EFJ_HST_ Curso Serviço de Mesa

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Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho EDUCAÇÃO FORMAÇÃO DE JOVENS PERCURSO TIPO 2 Curso : Serviço de Mesa / Empregado(a) de Mesa Delegação Regional do Algarve Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento Formadora: Andreia Ferreira 26/06/2013 20-06-2022 1

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Higiene e Prevenção no Trabalho

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Higiene, Sade e Segurana no Trabalho

Higiene, Sade e Segurana no TrabalhoEDUCAO FORMAO DE JOVENS PERCURSO TIPO 2 Curso : Servio de Mesa / Empregado(a) de Mesa

Delegao Regional do AlgarveCentro de Emprego e Formao Profissional do Barlavento

Formadora: Andreia Ferreira 26/06/201324/06/20141

Plano da Sesso Apresentao geral da formadora e dos formandos;Descrio das regras de funcionamento na sala de formao;Apresentao do programa do domnio: Higiene, Sade e Segurana no Trabalho;Apresentao do mtodo de avaliao do domnio;Mdulo I -Introduo Higiene, Sade e Segurana no Trabalho IMdulo 2 Preveno de riscos profissionais I

22Regras na sala de Formao No so permitidos atrasos aos horrios estabelecidos para a formao;Proibio do uso de telemveis;Proibida a permanncia dos formandos nas salas de formao sem a presena do formador;Proibido o uso de bons, gorros ou similares, bem como de auscultadores;Obrigatrio o uso de vesturio (batas, fatos de macaco, batas, etc.)e/ou equipamento protetor, durante as sesses prticas.

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Mdulo I -Introduo Higiene, Sade e Segurana no Trabalho I

Noes de riscos profissionais, acidentes de trabalho e doenas profissionais.2) Fatores de risco associados a: Locais de trabalho Importncia da arrumao e limpeza,desobstruo de vias de circulao e acessos, utilizao da sinalizao. Mquinas e ferramentas de trabalho Protees e dispositivos desegurana, utilizao correta e adequada aos fins a que se destinam.

4 Mdulo I -Introduo Higiene, Sade e Segurana no Trabalho I

Utilizao da eletricidade efeitos da eletricidade sobre o corpohumano, formas de contacto (direto e indireto) e respetivas medidasde preveno. Efeitos do Rudo/Som - Efeitos e valores de referncia. Iluminao dos locais de trabalho. Substncias qumicas perigosas caracterizao da sua perigosidade erespetiva rotulagem. Posturas de trabalho em p e sentado. Levantamento e movimentao manual de cargas.5 Mdulo 2 Preveno de riscos profissionais I

1)Preveno nos locais de trabalho1.1. Proteo Coletiva e Individual: equipamentos de Proteo Coletiva: exemplos para trabalhos em altura, utilizao de mquinas e ambientes perigosos; equipamentos de Proteo Individual (EPI): tipos de EPIs escolha em funo das partes do corpo a proteger e dos fatores de risco;1.2. Plano de emergncia: sinalizao de emergncia; evacuao.6 Mdulo 2 Preveno de riscos profissionais I

2) A preveno de riscos profissionais nas atividades associadas qualificao profissional visada7Mdulo I -Introduo Higiene, Sade e Segurana no Trabalho I

Como mdulo inicial pretende-se que os alunos sejam motivados para a problemtica da segurana nos locais de trabalho, permitindo interiorizar os princpios bsicos da cultura de preveno, tendo em vista facilitar a compreenso das abordagens a realizar nos mdulos seguintes. Introduzem-se, assim, os conceitos de acidente de trabalho e doena profissional, com recurso descrio de exemplos de situaes reais de trabalho.

8Competncias Visadas

O aluno no fim deste mdulo ser capaz de: descrever exemplos de acidentes de trabalho e de doenas profissionais; identificar os principais riscos associados a acidentes de trabalho ao nvel de:o ordem e limpeza nos locais de trabalho;o protees e dispositivos de segurana de mquinas e equipamentos;o utilizao de eletricidade.9Competncias Visadas

identificar os principais riscos associados a doenas profissionais ao nvel de:o rudo;o iluminao;o utilizao de substncias qumicas;o posturas e sobre-esforos. conhecer comportamentos seguros para a preveno dos acidentes de trabalho edas doenas profissionais referenciados.10Objetivos da Aprendizagem

identificar os principais riscos associados a doenas profissionais ao nvel de:o rudo;o iluminao;o utilizao de substncias qumicas;o posturas e sobre-esforos. conhecer comportamentos seguros para a preveno dos acidentes de trabalho edas doenas profissionais referenciados.1111Importncia da Higiene, Sade e Segurana no Trabalho

12A segurana e a higiene so duas atividades que esto relacionadas com o objetivo de garantir condies de trabalho capazes de manter um nvel de sade dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa.Objetivo da Higiene, Sade e Segurana no Trabalho As atividades de Higiene, Sade e Segurana no Trabalho (HSST), visam garantir a prestao do trabalho em condies adequadas ao bem-estar fsico e psquico dos trabalhadores.12Segundo a O.M.S:

13A verificao de condies de higiene e segurana consistenum bem estar fsico, mental e social e nosomente a ausncia de enfermidade.13Higiene do Trabalho

14Prope-se combater as doenas profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhadorEliminar ou reduzir os riscos profissionais (condies inseguras de trabalho que podem afetar a sade, segurana e bem estar do trabalhador)14Segurana do Trabalho

15A segurana do trabalho prope-se:Combater os acidentes de trabalho,eliminando as condies inseguras doambienteeducando os trabalhadores a utilizaremmedidas preventivas15Importncia

16Alm disso, as condies de segurana, higiene e sade no trabalho contribuem:Aumento da segurana (estudo, avaliao e controlo dos riscosde operao);Aumento da higiene (identificar e controlar as condies detrabalho que possam prejudicar a sade do trabalhador);Prevenir a doena profissional (doena em que o trabalho determinante para o seu aparecimento).16Legislao

17O Cdigo do Trabalho (aprovado pela Lei 07/2009, de 12 de Fevereiro), nos artigos 281,282 e 283, obriga as entidades empregadoras a organizar as atividades de HSST, as quais constituem, ao nvel da empresa, um elemento determinante na preveno de riscos profissionais e de promoo e vigilncia da sade dos trabalhadores.

A Lei 35/2004, de 29 de Julho, nos artigos 211 e seguintes, estabelece o regime de organizao e funcionamento das atividades de HSST.17Trabalhador

18Pessoa singular que, mediante retribuio, se obriga a prestar servio a um empregador, incluindo a Administrao Pblica, os institutos pblicos e demais pessoas coletivas de direito pblico.

18Trabalhador

19O principiante;O estagirio;O aprendiz;Os que estejam na dependncia econmica do empregador em razo dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora no titulares de uma relao jurdica de emprego, pblica ou privada.

19Representantes dos Trabalhadores

20 Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funes de representao dos trabalhadores nos domnios da segurana, higiene e sade no trabalho.

Empregador ou Entidade EmpregadoraPessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu servio e responsvel pela empresa ou pelo estabelecimento.

20Local de Trabalho

21Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.

21Componentes Materiais do Trabalho

22Os locais de trabalho;O ambiente de trabalho;As ferramentas;As mquinas e materiais;As substncias e agentes qumicos, fsicos ebiolgicos;Os processos de trabalho e a organizao dotrabalho.22Introduo HSST

23A indstria sempre teve associada a vertente humana, nem sempre tratadacomo sua componente preponderante.At meados do sculo 20, as condies de trabalho nunca foram levadas emconta, sendo sim importante a produtividade, mesmo que tal implicasseriscos de doena ou mesmo morte dos trabalhadores. Para tal contribuamdois fatores, uma mentalidade em que o valor da vida humana era poucomais que desprezvel e uma total ausncia por parte dos Estados de leis queprotegessem o trabalhador.23Introduo HSST

24Apenas a partir da dcada de 50 / 60, surgem as primeiras tentativas sriasde integrar os trabalhadores em atividades devidamente adequadas s suascapacidades.Atualmente em Portugal existe legislao que permite uma proteo eficazde quem integra atividades industriais, ou outras , devendo a sua aplicaoser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente asEmpresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspetos relacionados comas condies ambientais e de segurana de cada posto de trabalho.24Acidente

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Os acidentes, em geral, so o resultado de uma combinao de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Vale a pena lembrar que os acidentes no escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho e nas inmeras locomoes que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigaes dirias.25Acidente de Trabalho

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Acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, a perda ou reduo da capacidade para o trabalho, permanente ou temporria...26