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SAÚDE DO HOMEM CONFINADO NA UNIDADE PRISIONAL DE PARINTINS: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS RESUMO Este trabalho tem como objetivo analisar a saúde do homem confinado na Unidade Prisional de Parintins na perspectiva dos direitos humanos. A inquietação pela temática saúde do homem deriva-se, sobretudo, pelo alto índice de mortes que atinge o público masculino. A pesquisa assumiu uma abordagem qualitativa, utilizando-se técnicas de observação direta, formulário e entrevista semiestruturada. Constatou-se que a saúde do homem confinado é precária devido às péssimas condições de higiene e estruturais do prédio em que há necessidade imediata de investimentos na saúde dessa população para a garantia e efetivação de direitos humanos na Unidade Prisional de Parintins. Palavras-chave: Saúde; Direitos Humanos. 1. INTRODUÇÃO A saúde como direito de todos e dever do Estado é uma conquista histórica marcada por lutas. Nessa conjuntura constituiu-se a maior representação da luta de classes em que a população de massa é protagonista, a Constituição Federal de 1988. Esta trata dos direitos sociais, reconhecendo a saúde como direito fundamental social para uma vida digna. Tendo por base tal documento, criaram-se outros para atender as especificidades de cada população, permitindo V Colóquio Sociedade, Políticas Públicas, Cultura e Desenvolvimento- CEURCA, 30/set à 02/out de 2015, ISSN 2316-3089. Universidade Regional do Cariri-URCA, Crato-Ceará-Brasil

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SAÚDE DO HOMEM CONFINADO NA UNIDADE PRISIONAL DE

PARINTINS: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar a saúde do homem confinado na Unidade Prisional de Parintins na perspectiva dos direitos humanos. A inquietação pela temática saúde do homem deriva-se, sobretudo, pelo alto índice de mortes que atinge o público masculino. A pesquisa assumiu uma abordagem qualitativa, utilizando-se técnicas de observação direta, formulário e entrevista semiestruturada. Constatou-se que a saúde do homem confinado é precária devido às péssimas condições de higiene e estruturais do prédio em que há necessidade imediata de investimentos na saúde dessa população para a garantia e efetivação de direitos humanos na Unidade Prisional de Parintins.

Palavras-chave: Saúde; Direitos Humanos.

1. INTRODUÇÃO

A saúde como direito de todos e dever do Estado é uma conquista histórica marcada

por lutas. Nessa conjuntura constituiu-se a maior representação da luta de classes em que a

população de massa é protagonista, a Constituição Federal de 1988. Esta trata dos direitos

sociais, reconhecendo a saúde como direito fundamental social para uma vida digna.

Tendo por base tal documento, criaram-se outros para atender as especificidades de

cada população, permitindo esforços significativos na efetivação da promoção, proteção e

recuperação da saúde de homens e mulheres. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde

do Homem (PNAISH), publicada em 2008 e oficialmente lançada em 2009, é uma política

específica para a população masculina, o que representa um avanço na medida em que os

homens não foram, historicamente, sujeitos singularizados nas intervenções desenvolvidas

pelo Estado brasileiro no campo da saúde.

Para a população que se encontra em condição de prisão, foi criada a Legislação da

Saúde no Sistema Penitenciário que é uma iniciativa da SISPE/MS, cujo objetivo é a gestão

do Plano Nacional do Sistema Saúde Penitenciária (PNSSP) em parceria com o Departamento

Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça (MJ). O PNSSP foi criado com a

finalidade de que as ações e serviços de saúde no sistema penitenciário viessem a ser

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organizadas com base nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização da

gestão, atenção integral e participação da comunidade. Existe ainda, a Lei de Execução Penal

(LEP), que tem por finalidade proporcionar condições para uma harmônica integração social

da pessoa privada de liberdade, condições de saúde como direitos humanos elegendo o

atendimento médico, farmacêutico e odontológico, elementos que

contribuem para o bem estar físico, mental, social e afetivo dessa

população.

Diante do exposto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a saúde do

homem confinado na Unidade Prisional de Parintins na perspectiva dos direitos humanos. A

inquietação pela temática saúde do homem deriva-se, sobretudo, pelo alto índice de mortes

que atinge o público masculino, sobretudo, por ser instigada a conhecer como a PNAISH

chega aos serviços de saúde desenvolvido no presídio, em particular os serviços da Atenção

Básica, considerada a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Buscou-se

conhecer, observando e acompanhando as práticas cotidianas, as condições de saúde em que

os detentos se encontram, a concepção de saúde que têm, as ações e serviços desenvolvidos

pelos profissionais da área que atuam na instituição e como o gestor da Unidade tem atuado

em relação à promoção e prevenção da saúde dos homens em condição de prisão.

Nesse universo esta pesquisa se justifica por dá visibilidade à saúde do homem recluso

como direito humano em que espera-se constituir um novo olhar dos detentos sobre saúde,

para além do determinismo biológico, considerando o bem-estar físico, afetivo, psíquico,

cultural e social dos sujeitos.

2. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DO HOMEM: DEBATES E DISCUSSÕES NA SUA EFETIVAÇÃO

As Conferências Internacionais abrem debate para a inserção da saúde como direito

humano. Se configuram sob os argumentos do desenvolvimento da população, do livre

exercício da sexualidade, do direito à informação no campo da saúde das mulheres, homens,

crianças, adolescentes e jovens, direito sexual e reprodutivo, enfim ao que impulsiona à

garantia da saúde da população. Essa iniciativa encaminhou à criação de políticas de saúde

específica a cada população, tendo no Brasil, a Constituição Federal de 1988 como base para

a sua formulação e implementação.

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O direito à saúde está preconizado em vários documentos e esse direito tem como

pretensão garantir às pessoas uma vida digna, equânime e desigual, independente da sua

origem, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual,

religião ou convicção política (ONU, 1948). Para assegurar e garantir tais direitos, a Carta

Magna, institui artigos específicos que tratam da saúde como direito e define ações para sua

promoção e prevenção.

Art. 196 - o direito à saúde deverá ser garantido mediante políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Art. 198 - as ações e serviços públicos de saúde serão organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único de saúde, de acordo com as seguintes diretrizes: 1) o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; 2) a descentralização com direção única em cada esfera de governo e 3) a participação comunitária.

A Política do Sistema Único de Saúde (SUS) no Art. 2º, § 1º e Art. 3º assegura que o :

Dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Desse modo, busca-se garantir o acesso da população masculina à atenção integral à

saúde o que confere à política um caráter mais abrangente no cuidado à saúde do homem.

Compreender a saúde como direito social não se reduz à sua dimensão natural biológica, ao

contrário avança na perspectiva dos direitos humanos possibilitando articular a assistência

médica às ações sanitárias de promoção e prevenção gerando possibilidades de qualidade de

vida, o bem-estar afetivo, psíquico e moral dos seres humanos.

É muito importante reconhecer que as necessidades dos homens em relação à sua saúde não se limitam aos males da próstata ou outras enfermidades. É necessário também levar em consideração os aspectos psicossociais e culturais, não restringindo as ações às práticas assistenciais ou de caráter emergencial. Assim, a atenção à saúde deve incluir medidas preventivas e implementar ações educativas de promoção à saúde, fortalecendo a atenção básica. (MEDRADO, LYRA e AZEVEDO, 2008, p.64).

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Pois, os homens estão em primeiro lugar em número de homicídio, suicídio, mortes no

trânsito em veículos a motor. São eles também que mais sofrem de doenças provocadas pelo

uso excessivo de bebida alcoólica e drogas ilícitas; é a maior população carcerária por terem

sido autores de roubos e assaltos, assim como são os principais responsáveis por violência

física perpetrada com outros homens, mulheres e crianças, seja em espaços públicos ou

domésticos. Neste sentido, considerar o homem como ser forte, ter corpo resistente e ser

invulnerável são percepções que podem torná-los mais propensos às doenças e/ou aos agravos

da saúde e, consequentemente, menos interessados em adotar hábitos preventivos e acessar

serviços de saúde.

Destarte, é o cenário emergente para tratar as categorias gênero e masculinidade em

torno da necessidade de promover e prevenir a saúde do homem na perspectiva dos direitos

humanos.

3. SAÚDE DO HOMEM EM SITUAÇÃO DE PRISÃO NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, que devem ser

respeitados e sua integridade física protegida e assegurada garantindo existência digna. Pensar

o homem como sujeito de direitos e como parte das políticas de saúde, é um caminho em

construção, visto que nos últimos vinte anos é que se tem discutido com maior ênfase sobre a

saúde masculina. Gomes (2008), em seus estudos aponta que os homens sempre estiveram

presentes como objeto de pesquisa no espaço acadêmico e nas políticas de saúde, mas é na

década de noventa que se tem uma abordagem mais abrangente.

A partir dos anos de 1990, as relações homem-saúde vêm sendo abordadas com um enfoque diferenciado: atravessado por discussões voltadas principalmente para a distribuição desigual do poder entre os gêneros e para as singularidades da saúde e da doença entre os segmentos de homens (GOMES, SCHRAIBER E COUTO, 2008, p. 34).

A expressão gênero é conceituada por Gomes (2008, p.64) “como uma construção cultural

sobre a organização social da relação entre os sexos, traduzida por dispositivos e ações materiais e

simbólicos, físicos e mentais”. Assim, as informações e orientações sobre os cuidados com a saúde

masculina orientada por práticas e relações de gênero configura um novo modelo de saúde, que se

contrapõe ao conceito reducionista e possibilita entender as relações entre homens-mulheres, homem-

homem e mulher-mulher nas suas especificidades.

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Tratar a relação homem-saúde na perspectiva de ressignificar conceitos, valores e

práticas implica discutir e refletir sobre sexualidade, masculinidade, saúde sexual e

reprodutiva, planejamento familiar e outros temas que valorize o homem como sujeito de

necessidades, sobretudo, “focalizando grupos marginalizados em que predominam as

iniquidades de saúde, ajustando melhor as lentes da promoção da saúde para que suas ações

sejam exitosas” Gomes (2008, p. 57) como, por exemplo, a população masculina privada de

liberdade.

A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (LEP) garantem o direito à vida e à

dignidade. Segundo os princípios constitucionais pode-se dizer que o princípio da legalidade

assegura que o presidiário só pode ter restrições de direito quando previsto em lei. A LEP

assegura no capítulo II, art.10 que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado,

objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência. Nos artigos 41,42 e 43

descreve que os presos têm direito à alimentação, vestuário, educação, instalações higiênicas,

assistência à saúde que tem como finalidade tornar a vida do encarcerado tão quanto possível

à vida em liberdade.

No entanto, a superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam os

detentos propensos às várias doenças no interior das prisões. As mais frequentes são

tuberculose, pneumonia, hepatite, diarreia, HIV/AIDs e outras. O tratamento dado à saúde no

presídio se reduz à atenção curativa, sendo os presos removidos para os hospitais em casos

graves. A condução dos presos doentes depende de escolta da Policia Militar, a qual é sempre

demorada por falta da disponibilidade. Nesse panorama, se evidencia a situação da saúde da

população masculina em reclusão agravante pela falência do sistema prisional na

implementação de medidas preventivas e estruturais, inviabilizando a efetivação das políticas

de saúde.

As Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos no Brasil1 (RMB) se preocupa com

as condições da população em situação de prisão quando em seus artigos 9 e 10 preconiza

alguns direitos:

1 Regras Mínimas para Tratamento dos Presos no Brasil (RESOLUÇÃO Nº14, de 11 de novembro de1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)..

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Art.- 9˚- Os locais destinados aos presos deverão satisfazer as exigências de higiene, de acordo com o clima, particularmente no que se refere à superfície mínima, volume de ar, calefação e ventilação.Art.-10˚-O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:I-Janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural;II-Quando necessária luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem o prejuízo de sua visão.III – Instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de maneira higiênica e decente, preservada a sua privacidade;IV-Instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a frequência que exigem os princípios básicos de higiene.

No entanto os investimentos são precários na melhoria estrutural, higiênica e humana,

provocando o desrespeito ao que estabelece as políticas de saúde e demais legislações que

garantem direitos humanos aos detentos.

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (2004, p. 11) estabelece que “as

condições de vida e de saúde são importantes para todos, porque afetam o modo como as

pessoas se comportam e sua capacidade de se relacionar como membros da comunidade”. A

vida cotidiana dos sujeitos é o espaço onde se manifestam as articulações entre os processos

biológicos e sociais, o que determina sua saúde, como também é o espaço privilegiado de

intervenção da saúde pública, o que exige identificar estes processos e organizar formas

eficazes e eficientes para atuar sobre os determinantes e condicionantes da situação de saúde

da população carcerária.

Nesse sentido, a inclusão da população carcerária parintinense na política do Sistema

Único de Saúde (SUS) garante o direito à sua cidadania, sobretudo, direito à qualidade de

vida, em torno da qual está a alimentação e nutrição, ambiente físico limpo, oportunidade de

educação, trabalho e renda e muito mais.

4. SAÚDE PÚBLICA: DIREITO SOCIAL ATRÁS DAS GRADES

O século XIX é marcado, profundamente, não só pelos rumos do capitalismo inglês,

como pela formação das políticas de proteção social. Neste contexto, a saúde sinaliza uma

ameaça para os investimentos grandiosos no capital industrial que ora emerge, tornando-se

necessário recuperar as precárias condições de vida e saúde da população, bem como o

aumento alarmante das tensões e agitações nas ruas. O contexto econômico, político e

ideológico diversos se fizeram presentes nesse processo, desde a afirmação de razões de

Estado para o controle da sociedade, passando por ideais filosóficos e religiosos de igualdade

e fraternidade, até as lutas operárias e a conquista da cidadania social.

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É nesses trilhos que as políticas de saúde se movimentam para garantir a saúde como

direito social. No Brasil a saúde sofreu e sofre influência do contexto econômico, político e

social porque percorreu ao longo do tempo, o que implica num constante devir.

Oswaldo cruz teve grande destaque no setor da saúde, apesar da arbitrariedade, a sua

intervenção teve resultado significativo, pois nesse momento histórico inicia a luta para a

sustentação de uma política de saúde pautada na universalidade, integralidade e igualdade.

O Movimento da Reforma Sanitária Brasileira, nos seus mais de 30 anos de atuação,

como processo típico de um processo civilizatório maior, alinha-se propositivamente às

mobilizações sociais e políticas, pela imediata ruptura com os rumos vigentes e pelo início já

da reconstrução da política de saúde, um dos eixos básicos estruturante da garantia dos

direitos sociais, sobretudo de vida digna. Essa luta histórica marca a construção de um novo

arcabouço na perspectiva da saúde universal, ultrapassando seu conceito restrito sob o

controle de assistência médica.

A realização de conferências sobre saúde objetiva as modificações necessárias

somando ao modelo de saúde a dimensão política e social. Com a criação do SUS é

redimensionado os condicionantes e determinantes da saúde que passa ser considerada como

Resultante das condições de alimentação, habitação, educação renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida. A saúde não é um conceito abstrato. Define-se no contexto histórico de determinada sociedade e num dado momento de seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas (Relatório final da VIII Conferência Nacional de Saúde, Anais, 1987, 382).

Nesse sentido, há, portanto, um claro dever do Estado de criar e fomentar a criação de

órgãos aptos a atuar na tutela dos direitos e procedimentos adequados à proteção e promoção

dos direitos, diretriz para a aplicação e interpretação das normas procedimentais.

Os direitos sociais “são o conjunto de medidas e instituições que tem por objetivo o bem-estar

e os serviços sociais” (Laurell, 2002, p.153) que garantem a construção e efetivação de

políticas sociais.

Mas, dividido por interesses diversos, podemos compreender o Estado como

organismo dotado de poder e autonomia relativa em que ao mesmo tempo zela pelos

interesses da classe dominante, sua principal aliada, como também atende a algumas

demandas e necessidades da classe pouco privilegiada. Conhecido como “Estado Mínimo”

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pela forma como organiza a proteção social e, sobretudo pela função que ocupa na sociedade

neoliberal pode se dizer que, “apesar de ele estar dotado de poder coercitivo e estar

predominantemente a serviço das classes dominantes, pode também realizar ações protetoras,

visando às classes subalternas, desde que pressionado para tanto, e no interesse de sua

legitimação” (PEREIRA, 2009, p.146). Nesse sentido, observa-se que os serviços prestados

pelo Estado à sociedade de classes se configuram pelas políticas sociais que se referem a

ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado, voltadas, em

princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais visando a diminuição das desigualdades

estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico. No entanto, as políticas sociais

são criadas com via dupla em que “não há acesso a serviços da mesma qualidade e na mesma

quantidade” (Laurell, 2002, p.156), contrariando a Constituição Federal do Brasil no seu art.

6˚ que assegura os direitos sociais como a saúde, educação, trabalho, lazer, segurança,

previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e

moradia que estão voltados à garantia de melhor qualidade de vida aos menos favorecidos

com a finalidade de diminuir as injustiças e desigualdades sociais.

5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O trabalho foi desenvolvido a partir de uma abordagem qualitativa, utilizando-se para

as análises da pesquisa técnicas de observação direta, formulário e entrevista semiestruturada.

Este estudo possui 03 (três) objetivos específicos que foram pesquisados conjuntamente,

originando a obtenção de um trabalho de campo realizado na Unidade Prisional de Parintins.

A pesquisa ocorreu no período de agosto a dezembro de 2013 com visitas aos domingos no

horário de 12h30min. às 16:00h e às terças e quintas-feiras no horário vespertino de 14:00h às

17:00h. O universo da pesquisa foi constituído por 10 (dez) homens em situação de prisão a

partir de 03 (três) meses a 01 (um) ano ou mais em regime fechado, com faixa etária de 18 a

48 anos de idade, que concordaram em participar da mesma.

Para o alcance dos objetivos delineados neste estudo foram realizadas entrevistas e

aplicado formulário semiestruturado aos detentos para conhecer as condições de saúde em que

vivem, a concepção de saúde que têm e os serviços desenvolvidos na instituição. À chefa dos

profissionais da saúde e ao gestor foi aplicado apenas o formulário para conhecer os seus

pontos de vista sobre a promoção e prevenção de saúde dos detentos.

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6. RESULTADO E DISCUSSÃO DOS DADOS

Os resultados da pesquisa realizada com os homens confinados na Unidade Prisional

de Parintins têm a intenção de apresentar as condições de saúde dessa população, sobretudo

abrir possibilidades para novas discussões, reflexões e novos estudos.

No decorrer da pesquisa foi constatado que o estado civil predominante dos sujeitos

entrevistados é a união estável, podendo observar que de um modo geral, é o modelo que

prevalece na classe social de baixa renda, em que muitas vezes já têm vivido outros

relacionamentos, abandonando os filhos com a companheira anterior e/ou juntando os seus

com os do novo relacionamento, constituindo-se as famílias ditas “desestruturadas”.

Percebeu-se que os entrevistados possuem entre 02 a 08 filhos, o que se observa nas suas falas

a dificuldade em mantê-los dentro dos padrões necessário básico para uma vida digna. Numa

sociedade onde a riqueza socialmente produzida é dividida desigualmente uma família com

baixa renda, com um número de filhos que ultrapassa a dois escapa-lhes as condições

mínimas de sobrevivência.

Os dados também revelam o baixo nível de escolaridade dos entrevistados, sendo 08

com ensino fundamental incompleto e 02 com ensino médio incompleto. Ressalta-se que do

total dos entrevistados 05 encontravam-se estudando na modalidade Educação de Jovens e

Adultos no período da pesquisa. Os resultados reforçam o alto índice de pessoas fora das salas

de aula, o que também confirma uma fragilidade no processo educacional destes cidadãos.

Quanto à situação ocupacional e renda familiar dos entrevistados, os dados revelam

que todos estão inseridos no âmbito do trabalho informal, o que comprova as precárias

condições de sustentar suas famílias, levando-os muitas vezes a se envolver no mundo das

drogas, roubos, furtos e assaltos, sendo este um dos principais motivos das prisões e

reincidências dos sujeitos desta pesquisa. Para Lira (2008, p.146) o “estar na informalidade”

pode apresentar um custo social extremamente alto que, nos dias atuais, se agrava à medida

que aumenta a parcela da população trabalhadora inserida em ocupações que se caracterizam

pela negação de direitos trabalhistas e elevado grau de exposição a situações de

vulnerabilidade (como enfermidades, acidentes, velhice).

Com relação à saúde dos entrevistados, os mesmos revelam que é constante o

adoecimento do corpo por virose, gripe, tosse, pneumonia e outras doenças que são tratadas

por assistência médica por meio de exames e alguns medicamentos. Neste sentido percebemos

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na fala dos sujeitos uma visão restrita do que é saúde colocando-se como o único responsável

por tal condição, não considerando o ambiente em que estão vivendo. Quanto à PNAISH, 06

(seis) dos entrevistados nunca ouviram falar, não a conhecem e 04 (quatro) disseram que sim,

já ouviram falar. Ou seja, uma política que já existe há quase cinco anos e que não adentrou

no presídio é motivo de perceber a fragilidade nas ações e serviços ali desenvolvidos. A

política é direcionada à população masculina, a maioria dentro do presídio, daí a importância

e a oportunidade de apresentá-la, discutir sua finalidade, seus princípios e diretrizes. Saber do

que se trata e fazer se sentirem nela inseridos é possibilitar o exercício de sua cidadania.

As informações, a aproximação dos profissionais da saúde com os homens em

condição de prisão é fundamental como significativa para construir uma nova cultura de

saúde, a do autocuidado. Fazê-los perceber-se como sujeito de necessidades é de competência

de todos que desenvolvem ações e serviços de atenção básica permitindo uma nova maneira

de fazer saúde.

No que se refere ao atendimento pelos profissionais 05 entrevistados foram atendidos

por médico, 01 por dentista e 05 nunca foram atendidos por nenhum dos profissionais. Nessa

questão, é clara a necessidade de serviços mais ativos em que o foco seja em consonância com

as especificidades e gênero, nesse caso no homem para que a política alcance eficácia nas

diretrizes e princípios estabelecidos. Por ocasião das visitas, das conversas informais com os

outros detentos os que não são atendidos por nenhum profissional é porque não apresentam

nenhum sintoma de doença, ou seja, a atenção à saúde é apenas de cunho biológico em que a

assistência médica resolve.

No tocante, as falas revelam a necessidade de tratar a saúde para além do

determinismo biológico em que há emergência na melhoria dos determinantes e

condicionantes da saúde dos detentos como a estrutura física e higiênicas adequadas e digna

de acolhê-los permitindo uma punição humana, sem perder de vista os direitos a eles

assegurados. É momento também em que o homem tem que ser trazido para dentro dos

serviços de saúde, o que vai dar visibilidades às demandas por igualdade de gênero garantindo

o potencial subversivo e de transformação na auto expressão da população masculina.

Quanto às informações sobre a saúde do homem os 06 (seis) entrevistados não tiveram

nenhuma, 04 (quatro) tiveram sobre HIV/AIDS; câncer de próstata, DSTs, mas fora do

presídio. Quanto ao atendimento à consulta médica esta se dá por vezes via um bilhete

chamado por eles de “catatau” ou informam ao carcereiro no período noturno e durante o dia

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vão diretamente com o diretor. À noite quando o caso é grave e que o carcereiro não está por

perto eles gritam, batem nas grades para que então sejam levados ao hospital. Revelam ainda

que só assim são encaminhados imediatamente ao hospital seja dia ou noite, quando é só uma

dor que aparentemente é suportável passam semanas e na maioria das vezes nem chegam a ser

levados para atendimento médico.

Em relação à profissional responsável pelos serviços de saúde e o gestor do presídio os

resultados mostram que os problemas de saúde mais frequentes nos detentos são micose,

fungos e viroses. Revelam ainda que os serviços de rotina são consultas médica e odontólogo,

palestras, vacinação e entrega de preservativos de 15(quinze) em 15(quinze dias) o que carece

de espaço adequado para a realização das ações. Afirmam que existem programas e atividades

(palestras) de prevenção realizadas por profissionais médicos, agentes de saúde, enfermeiros,

assistente social e universitários em que homens e mulheres participam na tentativa de

minimizar os riscos de contaminação de DSTs. No entanto, tais dados são contrários aos

revelados pelos sujeitos entrevistados, bem como aos observados durante a pesquisa.

Nesse sentido, é importante pensar a saúde na perspectiva dos direitos humanos e

reconhecer que na Unidade local é fragilizada e mantenedora do modelo tradicional de saúde

assistencial, o que corrobora que a política do SUS na Unidade Prisional de Parintins

encontra-se obscura e que o Estado pouco tem se manifestado com relação à efetivação dos

direitos humanos colocando como desafio aos profissionais de saúde uma luta árdua na

construção de um projeto profissional horizontal na tentativa de protagonizar a Política

Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) em parceria com o Plano

Nacional de Saúde da População Penitenciária (PNSPP).

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao analisar a saúde do homem recluso da Unidade Prisional de Parintins percebe-se a

precariedade e vulnerabilidade social dessa população em que a maioria são homens, jovens,

com baixa escolaridade e pouca qualificação profissional inseridos no mercado informal de

trabalho. Suas fragilidades sociais são visíveis na sociedade pós-industrial em que se

configura um modelo econômico excludente, onde o desemprego, a fome, a miséria formam o

conjunto das desigualdades e injustiças sociais, violando direitos o que impede o acesso do

sujeito a um a vida digna e ética.

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Num contexto de exclusão social a população masculina privada de liberdade enfrenta

a naturalização das condições de saúde em que se encontra, sendo vista como a única

responsável pelas doenças que o acometem. Na Unidade Prisional de Parintins, as estruturas

do prédio, a superlotação determina a precarização da saúde dos detentos o que inviabiliza a

efetivação do SUS via Política Nacional e Integral da Saúde do Homem, que tem por

finalidade a redução da morbimortalidade por meio do enfrentamento racional dos fatores de

risco mediante a facilitação ao acesso, a fim de resguardar a prevenção e a promoção da saúde

deste grupo.

Desta forma, o círculo vicioso que se forma em torno das vidas da população

masculina no presídio os expõe à permanência de sujeito passivo em que a hegemonia

masculina o torna vulnerável aos serviços de saúde e, sobretudo, ao autocuidado. A

fragilidade das estratégias e das articulações dos profissionais e da gestão do presídio

configura uma desigualdade nos espaços de atenção à saúde em relação ao homem que

continuam distantes das possibilidades de inserção às políticas de saúde.

Decerto que, os profissionais que trabalham com homens poderiam privilegiar

dinâmicas em pequenos grupos de reflexão, nos quais os usuários pudessem ser ouvidos com

mútuo enriquecimento e aumento da compreensão de todos quanto a necessidades de saúde e

à própria natureza dos serviços e dos cuidados a serem dispensados por eles. Essas dinâmicas

deveriam incluir questões sobre violência em geral, uso de drogas, paternidade e sexualidade,

planejamento familiar, direitos sexuais e reprodutivos, saúde reprodutiva compartilhando

experiências e criando caminhos para a minimização de doenças e principalmente para o

reconhecimento de si como sujeito do processo.

Nesse cenário, o agravo maior está na indiferença do Estado para com aqueles

considerados “perigosos” para a sociedade em que a morosidade na melhoria das condições

físicas e estruturais de acolhimento, celas superlotadas, precárias condições de higiene,

violência e corrupção são fatores que impedem a saúde de homens e mulheres. Se não

bastasse a falta de um plano diretor do presídio para direcionar oportunidades de

possibilidades de ressocialização desses sujeitos sustentam com toda a força a manutenção à

vida mais fácil, o retorno ao mundo das drogas e do crime.

Assim, torna-se fundamental a criação de ações de promoção da saúde que valorizem a

participação ativa dos homens nos processos de cuidado, alcançando, assim, espaços inusitado

em que a população masculina também carece de atenção básica à saúde.

V Colóquio Sociedade, Políticas Públicas, Cultura e Desenvolvimento-CEURCA, 30/set à 02/out de 2015, ISSN 2316-3089. Universidade Regional do Cariri-URCA, Crato-Ceará-Brasil

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Ações educativas devem ser oferecidas aos gestores e profissionais de saúde para que possam compreender a importância e a necessidade de ações dirigidas aos homens, bem como definir, coletivamente, prioridades e estratégias de ação a serem implementadas em seu serviço. Esse processo educativo deve promover a crítica a posturas machistas que, muitas vezes, não permitem perceber que os homens também possuem necessidades específicas em saúde (MEDRADO, LYRA e AZEVEDO, 2011, P. 67).

Portanto, faz-se necessário que as condições de saúde da população privada de

liberdade seja vista como um tema de política pública para além da produção material e

documental em que as ações em saúde do homem incorporem os pressupostos da promoção à

saúde e rompam com o paradigma biológico, centrado na figura do médico e das instituições

de saúde considerando- a como direito humano.

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Lei de Execução Penal, 1984.

BRASIL, Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, 2004.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde e Direitos Humanos. Fundação Oswaldo Cruz, Grupo Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman. Rio de Janeiro. – Ano 7 n. 7 (2010).

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BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário. R. Barão de Itambi, nº 60, 9º andar Botafogo, CEP 22.231/00 Rio de Janeiro, Brasil. 2001.

GOMES, Romeu (Org). Saúde do Homem em Debate. Editora: Fiocruz. Rio de Janeiro, 2011.

__________________. Sexualidade Masculina, gênero e saúde. Coleção: criança, mulher e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.

LAURELL, Asa Cristina (Org.). Estado e políticas sociais no neoliberalismo. 3ª ed. cortez. São Paulo, 2002.

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MEDRADO, B.; LYRA, J; AZEVEDO, M. “Eu não sou só próstata, eu sou um homem!” Por uma política pública de saúde transformadora da ordem de gênero. In: GOMES, R. (Org.). Saúde do Homem em debate. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2011.

PEREIRA, Potyara A. Política Social: temas e questões. 2ª ed. Cortez. São Paulo, 2009.

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