Ensaios de DIREITO ADUANEIRO · 2016. 3. 7. · 2 O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) e a...

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Ensaios de DIREITO ADUANEIRO

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  • Ensaios deDIREITO

    ADUANEIRO

  • Ensaios deDIREITO

    ADUANEIROCoordenadoresCláudio Augusto Gonçalves PereiraRaquel Segalla Reis

    Bruna Luiza Gilli | Bruno M. M. Curi | Bruno Tussi | Charles Mayer de Castro Souza | Cláudio Augusto Gonçalves PereiraDanielle Rosa | Diego de Paula | Gabrielle Thamis Novak Fóes | Gilberto de Castro Moreira JuniorHenrique Franceschetto | João Gabriel Jacob de Almeida | José Fernandes do Nascimento | Luís Eduardo G. BarbieriLuiz Roberto Domingo | Luciana Mattar Vilela Nemer | Luiz Rogério Sawaia Batista | Maria Inês MurgelPaula Jacques Goulart | Pedro Anan Jr. | Raquel do Amaral Santos | Raquel Segalla Reis |Ricardo Moisés de Almeida Platchek | Rogério Cesar Marques | Sidney Stahl | Solon Sehn | Thális Andrade

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    Ensaios de direito aduaneiro / Cláudio Augusto Gonçalves Pereira;

    Raquel Segalla Reis (coord.). – – São Paulo: Intelecto Soluções, 2015.

    Bibliografia.

    ISBN 978-85-xxxxx-xx-x

    1. Nononon Nonon Nono 2. Nononon Nonon Nono 3. Nononon Nonon

    Nono 4. Nononon Nonon Nono 5. Nononon Nonon Nono 6. Nononon

    Nonon Nono 7. Nononon Nonon Nono 8. Nononon Nonon Nono 9.

    Nononon Nonon Nono. Título.

    xx-xxxxx

    CDx-xxx.xxx

    Índices para catálogo sistemático:

    1. Nononon Nonon Nono : Nonon : Nonononon 123.123

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  • Apresentação, ixPrefácio, xiAutores, xv

    1 A Divergência do Prazo Legal para Conclusão do Despacho Aduaneiro na Importação (Danielle Rosa, Ricardo Moisés de Almeida Platchek), 1

    1 Introdução, 1

    2 Despacho aduaneiro e o prazo para finalização, 2

    2.1 Etapas do despacho aduaneiro de importação, 2

    3 O prazo para finalização do despacho aduaneiro de importação, 6

    3.1 Prazo previsto no Processo Administrativo Fiscal (PAF), 9

    4 Considerações finais, 17

    Referências, 18

    2 Revisão Aduaneira e Reclassificação Fiscal de Mercadorias (Paula Jacques Goulart), 20

    1 Introdução, 20

    2 Despacho aduaneiro de importação e canais de conferência aduaneira, 21

    3 Lançamento tributário nos tributos aduaneiros, 24

    4 Revisão aduaneira e alterabilidade do lançamento, 28

    5 Da mudança de critério jurídico e do erro de direito na classificação fiscal, 30

    6 Conclusões, 44

    Referências, 46

    3 Da Inviabilidade de Retificação do Lançamento em Virtude de Erro na Classificação Fiscal de Mercadorias (Bruno M. M. Curi), 47

    SUMÁRIO

  • vi Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    1 Prólogo, 47

    2 A “classificação fiscal”, 48

    3 Erro de fato e erro de direito, 51

    4 Da inviabilidade de se retificar lançamento por erro na classificação fiscal pela autoridade administrativa, 55

    5 Conclusão, 60

    4 A Inconstitucionalidade da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 327/2003 (Gabrielle Thamis Novak Fóes, Henrique Franceschetto), 61

    1 Tratados internacionais no sistema tributário brasileiro, 61

    1.1 O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, 63

    2 O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) e a Instrução Normativa Da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) nº 327/2003, 68

    3 Aceitação da tese apresentada pelos tribunais pátrios, 76

    Referências, 79

    5 Inclusão dos Royalties no Valor Aduaneiro das Mercadorias Importadas (Gilberto de Castro Moreira Junior, Rogério Cesar Marques), 81

    1 Introdução, 81

    2 Conceito de royalties, 82

    3 Valor aduaneiro de mercadorias importadas, 84

    4 Entendimento do CARF favorável ao contribuinte, 86

    4 Entendimento do CARF favorável ao fisco, 100

    5 Conclusão, 102

    6 A (I)Legalidade da Cumulação de Direitos Antidumping e Fiscalização de Preços (Bruna Luiza Gilli), 104

    1 Introdução, 104

    2 Direito antidumping no Brasil, 105

    2.1 Natureza jurídica, 107

    2.2 Requisitos para aplicação, 109

    2.3 Competência para determinação e cobrança, 109

    3 Fiscalização de preços no Brasil, 110

    3.1 Natureza jurídica, 111

    3.2 Requisitos para aplicação, 112

    3.3 Competência para determinação, 114

    4 Cumulação de medidas de defesa à indústria, 115

    4.1 DS 379 e a questão do “duplo remédio” na OMC, 118

  • Sumário vii

    4.2 Efeitos da cumulação do direito antidumping versus fiscalização de preço, 119

    5 Conclusão, 122

    Referências, 124

    7 “O Direito da OMC” no Judiciário Brasileiro: há Prestação Jurisdicional Efetiva (Thális Andrade), 125

    1 Introdução, 125

    2 A posição do “direito da OMC” no ordenamento jurídico brasileiro, 125

    3 A inafastabilidade da revisão judicial dos acordos da OMC, 131

    4 A “deferência” às decisões da administração, 136

    5 A “tentativa” e “erro” na prestação jurisdicional, 138

    6 Conclusão, 143

    Referências, 144

    8 Regimes Aduaneiros Especiais: uma Quebra de Paradigma Acerca da Taxatividade do Art. 151 (Danielle Rosa), 145

    1 Introdução, 145

    2 Suspensão da exigibilidade tributária, 147

    3 Regimes aduaneiros especiais, 153

    4 Da análise legislativa, 161

    5 Da crítica doutrinária, 165

    6 Considerações finais, 168

    Referências, 170

    9 A Viabilidade Jurídica do Entreposto Aduaneiro nas Operações por Encomenda e por Conta e Ordem (Luciana Mattar Vilela Nemer, João Gabriel Jacob de Almeida), 172

    1 Introdução, 172

    2 O entreposto aduaneiro, 173

    3 As operações por conta e ordem e por encomenda, 177

    3.1 Operação por conta e ordem, 178

    3.2 Operação por encomenda, 180

    4 O entreposto aduaneiro nas operações por encomenda e por conta e ordem, 181

    5 Conclusão, 186

    Referências, 188

    10 Vinte Anos da Tributação dos Lucros no Exterior: uma Ilegalidade que Persiste (Pedro Anan Jr., Raquel do Amaral Santos), 189

    1 Introdução, 189

  • viii Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    2 Da evolução legal sobre a matéria, 191

    2.1 A Lei nº 9.249/1995 e sua regulamentação pela Instrução Normativa SRF nº 38/96, 191

    2.2 Lei nº 9.532/97, 193

    2.3 Lei nº 9.959/00, 193

    2.4 Lei Complementar nº 104/01 – alteração do art. 43 do CTN, 194

    2.5 Medida Provisória nº 2.158-35/01 (originalmente Medida Provisória nº 1.858-6/99) e sua posterior regulamentação, 195

    3 O posicionamento dos tribunais, 197

    3.1 ADI 2.588/2001, 197

    3.2 RESP 1.325.709/RJ – caso Vale, 201

    4 O atual regramento jurídico, 204

    5 Conclusões, 205

    11 Da Restituição do PIS e da Cofins Importação Julgados Inconstitucionais e seu Reflexo no PIS (Maria Inês Murgel), 207

    1 Introdução, 207

    2 Do direito à restituição de tributos inconstitucionalmente pagos, 212

    3 Da neutralização dos efeitos do indébito do PIS e da Cofins – importação em face do PIS e da Cofins não cumulativos sobre receitas, 215

    4 Conclusão, 218

    12 Insumos Importados por Estabelecimento Industrial, Posteriormente Transferidos, com Suspensão (Charles Mayer de Castro Souza), 219

    1 Introdução, 219

    2 A natureza jurídica das saídas imunes, isentas, tributadas à alíquota zero e com suspensão do imposto, 220

    3 As possibilidades de creditamento do IPI no contexto de saídas imunes, isentas, tributadas à alíquota zero e com suspensão do IPI, 224

    4 A suspensão do IPI nos casos de transferência de insumos de um para outro estabelecimento da mesma firma, 227

    5 Conclusão, 231

    Referências, 233

    13 A Disponibilidade Jurídica do Produto Importado como Fator de Determinação da Sujeição Passiva (Bruno Tussi, Ricardo Moisés de Almeida Platchek), 234

    1 Introdução, 234

    2 Importação: conceito e modalidades, 235

    3 ICMS importação e a sujeição passiva do importador na importação por conta e ordem, 239

  • Sumário ix

    3.1 A disponibilidade da mercadoria ao importador destinatário, 242

    3.1.1 Fatura comercial, 243

    3.1.2 Romaneio de carga (packing list), 245

    3.1.3 Conhecimento de embarque, 245

    3.1.4 Etapas do despacho aduaneiro de importação, 251

    4 A desnecessária entrada física da mercadoria no estabelecimento do importador contribuinte do ICMS para determinação da sujeição passiva e ativa, 256

    5 Considerações finais, 262

    Referências, 264

    14 Tributação da Importação de Serviços no Direito Brasileiro (Solon Sehn), 266

    1 Introdução: desafios da tributação de serviços no plano internacional, 266

    2 Fundamento constitucional da tributação da importação de serviços, 268

    3 Materialidade do PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação de serviços, 271

    3.1 A materialidade do tributo na estrutura da norma jurídica tributária, 271

    3.2 Conceito de serviço, 273

    3.3 Paralelismo com o Imposto Municipal sobre Serviços, 279

    3.4 Diferenciação entre resultado mediato e imediato, 282

    4 Conclusões, 285

    Referências, 286

    15 Os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAS) e a Possibilidade da Cobrança da Tarifa (Cláudio Augusto Gonçalves Pereira), 288

    1 Introdução, 288

    2 Direito aduaneiro: considerações gerais, 289

    3 Medida Provisória nº 612/2013: criação dos CLIAS, 292

    3.1 Exposição de motivos, 292

    3.2 Vigência, 294

    4 Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIAS), 295

    5 Celeuma administrativa, 297

    6 Parecer PGFN/CJU/COJLC/nº 825, de 8 de maio de 2012, 298

    7 Disputa judicial, 302

    8 Conclusão, 305

    Referências, 307

    16 Responsabilidade pelas Infrações Aduaneiras (Sidney Stahl), 309

    1 Introdução, 309

  • x Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    2 Responsabilidade tributária, 311

    3 Ilícito aduaneiro, 322

    4 Responsabilidade pelas infrações aduaneiras, 327

    5 Conclusões, 331

    Referências, 332

    17 O Dever do Estado na Ação Preventiva Contra Ilícitos Aduaneiros e os Procedimentos Especiais (Luiz Roberto Domingo), 333

    1 Introdução, 333

    2 Do registro para atuação no comércio exterior, 334

    3 Da fiscalização com base na IN SRF nº 228/2002, 341

    4 Um caso concreto, 343

    5 Os procedimentos especiais de controle aduaneiro e a pena de perdimento, 347

    6 Por uma visão preventiva do controle aduaneiro, 352

    18 A Ausência de Previsão Recursal na Aplicação da Pena de Perdimento no Brasil – uma Análise (Raquel Segalla Reis), 354

    1 Direito aduaneiro: confluência de normas de direito público, 354

    2 O contexto histórico da criação da Organização Mundial das Aduanas (OMA), 356

    3 O papel das aduanas no contexto do comércio internacional, 357

    4 Convenção de Quioto revisada: um instrumento de promoção e facilitação do comércio internacional, 360

    5 Pena de perdimento no Brasil e a ausência de previsão recursal para a sua aplicação, 365

    6 Considerações finais, 371

    Referências, 373

    19 A Prova da Interposição Fraudulenta de Pessoas no Processo Tributário (Luís Eduardo G. Barbieri), 375

    1 Introdução, 375

    2 O objeto da prova no processo tributário, 377

    3 A prova da autoria, 381

    4 A prova da materialidade da infração, 384

    5 A comprovação do dolo, 391

    6 Conclusão, 393

    20 As Formas de Comprovação da Interposição Fraudulenta na Importação (José Fernandes do Nascimento), 396

    1 Introdução, 396

  • Sumário xi

    2 Significado jurídico da expressão interposição de pessoas, 397

    3 Interposição lícita na importação, 399

    3.1 Importação por conta e ordem de terceiro, 400

    3.2 Importação por encomenda, 402

    3.3 Diferenças entre a importação por conta e ordem e importação por encomenda, 403

    4 Interposição ilícita na importação, 404

    5 Interposição fraudulenta presumida, 406

    6 Interposição fraudulenta comprovada, 409

    6.1 Interposição fraudulenta na importação por conta própria simulada, 413

    6.2 Interposição fraudulenta com recursos de terceiros na importação por conta e ordem simulada, 417

    7 Considerações finais, 420

    Referências, 423

    21 Anotações sobre a Interposição Fraudulenta para Reflexão (Luiz Rogério Sawaia Batista), 425

    22 Decreto nº 8.645/15 – Comentários sobre a Regulamentação da Arbitragem na Atividade Portuária (Diego de Paula), 439

    1 Introdução, 439

    2 A arbitragem como método de solução de controvérsias, 439

    2.1 Arbitragem no Brasil, 439

    3 A nova lei dos portos e a arbitragem, 442

    3.1 As principais inovações da nova lei dos portos e a inserção da arbitragem como método de solução de conflitos na atividade portuária, 442

    4 Regulamentação da arbitragem na atividade portuária, 445

    4.1 O encerramento da controvérsia quanto a arbitralidade das causas em que é parte a Administração Pública (Lei nº 13.129/15), 445

    4.2 O Decreto nº 8.465/2015 e a arbitragem no setor portuário, 448

    5 Conclusão, 456

    Referências, 458

  • É com orgulho e satisfação que apresentamos a primeira edição da obra Ensaios de Direito Aduaneiro, publicada pela Editora Intelecto.

    Reunimos na presente coletânea artigos de renomados advogados, professores, auditores fiscais, integrantes e ex-integrantes de Tribunais Administrativos, cujas reflexões envolvem tanto temas atuais como polêmicos, vivenciados pelos autores em seus respectivos ofícios.

    Além da preocupação com o rigor técnico das produções científicas aqui contempladas, não abrimos mão dos conteúdos empíricos trazidos por aqueles profissionais que militam diariamente nas lides do comércio exterior.

    Em razão da diversidade dos temas apresentados, vê-se que a pre-sente obra acaba por desmistificar a ideia de uma autonomia do Direito Aduaneiro, posto que há autores tratando dos aspectos tributários do Direito Aduaneiro; outros, tratando de seus aspectos administrativos e constitucionais; há aqueles ainda que informam a existência de um Direito Penal Aduaneiro e, por fim, os que demonstram a conexão e a influência do Direito Internacional nas relações jurídicas aduaneiras de direito interno.

    APRESENTAÇÃO

  • xiv Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    A obra transita por assuntos como classificação fiscal, valoração aduaneira, preços mínimos, antidumping, regimes aduaneiros especiais, tributos incidentes nas operações de importação e exportação, infrações aduaneiras e penalidades, tratados e convenções internacionais, bem como arbitragem relacionada à atividade portuária.

    Os coordenadores agradecem a todos os participantes desta obra por terem destacado boa parte de seu tempo de trabalho e convivência familiar para contribuir com a produção científica deste importante ramo do Direito e desejam que o resultado deste trabalho possa servir de instrumento para a ampliação dos debates, tanto acadêmicos, quanto profissionais.

    Cláudio Augusto Gonçalves Pereira

    Raquel Segalla Reis

  • Às vésperas do prelo, fui convidado pelo eminente Doutrinador CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA e sua jovem mulher, e igualmente brilhante tributarista, RAQUEL SEGALLA REIS para pre-faciar a presente obra. Creio que o amável convite se deu muito mais pela bondade de tão ditosas criaturas (aqui Coordenadores e Autores) do que a qualquer predicado deste rábula que vos escreve. Agravada está, portanto, a honra e o compromisso do que passo a escrever.

    Meu caro leitor, no primeiro dia de aula de minha pós-graduação em Direito Tributário o Professor fez a seguinte pergunta: “seu tele-fone celular é grande ou pequeno?” Na ocasião respondi que o meu era grande, pois haviam outros modelos muito menores. O professor redarguiu: “mas o meu é bem maior, portanto o seu, pra mim, é peque-no”. No decorrer da aula ele explicou que a carga tributária ser grande ou pequena, dependeria do tamanho do Estado, da definição de quais despesas deveriam ser suportadas pelo ente público.

    Quando comecei a dar aulas de Direito Tributário para contadores, adaptei o questionamento da aula inicial. Eu perguntava aos meus pa-cientes alunos: “duzentos dólares numa refeição é caro ou é barato? A maioria respondia que achava caríssimo pagar tal quantia para que dois viventes consumissem a refeição que lhe manteria saciados por poucas

    PREFÁCIO

  • xvi Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    horas. Dai eu afirmava: de fato, se for uma macarronada salgada, com cerveja quente, num restaurante paupérrimo, em que o garçom nos serve estampando no ombro um pano de prato engordurado, talvez estivés-semos diante de um delito previsto em alguma norma consumerista.

    Entretanto, se fosse num finíssimo restaurante francês à luz de vela, com violinos ao fundo, acompanhado por um estupendo vinho, talheres e aroma perfeitos, na noite em que a mulher de sua vida aceitasse seu convite de casamento?... à unanimidade responderam que “daí era bem barato professor”.

    Se entendermos que o Estado é obrigado a fornecer tudo àquilo que está previsto em nossa Constituição, por óbvio que as receitas deverão ocorrer na mesma proporção. Segundo o Ministro Luiz Roberto Barroso, nossa Constituição pretende reparar todos os males, só não se dispon-do a trazer o amor de volta em três dias. Logo, a afirmação de que a carga é elevadíssima serve apenas para os incautos, merecendo maiores cuidados com a qualidade dos gastos públicos. O que não podemos nos conformar é com tão acharcante cobrança em face das péssimas prestações de serviços públicos.

    Nós, advogados tributaristas, temos como parte adversa o mais poderoso dos oponentes. Argumentos nem sempre jurídicos, como por exemplo, o desequilíbrio nas contas públicas, a falta de estrutura da rede pública de ensino, as carências hospitalares, assistenciais e previ-denciárias muitas vezes “legitimam” cobranças que há muito já foram espancadas pelas melhores doutrinas, como se a culpa pelo jantar mal servido fosse do cliente que paga a conta do restaurante e não do dono, do chefe ou dos garçons. É lugar comum afirmar-se que a carga tribu-tária é elevadíssima, mas se pelo menos a comida servida fosse boa?...

    A má prestação dos serviços públicos é mais do que suficiente para se questionar tão elevada soma que vem sendo cobrada daqueles que arcam com os custos do Estado absolutamente ineficiente.

    Aliás, é digno de nota que ninguém se recusaria a pagar uma elevada soma ao Poder Público se não precisássemos contratar educação privada, saúde privada e segurança privada.

  • Prefácio xvii

    Não nos parece legítimo que pessoas sejam processadas, tenham seus bens penhorados e muitas vezes tornem-se réus em processos criminais, quando quem nos cobra não cumpre com suas obrigações.

    Meu filho mais velho, mora num país que tem uma carga tributária muito maior que a nossa e onde a sonegação é muito menor. Ocorre, entretanto, que na Finlândia ele tem educação, saúde, e segurança PÚ-BLICA da melhor qualidade.

    Precisamos defender os contribuintes da voracidade estatal promovida por um (des)governo que não cumpre com suas obrigações.

    Justamente por isso, talentos como os aqui prefaciados tornam-se indispensáveis na defesa dos interesses dos contribuintes, porque aquilo que se cobra está muito além dos serviços que nos são prestados.

    Tive, nestes últimos três anos, a oportunidade de conviver mais amiúde com tão distinta plêiade de colegas por serem membros das Comissões da OAB. A amizade e o respeito mútuo deverão persistir de forma perene, dada a qualidade de seus membros que nesta obra contribuem.

    Aliás, esta não é das menores consequências de quem assume um órgão de classe. Além de representar nossa Instituição a OAB se presta a fomentar talentos, congraçar amigos, difundir conhecimento jurídico e, principalmente, zelar pela manutenção dos direitos e garantias constitu-cionais que a duras penas foram conquistados por nossos antecessores.

    Os temas abordados na presente obra, por si só, dão a exata dimen-são da relevância desta, até porque, como diz meu querido pai: “– Pelo dedo se conhece um gigante.”

    Espero e acredito que os operadores do direito terão aqui um alento de esperança sobre novas formas de se encarar velhos problemas.

    Apesar de tão jovens, contamos com talentos tão promissores entre nossos Autores.

    Boa leitura!

    João Paulo Tavares Bastos Gama

    Presidente OAB, Subseção de Itajaí e Membro do Conselho de Contribuintes de Itajaí

  • Bruna Luiza Gilli

    Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Direito da Aduana e Comércio Exterior pela UNIVALI. Advogada.

    Bruno M. M. Curi

    Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Flu-minense (UFF). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Bra-sileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogado.

    Bruno Tussi

    Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNI-VALI). Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela UNIVALI. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito e em Comércio Exterior pela UNIVALI. Professor da UNIVALI na cadeira de Direito Aduaneiro. Coordenador do curso de pós-graduação (lato sensu) em Direito Marítimo e Portuário pela UNIVALI. Advogado.

    Charles Mayer de Castro Souza

    Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Graduado em Engenharia e Direito. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Conselheiro-Pre-

    AUTORES

  • xx Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    sidente da 1a Turma Ordinária da 2a Câmara da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF/MF.

    Cláudio Augusto Gonçalves Pereira

    Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Centro de Extensão Universitária (CEU). Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre e Doutorando pela Pontifí-cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Ex-conselheiro do CMT – Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.

    Danielle Rosa

    Advogada. Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Formação internacional em Filosofia Jurídica e Direito Internacional Público pela Universidade do Minho Portugal.

    Diego de Paula

    Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), com extensão acadêmica na Faculdade de Direito da Universidade de COIMBRA – Portugal. Pós-graduado em Direito Tributário pela Univer-sidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Advogado. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB da Subseção de Itajaí. Vice-coordenador do Comitê Jurídico da Associação dos Termi-nais Portuários Privados (ATP). Coordenador do Comitê Jurídico da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).

    Gabrielle Thamis Novak Fóes

    Advogada. Docente não Universitária. Mestre em Direito Marítimo In-ternacional (LL.M) pela International Maritime Law Institute – IMO IMLI. Pós-graduada em Direito Civil e Negocial pela Universidade Anhanguera. Pós-graduanda em Direito Marítimo e Portuário pela UNIVALI.

  • Autores xxi

    Gilberto de Castro Moreira Junior

    Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Tributário. Ex-Conselheiro da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Árbitro da Câmara de Me-diação e Arbitragem das Eurocâmaras (CAE). Membro das Comissões de Direito Tributário e Contencioso Tributário da OAB/SP. Membro do Comitê Científico da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Membro da International Association of Tax Judges (IATJ). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Autor do livro Bitributação Inter-nacional e Elementos de Conexão. Coordenador e autor dos livros Direito Tributário Internacional e PIS e Cofins à Luz da Jurisprudência do CARF (v. 1, 2 e 3). Advogado em São Paulo.

    João Gabriel Jacob de Almeida

    Adovado. Especilaista em Direito Marítimo e Portuário pela Universi-dade Católica de Santos (UNISANTOS).

    José Fernandes do Nascimento

    Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Pós-graduado (lato sensu) em Direito Tributário pela Unisul. Contabilidade Financeira pela UFPB. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Conselheiro Julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

    Luís Eduardo G. Barbieri

    Graduado em Engenharia e Direito. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP. Especialista em Derecho Aduanero pela Universidade de Valência/Espanha. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Ex-Con-selheiro na 3a Seção do CARF/MF. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Professor do curso de especialização do CEA/PUC-Campinas e da ESAF.

    Luiz Roberto Domingo

    Advogado. Parecerista. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário da Fundação Alvares Penteado (FAAP). Professor Convidado dos Cursos de Especialização em Direito Tributário

  • xxii Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    da COGEAE/PUC-SP, Faculdade de Direito da USP, IBET, FGV-SP, FA-CAMP, APET, Faculdade São Bernardo do Campo. Membro do Instituto de Pesquisas Tributárias e do Conselho Científico da Associação Paulista de Estudos Tributários (APE).

    Luciana Mattar Vilela Nemer

    Advogada. Especialista em Direito Marítimo e Portuário e, em Direito Tributário, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

    Luiz Rogério Sawaia Batista

    Advogado. Mestre pela Universidade Mackenzie.

    Maria Inês Murgel

    Doutora em Direito Tributário pela UFMG.

    Paula Jacques Goulart

    Advogada. Consultora Jurídica do Estado de Santa Catarina. Especia-lista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos).

    Pedro Anan Jr.

    Master of Business Administration – Controller (MBA – Controller) pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universida-de de São Paulo (FEA/USP). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ex-Conselheiro Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Foi Juiz Substituto do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Ex-Con-selheiro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo. Advogado em São Paulo.

    Raquel do Amaral Santos

    Advogada em São Paulo. Mestre e Doutoranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Gestão Empresarial pela Business School São Paulo.

  • Autores xxiii

    Raquel Segalla Reis

    Advogada. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) com Módulo Internacional na Espanha. Especialista em Direito Aduaneiro da União Europeia pela Universidade de Valência – Espanha. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB Sub-seção Itajaí.

    Ricardo Moisés de Almeida Platchek

    Mestre (LL.M.) em Direito Marítimo Internacional pela IMO – Interna-tional Maritime Law Institute. Professor da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) na cadeira de Direito de Navegação. Coordenador do curso de pós-graduação (lato sensu) em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

    Rogério Cesar Marques

    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Fran-cisco – Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (GV-Law). Mestrando em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Advogado em São Paulo.

    Sidney Stahl

    Advogado. Pós-graduado lato sensu em Administração Contábil e Finan-ceira (CEAG) pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo. Pós-graduado em direito constitucional e direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

    Solon Sehn

    Advogado. Graduado pela UFPR. Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Conferencista no Curso de Especia-lização em Direito Tributário do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Professor da Pós-Graduação (LLM) em Direito Tributário da FGV Direito Rio. Ex-conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.

  • xxiv Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis

    Thális Andrade

    Mestre em Direito Internacional e Economia pelo World Trade Institute (Universidade de Berna). Advogado e Analista de Comércio Exterior do MDIC. Integrou a equipe do Departamento de Defesa Comercial (DECOM/SECEX) entre 2009-2011. Professor de Direito Aduaneiro e Comércio Internacional.

  • 1 INTRODUÇÃO

    As operações de importação são de fundamental importância para o país, haja vista a total interdependência das nações. Diante disso, é primordial que referida relação seja pautada pela legalidade, não só dos exportadores e importadores envolvidos na operação, mas em especial, do órgão de controle aduaneiro.

    No Brasil a Aduana, como autoridade aduaneira, está inserida den-tro da estrutura da Receita Federal do Brasil, órgão esse que possui precedência sobre as demais autoridades que intervêm nessa atividade primordial para os interesses da Nação.

    A legislação aduaneira brasileira é densa e anosa, sendo que grande parte da legislação ordinária remonta das décadas de 1960 e 1970, re-metendo, em geral, a regulamentação dos procedimentos de controle aduaneiro à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Entre os procedimentos fiscais, destaca-se o despacho aduaneiro, sendo que, em regra, todo produto que ingressa no país deve ser sub-metido a tal procedimento. Dessa forma, a Aduana terá um papel pri-mordial, porém homérico, haja vista o volume de operações realizadas diariamente.

    1

    A DIVERGÊNCIA DO PRAZO LEGAL PARA CONCLUSÃO DO DESPACHO

    ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃODanielle Rosa

    Ricardo Moisés de Almeida Platchek