo menor prazo constante da proposta, o objeto da licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação DOU.

12.3. O objeto licitatório deverá estar devidamente acondicionados em embalagens apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, de forma a permitir chegar ao seu destino inviolados e em perfeitas condições.

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12.4. Quando a data da entrega ocorrer em feriado ou não houver expediente no CFF, deverá ser adotado o dia útil imediatamente subseqüente.

12.5. O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital.

13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CFF

13.1. É prerrogativa do CFF:

a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;

b) Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;

c) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.

14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

14.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, fica obrigada a:

a) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CFF, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;

b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CFF;

c) Atender às determinações da fiscalização do CFF;

d) Manter entendimentos com o CFF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.

15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada e aceita pelo almoxarifado do CFF.

16 - DAS PENALIDADES

16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

16.2. A recusa de entrega do objeto licitado, dentro do prazo fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10%

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(dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo não superior a dois anos.

16.3. Após a publicação no DOU, Seção 3 – Resultado do Pregão - a(s) empresa(s) a qual for adjudicado o objeto deste Pregão ficará sujeita às seguintes penalidades:

16.3.1 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total de sua proposta, por inadimplência;

16.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total por lotes que lhe forem adjudicados, por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na entrega, não ultrapassando a 10% (dez por cento);

16.3.3 Cancelamento de Fornecimento, na hipótese de ocorrer o previsto no subitem 16.3.1 e também, se ocorrer à extrapolação dos dez dias previstos no subitem 16.3.2, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.

16.4. As multas a serem aplicadas na forma do item 16.3.2 terão por base de cálculo o valor dos produtos não entregues.

16.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

16.6. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo não superior a dois anos.

16.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

16.8. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata,

examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

17.2. O CFF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento

de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

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17.3. É facultada, ao Pregoeiro/Equipe e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

17.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por

escrito e contra-recibo à Comissão Permanente de Licitação do CFF, sito no SHCGN-CR 712/13, Bloco “G”, Loja 30, Brasília, Distrito Federal. Decairá desse direito perante o CFF, o interessado que não o fizer até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.

17.5. Fica assegurado ao CFF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente

licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

17.6. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

17.7. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta deste CFF,

alocada em Conta Orçamentária sob nº 3.1.2.0.10 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. 17.8. Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:

a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; c) d) Anexo III - Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração.

Brasília, 04 de abril de 2012.

MARIA MARLUCIA FERREIRA NUNES Pregoeira

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do CFF

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

A) OBJETIVO: O objetivo da presente licitação é aquisição de cartucho a ser utilizado nas máquinas copiadoras deste Conselho Federal de Farmácia, conforme especificações discriminadas neste edital. B) JUSTIFICATIVA: Para reposição de estoque no almoxarifado do Conselho Federal de Farmácia, com finalidade de atender aos Setores e Coordenações da Instituição. C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A licitante deverá apresentar 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto.

D) DA FORMA DE FORNECIMENTO: A critério da Contratante, a entrega deverá ser feita na sede do Conselho Federal de Farmácia, sito SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30, Brasília, DF. E) DO PRAZO PARA ENTREGA DO MATERIAL: Objeto da licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação no DOU, Seção 3 – Resultado do Pregão Presencial. F) VIGÊNCIA : Inicia-se na data da publicação no DOU, Seção 3 – Resultado do Pregão Presencial, encerrando-se com o pagamento após a conclusão da entrega do material.

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G) VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS:

R$ 24.579,04 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e quatro centavos). H) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 3.1.20.10 – Outros Materiais de Consumo I) FORMA DE PAGAMENTO DAS FATURAS: O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada e aceita pelo almoxarifado do CFF. J) MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa.............................................................................................................. com sede no

endereço ....................................................................................................................................................

inscrita no CNPJ sob o n.º..................................................................................neste ato representada

pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de

Identidade n.º ......................................., inscrito no CPF sob n.º ......................................,

DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, recepcionada

no âmbito do SEBRAE pela Instrução Normativa n.º 42/00, de 5 de dezembro de 2007, estando apta

a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das

vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de

2006.

Brasília, de de 2012.

Assinatura e carimbo do emissor

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ANEXO III

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)

Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº

estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de..........................

para este órgão/entidade (ou para esta empresa).

Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa

foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial

ou tecnicamente.

Local e data

Assinatura e carimbo do emissor

Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o

órgão/entidade (ou empresa) emissor.