Edital seleção projovem

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Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140

Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser

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Estado da Bahia

Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração

MUNICÍPIO DE ILHÉUSEDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROGRAMA PROJOVEM URBANO

O Município de Ilhéus, através do Secretário de Administração do Município de Ilhéus torna público, por autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e com fulcro na Resolução CD/FNDE nº 22 de 26/05/2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, o Edital nº 02 de12 de agosto de 2013 para contratação de vagas nas áreas administrativas epedagógicas do quadro de pessoal da Coordenação Municipal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 3.634/2013, especialmente o art. 2º, IV e VI, do referido diploma legal, pelo prazo de 18(dezoito) meses, executado pela Prefeitura Municipal de Ilhéus, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), a qual se regerá de acordo com os itens e Anexos abaixo:

1. DA SELEÇÃO

O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Ilhéus através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com a constituição de Comissão de Seleção formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Coordenação Municipal do Projovem Urbano.

2.2. Cargo, requisito/escolaridade, jornada de trabalho, remuneração e número de vagas estão detalhados no quadro abaixo.

3. DOS CARGOS

Os cargos, requisitos/escolaridades, jornadas de trabalho, remuneração e número de vaga estão detalhados a seguir:

3.1. Cargo: Educadores do Ensino Fundamental

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Requisitos/ Escolaridade: Graduação Superior, reconhecido pelo MEC em Letras (Língua Portuguesa e Inglês), Matemática, Ciências Biológicas e Ciências Humanas (História/ Geografia/ Filosofia).

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).

Nº de Vagas: 05(cinco) distribuídas da seguinte forma: 01(um) para lecionarPortuguês, 01(um) para lecionar Inglês, 01(um) para lecionar Matemática, 01(um) para lecionar Ciências Biológicas, 01(um) para lecionar Ciências Humanas (História, Geografia e Filosofia).

3.2. Educadores de qualificação profissional na área de serviços de cabeleireiro, manicure, depilador e maquiador.

Requisitos/ Escolaridade: Graduação ou curso técnico específico (experiência em ministrar cursos específicos na área de atuação).

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).

Nº de Vagas: 01.

3.3. Educadores de Participação Cidadã

Requisitos/ Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação com experiência em projeto de participação cidadã.

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).

Nº de Vagas: 01.

3.4. Educadores para monitoramento do acolhimento às crianças de 0 a 8anos, filho(a) das jovens atendidas pelo programa

Requisitos/ Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação com experiência no atendimento a crianças de 0 a 8 anos.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.

Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).

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Nº de Vagas: 02.

3.5. Tradutor e interprete de Libras

Requisitos/ Escolaridade: Curso de Libras com certificado e comprovação de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.

Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).

Nº de Vagas: 01.

3.6. Merendeira

Requisitos/ Escolaridade: Ensino Médio Completo, com experiência em preparação de alimentação escolar.

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

Remuneração: R$ 847,50(oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).

Nº de Vagas: 03.

3.7. A lotação dos profissionais contratados será na Coordenação do Projovem Urbano, cumprindo uma carga horária de acordo com os itens 3.1. a 3.6. deste Edital, podendo atuar diariamente nos turnos: manhã, tarde ou noite, conforme a necessidade do Programa.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas, para cada cargo, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, §1º, do Decreto 3.298/99.

4.2. Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

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4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02.12.2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Análise de Currículo e aos critérios de aprovação e à média mínima exigida, na etapa de Análise do Currículo, para todos os candidatos.

4.5. O laudo médico original deverá ser entregue no ato da inscrição.

4.6. O laudo médico deverá deixar explícitos o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID que determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.7. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4.8. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.9. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência.

4.10. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.12. O candidato que for julgado pela Junta Médica Pericial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Processo Seletivo.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração pública, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação,situada na Av. Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus, Bahia, no período de 19/08/2013 e 20/08/2013, no horário de 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.

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5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) CurriculumVitae, devidamente comprovado, inclusive experiência na docência da Educação Infantil e/ou Ensino e de Intérprete de Libras;

b) Ficha de inscrição (Anexo III), preenchida e assinada;

c) Diploma ou Certificado de Graduação Superior, reconhecido pelo MEC em Letras (Língua Portuguesa e Inglês), Matemática, Ciências Biológicas e Ciências Humanas (História/ Geografia/ Filosofia); diploma ou certificado de curso técnico na área de serviços de cabeleireiro, manicure, depilador e maquiador; diploma ou certificado em Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação; diploma ou certificado em Graduação em áreas afinsà educação ou Ensino Médio Completo e habilidade específica para a interpretação de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para o Intérprete de Libras; Ensino Médio Completo para merendeira.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção dos profissionais especificados no Item 3, dar-se-áexclusivamente por Análise de Currículo e avaliação de Títulos dos candidatos,de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na Análise de Currículo, a titulação será avaliada conforme critérios e pontuação especificados no Anexo II do presente Edital.

6.3. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar para apreciação da Comissão de Seleção, Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes em originais ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência.

6.4. Os currículos dos interessados deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Inscrição, e protocolados na Secretaria Municipal de Educação(SEDUC), Av. Soares Lopes, 840, Centro, no período de 19 e 20 de agosto de2013.

6.5. O currículo será organizado, contendo no mínimo:

a) relação descritiva dos documentos pessoais de identificação;

b) cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos pessoais acompanhados dos originais para conferência;

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c) descrição do (s) curso (s) que possui (habilitação nível superior ou médio), reconhecido pelo MEC, acompanhada de comprovantes em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência;

d) relação descritiva e certificados de cursos nas áreas especificadas no anexo deste Edital, em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência. No caso de especialização, deverá apresentar certificação reconhecida pelo MEC;

e) em caso de experiências em programas, projetos e políticas públicas apresentar declaração do órgão ou instituição que prestou serviço;

f) relação descritiva e comprovante de experiência de trabalho (como ministrante) em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência.

6.6. A não apresentação de qualquer dos documentos/comprovantes acima descritos excluirá a pontuação do candidato.

6.7. É vedada a entrega de documentos que não seja no ato de inscrição e dentro do prazo previsto neste edital.

7. DO DESEMPATE

7.1. Em caso de empate do candidato, consideram-se para desempate, os aspectos abaixo destacados:

a) maior tempo comprovado de atuação em programas especiais;

b) maior tempo comprovado de prática pedagógica;

c) maior escolaridade;

d) maior idade.

7.2. A comprovação do tempo de serviço de que tratam os itens 7.1, alíneas “a” e “b” será realizada por meio de declaração de tempo de serviço, contracheque que conste a data de admissão ou contrato de trabalho.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído da seleção o candidato que:

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a) falsificar documentos;

b) desrespeitar membros da Comissão de Seleção Pública;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas na presente Seleção Pública.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado da presente Seleção Pública será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e publicado no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido um único recurso quanto aos pontos atribuídos aos Títulos para cada candidato que deverá ser entregue e protocolado na Coordenação Municipal do ProJovem Urbano, no prazo de 01(um) dia após a publicação do resultado.

10.2. A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendosoberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.3. As ações de seleção, execução e supervisão de toda a Chamada Pública competem à Comissão de Seleção constituída pelo Secretário Municipal deAdministração, composta pela Diretoria da Divisão de Administração e Serviços da Secretaria Municipal de Educação; Diretoria da Divisão de Coordenação Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Coordenadora do Programa Projovem Urbano da Secretaria Municipal de Educação; Chefe de Seção do Centro de Referência e Inclusão Escolar da Secretaria Municipal de Educação; Chefe de Seção de Programação, Planejamento Estratégico e Projetos da Secretaria Municipal de Educação.

10.4. Compete à Comissão de Seleção:

a) Analisar o “Curriculum Vitae” e sua documentação comprobatória;

b) Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração o resultado da Seleção para publicação no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA, conforme cronograma constante no Anexo I desta Seleção Pública.

10.5. É atribuição da SECAD e SEDUC tornar público a abertura de inscrições e o resultado da Chamada Pública, a serem publicados no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA.

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10.6. São atribuições da Coordenação Municipal do ProJovem Urbano:

a) Realizar as inscrições dos candidatos;

b) Afixar o resultado da Seleção Pública, conforme o cronograma constante no Anexo I desta Seleção Pública;

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação para os cargos do Item 3.está vinculada ao atendimento dos candidatos às seguintes condições:

a) terem sido classificados em todas as etapas do processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) terem nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estarem amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, do Art. 12, da CF;

c) estarem em gozo dos direitos políticos;

d) estarem quites com as obrigações eleitorais;

e) estarem quites com as obrigações militares (candidatos masculinos);

f) terem idade mínima de 18 anos no ato da contratação;

g) comprovarem os requisitos exigidos neste Edital para o exercício do cargoescolhido, bem como o registro no conselho competente quando o cargo assim o exigir;

h) conhecerem, atenderem, aceitarem e submeterem-se às condições estabelecidas neste Edital das quais não poderão alegar desconhecimento;

i) assinarem Termo de Compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas do ProJovem Urbano local;

l) não serem servidores públicos efetivos nas esferas federal, estadual ou municipal (Art. 5º, Lei 3.290, de 22.03.2004);

11.2. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Municipais de Ensino ressalvados as hipóteses permitidas em lei.

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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As informações contidas na Ficha de Inscrição e no “Curriculum Vitae” são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão daSeleção Pública o direito de excluir aquele que preenchê-los de forma incompleta e incorreta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

12.2. A convocação e contratação dos candidatos selecionados seguirá a sequência de classificação dos selecionados, sendo realizada de acordo com a demanda do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.

12.3. Após o Resultado Final, os candidatos serão convocados a comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus/Bahia, para assinatura do contrato temporário para prestação de serviços no Projovem Urbano, com vigência de 18 (dezoito) meses para Educadores do Ensino Fundamental, Educadores de qualificação profissional, Educadores de Participação Cidadã, Educadores para monitoramento do acolhimento às crianças, Tradutor e interprete de Libras e Merendeiras, podendo ser prorrogado se houver necessidade a fim de atender o Programa, sem possibilidade de segunda renovação de contrato.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

12.5. As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizaram a inscrição e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus, http://www.ilheus.ba.gov.br.

Ilhéus-BA, 13 de agosto de 2013.

_____________________________________________Ricardo Teixeira Machado

Secretário de Administração

_____________________________________________Marlúcia Mendes RochaSecretária de Educação

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ANEXO I – EDITAL DE SELEÇÂO PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS LIMITESPublicação no D.O.M. 13/08/2013Inscrição 19/08/2013 e 20/08/2013Avaliação de Currículos 21/08/2013 a 26/08/2013Divulgação do Resultado Parcial da Análise dos Currículos

27/08/2013

Prazo para recursos 28/08/2013Divulgação do Resultado final 29/08/2013

_____________________________________________Ricardo Teixeira Machado

Secretário de Administração

_____________________________________________Marlúcia Mendes Rocha

Secretária de Educação

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ANEXO II – SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

DISCRIMINAÇÃONA ÁREA

ESPECÍFICA DOCARGO

LIMITES DEPONTOS

DOCUMENTOSCOMPROBATÓRIOS

Doutorado na área deEducação

1,0 1,5 Certificado daInstituiçãoFormadora, reconhecido peloMEC (cópia autenticada)

Mestrado na área deEducação

1,0 1,0 Certificado da InstituiçãoFormadora, reconhecido peloMEC (cópia autenticada)

Especialização na áreade Educação com cargahorária mínima de360h/a

0,5 0,5 Certificado da InstituiçãoFormadora, reconhecido peloMEC (cópia autenticada)

Formação na áreapretendida

2,5 2,5 Certificado da InstituiçãoFormadora, reconhecido peloMEC (cópia autenticada)

Formação em área afim

0.5 0.5 Certificado da InstituiçãoFormadora, reconhecido peloMEC (cópia autenticada)

Experiência em cargo,emprego ou funçãorelativo ao cargopretendido acima de 1

1,0 1,5 Declaração, em papeltimbrado, da instituiçãotrabalhada, informando a datade ingresso e de

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Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração

ano desligamento,

assinadasob carimbo do responsável.

Experiência profissionalNo Projovem Urbano

2,5 2,5 Declaração, em papeltimbrado, da instituiçãotrabalhada,

Curso de Informática

1,0 1,0 Certificado da InstituiçãoFormadora, assinado sobcarimbo do responsável

_____________________________________________Ricardo Teixeira Machado

Secretário de Administração

_____________________________________________Marlúcia Mendes Rocha

Secretária de Educação

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ANEXO III – CHAMADA

PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC

FICHA DE INSCRIÇÃO