eencargos sociais ,justificativas

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Encargos sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários e têm sua origem na CLT – Consolidação das Leis do

Trabalho, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho. O cálculo dos percentuais que

incidem sobre os insumos de mão de obra do SINAPI foi realizado para cada capital brasileira, e considerou dados regionais como rotatividade, feriados locais e dias de chuvas para apuração mais precisa.  

Devido à Lei nº 12.546/2011 que trata da "Desoneração da folha de pagamentos da Construção Civil", a Caixa disponibiliza relatórios de

insumos e serviços com Encargos Sociais "Padrão" - contribuição INSS sobre folha de pagamento (20%) - e "Desonerado" - contribuição sobre faturamento, que desde 01/12,/2015 teve sua alíquota de recolhimento alterada de (2%) para (4,5%) pela lei complementar nº 13.161/2015, publicada no diário oficial dia 31/08/2015. Cabe ao usuário a utilização do relatório apropriado para cada caso.

As planilhas de encargos para cada Estado poderão ser acessadas pelo link "SINAPI - Planilha de Encargos Sociais - com e sem

desoneração", disponível na área de Downloads. A partir de junho/2014, as composições de serviço do SINAPI passaram a incorporar os

custos de mão de obra horista e os Encargos Sociais Complementares, por meio de composições de custo horário de mão de obra. Tratam-se

de composições que, além do salário horário do profissional acrescido dos Encargos Sociais padrões, incluem os custos de alimentação,

transporte urbano, equipamentos de proteção individual, ferramentas, exames médicos e seguros obrigatórios .Esses custos complementares

são provenientes de exigências estabelecidas nas convenções coletivas de cada Estado ou País, obtidos através de pesquisas de mercado e

representados por insumos do Banco Nacional.

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