EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA...

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Fl.01 / 011.99 / 5751 / 00 ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ENGENHARIA GERENCIA TEMPORARIA DE EMPREENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS Rev. Modificação Data Projetista Desenhista Aprovo Sítio: AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS HERCÍLIO LUZ Área do sítio: GERAL Escala S/ ESCALA Data 01/09/2011 Desenhista Especialidade/ Subespecialidade: FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRA Autor do Projeto: Rubrica: MARÍLIA DE O C DA CUNHA CREA 25458/PR MATR. 92.025-19 Tipo/ Especificação do documento: TERMO DE REFERÊNCIA Fiscal Técnico: CREA/ UF: GUILHERME SOLDATELLI CREA 14.149-D/RS MATR. 95.815-74 Tipo de obra: EXECUÇÃO Classe geral do projeto: FISCALIZAÇÃO Gestor do Contrato: Rubrica: ALEXANDRE J PHILIPPI CREA 40.713-6/SC MATR. 11.649-34 Substitui a FL.01/011.99/5751/00 Substituída por

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Fl.01 / 011.99 / 5751 / 00

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

DIRETORIA DE ENGENHARIA

GERENCIA TEMPORARIA DE EMPREENDIMENTO DE FLORIANÓPOLIS

Rev. Modificação

Data Projetista Desenhista Aprovo

Sítio:

AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS HERCÍLIO LUZ

Área do sítio:

GERAL

Escala

S/ ESCALA Data

01/09/2011 Desenhista

Especialidade/ Subespecialidade:

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRA

Autor do Projeto: Rubrica: MARÍLIA DE O C DA CUNHA CREA 25458/PR MATR. 92.025-19

Tipo/ Especificação do documento:

TERMO DE REFERÊNCIA

Fiscal Técnico: CREA/ UF: GUILHERME SOLDATELLI CREA 14.149-D/RS MATR. 95.815-74

Tipo de obra:

EXECUÇÃO Classe geral do projeto:

FISCALIZAÇÃO

Gestor do Contrato: Rubrica: ALEXANDRE J PHILIPPI CREA 40.713-6/SC MATR. 11.649-34

Substitui a

FL.01/011.99/5751/00 Substituída por

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO,

ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO

TERMINAL DE PASSAGEIROS E OBRAS COMPLEMENTARES, DO AEROPORTO

INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS, HERCÍLIO LUZ, FLORIANÓPOLIS / SC.

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SUMÁRIO:

1 - INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 6

2 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS: ......................................................................................................... 7

3 - PRAZOS ........................................................................................................................................... 11

4 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................. 11

5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS ................................................................... 12

6 - ESTRUTURA DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA: .................................. 15

7 - QUALIFICAÇÃO E PERFIL DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA. ............................... 18

8 - VIAGENS A SERVIÇO ................................................................................................................... 21

9 - ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO............................................................................ 22

10 - ROTINA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................ 22

11 - CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO .............................................. 21

12 - PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO. .............................................................. 22

13 - ORDEM DE SERVIÇO INICIAL ............................................................................ 22

14 - INSTALAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................... 28

15 - CIDADE SEDE DA FISCALIZAÇÃO .................................................................... 28

16 - LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS ..................................... 28

17 - CONSIDERAÇÕES GERAIS .................................................................................. 28

ANEXOS:

ANEXO A: PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - PSQ, SALÁRIOS MÉDIOS BÁSICOS, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HISTOGRAMA, CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO, BOLETIM DE MEDIÇÃO MENSAL, RESUMO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO MENSAL, K-1, K-2, K-3, CALCULO DO FATOR K PARA HORAS NORMAIS E HORAS EXTRAS, TRDE, ENCARGOS SOCIAIS (HORISTAS), COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO.

ANEXO B: MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

ANEXO C: REQUISITOS AMBIENTAIS CORPORATIVOS INFRAERO (DISPONIBILIZADO NO SITE DA INFRAERO)

ANEXO D: PCAO – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DE OBRAS (DISPONIBILIZADO NO SITE DA INFRAERO)

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1 - INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência identifica as condições gerais para contratação de empresa especializada em gerenciamento, assessoramento e fiscalização ambiental para construção do Novo Terminal de Passageiros e obras complementares, do Aeroporto Internacional de Florianópolis, Hercílio Luz, Florianópolis / SC, em atendimento aos requisitos ambientais determinados pela FATMA - fundação estadual do meio ambiente do Estado de Santa Catarina, expressos através da licença ambiental de instalação nº 1893/2011, e licenças decorrentes, no cumprimento de suas atribuições.

1.1 DO OBJETO

O objeto compreende as seguintes atividades a serem desempenhadas pela empresa contratada:

• Atender A LAI nº 1893, que em seu escopo determina o monitoramento / controle dos programas ambientais:

Programa der Supervisão Ambiental

Programa Ambiental para Construção

Programa de Controle de Processos Erosivos (fase de Implantação)

Programa de Minimização e Gerenciamento de Resíduos da Construção

Programa de Comunicação Social

Programa de Educação Ambiental voltado para a Comunidade Vizinha e Usuários do Aeroporto

Programa de Educação Ambiental Voltado para os funcionários das Obras

Programa de Monitoramento e Qualidade do Ar

Programa de monitoramento e Qualidade das águas

Programas de Monitoramento de Ruídos

Programa de Monitoramento e Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Recuperação Ambiental

Programa de Monitoramento Arqueológico

• Atender as licenças DECORRENTES da LAI nº 1893, emitias pela FATMA, a medida da evolução da obra, que contemplem o atendimento completo à gestão ambiental para Construção do Novo Terminal de Passageiros e Obras Complementares do Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS;

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• Atender as licenças e ANUÊNCIAS VINCULADAS à LAI nº 1893 E AS RESPECTIVAS DECORRENTES. Tais como: ICMBio, IPHAN, CASAN, CELESC, FLORAM, etc. Esta documentação será repassada à INFRAERO formalmente através da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina para Construção do Novo Terminal de Passageiros e Obras Complementares do Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS:

• Assessorar e prestar consultoria técnica as ações previstas no processo de licenciamento ambiental das Obras do Novo Terminal de Passageiros, Pátio de Aeronaves e Pistas de Rolamento do Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS, Hercílio Luz, FLORIANÓPOLIS / SC - SBFL, emitidas pela FATMA.

• Implementar medidas preventivas e remediadoras necessárias para o fiel cumprimento à política ambiental da INFRAERO: Minimizar os impactos ambientais decorrentes da operação, administração e expansão da infra-estrutura aeroportuária;

• Assistir, Analisar e subsidiar, técnica e administrativamente, as decisões de gestão da SBFL, em auditorias de órgãos internos e externos e em outros assuntos correlatos;

• Supervisionar as ações de arquivamento técnico da documentação relativa aos processos de Meio Ambiente da SBFL;

• Executar ações de monitoramento expresso no PBA - Plano Básico Ambiental, ou demandas requeridas pelo FATMA.

• Principais Programas indicados pela FATMA, constante no PBA:

Ver detalhamento no item �

2 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS:

A seguir, conceitos, definições, denominações, siglas, convenções e abreviaturas utilizadas neste documento ou que possam auxiliar na compreensão da abrangência do objeto ora pretendido:

2.1 Convenções e abreviaturas:

• ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

• CASAN: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento;

• CELESC: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. com concessões nas atividades de geração, transmissão e distribuição;

• CONTRATADA: Pessoa jurídica vencedora da licitação: contratação de empresa técnica especializada para prestação de serviços ambientais em assessoria, consultoria, e supervisão dos programas ambientais pertinentes à SBFL;

• CONTRATANTE: INFRAERO;

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• COORDENADOR GERAL: Empregado da empresa CONTRATADA, sob a direção da SBFL, que exercerá a atividade de coordenação e supervisão de toda a equipe da CONTRATADA, no sentido de garantir a execução dos serviços, conforme definido neste documento, além de ser o responsável pela sua gestão administrativa, zelando pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e legais;

• DEME: Superintendência de Meio Ambiente lotada na INFRAERO SEDE em Brasília;

• EIA-RIMA: Estudo de Impacto Ambiental- Relatório de Impacto Ambiental;

• FATMA: Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina;

• FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO: empregado da CONTRATANTE designado como responsável pelo cumprimento das atribuições verificação da documentação pertinente à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em contratos, para efeito de pagamento;

• FISCAL OPERACIONAL: empregado da CONTRATANTE designado como responsável pelo cumprimento das seguintes atribuições em contratos: registro de ocorrências, verificação da execução e da qualidade dos serviços de acordo com as especificações, planejamento e programação, quando aplicável, proposição de alteração de quantitativos das planilhas, avaliação de desempenho da CONTRATADA, auxílio ao gestor na negociação de preços novos e proposição de termos aditivos, exigência à CONTRATADA na apresentação da documentação pertinente à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, de cada medição efetuada, quando for o caso, para efeito de pagamento;

• FISCALIZAÇÃO: é composta pela fiscalização de documentação e fiscalização operacional;

• FLORAM: Fundação Municipal Do Meio Ambiente De FLORIANÓPOLIS;

• GERENTE: Empregado da INFRAERO investido formalmente no cargo de Gerente da SBFL, que representará a INFRAERO perante todos os Contratados e Órgãos Governamentais envolvidos nos empreendimentos sob sua responsabilidade.

• GESTOR: Empregado da INFRAERO responsável pela gestão e execução do contrato, organização e custódia da pasta de controle de gestão do contrato, autorização dos pagamentos, manutenção da vigência das garantias contratuais, liberação da garantia contratual, controle dos prazos de vencimento, negociação das alterações contratuais, prorrogação e a decorrente proposição de termos aditivos;

• GTFL: Gerencia Temporária de Empreendimentos de FLORIANÓPOLIS / SC;

• IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

• ICMBio: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

• INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, empresa pública da União;

• IPHAN: Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

• LAI: Licença Ambiental de Instalação emitida pela FATMA;

• LAO: Licença Ambiental Operacional emitida pela FATMA;

• LAP: Licença Ambiental Prévia emitida pela FATMA;

• MP: Ministério Público

• PBA: Plano Básico Ambiental;

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• PDA: Plano de Desenvolvimento Aeroportuário;

• SBFL: Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS, Hercílio Luz, FLORIANÓPOLIS / SC;

• SUPERVISÃO AMBIENTAL: Empresa contratada para prestação de serviços técnicos especializados, dedicada à aérea de meio ambiente da INFRAERO-GTE-FL-SBFL, visando o assessoramento e apoio técnico à equipe da INFRAERO, assegurando o fiel cumprimento à política ambiental da INFRAERO e as diretrizes deste processo de Licenciamento Ambiental;

• TPS: Terminal de Passageiros;

• ZOONOSE- Centro de: Centro de Controle de Zoonose

Demais conceitos:

• ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão responsável pela normatização técnica no País; e

• ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil, órgão governamental responsável pela regulamentação e implementação das atividades da aviação civil no Brasil;

• ComAer: Comando da Aeronáutica: órgão militar responsável, no Brasil, pela orientação e fiscalização das atividades da aviação militar e civil;

• DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão do ComAer responsável pelo planejamento, gerenciamento e controle das atividades relacionadas à segurança da navegação aérea, ao controle do espaço aéreo, às telecomunicações aeronáuticas e à tecnologia da informação;

• FAA: “Federal Aviation Administration”, Administração de Aviação Federal, órgão governamental que regulamenta e normatiza as atividades da aviação civil nos Estados Unidos da América;

• ICAO: “International Civil Aviation Organization”, Organização de Aviação Civil Internacional, organismo ligado à Organização das Nações Unidas – ONU, que estabelece a estruturação do transporte aéreo mundial;

• NBR: Norma Brasileira Registrada, norma técnica emitida pela ABNT e registrada nos órgãos oficiais competentes.

• NI: Norma interna da CONTRATANTE;

• PDir: Plano Diretor do Aeroporto, documento aprovado oficialmente pela ANAC que define o planejamento geral do aeroporto, suas capacidades, seus componentes, assim como suas etapas de desenvolvimento;

• PLANO DE AÇÃO: procedimentos de gestão dos investimentos para aplicações no período;

• SICRO: Sistema de Custos Rodoviários, sistema de custos gerenciado pelo DNIT;

• SINAPI: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, sistema de pesquisa gerenciado pela CEF, do qual a INFRAERO se utiliza para estabelecer as suas CAPU’s;

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• SIPRECO e SSCONTRATOS: Sistemas de Gerenciamentos Eletrônicos de controle de contratos da Contratante;

• TRDE: Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos, fator aplicado sobre a contratação de assessoria técnica específica.

• FATOR “K” hora normal – Número multiplicativo que representa um percentual que incide sobre o custo direto do serviço técnico especializado para horas normais trabalhadas, englobando todos os encargos sociais, carga tributária, despesas administrativas, fatores de risco e lucro, resultando num preço de venda para a contratação.

• FATOR “K” hora extra – Número multiplicativo que representa um percentual que incide sobre o custo direto do serviço técnico especializado para horas extras trabalhadas, englobando todos os encargos sociais, carga tributária, despesas administrativas, fatores de risco e lucro, resultando num preço de venda para a contratação.

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3 - PRAZOS

O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, sendo 48 (quarenta e oito) meses consecutivos para execução dos serviços e 12 (doze) meses consecutivos para recebimento dos serviços contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço contratual geral, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União – DOU.

Os prazos determinantes das equipes de trabalho estão definidos no histograma de locação de mão de obra.

4 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Estrutura administrativa e atribuições da CONTRATANTE:

Para uma melhor compreensão das atividades a serem exercidas pela CONTRATADA, é importante o conhecimento da estruturação hierárquica administrativa da CONTRATANTE no âmbito do SBFL, bem como das atribuições de responsabilidade ambiental associadas a visando sua integração na busca do alcance das metas traçadas.

4.2 As atribuições da GTFL relacionadas aos aspectos ambientais estão relacionadas abaixo:

• Coordenar as diretrizes e recomendações básicas de caráter ambiental, eficientização, racionalização e economicidade de insumos, apontadas pela DEME, na elaboração dos projetos e execução do novo empreendimento, assim como na adequação de infraestrutura existente, de forma a assegurar a otimização de insumos na operação e expansão da infra-estrutura dos aeroportos, otimizando e preservando os recursos naturais;

• Controlar e acompanhar as orientações da DEME no atendimento das normas e diretrizes ambientais durante a fase de planejamento e execução dos empreendimentos;

• Controlar e coordenar as etapas e ações relativas aos licenciamentos ambientais dos aeroportos, visando o atendimento à legislação ambiental aplicável às atividades aeroportuárias;

• Coordenar e planejar as ações relativas aos licenciamentos ambientais dos empreendimentos visando o atendimento à legislação ambiental aplicável às atividades aeroportuárias;

• Acompanhar e coordenar, fundamentado na legislação e nas orientações dos órgãos ambientais competentes, quais os documentos (estudos, projetos, etc.) que devem ser contratados ou desenvolvidos pela equipe técnica da Empresa, visando o processo de licenciamento;

• Manter um estreitamento com os órgãos governamentais locais envolvidos direta e indiretamente no processo de licenciamento, no sentido de se defender o ponto de vista ambiental da Empresa acerca de seus empreendimentos;

• Orientar ações de educação ambiental e necessidades de treinamento da GTFL;

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• Orientar a GTFL no planejamento de obras, com a finalidade de contribuir para a mitigação dos impactos e normalização do componente ambiental na etapa de implementação do empreendimento, dentro de suas atribuições;

• Avaliar e coordenar a implementação de novas tecnologias ambientais relacionadas à conservação do solo, uso do solo urbano, recursos hídricos, riscos ambientais, emissões de poluentes, entre outros;

• Analisar os relatórios e trabalhos contratados e desenvolvidos, informando a situação para decisão de sua Gerência;

• Coordenar a formulação e manutenção de sistemas e bancos de informações de interesse ambiental;

• Controlar prazos dos processos de licenciamento e de resposta às áreas internas da INFRAERO, que solicitaram o licenciamento;

• Gerar relatórios das informações controladas, e realizar contatos constantes com as áreas da Empresa na busca de informações necessárias ao desenvolvimento de processo de licenciamento;

• Planejar o atendimento e acompanhar as condicionantes oriundas das licenças ambientais dos aeroportos (Licença Prévia, de Instalação e Operação);

• Realizar análise da documentação técnica (TRs, EIA / RIMA, PCA, pareceres, etc.) necessária ao licenciamento do empreendimento;

• Planejar e acompanhar os Estudos de Impacto Ambiental, Estudos de Viabilidade Ambiental do empreendimento, Planos Básicos Ambientais – PBAs e demais estudos de avaliação ambiental vinculados às licenças ambientais.

4.3 Empreendimentos previstos no PLANO DE AÇÃO da INFRAERO sob gestão da SBFL, objeto da prestação dos serviços da CONTRATADA:

AEROPORTO

SERVIÇO / OBRA

SBFL

CONSTRUÇÃO DO NOVO COMPLEXO TERMINAL

SBFL

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ÁREA TERMINAL

Obs.: As obras / serviços prevista no Plano de Ação poderão sofrer ajustes ao longo do período.

5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

A CONTRATADA desempenhará a gestão ambiental da construção do novo terminal de passageiros e obras complementares do Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS, Hercílio Luz, FLORIANÓPOLIS / SC – SBFL, em atendimento aos requisitos ambientais determinados pela FATMA - Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no cumprimento de suas atribuições, conforme descrição a seguir:

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Como escopo dos serviços, considerar-se-á a contratação, por parte da licitante, de profissionais graduados que ficarão permanentemente à disposição nas dependências da INFRAERO em FLORIANÓPOLIS /SC, com o objetivo de executar todas as atividades ambientais necessárias à implementação dos programas ambientais compromissados com as entidades publicas fiscalizadoras para viabilizar a construção do novo Terminal de Passageiros e obras complementares.

5.1 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA / FORMA E LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO

• EIA-RIMA: Estudo de Impacto Ambiental / Impresso / No Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS na ocasião da visita técnica;

• PBA: Plano Básico Ambiental / Impresso / No Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS na ocasião da visita técnica;

• LAI: Licença Ambiental de Instalação / Anexo ao processo licitatório;

• PDA: Plano de Desenvolvimento Aeroportuário/ Impresso / No Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS na ocasião da visita técnica;

• LAO 005/08 do sítio SBFL: Licença Ambiental Operacional / Anexo ao processo licitatório;

• PORTARIA nº 256 / GC5, 13.05.2011 do Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas. Impresso / No Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS na ocasião da visita técnica;

Ver:

• LAO 005/08 FATMA do atual sítio aeroportuário;

• LAP 196/2006 FATMA do Novo TPS e obras complementares;

• LAI 1893/2011 FATMA do Novo TPS e obras complementares;

• EIA-RIMA e conseqüente análise dos Órgãos Ambientais fiscalizadores;

• PBA e conseqüente análise dos Órgãos Ambientais fiscalizadores;

5.2 PROGRAMAS AMBIENTAIS

O contratado deverá garantir o fiel cumprimento às diretrizes ambientais corporativas e a demanda aplicada ao empreendimento em questão.

Elaboração de Termos de Referências e respectivos orçamentos para contratação de empresas especializadas para eventuais revisões dos planos de monitoramentos que se fizerem necessários. Os documentos deverão ser elaborados de acordo com as exigências dos órgãos ambientais a que se destinam.

A seguir, a relação dos Programas Ambientais e Planos de Monitoramento:

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• PROGRAMAS COORPORATIVOS DA INFRAERO SEDE:

• Programa Licenciamento

• Programa Resíduos

• Programa Recursos Hídricos

• Programa Solos

• Programa Riscos

• Programa Ruído

• Programa Controle de Fauna

• Programa Emissões

• Programa Eficientização de Energia

• Programa Energias Alternativas

• Programa Treinamento e Capacitação

• Programa Sustentabilidade em Novos Empreendimentos

• PROGRAMAS AMBIENTAIS INDICADOS NO PBA:

• Programa de Supervisão Ambiental

• Programa Ambiental para Construção

• Programa de Controle de Processos Erosivos (fase de Implantação)

• Programa de Minimização e Gerenciamento de Resíduos da Construção

• Programa de Comunicação Social

• Programa de Educação Ambiental voltado para a Comunidade Vizinha e Usuários do Aeroporto

• Programa de Educação Ambiental Voltado para os funcionários das Obras

• Programa de Monitoramento e Qualidade do Ar

• Programa de monitoramento e Qualidade das águas

• Programas de Monitoramento de Ruídos

• Programa de Monitoramento e Gerenciamento de Riscos

• Programa de Gerenciamento de Riscos

• Programa de Recuperação Ambiental

• Programa de Monitoramento Arqueológico

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Cabe registrar que os subprogramas ambientais estão detalhados no PBA.

5.3 RELATÓRIOS – A CONTRATADA analisará e compilará minuciosamente a documentação ambiental e emitirá relatório analítico e consolidado. Os relatórios serão em capítulos, com relatos dos eventos ocorridos no período. Serão elaborados os seguintes relatórios:

• RELATÓRIO MENSAL DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS:

• Emitirá relatório ambiental mensal abordando estagio de cada programa e subprograma constante no Plano Básico Ambiental e demais demandas ambientais referente ao empreendimento em questão (60 un);

• RELATÓRIO ANUAL DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS:

• No décimo segundo mês de cada ano, a CONTRATADA emitirá relatório ambiental anual mostrando panorama acumulativos compilando os resultados obtidos no período (no Maximo de 12 meses), abordando estagio de cada programa e subprograma constante no Plano Básico Ambiental, evolução do tema e planejamento dos período subseqüente e demais demandas ambientais referente ao empreendimento em questão (5 un);

• RELATÓRIO FINAL DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS:

• Ao final do contrato, a CONTRATADA emitirá relatório ambiental final mostrando panorama acumulativos compilando os resultados obtidos ano a ano, abordando estagio de cada programa e subprograma constante no Plano Básico Ambiental, evolução do tema e demais demandas ambientais referente ao empreendimento em questão (1un);

• RELATÓRIO SISTEMÁTICO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS:

• Elaborará relatório quando acionado prestando informações complementares referente ao objeto deste contrato (previsto min 12 un).

Obs.:

− Em todos os relatórios deverão constar obrigatoriamente o autor, o aprovador e o numero da ART a que estará vinculada. RESOLUÇÃO Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

− Estes relatórios serão condicionantes para pagamento das medições da CONTRATADA no período.

− A formatação desses produtos será padronizada à CONTRATADA, a critérios da CONTRATANTE.

6 - ESTRUTURA DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA deverá apresentar o organograma da sua equipe, descrevendo, em detalhes, as funções e obrigações de cada um dos seus integrantes e os respectivos produtos (relatórios, pareceres, planilhas, etc.) a serem produzidos conforme prevê este termo de referência e o edital, em sintonia com a matriz de responsabilidades anexa, deverão ser formatados e apresentados dentro do prazo de 15 (quinze) dias após emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE.

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6.2 Os referidos serviços exigirão a vinculação empregatícia, por parte da CONTRATADA, de profissionais detentores de qualificações e perfis expressos no item 7.17.1 deste termo de referência, os quais deverão ficar à disposição da CONTRATANTE, em suas dependências localizadas no Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS, Hercílio Luz / FLORIANÓPOLIS / SC – Av. Diomício Freitas 3393, Carianos, FLORIANÓPOLIS – SC, CEP: 88.047-900, onde serão realizadas as atividades inerentes ao objeto contratual.

6.3 Estrutura desejada da CONTRATADA:

A assessoria contará com uma equipe de profissionais qualificados conforme exposto adiante, os quais deverão desempenhar sob a fiscalização da SBFL as seguintes atividades:

• Coordenador Geral:

• A CONTRATADA deverá dispor em sua estrutura de uma Coordenação Geral, que organizará e liderará a equipe, de forma que os serviços previstos no escopo contratual sejam integralmente executados de forma correta e em tempo hábil.

• O Coordenador Geral a representará e conduzirá todos os assuntos referentes ao objeto, interagindo proativamente com as áreas envolvidas. Assinará, em nome da CONTRATADA, na qualidade de responsável técnico pela sua elaboração, com recolhimento de ART, quando solicitado, e deterá inteira responsabilidade por todas as decisões tomadas, ações implementadas e condução dos processos, visando à conclusão com sucesso dos serviços, devendo, sempre que necessário, alertar a SBFL a fim de que decisões de sua competência, essenciais para o bom andamento dos serviços sejam tomadas em tempo hábil.

• Profissionais graduados:

• Apoiar a especificação, acompanhamento e fiscalização de projetos de supressão de vegetação, recuperação de áreas degradadas, conservação de solo, recomposição florestal, planos básicos ambientais, processos de compensação ambiental, acompanhamento de processos junto órgãos públicos, entre eles: FATMA, ICMBio, MP, IBAMA, FLORAM, ANVISA, ZOONOSE, etc;

• Apoiar as atividades relacionadas à racionalização e conservação de energia, energias alternativas, eficiência energética, acompanhar as ações e sistemas de controle e monitoramento ambiental, de ruído e da qualidade do ar;

• Apoiar o acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental, especificando e fiscalizando os serviços necessários ao atendimento das exigências decorrentes dos processos de licenciamento ambiental, elaborando especificações técnicas e emitindo pareceres técnicos para execução de serviços na área ambiental, o atendimento a legislação ambiental, acompanhamento de processos e ações junto às órgãos públicos, entre eles: IBAMA, Secretarias do Meio Ambiente Estadual e Municipal, Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, etc.;

• Apoiar o acompanhamento e procedimentos relativos a recursos hídricos, saneamento, riscos ambientais, adequação de infra-estrutura, orientação e acompanhamento de projetos e obras e serviços de engenharia quanto ao atendimento às normas e legislação ambiental, elaborando especificações técnicas e emitindo pareceres técnicos, orientação e acompanhamento dos procedimentos relativos a riscos ambientais, remediação ambiental, acompanhamento de processos junto aos órgãos públicos;

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• Controlar a entrada e saída de documentos, apoiar a elaboração de documentos administrativos, a codificação e arquivamento e o controle de documentos técnicos da área, auxiliar a elaboração processos de pagamento e na execução de tarefas administrativas em geral.

• Demais Profissionais:

• Apoiar quanto à gestão administrativa dos contratos visando o adequado de processo, verificação de atendimento e entrega da documentação, prazos, subsídios aos gestores e fiscais e demais funções pertinentes.

6.4 Todo assunto tratado no âmbito da CONTRATADA, que exija avaliação e decisão por parte da SBFL, com prazos a serem cumpridos, deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

6.5 A equipe de assessoramento técnico ambiental da CONTRATADA não está autorizada a tomar qualquer decisão que altere as condições originais do empreendimento sem a aprovação da SBFL, nem tampouco a contatar oficialmente outras contratadas e órgãos governamentais.

6.6 A CONTRATADA será responsável pela correção e exatidão de todos os dados e informações por ela prestadas, que venham a ser empregadas para atendimento de requerimentos da área de auditoria interna da INFRAERO, de órgãos de controle externo, de órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, ou para quaisquer outras finalidades.

6.7 Os profissionais serão mobilizados pela CONTRATANTE através de OS (ordem de serviço), dirigida à CONTRATADA, indicando os profissionais a serem mobilizados, os serviços a serem prestados e as respectivas datas em que as atividades deverão ser iniciadas e/ou encerradas, com base no cronograma físico-financeiro aprovado. A CONTRATANTE poderá ajustar, a qualquer tempo, a mobilização da equipe CONTRATADA em conformidade com o andamento dos serviços e evolução dos contratos, caso ocorram atrasos, paralisações ou antecipações.

6.8 As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos no caso de mobilização e de 21 (vinte e um) dias consecutivos no caso de desmobilização, exceto para a condicionante definida no item 6.9, cujo cumprimento será imediato.

6.9 À INFRAERO será reservada competência para determinar o afastamento imediato de profissional da CONTRATADA, mobilizado para a prestação do serviço, quando constatada conduta imprópria, insuficiência de desempenho ou por outro motivo, ao seu exclusivo critério.

6.10 Quando do afastamento de profissional da CONTRATADA, por qualquer motivo, inclusive de natureza trabalhista, a CONTRATADA ficará obrigada a mobilizar outro profissional de igual qualificação, para atender a(s) ordem(ns) de serviço em vigor. O novo profissional indicado terá seu currículo submetido à análise e aprovação da CONTRATANTE segundo os critérios estabelecidos no item 7 - deste Termo de Referencia

6.11 A Contratada deverá exercer suas atividades em jornada normal com carga horária de 8 (oito) horas, em princípio, conforme a seguir, podendo haver ajustes para adequação ao horário de execução dos serviços. Totalizando uma média mensal de 183,3333 horas trabalhadas por profissional.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

• O horário de trabalho normal será das 08h00min às 17h00min, de Segunda a Sexta Feira.

• O intervalo para almoço será das 12h00min às 13h00min (de Segunda a Sexta-Feira).

6.12 Os trabalhos em horários extras e noturnos, caso haja, deverão ser previamente autorizados pela INFRAERO.

6.13 Os serviços serão prestados em escritórios da INFRAERO, que proporcionará toda a infraestrutura necessária, quanto às instalações.

6.14 A CONTRATADA será responsabilizada pelos serviços que não forem executados dentro da boa técnica, ou não atenderem às especificações aprovadas pela INFRAERO, quando comprovado que as discrepâncias tenham ocorrido em decorrência de erro ou falha nos serviços executados pela CONTRATADA.

7 - QUALIFICAÇÃO E PERFIL DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA.

A equipe de profissionais da CONTRATADA, prevista na licitação, não constitui equipe permanente por todo o prazo de prestação dos serviços, uma vez que os profissionais serão requisitados na medida da demanda em função da evolução dos empreendimentos, seguindo o histograma de mão de obra a ser atualizado e aprovado pela Fiscalização Orgânica.

7.1 Os profissionais serão classificados como:

• Graduados: profissional graduado em Engenharia Ambiental e Engenharia Civil com graduação compatível com as funções descritas no item 7.2 e seus subitens, com a seguinte experiência profissional mínima:

7.1.1.1 Coordenador Geral (Graduado Pleno): com 5 (cinco) anos de graduação, e experiência profissional compatível com as suas atribuições;

7.1.1.2 Graduado Júnior: com graduação na área de atuação.

• Biólogo: profissional graduado em biologia, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de graduação e experiência profissional compatível com as suas atribuições;

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ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

• Arqueólogo: profissional graduado com especialização em Arqueologia, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de graduação e experiência profissional compatível com as suas atribuições;

• Pedagogo: profissional graduado em pedagogia, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de graduação e experiência profissional compatível com as suas atribuições;

• Sociólogo: profissional graduado em Ciências Sociais, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de graduação e experiência profissional compatível com as suas atribuições;

• Auxiliar de Escritório: profissional com ensino médio completo, com noções de informática.

7.2 EQUIPE TÉCNICA DIMENSIONADA (ETD)

• Coordenação Geral:

7.2.1.1 1 (um) Graduado Pleno, Engenheiro da Modalidade Ambiental, formação em Engenharia Ambiental, para coordenação do contrato nos procedimentos relativos a recursos hídricos, saneamento, riscos ambientais, adequação de infra-estrutura, orientação, remediação ambiental e acompanhamento de projetos, obras e serviços de engenharia que visem o atendimento às normas e legislação ambiental, licenciamento ambiental, nas especificações e na fiscalização dos serviços necessários ao atendimento das exigências decorrentes dos processos de licenciamento ambiental, nas ações de educação ambiental, no atendimento à legislação ambiental, e nos processos e ações junto aos órgãos públicos e demais funções pertinentes, compatíveis com o previsto no PBA – Plano Básico Ambiental, bem como às diretrizes de sustentabilidade e ecoeficiência corporativas da INFRAERO (requisitos ambientais e plano de controle ambiental de obras de engenharia, respectivamente anexos “C” e “D”);

Total: 1 (um) profissional;

• Graduado Júnior:

7.2.1.2 1 (um) Graduado Júnior, Engenheiro, formação em Engenharia Civil, para acompanhamento de projetos, obras e serviços de engenharia que visem o atendimento às normas e legislação ambiental, no atendimento das exigências decorrentes dos processos de licenciamento ambiental;

Total: 1 (um) profissional;

• Biólogo:

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

7.2.1.3 1(um) Biólogo, com registro de inscrição no órgão de classe, especialista em Controle Biológico / Ecologia / Ecotecnologia / Planejamento e Gerenciamento Ambientais / flora e botânica para assessoria nas atividades relacionadas à formulação e elaboração estudos, projetos ou pesquisas, bem como a realização de perícias, laudos técnicos e pareceres, relacionados à gestão e controle dos riscos à segurança da aviação, decorrentes da presença de avifauna, interna e externamente ao sítio aeroportuário e demais funções pertinentes, compatíveis com o previsto no PBA – Plano Básico Ambiental, bem como às diretrizes de sustentabilidade e ecoeficiência corporativas da INFRAERO (requisitos ambientais e plano de controle ambiental de obras de engenharia, respectivamente anexos “C” e “D”);

Total: 1 (um) profissional;

• Arqueólogo:

7.2.1.4 1(um) Arqueólogo, com registro de inscrição no órgão de classe, profissional especializado com registro de inscrição junto ao IBAMA e na Sociedade de Arqueologia Brasileira como sócio da associação, além de currículo cadastrado junto ao IPHAN, responsável pela emissão dos relatórios, projetos e coordenação dos serviços, que deverá responder pela eficiência dos procedimentos a serem implementados para atendimento das condicionantes relacionadas ao licenciamento ambiental, com atividade interna e externas ao sítio aeroportuário e demais funções pertinentes, compatíveis com o previsto no PBA – Plano Básico Ambiental, bem como às diretrizes corporativas da INFRAERO (requisitos ambientais e plano de controle ambiental de obras de engenharia, respectivamente anexos “C” e “D”);

Total: 1 (um) profissional;

• Sociólogo:

7.2.1.5 1(um) Sociólogo, com registro de inscrição no órgão de classe, profissional especializado com formação em Ciências Sociais, responsável pela emissão dos relatórios, projetos e coordenação dos serviços, que deverá responder pela interface da população da obra do aeroporto, usuários e do entorno e demais funções pertinentes, compatíveis com o previsto no PBA – Plano Básico Ambiental, bem como às diretrizes corporativas da INFRAERO (requisitos ambientais e plano de controle ambiental de obras de engenharia, respectivamente anexos “C” e “D”);

Total: 1 (um) profissional;

• Pedagogo:

7.2.1.6 1(um) Pedagogo, com registro de inscrição no órgão de classe, profissional especializado com formação em Ciências Humanas Pedagogia, responsável pela emissão dos relatórios, projetos e coordenação dos serviços, que deverá responder pela interface da população da obra do aeroporto, usuários e do entorno e demais funções pertinentes, compatíveis com o previsto no PBA – Plano Básico Ambiental, bem como às diretrizes corporativas da INFRAERO (requisitos ambientais e plano de controle ambiental de obras de engenharia, respectivamente anexos “C” e “D”);

Total: 1 (um) profissional;

• Auxiliar de Escritório:

7.2.1.7 1 (um) Auxiliar de escritório para prestar apoio à gestão administrativa, verificação de atendimento e entrega da documentação, prazos, operação de periféricos e demais funções pertinentes.

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ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Total: 1 (um) profissional;

Portanto, é previsto um máximo total de 7 (sete) profissionais a serem mobilizados.

Eventualmente, havendo necessidade, a CONTRATADA deverá prestar assessoramento técnico específico, mediante consultoria, abrangendo Infraestrutura, ciências naturais, ciências humanas, ciências jurídicas e sociais e sistemas complexos, utilizando-se, para tanto, de Consultor Nível I, profissional de nível superior com, no mínimo, 12 (doze) anos de experiência profissional, e com título “stricto sensu” na sua área de atuação.

8 - VIAGENS A SERVIÇO

As viagens a serviço, considerando o percurso de ida e volta dos profissionais indicados pela CONTRATADA, serão por via aérea, na classe econômica. Sua realização ocorrerá, quando julgado necessário pela INFRAERO, que as autorizará por meio da expedição de ordens de serviço específicas, que indicarão:

• Os profissionais que viajarão.

• As datas de início e término da viagem.

• Os vôos que serão empregados e respectivos locais de origem e destino.

• A quantidade de diárias de viagem correspondentes à missão.

Os profissionais da CONTRATADA, mobilizados para a prestação dos serviços descritos no presente termo de referência, deverão ter disponibilidade para viagens a serviço.

As despesas de viagens (diárias e passagens aéreas) realizadas pelos profissionais da CONTRATADA, inclusive pelos de assessoramento técnico específico, serão custeadas pela CONTRATADA e reembolsadas pela CONTRATANTE, de acordo com as seguintes condições:

8.1 Para cada viagem a serviço a CONTRATADA deverá juntar 3 (três) orçamentos fornecidos por companhias aéreas que operam a rota. Caso a rota pretendida não seja operada por pelo menos de 3 companhias aéreas distintas, a CONTRATADA deverá apresentar os orçamentos recebidos com as devidas justificativas.

8.2 Emissão pela CONTRATADA de ordem de serviço – OS, juntamente com os orçamentos, deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.

8.3 As despesas de viagens (passagens aéreas e diárias) serão reembolsadas mensalmente pela CONTRATANTE, mediante a apresentação do documento fiscal, acompanhado do bilhete ou “ticket” da passagem aérea utilizado, cópia da ordem de serviço e documento descritivo da viagem, especificando a sua duração. A CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade legal e fiscal pelas viagens realizadas.

8.4 Para o reembolso de despesas com passagens aéreas será pago o valor constante no bilhete acrescido da taxa de ressarcimento de despesas e encargos incidente – TRDE da CONTRATADA.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

8.5 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências legais e administrativas necessárias à realização das viagens a serviço.

8.6 O(s) bilhete(s) de passagem(ens) deverá(ão) ser disponibilizado(s) pela CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação da respectiva ordem de serviço – OS, pela INFRAERO.

8.7 O valor das diárias de viagens deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação da respectiva ordem de serviço – OS, pela INFRAERO.

8.8 Na determinação dos quantitativos de passagens aéreas e diárias de viagem, foi considerado um total de 20 (vinte) passagens aéreas de ida e volta e 30 (trinta) diárias de viagens, ou seja, 1 viagens por trimestre com a duração de 2 dias cada uma (1,5 diárias), considerando os seguinte trajeto: Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS (instalações físicas da SBFL), com destino a Sede da INFRAERO (Brasília / DF).

8.9 O reembolso de despesas com diárias deverão estar de acordo com o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e será pago o valor constante no(s) documento(s) fiscal (is) comprobatório(s), de acordo com o preço da diária ofertada pela CONTRATADA (limitados a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais) diários (base junho/2011)), acrescido da taxa de ressarcimento de despesas e encargos incidente – TRDE da CONTRATADA;

9 - ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO.

Os serviços de “Assessoramento Técnico Específico” serão autorizados através de ordens de serviço específicas, expedidas pela INFRAERO, que indicarão:

• O escopo dos serviços a serem prestados.

• O nome do profissional prestador dos serviços.

• As justificativas para a contratação dos serviços.

• Quantidade de diárias necessárias para a prestação dos serviços.

As despesas serão custeadas pela CONTRATADA e reembolsadas pela CONTRATANTE de acordo com as seguintes condições:

9.1 Emissão de ordem de serviço - OS específica pela CONTRATANTE.

9.2 As despesas serão pagas mensalmente pela CONTRATANTE mediante apresentação, pela CONTRATADA, de documento fiscal específico detalhando os serviços prestados, acrescido da taxa de ressarcimento de despesas e encargos incidente – TRDE da CONTRATADA.

9.3 A CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade legal e fiscal pelos serviços prestados.

9.4 A responsabilidade por todas as providências legais e administrativas necessárias à formalização da contratação caberá à CONTRATADA.

10 - ROTINA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

O período de medição dos serviços será o que medeia o dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês de competência da medição.

Para verificação e aceitação preliminar, o boletim de medição e os relatórios listados no item 10.1 deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO no primeiro dia útil depois de encerrado o período de medição.

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A FISCALIZAÇÃO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de apresentação do boletim de medição, verificará e informará à CONTRATADA:

• A aceitação preliminar da medição; ou

• As correções que devam ser realizadas no Boletim de Medição, com as correspondentes justificativas.

As imperfeições apontadas pela FISCALIZAÇÃO no boletim de medição deverão ser corrigidas pela CONTRATADA e, só então, apresentados os documentos de cobrança correspondentes.

Caso a CONTRATADA não considere nem justifique as correções exigidas conforme o disposto, a FISCALIZAÇÃO lhe retornará os documentos de cobrança correspondentes.

A FISCALIZAÇÃO realizará, ao longo do período subseqüente, a verificação definitiva do boletim de medição.

10.1 RELATÓRIOS

O pagamento das medições estará condicionado à realização dos serviços e apresentação mensal dos produtos e relatórios a cargo da Contratada, referentes a todos os contratos inerentes ao empreendimento, abaixo especificados e discriminados na Matriz de Responsabilidades, anexa ao presente Termo de Referência.

• Relatórios Técnicos Periódicos

A CONTRATADA deverá apresentar relatórios técnicos à INFRAERO contemplando todos os aspectos técnicos, bem como o registro das ocorrências impactantes no escopo.

A Fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA relatórios complementares ou não programados sempre que julgar necessário, e estes deverão ser entregues no prazo acordado com a CONTRATANTE.

• Relatórios com Implicação Contratual

O Relatório deve possuir páginas numeradas, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual como:

• Alterações / Modificações;

• Conclusão e aprovação de etapas de obra;

• Autorização para execução de trabalho adicional;

• Autorização para substituições e modificações na equipe técnica responsável pela execução dos trabalhos;

• Ajustes no cronograma e plano de elaboração dos serviços;

• Irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA.

• Relatórios Relativos a Serviços

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Relatórios mensais de atividades, contendo, entre outros dados, a descrição dos serviços realizados, contendo informações gerais:

• Principais ocorrências no período;

• Relação quantificada da mão-de-obra alocada, no período.

• Relatórios Técnicos

• Serviços em andamento, corretivos executados e serviços a executar;

• Cópia das ordens de serviços executadas;

• Relatórios de não conformidades.

• Relatórios relativos à parte Administrativa e Financeira

• Alterações ocorridas no mês, nas equipes de trabalho;

• Registro de freqüência do pessoal.

• Relatório Final

Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir à INFRAERO um relatório completo das atividades contendo, no mínimo, as seguintes informações:

• Histórico do andamento dos serviços;

• Registro de eventos importantes e outros fatos que impactaram ou afetaram o andamento das diversas atividades;

• Análise critica e comentários a respeito dos prazos, custos, alocação de recursos humanos, alterações de especificações e atividades extracontratuais e previsão de aditivos quando necessário;

• Organograma geral;

• Histograma mensal de mão-de-obra direta e indireta prevista x realizada, por qualificação profissional, inclusive discriminando subcontratadas, destacando as horas suplementares realizadas;

• Principais problemas, avaliações, sugestões e parecer final do gestor da CONTRATADA.

A formatação desses produtos / relatórios será padronizada pela Fiscalização Contratada tão logo seja iniciada a prestação dos serviços contratados e colocada em prática de imediato, mediante aprovação da INFRAERO.

11 - CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO

Para os profissionais da CONTRATADA, no horário normal (das 08:00hs às 17:00hs), a medição será feita considerando-se o valor unitário (mês) ou fração do valor do salário base (H-H) para cada profissional.

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ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

• Será medido o valor unitário ou fração do valor do salário base dos profissionais formalmente mobilizados e em acordo com a qualificação e perfis dos profissionais da CONTRATADA, com a comprovação exigida na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que regulamenta o art.74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. A média mensal de horas trabalhadas (H-H) é de 183,3333hs, para fins de salário médio base.

11.1 Os critérios de quantificação da medição dos serviços nas horas extras serão os seguintes:

• Para os serviços dos profissionais da CONTRATADA em horas suplementares, o número de homens-hora (hh) será quantificado em valores inteiros, pela diferença entre os horários efetivos de entrada e de saída de serviço do profissional, desprezadas as frações de hora;

• Para os serviços realizados pelos profissionais da CONTRATADA em horário noturno, caso haja, isto é, das 22:00 de certo dia às 05:00 do dia seguinte, o número de homens-hora (hh) será quantificado em valores inteiros, pela diferença entre o horário efetivo de entrada e de saída de serviço do profissional, desprezadas as frações de hora, com a particularidade de que cada 52 minutos e 30 segundos, corresponderão a 01h00, conforme dispõe a legislação trabalhista.

11.2 Para o “Assessoramento Técnico Específico” a medição será realizada considerando as OS´s emitidas. O número de homens hora (H-H) será quantificado em valores inteiros, pelo cômputo das horas trabalhadas pelo profissional com arredondamento para mais, independentemente do valor da parte decimal.

11.3 Para as despesas com os itens integrantes da Administração Local, inclusive aquelas referentes ao consumo de água, energia e telefone, deverão ser demonstradas por meio da apresentação de documentação fiscal comprobatória, que comporá o processo de medição mensal. A ausência da devida comprovação impedirá que essas despesas sejam certificadas ou pagas pela CONTRATANTE.

11.4 Os documentos que deverão compor as medições são:

1ª Medição:

a) Carta de Apresentação da Cobrança;

b) Documento Fiscal Hábil;

c) Boletim de Medição (em papel e meio eletrônico);

d) Declaração, em papel timbrado da contratada, firmada pelo representante legal ou mandatário desta e pelo seu contador, de que os valores apresentados estão devidamente contabilizados;

e) Registros de ponto dos funcionários;

f) Folha de Pagamento;

g) Relatório Mensal de Atividades;

h) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

i) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;

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j) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

k) Balanço do exercício anterior, extraído do livro diário devidamente formalizado;

l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, registrada no CREA do estado onde os serviços estão sendo realizados;

2ª Medição em diante:

A partir da 2ª medição, deverão ser apresentados todos os documentos necessários para a 1ª medição, a exceção dos documentos relacionados pelas letras “h” a “l”, além dos documentos abaixo, referentes ao mês anterior da medição:

• Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;

• Comprovantes de pagamento de INSS e FGTS;

• Comprovante de pagamento de ISS.

12 - PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO.

O boletim mensal de medição será elaborado segundo o modelo anexo a este Termo de Referência.

13 - ORDEM DE SERVIÇO INICIAL

A emissão da Ordem de Serviço Inicial, pela CONTRATANTE, ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA de dispor dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:

• Plano de Trabalho preliminar;

• Adequação do PCAO: Plano de Controle Ambiental específico da obra e da CONTRATADA.

• Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;

• Equipe Técnica compatível com as demandas dos serviços contratados;

• Ferramental e Instrumental adequado para as funções;

• Material Técnico;

• Medidas de Segurança;

• Apresentação da documentação para emissão de credenciais e participação nos cursos direção defensiva e de segurança operacional.

A INFRAERO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços, estando a equipe técnica disponibilizada.

Será adotado um plano provisório, montado a partir das informações deste Termo de Referência, até a conclusão do cadastramento e a complementação da elaboração das rotinas da CONTRATADA.

13.1 Plano de Trabalho.

A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho contendo a descrição detalhada, precisa e completa da metodologia que será adotada na execução dos serviços objeto deste termo de referência, descrevendo suficientemente, de forma quantitativa e qualitativa, o objeto proposto, suas metas, etapas e/ou fases.

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ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e à adequação aos objetivos deste Termo de Referência.

O Plano de Trabalho definitivo e consolidado deverá ser apresentado num prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviço.

A proposta do Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:

• Informações relativas à capacidade técnica dos funcionários da CONTRATADA suficientes para a execução do objeto;

• Currículos de toda a equipe;

• Estrutura organizacional: equipe e a divisão de trabalho bem como a Matriz de Responsabilidades;

• Apresentar a documentação necessária ao credenciamento, curso de segurança operacional conforme as Normas Internas da INFRAERO;

Este plano deverá contemplar todas as ações previstas neste Termo de Referência.

O Plano de Trabalho poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços para aumento da confiabilidade e da otimização dos serviços.

O Plano de Trabalho preliminar será usado como lista de verificação para a constatação de que a CONTRATADA está pronta para iniciar a execução dos serviços.

13.2 Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA

O Responsável Técnico junto ao CREA local, pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, será obrigatoriamente o Engenheiro Coordenador Geral da empresa CONTRATADA.

Todas as vezes que a CONTRATADA substituir esse Engenheiro, deverá ser providenciada uma nova anotação de responsabilidade técnica.

13.3 Equipe Técnica

Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.

A INFRAERO, a seu critério, sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer de seus empregados.

Quanto aos empregados da CONTRATADA, estes não poderão ser parentes de funcionários orgânicos da INFRAERO até o 3º grau.

13.4 Responsabilidade Trabalhista.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Para todos e quaisquer efeitos de direito, a INFRAERO, como CONTRATANTE, não responderá em hipótese alguma por ações trabalhistas eventualmente ajuizadas contra a CONTRATADA, não se aplicando a solidariedade prevista no artigo 455 da CLT, em caso de inadimplemento das obrigações derivadas do Contrato de Trabalho da CONTRATADA com seus empregados.

13.5 Responsabilidade Técnica Operacional.

Em caso de ocorrência de danos aos equipamentos ou sistemas, cuja causa tenha sido comprovada pela comissão de fiscalização que houve imperícia, imprudência ou negligência por parte da equipe técnica da CONTRATADA, todos os custos inerentes a substituição de equipamentos danificados ou reparo dos mesmos serão arcados pela empresa contratada sem ônus à INFRAERO.

13.6 Medidas de Segurança e Credenciamento.

Após julgamento da aplicabilidade pela CONTRATANTE, os funcionários deverão receber, previamente ao início dos trabalhos, treinamento de Segurança Operacional fornecido e exigido pela INFRAERO.

Inclui-se nestes treinamentos o curso de direção defensiva aos funcionários que porventura venham a conduzir veículos nas áreas restritas que demandam o certificado.

A empresa CONTRATADA deve, antes da emissão da OS, se informar, observar os prazos e ter apresentado toda documentação necessária ao credenciamento de todos os seus funcionários junto ao aeroporto onde se localiza a obra relativa ao escopo deste Termo de Referência.

O Credenciamento junto à INFRAERO de todos os Funcionários da CONTRATADA deve seguir todas as exigências das normas internas de segurança da INFRAERO.

Não são permitidas exceções quanto à documentação de segurança para obras no sítio dos aeroportos, qualquer violação às regras de segurança colocará a CONTRATADA como responsável direta por qualquer ocorrência advinda desta violação.

13.7 Equipamentos

Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os recursos (equipamentos, materiais técnicos, materiais de consumo e de expediente), inclusive de informática (softwares, computadores, impressoras, scanners, cartuchos de tinta, tonner), necessários à execução dos serviços objeto do contrato listados no item Administração Local da planilha de serviços e quantidades.

Durante o período de execução do contrato os equipamentos, licenças para uso de “softwares” e congêneres, serão disponibilizados por meio de locação. No caso de equipamentos, licenças para uso de “softwares” e congêneres pertençam ao ativo imobilizado da CONTRATADA , esta deverá comprovar a aquisição dos mesmos e deprecie sua aquisição de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

Os equipamentos deverão ser fornecidos em quantidades previstas em planilha PSQ e compatíveis com a natureza dos serviços a serem realizados e com o número de empregados a serem mobilizados. Estes, porém não constituem um limite máximo, uma vez que a quantificação adequada é de responsabilidade da CONTRATADA e pelo fato de ser esperado um desempenho ótimo nos serviços sob sua responsabilidade.

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ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Os computadores fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a configuração compatível com os serviços a serem realizados e conter todos os “softwares” para edição de texto, edição de planilhas, montagem e realização de apresentações, edição e visualização de arquivos de fotografia digital e edição de arquivos com extensão PDF, DOC, XLS, PPT, PPS, JPG, TIF e outros necessários a execução do escopo do objeto contratado.

A CONTRATADA deverá utilizar softwares originais devendo esta manter em seu arquivo a comprovação da originalidade.

• Configuração mínima dos equipamentos e softwares de informática:

Um Processador INTEL I3 ou superior;

Memória:

− Cache mínimo de 4 Mb full speed por processador;

− Memória Principal no mínimo de 4GB DDR3, expansível sobrando 1 slot livre;

− Um disco rígido de 500 GB SATA;

− Monitor policromático LCD nas seguintes configurações:

− Padrão SVGA Color de 19’;

− Dot pitch de 0.28 mm e resolução de 1920 x 1080;

− Recurso de controles digitais “on-screen display”;

Teclado e mouse:

− Teclado Enhanced padrão ABNT com 104 teclas, conector USB, com conjunto dos caracteres da língua portuguesa;

− Dispositivo auxiliar de entrada de dados, compatível com Microsoft Mouse, com resolução mínima de 400 dpi e conector padrão USB.

Todos os drivers entregues deverão estar atualizados na data das instalações.

As estações de trabalho deverão possuir o software básico já instalado, contendo o sistema operacional adequado e os aplicativos adequados às suas necessidades.

Observação: As especificações das Estações de Trabalho são apenas para referência, sendo que na ocasião do fornecimento, a contratada deverá apresentar equipamento de última geração, compatível com as necessidades do sistema, para aprovação da INFRAERO.

Sistema operacional Windows 7 em todos os computadores;

Software Microsoft Office 2010 (Word, Excel, Power Point, etc.)em todos os computadores;

Adobe Acrobat full em pelo menos 1 (um) computador.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Impressoras multifuncionais laser A4, com função copiadora, mínimo 40 ppm, frente e verso, com suporte a rede e porta USB Dimensionamento: 1 (uma) impressora para grupo de até 15 (quinze) microcomputadores: Dimensionamento: 1uma) impressora;

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ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Scanner Colorido Duplex A3 (297 mm x 420 mm), resolução de saída 50-600 dpi, volume mínimo diário de processamento 5.000 folhas (50 ppm), a ser utilizado no arquivamento eletrônico de todos os documentos pertinentes ao contrato: Dimensionamento: 1 (um) scanner.

• Configuração mínima do veículo:

Veículo Leve: Serão modelos tipo populares com no máximo 2 (dois) anos de uso desde a sua fabricação, quatro portas, para transporte de pessoal e / ou equipamentos, incluindo todos os custos, inclusive: condutor, seguros, custos operacionais e de manutenção. Dimensionamento: 01 (um) veículo

• Materiais de Consumo

Deverá ser previsto pela CONTRATADA um estoque mínimo de material de consumo, que supra as quantidades de uso diário ou cotidiano previstas em planilha (PSQ), sendo cabível de penalidade a falta do fornecimento de determinado item de consumo previsto. Todos os itens previstos em planilha são essenciais à execução dos serviços e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.

Para a aquisição destes materiais previstos no item Administração Local, deverão ser previamente apresentadas propostas de aquisição ou amostras para avaliação e aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE.

• Equipamentos de Segurança e de Proteção.

A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os empregados mobilizados para a prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive protetor solar. O tipo e quantidade desses equipamentos deverão estar de acordo com a natureza dos serviços que serão realizados e de acordo com a legislação em vigor. Os EPI deverão ser fornecidos a intervalos compatíveis com a sua duração e prazo de validade, de acordo com as normas vigentes, de forma que todos os empregados sempre disponham dos mesmos em boas condições de uso.

Para efeito da elaboração das propostas comerciais, as empresas licitantes deverão considerar :

− Protetores auriculares de inserção de silicone, com cordão;

− Óculos de segurança com lente incolor;

− Capacetes com certificado de aprovação (CA);

− Sapatos / botinas de segurança com biqueira de composite

− Capas de chuva com capuz.

Entretanto, considerando a responsabilidade da Contratada quanto segurança de seus empregados, será de sua obrigação fornecer, de acordo com a demanda, estes e quaisquer outros tipos de EPI ou EPC que venham a ser necessários.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

13.8 A CONTRATADA deverá observar a legislação vigente relativa a medicina e segurança do trabalho e saúde ocupacional, inclusive elaboração e observância do Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (PPRA + PCMSO + ASO) programa de prevenção de riscos ambientais, programa de controle médico de saúde ocupacional, atestado de saúde ocupacional e plano controle ambiental de obra - PCAO e, de forma a assegurar o cumprimento integral de todas as obrigações nessa área.

14 - INSTALAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA instalar-se-á em áreas do Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS, Hercílio Luz / FLORIANÓPOLIS / SC, indicadas pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo (contemplando segregação por tipo de resíduo e destinação comprovada) e taxa de utilização da rede de comunicações aeroportuária caso necessário, incluindo também aquisição e instalação de medidores.

15 - CIDADE SEDE DA FISCALIZAÇÃO

Tendo em vista as obrigações definidas neste Termo de Referência, as Licitantes deverão considerar que o local de execução das tarefas do contrato estará sediada na cidade de FLORIANÓPOLIS / SC.

16 - LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS

Os serviços objeto da presente licitação serão prestados pela empresa CONTRATADA na unidade da INFRAERO indicada a seguir:

• INFRAERO – Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS, Hercílio Luz / FLORIANÓPOLIS / SC – Av. Diomício Freitas 3393, Carianos, FLORIANÓPOLIS – SC, CEP:88047-900

17 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

17.1 A Licitante deverá considerar, conforme legislação em vigor, o fornecimento obrigatório para todos os profissionais mobilizados para a prestação dos serviços objeto desta Licitação, de vale transporte e vale refeição.

A Licitante deverá considerar o fornecimento aos profissionais mobilizados para a prestação dos serviços objeto desta Licitação, de plano de saúde, obedecendo ao disposto a seguir: O fornecimento do plano de saúde deverá ser estar fundamento em acordo coletivo de trabalho da categoria e no respectivo contrato de trabalho entre o funcionário e a contratada. Se aplicável a concessão do plano de saúde, este deverá ser do tipo empresa, já regulamentado junto à Agência Nacional de Saúde – ANS e deverá estar explicitamente declarado no contrato com a CONTRATANTE.

17.2 Despesas com Administração de Pessoal

• A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações referentes à administração do pessoal mobilizado para a prestação dos serviços, arcando inclusive com as despesas referentes ao credenciamento dos empregados (emissão de crachás) e dos custos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

• A CONTRATADA deverá controlar obrigatoriamente a frequência dos seus empregados por meio do emprego de um sistema de frequência que atenda a legislação trabalhista vigente, este deverá obrigatoriamente distinguir as horas trabalhadas em período comercial das horas suplementares (segunda a sábado e domingos e feriados) e horas noturnas e gerar relatórios gerenciais e individuais de frequência para fins de medição.

Fl.01 / 011.99 / 5751 / 00

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

Caso a CONTRATADA opte por sistema eletrônico, este deverá atender à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que regulamenta o art.74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

• A CONTRATADA deverá dispor de uma equipe mínima de apoio composta por pelo menos um auxiliar administrativo permanentemente disponível no local de prestação dos serviços, que se ocupará em tempo integral da administração local.

17.3 Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), não deverão ser apropriados os percentuais de I.R.P.J. e C.S.L.L., consoante Acórdão 325/2007-TCU/Plenário.

17.4 Não será admitida, em nenhuma hipótese, complementação de salário sobre a qual não incidam as obrigações trabalhistas e legais;

17.5 A Empresa CONTRATADA será responsável pelas instalações e bens móveis disponibilizados pela INFRAERO (cadeiras, mesas, etc.)

17.6 O prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação será contado a partir da data indicada nas respectivas ordens de Serviço, a serem expedidas pela CONTRATANTE.

17.7 Atestado de Capacidade Técnica.

O Atestado de Capacidade Técnica será emitido em nome do Engenheiro Coordenador Geral.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

FUNÇÃO / AÇÃO

INFRAERO CONTRATADA

SBFL - GERENTE RESPONSAVEL AMBIENTAL COORDENADOR GERAL PROFISSIONAIS GRADUADOS

AÇÕES RELATIVAS A MEIO AMBIENTE GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

ALOCAÇÃO DE PESSOAL GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

COLETA DE DADOS / LEVANTAMENTOS GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

CONSULTORIA TÉCNICA GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

CONTROLE DE PRAZOS GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

CONTROLE DE PROCESSOS GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

ELABORAÇÃO DE PROJETOS E "AS BUILTS" GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

ESPECIFICAÇÕES GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

IDENTIFICAR, EMITIR E FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

ORGANIZAÇÃO ACERVO TÉCNICO GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

PARECERES TÉCNICOS GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA E AMBIENTAL

GER SIST / CONTR / APROV

GER EXEC / CONTR / APROV COORD / SUPER / APO / CONTR / APROV

RESP EXEC / VERIF

LEGENDA:

ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA FLN / GRL / 900.TR.006

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

3

APO – AÇÃO DE APOIAR / ASSESSORAR; APROV - AÇÃO DE APROVAR; CONTR - AÇÃO DE CONTROLAR; COORD - AÇÃO DE COORDENAR; GER EXEC - AÇÃO DE GERENCIAR A EXECUÇÃO; GER SIST - AÇÃO DE GERENCIAR SISTEMICAMENTE; RESP EXEC - RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO; SUPERV - AÇÃO DE SUPERVISIONAR; VERIF - AÇÃO DE VERIFICAR.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

DETALHAMENTO DA MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

17.8 SBFL – Superintendência do Aeroporto Internacional de FLORIANÓPOLIS.

• Gerir e fiscalizar os contratos relativos ao empreendimento conforme o MAGES – Manual de Gestão da Engenharia – e a NI 6.01 / LCT;

• Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com medição e controle dos investimentos conduzidos pela comissão de coordenação de empreendimentos;

• Supervisionar e controlar as metas estabelecidas no cronograma contratual e planejamento;

• Elaborar e encaminhar as propostas de termos aditivos aos contratos do empreendimento;

• Planejar e controlar a vida vegetativa da GTFL, conforme planejamento financeiro;

• Emitir o Relatório de Acompanhamento Mensal do Empreendimento;

• Implantar a Metodologia de Gerenciamento e Controle de aquisição, fornecimento, instalação, testes e comissiona mento na GTE-FL;

• Prestar informações e justificativas, quando solicitado, aos órgãos fiscalizadores internos e externos (Auditoria, Controladoria, CGU, TCU, MPF e outros);

• Implantar as Rotinas Técnicas de Fiscalização de Obras na GTFL;

Observações:

• Coordenação de Meio Ambiente - FLME

• Coordenar as diretrizes e recomendações básicas de caráter ambiental, eficientização, racionalização e economicidade de insumos, apontadas pela DEME, na elaboração dos projetos e execução do novo empreendimento, assim como na adequação de infraestrutura existente, de forma a assegurar a otimização de insumos na operação e expansão da infra-estrutura dos aeroportos, otimizando e preservando os recursos naturais;

• Controlar e acompanhar as orientações da DEME no atendimento das normas e diretrizes ambientais durante a fase de planejamento e execução dos empreendimentos;

ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA FLN / GRL / 900.TR.006

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

5

• Controlar e coordenar as etapas e ações relativas aos licenciamentos ambientais dos aeroportos, visando o atendimento à legislação ambiental aplicável às atividades aeroportuárias;

• Coordenar e planejar as ações relativas aos licenciamentos ambientais dos empreendimentos visando o atendimento à legislação ambiental aplicável às atividades aeroportuárias;

• Acompanhar e coordenar, fundamentado na legislação e nas orientações dos órgãos ambientais competentes, quais os documentos (estudos, projetos, etc.) que devem ser contratados ou desenvolvidos pela equipe técnica da Empresa, visando o processo de licenciamento;

• Manter um estreitamento com os órgãos governamentais locais envolvidos direta e indiretamente no processo de licenciamento, no sentido de se defender o ponto de vista ambiental da Empresa acerca de seus empreendimentos;

• Orientar ações de educação ambiental e necessidades de treinamento da GTFL;

• Orientar a GTFL no planejamento de obras, com a finalidade de contribuir para a mitigação dos impactos e normalização do componente ambiental na etapa de implementação do empreendimento, dentro de suas atribuições;

• Avaliar e coordenar a implementação de novas tecnologias ambientais relacionadas à conservação do solo, uso do solo urbano, recursos hídricos, riscos ambientais, emissões de poluentes, entre outros;

• Analisar os relatórios e trabalhos contratados e desenvolvidos, informando a situação para decisão de sua Gerência;

• Coordenar a formulação e manutenção de sistemas e bancos de informações de interesse ambiental;

• Controlar prazos dos processos de licenciamento e de resposta às áreas internas da INFRAERO, que solicitaram o licenciamento;

• Gerar relatórios das informações controladas, e realizar contatos constantes com as áreas da Empresa na busca de informações necessárias ao desenvolvimento de processo de licenciamento;

• Planejar o atendimento e acompanhar as condicionantes oriundas das licenças ambientais dos aeroportos (Licença Prévia, de Instalação e Operação);

• Realizar análise da documentação técnica (TRs, EIA / RIMA, PCA, pareceres, etc.) necessária ao licenciamento do empreendimento;

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

• Planejar e acompanhar os Estudos de Impacto Ambiental, Estudos de Viabilidade Ambiental do empreendimento, Planos Básicos Ambientais – PBAs e demais estudos de avaliação ambiental vinculados às licenças ambientais.

COORDENADOR GERAL DA CONTRATADA

Profissional pertencente aos quadros da Empresa CONTRATADA

Principais atribuições

• Acompanhar permanente a execução dos serviços, centralizando decisões, distribuindo atividades, definindo prioridades, avaliando os resultados e responsabilizando-se, de forma a assegurar o cumprimento do que estabelecem os contratos, demais documentos que os integram, desenhos e especificações.

• Analisar e executar levantamentos de quantitativos e preços novos.

• Analisar e verificar e dar parecer em projetos ⁄ “as builts”.

• Analisar e verificar e dar parecer nos contratos em andamento e adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

• Analisar e verificar e dar parecer nos controles e relatórios de não conformidade e "check-lists" de verificação de obras e serviços em realização.

• Analisar e verificar e dar parecer nos relatórios periódicos de atividades das construtoras, empreiteiras e demais Contratadas.

• Analisar e verificar e dar parecer sobre a qualidade dos serviços realizados e materiais aplicados.

• Analisar e verificar e dar parecer sobre a quantificação da mão-de-obra e equipamentos alocados, no período, pelas construtoras, empreiteiras e demais subcontratadas.

• Analisar e verificar e dar parecer sobre documentação necessárias à proposição e celebração de termos aditivos, quando necessários.

• Analisar e verificar e dar parecer sobre o andamento dos serviços, diante do cronograma estabelecido.

• Analisar e verificar e dar parecer sobre o controle físico-financeiro dos contratos em andamento.

• Analisar e verificar e dar parecer sobre os controles de custos dos contratos em andamento.

ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA FLN / GRL / 900.TR.006

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

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• Analisar e verificar e dar parecer todas as alterações contratuais que envolvam os empreendimentos, com vista a tomada de decisão final por parte da Gerência.

• Analisar, verificar e atestar a correção e exatidão das medições físicas e financeiras dos contratos e de todos os documentos técnicos que as integram, tais como boletins de medição, memórias de cálculo, relatórios fotográficos, diários de obras etc., de forma a garantir a sua conformidade com os serviços executados, visando sua aprovação pela CONTRATANTE e pagamento.

• Analisar, verificar e conferir o planejamento, controle etc., realizados pelas construtoras, empreiteiras e demais Contratadas, correspondentes aos contratos em andamento, de forma a garantir a sua propriedade, consistência e exatidão, e implementar a correção desvios por ventura existentes .

• Analisar, verificar e dar parecer sobre a qualidade das obras e serviços realizados pelas construtoras, empreiteiras e demais Contratadas, correspondentes aos contratos em andamento, sob fiscalização.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre a realização dos serviços, acompanhando a sua execução.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre a solução das questões ambientais referentes aos contratos em andamento, sob fiscalização.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre as medições realizadas, pagamentos efetuados e saldos de contrato.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre assuntos referentes a segurança do trabalho e orientar as atividades nessa área.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre o controle tecnológico contendo a discriminação e síntese dos ensaios / testes de materiais e serviços executados no período.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre os processos de planejamento da execução dos contratos em andamento e adotar providências para a correção de desvios por ventura detectados.

• Analisar, verificar e dar parecer sobre os serviços realizados quanto à qualidade, especificações, métodos e processos construtivos.

• Assessorar a Fiscalização para rejeitar projetos, obras, serviços, materiais e equipamentos em desacordo com o especificado ou que não apresentem o nível de qualidade exigido, que devam ser refeitos, substituídos ou reparados.

• Avaliar o desempenho das Contratadas quanto aos serviços executados.

• Avaliar os pleitos das Contratadas acerca das obras e serviços.

• Avaliar os pleitos das Contratadas referentes às medições.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

• Conduzir os processos de obtenção de consultoria técnica, conforme necessário.

• Controlar a movimentação de todos os documentos referentes aos serviços realizados.

• Controlar e exigir a apresentação pelas construtoras e demais empreiteiras, durante e ao final da execução das obras e serviços, de catálogos e amostras de materiais, certificados de garantia, manuais de operação / manutenção dos equipamentos e serviços e demais documentos necessários.

• Coordenar os profissionais integrantes da assessoria, centralizando decisões, distribuindo atividades, definindo prioridades e avaliando os resultados obtidos.

• Desenvolver e incentivar o espírito de equipe integrada e harmônica entre os membros da assessoria com os objetivos comuns voltados para o alcance do sucesso nas atividades desempenhadas.

• Dirigir administrativamente, gerenciar, coordenar, assinar todos os documentos e responsabilizar-se pelas atividades e ações da CONTRATADA.

• Dirimir as dúvidas, sob a orientação do Gerente, das construtoras, empreiteiras e demais Contratadas com relação às questões de execução dos contratos.

• Dirimir dúvidas, sob a supervisão do Gerente, nos assuntos inerentes às medições.

• Elaborar documentos necessários à realização de licitações (termos de referência, editais, boletins de medição, cronogramas físico financeiros, orçamentos etc.)

• Elaborar estudos com vista a aprovação e implantação de critérios de medição e rotinas de fiscalização a serem adotadas em função da natureza dos serviços em andamento sob fiscalização.

• Elaborar orçamentos, de acordo com as necessidades.

• Elaborar relatório mensal de atividades referente aos serviços realizados pela CONTRATADA.

• Elaborar relatórios mensais de controle físico-financeiro.

ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA FLN / GRL / 900.TR.006

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

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• Elaborar relatórios mensais de interesse da CONTRATANTE referentes aos empreendimentos, contendo informações gerais; principais ocorrências no período; informação sobre a produção no período, através de modelos, gráficos etc.; análise da qualidade dos serviços, através de quadro controle de nível de qualidade; relatórios fotográficos, que permitam avaliar o andamento e a qualidade dos serviços; cronogramas com percentuais dos serviços no período e percentuais acumulados dos serviços; curvas de progresso físico; rede Pert com caminho crítico atualizado; planilha de custos atualizada do contrato; relação e síntese dos ensaios / testes de materiais e serviços, quando efetuados no período; relação quantificada da mão-de-obra alocada no período, condições atmosféricas ao longo do período etc.

• Emitir pareceres técnicos referentes aos serviços realizados.

• Empregar e atualizar dados em “software” de gerenciamento eletrônico de documentos – GED, caso disponível.

• Executar os procedimentos aprovados e estabelecidos.

• Executar os serviços administrativos, inclusive elaboração de apresentações, bem como aqueles sob a responsabilidade administrativa da CONTRATADA.

• Exercer a coordenação geral e controle físico-financeiro dos serviços executados e das suas próprias atividades.

• Gerenciar a execução, acompanhar, analisar e aprovar os serviços realizados e emitir pareceres técnicos.

• Gerenciar as interfaces entre as diversas fases das obras, de forma a solucionar e remanejar todas as interferências existentes e assegurar a compatibilidade entre os vários sistemas, em conformidade com as necessidades e facilidades peculiares da manutenção e operação, de cada um, considerando, espaços específicos, funcionalidades, acessos, interfaces etc.

• Identificar, emitir e implementar todos os procedimentos e ações necessárias à plena execução do objeto contratual.

• Obter cotações para itens novos.

• Outras atividades afins com o objeto contratado, julgadas necessárias pela INFRAERO.

• Recolher e apresentar as ART dos profissionais integrantes da CONTRATADA.

• Transmitir ordens e instruções por escrito ou, em caso de urgência, verbalmente aos profissionais integrantes da equipe CONTRATADA para execução das obras e serviços.

• Verificar a execução dos procedimentos estabelecidos.

ELABORADOR VALIDADOR APROVADOR

DEMAIS INTEGRANTES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATADA

Profissionais pertencentes aos quadros da Empresa CONTRATADA

• Os demais integrantes da Empresa CONTRATADA executarão todas as tarefas de sua competência, sendo responsáveis diretos pelas mesmas e por todos os seus procedimentos, atividades e ações, atestando e assinando os respectivos documentos.