EFETIVAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2017

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Rapper Pirata - www.forumhiphopmsp.com.br O Mês do Hip Hop está amparado pela lei LEI MUNICIPAL 14485/2007 LIX, que trata da Semana de Hip Hop, executada desde 2006 na cidade de São Paulo com suas prerrogativas da lei: "Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. § 1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas. § 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal. Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. ... O Fórum hip hop MSP desde em 2005 trava a busca do diálogo com seus pares no movimento hip hop e com o poder público para efetivação da lei, durante temos a conquista do Mês do Hip Hop um direito coletivo para a sociedade civil; tanto para os mcs, djs, breakings ou grafiteiros do movimento hip hop da cidade de São Paulo quanto para seus munícipes; Esse é um valor intrínseco na própria lei e nas ações da execução dessa política pública sócio cultural, ela tem desde sua formação o caráter coletivo. Não cabendo grupos que assumem a gestão da cidade frustrar, fraudar, inviabilizar sua execução na integra com estratégias de restrições orçamentárias rubricadas no orçamento da cidade, como cortes superiores a 70%. Os direitos coletivos, em sentido amplo dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90: Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por

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Rapper Pirata - www.forumhiphopmsp.com.br

O Mês do Hip Hop está amparado pela lei LEI MUNICIPAL 14485/2007 LIX, que

trata da Semana de Hip Hop, executada desde 2006 na cidade de São Paulo com

suas prerrogativas da lei:

"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos

municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de

março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia

Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.

§ 1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do

movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de

organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o

racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais

que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel

da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da

Administração Municipal.

Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o

poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as

organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos

orçamentários próprios. ...

O Fórum hip hop MSP desde em 2005 trava a busca do diálogo com seus pares

no movimento hip hop e com o poder público para efetivação da lei, durante

temos a conquista do Mês do Hip Hop um direito coletivo para a sociedade civil;

tanto para os mcs, djs, breakings ou grafiteiros do movimento hip hop da cidade

de São Paulo quanto para seus munícipes; Esse é um valor intrínseco na própria

lei e nas ações da execução dessa política pública sócio cultural, ela tem desde

sua formação o caráter coletivo. Não cabendo grupos que assumem a gestão da

cidade frustrar, fraudar, inviabilizar sua execução na integra com estratégias de

restrições orçamentárias rubricadas no orçamento da cidade, como cortes

superiores a 70%.

Os direitos coletivos, em sentido amplo dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90:

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por

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circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

REVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO HIP HOP MSP PAULISTANO

Solicitamos a efetivação da política pública voltada para o movimento Hip Hop

MSP, como se descreve na *SEMANA DO HIP HOP ,LEI MUNICIPAL 14485/2007

LIX.

O movimento já organizou a elaboração do projeto, recolhimento dos

documentos e também trouxe ao orçamento da cidade R$ 2.300.000,00, (

25.70.13.392.3001.2026 3.3.90.39.00 00 Dotação R$ 1.500.000 Semana do Hip Hop)

(16.10.12.122.3010.1888 3.3.90.39.00 00 Dotação Nova R$ 800.000 -Mês do Hip

Hop) Conquistas do Fórum Hip hop MSP no orçamento da cidade de 2017.

Agora cabe ao poder executivo executar sua responsabilidade de cunho público

para cumprimento da lei e manter a parceria entre sociedade civil e poder

executivo.

Reforçamos que o valor de R$ 500 mil que torna se inviável a execução do

mesmo, além que já há o impasse com o atraso da realização da programação,

porque a decisão até agora tomada é dialogo com poucos, desrespeitando o que

vem sendo organizado desde novembro de 2016.

O TEMA: HIP HOP EM POSSE DO PODER NEGRO

Durante todo o mês de março de 2017 haverá evento livres com shows, debates, oficinas, batalhas do movimento hip hop em toda rede pública educacional e culturais da cidade, serão 60 equipamentos públicos, participação direta de mais 1100 artistas, debatedores, coordenadores e oficineiros, além de atingir quase todos alunos da rede pública de ensino municipal e 20 mil pessoas o acesso do direito à cultura. O projeto traz para realidade a ideia do pertencimento a cidade e seus direitos culturais e histórico.

Além da razão de sua proporção levando se a crer em ser o maior evento de hop hop do mundo, em sua extensão e durabilidade.

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Anexos

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL PJPP - CAP n° 656/2010 REPRESENTANTE: Fórum Hip Hop Municipal de São Paulo. REPRESENTADOS: Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal de Participação e Parcerias. OBJETO: "Não inserção da Semana Híp Hop na agenda de eventos paulistana" . EMENTA: Promoção de Arquivamento - Suficiências das justificativas - Adoção das medidas cabíveis pelo órgão Administração Pública responsável. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação promovida pelo Fórum Hip Hop Municipal de São Paulo (fls. 02/32), noticiando a não realização da Semana do Hip Hop pelas representadas, descumprindo o disposto na Lei 13.924/04, mesmo havendo incorporação da mesma no calendário Municipal pela Lei 14.485/07 e previsão orçamentária para o exercício financeiro de 20091• I Emendas 2966/2009 e 2967/2009 alteraram o projeto de lei 636/2009. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sábado dia 12 de dezembro de 2009, p.230 a 232. PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL Segundo a lei 13.924/04, a semana do Hip Hop é um evento de promoção de políticas afirmativas direcionado ao público integrante do Movimento Hip Hop e destinado ao combate a discriminação racial, que deve ser realizado anualmente, de acordo com o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na segunda quinzena de março, incluindo obrigatoriamente o dia 21 do referido mês. Ocorre que a realização desse evento depende de verbas públicas, que segundo dispõe a citada lei, deveriam ser inseridas nas previsões orçamentárias elaboradas pela Prefeitura de São Paulo. No entanto, segundo as informações amealhadas esta não estaria sendo cumprida.

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Também, não teria havido o cumprimento da determinação fixada no artigo 11 da Lei 14.485/07, pois até o presente momento não existiria qualquer regulamentação para essa lei. Diante disto, para elucidação dos fatos foram expedidos dois ofícios, cada um direcionado a urna das representadas, requisitando esclarecimentos concernentes à suposta omissão (fls.34/35). Neste diapasão, a Secretaria de Participação e Parcerias enviou extenso material com diversas atividades direcionadas ao público Híp Hop, desde shows, eventos internacionais e culturais nas diversas modalidades desse gênero (víde memorando n° 017/2010/SMPP-CJ). Também esclareceu que a Prefeitura, bem como as Secretarias, obedecem a normas rígidas a respeito das questões orçamentárias, devendo seguir estritamente as disposições da Lei Federal PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL n:4.320/64, e que a execução desse orçamento deve seguir a ordem de cotas previstas, a fim de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. Justificou que, com todas essas amarras orçamentárias, aumenta-se a dificuldade para a realização da totalidade dos projetos incumbidos à Secretaria e que, mesmo quando há aprovação dessas despesas no orçamento, ainda fica sujeita a um critério de necessidades elementares. Ainda, foi enviada recomendação à Secretaria Municipal de Participação e Parceria para que inserisse em sua previsão orçamentária, do exercício financeiro de 2011, verbas para a realização da Semana do Hip Hop, conforme previsão da Lei Municipal n° 14.845/07. A Secretaria de Participação e Parcerias, cumprindo a recomendação, incluiu na proposta orçamentária da Pasta o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cobrir os gastos com a Semana do Híp Hop (fls. 59). Além disso, foram solicitadas informações acerca das providências adotadas, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei em pauta. Referido artigo dispõe que o Executivo regulamentará a Lei "no que couber". A Secretaria respondeu que a Semana do Híp Hop independe de regulamentação legal para sua realização, somente necessita de verbas públicas. É A SÍNTESE DO PROCEDIMENTO. Como se vê, realmente não houve a realização da Semana do Hip Hop no ano de 2009, apesar de prevista na Lei n°PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO

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PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL 14.485/2007, referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo. cultural porque orçamentária. No entanto, apenas não se cumpriu o calendário existem dificuldades impostas para a execução Depois de instaurado o procedimento, foi recomendado à Secretaria de Participação e Parceria a inserção de verbas públicas para o exercício de 2011, com o intuito de se realizar a Semana do Híp Hop. A Pasta cumpriu a recomendação, inserindo o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cobrir os gastos do evento, apenas aguardando a deliberação da Câmara dos Vereadores e final sanção do Sr. Prefeito. Além disso, não existe outro ato a ser praticado pelo Poder Executivo. O disposto no art. 11 da Lei n? 14.485/2007 apenas deve ser aplicado se houver algo que possa ser regulamentado por este Poder. Neste ponto, a Lei independe de regulamentação. Não há o que se exigir deste, além de propor a inserção dos valores na previsão orçamentária do próximo ano fiscal. Assim, não se justifica o prosseguimento do feito, tendo em vista a adoção das medidas cabíveis. Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste inquérito civil, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, conforme o artigo 9°, parágrafo 1°, da Lei n. 7.347/85, para regular homologação. PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL São Paulo, 13 de setembro de 2010. FABRÍCIO TOSTA DE FREITAS 39° Promotor de Justiça da Capital GYSELA LOHR MULLER Estagiária do Ministério Público

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